REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DE AGRICULTURA E FLORESTAS PROJECTO PARA O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA NA ÁFRICA AUSTRAL APPSA-ANGOLA QUADRO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (QGAS) Elaborado por: Bassimba M. D. Dissoluquele (PhD) Kiakanua Manuvanga (PhD) Moniz P. Mutunda (PhD) Mpanzu Domingos (PhD) Pascoal A. Muondo (PhD) Chianga, Julho de 2018 INDICE ABREVIAÇÕES E ACRÔNIMOS SUMÁRIO EXECUTIVO......................................................................................................................... i CAPÍTULO I. INTRODUÇÃO................................................................................................................. 1 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................... 1 1.2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO .......................................................................................................... 1 1.3 OBJECTIVOS DO PROJECTO .......................................................................................................... 2 1.4 BENEFICIÁRIOS DO PROJECTO...................................................................................................... 2 1.5 ÁREA DO PROJECTO ..................................................................................................................... 2 1.6. OBJECTIVOS DO QUADRO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL ...................................................... 3 1.7. METODOLOGIA USADA NO DESENVOLVIMENTO DO PRESENTE QGAS ........................................ 4 1.7.1. Revisão Bibliográfica ................................................................................................................ 4 1.7.2.Visitas de campo....................................................................................................................... 4 1.7.3. Interacção com as partes interessadas ..................................................................................... 4 CAPÍTULO II. COMPONENTES DO PROJECTO E ARRANJOS INSTITUCIONAIS ........................................ 5 2.1. COMPONENTES DO PROJECTO................................................................................................... 5 2.2. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO ............................................................... 8 2.2.1 Papéis e responsabilidades no processo de implementação do projecto APPSA ........................ 9 CAPÍTULO III. DADOS BIOFÍSICOS E SOCIO ECONOMICOS ................................................................. 12 CAPÍTULO IV. LEGISLAÇÃO NACIONAL E POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL APLICAVEISAO PROJECTO .................................................................................................................. 1 4.1 LEGISLAÇÃO NACIONAL, QUADRO NORMATIVO E INSTITUCIONAL............................................... 1 4.2. POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS................................................. 4 4.3. AVALIAÇÃO DAS LACUNAS DA LEGISLAÇÃO E RECOMENDAÇÕES ................................................ 8 4.4. RECOMENDAÇÕES PARA ACTUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELEVANTE ..................................... 12 CAPÍTULO V. IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS IMPACTOS AMBIENTAIS ............................................ 12 5.1. POTENCIAIS IMPACTOS POSITIVOS ........................................................................................... 12 5.2. POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS .......................................................................................... 13 5.3. IMPACTOS CUMULATIVOS ........................................................................................................ 24 CAPÍTULO VI. TRIAGEM, REVISÃO E APROVAÇÃO DOS SUBPROJECTOS DO APPSA ........................... 24 6.1. PROCESSO DE TRIAGEM E REVISÃO........................................................................................... 26 6.2. PROCESSO DE AVALIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO QGAS ......................... 28 6.2.1 Avaliação ................................................................................................................................ 28 6.2.2 Planeamento de monitoramento e relatórios de planos de mitigação e de gestão .................. 29 6.3. CLÁUSULAS AMBIENTAIS PARA ACORDOS CONTRATUAIS COM O EMPRETEIRO ........................ 32 6.4. MECANISMO DE APRESENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES ......................................... 34 6.4.1 Idealização de um mecanismo de apresentação de queixas .................................................... 35 6.4.2 Procedimentos e prazos na resolução de reclamações ............................................................ 35 6.4.3 Canais a serem usados pelos queixosos .................................................................................. 37 6.4.4 Recurso ao Tribunal ................................................................................................................ 38 6.4.5 Nomeação dos membros da Comissão de Resolução de Reclamações (CRR) ........................... 38 CAPÍTULO VII. PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E DIVULGAÇÃO ................................................... 39 7.1. PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E DIVULGAÇÃO ................................................................... 39 7.2. O PLANO DE DIVULGAÇÃO PROPOSTO ...................................................................................... 39 7.3. DIVULGAÇÃO DOS PGAS DOS PROJECTOS ................................................................................. 40 CAPÍTULO VIII. FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE E RECOMENDAÇÕES ........................................ 40 8.1 FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DO PROJECTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO QGAS ........... 40 8.2. TREINAMENTO DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL .................................... 41 8.3. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E NECESSIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ........................ 42 8.4. ORÇAMENTO PROPOSTO .......................................................................................................... 43 CAPITULO IX. LIÇÕES APRENDIDAS COM OUTROS PROJECTOS ......................................................... 46 X. REFERÉNCIAS............................................................................................................................... 47 ANEXOS........................................................................................................................................... 48 Anexo I. Resumo das consultas públicas .......................................................................................... 48 Anexo II. Mapa das estações e campos agricolas do iia e imagens das consultas públicas ............... 49 Anexo III. Lista dos participantes ao workshop de salvagurdas do appsa angola............................... 52 Anexo IV. Modelo para triagem ambiental e social para subprojectos ............................................. 54 Anexo V. Proposto termos de referéncia para EIA............................................................................ 62 Anexo VI. Proposta de estrutura do relatório de EIA ........................................................................ 63 Anexo VII. Termos de referência para PGAS ..................................................................................... 66 Anexo VIII. Plano de Gestāo Ambiental e Social ............................................................................... 67 Anexo IX. Proposta de conteúdos e estrutura dos relatórios de PGAS ............................................. 69 Anexo X. Exemplos de cláusulas contratuais para inclusão nos acordos com o empreteiro .............. 71 Anexo XI. Formulário de registo de reclamações.............................................................................. 75 Anexo XII. Fluxograma sobre gestão de reclamações ....................................................................... 76 Anexo XIII. Mapa hidrografico de Angola ......................................................................................... 77 Anexo XIV. Mapa de regiões agroecologicas de Angola .................................................................... 78 TABELAS Tabela.1. Areas abrangidas pelo projecto de Estabelecimento do Centro de Liderança Regional da Mandioca. ......................................................................................................................................... 3 Tabela 2.1. Orçamento estimativo das contingéncias......................................................................... 6 Tabela 2. 2. Etapas do processo de aprovação de projectos e responsabilização de acordo ao arranjo institucional. ................................................................................................................................... 11 Tabela 3.1: Dados biofísicos e económicos das províncias onde estão localizados EEA/CEA do IIA . 133 Tabela 4. 2: Comparação entre a legislação nacional e as políticas de salvaguarda BM desencadeada pelo projecto................................................................................................................................... 23 Tabela 5. 1. Impactos ambientais e sociais potenciais e as medidas de mitigação propostas ............ 29 Tabela 6. 1. Categorias de riscos ambientais associados às actividades agrícolas ............................. 41 Tabela 6. 2. Riscos sociais associados ao afluxo de trabalhadores .................................................... 47 Tabela 7. 1. Principais partes interessadas no APPSA ..................................................................... 553 Tabela 8. 1. Proposta do formato de treinamento para a implementação do QGAS ......................... 56 Tabela 8. 2. Sensibilização e formação para empreiteiros de obras civis/consultores de fiscalização 57 Tabela 8. 3. Estimativa de orçamento para a implementação do QGAS ............................................ 58 ABREVIAÇÕES E ACRÔNIMOS A&S Ambiental e Social AIA Avaliação de Impacto Ambiental APSA Programa para o Aumento da Produtividade Agrícola na África Austral BM Banco Mundial BP Políticas do Banco CCARDESA Centro de Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola para África Austral CEA Campo Experimental Agrícola CRA Constituição da República de Angola CRL Centro Regional de Liderança CRR Comissões de Resolução de Reclamação EA Especialista em Aquisições EEA Estação Experimental Agrícola EHS Environmental, Health, and Safety EIA Estudo de Impacto Ambiental EIP Equipamento de Protecção Individual EMA Especialista em Monitoramento e Avaliação EN Especialista Nacional ESAS Especialista em Salvaguardas Ambientais e Sociais FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura GEE Gazes com Efeito de Estufa GF Gerente Financeiro GM Geneticamente Modificados GdA Governo de Angola GT Gerente Técnico I&D Investigação e Desenvolvimento IDA Instituto de Desenvolvimento Agrário GBM Grupo Banco Mundial IIA Instituto de Investigação Agronómica QPPA Quadro de Politica para Populações Autoctonas M&A Monitoria e Avaliação MINAGRIF Ministério de Agricultura e Florestas MINAMB Ministério do Ambiente MINEA Ministério da Energia e da Água MIP Maneio Integrado de Pragas MOSAP Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Comercialização MRR Mecanismo de Resolução de Reclamações MRRP Mecanismo de Resolução de Reclamações do Projeto OCB Organizações Comunitária de Base OIT Organização Internacional de trabalho OLC Oficial de Ligação Comunitária OMS Organização Mundial de Saúde ONGs Organizações Não-governamentais ONU Organização das Nações Unidas PAs As pessoas afectadas PDAC Projecto de Desenvolvimento da Agricultura Comercial PDN Plano de Desenvolvimento Nacional PGA Plano de Gestão Ambiental PIB produto interno bruto PMP Plano de Maneio de Pragas PO Politicas Operacionais PRA Plano de Reassentamento Abreviado QGAS Quadro de Gestão de Politicas Ambientais e Sociais QPR Quadro de Política de Reassentamento SADC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SENSE Serviço Nacional de Sementes SSMA Saúde Segurança do Trabalho e Meio ambiente SST Saúde e Segurança no Trabalho TdR Termos de Referência UIP Unidade de Implementação do Projecto UNFCCC Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças SUMÁRIO EXECUTIVO Contextualização do Projecto A República de Angola é o terceiro maior país da África subsahariana, ocupando o 22º lugar a n ίvel do mundo, com uma área de 1,25 milhões de km 2, e cerca de 57 milhões de hectares de terras aráveis, dos quais menos de 4 milhões de hectares encontram-se actualmente em cultivo. O sector agrìcola (agricultura, silvicultura, pecuária e pesca) contribui com cerca de 12% do PIB e 42% do emprego total, e estima-se que as mulheres contribuem com 70 por cento da mão-de-obra agrícola (FAO, 2012). A agrícultura angolana sofreu com a destruição generalizada durante o conflito armado, desde então não se recuperou totalmente. Antes da guerra civil, o país era autosuficiente em todas as culturas alimentares exceptuando o trigo. Apesar do esforço do Governo angolano na reabilitação das infraestruturas nas zonas rurais, incluindo as principais estradas e pontes, o rendimento das culturas permanece baixo. Por exemplo, o rendimento médio de milho é de 1,1t/ha; feijão é de 0,4 t/há; amendoim é de 0,7t/há, banana é de 29 t/há, repolho é de 2,8 t/há, tomate é de 2,7 t/há e de mandioca é de 10,8t / há (FAOSTAT, 2016) O Governo de Angola (GoA) manifestou o interesse em participar do APPSA, estabelecendo o seu próprio Centro Regional de Liderança (CRL), e elegeu o sistema de cultivo baseado na mandioca como sendo o produto de excelência devido o seu potencial e a longa tradição do cultivo no país e dada a sua importância em termos de produção; área cultivada e sua contribuição para segurança alimentar e nutricional. O CRL será implementado pelo MINAGRIF através do IIA por um período de 6 anos. Descrição do Projecto O Programa de Produtividade Agrícola para a África Austral (APPSA) é uma iniciativa regional apoiada por créditos do Banco Mundial (BM) para quatro países da região da SADC, nomeadamente Malawi, Moçambique, Lesotho e Zâmbia, no âmbito do Centro de Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola para África Austral (CCARDESA). O APPSA visa aprimorar a geração e disseminação de tecnologia dentro e entre os participantes, através do fortalecimento de capacidade dos sistemas nacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e do reforço da colaboração regional, através de; (i) apoio á colaboração regional em investigação agrária e disseminação de tecnologia; (ii) estabelecimento de CRL em produtos de importância regional; e (iii) facilitação do aumento da partilha de informação; conhecimento e tecnologia agrícola entre os paises participantes. i Os beneficiários do projecto são agricultores familiares organizados em cooperativas, associações e singulares incluindo mulheres nas zonas rurais, instituições de investigação, ensino e desenvolvimento. Porem as actividades serão realizadas nas Estação Experimental Agr ίcola (EEA) de Malange é o futuro Centro Regional de Liderança (CRL) de mandioca em Angola com uma rede de cinco Estações Experimentais Agrícolas (Mazozo/Luanda, Chianga/Huambo, Nsoso/Uίge, Cela/Cuanza Sul, São Vicente/Cabinda e Namibe) e dois Campos Experimentais Agr ίcolas (CEA) (Tomboko/Zaire e Ceilunga/Bié). COMPONENTES DO APPSA Componente 1: As actividades de geração e disseminação de tecnologia que representam 39,8% do total de fundos (US$ 9.950.000); Componente 2: O fortalecimento do CRL, que representa 37,5% do total de fundos (US$ 9.375.000); e Componente 3: A coordenação e facilitação, que representam 22,7% do total de fundos (US$ 5.675.000). Componente 1: As actividades de geração e disseminação de tecnologia , abrangem a agenda de Investigação e Desenvolvimento (I&D). A maior parte dos fundos são alocados para projectos de pesquisa relacionados com o sistema de cultivo de mandioca, o principal produto do CRL do país e as culturas lideradas por outros CRL (milho, leguminosas e arroz). Componente 2: O fortalecimento do CRL, refere-se aos investimentos visando actualizar a rede de investigação do IIA, incluindo obras de engenharia civil (construção e reabilitação de infraestruturas), serviços e aquisição de equipamentos para laboratórios e actividades de campo. Também são considerados fundos para melhorar o desempenho do sistema interno de gestão e o desenvolvimento da capacidade humana, bem como para financiamentos com vista a apoiar o Serviço Nacional de Sementes (SENSE) no desenvolvimento da sua capacidade e alinhamento da legislação nacional e harmonização aos sistemas de regulamentação da SADC. Componente 3: A coordenação e facilitação referem-se a: (i) despesas nacionais de coordenação e gestão de projectos (serviços, equipamentos, formação e workshops); (ii) actividades de monitoria e avaliação, gestão financeira, aquisiçoes e custos operacionais); e (iii) custos de facilitação regional implementados pelo CCARDESA (redes, capacitação, apoio técnico, Monitoria e Avaliação (M&A), coordenação e supervisão regional). Arranjos institucionais A responsabilidade de implementação de APPSA será do Ministério da Agricultura e Florestas, através do Instituto de Investigação Agronómica (IIA), responsável pela investigação agronómica na República de Angola. O IIA é representado a nível provincial e municipal pelo Centro Regional de Liderança de Mandioca, Estações e Campos Experimentais Agrícolas respectivamente e não possui unidade de implementação de salvaguaradas ambientais e sociais. A Figura 1 apresenta os arranjos institucionais para a implementação do projecto. ii Figura 1. Arranjos Institucionais para a implementação do Projecto Legislação angolana sobre gestão ambiental aplicável ao projecto A legislação em Angola fornece base suficiente para gerir os aspectos ambientais e sociais das actividades propostas no âmbito do APPSA. Aspectos relativos ao meio ambiente estão previstos no Artigo 39 da Constituição da República de Angola. Este artigo consagra aos cidadãos o direito de viver num ambiente sadio e livre de qualquer poluição, bem como o dever de o defender e preservar. A principal lei para a protecção ambiental em Angola é a Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 5/98, de 19 de Junho), que estabelece o quadro jurídico geral para a protecção e gestão do ambiente. O Decreto nº 51/04 de 23 de Julho, sobre Avaliação de Impacto Ambiental regula o processo de AIA para qualquer projecto de desenvolvimento, incluindo projectos Agrícolas. O projecto APPSA está sujeito a leis ambientais e sociais, assim como e regulamentos relevantes que são: iii  O Decreto sobre o processo de Licenciamento Ambiental (Decreto 59/07, de 13 de Julho). O Decreto Executivo sobre EIA conformidade (Decreto nº Executivo 92/12, de 1 de Março).  O Decreto Executivo sobre Consulta Pública EIA (Decreto nº Executivo 87/12, de 24 de Fevereiro).  Decreto sobre Auditoria Ambiental (Decreto nº1 / 10, de 13 de Janeiro).  Lei de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei nº3 / 04, de 25 de Junho).  Decreto sobre Rural, Planeamento Urbano e Territorial (Decreto nº2 / 06, de 23 de Janeiro).  Regulamento de Parques Nacionais (Portaria nº10.375 de 15 de Outubro de 1958).  Lei de Florestas e Fauna (Lei nº 6/17, de 24 de Janeiro).  Decreto Presidencial sobre a Gestão de Resíduos (Decreto Presidencial nº190 / 12, de 24 de Agosto.  Lei sobre os Recursos Biológicos Aquáticos (Lei 6A / 04, de 8 de Outubro)  Decreto Presidencial sobre a qualidade da água para a saúde pública, gestão integrada da água e a protecção do ambiente (Decreto Presidencial 261/2011, de 06 de Outubro).  Lei das Águas (Decreto-Lei nº6 / 02, de 21 de Junho).  Decreto Presidencial sobre Uso Geral de Recursos Hídricos (Decreto nº82 / 14, de 21 de Abril). Decreto 31/95 de 5 Novembro - regulamento relativo aos sistemas de Saúde e Segurança Ocupacional.  Lei nº 2/00 de 2 de Fevereiro - Lei Geral do Trabalho de Angola Políticas de salvaguarda do Banco Mundial accionadas pelas atividades do projecto e categorização do projecto. As políticas de salvaguarda do Banco Mundial desencadeadas pelo projecto, referentes principalmente as actividades das componentes 1 e 2, são:  PO 4.01 Avaliação Ambiental,  PO 4.09 Controlo de Pragas,  PO 4.12 Reassentamento Involuntário.  