REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS (MEF) PROJECTO DE LIGAÇÕES ECONÓMICAS PARA DIVERSIFICAÇÃO (PLED) QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) P171664 Março, 2021 INDICE TERMOS E DEFINIÇÕES ............................................................................................................. 2 SUMARIO EXECUTIVO ................................................................................................................ 4 EXECUTIVE SUMMARY ............................................................................................................... 3 LISTA DE ABREVIATURAS .......................................................................................................... 9 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 1 1.1 OBJECTIVO DO QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) ..................... 2 1.2 JUSTIFICAÇÃO ................................................................................................................. 3 1.3 METODOLOGIA ................................................................................................................ 4 1.3.1 Recolha e Análise de Dados .......................................................................................... 4 1.3.1.1 Revisão Bibliográfica (“Desktop Review”) ................................................................... 4 1.3.1.2 Visita de Campo ......................................................................................................... 4 2. APRESENTAÇÃO GERAL DO PROJECTO .......................................................................... 6 2.1 LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO ....................................................................... 7 2.1 OBJECTIVOS DO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO (PDO) .......................................... 7 2.2 RESULTADOS PRINCIPAIS.............................................................................................. 8 2.3 INDICADORES DE M&A DO PDO..................................................................................... 8 2.4 BENEFICIÁRIOS DO PROJECTO ..................................................................................... 8 2.5 COMPONENTES DO PROJECTO ................................................................................... 8 3. CONTEXTO DE DESENVOLVIMENTO DAS ÁREAS DO PROJECTO ............................... 10 3.1 Província de Tete ............................................................................................................. 10 3.2 Província de Nampula ...................................................................................................... 11 3.3 Província de Cabo Delgado ............................................................................................. 12 4. PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO QPR - QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 13 4.1 PRINCÍPIOS GERAIS DO QPR ....................................................................................... 13 4.2 RESUMO DOS PRINCÍPIOS ESSENCIAIS A SER SEGUIDOS NO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO.......................................................................................................................... 15 4.3 PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO QPR............................................................................. 15 5. QUADRO LEGAL PARA A AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO EM MOÇAMBIQUE E EXIGÊNCIAS DO BANCO MUNDIAL ............................................................. 17 5.1 LEGISLAÇÃO NACIONAL ............................................................................................... 17 5.1.1 Constituição da República ............................................................................................ 17 5.1.2 Lei de Terra e Regulamento da Lei de Terra ................................................................ 17 5.1.3 Lei do Ordenamento Territorial e Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial ...... 18 5.1.4 Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas e Directiva Técnica de Preparação do PAR ............................................................. 19 5.2 NORMA AMBIENTAL E SOCIAL 5: AQUISIÇÃO DE TERRAS, RESTRIÇÕES AO USO DE TERRAS E REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (NAS5) ................................................. 23 5.2.1 Objectivos .................................................................................................................... 23 5.2.2 Aplicabilidade ............................................................................................................... 23 5.2.3 Elegibilidade dos Afectados ......................................................................................... 25 5.2.4 Alternativas Para Reassentamento .............................................................................. 25 5.2.5 Compensação aos Afectados....................................................................................... 25 5.2.6 Envolvimento da Comunidade...................................................................................... 26 5.2.7 Categorização das Perdas (deslocamentos físicos vs perda económico)..................... 26 5.2.8 Colaboração Com Órgãos Responsáveis ou Jurisdições Subnacionais ....................... 28 5.2.9 Instrumentos de Reassentamento Involuntário (Plano de Reassentamento, Quadro de Reassentamento e Quadro do Processo) .................................................................................... 28 5.3 QUADRO COMPARATIVO: LEGISLAÇÃO NACIONAL E POLÍTICAS DO BANCO MUNDIAL .................................................................................................................................... 29 6. TRIAGEM, PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR ....................................... 34 6.1 TRIAGEM SOBRE A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DO PAR ................................ 34 6.2 ETAPAS DE PREPARAÇÃO DO PAR ............................................................................. 34 6.2.1 Colecta e Análise de Dados Físicos e Socioeconómicos ............................................. 36 6.2.2 Elaboração do Plano de Reassentamento ................................................................... 37 6.2.3 Conteúdo do PAR ........................................................................................................ 38 6.2.4 REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR ............................................................................ 42 6.2.4.1 Revisão e Aprovação Pelas Entidades Governamentais .......................................... 42 6.2.4.2 Revisão Final e Aprovação Pelo Banco Mundial ...................................................... 42 6.3 PARTICIPAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA ....................................................................... 42 6.3.1 Pressupostos Legais sobre Consulta Pública ............................................................... 42 6.3.2 Avaliação, Consulta e Divulgação do QPR................................................................... 43 7. AQUISIÇÃO DE TERRA E PROVÁVEIS CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS ....... 45 7.1 PRINCIPAIS TIPOS DE PERDAS .................................................................................... 45 7.1.1 Perda de Terra ............................................................................................................. 45 7.1.2 Perda de Estruturas Habitacionais ............................................................................... 46 7.1.3 Perda de Estruturas Comerciais, Fonte de Receita e Acesso a Mercados ................... 46 7.1.4 Perda de Culturas e Árvores de Valor Económico ........................................................ 46 7.1.5 Perda de Infraestruturas Sociais e Acesso a Serviços Públicos ................................... 46 7.1.6 Outros Tipos de Perda, incluindo Arrendamento .......................................................... 46 7.2 CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ........... 47 8. QUADRO DE DIREITOS E ELEGIBILIDADE DAS PAPs..................................................... 48 8.1 DATA LIMITE ................................................................................................................... 48 8.2 QUADRO DE DIREITOS DAS PESSOAS AFECTADAS ................................................. 48 8.2.1 Princípios da Definição do QD ..................................................................................... 48 8.2.2 Tipos de Compensação ............................................................................................... 48 8.2.3 Compensação Material ou em Espécie ........................................................................ 49 8.2.4 Compensação Monetária ou em Dinheiro .................................................................... 49 8.2.5 Princípios para Pagamento de Compensação.............................................................. 50 8.2.6 Medidas Assistenciais Complementares ...................................................................... 51 8.2.6.1 Restauração dos Meios de Subsistência .................................................................. 51 8.2.6.2 Património Cultural ................................................................................................... 51 8.2.6.3 Assistência as Mulheres e Grupos Vulneráveis ........................................................ 51 8.3 MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ACTIVOS AFECTADOS ............................................... 56 8.3.1 Princípios a Serem Seguidos na Valoração ................................................................. 56 8.3.2 Avaliação de Activos .................................................................................................... 57 8.3.3 Subsídios de Transferência/ Deslocação ..................................................................... 60 8.3.3.1 Subsídio de Perturbação: ......................................................................................... 60 8.3.3.2 Subsídio de Alojamento:........................................................................................... 60 8.3.3.3 Subsídio de Transporte: ........................................................................................... 61 8.4 PROCEDIMENTOS A SEGUIR NO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES .................. 61 8.3.5.1 Participação Pública ................................................................................................. 61 8.3.5.2 Notificação de Detentores de Terrenos .................................................................... 61 8.3.5.3 Documentação de Terra e Outros Activos ................................................................ 62 10 . FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PARA AS ACÇÕES DE REASSENTAMENTO .................................................................................................................. 70 10.1 RESPONSABILIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DAS NORMAS AMBIENTAL E SOCIAL ............................................................................................................... 71 11 . MECANISMOS DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES ............................................... 75 11.1 OBJECTIVO .................................................................................................................... 75 11.2 ÂMBITO ........................................................................................................................... 75 11.3 . PRINCÍPIOS DO MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES .............. 75 11.4 PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES .................................................... 76 12 . CONSULTA, PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO ............................................................ 80 12.1 CONSULTA COM OS AFECTADOS ............................................................................... 80 12.2 MECANISMOS DE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DOS AFECTADOS......................... 80 12.3 ASPECTOS CHAVE QUE REQUEREM CONSULTAS .................................................... 81 12.4 CONSULTA E DIVULGAÇÃO DOS PARs ....................................................................... 82 13 . MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO .............................. 83 13.1 OBJECTIVO .................................................................................................................... 83 13.2 MONITORIA DE DESEMPENHO..................................................................................... 84 13.3 MONITORIA DE EFEITOS OU IMPACTOS ..................................................................... 84 13.3.1 Monitoria Quantitativa .................................................................................................. 85 13.3.2 Monitoria Qualitativa ou Participativa ........................................................................... 87 13.5 AUDITORIA FINAL OU DE CONCLUSÃO ....................................................................... 88 14 . REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 89 ANEXO ........................................................................................................................................... i ACTA DA REUNIÃO ...................................................................................................................... v Conclusão .................................................................................................................................... ix AGRADECIMENTOS Entre outros aspectos porque o mesmo foi levado a cabo sob as restrições decorrentes do COVID-19, a preparação deste documento não seria possível sem a prestimosa colaboração e compreensão de uma série de pessoas e entidades às quais apresento os meus agradecimentos. Agradecimentos especiais são dirigidos ao pessoal do Ministério de Economia e Finanças, em especial a equipa da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze (ADVZ), que de muitas formas dedicou o seu tempo a responder a diversas solicitações, recolher, organizar e transmitir dados e informações que se constituem no cerne deste documento. Os agradecimentos estendem-se ao pessoal do Banco Mundial, nos diferentes escritórios, assim como aos representantes das diversas instituições ligadas ao projecto pela facilitação, apoio técnico e outras formas de assistência fornecidos para se levar o trabalho a bom termo. QPR-MEF| 1 TERMOS E DEFINIÇÕES ITEM TERMO SIGNIFICADO 1 Censo Significa qualquer inquérito de campo realizado para identificar e determinar o número de Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) e os seus activos identificando o seu perfil socioeconómico e imobiliário; de acordo com os procedimentos que satisfaçam a legislação nacional e as políticas de salvaguarda do BM. 2 Compensação É o pagamento em dinheiro e empregos, casas, em espécie, terra e medidas de conservação, ou outros activos dados em compensação pela aquisição de terra, incluindo activos fixos, em parte ou todo, dependendo do contexto, da natureza do direito ou do uso ou ocupação, do tipo de perdas e da finalidade do reassentamento ou do deslocamento económico. 3 Data Limite É a data do início do censo das PAPs dentro dos limites da área do projecto. Esta é a data na qual ou para além da qual qualquer pessoa cuja terra esteja ocupada para uso do projecto, não será elegível para compensação. Para que as acções subsequentes sejam válidas a data deve ser anunciada amplamente como tal e tempo suficiente deve ser dado às PAPs. 4 Quadro de É um instrumento das NAS que estabelece procedimentos e Gestão directrizes para as medidas de mitigação, adaptação, Ambiental e monitorização e governação a serem consideradas e Social (QGAS) implementadas durante as fases de concepção, construção e funcionamento do Projecto, bem como para fornecer orientação sobre a maneira que o projecto deverá desenvolver os Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS). 5 Mecanismos de Significa todos os processos e ferramentas que servem para Resolução de direcionar o conflito para um mecanismo institucionalizado de Reclamações resolução pacífica. Os MRR facilitam a comunicação entre as (MRR) pessoas afectadas e os gestores (gestores de projectos, autoridades locais, governo, etc.) em relação as questões que surgem e permitem que as pessoas afectadas apresentem reclamações com dignidade, sabendo que existe um sistema de apelos que leva a uma tomada de decisão imparcial. Uma descrição detalhada sobre o processo MGQ consta no capítulo 15 deste QPR. 6 Deslocamento Significa a tomada involuntária de terra, resultando em involuntário impactos económicos e sociais directos ou indirectos causados pela perda de benefícios pelo uso dessas terras, a realocação ou perda de abrigo, perda de activos ou acesso aos activos ou perda de fontes de renda ou de meios de sobrevivência, independentemente de a pessoa afectada pelo projecto ter ou não se mudado para outra área. 7 Terra Refere-se a terrenos agrários e/ou não agrários e quaisquer infraestruturas erguidas sobre estes, temporárias ou permanentes, e que possam ser necessárias para o Projecto. QPR-MEF| 2 8 Aquisição de Significa a obtenção ou alienação de terrenos, edifícios ou terras outros activos para os fins do Projecto. 9 Pessoas Significa as pessoas que, como resultado da intervenção do Afectadas pelo Projecto venham a sofrer perda de terras com deslocação Projecto (PAPs) involuntária ou não, interrupção de actividades produtivas, perda de activos de qualquer natureza – plantio, impactos adversos económicos e/ou sociais, independentemente de as Pessoas Afectadas pelo Projecto serem deslocadas fisicamente ou não. 10 Custo de Significa um montante suficiente para cobrir o custo total de Substituição reposição de activos perdidos e custos de transacção relacionados. O custo deve basear-se nos valores do mercado (valor comercial), tendo em conta a legislação Moçambicana para transacção de propriedade. 11 Assistência de Significa as medidas que asseguram que as pessoas Reassentamento afectadas pelo projecto que possam ser solicitadas para serem fisicamente deslocadas recebam assistência, sob a forma de subsídios de mudança, habitação ou arrendamento, conforme necessário, para facilitar o reassentamento durante o processo de deslocamento e quaisquer perdas transitórias. 12 Quadro de Significa o presente instrumento das NAS que fornece Política de orientação na preparação de Planos de Acção de Reassentamento Reassentamento (PAR) ou Planos de Restauração dos Meios (QPR) de Subsistência (PRMS) no decurso da implementação do projecto. O QPR será divulgado para definir a política de reassentamento e compensação, arranjos organizacionais e critérios de elaboração a serem aplicados para responder às necessidades das pessoas que podem ser afectadas pelo projecto. 13 Plano de Açcão É um instrumento de reassentamento (documento) a ser de preparado quando os locais exactos da actividade do projecto Reassentamento forem identificados e quando a aquisição de terras para o (PAR) projecto for necessária. Quando a aquisição de terras leva ao deslocamento físico de pessoas e/ou perda de abrigo e/ou perda de meios de subsistência e/ou perda, recusa ou restrição de acesso aos recursos económicos ou de subsistência. QPR-MEF| 3 SUMARIO EXECUTIVO Introdução Com o apoio do Banco Mundial (BM), o Ministério da Economia e Finanças de Moçambique (MEF) irá implementar o Projecto de Ligações Económicas para a Diversificação, também conhecido como PLED, durante o período de 2021 e 2027. O projecto deverá desempenhar um papel crucial no fortalecimento das ligações económicas entre as MPMEs e os grandes investimentos em áreas específicas de Moçambique. O QPR descreve uma série de princípios a serem seguidos na implementação do Projecto de Ligações Económicas para a Diversificação (PLED), por meio do qual o Banco Mundial (BM) apoiará o Governo de Moçambique (GoM) para um crescimento inclusivo e de base ampla. O projecto será implementado nessas províncias, com vista a garantir que a inclusão, diversificação, criação de empregos e oportunidades de geração de renda são criados em torno dos megaprojectos na área do projecto. A infraestrutura prioritária será identificada, planejado e construído e actividades de treinamento, capacitação e demonstração serão realizadas. Isso será complementado pelo fortalecimento do ambiente propício, bem como pela adoção de medidas adequadas de acompanhamento e avaliação da intervenção. Contexto de Desenvolvimento Apesar do crescimento notável nos últimos 20 anos, Moçambique continua entre os mais países pobres do mundo, ocupando a 184ª posição entre 187 países em termos de índice de desenvolvimento humano. Um número de restrições institucionais e outras continuam a dificultar a entrega de serviços sociais básicos. A economia do país é caracterizada por um número muito pequeno de megaprojectos, por um lado, e o sector familiar e informal, por outro, o que estimula desequilíbrios no desenvolvimento e afecta a diversificação da produção e o acesso aos benefícios do desenvolvimento por um significativo proporção da população. Investimentos em infraestrutura, como estradas, abastecimento de água e saneamento, energia, telecomunicações, etc. devem continuar a desempenhar um papel neste processo de estabilização e eliminação gradual dos desequilíbrios. Fortalecimento de micro, pequeno e médio porte empresas (MPMEs) são vistas como a chave para mudar a situação prevalecente. As províncias que definem a área do projecto são ricas e diversas em termos de recebimento físico, ambiente biológico e socioeconômico. As intervenções precisam ser planeadas adequadamente, implementados, monitorados e avaliados para garantir que tal ambiente não seja adversamente afectado. Componentes do Projecto O projecto tem três componentes: (i) desenvolvimento de ligações económicas por meio de competências, finanças e melhoria da qualidade; (ii) factores facilitadores para apoiar as ligações económicas; e, (iii) implementação do projecto (vide a Figura 1, abaixo). De forma resumida apresentam-se abaixo as três principais componentes e subcomponentes do projecto assim como os níveis previstos de afectação de fundos. QPR-MEF| 4 Figura 1: Componentes do Projecto COMPONENTES DO PROJECTO Desenvolvimento de Ligações Factores Facilitadores para Apoio das Implementação e Gestão Económicas por Meio de Competências, Ligações Económicas (USD 40 Milhões) do Projecto (USD 10 Finanças e Melhoria de Qualidade (USD Milhões) 50 Milhões) SUBCOMPONENTE I SUBCOMPONENTE I Ligações Upstream Capacitadores Digitais e Físicos (Abordagem Bottom-Up) para Vínculos Econômicos (US $ 28 milhões) SUBCOMPONENTE II Ligações Upstream (Abordagem Top-Down) SUBCOMPONENTE II Desenvolvimento Institucional e Coordenação de Reformas (US SUBCOMPONENTE III $ 12 milhões) Ligações de Consumo QPR-MEF| 1 Componente 1: Desenvolvimento de Ligações Económicas Por Meio de Habilidades, Finanças e Actualização de Qualidade (US$ 50 Milhões) Esta componente visa promover a capacidade, qualidade, financiamento e acesso aos mercados das MPMEs. As oportunidades derivam de vínculos econômicos, incluindo vínculos upstream para grandes investimentos (B2B) e vínculos de consumo (B2C). O orçamento linha a linha estima metade dos fundos alocados para ligações a montante e a outra metade para ligações de consumo. As intervenções são projetadas para responder às necessidades de cada grupo de MPMEs. Este componente apoiará os negócios existentes e novos empreendimentos. Componente 2: Elemento para Apoiar Ligações Económicas (US$ 40 Milhões) A Componente 2 estará centrada na promoção de condições capacitadoras apropriadas para desenvolver ligações económicas. Assim como, apoiará soluções digitais para aumentar o acesso das empresas aos mercados e finanças, bem como a reabilitação produtiva de última milha da infraestrutura. A componente cobrirá os custos de desenvolvimento institucional, apoio regulatório e coordenação. Esses elementos são essenciais para expandir as oportunidades para as MPMEs existentes e futuras em conexão com as ligações de upstream e consumo. Componente 3: Gestão do Projecto (US$ 10 milhões) O Componente 3 fornecerá o apoio técnico, consultivo e financeiro necessário para a implementação, gestão e coordenação adequadas das actividades do projecto. Este componente também incluirá actividades para garantir que os sistemas de monitoramento e avaliação para o projecto e a análise de todo o sector sejam actualizados e sustentados. Finalmente, incluirá o apoio ao desenho e monitoramento de questões do QAS relacionadas à implementação do projecto e um programa robusto de engajamento do cidadão e comunicação para o projecto e inclusão social. O projecto será gerido por meio de uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP). A UIP estará sob os auspícios do MEF, que supervisiona a agenda de desenvolvimento econômico do país. A UIP terá presença regional nas áreas de foco do projecto. Agências de desenvolvimento regional, MIC, governos subnacionais e ministérios sectoriais serão as principais contrapartes de implementação. A gestão do projecto, os custos operacionais do projecto, incluindo auditorias externas, equipamentos, sistemas operacionais, compensação de consultores, actividades de M&A, mecanismo de reparação de reclamações (MRR), treinamento e actividades de assistência técnica relacionadas serão apoiadas neste componente. Actividades de comunicação, engajamento do cidadão e coordenação das partes interessadas durante o projecto também serão financiadas por este subcomponente e geridas pela UIP. Isso incluirá (i) o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação abrangente para cada área-alvo do projecto, bem como a preparação de todos os materiais de comunicação e, quando apropriado, a organização de eventos de conscientização; (ii) a coordenação do envolvimento das partes interessadas nas actividades do projecto; e (iii) a implementação de um plano de engajamento dos cidadãos e mecanismo de feedback para informar a implementação do projecto. Entre os mecanismos de engajamento dos cidadãos, e além do MRR, o projecto incluirá pesquisas de satisfação dos beneficiários, colaboração dos beneficiários para QPR-MEF| 1 monitoramento e estabelecimento, quando aplicável, de modelos sustentáveis de avaliações pós-projecto envolvendo cidadãos em locais selecionados. Este componente financiará a colecta de dados do projecto, análise de gênero e pesquisas sectoriais e de PMEs para avaliar o progresso em relação aos indicadores do projecto, conforme necessário. Se possível, o projecto também financiará uma avaliação de impacto das actividades de apoio às PME e ao empreendedorismo para medir melhor o impacto dessas iniciativas. Todas as actividades e colecta de dados serão desagregadas por gênero. Considerando o COVID-19 e as questões de conflito, o projecto irá alavancar técnicas alternativas de colecta de dados, incluindo pesquisas por telefone para a colecta de feedback das comunidades locais, bem como fazer uso da Iniciativa de Capacitação Geográfica para Monitoramento e Supervisão (GEMS) e aplicativos de colecta de dados móveis / satélite. Arranjos de Implementação O Ministério da Economia e Finanças (MEF) será responsável pela implementação geral do projecto, em consulta com outros ministérios relevantes ao nível nacional, para garantir que as actividades do projecto sejam consistentes com as políticas nacionais. No entanto, o Ministério da Indústria e Comércio (MIC), através das agências de desenvolvimento regional (ADVZ e ADIN), governos subnacionais serão responsáveis pela assistência técnica da implementação do projecto. O projecto irá capitalizar a experiência em gestão de normas ambientais e sociais adquiridas pelos MEF durante a implementação de projectos financiados pelo Banco Mundial, com destaque para o Projecto de Pólos de Crescimento Integrado em Moçambique. No entanto, capacitação e treinamento serão necessários para lidar com os requisitos do QAS específicos deste projecto, especialmente no sentido de garantir a triagem adequada de subprojectos e subsequente preparação de EIAS / PGAS e PAR conforme o necessário. Uma unidade de implementação do projecto (UIP) será estabelecida no MEF para supervisionar as actividades implementadas por todas as principais contrapartes de implementação. Esta UIP terá sua sede em Maputo e assumirá a responsabilidade pela gestão geral do projecto, incluindo a coordenação com as sedes dos Parceiros nas acções de Cooperação e Diálogo e gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais de todas as actividades apoiadas. Esta UIP será fortalecida por três unidades provinciais de implementação do projecto (UPIPs) a ser estabelecidas nas três províncias beneficiárias do país. Impactos, categorias das PAPs e objectivos do QPR O QGAS identificou que alguns dos subprojectos propostos no âmbito da implementação do PLED, que poderão gerar impactos ambientais e sociais negativos durante a sua execução, tais como: aumento dos focos localizados da erosão do solo principalmente durante a fase de construção, emissão de ruído e incômodo resultante da poluição do ar devido aos trabalhos de construção, riscos associados a segurança ocupacional, abuso de trabalho infantil e afluxo da população para as áreas abrangidas pelo projecto que pode exacerbar todo o tipo de riscos sociais associados e a exploração excessiva dos recursos hídricos, perda de acesso (temporária ou permanente) aos recursos naturais; perda de terras devido a aquisição de terras construção de infraestrutura ou extensão de áreas agrícolas o que pode QPR-MEF| 2 resultar em deslocamento físico e económico dos afectados. Os Componentes do Projecto que representam o risco de aquisição de Terras, no entanto, resultando na elaboração do presente QPR, incluem o componente 1. Visto que a localização exacta dos subprojectos que vão necessitar da aquisição da terra não são ainda conhecidas, eis a razão de elaboração do presente Quadro de Políticas de Reassentamento. O Presente Quadro da Política de Reassentamento (QPR) foi elaborado em conformidade com a NAS5 do BM. A aquisição de terras, restrições ao uso de terras e reassentamento involuntário, para fornecer directrizes para a gestão dos impactos socioeconômicos ligados à aquisição de terras pelo projecto, perda de acesso (temporária ou permanente) aos recursos naturais pelas comunidades; perda de terras devido à construção de infraestruturas. O QPR propõe um conjunto de medidas, incluindo a triagem de todos os subprojectos no estágio inicial de modo a se evitarem/minimizar riscos e impactos ambientais e sociais negativos. Ele visa dotar a UIP, financiadores e público em geral com referência ou diretrizes para: • Fazer a triagem dos projectos capazes de resultar na aquisição da Terra e causar o reassentamento. • Identificar potenciais impactos socioeconômicos e culturais; • Definir as categorias de pessoas afectadas (incluindo grupos marginalizados e vulneráveis); • Estabelecer critérios de elegibilidade para compensação; • Definir o direito ou pacote de compensação, metodologia de cálculos de compensação e métodos de pagamento de acordo com a categoria de pessoas afectadas; • Definir os mecanismos de consulta e estratégia de participação a ser utilizada durante a implementação do projecto; • Apresentar o mecanismo de apresentação e resolução de reclamações apresentadas pelas partes interessadas e afectadas pelo projecto. • Monitoria e avaliação, e orçamento de implementação. Definição de categoria de pessoas afectadas está ligada ao tipo de perda e de impacto resultantes da implementação do projecto. Para o PLED, as PAPs elegíveis para compensação serão: • As famílias ou comunidades que perdem acesso (temporário ou permanente) a recursos naturais (incluindo a terra utilizada para a agricultura, pecuária, plantas culturais e medicinais, etc.); e • As famílias ou comunidades que perderem terra devido à construção de infraestrutura (incluindo a terra usada para habitação, agricultura, negócios e outras infraestruturas sociais e públicas). • As famílias ou comunidades que perderem acesso a serviços públicos devido à construção de infraestrutura (fontes de água, escola, centro de saúde, campos, etc.). QPR-MEF| 3 • Grupos vulneráveis - tais como minorias étnicas, sem-tecto e mulheres, estejam devidamente representados Legislação nacional e Norma ambiental e Social 5 do Banco Mundial O presente QPR estabelece os princípios e directrizes que irão reger o processo de compensação e de reassentamento das pessoas afectadas durante a concepção e implementação das actividades dos subprojectos do PLED. Este QPR está em consonância com a NAS5 sobre Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário do Banco Mundial e um conjunto de legislações moçambicana que orienta a aquisição, compensação de terra e reassentamento, nomeadamente: • A Constituição da República de Moçambique (2004) • A Lei de Terra (Lei 19/97, de 1 de Outubro) • O Regulamento da Lei de Terra (Decreto 66/98, de 8 de Dezembro) • Regulamento do Solo Urbano, Decreto 60/2006, de 26 de Dezembro) • Lei do Ordenamento Territorial (Lei 19/2007, de 18 de Julho). • Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto 23/2008, de 1 de Julho) • O Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto 31/2012, de 8 de Agosto) • A Directiva Técnica Sobre a Preparação do PAR e Processo de Implementação (Diploma Ministerial 156/2014) • Diretiva sobre o processo de expropriação para fins de ordenamento territorial- Diploma Ministerial no 181/2010 de 3 de Novembro. A análise legislativa é necessária para verificar se a estrutura legislativa local existente é adequada para a gestão ambiental e social eficaz do projecto e se essa estrutura legislativa suporta os requisitos da NAS5 do Banco Mundial. A análise feita mostra que Moçambique possui legislação e experiência suficientes para lidar com assuntos de reassentamento levantados pelo projecto. A tabela 1 a seguir apresenta a análise dos requisitos de reassentamento na legislação nacional e na NAS5 do Banco Mundial. QPR-MEF| 4 Tabela 1: Comparação da Legislação Nacional e Normas Ambientais e Sociais do BM ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO PAR Um PAR ocorre quando há A NAS5 prevê: O projecto deve seguir as Normas necessidade de implementar o • O projecto justifique a necessidade de Ambientais e Sociais do Banco, projecto relacionado a actividades aquisição de terra e restrição de uso em especial a NAS5 – aquisição económicas de caracter público ou da terra e, quando necessário, a posse de terras, restrições ao uso da privado com vista a promoção da de terra pelo projecto deve se limitar terra e reassentamento qualidade de vida e a proteção do apenas as necessidades do projecto involuntário, por forma a evitar ou ambiente. Não impões a considerando alternativas viáveis que minimizar o reassentamento. necessidade de fundamentação de evitem ou minimizem o processos de aquisição de terras, reassentamento. restrições ao seu uso, ou • Projecto que resultem em reassentamento forçado. reassentamento involuntário, independentemente da fonte de financiamento exige-se a preparação e aprovação do PAR em conformidade com os requisitos da NAS5. CATEGORIA DE Nenhuma orientação sobre Define os PAPs em função dos tipos de O projecto deve considerar todos PESSOAS definição e categorização das perdas: os grupos de PAPs identificados AFECTADAS PELO PAPs. • Titulares de direitos formais sobre a no Censo e Levantamento PROJECTO (PAPS) terra e activos; Socioeconómico, com ou sem • Indivíduos sem direitos formais sobre direitos formais de uso de terra e terras ou activos, mas com activos sobre a terra. reivindicações reconhecidas na lei; QPR - MEF| 1 ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO • Indivíduos sem direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam. DATA LIMITE E Nenhuma consideração é dada a • Prevê que pessoas que invadem a • O projecto deve coordenar OCUPANTES data limite e fixação de pessoas área do projecto após a data limite não com os órgãos responsáveis ILEGAIS DE TERRA oportunistas, apesar de muitos dos têm direito a compensação ou e jurisdições subnacionais projectos considerarem a data limite qualquer forma de assistência ao para o estabelecimento da a altura em que o acordo de reassentamento. data limite de acordo com a compensação é assinado entre o • A data Limite é considerada ser a data NAS5. proponente do projecto e o de início do censo. • Devidamente estabelecido, o afectado. projecto não é obrigado a compensar ou ajudar os que invadirem a área do projeto após a data-limite. RESTAURAÇÃO DE Prevê o pagamento de justa Obriga o pagamento de uma compensação O projecto deve considerar o MEIOS DE compensação pela perda ou adequada e ajustada ao tipo de perda que pagamento de uma compensação SUBSISTÊNCIA restrição do uso de terra assim tome em conta o custo do bem ou activo pela perda de bens, subsídios e como os melhoramentos ou activos perdido e, se necessário, medidas outras formas de assistência sobre a terra de acordo com os adicionais que ajudem aos beneficiários na deslocalização para restaurar e/ou pressupostos da Lei de Terra e restauração de meios de vida ou melhorar os padrões de vida dos Regulamento sobre processos de subsistência. afectados. reassentamento resultante de actividades económicas. QPR - MEF| 2 ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO TIPOS DE Estabelece o pagamento de Descreve os tipos de perdas (deslocamento O projecto deve considerar a COMPENSAÇÃO compensação pelas perdas aos físico e perda económica) e formas de compensação pela perda de bens afectados pelo projecto. Embora compensação que podem ser monetárias, ao custo de substituição podendo deia maior enfoque para a em espécie, ou ambos. Indica os critérios e esta ser monetária, em espécie, compensação em espécie, a método de compensação considerando o ou ambos, em função do impacto legislação nacional reconhece custo total de substituição para a perda de e tipo de perda. igualmente a compensação activos atribuíveis directamente ao monetária. projecto. RESOLUÇÃO