RP796 v3 Quadro da Política de Reassentamento Projecto de Governo Electrónico e de Infra-estruturas de Comunicações em Moçambique (MEGCIP) Componente de Moçambique do Programa de Infra-estrutura de Comunicação Regional (RCIP) - Fase 3 RELATÓRIO PRELIMINAR 13 de Abril, 2009 GESTÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP I ÍNDICE 1 DEFINIÇÃO DOS TERMOS USADOS NO RELATÓRIO 4 2 DESCRIÇÃO DO PROJECTO 8 2.1 DESCRIÇÃO DA FASE I E II DO RCIP 8 2.2 ESBOÇO DO PROPOSTO RCIP FASE 3 12 2.3 POLÍTICAS DE PROTECÇÃO DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS 14 2.4 OBJECTIVOS DO QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 15 3 OBJECTIVOS E TERMOS BÁSICOS DA PREPARAÇÃO DO RPF 17 3.1 IMPACTOS, AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO 17 3.2 PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO 17 4 PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS QUE GOVERNAM A PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO 19 4.1 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PROGRAMA DE REASSENTAMENTO 19 4.2 OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 19 4.3 ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO NACIONAL QUE GOVERNA A AQUISIÇÃO DE TERRA E O REASSENTAMENTO EM MOÇAMBIQUE 21 4.4 REQUISITOS DO BANCO MUNDIAL PARA REASSENTAMENTO 27 4.5 LACUNAS ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E OS REQUISITOS DO BANCO MUNDIAL 27 5 PREPARAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DO RAP 31 5.1 AGÊNCIAS RESPONSÁVEIS PELA IMPLEMENTAÇÃO DO RAP 31 5.2 PROCESSO DE SELECCÇÃO E ANÁLISE DE RAPS 32 5.3 SELECCÇÃO PARA REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO 32 5.4 DADOS DE BASE, SOCIO-ECONÓMICOS E RECENSEAMENTO 33 5.5 PREPARAÇÃO DE UM RAP PARA UM SUBPROJECTO 35 5.6 ANÁLISE DE RAPS DE SUBPROJECTOS 36 6 ESTIMAÇÃO DA POPULAÇÃO DESLOCADA E CATEGORIAS DE ELEGIBILIDADE 37 6.1 ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO DESLOCADA 37 6.2 AQUISIÇÃO DE TERRA E PROVÁVEIS CATEGORIAS DE IMPACTO 37 6.3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA VÁRIAS CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS 38 7 MÉTODOS PARA AVALIAR OS BENS AFECTADOS 41 7.1 AVALIAÇÃO DA TERRA USADA PELO PÚBLICO 41 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 1 7.2 CÁLCULOS PARA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO E CONSIDERAÇÕES RELACIONADAS 41 8 ELEMENTOS ORGANIZACIONAIS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE DIREITOS 47 8.1 PROCESSO ATRAVÉS DO QUAL RAPS INDIVIDUAIS PARA SUB-PROJECTOS VÃO SER SUBMETIDOS ÀS AUTORIDADES DO PROJECTO, CONSIDERADOS E APROVADOS 47 9 ASPECTOS GENÉRICOS DO CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO, INCLUINDO COMO VAI O REASSENTAMENTO ESTAR LIGADO ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 49 9.1 PLANOS DE ACÇÃO PARA REASSENTAMENTO 49 9.2 PERIODOS DE TEMPO 49 9.3 LIGAR A IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 50 10 MECANISMOS DE ENCAMINHAMENTO DE RECLAMAÇÕES 52 10.1 OBJECTIVO DO ENCAMINHAMENTO DE RECLAMAÇÕES 52 10.2 CONSENSO, NEGOCIAÇÕES E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 53 11 MÉTODO PARA CONSULTA E PARTICIPAÇÃO 55 11.1 PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO 55 11.2 MECANISMOS DE CONSULTA PÚBLICA 55 12 DISPOSIÇÕES DE MONITORIA E AVALIAÇÃO 57 12.1 INDICADORES 58 13 ORÇAMENTO ESTIMADO 61 14 ANEXO 1: POLÍTICA DE SEGURANÇA OP 4.12 DO BANCO MUNDIAL 62 15 ANEXO 2: FORMULÁRIO DE SELECÇÃO 69 16 ANEXO 3: RECENSEAMENTO E FORMULÁRIO DE INVENTÁRIO DE PROPRIEDADE DE TERRA 73 17 ANEXO 4: EXEMPLO DE MATRIZ DE DIREITOS 77 18 ANEXO 5: EXEMPLO DE FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO 82 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 2 19 ANEXO 6: RESULTADOS DAS CONSULTAS REALIZADAS DURANTE A PREPARAÇÃO DO RPF 83 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 3 1 DEFINIÇÃO DOS TERMOS USADOS NO RELATÓRIO A menos que o contexto dite o contrário, os termos seguintes terão os significados seguintes: - 1. “Projectos associados” significa qualquer actividade directamente dependente de um projecto financiado pelo Banco Mundial, ou qualquer actividade da qual um projecto do Banco Mundial está dependente, independentemente da fonte de financiamento. 2. “Recenseamento” significa um trabalho de campo realizado para identificar e determinar o número de Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP), os seus bens, e potenciais impactos; de acordo com os procedimentos que satisfaçam as autoridades governamentais relevantes e Políticas de Segurança do Banco Mundial. O significado da palavra deverá abranger também os critérios de elegibilidade para compensação, reassentamento e outras medidas, resultantes das consultas com as comunidades afectadas e com os Líderes Locais. 3. Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF) é um instrumento (documento) de segurança que estabelece um mecanismo para determinar e avaliar potenciais impactos ambientais e sociais futuros das actividades financiadas pelo projecto no programa de construção RCIP e outras actividades associadas a este projecto independentemente da agência de dotação de fundos. O quadro define as medidas de mitigação, monitoria e institucionais a tomar durante o desenho, implementação e operação das actividades do projecto de forma a eliminar impactos ambientais e sociais adversos, compensá-los, ou reduzi-los para níveis aceitáveis. Este instrumento foi preparado como um documento separado e individual a ser usado em conjunção com este RPF. 4. “Compensação” significa o pagamento em géneros, dinheiro ou outros bens feito em troca pela aquisição de terra, ou perda de outros bens, incluindo bens fixos, em parte ou totalmente. 5. “Data limite” é a data de início do recenseamento das PAPs dentro dos limites da área do projecto. Esta é a data em que e a partir da qual qualquer pessoa cuja terra seja ocupada para uso do projecto sem ter sido recenseada, não vai ser elegível para compensação. 6. “Pessoas afectadas pelo projecto” (PAPs) significa pessoas que, por razões da tomada involuntária ou contribuição voluntária da sua terra e outros bens no âmbito do projecto, sofrem impactos económicos ou sociais adversos directos, independentemente das ditas pessoas afectadas pelo Projecto serem ou não fisicamente relocalizadas. Estas pessoas podem: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 4 o ter o seu padrão de vida afectado de forma adversa, independentemente do facto da pessoa afectada pelo Projecto tenha de se mudar para outro local ou não; o ter o seu direito, título, interesse em qualquer casa, terra (incluindo anexos, terra para agricultura, pasto) ou qualquer outro bem fixo ou móvel adquirido ou possuído, afectado de forma adversa, temporária ou permanentemente; o ter o acesso a bens produtivos afectado de forma adversa, temporária ou permanente; ou o ter o negócio, ocupação, trabalho ou local de residência ou habitat afectado de forma adverso. 7. “Deslocação Involuntária” significa a tomada involuntária de terra resultando em impactos económicos e sociais directos ou indirectos causados por: a) Perda de benefícios provenientes do uso dessa terra; b) relocalização ou perda de abrigo; c) perda de bens ou acesso a bens; ou d) perda de fontes de rendimento ou meios de subsistência, independentemente da pessoa afectada pelo projecto ter mudado para outro local ou não. 8. ”Aquisição Involuntária de Terra” é a tomada de terra pelo governo ou outras agências governamentais para compensação, para um projecto público contra a vontade do proprietário da terra. O proprietário da terra pode ficar com o direito de negociar o valor da compensação proposta. Isto inclui terra ou bens aos quais o proprietário goza de direitos consuetidinários incontestados. 9. “Terra” refere-se a terra agrícola e/ou não-agrícola e quaisquer outras estruturas temporárias ou permanentes e que podem ser necessárias para o Projecto. 10. ”Aquisição de terra” significa a tomada de ou alienação de terra, edifícios ou outros bens para o Projecto. 11. “Assistência de Reabilitação” significa a provisão de assistência de desenvolvimento para além da compensação como por exemplo preparação da terra, facilidades de crédito, formação, ou oportunidades de emprego, necessária para permitir que as pessoas afectadas pelo projecto melhorem os seus padrões de vida, capacidade de geração de rendimento e níveis de produção; ou que pelo menos os mantenham aos níveis pré- projecto. 12. “Plano de Reassentamento e Compensação”, também conhecido como um “Plano de Acção para Reassentamento (RAP)” ou “Plano de Reassentamento” – é um instrumento (documento) de reassentamento a ser preparado quando as localizações do subprojecto forem identificadas. Em tais casos, a aquisição de terra conduz à deslocação física de pessoas, e QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 5 / ou perda de abrigo, e / ou perda de meios de subsistência e / ou perda, negação ou restrição de acesso a recursos económicos. Os RAPs são preparados pela parte que afecta as pessoas e os seus modos de vida. Os RAPs contêm requisitos específicos e legalmente obrigatórios a ser cumpridos para o reassentamento e compensação da pessoa afectada antes da implementação das actividades do projecto causarem impactos adversos. 13. ”Custo de substituição” significa substituição de bens por um valor suficiente para cobrir o custo de substituição completo dos bens perdidos e custos de transacção relacionados. Em termos de terra, este pode ser categorizado do seguinte modo; 14. “Custo de substituição para terra agrícola” significa o valor da terra com igual potencial produtivo ou uso pré-projecto ou pré-deslocação, seja qual for o mais alto, localizado perto da terra afectada, mais os custos de: o preparação da terra a níveis semelhantes aos da terra afectada; o qualquer registo, taxas de transferência e outras taxas associadas; 15. “Custo de substituição para casas e outras estruturas” significa o custo prevalecente de substituir estruturas afectadas de qualidade semelhante a ou melhor que a das estruturas afectadas numa área. Estes custos incluirão: a) materiais de construção b) transporte de materiais de construção para o local de construção; c) qualquer taxa de mão-de-obra e do empreiteiro; e d) custos de registo. 16. “Assistência de Reassentamento” significa as medidas para garantir que as pessoas afectadas pelo projecto que possam necessitar de ser fisicamente relocalizadas recebem assistência como por exemplo subsídios para mudança, casa ou casas de aluguer, o que for mais viável e necessário, para facilitar o reassentamento durante a relocalização, 17. “O Quadro da Política de Reassentamento (RPF)’ foi preparado como um instrumento a ser usado ao longo da implementação do RCIP. O RPF vai ser divulgado ao público nas áreas afectadas para apresentar a política de reassentamento e compensação, disposições de organização e critérios de desenho a ser aplicados para responder às necessidades das pessoas que podem ser afectadas pelo programa. Os Planos de Acção para Reassentamrnto (“RAPs”) para o RCIP vão ser elaborados de acordo com as provisões deste RPF. 18. “Plano de Acção para Reassentamento”: ver Plano de Reassentamento e Compensação acima 19. “Grupos Vulneráveis” refere-se a: o Viúvas, deficientes, grupos marginalizados, agregados de baixo rendimento e operadores do sector informal; QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 6 o Agregados incapacitados – os que não têm ninguém que possa trabalhar e; o Agregados liderados por crianças e crianças de rua Este grupo é entre outras coisas, caracterizado por baixos níveis de nutrição, pouca ou nenhuma educação, falta de emprego ou rendimentos, idade avançada, minoria étnica e / ou preconceitos de género. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 7 2 DESCRIÇÃO DO PROJECTO O Banco Mundial embarcou num Programa multi-nacional Regional de Infraestrutura de Comunicações para apoiar paises da Africa Austral e Oriental na implementação de uma estratégia de conectividade efectiva oferecendo assistência técnica para promover mais liberalização sectorial e resolver as lacunas de eficiência do mercado; financiando os pilares de desenvolvimento coordenados para evitar iniciativas de infraestruturas redundantes e focalizar nas ligações em falta; desenhando acordos de parcerias publicas-privadas (PPP) para influenciar insvestimento do sector privado; e apoiar o desenvolvimento de aplicações e conteúdos e-governo para complementar o desenvolvimento de infraestruturas regionais. A primeira Fase, aprovada pelo Conselho de Administração do Banco Mundial em Março de 2007 inclui projectos nacionais específicos no Quénia, Burundi, e Madagascar, num total de $164 M de dolares Americanos. A Segunda Fase, aprovada em Setembro de 2008, inclui um projecto nacional especifico no Rwanda, num total de $24M dolares Americanos. As fases subsequentes, planeadas para iniciarem em 2009, deverao incluir República Democratica do Congo (DRC). Lesotho, Malawi, Mauricias, Moçambique, Namibia, Swazilandia, Tanzania, Uganda, e Zambia, dependendo da sua prontidão. Outros Paises também podem pedir a sua integração depois da priimeira e segunda fases passarem para a implementação. Globalmente, o programa é aberto para Angola, Botwana, Burundi, Comores, DRC, Djibouti, Eritrea, Etiopia, Quénia, Lesotho, Madagascar, Malawi, Mauricias, Moçambique, Namibia, Rwanda, Seycheles, Somalia, África do Sul, Sudão, Swazilándia, Tanzania, Uganda, Zâmbia, e Zimbabwe, contando que estes paises são elegíveis para o financiamento da IDA ou BIRD. 2.1 DESCRIÇÃO DA FASE I E II DO RCIP A primeira e segunda fases propostas do programa seguem os critérios de elegibilidade do program regional IDA14. A operação proposta involve três ou mais paises (i.e., Quénia, Burundi, Madagascar e Rwanda), todos os quais precisam de participar de modo que os objectivos do projecto sejam alcançáveis. Os benefícios acumulados no paises alvo ( isto é, aumento do acesso a serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em qualidade e a custos acessiveis). Grandes volume aumentam a viabilidade de redes de infraestruturas de comunicação, e initiativas transfronteiriças providenciam incentivos para os paises desenvolverem infraestruturas em falta para aumentar o acesso a TIC. Há uma evidência clara de compromisso nacional e regional (exemplo, apoio da IDA aos Ministérios das Finanças de Quénia, Burundi, Madagascar e Rwanda respectivamente; a declaração de Algéria da Comissão de Implementação da Reunião dos chefes de Estado e Governos QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 8 (HSGIC) em Novembro 2004 pediu o Banco Mundial para apoiar esforços Regionais de conectividade). A estrutura proposta de Programa de Empréstimo Adaptável (APL) permitirá os paises serem envolvidos quando mostrarem os seu interesse / prontidão. A operação proposta providencia uma base para um alto nível de harmonização de políticas entre paises, promovendo conectividade pro- competitivas regionais. O programa e a sua primeira fase são parte de uma estratégia regional bem desenvolvida e apoiada amplamente, com potencial extensividade a a 25 paises na África Oriental e Austral. Visto que o projecto é de natureza regional, o financiamento regional IDA pode ser usado até três terços do montante total do projecto proposto por IDA, com as verbas nacionais cobrindo um terço do custo do projecto atribuível a cada país. O instrumento empréstimo será um APL 2.1.1 Objectivos e fases do programa A primeira fase da operação RCIP tomará a forma dos Projectos de Infraestruturas de Comunicações 1, 2 e 3 (CIP 1, 2, 3) com um volume de IDA combinado de cerca de $164 M de dólares americanos. Isto inclui Quénia (CIP 2, ou Projecto de Transparencia e Infraestruturas de Comunicações – TCIP), Burundi (CIP 2) e Madagascar (CIP 3). A segunda fase inclui o Rwanda e tem um volume IDA de $24 dólares americanos. As fases subsequentes irão chegar ao Conselho baseado na prontidão dos países de se candidatarem para o apoio pelo Programa e a disponibilidade do financiamento do IDA/BIRD. Países interessados em se juntarem a terceira fase incluem Malawi, Moçambique e Tanzania. Candidatos interessados para as fases subsequentes incluem Zâmbia, DRC, e Maurícias (BIRD), e espera-se que outros paises irão progressivamente mover se para o uso de fundos IDA a medida em que a implementação do RCIP avança nos diferentes paises. Também espera-se que alguns componentes de TIC relacionados com RCIP serão incluidos nos projectos nacionais onde a propagação dos componentes do projecto nacional existente for sensível e eficiente. Até ao final do programa, todas as capitais e as maiores cidades na África Oriental e Austral devem estar ligadas a rede de Comunicações e Informação global através de conexões de banda larga de preços competitivos. Espera-se que o trafico na região aumente até pelo menos 36% na Taxa de Crescimento Anual Composta (CAGR). Os custos da largura da banda, estão projectados para iniciarem com cerca de $150/Megabit (Mbit) em 2008 ao nível de retalho e declinarem rapidamente. Este declinio em custo poderá causar baixos preços para os serviços telefónicos e melhor acesso a Internet, melhorando significativamente as oportunidades de investimento privado local e estrangeiro na região; diminuir o custo de fazer negócio; e aumentar as prossibilidades de criação de emprego e de geração de riqueza, enquanto permite os paises de recolherem os benefícios do TIC como uma plataforma para prestar serviços aos cidadãos. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 9 2.1.2 Componentes do projecto O APL proposto é multi-fases, de 10 anos de duração, e irá assistir paises da Africa Oriental e Austral para implementarem uma estratégia de conectividade efectiva através da oferta de assistência técnica para promover a liberalização sectorial adicional e resolver lacunas de eficiência do mercado; financiando a instalação de estruturas centrais coordenadas para evitar iniciativas e focus em infraestruturas redundantes e desconexas; e desenhando acordos de parcerias publicas-privadas (PPP) para influenciar investimentos do sector privado. Para maximizar flexibilidade e respostas ao cliente num meio ambiente multi- cultural, RCIP foi desenhado como um menu optional a partir do qual cada governo escolhe do pacote a sua operação RCIP. Operações nacionais específicas dentro do RCIP incluirão componentes e subcomponentes específicos alistados abaixo. Componente 1: Melhorando o ambiente do sector, incluindo criação de capacidade de Monitoria e Avaliação. Este componente inclui o seguinte: Assistência Técnica para promover a liberalização sectorial adicional e reformas reguladoras para maximizar os beneficios da infraestrutura regional, do acesso para a capacidade (isto é, modelando custos, regularização da tarifa, interligação, regulação essencial da facilidade, regulamentação e políticas de competição, e gestão de espectro e de outros recursos escassos). Capacitação e treinamento na implementação de reformas regulatórias; Aceleramento do estabelecimento de estruturas legais e regulatórias para a sociedade de informação, em particular, em tópicos como segurança de transacções electrónicas, privacidade e protecção da informação, direitos de propriedade intelectual; Apoio à continuação de reformas sectoriais para maximizar o impacto do componente conectividade e fortalecendo a estrutura Parceria Publica Privado (PPP) para dar uma base segura tanto para a conectividade e componentes do Governo electrónico; e Criação de capacidade de avaliação e monitoria Enquanto é esperado que nem todos os paises necessitem do mesmo nível de apoio em todas as áreas, esta componente é eminentemente de natureza regional, apoiando a abertura adicional do sector e efeitos de transbordo causados pelo aumento de trafego na rede regional e uma consequente redução geral nos custos. Para além disso, áreas comuns de assistência técnica podem ser implementadas como actividades multi-nacionais. Componente 2: Conectividade: Isto vai incluir os seguinte subcomponentes: • Apoio para o financiamenteo de um Sistema Submarino da África Oriental (EASSy), estação terrana ou uma estação de terrena virtual (para paises cercados de terra), um projecto passivo de infraestrutura com equipamento multiplex e de ligação limitados com o objectivo de QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 10 garantir acesso físico razoável por todos os operadores a rede backhaul e EASSy; apoio para a criação de um Ponto Nacional de troca de internet (IXP) administrado por uma associação de operadores ou um emprendimento de terceiros, com ligações a outros Pontos de Troca da Internet (IXPs); • Apoio para financiar uma pré-aquisição de capacidade no cabo de EASSy, backhaul, plataformas de redes nacionais, bem como zonas rurais, para utilizadores alvos (isto é, escolas, universidades, hospitais, uso do Governo electrónico, e grupos de utilizadores alvo) com preços de capacidade descontados; • Apoio para a instalação de ligações ao backhaul regional com paises vizinhos para alcançar os pontos de amarragem do EASSy e apoio para a instalação de estruturas de espinha dorsal nacionais com base nos PPPs, influenciando o investimento do sector privado; • Apoio para financiar o estabelecimento de uma rede virtual privada do governo (GovNet) para cobrir as necessidade de comunicação do governo (tanto informações como voz/video); e • Apoio para extender TIC às zonas rurais e/ou desenvolvimento de TIC pela comunidade basedo nos PPPs com oferta de subsídios competitivos. Estes subcomponentes também devem ser vistos num contexto mais amplo do programa RCIP, visto que eles são os elementos-chave para assegurar a viabilidade de infraestruturas regionais de comunicações apoiadas pelo RCIP. Por exemplo, sem o potencial aumento no tráfico a partir da aceleração do lançamento de infraestruturas regional e o desenvolvimento da aplicação, a infraestrutura pode não ser viável e , por isso, pode não ser materializado. Sem iniciativas transfronteiras tais como o projecto EASSy ou outros projectos transfronteiriços complementares, paises individuais podem não estar em condições de alcançar acesso a banda larga de baixo preço e por isso podem não estar em condições atingir a sua agenda de crescimento e duma forma geral a competitividade global. Paises do interior (cercados por terra) na África Oriental e Austral estão em desvantagem, visto que precisam de interligar com os incumbentes ou operadores nacionais distantes nos paises intermediários para aceder a plataforma (espinha dorsal) para transferir o trafico das estações terrenas (e frequentemente pagam preços exobitantes no processo). Ligações transfronteiriças efectivas e apoio para sistemas reguladores são, por isso, criticos para toda a região. Componente 3: Transparência – Aplicações eGoverno (Governo Electrónico) Esta componente irá se concentrar nalgumas aplicações governamentais principais dos serviços governamentais que são candidatos para transitarem para a prestação do Governo electrónico. Os serviços do governo serão priorizados da seguinte forma: • implementar Governo electrónico nas áreas ganho-rápido onde existe um campião de mudança; onde a participação do sector privado pode ser influenciada; e onde o impacto seria o mais elevado em termos de transparencia e prestação de contas ( por exemplo, alfandegas, serviços QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 11 de rendas internas, pensões, cartas de condução/departamento de registo de viaturas, pagamento de serviços utilidades); e • Introduzir transações de e-procurement (aquisição electrónica) nos departamentos baseados nos altos montantes e baixos volumes de transações (transporte), ou nos departamentos com baixas quantidades e altos volumes de transações (saúde). Esta componente também irá apoiar, onde for necessário, o estabelecimento de um portal do governo capaz de fazer uma transação escalada onde serão ancoradas as intervenções chave do Governo electrónico e monitoria e avaliação em tempo real. O desenvolvimento da aplicação também sera crítica para garantir a viabilidade das infraestruturas regional de comunicações: irá assegurar uma procura acrescida para acesso, tráfico acrescido, a viabilidade de modelos de negócio de baixo custo e alto volume de EASSy, e infraestruturas RCIP relacionadas com ligações transfronteiriças. 2.2 ESBOÇO DO PROPOSTO RCIP FASE 3 A terceira fase do programa RCIP cobre Malawi, Moçambique e Tanzania. As fases subsequentes do RCIP tem como objectivo cobrir um conjunto adicional de paises: DRC, Lesotho, Maurícias, Namibia, Swazilândia, Uganda, e Zâmbia. O projecto de Governo Electrónico e Infraestrutura de Comunicações de Moçambique (MEGCIP) é a componente Moçambicana de RCIP. O objectivo do projecto MEGCIP é o de contribuir para baixar o custo internacional de largura da banda e ampliar o alcance da rede da banda larga, e também para melhorar a eficiência e transparência do governo através da prestação de serviços de Governo electrónico. Mais especificamente, o objectivo é garantir que o pacote básico do acesso da internet esteja disponível a um preço acessível a pessoas no terreno, e que o alcance geográfico da rede da banda larga seja estendida para além dos principais centros urbanos, para providenciar conectividade a instituições públicas, apoiar Programas Nacionais de Centros Comunitárias de Multimédia, apoiar o estabelecimento de serviços de base de dados do governo, estabelecer plataformas de rede de Governo electrónico. 2.2.1 Componentes do Projecto O projecto MEGCIP em Moçambique terá 4 componentes: Componente 1 – Melhorando o ambiente do sector, incluindo criação de capacidade de Monitoria e Avaliação Esta componente irá providenciar capacitação técnica e conselho às agencias chave do governo que têm um papel directo no projecto. Esta agências incluem o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), a Unidade Técnica para Implementação da Política da TIC (UTICIT), o Ministério dos Transporte e Comunicações (MTC) e o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM, o regulador de telecomunicações). Esta componente compreende as seguintes subcomponentes: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 12 • . Subcomponete 1a – Capacitação e assistência técnica de principais agencias Governamentais. Esta actividade inclui a capacitação nas agencias- chave e providenciamento de assistência técnica para desenvolver e introduzir nova lesgislação, regulamentos, e padrões que podem ser necessarios para permitir as reformas necessárias do sector. • Subcomponente 1b – Avaliação e formulação de modelos e acordos de negócios de PPP apropriados. Estas actividade consistirá no apoio para a avaliação e determinação dos modelos e acordos de negócio de Parceiros Publico Privados apropriados no contexto de programas de infraestruturas patrocinados pelo Governo (por exemplo, GovNet, MoREnet, CMC, etc.), compra de capacidade internacional, e aplicações de Governo electrónico. • Subcomponente 1c – Conformidade com o programa, monitoria, e apoio as comunicações. Esta actividade consistirá no financiamento de consultorias que podem ser necessarias para complementar as funções e actividades directamente financiadas através de fundos de gestão do projecto. • Outros: Esta componente irá incluir apoio para assistência técnica e capacitação não identificada préviamente. Componente 2 - Conectividade Esta componente irá apoiar a proliferação de serviços de conectividade e de acesso em Moçambique através de diversas subcomponentes: a) apoio para o restabelecimento de um Ponto de Troca de Internet (IXP); b) apoio para a aquisição da capacidade nas redes para os utilizadores alvo (escolas, universidade, utilizadores do Governo electrónico, outros grupos de utilizadores1; c) apoio para o financiamento da rede de comunicações do Governo (por exemplo, extensão do GovNet ou plataformas definidas para os distritos); d) apoio para o estabelecimento de Rede de Pesquisa e Educação de Moçambique (MoRENet); e) apoio para o restabelecimento do Programa de Centros Multimédias Comunitários Nacionais (CMC); e f) apoio para programas nacionais inovativos específicos de estimulação de iniciativas de procura (por exemplo, rádios comunitários, serviços baseados nos SMS, MICTI, etc). Esta componente também irá cobrir a implementação das recomendações originadas de estudos ambientais relevantes. Componente 3 – Aplicações de Governo electrónico : Esta componente incluirá duas áreas principais: a) Plataformas de Governo electrónico para apoiar actividades fundamentais e abrangentes de governo, b) apoio para certas aplicações do Governo electrónico e c) a instalação de um Centro de Operações de Rede de Comunicação para o Governo electrónico 1 Isto pode incluir apoio para iniciativas tais como GovNet, Centros Multimédia Comunit”arios (CMC), MoreNet, Schoolnet, etc QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 13 Componente 4 – Gestão do Projecto 2.3 POLÍTICAS DE PROTECÇÃO DO BANCO MUNDIAL APLICÁVEIS As componentes físicas do RCIP serão limitadas ao estabelecimento de Pontos de Troca da Internet, de um Centro de Operações do eGoverno, e a expansão de Centros Multimédios Comunitários. Estes serão instalados ou estabelecidos nas infraestruturas governamentais/públicas pré-existentes, e por isso, não serão construidas novos edifícios para os albergar. Porém, algumas actividades tais como restauração ou o melhoramento dos edifícios podem ser feitas. Os riscos associados com este tipo de infraestrutura são geralmente baixos, e o Programa foi assim categorizado como de categoria ambiental B, sob a directiva OP 4.01. A aquisição de terras para instalação de equipamentos terrestres (a existir) poderá ser necessária para estações terrenas virtuais. Estas serão provavelmente instaladas em edifícios relacionados com telecomunicações e, portanto, não se esperam quaisquer reassentamentos involuntários. A activação de medidas de protecção OP 4.04 – Habitats Naturais e OP 4.11 - Recursos Físicos e Culturais, estão por determinar. A potencial aplicação destas medidas de protecção será avaliada durante a preparação do projecto antes do reconhecimento e se for provável a sua activação, serão desenhadas medidas apropriadas incluidas no Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF). As duas principais politicas de protecção do Banco Mundial são OP 4.01 para Avalição Ambiental e OP 4.12 para Reassentamento Involuntário, como vem explicado abaixo. Outras medidas de protecção podem ser desencadeadas se o desenho do projecto não tomar em consideração as recomendações delineadas no Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF) e o Quadro da Política de Reassentamento (RPF). Sim Se aplicável, como isto pode ser aplicável? [x ] Avaliação Ambiental(OP/BP/GP 4.01) O projecto pretende financiar estruturas tais como o restabelecimento de Centros Multimédias Comunitários, Pontos de Troca de Rede, um Centro de Operações Nacional eGoverno, Centro de Operações da Rede para MoRENet e Redes nos edifícios e facilidades públicos/governamentais existentes. Também pode financiar a construção de condutas para colocar a redes de fibra óptica ou da construção de infraestruturas auxiliares, certas vias de acesso, associadas com torres para ligações de microondas e sistemas rurais sem fio, embora isto seja improvável. Os riscos associados com este tipo de infraestruturas são geralmente baixos, deste modo, o projecto é atribuido a categoria ambiental B sob OP 4.01. Um ESMF será preparado para a totalidade do programa. Os Planos de Gestão Ambiental de custos específicos (PGA) serão preparados a medida das necessidade para as infrastruturas terrenas, em conformidade com o ESMF quando a localização exacta destas facilidades tiver sido identificada. O ESMF será submetido para a revisão do Banco e revelados publicamente nos paises afectados e InfShopante do reconhecimento. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 14 [ TBD] Habitat Natural (OP/BP 4.04) Não se espera que habitats naturais e/ou áreas protegidas sejam afectadas pela actividades propostas. Os sub-projectos propostos no âmbito do RCIP serão verificados identificar os impactos antes do financiamento para evitar e minimizar qualquer impactos potenciais no habitat natural ou areas de importância ecológica. Se os impactos ocorrerem, porém, será preparado um PGA que ira esboçar as medidas necessárias para mitigar e abordar os impactos. [] Gestão de pragas (OP 4.09) [ TBD] Propriedade Cultural (OP 4.09) Não se espera que o RCIP resulte em impactos na propriedade cultural em Moçambique e por isso não vai desencadear a politica. Clausuras de mitigação para evitar potenciais impactos serão inseridos nos contratos de trabalho civil para garantir que medidas necessárias sejam implementadas durante as fases de construção e de operação dos projectos. [x] Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) Aquisição de terra para os edifícios terrestres irá provavelmente desencadear OP 4.12 considerações de Realocação Involuntária. Porém, no caso de Moçambique, todas as actividades serão realizadas em edifícios/infraestruturas já existentes. Isto implica que nenhuma realocação involuntária será necessária como resultado directo do projecto. Porém, as perdas de propriedade de terra e benfeitorias podem acontecer. O Quadro da Política de Reassentamento (RPF) será preparado para todo o programa. Se for necessário, Planos de Acção de Reassentamento de custo específico serão preparados a medida das necessidades para as facilidades territoriais, em linha com o RPF, quando as localizações exactas daquelas facilidades tiver sido identificada. O RPF será submetido para a revisão do Banco e publicamente revelados nos paises afectados e InfoShop antes da avaliação. [] População indígena (OP 4.10) Visto que o RCIP irá cobrir uma gama de paises, alguns dos quais têm númerosos grupos étnicos minoritarios, é importante que o ESMF e RPF providencie as necessárias directrizes institucionais aplicáveis para garantir os direitos e os estilo de vida destes grupos. O ESMF e RPF irão esboçar os instrumentos e mecanismos para a realização de Estudos de Impacto Ambiental e Planos de Acção de Reassentamento e as medidas propostas necessárias para envolver estes grupos no processo consultivo. Sugere-se que os subprojectos não sejam financiados nos locais onde estes grupos estejam situados. Deve-se mencionar que esta política não é activada no caso de Moçambique [] Florestas (OP/BP 4.36) [] Segurança das Barragens (OP/BP 4.37) [] Projectos em Áreas Disputadas (OP/BP/GP 7.60) [] Projectos em Canais Hidricos Internacionais (OP/BP/GP 7.50) 2.4 OBJECTIVOS DO QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO O objectivo principal deste estudo é desenvolver opções para a implementação de um Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF) e o Quadro da Política de Reassentamento (RPF) a ser usado para a verificação ambiental e social e a avaliação de das componentes infraestrutura do projecto a serem financiados sem o quadro da terceira fase do RCIP, e em particular para Moçambique. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 15 Em particular, este RPF focalizará no desenvolvimento de opções para a implementação de um RPF a nivel do Programa, que servirá como directrizes para o desenvolvimento de Planos de Gestão Ambiental do projecto específico (EMP) e Planos de Acção de Reassentamento (RAPs) especificos para o pais. Os quadros incluirão os critérios para a selecção dos sítios para as actividades de construção dos projectos do Programa e para a elaboração das medidas de mitigação dos impactos ambientais e sociais. EMPs e RAPs serão necessário para qualquer subprojecto que desencadeia o OP 4.01 e OP 4.12, de acordo com o a legislação relevante em Moçambique. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 16 3 OBJECTIVOS E TERMOS BÁSICOS DA PREPARAÇÃO DO RPF 3.1 IMPACTOS, AQUISIÇÃO DE TERRA E REASSENTAMENTO Com base na natureza dos sub-projectos previstos no âmbito do RCIP, é provável que certas actividades do subprojecto tais como a implantação de tubos e a construção de outra infra-estrutura auxiliar tais como, rotas de acesso, podem causar à aquisição de terra, restricção a ou perda de acesso a bens e recursos económicos e portanto a aquisição e compensação pela terra-- e, possivelmente, reassentamento das pessoas. No caso de Moçambique, a aquisição de terra para instalações terrestres (caso haja) deverá restringir-se aos edifícios das telecomunicações e por isso não deverá exigir reassentamento involuntário. Nos casos em que pode ocorrer reassentamento potencial nas actividades financiadas, aplicam-se as provisões relevantes nas leis de cada país e a Política Operacional para Reassentamento Involuntário (OP) 4.12 do Banco Mundial. O RCIP não tem de preparar um Plano de Reassentamento e Compensação nesta fase uma vez que os sub-projectos e as áreas afectadas ainda não foram identificados. Todavia, o RCIP deve preparar um Quadro da Política de Reassentamento (RPF) que deverá ser divulgado como um documento separado e individual do ESMF. A divulgação será feita em Inglês e Português e deve ser feita em locais acessíveis ao público, localmente nas áreas afectadas, nos escritórios de país do Banco Mundial e no Infoshop do Banco Mundial (em conformidade com a Política de Consulta e Divulgação Pública do Banco Mundial) e a data para divulgação deve preceder a data para a avaliação do projecto. Caso necessário, Planos de Acção para Reassentamento (RAPs) com custos específicos serão preparados a medida das necessidades através do processo do RPF para subprojectos que pode resultar na aquisição de terra e/ou reassentamento involuntário. 3.2 PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO O RPF estabelece os princípios para reassentamento e compensação, disposições organizacionais e critérios de desenho a serem aplicados para corresponder às necessidades das pessoas que podem ser afectadas pelo projecto. O RPF é elaborado segundo os padrões da política do Governo sobre reassentamento e compensação e da política do Banco Mundial, OP 4.12. Quando informação de planificação específica estiver disponível e as áreas de terra forem identificadas, os planos de reassentamento e compensação para os sub-projectos são subsequentemente preparados em conformidade com este quadro de política e serão submetidos ao Banco para aprovação antes de qualquer aquisição de terra, compensação, reassentamento ou ocorrência de qualquer outro impacto nos meios de subsistência. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 17 De acordo com a OP 4.12 (incluída como Anexo 1) do Banco Mundial e os termos de referência fornecidos ao Consultor, este RPF vai cobrir as secções seguintes: (i) Introdução e Descrição do Projecto. (ii) Princípios e objectivos que governam a preparação e a implementação do reassentamento e compensação. (iii) Uma descrição do processo para a preparação e aprovação dos Planos de Reassentamento e Compensação. (iv) Aquisição de terra e prováveis categorias de impacto. (v) Critérios de elegibilidade para definir várias categorias de pessoas afectadas pelo projecto. (vi) Um quadro legal para analisar o encaixe entre as leis e regulamentos de cada país respectivo e os requisitos de políticas do Banco e medidas propostas para ultrapassar lacunas existentes entre eles. (vii) Métodos de avaliar os bens afectados. (viii) Procedimentos organizacionais para a entrega de títulos de posse de terra, incluindo para projectos que envolvem intermediários do sector privado, as responsabilidades do intermediário financeiro, o governo e o empreiteiro privado. (ix) Uma descrição do processo de implementação, que liga o reassentamento e a implementação da compensação às obras de construção civil. (x) Uma descrição dos processos de encaminhamento de reclamações. (xi) Uma descrição das disposições para a financiar o reassentamento e compensação, incluindo a preparação e análise de estimativas de custos, fluxo de fundos e disposições de contingência. (xii) Uma descrição dos mecanismos para consultas com, e participação de, pessoas deslocadas na planificação, implementação e monitoria. (xiii) Arranjos para para monitoria por parte da agência responsável pela implementação e, caso necessário, por monitores independentes. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 18 4 PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS QUE GOVERNAM A PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO 4.1 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PROGRAMA DE REASSENTAMENTO Os impactos causados pelo reassentamento involuntário de projectos de desenvolvimento, podem originar riscos económicos, sociais e ambientais resultando no desmantelamento de sistemas de produção, e pessoas enfrentarem empobrecimento quando os seus bens produtivos ou fontes de rendimento se perdem, pessoas relocalizadas para ambientes onde as suas capacidades produtivas podem ser menos aplicáveis e a competição pelos recursos aumenta; instituições comunitárias e redes sociais enfraquecidas; dispersão de grupos de parentes; e identidade cultural, autoridade tradicional, e o potencial para ajuda mútua diminuído ou perdido. A política de reassentamento pode ser desencadeada porque a actividade do projecto causa a aquisição de terra, nomeadamente: um pedaço de terra físico é necessário e as pessoas podem ser afectadas porque estão a cultivar nessa terra, podem ter edifícios nessa terra, podem usar a terra para obter água e para pasto para os animais ou acesso à terra economicamente, espiritualmente ou em qualquer outra forma, que pode não ser possível durante e após a implementação do projecto. Por isso, as pessoas vão ser compensadas de forma adequada pela sua perda (de terra, propriedade ou acesso) em géneros ou em dinheiro, sendo que a primeira é preferida. As leis para reassentamento e aquisição de terra para as fases propostas do RCIP definem procedimentos para compensação ao adquirir terra de cidadãos. A aderencia tanto as leis do país e à OP 4.12 do Banco Mundial é obrigatória. 4.2 OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO Os objectivos desta política são os seguintes; (i) Evitar o reassentamento involuntário e a aquisição de terra onde fôr viável, ou minimiza-lo, através da exploração de todas as alternativas viáveis. (ii) Nos casos em que o reassentamento involuntário e a aquisição de terra forem inevitáveis, as actividades de reassentamento e compensação deverão ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentáveis, fornecendo recursos de investimento suficientes para dar às pessoas deslocadas pelo projecto a oportunidade de partilhar os benefícios do projecto. As pessoas deslocadas e compensadas serão consultadas de forma significativa e terão oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de reassentamento e compensação. (iii) As pessoas deslocadas e compensadas serão apoiadas nos seus esforços de melhorar os seus meios de subsistência e padrões de vida ou pelo menos de os restituir, em termos reais, aos níveis pré-deslocação ou aos níveis existentes antes do início da implementação do projecto, seja qual for o mais alto. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 19 Pessoas afectadas, de acordo com a política do Banco, refere-se a pessoas que são afectadas directamente socialmente e economicamente por projectos de investimento apoiados pelo Banco causado por: o relocalização ou perda de abrigo o perda de bens ou acesso aos bens o perda de fontes de rendimento ou meios de subsistência, independentemente das pessoas afectadas terem de mudar ou não para outro local; ou o a restrição involuntária ou acesso a parques legalmente designados e áreas protegidas resulta em impactos adversos nos meios de subsistência das pessoas deslocadas. A política de reassentamento aplica-se a todas as componentes no âmbito do projecto, quer sejam ou não directamente financiadas no total ou em parte pelo Banco. O RPF aplica-se também a sub-projectos associados ao RCIP, independentemente do financiamento ser ou não proveniente do Banco Mundial. A política aplica-se a todas as pessoas afectadas independentemente do número total afectado, da gravidade do impacto e de posse ou não o título legal da terra. Dar-se-á especial atenção às necessidades dos grupos vulneráveis entre as pessoas deslocadas; especialmente as pessoas abaixo do limiar de pobreza; os sem terra, os idosos, mulheres e crianças, grupos indígenas e minorias étnicas, órfãos, ou outras pessoas afectadas que podem não estar protegidas pela legislação nacional de compensação da terra. No caso do RCIP, a política também requer que a implementação de planos de reassentamento e compensação individuais sejam um pré-requisito para a implementação de actividades do sub projecto que causam reassentamento, tais como aquisição de terra, para garantir que não ocorre deslocação ou restrição no acesso antes das medidas necessárias para o reassentamento e compensação estarem implementadas. É também necessário que estas medidas incluam a provisão de compensação e outra assistência necessária para a relocalização, antes da deslocação, e preparação e provisão de locais de reassentamento com instalações adequadas, onde necessário. Em particular, a expropriação de terra e bens relacionados ou a recusa de acesso a bens só pode ter lugar após a compensação ter sido paga e onde aplicável, os locais de reassentamento, casas novas, infra-estrutura relacionada, serviços públicos e subsídio para mudança terem sido fornecidos às pessoas deslocadas. Para além disso, nos casos em que há relocalização ou perda de abrigo, a política exige também que se implementem medidas para apoiar as pessoas deslocadas de acordo com o plano de acção para reassentamento e compensação. É particularmente importante neutralizar, na medida do possível, qualquer pressão socio-económica nas comunidades que possa ser exacerbada pelo reassentamento involuntário, facilitando a participação das pessoas afectadas nas actividades do projecto. Por isso, as comunidades afectadas devem ser consultadas e fazem parte do processo de planificação. Finalmente, o RPF procura garantir que as comunidades afectadas são consultadas de forma significativa, participem no processo de planificação e, QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 20 são compensadas de forma adequada na medida em que os seus rendimentos pré-deslocação foram restituídos e que o processo é justo e transparente. 4.3 ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO NACIONAL QUE GOVERNA A AQUISIÇÃO DE TERRA E O REASSENTAMENTO EM MOÇAMBIQUE A secção seguinte apresenta a legislação principal relacionada com a posse e aquisição da terra, direitos de propriedade e mecanismos de reassentamento em vigor. 4.3.1 Moçambique A Lei da Terra foi aprovada em Julho de 1997. Em finais de 1999, os instrumentos legais necessários para a implementar foram aprovados, nomeadamente o Regulamento da Lei da Terra para áreas rurais e o Anexo Técnico, contendo regras sobre a delimitação de terras comunitárias e as regras que governam as taxas devidas pelos utilizadores da terra. Esta legislação cobre os aspectos chave da ocupação e uso da terra. Estão reguladas várias situações, incluindo, entre outras, a aquisição do direito ao uso da terra e benefício por ocupação consuetidinária em boa fé e por canais oficiais, as regras que governam zonas de protecção, a relação entre o público e os Serviços de Cadastro, e os direitos e deveres dos portadores de documentos de propriedade. A Lei de Organização do Território (Lei no. 19/2007 datada de 18 de Julho de 2007) especifica os níveis do governo e os instrumentos usados para a ordenação territorial, a necessidade de planear o uso da terra e os procedimentos para a ordenação territorial. Esta lei lida também com a expropriação da terra para uso público através da extinção do título de uso da terra e estabelece a necessidade de compensar as pessoas afectadas de forma adequada pelos bens materiais e não materiais e pelos meios de produção. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 21 Tabela 4.1: Requisitos legislativos para o reassentamento em Moçambique Quadro Legal Relação Funcional com o Reassentamento Lei da Terra, No. 19/97, 1997 e Regulamentos A Lei da Terra define a terra como sendo propriedade do Estado. Não pode ser vendida ou da Lei da Terra (Decreto 66/98 de 8 de alienada, hipotecada ou privatizada. Pessoas individuais e empresariais nacionais, homens e Dezembro de 1998) mulheres, bem como comunidades locais podem ser detentoras do direito de uso e benefício da terra. Aquisição de terra e término de uso da terra O Artigo 12 da Lei estipula que: ‘O direito ao uso e benefício da terra é adquirido por: a) ocupação por pessoas individuais e por comunidades locais, de acordo com as normas e práticas consuetidinárias que não contradizem a Constituição; b) ocupação por pessoas nacionais individuais que têm estado a usar a terra em boa fé nos últimos dez anos; c) autorização de um pedido entregue por uma pessoa individual ou empresa na forma estabelecida por esta Lei.’ O Artigo 18 define o direito de uso e aproveitamento da terra. Este será extinguido: ‘a) Através da falha em cumprir o plano de exploração ou projecto de investimento sem razões justificáveis dentro dos limites estabelecidos no pedido aprovado, mesmo que as obrigações de impostos estejam a ser cumpridas; b) Através da revogação do direito de uso e benefício da terra por razões de interesse público, precedidas pelo pagamento de uma indemnização e / ou compensação justa; c) Na expiração do seu termo ou renovação do mesmo; d) Pela renúncia por parte do detentor do título de propriedade.’ Lei de Ordenamento do Território, No. O Artigo 20 da Lei estipula que: 19/2007 de 18 de Julho 1. O estabelecimento de projectos de interesse público em terra urbana e rural que foi concessionada para uso e exploração a entidades privadas ou usada tradicionalmente pelas comunidades locais, demarcada ou não, requer identificação da área a ser expropriada para interesse público, necessidade ou utilidade, precedida por uma declaração bem fundamentada. 3. A expropriação acima, dá à pessoa afectada o direito ao pagamento de uma compensação justa por: a) perda de bens materiais (habitação, edifícios e culturas) b) perda de bens não materiais (estradas e acesso a transporte) c) perturbação da coesão social d) perda de meios de produção (machambas, áreas cultivadas, culturas de rendimento, acesso Quadro Legal Relação Funcional com o Reassentamento a água, etc) A lei estabelece que os instrumentos de ordenação territorial estão sujeitos a divulgação pública e consulta antes da aprovação e que a pessoa afectada tem o direito de reivindicar a expropriação. 4.4 REQUISITOS DO BANCO MUNDIAL PARA REASSENTAMENTO A Política de Segurança do Banco Mundial OP 4.12 aplica-se a todas as componentes do programa, todas as actividades associadas e a todas as pessoas economicamente e / ou fisicamente afectadas, independentemente do número de pessoas afectadas, da gravidade do impacto e da legalidade do título da terra. A OP 4.12 requer também que se dê atenção especial às necessidades dos grupos vulneráveis especialmente os que estão abaixo do limiar de pobreza, os sem terra, os idosos, mulheres e crianças, grupos indigenas, minorias étnicas, órfãos e outras pessoas desavantajadas. A Política do Banco Mundial requer a elaboração e aprovação pelo Banco de um Plano de Acção para Reassentamento (RAP) antes da implementação das actividades de reassentamento. O Banco exige também que a provisão de compensação e outra assistência às Pessoas Afectadas pelo Projecto, para restituir meios de subsistência quando estas forem afectadas de forma apreciável, seja feita antes da deslocação das pessoas. Em particular, a política requer que a posse de terra para actividades do projecto apenas tenha lugar depois do pagamento da compensação. Os locais para reassentamento, casas novas e infra-estrutura relacionada, serviços públicos e subsídios de mudança devem ser fornecidos às pessoas afectadas de acordo com as provisões do RAP. 4.5 LACUNAS ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E OS REQUISITOS DO BANCO MUNDIAL A Tabela 4.2 a seguir apresenta uma comparação entre a legislação Moçambicana e a OP 4.12 do Banco Mundial. Com base nesta comparação, é claro que a legislação local aborda a maioria das medidas necessárias para gerir potenciais impactos do reassentamento e aquisição de terra associados ao MEGCIP. Por isso, o RPF delineou um conjunto de recomendações que devem ser implementadas de forma a abordar estas lacunas. Particularmente importante é a falta de informação sobre a forma como a compensação ‘justa’ decorre. A OP 4.12 do Banco Mundial também destaca o facto de que podem haver grupos vulneráveis que podem ser mais afectados que outros, apesar da Legislação Nacional não fazer referência a isto. Toda a terra a ser adquirida pelo MEGCIP para actividades a serem financiadas em Moçambique será assim adquirida mediante as leis locais relevantes e a OP 4.12 do Banco Mundial. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 27 Tabela 4.2 Recomendações para abordar lacunas entre a legislação da terra Moçambicana que governa a compensação e a OP 4.12 Categoria de PAPS/ Tipo de Lei Nacional OP 4.12 Banco Mundial Medidas para abordar lacunas Bens Perdidos Uso da terra e detentores de A concessão de terra e transferência do direito de uso da propriedade são Recomenda compensação terra- A legislação Moçambicana não tem uma lei ou política específica sobre títulos de propriedade governadas pela Lei da Terra No. 19/1997 e Regulamentos da Lei da Terra (Decreto por-terra para os proprietários reassentamento. As questões relacionadas com terra no país foram até agora 66/98 de * Dezembro de 1998). Esta estipula que a terra pertence ao Estado e não da terra. Outra compensação governadas pela Lei da Terra de 19/1997 de 1 de Outubro de 1997 e pela Lei de pode ser vendida. O Estado providencia direitos de uso da terra a indivíduos (perda de bens, subsistência Ordenamento do Território 19/2007 de 18 de Julho . Estas leis têm provisões ou nacionais e estrangeiros e a entidades colectivas mediante um pedido. As produtiva) é feita ao 1custo de cláusulas limitadas para abordar a deslocação baseada na terra e não fornecem pessoas que estiverem a usar a terra em boa fé por um determinado período substituição. 2Deve-se dar directrizes claras sobre quadros de compensação / direitos. adquirem os direitos de uso da terra. A aquisição de direitos de uso da terra preferência a estratégias de inclui um processo de consulta amplo com as comunidades da área para reassentamento baseadas na Recomendam-se os passos seguintes: garantir que a terra pedida está livre. Os direitos de uso de terra duram por 50 terra para pessoas deslocadas • Na ausência da política nacional e mecanismos de reassentamento anos, com excepção da habitação que é permanente. cuja subsistência é baseada na considere as provisões da OP 4.12 que fornecem terra por terra, terra. Estas estratégias podem compensação justa e adequada baseada no valor de substituição bem A lei da terra menciona que no caso da extinção dos direitos de uso da terra incluir reassentamento em terra como provisões de reabilitação tais como mecanismos de reclamação, para interesse público ou privado, as pessoas afectadas têm o direito a uma pública ou terra privada restituição do estilo de vida e apoio de transição adicional para indemnização sob a forma de uma compensação justa. adquirida ou comprada para proprietários de terras afectados. reassentamento. • Consulte com o Ministério da Agricultura em Moçambique e procure A Lei de Ordenamento do Território (19/2007 de 18 Julho de 2007) também obter informação sobre a política de reassentamento e mecanismos de estabelece o processo para a expropriação de terra para interesse público, compensação. necessidade e importância . A Lei descreve a expropriação do processo de direitos do uso da terra que inclui informação às partes afectadas (detentores de título de propriedade), a necessidade de uma compensação justa, os tipos de bens materiais e não materiais que podem ser compensados e o direito do detentor de título de uso da terra expropriado de contestar a expropriação. A Lei da Terra de 1997 (Lei No. 19/19975, 1 Outubro) reconhece a propriedade ou uso da terra adquirida pela lei consuetidinária e os direitos comunitários ao uso da terra. Utilizadores da terra Os utilizadores que tiverem adquirido os direitos com base no período de Dá direito a compensação de Esta diferença nos direitos de uso da terra baseada no período de ocupação ocupação têm direito a compensação. terra independentemente do implica que a compensação pode ser diferenciada entre as partes afectadas. Por reconhecimento legal da isso a OP 4.12 do BM vai ser aplicada para lidar com isto. ocupação. Têm direito a compensação por culturas, podem ter direito a terra de substituição e o rendimento deve ser restituído pelo menos aos níveis pré-projecto 1 Custo de substituição é o método de avaliação dos bens que ajuda a determinar a quantia suficiente para substituir os bens perdidos e cobrir os custos de transacção. Ao aplicar este método de avaliação, não se deve levar em consideração a depreciação das estruturas e bens. 2 Cláusula 11, OP4.12 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 30 5 PREPARAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DO RAP Conforme indicado anteriormente, a política do Banco Mundial sobre o Reassentamento Involuntário OP 4.12 é activada porque o MEGCIP vai financiar investimentos produtivos que podem exigir a tomada involuntária de terra, outros bens ou resultar em impacto económico. Uma vez que a localização destas áreas não é conhecida na fase de preparação do projecto, a preparação e divulgação deste RPF pelo Banco Mundial e pelos Mutuários é uma condicionalidade para a avaliação deste Projecto. Todavia, durante a implementação do RCIP, num processo definido abaixo, a identificação destas áreas vai ser feita. Quando tal acontecer, a terra vai ser adquirida e as pessoas vão ser afectadas. Nessa fase, a OP 4.12 exige a preparação de RAPs individuais que devem ser consistentes com este RPF. De forma a abordar os impactos no âmbito desta política, os planos de reassentamento e compensação devem incluir medidas para garantir que as pessoas deslocadas são: (a) informadas sobre as suas opções e direitos relativos ao reassentamento e compensação. (b) Consultadas sobre, e escolhas oferecidas e providenciadas com alternativas de reassentamento e compensação técnica e economicamente viáveis. (c) e recebem compensação pronta e eficaz ao custo completo de substituição pela perda de bens e acesso, atribuíveis ao projecto. 