PO / BP 4.10 Populações Indigenas  PO / BP 4.37 Segurança das Represas iv  PO / BP 4.11 Recursos Culturais e Físicos O Banco realiza triagem ambiental de cada projecto proposto para determinar a extensão apropriada e o tipo de avaliação ambiental exigido. A PO 4.01 do Banco sobre avaliação ambiental classifica o projecto proposto em uma das quatro categorias A, B, C e FI, dependendo do tipo, localização, sensibilidade, dimensão do projecto, natureza e magnitude dos impactos ambientais previstos. (a) Categoria A: Um projecto proposto é classificado como sendo de Categoria A se for susceptível de ter impactos ambientais adversos significativos que são sensíveis, diversificados ou sem precedentes. Esses impactos podem afectar uma área mais ampla do que os locais ou instalações onde realizam-se os trabalhos físicos. (b) Categoria B: Um projecto proposto é classificado como sendo de Categoria B se os seus potenciais impactos ambientais adversos afectarem a populações humanas ou áreas ambientalmente importantes - incluindo as zonas húmidas, florestas, pastagens e outros habitats naturais. Os impactos são menos adversos do que os dos Categoria A. Esses impactos são específicos ao local do projecto; poucos deles são irreversíveis; e na maioria dos casos, as medidas mitigadoras podem ser projectados facilmente do que para projectos de uma Categoria A. (c) Categoria C: Um projecto proposto é classificado como sendo de Categoria C se for susceptível a ter impactos ambientais adversos mínimos ou nenhum. Além da triagem, não é necessária nenhuma acção adicional para um projecto de Categoria C. (d) Categoria FI: Um projecto proposto é classificado na Categoria FI se envolver investimento de fundos do Banco através de um intermediário financeiro, em subprojectos que podem resultar em impactos ambientais adversos. O APPSA foi classificado como sendo de Categoria B no âmbito da política de salvaguarda sobre a Avaliação Ambiental PO 4.01 do Banco Mundial, devido à natureza e característica das actividades propostas que podem causar impactos específicos ao local, temporários, facilmente controláveis com as ferramentas adequadas e em muitos casos reversíveis. Assim sendo, todos os projectos classificados como sendo de categoria A, não serão elegíveis para financiamento no APPSA, e como tal não serão implementados. As actividades do APPSA propostas serão classificadas, mediante um processo de triagem ambiental e social, à uma das seguintes categorias de impacto ambiental: A, B ou C, conforme definido na política de salvaguarda do Banco Mundial para a Avaliação Ambiental PO 4.01. v Visto que a localização dos projectos não será conhecido antes da avaliação do actual projecto, poder- se-á não ser possível determinar os impactos negativos com toda exactidão nesta fase, no entanto é possível identificar os impactos e propor medidas de mitigação genéricas. Por esta razão, foi preparado este QGAS para garantir que os potenciais impactos negativos ambientais e sociais sejam identificados durante a análise do projecto, antes da aprovação de cada projecto, e que as medidas adequadas sejam estabelecidas para evitar, minimizar ou mitigar tais impactos negativos durante a fase da sua execução. Para melhor atender as políticas do Banco Mundial sobre a gestão de pragas PO 4.09 e sobre o reassentamento involuntário PO 4.12, que também são aplicáveis ao projecto, foi desenvolvido separadamente um Plano de Maneio de Pragas (PMP) e um Quadro de Política de Reassentamento (QPR). A legislação angolana fornece base suficiente para gerir os aspectos ambientais e sociais das actividades propostas no âmbito do APPSA. Porém, não existe legislação específica para gerir questões de reassentamento resultantes da implementação das actividades de pesquisa. Estas questões são abordadas no QPR. Aspectos relativos ao meio ambiente estão previstos no Artigo 39 da Constituição da República de Angola. Este artigo consagra aos cidadãos o direito de viver num ambiente sadio e livre de qualquer poluição, bem como o dever de o defender e preservar. A principal lei para a protecção ambiental em Angola é a Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 5/98, de 19 de Junho), que estabelece o quadro jurídico geral para a protecção e gestão do ambiente. O Decreto nº 51/04 de 23 de Julho, sobre Avaliação de Impacto Ambiental regula o processo de AIA para qualquer projecto de desenvolvimento, incluindo projectos Agrícolas. Objectivos do QGAS Este QGAS foi preparado para fornecer um quadro global para a gestão ambiental e social das actividades dos projectos a serem desenvolvidos no âmbito do APPSA, e deve ser usado como ferramenta prática durante a implementação do projecto. Os objectivos específicos do QGAS são:  Estabelecer procedimentos claros e metodologias de integração das questões ambientais e sociais durante as fases de planeamento, análise, aprovação e implementação de subprojectos a serem financiados no âmbito do projecto;  Preestabelecer mecanismos de preparação e implementação de subprojectos que permitam tratar adequadamente as questões de salvaguarda ambiental e social do Banco Mundial;  Avaliar os potenciais impactos ambientais e sociais de projectos previstos e propor medidas de mitigação. vi  Identificar as necessidades de treinamento e fornecer um orçamento para formação e capacitação da UIP e parceiros de implementação. A Preparação deste QGAS encontra-se em conformidade com os requisitos da Lei de Bases Ambiental (Lei nº 5/98, de 19 de Junho), o Regulamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto nº 51/04 de 23 de Julho); e leva em conta as políticas de salvaguarda ambiental e social do Banco Mundial relevantes já mencionadas. A respossabilidade da implementação do QGAS será da UIP especificamente pelo especialista das salvaguardas com apoio dos pontos focais das EEAs. Este QGAS deverá ser actualizado regularmente para responder às mudanças nas condições locais. Deverá ainda ser analisado e aprovado de acordo com o processo nacional de aprovação e pelo Banco Mundial antes do início das negociações sobre o programa. E deverá incorporar as lições aprendidas com implementação de vários componentes das actividades do projecto. Impactos Ambientais e Sociais do APPSA O âmbito das actividades propostas no APPSA deverá gerar maioritariamente impactos positivos ambientais e socioeconómicos, tais como: a melhoria das condições ambientais; fortalecimento dos departamentos governamentais, melhoria da capacidade dos proponentes dos subprojectos e da sociedade civil na gestão ambiental; capacitação dos agricultores familiares e o domínio de melhores práticas de gestão de terras; aumento da consciência ambiental entre os diferentes actores; aumento da produtividade agrícola e criação de postos de emprego; melhor planeamento para a gestão de resíduos sólidos e de efluentes; melhoria de técnicas de conservação do solo e da água; e aumento, criação e desenvolvimento das oportunidades de geração de renda. Embora os impactos esperados do projecto são positivos, alguns dos subprojectos propostos pelo APPSA poderão gerar impactos ambientais e sociais negativos durante a sua execução, tais como: aumento do uso de agroquímicos devido as actividades de pesquisa agrícola; aumento dos focos localizados da erosão do solo principalmente durante a fase de construção e preparação de terra, o que pode resultar no aumento temporário de cargas de sedimentos em corpos hídricos; perda de acesso (temporária ou permanente) aos recursos naturais; perda de terras devido à construção de infraestrutura; emissão de ruído e incômodo resultante da poluição do ar devido aos trabalhos de construção e reabilitação, riscos associados a segurança ocupacional, abuso de trabalho infantil e fluxo da população para as áreas abrangidas pelo projecto que pode exacerbar todo o tipo de riscos sociais associados e a exploração dos recursos hídricos. Estes e outros impactos são detalhados neste QGAS, incluindo as respectivas medidas de mitigação. vii Estratégias do QGAS para mitigação dos riscos ambientais sociais Este QGAS foi elaborado para servir de guia na triagem inicial das atividades propostas no projecto, para identificar quaisquer impactos ambientais e sociais negativos que necessitam de atenção antes da implementação do projecto. O quadro delineia uma série de estratégias na realização deste exercício, nomeadamente:  Esboço de um processo de rastreio sistemático para identificar os potenciais impactos ambientais e sociais e suas fontes, revisão e aprovação dos subprojectos;  Procedimento para lidar com potenciais impactos ambientais e sociais das actividades planeadas no projecto;  Plano de gestão ambiental típico para mitigar impactos negativos durante a implementação do projecto e as suas operações dentro de uma localidade;  Um mecanismo de apresentação e resolução de reclamações a ser seguido no projecto;  Consulta pública e processo de divulgação;  Um sistema de monitoramento para a implementação de medidas de mitigação;  Um esboço das medidas de capacitação recomendadas para planeamento e monitoramento ambiental das actividades do projecto. A capacitação e treinamento da unidade de implementação do projecto (UIP) serão cruciais para identificar os potenciais impactos do projecto e determinar a categoria ambiental e social do subprojecto durante a fase de triagem. Esta será fundamental para a implementação do QGAS e subsequente realização do EIA/PGA ou Plano de Reassentamento Abreviado (PRA) conforme necessário e no final determinar o desempenho ambiental e social global do APPSA. O QGAS identifica as necessidades de treinamento e apresenta orçamento para a sua implementação, estimado em US $ 374.463.00 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil Quatrocentos Sessenta e Três dólares), incluído na componente da Coordenação e Facilitação. Deverá ser fornecida uma assistência técnica ambiental para apoiar a equipe de coordenação geral do projecto e equipes das Estações, de modo a assegurar a implementação de QGAS, especialmente onde os PGAs e / ou EIAs venham a ser necessários. Esta assistência técnica pode incluir actividades como formação, sensibilização e capacitação. viii O sucesso da implementação do QGAS dependerá principalmente do envolvimento e participação dos proponentes dos subprojectos, comunidades locais e das instituições locais. Portanto, é recomendável que estes intervenientes sejam envolvidos na implementação do projecto. Processo de triagem, revisão e aprovação dos subprojectos O processo de triagem destina-se a determinar quão as actividades do subprojecto proposto tem o potencial de causar impactos ambientais e sociais negativos significativos, com vistas a determinar medidas adequadas de mitigação e garantir a sustentabilidade ambiental do sub-projecto. O processo consiste em 3 etapas fundamentais: (i) triagem de riscos ambientais e sociais do subprojecto, verificação no local e categorização do estudo a ser realizado (isenção, PGAS, EIAS, PRA); (ii) Realização do estudo conforme a categoirização; (iii) revisão e aprovação do estudo de acordo com os resultafos. O processo de triagem será realizado utilizando um formulário de triagem anexos neste QGAS. As equipas de salvaguardas estabelecidas nas EEAs serão responsáveis pela realização do processo de triagem ambiental e social em estreita colaboração com a UIP. A revisão e aprovação dos estudos será feita pela equipe de salvaguardas da UIP central em coordenação com o MINAMB. Consulta pública e processo de divulgação; O processo de elaboração de EIAS, PGAS, PRA dos subprojectos deverá envolver consultas dos afectados de acordo com a legislação nacional e os requisitos das políticas de salvaguarda do Banco. Os projectos classificados como A requerem pelo menos dois processos de consulta durante a preparação da ESIA; projetos classificados como B e C, exigem pelo menos um processo de participação durante a preparação do PGAS. O processo de consulta deverá envolver (i) consultas a grupos de interesse que exigem atenção especial (grupos focais), agências nacionais, ONGs; e (ii) workshops nas províncias e municípios. As cópias dos documentos deverão ser disponibilizadas para as comunidades e partes interessadas em locais acessíveis através das autoridades do governo local (por exemplo, conselhos locais, Estações Experimentais e Site do IIA e MINAGRIF). As consultas deverão acontecer na fase de selecção do local do projecto, triagem do projecto, elaboração de documentos (EIAS, PGAS, PRA, etc.), e durante as missões de monitoramento do projecto. Fortalecimento da capacidade para implementação do QGAS Para uma implementação bem-sucedida das orientações e recomendações do QGAS, é importante garantir que os grupos-alvo e partes interessadas que desempenham um papel na implementação do deste quadro ix sejam adequadamente treinados. A capacitação específica para melhor integração do QGAS dos projectos deverá envolver os membros da UIP, e irá abordar matérias como, a condução da triagem dos projectos, revisão e aprovação de projectos, mecanismos de apresentação e resolução de reclamações, processo de consulta aos afectados e divulgação de PGAs, monitoria e avaliação de projectos. A fim de garantir que haja capacidade adequada para implementar e monitorar o QGAS apresentado, serão recrutados especialistas / peritos nas áreas ambiental e social para integrarem a UIP do APPSA, que ao nível central irão coordenar a implementação do QGAS. O Banco mundial fará o acompanhamento do projecto durante a execução. Mecanismo de apresentação e resolução de reclamações Os mecanismos de apresentação e resolução de reclamação é um meio eficaz para expressar preocupações e conseguir soluções para as comunidades afectadas, promover um relacionamento mutuamente construtivo e assegurar o alcance dos objectivos de desenvolvimento do projecto. Os projectos do APPSA são susceptíveis de suscitar conflitos comunitários que podem precisar de ser solucionados. O mecanismo de reclamação é uma forma de prevenir e resolver as preocupações da comunidade, reduzir riscos e apoiar os processos que criam uma mudança social positiva, que consite num diálogo franco e cooperativo na resolução de preocupações, simplesmente representa uma boa prática de negociação, tanto na gestão de risco social e ambiental e na promoção de objectivos do projecto e desenvolvimento da comunidade. Este mecanismo inclui: nomeação dos membros da Comissão de Resolução de Reclamações (CRR); idealização de um mecanismo de apresentação de queixas; procedimentos e prazos na resolução de reclamações; canais a serem usados pelos queixosos e recurso ao tribunal. Papéis e responsabilidades para a implementação de medidas de gestão ambiental e social A UIP terá responsabilidade geral pela implementação deste QGAS e pelos instrumentos e outras medidas de salvaguarda ambientais e sociais relacionadas ao projeto através dos seus especialistas de salvaguarda social e ambiental. A UIP assegura através dos seus especialistas de salvaguardas a preparação destes documentos, a obtenção das licenças e autorizações exigidas pela legislação nacional relevantes antes de qualquer acção,informa ao comitê de direção de todas as diligências, e assegura que o Banco e os outros atores recebam todos os relatórios de monitoramento ambiental e social. Para isso, possui uma unidade ambiental e social composta por um especialista qualificado em proteção ambiental e desenvolvimento social). Além da UIP as empresas de construção que serão contratadas terão responsabilidades na implementação de QGAS. x Etapas do processo de aprovação de projectos e responsabilização de acordo ao arranjo institucional. Nº Passos Responsável Apoio/Colaboração Provedor de Serviço 1 Identificação do local do projecto Proponrnte do Sub-projecto UIP Triagem do projecto usando formulário e Especialista em salvaguardas Beneficiários 2 determinação dos documentos (EIA, PGA e ambientais e sociais (ESAS) da Autoridade local PRA) UIP EEAs, CEA ESAS/UIP Aprovação da Categorização pela entidade Coordenador do Projecto ESAS/EIP MINAMB 3 AIA e pelo Banco Mundial Banco Mundial Elaboração do Instrumento Específico de Salvaguardas A&S para Sub-Projectos Preparação, aprovação e publicação do TdR EN - AIA Banco Mundial Realização de Estudos incluindo Consultas Especialista em aquisições Consultor Públicas (EA); EN – AIA; MINAMB Validação do documento e obtenção do EN – AIA certificado ambiental ESAS/UIP EA, Autoridade Local BM Publicação do documento Coordenador do Projecto Mídia 4 BM 5 Integração de todas as medidas de saúde e Gerente técnico (GT) da ESAS/UIP segurança de trabalho no processo contractual actividade com a empresa no âmbito do sub-projecto; e Aprovação do PGAS da Empresa (E – PGAS) Execução/Implementação de medidas não ESAS/EIP Gerente Técnico Consultor 6 contractuais com a construção Gerente financeiro (GF) Outros Autoridade local Monitorização interna da implementação de ESAS/EIP Especialista em monitoramento Entidade Fiscalizadora medidas ambientais e sociais e avaliação (EMA) da construção Gerente Financeiro Autoridade Local 7 Divulgação do relatório interno de Coordenador do Projecto ESAS/EIP monitoramento Monitoramento Externo de implementação de EN -AIA ESAS/UIP Consultor medidas de salvaguadas A&S independente externo Monitoramento Ambiental e social ESAS/UIP Outros ESAS Laboratórios, Centros 8 especializados ONGs Capacitação de autores na implementação de ESAS/UIP Outros ESAS Consultores 9 A&S Estruturas Publicas competentes 10 Auditoria da Implementação de medidas A e S ESAS/UIP Outros ESAS Consultor MINAMB As funções e responsabilidades descritas acima serão incorporadas no Manual de Implementação do Projeto (MIP). xi CAPÍTULO I. INTRODUÇÃO 1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO A República de Angola é o terceiro maior país da África subsahariana, ocupando o 22º lugar a n ίvel do mundo, com uma área de 1,25 milhões de km 2, e cerca de 57 milhões de hectares de terras aráveis, dos quais menos de 4 milhões de hectares encontram-se actualmente em cultivo. O sector agrìcola (agricultura, silvicultura, pecuária e pesca) contribui com cerca de 12% do PIB e 42% do emprego total, e estima-se que as mulheres contribuem com 70 por cento da mão-de-obra agrícola (FAO, 2012). A agrícultura angolana sofreu com a destruição generalizada durante o conflito armado, desde então não se recuperou totalmente. Antes da guerra civil, o país era autosuficiente em todas as culturas alimentares exceptuando o trigo. Apesar do esforço do Governo angolano na reabilitação das infraestruturas nas zonas rurais, incluindo as principais estradas e pontes, o rendimento das culturas permanece baixo. Por exemplo, o rendimento médio de milho é de 1,1t/ha; feijão é de 0,4 t/ha; amendoim é de 0,7t/ha, banana é de 29 t/ha, repolho é de 2,8 t/ha, tomate é de 2,7 t/ha e de mandioca é de 10,8t / ha (FAOSTAT, 2016) O Programa de Produtividade Agrícola para a África Austral (APPSA) é uma iniciativa regional apoiada por créditos do Banco Mundial (BM) para três países da região da SADC, nomeadamente Malawi, Moçambique e Zâmbia, no âmbito do Centro de Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola para África Austral (CCARDESA). O Programa visa aumentar a eficiência dos investimentos na investigação agrária, promover a colaboração regional e implementar os mecanismos que incentivem a geração e divulgação de tecnologias nas fronteiras nacionais. O Governo de Angola (GdA) manifestou o interesse em participar do APPSA, estabelecendo o seu próprio Centro Regional de Liderança (CRL), e elegeu o sistema de cultivo baseado na mandioca como sendo o produto de excelência devido o seu potencial e a longa tradição do cultivo no país e dada a sua importânc ia em termos de produção; área cultivada e sua contribuição para a segurança alimentar e nutricional. O CRL será implementado pelo MINAGRIF através do IIA por um período de 6 anos. 1.2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO O APPSA visa aprimorar a geração e disseminação de tecnologia dentro e entre os participantes, através do fortalecimento de capacidade dos sistemas nacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e do reforço da colaboração regional, através de (i) apoio á colaboração regional em investigação agrária e disseminação de tecnologia; (ii) estabelecimento de CRL em produtos de importância regional; e (iii) facilitação do aumento da partilha de informação; conhecimento e tecnologia agrícola entre os paises participantes. Para superar esta situação, o Governo de Angola propôs um Projecto para o Aumento da Produtividade Agrícola (APPSA) avaliado em USD $ 25 milhões em forma de empréstimo de investimento que será 1 integrado no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2017-2022. O projecto irá contribuir para o alcance dos objectivos do Plano de Desenvolvimento de Agricultura de Angola de médio prazo 2017-2022, que visa promover a transformação agrícola e rural. A implementação do APPSA trará benefícios significativos na cadeia produtiva da mandioca e de outras culturas (arroz, milho, leguminosas e orto-frutícolas) seleccionadas pelo Programa, da pesquisa aos consumidores finais. Por outro lado, o Projecto vai contribuir na formação de técnicos do IIA e das Instituições de ensino em cursos de pos graduação e capacitar os intervenientes com treinamentos. 1.3. OBJECTIVOS DO PROJECTO O APPSA visa aprimorar a geração e disseminação de tecnologia dentro e entre os participantes, através do fortalecimento de capacidade dos sistemas nacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e do reforço da colaboração regional, através de (i) apoio á colaboração regional em investigação agrária e disseminação de tecnologia; (ii) estabelecimento de CRL em produtos de importância regional; e (iii) facilitação do aumento da partilha de informação; conhecimento e tecnologia agr ίcola entre os paises participantes. 1.4. BENEFICIÁRIOS DO PROJECTO Os beneficiários directos são o ministério de agricultura e países colaboradores do Centro Regional de Mandioca do projecto. Os indirectos são agricultores familiares, singulares e ou organizados em cooperativas e associações, incluindo mulheres nas zonas rurais da área do projecto e dos países que se encontram no sistema do APPSA. 1.5. ÁREA DO PROJECTO O projecto será desenvolvido nas Estaões Experimentais Agr ίcola de Malanje, Nsoso/Uίge, Tomboco/Zaire, São Vicente/Cabinda, Cela/Cuanza Sul, Chianga/Huambo Ceilunga/Bié e Namibe e nos Campos Experimentais Agrίcolas do Luso/Moxico, que correspondem as zonas Agricola as zonas agrícolas 13/14 (Planalto de Malanje), 3/4/5/6 (Cafeicola Dembos, Subplanalto do Congo, Planalto do Congo e Cuango), 2 (Litoral Norte), 1 (Cabinda), 17 (Transição Centro Noroeste), 24 (Planalto Central), 22/29 (Litoral Sul) e 20/21 (Anharas do Moxico e Alto Zambeze) (Diniz,2006). 2 Tabela.1. Areas abrangidas pelo projecto de Estabelecimento do Centro de Liderança Regional da Mandioca. 1.6. OBJECTIVOS DO QUADRO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL O objectivo do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) é de fornecer um guião de orientação para a gestão de potenciais impactos ambientais e sociais para os futuros investimentos do APPSA, das actividades agrícolas e de construção e reabilitação de infraestructura, para as quais os locais exactos e especificidades técnicas ainda não são conhecidas, mas que possam requerer medidas de mitigação apropriadas. O QGAS será usado como uma ferramenta prática durante a implementação do projecto com os seguintes objectivos específicos:  Identificar e estabelecer os procedimentos e metodologias para a triagem ambiental e social, avaliação, revisão, aprovação e implementação de investimentos a serem financiados no âmbito do projecto;  Identificar e avaliar os potenciais impactos ambientais e sociais para futuros investimentos a realizar no âmbito APPSA;  Estabelecer papéis e responsabilidades, e delinearprocedimentos de informação necessários para a gestão e monitoramento de questões ambientais e sociais relacionados com investimentos do projecto;  Identificar as necessidades de treinamento, capacitação e assistência técnica para garantir a aplicação das disposições descritas neste QGAS;  Prover recursos de informação necessários para a implementação do QGAS. 3  Identificar ferramentas adicionais necessários para a gestão ambiental e social, como o ESIA, PGAS, PRA e PMP.  Identificar as necessidades de treinamento e definir um orçamento para formação e capacitação da UIP e parceiros de implementação. 1.7. METODOLOGIA USADA NO DESENVOLVIMENTO DO PRESENTE QGAS No desenvolvimento deste QGAS foi usada uma abordagem participativa, envolvendo consultas e engajamento construtivo com as partes interessadas a vários níveis a saber; funcionários de diferentes departamentos do Ministério da Agricultura e Florestas (especialmente aqueles que lidam com projecto APPSA, do Meio Ambiente, outros ministérios sectoriais relevantes, Governos Provinciais e Municípais, Associações do Sector Agrícola, os agricultores familiares e outras partes interessadas relevantes existentes. O estudo foi conduzido utilizando a seguinte abordagem e metodologia:  Revisão da literatura,  Visitas de campo; e  Discussão interativa com as diferentes partes. 1.7.1. Revisão Bibliográfica O QGAS foi preparado com base na revisão da literatura geral existente, nomeadamente:  Documentos sobre APPSA;  Documentos disponíveis no website do Banco Mundial;  Revisão detalhada e análise das legislações, políticas e diretrizes nacionais relevantes, incluindo as Políticas de salvaguarda Banco Mundial, Padrões de saúde e segurança do Banco Mundial, as convenções internacionais relacionados com este projecto e outros documentos relevantes;  Revisão e compreensão do tipo de infraestruturas e actividades propostas neste projecto; e  Compreender a abordagem de implementação e processos das actividades do projecto proposto para a investigação. 