Quadro da Política de Reassentamento GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Ministério de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA DOS CICLONES IDAI E KENNETH CERRP (P171040) QUADRO DE POLÍTICA PARA REASSENTAMENTO (QPR) Novembro, 2020 Quadro da Política de Reassentamento SUMÁRIO EXECUTIVO Contexto Moçambique foi atingido por dois grandes ciclones consecutivos durante os meses de Março e Abril de 2019. Os Ciclones Idai e Keneth respectivamente, causaram impactos significativos sobre a população local, nos negócios e na infraestrutura principal. Um total de 1,5 milhão de pessoas foi afectado, com danos e perdas no valor de US $ 2,79 bilhões e um custo estimado em US $ 3,2 bilhões no custo total de recuperação e reconstrução. A Cidade da Beira, a quinta maior de Moçambique, com uma população de mais de 530.000 habitantes, foi duramente atingida pelo ciclone com ventos a velocidades superiores a 175 km/h, bem como chuvas torrenciais e ondas de tempestades. Seis semanas depois, o Ciclone Kenneth, um ciclone de categoria 4, foi considerado o ciclone mais forte que já atingiu o continente africano, trouxe ventos de até 220 km/h, causando destruição maciça de casas e infraestrutura nos Distritos de Ibo, Macomia e Quissanga na Província de Cabo Delgado. Face a esta situação, foi desenhado o Projecto de Recuperação e Resiliência de Emergência dos Ciclones Idai e Kenneth em Moçambique (CERRP) o qual apoiará a recuperação da infraestrutura e meios de subsistência públicos e privados, ao mesmo tempo que fortalecerá a resiliência climática nas áreas mais afectadas pelos Ciclones Idai e Kenneth. Descrição do Projecto O objectivo do desenvolvimento do projecto é apoiar a recuperação da infraestrutura pública e privada, meios de subsistência e ao mesmo tempo fortalecer a resiliência climática nas áreas mais afetadas pelos ciclones Idai e Kenneth. As intervenções de reconstrução propostas seguem as prioridades identificadas no PDNA, concentrando-se na construção de moradias resilientes e infraestruturas públicas selecionados, recuperação do sector privado; e investimentos na recuperação e fortalecimento de infraestrutura para a resiliência climática da Cidade da Beira. Os principais indicadores de sucesso incluem: ‒ Beneficiar as pessoas com moradias resilientes reparadas ou reconstruídas (15.000 casas); ‒ Beneficiar as pessoas com infraestrutura pública reparada, reconstruída ou contruída de raiz; ‒ Inclusão financeira dos beneficiários; ‒ Beneficiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) com empréstimo ou linha de crédito; ‒ Beneficiar as pessoas de infraestrutura restauradas e resilientes as mudanças climáticas. O grupo-alvo para os investimentos e actividades propostos pelo CERRP são a população vulnerável em áreas afectadas pelos Ciclones Idai e Kenneth. O projecto foi desenvolvido para atingir algumas das comunidades mais afectadas e vulneráveis com intervenções de recuperação e resiliência. Estima-se II Quadro da Política de Reassentamento que cerca de 250.000 beneficiários serão direcionados com actividades do projecto. Os componentes do projecto são apresentadas na Tabela a seguir. Valor de Componentes Financiamento Subcomponentes ou Áreas de Actuação (US $) Componente 1: recuperação e US $ 80 milhões ‒ Reparação e reconstrução de habitações para reconstrução de áreas agregados vulneráveis afectadas pelo ciclone ‒ Reparação e reconstrução das principais infraestruturas públicas ‒ Recuperação do sector privado e atividades econômicas Componente 2: construindo US $ 123 milhões ‒ Reforço da resiliência aos futuros riscos climáticos: resiliência climática o reparação e fortalecimento da proteção costeira o expansão do sistema de drenagem para reduzir inundações Componente 3: US $ 7 milhões ‒ Assessoria para implementação das actividades do implementação, projecto monitoramento e avaliação do o fortalecimento da capacidade do GREPOC projecto e do AIAS o assessoria técnicos, fiduciários, salvaguardas, gestão de projecto e capacidades de engajamento Componente 4: componente 51 milhões o Resposta de Emergência ao COVID-19 contingente de resposta a emergências Impactos, categorias das PAPs e objectivos do QPR O QGAS identificou que alguns dos subprojectos propostos no âmbito da implementação do CERRP poderão gerar impactos ambientais e sociais negativos durante a sua execução, tais como: aumento dos focos localizados da erosão do solo principalmente durante a fase de construção, emissão de ruído e incômodo resultante da poluição do ar devido aos trabalhos de construção, riscos associados a segurança ocupacional, abuso de trabalho infantil e afluxo da população para as áreas abrangidas pelo III Quadro da Política de Reassentamento projecto que pode exacerbar todo o tipo de riscos sociais associados e a exploração excessiva dos recursos hídricos, perda de acesso (temporária ou permanente) aos recursos naturais; perda de terras devido a aquisição de terras construção de infraestrutura ou extensão de áreas agrícolas o que pode resultar em deslocamento físico e económico dos afectados. Os Componentes do Projecto que representam o risco de aquisição de Terras, no entanto, resultando na elaboração do presente QPR, incluem o subcomponente 1.2. reparação e reconstrução das infraestruturas públicas e todo o Componente 2- construindo resiliência climática. Visto que a localização exacta dos subprojectos que vão necessitar da aquisição da terra não são ainda conhecidas, eis a razão de elaboração do presente Quadro de Políticas de Reassentamento. O Presente Quadro da Política de Reassentamento (QPR) foi elaborado em conformidade com a Norma ambiental e Social 5 do BM: Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário, para fornecer directrizes para a gestão dos impactos socioeconômicos ligados à aquisição de terras pelo projecto, perda de acesso (temporária ou permanente) aos recursos naturais pelas comunidades; perda de terras devido à construção de infraestruturas. O QPR propõe um conjunto de medidas, incluindo a triagem de todos os subprojectos no estágio inicial de modo a se evitarem/minimizar riscos e impactos ambientais e sociais negativos. Ele visa dotar a UIP, financiadores e público em geral com referência ou diretrizes para: - Fazer a triagem dos projectos capazes de resultar na aquisição da Terra e causar o reassentamento. - Identificar potenciais impactos socioeconômicos e culturais; - Definir as categorias de pessoas afectadas (incluindo grupos marginalizados e vulneráveis); - Estabelecer critérios de elegibilidade para compensação; - Definir o direito ou pacote de compensação, metodologia de cálculos de compensação e métodos de pagamento de acordo com a categoria de pessoas afectadas; - Definir os mecanismos de consulta e estratégia de participação a ser utilizada durante a implementação do projecto; - Apresentar o mecanismo de apresentação e resolução de queixas e reclamações apresentadas pelas partes interessadas e afectadas pelo projeto. - Monitoria e avaliação, e orçamento de implementação. Definição de categoria de pessoas afectadas está ligada ao tipo de perda e de impacto resultantes da implementação do projeto. Para o PERRC, as PAPs elegíveis para compensação serão: IV Quadro da Política de Reassentamento - As famílias ou comunidades que perdem acesso (temporário ou permanente) a recursos naturais (incluindo a terra utilizada para a agricultura, pecuária, plantas culturais e medicinais, etc.); e - As famílias ou comunidades que perderem terra devido à construção de infraestrutura (incluindo a terra usada para habitação, agricultura, negócios e outras infraestruturas sociais e públicas). - As famílias ou comunidades que perderem acesso a serviços públicos devido à construção de infraestrutura (fontes de água, escola, centro de saúde, campos, etc.). - Grupos vulneráveis - tais como minorias étnicas, sem-tecto, famílias chefiadas por mulheres, e crianças, doença crônica em um membro da família, desempregados, idosos estejam devidamente representados A tabela a seguir resume as categorias de pessoas afectadas com base na natureza do impacto. Categoria Tipo de impacto/Perda Descrição 1 Deslocamento físico Famílias que residem nas áreas propostas pelos subprojectos e perdendo total e perdas toda a terra residencial, agrícola ou outra. econômicas totais Famílias que residem nas áreas propostas, mas perdendo apenas estruturas residenciais de forma permanente PAPs que não residem nas áreas do projecto proposto, mas perdem todas as terras agrícolas ou outras de forma permanentemente 2 Deslocamento económico parcial e PAPs que não residem nas áreas do projecto proposto, mas perdem alguma perdas económicas terra agrícola ou outra. parciais PAPs que não residem nas áreas do projecto proposto, mas perdem alguma parte do seu negócio 3 Perdas econômicas PAPs que perdem permanentemente estruturas de negócios na área do parciais temporárias e projecto permanentes PAPs que perdem temporariamente renda / lucro durante a construção do projeto (por exemplo, casa ou banca alugada) PAPs que perdem seus empregos 4 Perda permanente ou PAPs que perdem o acesso aos serviços públicos, por exemplo, escolas, temporária de acesso a centros de saúde, estradas e outros activos da comunidade (terra, poços, infraestruturas públicas etc.), localizado dentro da área do projecto. 5 Perda permanente ou Aqueles que perdem o acesso a locais sagrados (cemitérios, igrejas, locais temporária de locais sagrados, etc.). sagrados 6 Deslocamento Aqueles que residem em áreas de acolhimento cujas infraestrutura e / ou económico parcial e recursos serão perturbados devido ao reassentamento. perdas económicas nas áreas anfitriãs V Quadro da Política de Reassentamento Legislação nacional e Norma ambiental e Social 5 do Banco Mundial l O presente QPR estabelece os princípios e directrizes que irão reger o processo de compensação e de reassentamento das pessoas afectadas durante a concepção e implementação das actividades dos subprojectos do CERRP. Este QPR está em consonância com a NAS5 sobre Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Banco Mundial e um conjunto de legislações moçambicana que orienta a aquisição, compensação de terra e reassentamento, nomeadamente: - A Constituição da República de Moçambique (2004) - A Lei de Terra (Lei 19/97, de 1 de Outubro) - O Regulamento da Lei de Terra (Decreto 66/98, de 8 de Dezembro) - Regulamento do Solo Urbano, Decreto 60/2006, de 26 de Dezembro) - Lei do Ordenamento Territorial (Lei 19/2007, de 18 de Julho). - Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto 23/2008, de 1 de Julho) - O Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto 31/2012, de 8 de Agosto) - A Directiva Técnica Sobre a Preparação do PAR e Processo de Implementação (Diploma Ministerial 156/2014) - Diretiva sobre o processo de expropriação para fins de ordenamento territorial- Diploma Ministerial no 181/2010 de 3 de Novembro. A análise legislativa é necessária para verificar se a estrutura legislativa local existente é adequada para a gestão ambiental e social eficaz do projecto e se essa estrutura legislativa suporta os requisitos da NAS5 do Banco Mundial. A análise feita mostra que Moçambique possui legislação e experiência suficientes para lidar com assuntos de reassentamento levantados pelo projecto, porém o projecto deverá assegurar o cumprimento dos requisitos da NAS5 na implementação deste QPR em situações que haja discrepância entre os dois instrumentos. Procedimentos para a preparação do PAR O âmbito e os requisitos e detalhes do PAR variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Os PARs incluem medidas para abordar o deslocamento físico e económico em função da natureza dos impactos esperados de um determinado projecto. Se os impactos do subprojecto forem avaliados como sendo baixos, pode-se aconselhar a preparar um PAR abreviado (PARA) para orientar, documentar e avaliar qualquer compensação que possa surgir. Os impactos são considerados como VI Quadro da Política de Reassentamento baixos se a população afectada não será deslocada e apenas menos de 10% das actividades produtivas são perdidas. A preparação do PAR seguirá as etapas resumidas na Figura a seguir, que sintetiza as três etapas: (i) Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico; (ii) Preparação do Plano de Reassentamento; e (iii) Elaboração do plano de acção da implementação do projecto de reassentamento. VII Quadro da Política de Reassentamento Figura i. Processo de elaboração do PAR de acordo com o Decreto 31/2012, de 8 de Agosto viii Quadro da Política de Reassentamento Revisão e aprovação do PAR O processo de revisão e aprovação de quatro níveis é recomendado para PAR Abreviado (PARA) e PAR a serem desenvolvidos no âmbito do CERRP, a saber: Nível Municipal/Distrital, Nível provincial, Nível Nacional, e ao nível do financiador -Banco Mundial. O projecto disponibilizará indemnização depois de clara identificação e confirmação dos direitos dos afectados e posterior ao processo de consulta pública amplo, genuína e abrangente com as partes interessadas pelo projecto. As actividades de expropriação de terras bem como o arranque das actividades na terra adquirida vai ocorrer apenas após o pagamento integral da compensação às PAPs ou beneficiários Mecanismo de Reclamação O Quadro de Política de reassentamento propõe um mecanismo de reclamação que começa ao nível local (na comunidade onde o projecto está inserido), e apresenta 4 níveis para o reclamante recorrer (níveis distrital, provincial, nacional e na última estância pode recorrer ao tribunal judicial) Os principais canais que podem ser seguidos pelos membros da comunidade lesados que desejam registrar suas reclamações, queixas, disputa ou outras sugestões são os seguintes; ‒ Queixa verbal directa com o proponente do subprojecto; ‒ Livro de reclamações: pode ser mantido por Secretários ao nível da comunidade. Este livro é acessível a todos os membros da comunidade dentro da área de implementação do subprojecto. Este será um livro duplicado, onde os membros da comunidade podem escrever as suas queixas; ‒ Correio de voz para telefonia: este será um registo de queixas através de correio de voz; ‒ Telemóvel: um mecanismo de interação directa para apresentar uma queixa. Este canal pode ser usado em língua oficial (Português) e no idioma local; ‒ Caixa postal: isso pode ser usado como uma opção quando a chamada directa está ocupado, e permite que o queixoso registe a sua queixa em sua própria língua; e ‒ Correio eletrónico: esta é uma opção para os queixosos com conexão de correio eletrónico. Estes canais poderão ser apresentados e discutidos com representantes da comunidade e modificados conforme necessário. Eles devem ser explicados e divulgados aos membros da comunidade em reuniões comunitárias gerais. Monitoria e Avaliação IX Quadro da Política de Reassentamento Monitoria e Avaliação (M & E) é um componente fundamental da preparação e implementação do PAR, enquadrado no âmbito de acompanhamento global de todo o projecto. As várias partes interessadas, organismos de controlo independente serão envolvidos no planeamento e na execução das actividades de M & E. Este QPR apresenta indicadores que poderão ser usados e os diferentes tipos de na M&A. Orçamento A estimativa exacta dos custos para reassentamento e compensação por perda de terras só será possível quando a localização exacta dos subprojectos for conhecida e as necessidades da terra forem identificadas e quantificadas. Porém, um orçamento para a implementação QPR foi estimado em US $6 100 000.00, destinados a formação, capacitação, elaboração de PAR, monitoria e avaliação e para possíveis compensações. Consulta e Divulgação do QPR O presente QPR foi apresentado em consulta pública nos dias 14 e 16 de Julho nas cidades da Beira e Pemba Respectivamente. Estiveram presentes nas reuniões realizadas os representantes do GREPOC, AIAS; Membros do Conselho Executivo Provincial e da Secretaria de Estado da Provincial, Lideranças locais (administrativas, tradicionais, religiosos), Comunidade no geral, ONGs/Sociedade Civil, Sector Privado e grupos vulneráveis. As principais questões levantas foram: - Gestão de ocupações oportunistas no processo de reassentamento; - Acautelar conflitos de terra no processo de reconstrução; - Priorização de pessoas vulneráveis no processo de reparação de casas; - Coordenação interinstitucional levar em conta a nova estrutura de descentralização existente nas províncias; - Demora na disponibilização de fundos, tendo em conta que já passa mais que 1ano após os ciclones; - Macomia e Quissanga são áreas que estão a assistir uma certa instabilidade política e muitos afectados já deslocaram para outras regiões da província; - Preservação do património cultural na Ilha do Ibo e Macomia - Priorização das empresas locais no processo de reconstrução; - A taxa de juros para o apoio financeiro as MPMEs deve ser baixa. Os relatórios completos das consultas realizadas podem ser vistos no Anexo 1. X Quadro da Política de Reassentamento EXECUTIVE SUMMARY Context Mozambique was hit by two large consecutive cyclones during the months of March and April 2019. Cyclones Idai and Keneth respectively, caused significant impacts on the local population, business and on the main infrastructure. A total of 1.5 million people were affected, with damages and losses amounting to US $ 2.79 billion and an estimated cost of US $ 3.2 billion in the total cost of recovery and reconstruction. Beira City, the fifth largest in Mozambique, with a population of more than 530,000 inhabitants, was hit hard by cyclone Idai with winds at speeds in excess of 175 km / h, as well as torrential rain and storm waves. Six weeks later, Cyclone Kenneth, a category 4 cyclone, was considered the strongest cyclone that has ever hit the African continent, bringing winds of up to 220 km / h, causing massive destruction of homes and infrastructure in the Districts of Ibo, Macomia and Quissanga in the Province of Cabo Delgado. In view of this situation, the Emergency Recovery and Resilience Project for Cyclones Idai and Kenneth in Mozambique (CERRP) was designed, which will support the recovery of public and private infrastructure and livelihoods, while strengthening climate resilience in the areas most affected by Cyclones Idai and Kenneth. Project Description The objective of the project's development is to support the recovery of public and private infrastructure, livelihoods and at the same time strengthen climate resilience in the areas most affected by cyclones Idai and Kenneth. The proposed reconstruction interventions follow the priorities identified in the Post Disaster Needs Assessment (PDNA), focusing on the construction of resilient housing and selected public infrastructure, recovery of the private sector; and investments in the recovery and strengthening of infrastructure for the climate resilience of Beira City. Key success indicators include: ‒ Benefit people with resilient homes repaired or rebuilt (15,000 homes); ‒ Benefit people with repaired, reconstructed or built public infrastructure from scratch; ‒ Financial inclusion of beneficiaries; ‒ Benefit Small and Medium Enterprises (SMEs) with a loan or credit line; ‒ Benefit people with infrastructure restored and resilient to climate change. The target group for CERRP's proposed investments and activities is the vulnerable population in areas affected by Cyclones Idai and Kenneth. The project was developed to reach some of the most affected and vulnerable communities with recovery and resilience interventions. It is estimated that around 250,000 beneficiaries will be targeted with project activities. The components of the project are presented in the Table below. XI Quadro da Política de Reassentamento Financing Components Subcomponents or Areas of Operation Amount (US $) Component 1: recovery and US $ 80 million ‒ Repair and reconstruction of housing for vulnerable reconstruction of areas affected households by the cyclone ‒ Repair and reconstruction of the main public infrastructures ‒ Private sector recovery and economic activities Component 2: building climate $ 123 million ‒ Strengthening resilience to future climate risks: resilience o repair and strengthening of coastal protection o expansion of the drainage system to reduce flooding Component 3: project $ 7 million ‒ Advice on the implementation of project activities implementation, monitoring and o strengthening the capacity of GREPOC and evaluation AIAS o technical, fiduciary advice, safeguards, project management and engagement capabilities Component 4: contingent $ 51 million o COVID-19 Emergence response emergency response component CERRP Impacts, PAP categories and RPF objectives ESMF identified that some of the subprojects proposed within the scope of the implementation of CERRP may generate negative environmental and social impacts during its execution, such as: increase of localized f soil erosion mainly during the construction phase, noise emission and resulting discomfort air pollution due to construction work, risks associated with occupational hygiene, health and safety for construction workers and communities, abuse of child labor and population influx to the areas covered by the project which can exacerbate all types of associated social risks and the overexploitation of water resources, loss of access (temporary or permanent) to natural resources; loss of land due to land acquisition for construction and rehabilitation of infrastructure, which can result in physical and economic displacement of those affected. XII Quadro da Política de Reassentamento ‒ CERRP Components that are likely to result in land acquisition, hence trigging this RPF include Component 1 –under subcomponent 1.2 Repair and reconstruction of the main public infrastructures and the entire Component 2 – building climate resilience. Since the exact location of the subproject that will require h land acquisition is not clear at this stage, hence the need to develop RPF. This Resettlement Policy Framework (QPR) was developed in accordance with the Environmental and Social Standard 5: Land Acquisition, Land Use Restrictions and Involuntary Resettlement, to provide guidelines for the management of socio-economic impacts linked to land acquisition by the project, loss of access (temporary or permanent) to natural resources by communities; loss of land due to the construction of infrastructure. The RPF proposes a set of measures, including the screening of all subprojects in the initial stage in order to avoid / minimize risks and negative environmental and social impacts of land acquisition and resettlement. It aims to provide the PIU, financiers and the general public with reference or guidelines: - Firstly, to screen and asses which activities under the project will lead to land acquisition and resettlement - Identify and assess potential socio-economic and cultural impacts; - Identify categories of people affected (including marginalized and vulnerable groups); - Define eligibility criteria for compensation; - Provide compensation calculation methodology and payment methods according to the category of affected persons; - Conduct consultation and participation strategy to be used during the implementation of the project; - Define mechanism for submitting and resolving complaints and claims submitted by stakeholders and affected by the project. - Estimate budget for RPF implementation, monitoring and evaluation. Definition of the category of people affected is linked to the type of loss and impact resulting from the implementation of the project. PAPs eligible for compensation in this Project will be: - Families or communities that lose access (temporary or permanent) to natural resources (including land used for agriculture, livestock, cultural and medicinal plants, etc.); and - Families or communities that lose land due to infrastructure construction (including land used for housing, agriculture, business and other social and public infrastructure). - Families or communities that lose access to public services due to the construction of infrastructure (water sources, school, health center, fields, etc.). XIII Quadro da Política de Reassentamento - Vulnerable groups - such as ethnic minorities, homeless people and women, chronic illness in a household member, unemployed heads of families, female and child headed households, elderly households and people with disability are properly represented The following table summarizes the categories of people affected based on the nature of the impact. Category Impact Type / Loss description 1 Total physical Families residing in the areas proposed by the subprojects and losing all displacement and residential, agricultural or other land. economic losses Families residing in the proposed areas, but losing only residential structures PAPs that do not reside in the proposed project areas, but permanently lose all agricultural or other land 2 Partial economic Families residing in the areas of the proposed project and losing part of the displacement and agricultural or other land. economic losses PAPs that do not reside in the proposed project areas, but lose all agricultural or other land temporarily PAPs that do not reside in the areas of the proposed project, but lose some agricultural or other land. PAPs that do not reside in the proposed project areas, but lose all or part of fruit trees 3 Temporary and PAPs that permanently lose business structures in the project area permanent partial economic losses PAPs temporarily losing income / profit during the construction of the project (for example, rented house) PAPs who lose their jobs 4 Permanent or PAPs that lose access to public services, for example, schools, health temporary loss of centers, roads and other community assets (land, wells, etc.), located within access to public the project area. infrastructure 5 Permanent or Those who lose access to sacred sites (cemeteries, churches, sacred sites, temporary loss of etc.). sacred sites 6 Partial economic Those residing in hosting areas whose infrastructure and / or resources will displacement and be disturbed due to resettlement. economic losses World Bank national legislation and Environmental and Social Standard 5 This RPF establishes the principles and guidelines that will govern the process of compensation and resettlement of the people affected during the design and implementation of the activities of the CERRP subprojects. This RPF is in line with WB ESS5 on Land Acquisition, Restrictions on Land Use and Involuntary Resettlement and a set of Mozambican legislation that guides land acquisition, clearing and resettlement process, namely: XIV Quadro da Política de Reassentamento - The Constitution of the Republic of Mozambique (2004) - The Land Law (Law 19/97, of 1 October) - The Land Law Regulation (Decree 66/98, of 8 December) - Urban Soil Regulation, Decree 60/2006, of 26 December) - Territorial Planning Law (Law 19/2007, of 18 July). - Regulation of the Territorial Planning Law (Decree 23/2008, of 1 July) - The Regulation on the Resettlement Process Resulting from Economic Activities (Decree 31/2012, of 8 August) - The Technical Directive on RAP Preparation and Implementation Process (Ministerial Diploma 156/2014) - Directive on the expropriation process for the purposes of land use planning - Ministerial Diploma 181/2010 of 3 November. Legislative analysis is necessary to verify that the existing local legislative framework is adequate for effective environmental and social management of the project and that this legislative framework supports the World Bank's ESS5 requirements. The analysis shows that Mozambique has legislation and experience sufficient to deal with resettlement issues raised by the project, however the project must ensure compliance with the requirements of NAS5 in the implementation of this RPF in situations where there is a discrepancy between the two. Procedures for RAP preparation The scope and requirements and details of the RAP vary depending on the size and complexity of the resettlement. RAP includes measures to address physical and economic displacement depending on the nature of the expected impacts of a given project. If the subproject's impacts are assessed to be low, it may be advisable to prepare an abbreviated RAP (ARAP) to guide, document and evaluate any compensation that may arise. Impacts are considered to be low if the affected population will not be displaced and only less than 10% of productive activities are lost. The RAP preparation will follow the steps summarized in the Figure bellow, which summarizes three phases of RAP preparation, namely: (i) Collection and analysis of physical and socio-economic data; (ii) Preparation of the Resettlement Plan; and (iii) presentation of Resettlement Action Plan. XV Quadro da Política de Reassentamento Figura ii. PAR preparation process according to Decree 31/2012, of 8 August XVI Quadro de Política de Reassentamento RAP review and approval The four-level review and approval process is recommended for the Abbreviated RAR (APAR) and full RAP to be developed within the scope of CERRP, namely: Municipal / District Level, Provincial Level, National Level, and World Bank/ financer level. The project will provide compensation after clear identification and confirmation of the rights of those affected and after the broad, genuine and comprehensive public consultation process with the project stakeholders. Land expropriation activities as well as preparatory activities on acquired land will occur only after full payment of compensation to PAPs or beneficiaries Grievance Redressing Mechanism (GRM) The Resettlement Policy Framework proposes a GRM that starts at the local level (in the community where the project is located), and presents 4 levels for the claimant to appeal (district, provincial, national and appeal to the court of law) The main channels that can be followed by aggrieved community members who wish to register their complaints, grievances, disputes or other suggestions are as follows; ‒ Direct verbal complaint with the subproject proponent; ‒ Complaints book: can be kept by Secretaries at the community level. This book is accessible to all members of the community within the subproject implementation area. This will be a duplicate book, where community members can write their complaints; ‒ Voicemail for telephony: this will be a record of complaints via voicemail; ‒ Mobile phone: a direct interaction mechanism for making a complaint. This channel can be used in the official language (Portuguese) and in the local language; ‒ Mailbox: this can be used as an option when the direct call is busy, and allows the complainant to register his complaint in his own language; and ‒ E-mail: this is an option for complainants with an e-mail connection. These channels can be presented and discussed with community representatives and modified as necessary. They should be explained and disclosed to members of the community at general community meetings. Monitoring and Evaluation Monitoring and Evaluation (M & E) is a fundamental component of the preparation and implementation of the RAP, within the scope of global monitoring of the entire project. The various stakeholders, independent XVII Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento monitoring bodies will be involved in the planning and execution of M&E activities. This QPR presents indicators that can be used and the different types of M&E. Budget The exact estimation of costs for resettlement and compensation for land loss will only be possible when the exact location of the subprojects is known and the needs of the land are identified and quantified. However, a budget for the RPF implementation was estimated at US $ 6 100,000.00 for training, RAP and ARAP development, capacity building, monitoring and evaluation and for possible compensation. RPF public consultation and disclosure This RPF was presented for public consultation on 14 and 16 July in the cities of Beira and Pemba Respectively. Attended the meeting GREPOC, AIAS representatives; Members of the Provincial Executive Council and the Provincial Secretariat of State, Local leaders (administrative, traditional, religious), Community in general, NGOs / Civil Society, Private Sector and vulnerable groups. The main questions raised were: ‒ Management of opportunistic occupations in the resettlement process; ‒ Protect land conflicts in the reconstruction process; ‒ Prioritizing vulnerable people in the home repair process; ‒ Interinstitutional coordination to take into account the new decentralization structure existing in the provinces; ‒ Delays in making funds available, taking into account that more than 1 year has passed since the cyclones; ‒ Macomia and Quissanga are areas that are experiencing some political instability and many affected have already moved to other regions of the province; ‒ Preservation of cultural heritage on Ibo Island and Macomia ‒ Prioritization of local companies in the reconstruction process; ‒ The interest rate for financial support to MSMEs must be low. ‒ The full reports of the consultations carried out can be seen in Annex 1. XVIII Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Ìndice SUMÁRIO EXECUTIVO .......................................................................................................................... II EXECUTIVE SUMMARY ........................................................................................................................ XI LISTA DE TABELAS .......................................................................................................................... - 5 - LISTA DE ACRÓNIMOS ..................................................................................................................... - 6 - DEFINIÇÃO DE TERMOS ................................................................................................................... - 8 - CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO ........................................................................................................... - 10 - 1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO......................................................................................................... - 10 - 1.2. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO........................................................................................... - 10 - 1.3. OBJECTIVO DO QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) ......................... - 11 - 1.4. METODOLOGIA.................................................................................................................... - 12 - 1.4.1. Recolha e análise de dados .......................................................................................... - 12 - 1.4.2. Análise de Dados e Validação ...................................................................................... - 13 - CAPÍTULO II: DESCRIÇÃO DO PROJECTO ................................................................................... - 14 - 2.1. OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO .................................................... - 14 - 2.2. PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS ............................................................................................... - 14 - 2.3. COMPONENTES DO PROJECTO ......................................................................................... - 15 - 2.3.1. Componente 1: recuperação e reconstrução de áreas afetadas pelo ciclone .... - 16 - 2.3.2. Componente 2: Construindo resiliência climática ................................................... - 16 - 2.3.3. Componente 3: Implementação, monitoria e avaliação do projecto ................... - 17 - 2.3.4. Componente 4: Componente de contingência de resposta a emergências ......... - 17 - 2.4. ARRANJO INSTITUCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO CERRP ................ - 17 - 2.4.1. Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone (GREPOC) ................................................... - 18 - 2.4.2. Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS) ......................... - 19 - 2.5. COMPONENTES OU ACTIVIDADES DO PROJECTO QUE PODEM RESULTAR NA AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO OU COMPENSAÇÕES .......................................... - 20 - 2.6. POTENCIAIS IMPACTOS SOCIAIS DO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DO PROJECTO - 21 - CHAPTHER III: PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DE ORIENTAÇÃO NA PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO ...................................................................................... 26 3.1. OBJECTIVOS DE ORIENTAÇÃO.............................................................................................. 26 3.2. PRINCIPIOS DE ORIENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO ........................................................ 26 CAPITULO IV: ENQUADRAMENTO LEGAL ....................................................................................... 29 4.1. LEGISLAÇÃO NACIONAL ........................................................................................................ 29 4.1.1. Constituição da República................................................................................................ 29 -1- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 4.1.2. Lei de Terra e Regulamento da Lei de Terra ............................................................... 29 4.1.3. Lei do Ordenamento Territorial e Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial .......................................................................................................................................... 31 4.1.4. Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas e Directiva Técnica de Preparação do PAR ............................................................ 32 4.2. NORMA AMBIENTAL E SOCIAL 5: AQUISIÇÃO DE TERRAS, RESTRIÇÕES AO USO DE TERRAS E REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (NAS5) ................................................................. 35 4.2.1. Objectivos ........................................................................................................................... 35 4.2.2. Aplicabilidade..................................................................................................................... 36 4.2.3. Elegibilidade dos afectados ............................................................................................. 37 4.2.4. Alternativas para reassentamento ................................................................................. 38 4.2.5. Compensação aos afectados ............................................................................................ 38 4.2.6. Envolvimento da comunidade ......................................................................................... 39 4.2.7. Categorização das perdas (deslocamentos físico vs perda económico) ................... 39 4.2.8. Colaboração com órgãos responsáveis ou jurisdições subnacionais ......................... 41 4.2.9. Instrumentos de reassentamento involuntário (plano de reassentamento, quadro de reassentamento, e quadro do processo) ................................................................................. 41 4.3. QUADRO COMPARATIVO: LEGISLAÇÃO NACIONAL E POLÍTICAS DO BANCO MUNDIAL 42 CAPITULO V: TRIAGEM, PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR ................................. 47 5.1. TRIAGEM SOBRE A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DO PAR............................................ 47 5.2. ETAPAS DE PREPARAÇÃO DO PAR ....................................................................................... 47 5.2.1. Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico ................................................. 48 5.2.2. Elaboração do plano de reassentamento ...................................................................... 50 5.2.3. Conteúdo do PAR ............................................................................................................... 51 5.3. REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR .......................................................................................... 52 5.3.1. Revisão e aprovação pelas entidades governamentais ............................................... 52 5.3.2. Revisão final e aprovação pelo Banco Mundial............................................................. 52 5.4. PARTICIPAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA ................................................................................ 52 5.4.1. Pressupostos legais sobre consulta pública .................................................................. 52 5.4.2. Avaliação, consulta e divulgação do QPR ...................................................................... 53 CAPITULO VI: AQUISIÇÃO DE TERRA E PROVÁVEIS CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS... 55 6.1. PRINCIPAIS TIPOS DE PERDAS .............................................................................................. 55 6.1.1. Perda de terra .................................................................................................................... 55 6.1.2. Perda de estruturas habitacionais .................................................................................. 56 6.1.3. Perda de estruturas comerciais, fonte de receita e acesso a mercados ................. 56 6.1.4. Perda de culturas e árvores de valor económico ........................................................ 56 6.1.5. Perda de infraestruturas sociais e acesso a serviços públicos .................................. 56 -2- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 6.1.6. Outros tipos de perda, incluindo arrendamento ......................................................... 57 6.2. CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ....................... 57 CAPÍTULO VII: QUADRO DE DIREITOS E ELEGIBILIDADE DAS PAPs............................................. 60 7.1. DATA LIMITE ........................................................................................................................... 60 7.2. QUADRO DE DIREITOS DAS PESSOAS AFECTADAS ............................................................. 60 7.2.1. Princípios da definição do QD ......................................................................................... 61 7.2.2. Tipos de Compensação ..................................................................................................... 61 a) Compensação material ou em espécie ..................................................................................... 61 b) Compensação monetária ou em dinheiro ................................................................................ 62 7.2.3. Princípios para pagamento de compensação ................................................................ 62 7.2.4. Medidas assistenciais complementares ......................................................................... 63 a) Restauração dos meios de subsistência ................................................................................... 63 b) Propriedade cultural.................................................................................................................. 64 c) Assistência as mulheres e grupos vulneráveis ........................................................................ 64 7.3. MATRIZ DE DIREITOS ............................................................................................................. 65 7.4. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ACTIVOS AFECTADOS ......................................................... 70 7.4.1. Princípios a serem seguidos na valoração ..................................................................... 70 7.4.2. Avaliação de Vários de Activos........................................................................................ 71 7.4.3. Subsídios de transferência/ deslocação......................................................................... 75 7.5. PROCEDIMENTOS A SEGUIR NO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES ............................... 76 7.5.1. Fonte do orçamento para Compensação e Reassentamento ..................................... 77 7.5.2. Processo de entrega da compensação ........................................................................... 77 CAPÍTULO VIII: IMPLEMENTAÇÃO DO PAR E ORÇAMENTO .......................................................... 79 8.1. ARRANJO INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PAR ............ 79 8.2. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL ................................................................ 81 8.2.1. Fortalecimento da Capacidade Da AIAS ..................................................................... 82 8.2.2. Fortalecimento da Capacidade Do GREPOC .............................................................. 82 8.3. ESTIMATIVAS DE CUSTO PARA O REASSENTAMENTO.................................................... 83 CAPITULO IX: MECANISMOS DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES E QUEIXAS .................................................. 84 9.1 OBJECTIVO .......................................................................................................................... 84 9.2 ÂMBITO ................................................................................................................................ 84 9.3 PRINCÍPIOS DO MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS............................................ 84 9.4 PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE QUEIXA......................................................................... 85 9.5 CANAIS DE REGISTO DE RECLAMAÇÕES .......................................................................... 88 CAPÍTULO X: CONSULTA, PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO ........................................................................ 89 10.1. CONSULTA COM OS AFECTADOS .......................................................................................... 89 -3- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 10.2. MECANISMOS DE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DOS AFECTADOS ......................................... 89 10.3. ASPECTOS CHAVE QUE REQUEREM CONSULTAS .................................................................. 90 10.4. CONSULTA E DIVULGAÇÃO DOS PARs................................................................................... 91 CAPÍTULO XI: MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO ............................ 92 11.1. OBJECTIVO ...................................................................................................................... 92 11.2. MONITORIA DE DESEMPENHO ....................................................................................... 92 11.3. MONITORIA DE EFEITOS OU IMPACTOS ....................................................................... 93 11.3.1. Monitoria Quantitativa .............................................................................................. 93 11.3.2. Monitoria qualitativa ou participativa .................................................................... 94 11.4. AVALIAÇÃO EXTERNA .................................................................................................... 95 11.5. AUDITORIA FINAL OU DE CONCLUSÃO ........................................................................ 95 REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA................................................................................................................... 97 ANEXOS ............................................................................................................................................ 98 ANEXO I:ACTAS DAS CONSULTAS PÚBLICAS .................................................................................... 99 ANEXO II – FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO/TRIAGEM DO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO ............... 119 ANEXO III- FORMULÁRIO DE REGISTO DE RECLAMAÇÕES............................................................... 120 -4- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento LISTA DE TABELAS Tabela 1: Componentes do Projecto CERRP ............................................................................................... - 15 - Tabela 2. Actividades que requerem aquisição de terras. .......................................................................... 23 Tabela 3:Tabela comparativa da legislação nacional e as normas do Banco Mundial............................................. 43 Tabela 4: Conteúdo do PAR.......................................................................................................................... 51 Tabela 5: Categorias de pessoas afectadas com base no tipo do impacto ........................................................... 59 Tabela 6: Matriz de direitos ........................................................................................................................... 66 Tabela 7: Actividades de implementação do PAR e orçamento indicativo............................................................. 83 Tabela 8: Indicadores quantitativos para impactos social, saúde e econômica ...................................................... 94 LISTA DE FIGURAS Figura 1. Áreas do Projecto ....................................................................................................................... - 11 - Figura 2. Estrutura para a implementação do projecto................................................................................... - 19 - Figura 3. Processo de elaboração do PAR de acordo com o Decreto 31/2012, de 8 de Agosto ............................... 48 Figura 4. Procedimento de Resolução de Queixas no Projecto ........................................................................... 87 -5- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento LISTA DE ACRÓNIMOS AIA Avaliação do Impacto Ambiental AIAS Administração de Infraestruturas de Abastecimento de Água e Saneamento AID Área de Influência Directa ANE Administração Nacional de Estradas ARAP Abreviated Resettlement Action Plan AT Assistência Técnica BBB Building Back Better BM Banco Mundial CERRP – Cyclone Emmergency Resilient Recovery Project CTSMR- Comissão Técnica de Supervisão e Monitoramento do Reassentamento DINOTER Direcção Nacional de Planeamento Territorial e Reassentamento DNDR Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural DPOPHRH Direcção Provincial das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos DPS Direcção Provincial da Saúde DPTADER Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural EIAS Estudo de Impacto Ambiental e Social ESAS Especialista de Salvaguardas Ambientais e Sociais GdM Governo de Moçambique GIDE Grupo de Coordenação Interministerial GREPOC Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone HIV/SIDA Síndrome de Imunodeficiência Adquirida IOT Instrumentos de Ordenamento Territorial INGC Instituto Nacional de Gestão de Calamidades MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural M&A Monitoria e Avaliação MO Manual de Operações MOPHRH Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos MPME Micro, Pequenas e Médias Empresas MZM Metical (moeda Moçambicana) NAS Norma Ambiental e Social ONG Organização Não-Governamental OP Política Operacional PAD/DAP Project Apprasisal Document/Documento de Avaliação do Projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PAR-A Plano de Acção de Reassentamento Abreviado ou Simplificado PAPs Pessoas Afectadas pelo Projecto -6- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento PDNA Plano de Avaliação de Necessidades Pós-Desastre/Post Desaster Needs Assessment PDUL Projecto de Desenvolvimento Urbano e Local PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PES Plano Económico e Social PME Pequenas e Médias Empresas QPR Quadro de Política de Reassentamento SDAE Serviços Distritais de Actividades Económicas SDMAS Serviços Distritais da Saúde, Mulher e da Acção Social SDPI Serviços Distritais de Planificação e Infra-estruturas SISTAFE Sistema da Administração Financeira do Estado SPGC Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro NU Nações Unidas OMA Oficial de Meio Ambiente OMS Organização Mundial da Saúde QPR Quadro de Política de Reassentamento QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QRC Quadro de Recuperação de Calamidades RAP Resettlement Action Plan RPF Resettlement Policy Framework USD Dólar Norte-americano ZPP Zona de Proteção Parcial -7- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento DEFINIÇÃO DE TERMOS Censo Constitui o inquérito de campo realizado para identificar e determinar o número de Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP’s) e os seus activos identificados no perfil socioeconómico e imobiliário; este inclui o levantamento e a avaliação patrimonial do agregado familiar. Compensação É o pagamento (em dinheiro ou em espécie) sobre os activos ou bens afectados pelo processo de aquisição de terra para o projecto, incluindo activos fixos, parcial ou total, dependendo do contexto, da natureza do direito ou do uso/ocupação, do tipo de perdas, etc. Data Limite ou “Cut- Refere-se a data de conclusão do Censo, a partir da qual as pessoas são confirmadas como usuários off Date” de terra em função dos seus activos e modalidades de uso de terra dentro da área do projecto. A data limite barra qualquer ocupação a posterior dentro da área do projecto o que implica que qualquer ocupação de terra a posterior ao Censo e a data limite não será elegível a nenhuma medida de compensação por parte do projecto. Reassentamento Significa a tomada involuntária de terra, resultando em impactos económicos e sociais directos ou involuntário indirectos causados por: (i) perda de benefícios pelo uso de terra; (ii) tranferência ou perda de abrigo; (iii) perda de activos ou acesso a activos sobre a terra; e (iv) perda de fontes de renda ou de meios de subsistência, independentemente de a pessoa afectada ter ou não se transferido para outra área. Quadro de Gestão É um instrumento de salvaguarda que estabelece os procedimentos e directrizes para as medidas de Ambiental e Social mitigação, adaptação, monitoria e governação a serem consideradas durante a implementação do (QGAS) projecto; um documento orientador para o projecto de desenvolvimento de PGASs. Para o Projecto CERRP o QGAS foi preparado em separado a ser usado em conjunto com o presente QPR. Mecanismos de Constitui o quadro institucional de gestão de reclamações, queixas e conflitos que poderão advir Gestão de durante a fase de preparação e implementação do PAR. Este facilita uma comunicação aberta entre Reclamações e as PAPs, o projecto e as autoridades através do estabelecimento de mecanismo claro, transparente e Queixas acessível. Aquisição de terra Significa a obtenção ou alienação de terra por parte do Projecto, incluindo terrenos, casas, edifícios ou outros activos e infraestruturas erguidas sobre a terra, temporárias ou permanentes, que possam ser necessárias para o projecto. Pessoas Afectadas Refere-se as pessoas que, como resultado da implementação do projecto, venham a sofrer perda de pelo Projecto (PAPs) terra, interrupção de actividades produtivas, perda de activos de qualquer natureza, incluindo impactos adversos económicos e/ou sociais, independentemente de as PAPs forem realocadas fisicamente ou não. PAPs podem incluir usuários informais de terra que não possuem direitos formais ou legais. Custo de É o montante estimado suficiente para cobrir o custo total de reposição de activos perdidos e custos substituição de transação relacionados. Este deve basear-se na taxa de mercado (taxa comercial), tendo em conta a legislação em vigor; e deve ser pago ao beneficiário antes do acto da expropriação. -8- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Assistência de Integram as medidas que asseguram que as PAPs recebam assistência adicional incluindo subsídios Reassentamento de mudança, habitação ou arrendamento, e outros para facilitar o processo de reassentamento – transferência e/ou quaisquer perdas transitórias. Quadro de Política É o instrumento de salvaguardas que fornece orientação na preparação dos PARs ao longo da de Reassentamento implementação do CERRP. O QPR é preparado para definir a política de reassentamento e (QPR) compensação, os arranjos institucionais e critérios de elaboração a serem aplicados para responder às necessidades das pessoas que possam ser afectadas pelo projecto. Os PARs e PAR-As para este projecto serão preparados de acordo com as provisões deste QPR. Plano de Açcão de É um instrumento de reassentamento (documento) a ser preparado quando os locais exactos da Reassentamento actividade do projecto forem identificados e quando este implicar processo de aquisição de terras. O (PAR) PAR é aplicado fundamentalmente na definição das medidas de compensação e/ou reassentamento a considerar no processo de aquisição de terras para o projecto, com implicações no deslocamento físico de pessoas; perda de abrigo; perda de meios de subsistência; perda, recusa ou restrição de acesso aos recursos económicos ou de subsistência. Plano de Acção de É o instrumento de reassentamento utilizado quando os impactos do projecto recaem sobre um número Reassentamento inferior a 200 pessoas ou se esses não são fisicamente deslocados, mas perdem menos de 10% dos Abreviado ou seus activos devido ao projecto. Este instrumento aplica-se fundamentalmente onde os impactos do Simplificado (PAR-A) projecto são limitados pela natureza e o número de PAPs é menor. Grupos vulneráveis Constituem indivíduos que recaem sobre uma ou mais das categorias de PAPs abaixo: • Famílias com baixa capacidade e que vivem abaixo da linha de pobreza, como os sem-terra, idosos, viúvas, minorias étnicas e/ou sujeitos a perspectivas do gênero; • Famílias de baixa renda e operadores do sector informal; • Famílias incapacitadas ou com restrições físicas de locomoção, auditivas, visuais e mentais; • Famílias chefiadas por crianças, adolescentes, crianças de rua, idosos; • Grupos com baixos níveis de nutrição, baixa educação, e falta de emprego ou renda; • Quaisquer outros grupos vulneráveis identificados durante o censo. -9- Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO 1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO Moçambique foi atingido por dois grandes ciclones consecutivos durante os meses de Março e Abril de 2019. Os Ciclones Idai e Keneth respectivamente, causaram impactos significativos sobre a população local, nos negócios e na infraestrutura principal. Um total de 1,5 milhão de pessoas foi afectado, com danos e perdas no valor de US $ 2,79 bilhões e um custo estimado em US $ 3,2 bilhões no custo total de recuperação e reconstrução. O primeiro evento, o Ciclone Idai, afectou mais de 1,5 milhão de pessoas (5,4% da população Moçambicana), causando 602 mortes e 1.600 feridos. Este teve impactos significativos nos países vizinhos, incluindo Malawi e Zimbabwe. O segundo evento, o Ciclone Kenneth, afectou cerca de 250.000 pessoas e causou 45 baixas. Ambos eventos destruíram e danificaram casas, negócios e infraestrutura principal. A Cidade da Beira, a quinta maior de Moçambique, com uma população de mais de 530.000 habitantes, foi duramente atingida pelos dois ciclones com ventos a velocidades superiores a 175 km/h, bem como chuvas torrenciais e ondas de tempestades. O ciclone causou enorme destruição resultante de ambas, as inundações e ventos muito fortes, resultando em graves impactos econômicos e sociais para a população afectada. Seis semanas depois, o Ciclone Kenneth, um ciclone de categoria 4, foi considerado o ciclone mais forte que já atingiu o continente africano, trouxe ventos de até 220 km/h, causando destruição maciça de casas e infraestrutura nos Distritos de Ibo, Macomia e Quissanga na Província de Cabo Delgado. O Ciclone Kenneth lentamente mudou-se para o Sul em direcção à Cidade Pemba, com uma população de 200.000 habitantes, causando grandes inundações pelo caminho. Face a esta situação, foi desenhado o Projecto de Recuperação e Resiliência de Emergência dos Ciclones Idai e Kenneth em Moçambique (CERRP) o qual apoiará a recuperação da infraestrutura e meios de subsistência públicos e privados, ao mesmo tempo que fortalecerá a resiliência climática nas áreas mais afectadas pelos Ciclones Idai e Kenneth. Este Projeto atende às necessidades de reconstrução a curto e médio prazo e fortalece a resiliência a longo prazo das áreas afectadas. As intervenções de reconstrução propostas no CERRP seguem as prioridades identificadas no PDNA, com foco para: construção de moradias resilientes e activos selecionados de infraestrutura pública e recuperação do setor privado; e investimentos na recuperação e fortalecimento de infraestruturas de resiliência climática na cidade da Beira (protecção costeira e sistema de drenagens). 1.2. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO O Projecto abordará as necessidades de recuperação nas províncias costeiras mais afectadas pelos Ciclones Idai e Kenneth e apoiará os investimentos em resiliência climática na Cidade da Beira. Uma vez que as - 10 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento províncias costeiras de Sofala e Cabo Delgado sofreram o impacto do Ciclone Idai e Kenneth, o projecto priorizará a recuperação de moradias e infraestrutura pública e resiliente ao clima nessas duas províncias. Figura 1. Áreas do Projecto 1.3. OBJECTIVO DO QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) A legislação nacional e o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial estabelecem os instrumentos para a mitigação dos riscos e impactos resultantes da aquisição da terra durante a implementação de projectos. Estes instrumentos reforçam a necessidade de um planeamento adequado para mitigar os riscos e impactos sociais advindos da implementação do projecto. “A aquisição de terras relacionadas com o projeto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e indivíduos. A aquisição de terras para o projeto ou restrições ao uso das terras podem provocar o desalojamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas econômicas (perda de terras, ativos, ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos” (NAS5 – Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário; Banco Mundial; 2017), As actividades propostas no CERRP tem o potencial de causar o deslocamento físico e económico das pessoas, de forma permanente ou temporária, apesar de ainda não se conhecer o local exacto e o número de pessoas e famílias que serão afectadas pelo projecto. Razão pela qual foi elaborado este Quadro de Política de Reassentamento (QPR) para orientar a elaboração e implementação de planos de reassentamento - 11 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento específicos durante a implementação do projecto. O objetivo do QPR é de descrever os princípios, arranjos institucionais e critérios de compensação e reassentamento a observar durante a fase de implementação do projecto por forma a mitigar os riscos e impactos ligados a aquisição de terras e reassentamento involuntário. Em termos específicos, o QPR irá trazer: ‒ Uma avaliação do projecto e componentes que impliquem a aquisição de terras e reassentamento (reassentamento físico e deslocamento econômico, tipos de aquisição de terra - temporário ou permanente); ‒ Determinar os potenciais impactos socioeconómicos e culturais derivados da implementação do projecto, e estimar o número e categoria dos deslocados ou pessoas afectadas; ‒ Apresentar o quadro legal nacional sobre o reassentamento e a Norma Ambiental do Banco Mundial (NAS5 – Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário), bem como estabelecer os princípios do reassentamento que irão guiar o processo de elaboração e implementação dos PARs do projecto, com destaque para os direitos das PAPs; ‒ Categorias ou grupos de pessoas afectadas, critérios de elegibilidade e quadro de direitos para medidas de compensação ou reassentamento; ‒ Processos de participação e consulta pública; ‒ Mecanismo de gestão de reclamações e queixas; ‒ Monitoria e avaliação, incluindo indicadores de desempenho para restauração de meios de vida; ‒ Arranjo institucional para a implementação do PAR, equipa, calendarização das actividades, e orçamento. 1.4. METODOLOGIA A preparação do QPR recorreu a análise documental de vários documentos oficiais preparados para o projecto, consulta a legislação nacional e Normas e Políticas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, mais particularmente a NAS5 sobre Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário. Foram igualmente estabelecidos contactos com diferentes “stakeholders” a nível central e provincial, organizações da sociedade civil e sector privado. 1.4.1. Recolha e análise de dados 1.4.1.1. Revisão Bibliográfica (“Desktop Review”) A revisão bibliográfica incluiu a análise de documentos relevantes para o projecto, incluindo estudos sobre projectos similares. Este exercício permitiu um melhor entendimento sobre as componentes do projecto, potenciais impactos e medidas de mitigação e elegibilidade dos beneficiários para situações de compensações - 12 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento e reassentamento. A análise serviu igualmente para definir instituições-alvo e abordagem metodológica a considerar na fase de preparação do PAR. Os principais documentos consultados incluem: ‒ Perfis socioeconómicos das províncias afectadas pelos ciclones; ‒ Estudos sobre desastres naturais e abordagem sobre resiliência as mudanças climáticas; ‒ Documentos específicos sobre o Projecto, incluindo Avaliação de Necessidades Pós-Desastres (PDNA); Environment and Social Commitment Plan ; Stakeholder Engagement Plan; Draft Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), PALPOC, DIR, etc; ‒ Legislação nacional em vigor sobre a matéria, incluindo Constituição da República de Moçambique (2004); Lei de Terras (Lei 19/97, de 1 de Outubro); Lei do Ordenamento Territorial (Lei 19/2007 de 18 de Julho); Decreto sobre Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto 31/2012 de 8 de Agosto), entre outras; ‒ Norma Ambiental e Social do Banco Mundial sobre Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário (NAS5). ‒ Documentos de salvaguarda ambienta e social do projecto cidades e mudanças climáticas. 1.4.1.2. Visita de Campo No âmbito da preparação do QPR, foi realizada uma visita de campo aos prováveis locais de implementação do Projecto – Cidade da Beira, Província de Sofala entre os dias 18 a 21 de de Março de 2020, sendo que uma ronda inicial de entrevistas com tinha sido realizada na cidade de Maputo envolvendo o GREPOC e o INGC Esta serviu para o contacto e interação com os key-stakeholders e observação directa para confirmação de aspectos levantados na fase da revisão bibliográfica. Foram igualmente realizadas reuniões com as diferentes partes interessadas, incluindo instituições do Governo, sector privado, ONGs e associações empresariais, incluindo o GREPOC, Banco Mundial, AIAS, INGC-Sofala, Município da Beira, DPTA de Sofala, INAS, ADEL, Associação Empresarial de Sofala, CTA e outros. Uma lista detalhada das entidades consultadas e as actas encontram-se no Anexo I 1.4.2. Análise de Dados e Validação Os dados recolhidos durante o trabalho de campo foram então cruzados com informações resultantes da revisão bibliográfica a fim de definir as componentes do QPR e entendimento da informação disponível. Um esboço inicial do QRP foi elaborado e submetido para apreciação e comentário pelo proponente e pelo Banco Mundial. - 13 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPÍTULO II: DESCRIÇÃO DO PROJECTO 2.1. OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO O objectivo do desenvolvimento do projecto é apoiar a recuperação da infraestrutura pública e privada, meios de subsistência e ao mesmo tempo fortalecer a resiliência climática nas áreas mais afetadas pelos ciclones Idai e Kenneth. As intervenções de reconstrução propostas seguem as prioridades identificadas no PDNA, concentrando-se na construção de moradias resilientes e infraestruturas públicas selecionados, recuperação do sector privado; e investimentos na recuperação e fortalecimento de infraestrutura para a resiliência climática da Cidade da Beira. Os principais indicadores de sucesso incluem: ‒ Beneficiar as pessoas com moradias resilientes reparadas ou reconstruídas (15.000 casas); ‒ Beneficiar as pessoas com infraestrutura pública reparada, reconstruída ou contruída de raiz; ‒ Inclusão financeira dos beneficiários; ‒ Beneficiar as Pequenas e Médias Empresas (PME) com empréstimo ou linha de crédito; ‒ Beneficiar as pessoas de infraestrutura restauradas e resilientes as mudanças climáticas. 