SFG3535 Projecto de Emergência Para a Melhoria de Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Quadro da Política de Reassentamento Junho de 2017 Electricidade de Moçambique, E.P., E.P. Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Projecto de Emergência Para a Melhoria de Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Quadro da Política de Reassentamento Junho de 2017 Electricidade de Moçambique, E.P. Direcção de Electrificação e Projectos; 368 Filipe Samuel Magaia Ave; Caixa Postal 2532; Maputo; Moçambique Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Conteúdos Capítulo Título Página Lista de Abreviaturas vi 1. Introdução 2 1.1 Visão Geral ___________________________________________________________________ 2 1.2 Contextualização ______________________________________________________________ 2 1.3 Antecedentes do Projecto ________________________________________________________ 3 1.4 O Proponente _________________________________________________________________ 3 1.5 Estrutura do Quadro da Política de Reassentamento ___________________________________ 4 2. Descrição do Projecto 5 2.1 Visão Geral ___________________________________________________________________ 5 2.2 Descrição Geral do PERIP _______________________________________________________ 5 2.3 Subprojectos do PERIP abrangidas pelo QPR ________________________________________ 9 2.4 Actividades Relacionadas _______________________________________________________ 16 3. Quadro Legal 17 3.1 Visão Geral __________________________________________________________________ 17 3.2 Contexto Nacional Legal e Regulador _____________________________________________ 17 3.3 PO 4.12 Reassentamento Involuntário do Banco Mundial ______________________________ 27 3.4 Comparação entre a legislação Moçambicana e a Política do Banco Mundial (PO 4.12) do Banco Mundial. ____________________________________________________________________ 27 4. Potenciais Impactos 31 4.1 Visão Geral __________________________________________________________________ 31 4.2 Impactos do Projecto relacionados a ocupação do solo ________________________________ 31 4.3 Resumo da Estimativa de Perdas Resultando em Compensação ou Reassentamento ________ 40 4.4 Impactos Severos _____________________________________________________________ 41 5. Princípios e objectivos do QPR 42 5.1 Visão geral __________________________________________________________________ 42 5.2 Preparação e objectivos do Quadro da Política de Reassentamento ______________________ 42 5.3 Princípios Específicos __________________________________________________________ 43 5.4 Metodologia utilizada para preparar o Quadro da Política de Reassentamento ______________ 45 6. Reduzindo os impactos 46 6.1 Visão geral __________________________________________________________________ 46 6.2 Planificação para evitar o Reassentamento _________________________________________ 46 6.3 Triagem dos Subprojectos ______________________________________________________ 65 6.4 Selecção da Modalidade de Reassentamento _______________________________________ 65 6.5 Uso da Moratória _____________________________________________________________ 66 6.6 População Vulnerável __________________________________________________________ 67 7. Preparação e Aprovação dos Planos de Reassentamento 68 7.1 Visão geral __________________________________________________________________ 68 7.2 Preparação dos Planos de Reassentamento / Plano de Compensação ___________________ 68 7.3 Responsabilidade Institucional para a Preparação dos Planos de Compensação ____________ 69 7.4 Aprovação e Divulgação dos Planos de Compensação ________________________________ 70 Quadro da Política de Reassentamento i Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 8. Critérios de Elegibilidade para a Definição das Categorias das PAP 72 8.1 Visão geral __________________________________________________________________ 72 8.2 Categorias das PAP ___________________________________________________________ 72 8.3 Aquisição da Terra e Categorias de Pessoas Afectadas pelo Projecto ____________________ 73 8.4 Elegibilidade para Compensação Comunitária _______________________________________ 73 8.5 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação ____________________________ 74 8.6 Data limite ___________________________________________________________________ 74 9. Métodos para Avaliar Bens Afectados 76 9.1 Visão Geral __________________________________________________________________ 76 9.2 Cálculo da Compensação _______________________________________________________ 76 9.3 Preparação __________________________________________________________________ 79 9.4 Inventário e Avaliação do Valor de Bens ___________________________________________ 79 9.5 Procedimentos para Avaliação ___________________________________________________ 80 10. Procedimentos Organizacionais para a Entrega das Compensações de Direito 86 10.1 Procedimentos de Assistência e Pagamento de Compensação__________________________ 86 10.2 Pagamento de Compensação e Procedimentos de Assistência __________________________ 86 11. Processo de Implementação 88 11.1 Visão geral __________________________________________________________________ 88 11.2 Organização para o Pagamento da Compensação ___________________________________ 88 11.3 Sensibilização e indemnização ___________________________________________________ 89 11.4 Capacitação Institucional _______________________________________________________ 90 11.5 Pós-compensação ____________________________________________________________ 90 12. Mecanismos de reparação das reclamações 92 12.1 Visão geral __________________________________________________________________ 92 12.2 Reclamações ________________________________________________________________ 92 12.3 Conhecimento dos Direitos e Capacidade de Negociação dos Conflitos ___________________ 92 12.4 Língua ______________________________________________________________________ 93 12.5 Registo das Reclamações ______________________________________________________ 93 12.6 Celeridade __________________________________________________________________ 94 12.7 Elementos chave do Mecanismo de Gestão de Reclamações ___________________________ 94 12.8 Soluções legais _______________________________________________________________ 95 13. Modalidades financeiras para reassentamento 96 13.1 Resumo ____________________________________________________________________ 96 14. Consulta e Participação das PAP 99 14.1 Preparação do QPR ___________________________________________________________ 99 14.2 Preparação dos Planos de Acção de Reassentamento / Compensação __________________ 100 14.3 Implementação e Seguimento da Compensação ____________________________________ 100 15. Regimes de Avaliação e Monitoria 101 15.1 Princípios __________________________________________________________________ 101 15.2 Processos de monitoria _______________________________________________________ 101 15.3 Indicadores _________________________________________________________________ 102 Quadro da Política de Reassentamento ii Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Anexos 104 1. Apêndice A. Ficha de Triagem __________________________________________________ 105 1.1. Ficha de Triagem AAT ________________________________________________________ 105 2. Apêndice B. Funções de Agências que elaboram e implementam o PAR / PC _____________ 107 3. Apêndice C. Reuniões de Consulta Pública em Maputo_______________________________ 108 3.1. Actas das reuniões e relatório de perguntas e respostas ______________________________ 108 3.2. Convite Público por Anúncio de Jornal ____________________________________________ 116 3.1. Lista de Presenças – Marracuene e Maputo _______________________________________ 117 Figuras Figura 2-1: A localização das linhas de Maputo Cidade e Província cobertos pelo QPR ____________________ 11 Figura 2-3: A localização das linhas de Nacala cobertos pelo QPR ____________________________________ 12 Figura 4-1: Subdivisão das subcomponentes de linhas de transporte de energia de 66 kV em secções - Maputo _ 33 Figura 6-1: Postes a instalar __________________________________________________________________ 47 Figura 6-2: Processo de instalação de cabos subterrâneos __________________________________________ 48 Figura 6-3: Exemplo do processo de substituição de condutores em áreas povoadas ______________________ 48 Figura 6-5: Corredor de Impacto _______________________________________________________________ 49 Figura 7-1: Distancias de segurança consideradas no Projecto _______________________________________ 50 Figura 6-6: Alternativas analisadas na Secção A ___________________________________________________ 51 Figura 6-7: Alternativas analisadas na Secção B ___________________________________________________ 52 Figura 6-8: Alternativas analisadas na Secção C ___________________________________________________ 53 Figura 6-9: Alternativas analisadas na Secção D ___________________________________________________ 54 Figura 6-10: Alternativas analisadas na Secção E __________________________________________________ 55 Figura 6-11: Alternativas analisadas na Secção F __________________________________________________ 56 Figura 6-12: Alternativas analisadas na Secção G _________________________________________________ 57 Figura 6-13: Alternativas analisadas na Secção H __________________________________________________ 58 Figura 6-14: Alternativas analisadas na Secção I __________________________________________________ 58 Figura 6-15: Alternativas analisadas na Secções K, L e M ___________________________________________ 59 Figura 6-16: Alternativas analisadas na Secção N __________________________________________________ 60 Figura 6-17: Alternativas analisadas na Secção O _________________________________________________ 61 Figura 6-18: Alternativas analisadas na Secção Q _________________________________________________ 62 Figura 6-19: Alternativas analisadas na Secção R, S e T ____________________________________________ 63 Figura 6-20: Alternativas analisadas na Secção S __________________________________________________ 64 Figura 7.1: Organograma da Unidade de Implementação do Projecto (UIP) ____________________________ 69 Figura 9.1: Situações de Propriedade e Estratégias para Compensação ______________________________ 78 Figura 14.1: Reunião pública (a esquerda) e consulta comunitária (a direita) ____________________________ 99 Tabelas Tabela 1-1: Dados de Contacto do Proponente do Projecto ____________________________________________ 3 Tabela 2-1: Escopo resumido das intervenções em todos os subprojectos do PERIP ________________________ 6 Tabela 2.2: Resumo Geral dos Elementos-chave do Projecto consideradas no QPR _______________________ 10 Tabela 2.3: Áreas Administrativas Abrangidas pelas linhas de Alta Tensão _______________________________ 13 Quadro da Política de Reassentamento iii Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Tabela 2.4: Resumo Geral das Componentes-Chave do Projecto em Média Tensão ________________________ 15 Tabela 3.1: Servidão e distâncias de separação entre linhas __________________________________________ 26 Tabela 3.2: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a Politica Operacional 4.12 do Banco Mundial _____ 28 Tabela 4.1: Avaliação de impactos de deslocamento por secção das linhas de 66 kV _______________________ 35 Tabela 4.2: Resumo da Estimativa das Perdas _____________________________________________________ 40 Tabela 8.1: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas _____________________________ 72 Tabela 9.1: Matriz de Direitos __________________________________________________________________ 82 Tabela 13.1: Estimativa Global do Custo para Compensação do Projecto – Por PAR/PC _____________________ 96 Tabela 13.2: Custos estimados para compensação das perdas por unidade de contagem ____________________ 97 Tabela 15-1 Indicadores sugeridos para Guiar a Monitoria de Compensação ______________________________ 103 Quadro da Política de Reassentamento iv Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Quadro da Política de Reassentamento v Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Lista de Abreviaturas AAT Avaliação de Aquisição de Terra AD Administrador Distrital AIA Avaliação de Impacto Ambiental AIS Avaliação de Impacto Social AISA Avaliação de Impacto Social e Ambiental BM Banco Mundial CC Comité de Compensação CM Conselho Municipal DAS Departamento Ambiental e Social DPASA Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar DPOPHRH Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos DPTADER Direcção Provincial de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural DUAT Direito de Uso e Aproveito da Terra GICO Gabinete de Imagem e Comunicação (EDM) GM Governo Moçambicano HIV Vírus da Imunodeficiência Humana ID Número de identificação MASA Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar MISAU Ministério de Saúde MITADER Ministério de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ONG Organização Não-governamental PAP Pessoa afectada pelo projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PC Plano de Compensação PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PGS Plano de Gestão Social PO Política Operacional QPR Quadro de Política do Reassentamento SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SDPI Serviço Distrital de Planeamento e Infraestrutura SIDA Síndrome de Imunodeficiência Adquirida SIG Sistema de Informação Geográfica SPER Serviços Provinciais de Extensão Rural Quadro da Política de Reassentamento vi Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) SPGC Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro Quadro da Política de Reassentamento vii Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Glossário Bens não mensuráveis individuais ou comunais como por exemplo caminhos de comunicação, florestas sagradas, locais históricos, sepulturas e Bens intangíveis acessibilidade aos serviços básicos, transporte e outros [Decreto nº 31/2012, Artigo 1 (c)]. Bens mensuráveis individuais ou colectivos, como por exemplo colheitas, Bens tangíveis imóveis e benfeitorias efectuadas na área expropriada [Decreto nº 31/2012, Artigo 1(b)] A identificação e registo sistemático de todas as pessoas, agregados familiares Censo e actividades económicas localizadas dentro de uma área prescrita. Comité de Comités de Compensação é uma das interfaces principais entre a comunidade Compensação e o Projecto. Compensação em A forma de compensação que não seja em dinheiro. espécie Area a ser mantida livre de ocupação e obstruções por forma a garantir a Corredor de Impacto segurança da infraestrutura linear e comunidade ao entorno durante as obras e operação do Projecto. A declaração de data limite às pessoas que ocupem os locais das obras do Projecto acciona uma fase em que o Projecto proíbe actividades de construção Data limite e investimento em melhorias permanentes e expansão de terras agrícolas entre outras actividades, até que as pessoas afectadas sejam compensadas. A perda de uso ou de acesso a recursos que providenciam uma pessoa com Deslocação abrigo e / ou uma maneira de sustentar a sua família. A perda de bens ou acesso a bens que induza a perda de fontes de rendimento Deslocação ou outros meios de sustento como resultado de aquisição de terra relacionada económica com o projecto e/ou restrições no uso da terra. Direitos atribuídos na base legal ou estatutário. Neste contexto, significa que os Direitos estatutários direitos estatutários são adquiridos através do processo de autorização descrita na legislação nacional sobre a terra. Direito de Uso e Aproveitamento da Terras: o termo refere ao direito de uso da DUAT terra bem como a evidência documental, ou seja, o título do referido direito. A remoção obrigatória de posse de direitos a terra e a aquisição simultânea Expropriação destes pela entidade expropriadora através de utilização da legislação por interesse pública. Quadro da Política de Reassentamento viii Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) A realização de um inventário e avaliação económica de todos os bens Levantamento de (amostragem de 100%) tangíveis ou não possuídos e actividades económicas bens (inventário) localizados dentro de uma área prescrita. O período em que uma actividade especificada é proibida, adiada ou Moratória suspendida. Pessoas que são directamente afectadas por um projecto que as causa Pessoas afectadas deslocação física ou económica. Essas pessoas podem representar interesses pelo peojecto individuais ou colectivos, serem membros de agregado familiar ou actividade comercial formal ou não. Grupos ou indivíduos dentro da área de influência do projecto que são Pessoas vulneráveis particularmente vulneráveis ou desfavorecidos e que poderiam sentir impactos adversos do projecto proposto mais severamente que outras pessoas. População Os agregados familiares que são deslocados fisicamente ou economicamente deslocada para dar lugar ao desenvolvimento de um projecto. O quadro de direitos a compensação descreve a compensação para perdas Quadro de direitos a físicas e económicas devido a deslocação ou reassentamento e identifica compensação categorias de pessoas que receberão compensação devido às suas perdas. A deslocação ou transferência da população afectada de um lugar para um outro lugar dentro do território nacional e a restauração ou criação de Reassentamento condições de vida iguais ou melhores que o padrão anterior (Decreto nº 31/2012). O Banco Mundial esclarece que o padrão anterior deve ser medido a partir de antes do início do Projecto. Quadro da Política de Reassentamento ix Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Esta página está deixada intencionalmente em branca. Quadro da Política de Reassentamento 1 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 1. Introdução 1.1 Visão Geral O presente capítulo apresenta a contextualização do Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP), o proponente e a estrutura deste documento, o Quadro de Política de Reassentamento. 1.2 Contextualização A Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM) é a entidade pública que gere o serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em Moçambique em nome do Governo de Moçambique. A EDM tem estado a aumentar a rede de distribuição de energia em todas as províncias do país e grande parte dos distritos incluindo algumas localidades. O desenvolvimento a longo prazo do sector e rede de energia eléctrica em Moçambique é orientado pelo Plano Director de Energia, que cobre o período 2014 a 2029 1. Contudo, devido a pressão a que a rede está sujeita em determinados locais, tem-se registado algumas avarias de menor vulto quase que diariamente e outras de maior vulto que resultaram em apagão durante períodos significativos. Assim, há necessidade de reabilitação e reposição urgente de algumas das infraestruturas e equipamentos com vista a melhorar a fiabilidade e disponibilidade de energia eléctrica. Esta melhoria implica que o desenvolvimento de algumas actividades de curto prazo deve ser implementado. Assim, é no âmbito deste projecto de expansão e melhoria do sistema de distribuição de energia eléctrica para as zonas urbanas e periurbanas, que a EDM prepara-se para implementar o Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP), que possui componentes em várias províncias. Uma vez que a demanda está a superar o limite de transporte seguro de energia eléctrica pela infraestrutura existente, sem o Projecto duas tendências irão agravar: a) devido a equipamentos obsoletos e antigos, a frequência de interrupções no fornecimento de energia aumentará e b) a qualidade do suprimento deteriorará, eventualmente afectando negativamente o crescimento económico. O Projecto inclui investimentos urgentes com vista a reabilitação e ampliação das infraestruturas de transporte e distribuição da energia eléctrica para eliminar as condições que prejudicam a qualidade e fiabilidade no fornecimento de energia eléctrica. O Projecto será implementado pela EDM com a participação estreita dos municípios e distritos envolvidos. O propósito do presente Quadro de Política de Reassentamento, adiante designado por “QPR”, é o de estabelecer os objectivos e princípios de compensação dos danos emergentes, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para o Projecto PERIP em sua totalidade. Assim, ele incide sobre os subprojectos do PERIP _________________________ 1É de notar que está em curso a elaboração de um novo Plano Director de Energia para o período 2018 – 2043. Quadro da Política de Reassentamento 2 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) passiveis de impactos sociais relacionados a deslocamento físico e económico, nomeadamente as intervenções previstas para Maputo e Nacala. A elaboração do QPR considerou directrizes nacionais e regionais e em particular as directrizes do Grupo de Energia da África Austral (Southern African Power Pool – SAPP), em relação a questões ambientais e sociais, assim como aos requisitos da Politica Operacional (PO) 4.12 do Banco Mundial, referente ao Reassentamento Involuntário. O QPR permite, ainda na fase inicial de planificação do Projecto, identificar e propor medidas para evitar em absoluto a deslocação física de famílias e minimizar a necessidade de compensações para a deslocação económica. Contudo, no caso de circunstâncias extraordinárias causarem deslocação física permanente, será necessário accionar os procedimentos da PO 4.12 do Banco Mundial e o Decreto nº 31/2012 que regula o processo de reassentamento resultante de actividades económicas. Assim, dependendo do numero de pessoas afetadas e do grau de conhecimento dos impactos, será desenvolvido um PAR especifico para tratar do processo de reassentamento físico, o qual sera sujeito a aporvacao previa do Banco Mundial. 1.3 Antecedentes do Projecto A Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM), foi criada como Empresa Estatal em 27 de Agosto de 1977 com o objectivo de exploração do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica. Uma das suas primeiras tarefas foi a de agregar todos os centros de produção então existentes numa única entidade, a EDM, de modo a melhorar a satisfação das necessidades de energia eléctrica. A EDM herdou um património constituído por equipamento das mais variadas origens, modelos e tipos, em estado precário, e salvo raras excepções, sem aprovisionamento de peças sobressalentes necessárias e adequadas. A EDM foi transformada em Empresa Publica, através do Decreto 28/95 de 17 de Julho, e passou a orientar e desenvolver a sua actividade para a melhoria da qualidade dos serviços ao cliente e a eficiente utilização de energia. Aumentou a rede de transporte e distribuição de energia da Hidroeléctrica de Cabora Bassa a todas as capitais provinciais do país e para grande parte das sedes dos distritos e algumas localidades e aumentou as fontes de produção de energia que alimentam a rede nacional. Actualmente no país, o fornecimento de energia não responde à procura. Enquanto não se implementa o Plano Director de Energia actual na sua totalidade, a EDM pretende implementar o Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP), com financiamento do Banco Mundial. 1.4 O Proponente A EDM é o Proponente do Projecto (ver detalhes na Tabela 1-1). É responsável pelo desenvolvimento e implementação do Projecto em nome do Governo de Moçambique. A EDM, empresa pública de electricidade em Moçambique tem a responsabilidade de fornecimento de electricidade de boa qualidade através da produção, transporte, distribuição e venda por todo o país e em defesa do interesse público, em benefício do consumidor, e preservando o meio ambiente. Tabela 1-1: Dados de Contacto do Proponente do Projecto Proponente do Projecto Informação Nome da Empresa Electricidade de Moçambique, E.P. Quadro da Política de Reassentamento 3 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Proponente do Projecto Informação Endereço Av. Filipe Samuel Magaia No. 368, Caixa Postal no. 2532, Maputo, Moçambique Telefone (+258) 21353600 Fax (+258) 21322074 Correio electrónico Joao.Catine@edm.co.mz Página de Internet www.edm.co.mz (“Projectos”) 1.5 Estrutura do Quadro da Política de Reassentamento O Quadro da Política de Reassentamento encontra-se estruturado da seguinte forma: Num. Capítulo 1 Introdução 2 Descrição do Projecto 3 Quadro Legal 4 Potenciais Impactos 5 Princípios e objectivos do QPR 6 Reduzindo os impactos 7 Preparação e Aprovação dos Planos de Reassentamento 8 Critérios de Elegibilidade para a Definição das Categorias das PAP 9 Métodos para a Avaliação dos Bens Afectados 10 Procedimentos Organizacionais para a Entrega das Compensações do Direito 11 Processo de Implementação 12 Mecanismos de Reparação de Reclamações 13 Modalidades Financeiras para Reassentamento 14 Consulta e Participação das PAP 15 Regimes de Monitoria e Avaliação Quadro da Política de Reassentamento 4 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 2. Descrição do Projecto 2.1 Visão Geral O Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) irá criar benefícios para a rede de energia eléctrica de Moçambique através de subprojectos estratégicos que serão implementados na Cidade e Província de Maputo, Inhambane, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa. O presente Quadro da Política de Reassentamento abrange os subprojectos do PERIP que contemplam a aquisição de direitos de uso da terra que resultam em impactos de deslocação económica, nomeadamente as linhas de transporte e distribuição de energia a alta e média tensão em Maputo e Nacala. 2.2 Descrição Geral do PERIP Para mitigar as interrupções do fornecimento de energia e melhorar sua qualidade, a EDM elaborou o Projecto de Melhoria da Eficiência e Confiabilidade de Energia (PERIP), cuja implementação é de alta prioridade para o país. Este Projecto vai satisfazer a procura de curto prazo, minimizar a crise no fornecimento de energia eléctrica e garantir a fiabilidade e qualidade desta no fornecimento aos consumidores em Moçambique. Quando for concluído o Projecto, espera-se a melhoria dos problemas causados pela falta de confiabilidade e a fraca qualidade do fornecimento de energia, identificados como um dos obstáculos para o investimento e desenvolvimento no país. Este Projecto consiste em investimentos urgentes na reabilitação e modernização das infraestruturas de transporte e distribuição de electricidade necessária para eliminar as condições operacionais que comprometem a fiabilidade e a qualidade dos serviços fornecidos pela EDM, incluindo as seguintes subprojectos: Redundância em subestações da EDM nas cidades de Lichinga e Maputo através da instalação de transformadores de potência adicionais para garantir a segurança do fornecimento e a operação confiável do sistema nessas cidades; Reforço da Rede de Transporte da Cidade de Maputo através da instalação de linhas de 66 kV ao longo da maioria dos corredores existentes e de algumas novas rotas; isto contribuiria para aumentar a segurança do fornecimento e criar redundância na evacuação de energia a 66 kV entre as principais subestações de Maputo; Compensação de potência reactiva nos sistemas de transporte de Pemba e Nacala através da instalação de um compensador estático de 15 MVA na subestação de Pemba e um banco de capacitores na subestação de Nacala, para evitar o colapso do sistema eléctrico e garantir a segurança do sistema centro norte; Modernização da Linha de Transporte Centro-Norte (LCN) através da substituição de painéis de controlo e protecção obsoletos em todas as subestações da linha, incluindo a montagem de um Mini SCADA na subestação de Quelimane, para evitar o colapso do sistema Centro Norte; Reabilitação e ampliação da Rede de Distribuição em Maputo e Nacala (MT e BT) a 33 e 11 kV, para garantir a segurança do funcionamento do sistema; Quadro da Política de Reassentamento 5 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Aumentar a capacidade de geração de energia na central térmica de Temane através da instalação de um gerador adicional de 5 MVA em Temane, distrito de Vilanculos, visando atender a demanda crescente de cargas (e evitar o colapso de cargas), bem como fornecer qualidade e confiabilidade no serviço de electricidade em Vilanculos até à conclusão da interligação da região com a rede nacional de transporte, prevista para 2019. A tabela abaixo fornece uma descrição resumida do escopo de cada subprojecto do PERIP. Tabela 2-1: Escopo resumido das intervenções em todos os subprojectos do PERIP ID Nome do Projecto Serviços 1.1: SE1 (Revista Tempo): Instalação de um transformador de potência de 40 MVA – 66 / 11 kV e três painéis de protecção completos de 11 kV. 1.2: SE2 (Malanga): Substituição do transformador existente com a potência de 20 MVA, 33 / 11 kV, por um novo de 40MVA, 66 / 11 kV. 1.3: SE4 (Aeroporto): Instalação de um segundo transformador para redundância com 40 MVA, 66 / 11 kV, acrescentando a capacidade do Redundância nas actualmente existe de 30 MVA, 66 / 11 kV. subestações de Maputo (Instalação de 1.4: SE5 (UEM): Substituição de dois transformadores existentes de 20 MVA 1 transformadores de – 11 kV, cada um, por outros dois de 40 MVA cada. potência adicionais e equipamentos 1.5: SE7 (Shoprite): Instalação de um novo transformador de potência de 40 complementares) MVA, 66 / 11 kV, adicionando à potência do transformador actualmente existente de 30 MVA, 66 / 11kV. 1.6: SE8 (Mahotas): Instalação de um novo transformador de 40 MVA, 66 / 11 kV, para além do actualmente existente de 30 MVA, 66 / 11 kV. 1.7: SE11 (Costa do Sol): Instalação de dois transformadores de 20 MVA, 66 / 11kV, que serão removidos da SE5 (UEM). Redundância na • Instalação de um novo transformador de 40 MVA, 110 / 33 kV, para além subestação de do transformador existente de 16 MVA. 2 Lichinga • Novo transformador de 110 / 33 kV. (transformador • Novo sistema de painéis de protecção e controlo. adicional) Quadro da Política de Reassentamento 6 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) ID Nome do Projecto Serviços 3.1: 18 km de nova linha aérea de transporte energia a 66 kV e 120 MVA de capacidade, da SE Matalane2, 275 / 66kV, a SE Marracuene3. 3.2: 36 km de nova linha aérea de transporte energia a 66 kV, 120 MVA, da SE Matalane, 275/ 66kV, a SE 11 (Costa do Sol). 3.3: 13,6 km de nova linha aérea de 66 kV, 120 MVA, da SE 10 (Zimpeto) a SE11 (Costa do Sol). 3.4: 11 km de nova linha aérea de 66kV, 120 MVA, entre a SE 11 (Costa do Sol) e o Physical4, seguido de 2 km de cabo subterrâneo entre o ginásio Physical e a SE 5 (UEM). Reforço da Rede de 3.5: Reabilitação de 9 km de linha aérea de 66kV da SE Infulene para SE CTM Transporte da Cidade passando pela Fabrica 2M, incluindo o seccionamento da Fábrica 2M a de Maputo (Linhas de 3 SE 6 (Jardim). Esta subcomponente considera: Transporte de 66kV e equipamentos 3.5a: Entre a SE Infulene e a Fábrica 2M, prevê-se aumento da complementares) capacidade de 50 MVA para 120 MVA utilizando as torres de aço existentes, substituindo apenas os condutores e, possivelmente, os isoladores e respectivos acessórios. 3.5b: Substituição de torres, condutores, isoladores e respectivos acessórios entre a Fábrica 2M e a SE CTM para aumentar a capacidade de 38 MVA para 120 MVA. A servitude desta linha foi severamente ocupada, ela será desviada para evitar deslocamento físico. O novo trajecto irá passar por zona de produção de hortícolas. 3.5c: Substituição de torres, condutores, isoladores e respectivos acessórios entre a Fábrica 2M e a SE 6 (Jardim) e aumento da capacidade de 38 MVA para 120 MVA. Um dos sete postes desta _________________________ 2 A futura subestação de Alta Tensão a 220/66kV de Matalane, também chamada Nova Subestação de Marracuene, será construida no âmbito de outro projecto da EDM. A sua localização poderá variar cerca de um quilómetro em área identificada. 3 A linha SE Matalane a SE Marracuene (ID 3.1) terá dois circuitos até a Vila de Marracuene. O segundo circuito será ocupado pela linha SE Matalane a SE Costa do Sol (ID 3.2). Esta linha irá interceptar com a linha de 66kV de Infulene a Manhiça, onde terá circuito triplo ou fluirá em paralelo. 4 Entre o Restaurante Costa do Sol e o Phisical serão substituídos os apoios de uma linha já existente por outros de maior capacidade por forma a acomodar a linha actual e a planeada ou irá se optar por cabo subterrâneo. Quadro da Política de Reassentamento 7 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) ID Nome do Projecto Serviços linha está no meio de residências. Irá se mudar a localização do poste ou usar cabo subterrâneo para evitar o deslocamento físico. 3.6: 6 km de novo cabo subterrâneo, 120 MVA, entre a SE 1 (Revista Tempo) e a SE7 (Shoprite). 