MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais MARCO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (Versão para Consulta) Mecanismo de Doação Dedicado para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais – Fase 2 Programa de Investimentos Florestais Brasil Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA) MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Índice SIGLAS E ABREVIAÇÕES ............................................................................................... 3 Introdução .................................................................................................................. 5 1. Descrição do Projeto ........................................................................................ 6 1.1 Programa de Investimentos Florestais (FIP) e Programa Brasileiro de Investimentos Florestais (BIP)…………………………………………………………...6 1.2 DGM-Global………………………………………………………………7 1.3 DGM Brasil – Fase 1 ................................................................................... 8 1.3 DGM Brasil Fase 2 .................................................................................... 11 2. Normas Ambientais e Sociais do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial ..... 13 3. Marco Regulatório Brasileiro ................................................................................. 22 4. Caracterização Geral da Área de Intervenção ......................................................... 30 4.1 Diagnóstico Ambiental .............................................................................. 30 4.2 Diagnóstico Socioeconômico .................................................................... 37 4.2.1 Caracterização dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Cerrado 38 4.2.2 Povos Indígenas no Cerrado........................................................................ 40 4.2.3 Populações e Comunidades Tradicionais do Cerrado ................................. 44 4.2.4 Modos de Vida Tradicionais ........................................................................ 46 4.2.5 Aspectos de Gênero .................................................................................... 48 4.2.6 Pressões e desafios enfrentados pelos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais no Cerrado ................................................................ 50 4.2.7 Conclusão .................................................................................................... 51 5. Gestão de Riscos Socioambientais do DGM Brasil Fase 2 ........................................ 53 5.1 Avaliação de Impactos Socioambientais .......... .........................................53 5.1.1. Classificação do Risco Ambiental e Social do Projeto ................................ 55 5.1.2. Identificação e Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais das Atividades Típicas .............................................................................................................................. 56 5.4 Plano de Compromissos Ambientais e Sociais .......................................... 59 5.5 Diretrizes e Procedimentos Socioambientais do Projeto ........................... 67 5.6 Mecanismo de Apresentação e Resposta a Queixas .................................. 75 5.7 Atribuições e Responsabilidades Institucionais no Âmbito do DGM Brasil Fase 2 .. 76 5.8 Estimativa de Custos.................................................................................. 80 6. Consultas às Partes Interessadas ........................................................................... 81 2 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais SIGLAS E ABREVIAÇÕES APL Adaptable Program Loan (Empréstimo Programático Adaptável) UA Unidade Administrativa (do Fundos de Investimento em Clima) AAC Amplo apoio da comunidade OC Organização Comunitária CAA Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas CDD Community Driven Development (Desenvolvimento induzido pela comunidade) CIF Climate Investment Funds (Fundos de Investimento em Clima) OSC Organização da Sociedade Civil DGM Dedicated Grant Mechanism for Indigenous Peoples and Local Communities under the Forest Investment Program (Mecanismo de Doação Dedicado para Povos Indígenas e Comunidades Locais do Programa de Investimento Florestal) ESA Environmental and Social Assessment (Avaliação Socioambiental) ESMP Environmental and Social Management Program (Programa de Gestão Socioambiental) FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura FCPF Forest Carbon Partnership Facility FIP Forest Investment Program (Programa de Investimento Florestal) SC/FIP Sub-Committee for the Forest Investment Program (Subcomitê do Programa de Investimento Florestal) CLPI Consentimento livre, prévio e informado GEA Global Executing Agency of the DGM (Unidade Executora Global do DGM) GSC Global Steering Committee of the DGM (Comitê Gestor Global do DGM) IIED International Institute for Environment and Development (Instituto Internacional para o Meio Ambiente e Desenvolvimento) PIs Povos Indígenas PICLs Povos Indígenas e Comunidades Locais PITCs Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais CLs Comunidades locais CTs Comunidades Tradicionais 3 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais BMD Banco Multilateral de Desenvolvimento AEN National Executing Agency (Agência Executora Nacional) ONG Organização Não Governamental CGN National Steering Committee of the DGM (Comitê Gestor Global do DGM) MO Manual Operacional ORAF Operational Risk Assessment Framework (Matriz de Avaliação de Riscos Operacionais) PSA Pagamento por Serviços Ambientais PIA Partner Implementing Agency (Agência Parceira de Implementação - responsável pela execução do programa nos países) PF Process Framework (Marco de processos) PESMF Programmatic Environmental and Social Management Framework (Estrutura Programática de Gestão Socioambiental) PCN Project/Program Concept Note (Nota Conceitual de projeto/programa) ODP Objetivo de Desenvolvimento do Projeto RAP Resettlement Action Plan (Plano de Ação de Reassentamento) RPF Resettlement Policy Framework (Estrutura de Políticas de Reassentamento) PROFOR Programa de Florestas (Fundo fiduciário multilateral) REDD+ Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal SCF Strategic Climate Fund (Fundo Estratégico do Clima - um dos dois Fundos de Investimento Climáticos) UNPFII Fórum Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas UNREDD Programa das Nações Unidas para a Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal nos Países em Desenvolvimento 4 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Introdução O presente documento apresenta a versão para consulta do Marco de Gestão Socioambiental (MGSA) do Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Brasil (DGM BRASIL) – Fase 2. Este MGAS objetiva atender as previsões do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial, particularmente seis das dez Normas Ambientais e Sociais (NAS). O referido Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial estabelece o compromisso do Banco com o desenvolvimento sustentável por meio de uma política própria e um conjunto de normas ambientais e sociais destinadas a apoiar os projetos dos Mutuários, com o objetivo de erradicar a pobreza extrema e promover a prosperidade compartilhada. As Normas Ambientais e Sociais estabelecem os requisitos a serem cumpridos no que diz respeito à identificação e avaliação de riscos e impactos socioambientais associados com os projetos que o Banco apoia por meio do Financiamento de Projetos de Investimento. O MGSA é o instrumento indicado para realizar a avaliação ambiental e social do Projeto DGM Brasil Fase 2 uma vez que este inclui o apoio a um conjunto de subprojetos cujos riscos e impactos não podem ser determinados sem que os mesmos sejam identificados. O MGSA está organizado em seis capítulos: Capítulo 1 – Descrição do Projeto Capítulo 2 - Normas Ambientais e Sociais do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial Capítulo 3 – Marco Regulatório Brasileiro Capítulo 4 – Caracterização Geral da Área de Intervenção Capítulo 5 – Gestão de Riscos Socioambientais do DGM BRASIL Fase 2 Capítulo 6 – Consultas às Partes Interessadas 5 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 1. Descrição do Projeto O Projeto DGM BRASIL Fase 2 dá continuidade ao Projeto DGM Brasil. Ambos são partes integrantes do Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Locais (DGM-GLOBAL) do Programa de Investimentos Florestais (FIP) e seguem suas diretrizes e áreas temáticas. 1.1 Programa de Investimentos Florestais (FIP) e Programa Brasileiro de Investimentos Florestais (BIP) O Programa de Investimentos Florestais (FIP) apoia numerosos esforços dos países em desenvolvimento de combate às causas subjacentes do desmatamento e da degradação florestal e de superação das barreiras que frustraram os esforços anteriores nesse sentido. O FIP financia investimentos nos setores público e privado voltados para a redução das emissões provenientes do desmatamento e da degradação das florestas, a melhoria do manejo florestal e o aumento dos estoques de carbono, com os quais gera benefícios nas áreas de conservação da biodiversidade, redução de pobreza e melhoria dos meios de sustento da população. O Plano de Investimentos do Brasil (BIP) busca a promoção do uso sustentável das terras e a melhoria da gestão florestal no Bioma Cerrado, segundo maior bioma do País e da América do Sul, contribuindo para a redução da pressão sobre as florestas remanescentes, diminuição das emissões de GEE e aumento do sequestro de CO2. O BIP articula ações de três ministérios (Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) com foco na construção de sinergias que potencializam os impactos de um conjunto de políticas setoriais voltadas à redução do desmatamento mediante (1) aprimoramento da gestão ambiental em áreas já antropizadas e (2) geração e disponibilização de informações ambientais na escala do bioma. O BIP incluiu duas áreas temáticas e quatro projetos, além de duas janelas especiais, apresentadas no Quadro 1. Quadro 1: Plano de Investimentos do Brasil (BIP) Plano de Investimentos do Brasil (BIP) Projeto 1: Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (com base no Cadastro Ambiental Tema 1: Gestão e Rural) – Agência Executora: Ministério do Meio Ambiente (MMA) Manejo de Áreas já Projeto 2: Produção Sustentável em Áreas já Convertidas para Uso Agropecuário – Agência Antropizadas Executora: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Projeto 3: Informações Florestais para uma Gestão Orientada à Conservação e Valorização dos Recursos Florestais do Cerrado pelos Setores Público e Privado – Agência Executora: Tema 2: Geração e Instituto Florestal Brasileiro (IFB) Gestão de Informações Florestais Projeto 4: Implementação de um Sistema de Alerta para Prevenção de Incêndios Florestais e de Um Sistema de Monitoramento da Cobertura Vegetal – Agência Executora: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) 6 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Mecanismo de Doação Dedicado aos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais – Projeto DGM Brasil Fase 1 – Agência Executora: Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas Janelas Especiais (CAA/NM) Concessão de Fundos Privados 1.2 DGM-Global O Mecanismo de Doação Dedicado (DGM) é uma iniciativa global especial estabelecida no âmbito do FIP com a finalidade de conceder subsídios destinados a melhorar a capacidade dos Povos Indígenas e Comunidades Locais (PICL) e apoiar suas iniciativas nos países-piloto do FIP, visando fortalecer a sua participação no FIP e em outros processos do mecanismo REDD+ em nível local, nacional e global. O DGM está sendo implementado em oito países – Brasil, Burkina Faso, República Democrática do Congo, Gana, Indonésia, República Democrática Popular do Laos, México e Peru –, nos quais os governos vêm desenvolvendo um plano de investimento com recursos do FIP, com o apoio de Bancos Multilaterais de Desenvolvimento (BMD). O Banco Mundial é o BMD executor do programa global do DGM e nessa função dirige todos os aspectos administrativos e gerenciais do programa global do DGM, cabendo a organizações e agências específicas a execução do DGM no nível mundial e nacional. O Banco Mundial é, também, o BMD executor do DGM BRASIL e, por conseguinte, este projeto está submetido às suas Normas Ambientais e Sociais. O projeto do DGM BRASIL faz parte do programa DGM-GLOBAL. Este tem como objetivos aumentar a capacidade e apoiar iniciativas específicas dos Povos Indígenas e Comunidades Locais (PICLs) nos países do Programa-Piloto de Investimento Florestal (FIP), a fim de fortalecer a sua participação no FIP e em outros processos de Redução das Emissões do Desmatamento e da Degradação (REDD+) nos níveis local, nacional e mundial. Para alcançar esse objetivo, o DGM-GLOBAL conta com dois componentes. Componente 1: Projetos Nacionais. O Componente dos países selecionados foi desenhado para apoiar (i) a concessão de doações a organizações de PICLs para investimentos por eles escolhidos e por meio de processos competitivos, estas doações serão destinadas aos investimentos contemplados no marco geral do DGM; e (ii) atividades de capacitação destinadas às organizações de PICLs. No primeiro subcomponente do País, são elegíveis a financiamento as atividades que se enquadram nas duas grandes áreas temáticas listadas abaixo. Entretanto, vale dizer que esta relação de atividades é apenas ilustrativa e que o Manual de Operações do DGM para cada país pode conter atividades adicionais mais adequadas à situação do respectivo país. Área Temática 1: Promoção de atividades econômicas e de práticas rurais de subsistência que promovem a mitigação e adaptação às mudanças do clima, podendo incluir conforme o deliberado em cada país: (i) O manejo sustentável e desenvolvimento de florestas naturais, bem como recuperação e regeneração natural de florestas anteriormente degradadas ou convertidas; (ii) a agricultura tradicional dos PICLs, uso e conservação de espécies medicinais e aromáticas e práticas de cultivo que melhorem a diversidade agrícola e biológica local; (iii) tecnologias indígenas/tradicionais de conservação e melhoria do solo e da água; e, (iv) práticas indígenas de manejo de paisagens. Área Temática 2: Investimentos em manejo sustentável de paisagens florestais, inclusive em produtos madeiráveis e não-madeiráveis e no uso eficiente de energia, podendo incluir conforme o deliberado em 7 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais cada país: (i) manejo tradicional e aproveitamento das florestas que contêm grandes estoques de carbono e preservam a biodiversidade; (ii) atividades comunitárias de restauração de paisagens florestais, sistemas produtivos agroflorestais, práticas agroecológicas de preparo do solo, reflorestamento e plantações; (iii) plantações de espécies arbóreas para aproveitamento energético, produção sustentável de carvão e briquetes e substituição de combustíveis e fontes de energia fósseis, adaptadas a cada caso local e operando em nível comunitário e familiar; (iv) projetos de abastecimento de biogás e de outros tipos de energia renovável; (v) coleta e processamento de recursos não- madeiráveis (plantas medicinais, óleos essenciais, etc.); e, (vi) cartografia realizada pela comunidade. O segundo subcomponente foi desenhado para dar apoio à capacitação de Povos Indígenas e Comunidade Locais em liderança, gestão e outras habilidades técnicas. As atividades contempladas neste subcomponente, conforme o que seja deliberado em cada país, são: (i) treinamento em desenvolvimento de liderança, resolução de conflitos e competências de negociação, para garantir uma ativa participação nas iniciativas relacionadas com a mitigação e adaptação dos recursos naturais à mudança do clima, questões relativas à propriedade intelectual e à posse da terra, desenvolvimento de habilidades técnicas ou de compreensão sobre o REDD+, medição e monitoramento de carbono, cartografia social, etc.; (ii) desenvolvimento da capacidade das lideranças indígenas e das comunidades locais para acessar e compartilhar informação, bem como desenvolvimento de habilidades para negociar atividades comerciais e contratos (produtos florestais madeireiros e não-madeireiros), a fim de garantir um comércio justo e uma repartição de benefícios com equidade; (iii) treinamento e capacitação para fortalecer e assegurar os direitos consuetudinários dos PICLs à terra, aos seus recursos e a seus sistemas de manejo florestal tradicionais, bem como para reduzir as barreiras culturais, sociais, econômicas e políticas a tais direitos e à continuidade e aperfeiçoamento dos sistemas de manejo florestal tradicionais; (iv) fortalecimento das organizações e redes de PICLs para que participem dos processos nacionais e locais de formulação de políticas públicas, de estratégias e de planejamento relacionados com o REDD+ e o FIP; (v) treinamento em tecnologias da informação e comunicação, desenvolvimento de competências técnicas específicas (processamento de madeira, geração de energia com madeira, etc.) e gestão empresarial (p. ex., ecoturismo, empreendimentos com produtos florestais não-madeiráveis, etc.); (vi) apoio a modelos de atividades REDD+ que fortalecem os princípios e objetivos estabelecidos no Documento de Concepção do DGM; e, (vii) capacitação em acesso a recursos financeiros, linhas de crédito, gestão financeira, contabilidade, livros contábeis e aquisições. Componente 2: Atividades Globais. Este componente tem como finalidade organizar e facilitar o intercâmbio de conhecimentos e a aprendizagem e capacitação em temas do REDD+ e de mudanças do clima em nível regional e global, bem como fortalecer as redes e alianças de organizações de PICLs intra e inter-regionais com vistas a melhorar sua representação e participação nos fóruns regionais e globais de políticas públicas. 1.3 DGM Brasil – Fase 1 O DGM Brasil – Fase 1 está sendo implementado desde 2014 e encerra-se em Janeiro de 2022. O projeto foi elaborado e implementado em parceria com os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais localizadas no bioma Cerrado. O Projeto DGM BRASIL contribuiu para a consecução dos objetivos do BIP na medida em que através do uso de abordagens altamente participativas, ele fortaleceu as capacidades de grupos social e culturalmente distintos do Cerrado em seus esforços para lidar com fatores-chave do desmatamento e da degradação florestal e financiou iniciativas comunitárias de manejo e uso sustentável dos recursos florestais, naturais e da biodiversidade em territórios indígenas e tradicionais, que representam pelo menos 4,6 por cento 8 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais da área do Cerrado e ainda são caracterizados por altas taxas de sua cobertura vegetal original (80 por cento nas terras indígenas). Os objetivos Projeto DGM Brasil Fase 1 alinhavam-se simultaneamente com os objetivos estabelecidos pelo DGM-GLOBAL e pelo BIP. O DGM Brasil Fase 1 contribuiu para: (i) Fortalecer as capacidades dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais existentes no bioma Cerrado, para que possam participar de forma mais eficaz no FIP, em outros processos de REDD+ e em programas voltados à mitigação e/ou adaptação às mudanças do clima em nível local, nacional e global; bem como a capacidade das organizações que os representam no planejamento e implementação de atividades de manejo sustentável das florestas, recursos naturais e biodiversidade, de etnodesenvolvimento e de adaptação às mudanças do clima; e, (ii) Reduzir as pressões para o desmatamento e a degradação florestal e ambiental de territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais, que ameaçam seus meios de subsistência e a sobrevivência cultural, levando à melhoria de suas condições de vida através do apoio ao uso sustentável da terra e ao manejo sustentável dos recursos florestais, naturais e da biodiversidade em seus territórios. Estes objetivos foram perseguidos através da estratégia altamente participativa do DGM Brasil Fase 1 para o empoderamento dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais, programas de capacitação para as organizações que os representam e a implementação de atividades comunitárias da escolha dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais. Suas atividades abrangeram duas grandes áreas temáticas que estão em plena consonância com os objetivos do DGM: (i) a promoção das atividades econômicas e de subsistência rurais que aumentassem a sua capacidade de mitigação e adaptação às mudanças do clima e que fossem consistentes com os valores dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais; e (ii) investimentos em manejo sustentável de paisagens florestais e recursos naturais que contribuíssem para a proteção de recursos florestais e hídricos e para a manutenção estoques elevados de carbono e na conservação da biodiversidade. O DGM Brasil Fase 1 abrangeu três componentes, descritos sumariamente a seguir. Componente 1: Iniciativas Comunitárias Sustentáveis e Adaptativas. Apoiou os povos indígenas e as comunidades quilombolas e tradicionais através de suas organizações representativas por meio de atividades de sua escolha voltadas à gestão sustentável dos recursos florestais, naturais e da biodiversidade dentro de seus territórios, à diversificação de suas atividades produtivas e ao estabelecimento de estratégias de etnodesenvolvimento e de adaptação às mudanças climáticas. Através deste componente, O DGM Brasil Fase 1 concedeu 64 sub-doações para financiar iniciativas comunitárias e proveu capacitação e assistência técnica. Componente 2: Capacitação e Fortalecimento Institucional. Por meio deste componente, o DGM Brasil Fase 1 financiou atividades de fortalecimento institucional e capacitação técnica e gerencial para as organizações representativas dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais do Cerrado. Financiou também treinamentos em áreas temáticas essências para facilitar a participação dessas populações em fóruns de discussão e deliberação do FIP e sobre mecanismos de REDD+, gestão de recursos naturais, florestais e da biodiversidade, e relacionados às mudanças climática. O Componente também financiou a estratégia de comunicação e mobilização comunitária do Projeto. 9 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Componente 3: Gestão de Projetos, Acompanhamento e Avaliação. Este componente apoiou os mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação do DGM Brasil Fase 1, financiando os custos operacionais incrementais incorridos pela Agência Executora Nacional (AEN) para cumprir suas responsabilidades de forma eficaz e eficiente, incluindo: (i) atuar como secretariado executivo do Comitê Gestor Nacional (CGN); (ii) desempenhar eficientemente a coordenação técnica e administrativa do Projeto e assegurar a gestão financeira correta, incluindo o cumprimento das regras de aquisições e a contratação das Auditorias do Projeto; (iii) proceder ao monitoramento e avaliação do Projeto, incluindo as obrigações de reportar periodicamente ao Banco Mundial e ao Comitê Gestor Global (GSC); (iv) operar o Mecanismo de Registro e Resposta a Queixas do Projeto; e (v) supervisionar a implementação das iniciativas comunitárias, assegurando o cumprimento dos requerimentos de salvaguardas ambientais e sociais, de aquisições e gestão financeira do Banco Mundial. Enfim, os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Cerrado também se beneficiaram das atividades do componente global sobre a partilha de conhecimento e networking em REDD+. E, em resposta à pandemia da Covid-19, o Projeto DGM Brasil Fase 1 foi reestruturado de modo a incorporar ações de apoio emergencial – “Rede Solidariedade” – às comunidades beneficiadas com subprojetos comunitários. No Quadro 3 são apresentados – de forma sucinta – os resultados alcançados pelo DGM Brasil Fase 1. Quadro 3 – Resultados Alcançados pelo DGM Brasil Fase – Até Outubro 2021 10 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 1.3 DGM Brasil Fase 2 O DGM Brasil Fase 2 dá continuidade ao projeto inicial. Os beneficiários diretos do projeto são povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais e suas organizações representativas no bioma Cerrado brasileiro. Os povos indígenas presentes no bioma Cerrado compreendem 83 diferentes etnias que falam diferentes línguas. As línguas mais comuns são Karajá, Aruak, Jê e Tupi-Guarani. A maioria dos grupos ainda mantém suas características culturais e perpetuam a organização religiosa, política e social desde o período pré-contato. Eles representam uma população de cerca de 140.000 pessoas (aproximadamente 16 por cento da população indígena do país). O bioma Cerrado também abriga 44 territórios quilombolas e dezenas de outros povos e comunidades tradicionais (geraizeiros, vazanteiros, chapadeiros, fundo e fecho de pasto, entre outros). Estima- se que os territórios quilombolas contenham 5.519 km2 (0,27 por cento) do bioma. Em sua Fase 2, o DGM Brasil utilizará os mesmos arranjos instituicionais de implementação e está preliminarmente organizado em três componentes – descritos a seguir: Componente 1: Subprojetos comunitários (orçamento estimado US$ 550.000). Sob este componente, assistência técnica e subdoações serão fornecidas para implementar subprojetos propostos por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais e selecionados pelo Comitê Diretivo Nacional do DGM com foco em: a) Apoio a meios de subsistência sustentáveis que visam garantir a conservação dos recursos naturais ao mesmo tempo em que geram renda e aumentam a segurança alimentar e o bem-estar. Assim, a Fase 11 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 2 do DGM Brasil irá: (i) fomentar a proteção de florestas nativas por meio do fortalecimento das redes existentes para troca de sementes crioulas e mudas de árvores nativas no Cerrado; (ii) promover a implementação de hortas agroecológicas e sistemas agroflorestais; e (iii) aumentar a participação das comunidades beneficiárias na cadeia de produção da biodiversidade. b) Apoio a ações de adaptação às mudanças climáticas, por meio da gestão dos recursos hídricos (proteção de nascentes e córregos), da restauração de áreas degradadas e do fomento ao uso de fontes de energia limpa nas comunidades beneficiárias. O componente também alocará recursos para a prestação de assistência técnica em apoio aos subprojetos comunitários selecionados. A assistência técnica poderá ser prestada pela Agência Executora com capacidade interna ou por organizações sociais ou empresas privadas localizadas mais próximas das comunidades beneficiárias. Será dada prioridade propostas que promovam a participação feminina e de jovens Componente 2: Capacitação, Rede e Intercâmbio de Conhecimento (orçamento estimado de US$ 230.000). Sob este componente, o DGM Brasil Fase 2 apoiará: a) Reuniões trimestrais do Comitê Diretivo Nacional do DGM Brasil - cuja composição poderá ser renovada - para planejar e supervisionar a implementação das atividades do projeto. b) Dois eventos de capacitação para melhorar as habilidades gerenciais e o acesso das comunidades beneficiárias à cadeia de produtos da biodiversidade. c) Seis eventos de capacitação para troca de conhecimentos sobre mudança climática, gestão sustentável de recursos naturais e outros tópicos relevantes. d) O desenvolvimento e operacionalização de uma plataforma digital de compartilhamento de conhecimento para permitir que as experiências e lições aprendidas por essas organizações de beneficiárias cheguem a outros povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais que não se beneficiaram com o projeto e, assim, ampliar seus resultados. Componente 3: Gestão, Comunicação, Monitoramento e Avaliação do Projeto (orçamento estimado de US$ 120.000). No âmbito deste componente, o projeto apoiará: (a) a gestão administrativa e fiduciária da doação, incluindo a coordenação técnica dos Componentes 1 e 2; (b) a implementação dos instrumentos de gestão de risco ambiental e social de acordo com as Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial; e (c) a plataforma de comunicação do projeto. 