Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul PROJETO SUL RESILIENTE Índice 1. ESCOPO DE APLICAÇÃO ................................................................................................................... 7 2. MARCO AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO MUNDIAL........................................................................ 8 A. Política Ambiental e Social ........................................................................................................... 8 B. Classificação de Risco Ambiental e Social ..................................................................................... 8 C. Normas Ambientais e Sociais ....................................................................................................... 8 D. Relevância das Normas Ambientais e Sociais para o Projeto Sul Resiliente ................................. 11 E. Requerimentos Específicos da Norma Ambiental e Social no. 9 – Intermediários Financeiros ..... 13 3. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS (SARAS) DO BRDE ...................... 15 A. Política Ambiental e Social do BRDE ........................................................................................... 15 B. Fluxos e Procedimentos de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais ............................................. 16 C. Canais de Transparência e Ouvidoria.......................................................................................... 22 4. AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE RISCOS E IMPACTOS POTENCIAIS AMBIENTAIS E SOCIAIS POR TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS ............................................................................................................................... 25 A. Avaliação dos riscos e impactos por magnitude.......................................................................... 25 B. Classificação dos Riscos Ambientais e Sociais dos Subprojetos ................................................... 29 C. Planilhas de avaliação de riscos e impactos por tipologia ........................................................... 31 D. Medidas socioambientais de resposta aos riscos e impactos ...................................................... 31 E. Matriz Preliminar de Avaliação do Risco dos Investimentos Elegíveis ......................................... 36 5. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROJETO SUL RESILIENTE......................................................................................................................... 1 6. PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DOS SUBPROJETOS FINANCIADOS PELO PROJETO SUL RESILIENTE ......................................................................................... 2 A. Fase de Prospecção e Enquadramento ......................................................................................... 2 B. Fase de Análise ............................................................................................................................ 2 C. Fase de Negociação e Aprovação ................................................................................................. 3 D. Fase de Acompanhamento e Monitoramento .............................................................................. 9 E. Responsabilidades Institucionais ................................................................................................ 10 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO ............................................................................................................... 16 1 2. JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA PARA EFICIÊNCIA DE RECURSOS E PREVENÇÃO E GESTÃO DA POLUIÇÃO ................................................................................................. 17 3. PLANO AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO – PAC .................................................................................. 18 3.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 18 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 18 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 20 3.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 21 3.5. Cronograma ........................................................................................................................... 21 4. PLANO DE GERENCIAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS – PGEL ...................................................... 22 4.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 22 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 22 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 23 4.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 23 4.5. Cronograma ........................................................................................................................... 23 5. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS ......................................................... 24 5.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 24 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 24 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 25 5.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 25 5.5. Cronograma ........................................................................................................................... 25 6. PLANO DE CONTROLE DE VETORES, PRAGAS E FAUNA NOCIVA – PCVF .......................................... 26 6.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 26 6.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 26 6.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 28 6.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 28 6.5. Cronograma ........................................................................................................................... 29 7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS ................................................ 30 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................................................... 30 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO ............................................................................................................... 33 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA COMUNITÁRIAS ..................................................................................................................................... 34 3. PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRAD ............................................................ 35 3.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 35 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 35 2 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 37 3.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 38 3.5. Cronograma ........................................................................................................................... 38 4. PLANO DE CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS, CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E REMEDIAÇÃO DE SOLOS – PCPE ........................................................................................................................................ 39 4.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 39 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 39 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 40 4.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 40 4.5. Cronograma ........................................................................................................................... 40 5. PLANO DE COMUNICAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ALERTA – PCSA ........................................................... 41 5.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 41 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 41 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 42 5.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 42 5.5. Cronograma ........................................................................................................................... 43 6. PLANOS DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA – PAE ...................................................................................... 44 6.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 44 6.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 44 6.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 45 6.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 46 6.5. Cronograma ........................................................................................................................... 46 7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS ................................................ 47 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................................................... 47 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO ............................................................................................................... 50 2. A criação de Parques Lineares; ....................................................................................................... 50 3. Obras de drenagem urbana; .......................................................................................................... 50 4. Dragagem de lagos (barragens), rios e córregos: serviços de desassoreamento com destinação adequada de resíduos; .......................................................................................................................... 50 5. Obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; ................................................... 50 6. Pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais em combinação com outras ações mitigadoras estruturantes (principalmente drenagem); ............................................................................................ 50 7. Canalização ou “infraestruturas cinzas” (por exemplo, as obras de ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente com os processos de urbanização); . 50 3 8. Infraestruturas combinadas (cinzas, verdes e azuis) - obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, pela infiltração, reservação e evaporação, que podem ser associadas a intervenções “cinzas” de canalização;................................................................................ 50 9. Obras para a descanalização de rios e córregos: execução de abertura, requalificação urbana, paisagismo, etc.;.................................................................................................................................... 50 10. Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima: recomposição de mata ciliar, recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas; ....................................... 50 11. Reconstrução de infraestrutura pública urbana (rede de abastecimento água; rede de coleta de esgoto; pavimentação de vias urbanas; próprios municipais; equipamento público social ou comunitário; recuperação de área urbana degradada após relocação); ...................................................................... 50 12. Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto desde que associadas a outras medidas estruturantes de mitigação de risco (e.g., drenagem); .. 50 13. Urbanização de assentamentos precários, habitação social, habitação temporária, relocação; e, 50 14. Obras de urbanização de assentamentos precários (incluindo: habitação social, habitação temporária, relocação de famílias vivendo em áreas de risco e regularização fundiária). ....................... 50 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS VIVOS ........................................................................ 51 3. PLANO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO -PSV .................................................................................. 53 3.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 53 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 53 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 54 3.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 54 3.5. Cronograma ........................................................................................................................... 54 4. PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DE COBERTURA VEGETAL – PRCV........................................................ 55 4.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 55 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 55 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 56 4.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 56 4.5. Cronograma ........................................................................................................................... 56 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO ................................................................................................................... 60 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PATRIMÔNIO CULTURAL .............................................................................................................................................................. 61 5. PLANO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E DOS BENS CULTURAIS - PGPA.................. 62 5.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 62 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 62 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 63 4 5.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 63 5.5. Cronograma ........................................................................................................................... 63 6. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS ................................................ 64 7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................................................... 64 8. PLANO DE AFUGENTAMENTO E SALVAMENTO DE FLORA E FAUNA – PRSF .................................... 64 8.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 64 8.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 65 8.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 65 8.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 66 8.5. Cronograma ........................................................................................................................... 66 9. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS ................................................ 67 10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ........................................................................................... 67 1. VISÃO GERAL DO USO DE MÃO DE OBRA NO PROJETO............................................................... 70 2. AVALIAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS EM POTENCIAL LIGADOS À MÃO DE OBRA ........................ 70 3. SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO: TERMOS E CONDIÇÕES ................................................ 72 4. SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL .......................... 74 5. PESSOAL RESPONSÁVEL ............................................................................................................. 78 6. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS ................................................................................................... 79 7. IDADE DE EMPREGO .................................................................................................................. 80 8. TERMOS E CONDIÇÕES............................................................................................................... 80 9. MECANISMO DE QUEIXAS .......................................................................................................... 82 10. GESTÃO DE EMPRESAS CONTRATADAS................................................................................... 83 11. TRABALHADORES COMUNITÁRIOS ......................................................................................... 86 12. TRABALHADORES DE FORNECIMENTO PRIMÁRIO................................................................... 86 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 89 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO............................................................................................................... 89 3. JUSTIFICATIVA PARA PREPARAÇÃO DO QUADRO DE REFERÊNCIA ................................................ 90 4. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ............................................................................................................... 90 5. PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO; ...................... 92 6. ESTIMATIVA DOS IMPACTOS DO REASSENTAMENTO ................................................................... 93 7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ........................................................................................................ 95 8. FORMAS DE ATENDIMENTO .......................................................................................................... 95 9. MARCO LEGAL ............................................................................................................................... 97 5 10. AVALIAÇÃO DOS ATIVOS AFETADOS ....................................................................................... 107 11. RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS ............................................................................... 108 12. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO .................................................................... 109 13. MECANISMOS DE REGISTRO E RESPOSTA DE QUEIXAS ........................................................... 110 14. FONTES DE FINANCIAMENTO .................................................................................................. 112 15. MECANISMOS DE CONSULTAS E PARTICIPAÇÃO ..................................................................... 112 16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ........................................................................................... 113 Índice .................................................................................................................................................. 117 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 118 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO............................................................................................................. 119 (vi) IMPACTOS POTENCIAIS DOS SUBPROJETOS ............................................................................ 120 (vii) JUSTIFICATIVA PARA PREPARAÇÃO DO QUADRO DE REFERÊNCIA .......................................... 120 (viii) POVOS INDÍGENAS NA REGIÃO SUL ........................................................................................ 120 (ix) FUNDAMENTOS LEGAIS ........................................................................................................... 126 (x) PROCEDIMENTOS REQUERIDOS DOS SUBPROJETOS ............................................................... 128 F. Avaliação de Impactos ............................................................................................................ 129 G. Prevenção de Impactos Negativos........................................................................................... 129 H. Estratégia de Consulta e Participação dos Povos Indígenas..................................................... 130 I. Plano de Ação.......................................................................................................................... 131 J. Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações................................................................. 132 K. Monitoramento e Avaliação.................................................................................................... 133 (xi) RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS ............................................................................... 134 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO ................................................................................................................. 138 2. OBJETIVO......................................................................................................................................... 139 3. JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS ............................................................................................................................................................ 140 4. PLANO DO BRDE PARA ENVOLVIMENTO COM PARTES INTERESSADAS ............................................. 140 5. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS PELOS MUTUÁRIOS DO BRDE FINANCIADOS PELO PROJETO SUL RESILIENTE .................................................. 145 6. MECANISMO DE QUEIXAS................................................................................................................ 149 7. MONITORAMENTO E PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS ........................................................................ 150 2. RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS ............................................................................................. 153 ANEXOS...................................................................................................................................................... 45 6 1. ESCOPO DE APLICAÇÃO O Sistema de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais descrito nesse documento aplica-se à janela de Resiliência que foi criada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) em sua carteira como parte de operação de crédito contratada com o Banco Mundial. Por meio dessa janela o BRDE financiará subprojetos municipais voltados para a gestão integral de riscos relacionados a desastres naturais (enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamento de encostas e outros riscos geotécnicos) e ao planejamento urbano. Esses subprojetos podem incluir, entre outros, investimentos em: parques lineares, drenagem e dragagem; redes de galerias pluviais, canais de extravasamento e bacias de contenção; naturalização de corpos hídricos, canalização de rios e córregos e recuperação de margens de rios e lagos e da orla marítima; contenção de encostas; pavimentação e obras para o aumento da resiliência de estações de tratamento e bombeamento de água ou esgoto; reconstrução de infraestrutura pública; realocação de famílias situadas em áreas de risco; elaboração e revisão de planos diretores, planos de macro e micro drenagem; planos municipais de arborização; mapeamento de vulnerabilidades urbanas; mapeamento e preservação de nascentes; campanhas de conscientização sobre rios; mapeamento de ameaças geológicas, geotécnicas e hidro meteorológicas; implantação de serviços ecossistêmicos para a redução do risco de desastres; sistemas de alerta e alarme; capacitação de brigadistas e outros agentes para atuação antes, durante e após situações de desastre; A janela de Resiliência financiará projetos e atividades que – por sua localização, tipo, escala e sensibilidade – apresentarão diferentes níveis de riscos e impactos ambientais e sociais. A essa janela de Resiliência se aplicarão – seguindo o princípio da proporcionalidade – a legislação ambiental, social e trabalhista brasileira e as Normas Ambientais e Sociais que compõem o Marco Ambiental e Social do Banco Mundial. O presente documento estabelece os princípios, diretrizes, processos, procedimentos e responsabilidades institucionais do BRDE relacionados à gestão de riscos ambientais e sociais dos subprojetos financiados sob a janela de resiliência, com apoio do Banco Mundial. Combinam-se aqui os requerimentos da legislação ambiental, social e trabalhista do país com as Normas Ambientais e Sociais do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e os do Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais (SARAS) do BRDE. 7 2. MARCO AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO MUNDIAL A. Política Ambiental e Social A Política Ambiental e Social do Banco Mundial para Financiamento de Projetos de Investimento estabelece os requisitos que o Banco deve cumprir para apoiar seus clientes no desenvolvimento e implementação de projetos que sejam sustentáveis de um ponto de vista socioambiental e para fortalecer sua capacidade de avaliação e gestão de riscos e impactos socioambientais. Com esse objetivo, o Banco Mundial: (i) concebeu Normas Ambientais e Sociais específicas para evitar, minimizar, reduzir ou mitigar os riscos e impactos socioambientais adversos dos projetos que financia (hierarquia de mitigação) e auxiliar os seus clientes na gestão dos riscos e impactos de seus projetos, (ii) estabeleceu uma escala de quatro níveis para classificação dos riscos e impactos socioambientais, (iii) definiu procedimentos para sua devida diligência e (iv) se propõe a apoiar o uso e fortalecimento do quadro ambiental e social do Cliente. B. Classificação de Risco Ambiental e Social De acordo com a Política Ambiental e Social do Banco Mundial para o Financiamento de Projetos de Investimento, os projetos podem ser classificados como de: • Risco Ambiental e Social Alto – as operações, projetos ou atividades que tendem a gerar uma ampla gama de riscos e impactos adversos significativos para as populações humanas e o ambiente como consequência de sua grande escala, natureza perigosa e/ou da sensibilidade de sua localização, cujas medidas de mitigação de impactos possam não ser possíveis ou efetivas. • Risco Ambiental e Social Substancial – as operações, projetos ou atividades que sejam menos complexas, menores em escala ou menos sensíveis que as de alto risco, que possam ser preparadas e implementadas em ambientes onde a capacidade técnica e as tecnologias de mitigação disponíveis sejam elevadas e o marco regulatório sólido o bastante para assegurar que se podem evitar, minimizar, reduzir ou mitigar seus impactos adversos mais significativos. • Risco Ambiental e Social Moderado – as operações, projetos ou atividades que ou (i) apresentam um potencial limitado de levarem a riscos e impactos ambientais e sociais adversos, ou (ii) cujos impactos adversos são menores em número, geralmente restritos em sua área de influência, passíveis de serem revertidos por medidas de mitigação amplamente conhecidas ou (iii) apresentam um número muito limitado de riscos e impactos ambientais e sociais adversos que sejam diversos, irreversíveis ou sem precedentes. • Risco Ambiental e Social Baixo – as operações, projetos ou atividades que apresentam um potencial mínimo ou negligenciável de causarem riscos e impactos ambientais e sociais adversos. C. Normas Ambientais e Sociais O Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial compreende dez Normas Ambientais e Sociais (NAS). Norma Ambiental Social no. 1 – Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais: Define as responsabilidades do Mutuário no que diz respeito à avaliação, gestão e monitoramento de riscos e impactos socioambientais associados a cada fase de um projeto apoiado pelo Banco por meio do Financiamento de Projetos de Investimento para a consecução de resultados ambientais e sociais consistentes com as Normas Ambientais e Sociais. 8 Tem por objetivos: • Identificar, avaliar e gerir os riscos e impactos socioambientais do projeto de modo consistente com as NAS. • Adotar uma abordagem de hierarquia de mitigação para: antecipar e evitar riscos e impactos; quando não for possível evitar, minimizar ou reduzir os riscos e impactos para níveis aceitáveis; uma vez que os riscos e impactos tenham sido minimizados ou reduzidos, mitigá-los; e quando permanecerem impactos significativos residuais, compensá-los ou neutralizá-los, quando for viável do ponto de vista técnico e financeiro. • Adotar medidas diferenciadas para que os impactos negativos não recaiam desproporcionalmente sobre os desfavorecidos ou vulneráveis e que estes não sejam prejudicados na partilha dos benefícios e oportunidades de desenvolvimento resultantes do projeto. • Utilizar as instituições ambientais e sociais nacionais, sistemas, leis, regulamentos e procedimentos na avaliação, desenvolvimento e implementação de projetos, quando apropriado. • Promover melhores desempenhos socioambientais, de forma a reconhecer e fortalecer a capacidade do Mutuário. Requer que o cliente: (i) realize a avaliação ambiental e social do projeto proposto, incluindo o envolvimento das partes interessadas; (ii) promova o envolvimento das partes interessadas e divulgue as informações adequadas; (iii) desenvolva um Plano de Compromissos Ambientais e Sociais e implemente todas as medidas e ações previstas no acordo legal; e (iv) realize o monitoramento e a divulgação do desempenho ambiental e social do projeto de acordo com as Normas Ambientais e Sociais. Norma Ambiental Social no. 2 – Mão de Obra e Condições de Trabalho Tem por objetivos: (i) promover condições de trabalho seguras e saudáveis e assegurar que os trabalhadores do projeto receberão informações e documentações claras e de fácil compreensão a respeito dos seus respetivos termos e condições de emprego.; (ii) promover o tratamento justo, a não discriminação e a igualdade de oportunidades para os trabalhadores do projeto; (iii) proteger os trabalhadores do projeto, incluindo categorias vulneráveis de trabalhadores, como mulheres, indivíduos com deficiências, crianças (em idade laboral, em conformidade com esta NAS) e trabalhadores migrantes, trabalhadores contratados, trabalhadores comunitários e trabalhadores de fornecimento primário; (iv) evitar o uso de todas as formas de trabalho forçado e infantil; (v) apoiar os princípios de liberdade de associação e negociação coletiva dos trabalhadores do projeto de maneira compatível com a legislação nacional; e (vi) fornecer meios acessíveis aos trabalhadores do projeto para levantar preocupações no local de trabalho. Requer a elaboração e inclusão em todos os contratos de aquisição de obras e serviços de procedimentos escritos sobre as condições laborais vigentes. Norma Ambiental Social no. 3 - Eficiência de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição Requer que o cliente: (i) promova o uso sustentável dos recursos, incluindo energia, água e matérias- primas durante todo ciclo de vida do projeto; (ii) evite ou minimize os impactos negativos na saúde humana e meio ambiente, evitando ou minimizando a poluição proveniente das atividades do projeto; (iii) evite ou minimize as emissões de poluentes de curta e longa duração relacionadas com o projeto; (iv) evite ou minimize a geração de resíduos perigosos e não perigosos; e (v) minimize e faça a gestão dos riscos e impactos associados ao uso de pesticidas. 9 Norma Ambiental Social no. 4 - Saúde e Segurança Comunitárias: Tem por objetivos: (i) antecipar e evitar impactos adversos na saúde e segurança das comunidades afetadas pelo projeto durante o seu ciclo de vida, tanto em circunstâncias rotineiras como não rotineiras; (ii) promover qualidade e segurança, bem como considerações relacionadas com alterações climáticas, na concepção e construção de infraestruturas; (iii) evitar ou minimizar a exposição da comunidade aos riscos de segurança rodoviária e de trânsito relacionados com o projeto, doenças e materiais perigosos; (iv) dispor de medidas eficazes para enfrentar emergências; e (v) garantir a proteção dos funcionários e da propriedade de forma a evitar ou minimizar os riscos para as comunidades afetadas pelo projeto. Norma Ambiental Social no. 5 – Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário: Tem por objetivos: (i) evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de concepção do projeto; (ii) evitar a despejo forçado; (iii) mitigar os impactos sociais e econômicos negativos inevitáveis ligados à aquisição de terras ou restrições ao uso da terra, fornecendo compensação pela perda de ativos a custo de reposição e auxiliando os indivíduos deslocados nos seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, os seus meios de subsistência e padrão de vida, em termos reais, aos níveis prevalecentes antes do início da implementação do projeto, o que for maior; (iv) melhorar as condições de vida dos indivíduos pobres ou vulneráveis, que estão fisicamente desalojadas, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra; (v) conceber e executar as atividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem diretamente do projeto, conforme a natureza do projeto possa justificar; e (vi) garantir que as atividades de reassentamento sejam planeadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta relevante e participação informada dos indivíduos afetados. Norma Ambiental Social no. 6 – Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos: Tem por objetivos: (i) proteger e conservar a biodiversidade e os habitats; (ii) aplicar a hierarquia de mitigação e uma estratégia preventiva na concepção e implementação de projetos que possam ter um impacto na biodiversidade; (iii) promover a gestão sustentável dos recursos naturais vivos; e (iv) apoiar os meios de subsistência das comunidades locais, incluindo os Povos Indígenas, e o desenvolvimento econômico inclusivo, através da adoção de práticas que integrem as necessidades de conservação e as prioridades de desenvolvimento. Norma Ambiental Social no. 7 – Povos Indígenas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana: Tem por objetivos: (i) assegurar que o processo do desenvolvimento promova o respeito integral aos direitos humanos, dignidade, aspirações, identidade, cultura e meios de subsistência baseados nos recursos naturais dos Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana; (ii) evitar os impactos negativos dos projetos nesses grupos sociais ou, quando isso não for possível, minimizar, mitigar e/ou compensar tais impactos; (iii) promover benefícios e oportunidades de desenvolvimento sustentável para esses grupos sociais que sejam acessíveis, inclusivos e apropriados do ponto de vista cultural; (iv) aperfeiçoar a concepção dos projetos e promover o apoio local mediante o estabelecimento e manutenção de uma relação contínua com esses grupos sociais afetados por um projeto ao longo de todo o ciclo de vida do mesmo, baseada em consultas significativas; 10 (v) obter seu Consentimento Livre, Prévio e Informado quando o projeto (a) tiver impactos nas terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária, ou (b) causar a relocação desses grupos sociais das terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária, ou (c) tiver impactos significativos no seu patrimônio cultural; e (vi) reconhecer, respeitar e preservar sua cultura, seu conhecimento e suas práticas, proporcionando-lhes oportunidades para se adaptarem às mudanças na condição de vida de modo e dentro de um prazo que lhes sejam aceitáveis. Norma Ambiental Social no. 8 – Patrimônio Cultural: Tem por objetivos: (i) Proteger o patrimônio cultural dos impactos negativos das atividades do projeto e apoiar a sua preservação; (ii) abordar o patrimônio cultural como um aspecto fundamental do desenvolvimento sustentável; (iii) promover a consulta relevante com as partes interessadas relativamente ao patrimônio cultural; e, (iv) promover a distribuição equitativa dos benefícios de uso do patrimônio cultural. Requer que o cliente evite impactos no patrimônio cultural, implemente práticas mundialmente reconhecidas de estudos de campo, documentação e proteção do patrimônio cultural, consulte com as partes interessadas e permita seu acesso continuado ao sítio cultural ou lhes forneça uma rota de acesso alternativa. Norma Ambiental Social no. 9 – Intermediário Financeiro: Tem por objetivos: (i) definir de que maneira os Intermediários Financeiros avaliarão e farão a gestão dos riscos e impactos socioambientais associados aos subprojetos que financiam; (ii) promover as boas práticas de gestão ambiental e social nos subprojetos que financiam; e (iii) promover a boa e sólida gestão dos recursos ambientais e humanos no âmbito do Intermediário Financeiro. Requer que os Intermediários Financeiros: (i) implementem e mantenham um Sistema de Gestão Ambiental e Social com os objetivos de identificar, avaliar, gerir e monitorar os riscos e impactos socioambientais dos subprojetos que financiam de maneira contínua; (ii) exijam que seus mutuários conduzam a consulta das partes interessadas; e (iii) respondam a indagações e preocupações do público e divulguem os documentos de gestão de riscos ambientais e sociais relacionados aos subprojetos financiados. Norma Ambiental Social no. 10 – Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informação: Tem por objetivos: (i) estabelecer uma estratégia sistemática de envolvimento das partes interessadas, que ajudará os clientes a criarem e manterem uma relação construtiva com as partes interessadas e, em particular, com as partes afetadas pelo projeto; (ii) avaliar o nível de interesse das partes interessadas e seu apoio para o projeto e permitir que as suas opiniões sejam consideradas na concepção do projeto e no desempenho ambiental e social; (iii) promover e proporcionar meios para o envolvimento eficaz e inclusivo das partes afetadas pelo projeto durante todo o seu ciclo de vida, acerca de questões que poderiam afetá-las; (iv) garantir que informação apropriada sobre os riscos e impactos socioambientais do projeto seja tempestiva e compreensivelmente divulgada às partes interessadas de modo atempado; e (v) garantir que as comunidades afetadas pelo projeto tenham meios acessíveis e inclusivos para apresentar questões e queixas, e permitir que os Mutuários respondam e administrem tais questões e queixas. Requer a elaboração de um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas. D. Relevância das Normas Ambientais e Sociais para o Projeto Sul Resiliente As dez Normas Ambientais e Sociais que integram o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial são consideradas relevantes para o Projeto Sul Resiliente. Seus objetivos, princípios e requerimentos precisam 11 ser considerados por cada um dos subprojetos financiados. As justificativas de sua relevância para o projeto são apresentadas a seguir. O projeto é uma operação do Banco Mundial com o BRDE, que atuará como intermediário financeiro. Em consequência, a Norma Ambiental e Social no. 9 – Intermediários Financeiros é relevante, estabelecendo os requerimentos de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais que terão de ser seguidos pelo BRDE e seus mutuários. A Norma Ambiental e Social no. 1 – Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais é relevante na medida em que o projeto envolve a construção de infraestruturas relacionadas com a gestão integral de riscos de inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos e erosão, incluindo, entre outras: obras de drenagem, dragagem, bacias de contenção, contenção de encostas, etc. Algumas dessas obras podem interferir com Áreas de Preservação Permanente, requerer supressão de vegetação ou afetar áreas relevantes para a conservação da biodiversidade. É esperado que seus impactos adversos sejam temporários, localizados e reversíveis, na maioria relacionados à fase de obras (poluição temporária de recursos hídricos, ruídos, poeira). Impactos sociais tendem a ser positivos e beneficiar as pessoas mais vulneráveis, que estão mais expostas a situações de risco, têm maior dificuldade de enfrentar e se recuperar de desastres naturais. Todavia, é possível que algumas intervenções requeiram o reassentamento físico de populações vivendo em áreas de risco. A Norma Ambiental e Social no. 2 – Mão de Obra e Condições de Trabalho é relevante porque as atividades financiadas requerem a contratação de trabalhadores e é relevante assegurar que não serão admitidos o trabalho infantil ou o trabalho forçado, bem como o respeito a princípios de não discriminação e liberdade de associação, entre outros. A Norma Ambiental e Social no. 3 – Eficiência de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição é relevante porque a construção de infraestruturas resilientes pode ter impactos adversos temporários relacionados à poluição ambiental e à degradação de recursos naturais (ar, solo e água). A Norma Ambiental e Social no. 4 – Saúde e Segurança Comunitárias é relevante porque as atividades apoiadas pelo projeto reduzirão a exposição de comunidades humanas e sua vulnerabilidade a riscos geotécnicos e de alagamento. Durante as obras, as comunidades lindeiras podem ser expostas a riscos relacionados ao fluxo de veículos e maquinário pesado. A Norma Ambiental e Social no. 5 – Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário é relevante uma vez que a construção de infraestruturas resilientes pode requerer o reassentamento de pessoas vivendo em áreas de risco. Vale destacar, porém, que os projetos que tenham grandes impactos adversos relacionados a reassentamento involuntário serão considerados inelegíveis. A Norma Ambiental e Social no. 6 – Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos é igualmente relevante porque a construção de infraestruturas resilientes pode afetar Áreas de Preservação Permanente, interferindo com cursos de água e barrancas de rios. Outras obras de contenção de encostas podem ter impactos temporários e reversíveis em virtude da movimentação de terra. A Norma Ambiental e Social no. 7 – Povos Indígenas / Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana se faz relevante na medida em que há presença de povos indígenas em diversos municípios na área de abrangência das intervenções – a Região Sul, que abriga 104 terras indígenas – em que os subprojetos ainda não foram selecionados. A Norma Ambiental e Social no. 8 – Patrimônio Cultural é relevante porque os subprojetos podem envolver obras que impliquem em escavações, demolições, movimentação de terra, inundações ou outras 12 mudanças no ambiente físico, que podem levar a “descobertas casuais”, ou serem realizadas em áreas de patrimônio cultural legalmente protegidas ou em áreas adjacentes. A Norma Ambiental e Social no. 10 – Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informação é relevante, pois é necessário assegurar que as partes interessadas em cada um dos subprojetos sejam informadas sobre as atividades, consultadas e disponham de canais de contato com seus executores. E. Requerimentos Específicos da Norma Ambiental e Social no. 9 – Intermediários Financeiros Essa norma requer que o Intermediário Financeiro de uma operação com o Banco Mundial realize o monitoramento e gestão dos riscos e impactos socioambientais de sua carteira e seus subprojetos. O Intermediário Financeiro deve desenvolver e manter um sistema de gestão ambiental e social eficaz. Quando o apoio do Banco for fornecido para financiar subprojetos claramente definidos, esse sistema será aplicável a cada um dos subprojetos; quando for fornecido para um propósito geral, será aplicável a toda a carteira de subprojetos futuros do Intermediário Financeiro. O sistema de gestão ambiental e social deverá ser capaz de identificar, avaliar, gerir e monitorar os riscos e impactos dos subprojetos de maneira contínua e será proporcional à natureza e magnitude de seus riscos e impactos socioambientais. Quando o Intermediário Financeiro dispõe de um sistema de gestão ambiental e social, seus elementos poderão ser utilizados no todo ou em parte, bem como aprimorados ou modificados para atender aos requisitos dessa Norma Ambiental e Social. O sistema de gestão ambiental e social do Intermediário Financeiro deve conter: i. Política ambiental e social aprovada pelos seus quadros superiores que: (a) defina compromissos organizacionais, objetivos e métricas a respeito da gestão de riscos ambientais e sociais; (b) orientar os mutuários com vistas a que todos os subprojetos sejam preparados e implementados de acordo com as leis e regulamentos ambientais e sociais nacionais e locais relevantes; (c) assegure que todos os subprojetos sejam analisados à luz das exclusões do acordo legal e para fins de identificação de riscos e impactos socioambientais; e (d) garanta que todos os subprojetos que envolvam reassentamento involuntário (a não ser que os riscos ou impactos destes sejam mínimos), ou riscos ou impactos negativos sobre Povos Indígenas, ou riscos ou impactos significativos para o ambiente, saúde comunitária, segurança, mão de obra e condições de trabalho, biodiversidade ou patrimônio cultural aplicarão os requisitos relevantes das Normas Ambientais e Sociais. ii. Procedimentos claramente definidos para a identificação, avaliação e gestão dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos, incluindo medidas para: (a) analisar todos os subprojetos em relação a quaisquer exclusões estipuladas no acordo legal; (b) avaliar, analisar e classificar os subprojetos segundo os seus possíveis riscos e impactos socioambientais;1 (c) exigir que todos os subprojetos cumpram com a legislação nacional e, quando um subprojeto envolver as condições definidas no subitem i(d), cumpram também os requisitos pertinentes das Normas Ambientais e Sociais; (d) assegurar que todas as medidas necessárias para atender os requisitos do subitem ii(c) constem nos acordos legais entre o Intermediário Financeiro e seus mutuários; 1 O sistema de classificação de riscos socioambientais considerará a natureza e dimensão dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos, o contexto setorial e geográfico e o tipo de financiamento. A classificação do risco informará o âmbito e a natureza da devida diligência ambiental e social a ser feita pelo Intermediário Financeiro e a gestão dos riscos dos seus subprojetos. O sistema classificará como de alto risco ou risco substancial qualquer subprojeto que se enquadre no subitem i(d), acima. 13 (e) monitorar, manter e atualizar regularmente as informações ambientais e sociais sobre subprojetos; (f) caso o perfil de risco de um subprojeto aumente significativamente, aplicar os requisitos relevantes das Normas Ambientais e Sociais e documentá-las de forma apropriada; e (g) monitorar os riscos ambientais e sociais da carteira do Intermediário Financeiro. iii. Capacidade e competência organizacional para implementar o sistema de gestão ambiental e social será desenvolvida, estabelecendo funções e responsabilidades claramente definidas, ficando definido o Diretor de Planejamento (DIREP) como responsável global pelo desempenho ambiental e social dos subprojetos, dentre os gestores já envolvidos, e de membros da equipe como responsáveis pela implementação cotidiana do sistema. O Intermediário Financeiro assegurará que (a) os recursos necessários para gestão e capacitação em questões ambiental e social e (b) os conhecimentos técnicos adequados estejam disponíveis para realizar a devida diligência e gerir os riscos e impactos socioambientais dos subprojetos. i. O Monitoramento e análise dos riscos socioambientais de forma contínua e proporcional aos riscos e impactos socioambientais ocorrerá até a conclusão da implementação do projeto, e incluirá (a) o acompanhamento do desempenho ambiental e social e monitoramento das medidas e ações acordadas para a gestão socioambiental dos subprojetos, (b) a preparação de relatórios regulares de progresso, (c) a notificação ao Banco Mundial sobre quaisquer acidentes ou incidentes significativos associados aos subprojetos e (d) a apresentação ao Banco Mundial de relatórios ambientais e sociais anuais. ii. Mecanismos de comunicação externa por meio dos quais o Intermediário Financeiro divulgue em seu sítio eletrônico todas as informações relevantes sobre o sistema de gestão ambiental e social, responda a indagações e preocupações do público em assuntos ambientais e sociais em tempo hábil e cobre de seus mutuários a divulgação de documentos relevantes aos aspectos socioambientais de seus subprojetos e a realização de consultas das partes interessadas de forma proporcional aos riscos e impactos dos subprojetos. 14 3. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS (SARAS) DO BRDE Os requerimentos específicos da Norma Ambiental e Social no. 9 – Intermediários Financeiros são amplamente atendidos pela Política de Responsabilidade Socioambiental do BRDE e o marco regulatório brasileiro a que o BRDE se submete, bem como pelos canais corporativos de comunicação, transparência e ouvidoria, e pelo Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais (SARAS). Este sistema vem sendo aprimorado pelo BRDE com a assistência técnica da Agência Francesa de Desenvolvimento, como parte de seu Programa de Produção e Consumo Sustentáveis. Os aspectos relevantes desses instrumentos serão incorporados à gestão de riscos e impactos ambientais e sociais do Projeto Sul Resiliente. Nesta seção, descrevem-se, de forma sucinta, a Política de Responsabilidade Socioambiental do BRDE e o SARAS. A. Política Ambiental e Social do BRDE2 Em 2014, em conformidade com a Resolução BACEN no 4327/14, o Conselho Administrativo do BRDE instituiu a Política de Responsabilidade Socioambiental, definindo-a como o conjunto de princípios, diretrizes e estratégias que norteiam as ações de natureza socioambiental da instituição nos negócios e na relação com as partes interessadas. Essa política abrange quatro princípios e nove diretrizes, apresentados a seguir (Box 1). Box 1: Política de Responsabilidade Socioambiental do BRDE PRINCÍPIOS DIRETRIZES 1. A promoção do 1. Fortalecer as políticas públicas associadas à desenvolvimento em uma sustentabilidade e à responsabilidade socioambiental; concepção integrada, que 2. Zelar pela regularidade dos empreendimentos apoiados no inclui as dimensões tocante aos aspectos socioambientais; econômica, social e 3. Desenvolver e aperfeiçoar permanentemente ambiental; metodologias e instrumentos de monitoramento e de 2. O respeito aos direitos avaliação de impactos e resultados socioambientais humanos, o combate e o gerados pelo próprio Banco e pelas atividades apoiadas; repúdio a toda prática de atos 4. Integrar a avaliação socioambiental às atividades rotineiras que importem em qualquer do BRDE; tipo de discriminação ou 5. Aprimorar permanentemente o conhecimento e violação de direitos; disseminar a cultura da sustentabilidade, da 3. A ética e a transparência responsabilidade socioambiental e da participação cidadã como pilares do na gestão pública; relacionamento com todos os 6. Desenvolver parcerias e compartilhar experiências com públicos, garantindo o outras organizações para promoção da responsabilidade diálogo e prestando contas socioambiental; 2 BRDE Resolução 2.581/19. 15 sobre suas decisões e 7. Promover o fortalecimento da transparência e do diálogo atividades; e, entre partes interessadas; 4. A conduta ativa e alinhada 8. Adotar políticas de valorização dos empregados e de com as formas e políticas promoção de seu desenvolvimento pessoal e profissional; públicas brasileiras nas três e, esferas de poder e a 9. Considerar os requisitos de sustentabilidade nas suas observância de normas instalações e atividades administrativas, contribuindo para internacionais de a preservação do meio ambiente. sustentabilidade. Seguindo as regras definidas pela resolução do BACEN acima mencionada, a Política de Responsabilidade Socioambiental do BRDE foi estabelecida através de um Plano de Ação que contempla: (i) o estabelecimento de indicadores e metas quantificáveis e formalmente definidos através dos instrumentos de gerenciamento do risco ambiental; (ii) os processos e procedimentos para o acompanhamento do desenvolvimento e execução de ações; (iii) as diretrizes dos programas de sensibilização e de comunicação para seus empregados e partes interessadas; (iv) as diretrizes para a elaboração do Relatório Socioambiental anual; e, (v) a periodicidade e os meios de avaliação da adequação das práticas corporativas do BRDE à política de responsabilidade socioambiental. A política também define os aspectos a serem considerados para o gerenciamento do risco socioambiental, incluindo: (i) os sistemas, as rotinas e os procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar os riscos socioambientais presentes nas atividades e operações do BRDE; (ii) o registro de dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais; (iii) a avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos; e, (iv) procedimentos para a adequação do gerenciamento do risco socioambiental às mudanças legais, regulamentares e de mercado. A política define a estrutura de governança, atribuindo responsabilidades e competências ao Conselho de Administração do BRDE, à Diretoria, aos Comitês de Gestão e de Risco e à Superintendência de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance (SURIS), entre outras instâncias. Finalmente, em 2018 o BRDE aprofundou seu engajamento com o Pacto Global e passou a fazer parte do Comitê Brasileiro do Pacto Global – CBPG esperando ampliar a sua contribuição na disseminação dos 10 princípios para a Responsabilidade Socioambiental e ao atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. B. Fluxos e Procedimentos de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais O SARAS estabelece procedimentos para avaliação e categorização dos riscos e impactos ambientais e sociais, bem como para monitoramento e avaliação do cumprimento dos planos de ação com as medidas de mitigação ou compensação de danos que são estabelecidas para projetos com risco baixo, médio, médio-alto e alto. 16 A figura abaixo ilustra o rito de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais seguido pelo BRDE. B.1. Fase de Prospecção e Enquadramento Durante a fase de prospecção e enquadramento, considera-se a atividade, operação ou projeto previsto em referência a uma Lista de Exclusão de atividades, que serve para checar a elegibilidade das propostas de financiamento. A lista de exclusão adotada pelo BRDE inclui 15 tópicos. São eles: 1. Produção ou comércio de qualquer produto ou atividade considerada ilegal pelas leis brasileiras ou por convênios/ acordos internacionais ratificados. 2. Produção ou atividades que envolvam trabalho forçado (Convenção OIT 29 e Decreto No 41.721 de 1957) ou trabalho infantil (Convenção OIT 138 e Decreto No 4.134 de 2002). 3. Comércio de espécies ou produtos da flora e fauna silvestres reguladas pela CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção e Decreto No 3.607 de 2000). 4. Qualquer atividade que envolva reassentamento involuntário pendente. 5. Qualquer atividade que envolva ou demande a destruição de hábitats críticos e qualquer projeto florestal sem o devido plano de manejo sustentável. 6. Produção ou comércio de materiais perigosos como fibras de amianto (ADI 4.066 de 2018) e produtos que contenham Ascarel. 7. Produção ou comércio de produtos farmacêuticos, pesticidas/herbicidas, químicos ou substâncias que afetem a camada de ozônio (Decreto No 99.280 de 1990) e outras substâncias perigosas sujeitas a retirada internacional. 17 8. Comércio transfronteiriço de resíduos ou produtos de resíduos a menos que esteja de acordo com a Convenção de Basiléia (Decreto No 875 de 1993) e regulações subjacentes. 9. Produção ou comércio de armas e munições; tabaco e bebidas destiladas para consumo humano. 10. Jogos de azar, cassinos e outros empresas equivalentes. 11. Motel, sauna e termas. 12. Qualquer negócio relacionado a pornografia ou prostituição. 13. Qualquer atividade envolvendo alteração significativa, dano ou remoção de patrimônio cultural crítico. 14. Produção ou distribuição de mídia racista, antidemocrática ou com a intenção de discriminar qualquer parte da população. 15. Pesca com redes de emalhe no entorno marinho utilizando redes com extensão superior a 2,5 km. Empreendimentos ou operações de crédito que se enquadrem em qualquer um desses quesitos são inelegíveis. B.2. Fase de Análise B.2.1. Categorização Inicial dos Riscos Ambientais e Sociais: O procedimento padrão adotado pelo BRDE para categorização do nível de risco ambiental e social de suas operações leva em consideração quatro fatores e 6 subfatores: (i) O setor da operação; (ii) O tamanho da operação; (iii) A duração da operação; e (iv) Critérios de sensibilidade do território de interferência da operação: a. Exposição a ameaças e desastres naturais b. A disponibilidade de recursos naturais exclusivos e a existência de restrição a seu acesso temporal c. A possibilidade de impactos adversos relacionados a reassentamento involuntário d. A existência de zonas consideradas patrimônio cultural ou arqueológico e. A existência de áreas de alto valor de preservação ambiental f. A presença de povos e/ou terras indígenas Cada um desses critérios avalia o risco da operação numa escala de três níveis: baixo risco, médio risco e alto risco. A categorização de riscos ambientais e sociais é resultado do preenchimento das ferramentas do Saras, realizada pelas Gerências de Planejamento e Operacionais e combina esses quatro fatores. Nesta fase, definem-se os procedimentos que o BRDE deve seguir, incluindo a necessidade de adoção (ou não) de cláusulas específicas de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais. Conforme a classificação de risco dos subprojetos, o BRDE adota exclusivamente cláusulas de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais obrigatórias ou adiciona-lhes cláusulas específicas. As cláusulas obrigatórias, que se aplicam a todas operações e oferecem segurança jurídica em relação a condições socioambientais básicas, são as seguintes: • Apresentação de todos documentos legais em temas ambientais, sociais e trabalhistas; • Cessação de atividades que possam levar à lista de exclusão; e, 18 • Permissão de visitas de acompanhamento de questões socioambientais. As cláusulas específicas são aplicáveis a operações de clientes categorizados como de alto, médio-alto e médio risco, independente do valor da operação. Permitem um acompanhamento mais rigoroso das operações e incluem medidas de mitigação e indicadores de monitoramento. O Projeto Sul Resiliente levará em conta os fatores ordinariamente utilizados pelo BRDE para categorização dos riscos e impactos ambientais e sociais dos subprojetos. Todavia (e conforme será detalhado na Seção 4, a seguir), no Projeto Sul Resiliente, a categorização de riscos e impactos ambientais e sociais de cada um dos subprojetos será definida numa escala de quatro e não apenas três níveis e alguns adotarão cláusulas específicas de modo a garantir o atendimento aos requisitos das dez Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial. A natureza e escopo dessas cláusulas específicas serão proporcionais à categoria de risco ambiental e social de classificação dos subprojetos. B.2.2. Avaliação de riscos e impactos ambientais e sociais Após a análise de elegibilidade com base na Lista de Exclusão, a avaliação do risco ambiental e social é realizada -nas Gerências de Planejamento e/ou Operacionais do BRDE. Esta fase envolve a realização de visita prévia ao empreendimento e aplicação de questionários-padrão sobre riscos e impactos ambientais e sociais que são específicos por setor e são organizados de acordo com as Normas de Desempenho do IFC e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Esses questionários identificam as questões ambientais e sociais que são críticas para a operação ou empreendimento e indicam as que requerem acompanhamento e/ou mitigação. Esses questionários consideram: a. Com referência à Gestão Socioambiental (Norma de Desempenho 1 do IFC/ODS 12): (i) se há ou não um funcionário ou pessoa responsável pela gestão de questões socioambientais na empresa ou no projeto; (ii) se o empreendimento conta com alguma certificação socioambiental (ISSO 9000, ISSO 140001, OHSAS 18001, ISSO 45001, outras); (iii) se o empreendimento conta com todas as licenças e autorizações para operar; (iv) se a empresa conta com Plano de Emergência e Primeiros Socorros; (v) se existem registros de ações legais contra o empregador relacionados a aspectos ambientais, trabalhistas ou sociais. b. Com referência a trabalho e condições laborais (Norma de Desempenho 2 do IFC/ODS 8): (i) se existem acordos formais de contratação de mão de obra, registros e documentação dos trabalhadores, registros para identificação de trabalhadores e controle de horas trabalhadas; (ii) existência de menores de idade trabalhando em atividades perigosas e/ou durante o horário escolas; (iii) existência de práticas discriminatórias contra os trabalhadores; (iv) existência de trabalhadores de outros países e se são contratados em condições equivalentes aos trabalhadores nacionais; (v) se a empresa disponibiliza um canal para queixas e reclamações dos trabalhadores; (vi) existência de trabalhadores terceirizados, condições de contratação e existência de documentos legais de registro dos trabalhadores terceirizados; (vii) condições laborais e de segurança ocupacional, incluindo o acesso a instalações adequadas (cozinha, banheiros, refeitório, dormitórios) e as condições de operação de máquinas e equipamentos; (viii) adoção de medidas para reduzir a exposição dos trabalhadores a riscos físicos (acidentes e lesões), substâncias químicas e atmosfera perigosa, riscos biológicos (vetores e organismos patogênicos) e ruídos; (ix) disponibilidade de equipamentos de proteção individual e material de primeiros socorros; (x) existências de planos ou programas de treinamento e capacitação de trabalhadores em temais socioambientais, incluindo saúde e segurança; (xi) existência de procedimentos e 19 processos em caso de acidentes com trabalhadores; e (xii) existência de registro de acidentes, doenças e incidentes ocupacionais. c. Com referência à Eficiência no Uso de recursos e conservação da biodiversidade (Normas de Desempenho 3 e 6 do IFC/ODS 6, 7 e 15): (i) uso de insumos, água e energia, incluindo (a) identificação da fonte de água para as operações, (b) a existência de outorgas, (c, (d) a existência de medidas de mitigação para reduzir o impacto sobre a disponibilidade de água e (e) a aplicação de medidas para reduzir a quantidade de energia utilizada nos processos da empresa; (ii) controle da contaminação, incluindo: (a) local de lançamento dos efluentes gerados, (b) existência de processos ou métodos para monitorar a contaminação, (c) conformidade dos lançamentos com os padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA 430/2011, (d) tratamento e disposição de resíduos sólidos (principalmente lodo), (e) coleta e disposição de resíduos sólidos por empresa licenciada e monitorada, (f) medidas de prevenção e controle de emissões de gases e odores gerados pelos processos de tratamento de água ou esgoto, (g) aplicação de medidas para redução de perdas de água na distribuição ou vazamento de esgotos e efluentes, (h) redução, monitoramento e controle dos níveis de ruído e vibração gerados pela empresa; (iii) biodiversidade e áreas de alto valor de conservação, incluindo: (a) operação em áreas com vegetação primária, protegidas ou de alto valor de conservação, (b), e (d) medidas para reduzir impactos negativos sobre o ecossistema; (iv) ameaças naturais, incluindo: (a) se a empresa ou projeto estão localizados em uma zona de risco natural e (b) se existem medidas de prevenção, emergência e mitigação dos danos em caso de exposição a ameaças naturais. d. Com referência a comunidades, povos indígenas e patrimônio cultural (Normas de desempenho 4, 5, 7 e 8 do IFC e ODS 3 e 11): (i) comunidades e povos indígenas, incluindo: (a) localização próxima ou dentro de terras indígenas ou territórios de povos tradicionais, (b) possibilidade de que as atividades afetem negativamente esses grupos sociais, (c) existência de medidas de mitigação e compensação de danos, (d) existência de conflitos derivados da utilização de recursos escassos e/ou interferência com as atividades econômicas locais, (e) disponibilização de canal ou meio para queixas ou reclamações da comunidade e (f) existência de registro de queixas ou reclamações das comunidades durante as atividades; (ii) patrimônio cultural, incluindo, (a) localização em zonas com recursos arqueológicos, arquitetônicos, científicos ou culturais de importância nacional ou internacional, (b) possibilidade de que as atividades afetem negativamente o patrimônio cultural e (c) existência de medidas de mitigação ou compensação dos danos. Coligem-se informações adicionais relacionadas à: (i) mão de obra empregada (direta ou subcontratada), (ii) à existência de funcionários com menos de 18 anos trabalhando em horário escolar; (iii) à utilização de recursos (água, energia e outros); (iv) ao cumprimento dos requisitos legais relacionados ao licenciamento ambiental e autorizações de funcionamento das atividades.3 3 O BRDE também definiu um Guia de Critérios Socioambientais para avaliação de garantias, para reduzir sua exposição a perdas derivadas de impactos socioambientais negativos. Esse guia é um complemento à análise realizada pelo engenheiro do BRDE. O Guia aborda sete dimensões: (i) Características Gerais da área de atividade, (ii) características específicas da área (condições de solo, paisagem, flora e fauna, condições e qualidade da água; (iii) licenças, autorizações ambientais e outros documentos legais; (iv) impacto das atividades realizadas por terceiros (natureza das atividades, efeitos adversos sobre a qualidade do ar, contaminação acústica e resíduos sólidos); (v) desmatamento; (vi) aspectos sociais (sistema de segurança e vigilância, histórico de vandalismo ou violência, existência de conflitos atuais pelo uso e propriedade das terras); e (vii) ameaças naturais (grau de exposição a fenômenos naturais). 