DE Não faz menção de um mecanismo Recomenda o estabelecimento de um O projecto deve estabelecer CONFLITOS específico de gestão de mecanismo apropriado e acessível para o mecanismos de gestão de /RECLAMAÇÕES reclamações. Estabelece, para tal, o registo e gestão de reclamações que reclamação adequados e envolvimento dos Comités Distritais poderão ser apresentadas pelas PAPs e a acessíveis para os afectados tal de reassentamento no tratamento comunidade em geral. como estabelecido na NAS5. das várias questões ligadas ao reassentamento. TIMING PARA Prevê o arranque das actividades Estabelece que a expropriação da terra e Ambos reconhecem a importância EXPROPRIAÇÃO DE do projecto após o pagamento da benfeitorias a ela relacionada só pode ter de indemnização rápida e justa TERRA POR PARTE compensação aos PAPs. lugar após o pagamento integral da antes da implementação do DO PROJECTO compensação. projeto. ENVOLVIMENTO DA Define a necessidade de Define a necessidade de consulta as O projecto deve combinar os dois COMUNIDADE E envolvimento da comunidade (e comunidades afectadas incluindo as instrumentos sobre o PROCESSOS DE outros sectores-chave do processo) comunidades anfitriãs em todos os envolvimento e consulta pública: CONSULTA em todas etapas do projecto. Define processos decisórios incluindo a PÚBLICA igualmente: planificação, implementação, monitoria e QPR - MEF| 3 ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO • Realização de pelo menos 4 avaliação do reassentamento. Enfatiza a • Garantir a participação e reuniões de consulta públicas necessidade de estabelecimento de envolvimento dos afectados no contexto de preparação do mecanismo de comunicação e consulta em todas as fases do PAR. transparentes e acessíveis a todos os projecto, incluindo as grupos e camadas sociais sobretudo os comunidades anfitriãs. grupos vulneráveis, incluindo mulheres. • Observância da periodicidade mínima de reuniões de consulta pública prescrita na legislação nacional. GRUPOS Não prevê medidas específicas Estabelece a necessidade de considerar os Sendo os grupos vulneráveis parte VULNERÁVEIS para os grupos vulneráveis ou em interesses dos grupos vulneráveis e incluir integrante da comunidade, o situação de vulnerabilidade. as suas necessidades na planificação e projecto deve aplicar implementação do processo de procedimentos adequados para reassentamento. contactar e recolher as opiniões e interesses deste grupo de acordo com a NAS5. QPR - MEF| 4 Procedimento para a preparação do PAR O âmbito e os requisitos e detalhes do PAR variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Os PARs incluem medidas para abordar o deslocamento físico e económico em função da natureza dos impactos esperados de um determinado projecto. Se os impactos do subprojecto forem avaliados como sendo baixos, pode-se aconselhar a preparar um PAR abreviado (PARA) para orientar, documentar e avaliar qualquer compensação que possa surgir. Os impactos são considerados como baixos se a população afectada não será deslocada e apenas menos de 10% das actividades produtivas são perdidas. A preparação do PAR seguirá as etapas resumidas na Figura a seguir, que sintetiza as três etapas: (i) Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico; (ii) Preparação do Plano de Reassentamento; e (iii) Elaboração do plano de acção da implementação do projecto de reassentamento. QPR - MEF| 1 Figura 2: Processo de elaboração do PAR de acordo com o Decreto 31/2012, de 8 de Agosto FASES DE ELABORAÇÃO DO PRODUTOS/ ACTIVIDADES PRINCIPAIS PAR RELATÓRIOS FASE I • Delimitação da área de estudo. Relatório Censo de Levantamento • Censo das famílias e pesquisa socioeconómica. Socioeconómico Socioeconómico • Inventariação de activos. FASE II • Confirmar os resultados do censo de activos; • Elaborar plano de comunicação e engajamento com Plano de Plano de as partes interessadas; Reassentamento Reassentamento • Definir limites claros das áreas afectadas pelo projecto e categorias; • Elaboração do pacote de compensação pelas perdas; • Definicao da área de reassentamento, para caso de deslocamento físico; • Elaborar o plano de Uso de terra; • Desenvolver o programa de restauração dos meios de subsistência; • Procedimento de reparaco de reclamacoes e queixas. FASE III • Agenda detalhada da implementação do PAR. Plano de Acção Plano de Acção do • Orçamento de implementação do PAR. Reassentamento Reassentamento • Arranjo institucional de implementação do PAR. Fonte: PLED, 2020 QPR - MEF| 1 Revisão e Aprovação do PAR O processo de revisão e aprovação de quatro níveis é recomendado para PAR Abreviado (PARA) e PAR a serem desenvolvidos no âmbito do PLED, a saber: Nível Municipal/Distrital, Nível provincial, Nível Nacional, e ao nível do financiador - Banco Mundial. O projecto disponibilizará indemnização depois de clara identificação e confirmação dos direitos dos afectados e posterior ao processo de consulta pública amplo, genuína e abrangente com as partes interessadas pelo projecto. As actividades de expropriação de terras bem como o arranque das actividades na terra adquirida vão ocorrer apenas após o pagamento integral da compensação às PAPs ou beneficiários. Mecanismo de Reclamação O Quadro de Política de Reassentamento propõe um mecanismo de reclamação que começa ao nível local (na comunidade onde o projecto está inserido), e apresenta 4 níveis para o reclamante recorrer (níveis distrital, provincial, nacional e na última estância pode recorrer ao tribunal judicial). Os principais canais que podem ser seguidos pelos membros da comunidade lesados que desejam registrar suas reclamações, disputa ou outras sugestões são os seguintes: • Reclamação verbal directa com o proponente do subprojecto; • Livro de reclamações: pode ser mantido por Secretários ao nível da comunidade. Este livro é acessível a todos os membros da comunidade dentro da área de implementação do subprojecto. Este será um livro duplicado, onde os membros da comunidade podem escrever as suas reclamações; • Correio de voz para telefonia: este será um registo de reclamações através de correio de voz; • Telemóvel: um mecanismo de interação directa para apresentar uma reclamação. Este canal pode ser usado em língua oficial (Português) e no idioma local; • Caixa postal: isso pode ser usado como uma opção quando a chamada directa está ocupado, e permite que o queixoso registe a sua reclamação em sua própria língua; e • Correio eletrónico: esta é uma opção para os queixosos com conexão de correio eletrónico. Estes canais poderão ser apresentados e discutidos com representantes da comunidade e modificados conforme necessário. Eles devem ser explicados e divulgados aos membros da comunidade em reuniões comunitárias gerais. Monitoria e Avaliação Monitoria e Avaliação (M & E) é um componente fundamental da preparação e implementação do PAR, enquadrado no âmbito de acompanhamento global de todo o projecto. As várias partes interessadas, organismos de controlo independente serão envolvidos no planeamento e na execução das actividades de M & E. Este QPR apresenta indicadores que poderão ser usados e os diferentes tipos de M&A. QPR - MEF| 1 Orçamento A estimativa exacta dos custos para reassentamento e compensação por perda de terras só será possível quando a localização exacta dos subprojectos for conhecida e as necessidades da terra forem identificadas e quantificadas. Porém, um orçamento para a implementação do QPR foi estimado em US $ 1,100.000.00, destinados a formação, capacitação, elaboração de PAR, monitoria e avaliação e para possíveis compensações. Consulta e Divulgação do QPR O presente QPR foi apresentado em consulta pública nos entre os dias 21 a 30 de Novembro a 30 de dezembro de 2020, nas províncias de Tete, Nampula e Cabo Delgado. Estiveram presentes nas reuniões realizadas os representantes do ADVZ, ADIN, CEP, Membros do Conselho Executivo Provincial e da Secretaria de Estado da Provincial e Sector Privado. As principais questões levantas foram: • Gestão de ocupações oportunistas no processo de reassentamento; • Acautelar conflitos de terra no processo de reconstrução; • Priorização de pessoas vulneráveis no processo de reparação de casas; • Coordenação interinstitucional levar em conta a nova estrutura de descentralização existente nas províncias; • Província de Cabo Delgado dispõe de áreas que estão a assistir uma certa instabilidade política e muitos afectados já deslocaram para outras regiões da província; • Preservação do património cultural na Ilha do Ibo e Macomia • Priorização das empresas locais no processo de reconstrução; • A taxa de juros para o apoio financeiro as MPMEs deve ser baixa. Os relatórios completos das consultas realizadas podem ser vistos no Anexo 1. QPR - MEF| 2 EXECUTIVE SUMMARY Introduction With the support of the World Bank (BM), the Ministry of Economy and Finance of Mozambique (MEF) will implement the Project for Economic Links for Diversification, also known as PLED, during the period of 2021 and 2027. The project is expected to play a crucial role in strengthening economic links between MSMEs and large investments in specific areas of Mozambique. The QPR describes a series of principles to be followed in the implementation of the Economic Links for Diversification Project (PLED), whereby the World Bank (BM) will support the Government of Mozambique (GoM) for inclusive and broad-based growth . The project will be implemented in these provinces, with a view to ensuring that inclusion, diversification, job creation and income generation opportunities are created around megaprojects in the project area. The priority infrastructure will be identified, planned and built and training, capacity building and demonstration activities will be carried out. This will be complemented by the strengthening of the enabling environment, as well as the adoption of appropriate measures for monitoring and evaluating the intervention. The QPR describes a series of principles to be followed in the implementation of the PLED, whereby the World Bank (BM) will support the Government of Mozambique (GoM) for inclusive and broad-based growth. The project will be implemented in these provinces, with a view to ensuring that inclusion, diversification, job creation and income generation opportunities are created around megaprojects in the project area. The priority infrastructure will be identified, planned and built and training, capacity building and demonstration activities will be carried out. This will be complemented by strengthening the enabling environment, as well as adopting appropriate measures for monitoring and evaluating the intervention. Development Context Despite the remarkable growth in past 20 years, Mozambique remains among the poorest in the world. The country ranks 184th out of 187 countries in terms of the human development index. A number of institutional and other restrictions continue to hamper the delivery of basic social services. The country's economy is characterized by a very small number of megaprojects, on the one hand, and the family and informal sector, on the other, which stimulates development imbalances and affects the diversification of production and access to development benefits for a significant proportion of the population. Investments in infrastructure, such as roads, water supply and sanitation, energy, telecommunications, etc. must continue to play a role in this process of stabilizing and gradually eliminating imbalances. Strengthening of micro, small and medium-sized enterprises (MSMEs) are seen as the key to changing the prevailing situation. The provinces that define the project area are rich and diverse in terms of physical reception, biological and socioeconomic environment. Interventions need to be properly planned, implemented, monitored and evaluated to ensure that such an environment is not adversely affected. QPR - MEF| 3 Project Components The project has three components (i) development of economic linkages through skills, finance and quality improvement; (ii) enabling elements to support economic linkages; (iii) implementation of the project (See figure 1, below). In summary, the three main components and subcomponents of the project are presented below, as well as the expected levels of fund allocation: QPR - MEF| 4 Figure 1: Project Compenent PROJECT COMPONENTS Development of Economic Links Facilitating Factors to Support Project Implementation through Skills, Finances and Economic Connections and Management Quality Improvement. (USD 40 Million) (USD 10 Million) (USD 50 Million) SUBCOMPONENT 1.1 SUBCOMPONENT 2.1 Upstream Links (Bottom- Up Approach) Digital and Physical Enablers for Economic Links (US $ 28 million) SUBCOMPONENT 1.2 Upstream Links (Top - Down Approach) SUBCOMPONENT 2.2 Institutional Development SUBCOMPONENT 1.3 and Reform Coordination ($ 12 million) Upstream Links (Consumer Connections) Font: PLED, 2020 QPR - MEF| 1 Component 1: Developing Economic Linkages Through Skills, Finance and Quality Upgrading ($ 50 Million) This component aims to promote diversification by supporting MSMEs in developing linkages with megaprojects. Economic linkages include upstream or indirectly consumer linkages. The interventions are designed to respond to the needs of each group of companies. This component will support the development of existing businesses and new ventures. Component 2: Enabling Elements to Support Economic Linkages ($ 40 Million) Component 2 will focus on promoting appropriate enabling conditions to develop economic linkages. As well as, it will support digital solutions to increase companies' access to markets and finance, as well as the last mile productive rehabilitation of infrastructure. The component will cover the costs of institutional development, regulatory support and coordination. These elements are essential to expand opportunities for existing and future MSMEs in connection with upstream and consumption linkages. Component 3: Project Management (US $ 10 million) Component 3 will provide the technical, advisory and financial support necessary for the proper implementation, management and coordination of project activities. This component will also include activities to ensure that the monitoring and evaluation systems for the design and analysis of the entire sector are updated and sustained. Finally, it will include support for the design and monitoring of safeguard issues related to project implementation and a robust program of citizen engagement and communication for the project and social inclusion. The project will be managed through a Project Coordination Unit (UCP). The CPU will be under the auspices of the MEF. The UCP will have a regional presence in the project's focus areas. Regional development agencies, MIC, subnational governments and sectoral ministries will be the main implementation counterparts. Project management, project operating costs, including external audits, equipment, operating systems, consultant compensation, M&E activities, grievance mechanism (GRM), training and related technical assistance activities will be supported in this component. Implementation Arrangements The Ministry of Economy and Finance (MEF) will be responsible for the overall implementation of the project, in consultation with other relevant ministries at the national level, to ensure that the project's activities are consistent with national policies. However, the Ministry of Industry and Commerce (MIC), through the regional development agencies (ADVZ and ADIN), subnational governments will be responsible for technical assistance in implementing the project. The project will capitalize on the experience in managing environmental and social standards acquired by MEF during the implementation of projects financed by the World Bank, with emphasis on the Integrated Growth Poles Project in Mozambique. However, capacity building and training will be needed to deal with the specific QAS requirements of this project, especially in order to ensure the proper screening of subprojects and subsequent preparation of EIAS / PGAS and PAR as needed. A project implementation unit (UIP) will be established in the MEF to oversee activities implemented by all major implementation counterparts. This QPR - MEF| 1 UIP will have its headquarters in Maputo and will assume responsibility for the general management of the project, including coordination with the Partners' headquarters in the Cooperation and Dialogue actions and management of the risks and environmental and social impacts of all supported activities. This UIP will be strengthened by three provincial project implementation units (UPIPs) to be established in the three beneficiary provinces in the central and northern regions of the country. In general terms and starting from the central level to that of the beneficiaries, the diagram below seeks to illustrate the descriptions above. PLED Impacts, PAP categories and RPF objectives ESMF identified that some of the subprojects proposed within the scope of the implementation of PLED may generate negative environmental and social impacts during its execution, such as: increase of localized soil erosion mainly during the construction phase, noise emission and resulting discomfort air pollution due to construction work, risks associated with occupational hygiene, health and safety for construction workers and communities, abuse of child labor and population influx to the areas covered by the project which can exacerbate all types of associated social risks and the overexploitation of water resources, loss of access (temporary or permanent) to natural resources; loss of land due to land acquisition for construction and rehabilitation of infrastructure, which can result in physical and economic displacement of those affected. PLED Components that are likely to result in land acquisition, hence trigging this RPF include Component 1. Since the exact location of the subproject that will require land acquisition is not clear at this stage, hence the need to develop RPF. This Resettlement Policy Framework (RPF) was developed in accordance with the Environmental and Social Standard 5: Land Acquisition, Land Use Restrictions and Involuntary Resettlement, to provide guidelines for the management of socio-economic impacts linked to land acquisition by the project, loss of access (temporary or permanent) to natural resources by communities; loss of land due to the construction of infrastructure. The RPF proposes a set of measures, including the screening of all subprojects in the initial stage in order to avoid / minimize risks and negative environmental and social impacts of land acquisition and resettlement. It aims to provide the PIU, financiers and the general public with reference or guidelines: • Firstly, to screen and asses which activities under the project will lead to land acquisition and resettlement • Identify and assess potential socio-economic and cultural impacts; • Identify categories of people affected (including marginalized and vulnerable groups); • Define eligibility criteria for compensation; • Provide compensation calculation methodology and payment methods according to the category of affected persons; • Conduct consultation and participation strategy to be used during the implementation of the project; • Define mechanism for submitting and resolving complaints and claims submitted by stakeholders and affected by the project. QPR - MEF| 2 • Estimate budget for RPF implementation, monitoring and evaluation. Definition of the category of people affected is linked to the type of loss and impact resulting from the implementation of the project. PAPs eligible for compensation in this Project will be: • Families or communities that lose access (temporary or permanent) to natural resources (including land used for agriculture, livestock, cultural and medicinal plants, etc.); and • Families or communities that lose land due to infrastructure construction (including land used for housing, agriculture, business and other social and public infrastructure). • Families or communities that lose access to public services due to the construction of infrastructure (water sources, school, health center, fields, etc.). • Vulnerable groups - such as ethnic minorities, homeless people and women, are properly represented World Bank national legislation and Environmental and Social Standard 5 This RPF establishes the principles and guidelines that will govern the process of compensation and resettlement of the people affected during the design and implementation of the activities of the PLED subprojects. This RPF is in line with WB ESS5 on Land Acquisition, Restrictions on Land Use and Involuntary Resettlement and a set of Mozambican legislation that guides land acquisition, clearing and resettlement process, namely: • The Constitution of the Republic of Mozambique (2004) • The Land Law (Law 19/97, of 1 October) • The Land Law Regulation (Decree 66/98, of 8 December) • Urban Soil Regulation, Decree 60/2006, of 26 December) • Territorial Planning Law (Law 19/2007, of 18 July). • Regulation of the Territorial Planning Law (Decree 23/2008, of 1 July) • The Regulation on the Resettlement Process Resulting from Economic Activities (Decree 31/2012, of 8 August) • The Technical Directive on RAP Preparation and Implementation Process (Ministerial Diploma 156/2014) • Directive on the expropriation process for the purposes of land use planning - Ministerial Diploma 181/2010 of 3 November. Legislative analysis is necessary to verify that the existing local legislative framework is adequate for effective environmental and social management of the project and that this legislative framework supports the World Bank's ESS5 requirements. The analysis shows that Mozambique has legislation and experience sufficient to deal with resettlement issues raised by the project. The next table presents the analysis of the resettlement requirements in national legislation and the World Bank's ESS5. QPR - MEF| 3 LAND ACQUISITION NATIONAL LEGISLATION BANK'S ENVIRONMENTAL AND COMMENTARY (“GAP AND RESETTLEMENT SOCIAL STANDARD (NAS5) BRIDGING”) ASPECTS RAP NEED RAP occurs when there is a need to ESS5 provides: The project must follow the implement a project related to public • The project justifies the need for land Bank's Environmental and Social or private economic activities with a acquisition and land use restriction and, Standards, in particular ESS5 - view to promoting quality of life and when necessary, land ownership by the land acquisition, restrictions on protecting the environment. Does not project should be limited to the project's land use and involuntary impose the need to substantially needs only considering viable resettlement, in order to avoid or justify why a need for land alternatives that prevent or minimize minimize resettlement. acquisition, use restrictions or forced resettlement. resettlement. • Projects that result in involuntary resettlement, regardless of the source of funding, require RAP preparation and approval in accordance with ESS5 requirements. CATEGORY OF No guidance on defining and Defines the PAPs according to the types of The project should consider all PEOPLE AFFECTED categorizing PAPs. losses: groups of PAPs identified in the BY THE PROJECT (PAPS) • holders of formal rights over land and Census and Socioeconomic assets; Survey, with or without formal • individuals without formal rights to land land use rights and assets over or assets, but with claims recognized by the land. law; • Individuals with no recognizable legal right or claim to the land or assets they occupy or use. QPR - MEF| 1 LAND ACQUISITION NATIONAL LEGISLATION BANK'S ENVIRONMENTAL AND COMMENTARY (“GAP AND RESETTLEMENT SOCIAL STANDARD (NAS5) BRIDGING”) ASPECTS LIMIT DATE AND No explicit consideration is given to • It provides that people who invade the • The project must coordinate ILLEGAL OCCUPANTS the deadline and setting of with the responsible bodies project area after the deadline are not OF LAND and subnational jurisdictions opportunistic people, although most entitled to compensation or any form of projects consider a limit date when resettlement assistance (paragraph for the establishment of the the Relocation/compensation 16). deadline in accordance with agreement is signed between the • The limit date is considered to be the the ESS5. developer and the PAP. date of the beginning of census or the • Duly established, the project is project beginning date. not obliged to compensate or assist those who invade the project area after the deadline. RESTORATION OF It provides for the payment of fair It requires the payment of adequate The project should consider LIVELIHOODS compensation for the loss or compensation, adjusted to the type of loss paying compensation for the loss restriction of land use as well as that takes into account the cost of the lost of assets, subsidies and other improvements or assets on the land good or asset and, if necessary, additional forms of relocation assistance to in accordance with the assumptions measures to assist beneficiaries in restore and / or improve the living of the Land Law and Regulation on restoring livelihoods or livelihoods. standards of those affected. resettlement processes resulting from economic activities. TYPES OF It establishes the payment of • It describes the types of losses The project should consider both COMPENSATION compensation for losses to the PAPs. in compensation for the loss of (physical displacement and economic Although it places a greater focus on loss) and forms of compensation that assets at the cost of replacement, in-kind compensation, national law can be monetary, in kind, or both. which may be monetary, in kind, also recognizes monetary • Indicates the criteria and method of or both, depending on the impact compensation. compensation considering the total and type of loss. QPR - MEF| 2 LAND ACQUISITION NATIONAL LEGISLATION BANK'S ENVIRONMENTAL AND COMMENTARY (“GAP AND RESETTLEMENT SOCIAL STANDARD (NAS5) BRIDGING”) ASPECTS replacement cost for the loss of assets directly attributable to the project. RESOLUTION OF It does not mention a specific It recommends the establishment of an The project must establish CONFLICTS / complaints management appropriate and accessible mechanism for adequate and accessible COMPLAINTS mechanism. To this end, it the registration and management of complaint management establishes the involvement of the complaints and complaints that may be mechanisms for those affected as District Resettlement Committees in submitted by PAPs and the community in established in NAS5. addressing the various issues related general. to resettlement. TIMING FOR Provides for the start of project It establishes that the expropriation of land Both recognize the importance of EXPROPRIATION OF activities after payment of and improvements can only take place prompt and fair compensation LAND BY THE compensation This PAPs. after full payment of the compensation. before the project is implemented PROJECT COMMUNITY Defines the need for community • It defines the need for consultation with The project should combine the INVOLVEMENT AND involvement (and other key sectors of affected communities including host two instruments on public PUBLIC communities in all decision-making engagement and consultation: the process) at all stages of the CONSULTATION project. It also defines: processes including resettlement PROCESSES • Ensure the participation and planning, implementation, monitoring • At least 4 public meetings must be involvement of those affected and evaluation. held during RAP Preparation. in all phases of the project, • Emphasizes the need to establish a including host communities. transparent communication and • Observance of the minimum consultation mechanism and frequency of public accessible all groups and social strata, consultation meetings especially vulnerable groups, including prescribed by national law. women. QPR - MEF| 3 LAND ACQUISITION NATIONAL LEGISLATION BANK'S ENVIRONMENTAL AND COMMENTARY (“GAP AND RESETTLEMENT SOCIAL STANDARD (NAS5) BRIDGING”) ASPECTS VULNERABLE It does not provide specific measures It establishes the need to consider the As vulnerable groups are an GROUPS for vulnerable groups or situations of interests of vulnerable groups and include integral part of the community, the vulnerability. their needs in the planning and project must apply appropriate implementation of the resettlement procedures to contact and collect process. the views and interests of this group in accordance with ESS5. QPR - MEF| 4 Procedures for RAP Preparation The scope and requirements and details of the RAP vary depending on the size and complexity of the resettlement. RAP includes measures to address physical and economic displacement depending on the nature of the expected impacts of a given project. If the subproject's impacts are assessed to be low, it may be advisable to prepare an abbreviated RAP to guide, document and evaluate any compensation that may arise. Impacts are considered to be low if the affected population will not be displaced and only less than 10% of productive activities are lost. The RAP preparation will follow the steps summarized in the Figure bellow, which summarizes three phases of RAP preparation, namely: (i) Collection and analysis of physical and socio-economic data; (ii) Preparation of the Resettlement Plan; and (iii) presentation of Resettlement Action Plan. QPR - MEF| 5 Figure 2: PAR preparation process according to Decree 31/2012, of 8 August PHASES OF PAIR MAIN ACTIVITIES PRODUCTS/ REPORTS ELABORATION PHASE I • Delimitação da área de estudo. Socioeconomic Socioeconomic Survey • Censo das famílias e pesquisa socioeconómica. Report Census • Inventariação de activos. PHASE II • Confirm the results of the asset census; Resettlement Plan Resettlement Plan • Develop a communication and engagement plan with stakeholders; • Define clear boundaries for the areas affected by the project and categories; • Elaboration of the loss compensation package; • Definition of the resettlement area, in case of physical displacement; • Prepare the land use plan; • Develop the livelihood restoration program; • Procedure for repairing complaints and grievances. PHASE III • Detailed PAR implementation schedule. • PAR implementation budget. Resettlement Action Resettlement Action • Institutional arrangement for implementing PAR. Plan Plan QPR - MEF| 6 RAP review and Approval The four-level review and approval process is recommended for the Abbreviated RAP (APAR) and full RAP to be developed within the scope of PLED, namely: Municipal / District Level, Provincial Level, National Level, and World Bank/ financer level. The project will provide compensation after clear identification and confirmation of the rights of those affected and after the broad, genuine and comprehensive public consultation process with the project stakeholders. Land expropriation activities as well as preparatory activities on acquired land will occur only after full payment of compensation to PAPs or beneficiaries. Grievance Redressing Mechanism (GRM) The Resettlement Policy Framework proposes a GRM that starts at the local level (in the community where the project is located), and presents 4 levels for the claimant to appeal (district, provincial, national and appeal to the court of law). The main channels that can be followed by aggrieved community members who wish to register their complaints, grievances, disputes or other suggestions are as follows: • Direct verbal complaint with the subproject proponent; • Complaints book: can be kept by Secretaries at the community level. This book is accessible to all members of the community within the subproject implementation area. This will be a duplicate book, where community members can write their complaints; • Voicemail for telephony: this will be a record of complaints via voicemail; • Mobile phone: a direct interaction mechanism for making a complaint. This channel can be used in the official language (Portuguese) and in the local language; • Mailbox: this can be used as an option when the direct call is busy, and allows the complainant to register his complaint in his own language; and • E-mail: this is an option for complainants with an e-mail connection. These channels can be presented and discussed with community representatives and modified as necessary. They should be explained and disclosed to members of the community at general community meetings. Monitoring and Evaluation Monitoring and Evaluation (M & E) is a fundamental component of the preparation and implementation of the RAP, within the scope of global monitoring of the entire project. The various stakeholders, independent monitoring bodies will be involved in the planning and execution of M&E activities. This QPR presents indicators that can be used and the different types of M&E. QPR - MEF| 7 Budget The exact estimation of costs for resettlement and compensation for land loss will only be possible when the exact location of the subprojects is known and the needs of the land are identified and quantified. However, a budget for the RPF implementation was estimated at US $ 1,100.,000.00 for training, RAP development, capacity building, monitoring and evaluation and for possible compensation. RPF Public Consultation and Disclosure This RPF was presented for public consultation between November, 19 and December, 30 in the Tete, Nampula and Cabo Delgado provinces. Attended the meeting ADVZ, ADIN, CEP representatives; Members of the Provincial Executive Council and the Provincial Secretariat of State, Local leaders, NGOs / Civil Society, Private Sector and vulnerable groups. The main questions raised were: • Management of opportunistic occupations in the resettlement process; • Protect land conflicts in the reconstruction process; • Prioritizing vulnerable people in the home repair process; • Interinstitutional coordination to take into account the new decentralization structure existing in the provinces; • Delays in making funds available, taking into account that more than 1 year has passed since the cyclones; • Cabo Delgado Province is areas that are experiencing some political instability and many affected have already moved to other regions; • Preservation of cultural heritage on Ibo Island; • Prioritization of local companies in the reconstruction process; • The interest rate for financial support to MSMEs must be low. The full reports of the consultations carried out can be seen in Annex 1. QPR - MEF| 8 LISTA DE ABREVIATURAS AA Avaliação Ambiental A&S Ambiental e Social AD Administração Distrital AIA Avaliação de Impacto Ambiental ANE Administração Nacional de Estradas BM Banco Mundial CCD Conselho Consultivo Distrital CR Constituição da República DNA Direção Nacional de Água DNE Direcção Nacional de Energia DNPO Direcção Nacional de Panejamento e Ordenamento DNPA Direção Nacional de Promoção e Educação Ambiental DPA Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar DPOPH Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos EEA Estacão Experimental Agrícola EIA Estudo de Impacto Ambiental EMA Especialista em Monitorização e Avaliação EPI Equipamento de Proteção Individual FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura GBM Grupo do Banco Mundial GoM Governo de Moçambique GDVZ Gabinete de Desenvolvimento do Vale do Zambeze GDIN Gabinete de Desenvolvimento Integrado do Norte IFC Corporação Financeira Internacional M&A Monitorização e Avaliação MTA Ministério da Terra e Ambiente QPR - MEF| 9 MASA Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar MIC Ministério da Indústria e Comercio MIRME Ministério de Recursos Minerais e Energia MIP Maneio Integrado de Pragas MRR Mecanismo de Resolução de Reclamações OBC Organizações Baseadas na Comunidade OMS Organização Mundial de Saúde ONGs Organizações Não-governamentais ONU Organização das Nações Unidas PAPs Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção do Reassentamento PB Políticas do Banco PCAS Plano de Compromisso Ambiental e Social PEPI Plano de Engajamento das Partes Interessadas PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PGMO Plano de Gestão de Mão-de-obra PIB Produto Interno Bruto PMP Plano de Maneio de Pragas PO Políticas Operacionais QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Política de Reassentamento SADC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral TdR Termos de Referência UIP Unidade de Implementação do Projecto UPIP Unidade Provincial de Implementação do Projecto QPR - MEF| 10 1. INTRODUÇÃO Apesar do crescimento notável nos últimos 20 anos, Moçambique é ainda um dos países mais pobres do mundo. A agricultura continua a desempenhar um papel crítico na economia e a aglomeração é incipiente. A maior parte do país é rural e, dada a sua vastidão, a população está dispersa com centros de aglomeração muito limitados para além de Maputo e menos de uma dúzia de cidades principais. Moçambique está classificado em 137º lugar entre 141 no Índice de Competitividade Global do Fórum Economico Mundial, principalmente devido às baixas pontuações na contratação de mão de obra estrangeira, participação feminina na força de trabalho formal, remuneração e produtividade e dependência de gestão profissional. As fracas práticas de gestão das empresas moçambicanas significam a falta de mecanismos de produção eficiente, desenvolvimento limitado de talento, falta de planeamento e direcionamento, e captura limitada de lições de aprendizagem. As empresas maiores têm maior probabilidade de empregar trabalhadores e gerentes mais qualificados e fornecer treinamento adicional, mas mesmo as empresas estrangeiras apresentam práticas de gestão relativamente baixas em Moçambique. Apesar dos desafios, Moçambique enfrenta ao mesmo tempo uma oportunidade única de transformação com o crescimento de investimentos de grande escala. Moçambique tem beneficiado de investimentos em carvão na província de Tete, investimentos logísticos em torno do corredor de Nacala, a fundição de alumínio em Maputo, o desenvolvimento do agronegócio e da indústria alimentar, o desenvolvimento de serviços essenciais incluindo telecomunicações e sector financeiro, e vários investimentos industriais de média escala. Além disso, a descoberta de reservas de gás na província de Cabo Delgado (distrito de Palma) pode tornar o país o quarto maior exportador de gás natural do mundo. A projeção é que isso gere mais de US $ 50 mil milhões em investimento direto e receitas