12 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 2. Normas Ambientais e Sociais do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial O Quadro Ambiental e Social (Environmental and Social Framework) do Banco Mundial entrou em vigor desde 1º de outubro de 2018 e aplica-se aos projetos de investimento financiados pelo Banco Mundial (Investment Project Financing), e possui uma estrutura que permite que o Banco Mundial e seus países clientes gerenciem melhor os riscos ambientais e sociais dos projetos. As dez Normas Ambientais e Sociais estabelecem os objetivos e requisitos a serem cumpridos pelos Mutuários no que diz respeito à identificação, avaliação e gestão de riscos e impactos socioambientais associados com os projetos que o Banco apoia por meio do Financiamento de Projetos de Investimento. As dez Normas Ambientais e Sociais (NAS) que estabelecem os requisitos a serem cumpridos pelo Mutuário ao longo de todo o ciclo de vida dos programas e projetos e as que são consideradas relevantes para o Projeto DGM Brasil Fase 2 são apresentadas e descritas a seguir: Normas Ambientais e Sociais Relevantes ou não para o Projeto Norma Ambiental e Social 1 - Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais; Sim Norma Ambiental e Social 2 - Condições de Trabalho e Mão de Obra; Sim Norma Ambiental e Social 3 - Eficácia de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição; Sim Norma Ambiental e Social 4 - Saúde e Segurança Comunitária; Sim Norma Ambiental e Social 5 - Aquisição de Terras, Restrições ao uso da Terra e Reassentamento Sim Involuntário; Norma Ambiental e Social 6 - Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Sim Naturais Vivos; Norma Ambiental e Social 7 - Povos Indígenas / Comunidade Locais Tradicionais Historicamente Sim Desfavorecidas; Norma Ambiental e Social 8 - Patrimônio Cultural; Sim Norma Ambiental e Social 9 - Intermediários Financeiros; e Não Norma Ambiental e Social 10 - Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações Sim Norma Ambiental e Social 1 - Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais: Esta norma define as responsabilidades do Mutuário no que diz respeito à avaliação, gestão e monitoramento de riscos e impactos socioambientais associados a cada fase de um projeto apoiado pelo Banco por meio do Financiamento de Projetos de Investimento para a consecução de resultados ambientais e sociais consistentes com as Normas Ambientais e Sociais (NAS). A norma se aplica a todos os projetos apoiados pelo Banco por meio do Financiamento de Projetos de Investimento e requer que os Mutuários conduzam uma avaliação ambiental e social dos projetos que será proporcional aos riscos e impactos do projeto. A norma tem como objetivos: • Identificar, avaliar e gerir os riscos e impactos socioambientais do projeto de modo consistente com as Normas Ambientais e Sociais. • Adotar uma abordagem de hierarquia de mitigação visando, pela ordem: (i) antecipar e evitar riscos e impactos; (ii) quando não for possível evitar, minimizar ou reduzir os riscos e impactos para níveis aceitáveis; (iii) uma vez que os riscos e impactos tenham sido minimizados ou reduzidos, mitigá-los; e, 13 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (iv) quando permanecerem impactos significativos residuais, compensá-los ou neutralizá-los, quando for viável do ponto de vista técnico e financeiro. • Adotar medidas diferenciadas para que os impactos negativos não recaiam desproporcionalmente sobre os desfavorecidos ou vulneráveis e que estes não sejam prejudicados na partilha dos benefícios e oportunidades de desenvolvimento resultantes do projeto. • Utilizar – quando apropriado – as instituições ambientais e sociais nacionais, sistemas, leis, regulamentos e procedimentos na avaliação, desenvolvimento e implementação de projetos. • Promover a adoção de melhores práticas de gestão de riscos socioambientais, de forma a reconhecer e fortalecer a capacidade do Mutuário. Em virtude dessa norma, deve-se (i) proceder à análise dos impactos ambientais e sociais de todas as atividades apoiadas pelo projeto, (ii) identificar e implementar as medidas preventivas e mitigadoras necessárias; (iii) monitorar, avaliar e reportar os resultados em termos de gestão de riscos ambientais e sociais alcançados com a implementação das mesmas. Para tanto se elabora um documento apropriado de avaliação ambiental e social, estabelece-se uma equipe de profissionais qualificados na gestão de riscos ambientais e sociais que é proporcional aos riscos que estão associados ao projeto. Norma Ambiental e Social 2 - Condições de Trabalho e Mão de Obra: Esta norma tem como objetivos: • Promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades para os trabalhadores do projeto. • Promover condições de trabalho seguras e saudáveis para os trabalhadores do projeto, incluindo categorias vulneráveis de trabalhadores, como mulheres, indivíduos com deficiências, crianças (em idade laboral, em conformidade com esta NAS), trabalhadores migrantes, trabalhadores contratados, trabalhadores comunitários e trabalhadores de fornecimento primário. • Evitar o uso de todas as formas de trabalho forçado e infantil. • Apoiar os princípios de liberdade de associação e negociação coletiva dos trabalhadores do projeto de maneira compatível com a legislação nacional. • Fornecer meios acessíveis aos trabalhadores do projeto para levantar preocupações no local de trabalho. Em virtude dessa norma, devem-se preparar e implementar procedimentos escritos de gestão de mão de obra aplicáveis ao projeto. Estes procedimentos definirão a maneira como os trabalhadores do projeto serão geridos, em conformidade com os requisitos da legislação nacional aplicável e desta norma. Norma Ambiental e Social 3 – Eficiência de Uso de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição: A norma tem como objetivos – sempre que técnica e financeiramente viável: • Promover o uso sustentável dos recursos, incluindo energia, água e matérias-primas; • Evitar ou minimizar os impactos negativos na saúde humana e meio ambiente, evitando ou minimizando a poluição proveniente das atividades do projeto; • Evitar ou minimizar as emissões relacionadas com o projeto de poluentes (no ar, na água e na terra), incluindo as de gases de efeito estufa; 14 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais • Evitar ou minimizar a geração de resíduos perigosos e não perigosos; • Adotar medidas para reparar áreas de intervenção que se caracterizam como “sítios de poluição histórica” (isto é, poluição por atividades anteriores que afetam os recursos da terra e água e em relação ao qual nenhuma parte assumiu ou lhe foi atribuída responsabilidades de reparação) que possam representar um risco significativo para a saúde humana ou o ambiente, as comunidades e os trabalhadores do projeto; • Minimizar os riscos e impactos associados ao uso de pesticidas e promover a gestão adequada de pragas. Devem-se considerar as condições do ambiente e aplicar-se medidas de prevenção da poluição e de eficiência de recursos, que sejam viáveis do ponto de vista técnico e financeiro, de acordo com a hierarquia de mitigação. As medidas serão proporcionais aos riscos e impactos associados ao projeto e consistentes com as Boas Práticas Internacionais do Setor - BPIS e, em primeira instância, com as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Banco Mundial - DASS. Norma Ambiental e Social 4 - Saúde e Segurança Comunitária: Esta norma reconhece que atividades, equipamentos, infraestrutura e prestação de serviços do projeto podem aumentar a exposição da comunidade a riscos e impactos ambientais e sociais. Essa norma aborda riscos e impactos para a saúde e segurança de comunidades afetadas pelos projetos, bem como a correspondente responsabilidade dos Mutuários de evitar ou minimizar tais riscos e impactos, com especial atenção a indivíduos que, em virtude das suas circunstâncias específicas, possam ser vulneráveis. Seus objetivos são: • Antecipar e evitar impactos adversos na saúde e segurança das comunidades afetadas pelo projeto durante o seu ciclo de vida, tanto em circunstâncias rotineiras como não rotineiras; • Assegurar a qualidade e a segurança na concepção e construção de infraestruturas, levando em consideração aspectos relacionados às mudanças climáticas e à acessibilidade universal; • Evitar ou minimizar a exposição da comunidade aos riscos de segurança viária, à exposição a doenças e materiais perigosos e os associados ao influxo de trabalhadores e à utilização de equipes de segurança ou das forças armadas; • Dispor de medidas eficazes para enfrentar emergências. Norma Ambiental e Social 5 – Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário: Esta norma se aplica ao desalojamento físico e às perdas econômicas decorrentes de aquisição de terras ou restrições ao uso da terra realizadas ou impostas em relação à implementação do projeto.1 Seus objetivos são: 1 Os tipos de aquisição de terras ou restrições ao uso da terra a que a norma se aplica são: (a) direitos de propriedade da terra ou direitos de uso da terra adquiridos ou restringidos por expropriação ou outros procedimentos obrigatórios, em conformidade com a legislação nacional; (b) direitos de propriedade da terra ou direitos de uso da terra, adquiridos ou restringidos por acordos negociados com os proprietários ou com os titulares de direitos sobre a terra, caso a falta de uma resolução resulte em expropriação ou outros procedimentos obrigatórios; (c) restrições ao uso da terra e ao acesso a recursos naturais que resultem na perda de acesso de uma comunidade ou grupos dentro de uma comunidade ao uso de recursos relativamente aos quais tenham direitos tradicionais ou customários de propriedade ou direitos reconhecidos de uso (tais como em situações onde áreas protegidas legalmente designadas, florestas, áreas de biodiversidade ou zonas de proteção sejam estabelecidas em relação ao projeto); (d) reassentamento de indivíduos sem direitos de uso formais, tradicionais ou reconhecíveis, que ocupam ou utilizam a terra antes da data-limite específica do projeto; (e) reassentamento de indivíduos porque os impactos do projeto tornaram as suas terras inutilizáveis ou inacessíveis; (f) restrição ao acesso a 15 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais • Evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de concepção do projeto; • Evitar o despejo forçado; • Mitigar os impactos sociais e econômicos negativos inevitáveis ligados à aquisição de terras ou restrições ao uso da terra, mediante as seguintes estratégias: (a) fornecer compensação, de forma atempada, pela perda de ativos a custo de reposição e (b) ajudar os indivíduos deslocados nos seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, os seus meios de subsistência e padrão de vida, em termos reais, aos níveis prevalecentes antes do início da implementação do projeto, o que for maior; • Melhorar as condições de vida dos indivíduos pobres ou vulneráveis, que estão fisicamente desalojadas, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra; • Conceber e executar as atividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem diretamente do projeto, conforme a natureza do projeto possa justificar; • Garantir que as atividades de reassentamento sejam planejadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta relevante e participação informada dos indivíduos afetados. As atividades previstas não requerem a necessidade de aquisição de áreas de terra por meio expropriação ou outros procedimentos obrigatórios em conformidade com a legislação nacional e nem por meio de acordos negociados com os proprietários ou com os titulares de direitos sobre a terra, caso a falta de uma resolução resulte em expropriação ou outros procedimentos obrigatórios. Apesar disso, esta norma é relevante para o Projeto, uma vez que: • As atividades apoiadas pelo Projeto podem levar a restrições no acesso aos recursos naturais dentro de subprojetos de gestão de recursos naturais baseados na comunidade quando a comunidade que usa os recursos coletivamente decide restringir o acesso a esses recursos; • Os subprojetos comunitários também podem exigir doações de terras voluntárias e legalmente registradas, nas quais o proprietário tem uma oportunidade genuína de reter a terra e se recusar a doá- la, e é totalmente informado sobre suas escolhas .2 terra ou à utilização de outros recursos, incluindo a propriedade comunal e os recursos naturais, como recursos marinhos e aquáticos, os produtos florestais e não florestais, a água doce, as plantas medicinais, a caça e os terrenos de reunião e pastoreio, e os terrenos de cultivos; (g) direitos de propriedade da terra ou de reivindicação de terras ou recursos que foram abandonados por indivíduos ou comunidades sem o pagamento completo de uma compensação; e (h) aquisição de terra ou restrições ao uso da terra que ocorreram antes do projeto, mas que tenham sido realizadas ou iniciadas em antecipação ao projeto ou como parte da sua preparação. 2 Neste caso e seguindo o que estabelece a Norma Ambiental e Social 5, em sua nota de rodapé 10, este MGSA estabelece que se buscará a aprovação prévia do Banco sempre que tais doações ou cessões de terra se façam necessárias, demonstrando-se que: (a) o doador ou doadores potenciais foram informados e consultados de modo apropriado sobre o projeto e as opções disponíveis, (b) os possíveis doadores ou cedentes estão conscientes de que a recusa é uma opção e confirmaram por escrito a sua vontade de prosseguir com a doação ou cessão; (c) a quantidade de terra a ser doada ou cedida é pequena e não reduzirá a área restante do doador/cedente para menos do que é necessário para manter os seus meios de subsistência nos níveis atuais; (d) não há nenhum reassentamento físico implicado; (e) o doador ou cedente são beneficiados diretamente pelo projeto; e (f) para terras comunitárias ou coletivas, a doação ou cessão ocorre com o 16 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Em tais situações, a NAS 5 (parágrafo 8) exige que uma avaliação - satisfatória para o Banco - estabeleça que o processo de tomada de decisão da comunidade com restrições sobre o uso da terra e acesso aos recursos naturais é adequado e reflete o consenso voluntário e informado, e que apropriado medidas foram acordadas e implementadas para mitigar os impactos adversos, se houver, sobre os membros vulneráveis da comunidade. Os requisitos para esta “avaliação satisfatória ao Banco” estão estabelecidos neste MGSA, como parte da verificação preliminar da elegibilidade dos subprojetos comunitários a ser realizada pela Agência Executora Nacional que inclui: • Uma ferramenta de triagem para excluir qualquer subprojeto que possa levar ao reassentamento involuntário de proprietários / ocupantes formais ou informais como parte da verificação preliminar da elegibilidade dos subprojetos comunitários; • Os requisitos e procedimentos a serem seguidos para uma avaliação de todos os subprojetos comunitários envolvendo a gestão de recursos naturais com base na comunidade para demonstrar por meio de evidências satisfatórias ao Banco de amplo apoio comunitário (incluindo apoio voluntário e informado de todos os grupos que têm acesso aos recursos naturais em áreas a serem usadas para a gestão de recursos naturais com base na comunidade); e, • Um protocolo de doação voluntária de terras estabelecendo os requisitos e procedimentos a serem seguidos para demonstrar a natureza voluntária de qualquer doação de terras. Norma Ambiental e Social 6 - Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos: Esta norma reconhece que a proteção e conservação da biodiversidade e a gestão sustentável dos recursos naturais vivos são fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Biodiversidade é definida como a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, nomeadamente, os ecossistemas terrestres, marinhos e aquáticos de outro tipo, além dos complexos ecológicos dos quais fazem parte. Inclui a diversidade no âmbito das espécies, entre as espécies e nos ecossistemas. A biodiversidade geralmente é a base dos serviços ecossistêmicos que os seres humanos valorizam. Os impactos na biodiversidade, portanto, podem afetar negativamente a prestação dos serviços ecossistêmicos. Esta reconhece a importância da manutenção das funções ecológicas essenciais dos habitats, incluindo florestas e a biodiversidade que sustentam. Na norma, habitat é definido como uma unidade geográfica terrestre, marinha, de água doce ou aérea que sustenta conjuntos de organismos vivos e as suas interações com o ambiente não vivo. Todos os habitats apoiam uma complexidade de organismos vivos e variam em termos da diversidade de espécies, abundância e importância. Essa visa, além destes aspectos, a abordar a gestão sustentável da produção primária e a extração de recursos naturais vivos. Desta forma, reconhece a necessidade de considerar os meios de subsistência das partes afetadas pelo projeto, incluindo os Povos Indígenas, cujo acesso ou uso da biodiversidade ou dos recursos naturais vivos possa ser afetado por um projeto. Também deve ser considerado o possível papel positivo das partes afetadas pelo projeto, incluindo os Povos Indígenas, na conservação da biodiversidade e na gestão sustentável dos recursos naturais vivos. consentimento dos indivíduos que a utilizam ou ocupam-na. Todas as consultas e acordos obtidos serão registrados de forma transparente. 17 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais A norma tem como objetivos: • Proteger e conservar a biodiversidade e os habitats; • Promover a gestão sustentável dos recursos naturais vivos; • Aplicar a hierarquia de mitigação e uma estratégia preventiva na concepção e implementação de projetos que possam ter um impacto na biodiversidade; • Adotar medida para controlar e monitorar a multiplicação e dispersão de espécies exóticas e invasoras; • Adotar medidas para gerir o uso de produtos provenientes de áreas onde há riscos à conservação por fornecedores primários. Com base na avaliação ambiental e social, os requisitos são aplicáveis a todos os projetos que afetam potencialmente a biodiversidade ou os habitats, seja de forma positiva ou negativa, direta ou indiretamente, ou que dependam da biodiversidade para o seu sucesso. Essa norma também se aplica a projetos que envolvam a produção primária e/ou a extração de recursos naturais vivos. Norma Ambiental e Social 7 – Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana: Os requisitos desta norma se aplicam sempre que estejam presentes na área de intervenção dos projetos financiados pelo Banco grupos sociais e culturalmente distintos que possua, em diferentes graus, as características de: • Autoidentificação como membros de um grupo social e cultural indígena distinto e reconhecimento desta identidade por parte dos demais; • Conexão coletiva com habitats, geograficamente diferentes, territórios ancestrais ou áreas de uso ou ocupação sazonal, bem como com os recursos naturais destas áreas; • As instituições tradicionais culturais, econômicas, sociais ou políticas são distintas ou independentes da sociedade ou cultura predominantes; • Um idioma ou dialeto distinto, frequentemente diferente do idioma ou idiomas oficiais do país ou da região onde residem. Ou quando comunidades ou grupos de Povos Indígenas tenham – durante a vida de seus membros – perdido a conexão coletiva com diferentes habitats ou territórios ancestrais na área do projeto, devido ao deslocamento forçado, conflito, programas de reassentamento do governo, expropriação das suas terras, catástrofes naturais ou incorporação de tais territórios em áreas urbanas. Os objetivos da norma são: • Assegurar que o processo do desenvolvimento promova o respeito integral aos direitos humanos, dignidade, aspirações, identidade, cultura e meios de subsistência baseados nos recursos naturais desses grupos social e culturalmente distintos; • Evitar os impactos negativos dos projetos sobre esses grupos social e culturalmente distintos, ou quando isso não for possível, minimizar, mitigar e/ou compensar tais impactos; • Promover benefícios e oportunidades de desenvolvimento sustentável para esses grupos social e culturalmente distintos que sejam acessíveis, inclusivos e apropriados do ponto de vista cultural; 18 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais • Aperfeiçoar a concepção dos projetos e promover o apoio local mediante o estabelecimento e manutenção de uma relação contínua com os grupos social e culturalmente distintos que sejam afetados por um projeto ao longo de todo o ciclo de vida do mesmo, baseando-se em consultas significativas; • Obter o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos grupos social e culturalmente distintos que sejam afetados quando o projeto: tiver impactos nas terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária; • causar a relocação desses grupos social e culturalmente distintos das terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária; ou tiver impactos significativos no patrimônio cultural que é fundamental para a identidade e/ou aspetos culturais, cerimoniais ou espirituais das vidas desses povos ou comunidades; • Reconhecer, respeitar e preservar a cultura, o conhecimento e as práticas desses grupos social e culturalmente distintos e proporcionar-lhes oportunidades para se adaptarem às mudanças na condição de vida de modo. A norma determina que quando os projetos forem concebidos para beneficiar exclusivamente ou majoritariamente aos grupos social e culturalmente distintos que apresentam as quatro características previamente definidas, eles devem ser ativamente envolvidos a fim de assegurar a sua apropriação e participação na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do projeto. Neste caso, os elementos de um plano de ação específico para atender a esses grupos social e culturalmente distintos podem ser incluídos na concepção global do projeto, e não será necessário preparar um plano independente. Este é o caso do Projeto DGM Brasil Fase 2. Norma Ambiental e Social 8 – Patrimônio Cultural: Essa norma aborda as disposições gerais sobre os riscos e impactos das atividades dos projetos financiados pelo Banco sobre o patrimônio cultural (isto é o patrimônio tangível e intangível que pode ser reconhecido ao nível local, regional, nacional ou global e independentemente de estar ou não legalmente protegido ou previamente identificado ou alterado).3 Seus objetivos são: • Proteger o patrimônio cultural dos impactos negativos das atividades do projeto e apoiar a sua preservação; • Abordar o patrimônio cultural como um aspecto fundamental do desenvolvimento sustentável; • Promover a consulta relevante com as partes interessadas relativamente ao patrimônio cultural; • Promover a distribuição equitativa dos benefícios advindos do uso do patrimônio cultural; • Adotar um “procedimento de descoberta casual” a ser seguido caso algum patrimônio cultural previamente desconhecido seja encontrado durante as atividades do projeto. Norma Ambiental e Social 9 – Intermediários Financeiros: Esta norma é aplicada a intermediários financeiros que recebem apoio financeiro do Banco e tem por objetivos: (i) definir de que maneira os intermediários financeiros avaliarão e farão a gestão dos riscos e impactos socioambientais associados aos subprojetos que financia; (ii) promover as boas práticas de gestão socioambiental nos subprojetos que eles financiam; e (iii) 3 Em relação ao patrimônio cultural intangível, os requisitos desta norma só se aplicam se houver um componente físico do projeto que tenha impacto sobre o patrimônio cultural ou que pretenda utiliza-lo para fins comerciais. 19 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais promover a gestão sólida dos recursos ambientais e humanos no âmbito do intermediário financeiro. Essa norma não é relevante para o Projeto DGM Brasil Fase 2. Norma Ambiental e Social 10 – Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações: Esta norma reconhece a importância de um processo de envolvimento aberto e transparente das partes interessadas como elemento essencial das boas práticas internacionais. O envolvimento eficaz das partes interessadas pode melhorar a sustentabilidade ambiental e social dos projetos, melhorar a aceitação e oferecer contribuições significativas para a concepção e implementação eficaz do projeto. O envolvimento das partes interessadas é um processo inclusivo conduzido durante todo o ciclo de vida do projeto. Quando devidamente concebido e implementado, apoia o desenvolvimento de relações fortes, construtivas e receptivas, que são importantes para o êxito da gestão de riscos e impactos socioambientais dos projetos. Seus objetivos são: • Estabelecer uma estratégia sistemática de envolvimento das partes interessadas, que ajudará os Mutuários a criar e manter uma relação construtiva com as partes interessadas e, em particular, com as partes afetadas pelo projeto; • Avaliar o nível de interesse das partes interessadas e apoio para o projeto e permitir que as suas opiniões sejam consideradas na concepção do projeto e desempenho ambiental e social; • Promover e proporcionar meios para o envolvimento eficaz e inclusivo das partes afetadas pelo projeto durante todo o ciclo de vida do projeto sobre questões que poderiam afetá-las; • Garantir que informação apropriada sobre os riscos e impactos socioambientais do projeto seja divulgada às partes interessadas de modo atempado, acessível, compreensível e adequado; e, • Garantir que as comunidades afetadas pelo projeto tenham meios acessíveis e inclusivos para apresentar questões e queixas, e permitir que os Mutuários respondam e administrem tais questões e queixas. Em atendimento aos requisitos desta norma, um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI) está sendo elaborado e será consultado durante a fase de preparação do Projeto DGM Brasil Fase 2, tendo por base os elementos de planejamento e implementação participativos do Projeto DGM Brasil Fase 1, que estavam plenamente alinhados com as diretrizes do Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Locais do Programa de Investimentos Florestais. O Banco ainda requer atenção a três outras políticas operacionais: • Projetos em Hidrovias Internacionais (OP/BP 7.50). Esta política se aplica a: (a) qualquer rio, canal, lago ou corpo de água semelhante que forma uma fronteira entre, ou qualquer rio ou corpo de água superficial que flui através de dois ou mais estados, sejam membros do Banco ou não; (b) qualquer tributário ou outro corpo de água de superfície que seja um componente de qualquer curso de água descrito em (a) acima; e (c) qualquer baía, golfo, estreito ou canal delimitado por dois ou mais estados ou, se dentro de um estado, reconhecido como um canal necessário de comunicação entre o mar aberto e outros estados - e qualquer rio que flua nessas águas. Ela se aplica a (a) projetos hidrelétricos, irrigação, controle de inundações, navegação, drenagem, água e esgoto, industriais e similares que envolvam o uso ou poluição potencial de vias navegáveis internacionais e (b) desenho detalhado e estudos de engenharia desses tipos de, incluindo aquelas a serem realizadas pelo Banco como agência executora ou em qualquer outra capacidade. Esta política requer a notificação dos países vizinhos sobre projetos 20 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais que podem ter impactos sobre as hidrovias internacionais. As atividades propostas não afetarão hidrovias internacionais. • Projetos em Áreas em Disputa (OP/BP 7.60). Esta política estabelece que o Banco só apoiará projetos em áreas disputadas por dois ou mais países se seus governos acordarem que o projeto possa seguir em frente enquanto se resolve a disputa. As atividades propostas não serão implementadas em áreas em disputa e esta política operacional não será acionada. • Acesso à Informação. O Grupo Banco Mundial se certificará de que toda a informação relevante relacionada ao Projeto estará disponível e será facilmente acessível para um amplo leque de partes interessadas através do sítio eletrônico do Projeto da Agência Executora Nacional (https://dgmbrasil.org.br/). Essas informações serão também disponibilizadas nos sites da GEA. 21 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 3. Marco Regulatório Brasileiro No Brasil, os marcos regulatórios que regem (i) os estudos de avaliação de impactos ambientais e os processos de licenciamento ambiental e (ii) a gestão sustentável de recursos naturais, florestais e da biodiversidade estão ampla, sólida e densamente definidos. São igualmente sólidas a legislação e as estruturas institucionais relacionadas (i) aos direitos de Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais e (ii) à gestão ambiental e territorial em Terras Indígenas, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável. O país tem vivenciado, também, um grande progresso na discussão de sua Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD) e, em especial, na definição de princípios, critérios e procedimentos para iniciativas de REDD+ em terras indígenas. Toda esta ampla gama de instrumento estabelece princípios, diretrizes e procedimentos que são consistentes com os requisitos das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial. Nesta seção, descrevem-se, de forma resumida, os principais instrumentos legais e políticas públicas relevantes para os setores de intervenção do DGM Brasil Fase 2. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil promulgou um conjunto significativo de legislações em relação aos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais e em suas interações com a gestão de recursos florestais e naturais, bem como em suas interações com as mudanças do clima. Os principais instrumentos legais são: (i) Constituição Federal do Brasil (CF 1988); (ii) A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e as Resoluções do CONAMA 001/1986 e 237/1997; (iii) O Sistema nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000); (iv) A Política Nacional de Biodiversidade (Decreto 4.339/2002); (v) Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012); (vi) Plano Nacional sobre Mudança do Clima, lançado pelo Brasil em 2008, e a Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), promulgada em 2009; (vii) Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI), promulgada pelo Decreto Presidencial 7.747/2012; e (viii) Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações e Comunidades Tradicionais, promulgada pelo Decreto Presidencial 6.040/2007. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil (CF 1988) reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e seus direitos para ocupar seus territórios tradicionais. Afirma que as terras indígenas devem ser permanentemente ocupadas por Povos Indígenas que desfrutam do uso exclusivo dos solos, rios e lagos, aí existentes. A CF 1988 também reconhece os direitos das comunidades quilombolas à autoidentificação e à posse da terra coletiva nos territórios que tradicionalmente ocupam. O Governo Federal é responsável pela demarcação e proteção das terras indígenas e quilombolas. Outras populações tradicionais tornaram-se mais recentemente reconhecidas como sujeitos de direitos, incluindo os 22 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais direitos à sua diversidade e a seus territórios tradicionais. O Brasil também assinou recentemente todos os principais acordos e tratados internacionais referentes aos direitos dos povos indígenas, incluindo a Organização do Trabalho Convenção No.169 Internacional sobre Povos Indígenas e Populações Tribais e A Declaração das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas. A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – Lei 6.938/1981) tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida e atende aos princípios da racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, da proteção dos ecossistemas, da recuperação de áreas degradadas e da proteção de áreas ameaçadas de degradação. Ela visa (i) a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, (ii) a preservação, restauração e uso racional dos recursos ambientais e (iii) a difusão de teconologias de manejo ambiental e impõe aos poluidores e aos predadores a obrigação de recuperar e/ou indenizar danos causados ao meio ambiente e aos usuários a da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Entre seus instrumentos de aplicação encontram-se o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a criação de espaços trerritoriais especialmente protegidos e as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. A PNMA estabelece a necessidade de licenciamento prévio por parte dos órgãos estaduais competentes e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores ou capazes de causarem degradação ambiental. A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 001/1986 estabelece as atividades que requerem a elaboração de estudo e relatório de impactos ambientais como condição para licenciamento – incluindo a exploração de madeira ou de lenha em áreas acima de 100 hectares (ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental) e projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 hectares (ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental) – e define o conteúdo mínimo de ambos e a responsabilidade por sua preparação. Já a Resolução do CONAMA 237/1997 revisa os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e incorpora-lhes instrumentos de gestão ambiental, revê as responsabilidades do IBAMA e dos órgãos estaduais nos processos de licenciamento e estabelece o rol de licenças necessárias (licença prévia, licença de instalação e licença de operação). Também redefine as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, aí incluindo, entre outros: os projetos agrícolas, criação de animais, silvicultura, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestias, atividades de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre, utilização do patrimônio genético natural, o manejo de recursos aquátivos vivos e as unidades de beneficiamento e fabricação de produtos alimentares. Enfim, prevê o estabelecimento de procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental e que poderá ser admitido um único processo de licenciamento para pequenos empreendimentos. É importante destacar que, de acordo com os artigos 225 e 231 da CF 1988, da Resolução Conama 237/1997 e da Portaria Interministerial 419/2011, no processo de licenciamento de todas as obras, estabelecimentos e atividades que afetam direta ou indiretamente as terras e as comunidades indígenas, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) tem a obrigação de se manifestar. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi instituído pel Lei 9.985/2000, que estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. O SNUC divide as unidades 23 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de conservação em dois grupos: as Unidades de Proteção Integral – que têm por objetivo básico a preservação da natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais – e as Unidades de Uso Sustentável – que têm por objetivo básico a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais e, entre as quais, vale ressaltar as Reservas Extrativistas4 e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável5. O SNUC estabelece que as populações tradicionais que ocupam e usam as áreas de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação; estão proibidas de usarem espécies localmente ameaçadas de extinção e práticas ou atividades que danifiquem seus habitats ou impeçam a regeneração natural dos ecossistemas. A Política Nacional de Biodiversidade (PNBio) tem por objetivo a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos. A PNBio define ações nas áreas do conhecimento, da conservação e da utilização sustentável dos componentes da biodiversidade; do monitoramento, avaliação prevenção e mitigação de impactos sobre a biodiversidade; do acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados e da repartição de benefícios; da informação e divulgação sobre a biodiversidade; e do fortalecimento do marco jurídico e institucional para a gestão da biodiversidade. Em termos de conhecimento da biodiversidade, a PNBio visa apoiar estudos que promovam a utilização da biodiversidade em benefício de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, assegurando sua participação direta, bem como apoiar a pesquisa sobre seus saberes tradicionais. No que tange à conservação da biodiversidade, a PNBio propõe-se a promover soluções para os conflitos devidos à sobreposição de unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas. Quanto à utilização sustentável, almeja implementar ações que atendam as demandas de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais quanto às prioridades relacionadas à conservação e à utilização sustentável dos recursos biológicos exitentes em seus territórios. Na prevenção e mitigação de impactos adversos, a meta da PNBio é o apoio a estas populações na elaboração e aplicação de medidas corretivas em áreas degradas, onde a biodiversidade tenha sido reduzida. A PNBio também se compromete com o estabelecimento e implementação de um regime legal sui generis de proteção a direitos intelectuais coletivos relativos à biodiversidade de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais e de instrumentos econômicos e regime jurídico específico que possibilitem a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do acesso aos conhecimentos tradicionais. A elaboração e implementação da PNBio ocorreram através do Programa Nacional de Diversidade Biológica – PRONABIO (Decreto 4.703/2003). O Código Florestal (Lei 12.651/2012) requer os proprietários de terras registrem e mantenham a vegetação natural em encostas íngremes, ao longo de cursos de água (até uma determinada distância das margens dos 4 Áreas domínio público com uso concedido à utilização por populações extrativistas tradicionais – cuja subsistência baseia- se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte – com os objetivos básicos de proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável de seus recursos naturais. 5 Áreas de domínio público que: (i) abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao lono de gerações e adaptados às condições ecológicas locais, (ii) desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica e (iii) têm como objetivos básicos (a) preservar a natureza, (b) assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais e (c) valorizar, conservar e aperfeiçoar seus conhecimentos e técnicas de manejo do ambiente. 24 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais rios) ou nas proximidades de nascentes (áreas de preservação permanente [APPs]) e a constituição de reservas legais (RLs). Todavia, ele dá tratamento especial a pequenas propriedades familiares ou latifúndios agrícolas, assentamentos, projetos de reforma agrária, terras indígenas demarcadas e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Pela a versão anterior do Código Florestal (1964), todas as fazendas no bioma Cerrado teriam que ter como Reserva Florestal uma área equivalente a 20% de seu tamanho com cobertura florestal e manter as áreas de preservação permanente. O uso dessas áreas era restrito. No entanto, o novo Código Florestal isenta os agricultores familiares – isto é, propriedades com menos de quatro módulos fiscais - da recuperação das áreas de Reserva Legal que tenham sido desmatadas antes de 2008 e autoriza o uso das áreas de preservação permanente (à exceção do corte raso de sua vegetação) e formas tradicionais de uso do fogo na preparação de pequenas áreas para plantio.6 A Política Nacional de Mudanças do Clima (PNMC) – instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – é a espinha dorsal da estratégia brasileira equivalente do REDD+ (ENREDD; em discussão). A PNMC estabeleceu planos para prevenção e combate ao desmatamento nos biomas e definiu os objetivos e diretrizes para as operações internas no Brasil para lidar com as mudanças climáticas. Um dos instrumentos da PNMC mais relevantes para o Projeto é o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado 2010), cujo objetivo é promover uma redução sustentada da taxa de desmatamento e degradação florestal, bem como da incidência de incêndios e incêndios florestais neste bioma. As orientações do PPCerrado incluem: (i) a integração e melhoria das atividades de monitorização e controle por órgãos federais, visando à regularização ambiental das propriedades rurais, o manejo florestal sustentável e o combate a incêndios florestais; (ii) o planejamento do uso da terra para conservar a biodiversidade, proteger os recursos hídricos e incentivar o uso sustentável dos recursos naturais; e, (iii) a promoção de atividades econômicas ambientalmente sustentáveis, manutenção de áreas naturais e recuperação de terrenos degradados. No que se refere ao estímulo à produção não madeireira, destacam-se entre as ações propostas no PPCerrado: (i) a inclusão dos produtos da sociobiodiversidade em políticas e programas governamentais de estímulo à agricultura familiar (PGPM, PNAE e PAA);7 (ii) a promoção de assistência técnica e extensão rural em manejo florestal do Cerrado em assentamentos do INCRA; e, (iii) a promoção das cadeias da sociobiodiversidade. 6 De acordo com a definição na Lei 12.512/2011, a agricultura familiar abrange todos os proprietários e empreendedores rurais que atendem simultâneamente aos seguintes requisitos: (i) ele ou ela não detém, a qualquer título, uma área maior do que quatro módulos fiscais; (ii) ele ou ela usa principalmente o trabalho manual de sua própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; (iii) ele ou ela tem um percentual mínimo de renda familiar decorrente de atividades econômicas fora de sua posse de terra; e (iv) ele ou ela dirige seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. O módulo fiscal é uma unidade de terra estabelecida principalmente para a tributação de imóveis rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de acordo com o Decreto Federal 8.485 / 1980 e Instrução Normativa INCRA 20/1980. O módulo fiscal nos municípios do Cerrado varia entre 40 e 100 hectares, com uma média de 46 hectares. 7 A PGPM (Política Geral de Garantia de Preços Mínimos – Portaria Interministerial nº 539/2009) estabelece a concessão de subvenção econômica e os preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade, incluindo produtos do Cerrado como o pequi, a amêndoa de babaçu e o baru. O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Lei nº 11.947/2009) estabelece que no mínimo 30% do total de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos – Le º 10.696/2003) foi instituído com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreende ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. O Programa é voltado para agricultores familiares enquadrados no PRONAF, bem como aquiculturas, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, indígenas, quilombolas e agricultores assentados. 25 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Adicionalmente, vale notar que um dos planos setoriais elaborados de acordo com o artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010 (que regulamenta a citada Lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima) é o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC), que tem por finalidade a organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país. Estabeleceu-se também a Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil (ENREDD+)8 através da Portaria MMA nº 370/2015 com o objetivo geral de contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento ilegal, da conservação e recuperação dos ecossistemas florestais e do desenvolvimento de uma economia florestal sustentável de baixo carbono, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais. A estratégia abrange três objetivos específicos: (a) aprimorar o monitoramento e a análise de impacto de políticas públicas para o alcance dos resultados de REDD+, buscando maximizar sua contribuição para a mitigação da mudança global do clima, observadas as salvaguardas socioeconômicas e ambientais acordadas na UNFCCC; (b) integrar as estruturas de gestão das políticas para mudança do clima, florestas e biodiversidade, buscando promover convergência e complementariedade entre elas nos níveis federal, estadual e municipal; e (c) contribuir para a mobilização de recursos em escala compatível com o compromisso nacional voluntário de mitigar emissões de gases de efeito estufa nos biomas brasileiros até 2020, estabelecido na Política Nacional sobre Mudança do Clima. A estrutura de gestão prevista para implementação da estratégia conta com a Comissão Nacional (assessorada por uma Secretaria Executiva) como esfera executiva e com Câmaras Consultivas Temáticas (com ampla participação da sociedade) e um Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+ como esfera consultiva.9 Em setembro de 2015, o governo brasileiro encaminhou à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) uma primeira Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC) para o atingimento das metas de mitigação, as ações de adaptação e os meios de implementação que o País pretende adotar no âmbito do Acordo de Paris, que foi ratificado em setembro de 2016. Pela iNDC, o Brasil compromete-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025 e indica uma redução de emissões de 43% até 2030, a referência em ambos os casos é o índice de emissões observado no ano de 2005. Em 2020, o país apresentou uma segunda proposta em que reafirma o compromisso de redução das emissões líquidas totais de gases de efeito estufa em 37% em 2025, assume oficialmente o compromisso de reduzir em 43% as emissões brasileiras até 2030 e enuncia o objetivo indicativo de atingir a neutralidade climática – ou seja, emissões líquidas nulas – em 2060. A linha de base foi, contudo, atualizada com a publicação do Terceiro Inventário Nacional, que aprimorou a metodologia de cálculo de emissões e resultou no aumento da contabilização de emissões para aquele ano (de 2,1 bilhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (GtCO2e) para 2,8 GtCO2e, permitindo que o país emita mais gás de efeito estufa do que anteriormente previsto. 8 Disponível em http://redd.mma.gov.br/images/central-de-midia/pdf/artigos/enredd-pt-final.pdf. 9 A Comissão Nacional foi instituída pelo Decreto no 8.576/2015 como ente responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil. O MMA ocupa a presidência da Comissão Nacional e exerce o papel de Secretaria Executiva da Comissão Nacional. A Comissão Nacional conta com o apoio do Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+ que é composto por especialistas de universidades e instituições federais de referência na área de monitoramento da cobertura florestal e do uso da terra, bem como em cálculo de emissões e remoções antrópicas no setor florestal e responsável por prover insumos técnicos para o processo de mensuração, relato e verificação dos resultados de REDD+ no âmbito da UNFCCC. 26 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Os principais objetivos da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI) – que foi elaborada com ampla participação dos Povos Indígenas – são garantir e promover a proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais em terras indígenas, visando garantir melhorias na qualidade de vida e na sobrevivência física, social e cultural dos Povos Indígenas. Coordenada pela FUNAI e MMA, a PNGATI tem seus objetivos específicos estruturados em sete eixos: (i) proteção territorial e dos recursos naturais; (ii) governança e participação indígena; (iii) áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas; (iv) prevenção e recuperação de danos ambientais; (v) uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas; (vi) propriedade intelectual e patrimônio genético; e, (vii) capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental. A PNGATI baseia-se em princípios que incluem: (i) o reconhecimento e o respeito pelas crenças, normas, costumes e conhecimentos tradicionais dos Povos Indígenas; (ii) o reconhecimento e a promoção da contribuição das mulheres indígenas para a gestão sustentável dos recursos naturais; (iii) o respeito às organizações políticas e sociais dos Povos Indígenas; (iv) a participação e o controle social nos processos de tomada de decisão sobre políticas, programas e projetos que os afetam; (v) o cumprimento do direito dos Povos Indígenas à consulta prévia, livre e informada nestas questões; e (vi) o cumprimento dos direitos dos Povos Indígenas a terra e à proteção ambiental, bem como em relação à gestão de todos os recursos e benefícios decorrentes de pagamento por serviços ambientais. Seu Comitê Gestor foi criado para articular, acompanhar e monitorar ações e programas de apoio à implantação da Política e instalado em outubro de 2013. É composto por representantes da Funai, da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Justiça, Povos Indígenas e sociedade civil. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) teve como principal ação a coordenação, a articulação e a implementação de políticas públicas voltadas para a ascensão social e econômica dos povos e comunidades tradicionais e extrativistas. A PNPCT é coordenada pelo MDS e tem como principais objetivos: (i) promover o desenvolvimento sustentável das populações tradicionais e pequenos agricultores familiares; (ii) garantir os seus direitos aos territórios que tradicionalmente ocupam; e, (iii) garantir seu acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam em suas estratégias de sobrevivência física, cultural e econômica. A PNPCT enfatiza o reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. Para tanto, a PNPCT aborda uma infinidade de questões, dentre as quais se destacam por sua sinergia com o DGM Brasil Fases 1 e 2: (i) a promoção do reconhecimento social e governamental de populações tradicionais; (ii) a proteção de seus direitos à diversidade social e cultural; (iii) a melhoria do seu acesso às políticas e serviços públicos; (iv) a promoção da sua segurança alimentar e da sua saúde, da sua educação e da valorização de seus conhecimentos tradicionais; (v) a garantia de sua representação em processos de tomada de decisão sobre políticas públicas que os afetam diretamente; (vi) a resolução de conflitos gerados pela criação de Unidades de Conservação ou a construção de grandes projetos de infraestrutura que afetam seus territórios tradicionais; (vi) a garantia de sua inclusão produtiva através da promoção de tecnologias de produção que sejam sustentáveis e culturalmente adequadas. Em relação à execução de atividades associadas a REDD+ em Terras Indígenas, a FUNAI estabeleceu as seguintes diretrizes: (i) os contratos de carbono florestal para o mercado voluntário de carbono devem ser desenvolvidos em terras que já estão em propriedade plena dos povos indígenas; (ii) reconheça-se o direito dos povos indígenas aos benefícios gerados por REDD+; 27 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (iii) observem-se os marcos regulatórios nacionais, as normas internacionais e os princípios e critérios sociais e ambientais do REDD+, porque as violações desses regulamentos envolvem o processamento de contratos de REDD+ que são nulos e sem efeito; (iv) forneçam-se informações sobre os riscos e as oportunidades destas atividades aos povos indígenas antes de os comprometer com quaisquer iniciativas de REDD+, garantindo, assim, o princípio do consentimento livre, prévio e informado; (v) garanta-se a autonomia das comunidades indígenas e o seu direito de denunciarem o desrespeito das garantias previstas; (vi) estendam-se os benefícios de REDD+ a todas as terras indígenas do país, inclusive aqueles sem cobertura florestal; (vii) ao se estabelecerem contratos de REDD+ com povos indígenas, tenha-se em consideração a formulação de uma Plano de Gestão Ambiental e Territorial (PGTA), com a participação adequada da comunidade indígena e com clara definição do regime de partilha dos benefícios advindos do REDD+; (viii) preveja-se que os contratos podem ser cancelados em caso de ilegalidade, distorções financeiras, danos à propriedade da comunidade, inadequação em relação ao plano de manejo da terra indígena e quaisquer relacionamentos abusivos por parte de terceiros; (ix) estabeleçam-se claramente os termos relacionados com a rescisão dos contratos, permitindo a adaptação do contrato a novas circunstâncias; (x) realize-se previamente à assinatura do contrato o etno-mapeamento das comunidades, levando em consideração aspectos demográficos, culturais, geográficos e as ameaças enfrentadas pela comunidade indígena; e, (xi) a comunidade indígena defina livre e participativamente a área do projeto de REDD+ e de forma a que o mesmo não ocupe a área total da terra indígena em questão.10 A legislação brasileira sobre a proteção do patrimônio cultural é robusta. O Brasil tem um marco regulatório bem desenvolvida para a proteção do patrimônio cultural. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 216 define o patrimônio cultural como meio de expressão, formas de criar, fazer e viver. Esses meios também incluem criações científicas, artísticas e tecnológicas bem reconhecidas; obras, objetos, documentos, edifícios e outros espaços destinados a manifestações artísticas e culturais; e os complexos e sítios urbanos de interesse histórico, natural, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Nos artigos 215 e 216, a Constituição reconhece a existência de patrimônio cultural material e imaterial e estabelece as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e a tutela. O IPHAN é o órgão federal vinculado ao Ministério da Cultura responsável pela preservação do patrimônio cultural brasileiro. Criado pela Lei 378/1937, o IPHAN é sempre consultado preventivamente nos processos de licenciamento ambiental conduzidos por órgãos federais, estaduais ou municipais (Portaria 60/2015), pois o patrimônio cultural é uma das dimensões consideradas. A manifestação do Instituto é sempre solicitada para garantir que um projeto ou atividade em processo de licenciamento não irá impactar ou destruir o patrimônio cultural (Decreto-Lei 25/1937, Lei 3924/1961, Decreto 3551/2000, Lei 11483/2007, e Instrução IPHAN 001/2015). Já a Lei 3.924/1961 regulamenta os procedimentos de descobertas casuais e requer a comunicação 10 FUNAI 2012 Indigenous Peoples and REDD+ in Brazil: General considerations and Recommendations . Brasília: FUNAI. Available at: http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/2012/03_mar/PDF/Recomendacoes-REDD.pdf. Estas instruções estão totalmente alinhadas com os princípios norteadores do DGM BRASIL. 28 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais imediata de achados casuais às autoridades federais, a interrupção das obras, a proposição de medidas de resgate arqueológico onde for não é possível promover a preservação in situ de sítios e materiais arqueológicos e a nomeação pelo IPHAN de um coordenador arqueológico. Finalmente, as Portarias IPHAN 396/2106 e 114/2017 regulamentam o uso comercial do patrimônio cultural. Exige-se que os projetos que pretendem usar o patrimônio cultural informem as partes afetadas do projeto sobre seus direitos ao abrigo da legislação nacional, o escopo e a natureza do desenvolvimento comercial e os impactos potenciais e as consequências potenciais de tal desenvolvimento e impactos. Exige-se também que o projeto não prossiga com esse uso comercial a menos que se realize uma consulta significativa com as partes interessadas, preveja-se a partilha justa e equitativa dos benefícios do uso comercial de tal patrimônio cultural de acordo com os costumes e tradições das partes afetadas do projeto, e identifiquem-se medidas de mitigação. A AEN implementará as atividades apoiadas pelo DGM Brasil Fase 2 em observância da legislação nacional relevante e das Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial que aplicam ao DGM Brazil Fase 2. Em caso de discrepancia entre as NAS e a legislação nacional relevante para propositos do DGM Brasil Fase 2, prevalecera as NAS do Banco Mundial. 29 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 4. Caracterização Geral da Área de Intervenção Em sinergia com o Programa de Investimentos Florestais do Brasil (BIP), o bioma Cerrado constitui a área de intervenção do DGM Brasil (Fases 1 e 2). Tabela 1: Área total dos Estados, Área inserida no Bioma Cerrado e Percentual no Bioma Cerrado 4.1 Diagnóstico Ambiental11 O Cerrado é um bioma estratégico por questões econômicas e ambientais, bem como de segurança alimentar. O bioma Cerrado é um mosaico floresta-savana localizado no centro do Brasil, sul e leste da região amazônica, cobrindo quase um quarto (2,04 milhões de km²) do país. Estendendo-se por 10 estados (Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Paraná, São Paulo) e o Distrito Federal, é a maior área de savana arborizada de um único país e sua área detém reservas significativas de carbono, recursos hídricos e biodiversidade. As florestas de cerrado são importantes devido à quantidade substancial de carbono armazenado em sua biomassa e solos e por sua biodiversidade. Além disso, o Cerrado brasileiro é considerado a região de savana com maior biodiversidade do mundo e um dos hotspots de biodiversidade do mundo. Existe uma grande diversidade de habitats, o que determina uma notável alternância de espécies entre diferentes fitofisionomias, ou seja, 11.627 espécies registradas de plantas nativas. O Cerrado abriga uma enorme abundância de espécies endêmicas, embora estas estejam atualmente sofrendo uma perda épica de habitat. 11 Esta seção está baseada no documento “Marco de Gestão Ambiental e Social – Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado (CAR FIP) – Programa de Investimento Florestal (FIP)”, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente. Brasília: MMA, 2014. 30 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Também abriga as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Amazônia / Tocantins, São Francisco e Prata), resultando no alto potencial de aquífero e rica biodiversidade da região. Por fim, desempenha um papel crítico na manutenção da conectividade entre os biomas, pois faz fronteira com quase todos os outros biomas brasileiros (exceto ecossistemas costeiros e pampas). 4.1.1 Características Físicas Relevo – O relevo do Bioma do Cerrado é em geral bastante plano ou suavemente ondulado, estendendo-se por imensos planaltos ou chapadões. Cerca de 50% de sua área situa-se em altitudes que ficam entre 300 e 600 m acima do nível do mar, o bioma não ultrapassa, em geral, os 1100 m. Os conjuntos de formas de relevo que compõem as unidades constituem compartimentos identificados como planícies, depressões, chapadas, patamares, planaltos e serras. A região de Cerrado ocupa uma extensa área no fazendo limite com os grandes ecossistemas brasileiros, sendo assim, apresenta uma variedade de 38 unidades geomorfológicas. Solos – De acordo com os dados preliminares do MacrozoAENmento Ecológico-Econômico do Bioma Cerrado de 2012 e com os dados do novo Mapa de Solos do Brasil, os Latossolos dominam as paisagens do Cerrado ocupando 40,6% deste Bioma, a maioria ocorrendo em áreas aplainadas, com textura variando de média a muito argilosas. São solos que possuem excelente potencial agrícola no que se refere ao cultivo intensivo de grãos e em grandes escalas, mas por serem ácidos e distróficos requerem correção de acidez e adubação. Em seguida, têm-se os Neossolos (23,2%),12 Argissolos (11,9%),13 Plintossolos (10,2%)14 e Cambissolos (9,3%). Juntos, estes solos ocupam mais de 95% de todo o território do Bioma Cerrado no Brasil. Outros 4,2% do Bioma Cerrado são ocupados por Gleissolos, Planassolos, Nitossolos, Chernossolos, Luvissolos, Vertissolos e Dunas. E, uma pequena porção do Bioma Cerrado (0,5%), está ocupada por corpos de água e solos não classificados (0,04%), sendo que neste último caso, as áreas estão localizadas predominantemente no Nordeste da área de estudo. Hidrografia – O Cerrado Brasileiro, por abranger zonas de planalto, abriga diversas nascentes e importantes áreas de recarga hídrica, contribuindo para grande parte das bacias hidrográficas brasileiras. Seis das oito grandes bacias hidrográficas brasileiras têm nascentes na região: a bacia Amazônica, a bacia do Tocantins, a bacia Atlântico Norte/Nordeste, a bacia do São Francisco, a bacia Atlântico Leste e a bacia dos Rios Paraná/Paraguai. Com relação à importância relativa do Cerrado no sistema hídrico, este abrange 78% da área da bacia do Araguaia-Tocantins, 47% do São Francisco e 48% do Paraná/Paraguai. As águas subterrâAENs formam grandes depósitos que em muitos lugares constituem a única fonte de água potável disponível. Os principais sistemas aquíferos presentes no Bioma Cerrado são: • Na porção norte do Bioma: Barreiras/Dunas (entre os estados do Maranhão e Piauí); Itapecuru (entre os estados do Maranhão e norte do Tocantins); Motuca (no Estado do Maranhão); Poti-Piauí (entre os estados do Piauí, Maranhão e Tocantins); e, Serra Grande (Estado do Piauí); 12 Os neossolos apresentam baixa aptidão agrícola e são muito suscetíveis a erosão. O uso intensivo de cultivos anuais leva a sua rápida degradação, exigindo práticas de manejo que aumentam a quantidade matéria orgânica no solo. Em caso do uso com cultivos perenes, é necessária a adoção de práticas de controle de erosão, adubação e irrigação. Apresentam limitações com a capacidade de armazenamento de água disponível e, devido à grande macro porosidade e à permeabilidade, problemas sérios quanto a lixiviação de nitrogênio e a decomposição da matéria orgânica. 13 São solos relativamente pobres em nutrientes, que apresentam problemas de drenagem e, por estarem associados a relevos mais movimentados, são mais susceptíveis à erosão. 14 Apresentam baixa fertilidade natural, elevada acidez e toxicidade por alumínio, baixa permeabilidade e pouca profundidade. 31 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais • Na porção leste do Bioma: Bambuí (entre os estados da Bahia, Minas Gerais, Tocantins, Goiás e Distrito Federal); Parecis (Estado do Mato Grosso); Ponta Grossa (entre os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná); Urucuia-Areado (entre os estados do Tocantins, Maranhão, Bahia, Goiás e Minas Gerais). • Na porção centro-norte do Bioma: Cabeças (no sul do Estado do Piauí e Norte do Estado do Tocantins) • Na porção centro-sul do Bioma: Bauru-Caiuá (ao longo dos estados de Goiás, Minas, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do sul); • Na porção sudoeste do Bioma: Furnas (entre os estados do Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná); • Na porção sul do Bioma: Guarani (entre os estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul); Serra Geral (entre os estados do Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo). Diferentes impactos no que se refere aos rios no Bioma Cerrado podem ser observados, como a degradação das nascentes e veredas; o desmatamento das florestas de galeria; assoreamento dos rios; destruição da flora e fauna; destruição das cabeceiras dos rios; uso indevido das águas; riscos de contaminação das águas dos rios, do lençol freático; disseminação de doenças, entre outros. Clima – O clima dessa região é estacional, onde um período chuvoso, que dura de outubro a março, é seguido por um período seco, de abril a setembro. A precipitação média anual é de 1.500mm e as temperaturas são geralmente amenas ao longo do ano, entre 22oC e 27oC em média. O clima predominante no Domínio do Cerrado é o Tropical sazonal, de inverno seco. A temperatura média anual fica em torno de 22-23oC, sendo que as médias mensais apresentam pequena estacionalidade. As máximas absolutas mensais não variam muito ao longo dos meses do ano, podendo chegar a mais de 40oC. Já as mínimas absolutas mensais variam bastante, atingindo valores próximos ou até abaixo de zero, nos meses de maio, junho e julho. 