20 B.2.3. Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais Para cada um dos quesitos cujas informações foram coligidas pela aplicação dos Questionários-Padrão do setor relevante a cada operação, define-se um conjunto de medidas de prevenção, redução, mitigação e compensação de impactos ambientais e sociais e uma estratégia de acompanhamento, estabelecendo-se os critérios e metas que devem ser acompanhados quando das fiscalizações previstas para serem realizadas pelas Gerências Operacionais do BRDE, conforme cada projeto. A avaliação a ser feita pelo BRDE se limitará à solicitação de documentação comprobatória, sendo que eventuais consequências pelo não atendimento deverão ser objeto de avaliação pelos órgãos competentes. O Plano de Ação Social e Ambiental de cada subprojeto é elaborado pelos Mutuários do BRDE ou, caso necessário, por consultores contratados tendo por referência cada uma das quatro áreas temáticas acima descritas, contendo a descrição das medidas, os prazos de cumprimento e os responsáveis por seu acompanhamento. O Plano é encaminhado ao BRDE, que, através da Gerência de Operações, revisa e avalia o documento à luz deste Manual. B.3. Fase de Negociação e Aprovação De posse dessas informações, é iniciado o processo aprobatório, podendo a deliberação ocorrer na Alçada da Agência (se o valor da operação, somado a eventuais outros compromissos, for menor do que 0,5% do PL do BRDE), ou na Alçada da Diretoria, para os demais casos. Nas operações de Alçada da Diretoria, há uma avaliação prévia feita pelo Comitê de Crédito do BRDE, coordenado pela SUCEC, que tem a responsabilidade de preparar um Parecer de Conformidade sobre a operação, onde, assim que implantado o SARAS, terá na Gestão de Riscos Socioambientais um dos itens a ser considerado. É importante ressaltar que o COCRED não tem poder de deliberar sobre as operações, mas sim de recomendar a aprovação ou indeferimento, à Diretoria. . A partir da aprovação pela Agência ou Diretoria, a Gerência Operacional providencia, com base em minuta contratual elaborada pela SUCEC, a Cédula de Crédito Bancário ou contrato de abertura de crédito, inclusive com as cláusulas de gestão de riscos ambientais e sociais . Há dois tipos de cláusulas sociais e ambientais: • As Cláusulas Sociais e Ambientais Obrigatórias são aplicáveis a todas as operações e oferecem segurança jurídica ao BRDE em relação a condições socioambientais básicas. Elas incluem: a apresentação de todos os documentos legais em temas ambientais, sociais e trabalhistas; a cessão de atividades que posam levar à lista de exclusão (por exemplo, trabalho escravo, uso de pesticidas não permitidos, etc.); e a permissão para visitas de seguimentos de questões socioambientais. • As Cláusulas Sociais e Ambientais Específicas são aplicáveis às operações de clientes categorizados com alto, médio-alto ou médio risco independente do valor da operação.Permitem que o BRDE faça um seguimento mais rigoroso da operação e podem incluir medidas de mitigação, cujo cumprimento condiciona a realização de futuros desembolsos. Essas cláusulas são direcionadas para questões socioambientais críticas do cliente. B.4. Fase de Seguimento e Monitoramento O BRDE acompanha os empreendimentos e operações de risco médio, médio-alto e moderado e o cumprimento do Plano de Ação de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais. Aplica-se o questionário setorial e reportam-se as visitas que alimentam os indicadores do Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais. 21 C. Canais de Transparência e Ouvidoria O BRDE disponibiliza em seu site o Portal da Transparência (www.brde.com.br/transparencia), que apresenta informações sobre a atuação do Banco, respeitando o sigilo bancário, conforme a Lei Complementar nº 105, de 2011. Além das informações divulgadas no portal, os interessados podem entrar em contato para solicitação de informações adicionais por meio do formulário online disponível no portal, ou pelo e-mail transparencia@brde.com.br. Respeitadas as informações abrangidas pelo sigilo bancário, o BRDE não possui dados e informações administrativas restritas. Em 2018, os canais de atendimento do BRDE para Transparência receberam 13 solicitações de informações, que versaram sobre os seguintes temas: Atos Constitutivos, quadro funcional, concurso, informações sobre financiamentos concedidos e Plano de Aposentadoria Voluntária. Das 13 solicitações recebidas, oito foram classificadas como atendidas e cinco como indeferidas. Outro importante canal de comunicação com a sociedade é a Ouvidoria, que representa a última instância para solucionar questões não resolvidas pelas vias de atendimento convencionais do Banco. A Ouvidoria também é um espaço para questionamentos e sugestões de melhorias. Para a utilização desse canal de comunicação, pode-se utilizar o formulário eletrônico disponível em http://www.brde.com.br/ouvidoria/, pelo e-mail ouvidoria@brde.com.br, ou pelo DDG 0800-600-1020, no mesmo horário de atendimento externo do Banco (das 12h30min às 18h30min). Foram recebidos nove registros em 2018, sendo um através de chamada telefônica, dois através do e-mail e seis através do formulário disponibilizado no site. Das nove demandas recebidas, seis foram classificadas como procedentes solucionadas e três como improcedentes. Em 2019, houve a modernização do Código de Conduta Ética do BRDE, a fim de atualizar e manter o Banco focado na transparência, integridade e ética profissional. Neste ano, foi constituída nova Comissão de Ética do BRDE, que possui a finalidade de receber denúncias e representações de supostos descumprimentos contra agente público vinculado ao BRDE, tal como analisar as ocorrências e realizar eventual instauração de processo de apuração sobre determinado fato, realizando, assim, uma gestão ética e focada nas melhores práticas corporativas. O novo Código foi distribuído a todos os funcionários, enfatizando a necessidade do cumprimento dos princípios e valores éticos esperados que são um dever de todos os administradores, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais e institucionais. Outra ação de suma importância foi a adesão ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, assumindo o compromisso voluntário pela promoção de um mercado mais íntegro e ético. Com a finalidade da disseminação de uma cultura de integridade dentro do ambiente profissional, o BRDE aprovou normatização que trata dos treinamentos e certificações obrigatórias aos funcionários, disciplinando cada modalidade ofertada, sua carga horária e o tempo de atualização necessário. As relações com os diversos segmentos da sociedade não norteadas pelo Código de Conduta Ética do BRDE, fundamentado pelo Pacto Global das Nações Unidas e tem a transparência nas relações com seus clientes e o diálogo permanente com associações e entidades de classe entre seus princípios. D. Relações Trabalhistas e Condições Laborais As relações trabalhistas e condições laborais são norteadas pelo Código de Conduta Ética do BRDE. Pelo mesmo, o banco se compromete a: (i) cumprir as leis, as normas e as políticas de desenvolvimento humano instituídas, estimulando a convivência harmônica, a cidadania, o espírito de equipe, a honestidade e a solidariedade no ambiente de trabalho; (ii) estimular ações de responsabilidade socioambiental; (iii) repudiar, coibir e punir qualquer procedimento que possa configurar assédio de 22 qualquer natureza, seja de caráter físico, moral ou psicológico; (iv) proporcionar e democratizar as oportunidades de ascensão profissional, mediante critérios claros de acesso a treinamentos, avaliações de desempenho e suprimento de cargos e funções, assegurando aos empregados lisura e transparência em todos os processos desta natureza; (v) oferecer ambiente de trabalho seguro e saudável, primando pela qualidade de vida dos empregados; (vi) disponibilizar para todos os agentes públicos vinculados ao BRDE canais de comunicação efetivos, seguros e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias; (vii) prover garantias institucionais quanto ao sigilo, à reserva de informações dos processos e à identidade de agentes públicos vinculados ao BRDE quando envolvidos em denúncias, objetivando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões; (viii) assegurar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, priorizando-a como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas. O cumprimento do Código de Conduta é acompanhado por uma Comissão de Ética composta por três membros titulares e três suplentes indicados pela Diretoria do BRDE, dois membros titulares e dois suplentes eleitos pelos empregados do BRDE e pelo Chefe do DECIC. Cabe-lhe observar o disposto no Código, receber denúncias e representações contra agente público vinculado ao BRDE por suposto descumprimento às normas éticas, analisar as ocorrências de descumprimento desse Código e decidir pela abertura de processo de apuração ética, instaurar o processo de apuração, comunicar ao Conselho de Administração e à Diretoria sobre os casos de violação do Código e a sanção aplicada e propor, praticar e assegurar mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias ou qualquer outro dos instrumentos disponibilizados pelo BRDE voltados à completa e livre aplicação das disposições do Código. O Código também prevê que o BRDE mantenha à disposição dos interessados, canais de comunicação seguros e confiáveis, sem necessidade de identificação, para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias relacionadas ao cumprimento das suas disposições, bem como de indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionada às atividades do BRDE. Este canal de denúncias possibilita o recebimento de denúncias internas e externas. Finalmente, prevê sua aplicação não só aos empregados do BRDE, mas também a seus fornecedores, parceiros de negócios e prestadores de serviços. Assim, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, o BRDE requer que as mesmas e seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos definidos por seu Código de Conduta, enquanto perdurar a relação contratual. A política salarial do BRDE segue as condições estabelecidas anualmente pela Convenção Coletiva da categoria dos bancários, abrangendo reajuste salarial anual, participação nos lucros, gratificações semestrais, auxílios alimentação e refeição, 13ª cesta alimentação, e vale-transporte. O plano de benefícios atende aos empregados e dependentes, contemplando programas de assistência à saúde, odontológica, infantil (auxílio-creche ou auxílio-babá) e alimentar. O BRDE oferece a extensão da licença- maternidade em sessenta dias (total de 180 dias) e da licença-paternidade em quinze dias (total de 20 dias) nos casos de nascimento ou adoção. Também dispõe de serviço de medicina do trabalho em suas dependências, cujas atribuições são de realizar perícias, acompanhar o controle de ausências ao trabalho motivadas por questões de saúde, realizar exames médicos admissionais, demissionais, periódicos e de retorno ao trabalho. Seus funcionários podem aderir à previdência complementar da Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE, destinada a oferecer suplementação aos benefícios concedidos pela Previdência Oficial, através de aposentadoria, auxílio-doença e pensão. E. Gestão Corporativa Sustentável de Recursos Naturais Em 04 de Novembro de 2015, o BRDE aderiu formalmente à A3P, unindo-se a instituições e órgãos públicos que enfatizam a responsabilidade socioambiental em suas atividades administrativas e 23 operacionais, com a finalidade de absorver as melhores práticas nacionais e internacionais. Como primeiro passo da implantação da Agenda, em 2016 foi constituída a Comissão A3P, composta pelos gerentes administrativos das três Agências sob liderança da Coordenadoria de Responsabilidade Socioambiental. Também foi realizado o diagnóstico socioambiental, através do Sistema RESSOA, do Ministério do Meio Ambiente – MMA, estabelecendo as bases para os planos de ação a serem desenvolvidos. O Plano de Gestão Socioambiental foi elaborado pela Comissão A3P e estabeleceu seis eixos de atuação: (i) o uso racional dos recursos; (ii) o gerenciamento de resíduos sólidos; (iii) a qualidade de vida no ambiente de trabalho; (iv) sensibilização e capacitação; (v) licitações/compras sustentáveis; e (vi) construções sustentáveis. 24 4. AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE RISCOS E IMPACTOS POTENCIAIS AMBIENTAIS E SOCIAIS POR TIPOLOGIA DE INVESTIMENTOS O Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial estabelece a necessidade da avaliação prévia dos riscos e impactos socioambientais dos projetos financiados pelo banco e seus Intermediários Financeiros, com diretrizes para essa avaliação sendo apresentadas na Norma Ambiental e Social 1 (NAS1). A NAS1 define as responsabilidades do Mutuário no que diz respeito à avaliação, gestão e monitoramento de riscos e impactos socioambientais associados a cada fase de um projeto apoiado pelo Banco por meio do Financiamento de Projetos de Investimento para a consecução de resultados ambientais e sociais consistentes com as Normas Ambientais e Sociais (NAS). Por sua vez, a NAS9 (Norma Ambiental e Social 9 - Intermediários Financeiros - IF) estabelece que os IF implementarão e manterão um Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS), com o objetivo de identificar, avaliar, gerir e monitorar os riscos e impactos socioambientais dos subprojetos do IF de maneira contínua. O SGAS será proporcional à natureza e magnitude dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos do IF, aos tipos de financiamento e ao risco global agregado a nível da carteira. O SGAS do IF incluirá os seguintes elementos: (i) política ambiental e social; (ii) procedimentos claramente definidos para a identificação, avaliação e gestão dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos; (iii) capacidade e competência organizacional; (iv) monitoramento e análise dos riscos ambientais e sociais dos subprojetos e da carteira; e (v) mecanismo de comunicação externa. Neste sentido, o presente Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais oferece uma avaliação preliminar de riscos e impactos socioambientais por tipologia de subprojetos, oferecendo elementos conceituais para avaliação preliminar do grau de risco de cada projeto, critérios para tomada de decisão sobre o financiamento, e medidas ambientais necessárias como resposta aos riscos e impactos. A. Avaliação dos riscos e impactos por magnitude Dentre os subprojetos alvo carteira do Projeto Sul Resiliente, selecionou-se 17 tipologias com potencial de riscos e impactos socioambientais para elaboração de Matrizes Preliminares de Avaliação de Riscos e Impactos, quais sejam: É importante esclarecer que avaliação realizada nesta etapa possui característica de análise prévia, considerando os potenciais médios de geração de riscos e impactos dos subprojetos por categorias, apontando-se os riscos e impactos com base na literatura e benchmark com projetos equivalentes. Para a etapa de seleção e planejamento de subprojetos, nova avaliação de riscos e impactos deverá ser elaborada, tomando por base o contexto de inserção das atividades, adequando a análise já realizada à realidade local do subprojeto. Tipologias de investimentos  Parques lineares  Drenagem (macro e microdrenagem)  Dragagem  Contenção de encostas  Urbanização de assentamento precário  Pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais  Canalização ou “infraestruturas cinzas” 25  “Infraestruturas verdes”  “Infraestruturas azuis”  Infraestruturas combinadas (cinzas, verdes e azuis)  Descanalização  Recuperação de margens  Reconstrução de infraestrutura pública urbana  Esgotamento Sanitário  Aterro sanitário  Usina de incineração de resíduos  Habitação / Moradia Temporária / Realocação de famílias situadas em áreas de risco e/ou regularização fundiária Lista de impactos meios físico, biótico e socioeconômico Box 2: Lista de impactos meios físico, biótico e socioeconômico MEIO RECURSOS IMPACTO Físico Ar Geração de poeiras (material particulado) Físico Ar Incremento do nível de poluição do ar (emissões) Físico Ar Emissão de odores Físico Água Alteração da qualidade da água do corpo receptor Físico Água Alteração da qualidade da água subterrânea Físico Água Assoreamento de corpos hídricos Físico Solos Impermeabilização do solo Físico Solos Corte e Aterro (Perda de Solo) Físico Solos Contaminação do solo por vazamento de óleo Físico Solos Geração de processos erosivos Físico Solos Criação de áreas de bota fora Físico Solos Geração de vibrações Físico Resíduos Geração de Resíduos da ETE Físico Resíduos Geração de resíduos sólidos Físico Ruído Aumento dos níveis sonoros (ruído) Físico Clima Alteração de microclima local Biótico Ambientes Interferência em APP Biótico Flora Perda da Cobertura Vegetal Biótico Fauna Redução de hábitats Biótico Fauna Perda de espécimes por atropelamento Biótico Fauna Afugentamento de fauna Biótico Fauna Riscos à ictiofauna Socio Serviços Aumento da demanda sobre os serviços públicos 26 Socio Serviços Interferências nas redes de serviços de utilidade pública Socio Trafego Aumento do volume de trafego Socio Trafego Interferência no sistema viário local Socio Trafego Aumento de acidentes de trânsito Socio População Transtorno para população lindeira Socio População Restrição ao desenvolvimento de atividades econômicas Socio Paisagem Alteração da paisagem Socio Saúde Risco a saúde por fauna sinantrópica nociva Socio Fundiário Conflito potencial com invasores de terra Socio Imóveis Desapropriação de imóveis Socio Imóveis Risco de oscilação de valor de imóveis Socio Segurança Aumento de ocorrências criminais Socio Segurança Acidentes com trabalhadores ou transeuntes Socio Expectativas Geração de expectativas sobre o empreendimento/obra Socio Expectativas Insegurança e ansiedade da população em relação à obra Socio Positivos Aumento da arrecadação fiscal Socio Positivos Desenvolvimento da economia regional Socio Positivos Aumento do conhecimento científico da região Socio Positivos Exploração de atividades ligadas ao turismo, lazer Socio Positivos Geração de empregos e renda Socio Positivos Melhoria da qualidade ambiental urbana Socio Positivos Melhoria nas condições e na oferta do transporte urbano Socio Positivos Perenização da disponibilidade hídrica Classificações do impacto Natureza Opções: Negativo ou positivo Este atributo descreve o caráter positivo ou negativo (benéfico ou adverso) de cada impacto. Embora a maioria dos impactos tenha nitidamente uma característica positiva ou negativa, alguns impactos podem ser ao mesmo tempo positivos e negativos, ou seja, positivos para um determinado componente ou elemento ambiental e negativos para outro. Fase Opções: Implantação, operação ou ambas Indica em que fase está prevista a ação geradora do determinado impacto. 27 Duração Opções: Permanente ou temporário Impactos temporários são aqueles que só se manifestam durante uma ou mais fases do projeto e que cessam quando termina essa fase. São impactos que cessam quando acaba a ação que os causou. Impactos permanentes representam uma alteração definitiva de um componente do meio ambiente ou, para efeitos práticos, uma duração que tem duração indefinida, como a degradação da qualidade do solo causada por impermeabilização devido a construção de uma via. Escala Opções: Pontual, linear ou regional Impactos pontuais são aqueles cuja abrangência se restrinja aos limites da área do empreendimento. Impactos lineares são aqueles que se manifestam ao longo de empreendimentos lineares, como rodovias, dutos, sistemas de drenagem. Impactos regionais são aqueles de abrangência municipal, usada para os impactos cuja área de influência esteja relacionada aos limites administrativos municipais. Magnitude Opções: Baixa, moderada, substancial ou alta A magnitude do impacto é dada pelo cruzamento de atributos dos impactos Duração da Manifestação x Escala da intervenção. Os pesos para as classificações de cada atributo são dados nas tabelas abaixo: ATRIBUTO CLASSIFICAÇÃO PESO ATRIBUTO CLASSIFICAÇÃO PESO Pontual 1 Duração da Temporário 2 Escala da intervenção Linear 3 Manifestação Permanente 5 Regional 5 A soma simples dos dois atributos alcança o resultado que aponta a magnitude do impacto, conforme matriz de cruzamento de atributos abaixo: Pontual Linear Regional Baixa 3 Moderada 5 Permanente 6 8 10 Moderada 6 Temporário 3 5 7 Magnitude Substancial 7 Substancial 8 Alta 10 Índice de impactos Diferente da magnitude que é dada por impacto, o Índice de Impactos é o resultado de todos os impactos identificados para cada tipologia ou subprojeto. O índice é gerado a partir da soma de todas magnitudes alcançadas para os impactos negativos identificados. De acordo com a listagem de impactos potenciais, são 36 impactos negativos. Para obtenção do índice divide-se o resultado da soma de todas magnitudes por 288, ou seja, 36 impactos negativos vezes oito, que é o resultado máximo da classificação de magnitude como substancial. Σ magnitudes Í = 36x8 28 A opção por se utilizar o resultado médio de oito para magnitude se deu em função das características dos subprojetos tratados para o Projeto Sul Resiliente. Poucos impactos são identificados como de alta magnitude frente aos 36 possíveis. A utilização do valor máximo de dez para magnitude poderia mascarar a categoria de risco do subprojeto, influenciando para categorias mais baixas. Dessa forma, o resultado esperado para o índice de impactos varia de 0 a 1, sendo quanto mais próximo de zero menos impactante é o subprojeto. Categoria de risco do subprojeto Pela metodologia utilizada, duas são as variáveis determinantes para classificação da Categoria de risco do subprojeto. Primeiro o resultado do índice de impactos do subprojeto, sendo que de 0 a 0,2 o subprojeto é classificado como Baixo, de 0,2 a 0,4 classificado como Moderado, de 0,4 a 0,8 como Substancial e acima de 0,8 como Alto. Baixo Moderado Substancial Alto Índice de impactos ¤ 0 a 0,2 0,2 a 0,4 0,4 a 0,8 Acima de 0,8 Outra determinante da classificação do subprojeto por categoria de riscos é a identificação de Riscos Potenciais específicos. Fica estabelecido que o subprojeto apresentando qualquer um dos cinco riscos abaixo, ele automaticamente é classificado na categoria de risco Alto.  Demanda reassentamento involuntário (deslocamento físico e econômico) l +200 pessoas  Localizado em áreas que têm um histórico recente de conflitos sociais  Requer a obtenção do Consentimento Livre, Prévio e Informado de Povos Indígenas  Localizados em áreas com vegetação primária, protegidas ou de alto valor de conservação  Significativos danos a recursos arqueológicos, arquitetônicos, científicos ou culturais B. Classificação dos Riscos Ambientais e Sociais dos Subprojetos Segundo os requerimentos da Norma Ambiental e Social no. 1 – Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais todos os subprojetos serão classificados de acordo com o nível dos riscos e impactos ambientais que lhes estejam associados. A classificação dos riscos ambientais e sociais dos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente terá em conta os seguintes fatores: • Vinculados ao projeto: tipo, localização, sensibilidade e escala; • Vinculados aos riscos e impactos socioambientais: natureza e magnitude; • Vinculados à capacidade e ao compromisso do mutuário do BRDE com a gestão de riscos e impactos socioambientais; • Fatores contextuais. 29 Assim sendo, os subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente serão classificados em uma de quatro possíveis categorias, conforme descrito a seguir, Box 3: Box 3: Critérios para Classificação dos Riscos Ambientais e Sociais dos Subprojetos Classificação Elementos para Classificação do Risco Ambiental e Social dos Subprojetos de Risco Alto • Subprojetos com impactos de grande magnitude e extensão espacial, impactos cumulativos e transfronteiriços adversos significativos; (Subprojetos que serão • Subprojetos com grande variedade de riscos e impactos significativos para excluídos) populações humanas e o meio ambiente; • Subprojetos com impactos de longa duração, permanentes e/ou irreversíveis, e impossíveis de evitar devido à natureza do Projeto; • Subprojetos com impactos adversos significativos relacionados a reassentamento involuntário (deslocamento físico e econômico), envolvendo mais de 200 pessoas; • Subprojetos localizados em áreas que têm um histórico recente de conflitos sociais; • Subprojetos com riscos ou impactos negativos sobre Povos Indígenas; subprojetos que requeiram a obtenção do Consentimento Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas afetados (i.e., projetos que (a) tenham impactos nas terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária, ou (b) causem a relocação desses grupos sociais das terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária, ou (c) tenham impactos significativos no seu patrimônio cultural); e subprojetos que sejam capazes de gerarem conflitos em virtude da utilização de recursos escassos e/ou interferência com as atividades econômicas locais; • Subprojetos localizados em áreas com vegetação primária, protegidas ou de alto valor de conservação; • Subprojetos localizados em áreas de elevado interesse para a conservação da biodiversidade; • Subprojetos com potencial alto nível de exposição dos trabalhadores a riscos físicos (acidentes e lesões), substâncias químicas e atmosfera perigosa, e riscos biológicos (vetores e organismos patogênicos); • Subprojetos localizados em zonas com recursos arqueológicos, arquitetônicos, científicos ou culturais de importância nacional ou internacional. Substancial • Subprojetos cuja complexidade, escala e magnitude dos impactos são menores do que os dos projetos de risco alto, mas ainda assim significativos; • Subprojetos com impactos negativos significativos para a saúde e segurança das comunidades; • Subprojetos cujo potencial de impactos cumulativos e transfronteiriços adversos é de menor severidade e mais facilmente evitáveis ou mitigáveis; • Subprojetos cujos riscos e impactos são temporários, previsíveis e/ou reversíveis e cuja natureza não impede que sejam evitados ou revertidos; • Subprojetos cujos impactos adversos relacionados à aquisição de terras, restrição ao uso de recursos e reassentamento involuntário são menores (embora ainda possam gerar deslocamento físico e econômico); 30 • Subprojetos que interfiram com o modo e as condições de vida de Povos Indígenas, mas não requeiram a obtenção de seu Consentimento Prévio, Livre e Informado; • Subprojetos localizados em habitats naturais ou habitats modificados que incluem valor significativo da biodiversidade; • Subprojetos com potenciais impactos negativos para o patrimônio cultural em virtude da possibilidade de “achados fortuitos”. Moderado • Subprojetos com impactos ambientais e sociais de curta duração (geralmente limitados ao período de obras), previsíveis, reversíveis e facilmente mitigáveis; • Subprojetos de baixa complexidade e magnitude; • Subprojetos localizados em áreas afastadas de áreas ambiental e socialmente sensíveis; • Subprojetos que requeiram apenas a desapropriação de áreas de terras nuas, desocupadas e livres; • Subprojetos que interfiram positivamente com o modo e as condições de vida de Povos Indígenas. Baixo 1. Subprojetos com impactos ambientais e sociais mínimos ou negligenciáveis. Reitere-se que subprojetos classificados como tendo riscos ambientais e sociais altos, serão considerados inelegíveis para financiamento pelo Projeto Sul Resiliente. C. Planilhas de avaliação de riscos e impactos por tipologia As 17 planilhas de avaliação de riscos e impactos por tipologias são apresentadas no arquivo em Excel RIS.IMP_INFRA.OBR_SUL.RESILIENTE V1, uma por aba, sendo essa uma ferramenta de gestão incorporada no Sistema de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais do BRDE. Como já registrado, as planilhas poderão ser alteradas em conformidade com a realidade de cada subprojeto, alcançando diferentes valores para magnitude dos impactos ou grau de risco do subprojeto, a depender do seu contexto de inserção. D. Medidas socioambientais de resposta aos riscos e impactos O Box 4 a seguir apresenta medidas ambientais e boas práticas que devem, sempre que possível, serem aplicadas quando da implantação dos subprojetos que apresentem impactos correspondentes. 31 Box 4 Medias socioambientais de resposta aos riscos e impactos MEIO RECURSOS IMPACTO MEDIDAS E BOAS PRÁTICAS Geração de poeiras (material Umidificação de vias Físico Ar particulado) Manual Ambiental de Construção Regulagem e manutenção de máquinas e equipamentos Incremento do nível de Físico Ar Aumentar a distância entre pista e áreas de ocupação poluição do ar (emissões) densa (se possível) Físico Ar Emissão de odores Manual Ambiental de Construção Manual Ambiental de Construção Alteração da qualidade da Físico Água Plano de Gerenciamento de Efluentes Líquidos água do corpo receptor Sistemas passivos de tratamento de águas Alteração da qualidade da Manual Ambiental de Construção Físico Água água subterrânea Plano de Gerenciamento de Efluentes Líquidos Manual Ambiental de Construção Assoreamento de corpos Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Físico Água hídricos Drenagem e revegetação de taludes Bacias de decantação Projeto urbanístico Físico Solos Impermeabilização do solo Criação de áreas permeáveis (compensação se possível) Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Contenção de encostas Físico Solos Corte e Aterro (Perda de Solo) Obras de arte, desvios e traçados alternativos (se possível) Manual Ambiental de Construção Plano de Gerenciamento de Efluentes Líquidos Contaminação do solo por Físico Solos Remediação de solos vazamento de óleo Planos de ação de emergência Criação de áreas de estacionamento de cargas perigosas Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Manual Ambiental de Construção Contenção de encostas Físico Solos Geração de processos erosivos Redução da área de intervenção (se possível) Drenagem e revegetação de taludes Evitar concentração de fluxos de escoamento superficial Bacias de retenção temporária das águas superficiais Físico Solos Criação de áreas de bota fora Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Manual Ambiental de Construção Físico Solos Geração de vibrações Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta Análise prévia de condições geotécnicas 32 MEIO RECURSOS IMPACTO MEDIDAS E BOAS PRÁTICAS Físico Resíduos Geração de Resíduos da ETE Plano de Gerenciamento de Efluentes Líquidos Físico Resíduos Geração de resíduos sólidos Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Manual Ambiental de Construção Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta Aumento dos níveis sonoros Físico Ruído Barreiras físicas (ruído) Aumentar a distância entre pista e áreas de ocupação densa (se possível) Físico Clima Alteração de microclima local - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Compensação (quando aplicável) Biótico Ambientes Interferência em APP Obras de arte, desvios e traçados alternativos (se possível) Plano de Supressão de Vegetação Remoção e salvamento de fauna e flora Reflorestamento (compensação quando possível) Biótico Flora Perda da Cobertura Vegetal Obras de arte, desvios e traçados alternativos (se possível) Remoção, estocagem e reuso da camada superficial de solos Reflorestamento (compensação quando possível) Remoção e salvamento de fauna e flora Biótico Fauna Redução de hábitats Reflorestamento (compensação quando possível) Obras de arte, desvios e traçados alternativos (se possível) Manual Ambiental de Construção Perda de espécimes por Biótico Fauna Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta atropelamento Criação de passagens de fauna Biótico Fauna Afugentamento de fauna Remoção e salvamento de fauna Manual Ambiental de Construção Biótico Fauna Riscos à ictiofauna Plano de Gerenciamento de Efluentes Líquidos Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Aumento da demanda sobre Socio Serviços Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta os serviços públicos Interferências nas redes de Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta Socio Serviços serviços de utilidade pública Recomposição de infraestrutura pública afetada 33 MEIO RECURSOS IMPACTO MEDIDAS E BOAS PRÁTICAS Aumento do volume de Socio Trafego Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta trafego Interferência no sistema viário Socio Trafego Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta local Aumento de acidentes de Socio Trafego Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta trânsito Transtorno para população Socio População Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta lindeira Restrição ao desenvolvimento Plano de Indenização e Reassentamento Socio População de atividades econômicas Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta Socio Paisagem Alteração da paisagem - Risco à saúde por fauna Socio Saúde Plano de controle de vetores e fauna nociva sinantrópica nociva Conflito potencial com Socio Fundiário Plano de Reassentamento Involuntário invasores de terra Socio Imóveis Desapropriação de imóveis Plano de Reassentamento Involuntário Risco de oscilação de valor de Socio Imóveis - imóveis Aumento de ocorrências Socio Segurança Procedimentos de Gestão de Mão de Obra criminais Acidentes com trabalhadores Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta Socio Segurança ou transeuntes Procedimentos de Gestão de Mão de Obra Geração de expectativas sobre Socio Expectativas Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta o empreendimento/obra Insegurança e ansiedade da Socio Expectativas Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta população em relação à obra 34 MEIO RECURSOS IMPACTO MEDIDAS E BOAS PRÁTICAS Socio Positivos Aumento da arrecadação fiscal - Desenvolvimento da economia Socio Positivos - regional Aumento do conhecimento Socio Positivos - científico da região Exploração de atividades Socio Positivos - ligadas ao turismo, lazer Socio Positivos Geração de empregos e renda - Melhoria da qualidade Socio Positivos - ambiental urbana Melhoria nas condições e na Socio Positivos - oferta do transporte urbano Perenização da disponibilidade Socio Positivos - hídrica 35 E. Matriz Preliminar de Avaliação do Risco dos Investimentos Elegíveis Índice de Requerimentos possíveis para cada tipo de projeto, conforme Nº Tipologia Descrição Grau de Risco impactos determinação do órgão ambiental¹ Parques lineares - Obras de parques lineares em áreas que necessitam de preservação. Os parques EIV - Estudo de impacto de vizinhança 1 Parques lineares podem ser voltados à ocupação com equipamentos de lazer em áreas anteriormente de risco elevado ou 0,36 Moderado AP – Autorização da prefeitura moderado de forma a gerar ocupação não permanente de habitações e comércio nessas áreas PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas EIA - Estudo de impacto ambiental EIV - Estudo de impacto de vizinhança Obras de drenagem (urbana) para a redução do risco de alagamento/inundação, incluindo-se AP – Autorização da prefeitura 2 Drenagem (macro e microdrenagem) implantação e/ou extensão de rede, aquisição, implantação e/ou manutenção de equipamento 0,55 Substancial PBA – Projeto Básico Ambiental eletromecânico de bombeamento, dentre outros. ASV - Autorização de Supressão de Vegetação PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas DNIT – Autorização do DNIT ou autoridade de trânsito e estradas Obras de dragagem de lagos (barragens), rios e córregos: serviços de desassoreamento com destinação AP – Autorização da prefeitura 3 Dragagem 0,25 Moderado adequada de resíduos orientada por EIA/RIMA aprovado por órgão competente. PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Obras para a contenção de encostas em áreas de risco de desastre geológico-geotécnico (muros de AP – Autorização da prefeitura 4 Contenção de encostas arrimo, cortinas, tirantes, geomantas, revestimentos artificias, re-taludamento, sistemas de drenagem, 0,27 Moderado PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas selagem de fendas, remoção e desmonte, dentre outros). EIV - Estudo de impacto de vizinhança Intervenção integrada de urbanização de assentamentos precários envolvendo itens complementares de AP – Autorização da prefeitura 5 Urbanização de assentamento precário infraestrutura. Outros itens de interesse são: reflorestamento e revestimento vegetal (plantio de 0,18 Baixo PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas gramíneas, plantio de mudas, hidro-semeadura, etc.). ACB – Autorização/Alvará do Corpo de Bombeiros DNIT – Autorização do DNIT ou autoridade de trânsito e estradas Recuperação (após desastre) ou execução de obras de pavimentação para o fortalecimento de AP – Autorização da prefeitura Pavimentação e qualificação de vias 6 características que levem em conta a manutenção de atividades econômicas essenciais do município no 0,37 Moderado PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas urbanas e rurais período da anormalidade, com reflexos benéficos para o período da normalidade. DNIT – Autorização do DNIT ou autoridade de trânsito e estradas Obras de canalização de rios e córregos: execução de manilhamento, galerias celulares em concreto AP – Autorização da prefeitura 7 Canalização ou “infraestruturas cinzas” armado, ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente 0,36 Moderado PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas com os processos de urbanização. Obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, por meio de soluções inovadoras de infiltração. Exemplos são, entre outros: (i) Zonas úmidas e bacias de amortecimento (áreas onde a água cobre o solo ou está presente na superfície do solo ou perto dela 8 “Infraestruturas verdes” 0,00 Baixo AP – Autorização da prefeitura durante todo o ano ou por períodos variáveis durante o mesmo); (ii) Bioswales: Canais largos e rasos com vegetação, cobertura vegetal ou paisagística, que proporcionam tratamento e retenção de águas pluviais, bem como a infiltração. Obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, por meio de soluções inovadoras de reservação. Exemplos são, entre outros: (i) Captação de água da chuva: Sistemas 9 “Infraestruturas azuis” que coletam e armazenam as chuvas para uso posterior, proporcionando abastecimento de água 0,00 Baixo - renovável e reduzindo o escoamento superficial (exemplos, jardins de chuva, caixas de jardinagem, pavimentos permeáveis, telhados verdes, dentre outros). Infraestruturas combinadas (cinzas, Obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, pela infiltração, AP – Autorização da prefeitura 10 0,36 Moderado verdes e azuis) reservação e evaporação. Podem também ser associadas a intervenções “cinzas”, de canalização. PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas EIV - Estudo de impacto de vizinhança Obras para a descanalização de rios e córregos: execução de abertura, requalificação urbana, paisagismo, 11 Descanalização 0,16 Baixo AP – Autorização da prefeitura etc. PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima: recomposição de mata ciliar, AP – Autorização da prefeitura 12 Recuperação de margens 0,21 Moderado recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas. PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas 36 Índice de Requerimentos possíveis para cada tipo de projeto, conforme Nº Tipologia Descrição Grau de Risco impactos determinação do órgão ambiental¹ EIA - Estudo de impacto ambiental EIV - Estudo de impacto de vizinhança Obras decorrentes de projetos para a reconstrução de áreas afetadas por desastres em infraestruturas AP – Autorização da prefeitura Reconstrução de infraestrutura pública específicas, algumas tratadas anteriormente em outros itens (rede de abastecimento água; rede de PBA – Projeto Básico Ambiental 13 0,73 Substancial urbana coleta de esgoto; pavimentação de vias urbanas; próprios municipais; equipamento público social ou ASV - Autorização de Supressão de Vegetação comunitário; recuperação de área urbana degradada após relocação). PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ACB – Autorização/Alvará do Corpo de Bombeiros DNIT – Autorização do DNIT ou autoridade de trânsito e estradas EIA - Estudo de impacto ambiental Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto; EIV - Estudo de impacto de vizinhança obras específicas para dotar essas estruturas estratégicas de características que as permitam operar em AP – Autorização da prefeitura 14 Esgotamento Sanitário 0,40 Substancial situações de desastre, especialmente a elevação de motores nas estações de captação e bombeamento, PBA – Projeto Básico Ambiental aquisição de bombas flutuantes e sistemas de autossuficiência elétrica PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas DNIT – Autorização do DNIT ou autoridade de trânsito e estradas EIA - Estudo de impacto ambiental EIV - Estudo de impacto de vizinhança AP – Autorização da prefeitura PBA – Projeto Básico Ambiental 15 Aterro sanitário Obras para implantação de aterro sanitário. 0,43 Substancial ASV - Autorização de Supressão de Vegetação PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas PCE - Plano de Contingência / Emergência ACB – Autorização/Alvará do Corpo de Bombeiros DNIT – Autorização do DNIT ou autoridade de trânsito e estradas EIA - Estudo de impacto ambiental EIV - Estudo de impacto de vizinhança AP – Autorização da prefeitura PBA – Projeto Básico Ambiental 16 Usina de incineração de resíduos Obras para implantação de usina de incineração de resíduos. 0,26 Moderado ASV - Autorização de Supressão de Vegetação PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas PCE - Plano de Contingência / Emergência ACB – Autorização/Alvará do Corpo de Bombeiros DNIT – Autorização do DNIT ou autoridade de trânsito e estradas Habitação / Moradia Temporária / Contratação de empresas consultoras especializadas em serviços de elaboração de planos de EIV - Estudo de impacto de vizinhança 17 Realocação de famílias situadas em áreas reassentamento, assistência temporária e trabalho social (pré, durante e pós ocupação) e/ou obras para 0,18 Baixo AP – Autorização da prefeitura de risco e/ou regularização fundiária realocação de famílias retiradas de situação de risco. ACB – Autorização/Alvará do Corpo de Bombeiros ¹ Exceto quando a Norma Ambiental e Social do Banco Mundial for mais restritiva, caso em que esta passa a ser aplicável 37 5. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROJETO SUL RESILIENTE Seguindo os requerimentos da Norma Ambiental e Social no. 9 – Intermediários Financeiros: i. O designará o Diretor de Planejamento (DIREP) como responsável global pelo desempenho ambiental e social dos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente. ii. O BRDE, através das Gerências Operacionais, será responsável pela avaliação individual dos riscos e impactos ambientais e sociais dos financiamentos no âmbito do Projeto Sul Resiliente. iii. Todas as propostas de subprojetos passarão por uma fase de triagem inicial em que se definirá sua elegibilidade em relação a quaisquer exclusões estipuladas no acordo legal. iv. Todos as propostas de subprojetos serão avaliadas, analisadas e categorizadas de acordo com seus riscos e impactos ambientais e sociais previsíveis ou potenciais. v. Os procedimentos para gestão de riscos e impactos ambientais e sociais a serem aplicados a cada subprojeto será proporcional à sua classificação de risco. vi. Os subprojetos classificados na categoria de Risco Alto serão considerados inelegíveis e excluídos do Projeto Sul Resiliente. vii. Os subprojetos classificados na categoria de Risco Baixo serão geridos de acordo com os requerimentos da legislação ambiental, social e trabalhista brasileira. viii. Os subprojetos classificados nas categorias de Risco Moderado e Risco Substancial serão geridos de acordo com os requerimentos da legislação ambiental, social e trabalhista brasileira, acrescidos de medidas adicionais estabelecidas de acordo com os requerimentos das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial que lhes sejam relevantes. ix. Todos os subprojetos financiados prepararão e implementarão um Plano de Ação de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais proporcional ao seu grau de risco ambiental e social. x. Todos os subprojetos financiados serão acompanhados, monitorados e avaliados em relação a seus riscos e impactos ambientais e sociais e ao cumprimento do Plano de Ação de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais. O âmbito e a natureza da devida diligência (do BRDE e do Banco Mundial) no acompanhamento dos aspectos ambientais e sociais dos subprojetos será definida de forma proporcional à sua categoria de risco. xi. Todos os subprojetos financiados serão executados em acordo com a legislação ambiental, social e trabalhista brasileira. xii. Todos os subprojetos financiados que envolvam reassentamento (a não ser que os riscos ou impactos deste sejam mínimos), riscos ou impactos negativos sobre Povos Indígenas, riscos ou impactos significativos para o ambiente, a saúde comunitária e a segurança, a mão de obra e as condições laborais, a biodiversidade ou patrimônio cultural aplicarão cláusulas específicas de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais concebidas de acordo com os requisitos relevantes das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial. 1 6. PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DOS SUBPROJETOS FINANCIADOS PELO PROJETO SUL RESILIENTE A gestão de riscos e impactos ambientais e sociais do Projeto Sul Resiliente compreende as seguintes fases do ciclo de subprojetos: • Fase de Prospecção e Enquadramento; • Fase de Análise: o Avaliação de riscos e impactos ambientais e sociais, o Categorização Inicial dos Riscos Ambientais e Sociais, o Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais; • Fase de Negociação e Aprovação; • Fase de Acompanhamento e Monitoramento. Os requerimentos e procedimentos adotados em cada uma dessas fases são apresentados a seguir. A. Fase de Prospecção e Enquadramento A triagem inicial dos subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente durante a Fase de Prospecção e Enquadramento se dará de acordo com a lista de investimentos elegíveis definida para o projeto. Adicionalmente o Projeto Sul Resiliente não financiará qualquer subprojeto cujos riscos ambientais e sociais sejam classificados como de risco Alto. Estes subprojetos englobam todas as operações, projetos ou atividades que tendem a gerar uma ampla gama de riscos e impactos adversos significativos para as populações humanas e o ambiente como consequência de sua grande escala, natureza perigosa e/ou da sensibilidade de sua localização, cujas medidas de mitigação de impactos possam não ser possíveis ou efetivas, conforme descrito a seguir. Enfim, o Projeto Sul Resiliente também não financiará as seguintes atividades: • Atividades que envolvem formas prejudiciais ou de exploração de trabalho forçado / trabalho infantil; • Atividades que envolvam danos a objetos, artefatos ou quaisquer outros elementos que possuam valor como patrimônio paleontológico, arqueológico, histórico e/ou cultural, ou seu comércio. Todos os subprojetos apresentados ao Projeto Sul Resiliente passarão por essa triagem inicial, que determinará sua elegibilidade. B. Fase de Análise B.1. Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais Nesta fase, avaliar-se-ão os riscos e impactos ambientais e sociais de cada subprojeto; definir-se-á, por conseguinte, seu nível de risco ambiental e social; e estabelecer-se-á o Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais do subprojeto, proporcionalmente a seu nível de risco ambiental e social. Preliminarmente, é possível identificar – em termos conceituais – os principais impactos negativos e positivos que se pode associar às tipologias de investimentos que são elegíveis no Projeto Sul Resiliente. O item 6 deste documento trata da metodologia de avaliação aplicada e seus resultados preliminares. 2 C. Fase de Negociação e Aprovação Proporcionalmente ao nível de risco ambiental e social, estabelecer-se-ão as medidas que precisam ser adotadas para a gestão de riscos e impactos ambientais e sociais dos subprojetos – ou seja, as cláusulas ambientais e sociais que deverão ser atendidas pelos mutuários do BRDE como condição para a realização de futuros desembolsos. No Projeto Sul Resiliente, o BRDE exigirá que seus mutuários adiram a um conjunto de Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias e, proporcionalmente à categoria de risco ambiental e social em que sejam classificados, adotem um conjunto de Cláusulas Ambientais e Sociais Específicas para a gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais. Este conjunto de Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias e Específicas definirá o escopo do Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais de cada subprojeto. C.1. Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias Os seguintes requerimentos e medidas de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais apresentados no Box 5, constituem Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias do Projeto Sul Resiliente, que se aplicam independentemente da classificação de risco dos subprojetos. Box 5: Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias Projeto Sul Resiliente (Independente do Nível de Risco dos Subprojetos) Tendo por referência os processos e procedimentos do Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais (SARAS) do BRDE, todos os subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente requerem: 1. Em consonância com o SARAS: (a) Apresentação de todos documentos legais em temas ambientais, sociais e trabalhistas; (b) Cessão de atividades que possam levar à lista de exclusão; e, (c) Permissão de visitas de acompanhamento de questões socioambientais. 2. Em consonância com a Norma Ambiental e Social n o. 1 – Avaliação e Gestão de Riscos Ambientais e Sociais: (d) Avaliação de sua elegibilidade em consonância com a lista de exclusões preestabelecida; (e) Aplicação do questionário padrão de avaliação de riscos e impactos ambientais e sociais; e (f) Classificação do risco ambiental e social (g) Avaliação de impactos e riscos ambientais e sociais, proporcional à magnitude e alcance do subprojeto (h) Elaboração de Manual de obras, com as especificações ambientais e sociais proporcionais à magnitude e alcance do subprojeto 3. Em consonância com a Norma Ambiental e Social n o. 2 – Mão-de-Obra e Condições de Trabalho: (i) O estabelecimento de Procedimentos de Gestão Laboral Escritos; (j) Um código de conduta dos trabalhadores em relação à população das comunidades da área de intervenção; 3 (k) Adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho, estabelecidas com base na legislação Brasileira e nas ESHS Guidelines (Banco Mundial); 4. Em consonância com a Norma Ambiental e Social no. 10 – Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações: (l) O mapeamento e identificação das partes interessadas; (m) Uma estratégia de comunicação e diálogo com as partes interessadas proporcional ao nível de risco ambiental e social do subprojeto; (n) A disponibilidade de um canal de atendimento para recepção e resposta a pedidos de informação, sugestões e queixas das partes interessadas proporcional ao nível de risco ambiental e social do subprojeto; e, (o) Canais de transparência para realizar a divulgação pública de documentação sobre riscos e impactos ambientais e sociais. 5. Em consonância com a Ferramenta AFD (desenvolvida com a Agência Francesa de Desenvolvimento para medir emissões nas operações apoiadas pelo BRDE): (p) A aplicação do Ferramenta para contabilização de gases de efeito estufa (GEE) gerados pela operação. C.2. Requisitos da Legislação Brasileira Vale destacar que – para atender a Cláusula Ambiental e Social Obrigatória referente ao cumprimento da legislação brasileira relacionada ao processo de licenciamento de empreendimentos com potenciais impactos significativos – conforme critérios previstos na Legislação ambiental vigente - sobre o meio ambiente e o social (1.a) – uma série de estudos e análises é requerida de acordo com os potenciais impactos ambientais e sociais. Assim sendo, o Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais dos subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente deve prever a elaboração de um ou mais de um dos instrumentos de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais descritos sucintamente no Box 6, apresentado a seguir. Box 6: Descrição Sucinta dos Instrumentos a Serem Elaborados de acordo com a Legislação Brasileira O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) inclui, minimamente: (i) Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, considerando: (a) o meio físico (o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas), (b) o meio biológico e os ecossistemas naturais (a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente) e (c) o meio socioeconômico (o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos); (ii) análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes e 4 destacando a distribuição dos ônus e benefícios sociais; (iii) definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, avaliando a eficiência de cada uma delas; (iv) elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.4 O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) reflete as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: (i) os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; (ii) descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; (iii) síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; (iv) descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; (v) caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; (vi) descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; (vii) programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; e (viii) recomendação quanto à alternativa mais favorável.5 O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e baseia-se no princípio da distribuição dos ônus e benefícios da urbanização, funcionando com um instrumento no processo de licenciamento urbanístico. O EIV possibilita a avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos para coletividade. A metodologia do EIV se baseia na simulação de cenários do empreendimento em funcionamento com identificação dos impactos mais prováveis de ocorrerem e sua magnitude. Deve ser realizado por equipe multidisciplinar e previamente à aprovação, autorização de construção e licenciamento. O conteúdo mínimo do EIV aborda questões relacionadas a adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. O escopo mínimo do EIV inclui: (i) caracterização do empreendimento: (identificação, localização, objetivos, e justificativas do empreendimento proposto); (ii) caracterização da vizinhança (definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento antes da sua implantação; (iii) caracterização e avaliação dos impactos positivos e negativos decorrentes da instalação do empreendimento; (iv) proposição e caracterização das medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras, com a justificativa e descrição dos efeitos esperados.6 O EIV tem de ser disponibilizado ao público para consulta. Sua elaboração e aprovação não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), quando a legislação ambiental assim o exige.7 4 Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986. 5 Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986. 6 Conforme Estatuto da Cidade (Artigo 37), fonte: Schvarsberg, Benny; Martins, Giselle C.; Cavalcanti,Carolina B. (org.) Estudo de Impacto de Vizinhança: Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação, Brasília: Universidade de Brasília, 2016. 7 Estatuto da Cidade (Artigo 38). 