fiscais significativas até o final da década de 2020. A combinação de grandes investimentos em vários sectores constitui uma oportunidade renovada em uma escala muito maior de desenvolvimento de vínculos econômicos com o resto da economia. Moçambique tem a oportunidade de criar um impacto duradouro na economia através da criação de novos e melhores empregos para um grupo mais vasto da população e sectores. A principal razão para as atuais aquisições locais limitadas para megaprojetos é a capacidade limitada das empresas nacionais de fornecer na escala e qualidade exigidas pelos grandes investidores. Para superar essas limitações, Moçambique precisa de criar um ambiente propício para o desenvolvimento da cadeia de valor e criação de empregos, abordando o desenvolvimento do sector privado e as restrições inerentes ao ambiente de negócios. Melhorias nessas duas áreas são fundamentais para facilitar a criação de ligações upstream e de consumo. Entre 2021 e 2027 o Governo de Moçambique (GoM), através do Ministério da Economia e Finanças (MEF), em estreita colaboração com um conjunto de sectores e entidades nacionais chave na temática do desenvolvimento das ligações económicas, irão implementar no país, com foco nas três províncias do Tete, Nampula e Cabo Delgado no Projecto de Ligações Económicas para a Diversificação (PLED). Este projecto conta com apoio financeiro e multifacetado do Banco Mundial (BM) e visa fortalecer as ligações económicas das MPMEs aos grandes investimentos em áreas específicas de Moçambique. O presente documento constitui-se no seu Quadro de Política de Reassentamento (QPR). QPR-MEF| 1 O QPR descreve uma série de princípios a serem seguidos na implementação do Projecto de Ligações Económicas para a Diversificação (PLED), por meio do qual o Banco Mundial (BM) apoiará o Governo de Moçambique (GOM) para um crescimento inclusivo e de base ampla. O projecto será implementado nessas províncias, com vista a garantir que a inclusão, diversificação, criação de empregos e oportunidades de geração de renda são criados em torno dos megaprojectos na área do projecto. A infraestrutura prioritária será identificada, planejado e construído e actividades de treinamento, capacitação e demonstração serão realizadas. Isso será complementado pelo fortalecimento do ambiente propício, bem como pelo adopção de medidas adequadas de acompanhamento e avaliação da intervenção. Espera-se que o projecto (PLED) contribua significativamente para cumprir importantes objectivos de desenvolvimento abraçados pelo GoM em termos de diversificar a economia e torná-la mais inclusiva. Isso será fundamental em um contexto em que é cada vez mais reconhecido que a economia do país está se tornando polarizada por ter algumas grandes empresas por um lado e um grande número de PMEs informais, principalmente microempresas, por outro lado. Isso alimenta desequilíbrios no desenvolvimento e dificulta o acesso aos benefícios do desenvolvimento por uma proporção significativa da população. Investimentos significativos em infraestrutura como estradas, abastecimento de água e saneamento, eletricidade, etc. deve continuar a desempenhar um papel neste processo de estabilização e eliminação gradual de desequilíbrios, assim como a criação de um ambiente de negócios no qual as PMEs podem se tornar competitivas, crescer e se diversificar. Ainda que sob as restrições impostas pelo COVID-19, entre Novembro e Dezembro, foram realizadas acções de Consulta Pública nas províncias abrangidas que consistiu na apresentação e discussão do (i) do projecto e seus objectivos; (ii) componentes; (iii) potenciais actividades; (iv) potenciais impactos ambientais e sociais do projecto e suas possíveis medidas de gestão; (v) esboços dos instrumentos das Normas ambientais e sociais, incluindo este QPR. 1.1 OBJECTIVO DO QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) A legislação nacional e o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial estabelecem os instrumentos para a mitigação dos riscos e impactos resultantes da aquisição da terra durante a implementação de projectos. Estes instrumentos reforçam a necessidade de um planeamento adequado para mitigar os riscos e impactos sociais advindos da implementação do projecto. “A aquisição de terras relacionadas com o projeto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e indivíduos. A aquisição de terras para o projeto ou restrições ao uso das terras podem provocar o desalojamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas econômicas (perda de terras, ativos, ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos” (NAS5 – Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário; Banco Mundial; 2017), QPR-MEF| 2 As actividades propostas no PLED tem potencial de causar o deslocamento físico e económico das pessoas, de forma permanente ou temporária, apesar de ainda não se conhecer o local exacto e o número de pessoas e famílias que serão afectadas pelo projecto. Razão pela qual foi elaborado este Quadro de Política de Reassentamento (QPR) para orientar a elaboração e implementação de planos de reassentamento específicos durante a implementação do projecto. O objectivo do QPR é de descrever os princípios, arranjos institucionais e critérios de compensação e reassentamento a observar durante a fase de implementação do projecto por forma a mitigar os riscos e impactos ligados a aquisição de terras e reassentamento involuntário. Em termos específicos, o QPR irá trazer: • Uma avaliação do projecto e componentes que impliquem a aquisição de terras e reassentamento (reassentamento físico e deslocamento econômico, tipos de aquisição de terra - temporário ou permanente); • Determinar os potenciais impactos socioeconómicos e culturais derivados da implementação do projecto, e estimar o número e categoria dos deslocados ou pessoas afectadas; • Apresentar o quadro legal nacional sobre o reassentamento e a Norma Ambiental do Banco Mundial (NAS5 – Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário), bem como estabelecer os princípios do reassentamento que irão guiar o processo de elaboração e implementação dos PARs do projecto, com destaque para os direitos das PAPs; • Categorias ou grupos de pessoas afectadas, critérios de elegibilidade e quadro de direitos para medidas de compensação ou reassentamento; • Processos de participação e consulta pública; • Mecanismo de gestão de reclamações; • Monitoria e avaliação, incluindo indicadores de desempenho para restauração de meios de vida; • Arranjo institucional para a implementação do PAR, equipa, calendarização das actividades, e orçamento. 1.2 JUSTIFICAÇÃO Prevê-se que durante a implementação das actividades do PLED, o uso de pesticidas e agroquímicos aumentará como resultado da necessidade de melhorar a produtividade, portanto, um maneio de pragas, que está centrado nas necessidades do agricultor local e é sustentável, adequado, ambientalmente seguro e econômico para uso é necessário. O requisito para a adopção de PGP em sistemas agrícolas é enfatizado na Declaração de Orientação do BM sobre Pesticidas, que apoia aspectos de maneio de pragas seguros, eficazes e ambientalmente saudáveis, como o uso de métodos de controle biológicos e ambientalmente corretos. QPR-MEF| 3 1.3 METODOLOGIA A preparação do QPR recorreu a análise documental de vários documentos oficiais preparados para o projecto, consulta a legislação nacional e Normas e Políticas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, mais particularmente a NAS5 sobre Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário. Foram igualmente estabelecidos contactos com diferentes “stakeholders” a nível central e provincial, organizações da sociedade civil e sector privado. 1.3.1 Recolha e Análise de Dados 1.3.1.1 Revisão Bibliográfica (“Desktop Review”) A revisão bibliográfica incluiu a análise de documentos relevantes para o projecto, incluindo estudos sobre projectos similares. Este exercício permitiu um melhor entendimento sobre as componentes do projecto, potenciais impactos e medidas de mitigação e elegibilidade dos beneficiários para situações de compensações e reassentamento. A análise serviu igualmente para definir instituições-alvo e abordagem metodológica a considerar na fase de preparação do PAR. Os principais documentos consultados incluem: • Estudos sobre desastres naturais e abordagem sobre resiliência as mudanças climáticas; • Documentos específicos sobre o Projecto, incluindo Environment and Social Commitment Plan; Stakeholder Engagement Plan; Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), etc; • Legislação nacional em vigor sobre a matéria, incluindo Constituição da República de Moçambique (2004); Lei de Terras (Lei 19/97, de 1 de Outubro); Lei do Ordenamento Territorial (Lei 19/2007 de 18 de Julho); Decreto sobre Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto 31/2012 de 8 de Agosto), entre outras; • Norma Ambiental e Social do Banco Mundial sobre Aquisição de Terra, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário (NAS5). 1.3.1.2 Visita de Campo No âmbito da preparação do QPR, foi realizada uma visita de campo aos prováveis locais (Províncias de Tete, Nampula e Cabo Delgado) de implementação do Projecto, entre os dias 19 de Novembro e 30 de Dezembro de 2020, sendo que uma ronda inicial de reuniões com tinha sido realizada na cidade de Maputo envolvendo o MTC e MEF. Esta serviu para o contacto e interação com os key-stakeholders e observação directa para confirmação de aspectos levantados na fase da revisão bibliográfica. Foram igualmente realizadas reuniões com as diferentes partes interessadas, incluindo instituições do Governo, sector privado, ONGs e associações empresariais, incluindo a ADVZ, ADIN, Banco Mundial, Autoridades Municipais, DPDTA, Associação Empresarial, CTA e outros. Uma lista detalhada das entidades consultadas e as actas encontram-se no Anexo I. QPR-MEF| 4 1.3.1.3 Análise de Dados e Validação Os dados recolhidos durante o trabalho de campo foram então cruzados com informações resultantes da revisão bibliográfica a fim de definir as componentes do QPR e entendimento da informação disponível. Um esboço inicial do QRP foi elaborado e submetido para apreciação e comentário pelo proponente e pelo Banco Mundial. QPR-MEF| 5 2. APRESENTAÇÃO GERAL DO PROJECTO O PLED foi concebido para abordar sobre constrangimentos críticos associados as ligações económicas das MPMEs aos grandes investimentos em áreas específicas de Moçambique. O projecto contribuirá para apoiar nas intervenções direcionadas para fortalecimento do sector privado e impulsionar o crescimento econômico e a criação de empregos. Este capítulo será efectuada uma descrição e caracterização sumária do projecto, indicando as componentes, objectivos, fase do ciclo do projecto e principais trabalhos associados a cada fase ou ciclo de projecto que possam gerar impactos e /ou riscos. Será ainda apresentada a avaliação ambiental social, avaliação das capacidades institucionais e apresentação quadro por parte do mutuário previsto para a implementação do projecto, que poderá minimizar a principal debilidade apontada pela avaliação ambiental e social, considerando o grau de risco ambiental e social como substancial. O projecto será implementado ao longo de um período de sete anos e espera-se que contribua significativamente para cumprir os importantes objectivos de desenvolvimento assumidos pelo GoM em termos de diversificação da economia e torná-la mais inclusiva. Isto será fundamental num contexto em que é cada vez mais reconhecido que a economia do país está a tornar-se polarizada, tendo por um lado os megaprojectos e um grande número de PME informais, principalmente microempresas, por outro. Isso alimenta desequilíbrios no desenvolvimento e dificulta o acesso aos benefícios do desenvolvimento por uma proporção significativa da população. Os investimentos significativos em infraestrutura, como estradas, abastecimento de água e saneamento, eletricidade, etc., devem continuar a desempenhar um papel neste processo de estabilização e eliminação gradual de desequilíbrios, assim como a criação de um ambiente de negócios em que as PMEs possam se tornar competitivas, crescer e diversificar. O projecto será implementado nas províncias de Tete, Nampula e Cabo Delgado. Estas províncias estão testemunhando um crescimento sem precedente alimentado em grande parte por operações de megaprojectos, nomeadamente, mineração (principalmente carvão) em Moatize (província de Tete); a logística de transporte de carvão de Moatize, através do Porto de Nacala-a-Velha e a exploração de gás natural na província de Cabo Delgado. Estas operações irão colocar as províncias e outras áreas adjacentes do ADVZ e ADIN, numa situação nunca antes vista em termos de megaoperações relacionadas com carvão. Se medidas concretas não forem adoptadas e postas em prática agora, não será apenas uma oportunidade de usar mega desenvolvimentos como âncoras para o desenvolvimento socioeconômico geral, mas também esses desenvolvimentos por si só irão possivelmente exacerbar os desequilíbrios existentes na economia do país, que poderia alimentar a crescente agitação social ao longo das províncias beneficiarias. Em consulta permanente e estreita com o GoM, o Banco Mundial garantirá que o estratégico interesse de inclusão, diversificação, criação de empregos e oportunidades de geração de renda são criados em torno dos megaprojectos na área do projecto. A infraestrutura prioritária será identificada, planejada e construída e as actividades de treinamento, capacitação e demonstração serão realizadas para responder especificamente às expectativas dos beneficiários locais. Serão feitos esforços para criar um ambiente propício, incluindo a adoção de medidas adequadas para monitoramento e avaliação de intervenção, extraindo lições QPR-MEF| 6 aprendidas e melhorando as intervenções em mãos, bem como aplicando-as em outras áreas relevantes em todo o país. Ainda assim, será realizada a caracterização social e biofísica das áreas do projecto, considerando a província de Tete, Nampula e Cabo Delgado. Esta caracterização, embora genérica permitirá antever potenciais impactos, quando os locais de implantação do projecto forem melhor delineados. 2.1 LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO O projecto vai executar as necessidades de fortalecimento das ligações económicas das MPMEs aos grandes investimentos nos provinciais de Tete, Nampula e Cabo Delgado. A Figura 4 apresenta as províncias abrangidas pelo PLED. Figura 4: Áreas do PLED 2.1 OBJECTIVOS DO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO (PDO) O objectivo de desenvolvimento do projecto (PDO) é fortalecer as ligações económicas das MPMEs aos grandes investimentos em áreas específicas de Moçambique. QPR-MEF| 7 2.2 RESULTADOS PRINCIPAIS Aumento de recursos e parceiros de desenvolvimento no sector privado, bem como financiamento de projectos e actividades relevantes. • Aumento das vendas das empresas apoiadas pelo projecto. • Criação de mais e / ou melhores empregos pelas empresas apoiadas pelo projecto. • Melhoria do ambiente de negócios / reformas da política de investimento. 2.3 INDICADORES DE M&A DO PDO Quatro indicadores serão usados para avaliar o progresso do projecto em direcção ao cumprimento do PDO: • Recurso de volume do sector privado e outros parceiros de desenvolvimento alavancados pelo projecto para actividades relevantes; • Mudança nas vendas das empresas apoiadas pelo projecto: o Dos quais, de mulheres; o Dos quais, em áreas impactadas por conflitos. • Número de mais e / ou melhores empregos nas empresas apoiadas pelo projecto: o Dos quais, de mulheres; o Dos quais, em áreas impactadas por conflitos. • Número de reformas da política de investimento para apoiar as ligações econômicas 2.4 BENEFICIÁRIOS DO PROJECTO O projecto prioriza as províncias de Cabo Delgado, Tete e Nampula, que são algumas das principais áreas onde grandes investimentos estão a ocorrer. O principal grupo-alvo do PLED serão MPMEs, com destaque nas mulheres envolvidas nas cadeias de valor selecionadas. Neste sentido, o PLED prestará ainda mais atenção às mulheres chefes de família. O projecto também trabalhará com parceiros para garantir que outros indivíduos desfavorecidos sejam apoiados para uma subsistência sustentável. A fim de alcançar os beneficiários pretendidos e mitigar a captura de elite, o PLED usará um mecanismo de seleção de alvos, incluindo alvos diretos e autosserviços, apoiados por medidas de capacitação. 2.5 COMPONENTES DO PROJECTO O projecto tem três componentes, designadamente: (i) desenvolvimento de ligações económicas por meio de competências, finanças e melhoria da qualidade; (ii) factores facilitadores para apoiar as ligações económicas; (iii) implementação do projecto (Vide a figura 5, abaixo). De forma resumida apresentam-se abaixo as três principais componentes e subcomponentes do projecto assim como os níveis previstos de afectação de fundos: QPR-MEF| 8 Figura 5: Componentes do Projecto COMPONENTES DO PROJECTO Desenvolvimento de Ligações Factores Facilitadores para Apoio das Implementação e Gestão Económicas por Meio de Competências, Ligações Económicas (USD 40 Milhões) do Projecto (USD 10 Finanças e Melhoria de Qualidade (USD Milhões) 50 Milhões) SUBCOMPONENTE I SUBCOMPONENTE I Ligações Upstream Capacitadores Digitais e Físicos (Abordagem Bottom-Up) para Vínculos Econômicos (US $ 28 milhões) SUBCOMPONENTE II Ligações Upstream (Abordagem Top-Down) SUBCOMPONENTE II Desenvolvimento Institucional e Coordenação de Reformas (US SUBCOMPONENTE III $ 12 milhões) Ligações de Consumo QPR-MEF| 1 2.5.1 Componente 1: Desenvolvimento de Ligações Económicas Por Meio de Habilidades, Finanças e Actualização de Qualidade (US$ 50 Milhões) Esta componente visa promover a capacidade, qualidade, financiamento e acesso aos mercados das MPMEs. As oportunidades derivam de vínculos econômicos, incluindo vínculos upstream para grandes investimentos (B2B) e vínculos de consumo (B2C). O orçamento linha a linha estima metade dos fundos alocados para ligações a montante e a outra metade para ligações de consumo. As intervenções são projetadas para responder às necessidades de cada grupo de MPMEs. Este componente apoiará os negócios existentes e novos empreendimentos. 2.5.1.1 Subcomponente 1.1: Ligações Upstream - Empresas com Potencial (Abordagem Bottom-Up) Para ligações a montante, esta componente visa melhorar as competências, qualidade e financiamento das empresas em Moçambique para fornecer bens e serviços em ligações a grandes investimentos e ao longo das suas cadeias de valor. Os sectores com maior potencial foram identificados através de várias consultas com investidores chave como uma análise de fundo conduzida no contexto do Diagnóstico do Sector Privado no País (CPSD) para além de outras análises. Com base na experiência internacional e avaliações locais, os sectores potenciais prioritários incluem: a) Abastecimento e restauração: agroindústrias; refeições; e serviços de hospitalidade. b) Serviços de construção: preparação da construção; obras elétricas; obras de concreto. c) Serviços indiretos profissionais, apoio administrativos: serviços de transporte; Serviço de Limpeza; serviços de segurança; serviços de gestão de resíduos; alguns serviços de armazenagem e armazenamento; Serviços de utilidade pública. As intervenções estão sendo informadas por avaliações de oferta e demanda de empresas nos sectores-alvo. Além disso, o projecto contribuirá para os esforços contínuos de várias partes interessadas para actualizar regularmente a demanda usando uma abordagem de cluster (vários subsectores que são complementares) e o mapeamento / avaliação da capacidade das empresas e da localização das empresas nesses clusters. O agrupamento das PMEs dentro dos clusters por tipos e níveis de prontidão para atender os mercados em crescimento informará os níveis possíveis de entrada nas actividades propostas. Várias plataformas governamentais e externas planejam usar essas informações para melhor informar a política. Para ligações upstream, o componente seguirá uma abordagem de afunilamento que compreende três estágios para actualizar a capacidade, padrões de qualidade e acesso a financiamento e mercados. No processo, para os sectores / clusters com maior potencial para ligações upstream, o projecto conduzirá uma campanha de conscientização em grande escala, alavancando associações de sectores, parceiros governamentais, bancos de dados fornecidos pelos megaprojectos e bancos de dados de participantes em outros programas. A selecção para participar da primeira fase incluirá critérios objetivos, incluindo informações do subsector, anos de operação, capacidade de entrega nas áreas dos megaprojectos e busca de melhorias na resiliência climática e práticas de adaptação. Serão feitos esforços para incluir uma proporção relativamente alta de empresas pertencentes a mulheres, tanto na campanha de conscientização quanto na primeira selecção, com base nas melhores QPR-MEF| 1 evidências. Nessa subcomponente, as empresas com potencial (abordagem bottom-up) são divididas em três estágios, a destacar: • Estágio 1: Para empresas filtradas para receber intervenções do estágio 1, o componente se concentrará no desenvolvimento de capacidades de gestão. O componente incluirá capacitação em (i) orientação operacional e de mercado, (ii) gestão financeira, (iii) habilidades socioemocionais, (iv) aspectos regulatórios e trabalhistas e (v) capacidades sustentáveis e resilientes ao clima. Os métodos de entrega de capacidade no estágio 1 incluirão a combinação de treinamento em sala de aula, serviços de consultoria e internalização nas empresas de conhecimento especializado. Espera-se que um mínimo de 1.000 empresas em clusters com potencial para ligações upstream passem pela fase 1. Com base nas iniciativas desenvolvidas no âmbito da Mozambique Women Entrepreneurs Finance Initiative (We-FI), a fase 1 incluirá intervenções direccionadas para mulheres empresárias em mecanismos de superar lacunas de gênero no desempenho da empresa, incluindo a integração de uma lente de gênero nas operações. As empresas apoiadas na fase 1 e a operar na província de Cabo Delgado, serão também apoiadas para a selecção e integração de estagiários na População Internamente Deslocada (PDI) por um período de 3 a 12 meses. Isso deve ser implementado com forte envolvimento das OSCs. II. • Etapa 2: as empresas que se enquadrarem neste estágio contarão com assistência técnica em processos de compras e padrões de qualidade, além de suporte em processos de certificação inclusive em saúde e segurança dos trabalhadores. O componente vai alavancar em várias experiências implementadas com o apoio de grandes empresas. Os beneficiários (i) receberão apoio prático para aprender como atender a novos mercados de compras. O projecto também financiará (ii) análises de lacunas nos padrões de qualidade das empresas, incluindo aspectos ambientais, (iii) assistência técnica a um subconjunto dessas empresas no sentido de cumprir os padrões de qualidade, incluindo, quando aplicável, a ISO 9001 e ISO 14001, e ( iv) processos de certificação. Em última análise, isso ajudará a desenvolver o mercado para esses serviços de qualidade em Moçambique. Um mínimo de 200 empresas de baixo para cima qualificadas no estágio 1 participarão do estágio 2. III. • Etapa 3: as empresas que passarem para este estágio estarão vinculadas a oportunidades de aquisição com grandes empresas e a oportunidades de acesso a financiamento. Um mínimo de 100 empresas qualificadas na fase 2 participarão da fase 3. A terceira fase inclui (i) promoção de eventos de networking, (ii) conexão a soluções digitais e (iii) outros mecanismos de promoção de acesso a mercados, inclusive por meio de ajuda no estabelecimento de agregação mecanismos. As experiências do We- FI e de outros programas em mecanismos de promoção do acesso das mulheres a essas oportunidades, normalmente dominadas por homens, serão exploradas. Este estágio incluirá também (iv) desafios das grandes empresas a serem enfrentados pelas PMEs, que podem levar à contratação de bens e serviços pelas grandes empresas. Os beneficiários deste estágio também serão (v) vinculados e apoiados no acesso ao crédito (incluindo aqueles apoiados por soluções de compartilhamento de risco) que são financiados por outras operações complementares do Banco Mundial e a ampla gama de parcerias do sector financeiro. Os beneficiários também poderão (vi) solicitar subsídios de contrapartida financiados pelo projecto para investimento em tecnologia e processos. Os critérios de selecção incluirão uma combinação de viabilidade técnica, QPR-MEF| 2 viabilidade financeira, potencial para levar a contratos de vínculos upstream, impactos sobre empregos, gênero e juventude, não criando distorções no mercado e sendo resilientes ao clima e investimentos em eficiência energética. Comitês de investimento envolvendo os sectores público e privado aprovarão subprojectos após processos significativos de devida diligência. Os subsídios equiparados se basearão nas melhores evidências do país em seu desenvolvimento, incluindo os manuais de operações existentes aprovados pelas equipes do Banco Mundial. Finalmente, neste estágio, o projecto promoverá o apoio do lado da demanda, fornecendo assistência técnica a grandes empresas na (vii) expansão dos mecanismos de nudging para adquirir de PMEs por meio de requisitos de divulgação, cláusulas preferenciais durante a avaliação da proposta e outros incentivos vinculados processos de aquisição abertos. Com base nas melhores práticas da região, as intervenções de ligação a montante serão implementadas por meio de empresas especializadas e consultores individuais contratados pelo projecto. As intervenções para as ligações upstream serão implementadas por meio de equipes profissionais sob a liderança da unidade de desenvolvimento de PME (IPEME, sob MIC), e com co-supervisão de agências relevantes, incluindo ADVZ e ADIN para participação em nível regional e acesso a soluções financeiras, INNOQ para padrões de qualidade e ANEP para certificação. Além disso, o projecto irá desenvolver e implementar programas de treinamento de instrutores além daqueles diretamente ligados às actividades em nível de empresa para garantir a capacidade de longo prazo no país e a sustentabilidade do sector privado para entregar programas de desenvolvimento de habilidades. Durante a implementação do projecto, os consultores contratados terão a responsabilidade de construir capacidade e sistemas em administração e gestão de programas de ligação a montante dentro do MEF, MIC, MIREME e outras entidades governamentais relevantes. Isso será incluído nos contratos com entregas e pagamentos condicionados ao sucesso dessas tarefas de fortalecimento institucional. Isso garantirá a sustentabilidade além das intervenções do projecto entre as instituições governamentais, usando o modelo implementado com sucesso no país em projectos anteriores. 2.5.1.2 Subcomponente 1.2: Ligações Upstream - Empresas com Potencial (Abordagem Top-Down) Para garantir que a demanda directa das grandes empresas seja bem atendida, as intervenções na fase 2 e na fase 3 também serão oferecidas também às MPMEs já nas bases de dados das grandes empresas, incluindo os consórcios que lideram as fases de construção dos investimentos no sector extractivo. As MPMEs registradas na base de dados terão as intervenções relevantes em qualidade (estágio 2) e oportunidades (estágio 3). Embora estas empresas sejam mais sofisticadas do que a média em Moçambique e tenham construído sistemas suficientes para poderem ter uma ligação - e frequentemente contratos - com as grandes empresas, normalmente têm lacunas que têm de ser resolvidas. Os padrões de qualidade, acesso a financiamento, facilitação de contratações, entre outros, serão aspectos críticos do desenvolvimento desta camada de empresas já em conexão com QPR-MEF| 3 as grandes empresas. Focar apenas em uma abordagem de baixo para cima não garantiria um conjunto de fornecedores suficientemente equipados para atender aos mercados das grandes empresas. Concentrar-se apenas nessas empresas já em bancos de dados de grandes empresas não garantiria ex-ante o nível de crescimento do emprego e do alcance necessário para o impacto transformacional. Um mínimo de 100 empresas participarão desta janela. 2.5.1.3 Subcomponente 1.3 - Ligações de Consumo Esta subcomponente apoiará as ligações de consumo com o objectivo de expandir a produtividade e o emprego para outras empresas nas proximidades dos megaprojectos. As empresas beneficiarão do aumento da demanda nos mercados locais por parte dos trabalhadores e serviços de apoio em torno dos grandes investimentos. Um objectivo fundamental é estimular o desenvolvimento regional a partir dos investimentos para ajudar a induzir a criação de empregos e melhores empregos. Embora os grandes investimentos possam ser críticos para alavancar outros sectores, uma grande parte dos negócios em torno dos projectos não vai se beneficiar diretamente dos investimentos, mas da demanda de consumidores individuais nessas operações. As empresas localizadas em províncias prioritárias (Cabo Delgado, Nampula e Tete) podem beneficiar de uma combinação de competências e capital. A capacitação inclui uma primeira formação comum em habilidades sociais e iniciativa pessoal para mudar a mentalidade dos empresários. Outras formações sobre o uso de soluções digitais, usando serviços financeiros, conhecimento técnico para trabalhadores e habilidades específicas do sector (por exemplo: hotelaria) serão oferecidos neste processo. As MPMEs poderão então se candidatar a uma bolsa por meio de um processo competitivo de apoio ao seu acesso às actividades de mercado. Espera-se que um mínimo de 4.000 empresas se beneficiem das intervenções nas ligações de consumo. Os mecanismos de implementação seguirão uma abordagem semelhante de liderança das autoridades governamentais e usando organizações profissionais na implementação. As organizações da sociedade civil desempenharão um papel crítico no trabalho com esse alvo, especialmente aquelas com experiência em trabalhar em áreas impactadas por conflitos. A componente também terá um forte elemento de expansão da agência das mulheres por meio de mecanismos participativos. Paralelamente, as empresárias serão auxiliadas nos esforços para reduzir os riscos de assédio. 2.5.2 Componente 2: Elemento para Apoiar Ligações Económicas (US$ 40 Milhões) Esta componente estará centrada na promoção de condições capacitadoras apropriadas para desenvolver ligações económicas. Assim como, apoiará soluções digitais para aumentar o acesso das empresas aos mercados e finanças, bem como a reabilitação produtiva de última milha da infraestrutura. A componente cobrirá os custos de desenvolvimento institucional, apoio regulatório e coordenação. Esses elementos são essenciais para expandir as oportunidades para as MPMEs existentes e futuras em conexão com as ligações de upstream e consumo. QPR-MEF| 4 2.5.2.1 Subcomponente 2.1: Capacitadores Digitais e Físicos para Vínculos Econômicos (US $ 28 milhões) Esta subcomponente reduzirá as assimetrias de informação, aumentará a visibilidade do mercado e expandirá o acesso ao financiamento para as MPMEs como mecanismos de expansão dos vínculos econômicos. Tal será feito com o desenvolvimento de um (i) programa de dados para PME, e o apoio a pelo menos duas plataformas: (ii) ligações comerciais e (iii) acesso a serviços financeiros. Essas plataformas serão plataformas centradas no usuário MSME com conteúdo relevante actualizado em uma variedade de formatos distribuídos por meio de vários canais. Um conjunto dedicado de actividades terá como alvo as MPMEs pertencentes e / ou lideradas por mulheres para garantir que elas se beneficiem como usuárias ativas. As actividades serão implementadas em colaboração com os esforços contínuos para digitalizar as agências governamentais. O programa de dados das PME centra-se no desenvolvimento de um quadro para recolher e partilhar dados sobre as PME em Moçambique. Para reduzir as barreiras que as MPME enfrentam no preenchimento de diferentes bancos de dados, a estrutura de dados aplicará uma abordagem de “dados inseridos uma vez, dados compartilhados muitas vezes” que permite a interoperabilidade e promove a inovação de novas ferramentas para as MPMEs. Esta acção exigirá a definição de padrões e uma coordenação mais intensa com as partes interessadas para abordagens compartilhadas em relação aos dados das PME. A colecta de dados para a construção de um banco de dados integrado de PMEs começará com sectores prioritários para ligações econômicas e será implementada junto com programas para promover a interoperabilidade de dados com bancos de dados existentes (por exemplo, número unificado da empresa, conheça seu cliente), uso de dados (por exemplo, insights para informar as políticas e programas) e inovação (por exemplo, serviços adicionais para MPMEs e fintech). A implementação do programa de dados para as PME incluirá (i) concepção e aplicação de uma estrutura de dados com padrões técnicos internacionais, interoperabilidade habilitada e protocolos de dados abertos e compartilhados; (ii) desenvolvimento de banco de dados de PMEs com nova coleta de dados e integração de dados de bancos de dados existentes; (iii) desenvolvimento de software; e (iv) programas de análise de dados e inovação. II. A plataforma de vínculos de negócios para MPMEs será um portal que oferece informações e conteúdo de fácil utilização, apresentando listas de empresas, perfis de empresas, oportunidades de contratos, guias, eventos, treinamentos, monitoria e programas BDS. A plataforma extrairá do banco de dados de PMEs e mostrará os perfis das MPMEs para que sejam mais facilmente encontrados por empreiteiros que procuram empresas locais para trabalhar e de uma forma que promova mais captura local ao longo das cadeias de valor dos megaprojectos. Também visa reduzir a carga das MPMEs para cumprir os processos de registro das plataformas dos contratantes. A plataforma de vínculo de negócios estará vinculada a processos de registro em plataformas de compras proprietárias. Ele também apresentará as actividades do projecto para maximizar o alcance e o impacto do projecto. QPR-MEF| 5 O projecto apoiará (i) gestão de conteúdo para estruturar informações oficiais relevantes para e das MPMEs; (iii) criação de conteúdo digital e de mídia (iv) design centrado no usuário e desenvolvimento, actualização e manutenção de software de plataforma; (v) serviços e tecnologias para disseminar informações por voz, texto e conteúdo visual e interagir em tempo real; (iv) integração com plataformas de compras proprietárias; e (iv) campanhas de comunicação e divulgação para captação e retenção. Uma plataforma focada em facilitar o acesso a serviços financeiros para MPMEs integrará informações sobre ofertas e requisitos de provedores de serviços financeiros. A plataforma será interligada à plataforma de vínculo de negócios, oferecendo aos usuários de MPMEs uma visão geral personalizada dos serviços financeiros disponíveis. As MPMEs terão acesso a um guia personalizado sobre os requisitos e acessibilidade de cada um dos serviços disponíveis por bancos comerciais, microfinanças, instituições, programas e provedores de fintech. As actividades incluirão (i) a criação e gestão de conteúdo sobre serviços financeiros; (ii) coordenação com provedores de serviços financeiros; (ii) usabilidade, desenvolvimento e actualizações da plataforma; e (iv) campanhas de divulgação. O desenvolvimento de ferramentas digitais priorizará a capacidade de sustentabilidade e soluções pró-mercado. Com intervenções voltadas para tornar as plataformas relevantes para seus usuários, espera- se que as plataformas, ao atingirem bases críticas de usuários, gerem tração para parcerias e opções mais amplas de sustentabilidade. Isso criará um business case para que grandes empresas, empreiteiros e provedores financeiros se associem a qualquer uma das plataformas e apoiem mais modelos de gestão, desenvolvimento e customização. A estrutura de dados das PMEs servirá como base para preencher as plataformas com os dados das empresas. A experiência do usuário e as ferramentas em cada plataforma irão incentivar a participação ativa e a criação de conteúdo por parte das empresas. A adoção e a interação ativa dos usuários apoiarão o business case e fortalecerão a proposta de valor para os modelos de negócios privados e atrairão o interesse dos parceiros em investir em sua sustentabilidade. Além das soluções digitais, o projecto apoiará a capacitação de uma infraestrutura física produtiva para conectar o investimento público e privado e melhorar as oportunidades de vínculos econômicos. O projecto apoiará centros logísticos, a actualização de conectores existentes de oportunidades econômicas, incluindo Zonas Econômicas Especiais (SEZs), e infraestrutura necessária para o sector privado de nível regional operar, incluindo em sectores direcionados para ligações de consumo, como o turismo. Isso é especialmente importante no contexto de uma população crescente nas regiões-alvo. Os investimentos em infraestrutura produtiva enfocarão a aplicação dos princípios do MFD em seu desenvolvimento e implementação e para sua sustentabilidade após o projecto. A prioridade está sendo dada a iniciativas viáveis que atraiam ou complementem investimentos de grandes investidores para melhorar a infraestrutura que seja econômica, ambiental e socialmente sustentável. A identificação contínua combina uma abordagem proactiva e orientada pela demanda para identificar lacunas. O processo de identificação segue um processo consultivo incluindo o envolvimento das grandes empresas. A importância da resposta ao COVID-19 e aos desastres naturais recentes também é uma consideração crítica no processo de selecção. A implementação aplicará padrões harmonizados de resiliência climática. QPR-MEF| 6 O projecto apoiará pelo menos três investimentos, um em cada província prioritária, com (i) estudos de viabilidade / planos diretores, (ii) investimentos públicos de última milha e (iii) processos de licitação. Por exemplo, com base nas recomendações do CPSD de Moçambique e no trabalho anterior da IFC, os investimentos na província de Nampula incluirão (i) plano mestre detalhado para Crusse & Jamali Tourism Interest Zone (ZIT), um local intocado de 1.750 ha de baías recortadas e duas pequenas ilhas com potencial para a criação de clusters de diferentes produtos turísticos e resorts. Isso se baseia no trabalho de pré-viabilidade no âmbito do programa de Investimento Âncora de Turismo da IFC (# 544007) e no trabalho complementar na oportunidade de alavancar o investimento do aeroporto de Nacala no Projecto de Pólos de Crescimento Integrado do Banco Mundial (P127303); (ii) apoio a processos de licitação para investimentos privados nesses locais - o que aumentará o interesse da IFC em promover um pacote de oportunidades específicas de investimento em turismo - e conectar as necessidades com outros projectos para apoio adicional; e (iii) lacunas de infraestrutura de última milha adequadas para melhorar as condições de materialização dos investimentos. 