2.2. PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS O grupo-alvo para os investimentos e actividades propostos pelo CERRP são a população vulnerável em áreas afectadas pelos Ciclones Idai e Kenneth. Os dois ciclones consecutivos afectaram cerca de 1,7 milhão de pessoas em Moçambique com inundações generalizadas e ventos de velocidade de ciclones. O projecto foi desenvolvido para atingir algumas das comunidades mais afectadas e vulneráveis com intervenções de recuperação e resiliência. Estima-se que cerca de 250.000 beneficiários serão direcionados com actividades do projecto. Atenção especial será dada as mulheres e subgrupos vulneráveis tais como famílias com membros com doença crônica, desempregados, famílias chefiadas por mulheres, crianças e idosos, incluindo pessoas portadoras de deficiência pois estes tendem a ser desproporcionalmente afectados pelos impactos de desastres. A própria estratégia de deficiência do Banco Mundial exige que os projectos de reconstrução financiem instalações públicas para garantir que sejam acessíveis a pessoas com deficiências. Além disso, atender-se-á às necessidades das mulheres visando: a) incluir as famílias encabeçadas por mulheres na implementação dos projectos de reconstrução de moradias; b) garantir que abrigos para ciclones e infraestrutura de água e saneamento sejam construídos de maneira amigável para as mulheres; c) reconstrução de mercados e outras áreas públicas oferecendo oportunidades de emprego para mulheres; e - 14 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento d) priorizar negócios dirigidos por mulheres na recuperação do sector privado. e) Grupos vulneráveis receberão assistências adicionais no âmbito do PAR e serão monitorados como parte do programa de monitoria e avaliação. 2.3. COMPONENTES DO PROJECTO Tabela 1: Componentes do Projecto CERRP Valor de Componentes Financiamento Subcomponentes ou Áreas de Actuação (US $) Componente 1: recuperação e US $ 80 milhões ‒ Reparação e reconstrução de habitações para reconstrução de áreas afectadas agregados vulneráveis pelo ciclone ‒ Reparação e reconstrução das principais infraestruturas públicas ‒ Recuperação do sector privado e atividades econômicas Componente 2: construindo US $ 23 milhões ‒ Reforço da resiliência aos futuros riscos climáticos: resiliência climática o reparação e fortalecimento da proteção costeira o expansão do sistema de drenagem para reduzir inundações Componente 3: implementação, US $ 7 milhões ‒ Assessoria para implementação das actividades do monitoramento e avaliação do projecto projecto o fortalecimento da capacidade do GREPOC e do AIAS o assessoria técnicos, fiduciários, salvaguardas, gestão de projecto e capacidades de engajamento Componente 4: componente US $ 0 (“dólar ‒ Resposta imediata a crise ou emergência qualificada: contingente de resposta a zero”) o financiamento a trabalhos de emergência em emergências eventos de desastre posterior o recuperação de infraestrutura danificada (reabilitação e garantia a continuidade dos negócios) - 15 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 2.3.1. Componente 1: recuperação e reconstrução de áreas afetadas pelo ciclone A Componente 1 – recuperação e reconstrução de áreas afectadas pelo ciclone (IDA equivalente a US $ 80 milhões) inclui (a) a reparação e reconstrução de habitação para comunidades vulneráveis selecionadas; (b) a reparação e reconstrução das principais infraestruturas públicas; e (c) a recuperação do setor privado e das atividades econômicas. Esta componente integra 3 subcomponentes: ‒ Subcomponente 1.1: habitação (US $ 42 milhões da AID, dos quais US $ 37 milhões para subsídios à habitação e US $ 5 milhões para assistência técnica). Esta subcomponente financiará a reconstrução parcial ou completa de aproximadamente 15.000 unidades habitacionais para cerca de 75.000 beneficiários nas províncias de Sofala e Cabo Delgado. ‒ Subcomponente 1.2: infraestrutura pública (US $ 16 milhões da AID). Esta subcomponente financiará a recuperação e reconstrução das principais infraestruturas públicas danificadas pelos Ciclones Idai e Kenneth e a construção de novas infraestruturas públicas mais resiliente. ‒ Subcomponente 1.3: recuperação do sector privado (US $ 22 milhões AID). Esta subcomponente financiará as actividades de concessões de subvenções para apoiar na recuperação das micro, pequenas e médias empresas (MPME); linha de crédito para acesso ao financiamento; e assistência técnica as MPMEs para apoiar a utilização eficaz dos fundos obtidos. 2.3.2. Componente 2: Construindo resiliência climática A Componente 2 – construindo resiliência climática (IDA equivalente a US $ 63 milhões mais cofinanciamento de US $ 60 milhões Programa Veículo de Investimento e Infraestruturas Relacionadas ao Desenvolvimento (DRIVE)) visa reforçar a resiliência da Cidade da Beira aos futuros riscos climáticos, mediante (a) reparação e fortalecimento da proteção costeira e (b) expansão do sistema de drenagem reabilitado para reduzir as inundações em partes vulneráveis da cidade. Esta componente tem 3 subcomponentes: ‒ Subcomponente 2.1: resiliência costeira (US $ 30 milhões da AID, mais US $ 30 milhões em cofinanciamento). Esta subcomponente irá solucionar lacunas importantes no sistema de proteção costeira da Cidade da Beira, (a) reparando danos à proteção costeira e à estrada marginal causados pelo Ciclone Idai; (b) reabilitando e fortalecendo os esporões, dunas e paredes de proteção a inundações; e (c) conduzindo nutrição estratégica de areia para que se reabasteça de forma equilibrada na área alvo. ‒ Subcomponente 2.2: reabilitação de drenagem (US $ 30 milhões da AID, mais US $ 30 milhões em cofinanciamento). Esta subcomponente irá reparar os danos induzidos pelo ciclone nas obras de drenagem e implementará a Fase 2 da reabilitação da drenagem. - 16 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Subcomponente 2.3: suporte de projecto, implementação e supervisão (US $ 3 milhões). Esta subcomponente irá financiar estudos de viabilidade e projecto para as obras de drenagem (Subcomponente 2.2) e a implementação e Assistência Técnica (AT) necessárias a Componente 2. 2.3.3. Componente 3: Implementação, monitoria e avaliação do projecto A Componente 3 – implementação, monitoria e avaliação do projecto (IDA equivalente a US $ 7 milhões) apoiará a implementação de todas as atividades do projecto, estabelecendo e fortalecendo a capacidade do GREPOC e do AIAS (responsável pela implementação das Componentes 1 e 2, respectivamente), cobrindo aspectos técnicos, fiduciários, salvaguardas, gestão de projectos e capacidades de engajamento. Esta componente integra duas subcomponentes, a saber: ‒ Subcomponente 3.1: implementação, monitoria e avaliação do projecto - AIAS (US $ 3 milhões). Esta subcomponente apoiará a implementação das actividades do projecto sob a responsabilidade da AIAS (Componente 2), através de (a) capacidade técnica para a implementação de reconstrução e intervenções de resiliência; (b) fiduciário - gestão financeira e de compras; c) gestão de salvaguardas ambientais e sociais; (d) preparação de relatórios do projecto; e (e) monitoria e avaliação (M&A). ‒ Subcomponente 3.2: implementação, monitoria e avaliação do projecto - GREPOC (US $ 4 milhões). Esta subcomponente apoiará a implementação das actividades do projecto sob a responsabilidade do GREPOC (Componente 1), através de (a) capacidade técnica para a implementação da reconstrução e intervenções de BBB; (b) fiduciário - gestão financeira e de compras, (c) gestão de salvaguardas ambientais e sociais; (d) preparação de relatórios do projecto; e (e) monitoria e avaliação (M&A). 2.3.4. Componente 4: Componente de contingência de resposta a emergências A Componente 4 – componente de contingência de resposta a emergência (CERC) (US $ 51 milhões) fornecerá resposta imediata a uma crise ou emergência qualificada, conforme necessário. O objectivo é financiar trabalhos de emergência no caso de outro evento de desastre, incluindo um "dólar zero" CERC. Este CERC já foi activado para dar resposta de emergência as ameaças impostas pela pandemia do COVID-19. 2.4. ARRANJO INSTITUCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO CERRP O Governo de Moçambique possui experiências na implementação de vários projectos financiados pelo Banco Mundial, bem como projectos financiados por outros doadores que seguem as políticas ambientais e sociais análogas. O Projecto CERRP será implementado por duas entidades subordinadas ao Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), nomeadamente: a Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS) e o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone (GREPOC) - 17 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento O MOPHRH tem uma longa experiência com os requisitos de salvaguardas do Banco Mundial e está a implementar vários projectos financiados pelo Banco através de suas agências: Administração Nacional de Estradas (ANE), Administração de Infraestruturas de Águas e Saneamento (AIAS), Direcção Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos (DNGRH) e a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS). Tanto o GREPOC como a AIAS terão especialistas ambientais e sociais que serão responsáveis por: (a) triagem ambiental e social dos subprojectos; e (b) implementação das medidas contidas neste QPR, no QGAS e nos PGASs ou outros instrumentos ambientais e sociais, incluindo a gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais de suas respectivas componentes. Estes terão como missão principal assegurar o cumprimento da legislação ambiental e as normas do Banco Mundial, bem como os compromissos assumidos pelo GdM no Plano de Compromisso ambiental e Social. Os intermediários financeiros que irão trabalhar na recuperação do sector privado terão a sua equipe de salvaguardas que irá assegurar o cumprimento do QPR e QGAS, que por sua vez serão supervisionados directamente pelos especialistas do GREPOC ou por um provedor de serviços contratado pelo GREPOC. A sociedade civil constitui um interveniente-chave no processo de planificação, implementação e monitoria através de órgão próprios como os conselhos consultivos, órgão de consulta e outras formas que se adequem localmente. Estes são um parceiro forte na preparação social das comunidades para que elas entendam a essência do projecto, seus impactos, deveres e direitos e até mesmo na organização das partes para melhor participação. 2.4.1. Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone (GREPOC) O GREPOC foi criado no rescaldo do Ciclone Idai como resposta do Governo à necessidade de coordenação do processo de reconstrução e relações com doadores. Este órgão liderará a implementação da Componente 1 para a recuperação e reconstrução das áreas afectadas, incluindo o subcomponente de Assistência Técnica. Além de ser responsável por liderar a preparação do PDNA e do QRC em colaboração com autoridades governamentais e parceiros internacionais, o GREPOC tem as responsabilidades aprovadas sob o Decreto 26/2019. Um Fórum Consultivo a nível central será estabelecido plataforma para consulta e troca de informações, além de facilitar a coordenação. Os Fóruns Provinciais e Distritais servirão ao mesmo propósito nos níveis locais. O GREPOC irá assim: ‒ Liderar a implementação da Componente 1 para a recuperação e reconstrução das áreas afectadas, incluindo a subcomponente de AT em “Construindo para trás melhor”. ‒ Coordenação geral do projecto, planeamento e monitoria. Uma nova UIP será criada no GREPOC para gerir a Componente 1, reportando diretamente ao Diretor Executivo. - 18 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Figura 2. Estrutura para a implementação do projecto 2.4.2. Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS) A AIAS será responsável pela implementação de todos investimentos em resiliência climática (drenagem de águas pluviais e proteção costeira) na Componente 2. A AIAS possui uma UIP com capacidade comprovada para a gestão de grandes contratos. O AIAS irá: ‒ Supervisionar as principais obras de construção (Componente 2), o que representa os maiores riscos ambientais e sociais potenciais; ‒ Assegurar a implementação de todos os investimentos em resiliência climática (drenagem de águas pluviais e proteção costeira) na Componente 2; ‒ Assegurar a operacionalização da UIP criada para implementar o Projeto Cidades e Mudanças Climáticas. A AIAS tem uma equipa dedicada e qualificada responsável por questões de gestão ambiental e social e experiência prévia em grandes obras de construção na Cidade da Beira. A AIAS teve um bom desempenho demonstrado na aplicação das políticas de salvaguarda do Banco Mundial na construção da fase 1 do sistema de drenagem da Cidade da Beira (Projeto Cidades e Mudança Climática de Moçambique - P123201) e respondeu positivamente aos desafios de riscos ambientais e sociais colocados pelo referido projecto. - 19 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 2.5. COMPONENTES OU ACTIVIDADES DO PROJECTO QUE PODEM RESULTAR NA AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO OU COMPENSAÇÕES Devido a necessidade de aquisição de terra e outros impactos adversos resultantes da implementação do projecto, é provável que os investimentos em algumas das componentes do projecto resultem na deslocação de pessoas ou restrições no acesso á recursos. Estas situações requerem uma gestão adequada, que será através do quadro estabelecido neste QPR. Os componentes do Projecto CERRP com o potencial de resultar na aquisição de terras, restrições ao uso de terras e reassentamento involuntário são: ‒ A Componente 1 – recuperação e reconstrução de áreas afectadas pelo ciclone; implica a reconstrução parcial ou completa de 15.000 unidades habitacionais planificadas na Subcomponente 1.1 com recurso a uma abordagem de reconstrução resiliente baseada na comunidade e dirigida pelos proprietários (75.000 beneficiários) nas províncias de Sofala e Cabo Delgado . As actividades deste subcomponente não representam nenhum risco no que tange ao deslocamento físico, nem económico ou restrição no acesso a terra permanente ou temporário, pois as casas serão reconstruídas no local onde se encontram, sem necessidade de aquisição adicional de terra . Porém, poderá haver a necessidade de aquisição de terras para a construção de moradias de pessoas vulneráveis, que por algum motivo (por exemplo, área de risco de inundações) não podem reconstruir no local onde a casa estava. Estes serão casos extremos e raros de aquisição de terra neste projecto. Devido a deficiência de planeamento urbano nas zonas urbanas, pode ser a viatura transportando material não consiga chegar até au terreno onde a casa será reconstruída, abrindo espaço para a identificação de local para o armazenamento temporário de material de construção. ‒ A Subcomponente 1.2 (infraestrutura pública) integra a recuperação e reconstrução das principais infraestruturas públicas danificadas pelos ciclones e a construção de novas infraestruturas públicas mais resilientes, incluindo reparação e reconstrução de mercados, edifícios governamentais, unidades públicas de água e saneamento e construção de locais multifuncionais de evacuação em caso de inundações e abrigos de vento ciclónicos. Apesar do risco destas actividades resultarem na aquisição de terras ser ínfimo, o risco potencial é real. Por exemplo, a reconstrução de edifícios de mercados pode resultar no deslocamento económico temporário, devido a restrição do acesso ao mercado durante o período de reconstrução, dependendo da envergadura da intervenção a ser realizada. Essa situação poderá resultar na perda temporária da renda dos afectados e no acesso dos serviços aos beneficiários do mercado. A reconstrução dos edifícios governamentais poderá não resultar na aquisição de novas terras, visto que serão reconstruídos ou reparados no mesmo local, porém os serviços fornecidos ao público serão interrompidos ou deslocados para outros locais durante o período de reconstrução. Terrenos temporários podem ser necessários durante a construção, por exemplo, - 20 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento para instalação de acampamentos dos trabalhadores ou estaleiros de construção (maquinarias, material de construção) ou abertura de camaras de empréstimo. Isto vai depender da intervenção a ser feita e a avaliação dos riscos específicos deverá ser feita para cada caso. A construção de locais multifuncionais de evacuação em caso de inundações e abrigos de vento ciclónicos serão estruturas novas nessas áreas, o que pressupõe a necessidade de aquisição de terra, podendo resultar no deslocamento físico, económico e restrição de acesso a terra, representando assim um risco elevado de aquisição de terras. ‒ A Componente 2 – reforço da resiliência da Cidade da Beira aos futuros riscos climáticos, mediante (a) reparação e fortalecimento da proteção costeira e (b) expansão do sistema de drenagem reabilitado para reduzir as inundações em partes vulneráveis da cidade. Esta componente representa um risco elevado de necessidade de aquisição de terras para execução destas actividades, tendo em conta a expêriencia da Fase 1 do projecto de reabilitação de drenagens da Cidade da Beira. Estas actividades podem incorrer a perda de direitos de uso e aproveitamento de terra da população local (deslocamento físico, económico ou restrição temporário ou permanente de acesso a terra) colocando em causa o acesso aos recursos de subsistência e obrigando, por sua vez, a entidade responsável pela implementação do projecto, a implementação de medidas de mitigação e análise de alternativas para evitar ou minimizar os afeitos adversos de reassentamento; e, não sendo possível, aplicar medidas apropriadas de compensação e reassentamento. Conforme referido anteriormente, o PAR não pode ser feito nesta fase, pois o número exacto, a localização dos subprojectos e atividades (incluindo PAPs, locais hospedeiros, etc.) ainda não foram confirmados. Isso será identificado durante a fase de implementação do projecto. Nesta fase, os princípios de reassentamento e compensação serão fornecidos neste QPR para orientar a preparação do PAR para os subprojectos. O QPR também será uma ferramenta habilitadora para as agências de implementação do projecto para identificar atividades que irão causar o reassentamento involuntário e, portanto, exigir medidas de reassentamento e compensação. 2.6. POTENCIAIS IMPACTOS SOCIAIS DO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DO PROJECTO Os subprojectos propostos no âmbito do CERRP serão examinados para identificar os potenciais impactos antes da aprovação do financiamento para evitar ou minimizar qualquer risco de reassentamento das comunidades. Os impactos que podem resultar da aquisição de terra são: • Perda de direitos à terra, levando à perda da segurança da sua posse; - 21 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento • Deslocamento físico - perda de habitação ou área de produção (por exemplo, campos utilizados para a produção de culturas, pastagens naturais e campos onde ocorrem outros recursos naturais); • Deslocamento econômico - perda de activos individuais ou acesso á bens (por exemplo, habitação, estruturas familiares, estrutura de negócios e culturas permanentes), levando à perda de abrigo, fonte de alimentos ou de renda, e a perda de acesso a bens ou equipamentos comunitários (por exemplo, abastecimento da água e infraestrutura social); acesso a locais de pesca e • Deslocamento cultural - perda física de (ou perda de acesso) de locais e activos de importância cultural (por exemplo, locais sagrados e campas). • Restrições no acesso á recursos O deslocamento físico muitas vezes resulta em mais impactos negativos, tais como: • Deslocamento econômico - perda de acesso às fontes de entrada, mercados e acesso a equipamentos sociais e a incapacidade de se adaptar a novas circunstâncias e ambientes, e • Deslocamento social - interrupção dos laços de parentesco, as práticas tradicionais, a coesão social e redes sociais. A Tabela 2 resume as actividades do projecto que podem causar o reassentamento, possíveis impactos negativos sociais relacionados com o reassentamento e medidas de mitigação - 22 - Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Tabela 2. Actividades que requerem aquisição de terras. Potencial risco/impacto Fase do Actividade de projecto social negativo devido a Causas Medidas de mitigação genéricas projecto aquisição de terras Reconstrução parcial ou -Perda temporária ou Aquisição de terras para Construção -Procurar construir /reconstruir as casas nos permanente do direito de a construção de locais onde foram destruídas pelo ciclone e se completa de casas acesso à terra; moradias de pessoas for para encontrar outro lugar assegurar que - Deslocamento físico vulneráveis, que por haja o mínimo de impactos sociais. -Deslocamento econômico algum motivo (por ex, -Pagar compensação justa e adequada em - Perda de acesso aos área de risco de caso de deslocamento físico de acordo com locais sagrados inundações) não podem este QPR ou PARs específicos a serem - Quebra dos laços de reconstruir no local onde desenvolvidos de acordo com a NAS5 do BM proximidade/parentesco, as a casa estava práticas tradicionais, a coesão social e redes sociais. Reparação e --Perda temporária e/ou Restrição temporária do Construção -Melhorar a comunicação com os afectados permanente do direito de acesso aos locais onde -Realizar a reparação em períodos cujo acesso fortalecimento da acesso à terra; a reabilitação da a estes locais não é tão necessário (no inverno proteção costeira -possível perda de casas; protecção costeira está por exemplo), e programar para que a - Deslocamento físico a ter lugar reabilitação leve menos tempo possível -Deslocamento econômico -Evitar locais com valor cultural e arqueológico - Perda de acesso aos na localização destas infraestruturas; locais sagrados -Pagar compensação justa e adequada em - caso de deslocamento físico de acordo com este QPR ou PARs específicos a serem desenvolvidos de acordo com a NAS5 do BM 23 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Potencial risco/impacto Fase do Actividade de projecto social negativo devido a Causas Medidas de mitigação genéricas projecto aquisição de terras Expansão do sistema de --Perda temporária ou -Aquisição de terras Construção -Melhorar o sistema de drenagens existente permanente do direito de para construção e nos locais já existentes/disponíveis, drenagem reabilitado acesso à terra; ampliação do sistema de .- Evitar aglomerados populacionais ou áreas para reduzir as - Deslocamento físico drenagens e usadas, locais sagrados ou de valor cultural ao -Deslocamento econômico infraestruturas conceber as rotas das drenagens inundações em partes - Perda de acesso aos associadas. -Desenvolver melhorias do sistema durante a vulneráveis da cidade locais sagrados -Áreas de suporte época seco para evitar a destruição de culturas - Quebra dos laços de acidentalmente no campo, proximidade/parentesco, as danificados -Não financiar sistemas de drenagem que práticas tradicionais, a interfiram com locais sagrados ou de valor coesão social e redes cultural sociais. - Pagar compensação justa e adequada em - Impactos sobre a terra caso de deslocamento físico ou económico de durante a construção acordo com este QPR ou PARs específicos a serem desenvolvidos de acordo com a NAS5 do BM - As actividades devem ocorrer durante época pós colheita para evitar a destruição de culturas no campo Reconstrução das -Perda temporária ou Aquisição de terras para Construção -Reconstruir as infraestruturas publicas nos permanente do direito de locais originais. principais a construção das acesso à terra; -Evitar as propriedades comunitárias, infraestruturas públicas - Deslocamento físico infraestruturas aglomerações residenciais na projecção de -Deslocamento econômico localização de novas infraestruturas. danificadas pelos - Perda de acesso aos locais 24 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Potencial risco/impacto Fase do Actividade de projecto social negativo devido a Causas Medidas de mitigação genéricas projecto aquisição de terras ciclones e a construção - Quebra dos laços de -Evitar locais com valor cultural e arqueológico proximidade/parentesco, as na na projecção de localização de novas de novas infraestruturas práticas tradicionais, a infraestruturas; públicas mais coesão social e redes -Pagar compensação justa e adequada em sociais. caso de deslocamento físico de acordo com resilientes, este QPR ou PARs específicos a serem desenvolvidos de acordo com a NAS5 do BM - As actividades devem ocorrer durante época pós colheita para evitar a destruição de culturas no campo. 25 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CHAPTHER III: PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DE ORIENTAÇÃO NA PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO 3.1. OBJECTIVOS DE ORIENTAÇÃO Este documento é preparado em resposta às disposições da legislação nacional pertinente e aos requisitos adicionais do Banco Mundial para o tratamento de pessoas afetadas por um projeto financiado pelo Banco; estes incluem os requisitos da NAS5. Os objectivos da NAS5 sobre Aquisição de terras, restrições ao uso de terras e reassentamento involuntário incluem: ‒ Evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimiza-lo explorando alternativas de concepção do projecto; ‒ Evitar a despejo forçado; ‒ Mitigar os impactos sociais e económicos negativos inevitáveis ligados a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra mediante estratégias que incluam (a) fornecer compensação, de forma atempada, pela perda de activos a custo de reposição e (b) ajudar os indivíduos deslocados nos seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, os seus meios de subsistência e padrão de vida, em termos reais, aos níveis prevalecentes antes do início do projecto, o que for maior; ‒ Melhorar as condições de vida dos indivíduos pobres ou vulneráveis, que serão fisicamente deslocados, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra; ‒ Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem directamente do projecto, se se justificar; e ‒ Garantir que as actividades de reassentamento sejam planeadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta e participação informada das PAPs. 3.2. PRINCIPIOS DE ORIENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO Em consonância com a legislação nacional e as normas ambientais e sociais do Banco Mundial (NAS5), os seguintes princípios guiarão o processo de compensação ou reassentamento das PAPs: ‒ Conformidade com a NAS5 do BM, legislação nacional e boas práticas internacionais: cumprimento integral da legislação nacional e complementarmente a norma ambiental e social do Banco Mundial (NAS5) será aplicada a todas as componentes do CERRP capazes de causar impactos socioeconômicos directos, resultantes da aquisição involuntária de terra e outros bens 26 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento em favor do projecto, incluindo (i) mudança ou perda de abrigo; (ii) perda de bens ou acesso a bens; (iii) perda de fontes de renda ou meios de subsistência. Este princípio aplica-se a todas as PAPs, independentemente da gravidade do impacto e posse ou não de título legal para a terra. ‒ Análise de alternativas do projecto : sempre que possível, o reassentamento será evitado ou minimizado, explorando as alternativas viáveis de localização do projecto e concepção. As alternativas consideradas e como o reassentamento foi minimizado e m consulta com as PAPs deve ser bem documentado como parte do processo de triagem. Quando o reassentamento involuntário for inevitável, o projecto deve (a) elaborar e implementar um PAR e fornecer recursos de investimento para que os afectados se beneficiem do projecto; (b) realizar uma consulta com as pessoas afectadas e proporcionar-lhes oportunidades de participar na concepção e implementação dos planos de reassentamento e compensação. ‒ Implementação de medidas de compensação e reassentamento de acordo com o QPR e PARs: a política de reassentamento requer que o projecto desenvolva e execute planos específicos de reassentamento (PARs) para cada subcomponente antes da implementação do projecto. Isto é crítico quando os potenciais impactos ligados ao reassentamento são previstos devendo assegurar-se que o deslocamento ou restrição de acesso não ocorra antes da provisão de medidas necessárias para o reassentamento e compensação. ‒ Participação e consulta das pessoas afectadas: a política irá garantir que as pessoas afectadas, as comunidades e as autoridades locais (por exemplo, governo, municípios e outras organizações e grupos comunitários) são regularmente informados e consultadas durante a elaboração e implementação do processo de reassentamento. O mecanismo de resolução de queixas deverá estar operacional na sua íntegra. ‒ Provisão de medidas de reassentamento para pessoas afectadas (direitos de compensação): medidas de compensação ou reassentamento devem ser fornecidas a todas as pessoas afectadas pelo projecto. Os direitos consuetudinários prescritos na Lei de Terras devem ser considerados na definição dos direitos das pessoas afectadas. Assistência suplementar deverá ser fornecido às pessoas deslocadas elegíveis, incluindo: subsídios de transferência (em caso de deslocamento físico); treinamento; subsídio de perturbação; e alojamento. ‒ Assistência especial para as necessidades de grupos vulneráveis: a política irá garantir uma atenção especial às necessidades dos grupos vulneráveis e marginalizados, especialmente os 27 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento que estão abaixo da linha da pobreza, incluindo os sem-terra, idosos, mulheres e crianças, que podem exigir uma abordagem diferente, devido à sua condição ou colocados em posições desvantajosas em comparação com o resto do grupo. Por exemplo os grupos vulneráveis podem ter assistência alimentar durante os primeiros 3 meses depois da sua transferência, os doentes crónicos podem beneficiar-se de transporte para o centro de saúde ou garantia de assistência domiciliar sempre que possível. ‒ Fornecimento de meios de compensação adequados: a política irá considerar diferentes meios de compensação de acordo com o tipo de categoria de PAPs. Compensação pela perda de bens pode ser monetária, em espécie, ou ambos. A este respeito, o projecto deve considerar: (i) prestação de compensação em espécie (terra por terra, casa por casa, etc.) para PAPs cuja subsistência é baseada na terra. Onde todo o esforço tiver sido feito para a obtenção de terra de substituição sem sucesso, e apenas em condições excepcionais a compensação em dinheiro poderá ser feita com a autorização da Comissão Técnica Nacional de Supervisão e Acompanhamento do Reassentamento depois de ouvidas as comissões provinciais e distritais de reassentamento; e (ii) a prestação de compensações em dinheiro para a perda de bens (incluindo a terra, habitação e outras estruturas), perda de acesso a bens e perda de lucros comerciais ou fontes de renda. A política também requer que todas as medidas de reassentamento, incluindo pagamentos de compensação, assistência adicional, preparação de locais de reassentamento com instalações adequadas, devem ser pagos as PAPs antes da sua deslocação. Nenhuma pessoa ou entidade será obrigada a mudar da sua propriedade ou perder seu activo até que os seus direitos de reassentamento sejam inteiramente pagos pelo projecto. O valor de compensação será determinado de acordo com o valor do mercado nacional. Em caso de perda dos meios de subsistência, estes deverão ser restaurados. ‒ Disponibilidade de mecanismos de gestão de reclamações e queixas: deverá ser estabelecido e implementado um mecanismo de registo de reclamação e de recurso para gerir qualquer reclamação que possa ser levantada durante a implementação do projecto. 28 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPITULO IV: ENQUADRAMENTO LEGAL 4.1. LEGISLAÇÃO NACIONAL 4.1.1. Constituição da República A Constituição da República de Moçambique (2004) determina que os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar, na plataforma continental e na zona económica exclusiva são propriedade do Estado. O Estado promove assim, o conhecimento, a inventariação e a valorização dos recursos naturais e determina as condições do seu uso e aproveitamento com salvaguarda dos interesses nacionais. A Constituição roga ainda que em Moçambique a terra é propriedade do Estado e ela não deve ser de forma alguma vendida ou alienada, nem hipotecada ou penhorada. O Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra reconhecendo os direitos de uso e aproveitamento pelos cidadãos, incluindo a proteção dos direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. 