1.7.2. Visitas de campo A equipe realizou visitas de campo em todas as EEAs e CEAs abrangidos na área do projecto APPSA em diferentes províncias e municípios nomeadamente Malanje, Zaire, Cabinda, Uige, Cuanza Sul, Huambo, Bié e Namibe, a fim de identificar as preocupações ambientais e sociais no terreno. 4 1.7.3. Interacção com as partes interessadas As consultas publicas foram realizadas de 9 de Abril a 18 de Maio de 2018 em 12 localidades do país e contaram com a participação de 490 representantes de 22 organismos/instituições As palestras foram realizadas em forma de Workshops com a participação de membros da administração local, chefes de Departamento da agricultura e florestas, obras publicas e ambiente, sociedade civil, membros de associações e cooperativas agrícolas, produtores familiares, técnicos de investigação e extensão rural, ONGs e provedores de serviços. CAPÍTULO II. COMPONENTES DO PROJECTO E ARRANJOS INSTITUCIONAIS 2.1. COMPONENTES DO PROJECTO Componente 1: Geração e disseminação de tecnologia As actividades de geração e disseminação de tecnologia (US$ 9.950.000), que representam 39,8% , dos custos totais e abrangem a agenda de I&D. A maior parte dos fundos são alocados para projectos de pesquisa relacionados com o sistema de cultivo baseado em mandioca, o principal produto do CRL do país e as culturas lideradas por outros CRL (milho, leguminosas e arroz). Componente 2: Fortalecimento do CRL, As actividades desta componente, representam 37,5% do total de fundos (US$ 9.375.000), refere-se aos investimentos visando actualizar a rede de investigação do IIA, incluindo obras de engenharia civil, serviços e aquisição de equipamentos para laboratórios e actividades de campo. Também são considerados fundos para melhorar o desempenho do sistema interno de gestão e o desenvolvimento da capacidade humana, bem como para financiamentos com vista a apoiar o Serviço Nacional de Sementes (SENSE) no desenvolvimento da sua capacidade e alinhamento da legislação nacional e harmonização aos sistemas de regulamentação da SADC. Componente 3: Contingência de Resposta a Emergências (US$ 4.435.104,00) O CERC estaria disponível caso fosse necessário redirecionar alguns recursos do projecto para contribuir com outros projectos na carteira dos países participantes para responder a uma emergência ou crise qualificada. Os recursos seriam disponibilizados para financiamento de actividades de resposta a emergências, além de buscar atender às necessidades de crise e emergência. Se tal crise se desenvolver, o governo pode solicitar que o Banco Mundial realoque os recursos do projecto para cobrir alguns custos de resposta e recuperação de emergência. Diretrizes operacionais detalhadas aprovadas pelo Banco Mundial para implementação do projecto do CERC a nível nacional serão preparadas como uma condição de desembolso para este Componente. Todas as despesas no âmbito do CERC estarão de acordo com os parágrafos 11, 12 e 13 do Banco Mundial PO10.00 (Financiamento de Projectos de Investimento). As 5 diretrizes e despesas operacionais serão avaliadas e revisadas para determinar se poderão ser aprovadas pelo Banco Mundial antes que qualquer desembolso seja realizado. Os desembolsos serão feitos a partir de uma lista aprovada de bens, obras e serviços necessários para mitigação, resposta, recuperação e reconstrução de crises. Caso este componente seja utilizado, o projecto será reestruturado para realocar o financiamento. Subprojetos de emergência financiados sob o CERC envolvem o financiamento de provisão de bens críticos ou obras de recuperação e reconstrução de emergência e é provável que estes caiam na categoria B ou C. As potenciais emergências incluem: (i) os desastres de ordem física, química e biológica mais relevantes; (ii) os desastres geofísicos (inundações, estiagem, ravinas, erosão hídrica) e (iii) os desastres tecnológicos ou antropogénicos. Estas actividades apresentam um grau de risco ambiental e exigem medidas de gestão específicas a serem aplicadas. Tabela 2.1. Orçamento estimativo das contingéncias Risco Acção Orçamento Surto de viroses de  Diagnóstico da situação, distribuição espacial e 1.112.020,80 mandioca grau de infestação  Sensibilização dos agricultores  Multiplicação rapida de material de propagação  Fornecimento de material sadio Surto de pragas e doenças  Diagnóstico da situação, distribuição espacial e 1.104.020,8 transfronteiriças (Virus de tope grau de infestação em leque, Lagarta militar, Tuta  Controlo integrado absoluta, etc.)  Treinamento dos agricultores  Distribuição de pesticidas  Reforço das medidas de quarentena Cheias e Inundações  Zoneamento de areas de risco 787.020,8  Treinamento em sistemas de cultivo 6  Fornecimento de variedades precoces  Elaboraçao e implementação de projectos de repovoamento com especies florestais que drenam solos.  Introdução de cultura de arroz na dieta alimentar das populações em zonas de maior risco de inundações Secas  Zoneamento de areas de risco 770.020,8  Treinamento em sistemas de cultivo  Fornecimento de variedades tolerenates a seca  Introdução de cultura de raizes e tuberculos, outras culturas ricas em nutrientes (zinco e ferro), massango, massambala na dieta alimentar das populações em zonas de maior risco de inundações Mudanças dos preços dos Sensiblizar os agricultores familiares para ter acesso as 662.020,8 imputs (pesticidas, sementes, informações de mercado de produtos agricolas insumos fertilizantes) como colheitas. TOTAL 4.435.104,00 Componente 4: Coordenação e facilitação Estas actividades representam 22,7% do total de fundos (US$ 5.675.000), referem-se a: (i) despesas nacionais de coordenação e gestão de projectos (serviços, equipamentos, formação e workshops); (ii) actividades de monitoria e avaliação, gestão financeira, aquisiçoes e custos operacionais); e (iii) custos de facilitação regional implementados pelo CCARDESA (redes, capacitação, apoio técnico, Monitoria e Avaliação (M&A), coordenação e supervisão regional). Tematicas dos Potenciais subprojectos As actividades do projecto APPSA na componente 1 incidirão nas seguintes temáticas: (i) Diversidade genética da mandioca no país e na região;(ii)Produção de mandioca; (iii) Sistemas agronômicos e agrícolas; 7 (iv) Biotecnologia; (v)Tecnologias pós-colheita; (vi)Estudos socioeconômicos e (vii)Inovação e transferência de tecnologias. E as actividades da componente 2 incidirão na construção e reabilitação de infraestruturas, serviços e aquisição de equipamentos para laboratórios e actividades de campo. 2.2. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO A responsabilidade de implementação do APPSA será do Ministério da Agricultura e Florestas, através do Instituto de Investigação Agronómica (IIA), responsável pela investigação agronómica na República de Angola. O IIA é representado a nível provincial e municipal pelo Centro Regional de Liderança de Mandioca, Estações e Campos Experimentais Agrícolas respectivamente. A figura 1 apresenta os arranjos institucionais para a implementação do projecto. O MINAGRIF adquiriu experiência razoável em lidar com projectos financiados pelo Banco Mundial que requerem atenção de salvaguarda ambiental e social, como MOSAP I, MOSAP II e PDAC. O APPSA irá capitalizar a experiência em gestão de salvaguarda ambiental e social adquirida pelo IDA- MINAGRIF durante a implementação MOSAPII e concepção do PDAC. No entanto, a capacitação e o treinamento serão necessários para lidar com os requisitos de salvaguardas específicos deste programa APPSA, especialmente no sentido de garantir a triagem adequada de subprojectos e a subsequente preparação de EIAS / PGAS e PRA conforme o necessário. A unidade de implementação do projecto (UIP) – técnica, fiduciária (licitações e gerenciamento financeiro) e de salvaguardas ambientais e sociais, será, estabelecida em Luanda.Os pontos focais das EEAs e CEAs serão os elos de ligação entre estas unidades de pesquisa e os especialistas de salvaguardas ambientais e sociais da UIP. O CRR tem o direito de solicitar á equipa técnica do Projecto e aos oficiais de instituições públicas ou privadas para assistir ása reuniões e fornecer informações. 8 Figura 1. Arranjos Institucionais no âmbito da implementação do Projecto 2.2.1 Papéis e responsabilidades no processo de implementação do projecto APPSA A localização proposta da UIP será em Luanda na representação do IIA, sita na Avenida Deolinda Rodrigues, Km5, (junto ao Kapolo I). Esta proposta baseia-se em critérios como disponibilidade de pessoal, sistemas, capacidade interna, proximidade com os gestorese decisores acordos fiduciários e fluxo de recursos. A UIP terá responsabilidade geral pela implementação do QGAS e pelos instrumentos e outras medidas de salvaguardas ambientais e sociais relacionadas ao projeto através dos seus especialistas de salvaguardas social e ambiental. A UIP assegura através dos seus especialistas de salvaguardas, um (1) ambiental e um (1) social a preparação destes documentos, a obtenção das licenças e autorizações exigidas pela legislação nacional antes de qualquer acção; informa ao comitê de direção de todas as diligências, e 9 assegura que o Banco Mundial e os outros actores recebam todos os relatórios de monitoramento ambiental e social. Para isso, possui uma unidade ambiental e social composta por dois (2) especialistas. Tarefas do Coordenador do projecto:  Assegurar que todos projectos implementados tenham seguido o processo de triagem, revisão e aprovação apresentado no QGAS; e  Garantir que os relatórios de monitoramento estão em dia e as inconformidades identifcadas estão em correcção. O Especialista em Proteção Ambiental e Desenvolvimento Social será contratado para ajudar a UIP em:  Fornecer experiência em protecção ambiental e desenvolvimento social, incluindo fornecimento de input para documentos e relatórios do projeto e participação em reuniões relacionadas ao projeto e missões de apoio à implementação;  Melhorar os resultados de protecção ambiental e desenvolvimento social do projeto, facilitando o engajamento dos cidadãos, os processos de participação pública, assegurando que os aspectos de gênero e juventude incluídos na concepção do projecto sejam adequadamente abordados durante a implementação;  Construir capacidade de longo prazo no IIA na preparação e supervisão de medidas e instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais; e  Supervisionar a preparação e implementação das medidas ambientais e de desenvolvimento social e salvaguarda descritas nos documentos do projecto, incluindo o Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), o Quadro de Politica de Reassentamento (QPR), o Plano de Maneio/Gestão de Pragas (PMP) e Planos de Acção relacionados. O Especialista Social será responsável em:  Colaborar com os outros membros da UIP, incluindo o Coordenador do Projecto, por garantir a plena conformidade com as Políticas Operacionais do Banco Mundial acionadas pelo projecto, bem como a legislação nacional aplicável. Isso inclui a triagem de subprojetos para qualquer impacto negativo, a preparação, a implementação e a avaliação de planos de acção quando necessário e a documentação necessária para todos os itens acima; e  Será também responsável pela Supervisão da implementação do Mecanismo de Resolução de Reclamações do Projeto (MRRP). 10 Gestor Financeiro:  Deve garantir a retenção de pagamentos em caso de não cumprimento satisfatório das medidas de mitigação. Especialista em monitoramento e avaliação:  Será responsável pelo desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema de M & A descentralizado do projecto, que coletará sistematicamente as informações necessárias para acompanhar o progresso e documentar a conformidade com as políticas de salvaguardas. Empresa de construção:  Cumprir com os requisitos dos documentos de salvaguarda ambiental e social do projecto em causa, inclusive os PGAs, PRAs específicos do projecto. Tabela 2. 2. Etapas do processo de aprovação de projectos e responsabilização de acordo ao arranjo institucional. Nº PASSO Resposável Apoio/Colaboração Provedor de Serviço 1 Identificação do local do projecto Proponrnte do Sub-projecto UIP Triagem do projecto usando formulário e Especialistas em salvaguardas Beneficiarios 2 determinação dos documentos (EIA, PGA e ambientais e sociais (ESAS) da Autoridade local PAR) UIP EEAs, CEA ESAS/UIP Aprovação da Categorização pela entidade Coordenador do Projecto ESAS/EIP MINAMB 3 AIA e pelo Banco Mundial Banco Mundial Elaboração do Instrumento Específico de Salvaguardas A&S para Sub-Projectos Preparação, aprovação e publicação do TdR EN - AIA Banco Mundial Realização de Estudos incluindo Consultas Especialista em aquisições (EA); Consultor Públicas EN – AIA; MINAMB Validação do documento e obtenção do EN –AIA certificado ambiental ESAS/UIP EA, Autoridade Local BM Publicação do documento Coordenador do Projecto Mídia 4 BM 5 Integração de todas as medidas de saúde e Gerente técnico (GT) da actividade ESAS/UIP segurança de trabalho no processo contractual com a empresa no âmbito do sub-projecto; e Aprovação do PGAS da Empresa (E – PGAS) Execução/Implementação de medidas não ESAS/EIP Gerente Técnico Consultor 6 contractuais com a construção Gerente financeiro (GF) Outros Autoridade local Monitorização interna da implementação de ESAS/EIP Especialista em monitoramento Entidade medidas ambientais e sociais e avaliação (EMA) Fiscalizadora da Gerente Financeiro construção 11 Autoridade Local 7 Divulgação do relatório interno de Coordenador do Projecto ESAS/EIP monitoramento Monitoramento Externo de implementação EN –AIA ESAS/UIP Consultor de medidas de salvaguadas A&S independente externo Monitoramento Ambiental e social Especialistas em salvaguardas e Outros ESAS Laboratórios, 8 os pontos focais ESAS/UIP Centros especializados ONGs Capacitação de autores na implementação ESAS/UIP Outros ESAS Consultores 9 de A&S Estruturas Publicas competentes 10 Auditoria da Implementação de medidas A e ESAS/UIP Outros ESAS Consultor S MINAMB As funções e responsabilidades descritas acima serão incorporadas no Manual de Implementação do Projeto (MIP). CAPÍTULO III. DADOS BIOFÍSICOS E SOCIO ECONOMICOS A República de Angola localiza se na costa Oeste do continente africano, ao Sul do Equador, entre os paralelos 4º 22´ e 18º 02´ Sul e os meridianos 11º 41 ´e 24º 05 Este. A costa atlântica estende se a partir de Cabinda ao Namibe ao longo de cerca de 1650 kms. A superfície total é de 1246700 km 2, a fronteira terrestre de 4837 kms. O país está dividido em 18 provincias, 163 municipios e 509 comunas. Luanda é a cidade capital. O clima é diversificado, influenciado por uma serie de factores: latitude, altitude, orografia, corrente fria de Benguela e as bacias do Zaire, Zambeze, Kwanza e Cunene. Em geral existem duas estações do ano, a seca e a fria. As temperaturas médias anuais rodam entre 15-20ºC mínimo e 25-27ºC máximo. A Tabela 3.1 ilustra os dados biofísicos e económicos das áreas abrangidas pelo Projecto APPSA. 12 Tabela 3.1: Dados biofísicos e económicos das províncias onde estão localizados EEA´s/CEA´s do IIA Agricultura Zona agroecologica Vegetação Solos Socioeconómia Áreas protegidas EEA´s/CEA´s/Provincias Temperatura (ºC) Precipitação (mm) e Clima Malange Culturas: mandioca, 13/14 Florestas, savanas e o Ferralitico, Recursos mimerais: Parque Nacional de arroz, algodão, milho, 20 a 25°C, misto de floresta-savana paraferraliticos e diamantes, calcário, Cangandala, batata-doce, ginguba, 1500mm, e balcedo-savana. psamético urânio e fosfatos Quedas de girassol, feijão, soja e seco Pequena indústria: Kalandula e Pedras hortícolas. materiais de de Pungo Andongo Pecuaria: bovino, construção, caprino, suíno e ovino. produtos para a alimentação e tabacos. Uíge-Nsosso Culturas: mandioca, 5 Floresta e savana Psamiticos e Exploração Floresta do Béu, batata-doce, feijão, 21-23ºC paraferraliticos florestal, a com uma área de milho, amendoim, arroz, 1300 mm, produção de 1.400 km². café e fruteiras Tropical quente e madeira. Pecuaria: húmido/semi-húmido bovino, suíno e caprino Zaire/Tomboko Culturas: mandioca, 2 Savana e as florestas Ferraliticos, Petróleo, fosfato, Cavernas do Nzau batata-doce, feijão, 25-26ºC densas e húmidas paraferraliticos cobre, ouro, zinco, evua. milho, amendoim e 800-900 mm aluvionais e betume, volfrâmio, fruteiras Tropical húmido, semi arido. psamiticos. estanho, mica, Pescas chumbo, magnetita, Pecuaria vanádio e madeira. 13 Cabinda/São Vicente Mandioca, batata-doce, 1 Floresta densa húmida Ferraliticos, Petróleo, Floresta de feijão, milho, amendoim, 25-26ºC e savana aluvionais e manganês, titânio, mayombe. cacao, denden e 1400 mm parraferraliticos. argila, burgau, cal, fruteiras potássio, ouro, urânio e fosfato. Kwanza Sul/Cela Mandioca, batata- 17 Mata de panda Litosolos e Artesanato e Pinturas rupestres doce/rena, feijão, milho, 20-21ºC paraferraliticos industria pesqueira. da época do amendoim e 1000 mm Neolítico e de café. ruínas de antigas Pescas e pecuária. fortificações. Huambo/Chianga Batata-doce/rena, feijão, 24 Mata de panda Ferraliticos e Madeira; industria Moro de Moco milho, soja, arroz e 19-20ºC paraferraliticos alimentar e de hortifruteiras 1400 mm, bebidas O clima é quente e temperado Bié/Ceilunga Batata-doce/rena, feijão, 24 Mata de panda Ferraliticos Ferro, manganésio, Hidrografia mais milho, soja, arroz e 19-20ºC diamantes e rica de Angola. fruteiras 1400 mm minerais radioativos húmido e quente Namibe Mandioca, Batata- 22/29 Estepe Aluvisionais e Ouro, cobre, Deserto, Parque doce/rena, milho e 23-24ºC aluviocoluvionais manganês, cromo, Nacional do Iona e hortofruteiras, citrinos, 400 mm, semi-árido estanho, lenhite e Welwitschia uvas, videiras mármore, industria mirabilis. Existência pesqueira. de populações indígenas/ autóctonas Luanda/Mazozo Mandioca, Batata-doce, 12 Estepe Musseques e Industria pesada e Parque Nacional da milho, feijões e 24-25ºC barros pretos de ligeira. Kissama E hortofruteiras. Pescas. 350-400 mm, semi-árida de Catete Imbondeiro Pecuária clima tropical quente e seco (Adansonia Aquicultura digitata). O 14 CAPÍTULO IV. LEGISLAÇÃO NACIONAL E POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL APLICAVEISAO PROJECTO 4.1. LEGISLAÇÃO NACIONAL, QUADRO NORMATIVO E INSTITUCIONAL Constitução da República de Angola de 2010 Os aspectos relativos aos direitos, liberdades, deveres e garantias sobre o meio ambiente são largamente abordados na Constituição de Angola (artigo 39 da Constituição da República de Angola - CRA) e na legislação angolana pós-independência. O Artigo 39 da CRA consagra o direito ao ambiente e declara o direito dos cidadãos a viver em ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar. O mesmo Artigo, igualmente exige ao Estado que adopte as medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna em todo o território nacional, à manutenção do equilíbrio ecológico, à correcta localização das actividades económicas e à exploração e utilização racional de todos os recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das diferentes espécies. Igualmente exige a puniçãodos actos que ponham em perigo ou lesem a preservação do ambiente. Lei de Terra (Lei nº 09/04, de 9 de Novembro) A Lei de Terras de Angola (Lei da Terras de Angola, Lei 09/04, de 9 de Novembro) reafirma o posicionamento constitucional de que que o governo possui e exerce autoridade final sobre toda a terra e os recursos naturais. A mesma Lei engloba toda a terra rural e urbana para o qual o Estado pode conferir direitos transferíveis. A Lei de Terras de 2004 inclui uma disposição que obriga as pessoas que ocupam propriedade sem registo para que registem a terra dentro de um prazo estabelecido pela Lei. A Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 5/98, de 19 Junho) O processo de reforma legal pós-independência foi abrangente, inovador e ambicioso e resultou na conclusão de uma série de instrumentos fundamentais relacionados com o ambiente, nomeadamente a Lei de Bases do Ambiente de 1998. Este estatuto serve como referência de base para os novos instrumentos jurídicos em matéria de protecção do ambientes desenvolvidos nos últimos anos, particularmente em relação à prossecução dos objectivos estabelecidos nos Artigos 5 e 6, como alcançar um desenvolvimento sustentável em todas as áreas da vida nacional, integrando os aspectos do ambiente no processo de desenvolvimento socioeconômico e 'que institui a responsabilidades de todas as partes - governamentais, privadas e da sociedade civil - cujas actividades têm qualquer influência sobre o meio ambiente através do uso ou gestão. 15 Programa Nacional de Gestão Ambiental 2009 Para o propósito de desenvolver uma política coerente em matéria de ambiente, e em linha com os objectivos estabelecidos no artigo 6 da Lei de Bases do Ambiente, o Governo angolano aprovou, em Janeiro de 2009, o Programa Nacional de Gestão Ambiental. Este programa definido como um cumprimento do objectivo geral da Lei de Bases do Ambiente sobre o desenvolvimento sustentável do país, com base no desenvolvimento sustentável do país, baseado na preservação do meio ambiente no desenvolvimento e processo social e da responsabilidade de entidades públicas e privadas para os actos que podem causar dano ambiental. O documento referido contém um levantamento da legislação ambiental em vigor, tais como: • a Lei de Bases do Ambiente (Lei 5/98, 19 de Junho de 1998); • Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei 3/06, 18 de janeiro 2006); • Lei de Terras (Lei 9/04, 09 de novembro de 2004); • Lei do Ordenamento do Território (Lei 3/04, 25 de Junho de 2004); • a Lei das Águas (Lei 6/02, 21 de Junho de 2002); • Lei de Recursos biológicos Aquáticos (Lei 6 -A / 04, 08 de outubro de 200 4); • Lei de Geologia e Actividades Minerais (Lei 1/92, 7 de Outubro de 1992); • Legislação sobre a Pesca; • Legislação sobre a Indústria de Petróleo; • Decreto sobre a Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto 51/04, 23 de Julho de 2004); • Decreto sobre o Licenciamento Ambiental (Decreto 59/96, em 14 de Julho de 1996); e • Decreto sobre a proibição para importar alimentos geneticamente modificados (Decreto 92/04, em 14 de Dezembro de 2004). Decreto sobre Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto 51/04 de 23 rd Julho) A lei define queos projectos estão sujeitos à Estudo de Impactos Ambientais (EIA), e especifica que os projectos são aprovados a nível central ou provincial.O parecer sobre o estudo de impacto ambiental emitido no final deste procedimento sobre a viabilidade do projecto em causa poderá também estabelecer as condições em que o projecto pode ser licenciado ou autorizado e contém, quando necessário, as medidas para mitigar os impactos ambientais negativos a serem adoptados pelo requerente durante a construção do projecto Os projectos que requerem um EIA como prescrito no artigo 4 do Decreto estão listados no anexo do referido decreto. Os projectos de agricultura e florestas que estão listados como requerendo a realização de EIA são: (a) projecto de emparcelamento rural; (b) projectos destinnados as terras não cultivadas ou as áreas semi-naturais à exploração agrícola intensiva; (c) projectos de hidráulica agrícola; (d) projectos de florestamento e reflorestamento, quando podem provocar transformações ecológicas negativas; (e) projectos de exploração industrial de recursos florestais; (f) projecto de instalação de unidades industriais de aquacultura de grande dimensão ou que tenham esgotos resíduos para os cursos de água corrente; (g) recuperação de terrenos ao mar; e (h) projectos de irrigação. 