3.7: 4.3 Km de novo cabo subterrâneo, 120 MVA, entre a SE 1 (Revista Tempo) e a SE 5 (UEM). Melhoria da • Instalação de um banco de capacitores na subestação de Nacala 4 compensação em • Instalação de compensador estático de 15 MVA na subestação de Pemba Pemba e Nacala • Substituição de painéis de controle e de protecção obsoletos por novos e modernos nas seguintes subestações da Linha Centro-Norte: SE Modernização da Linha Matambo, SE Chimuarra, SE Cerâmica, SE Mocuba, SE Alto-Molucué e 5 de Transporte Centro- SE Nampula. Norte (LCN) • Instalação de Mini SCADA na SE Cerâmica, em Nicoadala. • Levantamento preliminar para identificar as linhas de distribuição adequadas ao longo das estradas e ruas. • Reabilitação e ampliação de 100 km de linhas aéreas de Média Tensão (MT) a 33 e 11 kV. Reabilitação da Rede • Reabilitação e ampliação de 50 km de linhas aéreas de Baixa Tensão (BT). de Distribuição na 6 • Instalação Transformadores de distribuição para conectar potenciais Cidade de Maputo e clientes à rede MT ou BT. Matola A capacidade das linhas e transformadores será decidida secção por secção durante o cálculo a ser feito. • Levantamento preliminar para identificar as linhas de distribuição adequadas ao longo das estradas e ruas. • 182 km de linhas aéreas de Média Tensão (MT). • 67 km de linhas aéreas de Baixa Tensão (BT). Reabilitação da Rede • Transformadores de distribuição para conectar potenciais clientes à rede 7 de Distribuição em MT e BT. Nacala A capacidade das linhas e transformadores será decidida secção por secção durante o cálculo a ser feito. Aumento da • Instalação de uma unidade de geração adicional de 5 MW na central 8 Capacidade da Central térmica de Temane. Térmica de Temane Quadro da Política de Reassentamento 8 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 2.3 Subprojectos do PERIP abrangidas pelo QPR 2.3.1 Triagem das subcomponentes do PERIP suscetíveis de impactos de deslocamento Os investimentos urgentes do PERIP incidem nas Províncias de Maputo, Inhambane, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa. De forma sumária as intervenções do PERIP consistem em:  Reabilitação, substituição ou acréscimo de equipamentos em subestações existentes, em todas províncias de implementação;  Reabilitação e ampliação da rede de transporte em Maputo;  Reabilitação e ampliação da rede de distribuição em Maputo e Nacala. Após visita a todos os subprojectos do PERIP em Janeiro de 2017 a fim de efectuar uma triagem daqueles com o potencial de aquisição de direitos de uso de terra, se apurou que em todas as subestações a intervencionar existe espaço disponível para os equipamentos previstos bem como o acesso às subestações permitem a circulação de equipamentos para execução das actividades previstas, descartando-se assim qualquer risco de impactos de deslocação física ou económica das intervenções nas subestações. Por esse motivo as actividades a decorrerem nas subestações são excluídas do QPR. Ao longo do tempo muitas das servidões das linhas já implantadas têm estado a ser ocupadas por construções (habitações, comércio, etc.) e árvores, principalmente. A reabilitação das linhas pelo Projecto, bem como a sua ampliação para novas áreas terão poucos impactos de deslocamento. Estes na maioria não são conhecidos nesta altura, mas serão afirmados após os resultados do desenho detalhado dos elementos lineares do Projecto. Contudo, durante a elaboração do QPR obteve-se detalhes que permitiram uma triagem cuidadosa a nível das linhas de alta tensão (66 kV) na Cidade e Província de Maputo. Inicialmente previa-se a necessidade de deslocamentos físicos e económicos causadas por estas linhas nas rotas propostas. Todavia, durante o desenvolvimento do QPR foram recomendadas medidas junto ao proponente do Projecto, que resultaram em a) ajustes no traçado das linhas para evitar a deslocação física, persistindo a deslocação económica e b) a tomada de decisão que uma vez conhecida estas rotas, deverá ser elaborado um Plano de Acção de Reassentamento (PAR) ou um Plano de Compensação (PC) para estes elementos dos subprojectos. A nível das linhas de média tensão fora da Cidade de Maputo havia insuficiência de dados para proceder com um PC, todavia, considera-se que não haverão casos de deslocação física, pois (i) as linhas de média tensão são mais flexíveis e causam menos impactos que a de alta tensão e (ii) a Unidade de Implementação do Projecto (UIP) tem incentivado e colaborado com a adopção da abordagem de evitar o reassentamento físico e minimizar a deslocação económica através da análise de alternativas viáveis ao Projecto. Reconhece-se, contudo, que poderão ocorrer impactos de deslocamento económico e o QPR apresenta recomendações e contingências caso se identifiquem estes impactos. Pela experiencia presume-se que as linhas de média tensão a 11 kV não irão criar impactos de deslocamento, quer física como económica. Assim, o QPR cobre especificamente as linhas de Média Tensão (MT) em Maputo e Nacala, mas refere a nível dos princípios, políticas e procedimentos gerais aos impactos de deslocação económica causadas pelas Quadro da Política de Reassentamento 9 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) linhas de Alta Tensão (AT) e a respectiva planificação para a compensação de todas as pessoas afectadas pelo Projecto. Os elementos chave dos subprojectos são apresentados na tabela e figura abaixo. Tabela 2.2: Resumo Geral dos Elementos-chave do Projecto consideradas no QPR Características Maputo Nacala Comprimento das linhas AT (km) ~100 0 Comprimento das linhas MT (km) ~100 ~182 Estradas de acesso   Envolvimento da população local nas obras e na gestão   ambiental Educação sobre a gestão ambiental   Caso se identifique algum impacto de deslocamento físico ou económico nas componentes das quais não se previu impactos no levantamento preliminar efectuado, esses merecerão tratamento igual aos impactos já previstos e serão tratados com base nas recomendações deste QPR. Quadro da Política de Reassentamento 10 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 2-1: A localização das linhas de Maputo Cidade e Província cobertos pelo QPR Quadro da Política de Reassentamento 11 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 2-2: A localização das linhas de Nacala cobertos pelo QPR Quadro da Política de Reassentamento 12 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 2.3.2 Linhas de Alta Tensão A reabilitação e ampliação de linhas de Alta Tensão (AT) pelo Projecto irão ocorrer na Província de Maputo, abrangendo as cidades de Maputo e Matola e o Distrito de Marracuene num total de cerca de 100 km de linhas de 66 kV (linhas de transporte). As intervenções a nível das linhas de AT consideram as seguintes possibilidades:  Substituição de condutores em linhas aéreas montadas em apoios (torres) existentes;  Substituição de apoios e condutores em linhas aéreas;  Instalação de novas linhas, de raiz, podendo ser aéreas ou subterrâneas. As linhas de AT a instalar estão representadas no ID 3 da Tabela 2.1. Nos casos em que se instalam novos apoios (seja para repor o antigo ou para criação de nova linha) a preferência é por apoios tubulares de betão com maior altura que os actuais e com capacidade para suportar mais de um circuito em função da carência de espaço para novas servidões. O item 6.2.1 apresenta mais detalhes sobre os apoios. A substituição de condutores em apoios existentes terá de acontecer de forma manual em áreas povoadas por forma a evitar interferência com as ocupações existentes na servidão da linha, ver item 6.2.3. Os condutores antigos de 66 kV com capacidade de 20 a 60 MVA serão substituídos por novos condutores de 66 kV mas com maior capacidade uniformizada em 120 MVA. O objectivo da intervenção a nível da AT é aumentar a capacidade de transporte de energia e criar redundância no fornecimento de energia a Cidade de Maputo com vista a aumentar a fiabilidade e qualidade no fornecimento de energia eléctrica. Para o efeito terá de se aumentar a capacidade de potência em subestações primárias na Cidade de Maputo através do aumento de linhas que irão fornecer energia a subestação. Para tal, também irá se aumentar transformadores, que serão instalados em paralelo com os actualmente existentes de modo a aumentar a capacidade de fornecimento de energia e criar redundância no sistema. O ID 1 da tabela 2.1 acima apresenta o detalhe das subestações a beneficiarem de melhoria em Maputo. A tabela que se segue mostra as unidades administrativas abrangidas pela pelas linhas de transporte e subestações a serem reabilitadas ou expandidas pelo Projecto em Maputo. Tabela 2.3: Áreas Administrativas Abrangidas pelas linhas de Alta Tensão Distrito urbano / Distrito / Posto Cidade Administrativo Bairros/Localidades Tipo de intervenção Malhangalene A e B Instalação novo cabo subterrâneo na estrada ou passeio Polana Cimento A e B Instalação novo cabo subterrâneo na estrada ou passeio KaMpfumo Sommerschield Instalação novo cabo subterrâneo na estrada ou passeio Central A e B Instalação novo cabo subterrâneo na estrada ou passeio Cidade de Magoanine B e C Instalação de nova linha aérea Maputo Zimpeto Instalação de nova linha aérea Bagamoio Substituição de condutor em torres existentes KaMubukwana 25 de Junho A Substituição de condutor em torres existentes Inhagoia A Substituição de condutor em torres existentes Jardim Substituição de postes e condutores em linha existente Quadro da Política de Reassentamento 13 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Distrito urbano / Distrito / Posto Cidade Administrativo Bairros/Localidades Tipo de intervenção Substituição de condutor em postes existentes; Instalação Inhagoia B de linha aérea ou de cabo subterrâneo na berma da estrada Luís Cabral Substituição de postes e condutores em linha existente CFM (bairro não oficial) Substituição de postes e condutores em linha existente Instalação de novo cabo subterrâneo na estrada ou KaMaxaquene Polana Caniço A e B passeio Instalação de novo cabo subterrâneo na estrada ou Costa do Sol passeio KaMavota Instalação de linha aérea ou de cabo subterrâneo na Albasine berma da estrada Cidade da Ndlavela Substituição de condutor em postes existentes Infulene Matola Zona Verde Substituição de condutor em postes existentes Matalane Instalação de nova linha aérea Mapulango Instalação de nova linha aérea Marracuene Marracuene Vila de Marracuene Instalação de nova linha aérea Muntanhana Instalação de nova linha aérea Zintava Instalação de nova linha aérea 2.3.3 Linhas de Média Tensão O Consultor de Desenho Detalhado irá efectuar um levantamento a fim de identificar as rotas das linhas de distribuição de média e baixa tensão a serem instaladas ao longo de passeios de ruas nas Províncias de Maputo e Nampula. Em Maputo é importante a reabilitação de três linhas de 33 kV com um total de cerca de 100 km de comprimento. Uma linha vai da Subestação (SE) de Magoanine ao Grande Maputo, a segunda do Grande Maputo a SE Marracuene e a terceira do Município de Boane a localidade de Goba Fronteira, passando pela Vila de Namaacha. As duas primeiras estão sobre jurisdição da Área de Serviço ao Cliente da Cidade de Maputo e a terceira da Área de Serviço ao Cliente da Província de Maputo. A designação, extensão e unidades geográficas abrangidas pelas linhas estão resumidas na tabela que se segue. Atendendo a pormenores locais sobre a condição das linhas existentes, a sua localização e a necessidade da EDM adquirir novas áreas para alinhamentos novos, presume-se que em Nacala Porto as linhas aéreas da média voltagem a serem reabilitadas e ampliadas terão um comprimento de 182 km, sendo 9,5 km em 11 kV da SE Nacala para as cidades Alta (6 km) e Baixa (3,5 km) e os restantes 172,5 km em 33 kV para diferentes locais conforme descriminado na tabela abaixo. A nível da EDM todas as linhas estão sobre jurisdição da Área de Serviço ao Cliente de Nacala. Quadro da Política de Reassentamento 14 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Tabela 2.4: Resumo Geral das Componentes-Chave do Projecto em Média Tensão Área de Extensão Serviço ao Província Nome Principio Fim Bairros/Distritos (km) Cliente da /Cidade EDM* Bairros de Albasine, Mahotas, SE 9 Grande Província de Cidade de EK4 7 Magoanine A e B (segue pela Magoanine Maputo Maputo Maputo Av. Sebastião Marcos Mabote) Província Bairros Zintava, Ricatla e EL Grande SE Cidade de 13 de Guava no distrito de Guava Maputo Marracuene Maputo Maputo Marracuene Município de Boane e Distrito Província Goba Província de de Namaacha (P.A Mafuiane, EB3 SE Boane 80 de Fronteira Maputo Município de Namaacha e P.A Maputo de Changalane) Bairros de Muanona e Província Cidade de Murrupelane do município de EL02 SE Nacala Memba 13.5 de Nacala Nacala-Porto e o distrito de Nampula Nacala-a-Velha Quissimajulo e Praia de Relanzapo através dos bairros Província Minese Cidade de Bloco 1, Mathapue, EL03 SE Nacala 58 de (Mucone) Nacala Quissimajulo, Chivato Mucone, Nampula Maiaia e Ribaué da Cidade de Nacala Porto; Mucone, Triangulo, Ontupaia, Província Mupete, Maiaia e M’pago da Cidade de EL04 SE Nacala Barragem 65 de Cidade de Nacala Porto e os Nacala Nampula distritos de Mossuril, Nacala-a- Velha e Monapo. Bairros Bloco 1, Triangulo, Província Fernão Cidade de Ontupaia, Mupete e EL05 SE Nacala 25 de Veloso Nacala Murrupelane da Cidade de Nampula Nacala Porto Província Bairros Bloco 1, Mucone e Cidade de EL06 SE Nacala Cimentos 11 de Maiaia da Cidade de Nacala Nacala Nampula Porto * Unidade orgânica da EDM com jurisdição sobre o Projecto a nível local As linhas de distribuição da média voltagem propostas terão de correr ao longo dos passeios de estradas e ruas. A capacidade das linhas em Média Tensão será decidida secção por secção de acordo com os cálculos a serem feitos na fase de desenho detalhado. Os potenciais clientes a serem conectados ou re-conectados à rede de média voltagem serão identificados na fase de desenho detalhado bem como a localização dos transformadores de distribuição necessários para fornecer a esses clientes. A finalização das localizações das novas rotas alternativas será um processo interactivo que depende de diálogo entre os técnicos e concertação das limitações e oportunidades ambientais, sociais e técnicas. As intervenções planificadas poderão incluir: Quadro da Política de Reassentamento 15 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP)  Substituição de postes antigos por novos feitos de madeira. A linha para Namaacha poderá ser em betão, de cerca de 12 metros de altura;  Substituição de antigos apoios e isoladores por novos e em alguns casos adição de mais um ou dois circuitos nos postes;  Abertura de acesso mínimo e instalação de postes e condutores com equipamentos (viaturas, gruas, etc.) ou força laboral;  O período de garantia dos postes de madeira é de 15 anos e os de betão 30. 2.4 Actividades Relacionadas 2.4.1 Vias de Acesso Considerando tratarem-se de linhas de 66 e 33 kV maioritariamente na servidão de estradas existentes, a demanda por abertura de acessos aos locais de obra ou para serviços de manutenção durante o período de operação é reduzida a nível do projecto. Nas zonas urbanas em Maputo e Nacala, no máximo, serão necessários acessos para os locais onde as obras em betão e enterro necessitam de acesso de retro escavadeira. A maior parte das linhas nas zonas inacessíveis a viaturas será realizado através de trabalhadores locais a pé. Sempre que possível, o acesso será feito através de estradas existentes que poderão precisar de melhorias. Em zonas rurais de Maputo e Nacala, sempre que o terreno assim o permita e se for necessário, poderá ser construída uma via de acesso ao longo da servidão na passagem da linha, sendo que o acesso à linha ocorrerá em pontos estratégicos do percurso. Para além disso, a manutenção de um trilho ao longo da servidão de passagem da linha poderá permitir qualquer trabalho de manutenção futuro. As vias de acesso que se encontram fora da servidão de passagem da linha só poderão ser analisadas na altura do desenho detalhado. A construção de vias de acesso dentro da área de servidão é considerada como parte da construção da linha aérea nas zonas rurais. 2.4.2 Câmaras de Empréstimo e Centrais de Produção de Betão Será necessária matéria-prima para as obras civis associadas às linhas de transporte e das subestações. O objectivo de abertura de camaras de empréstimo seria conseguir os inertes num local mais próximo possível do local das obras. A câmara de empréstimo é um termo usado para descrever uma área onde o material é escavado para utilização num outro local. Por ser em áreas urbanas e periurbanas com forte mercado recomenda-se que a matéria-prima seja adquirida de fornecedores (estaleiros) certificados. As actividades a decorrerem em áreas rurais distantes de núcleos urbanos (ereção de linhas de distribuição a 33 e 11 kV) demandam quantidades reduzidas de material de empréstimo, pelo que o empreiteiro tem maiores vantagens em adquirir em provedores certificados, ainda que relativamente distante. Quadro da Política de Reassentamento 16 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 3. Quadro Legal 3.1 Visão Geral Este capítulo apresenta o enquadramento legal nacional a que o QPR adere, e os requisitos da PO 4.12 do Banco Mundial. Apresenta também a comparação dos dois quadros e recomenda medidas para colmatar as diferenças identificadas. 3.2 Contexto Nacional Legal e Regulador O princípio fundamental da Constituição da República de Moçambique (2004) é que os recursos naturais e os meios de produção são propriedade pública de interesse colectivo. Especificamente, a terra pertence ao Estado e o direito de uso apenas pode ser atribuído pelo Estado. O artigo 111 clarifica que o Estado concessiona títulos de direito de uso da terra e também reconhece e protege os direitos adquiridos por herança e por ocupação por comunidades e indivíduos nacionais salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída à outra pessoa ou entidade. A Política Nacional da Terra (Conselho de Ministros, Resolução n° 10/1995) estabelece que o Estado deve providenciar terra para cada família para ter ou construir a sua casa própria e que é responsável pelo uso e o planeamento físico, embora os planos possam ser feitos pelo sector privado. O solo urbano não pode ser transferido quando não tiver construções ou outras infraestruturas de investimento instaladas. O seu valor aumenta quando são providenciados serviços e infraestruturas públicas. A Lei de Terras (Lei nº 19/1997) permite a todos os cidadãos moçambicanos, pessoas coletivas (associações e empresas) e comunidades locais, o direito de uso e aproveitamento da terra (artigo 10). O exercício deste direito pode ser feito de forma individual ou coletiva. O referido diploma legal reconhece a legitimidade da ocupação sem oposição em zonas rurais, pois neste caso de acordo com o artigo 12, constitui-se direito de uso e aproveitamento da terra por meio do regime de ocupação sem oposição. Os utentes da terra têm direito de possuir os respectivos títulos de uso e aproveitamento da terra, sendo que estes são emitidos pelos Serviços Públicos de Cadastro, conforme disposto pelo artigo 13 da Lei de Terras, mas deve-se ressalvar que não são necessários títulos para confirmar os direitos de uso e aproveitamento da terra, aceitando-se apenas a posse sem oposição por mais de dez anos no local, como garantia de uso e aproveitamento da terra. Assim, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar a terra adquirida por herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente transferidas para outra pessoa ou organismo. Todos os cidadãos têm direitos iguais e deveres de acordo com a Lei, as mulheres têm direitos iguais aos homens em termos de acesso à terra e à habitação. Podem requerer o direito de uso e aproveitamento da terra para fins de exploração cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas individuais e coletivas. A Lei estipula ainda que as comunidades locais participam na gestão dos recursos naturais, na resolução de conflitos, no processo de titularização, bem como na identificação e definição dos limites das terras por elas ocupadas. Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa e, no caso, de benfeitorias existentes fixas, revertem a favor do Estado. Enquanto a Lei de Terras confere a responsabilidade de alocação de direitos em diferentes níveis do Governo, a revogação do direito de uso e aproveitamento da terra por Quadro da Política de Reassentamento 17 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) motivos de interesse público envolve a declaração de expropriação (DM nº 181/2010) que é emitida ao nível de Conselho de Ministros. A lei não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos. A Lei da Terra refere que para a construção de infraestruturas pública incluindo linhas aéreas para o transporte de electricidade se cria automaticamente uma Zona de Protecção Parcial de 50 metros de cada lado do eixo. Os direitos do uso e aproveito da terra dentro da Zona de Protecção Parcial não podem ser adquiridos, e somente actividades específicas podem ser promovidas mediante uma Licença Especial emitida pelo Governador Provincial. Esta lei não especifica o tamanho da Zona de Protecção Parcial em função da capacidade da linha de transporte de electricidade, por exemplo entre 66 kV e 400 kV. O Regulamento da Lei da Terra (Decreto nº 66/1998 de 8 de Dezembro) regula os processos para obter os direitos de usar a terra. É aplicável para as áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora das áreas cadastradas. O regulamento também se aplica para áreas peri-urbanas sem planeamento. É raramente aplicado em áreas urbanas. Os aspectos relevantes do regulamento incluem:  Onde existe uma co-titularidade, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares;  A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior;  Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer para a delimitação e título da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e uma autorização definitiva é dada em vez de uma autorização provisória; e,  Aos detentores de títulos solicita-se que paguem uma taxa de autorização para o direito do uso da terra, acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e as comunidades locais estão isentos de tais impostos. A compensação por perdas incorridas como resultado de relocação é recomendada no Regulamento da Lei de Terra. O artigo 17 constitui uma das principais bases do contexto legal, particularmente no que se refere corredores de passagem sendo instaurados no interesse público. Este indica que quando por motivo de necessidade de utilização de parte de um terreno objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, seja para a instalação de condutores aéreos, superficiais ou subterrâneos de electricidade ou de outros, e houver restrição desse direito, deverá a entidade pública ou privada indemnizar o titular do direito, em quantia que represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada, constituindo-se sobre ela a respectiva servidão. Esta servidão ainda deveria ser registada no Cadastro Nacional de Terras e averbada no título. A expropriação para interesse público e as modalidades de indemnização em Moçambique são orientadas pela legislação sobre a terra bem como pelo Diploma Ministerial nº 181/2010 que se refere aos procedimentos para implementação do processo de expropriação. O Decreto-lei nº 15/2000 descreve a articulação das autoridades locais do Estado e a liderança comunitária, na maioria em áreas rurais através dos conselhos locais e legitima os líderes da comunidade – sendo líderes tradicionais e secretários da zona. Atribui poderes sob o art. 24 da Lei de Terras para participar na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias. O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos urbanos de estrutura, os planos de urbanização gerais e parciais e os planos de pormenor substituindo a legislação sobre a terra rural nas áreas urbanas cadastradas e planificadas. Os vários tipos de plano urbano são organizados hierarquicamente e Quadro da Política de Reassentamento 18 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) uma vez aprovados a nível da autoridade local / município, ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública e publicados no Boletim da República, e legalmente regulam a gestão e o uso de terra. O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação urbana é um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base socio-espacial obtida da consulta com as partes interessadas e afectadas do governo e da área sob planificação. Os resultados da consulta são disseminados e disponibilizados publicamente, antes da aprovação, e é organizada uma audiência pública para juntar os comentários. O processo de urbanização é progressivo e os planos reflectem-se em termos de melhoramento e actualização dos serviços urbanos, das infraestruturas e da ocupação ao longo do tempo. Os direitos de uso da terra podem ser atribuídos por deferimento, sorteio, hasta pública, (com 20% dos talhões reservado para as pessoas de baixa renda), negociação particular ou ocupação de boa fé. O decreto define claramente os direitos de uso da terra dos titulares que existiam previamente (incluindo os com direitos por ocupação em boa fé), que cumprem com os planos de ordenamento territorial urbano, a continuarem a sua ocupação, enquanto os que não podem ser razoavelmente incluídos devem ser priorizados na atribuição de novas áreas de ocupação e compensados pelas suas perdas. A terra e a propriedade urbana podem ser expropriadas para projectos de interesse nacional ou público, e nestes casos a compensação é atribuída para a perda de propriedade. A Lei do Enquadramento Municipal nº 2/1997 responsabiliza os municípios pela urbanização, habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e juntamente com outros órgãos do Estado. Aos municípios são também atribuídas competências para exercer os poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras. A Lei das Finanças Municipais nº 11/1997 concede poderes aos municípios para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas de desenvolvimento da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. Os municípios podem igualmente colectar taxas sobre as terras e edifícios urbanos, incluindo terras não utilizadas que tenham sido atribuídas provisoriamente. O artº 56 estabelece que serão elaborados regulamentos apropriados para a avaliação do valor do imobiliário urbano. Porém, enquanto esses regulamentos não estiverem disponíveis, a avaliação provisória será feita de acordo com as normas para a avaliação de estruturas urbanas destinadas à alienação pela Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE). A Conservatória do Registo Predial é responsável pelo registo independente do uso da terra e dos títulos de propriedade e transacções. O Decreto Nº 51/2014 cria a Comissão Nacional de Assentamentos Humanos. A CNAH é um órgão consultivo e de coordenação multissectorial para a implementação das políticas e programas do governo relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos. Esta comissão terá um Conselho Técnico constituído por vários intervenientes cuja finalidade é fiscalizar a coordenação das políticas e programas relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos, bem como a sua implementação. A Lei de Ordenamento Territorial nº 19/2007 é desenhada para promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente, através da providência de instrumentos para o ordenamento e planeamento territorial, para promover qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos, segurança pública, e reduzir a vulnerabilidade a catástrofes Quadro da Política de Reassentamento 19 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) naturais e acidentes. Faz com que o ordenamento espacial seja obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização de vários planos territoriais. Os princípios de participação pública, a sensibilização sobre os direitos à informação e igualdade de oportunidades de acesso à terra, infraestruturas e serviços, complementam o objectivo do uso sustentável dos recursos. Onde ocorrem danos ou a degradação de uma área territorial, afectando a sustentabilidade ambiental, o público ou a entidade responsável pública é solicitada a reparar tais danos e a pagar compensação por danos na qualidade de vida dos cidadãos afectados. O art. 20 da Lei refere que quando os projectos de desenvolvimento identificados em solo rural ou urbano pelo sector público requerem a expropriação com base no interesse público, necessidade ou uso, estes devem ser amplamente justificados e uma compensação justa deve ser calculada e paga por perdas de propriedade tangível e intangível, a quebra da coesão social e a perda de activos produtivos. A Lei clarifica canais de recurso para os cidadãos com reivindicações justificadas contra o uso de instrumentos de planeamento territorial, o direito de todos os cidadãos à informação, incluindo detalhes do cadastro de planeamento e os processos, bem como os seus direitos de participação na produção e implementação dos planos. O Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto nº 23/2008) especifica nos termos dos artigos 70 a 72 que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que tome em consideração os danos indirectos e perdas de lucros causados. A informação providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia da reivindicação legal do promotor à área de terra, a base proposta de cálculo da compensação, os moldes de pagamento e o período até que o pagamento seja feito, quando será tomada posse da propriedade pelo promotor e por último, o período em que reivindicações das partes afectadas contra a proposta de compensação podem ser apresentadas. Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 3 de Novembro). Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados nesta situação em específico. É desencadeado pela aquisição de locais de interesse público para a instalação de infraestruturas sociais ou económicas de maior benefício social. O Diploma clarifica que a declaração de uma área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é levado ao cabo pelo Concelho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República. Os guias orientadores básicos sobre compensação de culturas permanentes e anuais providenciado e actualizado por algumas Direcções Provinciais de Agricultura e Segurança Alimentar (não Maputo) baseia-se nos formulários contidos na Directiva sobre expropriação. Estes utilizam o preço corrente no mercado e factores de produtividade, idade, período de crescimento, e um factor que cobre o valor intangível das condições de crescimento da planta para várias culturas anuais e permanentes locais. A Directiva considera que a justa indemnização cobre não só o valor real e actual dos bens expropriados à data do pagamento, como também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu património. É elaborado o método de cálculo dos valores para a indemnização dos imóveis e das culturas, e reconhece as modalidades de pagamento em dinheiro numa só prestação, (salvo Quadro da Política de Reassentamento 20 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) se houver acordo das partes para pagamento em prestações) ou em espécie por ex.: através da construção de imóveis de valor equivalente; Os factores para avaliação dos imóveis incluem tipo, localização, idade, valor a data da sua construção e actual considerando a depreciação relevante. Os imóveis previstos são para fins de habitação, comércio, indústria ou serviços, praia ou campo. A compensação terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais); A Directiva ainda refere a orientações complementares a serem observadas para a definição das compensações, destacando-se as seguintes:  O potencial expropriado tem 30 dias, após recebimento da notificação, para apresentar uma contraproposta do valor da indemnização. A indemnização deve ser paga em 12 meses contados da notificação e, a tomada de posse dá-se no prazo de 60 dias após o pagamento ter sido efectuado;  O valor da compensação será actualizado na data em que o pagamento for efectivado;  A Directiva fixa, ainda, os termos de cálculo para a compensação de culturas, determinando que será feito em atenção à vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual e o coeficiente entre 0 a 1, atribuído com base no terreno, estado da planta, entre outros factores que possam influenciar o seu rendimento. O Diploma Ministerial Nº 181/2010 define o valor e as modalidades de pagamento das compensações sendo relevante para os subprojectos do PERIP. Os Planos de Compensação deverão ser elaborados e implementados tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais específica para situações que não necessariamente requerem um processo de expropriação. De acordo com o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas (Decreto Nº 31/2012 de 8 de Agosto) o proponente da actividade é responsável pelo desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, além de suportar os custos do processo. A aprovação dos Planos de Reassentamento é da responsabilidade do Governo Distrital (Artigo 9.1) e será precedida da emissão de parecer técnico favorável do sector responsável pelo planeamento territorial ouvidos os sectores da agricultura, administração local e obras públicas e habitação (Artigo 9.2). O Decreto, no Artigo 10, estabelece os Direitos da População Afectada - entendida como aquela que tenha perdido os seus bens (como casas, meios de subsistência e outro tipo de infraestruturas) de ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ver transportada com os seus bens para o novo local de residência; viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais; ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; e poder dar opinião em todo o processo de reassentamento. De acordo com o Decreto nº 31/2012, a aprovação do plano de reassentamento antecede a emissão da licença ambiental afirmado no Art. 15, "a elaboração e aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental nos termos da legislação ambiental". O Artigo 21 refere os seguintes elemento aos quais deve obedecer o Plano de Reassentamento: A análise do perfil socioeconómico das famílias; A avaliação e análise dos bens tangíveis e intangíveis; A definição do grau Quadro da Política de Reassentamento 21 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) de afectação – quantitativa e qualitativa; A definição de critérios de compensação; e a presentação de soluções que permitam manter ou melhorar o actual nível de vida das famílias afectadas. Sobressai aqui que, no âmbito do Projecto PERIP, o proponente, a EDM, através da UIP, será responsável pelo desenvolvimento e implementação dos Planos de Compensação e devera suportar os custos do processo. O Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 155/2014 de 19 de Setembro) define que Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR) garante o acompanhamento e monitoria da preparação e implementação dos processos de reassentamento da população, nomeadamente através da criação de Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento. Mais concretamente, conforme estipulado no artigo 18, compete às Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento: • Supervisionar ao seu nível o processo de Reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados pelo processo; • Comunicar aos órgãos competentes quaisquer actos ilícitos durante todo o processo de reassentamento; • Receber reclamações dos afectos e encaminhar aos órgãos competentes, os casos que, por força maior não tenham soluções locais entre o proponente e os afectados; • Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados; • Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento; • Mobilizar e sensibilizar a população sobre o processo de Reassentamento; • Intervir em todas as fases do processo de Reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização; • Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de Reassentamento; • Dar uma apreciação dos relatórios de consulta pública e pronunciar-se sobre a matéria de Reassentamento; • Submeter a apreciação à CTASR e informação relativa ao seu funcionamento. Note-se, no entanto, que, relativamente às competências das Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento, o Decreto nº 155/2014 não define qualquer disposição específica de supervisão de pequenos Planos de Compensação. No âmbito do PERIP estes serão tratados contemplando as disposições definidas para os Planos de Reassentamento do Banco Mundial. A Directiva Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 156/2014 de 19 de Setembro) tem por objectivo operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas. Quadro da Política de Reassentamento 22 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Durante a elaboração dos Planos de Reassentamento, a CTASR, através das suas Comissões Distritais e Provinciais, faz o acompanhamento de todo o processo, devendo também se pronunciar em relação à escolha do local para o reassentamento, compensações, consultas públicas e implementação de todo o projecto de reassentamento. A directiva técnica define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento. As etapas da elaboração do plano de reassentamento são as seguintes:  Fase 1. Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica: De acordo com o Diploma Ministerial Nº 156/2014, a elaboração do Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica coincide com a elaboração do Relatório de Avaliação de Impacto Ambiental. Ocorre antes que os detalhes de um projecto sejam conhecidos. Esta etapa envolve a realização de censo da população e inventário da infraestrutura potencialmente directa e indirectamente afectada, fazendo uma avaliação dos potenciais impactos do projecto e do processo reassentamento e fazendo recomendações sobre como melhorar e / ou mitigar tais impactos. A primeira fase envolve também uma avaliação preliminar de áreas alternativas de acolhimento, bem como a elaboração de disposições de planeamento e implementação para o processo de reassentamento (i.e. mecanismos de reparação de queixas, arranjos institucionais, critérios de elegibilidade e matriz de direitos, sistemas de consulta e participação pública, acordos entre famílias afectadas e o proponente do projecto, procedimentos de monitoria e acordos, etc.). Durante esta fase também são redigidos os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Reassentamento.  Fase 2. Plano de Reassentamento: A segunda etapa, o Plano de Reassentamento, inicia-se uma vez finalizado o Relatório do Estudo Físico e Socioeconómico e seleccionadas as áreas de acolhimento (com base nas alternativas indicadas no relatório da Fase 1). Esta etapa envolve a actualização do censo de pessoas e inventário dos bens afectados, realizando estudos detalhados sobre áreas de acolhimento seleccionadas (isto é, relacionadas a morfológica, ambiental, sociocultural, uso da terra, ocupação e características históricas e os potenciais impactos nas comunidades de acolhimento). Preparação e apresentação de projectos técnicos e detalhes relacionados com o plano executivo e projecto executivo da aldeia de reassentamento, casas de substituição e infraestrutura associada, bem como a elaboração de directrizes para planos de desenvolvimento comunitário (que é suposto também incluir restauração de meios de subsistência).  Fase 3. O Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento: A última fase refere-se à elaboração do Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento, definido como o documento orientador do processo de implementação do reassentamento e que deve incluir a matriz institucional (todos os organismos envolvidos no processo do planeamento de implantação e das respectivas tarefas e responsabilidades), o cronograma de execução, o orçamento para implementação (incluindo os custos de construção da aldeia de reassentamento e respectivas infraestruturas, bem como a compensação por bens tangíveis e intangíveis perdidos para o projecto) para a transferência das famílias e dos respectivos bens, a fase de obras civis, programas de capacitação e práticas ambientais sólidas e programas de geração de emprego e geração de renda. Participação e Consulta Pública: Um processo robusto de consulta pública durante o processo de reassentamento é prescrito pelo Decreto nº 31/2012 e elaborado mais amplamente pelo Diploma Ministerial nº 156/2014. O sistema de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as comunidades de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em Quadro da Política de Reassentamento 23 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. A participação inclui consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às partes interessadas oportunidades para solicitar esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. O Decreto nº 31/2012 estabelece a exigência de pelo menos quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento, que deverão ocorrer nos seguintes momentos:  Primeira reunião de consulta pública - no início do processo, para informar as partes interessadas sobre os objectivos, a pertinência e os impactos do processo;  Segunda reunião de consulta pública - para apresentar e discutir locais alternativos de acolhimento;  Terceira reunião de consulta pública - após a conclusão do Plano de Reassentamento, incluindo o orçamento e o cronograma de implementação; e  Quarta reunião de consulta pública - no momento da finalização do Plano de Reassentamento e da sua implementação. Estas quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento não são relevantes para os subprojectos do PERIP. No caso de situações de perdas de propriedade que somente envolvem deslocação económica poderem ser administradas por meio de exercícios de expropriação se forem projectos do interesse público e/ou os princípios de compensação explícitos na Constituição da República e na legislação sobre a expropriação e de reassentamento. Assim no contexto do Projecto actual os pequenos Planos de Compensação farão parte dos Planos de Gestão Social de subprojectos classificados como de Categoria B. O Decreto Nº 54/2015 de 31 de Dezembro - Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental estabelece que um dos instrumentos fundamentais para a gestão ambiental é o processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS), o qual visa mitigar os impactos negativos que determinados projectos dos sectores público e privado possam causar ao ambiente natural e socioeconómico, através da realização de estudos ambientais e sociais antes do início do projecto. No âmbito do processo de Avaliação Ambiental, o Regulamento estabelece quatro categorias:  Categoria A+: Projectos e actividades que devido à sua complexidade, localização e/ou irreversibilidade e magnitude de possíveis impactos mereçam um elevado nível de vigilância social e ambiental com envolvimento de especialistas nos processos de AIA. Estas actividades estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental Completo sob supervisão de Revisores Especialistas independentes com experiência comprovada;  Categoria A: Projectos e actividades que afectem significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis, com impactos de maior duração, intensidade, magnitude e significância, sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental Completo; estando sujeitos a Estudo Ambiental Simplificado;  Categoria B; Projectos e actividades que não afectem significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis; estando sujeitos a Estudo Ambiental Simplificado (EAS);  Categoria C: Projectos e actividades que provoquem impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos sujeitos à apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação. Como frisado na descrição do Projecto, alguns dos subprojectos são classificados como de categoria C ou B. Isto implica a realização de EAS para os subprojectos de categoria B; e para a categoria C, apresentação de Quadro da Política de Reassentamento 24 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação, não sendo necessário um processo de consulta pública para estas duas categorias. Acrescenta-se que, para além do que já disposto no QPR relativamente ao regulamento da Lei da Terra no Decreto Nº 66/1998, estabelece que deve haver compensação justa paga pela perda dos direitos de uso e aproveitamento da terra. A indemnização referida no artigo 17 aplica-se ao PERIP, quando se verifique a apresentação de subprojectos de construção e reabilitação de linhas de transporte de energia eléctrica de 66 kV e nalguns casos de construção de linhas de 33 kV por exemplo, que impliquem a perda dos direitos acima referidos no artigo 17. Projectos com impactos de deslocamento físico, independente de outros impactos, são categorizados de A ou A+ consoante a cobertura pela legislação de reassentamento e estão sujeitos a demais legislação sobre reassentamento involuntário. Por exemplo, um projecto com a necessidade de realocação de famílias ainda que tenha impactos negligenciáveis em todos outros descritores ambientais e sociais, ao invés de C, é categorizado por A ou A+. O deslocamento económico não influencia que os projectos sejam categorizados de A ou A+ pois tem tratamento estatutário diferente do reassentamento de abrigos. A Lei da Família nº 10/2004 estipula que ambos os parceiros podem legitimamente tratar de transaccionar a propriedade enquanto salvaguardam os direitos do outro. Os bens imóveis, tanto da pertença da esposa individualmente ou em propriedade comum, poderão ser apenas transferido a outros com a expressa autorização de ambos os parceiros:  A co-titularidade da propriedade, incluindo casas, é a tipologia mais comum e está associada ao primeiro casamento. Neste caso, todas as propriedades trazidas ao casamento pelos dois parceiros, e a casa e outros itens adquiridos durante o casamento, incluindo direitos do uso e aproveitamento da terra, pertencem ao marido e esposa em partes iguais.  A comunhão de propriedade acumulada por direitos anteriores, especificamente inclui propriedades adquiridas através de ocupação de terras em boa-fé que se iniciou antes do casamento, embora a compensação pelas perdas possa ser paga como propriedade comum (art. 1717, n° 2). No entanto, um parceiro, neste caso, não ganha metade da quota da terra ou de outra propriedade adquirida através da ocupação em boa-fé. A lei define este tipo de propriedade como o normal para uniões de facto ou casamentos tradicionais, ou ainda no caso em que nada seja especificado. Isto é importante dado que uma mulher pode reter titularidade das suas posses de antes do casamento, bem como ser automaticamente titular de metade da propriedade conjugal.  Finalmente, sob o modelo de separação de bens, cada parte retém a posse dos seus actuais e futuros activos e podem dispensá-los como entendem melhor. A Lei da Protecção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objectivo proteger todo o património cultural, histórico e antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser evitado na selecção dos sítios para os subprojectos. O Guia Ambiental para Linhas de Transporte (Ministério de Energia, Dezembro de 2006) estabelece procedimentos ambientais para o estabelecimento de linhas de transporte de energia incluindo de Avaliação de Impacto Ambiental. Ele define as servidões de linhas eléctricas consoante a voltagem, ver Tabela 8.1. Quadro da Política de Reassentamento 25 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Tabela 3.1: Servidão e distâncias de separação entre linhas Voltagem (kV) Distância entre linhas paralelas (m) Servidão (m) 60-66 15 21-30 110 25 21-30 220 30 46-50 275 35 50 330-400 35 50 525 61 Fonte: Guia Ambiental para Linhas de Transporte (ME, 2006) O Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta Tensão (Decreto nº 57/2011, de 11 de Novembro) estabelece a regras de segurança para as instalações elétricas de alta tensão. Determina as caraterísticas dos materiais a serem usados, as distâncias entre as linhas e destas com as várias infraestruturas. Através do artigo 136, o Decreto define as distâncias mínimas recomendadas de afastamento de condutores eléctricos de alta tensão em povoações. No estabelecimento de linhas aéreas nas proximidades de edifícios isolados, ou fazendo parte de aglomerados populacionais ou industriais ou por cima de arruamentos no interior de povoações, deve observar-se os dispostos seguintes: Arts. 28 e 29 notam que deve estabelecer-se ao longo das linhas uma faixa de serviço com uma largura de 5 m, dividida ao meio pelo eixo da linha, na qual se efectua o corte e decote de árvores necessários para tornar possível a sua montagem e conservação. Isto inclui as árvores que, por queda ou outra razão, se reconheça constituírem um risco inaceitável para a segurança da linha e não garantam em relação aos condutores, na hipótese de flecha máxima sem sobrecarga de vento, a distância mínima de 1,5 m. Com vista a garantir a segurança de exploração das linhas a zona de protecção deve ter a largura máxima de 30 m, para linhas de tensão nominal inferior a 66 kV e 50 m, para linhas de tensão nominal igual ou superior a 66 kV. Em relação às coberturas, chaminés e todas as partes salientes susceptíveis de serem normalmente escaladas por pessoas, os condutores nus devem ficar, desviados ou não pelo vento a uma distância mínima de quatro metros e nas condições de flecha máxima e simultaneamente desviados pelo vento, as janelas, varandas e terraços deve-se manter a distância horizontal mínima de cinco metros. Art. 80 trata de profundidade mínima de enterramento dos cabos de linhas de tensão nominal inferior a 66 kV, de um metro quando montados sob faixas de rodagem e de 0.7 m em todos os outros locais. Os cabos de linhas de tensão nominal igual ou superior a 66 kV, devem ser enterrados a uma profundidade mínima de 1,2 m quando montados sob faixas de rodagem e de um metro em todos os outros locais. Todos os cabos enterrados devem ser sinalizados por meio de um dispositivo de aviso colocado por cima deles. Os condutores nas condições de flecha máxima, devem manter em relação às auto-estradas e às estradas nacionais e municipais uma distância mínima de sete metros e os seus apoios o mínimo de cinco metros. Para outros acessos viários os apoios devem ser colocados a uma distância mínima de três metros da via. Quadro da Política de Reassentamento 26 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Para os efeitos do PERIP o rastreio dos subprojectos de 66 kV e de 33 kV bem como o posicionamento dos postes de apoio das linhas, recomenda-se que utiliza a distância mínima de seguranças das linhas de cinco metros para garantir a segurança das pessoas nos edifícios e realizando actividades não relacionadas com a construção ou manutenção do sistema eléctrica. Nas estradas haverá a necessidade de aumentar a distância mínima para os sete metros legalmente permitidos. 3.3 PO 4.12 Reassentamento Involuntário do Banco Mundial Relativamente ao PERIP, os objectivos da OP 4.12 do Banco Mundial são os seguintes:  Evitar a todo o custo o reassentamento involuntário, explorando todas as alternativas de desenho do projecto.  Ajudar as pessoas temporariamente deslocadas no melhoramento do seu nível anterior de vida, da sua capacidade de geração de rendimentos e dos seus níveis de produção ou, pelo menos restaurá-los.  Encorajar a participação da comunidade na planificação da implementação das compensações; e,  Providenciar assistência para as pessoas afectadas independentemente da legalidade da sua vinculação com a terra. Esta política é accionada na ocasião de qualquer perda de terra ou outros bens. Para os subprojectos do PERIP é desencadeada devido a:  Perda de bens ou acesso aos bens; e  Perda de rendimentos ou meios de subsistência. 3.4 Comparação entre a legislação Moçambicana e a Política do Banco Mundial (PO 4.12) do Banco Mundial. O enquadramento legal relativo à administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. O direito ao pagamento de compensação é essencialmente baseado no direito do uso e aproveitamento da terra que é propriedade do Estado, conforme definido por lei. A PO 4.12 do Banco Mundial refere que todas as PAP têm direito a uma forma ou outra de compensação, independentemente de terem ou não título legal da terra que ocupam até à fixação da data limite. O Banco Mundial tem enfoque na mitigação dos impactos adversos da pobreza como parte de um projecto onde qualquer impacto adverso ocorrido é directa ou indirectamente atribuído às actividades financiadas pelo projecto. Portanto, para este Projecto, a Lei Moçambicana tem precedência, na medida em que reconhece os direitos de uso e aproveitamento. Nos casos onde a PAP não tem direitos de uso e aproveitamento, de acordo com a Lei de Moçambique, a provisão da PO 4.12 aplica-se nos termos dos seus direitos à compensação, consulta e mecanismo de reclamação. Onde existem conflitos entre as leis de Moçambique e a política do Banco Mundial PO 4.12, o último deve ter precedência como o Banco Mundial é financiador do PERIP. Os requisitos de sustentabilidade da PO 4.12 do Banco Mundial indicam que os residentes locais das comunidades afectadas que são obrigados a parar ou a reduzir as suas actividades, devem estar confiantes que podem encontrar fontes alternativas de alimentação e/ou meios de subsistência. Caso não sejam acessíveis, os meios serão providenciados no plano de reassentamento. O enquadramento legal de Quadro da Política de Reassentamento 27 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Moçambique para Terras, Ordenamento Territorial e Ambiente apoia esta abordagem de desenvolvimento humano sustentável e da gestão ambiental. As políticas Moçambicanas de descentralização e de desconcentração promovem uma maior participação dos cidadãos e do governo local, de forma a providenciar um compromisso para uma governação mais transparente, um processo de planificação participativo, e consultas onde as comunidades são consideradas clientes. Esta abordagem é endossada pela política do Banco Mundial PO 4.12, que salienta a necessidade de uma consulta participativa e real e, uma planificação conjunta no processo de reassentamento, como meios de encorajar confiança e resultados duradoiros. A legislação de Moçambique requer o pagamento de compensação para a perda de activos ou do benefício de actividades interrompidas devido ao Projecto e sublinha que o potencial deslocamento automaticamente acciona a necessidade de uma AIA e um Plano de Gestão Ambiental. A legislação da AIA e sobre o processo de planificação do reassentamento não faz referência distinta ao processo de planificação para somente compensação para deslocação económica. O único guia sobre compensação encontra-se na legislação sobre expropriação. Na ausência de orientação sobre a planificação para compensação de menor porte como previsto para os subprojectos do PERIP, bem como outras lacunas na legislação sobre a terra, os princípios e procedimentos estipulados na política do Banco Mundial PO 4.12 prevalecerão. A Tabela 3.2 sumariza as diferenças principais. Tabela 3.2: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a Politica Operacional 4.12 do Banco Mundial Questão de Legislação Moçambicana PO 4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação Reassentamen to Uso e Terra por terra, O Decreto Uso e aproveitamento da A compensação de aproveitamento nº 31/2012 estabelece que terra para titulares de terra por terra será da terra para terra deve ser propriedades e utilizadores privilegiada. Onde a titulares de compensada por terra. compensação em propriedades e género evidencia-se utilizadores como difícil de aplicar (formais e poderá ser privilegiada informais) a compensação para a perda do direito de uso, em dinheiro. Quadro da Política de Reassentamento 28 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Questão de Legislação Moçambicana PO 4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação Reassentamen to Proprietários Compensação em dinheiro Direito a uma compensação Convergência entre as de construções baseado no valor real (do em espécie ou em dinheiro duas políticas. Não não mercado), incluindo ao valor de substituição, havendo diferenças, permanentes depreciação ou direito a incluindo mão-de-obra, aplica-se a legislação localizados em nova habitação em despesas de transferência e Moçambicana. terrenos com terrenos autorizados sob custos de transacção a partir ou sem título programas (estatais ou de antes do impacto do locais) de habitação. projecto. Proprietários A compensação é Direito a uma compensação A compensação em de construções baseada em valores de em espécie ou em dinheiro espécie será permanentes lo mercado, incluindo a ao valor de substituição, privilegiada. Onde a calizados em depreciação ou o direito a incluindo mão-de-obra, compensação em terrenos com nova habitação em terra despesas de transferência e espécie se torne difícil ou sem autorizada. custos de transacção a partir de aplicação por falta título de antes do impacto do de espaço ou mercado, projecto poderá ser privilegiada a compensação em dinheiro ao valor de substituição. Culturas de Compensação em dinheiro Compensação ao valor de Convergência geral ciclo anual ou pela perda de culturas de substituição para a perda de entre as duas políticas. menos pé na machamba na altura culturas incluindo todos os Mas, para garantir que do inventário. custos administrativos e o valor de substituição é provisão para inflação caso privilegiado, a pagamentos atrasam. legislação Moçambicana será considerada como a condição mínima sobre qual a política do Banco será aplicada. Culturas Compensação em dinheiro Compensação ao valor de Conforme em cima. perenes de baseada em taxas médias substituição para as árvores ciclo longo de rendimento líquido perenes. (árvores de agrícola, incluindo a fruta) produtividade da planta. Quadro da Política de Reassentamento 29 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Questão de Legislação Moçambicana PO 4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação Reassentamen to Divulgação de O QPR não é um Requer divulgação do QPR Além da divulgação do Informação instrumento de no país e no Infoshop do QPR, os planos de planificação para Banco Mundial. compensação irão compensação reconhecida seguir o Capítulo 7 na legislação deste QPR e quando for Moçambicana. aprovado pela EDM e o Banco Mundial será divulgado nas províncias onde o subprojecto será implementado e no Infoshop do Banco Mundial. * As Direcções Provinciais deveriam actualizar anualmente as tabelas do custo-valor para uma variedade de árvores e culturas Todos os pagamentos de compensação têm de ser feitos por inteiro antes do início das obras. A compensação de terra por terra, estipulada no Regulamento Nº. 31/2012, será sempre privilegiada. No entanto, - em situações onde não haja terra disponível para substituição com produtividade igual, - ou terra que não ofereça vantagens de localização equivalentes, poderá ser privilegiada a compensação pela perda de direito de uso, em dinheiro. A compensação em dinheiro só será aplicada nos casos em que exista o risco das Pessoas Afectadas ficarem prejudicadas com a troca de terra por terra, ou nos casos de não haver terra equivalente disponível, e servirá a garantir que vejam restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior ao Projecto assim comorestaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior ao Projecto, conforme estipulado pelo Artigo 21 do mesmo Regulamento e requerido pela OP 4.12. O Decreto Nº 31/2012 não faz distinção de magnitude de reassentamento e não trata de compensação directamente, nem distingue entre reassentamentos lineares ou faseados. Nos casos, como este, onde haja um vácuo a nível da legislação Moçambicana, será contemplada a PO 4.12. Esta abordagem também é valida para os critérios de elegibilidade, sendo que o decreto Nº 31/2012 não esclarece quem é afectado e como seus bens e direitos são impactados. Isto é necessário para definir o tipo de compensação e pacote apropriado. A alínea d) do art. 21 menciona a definição de critérios de compensação, mas não fornece informações suficientes sobre o mesmo. A PO 4.12 oferece directrizes quanto aos passos a seguir na identificação das pessoas que serão afectadas pelo projecto, na determinação de quem é elegível (paragrafo 14) e na definição das categorias de Pessoas Afectadas (paragrafo 15). Quadro da Política de Reassentamento 30 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 4. Potenciais Impactos 4.1 Visão Geral Os Termos de Referência do PERIP presumiu certas condições técnicas iniciais em termos de rotas de ligação das linhas de 66 kV entre as subestações em Maputo. Usando estas rotas o Projecto apresentou riscos de ter impactos a nível de deslocamento físico que requereriam reassentamento. O reassentamento tem impactos sociais significativos sobre os afectados e acarreta custos consideráveis a nível de tempo e dinheiro que iriam comprometer o caracter de urgência que se pretende do Projecto. Ambientalmente o Projecto é categorizado como ‘B’ pelo Banco Mundial e pelo Ministério de Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER). Em Moçambique a categorização de B presume que não existe nenhum impacto de deslocamento físico causado pelo projecto. Assim, durante a elaboração do presente QPR, através da análise junto do proponente do Projecto, de diferentes alternativas tecnológicas de construção, alternativas de realinhamento da rota e de selecção de locais de menor impacto, durante a fase de planificação do Projecto foram empreendidos esforços para evitar na totalidade impactos do deslocamento físico (perda permanente de habitações) e minimizar o deslocamento económico (perda temporária ou permanente de uso da terra ou de outros bens). Com estas medidas tomadas afirmou-se que as subestações não criarão impactos de deslocamento e os trajectos lineares poderão afectar pequenas parcelas de terra, podendo resultar em limitado deslocamento económico, mas sem a necessidade de deslocamento físico de famílias. Conforme o Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta Tensão (Decreto nº 57/2011) o rastreio dos subprojectos de 66 kV e de 33 kV, bem como o posicionamento dos postes de apoio das linhas, é considerada nas zonas urbanas com ocupação de terra congestionada a distância mínima de segurança das linhas no padrão de cinco metros para garantir a segurança das pessoas nos edifícios e realizando actividades não relacionadas com a construção ou manutenção do sistema eléctrico. É de notar que a distância de cinco metros é a mais conservadora (mais elevada) entre os padrões entre linhas e edifícios, outras infraestruturas escaláveis por pessoas. No caso das autoestradas, estradas nacionais e municipais o padrão de sete metros definidos por lei, foi a referência. Durante o desenho do alinhamento detalhado, será necessário que os especialistas de salvaguardas sociais continuem o trabalho com o Consultor de Desenho Detalhado para identificar mais oportunidades de minimizar impactos de perda de activos. Este Capítulo contém a identificação de potenciais impactos relacionados a mudança de uso de terra. 