5.1 AGÊNCIAS RESPONSÁVEIS PELA IMPLEMENTAÇÃO DO RAP Para Moçambique, O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) vai ser a agência responsável pela implementação do ESMF. Recomenda-se que um Especialista/Perito Ambiental seja atribuido à agência responsável pela execução (MCT). O Especialista vai contribuir para os objectivos do Projecto, que incluem: • Preparar, em conjunto com as entidades responsáveis pela implementação, os programas e orçamentos anuais de trabalho; • Monitorar o progresso do projecto no que diz respeito ao cumprimento das directrizes RPF, resolvendo constrangimentos de implementação e garantindo que a implementação global do projecto decorre de forma suave; • Recolher e gerir informação relevante para o projecto e contas (ou seja, monitoria ambiental e relatórios de auditoria); e • Garantir que os órgãos de implementação recebem apoio adequado e que aderem aos princípios do projecto, especificamente no cumprimento das directrizes do RFF. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 31 Outras tarefas relacionadas com o RPF incluem monitorar a implementação do RPF, e RAP subsequente, garantir que as lacunas são abordadas quando necessário e assumir as responsabilidades delineadas no RPF, e RAP subsequente RAP, quando adequado . Dada a natureza das actividades do projecto, este conhecimento pode ser contratado em tempo parcial de acordo com as necessidades, prestando contas aos órgãos principais responsáveis pela execução do Projecto. Este especialista/perito vai trabalhar de perto com a unidade do projecto para garantir que existe uma monitoria e supervisão adequadas. 5.2 PROCESSO DE SELECCÇÃO E ANÁLISE DE RAPS A primeira fase no processo de preparação dos planos de reassentamento e compensação individuais é o processo de seleccção para identificar as terras / áreas que vão ser afectadas. Os planos de reassentamento e compensação vão incluir a análise de locais alternativos realizada durante o processo de selecção. Este secção apresenta um processo passo a passo “harmonizado” que o RCIP vai seguir para determinar se o sub projecto vai causar deslocação física ou económica, e se é necessário um plano de acção para reassentamento (RAP) e caso seja, como preparar e implementar o RAP. A Secção 5.3 descreve o processo de selecção e as secções seguintes descrevem as acções detalhadas necessárias para preparar os RAPs. O processo de selecção apresentado abaixo vai garantir que os sub projectos que são apresentados ao RCIP para financiamento cumprem os requisitos da OP 4.12 e da legislação do país. 5.3 SELECCÇÃO PARA REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO A selecção do sub projecto é usada para identificar os tipos e a natureza de potenciais impactos relacionados com as actividades propostas no âmbito do RCIP e para fornecer medidas adequadas para abordar os impactos. A seleccção para questões de reassentamento fará parte da selecção ambiental e social, conforme detalhado no ESMF (ver Anexo 2 no RPF). As medidas para abordar o reassentamento vão garantir que as PAPs estão: • Informadas sobre as suas opções e direitos relacionados com o reassentamento; • Incluídas no processo de consulta e oferecidas a oportunidade de participar na selecção de alternativas técnica e economicamente viáveis; QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 32 • Recebem compensação pronta e eficaz ao valor total de substituição; e A selecção do sub projecto vai ser incorporada no formulário de candidatura ao sub projecto que o respectivo conselho local deve entregar ao Comité de Reassentamento estabelecido em cada país abrangido pelo RCIP. O objectivo é de identificar e considerar as questões de reassentamento o mais cedo possível. 5.3.1 Lista de Verificação da Selecção O formulário da lista de verificação da selecção está incluído no Anexo 2 e é baseado no mesmo formato a ser usado na implementação do ESMF. Este pretende garantir que o processo para selecção permanece simples e conciso. A lista de sub projectos com potenciais questões de reassentamento vai ser depois sujeita a um processo de sensibilização e consulta compreensivo com as comunidades potencialmente afectadas e o resultado deste processo vai ser documentado para cada local. A lista e o resultado do processo de consulta para cada local /sub projecto na lista vão ser depois enviados ao respectivo conselho do governo local na jurisdição mandatada para confirmação, aprovação, reprovação, referência para consulta adicional e / ou tomada de uma decisão final em cada local /sub-projecto proposto. Ao realizar o processo de selecção desta forma pretende-se dar-lhe a integridade e transparência necessárias para permitir que todas as partes interessadas tênham confiança no processo. Assim que os sub-projectos forem aprovados usando este processo de consulta, as localizações seleccionadas vão ser o foco de um estudo e da preparação de um documento do seguinte modo: • um estudo socio-económico (este estudo irá incluir a determinação de impactos) • preparação de planos de acção para reassentamento individuais (RAPs). A seleccção do sub projecto e processos de RAP incluirão assistência técnica do Banco Mundial para garantir uma implementação adequada. 5.4 DADOS DE BASE, SOCIO-ECONÓMICOS E RECENSEAMENTO Um aspecto importante da preparação de um RAP é estabelecer dados de base socio-económicos adequados e precisos e recenseamentos para identificar as pessoas que vão ser afectadas pelo subprojecto individual, para determinar quem vai ser elegível para compensação e assistência e para desencorajar o influxo de pessoas que não são elegíveis para estes benefícios (ver secção 6.3.3 para obter a data limite). As PAPs podem ser classificadas em três grupos: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 33 • As que têm direitos legais formais à terra que ocupam; • As que não têm direitos legais formais à terra, mas têm um direito à terra que é reconhecido ou reconhecível no âmbito das leis nacionais, locais ou tradicionais incluindo as medidas implementadas pela versão preliminar da política de terra; ou • As que não têm direito legal reconhecível ou pretensão à terra que ocupam. Em resumo, o recenseamento consolida a informação que 1), fornece informação inicial sobre a escala dos impactos;) fornece uma indicação de pesquisa socioeconómica adicional necessária para quantificar as perdas que devem ser compensadas e, caso necessário, desenhar intervenções de desenvolvimento adequadas; e 3) estabelece indicadores que podem ser medidos numa data posterior durante a monitoria e avaliação. O Anexo 3 contém um exemplo ilustrativo de um recenseamento e formulário de inventário de propriedades de terra . 5.4.1 Consulta e Participação Pública Os projectos que envolvem a comunidade devem o seu sucesso à participação e envolvimento das comunidades desde a fase de planificação à implementação. Assim sendo, consultas públicas através da avaliação rural participativa vão ser obrigatórias para todos os projectos que requerem a aquisição de terra, compensação e reassentamento para as actividades de RCIP. Durante a selecção deve haver uma consulta e envolvimento adequado das comunidades locais e das pessoas afectadas. Especificamente, as pessoas afectadas devem ser informadas sobre as intenções de usar os locais marcados para as actividades, instalações e estruturas do RCIP. As pessoas afectadas devem estar conscientes de: a) suas opções e direitos relativos ao reassentamento e compensação; b) opções e alternativas específicas técnica e economicamente viáveis para locais de reassentamento; c) processo de e datas propostas para reassentamento e compensação; d) taxas de compensação efectivas ao custo de substituição total pela perda de bens e serviços; e e) medidas e custos propostos para manter ou melhorar os seus padrões de vida. O objectivo das consultas públicas na fase de selecção vai ser : • divulgar conceitos para as actividades propostas do projecto com vista a provocar interesse no projecto entre as comunidades; • promover uma noção de propriedade do projecto e actividades de reassentamento; • convidar contribuições e participação na selecção dos locais do projecto; QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 34 • determinar a disposição das comunidades de contribuir em géneros para a implementação do projecto; e • determinar a disposição da comunidade de contribuir para a manutenção a longo prazo das instalações do projecto. Durante a consulta pública, é necessário negociar a compensação e resolver conflitos. O encaminhamento de reclamações é muito importante para o sucesso da implementação dos planos de acção para ressentamento. O encaminhamento de reclamações é abrangido em mais detalhe no Capítulo 10 deste RPF. As consultas iniciais foram conduzidas como parte da preparação deste ESMF. O resumo da retroalimentação recebida pode ser encontrado no Anexo 6. 5.5 PREPARAÇÃO DE UM RAP PARA UM SUBPROJECTO As Equipas de Planificação do Projecto designadas à agência responsável pela implementação vão preparar um RAP de preferência com o apoio dos provedores de serviços técnicos ou equipas de extensão móveis, para subprojectos que vão resultar em potencial reassentamento involuntário e / ou aquisição de terra. Quando um RAP for necessário, as Equipas de Gestão Distritais (DMTs) vão entregar estudos completos em conjunto com a candidatura do RAP do subprojecto ao Comité de Reassentamento para avaliação, e subsequentemente ao Banco Mundial. As directrizes detalhadas para a elaboração de um RAP e um RAP abreviado estão disponíveis na página de internet do Banco Mundial (www.worldbank.org) e no Manual de Reassentamento e Reabilitação do Banco Mundial. Os elementos básicos de um RAP, conforme delineados na OP 4.12 (ver Anexo 1), estão indicados na Caixa 5.1. Caixa 5.1 Conteúdo de um RAP • Identificação de impactos do projecto e populações afectadas; • Dados socio-económicos de base e recenseamentos • Quadro legal para a aquisição e compensação pela terra; • Quadro de compensação; • Descrição da assistência para o reassentamento e restituição de actividades de subsistência; • Orçamento detalhado; • Calendário de implementação; • Descrição de responsabilidades organizacionais; • Quadro para consulta e participação pública, e planificação de desenvolvimento; • Descrição de provisões para o encaminhamento de reclamações; e • Quadro para monitoria, avaliação e elaboração de relatórios. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 35 Este processo de identificação de locais, consulta das pessoas e realização de estudos socio-económicos vai ser um processo interactivo. Se as Equipas de Planificação da Aldeia / Distritais ou a Equipa de Gestão Distrital (DMT), em consulta próxima com o respectivo conselho do governo local determinarem que as medidas de mitigação (ou seja, níveis de compensação) são muito onerosas em termos de valores de compensação e do número global de pessoas afectadas, as Equipas de Planificação ou DMTs podem propor e investigar locais alternativos. Todavia, independentemente de se o processo de identificação de locais potenciais for seguido iterativamente ou se alguns locais forem examinados em simultâneo, o processo de selecção deve seguir os passos descritos acima. 5.6 ANÁLISE DE RAPS DE SUBPROJECTOS A lista final de locais aprovados pelos conselhos do governo local, o processo de selecção dos locais, e o RAP estão todos sujeitos a uma análise final e aprovação pelo Banco Mundial de forma a garantir o cumprimento dos dispositivos de protecção do Banco Mundial. À sua completa discrição, o Banco Mundial pode delegar através do Governo para os Governos Locais esta responsabilidade de garantir o cumprimento das provisões neste RPF depois de estar satisfeito com a implementação de uma monitoria eficaz deste processo. A capacidade vai ser desenvolvida aos níveis dos Conselhos dos Governos Locais, Equipas de Planificação Técnica e comunidades através de formação e assistência técnica para garantir que todas as partes interessadas envolvidas cumprem as suas diferentes responsabilidades de forma eficaz. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 36 6 ESTIMAÇÃO DA POPULAÇÃO DESLOCADA E CATEGORIAS DE ELEGIBILIDADE 6.1 ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO DESLOCADA Nesta fase no projecto, é difícil estimar o número ou probabilidade das pessoas serem afectadas de forma negativa pelo RCIP, uma vez que as localizações do subprojecto ainda não foram determinadas. Portanto, o objectivo do RPF é de estabelecer os mecanismos através dos quais os instrumentos, listas de verificação da selecção e RAPs adequados, vão ser implementados para mitigar potenciais impactos do reassentamento assim que os subprojectos forem identificados. 6.2 AQUISIÇÃO DE TERRA E PROVÁVEIS CATEGORIAS DE IMPACTO Todavia, em geral, os investimentos individuais do RCIP não devem resultar em impactos significativos nas pessoas, terra, propriedade, incluindo o acesso das pessoas a recursos naturais e económicos. Não obstante, a aquisição de terra, compensação e reassentamento das pessoas pode ser necessário para alguns dos sub-projectos. A gravidade do impacto, determina as medidas de reassentamento que serão consideradas. Por exemplo, na instalação de cabos ou estruturas de edifícios, o impacto seria linear, enquanto a instalação de um mastro, iria apenas afectar apenas uma porção de terra muito pequena. A matriz de direitos apresentada abaixo foi desenhada para apoiar o processo de determinação da gravidade dos impactos. Tabela 6.1 Matriz de elegibilidade baseada na gravidade do impacto Actividade Natureza do Impacto Medida de Reassentamento Instalação de mastros e Pequeno lote Substituir terra e/ou pagar torres compensação Instalação de cabos de Impacto linear limitado, Pagar compensação, se não telefone e conectores ao longo de estradas estiver na passagem pública fixos existentes Construção de estações Lote para construção Substituir terra e/ou pagar terrenas compensação Armazenagem de Lote para infra- Substituir terra e/ou pagar equipamento (por estrutura compensação exemplo, abrigos, Compensar por outros bens unidades de poder auxiliares) Infra-estrutura de Impacto linear Substituir terra e/ou pagar estradas (principalmente compensação estradas de abastecimento) QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 37 6.3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA VÁRIAS CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS As potenciais pessoas deslocadas podem ser categorizadas em quatro grupos, nomeadamente; (i) Indivíduo Afectado – Um individuo que perde bens ou investimentos, terra e propriedade e/ou acesso a recursos naturais e /ou económicos como resultado das actividades do sub-projecto e que deve receber compensação. Por exemplo, um indivíduo afectado é uma pessoa que trabalha a terra, ou que construiu uma estrutura na terra que é agora necessária para um subprojecto para fins além de agricultura ou residência por parte dos indivíduos iniciais. (ii) Agregado Afectado – Um agregado é um considerado afectado se um ou mais dos seus membros for afectado pelas actividades do sub-projecto, quer pela perda de propriedade, terra, perda de acesso, ou afectado de qualquer outra forma pelas actividades do projecto. Isto inclui: (a) qualquer membro no agregado, homens, mulheres, crianças, familliares dependents e amigos, inquilinos. (b) indivíduos vulneráveis que estão muito velhos ou doentes para trabalhar com os outros. (c) familiares que estão dependentes para a sua subsistência diária. (d) familiares que podem não comer juntos mas cuidam da casa e fazem outras tarefas domésticas, e (e) outras pessoas vulneráveis que não podem participar por razões físicas ou culturais na produção, consumo ou co-residência. Nas culturas locais, os membros de grupos de produção, consumo e co- residentes formam conjuntos sobrepostos e frequentemente incongruentes de pessoas que podem trocar serviços domésticos ou agrícolas regularmente apesar de viverem separados. A compensação não vai ser limitada a pessoas que vivem juntas num grupo co-residente, uma vez que isto pode deixar de fora pessoas cujas contribuições laborais são fundamentais para o funcionamento do “agregado”. Por exemplo, entre os grupos polígamos, cada mulher tem a sua própria casa. (iii) Comunidade local afectada – Uma comunidade é afectada se as actividades do projecto afectarem as suas relações socio-económicas e / ou sociais-culturais ou coesão. Por exemplo, as actividades do projecto podem originar uma melhoria tal do bem-estar socio- económico que se desenvolve uma consciência de classe aliada a erosão cultural etc. (iv) Agregados Vulneráveis – Os agregados vulneráveis podem ter diferentes necessidades de terra em relação à maioria dos agregados ou QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 38 necessidades não relacionadas com a quantidade de terra disponível para eles: o Mulheres não casadas o Não-agricultores o Idosos o Os enfermos ou doentes o Órfãos Estes tipos de agregados não são mutuamente exclusivos, pelo que os idosos podem ser pessoas internamente deslocadas e as mulheres serem indivíduos afectados. 