4.1.2. Lei de Terra e Regulamento da Lei de Terra A Lei de Terra (Lei 19/97, de 1 de Outubro) reforça o principio geral de que a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida ou, por qualquer forma, alienada, hipotecada ou penhorada (Artigo 3). Esta Lei apresenta a classificação da terra de domínio público (áreas reservadas para satisfação do interesse público ou áreas destinadas a actividade económicas); e zonas de proteção total e parcial (áreas destinadas a conservação da flora e fauna, conservação da biodiversidade, locais históricos, etc. sujeitas a regulamentos próprios para o seu uso e aproveitamento - licença especial). O Artigo 12 da Lei de Terra explica os preceitos de uso e aproveitamento de terra: o direito de uso e aproveitamento da terra é adquirido por ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras desde que não contrariem a Constituição da República. A ocupação pode incluir pessoas singulares nacionais que, de boa-fé, estejam a utilizar a terra a pelo menos dez anos e também por pedido de autorização. Outra forma de ocupação da terra refere-se às zonas de protecção total e de protecção parcial. Nestas zonas não se obtém “Direito de Uso e Aproveitamento da Terra” mas podem ser emi tidas Licenças especiais para o exercício de actividades determinadas. São consideradas, entre outras, as seguintes áreas como “zonas de protecção parcial” (ZPP): • A faixa de terreno até 100 metros a partir das nascentes de água; 29 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento • A faixa de terreno até 250 metros no contorno de barragens e albufeiras; • Os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e pelas respectivas estações, acrescidos de uma faixa de 50 metros de cada lado da linha; • Os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas de quatro faixas, pelas instalações e condutores aéreos, superficiais e subterrâneos de electricidade, telecomunicações, petróleo, gás e água, acrescidos de uma faixa de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa de 30 metros para as estradas primárias e 15 metros para as estradas secundárias e terciárias; • A faixa de 100 metros a partir dos terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos; e • A faixa de terreno de 100 metros a partir de instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado. Tem sido um desafio para o Governo manter as zonas de proteção parcial livres de ocupação devido a ocupação desordenada do solo urbano, suburbano e rural. A responsabilidade de manutenção sobre as áreas de proteção recai sobre as instituições responsáveis pelas infraestruturas que circundam estas áreas de proteção Parcial, mas a extensão destas áreas assim como os parcos recursos disponíveis tornam o controlo a sua ocupação ineficiente. Havendo necessidade de uso temporário de ZPP, o projecto deverá seguir o prescrito na lei de terras para a obtenção da licença especial com prazo de validade. As ZPP que o projeto for a criar no âmbito de implementação do CERRP, deverão ser entregues as instituições de tutela da infraestrutura com a ZPP livre de qualquer ocupação, passando a responsabilidade de manter a ZPP a instituição de tutela. Os ocupantes das ZPPs criadas ou ocupadas pelo projeto serão compensados pela terra e quaisquer outras perdas sofridas de acordo com o presente RPF a NAS5.Nos casos em que seja possivel a permanencia doe ocupantes na PPZ, serao obtidas as licencas requeridas para as atividades e usos correspondentes. O Regulamento da Lei de Terra (Decreto 66/98, de 8 de Dezembro) debruça-se sobre o processo de aquisição do DUAT. Segundo os Artigos 9, 10 e 11, as comunidades locais que estejam a ocupar a terra segundo as práticas costumeiras adquirem o direito de uso e aproveitamento da terra assim como as pessoas nacionais que de boa fé estejam a utilizar a terra a pelo menos dez anos. Os nacionais e estrangeiros que apresentem um pedido de autorização válido, adquirem igualmente o direito de uso e aproveitamento da terra. 30 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Existe um regulamento especifico que rege a ocupação do solo nas zonas urbanas (Regulamento do Solo Urbano, Decreto 60/2006, de 26 de Dezembro) onde, para além dos princípios gerais atinentes a aquisição de terra em Moçambique, estipula que a aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra nas zonas urbanizadas pode realizar-se a partir das modalidades de deferimento da atribuição, sorteio, hasta pública, negociação particular e ocupação de boa fé (Artigo 24). 4.1.3. Lei do Ordenamento Territorial e Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial O planeamento territorial em Moçambique é regido pela Lei do Ordenamento Territorial (Lei 19/2007, de 18 de Julho). Esta Lei faz provisões para o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a preservação de um ambiente equilibrado, e a governação do planeamento no país. O Artigo 20 prevê a desapropriação, onde são necessárias terras para a implementação de projectos ou empreendimentos públicos, nas áreas rurais e urbanas, entanto que esta ocorra mediante uma justificação ou fundamento e o pagamento de uma justa compensação. O cálculo do valor da compensação deve considerar a perda de bens tangíveis e intangíveis, a rotura da coesão social e a perda de bens de produção. Para operacionalizar a Lei de Ordenamento Territorial foi aprovado o Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto 23/2008, de 1 de Julho) cujo âmbito é de todo o território nacional e para efeitos de ordenamento do território. Este regula as relações entre os diversos níveis da Administração Pública, e desta com os demais sujeitos públicos e privados, representantes dos diferentes interesses económicos, sociais e culturais, incluindo as comunidades locais. Este regulamento define, igualmente, os critérios para o planeamento territorial e estabelece 2 instrumentos de ordenamento territorial a nível nacional: ‒ O Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT) que é o instrumento que define e estabelece as perspectivas e as directrizes gerais que devem orientar o uso de todo o território nacional e as prioridades das intervenções à escala nacional; e ‒ Os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) que são os instrumentos que estabelecem os parâmetros e as condições de uso das zonas, com continuidade espacial, ecológica, económica e interprovincial. O regulamento prevê a participação pública dos cidadãos e das comunidades locais, pessoas coletivas e públicas em todo o processo de elaboração do instrumento de ordenamento territorial. Em casos de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública, dá direito a uma justa indeminização. A 31 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento indemnização1 deve ser efectuada previamente à transferência da propriedade ou posse dos bens a expropriar. O cálculo da indemnização refere ao valor da indemnização e calcula-se com referência à data da declaração de utilidade pública, sendo actualizado à data da decisão final do processo. A actualização do montante da indemnização abrange também o período entre a data da decisão que fixa definitivamente a indemnização e a data do efectivo pagamento do montante actualizado. Na determinação do valor dos edifícios ou das construções atende-se também a: a) valor da construção, considerando o seu custo actualizado, a localização, o ambiente envolvente e a antiguidade; b) sistemas de infraestruturas, transportes públicos e proximidade de equipamentos; e c) nível de qualidade arquitectónica e conforto das construções e estado de conservação, como pavimentos e coberturas das paredes exteriores, partes comuns, portas e janelas. 4.1.4. Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas e Directiva Técnica de Preparação do PAR O Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto 31/2012, de 8 de Agosto) estabelece regras e princípios básicos sobre o processo de reassentamento resultante de actividades económicas de iniciativa pública ou privada, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com vista a promoção da qualidade de vida dos cidadãos e a proteção do ambiente. Segundo este regulamento, o objectivo do reassentamento é impulsionar o desenvolvimento socioeconómico do país e garantir que a população afectada tenha uma melhor qualidade de vida, equidade social, tendo em conta a sustentabilidade dos aspectos físicos, ambientais, sociais e económicos (Artigo 5). O processo de reassentamento gere-se, assim, pelos seguintes princípios: ‒ Princípio de coesão social; ‒ Princípio de igualdade social; ‒ Princípio de benefício directo; ‒ Princípio de equidade social; ‒ Princípio de não alteração do nível de renda; ‒ Princípio de participação pública; ‒ Princípio de responsabilização ambiental; ‒ Princípio de responsabilidade social. Os direitos dos afectados pelo processo de reassentamento são indicados no Artigo 10, e incluem: 1 O Regulamento define “justa indemnização” como aquela que cobre não só o valor real e actual dos bens expropriados, à data do pagamento, como também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu património. 32 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Ter restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ‒ Ter restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ‒ Ser transportado com seus bens para o novo local de residência; ‒ Viver num espaço físico infraestruturado com equipamentos sociais; ‒ Ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; ‒ Dar opinião em todo processo de reassentamento. O Regulamento define, no Artigo 11, as responsabilidades do proponente que incluem: ‒ Elaborar e implementar o PAR; ‒ Participar, quando convocado, nas reuniões da Comissão de Acompanhamento e Supervisão; ‒ Implementar o projecto de reassentamento em conformidade com o PAR aprovado, regulamentos específicos e recomendações decorrentes do processo; ‒ Suportar encargos referentes ao processo de elaboração e implementação do PAR; ‒ Facilitar as acções de monitoria e avaliação do processo de reassentamento pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão. É igualmente estabelecida a Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão, órgão multissectorial, o qual deve acompanhar, supervisionar e dar recomendações metodológicas sobre o processo de reassentamento. A referida Comissão é composta por representantes dos sectores de Ordenamento do Território; Administração local; Obras Públicas e Habitação; Agricultura; Área a fim; e membros do Governos Provincial e Distrital. O Artigo 13 explica que a participação pública é garantida ao longo de todo o processo de elaboração e implementação dos planos de reassentamento. Esta deve ser realizada, recorrendo-se a reuniões públicas, segundo a natureza dos assuntos e em coordenação a nível nacional, para a compatibilização das estratégias e avaliação na sua adequação à evolução da realidade. A consulta pública visa criar condições para que as comunidades reassentadas e as hospedeiras participem activamente nos processos de tomada de decisão como também tenham acesso a toda informação inerente aos conteúdos dos estudos realizados e do processo de reassentamento. O Regulamento prevê a realização de pelo menos quatro consultas públicas publicitadas nos principais meios de comunicação social existentes e nos locais de intervenção (Artigo 23). O Artigo 16 estabelece o modelo de reassentamento para a transferência física dos agregados e inclui: ‒ Parcela habitacional regularizada e infraestruturada; ‒ Tipologia habitacional com características mínimas de tipo III, com 70m² de área; 33 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Habitações construídas com recurso a material convencional e segundo o projecto aprovado; ‒ Projectos habitacionais apropriados às características socioculturais do local de reassentamento; ‒ Preservação da vegetação durante a fase de construção das habitações; ‒ Nos locais de reassentamento deve-se assegurar a continuidade do exercício de actividades de subsistência, consoante os casos, ou definir programas de geração de renda; ‒ Implantação de vias de acesso, sistema de abastecimento de água, saneamento do meio, electrificação, postos sanitários, escola, centro infantil, mercado, lojas, posto policial, locais de lazer, de prática de desporto, recreação, de culto e de reunião; ‒ Reserva de áreas para prática de agricultura, pecuária e outras actividades. De acordo com o regulamento, a aprovação dos planos de reassentamento é da competência do Governo do Distrito. Porém, esta aprovação é precedida pelo parecer de conformidade emitido pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território, ouvido os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos. A Directiva Técnica Sobre a Preparação do PAR e Processo de Implementação (Diploma Ministerial 156/2014) auxilia na avaliação de conformidade com as metas incluídas no PAR visando (a) avaliar o nível de satisfação das necessidades da população reassentada; e (b) proceder a avaliação técnica e validação da informação recebida a partir do processo de implementação do plano. A directiva define os procedimentos e fases a serem seguidas na preparação do PAR o qual evolve três estágios com resultados correspondentes, a saber: ‒ Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico: integra a colecta de dados na área do projecto ou empreendimento incluindo: (a) identificação e delimitação da área de intervenção; (b) quantificação das famílias afectadas e seu perfil socioeconómico; (c) caracterização físico- ambientais; (d) modos de ocupação dos solos; e (e) identificação das necessidades e preferências da população afectada. Outras componentes incluem: característica ou padrão das famílias; níveis de produção e rendimentos; dimensão das perdas esperadas totais ou parciais, física ou económica; informação sobre grupos vulneráveis; e formas de acesso a terra, habitação, água, estradas, escolas, e saúde. ‒ Preparação do plano de reassentamento : integra os elementos ligados a (a) análise do perfil socioeconómico das famílias afectadas; (b) avaliação e análise dos bens tangíveis e intangíveis; (c) definição do grau de afectação – quantitativa e qualitativa; (d) definição dos critérios de compensação; e (e) mecanismos de restauração dos meios de vida. 34 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Elaboração do plano de acção da implementação do projecto de reassentamento: a elaboração do Plano de Acção deve obedecer aos seguintes itens: (a) matriz Institucional - os órgãos envolvidos na elaboração e implementação do plano, suas competências e responsabilidades; (b) cronograma – tempo de realização das tarefas; e (c) orçamento - despesas referentes à construção dos conjuntos habitacionais e infraestruturas, pagamento das compensações e outros encargos inerentes ao processo. Diretiva sobre o processo de expropriação para fins de ordenamento territorial- Diploma Ministerial no 181/2010 de 3 de Novembro. Segundo este Diploma, a expropriação para efeitos de ordenamento territorial é considerada efectuada por interesse público, quando tiver como objectivo final a salvaguarda de um interesse comum de toda a comunidade e pode ser declarado nos seguintes casos: a) Aquisição de áreas para a implantação de infra-estruturas económicas ou sociais com grande impacto social positivo. b) Preservação dos solos, de cursos e mananciais de águas, de áreas ricas em termos de biodiversidade ou de infra-estruturas de interesse público ou militares. Este Decreto também contém os procedimentos e fórmulas de base para o cálculo das compensações de estruturas; habitações e culturas, árvores, coeficientes para benefícios intangíveis. 4.2. NORMA AMBIENTAL E SOCIAL 5: AQUISIÇÃO DE TERRAS, RESTRIÇÕES AO USO DE TERRAS E REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (NAS5) 4.2.1. Objectivos A Norma ambiental e social 5 - aquisição de terras, restrições ao uso de terras e reassentamento involuntário (NAS5) reconhece que a aquisição de terras relacionadas com o projeto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e indivíduos provocando o desalojamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas econômicas (perda de terras, ativos, ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos. O termo “reassentamento involuntário” refere-se a estes impactos. O reassentamento é considerado involuntário quando os indivíduos ou comunidades afetadas não têm o direito de recusar a aquisição de terras ou as restrições ao uso de terras que geram relocalização. 35 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Os objectivos específicos da NAS5 incluem: ‒ Evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimiza-lo explorando alternativas de concepção do projecto; ‒ Evitar a despejo forçado; ‒ Mitigar os impactos sociais e económicos negativos inevitáveis ligados a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra mediante estratégias que incluam (a) fornecer compensação, de forma atempada, pela perda de activos a custo de reposição e (b) ajudar os indivíduos deslocados nos seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, os seus meios de subsistência e padrão de vida, em termos reais, aos níveis prevalecentes antes do início do projecto, o que for maior; ‒ Melhorar as condições de vida dos indivíduos pobres ou vulneráveis, que serão fisicamente deslocados, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra; ‒ Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem directamente do projecto, se se justificar; e ‒ Garantir que as actividades de reassentamento sejam planeadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta e participação informada das PAPs. 4.2.2. Aplicabilidade A NAS5 aplica-se ao deslocamento físico e perdas econômicas, permanentes ou temporárias, decorrente dos seguintes tipos de aquisição de terras ou restrições ao uso da terra impostas pelo projecto: ‒ Direitos de propriedade da terra ou direitos de uso e aproveitamento da terra adquiridos ou restringidos por expropriação ou outros procedimentos obrigatórios, em conformidade com a legislação nacional; ‒ Direitos de propriedade da terra ou direitos de uso da terra, adquiridos ou restringidos por acordos negociados com os proprietários ou com os titulares de direitos sobre a terra, caso a falta de uma resolução resulte em expropriação ou outros procedimentos obrigatórios; ‒ Restrições ao uso da terra e ao acesso a recursos naturais por parte da comunidade ou grupos da comunidade aos quais tenham direitos tradicionais ou costumeiros de propriedade ou direitos reconhecidos de uso (como florestas, áreas de biodiversidade ou zonas de proteção estabelecidas em relação ao projecto); 36 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Reassentamento de indivíduos sem direitos de uso formais, tradicionais ou reconhecíveis, que ocupam ou utilizam a terra antes da data-limite específica do projeto; ‒ Reassentamento de indivíduos porque os impactos do projeto tornaram as suas terras inutilizáveis ou inacessíveis; ‒ Restrição ao acesso a terra ou à utilização de outros recursos, incluindo a propriedade comunal e os recursos naturais, como recursos marinhos e aquáticos, os produtos florestais e não florestais, a água doce, as plantas medicinais, a caça e os terrenos de reunião e pastoreio, e os terrenos de cultivos; ‒ Direitos de uso e aproveitamento da terra ou de reivindicação de terras ou recursos que foram abandonados por indivíduos ou comunidades sem o pagamento completo de uma compensação; ‒ Aquisição de terra ou restrições ao uso da terra que ocorreram antes do projecto, mas que tenham sido iniciadas em antecipação ao projecto ou como parte da sua preparação. A NAS5, porém, não se aplica aos seguintes casos: ‒ Impactos nos rendimentos ou nos meios de subsistência que não sejam resultado directo da aquisição de terras ou das restrições ao uso das terras impostas pelo projecto; ‒ Transações de mercado voluntárias e legalmente registadas, nas quais o vendedor tem uma oportunidade genuína de se recusar a vender a terra e a retê-la, e recebeu informações completas sobre as opções disponíveis e as suas implicações e a terra deve estar livre de qualquer de qualquer ónus. Contudo, está NAS será aplicável nos casos em que tais transações voluntárias de terras possam gerar o desalojamento de indivíduos, que não sejam o vendedor, mas que ocupem, usem ou reclamem direitos sobre as terras em questão. ‒ Casos de litígios entre partes privadas referentes à titulação de terras ou contextos relacionados. ‒ Actividades de planificação do uso da terra ou à regulação dos recursos naturais para promover a sua sustentabilidade ao nível regional, nacional ou subnacional (incluindo a gestão de bacias hidrográficas, de águas subterrâneas, de áreas pesqueiras e da zona costeira). ‒ Gestão de refugiados de desastres naturais, conflitos, crimes e violência, nem a indivíduos internamente desalojados por tais circunstâncias. 4.2.3. Elegibilidade dos afectados A NAS5 classifica os indivíduos afectados nas seguintes categorias ou grupos, os quais deverão ser confirmados no âmbito do censo e levantamento socioeconómico do projecto: ‒ Indivíduos titulares de direitos formais sobre terras ou activos; 37 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Indivíduos sem direitos formais sobre terras ou activos, mas que reivindicam terras ou activos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação nacional; e ‒ Indivíduos sem direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam. 4.2.4. Alternativas para reassentamento A NAS5 exige que o proponente demonstre e justifique a necessidade de aquisição involuntária de terras ou as restrições ao seu uso a favor do projecto. Assim sendo, sempre que devidamente justificável, o proponente deverá garantir que a aquisição de terra ou restrições ao seu uso se limitem estritamente às necessidades directas do projecto para fins claramente especificados dentro de um prazo claramente definido. Alternativas viáveis devem ser consideradas para (a) evitar ou minimizar a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso (quando isso puder resultar em deslocação física ou econômica); e (b) equilíbrio entre os custos e benefícios ambientais, sociais e financeiros, e especial atenção aos impactos sobre os pobres e vulneráveis. 4.2.5. Compensação aos afectados De acordo com a NAS5, quando não for possível evitar a aquisição de terras ou restrições ao seu uso (sejam estas permanentes ou temporárias), o proponente deve oferecer, aos indivíduos afetados, uma compensação a custo de reposição e outras formas de assistência necessárias para ajudá-los a melhorar ou, ao menos, restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência. As regras para a compensação das categorias de terras e activos fixos devem ter em conta os seguintes princípios: ‒ A Compensação deve ser primeiramente terra por terra, habitação por habitação. A Compensação por terra é fundamental quando os meios de subsistência da pessoa afectada dependem dela. A compensação de terra por dinheiro só será possível excepcionalmente depois de comprovado que não existe terra disponível de valor equivalente para substituição. ‒ Os procedimentos de cálculos da compensação devem ser divulgadas e aplicadas de modo consistente. ‒ As tarifas de indenização podem estar sujeitas a ajustes ascendentes quando forem empregadas estratégias de negociação. ‒ Apresentação da base para o cálculo da compensação, documentação e aplicação da mesma com base em procedimentos transparentes. ‒ A toma ou posse de terra e doa activos a ela relacionados, pelo proponente, somente após a disponibilização da compensação ao beneficiário, em conformidade com a NAS5. 38 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Complementaridade da compensação, com medidas especificas dos locais de reassentamentos como subsídios para mudança aos indivíduos deslocados e outras medidas adicionais ‒ Sempre que aplicável, implementação de programas de restauração de meios de subsistência e de melhoria que devem iniciar atempadamente, a fim de assegurar que os indivíduos afectados estão suficientemente preparados para aproveitar as oportunidades alternativas de meios de subsistência, quando houver necessidade de fazê-lo. 4.2.6. Envolvimento da comunidade O NAS5 determina que o proponente deve consultar as comunidades afectadas, incluindo as comunidades anfitriãs, através de um processo de envolvimento de partes interessadas. Os processos decisórios relacionados com o reassentamento e restauração dos meios de vida e de subsistência devem incluir opções e alternativas para a escolha dos indivíduos afectados. A divulgação da informação pertinente e a participação significativa das comunidades e indivíduos afectados devem ocorrer durante todo o processo do PAR, incluindo (a) na fase de consideração das alternativas do projecto; (b) durante o processo de planificação, implementação, monitoria e avaliação do processo de compensação; e (c) na implementação das actividades de restauração de meios de subsistência e do processo de reassentamento. O processo de consulta deve assegurar a inclusão das perspetivas e interesses das mulheres em todos os aspectos da planificação e implementação do reassentamento. A abordagem dos impactos nos meios de subsistência pode exigir análise nos domicílios, sobretudo nos casos em que os meios de subsistência de homens e mulheres sejam afectados de maneiras diferentes. 4.2.7. Categorização das perdas (deslocamentos físico vs perda económico) O deslocamento físico ou desalojamento físico abrange o deslocamento de indivíduos que vivem na área do projecto para outro local. O NAS5 dita que o projecto deverá (a) oferecer, aos indivíduos deslocados, opções viáveis de reassentamento, incluindo habitações adequadas de substituição ou compensação em espécie; e (b) prestar assistência ao reassentamento, adaptada às necessidades de cada grupo de indivíduos deslocados. Os novos locais de reassentamento deverão oferecer condições de vida pelo menos equivalentes às anteriormente usufruídas, ou coerentes com normas ou códigos mínimos vigentes, utilizando-se os padrões que sejam mais elevados. O Mutuário oferecerá a opção de propriedade de substituição de valor igual ou superior, com garantia de propriedade, características equivalentes ou superiores e vantagens de localização, ou compensação em dinheiro ao custo de reposição. Compensações em espécie devem ser consideradas no lugar de dinheiro. 39 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento No caso de indivíduos fisicamente desalojados que se enquadrem no grupo de indivíduos que não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam, o Mutuário celebrará acordos que lhes permitirão obter habitações adequadas com garantia de propriedade. Se estes indivíduos deslocados possuam estruturas, o Mutuário as compensará pela perda de activos que não sejam terras, como habitações e outras benfeitorias no terreno, ao custo de reposição. Com base em consultas com os indivíduos desalojados, o Mutuário fornecerá ajuda para o reassentamento, no lugar da compensação por terras, em valor suficiente para restaurar o seu padrão de vida num local alternativo adequado. As perdas econômicas ocorrem no caso de projectos que afectem os meios de subsistência ou geração de rendimentos. Estas exigem que o Mutuário desenhe um plano com medidas de mitigação apropriadas para permitir que os indivíduos afectados melhorem ou, pelo menos, restaurem os seus rendimentos ou meios de subsistência. Os indivíduos economicamente deslocados que enfrentam a perda de activos ou do acesso a activos devem ser compensados por tal perda ao custo de reposição: ‒ Nos casos em que a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso afetem empresas comerciais (ex. lojas, restaurantes, serviços, fábricas e outras empresas) os proprietários serão compensados pelo custo de identificar uma localização alternativa viável; pelas perdas de lucros líquidos durante o período de transição; pelo custo de transferência e reinstalação da usina, fábrica, máquinas ou outros equipamentos; e pelo restabelecimento das atividades comerciais. Os empregados afetados receberão ajuda pelo lucro cessante e, caso necessário, assistência para identificar oportunidades de emprego alternativas; ‒ Nos casos em que sejam afetados os direitos jurídicos de reivindicações de indivíduos em relação a terras reconhecidas ou passíveis de reconhecimento de acordo com a legislação nacional será fornecida uma propriedade de substituição (por exemplo, áreas agrícolas ou comerciais) de valor igual ou superior ou, quando apropriado, compensação em espécie aos custos de reposição; ‒ Os indivíduos economicamente deslocados que não tenham reivindicações legalmente reconhecidas sobre a terra receberão indenização por activos perdidos que não sejam terras (ex. plantações, infraestrutura de irrigação e outras melhorias realizadas na terra), ao custo de reposição. Além disso, o Mutuário fornecerá assistência, em vez de compensação por perda de terras, suficiente para proporcionar a esses indivíduos uma oportunidade para restabelecer os seus meios de subsistência em outro local. 40 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento De notar que o Mutuário não é obrigado a compensar ou ajudar os que invadirem a área do projeto após a data-limite de elegibilidade. Por outro lado, será fornecido apoio transitório, se necessário, a todos os indivíduos economicamente deslocados, com base numa estimativa razoável do tempo necessário para restaurar a sua capacidade de geração de rendimento, níveis de produção e padrões de vida. 4.2.8. Colaboração com órgãos responsáveis ou jurisdições subnacionais A NAS5 exige que o Mutuário estabeleça meios de colaboração com órgãos ou entidades responsáveis pela implementação do projecto e quaisquer outros órgãos governamentais, jurisdições ou entidades subnacionais responsáveis por todos os aspetos da aquisição de terras, planeamento do reassentamento ou prestação de assistência necessária. Sempre que a capacidade de outros órgãos responsáveis for limitada, o Mutuário deverá apoiar activamente o planeamento, implementação e monitorização do reassentamento. Se os procedimentos ou normas dos outros órgãos responsáveis não cumprirem com os requisitos desta NAS, o Mutuário preparará acordos ou disposições complementares para inclusão no plano de reassentamento, a fim de suprir as deficiências identificadas. 4.2.9. Instrumentos de reassentamento involuntário (plano de reassentamento, quadro de reassentamento, e quadro do processo) A NAS5 prevê que os planos de reassentamento incluam medidas para abordar o desalojamento físico e/ou perdas econômicas, em função da natureza dos impactos esperados de um projecto. Os projetos podem utilizar nomenclatura alternativa, dependendo do âmbito do plano de reassentamento. Três tipos de planos podem ser considerados: ‒ Planos de Acção de Reassentamento: o âmbito dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Este baseia-se em informação atualizada e fiável sobre (a) o projecto proposto e os impactos potenciais sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e exequíveis, e (c) os acordos legais e institucionais necessários para a aplicação eficaz das medidas de reassentamento. ‒ O Plano Acção de Reassentamento Abreviado (PARA) pode ser aplicável naquelas situações em que não há deslocamento físico e menos de 10% dos meios de subsistência são afectadas. ‒ Quadro de Políticas de Reassentamento: visa esclarecer os princípios de reassentamento, os acordos organizacionais e os critérios de concepção a serem aplicados aos subprojetos ou componentes do projeto a serem preparados durante a execução do mesmo. Quando os componentes individuais do projeto ou subprojecto estiverem definidos e as informações necessárias sejam disponibilizadas, tal quadro será expandido em um plano específico 41 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento proporcional aos possíveis riscos e impactos. As actividades do projeto que provocarão desalojamento físico e/ou econômico não serão iniciadas até que estes planos específicos tenham sido concluídos e aprovados pelo Banco Mundial. 