2.5.2.2 Subcomponente 2.2: Desenvolvimento Institucional e Coordenação de Reformas (US $ 12 milhões) Na capacidade de nível nacional, o componente apoiará o desenvolvimento institucional de agências relevantes para MPME. Apoiará o IPEME no (i) desenvolvimento e implementação de sua estratégia; (ii) planeamento e capacitação de recursos humanos; (iii) capacidade institucional, inclusive em ferramentas digitais; e (iv) branding / comunicações. Também apoiará APIEX, a agência de promoção de investimentos, para focar na facilitação de investimentos, inclusive por meio de apoio em suas (v) ferramentas para promoção de investimentos, (vi) apoio pós-atendimento aos investidores e (vii) assistência técnica na supervisão do processo de revisão da Lei de Investimentos (desde 1993). Por outro lado, o projecto apoiará o MIC com o (viii) mapeamento de empresas manufatureiras com foco especial na fabricação de alimentos, incluindo uma avaliação em nível de empresa da adoção de tecnologia. O componente fornecerá suporte técnico aos fornecedores de Infraestrutura Nacional de Qualidade (NQI), notadamente INNOQ para (ix) expandir o número de certificações de qualidade fornecidas no país, bem como a agência de turismo (INATUR) em (x) apoiar o país na reabertura com sucesso do sector do turismo, através da implementação de protocolos de saúde e higiene ecológicos como medida de mitigação da pandemia COVID- 19. No médio prazo, o projecto também irá (xi) apoiar a indústria do turismo com uma estratégia em MICE (Reuniões, Incentivos, Conferências e Exposições), um segmento em crescimento antes da pandemia e crítico na área de desenvolvimento econômico business- to-business. O projecto também criará capacidade entre as agências para melhorar a digitalização e a presença online. Com severas restrições no acesso e equipamento, a maioria das plataformas públicas digitais perdem sua relevância devido à fraca capacidade de manter os desenvolvimentos do sistema e sites actualizados. As actividades contemplarão treinamentos e investimentos em infraestrutura para melhor planeamento, utilização, integração e manutenção de ferramentas de tecnologia digital e sistemas de informação. As intervenções facilitarão o acesso a informações institucionais mais estruturadas e conteúdo sobre políticas QPR-MEF| 7 e programas para MPME, a Infraestrutura Nacional de Qualidade e programas de promoção de investimentos. A subcomponente apoiará o MIREME e o INP em suas iniciativas relacionadas às ligações upstream. Em particular, o projecto apoiará: (i) a estratégia do MIREME no desenvolvimento de ligações a montante com outros sectores. Isso estará vinculado à capacitação para supervisionar sua implementação. O projecto também (ii) ajudará na formulação e implementação de um processo de consulta para apoiar a estratégia de vínculos econômicos com outros sectores; (iii) auxiliar no desenho e implementação de uma estratégia de comunicação; (iv) apoiar a concepção e implementação de um roteiro para maximizar as ligações a montante dentro das cadeias de valor para os extrativos. O objetivo é apoiar o MIREME e o INP para fornecer um relato detalhado da especialização, experiência e certificações que os fornecedores de conteúdo local precisariam atender. Assim como (v) apoiará a concepção e implementação de um roteiro tecnológico para maximizar a transferência de tecnologia dos operadores de gás para a economia nacional, incluindo empresas locais, institutos de treinamento, centros de pesquisa e academia; e (vi) auxiliar o INP na supervisão e monitoramento da execução dos Planos de Conteúdo Local por meio de indicadores-chave de desempenho (KPIs). Esta subcomponente visa também aumentar a capacidade das agências regionais de promover vínculos econômicos para diversificação. E expandirá a capacidade das agências de desenvolvimento regional, incluindo a ADVZ e a recém-criada ADIN, na busca por programas de vinculação econômica. O projecto apoiará as instituições com (i) finalizar a actualização dos escritórios regionais que podem integrar vários órgãos públicos com capacidade para cumprir esta agenda. Também apoiará (ii) a capacitação do pessoal dessas agências na promoção dessas ligações. O projecto (iii) implementará investimentos upstream por meio de estudos de viabilidade, documentos de licitação e pequenas obras que podem gerar condições para o investimento do sector privado por meio de uma lente de vínculos econômicos. Finalmente, o projecto promoverá a governança integrada de programas de desenvolvimento de vínculos para alavancar recursos para impactos maiores. O projecto buscará uma discussão construtiva sobre as ligações econômicas que podem levar a um processo claro para o futuro. A discussão precisa envolver diferentes atores, incluindo grandes investidores, associações de MPMEs e o sector privado em geral, bem como várias instituições governamentais. O projecto irá (i) apoiar discussões em andamento para estabelecer um sistema sobre a implementação de uma abordagem de cluster para avaliar a demanda e a oferta, e actualizar regularmente e tornar públicos esses dados por meio de ferramentas simples; (ii) o diálogo dentro da discussão mais ampla do fundo soberano sobre a importância de apoiar o desenvolvimento do sector privado na melhor utilização dos recursos gerados pelo Estado a partir dos grandes investimentos; e (iii) promover a governança coordenada por meio de plataformas existentes (ou seja, Plataforma Multilateral, Plataformas Sectoriais para o Norte) para criar acordos de diálogo nas áreas de vínculos econômicos: desenvolvimento de habilidades, conteúdo local e financiamento de MPME. QPR-MEF| 8 2.5.3 Componente 3: Gestão do Projecto (US$ 10 milhões) O Componente 3 fornecerá o apoio técnico, consultivo e financeiro necessário para a implementação, gestão e coordenação adequadas das actividades do projecto. Este componente também incluirá actividades para garantir que os sistemas de monitoramento e avaliação para o projecto e a análise de todo o sector sejam actualizados e sustentados. Finalmente, incluirá o apoio ao desenho e monitoramento de questões de salvaguardas relacionadas à implementação do projecto e um programa robusto de engajamento do cidadão e comunicação para o projecto e inclusão social. O projecto será gerido por meio de uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP). A UIP estará sob os auspícios do MEF, que supervisiona a agenda de desenvolvimento econômico do país. A UIP terá presença regional nas áreas de foco do projecto. Agências de desenvolvimento regional, MIC, governos subnacionais e ministérios sectoriais serão as principais contrapartes de implementação. A gestão do projecto, os custos operacionais do projecto, incluindo auditorias externas, equipamentos, sistemas operacionais, compensação de consultores, actividades de M&A, mecanismo de reparação de reclamações (MRR), treinamento e actividades de assistência técnica relacionadas serão apoiadas neste componente. Actividades de comunicação, engajamento do cidadão e coordenação das partes interessadas durante o projecto também serão financiadas por este subcomponente e geridas pela UIP. Isso incluirá (i) o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação abrangente para cada área-alvo do projecto, bem como a preparação de todos os materiais de comunicação e, quando apropriado, a organização de eventos de conscientização; (ii) a coordenação do envolvimento das partes interessadas nas actividades do projecto; e (iii) a implementação de um plano de engajamento dos cidadãos e mecanismo de feedback para informar a implementação do projecto. Entre os mecanismos de engajamento dos cidadãos, e além do MRR, o projecto incluirá pesquisas de satisfação dos beneficiários, colaboração dos beneficiários para monitoramento e estabelecimento, quando aplicável, de modelos sustentáveis de avaliações pós-projecto envolvendo cidadãos em locais selecionados. Esta componente financiará a coleta de dados do projecto, análise de gênero e pesquisas sectoriais e de PMEs para avaliar o progresso em relação aos indicadores do projecto, conforme necessário. Se possível, o projecto também financiará uma avaliação de impacto das actividades de apoio às PME e ao empreendedorismo para medir melhor o impacto dessas iniciativas. Todas as actividades e coleta de dados serão desagregadas por gênero. Considerando o COVID-19 e as questões de conflito, o projecto irá alavancar técnicas alternativas de coleta de dados, incluindo pesquisas por telefone para a coleta de feedback das comunidades locais, bem como fazer uso da Iniciativa de Capacitação Geográfica para Monitoramento e Supervisão (GEMS) e aplicativos de coleta de dados móveis / satélite. QPR-MEF| 9 3. CONTEXTO DE DESENVOLVIMENTO DAS ÁREAS DO PROJECTO Este capítulo centra-se sobre aspectos seleccionados do contexto de desenvolvimento do país, especialmente os que se relacionam directamente com questões sociais, aquisição de terras e reassentamento involuntário e sobre a área do projecto em geral. As informações detalhadas sobre as características biofísicas e socieconomicas podem ser observado no QGAS, preparado para o PLED. 3.1 Província de Tete A Província de Tete situa-se no extremo noroeste do país, e faz fronteira com 3 (três) Países numa extensão total de 1480Kms, nomeadamente com a República do Malawi 610 Kms, com a República da Zâmbia 420 Kms e com a República do Zimbabwe 450Kms. Zâmbia e Malawi a norte, Malawi a este, Zâmbia e Zimbabwe a oeste e a Sul com o Zimbabwe e três províncias Moçambicanas, Zambézia a este, Manica e Sofala a sul e entre as coordenadas de 14º00'S e 17º42'01"S e 30º13'E e 35º20'07"E. A província dispõe de um total de 100 742 Km2, terra firme - 98 230 Km2 e águas interiores - 2494Km2. É a 3ª maior do país depois das províncias de Niassa e Zambézia. A província é atravessada pelo rio Zambeze e é na sua parte média que se encontra a barragem de Cahora Bassa, uma das maiores do continente africano. Figura 6: Província de Tete Fonte: PLED, 2020 QPR-MEF| 10 3.2 Província de Nampula Nampula é uma província situada na região norte de Moçambique. A sua capital é a cidade de Nampula, localizada a cerca de 2150 km a norte da cidade de Maputo, a capital do país. Com uma área de 81 606 km² e uma população de 6 102 867 habitantes em 2017, é a província que está dividida em mais distritos, 23, e possui, desde 2013, 7 municípios. A província esta localizada no nordeste de Moçambique, a província de Nampula faz fronteira a norte, através do rio Lúrio, com as províncias de Cabo Delgado e Niassa. A sudoeste está separada pelo rio Ligonha da Zambézia, encontrando-se a este com o Oceano Índico. A Província de Nampula está dividida em 23 distritos, os 18 já existentes quando foi realizado o censo de 2007, mais os distritos de Ilha de Moçambique e Nampula, estabelecidos em 2013 para administrar as competências do governo central, e que coincide territorialmente com os municípios do mesmo nome, e os novos distritos de Larde e Liúpe. De notar que o distrito de Nampula-Rapale passou a designar-se como Rapale a partir da mesma altura. Figura 7: Província de Nampula Fonte: PLED, 2020 QPR-MEF| 11 3.3 Província de Cabo Delgado A província de Cabo Delgado é uma subdivisão de Moçambique localizada no extremo nordeste do país. A sua capital é a cidade de Pemba, localizada a cerca de 2 600 km norte de Maputo, a capital do país. A Província de Cabo Delgado situa-se na região norte do país, localizada nas coordenadas limítrofes 10º 29'12"N e 14º01'00"S de Latitude e 40º35'50"E 35º58'00"O de Longitude, possuindo uma superfície de 82.625 Km², correspondendo a 10,34% da superfície nacional e com cerca de 4,760 Km² de águas interiores. Os seus limites são, a norte, o rio Rovuma que serve de fronteira natural com a República Unida da Tanzânia, numa extensão de cerca de 250 Km, a sul o rio Lúrio, a Oeste os rios Lugenda, Luambeze, Ruaca e Mewo, separam-na da Província do Niassa e a Este o oceano Índico, que banha toda a costa oriental numa extensão de 430 Km. A Província de Cabo Delgado divide-se em dezassete distritos (17) – Ancuabe, Balama, Chiúre, Ibo, Macomia, Mecúfi, Meluco, Metuge, Mocímboa da Praia, Montepuez, Mueda, Muidumbe, Namuno, Nangade, Palma, Pemba, Quissanga –56 postos administrativos, 134 localidades, e 1.044 povoações, a capital provincial Pemba e cinco Municípios: Chiúre, Mocímboa da Praia, Montepuez, Mueda e Pemba. Figura 8: Província de Cabo Delgado Fonte: PLED, 2020 QPR-MEF| 12 4. PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO QPR - QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 4.1 PRINCÍPIOS GERAIS DO QPR No que respeita ao reassentamento involuntário, a medida mais eficaz para evitar a interrupção ou qualquer outra forma de perturbação dos “modos de vida” e dos meios de subsistência das pessoas consiste em evitar expropriar as suas terras e/ou quaisquer outros activos em primeiro lugar. O reassentamento involuntário pode muitas vezes ser evitado explorando todos os desenhos alternativos viáveis para um investimento. O reassentamento involuntário deve ser evitado na medida do possível e/ou minimizado se não puder ser evitado completamente. Quando a expropriação permanente ou temporária for inevitável, é necessário preparar e implementar um PAR ou um PRMS (considerando os critérios de elegibilidade das PAPs dos subprojectos ao abrigo do PLED. O instrumento aplicável em cada caso especificará os procedimentos para a expropriação de terras/activos, compensação e assistência económica das PAPs. Considerará os seguintes princípios e objectivos para, pelo menos, restaurar e, de preferência, melhorar os padrões de vida das PAPs aos níveis que prevaleciam antes do deslocamento ter ocorrido: • Primeiro, quando a terra é necessária, a área ocupada será a menor área possível, de modo que a extensão do deslocamento físico e económico seja reduzida ao mínimo inevitável. Quando não estiver disponível terra do Estado adequada e não utilizada, terra privada deve ser adquirida com respeito aos princípios e objectivos da NAS5. • Segundo, às PAPs serão oferecidas integralmente compensações, ao custo de reposição, e terão uma oportunidade significativa de participar e contribuir na concepção e implementação do projecto. É necessário que todas as pessoas afectadas entendam a necessidade da expropriação das suas terras/activos; se não, outras terras devem ser consideradas para evitar tensões sociais. Além disso, mesmo quando as pessoas concordam com os objectivos do projecto, a compensação e outras medidas correctivas serão discutidas em profundidade com as PAPs para facilitar a sua compreensão e aceitação, e terão um papel importante na implementação das medidas da sua parte no processo. Isso faz parte do que se designa por Consentimento Livre com Base em Informação Prévia (CLIP). Finalmente, as PAPs terão um papel importante na monitorização do desenvolvimento do reassentamento, dado que a sua satisfação com a maneira como tudo irá funcionar, constitui-se numa dimensão significativa da monitorização do projecto. • Terceiro, todas as PAPs serão totalmente compensadas pela perda de todos os activos. Isso inclui, mas não se limita a: terrenos, casas ou partes destas unidades comerciais, culturas/árvores, outras infraestruturas (currais, celeiros, capoeiras, vedações, poços, latrinas, etc.), bem como, no caso de empreendimentos de negócios, salários de empregados e lucros de negócios durante o período de perturbação. No caso da terra, a compensação em espécie (ou seja, terra por terra) é preferível nas áreas rurais e a mais recomendada em Moçambique e na área do projecto, em particular, onde os mercados de terras ainda são imperfeitos. Para outros activos que não sejam substituídos em espécie, os valores de compensação serão a um novo custo de reposição, sem depreciação nem desconto em relação a resgate de parte ou totalidade dos activos afectados, para assegurar que as pessoas possam substituir QPR-MEF| 13 plenamente cada activo. Para além disso, os pagamentos serão efectuados em tempo útil para que as PAPs não sejam mais incomodadas. • Em quarto lugar, as PAPs serão assistidas em caso de deslocação física ou reassentamento propriamente dito. Funcionários locais e/ou oficiais do projecto ajudarão as PAPs a identificar e adquirir uma nova residência ou local de negócios e fornecerão qualquer outro apoio adicional necessário (por exemplo, compra e/ou transporte de materiais de construção, contratação de empreiteiros, transferência física e reinstalação) incluindo facilitação na obtenção do título de direito de uso e aproveitamento da nova terra ou propriedade. • Em quinto lugar, as PAPs receberão toda a assistência razoável e necessária para restaurar os seus meios de subsistência, na medida em que estes sejam afectados. Quando não for possível evitar o deslocamento económico, as actividades de reassentamento devem ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que as pessoas deslocadas pelo projecto compartilhem os benefícios do investimento. Portanto, quando os rendimentos ou meios de subsistência são afectados, as PAPs receberão assistência nos seus esforços para melhorar os seus meios de subsistência e padrões de vida, ou pelo menos restaurá-los, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos níveis prevalecentes antes do início implementação do projecto, o que for maior. Esses princípios fornecem directrizes básicas para o desenvolvimento de um Plano de Acção do Reassentamento ou Plano de Restauração dos Meios de Subsistência detalhado e com prazo definido, quando um subprojecto envolve expropriação. O propósito de desenvolver um PAR/PRMS é o de definir não apenas os procedimentos para a expropriação de terras/activos, mas também as medidas necessárias para melhorar - ou pelo menos manter - os padrões de vida das pessoas afectadas pelo projecto, e fazê-lo antes da sua implementação, i.e., antes de começar as obras de construção ou outras acções causadoras da privação ou restrição. Quando, como neste caso, os detalhes sobre as intervenções do projecto (que poderiam levar à aquisição de terras e reassentamento físico involuntário) não são totalmente conhecidos, desenvolve-se o Quadro de Política de Reassentamento (QPR) que estabelece os princípios, directrizes e linhas de orientação das políticas para a preparação, pelo Mutuário, de um ou mais PAR/PRMS específicos, em conformidade com a NAS5 do BM como para estar de acordo com as regras nacionais e para informação e discussão públicas. Os PARs/PRMS’s’ deverão ser encaminhados ao BM para conhecimento e aprovação. Os princípios delineados na NAS5 do Banco Mundial, bem como nas directrizes do GoM, foram usados na preparação deste QPR e serão aplicados em todas as intervenções do PLED, independentemente da escala e complexidade das questões de reassentamento a ser suscitadas pelo projecto. O objectivo do QPR é o de assegurar que ao se identificar aonde é que a aquisição de direitos de uso e/ou acesso da/à terra e recursos para uso público é inevitável, se possam conceber e levar a cabo actividades de mitigação de uma forma socialmente sustentável. Isso requer o fornecimento de recursos adequados para atender às necessidades das pessoas afectadas pelo projecto (PAPs), sejam elas afectadas física ou economicamente. QPR-MEF| 14 Requer, também, consulta adequada, significativa e participativa com as pessoas afectadas para garantir que elas compreendam plenamente os seus direitos e ajam no âmbito do CLIP. Essa consulta pública participativa deve incluir e prestar atenção às mulheres, aos grupos de pessoas pobres e mais vulneráveis das comunidades afectadas e anfitriãs (mulheres, jovens, crianças, pessoas idosas ou com habilidades diferenciadas ou agregados familiares chefiados por qualquer uma destas pessoas). 4.2 RESUMO DOS PRINCÍPIOS ESSENCIAIS A SER SEGUIDOS NO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO • O reassentamento deve ser evitado sempre que possível, ou deve ser minimizado, explorando todos os aspetos alternativos viáveis de desenho do projecto. • Quando não for viável evitar o reassentamento, as suas actividades devem ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que as pessoas deslocadas pelo projecto compartilhem os benefícios do projecto; • As pessoas deslocadas devem ser consultadas de forma significativa e ter oportunidades de participar na planificação e na implementação de programas de reassentamento; • As pessoas afectadas terão de ser totalmente compensadas antes da expropriação e início das obras civis; • As pessoas deslocadas devem ser auxiliadas nos seus esforços para melhorar os seus meios de subsistência e padrões de vida ou pelo menos restaurá-los, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos níveis prevalentes antes do início da implementação do projecto, dependendo do que for maior ou melhor. • Especial atenção deve ser dada às mulheres, aos pobres e às pessoas mais vulneráveis das comunidades afectadas e anfitriãs. 4.3 PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO QPR A principal linha de orientação para este QPR é a NAS5 e outras NAS relacionadas (por ex. NAS1 e NAS10) e os dispositivos legais e regulatórios relevantes do Goma. Por conseguinte, o Projecto irá assegurar que a população que seja involuntariamente deslocada ou que perca bens ou privação/limitação de acesso a bens/recursos em resultado do Projecto receba uma compensação e/ou benefícios do mesmo. Isto abrange aquelas que detenham direitos consuetudinários à terra ou a outros recursos tomados para uso do Projecto, ou benefícios resultantes destes direitos. Todos aqueles que sejam inevitavelmente afectados, directa ou indirectamente, definitivamente ou temporariamente, total ou parcialmente pelos desenvolvimentos do Projecto, serão compensados como parte do Projecto. A planificação, implementação, monitorização e avaliação serão realizados de forma participativa para minimizar os impactos negativos e garantir que os benefícios do projecto sejam gerados para as pessoas afectadas, particularmente as mulheres, as pessoas pobres e mais vulneráveis (ver acima). A monitorização das acções de reassentamento também deve ser incentivada para garantir que as pessoas afectadas não fiquem em piores condições do que as que tinham antes do projecto. QPR-MEF| 15 Caso o PLED inevitavelmente implique uma mudança nos padrões de uso da terra que resultem em reassentamento involuntário ou impactos socioeconómicos negativos nas comunidades beneficiárias ou usuários dos recursos da área em geral, a UIP ou as UPIP do Projecto aos vários níveis e escalões garantirão o desenvolvimento de informações, discussões e acordos públicos de Esboços dos PAR/PRMS para orientar a implementação das operações de reassentamento e compensação. No caso em que o reassentamento involuntário seja necessário, haja activos afectados e/ou impacto sobre os meios de subsistência, o PAR/PRMS será preparado de acordo com os princípios e procedimentos deste Quadro de Políticas. Cada esboço do PAR/PRMS será submetido ao Gabinete do Ambiente, Gestão de Resíduos e Serviços Comunitários ao nível provincial e ao Banco Mundial para aprovação antes de se implementar um processo de compensação e início de obras civis. QPR-MEF| 16 5. QUADRO LEGAL PARA A AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO EM MOÇAMBIQUE E EXIGÊNCIAS DO BANCO MUNDIAL Dado o papel central que ocupam na determinação das medidas de gestão, este capítulo trata do quadro legal Moçambicano, usado na preparação de procedimentos de reassentamento involuntário e das normas do Banco Mundial sobre a temática. Atenção particular é conferida aos assuntos de licenciamento e gestão ambiental e social, terra e propriedade, expropriação, compensação/indemnização e restauração dos modos de vida. Em conformidade com os requisitos do QPR recebem também destaque os assuntos relacionados com informação e participação, género, igualdade/desigualdade, vulnerabilidade assim como procedimentos para reclamação e reposição da justiça em processos expropriatórios. 5.1 LEGISLAÇÃO NACIONAL 5.1.1 Constituição da República A Constituição da República de Moçambique (2004) determina que os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar, na plataforma continental e na zona económica exclusiva são propriedade do Estado. O Estado promove assim, o conhecimento, a inventariação e a valorização dos recursos naturais e determina as condições do seu uso e aproveitamento com salvaguarda dos interesses nacionais. A Constituição roga ainda que em Moçambique a terra é propriedade do Estado e ela não deve ser de forma alguma vendida ou alienada, nem hipotecada ou penhorada. O Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra reconhecendo os direitos de uso e aproveitamento pelos cidadãos, incluindo a proteção dos direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. 5.1.2 Lei de Terra e Regulamento da Lei de Terra A Lei de Terra (Lei 19/97, de 1 de Outubro) reforça o princípio geral de que a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida ou, por qualquer forma, alienada, hipotecada ou penhorada (Artigo 3). Esta Lei apresenta a classificação da terra de domínio público (áreas reservadas para satisfação do interesse público ou áreas destinadas a actividade económicas); e zonas de proteção total e parcial (áreas destinadas a conservação da flora e fauna, conservação da biodiversidade, locais históricos, etc. sujeitas a regulamentos próprios para o seu uso e aproveitamento - licença especial). O Artigo 12 da Lei de Terra explica os preceitos de uso e aproveitamento de terra: o direito de uso e aproveitamento da terra é adquirido por ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras desde que não contrariem a Constituição da República. A ocupação pode incluir pessoas singulares nacionais que, de boa-fé, estejam a utilizar a terra a pelo menos dez anos e também por pedido de autorização. QPR-MEF| 17 Outra forma de ocupação da terra refere-se às zonas de protecção total e de protecção parcial. Nestas zonas não se obtém “Direito de Uso e Aproveitamento da Terra”, mas podem ser emitidas Licenças especiais para o exercício de actividades determinadas. São consideradas, entre outras, as seguintes áreas como “zonas de protecção parcial”: • A faixa de terreno até 100 metros a partir das nascentes de água; • A faixa de terreno até 250 metros no contorno de barragens e albufeiras; • Os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e pelas respectivas estações, acrescidos de uma faixa de 50 metros de cada lado da linha; • Os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas de quatro faixas, pelas instalações e condutores aéreos, superficiais e subterrâneos de electricidade, telecomunicações, petróleo, gás e água, acrescidos de uma faixa de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa de 30 metros para as estradas primárias e 15 metros para as estradas secundárias e terciárias; • A faixa de 100 metros a partir dos terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos; e • A faixa de terreno de 100 metros a partir de instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado. O Regulamento da Lei de Terra (Decreto 66/98, de 8 de Dezembro) debruça-se sobre o processo de aquisição do DUAT. Segundo os Artigos 9, 10 e 11, as comunidades locais que estejam a ocupar a terra segundo as práticas costumeiras adquirem o direito de uso e aproveitamento da terra assim como as pessoas nacionais que de boa fé estejam a utilizar a terra a pelo menos dez anos. Os nacionais e estrangeiros que apresentem um pedido de autorização válido, adquirem igualmente o direito de uso e aproveitamento da terra. Existe um regulamento especifico que rege a ocupação do solo nas zonas urbanas (Regulamento do Solo Urbano, Decreto 60/2006, de 26 de Dezembro) onde, para além dos princípios gerais atinentes a aquisição de terra em Moçambique, estipula que a aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra nas zonas urbanizadas pode realizar-se a partir das modalidades de deferimento da atribuição, sorteio, hasta pública, negociação particular e ocupação de boa fé (Artigo 24). 5.1.3 Lei do Ordenamento Territorial e Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial O planeamento territorial em Moçambique é regido pela Lei do Ordenamento Territorial (Lei 19/2007, de 18 de Julho). Esta Lei faz provisões para o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a preservação de um ambiente equilibrado, e a governação do planeamento no país. O Artigo 20 prevê a desapropriação, onde são necessárias terras para a implementação de projectos ou empreendimentos públicos, nas áreas rurais e urbanas, entanto que esta ocorra mediante uma justificação ou fundamento e o pagamento de uma justa compensação. O cálculo do valor da compensação deve considerar a perda de bens tangíveis e intangíveis, a ruptura da coesão social e a perda de bens de produção. QPR-MEF| 18 Para operacionalizar a Lei de Ordenamento Territorial foi aprovado o Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto 23/2008, de 1 de Julho) cujo âmbito é de todo o território nacional e para efeitos de ordenamento do território. Este regula as relações entre os diversos níveis da Administração Pública, e desta com os demais sujeitos públicos e privados, representantes dos diferentes interesses económicos, sociais e culturais, incluindo as comunidades locais. Este regulamento define, igualmente, os critérios para o planeamento territorial e estabelece 2 instrumentos de ordenamento territorial a nível nacional: • Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT) que é o instrumento que define e estabelece as perspectivas e as directrizes gerais que devem orientar o uso de todo o território nacional e as prioridades das intervenções à escala nacional; e • Os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) que são os instrumentos que estabelecem os parâmetros e as condições de uso das zonas, com continuidade espacial, ecológica, económica e interprovincial. O regulamento prevê a participação pública dos cidadãos e das comunidades locais, pessoas coletivas e públicas em todo o processo de elaboração do instrumento de ordenamento territorial. Em casos de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública, dá direito a uma justa indeminização. A indemnização1 deve ser efectuada previamente à transferência da propriedade ou posse dos bens a expropriar. O cálculo da indemnização refere ao valor da indemnização e calcula-se com referência à data da declaração de utilidade pública, sendo actualizado à data da decisão final do processo. A actualização do montante da indemnização abrange também o período entre a data da decisão que fixa definitivamente a indemnização e a data do efectivo pagamento do montante actualizado. Na determinação do valor dos edifícios ou das construções atende-se também a: • valor da construção, considerando o seu custo actualizado, a localização, o ambiente envolvente e a antiguidade; • sistemas de infraestruturas, transportes públicos e proximidade de equipamentos; e • nível de qualidade arquitectónica e conforto das construções e estado de conservação, como pavimentos e coberturas das paredes exteriores, partes comuns, portas e janelas. 5.1.4 Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas e Directiva Técnica de Preparação do PAR O Regulamento Sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto 31/2012, de 8 de Agosto) estabelece regras e princípios básicos sobre o processo de reassentamento resultante de actividades económicas de iniciativa pública ou privada, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com vista a promoção da qualidade de vida dos cidadãos e a proteção do ambiente. 1 O Regulamento define “justa indemnização” como aquela que cobre não só o valor real e actual dos bens expropriados, à data do pagamento, como também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu património. QPR-MEF| 19 Segundo este regulamento, o objectivo do reassentamento é impulsionar o desenvolvimento socioeconómico do país e garantir que a população afectada tenha uma melhor qualidade de vida, equidade social, tendo em conta a sustentabilidade dos aspectos físicos, ambientais, sociais e económicos (Artigo 5). O processo de reassentamento gere-se, assim, pelos seguintes princípios: • Princípio de coesão social; • Princípio de igualdade social; • Princípio de benefício directo; • Princípio de equidade social; • Princípio de não alteração do nível de renda; • Princípio de participação pública; • Princípio de responsabilização ambiental; • Princípio de responsabilidade social. Os direitos dos afectados pelo processo de reassentamento são indicados no Artigo 10, e incluem: • Ter restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; • Ter restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; • Ser transportado com seus bens para o novo local de residência; • Viver num espaço físico infraestruturado com equipamentos sociais; • Ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; • Dar opinião em todo processo de reassentamento. O Regulamento define, no Artigo 11, as responsabilidades do proponente que incluem: • Elaborar e implementar o PAR; • Participar, quando convocado, nas reuniões da Comissão de Acompanhamento e Supervisão; • Implementar o projecto de reassentamento em conformidade com o PAR aprovado, regulamentos específicos e recomendações decorrentes do processo; • Suportar encargos referentes ao processo de elaboração e implementação do PAR; • Facilitar as acções de monitoria e avaliação do processo de reassentamento pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão. QPR-MEF| 20 É igualmente estabelecida a Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão, órgão multissectorial, o qual deve acompanhar, supervisionar e dar recomendações metodológicas sobre o processo de reassentamento. A referida Comissão é composta por representantes dos sectores de Ordenamento do Território; Administração local; Obras Públicas e Habitação; Agricultura; Área a fim; e membros do Governos Provincial e Distrital. O Artigo 13 explica que a participação pública é garantida ao longo de todo o processo de elaboração e implementação dos planos de reassentamento. Esta deve ser realizada, recorrendo-se a reuniões públicas, segundo a natureza dos assuntos e em coordenação a nível nacional, para a compatibilização das estratégias e avaliação na sua adequação à evolução da realidade. A consulta pública visa criar condições para que as comunidades reassentadas e as hospedeiras participem activamente nos processos de tomada de decisão como também tenham acesso a toda informação inerente aos conteúdos dos estudos realizados e do processo de reassentamento. O Regulamento prevê a realização de pelo menos quatro consultas públicas publicitadas nos principais meios de comunicação social existentes e nos locais de intervenção (Artigo 23). O Artigo 16 estabelece o modelo de reassentamento para a transferência física dos agregados e inclui: • Parcela habitacional regularizada e infraestruturada; • Tipologia habitacional com características mínimas de tipo III, com 70m² de área; • Habitações construídas com recurso a material convencional e segundo o projecto aprovado; • Projectos habitacionais apropriados às características socioculturais do local de reassentamento; • Preservação da vegetação durante a fase de construção das habitações; • Nos locais de reassentamento deve-se assegurar a continuidade do exercício de actividades de subsistência, consoante os casos, ou definir programas de geração de renda; • Implantação de vias de acesso, sistema de abastecimento de água, saneamento do meio, electrificação, postos sanitários, escola, centro infantil, mercado, lojas, posto policial, locais de lazer, de prática de desporto, recreação, de culto e de reunião; • Reserva de áreas para prática de agricultura, pecuária e outras actividades. De acordo com o regulamento, a aprovação dos planos de reassentamento é da competência do Governo do Distrito. Porém, esta aprovação é precedida pelo parecer de conformidade emitido pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território, ouvido os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos. A Directiva Técnica Sobre a Preparação do PAR e Processo de Implementação (Diploma Ministerial 156/2014) auxilia na avaliação de conformidade com as metas incluídas no PAR visando (a) avaliar o nível de satisfação das necessidades da população reassentada; e (b) proceder a avaliação técnica e validação da informação recebida a partir do processo de implementação do plano. A directiva define os procedimentos e fases a serem seguidas na preparação do PAR o qual evolve três estágios com resultados correspondentes, a saber: QPR-MEF| 21 • Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico: integra a colecta de dados na área do projecto ou empreendimento incluindo: (a) identificação e delimitação da área de intervenção; (b) quantificação das famílias afectadas e seu perfil socioeconómico; (c) caracterização físico-ambientais; (d) modos de ocupação dos solos; e (e) identificação das necessidades e preferências da população afectada. Outras componentes incluem: característica ou padrão das famílias; níveis de produção e rendimentos; dimensão das perdas esperadas totais ou parciais, física ou económica; informação sobre grupos vulneráveis; e formas de acesso a terra, habitação, água, estradas, escolas e saúde. • Preparação do plano de reassentamento: integra os elementos ligados a (a) análise do perfil socioeconómico das famílias afectadas; (b) avaliação e análise dos bens tangíveis e intangíveis; (c) definição do grau de afectação – quantitativa e qualitativa; (d) definição dos critérios de compensação; e (e) mecanismos de restauração dos meios de vida. • Elaboração do plano de acção da implementação do projecto de reassentamento: a elaboração do