4.2 Impactos do Projecto relacionados a ocupação do solo Por forma a avaliar os impactos do Projecto relacionados a ocupação do solo considerou-se relevante seccionar o Projecto em menores unidades territoriais com características similares a nível de ocupação do solo e de tipo de intervenção que se pretende. A Figura 3.1 abaixo mostra as diferentes secções do Projecto. Após a análise de cada secção do Projecto através de consulta com técnicos da EDM, visitas ao terreno e revisão de trajectos em Maputo e Nacala utilizando GoogleEarth, são esperados os seguintes possíveis impactos de deslocamento causados pelo Projecto: Quadro da Política de Reassentamento 31 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP)  Perda permanente de partes menores de estruturas;  Destruição parcial de estruturas associadas a residências ou operações comerciais (muros e portões);  Deslocamento económico permanente de actividades agrícolas e meios de subsistência;  Perda permanente de uso da terra com culturas agrícolas nos locais de implantação dos postes de diâmetro de menos de um metro;  Perda total (abate) de árvores de fruto;  Perda permanente de uso da terra com culturas agrícolas nas servidões rurais e acessos permanentes criadas para manutenção das linhas;  Deslocamento temporário de meios de subsistência e actividades comunitárias:  Interrupção temporária de actividades comerciais (ex. produção artesanal de blocos) nas servidões das linhas durante a instalação de condutores;  Perda parcial (corte de ramos) de árvores;  Perda temporária de uso da terra devido a abertura de novas camaras de empréstimo e/ou centrais de produção de betão;  Perda temporária de uso da terra a curto prazo, devido a abertura de acessos temporários para construção. Os impactos de deslocamento por cada secção das linhas de transporte de 66 kV do Projecto estão resumidos na Tabela 4.1. Quadro da Política de Reassentamento 32 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 4-1: Subdivisão das subcomponentes de linhas de transporte de energia de 66 kV em secções - Maputo É de notar que as Secções atravessam vários bairros da Cidade de Maputo e Matola e Postos Administrativos do Distrito de Marracuene. Estes são esclarecidos abaixo: Quadro da Política de Reassentamento 33 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Secções Bairros e Postos Administrativos atravessados A, B, C, D, E Distrito de Marracuene, Posto de Marracuene Sede; F Distrito da Cidade de Maputo, Posto de Cidade de Maputo, Bairros de Zimpeto, Albasine G Bairro de Albasine H Bairros de Albasine, Costa do Sol, I Bairros de Costa do Sol, Polana Caniço B, J Bairros de Polana Caniço B, Polana Caniço A, K Bairros de Polana Caniço A, Sommerschield L Bairros de Sommerschield, Polana Cimento B M Bairros de Polana Cimento B, Central B, Malhangalene A, Malhangalene B N Bairros de Ndlavela, Zona Verde O Bairros de Zona Verde, Bairro T3, 25 de Junho A P Bairros de 25 de Junho A, Inhagoia A, Inhagoia B Q Bairro de Inhagoia B R Bairros de Inhagoia B, Jardim, Luís Cabral S Bairro de Luís Cabral T Bairros de Luís Cabral, CFM Uma avaliação preliminar dos impactos de deslocamento potencialmente causados pela reabilitação e construção das secções das linhas de 66 kV foi feita tomando em consideração a legislação sobre a segurança das linhas AT e toda informação disponível sobre as técnicas de construção e os alinhamentos previstos. Uma vez que foi concluído que estas linhas causam deslocamento económico e que estes impactos eram de uma menor magnitude e assim potencialmente individualmente identificáveis, os subprojectos das linhas de 66 kV foram selecionados para passar logo a serem avaliados com maior Quadro da Política de Reassentamento 34 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) profundidade através de um Plano de Compensação e não continuaram a ser contemplados neste QPR. Contudo, o QPR continua a definir os princípios e politicas que guiarão todos os Planos de Compensação desenvolvidos pelo Projecto. Tabela 4.1: Avaliação de impactos de deslocamento por secção das linhas de 66 kV mantida livre de Necessita nova ocupações (m) deslocamento Densidade de Descrição Condutor ocupação do Secção Método de residências do troço de Alternativas Causa deslocamento Área a ser Ocupação servidão? Intervenção construção potenciais analisadas económico? físico? recomendado Causa solo - impactos A localização da subestação Construção de poderá variar em um nova linha de Da SE Mecânico: abertura de quilómetro. Após a definição Poderá se usar a estrada de circuito duplo planeada para acesso e instalação de exacta, o desenho acesso ao Centro de para suportar Matalane para postes e condutores Aéreo detalhado deverá considerar Formação da Polícia de as linhas de SE Novo 24 a 30m de A a linha de 66kV com equipamentos (circuito Baixa, rural Sim Não rotas para as linhas sem Matalane ou Matalane - SE corredor servidão de Maputo a (viaturas, gruas, etc.) duplo) ocupação. Prevê-se a preferencialmente abrir um Marracuene e Manhiça, em operados por força necessidade de compensar novo corredor SE Matalane - Matalane laboral árvores de fruto e estruturas SE Costa do não residenciais na abertura Sol da servidão A nova linha poderia seguir em paralelo a linha de Substituição de Da interseção 110kV de Infulene a Macia postes por Mecânico: abertura de da linha que sai devendo para tal se criar outros de acesso e instalação de de SE uma distância de circuito triplo postes e condutores Aéreo 5m de Não, durante o desenho Matalane com Baixa, Corredor B afastamento entre elas e para suportar a com equipamentos (circuito Não distância de Não detalhado da linha deverá a linha de 66kV urbana existente abrir nova servidão. A linha existente (viaturas, gruas, etc.) triplo) segurança se contornar uma casa para Manhiça passagem pela linha de acrescida de operados por força aos ‘quatro 66kV para Manhiça é mais mais dois laboral postes’ viável por dispensar nova circuitos servidão Dos quatro A passagem da linha pelos Substituição de Mecânico: abertura de Aéreo 5m de Média, Corredor Sim, deverá compensar-se C postes ao nó quatro postes faz com que a postes por acesso e instalação de (circuito Não distância de Não urbana existente árvores de fruto da Circular na linha se aproxima a vala de outros de postes e condutores triplo) segurança Quadro da Política de Reassentamento 35 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) mantida livre de Necessita nova ocupações (m) deslocamento Densidade de Descrição Condutor ocupação do Secção Método de residências do troço de Alternativas Causa deslocamento Área a ser Ocupação servidão? Intervenção construção potenciais analisadas económico? físico? recomendado Causa solo - impactos Vila de uma câmara de empréstimo circuito triplo com equipamentos Marracuene que expõe a linha a risco de para suportar a (viaturas, gruas, etc.) erosão. Recomenda-se que linha existente operados por força a linha passe por um outro acrescida de laboral corredor onde já existe uma mais dois linha, sem riscos ao Projecto circuitos Mecânico: abertura de acesso e instalação de Novo Nó da Circular Instalação de postes e condutores Aéreo corredor 5m de Não, o desenho detalhado na Vila de Não aplicável, sem Média, D nova linha na com equipamentos (circuito na Não distância de Não deverá contornar um Marracuene a necessidade de alternavas urbana servidão da N1 (viaturas, gruas, etc.) duplo) servidão segurança estaleiro SE Marracuene operados por força da N1 laboral Nó da Circular na Vila de Novo Marracuene a Instalação de corredor Aéreo 5m de retunda do Não aplicável, sem nova linha na Média, na E Mecânico e/ou manual (circuito Não distância de Não Não Grande Maputo necessidade de alternavas servidão urbana servidão simples) segurança no estrada Circular da prolongamento Circular da Av. Marginal SE Zimpeto a Instalação de Aéreo Novo O desenho detalhado Rotunda da Av. A linha deve passar na nova linha na (circuito corredor 5m de deverá contornar alguns Grande Maputo margem norte da estrada, servidão duplo - Média, na F Mecânico e/ou manual Não distância de Não estaleiros e estruturas no por haver maior estrada um para urbana servidão segurança associadas a algumas prolongamento disponibilidade de espaço Circular, Av. uso da residências da Av. Marginal Grande Maputo futuro) Circular Quadro da Política de Reassentamento 36 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) mantida livre de Necessita nova ocupações (m) deslocamento Densidade de Descrição Condutor ocupação do Secção Método de residências do troço de Alternativas Causa deslocamento Área a ser Ocupação servidão? Intervenção construção potenciais analisadas económico? físico? recomendado Causa solo - impactos Rotunda da Novo Grande Maputo Instalação de corredor O desenho detalhado no Aéreo 5m de Não aplicável, sem nova linha na Média, na deverá contornar estruturas G prolongamento Mecânico e/ou manual (circuito Não distância de Não necessidade de alternavas servidão urbana servidão associadas a algumas da Av. Marginal duplo) segurança estrada Circular da residências a SE Costa do Circular Sol Caso não se consiga contornar obstáculos poderá Mecânico: abertura de se avaliar a viabilidade de acesso e instalação de O desenho detalhado SE Costa do instalar linha subterrânea Instalação de postes e condutores Aéreo 5m de deverá contornar estruturas Sol ao próximo ao cruzamento com nova linha na Média, Corredor H com equipamentos (circuito Não distância de Não de algumas residências restaurante a Rua Dona Alice, o Projecto servidão urbana existente (viaturas, gruas, etc.) simples) segurança próximo ao cruzamento com Costa do Sol poderá usar outro corredor estrada Circular operados por força a Rua Dona Alice existente com linhas de laboral 11kV fazendo desvio na Casa Jovem Caso não se consiga O desenho detalhado contornar obstáculos Restaurante Substituição de deverá aumentar o próximo ao cruzamento com Costa do Sol apoios por Aéreo 5m de afastamento dos condutores a Rua Dona Alice, o projecto Média, Corredor I ao Physical forma a Mecânico e/ou manual (circuito Não distância de Não estruturas de algumas poderá usar outro corredor urbana existente (Clube suportar triplo) segurança residências e existente com linhas de Marítimo) circuito triplo estabelecimentos 11kV fazendo, desvio na comerciais Casa Jovem Quadro da Política de Reassentamento 37 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) mantida livre de Necessita nova ocupações (m) deslocamento Densidade de Descrição Condutor ocupação do Secção Método de residências do troço de Alternativas Causa deslocamento Área a ser Ocupação servidão? Intervenção construção potenciais analisadas económico? físico? recomendado Causa solo - impactos Mecânico: instalação de Instalação de A EDM apresentou duas cabo subterrâneo com novo cabo Cabo Physical a SE alternativas. Em termos equipamentos (viaturas, Corredor J subterrâneo na subterrâ Alta, urbana Não Não Não UEM socias não há diferenciação rebarbadeira, gruas, existente estrada ou neo Irá observar- de impactos entre ambas etc.) operados por força passeio se distâncias humana de segurança Instalação de em relação a novo cabo Cabo outras SE UEM a SE Corredor condutas KeL Não aplicável subterrâneo na Mecânico e/ou manual subterrâ Alta, urbana Não Não Não Revista Tempo existente subterrâneas estrada ou neo passeio Instalação de SE Shoprite - novo cabo Cabo Corredor M SE Revista Não aplicável subterrâneo na Mecânico e/ou manual Subterrâ Alta, urbana Não Não Não existente Tempo estrada ou neo passeio Substituição de Sim, deverá compensar por Manual: passagem de Aéreo 5m de N, O e SE Infulene a condutores em Corredor corte de ramos de árvores Não aplicável cabo guia carregado por (circuito Alta, urbana Não distância de Não P Fábrica 2M postes existente de fruto por baixo do operadores simples) segurança existentes condutor Um dos sete postes da Substituição de actual linha está entre apoios e Aéreo 5m de Fábrica 2M a residências. Deverá se condutores ou ou Corredor Q Mecânico e/ou manual Alta, urbana Não distância de Não Não SE Jardim mudar a localização deste instalação de subterrâ existente segurança poste ou mudar a linha para cabo neo cabo subterrâneo subterrâneo Quadro da Política de Reassentamento 38 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) mantida livre de Necessita nova ocupações (m) deslocamento Densidade de Descrição Condutor ocupação do Secção Método de residências do troço de Alternativas Causa deslocamento Área a ser Ocupação servidão? Intervenção construção potenciais analisadas económico? físico? recomendado Causa solo - impactos A linha por substituir postes passa por áreas Substituição de Sim, perda permanente de densamente povoada e apoios e terra agrícola nos locais de desordenada. Para mitigar o Corredor condutores Montagem mecânica de instalação de cerca de cinco deslocamento físico a linha existente durante 500m e postes e montagem novos postes e perda deverá desviar e passar por Aéreo em 5m de R, S e Fábrica 2M a abertura de manual do condutor: temporária de terra com plantações de hortas. (circuito Alta, urbana 0,5km e Não distância de Não T SE CTM novo corredor passagem de cabo guia culturas ao longo dos Recomenda-se a melhoria simples) abertura segurança de 1,5km em carregado por acessos entre a rua da rua existente para usar de novo áreas agrícolas operadores. existente e o local de pelo Projecto para mitigar em 2km e 500m em instalação dos postes no impactos da abertura de área. Vale do Infulene novo acesso por baixo da nova linha Quadro da Política de Reassentamento 39 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Os dois troços curtos de linhas de 33 kV dentro da Cidade de Maputo foram revistos em paralelo ao trabalho de visitas e consultas sobre as linhas de 66 kV. Os impactos não foram identificados a tempo para incluir neste QPR, mas estão tratados no PAR/PC a ser elaborado para as linhas na Cidade de Maputo, onde a informação mais detalhada foi disponível. 4.3 Resumo da Estimativa de Perdas Resultando em Compensação ou Reassentamento As perdas foram estimadas baseado em a) estudos de potenciais rotas das linhas obtidas do sistema de informação geográfica (SIG) para entender a tipologia de urbanização em cada local, e b) visitas ao terreno e a visualização de potenciais impactos de deslocação ao longo de alguns troços esboçados em zonas urbanas e ordenadas, urbanas e desordenadas, peri-urbanas e rurais. Após a recolha de informação ao longo destas distâncias medidas, valores médios de frequências de encontro com tipos de interferência foram calculados para servirem de base de estimativas para linhas em áreas não conhecidas. As areas mais sensíveis com mais frequentes ocorrências são as densamente ocupadas nas zonas peri-urbanas desordenadas, e as zonas de agricultura de horticolas nas baixas. A Tabela 4.2 apresenta um sumário estimado dos principais impactos antecipados de deslocamento causados pelo Projecto que poderiam requerer compensação, por categorias de perdas. Tabela 4.2: Resumo da Estimativa das Perdas Nacala- Maputo Maputo Subestações Porto (~100 km de (~100 km de Total Tipo de Perdas (instalação de (~172 km linhas de 33 linhas de 66 Unidades equipamentos) de linhas kV) kV) de 33 kV) Estruturas (muro, portão, etc.) 0 40 50 95 185 Locais de pequenos negócios (estaleiros, barracas, lojas, 0 30 40 38 108 etc.) Terra para agricultura (ha) 0 2 2 15.7 19.7 Culturas (hortícolas) (ha) 0 2 2 10.4 14.4 Árvores de fruto 0 100 60 90 250 Vias de acesso (afectando 0 0.1 0.1 0.7 0.9 terras agrícolas) A identificação de número de famílias potencialmente afectadas pelos subprojectos somente será esclarecido nos Planos de Compensação ou Reassentamento elaborados quando os detalhes dos impactos são afirmados através de um censo das pessoas potencialmente afectadas. Quadro da Política de Reassentamento 40 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 4.4 Impactos Severos No caso de alguma família perder mais de 20 porcento do total das suas terras aráveis, negócios ou fontes de subsistência, será considerada gravemente afectada porque perderá as suas principais fontes de rendimento. O capital social pode ser erodido se pessoas afectadas forem forçadas a dispersar e as redes de suporte das mesmas pode perder-se. É de notar que as acções para a redução de impactos em curso tem em vista a prevenção de impactos severos. Este QPR não se prevê esses impactos a nível do Projecto, e recomenda-se que o Projecto continua a evitar todos os potenciais impactos que possam causar efeitos severos nas famílias afectadas. Uma oportunidade para os impactos tornarem severos é quando deslocamento afecta pessoas e famílias mais vulneráveis (altamente sensíveis5), cujo rendimento é baixo ou perto da linha da pobreza, sem terras e desprovidos de bens e recursos económicos para manter o seu bem-estar durante a fase de transição, ou para reinvestir em novos meios de sustento. O deslocamento que remove permanentemente mais de 20 porcento de propriedade fonte de subsistência poderá impulsionar estas pessoas para uma pobreza maior e insegurança alimentar, especialmente nas áreas em que essas pessoas possam perder terrenos férteis utilizados para agricultura de subsistência. Sem adequar a monitoria, compensação e as medidas de restituição das fontes de subsistência, o deslocamento permanente económico severo de pessoas afectadas pelo projecto (PAP) pode ser considerado um impacto adverso de significância. Assim é sublinhada a necessidade de evitar causar impactos severos. _________________________ 5Pessoas particularmente vulneráveis seriam também aquelas que não têm suporte de estruturas familiares ou comunitárias (por exemplo mães solteiras), ou aquelas que já sofreram exclusão social por motivos culturais, étnicos, de deficiência, idade ou outros. Quadro da Política de Reassentamento 41 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 5. Princípios e objectivos do QPR 5.1 Visão geral O objectivo de desenvolvimento do Projecto é um foco importante do QPR. Um mecanismo importante para alcançar as metas de desenvolvimento será a capacidade real do quadro institucional estabelecido. Para cumprir com os objectivos de desenvolvimento do Projecto, os princípios e objectivos do QPR são descritos abaixo. 5.2 Preparação e objectivos do Quadro da Política de Reassentamento Quando os detalhes sobre a aquisição de direitos de uso de terras e reassentamento involuntário forem plenamente conhecidos, poderá ser definido um Plano de Acção do Reassentamento (PAR) ou um Plano de Compensação (PC), que constituirá um guia de implementação do processo de compensação. No entanto, se os detalhes sobre a aquisição de direitos de uso de terras e a deslocação não forem conhecidos totalmente, é elaborado um Quadro de Politica de Reassentamento (QPR), o qual estabelece os princípios da política para a preparação de PAR/PC específicos e subsequentes para informação e debate públicos. Os motivos que ditaram que, na fase inicial de planificação, se elaborasse um QPR, e não RAP/PC, para o PERIP foi a falta de clareza na definição do traçado final de algumas infraestruturas do Projecto, nomeadamente:  Não é conhecido o lado da estrada por onde passarão as novas linhas de 66 kV previstas no Projecto;  Algumas das servidões das linhas de 66 kV por reabilitar estão ocupadas, carecendo de realinhamento para a mitigar impactos de deslocamento físico e económico.  Não são conhecidos os traçados das linhas de 33 kV. Alguns detalhes parciais foram recebidos em princípios de Abril de 2017, todavia, ainda sujeitos a decisão de viabilidade.  Um PAR ou PC requer o censo das PAP e inventário de seus activos afectados pelo Projecto. A experiência de condução de censos em Moçambique dita que apesar de mensagens desalentadoras o censo cria expectativas no seio das PAP e atrai novos ocupantes que tendem a fixar-se na área do Projecto durante o período de planificação com expectativas de beneficiar-se de compensação ou reassentamento. O Ministério de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) desincentiva a condução do censo antes de ter informação que permita apurar as reais pessoas a serem afectadas e reduzir a necessidade de actualizar os dados de novo, logo antes de pagamento. Por esse e outros motivos, em 2015 a legislação do processo de Avaliação de Impacto Ambiental sofreu alterações para, dentre outros, permitir a faseamento do processo de licenciamento ambiental para melhor acomodar projectos com reassentamento. Durante o desenho detalhado do Projecto será possível conhecer em pormenor as diferentes intervenções que estão na origem de deslocação económica e aí será elaborado os planos de compensação com base no quadro de políticas acordado neste QPR. Um PC contém dados de compensação para a deslocação económica. Os princípios descritos na Política Operacional PO 4.12 sobre Reassentamento Involuntário do Banco Mundial foram utilizados na preparação deste QPR e irão aplicar-se a todas as actividades do Projecto e a preparação de planos de compensação. O QPR tem em consideração as provisões da legislação nacional bem como os requisitos da política operacional (PO) do Banco Mundial. Importa referir que a legislação pode tratar de casos Quadro da Política de Reassentamento 42 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) de apenas deslocamento económico através do processo de expropriação. Contudo o processo de preparação de um Plano de Compensação (PC) não é considerado na legislação, assim, neste QPR serão usados os conceitos e nomenclatura consistente com a PO 4.12 assim referindo a elaboração de Planos de Acção de Reassentamento (PAR) para atender aos processos de mitigação e compensação de deslocamento e o Plano de Compensação (PC) nos casos de planos que referem uma magnitude de impactos menor e somente de deslocação económica. O objectivo deste QPR consiste em assegurar que, fazendo o rastreio das alterações no uso da terra e das melhorias das infraestruturas, e identificando os casos em que a aquisição dos direitos de uso da terra para uso público seja inevitável, possam conceber-se e efectuar-se actividades de mitigação de uma forma socialmente sustentável. Para tal, será necessária a disponibilização de recursos adequados para satisfazer as necessidades das pessoas afectadas pelo Projecto (PAP) sofrendo impactos económicos. Os princípios do QPR orientadores para o Projecto são:  O deslocamento físico deve ser evitado a todo o custo;  A aquisição de direitos de uso de terra deve ser minimizada sempre que possível;  As actividades de compensação devem ser concebidas e executadas sob a forma de programas de desenvolvimento sustentável. Devem disponibilizar-se recursos de investimento suficientes para permitir às PAP partilhar dos benefícios do Projecto. Deve prestar-se particular atenção às mulheres, e às pessoas mais vulneráveis das comunidades afectadas;  As PAP devem ser consultadas e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de compensação; e  As PAP devem ser auxiliadas nos seus esforços de melhorar os seus modos de subsistência e condições de vida, ou pelo menos de os repor para níveis pré-Projecto ou para os níveis prevalecentes antes do início da implementação do Projecto, dependendo de qual seja mais elevado. A planificação de compensação para o Projecto será efectuado de forma participativa, para minimizar os impactos negativos e assegurar que os benefícios do Projecto poderão ser aproveitados por todas as PAP. Irá também incluir a monitoria da compensação, para assegurar que as pessoas afectadas não fiquem numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes do Projecto. 5.3 Princípios Específicos A principal linha de orientação para este QPR é a PO 4.12 do Banco Mundial. Do levantamento preliminar efectuado e medidas de mitigação já afirmadas com o Cliente, espera-se que o Projecto venha a criar apenas deslocamento económico, sem deslocamento físico. Por conseguinte, o Projecto irá assegurar que a população que perde bens ou o acesso a bens em resultado do Projecto, receba uma compensação e benefícios do mesmo. Isto abrange aqueles que detenham direitos consuetudinários à terra ou a outros recursos tomados para uso do Projecto, ou benefícios resultantes destes direitos, bem como aqueles que não detém direitos reconhecidos de uso da terra. Todos aqueles que sejam inevitavelmente afectados, directa ou indirectamente, pelos desenvolvimentos do Projecto, serão compensados como parte do Projecto. O Projecto irá causar: Quadro da Política de Reassentamento 43 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP)  perda de, ou perda de acesso a bens que cresçam ou estejam permanentemente afixados à terra, como por exemplo, estruturas e culturas; e  a perda de, ou perda de acesso a uma base de recursos económicos ou aos meios de subsistência das pessoas, ou a perda de acesso a locais que proporcionem rendimentos ou reduzem despesas para negócios e pessoas. Serão atribuídas locais agrícolas equivalentes ou melhores caso forem disponíveis, e compensação em dinheiro para a compensar adequadamente a perda temporária ou permanente de fontes de rendimento e recursos económicos de famílias e indivíduos. As PAP, sobretudo as mulheres e as pessoas mais vulneráveis, serão envolvidos no planeamento, implementação e monitoria das intervenções. Assim será necessário que o Projecto assegura:  A disponibilização de informações às PAP numa maneira precoce e a sua participação será facultada livremente; e  Como parte das fases de planificação, implementação e monitoria, serão identificados mecanismos de resolução de conflitos e reparação de percebidas injustiças. O pagamento de compensações em dinheiro por bens perdidos é apropriado nos casos em que os modos de subsistência não se baseiem na terra. O pagamento de compensação em dinheiro também poderá ser apropriado se a terra tomada pelo Projecto for uma pequena fracção do bem afectado, por exemplo 10 por cento ou menos da propriedade e a parte residual seja economicamente viável. Para o Projecto, terá de assegurar:  Os níveis de compensação serão suficientes para substituir os bens ao custo total de substituição nos mercados locais (utilizando os preços actuais de mercado e os custos de mão-de-obra).  Os programas de reassentamento irão incluir disposições institucionais adequadas para assegurar a concepção efectiva, planeamento e implementação das medidas de compensação e reabilitação.  Serão tomadas disposições adequadas para a monitoria atempada, interna e externa, na implementação das medidas de compensação.  A aquisição de direitos do uso das terras para o desenvolvimento estará sujeita à Avaliação de Aquisição de Terreno (AAT), como parte do processo de triagem do subprojecto para verificar se pessoas serão deslocadas, ou se haverá perda de bens em resultado do Projecto. A AAT identifica a terra, as pessoas que a ocupam ou utilizam, os usos da terra e as atitudes das pessoas relativamente à aquisição. É necessário que o acordo seja assinado pelo avaliador e um testemunho do local para fornecer uma prova documentada de cumprimento do proponente do Projecto com os acordos de financiamento do Projecto, no que respeita às actividades de reassentamento. Para o Projecto, qualquer dano à terra e à propriedade causado pelos construtores durante as actividades de construção, será abordado através da compensação em dinheiro pela perda de produtividade e pela provisão de medidas de restauração (devolvendo à terra a sua condição antes do Projecto, fornecendo sementes para a colheita seguinte, fornecendo compensação suficiente para substituir os bens danificados e garantir que a PAP poderá recuperar o nível da sua vida para igual ou melhor a aquele que teve antes do Projecto etc.). Os princípios deste QPR orientarão para a provisão de compensação por danos não esperados, causados inadvertidamente ou advertidamente, durante a construção e operação. Quadro da Política de Reassentamento 44 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 5.4 Metodologia utilizada para preparar o Quadro da Política de Reassentamento A elaboração do QPR compreendeu:  Revisão documental para proporcionar informação básica, bem como uma visão geral das mudanças no quadro de políticas, legal e institucional para o PERIP. Foram revistas fontes secundárias, para contribuir para a tomada de decisões relativamente à concepção do Projecto.  Reuniões com o pessoal do PERIP em Maputo e Nacala e do Departamento Ambiental e Social (DAS) da EDM com o objectivo de obter informações sobre o Projecto e a experiência anterior relacionada com o deslocamento físico e económico.  Participação na reunião de lançamento do trabalho do Consultor de Desenho Detalhado em 28 de Março de 2017.  Trabalho de campo nos locais de implementação do Projecto e nas áreas de risco social que ainda apresentavam preocupações relativamente ao uso de terra, para definir estratégias para inclusão no desenho do Projecto ou no desenho técnico das alternativas.  Análise de projectos anteriores implementados pelo proponente ou outras entidades nos municípios e distritos do Projecto para identificar lições aprendidas e estratégias utilizadas para evitar a necessidade de reassentamento físico e minimizar a deslocação económica. Consultas directa às comunidades locais potencialmente afectadas e suas lideranças, bem como a representantes de instituições chave envolvidas em actividades de reassentamento e compensação.  Visita de campo em Maputo conjunta com EDM e o Consultor de Desenho Detalhado nos dias 29 e 30 de Março para trocar opiniões sobre as rotas e tecnologias alternativas propostas e para orientar sobre constrangimentos sociais a mitigar.  Elaboração de uma Avaliação Simplificada de Impacto Social para melhor analisar os impactos de deslocamento do Projecto e propor medidas de mitigação em Plano de Gestão Social.  Reuniões de consulta pública (6 e 11 de Abril), e a incorporação das recomendações emanadas destes eventos no relatório de avaliação de impacto social e no QPR. Quadro da Política de Reassentamento 45 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 6. Reduzindo os impactos 6.1 Visão geral O reassentamento resulta em mudanças nas relações e estatuto socioeconómicos que, não havendo uma planificação cuidadosa, poderá causar perturbações graves e prejudica a vida e o bem-estar das pessoas afectadas. O princípio mais importante da planificação do reassentamento defendido pela OP 4.12 do Banco Mundial consiste em tentar evitar o reassentamento, sempre que for possível, alterando os desenhos dos projectos. 6.2 Planificação para evitar o Reassentamento À semelhança de outros locais em Moçambique, Maputo e Nacala-Porto registam um crescimento de assentamentos desordenados, principalmente nas zonas peri-urbanas e, esta situação resulta na ocupação de espaços não previstos para habitação ou pequenos e grandes negócios, prejudicando a servidão de infraestruturas existentes e dificultando a implementação de projectos de desenvolvimento. A EDM possui e implementou no passado ferramentas importantes para a mitigação dos impactos de deslocação como por exemplo: a) contribuições técnicas e de planificação do roteamento final da linha; b) emissão de contratos com requisitos de salvaguardas sociais vinculativos; e c) processos e procedimentos consultivos relacionados com a atribuição à EDM de uma licença especial para a criação da servidão de passagem e para os DUATs. Também, a sua experiência na área de reassentamento e comunicação ajudará a mitigar os impactos sociais negativos. A Unidade de Implementação do Projecto (UIP) e o Departamento Ambiental e Social (DAS) da Direcção de Planeamento de Sistemas (DPS) da EDM têm experiência de promoção de comunicação eficaz, significativa e participativa em prol de encorajar diálogo aberto e livre com os afectados. Onde houver necessidade de efectuar o reassentamento involuntário de famílias ou indivíduos, as vantagens e desvantagens desta acção devem ser avaliadas cuidadosamente com as partes afectadas, e sempre devem ser consideradas medidas para evitar o reassentamento físico involuntário. Além de mudar a categoria ambiental para A ou A+ de acordo com a legislação Moçambicana vigente, o custo do reassentamento iria afectar o orçamento do Projecto. Onde não é possível alterar o alinhamento das rotas, a equipa técnica deverá investigar e ajustar os critérios de localização ou as técnicas de construção para, evitar áreas ocupadas por famílias, indivíduos ou actividades económicas e reduzir a área superficial dos impactos, mantendo sempre a viabilidade económica do Projecto. A indemnização de muitas pessoas para aquisições menores ou parciais de terrenos, geralmente custa muito menos que o reassentamento físico de poucas famílias afectadas. Estes impactos potenciais têm de continuar a ser considerados nas fases de desenho detalhado e de construção. O Projecto tem estado e deverá continuar a observar as seguintes estratégias para evitar o reassentamento e minimizar a deslocação económica:  Um processo interactivo contínuo do alinhamento das infraestruturas, para permitir que estas evitem a deslocação física completamente e reduza a deslocação económica à medida que for técnica e financeiramente viável. Quadro da Política de Reassentamento 46 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP)  A utilização do Plano de Gestão Social e o QPR para fornecer requisitos contratuais para prevenir e alertar o deslocamento.  A contratação de consultor para elaboração dos Planos de Compensação e capacitação das equipas de implementação do terreno.  A implementação dos Planos de Compensação liderada internamente pelo Departamento Ambiental e Social (DAS) da EDM.  A selecção cuidadosa dos locais para os acessos, estaleiros, parques e armazéns, o armazenamento temporário de material e equipamento, e câmaras de empréstimo para minimizar os impactos negativos. Na fase inicial de planificação, o Projecto já tomou algumas medidas com vista a mitigar impactos sociais que permitiram excluir na totalidade a necessidade de reassentamento físico e minimizou deslocações económicas para as linhas de transporte de energia em Maputo, para as quais já é conhecido minimamente o corredor, faltando desenho detalhado de engenharia que define o traçado final das linhas. Essas medidas recomendadas incluem:  Uso de postes com maior capacidade (altura e espaço para o seguro uso de apoios para até três linhas);  Uso de cabos subterrâneos em áreas de maior ocupação do solo;  Substituição manual de condutores em postes e torres existentes em áreas confinadas;  Estabelecimento de áreas livres baseadas em margens de segurança nas zonas urbanas ao invés de limpeza de toda servidão;  Estudo de alternativas de rotas e localização de postes. 6.2.1 Uso de postes com maior capacidade Em muitas das secções do Projecto, a EDM optou por substituir os postes actuais por postes tubulares de betão com maior altura e com capacidade de suportar maior número de linhas, por forma a albergar o circuito actual e permitir o acréscimo de outro sem necessidade de abrir espaço para uma servidão adicional. Os postes a instalar irão suportar até três circuitos. A figura que se segue mostra postes tipo em circuitos simples e duplos. Figura 6-1: Postes a instalar Quadro da Política de Reassentamento 47 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 6.2.2 Uso de cabos subterrâneos em áreas de maior ocupação do solo No centro da cidade, onde a exiguidade de espaço é maior, o Projecto irá considerar cabos subterrâneos, que serão instalados nas bermas das estradas ou nos passeios, excluindo assim a possibilidade de impactos sociais ligados ao uso de terra. O plano de gestão social recomenda acções de gestão a observar durante a instalação de impactos com vista a mitigar danos a outras infraestruturas subterrâneas. A figura abaixo mostra exemplos de instalação dos cabos. Figura 6-2: Processo de instalação de cabos subterrâneos 6.2.3 Substituição manual de condutores em postes existentes Nos locais onde os postes ou torres tem capacidade para suportar condutores de maior capacidade, o Projecto prevê apenas a substituição do condutor por forma a aumentar a capacidade dos actuais 30 a 60 MVA para 120 MVA. Nas áreas confinadas (incluindo aglomerados populacionais por baixo da linha) sem disponibilidade de espaço para uso de equipamentos, a substituição será feita por meios manuais, através de operadores que irão transportar um cabo guia que passará por cima das casas e outros bens construídos por baixo da linha sem a necessidade de deslocar as famílias conforme exemplifica a figura abaixo. O plano de gestão social recomenda acções de gestão a observar para prevenir a ocorrência de acidentes durante a actividade e qualquer dano que for criado à comunidade terá de ser compensado. Figura 6-3: Exemplo do processo de substituição de condutores em áreas povoadas Quadro da Política de Reassentamento 48 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 6.2.4 Estabelecimento de corredor de impacto As zonas de protecção parcial6 das linhas eléctricas a reabilitar pelo Projecto foram ocupadas ilegalmente ao longo do tempo por residências, estabelecimentos comerciais e outras estruturas. A remoção de todas ocupações para manter a área livre criaria impactos sociais significativos para os ocupantes e seria de difícil gestão, quer para a EDM como para as estruturas municipais devido, a complexidade do processo e carência de espaços de acolhimento para o reassentamento nos municípios em causa. Por forma a mitigar esse impacto e seguindo a legislação do sector de energia eléctrica, o Projecto usa Corredor de Impacto7 com largura variável entre 30 m (a servidão em áreas rurais) e 10 m (em áreas urbanas com menor disponibilidade de terra) conforme figura que se segue. Figura 6-4: Corredor de Impacto A definição das larguras do corredor considera a combinação entre a servidão 8 e requisitos de segurança para linhas de 66 kV, as de maior voltagem a serem instaladas no Projecto. O Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão, o Decreto nº 57/2011, de 11 de Novembro, estabelece os requisitos de segurança para a instalação de linhas de transporte de energia _________________________ 6 Lei da Terras (Lei nº 17/1997) refere que para a construção de infraestruturas públicas, incluindo linhas aéreas para o transporte de electricidade, se cria automaticamente uma Zona de Protecção Parcial de 50 metros de cada lado do eixo. 7 Para o proposito de planificação do ressentamento em infraestruturas lineares, o corredor de impacto corresponde a área a ser mantida livre de ocupação e obstruções por forma a garantir a segurança da infraestrutura e comunidade ao entorno durante as obras e operação do Projecto. Ou seja, definição do corredor considera a faixa de terra que será utilizada pelo empreiteiro do Projecto durante implantação segura dos apoios (postes/torres) e condutores, bem como a área ao redor da infraestrutura (apoios e condutor) que deverá permanecer permanentemente livre de obstruções durante a operação do Projecto por forma a prevenir acidentes. 