4.1.2 Características Biológicas Fauna – A fauna do Cerrado tem caráter generalista, com elementos dos biomas adjacentes, ainda assim, diversos grupos são restritos a ambientes específicos do Cerrado. No que se refere aos mamíferos, tem-se 64 espécies de morcegos e 41 de roedores e 5 de primatas. As comunidades de pequenos mamíferos (roedores e marsupiais) distribuem-se em três conjuntos: de florestas, de áreas abertas secas ou úmidas e de fisionomias de cerrado com diferentes graus de cobertura arbórea. Em relação às aves, Silva e Santos (2005) afirmam que, em 1995, havia 837 espécies registradas no Cerrado, das quais 759 (90,7%) se reproduzem dentro do bioma; 26 (3,1%) são migrantes do Hemisfério Norte; 12 (1,5%) são migrantes da América do Sul, 8 (0,9%) são possivelmente migrantes do sudeste brasileiro e 32 (3,8%) possuem status desconhecido. Desde então, outras 29 espécies foram registradas pela primeira vez para o bioma, elevando o número de espécies de aves do Cerrado para 856, das quais 777 (90,7%) se reproduzem na região e 30 (3,8%) são endêmicas. Quanto aos insetos, identificou-se o registro de 645 espécies de borboletas somente no Distrito Federal, as quais ocorrem preferencialmente nas matas estacionais de solos calcários (Sobradinho, Chapada da Contagem e região da Fercal) e nas matas galeria de rios de maior porte. Em relação aos insetos galhadores, afirma-se que o Cerrado está entre os biomas mais ricos do mundo, com 125 espécies de insetos em 84 espécies vegetais. Os cupins têm grande importância ecológica no Cerrado, na ciclagem de nutrientes, na formação do solo e como abrigo e fonte de alimentos para diversas espécies de animais, razão por que a sua eliminação pode provocar a 32 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais perda de inúmeras outras espécies (Constantino, 2005). Foram registradas 139 espécies, segregadas em relação à fitofisionomia (floresta e áreas abertas). A riqueza da fauna e da flora aquáticas do Cerrado alcança 9.580 espécies, aí incluídos algas, protozoários, insetos, crustáceos, moluscos, peixes etc. Das 3.000 espécies de peixes da América do Sul, 500 ocorrem no Cerrado. O Cerrado é, também, a formação savânica mais ameaçada do Planeta e entre as espécies ameaçadas de extinção estão 26 espécies de aves, 23 espécies de mamíferos, três espécies de répteis, uma espécie de anfíbio, 38 espécies de peixes e 41 espécies de invertebrados, sendo 20 invertebrados terrestres e 21 invertebrados aquáticos, totalizando 132 espécies ameaçadas. Flora – O Bioma Cerrado, com uma enorme extensão em área apresenta diferenças em padrões físicos como clima, solo, altitudes, relevo e topografia que proporcionam habitats diversificados e, portanto, uma grande riqueza em espécies vegetais. Estima-se a existência de 160 mil espécies no cerrado, entretanto, apesar dos esforços de estudos sobre a fauna e flora, pouco ainda se conhece sobre a biodiversidade deste bioma. Até o presente, foram registradas 132 espécies ameaçadas de extinção. Ecossistemas – O Bioma Cerrado é considerado como um complexo vegetacional, composto por três formações: florestais, com formação de dossel contínuo ou descontínuo e predomínio de espécies arbóreas; savânicas, com presença de áreas com árvores e arbustos espalhados sobre um estrato graminoso, sem a formação de dossel contínuo; e campestre, que engloba áreas com predomínio de espécies herbáceas e algumas arbustivas, mas sem a presença de árvores na paisagem. Ecossistemas aquáticos (Rios, Lagos, Represas) representam 0,6% do bioma ou 1.238.388,00 hectares. As Áreas Antrópicas totalizam 79.799.172, ha ou 38,93% do Bioma. 4.1.3 Fragilidades Ambientais Todos os ecossistemas naturais possuem algum nível de fragilidade frente à ação humana, especialmente quando esta ação é de alta intensidade na busca de materiais ou espaço para suas atividades cotidianas. A existência de 264 espécies ameaçadas de extinção para o Bioma Cerrado já demonstra a fragilidade biológica que este se encontra. A conversão de sistemas ambientais para sistemas antrópicos e a fragmentação dos remanescentes fragiliza ainda mais as paisagens e pode, em longo prazo, produzir seria degradação ambiental a ponto de prejudicar inclusive as atividades humanas produtivas, devido aos desequilíbrios nos ciclos biogeoquímicos, hidrológico e climático. O principal vetor de pressão antrópica sobre o Cerrado tem sido a expansão da pecuária e mais recentemente da agricultura, que, a partir de 1970 tornou o Cerrado a principal área de produção de grãos no País, graças à modernização no campo, com novas técnicas de correção de solo. A monocultura de soja, eucalipto e atualmente a cana-deaçúcar, além de outras lavouras comerciais (milho, arroz, café, feijão e mandioca) e pastagens para o gado são os principais responsáveis pelos atuais níveis de desmatamento e fragmentação do Cerrado. Ao lado da intensificação da atividade agropecuária, merece destaque o crescimento das áreas urbanas, a inundação de reservatórios artificiais para hidroelétricas, o desenvolvimento de atividades de mineração entre outras atividades antrópicas. Os estados de Mato Grosso, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso do Sul são os que apresentam maiores áreas com vulnerabilidade ambiental moderada, ou seja, são os Estados mais frágeis quanto à perda de solos. Figura 1: Mapa de Vulnerabilidade Ambiental do Cerrado 33 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Fonte: Mapa de Vulnerabilidade Ambiental do Bioma Cerrado. Extraído do MacrozoAENmento Ecológico-Econômico do Bioma Cerrado (2012). 34 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Figura 2: Mapa de Prioridades de Serviços Ecossistêmicos para o Bioma Cerrado Fonte: Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Cerrado (2012) 4.1.4 Unidades de Conservação e Terras Indígenas Do total do Bioma Cerrado, apenas 8,2% estão protegidos por Unidades de Conservação conforme detalhamento na Tabela abaixo. A representatividade das áreas protegidas pelas diferentes categorias de Uso Sustentável no Bioma Cerrado é caracterizada pela grande proporção de Áreas de Proteção Ambiental (APA), que representam 5,3% do Bioma. Cabe salientar que há apenas uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) no Cerrado, a Veredas do Acari (Estadual), no Mosaico do Grande Sertão Veredas, em Minas Gerais. 35 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais As UC de Proteção Integral no Cerrado também não apresentam grande equidade entre as categorias. Os Parques representam a categoria com maior área entre as UC de Proteção Integral, ocupando 2,4% do Bioma. As demais categorias de Proteção Integral com maior representatividade são as Estações Ecológicas (EE), com 0,6% do Bioma e Reservas da Vida Silvestre (RVS) com 0,1% do Cerrado. O Brasil possui aproximadamente 13% de seu território em Terras Indígenas, destas 688 Terras Indígenas 10,25% estão no Bioma Cerrado. Da área total do Bioma Cerrado, 7,38% encontra-se na condição de Terras Indígenas, totalizando 15.033.184 hectares. Todavia, estes números se referem apenas a 68 Terras Indígenas e, Segundo a base de dados da FUNAI (2012), no Bioma Cerrado estão presentes 89 terras indígenas. 4.1.5 Análise das Taxas de Desmatamento Em 2010, a percentagem de área dos remanescentes de vegetação do Cerrado era de 50.84% (tendo como base a área total do bioma em 2.039.386 km² ou, aproximadamente, 204 milhões de hectares). Em números absolutos, o Cerrado teve sua cobertura vegetal original e secundaria reduzida de 1.136.521 km² para 1.036.877 km² entre os anos de 2002 a 2010. Cerca da metade da área original do Cerrado havia sido transformada em pastagens plantadas, culturas anuais e outros tipos de uso, Figura 3: Mapa de Incrementos de Desmatamento (2000 – 2020) Fonte: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/cerrado/increments Dados recentes revelam o incremento do desmatamento no bioma equivalente a uma área de 89.1 mil quilômetros quadrados entre 2011 e 2020.15 A degradação do cerrado foi intensificada no decorrer dos anos, principalmente após a implementação da “modernização conservadora” na agricultura, com grandes áreas de monocultura de grãos. Problemas como a deficiência no abastecimento de água, a erosão dos solos e o desmatamento dos cerrados são ocasionados pela 15 6.3% do incremento de desmatamento registrado na última década ocorreu no interior de unidades de conservação (5.6 mil quilômetros quadrados) e 0.7% no interior de terras indígenas (equivalendo a 603.1 quilômetros quadrados) - http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/cerrado/increments. 36 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais pressão crescente sobre o meio rural. Essa pressão é resultante, sobretudo, do inchaço populacional das cidades, do desenvolvimento desordenado de assentamentos irregulares, da prática de atividades rurais sem manejo adequado. A conversão de áreas de vegetação nativa para fins agrícolas é associada à diminuição da qualidade da água e a alteração dos processos biológicos, físicos e químicos dos sistemas naturais. Para que se mantenha a regulação dos processos ecológicos em empreendimentos agropecuários é necessária a destinação de áreas de proteção com cobertura natural, de forma a cumprirem sua função de conservação e proteção da fauna e da flora originais de cada região. Além da expansão da fronteira agrícola há grande pressão exercida pela demanda energética consumidora de carvão, responsável por elevados níveis de desmatamento do Cerrado. As pastagens também representam uma ameaça para as áreas remanescentes do Cerrado, juntamente com a produção agrícola a produção de carne é direcionada para o mercado exterior. A atividade agropastoril tradicional mesmo que em menor escala gera um impacto relevante devido à utilização do fogo na abertura de novas áreas para plantio e para estimulação de rebrotas, consumidas pelo gado. Muitas vezes as queimadas controladas usadas como método de manejo da vegetação fogem do domínio do manejador e se tornam grandes incêndios florestais. 4.2 Diagnóstico Socioeconômico A ocupação do Brasil central e do Bioma Cerrado está diretamente relacionada à exploração de recursos naturais. Iniciou-se com a busca por metais, como o ouro, pedras preciosas e, em seguida, a exploração de vastas áreas para pecuária extensiva e caracterizou-se por empreendimentos agropecuários de caráter rudimentar com baixa densidade populacional, tecnologias rudimentares e alterações ambientais localizadas. Na década de 1940, devido à grande quantidade de terras devolutas, a migração foi incentivada pela campanha intitulada “Marcha para o Oeste”. Até finais da década de 1960, a pressuposição generalizadamente aceita era que as terras do Cerrado eram impróprias para o cultivo. O extrativismo vegetal – em especial, o carvão – e a pecuária extensiva de baixíssima intensidade se caracterizavam como as únicas atividades desenvolvidas na região e foram as que se expandiram devido, fundamentalmente, à construção de estradas (como a Belém – Brasília) e da própria cidade de Brasília. Na ocasião ocupavam-se principalmente os estados de Goiás e de Minas Gerais, na parte mais setentrional da região central do Cerrado. A partir de 1960, a modernização das áreas de cerrado se deu em três momentos distintos. O primeiro foi marcado pela construção de Brasília e de toda infraestrutura que a localização da nova capital proporcionou. O segundo a partir da década de 1970 através da implantação dos programas estatais modernizantes de desenvolvimento agropecuário, característico dos tempos da Revolução Verde. O terceiro momento é o atual, da globalização neoliberal, o qual teve início na década de 1990 e vem sendo marcado pela lógica privada de expansão do agronegócio, via atuação em rede de grandes corporações nacionais e internacionais. Devido à implementação do denominado pacote da “Revolução Verde” iniciou-se na região, uma explosão das atividades agropecuárias. Foram introduzidas gramíneas exóticas em 22 milhões de hectares, passando a região a ter o maior rebanho bovino do país; também foram introduzidas extensas áreas de culturas como milho, soja e outros grãos, e lavouras permanentes, como o café e a seringueira, assim como hortaliças, fruticultura e produção de sementes. Nos anos 1980, a agricultura intensiva tomou impulso no Cerrado com a viabilização tecnológica do cultivo da soja, definindo a estrutura fundiária com predomínio das grandes propriedades. Os latifúndios já existiam no passado naquela região, contudo foi nessa década que a situação passou a ser potencializada, após os incentivos oficiais e devido, principalmente, a baixos preços das terras, a extensas áreas mecanizáveis, as tecnologias de 37 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais grande escala e a existência de corretivos de solo naturais na região – calcário e fosfato. A conjunção desses fatores vai gradativamente, favorecer a incorporação de novas áreas com extensas frações de terra para o cultivo, fato conhecido como expansão da fronteira agrícola. As grandes propriedades, anteriormente com objetivo pecuário, passam a dividir espaço com a produção de grãos. Em menos de três décadas, a área nuclear de Cerrado foi absolutamente transformada, com a implantação de grandes empresas agroindustriais de capital nacional e internacional. Embora o espaço ocupado pela pecuária seja cerca de quatro vezes maior que a lavoura, o plantio da soja tem seu papel no desmatamento, estimulando o deslocamento da produção agropecuária para novas áreas de cobertura florestal. Hoje, o Cerrado desempenha um papel fundamental na expansão da fronteira agrícola e no crescimento da produção de commodities e biocombustíveis. Nos últimos 30 anos, a vegetação do bioma está se transformando rapidamente devido à expansão agrícola. Grande parte do crescimento agrícola brasileiro ocorreu no Cerrado, principalmente por meio da pecuária e da produção comercial mecanizada de soja, milho e algodão. Atualmente, o Cerrado é responsável por 70% da produção agrícola do Brasil. É responsável por 95% do algodão total, 54% da soja, 55% da carne bovina e 43% da cana-de-açúcar produzida no Brasil. Em termos de área de produção agrícola no Cerrado, as commodities mais relevantes produzidas na região são a pecuária de corte com 26,14 Mha de pastagens e a soja com 18,2 Mha de área de produção. Essa expansão remodelou as paisagens do Cerrado com custos ambientais, incluindo significativa degradação da terra e perdas de biodiversidade e produtividade agrícola. A rápida expansão da agricultura nas últimas três décadas teve um alto custo ambiental, incluindo fragmentação de habitats, invasão de espécies exóticas e perda de biodiversidade, bem como erosão do solo, degradação do solo e degradação e poluição de aquíferos. Aproximadamente 100 milhões de hectares foram convertidos em pastagens cultivadas ou extensas áreas agrícolas. De acordo com alguns índices, mais de 65% de sua área original já foi fortemente modificada. Cerca de 40 por cento da área do bioma está degradada. O Cerrado está ameaçado pelo desmatamento e mudanças no uso da terra. Quase metade do Cerrado foi convertida em pastagem (29,5%) ou área de cultivo (11,7%), e apenas uma pequena porção (8,2%) do bioma é formalmente protegida por parques ou territórios indígenas. Desse total, 2,85% são unidades de conservação de proteção integral e 5,36% são unidades de conservação de uso sustentável, incluindo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Enquanto isso, as terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais têm desempenhado um papel significativo na conservação da biodiversidade do Cerrado (bem como de todos os outros biomas florestais no Brasil) devido a: (i) sua extensão territorial; (ii) a variedade de ecossistemas que o bioma contém; (iii) o estado de conservação dessas terras e seus recursos naturais; (iv) a gestão sustentável dos recursos naturais prevalecentes e os meios de subsistência que eles mantêm dentro de seus territórios; e (v) a conectividade que seus territórios proporcionam entre as unidades de conservação dos diferentes biomas. As terras indígenas sozinhas representam 58% do número total de áreas sob alguma forma de proteção no Cerrado. Noventa e cinco terras indígenas já foram identificadas, demarcadas e / ou regularizadas no Cerrado. Eles cobrem uma área total de cerca de 12,3 milhões de hectares, aproximadamente 4,3% da área do bioma. As maiores terras indígenas nos estados de Mato Grosso e Tocantins são mais eficazes na proteção da cobertura florestal (cerca de 80% da vegetação nativa). 4.2.1 Caracterização dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Cerrado O Cerrado possui uma rica diversidade social constituída por diversos grupos culturalmente distintos. Uma ampla gama de populações tradicionais é encontrada no Cerrado, tais como: povos indígenas, quilombolas, outros 38 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais povos de matriz africana, geraizeiros, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos, vazanteiros, ciganos, fundo de pasto, pescadores artesanais, andirobeiras e as mais diversas categorias extrativistas ainda em reconhecimento. As normas culturais, a organização social e as economias dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais apresentam grande variação, mas eles também compartilham diversas características fundamentais e experiências de vida. Seus meios de subsistência e sua sobrevivência cultural, social e econômica dependem fortemente de: (i) os territórios que ocupam e aos quais estão profundamente ligados por um sentimento de pertença; (ii) os direitos consuetudinários distintos de acesso coletivo à terra e à exploração dos recursos naturais que reforçam as normas tradicionais e os laços de parentesco; e (iii) a exploração dos recursos naturais de acordo com (i) amplo conhecimento da paisagem local que detêm e transmitem por tradição, e (ii) atividades produtivas que são historicamente diversificados, em pequena escala, e impulsionadas por necessidades de subsistência em vez de por interesses acumulativos. Em conjunto, estas características convertem seu modo de vida em uma contribuição para a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental. Consequentemente, seus territórios desempenham um papel fundamental na proteção da biodiversidade. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, suas identidades, diversidade e reivindicações territoriais têm sido cada vez mais reconhecidas no Brasil.16 No entanto, em todo o Brasil, os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais continuam a enfrentar conflitos de uso da terra, que esgotam seus recursos naturais e põem em perigo sua saúde e segurança, sua capacidade de manter estilos de vida tradicionais e modos de vida mais sustentáveis. Colonos, fazendeiros, garimpeiros, madeireiros, pescadores e caçadores têm causado danos ambientais consideráveis em terras indígenas e em territórios tradicionais. Impactos nocivos ocorrem tanto pela invasão de territórios que tradicionalmente ocupam e exploram, quanto pela exploração de recursos e uso da terra em áreas vizinhas aos territórios indígenas e tradicionais. A expansão da fronteira agrícola (expansão da pecuária extensiva e das culturas de soja e cana-de-açúcar) e a construção de projetos de infraestrutura de grande escala (estradas, ferrovias, barragens, usinas hidrelétricas e linhas de transmissão) são vetores do desmatamento, da invasão de terras indígenas e territórios tradicionais e de conflitos sociais. Assegurar os direitos fundiários desses grupos sociais é essencial, mas não suficiente para conter essas ameaças. Em muitos casos, os modelos tradicionais de gestão territorial e ambiental dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais vêm se tornando insuficientes para lidar com essas ameaças. Em conseqüência, eles têm enfrentado o aumento dos níveis de degradação de seus habitats, da pobreza e da exclusão social. Escassez de terra e insegurança dos direitos fundiários ainda são ameaças intensmente vividas pelos povos indígenas no Brasil e particularmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul.17 Os meios de subsistência e segurança alimentar dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e das comunidades tradicionais do Cerrado dependem em grande parte do uso de recursos naturais e atividades produtivas baseadas na terra. Pela exploração do extrativismo e da agricultura familiar, elas contribuem para a conservação dos ecossistemas por formarem paisagens produtivas que proporcionam a continuidade dos serviços ambientais prestados pelo bioma, tais como a manutenção da biodiversidade, da variabilidade genética, dos ciclos hidrológicos e dos estoques de carbono. Eles têm contribuído para a conservação de seus habitats vivos (uma área que abrange cerca de 15% do bioma Cerrado) e estudos recentes demonstraram que os povos 16 Na primeira década do século 21, o Governo Federal também instituiu a Política Nacional de Populações e Comunidades Tradicionais (Decreto 6040/2007). 17 Pasca, D., Estudo Base para a Proteção das Terras Indígenas da Amazônia Lega l. Brasília: GTZ/FUNAI, 2007; Carneiro Filho, A. e Souza, O. Atlas de Pressões e Ameaças às Terras Indígenas na Amazônia Brasileira. São Paulo: Socioambiental, 2009. 39 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais indígenas e a comunidades tradicionais desempenham um papel-chave nas estratégias de conservação das florestas, de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Cerrado. De fato as terras indígenas são as categorias de áreas protegidas mais eficazes na redução do desmatamento, com um impacto significativamente maior do que os das áreas de conservação de uso indireto, tais como os parques nacionais. Estima-se que as terras indígenas têm o potencial de dobrar a área dos biomas florestais brasileiros que estão sob um regime de conservação. Todavia, seus sistemas tradicionais de manejo florestal e de uso da terra, meios de subsistência e sobrevivência cultural estão cada vez mais ameaçados. Pressões externas e internas estão corroendo sua capacidade adaptativa e resiliência social e aumentando sua vulnerabilidade social e econômica. A expansão da fronteira agrícola e os impactos adversos das mudanças climáticas contribuem amplamente para a erosão da eficácia e capacidade adaptativa de seus modos de vida tradicionais. Consequentemente, os benefícios globais para a conservação ambiental e para a adaptação às mudanças climáticas (incluindo sumidouros de carbono) que seus territórios costumam fornecer estão cada vez mais ameaçados. Ultimamente, esses determinantes da vulnerabilidade social e econômica foram ainda mais intensificados pelos efeitos adversos da Covid-19 e pelas medidas de distanciamento social que foram necessárias para responder à pandemia. 4.2.2 Povos Indígenas no Cerrado Os povos indígenas do Cerrado incluem 42 dos 238 grupos étnicos diferentes encontrados no Brasil.18 Esses grupos indígenas são responsáveis por uma população de cerca de 140 mil pessoas (16 por cento da população indígena do país do país.19 As línguas mais comuns são o Karajá, Aruak, Jê e Tupi-Guarani. A maioria desses grupos ainda mantêm suas características culturais e conseguem perpetuar sua organização religiosa, política e social do período pré-contato. Noventa e cinco terras indígenas já foram identificadas, demarcadas e / ou regularizadas no Cerrado. As terras indígenas representam 58 porcento do número total de áreas sob alguma forma de proteção no Cerrado. Neste bioma, elas são muito menores em tamanho, têm maiores densidades populacionais e apresentam uma maior dependência da agricultura do que as terras indígenas na Amazônia. Estas terras indígenas cobrem uma área total de cerca de 12,3 milhões de hectares ou 4,3 por cento da área do bioma.20 As maiores terras indígenas maiores localizam-se nos Estados de Mato Grosso e Tocantins e são mais eficazes em manter distância de populações não-indígenas; as menores localizam-se nos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, encontram-se mais próximas dos centros urbanos e, por conseguinte, estabeleceram um contato mais próximo com a sociedade não-indígena. A Tabela 2 abaixo lista todas estas terras indígenas no Cerrado. 18 Existem pelo menos 238 povos indígenas no Brasil, falando cerca de 180 línguas nativas pertencentes a 18 famílias lingüísticas diferentes. Eles só não estão presentes em dois estados da federação (Piauí e Rio Grande do Norte) e vivem em cerca de 670 terras indígenas. As terras indígenas representam quase 13 por cento do território nacional, 21 por cento da Amazônia brasileira e 1,3 por cento do território das outras regiões. Os Povos Indígenas somam cerca de 818.000 pessoas e contam por 0,4 porcento da população brasileira. Cerca de 60 porcento dos povos indígenas vivem na Amazônia. 19 IBGE, O Brasil Indígena. Rio de Janeiro: IBGE 2012. 20 Outras doze áreas estão em processo de identificação. 40 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Tabela 2: Terras Indígenas no Cerrado Terras Indígenas Área (ha) Situação Taego Ãwa 29 Demarcada Morro Branco 49 Regularizada Karajá de Aruanã I 143 Regularizada Barra 620 Regularizada Carretão II 775 Regularizada Nossa Senhora de Fátima 889 Reserva Indígena Vargem Alegre 981 Reserva Indígena Karajá Santana do Araguáia 1,486 Regularizada Carretão I 1,666 Regularizada Araribá 1,930 Regularizada Ibotirama 2,020 Reserva Indígena Estivadinho 2,032 Regularizada Buriti 2,090 Regularizada Rodeador 2,319 Reserva Indígena Pirakua 2,384 Regularizada Lalima 3,000 Regularizada Nioaque 3,029 Regularizada Fazenda Remanso 3,370 Reserva Indígena Maranduba 3,752 Regularizada Jarudore 4,706 Regularizada Sucuriy 5,351 Regularizada Taihantesu 5,362 Regularizada Caxixó 5,411 Demarcada São Domingos–MT 5,705 Regularizada Krenrehé 6,400 Regularizada Pilad Rebuá 6,461 Regularizada Taunay/Ipegue 6,461 Regularizada Ofayé-Xavante 6,778 Identificada Xakriabá Rancharia 6,798 Regularizada Karajá de Aruanã III 7,051 Regularizada Krahó-Kanela 7,631 Regularizada Jatayvari 8,800 Identificada Karajá de Aruanã II 8,933 Regularizada Ñande Ru Marangatu 9,317 Regularizada Tadarimana 9,785 Regularizada Figueiras 9,859 Regularizada Limão Verde 12,058 Regularizada Panambi–Lagoa Rica 12,196 Demarcada Urucu/Juruá 12,697 Regularizada Chão Preto 12,742 Regularizada Lagoa Comprida 13,198 Regularizada Funil 15,704 Regularizada 41 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Terras Indígenas Área (ha) Situação Ponte de Pedra 17,000 Identificada Geralda Toco Preto 18,506 Regularizada Rio Formoso 19,749 Regularizada Uirapuru 21,680 Identificada Umutina 28,120 Regularizada Pirineus de Souza 28,212 Regularizada Tereza Cristina 30,060 Regularizada Cacique Fontoura 32,305 Identificada Taunay/Ipegue 33,900 Demarcada Santana 35,471 Regularizada Avá-Canoeiro 38,000 Identificada Cachoeirinha 38,946 Regularizada Governador 41,644 Regularizada Irantxe 45,556 Regularizada Xacriabá 46,416 Regularizada Ubawawe 52,234 Regularizada Bakairi 61,405 Regularizada Tapirapé/Karajá 66,166 Regularizada Juininha 70,538 Regularizada Porquinhos 79,520 Regularizada Merure 82,301 Regularizada Buritizinho 97,428 Regularizada Marechal Rondon 98,500 Regularizada Kanela Memortumré 100,221 Demarcada Sangradouro/Volta Grande 100,280 Regularizada Kanela 125,212 Regularizada Tirecatinga 130,575 Regularizada Cana Brava/Guajajara 137,330 Regularizada Apinayé 141,904 Regularizada Krikati 144,776 Regularizada Wedezé 145,881 Demarcada Maraiwatsede 165,241 Regularizada Urubu Branco 167,533 Regularizada Xerente 167,542 Regularizada Utaria Wyhyna/Iròdu Iràna 177,446 Identificada São Marcos–MT 188,478 Regularizada Menkü 193,494 Regularizada Bacurizinho 216,472 Regularizada Areões 218,515 Regularizada Parabubure 224,447 Regularizada Vale do Guaporé 242,593 Regularizada Porquinhos dos Kanela–Apãnjekra 301,000 Identificada Kraolândia 302,533 Regularizada Pimentel Barbosa 328,966 Regularizada 42 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Terras Indígenas Área (ha) Situação Inawebohona 377,144 Regularizada Utiariti 412,304 Regularizada Arariboia 413,288 Regularizada Kadiwéu 538,536 Regularizada Paresi 563,587 Regularizada Enawenê-Nawê 742,089 Regularizada Nambikwara 1,011,961 Regularizada Parque do Araguáia 1,358,499 Regularizada Parque do Aripuanã 1,603,246 Regularizada Figura 4: Terras Indígenas do Bioma Cerrado Fonte: Funai (2012), Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Cerrado (2012) e http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/cerrado/increments 43 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Quase 85 por cento das terras indígenas no Cerrado estão regularizadas. O tamanho médio das áreas regularizadas iguala 140.000 hectares, mas as terras indígenas apresentam grandes diferenças de tamanho. Vinte por cento das terras indígenas controlam 76,8 porcento da área total e seis terras indígenas com mais de 500.000 hectares detém 47,5 porcento. A densidade populacional nestas áreas é baixa. No bioma, a cobertura florestal na maioria das terras indígenas que são maiores e distantes das áreas urbanas alcança 80 porcento ou mais de sua área e elas apresentam melhores níveis de biodiversidade. Enquanto isso, as terras indígenas, que são de tamanho pequeno, menos distantes dos centros urbanos e apresentam altas densidades populacionais enfrentam maiores desafios à conservação biodiversidade.21 4.2.3 Populações e Comunidades Tradicionais do Cerrado As populações e comunidades tradicionais do Cerrado incluem as comunidades quilombolas, as populações extrativistas (por exemplo, "quebradeiras de coco", "babaçueiros", etc.) e as comunidades agrícolas e pastoris dependentes de ecossistemas específicos (por exemplo: "geraizeiros", "vazanteiros", "chapadeiros", “retireiros”, etc.). As comunidades quilombolas22 se definem por uma identidade étnica autoatribuído, uma história única, um sentimento de pertença a um determinado território, a presunção de ancestralidade Africana e a resistência histórica à opressão e à exclusão. As origens dos territórios quilombolas diferem. Muitos são oriundos de doações de terras resultantes da dissolução das fazendas de plantação; outros foram adquiridos pelos ex- escravos por meio de compra ou como compensação pela prestação de serviços; alguns foram simplesmente ocupados por escravos fugidos. Há também as chamadas "terras de negro" ou "terras de santo" que se originaram de propriedades de ordens religiosas ou foram adquiridas por serviços religiosos entregues a senhores de escravos por sacerdotes das religiões afrobrasileiras. O Governo Federal reconhece oficialmente a existência de 1.948 comunidades quilombolas no país e 377 novos pedidos de certificação. Noventa e quatro por cento delas foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares (Fundação Cultural Palmares, FCP). A maioria das comunidades quilombolas certificadas são de tamanho pequeno e enfrentam maiores índices de pobreza e exclusão social do que as médias nacionais. Os dados disponíveis demostram que 78 por cento dessas comunidades possuem menos de 200 habitações e apenas 12 por cento possuem mais de 300 habitações. Deve-se ressaltar que o número de habitações não reflete totalmente o número de famílias, porque as famílias estendidas são uma característica tradicional das comunidades quilombolas. Estima-se que as comunidades quilombolas abrigam 214 mil famílias e cerca de 1,2 milhões de pessoas. A maioria dessas comunidades certificadas está localizada na região Nordeste. Em 2012, 72 mil famílias quilombolas estavam incluídas em programas de proteção social do Governo Federal e 78 por cento se beneficiavam do Programa Bolsa Família de transferência de renda.23 Estima-se que 75,6 por 21 GEF (Global Environment Facility), Catalyzing the contribution of indigenous lands to the conservation of Brazil’s Forest Ecosystems. Project Document (PIMS 3600)–BRA/09/G32, 2009. 