Plano de Acção deve obedecer aos seguintes itens: (a) matriz Institucional - os órgãos envolvidos na elaboração e implementação do plano, suas competências e responsabilidades; (b) cronograma – tempo de realização das tarefas; e (c) orçamento - despesas referentes à construção dos conjuntos habitacionais e infraestruturas, pagamento das compensações e outros encargos inerentes ao processo. Diretiva sobre o processo de expropriação para fins de ordenamento territorial- Diploma Ministerial no 181/2010 de 3 de Novembro. Segundo este Diploma, a expropriação para efeitos de ordenamento territorial é considerada efectuada por interesse público, quando tiver como objectivo final a salvaguarda de um interesse comum de toda a comunidade e pode ser declarado nos seguintes casos: • Aquisição de áreas para a implantação de infraestruturas económicas ou sociais com grande impacto social positivo. • Preservação dos solos, de cursos e mananciais de águas, de áreas ricas em termos de biodiversidade ou de infraestruturas de interesse público ou militares. Este Decreto também contém os procedimentos e fórmulas de base para o cálculo das compensações de estruturas; habitações e culturas, árvores, coeficientes para benefícios intangíveis. QPR-MEF| 22 5.2 NORMA AMBIENTAL E SOCIAL 5: AQUISIÇÃO DE TERRAS, RESTRIÇÕES AO USO DE TERRAS E REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (NAS5) 5.2.1 Objectivos A Norma ambiental e social 5 - aquisição de terras, restrições ao uso de terras e reassentamento involuntário (NAS5) reconhece que a aquisição de terras relacionadas com o projeto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e indivíduos provocando o desalojamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas econômicas (perda de terras, ativos, ou acesso a ativos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos. O termo “reassentamento involuntário” refere-se a estes impactos. O reassentamento é considerado involuntário quando os indivíduos ou comunidades afetadas não têm o direito de recusar a aquisição de terras ou as restrições ao uso de terras que geram relocalização. Os objectivos específicos da NAS5 incluem: • Evitar o reassentamento involuntário ou, quando inevitável, minimiza-lo explorando alternativas de concepção do projecto; • Evitar o despejo forçado; • Mitigar os impactos sociais e económicos negativos inevitáveis ligados a aquisição de terras ou restrições ao uso da terra mediante estratégias que incluam (a) fornecer compensação, de forma atempada, pela perda de activos a custo de reposição e (b) ajudar os indivíduos deslocados nos seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, os seus meios de subsistência e padrão de vida, em termos reais, aos níveis prevalecentes antes do início do projecto, o que for maior; • Melhorar as condições de vida dos indivíduos pobres ou vulneráveis, que serão fisicamente deslocados, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra; • Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem directamente do projecto, se se justificar; e • Garantir que as actividades de reassentamento sejam planeadas e implementadas com a divulgação adequada de informação, consulta e participação informada das PAPs. 5.2.2 Aplicabilidade A NAS5 aplica-se ao deslocamento físico e perdas econômicas, permanentes ou temporárias, decorrente dos seguintes tipos de aquisição de terras ou restrições ao uso da terra impostas pelo projecto: • Direitos de propriedade da terra ou direitos de uso e aproveitamento da terra adquiridos ou restringidos por expropriação ou outros procedimentos obrigatórios, em conformidade com a legislação nacional; • Direitos de propriedade da terra ou direitos de uso da terra, adquiridos ou restringidos por acordos negociados com os proprietários ou com os titulares de direitos sobre a QPR-MEF| 23 terra, caso a falta de uma resolução resulte em expropriação ou outros procedimentos obrigatórios; • Restrições ao uso da terra e ao acesso a recursos naturais por parte da comunidade ou grupos da comunidade aos quais tenham direitos tradicionais ou costumeiros de propriedade ou direitos reconhecidos de uso (como florestas, áreas de biodiversidade ou zonas de proteção estabelecidas em relação ao projecto); • Reassentamento de indivíduos sem direitos de uso formais, tradicionais ou reconhecíveis, que ocupam ou utilizam a terra antes da data-limite específica do projeto; • Reassentamento de indivíduos porque os impactos do projeto tornaram as suas terras inutilizáveis ou inacessíveis; • Restrição ao acesso a terra ou à utilização de outros recursos, incluindo a propriedade comunal e os recursos naturais, como recursos marinhos e aquáticos, os produtos florestais e não florestais, a água doce, as plantas medicinais, a caça e os terrenos de reunião e pastoreio, e os terrenos de cultivos; • Direitos de uso e aproveitamento da terra ou de reivindicação de terras ou recursos que foram abandonados por indivíduos ou comunidades sem o pagamento completo de uma compensação; • Aquisição de terra ou restrições ao uso da terra que ocorreram antes do projecto, mas que tenham sido iniciadas em antecipação ao projecto ou como parte da sua preparação. A NAS5, porém, não se aplica aos seguintes casos: • Impactos nos rendimentos ou nos meios de subsistência que não sejam resultado directo da aquisição de terras ou das restrições ao uso das terras impostas pelo projecto; • Transações de mercado voluntárias e legalmente registadas, nas quais o vendedor tem uma oportunidade genuína de se recusar a vender a terra e a retê-la, e recebeu informações completas sobre as opções disponíveis e as suas implicações e a terra deve estar livre de qualquer de qualquer ónus. Contudo, está NAS será aplicável nos casos em que tais transações voluntárias de terras possam gerar o desalojamento de indivíduos, que não sejam o vendedor, mas que ocupem, usem ou reclamem direitos sobre as terras em questão. • Casos de litígios entre partes privadas referentes à titulação de terras ou contextos relacionados. • Actividades de planificação do uso da terra ou à regulação dos recursos naturais para promover a sua sustentabilidade ao nível regional, nacional ou subnacional (incluindo a gestão de bacias hidrográficas, de águas subterrâneas, de áreas pesqueiras e da zona costeira). • Gestão de refugiados de desastres naturais, conflitos, crimes e violência, nem a indivíduos internamente desalojados por tais circunstâncias. QPR-MEF| 24 5.2.3 Elegibilidade dos Afectados A NAS5 classifica os indivíduos afectados nas seguintes categorias ou grupos, os quais deverão ser confirmados no âmbito do censo e levantamento socioeconómico do projecto: • Indivíduos titulares de direitos formais sobre terras ou activos; • Indivíduos sem direitos formais sobre terras ou activos, mas que reivindicam terras ou activos e tais reivindicações são ou podem ser reconhecidas de acordo com a legislação nacional; e • Indivíduos sem direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam. 5.2.4 Alternativas Para Reassentamento A NAS5 exige que o proponente demonstre e justifique a necessidade de aquisição involuntária de terras ou as restrições ao seu uso a favor do projecto. Assim sendo, sempre que devidamente justificável, o proponente deverá garantir que a aquisição de terra ou restrições ao seu uso se limitem estritamente às necessidades directas do projecto para fins claramente especificados dentro de um prazo claramente definido. Alternativas viáveis devem ser consideradas para (a) evitar ou minimizar a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso (quando isso puder resultar em deslocação física ou econômica); e (b) equilíbrio entre os custos e benefícios ambientais, sociais e financeiros, e especial atenção aos impactos sobre os pobres e vulneráveis. 5.2.5 Compensação aos Afectados De acordo com a NAS5, quando não for possível evitar a aquisição de terras ou restrições ao seu uso (sejam estas permanentes ou temporárias), o proponente deve oferecer, aos indivíduos afetados, uma compensação a custo de reposição e outras formas de assistência necessárias para ajudá-los a melhorar ou, ao menos, restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência. As regras para a compensação das categorias de terras e activos fixos devem ter em conta os seguintes princípios: • A Compensação deve ser primeiramente terra por terra, habitação por habitação. A Compensação por terra é fundamental quando os meios de subsistência da pessoa afectada dependem dela. A compensação de terra por dinheiro só será possível excepcionalmente depois de comprovado que não existe terra disponível de valor equivalente para substituição. • Os procedimentos de cálculos da compensação devem ser divulgados e aplicados de modo consistente. • As tarifas de indenização podem estar sujeitas a ajustes ascendentes quando forem empregadas estratégias de negociação. • Apresentação da base para o cálculo da compensação, documentação e aplicação da mesma com base em procedimentos transparentes. QPR-MEF| 25 • A toma ou posse de terra e doa activos a ela relacionados, pelo proponente, somente após a disponibilização da compensação ao beneficiário, em conformidade com a NAS5. • Complementaridade da compensação, com medidas especificas dos locais de reassentamentos como subsídios para mudança aos indivíduos deslocados e outras medidas adicionais • Sempre que aplicável, implementação de programas de restauração de meios de subsistência e de melhoria que devem iniciar atempadamente, a fim de assegurar que os indivíduos afectados estão suficientemente preparados para aproveitar as oportunidades alternativas de meios de subsistência, quando houver necessidade de fazê-lo. 5.2.6 Envolvimento da Comunidade O NAS5 determina que o proponente deve consultar as comunidades afectadas, incluindo as comunidades anfitriãs, através de um processo de envolvimento de partes interessadas. Os processos decisórios relacionados com o reassentamento e restauração dos meios de vida e de subsistência devem incluir opções e alternativas para a escolha dos indivíduos afectados. A divulgação da informação pertinente e a participação significativa das comunidades e indivíduos afectados devem ocorrer durante todo o processo do PAR, incluindo (a) na fase de consideração das alternativas do projecto; (b) durante o processo de planificação, implementação, monitoria e avaliação do processo de compensação; e (c) na implementação das actividades de restauração de meios de subsistência e do processo de reassentamento. O processo de consulta deve assegurar a inclusão das perspetivas e interesses das mulheres em todos os aspectos da planificação e implementação do reassentamento. A abordagem dos impactos nos meios de subsistência pode exigir análise nos domicílios, sobretudo nos casos em que os meios de subsistência de homens e mulheres sejam afectados de maneiras diferentes. 5.2.7 Categorização das Perdas (deslocamentos físicos vs perda económico) O deslocamento físico ou desalojamento físico abrange o deslocamento de indivíduos que vivem na área do projecto para outro local. O NAS5 dita que o projecto deverá (a) oferecer, aos indivíduos deslocados, opções viáveis de reassentamento, incluindo habitações adequadas de substituição ou compensação em espécie; e (b) prestar assistência ao reassentamento, adaptada às necessidades de cada grupo de indivíduos deslocados. Os novos locais de reassentamento deverão oferecer condições de vida pelo menos equivalentes às anteriormente usufruídas, ou coerentes com normas ou códigos mínimos vigentes, utilizando-se os padrões que sejam mais elevados. O Mutuário oferecerá a opção de propriedade de substituição de valor igual ou superior, com garantia de propriedade, características equivalentes ou superiores e vantagens de localização, ou compensação em dinheiro ao custo de reposição. Compensações em espécie devem ser consideradas no lugar de dinheiro. QPR-MEF| 26 No caso de indivíduos fisicamente desalojados que se enquadrem no grupo de indivíduos que não têm direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam, o Mutuário celebrará acordos que lhes permitirão obter habitações adequadas com garantia de propriedade. Se estes indivíduos deslocados possuam estruturas, o Mutuário as compensará pela perda de activos que não sejam terras, como habitações e outras benfeitorias no terreno, ao custo de reposição. Com base em consultas com os indivíduos desalojados, o Mutuário fornecerá ajuda para o reassentamento, no lugar da compensação por terras, em valor suficiente para restaurar o seu padrão de vida num local alternativo adequado. As perdas econômicas ocorrem no caso de projectos que afectem os meios de subsistência ou geração de rendimentos. Estas exigem que o Mutuário desenhe um plano com medidas de mitigação apropriadas para permitir que os indivíduos afectados melhorem ou, pelo menos, restaurem os seus rendimentos ou meios de subsistência. Os indivíduos economicamente deslocados que enfrentam a perda de activos ou do acesso a activos devem ser compensados por tal perda ao custo de reposição: • Nos casos em que a aquisição de terras ou as restrições ao seu uso afetem empresas comerciais (ex. lojas, restaurantes, serviços, fábricas e outras empresas) os proprietários serão compensados pelo custo de identificar uma localização alternativa viável; pelas perdas de lucros líquidos durante o período de transição; pelo custo de transferência e reinstalação da usina, fábrica, máquinas ou outros equipamentos; e pelo restabelecimento das actividades comerciais. Os empregados afetados receberão ajuda pelo lucro cessante e, caso necessário, assistência para identificar oportunidades de emprego alternativas; • Nos casos em que sejam afetados os direitos jurídicos de reivindicações de indivíduos em relação a terras reconhecidas ou passíveis de reconhecimento de acordo com a legislação nacional será fornecida uma propriedade de substituição (por exemplo, áreas agrícolas ou comerciais) de valor igual ou superior ou, quando apropriado, compensação em espécie aos custos de reposição; • Os indivíduos economicamente deslocados que não tenham reivindicações legalmente reconhecidas sobre a terra receberão indenização por activos perdidos que não sejam terras (ex. plantações, infraestrutura de irrigação e outras melhorias realizadas na terra), ao custo de reposição. Além disso, o Mutuário fornecerá assistência, em vez de compensação por perda de terras, suficiente para proporcionar a esses indivíduos uma oportunidade para restabelecer os seus meios de subsistência em outro local. De notar que o Mutuário não é obrigado a compensar ou ajudar os que invadirem a área do projeto após a data-limite de elegibilidade. Por outro lado, será fornecido apoio transitório, se necessário, a todos os indivíduos economicamente deslocados, com base numa estimativa razoável do tempo necessário para restaurar a sua capacidade de geração de rendimento, níveis de produção e padrões de vida. QPR-MEF| 27 5.2.8 Colaboração Com Órgãos Responsáveis ou Jurisdições Subnacionais A NAS5 exige que o Mutuário estabeleça meios de colaboração com órgãos ou entidades responsáveis pela implementação do projecto e quaisquer outros órgãos governamentais, jurisdições ou entidades subnacionais responsáveis por todos os aspetos da aquisição de terras, planeamento do reassentamento ou prestação de assistência necessária. Sempre que a capacidade de outros órgãos responsáveis for limitada, o Mutuário deverá apoiar activamente o planeamento, implementação e monitorização do reassentamento. Se os procedimentos ou normas dos outros órgãos responsáveis não cumprirem com os requisitos desta NAS, o Mutuário preparará acordos ou disposições complementares para inclusão no plano de reassentamento, a fim de suprir as deficiências identificadas. 5.2.9 Instrumentos de Reassentamento Involuntário (Plano de Reassentamento, Quadro de Reassentamento e Quadro do Processo) A NAS5 prevê que os planos de reassentamento incluam medidas para abordar o desalojamento físico e/ou perdas econômicas, em função da natureza dos impactos esperados de um projecto. Os projetos podem utilizar nomenclatura alternativa, dependendo do âmbito do plano de reassentamento. Três tipos de planos podem ser considerados: • Planos de Acção de Reassentamento: o âmbito dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Este baseia-se em informação atualizada e fiável sobre (a) o projecto proposto e os impactos potenciais sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e exequíveis, e (c) os acordos legais e institucionais necessários para a aplicação eficaz das medidas de reassentamento. • Plano Acção de Reassentamento Abreviado (PARA) pode ser aplicável naquelas situações em que não há deslocamento físico e menos de 10% dos meios de subsistência são afectadas. • Quadro de Políticas de Reassentamento: visa esclarecer os princípios de reassentamento, os acordos organizacionais e os critérios de concepção a serem aplicados aos subprojetos ou componentes do projeto a serem preparados durante a execução do mesmo. Quando os componentes individuais do projeto ou subprojecto estiverem definidos e as informações necessárias sejam disponibilizadas, tal quadro será expandido em um plano específico proporcional aos possíveis riscos e impactos. As actividades do projeto que provocarão desalojamento físico e/ou econômico não serão iniciadas até que estes planos específicos tenham sido concluídos e aprovados pelo Banco Mundial. QPR-MEF| 28 5.3 QUADRO COMPARATIVO: LEGISLAÇÃO NACIONAL E POLÍTICAS DO BANCO MUNDIAL A Tabela 2 apresenta a análise do quadro jurídico da compatibilidade entre os requisitos exigidos pela legislação nacional sobre o reassentamento com os requisitos da política do Banco, bem como as medidas propostas para colmatar lacunas nesse sentido. Em todos os casos em que houver discrepâncias entre a NAS5 e o quadro legal moçambicano, o padrão da NAS5 deverá ser aplicado no projecto QPR-MEF| 29 Tabela 2: Tabela Comparativa da Legislação Nacional e as Normas do Banco Mundial ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO PAR Um PAR ocorre quando há A NAS5 prevê: O projecto deve seguir as Normas necessidade de implementar o projecto Ambientais e Sociais do Banco, em • O projecto justifique a necessidade de relacionado a actividades económicas especial a NAS5 – aquisição de aquisição de terra e restrição de uso da de caracter público ou privado com terras, restrições ao uso da terra e terra e, quando necessário, a posse de terra vista a promoção da qualidade de vida reassentamento involuntário, por pelo projecto deve se limitar apenas as e a proteção do ambiente. Não impões forma a evitar ou minimizar o necessidades do projecto considerando a necessidade de fundamentação de reassentamento. alternativas viáveis que evitem ou processos de aquisição de terras, minimizem o reassentamento. restrições ao seu uso, ou reassentamento forçado. • projectos que resultem em reassentamento involuntário, independentemente da fonte de financiamento exige-se a preparação e aprovação do PAR em conformidade com os requisitos da NAS5. CATEGORIA DE Nenhuma orientação sobre definição e Define os PAPs em função dos tipos de O projecto deve considerar todos os PESSOAS categorização das PAPs. perdas: grupos de PAPs identificados no AFECTADAS PELO Censo e Levantamento • titulares de direitos formais sobre a terra e PROJECTO (PAPS) Socioeconómico, com ou sem activos; direitos formais de uso de terra e • indivíduos sem direitos formais sobre terras activos sobre a terra. ou activos, mas com reivindicações reconhecidas na lei; QPR-MEF| 30 ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO • Indivíduos sem direito legal ou reivindicação reconhecíveis sobre a terra ou activos que ocupam ou usam. DATA LIMITE E Nenhuma consideração é dada a data • Prevê que pessoas que invadem a área do O projecto deve coordenar com os OCUPANTES limite e fixação de pessoas projecto após a data limite não têm direito a órgãos responsáveis e jurisdições ILEGAIS DE TERRA oportunistas. compensação ou qualquer forma de subnacionais para o assistência ao reassentamento (paragrafo estabelecimento da data limite de 16). Considera-se a data limite a data em acordo com a NAS5. Devidamente que começa o censo. E esta data deverá estabelecida, o projecto não é ser divulgada para evitar assentamentos obrigado a compensar ou ajudar os oportunistas. que invadirem a área do projeto após a data-limite. RESTAURAÇÃO DE Prevê o pagamento de justa Obriga o pagamento de uma compensação O projecto deve considerar o MEIOS DE compensação pela perda ou restrição adequada e ajustada ao tipo de perda que pagamento de uma compensação SUBSISTÊNCIA do uso de terra assim como os tome em conta o custo do bem ou activo pela perda de bens, subsídios e melhoramentos ou activos sobre a terra perdido e, se necessário, medidas adicionais outras formas de assistência para de acordo com os pressupostos da Lei que ajudem as PAPs na restauração de meios restaurar e/ou melhorar os padrões de Terra e Regulamento sobre de vida ou subsistência. de vida dos afectados. processos de reassentamento resultante de acividades económicas. TIPOS DE Estabelece o pagamento de Descreve os tipos de perdas (deslocamento O projecto deve considerar a COMPENSAÇÃO compensação pelas perdas a favor do físico e perda económica) e formas de compensação pela perda de bens ao QPR-MEF| 31 ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO projecto. Embora deia maior enfoque compensação que podem ser monetárias, em custo de substituição podendo esta para a compensação em espécie, a espécie, ou ambos. Indica os critérios e ser monetária, em espécie, ou legislação nacional reconhece método de compensação considerando o ambos, em função do impacto e tipo igualmente a compensação monetária. custo total de substituição para a perda de de perda. activos atribuíveis directamente ao projecto. RESOLUÇÃO DE Não faz menção de um mecanismo Recomenda o estabelecimento de um O projecto deve estabelecer CONFLITOS específico de gestão de reclamações. mecanismo apropriado e acessível para o mecanismos de gestão de /RECLAMAÇÕES Estabelece, para tal, o envolvimento registo e gestão de reclamações que poderão reclamação adequados e acessíveis dos Comités Distritais de ser apresentadas pelas PAPs e a comunidade para os afectados tal como reassentamento no tratamento das em geral. estabelecido na NAS5. várias questões ligadas ao reassentamento. TIMING PARA Prevê o arranque das actividades do Estabelece que a expropriação da terra e Ambos reconhecem a importância EXPROPRIAÇÃO DE projecto após o pagamento da benfeitorias a ela relacionada só pode ter lugar de indemnização rápida e justa TERRA POR PARTE compensação aos PAPs. após o pagamento integral da compensação. antes da implementação do projeto DO PROJECTO ENVOLVIMENTO DA Define a necessidade de envolvimento Define a necessidade de consulta as O projecto deve combinar os dois COMUNIDADE E da comunidade (e outros sectores- comunidades afectadas incluindo as instrumentos sobre o envolvimento e PROCESSOS DE chave do processo) em todas etapas do comunidades anfitriãs em todos os processos consulta pública: CONSULTA projecto. Define igualmente: decisórios incluindo a planificação, • Garantir a participação e PÚBLICA implementação, monitoria e avaliação do envolvimento dos afectados em reassentamento. Enfatiza a necessidade de todas as fases do projecto, QPR-MEF| 32 ASPECTOS DE LEGISLAÇÃO NACIONAL NORMA AMBIENTAL E SOCIAL DO COMENTÁRIO (“GAP AQUISIÇÃO DE BANCO (NAS5) BRIDGING”) TERRA E REASSENTAMENTO • Obrigatoriedade de processos de estabelecimento de mecanismo de incluindo as comunidades consulta pública em projectos de comunicação e consulta transparentes e anfitriãs. categoria A+, A e B acessíveis a todos os grupos e camadas • Observância da periodicidade sociais sobretudo os grupos vulneráveis, • Realização de pelo menos 4 mínima de reuniões de consulta incluindo mulheres. reuniões públicas no contexto de pública prescrita na legislação preparação do PAR. nacional. Estabelece a necessidade de considerar os Sendo os grupos vulneráveis parte GRUPOS Não prevê medidas específicas para os interesses dos grupos vulneráveis e incluir as integrante da comunidade, o VULNERÁVEIS grupos vulneráveis ou em situação de suas necessidades na planificação e vulnerabilidade. projecto deve: implementação do processo de reassentamento. Aplicar procedimentos adequados para contactar e recolher as opiniões e interesses deste grupo de acordo com a NAS5. • Garantir a melhoria das condições de vida dos indivíduos pobres ou vulneráveis, que serão fisicamente deslocados, por meio da provisão de habitação adequada, acesso a serviços e instalações, e segurança da posse de terra. QPR-MEF| 33 6. TRIAGEM, PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR 6.1 TRIAGEM SOBRE A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DO PAR Antes de planear e implementar o PAR, o projecto deve assegurar, entre outros aspectos, uma avaliação das informações sobre as opções e direitos relativos à compensação por aquisição de terras; projectar técnicas alternativas e economicamente viáveis; e disponibilizar recursos para a compensação pelas perdas de activos que serão revertidos a favor do projecto. A triagem de um dado subprojecto informará se as atividades do projeto têm probabilidade de resultar em impactos de Reassentamento. A triagem indicará a magnitude destes impactos e determinará assim se é necessária a elaboração de um PAR ou de um PARA... Havendo impactos de reassentamento, o processo de triagem e pré-avaliação irá identificar os terrenos ou áreas que podem potencialmente resultar no reassentamento involuntário. Uma análise de alternativas do subprojecto também sera realizada durante este processo, bem como a identificação das estruturas organizacionais das instituições para o desenvolvimento do PAR. O processo de pré-avaliação é realizado pela Unidade de Implementação do Projecto (UIP), neste caso do PLED, usando o formulário no ANEXO 2 deste QPR, e inclui as seguintes tarefas: • Identificação da necessidade de reassentamento: esta permite identificar ou confirmar o local exacto da implementação do projecto com foco nos locais com potencial para aquisição de terra. A lista de verificação de triagem deve incluir informações como (i) número de famílias ou pessoas afectadas e respectivo uso e aproveitamento de terra; (ii) prováveis impactos advindos dos tipos de perdas inicialmente identificadas; e (iii) propostas iniciais de medidas de mitigação que podem evitar o reassentamento. • Consulta e engajamento inicial: é necessário para informar inicialmente aos afectados sobre o projecto e suas componentes e sobre a necessidade de desenvolvimento de um PAR formal. • Decisão do proponente: Todas as decisões serão tomadas levando em consideração os resultados do processo de engajamento inicial. 6.2 ETAPAS DE PREPARAÇÃO DO PAR O âmbito e os requisitos e detalhes do PAR variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Os PARs incluem medidas para abordar o deslocamento físico e económico em função da natureza dos impactos esperados de um determinado projecto. A preparação do PAR seguirá as etapas resumidas na figura 9 seguir, que sintetiza as três etapas: (i) Colecta e análise de dados físicos e socioeconómico; (ii) Preparação do Plano de Reassentamento; e (iii) Elaboração do plano de acção da implementação do projecto de reassentamento. QPR-MEF| 34 Figura 9: Processo de elaboração do PAR de acordo com o Decreto 31/2012, de 8 de Agosto FASES DE ELABORAÇÃO DO PRODUTOS/ ACTIVIDADES PRINCIPAIS PAR RELATÓRIOS FASE I • Delimitação da área de estudo. Relatório Censo de Levantamento • Censo das famílias e pesquisa socioeconómica. Socioeconómico Socioeconómico • Inventariação de activos. FASE II • Confirmar os resultados do censo de activos; • Elaborar plano de comunicação e engajamento com Plano de Plano de as partes interessadas; Reassentamento Reassentamento • Definir limites claros das áreas afectadas pelo projecto e categorias; • Elaboração do pacote de compensação pelas perdas; • Definicao da área de reassentamento, para caso de deslocamento físico; • Elaborar o plano de Uso de terra; • Desenvolver o programa de restauração dos meios de subsistência; • Procedimento de reparaco de reclamacoes e queixas. FASE III • Agenda detalhada da implementação do PAR. Plano de Acção Plano de Acção do • Orçamento de implementação do PAR. Reassentamento Reassentamento • Arranjo institucional de implementação do PAR. Fonte: PLED, 2020 QPR-MEF| 35 6.2.1 Colecta e Análise de Dados Físicos e Socioeconómicos A colecta de dados na área do projecto ou empreendimento inclui os seguintes elementos: • Identificação e delimitação da área de intervenção, considerando, sempre que possível, as zonas mais próximas da área do projecto ou empreendimento; • Estudo socioeconómico de linha de base da área seleccionada deverá ser realizado. Este deve usar o método de amostragem (caso o número das PAPs seja grande) e deve incluir informações como as características das famílias, características da comunidade, etc. Deve-se usar o método quantitativo e qualitativo na colecta da informação socioeconómica das PAPs. • Realização do censo para quantificar o número de famílias afectadas e apresentar seu perfil socioeconómico; • Caracterização físico-ambiental; • Avaliação da ocupação actual; • Identificação das necessidades e preferências da população afectada. Os estudos socioeconómicos atinentes deste processo devem focalizar-se na apresentação pormenorizada da situação actual de referência; organização social e estrutura de liderança da comunidade local; descrição dos grupos vulneráveis; característica-padrão das famílias, incluindo uma descrição da organização dos sistemas de produção, do trabalho e informação básica sobre os modos de vida; e possíveis impactos sociais da transferência. Outra informação relevante deve incluir: • Níveis de produção e de rendimento obtidos de actividades económicas formais e informais, bem como os padrões de vida sem prejuízo do estado de saúde da população a deslocar; • Dimensão das perdas esperadas (totais ou parciais) e dimensão física ou económica dos afectados; • Levantamento das formas de acesso à terra, habitação, água, estradas, e serviços sociais; • Quantificação dos membros do agregado familiar e grau de parentesco; • Relação e vínculo familiar e ou social entre os agregados; • Regime de ocupação do imóvel (proprietário, ocupante, inquilino, cedido) e tempo de residência; • O número de contribuintes na renda familiar; • Nível de escolaridade do agregado familiar com destaque para os contribuintes na renda familiar; • Número de crianças, idosos e deficientes; • Participação e salvaguarda dos direitos dos grupos mais vulneráveis, velhos, famílias chefiadas por mulheres, viúvas e jovens; QPR-MEF| 36 • Tipo de combustível utilizado para o preparo de alimentos; • Participação da família na organização social da comunidade. • Fontes de água • Situação de saúde pública. O método mais usado para levantar estas informações é um questionário /inquérito socioeconómico, e as informações são processadas usando uma base de dados em SPSS conjugada com o sistema de informação geográfico (SIG), ou qualquer outro programa capaz de processar a informação colhida para análise. O mesmo tipo de informação devera ser levantado na área anfitriã que for identificada para reassentar as PAPs. 6.2.2 Elaboração do Plano de Reassentamento Tal como descrito no NAS5, o âmbito dos requisitos e detalhes do PAR variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. Contudo, os elementos mínimos de um plano de reassentamento devem considerar: • Descrição do projecto • Critérios de Elegibilidade e directivas de compensação por cada tipo de • Impactos potenciais do projecto perda • Objectivos do programa de • Avaliação e compensação por reassentamento perdas usando os resultados do • Reassentamento e estudos inventário e medições do património. socioeconómicos de referência Detalhes de perdas de cada família devem ser apresentados no anexo. • Resultados do inventário e medições das estruturas e propriedades (áreas • Participação da comunidade da terra, campos agrícolas, casas, • Calendário de implementação culturas, estruturas comunitárias, etc.) • Custos e orçamento • Quadro jurídico • Mecanismos de resolução de reclamações • Quadro institucional incluindo arranjos para implementação do • Monitoria e avaliação PAR • Acordos de gestão adaptativa QPR-MEF| 37 Requisitos adicionais de planeamento quando o reassentamento envolve deslocamento físico: • Assistência à transição incluindo pagamentos de assistência aos vulneráveis. • Selecção e preparação do local e relocalização • Habitação, infraestrutura e serviços sociais • Gestão e proteção do meio ambiente • Consulta sobre acordos de reassentamento • Integração com as populações anfitriãs • Cronograma de implementação e Orçamento Requisitos adicionais de planeamento quando o reassentamento envolve perdas económicas: • Substituição directa das terras • Perda de acesso a terra ou recursos • Apoio para meios de subsistência alternativos e plano de restauração dos meios de subsistência. • Consideração de oportunidades de desenvolvimento económico • Assistência para a transição 6.2.3 Conteúdo do PAR O teor do relatório do PAR pode variar de acordo com a complexidade. Contudo, os capítulos principais são apresentados abaixo. ● Introdução o Descrição sucinta do projecto e componentes com ênfase para as componentes do projecto que podem ocasionar a aquisição de terra e reassentamento. ● Evitar/Minimização do Reassentamento o Descrição detalhada dos esforços feitos para evitar/minimizar o deslocamento e os resultados de tais esforços, incluindo mecanismos usados para minimizar o deslocamento durante a implementação. ● Censo e Pesquisas Socioeconómicas o Realizar o censo detalhado das pessoas e bens afectados pelo projecto o Apresentar os resultados do censo, dos inventários de activos, avaliações de recursos naturais e pesquisas socioeconómicas; o Identificação de todas as categorias de impactes e pessoas afectadas; o Resumo das consultas sobre os resultados das diversas pesquisas com as pessoas afectadas; o Elaborar sobre a necessidade de actualizações do censo, QPR-MEF| 38 o Inventários de activos, o Avaliações de recursos e pesquisas socioeconómicas, se necessário, como parte da avaliação e monitorização do PAR/PRMS. ● Enquadramento legal o Descrição de todas as leis e costumes locais relevantes que se aplicam ao reassentamento; identificação de lacunas entre as leis locais (de Angola) e as normas do Grupo do Banco Mundial; descrição dos mecanismos específicos do projecto para tratar de conflitos; políticas de direitos para cada categoria de impacte e especificação do facto de que a implementação do reassentamento será baseada em disposições específicas do PAR/PRMS acordado; o Descrição do método de avaliação usados para estruturas, terras, árvores e outros activos afectados; matriz de direitos. ● Política de Atendimento (Direitos à Mitigação/Compensação) o Especificar o quadro de política de atendimento (mitigação/compensação) a ser adoptado e aplicado em função dos potenciais impactes do subprojecto e das diferentes categorias de pessoas e entidades afectadas (PAPs), conforme delineado neste QPR e melhor detalhado um função das principais características do subprojecto. A política de atendimento faz uma síntese entre as directrizes do Banco Mundial e a legislação angolana, bem como as condições específicas do Projecto e seus respectivos Subprojectos, sempre preponderando à directriz que ofereça a melhor condição de compensação do impacte ocasionado. ● Locais de Reassentamento (caso seja aplicável) o Encetar um processo participativo para identificar locais – sempre que necessário; o Desenvolver avaliação de vantagens e desvantagens de cada local e selecção de locais preferidos; o Envolvimento de pessoas afectadas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a substituição de moradias incluindo as tipologias a ser adoptadas; o Alocação de terras agrícolas ou pastagens; o Estudos de viabilidade conduzidos para determinar a adequação dos locais propostos, incluindo avaliações de recursos naturais (solos e capacidade de uso da terra, capacidade de suporte de vegetação e gado, levantamentos de recursos hídricos e florestais) e avaliações de impacte ambiental e social dos locais; o Estabelecimento de arranjos para desenvolvimento dos locais para prática de agricultura e outras actividades económicas, etc. ● Restauração da Renda o Descrição das estratégias de restauração da renda para cada categoria de impacte, incluindo descrição dos aspectos institucionais, financeiros e técnicos; o Consulta com populações afectadas e sua participação na finalização de estratégias para restauração de renda; promoção activa do Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLIP) pelas diferentes categorias de PAPs com base na identificação das categorias existentes de tais pessoas e desenvolvimento e oferta de opções de reassentamento e compensação; formas de simplificar as intervenções propostas de QPR-MEF| 39 apoio ao projecto com sistemas, programas, projectos e planos do governo (agricultura, pesca, florestas, construção, etc.); o Descrição dos principais riscos institucionais e outros riscos para a boa execução dos programas de reassentamento; o Monitorização da eficácia das medidas de restauração de renda; o Proposta de programas de desenvolvimento actualmente existentes dentro ou ao redor da área do projecto e como o PAR/PRMS poderia construir sinergias com esses programas. ● Acordos institucionais o Descrição da (s) instituição (iões) responsável (is) pelo desenvolvimento de cada actividade; implementação de programas de recuperação de renda; e coordenação das actividades associadas e descritas no plano de acção de reassentamento; coordenação entre várias jurisdições (municipal, comunal e local) e/ou etapas de reassentamento ao longo de um período; coordenação das agências implementadoras; instituições externas (de fora do projecto) envolvidas no processo de restauração de renda (desenvolvimento da terra, alocação de terras, crédito, formação); o Mecanismos para assegurar o desempenho adequado dessas instituições; o Capacidade institucional e compromisso com o reassentamento; o Mecanismos para assegurar a monitorização independente; o Avaliação e a auditoria financeira do PAR/PRMS para assegurar que as medidas corretivas sejam executadas em tempo útil. ● Cronograma de implementação o Listar as etapas cronológicas da implementação do PAR, incluindo a identificação das agências responsáveis por cada actividade e com uma breve explicação de cada actividade. o Preparar um cronograma de implementação mês a mês das actividades a serem realizadas como parte da implementação do reassentamento. o Descrever a ligação entre a implementação do reassentamento e o início de outras obras civis para cada uma das componentes do projecto. ● Participação e Consulta o Descrever as várias partes interessadas. o Descrever o processo de promoção da consulta/participação das populações afectadas e das partes interessadas na preparação e planeamento do reassentamento. o Descrever o processo de envolvimento das populações afectadas e outras partes interessadas na implementação e monitorização. o Descrever o plano de disseminação da informação do PAR às populações e partes interessadas afectadas, incluindo informações sobre a compensação por bens perdidos, elegibilidade para compensação, assistência ao reassentamento e atendimento às reclamações. QPR-MEF| 40 ● Atendimento das Reclamações o Descrever o passo-a-passo do processo de registo e tratamento de reclamações e fornecer detalhes específicos sobre um processo isento de custos, o tempo de resposta e meios de comunicação. o Descrever o mecanismo para apresentar recursos. o Descrever as disposições para se contactar tribunais civis se outras opções falharem. ● Monitorização e avaliação o Descrever o processo de monitora interno/desempenho. o Definir os principais indicadores de monitorização derivados da pesquisa de base. o Fornecer uma lista de indicadores de monitorização que serão usados para a monitorização interna. Descrever os arranjos institucionais (incluindo os financeiros). o Descrever a frequência de elaboração dos relatórios e o conteúdo para a monitorização interna. Descrever o processo de integração do “feedback” da monitorização interna no processo de implementação. o Definir a metodologia da monitorização externa. o Definir indicadores-chave para a monitorização externa. o Descrever a frequência de elaboração dos relatórios e o conteúdo da monitorização externa. o Descrever o processo de integração do “feedback” da monitorização externa na implementação. o Descrever os arranjos para avaliação externa final. ● Custos e Orçamentos o Fornecer uma declaração clara sobre a responsabilidade e autoridade financeira. o Listar as fontes dos fundos para o reassentamento e descrever o fluxo desses fundos. o Assegurar que o orçamento para o reassentamento seja suficiente e que esteja incluído no orçamento geral do projecto. o Identificar os custos de reassentamento, se houver custos, a serem financiados pelo governo e os mecanismos que serão estabelecidos para assegurar a coordenação dos desembolsos desses fundos para implementação do PAR/PRMS dentro do cronograma do projecto. o Preparar um orçamento estimativo, por custo e por item, para todos os custos de reassentamento, incluindo planeamento e implementação, gestão e administração, Monitorização, avaliação e contingências. o Descrever os mecanismos específicos para ajustar as estimativas dos custos e pagamentos de compensação tendo em conta a inflação e as flutuações cambiais. o Descrever as provisões para contabilizar as contingências físicas e de preço. o Descrever as disposições financeiras para Monitorização e avaliação externa, incluindo o processo de concessão e manutenção de contratos durante todo o período de reassentamento. QPR-MEF| 41 6.2.4 REVISÃO E APROVAÇÃO DO PAR 6.2.4.1 Revisão e Aprovação Pelas Entidades Governamentais Segundo a legislação, a aprovação do PAR é da competência do Governo do Distrito e é precedida pelo parecer de conformidade emitido pelo sector que superintende a área de Ordenamento do Território (Ministério do Ambiente), ouvindo os sectores de Agricultura, Administração Local e Obras Publicas (MOPHRH). A Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão deve participar e pronunciar-se sobre o processo de aprovação do PAR como assistentes do processo de modo a garantir a transparência. Os projectos de edificação terão suas obras licenciadas e aprovadas por actos das administrações locais. As obras de infraestruturas deverão ser previamente aprovadas pelos órgãos sectoriais competentes. 