4.3. QUADRO COMPARATIVO: LEGISLAÇÃO NACIONAL E POLÍTICAS DO BANCO MUNDIAL A Tabela 3 apresenta a análise do quadro jurídico da compatibilidade entre os requisitos exigidos pela legislação nacional sobre o reassentamento com os requisitos da política do Banco, bem como as medidas propostas para colmatar lacunas nesse sentido. Em todos os casos em que houver discrepâncias entre a NAS5 e o quadro legal moçambicano, o padrão da NAS5 deverá ser aplicado no projecto 42 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Tabela 3:Tabela comparativa da legislação nacional e as normas do Banco Mundial ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO (NAS5) COMENTÁRIO (“GAP BRIDGING”) AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO PAR Um PAR ocorre quando há necessidade de A NAS5 prevê: O projecto deve seguir as Normas Ambientais implementar o projecto relacionado a actividades ‒ O projecto justifique a necessidade de aquisição de e Sociais do Banco, em especial a NAS5 – económicas de caracter público ou privado com terra e restrição de uso da terra e, quando aquisição de terras, restrições ao uso da terra vista a promoção da qualidade de vida e a necessário, a posse de terra pelo projecto deve se e reassentamento involuntário, por forma a proteção do ambiente. Não impões a necessidade limitar apenas as necessidades do projecto evitar ou minimizar o reassentamento. de fundamentação de processos de aquisição de considerando alternativas viáveis que evitem ou terras, restrições ao seu uso, ou reassentamento minimizem o reassentamento. forçado. ‒ projectos que resultem em reassentamento involuntário, independentemente da fonte de financiamento exige-se a preparação e aprovação do PAR em conformidade com os requisitos da NAS5. Categoria de Nenhuma orientação sobre definição e Define os PAPs em função dos tipos de perdas: O projecto deve considerar todos os grupos de Pessoas Afectadas categorização das PAPs. ‒ titulares de direitos formais sobre a terra e activos; PAPs identificados no Censo e Levantamento pelo Projecto ‒ indivíduos sem direitos formais sobre terras ou Socioeconómico, com ou sem direitos formais (PAPs) activos, mas com reivindicações reconhecidas na lei; de uso de terra e activos sobre a terra. ‒ Indivíduos sem direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam. 43 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO (NAS5) COMENTÁRIO (“GAP BRIDGING”) AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO Data Limite e Nenhuma consideração é dada a data limite e Prevê que pessoas que invadem a área do projecto após O projecto deve coordenar com os órgãos ocupantes ilegais fixação de pessoas oportunistas. a data limite não têm direito a compensação ou qualquer responsáveis e jurisdições subnacionais para de terra forma de assistência ao reassentamento (paragrafo 16). o estabelecimento, divulgação e imposição da Considera-se a data limite a data em que começa o censo. data limite de acordo com a NAS5. As E esta data deverá ser divulgada para evitar informações sobre a data-limite deverão ser assentamentos oportunistas. bem documentadas e divulgadas em toda a área do projeto em intervalos regulares de forma escrita e (conforme apropriado) não escritas e em idiomas locais relevantes, incluindo a publicação de anúncios informando que pessoas que se encontrarem na área do projeto após a data-limite podem estar sujeitas à remoção. Restauração de Prevê o pagamento de justa compensação pela Obriga o pagamento de uma compensação adequada e O projecto deve considerar o pagamento de meios de perda ou restrição do uso de terra assim como os ajustada ao tipo de perda que tome em conta o custo do uma compensação pela perda de bens, subsistência melhoramentos ou activos sobre a terra de acordo bem ou activo perdido e, se necessário, medidas subsídios e outras formas de assistência com os pressupostos da Lei de Terra e 44 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO (NAS5) COMENTÁRIO (“GAP BRIDGING”) AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO Regulamento sobre processos de adicionais que ajudem aos beneficiários na restauração de deslocalização para restaurar e/ou melhorar reassentamento resultante de acividades meios de vida ou subsistência. os padrões de vida dos afectados. económicas. Tipos de Estabelece o pagamento de compensação pelas Descreve os tipos de perdas (deslocamento físico e perda O projecto deve considerar a compensação compensação perdas a favor do projecto. Embora deia maior económica) e formas de compensação que podem ser pela perda de bens ao custo de substituição enfoque para a compensação em espécie (terra monetária, em espécie, ou ambos. Indica os critérios e podendo esta ser monetária, em espécie, ou por terra), a legislação nacional reconhece método de compensação considerando o custo total de ambos, em função do impacto e tipo de perda. igualmente a compensação monetária. substituição para a perda de activos, incluindo a terra (atribuíveis directamente ao projecto. Resolução de Não faz menção de um mecanismo específico de Recomenda o estabelecimento de um mecanismo O projecto deve estabelecer mecanismos de conflitos gestão de reclamações. Estabelece, para tal, o apropriado e acessível para o registo e gestão de gestão de reclamação adequados e /reclamações envolvimento dos Comités Distritais de reclamações e queixas que poderão ser apresentadas acessíveis para os afectados tal como reassentamento no tratamento das várias pelas PAPs e a comunidade em geral. estabelecido na NAS5. questões ligadas ao reassentamento. Timing para Prevê o arranque das actividades do projecto Estabelece que a expropriação da terra e benfeitorias à ela Ambos reconhecem a importância de expropriação de terra após o pagamento da compensação aos PAPs. relacionada só pode ter lugar após o pagamento integral indemnização rápida e justa antes da por parte do projecto da compensação. implementação do projeto 45 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO (NAS5) COMENTÁRIO (“GAP BRIDGING”) AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO Envolvimento da Define a necessidade de envolvimento da Define a necessidade de consulta as comunidades O projecto deve combinar os dois comunidade e comunidade (e outros sectores-chave do afectadas incluindo as comunidades anfitriãs em todos os instrumentos sobre o envolvimento e consulta processos de processo) em todas etapas do projecto. Define processos decisórios incluindo a planificação, pública: consulta pública igualmente: implementação, monitoria e avaliação do reassentamento. ‒ Garantir a participação e envolvimento ‒ Obrigatoriedade de processos de consulta Enfatiza a necessidade de estabelecimento de mecanismo dos afectados em todas as fases do pública em projectos de categoria A+, A e B de comunicação e consulta transparentes e acessíveis a projecto, incluindo as comunidades ‒ Realização de pelo menos 4 reuniões todos os grupos e camadas sociais sobretudo os grupos anfitriãs. públicas no contexto de preparação do PAR. vulneráveis, incluindo mulheres. ‒ Observância da periodicidade mínima de reuniões de consulta pública prescrita na legislação nacional. Grupos vulneráveis Não prevê medidas específicas para os grupos Estabelece a necessidade de considerar os interesses dos Sendo os grupos vulneráveis parte integrante vulneráveis ou em situação de vulnerabilidade. grupos vulneráveis e incluir as suas necessidades na da comunidade, o projecto deve aplicar planificação e implementação do processo de procedimentos adequados para contactar e reassentamento. recolher as opiniões e interesses deste grupo de acordo com a NAS5. 46 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPITULO V: TRIAGEM, PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR 5.1. TRIAGEM SOBRE A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DO PAR Antes de planear e implementar o PAR, o projecto deve assegurar, entre outros aspectos, uma avaliação das informações sobre as opções e direitos relativos à compensação por aquisição de terras; projectar técnicas alternativas e economicamente viáveis; e disponibilizar recursos para a compensação pelas perdas de activos que serão revertidos a favor do projecto. A triagem de um dado subprojecto ou actividade pode não resultar num PAR. Portanto a Triagem é um procedimento indispensável a todo o subprojecto, que permite determinar se haverá ou não um PAR. Antes, porém, será necessário considerar todas as alternativas para minimizar o reassentamento, em consulta documentada com as PAPs e provar que o reassentamento é inevitável para a execução do subprojecto. Havendo PAR, o processo de triagem ou pré-avaliação irá identificar os terrenos ou áreas que podem potencialmente resultar no reassentamento involuntário. Uma análise de alternativas do subprojecto também é realizada durante este processo bem como a identificação das estruturas organizacionais das instituições para o desenvolvimento do PAR e os beneficiários. O processo de pré-avaliação é realizado pela Unidade de Implementação do Projecto (UIP), neste caso do GREPOC ou AIAS, usando o formulário no ANEXO 2 deste QPR, e inclui as seguintes tarefas: ‒ Identificação da necessidade de reassentamento : esta permite identificar ou confirmar o local exacto da implementação do projecto com foco nos locais com potencial para aquisição de terra. A lista de verificação de triagem deve incluir informações como (i) número de famílias ou pessoas afectadas e respectivo uso e aproveitamento de terra; (ii) prováveis impactos advindos dos tipos de perdas inicialmente identificadas; e (iii) propostas iniciais de medidas de mitigação que podem evitar o reassentamento. ‒ Consulta e engajamento inicial: é necessário para informar inicialmente aos afectados sobre o projecto e suas componentes e sobre a necessidade de desenvolvimento de um PAR formal. ‒ Decisão do proponente: Todas as decisões serão tomadas levando em consideração os resultados do processo de engajamento inicial . 5.2. ETAPAS DE PREPARAÇÃO DO PAR O âmbito e os requisitos e detalhes do PAR variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Os PARs incluem medidas para abordar o deslocamento físico e económico em função da natureza dos impactos esperados de um determinado projecto. A preparação do PAR seguirá as 47 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento etapas resumidas na Figura seguir, que sintetiza as três etapas: (i) Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico; (ii) Preparação do Plano de Reassentamento; e (iii) Elaboração do plano de acção da implementação do projecto de reassentamento. Figura 3. Processo de elaboração do PAR de acordo com o Decreto 31/2012, de 8 de Agosto 5.2.1. Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico A colecta de dados na área do projecto ou empreendimento inclui os seguintes elementos: ‒ Identificação e delimitação da área de intervenção, considerando, sempre que possível, as zonas mais próximas da área do projecto ou empreendimento; ‒ Estudo socioeconómico de linha de base da área seleccionada deverá ser realizado. Este deve usar o método de amostragem (caso o número das PAPs seja grande) e deve incluir informações como as características da famílias, características da comunidade, etc. Deve-se usar o método quantitativo e qualitativo na colecta da informação socioeconómica das PAPs. Uma abordagem sensível ao gênero deverá ser adotada. ‒ Realização do censo para quantificar o número de famílias afectadas e apresentar seu perfil socioeconómico; ‒ Caracterização físico-ambientais; ‒ Avaliação da ocupação actual; ‒ Identificação das necessidades e preferências da população afectada. 48 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Os estudos socioeconómicos atinentes deste processo devem focalizar-se na apresentação pormenorizada da situação actual de referência; organização social e estrutura de liderança da comunidade local; descrição dos grupos vulneráveis; característica-padrão das famílias, incluindo uma descrição da organização dos sistemas de produção, do trabalho e informação básica sobre os modos de vida; e possíveis impactos sociais da transferência. Outra informação relevante deve incluir: ‒ Níveis de produção e de rendimento obtidos de actividades económicas formais e informais, bem como os padrões de vida sem prejuízo do estado de saúde da população a deslocar; ‒ Dimensão das perdas esperadas (totais ou parciais) e dimensão física ou económica dos afectados; ‒ Levantamento das formas de acesso à terra, bens, habitação, água, estradas, e serviços sociais; ‒ Quantificação dos membros do agregado familiar e grau de parentesco; ‒ Relação e vinculo familiar e ou social entre os agregados; ‒ Regime de ocupação do imóvel (proprietário, ocupante, inquilino, cedido, agricultor informa, trabalhadores, usuários sazonais, etc.) e tempo de residência; ‒ O número de contribuintes na renda familiar; ‒ Estratégia de subsistência diferentes da produção ou renda, redes sociais de apoio, acesso a serviços e recursos naturais, bens comunitários ‒ Disrupção social e perdas intangíveis. ‒ Nível de escolaridade do agregado familiar com destaque para os contribuintes na renda familiar; ‒ Número de crianças, idosos e deficientes, portadores de doenças crónicas; ‒ Participação e salvaguarda dos direitos dos grupos mais vulneráveis, velhos, famílias chefiadas por mulheres, viúvas e jovens; ‒ Tipo de combustível utilizado para o preparo de alimentos; ‒ Participação da família na organização social da comunidade. ‒ Fontes de água ‒ Situação de saúde pública. O método mais usado para levantar estas informações é um questionário /inquérito socioeconómico, e as informações são processadas usando uma base de dados em SPSS conjugada com o sistema de informação geográfico (SIG), ou qualquer outro programa capaz de processar a informação colhida para análise. A pesquisa quantitativa é apoiada por uma avaliação qualitativa da situação atual e das necessidades das pessoas. O mesmo tipo de informação devera ser levantado na área anfitriã que for identificada para reassentar as PAPs. 49 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 5.2.2. Elaboração do plano de reassentamento Tal como descrito no NAS5, o âmbito dos requisitos e detalhes do PAR variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Contudo, os elementos mínimos de um plano de reassentamento devem considerar: ‒ Descrição do projecto ‒ Critérios de Elegibilidade e directivas de ‒ Impactos potenciais do projecto compensação por cada tipo de perda ‒ Objectivos do programa de ‒ Avaliação e compensação por perdas reassentamento usando os resultados do inventário e ‒ Reassentamento e estudos medições do património. Detalhes de socioeconómicos de referência perdas de cada família devem ser ‒ Resultados do inventário e medições apresentados no anexo. das estruturas e propriedades (áreas ‒ Participação da comunidade da terra, campos agrícolas, casas, ‒ Calendário de implementação culturas, estruturas comunitárias, etc.) ‒ Custos e orçamento ‒ Quadro jurídico ‒ Mecanismos de queixas ‒ Quadro institucional incluindo arranjos ‒ Monitoria e avaliação e auditoria final para implementação do PAR ‒ Acordos de gestão adaptativa Requisitos adicionais de planeamento quando o ‒ Cronograma de implementação e reassentamento envolve deslocamento físico : Orçamento ‒ Assistência à transição incluindo Requisitos adicionais de planeamento quando pagamentos de assistência aos o reassentamento envolve perdas económicas: vulneráveis. ‒ Substituição directa das terras ‒ Selecção e preparação do local e ‒ Perda de acesso a terra ou recursos relocalização ‒ Apoio para meios de subsistência ‒ Habitação, infraestrutura e serviços alternativos e plano de restauração dos sociais meios de subsistência. ‒ Plano de restauração de meios de ‒ Consideração de oportunidades de subsistência desenvolvimento económico ‒ Gestão e proteção do meio ambiente ‒ Assistência para a transição e ‒ Consulta sobre acordos de relocação assistência aos grupos vulneráveis ‒ Mecanismo de resolução de queixas 50 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 5.2.3. Conteúdo do PAR O teor do relatório do PAR pode variar de acordo com a complexidade. Contudo os capítulos principais são apresentados na tabela abaixo. Tabela 4: Conteúdo do PAR CONTEÚDO CHAVE DO PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO - PAR ‒ Introdução ‒ Descrição do projecto ‒ Impactos potenciais ‒ Objectivos do PAR ‒ Quadro legal e políticas ligadas a aquisição de terra, compensação, e reassentamento involuntário ‒ Quadro institucional para o desenvolvimento e implementação do PAR ‒ Estudos socioeconómicos de referência ‒ Estudo socioeconómico para estabelecer a linha de base ‒ Medição e inventário de património das PAPs para estabelecer elegibilidade ‒ Medições detalhadas e inventário do Património /Propriedade ‒ Directiva de Elegibilidade e Compensação ‒ Avaliação e compensação por perda ‒ Plano de Restauração de Meios de Subsistência ‒ Participação e consulta pública ‒ Quadro de direito de compensação ‒ Medidas de assistência e restauração de meios de subsistência ‒ Calendário de implementação do PAR, ‒ Custos e Orçamento ‒ Mecanismos de queixas ‒ Selecção da área de reassentamento ‒ Diagnóstico biofísico e socioeconómico da área de reassentamento (principalmente para área agrícola) ‒ Planeamento físico da área de reassentamento ‒ Monitoria e avaliação ‒ Acordos de gestão adaptativa 51 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 5.3. REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR 5.3.1. Revisão e aprovação pelas entidades governamentais Segundo a legislação, a aprovação do PAR é da competência do Governo do Distrito e é precedida pelo parecer de conformidade emitido pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território (Ministério do Ambiente), ouvindo os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Publicas (MOPHRH). A Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão deve participar e pronunciar-se sobre o processo de aprovação do PAR como assistentes do processo de modo a garantir a transparência. Os projectos de edificação terão suas obras licenciadas e aprovadas por actos das administrações locais. As obras de infraestruturas deverão ser previamente aprovados pelos órgãos sectoriais competentes. 5.3.2. Revisão final e aprovação pelo Banco Mundial Tratando-se de um projecto financiado pelo Banco Mundial, a aprovação final do PAR esta sujeita a revisão final e não objecção pelo Banco, a fim de garantir a conformidade com as Quadro Ambiental e Social do Banco. Este será para a conformidade, garantindo que o PAR foi preparado em consistência com o presente QPR, e confirmar a eficácia das medida propostas para monitorar o processo de implementação do PAR. 5.4. PARTICIPAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA 5.4.1. Pressupostos legais sobre consulta pública O PAR deve ser elaborado através de um processo de participação e consulta com as PAPs segundo o prescrito na legislação nacional e na NAS5. As reuniões de consulta pública visam, fundamentalmente, divulgar informação pertinente sobre o projecto, colher sensibilidades dos grupos afectados sobre os tópicos atinentes a sua vida, e dar explicações sobretudos sobre as modalidades e metodologia de compensação e outras medidas assistenciais. A realização das consultas deve ser publicitada nos principais meios de comunicação local. A participação e consulta são contínuas e presentes em todas etapas de planificação e implementação do PAR. Os custos de realização da consulta pública são da responsabilidade do proponente e devem abranger, no mínimo, os seguintes intervenientes a nível de base: ‒ Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs); ‒ Comunidades anfitriãs; ‒ Proponentes do projecto; ‒ Autoridades Locais (Município, Governo Distrital, etc); 52 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Operadores comerciais locais, sobretudo os informais; ‒ Associações de residentes; ‒ Organizações da sociedade civil, incluindo ONGs e OCBs ‒ Indivíduos que sintam que irão sofrer impactos (positivos ou negativos) pelo estabelecimento do projecto ou pelo processo de reassentamento, incluindo ambos, mulheres e homens, com enfase especial das pessoas portadoras de deficiências, os mais desfavorecidos e outros grupos vulneráveis. A legislação nacional exige o mínimo de 4 consultas públicas, sendo: - a primeira consulta serve para apresentação do projecto e informar aos potenciais afectados do início do processo de elaboração do PAR - a segunda consulta realiza-se depois do levantamento socioeconómico, com o intuito de apresentar os resultados do censo e inventariação - a terceira consulta serve para apresentação do Plano de Reassentamento - a quarta consulta serve para apresentação do Plano de Acção de Reassentamento. Todas as questões levantadas na consulta pública devem fazer parte do relatório da fase de preparação do PAR que diz respeito. 5.4.2. Avaliação, consulta e divulgação do QPR Os procedimentos do Banco Mundial requerem que o QPR seja preparado e publicamente divulgado. Isto permite que o público e outros intervenientes pronunciem-se sobre os possíveis riscos e impactos sociais do projecto, e que a equipe de avaliação possa fortalecer os quadros conforme necessário. Com o surto e a disseminação do COVID-19, as pessoas foram aconselhadas ou impostas para exercer distanciamento social e, especificamente, para evitar reuniões públicas para prevenir e reduzir o risco de transmissão do vírus. O Governo de Moçambique adoptou várias medidas de restrições, algumas impondo restrições sobre reuniões públicas, aglomerações e movimento de pessoas, e outros aconselhando contra eventos de grupos públicos. Ao mesmo tempo, o público em geral tornou-se cada vez mais consciente e preocupado com os riscos de transmissão, particularmente através de interações sociais em reuniões. O processo de consulta e divulgação do QGAS seguiu as orientações da Nota Técnica: Public Consultations and Stakeholder Engagement in WB-supported operations when there are constraints on conducting public meetings ”, elaborada pelo Banco Mundial em Março de 2020. Para a Divulgação e consulta pública sobre o Projecto foram realizadas reuniões presenciais com lotação limitada a autorizada pelas autoridades. Estas reuniões foram organizadas em sessões de 20 participantes e várias sessões durante o dia. A abordagem a seguida consistiu no seguinte: 53 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento - Um documento de abordagem e uma apresentação em PowerPoint sobre QPR e QGAS foi disponibilizado como base da apresentação para posterior discussão. - Deposição do documento no website e nos escritórios da AIAS para efeitos de consulta. - Anúncio público com informações como o local e o horário das consultas, os moldes / linhas gerais do processo de consulta e acesso aos documentos, - Convites dirigidos foram enviados às partes interessadas previamente identificadas. Uma lista de stakeholders foi gerada pela AIAS e GREPOC com base nas experiências dos projectos anteriores e dos principais interessados no projecto actual. - Revisão e análise de todas as observações levantadas durante a sessão e elaboração do relatório para cada seminário. O presente QPR foi apresentado em consulta pública nos dias 14 e 16 de Julho nas cidades da Beira e Pemba Respectivamente. Estiveram presentes nas reuniões realizadas os representantes do GREPOC, AIAS; Membros do Conselho Executivo Provincial e da Secretaria de Estado da Provincial, Lideranças locais (administrativas, tradicionais, religiosos), Comunidade no geral, ONGs/Sociedade Civil, Sector Privado e grupos vulneráveis. As principais questões levantas foram: - Gestão de ocupações oportunistas no processo de reassentamento; - Acautelar conflitos de terra no processo de reconstrução; - Priorização de pessoas vulneráveis no processo de reparação de casas; - Coordenação interinstitucional levar em conta a nova estrutura de descentralização existente nas províncias; - Demora na disponibilização de fundos, tendo em conta que já passa mais que 1ano após os ciclones; - Macomia e Quissanga são áreas que estão a assistir uma certa instabilidade política e muitos afectados já deslocaram para outras regiões da província; - Preservação do património cultural na Ilha do Ibo e Macomia - Priorização das empresas locais no processo de reconstrução; - A taxa de juros para o apoio financeiro as MPMEs deve ser baixa. Os relatórios completos das consultas realizadas podem ser vistos no Anexo 1. 54 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPITULO VI: AQUISIÇÃO DE TERRA E PROVÁVEIS CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS 6.1. PRINCIPAIS TIPOS DE PERDAS A NAS5 reconhece que a aquisição de terras relacionadas com o projeto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e indivíduos. A aquisição de terras para o projeto ou restrições ao uso das terras podem provocar o desalojamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas econômicas (perda de terras, ativos, ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos. O trabalho do censo permite identificar os indivíduos que serão afetados pelo projeto, a fim de estabelecer um inventário das terras e activos que serão afetados17 e determiner quem será elegível para a compensação e assistência, e evitar a reivindicação de benefícios por parte de indivíduos inelegíveis, tais como invasores oportunistas que ocupem a área depois da data de corte. Tomando em consideração dos componentes do projecto CERRP, os indivíduos poderão sofrer os seguintes tipos de perdas de forma temporária ou permanente: ‒ Perda de terras de diversos usos por aquisição permanente ou temporária de terras pelo projecto; ‒ Perda de estruturas habitacionais e outras estruturas domésticas; ‒ Perda de estabelecimentos comerciais; ‒ Perda de culturas agrícola, árvores de valor económico (por exemplo: fruteiras) e outras plantas; ‒ Perda de receita de outras fontes resultante de intervenções do projecto; ‒ Perda de propriedade cultural e coesão social; ‒ Perda ou realocação de locais sagrados, cemitérios e campas; ‒ Perda de acesso infraestrutura e serviços públicos de uso comunitário; ‒ Perda de mobilidade e acessibilidade. 6.1.1. Perda de terra e do uso da terra A Lei de Terra indica que a terra em Moçambique pertence ao Estado podendo os cidadãos gozar do direito de uso e aproveitamento por ocupação formal ou boa fé. O Estado pode, em função de interesses de caracter nacional, proceder a expropriação de terra aos utentes da terra mediante uma compensação justa. No caso do projecto, as PAPs podem perder os direitos de acesso à terra ligadas a: ‒ Estruturas habitacionais (casas, cozinhas, cercas, latrinas, fundações de casas, currais, etc.) ‒ Estruturas ligadas ao comércio (lojas, bancas, barracas, etc) ‒ Agricultura (terrenos agrícolas com ou sem culturas permanentes, árvores e hortas) 55 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Recursos naturais (campos agrícolas não utilizadas, áreas de pasto, e florestas comunitárias) ‒ Locais sagrados (cemitérios, campas e locais de culto de pertença comunitária ou individual) 6.1.2. Perda de estruturas habitacionais O projecto irá evitar ao máximo a perturbação e realocação de residências. No entanto, indivíduos poderão sofrer a perda (parcial ou total) de estruturas habitacionais de uso pelo agregado familiar, incluindo casa principal e seus anexos, murro de vedação ou cerca, e outras estruturas existentes nos seus quintais. 6.1.3. Perda de estruturas comerciais, terra usada para negócio, fonte de receita e acesso a mercados O projecto poderá afectar estruturas ligadas ao comércio incluindo estruturas formais (lojas, armazéns, mercearias, etc.) e proprietários de negócios informais, com ou sem estruturas de negócio fixa, que poderão perder o acesso as zonas de venda e mercados para a prática das suas actividades. Fazem parte do grupo informal os vendedores de barracas, bancas, e vendedores ambulantes. Indivíduos que recaem nesta categoria ficarão economicamente deslocados devido a perda dos seus activos ou acesso a activos ligados a geração de renda. 6.1.4. Perda de culturas e árvores de valor económico O projecto poderá afectar terras ou restrição de acesso a terra usada para agricultura, incluindo machambas, hortas, culturas perenes e árvores de valor económico. Os indivíduos que recaem nesta categoria ficarão economicamente deslocados devido a perda dos seus activos ou acesso a activos ligados aos meios subsistência provenientes da terra. 6.1.5. Perda de infraestruturas sociais e acesso a serviços públicos O projeto pode impactar infraestruturas sociais e públicas resultando em restrições de acesso aos serviços públicos pelas comunidades locais. Estes incluem a rede de serviços públicos estradas, electricidade, água, escolas, hospitais, entre outros. 6.1.6. Perda ou restrição de acesso a recursos naturais O projecto poderá afectar ou restringir o acesso a recursos naturais por ocupação temporária ou permanente de áreas que outrora forneciam recursos naturais as PAPs como pro exemplo fontes de lenha, plantas medicinais, solos de uso especial na comunidade, entre outros.. 56 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 6.1.7. Outros tipos de perda, incluindo arrendamento Inquilinos de residências ou de estabelecimentos comerciais também podem ser afectados pelo projecto, visto que a concepção do projecto pode interferir com a localização de suas estruturas de aluguer. Os invasores/sem terras podem sofrer perda de estruturas fixas, mas não da terra onde estão implantadas, pois não são legítimos proprietários. O PAR deverá especificar estas categorias de pessoas afectadas. 6.2. CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE A definição de categoria de pessoas afectadas está ligada ao tipo de perda e de impacto resultantes da implementação do projeto. Nesta fase, ainda não é conhecida a localização exacta das subcomponentes do projecto passíveis de medidas de compensação e reassentamento; assim sendo, não é possível quantificar o número provável de pessoas que possam ser afectadas pelo CERRP. Estes dados serão apresentados detalhadamente nos PARs. As pessoas susceptíveis de serem afectadas pelo projecto podem ser classificados nos seguintes grupos, de acordo com a natureza de sua perda: ‒ Portadores de DUAT - proprietários de terra que são reconhecidos legalmente são portadores de Certidão; ‒ Ocupantes de terra reconhecidos pela lei - ocupantes de terras que são reconhecido por lei apesar de não possuírem a documentação necessária. ‒ Donos da propriedade - proprietários de terra ou proprietário de estruturas para negócio, residência ou outra finalidade; ‒ Inquilinos - as pessoas que não possuem propriedade, mas alugam casas, instalações ou terrenos para alguma finalidade; ‒ Agricultores - pessoas com qualquer terra agrícola, incluindo culturas; árvores de frutas; hortas; ‒ Entidades públicas- entidades que regem estruturas sociais e públicos, incluindo estradas, eletricidade e instalações de água; escolas e hospitais; e edifícios do governo ou município; e ‒ Comunidade- áreas com uso comum, incluindo instalações de recreação, floresta. cemitério; etc. ‒ Pessoas que tem como a fonte da sua subsistência a terra de forma sazonal, ganhos diários ‒ Ocupantes e usuário informais/ ilegais da terra . O projecto deverá considerar as PAPs elegíveis para compensação incluindo: ‒ As famílias ou comunidades que perdem acesso (temporário ou permanente) a recursos naturais (terra utilizada para a agricultura, pecuária, plantas medicinais, áreas de pesca, etc.); 57 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ As famílias ou comunidades que perderem terra devido à construção de infraestrutura (incluindo a terra usada para habitação, agricultura, negócios e outras infraestruturas sociais e públicos). ‒ As Famílias que que perdem acesso temporário devido a actrividades de construção (armazenamento de material, estradas de acesso temporários, campamentos para trabalhadores, etc. ) ‒ As famílias ou comunidades que perderem acesso a serviços públicos devido à construção de infraestrutura (fontes de água, escola, centro de saúde, campos, etc.). ‒ Grupos vulneráveis (minorias étnicas, sem tecto e casas chefiadas por mulheres, idosos, e pessoas portadoras de deficiência física e doentes crónicos.) A Tabela 5 apresenta as categorias prováveis dos afectados pelo CERRP. 58 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Tabela 5: Categorias de pessoas afectadas com base no tipo do impacto Categoria. Tipo de impacto/perda Descrição 1 Deslocamento físico total e perdas ‒ Famílias que residem na área do projecto e perdem toda terra residencial e econômicas agrícola ‒ Famílias que residem na área do projecto e perdem apenas estruturas residenciais ‒ PAPs que não residem na área do projecto mas perdem toda terra agrícola ou outras de forma permanentemente ‒ 2 Deslocamento económico parcial ‒ PAPs que não residem na área do projecto mas perdem alguma terra e perdas económicas agrícola ou outra de forma permanente ou temporária. ‒ PAPs que residem na área do projecto e perdem algumas estruturas para o projecto ‒ PAPs que não residem na área do projecto mas perdem todas ou parte de árvores frutíferas, culturas perenes e outras plantas 3 Perdas econômicas parciais ‒ PAPs que perdem permanentemente estruturas de negócios na área do projecto temporárias e permanentes ‒ PAPs que perdem temporariamente a renda ou lucro durante a construção do projeto (por exemplo, casa alugada, bancas de negócios, emprego) 4 Perda permanente ou temporária ‒ PAPs que perdem o acesso aos serviços públicos, por exemplo, escolas, centros de acesso a infraestruturas de saúde, estradas e outros activos da comunidade (terra, poços, etc.), localizado públicas dentro da área do projecto. 5 Perda permanente ou temporária ‒ Aqueles que perdem o acesso a locais sagrados (cemitérios, igrejas, etc) de locais sagrados 6 Deslocamento económico parcial ‒ Aqueles que residem em áreas de acolhimento cujas infraestrutura e/ou recursos e perdas económicas serão perturbados devido ao reassentamento. 7 Perda ou restrição de Acesso aos ‒ Aqueles que residem em áreas afectadas e nas de acolhimento o acesso de Recursos Naturais recursos naturais devido ao projecto, Ou utilizam os recursos da área ocupada ou restrita pelo projeto 8 Perda de acesso ou uso da sua ‒ PAPs que perdem acesso ou uso da sua terra temporariamente para ser usado terra temporariamente como local de apoio durante a construção de infraestruturas públicas ‒ 59 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPÍTULO VII: QUADRO DE DIREITOS E ELEGIBILIDADE DAS PAPs 7.1. DATA LIMITE A data limite refere-se ao momento em que se realiza o censo das pessoas e inventário de bens na área pretendida, isto é, o momento em que a área do projecto é identificada e quando o estudo socioeconómico está concluído e a data do corte é comunicada as autoridades locais e a comunidade. Depois disso, não haverá novas pessoas ou propriedades que serão consideradas. As informações sobre a data-limite devem ser bem documentadas, incluidas nos relatório de PARs e divulgadas em toda a área do projeto em intervalos regulares de forma escrita e (conforme apropriado) não escritas e em idiomas locais relevantes. Isso incluirá a publicação de anúncios informando que pessoas que se encontrarem na área do projeto após a data-limite podem estar sujeitas à remoção. Também deve ser colocada sinalização na área e se necessário instalar cercas ou restringir o acesso. As autooridades locais devem ser alertadas para monitorar a area e evitar sua reocupação. De acordo com a NAS5, as pessoas que invadem a área após o estudo socioeconómico (censo e avaliação) não são elegíveis para compensação ou qualquer forma de assistência ao reassentamento. Da mesma forma, os activos, tais como estruturas fixas construídas, as colheitas, e outros melhoramentos sobre a terra estabelecido após a data de conclusão do inventário não serão compensados. Quando o proponente aprova os resultados da pré-avaliação e decide prosseguir com a preparação do PAR, ele deverá reunir-se com a autoridade do governo local para discutir e acordar sobre um programa do exercício de preparação do PAR. Juntos irão decidir sobre datas-limite preliminares as quais deverão ser amplamente comunicadas à comunidade. A data limite final é definida no acto de preparação do PAR a fim de evitar especulações e reclamações. 