16 Decreto sobre Auditoria Ambiental (Decreto nº1/10, de 13 de Janeiro) Outra ferramenta importante no domínio da protecção ambiental é auditoria ambiental, consagrado no Decreto nº 1/10 de 13 de Janeiro de 2010. Este instrumento permitirá a verificação regular ou ocasional e avaliação do desempenho ambiental de determinados projectos. As auditorias ambientais podem ser públicas ou privadas, dependendo se são determinadas pelo órgão público competente ou pela própria empresa. Estas auditorias são obrigatórias para actividades sujeitas a EIA. Lei de Água (Lei de Aqua, Law No. 6/02) A lei de Água de Angola (Lei de Água, Lei nº 6/02) foi promulgada em 2002. A lei prevê a posse do governo dos recursos hídricos do país, e a responsabilidade do Estado para o desenvolvimento, controle e preservação dos recursos hídricos. Os Regulamentos ainda não foram promulgados. A lei de Recursos Biológicos Hídricos (Lei n.º 6-A / 04) promove a protecção dos recursos e ecossistemas aquáticos de Angola. A lei impõe um estudo de impacto ambiental em projectos que podem afectar os recursos hídricos biológicos. A Lei de Águas de Angola oferece aos proprietários de terras os direitos de uso de água subterrânea e água que passa pela propriedade, sujeito ao reconhecimento dos direitos fundamentais do Estado para toda a água e ao requisito de que os proprietários não possam obstruir qualquer curso de água. A lei promove a participação dos usuários de água na gestão da água e na coordenação intersectorial. De acordo com o direito consuetudinário, os proprietários de terras têm direitos de uso semelhantes de água que passam por sua parcela terrestre com a obrigação de restringir o uso, conforme necessário, para preservar o recurso para a comunidade como um todo. A Direcção Nacional da Água, que está sob tutela do Ministério da Energia e da Água (MINEA), é responsável pelos recursos hídricos em Angola. As responsabilidades da Direção incluem a propor e promover de políticas e legislação, estabelecendo estratégias para o uso racional de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável, licenciamento e inspecção de obras hidráulicas e sistemas de água e saneamento e estabelecimento de regras para garantir a qualidade dos serviços de abastecimento de água. O Ministério da Agricultura é responsável pelo desenvolvimento de sistemas de irrigação e o seu desenvolvimento. Outras leis ambientais e sociais relevantes e regulamentos relevantes para o projecto são:  O Decreto sobre o processo de Licenciamento Ambiental (Decreto 59/07, de 13 de Julho).  O Decreto Executivo sobre EIA conformidade (Decreto nº Executivo 92/12, de 1 de Março). 17  O Decreto Executivo sobre Consulta Pública EIA (Decreto nº Executivo 87/12, de 24 de Fevereiro).  Decreto sobre Auditoria Ambiental (Decreto nº1 / 10, de 13 de Janeiro).  Lei de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei nº3 / 04, de 25 de Junho).  Decreto sobre Rural, Planeamento Urbano e Territorial (Decreto nº2 / 06, de 23 de Janeiro).  Regulamento de Parques Nacionais (Portaria nº10.375 de 15 de Outubro de 1958).  Lei de Florestas e Fauna (Lei nº 6/17, de 24 de Janeiro).  Decreto Presidencial sobre a Gestão de Resíduos (Decreto Presidencial nº190 / 12, de 24 de Agosto.  Lei sobre os Recursos Biológicos Aquáticos (Lei 6A / 04, de 8 de Outubro)  Decreto Presidencial sobre a qualidade da água para a saúde pública, gestão integrada da água ea protecção do ambiente (Decreto Presidencial 261/2011, de 06 de Outubro).  Lei das Águas (Decreto-Lei nº6 / 02, de 21 de Junho).  Decreto Presidencial sobre Uso Geral de Recursos Hídricos (Decreto nº82 / 14, de 21 de Abril).  Decreto 31/95 de 5 Novembro - regulamento relativo aos sistemas de Saúde e Segurança Ocupacional.  Lei nº 2/00 de 2 de Fevereiro - Lei Geral do Trabalho de Angola. Para além da legislação acima mencionada, é relevante destacar algumas convenções internacionais ratificadas por Angola relevantes para o projecto:  Convenção das Nações Unidas sobre a Convenção Biológica  Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas  Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias  Convenção Quadro dasNações Unidas sobre Mudançasclimáticas (UNFCCC)  Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação 18 4.2. POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS As políticas de salvaguarda do Banco Mundial acionadas pelo projecto são: PO 4.01 Avaliação Ambiental e social visa avaliar os potenciais impactos ambientais, sociais e de maneio de pragas dos projectos e propor medidas de mitigação; PO 4.09 Controlo de Praga para monitorar o uso eficaz dos pesticidas e problemas de pragas entre os beneficiários directos e indirectos no projecto, estabelecer um plano de acção de Maneio integrada de Pragas (MIP); PO 4.12 Reassentamento Involuntário para gerir potenciais impactos socioeconómicos para futuros investimentos no âmbito do projecto e estabelecer medidas de mitigação apropriadas para o reassentamento; PO / PB 4.10 Povos Indigenas (autoctones) visa estudar os povos nativos em termos das suas actividades e encontrar medidas dentro do projecto que possam benefiar estes povos. PO / BP 4.11 Recursos Culturais e Físicos. Esta política visa avaliar os potenciasi impactos que podem advir de obras de construção e reabilitação de infraestructuras. PO / BP 4.37 Segurança das Represas. Esa politica visa avaliar os potências impactos que podem advir nas actividades de inerentes ao desassoreamento de represas, canais de rega e de drenagem. Além das políticas acima mencionadas, outros instrumentos do Banco Mundial que serão importantes neste projecto são:  Directrizes gerais sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente (https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/554e8d80488658e4b76af76a6515bb18/Final%2B- %2BGeneral%2BEHS%2BGuidelines.pdf?MOD=AJPERES);  Directriz do Banco Mundial sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Produção de Culturas Anuais (https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/c6f002804c3c4596bb44bfd8bd2c3114/Annual+Crop+Produ ction+EHS+Guidelines_2016+FINAL.pdf?MOD=AJPERES);  Padrões Gerais de Desempenho sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente (https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/ef0d4b804c3c5ad9bcb9bed8bd2c3114/English_2016_Peren nial+Crop+Production_EHS.pdf?MOD=AJPERES);  Notas de Boas Práticas do GBM “Bem-Estar Animal em operações pecuárias”  Directrizes de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do GBM para a produção de aves (https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/26baaf004886581fb43ef66a6515bb18/Final%2B- %2BPoultry%2BProduction.pdf?MOD=AJPERES). 19 Tabela 4.1. Politicas de Salvaguardas Acionadas pelo Projecto Políticas de Aplicavel? Explicação (Opcional) salvaguarda A política é desencadeada como resultado de: (i) atividades de pesquisa propostas no componente 1, que poderiam incluir testes de geração, germoplasma e tecnologia na fazenda, que podem envolver a aplicação de produtos agroquímicos, incluindo pesticidas químicos; e (ii) capacitação para Centros Regionais de Liderança sob o componente 2, que incluiria financiamento para obras civis no campo da reabilitação, infra-estrutura de escritório e laboratório e atualizações ou construção relacionada à irrigação. Angola e Lesoto vão preparar instrumentos de salvaguarda que providenciem medidas de mitigação e uma abordagem uniforme para o gerenciamento de conformidade. Avaliação Ambiental OP Sim O projeto é proposto para ser classificado como uma categoria B. / BP 4.01 A política não é uma vez que o projecto não preve nenhuma conversão de habitats naturais através de suas atividades diretas ou indiretas. A componente 1 do APSSA preve a agricultura. Tecnologias Habitat Natural PO / BP Não desenvolvidas, testadas e lançadas no âmbito do projeto. No âmbito 4.04 do Componente 2, o projeto deverá financiar a atualização de infra- estrutura em estações e campos de pesquisa agrícola já existentes. Nenhuma terra nova seria adquirida e os habitats naturais não são conhecidos por estarem dentro ou adjacentes a estações de pesquisa. A política não é desencadeada, pois as atividades do programa não têm impactos diretos sobre a saúde e a qualidade das florestas, Florestas PO / BP 4,36 Não pessoas que dependem de florestas, nem tem como objetivo mudar a gestão, a proteção ou a utilização das florestas. O programa pode comprar pesticidas ou agroquímicos em volumes muito baixos como parte das atividades de pesquisa RCoL. Nenhum pesticida ou agroquímico será comprado e fornecido aos agricultores Controle de Pragas PO Sim fora da sua participação nos ensaios de pesquisa. A adoção da 4.09 tecnologia agrícola melhorada gerada pela APPSA poderia indiretamente resultar em maior uso de pesticidas e agroquímicos 20 pelos agricultores, mas a escala desse impacto indireto não é conhecida. Por esta razão, cada país participante possui um Plano de Gerenciamento de Pragas (PMP) que incorpora procedimentos de Gerenciamento Integrado de Pragas (IPM). Recursos Físicos Esta política será desencadeada para este projeto devido dos subprojectos de construção e reabilitação de infraestructuras. Culturais PO / BP 4.11 Sim Povos Indígenas PO / Sim Esta Política pode ser desencadeada para Angola, na pendência da BP revisão de potenciais locais de projetos. Se as comunidades de IP estiverem em risco, uma IPPF será preparada para determinar e 4.10 fornecer medidas para evitar e mitigar os impactos negativos. O quadro será específico para cada grupo identificado e também será focado em proporcionar benefícios positivos para essa população vulnerável. A política é desencadeada. Embora nenhuma aquisição de terras seja esperada no âmbito do projeto e as atividades terão lugar em terras que já estão sob a gestão de estações de pesquisa agrícola ou agricultores, em algumas terras encapsuladas está atualmente em Reassentamento pousio e não ativamente usado ou, em outros casos, as comunidades Involuntário PO / BP Sim locais têm invadido a área de pesquisa ou campos. Embora todas as 4.12 terras que são necessárias para as atividades do projeto pertençam aos respectivos clientes, existe o risco de que ocupação ou uso informal possam ocorrer durante a implementação do projeto. O OP4.12 é, portanto, desencadeado como uma medida preventiva para orientar a implementação e medidas de mitigação para evitar o impacto da reinstalação. Cada cliente preparará um Quadro Politico de Reassentamento (QPR) para seu país respectivo. A política é desencadeada, embora o projeto não investe em construção de barragens em grande escala. O projeto iria investir em Segurança de Represas pequenas infraestruturas rurais produtivas, como o estabelecimento ou PO / BP 4.37 a reabilitação e melhoria de obras de irrigação e drenagem em Sim pequena escala para estações de pesquisa sob as RCoLs, e possivelmente incluem barragens de pequena escala para colher e 21 armazenar água. Essas estruturas, no entanto, geralmente seriam muito menores que 10 m de altura. O manual da FAO sobre pequenas barragens orientará a implementação e será incorporado nos instrumentos de salvaguarda. Projectos em Canais de Não A política não é desencadeada porque o projeto não investiria em Águas Internacionais trabalhos de irrigação em grande escala que afetariam a qualidade ou PO / BP 7.50 a quantidade de fluxo de água nas vias navegáveis compartilhadas. A irrigação em pequena escala no contexto da demonstração ou pesquisa de tecnologia poderia ser financiada pelo programa, mas seria dentro do contexto de instalações de pesquisa e não excederia mais de 50 hectares por estação / centro. Projectos em áreas em Não A política não é desencadeada porque a área onde o programa será implementado não é conhecida por incluir áreas contestadas. conflito PO / BP 7.60 4.3. AVALIAÇÃO DAS LACUNAS DA LEGISLAÇÃO E RECOMENDAÇÕES A avaliação das lacunas legislativas é necessária para verificar se a estrutura legislativa existente no país é adequado para a gestão social e ambiental eficaz e se a estrutura legislativa apoia as políticas de salvaguarda do Banco Mundial. Com base na tabela de comparação 4.2, das políticas do Banco Mundial accionadas pelo projecto, é claro que a legislação em Angola fornece base suficiente para gerir os aspectos ambientais e sociais das atividades propostas no âmbito APPSA. O regulamento de Avaliação de Impacto lista claramente as atividades agrícolas que requerem um EIA. É também evidente que as instituições relevantes estão no local para garantir a efectiva implementação e monitorização das medidas ambientais necessárias, em conformidade com a legislação nacional e as políticas de salvaguarda do Banco Mundial. O Banco Mundial exige que todos os projectos cumpram com a legislação nacional, mas onde há discrepâncias ou lacunas, as políticas do Banco Mundial têm precedência, excepto nos casos em que normas nacionais são mais rigorosas ou equivalente. 22 Tabela 4. 2: Comparação entre a legislação nacional e as políticas de salvaguarda BM desencadeada pelo projecto Aspecto Angola Exigência do Banco Mundial Lacuna ou Conflicto O EIA é EIA é exigido pela Lei de Bases do A PO 4.01 exige EIA completo para todos os Sem lacunas assinaláveis Ambiente (Lei nº 5/98, de 19 de Junho projectos classificados como sendo de necessário para eo Decreto (Decreto 51/04 de 23 de Categoria A. Para projectos de Categoria B, actividades de Julho). o alguma forma de avaliação ambiental é necessária, geralmente menos rigoroso do que infraestruturas Os projectos que requerem um EIA um EIA completo e muitas vezes tomando a propostas como prescrito no artigo 4 do Decreto forma de um 51/04 estão listados no anexo do Plano de Gestão Ambiental (PGA). referido decreto, incluindo os projectos de Agricultura. Gestão de Angola tem um regulamento para a A política de Gestão de Pragas do Banco O regulamento Angolano de gestão produção, importação, comércio e Mundial (PO 4.09) promove o uso de técnicas de pesticidas é antigo e pode não ser Pragas utilização de pesticidas aprovados Gestão Integrada de Pragas que visam capaz de lidar com as necessidades 1965 durante a era colonial. Através minimizar o uso de pesticidas sintéticos. Ela da agricultura comercial em vigor. deste regulamento, o Ministério da promove o uso seguro, manuseamento, Pelo que recomenda-se a aplicação Agricultura tem um mandato para gerir armazenagem e eliminação de pesticidas dos padrões do Banco Mundial. pesticidas no país. químicos aprovados. 23 Reassentamento • AConstituição da República de PO 4.12 requer o desenvolvimento de Plano de Embora peças de legislação Angola –o nº2 do artigo 15- reconhece Reassentamento para abordar os impactos angolana abordem assuntos involuntário às comunidades locais o acesso e o econômicos e sociais resultantes de relacionados ao reassentamento, não uso das terras, nos termos da lei sem investimentos assistidos pelo Banco e que foi identificada uma regulamentação prejuízo da possibilidade de resultam da tomada involuntária de terras, específica sobre o reassentamento expropriação por utilidade pública, resultando em (i) mudança ou perda de abrigo; como resultado das actividades mediante justa indemnização, nos (Ii) perda de bens ou acesso a bens; ou (iii) económicas. A política do Banco termos da lei. perda de fontes de renda ou meios de Mundial e Padrão de Desempenho subsistência, independentemente se as GBM deve ser aplicada em caso de pessoas afectadas devem ou não mudar para necessidade de reassentamento. O • Lei de Terras, a Lei n. 9/04- O Estado outro local; ou QPR fornece mais orientações sobre só pode expropriar terras se for este assunto. utilizado para uma finalidade pública. (B) a restrição involuntária de acesso a Isso também é reforçado pela Lei parques e áreas designadas legalmente deOrdenamento do Território e protegidos, resultantando em impactos adversos sobre meios de subsistência das Urbanismo, a Lei n. 3/04, artigo 20 pessoas deslocadas. Direito Ambiental, Lei nº. 5/98 - Assume que o desenvolvimento de qualquer infraestructura que tem um impacto ambiental ou social deve incluir uma consulta prévia com a população afectada. Populações O Governo de Angola é signatária A polita PO 4.10 do BM no ambito do projecto Embora Angola é signatário de de vários tratados internacionais APPSA-AO é acionada devido a presença de indigenas comunidades autóctones n provincia do varias convenções internacionais relevantes para os direitos dos Namibe e pela necessidade de intervenções sobre populações é dificil povos indígenas, incluindo a alternativas para atender às suas necessidades encontrar ICERD (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as específicas. arquivos sobre a. https://www.ilo.org/dyn/normlex/e Populações). n/f?p=NORMLEXPUB:13100:0::N O:13100: P13100 COMMENT_ID: 3295921: NÃO 24 Saúde e Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro sobre a O BM elaborou Manuais de Pouco rigor na observância das Segurança no Lei geral do trabalho. Procedimentos de Revisão Ambiental e normas sobre a SST(implementação Social (ESRP) que definem as tarefas e controlo quase inexistente; Trabalho Decreto nº 31/94 de 5 de Agosto sobre aprovadas pela administração da GBM os princípios de higiene, saúde e para alcançar a conformidade do cliente existência de poucos profissionais de SST e SST percebido como segurança no trabalho. com as Normas de Política e impedimento). Decreto nº 53/05 de 15 de Agosto, Desempenho sobre Sustentabilidade Ambiental e Social, Política de Acesso à Regime jurídico dos acidentes do Informação e Diretrizes de Saúde, trabalhoe doenças profissionais. Segurança e Meio Ambiente (EHS). 25 4.4. RECOMENDAÇÕES PARA ACTUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELEVANTE Conforme descrito na seção anterior, a principal lei de proteção ambiental em Angola é a Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 5/98, de 19 de Junho), que estabelece o quadro jurídico geral para a protecção e gestão do ambiente. O Decreto nº 51/04 de 23 de Julho, sobre Avaliação de Impacto Ambiental regula processo de AIA para qualquer projecto de desenvolvimento, incluindo projectos Agrícolas. Não há diretrizes nacionais específicas para lidar com as categorias e significância dos impactos relacionados com o sector da Agricultura. Sob o regime actual, as diretrizes do EIA são a única base pela qual os impactos ambientais e sociais de um projecto proposto são identificados e avaliados. Caso seja necessário, com o propósito de se assegurar quais EIA serão preparados para os subprojectos específicos a serem financiados no âmbito do APPSA tratem adequadamente os impactos à estes relacionados, o QGAS recomenda que o APPSA aloque orçamento para preparar directrizes sobre saúde, segurança e meio ambiente, para o sector agrário que podem ser aplicados no contexto local do país. Estes poderão basear-se nas Diretrizes Ambientais, de Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial. CAPÍTULO V. IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS IMPACTOS AMBIENTAIS Um método sistemático foi desenhado para identificar e avaliar os potenciais impactos ambientais e sociais, e é principalmente baseado na abordagem de risco apresentado. Cada impacto potencial é identificado por sua causa raiz (da actividade de projecto ou acção) que irá resultar em um impacto (mudança de status no ambiente natural e social, seja ele positivo ou negativo) em um receptor (o ambiente natural ou comunidade que irá ser impactado). Com base no exposto, os impactos potenciais são definidas como um benefício positivo ou impacto negativo. 5.1. POTENCIAIS IMPACTOS POSITIVOS A construção do Centro e e reabilitação das EEA´s e CEA´s irão melhorar a segurança e as condições de trabalho dos investigadores. Sistemas de irrigação operacionais vão resultar em um impacto altamente positivo sobre os ensaios de adaptabilidade e resistência ao stress. Aumento nos rendimentos de produção agrícola através do uso dos pacotes tecnológicos desenvolvidos pelo IIA e transferidos pelo IDA aos agricultores familiares e, consequentemente, melhores condições de vida dos produtores e consumidores. O país vai beneficiar de redução de importação de produtos agrícolas, moeda estrangeira existente será utilizado para a importação de outros produtos que o país não produz no momento. Por outro lado, o impacto positivo está relacionado a geração de variedades de ciclo curto capazes de produzir 2 a 3 vezes por época agricola. Outro impacto relevante será a melhoria do desempenho ambiental dos subprojectos do APPSA, como resultado de uma melhor organização do uso do solo, disponibilidade de sementes, uma melhor 26 gestão ambiental e social e métodos de monitoramento, e agregação de valores aos produtos para ganhar aceitação no mercado. 5.2. POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS Se adequadamente geridos as intervenções propostas não são susceptíveis de resultar em impactos ambientais ou sociais adversos significativos. No entanto, se os subprojectos não forem cuidadosamente concebidos e implementados, poderão resultar em impactos ambientais e sociais negativos, particularmente aqueles que implicam investimentos no desenvolvimento e construção de infraestructura (por exemplo, sistemas de irrigação e drenagem, reabilitação de vias de acesso, o desmatamento das áreas de cultivo, geração de energia e a rede de distribuição). As principais questões ambientais relacionadas com actividades de pesquisa são:  Gestão de nutrientes dos solos;  Culturas Resíduais e Gestão de Resíduos Sólidos;  Gestão da água;  Gestão de Pragas;  Uso e gestão de Pesticidas;  Uso de fertilizantes;  Biodiversidade e Ecossistemas;  Sementes/Culturas geneticamente modificadas;  Conservação e a gestão do Solo  Saúde pública;  Mudança no uso da terra; e  Mudanças climáticas. As principais questões ambientais relacionadas com actividades dde construção e reabilitação de infrestruturas são:  Uso de energia;  Qualidade do ar;  Saúde Ocupacional; 27  Influxo de pessoas;  Saúde pública;  Conflitos culturais, assédio sexual, transmissão de doenças sexuais;  Mudança no uso da terra; e  Mudanças climáticas. A Tabela 5.1. Identifica os impactos ambientais negativos que podem surgir da implementação do APPSA e medidas de mitigação possíveis. Esses impactos foram identificados com base nas Diretrizes de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do IFC para Agricultura. 28 Tabela 5. 