6.2.4.2 Revisão Final e Aprovação Pelo Banco Mundial Tratando-se de um projecto financiado pelo Banco Mundial, a aprovação final do PAR esta sujeita a revisão final e não objecção pelo Banco, a fim de garantir a conformidade com o Quadro Ambiental e Social do Banco. Este será para a conformidade, garantindo que o PAR foi preparado em consistência com o presente QPR, e confirmar a eficácia das medidas propostas para monitorar o processo de implementação do PAR. 6.3 PARTICIPAÇÃO E CONSULTA PÚBLICA 6.3.1 Pressupostos Legais sobre Consulta Pública O PAR deve ser elaborado através de um processo de participação e consulta com as PAPs segundo o prescrito na legislação nacional e na NAS5. As reuniões de consulta pública visam, fundamentalmente, divulgar informação pertinente sobre o projecto, colher sensibilidades dos grupos afectados sobre os tópicos atinentes a sua vida, e dar explicações sobretudos sobre as modalidades e metodologia de compensação e outras medidas assistenciais. A realização das consultas deve ser publicitada nos principais meios de comunicação local. A participação e consulta são contínuas e presentes em todas etapas de planificação e implementação do PAR. Os custos de realização da consulta pública são da responsabilidade do proponente e devem abranger, no mínimo, os seguintes intervenientes a nível de base: • Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs); • Proponentes do projecto; • Autoridades Locais (Município, Governo Distrital, etc); • Operadores comerciais locais, sobretudo os informais; • Associações de residentes; • Organizações da sociedade civil, incluindo ONGs e OCBs • Indivíduos que sintam que irão sofrer impactos (positivos ou negativos) pelo estabelecimento do projecto ou pelo processo de reassentamento, incluindo ambos, QPR-MEF| 42 mulheres e homens, com enfase especial das pessoas portadoras de deficiências, os mais desfavorecidos e outros grupos vulneráveis. A legislação nacional exige o mínimo de 4 consultas públicas, sendo: • a primeira consulta serve para apresentação do projecto e informar aos potenciais afectados do início do processo de elaboração do PAR • a segunda consulta realiza-se depois do levantamento socioeconómico, com o intuito de apresentar os resultados do censo e inventariação • a terceira consulta serve para apresentação do Plano de Reassentamento • a quarta consulta serve para apresentação do Plano de Acção de Reassentamento. Todas as questões levantadas na consulta pública devem fazer parte do relatório da fase de preparação do PAR que diz respeito. 6.3.2 Avaliação, Consulta e Divulgação do QPR Os procedimentos do Banco Mundial requer que o QPR seja preparado e publicamente divulgado. Isto permite que o público e outros intervenientes pronunciem-se sobre os possíveis riscos e impactos sociais do projecto, e que a equipe de avaliação possa fortalecer os quadros conforme necessário. Com o surto e a disseminação do COVID-19, as pessoas foram aconselhadas ou impostas para exercer distanciamento social e, especificamente, para evitar reuniões públicas para prevenir e reduzir o risco de transmissão do vírus. O Governo de Moçambique adoptou várias medidas de restrições, algumas impondo restrições sobre reuniões públicas, aglomerações e movimento de pessoas, e outros aconselhando contra eventos de grupos públicos. Ao mesmo tempo, o público em geral tornou-se cada vez mais consciente e preocupado com os riscos de transmissão, particularmente através de interações sociais em reuniões. O processo de consulta e divulgação do QGAS seguiu as orientações da Nota Técnica: Public Consultations and Stakeholder Engagement in WB- supported operations when there are constraints on conducting public meetings”, elaborada pelo Banco Mundial em Março de 2020. Para a Divulgação e consulta pública sobre o Projecto foram realizadas reuniões presenciais com lotação limitada a autorizada pelas autoridades. Estas reuniões foram organizadas em sessões de 20 participantes e várias sessões durante o dia. A abordagem a seguida consistiu no seguinte: • Um documento de abordagem e uma apresentação em PowerPoint sobre QPR e QGAS foi disponibilizado como base da apresentação para posterior discussão. • Deposição do documento nos escritórios da MEF e ADVZ para efeitos de consulta. • Anúncio público com informações como o local e o horário das consultas, os moldes / linhas gerais do processo de consulta e acesso aos documentos, • Convites dirigidos foram enviados às partes interessadas previamente identificadas. Uma lista de stakeholders foi gerada pelo Consultor e PLED, com base nas experiências dos projectos anteriores e dos principais interessados no projecto actual. QPR-MEF| 43 • Revisão e análise de todas as observações levantadas durante a sessão e elaboração do relatório para cada seminário. O presente QPR foi apresentado em consulta pública entre os dias 19 de Novembro a 30 de Dezembro, nas províncias de Tete, Nampula e Cabo Delgado. Estiveram presentes nas reuniões realizadas os representantes do ADVZ, ADIN, CEP; Membros do Conselho Executivo Provincial e da Secretaria de Estado da Provincial, Autoridades Municipais, Lideranças locais, Sector Privado e grupos vulneráveis. As principais questões levantas foram: • Gestão de ocupações oportunistas no processo de reassentamento; • Acautelar conflitos de terra no processo de reconstrução; • Priorização de pessoas vulneráveis no processo de reparação de casas; • Coordenação interinstitucional levar em conta a nova estrutura de descentralização existente nas províncias; • Preservação do património cultural na Ilha do Ibo e Macomia • Priorização das empresas locais no processo de financiamento; • A taxa de juros para o apoio financeiro as MPMEs deve ser baixa. Os relatórios completos das consultas realizadas podem ser vistos no Anexo 1. QPR-MEF| 44 7. AQUISIÇÃO DE TERRA E PROVÁVEIS CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS 7.1 PRINCIPAIS TIPOS DE PERDAS A legislação estabelece que qualquer pessoa que irá perder um bem a favor do projecto têm direito uma compensação pelas suas perdas. O trabalho do censo e levantamento patrimonial permite a confirmação dos indivíduos afectados em função dos seus activos ou outros recursos sobre a terra. Considerando as componentes do projecto, os indivíduos poderão sofrer as seguintes perdas: • Perda de terreno por aquisição permanente ou temporária de terras pelo projecto; • Perda de casas e outras estruturas domésticas; • Perda de empreendimentos comerciais; • Perda de culturas, árvores de valor económico e outras plantas; • Perda de receita de outras fontes resultante de intervenções do projecto; • Perda de propriedade cultural e coesão social; • Perda ou realocação de locais sagrados, cemitérios e campas; • Perda de infraestrutura e serviços públicos de uso comunitário; • Perda de mobilidade e acessibilidade. 7.1.1 Perda de Terra A Lei de Terra indica que a terra em Moçambique pertence ao Estado podendo os cidadãos gozar do direito de uso e aproveitamento por ocupação formal ou boa fé. O Estado pode, em função de interesses de caracter nacional, proceder a expropriação de terra aos utentes da terra mediante uma compensação justa. No caso do projecto, as PAPs podem perder os direitos de acesso à terra ligadas a: • Estruturas habitacionais (casas, cozinhas, cercas, latrinas, fundações de casas, currais, etc.) • Estruturas ligadas ao comércio (lojas, bancas, barracas, etc) • Agricultura (terrenos agrícolas com ou sem culturas permanentes, árvores e hortas) • Recursos naturais (campos agrícolas não utilizadas, áreas de pasto, e florestas comunitárias) • Locais sagrados (cemitérios, campas e locais de culto de pertença comunitária ou individual). QPR-MEF| 45 7.1.2 Perda de Estruturas Habitacionais O projecto irá evitar ao máximo a perturbação e realocação de residências. No entanto, indivíduos poderão sofrer a perda (parcial ou total) de estruturas habitacionais de uso pelo agregado familiar, incluindo casa principal e seus anexos, murro de vedação ou cerca, e outras estruturas existentes nos seus quintais. 7.1.3 Perda de Estruturas Comerciais, Fonte de Receita e Acesso a Mercados O projecto poderá afectar estruturas ligadas ao comércio incluindo estruturas formais (lojas, armazéns, mercearias, etc.) e proprietários de negócios informais, com ou sem estruturas de negócio fixa, que poderão perder o acesso as zonas de venda e mercados para a prática das suas actividades. Fazem parte do grupo informal os vendedores de barracas, bancas, e vendedores ambulantes. Indivíduos que recaem nesta categoria ficarão economicamente deslocados devido a perda dos seus activos ou acesso a activos ligados a geração de renda. 7.1.4 Perda de Culturas e Árvores de Valor Económico O projecto poderá afectar terras ou restrição de acesso a terra usada para agricultura, incluindo machambas, hortas, culturas perenes e árvores de valor económico. Os indivíduos que recaem nesta categoria ficarão economicamente deslocados devido a perda dos seus activos ou acesso a activos ligados aos meios subsistência provenientes da terra. 7.1.5 Perda de Infraestruturas Sociais e Acesso a Serviços Públicos O projecto pode impactar infraestruturas sociais e públicas resultando em restrições de acesso aos serviços públicos pelas comunidades locais. Estes incluem a rede de serviços públicos estradas, electricidade, água, escolas, hospitais, entre outros. 7.1.6 Outros Tipos de Perda, incluindo Arrendamento Inquilinos de residências ou de estabelecimentos comerciais também podem ser afectados pelo projecto, visto que a concepção do projecto pode interferir com a localização de suas estruturas de aluguer. Os invasores/sem terras podem sofrer perda de estruturas fixas, mas não da terra onde estão implantadas, pois não são legítimos proprietários. O PAR deverá especificar estas categorias de pessoas afectadas. QPR-MEF| 46 7.2 CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE A definição de categoria de pessoas afectadas está ligada ao tipo de perda e de impacto resultantes da implementação do projeto. Nesta fase, ainda não é conhecida a localização exacta das subcomponentes do projecto passíveis de medidas de compensação e reassentamento; assim sendo, não é possível quantificar o número provável de pessoas que possam ser afectadas pelo PLED. Estes dados serão apresentados detalhadamente nos PARs. As pessoas susceptíveis de serem afectadas pelo projecto podem ser classificadas nos seguintes grupos, de acordo com a natureza de sua perda: • Portadores de DUAT - proprietários de terra que são reconhecidos legalmente; • Donos da propriedade - proprietários de terra ou proprietário de estruturas para negócio, residência ou outra finalidade; • Inquilinos - as pessoas que não possuem propriedade, mas alugam casas, instalações ou terrenos para alguma finalidade; • Agricultores - pessoas com qualquer terra agrícola, incluindo culturas; árvores de frutas; hortas; • Entidades públicas - entidades que regem estruturas sociais e públicos, incluindo estradas, eletricidade e instalações de água; escolas e hospitais; e edifícios do governo ou município; e • Terra da comunidade - áreas com uso comum, incluindo instalações de recreação, floresta. Cemitério; etc. • Pessoas que tem como a fonte da sua subsistência a terra de forma sazonal, ganhos diários • Ocupantes ilegais da terra. O projecto deverá considerar as PAPs elegíveis para compensação incluindo: • As famílias ou comunidades que perdem acesso (temporário ou permanente) a recursos naturais (terra utilizada para a agricultura, pecuária, plantas medicinais, áreas de pesca, etc.); • As famílias ou comunidades que perderem terra devido à construção de infraestrutura (incluindo a terra usada para habitação, agricultura, negócios e outras infraestruturas sociais e públicos). • As Famílias que que perdem acesso temporario devido a actrividades de construção (armazenamento de material, estradas de acesso temporários, campamentos para trabalhadores, etc.) • As famílias ou comunidades que perderem acesso a serviços públicos devido à construção de infraestrutura (fontes de água, escola, centro de saúde, campos, etc.). • Grupos vulneráveis (minorias étnicas, sem tecto e mulheres) QPR-MEF| 47 8. QUADRO DE DIREITOS E ELEGIBILIDADE DAS PAPs 8.1 DATA LIMITE A data limite refere-se ao momento em que se realiza o censo das pessoas e inventário de bens na área pretendida, isto é, o momento em que a área do projecto é identificada e quando o estudo socioeconómico está concluído. Depois disso, não haverá novas pessoas ou propriedades que serão consideradas. De acordo com a NAS5, as pessoas que invadem a área após o estudo socioeconómico (censo e avaliação) não são elegíveis para compensação ou qualquer forma de assistência ao reassentamento. Da mesma forma, os activos, tais como estruturas fixas construídas, as colheitas, e outros melhoramentos sobre a terra estabelecido após a data de conclusão do inventário não serão compensados. Quando o proponente aprova os resultados da pré-avaliação e decide prosseguir com a preparação do PAR, ele deverá reunir-se com a autoridade do governo local para discutir e acordar sobre um programa do exercício de preparação do PAR. Juntos irão decidir sobre datas-limite preliminares as quais deverão ser amplamente comunicadas à comunidade. A data limite final é definida no acto de preparação do PAR a fim de evitar especulações e reclamações. 8.2 QUADRO DE DIREITOS DAS PESSOAS AFECTADAS O Quadro de Direitos (QD) visa definir as pessoas elegível para reassentamento resultante do desenvolvimento do projecto. Este define os direitos para o reassentamento ou compensação fornecidos a todos os grupos ou categorias elegíveis (ou seja, o pacote de compensação para perdas específicas) e apresenta abordagem do projecto para compensá- los. 8.2.1 Princípios da Definição do QD O projecto deve compensar as pessoas afectadas pela perda de bens físicos, receita e renda resultantes de deslocamento econômico ou físico, quer estas sejam temporárias ou permanentes. O quadro de compensação do projecto deve trazer, entre outros aspectos: as directrizes do GoM para a compensação; a metodologia para valorização das perdas; os tipos de perdas e abordagens de compensação relacionados; os critérios de elegibilidade para medidas de compensação e assistência; e o orçamental e prazos para pagamento de compensação aos afectados. 8.2.2 Tipos de Compensação Quando não for possível evitar aquisição de terras ou restrições ao seu uso, sejam permanentes ou temporárias, os indivíduos afectados beneficiarão de uma compensação a custo de reposição e outras formas de assistência que possam ser necessárias para ajuda- los a melhorar ou ao menos restaurar os seus padrões de vida ou meios de subsistência. A compensação pode ser material (em espécie) ou monetária (em dinheiro). QPR-MEF| 48 8.2.3 Compensação Material ou em Espécie Este tipo de compensação adequa-se a situações de reassentamento ou compensação a pessoas deslocadas cuja subsistência são baseadas no uso da terra (ex. agricultores). Para caso de compensação em espécie, o proponente deve: • Prover uma nova terra com o potencial produtivo equivalente ou superior a terra do qual as pessoas serão deslocadas; • Prover um novo terreno localizado razoavelmente nas proximidades do local donde as pessoas serão deslocadas livre de qualquer conflito e ónus; • Cobrir os custos transacionais associados à nova terra, incluindo custos de registo, taxas, emissão do DUAT e cerimónias e rituais, se aplicável; • Prover as novas terras já preparadas (limpas, niveladas e acessíveis) para as actividades de subsistência. 8.2.4 Compensação Monetária ou em Dinheiro Esta compensação ocorre em situações em que as pessoas afectadas não dependem da terra ou a compensação baseada na terra, não é viável devido a razões específicas. A compensação deverá ocorrer exclusivamente quando não é possível encontrar terra com igual valor. Em caso de compensação monetária as PAPs devem receber orientação sobre gestão financeira básica para garantir o uso correcto do valor recebido, com envolvimento de ONGs, e deve envolver a comissão técnica de acompanhamento e supervisão do Reassentamento. Esta deverá: • Ser calculada em consulta com os representantes das populações afectadas para assegurar que a compensação monetária seja calculada de forma justa e ajustada ao valor actual do mercado e que as taxas a serem usadas sejam claramente comunicadas as PAPs; • Ser suficiente para permitir a restauração dos níveis de vida após a reinstalação; • Cobrir o custo total de substituição exclusiva de depreciação e inclusiva de todas as taxas (como licenças de construção e encargos pela obtenção do título) e os custos da mão-de-obra; • Ser paga antes de qualquer aquisição de bens ou deslocamento físico ou antes do início das actividades do projecto. As premissas metodológicas para o cálculo do valor da compensação (em espécie e em dinheiro) deverão seguir a legislação nacional e deverão ser divulgadas e aplicadas de forma consistente considerando que as tarifas de indemnização podem estar sujeitas a ajustes ascendentes quando forem empregues estratégias de negociação. QPR-MEF| 49 8.2.5 Princípios para Pagamento de Compensação Os seguintes princípios devem ser observados no âmbito do pagamento das compensações: • De acordo com a legislação financeira nacional, os pagamentos de somas avultadas são feitos em contas bancarias. O Projecto deverá fazer esforço para assistir as PAPs a abrirem contas bancarias. Pagamentos de pequenos valores, tais como subsídios de mudanças, de vulnerabilidade podem ser pagos em dinheiro bastando para isso haver toda a documentação que evidencia o pagamento. • Todos os grupos elegíveis para a compensação deverão ser informados com antecedência mínima de 5 dias sobre a data, hora e local de pagamento e documentos que devem trazer consigo. Deverá hacer uma evidência de que a informação foi feita chegar aos visados; • Os pagamentos devem ser acompanhados por recibos assinados e sistema de preenchimento que deverão ser implementados para fins de auditoria. É importante ter outros registos como fotografias ou gravação de vídeo, ou outros mecanismos relacionados. • O pagamento de compensação deve envolver verificação da agência implementadora do projecto, pessoa afectada, representantes da autoridade comunitária (líderes comunitários) e autoridades governamentais locais e um membro da Comissão Nacional técnica de supervisão do Reassentamento; • Se a compensação for monetária, é preciso que haja um mecanismo de segurança para assegurar que o beneficiário se faça ao banco comercial de maneira segura. É recomendável coordenar com uma banca comercial de maneira antecipada para assegurar que os beneficiários tenham contas para depositarem os valores recebidos. • Um calendário de compensação deve ser preparado e incorporado no cronograma geral do PAR para cada subcomponente. • Se a compensação for a transferência física dos beneficiários, o processo de comunicação e engajamento deverá ser com muita antecedência e deverá estar bem descrito no PAR. QPR-MEF| 50 8.2.6 Medidas Assistenciais Complementares 8.2.6.1 Restauração dos Meios de Subsistência A restauração de meios de subsistência é um direito assistido aos afectados e deve permitir que estes reponham o seu nível de renda ou padrão de vida igual ou superior ao anterior. De modo a garantir que a compensação terá a utilidade para qual ela foi recebida, principalmente as indemnizações em dinheiro, há que levar um trabalho aturado e prévio de consciencialização das pessoas afectadas e beneficiárias sem distinção: • Ao nível familiar, será importante o envolvimento das mulheres na gestão dos assuntos ligados ao reassentamento incluindo as indemnizações. Assim estarão igualmente assegurados os direitos das mulheres que muitas vezes são negligenciados neste processo. • Em casos de oportunidades de emprego, ainda que sazonais, deve-se encorajar as mulheres a usar suas capacidades para trabalhar, colocando à consideração de treinamentos relacionados com o tipo de trabalho ou emprego. 8.2.6.2 Património Cultural O projecto deve fazer todos os esforços necessários para proteger, remover e restaurar propriedades culturais dos locais afectados pelo projecto. Dependendo da complexidade do seu impacto, o projecto pode exigir um plano de gestão da propriedade cultural separado em conformidade com a NAS do Banco Mundial (NAS8 sobre Património Cultural). A remoção de artefactos culturais deve ocorrer em consulta com as comunidades e agências governamentais relevantes. 8.2.6.3 Assistência as Mulheres e Grupos Vulneráveis Os grupos vulneráveis podem incluir agregados chefiados por mulheres, crianças, idosos ou deficientes; ou famílias cujos membros são socialmente estigmatizados (como resultado da tradicional ou tendência cultural) e economicamente excluídos. A discriminação baseada no gênero limita o acesso das mulheres a recursos, oportunidades e serviços públicos necessários para melhorar o padrão de vida, incluindo das suas famílias. Como resultado, as mulheres são muitas vezes as primeiras a sofrer os impactos negativos do reassentamento. Por esta razão, o projecto deve assegurar uma atenção especial às mulheres e outros grupos vulneráveis durante o processo de reassentamento. Em caso de deslocação física, o projecto deve: • Certificar-se que os títulos de terra e direitos de compensação são emitidos em nome de ambos cônjuges; • Reduzir a carga de trabalho das mulheres, fornecendo, por exemplo, fontanários, bombas manuais, moinhos, fogões eficientes de combustível, etc.; QPR-MEF| 51 • Melhorar os serviços de saúde, fornecendo treinamento para parteiras, centros de cuidados de saúde primários, aconselhamento sobre planeamento familiar, e treinamento saneamento; • Aumentar a renda através da criação de grupos de crédito, treinamento de habilidades e acesso a mercados. A assistência especial aos grupos vulneráveis pode incluir: Subsidio de vulnerabilidade na altura da mudança, que pode ser calculado como o salario mínimo por membro por um mês, ou pagamento de acordo com a linha oficial de pobreza por pessoa por família por mês; provisão para consulta separada e confidencial; prioridade na escolha do local na área de acolhimento; reassentar perto de antigos vizinhos; acesso prioritário a todas outras medidas de mitigação e de assistência e desenvolvimento; e monitoria do estado nutricional e de saúde para assegurar a integração na comunidade reassentada. A tabela abaixo faz um resumo das prováveis categorias de pessoas afectadas e repectivos direitos de compensação sobre as perdas. QPR-MEF| 52 Tabela 4: Matriz de Direitos COMPENSAÇÃO COMPENSAÇÃO MEDIDAS DE CATEGORIAS COMPENSAÇÃO TIPO DE PERDA POR PERDA DE POR PERDA DE ASSISTÊNCIA/ OUTRO DAS PAPS POR PERDA DE ESTRUTURAS BENS TIPO DE APOIO TERRA As famílias que Perda de estruturas Substituição de Compensação por Compensação em Fornecer subsídio pela vivem dentro da habitacionais e estruturas Terras Agrícolas de dinheiro pela perda perturbação, cobrir os custos área do projeto meios de habitacionais, outras igual valor ou superior de culturas, campos, de transferência, garantir subsistência estruturas existentes árvores, negócio, e serviços públicos estão (campos de e qualquer outro disponíveis, pagamento de agricultura, activo perdido pelo taxas de legalização da nova negócios, etc.) valor de reposição área Famílias com Perda de colheitas, N/A Compensação por Compensação . Oferecer preparação inicial campos agrícolas árvores de frutas e Terras Agrícolas de monetária pela das novas áreas na área do projeto terras agrícolas. igual valor ou superior perda de colheitas e ou compensação em dinheiro caso se prove a indisponibilidade de terras Famílias que tem Perda de estruturas Compensação Compensação por Compensação N/A estruturas habitacionais e monetária ou em Terras Agrícolas de monetária pela habitacionais e terras de cultivo materiais de igual valor ou superior perda de estruturas áreas agrícolas construção pela ou compensação em sazonais utilizados perda de estruturas dinheiro caso se prove sazonalmente a indisponibilidade de terras As famílias que Perda de imóvel N/A N/A N/A Se o novo valor de aluguer for arrendam arrendado. igual ou inferior ao actual, habitação na área uma compensação de 1 mês do Projeto de aluguel deve ser pago e os custos de transferência pagos. QPR-MEF| 53 COMPENSAÇÃO COMPENSAÇÃO MEDIDAS DE CATEGORIAS COMPENSAÇÃO TIPO DE PERDA POR PERDA DE POR PERDA DE ASSISTÊNCIA/ OUTRO DAS PAPS POR PERDA DE ESTRUTURAS BENS TIPO DE APOIO TERRA Se o valor do novo contrato de arrendamento é maior diferença do valor de aluguel deverá ser paga por um período de seis meses Indivíduos com Perda de estrutura e Compensação em N/A Compensação Compensação monetária estruturas de interrupção de renda materiais de monetária pela pela perda de lucros durante negócio na área do / lucro. construção ou perda de bens, de o período de interrupção de projecto monetária pela acordo com os negócios. Assistência para o estrutura de negócio custos de desenvolvimento de caso a perda seja substituição actividades alternativas para permanente/ actualizados. gerar uma renda similar ou compensação pela alocação do outro lugar perda da renda de acordo com as receitas diárias –caso a perda seja temporária. Família que Perda da Compensação em N/A Compensação Compensação monetária possuem casas propriedade. material de monetária pela para cobrir custos arrendadas na área construção ou perda de relacionados com a mão-de- do projecto monetária pela propriedade, de obra e licenças na nova área estrutura acordo com os custos de substituição atualizados. QPR-MEF| 54 COMPENSAÇÃO COMPENSAÇÃO MEDIDAS DE CATEGORIAS COMPENSAÇÃO TIPO DE PERDA POR PERDA DE POR PERDA DE ASSISTÊNCIA/ OUTRO DAS PAPS POR PERDA DE ESTRUTURAS BENS TIPO DE APOIO TERRA Famílias que vivem Perda parcial e Compensação Alocar outra terra Compensação N/A ou tem temporária de fontes monetária com base alternativa ou monetária com base propriedades na de renda, bens, no preço do mercado compensação no preço de mercado área adjacente à colheitas. para qualquer monetária de acordo de qualquer bem / área do projecto estrutura perdida com o valor do activos afetados mercado caso a perda seja permanente Detentores formais Perda de terras e N/A Alocar outra terra Compensação N/A de títulos de terra e propriedades alternativa ou monetária com base donos de compensação no preço de estruturas de monetária de acordo mercado de negócios com o valor do qualquer bem / mercado caso a perda activos afetados seja permanente Infraestruturas Interrupção A substituição da N/A N/A Fornecer fonte alternativa do públicas (escolas, temporária ou infraestrutura pública serviço público até que a centros de saúde, permanente de afectada em infraestrutura pública for fonte de água, acesso a esses coordenação com o substituída em outro lugar ou estrada, etc. serviços governo local reaberta ao acesso público localizado dentro da área do projecto) Locais sagrados e Perda temporária ou Identificação de outro N/A N/A de valor cultural na permanente dos lugar, o pagamento área do projecto sítios monetário pelas cerimônias de transferência, conforme solicitado pela comunidade QPR-MEF| 55 8.3 MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ACTIVOS AFECTADOS A NAS5 do Banco sobre a compensação e o reassentamento prevê vários tipos de disposições de compensação para pessoas deslocadas, a natureza e extensão dos quais diferem de acordo com as suas legítimas reivindicações, o tipo e a extensão dos impactos negativos incorridos. Neste QPR não apenas os activos e os investimentos serão compensados, mas também a terra. Assim, os itens de compensação incluem: • Valor da propriedade e colheitas em terra; • Valor de benfeitorias (casa de habitação, outras estruturas casa, árvores, plantações, vedação / cercas e outras propriedades). A compensação incluirá vários tipos de subsídios dependendo do tipo de perda, nomeadamente subsídio de perturbação, transporte, alojamento e perda de lucro. As metodologias gerais que se seguem serão usados para avaliar a estimativa dos activos afectados pelo projecto: • Estimativa do valor de mercado quando é conhecido e / ou • Estimativa dos custos de substituição. 8.3.1 Princípios a Serem Seguidos na Valoração Os princípios a serem seguidos incluem: • Que as famílias afectadas concordam com os métodos de valoração e avaliação, considerando-as justas e adequadas. Isso deve ser estabelecido no início do processo através de consultas no nível da comunidade; • O nível de remuneração será suficiente para permitir que as pessoas restaurem sua produtividade e padrões de vida após a compensação / reassentamento; • Pagamentos de compensação serão feitos antes que os activos sejam adquiridos para o desenvolvimento do projecto e antes do reassentamento; • Os pagamentos de indemnizações não serão feitos de maneira que coloque o afectado em uma posição de insegurança. É preferível efectuar pagamentos através de uma agência postal, banco ou outra instituição reconhecida; • Os pagamentos em moeda local devem levar em consideração as flutuações e a inflação em moeda local usando um índice de correcção. QPR-MEF| 56 8.3.2 Avaliação de Activos Em Moçambique o processo de reassentamento é baseado em uma combinação de leis e regulamentos, a destacar a legislação nacional relevante, NAS do Banco Mundial, e agências internacionais relacionadas ao desenvolvimento, como a IFC (International Finance Corporation), que se estendem à avaliação de activos das pessoas e entidades afectadas pelo projecto, como infra-estrutura, terras agrícolas, plantações, árvores e outros. Deve ser ajustado às condições específicas existentes no local. Como forma de superar a falta de tabelas actualizadas para o cálculo dos valores de plantações e árvores perdidas, serão considerados os preços actuais das culturas no mercado local disponíveis no Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mocambique. Na ausência de directrizes específicas e oficiais para a avaliação de infra- estruturas, a prática comum tem sido a utilização de valores calculados por empresas de engenharia / consultoria no sector da construção para realizar essa avaliação. Sob a orientação do especialista sociais e das unidades de gestão, consultores experientes serão contratados para auxiliar no cálculo dos custos de todas as categorias de activos afectados, incluindo activos intangíveis. A equipa de avaliação deve realizar pesquisa de mercado para determinar os custos correntes de substituição e valores de mercado. Para este QPR, o avaliador deverá adoptar o método do custo de substituição, ou seja, custo de substituição ou de venda do imóvel afectado (por exemplo, custo de materiais de construção, o preço de compra e venda da terra e custos de transporte, mão-de-obra) na data da avaliação. A localização da propriedade deve também influenciar no valor final. Para esta diversos subsídios serão adicionados de acordo com reivindicações legítimas, e o tipo de perda incorrida. O MOPHRH deve estar envolvido no processo de avaliação, pois pode estimar os custos por m² para vários tipos de construção para diferentes locais. O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) pode ter orientações sobre metodologias de taxas de compensação para a cultura incluindo várias árvores de frutas. Sendo assim, recomenda-se a utilização dos seguintes métodos para valoração ou avaliação: • Construções - O custo de substituição - implica reconstrução de um edifício semelhante ao afectado pelo projecto (mesmo desenho, configuração, especificações, padrão de acabamento). Será necessário fazer ajustes como provisão para factores que influenciam no valor de mercado da propriedade. • Terra – o ideal é substituir terra alocada ao projecto por outra parcela de terra de igual ou superior valor ou capacidade produtiva, • Cultura agrícola – recomenda-se usar os valores das culturas e árvores de frutas a serem fornecidos pelo Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) com preços actuais do produto no mercado. O projecto deve garantir que os valores de compensação estejam actualizados, isto é, aos níveis de preços das culturas no período de compensação. QPR-MEF| 57 Directiva sobre o processo de expropriação para fins de ordenamento territorial - Diploma Ministerial no 181/2010 de 3 de Novembro apresenta algumas fórmulas para a compensação de estruturas habitacionais, tais como: 8.3.2.1 Avaliação de Propriedades/Estruturas Habitacionais Os seguintes elementos relacionados à propriedade são levados em consideração: • Tipo; • Localização; • Idade; • Valor da construção; e valor actual. Essas variáveis foram expressas pela fórmula abaixo: Vn = A x P x K1 x K2 x K3 xK4 Vn = P x A x K1 x K2 x K3 xK4 Onde • Vn - é o valor da propriedade quando nova. • A - Área dentro da propriedade; • P = preço de construção do imóvel (por metro quadrado); • Kl = factor que expressa a tipologia; • K2 = Factor que reflecte a importância da habitação; • K3 = Factor que reflecte a qualidade da construção; • K4 = Factor que reflecte a localização da propriedade. O preço P de mercado por metro quadrado será estimado em Meticais nos seguintes valores: • 37 500,00 Mtn – moradias de luxo • 22 500, 00 Mtn- Moradias acima do normal • 15 000,00 Mtn – apartamentos acima do normal • 7 500,00 Mtn - Habitações Sociais Por fim, o valor real da propriedade é baseado na seguinte fórmula: • V= AxPxK1xK2xK3xK4x (1-dxIxCxM)) • Onde: V = é o valor da propriedade. Um factor “y” foi adicionado aos cálculos da perda de activos intangíveis e a perturbação da coesão social infligida às pessoas afectadas pelo projecto. Esse factor pode variar de 0 a 20% do valor da propriedade, de acordo com a legislação local. QPR-MEF| 58 8.3.2.2 Avaliação de Perda de Culturas e Árvores de Frutas Para avaliação das culturas, a equipe usou a área total de cada unidade e estimou a área para cada cultura. Para esse efeito, a área total da fazenda é dividida pelo número de culturas existentes na fazenda para obter a percentagem de cada cultura. Posteriormente, a percentagem de culturas por exploração é multiplicada pelo preço por m2 da cultura, com base nos valores fornecidos pelo Ministério da Agricultura (2010) para os quais tendo em conta o nível de inflação conforme estimativa do Banco de Moçambique (BM) dentro do período. Compensação total = colheita/ m2 em Kg * Preço da cultura no mercado por kg * Área total da machamba afectada. Em alguns projectos usam a cultura com o maior valor comercial existente na machamba para calcular a compensação. Os valores das fruteiras geralmente são encontrados pela seguinte fórmula: Compensação total= quantidade de frutos a serem colhidos por época* Preço do fruto no mercado local* o período que a fruteira leva para dar frutos. Para além da compensação monetária 2 mudas de fruteiras são entregues ao afectado para plantar numa nova área. 8.3.2.3 Avaliação de Perda de Renda Supondo que o processo de compensação social envolva a remoção do negócio e a substituição da infra-estrutura física, a perda de receita será associada ao tempo de inactividade, ou seja, o período em que o negócio ficará fora durante a realocação física. Esse período, mais tempo para se adaptar à nova situação no novo ambiente, constitui o custo das oportunidades de negócios. Assim, o período total não deve ser inferior a três meses, apesar de dois meses serem um período razoável para adaptação. De fato, embora o processo de mudança possa ocorrer em um prazo não superior a dois meses, é realista supor que um período de uma adaptação mensal adicional (ou mais) seja considerado para fins de contabilização da renda perdida. Como a empresa não perderá efectivamente seus estoques (definidos como bens e serviços não perecíveis para venda), a compensação é justificada com base no custo da oportunidade de renda (receita) perdido no período de transição. No caso de bens perecíveis, porque o valor da compensação não pode ser estimado antes de sua implementação, isso pode ser feito usando os preços atuais vigentes no momento da efetivação da alteração, levando em consideração as quantidades de produtos, conforme indicado acima. Como as pequenas empresas não mantêm registos de suas transacções e prevêem fluxos de caixa, é difícil fazer estimativas confiáveis. Renda mensal média calculada com base nos valores de empresários com negócios similares que declararam sua receita pode ser um bom ponto de partida. Como alternativa, pode-se inferir com base em dados oficiais sobre renda de pequenas e médias empresas. QPR-MEF| 59 O valor final de cada tipo de negócio é calculado descontando até o presente o lucro médio dos três meses relevantes na análise. A taxa de desconto utilizada é calculada com base na taxa média real de inflação na área em questão, multiplicada pelo número de pessoas envolvidas em cada tipo de negócio identificado (por exemplo, venda de lenha, carpintaria, padaria, etc.). Os valores de receita e lucros colectados por meio do questionário serão utilizados para avaliar o grau de confiabilidade dos dados, analisando o grau de dispersão de valores entre os diferentes operadores de cada negócio. Os trabalhadores dos negociantes deverão receber os devidos pagamentos e não deverão ser dispensados sem remuneração. 