7.2. QUADRO DE DIREITOS DAS PESSOAS AFECTADAS O paragrafo 12 da NAS 5 estabelece que quando não for possível evitar a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso (sejam estas permanentes ou temporárias), o Mutuário oferecerá aos indivíduos afetados uma compensação a custo de reposição e outras formas de assistência que possam ser necessárias para ajudá-los a melhorar ou, ao menos, restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência. O Quadro de Direitos (QD) visa definir as pessoas elegíveis para reassentamento resultante do desenvolvimento do projecto. Este define os direitos para o reassentamento ou compensação fornecidos a todos os grupos ou categorias elegíveis (ou seja, o pacote de compensação para perdas específicas) e apresenta abordagem do projecto para compensá-los. 60 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 7.2.1. Princípios da definição do QD O Quadro deverá ser submetido a consulta com participação significative das comunidades afetadas, incluindo as comunidades anfitriãs,assim como todo o processo decisórios relacionados com o reassentamento e restauração dos meios de vida e de subsistência, e acordado com os PAPs antes da sua implementação. O projecto deve compensar as pessoas afectadas pela perda de bens físicos, receita e renda resultantes de deslocamento econômico ou físico, meios de subsistência, quer estas sejam temporárias ou permanentes a custo de reposição e outras formas de assistência que possam ser necessárias para ajudá-los a melhorar ou, ao menos, restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência. Será fornecido apoio transitório, se necessário, a todos os indivíduos economicamente deslocados, com base numa estimativa razoável do tempo necessário para restaurar a sua capacidade de geração de rendimento, níveis de produção e padrões de vida. Fica estabelecido como principios que: (i) todos os PAPs que perderam uma residência têm direito a uma residência de substituição, mesmo que sejam ocupantes informais; (ii) o pagamento em dinheiro em vez de provisão requer consulta e acordo com os PAPs; (iii) é um requisito necessário o pagamento compensação na integra antes da entrega/ocupação da terra (conforme declarado) e / ou restituição (se em espécie) por todos os bens / meios de subsistência perdidos. O quadro de compensação do projecto deve trazer, entre outros aspectos: os requisitos da NAS 5 e as diretrizes do GdM para a compensação; a metodologia para valorização das perdas; os tipos de perdas e abordagens de compensação relacionados; os critérios de elegibilidade para medidas de compensação e assistência; e o orçamental e prazos para pagamento de compensação aos afectados. 7.2.2. Tipos de Compensação Quando não for possível evitar aquisição de terras ou restrições ao seu uso, sejam permanentes ou temporárias, os indivíduos afectados beneficiarão de uma compensação a custo de reposição e outras formas de assistência que possam ser necessárias para ajuda-los a melhorar ou ao menos restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência. A compensação pode ser material (em espécie) ou monetária (em dinheiro). a) Compensação material ou em espécie Este tipo de compensação adequa-se a situações de reassentamento ou compensação a pessoas deslocadas cuja subsistência são baseadas no uso da terra (ex. agricultores). Para caso de compensação em espécie, o proponente deve: 61 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Prover uma nova terra pelo menos do mesmo tamanho a da adquirida pelo projecto com o potencial produtivo equivalente ou superior a terra do qual as pessoas serão deslocadas; ‒ Prover um novo terreno localizado razoavelmente nas proximidades do local donde as pessoas serão deslocadas livre de qualquer conflito e ónus; ‒ Cobrir os custos transacionais associados à nova terra, incluindo custos de registo, taxas, emissão do DUAT e cerimónias e rituais, se aplicável; ‒ Prover as novas terras já preparadas (limpas, niveladas, e acessíveis) para as actividades de subsistência. b) Compensação monetária ou em dinheiro Esta ocorre mais em situações em que as pessoas afectadas não dependem da terra ou a compensação baseada na terra não é viável devido a razões específicas. Este tipo de compensação deverá ser exclusivamente quando não é possível encontrar terra com igual valor. Em caso de compensação monetária os beneficiários devem receber orientação sobre gestão financeira básica para garantir o uso correcto do dinheiro recebido considerando que valor da compensação com envolvimento de ONGs, e deve envolver a comissão técnica de acompanhamento e supervisão do Reassentamento. Esta compensação deverá: ‒ Ser calculados em consulta com os representantes das populações afectadas para assegurar que sejam justas e adequadas e ajustado ao valor actual do mercadon e as taxas a serem usadas serem claramente comunicadas as PAPs; ‒ Ser suficiente para permitir a restauração dos níveis de vida após a reinstalação; ‒ Cobrir o custo total de substituição exclusiva de depreciação e inclusiva de todas as taxas (como licenças de construção e encargos pela obtenção do título) e os custos da mão-de-obra; ‒ Proceder ao pagamento antes de qualquer aquisição de bens ou deslocamento físico ou antes do início das actividades do projecto. As premissas metodológicas para o cálculo do valor da compensação (em espécie e em dinheiro) deverão seguir a legislação nacional e deverão ser divulgadas e aplicadas de forma consistente considerando que as tarifas de indemnização podem estar sujeitas a ajustes ascendentes quando forem empregues estratégias de negociação. 7.2.3. Princípios para pagamento de compensação Os seguintes princípios devem ser observados no âmbito do pagamento das compensações: ‒ De acordo com a legislação financeira nacional, os pagamentos de somas avultadas são feitos em contas bancarias. O Projecto deverá fazer esforço para assistir as PAPs a abrirem contas 62 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento bancarias. Pagamentos de pequenos valores, tais como subsídios de mudanças, de vulnerabilidade podem ser pagos em dinheiro bastando para isso haver toda a documentação que evidencia o pagamento. ‒ Todos os grupos elegíveis para a compensação deverão ser informados com antecedência mínima de 5 dias sobre a data, hora e local de pagamento e documentos que devem trazer consigo. Deverá hacer uma evidência de que a informação foi feita chegar aos visados; ‒ Os pagamentos devem ser acompanhados por recibos assinados e sistema de preenchimento que deverão ser implementados para fins de auditoria. É importante ter outros registos como fotografias ou gravação de vídeo, ou outros mecanismos relacionados. ‒ O pagamento de compensação deve envolver verificação da agência implementadora do projecto, pessoa afectada, representantes da autoridade comunitária (líderes comunitários) e autoridades governamentais locais e um membro da Comissão Nacional técnica de supervisão do Reassentamento; ‒ - Use uma pesquisa de mercado das taxas atuais de acesso e melhoria da terra para determinar o valor da compensação; ‒ Se a compensação for monetária, é preciso que haja um mecanismo de segurança para assegurar que o beneficiário se faça ao banco comercial de maneira segura. É recomendável coordenar com uma banca comercial de maneira antecipada para assegurar que os beneficiários tenham contas para depositarem os valores recebidos. ‒ Um calendário de compensação deve ser preparada e incorporada no cronograma geral PAR para cada subcomponente. ‒ Se a compensação for a transferência física dos beneficiários, o processo de comunicação e engajamento deverá ser com muita antecedência e deverá estar bem descrito no PAR. 7.2.4. Medidas assistenciais complementares a) Restauração dos meios de subsistência A restauração de meios de subsistência é um direito assistido aos afectados e deve permitir que estes reponham o seu nível de renda ou padrão de vida igual ou superior ao anterior. De modo a garantir que a compensação terá a utilidade para qual ela foi recebida, principalmente as indemnizações em dinheiro, há que levar um trabalho aturado e prévio de consciencialização das pessoas afectadas e beneficiárias sem distinção: 63 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Ao nível familiar, será importante o envolvimento das mulheres na gestão dos assuntos ligados ao reassentamento incluindo as indemnizações. Assim estarão igualmente assegurados os direitos das mulheres que muitas vezes são negligenciados neste processo. ‒ Em casos de oportunidades de emprego, ainda que sazonais, deve-se encorajar as mulheres a usar suas capacidades para trabalhar, colocando à consideração de treinamentos relacionados com o tipo de trabalho ou emprego. b) Propriedade cultural O projecto deve fazer todos os esforços necessários para proteger, remover e restaurar propriedades cultural dos locais afectados pelo projecto. Dependendo da complexidade do seu impacto, o projecto pode exigir um plano de gestão da propriedade cultural separado em conformidade com a NAS8 sobre Património Cultural). A remoção de artefactos culturais deve ocorrer em consulta com as comunidades e agências governamentais relevantes. c) Assistência as mulheres e grupos vulneráveis Os grupos vulneráveis podem incluir agregados chefiados por mulheres, crianças, idosos ou deficientes; ou famílias cujos membros são socialmente estigmatizados (como resultado da tradicional ou tendência cultural) e economicamente excluídos. A discriminação baseada no gênero limita o acesso das mulheres a recursos, oportunidades e serviços públicos necessários para melhorar o padrão de vida, incluindo das suas famílias. Como resultado, as mulheres são muitas vezes as primeiras a sofrer os impactos negativos do reassentamento. Por esta razão, o projecto deve assegurar uma atenção especial às mulheres e outros grupos vulneráveis durante o processo de reassentamento. Em caso de deslocação física, o projecto deve: ‒ Certificar-se que os títulos de terra e direitos de compensação são emitidos em nome de ambos cônjuges; ‒ Reduzir a carga de trabalho das mulheres, fornecendo, por exemplo, fontanários, bombas manuais, moinhos, fogões eficientes de combustível, etc.; ‒ Melhorar os serviços de saúde, fornecendo treinamento para parteiras, centros de cuidados de saúde primários, aconselhamento sobre planeamento familiar, e treinamento saneamento; ‒ Aumentar a renda através da criação de grupos de crédito, treinamento de habilidades e acesso a mercados. ‒ Garantir que o plano de restauração de meios de subsistência tenha intervenções específicas para mulheres e famílias chefiadas por mulheres, idosos, doentes crónicos e portadores de deficiência. 64 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Assegurar a facilitação da consulta e adequação de soluções, bem como ligações aos programas de assistência governamental disponíveis. A assistência especial aos grupos vulneráveis pode incluir: Subsídio de vulnerabilidade na altura da mudança, que pode ser calculado como o salario mínimo por membro por um mês, ou pagamento de acordo com a linha oficial de pobreza por pessoa por família por mês ou na forma de compensação em espécie, como apoio alimentar; provisão para consulta separada e confidencial; prioridade na escolha do local na área de acolhimento; reassentar perto de antigos vizinhos; acesso prioritário a todas outras medidas de mitigação e de assistência e desenvolvimento; e monitoria do estado nutricional e de saúde para assegurar a integração na comunidade reassentada. 7.3. MATRIZ DE COMPENSAÇÃO A tabela abaixo faz um resumo das prováveis categorias de pessoas afectadas e repectivos direitos de compensação sobre as perdas. 65 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Tabela 6: Matriz de compensação Categorias das Compensação por perda Compensação por Compensação por Medidas de Assistência/ Outro Tipo de perda perda de Terra PAPs de estruturas perda de bens tipo de Apoio As famílias que Perda de estruturas Substituição de estruturas Compensação por Compensação em Fornecer subsídio pela vivem dentro da habitacionais e meios habitacionais e outras Terras Agrícolas de dinheiro pela perda de perturbação, cobrir os custos de área do projeto de subsistência estruturas existentes igual tamanho e valor ou culturas, campos, transferência, garantir serviços (campos de agricultura, superior árvores, negócio, e públicos estão disponíveis, negócios, etc.) qualquer outro activo pagamento de taxas de perdido pelo valor de legalização da nova área reposição Famílias com Perda de colheitas, N/A Compensação por Compensação monetária . Oferecer preparação inicial das campos agrícolas árvores de frutas e Terras Agrícolas de pela perda de colheitas e novas áreas na área do projeto terras agrícolas. igual valor ou superior ou compensação em dinheiro caso se prove a indisponibilidade de terras Famílias que tem Perda de estruturas Compensação monetária ou Compensação por Compensação monetária N/A estruturas habitacionais e terras em materiais de construção Terras Agrícolas de pela perda de estruturas habitacionais e de cultivo pela perda de estruturas igual valor ou superior sazonais áreas agrícolas ou compensação em utilizados dinheiro caso se prove a sazonalmente indisponibilidade de terras As famílias que Perda de imóvel N/A N/A N/A Se o novo valor de aluguer for igual arrendam arrendado. ou inferior ao actual, uma habitação, terras compensação de 1 mês de aluguel agrícolas e outras deve ser pago e os custos de estruturas na área transferência pagos. do Projeto Se o valor do novo contrato de arrendamento é maior diferença do valor de aluguel anterior, a diferença deverá ser paga por um período de seis meses, porém a diferença não deverá superar o valor anterior em 20% 66 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Categorias das Compensação por perda Compensação por Compensação por Medidas de Assistência/ Outro Tipo de perda perda de Terra PAPs de estruturas perda de bens tipo de Apoio Indivíduos com Perda de estrutura e Compensação em materiais atribuição de novo local Compensação monetária Compensação monetária pela estruturas de interrupção de renda / de construção ou monetária ou terreno. pela perda de bens, de perda de lucros/receitas líquida negócio na área do lucro. pela estrutura de negócio acordo com os custos de durante o período de interrupção projecto caso a perda seja substituição actualizados. de negócios. Assistência para o permanente/ compensação desenvolvimento de actividades pela perda da renda de alternativas para gerar uma renda acordo com as receitas similar ou alocação do outro lugar diárias –caso a perda seja temporária/ Família que Perda da propriedade. Compensação em material N/A Compensação monetária Compensação monetária para possuem casas de construção ou pela perda de cobrir custos relacionados com a arrendadas na área compensação monetária propriedade, de acordo mão-de-obra e licenças na nova do projecto pela estruturar com os custos de área substituição atualizados. Famílias que vivem Perda parcial e Compensação monetária Alocar outra terra com o Compensação monetária N/A ou tem temporária de fontes de com base no preço do mesmo ou melhor valor com base no preço de propriedades na renda, bens, colheitas. mercado para qualquer produtivo ou mercado de qualquer área adjacente à estrutura perdida compensação bem / activos afetados área do projecto monetária de acordo com o valor do mercado caso a perda seja permanente Detentores formais Perda de terras e N/A Alocar outra terra ou Compensação monetária N/A de títulos de terra e propriedades compensação com base no preço de donos de estruturas monetária de acordo mercado de qualquer de negócios com o valor do mercado bem / activos afetados caso a perda seja permanente 67 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Categorias das Compensação por perda Compensação por Compensação por Medidas de Assistência/ Outro Tipo de perda perda de Terra PAPs de estruturas perda de bens tipo de Apoio Grupos Vulneráveis Perda de estruturas Substituição de estruturas Compensação por Compensação em Fornecer subsídio pela afectados pelo habitacionais e meios habitacionais e outras Terras Agrícolas de dinheiro pela perda de perturbação, cobrir os custos de projecto de subsistência estruturas existentes igual tamanho e valor ou culturas, campos, transferência, garantir serviços (campos de agricultura, superior árvores, negócio, e públicos estão disponíveis, negócios, etc.) qualquer outro activo pagamento de taxas de perdido pelo valor de legalização da nova área; Pacote reposição de assistência aos vulneráveis Infraestruturas Interrupção temporária A substituição da N/A N/A Fornecer fonte alternativa do públicas (escolas, ou permanente de infraestrutura pública serviço público até que a centros de saúde, acesso a esses afectada em coordenação infraestrutura pública for fonte de água, serviços com o governo local substituída em outro lugar ou estrada, etc. reaberta ao acesso público localizado dentro da área do projecto) Acesso de Restrição no acesso de N/A N/A N/A Fornecer fonte alternativa dos Recursos Naturais Recursos Naturais serviços do ecossistema perdidos, mediante a identificação de novas áreas de acesso dos recursos naturais Ou outras alternativas de reposição dos meios de vida Locais sagrados e Perda temporária ou Identificação de outro N/A N/A de valor cultural na permanente dos sítios lugar, o pagamento área do projecto monetário pelas cerimônias de transferência, conforme solicitado pela comunidade Perda de acesso ou Perda Temporária N/A N/A N/A Acordar um valor monetário pela uso da sua terra ocupação do espaço por um período determinado temporariamente 68 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Categorias das Compensação por perda Compensação por Compensação por Medidas de Assistência/ Outro Tipo de perda perda de Terra PAPs de estruturas perda de bens tipo de Apoio Danos a terra ou Acidental/temporaria ou Custo de reparacao, ou de Aluguel se temporario, Custo de reparacao, ou Segundo aplicavel: Fornecer bens de terceiros permanente reposicao segundo a NAS5 compensacao de de reposicao segundo a subsídio pela perturbação, cobrir acordo a este RPF NAS5 os custos de transferência, fora da area garantir serviços públicos estão adquirida disponíveis, pagamento de taxas de legalização da nova área; Pacote de assistência aos vulneráveis 69 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 7.4. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ACTIVOS AFECTADOS A NAS5 do Banco sobre a compensação e o reassentamento prevê vários tipos de disposições de compensação para pessoas deslocadas, a natureza e extensão dos quais diferem de acordo com as suas legítimas reivindicações, o tipo e a extensão dos impactos negativos incorridos. Neste QPR não apenas os activos e os investimentos serão compensados, mas também a terra. Assim, os itens de compensação incluem: • Valor da propriedade e colheitas em terra; • Valor de benfeitorias (casa de habitação, outras estruturas casa, árvores, plantações, vedação / cercas e outras propriedades). A compensação incluirá vários tipos de subsídios dependendo do tipo de perda, nomeadamente subsídio de perturbação, transporte, alojamento e perda de lucro. As metodologias gerais que se seguem serão usados para avaliar a estimativa dos activos afectados pelo projecto: a. Estimativa do valor de mercado quando é conhecido e / ou b. Estimativa dos custos de substituição. 7.4.1. É importante salientar de que os métodos de avaliação dos ativos referidos nesta secção devem seguir a exigência da NAS 5 do BM, assegurando que o valor final seja no mínimo igual ao valor total/completo de substituição, e complementá-los para cobrir o valor de mercado para substituição mais todos os custos de transação. A avaliação das casas deve considerar que a casa de substituição deve cumprir padrões mínimos especificados no decreto 31/2012 de 8 de Agosto- Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Atividades Económicas. Princípios a serem seguidos na valoração Os princípios a serem seguidos incluem: - Que as famílias afetadas concordam com os métodos de valoração e avaliação, considerando- as justas e adequadas. Isso deve ser estabelecido no início do processo através de consultas no nível da comunidade; - O nível de remuneração será suficiente para permitir que as pessoas restaurem sua produtividade e padrões de vida após a compensação / reassentamento; - Pagamentos de compensação serão feitos antes que os ativos sejam adquiridos para o desenvolvimento do projeto e antes do reassentamento; 70 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento - Os pagamentos de indenizações não serão feitos de maneira que coloque o afectado em uma posição de insegurança. É preferível efetuar pagamentos através de uma agência postal, banco ou outra instituição reconhecida; - Os pagamentos em moeda local devem levar em consideração as flutuações e a inflação em moeda local usando um índice de correção. 7.4.2. Avaliação de Vários de Activos Em Moçambique o processo de reassentamento é baseada em uma combinação de várias leis e regulamentos, bem como no uso criativo das diretrizes das principais agências de fomento ao desenvolvimento, como o Banco Mundial, o Banco Africano de Desenvolvimento e outras agências e instituições relacionadas ao desenvolvimento, como a IFC (International Finance Corporation) e outras, que se estendem à avaliação de ativos das pessoas e entidades afetadas pelo projeto, como infraestrutura, terras agrícolas, plantações, árvores e outros. deve ser ajustado às condições específicas existentes no local. Como forma de superar a falta de tabelas atualizadas para o cálculo dos valores de plantações e árvores perdidas, com base nas tabelas de 2010 do Ministério de Agricultura (MINAG), serão considerados os preços actuais das culturas no mercado local. Na ausência de diretrizes específicas e oficiais para a avaliação de infra-estruturas, a prática comum tem sido a utilização de valores calculados por empresas de engenharia / consultoria no setor da construção para realizar essa avaliação. Sob a orientação do especialista em salvaguardas sociais e das unidades de gestão, consultores experientes serão contratados para auxiliar no cálculo dos custos de todas as categorias de ativos afetados, incluindo ativos intangíveis. A equipa de avaliação deve realizar pesquisa de mercado para determinar os custos correntes de substituição e valores de mercado. Para este QPR, o avaliador deverá adoptar o método do custo de substituição ou seja, custo de substituição ou de venda do imóvel afectado (por exemplo, custo de materiais de construção, os custos incorridos na transferência do direito de uso daterra, custos de transporte, mão-de-obra) na data da avaliação. A localização da propriedade deve também influenciar no valor final. Para esta diversos subsídios serão adicionados de acordo com reivindicações legítimas, e o tipo de perda incorrida. O MOPHRH deve estar envolvido no processo de avaliação, pois pode estimar os custos por m² para vários tipos de construção para diferentes locais. O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) pode ter orientações sobre metodologias de taxas de compensação para a cultura incluindo várias árvores de frutas. Sendo assim, recomenda-se a utilização dos seguintes métodos para valoração ou avaliação: 71 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento • Construções - O custo de substituição - implica reconstrução de um edifício semelhante ao afectado pelo projecto (mesmo desenho, configuração, especificações, padrão de acabamento). Será necessário fazer ajustes como provisão para factores que influenciam no valor de mercado da propriedade. • Terra – o ideal é substituir terra alocada ao projecto por outra parcela de terra de igual ou superior valor ou capacidade produtiva, • Culturas agrícolas – recomenda-se usar os valores das culturas e árvores de frutas a serem fornecidos pelo Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) com preços actuais do produto no mercado. O projecto deve garantir que os valores de compensação estejam actualizados, isto é, aos níveis de preços das culturas no período de compensação. A Directiva sobre o processo de expropriação para fins de ordenamento territorial- Diploma Ministerial no 181/2010 de 3 de Novembro apresenta algumas fórmulas para a compensação de estruturas habitacionais, tais como: 72 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento A. Avaliação de Estruturas Avaliação de Propriedades/Estruturas habitacionais Os seguintes elementos relacionados à propriedade são levados em consideração: Tipo; Localização; Idade; Valor da construção; e valor actual. Essas variáveis foram expressas pela fórmula abaixo: Vn = A x P x K1 x K2 x K3 xK4 Vn = P x A x K1 x K2 x K3 xK4 Onde Vn - é o valor da propriedade quando nova.  A - Área dentro da propriedade;  P = preço de construção do imóvel (por metro quadrado);  Kl = fator que expressa a tipologia;  K2 = Fator que reflete a importância da habitação;  K3 = Fator que reflete a qualidade da construção;  K4 = Fator que reflete a localização da propriedade. O preço P de mercado por metro quadrado será estimado em Meticais nos seguintes valores: 37 500,00 Mtn – moradias de luxo 22 500, 00 Mtn- Moradias acima do normal 15 000,00 Mtn – apartamentos acima do normal 7 500,00 Mtn - Habitações Sociais Por fim, o valor real da propriedade é baseado na seguinte fórmula: V= AxPxK1xK2xK3xK4x (1-dxIxCxM)) Onde: V = é o valor da propriedade. Um fator “y” foi adicionado aos cálculos da perda de ativos intangíveis e a perturbação da coesão social infligida às pessoas afetadas pelo projeto. Esse fator pode variar de 0 a 20% do valor da propriedade, de acordo com a legislação local Esta fórmula pode servir como ponto de partida e será complementada para chegar ao valor total de reposição requerido pela NAS5. 73 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento B- Avaliação de Perda de Culturas e árvores de frutas Para avaliação das culturas, a equipe usou a área total de cada unidade e estimou a área para cada cultura. Para esse efeito, a área total da fazenda é dividida pelo número de culturas existentes na fazenda para obter a percentagem de cada cultura. Posteriormente, a percentagem de culturas por exploração é multiplicada pelo preço por m2 da cultura, com base nos valores fornecidos pelo Ministério da Agricultura (2010) para os quais tendo em conta o nível de inflação conforme estimativa do Banco de Moçambique (BM) dentro do período. Compensação total = colheita/ m2 em Kg * Preço da cultura no mercado por kg * Área total da machamba afectada. Em alguns projectos usam a cultura com o maior valor comercial existente na machamba para calcular a compensação. Os valores das fruteiras geralmente são encontrados pela seguinte fórmula: Compensação total= quantidade de frutos a serem colhidos por época* Preço do fruto no mercado local* o período que a fruteira leva para dar frutos Para além da compensação monetária 2 mudas de fruteiras são entregues ao afectado para plantar numa nova área C- Avaliação de Perda de Renda Supondo que o processo de compensação social envolva a remoção do negócio e a substituição da infraestrutura física, a perda de receita será associada ao tempo de inatividade, ou seja, o período em que o negócio ficará fora durante a realocação física. Esse período, mais tempo para se adaptar à nova situação no novo ambiente, constitui o custo das oportunidades de negócios. Assim, o período total não deve ser inferior a três meses, apesar de dois meses serem um período razoável para adaptação. De fato, embora o processo de mudança possa ocorrer em um prazo não superior a dois meses, é realista supor que um período de uma adaptação mensal adicional (ou mais) seja considerado para fins de contabilização da renda perdida. Como a empresa não perderá efetivamente seus estoques (definidos como bens e serviços não perecíveis para venda), a compensação é justificada com base no custo da oportunidade de renda 74 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento (receita) perdido no período de transição. No caso de bens perecíveis, porque o valor da compensação não pode ser estimado antes de sua implementação, isso pode ser feito usando os preços atuais vigentes no momento da efetivação da alteração, levando em consideração as quantidades de produtos, conforme indicado acima Como as pequenas empresas não mantêm registros de suas transações e preveem fluxos de caixa, é difícil fazer estimativas confiáveis. O processo de estimar a renda media mensal começa com a declaração jurada e documentação disponível do afetado. Renda mensal média calculada com base nos valores de empresários com negócios similares que declararam sua receita pode ser um bom ponto de partida. Como alternativa, pode-se inferir com base em dados oficiais sobre renda de pequenas e médias empresas. O valor final de cada tipo de negócio é calculado descontando até o presente o lucro médio dos três meses relevantes na análise. A taxa de desconto utilizada é calculada com base na taxa média real de inflação na área em questão, multiplicada pelo número de pessoas envolvidas em cada tipo de negócio identificado (por exemplo, venda de lenha, carpintaria, padaria, etc.). 7.4.3. Os valores de receita e lucros coletados por meio do questionário serão utilizados para avaliar o grau de confiabilidade dos dados, analisando o grau de dispersão de valores entre os diferentes operadores de cada negócio. Os trabalhadores dos negociantes deverão receber os devidos pagamentos e não deverá ser dispensados sem remuneração. Subsídios de transferência/ deslocação • Subsídio de perturbação: Trata-se de assistência de transição - fornecido para os proprietários elegíveis de activos além do valor de compensação dos activos / propriedades afectadas. Este subsídio é pago nas seguintes situações: o No caso de uma propriedade individual ou terras esteja a ser adquirida para o projecto proposto ou resultando no desalojo de uma residencia,ou atividade; o Quando um local previamente desejado pelo projecto foi posteriormente abandonado em favor de outro local, e o proprietário do local abandonado tenha sido obrigado a renunciar os seus direitos sobre a terra. o . 75 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento O avaliador calcula a provisão de perturbação multiplicando-se o valor de avaliação do activo afectado pela taxa média de juros dos bancos comerciais em depósitos fixos por doze meses. Esses valores, em dinheiro, serão pagos a cada proprietário do activo/propriedade. Danos não previstos a terra e ativos relacionados incluindo perda de acesso e restrições de uso-- não previstos nos PARs e fora das áreas adquiridas serão compensados segundo o valor do bem, custo de reparos e duração da perda de acordo aos princípios e categorias deste QPR na Tabela 6. • Subsídio de alojamento: Este é o subsídio em dinheiro fornecido para as pessoas deslocadas que perderam casas e outras estruturas incluindo terras agrícolas que outrora arrendavam (inquilinos) . Pode ser também aplicável as PAPs que estão em processo de aquisiãão de terra ou estruturas de substituição enquanto ainda não encontrarem. O subsídio que lhes permitirá cobrir o custo para alugar casas ou estruturas similares por um determinado período, enquanto reestabelecem-se em outro lugar. O projeto deve pagar um custo de 3 meses para as pessoas que perderem alojamento, adicionado ao subsídio de mudança e mais para encontrar um imóvel para alugar. A propriedade nova não deve ter mais de 20% de valor de aluguel em relação a acomodação anterior. • Subsídio de transporte: É pago aos proprietários elegíveis de propriedades que terão de mudar suas propriedades e bens (móveis, equipamentos e produtos para negócios) para um novo local. O subsídio de transporte é pago em dinheiro - apenas para PAPs que estão a mover fisicamente. Esta será baseada nos preços de realocação de transporte aplicados na área de subprojecto. • Subsídio de vulnerabilidade O pagamento de vulnerabilidade será pago de uma só vez num valor correspondente ao salário mínimo oficial no país. Alternativamente, o projeto pode fornecer apoio alimentar equivalente a pelo menos 3 meses. 7.5. PROCEDIMENTOS A SEGUIR NO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES A entrega da compensação deverá ser feita por inteiro antes do início das obras. O pacote de reassentamento e compensação para as PAPs variam de pagamentos em dinheiro e / ou em compensação material - incluindo casas de substituição, fornecimento de novas terras, novas casas e assistência. A entrega da compensação envolverá várias instituições, incluindo departamentos 76 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento governamentais, proponente do projecto, instituições financeiras, e organizações da sociedade civil. A secção que se segue descreve o processo de pagamento de compensações às PAPs. 7.5.1. Fonte do orçamento para Compensação e Reassentamento O Governo de Moçambique, através da Unidade de Implementação do Projecto (UIP), irá assegurar o financiamento para as actividades do Reassentamento e compensação das PAPs afectadas. O orçamento para as despesas de Reassentamento e Compensações dos vários subprojectos serão determinados após a realização dos Estudos de Impacto Ambiental e Social (ESIA) e do Planos de Acção e Reassentamento (PAR), antecedidos da preparação do Projecto Detalhado. 