22 No Brasil, há mais de 1.820 comunidades quilombolas certificadas (descendentes de escravos africanos) espalhados por todo o país e algumas estimativas demográficas calculam que as comunidades locais tradicionais (incluindo os povos indígenas e comunidades quilombolas) são o lar de cerca de cinco milhões de pessoas e ocupar um quarto da área do país. 23 Os objetivos do Programa Bolsa Família Federal (BFP) são reduzir a pobreza e a desigualdade através do fornecimento de transferências monetárias diretas às famílias pobres e de incentivos e condições para o investimento em capital humano. O BFP trabalha com dois grupos-alvo: as famílias "extremamente pobres" (com renda per capita mensal inferior a US$ 17) e as famílias "moderadamente pobres" (com renda mensal per capita inferior a US$ 34). Famílias pobres com filhos recebem, em média, US$ 35 por mês em transferências diretas. Em troca, elas se comprometem a manter as crianças na 44 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais cento delas vivem em situação de extrema pobreza. Correspondendo a 23,5 porcento, a taxa de analfabetismo é elevada nestas comunidades e encontra-se bem acima da média nacional (9,1 porcento). O acesso aos serviços básicos e infraestrutura é menor nessas comunidades do que no resto do país. Uma parcela equivalente a 62 porcento das famílias quilombolas não têm acesso à água encanada em suas residências; 76 por cento não têm acesso a saneamento; e apenas 78 por cento têm acesso à eletricidade. Em todo o país, 1.167 processos de regularização fundiária foram arquivados por comunidades quilombolas certificadas, mas apenas 193 comunidades atualmente detêm direitos à posse da terra. Esses territórios regularizados somam uma área de 988.600 hectares e beneficiam 11.991 famílias. O fato de que apenas uma pequena parcela da população quilombola já assegurou seus direitos de posse da terra dificulta o seu acesso às políticas públicas de apoio à agricultura familiar e contribui para mantê-los em situação de pobreza. Apenas seis porcento das comunidades quilombolas certificadas (110 comunidades) estão localizados no Brasil Central e 41 deles estão no Cerrado. Eles são estimados para conter 5.519 km2 (0,27 por cento) do bioma.24 A estratégia de sobrevivência mais importante usada por comunidades quilombolas combina agricultura de subsistência (com a comercialização do excedente de produção), pecuária, pesca artesanal e coleta de produtos florestais não madeireiros. Culturas de subsistência são plantadas em 94 porcento dessas comunidades; a pecuária e a pesca contribuem para a economia de 56 porcento e 32 porcento destas comunidades, respectivamente. As seguintes características definem a ampla gama de populações e comunidades tradicionais no Cerrado e no Brasil, como um todo: (i) A dependência e até simbiose entre o seu modo de vida e a natureza, os ciclos naturais e os recursos naturais renováveis; (ii) A subsistência baseada no conhecimento profundo dos ciclos naturais e em várias fontes sazonais de renda (que combinam atividade extractiva, a agricultura e a pecuária, a pesca e o artesanato), que é repassado, por via oral, de uma geração para outra; (iii) Um profundo sentimento de pertença e consciência territorial e a consciência da dependência econômica e social do grupo em relação ao seu território tradicional; (iv) A ocupação deste território tradicional por várias gerações, ainda que alguns membros individuais possam ter se mudado para os centros urbanos e voltado para a terra de seus antepassados; (v) A função crítica das atividades de subsistência na organização econômica do grupo, embora a produção de mercadorias e o acesso aos mercados possam ter-se desenvolvido; (vi) Os ativos e o capital financeiro são reduzidos; (vii) O papel essencial do agregado familiar, das relações de parentesco e das relações comunais para a vida econômica, social e cultural e a confiança na família como uma unidade de produção e consumo; escola e levá-los para exames regulares de saúde. O Programa atinge 13 milhões de famílias e mais de 50 milhões de pessoas. 24 MMA, Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Cerrado com base no CAR: Proposta de Projeto para Financiamento pelo Programa de Investimento Florestal (FIP). Brasília: MMA, 2013 45 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (viii) A adoção de parentesco e laços de vizinhança como princípios fundamentais da organização social e da cooperação e a dependência em relação a redes para a troca de sementes e conhecimentos para se reproduzir, manter e aumentar a diversidade e variedades de suas espécies de cultivo; (ix) A associação de mitos e rituais com atividades de caça, de pesca e de coleta; (x) A dependência em relação a tecnologias simples e de baixo impacto; (xi) A adoção de um sistema produtivo em que a divisão técnica e a divisão social do trabalho são reduzidas, mas a divisão do trabalho de acordo com os papéis de gênero é relevante, havendo uma estreita associação entre mulheres e tarefas domésticas e reprodutivas e predominando a noção do trabalho das mulheres na agricultura e outras atividades essencialmente como "ajuda", que subestima as contribuições das mulheres subestima mesmo quando elas tomam parte ativa nos processos da produção e da conservação da agrobiodiversidade; (xii) O baixo poder político e de representação junto ao Estado; (xiii) A autoidentificação como membros de um grupo cultural distinto e o reconhecimento dessa identidade por outros; (xiv) A existência de sistemas tradicionais para regular o acesso aos recursos terrestres e naturais com base, principalmente, em uma a organização do território em diferentes unidades espaciais para atividades econômicas diferentes, mas complementares e, consequentemente, uma paisagem marcada pela combinação de pequenas hortas cultivadas em uma base familiar, com grandes áreas de uso coletivo para coleta, caça e pastorais atividades.25 Os principais desafios enfrentados por essas populações tradicionais do Cerrado incluem: (i) a dispersão espacial das famílias por vastas áreas, dificultando o fornecimento de infraestrutura básica e a prestação de serviços públicos; (ii) a falta de acesso aos mercados e a falta de competitividade de seus produtos, apesar da abundância de recursos naturais disponíveis localmente, devido às dificuldades de processamento, à fraca organização coletiva, à falta de assistência técnica e ao despreparo para competir no mercado com produtos de qualidade; e (iii) situação de insegurança fundiária, que dificulta o acesso ao crédito rural e às políticas públicas de inclusão produtiva. 4.2.4 Modos de Vida Tradicionais Em geral os modos de subsistência dos povos indígenas e das comunidades tradicionais estão baseados em diferentes formas de manejo, de uso e de conhecimento do bioma, bem como de adaptação a ele. Os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais são muitas vezes referidos como povos da floresta. Através de seus sistemas tradicionais de gestão florestal e de recursos naturais e de suas crenças culturais, seus territórios simultaneamente protegem e promovem a biodiversidade das florestas, os serviços prestados pelos ecossistemas, a segurança física e cultural de seus habitantes. Assim, na maioria das terras indígenas do Cerrado que estão distantes das áreas urbanas, as áreas florestais cobrem cerca de 80 por cento ou mais de seus territórios. 25 Diegues, A.C. and Arruda, R., Saberes tradicionais e biodiversidade no Brasil. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2001; Little, P., Territórios Sociais e Povos Tradicionais no Brasil: Por uma antropologia da territorialidade . Série Antropologia. No. 322. Brasília: DAN/UNB, 2002. Available at: http://www.dan.unb.br/images/doc/Serie322empdf.pdf. 46 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Em sua adaptação ecológica ao Cerrado, os Povos Indígenas e as Comunidades Tradicionais adotaram uma série de estratégias de subsistência, mas, em maior ou menor grau, ainda dependem direta ou indiretamente das florestas e dos recursos naturais para ganhar sua vida, qualquer que seja a principal forma de uso da terra (a caça e coleta, a agricultura itinerante, o pastoralismo ou alguma forma de permanente agricultura). Eles dependem de um grande número de espécies vegetais e animais, tanto selvagens, quanto domesticados. As florestas lhes fornecem muitos dos produtos de que necessitam em sua vida diária: desde os materiais utilizados na construção da casa, a comida para as refeições diárias ou as ervas e plantas medicinais para a cura de doenças. Os Povos Indígenas e as Comunidades Tradicionais coletam muitos produtos florestais não madeireiros, que lhes fornecem alimentos e medicamentos, são fonte de abrigo e outras necessidades de valor cultural. Durante séculos, esses produtos também foram produtos comerciais importantes e uma importante fonte de renda monetária. As florestas também lhes fornecem serviços ambientais (tais como a regulação da água e do clima local) e serviços culturais. Para os povos indígenas em particular, muitos produtos da floresta e da floresta em si tem um valor cultural e espiritual, por vezes forte, que não pode ser medido em termos monetários. Florestas muitas vezes abrigam lugares sagrados que são importantes para o culto. Os valores culturais e espirituais das florestas têm uma forte influência sobre as preferências das pessoas e como elas definem "bem-estar." Para eles, as árvores também têm um significado espiritual, seja como sagrado árvores ou bosques onde os espíritos residem. As duas características mais generalizadas da organização econômica tradicional de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Cerrado são: (i) forte dependência em relação ao fornecimento dos serviços prestados pelo ecossistema e (ii) a combinação de uma série de atividades produtivas (incluindo a agricultura, o pastoreio, a caça, a pesca e a coleta) que são mais adaptadas às marcadas estações seca e chuvosa que caracterizam o bioma. As estratégias de adaptação com base em atividades múltiplas e sazonais são muitas vezes desenvolvidas para a vida nômade ou seminômade, porque as populações que vivem da caça e da coleta necessitam de áreas florestais comparativamente grandes, pois os recursos se esgotam depois de algum tempo. Em geral, as atividades agrícolas recorrem à técnicas de corte e queima, à agricultura itinerante ou à agricultura de coivara. Conseqüentemente, elas requerem a abertura anual de clareiras em áreas florestais para se estabelecer novos roçados e, por conseguinte, o acesso livre a grandes áreas de terra a uma distância razoável dos locais de moradia, porque a fertilidade da terra e a produtividade agrícola declinam quando os mesmos locais de roçado (i) são plantadas por anos sucessivos ou (ii) não são deixados em “pousio” por alguns anos.26 Na maioria dos casos, os Povos Indígenas, as Comunidades Quilombolas e as Comunidades Tradicionais têm uma economia muito diversificada: eles plantam, criam animais, pescam, caçam e coletam todos os tipos de plantas disponíveis em seus habitats. No Cerrado, a maioria dessas comunidades pratica algum tipo de agricultura, mas a caça e a coleta de produtos florestais ainda são uma parte importante de seus sistemas de subsistência e de suas dietas. Hoje, apenas algumas poucas comunidades confiam inteiramente na caça e na coleta para a sua subsistência. A agricultura itinerante ou agricultura de coivara é praticada amplamente e é fundamental para a sua subsistência. As formas atuais de agricultura itinerante diferem na duração dos ciclos produtivos e da maneira como o sistema de pousio é utilizado. Também diferem de acordo com o tipo de floresta utilizada e o 26 Além das muitas atividades econômicas sazonais que muitas vezes muitas vezes requeiram o seminomadismo e o acampamento em abrigos temporários (enquanto caçam, pescam e coleta, produtos florestais não madeireiros), o predomínio da agricultura de coivara também levava, no passado, muitos povos indígenas a moverem periodicamente a localização de suas aldeias tão logo verificassem que seus roçados se encontravam a distância considerável das mesmas. 47 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais tipo de culturas plantadas. Comum a todas estas formas é o fato de que a agricultura itinerante é uma forma de agricultura que depende das florestas para estabelecer ciclicamente os roçados que são utilizados para culturas de subsistência – principalmente, a mandioca, o milho e o feijão. A agricultura itinerante muda consideravelmente à paisagem florestal, mas os Povos Indígenas e as Comunidades Tradicionais que a praticam costumam manter uma parte da floresta intocada. Eles a combinam com a pesca, a caça e a coleta. Quando os Povos Indígenas e as Comunidades Tradicionais dispõem de condições de explorar modos de sobrevivência assim diversificados, eles conseguem garantir sua segurança alimentar e econômica com atividades que se caracterizam pelo baixo impacto ambiental. Os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais conseguem extrair e produzir no Cerrado o suficiente para seu sustento, sem grandes modificações nos ecossistemas, sendo considerados modos de vida sustentáveis e o Cerrado tem um grande potencial para a geração de produtos da sociobiodiversidade com alto valor agregado. Os principais setores envolvidos são os mercados de alimentos, cosméticos, fitoterápicos, artesanato, bioenergia, fármacos, dentre outros. Entre as mais de 10 mil espécies de planta e 420 de árvores e arbustos típicos dos cerrados, algumas se destacam como fonte de subsistência e geração de renda para os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais. Bem relevantes são: o baru (Dipteryx alata), o babaçu (Attalea spp) e o pequi (Caryocar brasiliense); o buriti (Mauritia flexuosa), a fava d’anta (Dimorphandra spp) e o jatobá (Hymenea spp); o cajuí (Anacardium humile), o Capim Dourado (Syngonanthus nitens) e o barbatimão (Stryphnodendron adstringens); a mangabeira (Hancornia speciosa), o araçá (Psidium cattleianum) e a sucupira (Bowdichia virgilioides); o murici (Byrsonima verbascifolia), a gabiroba (Syagrus oleracea) e a catuaba (Anemopaegma arvense), além de diversas espécies de plantas medicinais. 4.2.5 Aspectos de Gênero Entre os povos indígenas do Cerrado, há grupos em que as diferenças de gênero são enfatizadas (como entre os Karajá e Javaé) e grupos em que estas são menos relevantes. As questões de gênero são frequentemente expressas pela associação de homens e de mulheres a tarefas exclusivas ou domínios socioculturais especiais. A organização tradicional das suas economias mostra algum grau de divisão do trabalho com base nas funções atribuídas de acordo com crenças relacionadas a papéis sexuais. Estes sistemas tradicionais variam de grupos em que há diferenças nítidas e claras entre as tarefas desempenhadas por homens e por mulheres, a situações em que eles executam tarefas complementares nas mesmas atividades. No geral, a caça e a pesca são essencialmente atividades masculinas (como ocorre entre os povos Apinayé, Bororo, Paresi e Guajajara, entre outros). Entre a maioria dos grupos que dependem da agricultura itinerante, atividades que são consideradas mais perigosas como as relacionadas com o desmatamento de novas áreas para plantio são realizadas exclusivamente por homens (como entre os Apinayé, Bororo e Enawenê-Nawê). Outras tarefas agrícolas e de coleta podem ser compartilhadas por homens e mulheres. Assim, entre os Paresi, homens e mulheres trabalham juntos em seus roçados, mas, enquanto os homens são vistos como "donos do roçado," as mulheres são consideradas como "donas das culturas." Entre muitos grupos, as culturas plantadas e os produtos florestais não-madeireiros coletadas por homens e mulheres diferem radicalmente e se complementam. No que respeita às normas de gênero relacionadas ao acesso e controle sobre os ativos e à participação nos processos de tomada de decisão, os grupos indígenas também variam entre os que enfatizam assimetrias baseadas em gênero e os que seguem sistemas mais equilibrados. Tais assimetrias tendem a estar estreitamente relacionadas com as regras pós-conjugais de residência; quando prevalece o princípio da uxorilocalidade (como 48 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais entre os povos Bororo, Kanela, Javaé, Karajá e Tapirapé), as mulheres encontram-se em uma situação muito melhor do que quando prevalece o princípio da virilocalidade (como entre os povos Paresi e Terena), embora possam sempre estar intimamente associadas às tarefas domésticas e reprodutivas. A uxorilocalidade é a regra mais comum entre a maioria dos povos indígenas do Cerrado. Além disso, as distinções entre os espaços sociais da floresta e aldeia ou os domínios públicos e privados dentro das aldeias são muitas vezes enfatizadas e relevantes para as assimetrias sociais baseadas na condição de gênero. Entre os Kanela, por exemplo, o poder dos homens surge de reuniões públicas, ao passo que as mulheres têm poder no interior das famílias através de controle sobre a distribuição de alimentos.27 Entre outras comunidades locais, os modelos culturais predominantes também enfatizam um padrão de divisão do trabalho de acordo com a condição de gênero, a estreita associação entre mulheres e tarefas domésticas e reprodutivas, e a noção do trabalho das mulheres na agricultura e outras atividades essencialmente como "ajuda". Em muitas dessas comunidades, os homens mantêm o controle sobre a maioria das atividades relacionadas com a produção de culturas socialmente consideradas como mais importantes para a subsistência da família. Em muitas delas também, diferentes espaços produtivos são apropriados e controlados por homens e mulheres, que cultivam diferentes espécies e variedades. No entanto, existem muitos casos em que não há tarefas exclusivas para homens e tarefas exclusivas para mulheres e nenhum conceito de uma forte oposição entre trabalho produtivo e reprodutivo. Consequentemente, a força de trabalho da família é usada de acordo com as habilidades individuais. Outra conseqüência crítica dessa divisão sexual dos espaços e tarefas produtivas predominante nos modelos tradicionais de subsistência é que os homens e as mulheres detêm o controle de conhecimentos distintos e fundamentais para manter a agro-biodiversidade do Cerrado, promover a resiliência social do grupo e aumentar a capacidade de adaptação das comunidades locais. Essas tradições não significam que as mulheres das comunidades tradicionais não tenham encontrado oportunidades de empoderamento. Pelo contrário, há algumas evidências de tendências históricas de diversificação dos modos de sobrevivência entre os agricultores familiares, aumento da entrada das mulheres no mercado de trabalho em atividades não-agrícolas, migração sazonal dos homens, ampliação das políticas de proteção social e de um engajamento e participação mais intensos das mulheres em associações comunitárias e em movimentos sociais mais amplos, como é exemplificado pelas quebradeiras de côco babaçu. Este conjunto de vetores tem contribuído para o surgimento de uma agenda de igualdade de gênero nas áreas rurais e tem desafiado os valores e normas culturais tradicionais a respeito das relações de gênero.28 27 Informações sobre a divisão do trabalho baseada em gênero entre os povos indígenas do Cerrado foram obtidas a partir do site Povos Indígenas no Brasil (Instituto Socioambiental), disponível em http://pib.socioambiental.org/pt. 28 Existem mais de 300 mil mulheres trabalhadoras rurais cuja subsistência se baseia na extração e processamento de árvores babaçu nos estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins. Em 1995, elas criaram o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Côco Babaçu (MIQCB), que tem como principais objectivos a garantia de direitos consuetudinários relacionados à posse da terra e ao acesso a recursos, seu livre acesso aos babaçuais, bem como o reconhecimento das quebradeiras de côco como uma categoria profissional. Sobre o MIQCB, ver: Brandão, C.R., O Afeto da Terra. Campinas: Unicamp, 1998; Silva, C. and Schneider, S., Gênero, trabalho rural e pluriatividade (In Scott, P., Cardoso, R. and Menezes, M. (org), Gênero e geração em contextos rurais. Ilha de Santa Catarina: Ed. Mulheres, 2010); Aguiar, M.V., Complementariedade de gênero e o papel das mulheres marroquianas para manutenção da agrobiodiversidade em uma porção do cerrado brasileiro (In Scott, P., Cardoso, R. and Menezes, M. (org). Gênero e geração em contextos rurais. Ilha de Santa Catarina: Ed. Mulheres 2010); Scott, P., Cardoso, R. and Menezes, M. (org)., Gênero e geração em contextos rurais. Ilha de Santa Catarina: Ed. Mulheres, 2010); Figueiredo, L., Empates nos Babaçuais: do espaço doméstico ao espaço público – lutas de quebradeiras de coco babaçu no Maranhão. In Woortmann, E., Lopes, A., Butto, A. and Molina, C. (org), Prêmio Margarida Alves: II ColetâAEN sobre estudos rurais. Brasília: MDA, 2007. 49 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 4.2.6 Pressões e desafios enfrentados pelos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais no Cerrado Os modos de subsistência tradicionais de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Cerrado enfrentam ameaça crescente devido a uma combinação de pressões internas e externas. O modelo de desenvolvimento econômico neste bioma tem por base a expansão das áreas de plantio e exploração agropecuária, a agricultura mecanizada e com utilização intensa de insumos químicos. Este modelo levou a altos níveis de degradação ambiental e aumentou a vulnerabilidade social das populações tradicionais, pois comprometeu a viabilidade de seus sistemas de manejo e uso de recursos florestais e naturais e de produção com baixo impacto ambiental. O impacto destas ameaças sobre Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais varia em função do tamanho do território tradicionalmente ocupado por esses grupos, sua demografia e sua capacidade de adaptarem suas estratégias de subsistência e de enfrentamento a essas novas circunstâncias. As características mais comuns dos meios de subsistência dos povos indígenas e populações tradicionais do Cerrado foram profundamente afetadas pela expansão da fronteira agrícola. Eles têm enfrentado pressões crescentes decorrentes da imposição do sistema jurídico nacional sobre suas regras consuetudinárias de posse e uso da terra, do aumento das alterações no uso do solo, do desmatamento e dos incêndios florestais. Como em outras partes do país, as pressões sobre os meios de vida sustentáveis, a capacidade de adaptação e gestão sustentável das florestas e dos recursos naturais podem ser agrupadas em três categorias: (i) As pressões decorrentes de usos da terra fora de seus territórios tradicionais - No Cerrado, as principais ameaças externas enfrentadas por povos indígenas e comunidades tradicionais estão relacionadas ao aumento, nos últimos vinte anos, da ocupação de áreas vizinhas aos seus territórios de ocupação tradicional, que se caracteriza pelo cultivo de monoculturas de grãos (principalmente soja), pecuária intensiva, a urbanização e as grandes obras atualmente em execução ou projetadas. Essas atividades são vetores de mudança e de fragmentação do habitat e têm impactos negativos sobre as dinâmicas sócio-culturais e ambientais internas às comunidades indígenas e tradicionais. Entre outras transformações, o desmatamento para o avanço das atividades agrícolas e a criação de gado tem provocado o desmatamento e a degradação das florestas devido ao corte raso e conversão do uso do solo para fazendas, o assoreamento e poluição dos rios, a morte de plantas e animais que são afetados por pesticidas e também pela caça e tráfico ilegal, mudanças na dieta das populações indígenas e tradicionais e mudanças climáticas ao nível local. A expansão do agronegócio muitas vezes deixa de cumprir a legislação ambiental existente, promove a concentração da terra, recorre abusivamente à derrubada e queimada das florestas nativas e ao uso de agrotóxicos e pesticidas. Causa a contaminação das fontes de água e solos, a erosão do solo e o assoreamento de rios e nascentes, altera o ecossistema e afeta as populações da fauna. (ii) As pressões decorrentes da extração de recursos naturais existentes em seus territórios tradicionais por invasores – Os principais fatores estão relacionados ao desmatamento para extração de madeira, à caça e ao comércio de animais selvagens, e à prospecção de recursos minerais. (iii) As pressões decorrentes da exploração excessiva dos seus recursos naturais pelos próprios habitantes locais – Territórios indígenas e tradicionais enfrentam pressões internas relacionadas ao uso excessivo de recursos naturais e florestais, em virtude do crescimento demográfico de suas populações, do aumento da dependência em relação à renda monetária e do fato de que muitas terras indígenas do Cerrado, mesmo aqueles com uma grande extensão territorial foram 50 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais estabelecidas em antigas áreas de agricultura, já degradadas e caracterizadas por uma redução na disponibilidade dos recursos naturais. Juntos, esses fatores externos e internos contribuíram para tornar mais difícil, mais ineficazes e até mesmo mal- adaptativos os conhecimentos, sistemas de manejo e modos de produção empregados para manterem os meios de subsistência tradicionais. Muitos deles agora vivem em territórios menores do que os originais e cercados por áreas desmatadas, levando a mudanças nas suas culturas produtivas e hábitos alimentares e/ou ao uso excessivo dos recursos naturais. Isto frequentemente leva à perda de valores culturais e conhecimentos tradicionais, à migração para as cidades e a conflitos intergeracionais. A erosão dos valores e práticas tradicionais contribui ainda mais para o uso insustentável da terra e dos recursos naturais e florestais, prejudica a conservação do meio ambiente, e reduz a capacidade de adaptação das comunidades indígenas e tradicionais. Diante dessas pressões, os povos indígenas e populações tradicionais no Cerrado estão enfrentando barreiras adicionais para promover a gestão sustentável das florestas e dos recursos naturais e contiuar a prover os serviços ambientais e os benefícios globais tradicionalmente prestados pelas terras indígenas e territórios tradicionais para a conservação da floresta e para a mitigação dos impactos associados às mudanças climáticas. Este conjunto de desafios inclui: (i) a necessidade de fortalecerem suas capacidades de gestão operacional para otimizar o papel que podem desempenhar na floresta e conservação dos recursos naturais; (ii) a necessidade de atualizarem seus conhecimentos e habilidades para o desenvolverem práticas sustentáveis de produção, diversificarem seus meios de subsistência e satisfazerem suas necessidades alimentares e econômicas, sem prejudicarem a floresta e a base de recursos naturais limitados de que ainda dispõem; e (iii) a necessidade de fortalecerem suas capacidades para agregação de valor e comercialização de seus produtos, vistos os obstáculos para acesso aos mercados, a falta de uma estratégia de negócios, a precariedade da assistência técnica, as dificuldades para a obtenção de um preço justo pelos seus produtos. Deste modo, a sobre-exploração dos produtos florestais não-madeireiros, particularmente aqueles que podem ser vendidos por um bom preço, é uma preocupação crescente de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Cerrado. A garantia de que as gerações futuras também possam beneficiar deles está cada vez mais em jogo. Apesar destas ameaças e desafios, a maioria das Terras Indígenas do Cerrado ainda se encontra bem conservada e seus conhecimentos e práticas para a gestão e uso sustentável da floresta e dos recursos naturais tradicionais continuam a contribuir para a conservação dos seus habitats de vida. No entanto, em muitos casos, a incapacidade de traduzir suas práticas de uso sustentável tradicionais em retorno econômico e de geração de renda a partir de atividades mais sustentáveis pode levar ao abandono de meios de subsistência e práticas de produção tradicionais e de baixo impacto ambiental que lhes são tradicionais em favor de outros que geram renda em curto prazo, mas comprometem a base de recursos naturais. Em algumas comunidades, especialmente nas de pequena dimensão territorial, os sistemas de produção e os níveis de extração de recursos naturais aumentaram a tal ponto de ameaçar a sua sustentabilidade. 