6.3.1 Critérios do Banco Mundial para Determinar a Elegibilidade para Compensação A OP 4.12 do Banco Mundial sugere os três critérios seguintes para elegibilidade; a) As pessoas que têm direitos formais à terra (incluindo direitos de ocupação consuetidinária e legal reconhecidos pelas Leis da cada país respectivo) b) As pessoas que não têm direitos legais formais à terra na altura do início do censo mas têm um pedido de posse à essa terra ou bens desde que tais reivindicações sejam reconhecidas pelas leis de Moçambique ou passem a ser reconhecidas através de um processo identificado no plano de reassentamento e compensação. c) As pessoas que não tem nenhuma pedido de posse à terra que estão a ocupar ou usar. As pessoas abrangidas por a) e b) acima devem receber compensação pela terra que perderem, e outra assistência de acordo com a política. As pessoas abrangidas por c) acima devem receber assistência para o reassentamento em vez de compensação pela terra que ocupam ou usam, e outra assistência, conforme necessário, para atingir os objectivos definidos nesta política, se ocuparem ou usarem a área do projecto antes de uma data limite estabelecida pelas Equipas de Planificação Técnicas do Governo e aceitáveis para o Banco. As pessoas que ocuparem a área após a data limite não têm direito a compensação ou a qualquer outra forma de assistência de reassentamento. Todas as pessoas incluídas em a), b) ou c) acima devem receber compensação pela perda de bens além de terra. Por isso, está claro que todas as pessoas afectadas independentemente do seu estatuto ou de se têm títulos formais, direitos legais ou não, são elegíveis para algum tipo de assistência se ocupavam a terra antes da data limite do benefício. A data limite de alistamento de beneficiários refere-se ao período de realização do recenseamento de pessoas e da sua propriedade na área, ou seja, o momento em que a área do projecto foi identificada e o estudo socio- económico está a decorrer. Depois disso, não vão ser considerados nenhuns QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 39 casos novos de pessoas afectadas. As pessoas que ocuparem a área depois do estudo socio-económico (recenseamentos e avaliação) não são elegíveis para compensação ou qualquer outra forma de assistência para reassentamento. 6.3.2 Elegibilidade para Compensação da Comunidade As Comunidades Locais (aldeias, distritos, cidades, comunas, etc) que perderem terra e / ou bens de forma permanente no âmbito dos direitos consuetidinários vão ser elegíveis para compensação. 6.3.3 Método para Determinar Datas Limite Quando o respectivo conselho local aprovar o sub-projecto, as Equipas de Planificação Técnica ou DMT, vão-se reunir para discutir e chegar a acordo sobre um programa de implementação. Vão ter também de escolher datas limite provisórias. As datas limite tendem a coincidir com a data do recenseamento inicial. As datas seriam então comunicadas à comunidade através do seu representante respectivo no Conselho da Aldeia ou Conselheiros Distritais. A data limite de atribuição de títulos refere-se ao momento de realização da avaliação de pessoas e da sua propriedade na área do sub-projecto, ou seja, momento de identificação da área do sub-projecto e realização do estudo específico do local . Depois disso, nenhum caso novo de pessoas afectadas vai ser considerado . O estabelecimento de uma data limite é necessário para prevenir invasões oportunistas / migração rápida para áreas de terra seleccionadas criando assim um grande risco para o sub-projecto. Por isso, o estabelecimento de uma data limite é muito importante. A Equipa de Planificação do Projecto vai desempenhar um papel fundamental na identificação de utilizadores da terra uma vez que a maioria adquiriu os seus direitos consuetidinários ao uso da Terra através dos chefes locais ou Governo Local. Nos casos em que não existem proprietários ou utilizadores da terra ou bens claramente identificados, os respectivos Conselhos de Terras Regionais, Administração Distrital e Líderes Tradicionais irão notificar os líderes comunitários e representantes para ajudarem a identificar e localizar os utilizadores da terra. Estes líderes e representantes vão também ser responsáveis por notificar os seus membros sobre a data limite estabelecida e sobre o seu significado. O(s) utilizador(es) vão ser informados através de uma notificação formal por escrito e notificação verbal entregue na presença de líderes comunitários ou dos seus respectivos representantes. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 40 7 MÉTODOS PARA AVALIAR OS BENS AFECTADOS 7.1 AVALIAÇÃO DA TERRA USADA PELO PÚBLICO Nos casos em que a terra estiver a ser usada pelo público (por exemplo para pasto, assentamento ou outro), o Proponente vai, em consulta com a administração de terras do governo, identificar terra de substituição adequada para uso pelo público. Apesar das localizações do subprojecto não terem sido identificadas, pode-se concluir que os investimentos RCIP podem cobrir vários tipos de terras, incluindo segmentos urbanos, peri-urbanos e rurais. Para os três segmentos (urbano, peri-urbano e rural) a terra e bens vão ser avaliados e compensados de acordo com as directrizes seguintes e conforme adequado para cada segmento: • O RCIP vai fornecer compensar por bens e investimentos (incluindo mão- de-obra, culturas, edifícios, e outras melhorias) de acordo com as provisões do plano de reassentamento. • A elegibilidade para compensação não vai ser válida para pessoas novas a ocupar / usar os locais do projecto após a data limite, de acordo com esta política. • Os valores da compensação vão ser baseados nos custos de substituição, à data de fornecimento da substituição ou à data de identificação do projecto, aquela que for a mais alta. • Os preços de mercado para culturas de rendimento vão ter de ser determinados com base nos valores determinados pela agência respectiva de cada país. Esta é frequentemente o Ministério da Agricultura mas pode variar de país para país. • As PAPs que perderem terra de cultivo atribuída pela aldeia no âmbito da posse consuetidinária vão receber um lote equivalente. Todavia, uma vez que a OP 4.12 do banco sobre reassentamento não faz distinção entre direitos legais e consuetidinários, um proprietário da terra consuetidinário ou um utilizador de terra do estado vão ser compensados pela terra, bens e investimentos incluindo perda de acesso, aos custos de substituição. 7.2 CÁLCULOS PARA PAGAMENTOS DE COMPENSAÇÃO E CONSIDERAÇÕES RELACIONADAS A compensação individual e do agregado vai ser feita em géneros e / ou dinheiro (ver Tabela 7.1). Apesar do tipo de compensação poder ser uma escolha individual, dar-se-á preferência à compensação em géneros, se a perda totalizar mais de 20% da perda total de bens. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 41 Tabela 7.1 Formas de compensação Pagamentos em A compensação vai ser calculada e paga em moeda local. As Dinheiro taxas serão ajustadas de acordo com a inflação. Compensação em A compensação pode incluir itens como terra, casas, outros Géneros edifícios, materiais de construção, plantas semeadas, insumos agrícolas e crédito financeiro para equipamento. Assistência A assistência pode incluir subsídio para mudança, transporte e mão-de-obra, impostos de posse de terra, ou outros custos relacionados. Para pagamentos em dinheiro, a compensação vai ser calculada na moeda relevante para cada país ajustada à inflação. Para pagamentos em géneros, itens como terra, casas, outros edifícios, materiais de construção, plantas semeadas, insumos agrícolas e crédito financeiro para equipamento podem estar incluídos. A assistência pode incluir subsídio para mudança, transporte e mão-de-obra. Fazer pagamentos em dinheiro levanta várias questões sobre a inflação e segurança que devem ser consideradas. Os pagamentos em dinheiro devem permitir ajustes relacionados com a inflação dos valores de compensação. Segurança, para pessoas que vão receber pagamentos de compensação em dinheiro terá de ser abordada pela administração local. Estas são algumas das razões pelas quais a compensação em géneros vai ser a preferida. No caso do pagamento da compensação em géneros, o momento e nova localização terão de ser decididos e acordados por cada recipiente, em consulta com as Autoridades do Governo Local. 7.2.1 Compensação por Terra A compensação por terra pretende incluir a perda de culturas e de mão-de- obra usada para preparar a terra e cultivar as culturas. O termo “terra" refere- se a uma área ou casa e terrenos anexos em cultivo, a ser preparados para cultivo, ou cultivados durante a última época agrícola. Esta definição reconhece que o maior investimento que um agricultor faz na produção de uma cultura é o seu trabalho. Consequentemente, a compensação relacionada com a terra deve cobrir as taxas de trabalho investidas, bem como o custo de substituição da cultura perdida. 7.2.2 Medição da terra A unidade de medição para a terra vai ser a que é usada e entendida pelas pessoas afectadas. Por isso, se existir uma unidade de medição tradicional nas áreas rurais, essa unidade vai ser usada. Se não existir uma unidade de QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 42 medição tradicional, recomenda-se que a terra seja medida em metros ou outra unidade de medição internacionalmente aceite. Em tais casos, a unidade que está a ser usada deve ser explicada aos agricultores / utilizadores da terra afectados. A unidade de medição deve ser facilmente relacionada com características reconhecíveis da terra com as quais as comunidades estão familiares, como por exemplo, localização relativa das árvores, tocos e outras características fixas dos locais. Compreender a unidade de medição garante que a pessoa afectada consegue verificar a dimensão da sua terra que vai ser perdida. Isto mantém a transparência no processo e evita acusações subsequentes de medições erradas ou erros nos cálculos das áreas de terra. 7.2.3 Determinação das Taxas de Compensação para Culturas As culturas de rendimento e para consumo são avaliadas ao preço do mercado num ponto intermediário entre picos de colheita. Os preços prevalecentes para as culturas de rendimento devem ser determinados com a assistência da agência respectiva de cada país. Deve-se verificar a precisão dos calendários das taxas . Cada tipo de cultura deve ser compensado, usando a mesma taxa. Calcular a compensação usando uma única taxa garante a uniformidade e permite a qualquer pessoa medir a área de terra que exige compensação e multiplicar a área por uma taxa conhecida por todos. 7.2.4 Taxas de Compensação por Mão-de-obra O valor da mão-de-obra investida na preparação de terra agrícola vai ser compensado ao salário médio na comunidade para o mesmo período de tempo. O custo da mão-de-obra para preparar terra de substituição é baseado nos custos de limpar e arar a terra. Os custos de mão-de-obra vão ser pagos na moeda relevante de acordo com a Lei do Trabalho prevalecente. A taxa usada para compensação da terra deve ser actualizada de forma a reflectir os valores no momento de pagamento da compensação. Em certos casos, pode ser necessário fornecer assistência aos utilizadores da terra, para além do pagamento de compensação. Por exemplo, se um agricultor for notificado que a sua terra é necessária após a data crítica para a agricultura (data crítica, pode ser diferente nas regiões de cada país e ao longo de zonas climáticas) quando já não vai ter tempo suficiente para preparar outro bocado de terra, vai ser fornecida assistência sob a forma de mão-de- obra intensiva contratada na aldeia ou desbaste mecanizado para que a terra de substituição esteja pronta às datas de plantio. O agricultor terá ainda de receber a sua compensação em dinheiro para que possa pagar pela sementeira, monda e colheita. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 43 7.2.5 Compensação por Edifícios e Estruturas A compensação por edifícios e estruturas vai ser paga pela substituição de cabanas, casas, edifícios das quintas, latrinas, vedações e outras estruturas afectadas. Qualquer casa perdida vai ser reconstruída na terra de substituição adquirida. Todavia, a compensação em dinheiro vai estar disponível como uma opção preferida para estruturas tais como edifícios extra perdidos, que não estão na casa principal ou na casa onde as pessoa vivem. Os custos de substituição aplicáveis para materiais de construção, bem como custos de mão-de-obra associados necessários para construir a estrutura de substituição, vão ser usados para calcular os valores. Em alternativa, a compensação vai ser paga em géneros para o custo de substituição sem depreciação da estrutura. O projecto vai fazer um levantamento e actualizar os preços de materiais de construção regularmente e vai consultar o Ministério de Obras Públicas e Habitação (ou autoridade relevante em cada país RCIP) na actualização destes preços. Haverá compensação por estruturas que estão abandonadas devido à relocalização ou reassentamento de um indivíduo ou agregado, ou estruturas que estão directamente danificadas pelas actividades de construção. Os valores de substituição vão ser baseados em: • Plantas das casas e de todas as suas estruturas relacionadas e serviços de apoio, • Custos médios de substituição dos diferentes tipos de edifícios e estruturas do agregado com base em informação sobre a quantidade e tipo de materiais usados para construção (por exemplo, tijolos, barrotes, montes de palha, portas etc.), • Preços destes artigos recolhidos em diferentes mercados locais e conforme fornecidos pelo Ministério de Obras Públicas e Habitação (ou autoridade relevante em cada país RCIP), • Custos de transporte e entrega destes artigos à terra adquirida / de substituição ou local de construção, • Estimativas da construção de edifícios novos incluindo mão-de-obra necessária. 7.2.6 Compensação por Locais Sagrados A compensação por locais sagrados (por exemplo, rituais proprietários e reconstrução) é determinada através de negociação com as partes adequadas. Os locais sagrados incluem mas não estão limitados a: altares, centros de iniciação, locais de rituais, túmulos e cemitérios. Os locais sagrados incluem locais ou sítios / características que são aceites como sagrados pelas leis locais incluindo práticas consuetidinárias, tradição e cultura. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 44 De forma a evitar potenciais conflitos entre indivíduos e / ou comunidades, herdades e governo local, não é permitido o uso de locais sagrados para nenhuma actividade do projecto no âmbito do RCIP. 7.2.7 Compensação por Hortícolas, Floriculturas e árvores de fruto As árvores são muito importantes como uma fonte de: • Alimentos de subsistência para as famílias • Numerário que contribui para a economia local e de exportação • Rendimento de mercado pequeno em algumas áreas e, • Sombra (no caso das árvores do caju, manga e alguns coqueiros) • Valor medicinal tradicional Dada a sua relevância para a economia local de subsistência nestes países, as árvores de fruto vão ser compensadas a um valor combinado de substituição. A compensação pelas árvores de fruto vai ser feita ao valor da produção perdida até que a planta semeada de substituição entre em produção. Estes valores são determinados e verificados através da lista de taxas do Ministério da Agricultura ou outra agência governamental relevante. Dar-se-á preferência à substituição de árvores afectadas por novas mudas/viveiros a menos que haja indicação contrária por parte das PAPs. A compensação vai ser ajustada à inflação. O custo de novas sementes de árvores de fruto, o trabalho de plantar e tratar de árvores novas até à sua maturidade e as taxas de compensação pela perda de rendimento vai ser baseado na informação obtida do Ministério da Agricultura, ou agência adequada para cada governo respectivo, e a partir dos levantamentos socio-económicos. Com base nesta informação, pode-se desenvolver um calendário de compensação para frutos como caju, coco, goiaba, manga e outras árvores, incorporando os critérios seguintes: • substituir perda de rendimento por frutos de subsistência (por exemplo, coco, caju, goiaba ou manga) com base nos resultados da produção o mais rapidamente possível. Os pagamentos em dinheiro aos agricultores para substituir o rendimento derivado da venda da produção excedente de fruta até que as árvores substitutas produzam o equivalente (ou mais) no rendimento em dinheiro projectado. • fornecer aos agricultores de subsistência novas sementes de árvores para substituir as árvores afectadas de forma a sustentar a futura fonte de rendimento e alimento proveniente dos frutos. • Fornecer aos agricultores a oportunidade de derivar rendimento alternativo de árvores com um fruto mais valioso nos períodos fora de época. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 45 7.2.8 Outras Árvores de Fruto Domésticas e de Sombra Estas árvores têm valores reconhecidos no Mercado local, dependendo da espécie e da idade. Vai-se pagar compensação por árvores selvagens que são "propriedade" de indivíduos, que estão localizadas em terras definidas nesta política . As árvores selvagens, produtivas pertencem à comunidade quando aparecem no campo em vez de em terra em pousio. Estas árvores vão ser compensadas no âmbito da compensação à aldeia ou comunidade. 7.2.9 Matriz de Direitos Um resumo de todos os bens a que PAP tem direito vai ser preparado para referência fácil. O Anexo 4 inclui um exemplo de uma matriz de direitos. O Especialista Ambiental do RCIP deverá estar envolvido na preparação de uma matriz de direitos específica ao país no âmbito do RCIP com a assistência da unidade do projecto e dos comités de reassentamento regionais e locais relevantes. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 46 8 ELEMENTOS ORGANIZACIONAIS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE DIREITOS 8.1 PROCESSO ATRAVÉS DO QUAL RAPS INDIVIDUAIS PARA SUB-PROJECTOS VÃO SER SUBMETIDOS ÀS AUTORIDADES DO PROJECTO, CONSIDERADOS E APROVADOS O financiamento vai ser processado e efectuado através do MCT sob o MEGCIP e canalizado através dos governos locais descentralizados e vai cumprir com as disposições financeiras acordadas na avaliação do projecto. O processo de compensação vai envolver vários passos e vai estar de acordo com os planos de reassentamento individual do projecto e planos de compensação, nomeadamente; A Participação Publica com as comunidades locais iria iniciar o processo de compensação como parte de um processo contínuo que teria começado na fase de selecção da terra e na altura de realização da avaliação socio-económica. Isto vai garantir que nenhum indivíduo / agregado afectado é simplesmente “notificado” um dia que são afectados desta forma. Em vez disso, este processo pretende o seu envolvimento e pretende informar as comunidades numa abordagem participativa com o projecto, desde o início. Notificação dos detentores de recursos da terra – os respectivos chefes locais/distritais envolvidos na identificação da terra vão notificar o Distrito, Conselho da Aldeia e habitantes da aldeia que vão ajudar a identificar e localizar os utilizadores da propriedade. Os utilizadores vão ser informados através de uma notificação formal por escrito e, como muitas pessoas são analfabetas, por uma notificação verbal feita na presença do Funcionário Estatal da Aldeia ou do seu representante. Além disso, os Comités da Aldeia e indivíduos que controlam terra vão acompanhar as equipas do levantamento para identificar zonas sensíveis. Resultados dos recenseamentos, incluem: Documentação de Herdades e Bens – Os oficiais da Aldeia e do Distrito devem organizar reuniões com indivíduos e / ou agregados afectados para discutir o processo de compensação. Para cada indivíduo ou agregado afectado, o Oficial do Distrito completa um dossier de compensação com a informação pessoal necessária sobre a parte afectada e informação sobre os alegados membros do agregados, dependentes, posses totais, inventário de bens afectados e informação para monitorar a sua situação futura. Esta informação é confirmada e testemunhada por Oficiais da Aldeia e Equipas de Planificação Técnica. Os dossiers devem estar actualizados e incluir documentação de todos os bens entregues e / ou afectados. Cada indivíduo vai receber uma cópia do dossier na altura das negociações. Isto é necessário porque é uma forma dos indivíduos e agregados poderem ser monitorados ao longo do tempo. Todas as reivindicações e bens devem ester documentados por escrito. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 47 Acordo sobre Compensação e Preparação de Contratos – Todos os tipos de compensação são explicados de forma clara ao indivíduo ou agregado. A Equipa de Planificação Técnica elabora um contrato, listando toda a propriedade e terra a ser entregue e / ou os bens afectados, e os tipos de compensação (dinheiro e / ou em género) seleccionados. Uma pessoa que seleccione a compensação em géneros tem um formulário de pedido, que é assinado e testemunhado. O contrato de compensação é lido em voz alta na presença da parte afectada e da respectiva Equipa de Planificação Técnica, oficiais da Aldeia e outros líderes da aldeia antes da assinatura. Pagamentos da Compensação – Toda a entrega de propriedade como por exemplo terra e edifícios e pagamentos de compensação vão ser feitos na presença da parte afectada e de oficiais da aldeia. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 48 9 ASPECTOS GENÉRICOS DO CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO, INCLUINDO COMO VAI O REASSENTAMENTO ESTAR LIGADO ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 9.1 PLANOS DE ACÇÃO PARA REASSENTAMENTO O processo de preparação dos planos de acção para reassentamento, em linha com os requisitos, vai envolver o seguinte: • estabelecimento da data limite e realização de um recenseamento para identificar as PAPs; • o recenseamento vai gerar informação sobre as PAPs, os seus direitos com relação a compensação, reassentamento e assistência para reabilitação conforme necessário; • os distúrbios, particularmente os que afectam actividades geradoras de rendimento, vão ser registados de forma adequada para o bem da compensação ou substituição do bem. • com base no recenseamento e inventário de perdas, e em consulta com as PAPs, vai-se elaborar um plano de acção faseado com um orçamento para a provisão de compensação, reassentamento e outra assistência conforme necessário. A agência de execução (MCT) através da unidade do projecto e o Especialista Ambiental vão garantir que após o recenseamento, é preparado um Plano de Acção para Reassentamento (RAP) compreensivo para cada actividade do projecto que cause reassentamento. Neste empreendimento, as equipas de planificação do projecto podem contratar um consultor privado para fornecer serviços de avaliação necessários para os RAPs. Esta tarefa vai ser financiada pelo RCIP. No caso de reassentamento involuntário, a aprovação de novos lotes de terra a ser usados para reassentamento vai ser obtida do Governo em consulta com comunidades locais e indivíduos afectados. De forma a garantir a transparência dos procedimentos, as PAPs vão ser informadas do método de avaliação usado para avaliar os seus bens. Todos os pagamentos da compensação, assistência de reassentamento e assistência de reabilitação, conforme o caso, vão ser feitos na presença das PAPs em questão e dos líderes locais. 9.2 PERIODOS DE TEMPO Os seguintes periodos de tempo chave aplicam-se a menos que acordado em contrário entre a agência de execução (MCT) e o Especialista Ambiental, o Comité de Reassentamento e as PAPs; desde que, nenhum acordo para cessar QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 49 os intervalos de tempo afecte de forma adversa os direitos ou interesses das PAPs, no âmbito deste Quadro: • o inventário vai ser completado até quatro meses antes do início dos trabalhos; • o Plano de Reassentamento vai ser entregue à agência responsável pela implementação para aprovação imediatamente após a conclusão do inventário; • as obras de construção civil vão começar após as actividades de compensação, reassentamento e reabilitação terem sido efectuadas. Calendários compreensivos vão ser elaborados e acordados pelas partes incluindo as PAPs. Os pagamentos de compensações por terra adquirida e bens afectados e o reassentamento de agregados conforme descrito acima, devem ser concluídos como uma condição para a aquisição da terra e antes do início das obras de construção civil no âmbito do projecto. Vai-se dedicar tempo e atenção adequada para a consulta das comunidades deslocadas e anfitriãs antes de se trazer os novos habitantes. O tempo exacto vai depender da extensão do reassentamento e compensação e deve ser acordado por todas as partes. 9.3 LIGAR A IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL As PAPs devem ser compensadas, de acordo com este Quadro da Política de Reassentamento e Plano de Reassentamento e Compensação subsequente, antes do trabalho no segmento de estrada poder começar. Para as actividades que envolvem a aquisição ou perda de terra, a recusa ou restrição de acesso aos recursos, é necessário que se façam provisões para compensação e para outra assistência necessária para a relocalização, antes da deslocação. A assistência inclui a provisão e preparação de locais de reassentamento com instalações adequadas. Em particular, a terra e bens relacionados só podem ser retirados após a compensação ter sido paga e os locais de reassentamento e subsídios para mudança terem sido entregues às PAPs. No caso de actividades do projecto que requerem a relocalização ou que resultam na perda de abrigo, a política de reassentamento exige também que se implementem medidas para apoiar as pessoas afectadas pelo projecto de acordo com os RAPs individuais. No Calendário de Implementação de cada RAP, é necessário fornecer detalhes sobre o reassentamento e compensação. O calendário para a implementação de actividades, conforme acordado entre a equipa de Planificação do Projecto e as PAPs deve incluir: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 50 • datas alvo para o início e conclusão das obras de construção civil, • calendários para transferências das obras de construção civil às PAPs, • datas de tomada da terra que as PAPs estão a usar (esta data deve ser após a data de transferência das obras de construção civil concluídas às PAPs e dos pagamentos de toda a compensação) e; • a ligação entre as actividades do RAP à implementação do sub projecto global. Ao aprovar as recomendações para o reassentamento durante a seleccção, as PAPs devem confirmar que os planos de reassentamento incluem medidas aceitáveis que ligam a actividade de reassentamento às obras de construção civil, no âmbito do cumprimento desta política. Uma sincronização adequada e coordenação das obras civis vai garantir que nenhuma pessoa afectada fica deslocada (economicamente ou fisicamente) devido às actividades de construção civil, antes do pagamento da compensação e antes de qualquer actividade do projecto poder começar. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 51 10 MECANISMOS DE ENCAMINHAMENTO DE RECLAMAÇÕES 10.1 OBJECTIVO DO ENCAMINHAMENTO DE RECLAMAÇÕES Na altura da aprovação dos RAPs individuais e da assinatura dos contratos de compensação individuais, os indivíduos e agregados afectados já devem estar informados sobre o processo para exprimir desagrado e para pedir compensação. O procedimento para reclamações vai ser simples e vai ser administrado na medida do possível, a níveis locais de forma a facilitar o acesso das PAPs. Todas as reclamações sobre o não cumprimento dos contratos, níveis de compensação, ou tomada de bens sem compensação vão ser dirigidas ao Líder Local. Haverá uma tentativa de resolver todas as reclamações de forma amigável. As pessoas que quiserem compensação e quiserem fazer reclamações devem faze- lo através de uma notificação ao seu Líder Local. O Líder Local vai informar e consultar a Administração Distrital para determinar a validade dos pedidos. Caso seja válido, o Líder Local vai notificar o queixoso e ele / ela vai ser apoiado. Se a reclamação for rejeitada, é levada à autoridade do governo local para resolução. O queixoso pode procurar compensação no sistema legal nacional estabelecido em cada país. É de notar que nas comunidades locais, as pessoas podem levar tempo a decidir fazer uma reclamação quando são afectadas. Por isso, os procedimentos para reclamação devem garantir que todas as PAPs estão informadas sobre os procedimentos, antes da tomada dos seus bens. O mecanismo para o encaminhamento de reclamações é desenhado com o objectivo de resolver disputas o mais cedo possível, o que é do interesse de todas as partes afectadas e por isso, desencoraja implicitamente a referência de tais questões a um Tribunal para resolução. Os planos de compensação e reassentamento (contratos) vão ter valor legal, e vão reconhecer que a lei consuetidinária é a lei que governa a administração da terra e posse da terra nas zonas rurais / aldeias. Esta é a lei a que os habitantes a viver nestas áreas, estão habituados e compreendem. Todas as objecções à aquisição de terra devem ser feitas por escrito, numa linguagem que as PAPs compreendem e com a qual estão familiares, ao Líder Local. Cópias da reclamação vão ser enviadas à Equipa de Planificação do Projecto e ao Especialista Ambiental e Ministro relevante para a administração de questões relacionadas com a terra (Ministério da Agricultura), 20 dias após a notificação pública. A canalização de reclamações através do Líder Local pretende abordar o problema da distância e custo que a PAP pode ter de enfrentar. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 52 Os Líderes Locais devem manter registos das reclamações e queixas, incluindo minutas das discussões, recomendações e resoluções tomadas. O procedimento para lidar com reclamações deve ser o seguinte: 1) A pessoa afectada deve fazer a sua reclamação por escrito, ao Líder Local. A nota de reclamação deve ser assinada e datada pela pessoa afectada. Se a pessoa afectada não souber escrever, ele / ela deve obter assistência para escrever a nota e endossar a carta com a sua impressão digital. O Anexo 5 inclui um exemplo de um formulário de reclamação. 2) O Líder Local deve responder até 14 dias e durante este período deve-se realizar qualquer reunião e discussão com a pessoa afectada. Se a reclamação estiver relacionada com a avaliação de bens, pode ser necessário pedir a especialistas para fazerem a reavaliação dos bens e para isto pode ser necessário um período de tempo mais longo. Neste caso, a pessoa afectada deve ser notificada pelo Líder Local que a sua reclamação está a ser considerada. 3) Se a pessoa afectada não receber uma resposta ou não estiver satisfeita com o resultado dentro do tempo acordado, ele / ela encaminhará a sua reclamação à Administração Local ou Conselho Municipal relevante. 4) A Administração Local ou Conselho Municipal vão então tentar resolver o problema (através de diálogo e negociação) até 14 dias após a entrega da reclamação. Se não se chegar a nenhum acordo nesta fase, a reclamação é encaminhada para os Tribunais de cada país. 10.2 CONSENSO, NEGOCIAÇÕES E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS O consenso e negociações são fundamentais para lidar com reclamações. No geral, as pessoas estão cientes dos seus direitos, dos seus compromissos para com o país e da sua lealdade à aldeia e questões familiares. Por esta razão, muitos projectos comunitários financiados pelo Governo foram implementados sem obstáculos por parte das pessoas afectadas pelo projecto. Todavia, sabe-se que alguns projectos ficam empatados devido a atrasos no desembolso da compensação. Uma negociação prévia, entre o representante do Governo e beneficiários do projecto, é por isso crucial para o sucesso ou fracasso do projecto. Como um princípio orientador, haverá ênfase na simplicidade e proximidade dos mecanismos de resolução de conflitos para as pessoas afectadas e deve-se notar o seguinte: a) A negociação e o acordo por consenso é a melhor forma de resolver qualquer reclamação feita pelos proprietários de terras individuais ou agregados afectados pelos projectos comunitários. Estas reclamações devem ser canalizadas através dos Chefes ou líderes Locais. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 53 b) A Equipa de Planificação do Projecto deve garantir que as partes principais envolvidas chegam a consenso livremente. O representante do governo relevante deverá aconselhar o público em geral de forma clara, sobre quem é responsável pela actividade e o procedimento para lidar com reclamações ou pedidos de compensação. c) As reclamações devem ser abordadas durante o processo de verificação e avaliação. Se não se encontrar uma solução adequada, as equipas de Planificação do Projecto devem deferir consentimento do projecto e as actividades do projecto em questão não deverão prosseguir. d) As reclamações para as quais não se encontraram soluções devem ser referidas de novo para a comunidade para discussão e o Líder Local e a Administração Distrital vão encaminhar a preocupação de forma a apoiar os queixosos. O processo de mediação vai ser implementado de acordo com os métodos tradicionais de mediação / resolução de conflitos. A resolução será depois documentada nos formulários de consentimento relevantes e verificada. e) Se não se chegar a um acordo a nível da comunidade, a parte afectada ou partes afectadas vão levar as suas preocupações às equipas de Planificação do Projecto que as vão referir à respectiva Administração Distrital, até 20 dias após a reunião de verificação. As reclamações que não puderem ser resolvidas a nível Local e Distrital vão ser entregues ao Governo Local, Administração Distrital e agências responsáveis pela execução. Caso as reclamações continuem por resolver a este nível, podem ser referidas ao tribunal de cada pais. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 54 11 MÉTODO PARA CONSULTA E PARTICIPAÇÃO 11.1 PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO O MEGCIP vai, através de notificação pública, e anúncio público nos meios de comunicação (jornais diários, Televisão Nacional, Rádios de Difusão nacional), notificar o público da sua intenção de adquirir terra destinada para o projecto. A notificação deve indicar: a) a proposta do governo para adquirir a terra b) o objectivo público para o qual a terra é necessária c) que a proposta ou plano pode ser inspeccionada pelas equipas de planificação do Projecto ou pelos escritórios do Administrador Distrital nos respectivos distritos, durante as horas de trabalho d) que qualquer pessoa afectada pode, através de uma notificação escrita, questionar a transacção fornecendo razões para tal, às equipas de planificação do Projecto com cópias para a Administração Distrital e Sede do Chefe da Aldeia Local até 14 dias após o primeiro anúncio público ou aparição da notificação. É necessário garantir que as pessoas afectadas receberam esta informação e notificação. 11.2 MECANISMOS DE CONSULTA PÚBLICA A consulta e participação pública são essenciais porque fornecem uma oportunidade para informar as partes interessadas sobre o projecto proposto. A consulta e participação pública criam uma noção de propriedade pelo projecto, fornecendo uma oportunidade para as pessoas apresentarem os seus pontos de vista e valores e considerarem e discutirem medidas de mitigação social sensíveis e compromissos. A consulta e participação pública vão fornecer às PAPs uma oportunidade para contribuir para o desenho e implementação das actividades do programa. Ao faze-lo, reduz-se a probabilidade de conflitos entre e no seio das pessoas afectadas e com os comités de gestão . Em reconhecimento disto, é necessário prestar especial atenção à consulta pública com as PAPs, agregados e casas e terrenos anexos (incluindo comunidades anfitriãs) nas preocupações relacionadas com reassentamento e compensação. Como estratégia, a consulta pública vai ser uma actividade contínua ao longo de todo o ciclo do projecto. Assim sendo, a consulta pública vai ter lugar durante: • a fase de definição do âmbito e planificação do projecto • processo de selecção QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 55 • estudo de viabilidade, • preparação dos desenhos do projecto • planificação do reassentamento e compensação • elaboração e leitura / assinatura dos contratos de compensação • pagamento das compensações • actividades de reassentamento e • implementação de actividades de apoio à comunidade após o projecto A consulta e participação pública terão lugar através de reuniões locais, programas de rádio e televisão, pedido de propostas escritas / comentários, preenchimento de questionários /formulários de candidatura, leituras públicas e explicações das ideias e requisitos do projecto. Documentos públicos serão disponibilizados nas línguas adequadas a nível nacional, local e do agregado e em locais adequados nas residências oficiais / escritórios dos governos das aldeias e idosos nas aldeias. As medidas de consulta pública levarão em consideração os baixos níveis de alfabetização prevalecentes nas comunidades rurais, permitindo tempo suficiente para discussões, consultas, perguntas, e retroalimentação. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 56 12 DISPOSIÇÕES DE MONITORIA E AVALIAÇÃO De forma a avaliar se os objectivos do plano de reassentamento e compensação estão a ser cumpridos, vai ser necessário um plano de monitoria. Este plano de monitoria vai indicar os parâmetros que devem ser monitorados, instituir objectivos de monitoria e fornecer recursos incluindo pessoas ou instituições responsáveis para executar as actividades de monitoria. As disposições para monitorar as actividades de reassentamento e compensação vão corresponder ao programa de monitoria global de todo o RCIP, que vai estar no âmbito da responsabilidade global das diferentes agências responsáveis pela execução. As agências responsáveis pela execução, com apoio do Especialista Ambiental, vão instituir um sistema de elaboração de relatórios administrativos que: a) alerta as autoridades do projecto sobre a necessidade e procedimentos para a aquisição de terra para as actividades do projecto e a necessidade de incorporar provisões para aquisição de terra, reassentamento, perda de bens e impactos no modo de vida nas especificações e orçamentos de desenho técnicos; b) fornece informação atempada sobre o processo de avaliação e negociação dos bens, c) mantém registos de qualquer reclamação que necessita de resolução, e d) documenta a conclusão atempada das obrigações de reassentamento do projecto (ou seja, pagamento das somas acordadas, construção de novas estruturas, etc.) para todas as perdas permanentes e temporárias, bem como danos não previstos, danos adicionais da construção. e) actualiza a base de dados com mudanças que ocorrem no terreno à medida que as actividades de reassentamento e compensação são implementadas. Vão ser feitas avaliações periódicas para determinar se as PAPs foram pagas na totalidade e antes da implementação das actividades do sub projecto; e se as PAPs gozam de um padrão de vida igual ou superior a antes. Este quadro sugere que onde adequado e quando for determinado como eficaz em termos de custos, o escritório da Administração Distrital vai ser estruturado para albergar a componente de monitoria e avaliação do projecto / programa. Isto vai incluir dar aos distritos o mandato para realizar monitoria independente da implementação dos planos de reassentamento e compensação em intervalos periódicos trimestralmente ou duas vezes por ano (de acordo com as circunstâncias) durante o ciclo de vida do programa. O objectivo vai ser fazer uma avaliação final de forma a determinar: a) se as pessoas afectadas foram pagas na totalidade e antes da implementação do subprojecto, e QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 57 b) se as pessoas que foram afectadas pelo subprojecto foram afectadas de forma a estarem agora a viver com um padrão de vida mais alto que antes, igual ou se estão mais pobres que antes. 