7.5.2. Processo de entrega da compensação O processo de compensação vai envolver vários passos e será feito de acordo com este QPR e os PARs específicos que serão preparados pelos subprojectos, considerando as subcomponentes apresentadas a seguir: (i) Participação pública O reassentamento e compensação deve ser feita em consulta com as PAP. O processo deve garantir uma comunicação atempada e eficaz que permite a participação das PAPs em todas as fases do processo. (ii) Notificação de detentores de terrenos O projecto deve assegurar o envolvimento de todas as partes nas discussões sobre as necessidades reais de terra para os subprojectos. Os proprietários de terra devem ser notificados sobre essa necessidade. Os líderes da aldeia e departamentos governamentais e a comissão técnica de reassentamento devem acompanhar de perto este processo, desde o início até o fim. (iii) Documentação de Terra e outros Activos O projecto deve realizar reunião de consulta com as PAPs para discutir o processo de compensação. Cada indivíduo / família afectada, deve ter um dossier de compensação contendo informações necessárias pessoais (por exemplo: área afectada, inventário de activos/bens afectados, etc.). Esta informação deve ser confirmada e testemunhada pelos líderes da aldeia locais e autoridades governamentais. As pessoas serão fornecidas uma cópia deste dossier para futuros monitoramentos. Deve-se assegurar que o DUAT contenha o nome do chefe do agregado e da sua esposa, por questões de segurança da terra. 77 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento (iv) Acordo sobre a Compensação e Preparação de Contractos Os pacotes de compensação de cada indivíduo afectado devem ser formulados com base no inventário de activos. Estes serão negociados com cada chefe de família antes de assinatura dos Contratos de direitos. As negociações são uma oportunidade para verificar eventuais anomalias e para adaptar os pacotes de compensação às necessidades e circunstâncias específicas. O contracto de compensação deve alistar as obrigações do proponente do subprojecto no que diz respeito ao reassentamento e compensação, e será assinado pelo chefe de família (ou representante autorizado) e um membro de UIP, e será testemunhado pelo líder da aldeia e um representante da Governo local. Em caso de disputas sobre acordos de compensação, entrega de compensação ou sobre o processo de reassentamento, a pessoa afectada ou a outra parte irá seguir o procedimento criado para registrar e resolver disputas e reclamações. (v) Os pagamentos de compensação O pagamento da compensação será feita na presença da parte afectada (beneficiário) e as autoridades locais antes do início de actividades. Com o consentimento prévio do beneficiário, a fotografia também pode ser usado para documentar o processo. O recibo ou declaração de pagamento de compensação será assinado pelo chefe de família (ou representante autorizado) e um membro sênior de Direcção do subprojecto, e será testemunhado pelo líder da aldeia e um representante da Governo. Sempre que possível os pagamentos deverão ser feitos no banco comercial. (vi) Pagamentos de compensação comunitária A compensação comunitária será em espécie. Esta pode ser na forma de reconstrução da infraestruturas, no mínimo, do mesmo padrão em relação ao que foi afectado pelo projeto. Estes incluem construção de escolas, balneários públicos, furos de água, mercado, estrada, etc. 78 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPÍTULO VIII: IMPLEMENTAÇÃO DO PAR E ORÇAMENTO 8.1. ARRANJO INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PAR Devido a complexidade do processo de reassentamento, exige-se um arranjo institucional bem pensado para conduzir o processo de reassentamento. O Decreto 31/2012, de 8 de Agosto, exige que um Comitê Técnico para Monitoramento e Supervisão de Reassentamento (CTMSR)de nível nacional seja formado, e coadjuvado pelas comissões provinciais e distritais de reassentamento para gerir todo o processo de reassentamento Conforme o Decreto 31/2012, o Comitê Técnico de Monitoramento e Supervisão do Reassentamento (CTMS) deve incluir os seguintes representantes: - Um membro do setor de ordenamento territorial; - Um membro do governo local - Um membro do setor de obras públicas e habitação - Um membro do setor agrícola - Um membro do setor relacionado ao projeto (neste caso, seria por exemplo nos setores de abastecimento de água, estradas e agricultura) - Um membro do Governo Provincial - Um membro do governo do Distrital O Decreto estabelece que que sempre que a natureza do trabalho o justifique, podem ser convidados os representantes de outros sectores, especialistas ou indivíduos de reconhecido mérito, para que participem das sessões. As funções da Comissão Técnica incluem: - Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o processo de reassentamento; - Emitir parecer técnico dos planos de reassentamento; - Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento, tendo em conta planos previamente aprovados; - Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de reassentamento; - Elaborar a proposta do regulamento interno da Comissão; - Propor normas complementares para implementação do presente regulamento. 79 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento A definição de papeis e responsabilidades no âmbito do PAR, desde a triagem até ao monitoramento é essencial para assegurar a sua correcta execução. A Tabela a abaixo resume as 6 etapas das directrizes gerias do PAR do projecto (triagem, revisão, elaboração dos instrumentos sociais, aprovação, Integração de documentos vinculativos de salvaguarda nos contractos, execução e monitoramento ambiental e social nos subprojectos) e os respectivas responsáveis por cada etapa. Tabela 6: Etapas e responsabilidades Etapas Atividades Responsábilidade Responsábilida Apoio, suporte Provedor Principais Preparação de de Aprovação serviço 1.Triagem • Identificação da • UIP GREPOC- • Coordenadores • DPTA, N/ dos localização do comp. 1 das UIPs DPOPHRH, A Subprojecto subprojecto • IF SDPIs, IF s da • UIP AIAS – Comp. 2 necessidad • Triagem do subprojecto • Especialistas de • Coordenadores • Assistencia N/ e de PAR usando o formulário e Salvaguardas das UIPs técnica A determinação dos Ambientais e • Autoridades instrumentos a serem Sociais – das UIPs locais preparados (EIAS, • IF • DPTA, PGAS, PAR ou outro) DPOPFRH • INAS • IF 2. Avaliação • Aprovação da • Especialistas de • BM • Aceitação do BM N/A e categorização pela Salvaguardas • MTA e DPTA categorizaçã Agência Ambiental e Ambientais e o. PAR pelo Banco Mundial Sociais – das UIPs • IF 3.Elaboração • Preparação, aprovação • BM • BM, Especialistas do PAR e publicação dos Termos • UIP GREPOC- em procurement, de Referência (ToR), comp. 1 IF Contratação • IF • CTMSR • Elaboração PAR • UIP AIAS – Comp. 2 • BM • Especialista em Consult incluindo consulta • MTA compras (PE); ores pública • UIP GREPOC- DPTA, comp. 1 autoridades • IF locais; IF, • UIP AIAS – Comp. 2 CTMSR • Revisão e validação do • BM • Banco Mundial, Consult documento • UIP GREPOC- • MTA Autoridade Local , ores comp. 1 CTMSR • UIP AIAS – Comp. 2 • Coordenadores • Proved • Publicação do das UIPs • Coordenador do ores de documento • UIP GREPOC- • BM projeto, BM, serviço comp. 1 CTMSR s de • IF comuni • UIP AIAS – Comp. 2 cação (i) Integração no edital de • Coordenadores • Empret 4. Integração licitação (BD) do • UIP GREPOC- das UIPs • Especialista em eiros de subprojeto de todas as comp. 1 Compras, Banco • Consult documentos medidas da fase • IF Mundial ores de contratual de trabalho • UIP AIAS – Comp. 2 salvaguarda com o empreiteiro; ii) no contrato aprovação dos PGAS dos empreiteiros 80 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento Etapas Atividades Responsábilidade Responsábilida Apoio, suporte Provedor Principais Preparação de de Aprovação serviço de execução Treinamento de atores na • Equipe de • • Banco Mundial • Consult implementação do PAR salvaguardasdas • Coordenadores ores UIPs dos Projectos • Instituiç • IF ões pública s compet entes Execução / • Empreteiros; • BM • Equipe de • Consult 5. Execução implementação do PAR • MTA salvaguardas ores do Projeto sociais e • ONGs ambientais do • Outras Projecto • Banco mundial Monitoramento interno da • UIP GREPOC- • Coordenadores • Especialista em • Consult 6. implementação do PAR comp. 1 das UIPs Monitoramento e ores Monitorament • IF Avaliação (M&A) o ambiental e • UIP AIAS – Comp. 2 • Autoridades social locais • Banco Mundial • Comité de acompanhament o e supervisão de PAR Divulgação do relatório • Coordenador do • • Comunicação de monitoramento interno projeto Monitoramento externo • UIP GREPOC- • BM • Coordenador do • Consult da implementação do comp. 1 • MTA projeto, DEPT, or PAR • UIP AIAS – Comp. 2 Banco Mundial Indepe ndente / Externo Monitoramento ambiental • UIP GREPOC- • BM • Banco Mundial • Consult e social comp. 1 • DEPTA, ACQUA ores • UIP AIAS – Comp. 2 • ONGs, • ONGs • Autoridades locais Auditoria da • UIP GREPOC- • MTA • Banco Mundial, • Auditor implementação do PAR comp. 1 • DPTA, ACQUA es • UIP AIAS – Comp. 2 • Autoridade local externo s 8.2. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL Moçambique possui instrumentos legais para gerir questões de reassentamento, consultas públicas, incluindo audiências públicas com a participação das partes interessadas e afectadas para validar estudos, incluindo planos de reassentamento. O Governo de Moçambique já implementou vários projetos financiados pelo Banco, bem como projetos financiados por outros doadores que seguem políticas ambientais e sociais análogas e têm uma experiência considerável com os requisitos de gestão ambiental e social do Banco. 81 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento O projeto será implementado por duas entidades subordinadas ao Ministério de Obras Públicas e Recursos Hídricos (MOPHRH), Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS) e o Gabinete de Reconstrução Pós Ciclone - GREPOC. MOPHRH tem uma experiência de longo prazo com os requisitos de salvaguarda do Banco. O MOPHRH está atualmente implementando projetos financiados pelo Banco por meio de suas agências Administração Nacional de Estradas (ANE), Infraestrutura de Água e Saneamento Administração (AIAS), Direcção Nacional de Água (DNGRH) e Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS). Apesar da experiencia na implementação dos projectos financiados pelo BM, O GREPOC e a AIAS poderão confiar esta actividade aos consultores. ONGs podem ser envolvidos para acompanharem o processo e assessorar as comunidades no que for necessário. Os intermediários financeiros terão que seguir a mesma opção para elaboração e implementação de PARs. 8.2.1. Fortalecimento da Capacidade Da AIAS A AIAS supervisionará as maiores obras de construção (Componente 2), que representa os maiores potenciais riscos ambientais e sociais. A AIAS possui uma equipe dedicada e qualificada responsável por questões de gestão ambiental e social e experiência com grandes obras de construção na cidade da Beira. O AIAS demonstrou bom desempenho na aplicação das políticas de salvaguarda do Banco Mundial na construção da primeira fase do sistema de drenagem da Beira (Moçambique) Projeto Cidades e Mudanças Climáticas - P123201). Respondeu bem aos desafios de riscos ambientais e sociais propostos pelo referido projeto. A equipe da UIP da AIAS terá 1 especialista em salvaguardas ambientais (que já existia) e 1 especialista em salvaguardas sociais, que será recrutado para reforçar a equipe, que irá zelar por todas questões sociais incluindo o QPR e o PAR. 8.2.2. Fortalecimento da Capacidade Do GREPOC Será necessário desenvolver e implementar um sistema abrangente de gestão ambiental e social para o recém-criado Gabinete de Reconstrução, com a formulação de procedimentos de gestão socio ambiental focados na internalização de aspectos socioambientais. A assistência técnica do projeto apoiará a criação de uma Unidade Socioambiental da GREPOC. A referida Unidade ficará encarregada de todos os aspectos sociais e procedimentos de gestão ambiental relacionados às obras de reconstrução e atividades de recuperação do setor privado (Componente 1), incluindo a preparação de diretrizes e manuais ambientais e sociais para actividades de construção, supervisão de atividades de gestão socio ambiental e treinamento do pessoal. A nova Unidade Ambiental e Social será concebida para supervisionar, também, a seleção dos intermediários financeiros e a preparação dos procedimentos 82 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento de gestão ambiental e social para as atividades de recuperação do setor privado. A UIP irá assegurar a implementação deste QGAS e QPR através de uma equipe de salvaguardas constituída por um especialista em salvaguardas ambientais, um especialista em salvaguardas sociais e um especialista em Violência Baseada no Género e Exploração Sexual. Eles irão preparar e orientar o processo de contratação de consultores de implementação do PAR, equipes de monitoramento e auditoria As acções relativas ao treinamento sobre a NAS5 identificadas neste QPR de todos intervenientes (GREPOC, AIAS, IFs) incluem: orientação geral sobre o presente QPR; Triagem dos Subprojectos; Preparação do PARA/PAR; Processo e metodologias de compensação das perdas (em espécie e monetária); Mecanismos de gestão de queixas e reclamações; Acompanhamento, auditoria, e M&A. 8.3. ESTIMATIVAS DE CUSTO PARA O REASSENTAMENTO Como nesta fase não é possível estimar o número provável que exija compensação e reassentamento o orçamento apresentado é para a implementação do QPR pela equipe de implementação do MOPHRH, estando portanto, virada para a componente de capacitação e treinamento. Porém inclui-se uma estimativa para cobrir eventuais compensações ao longo do projecto. Tabela 7: Actividades de implementação do PAR e orçamento indicativo Orçamento em USD Actividade/Programa Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 1.0 Capacitação 1.1 Orientação e workshops sobre QPR 10 000 10 000 5000 0 0 25 000 1.2 Preparação dos PARs 250 000 300 000 75 000 75 000 700 000 1.3 Acompanhamento, auditoria, e M&A 15 000 15 000 15 000 15 000 15 0000 75 000 1.4 Auditoria Final do RAP 40 000 2.0 Compensação 2.1 Estimativa de Compensação das perdas 0 800 000 2 000 000 2 000 000 500 000 5 300 000 (em espécie e monetária) TOTAL GERAL/USD 6 100 000.00 83 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPITULO IX: MECANISMOS DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES E QUEIXAS 9.1 OBJECTIVO As normas do Banco Mundial (NAS5) exigem que se implemente um mecanismo de queixa para o projeto a fim de abordar, em tempo útil, as preocupações específicas sobre medidas de compensação, reassentamento ou restauração de meios de subsistência, levantadas por indivíduos deslocados (ou outros indivíduos) de maneira atempada. Sempre que possível, os mecanismos de queixa devem usar mecanismos formais ou informais existentes, apropriados para os fins de projecto, e concebidos para solucionar disputas de forma imparcial. Uma simples reclamação, se não for tratada de forma oportuna e adequada, pode escalar para uma disputa. Portanto, procedimentos acessíveis para resolver controvérsias oriundas de reassentamento são importantes. Estes auxiliam na prevenção e tratamento das preocupações da comunidade, redução de riscos e apoio a processos que criam uma mudança social positiva. Constituem, assim objectivos do procedimento: ‒ Gerir as queixas e sugestões da comunidade através do estabelecimento de um sistema de gestão e controle dos problemas da comunidade ajudando o projecto a ter à percepção da comunidade sobre os riscos e impactos do projecto; ‒ Informar aos trabalhadores e prestadores de serviços sobre os mecanismos a seguir para comunicar reclamações advindas da implementação do projecto; ‒ Informar as comunidades sobre o processo que será seguido para a apresentação e resolução de reclamações e queixas; ‒ Conhecer e mapear as sugestões da comunidade, a fim de melhor compreender as percepções da comunidade sobre o projecto e usá-las como uma oportunidade de melhoria contínua. 9.2 ÂMBITO Este protocolo aplica-se a qualquer comunidade (ou stakeholders) afectados por actividades ou acções do CERRP, seus empreiteiros dentro das áreas do projecto e locais de reassentamento (se aplicável). 9.3 PRINCÍPIOS DO MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS Os seguintes princípios devem reger o sistema de resolução de reclamações: • Segurança: qualquer membro da comunidade, grupo ou instituição deve se sentir seguro e confiante para levantar uma reclamação ou queixa sem medo de represálias. • Acessibilidade: o mecanismo para apresentar uma queixa devem estar prontamente disponíveis e facilmente acessíveis para qualquer membro da comunidade, grupo ou instituição. Isto inclui a remoção de possíveis restrições ao acesso, como a língua, a distância, etc. 84 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento • Oportuno: todas as queixas devem ser geridas em tempo útil para evitar que escale a uma disputa causando grandes riscos para o projecto. • Transparência: o processo de gestão de reclamações e seus resultados devem ser transparentes para responder às preocupações de interesse público, sem comprometer a privacidade ou identidade dos indivíduos. • Previsibilidade: os princípios definidos no mecanismo de gestão de reclamações devem ser aplicadas de forma consistente com prazos claros para cada etapa e fornecer clareza sobre os tipos de processo e os resultados que podem ser oferecidos. 9.4 PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE QUEIXA Não existe uma abordagem padrão no trato ou resolução duma queixa ou reclamação. As melhores resoluções de conflitos são geralmente alcançados através de mecanismos de solução local considerando o problema específico; o contexto cultural e costumes locais; e as condições e escala do projecto. De forma abreviada, o mecanismo de gestão de queixa pode incluir as seguintes componentes: (i) Recepção e registo da reclamação ou queixa usando o formulário no Anexo 3; (ii) Avaliação preliminar e validação da reclamação ou queixa; (iii) Formular a Resposta; (iv) Siga a opção de resolução de queixas baseada na consulta com a pessoa ou grupo afectado; (v) Implementação da resolução acordada; (vi) Problema resolvido; (vii) Monitoria dos resultados; (viii) Lições aprendidas e comunicação as partes envolvidas. Um Comité de Gestão de Reclamações - CGR deverá ser estabelecido, incluindo representantes das instituições ligadas ao projecto. O CGR será constituído por: a Representante da UIP baseado no local / ou no escritório regional, b Um membro da Comissão Distrital de Reassentamento (se o projecto estiver numa cidade poderá ser 1 membro da Comissão Provincial de Reassentamento), c Chefe do Posto Administrativo d Três Representantes da População Afectada e Um representante da Sociedade Civil, f Três Líderes da Comunidade Afectada 85 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento O CGR tem o direito de solicitar a equipe técnica do projecto, e os oficiais de instituições relevantes para fornecerem informações relevantes no processo de resolução de reclamações. Se a disputa não for resolvido a nível CGR local dentro de 5 dias será adoptado o seguinte procedimento: ii. O assunto é transferido a comissão local (Municipal ou Distrital) de reassentamento, conforme o caso, a qual deverá avaliar o caso e apresentar uma solução no prazo de 20 dias úteis. A Comissão Distrital de Reassentamento (CDR) é composta a luz do Diploma Ministerial Nº 156/2014 por: a Representante da UIP b Director dos Serviços Distritais de Actividades de Planeamento e Infraestrutura, c Director dos Serviços Distritais de Actividades Económicas, d Director dos Serviços de Saúde, Mulher e Acção Social; e Cinco Representantes da População Afectada f Um representante da Sociedade Civil, g Três Líderes da Comunidade Afectada h Dois Líderes da comunidade da área hospedeira; i Dois Representantes do Sector Privado iii. Se o caso não for resolvido dentro de 20 dias úteis, o caso deve ser submetido à Comissão Provincial de Reassentamento (CPR) e a data de submissão registada. A CPR terá um mês para resolver a queixa. A CPR será constituída a luz do Diploma Ministerial 156/2014: a Representante da UIP b Director da área que superintende a área de ordenamento territorial, c Director das Obras Públicas e Habitação d Director da Agricultura e Director da área Social f Um membro da área afim iv. Se o caso não tiver solução na província dentro do prazo estipulado, o queixoso deverá remeter o caso a Comissão Técnica Nacional de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTNASR), que no prazo de 30 dias deve proceder a análise e resolver a queixa, comunicando ao queixoso a solução. De acordo com o Diploma Ministerial 156/2014 a CTNSR é constituída por : a Representante da UIP 86 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento b Dois membros da área de ordenamento territorial c Um membro da área de administração local d Um membro da área de Obras Públicas e Habitação e Um membro da Agricultura f Um membro da área afim v. Se o caso não for resolvido pelo pela Comissão Nacional no prazo estipulado, qualquer das partes poderá submeter a questão no tribunal apropriado. A figura a seguir resume o procedimento de apresentação e resolução de queixas. Reclamação levantada pelo queixoso/afetado pelos canais Proponente/UIP acusa a recepção através do ponto focal Reclamação submetida ao Comité comunitário de Reclamação resolução Reclamação resolvida não resolvida Informar ao reclamante e buscar um Comissão Distrital de Reassentamento acordo Não resolvida Implementação do/a acordo/solução Comissão Provincial de Reassentamento acordada Não resolvida Queixoso informado e Satisfeito Com. Nac. De Acomp. E Superv. De Reassentamento Não resolvido Tribunal de Justiça Figura 4. Procedimento de Resolução de Queixas no Projecto Uma base de dados com todos os registos de reclamações deverá ser mantido na UIP, incluindo as possíveis resoluções alcançadas. As reclamações e queixas apresentadas devem ser parte dos relatórios submetidos ao Banco Mundial. 87 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento 9.5 CANAIS DE REGISTO DE RECLAMAÇÕES Os principais canais que podem ser seguidos pelos membros da comunidade lesados que desejam registrar suas reclamações, queixas, disputa ou outras sugestões são: ‒ Queixa verbal directa com o proponente do projecto; ‒ Livro de reclamações: pode ser mantido pelos Secretários dos Bairros, líderes comunitários ou alguém idóneo e respeitado na comunidade que saiba ler e escrever e entenda a língua local ao nível da comunidade; ‒ Correio de voz para telefonia: este será um registo de queixas através de correio de voz; ‒ Telemóvel: um mecanismo de interação directa para apresentar uma queixa; ‒ Correio eletrónico: esta é uma opção para os queixosos com conexão de correio eletrónico. Estes canais deverão ser apresentados e discutidos com representantes da comunidade em reuniões comunitárias gerais. O proponente deve nomear alguém responsável por assuntos da comunidade – Oficial de Ligação Comunitária (OLC) que será responsável pela gestão destes canais ao nível local, para tratar de assuntos ligados a reclamações e ligação com os diversos órgãos envolvidos na sua resolução. O OLC deve dominar as línguas locais e reportará directamente ao especialista de salvaguardas ambientais e sociais do Projecto. Poderá também ser usado o sistema de apresentação de queixa do Banco Mundial para levantar questões relacionadas com o projecto através do website do Banco Mundial http://www.worldbank.org/GRS , e-mail grievances@worldbank .org, ou acedendo ao website www ou através do painel de inspecção do Banco Mundial. 88 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPÍTULO X: CONSULTA, PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO 10.1. CONSULTA COM OS AFECTADOS A consulta com as pessoas afectadas é o ponto de partida para todas as actividades relacionadas com a elaboração do plano de acção do reassentamento. Portanto, o planeamento e implementação do projecto vai incluir consulta pública ao longo de todo o ciclo do projecto. De acordo com a NAS5 do Banco Mundial, o planeamento do reassentamento eficaz requer consultas regulares com uma vasta gama de partes interessadas no projecto. As consultas ajudam a gerir as expectativas do público sobre o impacto do projecto e benefícios esperados. A consulta também oferece oportunidades para o projecto e as pessoas afectadas para negociar pacotes de compensação e critérios de elegibilidade; assistência ao reassentamento; e o calendário de actividades de reassentamento garantindo um diálogo aberto, confiança e processo transparente. 10.2. MECANISMOS DE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DOS AFECTADOS O projecto irá garantir o fluxo de informações entre as partes interessadas no projecto através da realização de consultas públicas e participação efectiva, a fim de alcançar os objectivos do planeamento de reassentamento e compensação. Para garantir esse objectivo planos de comunicação serão preparados e incluídos nos PARs individuais em conformidade com o Plano de Engajamento das Partes Interessadas (PEPI) do projecto já aprovado, e irão incluir: • Identificação de todas as partes interessadas no projecto; • O fluxo de informações sobre os planos do projecto para o governo local, os líderes da aldeia, e organizações comunitárias locais, logo que possível; • O plano de comunicação interna para manter informados os gestores, pessoal e equipes sobre os efeitos previstos e as medidas e de mitigação do projecto; e • Preparar e emitir actualizações de informações de reassentamento regularmente. As informações do projecto devem ser acessíveis e compreensíveis a todos os grupos de pessoas afectados. Isto implica a tradução em línguas locais e transmissão através dos meios de comunicação que forem acessíveis tanto para alfabetizados e não alfabetizados (rádio, televisão, placa de aviso público, jornais, etc.). Esforços devem ser feitos para alcançar grupos vulneráveis sem acesso a meios de comunicação públicos e troca de informações. As metodologias a serem seguidas no processo de consulta pública incluem: i. Reuniões comunitárias ou gerais – Estas visam divulgar as actividades relacionadas ao projecto e ao desenvolvimento do PAR antes do seu início, durante e depois da conclusão, para que 89 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento todos estejam informados. Estes encontros deverão ser marcados com antecedência mínima de 15 dias e uma acta da reunião terá que ser lavrada resumindo os pontos levantados na reunião. A lista de presenças é fundamental, e registos fotográficos podem ser tomados. No mínimo poderá haver três reuniões de consulta pública devidamente publicadas e documentadas. ii. Grupos focais de discussão – estes visam colher sensibilidades de diferentes grupos de afectados existentes na área do projecto sobre assuntos específicos como por exemplo meios de subsistência, fontes de renda, agricultura, etc. Estes grupos podem ser de mulheres, jovens, anciões, camponeses, população vulnerável, religiosos, comerciantes, etc. A lista de presenças assim como a acta da reunião também são essenciais. iii. Reuniões com as lideranças comunitárias – Estas são realizadas para discutir postos específicos ou colher sensibilidades sobre matérias que merecem consultas generalizadas. Estas reuniões podem ser realizadas para dar o andamento de alguma actividade em curso e já apresentado ao público em geral. Com comunicação eficaz espera-se que as PAPs serão capazes de expressar suas preocupações e propor alternativas para o projecto, incluindo aspectos de: • Concepção do projecto e suas alternativas; • Avaliação dos riscos e impactos ambientais e sociais do projeto; • Estratégia de reassentamento; • Valores de compensação e elegibilidade para os direitos; • Escolha do local de reassentamento e tempo de deslocalização; • Oportunidades e iniciativas de desenvolvimento; • Desenvolvimento de procedimentos para remediar as anomalias e litígios; e • Mecanismos de acompanhamento e avaliação para a implementação de acções correctivas. 10.3. ASPECTOS CHAVE QUE REQUEREM CONSULTAS Conforme já mencionado, a consulta com as pessoas afectadas teria lugar na fase inicial do processo de preparação PAR e durante a implementação. A estratégia de participação deve garantir oportunidade para o envolvimento de todas as partes interessadas e afectadas pelo projecto. Portanto, a consulta pública deverá ocorrer principalmente durante as seguintes fases: • Durante o processo de Identificação e escolha do local do subprojecto; 90 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento • Preparação do estudo sócio-econômicos e na divulgação dos resultados do estudo – Antes do início e depois da conclusão; • Identificação das áreas de reassentamento - antes do início e depois da identificação • Apresentação do plano de reassentamento e de compensação; e • Depois da elaboração e leitura do contrato de compensação para comentários. 10.4. CONSULTA E DIVULGAÇÃO DOS PARs Os PARs e PARAs preparado para os subprojectos específicos irão também ser divulgados ao público. As cópias desses documentos devem ser disponibilizadas para as comunidades e partes interessadas em locais acessíveis através de autoridades do governo local, (por exemplo, conselhos locais, municípios). Os relatórios dos PARs específicos também devem ser fornecidos às agências de implementação do projecto e submetidos ao Banco Mundial. 91 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento CAPÍTULO XI: MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO 11.1. OBJECTIVO O GREPOC e a AIAS devem garantir que as famílias reassentadas ou compensados no âmbito de implementação dos componentes sob sua responsabilidade mantenham ou, preferencialmente, melhorem a sua qualidade de vida. As medidas de Monitoria e Avaliação (M&A) são concebidas para atingir esse objectivo. Após a implementação do PAR assim como a recuperação dos meios de subsistência é necessário verificar e avaliar se estas medidas, e até mesmo os objectivos traçados, foram alcançados. Para tal, um programa de M&A deve ser implementado com o propósito de (a) registar e avaliar os efeitos do projecto e o número de pessoas afectadas e compensados; e (b) conferir se os níveis de subsistência e padrões de vida estão sendo restabelecida. As actividades relacionadas ao reassentamento passíveis de monitoramento incluem: ‒ Aquisição de activos e compensação ‒ Preparação de locais de reassentamento ‒ Construção de habitação de substituição ‒ Restabelecimento dos negócios ‒ Reacção das famílias em relação aos pacotes de compensação e reassentamento e ‒ Restabelecimento dos níveis de renda O programa de M&A integra, três componentes que irão registar, monitorar e avaliar as actividades e questões relacionadas com o reassentamento acima referidos, nomeadamente: ‒ Monitoria de desempenho ‒ Monitoria de impactos ‒ Auditoria de conclusão A Unidade de Implementação do MOPHRH deverá planear, dirigir e supervisionar todas as actividades de M&A para cada subcomponente. Avaliações externas regulares sobre a eficácia do processo de monitoria devem igualmente ser realizadas para garantir uma auditoria de conclusão do projecto. 11.2. MONITORIA DE DESEMPENHO A monitoria de desempenho vai medir o progresso do reassentamento e da restauração de meios de subsistência, em relação ao cronograma de actividades programada. Os indicadores de desempenho serão definido nos PARs específicos incluindo: ‒ Reassentamento físico das pessoas deslocadas pelo projecto; ‒ Estabelecimento da equipa de implementação do PAR e apoio logístico para funcionamento; ‒ Estabelecimento e funcionamento das estruturas de comunicação da comunidade; 92 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Quantidade de reuniões e consultas públicas; ‒ Conclusão do censo e levantamento socioeconômicas; ‒ Conclusão da identificação de locais de reassentamento e processo de selecção; ‒ Criação de arranjos institucionais necessários; ‒ Operacionalização dos procedimentos sobre compensação, gestão de reclamações e outros; ‒ Desembolso de pagamentos de compensação; ‒ Aquisição de terras alternativa para as famílias reassentadas; ‒ Construção das casas de reposição e infraestruturas anexas; ‒ Substituição de infraestruturas e serviços sociais da comunidade; ‒ Prestação de assistência restabelecimento dos reassentados; ‒ Compilação e apresentação de relatórios de acompanhamento e avaliação; ‒ Procedimentos de gestão de reclamações e queixas. Os relatórios internos mensais de acompanhamento devem ser compilados pelo GREPOC e AIAS para identificar problemas 'em tempo útil' e permitir a rápida resolução de quaisquer problemas nos componentes sob sua responsabilidade de implementação. 11.3. MONITORIA DE EFEITOS OU IMPACTOS A monitoria dos impactos deve se concentrar na eficácia das medidas de reassentamento e restauração de meios de subsistência e na identificação de constrangimentos e recomendação de eventuais medidas correctivas que possam ser necessárias. Enquanto os relatórios de monitoria interno serão uma fonte de informação, a monitoria de impacto vai exigir a geração de novos dados para comparar com as condições de base estabelecida nos levantamentos socioeconómicos realizados. A geração de dados ocorrerá (i) ao nível das famílias individuais e negócios, através da utilização de instrumentos quantitativos (padronizado) socioeconómicos; e (ii) ao nível da comunidade, através da utilização de técnicas de monitorização e avaliação qualitativa (participação). Consultores externos podem ser contratados para realizar componentes específicas destes exercícios de acompanhamento que deve incluir actividades de carácter quantitativo e participativo. 