1. Impactos ambientais e sociais potenciais e as medidas de mitigação propostas Aspecto Causas / Atividades Fase de Potenciais Impactos Medidas de mitigação Ambiental projecto Qualidade e - Uso incorreto de Fase - Poluição das águas superficiais - Evitar a irrigação excessiva porque pode resultar na Conservação produtos químicos operacional e subterrâneas derivadas do lixiviação de nutrientes e contaminantes. da água agrícolas; azoto proveniente de - Assegurar a humidade do solo apropriado por um fertilizantes, estrumes, - Gestão incorreta de controlo activo da humidade do solo. pesticidas e emissões de substâncias perigosas, poeiras; - Estabelecer e respeitar recessos e zonas-tampão incluindo óleo em áreas ribeirinhas. contaminado; - Assoreamento de cursos de água devido a sedimentos soltos - Domínio do conhecimento das condições climáticas -Emissões de poeira em terras cultivadas; locais e previsão de chuva por ano para evitar que as durante a preparação áreas cultivadas fiquem por longos períodos sem uso de terras agrícolas -Assoreamento de cursos de / plantio. durante a época águas reduz a capacidade de seca.Poeiras armazenamento do leito, lagos e - Correcta gestão de substâncias perigosas e (partículas) suspensas reservatórios; o que pode acompanhamento das Diretrizes Gerais de SSMA do em águas superficiais afectar negativamente o CFI. que podem transportar abastecimento de água; e Adotar técnicas de conservação de água, tais como: poluentes como aumentar o risco de inundações. pesticidas, nutrientes, - Sistemas de irrigação eficiente, tais como os micro- e traços de metais. frugral, gotejadores, e fertirrigação. - Sedimentos podem - Evitar o escoamento de água; se tornar num poluente - Garantir a manutenção regular do sistema de significativo irrigação, bem como a de seus canais e infraestrutura dependendo das suas associada; propriedades físicas e químicas. - Reduzir a evaporação, evitando irrigação durante os períodos em que a evaporação é elevada; - Técnicas de cultivo inapropriadas. - Reduzir a evapotranspiração usando abrigo e os quebra-ventos; 29 - Reduzir as perdas de infiltração em canais de abastecimento, alinhando-os ou utilizando tubos fechados; - Considerar a recolha de água da chuva através de represas; - Usar técnica de irrigação por sulco de corte, retardando ou parando a água de irrigação bem antes que a água chegue ao final do sulco e descarregue ao meio ambiente. -Se são utilizados herbicidas, garantir que eles sejamaplicados na altura apropriada de ano para controlar de forma mais eficaz a vegetação indesejável e reduzir o consumo de água. Qualidade do - As emissões de Fases de - Degradação da qualidade do - Preparar a terra quando for para uso imediato, do ar poeiras resultantes da ar; que ter grandes áreas expostas sem serem utilizados; preparação preparação de terras - Doenças respiratórias -Assegurar que a manutenção dos equipamentos agrícolas durante a do solo para resultantes da má qualidade do utilizados no projecto siga o plano de manutenção do época seca. cultivo e ar; fabricante; Construção de vias de construção - Doenças da pele. - Ao aplicar pesticidas, garantir que haja zona tampão acesso e estradas; suficiente entre a área a aplicar e a área sensível e - Emissões de (CO2, comunidades circunvizinhas; SO2, NOx e PM) - Caso haja receptores sensíveis, procure atender aos resultantes da queima níveis de emissões de qualidade de ar fornecidas nas de combustível fóssil Directrizes Gerais de SSMA do GBM. nos equipamentos; - Gerir os problemas de qualidade do ar, -Aplicação aérea de equipamentos agrícolas mecanizados de acordo com agrotóxicos; as recomendações das Diretrizes Gerais de SSMA -Emissões de para fontes móveis e estacionárias. geradores de energia a 30 diesel Gases de - A produção anual de Fases de Alterações climáticas / - Quando disponível, usar fertilizantes com baixa efeito estufa culturas produz construção e aquecimento global concentração de nitrogénio, que têm menores emissões de gases de operação emissões de Gazes com Efeito de Estufa (GEE), ou efeito estufa, incluindo usar inibidores da nitrificação que reduzem as metano, óxido nitroso, emissões no solo. dióxido de carbono em - Reduzir o uso de energia fóssil pela adopção de diferentes fases no práticas de produção e gestão eficiente de energia. ciclo de produção. - Onde for possível, considerar o uso de energias - Alterações no uso da renováveis (por exemplo, energia solar, eólica, terra tais como a biocombustível) para a secagem das culturas ou para conversão de pastos bombas de irrigação. ou florestas em áreas de produção agrícola, - Drenar a água dos solos húmidos nas plantações são responsáveis pela das culturas durante a fase de crescimento para liberação de emissões reduzir as emissões de metano. de GEE na forma de - Evitar a conversão de áreas de alto estoque de CO2; carbono, como floresta natural e zonas húmidas. -O carbono é também -Evitar queimadas a céu aberto de biomassa durante armazenado na a preparação e operações de campos e pós-colheita. biomassa residual das culturas na superfície e no subsolo, bem como no ecossistema. -Durante a fase de produção, as principais 31 emissões são NOx a partir do uso de fertilizantes, metano a partir de campos de arroz, e CO2 a partir de combustíveis e utilização de electricidade. Gestão de -Má gestão de Fases de Impactos adversos à - Assegurar que todas as embalagens de pesticidas resíduos resíduos perigosos construção e saúde, segurança e são recolhidas do campo após o seu uso, e que estão (resíduos de de operação ambientais (poluição do devidamente armazenadas até o descarte final. construção, os solo, água, atentado a - Não queimar embalagens, plásticos, ou outros recipientes dos saúde humana) resíduos sólidos. pesticidas, pesticidas obsoletos e as - Descartar os resíduos em locais apropriados para a respectivas sua eliminação ou reciclagem. embalagens, produtos - Gerir os resíduos sólidos de acordo com as de limpeza, Diretrizes Gerais de SSMA do C FI ou legislação local medicamentos aplicável. veterinários obsoletos não utilizados) - Sempre que possível usar recipientes a granel para combustíveis, óleos, fertilizantes e produtos químicos para reduzir o volume de resíduos resultantes de recipientes ou embalagens. - Examinar formulações de produtos alternativos e suas embalagens (por exemplo, material biodegradável). -Gerir pesticidas expirados e proibidos como resíduos perigosos seguindo as Diretrizes Gerais de SSMA e do Programa de Alimentação e Agricultura (FAO) para a gestão de pequenas quantidades de pesticidas proibidos e obsoletos. 32 Uso de Derrames acidentais Fase de O risco de contaminação dos -Armazenar, manusear e aplicar pesticidas seguindo pesticidas / durante a operação solos, animais selvagens, água as recomendações para o manuseamento de Agrotóxicos transferência, mistura, subterrânea e superficial, materiais perigosos apresentado nas Directrizes (materiais armazenamento e doenças ocupacionais gerais de SSMA; perigosos) aplicação de pesticidas -Assegurar que quaisquer pesticidas utilizados são em campos agrícolas, fabricados, formulados, embalados, etiquetados, manuseados, armazenados, descartados, e aplicados de acordo com Código Internacional da FAO de Conduta sobre gestão de pesticidas, - Não usar pesticidas que se enquadram nas classes de perigo 1a (extremamente perigoso) e 1b (altamente perigoso) da Organização Mundial da Saúde (OMS), ou anexos A e B da Convenção de Estocolmo. -Não usar pesticidas listados na Classe II (moderadamente perigoso) da OMS. -Armazenar todos os pesticidas em um recipiente ou armazém com espaço suficiente para capturar quaisquer derrames sem contaminar o meio ambiente. Os armazéns devem estar localizados distantes de fontes de água, áreas residenciais, armazéns de alimentos e currais de gado. - Armazéns devem ter ventilação adequada, contenção de ar secundária, e chuveiros de emergência e kits de primeiros socorros. -Manter os armazéns de fertilizantes separados dos de pesticidas e de maquinarias (por exemplo, combustíveis, fontes de ignição ou calor). - Evitar pulverização aérea de agrotóxicos. 33 -Proporcionar treinamento adequado para opessoal envolvido na pulverização de pesticidas. - Priorizar pesticidas orgânicos, em vez dos sintéticos. Culturas Uso de sementes não Fase Risco invasivo e potencial - As preocupações ambientais relacionadas com a geneticamente certificadas operacional de causar danos na saúde introdução de culturas GM devem ser abordadas, modificadas humana avaliadas e conduzidas adequadamente para demonstrar que os riscos humanos e ambientais (se houverem) são aceitáveis; - A introdução anual de culturas GM deve ser realizada em conformidade com o quadro regulamentar de Angola em conjunto com o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. - Avaliar cientificamente os potênciais impactos e riscos relacionados com a introdução de uma cultura específica, incluindo o seu potencial invasivo, e identificar medidas de mitigação apropriadas. Ruído - A principal fonte de Fases de -Emissões de ruído terá um - Use o equipamento em boas condições e com ruído na Agricultura Construção e impacto sobre a biodiversidade silenciador de ruído. está associada com o operacional sensível ao ruído, como - Seguir correctamente a manutenção dos funcionamento dos pássaros e outros; equipamentos de modo a permitir que ele funcione equipamentos, quer - Qualidade de vida degradada em perfeitas condições. para o cultivo da terra nas zonas circunvizinhas aos ou para o - Acção recomendada de gestão de ruído inclui o uso projectos. processamento. de escudos de supressão de ruído e silenciadores, bem como a localização de fontes geradoras do ruído - Construção de longe de receptores sensíveis, como residenciais ou infraestrutura física vai outros, de modo a cumprir com os níveis de emissão exigir equipamentos de ruído previstos nas Diretrizes Gerais do GBM que também podem EHS. ser uma fonte de ruído 34 Saúde e -Perigos físicos. Fases de - Perda de propriedade, -Usar vestuário de protecção apropriado tais como: segurança Construção e - Ferimento camisa de mangas compridas, calças compridas, -Perigos operacionais Ocupacional operacional chapéu, luvas e botas. em local de trabalho. - Morte - Eliminar ou reduzir capim alto, detritos e escombros -Movimentação de - Doenças Ocupacionais em torno das áreas de trabalho ao ar livre. Máquinas e veículos - Controlar acumulação de água; - Espaços confinados -Utilizar repelente de insectos; - Exposição ao pó orgânico; - Manter no local material para prestar os primeiros socorros (incluindo, por exemplo, soro antivenomous) - Risco de incêndio e e pessoal treinado deve estar disponível, assim como explosão. procedimentos para a evacuação de emergência. - Pó inflamável e -. Instalar cercas e outros métodos de exclusão para segurança dos silos. animais de grande porte. -Riscos biológicos. -Treinar o pessoal sobre a gestão, manuseamento, -Riscos químicos armazenamento e aplicação de produtos perigosos. -Inalação de - Assegurar que os períodos de retenção do produto agroquímicos durante são observados para minimizar o risco de produtos a preparação, a químicos ou seus subprodutos de entrar na cadeia de mistura eaplicação; e valor; manuseio nos - Certificar-se que as práticas de higiene são armazéns; seguidas (de acordo com regulamentos e do plano de - Ingestão por engolir gestão de pesticidas do projecto e da FAO) e não o pesticida ou levar para casa roupa de protecção pessoal. alimentos contaminados. Trabalho - Pobreza. Fases de - Aumento da pobreza e número - Cumprimento da legislação nacional de trabalho infantil Construção e de crianças sem educação. que estabelece uma idade mínima para o trabalho; - Mão-de-obra barata. operacional - Aumento do número de casos - Cumprir com a convenção da OIT e da Convenção - Crianças sem 35 ocupação. de doenças ocupacionais e da ONU sobre os Direitos da Criança (1989), redução da idade de expectativa - Ganancia do -Alívio da pobreza; educar as crianças; prestar de vida. fazendeiro por lucro. serviços de apoio para as crianças submetidas ao trabalho; sensibilização da opinião pública; e promover a eliminação do trabalho infantil abusivo através de medidas nacionais e internacionais. Desequilíbrio - Razões culturais; Fases de - Desigualdade de - Promover igualdade de oportunidades para ambos de gênero no Construção e oportunidades entre gêneros; sexos; - A falta de acesso à acesso ao operacional informação; - Marginalização da mulher. - Mesmos salários e benefícios para o trabalho e trabalho posição semelhante; - Priorização de um - Pagamentos baixos ao género gênero no feminino. - Igualdade de oportunidade no acesso ao financiamento de financiamento de projectos; subprojecto e em oportunidades de emprego; - Risco de baixa produtividade quando empregar o sexo feminino; Conflitos - Trabalhadores de Fase de - Alta taxa de doenças de - Senbilização dos trabalhadores da construção culturais, empresas contratadas transmissão sexual. sobre os hábitos culturais locais, os valores morais e implementaç assédio que vivem em campos doenças transmissíveis sexualmente; assédio sexual; - Conflitos culturais com os sexual, perto das ão trabalhadores expatriados ou - Medidas disciplinares claras para situações de transmissão comunidades por trabalhadores vindos de outras assédio sexual de doenças longos períodos. partes do país; sexuais - Trabalhadores rurais - Degradação dos valores que vivem longe morais locais. dassuas famílias. - Influxo geral. 36 Elevado fluxo - Oportunidades de Fase de -Sobrecarga das infraestruturas -Correcta disseminação de informações sobre de pessoas emprego; construção e públicas existente na região; oportunidades de emprego e de negócios; em áreas do operação - Oportunidades de - Elevados índices de - Priorizar os trabalhadores locais nas oportunidades projecto negócio criminalidade; de emprego existentes; - Degradação das condições de - Interação contínua entre o projecto e moradores abastecimento de água e locais para garantir que as expectativas sejam saneamento. correctamente geridos. - Degradação da flora e fauna - Indução da equipa na protecção da biodiversidade. que conduzem a extinção de -Programa de conscientização da comunidade sobre algumas espécies; a conservação da fauna e flora. -Caça illegal - O Projecto não deverá financiar actividades localizadas num raio de distância de 5 km das áreas protegidas. 37 5.3. IMPACTOS CUMULATIVOS A soma dos impactos resultantes da implementação de várias actividades na mesma área ou região pode resultar em impactos cumulativos sobre os recursos naturais e saúde humana, independentemente da sua dimensão. Os impactos cumulativos são aquelas que podem resultar de actividades de pequena escala isoladas com impactos mínimos, mas que com o passar do tempo podem se combinar para ter um impacto significativo. O APPSA vai promover uma série das actividades que terão uma série de impactos cumulativos positivos, incluindo boa gestão da água, melhor planeamento do uso da terra e conservação do solo, para além dos benefícios sociais já mencionadas nas seções anteriores. Porém, se as actividades não forem bem geridas poderão resultar em impactos cumulativos negativos significativos, tais como: contaminação da água, degradação da qualidade do solo, fluxo limitado de cursos de água que pode ter impacto sobre todo o ecossistema da região. Os proponentes serão responsáveis individualmente pelos projectos que se propõem a desenvolver. A maioria dos impactos cumulativos terá impactos para além dos limites do projecto individual, e poderá levar algum tempo para que o impacto seja percebido. Para lidar com esses impactos, a unidade de implementação do APPSA deve determinar o número de projectos semelhantes a serem realizados na mesma EEA de modo a não exceder o limite do nível da tolerância ambiental aceitável da região de implantação dos mesmos. Os projectos específicos que podem potencialmente causar impactos cumulativos, deve incluir uma avaliação dos impactos cumulativos, com base no resultado de triagem do projecto. CAPÍTULO VI. TRIAGEM, REVISÃO E APROVAÇÃO DOS SUBPROJECTOS DO APPSA Esta secção descreve o processo a ser seguido no processo de avaliação de subprojectos, desde a triagem, revisão até a aprovação para atividades a serem financiados no âmbito do APPSA. Neste momento a localização dos subprojectos não estão ainda definitivamente identificadas, porém é importante ter as ferramentas adequadas para auxiliar a UIP na execução da triagem dos impactos potenciais das actividades propostas e apresentar orientações sobre as medidas necessárias para mitiga-los. O processo de triagem, análise e avaliação proposta está ilustrado na Figura 6.1. 38 Figura 6.1: Processo de triagem, revisão e avaliação do projecto 39 O Ministério da Agricultura e Florestas de Angola será a agência responsável pela implementação do APPSA em coordenação com outros ministérios e órgãos competentes conforme já apresentado no capítulo 2. Um (1) especialista de salvaguarda ambiental e social serão integrados na UIP para coordenar a implementação do projecto. 6.1. PROCESSO DE TRIAGEM E REVISÃO a) Triagem de actividades do projecto Assim que a actividade do projecto e o local da sua implantação são conhecidos, o formulário para a triagem deverá ser preenchido pelos especialistas de salvaguardas ambientais e sociais. O formulário irá permitir a identificação dos potenciais impactos ambientais e sociais associados com a actividade proposta. Cada projecto a ser apresentado para financiamento terá que ser analisado usando o formulário de triagem fornecido no Anexo 2, adaptado do Decreto Executivo Nacional nº 92/12 de 1 de Março sobre os Termos de Referência para Elaboração de EIA. b) Definição de âmbito e avaliação de campo Com base nas informações fornecidas no formulário de triagem, o revisor (ou seja, o funcionário do ministério do meio ambiente / autoridade relevante junto com a UIP) vai tomar uma decisão se o projecto exigirá uma investigação mais detalhada dos impactos através de uma avaliação a ser realizada no local do projecto. A recolha de dados será realizada através da observação e uso de profissionais, em alguns casos entrevistas com a população local poderia fornecer informações sobre valores e relevância ambiental. Como parte da avaliação de campo, o Proponente deverá identificar os principais grupos das partes interessadas / comunidades dentro da área do projecto que são susceptíveis de serem afectados. Uma lista de grupos potencialmente afectados pelo projecto deverá ser compilada e anexada ao parecer da avaliação. c) Avaliação e classificação dos impactos Com base no formulário de triagem e avaliação de campo (quando necessário), os impactos são classificados com base em sua categoria de risco e a decisão será tomada para saber se o projecto: i. Exige um EIA e / ou PRA, uma vez que os impactos são classificados como sendo de alto risco e significativo, e pode resultar na aquisição de terras e / ou reassentamento involuntário; 40 ii. Exige apenas um QGAS, uma vez que os impactos não são significativos e podem ser facilmente mitigados através da implementação de um plano de mitigação e gestão durante a construção e operação do subprojecto; ou iii. Não necessita de medidas de salvaguarda, porque os impactos são considerados mínimos e podem ser geridos a partir do QGAS existente. A Tabela 6.1 apresenta resume as categorias de risco de actividades do APPSA, com base na PO 4.01 categorias ambientais (A, B, C). Tabela 6. 1. Categorias de riscos ambientais associados às actividades agrícolas Tipos de actividades Categorias de Riscos de Impactos Alta (A) Média (B) Baixa (C) • Preparação do solo X • Sementeira e plantio X • Gestão de nutrientes X • Pragas, plantas daninhas e gestão X de Doenças (MIP) X • Irrigação X • Colheita • Pós colheita, armazenamento e X processamento. • Compartimento de equipamento X (abrigos, armários, unidades de energia auxiliares) X • Construção de vias de acesso X • Ordenamento e delineamento de parcelas experimentais. X • Gestão de resíduos X • Abertura de vias circulares em volta do perimetro das EEA’s/CEA’s. X d) Identificar alternativas para a concepção do projecto Para os projectos considerados como sendo de alto risco ou de categoria “A “ pela Política operacional do Banco Mundial sobre Avaliação Ambiental (PO 4.01 Banco Mundial), o proponente irá reavaliar a localização e concepção do projecto para identificar alternativas que possam minimizar ou evitar esses potenciais 41 impactos ambientais e sociais. Se a alternativa não for viável, consequentemente a actividade não será implementada no âmbito deste projecto. 6.2. PROCESSO DE AVALIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DO QGAS 6.2.1. Avaliação Depois de analisar os dados contidos no formulário de triagem ambiental e social, e de ter atribuído uma categoria ambiental e nível de avaliação necessário, a UIP fará uma recomendação à Autoridade Ambiental que estabelece-se: a. O presente QGAS é suficiente e nenhuma avaliação ambiental adicional será necessária e a aplicação das Diretrizes de EHS do WBG (Gerais e Específicas) é necessária; b. A implementação de medidas de mitigação através de um QGAS e os Planos de gestão associados (Plano de Maneio de Pragas e QPR) serão suficientes; ou c. Um EIAS independente será necessário. Em caso de necessidade de realizar uma EIAS, o estudo irá identificar e avaliar os potenciais impactos ambientais e sociais para as actividades planeadas e desenvolver as medidas de gestão, mitigação de acompanhamento a serem adoptadas. Estas medidas serão apresentadas no QPAS que vai ser preparado como parte do EIAS do projecto. A preparação do EIAS e QPAS será conduzido por consultores qualificados. Exemplo de ToR para EIAS são apresentados no Anexo III, e o Anexo IV apresenta o conteúdo e a estrutura do relatório de acordo com a legislação angolana sobre avaliação ambiental, e está sujeito a cumprir exigências do Banco Mundial para o projecto. (a) Requisitos para o licenciamento ambiental Para projectos que requerem apenas Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) o proponente irá desenvolver e apresentar o relatório às autoridades ambientais competentes e à UIP. O objectivo da QGAS é para atender às necessidades ambientais e sociais do projecto de uma forma simples, ágil e de baixo custo que não vai sobrecarregar ou comprometer o ciclo do projecto. O QGAS deve indicar as medidas necessárias para controlar as questões ambientais e sociais. Além disso, um bom QGAS deve demonstrar que as actividades de monitoramento propostas irão abrangir todos os principais impactos e identificar como eles serão integrados na supervisão do projecto. Exemplos de TdR de QGAS estão no Anexo V, e o Anexo VI apresenta um exemplo de estrutura e conteúdo do relatório do QGAS. 42 (b) Critério para Aprovação Para aqueles estudos ambientais que estiverem em conformidade com os requisitos de EIA do país e a PO 4.01 do BM, uma licença ambiental pode ser concedida. Para aqueles EIAs que não atendem aos requisitos da legislação do país e da PO 4.01 do Banco Mundial, não será emitida nenhuma licença ambiental. O proponente pode ser aconselhado a reformular o projecto e a avaliação ambiental de acordo com as recomendações do relatório de revisão do EIA não aprovado. Como está enfatizado nas diretrizes do Banco Mundial, um projecto não deve ser aprovado e financiado até que tais relatórios são apresentados, aprovados e divulgados. (c) Divulgação de Informação dos Sub-projectos Em conformidade com as diretrizes do Banco Mundial e da legislação sobre EIAS em Angola, antes da aprovação de qualquer projecto, os documentos aplicáveis (EIAS, QGAS, e / ou PAR) devem ser disponibilizados para revisão pública em um lugar acessível para a população local (por exemplo nas instalações do município, autoridade ambiental relevante) num formato, forma e linguagem que permite a compressão de todos. 