5 A Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é o instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental. Busca garantir o controle da exploração e comercialização da matéria-prima florestal efetivamente explorada nos empreendimentos licenciados e o controle da exploração e transporte no resgate de espécimes da flora.8 O Projeto Básico Ambiental (PBA) é o documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas de controle e os programas ambientais propostos no EIA. Deve ser apresentado para a obtenção da Licença de Instalação. O Relatório de Controle Ambiental (RCA) compõe-se de estudos relativos aos aspectos ambientais concernentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou um empreendimento que não gera impactos ambientais significativos, e que contém informações relativas: à caracterização do ambiente em que se pretende instalar; a sua localização frente ao Plano Diretor Municipal; alvarás e documentos similares; e plano de controle ambiental, que identifique as fontes de poluição ou degradação, e as medidas de controle pertinentes. Seu conteúdo é estabelecido caso a caso. O Plano de Controle Ambiental (PCA) deve conter os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados através de EIA/RIMA e entregues para a obtenção da Licença Prévia. O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) é o documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas de controle e os programas ambientais propostos no Relatório Ambiental Simplificado (RAS), devendo ser apresentado no requerimento da Licença de Instalação, junto com a comprovação do atendimento das condicionantes da Licença Prévia. Assim como o RAS, este relatório é utilizado somente para empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte. O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é utilizado para a recomposição de áreas degradadas. Pode ser solicitado na regularização de obras não licenciadas ou agregado ao Plano de Controle Ambiental, para emissão da Licença de Instalação ou Licença de Operação. Tem sido incluído entre outras medidas de controle ambiental definidas no âmbito do EIA, no caso de empreendimentos cujas obras demandem materiais de empréstimo e necessitem de bota-fora para destino de rejeitos e excedentes de materiais de construção. O Plano de Ação de Emergência (PAE) está, usualmente, associado à Análise de Riscos e deve ser elaborado como parte integrante do processo de gerenciamento de riscos. Sua elaboração baseia-se nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de riscos e na legislação vigente, devendo também contemplar os seguintes aspectos: (i) descrição das instalações envolvidas; (ii) cenários acidentais considerados; (iii) área de abrangência e limitações do plano; (iv) estrutura organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos; (v) fluxograma de acionamento; (vi) ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos etc.) e ações de recuperação; (vii) recursos humanos e materiais; (viii) divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano; (ix) tipos e cronogramas de exercícios teóricos e práticos, de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados; e (x) documentos anexos: plantas de localização da instalação e planta industrial, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento (internas e externas), lista de equipamentos, sistemas de comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.. 8 https://www.ibama.gov.br/autorizacoes/licenciamento-ambiental/asv 6 O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) A Resolução CONAMA nº 23, de 7 de dezembro de 1994 estabeleceu critérios específicos relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. Nesse procedimento é concedida a LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro, que autoriza a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, devendo o empreendedor apresentar, para a concessão deste ato, o Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA que contém o plano de desenvolvimento da produção para a pesquisa pretendida, com avaliação ambiental e indicação das medidas de controle a serem adotadas. A fase de viabilidade tem uma natureza técnico- econômica. Seu objetivo é obter, em linhas gerais, a concepção geral de um dado empreendimento e seus condicionantes técnicos e avaliar suas melhores alternativas tanto sob o aspecto técnico, quanto sob o econômico, de modo a demonstrar a viabilidade do empreendimento. C.3. Cláusulas Ambientais e Sociais Específicas C.3.1. Cláusulas Ambientais e Sociais Específicas para os Subprojetos de Risco Moderado financiados pelo Projeto Sul Resiliente As Cláusulas Ambientais e Sociais se aplicarão aos subprojetos de risco moderado conforme a relevância das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial para o subprojeto. Assim sendo: • Sempre que os subprojetos requeiram apenas a desapropriação de áreas de terras nuas, desocupadas e livres e tenham impactos adversos menores em relação ao reassentamento involuntário (número reduzido de pessoas afetadas) ou à restrição de acesso a recursos naturais, o mutuário do BRDE preparará um Plano de Desapropriação de Terras ou um Plano Abreviado de Ação de Reassentamento, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Norma Ambiental e Social 5 – Aquisição de Terras, Restrições ao Uso da Terra e Reassentamento Involuntário. • Sempre que os subprojetos interfiram positivamente com o modo e as condições de vida de Povos Indígenas, o mutuário do BRDE preparará um Plano de Política para Povos Indígenas, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Norma Ambiental e Social 7 – Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana. C.3.2. Cláusulas Ambientais e Sociais Específicas para os Subprojetos de Risco Substancial financiados pelo Projeto Sul Resiliente As Cláusulas Ambientais e Sociais se aplicarão aos subprojetos de risco substancial conforme a relevância das Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial para o subprojeto. Assim sendo: • Nos subprojetos classificados como tendo riscos e impactos ambientais e sociais substanciais, a avaliação de riscos e impactos ambientais e sociais, assim como a divulgação de documentação sobre riscos e impactos ambientais e sociais e a informação de como serão adequadamente mitigados, poderá ser realizada por equipe própria do Mutuário do BRDE ou através de da contratação de especialistas ou peritos ambientais e sociais independentes . Isso tudo deverá ocorrer antes da Avaliação do projeto e em suficiente detalhe para permitir o engajamento das partes interessadas e a emissão do Parecer de Conformidade pelo BRDE. • Sempre que os subprojetos tenham impactos adversos relacionados ao uso de recursos naturais (matérias primas, água ou energia), ou ao aumento dos níveis de poluição, ou ao uso de produtos químicos tóxicos, pesticidas ou herbicidas, ou gerem volumes significativos de resíduos, o 7 mutuário preparará planos específicos para lidar com essas diferentes situações, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Norma Ambiental e Social 3 - Eficiência de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição. • Sempre que os subprojetos tenham impactos negativos significativos para a saúde e segurança das comunidades, o mutuário do BRDE preparará um Plano de Resposta a Situações de Emergência ou um Plano de Contingência para tais situações. • Sempre que os subprojetos tenham impactos adversos relacionados à aquisição de terras, restrição ao uso de recursos e reassentamento involuntário que sejam significativos, podendo gerar deslocamento físico e econômico, o mutuário do BRDE preparará um Plano de Ação de Reassentamento, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Norma Ambiental e Social 5 – Aquisição de Terras, Restrições ao Uso da Terra e Reassentamento Involuntário. • Sempre que os subprojetos interfiram com o modo e as condições de vida de Povos Indígenas, mas não requeiram a obtenção de seu Consentimento Prévio, Livre e Informado, o mutuário do BRDE preparará um Plano para Povos Indígenas, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Norma Ambiental e Social 7 – Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana. • Sempre que os subprojetos interfiram com habitats naturais ou habitats modificados que incluem valor significativo da biodiversidade, o mutuário preparará um Plano de Gestão da Biodiversidade de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Norma Ambiental e Social 6 – Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos • Sempre que os subprojetos tenham potenciais impactos negativos para o patrimônio cultural em virtude da possibilidade de “descobertas casuais”, a avaliação de riscos e impactos ambientais e sociais considerará os riscos diretos, indiretos e cumulativos sobre o patrimônio cultural e todos os contratos relacionados com a construção do projeto (escavações, demolições, movimentação de terra, inundações e outras modificações no ambiente físico) incluirão procedimentos de como se deve lidar com as “descobertas casuais”, incluindo a notificação dos órgãos competentes (IPHAN e agências estaduais e municipais), o cerco das áreas dos achados, a condução de uma avaliação dos objetos ou sítios encontrados, e a capacitação de funcionários e trabalhadores do projeto sobre procedimentos relacionados a descobertas casuais. Assim sendo, o mutuário do BRDE preparará um Plano de Gestão do patrimônio Cultural, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Norma Ambiental e Social 8 – Patrimônio Cultural. C.4. PLANO DE AÇÃO DE GESTÃO DE RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS O Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais de cada subprojeto deve atender às Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias e Específicas que lhe sejam consideradas aplicáveis. Ele deve especificar as ações necessárias para que o subprojeto esteja em conformidade com os requisitos aplicáveis. Ele também deve conter data de conclusão prevista para cada ação especificada, que também deve ser justa e acordada nos contratos assinados com os mutuários. 8 SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E SOCIAIS (SARAS) PLANO DE AÇÃO SA - AGRICULTURA Nome do Cliente Responsável pelo Tema Descrição da medida/ação Prazo para cumprimento acompanhamento Gestão socioambiental Trabalho e condições laborais Recursos e biodiversidade Comunidades e povos indígenas Outros comentários Todas as ações previstas no Plano de Ação devem conter um cronograma de implementação e uma estimativa de custos. As ações poderão ser financiadas por recursos do financiamento pelo Projeto Sul Resiliente ou por recursos adicionais alocados para essa finalidade pelos mutuários do BRDE. D. Fase de Acompanhamento e Monitoramento O BRDE acompanhará através de Diligências Ambientais e Sociais aos subprojetos, a conformidade com as Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias e Específicas que deles sejam exigidos e o cumprimento do Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais por seus mutuários. O monitoramento e a avaliação de desempenho em termos de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais serão feitos por subprojeto. O monitoramento do desempenho socioambiental será realizado periodicamente, de acordo com as características específicas de cada subprojeto, incluindo o estado de implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Gestão dos Riscos e Impactos Ambientais e sociais. O nível e a frequência das Diligências Ambientais e Sociais serão baseados no perfil de categorização do risco ambiental e social do subprojeto. 9 A Diligência Ambiental e Social padrão consiste em: (i) revisão de todos os documentos e informações fornecidos pelo mutuário, (ii) verificação periódica de licenças ambientais requeridas por cada subprojeto e/ou dos comprovantes de atendimento de suas condicionantes e de suas renovações; (iii) aplicação regular e periódica de questionários de verificação da conformidade e cumprimento dos Planos de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais e (iv) visitas periódicas de acompanhamento de todas suas operações financiadas através do Projeto Sul Resiliente. As Diligências Ambientais e Sociais poderão ser realizadas ou complementadas por consultores ou equipes de consultores externos, cujo escopo do trabalho será definido pelo BRDE com base no Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais definido para cada subprojeto. A contratação de consultores externos será feita a critério do BRDE e de acordo com a necessidade de cada subprojeto, sendo estes custos tipicamente assumidos pelo mutuário do BRDE. Após a conclusão da Diligência Ambiental e Social, seus resultados e conclusões: (i) serão reportados ao BRDE; (ii) alimentarão os indicadores do Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais, permitindo a avaliação do grau de conformidade e cumprimento com o Plano de Ação para Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais do mutuário; e (iii) definirão quaisquer ações mitigadoras que precisem ser tomadas para correção de quaisquer situações de não conformidade e/ou descumprimento do Plano de Ação com prazos razoáveis. A demonstração da conformidade com as Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias e Específicas e do cumprimento tempestivo das medidas previstas no Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais deve ser satisfatória para o BRDE. Quando, de acordo com a avaliação do BRDE, o cumprimento do Plano de Ação não atender de forma suficiente aos requisitos da gestão de riscos e impactos ambientais e sociais do Projeto Sul Resiliente, medidas corretivas deverão ser adotadas pelo mutuário. Os resultados da Diligência Ambiental e Social dos subprojetos serão agregados por meio de relatórios internos periódicos e relatórios semestrais para o Banco Mundial. O BRDE elaborará Relatórios Semestrais de Desempenho Ambiental e Social dos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente para serem apresentados ao Banco Mundial e disponibilizados publicamente. Esses relatórios deverão conter, minimamente, as informações abaixo listadas: • Composição da carteira de subprojetos e análise geral de seu desempenho ambiental e social, conclusão de ações e cumprimento ou não de prazos e metas previstos no Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais; • Quando aplicável, informações a respeito de metas e prazos estabelecidos no Plano de Ação que não foram cumpridos e medidas que estão sendo tomadas visando normalizar a situação; • Quando aplicável, informações sobre mudanças no Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais (com seus respectivos prazos, metas e justificativas); • Quando aplicável, registros de acidentes ou incidentes ambientais e sociais significativos, bem como de fatalidades relacionados aos subprojetos. E. Responsabilidades Institucionais No BRDE a Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais do Projeto Sul Resiliente, se dará da seguinte forma: • Avaliação dos riscos e impactos ambientais e sociais dos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente, com base em documentação elaborada pelo mutuário; 10 • Classificação dos subprojetos de acordo com seu nível de risco ambiental e social e determinação dos instrumentos de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais dos subprojetos a serem preparados pelos mutuários; • Definição das Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias e Específicas de acordo com os riscos e impactos ambientais e sociais de cada subprojeto, monitoramento e avaliação de conformidade com essas Cláusulas durante todo o ciclo de implementação do subprojeto; • Aprovação do Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais, monitoramento e avaliação de sua execução e cumprimento pelos mutuários de cada subprojeto durante todo o ciclo de implementação do subprojeto; • Realização das Diligências Ambientais e Sociais de forma periódica e regular; • Garantia de que as questões ambientais e sociais relevantes para cada subprojeto estejam atendidas por seus Planos de Ação para Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais e inseridas nos documentos da operação de financiamento; • Definição do escopo da Diligência Ambiental e Social compatível com os riscos e impactos ambientais e sociais de cada subprojeto; • No caso de se encontrarem situações em que as medidas previstas nos Planos de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais do subprojeto não estejam sendo cumpridas, assegurar para que sejam tomadas medidas corretivas e reportá-las nos relatórios de desempenho ambiental e social (internos e para o Banco Mundial); • Elaboração periódica de relatórios internos; • Elaboração do Relatório Semestral de Desempenho Ambiental e Social para o Banco Mundial; • Reportar ao Banco Mundial, imediatamente ao ato de tomar conhecimento, quaisquer acidentes ou incidentes ambientais e sociais, bem como fatalidades associadas às atividades necessárias à implementação dos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente; • Garantia de que as informações relevantes às questões ambientais e sociais dos subprojetos estejam sendo disponibilizadas às partes interessadas pelos mutuários, na periodicidade acordada. Os mutuários do BRDE financiados pelo Projeto Sul Resiliente serão responsáveis por: • Elaborar os instrumentos determinados pelo BRDE como necessários para a gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais de seus subprojetos; • Cumprir as Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias e Específicas aplicáveis a seus subprojetos; • Cumprir de forma tempestiva e conforme aprazado com o BRDE, todas as medidas previstas no Plano de Ação de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais de seus subprojetos; • Garantir a obtenção das licenças ambientais necessárias à implementação dos subprojetos e de suas renovações, bem como o cumprimento de suas condicionantes; • Nomear e manter um profissional responsável pelo acompanhamento da Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais de seus subprojetos; • Fornecer todas as informações solicitadas pelo BRDE durante todo o ciclo de implementação de seus subprojetos; • Reportar imediatamente ao BRDE quaisquer acidentes ou incidentes ambientais e sociais, bem como fatalidades associadas às atividades necessárias à implementação de seus subprojetos; • Fornecer relatórios periódicos ao BRDE e seus analistas responsáveis, que estarão igualmente autorizados a acompanharem o desempenho dos subprojetos em termos de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais através de consultas adicionais ou visitas in loco; 11 • Disponibilizar às partes interessadas todas as informações sobre a gestão de riscos e impactos ambientais e sociais de seus subprojetos, de forma adequada e tempestiva. • O Banco Mundial é responsável pela realização regular de missões de apoio à implementação do Projeto Sul Resiliente pelo BRDE, incluindo visitas em caráter amostral aos subprojetos ou conforme seja requerido, para avaliar o desempenho geral do Projeto Sul Resiliente em termos da gestão de riscos e impactos ambientais e sociais. 12 Quadro de Gestão Ambiental I. Quadro de Referência para Eficiência de Recursos e Prevenção e Gestão da Poluição 13 Índice 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO………………………………………………………..…………………………………………….……. 16 2. JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA PARA EFICIÊNCIA DE RECURSOS E PREVENÇÃO E GESTÃO DA POLUIÇÃO……………………………………………………..……………………..…..17 3. PLANO AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO – PAC……………………………………………………………………………….18 3.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 18 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 18 Capacitação de mão-de-obra ......................................................................................................... 19 Saúde e Segurança ......................................................................................................................... 19 Medidas de Controle da Erosão ..................................................................................................... 19 Gerenciamento de Resíduos e Efluentes ........................................................................................ 20 Qualidade do Ar, alterações dos Níveis de Pressão Sonora e Vibração ........................................... 20 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 20 3.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 21 3.5. Cronograma ........................................................................................................................... 21 4. PLANO DE GERENCIAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS – PGEL22 4.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 22 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 22 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 23 4.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 23 4.5. Cronograma ........................................................................................................................... 23 5. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS………………………………………………………24 5.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 24 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 24 Acondicionamento e Coleta ........................................................................................................... 24 Destinação Final dos Resíduos ....................................................................................................... 24 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 25 5.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 25 14 5.5. Cronograma ........................................................................................................................... 25 6. PLANO DE CONTROLE DE VETORES, PRAGAS E FAUNA NOCIVA – PCVF……………………..…… 26 6.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 26 6.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 26 Ações preventivas.......................................................................................................................... 27 Combate a pragas .......................................................................................................................... 28 Restrições ...................................................................................................................................... 28 6.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 28 6.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 28 6.5. Cronograma ........................................................................................................................... 29 7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS……………………………………..30 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO………………………………………………………………………………………30 15 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO Como os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente não foram e nem serão definidos até sua fase de implementação, a avaliação de impactos ambientais e sociais identificou potenciais riscos e impactos relacionados às tipologias de obras que são elegíveis. A avaliação classificou o projeto como tendo um risco substancial e identificou que as seguintes tipologias de obras podem causar impactos adversos: (i) A criação de Parques Lineares; (ii) Obras de drenagem urbana; (iii) Dragagem de lagos (barragens), rios e córregos: serviços de desassoreamento com destinação adequada de resíduos; (iv) Obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; (v) Pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais em combinação com outras ações mitigadoras estruturantes (principalmente drenagem); (vi) Canalização ou “infraestruturas cinzas” (por exemplo, as obras de ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente com os processos de urbanização); (vii) Infraestruturas combinadas (cinzas, verdes e azuis) - obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, pela infiltração, reservação e evaporação, que podem ser associadas a intervenções “cinzas” de canalização; (viii) Obras para a descanalização de rios e córregos: execução de abertura, requalificação urbana, paisagismo, etc.; (ix) Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima: recomposição de mata ciliar, recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas; (x) Reconstrução de infraestrutura pública urbana (rede de abastecimento água; rede de coleta de esgoto; pavimentação de vias urbanas; próprios municipais; equipamento público social ou comunitário; recuperação de área urbana degradada após relocação); (xi) Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto desde que associadas a outras medidas estruturantes de mitigação de risco (e.g., drenagem); (xii) Urbanização de assentamentos precários, habitação social, habitação temporária, relocação; e, (xiii) Obras de urbanização de assentamentos precários (incluindo: habitação social, habitação temporária, relocação de famílias vivendo em áreas de risco e regularização fundiária). Os impactos adversos relacionados a essas tipologias de obras ocorrerão prioritariamente durante a fase de construção. Os principais impactos sobre o meio físico são: geração de poeira e incremento do nível de poluição do ar; emissão de odores e alteração da qualidade da água subterrânea e dos corpos receptores; assoreamento de corpos hídricos, impermeabilização, perda e contaminação do solo; geração de processos erosivos, vibrações e resíduos líquidos e sólidos; aumento dos níveis sonoros e alteração do microclima local. Sobre o meio biótico, os principais impactos adversos são potencialmente: a interferência com áreas de proteção permanente, a perda de cobertura vegetal, a redução de habitats, o afugentamento da fauna e os riscos à ictiofauna. Enfim, sobre o meio social destacar-se-iam: o aumento da demanda sobre serviços públicos e a interferência sobre a rede de prestadores de serviços; o aumento do volume de trafego, interferindo com o sistema viário local e aumentando os riscos de acidentes de trânsito; os transtornos à população lindeira e a geração de expectativas, insegurança e ansiedade em relação às obras; a desapropriação de imóveis, a restrição às atividades econômicas e a oscilação do valor dos imóveis; as alterações na paisagem e os riscos à saúde em virtude da fauna sinantrópica nociva. As principais pessoas e comunidades afetadas serão as que vivem em áreas de risco de alagamento, inundação, enchentes e deslizamentos de terras e/ou assentamentos irregulares e desprovidos de serviços públicos e infraestruturas urbanas decorrentes da expansão da mancha urbana. 16 2. JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA PARA EFICIÊNCIA DE RECURSOS E PREVENÇÃO E GESTÃO DA POLUIÇÃO A elaboração do presente Quadro de Referência busca antecipar os principais Planos de medidas ambientais em respostas aos riscos e impactos, sob a forma de um guia para produção dos Planos, como parte do processo de preparação do Projeto Sul Resiliente. As orientações e diretrizes aqui expostas são de alto nível, pelo fato de que os subprojetos a serem financiados não são definidos nesta fase, e suas especificidades e contexto de implantação não são dados ainda disponíveis. Em concordância com a Norma Ambiental e Social NAS01 – Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos socioambientais, as avaliações apresentadas no Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais deverão ser detalhadas e adequadas para cada subprojeto em específico, quando de sua definição. Além disso, os Planos que se aplicarem ao subprojeto deverão ser elaborados em nível mais detalhado, a partir das orientações e diretrizes dos quadros de referência, atendendo o Quadro Ambiental e Social (Environmental and Social Framework - ESF) do Banco Mundial e a legislação ambiental e social vigente. Especificamente quanto à eficiência de recursos e prevenção e gestão da poluição, tratada neste quadro, a NAS3 do ESF do Banco Mundial reconhece que as atividades econômicas e a urbanização geralmente causam poluição do ar, água e terra, bem como consomem recursos finitos que podem ameaçar os indivíduos, os serviços dos ecossistemas e o ambiente a nível local, regional e mundial. Ao mesmo tempo, o uso mais eficiente e eficaz dos recursos, a prevenção da poluição e as práticas de anulação do efeito estufa, e as tecnologias e práticas de mitigação tornaram-se mais acessíveis e alcançáveis. Este quadro então busca estabelecer diretrizes gerais para a abordagem da eficácia dos recursos e prevenção e gestão da poluição durante o ciclo de vida dos subprojetos. Quatro são os Planos aqui propostos, sem prejuízo a outros planos que possam se mostrar necessários para responder aos riscos e impactos específicos dos subprojetos a serem financiados. • Plano Ambiental de Construção - PAC • Plano de Gerenciamento de Efluentes Líquidos - PGEL • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS • Plano de Controle de Vetores, Pragas e Fauna Nociva - PCVF 17 3. PLANO AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO – PAC 3.1. Justificativa e Objetivos As atividades construtivas para implantação dos subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente poderão vir a impactar os componentes ambientais dos meios físico, biótico e socioeconômico, caso os procedimentos construtivos não incorporem as medidas preventivas e mitigadoras pertinentes. Assim, o Plano Ambiental de Construção (PAC) a ser elaborado para os subprojetos, deverá prever medidas preventivas, mitigadoras e corretivas que deverão ser adotadas pela(s) Construtora(s) para prevenção e controle dos impactos socioambientais associados à implantação dos subprojetos. Através das medidas que constarão do PAC, a serem detalhadas na para cada subprojeto e seguidas pela(s) Construtora(s) e suas subcontratadas, busca-se atingir os seguintes objetivos: • Fornecer elementos técnicos a fim de que a execução das obras ocorra com o menor impacto ambiental e social possível; • Facilitar o processo de controle ambiental das obras; • Padronizar as normas e critérios de qualidade ambiental dos procedimentos construtivos e de operação a serem exigidos da(s) Construtora(s) contratada(s) para a execução da obra; • Garantir que todos os fornecedores de bens e serviços para as obras estejam devidamente licenciados no âmbito de competência de suas atividades; • Implantar uma sistemática de automonitoramento, de maneira que todos os serviços executados sejam rotineiramente inspecionados e avaliados; • Instituir procedimento eficaz de atendimento às solicitações de ação corretiva e/ou notificações de não-conformidade relacionadas a questões socioambientais de obras; • Colaborar para a manutenção das condições sanitárias favoráveis à população empregada e do entrono; • Esclarecer e orientar a população empregada sobre doenças sexualmente transmissíveis e sobre doenças infecto-contagiosas em geral; • Prestar assistência médica emergencial à população empregada no caso de ocorrência de acidentes; • Encaminhar aos serviços de saúde conveniados os casos que requerem assistência médica hospitalar; • Notificar às autoridades competentes eventuais ocorrências de casos de doenças de notificação compulsória. 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação Quando da elaboração do Plano Ambiental de Construção para cada subprojeto que envolvam obras, deverão ser consideradas atividades de mitigação de riscos e impactos aderentes às circunstâncias específicas dos subprojetos e seu contexto de instalação. Listam-se aqui atividades e boas práticas que podem ser incluídas nos PACs, e que devem ser expandidas a outras conforme necessidade identificada para cada caso. 18 Capacitação de mão-de-obra Estabelecimento de treinamento admissional (integração) abrangendo, dentre outros assuntos, o seguinte conteúdo: • Resumo expedito da legislação ambiental pertinente aplicada às obras; • Medidas de mitigação de impactos negativos; • Cuidados com a flora, fauna, recursos hídricos e patrimônio histórico, cultural e arqueológico, e patrimônio paleontológico; • Importância da prevenção e controle de erosão, poluição e contaminação do meio ambiente; • Destinação de resíduos sólidos; • Reconhecimento de animais peçonhentos e procedimentos em caso de picadas; • Descrição dos procedimentos de monitoramento ambiental das obras; • Procedimentos de acionamento em caso de acidentes ambientais; • Apresentação do Código de Posturas para os Trabalhadores Saúde e Segurança ✓ Medidas de controle das endemias existentes ou passíveis de serem introduzidas na região ✓ Manutenção de vigilância epidemiológica eficaz de outras doenças transmissíveis ✓ Procedimentos para remoção de acidentados para hospitais com infraestrutura adequada à necessidade do trabalhador ✓ Aumentar a distância entre pista e áreas de ocupação densa (se possível) ✓ Prever forma de monitoramento e registro de ocorrências durante as obras, o que inclui Notificações de Não Conformidade, permitindo uma avaliação e acompanhamento sistemático do desempenho ambiental das empresas construtoras ✓ Mapa de riscos/impactos, contemplando minimamente os riscos de atropelamento/acidentes, riscos de vazamentos de produtos perigosos e impactos associados à suspensão de poeira ✓ Definição de velocidade limite por trecho ✓ Sinalização ✓ Projeto de barreiras, cercas e/ou tapumes, onde necessário, para segregar a circulação de pedestres/bicicletas do fluxo de veículos da obra ✓ Proposta de restrições aos itinerários em função dos riscos/impactos identificados Medidas de Controle da Erosão ✓ Minimizar a supressão da vegetação ao estritamente necessário ✓ Proteger as superfícies expostas da ação das águas pluviais por um sistema de drenagem superficial ✓ Disciplinar a movimentação de veículos e equipamentos, restringindo aos percursos pré- estabelecidos, de modo a não compactar desnecessariamente o solo ✓ Proteger as faces dos taludes e rampas com plantio de vegetação ✓ Proteger a camada superficial do solo, que deverá ser removida e armazenada para utilização na recuperação das áreas degradadas ✓ Bacias de retenção temporária das águas superficiais ✓ Controle ambiental das atividades de terraplenagem 19 ✓ Controle ambiental da exploração de áreas de empréstimo e depósitos de material excedente (bota-foras) ✓ Evitar concentração de fluxos de escoamento superficial Gerenciamento de Resíduos e Efluentes ✓ Criação de áreas de estacionamento de cargas perigosas ✓ Controle ambiental da operação de veículos e equipamentos ✓ Controle de transporte fora da área do subprojeto Qualidade do Ar, alterações dos Níveis de Pressão Sonora e Vibração ✓ Mapeamento de todas as rotas a serem utilizadas pelos veículos da obra ✓ Traçado de todos os caminhos de serviço a serem executados, inclusive desvios provisórios e/ou ajustes geométricos pontuais em vias existentes ✓ Cronograma de utilização de cada rota / caminho de serviço ✓ Características dos solos e susceptibilidade à geração de poeira, e estabelecimento das periodicidades mínimas de umectação em épocas secas, privilegiando os trechos com ocupação lindeira e aqueles com plantação de culturas agrícolas 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Geração de poeiras (material particulado) • Incremento do nível de poluição do ar (emissões) • Emissão de odores • Alteração da qualidade da água do corpo receptor • Alteração da qualidade da água subterrânea • Assoreamento de corpos hídricos • Corte e Aterro (Perda de Solo) • Contaminação do solo por vazamento de óleo • Geração de processos erosivos • Criação de áreas de bota fora • Geração de vibrações • Geração de Resíduos da ETE • Geração de resíduos sólidos • Aumento dos níveis sonoros (ruído) 20 3.4. Público-alvo Como público-alvo do PAC, pode-se citar: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Fornecedores de bens e serviços para as obras; • Comunidades do entorno da obra e das estradas de acesso; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver); • Secretárias municipais e estaduais de Meio Ambiente; e • Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, e demais órgãos públicos identificados como partes interessadas do subprojeto. 3.5. Cronograma O PAC deverá ser elaborado antes do início das obras, e será executado em paralelo com as intervenções, devendo obrigatoriamente se iniciar concomitantemente ao início das obras. 21 4. PLANO DE GERENCIAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS – PGEL 4.1. Justificativa e Objetivos A execução das obras irá gerar uma série de resíduos comuns, industriais e efluentes que deverão ser destinados adequadamente. Os resíduos originados nas áreas d e alojamentos são classificados como resíduos domiciliares (ou comuns). Nos canteiros de obras, pátios e depósitos de armazenamento de materiais, áreas de operação e manutenção de equipamentos poderão ser originados resíduos industriais, de diferentes classificações. Durante a etapa de construção, as águas residuárias serão principalmente de tipo doméstico, geradas nos sanitários dos canteiros, alojamentos e na cozinha dos refeitórios. O gerenciamento destas águas residuais tem três componentes importantes: coleta, tratamento e disposição. 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação Os resíduos perigosos gerados nos canteiros e depósitos deverão ser separados para evitar reações por incompatibilidade. Para o acondicionamento dos resíduos serão utilizados recipientes em boas condições e todos os líquidos residuais serão armazenados em recipientes fechados, os quais não deverão ser enchidos totalmente, dispondo de 10 cm para sua expansão. Estes locais deverão também contar com sistema de coleta de águas residuárias, que, através de dutos ou canaletas, deverão ser encaminhadas a um tanque separador de água e óleo, e só após a precipitação das partículas sólidas e da separação água/óleo é que poderão ser lançadas nos cursos d’água. Os óleos usados e solventes deverão ser entregues a terceiros, com o conhecimento prévio de seu destino final, com registro de saída dos depósitos e canteiros de obras e chegada a seu lugar de reutilização ou disposição final. Para controlar os resíduos durante as obras é recomendável concentrar os sanitários, de forma a obter um número menor de pontos de descarga de esgotos. A rede provisória deverá transportar os esgotos até um sistema de tratamento. Pelas características físicas das obras, a alternativa técnica mais favorável é a disposição dos efluentes tratados no solo, feita através de fossas sépticas e sumidouros. A limpeza das fossas será efetuada por firma especializada, portadora de licença expedida pelo órgão ambiental competente. A depender da escala do subprojeto, programa específico de monitoramento de qualidade das águas poderá ser aplicado. Para acidentes com derramamento de óleo ou material perigoso em corpos d’água os Planos de Ação de Emergência – PAE e de Comunicação, Sinalização e Alerta – PCSA deverão ser acionados. 22 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Emissão de odores • Alteração da qualidade da água do corpo receptor • Alteração da qualidade da água subterrânea • Contaminação do solo por vazamento de óleo • Geração de Resíduos da ETE • Riscos à ictiofauna 4.4. Público-alvo Como público-alvo do PGEL, pode-se citar: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Comunidades do entorno da obra e das estradas de acesso; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver); • Secretárias municipais e estaduais de Meio Ambiente; e • Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, e demais órgãos públicos identificados como partes interessadas do subprojeto. 4.5. Cronograma O PGEL deverá ser elaborado antes do início das obras, e será executado em paralelo com as intervenções, devendo obrigatoriamente se iniciar concomitantemente ao início das obras. 23 5. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS 5.1. Justificativa e Objetivos A execução das obras irá gerar uma série de resíduos comuns, industriais e efluentes que deverão ser destinados adequadamente. Os resíduos originados nas áreas d e alojamentos são classificados como resíduos domiciliares (ou comuns). Nos canteiros de obras, pátios e depósitos de armazenamento de materiais, áreas de operação e manutenção de equipamentos poderão ser originados resíduos industriais, de diferentes classificações. Os procedimentos de controle e gerenciamento dos resíduos sólidos deverão ser permanentemente monitorados tendo em vista a verificação dos procedimentos de coleta, classificação, armazenamento, transporte, identificação das melhores alternativas de tratamento, disposição final e reciclagem, bem como os volumes e tipologias gerados, a fim de evitar impactos pela disposição indevida de resíduos sólidos. 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação O plano deverá prever medidas com objetivo de redução da quantidade de material e energia utilizados, e por vezes desperdiçados. Algumas boas práticas devem ser contempladas, como por exemplo: ✓ Reciclagem ✓ Conscientização da equipe de obras ✓ Armazenamento adequado ✓ Tecnologia para gestão dos materiais ✓ Reduzir o uso do plástico ✓ Reutilizar utensílios e equipamentos quando for possível ✓ Reduzir o uso de embalagens e descartáveis Acondicionamento e Coleta Os resíduos gerados em todas as áreas da obra devem ser segregados na fonte, no momento do descarte, e permanecer desta forma até a sua destinação final. Para a segregação e o acondicionamento dos resíduos deverão ser disponibilizados os coletores adequados ao volume e tipo de resíduo, identificados e de acordo com as cores estabelecidas pela Resolução CONAMA 275. Os recipientes com os resíduos sejam contêineres, caixas, tambores, bombonas, sacos plásticos ou outros, devem ser armazenados em áreas com identificação, cobertas, bem ventiladas e sobre base de concreto. Para possibilitar rápida identificação dos resíduos os recipientes devem permanecer devidamente rotulados ou identificados com placas, ou etiquetas fixas. Destinação Final dos Resíduos Os resíduos sólidos gerados podem ser destinados para diferentes fins, tais como reprocessamento, reciclagem, reutilização, tratamento, co-processamento ou outros. O plano deverá deixar claro qual será o destino final de cada tipo de resíduo, tratando de endereça-los de forma ambientalmente adequada. 24 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Emissão de odores • Geração de resíduos sólidos 5.4. Público-alvo Como público-alvo do PGRS, pode-se citar: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Comunidades do entorno da obra e das estradas de acesso; • Instituições de manutenção e limpeza urbana; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver). 5.5. Cronograma O PGRS deverá ser elaborado antes do início das obras, e será executado em paralelo com as intervenções, devendo obrigatoriamente se iniciar concomitantemente ao início das obras. 25 6. PLANO DE CONTROLE DE VETORES, PRAGAS E FAUNA NOCIVA – PCVF 6.1. Justificativa e Objetivos Durante as obras dos subprojetos, fatores como as alterações nas feições do relevo, a supressão de vegetação nativa, e o afluxo de trabalhadores para os municípios onde serão instalados, podem criar condições favoráveis à transmissão de doenças infectocontagiosas, tanto aquelas trazidas por trabalhadores de fora, quanto as existentes na região, como a leishmaniose, febre amarela, dengue e outras arboviroses, transmitidas por vetores; além de riscos de pestes e acidentes por fauna nociva. As atividades de supressão de vegetação podem afetar refúgios de animais que podem significar risco à saúde humana, o que também deve ser alvo de medidas específicas nos Planos de controle para os subprojetos. 6.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação Os Planos de Controle de Vetores, Pragas e Fauna Nociva deverão adotar o conceito de Gestão Integrada de Pragas, que para o caso dos subprojetos do Projeto Sul Resiliente, pode ser caracterizado como sendo um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas sobre o ambiente urbano, ações estas destinadas a impedir que os vetores e as pragas urbanas possam gerar problemas significativos. O Controle Integrado de Pragas visa minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas. É uma seleção de métodos de controle e o desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico e econômico. Para se fazer isso, os hábitos e ciclos de vida de muitas pragas devem ser entendidos e as medidas apropriadas para resolver estes problemas devem ser implementadas. O Manejo Integrado de Pragas é uma filosofia muito utilizada no controle de pragas agrícolas e pode também ser utilizada com sucesso em áreas urbanas. Esta filosofia consiste nos seguintes passos: a) Identificar a espécie. A correta identificação da espécie possibilita o acesso ao acervo de informações técnicas e científicas sobre ela. b) Compreender a biologia e o comportamento da praga. Após a identificação, pode-se analisar os aspectos biológicos e comportamentais da praga, buscando-se informações sobre o alimento, necessidades térmicas, umidade, habitat, e aspectos da reprodução. c) Determinar o nível de infestação para adoção dos métodos adequados de controle. d) Analisar e determinar quais as condições locais que propiciam o desenvolvimento e a manutenção da infestação. e) Conhecer e avaliar adequadamente o uso das medidas de controle (riscos, benefícios, eficácia). f) Utilizar os métodos de controle químicos e biológicos disponíveis (produtos devidamente registrados) e sua aplicabilidade na situação em questão. Considerar medidas como: remoção mecânica (aspiração), armadilhas, iscas, defensivos, controle biológico e outras. g) Implementar táticas seguras e efetivas de controle. Avaliar o impacto das medidas a serem adotadas sobre o ambiente (público, animais domésticos, resíduo em alimentos e utensílios). h) Avaliar a eficiência do controle As principais medidas preventivas para o controle de pragas visam eliminar ou minimizar as condições ambientais que propiciem sua proliferação, que são: Água, Abrigo, Alimento e Acesso. plano de eliminação dos 4As. 26 Ações preventivas As medidas preventivas compreendem trabalhos de educação das pessoas e à implementação de boas práticas. A aplicação do Controle Integrado de Pragas prevê um conjunto das medidas, as quais visam a eliminar ou a minimizar os riscos de ocorrência de insetos, roedores e mosquitos. ✓ As instalações não devem ter: • Possíveis pontos de entrada de insetos no ambiente, como falhas de vedação em tubulações, ralos sem proteção, portas e janelas mal vedadas, etc.; • Acúmulo de água em drenos, ralos ou caixas de inspeção; • Vazamentos em dutos de água e torneiras; • Falhas na manipulação e guarda de lixo; • Presença de entulho, materiais fora de uso, caixas e embalagens mal armazenadas; • Mato e gramas não aparados. ✓ Lâmpadas fluorescentes das áreas externas próximas às portas devem ser trocadas por luz de sódio, que emitem menos radiação ultravioleta e atraem menos insetos ✓ Lâmpadas de luz de mercúrio podem ser utilizadas externamente desde que longe de portas, agindo como atrativas de insetos noturnos voadores para longe do local desejado ✓ Nas áreas de estocagem, deve-se manter distância mínima de 30 cm entre as paredes e os pallets de produtos; entre o piso e os pallets (estrado ou plataforma de madeira, plástico ou metal), tomar distância mínima de 20 cm ✓ Quaisquer sinais de roeduras, fezes, trilhas, pegadas e ninhos de roedores devem ser notificadas, bem como carcaças de insetos, penas, ovos, odores de pragas, etc.; ✓ Locais de acesso de pessoas/ funcionários devem ter telas ou cortinas plásticas ✓ Não devem existir resíduos que sirvam de alimento a aves, roedores e insetos ✓ Devem ser desenvolvidos programas de limpeza e higiene junto aos funcionários, familiares e comunidade ✓ Poeira e materiais deteriorados devem ser retirados ✓ Armadilhas luminosas devem ser providas de bandeja ou adesivo que previna queda de insetos eletrocutados nos equipamentos ✓ Armadilhas de mola ou adesivas devem ser instaladas em bases próprias que evitem contaminação do ambiente pela praga capturada ✓ Para o aprisionamento, empregar recipientes próprios, sinalizados e mapeados para evitar acidentes, instalados em áreas de não produção (áreas de armazenagem, escritórios) ✓ Elaborar um manual técnico, de forma a registrar todas as atividades, responsabilidades, históricos e ações corretivas do plano para controle de pragas ✓ Quaisquer produtos utilizados no combate às pragas devem ser armazenados em local isolado, identificado e com acesso controlado ✓ O lixo deve ser devidamente acondicionado e retirado com frequência ✓ Evitar árvores e postes ao lado de armazéns. As árvores servem de abrigos a muitos tipos de insetos e os postes atraem insetos voadores com a sua luz ✓ Deve existir boa iluminação em todas as áreas ✓ Devem existir limpeza e inspeção diárias na área de armazenagem 27 ✓ Quaisquer indícios de casulos e teias, larvas, fungos ou traças e trilhas devem ser notificados ✓ Linhas de esgoto e efluentes devem ser totalmente isoladas ✓ Paredes e superfícies devem ser lisas com juntas de dilatação ✓ Alicerces devem ser providos de chapas metálicas nas junções com as paredes, onde o acesso de roedores seja viável ✓ Áreas de enchente e passíveis de inundações devem ter monitoramento de casos de leptospirose (doença causada por bactéria presente na urina de ratos infectados); áreas com morcego, controle contra a eventual espécie hematófaga (que se alimenta de sangue) ✓ Roedores mortos devem ser incinerados ou enterrados ✓ Atender a toda legislação pertinente Combate a pragas Sobre o uso de pesticidas, os responsáveis pelas obras não deverão utilizar quaisquer produtos que contenham ingredientes ativos que sejam restritos por convenções ou protocolos internacionais aplicáveis, de acordo com as diretrizes do Banco Mundial. Também não utilizará quaisquer produtos pesticidas formulados que atendam aos critérios de carcinogenicidade, mutagenicidade ou toxicidade reprodutiva, conforme estabelecido pelos organismos internacionais pertinentes. Restrições Os seguintes critérios deverão se aplicar à seleção e utilização de pesticidas nos subprojetos: • Devem ter efeitos adversos negligenciáveis na saúde humana • Deve ser demonstrado que são eficazes contra as espécies-alvo • Devem ter um efeito mínimo nas espécies não alvo e no ambiente natural. Os métodos, periodicidade e frequência de aplicação de pesticidas têm como objetivo minimizar os danos aos inimigos naturais. Os pesticidas utilizados em programas de saúde pública devem ser comprovadamente seguros para habitantes e animais domésticos nas áreas tratadas, bem como para o pessoal que os aplica • A sua utilização deve ter em conta a necessidade de evitar o desenvolvimento de resistência nas pragas Além disso, os Planos devem prever que os Mutuários do BRDE garantirão que quaisquer pesticidas utilizados sejam fabricados, formulados, embalados, rotulados, manipulados, armazenados, descartados e aplicados de acordo com o Código Internacional de Conduta para a Gestão de Pesticidas. 6.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Risco à saúde por fauna sinantrópica nociva 6.4. Público-alvo Como público-alvo do PCVF, pode-se citar: 28 • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Comunidades do entorno da obra e das estradas de acesso; • Secretárias municipais e estaduais de saúde; e • Centros e Agentes de Vigilância ambiental e sanitária. 6.5. Cronograma As ações do presente Plano devem iniciar concomitantemente com as intervenções das obras dos subprojetos, finalizando juntamente com as ações de limpeza, desmatamento, estocagem de madeira e PRAD. 29 7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS Os Mutuários do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), deverão elaborar e implementar os Planos previstos neste quadro, sob orientação do BRDE, sempre que os riscos e impactos correlacionados sejam identificados em função da execução dos subprojetos. O BRDE auxiliará na adequação dos Planos ao Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais, bem como ao Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais (SARAS) do BRDE, buscando a devida eficiência das medidas socioambientais em resposta aos riscos e impactos dos diferentes subprojetos. Além dos Planos previstos nos quadros de referência, o Mutuário do BRDE deverá cumprir todos requerimentos legais Federais, Estaduais e/ou Municipais que se aplicarem à gestão dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos, cabendo ao BRDE verificar o devido cumprimento da legislação aplicável. 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento e avaliação das medidas socioambientais apresentadas neste quadro ficarão sob a responsabilidade do BRDE, que por sua vez exigirá de seus Mutuários o monitoramento e controle das ações previstas pelos Planos a serem elaborados, com o devido reporte periódico a ser estabelecido entre as partes. O monitoramento dos Planos levará em consideração, no mínimo, os potenciais impactos adversos e benefícios dos subprojetos e as medidas propostas para mitigação, seus resultados e sua eficiência. No âmbito do Plano de Compromissos Ambientais e Sociais - PCAS, o BRDE irá elaborar e apresentar ao Banco Mundial relatórios de monitoramento ambiental e social que mostrem a situação de cumprimento do PCAS, e por conseguinte das medidas socioambientais específicas dos subprojetos. Os Relatórios Socioambientais serão apresentados como parte integrante dos Relatórios de Progresso Semestrais do BRDE para o Banco Mundial. 30 Quadro de Gestão Ambiental II. Quadro de Referência de Saúde e Segurança Comunitárias Projeto Sul Resiliente Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Novembro 2019 31 Índice 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO ................................................................................................................... 32 2. OBJETIVO..................................................................................................................................... 13991 3. JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS ........................................................................................................................................................ 14092 4. PLANO DO BRDE PARA ENVOLVIMENTO COM PARTES INTERESSADAS ......................................... 14093 4.1. Identificação das Partes Interessadas na Atuação do BRDE................................................ 14093 4.2. Breve resumo das atividades anteriores de envolvimento das partes interessadas............ 14295 4.3. Canais de Interlocução com as Partes Interessadas ........................................................... 14597 5. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS PELOS MUTUÁRIOS DO BRDE FINANCIADOS PELO PROJETO SUL RESILIENTE .............................................. 14598 5.1. Identificação e análise das partes interessadas.................................................................. 14698 5.2. Plano de Envolvimento das Partes Interessadas ................................................................ 14799 6. MECANISMO DE QUEIXAS.......................................................................................................... 149102 7. MONITORAMENTO E PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS .................................................................. 150103 32 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO Como os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente não foram e nem serão definidos até sua fase de implementação, a avaliação de impactos ambientais e sociais identificou potenciais riscos e impactos relacionados às tipologias de obras que são elegíveis. A avaliação classificou o projeto como tendo um risco substancial e identificou que as seguintes tipologias de obras podem causar impactos adversos: (xiv) A criação de Parques Lineares; (xv) Obras de drenagem urbana; (xvi) Dragagem de lagos (barragens), rios e córregos: serviços de desassoreamento com destinação adequada de resíduos; (xvii) Obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; (xviii) Pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais em combinação com outras ações mitigadoras estruturantes (principalmente drenagem); (xix) Canalização ou “infraestruturas cinzas” (por exemplo, as obras de ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente com os processos de urbanização); (xx) Infraestruturas combinadas (cinzas, verdes e azuis) - obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, pela infiltração, reservação e evaporação, que podem ser associadas a intervenções “cinzas” de canalização; (xxi) Obras para a descanalização de rios e córregos: execução de abertura, requalificação urbana, paisagismo, etc.; (xxii) Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima: recomposição de mata ciliar, recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas; (xxiii) Reconstrução de infraestrutura pública urbana (rede de abastecimento água; rede de coleta de esgoto; pavimentação de vias urbanas; próprios municipais; equipamento público social ou comunitário; recuperação de área urbana degradada após relocação); (xxiv) Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto desde que associadas a outras medidas estruturantes de mitigação de risco (e.g., drenagem); (xxv) Urbanização de assentamentos precários, habitação social, habitação temporária, relocação; e, (xxvi) Obras de urbanização de assentamentos precários (incluindo: habitação social, habitação temporária, relocação de famílias vivendo em áreas de risco e regularização fundiária). Os impactos adversos relacionados a essas tipologias de obras ocorrerão prioritariamente durante a fase de construção. Os principais impactos sobre o meio físico são: geração de poeira e incremento do nível de poluição do ar; emissão de odores e alteração da qualidade da água subterrânea e dos corpos receptores; assoreamento de corpos hídricos, impermeabilização, perda e contaminação do solo; geração de processos erosivos, vibrações e resíduos líquidos e sólidos; aumento dos níveis sonoros e alteração do microclima local. Sobre o meio biótico, os principais impactos adversos são potencialmente: a interferência com áreas de proteção permanente, a perda de cobertura vegetal, a redução de habitats, o afugentamento da fauna e os riscos à ictiofauna. Enfim, sobre o meio social destacar-se-iam: o aumento da demanda sobre serviços públicos e a interferência sobre a rede de prestadores de serviços; o aumento do volume de trafego, interferindo com o sistema viário local e aumentando os riscos de acidentes de trânsito; os transtornos à população lindeira e a geração de expectativas, insegurança e ansiedade em relação às obras; a desapropriação de imóveis, a restrição às atividades econômicas e a oscilação do valor dos imóveis; as alterações na paisagem e os riscos à saúde em virtude da fauna sinantrópica nociva. As principais pessoas e comunidades afetadas serão as que vivem em áreas de risco de alagamento, inundação, enchentes e deslizamentos de terras e/ou assentamentos irregulares e desprovidos de serviços públicos e infraestruturas urbanas decorrentes da expansão da mancha urbana. 33 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA COMUNITÁRIAS A elaboração do presente Quadro de Referência busca antecipar os principais Planos de medidas ambientais em respostas aos riscos e impactos, sob a forma de um guia para produção dos Planos, como parte do processo de preparação do Projeto Sul Resiliente. As orientações e diretrizes aqui expostas são de alto nível, pelo fato de que os subprojetos a serem financiados não são definidos nesta fase, e suas especificidades e contexto de implantação não são dados ainda disponíveis. Em concordância com a Norma Ambiental e Social NAS01 – Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos socioambientais, as avaliações apresentadas no Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais deverão ser detalhadas e adequadas para cada subprojeto em específico, quando de sua definição. Além disso, os Planos que se aplicarem ao subprojeto deverão ser elaborados em nível mais detalhado, a partir das orientações e diretrizes dos quadros de referência, atendendo o Quadro Ambiental e Social (Environmental and Social Framework - ESF) do Banco Mundial e a legislação ambiental e social vigente. Quanto ao tema específico do presente quadro, a NAS4 - Saúde e Segurança Comunitárias reconhece que as atividades, equipamentos e infraestrutura do projeto podem aumentar a exposição da comunidade a riscos e impactos. Os Planos aqui apresentados buscam lidar com a responsabilidade dos Mutuários de evitar ou minimizar tais riscos e impactos, com especial atenção a indivíduos que, em virtude das suas circunstâncias específicas, possam ser vulneráveis. São quatro Planos propostos, sem prejuízo a outros que possam se mostrar necessários para responder aos riscos e impactos específicos dos subprojetos a serem financiados. • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD • Plano de Controle de Processos Erosivos, Contenção de Encostas e Remediação de Solos - PCPE • Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta - PCSA • Planos de Ação de Emergência - PAE 34 3. PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRAD 3.1. Justificativa e Objetivos As intervenções necessárias à implantação do Projeto Sul Resiliente poderão ocasionar a degradação de algumas áreas no contexto dos subprojetos, particularmente no que se refere às características naturais de cobertura do solo, geometria dos terrenos e presença de eventuais passivos ambientais. Neste contexto, no final da fase de construção deverá ser executado um conjunto de serviços que podem ser considerados como a desativação da obra e a recuperação ambiental das áreas impactadas. O presente Plano tem como objetivo geral implantar, por meio de ações de Recuperação de Áreas Degradadas específicas, procedimentos de desativação de obras e de recuperação ambiental nas áreas de apoio utilizadas no subprojeto, de forma que seja restabelecido o equilíbrio dos processos ambientais e visando à retomada da utilização anterior das áreas ou possibilitando novos usos. 