11.3.1. Monitoria Quantitativa Para monitorar o efeito do reassentamento sobre as comunidades afectadas pelo projecto é essencial monitorar a mudança do status socioeconómicos dos indivíduos e famílias reassentadas. Este deve ser comparado com as condições de base da população antes do reassentamento. Um número de indicadores quantitativos simples e verificáveis deverá ser definido para medir o impacto da 93 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento deslocalização física e económica na saúde, rendimentos, e bem-estar da população deslocada com enfoque para os impactos social, económico, e na saúde. Tabela 8: Indicadores quantitativos para impactos social, saúde e econômica Indicadores de Impactos Sociais Indicadores de Impactos Econômicos Indicadores de Impacto na Saúde ‒ Mudanças demográficas e ‒ Níveis de emprego e outras fontes de ‒ Taxa de natalidade, mortalidade, e padrões de residência dos geração de rendimento mortalidade infantil agregados ‒ Custos de produção das culturas e ‒ Incidência de doenças ‒ Níveis de instrução dos níveis de produção familiar transmissíveis (diarreia, HIV/SIDA, membros do agregado familiar Tuberculose) ‒ Perfis das famílias na posse de ‒ Mudança na situação das activos/bens domésticos ‒ Acesso aos cuidados primários e mulheres, crianças e grupos outros de saúde vulneráveis ‒ Tamanho de terrenos usados para actividades de subsistência ‒ Acesso à água potável ‒ Mudança de uso da terra e padrões de posse e impactos ‒ Segurança da posse de terra dos ‒ Mudanças na situação nutricional associados agregados das famílias ‒ Restabelecimento dos laços de ‒ Padrões de renda, níveis de despesa e afinidade com a comunidade consumo ‒ Sucesso das iniciativas de restauração de meios de subsistência incluindo pecuária. 11.3.2. Monitoria qualitativa ou participativa Um programa de M&A qualitativo ou participativo baseado na comunidade deve ser implementado para avaliar a eficácia das medidas de reassentamento na satisfação das necessidades das famílias deslocadas. A importância da monitoria participativa é que envolver as pessoas afectadas no exame colectivo e avaliação dos processos e resultados de implementação do reassentamento. Ele é orientado para a acção e procura construir capacidade local: ‒ Fornecendo as pessoas afectadas a oportunidade de reflectir sobre os progressos e/ou obstáculos na implementação do reassentamento e restauração subsistência; ‒ Geração de conhecimento que informa a prática e leva a acções correctivas; e ‒ Fornecendo as pessoas afectadas com as ferramentas para transformar o seu ambiente. A monitoria e avaliação qualitativa deve, portanto, incluir uma série de workshops, discussões por grupos (focus group discussion), e reuniões individualizadas organizados pelo proponente com os reassentados e a comunidade anfitriã para dar-lhes a oportunidade de (a) desenvolver os seus próprios critérios para os padrões de vida aceitáveis; (b) avaliar o seu padrão de vida de linha de base usando os seus próprios 94 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento critérios; monitorar seu próprio progresso para recuperar seu padrão de vida inicial; (c) avaliar a eficácia das medidas de mitigação; e (d) desenvolver e comunicar suas próprias soluções para os problemas pendentes. O resultado deste processo deve conter uma avaliação das atitudes, percepções, opiniões e receios das pessoas afectadas sobre os elementos gerais e específicos do reassentamento. Os indicadores qualitativos identificados para tal incluem: ‒ Atitudes perante as iniciativas de reassentamento (ex. adequação da remuneração); ‒ Percepções e sugestões relativas aos impactos positivos e negativos do projecto; ‒ Distúrbios nas práticas e tecido social (ex. afluxo de candidatos a emprego); ‒ Pressão sobre o trabalho das autoridades locais; ‒ Satisfação com o processo de consulta e participação; e ‒ Reações da comunidade de acolhimento e preocupações sobre presença dos reassentados. Esta abordagem de resolução de problemas utiliza experiências e realidades locais como base de soluções para os problemas de aplicação e restrições; ela garante que a comunidade assuma a propriedade do processo de reassentamento e permite-lhes contribuir para o seu próprio desenvolvimento da comunidade. 11.4. AVALIAÇÃO EXTERNA As avaliações externas devem ser realizadas anualmente ao longo de um período de três anos a partir do início da implementação do reassentamento. Um consultor independente, com experiência em reassentamento e desenvolvimento socioeconómico deve ser contratado para levar a cabo esta actividade. O consultor deve usar os resultados de desempenho e resultados de monitoria das duas fases anteriores e considerar questões de processo, tais como o grau de autonomia das famílias reassentadas e comunidades de acolhimento; a sustentabilidade de programas de restauração de meios de subsistência e surgimento de dependências insustentáveis; e sustentabilidade dos padrões de utilização de recursos nos locais de reassentamento. 11.5. AUDITORIA FINAL OU DE CONCLUSÃO Em uma data a acordar entre a comunidade e representante do projecto, e após a implementação do PAR, uma auditoria de conclusão deve ser realizada por um consultor independente. O objectivo global da auditoria será de verificar se as actividades de restauração de meios de subsistência foram realizadas em conformidade com os objectivos e princípios do PAR incluindo: ‒ Confirmar a execução do plano subsequente de implementação de reassentamento; ‒ Confirmar se os resultados esperados do reassentamento foram alcançados e positivamente; e 95 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ Descrever as questões pendentes que requerem atenção antes Da aprovação do fecho do processo de reassentamento do Projecto. As auditorias qualitativas, encerramento e auditorias externas devem se concentrar nas condições de vida e restauração dos meios de subsistência em relação a uma linha de base claramente estabelecida em cada RAP 96 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ‒ REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA Moçambique Ciclone Idai (2019) – PDNA Avaliação de necessidades pós Idai Banco Mundial (2016)– Quadro ambiental e social BR (2010) I Série – N.º 51/Diploma Ministerial N.º 237/2010 de 27 de Dezembro BR (2012) I Série- Nr. 32/ Decreto nr 31/2012 de 8 de Agosto Direcção Nacional de Águas (2009), “Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural”. Governo da República de Moçambique (2007) “Política Nacional de Águas” Nacional de Moçambique. GdM. (2009). Política e Legislação sobre o Ordenamento Território . Maputo: MICOA. GdM. (2015d). Decreto 54/2015 procedimentos do processo de Avaliação do Impacto Ambiental. MAEFP(2019). Projecto de Desenvolvimento Local- PDUL MICOA (2013) – Estudo sobre o Grau de Implementação dos Instrumentos de Ordenamento MGCAS (2019)- Projecto de Proteção Social MOPH/DNA (Maio 2012) PRONASAR - Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural, Inquérito de base 2011-2012, Estudo institucional, Minuta do relatório final República de Moçambique (2003) “Boletim da república (BR) de 19de Maio de 2003: Normas de Funcionamento dos Órgãos Locais de Estado, Ministério da Administração Estatal República de Moçambique (2005) “Boletim da República (BR) de 10 de Junho de 2005: Regulamento da Lei dos Órgãos do Estado, Ministério da Administração Estatal República de Moçambique (2006) “Boletim da República (BR) de 12 de Abril de 2006: Estrutura Tipo dos Governos distritais. Ministério da Administração Estatal República de Moçambique (2007). "Boletim da Republica (BR) de 18 Julho de 2007: Lei do Ordenamento do Território". Ministério da Coordenação para a Acção Ambiental (MICOA). República de Moçambique (2007). "Boletim da Republica (BR) de 30 de Maio de 2007: Política de Ordenamento do Território". Ministério da Coordenação para a Acção Ambiental (MICOA) Diploma ministerial 181/2010 97 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ANEXOS 98 Cyclone Emergency Resilient Reconstruction Project - CERRP Quadro de Política de Reassentamento ANEXO I:ACTAS DAS CONSULTAS PÚBLICAS Reunião de Consulta Pública para Apresentação e Discussão do Quadro de Gestão ambiental e Social e o Quadro de Políticas de Reassentamento Beira Projecto de Emergência de Recuperação Resiliente Pós Ciclone – CERRP Objectivos: - Divulgar o projecto às partes interessadas e afectadas; - Divulgar o Quadro de Gestão Ambiental e Social do Projecto - Divulgar o Quadro da Política de Reassentamento; - Recolher contribuições, sugestões e questionamentos para incorporação na versão final dos relatórios a serem submetidos ao Banco Mundial. Data de Realização: 14/07/2020 Local: Hotel Beira Terrace Local: Hotel Beira Terrace Horário: 1ª Sessão 09:00 – 11:00 2ª Sessão 12:00 – 14:00 3ª Sessão 15:00 – 17:00 Sobre o Conteúdo Tema Proposto/ Justificativa: - Recolher contribuições, sugestões e questionamentos para incorporação na versão final do relatório a ser submetido ao Banco Mundial Sobre os Participantes Quantidade Prevista: 20 por sessão Quantidade Realizada: 3 Sessões 1ª Sessão: 14 2ª Sessão: 19 3ª Sessão: 16 - Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), GREPOC e AIAS; - Lideranças locais (administrativas, tradicionais, religiosos) - Membros do Conselho Executivo Provincial e da Secretaria de Estado da Província - Comunidade no geral - ONGs/Sociedade Civil, - Sector Privado 99 Quadro de Política de Reassentamento Registo fotográfico da Reunião: 100 Quadro de Política de Reassentamento Principais Tópicos Discutidos - A reunião foi aberta pelo Eng. Francisco Pereira- o Director Executivo do GREPOC, que desejou as boas vindas aos presentes e encorajou a participar activamente no encontro. O Eng. Pereira fez uma detalhada apresentação do Projecto bem como das outras actividades do Gabinete no âmbito da recuperação pós ciclones Idai e Kenneth. - O Consultor apresentou os objectivos do projecto, os seus componentes e o valor que será desembolsado a implementação de cada componente. De seguida, foi apresentado o Quadro de Gestão ambiental e Social onde explicou-se a razão da sua elaboração e vários aspectos que contempla, desde os impactos positivos e negativos do projecto, medidas para a sua mitigação, vários instrumentos de gestão ambiental e social a serem implantados no projecto, arranjos institucionais e o orçamento de execução. - Seguiu-se a apresentação do Quadro de Política de Reassentamento, tendo sido explicada a razão da sua elaboração, os riscos sociais, incluindo resultantes da aquisição de terras para o projecto, a categorização das PAPs, o quadro de compensação proposto, critérios de elegibilidade, o mecanismo de apresentação e resolução de queixas entre outros aspectos . - Por fim foi aberta a sessão de perguntas e respostas para esclarecimento das matérias apresentadas. , Perguntas, comentários, sugestões e Respostas 1.Carlos Sendela- Serviço Provincial de Actividades Económicas – Sector de Pescas- Quis saber quando é que começa o processo de reconstrução das infraestruturas públicas? Disse que o sector das Pescas foi bastante afectado. R. O Eng. Pereira disse que a reconstrução vai acontecendo a medida que os fundos são disponibilizados. Todos os sectores estão contemplados para a reconstrução, pode não ser por este projecto, mas por outros doadores que se comprometeram a desembolsar fundos na conferência de doadores. 2 Sr. Domingos Chambiro – Uni-Licungo: apresentou a questão acerca da inclusão de estudantes estagiários como mão-de-obra neste projecto. Questionou também se o projecto iria desenvolver algum tipo de actividades de responsabilidade social? R. O Eng. Pereira clarificou que inclusão de estudantes estagiários pode ser feita, desde que as instituições de ensino criem condições com o Governo local para que haja esta integração. Quanto a responsabilidade social, dependerá dos empreiteiros que ganharem a obra nos concursos públicos, cabendo a empresa escolher de que forma esta irá contribuir para o bem-estar dessa comunidade. 3. Sr. João Ferrão – ISCED: questionou sobre como este projecto irá equilibrar aquilo que são as exigências e as necessidades da população, visto que 15 mil casal é muito pouco. R. O Eng. Pereira respondeu que 15 mil casas, de facto é muito pouco, mas já é alguma coisa para ajudar as pessoas mais carenciadas. Obviamente depois desta irão aparecer outras oportunidades para ajudar essas famílias. Enfatizou que as 15 mil casas são apenas as financiadas por este projecto, e existem outros financiamentos para o mesmo fim. 101 Quadro de Política de Reassentamento 4. Sr. José Domingos Marcos – C.M.B: questionou se o projecto prevê os conflitos de terra que muitas vezes são gerados devido a necessidade de reassentar as famílias em outras zonas. R. O projecto financiado pelo Banco Mundial é um projecto de reconstrução e ou reabilitação, parcial ou completa das casas no local onde o dano ocorreu e não visa o reassentamento de famílias em outras zonas. Porém projectos como de reabilitação de infraestruturas públicas, construção de locais de abrigo e de drenagem podem resultar na aquisição de terras para a sua execução. Razão pela qual foi desenvolvido o QPR para assegurar que não haja ou minimize estes conflitos. 5. Sr. Jorge Fernandes – Associação Comercial da Beira: levantou questões relacionadas as taxas de juros que são elevadas para as MPMEs, ter acesso ao crédito pelo qual irão se beneficiar neste projecto. R. Este é um assunto que ainda está a ser discutido com Banco Mundial para assegurar que p dinheiro chegue as MPMEs a taxas de juros aceitáveis para um projecto desta natureza. 6. Sr. Paulo Bento – Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial: questionou acerca de como será o processo de reassentamento em caso de haver necessidade e que tipo de compensação será dadas as famílias nativas daquele espaço. Não só, mas também, deixou ficar que é importante que se leve em conta a necessidade de alagar algumas escolas de modo a assegurar a sua expansão futura. R. O QPR apresenta o quadro de direitos de compensações para as várias categorias dos afectados que podem ser as populações ou actividades existentes no local. De acordo com a dimensão do impacto ete QPR pode ser implementado assim como está ou um PAR ou PARA poderá ser elaborado para melhor adequar as exigências do QPR a realidade específica. 7. Sr. Vicente Miquisse – Serviço Provincial do Ambiente -Sofala: Quis saber como é que o projecto vai gerir a questão de oportunismo durante o processo de reassentamento? Como assegurar o envolvimento coordenado das diversas instituições tendo em conta o processo de descentralização? Como se enquadra o QGAS na legislação nacional? Como se enquadra o QPR nos reassentamentos resultantes de cheias? R. O projecto será implementado pelo Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) através da Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS) e pelo Gabinete de Reconstrução Pós Ciclone (GREPOC) e serão responsáveis pela implementação, monitoria e avaliação deste projecto. O GREPOC não substitui as instituições governamentais existentes e irá trabalhar em colaboração com elas. Sobre o oportunismo no reassentamento, deve-se estabelecer a data limite que deverá coincidir com a data do início do censo da população afectada e todo que aparecer depois desta data não será elegível às compensações. Tanto o QGAS assim como QR não fazem parte do quadro legal moçambicano, porém fazem parte do Quadro de Gestão Ambiental e Social do BM e são necessários para o desembolso dos fundos. 8. Sr. José Simão – Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial: questionou acerca de quais serão os critérios para a escolha das casas a serem reconstruídas. R. Este projecto é financiado pelo Banco Mundial, é um projecto parcial para a reconstrução e recuperação e existem outros projectos em curso. O QGAS apresenta alguns critérios de elegibilidade para ter acesso a este projecto, obviamente as casas em locais inapropriados (áreas de conservação, locais de risco de enchentes de água) e as famílias que já se beneficiaram de outras linhas de crédito bonificadas, não terão acesso a este projecto. As famílias vulneráveis são as prioritárias na reconstrução das casas. 9. Sr. Fino Fernando – Fino Construções: Quis saber sobre as políticas que o GREPOC tem para a inclusão dos empreiteiros locais no projecto de reconstrução? Alertou que muitas casas afectadas já estavam reconstruídas pelos afectados, tendo em conta a demora deste projecto. Finalizou questionando que instituição é que irá zelar pela adjudicação das empresas locais de modo que este projecto seja abrangente. 102 Quadro de Política de Reassentamento R. A integração de empreiteiros na execução deste projecto será feita através de concursos públicos, portanto desde que este empreiteiro local apresente a melhor proposta e condições de trabalho. No caso da identificação das casas e destas que foram reconstruídas pela população, já existem dados de base, que irão nos permitir entrar em contacto com aqueles que de facto sofreram com o ciclone. As casas reconstruídas serão reavaliadas para certificar se de facto estas foram reconstruídas de forma resiliente a futuros eventos similares. O GREPOC irá lançar o concurso público, para que todos os empreiteiros a nível nacional possam ter acesso a informação e possa concorrer. 10. Sr. Higino Soares – Serviços Provinciais de Infraestruturas: Disse que na conferência de doadores realizada no ano passado foram prometidos valores elevados em relação aos que foram mostrados na apresentação do projecto e questionou se os mesmos serão para a execução do projecto nas províncias de Manica, Sofala, Nampula e Cabo Delgado. R. O valor do projecto de recuperação e reconstrução é somente para as províncias de Manica, Sofala, Nampula e Cabo Delgado, financiado pelo Banco Mundial. Entretanto os valores que os doadores assumiram na conferência vão de acordo com as necessidades mas ainda não foram disponibilizados. 11. Sr. Diniz Diniz – UN-HABITAT: Questionou também, acerca da actualização de dados das pessoas afectadas, como seria gerido este assunto, de modo que outras pessoas não se aproveitem do projecto e compensação das famílias realmente afectadas possa prevalecer. R.. Os dados das famílias afectadas já pré-existem do levantamento feito após a ocorrência dos ciclones Idai e Kenneth e servirão como base para este processo de reconstrução e reabilitação, para além do censo específico que será feito pelo INE. 12. Sr. Ricardo- CTA Beira – Quis saber se o empréstimo às MPMEs será regido pelas normas do BM ou pela legislação do país? R. Para a obtenção do empréstimo será observas a legislação nacional e as exigências das normas ambientais e sociais do BM. Um manual está a ser desenvolvido que ditará como o financiamento será gerido e as condições de financiamento. 13. Sr. Ramires Mucasse – UCM: Quis saber como é que o projecto se relaciona com iniciativas particulares/privadas de apoio ao pós-Idia? Apresentou inquietações acerca dos riscos pós-construção do projecto salientou que é importante que se desenvolva bem esta componente? R. Este projecto junta-se a outros esforços do Governo e Parceiros para a reconstrução pós-Idai. Existem procedimentos para a execução deste projecto e obviamente, o QGAS prevê a importância de se levar em conta todos os riscos que poderão existir durante e depois da implementação deste projecto. O projecto é aberto e inclusivo, portanto todos os empreiteiros locais são convidados a submeterem as suas candidaturas para a sua execução. Após a intervenção dos participantes o Eng. Francisco Pereira, juntamente com toda a equipa de trabalho, agradeceu pela participação activa de todos os presentes na reunião. 103 Quadro de Política de Reassentamento 104 Quadro de Política de Reassentamento 105 Quadro de Política de Reassentamento 106 Quadro de Política de Reassentamento 107 Quadro de Política de Reassentamento Reunião de Consulta Pública para Apresentação e Discussão do Quadro de Gestão ambiental e Social e o Quadro de Políticas de Reassentamento PEMBA Projecto de Emergência de Recuperação Resiliente Pós Ciclone – CERRP Objectivos: - Divulgar o projecto às partes interessadas e afectadas; - Divulgar o Quadro de Gestão Ambiental e Social do Projecto - Divulgar o Quadro da Política de Reassentamento; - Recolher contribuições, sugestões e questionamentos para incorporação na versão final dos relatórios a serem submetidos ao Banco Mundial. Data de Realização: 16/07/2020 Local: Raphael’s Hotel Sobre os Participantes Quantidade Realizada: 3 Sessões Realizadas Quantidade Prevista: 20 por sessão 1ª Sessão: 15 2ª Sessão: 18 3ª Sessão: 11 - Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), GREPOC e AIAS; - Lideranças locais (administrativas, tradicionais, religiosos) - Membros do Conselho Executivo Provincial e da Secretaria de Estado da Provincial - Comunidade no geral - ONGs/Sociedade Civil, - Sector Privado - Grupos de população vulneráveis 108 Quadro de Política de Reassentamento Registo fotográfico da Reunião: 109 Quadro de Política de Reassentamento Sobre o Encontro - A reunião foi aberta pelo Eng. IVA Langa – Coordenadora da Zona Norte do GREPOC, que desejou as boas vindas aos presentes e encorajou a participar activamente no encontro. A Enga. fez uma detalhada apresentação do Projecto bem como das outras actividades do Gabinete no âmbito da recuperação pós ciclones Idai e Kenneth. - O Consultor apresentou os objectivos do projecto, os seus componentes e o valor que será desembolsado a implementação de cada componente. De seguida, foi apresentado o Quadro de Gestão ambiental e Social onde explicou-se a razão da sua elaboração e vários aspectos que contempla, desde os impactos positivos e negativos do projecto, medidas para a sua mitigação, vários instrumentos de gestão ambiental e social a serem implantados no projecto, arranjos institucionais e o orçamento de execução. - Seguiu-se a apresentação do Quadro de Política de Reassentamento, tendo sido explicada a razão da sua elaboração, os riscos sociais, incluindo resultantes da aquisição de terras para o projecto, a categorização das PAPs, o quadro de compensação proposto, critérios de elegibilidade, o mecanismo de apresentação e resolução de queixas entre outros aspectos. Por fim foi aberta a sessão de perguntas e respostas para esclarecimento das matérias apresentadas Secção de contribuições, sugestões, questionamentos, dúvidas Nome do Participante e recomendações 1. Sr. Lourenço – Associação dos Cegos e Ambliopes de Moçambique (ACAMO): questionou se a cidade de Pemba irá se beneficiar do projecto e procurou saber sobre quem seria responsável pelo processo de reconhecimento das famílias nos distritos de Quissanga, Ibo e Macomia. R. Na província de C. Delgado apenas os distritos de Quissanga, Ibo e Macomia é que irão se beneficiar deste projecto, quanto ao processo de reconhecimento o projecto irá ter em conta os dados pré-existentes e terá ajuda das estruturas locais para fazer o reconhecimento das famílias realmente afectadas. Será realizado um censo que trará dados mais concretos dos afectadas. 2. Sr. Basílio Mwalu – SPAS-C. Delgado: questionou acerca de como o levantamento das necessidades dos cidadãos está ligado ao projecto, em caso de nem todas a comunidades se beneficiarem do mesmo. R. De certa Forma, nem todas as famílias serão beneficiadas apenas as que realmente sofreram com o impacto do ciclone Kenneth, mas isso não significa que o GREPOC não prevê a reabilitação das outras casas. Existem vários projecto que serão integrados para recuperar e reconstruir as casas que foram danificadas pelo ciclone. 3. Sra. Iolanda Almeida – Direcção Provincial de Cultura e Turismo. Delgado: procurou saber qual é o montante disponível para a província de C. Delgado e reiterou que os 3 distritos que serão beneficiados detêm um grande Património Cultural histórico, portanto, gostava que tomassem muita atenção e que este aspecto fosse considerado. R.. Ainda não se sabe com exatidão qual será o valor, mas o GREPOC prevê que numa primeira fase serão 20 milhões US$ para o ano de 2020. A questão dos 3 distritos ainda está a ser estudada e será reavaliada no fórum apropriado. 110 Quadro de Política de Reassentamento 4. Sr. Amaral Dias – Serviços Provinciais de Economia e Finanças questionou se serão utilizados os levantamentos já feitos das famílias afectadas ou seriam feitos novos levantamentos e estudos de pré- viabilidade. R. Não vamos iniciar do zero, obviamente que estes levantamentos foram cruciais para a aquisição de fundos. Entretanto, será feita uma reavaliação específica em cada habitação para verificar de facto o que é necessário para torna-las resilientes. 5. Sr. Gomes da Silva – Fundo de Estradas: questionou acerca de quantas casas estavam previstas para a reconstrução, serão abrangidas na província de C. Delgado e como este projecto irá levar em contas as famílias que reconstruiram as suas casas usando fundos próprios. R. No total serão construídas 15 mil casas por este projecto. Ainda não foi definido com exatidão quantas casas serão distribuídas para cada província. Será feita uma reavaliação específica em cada habitação para verificar de facto esta casa é resiliente. 6. Robate Jane – ANE: sublinhou que a falta de vias de acesso para chegar a essas comunidades é um factor que irá condicionar de alguma forma o projecto e é importante que fosse levado em conta o sector de estradas, entretanto, sendo os distritos beneficiados as estradas mereciam ser contempladas nesse projecto. R. O sector de estradas tem um tratamento diferenciado e tem outros projectos financiados pelo Banco Mundial. 7. Sr. Henriques Afonso – ACAMO: questionou como é que as pessoas vulneráveis (idosos, deficientes, mulheres, crianças), poderão ter acesso a este projecto. R. Os grupos vulneráveis são o alvo principal do projecto. Nos levantamentos já realizados e futuros estes serão contemplados. 8. Sr. Basílio Mwalu – SPAS: acrescentou que C. Delgado, encontra-se numa situação diferente e questionou se na impossibilidade de intervir nos distritos como Quissanga e Macomia, não se poderá transferir estes recursos para outro distrito onde as pessoas encontra-se em condições seguras. Questionou ainda sobre qual é a função das instituições do Estado para intervir neste projecto? R. Este assunto será discutido em fórum próprio donde sairão decisões coerentes. Pode ser também que o problema destes distritos seja resolvido num futuro breve. 9. Sr. António Vasco – KUTENDA: procurou saber se o projecto tem em conta que os distritos beneficiários que sofreram o impacto do ciclone Kenneth estão a sofrer com o caso de insurgência. Questionou também acerca do sector de estradas, o porquê de não existir esta componente e se já havia sido feito o levantamento das infraestruturas que foram danificadas. 10. Galvano Meteque – DPDP: questionou acerca de como o projecto irá apoiar as MPME’s, se os EIA e estudos de pré-viabilidade de outros projectos poderão ser aproveitados neste processo. R. O projecto incluirá a Assistência Técnica que irá garantir o apoio as MPME’s. Quanto ao reaproveitamento dos estudos ambientais, não se recomenda porque cada projecto tem suas particularidades. O que vai garantir a implementação através dos diferentes mecanismos deverá ser a coordenação e a conjunção, entretanto, a realocação dos fundos irá depender da gestão dos fundos. 11. Sra. Fátima Salia – ACAMO: questionou como é que as pessoas vulneráveis (idosos, deficientes, mulheres, crianças), poderão ter acesso a este projecto e porquê a componente 2 só vai beneficiar a cidade da Beira. R. Esta questão já foi respondida e exclarecida. 12. Sr. Galvano Meteque – ACAMO: questionou acerca do atraso do desembolso de fundos para o início do projecto ser demorado, sobre qual é o orçamento das normas para adequar algumas actividades. Quis saber o tipo de emergência que pode activar a componente 4. 111 Quadro de Política de Reassentamento R. Um dos procedimentos que levou tempo foi a contratação de consultores, processo este que leva tempo porque é feito através de concursos públicos, a pandemia que afecta o país também influenciou de forma negativa e o documento começou a ser elaborado no mês de Março do ano em curso (2020). Por exemplo, a pandemia do COVID-19 e o nosso país já recorreu a esta componente. 13. Sr. Tagir Carimo – DPDP: Devido ao longo tempo que passou depois do ciclone, a casa afectada pode já não existir, e o que será feito? R. Já existe uma base de dados, que é a base mãe onde constam dados dos indivíduos que foram afectados pelo ciclone Kenneth. O que será feita são estudos para definir limites claros de quem e quantas são as famílias que foram mais afectadas. 14. Sr. Nelson Traquinho – ASSECAD: O projecto considera a possibilidade de reconstruir as casas nos novos locais seguros que as comunidades afectadas encontram-se agora devido a instabilidade política em Quissanga e Macomia? R. Esta componente, é apenas de reconstrução e não de compensação num outro local. 15. Sr. Ivaldo Quincardete – DPE: argumentou que nos distritos beneficiários verifica-se muita insegurança, entretanto questionou como será feita a mobilização desses recursos. R. Esta questão ainda será revista, o assunto precisa de ser estudado. 16. Sr. Alfredo António – ANE: questionou sobre o que será feito para o sector de estradas. R. Esta questão ainda será revista, o assunto precisa de ser estudado. 17. Sr. Reinaldo Germano – SPA: acrescentou que a província de C. Delgado tema comissão Provincial de Reassentamento que deverá ser envolvida nestes processos. R. Sugestão anotada, e será tomada em consideração. 18. Sr. Nelson Traquinho – ASSECAD: apelou que houvesse a integração dos vários sectores neste projecto de modo que possa fazer o devido acompanhamento das pessoas que foram afectadas e compensá-los de forma justa, entretanto, mais uma vez questionou acerca de que trabalho será feito para apoiar as pessoas para fazer a construção das suas casas de forma resiliente. R. Através de concurso público que será aberto para técnicos especializados, após a sua contratação estes passarão por uma formação para a sua uniformização. O GREPOC irá trabalhar com todas as instituições e haverá assistência técnica para a reconstrução das casas. 19. Sr. Nelson Traquinho – ASSECAD: repisou é importante que as pessoas sejam capacitadas para que possam construir de forma resiliente e questionou qual é o valor destinado para a Monitoria e que tipo de tratamento seria dado as pessoas que pessoalmente ergueram as suas casas. R. O valor destinado a Monitoria, avaliação e implementação está orçado em 7 milhões US$. É importante ressaltar que vários aspectos terão de ser considerados neste projecto e se for constatado que a pessoa tem condições para auto reconstrução não irá se beneficiar deste projecto. Após a intervenção dos participantes o Sra. Iva Langa, Coordenadora do GREPOC, juntamente com toda a equipa de trabalho, agradeceu pela participação activa de todos os presentes na reunião. 112 Quadro de Política de Reassentamento 113 Quadro de Política de Reassentamento 114 Quadro de Política de Reassentamento 115 Quadro de Política de Reassentamento 116 Quadro de Política de Reassentamento 117 Quadro de Política de Reassentamento 118 Quadro de Política de Reassentamento ANEXO II – FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO/TRIAGEM DO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO Observações (detalhes sobre o número de Não se Impacto sim Não PAPs, tamanho, Sabe quantificação das perdas, e uso de terra, etc.) O projecto envolve qualquer tipo de aquisição de terras? Haverá mudanças no uso de terra? Haverá restrições ao acesso de recursos naturais e ás áreas comunitárias A terra será adquirida através de negociações (principio de disposição mutua para compra e venda -comprador e vendedor)? O projecto envolve a transferência / alienação de terras do governo? O projecto irá restringir o uso de terrenos adjacentes? O projeto envolve indemnização por perda de terras? A terra necessária para o projecto já foi identificada e o número das PAPs já é conhecido? Qual é a situação de posse da terra pretendida? Qual é o presente uso da terra desejada? Existe alguma ocupação informal da área de terras do governo / ou do projecto? Prevê-se que haja qualquer impacto para os usuários agrícolas? Haverá perda de habitação? Haverá perda de colheitas, árvores, poços, outros activos? Haverá perda de renda e subsistência? Será afectado o acesso aos serviços, amenidades, ou recursos das comunidades? Haverá perda de estruturas de negócio? Haverá perda dos locais sagrados? Haverá alguma actividade social ou econômica que será afectada por mudanças no uso da terra relacionada com o projecto? Se o reassentamento involuntário vai acontecer, verifique o seguinte: Quais são as alternativas consideradas em consulta com os afectados 119 Quadro de Política de Reassentamento Já houve consulta das alternativas consderadas e qual é a justificativa da alternativa escolhida O subprojecto tem habilidades e pessoal necessário para preparar PARs e supervisionar a sua implementação Há necessidade de dar formação e capacitação ao pessoal do subprojecto? Há necessidade de mais recursos para manter consultores qualificados de PAR ANEXO III- FORMULÁRIO DE REGISTO DE RECLAMAÇÕES REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO Gabinete de Reconstrução Pós Ciclone PROJECTO2 ___________________ REGISTO DE DIÁLOGO E RECLAMAÇÕES FORMULÁRIO Nome: Nº de Telefone: Género: M F Outro meio de contacto: Idade: Comunidade: Posto Administrativo: Distrito: Província: Data de recepção: __________/___________/_______ Resumo do Conteúdo: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _ ____________________________________________________________________________ _ 2 Os projectos referem-se as iniciativas financiadas pelo CERRP geridas pelo GREPOC ou pela AIAS. 120 Quadro de Política de Reassentamento ____________________________________________________________________________ _ _____________________________________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------- Projecto/Actividade ___________________ Nome _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Data_ _ /_ _ /_ _ __________________ _________________ Assinatura Reclamante Assinatura Receptor e data 121