8 As normas do sector provém do Guia Ambiental para Linhas de Transporte de Energia (Ministério de Energia, Dezembro de 2006) no qual se define 21 a 30 m de larguras de servidões de linhas de energia eléctrica de 66 kV, estas localizadas no eixo da área de protecção parcial. Quadro da Política de Reassentamento 49 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) a partir de 66 kV. Através do Artigo 136 define as distâncias mínimas recomendadas de afastamento de linhas eléctricas aéreas em povoações. Aplicável às linhas de 66 kV do projecto e referenciando a outros artigos, o Artigo 136 estipula que os condutores devem ser estabelecidos de forma a não serem atingíveis, sem meios especiais, de quaisquer lugares acessíveis a pessoas (Artigo 26); estar até uma distancia não inferior a quatro (4) metros da parte mais saliente de edifícios suscetíveis de serem normalmente escaladas por pessoas, incluindo coberturas e chaminés (Artigo 29); e respeitar distancias padronizadas em relação a outras infraestruturas (estradas, linhas férias, linhas de telecomunicação, etc.) (Artigos 86 e 92). A definição da distância de segurança da legislação nacional citada tem em conta requisitos internacionais que consideram riscos de electrocução, interferência electromagnética, ruído e segurança da navegação aérea. Embora os requisitos nacionais e internacionais considerem distancia entre três (3) e quatro (4) metros, o Projecto procura ser mais conservador e usa uma distancia de cinco (5) metros conforme a figura que se segue. Figura 6-5: Distancias de segurança consideradas no Projecto 6.2.5 Estudo de alternativas O item 4.2 apresentou a segmentação das subcomponentes de linhas de transporte do Projecto em secções (e na Figura 4.1). A seguir apresenta-se as alternativas estudadas por cada secção com vista a redução de impactos. Secção A, de SE Matalane a linha de 66 kV para Manhiça A Secção A sai da SE Matalane até uma das linhas de transporte existentes: ou a linha de 110 kV de Infulene a Macia ou a linha de 66 kV para Manhiça. Foi rejeitada a opção de passar em direcção a estrada de terra batida existente entre o Centro de Formação da Policia e a N1 em detrimento de abrir um novo Quadro da Política de Reassentamento 50 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) acesso pela mata pois o uso de estradas de terra aumentaria o comprimento da linha e extensão de impactos sem benefícios adicionais. A localização da SE Matalane poderá variar em um quilómetro. Após a definição exacta, o desenho detalhado deverá considerar rotas para as linhas sem ocupação. Prevê- se a necessidade de compensar árvores de fruto e estruturas não residenciais na abertura da servidão. Figura 6-6: Alternativas analisadas na Secção A Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção B, ao longo da servidão da linha de 66 kV da Manhiça A Secção B poderá seguir uma de duas servidões existentes, ou a linha de 110 kV de Infulene a Macia ou a linha de 66 kV para Manhiça. A opção pela linha de 110 kV implicaria o aumento da servidão existente, incluindo a necessidade de separação de segurança entre linhas. A servidão de 110 kV passa por alguns locais ocupados onde teria de se deslocar residências. A opção recomendada pelo consultor do QPR e aprovada pela EDM foi seguir a servidão de 66 kV. Neste segmento, serão implantados postes com capacidade de suportar três circuitos. Os novos postos poderão ser implantados no mesmo local do poste existente evitando assim nova ou aumento de servidão. Existe um único obstáculo, uma residência, que pode ser facilmente evitado, fazendo uma ligeira desvio da linha. Quadro da Política de Reassentamento 51 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-7: Alternativas analisadas na Secção B Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção C, Ligação da linha existente de 66 kV a Vila de Marracuene A Secção C consiste na ligação entre a linha existente de 66 kV para a Vila de Marracuene. A linha actual, em amarelo na foto, segue até uma câmara de empréstimo próximo aos quatro postes, passando depois para a SE Marracuene. Esta opção foi rejeitada pela segurança da própria linha face ao elevado risco de erosão nas margens do areeiro. O consultor do QPR recomendou uma rota alternativa mais curta até a Vila de Marracuene, passando por um outro corredor existente onde se fará substituição de apoios por novos capazes de suspender maior número de linhas. Quadro da Política de Reassentamento 52 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-8: Alternativas analisadas na Secção C Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção D, Ligação entre a Vila de Marracuene à SE Marracuene Na Secção D a escolha da melhor rota consistiu na definição da forma mais segura de atravessar o nó da circular com a estrada nacional número um (N1) em Marracuene. Neste ponto ocorre também a segregação da linha que vai para a SE de Marracuene com a que vai para a SE 11 (Costa do Sol). A alternativa de cruzamento directo (a amarelo) foi rejeitada. Quadro da Política de Reassentamento 53 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-9: Alternativas analisadas na Secção D Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção E, de Marracuene a SE 11 na Costa do Sol A Secção E sai do nó da circular em Marracuene a SE 11 – Costa do Sol. Este troço tem espaço disponível em ambas margens da servidão da estrada Circular, porem recomenda-se a margem Oeste para melhor conexão a continuação na Secção G. Quadro da Política de Reassentamento 54 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-10: Alternativas analisadas na Secção E Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção F, da SE 10 no Zimpeto a SE 11 na Costa do Sol A secção F. Trata-se da linha que sai da SE 10 no Zimpeto em direcção a SE 11 da Costa do Sol. Foi escolhida a margem norte da Estrada Circular, pois existe maior disponibilidade de espaço na servidão desta estrada. Existem alguns obstáculos (residências, estaleiros, lojas, etc.) que podem ser vencidos por desvio e elevação da linha. Existe um areeiro de grandes dimensões e uma plantação florestal próximo da servidão da Estrada Circular na Av. Grande Maputo. Depois da rotunda do Albasine, assim recomendou-se que a linha passa para a margem Sul onde há menos obstáculos. Quadro da Política de Reassentamento 55 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-11: Alternativas analisadas na Secção F Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção G, chegada a SE11 da Costa do Sol A secção G segue entre a rotunda da Grande Maputo no prolongamento da Avenida Marginal e a SE 11, ao longo da Circular de Maputo. A recomendação consistiu unicamente em escolher a margem Oeste, por maior disponibilidade de espaço. Quadro da Política de Reassentamento 56 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-12: Alternativas analisadas na Secção G Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção H, da SE11 da Costa do Sol ao Restaurante da Costa do Sol A secção H segue da SE 11 (Costa do Sol) ao longo da Circular e nas proximidades da Rua Dona Alice. Existem poucas moradias na servidão da Circular. Foi considerada a opção de a linha entrar para proximidade do Condomínio da Casa Jovem e seguir ao longo o pântano até a Ponte da Costa do Sol. Esta opção é menos provável por passar ao longo da berma do pântano. A viabilidade técnica e económica deverá analisar entre o pântano ou evitar a moradia através da colocação de apoios de maior altura e/ou maior desvio da linha. Quadro da Política de Reassentamento 57 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-13: Alternativas analisadas na Secção H Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção I, do restaurante do Costa do Sol a SE 5 (UEM na Av. Julius Nyerere) Do restaurante do Costa do Sol a linha irá percorrer a Av. da Marginal aonde já existem várias outras linhas até ao Physical. Serão substituídos os apoios existentes por outros de maior capacidade, para que no mesmo apoio se coloquem três condutores de transporte e de distribuição. O maior desafio consiste em edifícios próximo a estrada, Avenida da Marginal. Do Physical a SE 5 a linha segue em cabo subterrâneo sem impactos sociais. Figura 6-14: Alternativas analisadas na Secção I Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Quadro da Política de Reassentamento 58 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Secções K, L e M, ligação entre as subestações SE1, SE5 e SE7 Secções K, L e M – O percurso das secções ligando as subestações SE1, SE5 e SE7 será em cabos subterrâneos por forma a mitigar impactos sociais. Estas secções estão no centro da cidade, na área da chamada Cidade Cimento. Tanto quanto possível serão usadas avenidas largas, utilizando o número mínimo de avenidas diferentes. Figura 6-15: Alternativas analisadas na Secções K, L e M Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção N, da SE Infulene ao Vale do Infulene O conjunto das secções N, O e P vão de SE Infulene para a Fábrica 2M. Devido a densidade populacional, o método de construção considera somente substituir os condutores por meio de guinchos e cabo-guia transportado manualmente por operadores, mantendo os mesmos apoios (torres metálicas). Entre a SE Infulene e o Vale do Infulene (Secção N) a linha faz os primeiros 200 m (até ao cruzamento com a Avenida Quatro de Outubro) em área de ocupação desordenada e depois por uma servidão. Na servidão depois do cruzamento com a Avenida Quatro de Outubro o cabo poderá ser puxado por meios metálicos. Quadro da Política de Reassentamento 59 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-16: Alternativas analisadas na Secção N Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Quadro da Política de Reassentamento 60 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Secção O, travessia do Vale do Infulene Na travessia do Vale de Infulene existem cinco postes numa extensão de 1,5 km sem rua de acesso onde deverá usar-se meios manuais. Depois que a linha faz desvio passa por uma área com acesso na servidão, podendo se usar meios mecânicos. Figura 6-17: Alternativas analisadas na Secção O Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secção Q, da Fábrica 2M a SE 6 (Jardim) Um dos sete postes da actual linha entre a 2M e a SE 6 (Jardim) está no meio de residências, não sendo por isso possível substituir o poste sem destruir residências. O Consultor de Desenho Detalhado irá tomar última decisão entre mudar a localização deste poste ou mudar a linha aérea para cabo subterrâneo, evitando-se assim a necessidade de reassentar famílias. Quadro da Política de Reassentamento 61 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-18: Alternativas analisadas na Secção Q Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Secções R, S e T, da Fábrica 2M à SE CTM As secções R, S e T: Foi escolhida a alternativa (verde) que abandona a servidão existente e percorre o Vale do Infulene aonde são cultivados vegetais. A servidão está densamente ocupada por residências, e os postes existentes devem ser substituídos por outros de maior dimensão, o que parece poderia ser feito só com o reassentamento de algumas famílias instaladas. Quadro da Política de Reassentamento 62 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-19: Alternativas analisadas na Secção R, S e T Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Figura 24: Secção S, da 2M a SE CTM Secção S – De modo a minimizar os danos as propriedades (machambas), será reabilitada a estrada existente (a vermelho) para a construção da linha nesta secção. Adicionalmente só será limpo o acesso que liga, a estrada atrás referida, ao local de implantação dos postes no Vale do Infulene. Deste modo, reduz-se significativamente as machambas afectadas durante a fase de construção. Quadro da Política de Reassentamento 63 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 6-20: Alternativas analisadas na Secção S Fonte: Gaye Thompson e David Malauene Quadro da Política de Reassentamento 64 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 6.2.6 Medidas adicionais de mitigação e compensação de deslocamento económico Na fase de desenho detalhado e de construção, o Projecto deverá dar continuidade a acções proactivas com vista a minimizar casos de descolamento económico. Essas medidas deverão incluir:  Instalar postes mais altos nas proximidades de ocupações, por forma a garantir a distância mínima de afastamento aos condutores;  O Consultor de Desenho Detalhado deverá fazer pequenos desvios da linha por forma a contornar locais onde existam ocupações ou estudar outras alternativas como por exemplo o uso de cabos subterrâneos;  Qualquer situação que continuar a demandar por deslocamento económico após o desenho detalhado do Projecto, deverá ser sujeito a elaboração e implementação de um Plano de Compensação a anteceder as obras;  Qualquer dano acidental criado pelo empreiteiro durante as obras deverá ser compensado de acordo com os princípios e recomendações deste QPR. 6.3 Triagem dos Subprojectos Uma vez que este Projecto foi categorizado pelo Banco Mundial, na categoria “B”, todas as actividades associadas com o Projecto têm de ser avaliadas através de uma triagem dos subprojectos. Se as actividades do Projecto causam impactos socioeconómicos adversos, ou necessita da aquisição de direitos de uso da terra, a EDM assegurará que seja elaborada uma Avaliação de Aquisição de Terra (AAT) resumida, como um mecanismo para determinar se, e que tipo de plano de reassentamento / compensação é necessário. Esta triagem é um mecanismo útil para identificar onde a alienação de terra no interesse público provavelmente terá impactos na população local e nos seus meios de sustento. O Banco Mundial exige a triagem dos subprojectos. Durante a elaboração do QPR obteve-se detalhes suficientes para realizar a triagem no contexto do PERIP (ver as componentes do PERIP com necessidade de aquisição de direitos de uso da terra no item 2.3.1). Dos levantamentos preliminares efectuados até a data, conclui-se que o Projecto precisa de PC apenas para as actividades de reabilitação e ampliação de linhas de transporte de energia. Essas actividades serão desenvolvidas em Maputo e Nacala, se estendem para diferentes distritos. Prevê-se que o Projecto irá causar apenas deslocamentos económicos, afectando geralmente menores proporções dos activos das PAPs. 6.4 Selecção da Modalidade de Reassentamento A planificação para avaliar e entregar a compensação, poderá ser apresentada através de um PAR ou um Plano de Compensação. Será privilegiada o Plano de Compensação quando a magnitude de deslocação económica for menor, dado as conotações que o PAR tem na legislação moçambicana a ser ligada a um processo formal amplo e demorado. O PAR/PC no contexto do PERIP irá descrever a actividade do Projecto e as acções para evitar o reassentamento físico e minimizar a necessidade de compensação; fornece dados validados sobre o número das pessoas deslocadas, um inventário de activos avaliados e, se for o caso que se espera impactos de deslocamento económico abrangentes, uma pesquisa socioeconómica. O PAR descreve em detalhes a compensação e quando os impactos são maiores, outra assistência para garantir a restituição dos meios de vida, incluindo o direito à participação em actividades de desenvolvimento de meios de subsistência Quadro da Política de Reassentamento 65 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) alternativos a serem providos. O RAP/PC também descreve os resultados das consultas com as pessoas deslocadas sobre as alternativas e decisões tomadas. O Plano deve identificar responsabilidades institucionais para a implementação e procedimentos para atender as reclamações, bem como as modalidades de implementação e acompanhamento. Um calendário de execução e orçamento detalhado são obrigatórios. 6.5 Uso da Moratória No caso em que os locais propostos para construção estejam ocupados; após um censo das pessoas afectadas e inventário da sua propriedade, será declarada uma data limite que irá marcar o início do período de uma moratória. A moratória é definida na altura da declaração da data limite e identifica o período previsto de suspensão de actividades específicas ou gerais, e poderá ser repartida a aplicação, á linhas de energia eléctrica diferentes em momentos diferentes. A moratória será usada para travar o investimento novo por pessoas afectadas pelo Projecto, em benfeitorias permanentes na área identificada para o desenvolvimento do Projecto, tais como construções e árvores de fruto. O censo identificará as pessoas elegíveis para compensação e o inventário a propriedade afectada, e durante o período da moratória, será a informação definitiva das pessoas elegíveis a compensação. A imposição da suspensão de certas actividades de investimento iniciada pela declaração da data limite é utilizada para a) minimizar os impactos da utilização exclusiva da área pelo Projecto, b) evitar a repetição do censo e inventário e, c) evitar a invasão da área durante o período antes da compensação ser entregue, por especuladores. Não se deve manter uma moratória de um subprojecto por um período longo, pois é necessário gerir a expectativa da compensação e quando for o período prolongado, isto cria antagonismo na população afectada, que poderá prejudicar o sucesso do Projecto e pode afectar negativamente os meios de subsistência de algumas pessoas. Onde as pessoas afectadas perdem culturas anuais, o período de moratória não deve ser mais que um ciclo agrícola, caso contrário será necessário apoio aos meios de subsistência. Quando possível, a moratória deve ser planificada para começar o mais cedo possível antes do início da época de sementeira e para terminar na altura da sementeira. Considerando tratar-se de um projecto de duração de 18 meses em total, as declarações de moratórias provavelmente serão por subprojecto ou por linha dependendo das cronologias específicas do plano de construção. Será necessário, a prévia colaboração das autoridades locais para impedir a invasão de novos investidores ou aumento de investimentos por residentes ou negócios existentes. A gestão de moratória pode ser um desafio, particularmente em zonas peri-urbanas em plena expansão, e a EDM terá de supervisar as moratórias implementadas pelas autoridades locais. Caso houver solicitações para compensação por pessoas não registadas pelo censo e inventário, será necessário considerar e verificar estas, caso por caso. Todos os encontros e resultados de consultas individuais e a verificação com os líderes locais e pelos vizinhos da veracidade das reclamações serão registados por escrito. Finalmente, acordos assinados pelas partes identificarão os detalhes dos impactos ou os danos ocasionados e os termos de compensação. Este documento defenderá a EDM contra reclamações injustas e irá proteger os direitos da parte afectada. Quadro da Política de Reassentamento 66 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 6.6 População Vulnerável Os mais desfavorecidos frequentemente obtêm uma parte do seu sustento a partir de uma variedade de serviços laborais prestados, ou de pequenas actividades comerciais. Para garantir que os mais desfavorecidos não sejam deixados numa situação pior do que antes do Projecto, a compensação para as perdas de bens será definida em conjunto com eles seguindo os princípios e matriz de elegibilidade identificados neste QPR, negociado e acordado. Além disso, caso a família tiver um ou mais membros vulneráveis identificados através do censo, poderá ser necessário discutir e implementar opções adequadas e acessíveis de apoio na substituição dos meios de sustento. Dado a expectativa de impactos menores de deslocamento causados por este Projecto, estas discussões poderão ser raras e no caso de serem necessárias, o tipo de apoio irá variar caso por caso, mas provavelmente envolverá reforço da ligação com os serviços governamentais relevantes. Durante e após a realização do censo, os facilitadores sociais identificarão as prioridades e preferências de compensação da população afectada. Nessa altura, terão a oportunidade para identificar os grupos ou indivíduos potencialmente vulneráveis. Esses grupos podem incluir as pessoas que receberão menos benefício das actividades de compensação por causa da sua posição social (p.ex. algumas mulheres, doentes crónicos, chefes de família com muitos dependentes e os mais velhos). Podem incluir, também, as famílias que terão custos sociais ou económicos inesperadamente altos, tal como no caso de perda de mais de 20 porcento da propriedade ou do acesso a uma fonte de rendimento ou doutro recurso. Quadro da Política de Reassentamento 67 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 7. Preparação e Aprovação dos Planos de Reassentamento 7.1 Visão geral Os processos de preparação e aprovação do PAR/PC são discutidos neste capítulo. Estas actividades envolvem a Unidade de Implementação do Projecto (UIP) a nível central, que está baseada na Direcção de Estudos e Projecto (DEP) da EDM, auxiliada pelo Departamento Ambiental e Social (DAS), que é responsável pelo planeamento, gestão e supervisão de questões ambientais e sociais. Um Consultor Social (CS) irá elaborar o PAR/PC inicial para o Projecto. Os seguintes serão elaborados pela DAS/EDM ou um provedor de serviços. Uma tarefa chave do CS será de capacitar os Pontos Focais para Salvaguardas Sociais das Áreas de Serviço ao Cliente envolvidas no Projecto para colaborar na elaboração dos seguintes PAR/PC. 7.2 Preparação dos Planos de Reassentamento / Plano de Compensação O Consultor Social será responsável pelo desenvolvimento do PAR/PC da Cidade de Maputo para informação pública e discussão de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. Os Planos de Compensação necessários para a linha de Namaacha e para Nacala serão elaborados pela DAS da EDM. Cada PAR/PC provisório será submetido a UIP da EDM para aprovação e ao Banco Mundial para ‘no objection’ antes da implementação do processo de compensação e o início dos trabalhos de construção civil. O âmbito e o nível de detalhe de um PAR/PC variam com a magnitude e a complexidade da compensação envolvida. O processo da Avaliação de Impacto Social (AIS) e o QPR indicam que as actividades do Projecto irão resultar em impactos de deslocações económicas mínimas e dispersas ao longo das linhas de alta (66kV) e média (33kV) tensão, requerendo compensação e elaboração de um PAR/PC para Nacala-Porto, um para as linhas de 66 kV e de 33 kV na Cidade de Maputo e um terceiro para as restantes linhas na Província de Maputo. A PO 4.12 distingue entre a compensação para perda de bens e as medidas de restauração ou melhoramento dos meios da vida para garantir que as PAP sejam retornadas ao nível de vida anterior ao Projecto ou melhor. A prior, o princípio de calcular o valor de compensação deve ser ajustado ao valor de substituição da perda, incluindo o valor de perdas de rendimento futuro onde aplicável. O conteúdo do PAR/PC inclui:  Síntese do projecto da obra e da caracterização da área de influência do empreendimento proposto;  As acções tomadas para minimizar os impactos;  Resumo dos principais impactos identificados com o tipo de impactos esperados (interrupção de actividade económica, perda de estrutura, perda de terra agrícola para cultivo, perda de árvores, etc.) e o número de pessoas afectadas;  Um censo de pessoas/agregados familiares afectados e inventário dos bens afectados (usando GPS, medições das perdas em detalhe com fotografias);  Identificação das medidas mitigatórias e da compensação;  Os resultados de consulta com os afectados;  A base de cálculo do valor dos bens afectados para compensação;  A lista de compensações calculadas por cada pessoa ou agregado familiar afectado bem como as modalidades de pagamento ou entrega desta; Quadro da Política de Reassentamento 68 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP)  Os arranjos institucionais e responsabilidades para implementação e supervisão;  O mecanismo de reclamação e reparação que será aplicada;  Um plano de monitoria para verificar a implementação da compensação e a restituição dos meios de vida dos afectados; e  O orçamento e cronograma A elaboração do PAR/PC deve seguir o processo descrito no QPR. O PAR/PC poderá incluir um inquérito da situação de referência socioeconómica se se considera os riscos de agravar o empobrecimento difíceis de mitigar por causa das condições específicos do subprojecto. Se aplica o inquérito, somente 25 por cento das famílias são necessários a incluir para ajudar a fornecer dados de base e indicadores para a monitoria da recuperação dos meios de vida. O PAR/PC sempre necessita de um censo e dum inventário das benfeitorias das famílias duma avaliação com 100 por cento das famílias afectadas. 7.3 Responsabilidade Institucional para a Preparação dos Planos de Compensação O Director do Projecto, nomeado pelo Conselho de Administração da EDM, é considerado a autoridade do Projecto. A Autoridade do Projecto nomeia um Gestor do Projecto a quem é delegada a responsabilidade de liderar as actividades da UIP e assegurar a produção e implementação atempada dos planos sem comprometer ao calendário geral do Projecto. A Figura 7.1 apresenta o organograma da UIP a nível de todo PERIP. Figura 7.1: Organograma da Unidade de Implementação do Projecto (UIP) Quadro da Política de Reassentamento 69 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) A UIP está baseada a nível central na Direcção de Estudos e Projecto (DEP). Para as actividades ambientais e sociais a UIP tem assessoria interna fornecida pelo Departamento Ambiental e Social (DAS). A DAS pertence a Direcção de Planeamento de Sistemas (DPS) e constitui uma unidade transversal que auxilia às diferentes direcções da EDM. Um Consultor Social (CS) irá elaborar o PAR/PC inicial para o Projecto em Maputo. Os seguintes serão elaborados pela DAS/EDM ou um provedor de serviços. Uma tarefa chave do CS será de capacitar os Pontos Focais para Salvaguardas Sociais das Áreas de Serviço ao Cliente envolvidas no Projecto para colaborar na elaboração dos seguintes PAR/PC. O Gestor do Projecto, assessorado pela peritagem do DAS será envolvido no processo de elaboração e implementação dos PAR/PC, através da supervisão das relações inter-institucionais, mecanismos de comunicação e desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação. A nível local, para as actividades de compensação em linhas de distribuição, o DAS contará com auxílio do Engenheiro Coordenador local bem como Pontos Focais de Salvaguarda Social identificados nas Áreas de Serviço ao Cliente com jurisdição sobre as linhas de distribuição, nomeadamente da Cidade de Maputo, Província de Maputo e Nacala. O Gestor do Projecto, o DAS e o Consultor Social envolvido na elaboração do presente QPR darão assistência ao Consultor de Desenho Detalhado do Projecto por forma a assegurar a integração das medidas de mitigação de impactos socias expressas no QPR. Logo que disponível uma versão provisória do relatório do Desenho Detalhado, irá se finalizar os PAR/PC obedecendo aos princípios deste QPR. Um grande desafio do reassentamento nos projectos lineares relaciona-se com os problemas frequentes que ocorrem quando as acções de compensação têm de ser coordenadas por múltiplas jurisdições administrativas, ou diferentes áreas culturais e linguísticas. Este terá de ser tomada em conta para os PAR/PC que serão elaborados. A lista das funções do CS e outros indivíduos ou equipas a quem serão atribuídos os serviços de elaboração e implementação dos PAR/PC encontra-se no Apêndice B. A Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos será envolvida na avaliação do valor dos bens estruturais e os Serviços Distritais de Actividades Económicas na avaliação dos bens agrícolas. Em Maputo, o Centro de Gestão de Agricultura e Recursos Naturais (CEAGRI) também poderá apoiar na avaliação dos bens agrícolas. As direcções municipiais deverão acompanhar o processo a nível dos municípios. A participação na planificação da compensação iniciar-se-á a nível local. Os líderes locais serão incluídos nos principais fóruns consultivos bem como representantes das famílias que serão deslocadas. 7.4 Aprovação e Divulgação dos Planos de Compensação Todos os PAR/PC provisórios serão submetidos à EDM e ao Banco Mundial para revisão e aprovação, antes da compensação ser entregue e de subsequente início da realização das obras de construção civil. Uma vez que tenha sido preparada uma versão provisória aceitável, terá de ser apresentado e posto à disposição para consulta pública envolvendo em particular os intervenientes directamente afectados e envolvidos em formato Quadro da Política de Reassentamento 70 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) sumário ou formato integral, conforme apropriado para a audiência. Por exemplo, serão elaboradas cópias do documento em Português, e serão disponibilizados em locais de acesso fácil nas áreas afectadas. Os comentários obtidos da consulta pública serão incorporados no documento final. Deve-se-á reiterar que o PAR/PC é um documento de trabalho dinâmico e quando se verificar alguma alteração de situações no terreno, poderá ser necessário efectuar correcções para reflectir a realidade do terreno. Estas correcções poderão ser anexadas ao plano original, seguindo um processo semelhante de divulgação/consulta pública. Quadro da Política de Reassentamento 71 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 8. Critérios de Elegibilidade para a Definição das Categorias das PAP 8.1 Visão geral Esta secção é lida com os métodos de identificação de categorias das PAP e a sua potencial elegibilidade para compensação e outros apoios. Uma vez que são definidos os princípios básicos que governem a inclusão das PAP e a exclusão de pessoas não elegíveis, ajudarão a clarificar a base de elegibilidade para as PAP e ajudam proteger a EDM de especuladores. 8.2 Categorias das PAP As categorias de pessoas que poderão perder bens são provavelmente aquelas que se encontram indicadas na Tabela 8.1. Caso sejam identificadas outras categorias durante a fase de planificação de compensação, serão incluídas de acordo com os princípios deste QPR. As casas, em que membros singulares são afectados por uma secção da linha, são considerados membros de famílias afectadas. O número exacto das PAP e o grau do impacto nos meios de subsistência das famílias (suas perdas, estatuto de proprietário, estatuto de arrendamento, etc.) serão determinados durante a planificação de compensação. Tabela 8.1: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas Tipo de Impacto Descrição I. Famílias que pratiquem agricultura na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão parte das parcelas de terra agrícola e permanentes produção na servidão. Famílias que poderão somente perder árvores altas. Perdas económicas parciais Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de temporárias terra agrícola e produção e poderão ter de se adaptar à produção de culturas baixas no futuro. II. Famílias que somente vivam e cultivem sazonalmente na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão casas auxiliares e/ou outras estruturas na permanentes área do Projecto. Famílias que perderão casas auxiliares e/ou outras estruturas e parte das parcelas de terra agrícola e produção agrícola na área do Projecto. III. Famílias que fazem negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e permanentes. perderão estruturas construídas para a actividade na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão receitas durante o fecho de negócios e temporárias. perderão estruturas construídas para a actividade. Quadro da Política de Reassentamento 72 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Tipo de Impacto Descrição Indivíduos que temporariamente perderão emprego nos locais comerciais afectadas. IV. Famílias vivendo e/ou trabalhando em casas / estruturas comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa que eles alugam e permanentes. ocasionalmente ocupam como abrigo, ou para fazer negócios na área do Projecto. V Famílias que alugam sua casa auxiliar sazonalmente a terceiros na área do Projecto Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa auxiliar e/ou outras estruturas que permanentes. eles alugam a outros por períodos de curto ou longo prazo, na área do Projecto. VI Famílias ou comunidades com propriedade cultural na área do Projecto Perdas parciais de locais de cultos. Famílias ou comunidades que poderão perder o acesso a sítios físicos de relevância cultural (lugares sagrados, cemitérios ou similares) 8.3 Aquisição da Terra e Categorias de Pessoas Afectadas pelo Projecto As pessoas sujeitas aos impactos do Projecto podem ser categorizadas em três grupos, nomeadamente: Individuo Afectado, Casa Familiar Afectada e Grupos Vulneráveis (indivíduos ou famílias que poderão incluir pessoas infectadas com HIV/SIDA, órfãos, idosos, mulheres sozinhas ou famílias chefiadas por jovens, etc.). Os grupos vulneráveis requerem uma atenção especial e avaliação socioeconómica das suas necessidades, para que sejam melhor compreendidas:  Serão individualmente consultados e ser-lhes-á dada a oportunidade de participar ou seja, não serão excluídos das actividades dos subprojectos;  A sua compensação será orientada para melhorar o seu nível de vida medido antes do Projecto;  Uma atenção especial será dada à sua monitoria de uma maneira participativa e séria, para assegurar que as suas condições de subsistência pré-projecto sejam melhoradas;  Ser-lhes-á dada assistência técnica e financeira caso queiram fazer uso dos mecanismos do Projecto para reclamação de reparação;  Decisões referentes a estes casos são feitas no prazo mais curto possível. 