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação As atividades a serem estabelecidas nos PRAD para os subprojetos deverão atender os seguintes objetivos específicos: ✓ Restabelecimento do equilíbrio dos processos ambientais atuantes anteriormente em zonas desestabilizadas em decorrência da implantação do subprojeto; ✓ Controle de eventuais processos erosivos gerados pelas obras e prevenção da instauração de futuros processos, minimizando os impactos potenciais em termos de desestabilização do terreno, geração de sedimentos e assoreamento da rede de drenagem; ✓ Reordenamento ou implantação do sistema de drenagem; ✓ Facilitação da retomada do uso original das áreas atingidas, seja mediante a forração com herbáceas, a recomposição paisagística ou a recomposição da vegetação nativa. As atividades de Recuperação de Áreas Degradadas serão realizadas em todas as áreas de apoio, como canteiros de obras, caminhos de serviço, entre outros. Conforme a necessidade, deverão ser adotadas medidas de reconformação de terreno, de contenção de processos erosivos, reordenamento ou implantação do sistema de drenagem, recomposição da vegetação, visando o restabelecimento do equilíbrio ambiental. Os locais a serem utilizados como áreas de empréstimo e bota-fora também estão incluídos no âmbito deste Programa, e deverão ser objeto de recuperação ambiental após a sua utilização. Medidas gerais de recuperação Recuperação de feições de erosão: todos os processos erosivos, como sulcos, ravinas e voçorocas, serão recuperados. Poderão ser realizados retaludamentos ou recuperações localizadas dos aterros (reaterros ou bermas intermediárias). Proteção superficial: as áreas diretamente afetadas pela movimentação de terra receberão, ao final desta, a proteção contra a ação dos agentes atmosféricos, como, por exemplo, as águas de chuva e do escoamento superficial, os ventos e a insolação. O repasse geral dos trabalhos de proteção superficial de taludes de corte e aterro pode incluir, conforme o caso, o espalhamento de solo vegetal e de serrapilheira removidos das áreas de supressão de vegetação, a semeadura de gramíneas rústicas, a hidrossemeadura com misturas de sementes enriquecidas com fertilizantes ou grama em placas, de acordo com a situação de cada local. 35 Remoção de assoreamentos: nos trechos onde houver deposição acentuada de material com comprometimento das condições naturais da drenagem e com possibilidade de danos à vegetação ou obstrução do sistema de drenagem pré-existente ou recém-construído, serão removidos os materiais com o uso de métodos manuais ou mecânicos. A remoção terá como objetivo devolver, na medida do possível, as drenagens às suas condições naturais: • Limpeza geral de todas as áreas afetadas, inclusive a remoção de restos de obra, entulho, materiais contaminados e outros. Todos os materiais oriundos da limpeza e demolição serão encaminhados para locais de deposição final adequados e devidamente licenciados. • Remoção dos componentes de drenagem provisória, exceto aqueles considerados úteis para o controle de erosão, consolidação da recuperação da área diretamente afetada ou controle de cargas difusas durante a operação dos acessos. • Limpeza e desobstrução de componentes secundários do sistema definitivo de drenagem superficial, como, por exemplo, valetas, caixas, bueiros e outros. Desmobilização de instalações Ao fim da fase construtiva do subprojeto, instalações como os Canteiros de Obra e Alojamento serão desmobilizadas. Todas as edificações e instalações implantadas nos Canteiros e Alojamento serão desmontadas ou demolidas, o que inclui os depósitos de materiais ou produtos químicos, refeitórios, postos de abastecimento, usinas de concreto, de asfalto, oficinas mecânicas, Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Esgoto. As seguintes medidas devem ser executadas como parte dos serviços de desmobilização e recuperação ambiental das áreas afetadas: • A recuperação geral da área ocupada provisoriamente por edificações e instalações em geral passará pela demolição e remoção de pisos, áreas concretadas, regularização da topografia e drenagem superficial. • A recuperação das áreas ocupadas por fossas sépticas e sumidouros será iniciada com o esgotamento total do líquido tratado nestes poços, por meio de caminhões próprios para a limpeza de fossas, e destinação à Estação de Tratamentos de Esgoto. Em seguida será efetuado procedimento de desinfecção com aplicação de cal. Após o esvaziamento dos poços e execução do procedimento de desinfecção, as paredes serão removidas por quebra e enterradas no próprio local, procedendo, em seguida, ao preenchimento com solo, com a utilização de trator de lâmina, deixando o terreno conformado. • A desmobilização das caixas separadoras de água e óleo será feita procedendo-se inicialmente ao esgotamento total do seu líquido. O resíduo oleoso, seguindo os mesmos procedimentos adotados na operação dos tanques, será coletado, armazenado em tambores e destinado para reciclagem a empresa devidamente licenciada. Após o esvaziamento do tanque e remoção do resíduo de fundo, as paredes serão quebradas e enterradas no próprio local, procedendo-se, em seguida, ao preenchimento com solo, com a utilização de trator de lâmina, deixando o terreno conformado. Reconformação do terreno e recomposição vegetal Nos bota-foras e áreas de empréstimo, bem como nas áreas dos canteiros de obras e alojamento, serão executados serviços que englobam o reafeiçoamento do terreno e a recomposição vegetal, objetivando a 36 sua recuperação final. No caso de áreas ocupadas por instalações e edificações em geral, tais serviços serão executados após a desmobilização e completa limpeza das áreas. O principal objetivo é a recuperação das áreas afetadas e sua recomposição vegetal com o espalhamento do solo orgânico estocado desde o início das obras na área de estoque de solo orgânico. Quando necessário, serão realizados plantios de espécies nativas. O reafeiçoamento do terreno será efetuado com maquinário adequado, de forma a possibilitar a recomposição da topografia, garantindo condições de estabilidade adequadas e a harmonização com a topografia e paisagem do entorno da área a ser recuperada. Na hipótese de terrenos ou taludes com alta declividade, sujeitos à instabilização futura, os serviços de reafeiçoamento do terreno contemplarão o retaludamento da área, compondo patamares intermediários, de menor declividade e menos sujeitos à instabilização. Em outras situações, pode ser contemplada apenas a implantação de curvas de nível para o adequado controle do escoamento superficial. Os platôs dos canteiros e alojamento e, se necessário, a superfície dos bota-foras e das áreas de empréstimo, serão objeto de serviços de descompactação do solo. Objetiva-se efetuar o total revolvimento do solo de forma a romper as camadas muito compactadas pela construção de edificações ou pelo tráfego constante de veículos, garantindo as condições físicas (do solo) adequadas para o desenvolvimento da cobertura vegetal por plantios ou pelo espalhamento de solo orgânico. Tais serviços podem ser executados com uso de escarificador para descompactação das camadas mais superficiais e de subsolador para descompactação das camadas mais profundas no terreno. Efetuada a limpeza, o reafeiçoamento do terreno e a descompactação dos solos, proceder-se-á ao espalhamento, nas superfícies dos platôs dos canteiros, alojamento, bota-foras e áreas de empréstimo, do solo orgânico estocado anteriormente para tal finalidade na área de estoque de solo orgânico e ao longo dos acessos. A camada de solo orgânico, com espessura entre 20 cm e 30 cm, será espalhada uniformemente nas áreas objeto da recuperação. Na impossibilidade de espalhamento uniforme, recomenda-se o espalhamento na forma de núcleos próximos entre si, com distância máxima de 20 metros. Nos setores em que não houver disponibilidade de solo na superfície, mas somente rocha ou material de alteração, recomenda-se o espalhamento prévio de solo e posterior espalhamento do solo orgânico estocado. Nas áreas em que a recuperação for efetivada por plantios de mudas de espécies nativas, será efetuada a correção e adubação do solo. A partir da interpretação dos resultados das análises físico-químicas dos solos dessas áreas e do grau de exigência de fertilidade do solo pelas espécies a serem plantadas, serão feitas recomendações sobre os procedimentos de calagem e adubação. Após a distribuição, o calcário e o adubo serão incorporados no solo por meio de serviços de gradagem. Cumpridas as etapas anteriores de conformação do terreno, drenagem, calagem e adubação dos terrenos, serão realizadas as atividades de plantio nas áreas a serem revegetadas. 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Assoreamento de corpos hídricos 37 • Impermeabilização do solo • Corte e Aterro (Perda de Solo) • Geração de processos erosivos • Criação de áreas de bota fora • Interferência em APP • Perda da Cobertura Vegetal 3.4. Público-alvo O público-alvo deste Plano abrange os Mutuários do BRDE, o BRDE e as construtoras responsáveis pela execução das obras. 3.5. Cronograma O cronograma das atividades de recuperação deverá ser ajustado de maneira a garantir o seu início com a maior antecipação possível. Os procedimentos de desativação e, quando necessário, a adoção de medidas complementares, poderá ocorrer antes do final das intervenções, e se estender o tempo necessário para conclusão da recuperação. 38 4. PLANO DE CONTROLE DE PROCESSOS EROSIVOS, CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E REMEDIAÇÃO DE SOLOS – PCPE 4.1. Justificativa e Objetivos A implantação de obras civis que envolvam supressão vegetal e/ou atividades de corte e aterro de solo têm o potencial de gerar impactos ambientais associados à perda de solo e ao assoreamento de corpos hídricos derivados do desenvolvimento de processos erosivos ou à instabilidade de encostas e taludes. Além disso, o uso de caminhões, tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras e outros maquinários pesados, por serem movidos à combustíveis fósseis e dependerem de diferentes tipos de óleos lubrificantes em seus componentes, são potenciais causadores de contaminação dos solos, consequentemente das águas superficiais e subterrâneas, nas áreas de implantação desses empreendimentos. Devido a essas situações faz-se necessária a execução de um Plano de Controle de Processos Erosivos, Contenção de Encostas e Remediação de Solos – PCPE, o qual, em termos gerais objetiva: • Adoção de medidas estruturais de engenharia voltadas à prevenção do desenvolvimento de processos erosivos e da instabilidade de encostas e taludes; • Empregar o uso de dispositivos de controle que permitam o uso de equipamentos e maquinário minimizando o risco de contaminação do solo devido ao vazamento de combustível ou óleo lubrificante; • Previsão de ação emergencial para a contenção de eventuais vazamentos e a remediação das áreas afetadas. 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação As atividades a serem estabelecidas nos PCPE para os subprojetos deverão seguir as seguintes diretrizes: ✓ Realização de estudos geotécnicos como pré requisito para a definição da geometria de taludes e do sistema de drenagem de águas associado. ✓ Realizar o reafeiçoamento do terreno e controle da drenagem de modo evitar o desenvolvimento de processos erosivos; ✓ Prever o plantio de gramíneas nos taludes – técnica da hidrossemeadura; ✓ Prever ações de monitoramento de focos erosivos verificando a situação dos locais antes e depois dos períodos de chuvas; ✓ Implantar e/ou corrigir os sistemas de drenagem antes do período de chuvas; ✓ Em relação às ações preventivas à contaminação dos solos: ✓ Realizar manutenção preventiva periódica dos equipamentos de modo a minimizar a ocorrência de vazamento de óleos e combustíveis; ✓ Dotar os canteiros de obras de dispositivos de controle que permitam a realização das ações de limpeza e manutenção de veículos e equipamentos evitando a contaminação do solo, tais como bacias de contenção e caixas de separação água e óleo (Caixas SAO); ✓ Prever local de armazenamento de combustíveis e produtos perigosos devidamente protegido e dotado de bacia de contenção impermeável; ✓ No caso de pequenos vazamentos de óleo no solo, deve-se prever a existência de kits de emergência compostos por material absorvente de óleo (manta absorvente, serragem), pá, 39 enxada, recipiente para armazenamento e equipamentos de proteção individual (luva, bota, máscara). Verificado o vazamento e efetivado o seu estancamento, deve-se lançar mão do emprego dos kits de emergência, aplicando sobre a área contaminada o material absorvente disponível, em seguida, com o uso da pá e da enxada recolher o material contaminado (solo + material absorvente) e armazená-lo temporariamente em recipientes apropriados (latões, sacos plásticos reforçados). Destinar o material como resíduo perigoso à aterros industriais. ✓ No caso de vazamentos de grandes volumes de óleo, ou que possam afetar os recursos hídricos, além das ações de controle imediato voltadas para cessar o vazamento, em observância a legislação ambiental federal, deve-se acionar o plano de emergência efetivando a comunicação ao órgão ambiental competente para acompanhamento da situação. 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Assoreamento de corpos hídricos • Corte e Aterro (Perda de Solo) • Contaminação do solo por vazamento de óleo • Geração de processos erosivos • Criação de áreas de bota fora 4.4. Público-alvo O público-alvo deste Plano abrange os Mutuários do BRDE, o BRDE e as construtoras responsáveis pela execução das obras. 4.5. Cronograma As ações previstas no Plano de Controle de Processos Erosivos, Contenção de Encostas e Remediação de Solos – PCPE são em sua maior parte desenvolvidas durante a atividade de implantação das obras, entretanto, as ações de monitoramento e controle de processos erosivos e de encostas devem ser continuadas durante a fase de operação do empreendimento, observando frequências de monitoramento a serem definidas com especificidade no âmbito de cada projeto. 40 5. PLANO DE COMUNICAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ALERTA – PCSA 5.1. Justificativa e Objetivos O Plano de Comunicação, Sinalização e Alerta deve ser elaborado para cada subprojeto de modo a garantir condições de segurança ao trabalhador e da população em torno das instalações. As obras para os subprojetos podem demandar modificações em eixos viários locais, com destaque para vias que serão temporariamente interrompidas, e outras que podem ser remanejadas. Para evitar acidentes e prejuízo à população local, é importante que seja implantada sinalização ampla e adequada, em todas as vias, além da divulgação prévia das ações previstas. Tais ações visam minimizar a ocorrência de acidentes em função das modificações decorrentes das obras. Além disso, outras ações decorrentes das obras podem causar perturbações às populações próximas a área de intervenção dos subprojetos, de modo que a efetiva comunicação e alerta da comunidade é fundamental para diminuir os transtornos. O Plano busca atender à necessidade de manter a população informada sobre o subprojeto, com destaque para as interferências que poderão ocorrer direta ou indiretamente em seu cotidiano, e atendendo às expectativas e demandas associadas à sua implantação. 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação Fase de planejamento Realização de uma campanha de divulgação antes do início das obras, incluindo distribuição de um folheto informativo e veiculação de informações pela rádio local, além de reuniões informativas junto às autoridades municipais. Fase de Construção Durante toda a fase de obras, as atividades a serem desenvolvidas são: ✓ Atividades de comunicação, incluindo envio de ofício às prefeituras municipais, esclarecendo a respeito de obras de melhorias em vias e eventuais abertura de novos acessos; ✓ Sinalização de alerta e segurança das novas vias ou daquelas que forem objeto de melhorias visando a restrição das velocidades de veículos, riscos de acidentes devido ao trânsito compartilhado com equipamentos pesados e proximidade de localidades; ✓ Distribuição de cartazes informando sobre os riscos de acidentes com animais peçonhentos, em especial com acidentes ofídicos, durante as ações de desmatamento. Tais informes deverão ser esclarecedores a respeito de procedimentos básicos em caso de acidentes e os endereços dos postos de atendimento; ✓ Suporte às ações de comunicação social no engajamento de partes interessadas; ✓ Esclarecimentos sobre as fases da obra, início e fim das etapas, objetivos, etc; e ✓ Informações sobre eventos nas obras que gerem poeira, vibrações ou ruídos além do normal. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: ✓ Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; ✓ Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; ✓ Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; 41 ✓ Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos; ✓ Advertir quanto a risco de queda; ✓ Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho; ✓ Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; ✓ Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; ✓ Advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros); e ✓ Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente. A sinalização deverá incluir o risco de exposição a insetos vetores, principalmente em áreas desprotegidas nos períodos crepusculares, noturno ou, a qualquer momento, no interior de mata, e a orientação para o uso de camisa de mangas compridas e de repelentes. 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Geração de poeiras (material particulado) • Geração de vibrações • Aumento dos níveis sonoros (ruído) • Aumento da demanda sobre os serviços públicos • Interferências nas redes de serviços de utilidade pública • Aumento do volume de trafego • Interferência no sistema viário local • Aumento de acidentes de trânsito • Transtorno para população lindeira • Restrição ao desenvolvimento de atividades econômicas • Geração de expectativas sobre o empreendimento/obra • Insegurança e ansiedade da população em relação à obra 5.4. Público-alvo Como público-alvo do PCSA, pode-se citar: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Fornecedores de bens e serviços para as obras; 42 • Comunidades do entorno da obra e das estradas de acesso; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver); • Secretárias municipais e estaduais de Meio Ambiente; e • Departamento Municipal e Estadual de Trânsito, Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, e demais órgãos públicos identificados como partes interessadas do subprojeto. 5.5. Cronograma A sinalização, comunicação e alerta deverá ocorrer desde antes do início das obras até a finalização completa das intervenções dos subprojetos. 43 6. PLANOS DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA – PAE 6.1. Justificativa e Objetivos O presente Plano aborda riscos e impactos para a saúde e segurança de comunidades afetadas pelos subprojetos, bem como a correspondente responsabilidade dos Mutuários do BRDE de evitar ou minimizar tais riscos e impactos, com especial atenção a indivíduos que, em virtude das suas circunstâncias específicas, possam ser vulneráveis. Os procedimentos de resposta a emergências deverão ser detalhados pelos Mutuários do BRDE para os seguintes cenários: • Incêndio, afetando áreas florestais, comunidades locais e/ou instalações do subprojeto; • Acidentes graves afetando trabalhadores e/ou comunidades locais; • Explosões durante o transporte ou utilização de explosivos; e • Vazamentos/derrames de produtos perigosos, óleos ou contaminantes. 6.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação Nesse Plano deve constar o detalhamento dos seguintes itens: ✓ Definição de responsabilidades, discriminando as ações a serem executadas pelo Gerente/Diretor da Construtora, Gerente/Coordenador de Segurança da Construtora, os trabalhadores, a CIPA, e o Coordenador designado para Investigação do Acidente. ✓ Definição dos cenários/hipóteses acidentais; ✓ Definição de metodologia de atendimento/combate à emergência e de socorro às vítimas; ✓ Definição de recursos humanos e materiais de acordo com cada cenário/hipótese acidental; ✓ Critérios para garantia da disponibilização e prontidão desses recursos onde foram necessários; ✓ Critérios para classificação dos Acidentes de acordo com sua gravidade; ✓ Definição de procedimentos de comunicação interna (meios, níveis a serem atingidos entre outros); ✓ Procedimentos para Abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. ✓ Procedimentos para composição de uma Comissão de Investigação e Análise, de acordo com a gravidade do acidente. ✓ Processos de análise de Acidentes: • Determinação das causas - a Comissão de Investigação e Análise deverá se reunir tantas vezes quanto for necessário para determinar as causas (imediatas e básicas) do acidente, essenciais para o desenvolvimento efetivo de recomendações para prevenir ocorrência similar ou de mesma natureza. • Determinação das ações corretivas e preventivas - a partir das causas básicas do evento, a comissão de investigação deve determinar os elementos do sistema de gestão que precisam ser melhorados ou corrigidos e descrever as ações de melhoria consolidando um Plano de Ações Corretivas e Preventivas. • Relatório de investigação de acidentes e incidentes - a descrição da ocorrência, juntamente com a Determinação das causas e Determinação das ações corretivas e preventivas, compõe Relatório de Investigação de Acidentes e Incidentes - RIAI. 44 • Documentação das ações corretivas e preventivas implementadas - os resultados da implantação das ações corretivas e preventivas devem ser documentados através da indicação de quais evidências foram geradas nos Planos de Ações Corretivas e Preventivas. • Definição de metodologia para monitoramento dos eventos através das Estatística de acidentes para possibilitar análise e determinação de ações para melhoria de desempenho. Ao longo da fase de construção, se condizente com o porte da obra, a Construtora manterá Centros de Resposta a Emergências (CRE) nas portarias dos canteiros de obras industriais e do alojamento, onde ficarão alocadas as Brigadas de Emergência e onde estarão disponibilizados os recursos mínimos para atendimento às emergências, como extintores, suprimentos médios, recursos de primeiros socorros, entre outros. Todos os cenários considerados potencialmente como emergências serão imediatamente notificados ao responsável pela área de Saúde e Segurança da Construtora e ao responsável pela área Ambiental das obras. Todos os equipamentos de primeiros socorros, segurança e resposta a emergências serão inspecionados periodicamente. Todos os trabalhadores envolvidos nas obras dos subprojetos receberão treinamento básico de resposta a emergências O Gerente de Resposta a Emergências será responsável por assegurar que um número apropriado de trabalhadores totalmente treinados esteja a postos em todos os canteiros de obra, alojamento e frentes de construção. Um treinamento em segurança do trabalho deverá ser oferecido aos trabalhadores, com ênfase para os seguintes conteúdos: ✓ Procedimentos de trabalho seguro – Princípios gerais; ✓ Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs); ✓ Boas práticas de conduta em locais com risco de acidentes com animais peçonhentos; ✓ Transporte, movimentação e manuseio de materiais e insumos em geral; ✓ Transporte e utilização de explosivos; ✓ Transporte de produtos perigosos; ✓ Transporte de pessoas; ✓ Armazenagem e manuseio de combustíveis e inflamáveis; ✓ Operação de máquinas e equipamentos de terraplenagem; ✓ Execução de escavações; ✓ Trabalho em concreto; ✓ Trabalho em altura; ✓ Corte de árvores; ✓ Trabalho com risco elétrico. 6.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Acidentes com trabalhadores ou transeuntes 45 • Contaminação do solo por vazamento de óleo • Deslizamentos 6.4. Público-alvo Como público-alvo do PAE, pode-se citar: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Fornecedores de bens e serviços para as obras; • Comunidades do entorno da obra e das estradas de acesso; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver); • Secretárias municipais e estaduais de Meio Ambiente; e • Departamento Municipal e Estadual de Trânsito, Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, e demais órgãos públicos identificados como partes interessadas do subprojeto. 6.5. Cronograma As ações do presente Plano devem iniciar concomitantemente com as intervenções das obras dos subprojetos, finalizando juntamente com as ações de limpeza, desmatamento, estocagem de madeira e PRAD. 46 7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS Os Mutuários do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), deverão elaborar e implementar os Planos previstos neste quadro, sob orientação do BRDE, sempre que os riscos e impactos correlacionados sejam identificados em função da execução dos subprojetos. O BRDE auxiliará na adequação dos Planos ao Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais, bem como ao Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais (SARAS) do BRDE, buscando a devida eficiência das medidas socioambientais em resposta aos riscos e impactos dos diferentes subprojetos. Além dos Planos previstos nos quadros de referência, o Mutuário do BRDE deverá cumprir todos requerimentos legais Federais, Estaduais e/ou Municipais que se aplicarem à gestão dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos, cabendo ao BRDE verificar o devido cumprimento da legislação aplicável. 8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento e avaliação das medidas socioambientais apresentadas neste quadro ficarão sob a responsabilidade do BRDE, que por sua vez exigirá de seus Mutuários o monitoramento e controle das ações previstas pelos Planos a serem elaborados, com o devido reporte periódico a ser estabelecido entre as partes. O monitoramento dos Planos levará em consideração, no mínimo, os potenciais impactos adversos e benefícios dos subprojetos e as medidas propostas para mitigação, seus resultados e sua eficiência. No âmbito do Plano de Compromissos Ambientais e Sociais - PCAS, o BRDE irá elaborar e apresentar ao Banco Mundial relatórios de monitoramento ambiental e social que mostrem a situação de cumprimento do PCAS, e por conseguinte das medidas socioambientais específicas dos subprojetos. Os Relatórios Socioambientais serão apresentados como parte integrante dos Relatórios de Progresso Semestrais do BRDE para o Banco Mundial. ____________________________________________________________________________________ 47 Quadro de Referência da Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos Projeto Sul Resiliente Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Novembro 2019 48 Índice 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO 50 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS VIVOS 51 3. PLANO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO -PSV 53 3.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 53 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 53 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 54 3.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 54 3.5. Cronograma ........................................................................................................................... 54 4. PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DE COBERTURA VEGETAL – PRCV 55 4.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 55 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 55 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 56 4.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 56 4.5. Cronograma ........................................................................................................................... 56 5. PLANO DE AFUGENTAMENTO E SALVAMENTO DE FLORA E FAUNA – PRSF 64 5.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 64 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 65 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 65 5.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 66 5.5. Cronograma ........................................................................................................................... 66 6. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS 67 7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 67 49 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO Como os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente não foram e nem serão definidos até sua fase de implementação, a avaliação de impactos ambientais e sociais identificou potenciais riscos e impactos relacionados às tipologias de obras que são elegíveis. A avaliação classificou o projeto como tendo um risco substancial e identificou que as seguintes tipologias de obras podem causar impactos adversos: 2. A criação de Parques Lineares; 3. Obras de drenagem urbana; 4. Dragagem de lagos (barragens), rios e córregos: serviços de desassoreamento com destinação adequada de resíduos; 5. Obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; 6. Pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais em combinação com outras ações mitigadoras estruturantes (principalmente drenagem); 7. Canalização ou “infraestruturas cinzas” (por exemplo, as obras de ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente com os processos de urbanização); 8. Infraestruturas combinadas (cinzas, verdes e azuis) - obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, pela infiltração, reservação e evaporação, que podem ser associadas a intervenções “cinzas” de canalização; 9. Obras para a descanalização de rios e córregos: execução de abertura, requalificação urbana, paisagismo, etc.; 10. Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima: recomposição de mata ciliar, recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas; 11. Reconstrução de infraestrutura pública urbana (rede de abastecimento água; rede de coleta de esgoto; pavimentação de vias urbanas; próprios municipais; equipamento público social ou comunitário; recuperação de área urbana degradada após relocação); 12. Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto desde que associadas a outras medidas estruturantes de mitigação de risco (e.g., drenagem); 13. Urbanização de assentamentos precários, habitação social, habitação temporária, relocação; e, 14. Obras de urbanização de assentamentos precários (incluindo: habitação social, habitação temporária, relocação de famílias vivendo em áreas de risco e regularização fundiária). Os impactos adversos relacionados a essas tipologias de obras ocorrerão prioritariamente durante a fase de construção. Os principais impactos sobre o meio físico são: geração de poeira e incremento do nível de poluição do ar; emissão de odores e alteração da qualidade da água subterrânea e dos corpos receptores; assoreamento de corpos hídricos, impermeabilização, perda e contaminação do solo; geração de processos erosivos, vibrações e resíduos líquidos e sólidos; aumento dos níveis sonoros e alteração do microclima local. Sobre o meio biótico, os principais impactos adversos são potencialmente: a interferência com áreas de proteção permanente, a perda de cobertura vegetal, a redução de habitats, o afugentamento da fauna e os riscos à ictiofauna. Enfim, sobre o meio social destacar-se-iam: o aumento da demanda sobre serviços públicos e a interferência sobre a rede de prestadores de serviços; o aumento do volume de trafego, interferindo com o sistema viário local e aumentando os riscos de acidentes de trânsito; os transtornos à população lindeira e a geração de expectativas, insegurança e ansiedade em 50 relação às obras; a desapropriação de imóveis, a restrição às atividades econômicas e a oscilação do valor dos imóveis; as alterações na paisagem e os riscos à saúde em virtude da fauna sinantrópica nociva. As principais pessoas e comunidades afetadas serão as que vivem em áreas de risco de alagamento, inundação, enchentes e deslizamentos de terras e/ou assentamentos irregulares e desprovidos de serviços públicos e infraestruturas urbanas decorrentes da expansão da mancha urbana. 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS VIVOS A elaboração do presente Quadro de Referência busca antecipar os principais Planos de medidas ambientais em respostas aos riscos e impactos, sob a forma de um guia para produção dos Planos, como parte do processo de preparação do Projeto Sul Resiliente. As orientações e diretrizes aqui expostas são de alto nível, pelo fato de que os subprojetos a serem financiados não são definidos nesta fase, e suas especificidades e contexto de implantação não são dados ainda disponíveis. Em concordância com a Norma Ambiental e Social NAS01 – Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos socioambientais, as avaliações apresentadas no Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais deverão ser detalhadas e adequadas para cada subprojeto em específico, quando de sua definição. Além disso, os Planos que se aplicarem ao subprojeto deverão ser elaborados em nível mais detalhado, a partir das orientações e diretrizes dos quadros de referência, atendendo o Quadro Ambiental e Social (Environmental and Social Framework - ESF) do Banco Mundial e a legislação ambiental e social vigente. A avaliacao de impactos a ser detalhada abrangerá todas as áreas de importância potencial para a biodiversidade que possam ser afetadas pelo projeto, independente de estarem ou não protegidas pela legislação nacional. A extensão da avaliação será proporcional aos riscos e impactos, com base no seu potencial, significado e gravidade, e refletirá as preocupações das partes afetadas pelo projeto e de outras partes interessadas. Quando for necessário realizar investigações mais aprofundadas para avaliar a importância dos impactos potenciais, o Mutuário realizará uma investigação e/ou monitorização adicionais antes da execução de quaisquer atividades relacionadas com os projetos, e antes de adotar ações irrevogáveis sobre o desenho do projeto que possam ter impactos negativos significativos em habitats potencialmente afetados e à biodiversidade que eles sustentam. No que se refere à Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável de Recursos Naturais Vivos, tema alvo deste quadro, a NAS6 reconhece que a proteção e conservação são fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Biodiversidade é definida como a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, nomeadamente, os ecossistemas terrestres, marinhos e aquáticos de outro tipo e os complexos ecológicos dos quais fazem parte; inclui a diversidade no âmbito das espécies, entre as espécies e nos ecossistemas. A biodiversidade é a base dos serviços ecossistêmicos que os seres humanos valorizam. Os impactos na biodiversidade, portanto, podem amiúde afetar negativamente a prestação dos serviços ecossistêmicos. 51 A NAS6 reconhece ainda a importância da manutenção das funções ecológicas essenciais dos habitats, incluindo florestas e a biodiversidade que sustentam. Por este motivo, com o objetivo de proteger e conservar a biodiversidade e os habitats, aplicando a hierarquia9de mitigação, propõe-se a elaboração e implantação dos três Planos deste quadro, sempre que aplicável, sem prejuízo a outros planos que possam se mostrar necessários para responder aos riscos e impactos específicos dos subprojetos a serem financiados. • Plano de Supressão de Vegetação -PSV • Plano de Recomposição de Cobertura Vegetal - PRCV • Plano de Afugentamento e Salvamento de Flora e Fauna – PRSF 9 (a) antecipar e evitar riscos e impactos; (b) quando não for possível evitar, minimizar ou reduzir os riscos e impactos para níveis aceitáveis; (c) uma vez que os riscos e impactos tenham sido minimizados ou reduzidos, mitigá-los; (d) quando permanecerem impactos significativos residuais, compensá-los ou neutralizá-los, quando for viável do ponto de vista técnico e financeiro. 52 3. PLANO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO -PSV 3.1. Justificativa e Objetivos A remoção da vegetação nativa para a implantação de obras civis é uma atividade da qual derivam uma gama importante de impactos ambientais, associados não só à flora, mas também à fauna, aos recursos hídricos e também a saúde dos trabalhadores responsáveis pela sua realização. O planejamento e a execução controlada, em observância a procedimentos previamente estabelecidos, são pré-requisitos para a execução dessa atividade. Para tanto, há a previsão de elaboração do presente Plano de Supressão Vegetal, o qual em linhas gerais objetiva: • Garantir que atividade de supressão vegetal seja executada em observância às restrições legais e às exigências previstas no marco regulatório nacional e no licenciamento ambiental; • Efetuar a remoção do mínimo de vegetação nativa necessária à realização do projeto; • Seguir os procedimentos de segurança do trabalhador envolvidos na atividade; • Propiciar a execução conjunta das atividades de afugentamento e resgate da fauna bem como o salvamento da flora previstas no Plano de Afugentamento e Salvamento de Flora e Fauna – PRSF. 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação A seguir são pontuadas algumas atividades que deverão ser observadas na elaboração dos Planos de Supressão Vegetal específicos para cada subprojeto: ✓ Identificar às restrições impostas na legislação e no licenciamento ambiental; ✓ Obtenção das Autorizações de Supressão de Vegetação; ✓ Observar a necessidade de porte nas frentes de serviço das autorizações ambientais para a realização da atividade e para o uso dos equipamentos empregados (motosserra); ✓ Identificar as restrições impostas no que se refere à supressão de espécies da flora raros, ameaçados de extinção ou simplesmente protegidos por lei. Estabelecer os procedimentos necessários para seguir tais restrições; ✓ Orientar quanto à necessidade de delimitação da área autorizada para a realização da supressão vegetal bem como identificar determinados indivíduos arbóreos que devam ser protegidos evitando a sua derrubada; ✓ Estabelecer a sequência de atividades associadas à remoção vegetal necessária para a sua execução com eficácia e segurança; ✓ Demarcação em campo da áreas de desmatamento ✓ Considerar a necessidade de organização do material lenhoso em pátio para fins de viabilizar a sua quantificação e destinação controlada; ✓ Prever, em alinhamento com o órgão ambiental licenciador as destinações aceitas para o material lenhosos caracterizado como resíduo; ✓ Fornecer os equipamentos de segurança individual e sinalização do ambiente necessários; ✓ Prever a necessidade de execução do Programa de Plano de Afugentamento e Salvamento de Flora e Fauna – PRSF. 53 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Interferência em APP • Perda da Cobertura Vegetal • Redução de hábitats • Afugentamento de fauna 3.4. Público-alvo O público-alvo a ser considerado no PSV é: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Fornecedores de bens e serviços para as obras; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver); e • Secretárias municipais e estaduais de Meio Ambiente. 3.5. Cronograma O Plano de Supressão Vegetal deverá ser elaborado antes do início das obras e será executado durante a fase inicial de execução do subprojeto, entretanto sua atividade deve ser concluída tão somente após a conclusão da destinação do material lenhoso associado à supressão vegetal. 54 4. PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DE COBERTURA VEGETAL – PRCV 4.1. Justificativa e Objetivos O Plano de Recomposição de Cobertura Vegetal contempla as ações necessárias para garantir a compensação pela perda de cobertura vegetal associada à implantação de determinado subprojeto por meio da recomposição vegetal, seja na própria área que foi objeto de intervenção ou em outra área destinada para essa finalidade. A introdução intencional ou acidental de espécies exóticas, ou não nativas, da flora e da fauna em áreas onde elas não são normalmente encontradas pode significar uma ameaça significativa à biodiversidade, uma vez que algumas espécies exóticas podem-se tornar invasoras, espalhando rapidamente e destruindo ou competindo negativamente com as espécies nativas. A remoção da vegetação nativa para a implantação de determinado projeto implica na necessidade de adoção de medidas de caráter mitigatório como na minimização da área a ser impactada, mas também, complementarmente, da adoção de medidas compensatórias associadas à recomposição florestal. Neste sentido se justifica a elaboração do Plano de Recomposição de Cobertura Vegetal – PRCV. O PRCV tem como objetivo: • Realizar a recomposição florestal em observância às exigências estabelecidas na legislação ambiental do nível federal, estadual e local, garantindo a mitigação ou compensação por perda de habitats e biodiversidade decorrentes da implantação do subprojeto. 4.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação Sempre que possível, deverá se evitar ao máximo o desmatamento para execução dos subprojetos, não sendo possível evitar, ações de recomposição deverão ser implantadas10. As principais atividades a serem consideradas na elaboração dos Planos detalhados para os subprojetos são, no mínimo: • Identificar o montante de vegetação que será suprimido como um todo para a implantação do subprojeto; • Identificar o montante de vegetação que será suprimido em área de preservação permanente; • Identificar o montante de vegetação suprimido em Mata Atlântica, classificando esse montante de acordo com o estágio sucessional; • Levantar a legislação estadual e local incidente sobre a recomposição florestal, para fins de identificar normais legais, seja em termos de indivíduos arbóreos suprimidos por indivíduos arbóreos a serem plantados ou em termos de área associada à determinada fitofisionomia; • Efetuar o levantamento de áreas disponíveis para a realização da recomposição florestal, seja na própria área do projeto, mas também em áreas de terceiros, prioritariamente no interior de unidades de conservação. A busca por área nas proximidades do empreendimento – mesma bacia hidrográfica – e que possua características de fitofisionomia similar àquela que teve a cobertura vegetal removida é desejável; • Prever a necessidade de realização de estimativa, prévia ao desmatamento, em termos de área e de volume do montante de vegetação que será removido, mas também de quantificar o montante 10 Habitas críticos, estão na lista de exclusão. qualquer intervenção neste caso é alvo de avaliação especifica pela equipe de salvaguardas do Banco Mundial. 55 de área e volume efetivamente suprimido. Para tanto, organizar o material lenhoso em pátio por meio de pilhas. • Utilizar espécies nativas da região buscando fornecedores locais com garantia de procedência- que possam demonstrar que não contribuem para uma conversão ou deterioração significativa dos habitats naturais e/ou críticos. • Para a realização do plantio em si, deve-se prever a necessidade de preparação das áreas por meio da remoção de plantas concorrentes, correção do solo em termos de nutrientes e pH, a realização do plantio na época propícia – início das chuvas – e a necessidade da manutenção e replantio de mudas pelo período mínimo de 2 (dois) anos. Espécies exóticas ou invasoras Fica vedada a introdução intencional de novas espécies exóticas. que apresentem um alto risco de serem invasoras, independentemente de tais introduções serem permitidas de acordo com o quadro regulatório nacional, estadual ou municipal. Todo o tipo de introdução de espécies exóticas será objeto de uma avaliação de riscos (parte da avaliação ambiental e social do BRDE) para determinar o potencial invasivo. Medidas de mitigação para evitar possíveis introduções acidentais ou não intencionais, incluindo o transporte de substratos e vetores (como solo, lastro e materiais vegetais) que possam abrigar espécies exóticas devem ser tomadas. No caso de pre estabelecimento de espécies exóticas na área do projeto serão efetuados os procedimentos necessários para não as espalhar para áreas em que ainda não se tenham estabelecido. Sempre que possível, se adotará medidas para erradicar tais espécies dos habitats naturais onde tiver o controle de gestão. 4.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Impermeabilização do solo • Interferência em APP • Perda da Cobertura Vegetal • Redução de hábitats 4.4. Público-alvo O público-alvo a ser considerado no PRCV é: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Fornecedores de bens e serviços para as obras; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver); • Secretárias municipais e estaduais de Meio Ambiente; e 4.5. Cronograma As atividades relativas ao Plano de Recomposição de Cobertura Vegetal – PRCV se iniciam antes das obras quando se efetua a estimativa do quantitativo de supressão vegetal que será necessário para a implantação do empreendimento. A sua execução tem continuidade até a conclusão da efetiva recomposição florestal. Em se tratando, do plantio em áreas antropizadas, as atividades desse plano 56 devem considerar ao menos 2 (dois) anos de manutenção dessas áreas, para fins de garantir o sucesso das mudas plantadas. 57 Quadro de Referência para Patrimônio Cultural Projeto Sul Resiliente Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Novembro 2019 58 Índice 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO 60 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PATRIMÔNIO CULTURAL 61 3. PLANO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E DOS BENS CULTURAIS - PGPA 62 3.1. Justificativa e Objetivos .......................................................................................................... 62 3.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação............................... 62 3.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados ....................................................................... 63 3.4. Público-alvo ........................................................................................................................... 63 3.5. Cronograma ........................................................................................................................... 63 4. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS 64 5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 64 59 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO Como os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente não foram e nem serão definidos até sua fase de implementação, a avaliação de impactos ambientais e sociais identificou potenciais riscos e impactos relacionados às tipologias de obras que são elegíveis. A avaliação classificou o projeto como tendo um risco substancial e identificou que as seguintes tipologias de obras podem causar impactos adversos: (xxvii) A criação de Parques Lineares; (xxviii) Obras de drenagem urbana; (xxix) Dragagem de lagos (barragens), rios e córregos: serviços de desassoreamento com destinação adequada de resíduos; (xxx) Obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; (xxxi) Pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais em combinação com outras ações mitigadoras estruturantes (principalmente drenagem); (xxxii) Canalização ou “infraestruturas cinzas” (por exemplo, as obras de ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente com os processos de urbanização); (xxxiii) Infraestruturas combinadas (cinzas, verdes e azuis) - obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, pela infiltração, reservação e evaporação, que podem ser associadas a intervenções “cinzas” de canalização; (xxxiv) Obras para a descanalização de rios e córregos: execução de abertura, requalificação urbana, paisagismo, etc.; (xxxv) Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima: recomposição de mata ciliar, recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas; (xxxvi) Reconstrução de infraestrutura pública urbana (rede de abastecimento água; rede de coleta de esgoto; pavimentação de vias urbanas; próprios municipais; equipamento público social ou comunitário; recuperação de área urbana degradada após relocação); (xxxvii) Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto desde que associadas a outras medidas estruturantes de mitigação de risco (e.g., drenagem); (xxxviii) Urbanização de assentamentos precários, habitação social, habitação temporária, relocação; e, (xxxix) Obras de urbanização de assentamentos precários (incluindo: habitação social, habitação temporária, relocação de famílias vivendo em áreas de risco e regularização fundiária). Os impactos adversos relacionados a essas tipologias de obras ocorrerão prioritariamente durante a fase de construção. Os principais impactos sobre o meio físico são: geração de poeira e incremento do nível de poluição do ar; emissão de odores e alteração da qualidade da água subterrânea e dos corpos receptores; assoreamento de corpos hídricos, impermeabilização, perda e contaminação do solo; geração de processos erosivos, vibrações e resíduos líquidos e sólidos; aumento dos níveis sonoros e alteração do microclima local. Sobre o meio biótico, os principais impactos adversos são potencialmente: a interferência com áreas de proteção permanente, a perda de cobertura vegetal, a redução de habitats, o afugentamento da fauna e os riscos à ictiofauna. Enfim, sobre o meio social destacar-se-iam: o aumento da demanda sobre serviços públicos e a interferência sobre a rede de prestadores de serviços; o aumento do volume de trafego, interferindo com o sistema viário local e aumentando os riscos de acidentes de trânsito; os transtornos à população lindeira e a geração de expectativas, insegurança e ansiedade em relação às obras; a desapropriação de imóveis, a restrição às atividades econômicas e a oscilação do valor dos imóveis; as alterações na paisagem e os riscos à saúde em virtude da fauna sinantrópica nociva. As principais pessoas e comunidades afetadas serão as que vivem em áreas de risco de alagamento, inundação, enchentes e deslizamentos de terras e/ou assentamentos irregulares e desprovidos de serviços públicos e infraestruturas urbanas decorrentes da expansão da mancha urbana. 60 2. JUSTIFICATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PATRIMÔNIO CULTURAL A elaboração do presente Quadro de Referência busca antecipar os principais Planos de medidas ambientais em respostas aos riscos e impactos, sob a forma de um guia para produção dos Planos, como parte do processo de preparação do Projeto Sul Resiliente. As orientações e diretrizes aqui expostas são de alto nível, pelo fato de que os subprojetos a serem financiados não são definidos nesta fase, e suas especificidades e contexto de implantação não são dados ainda disponíveis. Em concordância com a Norma Ambiental e Social NAS01 – Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos socioambientais, as avaliações apresentadas no Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais deverão ser detalhadas e adequadas para cada subprojeto em específico, quando de sua definição. Além disso, os Planos que se aplicarem ao subprojeto deverão ser elaborados em nível mais detalhado, a partir das orientações e diretrizes dos quadros de referência, atendendo o Quadro Ambiental e Social (Environmental and Social Framework - ESF) do Banco Mundial e a legislação ambiental e social vigente. A NAS8 reconhece que o patrimônio cultural promove a continuidade em formas tangíveis e intangíveis entre o passado, o presente e o futuro. Os povos se identificam com o patrimônio cultural como reflexão e expressão dos seus valores, crenças, conhecimentos e tradições em constante evolução. O patrimônio cultural, nas suas diferentes manifestações, é importante como fonte de informação científica e histórica valiosa, como ativo econômico e social para o desenvolvimento e como parte fundamental da identidade e prática cultural dos indivíduos. A NAS8 estabelece medidas para garantir que o mutuário proteja o patrimônio cultural durante todo o ciclo de vida do projeto. O Plano de Gestão do Patrimônio Arqueológico e dos Bens Culturais – PGPA apresenta diretrizes a serem detalhadas para os subprojetos específicos no sentido de proteger o patrimônio cultural dos impactos negativos das atividades do projeto e apoiar a sua preservação. 61 5. PLANO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E DOS BENS CULTURAIS - PGPA 5.1. Justificativa e Objetivos Considerando a possibilidade de exposição de vestígios de interesse arqueológico durante as atividades de escavação e terraplanagem para subprojetos, o Plano aqui referenciado aponta atividades a serem seguidas para a prospecção prévia e também no caso de achados fortuitos durante as obras. O Plano detalhado a ser elaborado pelo Mutuário do BRDE, específico para cada subprojeto, deverá incluir os procedimentos de escavação e resgate do material encontrado, assim como a divulgação dos resultados. Os objetivos deste Plano são: • Prevenir a destruição de sítios arqueológicos na área do subprojeto; • Elaborar, caso a caso, planos específicos de preservação, resgate e/ou monitoramento arqueológico dos sítios ameaçados pelas obras; • Produzir conhecimento científico sobre a área, contribuindo para a ampliação do conhecimento da cultura nacional; • Valorizar e preservar o patrimônio arqueológico, histórico e cultural brasileiro, envolvendo a comunidade da região do subprojeto no desenvolvimento dos trabalhos; • Valorizar culturalmente os bens arqueológicos resgatados, através da sua conservação. 5.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação 1ª Etapa: Prospecção Arqueológica Interventiva Intensiva Com o objetivo principal de prevenir danos aos sítios arqueológicos porventura existentes na área de intervenção do subprojeto, serão executadas as seguintes atividades: • Desenvolvimento de atividades de Prospecção Arqueológica Interventiva antes do início das obras. • Avaliação do conhecimento sobre sítios arqueológicos/históricos presentes no entorno das obras, de modo a se ter uma contextualização arqueológica regional. • Elaboração de um Programa de Educação Patrimonial que envolva trabalhadores e comunidade. 2ª Etapa: Salvamento e Valorização Arqueológica e Histórico-Cultural Para o salvamento dos sítios arqueológicos cuja manutenção in situ não for possível, deverão ser realizadas as seguintes atividades: • Resgate dos sítios identificados e não passíveis de preservação. • Retirada do Patrimônio Arqueológico e Histórico-Cultural identificados na área que será impactada e alocação em áreas próximas, não impactadas pelas ações do subprojeto. • Custódia, Registro e Valoração Histórico/ Cultural dos bens resgatados. • Levantamento e registro da cultura imaterial junto à comunidade dos municípios envolvidos. • Elaboração de um Programa de Educação Patrimonial relacionado aos resultados do resgate arqueológico. • Publicação final dos trabalhos visando a diferentes públicos (comunidade local, comunidade científica). 62 O Mutuário do BRDE adotará ainda medidas para proteger os artefatos do patrimônio cultural móvel afetados pelo subprojeto contra o furto e tráfico ilegal e notificará as autoridades competentes sobre a ocorrência de qualquer atividade ilícita desse tipo. Informará às autoridades religiosas ou seculares, ou outros curadores responsáveis pela supervisão e proteção dos objetos do patrimônio cultural móvel o calendário das atividades do subprojetos e os alertará sobre a potencial vulnerabilidade de tais itens. 5.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Danos a recursos arqueológicos, arquitetônicos, científicos ou culturais • Impermeabilização do solo 5.4. Público-alvo O Plano tem como público-alvo: • Comunidade das áreas de influência do empreendimento; • Trabalhadores e empresas envolvidas nas obras, principalmente nas atividades de supressão de vegetação, limpeza do terreno e terraplenagem; • Mutuários do BRDE; • BRDE; • Instituições federais (IPHAN) e estaduais relacionadas à preservação do patrimônio histórico, cultural e arqueológico; • Sociedade em geral. 5.5. Cronograma Em termos operacionais, o Plano será desenvolvido em duas Etapas distintas, considerando as estratégias de implantação da obra: 1ª Etapa: Prospecção Arqueológica Interventiva. Com o objetivo principal de prevenir danos aos sítios arqueológicos porventura existentes na área diretamente afetada pelo subprojeto, serão executadas atividades de Prospecção Arqueológica Interventiva antes do início das obras. 2ª Etapa: Salvamento e Valorização Arqueológica e Histórico-Cultural, para o salvamento dos sítios arqueológicos cuja manutenção in situ não for possível. 63 6. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS Os Mutuários do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), deverão elaborar e implementar os Planos previstos neste quadro, sob orientação do BRDE, sempre que os riscos e impactos correlacionados sejam identificados em função da execução dos subprojetos. O BRDE auxiliará na adequação dos Planos ao Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais, bem como ao Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais (SARAS) do BRDE, buscando a devida eficiência das medidas socioambientais em resposta aos riscos e impactos dos diferentes subprojetos. Além dos Planos previstos nos quadros de referência, o Mutuário do BRDE deverá cumprir todos requerimentos legais Federais, Estaduais e/ou Municipais que se aplicarem à gestão dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos, cabendo ao BRDE verificar o devido cumprimento da legislação aplicável. 7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento e avaliação das medidas socioambientais apresentadas neste quadro ficarão sob a responsabilidade do BRDE, que por sua vez exigirá de seus Mutuários o monitoramento e controle das ações previstas pelos Planos a serem elaborados, com o devido reporte periódico a ser estabelecido entre as partes. O monitoramento dos Planos levará em consideração, no mínimo, os potenciais impactos adversos e benefícios dos subprojetos e as medidas propostas para mitigação, seus resultados e sua eficiência. No âmbito do Plano de Compromissos Ambientais e Sociais - PCAS, o BRDE irá elaborar e apresentar ao Banco Mundial relatórios de monitoramento ambiental e social que mostrem a situação de cumprimento do PCAS, e por conseguinte das medidas socioambientais específicas dos subprojetos. Os Relatórios Socioambientais serão apresentados como parte integrante dos Relatórios de Progresso Semestrais do BRDE para o Banco Mundial. 8. PLANO DE AFUGENTAMENTO E SALVAMENTO DE FLORA E FAUNA – PRSF 8.1. Justificativa e Objetivos O Plano de Afugentamento e Salvamento de Flora e Fauna – PRSF contempla o conjunto de atividades voltadas para o afugentamento e salvamento da fauna durante as atividades de supressão vegetal. Além disso, contempla as atividades voltadas para o salvamento de espécimes da flora, bem como do resgate do germoplasma de determinadas espécies de especial interesse comercial e da conservação. A realização da supressão de vegetação nativa demanda a adoção de medidas que objetivam minimizar os impactos à flora e à fauna associadas. Dentre essas medidas destacam-se as ações de afugentamento da fauna prévio à realização da supressão vegetal; e o salvamento de indivíduos da fauna silvestre. No que concerne à flora, também devem ser previstas ações de coleta de germoplasma e eventualmente o salvamento de determinadas espécies. Os objetivos do presente Plano são: 64 • Garantir a realização de atividade de afugentamento da fauna silvestre previamente ao início da supressão vegetal; • Efetivar o salvamento da fauna silvestre localizada nas áreas sujeitas à supressão vegetal; • Evitar perda de indivíduos da fauna por atropelamento; • Garantir o atendimento médico veterinário à fauna silvestre no caso de ocorrência de ferimentos; • Efetuar a coleta germoplasma de determinadas espécies exigidas pela legislação e ou licenciamento ambiental; • Efetuar o salvamento de espécimes da flora definidos pela legislação e ou licenciamento ambiental aplicáveis. 