4.2.7 Conclusão Os desafios enfrentados pelos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais em sua subsistência e sobrevivência cultural estão interligados e exigem soluções integradas para ampliar suas oportunidades de maximizar a produtividade, diversificar seus meios de subsistência e reduzir riscos ambientais e climáticos que enfrentam. Os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Cerrado dependem intensamente dos recursos florestais e naturais como fonte de sua subsistência. As florestas contribuem para seu bem-estar através do provisionamento e regulação de bens e serviços que complementam e ajudam a diversificar as suas formas de 51 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais subsistência. Elas são uma fonte importante de renda e de nutrientes e ajudam-nos a reduzir a vulnerabilidade face às mudanças climáticas e outras ameaças feitas pelo homem. Estudos recentes indicaram que: (i) os bens ecossistêmicos derivados das florestas podem ser diretamente ligados aos requisitos básicos para uma boa qualidade de vida para muitas comunidades nos países em desenvolvimento (ou seja, renda, segurança alimentar, abrigo e saúde); (ii) os produtos florestais não- madeireiros desempenham papel crítico nas estratégias de subsistência dos Povos Indígenas, comunidades tradicionais e outras populações rurais dos países em desenvolvimento, onde representam, em média, cerca de 25 por cento da sua renda;29 e (iii) essas atividades são oportunidades de geração de renda particularmente críticas para domicílios liderados por mulheres em muitas áreas rurais pobres.30 Esses bens e serviços fornecidos pelas florestas contribuem para a redução da exposição, da sensibilidade e da vulnerabilidade de seus sistemas de vida a uma variedade de pressões feitas pelo homem sobre os ecossistemas cujos efeitos só foram exacerbados pelas mudanças climáticas. Eles contribuem, também, para aumentar a capacidade de adaptação e a resiliência de seus sistemas sociais. As intervenções propostas para o DGM BRASIL incorporam esta lógica numa teoria da mudança que se baseia na existência de uma relação virtuosa entre a redução da pobreza e a melhoria das condições de vida dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais com nos processos de manutenção e recuperação dos recursos florestais, de valorização da floresta e de restauração dos passivos ambientais no bioma. Nesta teoria da mudança, entre os fatores preponderantes para o enfrentamento dos desafios confrontados pelos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais e para sua sobrevivência e reprodução econômica, social e cultural destacam-se: (i) a organização e o empoderamento dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais nos debates sobre mudanças climáticas e manejo sustentável de recursos florestais/naturais, (ii) a incorporação de seus conhecimentos e saberes na recuperação e proteção dos recursos florestais/naturais em combinação com a ampliação de seus conhecimentos sobre novas tecnologias, (iii) o fortalecimento de sua economia extrativista e da agricultura familiar diversificada através da gestão sustentável dos usos da terra e dos recursos florestais e naturais, (iv) a diversificação de seus produtos e o acesso a mercados em condições competitivas. Combinados estes fatores se reverterão em novas oportunidades para gerar trabalho e renda para essas populações extrativistas, em garantia de segurança alimentar e nutricional de suas populações e em estratégias mais sustentáveis de adaptação e resposta aos desafios que enfrentam. Ao contribuírem para a manutenção e recuperação dos recursos florestais, a valorização da floresta e a restauração dos passivos ambientais no bioma, eles se reverterão também em benefícios ambientais. 29 Muitas comunidades rurais nos países em desenvolvimento também dependem de forma significativa sobre a madeira e carvão recursos como principais fontes de renda (seja através de venda directa ou trabalho assalariado) e meios como particularmente valiosos para recuperar a perda de capital produtivo seguinte choques de subsistência. Russell, A. et al., Using Forests to Enhance Resilience to Climate Change: What do we know about how forests can contribute to adaptation? Washington, DC: Program on Forests (PROFOR), 2012. 30 Shackleton, Shackleton e Shanley, Special Issue: Non-Timber Forest Products in the Global Context. Tropical Forestry, Vol. 7, 2011. 52 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais 5. Gestão de Riscos Socioambientais do DGM Brasil Fase 2 O objetivo do Marco de Gestão Socioambiental do DGM Brasil Fase 2 (MGSA) é permitir uma gestão eficaz dos riscos e impactos ambientais e sociais em todas as atividades do projeto, de forma consistente com as NAS do Banco Mundial. Dessa forma, busca-se tanto potencializar os benefícios ambientais e de desenvolvimento social das atividades como mitigar quaisquer impactos adversos, consoante às políticas e diretrizes nacionais e do Banco Mundial de gerenciamento de projetos ambientais e de desenvolvimento social. Considerando que nem a localização precisa, nem os possíveis impactos e riscos das atividades e subprojetos comunitários a serem futuramente financiados podem ser identificados durante a fase de preparação do projeto, o MGSA é o instrumento adequado para realizar a avaliação ambiental e social do Projeto DGM Brasil Fase 2. O MGSA apresenta uma estratégia para a gestão de riscos e impactos ambientais e sociais que permita alcançar objetivos e requisitos das Normas Ambientais e Sociais do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e da legislação brasileira relevante. Nas próximas seções, os seguintes temas são tratados: (i) A avaliação dos potenciais impactos ambientais e sociais do Projeto baseada na tipologia de atividades e subprojetos que – pela experiência da Fase 1 – deverão ser demandados pelos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais; (ii) As medidas preventivas e mitigadoras que – de acordo com o conhecimento acumulado e as melhores práticas – viabilizam teoricamente a gestão adequada desses riscos e impactos ambientais e sociais; (iii) Os procedimentos a serem adotados pela Agência Executora Nacional (AEN) para avaliar as propostas de investimentos comunitários em relação à sua viabilidade técnica, legitimidade social das organizações proponentes e, e principalmente, de modo a assegurar a gestão adequada dos riscos ambientais e sociais de acordo com as Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e com a legislação brasileira relevante; (iv) Os arranjos e responsabilidades institucionais; (v) O Mecanismo de Registro e Resposta a Queixas do DGM Brasil Fase 2; (vi) O processo de consulta às partes interessadas realizado durante a preparação do Projeto. 5.1 Avaliação de Impactos Socioambientais Em geral, o DGM BRASIL Fase 2 – como seu predecessor – deverá ter um impacto ambiental positivo, pois visa promover o etnodesenvolvimento, a gestão sustentável de recursos florestais e naturais, e estratégias de adaptação dos Povos Indígenas e das Comunidades Tradicionais às mudanças climáticas, contribuindo simultaAENmente para a conservação dos recursos naturais e florestais, para a redução da pobreza e a segurança alimentar entre os Povos Indígenas e as Populações Tradicionais, cuja subsistência dependem dos recursos naturais do bioma. 53 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Devido à estratégia inclusiva e participativa de planejamento e implementação do Projeto DGM Brasil Fase 2 – que conservará e aprimorará as práticas empregadas durante a Fase 1 – e do grande foco na comunicação das atividades do Projeto, espera-se que o conjunto de atividades apoiadas contarão com amplo apoio e representarão a visão de mundo dos grupos social e culturalmente distintos que constituem os principais beneficiários do Projeto e de suas organizações e entidades representativas que são as principais partes interessadas no Projeto. Devido à abordagem de desenvolvimento orientado pelas demandas comunitárias, não se espera que os subprojetos comunitários a serem apoiados pelo Projeto DGM Brasil Fase 2 venham a ter quaisquer efeitos adversos sobre as comunidades beneficiárias. Pelo contrário, ele apoiará apenas atividades que contribuam para: (i) a melhoria das condições de vida dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais; (ii) a resiliência e a adaptação face às pressões sociais e ambientais que enfrentam e às mudanças climáticas; recuperação e preservação de seus conhecimentos tradicionais; e (iv) o fortalecimento da capacidade de suas organizações representativas para planejarem sua vida futura e para promoverem a gestão eficaz, eficiente e sustentável de suas terras e recursos naturais. Ademais, durante a preparação do projeto DGM BRASIL Fase 1, foi acordado com os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais uma lista negativa ou de atividades que, por princípio, são consideradas inelegíveis para financiamento. Esta lista negativa – apresentada no Quadro 4 – permanece válida para o DGM Brasil Fase 2. Quadro 4 - Lista de Atividades Inelegíveis É considerada inelegível para apoio pelo Projeto DGM Brasil Fase 2, toda e qualquer atividade que: (i) Afete de maneira negativa os povos indígenas, comunidades quilombolas ou as comunidades tradicionais que as propuserem ou não tenha recebido amplo apoio das mesmas; (ii) Requeira a aquisição de terras (a não ser por doação voluntária); (iii) Envolva a restrição não consensual de acesso a recursos naturais, a menos que a comunidade (incluindo seus grupos mais vulneráveis e dependentes desses recursos naturais) tenha concordado com elas no âmbito de um processo de tomada de decisão participativo, inclusivo e verificável; (iv) Promova o deslocamento físico e/ou econômico de populações; (v) A ser realizada em terras sob disputa; (vi) Prejudiquem ou comprometam os direitos, interesses, tradições e patrimônios culturais dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais; (vii) Envolva a retirada ou modificação de qualquer material do patrimônio cultural (inclusive sítios com valor arqueológico, paleontológico, histórico, religioso ou de natureza singular); (viii) Afetem negativamente os recursos culturais físicos, incluídos aqueles importantes para os povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais; (ix) Promova a transformação, desmatamento ou degradação, assim como qualquer outra forma de alteração das florestas naturais ou habitats naturais; (x) Envolva a compra e o uso de agrotóxicos e/ou adubos químicos, sem a assistência técnica de engenheiros florestais e/ou agrônomos; 54 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (xi) Vise a reparação de edifícios públicos e/ou religiosos; (xii) Vise a produção de bebidas alcoólicas, tabaco e outras drogas; e, (xiii) Envolva a aquisição de armas de fogo e munições. Assim sendo, as atividades do projeto devem, acima de tudo, contribuir para reduzir as pressões de desmatamento sobre as florestas remanescentes – em que os meios de subsistência das populações tradicionais em sua maioria dependem – e proteger nascentes e matas ciliares, reduzindo assim a poluição da água e do solo. 5.1.1. Classificação do Risco Ambiental e Social do Projeto Por sua natureza e escala, as atividades comunitárias esperadas não terão impactos negativos significativos e o risco ambiental e social do Projeto é classificado como Moderado. O Banco Mundial adota uma classificação de riscos ambientais e sociais em quatro categorias, que leva em consideração: (a) O tipo, localização, sensibilidade e escala do Projeto, incluindo suas características físicas, o tipo de infraestrutura e o volume de resíduos perigosos a serem geridos e descartados; (b) A natureza e magnitude dos riscos e impactos ambientais e sociais potenciais, incluindo impactos em áreas novas e já modificadas; a natureza dos riscos e impactos potenciais (por exemplo, se são irreversíveis, sem precedentes ou complexos); as atividades de reassentamento e a presença de Povos Indígenas; bem como as possíveis medidas de mitigação considerando a hierarquia de mitigação; (c) A capacidade e o compromisso do Mutuário de gerenciar tais riscos e impactos de maneira consistente com as Normas Ambientais e Sociais, incluindo a estrutura legal, política e institucional do país; as leis, regulamentos, regras e procedimentos especificamente aplicáveis ao setor do Projeto; a capacidade técnica e institucional, bem como o histórico de implementação de projetos anteriores pelo mutuário; e a disponibilidade de recursos financeiros e humanos para a gestão do Projeto; e, (d) Outras áreas de risco que podem ser relevantes para gestão de riscos ambientais e sociais, dependendo do projeto específico e do contexto em que está sendo desenvolvido. A classificação utilizada e as características de cada categoria ou grau de risco são sumarizadas no Quadro 5. Quadro 5 - Categorias de Risco Ambiental e Social do Banco Mundial Nível de Risco Caracterização Ambiental Alto Um projeto é classificado como de Alto Risco quando é provável que gere uma ampla gama de riscos e impactos adversos significativos nas populações humanas ou no meio ambiente, em virtude de sua natureza complexa, grande ou muito grande escala ou da sensibilidade de suas áreas de intervenção.31 Os projetos de risco alto apresentam todas ou a maioria das seguintes características: (i) impactos de longo prazo, permanentes e/ou irreversíveis, e impossíveis de serem totalmente evitados; (ii) impactos de alta magnitude e/ou grande extensão espacial; (iii) impactos cumulativos adversos significativos; (iv) impactos 31 As áreas com probabilidade de serem afetadas são de alto valor e sensibilidade, como, por exemplo, definidas por: ecossistemas e habitats sensíveis e valiosos (áreas legalmente protegidas e reconhecidas internacionalmente de alto valor de biodiversidade); presença de terras indígenas e de outras minorias vulneráveis; são densamente povoadas e exigem reassentamento involuntário intenso ou complexo; ou sítios de patrimônio cultural; há um histórico de agitação na área do Projeto ou no setor, e pode haver preocupações significativas em relação às atividades das forças de segurança. 55 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais Nível de Risco Caracterização Ambiental transfronteiriços adversos significativos; (v) uma alta probabilidade de efeitos adversos graves para a saúde humana e/ou o meio ambiente; (vi) não podem ser mitigados ou medidas de mitigação específicas requerem mitigação complexa e/ou não comprovada; (vii) esses impactos sociais adversos e as medidas de mitigação associadas podem dar origem a conflitos ou danos sociais significativos ou riscos significativos à segurança humana; (viii) o Projeto será desenvolvido em um ambiente legal ou regulatório onde há incerteza significativa ou conflito quanto à jurisdição das agências concorrentes, ou onde a legislação ou os regulamentos não abordam adequadamente os riscos e impactos de Projetos complexos, ou mudanças na legislação aplicável estão sendo feitas, ou a aplicação da lei é fraca; (ix) a experiência anterior do Mutuário e das agências de implementação no desenvolvimento de Projetos complexos é limitada, seu histórico em relação a questões ambientais e sociais apresenta desafios ou preocupações significativos dada a natureza dos riscos e impactos potenciais do Projeto; ou (x) existem preocupações significativas relacionadas com a capacidade, o compromisso e o histórico das partes relevantes do Projeto em relação ao envolvimento das partes interessadas. Substancial Um projeto é classificado como risco Substancial quando não é tão complexo quanto projetos de alto risco, sua escala e impactos ambientais e sociais são de médio ou grande porte, a área de intervenção não é altamente sensível, mas alguns riscos e impactos podem ser significativos. Os projetos de risco substancial apresentam todas ou a maioria das seguintes características: (i) seus impactos ambientais e sociais são em sua maioria temporários, previsíveis e/ou reversíveis; (ii) a natureza do projeto não exclui a possibilidade de evitá-los ou revertê-los (embora investimento e tempo substanciais possam ser necessários); (iii) há preocupações de que os impactos sociais adversos do projeto, e as medidas de mitigação associadas, possam dar origem a um grau limitado de conflito social, danos ou riscos à segurança humana; (iv) os impactos são de magnitude e/ou extensão espacial médias; (v) o potencial para impactos cumulativos e/ou transfronteiriços pode existir, mas estes são menos graves e mais prontamente evitados ou mitigados do que para Projetos de alto risco; e (vi) existe uma probabilidade média a baixa de efeitos adversos graves para a saúde humana e/ou o meio ambiente; (vii) o projeto está sendo desenvolvido em um ambiente legal ou regulatório onde há incerteza ou conflito quanto à jurisdição das agências concorrentes, ou onde a legislação ou regulamentos não tratam adequadamente dos riscos e impactos de Projetos complexos, mudanças na legislação aplicável estão sendo feitas ou a aplicação da lei é fraca; (viii) a experiência anterior do Mutuário e das agências de implementação no desenvolvimento de projetos complexos é limitada em alguns aspectos e seu histórico com relação a questões ambientais e sociais sugere algumas preocupações que podem ser prontamente tratadas por meio do apoio à implementação; (ix) existem algumas preocupações sobre a capacidade e a experiência no gerenciamento do engajamento das partes interessadas, mas elas podem ser prontamente tratadas por meio do apoio à implementação. Moderado Um projeto é classificado como de risco Moderado quando os potenciais riscos e impactos adversos sobre as populações humanas e/ou o meio ambiente provavelmente não serão significativos porque o projeto não é complexo e/ou grande, não envolve atividades com alto potencial de causar danos às pessoas ou ao meio ambiente e está localizado longe de áreas ambiental ou socialmente sensíveis. Seus impactos são: (i) de natureza previsível; (ii) temporários e/ou reversíveis; (iii) de baixa magnitude; e (iv) específicos ao local do projeto. Ainda apresentam baixa probabilidade de efeitos adversos graves à saúde humana e/ou ao meio ambiente e podem ser facilmente mitigados de maneira previsível. Baixo Um projeto é classificado como de baixo risco quando os seus potenciais riscos e impactos adversos sobre as populações humanas e/ou o meio ambiente forem mínimos ou insignificantes. Esses projetos apresentam com poucos ou nenhum risco e impactos e adversos. Os projetos de baixo risco não requerem avaliação ambiental e social adicional após uma triagem inicial. Tendo em conta a experiência da fase anterior, espera-se que os subprojetos comunitários a serem financiados pelo DGM Brasil Fase 2 se enquadrem – em sua maioria - no grau de risco ambiental e social Moderado. Em acréscimo à lista de atividades inelegíveis para financiamento pelo Projeto DGM Brasil Fase 2, acrescentam-se todos os subprojetos comunitários que possam ser classificados como de grau Alto. As atividades de capacitação, comunicação e troca de conhecimentos a serem apoiadas pelo Projeto DGM Brasil Fase 2 são classificadas como tendo risco ambiental e social Baixo. 5.1.2. Identificação e Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais das Atividades Típicas Apesar desses impactos positivos e da exclusão, por princípio, de atividades com potencial efeito deletério e em contradição com os preceitos das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, o Projeto proposto será 56 MGSA – Brasil/FIP Mecanismo de Doação Dedicada a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais executado em áreas florestais sensíveis e hotspots da biodiversidade e junto com grupos social e culturalmente distintos. A partir deste exercício, a AEN identificou um rol de medidas preventivas e mitigadoras que serão adotadas para lidar com os potenciais impactos ambientais e sociais e do Projeto. O resultado desta análise está sintetizado na Matriz subsequente: 57 58 Matriz de Potenciais Impactos Ambientais e Sociais e de Medidas Preventivas e Mitigadoras Tipos de iniciativa comunitária Classificação Impactos Ambientais e Sociais Medidas Preventivas e Mitigadoras Previstas pelo DGM de Risco BRASIL Ambiental e Social • Os impactos ambientais tendem a ser positivos, • Seleção de espécies florestais endêmicas e de valor Fomento à introdução e/ou ao Moderado caso as práticas de cultivo, aproveitamento e comprovado para reflorestamento. desenvolvimento de sistemas transformação de colheitas sejam aplicadas • Seleção de espécies capazes de contribuir para a agroflorestais baseados em espécies corretamente. biodiversidade. nativas • Manutenção da cobertura vegetal, estratificação • Garantia de conformidade com a legislação florestal e dos cultivos e práticas de conservação adotadas ambiental. servem para prevenir processos erosivos e de • Evidência da realização prévia de consultas adequadas perda de nutrientes do solo. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre • Maximização da produção de alimentos com as os direitos de uso de recursos. práticas de gestão ambiental. • Evidência de que as terras necessárias à implantação das • Contribuição para segurança alimentar e a saúde atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com nutricional. a concordância da comunidade indígena. • Redução da vulnerabilidade social. • Evidência da legitimidade social da organização • Os sistemas agroflorestais e pacotes produtivos proponente junto à comunidade beneficiária. integrados são particularmente adequados para • Planejamento estratégico e participativo para definir programas de recuperação ambiental, manejo consórcio de cultivos, práticas agro-silvo-pastoris e de bacias hidrográficas e proteção ambiental. técnicas de colheita e transformação. • Exigências técnicas e financeiras são elevadas • Identificação de áreas não aptas para cultivos e pastoreio para sustentarem estes sistemas produtivos – – definição da proteção adequada. requerem capacitação, assistência técnica e • Identificação de áreas degradadas e ecossistemas frágeis financeira. para proteção e recuperação. • Trabalho comunitário de forma voluntária e/ou • Adequação dos sistemas agroflorestais integrados à remunerado oferta ambiental existente. • Capacitação e assistência técnica (formação de recursos humanos). • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para realização do trabalho de campo • Coletar a anuência dos trabalhadores voluntários Fomento à introdução de sistemas • Devido à característica “orgânica” destes • Garantia de conformidade com a legislação florestal e Moderado produtivos agroecológicos sistemas produtivos e de sua reduzida escala, os ambiental. impactos diretos são mínimos, pontuais e • Evidência da realização prévia de consultas adequadas facilmente reversíveis. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre • Evitar/reduzir o uso de pesticidas e fertilizantes os direitos de uso de recursos. químicos, incentivando o uso de fertilizantes • Evidência de que as terras necessárias à implantação das naturais atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com a concordância da comunidade indígena. 59 Matriz de Potenciais Impactos Ambientais e Sociais e de Medidas Preventivas e Mitigadoras Tipos de iniciativa comunitária Classificação Impactos Ambientais e Sociais Medidas Preventivas e Mitigadoras Previstas pelo DGM de Risco BRASIL Ambiental e Social • Reduzir a contaminação de recursos hídricos • Evidência da legitimidade social da organização próximos. proponente junto à comunidade beneficiária. • Prevenção de doenças e melhoria nas condições • Planejamento participativo para a seleção dos produtos, de saúde. os métodos de cultivo e a estratégia de transformação e comercialização. • Alguns impactos indiretos poderão derivar do • Capacitação profissional e assistência técnica para as processo de transformação dos produtos, práticas de cultivo, transformação, certificação orgânica e sobretudo pela eliminação inadequada de comercialização. resíduos sólidos e líquidos. • Seleção dos produtos, em função da aptidão da terra e as • Em muitos casos, são projetos aptos para a condições do mercado. recuperação ambiental sempre e quando • Buscar mercados “nichos” para produtos novos, estudar existam as condições de mercado adequadas. o mercado (demanda) para colocação dos produtos. • Alguns conflitos poderão ocorrer do tipo • Divulgar informação, consultar e organizar debates sobre sociocultural por tratar-se de sistemas produtivos os sistemas de produção para promover a participação e que promovem mudanças nas expectativas prevenir conflitos de interesses. econômicas da comunidade. • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para • Trabalho comunitário de forma voluntária e/ou realização do trabalho de campo; remunerado • Coletar a anuência dos trabalhadores voluntários. Instalação e/ou incremento de • Geração e disposição de resíduos (impacto • Avaliação prévia da localização das unidades de Moderado pequenas unidades de potencial pelo uso de substâncias perigosas e processamento e dos meios de disposição de resíduos. transformação de produtos pelo risco de derramamento). • Avaliação prévia da disponibilidade hídrica. florestais não madeireiros, agrícolas • Potencial substituição de florestas por cultivos. • Avaliação prévia das oportunidades de acesso a e extrativos • Diversificação das fontes de sustento e geração mercados e da capacidade gerencial dos proponentes. de renda. • Garantia de conformidade com a legislação florestal e • Redução da vulnerabilidade social. ambiental. • Impactos derivados da construção das • Evidência da realização prévia de consultas adequadas infraestruturas físicas e instalação de com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre equipamentos e da localização da planta os direitos de uso de recursos. processadora. • Evidência de que as terras necessárias à implantação das • Impacto devido ao uso de água e ao atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com derramamento de resíduos sólidos e líquidos. a concordância da comunidade indígena. • Conflitos sociais devidos à imigração, à mudança • Evidência da legitimidade social da organização de padrões laborais, à mudança de expectativas proponente junto à comunidade beneficiária. econômicas, outros. • Planejamento participativo para a localização da planta, • Impacto indireto devido à construção de vias de instalação e gestão de equipamentos, métodos de acesso. transformação e comercialização. Matriz de Potenciais Impactos Ambientais e Sociais e de Medidas Preventivas e Mitigadoras Tipos de iniciativa comunitária Classificação Impactos Ambientais e Sociais Medidas Preventivas e Mitigadoras Previstas pelo DGM de Risco BRASIL Ambiental e Social • Planejamento e coordenação para prevenir efeitos induzidos, tais como, expansão da fronteira agrícola e desmatamento. • Planejamento do uso da água e energia para evitar concorrência e desabastecimento. • Capacitação e assistência técnica aos produtores para coordenar colheitas e processamentos com qualidade. • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para realização do trabalho de campo; • Contaminação de fontes de abastecimento de • Localização adequada dos galpões e currais com relação Fomento à criação de pequenos Moderado água potável. às fontes de abastecimento de água potável. animais • Diversificação das fontes de renda e de sustento • Garantia de conformidade com a legislação florestal e da população. ambiental. • Contribuição para segurança alimentar e a saúde • Evidência da realização prévia de consultas adequadas nutricional. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre • Redução da vulnerabilidade social. os direitos de uso de recursos. • Evidência de que as terras necessárias à implantação das atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com a concordância da comunidade indígena. • Evidência da legitimidade social da organização proponente junto à comunidade beneficiária. • Capacitação e assistência técnica para produtores. • Uso do solo e dos recursos hídricos. • Garantia de conformidade com a legislação florestal e Fomento à agricultura de Moderado • Evitar/reduzir o uso de pesticidas e fertilizantes ambiental. subsistência visando à segurança químicos, incentivando o uso de fertilizantes • Evidência da realização prévia de consultas adequadas alimentar naturais. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre • Reduzir a contaminação de recursos hídricos os direitos de uso de recursos. próximos. • Evidência de que as terras necessárias à implantação das • Prevenção de doenças e melhoria nas condições atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com de saúde. a concordância da comunidade indígena. • Contribuição para segurança alimentar e a saúde • Evidência da legitimidade social da organização nutricional. proponente junto à comunidade beneficiária • Redução da vulnerabilidade social. • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para realização do trabalho de campo Matriz de Potenciais Impactos Ambientais e Sociais e de Medidas Preventivas e Mitigadoras Tipos de iniciativa comunitária Classificação Impactos Ambientais e Sociais Medidas Preventivas e Mitigadoras Previstas pelo DGM de Risco BRASIL Ambiental e Social • Reflorestamento. • Seleção de espécies endêmicas Instalação de viveiros de mudas Moderado • Proteção da biodiversidade. • Garantia de conformidade com a legislação florestal e • Adequação cultural. ambiental • Contribuição para segurança alimentar e a saúde • Evidência da realização prévia de consultas adequadas nutricional. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre • Redução da vulnerabilidade social. os direitos de uso de recursos • Trabalho comunitário de forma voluntária e/ou • Evidência de que as terras necessárias à implantação das remunerado atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com a concordância da comunidade indígena • Evidência da legitimidade social da organização proponente junto à comunidade beneficiária • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para realização do trabalho de campo; • Coletar a anuência dos trabalhadores voluntários. Capacitação e assistência técnica para as famílias/ produtores. • Uso excessivo dos recursos naturais. • Avaliação do uso de recursos naturais/ manejo dos Produção e comercialização de Moderado • Diversificação das fontes de sustento e geração recursos naturais; artesanato/ turismo de base de renda de forma sensível às questões de • Avaliação do Plano de Gestão do Turismo Comunitário comunitária gênero. • Avaliação prévia das oportunidades de acesso a • Redução da vulnerabilidade social. mercados e da capacidade gerencial dos proponentes • Garantia de conformidade com a legislação florestal e ambiental • Evidência da realização prévia de consultas adequadas com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre os direitos de uso de recursos • Evidência de que as terras necessárias à implantação das atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com a concordância da comunidade indígena • Evidência da legitimidade social da organização proponente junto à comunidade beneficiária; Matriz de Potenciais Impactos Ambientais e Sociais e de Medidas Preventivas e Mitigadoras Tipos de iniciativa comunitária Classificação Impactos Ambientais e Sociais Medidas Preventivas e Mitigadoras Previstas pelo DGM de Risco BRASIL Ambiental e Social • É muito improvável que a implementação de • Garantia de conformidade com a legislação florestal e Gestão dos recursos hídricos, Moderado atividades de manejo e conservação de solos e ambiental proteção de nascentes e atividades água causem impactos ambientais adversos na • Avaliação prévia do estado atual dos recursos naturais de convivência com a seca medida em sejam bem concebidas e dentro das áreas implantadas adequadamente. • Evidência da realização prévia de consultas adequadas • Prevenção dos processos erosivos e de perda de com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre nutrientes do solo. os direitos de uso de recursos / sensibilização para • Manutenção de recursos hídricos. manutenção das áreas em recuperação • Manutenção de serviços dos ecossistemas. • Evidência de que as terras necessárias à implantação das • Redução da vulnerabilidade social aos riscos atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com climáticos. a concordância da comunidade indígena • Restrição temporária de acesso as áreas em • Evidência da legitimidade social da organização recuperação proponente junto à comunidade beneficiária; • Trabalho comunitário de forma voluntária e/ou • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para remunerado realização do trabalho de campo; Coletar a anuência dos trabalhadores voluntários • Gestão adequada dos recursos naturais. • Garantia de conformidade com a legislação florestal e Recuperação de terras degradadas Moderado • Recuperação da cobertura do solo. ambiental por pastagens e atividades agrícolas • Prevenção dos processos erosivos e de perda de • Avaliação prévia do estado atual dos recursos naturais nutrientes do solo. dentro das áreas • Evitar uso de pesticidas e fertilizantes químicos, • Evidência da realização prévia de consultas adequadas incentivando uso de fertilizantes naturais. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre • Reduzir contaminação dos recursos hídricos. os direitos de uso de recursos • Trabalho comunitário de forma voluntária e/ou • Evidência de que as terras necessárias à implantação das remunerado atividades foram obtidas por doação voluntária e/ou com a concordância da comunidade indígena • Evidência da legitimidade social da organização proponente junto à comunidade beneficiária • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para realização do trabalho de campo; • Coletar a anuência dos trabalhadores voluntários • Proteção de culturas agrícolas e animais. • Evidência da realização prévia de consultas adequadas Sistemas de vigilância territorial e Moderado • Segurança das famílias. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre prevenção de incêndios florestais • Prevenção de doenças e melhoria das condições os direitos de uso de recursos de saúde. • Evidência da legitimidade social da organização • Proteção do habitat natural e biodiversidade. proponente junto à comunidade beneficiária Matriz de Potenciais Impactos Ambientais e Sociais e de Medidas Preventivas e Mitigadoras Tipos de iniciativa comunitária Classificação Impactos Ambientais e Sociais Medidas Preventivas e Mitigadoras Previstas pelo DGM de Risco BRASIL Ambiental e Social • Trabalho comunitário de forma voluntária e/ou • Disponibilização de EPIs e outros tipo apoio para remunerado realização do trabalho de campo; • Coletar a anuência dos trabalhadores voluntários • Capacitação e assistência técnica para manejo de incêndios • Gestão dos recursos hídricos. • Evidência da realização prévia de consultas adequadas Plano de Gestão Ambiental e Baixo • Recuperação da cobertura do solo. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre Territorial / Planos de manejo • Prevenção dos processos erosivos e de perda de os direitos de uso de recursos sustentável do uso de terras e nutrientes do solo. • Evidência da realização prévia de consultas adequadas recursos florestais • Reduzir contaminação dos recursos hídricos. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre • Manutenção dos serviços dos ecossistemas. os direitos de uso de recursos Estudos Participativos para etno- Baixo • Proteção da biodiversidade. • Evidência da legitimidade social da organização mapeamento e etno-zoAENmento • Valorização do conhecimento tradicional e dos proponente junto à comunidade beneficiária valores culturais. Inventários e registros da flora e da Baixo fauna Inventários e registros de patrimônio Baixo cultural imaterial • Educação e processo de conscientização • Evidência da realização prévia de consultas adequadas Campanhas de sensibilização e Moderado ambiental. com as comunidades e estabelecimento de acordos sobre mobilização sobre questões • Redução de potenciais conflitos sociais em os direitos de uso de recursos ambientais a serem realizadas entre relação a recursos naturais escassos e a usos da • Evidência da legitimidade social da organização a população de comunidades terra. proponente junto à comunidade beneficiária vizinhas próximas dos territórios • Prevenção dos processos erosivos e de perda de indígenas e das comunidades nutrientes do solo. tradicionais • Reduzir contaminação dos recursos hídricos. • Manutenção dos serviços dos ecossistemas. • Proteção da biodiversidade. 5.4 Plano de Compromissos Ambientais e Sociais Considerando-se os riscos ambientais e sociais do Projeto DGM Brasil Fase 2 e as Normas Ambientais e Sociais consideradas relevantes, os seguintes compromissos ambientais e sociais devem ser incorporados no Plano de Compromisso Ambiental e Social – PCAS, que faz parte do Acordo de Doação. O PCAS define: as medidas materiais e as ações necessárias para que o projeto alcance objetivos quanto à gestão de riscos e impactos ambientais e sociais que sejam consistentes com as Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial; os prazos e os responsáveis por sua realização. A partir da avaliação conceitual dos riscos e impactos ambientais e sociais da tipologia de atividades que foram apoiadas pelo Projeto DGM Brasil Fase 1 e devem ser apoiadas durante a Fase 2, os compromissos descritos no Quadro 6 devem ser firmados. Quadro 6 - Plano de Compromissos Ambientais e Sociais Medidas e Ações Periodicidade Responsabilidade Monitoramento e Relatoria A Agência Executora Nacional (AEN) estabelecerá uma equipe de Até 30 dias após a efetividade AEN gestão de riscos e impactos ambientais e sociais que procederá à do projeto e avaliação dos impactos ambientais e sociais dos subprojetos, permanentemente desde identificará as medidas mitigadoras necessárias e monitorará sua então. implementação. A AEN reportará periodicamente ao Banco Mundial sobre a gestão Semestralmente. AEN de riscos e impactos ambientais e sociais. A AEN reportará prontamente ao Banco sobre qualquer acidente Notificar o Banco no prazo de AEN ou incidente relacionado ao Projeto que tenha ou possa ter 48 horas a partir do impactos adversos significativos para o ambiente, as comunidades momento de conhecimento beneficiárias, os trabalhadores do projeto, incluindo, mas não se do acidente e do incidente. limitando, a alegações sobre assédio, abuso ou exploração sexual. Apresentar o relatório dentro A AEN fornecerá ao Banco detalhes suficientes sobre o acidente ou de prazo aceitável acordado incidente, indicando as medidas imediatamente tomadas e/ou com o Banco. planejadas para solucionar as questões. Subsequentemente e sob requisição do Banco, a AEN preparará um relatório sobre o acidente ou incidente e adotará medidas recomendadas pelo Banco para prevenir e evitar sua recorrência. Norma Ambiental e Social 1 - Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais; Divulgação pública do Marco de Gestão Ambiental e Social do Até 30 dias após a efetividade AEN Projeto do projeto. Triagem e verificação prévia das propostas de subprojetos Antes e como condição de AEN comunitários priorizados pelo CGN para financiamento, avaliação preparação dos subprojetos de impactos ambientais e sociais e definição das medidas comunitários. mitigadoras a serem implementadas. Assegurar através do registro de evidências durante a visita de Antes e como condição de AEN verificação prévia dos subprojetos comunitários ao caráter preparação dos subprojetos voluntário de doações/cessões de área que sejam necessárias de comunitários. acordo com as diretrizes e procedimentos definidos no Marco de Gestão Ambiental e Social. Assegurar através do registro de evidências durante a visita de Antes e como condição de AEN verificação prévia dos subprojetos comunitários que decisões preparação dos subprojetos sobre restrição de acesso ou uso de terras em subprojetos foram comunitários. tomadas de forma transparente e inclusiva e contam com amplo apoio comunitário de acordo com as diretrizes e procedimentos definidos no Marco de Gestão Ambiental e Social. Norma Ambiental e Social 2 - Condições de Trabalho e Mão de Obra; 65 Medidas e Ações Periodicidade Responsabilidade Elaboração e implementação dos Procedimentos de Gestão Laboral Até 30 dias após a efetividade AEN aplicável aos trabalhadores do Projeto, incluindo: um código de do projeto e conduta a ser seguido no relacionamento com as comunidades permanentemente desde beneficiárias; medidas de prevenção contra trabalho infantil e então. forçado, bem como contra a discriminação, contra o assédio moral e sexual; disponibilização de canal para apresentação de queixas relacionadas às condições de trabalho. Norma Ambiental e Social 3 - Eficácia de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição; Aspectos relevantes desta norma serão considerados na Antes e como condição de AEN verificação prévia de cada subprojeto comunitário. preparação dos subprojetos comunitários. Norma Ambiental e Social 4 - Saúde e Segurança Comunitária; Aspectos relevantes desta norma serão considerados na Antes e como condição de AEN verificação prévia de cada subprojeto comunitário. preparação dos subprojetos comunitários. Norma Ambiental e Social 5 - Aquisição de Terras, Restrições ao uso da Terra e Reassentamento Involuntário; Aspectos relevantes desta norma serão considerados na Antes e como condição de AEN verificação prévia de cada subprojeto comunitário. preparação dos subprojetos comunitários. Norma Ambiental e Social 6 - Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos; Aspectos relevantes desta norma serão considerados na Antes e como condição de AEN verificação prévia de cada subprojeto comunitário. preparação dos subprojetos comunitários. Norma Ambiental e Social 7 - Povos Indígenas/Comunidade Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas; Verificação prévia de que se obteve através da realização de Antes e como condição de AEN consultas significativas amplo apoio comunitário às propostas de preparação dos subprojetos subprojetos comunitários comunitários. Desenvolvimento e implementação de estratégia de comunicação A partir da divulgação do PEPI AEN do Projeto culturalmente adequada e permanentemente desde então. Participação livre e informada de representantes dos povos A partir da aprovação do AEN indígenas no Comitê Gestor Nacional Projeto e permanentemente desde então, Norma Ambiental e Social 8 - Patrimônio Cultural; Verificação prévia sobre a existência de impactos sobre patrimônio Antes e como condição de AEN cultural e adoção de medidas adequadas para sua proteção e preparação dos subprojetos preservação comunitários. Norma Ambiental e Social 9 - Intermediários Financeiros Esta Norma não é relevante para o projeto. Norma Ambiental e Social 10 - Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações Divulgação pública da versão final do Plano de Engajamento das Até 30 dias após a efetividade AEN Partes Interessadas. do projeto. Operacionalização contínua da estratégia de comunicação e A partir da divulgação do PEPI AEN consulta com as partes interessadas culturalmente adequada e permanentemente desde definida no PEPI. então. Ampla divulgação e continua operação de um canal culturalmente A partir da aprovação do AEN adequado para prestação de informações sobre o projeto a todas Projeto e permanentemente as partes interessadas e para resposta a reclamações. desde então. O Banco monitorará o desempenho ambiental e social do projeto, em conformidade com os requisitos do acordo legal, incluindo o PCAS, e analisará qualquer revisão do PCAS, incluindo as que resultem de alterações no desenho de um projeto ou das circunstâncias do mesmo. A extensão e o modo de monitoramento do desempenho ambiental e social serão proporcionais aos possíveis riscos e impactos socioambientais deste. Tal monitoramento se dará de forma contínua, e o projeto não será considerado concluído até que tenham sido implementadas as medidas e ações previstas no acordo legal (incluindo o PCAS). Caso a avaliação do Banco, no momento da conclusão do projeto, determine que tais medidas e ações não foram totalmente implementadas, o Banco avaliará a necessidade de medidas e ações adicionais, incluindo um monitoramento contínuo e o apoio à implementação da ação. 5.5 Diretrizes e Procedimentos Socioambientais do Projeto A Agência Executora Nacional (AEN) – isto é, o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – é a principal responsável pela garantia de que todos os subprojetos comunitários apoiados pelo DGM BRASIL Fase 2 adotem procedimentos de gestão de riscos ambientais e sociais que permitam alcançar objetivos consistentes com as Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e cumprir com a legislação brasileira pertinente. Ao Banco Mundial cabe o exercício de sua devida diligência e através de suas missões periódicas de supervisão e apoio à implementação do Projeto para garantir a gestão adequada dos riscos ambientais e sociais de todas atividades apoiadas pelo Projeto de acordo com suas Normas Ambientais e Sociais. As obrigações relativas à gestão de riscos ambientais e sociais da AEN constarão do Plano de Compromissos Ambientais e Sociais que é parte inerente do Contrato de Doação, cabendo à AEN que o mesmo seja cumprido e ao Banco Mundial supervisionar sua implementação e assegurar seu cumprimento, podendo – nos casos de descumprimento e esgotadas todas as soluções plausíveis – acionar suas medidas remediadoras. Através do presente MGSA, a AEN estabeleceu os procedimentos operacionais que serão adotados para: (i) Realizar a triagem das propostas de subprojetos comunitários; (ii) Avaliar riscos e impactos ambientais e sociais potencialmente adversos e a adequação das medidas mitigadoras propostas; e (iii) Garantir um processo de gestão de riscos ambientais e sociais adequado para se alcançarem os objetivos estabelecidos pelas Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e da legislação brasileira pertinente. 5.5.1 Procedimentos durante a Fase de Aprovação das Propostas Comunitárias Durante o estágio de pré-seleção das propostas comunitárias, a AEN realizará uma avaliação das condições de elegibilidade da proposta e da organização proponente, considerando: a adequação da proposta às áreas temáticas priorizadas e aos objetivos do Projeto DGM Brasil Fase 2; a legitimidade e representatividade da organização proponente junto à comunidade beneficiária; e a verificação preliminar de que as atividades propostas – em tese – não constam da lista negativa de atividades consideradas como inelegíveis para financiamento pelo DGM BRASIL. Serão, de início e por princípio, eliminadas todas as propostas comunitárias que: • Afetem de maneira negativa aos povos indígenas ou às comunidades tradicionais ou não tenham recebido seu amplo apoio (Norma Ambiental e Social 7); • Requiram a aquisição de terras (a não ser por doação voluntária) e promovam o deslocamento físico e/ou econômico forçados (Norma Ambiental e Social 5); • Proponham a retirada ou modificação de qualquer material do patrimônio cultural ou afetem negativamente os recursos culturais físicos (Norma Ambiental e Social 8); • Promovam a transformação, desmatamento ou degradação, assim como qualquer outra forma de alteração das florestas naturais ou habitats naturais (Norma Ambiental e Social 6); e, • Envolvam a compra e o uso de agrotóxicos e/ou adubos (Norma Ambiental e Social 3). Após esta triagem inicial, a AEN encaminhará as propostas comunitárias para o CGN, que as priorizará e selecionará as que deverão ter sua elegibilidade definitivamente avaliada através de visita de campo; Dados os atributos utilizados para estabelecer a lista negativa, a verificação de que as propostas comunitárias não constam da mesma constitui o primeiro passo no sentido de garantir que as referidas propostas permitem alcançar objetivos de gestão de riscos ambientais e sociais consistentes com os princípios das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial. Como as informações prestadas nas propostas comunitárias têm caráter eminentemente autodeclaratório, De posse da lista de propostas comunitárias priorizadas pelo CGN, a AEN realizará uma visita prévia verificação às comunidades proponentes. Uma ficha de verificação dos impactos ambientais e sociais do projeto e de atendimento dos requisitos estabelecidos na lista negativa será preenchia pela equipe da AEN durante a visita de campo. Nos casos relevantes, a ficha registrará: • Informações sobre a necessidade – quando relevante – de licenciamento ambiental das atividades ou de outorga de uso dos recursos naturais de acordo com a legislação brasileira; • Informações sobre a necessidade – quando relevante – de autorização pelos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural para a execução dos subprojetos; • Informações sobre domínio e titularidade fundiárias sobre as áreas necessárias à execução dos subprojetos; • Evidências comprobatórias – em todos os casos em que os subprojetos comunitários propostos imponha restrição ao acesso e uso de recursos naturais – de que o processo de tomada de decisão da comunidade sobre o subprojeto foi adequado e reflete o consenso voluntário e informado, e que medidas adequadas foram acordadas e implementadas para mitigar os impactos adversos, se houver, sobre os membros vulneráveis da comunidade; e, • Evidências comprobatórias do amplo apoio comunitário à realização dos subprojetos (por exemplo, atas de reuniões comunitárias). Esta ficha identificará também: • Os riscos e impactos ambientais e sociais associados à execução dos subprojetos; • A classificação de risco ambiental e social do subprojeto;32 • As medidas preventivas e mitigadoras a serem adotadas para a adequada gestão dos riscos ambientais e sociais durante a implementação dos subprojetos comunitários, fornecendo insumos para a 32 Como informado, subprojetos de risco ambiental e social Alto não serão elegíveis para financiamento pelo DGM Brasil Fase 2. quantificação dos custos que lhe estão associados, que deverão constar do orçamento de cada subprojeto e subsidiar a avaliação final da viabilidade técnica e financeira do subprojeto. 5.5.2 Procedimentos durante a Fase de Preparação dos Subprojetos Comunitários A AEN assegurará que a preparação dos projetos técnicos das propostas comunitárias incluirá: (i) A análise da viabilidade de cumprimento de requisitos ambientais e sociais exigidos quer pela legislação brasileira pertinente, quer pelas Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial; (ii) A consideração da legitimidade social da organização proponente junto às comunidades beneficiárias e participação destas no processo de deliberação e seleção da proposta comunitária a ser apresentada; (iii) A comprovação do amplo apoio comunitário à proposta apresentada; (iv) A confirmação de que não há necessidade de aquisição de terras ou de que estas serão adquiridas por meio da doação cujo caráter voluntário foi completamente comprovado, nem de restrição de acesso a áreas ou recursos comunitários usados coletivamente ou de que a comunidade afetada (e particularmente seus grupos mais vulneráveis) concordou de forma consensual com esta restrição; e, (v) A confirmação de que medidas apropriadas para proteção dos recursos culturais físicos foram previstas para as atividades que venham a ser realizadas dentro ou nas proximidades de sítiso de interesse e valor culturais. Os critérios e procedimentos a serem seguidos pela AEN para obter as evidências acima referidas estão descritos a seguir. 5.5.2.1 Evidência de Cumprimento dos Requisitos Ambientais Como parte da visita de avaliação das propostas de subprojetos comunitários que foram (i) consideradas elegíveis pela AEN e (ii) priorizadas para financiamento pelo CGN, o representante da AEN e preencherá a ficha de verificação ambiental e social prévia (contendo um checklist de requisitos ambientais e sociais).33 De posse dessas informações, o especialista em gestão de riscos ambientais e sociais da equipe da AEN: • Avaliará os impactos ambientais e sociais do subprojeto; • Classificará os subprojetos de acordo com seu grau de risco ambiental e social, de acordo com as NAS e a legislação relevante; • Definirá as medidas mitigadoras e preventivas necessárias, e seus custos, de acordo com as NAS; • Identificará a necessidade de licenciamento ambiental da proposta comunitária; O especialista em gestão de riscos ambientais e sociais da AEN emitirá um parecer técnico sobre a viabilidade de cada proposta comunitária, em que estarão incluídos os seguintes ítens: • Informações básicas sobre o subprojeto, incluindo a qualificação quanto à tipologia e nível de risco ambiental e a descrição e análise da localização do subprojeto proposto, quando será fornecida informação se o subprojeto irá necessitar de alguma licença ambiental específica; 33 A Ficha de Verificação Ambiental e Social será elaborada e incluída no Manual de Operações do Projeto. • Identificação e qualificação dos impactos ambientais e sociais potenciais do subprojeto sobre o solo, os recursos hídricos e biológicos, o ar, a saúde humana e aspectos socioculturais locais ou outros riscos identificados nas NAS; • Caracterização dos impactos ambientais e sociais potenciais – que serão qualificados quanto à sua natureza e gravidade, áreas afetadas e grupos de pessoas ou indivíduos afetados e serão enquadrados numa escala positiva ou negativa, onde: P = impactos positivos; B = baixo nível de impactos negativos; M = médio nível de impactos negativos; e A = alto nível de impactos negativos. De acordo com a literatura relevante, os potenciais impactos dos subprojetos que merecem ser considerados nesta qualificação dos riscos e impactos ambientais e sociais são apresentados no Quadro 7, a seguir. Com base na experiência do DGM Brasil Fase 1, a expectativa é de que os subprojetos comunitários do DGM Brasil Fase 2 – dados seus objetivos e a natureza de suas intervenções – venham a ser majoritariamente enquadrados como subprojetos da categoria P (isto é, com efeitos ambientale socialmente positivos). Quadro 7: Impactos ambientais e sociais dos subprojetos comunitários nos meios físico, biótico e social Rec. Impactos Possibilidade de erosão (por práticas de cultivos ou inclinações fortes do terreno) Solos descoberto (devido à preparação para cultivos) Perda de matéria orgânica (devido à diminuição da cobertura vegetal) Solos Compactação do solo (por pecuária ou práticas de cultivo inadequadas) Modificação da paisagem Contaminação por agroquímicos (fertilizantes, pesticidas) Outras causas de contaminação Alto consumo de volumes de água Redução da capacidade de conservação de umidade devido à perda de matéria orgânica Recursos Hídricos Interrupção dos fluxos de água (represamento, desvio) Poluição da água (fertilizantes, pesticidas, resíduos, outros) Poluição por derramamento de resíduos líquidos ou águas não tratadas Poluição por derramamento de resíduos sólidos Redução de mananciais devido à utilização por atividades agropecuárias Assoreamento dos corpos d’água Perda da biodiversidade devido ao estabelecimento de monocultivos Impactos na flora e/ou fauna devido à utilização de produtos químicos Biótico Introdução de espécies exóticas Invasão de espécies exóticas ou daninhas (proliferação de pragas) devido a monocultivos Impactos na vida silvestre Níveis elevados de poeira Poluição do ar devido a emissão de partículas ou gases Ar Níveis elevados de ruído Geração de odores Fumaça devido à queima de lixo, resíduos de colheita e pastagem Doenças causadas pela água (vetores patogênicos) Doenças causadas pela utilização de agroquímicos Outras causas que podem gerar doenças Possibilidade de acidentes devido a uso de máquinas e equipamentos, áreas desprotegidas, outros Social Intervenção em zonas históricas e de significativo valor cultural Intervenção em zonas arqueológicas Desequilíbrio social devido a imigração de mão-de-obra com melhor qualificação Introdução de práticas novas ou estranhas às culturas e tradições locais de cultivo, trabalho e processamento Impactos sobre expectativas econômicas • Definição de medidas de gestão propostas (medidas preventivas e mitigadoras) para diminuir a intensidade dos impactos ambientais e sociais potenciais, que serão tão mais amplas e rigorosas, quanto mais intensos forem os mesmos (devendo-se decidir a partir da análise da viabilidade de se financiarem essas medidas preventivas e mitigadoras necessárias se os subprojetos qualificados como de risco Substancial serão ou não apoiados pelo DGM Brasil Fase 2); • Definição do Plano de Gestão Ambiental dos Subprojetos, conforme as NAS e a este MGAS, incluindo: (i) as medidas de gestão propostas, (ii) em que momento (prazos) as medidas serão aplicadas, (iii) recursos humanos e financeiros necessários para implementação e (iv) os responsáveis por sua implementação.; • Conclusão, quando se tomará a decisão final sobre a viabilidade do subprojeto proposto incluindo seu nível de risco ambiental e social e se especificará se o subprojeto exigirá algum tipo de licenciamento ambiental especial (neste caso, a aprovação final do subprojeto estará condicionada à obtenção da licença ambiental necessária). A preparação do projeto técnico das propostas comunitárias só começará depois que a AEN se assegure plenamente de que as atividades propostas são de baixo ou moderado impacto ambiental ou social permitem a adoção de medidas mitigadoras apropriadas que sejam técnica e financeiramente viáveis. Estas condições serão reiteradamente divulgadas pelas campanhas de comunicação que sejam veiculadas pela AEN para o DGM Brasil Fase 2. Durante a preparação do projeto técnico, a AEN identificará os projetos que têm necessidade de licenciamento ambiental e orientará a organização proponente sobre os passos e procedimentos necessários à sua obtenção. 5.5.2.2 Evidência de Processos Amplamente Participativos de Consulta Prévia, Livre e Informada às Comunidades Beneficiárias Os formulários de apresentação das propostas comunitárias pelas organizações proponentes34 conterão um campo para discriminação de data, local e número de participantes das reuniões realizadas para a definição da proposta de subprojeto comunitário. A organização proponente deverá encaminhar junto ao formulário de apresentação de proposta comunitária uma cópia da(s) ata(s) dessa(s) reunião(ões) comunitária(s) e da(s) lista(s) de presença(s). Registros fotográficos também poderão ser anexados. A preparação do projeto técnico das propostas comunitárias só começará depois que a AEN se assegure plenamente de que as atividades propostas foram elaboradas de forma participativa e inclusiva, bem como de que a organização proponente é considerada como legítima representante das comunidades beneficiárias. Estas condições serão reiteradamente divulgadas pelas campanhas de comunicação que sejam veiculadas pela AEN para o DGM Brasil Fase 2. 5.5.2.3 Evidência de Amplo Apoio Comunitário Dois procedimentos serão seguidos para assegurar previamente que as propostas comunitárias selecionadas para financiamento têm amplo apoio da comunidade beneficiária. • Em primeiro lugar, como uma condição de elegibilidade, as propostas da comunidade devem incluir provas de concordância voluntária e formalmente expressa e de adesão ao subprojeto proposto por 34 Este formulário será elaborado e incluído no Manual de Operações do Projeto. parte da comunidade beneficiária (atas, listas de presença e registros fotográficos das reuniões das organizações comunitárias proponentes). • Em segundo lugar, como o pré-requisito fundamental para iniciar a elaboração do projeto técnico para as comunidades cujas propostas foram consideradas elegíveis pela AEN e priorizadas para financiamento pelo CGN, a AEN realizará em cada comunidade beneficiária uma visita de avaliação prévia. Durante esta visita, o representante da AEN obterá evidências de que um processo culturalmente adequado de consulta livre, prévia e informada foi realizado e de que há amplo apoio à proposta e à organização proponente. A preparação do projeto técnico das propostas comunitárias só começará depois que a AEN se assegure plenamente de que as atividades propostas foram elaboradas de forma participativa e inclusiva, bem como de que a organização proponente é considerada como legítima representante das comunidades beneficiárias. Estas condições serão reiteradamente divulgadas pelas campanhas de comunicação que sejam veiculadas pela AEN para o DGM Brasil Fase 2. 