12.1 INDICADORES Vários indicadores objectivamente verificáveis (OVI’s) vão ser usados para monitorar os impactos das actividades de compensação e reassentamento. Estes indicadores pretendem medir de forma quantitativa o estatuto físico e socio-económico das PAPs, para determinar e guiar melhorias no seu bem estar social. Por isso, os indicadores para monitoria a ser usados para o RAP terão de ser desenvolvidos para responder a condições específicas do local. Como um guia geral, a tabela Tabela 12.1 abaixo fornece um conjunto de indicadores que pode ser usado. Tabela 12.1 Tipos de indicadores verificáveis Monitoria Avaliação Compensação pendente ou contratos de Contratos de compensação ou reassentamento não concluídos antes da reassentamento individuais pendentes. próxima época agrícola. Comunidades incapazes de definir Contratos de compensação da aldeia compensação a nível da aldeia após dois pendentes. anos. Todas as reclamações legítimas Reclamações reconhecidas como legítimas rectificadas de entre todas as queixas feitas. Produção e rendimento pré-projecto (ano antes do uso da terra) versus produção e Indivíduos e / ou agregados afectados rendimento actuais dos deslocados, compensados ou reassentados no estagiários provenientes do sector não primeiro ano que mantiveram o seu agrário, e utilizadores de técnicas de padrão anterior de vida na avaliação final. mineração e técnicas agrícolas melhoradas. Produção pré- projecto versus produção Produção por agregado igual ou melhor. presente (cultura por cultura, terra por terra). (a) Indicadores para determinar o estatuto das pessoas afectadas Serão usados vários indicadores para determinar o estatuto das pessoas afectadas (terra a ser usada em comparação à anterior, padrão da casa comparado ao anterior, nível de participação nas actividades do projecto em comparação ao anterior, quantas crianças na escola em relação ao numero anterior, padrões de saúde, etc). Por isso, os planos de reassentamento e compensação vão definir duas metas socio-económicas principais para avaliar o seu sucesso: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 58 • Os indivíduos, agregados e comunidades afectadas conseguem manter o seu padrão de vida anterior ao projecto e mesmo melhora-lo; e • As comunidades locais continuam a apoiar o projecto. (b) Indicadores para medir o desempenho dos RAP De forma a avaliar se estes objectivos são cumpridos, os planos de reassentamento e compensação vão indicar parâmetros a monitorar, instituir objectivos de monitoria e fornecer os recursos necessários para a realização das actividades de monitoria. Por exemplo, vão-se usar os seguintes parâmetros e indicadores verificáveis para medir o desempenho dos planos de reassentamento e compensação; • Os dados do questionário vão ser introduzidos numa base de dados para uma análise comparativa a todos os níveis dos Governos Locais, • Cada indivíduo vai ter um dossier de compensação que regista a sua situação inicial, todo o uso subsequente pelo projecto dos bens / melhorias e compensação acordada e recebida. • Os Governos Locais vão manter uma base de dados completa sobre todos os indivíduos afectados pelos requisitos de uso da terra pelo sub-projecto incluindo relocalização / reassentamento e compensação, impactos e danos na terra • A percentagem de indivíduos que seleccionou dinheiro ou uma combinação de dinheiro e compensação em géneros, • Uso proposto dos pagamentos • O número de casos contenciosos de entre os casos totais • O número de reclamações e tempo e qualidade da resolução • Capacidade dos indivíduos e famílias retomarem as suas actividades anteriores à deslocação, terra e culturas e outros rendimentos alternativos • Produtividade de mineração e agrícola das novas terras • Número de pessoas locais afectadas empregue pelos empreiteiros de obras civis • Oscilação sazonal ou inter-anual de géneros alimentícios básicos essenciais • Relações gerais entre o projecto e as comunidades locais (c) Indicadores para monitorar e avaliar a implementação dos RAPs Os Governos Locais e agências responsáveis pela execução vão manter registos financeiros para permitir calcular o custo final do reassentamento e compensação por indivíduo ou agregado. Cada indivíduo a receber compensação vai ter um dossier com; • Informação individual pessoal, • Número de pessoas alegadamente dependentes no agregado • Quantidade de terra disponível ao indivíduo ou agregado na abertura do dossier. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 59 Vai-se obter informação adicional para indivíduos elegíveis para reassentamento / compensação: • Nível de rendimento e produção • Inventário de bens materiais e melhorias na terra, e • Dívidas. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 60 13 ORÇAMENTO ESTIMADO O RPF recomenda uma quantia paga de uma só vez de $100,000 para cobrir os custos associados à preparação, implementação e monitoria dos RAPs. Esta é uma estimativa baseada no facto de que os custos de reassentamento não vão ser significativos uma vez que os ROWs existentes vão ser usados e na maioria dos casos não se vai adquirir terra nova. Como é pouco provável que os RAPs sejam necessários em Moçambique, ainda não foi atribuída uma quantia específica. A quantia proposta vai cobrir a preparação, implementação e monitoria dos RAPs na terceira fase do RCIP e deve ser actualizada dependendo do número de países que se vão comprometer às fases subsequentes. Os RAPs individuais vão ser financiados como qualquer outra actividade do projecto elegível no âmbito do RCIP. O financiamento vai ser processado e efectuado através das disposições de processamento financeiro do programa. Em geral, o fardo dos custos da compensação terão de ser suportados pela respectiva agência de implementação para os RAPs realizados em cada um dos países RCIP. O RAP para um sub-projecto vai incluir um orçamento detalhado, indicativo e a agência responsável pela implementação vai financiar este orçamento através das regras e manuais administrativos e de gestão financeira como qualquer outra actividade elegível para pagamento no âmbito do RCIP. Este orçamento está sujeito À aprovação da agência responsável pela implementação. A agência responsável pela implementação vai ter de financiar a compensação pelo reassentamento porque terá impacto na vida das pessoas. Os desembolsos baseados em requisitos orçamentais, estabelecidos pelos RAPs em consulta com as PAPs e líderes locais, vão ser feitos através da Administração Distrital relevante. Os custos de formação para o Especialista Ambiental sobre a implementação do RPF estão incluídos no orçamento do ESMF. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 61 14 ANEXO 1: POLÍTICA DE SEGURANÇA OP 4.12 DO BANCO MUNDIAL QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 62 15 ANEXO 2: FORMULÁRIO DE SELECÇÃO Nome do sub-projecto: Localização do (por exemplo, província, distrito, etc). Subprojecto (incluir mapa /esboço): Tipo de actividade : (por exemplo, nova construção, reabilitação, manutenção periódica) Custo Estimado: Data Proposta para o Início do Trabalho: Desenho Técnico (circular a resposta): Sim Não /Especificações Analisadas : Este relatório deve ser curto e conciso. 1. Selecção do Local: Ao considerar a localização de um subprojecto, classifique a sensibilidade do local proposto na tabela seguinte de acordo com os critérios fornecidos. Classificações mais altas não significam necessariamente que um local é inadequado. Indicam um risco real de causar efeitos ambientais e sociais adversos indesejáveis, e que pode ser necessária mais planificação ambiental substancial e/ou planificação social para evitar de forma adequada, mitigar ou gerir potenciais efeitos. Sensibilidade do Local Classificação Questões Baixa Média Alta (B, M, ou A) (B) (M) (A) Habitats Não está presente Nenhum habitat Presentes habitats naturais nenhum habitat crítico; ocorrem naturais críticos natural de nenhum outros habitats tipo naturais Qualidade da Fluxo de água Intensidade média de Uso da água água e ultrapassa qualquer uso da água; vários intensivo; vários disponibilidade procura existente; utilizadores de água; utilizadores de e uso de baixa intensidade de questões de qualidade água; potencial recursos uso da água; da água são para conflitos é hídricos potenciais conflitos importantes alto; questões de de uso da água qualidade da devem ser baixos; água são nenhuma potencial importantes questão de qualidade da água QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 69 Sensibilidade do Local Classificação Questões Baixa Média Alta (B, M, ou A) (B) (M) (A) Vulnerabilidade a Terreno plano; Encostas médias; Terreno perigos naturais, nenhum potencial algum potencial para montanhoso; cheias, problema de erosão; riscos médios encostas estabilidade do solo /erosão estabilidade vulcânicos/sísmicos/ íngremes; solos /erosão; nenhum cheias/ furacões instáveis; elevado risco vulcânico potencial de /sísmico/riscos de erosão; riscos cheia vulcânicos, sísmicos ou de cheias Propriedade Nenhum local de Suspeitos locais de Locais de herança cultural herança cultural herança cultural; cultural na área conhecido ou conhecidos locais de do projecto suspeito herança numa maior área de influencia Reassentamento Baixa densidade Densidade Elevada involuntário populacional; populacional média; densidade população dispersa; propriedade e posse populacional; posse da terra legal da terra mista; cidades principais está bem definida; direitos da água bem e aldeias; famílias direitos da água bem definidos de baixo definidos rendimento e / ou propriedade ilegal da terra; propriedades comunais; direitos da água não estão claros Pessoas Nenhuma População indígena Territórios indígenas ou população indígena dispersa e mista; indígenas, minoria étnica populações indígenas reservas e / ou muito aculturadas terras; populações indígenas vulneráveis Perda de bens Nenhum impacto Impacto mínimo nos Impacto ou acesso a nos bens e / ou bens e / ou acesso a significativo nos recursos acesso a recursos recursos bens e / ou acesso a recursos 2. Questões da lista de verificação: Dados físicos: Respostas Sim/Não e listas em pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. Área do local em ha Extensão de ou mudanças ao alinhamento existente Qualquer propriedade existente a transferir para o sub-projecto Quaisquer planos para nova construção Referir a aplicação do projecto para esta informação. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 70 Informação Ambiental Preliminar: Respostas Sim/Não e listas em pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. Identifique a fonte de informação disponível nesta fase (relatório dos proponentes, AIA ou outro estudo ambiental). Houve litigação ou queixas de natureza ambiental contra o proponente ou sub-projecto Referir a candidatura e/ou autoridade ambiental relevante para esta informação. Identificar tipo de actividades e impactos ambientais Respostas Sim/Não e listas em potenciais: pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. Quais são os potenciais impactos ambientais, oportunidades, riscos e responsabilidades associadas ao sub-projecto? Referir ao Capítulo 3 do ESMF – Directrizes de Impacto, Mitigação e Monitoria Determinar categoria de selecção ambiental: Respostas Sim/Não e listas em pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. Depois de compilar o acima, determinar a categoria do subprojecto com base nas categorias ambientais A, B e C. Referir ao Capítulo 4 do ESMF – Processo de Selecção e Análise Mitigação de Potencial Poluição: Respostas Sim/Não e listas em pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. O sub-projecto tem o potencial de poluir o ambiente ou contrariar alguma lei e regulamento ambiental? O sub-projecto vai usar pesticidas? Caso sim, então a proposta deve detalhar a metodologia e equipamento incorporados no desenho de forma a limitar a poluição no âmbito das leis e regulamentos e abordar o uso de pesticides, armazenamento e manuseamento. O desenho detalha de forma adequada as medidas de mitigação? Referir ao Capítulo 3 do ESMF – Directrizes de Impacto, Mitigação e Monitoria Relatório de Avaliação Ambienta ou estudos ambientais Respostas Sim/Não e listas em necessários: pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. Se a Seleccção identificar questões ambientais que necessitam de uma AIA ou um estudo, a proposta inclui a AIA ou o estudo? Indicar o âmbito e intervalo de tempo de qualquer estudo ambiental pendente. Plano de Monitoria Ambiental Necessário: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 71 Se a selecção identificar questões ambientais que necessitam de monitoria de longo prazo ou intermitente (descargas de efluente, gasosas, qualidade da água, qualidade do solo, qualidade do ar, ruído etc), a proposta detalha os requisitos de monitoria adequados? Referir ao Capítulo 3 do ESMF – Directrizes de Impacto, Mitigação e Monitoria Participação pública /requisitos de informação: Respostas Sim/Não e listas em pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. A proposta requer, no âmbito de leis nacionais ou locais, que o público seja informado, consultado ou envolvido? A consulta foi concluída? Indicar o intervalo de tempo de qualquer processo de consulta pendente. Referir ao Capitulo RPF – Actos legislativos relevantes no país RCIP Terra e reassentamento: Respostas Sim/Não e listas em ponto preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. Qual é a probabilidade de aquisição de terra para o sub- projecto? Como é que o proponente vai lidar com a aquisição de terra? Que nível ou tipo de compensação está previsto? Quem vai monitorar os pagamentos actuais? Referir ao Quadro da Política de Reassentamento. Acções: Listar acções pendentes a serem realizadas antres da avaliação do sub-projecto. Aprovação/rejeição Respostas Sim/Não e listas em pontos preferidas excepto onde for essencial detalhe descritivo. Se a proposta for rejeitada por razões ambientais, deve-se reconsiderar o sub-projecto, e que dados adicionais vão ser necessários para re-consideração? Recomendações: Requer uma AIA e /ou RAP, a ser entregue na data:. Requer PGA, a ser entregue na data:. Não requer estudos ambientais adicionais Revisor : Nome: Assinatura: Data: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 72 16 ANEXO 3: RECENSEAMENTO E FORMULÁRIO DE INVENTÁRIO DE PROPRIEDADE DE TERRA 1A1 Folha de Dados Socio-económicos do Agregado das PAPs Nome do Entrevistador Assinatura Código de ID Nome do Supervisor (após verificação da entrevista) ID Code Nome da Aldeia Código de ID Número de Concessão na Aldeia (Coordenadas GPS) Data: ……………………………………2006…. Dia Mês Ano Nome do Chefe da Família Alargada: Número de Famílias Nucleares no Grupo Residencial Alargado (incluindo agregado do chefe da família alargada) 73 1A2 Entrevista ao Agregado Ganha Relação com Género Actividades Económicas Nome e Local de Estado Posse da Grupo Nível de Rendimento o Chefe da Idade Religião Apelido Nascimento Civil Residência Étnico Educação Família M F Sim Não Primárias Secundárias 1. 2 3. 4. 5. 6. 7. Relação com o Chefe da Família : 1 CA; 2 Esposa do CA ; 3 Filho do CA; 4 Esposo do filho do CA ; 5 Neto do CA; 6 Pai do CA; 7; 8 9 Outro (especifique) ; 0 Sem Resposta. Estado Civil : 1Casado ; 2 Viúvo ; 3 Divorciado ; 4 Solteiro; 0 Sem Resposta. Estatuto Residencial: 1 RP (Residente Permanente) ; 2 RA (Residente ausente) ; 3 Membro do A não-residente; 4 Visitante; 9 Outro (especifique) ; 0 Sem Resposta. Ocupações : - Ocupação Principal: 1. Agricultor ; 2 Pastor; 3 Agregado ; 4 Mercador; 5 Líder religioso, professor ; 6 Artesão ; 7 Transporte ; 8 Desempegrado;9 Outro (especifique) ; 0 Sem Resposta Ocupação Secundária: idem. Nível de Educação : 1 Analfabeto ; 2 Três anos ou menos; 3 Escola Primária ; 4 Escola Secundária ; 5 Escola Técnica ; 6 Escola Religiosa ( letrado em Árabe) ; 0 No Answer Religião : 1 Muçulmana ; 2 Cristã (especifique denominação); 3 Animista. 9 Outra (especifique) ; 0 Sem Resposta 74 Anexo x: Formulário de Inventário de Propriedades de Terra para Pessoas Afectadas pelo Projecto Distrito:__________________________________ Data: ___________________________ Aldeia:__________________________________ Levantamento Nome do No. Terra Terra a Tipo Perda Perda de bens Perda de culturas Perda de Outras perdas no. Chefe do Pessoas total do ser de da % outros Agregado no agregado adquirida uso total bens agregado (m2) (m2) da terra * Estruturas Estruturas Área de Árvores Terra Outra Por Residencia Negócio Rendim Permanentes temporárias terra de fruto agrícola (especifique) exemplo (alugada) perdido perdido (m2) (m2) residencial perdidas, perdida cemitérios, perdida tipo e (m2) poços, etc. (m2) número (tipo e no.) * Os tipos de terra são os seguintes (por favor preencha os tipos de terra adequados para o respectivo país) 1. 3. 2. 4. 