8.2. Principais atividades a serem consideradas na elaboração e implantação Sempre que possível, deverá se evitar ao máximo o desmatamento para execução dos subprojetos, não sendo possível evitar, ações de recomposição deverão ser implantadas. As principais atividades a serem consideradas na elaboração dos Planos detalhados para os subprojetos são, no mínimo: ✓ Estabelecer no âmbito das atividades de supressão vegetal, a previsão de uma sequência de atividades, que garanta o prévio afugentamento da fauna; ✓ Estabelecer, em observância ao exigido na legislação e no licenciamento ambiental, qual o procedimento necessário para coleta de sementes (germoplasma), a fins de definir se haverá a necessidade de realização dessa atividade e quais espécies deverão ser contempladas; ✓ Previsão de uma equipe de profissionais habilitada (biólogos, veterinários) para a realização de atividades de afugentamento e resgate da fauna, bem como, a coleta e salvamento de germoplasma; ✓ Prever o procedimento a ser adotado no caso de salvamento de indivíduos da fauna feridos, por exemplo: convênio com clínicas veterinárias ou previsão de implantação de um centro de triagem de animais silvestres pela próprio Mutuário do BRDE; ✓ Criar passagens de fauna em áreas de perigo de atropelamento; ✓ Realizar convênio com instituições de pesquisa para a destinação de material botânico coletado, bem como para a destinação de espécimes da fauna que venha à óbito; ✓ Prever a obtenção das necessárias autorizações junto ao órgão ambiental competente para fins de manejo e transporte da fauna silvestre; ✓ Identificar áreas de soltura para animais resgatados; 8.3. Riscos e impactos ambientais correlacionados O presente plano deverá ser elaborado e implantado em resposta aos riscos e impactos listados abaixo, ou outros ainda não identificados que possam ser gerados pelo subprojeto específico, conforme avaliação detalhada a ser realizada previamente ao início das intervenções: • Interferência em APP • Perda da Cobertura Vegetal • Redução de hábitats • Perda de espécimes por atropelamento • Afugentamento de fauna 65 8.4. Público-alvo O público-alvo a ser considerado no PRDF é: • Empresa(s) Construtora(s) e suas subcontratadas; • Mutuários do BRDE; • Fornecedores de bens e serviços para as obras; • Comunidades do entorno da obra e das estradas de acesso; • Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA (quando houver); • Secretárias municipais e estaduais de Meio Ambiente; e • Defesa Civil, Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, e demais órgãos públicos identificados como partes interessadas do subprojeto. 8.5. Cronograma As atividades relativas ao Plano de Afugentamento e Salvamento de Flora e Fauna – PRSF devem ser executadas concomitante às atividades de supressão vegetal e finalizadas após a destinação dos animais resgatados e do material botânico coletado. 66 9. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS Os Mutuários do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), deverão elaborar e implementar os Planos previstos neste quadro, sob orientação do BRDE, sempre que os riscos e impactos correlacionados sejam identificados em função da execução dos subprojetos. O BRDE auxiliará na adequação dos Planos ao Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais, bem como ao Sistema de Administração de Riscos Ambientais e Sociais (SARAS) do BRDE, buscando a devida eficiência das medidas socioambientais em resposta aos riscos e impactos dos diferentes subprojetos. Além dos Planos previstos nos quadros de referência, o Mutuário do BRDE deverá cumprir todos requerimentos legais Federais, Estaduais e/ou Municipais que se aplicarem à gestão dos riscos e impactos socioambientais dos subprojetos, cabendo ao BRDE verificar o devido cumprimento da legislação aplicável. 10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento e avaliação das medidas socioambientais apresentadas neste quadro ficarão sob a responsabilidade do BRDE, que por sua vez exigirá de seus Mutuários o monitoramento e controle das ações previstas pelos Planos a serem elaborados, com o devido reporte periódico a ser estabelecido entre as partes. O monitoramento dos Planos levará em consideração, no mínimo, os potenciais impactos adversos e benefícios dos subprojetos e as medidas propostas para mitigação, seus resultados e sua eficiência. No âmbito do Plano de Compromissos Ambientais e Sociais - PCAS, o BRDE irá elaborar e apresentar ao Banco Mundial relatórios de monitoramento ambiental e social que mostrem a situação de cumprimento do PCAS, e por conseguinte das medidas socioambientais específicas dos subprojetos. Os Relatórios Socioambientais serão apresentados como parte integrante dos Relatórios de Progresso Semestrais do BRDE para o Banco Mundial. 67 Anexo II. Processos de Gestão de mão de obra Projeto Sul Resiliente 68 Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Outubro 2019 Índice 1. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DA MÃO DE OBRA................................ Error! Bookmark not defined.46 1. VISÃO GERAL DO USO DE MÃO DE OBRA NO PROJETO........................................................... 7047 2. AVALIAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS EM POTENCIAL LIGADOS À MÃO DE OBRA .................... 7047 3. SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO: TERMOS E CONDIÇÕES ............................................ 7249 4. SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL ...................... 7451 5. PESSOAL RESPONSÁVEL ......................................................................................................... 7855 6. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS ............................................................................................... 7956 7. IDADE DE EMPREGO .............................................................................................................. 8057 8. TERMOS E CONDIÇÕES........................................................................................................... 8057 9. MECANISMO DE QUEIXAS ...................................................................................................... 8259 10. GESTÃO DE EMPRESAS CONTRATADAS............................................................................... 8360 11. TRABALHADORES COMUNITÁRIOS ..................................................................................... 8663 12. TRABALHADORES DE FORNECIMENTO PRIMÁRIO............................................................... 8663 69 1. VISÃO GERAL DO USO DE MÃO DE OBRA NO PROJETO Número de trabalhadores do projeto: Em virtude do Projeto Sul Resiliente ser uma operação de financiamento cujos mutuários e seus subprojetos não serem conhecidos durante a fase de preparação é impossível estimar o número de trabalhadores do projeto (trabalhadores diretos, trabalhadores contratados e trabalhadores de fornecedores primários). Características dos trabalhadores do projeto: Estarão envolvidos com a implementação do Projeto e seus subprojetos, quatro grupos de trabalhadores: (i) os colaboradores do BRDE, (ii) os servidores públicos dos municípios que contraiam operações de empréstimo junto ao BRDE, (iii) os trabalhadores contratados pelos provedores de serviços e empreiteiras contratadas pelos mutuários municipais para a realização das obras e serviços previstos por seus subprojetos e (iv) os trabalhadores de fornecimento primário. As relações trabalhistas e as condições laborais desses grupos de trabalhadores são regidas por normativos distintos. • Os trabalhadores diretos do BRDE envolvidos com o projeto são regidos pelas normas específicas dessa instituição financeira. • Os servidores públicos municipais são regidos pelo regime do serviço público. • Os trabalhadores contratados e os de fornecimento primário são regidos pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Não se prevê a contratação de trabalhadores migrantes para a implementação do Projeto. 2. AVALIAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS EM POTENCIAL LIGADOS À MÃO DE OBRA Atividades do projeto: O Projeto Sul Resiliente é um linha específica de financiamento às prefeituras municipais da Região Sul do Brasil lançada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) com recursos captados junto ao Banco Mundial para a construção da resiliência urbana através de ações ou subprojetos intersetoriais que visem a prevenção, mitigação e preparação das populações e da infraestrutura crítica gente aos riscos de desastres naturais. (inundações, alagamentos, seca, deslizamentos de terra). O Projeto Sul Resiliente financiará intervenções estruturais (obras civis, obras de arte ou infraestruturas) e atividades de assistência técnica necessárias à preparação de projetos básicos e executivos e à construção de capacidades institucionais. Os subprojetos municipais serão financiados de acordo com critérios técnicos (contexto de alta gravidade do risco de desastre, pertinência e realismo da proposta para alcançar os objetivos em função das características locais, caráter intersetorial e integrado das propostas, capacidade financeira comprovada do município, etc.). Os objetivos específicos do Projeto Sul Resiliente são: (i) melhorar a resiliência das infraestrutura dos municípios apoiados a eventos naturais extremos, como inundações e alagamentos e riscos geotécnicos; (ii) fortalecimento das capacidades técnicas e institucionais dos municípios da região sul do Brasil na área de resiliência urbana; (iii) alavancagem dos resultados dos recursos tradicionalmente utilizados nos investimentos das cidades da região sul, combinando-os com recursos internacionais e com assistência técnica; e, (iv) ampliação da capilaridade do crédito a municípios com população inferior a 100 mil habitantes. O Projeto Sul Resiliente visa a promoção da gestão integral de riscos de inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos e erosão. Poderão ser financiados, entre outros, investimentos em: criação 70 de parques lineares, drenagem e dragagem; redes de galerias pluviais, canais de extravasamento e bacias de contenção; naturalização de corpos hídricos, canalização de rios e córregos e recuperação de margens de rios e lagos e da orla marítima; contenção de encostas; pavimentação e requalificação de vias urbanas e rurais; obras para o aumento da resiliência de estações de tratamento e bombeamento de água ou esgoto; reconstrução de infraestrutura pública; e realocação de famílias situadas em áreas de risco. Os subprojetos preveem, por conseguinte, a realização de (i) obras para construção ou requalificação de infraestruturas urbanas (drenagem, dragagem de rios, contenção de encostas, construção civil, etc.), (ii) a prestação de serviços de consultoria e (iii) atividades de supervisão e acompanhamento da execução dos subprojetos que serão realizadas quer pelos servidores públicos dos municípios que contratem as operações de crédito junto ao BRDE, quer pela equipe de acompanhamento de projetos do próprio BRDE. Principais riscos ligados à mão de obra: Para avaliação dos principais riscos aos quais os trabalhadores das obras dos subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente poderão vir a ser submetidos, toma‐se como base os relacionados no Guia sobre Meio Ambiente, Saúde e Segurança do IFC, que classifica estes riscos em: (i) Riscos físicos (que compreendem a movimentação de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras, a condução de veículos, a geração de ruídos, as vibrações, o uso de eletricidade, os riscos aos olhos, a exposição a altas temperaturas, as atividades de soldagem e trabalhos a quente, a ergonomia, os movimentos repetitivos e o manejo manual, o trabalho em altura e a iluminação do local de trabalho); (ii) Riscos químicos (que incluem a qualidade do ar, os incêndios e explosões, a exposição a produtos químicos corrosivos, oxidantes e reagentes e a exposição ao amianto); (iii) Riscos biológicos (que compreendem os riscos associados à exposição a agentes biológicos, de forma aguda em algum evento pontual ou de forma repetida e contínua); (iv) Riscos radiológicos (que abrange os riscos aos quais os trabalhadores estão submetidos quando há utilização de materiais radiológicos nas obras); e (v) Riscos especiais (associados a trabalhos confinados e trabalhos isolados). Considerando essa classificação dos riscos na análise da tipologia dos subprojetos que são elegíveis para financiamento pelo Projeto Sul Resiliente, considera-se que os trabalhadores do projeto poderão estar expostos a riscos físicos, químicos e biológicos. Estes riscos estão associados à: movimentação de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras, a condução de veículos, a geração de ruídos, as vibrações, o uso de eletricidade, os riscos aos olhos, a exposição a altas temperaturas, as atividades de soldagem e trabalhos a quente, a ergonomia, os movimentos repetitivos e o manejo manual, o trabalho em altura, iluminação do local de trabalho, emissão de materiais particulados e qualidade do ar e à exposição à fauna sinantrópica que pode causar doenças em humanos e, portanto, exige a aplicação de controles adicionais, embora não exista risco de propagação para a comunidade. Não se preveem incidentes de violência de gênero, de trabalho infantil ou de trabalho forçado ou riscos associados ao ingresso de grandes contingentes de mão de obra em pequenas comunidades. Não se preveem, também, riscos associados aos colaboradores do BRDE ou aos servidores municipais. 71 3. SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO: TERMOS E CONDIÇÕES No Brasil, as relações trabalhistas são regidas pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou pelo Código Trabalhista Brasileiro, bem como por numerosas leis e regulamentos complementares. As relações trabalhistas estabelecidas sob o Projeto Sul Resiliente cumprirão expressamente todos os requisitos estabelecidos por essa legislação, que lidam com aspectos relacionados aos termos e condições de emprego, condições de pagamento, término de relações contratuais, não-discriminação e igualdade de oportunidades na seleção dos trabalhadores e nos locais de trabalho, liberdade de organização, idade mínima de trabalho, trabalho infantil, trabalho forçado e canais de mediação e resolução de conflitos trabalhistas. Termos e condições de emprego. A legislação brasileira estabelece que, para contratar um empregado, o empregador deve: (i) Registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluindo informações sobre o cargo, salário e data de admissão. A CTPS é um documento de propriedade do trabalhador e deve permanecer com ele e ser-lhe devolvido depois que o empregador tenha concluído o preenchimento dos dados; (ii) preencha os dados do empregado também no livro de registros dos funcionários – um arquivo do empregador que contém todas as informações relativas a contratos de trabalho e que deve estar disponível para as autoridades de auditoria; (iii) informar o governo da contratação, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); (iv) inscrever o empregado para o Programa de Integração Social (PIS); (v) fornecer, mensalmente, informações sobre a remuneração do empregado no sistema do SEFIP / GFIP (ou seja, um guia para o controle governamental da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e contribuições previdenciárias); (vi) apresentar, anualmente, informações à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), registro que fornece informações relacionadas a contratos de trabalho para instituições governamentais. Condições de pagamento e deduções. No Brasil, a jornada regular de trabalho é de 44 horas de trabalho semanais, que são distribuídas ao longo de um período de seis dias (8 horas por dia por 5 dias e 4 horas por dia por um dia). Isto representa uma carga de 220 horas de trabalho por mês. As horas que excedem o dia de trabalho devem ser pagas com um mínimo adicional de 50% (100% aos domingos ou feriados). Esta taxa pode ser alterada nos termos dos acordos coletivos de trabalho. A lei proíbe turnos acima de 10 horas por dia, portanto apenas 2 horas extras são permitidas para um dia normal de trabalho. Os salários são geralmente pagos mensalmente. O salário mínimo mensal é definido por lei federal, mas pode ser aumentado pelos acordos coletivos de trabalho e é reajustado anualmente. Os Estados são livres para elevarem o valor do "salário mínimo" para além do nível federal, se comprovarem que dispõem dos recursos orçamentários para fazê-lo. Os salários são geralmente reajustados anualmente, mas a lei não prevê aumentos salariais obrigatórios. Ajustes salariais são determinados através de livre negociação entre as partes. Se as partes não chegarem a um acordo, elas podem encaminhar a disputa a um tribunal trabalhista para arbitragem. Qualquer ajuste deve ser o resultado da livre negociação entre empregados e empregadores. Se a negociação falhar, trabalhadores e empregadores podem encaminhar a disputa a um tribunal trabalhista para arbitragem. Os trabalhadores têm direito a férias anuais remuneradas após completar um ano de trabalho. A remuneração do período de férias corresponde ao salário mensal acrescido de um bônus de férias equivalente a 1/3 do salário mensal. Este direito é garantido em dois períodos diferentes, com no mínimo 10 dias corridos. A época de concessão das férias deve levar em consideração o interesse do empregador. Adicionalmente, os trabalhadores recebem um "Bônus de Natal" obrigatório – 13º Salário, equivalente ao salário mensal e pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano. Término do contrato. A legislação brasileira estabelece que um trabalhador contratado para uma atribuição específica ou por um período fixo (máximo de dois anos) pode ser demitido na expiração do 72 contrato sem responsabilidade adicional do empregador. Se um contrato for rescindido sem justa causa, o empregador deverá pagar 50% do saldo da remuneração devida pelo restante do contrato. Caso contrário, o empregador deve dar um aviso prévio de oito dias (ou remuneração equivalente) se o empregado for pago semanalmente ou 30 dias se o empregado for pago em intervalos maiores ou tiver sido empregado por mais de um ano. Um funcionário que pede demissão deve dar o mesmo aviso ao empregador, nos mesmos prazos. O tempo de férias acumulado deve ser pago quando um funcionário deixa uma empresa. O sistema de indenização exige que os empregadores contribuam com 8% da folha de pagamento para contas bloqueadas – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – para todos os funcionários. O saldo acumulado é transferível quando o empregado muda de emprego voluntariamente ou é pago em dinheiro na aposentadoria ou demissão injustificada. Os funcionários podem recorrer às contas do FGTS em outros momentos para determinados fins, como emergências de saúde ou pagamento de entrada em uma casa. Se algum desses direitos ou benefícios não for observado, os funcionários podem reivindicá-los em juízo até dois anos após o término de seus contratos de trabalho. Processos trabalhistas podem ser apresentados pelo período de cinco anos anterior ao exercício desses direitos. Um funcionário não tem permissão para renunciar a direitos ou benefícios declarados em uma lei ou em um contrato de trabalho. Uma mudança na estrutura legal ou propriedade de um empregador não afeta os direitos adquiridos pelos empregados sob as leis trabalhistas. As demissões injustificadas também dão aos empregados o direito a um pagamento de 40% de suas contas de FGTS, o que constitui uma multa suportada pelos empregadores. Não discriminação e igualdade de oportunidades. A lei brasileira proíbe estritamente a discriminação em relação aos salários, ao exercício de qualquer função e/ou critérios de contratação e rescisão com base no sexo, idade, raça, estado civil, orientação sexual ou deficiência. Infrações contra esses direitos de não- discriminação são julgadas em um Tribunal de Justiça. O empregador e os empregados podem resolver as reclamações a qualquer momento antes ou durante o processamento judicial da reclamação. A legislação prevê as seguintes medidas remediadoras: (i) reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários ou pagamento em dobro de todos os salários desde a rescisão injusta, 2) concessão de igualdade de condições de trabalho se relacionado a tratamento desigual, 3) compensação por danos morais (dor e sofrimento). Organizações de trabalhadores. A lei nacional reconhece os direitos dos trabalhadores de formar e unir- se a organizações de trabalhadores de sua escolha, bem como de negociar coletivamente sem interferência. Um único sindicato representa todos os trabalhadores brasileiros de um setor industrial em uma determinada área geográfica. O órgão central desses sindicatos regionais cobra taxas de todos os trabalhadores. Com a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467 / 2017), essas taxas deixaram de ser obrigatórias). A Constituição concede ampla liberdade de greve, que é limitada apenas por uma lei que determina períodos de advertência, proteção de serviços essenciais (como serviços públicos e transporte público) e quóruns mínimos para votos de greve. As empresas podem realizar discussões e negociações com representantes trabalhistas para evitar ou resolver greves. Se os dois lados não conseguirem chegar a um acordo mutuamente aceitável, o trabalhador pode optar por fazer greve. A ação é, então e geralmente, resolvida em uma nova rodada de negociações coletivas entre mão-de-obra e empregadores. Se as partes não chegarem a um acordo, a disputa é encaminhada ao tribunal trabalhista regional para arbitragem. O tribunal trabalhista pode declarar a legalidade da greve. Trabalho infantil e idade mínima. A idade mínima para trabalhar no Brasil é de 16 anos (art. 403 do Código do Trabalho). A idade mínima para trabalho perigoso é 18 anos de idade (art. 2 da Lista de Trabalho Perigoso). O Brasil fez em 2016 avanços significativos nos esforços para eliminar as piores formas de trabalho infantil.11 O governo aprovou uma nova lei contra o tráfico de pessoas que criminaliza o tráfico 11 Bureau de Assuntos Internacionais do Trabalho do Departamento do Trabalho dos EUA, 2016. 73 de crianças para fins de trabalho e exploração sexual; adotou o Pacto Federal pela Erradicação do Trabalho Forçado para fortalecer a implementação de políticas de trabalho forçado em nível estadual e aumentar o compartilhamento de informações e a coordenação interinstitucional; e estabeleceu um órgão nacional de coordenação para coletar dados sobre casos de trabalho forçado e tráfico de pessoas. O governo também desenvolveu um sistema de monitoramento para o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, permitindo que os governos estaduais e municipais acompanhem suas metas. Trabalho forçado. Segundo a legislação brasileira, o trabalho forçado ou análogo ao escravo consiste em submeter um indivíduo a condições de trabalho degradantes (isto é, violação de direitos ou riscos fundamentais à saúde e vida dos trabalhadores), ou dias de trabalho exaustivos (esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que leve a problemas de saúde ou riscos de morte), ou trabalho forçado (manter um indivíduo no trabalho por meio de fraude, isolamento geográfico, ameaças e violência física ou psicológica), ou servidão por dívida (forçar os trabalhadores a incorrerem em dívidas ilícitas e vinculá-los a isso). É penalizado pelo Código Penal, art. 149. O Brasil teve, nos últimos anos, agências governamentais (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo), políticas e programas específicos com foco na detecção e liberação de trabalhadores semelhantes a escravos. O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. Listas sujas de empresas ou empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo são publicadas oficialmente a cada ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2018, a “lista suja” identificava 209 empregadores e os dados apontavam que, desde 2005, 2.879 trabalhadores haviam sido submetidos a condição análoga à escravidão. Mecanismo de Reparação de Reclamações. As queixas relacionadas ao emprego estão sob a jurisdição da Justiça do Trabalho e são tratadas por: 1) Tribunais de primeira instância compostos por um único juiz, 2) tribunais regionais de apelação, 3) Tribunal Superior do Trabalho. Os funcionários não precisam pagar nenhuma taxa para enviar uma reivindicação. As decisões costumam levar um ano em primeira instância. A Lei nº 13.467 / 2017, implementada em novembro de 2017, introduz uma defesa contra reclamações trabalhistas que são frívolas, dando ao empregado uma penalidade de até 10% do valor reivindicado. Existem vários mecanismos de reclamação que os trabalhadores podem acessar no Brasil. As empresas não têm obrigação de ter mecanismos próprios, mas todos os trabalhadores podem reclamar por meio de seus sindicatos. Vários ministérios e órgãos públicos possuem mecanismos de ouvidoria. Principais Agências Responsáveis pelo Cumprimento da Legislação e Proteção dos Direitos Trabalhistas: • Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho • Secretaria de Trabalho • Subsecretaria de Inspeção do Trabalho • Superintendências Regionais do Trabalho (nível estadual) • Ministério Público do Trabalho 4. SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL No Brasil, as questões relacionadas à Saúde e Segurança Ocupacional são regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo conjunto de 34 Normas Reguladoras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que definem a aplicação de artigos específicos da CLT. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capitulo V da CLT (Decreto‐Lei Federal Nº 74 5.452, DE 1º de maio de 1943 que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho), consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pela Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério da Economia), por meio de sistema tripartite paritário composto por grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados. As condições laborais estabelecidas para os trabalhadores do Projeto Sul Resiliente atenderão expressamente a todas as determinações estabelecidas por esse conjunto de Normas Reguladoras, que lidam, entre outros, com os seguintes temas que são relevantes para as obras elegíveis para financiamento do Projeto Sul Resiliente: (i) Direitos e obrigações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores em relação à saúde e segurança ocupacional (NR-1 Disposições Gerais); (ii) As condições que podem determinar a paralisação dos serviços, máquinas e equipamentos de empresas se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigirem providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades, assegurando que os empregados recebam seus salários como se estivessem trabalhando (NR-3 – Embargo ou Interdição); (iii) A obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho); (iv) A obrigatoriedade dos empregadores, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados de organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais (NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA); (v) A obrigatoriedade das empresas de fornecerem Equipamentos de Proteção Individual certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores (NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI); (vi) A obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR-7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional); (vii) Os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham (NR-8 – Edificações); (viii) A obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de 75 Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR-9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais); (ix) A definição das condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. Visa também cobrir em nível preventivo usuários e terceiros (NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade); (x) A definição dos requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. Estabelece medidas de prevenção na operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras (NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais); (xi) A definição de medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho (NR-12 – Máquinas e Equipamentos); (xii) A definição das atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância e os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde, tais como ruído contínuo ou permanente; ruído de Impacto; tolerância para exposição ao calor; radiações ionizantes; agentes químicos e poeiras minerais (NR-15 – Atividades e Operações Insalubres); (xiii) A regulamentação das atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes (NR-16 – Atividades e Operações Perigosas); (xiv) A definição de parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente (NR-17 – Ergonomia); (xv) As diretrizes para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil e definição do elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); (xvi) As disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos e de líquidos combustíveis e inflamáveis (NR-19 – Explosivos e NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis); 76 (xvii) As medidas de prevenção e proteção relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto (NR-21 – Trabalho a Céu Aberto); (xviii) Os métodos e normas de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho (NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração); (xix) As medidas de proteção contra incêndios (NR-23 – Proteção Contra Incêndios); (xx) Os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores (NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho); (xxi) As medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais (gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo) resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores (NR-25 – Resíduos Industriais); (xxii) A padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos (NR-26 – Sinalização de Segurança); (xxiii) Os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR-28 – Fiscalização e Penalidades); (xxiv) As garantias permanentes que devem ser dadas à segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados e os requisitos mínimos e parâmetros de referência para identificação de espaços confinados por meio de Análise Preliminar dos Riscos (APR) e para o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nesses espaços (NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados); e, (xxv) A definição de trabalho em altura e o estabelecimento de requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente (i.e., os que apesar de não estarem sujeitos ao risco de queda de altura, mas realizam atividades na proximidade de outros trabalhadores) com essa atividade (NR 35 – Trabalho em Altura). As 34 Normas Reguladoras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e vigentes são plenamente compatíveis com os requerimentos definidos na ESHG 2.0 - Saúde e Segurança Ocupacional. Essa ESHG tem por objetivos: eliminar o perigo removendo a atividade do processo de trabalho; controlar o perigo na sua origem através do uso de controles de engenharia; minimizar o risco através da concepção de sistemas de trabalho seguros e medidas de controlo administrativo ou institucional; e fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) em conjunto com treinamento, uso e manutenção do EPI. Ela se organiza em torno de pilares: 77 (i) Projeto Geral de Instalação e Operação, que aborda o tema da integridade das estruturas do local de trabalho, que devem: (a) ser projetadas e construídas para suportar os elementos esperados para a região e ter uma área designada para refúgio seguro, se apropriado; (b) fornecer a cada trabalhador espaço adequado para exercerem de forma segura todas as suas atividades: (c) ser projetadas para impedir o início de incêndios; (d) disponibilizar instalações sanitárias adequadas (banheiros e áreas de lavagem) e áreas de alimentação limpas em tamanho suficiente para o número de pessoas que se espera que ali trabalhem; (e) prover abastecimento adequado de água potável; (f) receber luz natural e iluminação artificial suficiente para promover a segurança e saúde dos trabalhadores e a operação segura dos equipamentos; (g) garantir acesso fácil, seguro e suficiente; (h) fornecer ar fresco suficiente para espaços de trabalho fechados e/ou confinados; (i) manter a temperatura ambiente em um nível adequado; e (j) fornecer primeiros socorros qualificados em todos os momentos. (ii) Comunicação e treinamento, incluindo: (a) treinamentos em saúde e segurança ocupacional a todos os novos funcionários e aos trabalhadores das empresas contratadas, (b) orientação a visitantes que possam ter acesso a áreas onde condições ou substâncias perigosas possam estar presentes, (c) sinalização adequada de áreas perigosas e saídas de emergência de acordo com padrões internacionais; e, (d) etiquetagem de equipamentos, recipientes e tubulações que possam conter substâncias perigosas por suas propriedades químicas, toxicológicas, por sua temperatura ou pressão. (iii) Perigos físicos que possam estar relacionados a: (a) equipamentos rodantes e móveis; (b) condução de veículos industriais e tráfego local; (c) temperatura, iluminação precária, qualidade do ar, ruído e vibração no local de trabalho; (d) equipamentos e instalações elétricos; (e) equipamentos de soldagem e trabalho à quente; (f) incêndios e explosões; (g) partículas sólidas e sprays químicos que possam representar riscos oculares; (h) aspectos ergonômicos, movimentos repetitivos e esforço excessivo; (i) trabalho em altura; (j) manuseio de produtos químicos, corrosivos, oxidantes e reativos; (k) materiais contendo amianto; e (l) perigos biológicos, químicos e radiológicos. (iv) Equipamentos de Proteção Individual. (v) Ambientes especialmente perigosos, incluindo espaços confinados e trabalhos em ambientes isolados e solitários. (vi) Monitoramento das condições de saúde e segurança ocupacional visando verificar a eficácia das estratégias de prevenção e controle. 5. PESSOAL RESPONSÁVEL A gestão do Projeto Sul Resiliente será realizada por colaboradores de carreira do próprio BRDE, os quais desempenharão todas as atividades de seleção das propostas a serem apoiadas pelo Projeto, bem como serão responsáveis pela elaboração e acompanhamento de todos os documentos a serem firmados com os Municípios apoiados pelo Projeto. Igualmente caberá aos colaboradores dos BRDE orientar os Municípios acerca de todas as condições legais e sociais atinentes à execução das atividades constantes das propostas financiadas pelos subcréditos. 78 Os Municípios apoiados pelo Projeto Sul Resiliente utilizarão pessoal de carreira para o gerenciamento das atividades à nível local (eventualmente, poderão ser contratados profissionais liberais para o atendimento de demanda especifica de fiscalização ou trabalho técnico especializado), respeitando assim as normas de cada uma carreira municipal deverá ser observada. Além disso, cada Município apoiado realizará processos licitatórios, de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Operação do Projeto, para fins de selecionar fornecedores ou prestadores de serviços capazes atender as demandas das atividades de cada proposta apoiada pelo Projeto. Tais contratações poderão atender o fornecimento de bens ou produtos, obras, serviços, bem como trabalho apoio técnico de consultoria. Os Editais e contratos a serem utilizados pelos Municípios para a seleção dos fornecedores, ressalvarão e exigirão o cumprimento da legislação brasileira atinente ao tema e as orientações especiais, por ventura, recebidas dos técnicos do Banco Mundial. As empresas contratadas para execução das atividades ou para o fornecimento dos bens deverão seguir as normas brasileiras acerca de emprego e saúde de seus trabalhadores, bem como todas as demais condições especiais constantes do instrumento convocatórios e de seus termos contratuais, os quais, por sua vez, serão espelhados nas condições gerais aqui estabelecidas. A saúde ocupacional de todos trabalhadores deverá ser a legislação de regência ligada aquela atividade especifica que por ele será desenvolvida, sendo responsável seu empregador direto por sua capacitação profissional, bem como zelo de sua saúde e das condições em que os trabalhos forem desenvolvidos. O BRDE fará constar em todos os Editais e instrumentos contratuais a obrigação de que o Município e o prestador de serviços sejam obrigados a cumprir as normas regulamentadoras e demais Planos de Prevenção de Acidentes e/ou de promoção de saúde do trabalhador. 6. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS Esta seção apresentará informações sobre a saúde e a segurança ocupacional, a preparação de relatórios e a monitoração, e outras políticas gerais do projeto. Conforme mencionado na seção 2, prevê-se que os trabalhadores do projeto poderão vir a serem expostos a riscos físicos, químicos e biológicos. Esses riscos à saúde e segurança ocupacional serão evitados, minimizados e mitigados pelo cumprimento dos preceitos das Normas Regulamentadoras acima descritas. Neste sentido, será requerido que todos os mutuários coloquem em seus editais de licitação e contratos de obras e serviços a exigência de pleno cumprimento das Normas Regulamentadoras da ABNT, que estão consubstanciadas pela Consolidação da Legislação Trabalhista e melhor detalhadas nas secções 3 e 4 deste instrumento. Para mitigar os riscos à mão-de-obra identificados são de especial relevância as seguintes Normas Regulamentadoras: • NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção • NR-1 Disposições Gerais • NR-3 – Embargo ou Interdição • NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI • NR-7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional • NR-9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais 79 • NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade • NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • NR-17 – Ergonomia • NR-21 – Trabalho a Céu Aberto • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho • NR-26 – Sinalização de Segurança O BRDE exigirá de seus mutuários que a fiscalização efetiva dos cumprimentos de tais legislações seja relativamente seus trabalhadores ou aqueles que vierem a ser subcontratados, através das empresas licitadas para a execução das obras ou fornecimento de bens e serviços. Igualmente deverão reportados os registros de acidentes e incidentes, que por ventura venham a ocorrer, bem como o tratamento dado aos fatos. 7. IDADE DE EMPREGO Como mencionado previamente, a idade mínima para trabalhar no Brasil é de 16 anos (art. 403 do Código do Trabalho). A idade mínima para trabalho perigoso é 18 anos de idade (art. 2 da Lista de Trabalho Perigoso). O governo brasileiro desenvolveu um sistema de monitoramento para o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, permitindo que os governos estaduais e municipais acompanhem suas metas. A lista de exclusão adotada pelo BRDE para todas as suas operações de financiamento inclui a exclusão de todas as formas de produção ou atividades que envolvam trabalho forçado (Convenção OIT 29 e Decreto No 41.721 de 1957) ou trabalho infantil (Convenção OIT 138 e Decreto No 4.134 de 2002). Esta condição é verificada como parte do processo de prospecção e enquadramento de operações e clientes. 8. TERMOS E CONDIÇÕES Esta seção apresentará detalhes sobre: • Salário, horas e outras disposições específicas aplicados ao projeto; • O número máximo de horas que podem ser trabalhadas no projeto; • Acordos coletivos que se apliquem ao projeto. Quando for o caso, apresente uma lista dos acordos e descreva as principais características e disposições; • Outros termos e condições específicos. Como previamente mencionado, a legislação brasileira estabelece que, para contratar um empregado, o empregador deve: (i) Registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluindo informações sobre o cargo, salário e data de admissão. A CTPS é um documento de propriedade do trabalhador e deve permanecer com ele e ser-lhe devolvido depois que o empregador tenha concluído o preenchimento dos dados; (ii) preencha os dados do empregado também no livro de registros dos funcionários – um arquivo do empregador que contém todas as informações relativas a contratos de trabalho e que deve estar disponível para as autoridades de auditoria; (iii) informar o governo da contratação, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); (iv) inscrever o empregado para o Programa de Integração Social (PIS); (v) fornecer, mensalmente, informações sobre a remuneração do empregado no sistema do SEFIP / GFIP (ou seja, um guia para o controle governamental da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e contribuições previdenciárias); (vi) apresentar, 80 anualmente, informações à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), registro que fornece informações relacionadas a contratos de trabalho para instituições governamentais. A jornada regular de trabalho é de 44 horas de trabalho semanais, que são distribuídas ao longo de um período de seis dias (8 horas por dia por 5 dias e 4 horas por dia por um dia). Isto representa uma carga de 220 horas de trabalho por mês. As horas que excedem o dia de trabalho devem ser pagas com um mínimo adicional de 50% (100% aos domingos ou feriados). Esta taxa pode ser alterada nos termos dos acordos coletivos de trabalho. A lei proíbe turnos acima de 10 horas por dia, portanto apenas 2 horas extras são permitidas para um dia normal de trabalho. Os salários são geralmente pagos mensalmente. O salário mínimo mensal é definido por lei federal, mas pode ser aumentado pelos acordos coletivos de trabalho e é reajustado anualmente. Os Estados são livres para elevarem o valor do "salário mínimo" para além do nível federal, se comprovarem que dispõem dos recursos orçamentários para fazê-lo. No BRDE, além do atendimento à legislação nacional, vale destacar que as relações trabalhistas e condições laborais são norteadas pelo Código de Conduta Ética do BRDE. Pelo mesmo, o banco se compromete a: (i) cumprir as leis, as normas e as políticas de desenvolvimento humano instituídas, estimulando a convivência harmônica, a cidadania, o espírito de equipe, a honestidade e a solidariedade no ambiente de trabalho; (ii) estimular ações de responsabilidade socioambiental; (iii) repudiar, coibir e punir qualquer procedimento que possa configurar assédio de qualquer natureza, seja de caráter físico, moral ou psicológico; (iv) proporcionar e democratizar as oportunidades de ascensão profissional, mediante critérios claros de acesso a treinamentos, avaliações de desempenho e suprimento de cargos e funções, assegurando aos empregados lisura e transparência em todos os processos desta natureza; (v) oferecer ambiente de trabalho seguro e saudável, primando pela qualidade de vida dos empregados; (vi) disponibilizar para todos os agentes públicos vinculados ao BRDE canais de comunicação efetivos, seguros e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias; (vii) prover garantias institucionais quanto ao sigilo, à reserva de informações dos processos e à identidade de agentes públicos vinculados ao BRDE quando envolvidos em denúncias, objetivando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões; (viii) assegurar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, priorizando-a como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas. O cumprimento do Código de Conduta é acompanhado por uma Comissão de Ética composta por três membros titulares e três suplentes indicados pela Diretoria do BRDE, dois membros titulares e dois suplentes eleitos pelos empregados do BRDE e pelo Chefe do DECIC. Cabe-lhe observar o disposto no Código, receber denúncias e representações contra agente público vinculado ao BRDE por suposto descumprimento às normas éticas, analisar as ocorrências de descumprimento desse Código e decidir pela abertura de processo de apuração ética, instaurar o processo de apuração, comunicar ao Conselho de Administração e à Diretoria sobre os casos de violação do Código e a sanção aplicada e propor, praticar e assegurar mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias ou qualquer outro dos instrumentos disponibilizados pelo BRDE voltados à completa e livre aplicação das disposições do Código. O Código também prevê que o BRDE mantenha à disposição dos interessados, canais de comunicação seguros e confiáveis, sem necessidade de identificação, para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias relacionadas ao cumprimento das suas disposições, bem como de indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionada às atividades do BRDE. Este canal de denúncias possibilita o recebimento de denúncias internas e externas. Finalmente, prevê sua aplicação não só aos empregados do BRDE, mas também a seus fornecedores, parceiros de negócios e prestadores de serviços. Assim, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, o BRDE requer que as mesmas e seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos definidos por seu Código de Conduta, enquanto perdurar a relação contratual. 81 A política salarial do BRDE segue as condições estabelecidas anualmente pela Convenção Coletiva da categoria dos bancários, abrangendo reajuste salarial anual, participação nos lucros, gratificações semestrais, auxílios alimentação e refeição, 13ª cesta alimentação, e vale-transporte. O plano de benefícios atende aos empregados e dependentes, contemplando programas de assistência à saúde, odontológica, infantil (auxílio-creche ou auxílio-babá) e alimentar. O BRDE oferece a extensão da licença- maternidade em sessenta dias (total de 180 dias) e da licença-paternidade em quinze dias (total de 20 dias) nos casos de nascimento ou adoção. Também dispõe de serviço de medicina do trabalho em suas dependências, cujas atribuições são de realizar perícias, acompanhar o controle de ausências ao trabalho motivadas por questões de saúde, realizar exames médicos admissionais, demissionais, periódicos e de retorno ao trabalho. Seus funcionários podem aderir à previdência complementar da Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE, destinada a oferecer suplementação aos benefícios concedidos pela Previdência Oficial, através de aposentadoria, auxílio-doença e pensão. Por outro lado, cumpre salientar que os colaboradores de carreira dos Municípios, cujas propostas serão apoiadas pelo Projeto estão divididos em duas situações: (i) ou estão submetidos ao regime de contratação da CLT e, portanto, de acordo com todas as normas acima transcritas ou (ii) então, submetidos ao regime próprio de contratação estabelecido em lei municipal (estes regimes, garantem, no mínimo, os mesmos direitos trabalhistas previstos na CLT). Além disso por serem funcionários públicos, após o cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, possuem estabilidade no emprego na forma do Artigo 41 da Constituição Federal. Nesse passo, os servidores municipais envolvidos na execução das atividades do Projeto serão regulados e protegidos pelas suas específicas legislações de regência. Por fim, cumpre salientar que todos os profissionais empregados das empresas contratadas pelos Municípios para execução direta das obras e/ou fornecimento de bens ou serviços, via processo de licitação, são regulados pela CLT e terão todos os direitos descritos acima assegurados na forma da legislação vigente. O BRDE fará com que seus mutuários asseguram nos contratos e/ou nos Editais que as empresas contratadas sejam obrigadas a cumprir a legislação trabalhista e as normas de proteção do trabalhador. 9. MECANISMO DE QUEIXAS Esta seção apresentará detalhes do mecanismo de queixas a ser posto à disposição dos trabalhadores diretos e contratados, e descreverá a maneira como esses trabalhadores serão informados do mecanismo. Primeiramente, cumpre salientar que sempre estará à disposição dos trabalhadores que se julgarem prejudicados, os mecanismos legais de solução de controvérsias trabalhistas do Poder Judiciário Nacional. Além disso, os mesmos trabalhadores também terão a possibilidade de acionar os serviços fiscalização das condições de trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Econômica. Tais serviços de fiscalização tem abrangência e atuação nacional, estando organizados através de serviços locais dentro de cada Superintendência Regional do Trabalho (órgão de atuação da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho em cada Estado da Federação). Paralelamente a isso, os trabalhadores também poderão recorrer diretamente ao Ministério Público do Trabalho para relatarem toda e qualquer infração às normas trabalhistas e da proteção de saúde do trabalhador. De outra banda, a par de tais mecanismos legais de queixas o BRDE e os Municípios apoiados pelo Projeto também possuem canais para receber e tratar denúncias relativas ao descumprimento das normas de proteção dos trabalhadores. 82 Senão vejamos, o BRDE modernizou seu Código de Conduta Ética do BRDE em 2019 e constituiu sua nova Comissão de Ética do BRDE. Esta Comissão é composta por três membros titulares e três suplentes indicados pela Diretoria do BRDE, dois membros titulares e dois suplentes eleitos pelos empregados do BRDE e pelo Chefe do Departamento de Controles Internos e Compliance -DECIC. Cabe-lhe observar o disposto no Código de Ética, receber denúncias e representações contra agente público vinculado ao BRDE por suposto descumprimento às normas éticas, analisar as ocorrências de descumprimento desse Código e decidir pela abertura de processo de apuração ética, instaurar o processo de apuração, comunicar ao Conselho de Administração e à Diretoria sobre os casos de violação do Código e a sanção aplicada e propor, praticar e assegurar mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias ou qualquer outro dos instrumentos disponibilizados pelo BRDE voltados à completa e livre aplicação das disposições do Código. O Código prevê que o BRDE mantenha à disposição dos interessados, canais de comunicação seguros e confiáveis, sem necessidade de identificação, para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias relacionadas ao cumprimento das suas disposições, bem como de indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionada às atividades do BRDE. Este canal de denúncias possibilita o recebimento de denúncias internas e externas. Além disso, o BRDE mantém serviço atendimento de Ouvidoria, via atendimento presencial, e-mail e ligação gratuita através de número DDG 0800 para receber e tratar toda e qualquer controvérsia que envolva suas atividades, dentre elas as propostas apoiadas pelo Projeto Sul Resiliente. Tal serviço é vinculado diretamente ao Conselho de Administração do BRDE e está regulado internamente pela Resolução nº 2446 do BRDE. Todas as queixas tratadas pelo serviço de Ouvidoria e os encaminhamentos adotados são reportados semestralmente a Diretoria Colegiada e ao Conselho de Administração da Instituição. É importante frisar que os canais de acesso a Ouvidoria do BRDE são divulgados em todos os instrumentos do BRDE na forma da Resolução nº 4.433 do Banco Central do Brasil, constando nos contratos firmados pelo agente financeiro, nos folders de divulgação, peças publicitárias, placas de obras e no site de Instituição, dentre outros. Por derradeiro, o BRDE incentivará todos os Municípios mutuários a divulgarem e utilizarem os seus serviços de ouvidoria própria para receberem e tratarem as queixas e reclamações oriundas das atividades apoiadas pelo Projetos Sul Resiliente. Aquelas municipalidades que não tiverem serviços de Ouvidoria estruturadas deverão disponibilizar canais de comunicação específicos para o recebimento das queixas e reclamações oriundas deste Projeto. O BRDE contratualmente obrigará seus mutuários a divulgarem seus canais próprios de recebimento de queixas e reclamações aos trabalhadores e a sociedade em geral. 10. GESTÃO DE EMPRESAS CONTRATADAS O Código de Ética do BRDE prevê sua aplicação não só aos empregados do BRDE, mas também a seus fornecedores, parceiros de negócios e prestadores de serviços. Assim, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, o BRDE requer que as mesmas e seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos definidos por seu Código de Conduta, enquanto perdurar a relação contratual. Destarte, o BRDE requererá de seus mutuários que as empresas contratadas (para empreendimentos de qualquer porte) deverão: 83 • Conhecer e cumprir as disposições legais relativas a emprego e trabalho, incluído o trabalho infantil, e normas técnicas e regulamentadoras em vigor; • Conhecer e cumprir os diplomas legais relativos à Saúde e Segurança dos Trabalhadores, incluindo normas técnicas e regulamentadoras em vigor • Documentar e fornecer a cada trabalhador, ao ser contratado, de forma clara e compreensível, as informações relativas aos seus direitos previstos na legislação trabalhista, incluindo os direitos a salários e benefícios; • Respeitar as condições de acordos coletivos e o direito à organização livre; de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades e no tratamento justo, não fazendo discriminação em nenhum dos aspectos da relação trabalhista (recrutamento, contratação, remuneração, condições de trabalho e termos de contratação, treinamento, promoção, rescisão do contrato, aposentadoria e disciplina); • Disponibilizar mecanismo de acesso fácil para reclamações aos trabalhadores e suas organizações, independente de outros recursos jurídicos, para que expressem suas preocupações quanto às condições de trabalho, com garantia de retorno aos reclamantes, sem qualquer retaliação. • Fornecer aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, que leve em consideração os riscos inerentes de seu setor em particular e às classes de perigos específicos das áreas de trabalho, incluindo perigos físicos, químicos, biológicos e radiológicos; tomar medidas para prevenir acidentes, ferimentos e doenças resultantes, associadas ou ocorridas durante o curso do trabalho, segundo as boas práticas que incluem: a identificação de perigos potenciais para os trabalhadores, principalmente aqueles que possam ser um risco à vida; o fornecimento de medidas preventivas e de proteção, incluindo a modificação, a substituição ou a eliminação de condições ou substâncias perigosas; o treinamento de trabalhadores; a documentação e a divulgação de acidentes, doenças e incidentes ocupacionais; e organização para prevenção, preparação e resposta para emergências; • Identificar os equipamentos de saúde existentes no município, considerando a disponibilidade de equipamentos e especialidades necessárias; • Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, exigindo e verificando seu uso contínuo durante os trabalhos; • Promover campanhas de conscientização/sensibilização sobre o HIV/AIDS, e outras doenças sexualmente transmissíveis (DST) e disponibilizar preservativos gratuitamente para os funcionários, diretos e indiretos, das obras; • Manter as melhores condições possíveis que garantam a qualidade de vida e o saneamento nas instalações de apoio aos colaboradores, como as áreas de vivência, refeitórios, sanitários e vestiários no canteiro de obras; 84 • Contar com água potável em quantidade correspondente ao necessário, bem como, contar com dispositivos de esgotos sanitários, como fossas sépticas, sumidouros ou filtros, de acordo com a NBR 7.229, se a rede pública de coleta de esgotos não estiver disponível. Deverá ser previsto lavatório para cada grupo de 10 pessoas, equipado com recursos apropriados de higiene; • Garantir no seu corpo técnico uma equipe especializada em Segurança do Trabalho, observando as diretrizes das Normas Técnicas vigentes. • Informar à Contratante e aos órgãos competentes, em cumprimento das normas legais, todos os acidentes, incidentes e fatalidades associados às obras que ocorram no canteiro de obras ou que envolvam as comunidades lindeiras, resguardando a segurança dos trabalhadores e do público e fornecendo assistência imediata, de acordo com o que seja necessário, aos acidentados e seus familiares. Para os empreendimentos de maior porte e que requeiram um número maior de trabalhadores, as empresas contratadas deverão ainda: • Estabelecer procedimentos de segurança do trabalho, no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de modo a minimizar os riscos para os trabalhadores da obra • Dispor ou elaborar um Código de Conduta dos Trabalhadores (contratados ou subcontratados), que deve conter medidas que previnam: (i) atitudes desrespeitosas e humilhantes em relação a membros da comunidade e outros trabalhadores; (ii) atitudes discriminatórias e ofensivas com base em estado familiar, etnia, raça, gênero, religião, idioma, estado civil, nascimento, idade, deficiência ou convicção política; (iii) assédio sexual, comportamento indecente, despudor; (iv) solicitação e exploração sexual; (iv) violência contra mulheres e crianças; (v) solicitação de favores ou tratamento preferencial; e (vi) desrespeito e atentado contra posses, bens e propriedades. O Código de Conduta deve ser apresentado e explicado a todos os trabalhadores contratados. • Realizar, diretamente ou com o apoio de um terceiro, treinamento especializado no Código de Conduta para assegurar o cumprimento das suas obrigações ambientais, sociais, de saúde e segurança do contrato. • Manter um ambulatório médico no canteiro de obras, com as condições necessárias para prover os primeiros socorros aos trabalhadores, de acordo com a legislação do Ministério do Trabalho, sempre que as frentes de trabalho tenham 50 (cinquenta) ou mais funcionários; • Implantar um sistema para realização antecipada e periódica de exames médicos, para monitorar e prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais. Estas condições deverão constar expressamente em todos os editais de licitação de obras e serviços e em todos os contratos para prestação de serviços e realização de obras com financiamento do Projeto Sul Resiliente. 85 Em consonância com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e o inciso V do artigo 27º da Lei Federal nº 8.666/93, o BRDE requisitará que todos os seus mutuários façam expressamente constar em todos os editais de licitação de obras e serviços a proibição de contratação de empregados menores. Recomendará ainda que os mutuários exijam que todos os licitantes assinem uma Declaração de Atendimento ao referido inciso V do artigo 27º da Lei Federal nº 8.666/93. Um modelo desta declaração deverá ser disponibilizado como anexo aos editais. 11. TRABALHADORES COMUNITÁRIOS O projeto não envolverá trabalhadores comunitários. 12. TRABALHADORES DE FORNECIMENTO PRIMÁRIO Em consonância com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e o inciso V do artigo 27º da Lei Federal nº 8.666/93, o BRDE requisitará que todos os seus mutuários façam expressamente constar em todos os editais de licitação de obras e serviços a proibição de contratação de empregados menores. Recomendará ainda que os mutuários exijam que todos os licitantes assinem uma Declaração de Atendimento ao referido inciso V do artigo 27º da Lei Federal nº 8.666/93. Um modelo desta declaração deverá ser disponibilizado como anexo aos editais. Vale ressaltar que, no Brasil, se fizeram avanços significativos para eliminar as piores formas de trabalho infantil. O governo aprovou uma nova lei contra o tráfico de pessoas que criminaliza o tráfico de crianças para fins de trabalho e exploração sexual; adotou o Pacto Federal pela Erradicação do Trabalho Forçado para fortalecer a implementação de políticas de trabalho forçado em nível estadual e aumentar o compartilhamento de informações e a coordenação interinstitucional; e estabeleceu um órgão nacional de coordenação para coletar dados sobre casos de trabalho forçado e tráfico de pessoas. O governo também desenvolveu um sistema de monitoramento para o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, permitindo que os governos estaduais e municipais acompanhem suas metas. Além disso, o trabalho forçado é penalizado pelo Código Penal, art. 149. O Brasil teve, nos últimos anos, agências governamentais (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo), políticas e programas específicos com foco na detecção e liberação de trabalhadores semelhantes a escravos. O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. Listas sujas de empresas ou empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo são publicadas oficialmente a cada ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2018, a “lista suja” identificava 209 empregadores e os dados apontavam que, desde 2005, 2.879 trabalhadores haviam sido submetidos a condição análoga à escravidão. O BRDE exigirá de seus mutuários que verifiquem que todas as empresas por eles contratadas para realização de obras, serviços e fornecimento primário não estejam inscritas na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. Vale enfatizar que a lista de exclusão adotada pelo BRDE para todas as suas operações de financiamento inclui a exclusão de todas as formas de produção ou atividades que envolvam trabalho forçado (Convenção OIT 29 e Decreto No 41.721 de 1957) ou trabalho infantil (Convenção OIT 138 e Decreto No 4.134 de 2002). Esta condição é verificada como parte do processo de prospecção e enquadramento de operações e clientes. 