6.2.2. Planeamento de monitoramento e relatórios de planos de mitigação e de gestão (a) Objectivos de Monitoramento A supervisão do PGAS, juntamente com outros aspectos do projecto, irá incluir questões sobre monitoramento, avaliação e elaboração de relatórios, a fim de alcançar, entre outros, os seguintes objectivos:  Determinar se o projecto está sendo realizado em conformidade com as salvaguardas ambientais e sociais e acordos legais;  Identificar problemas que possam surgir durante a implementação e recomendar meios para resolvê-los;  Recomendar alterações na concepção, conforme o caso, na medida em que o projecto evolui ou as circunstâncias mudam; e 43  Identificar os principais riscos para a sustentabilidade do projecto e recomendar estratégias de gestão de risco adequado ao Proponente. (b) Cronograma e responsabilidades de monitoramento Um plano de supervisão ambiental adequado será desenvolvido com o objectivo de garantir o sucesso da implementação da QGAS. A seguir são apresentados o cronograma, os principais intervenientes e os respectivos papéis e responsabilidades:  Monitoramento trimestral – Autoridades ambientais de agricultura e da água em colaboração com a equipe de implementação do projecto, irão verificar a implementação das medidas de mitigação ambientais identificados durante a aprovação do projecto;  Monitoramento anual - a Unidade de Implementação do Projecto em colaboração com a Autoridade Ambiental irá desenvolver uma avaliação global de desempenho do projecto nas áreas de meio ambiente e gestão de recursos naturais, como parte do programa de monitorização global do projecto.  Mensal ou conforme necessário - A Unidade de Implementação do Projecto a nível nacional e estações experimentais, em colaboração com as autoridades competentes serão responsáveis por visitar regularmente os projectos para monitorar o cumprimento das medidas de mitigação estabelecidas no QGAS e planos de gestão associados. O controlo do cumprimento compreende inspecção in loco das actividades de construção para verificar que as medidas identificadas nos QGAS específicos incluídas nas cláusulas contractuais dos empreiteiros estão sendo implementadas. Este tipo de monitoramento é semelhante às tarefas de supervisão técnica normais, assegurando que o contratado está a atingir os padrões e qualidade de trabalho necessários. (c) Indicadores para o Monitoramento Ambiental e Social A coordenação de salvaguardas do projecto deve estabelecer os critérios ambientais e sociais que exigem medição. A lista de propostas iniciais é apresentada abaixo. Usando esta lista de critérios, um conjunto de indicadores pode ser incluído a partir do formulário de triagem utilizado no processo de aprovação de projecto; isso irá garantir flexibilidade na fase de concepção do programa, integração de aspectos de 44 monitoramento em todo o ciclo do projecto, bem como uma abordagem participativa para monitoramento ambiental e social. As principais questões a serem consideradas no monitoramento de projectos incluem o monitoramento de parâmetros de qualidade da água, a biodiversidade, cobertura florestal, produção agrícola, geração de renda, saúde e afluxo populacional, consciência ambiental, o uso de pesticidas, a conservação do solo e eficiência no uso da água. Monitoramento e avaliação de sub-projectos terão lugar em forma de "verificação in loco". Os controlos in loco consistem em confirmar se a actividade estabeleceu medidas de mitigação. Não é recomendado para colectar grandes volumes de dados, mas sim será monitoramento baseado em observações por técnicos do projecto e as partes interessadas para determinar as tendências dos indicadores. (d) Monitorização do processo de participação A seguir são apresentados os indicadores para o monitoramento do processo de participação a ter lugar nas actividades do projecto:  Número e percentagem de agregados familiares afectados consultados durante a fase de planeamento;  Nível de participação de pessoas afectadas nas tomadas de decisões;  Nível de compreensão dos impactos do projecto e medidas de mitigação;  Eficácia das autoridades locais na tomada de decisões;  Frequência e qualidade de reuniões públicas; e  Grau de envolvimento de mulheres ou grupos desfavorecidos em discussões. (e) Relatórios anuais de acompanhamento Assim que a implementação do projecto começa, as missões de supervisão devem ser realizadas com regularidade (pelo especialista ambiental e social ou pelo consultor contratado para este fim) na seqüência e frequência previstas no calendário de implementação do projecto, e um relatório de monitorização anual deve ser apresentado a UIP (MINAGRIF) e ao Banco Mundial para revisão. A finalidade destes relatórios é fornecer o seguinte:  Um registro das transações entre os programa, projectos e sub-projectos ; 45  Um registro de experiência e problemas que transitam de ano para ano em todo o projecto que podem ser usados para identificar dificuldades e melhorar o desempenho; e  Informações práticas para a realização de uma avaliação anual. (f) Avaliações Anuais Auditorias anuais independentes serão realizadas. A equipe de auditoria irá reportar a Coordenação do Projecto e do Banco Mundial, que por sua vez irão liderar a implementação de eventuais medidas correctivas que forem necessárias. Esta auditoria irá assegurar se o QGAS está a ser executado de forma satisfatória ou se as medidas de mitigação estão a ser identificadas e implementadas. A auditoria será capaz de identificar quaisquer alterações na abordagem do QPAS que são necessárias para melhorar a sua eficácia. Também irá fornecer um forte incentivo para o APPSA garantir que o QGAS seja implementado, e os PGAS singulares sejam desenvolvidas e implementados. Um relatório de auditoria anual deve incluir:  Um resumo do desempenho ambiental com base no EIA, se necessário, e QGAS;  Uma apresentação de conformidade e os progressos na implementação dos PGAS dos projectos;  Número de pessoal / funcionários treinados para implementação do QGAS;  Número de funcionários Municipais e / ou funcionários das estações e frequência de participação em formação e workshops sobre o QGAS e EIAS;  Número de advertências escritas de violação da EIAS/ PGAS emitidos para os proponentes do projecto; e  Um resumo dos resultados da monitorização ambiental a partir de medidas de controlo de cada projecto (tal como estabelecido no EIAS/PGAS). 6.3. CLÁUSULAS AMBIENTAIS PARA ACORDOS CONTRATUAIS COM O EMPRETEIRO O proponente do projecto deve incluir no contrato com o empreiteiro as cláusulas ambientais nas especificações técnicas e incluir estas medidas no orçamento de implementação do projecto. O Anexo IX fornece um conjunto de cláusulas contratuais recomendados para incluir nos acordos contratuais. As cláusulas contratuais devem incluir um código de conduta para os trabalhadores, e deve destacar questões como a protecção da criança, abuso infantil, violência baseada no género, afluxo de massa no trabalho. O código de conduta deverá ser preparado pelo contratante revisto pela UIP e anexado ao contrato. Os riscos 46 sociais associados ao afluxo de trabalhadores e respectivas medidas de mitigação são descritas na Tabela 6.2. abaixo. Tabela 6. 2. Riscos sociais associados ao afluxo de trabalhadores Risco Descrição Medida de mitigação Conflito social Os conflitos podem surgir entre a -Consulta com o envolvimento das comunidade local e os trabalhadores comunidades locais no planeamento de construção civil, o que pode estar e implementação do projecto; relacionado com diferenças religiosas, -Consciencializar a comunidade e os culturais ou étnicas, ou causados pela trabalhadores locais concorrência dos recursos locais. Aumento do risco de Crescimento dos índices de crimes e / -Monitorização pela polícia para comportamento ilícito ou a percepção de insegurança por evitar o tráfico de droga; e crime parte da comunidade local. Tal -Campanhas – de sensibilização aos comportamento ilícito ou crimes trabalhadores e às comunidades podem incluir roubo, agressões físicas, locais. abuso de substâncias, prostituição e tráfico de seres humanos. Afluxo de população Pessoas que esperam por uma -Campanhas de comunicação para adicional oportunidade de trabalho no projecto; gerir as expectativas e desencorajar (“seguidores”): os membros da família dos afluxo espontâneo de candidatos ao trabalhadores; bem como os emprego; comerciantes, fornecedores e outros - O governo local deverá resolver prestadores de serviços (incluindo este afluxo adicional dos trabalhadores do sexo) “seguidores” garantindo que não sejam desenvolvidos assentamentos ilegais e inseguros; - Explorar opções de alojamento organizado em espaço aberto, permitindo o monitoramento pelos agentes de lei e ordem. Impactos na dinâmica Conflito social pré-existente pode -Ligação com organizações da da comunidade intensificar como resultado de tal sociedade civil para a criação de influxo planos de acção integrados; -Fornecimento de informações antecipadamente sobre os impactos potencialmente prejudiciais para as comunidades locais. Aumento dos A procura adicional para a prestação Planos de contingência para encargos e de serviços públicos, como água, aumento temporário na demanda por concorrência para electricidade, serviços médicos, serviços públicos e prestação de prestação de serviços transporte, educação e serviços serviços públicos 47 públicos sociais Aumento do risco de O afluxo de pessoas pode trazer - Estabelecimento ou melhoria de doenças doenças transmissíveis para a área do centros de saúde em locais de transmissíveis e carga projecto, incluindo doenças acampamento e construção; sobre saúde local sexualmente transmissíveis (DST), ou - Instalações de centro de testagem os trabalhadores que chegam podem voluntária de doenças ser expostos a doenças transmissíveis; -Providenciar preservativos; -Acompanhamento de dados de saúde da população local, em particular sobre as doenças transmissíveis. Violência baseada no Comportamento impróprio e criminal, -Instalar e equipar agentes de lei e gênero tais como assédio sexual de mulheres ordem local para agir sobre as e meninas, as relações sexuais denúncias da comunidade; explorativas, e as relações sexuais -Informação e campanhas de ilícitas com menores perpetrados por sensibilização para os membros da trabalhadores do sexo masculino comunidade, especificamente jovens mulheres e meninas; -Fornecer informações para a comunidade hospedeira sobre políticas do contratante e Código de conduta dos trabalhadores (quando aplicável). Trabalho infantil e Evasão escolar principalmente para Comunicação sobre critérios de evasão escolar produzir e vender bens para os admissão, idade mínima e leis trabalhadores do subprojecto aplicáveis. Inflação local dos Aumento na demanda por bens e Inclusão no contrato de preços e pressão serviços devido ao afluxo de financiamento para a criação do sobre alojamento e trabalhadores acampamento dos trabalhadores. aluguer Aumento em Entrega de suprimentos para os Engajamento do governo local com acidentes de trânsito trabalhadores da construção e do empreiteiro e comunidades para e afins transporte de trabalhadores identificar locais de risco de acidentes e formulação de soluções 6.4. MECANISMO DE APRESENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES O mecanismos de apresentação e resolução de reclamação é um meio eficaz para expressar preocupações e conseguir soluções para as comunidades afectadas, promover um relacionamento mutuamente construtivo e assegurar o alcance dos objectivos de desenvolvimento do projecto. Os projectos do APPSA são susceptíveis de suscitar conflitos comunitários que podem precisar de ser solucionados. 48 O mecanismo de reclamação é uma forma de prevenir e resolver as preocupações da comunidade, reduzir riscos e apoiar os processos que criam uma mudança social positiva. O diálogo franco e a resolução de preocupações cooperativo, simplesmente representam uma boa prática de negociação, tanto na gestão de risco social e ambiental e na promoção de objectivos do projecto e desenvolvimento da comunidade. 6.4.1. Idealização de um mecanismo de apresentação de queixas As pessoas afectadas negativamente (ou prestes a ser afectadas) por um projecto de investigação e desenvolvimento irão aumentar as suas queixas e insatisfações sobre os impactos reais ou percebidos, a fim de encontrar uma solução satisfatória. Estas queixas, influenciadas pela sua situação física (por exemplo, o emprego), e / ou perdas sociais, pode surgir em diferentes estágios do ciclo de projecto. Algumas queixas podem surgir durante a fase de concepção do projecto e planeamento, enquanto outras podem surgir durante a implementação do projecto. As pessoas afectadas (PAs), não só devem ser capazes de levantar suas queixas e ser ouvidas de forma adequada, mas também devem receber soluções que mutuamente satisfazem tanto às PAs e o projecto. É igualmente importante que PAs tenham acesso a mecanismos institucionais legítimos, confiáveis, transparentes e eficientes que respondam às suas queixas. A título de exemplo, propõe-se encontros e dialogo com os líderes das comunidades (Anciões, Sobas, regedores, coordenodores das comissões de bairros, entidades religiosas), para mitigar os possíveis conflitos. Caso este mecanismo não seja eficiente na resolução do conflito em causa, pode se recorrer as autoridades da Administração Local do Governo e agentes da ordem interna. 6.4.2. Procedimentos e prazos na resolução de reclamações Não existe um modelo ideal de abordagem na resolução de queixas. As melhores soluções para os conflitos são geralmente conseguidos através de mecanismos localizados que tenham em conta as questões específicas, contexto cultural, costumes locais e condições do projecto e escala. Na sua forma mais simples, um mecanismo de reclamação pode ser dividido nos seguintes componentes principais:  Receber e registrar uma queixa através do modelo do formulário no Anexo X.  Fazer a triagem e validar a reclamação.  Formular uma resposta.  Escolha de uma abordagem de resolução, com base em consulta com a pessoa / grupo afectado. 49  Implementar a solução.  Resolver as questões.  Acompanhar e avaliar os resultados.  Apreender com a experiência e comunicar de volta para todas as partes envolvidas. Em projectos financiados pelo APPSA, as reuniões das Comissões de Resolução de Reclamação (CRR) deverão ser realizadas no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do momento da recepção da reclamação. O CRR tem o direito de solicitar a equipe técnica do projecto, e os oficiais de instituições estatais ou não estatais para assistir às reuniões e fornecer informações relevantes. O queixoso tem o direito de comparecer pessoalmente, ser acompanhado por um membro da comunidade, e / ou ser representado por um ancião da comunidade. CRR´s devem ser estabelecidos a nível local para garantir a acessibilidade para PAs. Se uma disputa não for resolvida a nível CRR local dentro de 10 dias, será seguido o seguinte procedimento:  O assunto é reportado ao CRR a nacional. O CRR nacional terá a mesma estrutura que o CRR local, e será dirigido pelo coordenador do projecto;  Se o caso não for resolvido pelo CRR coordenador do projecto dentro de 20 dias úteis, o oficial de ligação com a comunidade do proponente do subprojecto irá submeter a questão ao Director Geral do IIA que vai criar uma comissão ad hoc para investigar o assunto com profundeza, se necessário, com o queixoso e outras partes relevantes. A data de submissão da queixa ao Director Geral é registada;  Caso não seja resolvido pelo Director Geral do IIA dentro de 25 dias úteis, o oficial de ligação com a comunidade poderá remeter o assunto ao Ministro da Agricultura e Florestas. A data de submissão ao Ministro será registrada; e  Se o caso não for resolvido pelo Ministro dentro de 45 dias, qualquer das partes no diferendo poderá submeter a questão ao tribunal apropriado. O fluxograma do procedimento sobre apresentação de queixa é apresentado no Anexo XI. Mensalmente os proponentes de projectos deverão informar à UIP sobre a situação de resolução de queixas apresentadas, para a sua monitoria. 50 6.4.3 Canais a serem usados pelos queixosos Os principais canais que podem ser seguidas pelos membros da comunidade lesados que desejam registrar uma reclamação, inquietação, disputa ou outras queixas são os seguintes:  Queixa verbal directa com o proponente do projecto;  Livro de reclamações: que pode ser mantido por Secretários de Comissão da Comunidade ao nível da comunidade. Este livro é acessível a todos os membros da comunidade dentro da área de implementação do projecto. Este será um livro duplicado, onde os membros da comunidade podem escrever as suas queixas;  Correio de mensagens telefonicas: este será um registo de queixas por mensagem do telemovel;  Telemóvel: um mecanismo de interação directa para apresentar uma queixa. Este canal pode ser usado em Português e no idioma local;  Caixa postal: isso pode ser usado como uma opção quando a chamada direta é ocupado e permite que o queixoso deixe seu / sua queixa em sua própria língua; e  Correio eletrónico (e-mail): esta é uma opção para os queixosos com conexão de correio electronico. Estes canais serão apresentados aos representantes da comunidade e poderão ser modificados quando for necessário. Eles devem ser apresentados aos membros da comunidade em reuniões comunitárias gerais. Os projectos devem nomear alguém responsável por assuntos da comunidade – oficial de ligação comunitária (OLC), que semanalmente passará a verificar o livro de reclamações na comunidade e será o receptor de todos os outros canais de comunicação. Ele vai estar em contato com líderes comunitários mais vezes e será responsável em relatar queixas ao proponente de projecto e servir de elo de ligação com os membros CRR. 6.4.4. Recurso ao Tribunal Caso as CRRs e a intervenção do Ministro não resolver a disputa, o queixoso poderá dirigir-se aos tribunais existentes e / ou sistema de tribunais locais de administração da justiça ao nível municipal. 51 6.4.5. Nomeação dos membros da Comissão de Resolução de Reclamações (CRR) Geralmente, todo o pessoal de projecto, pessoal das instituições envolvidas no projecto e oficiais do governo irão assumir a gestão de queixas como uma responsabilidade. Os membros da CRR devem ser qualificados, experientes e competentes de modo que ganhem respeito e confiança das comunidades afectadas. Também é importante manter um equilíbrio de géneros nos membros de CRR. Critérios para selecção de membros de CRR poderão incluir o seguinte:  Conhecimento do programa, seus objectivos e resultados; conhecimento técnico e experiência, (por exemplo, irrigação, engenharia geológica, legal, etc.) para entender a concepção e os requisitos de programa;  Compreensão dos ambientes sociais, econômicos e culturais e as dinâmicas das comunidades;  Capacidade de absorver as questões tratadas e contribuir activamente para processos de tomada de decisão;  Reconhecimento e posição social; e  Uma representação equitativa de homens e mulheres. Os membros do CRR a nível municipal ou provincial incluirão o representante de Agricultura ou o membro local da unidade de implementação como presidente, representante do departamento ambiental Municipal ou oficial de controlo social como secretário, o líder da comunidade, um membro de uma organização não- governamental reconhecida na área e um representante da comunidade. A CRR tem o direito de solicitar a equipe técnica do projecto, e os oficiais de instituições públicas ou não públicas relevantes para assistir às reuniões e fornecer informações. CAPÍTULO VII. PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E DIVULGAÇÃO 7.1. PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA E DIVULGAÇÃO As principais partes interessadas no projecto estão apresentados na Tabela 7.1. Encontros de interação e consulta sobre o projecto foram realizadas durante a elaboração deste QGAS, tendo sido discutidas questões relacionadas a investigação e extensão agraria em Angola e práticas de salvaguarda ambiental e social em vigor no país. A lista das partes interessadas consultadas é apresentada na tabela 7.1. 52 Tabela 7. 1. Principais partes interessadas no APPSA Entidade Descrição Ministério da Agricultura e Florestas As agências governamentais e reguladoras Ministério do Meio Ambiente Ministério do Ensino Superior, Ciencia e Tecnologia Ministério das Finanças Ministério da Energia e Águas Operadores do sector público e privado Associação de agricolas, Empresas agrícolas familiares, Provedores de Serviços. Organizações não-governamentais Grupos de interesse locais e internacionais, incluindo ONGs ambientais. Partes locais interessadas Organizações de base comunitária (OBC), municipais e comissões a nível provincial, sindicatos e outros grupos locais. Instituições acadêmicas e de pesquisa Grupos ambientalistas e agricultura de pesquisa, universidades e institutos técnicos. Outras partes interessadas e afectadas Pessoas directa ou indirectamente afectadas pelo projecto. 7.2. O PLANO DE DIVULGAÇÃO PROPOSTO Para projectos do porte do APPSA, os procedimentos do Banco Mundial requerem que sejam preparados e publicamente divulgados o QGAS, PMP e QPR, antes da avaliação do projecto. Isso permite que as partes interessadas e o público possam comentar sobre os possíveis impactos ambientais e sociais do projecto, e a equipe de avaliação poderá melhorar os documentos se necessário, especialmente os de medidas e planos para prevenir ou mitigar os impactos ambientais e sociais adversos. Para este fim, este documento será lançado publicamente através do InfoShop do Banco Mundial e no website do Instituto de Investigação Agronómica, do Ministério da Agricultura e Florestas e outros locais públicos relevantes em todo o país. Os documentos devem ser disponibilizados em Inglês e Português e em conformidade com a Política de Consulta Pública e Divulgação do Banco Mundial. 7.3. DIVULGAÇÃO DOS PGAS DOS PROJECTOS As PGASs preparadas pelos projectos também serão divulgadas ao público. As cópias das PGASs deverão ser disponibilizadas para as comunidades e partes interessadas em locais acessíveis através das autoridades do governo local, (por exemplo, Administrações Comunais ou Municipais). As PGASs também 53 deverão ser fornecidas à UIP e ao Banco Mundial. Isto irá assegurar a manutenção de registos de todas as actividades implementadas no âmbito do QPAS e assegurar que as auditorias externas tenham informação adequada ao realizar auditorias ambientais anuais. CAPÍTULO VIII. FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE E RECOMENDAÇÕES Para uma implementação bem-sucedida das orientações e recomendações do QGAS, é importante garantir que os grupos-alvo e partes interessadas que desempenham um papel na implementação do deste quadro sejam adequadamente treinados. O IIA responsabilizar-se-á pelo recrutamento dos dois oficias de salvaguardas ambiemtais e sociais. 