8.4 Elegibilidade para Compensação Comunitária As comunidades que perdem de forma permanente o uso da terra, o acesso aos bens ou aos recursos, têm o direito legal de elegibilidade para compensação. Por exemplo, isto cobre a fontes de água, escolas, unidades de saúde, mercados, propriedade cultural comunitária (por exemplo, áreas sagradas) ou recursos naturais protegidos. Até à data, os esforços de avaliação indicam que é bastante improvável que este tipo de compensação seja necessário neste Projecto, dado que todos os esforços estão a ser feitos e ainda serão Quadro da Política de Reassentamento 73 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) feitos, para evitar tais impactos. Caso ocorra esta situação, a EDM irá efectuar os passos necessários para preparar a mitigação de acordo com a orientação deste QPR e a PO 4.12 do Banco Mundial. 8.5 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação Os procedimentos para avaliar a elegibilidade relativa à compensação e outras formas de assistência, deverão ser organizados da seguinte forma;  Um censo de todas as pessoas afectadas pelo Projecto, a realizar durante a fase da planificação do desenho de pormenor das secções das rotas e preparação dos documentos de concurso para os empreiteiros. Isto irá identificar aqueles elegíveis para apoios, bem como desmotivar um fluxo de pessoas não elegíveis para apoios ou assistência. Serão registados os nomes de todos os membros familiares e a sua relação com o chefe de família, detalhes dos recursos utilizados e localização destes e da casa/habitação. O censo será provavelmente realizado aquando da finalização do desenho detalhado e do estabelecimento da localização indicativa das linhas aéreas de alta e média tensão, suas servidões e subestações. O censo será acompanhado de um registo fotográfico que pode ajudar em verificações posteriores do uso da terra e de actividades de subsistência num dado momento, e formar uma base de referência fundamental sobre as pessoas afectadas pelo Projecto.  Em conjunto com a autoridade local (secretário da zona ou semelhante), os líderes de influência local e um representante do governo distrital ou municipal, o facilitador social contratado irá investigar a base de cada processo das famílias identificadas. A informação será verificada e cruzada através de entrevistas iniciais com os líderes locais individualmente, seguido de visitas a cada família afectada de forma a elaborar um registo detalhado de todos os bens afectados.  O inventário dos bens irá registar o número de estruturas afectadas, a área de ocupação, a condição, e o tipo de culturas, a sua idade, a produtividade, a quantidade e o tamanho das áreas de terra afectadas pelo Projecto, bem como as fontes de subsistência de origem não agrícola. A avaliação será sensível às famílias com casos de impactos económicos parciais relacionados com a obtenção do acesso e uso dos recursos de subsistência, dada a complexidade, de forma a estabelecer quais as famílias que genuinamente irão perder o uso ou o rendimento.  A decisão sobre o direito à compensação será feita pela EDM após uma análise de todos os casos. Cada família elegível à compensação ou outra assistência será devidamente informada sobre a base que levou à decisão e das opções de assistência a ela disponibilizadas.  Este processo será completamente documentado para o PAR/PC, incluindo as decisões tomadas e as razões destas, descritas a cada passo do caminho. As reclamações feitas contra decisões sobre algum caso de elegibilidade, serão respondidas através do procedimento estabelecido para a comunicação e resposta a reclamações, descrito abaixo na Secção 12.  Os acordos sobre os tipos de compensação, os locais de terra agrícola de substituição (caso existirem) e os montantes, serão assinados por cada família e testemunhados pelo líder local e um funcionário do governo. Os documentos servirão para clarificar os direitos das famílias afectadas e defender a EDM, no caso de haver reclamações contra ela.  8.6 Data limite O censo e o inventário dos bens serão usados para ajudar a estabelecer uma data limite. As pessoas que ocupem os locais das obras do Projecto serão informadas da moratória que se inicia após esta data que Quadro da Política de Reassentamento 74 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) proíbe actividades de construção e investimento em melhorias permanentes e enterros, até que os ocupantes sejam compensados. O estabelecimento de uma data limite o mais cedo possível durante o processo de planificação irá evitar que as pessoas que invadem a área depois da data limite, consigam obter compensação ou qualquer outra forma de assistência a que eles não sejam elegíveis. Esta data poderá ser estabelecida a qualquer momento depois da organização de toda informação do censo e, de acordo com a experiencia do Proponente, muitas vezes é mais conveniente após o inventário de bens. No último caso terá confirmado as perdas em acordos escritos assinados pelas PAP. Contudo, é de reconhecer que quanto mais tarde for a declaração, menos controlo a proponente tem sobre a entrada de oportunistas na zona do Projecto. A data limite de cada local de obras do Projecto será escolhida pela UIP, em estreita colaboração com as autoridades provincial e local, especialmente aqueles responsáveis pela administração da terra, em conjunto com os líderes locais e tradicionais influentes e as comunidades afectadas. A data limite declarada dependerá de uma análise de risco em relação, entre outros, os seguintes factores: a) a confirmação do investimento no Projecto, b) a selecção definitiva dos alinhamentos das linhas, c) os antecedentes, atitudes e experiências dos potenciais PAP na área do Projecto com compensação, d) a distribuição espacial dos potenciais PAP ao longo das linhas, e) a prontidão das autoridades municipais ou distritais para colaborar na implementação da moratória, e f) a colecção de toda informação censitária e sobre os bens afectados, necessária para confirmar os direitos a compensação. Este processo será em concordância total com os mecanismos de resolução de conflitos neste QPR. A data deve ser comunicada eficazmente para os potenciais PAP e comunidades locais envolventes. Porque o Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as necessidades e melhores condições lhes permitirem optimizar os meios de subsistência, é importante acordar com as PAP na presença dos líderes locais e autoridades governamentais um prazo temporal tangível de validade da data limite acima indicada. Muitas vezes um período de seis meses a um ano é considerado aceitável para tal vigência. No entanto, sempre que o Projecto é confrontado com desafios que possam criar obstáculos ao prazo proposto, a EDM poderá ser obrigada a imediatamente consultar de novo as PAP, para informá-los sobre os desafios inesperados, e acordar um novo prazo temporal para evitar reivindicações futuras que poderão causar um risco ao Projecto. O objectivo do Projecto é de manter uma relação de proximidade com as comunidades afectadas, via um canal de comunicação interactivo, de forma a promover a aceitação das actividades do Projecto e a colaboração. Caso não seja mantido e sejam verificados mais atrasos de implementação, por exemplo, o Projecto terá de efectuar um novo censo para captar qualquer novo desenvolvimento que tenha ocorrido durante este intervalo. Isto pode incluir novas construções de casas, campos agrícolas e outros valores socioeconómicos, entre outros. Quadro da Política de Reassentamento 75 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 9. Métodos para Avaliar Bens Afectados 9.1 Visão Geral O estabelecimento de metodologias para o cálculo de compensações é importante, para que possam ser aplicadas de forma consistente a todas as PAP, salvaguardando o proponente do Projecto de receber alegações injustificadas e exageradas. Este capítulo descreve o processo de avaliação de estruturas e recursos naturais. 9.2 Cálculo da Compensação Uma vez que as servidões nas zonas rurais são declaradas áreas a serem expropriadas para utilidade pública, a orientação legislada descreve em pormenor os métodos de calcular a justa indemnização para o valor real e actual dos bens expropriados, dos danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário decorrentes do despojamento do seu património. Os termos de cálculo do valor de imóveis com fins comerciais, tomam em conta a localização, a importância, a tipologia e o custo de construção, e incluem a depreciação. De forma a cumprir as exigências do Banco Mundial, o valor final da avaliação de imóveis deverá ser calculado utilizando os custos integrais de substituição, não depreciados. A compensação monetária para um imóvel ou estrutura subsidiária por exemplo, corresponderá ao valor total, sem depreciação, de substituir o imóvel ou estrutura original. Quando possível, em presença de tabelas actualizadas, a compensação de culturas e árvores de fruta pode ser calculada tendo em conta as tabelas emitidas pela Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar (DPASA) e, a) cruzando essa informação com os resultados de cálculos baseados no Diploma Ministerial nº 181/2010 e b) seleccionando a versão mais alta assegurando que a compensação é pelo valor total de interrupção de produção e de substituição ao preço do mercado actual. Em Maputo, onde a DPASA não produz esta tabela, mas sim formulários para o cálculo da compensação, deve-se procurar apoio da DPASA para realizar a avaliação ou pode-se recorrer ao CEAGRI para realizar estudos de raíz sobre as condições específicas na cidade e província, ou actualizar tabelas relevantes existentes referentes as zonas em causa. Note-se que a legislação que guia os cálculos, em que estão baseadas as tabelas da DPASA, requer que o valor da cultura anual seja calculada através da multiplicação da quantidade produzida por área de produção (kg/m2) vezes o preço da cultura por kg (MZN/kg), vezes o esforço social e condições locais (factor de 0-1). Este último, o factor discricionário, permite que o resultado do cálculo poderá atingir o valor de substituição, e não mais. No que concerne o valor de árvores de fruta, os anos da vida produtiva da árvore são multiplicados pela produção por ano (kg/ano) vezes o preço de venda dos frutos e outros derivados (MZN/kg), vezes o factor discricionário de esforço social e as condições especiais do local (factor de 0-1). Os princípios da OP 4.12 consideram a) uso de custos de substituição para estruturas afectadas (calculado na base dos preços actualizados dos materiais e mão de obra no mercado local), b) a inclusão dos custos transaccionais no valor de compensação e c) a consideração do custo pleno de substituição sem considerar a depreciação. Além do caso da produção agrícola, o cálculo relativo à perda (temporária) de outros meios de vida (cessação temporária de actividade económica), não está referido na legislação sobre expropriação. Assim, a perda (temporária) de meios de vida será estimada com base nos princípios do Banco Mundial. Quadro da Política de Reassentamento 76 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Devido à natureza linear do Projecto, os princípios de indemnização que se seguem na Figura 9.1 irão orientar decisões sobre compensação: Quadro da Política de Reassentamento 77 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Figura 9.1: Situações de Propriedade e Estratégias para Compensação Faixa de servidão Faixa de SITUAÇÕES DE POSSE S Situação 1 E O terreno encontra-se parcialmente dentro da servidão, estando a outra parte não afectada. Estrutura inexistente. S G S Situação 2 E U E O terreno afectado encontra-se largamente na área da servidão e a restante parte fora da área afectada. Estrutura R R R inexistente. Situação 3 V A V Terreno afectado na sua totalidade encontra-se dentro dos limites da servidão. Estrutura inexistente. I N I Situação 4 D Ç D Existe uma estrutura na parte afectada do terreno. Ã A Ã Situação 5 O O A totalidade do terreno e a estrutura encontram-se afectadas. Situação 6 Existe uma estrutura na parte não afectada do terreno. SITUAÇÕES PARA COMPENSAÇÃO Situação 1 L O cultivo pode decorrer dentro dos limites da servidão mas sujeito a limitações de altura. A perda de valor I resultante desta restrição será indemnizada monetariamente. Situação 2 N A porção de solo dentro da servidão estará sujeita às mesmas limitações da Situação 1 e a perda do valor será indemnizada monetariamente. As culturas anuais e perenes nesta faixa serão indemnizadas. Indemnizações de H 'terra por terra' serão propostas como opção, no caso da restante área de terreno não ser suficiente para o sustento do agregado familiar. Situação 3 A Tal como Situação 2. a indemnização de terra por terra será também proposta como opção se o agregado não possuir área de terra suficiente. Situação 4 D Referindo à indemnização de terra, a Situação 4 é idêntica à Situação 2, mas neste caso a estrutura terá que ser E destruída e indemnização ser monetária reconhecendo a possibilidade de reafixação por conta própria no mesmo terreno. Situação 5 E A PAP perderá todo o terreno e benfeitorias. A Situação 5 é identica a Situação 4 e no caso das PAP preferir indemnização monetária procederão na procura de um outro terreno para reafixar por conta própria caso haja N condições propícias. Situação 6 E A estrutura não tem que ser removida. A situação 6 é idêntica à situação 2. R G I A Restrições à Utilização do Solo Servidão: limitações na utilização do solo (ausência de estruturas, árvores limitadas a 1,8 m de altura) Faixa de segurança: área que se deverá manter livre para a segurança das pessoas e a linha sendo no minimo 10m de largura Legenda: PAP - Pessoas Afectadas pelo Projecto Fonte: Adaptado do ESG/WS Atkins / G. Govanneti, no Manual para Preparação do Plano de Acção de Reassentamento da IFC Quadro da Política de Reassentamento 78 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 9.3 Preparação Como primeiro passo, será produzida uma folha informativa explicando a elegibilidade, as taxas de compensação e outros direitos, o calendário de implementação e informação sobre procedimentos para a resolução de queixas, nas línguas locais apropriadas e num formato de fácil compreensão. A informação sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas naquele ou noutros locais associados ao Projecto. Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAP com vista a assegurar o seu acordo. Estes incluem:  Que as famílias afectadas concordem com os métodos de avaliação e o cálculo do valor, considerando- os justos e adequados. Isto deverá ser estabelecido no início do processo, através da consulta ao nível da comunidade;  O nível de compensação será suficiente para garantir que as pessoas recuperem a sua produtividade e o nível de vida, após a compensação e os benefícios do reassentamento;  O pagamento da compensação será efectuado antes de os activos serem adquiridos pelo Project, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida.  O pagamento da compensação não será de maneira alguma efectuado, para que possa colocar a PAP numa situação de insegurança. Será dada preferência aos pagamentos feitos através dos serviços de correio, bancos ou outra instituição reconhecida. As taxas associadas terão de ser incluídas no pacote de compensação;  O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos membros femininos do agregado familiar (por exemplo em casos polígamos, a totalidade do pagamento, poderá ser dividido por esposa); e, finalmente,  O pagamento na moeda local deverá ter em conta as flutuações da moeda e inflacção, aplicando um índice de correcção. 9.4 Inventário e Avaliação do Valor de Bens O passo seguinte, a avaliação dos bens afectados, é efectuado pelos facilitadores através dum processo de consulta envolvendo os proprietários ou usuários, durante a preparação do PAR/PC. Os objectivos do processo de consulta são:  Realizar uma avaliação objectiva dos bens; e  Chegar a acordo quanto à forma e quantia de indemnização associada. Todos os activos deverão ser avaliados cuidadosamente, medidos e fotografados, por forma a garantir que os valores pagos são justos ou a substituição de bancas ou lojas sejam de igual ou melhor qualidade que as originais. Após o valor dos bens ter sido avaliado, o valor resultante deverá ser verificado com a família afectada, num processo de discussão envolvendo os chefes de família proprietária dos bens. Os procedimentos para a avaliação dos bens encontram-se abaixo descritos. Quadro da Política de Reassentamento 79 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 9.5 Procedimentos para Avaliação Os procedimentos para avaliação dos bens são definidos a seguir:  Deverá ser estabelecida uma equipa que inclua elementos das autoridades locais, líderes locais, representantes da DPASA, DPOPHRH, do Município ou do Governo Distrital. Esta equipa deverá desenvolver um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados e registar o nível de impacto.  Deverá ser feito um inventário dos bens de cada família que serão perdidos ou afectados, incluindo as estruturas físicas como: casas auxiliares, latrinas, bancas para venda de bens, lojas, oficinas, armazéns, poços e currais; culturas estabelecidas no solo, área de terra para cultivo, estrutura de negócio, culturas arbóreas e actividades de geração de rendimento. Nesta fase, é importante reunir a informação necessária para determinar o rendimento total de cada família e a fracção que será interrompida ou perdida pela actividade do subprojecto. Poderá ser necessária uma verificação subsequente para famílias cuja proporção de terra, cultivos ou fontes de subsistência afectada seja mudada devido a mudança no desenho do subprojecto.  Os procedimentos para o cálculo dos valores de compensação irão envolver:  Uso de um técnico qualificado em avaliação de imóveis do governo envolvido na equipa do inventário para calcular o valor das estruturas e abrigos auxiliares e usados para comércio afectadas, baseado na legislação sem aplicar o factor de depreciação e acordado pelas famílias afectadas. Onde as perdas são parciais, a avaliação de substituição dos materiais tomará em conta o valor actual dos materiais no mercado local e a mão-de-obra necessária para a reconstrução e o valor conferido ao terreno pelo edifício.  Uso de um técnico qualificado em avaliação de culturas do governo envolvido na equipa do inventário para calcular o valor monetário de compensação de perda de culturas, de acordo com as taxas por cultura, determinada pela legislação e cruzado com as taxas locais produzidas pelo sector governamental de agricultura e acordado pelas famílias afectadas. Este mesmo técnico irá calcular o valor de preparação da terra (usando taxas para desbravamento, limpeza anual, lavoura inicial, manutenção diversa e provisão para inconveniência e distúrbio) caso seja necessário pagar em dinheiro para a perda dos direitos de uso, em vez de subsitutir a terra agrícola por outra igual ou melhor; e,  Entrevista para determinar com o proprietário o rendimento do negócio a ser interrompido e os custos reais desta interrupção. O valor monetário será calculado a produzir uma taxa acordada com a PAP e aplicada de acordo com o período de interrupção. Poderá ser necessário identificar oportunidades de subsistência alternativas para colmatar a interrupção no rendimento se esta for demorada, para aqueles, cuja totalidade do negócio seja afectada pelo desenvolvimento do Projecto. Poderá também necessitar de alguma assistência durante a interrupção prolongada, assim se recomenda para interrupções de menos de um mês que o pagamento seja feito de acordo com o tempo real previsto a ser perdido, mas para interrupções para mais de um mês um valor é pago uma única vez que cobre três meses de renda perdida.  A situação da pessoa que temporariamente perde o seu emprego formal ou informal devido a interrupção de negócios requer o cálculo do valor de compensação baseado ou, na evidência de pagamento de salários anteriores ou, no caso de não existirem evidências formais, entrevistas com o afectado e o empregador para estabelecer o rendimento da pessoa afectada. Caso houver dúvidas da veracidade, poderá-se realizar uma pequena pesquisa de valores pagos informalmente para trabalho semelhante na zona e estabelecer uma taxa média mensal para aplicar. O valor monetário Quadro da Política de Reassentamento 80 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) será calculado a produzir uma taxa acordada com a PAP e aplicada de acordo com o período de interrupção. Se for demorada a interrupção assume-se que a pessoa pode procurar trabalho num outro lugar. Assim, se recomenda para interrupções de menos de um mês que o pagamento seja feito de acordo com o tempo real previsto a ser perdido, mas para interrupções para mais de um mês um valor é pago uma única vez que cobre três meses da renda perdida.  No caso de PAP que perdem a sua fonte de rendimento por tempo prolongado e recebem assistência transicional em pagamentos únicos cobrindo o valor de perda por três meses, é também boa prática monitorar se o re-estabelecimento dos meios de rendimento aconteça a tempo, e estiver preparado para fornecer apoio adicional se existirem razões bem fundamentadas para a demora. No PERIP é muito improvável que interrupções prolongadas (por mais de um dia) afectarão as actividades económicas. No caso de perda permanente de campos agrícolas de produção para a venda, durante a interrupção, a compensação tomará em conta o período de interrupção e poderá incluir assistência transicional. Se houver perdas permanentes de locais de negócio, as recomendações deste QPR e da PO 4.12 serão seguidas.  Todos os acordos de compensação deverão ser registados e assinados com testemunhas locais e as assinaturas verificadas por autoridades locais. As cópias destes documentos deverão ficar na posse de ambos, as famílias afectadas e da EDM.  Qualquer área de solo produtivo fornecida sob a política de compensação do Projecto de substituir terra por terra, deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área produtiva original. Essa área de terra deverá situar-se numa localização preferida pela PAP, o mais perto possível da área original. Será necessário a clara identificação desta área antes de deslocação. A compensação da terra que originalmente sustentava culturas estabelecidas deverá ser fornecida já limpa, com o campo preparado para ser semeado. Este procedimento poderá ser feito utilizando mão-de-obra local.  No caso de ser previsível que a compensação irá desestabilizar significativamente a vida das PAP, deverão ser fornecidas às pessoas a ser compensadas, na medida do possível, opções alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas alternativas apropriadas de geração de rendimento.  Os acordos de compensação com titulares de direitos de concessão ou de conservação afectados por servidões, deverão ser feitos pela EDM em conjunto com os beneficiários e os organismos governamentais responsáveis pela administração dos processos de concessão. A EDM tem experiência no uso das fórmulas de compensação para as colheitas anuais e permanentes fornecidas pela DPASA local. Essa fórmula pode ser melhorada por forma a oferecer maior benefício aos afectados. Os especialistas do DAS têm experiência de colaboração com os representantes do governo local a nível municipal e distrital para assegurar que a avaliação dos valores da compensação por danos e perdas sejam justos e transparentes. Na Tabela 9.1 seguinte encontram-se resumidas as categorias das PAP e os seus direitos: Quadro da Política de Reassentamento 81 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Tabela 9.1: Matriz de Direitos Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio Famílias com ou sem Perda de culturas - Compensação monetária Se o terreno alternativo não for direitos formais ao terreno, anuais e perenes pela perda de culturas fornecido a tempo de assegurar a que cultivam na área do desenvolvidas e de desenvolvidas de acordo colheita seguinte e se o prejuízo Projecto utilização de terra com taxas ao valor de subsequente corresponder a mais de para fins de cultivo. substituição e provisão de 20% da fonte de subsistência da família, terreno alternativo de igual poderá ser necessário um subsídio ou melhor qualidade para alimentar. Para garantir o re- cultivo. Caso se prova que estabelecimento das condições da vida nenhuma terra alternativa para igual ou melhor das de antes do adequada existe, Projecto, após o termino do subsídio, compensação monetária alternativas de compensação definitiva para a perda dos direitos de devem ser entregues a tempo e incluir uso da terra. insumos e assistência técnica. Famílias com ou sem Perda de bens Indemnização Compensação monetária - direitos formais ao terreno, físicos e de monetária ou em pela perda de culturas de que apenas habitam e utilização de terra materiais de acordo com taxas ao valor cultivam na área do para agricultura. construção pela de substituição e provisão Projecto sazonalmente perda de de terreno alternativo para estruturas. cultivo caso seja apropriada. Caso se prova que nenhuma terra alternativa adequada existe, compensação monetária Quadro da Política de Reassentamento 82 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio para a perda dos direitos de uso da terra. Indivíduos ou famílias com Perda de uso Substituição da Compensação monetária Compensação monetária de transição ou sem direitos formais ao temporário ou estrutura, pela perda de bens, de por perda temporária de rendimento ou, terreno, que possuem permanente da compensação em acordo com os custos de reposição imediata em local de banca de negócios ou loja estrutura e materiais de substituição sem actividade alternativo (com condições como fonte de subsistência interrupção de construção ou depreciação. Terreno de equivalentes). Assim, caso necessário, na área do Projecto rendimento. monetária. substituição com condições assistência incluirá a) identificar iguais ou melhores que terrenos alternativos comparáveis ou antes do Projecto. Caso se melhores, b) pagamento da assistência prova que nenhuma terra transicional de acordo com o período de alternativa adequada existe interrupção, e c) desenvolver para implantação dos actividades alternativas que gerem negócios em outra área, rendimento igual ou melhor do que compensação monetária antes do Projecto. para a perda dos direitos de Para garantir o re-estabelecimento das uso da terra ao preço do condições da vida para igual ou melhor mercado. das de antes do Projecto, após o termino do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo. Indivíduos ou famílias Perda de Tal como o Tal como o anterior. Tal como o anterior. proprietários com ou sem propriedade. anterior. direitos formais ao terreno, na área do Projecto que é alugada ou utilizado por outros Quadro da Política de Reassentamento 83 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio Indivíduos ou famílias que Perda de uso Nenhum Compensação monetária Compensação monetária transicional alugam propriedades para temporário ou pela perda de bens, de por perda temporária de rendimento e actividades comerciais na permanente da acordo com os custos de assistência para reposição em local de área do Projecto que são a estrutura e substituição sem actividade alternativo (com condições fonte de subsistência interrupção de depreciação. equivalentes); ou caso necessário, rendimento. assistência para desenvolvimento de actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o termino do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo. Individuo que trabalha para Interrupção Nenhum Nenhum Compensação monetária, após outra pessoa numa temporária do evidência de pagamento mais recente, actividade informal na área rendimento do e durante o período de interrupção do do Projecto trabalho para trabalho devido ao Projecto. outrem. Individuo que tem emprego Interrupção Nenhum Nenhum Compensação monetária, após numa actividade na área do temporária do evidência de salário mais recente, e Projecto rendimento do durante o período de interrupção do emprego. trabalho devido ao Projecto. Indivíduos ou famílias que Perda de acesso Nenhum Nenhum Compensação monetária, após estão impedidos acesso as temporariamente à aceitação da evidência de valor perdida, suas fontes de rendimento sua fonte de durante o período de interrupção de rendimento. acesso devido ao Projecto. Quadro da Política de Reassentamento 84 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio pelas actividades do Projecto Famílias ou comunidades Perda de acesso Nenhum Nenhum Compensação monetária simbólica, em com propriedade cultural na ou do local espécie para cerimonias, e apoio com a área do Projecto transladação se for necessário ou outra transferência física ou intangível. Famílias com ou sem Dano de bens Indemnização paga Compensação monetária Apresentação de cópias dos acordos de direitos formais ao terreno, físicos e fontes de pelo empreiteiro de paga pelo empreiteiro por pagamento e evidência da realização a que habitam áreas subsistência acordo com os perda de culturas e danos à EDM. adjacentes àquelas onde (recursos agrícolas custos não propriedade, de acordo com terá lugar a construção e negócios). depreciados de taxas unitárias oficiais e as substituição. recomendações sobre o cálculo de valores de substituição neste QPR. Caso se prova que nenhuma terra alternativa adequada existe, compensação monetária para a perda dos direitos de uso da terra. Quadro da Política de Reassentamento 85 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 10. Procedimentos Organizacionais para a Entrega das Compensações de Direito 10.1 Procedimentos de Assistência e Pagamento de Compensação Na fase de planeamento da compensação, a EDM, em parceria com os líderes e autoridades locais, irá utilizar os princípios apresentados neste QPR e identificar a área de terra necessária para o Governo providenciar em substituição das áreas agrícolas perdidas definitivamente. Esses espaços terão de ser adquiridos, demarcados e adequados em relação as condições anteriores de produção agrícola. Este processo irá envolver pagamentos pela aquisição dos direitos de uso da terra, levantamentos e planeamento do espaço físico de acordo com a Lei de Terras e regulamentos, e as normas municipais de planeamento do solo urbano. Em caso de não haver terra de substituição disponível e está já comprovada devido ao uso intensivo de espaço urbano, é possível que poderá ser feito o pagamento de compensação em dinheiro. Quando isto for a alternativa preferida pelas partes, a EDM terá sempre de assegurar que a perda não representa mais que 20% do rendimento da PAP para não criar o risco de maior empobrecimento dos afectados. Caso for a maior fonte de rendimento de subsistência da família, e a perda representa mais de 20% deste rendimento, terá de considerar a assistência directa e monitoria para garantir que os meios de sustento são restaurados após a deslocação. No caso de haver terra disponível, depois de ser seleccionado e aceite o local dos terrenos de substituição dos campos agrícolas, a EDM irá liderar o processo de modo que o espaço seja oficialmente atribuído à PAP. Se a terra de substituição se situar numa área onde as questões relacionadas com as terras são regidas segundo as normas e prácticas costumeiras, serão estabelecidas, em conjunto com as autoridades administrativas locais e os líderes tradicionais, os arranjos para a sua alocação. Se a terra de substituição se situar numa área onde as questões relacionadas com as terras não são regidas segundo as normas e prácticas costumeiras, a alocação seguirá os procedimentos legais dos planos de ordenamento territorial e dos dispositivos criados para o registo e possivelmente a emissão de títulos em termos da Lei de Terras. Este procedimento necessita de um requerimento feito através do Governo Distrital, dirigido aos SPGC, ou o Município dirigido aos Serviços Cadastrais Municipais o que poderá levar entre um e dois meses. 