8.3.3 Subsídios de Transferência/ Deslocação 8.3.3.1 Subsídio de Perturbação: Trata-se de assistência de transição - fornecido para os proprietários elegíveis de activos além do valor de compensação dos activos / propriedades afectadas. Este subsídio é pago nas seguintes situações: • No caso de uma propriedade individual ou terras esteja a ser adquirida para o projecto proposto ou; • Quando um local previamente desejado pelo projecto foi posteriormente abandonado em favor de outro local, e o proprietário do local abandonado tenha sido obrigado a renunciar os seus direitos sobre a terra. • Em casos em que durante o curso da execução do projecto, um bem ou activos de terceiro tenha sofrido danos/perturbações que podem ser comprovados. Perturbação deve ser avaliada como uma percentagem do valor do imóvel adquirido. O avaliador calcula a provisão de perturbação multiplicando-se o valor de avaliação do activo afectado (i e, a terra não bem) pela taxa média de juros dos bancos comerciais em depósitos fixos por doze meses. Esses valores, em dinheiro, serão pagos a cada proprietário do activo/propriedade. 8.3.3.2 Subsídio de Alojamento: Este é o subsídio em dinheiro fornecido para as pessoas deslocadas que perderam casas e outras estruturas. O subsídio que lhes permitirá cobrir o custo para alugar casas ou estruturas similares por um determinado período, enquanto reestabelecem-se em outro lugar. O projecto deve pagar um custo de 3 meses para as pessoas que perderem alojamento, adicionado ao subsídio de mudança e mais para encontrar um imóvel para alugar. A propriedade nova não deve ter mais de 20% de valor de aluguel em relação a acomodação anterior. QPR-MEF| 60 8.3.3.3 Subsídio de Transporte: É pago aos proprietários elegíveis de propriedades que terão de mudar suas propriedades e bens (móveis, equipamentos e produtos para negócios) para um novo local. O subsídio de transporte é pago em dinheiro - apenas para PAPs que estão a mover fisicamente. Esta será baseada nos preços de realocação de transporte aplicados na área de subprojecto. O pagamento de vulnerabilidade será pago de uma só vez num valor correspondente ao salário mínimo oficial no país. 8.4 PROCEDIMENTOS A SEGUIR NO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES A entrega da compensação deverá ser feita por inteiro antes do início das obras. O pacote de reassentamento e compensação para as PAPs variam de pagamentos em dinheiro e / ou em compensação material - incluindo casas de substituição, fornecimento de novas terras, novas casas e assistência. A entrega da compensação envolverá várias instituições, incluindo departamentos governamentais, proponente do projecto, instituições financeiras, e organizações da sociedade civil. A secção que se segue descreve o processo de pagamento de compensações às PAPs. 8.3.4 Fonte do Orçamento Para Compensação e Reassentamento A UIP deve assegurar que o financiamento para a compensação esteja disponível e incluído no plano e orçamento geral do subprojecto. O fundo de compensação / reassentamento deve ser parte do pedido financeiro submetido á instituições financeiras, e deve-se entrar em acordos financeiros durante a avaliação do projecto. 8.3.5 Processo de Entrega da Compensação O processo de compensação vai envolver vários passos e será feito de acordo com este QPR e os PARs específicos que serão preparados pelos subprojectos, considerando as subcomponentes apresentadas a seguir: 8.3.5.1 Participação Pública O reassentamento e compensação deve ser feita em consulta com as PAP. O processo deve garantir uma comunicação atempada e eficaz que permite a participação das PAPs em todas as fases do processo. 8.3.5.2 Notificação de Detentores de Terrenos O projecto deve assegurar o envolvimento de todas as partes nas discussões sobre as necessidades reais de terra para os subprojectos. Os proprietários de terra devem ser notificados sobre essa necessidade. Os líderes da aldeia e departamentos governamentais e a comissão técnica de reassentamento devem acompanhar de perto este processo, desde o início até o fim. QPR-MEF| 61 8.3.5.3 Documentação de Terra e Outros Activos O projecto deve realizar reunião de consulta com as PAPs para discutir o processo de compensação. Cada indivíduo / família afectada, deve ter um dossier de compensação contendo informações necessárias pessoais (por exemplo: área afectada, inventário de activos/bens afectados, etc.). Esta informação deve ser confirmada e testemunhada pelos líderes da aldeia locais e autoridades governamentais. As pessoas serão fornecidas uma cópia deste dossier para futuros monitoramentos. Deve-se assegurar que o DUAT contenha o nome do chefe do agregado e da sua esposa, por questões de segurança da terra. 8.3.5.4 Acordo sobre a Compensação e Preparação de Contractos Os pacotes de compensação de cada indivíduo afectado devem ser formulados com base no inventário de activos. Estes serão negociados com cada chefe de família antes de assinatura dos Contratos de direitos. As negociações são uma oportunidade para verificar eventuais anomalias e para adaptar os pacotes de compensação às necessidades e circunstâncias específicas. O contracto de compensação deve alistar as obrigações do proponente do subprojecto no que diz respeito ao reassentamento e compensação, e será assinado pelo chefe de família (ou representante autorizado) e um membro de UIP, e será testemunhado pelo líder da aldeia e um representante da Governo local. Em caso de disputas sobre acordos de compensação, entrega de compensação ou sobre o processo de reassentamento, a pessoa afectada ou a outra parte irá seguir o procedimento criado para registrar e resolver disputas e reclamações. 8.3.5.5 Os Pagamentos de Compensação O pagamento da compensação será feito na presença da parte afectada (beneficiário) e as autoridades locais antes do início de actividades. Com o consentimento prévio do beneficiário, a fotografia também pode ser usada para documentar o processo. O recibo ou declaração de pagamento de compensação será assinado pelo chefe de família (ou representante autorizado) e um membro sênior de Direcção do subprojecto, e será testemunhado pelo líder da aldeia e um representante da Governo. Sempre que possível os pagamentos deverão ser feitos no banco comercial. 8.3.5.6 Pagamentos de Compensação Comunitária A compensação comunitária será em espécie. Esta pode ser na forma de reconstrução da infra-estruturas, no mínimo, do mesmo padrão em relação ao que foi afectado pelo projecto. Estes incluem construção de escolas, balneários públicos, furos de água, mercado, estrada, etc. QPR-MEF| 62 9 IMPLEMENTAÇÃO DO PAR E ORÇAMENTO 9.1 ARRANJO INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PAR Devido a complexidade do processo de reassentamento, exige-se um arranjo institucional bem pensado para conduzir o processo de reassentamento. O Decreto 31/2012, de 8 de Agosto, exige que um Comitê Técnico para Monitoramento e Supervisão de Reassentamento (CTMSR)de nível nacional seja formado, e coadjuvado pelas comissões provinciais e distritais de reassentamento para gerir todo o processo de reassentamento. Conforme o Decreto 31/2012, o Comitê Técnico de Monitoramento e Supervisão do Reassentamento (CTMS) deve incluir os seguintes representantes: • Um membro do sector de ordenamento territorial; • Um membro do governo local • Um membro do sector de obras públicas e habitação • Um membro do sector agrícola • Um membro do sector relacionado ao projecto (neste caso, seria por exemplo nos sectores de abastecimento de água, estradas e agricultura) • Um membro do Governo Provincial • Um membro do governo do Distrital O Decreto estabelece que que sempre que a natureza do trabalho o justifique, podem ser convidados os representantes de outros sectores, especialistas ou indivíduos de reconhecido mérito, para que participem das sessões. As funções da Comissão Técnica incluem: • Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o processo de reassentamento; • Emitir parecer técnico dos planos de reassentamento; • Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento, tendo em conta planos previamente aprovados; • Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de reassentamento; • Elaborar a proposta do regulamento interno da Comissão; • Propor normas complementares para implementação do presente regulamento. A definição de papéis e responsabilidades no âmbito do PAR, desde a triagem até ao monitoramento é essencial para assegurar a sua correcta execução. A Tabela a abaixo resume as 6 etapas das directrizes gerias do PAR do projecto (triagem, revisão, elaboração dos instrumentos sociais, aprovação, Integração de documentos vinculativos de salvaguarda nos contractos, execução e monitoramento ambiental e social nos subprojectos) e as respectivas responsáveis por cada etapa. QPR-MEF| 63 Tabela 4: Etapas e Responsabilidades ETAPAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES RESPONSÁBILIDADE APOIO, SUPORTE PROVEDOR DE SERVIÇO Triagem dos Subprojectos Identificação da localização do Especialistas • DPDTA, N/A da necessidade de PAR subprojecto Ambientais e Sociais – • DPOPHRH das UIPs • SDPIs Triagem do subprojecto usando o Especialistas • Assistência técnica N/A formulário e determinação dos Ambientais e Sociais – • Autoridades locais instrumentos a serem preparados das UIPs • DPTA, DPOPFRH. (EIAS, PGAS, PAR ou outro). Avaliação e Aprovação da categorização pela Especialistas • Aceitação do BM e N/A categorização. PAR Agência Ambiental e pelo Banco Ambientais e Sociais – DPDTA Mundial das UIPs Elaboração do PAR Preparação, aprovação e Especialistas • BM, MTA publicação dos Termos de Ambientais e Sociais – • Especialistas em Referência (ToR), Contratação das UIPs procurement, • CTMSR Elaboração PAR incluindo consulta • Especialista em Consultores pública compras (PE); • DPTA, • Autoridades locais. Revisão e validação do documento • Banco Mundial, Consultores • Autoridade Local. Publicação do documento • Coordenador do Provedores de projecto, BM, CTMSR serviços de comunicação QPR-MEF| 64 ETAPAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES RESPONSÁBILIDADE APOIO, SUPORTE PROVEDOR DE SERVIÇO (i) Integração no edital de licitação Especialistas • Especialista em • Empreteiros Integração de (BD) do subprojecto de todas as Ambientais e Sociais – Compras, Banco • Consultores documentos do QAS, no medidas da fase contratual de das UIPs Mundial contrato de execução. trabalho com o empreiteiro; ii) aprovação dos PGAS dos empreiteiros Treinamento de actores na Equipe QAS das UIPs • Banco Mundial • Consultores implementação do PAR • Coordenadores dos • Instituições Projectos públicas competentes Execução / implementação do PAR Empreiteiros; • Equipe QAS do Projecto • Consultores Execução do Projecto • Banco mundial • ONGs • Outras Monitoramento interno da Especialistas • Especialista em • Consultores Monitoramento ambiental implementação do PAR Ambientais e Sociais – Monitoramento e e social das UIPs Avaliação (M&A) • Autoridades locais • Banco Mundial • Comité de acompanhamento e supervisão de PAR Divulgação do relatório de Coordenador do • Comunicação • MEF monitoramento interno projecto • BM Monitoramento externo da Especialistas • Coordenador do • Consultor implementação do PAR Ambientais e Sociais – projecto, DEPT, Banco Independente / das UIPs Mundial Externo Monitoramento ambiental e social Especialistas • Banco Mundial • Consultores Ambientais e Sociais – • DEPTA, ACQUA • ONGs QPR-MEF| 65 ETAPAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES RESPONSÁBILIDADE APOIO, SUPORTE PROVEDOR DE SERVIÇO das UIPs • ONGs, • Autoridades locais Auditoria da implementação do Especialistas • Banco Mundial, • Auditores PAR Ambientais e Sociais – • DPTA, ACQUA externos das UIPs • Autoridade local QPR-MEF| 66 9.2 AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL Moçambique possui instrumentos legais para gerir questões de reassentamento, consultas públicas, incluindo audiências públicas com a participação das partes interessadas e afectadas para validar estudos, incluindo planos de reassentamento. O Governo de Moçambique já implementou vários projectos financiados pelo Banco, bem como projectos financiados por outros doadores que seguem políticas ambientais e sociais análogas e têm uma experiência considerável com os requisitos de gestão ambiental e social do Banco. O Ministério da Economia e Finanças (MEF) será responsável pela implementação geral do projecto, em consulta com outros ministérios relevantes ao nível nacional, para garantir que as actividades do projecto sejam consistentes com as políticas nacionais. No entanto, o Ministério da Indústria e Comércio (MIC), através das agências de desenvolvimento regional (ADVZ e ADIN), governos subnacionais serão responsáveis pela assistência técnica da implementação do projecto. O projecto irá capitalizar a experiência em gestão de normas ambientais e sociais adquiridas pelos MEF durante a implementação de projectos financiados pelo Banco Mundial, com destaque o Projecto de Pólos de Crescimento Integrado em Moçambique. No entanto, capacitação e treinamento serão necessários para lidar com os requisitos do QAS específicos deste projecto, especialmente no sentido de garantir a triagem adequada de subprojectos e subsequente preparação de EIAS / PGAS e PAR conforme o necessário. Uma unidade de implementação do projecto (UIP) será estabelecida no MEF para supervisionar as actividades implementadas por todas as principais contrapartes de implementação. Esta UIP terá sua sede em Maputo e assumirá a responsabilidade pela gestão geral do projecto, incluindo a coordenação com as sedes dos Parceiros nas acções de Cooperação e Diálogo e gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais de todas as actividades apoiadas. A UIP será fortalecida por três unidades provinciais de implementação do projecto (UPIPs) a ser estabelecidas nas três províncias beneficiárias da região centro e norte do país. Em termos genéricos e partindo do nível central até ao dos beneficiários, o diagrama abaixo procura ilustrar as descrições acima. Embora o MEF tenha longa experiência na implementação de projectos do BM, a capacidade humana e técnica limitada (habilidades e número de funcionários) para gerir os riscos ambientais e sociais permanece uma limitação. Para reduzir os riscos de implementação, o financiamento é alocado no componente de gestão do projecto para fortalecer as habilidades da UIP, contratando pelo menos um coordenador do projecto, um coordenador adjunto do projecto, um especialista em aquisições, um especialista em gestão financeira, um especialista em M&A, e um especialista ambiental e um social. Assim como, outros especialistas relevantes (por exemplo, em trabalho e VBG) devem ser designados dentro da UIP e agências de implementação chave, respectivamente, para preparar os documentos ambientais e sociais aplicáveis que devem ser materialmente consistentes com as Normas Ambientais e Sociais (NAS) do Quadro Ambiental e Social (QAS) do BM. Os Especialistas E&S e Oficiais também receberão treinamento sobre a NASs/QAS para garantir a capacidade adequada para implementação, ao longo do ciclo do projecto. QPR-MEF| 67 Consultas adicionais com partes interessadas importantes nos níveis provinciais, distrital e comunitário serão realizadas para garantir que as ONGs locais, o sector privado e as comunidades em geral, particularmente mulheres, participem da actualização dos planos e estratégias existentes, que esteja de acordo com as intenções gerais do Projecto. A capacidade detalhada de Gestão Ambiental e Social de todas as agências implementadoras, incluindo as MPMEs, deve ser realizada durante a preparação do projecto e os arranjos apropriados desenvolvidos antes da Avaliação do Projecto. QPR-MEF| 68 Figura 10: Fluxograma da Estrutura de Implementação do Projecto MINISTÉRIO DE Entidades Relevantes ECONOMIA (MIC, MIREM, MICULTUR, Banco Mundial e Governo FINANÇAS (MEF) MADER, MOPHRH e MTA de Moçambique (Financiador) AT UIP - CENTRAL (ADVZ e ADIN, APIEX, IPEM, INNOQ, INATUR, ANEP) Província de Tete - UIPP Província de Nampula - UIPP Província de Cabo Delegado - UIPP MPMEs/Beneficiário MPMEs/Beneficiário MPMEs/Beneficiário QPR-MEF| 69 10 . FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PARA AS ACÇÕES DE REASSENTAMENTO Tem havido um progresso considerável nos processos institucionais, legais e regulatórios relacionados com a gestão ambiental e social em Moçambique, no entanto, a coordenação e a aplicação da lei permanecem como sérios desafios. As avaliações destacam um considerável desfasamento que ainda permanece entre o estipulado nas estratégias e políticas de desenvolvimento, respectivas leis e regulamentos e a realidade do dia-a-dia. São necessários investimentos humanos e materiais para traduzir as várias disposições em acções concretas. Apesar de, de uma maneira geral os PARs e acções de reassentamento em Moçambique ocorrerem com certa frequência, não são raros os casos em que depois se verifica que os dispositivos em vigor nem sempre são implementados de forma rigorosa e consistente. Ao nível provincial, municipal e local essas carências são ainda mais pronunciadas. Isso é ainda agravado pelo facto de o reassentamento em Moçambique ainda não estar regulamentada por um único documento. É um processo que requer uma combinação de múltiplos instrumentos legais para se chegar a uma certa conclusão. Isso acresce o potencial de problemas e inconsistências. No futuro previsível, o reassentamento pode vir a exigir esforços concertados para assegurar que seja realizado de uma forma que cumpra os objectivos declarados e, particularmente, os princípios estabelecidos na NAS5 do Banco Mundial. Apoio dedicado a entidades relevantes e coordenação com as mesmas são recomendados para garantir respostas adequadas e atempadas às necessidades do Projecto. FORTALECIMENTO PROGRAMAS DE FORMAÇÃO E CONSCIENCIALIZAÇÃO PROPOSTOS O objectivo geral dos programas de formação e consciencialização para a implementação dos PARs é: 1. sensibilizar as várias partes interessadas sobre as ligações entre os impactos ambientais e sociais do Projecto e outras áreas de desenvolvimento, particularmente os sistemas de saneamento e drenagem e o desenvolvimento de infraestruturas em geral (estradas, abastecimento de água, etc.), a demarcação de terras e a titulação, etc.; 2. demonstrar o papel dos vários intervenientes-chave na implementação e monitorização dos instrumentos de salvaguardas (QPR/PARs,), disseminando estes instrumentos como tal e extraindo e divulgando as lições aprendidas; 3. sensibilizar representantes e líderes de grupos e associações da comunidade (que por sua vez transmitirão a mensagem às respectivas comunidades) sobre a formulação dos planos de reassentamento ou de compensação e implementação e gestão das medidas de mitigação; e sobre os seus papéis na obtenção de sustentabilidade ambiental e, mais importante ainda a social; 4. assegurar que tanto o pessoal municipal como distrital seja capaz de fornecer liderança e orientação, bem como supervisionar a implementação das suas componentes do QPR/PARs; QPR-MEF| 70 5. assegurar que os Proponentes de subprojectos específicos e as PAPs possam analisar os potenciais impactos ambientais e sociais, e recomendar, com competência, opções de mitigação, bem como supervisionar a implementação dos planos de gestão; 6. fortalecer as ONGs locais e equipas de extensionistas para fornecer apoio técnico aos agricultores, comerciantes e a outras populações locais. As partes interessadas têm diferentes necessidades de formação e sensibilização, nomeadamente: 1. sensibilização para os participantes que precisam de avaliar o significado ou a relevância das questões ambientais e sociais, que vão para além das salvaguardas (ou seja, integração do género, responsabilização social e/ou mecanismos de reparação de queixas, etc.); 2. sensibilização para os participantes que precisam de estar familiarizados com a PARs e monitorar a respectiva implementação; e 3. Formação abrangente para os participantes que precisarão de entender os potenciais impactos ambientais e sociais adversos e que, às vezes, supervisionarão a implementação de medidas de mitigação e informarão às autoridades relevantes. A formação deve ser prática na medida do possível. Sobretudo onde não haverá envolvimento de Prestadores de Serviços externos, as sessões de trabalho para preparar/preencher os vários formulários que precisam de ser preenchidos durante a preparação do reassentamento (por exemplo, triagem de subprojectos sobre as suas implicações sociais), preparação dos PARs (por exemplo, pesquisas dos agregados familiares) e implementação e monitorização (por exemplo, documentos de reclamação) devem estar na vanguarda da capacitação processo. 10.1 RESPONSABILIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DAS NORMAS AMBIENTAL E SOCIAL Para a implementação do QGAS, propõe-se que, além do Especialista em Quadro Ambientais e Sociais (QAS) na Sede da UIP, seja contratado um Oficial QAS para cada UPIP. Nesta matriz da UIP, os Oficiais QAS serão implantados para apoiar as actividades de implementação do projecto e facilitar a comunicação com a UIP central. Estes serão responsáveis pela gestão integral dos riscos ambientais e sociais, assim como triagem ambiental e social dos subprojectos, pela implementação das medidas contidas neste QGAS e nos PGASs ou outros instrumentos QAS, incluindo a gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais de seus respectivos componentes, a fim de cumprir com a legislação ambiental e as normas do Banco Mundial, bem como nos compromissos assumidos por cada agência implementadora. Os especialistas ambientais e sociais da UIPs irão garantir que as medidas de prevenção, minimização e mitigação necessárias sejam atendidas durante a selecção do local, preparação do projecto e etapas de implementação / construção do projecto bem como durante a operação. Na implementação do projecto, o cumprimento individual dos requisitos do QAS deste QGAS, será da responsabilidade dos mutuários com apoio a AT que acompanha a UIP. QPR-MEF| 71 Os beneficiários irão selecionar e propor potenciais subprojectos e serão assistidos por uma equipe provincial composta pelos Oficiais do QAS das UPIP. A Figura 11, mostra um organograma indicando as responsabilidades em diferentes níveis. QPR-MEF| 72 Figura 11: Fluxograma de Responsabilidade das UIPs Fonte: PLED, 2020 QPR-MEF| 73 10.2 ESTIMATIVAS DE CUSTO PARA O REASSENTAMENTO Como nesta fase não é possível estimar o número provável que exija compensação e reassentamento, o orçamento apresentado é para a implementação do QPR pela equipe de implementação, estando, portanto, virado para a componente de capacitação e treinamento. Porém inclui-se uma estimativa para cobrir eventuais compensações ao longo do projecto. Tabela 5: Actividades de implementação do PAR e orçamento indicativo QPR-MEF| 74 11 . MECANISMOS DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES 11.1 OBJECTIVO As normas do Banco Mundial (NAS5) exigem que se implemente um mecanismo de resolução de reclamações para o projecto a fim de abordar, em tempo útil, as preocupações específicas sobre medidas de compensação, reassentamento ou restauração de meios de subsistência, levantadas por indivíduos deslocados (ou outros indivíduos) de maneira atempada. Sempre que possível, o mecanismo de resolução de reclamações deve usar mecanismos formais ou informais existentes, apropriados para os fins do projecto, e concebidos para solucionar disputas de forma imparcial. Uma simples reclamação, se não for tratada de forma oportuna e adequada, pode escalar para uma disputa. Portanto, procedimentos acessíveis para resolver controvérsias oriundas de reassentamento são importantes. Estes auxiliam na prevenção e tratamento das preocupações da comunidade, redução de riscos e apoio a processos que criam uma mudança social positiva. Constituem, assim objectivos do procedimento: • Gerir as reclamações e sugestões da comunidade através do estabelecimento de um sistema de gestão e controle dos problemas da comunidade ajudando o projecto a ter à percepção da comunidade sobre os riscos e impactos do projecto; • Informar aos trabalhadores e prestadores de serviços sobre os mecanismos a seguir para comunicar reclamações advindas da implementação do projecto; • Informar as comunidades sobre o processo que será seguido para a apresentação e resolução de reclamações e reclamações; • Conhecer e mapear as sugestões da comunidade, a fim de melhor compreender as percepções da comunidade sobre o projecto e usá-las como uma oportunidade de melhoria contínua. 11.2 ÂMBITO Este protocolo aplica-se a qualquer comunidade (ou stakeholders) afectados por actividades ou acções do PLED, seus empreiteiros dentro das áreas do projecto e locais de reassentamento (se aplicável). 11.3 . PRINCÍPIOS DO MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES Os seguintes princípios devem reger o sistema de resolução de reclamações: • Segurança: qualquer membro da comunidade, grupo ou instituição deve se sentir seguro e confiante para levantar uma reclamação sem medo de represálias. • Acessibilidade: o mecanismo para apresentar uma reclamação devem estar prontamente disponíveis e facilmente acessíveis para qualquer membro da comunidade, grupo ou instituição. Isto inclui a remoção de possíveis restrições ao acesso, como a língua, a distância, etc. • Oportuno: todas as reclamações devem ser geridas em tempo útil para evitar que escale a uma disputa causando grandes riscos para o projecto. QPR-MEF| 75 • Transparência: o processo de gestão de reclamações e seus resultados devem ser transparentes para responder às preocupações de interesse público, sem comprometer a privacidade ou identidade dos indivíduos. • Previsibilidade: os princípios definidos no mecanismo de gestão de reclamações devem ser aplicados de forma consistente com prazos claros para cada etapa e fornecer clareza sobre os tipos de processo e os resultados que podem ser oferecidos. 11.4 PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES Não existe uma abordagem padrão no trato ou resolução duma reclamações ou reclamação. As melhores resoluções de conflitos são geralmente alcançadas através de mecanismos de solução local considerando o problema específico; o contexto cultural e costumes locais; e as condições e escala do projecto. De forma abreviada, o mecanismo de gestão de reclamação pode incluir as seguintes componentes: • Recepção e registo da reclamação usando o formulário no Anexo 3; • Avaliação preliminar e validação da reclamação ; • Formular a Resposta; • Siga a opção de resolução de reclamações baseada na consulta com a pessoa ou grupo afectado; • Implementação da resolução acordada; • Problema resolvido; • Monitoria dos resultados; • Lições aprendidas e comunicação as partes envolvidas. Um Comité de Gestão de Reclamações - CGR deverá ser estabelecido, incluindo representantes das instituições ligadas ao projecto. O CGR será constituído por: • Representante da UIP baseado no local / ou no escritório regional, • Um membro da Comissão Distrital de Reassentamento (se o projecto estiver numa cidade poderá ser 1 membro da Comissão Provincial de Reassentamento), • Chefe do Posto Administrativo • Três Representantes da População Afectada • Um representante da Sociedade Civil, • Três Líderes da Comunidade Afectada. QPR-MEF| 76 O CGR tem o direito de solicitar a equipe técnica do projecto, e os oficiais de instituições relevantes para fornecerem informações relevantes no processo de resolução de reclamações. Se a disputa não for resolvida a nível CGR local dentro de 5 dias será adoptado o seguinte procedimento: • assunto é transferido a comissão local (Municipal ou Distrital) de reassentamento, conforme o caso, a qual deverá avaliar o caso e apresentar uma solução no prazo de 20 dias úteis. A Comissão Distrital de Reassentamento (CDR) é composta a luz do Diploma Ministerial Nº 156/2014 por: o Director dos Serviços Distritais de Actividades de Planeamento e Infraestrutura, o Director dos Serviços Distritais de Actividades Económicas, o Director dos Serviços de Saúde, Mulher e Acção Social; o Cinco Representantes da População Afectada o Um representante da Sociedade Civil, o Três Líderes da Comunidade Afectada o Dois Líderes da comunidade da área hospedeira; o Dois Representantes do Sector Privado • Se o caso não for resolvido dentro de 20 dias úteis, o caso deve ser submetido à Comissão Provincial de Reassentamento (CPR) e a data de submissão registada. A CPR terá um mês para resolver a reclamação. A CPR será constituída a luz do Diploma Ministerial 156/2014: o Director da área que superintende a área de ordenamento territorial, o Director das Obras Públicas e Habitação o Director da Agricultura o Director da área Social o Um membro da área afim • Se o caso não tiver solução na província dentro do prazo estipulado, o queixoso deverá remeter o caso a Comissão Técnica Nacional de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTNASR), que no prazo de 30 dias deve proceder a análise e resolver a reclamação, comunicando ao queixoso a solução. De acordo com o Diploma Ministerial 156/2014 a CTNSR é constituída por: o Dois membros da área de ordenamento territorial o Um membro da área de administração local o Um membro da área de Obras Públicas e Habitação o Um membro da Agricultura o Um membro da área afim • Se o caso não for resolvido pelo pela Comissão Nacional no prazo estipulado, qualquer das partes poderá submeter a questão no tribunal apropriado. QPR-MEF| 77 Figura 12: Procedimento de Resolução de Reclamações no Projecto Fonte: PLED, 2020 Uma base de dados com todos os registos de reclamações deverá ser mantida na UIP, incluindo as possíveis resoluções alcançadas. As reclamações apresentadas devem ser parte dos relatórios submetidos ao Banco Mundial. QPR-MEF| 78 11.5 CANAIS DE REGISTO DE RECLAMAÇÕES Os principais canais que podem ser seguidos pelos membros da comunidade lesados que desejam registrar suas reclamações disputa ou outras sugestões são: • Reclamação verbal directa com o proponente do projecto; • Livro de reclamações: pode ser mantido pelos Secretários dos Bairros, líderes comunitários ou alguém idóneo e respeitado na comunidade que saiba ler e escrever e entenda a língua local ao nível da comunidade; • Correio de voz para telefonia: este será um registo de reclamações através de correio de voz; • Telemóvel: um mecanismo de interacção directa para apresentar uma reclamação; • Correio electrónico: esta é uma opção para os queixosos com conexão de correio electrónico. Estes canais deverão ser apresentados e discutidos com representantes da comunidade em reuniões comunitárias gerais. O proponente deve nomear alguém responsável por assuntos da comunidade – Oficial de Ligação Comunitária (OLC) que será responsável pela gestão destes canais ao nível local, para tratar de assuntos ligados a reclamações e ligação com os diversos órgãos envolvidos na sua resolução. O OLC deve dominar as línguas locais e reportará directamente ao especialista QAS do Projecto. QPR-MEF| 79 12 . CONSULTA, PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO 12.1 CONSULTA COM OS AFECTADOS A consulta com as pessoas afectadas é o ponto de partida para todas as actividades relacionadas com a elaboração do plano de acção do reassentamento. Portanto, o planeamento e implementação do projecto vai incluir consulta pública ao longo de todo o ciclo do projecto. De acordo com a NAS5 do Banco Mundial, o planeamento do reassentamento eficaz requer consultas regulares com uma vasta gama de partes interessadas no projecto. As consultas ajudam a gerir as expectativas do público sobre o impacto do projecto e benefícios esperados. A consulta também oferece oportunidades para o projecto e as pessoas afectadas para negociar pacotes de compensação e critérios de elegibilidade; assistência ao reassentamento; e o calendário de actividades de reassentamento garantindo um diálogo aberto, confiança e processo transparente. 12.2 MECANISMOS DE CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DOS AFECTADOS O projecto irá garantir o fluxo de informações entre as partes interessadas no projecto através da realização de consultas públicas e participação efectiva, a fim de alcançar os objectivos do planeamento de reassentamento e compensação. Para garantir esse objectivo, planos de comunicação serão preparados e incluídos nos PARs individuais em conformidade com o Plano de Engajamento das Partes Interessadas (PEPI) do projecto, e irão incluir: • Identificação de todas as partes interessadas no projecto; • fluxo de informações sobre os planos do projecto para o governo local, os líderes da aldeia, e organizações comunitárias locais, logo que possível; • plano de comunicação interna para manter informados os gestores, pessoal e equipes sobre os efeitos previstos e as medidas e de mitigação do projecto; e • Preparar e emitir actualizações de informações de reassentamento regularmente. As informações do projecto devem ser acessíveis e compreensíveis a todos os grupos de pessoas afectados. Isto implica a tradução em línguas locais e transmissão através dos meios de comunicação que forem acessíveis tanto para alfabetizados e não alfabetizados (rádio, televisão, placa de aviso público, jornais, etc.). Esforços devem ser feitos para alcançar grupos vulneráveis sem acesso a meios de comunicação públicos e troca de informações. As metodologias a serem seguidas no processo de consulta pública incluem: • Reuniões comunitárias ou gerais – Estas visam divulgar as actividades relacionadas ao projecto e ao desenvolvimento do PAR antes do seu início, durante e depois da conclusão, para que todos estejam informados. Estes encontros deverão ser marcados com antecedência mínima de 15 dias e uma acta da reunião terá que ser lavrada resumindo os pontos levantados na reunião. A lista de presenças é fundamental, e registos fotográficos podem ser tomados. No mínimo poderá haver três reuniões de consulta pública devidamente publicadas e documentadas. • Grupos focais de discussão – estes visam colher sensibilidades de diferentes grupos de afectados existentes na área do projecto sobre assuntos específicos como por exemplo meios de subsistência, fontes de renda, agricultura, etc. Estes grupos podem QPR-MEF| 80 ser de mulheres, jovens, anciões, camponeses, população vulnerável, religiosos, comerciantes, etc. A lista de presenças assim como a acta da reunião também são essenciais. • Reuniões com as lideranças comunitárias – Estas são realizadas para discutir postos específicos ou colher sensibilidades sobre matérias que merecem consultas generalizadas. Estas reuniões podem ser realizadas para dar o andamento de alguma actividade em curso e já apresentado ao público em geral. Com comunicação eficaz espera-se que as PAPs serão capazes de expressar suas preocupações e propor alternativas para o projecto, incluindo aspectos de: • Concepção do projecto e suas alternativas; • Avaliação dos riscos e impactos ambientais e sociais do projecto; • Estratégia de reassentamento; • Valor de compensação e elegibilidade para os direitos; • Escolha do local de reassentamento e tempo de deslocalização; • Oportunidades e iniciativas de desenvolvimento; • Desenvolvimento de procedimentos para remediar as anomalias e litígios; e • Mecanismo de acompanhamento e avaliação para a implementação de acções correctivas. 