5.5.2.4 Evidência do Caráter Voluntário das Doações de Terra que se Façam Eventualmente Necessárias Em primeiro lugar, o formulário de aplicação das propostas comunitárias preenchido pela organização proponente identificará se há ou não a necessidade de aquisição de terra ou de restrição de acesso a áreas e/ou recursos naturais usados coletivamente para a realização do subprojeto comunitário proposto. Os requisitos na NAS 5 do Banco Mundial aplicarão a estes casos. O mesmo formulário indicará que os membros da comunidade beneficiária estão cientes dessas necessidades e concordaram consensualmente com as restrições de acesso e uso que sejam necessárias para se alcançarem os objetivos do subprojeto comunitário. O formulário indicará também se foi ou não identificado proprietário de áreas de terra disposto a doá-las/cedê-las voluntariamente para a realização do subprojeto comunitário. A aceitação comunitária e a expressão de interesse de doação/cessão de terras também estarão registradas na ata da reunião comunitária realizada pela organização proponente para aprovação da proposta de subprojeto comunitário e encaminhada para a AEN junto com o formulário de apresentação da proposta comunitária. Em segundo lugar e durante a avaliação prévia do projeto – que incluirá a análise de seus potenciais impactos ambientais e sociais – A AEN se assegurará de que o mesmo não requer desapropriação de terras, nem restrição de acesso a áreas protegidas ou a recursos naturais de uso comunitário a não ser que a comunidade afetada tenha aceito consensualmente esta decisão. Como o projeto permitirá que os membros da comunidade que se beneficiam do subprojeto comunitário doem/cedam terras e outros ativos privados para o subprojeto, de forma voluntária, sem remuneração e sem qualquer impacto significativo ou de longo prazo sobre os meios de subsistência, a AEN também se assegurará – durante a avaliação prévia do projeto – do caráter voluntário das doações/cessões de direitos a terra ou de uso de parcelas de terreno são necessárias para uma iniciativa comunitária. Nos casos em que doações/cessões de áreas e de outros ativos relacionados com a terra sejam necessárias ao projeto e visando assegurar quer que essas doações/cessões foram totalmente voluntárias, quer que há meios culturalmente apropriados de se compensarem as partes envolvidas em casos de perda de acesso ou de cessão de direitos, a AEN adotará os seguintes critérios: • A doação/cessão voluntária é um ato de consentimento informado. Nenhuma pessoa será forçada a doar terras ou outros bens por meio de coerção ou sob coação, nem será levada enganosamente a acreditar que é obrigada a fazê-lo. • A doação/cessão voluntária será permitida somente se o subprojeto puder tecnicamente ser implementado em outro local além de onde está previsto, porque se um a localização tecnicamente viável de um subprojeto é único, então, por natureza, a aquisição de terras que lhe esteja associada não pode ser considerada voluntária. • A doação/cessão voluntária será permitida apenas quando se atendam aos seguintes critérios: (a) As famílias que contribuam com terras ou outros ativos sejam beneficiárias diretas do subprojeto comunitário; (b) o impacto causado à família doadora é inferior a cinco por cento do total dos ativos produtivos que ela possua; e, (c) ninguém tenha que ser realocado fisicamente; • Sejam fornecidas evidências de que as famílias doadoras/cedentes foram plenamente informadas de que tinham o direito a se recusarem a doar terras e de que podiam se reportar à Agência Executora Nacional para expressarem a sua vontade. • A preparação do projeto técnico de propostas comunitárias que requeiram doações/cessões de terras só começará depois que a AEN se assegure plenamente de que as doações/cessões foram voluntárias. Os seguintes procedimentos serão adotados para este fim: • Evidências serão fornecidas através de um formulário-padrão (“Formulário de Doação/Cessão Voluntária”) assinado pelo representante da organização proponente da proposta comunitária e pelas duas pessoas de referência (o esposo e a esposa) da família doadora/cedente (nos casos de unidades familiares compostas por um casal com ou sem filhos). • A AEN confirmará, por meio de visita prévia in loco, que as famílias doadoras/cedente concordaram em doar/ceder terra ou outros bens sem compensação. o A AEN registrará sua reunião com as famílias doadoras/cedentes por escrito por meio de formulário próprio35 que incluirá dados que permitam a confirmação de que estão reunidas todas as condições para doações/cessões voluntárias. o Três cópias deste formulário serão assinadas pelo representante da AEN, o representante da organização proponente da proposta comunitária e as duas pessoas de referência (o esposo e a esposa) da família doadora/cedente (nos casos de unidades familiares compostas por um casal com ou sem filhos). o Uma cópia do formulário assinado será anexada aos arquivos do Projeto junto ao “Formul ário de Doação/Cessão Voluntária”; outra permanecerá de posse da organização proponente e a terceira de posse da família doadora/cedente. • Para corroborar a natureza voluntária da doação/cessão de terrenos, a organização comunitária proponente fornecerá à AEN uma cópia do certificado público de doação ou cessão de terras ou de direitos reais de uso. Estas condições serão reiteradamente divulgadas pelas campanhas de comunicação que sejam veiculadas pela AEN para o DGM Brasil Fase 2. 35 Este formulário será elaborado e incluído no Manual de Operações do Projeto. 5.5.2.5 Plano de Gestão do Patrimônio Cultural Como condição de financiamento do subprojeto comunitário que venha a ser realizado dentro ou nas proximidades de sítios de interesse e valor culturais, a organização proponente elaborará e apresentará um Plano Específico de Gestão do Patrimônio Cultural. Como parte do formulário de apresentação de propostas comunitárias, a organização proponente informará se as atividades previstas serão ou não realizadas dentro ou nas proximidades de sítios de interesse e valor culturais. Durante a visita de verificação prévia, a AEN confirmará a veracidade dessas informações e no caso de se constatar que as atividades previstas serão realizadas dentro ou nas proximidades de sítios de interesse e valor culturais, orientará a organização proponente sobre a necessidade de elaboração e apresentação de um Plano de Gestão de Patrimônio Cultural. Este Plano deverá conter, minimamente: (i) a descrição do processo de consultas realizado com a comunidade afetada e com as agências governamentais relevantes (IPHAN e, no caso de terras indígenas, FUNAI); (ii) a descrição dos recursos culturais físicos que podem vir a ser eventualmente afetados e de sua significação para a comunidade afetada; (iii) a avaliação da natureza e a extensão potencial dos impactos a serem eventualmente causados sobre os mesmos; (iii) a identificação das medidas apropriadas para evitar e/ou mitigar estes impactos potencialmente adversos e para lidar com descobertas eventuais; (iv) a avaliação da capacidade da organização proponente de implementar estas medidas e a quantificação do apoio que necessita do DGM BRASIL para implementá-las; e, (v) os instrumentos de monitoramento a serem adotados para acompanhar o andamento dessas atividades. Os custos com a implementação das medidas mitigadoras deverão ser contabilizados como custos do subprojeto. A preparação do projeto técnico das propostas comunitárias só começará depois que o Plano de Gestão de Patrimônio Cultural tenha sido recebido e aprovado pela AEN. Estas condições serão reiteradamente divulgadas pelas campanhas de comunicação que sejam veiculadas pela AEN para o DGM Brasil Fase 2. 5.5.2 Fase de Implementação dos Subprojetos Comunitários Durante a fase de implementação dos subprojetos comunitários, a AEN será responsável por seu acompanhamento e avaliação final, incluindo os aspectos relacionados à gestão de riscos ambientais e sociais de forma adequada aos princípios e requisitos das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e à legislação brasileira pertinente. Nos subprojetos de risco ambiental e social classificados como Moderado, o especialista em gestão de riscos ambientais e sociais da AEN manterá contato permanente com as comunidades beneficiadas e suas entidades representativas. Para os de risco ambiental e social classificados como Substancial, rrealizará visitas de supervisão periódicas para comprovar a execução do Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais. Os coordenadores locais de todos os subprojetos deverão enviar à AEN relatórios bi-mensais sobre a execução do Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais. Este requisito será reiteradamente divulgadas pelas campanhas de comunicação que sejam veiculadas pela AEN para o DGM Brasil Fase 2. Em seus relatórios semestrais de progresso para o Banco Mundial, a AEN incluirá uma sessão específica sobre a gestão de riscos ambientais e sociais. O Banco Mundial realizará, periodicamente, missões de supervisão e apoio à implementação, onde procederá à sua devida diligência para avaliação da gestão de riscos ambientais e sociais, incluindo visitas de campo sempre que possível. 5.6 Mecanismo de Apresentação e Resposta a Queixas Em cumprimento das Diretrizes Operacionais DGM, um canal de contato e um Mecanismo de Registro e Resposta a Queixas foram estabelecidos pela AEN durante o projeto DGM Brasil Fase 1, garantindo que todas as solicitações de informações e todas as reclamações recebidas dos Povos Indígenas, das Comunidades Quilombolas, das Comunidades Tradicionais e de outras partes interessadas e que estejam relacionadas com decisões relativas à concessão da doação, ou a representação no CGN e/ou GSC, ou a estrutura de governança e gestão do projeto, ou aos aspectos da gestão socioambiental do projeto (i) fossem corretamente registradas por escrito; (ii) recebessem resolução tempestiva; e (iii) fossem comunicadas ao público. Durante a Fase 1, a AEN disponibilizou na página dedicada ao Projeto em seu sítio eletrônico um canal para tirar dúvidas e solicitar informações (https://dgmbrasil.org.br/pt-br/contato/) e um canal para a apresentação de reclamações (https://dgmbrasil.org.br/pt-br/ouvidoria/), onde é possível não só registrar as queixas, mas também verificar a lista de reclamações recebidas. Além desses canais disponíveis pela Internet, a AEN fez uso de mídias sociais e de grupos formados em aplicativos de comunicação para manter contato permanente com as partes interessadas. O Comitê Gestor Nacional também serviu – a partir das redes de contato de seus membros – como canal de comunicação com os povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais e suas entidades representativas local e regionalmente. Notícias sobre o projeto e outros assuntos relevantes foram divulgadas através de duas páginas dedicada no sítio eletrônico da AEN (https://dgmbrasil.org.br/pt-br/noticias/ e https://dgmbrasil.org.br/pt-br/observatorio-cerrado/) e outras mídias sociais (Facebook, que conta com 3.317 seguidores, e Instagram, com 2.971 seguidores). Os povos indígenas e as comunidades tradicionais, assim como outros atores interessados, poderão apresentar queixas acerca de qualquer aspeto do Projeto, como por exemplo decisões de concessão de subdoações, da representação no Comitê Gestor Nacional (CGN) ou no GSC ou da gestão do programa. Independentemente da natureza da queixa, o DGM Brasil Fase 2 e o DGM-GLOBAL garantirão que seja aberto um processo transparente, oportuno e justo para tratar cada uma delas e proibirá qualquer tipo de retaliação face a quem submeter queixas sobre o projeto. A seguir apresentamos de forma resumida o processo de apresentação e resposta a queixas do DGM. O Manual de Operações fornece mais detalhes sobre a operação do Mecanismo de Apresentação e Resposta a Queixas do DGM Brasil Fase 1 e será revisado e atualizado (conforme necessário) para o DGM Brasil Fase 2. Independentemente da natureza da queixa, o DGM Brasil Fase 2 garantirá que um processo transparente, oportuno e justo seja adotado para tratar cada queixa. Há dois aspectos importantes relacionados a esses procedimentos que giram em torno de (i) comunicação e acesso à informação e (ii) o processo de tratamento de reclamações. 5.6.1 Comunicação e acesso à informação O DGM Brasil Fase 2 garantirá um acesso fácil e culturalmente adequado às informações sobre o Projeto, os subprojetos financiados, o status das propostas de subprojetos em análise e os pontos de contato. Essas informações serão disponibilizadas nos sítios eletrônicos da AEN e da Agência Executora Global (GEA), bem como por meio de outros veículos de comunicação culturalmente apropriados. A AEN e a GEA manterão abertos seus canais de contato e uma ativa comunicação com as partes interessadas. As informações sobre a implementação do DGM BRASIL e do DGM-GLOBAL serão compartilhadas através de websites e de reuniões organizadas com esse intuito. A AEN e a GEA revisarão regularmente as informações recebidas, responderão às perguntas e comentários nos seus sítios eletrônicos e informarão ao CGN e ao GSC sobre as ações realizadas. Esse é um aspecto importante de suas funções no âmbito do DGM. 5.6.2 Procedimento para tratamento de reclamações O ponto de contato inicial para todas as queixas será um funcionário designado exclusivamente para essa função na estrutura da AEN. Este funcionário receberá e acusará o recebimento das queixas e comentários. O nome e os dados de contato do funcionário estarão disponíveis no site da AEN e nos materiais impressos do projeto. O funcionário designado responderá por escrito ao queixoso no prazo de dez dias úteis através de uma resposta por escrito ao queixoso, detalhando os próximos passos a serem tomados (incluindo a transferência para uma autoridade superior, quando apropriado). Espera-se que a AEN possa resolver a maioria das queixas recebidas e que elas sejam resolvidas no próprio local pelo funcionário designado na AEN. Todavia, quando a AEN não for capaz de resolvê-las, as queixas serão encaminhadas ao CGN. Caso este tampouco o possa fazê-lo, ela será encaminhada ao GSC. Em cada caso, a resposta por escrito ao reclamante indicará qual entidade (ie, AEN, CGN ou GSC) lidará com sua queixa. O prazo para o CGN resolver a queixa recebida será especificado no Manual de Operações do projeto. Como a frequência das reuniões do GSC é pequena, será formado um Subcomitê de Queixas no GSC para tratar as queixas que lhe forem encaminhadas. As queixas poderão ser feitas por telefone, mensagem de texto, fax, email, correio ou pessoalmente. Serão aceitas queixas anônimas apresentadas por telefone ou por carta. Quando for possível, os queixosos receberão um recibo e um folder sobre o DGM com os procedimentos para solução de queixas, que lhes será lido caso solicitado. A AEN registrará todas as queixas recebidas em um sistema on-line e de acesso público, que permitirá rastrear e monitorar o encaminhamento das reclamações. Todos os comentários e reclamações recebidas serão divulgados no site da AEN. Estas informações estarão disponíveis de forma culturalmente apropriada, dependendo das circunstâncias locais. Este Mecanismo de Registro e Resposta a Queixas não substitui qualquer mecanismo adicional estabelecido pelo Banco Mundial para tratar de questões relacionadas com perdas e danos, nem a jurisdição de quaisquer outras autoridades nacionais. Mais detalhes serão fornecidos no Manual de Operações do Projeto. 5.7 Atribuições e Responsabilidades Institucionais no Âmbito do DGM Brasil Fase 2 O Programa DGM se organiza administrativamente em torno de dois níveis: o global e o nacional. Essa estrutura está definida no Documento de Concepção do FIP e, como já foi mencionado, complementará os planos de investimento e programas do FIP em cada país. No nível mundial, estão o Comitê do FIP, o Comitê Gestor Global (GSC) e a Agência Executora Global (GEA). O Comitê Gestor Nacional (CGN) e a Agência Executora Nacional (AEN) irão operar no nível dos países. Tais estruturas estão descritas a seguir. O Subcomitê do FIP (SC/FIC) é a entidade máxima do FIP e responsável pelas decisões do FIP e do DGM relativas a políticas e financiamento. O progresso na utilização e alocação do Fundo ao DGM será reportado ao SC/FIP pelo Banco Mundial, por meio da Unidade Administrativa do Fundo de Investimento Climático (UA/CIF). A UA/CIF desempenha a função de secretaria do SC/FIP, ficando, nessa condição, responsável pela comunicação das decisões do SC/FIP e por mantê-lo informado sobre a implementação dessas decisões. O Comitê Gestor Global (GSC) exercerá um papel de liderança junto ao DGM do ponto de vista intelectual e de políticas públicas, monitorará a implementação global do DGM e zelará pela aplicação dos princípios do DGM durante a implementação. O GSC elaborará um programa de trabalho anual para a GEA. O GSC informará o SC/FIP do progresso do DGM e verificará a conformidade com todos os princípios operacionais. O GSC também manterá um canal de interação com os países doadores e outros parceiros, defendendo os Povos Indígenas e Comunidades Locais em vários fóruns internacionais sobre mudanças do clima e REDD+. Também é atribuição do GSC manter informações sobre o DGM, inclusive sobre as experiências dos países e oportunidades de ampliação da linha de financiamento. O GSC mediará assuntos relativos a reclamações e queixas, quando solicitado pelo CGN. A Agência Executora Global (GEA) secretariará o GSC. A GEA executará as atividades acordadas do Componente Global e será responsável pelas comunicações em geral do DGM, bem como de suas atividades de divulgação. Coordenará o monitoramento e a documentação do progresso da implementação do DGM com as Agências Executoras Nacionais (AEN) e conduzirá o intercâmbio de conhecimentos e de aprendizagem. A GEA se articulará com os parceiros globais, como UNREDD, FCPF, IFAD, GEF, fundações internacionais, entre outros, que se dedicam a questões semelhantes, a fim de potencializar as sinergias e oportunidades de aprendizagem através do DGM. A GEA disponibilizará, em nome do GSC, um mecanismo de registro e resposta a queixas. A GEA foi selecionada por meio de processo competitivo conduzido pelo Banco Mundial, que a contratará diretamente. Para proceder à implementação do Componente Global, a GEA tramitará a aprovação de seu plano de trabalho junto ao Banco Mundial, a quem se reportará sobre o programa, inclusive sobre aspectos fiduciários. A GEA implementará as atividades do Componente Global em conformidade com as políticas operacionais do Banco Mundial, inclusive as de gestão de riscos ambientais e sociais. Nos países, os respectivos Comitês Gestores Nacionais (CGN) exercerão a supervisão do DGM e, auxiliados pela AEN, elaborarão relatórios semestrais de progresso do programa, a serem apresentados ao Banco Mundial. Os CGN têm como função principal selecionar as propostas, conceder as doações e monitorar o progresso de cada projeto. O CGN fará o enlace com os comitês de coordenação nacionais do REDD+, ou seus equivalentes em cada país, a fim de garantir que as lições aprendidas com o DGM sejam compartilhadas com os processos nacionais em curso. Os membros do Comitê também buscarão ativamente conhecer a opinião dos Povos Indígenas e Comunidades Locais, coletar e encaminhar suas ideias ao GSC. Alguns de seus membros representarão o país no SGC. O DGM BRASIL Fase 2 também será executado pelo Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA- NM), sob a supervisão do Comitê Gestor Nacional, da Unidade de Coordenação do Programa Brasileiro de Investimentos Florestais (BIP) e do Banco Mundial. No Brasil, o CGN será integrado por, no máximo, 15 (quinze) membros com direito a voto, representantes de Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Comunidades Tradicionais e do Governo Federal. Um representante do Banco Mundial participará do CGN na condição de observador. Outros convidados do setor privado e de outras agências poderão participar das reuniões do CGN como observadores. O CAA-NM exercerá a função de secretaria do CGN, desenvolverá critérios para análise de doações e avaliação de riscos específicos ao país e manterá o Banco Mundial informado acerca da situação e dos resultados do DGM Brasil Fase 2. O Banco Mundial celebrará um acordo de doação com o CAA-NM e esta lhe reportará sobre o progresso da implementação do DGM Brasil Fase 2, seus aspectos fiduciários e as questões relacionadas à gstão de riscos ambientais e sociais, que se aplicam ao referido projeto. Para a realização das atividades do Componente 1.A do projeto, a AEN celebrará contratos de subdoação com as entidades representativas dos povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais que tenham suas propostas selecionadas O CAA-NM será responsável pela execução do DGM Brasil Fase 2 e também atuará como secretariado do Comitê Gestor, ao longo dos cinco anos de duração do projeto e dentro do orçamento alocado de 0,9 milhões de dólares americanos. O CAA-NM facilitará o trabalho do Comitê Gestor e será responsável por reportar à Unidade de Coordenação do BIP e ao Banco Mundial. Suas duas principais tarefas serão: Tarefa 1: Secretariado do Comitê Gestor, como tal o CAA-NM será responsável pelas seguintes atividades: • Organizar e coordenar as reuniões do Comitê Gestor, que devem ocorrer semestralmente; • Providenciar, quando requerido, a tradução dos documentos relevantes ao DGM Brasil Fase 2 e os serviços de intérprete para as reuniões do Comitê Gestor de forma a viabilizar a participação informada de todos os representantes dos povos indígenas e comunidades locais tradicionais; • Em nome do Comitê Gestor, desenvolver e operacionalizar um sistema eficiente para registro e resposta a questionamentos e reclamações sobre o DGM Brasil Fase 2; • Desempenhar outras atividades de apoio operacional que lhe possam ser especificamente determinadas pelo Comitê Gestor; • Assegurar um canal de contato permanente com a Agência Executora Global do DGM e com as Agências Executoras Nacionais do DGM em outros países. Tarefa 2: Execução administrativa e técnica dos componentes do DGM Brasil Fase 2, como tal o CAA- NM será responsável pelas seguintes atividades: a. Atualizar o Manual Operacional do DGM Brasil Fase 2. O Manual Operacional descreve como os componentes da doação serão administrados, incluindo os procedimentos e critérios para revisão e seleção das propostas comunitárias, medidas para assegurar a transparência e integridade dos processos, publicação e disseminação de resultados, arranjos de gestão financeira e desembolsos, etc.; b. Preparar e submeter à apreciação do Comitê Gestor e à não-objeção do Banco Mundial, os planos anuais de aquisições e atividades; c. Organizar as atividades de capacitação sob a supervisão do Comitê Gestor; d. Fornecer assistência técnica às organizações e redes representativas dos povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades locais tradicionalmente dependentes de recursos florestais conforme necessário para preparação de propostas e projetos técnicos e para a gestão de suas iniciativas comunitárias; e. Apoiar atividades de fortalecimento institucional das entidades representativas dos povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais, incluindo, mas não se limitando, a orientações que apoiem o registro de associações e parcerias, a organização de reuniões ou oficinas que facilitem o fortalecimento de redes regionais e nacionais; f. Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação das iniciativas comunitárias financiadas com recursos da doação e reportar periodicamente sobre o seu progresso ao Comitê Gestor, à Unidade de Coordenação do BIP e ao Banco Mundial; g. Em coordenação com a Agência Executora do DGM-Global, desenvolver e operacionalizar um sistema de relatórios sobre a implementação do DGM Brasil Fase 2. h. Responsabilidades fiduciárias e de gestão de riscos ambientais e sociais: na implementação das atividades do DGM BRASIL, de acordo com as Diretrizes Operacionais do DGM, o CAA-NM submeter-se-á a todas as políticas e procedimentos fiduciários e atenderá às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e será responsável por assegurar-se de seu cumprimento por todas as atividades do Projeto. O CAA-NM submeterá os seguintes relatórios e produtos à aprovação do Comitê Gestor após receber a não- objeção do Banco Mundial aos mesmos: • Estratégia de comunicação; • Planos anuais de trabalho e aquisições para o projeto; • Relatórios semestrais de progresso técnico, de acordo com formato acordado com o Banco Mundial. Estes relatórios incluirão a descrição das atividades, o seu status de implementação, a alocação de recursos para os períodos prévios, os níveis de desembolso e o conjunto de atividades previstas; • Relatório Técnico de Meio Termo, em formato acordado com o Banco Mundial; • Relatório Final do Projeto, a ser submetido dentro de 45 dias após a data de encerramento do DGM Brasil Fase 2. Adicionalmente aos relatórios para o Comitê Gestor, a AEN reportará ao Banco Mundial sobre os aspectos fiduciários e de gestão de riscos ambientais e sociais do DGM Brasil Fase 2, em formato e frequência acordados com o Banco Mundial, conforme estabelecido no Plano de Compromissos Ambientais e Sociais Os aspectos de gestão de riscos ambientais e sociais serão ordinariamente reportados como parte dos Relatórios Semestrais de Progresso. O CAA-NM é a principal responsável pela garantia de que todos os subprojetos comunitários apoiados pelo DGM BRASIL estão de acordo com as diretrizes e princípios das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e cumpram a legislação brasileira pertinente. Ao Banco Mundial cabe o exercício de sua devida diligência e através de suas missões periódicas de supervisão e apoio à implementação do Projeto para garantir que os preceitos de suas Normas Ambientais e Sociais estão sendo atendidos apropriadamente. As obrigações relativas às ações socioambientais do Projeto constarão de cláusulas contratuais e, caso não sejam cumpridas, o Banco Mundial poderá, esgotadas as soluções plausíveis, acionar os dispositivos de multa e penalização do tomador. 5.8 Estimativa de Custos Estima-se que os custos para gestão de riscos ambientais e sociais do Projeto DGM Brasil Fase 2 pelo CAA-NM correspondam a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao longo de todo o período de implementação do projeto. Estes recursos estão previstos como parte do componente 3 do Projeto. Estima-se também que a provisão de recursos para adoção de medidas de mitigação corresponderia até 2% do valor das subdoações para os subprojetos comunitários com risco moderado e até 5% do valor das subdoações para os subprojetos comunitários com risco substancial. 6. Consultas às Partes Interessadas O DGM Brasil Fase 1 foi preparado como uma parceria conjunta com os principais interessados, ou seja: os Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Cerrado. As principais características do DGM Brasil Fase 1 – (i) a abordagem baseada no aperfeiçoamento das demandas comunitárias pelo trabalho de assistência técnica e extensão rural de forma a garantir a sustentabilidade das estratégias de resposta às vulnerabilidades socioeconômicas, de gestão dos recursos florestais e naturais, de diversificação dos modos de sobrevivência e de adaptação a curto e a médio-prazo às mudanças climáticas, (ii) o escopo das atividades elegíveis; (iii) os requisitos para qualificação das organizações proponentes; (iv) o volume das doações comunitárias; (v) as temáticas de capacitação; (vi) a composição do Conselho Gestor Nacional; (vii) os critérios para a seleção da Agência Executora Nacional; e, (viii) os mecanismos para exercício do controle social, monitoramento e avaliação das atividades – foram debatidas e aprovadas por representantes autonomeados dos Povos Indígenas e Populações Tradicionais do Cerrado. Três oficinas regionais foram realizadas com ampla participação de homens e mulheres de diferentes etnias indígenas e comunidades tradicionais. No total, o número de participantes das três oficinas regionais alcançou 114 representantes dessas populações. As oficinas ocorreram em Cuiabá (Estado de Mato Grosso, em fevereiro de 2013), Montes Claros (Estado de Minas Gerais, em junho de 2013) e Imperatriz (Estado do Maranhão, em setembro de 2013). Dois seminários integradores foram realizados. O primeiro ocorreu em Brasília (Distrito Federal), em março de 2014, e congregou um grupo de 21 representantes, que foram indicados em cada uma das oficinas regionais. Neste seminário, procedeu-se à escolha do Conselho Gestor Nacional, à formação de uma Equipe de Trabalho para a seleção da Agência Executora Nacional (AEN) e ratificaram-se o desenho do projeto, bem como os critérios e procedimentos para a seleção da AEN. O segundo contará com a participação dos membros escolhidos para o Conselho Gestor Nacional e servirá para revisão final do desenho do projeto e do Marco de Gestão Socioambiental. Ao longo do processo, dois fóruns nacionais representativos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais – a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) – também foram informados sobre o DGM Brasil. A presente versão do MGSA e a versão para consulta do Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI) serão divulgadas através da página eletrônica do Projeto DGM Brasil mantido no sítio eletrônico do CAA-NM. A presente versão do MGSA e a versão para consulta do PEPI serão encaminhadas ao CGN, apresentadas e discutidas em reunião do mesmo. Como parte do evento de avaliação final do DGM Brasil Fase 1 – que envolverá três oficinas regionais virtuais (em virtude das medidas de distanciamento social impostas para o enfrentamento da Covid-19) com representantes dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Comunidades Tradicionais do bioma Cerrado e de suas entidades representativas – serão organizadas sessões para apresentação do MGSA e do PEPI do DGM Brasil Fase 2. Os comentários, críticas e sugestões recebidos a esta versão do MGSA e à versão para consulta do PEPI serão incorporadas à versão final de acordo com sua pertinência. Todos os comentários recebidos aos dois documentos serão divulgados e respondidos na página eletrônica do Projeto DGM Brasil, mantida no sítio eletrônico da AEN.