8.1. FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DO PROJECTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO QGAS Recrutamento de especialistas ambientais e social A fim de garantir que haja capacidade adequada para implementar e monitorar o QGAS apresentado, é recomendado que sejam recrutados dois especialistas ou peritos nas áreas ambiental e social para integrar a UIP do APPSA. Actualmente está prevista a contratação de 2 especialistas em salvaguardas ambientais e sociais a nível central. Estes especialistas irão contribuir para os objectivos dos Projectos, que incluem:  Preparar, em conjunto com as entidades de execução, programas de trabalho e orçamentos anuais;  Monitorizar o progresso do projecto no que se refere à conformidade com as directrizes do QGAS, identificar e corrigir os desvios e assegurar que a implementação global do projecto prossiga conforme o planificado;  Recolha e gestão de informação relevante para o projecto e a contabilidade (relatórios ou seja, monitoramento e auditoria ambiental); e  Assegurar que os organismos de execução são apoiados adequadamente e que eles aderem aos princípios do projecto especificamente relacionados com o cumprimento das diretrizes deste PGAS. A nível provincial, é necessário que os pontos focais das políticas de salvaguarda ambiental e social sejam nomeados nas Estações Experimentais Agricolas e Campos experimentais do IIA envolvidos no APPSA. 54 Cada ponto focal da Estação será responsável pelos projectos em execução. Estes pontos focais terão as seguintes responsabilidades:  Realizar a triagem dos projectos no terreno e reportar para a UIP central;  Verificar no terreno a implementação dos projectos pelos proponentes;  Gerir as questões sociais e ambientais que possam resultar da implementação do projecto;  Realizar formações ao nível local para os proponentes dos subprojectos sobre os requisitos de salvaguarda ambiental e social e apoia-los na implementação; e  Recolher os dados necessários para os relatórios mensais da UIP Central. 8.2. TREINAMENTO DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL É recomendável que os Especialistas Ambientais e Sociais sejam submetidos a uma formação sobre o entendimento e implementação do QGAS. Este treinamento irá garantir que UIP seja capaz de gerir e monitorizar os aspectos ambientais e sociais das actividades do PGAS e outros Planos. O workshop deve ocorrer como parte da preparação do projecto. O workshop deve ser conduzido por um consultor externo com conhecimentos sobre os requisitos de gestão ambiental em Angola, incluindo o conhecimento substancial sobre as políticas e os requisitos (por exemplo, normas de SST) e de salvaguarda do Banco Mundial. Outros membros da equipe relevantes da APPSA podem ser incluídos no treinamento, a fim de ampliar a sua familiarização com o QGAS. Uma proposta para o treinamento é apresentada na Tabela 8.1. Tabela 8. 1. Proposta do formato de treinamento para a implementação do QGAS Módulo Duração Dia 1 Introdução • Objectivo do QGAS • As principais partes interessadas com um papel no QGA • Legislações e regulamentos aplicáveis e as políticas de salvaguarda do Banco Mundial 1 • Estrutura e papel das autoridades ambientais relevantes em relação ao APPSA Dia 2 Resumo de orientações para os projectos 55 • Triagem • Apreciação e aprovação • Divulgação • Revisão anual 1 • Relatório anual • Requisitos de capacitação O orçamento para os planos de trabalho anual APPSA 0,5 Total 2,5dias 8.3. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E NECESSIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Como parte das melhores práticas, e para cumprir com as normas internacionais para SST, empreiteiros e consultores de fiscalização deverão ser sensibilizados sobre matérias ambiental e social e receber formação em SST in loco. Estas formações devem focar tanto a fase de construção assim como a fase operacional do projecto. A Tabela 8.1 apresenta uma proposta do formato para um workshop de treinamento. Tabela 8. 2. Sensibilização e formação para empreiteiros de obras civis e consultores de fiscalização Tema Entrada 3 dias • Sensibilização • A consciencialização ambiental e a importância de mitigação eficaz • As medidas de mitigação e técnicas de construção ambientalmente seguras • Conformidade com as normas internacionais sobre SST para o sector de agricultura baseada em culturas anuais - Diretrizes de SST • Conformidade com a legislação Nacional sobre as SST, AIA e requisitos de PGAS 2 dias • Treinamento técnico • Implementação do PGAS (cláusulas contratuais) • Monitorização de PGAS e PAR) • Preparação dos orçamentos Total 5 dias 56 8.4. ORÇAMENTO PROPOSTO O orçamento proposto para a execução das medidas e recomendações delineadas no QGAS de APPSA é de 375.000 USD (Trezentos e Setenta e Cinco Mil dólares americanos). Visto que ainda não foram identificados os subprojectos e suas localizações exactas, um montante fixo foi estimado para o desenvolvimento de um número potencial de EIAs e PGASs que terão de ser preparados, bem como para custear requisitos de monitorização para o QGAS. Esta é uma estimativa e terá de ser actualizado assim que a concepção do projecto for finalizada. 57 Tabela 8. 3. Estimativa de orçamento para a implementação do QGAS 58 CAPITULO IX. LIÇÕES APRENDIDAS COM OUTROS PROJECTOS O projecto MOSAPI, não contou com a componente de Salvaguardas ambiental e Sociais. Apesar disso, foram aprendidas algumas experiencias que podem ser resumidas no seguinte:  O MOSAPI, foi capaz de implementar o uso de sementes melhoradas nas áreas da sua actuação; introduziu técnicas de protecção e conservação de solos e gestão de água; o conceito de Escolas de Campo (ECAs) nas comunidades, onde as associações de agricultores aprederam técnicas agrícolas modernas. Demonstrou-se através das ECAs que a degradação dos solos deve-se principalmente as practicas agrícolas insustentáveis (excesso de pastagem, desmatamento, queimadas e usos permamentes dos recursos florestais); e  O projecto contribui na inclusão dos jovens e mulheres na resolução as questões ligadas educação, actividades geradoras de rendimento e ocupação de cargos chave nas organizações comunitárias. No âmbito das consultas com as popúlações autoctonas nas áreas de implementação do projecto APPSA, os projectos financiados pela FAO, permitiram:  A criação de escolas de campo agro-pastoris em diferentes municipios da província do Namibe, onde os agricultores familiares aprendem sobre técnicas de cultivo e maneio de pragas e doenças com uso de pesticidas químicios e biopesticidas. No entanto, na aplicação de pesticidas estas populacões não usam equipamento de protecção individual, e os recipientes vazios são descartados ao ar livre ou reutilizados, prática que pode põr em risco a saúde humana. Este aspecto negativo deve ser corrgido nos futuros projectos; e  As escolas de campo contribuíram na fixação e estabilização destas populações que eram nómadas (pastorice) que actualmente desenvolvem actividades agrícolas além da transumância, e os jovens integrados no sistema de ensino. 59 X. REFERÉNCIAS 1. Diniz, A.C. (2006). Caracteristicas Mesologicas de Angola. 2. GOA, (1992), Constitution of the Republic of Angola 3. GOA, (2004), The Land Acquisition Act No 47 of 1967 4. GOA, (2004) Land Law (Lei da Terras de Angola, Lei 09/04, de 9 de Novembro ) 5. GOA, (2004) Law of Territorial Planning and Urbanization (Lei do Orderamento do Territorio e do Urbanismo, Lei 03/04, 25 June 2004) 6. Smallholder agriculture development and commercialization project - MOSAPII, integrated pest management framework. Government of Angola, Ministry of Agriculture, (http://documents.worldbank.org/curated/pt/914961468009621822/Angola-Smallholder-Agriculture- Development-and-Commercialization-Project-MOSAP-II-integrated-pest-management-framework 7. USAID (2010) , Property rights and resource governance 8. World Bank (2004), Involuntary Resettlement Policy OP 4.12 (Revised April 2013), 9. World Bank (2016) Managing the risks of adverse impacts on communities from temporary project induced labor influx 10. World Bank (2004),Pest ManagementPolicy OP 4.09, 11. World Bank (2004), Environmental Assessment OP 0.1, 12. World Bank (2004), Physical and Cultural ResourcesCultural Property (OP 4.11) , 13. (Banco Mundial 2009a; FAO 2005; ADF 2007). 60 ANEXOS Anexo I. Resumo das consultas públicas As consultas foram realizadas, no periodo de 09 de Abril á 16 de Maio de 2018, nas seguintes localidades: Estação Experimental Agrícola de Malanje (Malanje), Administração Municipal do Tomboco (Zaire), Estação Experimental Agrícola de Nsosso (Damba/Uige), Direcção Provincial de Agricultura do Uíge (Uíge), Instituto Superior Politécnico do Sumbe (Kuanza Sul), Estação Experimental Agrícola da Cela (Waku Kungo/Kuanza Sul), Estação Experimental Agrícola da Chianga (Huambo) e na Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher (Kuito/Bié) EEA de São Vicente (Cabinda), EEA de Namibe e EEA de Mazozo (Luanda). Os workshops contaram na totalidade com 490 participantes. Durante os workshops fez-se a apresentação do APPSA, do projecto de implantação do CRL em mandioca e as salvaguadas do APPSA em Angola. Os participantes consideraram os seguintes impactos positivos da implementação do APPSa em Angola: os participantes visualizaram os seguintes benefícios decorrentes da implantação do CRLde mandioca em Angola: a) geração de postos de trabalho; b) formação e capacitação de técnicos de Investigação, agentes de Extensão Rural e produtores; c) criação e disseminação de pacotes tecnológicos da mandioca e das outras culturas como milho, leguminosas, arroz e batata-doce; d) geração e disseminação de variedades isentas de pragas e doenças; e) aumento da produção e da produtividade das culturas eleitas pelo APPSA; e) viabilização da troca de experiência entre comunidades; f) Consolidação da segurança alimentar; e g) melhoramento do Centro e Estações de Investigação em termos de infra- estruturas. Todavia, manifestaram a sua preocupação com: a) deslocamento dos agricultores/camponeses em perímetros do CRL, das EEA’s e dos CEA’s da área do projecto; b) diminuição das actividades agrícolas familiares nas zonas baixas dos perímetros das EEA’s, e c) vedação dos perímetros da sede do CRL em mandioca, das EEA’s e dos CEA’s por inviabilizar a passagem das populações para as suas áreas de produção assim como a perda de acesso as fontes de beneficiamento de água para consumo domestico, lavagem e abeberamento de animais. Para ultrapassar esses problemas sugeriram as seguintes soluções: a) a Criação de vias de acesso para novas áreas de produção e a reabilitação do sistema de captação de água das populações circunvizinhas (caso especifico da EEA/Namibe); b) a concessão pelas administrações locais de novas áreas para os agricultores/camponeses afectados pelo Projecto; c) a sensibilização dos agricultores e aldeões circunvizinhos sobre os benefícios que as actividades do CRL vão trazer para a região; e d) a indemnização das pessoas elegíveis que têm culturas na área do Projecto. Os participantes avaliaram positivamente os Workshop, tendo atribuído uma nota média de 4,1 valores, numa escala de 1-5, tendo considerado o evento como sendo de importância Alta. 61 No ambito das consultas com as popúlações autoctonas as áreas de implementação do projecto APPSA não tem vizinhança com estas populações, entretanto não se prevé impactos negativos que podem advir na realização das actividades do projecto. Na provincia do Namibe a equipe visitou a região da implementação de três (3) projectos financiados pela FAO já finalizados que permitiram a criação de escolas de campo agro- pastoris em diferentes localidades da província dirigidas pelos agentes da extensão rural. Através destas escolas os agricultores familiares aprendem sobre técnicas de cultivo e maneio de paragas e doenças. Entretanto Estação Experimental Agricola do Namibe (EEAN), contibui no fornecimento de variedades melhoradas de batata-doce, batata rena e mandioca. Os pesticidas usados no controle de pragas e doenças nestas escolas são de natureza química recomendados pela equipe de acompanhamento do projecto e adquiridos no mercado local, assim como outros bio-pesticidas como cinzas e extratos de raízes de plantas usados como bioinsecticidas. No entanto na aplicação de pesticidas estas populaces não usam equipamento de protecção individual, e os recipientes vazios são descartados ao ar livre ou reutilizados, prática que pode por em risco a saúde humana. Este aapecto negativo deve ser atenuado nos futuros projectos. As escolas de campo ensinaram a fixação das populações e a desenvolver actividades Agricolas. Anexo II. Mapa das Estações e Campos Agricolas do IIA e Imagens das Consultas Públicas 62 63 Anexo III. Lista dos participantes ao workshop de salvagurdas do APPSA Angola 64 65 Anexo IV. Modelo para triagem ambiental e social para subprojectos Nome do Sub-projecto Localização (mapa) Tipo de actividade Custo estimado Data proposta do inicio das actividades Desenho Estatistico 1. Selecção do Local Dados Fisicos Área Extensão ou mudança de alinhamento existente Propriedade existente Plano de novas construções 2. Identificação e classificação dos impactos: Os criterios apresentados na tabela abaixo avaliam a sensibilidade de quetões ambientais e sociais de cada local dos subprojectos. As classificações mais elevadas não significam que se trata de locais inadequados, apenas indicam um risco real de causar efeitos Ambientais e Sociais adversos indesejáveis. Isto requere um Planeamento ambiental ou social necessário para mitigar potenciais Impactos. A tabela deve ser utilizado como um instrumento de consulta. Questões Sensibilidade Baixo Médio Alto Habitats naturais Não há habitats naturais Não há habitats naturais existem outros habitats naturais presentes de qualquer críticos; Existe ocorrência de tipo habitats natur Qualidade da água e - Água disponível é Intensidade média do uso Uso intensivo da água; disponibilidade de superior a qualquer da água; múltiplos Múltiplos utilizadores de recursos hídricos e uso demanda existente; - utilizadores de água; Baixa intensidade de questões de qualidade da água; Potencial de conflitos uso de água; Baixa água são relevantes é elevado; Questões de expectativa de potenciais conflitos de qualidade da água são uso da água; -Há potenciais problemas de qualidade da água 66 Perigos naturais Terreno plano; há Pistas de médias; algum Terreno montanhoso; vulnerabilidade, potenciais problemas de potencial erosão; riscos encostas íngremes; solos inundações, estabilidade / erosão; médios de vulcões / estabilidade do solo / riscos de sísmicos sismos / inundações / instáveis; elevado potencial erosão /vulcânicos não furacões de erosão; riscos de conhecidos; inundação vulcões, sismos ou inundações Bens culturais Não há Suspeita de locais com Patrimônios conhecidos Conhecido Locais do locais de valor cultural na área mais ampla de património na área do património cultural; conhecidos ou influência projecto suspeitos de património Reassentamento Baixa densidade de Densidade populacional Posse ilegal de terra; Involuntário população; população média; propriedade mista propriedades comunitárias; dispersa; posse legal e posse da terra; direitos Alta densidade está bem definida; de água bem definidos direitos sobre a água populacional; grandes direitos da água bem pouco claras definidos cidades e aldeias; Famílias de baixa renda e / ou. População indígena Sem população Populações indígenas Territórios da população indígena dispersas e misturados; indígena, reservas de populações indígenas altamente aculturadas terras; populações indígenas vulneráveis 3. Lista de Verificação dos Impactos Ambientais e Sociais Estradas e caminhos Potenciais impactos ambientais adversas Nenhum Baixo Médio Alto Desc. Estradas e Caminhos Potenciais Impactos Ambientais Adversos Erosão do Solo ou de inundação preocupações (Exemplo , devido a solos Altamente erodíveis ou gradientes íngremes) 67 Escavação na estação chuvosa, criação de pedreiras ou camadas de empréstimo, supressão de vegetação Número de cursos de Água a cruzarem uma área ou outros tipos de distúrbios Projectos de Irrigação Potenciais Esgotamento da fonte Viabilidade dos Requisitos de armazenamento de água (permeabilidade do Solo) Vulnerabilidade Ao alagamento (MA drenagem) Usuários de água existentes serão obstruídos? Usuários de Água a jusante obstruídos Habitats e Organismos Aquáticos sensíveis a jusante Aumento das Tensões Sociais Sobre alocação de Água Aumento de deposição de Produtos Químicos Agrícolas (pesticidas, etc.) Projectos de Agricultura Construção do novo acesso (estrada) Perturbação dos solos durante o tempo chuvoso Potencial de fluxos de detritos ou deslizamentos de terra Ecossistemas sensíveis a jusante 68 Remoção de espécies nativas de plantas / árvores Projectos de infraestrutura Impactos Construção do novo acesso (estrada) Alteração das condições de drenagem existentes Supressão de vegetação Perturbação do solo durante o período chuvoso Os materiais de construção impactam em florestas adjacentes / terras Pedreiras e camaras de empréstimo criados Locais culturais ou religiosos perturbados Outros 4. Perguntas detalhadas: Informação Ambiental Preliminar: Responda Sim / Não respostas em bullets preferencialmente excepto onde o detalhe descritivo é essencial. Qual é a fonte de informação disponível nesta fase (documentos dos proponentes, EIA ou outro estudo ambiental). Houve litígios ou reclamações de qualquer natureza ambiental dirigida contra o proponente ou subprojecto? Consulte ao pedido e / ou autoridade ambiental relevante para esta informação. Identificar o tipo de actividades e impactos ambientais Responda Sim / Não respostas em prováveis: bullets preferencialmente excepto onde o 69 detalhe descritivo é essencial. Quais são os prováveis impactos ambientais, oportunidades, riscos e responsabilidades associadas com o subprojecto? Consulte QGAS- Impacto Mitigação, Divulgação e diretrizes de monitoramento Determinar categorias de ambiental: Responda Sim / Não respostas em bullets preferencialmente excepto onde o detalhe descritivo é essencial. Depois de compilar a informação acima, determina qual é categoria o subprojecto de acordo com as categorias ambientais estabelecidos pelas autoridades ambientais nacionais e pelo Banco Mundial ? Consulte QGAS-Processo de Triagem e Avaliação Responda Sim / Não respostas em Mitigação de Potencial Poluição: bullets preferencialmente excepto onde o detalhe descritivo é essencial. Os subprojectos têm o potencial de poluir o meio ambiente, ou violar quaisquer leis e regulamentos ambientais? O projecto irá precisar de usar pesticidas / fertilizantes? Se assim for, então a proposta deve detalhar a metodologia e materiais incorporados no projecto para restringir a poluição dentro das leis e regulamentos e abordar o uso de pesticidas, armazenamento e manuseamento. Será que o projecto detalha adequadamente as medidas de mitigação? Consulte QGAS-Processo de Triagem e Avaliação Responda Sim / Não respostas em Mitigação de Potencial Poluição: bullets preferencialmente excepto onde o detalhe descritivo é essencial. Os subprojectos têm o potencial de poluir o meio ambiente, ou violar quaisquer leis e regulamentos ambientais? 70 O projecto irá precisar de usar pesticidas / fertilizantes? Se assim for, então a proposta deve detalhar a metodologia e materiais incorporados no projecto para restringir a poluição dentro das leis e regulamentos e abordar o uso de pesticidas, armazenamento e manuseamento. Será que o projecto detalha adequadamente as medidas de mitigação? Consulte QGAS-Impacto, Mitigação e diretrizes de monitoramento Consulte QGAS-Impacto, Mitigação e diretrizes de monitoramento Relatório de Avaliação Ambiental ou estudos ambientais Responda Sim / Não, respostas em necessários: bullets preferencialmente excepto onde o detalhe descritivo é essencial. Se a triagem identifica as questões ambientais que requerem um EIA ou um estudo, a proposta inclui o EIA ou estudo? Indicar o âmbito e tempo para realizar qualquer estudo ambiental com qualidade? É necessário algum plano de Monitoramento Ambiental e Social? Se a triagem identifica as questões ambientais que necessitam de monitoramento de longo prazo ou intermitente (efluentes, descargas gasosas, qualidade da água, qualidade do solo, qualidade do ar, ruído etc.), a proposta detalha os requisitos de monitorização adequados? Consulte QGAS- Impacto, Mitigação e diretrizes de monitoramento É necessário algum plano de Monitoramento Ambiental e Social? Se a triagem identifica as questões ambientais que necessitam de monitoramento de longo prazo ou intermitente (efluentes, descargas gasosas, qualidade da 71 água, qualidade do solo, qualidade do ar, ruído etc.), a proposta detalha os requisitos de monitorização adequados? Consulte QGAS- Impacto, Mitigação e diretrizes de monitoramento Participação pública / requisitos de informação: Responda Sim / Não, respostas em bullets preferencialmente excepto onde o detalhe descritivo é essencial A proposta requer, ao abrigo das leis nacionais ou locais, o público de ser informado, consultado ou envolvido? A consulta já foi realizada? Indicar o prazo para qualquer processo de consulta credível. Consulte a legislação pertinentes em Angola. Terra e reassentamento: Responda Sim / Não, respostas em bullets preferencialmente excepto onde o detalhe descritivo é essencial O projecto irá precisar de adquirir terras? É terra pública ou privada? Como é que o proponente fará para adquirir a terra? Qual é o uso actual da terra pretendida? (Por exemplo, agricultura, jardim, floresta, etc.) Liste os principais recursos existentes na área. Haverá necessidade de deslocar as pessoas? Será necessário indemnizar e dar assistência aos deslocados? As autoridades estão informadas sobre o que envolve um processo de reassentamento, como o censo, avaliação das benfeitorias, consultas, compensação, avaliação e monitoramento? Que tipo e nível de compensação está prevista? Quem vai monitorar pagamentos? Consulte o Quadro de Política de Reassentamento. Acções: Lista acções que necessitam de ser completadas Aprovação / rejeição Responda Sim / antes da avaliação do subprojeto. Não, respostas em bullets preferencialmente excepto onde o 72 detalhe descritivo é essencial Se a proposta for rejeitada por razões ambientais, deve o subprojecto ser reconsiderada, e que dados adicionais que seriam necessárias de reconsideração? 5. Recomendações Categoria ambiental: ________________________________ Requer um EIA a ser apresentado no dia: Requer um PAR a ser apresentado no dia: Requer um PGA a ser apresentado no dia: Requer preparação de planos adicionais (por exemplo, Plano de Maneio de Pragas) Não requer mais estudos ambientais ou sociais Avaliador: Nome: Assinatura: Data: Anexo V. Proposto termos de referéncia para EIA O relatório de EIA para os subprojectos de APPSA deve incidir sobre os principais problemas ambientais, sociais, de saúde e de segurança do subprojecto proposto, independentemente se envolve uma nova construção, reabilitação ou expansão. O âmbito do relatório e o nível de detalhe deve ser compatível com os potenciais impactos do projecto. A seguir é apresentado o conteúdo e detalhes de cada capítulo do relatório do EIA: (a) Sumário executive: Apresenta as principais constatações, resultados e acções recomendadas. (b) Quadro administrativo, político e jurídico. Discute a política, legislação e estrutura administrativa dentro do qual o EIA se realizada: Explica os requisitos de SSMA dos co- financiadores e identifica acordos ambientais internacionais relevantes dos quais o país é signatário. (c) Descrição do Projecto: Concisamente descreve o subprojecto proposto, o seu contexto geográfico, ecológico, social e temporal, incluindo quaisquer investimentos/infraestrutura fora do local do projecto (por exemplo, condutas dedicadas, as vias de acesso, centrais eléctricas, abastecimento de água, habitação e matéria-prima e instalações de armazenamento de produtos). Indica a necessidade de qualquer plano de reassentamento. Normalmente inclui um mapa mostrando o local do projecto e a área de influência do projecto. 