75 Anexo x: Direitos das Pessoas Afectadas pelo Projecto Distrito:__________________________________ Data: ___________________________ Aldeia:__________________________________ Levantamento Nome do Compensação para Terra Compensação para estruturas Compensação para Compensação por outros bens Total no. Chefe do culturas e árvores e perdas (por exemplo, (moeda Agregado cemitérios, poços, negócios etc) local) Quantitdade Preço Direito Quantitdade Preço Direito Quantity Preço Direito Quantitdade Preço Direito (m2) unitário (moeda (m2) unitário (moeda local) Unit unitário (moeda Unidade unitário (moeda (moeda local) (moeda (moeda local) (moeda local) local) local) local) local) por m2 por m2 76 17 ANEXO 4: EXEMPLO DE MATRIZ DE DIREITOS BEM ADQUIRIDO TIPO DE IMPACTO PESSOA BENEFICIÁRIA COMPENSAÇÃO DEVIDA Nenhuma deslocação: Compensação Agricultor/detentor de título Compensação em dinheiro pela terra afectada equivalente em dinheiro pela terra afectada ao valor de mercado equivalente ao valor de mercado Inquilino/detentor de Compensação em dinheiro pela colheita da terra afectada Menos de 50% da terra afectada, arrendamento equivalente ao valor médio do mercado nos últimos 3 a terra restante continua anos, ou valor de mercado da cultura para o período economicamente viável restante de ocupação/arrendamento, seja qual for o mais alto. Agricultor/detentor de título Terra para substituição da terra onde for viável, ou compensação em dinheiro por toda a terra de acordo com TERRA AGRÍCOLA a escolha da PAP. Terra para substituição da terra vai ser em termos de uma nova parcela de terra de dimensão e produtividade equivalente com um estatuto de posse seguro numa localização disponível aceitável para PAP. A transferência da terra para a PAP deve ser isenta de impostos, custos de registo e outros. Deslocação: Mais de 50% da terra perdida Assistência para relocalização (custos de mudança + OU assistência no re-estabelecimento de árvores económicas Menos de 50& da terra perdida mas + subsídio por um período máximo de 12 meses enquanto terra restante não é economicamente culturas de curto prazo amadurecem) viável Assistência para relocalização (custos de mudança + assistência no re-estabelecimento de árvores económicas + subsídio por um período máximo de 12 meses enquanto culturas de curto prazo amadurecem) Inquilino/detenter de Compensação em dinheiro equivalente a uma média do arrendamento valor de mercado nos últimos 3 anos para a cultura madura e colhida, ou valor de mercado da cultura para o restante período de ocupação/arrendamento, seja qual for o mais alto. Assistência para relocalização (custos da mudança + subsídio). 77 BEM ADQUIRIDO TIPO DE IMPACTO PESSOA BENEFICIÁRIA COMPENSAÇÃO DEVIDA Trabalhador agrícola Compensação em dinheiro equivalente à média local de 6 meses de salário Assistência para relocalização (custos de mudança + subsídio) Assistência para obter emprego alternativo. Nenhuma deslocação: Detentor de Compensação em dinheiro pela terra afectada Terra usada para negócios título/proprietário de Compensação pelo custo da oportunidade equivalente a parcialmente afectada, perda negócios 5% do rendimento líquido anual com base nos registos limitada fiscais para o ano anterior (ou registos fiscais de negócios semelhantes, ou estimativas nos casos em que não existem tais registos). Proprietário de negócios é Compensação pelo custo da oportunidade equivalente a detentor de arrendamento 10% do rendimento líquido anual com base nos registos TERRA COMERCIAL fiscais para o ano anterior (ou registos fiscais de negócios semelhantes, ou estimativas nos casos em que não existem tais registos). Deslocação: Detentor de título / Terra para substituição da terra ou compensação em proprietário de negócios dinheiro de acordo com a escolha da PAP. Terra para Instalação usada para negócios substituição da terra vai ser em termos de uma nova gravemente afectada, área restante parcela de terra de dimensão equivalente e potencial de insuficiente para uso contínuo mercado com um estatuto de posse seguro numa localização disponível aceitável para PAP. A transferência da terra para a PAP deve ser isenta de impostos, custos de registo e outros. Assistência para relocalização (custos da mudança + subsídio) Compensação pelo custo da oportunidade equivalente a 2 meses do rendimento líquido com base nos registos fiscais para o ano anterior (ou registos fiscais de negócios semelhantes, ou estimativas). 78 BEM ADQUIRIDO TIPO DE IMPACTO PESSOA BENEFICIÁRIA COMPENSAÇÃO DEVIDA Negociante é detentor de Compensação pelo custo da oportunidade equivalente a 2 arrendamento meses do rendimento líquido com base nos registos fiscais para o ano anterior (ou registos fiscais de negócios semelhantes, ou estimativas), ou o subsídio para relocalização, seja qual for o mais alto. Assistência para relocalização (custos de mudança) Assistência no aluguer/arrendamento de terra /propriedade (por um período máximo de 6 meses) para re-estabelecer o negócio. Nenhuma deslocação: Detentor de título Compensação em dinheiro pela terra afectada Terra usada para residência parcialmente afectada, perda Aluger/arrendamento Compensação em dinheiro equivalente a 10% da taxa de limitada, e terra restante continua aluguer/arrendamento para o restante período do acordo viável para uso presente de aluguer /arrendamento (escrito ou verbal) Detentor de título Terra para substituição da terra ou compensação em dinheiro de acordo com a escolha da PAP. Terra para substituição da terra vai ser no mínimo um lote de dimensão aceitável no âmbito da lei de ordenamento territorial ou um lote de tamanho equivalente, seja qual for o maior, na comunidade ou numa área de reassentamento com sistemas de infra-estruturas físicas e sociais bem como com um estatuto de posse da terra seguro. Quando a terra afectada é maior que o lote da relocalização, haverá uma compensação em dinheiro para cobrir a diferença no valor. A transferência da terra para a RESIDENTIAL LAND PAP deve ser isenta de impostos, custos de registo e outros. Assistência para relocalização (custos de mudança + subsídio) Deslocação: Detentor de Compensação em dinheiro equivalente a 3 meses da taxa Instalação usada para residência aluguer/arrendamento de aluguer /arrendamento gravemente afectada, área restante Assistência no aluguer/arrendamento de insuficiente para uso contínuo ou terra/propriedade alternativa fica mais pequeno do que o minimamente aceite no âmbito da lei Assistência para relocalização (custos da mudança + de ordenamento subsídio) 79 BEM ADQUIRIDO TIPO DE IMPACTO PESSOA BENEFICIÁRIA COMPENSAÇÃO DEVIDA Nenhuma deslocação: Proprietário Compensação em dinheiro pelos edifícios afectados e Estrutura parcialmente afectada mas outros bens fixos a estrutura restante continua viável Assistência monetária para cobrir os custos de para uso contínuo reabilitação da infra-estrutura restante Detentor de Compensação em dinheiro pelos bens afectados EDIFÍCIOS E aluguer/arrendamento (melhorias verificáveis à propriedade feitas pelo inquilino ESTRUTURAS – por exemplo uma vedação) Compensação pelo distúrbio equivalente a dois meses de custos de aluguer Deslocação: Proprietário Compensação em dinheiro por toda a estrutura e outros Toda a estrutura afectada bens fixos sem depreciação, ou estrutura alternativa de OU dimensão e qualidade igual ou superior numa localização estrutura parcialmente afectada mas disponível que seja aceitável para a PAP. a estrutura restante não é adequada Direito a resgatar materiais sem dedução da compensação para uso contínuo Assistência para relocalização (custos da mudança + subsídio) Assistência para reabilitação caso necessária (assistência com emprego, formação) Detentor de Compensação em dinheiro pelos bens afectados aluguer/arrendamento (melhorias verificáveis à propriedade pelo inquilino – por exemplo uma vedação) Assistência para relocalização (custos da mudança + subsídio equivalente a quatro meses de custos de aluguer) Assistência para ajudar a encontrar disposições de aluguer alternativas Assistência para reabilitação caso necessária (assistência com emprego, formação) 80 BEM ADQUIRIDO TIPO DE IMPACTO PESSOA BENEFICIÁRIA COMPENSAÇÃO DEVIDA Ocupantes ilegais/ informais Compensação em dinheiro pela estrutura afectada sem depreciação Direito a resgatar materiais sem dedução da compensação Assistência para relocalização (custos da mudança + assistência para encontrar acomodação segura alternativa de preferência na comunidade de residência através do envolvimento dos OBC do projecto. Em alternativa, assistência para encontrar acomodação de aluguer ou um esquema de assentamento para ocupantes ilegais, caso disponível) Assistência para reabilitação caso necessária (assistência com emprego, formação) Vendedor de rua Compensação pelo custo da oportunidade equivalente a 2 (informal sem título ou meses do rendimento líquido com base nos registos arrendamento da barraca ou fiscais para o ano anterior (ou registos fiscais de negócios loja) semelhantes, ou estimativas), ou o subsídio para relocalização, seja qual for o mais alto. Assistência para relocalização (custos da mudança) Assistência para obter local alternativa para re-estabelecer o negócio CULTURAS RESTANTES Culturas afectadas pela aquisição da PAP (seja proprietário, Compensação em dinheiro equivalente a média do valor terra ou aquisição temporária ou inquilino ou ocupante ilegal) de mercado dos últimos 3 anos para a cultura madura e servidão de usos colhida ÁRVORES Árvores perdidas Detentor de título Compensação em dinheiro baseada no tupo, idade e valor produtivo das árvores afectadas MAIS 10% de prémio AQUISIÇÃO Aquisição temporária PAP (seja proprietário, Compensação em dinheiro por qualquer bem afectado TEMPORÁRIA inquilino ou ocupante ilegal) (por exemplo, parede de limite demolida, árvores removidas) 81 18 ANEXO 5: EXEMPLO DE FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO Formulário de Reclamação Número da Reclamaçõ Cópias devem ser enviadas a: Nome do Magistrado (Original)-Parte Receptora Província/Distrito/Assentamento (Cópia)-Parte Responsável Data INFORMAÇÃO SOBRE A RECLAMAÇÃO Defina a Reclamação: INFORMAÇÃO SOBRE O QUEIXOSO Formas de Recepção Nome-Apelido □ Linha Telefónica Número de Telefone □ Reuniões Comuniárias /de Informação Morada □ Correio Aldeia/ Assentamento □ Informal Distrito/ Província □ Outra Assinatura do Queixoso DETALHES DA RECLAMAÇÃO 1. Acesso a 2. Danos a 3. Danos a Infra- 4. Reduçã ou 5. Acidente Terra e estrutura ou Bens Perda de Meios de Trânsito Recursos Comunitários de Subsistência a) Zonas de a) Casa a) Estrada/Linha a) Agricultura a) Ferimentos pesca b) Terra férrea b) Criação de b) Danos a b) Terras c) Gado b) Ponte/Passagens animais propriedade c) Pastagens d) Meios de c) Linhas de c) Apicultura c) Danos a d) Casa subsistência Energia/Telefone d) Comércio de gado e) Local comercial e) Outro d) Fontes de água, pequena escala d) Outro f) Outro canais e infra- e) Outro estrutura de água para irrigação e animais e) Água potável f) Sistema de Esgotos g) Outro 6. Incidentes 7. Processo de 8.Emprego e 9. Acampamento da 10. Outro Relacionados Reassentamento Recrutamento Construção e Relações (Especifique) com a (Especifique) (Especifique) Comunitárias Expropriação e Compensação a) Distúrbio da poeira (Especifique) b) Distúrbio do ruído c) Vibrações devido a explosões d) Má conduta dos funcionários/trabalhadores do projecto e) Seguimento da reclamação f) Outro QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 82 19 ANEXO 6: RESULTADOS DAS CONSULTAS REALIZADAS DURANTE A PREPARAÇÃO DO RPF Actas da Consulta para ESMF e RPF com representantes CMC do Moloque Data 03.03.2009 Hora 14:29 A pessoa coultada: Sra. Rosalina Caetano, Molocue - Zambézia Posição: Chefe Modo de consulta: falando ao Celular Número de contacto: 823910500 O CMC foi instalado nos edifícios pertencentes a uma radio comunitária já existente do Instituto de Comunicação Social, que tinha sido previamente dado ao serviço da comunidade para a disseminação de notícias e informações. Durante a consulta a Sra Rosalina Caetano alistou as seguintes vantagens do restabelecimento of the CMC em Molócue que as comunidades beneficiam: - Aumentou a divulgação e acesso a informação às comunidades - Acesso a uso básico de computadores e ao seu software e produtos - Provideciaram cursos de treinamento no uso de computadores - Provisão de multimedia: música, cópias de CDs, video clips e filmes. - Acesso ao uso do centro pra pesquisa e informação via enciclopedia multimédia - Provisão de serviços de fotocópias e digitação de textos para vários fins. Os benefícios acima mencionados não estavam disponíveis á comunidade antes do restabelecimento de um CMC O centro enfrenta alguns constrangimentos, que não são adequados para resolver e reparar paragens mais complexas do equipamento ou sistema. Alguns computadores e materiais do IT estão ultrapassados. Eles também enfrentam dificuldades com o abastecimento de materiais e sobressalentes, por não estarem disponíveis localmente. A comunidade está a pedir serviços de internet, mas por causa da linha telefónica fixa e altos custos de comunicação, o CMC é incapaz de oferecer este serviço aos utilizadores. Em relação a qualquer impacto da comunidade, Sra Rosalina Caetano disse que o CMC não afecta negativamente a população e não teve nenhum conflito com a população. Ela sublinhou o facto de que antes da sua instalação houve uma divulgação e consciencialização pormenorizada da sua importância e actividades e todos os interessasdos foram propriamente informados. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 83 Actas da Consultação pra o ESMF e RPF com representates do CMC de Xinavane Data: 03.03.2009 Hora:11:14 : Pessoa consultadaMr. Renato Ribeiro Renato Ribeiro – Xinavane, Maputo Province Position: Chefe Modo de consulta: falando ao Celular Númbero de contacto: 824585210 Durante a conversa de consulta, Sr Renato Ribeiro disse que o CMC foi estabelecido em 2005 e que foi um impacto social muito positivo na comunidade de Xinavane, Província de Maputo. Ele sublinhou as seguintes vantagens: -Melhorias na disseminação da informação e notícias ao público em vários aspectos tais como saúde, tempo, agricultura, ambiente. - O CMC é também procurado para transmitir informações de valores familiares (por exemplo, cerimónias privadas e desaparecimento de crianças, etc) e venda dos seus negócios. - O CMC também treinou a população local no uso de computadores. O centro introduziu a primeira máquina fotocopiadora no distrito para o serviço público. Depois disso, o sector privado também investiu nestes serviços no distrito. Ele disse que o CMC também treinou trabalhadores das companhias privadas (Açucareira de Xinavane) para usar o software básico do computador. As principais preocupações levantadas foram a cerca da segurança, assitência técnica e sustentabilidade financeira. O equipamento no CMC de Xinavane foi roubado duas vezes: 3 e 6 meses depois da sua instalação. O equipamento foi recuperado em más condições (estragado), o que resultou em problemas sérios de manutenção. Os CMC funciona com voluntarios que têm treinamento básico para a manutenção do equipamento. Quando estragos sérios ou avarias dos equipamentos acontece, eles são incapazes de reparar e pedem os serviços de Enginheiros (que cobram a manutenção) e o CMC não gera fundos suficientes para pagar a dívida do técnico. A sustentabilidade financeira é também o outro problema. O CMC está a funcionar sob uma ONG registada, e o trabalho está a ser feito por voluntários. A manutenção do centro é dependente dos fundos colectados localmente dos serviços que eles providenciam. Para aumentar os seus rendimentos, eles convidaram o sector privado para investir na venda dos seus produtos e serviços através do centro, mas até ao momento eles ainda QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 84 não mostraram interesse no uso dos serviços do CMC. Para ultrapassar este desafio, Sr. Ribeiro sugeriu que o governo poderia providenciar um fundo para os custos correntes para complementar os fundos que eles recolhem localmente. Energia eléctrica é fornecida pela Açucareira de Xinavane. Avarias no fornecimento de energia no CMC podem lecar períodos muitos longos para serem reparadas pelos técnicos da Companhia Açucareira. Não ocorreram problemas ambientais e sociais negativos como resultado do estabelecimento de CMC em Xinavane. Eles disseram que o CMC foi estabelecido depois de fortes campanhas de sensibilização a cerca da sua importância para a comunidade. Por isso nenhum impactos negativos eram esperados pela comunidade local. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 85 Actas da Consultação para a Universidade A Politécnica – Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias – Quelimane. Dara da consultação 09 de Março 2009 Pessoa consultada Dr. Osvaldo Mostico Localização : Quelimane, Província da Zambézia Modo de consultação : messagem do E-mail com algumas perguntas Endereço electrónico: omostico@apolitecnica.ac.mz Endereço Físico Departamento de TIC UNIVERSIDADE POLITÉCNICA INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS - ISHT Av. Samora Machel nº 362 QUELIMANE A consultação consistiu no envio de uma breve discrição dos objectivos do MEGCIP e as seguintes perguntas: 1. Como qualificas o uso e custos de internet na sua instituição? 2. Qual é o impacto dos actuais custos de internet para os estudantes? 3. Quais são as potenciais vantagens do MEGCIP para as suas instituições e estudantes? 4. Prevês qualquer impacto negativo da implementação do MEGCIP na tua instituição ou na sociedade? 5. Tens alguma questão ou conselho para as actividades propostas de MEGCIP? As respostas destas perguntas estão descritas abaixo: 1. O uso da internet na Universidade A Politécnica, Quelimane, Zambézia (ISHT - Instituto Superior de Humanidades e Tecnologia) é feito através de 3 linhas ADSL do provedor público TDM com uma capacidade de download aparente de 2048 b/s e 512 Kb/s de capacidade de upload. A qualidade do serviço deste provedor de internet é muito má, o sinal transmitido nunca atinge metade da capacidade proposta e a assistência técnica também é má. O ISHT tem falta de acesso aos serviços de internet até 50% do tempo pago, por causa da incapacidade do Provedor da Internet. Por isso as despesas feitas não justificam a qualidade dos serviços esperados. 2. Seria desejável se cada estudante da A Politécnica ISHT-Quelimane tivesse um ponto de acesso a internet para aquisição de conhecimentos e investigações para ultrapassar a falta de literatura científica, o que é problemático nas províncias. Porém, por causa de altos custos de acesso a internet, este serviço diário essencial torna se um luxo para a maioria dos estudantes. Isto causa i) um fluxo massivo de estudantes aos laboratórios da Universidade e ii) sobrecarga da largura da banda disponível, o que tem a capacidade de download de (20 GB/mês). Isto QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 86 leva ao pagamento de custos exorbitantes pelos estudantes. Por isso eles tem acesso limitado à informação. 3. As potenciais vantagens do MEGCIP identificadas na ISHT são: - Redução de custos com comunicações e o potencial para o uso de poucas tecnologias de comunicação (por exemplo VOIP); - Tráfico ilimitado de internet - Melhoria a capacidade de ensino a distância e outros serviços através do uso de interfaces WEB; - Uma interação melhorada entre estudantes e a Universidade ( A Politécnica – ISHT); - Uso massivo da internet pelos estudantes; - Melhorado a interacção entre instituições beneficiarias e a sua integração; - Melhorada a velocidade de transmissão da informação - Promove a criação e disseminação de acervos de bibliografia online. 4. O ISHT não preve qualquer impacto negativo da implementação do MEGCIP. 5. É desejável e importante que as instituições beneficiarias do MEGCIP sejam muito bem envolvidos no proceso desde o princípio de modo a dar maior sustentabilidade e promover sinergias entre as instituções envolvidas, promove forum e troca de ideias e experiências. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DA RCIP3 MEGCIP 87