86 Anexo III. Quadro de Referência para Processos de Reassentamento Projeto Sul Resiliente Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Outubro 2019 87 Índice INTRODUÇÃO.................................................................................................................................... 8966 DESCRIÇÃO DO PROJETO .................................................................................................................. 8966 JUSTIFICATIVA PARA PREPARAÇÃO DO QUADRO DE REFERÊNCIA ................................................... 9067 PRINCÍPIOS E OBJETIVOS .................................................................................................................. 9067 PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO;.......................... 9269 ESTIMATIVA DOS IMPACTOS DO REASSENTAMENTO ....................................................................... 9370 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ........................................................................................................... 9572 FORMAS DE ATENDIMENTO ............................................................................................................. 9572 MARCO LEGAL .................................................................................................................................. 9774 AVALIAÇÃO DOS ATIVOS AFETADOS............................................................................................... 10784 RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS....................................................................................... 10885 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO ........................................................................... 10986 MECANISMOS DE REGISTRO E RESPOSTA DE QUEIXAS ................................................................... 11087 FONTES DE FINANCIAMENTO ......................................................................................................... 11289 MECANISMOS DE CONSULTAS E PARTICIPAÇÃO ............................................................................. 11289 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ................................................................................................... 11390 88 1. INTRODUÇÃO O objetivo deste Quadro de Referência para Processos de Reassentamento no âmbito do Projeto Sul Resiliente é esclarecer sobre os princípios de reassentamento, os acordos organizacionais e os critérios e procedimentos a serem adotados durante a concepção e implementação de subprojetos que tenham impactos adversos relacionados à aquisição de terras, restrições ao uso de terras e reassentamento involuntário. Quando os subprojetos estiverem definidos e as informações necessárias sejam disponibilizadas, tal quadro será expandido em planos específicos de reassentamento, que serão proporcionais aos possíveis riscos e impactos adversos relacionados à aquisição de terras, reassentamento involuntário ou restrição de acesso e uso de recursos naturais. Este Quadro de Referência para Processos de Reassentamento aplica-se exclusivamente aos subprojetos municipais que serão financiados pelo BRDE através do Projeto Sul Resiliente. Os municípios a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente são designados no restante desse documento pela expressão “Mutuários do BRDE”. 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO O Projeto Sul Resiliente é um linha específica de financiamento às prefeituras municipais da Região Sul do Brasil lançada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) com recursos captados junto ao Banco Mundial para a construção da resiliência urbana através de ações ou subprojetos intersetoriais que visem a prevenção, mitigação e preparação das populações e da infraestrutura crítica gente aos riscos de desastres naturais. (inundações, alagamentos, seca, deslizamentos de terra). O Projeto Sul Resiliente financiará intervenções estruturais (obras civis, obras de arte ou infraestruturas) e atividades de assistência técnica necessárias à preparação de projetos básicos e executivos e à construção de capacidades institucionais. Os subprojetos municipais serão financiados de acordo com critérios técnicos (contexto de alta gravidade do risco de desastre, pertinência e realismo da proposta para alcançar os objetivos em função das características locais, caráter intersetorial e integrado das propostas, capacidade financeira comprovada do município, etc.). Os objetivos específicos do Projeto Sul Resiliente são: (i) melhorar a resiliência das infraestrutura dos municípios apoiados a eventos naturais extremos (inundações e alagamentos, riscos geotécnicos e secas); (ii) fortalecimento das capacidades técnicas e institucionais dos municípios da região sul do Brasil na área de resiliência urbana; (iii) alavancagem dos resultados dos recursos tradicionalmente utilizados nos investimentos das cidades da região sul, combinando-os com recursos internacionais e com assistência técnica; e, (iv) ampliação da capilaridade do crédito a municípios com população inferior a 100 mil habitantes. O Projeto Sul Resiliente visa a promoção da gestão integral de riscos de inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos e erosão. Poderão ser financiados, entre outros, investimentos em: criação de parques lineares, drenagem e dragagem; redes de galerias pluviais, canais de extravasamento e bacias de contenção; naturalização de corpos hídricos, canalização de rios e córregos e recuperação de margens de rios e lagos e da orla marítima; contenção de encostas; pavimentação e requalificação de vias urbanas 89 e rurais; obras para o aumento da resiliência de estações de tratamento e bombeamento de água ou esgoto; reconstrução de infraestrutura pública; e realocação de famílias situadas em áreas de risco. 3. JUSTIFICATIVA PARA PREPARAÇÃO DO QUADRO DE REFERÊNCIA A justificativa para a preparação de um Quadro de Referência para Processos de Reassentamento como parte do processo de preparação do Projeto Sul Resiliente decorre do fato de que os subprojetos a serem financiados não foram definidos ainda e não o serão até o início da fase de implementação do Projeto. Nesses casos, a Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial (parágrafo 25), prevê a elaboração de um Quadro de Referência com o objetivo de estabelecer princípios e procedimentos gerais consistentes com esta Norma Ambiental e Social, bem como os acordos organizacionais e os critérios de concepção a serem aplicados aos subprojetos ou componentes do projeto a serem preparados durante a execução do projeto. 4. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Os Mutuários do BRDE considerarão as alternativas de projeto técnico que: (i) sejam mais viáveis para evitarem ou minimizarem a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso, em especial quando isso puder resultar em desalojamento físico ou econômico; (ii) mantenham o equilíbrio entre os custos e benefícios ambientais, sociais e financeiros; e (iii) prestem especial atenção aos impactos sobre os pobres e vulneráveis. Quando não for possível evitar a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso (sejam estas permanentes ou temporárias), Planos de Reassentamento deverão ser preparados sempre que, em um subprojeto apoiado pelo Projeto Sul Resiliente, houver necessidade de: (i) Adquirir ou restringir direitos de propriedade da terra ou direitos de uso da terra através do exercício do poder de eminente domínio do Estado, em conformidade com a legislação nacional; e/ou (ii) Impor restrições ao uso da terra e ao acesso a recursos naturais12 que resultem na perda de acesso de uma comunidade ou grupos dentro de uma comunidade ao uso de recursos relativamente aos quais tenham direitos tradicionais ou costumeiros de propriedade ou direitos reconhecidos de uso;13 e/ou (iii) Reassentar indivíduos sem direitos de uso formais, tradicionais ou reconhecíveis, que ocupam ou utilizam a terra antes da data-limite específica do projeto; e/ou (iv) Reassentar indivíduos porque os impactos do projeto tornaram as suas terras inutilizáveis ou inacessíveis; e/ou 12 Incluindo a propriedade comunal e os recursos naturais, como recursos marinhos e aquáticos, os produtos florestais e não florestais, a água doce, as plantas medicinais, a caça e os terrenos de reunião e pastoreio, e os terrenos de cultivos. 13 Esses casos podem incluir situações onde áreas protegidas legalmente designadas, florestas, áreas de biodiversidade ou zonas de proteção sejam estabelecidas em relação ao projeto 90 (v) Houver ocorrido aquisição de terra ou restrições ao uso da terra antes do projeto, mas que tenham sido realizadas ou iniciadas em antecipação ao projeto ou como parte da sua preparação.14 Estes Planos de Reassentamento serão preparados segundo os seguintes princípios objetivos: • Evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de concepção do projeto. • Evitar a despejo forçado. • Mitigar os impactos sociais e econômicos negativos inevitáveis ligados à aquisição de terras ou restrições ao uso da terra, mediante as seguintes estratégias: (a) fornecer compensação ao valor do custo de reposição do bem, de forma tempestiva, pela perda de ativos de modo a melhorar, ou pelo menos restaurar, em termos reais, os seus meios de subsistência e padrão de vida aos níveis prevalecentes antes do início da implementação do projeto, o que for maior. • Respeitar, sempre que possível, as preferências das pessoas afetadas com relação ao reassentamento em comunidades e grupos preexistentes, procurando preservar os laços e redes sociais das pessoas afetadas. • Respeitar as instituições, valores, normas e tradições culturais das pessoas afetadas e, quando for o caso, das comunidades anfitriãs serão respeitadas. • Assegurar, quando for o caso, que as comunidades anfitriãs continuarão a ter acesso a instalações e serviços públicos ali existentes ao menos nos níveis ou padrões equivalentes após o reassentamento das pessoas afetadas. • Oferecer, nas comunidades anfitriãs (quando for o caso), às pessoas fisicamente deslocadas condições de vida pelo menos equivalentes às anteriormente usufruídas, ou coerentes com normas ou códigos mínimos vigentes, utilizando-se os padrões que sejam mais elevados. • Dar atenção especial às necessidades dos pobres e vulneráveis que forem fisicamente desalojados, contribuindo para melhorar suas condições de vida, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra. • Conceber e executar as atividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem diretamente do projeto, conforme a natureza do projeto possa justificar. • Garantir que as atividades de reassentamento sejam planejadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta relevante e participação informada dos indivíduos afetados. 14 Planos de Reassentamento não serão necessários quando os subprojetos: (i) apoiarem atividades de planejamento do uso da terra ou à regulação dos recursos naturais para promover a sua sustentabilidade ao nível regional, nacional ou subnacional (incluindo a gestão de bacias hidrográficas, de águas subterrâneas, de áreas pesqueiras e da zona costeira); (ii) envolverem a gestão de refugiados de desastres naturais, conflitos, crimes e violência, nem a indivíduos internamente desalojados por tais circunstâncias; ou (iii) envolverem casos de litígios entre partes privadas referentes à titulação de terras ou contextos relacionados. 91 • Divulgar e aplicar de modo consistente as regras para a compensação das categorias de terras e ativos fixos. • Tomar posse das terras adquiridas e dos ativos relacionados somente após ter sido disponibilizada a compensação prevista e os subsídios para mudança das pessoas afetadas.15 As atividades do subprojeto que provoquem desalojamento físico e/ou econômico ou restrição de acesso e uso de recursos naturais não serão iniciadas até que os planos específicos tenham sido concluídos e aprovados pelo Banco. 5. PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO; Quando a aquisição de terras ou as restrições ao uso das terras são inevitáveis, durante a fase de preparação do subprojeto, os Mutuários do BRDE deverá identificar as áreas diretas de intervenção onde haverá necessidade de aquisição de áreas. No momento em que essas áreas estejam identificadas, estabelecer-se-á uma data-limite para a elegibilidade às formas de atendimento previstas no Plano de Reassentamento. A data-limite corresponderá à data de início do processo de cadastramento dos imóveis afetados e do censo socioeconômico das famílias afetadas pelo mutuário do BRDE. A data-limite será expressamente e localmente informada por meios escritos, placas de sinalização, reuniões comunitárias e outros meios de comunicação. A divulgação da data-limite será documentada de forma apropriada, por meio de registro fotográfico datado e georreferenciamento dos locais de sua colocação, atas e/ou outras formas de registro de reuniões comunitárias e outros meios que venham a ser utilizados. Dentro da área de afetação, o município a ser financiado pelo Projeto Sul Resiliente realizará, tão logo quanto possível, um cadastro dos imóveis afetados e um censo socioeconômico dos indivíduos que serão afetados, a fim de: (i) estabelecer um inventário das terras e ativos que serão afetados, (ii) determinar quem será elegível para as formas de compensação e assistência a serem oferecidas e (iii) evitar a reivindicação de benefícios por parte de indivíduos inelegíveis (tais como invasores oportunistas). A caracterização da área de afetação deverá também identificar as instituições sociais e públicas que serão afetadas, os aspectos culturais e os padrões de sociabilidade prevalecentes. 15 Em caráter excepcional, com a autorização prévia do Banco, quando mediante evidência de que esforços razoáveis foram feitos para resolver dificuldades significativas com o pagamento de uma indenização a certos indivíduos afetados (em virtude, por exemplo, do fracasso de todas as tentativas de contatar proprietários ausentes, ou de rejeição da indenização proposta de acordo com o Plano de Reassentamento ter sido reiteradamente rejeitada pelo indivíduo afetado, ou quando reivindicações contrapostas de propriedade de terras ou ativos estejam sujeitas a longos processos legais), o município financiado pelo Projeto Sul Resiliente poderá depositar os fundos de compensação, de acordo com Plano de Reassentamento (além de uma quantia adicional para contingências), numa conta caução ou outras contas de depósito e prosseguir com as atividades relevantes do projeto. Esta compensação será disponibilizada aos indivíduos elegíveis de forma tempestiva à medida que os problemas forem resolvidos. 92 Com as informações do cadastro de imóveis e do censo socioeconômico, o município financiado pelo Projeto Sul Resiliente preparará um Plano de Reassentamento16 proporcional aos riscos e impactos associados ao projeto, onde se estabelecerão: • Os critérios de elegibilidade para os indivíduos afetados. • Os procedimentos e normas para compensação. • As medidas adicionais relevantes para (i) o reassentamento dos indivíduos afetados pelo deslocamento físico e para melhora de suas condições de moradia e vida; ou (ii) restauração dos meios de subsistência dos indivíduos adversamente afetados em seus rendimentos e meios de subsistência em virtude do deslocamento econômico; ou (iii) estabelecer um processo participativo relevante à discussão das restrições de acesso a recursos naturais de que as populações locais dependam e ao estabelecimento de medidas de mitigação dos impactos adversos em projetos que possam ocasionar mudança no uso das terras. • As estratégias para consulta e participação dos indivíduos afetados ao longo de todas as etapas do processo de planejamento, implementação e monitoramento do Plano de Reassentamento. • As funções e responsabilidades relativamente ao financiamento e implementação do Plano de Reassentamento. • Os procedimentos para monitorar e avaliar a implementação do Plano e, caso necessário, adotar ações corretivas. Os Planos de Reassentamento preparados pelos Mutuários do BRDE deverão ser consultados com as pessoas afetadas e incorporar suas visões e preferências sobre as formas de atendimento. Os Planos de Reassentamento serão previamente revistos pelo BRDE e pelo Banco Mundial. As atividades do subprojeto que provoquem desalojamento físico e/ou econômico ou restrição de acesso e uso de recursos naturais não serão iniciadas até que os planos específicos tenham sido concluídos e aprovados pelo BRDE e não-objetados pelo Banco Mundial. 6. ESTIMATIVA DOS IMPACTOS DO REASSENTAMENTO Em virtude do fato de que os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente não foram definidos ainda e não o serão até o início de sua implementação, é impossível estimar os impactos adversos relacionados ao deslocamento físico e/ou econômico. Contudo, o Projeto Sul Resiliente estabelece como regras gerais que: (i) todos os subprojetos com impactos adversos significativos relacionados a reassentamento involuntário (deslocamento físico e econômico) serão classificados como de Risco Alto e (ii) todos os subprojetos classificados como de Risco 16 O conteúdo mínimo de um Plano de Reassentamento e de um Quadro de Processo encontram-se descritos no Anexo 1. Instrumentos de Reassentamento Involuntário da Norma Ambiental e Social 5 - Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. (Os Quadros de Processo são preparados quando os projetos apoiados pelo Banco Mundial podem restringir o acesso aos recursos naturais em parques e áreas de proteção legalmente designadas.) 93 Alto não serão elegíveis para financiamento pelo Projeto (lista de exclusão a ser referida no Acordo de Empréstimo). É, por conseguinte, de se esperar que os subprojetos apoiados pelo Projeto Sul Resiliente trarão impactos menores em termos de deslocamento físico (menos de 200 pessoas afetadas), deslocamento econômico e restrição de acesso a recursos naturais. As tipologias de obras que podem causar impactos adversos relacionados com aquisições de terras que levem ao deslocamento físico, ao deslocamento econômico e/ou à restrição de uso de recursos naturais são: (xl) A criação de Parques Lineares; (xli) Obras de drenagem urbana; (xlii) Obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; (xliii) Canalização ou “infraestruturas cinzas” (por exemplo, as obras de ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente com os processos de urbanização); (xliv) Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima (incluindo a recomposição de mata ciliar, a recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas); (xlv) Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto; (xlvi) Obras de pavimentação e qualificação de vias urbanas; e, (xlvii) Obras de urbanização de assentamentos precários (incluindo: habitação social, habitação temporária, relocação de famílias vivendo em áreas de risco e regularização fundiária). As principais pessoas e comunidades afetadas serão as que vivem em áreas de risco de alagamento, inundação, enchentes e deslizamentos de terras e/ou assentamentos irregulares e desprovidos de serviços públicos e infraestruturas urbanas decorrentes da expansão da mancha urbana. Para essas pessoas, o deslocamento físico tenderá a ter impactos positivos na melhoria das suas condições de habitação e sua segurança pessoal. A aquisição de terras ou as restrições ao uso das terras que sejam necessárias para implementação dessas atividades podem trazer impactos adversos relacionados ao desalojamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas econômicas (perda de terras, ativos, ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos. Este impactos adversos podem afetar pessoas ou comunidades que ou (a) são titulares de direitos formais sobre terras ou ativos, ou (b) não têm direitos formais sobre terras ou ativos, mas reivindicam terras ou ativos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação brasileira, ou (c) não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou ativos que ocupam ou usam. Todos esses impactos e categorias de pessoas e comunidades afetadas são elegíveis para atendimento e alguma forma compensação de acordo com o presente quadro de referência para os processos de reassentamento involuntários relacionados aos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente. 94 7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Os indivíduos afetados e elegíveis para as diferentes formas de compensação previstas por esse Quadro de Referência para Processos de Reassentamento serão classificados como: i. Pessoas ou comunidades que são titulares de direitos formais sobre terras ou ativos; ii. Pessoas ou comunidades que não têm direitos formais sobre terras ou ativos, mas que reivindicam terras ou ativos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação nacional; iii. Pessoas ou comunidades que não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou ativos que ocupam ou usam. Os Mutuários do BRDE não são obrigados a compensarem ou auxiliarem aqueles que invadirem a área do projeto após a data-limite de elegibilidade, desde que a data-limite tenha sido claramente estabelecida e divulgada. Também não são obrigados a compensar por atividades econômicas ilícitas. 8. FORMAS DE ATENDIMENTO Alinhado à Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial, o presente Quadro de Referência do Projeto Sul Resiliente estabelece que: (a) Nos casos de deslocamento físico: (i) As pessoas ou comunidades que são titulares de direitos formais sobre terras ou ativos e as pessoas ou comunidades que não têm direitos formais sobre terras ou ativos, mas que reivindicam terras ou ativos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação nacional são elegíveis a: • Habitações adequadas de substituição ou compensação em espécie, bem como assistência ao reassentamento, adaptada às necessidades de cada grupo de indivíduos desalojados. o As novas habitações serão de valor igual ou superior, com garantia de propriedade, características equivalentes ou superiores e vantagens de localização. o A compensação em dinheiro será equivalente ao custo de reposição da propriedade desapropriada. (ii) Já as pessoas ou comunidades que não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou ativos que ocupam ou usam são elegíveis a: • Compensação ao custo de reposição pela perda de ativos que não sejam terras (habitações, benfeitorias, etc.) e/ou assistência de reassentamento em valor suficiente para restaurar o seu padrão de vida num local alternativo adequado em substituição à compensação da terra. 95 (b) Nos casos de perdas econômicas, as pessoas afetadas serão compensadas por tais perdas ao custo de reposição: (i) Quando a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso afetem empresas comerciais, os proprietários das empresas afetadas serão compensados pelo custo de identificar uma localização alternativa viável, pelas perdas de lucros líquidos durante o período de transição, pelo custo de transferência e reinstalação de sua empresa e pelo restabelecimento das atividades comerciais. Os empregados afetados receberão ajuda por suas perdas salariais e, caso necessário, cursos de formação ou requalificação profissional e assistência para identificar oportunidades de emprego alternativas.17 (ii) As pessoas ou comunidades que são titulares de direitos formais sobre terras ou ativos e as pessoas ou comunidades que não têm direitos formais sobre terras ou ativos, mas que reivindicam terras ou ativos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação nacional receberão uma propriedade de substituição (por exemplo, áreas agrícolas ou comerciais) de valor igual ou superior à que possuíam ou, quando apropriado, compensação em espécie ao custo de reposição. (iii) Já as pessoas ou comunidades que não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou ativos que ocupam ou usam farão jus a indenização – no valor do custo de reposição – por ativos perdidos que não sejam terras (tais como plantações, infraestrutura de irrigação e outras melhorias realizadas na terra) e assistência suficiente para proporcionar a esses indivíduos uma oportunidade para restabelecer os seus meios de subsistência em outro local.18 Os programas de restauração e de melhoria dos meios de subsistência terão início em momento adequado para assegurar que as pessoas e comunidades afetadas estarão suficientemente preparadas para aproveitar as oportunidades alternativas de meios de subsistência, quando houver necessidade de fazê-lo. Para os indivíduos cujos meios de subsistência se baseiem em recursos naturais e a quem se apliquem restrições de acesso relacionadas ao projeto, serão implementadas medidas que permitam o acesso continuado aos recursos afetados ou ofereçam acesso a recursos alternativos com potencial de subsistência e acessibilidade equivalentes. 17 Se necessário, será fornecido apoio transitório a todas as pessoas economicamente deslocados, com base numa estimativa razoável do tempo necessário para restaurar a sua capacidade de geração de rendimento, níveis de produção e padrões de vida. 18 Sempre que possível, serão oferecidas às pessoas e comunidades cujos meios de subsistência sejam provenientes da terra, terras de substituição que tenham uma combinação de potencial produtivo, vantagens de localização e outros fatores, pelo menos equivalentes às que perderam. Para as pessoas e comunidades cujos meios de subsistência se baseiem em recursos naturais e a quem se apliquem restrições de acesso relacionadas ao projeto, serão implementadas medidas que permitam o acesso continuado aos recursos afetados ou ofereçam acesso a recursos alternativos com potencial de subsistência e acessibilidade equivalentes. Todavia, s for demonstrado que as terras de substituição ou os recursos estão indisponíveis, os Mutuários do BRDE poderão oferecer às pessoas ou comunidades economicamente deslocadas opções de rendimento alternativas, tais como crédito, capacitação, assistência à abertura de uma empresa, oportunidades de emprego ou assistência financeira adicional para indenização pelos ativos. 96 Outras opções de rendimento alternativas – tais como crédito, capacitação, assistência à abertura de uma empresa, oportunidades de emprego ou assistência financeira adicional para indenização pelos ativos – poderão ser oferecidas como forma de compensação às perdas econômicas. Aspectos de gênero e as necessidades dos segmentos vulneráveis das comunidades receberão atenção especial na preparação e implementação desses programas de restauração e de melhoria dos meios de subsistência. 9. MARCO LEGAL A Constituição Federal de 1988 previu no rol expresso dos direitos sociais, o direito à moradia como um direito e garantia fundamental, em seu art. 5º “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” A base legal de toda e qualquer desapropriação é o Decreto-Lei 3.365/41 que, com algumas modificações, segue vigente e é chamada de lei geral das desapropriações. Verificada a utilidade pública ou interesse social, a desapropriação é autorizada, mediante justa e prévia indenização. O Decreto-Lei 3.365/41 exige perfeita identificação do objeto direcionado à satisfação do interesse público e do titular da eventual indenização; decreto expropriatório emitido por autoridade competente, avaliação e pagamento. A propriedade de bem imóvel no direito brasileiro se performa com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóvel. O registro é constitutivo do direito, então é proprietário do bem imóvel aquele que consta no registro como tal. Há algumas exceções como a sucessão causa mortis e a usucapião, mas mesmo nesses casos o registro do imóvel é fundamental para o exercício pleno da propriedade. A propriedade não é, contudo, o único direito que pode ser desapropriado, muito pelo contrário. Qualquer direito que tenha expressão econômica pode ser desapropriado, incluindo-se aí todos os direitos reais e a posse. Não há uma regra legal sobre como se determina o valor da indenização ao expropriado numa desapropriação. A Constituição Federal fala apenas em indenização justa e boa parte da doutrina e da jurisprudência têm entendido como justa a indenização que reflita o valor de mercado do bem. Há, porém, um parâmetro estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que orienta o trabalho dos peritos em avaliação de imóveis (NBR 14653 – Avaliação de Imóveis), que foi aprovada em 2001 e se substancia no Código de Defesa do Consumidor, (1991), que tornou obrigatório o uso das normas técnicas brasileiras (art. 39, inciso VII). Esta Norma define os procedimentos metodológicos para a avaliação técnica de imóveis e determinar indicadores de viabilidade de sua utilização econômica para uma determinada finalidade, situação e data. Em sua segunda parte (NBR- 14.653-2/2001), ela específica os critérios para avaliação dos imóveis urbanos e o conjunto de métodos que podem ser usados para atribuição de valor. Especialmente, não há regras legais sobre o que deve compor o valor da indenização dos imóveis na hipótese de desapropriação da posse. Contudo, tratando-se de desapropriação da posse, a jurisprudência brasileira é firme em dizer que à posse deve ser atribuído um valor menor que à propriedade. Sustenta- se a partir daí um entendimento jurisprudencial de que o valor da posse corresponderia a 60% do valor da propriedade. Ademais, numa desapropriação convencional, os locatários e os coabitantes não têm, em 97 tese, qualquer direito a ser indenizado. A desapropriação do imóvel locado é justa causa para resolução do contrato de locação, sem qualquer direito indenizatório ao locatário Os quadros 1 e 2 a seguir apresentam o conjunto de instrumentos jurídicos relevantes para as desapropriações que possam vir a ocorrer no âmbito do Projeto Sul Resiliente e sua aplicabilidade. 98 Quadro 1: Marco Legal Federal Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência 1 Constituição da Estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse Garante ao Poder Público República social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (Art. 5º, XXIV) e faculta ao Poder Público possibilidade de Federativa do municipal, dentro da política de desenvolvimento urbano ordenar o pleno desenvolvimento das funções desapropriar imóveis Brasil 1988 sociais da cidade, garantir o bem-estar de seus habitantes e exigir que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (Art. 182, § 4º). 2 Decreto-lei nº Trata da Desapropriação por Utilidade Pública e considera casos de utilidade pública: a abertura, Garante ao Poder público 3365/1941 conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o possibilidade de parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou desapropriar imóveis estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; e os demais casos previstos por leis especiais. Declarada a utilidade pública, a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização. Essa notificação contém: cópia do ato de declaração de utilidade pública, planta ou descrição dos bens e suas confrontações; valor da oferta; informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição. Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis. Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público recorrerá à via judicial. Há a possibilidade de opção pela mediação (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015) ou pela via arbitral (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996), em que o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Ao despachar a inicial do processo judicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder à avaliação dos bens. O autor e o réu também poderão indicar assistente técnico do perito. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens, que será registrada no registro de imóveis competente. 99 Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência 3 Lei nº 4132/1962 Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. A desapropriação por Garante ao Poder público interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu possibilidade de uso ao bem-estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. Considera-se de interesse social: desapropriar imóveis. (I) o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;[1] (II) o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola; (iii) a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias; (iv) a construção de casa populares; (v) as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas; (vi) a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais; e (vii) a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado. Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista. No que esta lei for omissa, aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário 4 Lei Federal Nº Indica as responsabilidades 6.938, de 31 de do poder público em atuar agosto de 1981 para preservação e Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus afins e mecanismos de formulação e ampliação, recuperação ambiental. No e dá outras providências. caso do Projeto se relaciona com o dever de atuar na recuperação das Lagoas 5 Lei Federal Nº Permite ao poder público 9.985, de 18 de Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Identifica relocar populações julho de 2000 que as populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não tradicionais mediante seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pagamento de indenização ou compensação em 100 Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes. Estabelece que o Poder Público, por Unidades de Conservação. meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas. Por analogia, no Projeto pode utilizar-se deste arcabouço para garantir a legalidade no processo de relocação e reassentamento de povos tradicionais, desde que devidamente compensados 6 Decreto nº Regulamenta a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, Orienta quanto a 3.725, de 10 de aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e dá outras providências. Define que a necessidade de celebração janeiro de 2001. identificação, a demarcação, o cadastramento, a regularização e a fiscalização das áreas do patrimônio da de acordo com a SPU para União poderão ser realizadas mediante convênios ou contratos celebrados pela Secretaria do Patrimônio atuação nas áreas da União da União. 7 Lei Federal Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana Possibilita ao poder público 10.257 de 10 de e dá outras providências. Este documento legal trata em seu Artigo 8 da desapropriação-sanção, uso de mecanismos de julho de 2001 estabelecendo que decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha desapropriação e diversos (Estatuto da cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à mecanismos de regularização Cidade) desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. Os títulos da dívida pública terão fundiária, incluindo zonas de prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, interesse social. iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei e não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público, que poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. Traz diversos instrumentos que visam ao aproveitamento racional e sustentável do espaço urbano. Prevê a desapropriação urbanística sancionatória para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, regulamentando as determinações constitucionais do art. 182, §4º, III, que pode ser utilizado como eficaz instrumento para a regularização fundiária nas hipóteses 101 Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência em que seja cabível. Prevê a regularização fundiária e a demarcação urbanística para fins de regularização fundiária (da Lei Federal n.º 11.977) como instrumentos da Política Urbana. Determina que os Planos Diretores fixem diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver observadas a Lei nº 11.977 de 2009, e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido. Prevê o direito de superfície, o direito de preempção e a outorga onerosa do direito de construir, que podem ser utilizados como alternativas para a efetivação de regularizações fundiárias. Prevê a possibilidade de usucapião coletivo para áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia. 8 Lei Federal n.º O Código Civil tem aplicação em relação a regularizações fundiárias de áreas particulares, tendo em vista Possibilita regularização 10.406, de 2002 o instituto da usucapião. Bem se sabe que os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva, de fundiária em áreas – Código Civil modo que só poderá ser oposto a bens particulares. Há diversas modalidades de usucapião, com prazos particulares, por meio de próprios em relação à posse. No entanto, os institutos do Código Civil possuem aplicação direcionada a usucapião casos individuais, de modo que são úteis para a solução de casos pontuais. Ressalte-se que o instrumento da usucapião especial coletiva, previsto pela Lei Federal n.º 10.257 de 2001 (Estatuto das Cidades), faz-se melhor direcionado a projetos de regularizações fundiárias, uma vez que pode resolver situação de diversas pessoas a um só tempo. 9 Lei n 10.741, de Orienta o poder público Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior 1º de outubro de quanto a priorização no a 60 (sessenta) anos, estabelece os princípios dos direitos à igualdade de oportunidades, ao atendimento 2003. atendimento de pessoas prioritário idosas 10 Lei Federal n.º Prevê facilitações no registro cartorário de regularizações fundiárias, tal como a gratuidade custas ou Garante a gratuidade de 6.015, de 1973 emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo custos decorrentes da (“Lei de da administração pública, e a desnecessidade de retificação registral em regularização fundiária de regularização fundiária Registros interesse social realizada em Zonas Especiais de Interesse Social, em determinadas hipóteses. Públicos”) com alterações promovidas pela 102 Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência Lei Federal n.º 10.931 de 2004 11 Resolução do Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que Regulamenta que as CONAMA nº 369, possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. Embora intervenções de de 28 de março seja anterior ao Novo Código Florestal, ainda permanece em vigência tendo em vista regulamentar regularização fundiária em de 2006 situações previstas na nova lei. Ressalva-se a não aplicação de eventuais dispositivos que entrem em APP devem ter autorização conflito com a lei, tendo em vista a hierarquia normativa. Segundo essa Resolução do CONAMA, a de órgão ambiental possibilidade de intervenção em APP para regularização fundiária urbana somente poderá ser autorizada pelo órgão ambiental mediante processo administrativo autônomo e prévio. A intervenção em APP em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal, desde que o Município possua Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo e Plano Diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual, fundamentada em parecer técnico. 12 Decreto-Lei n.º Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do Loteador, concessão de uso e espaço aéreo e dá Possibilita que o poder 271, de 1967, outras providências. Mostra-se importante para o tema da regularização fundiária tendo em vista que em público realize ações de com a redação seu artigo 7º institui a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por regularização fundiária dada pela Lei tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização Federal n.º fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento 11.481, de 2007 sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras – Concessão de modalidades de interesse social em áreas urbanas. Direito Real de Uso – 13 Lei Federal n.º Prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras Possibilita o poder público 11.481, de 2007 providências. Esta lei promoveu diversas alterações em várias outras leis. Todas as alterações promovidas realizar regularização tiveram como intuito facilitar a regularização fundiária em terrenos de propriedade da União. No entanto, fundiária em áreas da união. diversas alterações aplicam-se a regularizações fundiárias realizadas por qualquer estado-membro ou Garante a gratuidade do município brasileiro, a exemplo da gratuidade do primeiro registro de direito real constituído em favor de primeiro registro do direito beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de real de uso em favor dos agricultura familiar (art. 290-A da Lei Federal n.º 6.015/1973, “Lei de Registros Públicos”). Outro exemplo beneficiários de é o fato de ter assegurado que a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito regularização fundiária de real de uso e o direito de superfície possam ser objeto de garantia real, assegurada sua aceitação pelos interesse social 103 Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH (art. 13 da própria Lei Federal n.º 11.481/2007). As diversas disposições da Lei Federal n.º 11.481/2007 que possuam aplicação restrita à União podem servir de salutar inspiração para a criação de normas municipais que possibilitem facilitação nos trâmites de regularizações fundiária. 14 Lei Federal Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos Define critérios para 11.977 de 7 de localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, reassentamento em áreas de julho de 2009 de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de preservação ambiental ou 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. risco; Para o reassentamento de população identificada em zonas de preservação ambiental ou de risco, devem Define demarcação ser aplicados os seguintes requisitos de prioridade de atendimento: às famílias residentes em áreas de urbanística, legitimação de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, posse, usucapião alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero; às famílias administrativo; com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e às famílias de que façam parte pessoas com Garante prioridade de deficiência. A Lei também permite a “demarcação urbanística”, que consiste em procedimento atendimento às famílias com administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, mulheres responsáveis pela demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, unidade familiar; com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses. Cite-se também a “legitimação de posse”, que consiste em ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse. A conjunção de ambos os institutos possibilita a chamada “usucapião administrativa” feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de sentença judicial. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. Possibilita a flexibilização de regras urbanísticas e de licenciamento urbanístico e ambiental. 15 PORTARIA Nº Disciplina a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em áreas de várzeas de rios federais na Possibilita a utilização e o 100, DE 3 DE Amazônia Legal em favor das populações ribeirinhas tradicionais, com o objetivo de possibilitar o aproveitamento dos imóveis JUNHO DE 2009 aproveitamento racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis em vista do uso tradicional, da União em áreas de voltados à subsistência dessa população, através da concessão de AUTORIZAÇÃO DE USO, a ser conferida várzeas em favor das em caráter excepcional, transitório e precário comunidades ribeirinhas 104 Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência 16 PORTARIA Nº 89, Disciplina a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais, Possibilita a utilização e o DE 15 DE ABRIL com o objetivo de possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis aproveitamento dos imóveis DE 2010 na orla marítima e fluvial, voltados à subsistência dessa população, mediante a outorga de Termo de da União em favor das Autorização de Uso Sustentável - TAUS, a ser conferida em caráter transitório e precário pelos comunidades tradicionais Superintendentes do Patrimônio da União 17 Lei Federal n.º Prevê facilitações para o registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei n.º 11.977 de 2009, Possibilita a dispensa de 6.015, de 1973 independentemente de determinação judicial (art. 288-A e seguintes). Além disso, admite como reconhecimento de firma (“Lei de documentos aptos a registro em cartório contratos ou termos administrativos, assinados com a União, nos registros Registros Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de Públicos”) com programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma (art. 221, V). alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.424 de 2011) 18 NBR 14653 – Em 1991, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, que, por sua vez, tornou obrigatório o uso Orienta o poder público Avaliação de das normas técnicas brasileiras (art. 39, inciso VII). Em meados de 1998, com o início da nova revisão, quanto aos procedimentos Imóveis todas as normas envolvendo avaliação de bens foram incorporadas numa única, que passou a ser para avaliação das subdividida em partes de acordo com a natureza do bem. Esta norma, denominada NBR- 14.653 e benfeitorias a serem substituindo a anterior NBR- 5676/89, teve a Parte 1 – Procedimentos Gerais, aprovada no ano de 2001. compensadas Nessa parte a avaliação de um bem consiste na análise técnica, realizada por avaliador de imóveis, para identificar um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores de viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data. A parte 2, NBR- 14.653- 2/2001 específica para Imóveis Urbanos, foi concluída com reformulações substanciais, especialmente quanto aos critérios para tratamento de dados, passando a serem denominados “tratamentos por fatores” ou “tratamento científico” e os anteriormente denominados níveis de rigor (expedido, normal ou rigoroso), que passaram a ser substituídos por níveis de fundamentação e níveis de precisão e com classificações independentes do tipo de tratamento empregado nos dados com base na inferência estatística é referenciada pelas normas técnicas, como uma das alternativas de aplicação do método comparativo direto, tendo sua fundamentação e precisão também fundamentada. 105 Marco Legal Descrição Aplicabilidade / Aderência 19 Lei Federal Nº Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece que é dever da União, dos Estados, do Indica as responsabilidades 12.608, de 4 de Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre e que a do poder público em atuar outubro de 2012 incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e para redução dos riscos, que mitigadoras da situação de risco, dando prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de no caso do Projeto se desastres. Inclui entre seus objetivos; estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo relaciona com os alagamento em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana; e riscos relacionados a combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da estrutura do Diques população residente nessas áreas; e estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro. Entre as competências atribuídas ao município, esta lei menciona: promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas e vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis 20 Lei Federal n.º O Novo Código Florestal, atento às questões sociais que se relacionam com o direito fundamental à Possibilita que em 12.651, de 2012 moradia, permitiu, em determinadas hipóteses, a legalização de ocupações consolidadas em áreas de Determinadas hipóteses, a – Novo Código preservação permanente (APP’s). No seu art. 64 e 65, permite que na regularização fundiária de interesse legalização de ocupações Florestal social e de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e consolidadas em áreas de que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da preservação permanente aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. No (APP’s). No Caso do Projeto seu art. 8º, §2º, também relativiza a proteção dos manguezais quando em confronto com o direito de essa possibilidade fez reduzir moradia, afirmando que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação o número de afetações de Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, reassentamento pela em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras condicionante ambiental – habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em APP, quando essas não eram áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. sobrepostas a condicionante de risco de alagamento. 106 Lacunas entre o Marco Legal Nacional e a Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário Nesta seção, faz-se uma análise sucinta das lacunas entre esse marco legal brasileiro e os requerimentos da Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. Destaca-se, de início, que o sistema legal brasileiro não possui um arcabouço normativo equivalente à Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. Como nessa, a legislação brasileira sobre desapropriação de propriedades e posses através do exercício do poder de eminente domínio do Estado tem como relevante a situação de dominialidade e titularidade dos imóveis e bens afetados quando se trata de previsões de compensação para as pessoas afetadas. As compensações oferecidas se diferenciam a depender da situação de regularidade e irregularidade do imóvel. O pagamento de indenização prévia e justa é o outro ponto de alinhamento entre os requerimentos do Banco Mundial e as diretrizes para processos de desapropriação por interesse social e/ou utilidade pública estabelecidas pela legislação brasileira. A proibição do despejo forçado e o estabelecimento de regras restritas para a realização do despejo legal também colocam esses normativos em contato. A principal lacuna entre ambos se refere ao cálculo do valor de compensação dos bens afetados. O Banco Mundial aplica o princípio da compensação pelo custo de reposição do bem. A legislação brasileira prevê a compensação pelo valor de mercado, mas leva em consideração fatores de depreciação dos imóveis segundo seu estado de conservação. A legislação brasileira também não cobre locatários ou coabitantes. Numa desapropriação convencional, o locatário e o coabitante não têm, em tese, qualquer direito a ser indenizado. A desapropriação do imóvel locado é justa causa para resolução do contrato de locação, sem qualquer direito indenizatório ao locatário. Em tese, os chamados coabitantes não teriam um direito autônomo de indenização pela desapropriação do imóvel, podendo, a depender das circunstâncias do caso concreto ter direito a uma parcela do valor indenizatório do bem, se configurado um condomínio comum do bem imóvel. Em cumprimento aos requerimentos da Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial, os imóveis a serem desapropriados e as perdas econômicas a serem compensadas no âmbito dos subprojetos municipais apoiados pelo Projeto Sul Resiliente seguirão o princípio da compensação pelo custo de reposição do bem. 10. AVALIAÇÃO DOS ATIVOS AFETADOS O mercado imobiliário da região sul do Brasil é muito ativo e, por conseguinte, o valor de mercado de imóveis urbanos e rurais tende a aproximar-se significativamente, senão ultrapassar o valor de custo de reposição dos bens. A composição total do imóvel avaliado será equivalente à soma do valor do terreno ao valor das benfeitorias existentes. Essa soma será multiplicada por um fator de comercialização Tendo por objetivo obter o valor de mercado dos terrenos, recomenda-se a utilização do método evolutivo, conforme preconizado na NBR 14653-1:2001 para adequada avaliação dos imóveis. Neste método se obtém o valor somatório de todos os itens que compõem a avaliação do imóvel e leva-se em consideração seu fator de comercialização que correlaciona o somatório dos valores de todos os itens 107 com o valor atual de mercado. Além disto, em conformidade à Política de Reassentamento do Banco Mundial, para a obtenção do custo de reposição dos bens, não serão consideradas depreciações sobre as edificações do imóvel. 11. RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS Quatro atores estarão diretamente envolvidos na preparação, implementação, monitoramento e avaliação dos Planos de Ação que se façam necessários no âmbito do Projeto Sul Resiliente, quando os subprojetos financiados interferirem positiva ou negativamente com áreas marcadas pela presença de Povos Indígenas ou por sua conexão coletiva a esse território. Suas responsabilidades estão apresentadas no quadro subsequente. Atores Responsabilidades com o Processo de Reassentamento Pessoas Afetadas • Participação e acompanhamento durante todas as fases de implementação dos Planos de Reassentamento. Governos Municipais a serem • Preparação e implementação dos Planos de financiados pelo Projeto Sul Reassentamento; Resiliente • Financiamento das indenizações financeiras e aquisições de terras adotadas como forma de compensação das pessoas e comunidades afetadas; • Avaliação dos imóveis e ativos afetados; • Condução de negociações com as pessoas e comunidades afetadas; • Execução das compensações acordadas com as pessoas e comunidades afetadas por deslocamento físico e/ou econômico; • Consulta contínua e ininterrupta com as pessoas e comunidades afetadas; • Operacionalização do Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações; • Apresentação de relatórios semestrais de monitoramento do progresso da implementação dos Planos de Reassentamento ao BRDE; e, • Apresentação dos Relatórios Finais de Avaliação da implementação dos Planos de Reassentamento ao BRDE BRDE • Assegurar o cumprimento da Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário pelos municípios a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente; • Revisão prévia e não objeção dos Planos de Reassentamento; • Financiamento das formas de atendimento que envolvam a construção de novas habitações e programas de requalificação laboral como parte do acordo de 108 Atores Responsabilidades com o Processo de Reassentamento empréstimo com os municípios a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente; • Revisão prévia e não objeção dos Relatórios de Avaliação dos Planos de Reassentamento; • Autorizar a emissão das Ordens de Serviço quando satisfeitas as condições exigidas por esse Quadro de Referência e pelos Planos de Reassentamento; • Supervisão da implementação de todos os Planos de Reassentamento; • Apresentação de relatórios semestrais de monitoramento do progresso da implementação dos Planos de Reassentamento ao Banco Mundial; e, • Apresentação dos Relatórios Finais de Avaliação da implementação dos Planos de Reassentamento ao Banco Mundial. Banco Mundial • Assegurar o cumprimento dos requerimentos da Norma Ambiental e Social 5 Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário pelo BRDE; • Revisão prévia e não objeção dos Planos de Reassentamento; • Revisão prévia e não objeção dos Relatórios de Avaliação dos Planos de Reassentamento; • Autorizar o BRDE a autorizar a emissão das Ordens de Serviço quando satisfeitas as condições exigidas por esse Quadro de Referência e pelos Planos de Reassentamento; e, • Apoio à implementação do Projeto Sul Resiliente e supervisão da implementação dos Planos de Reassentamento em base amostral. 12. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO Como previamente mencionado, as atividades do subprojeto que provoquem desalojamento físico e/ou econômico ou restrição de acesso e uso de recursos naturais não serão iniciadas até que os planos específicos tenham sido concluídos e seus relatórios de conclusão tenham sido aprovados pelo BRDE e pelo Banco Mundial. O lançamento dos Editais de Licitação de Obras estará condicionado à elaboração dos Planos de Reassentamento pelos municípios a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente, sua revisão e não objeção pelo BRDE e pelo Banco Mundial. A Emissão das Ordens de Serviço para as Obras estará condicionada à conclusão do Plano de Reassentamento e à aprovação – pelo BRDE e pelo Banco Mundial – do relatório de conclusão do Plano de Reassentamento elaborado pelo município financiado pelo Projeto Sul Resiliente. 109 As Ordens de Serviço poderão ser autorizadas para o conjunto das obras ou por trechos, conforme se conclua o processo de reassentamento das famílias afetadas. Nenhuma obra poderá ser autorizada sem que se tenha realizado previamente o pagamento da compensação das pessoas afetadas. Todavia, em caráter excepcional e com a autorização prévia do Banco Mundial, os Mutuários do BRDE poderão depositar os fundos de compensação numa conta caução e prosseguir com as atividades relevantes do projeto em certos casos especiais em que ocorram cumulativamente as duas seguintes circunstâncias: a. Haja dificuldades significativas com o pagamento de uma indenização a certos indivíduos afetados – por exemplo, quando os esforços para contatar os proprietários ausentes tenham fracassado, ou quando os indivíduos afetados pelo projeto tenham rejeitado a indenização que lhes foi oferecida de acordo com o plano aprovado, ou quando reivindicações contrapostas de propriedade de terras ou ativos estejam sujeitas a longos processos legais; e, b. Os Mutuários do BRDE sejam capazes de demonstrar que fizeram todos os esforços razoáveis para resolver tais assuntos foram adotados. O presente Quadro de Referência requer que os municípios a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente: • Divulguem e apliquem de modo consistente as regras para a compensação das categorias de terras e ativos econômicos. • Documentem todas as transações para aquisição de direitos sobre as terras, a concessão de compensação e outras formas de assistência associadas a atividades de reassentamento. • Não recorreram ao despejo forçado das pessoas afetadas. Estabelece também que os Mutuários do BRDE não são obrigados a compensarem ou auxiliarem aqueles que ocuparem as áreas previstas para implantação dos subprojetos após a divulgação da data-limite de elegibilidade. 13. MECANISMOS DE REGISTRO E RESPOSTA DE QUEIXAS Em atendimento ao Plano de Engajamento das Partes Interessadas do Projeto Sul Resiliente, todos os Mutuários do BRDE garantirão a implementação de Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas vinculados a seus subprojetos que serão proporcionais aos possíveis riscos e impactos do projeto. Sempre que possível, utilizar-se-ão mecanismos formais ou informais já existentes, que sejam apropriados para os fins do subprojeto. Os Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas dos subprojetos deverão ser capazes resolver as preocupações de modo rápido e eficaz, de uma forma transparente que seja culturalmente adequada e acessível a todas as partes afetadas pelo subprojeto, sem custos ou retaliações. Eles assegurarão que a gestão das queixas será realizada de maneira culturalmente adequada e será discreta, objetiva, sensível e receptiva às necessidades e preocupações das comunidades afetadas pelo projeto. Assegurarão também que serão consideradas e resolvidas denúncias anônimas. 110 Os Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas dos Mutuários do BRDE deverão ser plenamente acessíveis a todos os grupos populacionais, amplamente divulgados na área de intervenção de seus subprojetos por meios escritos e, quando for necessário, não-escritos. Para tanto, durante suas atividades de envolvimento com a comunidade na preparação e implementação dos subprojetos, os Mutuários do BRDE informarão às comunidades afetadas pelos subprojetos sobre o processo de queixas e colocarão à disposição pública um registo para documentar as respostas a todas as queixas recebidas. Esses Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas dos subprojetos deverão incluir, conforme necessário, meios diferentes pelos quais os usuários poderão enviar as suas queixas (podendo incluir, entre outros, submissão presencial, por telefone, por mensagem de texto, por correio, por e-mail ou por meio do site). Manterão um registro onde as queixas serão registradas por escrito e mantidas como uma base de dados. Terão seus procedimentos anunciados publicamente, estabelecendo o prazo para a confirmação de recebimento, resposta e solução das queixas dos reclamantes. Assegurarão a transparência em relação ao procedimento de queixas, à estrutura vigente e aos encarregados por tomar as decisões. Deverão, enfim, ser também utilizados para o registro, resposta e solução, de forma imparcial, de preocupações específicas dos indivíduos adversamente afetados por deslocamento físico e/ou econômico sobre medidas de compensação, reassentamento ou restauração de meios de subsistência. Adicionalmente, os Mutuários do BRDE informarão em todos os meios e instrumentos de comunicação dos subprojetos (placas de identificação e anúncio das obras, folhetos de comunicação, etc.) sobre os canais de atendimento disponibilizados pelo BRDE, que servirão como instância de referência para as partes afetadas que não se sintam satisfeitas com as respostas e soluções obtidas junto ao Mecanismo de Registro e Resposta de Reclamações disponibilizados por cada um dos Mutuários do BRDE no Projeto Sul Resiliente. Para atendimento de pedidos de informação, registro e resposta a queixas e reclamações, o BRDE mantém um canal de Transparência e uma Ouvidoria. Assim sendo, o BRDE disponibiliza em seu sítio eletrônico o Portal da Transparência (http://www.brde.com.br/transparencia). Neste portal são apresentadas informações sobre a atuação do Banco, respeitando o sigilo bancário, conforme a Lei Complementar nº 105, de 2011. O Portal também serve para que as pessoas interessadas entrem em contato para solicitar informações, dirimir dúvidas, registrar queixas ou fazer denúncias. Isto se dá por meio de um formulário online disponível no portal ou pelo e-mail transparencia@brde.com.br. A Ouvidoria representa a última instância para solucionar questões não resolvidas pelas vias de atendimento convencionais do Banco. A Ouvidoria também é um espaço para questionamentos e sugestões de melhorias. Para a utilização desse canal de comunicação, pode-se recorrer a um formulário eletrônico disponível em http://www.brde.com.br/ouvidoria/, ou ao atendimento pelo e-mail ouvidoria@brde.com.br ou pelo número gratuito de telefone DDG 0800-600-1020, que atende no mesmo horário de atendimento externo do Banco (das 12h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira). A existência desses Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas não constituirá empecilho ao acesso a recursos judiciais ou administrativos. Os Mutuários do BRDE poderão oferecer mediação como uma opção para os que não estejam satisfeitos com a solução proposta, mas também deverão disseminar as instâncias recursais a que os reclamantes insatisfeitos podem recorrer quando não tiverem alcançado uma solução para a queixa. 