73 (d) Informação de linha de base: Avalia as dimensões da área de estudo e descreve as condições físicas, biológicas, e socioeconómicos relevantes, incluindo quaisquer mudanças previstas antes do início do projecto. Também leva em conta as actividades de desenvolvimento actuais e propostas na área do projeto, mas que não estão directamente ligadas ao projeto. Os dados devem ser relevantes para as decisões sobre a localização, concepção, operação ou medidas de mitigação. Esta secção também deve indicar a precisão, fiabilidade e a origem dos dados. (e) Impactos ambientais e sociais. Prevê e avalia os impactos positivos e negativos prováveis do projecto, em termos quantitativos, na medida do possível: Identifica medidas de mitigação e quaisquer impactos negativos residuais que não podem ser mitigados. Explora oportunidades de melhoria ambiental. Identifica e calcula a extensão e a qualidade dos dados disponíveis, as principais lacunas de dados, e as incertezas associadas com as previsões, e especifica tópicos que não requerem mais atenção. (f) Análise de alternativas: Sistematicamente compara alternativas viáveis para o local do projecto proposto, tecnologia, design, incluindo a situação “com” ou “sem” projecto em termos de seus potenciais impactos ambientais; a viabilidade das medidas de mitigação desses impactos; seus custos de capital e recorrentes; sua adequação às condições locais; e as suas necessidades institucionais, treinamento e monitoramento. Para cada alternativa, quantificam-se os impactos ambientais e atribue-se os valores económicos. (g) Plano de Gestão Ambiental (PGA): Abrange medidas de mitigação, monitoramento requisitos de orçamento e fontes de financiamento para a implementação, bem como requisitos de reforço e capacitação institucional. Apêndices Lista de indivíduos ou empresa envolvidos na preparação do Relatório. i. Referências materiais escritos, ambos publicados e não publicados, utilizados na preparação do estudo; ii. Registo de interações e reuniões de consulta, incluindo consultas para obter os pontos de vista informadas das pessoas afetadas e organizações não- governamentais (ONGs) locais. A ficha especifica quaisquer outras consultas do que (por exemplo, inquéritos) que foram usados para obter a posição dos grupos afectados e ONG locais meios; 74 iii. Tabelas com os dados relevantes referidos ou resumidos no texto principal; e iv. Lista de relatórios associados (por exemplo, pesquisa de base socioeconômica, e reassentamento). Anexo VI. Proposta de estrutura do relatório de EIA O relatório EIA deve implicar: (i) Sumário executivo do relatório de EIA que deve ser e deve incluir as seguintes matérias:  Nome e localização do projecto;  Nome do proponente;  Nome do consultor e da equipe que elaborou o EIA;  Principais impactos identificados;  Medidas de mitigação e recomendações;  Plano de monitorização ambiental; e  Objectivos do projecto, incluindo idéias, intenções e objectivos específicos. (ii) Descrição da proposta e suas alternativas. Nesta parte, é necessário descrever em detalhes a proposta e suas alternativas, incluindo aquelas que não foram submetidas a um pré‐estudo de viabilidade ou estudo de viabilidade. Atenção especial deve ser dada a avaliação das diferentes alternativas. A seguir está o conteúdo para a secção da "Descrição da proposta e suas alternativas":  As etapas do ciclo do projecto, onde o projecto estiver a ser implementado (estudo de pré-viabilidade, estudo de viabilidade ou desenho);  Contornos do plano de medidas de previsão de impacto e de atenuação;  As matérias-primas, insumos, energia, água e equipamento a ser utilizado para a implementação do projeto e suas alternativas;  Os parâmetros operacionais tais como a capacidade de saída e o produto;  Tabelas, fotografias, diagramas e mapas; 75  Comparação das características de alternativas (extensão, localização, tecnologia, produtos, energia e materiais demandas brutos) no presente socio ‐situação económica, técnica e ambiental; e  Um resumo das características técnicas, económicas e ambientais do projeto. (iii) (Discussão sobre a opção proposta e sua relação com as políticas relevantes, leis e programas (sectoriais e regionais).  Nesta secção, deve-se demostrar que a proposta está em conformidade com as políticas, leis, quadro institucional e estratégia de desenvolvimento de Angola. (iv) Descrição do estado ambiental actual (linha de base). Nesta secção, o meio ambiente na área do projeto deve ser descrito de forma adequada. devem ser apresentados os seguintes aspectos:  As condições da linha de base do ambiente (natural e sócio ‐econômico); e  Sensibilidade e valores (cultural, estético) do ambiente na área do projeto. (v) Avaliação do impacto: Nesta secção, o alcance espacial e temporal dos impactos e características de diferentes impactos (positivos ou negativos, diretos ou indiretos, sua intensidade, extensão e significância) deve ser apresentado para o projecto e também para todas as alternativas consideradas. Deverão ser apresentados os seguintes aspectos:  Avaliação de todos os impactos para a população local;  Base de dados do ambiental, métodos de estudo e pressupostos;  Limitações e fiabilidade dos dados e dos resultados do estudo;  Conformidade com as normas ambientais e procedimentos de emissão de licenças;  Significância dos impactos, critérios e padrões utilizados para avaliação da significância do impacto; e  Medidas para evitar e mitigar os impactos. Nesta secção, deve ser indicado métodos de recolha de dados, métodos e critérios utilizados para a avaliação do grau de perigo e a significância dos impactos. Impactos cumulativos devem ser enfatizados e constarem na tabela resumo. 76 (vi) Avaliação e comparação de alternativas e selecção de um que seja adequado ao ambiente.  O conteúdo principal desta seção é a comparação dos principais impactos positivos e negativos, mitigação de impactos e medidas de monitoramento de alternativas.  A alternativa ambientalmente apropriada é determinada com base nos seguintes aspectos: Impactos com maiores efeitos, medidas para evitar, mitigar e gerenciá-los;  Impactos para o qual o desenvolvedor se comprometeu a tomar as medidas de prevenção e impactos inevitáveis;  Alocação de custos e benefícios entre os níveis, parceiros e população da área do projeto;  Informações sobre as medidas de protecção ou de reassentamento, adquirindo opiniões do público; e  Oportunidades de melhorias ambientais. (vii) Gestão de impactos e plano de monitorização ambiental (PGAS). Esta secção deve apresentar tarefas para assegurar a implementação de medidas de mitigação e monitoramento dos impactos. Este é um plano de monitorização e gestão de impactos durante a implantação e operação do projeto, onde as responsabilidades entre o Estado e investidores são diferenciadas. Este plano inclui os seguintes conteúdos:  Descrição das medidas de mitigação;  Calendário de aplicação incluindo indicadores e custos;  Atribuição de responsabilidade pela implementação;  Acompanhamento da execução; e  Relatório sobre a avaliação da implementação do plano. Anexo VII. Termos de referência para PGAS O Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), mais conhecido por PGA deve ser de fácil uso. As referências dentro do plano devem ser claras e facilmente identificáveis. Além disso, o texto principal do PGA precisa ser mantido o mais claro e conciso possível, passando para os anexos as informações detalhadas. Os PGAs devem identificar ligações com outros planos relevantes relativos ao projecto, como os planos que lidam com questões de reassentamento ou de maneio de pragas. O PGAS aborda os seguintes aspectos: 77 Resumo dos impactos. Os impactos ambientais e sociais adversos previstos, para os quais é necessária a mitigação, devem ser identificados e resumidos brevemente. A referência cruzada com o relatório EIA ou outra documentação é recomendada para que detalhes adicionais possam ser facilmente tidos em conta. Descrição das medidas de mitigação. O PGAS identifica medidas viáveis e de baixo custo para reduzir os impactos ambientais e sociais adversos potencialmente significativos para níveis aceitáveis. Cada medida de mitigação deve ser descrita com referência ao impacto a que se refere, e as condições sob as quais é requerida. Estas medidas devem ser acompanhadas ou referenciadas por desenhos, descrições de equipamento e procedimentos operacionais sobre os aspectos técnicos de execução das diferentes medidas. Sempre que as medidas de mitigação resultarem em impactos secundários, o seu significado deve ser avaliado. Descrição do programa de monitoramento. O monitoramento de desempenho ambiental deve ser projectado para garantir que as medidas de mitigação sejam implementadas e tenham o resultado pretendido. O monitoramento deve avaliar também a conformidade das normas nacionais e os requisitos do Banco Mundial. O programa de monitoramento deve indicar claramente as ligações entre impactos identificados no relatório PGAS, indicadores a serem medidos, métodos a serem utilizados, locais de amostragem, frequência das medições, limites de detecção (quando apropriado), e definição de limites que vai sinalizar a necessidade de acções corretivas. Embora não seja essencial ter detalhes completos de monitoramento no PGA, ele deve descrever os meios pelos quais serão acordados os mecanismos de acompanhamento finais. Acordos Institucionais. As responsabilidades para mitigação e monitoria devem ser claramente definidas. O PGA deve identificar os arranjos de coordenação entre os vários actores responsáveis pela mitigação. A seguir são apresentados alguns modelos a serem usados no Plano de Gestão Ambiental. Anexo VIII. Plano de Gestāo Ambiental e Social A. Mitigação 78 Fase de Potenciais Medidas de Estimativas de Comentários Actividade do impactos mitigação Custos (Exemplo, Subprojecto ambientais e (Legislação e efeitos sciais Regulamentos) secumdário Responsabilidade Instituional (Execução e Coordenação) Pré Construção Construção Operação e Manutenção B. Monitoramento Medidas de Parâmetros Localização Frequência Responsabilidades Custo Mitigação a monitorar Medições de (incluindo a revisão (equipamentos (Incluindo os Medição e elaboração de e indivíduos) métodos e relatórios) equipamento) Pré- Construção Construção Operação de manutenção Custo total para todas as fases 79 C. Fortalecimento Institucional e Capacitação para Implementação ActivI. Actividade para o Posição (s) Agendame Responsabilidad Agendamento Agenda fortalecimento Institucional (Instituições, UIP, nto es mento empreiteiros, consultores de fiscalização da construção) Medidas de mitigação Requisitos de monitoramento (Incluindo conformidade) II. Actividade de formação Participantes Tipos de Conteúdo Agendamento Estimativa de Treinament (módulos, etc.) custos o Implementação do PGAS ,Redesign, resolução de conflitos Processos Ambientais, Métodos e Equipamentos Políticas e Programas de Meio Ambien D. Programação e Relatórios Actividade Ano 1 Ano 2 Etc. Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Actividade -------------------------------- Treinamento --------------------------------- Medidas de Mitigação --------------------------------- Monitorização --------------------------------- 80 Anexo IX: Proposta de conteúdos e estrutura dos relatórios de PGAS 1. O conteúdo do PGAS irá incluir os seguintes itens:  Breve descrição do projecto e os componentes ambientais e sociais essenciais, incluindo a caracterização ambiental (biofísica) e social dos locais de intervenção, bem como os principais problemas relacionados com o projecto;  Principais impactos ambientais e sociais, discriminando e desagregando impactos (positivos e negativos) pela intervenção local, questão ambiental e social, e também incluindo os eventuais efeitos e / ou limitações impostas a partir do próprio meio ambiente a volta do projecto;  Programa de melhoramento e mitigação, cobrindo cada um dos impactos, caso não seja aplicável deve-se dar um justificativo;  Programa de monitoramento e iniciativas complementares. As medidas a serem propostas devem ser directamente alinhadas com os impactos alistados e abordar todas as questões relevantes;  Arranjos institucionais e requisitos de capacitação;  Consultas públicas e requisitos de divulgação;  Custos estimados; e  Cronograma de implantação e produção de relatórios; em consonância com o cronograma do projecto e plano de relatórios. 2. Uma sugestão para a estrutura geral para PGAS é fornecida abaixo:  Sumário Executivo;  Introdução, Objectivos e âmbito do PGAS;  Descrição do Projecto, Objectivo de desenvolvimento do projecto e os resultados esperados;  Descrição do meio ambiente (ambiente biofísico, geografia, topografia e Geologia e Solos);  Clima;  Hidrologia; 81  Biodiversidade (fauna e flora);  Áreas de Conservação e protecção ambiental e social;  Economia;  Demografia;  Agricultura;  As comunidades agrícolas e o meio ambiente;  Quadro Institucional, Juridico e Político;  Identificação dos Impactos ambientais e sociais;  Programa de Potenciação e mitigação;  Programa de gestão e acompanhamento/monitoria;  Consultas e divulgação;  Responsabilidade e disposições institucionais;  Estimativas de custos;  Calendário de implementação e relatórios; e  Anexos. Anexo X. Exemplos de cláusulas contratuais para inclusão nos acordos com o empreteiro No projecto APPSA, a contratação dos empreiteiros para a construção de Infra-estruturas no CRL, EEAs e CEAs só pode ser aceite com conhecimento das salvaguardas ambientais e sociais dos projectos nas diferentes áreas de implementação. Como tal, o EIA para projectos que envolvam qualquer tipo de nova construção ou reabilitação de infra-estruturas existentes, deve fornecer informações sobre os critérios para a escolha das parcelas de terreno e a concepção do mesmo durante a triagem. O processo de selecção das parcelas envolve visitas e estudos para analisar: (i) as características físicas e químicas do solo ; (ii) a topografia do terreno; (iii) a acessibilidade e a distância das áreas habitadas; (iv) determinação do local de vulnerabilidade a desastres naturais, (ou seja, da intensidade e frequência de inundações, tremores de terra, deslizamentos de terras, furacões e erupções vulcânicas); (vi) a contaminação local; (vii) características da 82 flora e da fauna; e (viii) presença ou ausência de habitats naturais e / ou habitats ecologicamente importantes. As regras (incluindo proibições específicas e medidas de gestão de construção) devem ser incorporadas em todos os documentos de licitação, contractos e ordens de trabalho relevantes. Proibições nas áreas do projecto. Durante a implementação do projecto APPSA, são proibidas as seguintes acções ou actividades: (i) corte de árvores, por qualquer motivo fora da área de construção aprovada; (ii) caça, pesca, captura de vida selvagem, ou colecta de plantas; (iii) utilização de materiais tóxicos não aprovados, incluindo tintas à base de chumbo, amianto, etc; (iv) perturbação de qualquer artefacto com valor arquitectónico ou histórico; (v) uso de armas de fogo (excepto por seguranças autorizadas); (vi) uso de álcool por parte dos trabalhadores. Medidas de Gestão de Construção Gestão de resíduos: (i) os resíduos devem ser tratados ou eliminados. (ii) Identificar e classificar por tipo de resíduos gerados. Se os resíduos gerados forem perigosos devem ser tomados os procedimentos adequados em relação ao seu armazenamento, colecta, transporte e disposição; (iii) identificar e delimitar áreas de deposição que indicam claramente os materiais específicos que podem ser depositados neles; (iv) controlar todos os resíduos de construção (incluindo cortes de terra) gerados pelo projecto e descarta-los em locais aprovados para a sua eliminação (a mais de 300 m de rios, lagos ou zonas húmidas); (v) implementar iniciativas de reuso, reciclagem e a segregação de resíduos. Manutenção: (i) identificar e demarcar as áreas de manutenção (a mais de 15m de rios, córregos, lagos ou zonas húmidas); (ii)Certificar-se de que todas as actividades de manutenção de equipamentos, incluindo mudanças de óleo, sejam realizadas dentro das áreas de manutenção demarcadas; (iii) não eliminar óleos usados no solo, em cursos de água, canais de drenagem ou em sistemas de esgoto; (iv) identificar, demarcar e impor o uso das vias de acesso dentro do local para limitar o impacto sobre a vegetação local; (v) controlar a erosão; (vi) instalar e manter um sistema de drenagem adequado para prevenir a erosão no local durante e após a construção; (vii) erguer barreiras de controlo de erosão em torno do perímetro de cortes, buracos de resíduos, e estradas ; e (viii) pulverizar a água sobre as estradas de terra, cortes, materiais e solo armazenados para reduzir a erosão induzida pelo vento. Camaras de empréstimos: (i) identificar e demarcar locais para o armazenamento de material e garantir que as camaras de empréstimo estejam a 50 metros de distância das áreas críticas, tais 83 como: encostas íngremes, solos propenso à erosão e áreas que drenam directamente em cursos de águas sensíveis; e (ii) limitar a extracção de material nas camaras de empréstimos autorizados e demarcadas. Limpeza e arrumação: estabelecer e fazer cumprir diariamente procedimentos de limpeza, incluindo a manutenção de instalações e eliminação adequadas dos resíduos de construção. Segurança Durante a Construção As responsabilidades das empresas contratadas incluem a protecção de pessoas e das propriedades nas proximidades da área de construção. As empresas contratadas serão responsáveis pelo cumprimento de todos os requisitos nacionais e locais de segurança e quaisquer outras medidas necessárias para evitar acidentes, incluindo as seguintes: (i) marcar as vias de acesso seguras para os peões; (ii) manter a velocidades dos veículos igual ou inferior a 10 metros por hora (mph) dentro da área de trabalho em todos os momentos; (iii) manter o fornecimento de suprimentos para sinais de trânsito (incluindo pintura, cavalete, material sinal, etc.), marcação de estrada e guarda-corpos para manter a segurança dos peões durante a construção; (iv) realizar treinamento de segurança para os trabalhadores da construção antes de iniciar o trabalho; (v) fornecer equipamento de protecção individual (óculos, luvas, respiradores, máscaras contra poeira, capacetes, botas de bico de aço, etc.,) para trabalhadores da construção civil e reforçar o seu uso; (vi) exigir que todos os trabalhadores leiam todas as Fichas de Dados de Segurança dos materiais com que trabalham; (vii) explicar claramente os riscos para eles e seus parceiros, especialmente quando se planeia a gravidade; (viii) incentivar os trabalhadores a compartilhar a informação com seus médicos, quando relevante; (ix) assegurar que a remoção de materiais que contêm amianto ou de outras substâncias tóxicas seja realizada e eliminada por trabalhadores especialmente treinados; e (x) suspender todos os trabalhos em casos de chuvas torrenciais ou qualquer outra emergência. Controlo de Poeiras Para controlar o incómodo de poeira o proponente deve: (i) manter todo o tráfego relacionado com a construção abaixo de 15 mph em ruas dentro das comunidades; (ii) manter velocidade máxima de 10 mph na área de trabalho; (iii) manter os níveis de ruído associados a todas as máquinas e equipamento abaixo de 90 db; (iv) em áreas sensíveis (incluindo bairros residenciais, centros de saúde, casas de repouso, etc.) podem ser implementadas medidas mais estritas para evitar níveis de ruído indesejáveis; (v) minimizar a produção de poeira e partículas de materiais a todo o momento, para evitar impactos sobre as famílias e empresas ao redor, e 84 especialmente para as pessoas mais vulneráveis (crianças, idosos); (vi) evitar a remoção da vegetação para que não haja exposição de grandes áreas ao vento; (vii) colocar telas de poeira em torno das áreas de construção, com especial atenção para áreas próximas à habitação, áreas comerciais e áreas de lazer; (viii) pulverizar água, conforme necessário em estradas de terra, áreas de corte e os estoques de solo ou material de enchimento; e (ix) aplicar medidas apropriadas para minimizar as interrupções de vibração ou ruído proveniente de actividades de construção. Relações Comunitárias Para melhorar as relações com a comunidade, as empresas contratadas devem: (i) seguir as recomendações no QPAS, informar a população sobre a construção e sobre os horários de trabalho, interrupção de serviços, rotas de desvio de tráfego e rotas provisórias dos automóveis, conforme apropriado; (ii) limitar as actividades de construção durante a noite. Quando necessário garantir que o trabalho nocturno seja cuidadosamente programado e a comunidade seja devidamente informada para que possam tomar as medidas necessárias; (iii) em caso de interrupção de serviços (incluindo água, electricidade, telefone, rotas de transporte) a comunidade deve ser informada através de dísticos no local do projecto, em paragens, e nas casas afectadas / empresas com pelo menos cinco dias de antecedência; (iv) respeitar a cultura da comunidade envolvente e gerir correctamente as suas expectativas através de uma comunicação aberta; (v) incluir na indução dos trabalhadores aspectos relacionados a interacção com a comunidade local, respeito, valores locais, assédio sexual, doenças transmissíveis sexuais; e (vi) não contractar colaboradores com idade abaixo do limite legal de acordo com a Lei de Trabalho de Angola. Em caso de descobertas furtuitas de material arqueológico deve-se: (i) parar de trabalhar imediatamente após a descoberta de qualquer material com possível valor cultural arqueológico, histórico, paleontológico, ou outro, e deve-se anunciar as descobertas ao coordenador do Projecto e notificar as autoridades relevantes; (ii) deve-se proteger os artefactos, utilizando tampas de plástico, e implementar medidas para estabilizar a área, se necessário, para proteger os artefactos; (iii) deve-se prevenir e punir qualquer acesso não autorizado aos artefactos; e (iv) só se retorna a construção somente mediante autorização das autoridades competentes. Supervisão Ambiental durante a construção Os documentos de licitação devem indicar o cumprimento das normas ambientais e especificações do projecto a ser supervisionado, juntamente com as penalidades para que se 85 evite o não cumprimento por parte dos empreiteiros ou trabalhadores. A supervisão da construção requer o cumprimento das especificações do manual ambiental por parte do empreiteiro ou do seu supervisor ambiental designado. Os empreiteiros também são obrigados a cumprir com os regulamentos nacionais e municipais que regem o meio ambiente, saúde e segurança pública. Anexo XI. Formulário de registo de reclamações Nome do autor da denúncia: Gênero: Idade: Número de telefone: Contacto alternativo: Adeia/Comunidade: Descrição da reclamação: Horas: Encontro: Assinatura: Testemunha 1 Nome: Contacto: Aldeia: Testemunha 2 Nome: Contacto: Aldeia: Recebido por: Encontro: Assinatura: 86 Anexo XII. Fluxograma sobre gestão de reclamações 87 Anexo XIII. Mapa hidrografico de Angola 88 Anexo XIV. Mapa de regiões agroecologicas de Angola 89