10.2 Pagamento de Compensação e Procedimentos de Assistência Depois de alcançado e documentado o acordo sobre as formas de compensação e respectivos valores, os diferentes tipos de compensação serão efectuados. A compensação monetária às PAP será organizada e os pagamentos serão feitos pela EDM através de um banco ou outra instituição autorizada antes de deslocamento, e o levantamento pela PAP não deverá acarretar nenhuns custos. O comprovativo do pagamento será arquivado, sendo por exemplo, a identificação e assinatura do destinatário, a assinatura de testemunhas locais como o líder local e a autoridade administrativa. Para propósitos de registo e prestação de contas, deverão ser tiradas e arquivadas na base de dados do projecto, fotografias de todas as cerimónias. O pagamento da compensação pela perda de culturas é melhor feito numa altura que está directamente relacionada com a preparação das áreas de cultivo substitutas. Isto serve para assegurar uma melhor possibilidade deste dinheiro ser utilizado de modo a garantir os benefícios a longo prazo de actividades agrícolas de subsistência. A indemnização pela interrupção de negócios será calculada de forma a cobrir o período de tempo até que este torne a funcionar de novo. Este custo poderá ser minimizado através da provisão de instalações para Quadro da Política de Reassentamento 86 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) pequenos negócios alternativos em áreas próprias, para onde as várias actividades económicas possam ser transferidas. Neste caso, poderá ser prestada assistência de modo a que as várias actividades se venham a desenvolver com sucesso nas novas condições. Todos os custos de transacção relacionados com a movimentação e criação de novas estruturas ou preparação da terra para que volte a ser produtiva serão pagos ou reembolsados em dinheiro. A assistência providenciada às famílias com estruturas afectadas contemplará os custos de transporte de seus bens para o novo local. Isto poderá ser efectuado sob a forma de prestação de serviços (aluguer duma carrinha) ou em dinheiro. Sempre que for considerado adequado durante a planificação da compensação, será fornecido um pacote de arranque a cada família a perder a maior parte da sua fonte de rendimento agrícola. Esta se baseia na necessidade de arranjar um terreno alternativo e iniciar a produção num local novo, para mitigar o risco de aumento da vulnerabilidade. A compensação monetária normalmente será efectuada num acto único. Para o caso de agricultores com interrupção temporária encoraja-se o pagamento em duas tranches. Uma pelos danos da interrupção e a segunda ao retornarem a actividade, para que possam preparar a terra para que volte a ser produtiva. Sempre que possível, os pagamentos serão efectuados directamente aos destinatários. Quadro da Política de Reassentamento 87 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 11. Processo de Implementação 11.1 Visão geral A EDM será responsável pela implementação dos PAR/PC. O Gestor do Projecto, com o auxílio do DAS, poderá tomar as decisões estratégicas, no desenvolvimento e execução de recursos e procedimentos. Os papéis dos vários actores envolvidos no processo de execução das tarefas principais são apresentados a seguir. 11.2 Organização para o Pagamento da Compensação A UIP irá liderar a implementação dos RAP/PC através de serviços fornecidos pelo DAS. O processo de compensação requer uma sensibilização da comunidade acerca dos procedimentos e modalidades temporais de implementação da indemnização, bem como também do desenvolvimento de todo o Projecto. Essa acção de sensibilização fica a cargo da UIP. Será necessária a assistência técnica por parte do DAS da EDM em Maputo, de modo a assegurar que todos os procedimentos sejam compreendidos pelos homens e mulheres envolvidos, e aplicados da melhor forma possível, dependendo sempre dos recursos disponíveis. Poderá também ser necessária a ajuda de um especialista em comunicação, possivelmente do Gabinete de Imagem e Comunicação (GICO) da EDM, o qual será também responsável pela comunicação externa. Durante a preparação do PAR/PC pelo Consultor de Salvaguardas Sociais este, junto de um especialista social do DAS irá treinar os Pontos Focais Ambiental e Social da EDM nas Áreas de Atendimento ao Cliente para atribuir responsabilidades posteriores de elaboração dos últimos PC, de supervisão da implementação do processo para pagar a compensação, e irá coordenar o envolvimento das DPTADER de Maputo e Nampula bem como técnicos da Vereação de Urbanismo, Serviços Urbanos Gestão Ambiental, Abastecimento de Água e Energia de Nacala-Porto, de Planeamento Urbano e Ambiente de Maputo, e da Obras e Infraestruturas de Matola e outros relevantes no processo de implementação do mesmo. A UIP transferirá o dinheiro da compensação para as Áreas de Atendimento ao Cliente que depositarão na conta das PAP ou emitirão cheques às PAP. A entrega dos cheques será feita pelas Áreas de Atendimento ao Cliente em coordenação com o DAS na presença de testemunhas. Á medida que for necessário o Ponto Focal Ambiental e Social poderá usar facilitadores sociais locais para contacto directo com as PAP. Devem ser-lhes providenciados os meios necessários para realizar os aspectos sociais e organizacionais de implementação da compensação nos locais do Projecto. No início do processo de implementação, se o número de famílias afectadas por área de um subprojecto for igual a 30 ou mais, irá ser estabelecido um Comité de Compensação (CC) do subprojecto, com o intuito de as representar e defender os interesses destas famílias. O CC irá incluir representantes das diversas áreas afectadas segundo as suas divisões administrativas. Serão tomadas medidas para assegurar que os comités tenham uma representação equilibrada dos dois sexos e que as mulheres sejam participantes activas na tomada de decisões. Os membros do comité devem incluir pelo menos 30% de mulheres, e de preferência uma percentagem ainda maior, para que sua representação seja adequada. Os Facilitadores Sociais organizarão a criação e o desenvolvimento da capacidade dos comités. Estes comités serão focos importantes para implementar e resolver questões da compensação, constituindo mecanismos de ligação dos facilitadores sociais aos empreiteiros, às autoridades locais, aos Municípios, Governo Distrital, Pontos Focais das Áreas de Serviço a Cliente, e à UIP da EDM. Os CC devem ser formados nas questões sociais e de gestão e ser apoiados por facilitadores sociais, sempre que possível. Os Pontos Focais das Áreas de Serviço a Cliente delegados para trabalhar no Projecto, os Quadro da Política de Reassentamento 88 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) representantes para as questões ambientais dos municípios e governos distritais, e as autoridades locais irão coordenar, acompanhar e supervisar a consulta e participação da comunidade na implementação do PAR/PC, a nível local. A equipa da Área de Serviço a Cliente irá coordenar as actividades nas províncias e distritos e fornecer informações ao Gestor de Projecto da EDM. O escritório da Área de Serviço a Cliente deverá garantir que seja guardada uma cópia de todas as informações recolhidas localmente, nos escritórios da UIP da EDM. Os facilitadores sociais terão seu enfoque no desenvolvimento da capacidade comunitária e no apoio às famílias durante e após a compensação onde for necessário. Serão feitos esforços no sentido de manter ao mínimo, o número de estruturas criadas para a gestão das compensações. Os facilitadores sociais do subprojecto em conjunto com o Ponto Focal da Área de Serviço a Cliente devem esforçar-se por conhecer técnicos especialistas, membros do governo local, e representantes de outras comunidades com experiência em compensação localmente, que possam ser utilizados para ajudar a conseguir uma implementação serena do Projecto. Os Comités de Compensação contribuirão a avaliação objectiva sobre a eficácia da execução dos PAR/PC. Além de fazerem monitoria durante a implementação, os CC irão participar nas auditorias e avaliações internas e para tal, após a recepção das tarefas, devem apresentar relatórios, incluindo um de avaliação final das acções de compensação. 11.3 Sensibilização e indemnização Os facilitadores sociais, masculinos e femininos, irão trabalhar com as PAP para que tenham conhecimento dos seus direitos e responsabilidades, dos mecanismos de apresentação de reclamações e de recursos, e os procedimentos de implementação. Os CC irão verificar se a indemnização em dinheiro, paga pela EDM, é realizada de forma transparente antes do deslocamento das PAP e o início das obras de construção civil na área a ser desocupada. Os CC irão informar os colaboradores do DAS e das Áreas de Serviço a Cliente e municípios sobre os progressos alcançados com as preparações e implementação da compensação. Os facilitadores sociais irão apoiar estas actividades de verificação e trabalhar com as PAP, para assegurar que seleccionam áreas para cultivar ou fazer comércio, e actividades de subsistência que são socialmente aceitáveis, para todos eles, os líderes locais e as comunidades vizinhas. A UIP, através do DAS e as Áreas de Serviço a Cliente, vai garantir que as famílias a quem se pagou uma compensação são fornecidas parcelas de terra para agricultura com título sempre que possível, e que a parcela de terra não seja utilizada para fins especulativos. A UIP através do DAS e as Áreas de Serviço a Cliente também é responsável pela organização da assistência adequada às pessoas deslocadas que perderem a maior parte da sua fonte de rendimento, especificamente os agricultores urbanos que perdem terras não substituídas devido a escassez de terra na zona urbana. Isto durante o período de ajuste antes de restabelecimento dos meios de sobrevivência. Essa assistência poderá incluir insumos agrícolas para a continuação da prática num outro lugar ou orientações sobre estratégias de subsistência alternativas. Essa assistência pode ser providenciada pelo Governo local ou o Município e devendo a sua origem ser local. A EDM irá assegurar que sejam dadas instruções aos empreiteiros de modo a que eles não comecem as obras em locais do Projecto que estão ocupados até que os seus ocupantes sejam compensados e as áreas fisicamente desocupados. Será necessário o CC fornecer à EDM um relatório com informações suficientes para garantir essa conformidade. Quadro da Política de Reassentamento 89 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Um colaborador do DAS e da respectiva Área de Serviço a Cliente deve ocupar pelo menos 33% do seu tempo na preparação dos PC e a supervisar a implementação da compensação em locais do Projecto. Dependendo da escala de compensação, o DAS pode ser chamado a assistir a Área de Serviço a Cliente, de modo a garantir a realização da capacitação do Ponto Focal bem como dos comités comunitários sobre os processos sociais e a monitoria dos impactos. Obtendo informação de monitoria a tempo poderá apoiar os gestores locais dos processos evitarem resultados negativos. 11.4 Capacitação Institucional As equipas das Áreas de Serviço a Cliente têm pouca experiência com os procedimentos de implementação de compensação que seguem a Política do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário. O desenvolvimento das capacidades será necessário de modo a apoiar a implementação da compensação. Apesar de terem experiência com a implementação de processos de indemnização simples, a facilitação de decisões sobre opções organizacionais da implementação da compensação de forma transparente e da avaliação de necessidade de apoiar as pessoas deslocadas, não são áreas em que os técnicos estejam habituados a trabalhar. Um técnico de salvaguarda social do DAS da EDM em Maputo coordenará com o CS para aconselhar e capacitar um Ponto Focal de cada Área de Serviço a Cliente para envolvimento directo na compensação. O Ponto Focal fará parte da realização dos censos e inventários, e a consulta e planificação junto com os potencialmente afectados na elaboração dos PAR/PC, como forma de aprender sobre as questões chave a controlar na implementação e após a compensação. O DAS será responsável por fiscalizar a elaboração dos PAR/PC dos subprojectos. Desta forma, assegura-se que o CS usa facilitadores sociais que as Áreas de Serviço ao Cliente poderão continuar a utilizar, para proceder à consulta adequada das partes interessadas, facilitar as negociações e os acordos de compensação e produzir os resultados para apetrechar o PAR/PC provisório. O DAS continuará envolvido no desenvolvimento das capacidades dos colaboradores da EDM envolvidos na fiscalização e, se necessário, do dos facilitadores sociais contratados para implementar a os acordos finais, a entrega da compensação e o seguimento dos casos especiais que precisam de assistência. Através do desenvolvimento das capacidades das Áreas de Serviço a Cliente, o papel do DAS será reforçado a um nível descentralizado. O DAS irá então supervisar a planificação da compensação e as actividades de mitigação ao longo das rotas das linhas e nos locais onde existem subestações. 11.5 Pós-compensação Após o pagamento da compensação, se forem detectadas situações onde as pessoas podem não estar a adaptar-se ou a conseguir aproveitar as oportunidades para uma adequada reabilitação do nível de vida, os facilitadores sociais irão acompanhar e prestar apoio a estas pessoas. A consulta e participação dos PAP é um processo em curso durante todo o ciclo do projecto e facilitadores sociais irão manter a comunicação com as PAP. Os Pontos Focais controlando a implementação dos PAR/PC terão de coordenar a reabilitação dos meios de subsistência dos PAP mais negativamente afectados. Os extensionistas nos departamentos municipais de zonas verdes, da Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar e dos Serviços Distritais de Assuntos Económicos (SDAE) também poderão, se necessário, ajudar as pessoas no desenvolvimento agrícola. A EDM, através do nível central da UIP, terá a responsabilidade da supervisão da coordenação intra- e inter-departamental, e por assegurar o cumprimento da divulgação, participação e consulta pública. Quadro da Política de Reassentamento 90 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Quadro da Política de Reassentamento 91 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 12. Mecanismos de reparação das reclamações 12.1 Visão geral Uma queixa pode ser definida como um problema real ou percebida que possa dar motivos para uma reclamação. Como política geral, o Projecto e a EDM irão trabalhar proactivamente no sentido de se evitarem reclamações nos procedimentos de implementação da compensação. Todavia, poderá haver eventos imprevistos que venham a dar origem a reclamações. Este capítulo explica como estes serão abordados. 12.2 Reclamações Os conflitos ou reclamações resultantes do processo de planeamento e implementação da compensação, surgem geralmente da má comunicação, da inadequada ou falta de consulta, do fluxo insuficiente de informações precisas, ou de restrições que podem ser impostas nas PAP. Qualquer pessoa poderá apresentar uma queixa ao Projecto, se considerar que um procedimento de reassentamento é injusto, ou tem um efeito negativo na sua qualidade de vida. As reclamações podem incluir:  Efeitos negativos para uma pessoa, família ou grupo comunitário (por exemplo perda financeira, perda de recursos, danos físicos);  Falha do pessoal do Projecto em cumprir com os princípios e os procedimentos traçados neste QPR;  Perseguição de qualquer tipo;  Actividade criminal;  Conduta imprópria ou comportamento antiético;  Más prácticas financeiras ou impropriedade ou fraude; e,  Tentativas de esconder qualquer uma das situações acima referidas. Embora todas as situações referidas acima sobre questões relacionadas com reclamações sejam possíveis, a maioria das reclamações da compensação tendem a ser relativas a:  Contestação da intenção de expropriar;  Contestação de propriedade;  Valor da avaliação. 12.3 Conhecimento dos Direitos e Capacidade de Negociação dos Conflitos As comunidades serão envolvidas em acções de sensibilização e formação sobre os seus direitos e obrigações; como obter aconselhamento e representação jurídica e como obter reparação contra o que eles considerem como prácticas injustas. A equipe do Projecto da EDM e o DAS, ou uma agência contratada com competências adequadas, irão promover formação em gestão de conflitos para os técnicos da EDM a nível de Nacala Porto. Os Membros dos CC e os líderes locais terão formação na gestão de conflitos ministrada pelo DAS, para ajudar a minimizar os impactos negativos destes conflitos. Será dada especial atenção às mulheres, aos grupos pobres e mais vulneráveis nas famílias afectadas, bem como nas comunidades de acolhimento, para garantir que compreendem os seus direitos. Isto pode ser ajudado pelo uso de Facilitadoras Sociais mulheres e garantindo que as mulheres integram os CC locais e outros grupos vulneráveis relevantes nos CMC. Quadro da Política de Reassentamento 92 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 12.4 Língua A língua e a alfabetização não devem ser um impedimento para os autores da denúncia. Os Facilitadores devem ser capazes de trabalhar em português e noutras línguas locais relevantes, utilizadas nas regiões de Nacala Porto (Emakua) e Sul (Chitswa, Chishangana e Ronga). A apresentação de reclamações não deve incorrer em custos indevidos para o queixoso. As reclamações apresentadas a níveis do governo distrital ou provincial (DPREME / EDM) serão geridas mais eficazmente se por escrito. Recomenda-se que os mecanismos para a recepção de reclamações sejam sempre focados o mais possível ao nível local, antes do seu transporte aos níveis provinciais ou regionais. As PAP com reclamações relativas a compensação proposta ou efectiva, ou aos acordos de compensação, devem poder apresentá-las a líderes de confiança, que podem actuar como ligação, se necessário, a outras pessoas que possam resolver os problemas. As reclamações podem ser apresentadas numa língua local para resolução, a um líder local de influência ou ao CC local, onde um for criado. Os líderes tradicionais e outros líderes de influência deverão ser membros do CC local e ser envolvidos na sensibilização e na resolução de problemas locais. Alguns conflitos sociais ou relacionados com terras e utilização de recursos podem ser resolvidos pelos líderes locais tradicionais ou por outros. Se estes problemas ultrapassam os seus limites de autoridade, poderão ser passados para os secretários de zona e para as autoridades locais, municipais ou para o Governo Distrital, para resolução, se apropriado. Se os problemas e as reclamações estão relacionados com as relações entre as partes interessadas externas ou secundárias, ou estão fora da capacidade de resolução da comunidade ou das autoridades locais, podem ser comunicados ao facilitador social. Este canal pode auxiliar na resolução local, ou fornecer um canal rápido para resolução atempada, envolvendo o facilitador social, o CS, o Município ou Governo Distrital, a DPREME, ao Ponto Focal da Área de Serviço a Cliente, o DAS e, em última análise, se necessário, a UGP na EDM central. 12.5 Registo das Reclamações Os facilitadores sociais serão responsáveis pelo registo de quaisquer reclamações que sejam apresentadas no município, distrito ou a nível provincial e ao CC. As actividades e a respectiva calendarização para chegar a uma resolução serão registadas. O facilitador social será responsável por manter o queixoso informado das decisões e actividades empreendidas para chegar à resolução. Dado que em Maputo e larga parte de Nacala a posse de telefones celulares por agregados familiares é quase 100%, incluindo mulheres, é recomendada que a EDM considera o estabelecimento de uma linha telefonica dedicada a recepção de reclamações e a gestão de entrega das respostas. A linha não deve encaretar custos à pessoa que liga para registar a reclamação para facilitar o acesso a todos. As vantagens de estabelecer esta facilidade é que todos os outros projectos da EDM podem aproveitar do mesmo serviço e é provado em Moçambique que esta forma de registar reclamações funciona, particularmente para projectos lineares que são difíceis de monitorar constantemente. Será necessário que haja uma pequena equipa de duas ou mais pessoas responsáveis de receber e registar a informação e direccioná-la para DAS para a tomada da decisão da primeira linha sobre quem deve responder. Os membros da equipa precisarão de ser capacitadas sobre a operação do sistema de resposta e remedio de reclamações relacionadas com o Projecto. Quadro da Política de Reassentamento 93 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 12.6 Celeridade As decisões sobre a reparação da queixa e a comunicação destas ao autor da denúncia deverão ser atempadas a todos os níveis. Normalmente um período de 15 dias é considerada o máximo para ter uma resposta sobre a reparação da situação apresentada de volta ao autor da denúncia. A celeridade irá promover uma maior confiança no sistema de comunicação e melhorar as atitudes relativamente ao Projecto na comunidade. A informação deverá, normalmente, ser encaminhada para a comunidade usando os mesmos canais utilizados inicialmente. Os resultados serão comunicados a todos os níveis e estruturas ao mesmo tempo, para coordenação e consciencialização. Em casos onde os conflitos ou as reclamações são direccionadas contra agentes do governo local ou a gestão de subprojectos, sempre que possível, as PAP e as comunidades serão incentivadas a resolver os conflitos harmoniosamente, com mediação informal por agências externas ou outros representantes do governo. 12.7 Elementos chave do Mecanismo de Gestão de Reclamações Os elementos do mecanismo de gestão das reclamações reconhece os princípios já apresentados neste capítulo e podem ser organizados em termos de fluxos da informação de seguinte forma: PASSO 1: Divulgar procedimentos do Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) EDM promove a consciencialização sobre os procedimentos do MGR. (Agentes de implementação: EDM/DAS, EDM/GICO, EDM/Pontos Focais (PF) das Áreas de Atendimento ao Cliente (AAC), técnicos dos municípios/distritos). Meios de comunicação: Reuniões de partes interessadas, discussões em grupos focais, panfletos/folhetos, anúncios na rádio. PASSO 2: Receber e acompanhar as reclamações Assegurar a acessibilidade a todas as PAP - linha telefonica dedicada sem custos, lugares indicadas, pessoas (PF das AAC, técnicos do município/distrito e da EDM) e livros de registo físico nas delegações da EDM entre outros. Registar todas as reclamações num banco de dados electrônico simples, com um back-up regularmente mantido nas AAC e no DAS/EDM. PASSO 3: Avaliação preliminar da reclamação O PF/AAC com apoio do DAS/EDM categoriza as reclamações: p.ex. compensação, danos a propriedade, acesso à terra, emprego, questão social, ambiental, saúde e segurança. Decida como e quem será responsável por resolver a reclamação e que vai canalizar a comunicação aos intervenientes. PASSO 4: Resposta inicial ao autor da reclamação O PF/AAC escreve ou comunica verbalmente (o mais apropriado) para o autor da reclamação dentro de cinco dias explicando o processo e sobre o prazo da resposta que apresenta a resolução ao autor da queixa até 15 dias da recepção da reclamação. PASSO 5: Investigar a reclamação e desenvolver opções de resolução O PF/AAC com apoio do DAS/EDM ou a vereação do Município ou servico do Distrito, dependendo da natureza da reclamação, nomea uma pessoa ou equipe apropriada para obter informações e investigar cada caso. Quadro da Política de Reassentamento 94 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Os oficiais responsáveis elaboram uma proposta de processo de resolução, envolvendo quando apropriado, comunidades e / ou terceiros respeitados, para ajudar a resolver o problema junto com o queixoso. PASSO 6: Implementar e acompanhar a resolução acordada Implementar a solução acordada através das entidades indicadas durante o processo. O PF/AAC com apoio do DAS/EDM acompanha o queixoso para garantir a sua satisfação com a medida de resolução. Obter o acordo escrito do autor da reclamação que confirma a sua posição e arquiva os documentos no banco de dados. PASSO 7: Acção adicional se autor de reclamação não estiver satisfeito O PF/AAC com apoio do DAS/EDM e os oficiais das outras entidades envolvidas discutem outras opções e aprofundam o envolvimento da comunidade para fortalecer a confiança e encontrar soluções. Se não se consegue resolver, a EDM junto com a entidade envolvida na remediação, remete para mediação de terceiros ou revisão externa, por um perito ou mediador selecionado de comum acordo entre a EDM e o reclamante. PASSO 8: Monitorar, avaliar e reportar sobre implementação do MGR O PF/AAC e o DAS/EDM monitoram mensalmente o número de reclamações recebidas, resolvidas e pendentes. O DAS/EDM avalia tendências ao longo do tempo e as etapas do desenvolvimento do Projecto. DAS/EDM avalia internamente o funcionamento do MGR e presta relatórios regulares a UIP e Banco Mundial sobre os resultados globais do mecanismo. 12.8 Soluções legais Quando as disputas não podem ser resolvidas informalmente ao nível do Projecto, serão necessários mecanismos mais formais. O Governador Provincial ou o Ministro de Recursos Minerais e Energia podem ser chamados como último recurso. Na maioria da legislação existem disposições de recurso de reclamações sectoriais para níveis mais elevados do governo, como Directores Nacionais e Ministros. As decisões tomadas pelos líderes do Governo Provincial ou Distrital podem ser objecto de recurso num tribunal civil ou no Tribunal Administrativo. Em geral, se qualquer das partes fica insatisfeita, a parte lesada poderá levar a queixa a um tribunal civil, onde ele irá ser tratado segundo a Lei Moçambicana. Em última análise, embora não seja práctica comum, todos os cidadãos têm o direito de apresentar queixa ao Ministério Público, a instituição responsável por assegurar que a Lei seja aplicada correctamente, nomeadamente na elaboração de instrumentos de gestão territorial e na sua implementação. Quadro da Política de Reassentamento 95 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 13. Modalidades financeiras para reassentamento 13.1 Resumo Foram realizadas estimativas para a compensação com base nos custos actuais, calculados na probabilidade de que a construção das secções da linha aérea de transporte e das subestações será implementada ao longo dos próximos dois anos. A tabela de custos abaixo mostra o total de $293,281 estimado para a compensação dos impactos socioeconómicos parciais por perdas estimadas, seguindo orientações neste Quadro de Política de Reassentamento. Na maioria dos casos, corresponderá à compensação pelas perdas de culturas e de propriedades. A estimativa de custos é uma média para um PAR/PC que depois é multiplicado por dois, para cobrir os PAR/PC necessários. Os PAR/PC cobrirão a compensação dos prováveis danos causados pela construção das linhas aéreas planificadas em Nacala e nas áreas da Província de Maputo não cobertos no primeiro PAR/PC a ser desenvolvido para os 66 kV e duas linhas curtas de 33 kV na Cidade de Maputo em paralelo a este QPR. Este cálculo baseia-se na consideração de custos de serviços internos e/ou contratados para a elaboração de um dos dois RAP/PC para o Projecto (linha A). Está incluída a gestão global do processo de planificação e implementação pelo UIP e pelas Áreas de Serviço a Cliente (linha B) e a capacitação pelo DAS do pessoal das Áreas de Serviço a Cliente da EDM e pessoal do campo (linha C). A estimativa cobre os custos de implementação dos PAR/PC pelas Áreas de Serviço a Cliente com facilitadores sociais responsáveis pela ligação com a comunidade, gestão de informações e actividades de desenvolvimento de capacidade comunitária (linha E). Os valores prevêem medidas de redução do impacto negativo estimado, incluindo as compensações monetárias por perdas de culturas, estruturas, actividades de comércio e a interrupção da renda, bem como mecanismos alternativos para compensar a perda de acesso ao uso das terras (linhas F e G). O valor das linhas F e G vai variar por PAR/PC, dependendo da real distribuição dos bens e dos meios de subsistência que serão perdidos e exigirão uma compensação, mas para efeitos de cálculo a estimativa foi feita a partir de uma divisão igualitária entre os dois PAR/PC previstos. É fornecido um valor estimado do acompanhamento interno e externo (linha D), bem como as despesas locais da resolução de conflitos menores (linha H). Tabela 13.1: Estimativa Global do Custo para Compensação do Projecto – Por PAR/PC Item Descrição Total US$ A Custos de preparação do plano de reassentamento / plano de compensação (serviços) 50,000 B Gestão, organização e supervisão (UIP / EDM) 13,333 C Custos de capacitação e supervisão (DAS) 12,233 D Custos de monitoria e avaliação (interna e externa) 15,000 Capacitação comunitária e facilitação de compensação (facilitadores sociais E 17,067 p/implementação do PAR/PC) F Medidas de mitigação (assistência aos vulneráveis) 936 Medidas de compensação monetária (culturas, bens / propriedades físicas e comerciais e G 30,331 a interrupção da renda) H Soluções de resolução de conflitos 10,000 TOTAL GLOBAL POR PAR/PC 148,975 Quadro da Política de Reassentamento 96 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Item Descrição Total US$ Valor TOTAL estimado para compensação (2 x PAR) 297,951 Os custos unitários foram identificados a partir de actividades comparáveis de compensação, realizadas actualmente no sul e centro de Moçambique. Embora seja um desafio a gerir, as estimativas de custos são baseadas em médias de compensação no país cruzados com estimativas de custo baseados em valores utilizadas por instituições do governo no sul e centro do país. A estimativa de estruturas e áreas de culturas que poderão ser perdidas identificada na Tabela 13.2 é o resultado das visitas ao terreno junto das imagens de satélite e mapas, para avaliar o uso da terra existente e o potencial agrícola. Alem disso, assume-se que poderá levar um mês para que os pequenos negócios estejam re-estabelecidos e os custos de interrupção de negócio são considerados bem como o custo de substituição da banca ou pequena loja. Tabela 13.2: Custos estimados para compensação das perdas por unidade de contagem Nacala-Porto Maputo Subestações Custo Total (~172 km de (~80 km de Total Tipo de Perdas (instalação de Estimado linhas de 33 linhas de 33 Unidades equipamentos) (US$) kV) kV) Estruturas (muro, portão, etc.) 0 40 10 50 10,294 Estruturas de pequenos negócios 0 30 20 50 58,824 (estaleiros, barracas, lojas, etc.)