111 14. FONTES DE FINANCIAMENTO As atividades de reassentamento poderão ser financiadas pelos Mutuários do BRDE com seus próprios recursos, ou como parte dos recursos de financiamento, ou por ambas fontes de financiamento. Para as formas de atendimento e compensação através de indenização financeira, o município financiado pelo Projeto Sul Resiliente ficará responsável pelos pagamentos. Para as formas de atendimento que envolvam a construção de novos complexos habitacionais, os recursos poderão ou (i) serem financiados pelos municípios apoiados pelo Projeto Sul Resiliente ou (ii) estarem previstos como parte do financiamento dos subprojetos apresentados para financiamento pelo Projeto Sul Resiliente. Já os recursos necessários à realização de todas as atividades relacionadas à mobilização, consulta e participação das pessoas afetadas, bem como as atividades relacionadas à capacitação e requalificação profissional das pessoas afetadas por perdas econômicas, à operacionalização do mecanismo de queixas, ao monitoramento e avaliação dos planos de reassentamento poderão ou (i) serem financiados pelos municípios apoiados pelo Projeto Sul Resiliente ou (ii) estarem previstos como parte do financiamento dos subprojetos apresentados para financiamento pelo Projeto Sul Resiliente. As fontes de financiamento previstas para execução dos planos de reassentamento deverão estar previstas nos mesmos. Os Planos Reassentamento serão submetidos ao BRDE durante a fase de análise do subprojeto. Eles poderão ser revistos a qualquer tempo durante a implementação dos subprojetos. As atividades previstas nos Planos Reassentamento serão custeadas por recursos do financiamento feito pelo BRDE através do Projeto Sul Resiliente e por recursos adicionais alocados pelos Mutuários do BRDE a seus subprojetos com essa finalidade. (Os recursos do financiamento feito pelo BRDE não poderão ser utilizados para aquisição de terras ou pagamento de indenizações financeiras. Estes custos serão arcados pelos Mutuários do BRDE.) Os custos para implementação dos Planos de Reassentamento serão contabilizados como contrapartida do BRDE ao Projeto Sul Resiliente. 15. MECANISMOS DE CONSULTAS E PARTICIPAÇÃO Os Mutuários do BRDE consultarão as pessoas e/ou comunidades afetadas pelos impactos adversos relacionados ao deslocamento físico ou econômico através do processo de envolvimento de partes interessadas. Essas consultas atenderão aos seguintes princípios: • Os Mutuários do BRDE cujos subprojetos tenham impactos adversos relacionados à aquisição de terras, restrição de uso de terras e reassentamento involuntário iniciarão, tão cedo quanto possível, um processo de consulta com as pessoas adversamente afetadas de forma a fornecer- lhes oportunidades para expressar as suas opiniões sobre as alternativas técnicas consideradas para redução de riscos e impactos, os princípios e diretrizes do processo de reassentamento involuntário, as formas de atendimento propostas, a existência de um mecanismo de atendimento, registro e resposta a reclamações, seus direitos e deveres face à legislação nacional. 112 • As visões e preferências das pessoas adversamente afetadas serão consideradas e respondidas, ainda que se as faça cientes dos interesses coletivos e sociais que justificam a realização dos subprojetos e que prevalecem sobre os interesses pessoais. • O processo de consulta será realizado de maneira contínua e ininterrupta, na medida em que a natureza dos problemas, impactos e oportunidades evoluam: o Incentivará a participação ativa e inclusiva das pessoas afetadas; o Servirá para prestar informações sobre a concepção do projeto e o envolvimento das partes interessadas; o Basear-se-á na divulgação e disseminação prévia de informações relevantes, transparentes, objetivas, significativas e de fácil acesso, num prazo que possibilite consultas relevantes com as pessoas afetadas e outras partes interessadas; o Adotará formato culturalmente apropriado, em idioma(s) local relevante e compreensível para todas as pessoas afetadas e outras partes interessadas; o Assegurará que o diálogo com as pessoas afetadas e outras partes interessadas não será objeto de manipulação externa, interferência, coerção, discriminação e intimidação; e, o Será documentado e divulgado pelo município financiado pelo Projeto Sul Resiliente. Caso grande número de pessoas precise ser removido em virtude das atividades implementadas pelos subprojetos para outras comunidades, os Mutuários do BRDE incluirão as comunidades anfitriãs nesse processo de consulta. O processo de consulta assegurará que se obtenham as perspectivas das mulheres e de grupos sociais vulneráveis e que seus interesses sejam considerados em todos os aspectos do planejamento e implementação do reassentamento. 16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Os Mutuários do BRDE serão responsáveis por monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Reassentamento que se façam necessários. O monitoramento dos Planos de Reassentamento levará em consideração aos seguintes indicadores: • Área de afetação; • Número de imóveis afetados; • Número de pessoas afetadas; • Número de processos de negociação de compensações iniciados (por tipo de afetação); • Número de processos de negociação de compensações concluídos (por tipo de afetação); • Número de processos de negociação de compensações resolvidos administrativamente; • Número de processos de negociação de compensações judicializados; • Parcela de áreas necessárias para início das obras liberada. • Tempo médio de concretização das negociações de compensação. Adicionalmente, o monitoramento do processo de implementação dos Planos de Reassentamento levará em consideração o número de atendimentos feitos para prestar informações, esclarecer dúvidas e responder a reclamações sobre os Planos de Reassentamento e seus processos de implementação, a 113 partir dos dados registrados através do Mecanismo de Registro e Resposta a Queixas. O monitoramento incluirá indicadores referentes a: • Número de atendimentos (por tipo); • Prazo médio de resposta às queixas; • Prazo médio de solução das queixas. Os Mutuários do BRDE apresentarão relatórios semestrais de progresso ao BRDE. O BRDE apresentará ao Banco Mundial relatórios semestrais de progresso compilando informações relacionadas a todos os Planos de Reassentamento. O processo de avaliação após a conclusão da implementação dos Planos de Reassentamento será realizado pelos Mutuários do BRDE em dois momentos: (i) imediatamente após a sua conclusão e (ii) seis meses depois de sua conclusão. Os relatórios imediatos à conclusão da implementação dos Planos de Reassentamento, será enviado ao BRDE como pré-condição para autorização da Emissão das Ordens de Serviços. Este relatório terá por foco a conclusão das negociações com as pessoas afetadas e a liberação das áreas requeridas para as obras. O relatório final de avaliação terá por foco o nível de satisfação das pessoas afetadas com relação às suas novas condições de moradia e de subsistência. Anexo IV. Quadro de Referência de Povos indígenas Projeto Sul Resiliente 114 Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Outubro 2019 Quadro de Referência para Povos Indígenas Projeto Sul Resiliente 115 Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Outubro 2019 116 Índice INTRODUÇÃO.................................................................................................................................. 11897 DESCRIÇÃO DO PROJETO ................................................................................................................ 11998 IMPACTOS POTENCIAIS DOS SUBPROJETOS ................................................................................... 12099 JUSTIFICATIVA PARA PREPARAÇÃO DO QUADRO DE REFERÊNCIA ................................................. 12099 POVOS INDÍGENAS NA REGIÃO SUL .............................................................................................. 120100 FUNDAMENTOS LEGAIS ................................................................................................................ 126105 PROCEDIMENTOS REQUERIDOS DOS SUBPROJETOS..................................................................... 128107 Avaliação de Impactos .............................................................................................................. 129108 Prevenção de Impactos Negativos ............................................................................................ 129108 Estratégia de Consulta e Participação dos Povos Indígenas ...................................................... 130109 Plano de Ação ........................................................................................................................... 131110 Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações .................................................................. 132111 Monitoramento e Avaliação ..................................................................................................... 133112 RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS..................................................................................... 134114 117 1. INTRODUÇÃO O objetivo deste Quadro de Referência para Povos Indígenas no âmbito do Projeto Sul Resiliente é esclarecer sobre os princípios, diretrizes e procedimentos a serem adotados durante a concepção e implementação de subprojetos financiados pelo projeto que venham a ocorrer em áreas territoriais que contem com a presença de Povos Indígenas, possam interferir com suas , seus modos de subsistência, sua organização social, cultural e política. Este Quadro de Referência para Povos Indígenas aplica-se exclusivamente aos subprojetos municipais que serão financiados pelo BRDE através do Projeto Sul Resiliente. Os municípios a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente são designados no restante desse documento pela expressão “Mutuários do BRDE”. Este Quadro de Referência tem por fundamento os requerimentos da Norma Ambiental e Social 7. Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. Esta Norma Ambiental e Social aplica-se sempre que Povos Indígenas estejam presentes ou tenham ligação coletiva com uma área do projeto proposto. Ela se aplica independentemente dos Povos Indígenas serem afetados de modo positivo ou negativo pelo projeto ou da relevância desses impactos, bem como independentemente da presença ou ausência de vulnerabilidades econômicas, políticas ou sociais discerníveis. Ela se aplica a todos os grupos social e culturalmente distintos que possuem, em diferentes graus, as seguintes características: (a) autoidentificação como membros de um grupo social e cultural indígena distinto e reconhecimento desta identidade por parte dos demais; (b) conexão coletiva com habitats, geograficamente diferentes, territórios ancestrais ou áreas de uso ou ocupação sazonal, bem como com os recursos naturais destas áreas; (c) as instituições tradicionais culturais, econômicas, sociais ou políticas são distintas ou independentes da sociedade ou cultura predominantes; (d) um idioma ou dialeto distinto, frequentemente diferente do idioma ou idiomas oficiais do país ou da região onde residem. Ela também se aplica quando durante a vida dos membros da comunidade ou grupo, os Povos Indígenas tenham perdido a conexão coletiva com diferentes habitats ou territórios ancestrais na área do projeto, devido ao deslocamento forçado, conflito, programas de reassentamento do governo, expropriação das suas terras, catástrofes naturais ou incorporação de tais territórios em áreas urbanas, bem como a Povos Indígenas definidos como nômades.19 Quando os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente estiverem definidos e as informações necessárias sejam disponibilizadas, tal quadro será expandido em planos específicos, que serão proporcionais às possíveis interferências com os Povos e Terras Indígenas existentes na área de intervenção dos subprojetos. 19 Ela não se aplica, contudo, a indivíduos ou grupos pequenos que migrarem para áreas urbanas em busca de oportunidades econômicas. 118 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO O Projeto Sul Resiliente é um linha específica de financiamento às prefeituras municipais da Região Sul do Brasil lançada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) com recursos captados junto ao Banco Mundial para a construção da resiliência urbana através de ações ou subprojetos intersetoriais que visem a prevenção, mitigação e preparação das populações e da infraestrutura crítica gente aos riscos de desastres naturais. (inundações, alagamentos, seca, deslizamentos de terra). O Projeto Sul Resiliente financiará intervenções estruturais (obras civis, obras de arte ou infraestruturas) e atividades de assistência técnica necessárias à preparação de projetos básicos e executivos e à construção de capacidades institucionais. Os subprojetos municipais serão financiados de acordo com critérios técnicos (contexto de alta gravidade do risco de desastre, pertinência e realismo da proposta para alcançar os objetivos em função das características locais, caráter intersetorial e integrado das propostas, capacidade financeira comprovada do município, etc.). Os objetivos específicos do Projeto Sul Resiliente são: (i) melhorar a resiliência das infraestrutura dos municípios apoiados a eventos naturais extremos (inundações e alagamentos, riscos geotécnicos e secas); (ii) fortalecimento das capacidades técnicas e institucionais dos municípios da região sul do Brasil na área de resiliência urbana; (iii) alavancagem dos resultados dos recursos tradicionalmente utilizados nos investimentos das cidades da região sul, combinando-os com recursos internacionais e com assistência técnica; e, (iv) ampliação da capilaridade do crédito a municípios com população inferior a 100 mil habitantes. O Projeto Sul Resiliente visa a promoção da gestão integral de riscos de inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos e erosão. Poderão ser financiados, entre outros, investimentos em: criação de parques lineares, drenagem e dragagem; redes de galerias pluviais, canais de extravasamento e bacias de contenção; naturalização de corpos hídricos, canalização de rios e córregos e recuperação de margens de rios e lagos e da orla marítima; contenção de encostas; pavimentação e requalificação de vias urbanas e rurais; obras para o aumento da resiliência de estações de tratamento e bombeamento de água ou esgoto; reconstrução de infraestrutura pública; e realocação de famílias situadas em áreas de risco. O Projeto Sul Resiliente estabeleceu como princípio que todos os subprojetos que dependam do Consentimento Livre, Prévio e Informado de Povos Indígenas – isto é, de acordo com os princípios e diretrizes da Norma Ambiental e Social 7. Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana, todos aqueles que: (a) tiverem impactos nas terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária; (b) causarem a relocação dos Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana das terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária; e, (c) tiverem impactos significativos no patrimônio cultural dos Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana, fundamental para a identidade e/ou aspectos culturais, cerimoniais ou espirituais das vidas desses povos ou comunidades – serão classificados como de Risco Ambiental e Social Alto. Estabeleceu também a regra de que todos os projetos com esse nível de risco serão incluídos na lista de exclusão do Projeto e, por conseguinte, inelegíveis para financiamento. 119 (vi) IMPACTOS POTENCIAIS DOS SUBPROJETOS Em virtude do fato de que os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente não foram definidos ainda e não o serão até o início de sua implementação, é impossível estimar os impactos adversos relacionados ao deslocamento físico e/ou econômico. Contudo, o Projeto Sul Resiliente estabelece como regras gerais que: (i) todos os subprojetos com impactos negativos sobre Povos Indígenas e que estejam relacionados às três circunstâncias em que requer a obtenção do Consentimento Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas afetados20 serão classificados como de Risco Alto e (ii) todos os subprojetos classificados como de Risco Alto não serão elegíveis para financiamento pelo Projeto (lista de exclusão a ser referida no Acordo de Empréstimo). É, por conseguinte, de se esperar que os subprojetos apoiados pelo Projeto Sul Resiliente trarão impactos negativos menores para os Povos Indígenas que possam vir a ser afetados e que, pelo contrário, constituam oportunidades de melhoria de sua segurança face a desastres naturais e lhes tragam benefícios. Todavia, as tipologias de obras que podem interferir mais diretamente com Povos Indígenas são as que possam ter intervenções em áreas rurais (como pré-condição para a melhoria da resiliência das cidades aos desastres naturais e às mudanças climáticas. Duas tipologias, portanto, se destacam: (xlviii) As obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; e (xlix) As obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima (incluindo a recomposição de mata ciliar, a recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas). Os Povos Indígenas que podem vir a ser afetados serão os que vivem em áreas de risco de alagamento, inundação, enchentes e deslizamentos de terras e/ou assentamentos irregulares. Para essas comunidades indígenas, os subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente tenderão a trazer benefícios, contribuindo para melhoria da segurança de suas condições de moradia, produção econômica e segurança pessoal face a desastres naturais e ao efeito potencializador dos mesmos que é resultante das mudanças climáticas. (vii) JUSTIFICATIVA PARA PREPARAÇÃO DO QUADRO DE REFERÊNCIA A justificativa para a preparação de um Quadro de Referência para Povos Indígenas como parte do processo de preparação do Projeto Sul Resiliente decorre do fato de que os subprojetos a serem financiados não foram definidos ainda e não o serão até o início da fase de implementação do Projeto. (viii) POVOS INDÍGENAS NA REGIÃO SUL De acordo com o último censo demográfico (2010), 817 mil pessoas se autodeclararam indígenas no Brasil (0,4% da população do país), representando um crescimento de 11,4% no período 2000/2010. A Região 20 Isto é, subprojetos que: (a) tenham impactos nas terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária, ou (b) causem a relocação desses grupos sociais das terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária, ou (c) tenham impactos significativos no seu patrimônio cultural); e subprojetos que sejam capazes de gerarem conflitos em virtude da utilização de recursos escassos e/ou interferência com as atividades econômicas locais 120 Norte conta com a maior parcela da população indígena do país (37,4%) e foi a que apresentou maior crescimento no período (46,2%). Na Região Sul do Brasil, 78.773 pessoas se autodeclararam como pertencentes a Povos indígenas. Elas representam 9.2% do população que se autodeclarou indígena no país – a menor taxa entre todas as regiões. Os indígenas representam apenas 0,2% da população paranaense e 0,3% da população catarinense e gaúcha. O Rio Grande do Sul é o estado com o maior contingente de pessoas que se autodeclararam indígenas (43,2% do total); no Paraná se encontram 33.7% dessa população e em Santa Catarina estão 23,1%. Na Região Sul, os indígenas representam 10,8% da população urbana e 8,1% da população rural. Entre 2000 e 2010, a população indígena nesses três estados declinou 1,2%; embora tenha aumentado nas áreas rurais (2,3%), ela caiu 4,2% nas áreas urbanas. População Indígena - 2010 32989 25915 16041 PARANÁ SANTA CATARINA RIO GRANDE DO SUL Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010 Contudo, em apenas 16 municípios da Rregião Sul, a população autodeclarada indígena representa mais do que 10% da população total. Esses municípios são: Nova Laranjeiras (19,9% da população municipal se autodeclara indígena), Manoel Ribas (12,9%) e Tamarana (12,1 %) no Paraná; Ipuaçu (50,5%), Entre Rios (20,5%) ae José Boiteux (18,7%) em Santa Catarina; e Charrua (43,9%), Benjamin Constant do Sul (43,5%), Redentora (39,5%), São Valério do Sul (39,4%), Engenho Velho (34,1%), Cacique Doble (19,1%), Tenente Portela (14,6%), Gramado dos Loureiros (13,4%), Muliterno (11,4%) e Ronda Alta (10,1%) no Rio Grande do Sul. Esses municípios são de porte pequeño. Tamarana – com uma população total de 14.548 pessoas – é o maior deles Metade da população que em 2010 se autodeclara indígena vivia em terras indígenas nos três estados. Há 104 terras indígenas na Região Sul. 46% delas se encontram no Rio Grande do Sul, 28% em Santa Catarina e 26% no Paraná. As etnias indígenas encontradas nos três estados da Região Sul são: os Guarani (Mbya e Ñandeva), os Kaingang, os Xokleng, os Xetá e os Charrua. Apresenta-se, a seguir, uma breve caracterização etno- histórica desses povos. Guarani21 – O povo Guarani pertence à família Tupi-Guarani do tronco lingüístico Tupi. Na América do Sul existem, atualmente, quatro grupos com dezenas de povoamentos que abrangem Brasil, Argentina, 21 Esta seção sobre os Guarani tem por referências: Ladeira (2001), de Almeida e Mura (2003a; 2003b), Parellada et 121 Uruguai e Paraguai, dos quais três estão presentes no Brasil: os Kayova, os Chiripá (ou Ñandeva) e os Mbya. Enquanto os Kayova estão concentrados em Mato Grosso do Sul, os Ñandeva e os Mbya se localizam nas regiões Centro-oeste, Sudeste e Sul. No Litoral Sul, as comunidades Mbya são maioria. Constituem a maior etnia do Brasil em termos populacionais e também apresentam elevadas taxas de fecundidade, rápido crescimento populacional e grandes problemas de natureza fundiária. Suas terras são exíguas. Embora reunidos, pelo Estado Brasileiro, em aldeamentos desde o final do século XIX e vivenciando situações de contato interétnico intensas, os Guarani continuam a se caracterizar por frequentes e amplos deslocamentos, por manter vivas sua língua, sua cultura e seu modo de vida tradicional. A família extensa – composta pelo casal, filhos, genros, netos e irmãos – constitui a base da organização social e espacial da etnia Guarani, sua unidade básica de produção econômica e consumo e pedra angular de um sistema de organização política e regulação de conflitos tradicional marcado pela ausência de um poder centralizado, que, entretanto, perdeu espaço (quando não desapareceu) em virtude do confinamento em territórios limitados e da crescente necessidade de se manterem relações com o Estado. A agricultura é a principal atividade econômica e se caracteriza por uma nítida divisão sexual do trabalho, pela primazia de processos de distribuição e redistribuição dos bens produzidos segundo relações de parentesco, pela frequência dos mutirões e pelo tamanho reduzido dos roçados familiares (entre 1,5 e 6 ha por unidade familiar). A exiguidade de terras disponíveis e a superpopulação de algumas áreas levou à emergência de novas atividades econômicas: o trabalho rural no mercado regional, a migração sazonal para o trabalho em usinas de cana-de-açúcar e a incorporação da produção comercial do artesanato, que se transformou em uma de suas principais fontes de renda e acabou por inseri-los na dinâmica de intercâmbios entre famílias. O povo Guarani denomina tekoa a terra onde vive, que deve compreender três espaços fundamentais para a sua sobrevivência: aldeia, plantações e floresta. A terra é fundamental para os Guarani, pois sua ecologia “não se restringe à natureza, nem se define por seu valor exclusivamente produtivo. A tekoa significa e produz, ao mesmo tempo, relações econômicas, relações sociais e organização político-religiosa, essenciais para a vida Guarani.” Kaingang22 – Os Kaingang, do tronco lingüístico macro-jê, ocupavam há séculos toda a região central e oeste dos estados de São Paulo e, principalmente, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As referências históricas surgem no século XVI na faixa litorânea entre Angra dos Reis e Cananéia. Atualmente há uma grande concentração de Terras Indígenas Kaingang nas regiões oeste catarinense, norte e noroeste do Rio Grande do Sul e Sudoeste do Paraná. O faccionalismo e seus desdobramentos (cisões, migrações, guerras) sempre existiu entre os Kaingang. Constituem uma sociedade de metades, dividida em dois tipos: riscados e pintados, kamé e kairu. Sua cultura mudou em decorrência dos processos históricos, do usufruto dos benefícios das inovações tecnológicas, da convivência com novos valores e de fatores internos à sociedade Kaingang. Mantiveram, porém, parte de seus costumes tradicionais. As condições de existência em diferentes terras Kaingang são diversas. Todavia e em linhas gerais, sua situação atual é marcada pelo confinamento em terras que se tornaram minúsculas, pouco produtivas e incapazes de atenderem as necessidades materiais de uma população que apresenta grande crescimento vegetativo em virtude do desmatamento e degradação dos recursos ambientais, do arrendamento de al. (2006), Hennerich (s/data), bem como nos verbetes Guarani Mbya e Guarani Ñandeva da enciclopédia Povos Indígenas no Brasil, de autoria de Maria Inês Ladeira e de Rubem Ferreira T de Almeida e Fabio Mura, respectivamente, e disponíveis nos sítios eletrônicos https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Guarani_Mbya e https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Guarani_Ñandeva Field Code Changed 22 Esta seção sobre os Kaingang foi escrita a partir das obras: Tommasino e Fernandes (2001) e Parellada et al. (2006) e do verbete Kaingang da enciclopédia Povos Indígenas no Brasil , de autoria Kimiye Tommasino e Ricardo Cid Fernandes de, disponível para consulta no sítio eletrônico https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kaingang. 122 grande parcela de suas áreas e do uso intensivo das áreas restantes. Tradicionalmente caçadores, coletores e agricultores, atualmente os Kaingang sobrevivem das roças familiares ou administradas pela FUNAI, da venda do artesanato, da prestação de serviços para produtores rurais e, como última alternativa contra a pobreza, a mendicância. Escassez de terras e recursos naturais, baixa produtividade dos solos e crescimento demográfico determinam processos de empobrecimento e problemas sociais graves (elevados níveis de subnutrição, prevalência de doenças infectocontagiosas, alcoolismo e mortalidade infantil). Tais circunstâncias conduzem, também, à adoção de duas soluções opostas: de um lado, a vinculação a relações precárias de trabalho em propriedades rurais; de outro, as lutas políticas para reconquistar parcialmente seu território, garantirem políticas educacionais e de saúde, obterem investimentos sustentáveis. A estas condições precárias de sobrevivência somam-se fatores políticos – conflitos interétnicos, conflitos intraétnicos, faccionalismo e aplicação de punições de transferência pelos caciques contra seus opositores – de modo a inviabilizar econômica e politicamente à vida de algumas famílias nas terras indígenas e conduzi-las para cidades e comunidades rurais próximas. Há, neste contexto, uma forte interação política e econômica com as comunidades locais, muitas vezes marcada por conflitos com as comunidades vizinhas advindos das tensões inerentes ao processo de retomada de terra. Isto se dá num cenário marcado igualmente pela preservação de formas tradicionais de organização social e, principalmente, política. Continuam a predominar as regras patrilineares de descendência, que definem o próprio pertencimento ao grupo e identidade étnica, associadas a costumes institucionalizados onde os cônjuges moram na casa da mulher, ou no seu povoado após o matrimônio. A organização social em que grupos domésticos e familiares são englobados por grupos locais ou do “ajutório” que compartilham atividades produtivas e religiosas e que, por sua vez, pertencem às unidades sociais, políticas e territoriais mais amplas – as aldeias e as Terras Indígenas. Tais princípios de organização social se refletem na estrutura política extremamente hierarquizada. Xokleng23 – Assim como os Kaingang, este grupo étnico, pertence à família linguística Jê, tronco Macro- Jê. O território tradicionalmente ocupado pelo povo Xokleng estendia-se de São Paulo ao Rio Grande do Sul. Eles são os sobreviventes de um processo brutal de colonização do sul do Brasil iniciado em meados do século XIX, que quase os exterminou em sua totalidade. O primeiro contato não belicoso entre os Xokleng e os funcionários do SPI se deu por volta de 1911 no Posto de Atração do SPI instalado na região de Porto União, sob a liderança do sertanista Fioravante Esperança. Já o primeiro contato não belicoso entre a facção Laklanõ, da região do alto vale do Itajaí, e os brancos se deu em 1914 junto à confluência do rio Plate com o rio Hercílio (Itajaí do Norte), onde havia um posto de atração. Ele se deu através do funcionário do SPI, Eduardo de Lima e Silva Hoerhann, que foi chefe do posto até os anos 50. Antes do contato sistemático com os não indígenas, os Xokleng eram nômades, caçadores e coletores. Vivendo da caça e da coleta do pinhão, não tinham acampamentos fixos, não cultivavam a terra e tinham as áreas de pinheirais como território. A ocupação desses planaltos no século XVIII e a colonização europeia no Rio Grande do Sul no século XIX definiram a ocupação de seu território atual.24 Com a colonização, eles foram, paulatinamente, empurrados para os planaltos, região oeste e Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina. 23 Esta seção sobre os Xokleng está baseada no verbete Xokleng da enciclopédia Povos Indígenas no Brasil, de autoria de Flavio Braune Wiik, disponível para consulta no sítio eletrônico https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xokleng. 24 A ocupação dos territórios deu-se através da implantação de fazendas de criação de gado, exploração de erva- mate e madeira. 123 Hodiernamente, a maioria dos Xokleng vive na Terra Indígena LãKlanõ que conta com 37.108 hectares e está situada no Alto Vale do Itajaí, majoritariamente nos municípios de José Boiteux e Vitor Meireles, 25 compartilhada com os Guarani e Kaingang. Existe outro pequeno grupo de remanescentes dos Xokleng que vive em de Rio dos Pardos, composto por cerca de 24 pessoas na área da Terra Indígena Rio dos Pardos, no Planalto Norte, município de Matos Costa, que foi identificada em 1992 e demarcada em 1998, com 758 8 hectares. Ainda existem famílias Xokleng que vivem nas periferias das cidades de Blumenau, Joinville e Itajaí. No Paraná,26 os Xokleng dividem a Terra Indígena Apucaraninha com os Kaingang. A organização social, econômica e política dos Xokleng da Terra Indígena LãKlanõ sofreu maior transformação a partir dos anos 1970. No início dos anos 70 a floresta nativa, onde abundavam madeiras nobres, começou a ser explorada por madeireiras, com o aval da Funai, para um alegado usufruto pelos índios. Toda a reserva de madeira praticamente se extinguiu em meados dos anos 80. As transformações se acentuaram com a construção da Barragem Norte que objetivava conter as enchentes nas cidades industriais do Baixo Vale do Itajaí. O lago de contenção formado inundou cerca de 900 hectares das terras mais planas e agricultáveis da área e os Xokleng tiveram que se mudar para as partes altas onde a mata era virgem e de onde não sabiam tirar o sustento. Intensificou-se com isto a exploração da madeira, a área foi loteada entre famílias nucleares em "frentes" de exploração delimitadas, a agricultura foi abandonada, a caça tornou-se rara e iniciou-se um longo processo, ainda não concluído, de luta pela indenização das áreas inundadas. Em decorrência da extração da madeira e da divisão da terra em “frentes”, a maior parte dos domicílios abriga famílias nucleares, mas eles estão tão próximos uns dos outros que formam micro-aldeias, denominadas pelos nomes das famílias extensas que as constituem. Estas famílias extensas constituem a base de sustentação política das lideranças democraticamente eleitas (um cacique e um vice-cacique) de cada uma das oito aldeias que existem na área: Barragem, Palmeira, Figueira, Coqueiro, Toldo, Bugio, Pavão e Sede. Todas têm autonomia política, um cacique e um vice-cacique. Há também um cacique-presidente, que representa e dá a unidade aos Xokleng perante as instituições com as quais estabelecem relações políticas. Estes líderes são escolhidos por voto direto, têm mandato de dois anos e direito à reeleição. Se a comunidade estiver descontente com algum dos líderes, pode destituí-lo mediante um abaixo-assinado e escolher outro para terminar o mandato. Se o líder faz um bom trabalho, pode ficar no poder por mais tempo, sem nova eleição. O sistema de parentesco, os sistemas de trabalho e o faccionalismo político asseguram duas que nenhum grupo esteja no poder por muito tempo e que ninguém tenha muito mais que os outros. É uma idéia de constante trânsito e uma dinâmica própria daquela sociedade de minar a perpetuação de determinada oligarquia no poder. Há sempre uma oposição ao grupo que está no poder. A língua Xokleng tornou-se um símbolo político muito forte ligado à idéia de fonte de poder e da construção de uma identidade étnica positiva, tornou-se o idioma que os índios gostam de falar em público. Xetá27 – Os Xetá foram a última etnia do estado do Paraná a entrar em contato com a sociedade nacional. A população Xetá que habitava a região da Serra dos Dourados ainda hoje é desconhecida, apesar de estimada entre 250 e 400 pessoas, que se distribuíam em pequenos núcleos familiares, ou seja, famílias patrilocais extensas, que a princípio habitavam nas oka-auatxu (lugar grande, aldeia grande), formadas 25 Situada ao longo dos rios Hercílio e Plate, entre os municípios catarinenses de José Boitex, Victor Meirelles, Dr. Pedrinho e Itaiópolis. Disponível em: http://www.socioambiental.org. Acesso em 07 nov. 2007. 26 FUNAI e ISA registram a presença do grupo apenas no estado de Santa Catarina. 27 Este parágrafo sobre os Xetá baseia-se em Helm (1994), Da Silva (1999) e Hennerich (s/data), bem como no verbete Xetá da enciclopédia Povos Indígenas no Brasil, de autoria de Carmen Lucia da Silva, disponível para consulta no sítio eletrônico https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xet%C3%A1. 124 pelos tapuy-apoeng (casa grande). Nestas habitações viviam várias famílias. Nelas eram realizados vários rituais, inclusive o de iniciação masculina. Em decorrência dos conflitos internos e interétnicos com os Kaingang, e, mais tarde, com os colonizadores brancos, as fugas foram intensificadas e os oka-kã (lugar pequeno, acampamentos) com seus tapuy-kã (casas pequenas), ou seja, as moradias temporárias e provisórias, tornam-se a principal habitação do grupo. Na década de 40, frentes de colonização invadiram seu território, reduzindo-o drasticamente. Os trágicos efeitos da política colonizadora do governo do estado do Paraná na região da Serra dos Dourados somados à omissão e negligência do SPI, no que tange à sua competência enquanto órgão de assistência e proteção aos povos indígenas, resultou na perda do território tradicional Xetá e na extinção da sociedade, da qual sobreviveram apenas alguns indivíduos. Desde o período das primeiras notícias da presença Xetá na região noroeste do Paraná houve uma grande dizimação da sociedade. As mortes foram provocadas por intoxicação alimentar, envenenamentos, doenças infectocontagiosas como gripe, sarampo e pneumonia, extermínio com armas de fogo e queimas de aldeias, rapto de crianças, entre outras ações dos invasores de seu território de origem. No final dos anos 50, estavam praticamente exterminados. Em 1999 restavam apenas oito sobreviventes: três mulheres e cinco homens. Afastados pelos colonizadores do convívio em grupo desde a infância e adolescência,28 viveram dispersos nos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Os remanescentes Xetá não vivem em sociedade e tampouco convivem em um mesmo espaço territorial organizado em aldeias, nem compartilham dos mesmos códigos e pauta cultural de seu povo. De caçadores e coletores, vivem hoje na condição de assalariados, servidores públicos, empregados domésticos e bóias-frias. De herdeiros de um território de ocupação tradicional, vivem como agregados em terras Kaingang, Guarani, ou como inquilinos no meio urbano-rural. Charrua - A Aldeia Polidoro está situada no bairro Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, e abrange uma área de 8,6 hectares desapropriada em 2008 pela Prefeitura Municipal, onde residem nove famílias Charrua. Os Charrua historicamente habitaram a região dos pampas do Rio Grande do Sul, do Uruguai e do sul da Argentina. Viviam em aldeias chamadas toldos, estruturas rústicas adaptadas ao estilo de vida errante dessa etnia. Tradicionalmente, não praticavam a agricultura e estavam sempre em busca de novos locais de caça e pesca. Foram dados como extintos em 1831, depois da Batalha de Salsipuedes, em 1831. No final da década de 1960, o grupo chegou a Porto Alegre, onde se fixou em moradias precárias na região pobre do Morro da Cruz. Permaneceu ali por 40 anos. O Estado reconheceu o grupo como Charrua no ano de 2007, com base no laudo antropológico – um documento fundamental nesse processo – realizado pelo arqueólogo Sérgio Leite, do Museu Antropológico do Rio Grande do Sul (Leite, 2008 e 2010). Entre o reconhecimento oficial e a efetiva mudança para a terra indígena, o grupo foi temporariamente assentado em um pavilhão de reciclagem do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU), na zona sul da capital. A permanência ali que deveria ser de “três meses” acabou sendo de “três anos”.29 O grupo produz artesanato e cultiva frutas, legumes e raízes como mandioca. Parte tem empregos fora da aldeia e outra vive de doações sob condições precárias de moradia. 28 Várias crianças foram pegas por brancos para serem por eles criadas e alguns Xetá que viviam nas imediações da Fazenda Santa Rosa foram levados por agentes da 7ª Inspetoria Regional do SPI para outras áreas indígenas do Paraná 29 Ceres Víctora, “A viagem de volta”: o reconhecimento de indígenas no sul do Brasil como um evento crítico”. Soc. e Cult., Goiânia, v. 14, n. 2, p. 299-309, jul./dez. 2011. [DOI: 10.5216/sec.v14i2.17605, https://pdfs.semanticscholar.org/8cd8/676d6e55db91cdcad562fc5407e5a10cfd52.pdf]. 125 (ix) FUNDAMENTOS LEGAIS Este Quadro de Referência para Povos Indígenas está pautado nos princípios, regras e diretrizes da Constituição Federal de 1988, da Norma Ambiental e Social 7 Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e da Convenção nº 169 da OIT, que foi promulgada pelo Decreto Presidencial no. 5.051 (19/4/2004). A Constituição Federal de 1988 marca uma ruptura com as políticas indigenistas anteriores de cunho marcadamente integracionista ao abolir os princípios da “tutela oficial” e da “integração à sociedade nacional” e ao reconhecer o direito das populações indígenas à conservação da diversidade de suas formas de organização social, línguas, costumes, crenças e tradições.30 Ela fornece uma base sólida para o reconhecimento pelo Estado-nação do direito de usufruto permanente e exclusivo pelas populações indígenas brasileiras dos recursos naturais (com exceção dos direitos sobre o subsolo) existentes em seus territórios. Da Constituição Federal de1988 compete destacar os art. 231 e 232 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios") que tratam do reconhecimento; organização social, costumes, línguas, crenças, costumes e direitos, posse, aproveitamento e defesa da terra; legitimidade na defesa de seus direitos e interesses. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua 30 O Estatuto do Índio (1973), em processo de revisão, incorporava a definição das populações indígenas como relativamente incapazes para certos atos e para o exercício de seus direitos que estava contida no Código Civil Brasileiro (Lei 3.071/16). Também fornece diretrizes sobre o uso dos recursos naturais das terras indígenas, que, entretanto, nem sempre são seguidas. Tem havido um considerável debate, no Brasil, em relação à aprovação de um novo Estatuto dos Índios. Contudo, não foi ainda aprovado, continua a ser debatido e inclui propostas como o fim do estado de tutela e novas diretrizes sobre a utilização de recursos naturais. 126 população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Portanto, a Constituição Federal de 1988 reconhece às populações indígenas o direito à diferença e à autodeterminação, o direito originário sobre seus territórios de ocupação tradicional e o direito de usufruto exclusivo sobre as riquezas naturais de seus territórios, podendo explorá-las desde que seja garantida a sustentabilidade ambiental que protege o direito de suas gerações futuras. Da Convenção n° 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais, cabe referir que, ao ratificar a Convenção em 19/04/2004, por meio do Decreto nº 5051/2004, o Brasil, que além de Estado membro da OIT é um dos dez países com assento permanente no seu Conselho de Administração, aderiu ao instrumento de Direito Internacional mais abrangente para essa matéria, que procura garantir aos povos indígenas e tribais os direitos mínimos de salvaguardar suas culturas e identidade no contexto das sociedades que integram, se assim desejarem. Portanto, os conceitos básicos que norteiam a interpretação das disposições da Convenção são a consulta e a participação dos povos interessados e o direito desses povos de definir suas próprias prioridades de desenvolvimento na medida em que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam. Vale destacar ainda que essa Convenção dedica uma especial atenção à relação dos povos indígenas e tribais com a terra ou território que ocupam ou utilizam de alguma forma, principalmente aos aspectos coletivos dessa relação. É nesse enfoque que a Convenção reconhece o direito de posse e propriedade desses povos e preceitua medidas a serem tomadas para salvaguardar esses direitos, inclusive sobre terras que, como observado em determinados casos, não sejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais tenham, tradicionalmente, tido acesso para suas atividades e subsistência. Da Norma Ambiental e Social 7 Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana reconhece que esses povos têm identidades e aspirações distintas daquelas dos demais grupos dominantes nas sociedades nacionais e, em geral, estão em situação de desvantagem devido aos modelos tradicionais de desenvolvimento, encontram-se entre os segmentos mais marginalizados e economicamente vulneráveis da população. O seu estatuto econômico, social e jurídico frequentemente limita a sua capacidade de defender os seus direitos e interesses concernentes a terras, territórios e recursos naturais e culturais, e pode restringir a sua capacidade de participar e beneficiar de projetos de desenvolvimento. Em muitos casos, não recebem acesso equitativo aos benefícios do projeto, ou estes benefícios não são concebidos ou aferidos de maneira culturalmente apropriada, podendo nem sempre ser devidamente consultados sobre a concepção ou implementação de 127 projetos que poderiam afetar profundamente a sua vida ou a sua comunidade.31 Esta Norma Ambiental e Social ainda enfatiza a ligação inexorável desses povos às terras em que vivem e aos recursos naturais dos quais dependem, bem como sua particular vulnerabilidade se as suas terras e recursos forem transformados, invadidos ou deteriorados de modo significativo, ou afetados por ações humanas e/ou desastres naturais. Enfim, ela destaca a necessidade de promover benefícios e oportunidades de desenvolvimento sustentável para esses povos que sejam acessíveis, inclusivos e apropriados do ponto de vista cultural a partir do aperfeiçoamento da concepção dos projetos mediante o estabelecimento e manutenção de uma relação contínua com os povos afetados por um projeto ao longo de todo o ciclo de vida do mesmo que esteja baseada em consultas significativas.32 (x) PROCEDIMENTOS REQUERIDOS DOS SUBPROJETOS Quando forem identificadas ou (i) a presença de Povos Indígenas nas as áreas de intervenção dos subprojetos a serem financiados pelo BRDE como parte do Projeto Sul Resiliente ou (ii) sua conexão coletiva com esses territórios, os Mutuários do BRDE deverão: i. Avaliar a natureza e grau dos impactos econômicos, sociais, culturais (incluindo o patrimônio cultural) e ambientais, diretos e indiretos, de seus subprojetos sobre os Povos Indígenas; ii. Prevenir impactos negativos sobre os Povos Indígenas sempre que possível; iii. Preparar uma estratégia de consulta prévia, livre e informada e identificar meios para a participação dos Povos Indígenas; iv. Desenvolver, em consulta com os povos indígenas, um plano de ações com prazos determinados para atendimento a esses Povos Indígenas, cujo âmbito e a dimensão serão proporcionais aos possíveis riscos e impactos dos subprojetos; v. Estabelecer um mecanismo culturalmente adequado para recepção, registro e resposta a reclamações; e, vi. Estabelecer um mecanismo de monitoramento e avaliação dos Planos de Ação para Povos Indígenas. 31 Reconhece, também, que os papéis de homens e mulheres em culturas indígenas geralmente são diferentes dos demais do grupo dominantes, e que as mulheres e crianças têm sido amiúde marginalizadas tanto nas suas próprias comunidades quanto em consequência de desenvolvimentos externos, podendo deste modo ter necessidades específicas. Enfim, reconhece que esses povos têm uma compreensão e visão próprias do seu bem-estar e que, em termos gerais, este é um conceito holístico associado à sua relação intrínseca com as terras e as práticas tradicionais, e reflete no seu estilo de vida. Esta visão capta os seus princípios centrais e aspirações de estar em harmonia com o ambiente e alcançar a solidariedade, complementaridade e vida comunitária. 32 Este processo de consultas significativas e relacionamento contínuo tem por objetivo obter o amplo apoio desses povos aos projetos que os afetam e, em três circunstâncias específicas, obter seu consentimento livre, prévio e informado. Essas circunstâncias referem-se a projetos que: tiverem impactos nas terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária; causarem a relocação desses povos das terras e recursos naturais objeto de propriedade tradicional ou sob uso ou posse consuetudinária; ou tiverem impactos significativos sobre o patrimônio cultural que é fundamental para a identidade e/ou aspetos culturais, cerimoniais ou espirituais das vidas desses povos ou comunidades. 128 F. Avaliação de Impactos Os Mutuários do BRDE avaliarão a natureza e grau dos impactos econômicos, sociais, culturais (incluindo o patrimônio cultural) e ambientais, diretos e indiretos, sobre os Povos Indígenas existentes na área de intervenção de seus subprojetos. A extensão, profundidade e tipo de análise utilizada no processo de avaliação desses impactos sociais e ambientais serão proporcionais à natureza e nível do projeto proposto e de seus potenciais efeitos nos Povos Indígenas. Conforme necessário, deverá incluir: (a) uma análise, num nível adequado ao projeto, da estrutura jurídica e institucional aplicável aos Povos Indígenas; (b) o levantamento dos dados sobre as características demográficas, sociais, culturais e políticas das comunidades afetadas dos Povos Indígenas, bem como sobre as terras e territórios tradicionalmente da propriedade, uso e ocupação destes Povos e dos recursos naturais dos quais eles dependem; (c) uma identificação das principais partes interessadas (isto é, grupos que de alguma maneira são influenciados pelas ações do projeto) do projeto que serão relevantes durante o processo de consulta culturalmente adequado junto aos Povos Indígenas; (d) uma avaliação dos potenciais efeitos positivos ou negativos do projeto e da vulnerabilidade das comunidades a esses impactos, que deverá também ser subsidiada pelo processo de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas dos Povos Indígenas; (e) uma pré-identificação e avaliação de medidas necessárias para evitar, minimizar, atenuar ou compensar impactos negativos e para garantir que os Povos Indígenas recebam de forma adequada os benefícios advindos do projeto. G. Prevenção de Impactos Negativos Os Mutuários do BRDE deverão prevenir impactos negativos sobre os Povos Indígenas sempre que possível. Quando todas as alternativas tiverem sido exploradas e não se puder evitar impactos negativos, os Mutuários do BRDE minimizarão e/ou compensarão tais impactos de uma maneira culturalmente apropriada e proporcional à natureza e a dimensão dos impactos e à forma e grau de vulnerabilidade dos Povos Indígenas afetados. Para tanto, medidas de mitigação de impactos negativos e de potencialização das oportunidades para benefícios apropriados do ponto de vista cultural e do desenvolvimento sustentável que têm um nexo causal com a intervenção proposta serão identificadas pelos Povos Indígenas afetados e pelos Mutuários do BRDE, sendo que os últimos garantirão a realização tempestiva das medidas acordadas com os Povos Indígenas afetados. A determinação, entrega e distribuição de compensação e benefícios partilhados aos Povos Indígenas afetados cumprirão as leis, instituições e costumes desses povos e comunidades, bem como o seu nível de interação com a sociedade dominante. A elegibilidade para compensação pode ser individual, coletiva ou uma combinação de ambas. Quando ela ocorrer de forma coletiva, serão definidos e implementados mecanismos que promovam a distribuição efetiva da compensação a todos os membros elegíveis ou o uso coletivo da compensação. As oportunidades de benefícios identificadas terão como meta abordar os objetivos e as preferências dos Povos Indígenas afetados, incluindo a melhoria do seu padrão de vida e do seu modo de subsistência de uma maneira culturalmente apropriada e capaz de promover a sustentabilidade a longo prazo dos recursos naturais dos quais dependem. 129 H. Estratégia de Consulta e Participação dos Povos Indígenas Quando os subprojetos interferirem com áreas onde se constate a presença ou a conexão coletiva de Povos Indígenas, Os Mutuários do BRDE financiados pelo Projeto Sul Resiliente deverão: (i) envolver os Povos Indígenas presentes na área ou a elas conectados coletivamente de uma forma ativa a fim de assegurar a sua apropriação e participação na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do projeto; (ii) consulta-los quanto à adequação cultural dos serviços ou instalações propostas; e, (iii) procurar identificar e abordar quaisquer restrições econômicas ou sociais que possam limitar as oportunidades de benefício e participação no projeto. Em sintonia com os requerimentos da Norma Ambiental e Social 7 Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana, um dos principais propósitos desse Quadro de Referência para Povos Indígenas é assegurar que os Povos Indígenas presentes em/ou que tenham uma conexão coletiva com as áreas de intervenção dos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente sejam plenamente consultados e tenham oportunidade de participar ativamente da concepção e determinação dos subprojetos que interferem com seu território e suas vidas. O âmbito e dimensão da consulta, bem como os processos subsequentes de planejamento e documentação dos subprojetos, serão proporcionais ao âmbito e a dimensão dos possíveis riscos e impactos que os subprojetos possam ter para os Povos Indígenas. O Mutuário do BRDE preparará uma estratégia de consulta e identificará meios para a participação dos Povos Indígenas/ afetados na elaboração e implementação do projeto. As preocupações ou preferências dos Povos Indígenas começarão a serem abordadas e registradas por meio de consultas relevantes realizadas após a fase de enquadramento e durante a análise do subprojeto. A documentação do subprojeto submetida à análise do BRDE deverá resumir os resultados dessa fase inicial de consultas e descrever como foram incorporadas as questões levantadas pelos Povos Indígenas na elaboração do projeto encaminhado pelo Mutuário do BRDE. Deverá também descrever os acordos para consultas contínuas durante a implementação e acompanhamento do projeto. Deverá conter uma estimativa de custos e um cronograma de implementação das medidas acordadas com os Povos Indígenas para mitigar impactos adversos e/ou potencializar os benefícios que o subprojeto possa trazer-lhes. Um processo de consulta relevante começa com a análise das partes interessadas, o planejamento da consulta e a divulgação de informações sobre a consulta de maneira culturalmente apropriada e inclusiva com relação aos aspectos de gênero e gerações. Ele se define pelos seguintes princípios: • As visões e preferências dos Povos Indígenas afetados pelos subprojetos serão consideradas, incorporadas nos planos de ação e respondidas. • O processo de consulta será realizado de maneira contínua e ininterrupta, de modo a: o Incentivar a participação ativa e inclusiva dos Povos Indígenas e assegurar a sua apropriação e participação na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do subprojeto; o Adotar formato culturalmente apropriado, em idioma(s) local(is) relevante(s) e compreensível(is) para todos os Povos Indígenas afetados; o Divulgar e disseminar prévia e tempestivamente informações relevantes, transparentes, objetivas, significativas e de fácil compreensão aos Povos Indígenas afetados; o Prestar contas sobre a concepção do projeto e os progressos em sua implementação; 130 o Assegurar que o diálogo com os Povos Indígenas afetados não seja objeto de manipulação externa, interferência, coerção, discriminação e intimidação; e, • Para os Povos Indígenas o processo de consulta relevante também deverá: o Envolver organismos e organizações representativos dos Povos Indígenas e, quando apropriado, outros membros de comunidade; o Conceder tempo razoável durante o processo de análise e previamente à contratação entre o BRDE e o Mutuário do BRDE para a decisão pelos Povos Indígenas; e o Permitir a participação efetiva dos Povos Indígenas na concepção das atividades do projeto ou das medidas de mitigação que poderiam afetá-los de modo positivo ou negativo. O processo de consulta será plenamente documentado e divulgado pelo Mutuário do BRDE. O processo de consulta assegurará que se obtenham as perspectivas das mulheres e de grupos sociais vulneráveis e que seus interesses sejam considerados nos planos de ação. I. Plano de Ação Quando esses subprojetos forem concebidos para beneficiarem exclusivamente os Povos Indígenas ou os tiverem como a maioria absoluta dos seus beneficiários diretos, os elementos do referido plano de ação poderão ser incluídos na concepção global do subprojeto e não será necessário preparar um plano independente. Já quando os Povos Indígenas não forem os únicos beneficiados pelo projeto, os Mutuários do BRDE nos financiamentos feitos pelo Projeto Sul Resiliente conceberão e implementarão seus subprojetos de modo a proporcionar aos Povos Indígenas afetados acesso equitativo aos seus benefícios. Os Planos de Ação serão preparados de forma flexível e pragmática. Seu grau de detalhamento dependerá do projeto em si e da natureza dos efeitos a serem enfrentados. Conforme necessário, deverão incluir os seguintes itens: (a) um resumo da Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais; (b) um resumo dos resultados da consulta livre, prévia e informada às comunidades dos Povos Indígenas, realizada durante a preparação do projeto que resultou em amplo apoio da comunidade ao subprojeto; (c) uma descrição da estratégia de consulta livre, prévia e informada às comunidades dos Povos Indígenas durante a implementação do subprojeto; (d) uma descrição das ações e medidas mitigadoras de impactos adversos e das ações e medidas potencializadoras das oportunidades e benefícios decorrentes do subprojeto; (e) uma estimativa de despesas e um planejamento financeiro para a execução das ações e atividades previstas no plano; (f) uma descrição do mecanismo para lidar com as reclamações dos Povos Indígenas afetados resultantes da implementação do projeto; e, (g) uma descrição dos mecanismos de monitoramento e avaliação, que deverão incluir disposições referentes à consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas dos Povos Indígenas. Os Planos de Ação serão submetidos ao BRDE durante a fase de análise do subprojeto, contendo uma estimativa de custos e um cronograma de implementação. Todas as atividades previstas nesses Planos de Ação poderão ser custeadas pelos recursos do financiamento feito pelo BRDE através do Projeto Sul Resiliente ou por recursos adicionais alocados pelos Mutuários do BRDE a seus subprojetos com essa finalidade. Os custos para implementação dos Planos de Ação serão contabilizados como contrapartida do BRDE ao Projeto Sul Resiliente. 131 J. Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações Os Mutuários do BRDE cujos subprojetos interfiram com áreas marcadas pela presença de Povos Indígenas ou por sua conexão coletiva com as mesmas assegurarão o estabelecimento de um mecanismo registro e resposta a reclamações que seja culturalmente apropriado e acessível aos Povos Indígenas e que também leve em consideração a disponibilidade de recursos judiciais e de mecanismos de solução de litígios consuetudinários entre esses povos e comunidades. Em atendimento ao Plano de Engajamento das Partes Interessadas do Projeto Sul Resiliente, todos os Mutuários do BRDE garantirão a implementação de Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas vinculado a seus subprojetos que serão proporcionais aos possíveis riscos e impactos do projeto. Sempre que possível, utilizar-se-ão mecanismos formais ou informais já existentes, que sejam apropriados para os fins do subprojeto. Os Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas dos subprojetos deverão ser capazes resolver as preocupações de modo rápido e eficaz, de uma forma transparente que seja culturalmente adequada e acessível a todas as partes afetadas pelo subprojeto, sem custos ou retaliações. Eles assegurarão que a gestão das queixas será realizada de maneira culturalmente adequada e será discreta, objetiva, sensível e receptiva às necessidades e preocupações das comunidades afetadas pelo projeto. Assegurarão também que serão consideradas e resolvidas denúncias anônimas. Os Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas dos Mutuários do BRDE deverão ser plenamente acessíveis a todos os grupos populacionais, amplamente divulgados na área de intervenção de seus subprojetos por meios escritos e, quando for necessário, não-escritos. Para tanto, durante suas atividades de envolvimento com a comunidade na preparação e implementação dos subprojetos, os Mutuários do BRDE informarão às comunidades afetadas pelos subprojetos sobre o processo de queixas e colocarão à disposição pública um registo para documentar as respostas a todas as queixas recebidas. Esses Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas dos subprojetos deverão incluir, conforme necessário, meios diferentes pelos quais os Povos Indígenas poderão enviar as suas queixas (podendo incluir, entre outros, submissão presencial, por telefone, por mensagem de texto, por correio, por e-mail ou por meio do site). Manterão um registo onde as queixas serão registadas por escrito e mantidas como uma base de dados. Terão seus procedimentos anunciados publicamente, estabelecendo o prazo para a confirmação de recebimento, resposta e solução das queixas dos reclamantes. Assegurarão a transparência em relação ao procedimento de queixas, à estrutura vigente e aos encarregados por tomar as decisões. Adicionalmente, os Mutuários do BRDE informarão sobre os canais de atendimento disponibilizados pelo BRDE. Para atendimento de pedidos de informação, registro e resposta a queixas e reclamações, o BRDE mantém um canal de Transparência e uma Ouvidoria. Assim sendo, o BRDE disponibiliza em seu sítio eletrônico o Portal da Transparência (http://www.brde.com.br/transparencia). Neste portal são apresentadas informações sobre a atuação do Banco, respeitando o sigilo bancário, conforme a Lei Complementar nº 105, de 2011. O Portal também serve para que as pessoas interessadas entrem em contato para solicitar informações, dirimir dúvidas, registrar queixas ou fazer denúncias. Isto se dá por meio de um formulário online disponível no portal ou pelo e-mail transparencia@brde.com.br. A Ouvidoria representa a última instância para solucionar 132 questões não resolvidas pelas vias de atendimento convencionais do Banco. A Ouvidoria também é um espaço para questionamentos e sugestões de melhorias. Para a utilização desse canal de comunicação, pode-se recorrer a um formulário eletrônico disponível em http://www.brde.com.br/ouvidoria/, ou ao atendimento pelo e-mail ouvidoria@brde.com.br ou pelo número gratuito de telefone DDG 0800-600-1020, que atende no mesmo horário de atendimento externo do Banco (das 12h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira). A existência desses Mecanismos de Registro e Resposta de Queixas não constituirá empecilho ao acesso a recursos judiciais ou administrativos. Os Mutuários do BRDE poderão oferecer mediação como uma opção para os que não estejam satisfeitos com a solução proposta, mas também deverão disseminar as instâncias recursais a que os reclamantes insatisfeitos podem recorrer quando não tiverem alcançado uma solução para a queixa. Nesse sentido, a Fundação Nacional do Índio – dada sua missão constitucional – pode ser considerada como um canal de apoio aos Povos Indígenas que venham a ser afetados pelos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente e constitui um ator essencial no processo de consulta relevante a ser conduzido pelos Mutuários do BRDE. K. Monitoramento e Avaliação Os Mutuários do BRDE financiados pelo Projeto Sul Resiliente serão responsáveis por monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Ação para atuação junto a Povos Indígenas que se façam necessários. O monitoramento dos Planos de Ação levará em consideração: • Os potenciais impactos adversos e benefícios dos subprojetos para os Povos Indígenas; • As medidas propostas para mitigação dos primeiros e potencialização dos últimos, seus resultados e sua eficiência; • As ações adotadas para assegurar a consulta livre, informada, continuada e ininterrupta dos povos indígenas (número de consultas, número de participantes, registro dos temas discutidos e dos acordos firmados); • As evidências de inclusão de grupos vulneráveis nos processos de consulta relevante (por exemplo, proporção, de mulheres, jovens, idosos e minorias étnicas nas rodadas de consulta); • As evidências de amplo apoio por parte dos Povos Indígenas às atividades propostas; • Os benefícios auferidos pelos povos indígenas, levando em consideração perspectivas de gênero e de geração. Adicionalmente, o monitoramento do processo de implementação dos Planos de Ação levará em consideração o número de atendimentos feitos para prestar informações, esclarecer dúvidas e responder a reclamações sobre os Planos para Participação dos Povos Indígenas e seus processos de implementação, a partir dos dados registrados através do Mecanismo de Registro e Resposta a Queixas. O monitoramento incluirá indicadores referentes a: • Número de atendimentos (por tipo); • Prazo médio de resposta às queixas; • Prazo médio de solução das queixas; • Utilização de canais recursais (por exemplo, FUNAI). 133 O processo de monitoramento e de avaliação adotará metodologias que proporcionem a participação ativa dos Povos Indígenas e a avaliação de suas percepções do processo. Os Mutuários do BRDE apresentarão ao BRDE evidências documentais do amplo apoio dos Povos Indígenas às atividades propostas como condição para a Emissão das Ordens de Serviço. Os Mutuários do BRDE apresentarão ao BRDE relatórios semestrais de progresso da implementação dos Planos Ação. Já o BRDE apresentará ao Banco Mundial relatórios semestrais de progresso compilando informações relacionadas a todos os Planos de Ação que estejam sendo implementados pelos Mutuários do BRDE. O processo de avaliação após a conclusão da implementação dos Planos de Ação será realizado pelos Mutuários do BRDE até seis meses depois da conclusão das atividades financiadas e adotará metodologia que proporcione a ampla e livre participação dos Povos Indígenas afetados (por exemplo, “Avaliação pelos Beneficiários”). Este relatório final de avaliação terá por focos: (i) o nível de satisfação das pessoas afetadas com relação às suas novas condições de moradia e de subsistência; (ii) uma avaliação da eficiência da estratégia de consulta adotada para promover a participação dos Povos Indígenas; e (ii) uma análise da eficiência das medidas mitigadoras de impactos adversos e potencializadoras de oportunidades e benefícios adotadas pelo subprojeto. (xi) RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS Cinco atores estarão diretamente envolvidos na preparação, implementação, monitoramento e avaliação dos Planos para Participação para Povos Indígenas que se façam necessários no âmbito do Projeto Sul Resiliente. Suas responsabilidades estão apresentadas no quadro subsequente. Atores Responsabilidades com o Atendimento a Povos Indígenas Povos Indígenas • Participação e acompanhamento durante todas as fases de implementação dos Planos de Ação. • Demonstração de amplo apoio às atividades a serem realizadas que interfiram positiva ou negativamente com sua vida e seus territórios Fundação Nacional do Índio • Anuência com as atividades previstas pelo subprojeto, o processo de consulta das populações indígenas e os Planos de Ação propostos; • Acompanhamento das atividades que que interfiram positiva ou negativamente com a vida dos Povos Indígenas e seus territórios; • Apoio aos Povos Indígenas afetados pelos subprojetos e à sua participação nos processos de consulta relevante. Governos Municipais (Mutuários • Preparação e implementação dos Planos de Ação; do BRDE nos financiamentos do • Condução do processo de consultas relevantes, contínuas Projeto Sul Resiliente) e ininterruptas com os Povos Indígenas afetados e demais partes interessadas (por exemplo, FUNAI); 134 Atores Responsabilidades com o Atendimento a Povos Indígenas • Demonstração de que os Povos Indígenas expressaram livremente seu amplo apoio à execução dos subprojetos que interfiram positiva ou negativamente com suas vidas e territórios; • Operacionalização do Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações; • Apresentação de relatórios semestrais de monitoramento do progresso da implementação dos Planos de Ação ao BRDE; e, • Apresentação do Relatório Final de Avaliação da implementação dos Planos de Ação ao BRDE BRDE • Assegurar o cumprimento da Norma Ambiental e Social 7 Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial pelos Mutuários do BRDE; • Revisão prévia e não objeção dos Planos de Ação preparados pelos Mutuários do BRDE; • Revisão prévia e não objeção dos Relatórios de Avaliação dos Planos de Ação; • Autorizar a emissão das Ordens de Serviços que interfiram positiva ou negativamente com Povos Indígenas apenas mediante a demonstração de seu amplo apoio aos mesmos; • Supervisão da implementação de todos os Planos de Ação; • Apresentação de relatórios semestrais de monitoramento do progresso da implementação dos Planos de Ação ao Banco Mundial; e, • Apresentação dos Relatórios Finais de Avaliação da implementação dos Planos de Ação ao Banco Mundial. Banco Mundial • Assegurar o cumprimento dos requerimentos da Norma Ambiental e Social 7 Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana pelo BRDE; • Revisão prévia e não objeção dos Planos de Ação; • Revisão prévia e não objeção dos Relatórios de Avaliação dos Planos de Ação; • Autorizar o BRDE a autorizar a emissão das Ordens de Serviço quando satisfeitas as condições exigidas pela Norma Ambiental e Social 7 Povos Indígenas/Comunidades Locais Tradicionais Historicamente Desfavorecidas da África Subsaariana; e, 135 Atores Responsabilidades com o Atendimento a Povos Indígenas • Apoio à implementação do Projeto Sul Resiliente e supervisão da implementação dos Planos de Ação em base amostral. Anexo V. Plano de Envolvimento das Partes Interessadas Projeto Sul Resiliente Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE Outubro 2019 136 Índice 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO ........................................................................................................... 138118 2. OBJETIVO................................................................................................................................... 139119 3. JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS ...................................................................................................................................................... 140120 4. PLANO DO BRDE PARA ENVOLVIMENTO COM PARTES INTERESSADAS ....................................... 140121 4.1. Identificação das Partes Interessadas na Atuação do BRDE.............................................. 140121 4.2. Breve resumo das atividades anteriores de envolvimento das partes interessadas .......... 142123 4.3. Canais de Interlocução com as Partes Interessadas ......................................................... 145125 5. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS PELOS MUTUÁRIOS DO BRDE FINANCIADOS PELO PROJETO SUL RESILIENTE ............................................ 145126 5.1. Identificação e análise das partes interessadas................................................................ 146126 5.2. Plano de Envolvimento das Partes Interessadas .............................................................. 147127 6. MECANISMO DE QUEIXAS.......................................................................................................... 149130 7. MONITORAMENTO E PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS .................................................................. 150131 137 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO O Projeto Sul Resiliente é um linha específica de financiamento às prefeituras municipais da Região Sul do Brasil lançada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) com recursos captados junto ao Banco Mundial para a construção da resiliência urbana através de ações ou subprojetos intersetoriais que visem a prevenção, mitigação e preparação das populações e da infraestrutura crítica gente aos riscos de desastres naturais. (inundações, alagamentos, seca, deslizamentos de terra). O Projeto Sul Resiliente financiará intervenções estruturais (obras civis, obras de arte ou infraestruturas) e atividades de assistência técnica necessárias à preparação de projetos básicos e executivos e à construção de capacidades institucionais. Os subprojetos municipais serão financiados de acordo com critérios técnicos (contexto de alta gravidade do risco de desastre, pertinência e realismo da proposta para alcançar os objetivos em função das características locais, caráter intersetorial e integrado das propostas, capacidade financeira comprovada do município, etc.). Os objetivos específicos do Projeto Sul Resiliente são: (i) melhorar a resiliência das infraestrutura dos municípios apoiados a eventos naturais extremos (inundações e alagamentos, riscos geotécnicos e secas); (ii) fortalecimento das capacidades técnicas e institucionais dos municípios da região sul do Brasil na área de resiliência urbana; (iii) alavancagem dos resultados dos recursos tradicionalmente utilizados nos investimentos das cidades da região sul, combinando-os com recursos internacionais e com assistência técnica; e, (iv) ampliação da capilaridade do crédito a municípios com população inferior a 100 mil habitantes. O Projeto Sul Resiliente visa a promoção da gestão integral de riscos de inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos e erosão. Poderão ser financiados, entre outros, investimentos em: criação de parques lineares, drenagem e dragagem; redes de galerias pluviais, canais de extravasamento e bacias de contenção; naturalização de corpos hídricos, canalização de rios e córregos e recuperação de margens de rios e lagos e da orla marítima; contenção de encostas; pavimentação e requalificação de vias urbanas e rurais; obras para o aumento da resiliência de estações de tratamento e bombeamento de água ou esgoto; reconstrução de infraestrutura pública; e realocação de famílias situadas em áreas de risco. Como os subprojetos a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente não foram e nem serão definidos até sua fase de implementação, a avaliação de impactos ambientais e sociais identificou potenciais riscos e impactos relacionados às tipologias de obras que são elegíveis. A avaliação classificou o projeto como tendo um risco substancial e identificou que as seguintes tipologias de obras podem causar impactos adversos: (l) A criação de Parques Lineares; (li) Obras de drenagem urbana; (lii) Dragagem de lagos (barragens), rios e córregos: serviços de desassoreamento com destinação adequada de resíduos; (liii) Obras de contenção de encostas, de deslizamentos e de erosão; (liv) Pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais em combinação com outras ações mitigadoras estruturantes (principalmente drenagem); (lv) Canalização ou “infraestruturas cinzas” (por exemplo, as obras de ampliação de área de seção transversal de rios canalizados onde a vazão se tornou ineficiente com os processos de urbanização); 138 (lvi) Infraestruturas combinadas (cinzas, verdes e azuis) - obras de gestão integrada de águas urbanas, que priorizam a convivência com a água, pela infiltração, reservação e evaporação, que podem ser associadas a intervenções “cinzas” de canalização; (lvii) Obras para a descanalização de rios e córregos: execução de abertura, requalificação urbana, paisagismo, etc.; (lviii) Obras para a recuperação de margens de rios, lagos e orla marítima: recomposição de mata ciliar, recuperação de orlas marítimas em regiões afetadas por erosões e ressacas; (lix) Reconstrução de infraestrutura pública urbana (rede de abastecimento água; rede de coleta de esgoto; pavimentação de vias urbanas; próprios municipais; equipamento público social ou comunitário; recuperação de área urbana degradada após relocação); (lx) Obras para a instalação, expansão ou recuperação de redes de coleta e sistemas de tratamento de esgoto desde que associadas a outras medidas estruturantes de mitigação de risco (e.g., drenagem); (lxi) Urbanização de assentamentos precários, habitação social, habitação temporária, relocação; e, (lxii) Obras de urbanização de assentamentos precários (incluindo: habitação social, habitação temporária, relocação de famílias vivendo em áreas de risco e regularização fundiária). Os impactos adversos relacionados a essas tipologias de obras ocorrerão prioritariamente durante a fase de construção. Os principais impactos sobre o meio físico são: geração de poeira e incremento do nível de poluição do ar; emissão de odores e alteração da qualidade da água subterrânea e dos corpos receptores; assoreamento de corpos hídricos, impermeabilização, perda e contaminação do solo; geração de processos erosivos, vibrações e resíduos líquidos e sólidos; aumento dos níveis sonoros e alteração do microclima local. Sobre o meio biótico, os principais impactos adversos são potencialmente: a interferência com áreas de proteção permanente, a perda de cobertura vegetal, a redução de habitats, o afugentamento da fauna e os riscos à ictiofauna. Enfim, sobre o meio social destacar-se-iam: o aumento da demanda sobre serviços públicos e a interferência sobre a rede de prestadores de serviços; o aumento do volume de trafego, interferindo com o sistema viário local e aumentando os riscos de acidentes de trânsito; os transtornos à população lindeira e a geração de expectativas, insegurança e ansiedade em relação às obras; a desapropriação de imóveis, a restrição às atividades econômicas e a oscilação do valor dos imóveis; as alterações na paisagem e os riscos à saúde em virtude da fauna sinantrópica nociva. As principais pessoas e comunidades afetadas serão as que vivem em áreas de risco de alagamento, inundação, enchentes e deslizamentos de terras e/ou assentamentos irregulares e desprovidos de serviços públicos e infraestruturas urbanas decorrentes da expansão da mancha urbana. 2. OBJETIVO O Objetivo desse Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas é estabelecer os princípios e diretrizes da abordagem que será seguida pelos municípios financiados pelo Projeto Sul Resiliente do BRDE para identificar, consultar e promover a participação das partes interessadas (isto é, as pessoas afetadas e outros grupos sociais que tenham um interesse nos subprojetos e/ou em suas áreas de intervenção direta e indireta) ao longo de todo seu ciclo de implementação. O Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas atende aos requisitos da Norma Ambiental e Social 10: Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. O presente Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas contém, adicionalmente, informações sobre o processo de consulta e envolvimento das partes interessadas que vem sendo desenvolvido pelo BRDE durante a fase de preparação do Projeto Sul Resiliente e sobre os canais de comunicação com as partes 139 interessadas e divulgação de informações sobre este projeto que serão mantidos pelo BRDE ao longo de todo o seu ciclo de implementação. Este Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas aplica-se exclusivamente aos subprojetos municipais que serão financiados pelo BRDE através do Projeto Sul Resiliente. Os municípios a serem financiados pelo Projeto Sul Resiliente são designados no restante desse documento pela expressão “Mutuários do BRDE”. 3. JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DE UM QUADRO DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS A Norma Ambiental e Social 10: Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações determina, em seu parágrafo 18, que: Em certos casos, dependendo do nível de informação disponível sobre o projeto, o Plano de Envolvimento das Partes Interessadas terá o formato de uma abordagem estruturada, delineando princípios gerais e uma estratégia de colaboração para identificar as partes interessadas e o plano para um processo de envolvimento de acordo com esta NAS que será implementado assim que se souber o local. Esses casos especiais em que o Plano terá o formato de uma abordagem estruturada inclui as situações em que os detalhes da localização do projeto, tecnologia ou outros fatores fundamentais não são conhecidos e serão decididos futuramente. Nesses casos, durante a fase de preparação do Projeto, o cliente elaborará um Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas. Este Quadro identificará a abordagem que está sendo contemplada para promover a identificação e o envolvimento das partes interessadas e, tão logo sejam conhecidos os locais específicos, os grupos de partes interessadas e o cronograma das atividades, ele orientará a elaboração do Plano de Envolvimento das Partes Interessadas. Como os subprojetos que serão financiados pelo BRDE como parte do Projeto Sul Resiliente não foram, nem serão selecionados antes do início de sua implementação, não têm os Mutuários do BRDE e nem sua localização preestabelecidos, justifica-se a elaboração de um Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas, que orientará a preparação de Planos de Envolvimento das Partes Interessadas que, dada a diversidade de localização, tipologias de intervenção, características dos municípios que contratarão operações de empréstimo junto ao BRDE como parte do Projeto Sul Resiliente, deverão ser específicos para cada subprojeto. O âmbito e o nível de detalhe dos Planos de Envolvimento das Partes Interessadas de cada um dos subprojetos serão ser proporcionais à natureza e dimensão, aos possíveis riscos e aos impactos do projeto, bem como ao nível de preocupação na área do projeto. 4. PLANO DO BRDE PARA ENVOLVIMENTO COM PARTES INTERESSADAS 4.1. Identificação das Partes Interessadas na Atuação do BRDE Durante a concepção do Projeto Sul Resiliente, o BRDE identificou as principais partes interessadas nessas operações de crédito. Distinguem-se dois grupos de atores: • Um grupo atores internos composto pelos colaboradores do BRDE, o Conselho de Administração (composto por dois membros indicados pelo Governo dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL), que constitui a 140 mais alta instância diretiva do BRDE e é composto pelos governadores dos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Atores internos Responsabilidades Gabinete da Diretoria - GADIR • Coordenar e executar as atividades de ouvidoria; manter registros das demandas dos reclamantes, histórico e documentação dos atendimentos; elaborar e armazenar relatórios na forma exigida pela regulamentação vigente; garantir o acesso, a publicidade, efetividade, imparcialidade e segurança no desempenho dessas atividades. Comissão de Ética • Receber denúncias e representações contra agente público vinculado ao BRDE por suposto descumprimento às normas éticas; • Analisar as ocorrências de descumprimento deste Código e decidir pela abertura de processo de apuração ética ou pelo seu encaminhamento às áreas internas competentes; • Instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento aos princípios e normas éticas recomendadas aos agentes públicos vinculados ao BRDE Superintendência de Gestão de • Supervisionar as atividades de gerenciamento de Riscos, Controles Internos e documentos e de informações, buscando Compliance (SURIS)/ assegurar a disponibilização “on-line” de todos os Departamento de Controles Atos Normativos do BRDE Internos e Compliance – DECIC Agências – Superintendentes de • Interagir com as entidades públicas – estaduais e Agência; Gerentes Operacionais e municipais - e privadas, buscando o apoio e a Gerentes de Planejamento coordenação necessários ao desenho, preparação, estruturação e divulgação do projeto. Agências – Gerência de • Coordenar e/ou apoiar as Agências na condução Planejamento e Gerência das reuniões e consultas com os atores externos Operacional Adjunta responsável pelas análises de operações com Municípios Agências – Gerência Operacional • A implementação dos subprojetos será Adjunta responsável pelas análises monitorada e avaliada pelos Mutuários do BRDE de operações com Municípios e reportada periodicamente ao BRDE, conforme sua complexidade, magnitude e grau de risco. Essa periodicidade será definida caso-a-caso quando da aprovação do financiamento. Superintendência de • Coordenar e/ou apoiar as Agências na condução Planejamento e Sustentabilidade das reuniões e consultas com os atores externos (SUPLA)/Departamento de Novos Negócios (DEPEN) 141 Atores internos Responsabilidades Superintendência de • Coordenar e/ou apoiar a Assessoria de Planejamento e Sustentabilidade Comunicação na divulgação de informações (SUPLA)/Departamento de Novos relevantes sobre o Programa Sul Resiliente Negócios (DEPEN) Assessoria de Comunicação • Elaborar e divulgar material com informações relevantes sobre Programa Sul Resiliente Diretoria de Planejamento (DIREP) • Coordenar a execução do Programa Sul Resiliente e apresentar os resultados a Diretoria do BRDE, ao Conselho de Administração do BRDE e ao CODESUL Diretoria do BRDE • Avaliar a execução do Programa Sul Resiliente e definir diretrizes Conselho de Administração do • Avaliar a execução do Programa Sul Resiliente e BRDE definir diretrizes CODESUL • Avaliar a execução do Programa Sul Resiliente e definir diretrizes • Um grupo de atores externos composto por: (a) os municípios dos três estados da Região Sul que são elegíveis para obtenção dos financiamentos a serem obtidos através do Projeto Sul Resiliente, as Associações de Municípios em que se organizam; (b) as agências municipais, estaduais e federais responsáveis pela gestão ambiental, a proteção e preservação do meio ambiente; (c) as agências municipais, estaduais e federais responsáveis pela prevenção e resposta a desastres naturais e defesa civil; (d) o Banco Central e outras agências de controle das instituições financeiras; e (e) o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Durante a preparação do Projeto Sul Resiliente, o BRDE conduziu reuniões e consultas com esses diversos atores e divulgou informações relevantes sobre a operação com o Banco Mundial. Ao longo da implementação do Projeto Sul Resiliente, o BRDE utilizará seu Portal da Transparência e seus Relatórios Anuais de Administração e Responsabilidade Socioambiental para divulgar de forma regular e a tempo informações relevantes sobre o Projeto, os subprojetos financiados e sua gestão de riscos e impactos ambientais e sociais para esses dois públicos. 4.2. Breve resumo das atividades anteriores de envolvimento das partes interessadas Desde o início da preparação da Linha de Crédito Sul Resiliente, o BRDE e o Banco Mundial se engajaram no contato com atores envolvidos no tema da resiliência, tanto as respectivas Defesas Civis do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, quanto as diversas prefeituras, potenciais clientes do crédito. Em abril de 2019, a Agência do BRDE em Florianópolis sediou o workshop “Conceitualização da Resiliência Urbana da Linha de Crédito BRDE Sul Resiliente”. Estiveram presentes os representantes do Banco Mundial, do BRDE, das Defesas Civis dos três estados do Sul e a diretora de Articulação e Gestão da Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, Karine da Silva Lopes. Além dos aspectos conceituais, foram discutidos os critérios de elegibilidade para a concessão do crédito. Também em abril, dois técnicos do BRDE participaram do Treinamento “Aspectos Fiduciários na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial”, realizado em Foz do Iguaçu, Paraná. 142 Na missão do Banco Mundial em julho de 2019, houve reuniões individuais com as equipes operacionais do BRDE e da Defesa Civil dos respectivos estados da Região Sul, com o intuito de identificar áreas prioritárias e investimentos potenciais para o apoio do Sul Resiliente. Em setembro de 2019, durante a missão do Banco Mundial em Porto Alegre, o BRDE organizou um evento para apresentar o Programa Sul Resiliente aos Prefeitos, secretários municipais, assessores e técnicos da Defesa Civil de 13 municípios da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, região identificada como prioritária na execução do Programa. A presença dos municípios de Alegrete, Bagé, Barra do Quaraí, Caçapava do Sul, Cacequi, Candiota, Dom Pedrito, Itaqui, Lavras do Sul, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana, foi importante para indicar demandas compatíveis com as linhas gerais do Programa e esclarecer dúvidas diretamente com a equipe técnica responsável por sua elaboração. Isso permitiu avançar na identificação dos critérios de elegibilidade técnica para a futura linha de crédito, com base no exercício de focalização geográfica e na matriz de investimentos elegíveis. No decorrer da reunião, verificou-se o interesse dos participantes (potencial demanda) principalmente: a. pela temática de Gestão de Riscos de Desastres (GRD); b. pelo caráter multisetorial da linha de crédito; c. pela a atratividade das condições financeiras antecipadas e a possibilidade de combiná-la com outras linhas de crédito do BRDE; d. pela possibilidade de se financiarem projetos executivos. No mês de outubro, foi realizada essa mesma consulta com os municípios do Paraná e Santa Catarina. Nessas duas ocasiões foram apresentados os seguintes temas: a. motivação e objetivo do programa; b. itens financiáveis; c. estimativas das condições financeiras: moeda, prazo e taxa de juros Na Agência do BRDE no Paraná, a Linha de Crédito Sul Resiliente foi apresentada aos municípios de Almirante Tamandaré, Campina Grande do Sul e Pinhais. Estiveram presentes também a Defesa Civil do Estado e o Paranacidade, entidade sem fins lucrativos e de interesse público, que consiste em instrumento 143 de intermediação administrativo-financeira, visando compatibilizar as exigências das entidades de financiamento, internas e externas, as características socioeconômicas e a capacidade financeira dos Municípios. Na Agência do BRDE em Santa Catarina, a Linha de Crédito Sul Resiliente foi apresentada aos municípios de Itajaí, Luiz Alves, Itapema, Rio do Sul, Brusque, Camboriú e Blumenau. Também participou a Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, a qual compreende onze municípios e consiste na área identificada como prioritária na execução do programa em Santa Catarina. A Defesa Civil do Estado estava presente para auxiliar nas discussões. Os municípios se interessaram pelos itens financiáveis do Programa e as condições financeiras foram bastante discutidas. 144 Complementando as consultas, o Banco Mundial e o BRDE elaboraram um questionário para avaliar a atratividade do Programa. As perguntas foram encaminhadas para diversos municípios da Região Sul. 4.3. Canais de Interlocução com as Partes Interessadas e Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações do BRDE Ao longo da implementação do Projeto Sul Resiliente, o BRDE manterá dois canais abertos para atendimento de pedidos de informação das partes interessadas e para registro e resposta a queixas e reclamações. Os dois canais corporativos de atendimento serão: o Portal da Transparência e a Ouvidoria. Assim sendo, o BRDE disponibiliza em seu sítio eletrônico o Portal da Transparência (http://www.brde.com.br/transparencia). Neste portal são apresentadas informações sobre a atuação do Banco, respeitando o sigilo bancário, conforme a Lei Complementar nº 105, de 2011. O Portal também serve para que as pessoas interessadas entrem em contato para solicitar informações, dirimir dúvidas, registrar queixas ou fazer denúncias. Isto se dá por meio de um formulário online disponível no portal ou pelo e-mail transparencia@brde.com.br. Através de seu Canal de Transparência, o BRDE divulgará todas as informações necessárias sobre os subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente. Na estrutura do BRDE, a Ouvidoria representa a última instância para solucionar questões não resolvidas pelas vias de atendimento convencionais do Banco. A Ouvidoria também é um espaço para questionamentos e sugestões de melhorias. Para a utilização desse canal de comunicação, pode-se recorrer a um formulário eletrônico disponível em http://www.brde.com.br/ouvidoria/, ou ao atendimento pelo e-mail ouvidoria@brde.com.br ou pelo número gratuito de telefone DDG 0800-600- 1020, que atende no mesmo horário de atendimento externo do Banco (das 12h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira). Adicionalmente, o BRDE estabelecerá uma janela especial sobre o Projeto Sul Resiliente em sua página da Internet. Nessa janela serão disponibilizados todos os documentos relacionados ao Projeto que sejam classificados como de Acesso Público (de acordo com a Política de Acesso à Informação do Banco Mundial). Serão também disponibilizadas matérias sobre o progresso na implementação dos subprojetos. O Projeto Sul Resiliente e o progresso em sua implementação também serão divulgados, anualmente, através do Relatório de Administração e Socioambiental, que o BRDE disponibiliza em versões impressa e eletrônica (http://www.brde.com.br/socio-ambiental/relatorios/), em sua página dedicada à Política de Responsabilidade Socioambiental. 5. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE ENVOLVIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS PELOS MUTUÁRIOS DO BRDE FINANCIADOS PELO PROJETO SUL RESILIENTE Em atenção aos requisitos da Norma Ambiental e Social 10: Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações, os Mutuários do BRDE que tenham subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente estarão comprometidos a: (i) Identificarem as partes interessadas no projeto e darem especial atenção às pessoas e grupos de pessoas mais vulneráveis, incluindo mulheres, dentre as partes interessadas; (ii) Desenvolverem Planos de Envolvimento das Partes Interessadas baseados em (a) estabelecimento de estratégias especiais de comunicação contínua e ininterrupta com as partes interessadas e seus grupos mais vulneráveis, (b) divulgação de informações pertinentes e (c) realização de consultas relevantes com todas as partes interessadas; 145 (iii) Estabelecerem canais para atendimento de solicitação de informações e para registro e resposta a reclamações das partes interessadas; (iv) Envolverem as partes interessadas do projeto (inclusive as pessoas e comunidades afetadas, com especial atenção para os grupos vulneráveis, incluindo mulheres) ou terceiros no monitoramento e avaliação dos impactos do projeto e dos programas de mitigação desses impactos; e, (v) Reportarem ao BRDE sobre a implementação desses Planos de Envolvimento das Partes Interessadas. Como parte da preparação das propostas de financiamento, os Mutuários do BRDE que tenham subprojetos aprovados para financiamento pelo Projeto Sul Resiliente identificarão as diferentes partes interessadas (as partes afetadas por seus subprojetos e outras partes interessadas, dando especial atenção (i) às pessoas, grupos de pessoas ou comunidades que, devido às suas circunstâncias particulares, possam estar em desvantagem ou maior vulnerabilidade e (ii) às que possam ter diferentes preocupações e prioridades sobre os impactos, mecanismos de mitigação e benefícios do projeto, e que, por conseguinte, possam exigir formas diferentes ou separadas de envolvimento. 5.1. Identificação e análise das partes interessadas Como parte da preparação das propostas de financiamento, os Mutuários do BRDE que tenham subprojetos aprovados para financiamento pelo Projeto Sul Resiliente identificarão as diferentes partes interessadas (as partes afetadas por seus subprojetos e outras partes interessadas, dando especial atenção (i) às pessoas, grupos de pessoas ou comunidades que, devido às suas circunstâncias particulares, possam estar em desvantagem ou maior vulnerabilidade e (ii) às que possam ter diferentes preocupações e prioridades sobre os impactos, mecanismos de mitigação e benefícios do projeto, e que, por conseguinte, possam exigir formas diferentes ou separadas de envolvimento. As partes afetadas incluem todos as pessoas, grupos, comunidades locais e outras partes interessadas que possam ser afetados direta ou indiretamente pelo subprojeto, seja de forma positiva ou negativa. Em relação às partes afetadas, é de especial importância compreender os impactos ambientais e sociais que possam recair desproporcionalmente sobre pessoas ou grupos desfavorecidos ou vulneráveis e proporcionar-lhes oportunidades de serem ouvidos e de terem suas perspectivas e necessidades consideradas. As outras partes interessadas incluem todos que possam estar interessados no subprojeto por causa da sua localização, da proximidade de recursos naturais ou de outros tipos, ou por causa do setor ou partes envolvidas no projeto. Embora esses grupos possam não ser afetados diretamente pelo subprojeto, podem cumprir uma função na preparação do projeto (por exemplo, a concessão de licenças pelo governo) ou estar em uma comunidade afetada pelo projeto e ter uma preocupação mais ampla do que a sua respectiva unidade familiar. Essas outras partes interessadas podem incluir líderes comunitários e organizações da sociedade civil, organizações governamentais (sobretudo os que trabalham nas comunidades afetadas ou com elas) que podem ter um conhecimento profundo das características ambientais e sociais da área do projeto e das populações próximas e podem ajudar a identificar riscos, possíveis impactos e oportunidades a serem considerados no processo de avaliação de impactos ambientais e sociais dos subprojetos. 146 5.2. Plano de Envolvimento das Partes Interessadas Com base nas informações coligidas através da identificação e análise das partes interessadas, os Mutuários do BRDE estabelecerão uma estratégia de comunicação apropriada com cada uma das partes interessadas e seus grupos específicos e elaborarão um Plano de Envolvimento das Partes Interessadas. Especial atenção e esforços deverão ser empreendidos para garantir participação preponderante e diferenciada de grupos vulneráveis, notadamente mulheres, reconhecidamente mais afetados por eventos de natureza climática. Uma versão preliminar dessa estratégia será apresentada – com sua estimativa de custo – ao BRDE durante a fase de análise das propostas de financiamento. a. 5.2.1. Finalidade do Plano A finalidade do Plano de Envolvimento das Partes Interessadas é assegurar e promover a participação das partes interessadas no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação dos subprojetos. Especial ênfase é dada a assegurar a participação das pessoas e grupos sociais mais desfavorecidos e vulneráveis dentre as partes afetadas. b. 5.2.2. Divulgação de Informações O Plano estará baseado numa estratégia especial de comunicação contínua e ininterrupta com as partes interessadas e seus grupos mais vulneráveis. Descreverá o calendário e os métodos de envolvimento das partes interessadas durante todo o ciclo de vida do projeto, distinguindo entre as partes afetadas pelo projeto e as outras partes interessadas. Identificará o conjunto de informações a serem comunicadas às partes interessadas e o feedback que se espera receber das mesmas. Estabelecerá um calendário de atividades e uma estimativa de custos para sua realização. A estratégia de comunicação deve dar especial atenção à participação das partes afetadas e, dentre estas, à das pessoas ou grupos desfavorecidos ou vulneráveis. Nesse sentido, deve levar em consideração as limitações que esses grupos sociais possam ter para compreender as informações a respeito dos subprojetos e para participar dos processos de consulta, bem como mapear os canais através de que costumam obter informações e os meios de notificação que lhes são mais acessíveis e preferidos. A estratégia de comunicação deve estabelecer, também, os canais prioritários para a divulgação de informações pertinentes relacionadas ao subprojeto de acordo com as características das pessoas afetadas, suas preferências e limitações em relação ao acesso a canais de comunicação (mídias impressas, rádio, televisão, Internet, mídias sociais, reuniões presenciais, aplicativos, etc.). Ela deverá estar focalizada nas informações que permitam que as partes interessadas compreendam os riscos e impactos ambientais e sociais vinculados ao subprojeto, bem como as possíveis oportunidades e benefícios decorrentes do mesmo. Assim sendo, deverão ser divulgadas tão logo quanto possível, informações sobre: • A finalidade, a natureza e a dimensão do subprojeto; • A duração das atividades do subprojeto proposto; • Os possíveis riscos e impactos do projeto sobre as comunidades locais e as medidas de mitigação, • O processo de envolvimento das partes interessadas proposto; • O calendário de reuniões de consulta pública e o processo pelo qual as reuniões serão notificadas, resumidas e divulgadas; • O processo e os meios para apresentação e resposta a pedidos de informação e queixas. 147 A divulgação de informações relevantes poderá recorrer aos mais diferentes meios, conforme sua adequação ao contexto social e cultural das partes afetadas. A seleção desses meios de divulgação— tanto para fins de notificação quanto para o fornecimento de informações – deve apresentar uma justificativa clara para as suas escolhas e basear-se em como a maioria das pessoas residentes na área de intervenção dos projetos costuma obter informações. Pode abranger uma variedade de canais de comunicação — jornais, cartazes, rádio, televisão; centros de informação e exposições ou outros meios de exibição visual; livretos, folhetos, cartazes, documentos de síntese e relatórios não técnicos; correspondência oficial, reuniões, websites e redes sociais, entre outros – para alcançar da forma mais eficaz a maioria das partes interessadas. c. 5.2.3. Consultas Relevantes O Plano deve também prever a realização de consultas relevantes com todas as partes interessadas a respeito dos subprojetos, seus riscos e impactos ambientais e sociais, suas oportunidades e benefícios e as medidas de mitigação dos impactos adversos e/ou potencialização dos benefícios. Seguindo os requerimentos da Norma Ambiental e Social 10: Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações, um processo de consulta relevante é um processo de duas vias com as seguintes características: • Começa no estágio inicial do processo de planejamento do subprojeto tão logo as partes interessadas tenham sido identificadas informar sobre a concepção do subprojeto e para receber opiniões iniciais a respeito da mesma; • Incentiva os comentários das partes interessadas, especialmente no que tange à identificação de riscos e impactos socioambientais e de medidas para sua mitigação; • Continua de forma ininterrupta ao longo do processo de implementação do subprojeto; • Baseia-se na divulgação e disseminação prévia de informações relevantes, transparentes, objetivas, significativas e de fácil acesso num prazo que possibilite seu conhecimento e compreensão pelas partes interessadas; • Adota um formato culturalmente apropriado e compreensível para as partes interessadas; • Facilita a participação das partes interessadas, removendo os obstáculos que possa haver à mesma; • Analisa e responde aos comentários que recebe das partes interessadas; • Não é objeto de manipulação externa, interferência, coerção, discriminação e intimidação; e, • É fielmente documentado e amplamente divulgado pelo mutuário do BRDE. Métodos distintos podem ser utilizados para proceder a consultas relevantes com públicos distintos. Assim sendo, os Planos de Envolvimento das Partes Interessadas a serem preparados pelos Mutuários do BRDE deverão identificar e justificar a metodologia a ser utilizada com públicos-alvo distintos. Algumas opções a serem consideradas são: (i) entrevistas com partes interessadas e organizações pertinentes; (ii) levantamentos, pesquisas e questionários; (iii) reuniões públicas, workshops e/ou grupos de discussão sobre temas específicos; (iv) consultas rápidas utilizando chamadas telefônicas ou aplicativos; (v) métodos de diagnóstico rápidos e participativos; e (vi) outros mecanismos tradicionais de consulta e tomada de decisões. 148 O Plano deve descrever como os pontos de vista das partes interessadas – e, particularmente, dos grupos vulneráveis ou desfavorecidos – serão captados durante o processo de consulta e analisados e divulgados posteriormente. Deve também prever meios de consultar as partes interessadas afetadas pelo projeto caso haja mudanças significativas no projeto que resultem em riscos e impactos adicionais. d. 5.2.4. Responsabilidades Organizacionais Enfim, o Plano deve indicar as pessoas que serão responsáveis por sua implementação e suas informações de contato (número de telefone, endereço, e-mail e cargo na Prefeitura Municipal). Enfatize-se: o âmbito e o nível de detalhe do plano devem ser proporcionais à natureza e dimensão, aos possíveis riscos e aos impactos do projeto, bem como às preocupações das partes interessadas que podem ser afetadas pelo projeto ou estar interessadas nele. e. 5.2.5. Estimativa de Custos, Fontes de Financiamento e Cronograma de Implementação Os Plano de Envolvimento com as Partes Interessadas elaborados pelos Mutuários do BRDE deverão conter uma estimativa dos custos para implementação das atividades previstas, as fontes de financiamento previstas para as mesmas e um cronograma de implementação. Os Planos de Envolvimento das Partes Interessadas serão submetidos ao BRDE durante a fase de análise do subprojeto. Eles poderão ser revistos a qualquer tempo durante a implementação dos subprojetos. Todas as atividades previstas nos Planos de Envolvimento das Partes Interessadas poderão ser custeadas pelos recursos do financiamento feito pelo BRDE através do Projeto Sul Resiliente ou por recursos adicionais alocados pelos Mutuários do BRDE a seus subprojetos com essa finalidade. Os custos para implementação dos Planos de Envolvimento das Partes Interessadas serão contabilizados como contrapartida do BRDE ao Projeto Sul Resiliente. 6. MECANISMO DE QUEIXAS Em atenção aos requisitos da Norma Ambiental e Social 10: Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informações, e adicionalmente aos canais de registro e resposta a reclamações do BRDE (descritos na seção 4.3, acima), os Mutuários do BRDE que tenham subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente manterão um canal aberto para atender pedidos de informações e responder a queixas feitas pelas partes afetadas por seus projetos, que sejam relacionadas com o desempenho ambiental e social dos mesmos. O mecanismo de queixas será proporcional aos possíveis riscos e impactos dos subprojetos, acessível e inclusivo. Poderá estar baseado nos mecanismos formais ou informais de registro e resposta a queixas existentes e operados pelas Prefeituras Municipais. Esses mecanismos deverão resolver as preocupações de modo rápido e eficaz, de uma forma transparente que seja culturalmente adequada e acessível a todas as partes afetadas pelo projeto, sem custos ou retaliações. Os mecanismos, seus canais de atendimento e seus procedimentos serão anunciados publicamente e informados às comunidades afetadas pelos subprojetos durante o processo de envolvimento com as partes interessadas e por meio de todos os materiais impressos relacionados aos subprojetos. 149 Os canais de atendimento deverão incluir – na medida em que se faça necessário em virtude dos riscos e impactos ambientais e sociais e em que seja culturalmente adequado – a submissão presencial, por telefone, por mensagem de texto, por correio, por e-mail ou por sítio eletrônico de queixas. A gestão das queixas será discreta, objetiva, sensível e receptiva às necessidades e preocupações das comunidades afetadas pelo projeto. As queixas serão registradas e mantidas como uma base de dados. As queixas serão respondidas dentro do prazo de 20 dias úteis (em conformidade com a legislação brasileira sobre o tema). A divulgação dos mecanismos de queixas identificará as pessoas que serão responsáveis por sua implementação e suas informações de contato (número de telefone, endereço, e-mail e cargo na Prefeitura Municipal). Serão registradas e resolvidas denúncias anônimas. A existência do Mecanismo de Queixas não constituirá empecilho ao acesso a recursos judiciais ou administrativos. Os Mutuários do BRDE que tenham subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente também divulgarão os canais de registro e resposta a queixas disponibilizados pelo BRDE, como um procedimento de recurso a que os queixosos insatisfeitos poderão recorrer quando não tiverem alcançado uma solução para sua queixa. Os Mutuários do BRDE que tenham subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente apresentarão relatórios periódicos ao BRDE sobre a operação do Mecanismo de Queixas, identificando o número de atendimentos por tipo (solicitação de informação, elogio, queixa ou denúncia), o número de solicitações consideradas relevantes (classificadas por assunto), o número de respostas dadas no prazo previsto e o número de atendimentos solucionados. Os canais, processos e procedimentos do Mecanismo de Queixas serão descritos em detalhe nos Planos de Envolvimento das Partes Interessadas a serem apresentados pelos Mutuários do BRDE que tenham subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente como condição para assinatura dos acordos de financiamento. 7. MONITORAMENTO E PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS A implementação dos subprojetos será monitorada e avaliada pelos Mutuários do BRDE e reportada periodicamente ao BRDE, conforme sua complexidade, magnitude e grau de risco. Essa periodicidade será definida caso-a-caso quando da aprovação do financiamento. Recomenda-se que o monitoramento das atividades e a avaliação dos resultados recorra a metodologias que contemplem a visão das partes interessadas, pessoas afetadas e beneficiários. Caso os subprojetos tenham riscos e impactos ambientais e sociais significativos, é aconselhável o engajamento de terceiros no processo de monitoramento e avaliação desses impactos. O BRDE reportará periodicamente ao Banco Mundial sobre a operação dos Mecanismos de Queixas dos subprojetos e sobre as queixas relacionadas aos riscos e impactos ambientais e sociais dos subprojetos financiados pelo Projeto Sul Resiliente que venha a receber através de seus canais corporativos (Portal da Transparência e Ouvidoria). ANEXO V - APÊNDICE – RELATO DE CONSULTA PÚBLICA NA FASE DE PREPARAÇÃO DO PROJETO O BRDE realizou, em 05 de dezembro de 2019, a Consulta Pública sobre as práticas socioambientais relacionadas ao Projeto Sul Resiliente, disponibilizando a respectiva documentação em seu sítio 150 eletrônico, http://www.brde.com.br/projeto-sul-resiliente/. Por meio do referido sítio eletrônico foram disponibilizados e ainda se encontram acessíveis os seguintes instrumentos: • Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais; • Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas; • Procedimentos de Gestão Laboral; • Quadro de Referência para Processos de Reassentamento; e, • Quadro de Referência para Povos Indígenas. A consulta também ocorreu por meio de envio de e-mails a partes interessadas: trinta e uma prefeituras municipais dos três estados da região Sul, uma associação de municípios, duas defesas civis estaduais e um órgão da administração estadual, conforme relação abaixo: Rio Grande do Sul • Prefeituras de Porto Alegre, Bagé, São Borja, Alegrete, Candiota e São Sebastião do Caí. • Defesa Civil do Rio Grande do Sul Santa Catarina • Prefeituras de Itajaí, Balneário Camboriú, Rio do Sul, Luiz Alves, Blumenau, Piçarras, Bombinhas, Penha, Camboriú, Brusque e Ilhota. • Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí. Paraná • Prefeituras de Realeza, Nova Londrina, Campina da Lagoa, Cascavel, Laranjeiras do Sul, Pitanga, Guarapuava, Fazenda Rio Grande, Umuarama, Rio Negro, Tibagi, Castro, São Tomé e Manfrinópolis. • Defesa Civil Paraná. • Paranacidade. 151 A consulta pública buscou abranger os diferentes setores interessados no projeto, maioria dos quais participaram dos eventos organizados pelo BRDE nos três estados da Região Sul. Na primeira versão da consulta, o prazo para o envio dos questionamentos era 22 de dezembro. Devido ao não recebimento de manifestação, a data final foi postergada para 31 de dezembro de 2019. O período da consulta, véspera das festas de final de ano, com recesso no funcionamento de diversos órgãos públicos, reduziu o número de questionamentos recebidos. Os esclarecimentos e endereçamentos relativos aos questionamentos recebidos durante o processo de consulta são apresentados no quadro do item 2, a seguir . 152 2. RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS Pergunta Tratamento no Manual Resposta Tema: Reassentamento (Sobre riscos e elegibilidade para financiamento; e sobre metodologia de avaliação de imóveis) Sobre o tópico “Estimativa dos Impactos do Reassentamento”, que inicia na página 7, coloca-se que todos os subprojetos com impacto adversos significativos quanto a reassentamentos serão classificados como de O Banco Mundial e o BRDE estimam que os subprojetos Risco Alto e, logo, não financiáveis no âmbito do projeto. O com deslocamento físico de até 200 pessoas afetadas parágrafo seguinte coloca que se espera que os subprojetos possuem impactos menores em termos socioambientais. elegíveis tenham impactos menores, que não atinjam mais Subprojetos que causem o deslocamento físico de mais de de 200 pessoas. 200 pessoas serão classificados como de Alto Risco e Quadro de Referência inicialmente considerados inelegíveis para o financiamento para os Processos de pelo Projeto. Assim, o questionamento reside na necessidade de maior Reassentamento clareza quanto ao que é ou não financiável no âmbito do projeto, no que tange a temática de reassentamento. As atividades previstas nos Planos Reassentamento, exceto Projetos que envolvam o reassentamento involuntário de aquisição de terras e pagamento de indenizações mais de 200 pessoas não serão financiáveis? Como serão financeiras, poderão ser financiadas no âmbito do Sul avaliados subprojetos com notável mérito, mas que Resiliente. envolvam maior número de pessoas? O reassentamento poderá ser financiado complementarmente por outras fontes? 153 Pergunta Tratamento no Manual Resposta Sobre o tópico que trata das lacunas entre o Marco Legal Nacional e a OP.412, é destacado que a avaliação dos imóveis que envolva o reassentamento involuntário seguirá o princípio da compensação pelo custo de reposição do O Banco Mundial aplica o princípio da compensação pelo imóvel, conforme determina a OP.412. Todavia, observando Quadro de Referência custo de reposição do bem, no qual não são considerados os itens que seguem, prevalece a impressão de que a para os Processos de os fatores de depreciação dos imóveis segundo seu estado avaliação será feita com base no valor de mercado, Reassentamento de conservação. Esse método será aplicado nos casos de seguindo a legislação nacional. A observação reside nesta reassentamento no Sul Resiliente. interpretação: que regra de avaliação dos imóveis será seguida nos casos de reassentamento involuntário financiados pelo projeto? Tema: Emissões de carbono (Sobre eventuais requerimentos quanto a diminuição de emissões; e sobre regramento cabível para eventuais medições) 154 Pergunta Tratamento no Manual Resposta A contabilização das emissões de gases de efeito estufa (GEE) para os projetos alvo de empréstimos é um mandato corporativo do Banco Mundial (BM) desde 2012, seguindo a Estratégia Ambiental do BM e, posteriormente, o Plano de Ação para Mudanças Climáticas de 2015, que estabelece uma agenda ambiciosa priorizando ações em sete áreas- chave nas agendas verdes, limpas e resistentes, com estratégias de desenvolvimento de baixas emissões. Quanto a questões de políticas de emissões de carbono, Quadro de Referência Neste sentido, este conhecimento destina-se a ajudar a existiriam regramentos sobre os resultados dos para Eficiência de integrar as ações de mitigação das mudanças climáticas no investimentos no que se refere a alguma necessidade de Recursos e Prevenção desenho do projeto e subprojetos e, portanto, é um passo diminuição de emissão? e Gestão da Poluição fundamental para gerenciar e, em última instância, reduzir as emissões de GEE de uma maneira econômica. Para o caso do Projeto Sul Resiliente, não há um condicionamento para que os subprojetos representem resultados diretos em diminuição de emissões, mas sim diretrizes para minimizar as emissões atmosféricas relacionadas aos subprojetos, durante a sua concepção, construção e operação. Conforme as Cláusulas Ambientais e Sociais Obrigatórias do Quadro de Referência Projeto Sul Resiliente, independente do Nível de Risco dos Nesse mesmo tema, existiria algum regramento sobre para Eficiência de Subprojetos, será aplicada a Ferramenta para critérios de emissões durante as obras financiadas? Recursos e Prevenção contabilização de gases de efeito estufa (GEE) do BRDE. e Gestão da Poluição (Vide Box 5, item C.1. Cláusulas Ambientais e Sociais 155 Pergunta Tratamento no Manual Resposta Obrigatórias, do Manual de Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais) Quadro de Referência Para estimativas de emissões será utilizada a Ferramenta E finalizando a questão de emissões de carbono, qual seria para Eficiência de para contabilização de gases de efeito estufa (GEE) do a plataforma de referência para as eventuais medições? Recursos e Prevenção BRDE. e Gestão da Poluição Tema: Política de gênero, desigualdade e pobreza (Sobre requerimentos, critérios e/ou condicionantes para a elegibilidade dos subprojetos) Aspectos relacionados às desigualdades de gênero em termos de exposição, vulnerabilidade e capacidade de responder a riscos e desastres naturais deverão ser considerados na avaliação do mérito dos subprojetos, mas Quadro de não há exigência para os subprojetos serem financiáveis. Existem requerimentos de política de gênero conectados Envolvimento das aos investimentos do projeto? Partes Interessadas O Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas destaca a importância de se assegurar a consulta aos grupos sociais vulneráveis como parte do processo de preparação e implementação dos subprojetos. 156 Pergunta Tratamento no Manual Resposta A avaliação do mérito dos subprojetos irá considerar a sua influência na desigualdade social e impacto na redução da pobreza em determinada área, uma vez que há ciência de que grupos sociais vulneráveis apresentam maior dificuldade de responder a riscos e desastres naturais. Quais são os requisitos e critérios de investimentos Quadro de conectados ao tema de desigualdade social e redução da Envolvimento das pobreza extrema? Partes Interessadas Todavia, não há exigência específica para esses temas no que tange à elegibilidade dos subprojetos. O Quadro de Envolvimento das Partes Interessadas destaca a importância de se assegurar a consulta aos grupos sociais vulneráveis como parte do processo de preparação e implementação dos subprojetos. Tema: Política urbana (Sobre condicionantes para a elegibilidade dos subprojetos) 157 Pergunta Tratamento no Manual Resposta Na perspectiva urbana, e em especial por que temos a Não há condicionantes. Eventualmente, e, se houver oportunidade de tratar alguns temas na revisão do Plano Quadro de Referência demanda aderente aos objetivos, critérios de elegibilidade Diretor de Porto Alegre, existe algum regramento do Banco de Saúde e Segurança e normas socioambientais aplicáveis ao projeto, ações de no que se refere a política urbana que condicione Comunitárias assistência técnica poderão ser contempladas, neste caso investimentos? no âmbito do Componente 2 do projeto. 158 Pergunta Tratamento no Manual Resposta Aspectos relacionados à existência de perigos naturais, Ainda sobre o tema urbano e no especial, sobre a área de exposição e vulnerabilidade a riscos e desastres serão resiliência, existem questões vinculadas a direção de Quadro de Referência considerados na avaliação do mérito dos subprojetos a investimentos em áreas de risco, quais definições de áreas de Saúde e Segurança serem financiáveis. Não há, portanto, condicionantes de riscos utilizadas pelo Banco que possam ser diferentes Comunitárias rígidos com relação a definições de áreas de riscos para das adotadas pelo Governo Federal brasileiro? seleção dos subprojetos. Tema: Critérios de obras (Sobre eventuais exigências socioambientais e trabalhistas, além das previstas na legislação nacional) 159 O BRDE exigirá de seus mutuários que a fiscalização efetiva dos cumprimentos das legislações* seja realizada relativamente a seus trabalhadores ou aqueles que vierem a ser subcontratados, através das empresas licitadas para a execução das obras ou fornecimento de bens e serviços. Igualmente deverão reportados os registros de acidentes e incidentes que porventura venham a ocorrer, bem como o tratamento dado aos fatos. *Normas Regulamentadoras Quadro de Referência • NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na para Eficiência de Indústria da Construção E tratando sobre critérios para obras, além do que consta Recursos e Prevenção • NR-1 – Disposições Gerais na legislação brasileira, existiria alguma política específica e Gestão da Poluição • NR-3 – Embargo ou Interdição sobre a contratação de serviços para obras financiadas, • NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI além da questão de emissões, mas para os temas de gênero, • NR-7 – Programas de Controle Médico de Saúde resíduos e/ou outros elementos de relação de trabalho? Processos de Gestão Ocupacional de Mão de Obra • NR-9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais • NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade • NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • NR-17 – Ergonomia • NR-21 – Trabalho a Céu Aberto • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho • NR-26 – Sinalização de Segurança Os Procedimentos de Gestão Laboral abordam os elementos e princípios a serem considerados nas relações e condições de trabalho dos serviços a serem contratados. 160 161