* Interrupção da renda 0 29 19 48 6,779 Terra para agricultura (ha) 0 2 2 4 4,706 Culturas (hortícolas) (ha) 0 2 2 4 38 Árvores de fruto 0 100 60 160 10,118 Vias de acesso (afectando terras 0.1 0.1 0.2 235 0 agrícolas) Custo Total Estimada da Compensação 90,993 (US$) * O valor de estruturas potencialmente afectadas inclui valores para substituição de estruturas de ambos, proprietários e uma porcentagem pequena (10%) para pessoas que alugam estruturas e assistência durante o periodo de interrupção. As estimativas são conservadoras uma vez que é muito provável que as actividades somente serão interrompidas por pouco tempo e não haverá necessidade de remover fisicamente as estruturas nas linhas de 33 kV. O calcúlo para a interrupção da renda proveniente de emprego informal e formal e de aluguer de estruturas comerciais informais ou outras não residenciais baseia-se conservadoramente na média de dois meses de interrupção com base na média do salário mínimo para agricultura, serviços hoteleiros e serviços no ramo de construção para 2017/2018. Na realidade é muito provável que será no máximo um ou dois dias de interrupção, contudo poderá incluir mais de uma pessoa impedida de trabalhar durante o intervalo. As perdas agrícolas e outras estruturas de privados serão negociadas com os proprietários individualmente. Será importante que os PAR/PC elaborados na fase de desenho detalhado do Projecto mostrem que todos os esforços foram feitos para evitar localizar os postes em pontos onde elas possam afectar estruturas ou culturas. Quadro da Política de Reassentamento 97 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Os custos totais da compensação monetária incluem a compensação provável de itens auxiliares associados com casas de famílias e empreendimentos comerciais, que podem ser pagos em dinheiro. Poderão ser utilizados fundos do Banco Mundial como parte do orçamento do investimento no Projecto para a elaboração do PAR/PC, para os custos de gestão e supervisão, os facilitadores da implementação, a monitoria e todas as medidas de compensação, excepto para o pagamento de compensação em dinheiro. A compensação em dinheiro deve ser originária de outros fundos do Projecto. A estimativa dos custos apresentada neste Quadro da Política de Reassentamento será actualizada à medida que o desenho do Projecto for evoluindo e os PAR/PC forem produzidos e implementados. Quadro da Política de Reassentamento 98 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 14. Consulta e Participação das PAP 14.1 Preparação do QPR A preparação do QPR iniciou o processo de consulta pública. O processo de preparação do QPR envolveu visitas aos locais de implementação do PERlP e avaliações sobre potenciais impactos sociais prováveis para os tipos de desenvolvimento planeados nos potenciais locais do Projecto. Onde se previu a possibilidade de deslocamentos físicos ou económicos, em Janeiro e Fevereiro de 2017 foram feiras consultas as entidades locais com envolvimento na gestão do solo e activos, nomeadamente MITADER e vereações de planeamento urbano a nível dos municípios de Nacala, Maputo e Matola e Serviços Distritais de Planeamento e Infraestrutura de Marracuene e Nacala. O objectivo das consultas consistiu em perceber a experiência do processo de reassentamento e compensação a nível local. Em locais estratégicos foram consultadas algumas das autoridades locais e membros influentes da comunidade a fim de conhecer as dinâmicas locais e expectativas em relação ao Projecto. Destacam-se reuniões com o secretário do Bairro de Matalane e com as associações de camponeses do Vale do Infulene, nomeadamente a Associação Sombras das Enxadas, a Associação Augusto Chirute, a União Geral das Associações em Janeiro de 2017. Também foram realizadas consultas para desenvolver opções viáveis para a gestão da implementação da compensação com pessoal do Consultor de Desenho Detalhado e da EDM a nível da DEP, UIP, DAS e respectivas unidades orgânicas dos locais de implementação das subcomponentes do PERIP. Algumas idas conjuntas ao campo foram realizadas para analisar as alternativas em foco entre Janeiro e Abril de 2017. O conteúdo do QPR foi levado a discussão pública nas reuniões de consulta pública organizada em conjunto com o consultor de salvaguardas ambientais, realizadas nos dias 06 e 11 de Abril de 2017, respectivamente em Maputo Província e Maputo Cidade. Estas reuniões foram convocadas através de anúncios de jornal e convites direcionados por correio eléctronico e por carta, para um grupo restricto de instituições identificadas como interessadas e afectadas pelo processo. Detalhes das reuniões públicas são partilhados no Apêndice 3. Figura 14.1: Reunião pública (a esquerda) e consulta comunitária (a direita) Quadro da Política de Reassentamento 99 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) As opiniões e expectativas das partes interessadas e afectadas consultadas na elaboração do QPR foram incorporadas neste QPR e particularmente na análise de alternativas para minimização de impactos adversos e maximização de impactos positivos, ver item 6.2.5. Através de consultas adicionais na preparação do PAR/PC, serão identificados os potenciais conflitos e os canais de comunicação para reclamações. O processo de consulta significativa e participativa de elaboração do PAR/PC envolverá todas as potenciais PAP. As consultas e negociações serão realizadas com todas as PAP que perderão parcialmente activos como resultado de actividades do Projecto, para determinar a sua elegibilidade e preferências para a compensação e a participação em oportunidades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos. 14.2 Preparação dos Planos de Acção de Reassentamento / Compensação Poderão ser necessários estudos socioeconómicos para desenvolver um PAR/PC, se os impactos forem significativos e extensos, embora actualmente não previsto. Estes incluirão questões sobre assuntos que serão desenvolvidos durante o processo de planificação participativa. Embora seja realizado o censo dos activos com 100% das PAP, os estudos socioeconómicos geralmente cobrem cerca de 25% das pessoas que vivem na área mais ampla do projecto. Assim, os facilitadores sociais que ajudam no desenvolvimento do PAR/PC consultarão as PAP, os líderes locais e as autoridades durante esta fase, de forma a identificar:  As alternativas e soluções aceitáveis para compensação;  Os indicadores para a monitoria da recuperação dos meios de subsistência, após a compensação. Estas importantes etapas serão alcançadas através de um processo que envolve todos os intervenientes locais importantes, para que se consiga um acordo sobre formas aceitáveis de prosseguir. O Banco Mundial deve aprovar a versão provisória do PAR/PC antes da sua implementação. A EDM, através da UIP a nível central, das Áreas de Serviço a Cliente e do nível das delegações provinciais, é responsável por disponibilizar uma cópia do PAR/PC provisório em local acessível às PAP e organizações locais baseadas na comunidade, numa forma e linguagem que sejam para eles compreensíveis para consulta. O PAR desenvolvido em circunstancias de magnitude de impactos mais grande que a maioria dos previstos no PERIP também é enviado para o Banco Mundial que, uma vez aprovado, o torna disponível ao público através da sua Infoshop. Após a divulgação e a incorporação do feedback no PAR/PC, e depois de o Banco Mundial ter aprovado o PAR/PC Final, O Banco Mundial e o Governo são obrigados a divulgá-lo novamente da mesma maneira. Qualquer PAR/PC que não forneça um relatório da consulta pública e participação realizada, ou não integre plenamente as recomendações e questões locais, não será aprovado. 14.3 Implementação e Seguimento da Compensação Será desenvolvida pela EDM uma Guia de Comunicação no Projecto, salientando a sensibilização sobre as actividades do Projecto, os procedimentos e direitos a compensação, para promover o diálogo e minimizar mal-entendidos e reclamações. Esta Guia de Comunicação irá sublinhar a importância de assegurar que as mulheres são igualmente consultadas e que participam activamente nas decisões do Projecto. Esta abordagem de comunicação planeada para a implementação da compensação deve ser desenvolvida pela UIP, com o apoio de um especialista do Gabinete de Imagem e Comunicação (GICO) da EDM. A Guia de Comunicação deve considerar tanto os mecanismos escritos como os orais. Quadro da Política de Reassentamento 100 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 15. Regimes de Avaliação e Monitoria 15.1 Princípios O objectivo geral da monitoria da compensação é produzir uma avaliação de todo o processo, na qual se determina:  Se as pessoas afectadas foram devidamente consultadas e compensadas na totalidade antes da realização das actividades do Projecto, e  Se as PAP vivem com uma qualidade de vida mais elevada do que anteriormente, se vivem com uma qualidade de vida inalterada, ou se são mais necessitadas do que antes. 15.2 Processos de monitoria As actividades abordadas em qualquer acordo escrito entre a EDM e os representantes da comunidade serão monitoradas em conjunto. As comunidades irão colaborar na identificação de indicadores para os PAR/PC, que permitirão a identificação antecipada de grupos ou famílias vulneráveis, de modo a que a reparação ou assistência possa ser fornecida. As comunidades irão participar na avaliação externa dos resultados da compensação. A nível comunitário, os Comités Comunitários e onde não existem, os líderes locais serão os principais estruturas locais envolvida na monitoria. Os Facilitadores Sociais irão recolher a informação e certificar com os Comités Comunitários, os líderes locais, e as autoridades. Quando possível, irão garantir uma resposta directa às questões locais salientados pelo processo de monitoria e/ou transmitir as informações para os Pontos Focais, o pessoal do DAS e das Áreas de Serviço a Cliente. O DAS e as Áreas de Serviço a Cliente serão responsáveis pela monitoria interna e pela supervisão da realização do PAR/PC, em nome da EDM. Irão manter um registo de informações da monitoria do plano de reassentamento. Os facilitadores sociais irão monitorar periodicamente o estado dos grupos e das famílias vulneráveis por meio da consulta em curso. As Áreas de Serviço a Cliente também vão realizar, no mínimo, vistorias mensais de um acompanhamento em conjunto com os membros do CC, ou com as estruturas locais de liderança para verificar o progresso. A monitoria continua dos resultados e funcionamento do MGR estabelecido será a responsabilidade dos participantes, a partir de base com as PAP, e incluindo todos os níveis envolvidos na recepção e gestão de reparação de reclamações. Relatórios mensais por estes intervenientes, que avaliam a eficácia do sistema bem como reportam o número e natureza das reclamações, os prazos de resolução e os casos pendentes irão ajudar o DAS da EDM compreender as tendências de funcionamento do sistema e os impactos e ser capaz de responder à indicações negativas a tempo. As auditorias de processo e de impacto podem ser mecanismos úteis para aprendizagem de lições, melhorando as prácticas de compensação, e garantindo o seu cumprimento. A EDM possui alguma experiência recente na operacionalização de estruturas descentralizadas de monitoria e de modelos de gestão face a informação gerado pela compensação. Esta será reforçada no processo de elaboração dos PAR/PC para que os processos de monitoria serão desenvolvidos na base dos existentes e onde possível melhorados. Questões como liderança, representação, igualdade e tratamento de indivíduos vulneráveis a dificuldades particulares, serão abordadas através deste processo de monitoria. Será essencial que haja uma verificação da capacidade em como utilizar a monitoria e a avaliação para decisões de gestão adaptativa e para o fluxo de uma boa comunicação. Quadro da Política de Reassentamento 101 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 15.3 Indicadores Os PAR/PC indicarão os parâmetros a serem monitorizados, as metas de acompanhamento institucional, e identificarão os recursos necessários para realizar as actividades de monitoria. Eles retratam dois objectivos socioeconómicos fundamentais, que permitirão avaliar o sucesso:  Se as pessoas, famílias e comunidades afectadas, são capazes de manter a sua qualidade de vida anterior ao projecto, e se consequentemente conseguem melhorá-lo;  Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto. Vários indicadores deveriam ser utilizados para determinar o estatuto das pessoas afectadas, tanto antes como após as intervenções da compensação, incluindo a terra a ser utilizada, o padrão de habitação, os níveis de rendimento familiar, o número de filhos na escola, as normas de saúde, etc. Estes indicadores de padrão da vida serão baseados nos dados recolhidos no estudo socioeconómico, no caso de este ser realizado, e do censo e inventário dos PAP. O foco é nos resultados da entrega de compensação, orientado para os padrões da vida, a manutenção ou iniciação de novos meios de rendimento, a satisfacção das PAP, e a integração delas na vida socioeconomico envolvente. Outros indicadores relevantes ao processo de compensação que serão utilizados incluem: o retorno pelas PAP às actividades de rendimento ou sustento, a ausência ou a prevalência de conflitos, tal como a sua natureza, a capacidade das estruturas locais de resolver conflitos do seu alcance, o funcionamento de canais de comunicação com o Projecto, particularmente para colocar reclamações ou opiniões, o conhecimento dos PAP, líderes locais e Comités de Compensação sobre o processo de compensação, os acordos assinados, os passos e prazos na gestão de reclamações, o progresso do processo de compensação e sobre informação divulgado pelo Projecto. Será importante que Comités de Compensação e onde não existem, os líderes locais, ficam envolvidos na monitoria do progresso da implementação do PAR/PC no terreno e na identificação de novos impactos negativos do Projecto e da compensação nas suas áreas. Eles devem compreender as características de vulnerabilidade e alerta os Facilitadores Sociais caso houver novos casos criados pelos impactos do Projecto, comunicar sobre os conflitos resolvidos e pendentes relacionados com o Projecto, e potenciais oportunidades de melhorar os trabalhos do Projecto. A consulta da Tabela 15.1 permitirá obter uma lista de indicadores para a monitoria do processo de implementação de um plano de compensação. Para cada item, por exemplo censo e mobilização do facilitador social, questões como a pontualidade, a qualidade, precisam de ser utilizados para avaliar o desempenho. A existência por si só não será suficiente para sugerir que a implementação de compensação seja eficaz e eficiente. Quadro da Política de Reassentamento 102 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Tabela 15-1 Indicadores sugeridos para Guiar a Monitoria de Compensação Actividade Indicadores/Objectivos Sugeridos Fontes de Agencia responsável informação Monitoria do Comité de Compensação da área instituído e operacional • Relatórios do Comité de • Comité de desempenho Reuniões públicas de divulgação feitas Compensação Compensação do Censo completo • Registos de consulta Projecto / das autoridades locais Facilitadores Sociais indicados/contratados/destacados • Relatórios de campo dos Facilitadores • Área de Serviço a Campanha de comunicação para a sensibilização sobre a compensação Cliente Informação atempada • Relatórios semestrais e anuais de progresso • Prestadores de Serviço PAP verificadas financeiro • Departamento Inventários de bens completos • Relatórios de avaliação Ambiental e Social da Sistema de reclamações e reparação implantado em todos os locais e operacional EDM • Relatório final do Sistemas de monitoria operacional Comité de Locais de terra agrícola de substituição seleccionadas Compensação Compensações pagas Avaliações externas realizadas e relatórios submetidos Aperfeiçoamentos realizados periodicamente para o programa de compensação em resposta a relatórios da monitoria e avaliação Todas as reclamações respondidas/reparadas dentro do período de tempo estipulado Aprovação do Relatório Final do Comité de Compensação autorizando iniciação de obras em áreas previamente ocupadas Quadro da Política de Reassentamento 103 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) Anexos 1. Apêndice A. Ficha de Triagem _______________________________________________________ 105 2. Apêndice B. Funções de Agências que elaboram e implementam o PAR / PC __________________ 107 3. Apêndice C. Reuniões de Consulta Pública em Maputo ____________________________________ 108 Anexos 104 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) 1. Apêndice A. Ficha de Triagem 1.1. Ficha de Triagem AAT ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE AVALIAÇÃO DE TITULARIDADE DE USO DA TERRA F –1/1 A.T.U.T. DISTRITO: PROVINCIA: DATA: Nº I - OBRA A SER EXECUTADA Descrição: Área de construção (m 2): Área total do terreno (m 2): II - LOCALIZAÇÃO DO TERRENO Localização do terreno: Localidade: Bairro: Posto Administrativo: Zona: Coordenadas do terreno (por GPS): III – TITULAR DO TERRENO Direito de Uso e Aproveitamento da Terra: Público ( ) Privado ( ) Nome: Nº do título: Endereço: Data de emissão do título: Validade: Outras informações: Anexos - Quadro da Política de Reassentamento 105 Projecto de Emergência para a Melhoria da Qualidade e Eficiência de Energia (PERIP) IV – UTILIZAÇÃO ACTUAL DA TERRA USO ACTUAL : Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comércio ( ) Outros_________________ V - PARECER A) O local está disponível para concessão do direito de uso e aproveitamento. ( ) B) O Titular do terreno existe mas não foi localizado. ( ) C) Será necessário montar um processo de titulação do direito de uso. ( ) D) Será necessário montar um processo somente para cadastro. ( ) E) Será necessário revogar o direito de uso por motivos de interesse público. ( ) F) O perímetro do terreno não está definido. ( ) G) Outros. ( ) OBSERVAÇÕES: Elaborado por: Assinatura: Data : Testemunhado por: Assinatura: Data : Aprovado por: Assinatura: Data : Anexos - Quadro da Política de Reassentamento 106 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 2. Apêndice B. Funções de Agências que elaboram e implementam o PAR / PC As funções da agência que facilita a elaboração de um PAR/PC devem incluir, mas não ser limitadas a:  Promoção dos princípios de planificação do reassentamento reflectidos no presente QPR e endossados pela EDM e pelo Banco Mundial. Este passo incluirá o envolvimento das comunidades na planificação e implementação das intervenções que resultem de tais políticas e da utilização de mecanismos aceitáveis de resolução de conflitos.  Assegurando que atenção particular é dada às necessidades dos grupos vulneráveis, especialmente aqueles abaixo da linha da pobreza, os sem-terra, os idosos, as mulheres vivendo sem outros familiares, e as crianças.  Assegurando que o deslocamento físico e económico ou a restrição de acesso aos recursos naturais não ocorram antes que as medidas necessárias para a compensação estejam estabelecidas, incluindo o pagamento de compensação e outro tipo de assistência necessária ao deslocamento.  Fornecendo às PAP informações oportunas e relevantes, consultando os mesmos sobre as suas opções, e oferecendo oportunidades de participação na planificação, implementação e monitoria. As funções da agência que facilita a Implementação do PAR/PC, devem incluir, mas não ser limitadas à garantia de:  Concepção adequada de materiais de sensibilização sobre o processo de reassentamento e compensação, desenvolvimento e implementação de uma estratégia de comunicação quando necessário.  Que os facilitadores sociais disponham de formação adequada para desempenhar as funções.  Avaliações situacionais, planificação e implementação de estratégias de comunicação sejam levadas a cabo.  Que todo o processo seja documentado e desempenhado com transparência.  A realização de reuniões públicas para informar e actualizar os PAR/PC.  Que os pagamentos de compensação sejam feitos antes das obras.  Quando aplicável, que a monitoria e o seguimento sejam realizados junto com as PAP para verificar a sua rápida recuperação das condições de vida e redes sociais, por exemplo, através de:  Análise de necessidades e apoio às famílias vulneráveis;  Formação em técnicas/habilidades de meios de subsistência alternativos;  Formação em saúde básica, higiene e nutrição; e,  Apoio na organização comunitária e na formação sobre liderança.  Coordenação entre as Áreas de Serviço a Cliente e o DAS, a UIP da EDM de forma a identificar e fornecer acções de formação e necessidades de apoio, quando aplicável.  Utilização de canais de queixas monitorizadas pelos facilitadores sociais e facilitar a sua utilização com eficácia pelas partes afectadas, de tal modo que a recompensa pela EDM ou por outras partes indicadas seja efectuada atempadamente. 107 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 3. Apêndice C. Reuniões de Consulta Pública em Maputo 3.1. Actas das reuniões e relatório de perguntas e respostas Actas das Reuniões das Consulta Pública Locais: Marracuene, Sala de Reuniões da Administração, Dia 6/4/2017 das 10:00 às 13:00 Maputo: Residencial Kaya Kwanga, dia 11/04/2017 das 9:00 às 11:00 Participantes Veja as listas de presenças em anexo. Entre os participantes, estavam representantes das Instituições do Estado, Ministérios e Direcções Nacionais, dos Bairros aonde se insere o projecto, e representantes das actividades económicas e socias, Universidades e mais interessados em geral. O proponente esteve representado em Marracuene pelo Dr. Rodrigues Laidone e Eng. Gil Massinga e em Maputo Eng. Gil Massinga. O projecto foi apresentado pelo Sr. Mario Rassul, o Consultor Ambiental coadjuvado pelo Sr., David Malauene, Consultor Social. Tanto em Marracuene como em Maputo, depois da apresentação e antes do encerramento, foram postas à disposição dos participantes, endereços electrónicos para que em caso de necessidade pudessem fazer chegar preocupações adicionais até ao dia 17 de Abril de 2017. 108 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo Relatório de Perguntas e Respostas, Distrito de Marracuene, Dia 6 de Abril de 2017 Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C) Augusto Magaia – Oficial da localidade Rodrigues Laidone, da EDM de Matalane Q1. Em 2013 foram Q1. Foram feitas 3 reuniões e a comunidade negociadas: aceitou o projecto. a) A EDM elaborou um projecto social para electrificação de Matalane que foi a) Colocação de energia na comunidade submetido à Direcção da empresa, para a devida aprovação. b) A EDM recebeu uma lista de produtos para a Cerimónia e comprometeu-se a fornecer. Será sempre feito em coordenação com as autoridades locais. b) Realização de cerimónias para que fossem c) Para a construção da escola, a EDM cedidos 100 ha para a construção da contactara o Ministério da Educação que subestação e tutela o Sector de educação, para canalizar a solicitação da Comunidade de Matalane. Calisto Chinguvo – Chefe da Localidade de Matalane c) A construção de uma escola em Matalane, R6b. As estruturas da localidade estão a ter mas nada foi feito até ao momento, qual o problemas na identificação de necessidades ponto de situação? por falta de organização, mas foi enviada uma lista preliminar. Administrador do Distrito de Marracuene R6c Os Distritos não estão dependentes do Ministério da Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C) Educação para construir Escolas. Sugiro que a EDM entre em diálogo directo com as Autoridades Distritais. 109 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo Cardoso Uamusse (Secretário do Bairro) Mario Rassul C2. Gostaria de solicitar que a EDM cumprisse C2. Comentário notado e enviado para a com as promessas feitas no acto de EDM para o devido cumprimento. negociação do terreno em Matalane, para a construção da subestação de Alta Tensão. (Nota: Foi mostrado um mapa geográfico identificando o terreno pretendido, distribuído pela EDM, durante o processo de aquisição de terras e negociação com a Comunidade de Matalane) C3. Que os cemitérios ou campas existentes C3. Recomendação anotada e enviada para A fossem transferidos para outro local, com a EDM para o devido cumprimento. devida exumação dos corpos. Rodrigues Laidone - EDM C4. Finalmente, gostaria de recomendar que a cerimónia tradicional que marca o início do R4 – A EDM esta ciente das suas obrigações projecto fosse organizada em conjunto com as em relação a comunidade e dos 3 pedidos autoridades locais. formulados (electrificação do Bairro, a cerimonia tradicional e a escola secundária) só não tem um posicionamento definitivo para a Escola. Os técnicos da EDM já procederam ao levantamento necessário para desenhar o projecto de electrificação de Matalane bem como já tem a lista e preços dos produtos necessárias para a cerimónia tradicional. Julieta Chubela Mário Rassul Q5. Foi referido que existem casas debaixo das R5. O Projecto procura evitar a área habitada linhas. Porque não retirar todas as casas para ou construir por cima das casas existentes. O evitar acidentes? ideal seria que o projecto fosse edificado nas servidões existentes e que de acordo com a Lei deviam estar sem casas por baixo. Como as servidões estão ocupadas, legal ou ilegalmente, a melhor solução para o projecto será de respeitar as distâncias mínimas previstas na Lei em vez de retirar as casas existentes, evitando o reassentamento de famílias. 110 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo David Agostinho Tchepe Mario Rassul Q7. Que tipo de postes vão ser usados? R7. O tipo de suporte, será definido mais tarde. O material, a altura, etc., é determinado em função do condutor a usar. Tudo será determinado pelo Engenheiro que esta a fazer o desenho do projecto. A EDM consulta os planos de desenvolvimento das áreas afectadas e Que tratamento vai ser dado à futura planifica as cargas necessárias, para poder urbanização das áreas afectadas? preparar a electrificação caso seja necessário. E às zonas residenciais não electrificadas ao Todas as propriedades existentes e longo da linha? danificadas, serão compensadas, quer se trate de machambas quer de casas ou de qualquer outra infra-estrutura. Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C) Paulo Adriano (Chefe da Localidade) Rodrigues Laidone (EDM) Q8 – A área para a subestação já foi R8. Sim. Só falta demarcar e colocar os identificada? marcos. Este trabalho ainda não foi concluído porque estamos a negociar o uso de mão-de- obra local. Pessoa não identificada Gil Massinga (EDM) Q9 – A EDM está a considerar a iluminação R9 – A Circular é uma estrada concessionada pública da estrada Circular fora da cidade de e é da responsabilidade do concessionário Maputo para garantir maior segurança pública? garantir a iluminação na estrada. No entanto, irá se levar o assunto à discussão interna pela EDM. Cardoso Uamusse (Secretário do Bairro) Rodrigues Laidone (EDM) Q10 – Nos locais onde irão passar as linhas de R10 – A EDM tem interesse em expandir a transmissão haverá electrificação (distribuição) distribuição da energia para cada vez mais de energia consumidores, principalmente nos locais de implementação do projecto. 111 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo Cardoso Uamusse (Secretário do Bairro) David Malauene Q11 – O projecto vai iniciar na Subestação de R11 – O projecto pode tanto iniciar como Matalane, sem a qual o projecto vai ficar terminar por Matalane. Matalane é uma das inviabilizado. Matalane é muito importante para componentes e não necessariamente o local o projecto. Deverá se procurar dar mais por onde irá sair a energia para alimentar o benefícios a Matalane. projecto. A EDM tem diferentes projectos. O estudo da construção da subestação de Matalane por exemplo iniciou em 2013 e faz parte de um outro projecto que se relaciona com este pela interligação que se pretende entre ambos. Os benefícios para Matalane poderão ser melhor geridos pelo projecto da subestação e não pelo projecto de emergência que pretende fazer intervenções mais pontuais. Pessoa não identificada David Malauene Q12 – Qual é a dimensão da servidão de linhas R12 – A dimensão da servidão varia em eléctricas definida por lei? função da capacidade da linha. Para linhas de 66kV, que são as maiores que o projecto prevê, é de 11 a 15m para cada lado. Neste projecto considera-se que em áreas povoadas irá se considerar o estabelecimento de distâncias de segurança de 5m em relação aos condutores ao invés de remover as casas em toda a área da servidão. Na abertura de novos corredores em áreas rurais actualmente sem linhas eléctricas, como está previsto para Matalane, o projecto irá considerar a limpeza de toda servidão. Pessoa não identificada Gil Massinga (EDM) Q13 – Em Bobole já aconteceu uma linha cair R13 – Um dos objectivos do projecto ao sobre casas. O problema agora está substituir postes e condutores é de instalar ultrapassado, as linhas estão mais seguras linhas mais altas e mais robustas por formas após a reabilitação. Não seria melhor se a oferecer maior segurança para a população remover as casas instaladas por baixo das que se instalou por baixo das linhas. Com as linhas? novas linhas seguramente esta população estará mais segura que actualmente, porque actualmente as linhas existentes que estão por cima das casas são obsoletas. 112 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo Outro objectivo é resolver um problema de carácter urgente que é melhorar a qualidade de fornecimento de energia. A Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C) retirada da população por baixo das linhas levaria anos e acarretaria custos significativos que iriam inviabilizar o projecto. Paulo Parruque Mário Rassul Q14. Gostaria de saber quais são as distâncias Q14. Nós estamos usando como referencia aceitáveis entre os postes e as casas? um Decreto (Decreto 57/2011 de 11 de Novembro) que determina as distâncias de segurança para as linhas de energia. Neste caso, estamos a propor, como distancia mínimos 5 metros. Relatório de Pergunta se Respostas, Cidade da Maputo. Dia 11 de Abril de 2017 Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C) José Mapilene, CFM Representante da EDM, Gil Massinga Q1 Não há ligação entre a secção da linha que R1 A EDM tem conhecimento desse facto e sai da SE do Infulene a SE CTM e a linha que no projecto que inclui a reabilitação da Central sai da SE de Marracuene a SE de Shoprite? Os Térmica, prevê corrigir essa situação CFM têm uma subestação autónoma localizada conferindo também, redundância na SE da entre a SE CTM (central térmica) e a baixa da CTM e na baixa da Cidade de Maputo. Cidade de Maputo, que deve sempre ser Contudo, estas melhorias fazem parte de um mantida em tensão, pois abastece o Porto de outro projecto da EDM, e não o que esta Maputo. O que acontece se a central térmica presentemente em debate público não está em condições de prover energia? Quando houve o problema de energia na baixa foi pedido aos CFM que provesse energia à Cidade de Maputo. Não foi possível porque os sistemas não estão ligados. Houve um estudo, mas não avançou. A CFM tem interesse em ter uma alternativa de redundância à central térmica para prover energia a central. 113 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo Consultor, Mário Rassul Ione Spline, ATCM R2. Os estudos em curso consideraram a Q2. Porquê a diferenciação entre cabo aéreo e substituição dos postes por outros de maior subterrâneo? Porque irão usar linha aérea na robustez, capazes de suportar os dois Marginal? circuitos existentes, incluindo o terceiro circuito como alternativa mais viável, pois os Q3. Durante as obras da estrada circular foram cabos subterrâneos são normalmente instalados postes no terreno do ATCM sem antieconómicos. que esta (a ATCM) tivesse sido consultada para o efeito. A ATCM submeteu cartas na R3. A observação relativa a anterior EDM a solicitar a retirada dos postes pois há intervenção será canalizada a EDM, pois não um desenvolvimento previsto para aquela área cabe no processo ora em discussão, embora dentro do ATCM. considere que serão implantados postes em frente da área em referência. Qual a implicação da substituição dos postes para o ATCM? José Mabjaia, Maputo Sul Consultor, Mário Rassul Q4. Entre a Costa do Sol e Chiango, mesmo R4. Muito obrigado pela sua intervenção. A antes da subestação da EDM (SE da Costa do sua preocupação será enviada e EDM pois a Sol), a Maputo Sul pretende construir uma mesma esta fora do âmbito do presente portagem e a área já está assinalada. A EDM projecto. Contudo vamos solicitar instalou postes de distribuição de energia. Já coordenadas geográficas do local exacto do foi enviada uma carta a EDM para que desvie empreendimento planeado para portagem as referidas linhas de distribuição de energia com vista a se tomar adequada cautela no instaladas naquele local. Qual o ponto de projecto em apreço. situação? Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C) José Mapilene, CFM Consultor, Mário Rassul Q5.CFM pretende reabilitar a linha férrea que R5. Muito obrigado pela informação. Na vai do Infulene ao Estádio da Machava, quais altura da realização do desenho detalhado de são os locais de travessia de linhas férreas engenharia, a EDM irá contactar com os CFM pelo Projecto. para melhor compatibilização das condições de travessia da Linha junto da Linha Férrea, sabendo que esse percurso terá interferências com o presente projecto, que possui dois pontos de travessia da linha férrea próximo a N4 e outro 2 ponto em Marracuene próximo ao complexo Pitanga e na Av. Grande Maputo próximo a retunda do Albasine. 114 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo Augusto Chipenende, FIPAG Consultor, Mário Rassul Q6. Em alguns troços optam por desvios por R6. Para EDM este é um projecto de formas a evitar reassentamento. Nesses emergência, pelo que nos compete minimizar desvios não irão ocupar terrenos baldios e todas as actividades que consomem muito impactar projectos futuros? tempo, como o reassentamento. Por outro lado, o projecto deveria ser implantado nas servidões existentes. No entanto, elas foram ocupadas legal ou ilegalmente. A EDM obriga- se a negociar as compensações por danos, com os detentores dos DUATs no Vale do Infulene, pois será mais fácil usar esta opção do que a servidão das linhas existentes. Q7. Como será a travessia de condutas de água e telecomunicação a nível das condutas subterrâneas? Durante a fase de design detalhado, o consultor de engenharia e o empreiteiro irão interagir com as diferentes instituições com condutas para coordenarem melhor a execução das actividades do projecto, incluindo a própria EDM, a TDM, a FIPAG, etc. Ione Spline, ATCM Consultor, David Malauene Q8. Haverão outras reuniões públicas a nível R8. As questões sociais ligadas a do Projecto? compensação e reassentamento foram já bem esclarecidas. O Projecto continuará a envidar esforços para minimizar casos de compensação por meio de alternativas tecnológicas e de localização. Nos casos em que não se conseguir evitar danos a propriedades será feita a compensação dos danos que serão antecedidas por consultas públicas adicionais. 115 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 3.2. Convite Público por Anúncio de Jornal 116 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 3.1. Lista de Presenças – Marracuene e Maputo 117 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 118 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 119 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 120 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 121 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 122 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 123 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 124 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 125 Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Distribuição de Energia da Cidade de Maputo 126