12.3 ASPECTOS CHAVE QUE REQUEREM CONSULTAS Conforme já mencionado, a consulta com as pessoas afectadas teria lugar na fase inicial do processo de preparação PAR e durante a implementação. A estratégia de participação deve garantir oportunidade para o envolvimento de todas as partes interessadas e afectadas pelo projecto. Portanto, a consulta pública deverá ocorrer principalmente durante as seguintes fases: • Durante o processo de Identificação e escolha do local do subprojecto; • Preparação do estudo socioeconómicos e na divulgação dos resultados do estudo – Antes do início e depois da conclusão; • Identificação das áreas de reassentamento - antes do início e depois da identificação • Apresentação do plano de reassentamento e de compensação; e • Depois da elaboração e leitura do contrato de compensação para comentários. QPR-MEF| 81 12.4 CONSULTA E DIVULGAÇÃO DOS PARs Os PARs e PARAs preparado para os subprojectos específicos irão também ser divulgados ao público. As cópias desses documentos devem ser disponibilizadas para as comunidades e partes interessadas em locais acessíveis através de autoridades do governo local, (por exemplo, conselhos locais, municípios). Os relatórios dos PARs específicos também devem ser fornecidos às agências de implementação do projecto e submetidos ao Banco Mundial. QPR-MEF| 82 13 . MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO 13.1 OBJECTIVO O PLED deve garantir que as famílias reassentadas ou compensados no âmbito de implementação dos componentes sob sua responsabilidade mantenham ou, preferencialmente, melhorem a sua qualidade de vida. As medidas de Monitoria e Avaliação (M&A) são concebidas para atingir esse objectivo. Após a implementação do PAR assim como a recuperação dos meios de subsistência é necessário verificar e avaliar se estas medidas, e até mesmo os objectivos traçados, foram alcançados. Para tal, um programa de M&A deve ser implementado com o propósito de (a) registar e avaliar os efeitos do projecto e o número de pessoas afectadas e compensados; e (b) conferir se os níveis de subsistência e padrões de vida estão sendo restabelecidos. As actividades relacionadas ao reassentamento passível de monitoramento incluem: • Aquisição de activos e compensação • Preparação de locais de reassentamento • Construção de habitação de substituição • Restabelecimento dos negócios • Reacção das famílias em relação aos pacotes de compensação e reassentamento e • Restabelecimento dos níveis de renda O programa de M&A integra, três componentes que irão registar, monitorar e avaliar as actividades e questões relacionadas com o reassentamento acima referidos, nomeadamente: • Monitoria de desempenho • Monitoria de impactos • Auditoria de conclusão A Unidade de Implementação do MOPHRH deverá planear, dirigir e supervisionar todas as actividades de M&A para cada subcomponente. Avaliações externas regulares sobre a eficácia do processo de monitoria devem igualmente ser realizadas para garantir uma auditoria de conclusão do projecto. QPR-MEF| 83 13.2 MONITORIA DE DESEMPENHO A monitoria de desempenho vai medir o progresso do reassentamento e da restauração de meios de subsistência, em relação ao cronograma de actividades programada. Os indicadores de desempenho serão definidos nos PARs específicos incluindo: • Reassentamento físico das pessoas deslocadas pelo projecto; • Estabelecimento da equipa de implementação do PAR e apoio logístico para funcionamento; • Estabelecimento e funcionamento das estruturas de comunicação da comunidade; • Quantidade de reuniões e consultas públicas; • Conclusão do censo e levantamento socioeconómico; • Conclusão da identificação de locais de reassentamento e processo de selecção; • Criação de arranjos institucionais necessários; • Operacionalização dos procedimentos sobre compensação, gestão de reclamações e outros; • Desembolso de pagamentos de compensação; • Aquisição de terras alternativa para as famílias reassentadas; • Construção das casas de reposição e infra-estruturas anexas; • Substituição de infra-estruturas e serviços sociais da comunidade; • Prestação de assistência restabelecimento dos reassentados; • Compilação e apresentação de relatórios de acompanhamento e avaliação; • Procedimentos de gestão de reclamações. Os relatórios internos mensais de acompanhamento devem ser compilados pelo PLED para identificar problemas 'em tempo útil' e permitir a rápida resolução de quaisquer problemas nos componentes sob sua responsabilidade de implementação. 13.3 MONITORIA DE EFEITOS OU IMPACTOS A monitoria dos impactos deve se concentrar na eficácia das medidas de reassentamento e restauração de meios de subsistência e na identificação de constrangimentos e recomendação de eventuais medidas correctivas que possam ser necessárias. Enquanto os relatórios de monitoria interno serão uma fonte de informação, a monitoria de impacto vai exigir a geração de novos dados para comparar com as condições de base estabelecida nos levantamentos socioeconómicos realizados. A geração de dados ocorrerá (i) ao nível das famílias individuais e negócios, através da utilização de instrumentos quantitativos (padronizado) socioeconómicos; e (ii) ao nível da comunidade, através da utilização de técnicas de monitorização e avaliação qualitativa (participação). Consultores externos podem ser contratados para realizar componentes específicas destes exercícios de acompanhamento que deve incluir actividades de carácter quantitativo e participativo. QPR-MEF| 84 13.3.1 Monitoria Quantitativa Para monitorar o efeito do reassentamento sobre as comunidades afectadas pelo projecto é essencial monitorar a mudança do status socioeconómicos dos indivíduos e famílias reassentadas. Este deve ser comparado com as condições de base da população antes do reassentamento. Um número de indicadores quantitativos simples e verificáveis deverá ser definido para medir o impacto da deslocalização física e económica na saúde, rendimentos, e bem-estar da população deslocada com enfoque para os impactos social, económico, e na saúde. QPR-MEF| 85 Tabela 6: Indicadores Quantitativos Para Impactos Sociais, Saúde e Económica INDICADORES DE IMPACTOS SOCIAIS INDICADORES DE IMPACTOS INDICADORES DE IMPACTO NA SAÚDE ECONÔMICOS • Mudanças demográficas e padrões de • Níveis de emprego e outras fontes de • Taxa de natalidade, mortalidade, e residência dos agregados. geração de rendimento. mortalidade infantil. • Níveis de instrução dos membros do • Custos de produção das culturas e níveis • Incidência de doenças transmissíveis agregado familiar. de produção familiar. (diarreia, HIV/SIDA, Tuberculose). • Mudança na situação das mulheres, crianças • Perfis das famílias na posse de • Acesso aos cuidados primários e outros de e grupos vulneráveis. activos/bens domésticos. saúde. • Mudança de uso da terra e padrões de posse • Tamanho de terrenos usados para • Acesso à água potável. e impactos associados. actividades de subsistência. • Mudanças na situação nutricional das • Restabelecimento dos laços de afinidade com • Segurança da posse de terra dos famílias. a comunidade. agregados. • Padrões de renda, níveis de despesa e consumo. • Sucesso das iniciativas de restauração de meios de subsistência incluindo pecuária. QPR-MEF| 86 13.3.2 Monitoria Qualitativa ou Participativa Um programa de M&A qualitativo ou participativo baseado na comunidade deve ser implementado para avaliar a eficácia das medidas de reassentamento na satisfação das necessidades das famílias deslocadas. A importância da monitoria participativa é que envolver as pessoas afectadas no exame colectivo e avaliação dos processos e resultados de implementação do reassentamento. Ele é orientado para a acção e procura construir capacidade local: • Fornecendo as pessoas afectadas a oportunidade de reflectir sobre os progressos e/ou obstáculos na implementação do reassentamento e restauração subsistência; • Geração de conhecimento que informa a prática e leva a acções correctivas; e • Fornecendo as pessoas afectadas com as ferramentas para transformar o seu ambiente. A monitoria e avaliação qualitativa deve, portanto, incluir uma série de workshops, discussões por grupos (focus group discussion), e reuniões individualizadas organizados pelo proponente com os reassentados e a comunidade anfitriã para dar-lhes a oportunidade de (a) desenvolver os seus próprios critérios para os padrões de vida aceitáveis; (b) avaliar o seu padrão de vida de linha de base usando os seus próprios critérios; monitorar seu próprio progresso para recuperar seu padrão de vida inicial; (c) avaliar a eficácia das medidas de mitigação; e (d) desenvolver e comunicar suas próprias soluções para os problemas pendentes. O resultado deste processo deve conter uma avaliação das atitudes, percepções, opiniões e receios das pessoas afectadas sobre os elementos gerais e específicos do reassentamento. Os indicadores qualitativos identificados para tal incluem: • Atitudes perante as iniciativas de reassentamento (ex. adequação da remuneração); • Percepções e sugestões relativas aos impactos positivos e negativos do projecto; • Distúrbios nas práticas e tecido social (ex. afluxo de candidatos a emprego); • Pressão sobre o trabalho das autoridades locais; • Satisfação com o processo de consulta e participação; e • Reacções da comunidade de acolhimento e preocupações sobre presença dos reassentados. Esta abordagem de resolução de problemas utiliza experiências e realidades locais como base de soluções para os problemas de aplicação e restrições; ela garante que a comunidade assuma a propriedade do processo de reassentamento e permite-lhes contribuir para o seu próprio desenvolvimento da comunidade. QPR-MEF| 87 13.4 AVALIAÇÃO EXTERNA As avaliações externas devem ser realizadas anualmente ao longo de um período de três anos a partir do início da implementação do reassentamento. Um consultor independente, com experiência em reassentamento e desenvolvimento socioeconómico deve ser contratado para levar a cabo esta actividade. O consultor deve usar os resultados de desempenho e resultados de monitoria das duas fases anteriores e considerar questões de processo, tais como o grau de autonomia das famílias reassentadas e comunidades de acolhimento; a sustentabilidade de programas de restauração de meios de subsistência e surgimento de dependências insustentáveis; e sustentabilidade dos padrões de utilização de recursos nos locais de reassentamento. 13.5 AUDITORIA FINAL OU DE CONCLUSÃO Em uma data a acordar entre a comunidade e representante do projecto, e após a implementação do PAR, uma auditoria de conclusão deve ser realizada por um consultor independente. O objectivo global da auditoria será de verificar se as actividades de restauração de meios de subsistência foram realizadas em conformidade com os objectivos e princípios do PAR incluindo: • Confirmar a execução do plano subsequente de implementação de reassentamento; • Confirmar se os resultados esperados do reassentamento foram alcançados e positivamente; e • Descrever as questões pendentes que requerem atenção antes da aprovação do fecho do processo de reassentamento do Projecto. QPR-MEF| 88 14 . REFERÊNCIAS ANE / WB (2006) “Estrutura da Política de Reassentamento para o Sector de Estradas” (Rascunho). Maputo, Moçambique Carlos Nuno Castel-Branco (2008) "Os Mega Projectos em Moçambique: Para Que Contribuição Economia Nacional? "Fórum da Sociedade Civil sobre Indústrias Extrativas, Museu de História Natural (Maputo), 27 e 28 de novembro de 2008 CEDSIF, (data). Termos de Referência para suporte ao desenvolvimento do SGM CM, Maio 2011. “Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) 2011-2014 - Aprovado na 15ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2011”, Maputo, Moçambique. CNCS, 2009. “HIV / SIDA em Moçambique”, Maputo, Moçambique Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho (Regulamento de Ordenamento do Território) Decreto 31/2012, de 8 de Agosto Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas) Decreto 42/2008 de 4 de Novembro (RPAIA) Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro (RPAIA) Diploma Ministerial n.º 181/2010 de 3 de Novembro (Ministérios para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), Finanças (MF) e Justiça (MJ) (2010) – sobre “Processo de Expropriações para Efeitos de Ordenamento Territorial”). FIPAG (2003) - “Orientações sobre Avaliação e Gestão Ambiental do Projecto do NWDP”, Maputo, Moçambique Quarto Fórum de Alto Nível sobre Eficácia da Ajuda (HLF-4, 29 de novembro a 1 de dezembro de 2011), Busan, Coréia GOM, 2005. Plano Estratégico para o Sector Ambiental 2005 - 2015 GOM, 2011. Plano de Ação para a Redução da Pobreza (PARP) 2011-2014, aprovado em 3 de maio de 2011 GOM, 2012. Plano Quinquenal do Governo (PQG) 2010-2014 aprovado em abril de 2010. GOM, 2012. Matriz simplificada para o meio ambiente, 2012 IFC (2002) “Manual para Preparação de um Plano de Ação de Reassentamento”, Ambiental e Social Departamento de Desenvolvimento, Washington, DC, EUA INE (2009). “Recenseamento Geral da População e Habitação - Resultados Definitivos”, Maputo, Moçambique. Lei n.º 19/2007 de 18 de Julho (Ordenamento Territorial) Memorando de Entendimento RDE - SCC, 05/07/2011 MICOA, 2007. Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável, EADS, dezembro de 2007 QPR-MEF| 89 MICOA, 2011. “Relatório do Estado do Ambiente em Moçambique”, Maputo, Moçambique. MICOA, 2011. Resumos orçamentais para PES 2011, por programa, agência de execução ESPS II. MICOA / DINAPOT (2008) - “Integração do Planeamento do Uso da Terra no Processo da Planificação Descentralizada”, Maputo, Moçambique MICOA / INE, 2010. “Compêndio de Estatísticas do Ambiente”, Maputo, Moçambique Moçambique Country Report, The Economist Intelligence Unit, maio de 2011 MPD, 2010. “Relatório sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”, Maputo, Moçambique 75 PNUD, 2011. “Relatório de Desenvolvimento Humano 2011, Sustentabilidade e Equidade: Um Futuro Melhor para All”, 1 UN Plaza, New York, NY 10017, EUA. WASIS (2007) “Serviços do Setor de Água e Projecto de Apoio Institucional - Política de Reassentamento Estrutura". Banco Mundial (2004) “Livro Fonte de Reassentamento Involuntário - Planeamento e Implementação de Projectos de desenvolvimento". Washington DC QPR-MEF| 90 ANEXO QPR-MEF| i ANEXO I RELATÓRIO DE CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS QPR-MEF| iv ACTA DA REUNIÃO PROVÍNCIA DE TETE, NAMPULA E CABO DELGADO PROJECTO DE LIGAÇÕES ECONÓMICAS PARA DIVERSIFICAÇÃO (PLED) REUNIÃO DE CONSULTA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJECTO, AS METODOLOGIAS DE TRABALHO E POTENCIAIS IMPACTOS Introdução Este capítulo aborda questões relacionadas com o envolvimento do Público no presente processo de elaboração dos instrumentos. Em consequência, na primeira parte do relatório, apresenta-se os resultados da Reunião Pública realizada entre os dias 19 de Novembro a 30 de Dezembro nas províncias de Tete, Nampula e Cabo Delgado. Conforme a lista de presença abaixo, na reunião participaram por convite, os representantes da Ministério da Economia e Finanças (MEF), Ministério da Industria e Comercio (MIC), Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA), Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), Ministério da Terra e Ambiente (MTA), Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), ADVZ, ADIN, Sector Privado (CEP), Agentes Económicos, VALE, KENMARE, Nacala Logistic, MRM, Syrah Resources e outros representantes, incluindo todas as Partes Afectadas e Interessadas (PI&A’s). Objectivos O objectivo geral do Processo de Participação Pública é o de envolver todos os intervenientes da sociedade no processo de elaboração dos instrumentos, directa e/ou indirectamente, positiva e/ou negativamente afectados pelo Projecto. A destacar, os objectivos específicos: • Aproximar as diferentes partes para negociação dos seus interesses; • Possibilitar ao público a discussão e análise neutra das consequências ambientais da actividade proposta; • Divulgar informações sobre o projecto; • Optimizar os benefícios do projecto; • Encontrar soluções viáveis e eficientes; • Alcançar o desenvolvimento sustentável do projecto; • Acordar em conjunto as questões de carácter ambiental e social; • Incorporar os anseios, opiniões dos interessados e afectados no processo de licenciamento ambiental; • Gestão de reclamações; • Envolvimento das partes interessadas no monitoramento do projecto. QPR-MEF| v Detalhes da Na primeira reunião de consulta publica, que foi realizada entre 19 de Consulta Novembro a 03 de Dezembro de 2020, foi efectuada uma breve descrição Publica do projecto e os mecanismos do quadro legal nacional e do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial, que o projecto esta obrigado a cumprir. Deu-se igualmente uma explicação sobre as fases de preparação e implementação do projecto e das premissas, do acordo de financiamento, dos principais riscos e impactos que estiveram na base de avaliação ambiental e social considerada de risco substancial, e dos procedimentos que foram desenvolvidos para minimizar ou pelo menos mitigar estes riscos. Fez-se, no final, uma breve abordagem ao Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial, e às Normas ambientais e sociais que foram accionadas para este projecto, tendo como resultados a preparação dos instrumentos ambientais e sociais. A segunda consulta pública decorreu entre os dias 21 a 30 de Dezembro de 2020. O âmbito da consulta pública foram as versões draft dos documentos socio ambientais preparados para o projecto, de acordo com o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial, nomeadamente: Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), Quadro de Política de Reassentamento (QPR), Plano de Maneio de Pragas (PMP), Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS); Plano de Gestão de Mão-de- obra (PGMO). Será depois retomado nos Estudos de Impacto Ambiental e Social (EIAS), Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS) e Planos de Acção de Reassentamento (PAR), e a Avaliação de Risco de Violência de Género. As reuniões foram realizadas nas três províncias, Nampula, Tete, Cabo Delgado, com a participação de membros dos conselhos consultivos distritais, incluindo representantes do governo distrital, autoridades locais, sociedade civil e sector privado. As actas dessas reuniões e as listas de participantes constam do Anexo I. Nas consultas presenciais, houve uma folha de registos de presenças e contactos, e os participantes foram motivados a apresentarem os seus contributos principalmente sobre o mecanismo de resolução de reclamações, sobre o plano de gestão de mão-de-obra e empresas contratadas, principalmente no que toca aos procedimentos propostos para incentivar os subprojectos a contratar mão-de-obra local. Também em relação aos procedimentos para evitar descriminações quer de género quer de grupos vulneráveis, e violência. No âmbito das medidas de prevenção e decorrentes do estado de emergência, motivadas pela actual pandemia, parte das consultas públicas decorreram em formato on-line, atendendo às directrizes dado BM, nomeadamente INTERIM GUIDANCE ON COVID-19 de 7 de Abril de 2020. QPR-MEF| vi PI&As A. TETE • As consultas foram realizadas as instituições publicas e privado (BAU, DPIC, DPRME, DPOPHRH, SPAS, SPAE e Conselho Municipal, CTA – CEP, ONGs/Sociedade Civil, Associação de Mulheres Empreendedoras, SECOTE Lda, Federação Moçambicana de Madeira, Casa Angel, Mr. Frangos, Restaurante Pic – Nic, Mbito Comercial, V. K Serviços Lda, Sirat Eletrónicos, Mohsin Comercial, Associação dos Produtores Agrícolas de Tete, Vale Moçambique e Jindal Africa. B. NAMPULA • As consultas foram realizadas as instituições publicas e privado (BAU, DPIC, DPRME, DPOPHRH, SPAS, SPAE e Conselho Municipal, CTA – CEP, Associação provincial: AEMPRENA, Associação provincial: OCAM, Associação provincial: AMUREMA, Associação provincial: ANJE, Associação provincial: ACIANA, Associação provincial: ASSHOTUR, Associação provincial: AMOPAO, Associação provincial: ASTRA, Associação provincial: OPCOW, Nacala Logistic e Kenmare). C. CABO DELGADO • As consultas foram realizadas as instituições publicas e privado (BAU, DPIC, DPRME, DPOPHRH, SPAS, SPAE, Conselho Municipal, CTA – CEP, Associação de Agro-negócio, Associação de Avicultores de Cabo Delgado, CDTUR, Guest House Macanige, Associação de Mulheres Empreendedoras de Cabo Delgado, Associação dos Transportadores de Cabo Delgado, Associação de Empreiteiros de Cabo Delgado, Eunice Eventos, Lda, AVIBILA, Lda, Higieny and clean Services, Organização de Ajuda aos Deslocados de CD, Construções DJJ, Montepuez Ruby Mining Limitada e TOTAL. Justificativ: • Recolher contribuições, sugestões e questionamentos para incorporação na versão final do relatório a ser submetido ao Banco Mundial Processo de A abertura foi feita pela entidade consultora, na voz do Sr. Albino Lambo, Consulta que inicialmente agradeceu pela presença e envolvimento de todos no Publica processo de auscultação, no qual espera-se que cada um dos presentes possa dar o seu contributo a cerca do Projecto. Assim, de forma resumida e clara deu-se a conhecer os instrumentos ambientais e sociais, assim como os potenciais impactos ambientais e sociais do projecto. QPR-MEF| vii Pergintas e 1. Abdul Momad (Restauração): Quando esta previsto o início das Respostas actividades? Resposta: Primeiro semestre de 2021. 2. Sabite Beca (Comercio): O projecto vai gerir a questão de oportunismo durante o processo de reassentamento? Resposta: Logicamente, visto que o projecto será implementada na luz do quadro legal nacional e QAS do BM. 3. Maria Olga (Associação de mulheres empresarias): Quais as facilidades que o projecto traz para o género? Como será tratado o projecto para as mulheres? Resposta: No âmbito das acções esta prevista o empoderamento do género no PLED. 4. Salvador Paulo (DPAS): Questionou acerca do processo de reassentamento em caso de haver necessidade? Resposta: O projecto será implementada na luz do quadro legal nacional e QAS do BM. Assim como existe um QPR para o projecto. 5. Raul Augustinho: Onde funcionara o projecto? Resposta: O PLED estará implantado nas províncias de Tete, Nampula e Cabo Delgado. 6. Qual é o meio de acesso ao financiamento no âmbito do PLED? Resposta: Existira uma UIP responsável pela gestão do PLED. Por outro lado, a ADVZ dará todo suporte necessário. 7. Francisco Morgado (SPAE): Primeiro mostrou abertura dos SPAE em colaborara na implementação do projecto. Em seguida, questionou sobre o processo de acompanhamento das MPMEs na fase de execução do projecto. Assim como, questionou sobre acompanhamento e treinamento dos agricultores no uso de adubos e pesticidas. Resposta: A implementação do PLED, alem de contar com as agências (Nacionais e regionais), contara com direções e serviços provinciais para assistência do processo. 8. Joana Saca (Catering): Questionou sobre o início do projectos e os requisitos necessários para aderir o financiamento ou participar na formação.Primeiro semestre de 2021. Resposta: Existira uma UIP responsável pela gestão do PLED. Por outro lado, a ADVZ dará todo suporte necessário. 9. Alfredo Nampuio (DPIC): Primeiro lugar, agradeceu pela iniciativa do governo por preparar um projecto voltado ao fortalecimento das MPMEs. De seguida, questionou sobre a previsão de início, assim como quais as estratégias a usar para absorver maior número de MPMEs? Existira uma UIP responsável pela gestão do PLED. Por outro lado, a ADVZ dará todo suporte necessário. 10. O empréstimo às MPMEs será regido pelas normas do BM ou pela legislação do país? Resposta: O projecto será implementada na luz do quadro legal nacional e QAS do BM. Assim como existe um QPR para o projecto. 11. Ema Ribave (DPIC): Agradeceu pela iniciativa do governo e frisou que a DPIC em conjunto com a Total e a Core estão a trabalhar para melhoria das ligações económicas entre os megaprojectos e MPMEs. 12. Marisa Radão (Associação das mulheres empresarias) Normalmente as mulheres são esquecidas e apenas chamam para os projectos para fechar número (requisito). Em CD as mulheres estão estruturadas apenas precisam de oportunidade. QPR-MEF| viii Figuras Conclusão Feita a revisão das metas previamente estabelecidas para todo processo de consulta pública, a partir do 2º encontro formal conclui-se o seguinte: • Quanto a aproximação das diferentes partes interessadas e afectadas para negociação dos seus interesses é de salientar que conseguiu-se alcançar todo o âmbito das PI&As, considerando a Reunião Pública, incluindo os contactos directos efectuados durante os encontros com responsáveis locais. • Relativamente ao assunto de possibilitar ao público oportunidades de discussão de consequências ambientais que o projecto poderá causar ao meio físico, biótico, social e económico, esta meta igualmente considera-se parcialmente atingida reflectido pelo leque das questões levantadas e a quantidade dos participantes a expressar o seu pensamento, conforme se apresenta em anexo, onde estão expostos todos comentários recolhidos pela equipa de consultores. • No que diz respeito ao objectivo que regista questões relacionadas com os benefícios que o projecto trará, importa referir que este igualmente foi conseguido de modo satisfatório considerando que a maioria dos participantes se pronunciou de forma positiva quanto a implementação do projecto. • Segundo os comentários feitos pelos participantes, são de opinião que o projecto é de extrema importância para o distrito em particular e poderá melhorar as condições de habitação de muitas famílias, proporcionar alguns postos de trabalho (directos e indirectos), minimizando de alguma forma, os níveis de pobreza localmente prevalecentes, conforme (vide o anexo XII). QPR-MEF| ix 1. LISTA DE PRESENCAS QPR-MEF| xv QPR-MEF| xvi 2. CONCLUSÕES Feita a revisão das metas previamente estabelecidas para todo processo de consulta pública, a partir do 2º encontro formal conclui-se o seguinte: • Quanto a aproximação das diferentes partes interessadas e afectadas para negociação dos seus interesses é de salientar que conseguiu-se alcançar todo o âmbito das PI&As, considerando a Reunião Pública, incluindo os contactos directos efectuados durante os encontros com responsáveis locais. • Relativamente ao assunto de possibilitar ao público oportunidades de discussão de consequências ambientais que o projecto poderá causar ao meio físico, biótico, social e económico, esta meta igualmente considera-se parcialmente atingida reflectido pelo leque das questões levantadas e a quantidade dos participantes a expressar o seu pensamento, conforme se apresenta em anexo, onde estão expostos todos comentários recolhidos pela equipa de consultores. • No que diz respeito ao objectivo que regista questões relacionadas com os benefícios que o projecto trará, importa referir que este igualmente foi conseguido de modo satisfatório considerando que a maioria dos participantes se pronunciou de forma positiva quanto a implementação do projecto. • Segundo os comentários feitos pelos participantes, são de opinião que o projecto é de extrema importância para o distrito em particular e poderá melhorar as condições de habitação de muitas famílias, proporcionar alguns postos de trabalho (directos e indirectos), minimizando de alguma forma, os níveis de pobreza localmente prevalecentes, conforme. xxxvi QPR-MEF| ANEXO II PROCESSO DE TRIAGEM SOCIAL xxxvii QPR-MEF| 1. O PROCESSO DE TRIAGEM SOCIAL 1.1 MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS IMPACTOS 1.1.1 Planificação para Evitar Reassentamento Ao abrigo deste QPR os subprojectos devem estar em conformidade com os regulamentos do GoM e as Normas do BM sobre impactos ambientais e sociais e principalmente sobre “Aquisição de terras, restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário” em termos de evitar/minimizar a ocorrência deste fenómeno em primeiro lugar e subsequentemente o de transformá-lo numa oportunidade de desenvolvimento, onde isso será inevitável. Todas as estratégias devem ser combinadas para conseguir isso. O processo sugerido é apresentado na figura 14, descrito nos parágrafos que se seguem. Figura 1: Processo de triagem (ambiental) e social Não envolve EIA ou isenção/outras reassentamento medidas de mitigação involuntário Triagem Categorização Deslocamento Fisico Licença Ambiental EIA/PAR-PRMS Envolve reassentamento involuntário Deslocamento Economico Licença Ambiental EIA/PAR-PRMS O reassentamento pode ser um processo complexo, que pode estar repleto de conflictos e riscos para os vários actores envolvidos. Apesar de todo o enquadramento legal de Moçambique e das normas e referências internacionais que visam activar um conjunto de boas práticas nesta área, a experiência mostra que as acções de reassentamentos em curso ou realizados no país são por vezes marcados por controvérsias e confrontações (AI, 2019). Daí a importância, mais uma vez, no âmbito do PLED, deve ser evitado/minimizado ao máximo. O princípio de restabelecer os meios de subsistência deve centrar-se em restaurar as perdas causadas pelo deslocamento e por isso ser assertivo; todos os riscos inerentes ao deslocamento involuntário e a melhor maneira de evitá-lo/minimizá-lo devem ser demonstrados. A gestão dos riscos de deslocamento involuntário é um processo que deve começar antes da planificação do reassentamento em si e iniciar-se ainda durante a elaboração dos desenhos de engenharia quando se faz a escolha das soluções a serem adoptadas e é continuado ao longo de todo o ciclo de vida do processo. Entre outros aspectos isso implica: xxxviii QPR-MEF| • Analisar a proposta de intervenção e sua série de soluções buscando sempre equilibrar os impactos decorrentes de cada uma delas sob todos os aspectos socio ambientais; • Analisar o contexto social, político e económico no qual o deslocamento será efectuado; • Identificar e analisar riscos e vulnerabilidades; • Estabelecer o grau de ocorrência e intensidade dos riscos; • Definir os recursos necessários para evitar ou mitigar os riscos de deslocamento; • Preparar um plano para mitigar os riscos de deslocamento; • Organizar e implementar acções para reverter os riscos de deslocamento; e • Monitorizar os resultados obtidos - avaliando os possíveis passivos. 1.1.2 Triagem dos Projectos Com base nas disposições do projecto os especialistas da UIP, províncias/municípios/distritos e/ou outras entidades com iniciativa de projecto no âmbito do PLED irá fazer a primeira triagem em representação dos Proponentes dos Subprojectos. Nos subprojectos de intervenção física os Proponentes serão os primeiros a fazer uma avaliação preliminar das implicações do mesmo sobre o ambiente natural e social e identificar à partida potenciais efeitos negativos/significantivos que possam inviabilizar a sua escolha em termos de localização, escala de operações ou outras considerações. Depois de alinhar os principais elementos que justificariam a viabilidade ambiental e social do subprojecto, ainda que numa fase preliminar, os Proponentes irão engajar especialistas apropriados (de engenharia e/ou outros) para proceder a estudos mais detalhados e desenho final do subprojecto. Do ponto de vista social estes Especialistas (de Engenharia Civil e Ambientais e Sociais) tratarão de delinear a configuração assim como os critérios do Subprojecto incluindo as implicações deste sobre o ambiente (natural) e social e fazer uma avaliação mais sistemática que desemboque no desenho final e quantificação das implicações sociais do mesmo. Combinando trabalho no terreno e o uso de imagens satélite e se possível o uso de imagens por drones, as áreas de influência serão devidamente delineadas com base nas principais questões que serão captadas, tais como uso e ocupação do solo, zoneamento dos recursos naturais utilizados pela população, padrões habitacionais, polos de atracção e crescimento, vectores e restrições de mobilidade. Tudo isso é possível através do sensoriamento remoto (remote sensing), que é uma das tecnologias de recolha de dados automáticos de maior sucesso para o levantamento e monitorização de recursos terrestres a escala global. Actualmente, a resolução espectral das imagens obtidas pelos sensores de imagem já ultrapassa centenas de bandas, e a resolução espacial de muitas imagens já é maior que 1 metro, permitindo aplicações nas áreas de levantamento de recursos naturais e mapeamento temático, mapeamento de precisão, e gestão territorial, entre outras utilizações. A planificação baseada em cartografia permitirá representar aspectos geográficos que permitam a visão espacial dos elementos que compõem o território que faz parte do ecossistema local em relação a cada subprojecto, como: • Limites do empreendimento e suas áreas de influência; • Distribuição demográfica da população e tendências dos movimentos sociais; xxxix QPR-MEF| • Características produtivas dos microterritórios; • Distribuição de equipamentos e serviços públicos e de lazer; • Transporte e vias de acesso; • Áreas desocupadas; • Obstáculos físicos naturais, entre outros elementos. Os dados, lançados na base cartográfica, permitirão a construção de diversos mapas temáticos, oferecendo um primeiro olhar sobre a organização do território, que servirá os vários interesses do trabalho em matéria de evitar/minimizar, restaurar, compensar, etc. Eles darão uma visão inicial e numérica sobre o que é afectado, total e/ou parcialmente, definitiva ou parcialmente e eventualmente os espaços utilizáveis para relocação e outras operações de restauração. As províncias/municípios/distritos (por si só e/ou com apoio do Projecto/UIP) devem tender a dispor de meios técnicos e pessoal para realizar estas acções de forma competente. Isto deveria estar integrado nos sistemas e processos de planeamento de uso da terra inerentes a estas entidades, que se encontram em posição destacável na agenda da governação em Moçambique, no presente. O perímetro definido pelo Offset da obra somado à área necessária ao bom funcionamento da mesma é denominado “Perímetro de Afectação” ou “Corredor de Impact o” (CDI). Este perímetro encerra todo o território requerido para a implantação do subprojecto, e por via disso, todas as edificações inseridas totalmente ou parcialmente no território definido. É sempre recomendável que o perímetro seja materializado em campo. Neste momento, as equipas de engenharia civil e ambiental/social deverão actuar conjuntamente para avaliar os riscos e as possíveis soluções a serem adoptadas. Recomenda-se: • Lançar do perímetro de afectação sobre a cartografia; • Percorrer o perímetro numa visita conjunta da equipa de engenharia, UPIP e do Especialista de Salvaguardas ambiental/social; • Registar fotograficamente a realidade existente; • Determinar a ordem de grandeza do número de equipamentos/activos com potencial de serem relocados e sua natureza; • Buscar a área circundante ou na proximidade da área do perímetro de afectação que possa ser utilizada para o reassentamento; • Recomenda-se fazer uso dos Formulários de Avaliação Ambiental Preliminar do Proponente e do BM adaptados para o PLED e descritos no QGAS para facilitar o processo de pré-avaliação. Por fim, • Determinar da necessidade de preparar PARs/PRMSs. Logo, se o mecanismo de triagem identificar que a terra será adquirida involuntariamente das comunidades ou de indivíduos; ou se o terreno estiver ocupado e/ou utilizado (por exemplo para cultivo), então o PLED deverá submeter a Avaliação Ambiental e Social Preliminar ao Banco Mundial para identificação da modalidade de reassentamento e indemnização. Quando o processo de triagem indicar que um PAR/PRMS é necessário a NAS5 do Banco Mundial e este QPR serão utilizados para guiar a preparação do instrumento mais adequado. No próximo Capítulo estão descritos o escopo mínimo do PAR e estratégia de elaboração. QPR-MEF| xl No entanto, cabe aqui ressaltar alguns aspectos: • Declaração de Moratória da Área contida no perímetro de afectação: a moratória estende-se às actividades de construção pelos ocupantes, locais de enterros/cemitérios no local, investimentos e melhoramentos permanentes, por exemplo a plantação de árvores de fruta. O período de moratória não deve ser mais que um ciclo agrícola, caso contrário será necessário um apoio aos meios de subsistência. • Área Anfitriã: o impacto sobre a área anfitriã vai ser analisado e avaliado e devem ser previstas acções de mitigação e compensação para estas áreas e seus habitantes; • Censo da Famílias inseridas no perímetro de afectação: o PAR/PRAS requer que seja realizado um censo de toda as famílias afectadas e inventário dos seus bens identificando o grau de afectação de cada uma e como a mesma se encaixa nos critérios de elegibilidade do Projecto. 1.1.3 Consulta e Participação Em respeito à legislação nacional e a do Banco Mundial, as pessoas e comunidades afectadas, bem como os seus representantes (municipais, de comuna, bairro, etc.), precisam de estar continuamente envolvidas na tomada de decisões relacionadas com a diversidade das intervenções do Projecto. A preparação do QGAS e deste QPR assim como dos demais instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais deram início a este processo de consulta pública e envolvimento. Os principais resultados do processo podem ser vistos nos capítulos 6 e 13 assim como no Anexo 1 deste documento relativo ao Relatório de Consulta das Partes Interessadas Error! Reference source not found.. Nesta primeira fase a abrangência foi mínima e sobretudo não foi significativa em relação às potenciais PAPs directas e seus representantes. Nas fases subsequentes da implementação do projecto, esforços devem ser lavados a cabo para garantir que as disposições dos documentos regulamentares sobre a participação sejam rigorosamente postas em práctica. As pessoas/comunidades locais e seus representantes estão adequadamente posicionados para enquadrar as necessidades das partes interessadas e envolvidas locais e promover a capacidade de gestão de recursos locais. A preparação do PAR ou PRMS específico, caso isso ocorra, precisa de garantir que todas as partes interessadas relevantes (desagregadas por género, idade, vulnerabilidade, etc.) sejam activamente envolvidas e consultadas. Esta é a única maneira de garantir que os seus pontos de vista e preocupações sejam informados e devidamente capturados. As sessões de consulta devem ser adequadamente documentadas, mostrando todas as questões e informações apresentadas aos participantes, bem como as questões levantadas por elas e as respostas dadas. Também deve haver informações sobre como as sugestões apresentadas pelos participantes foram incorporadas no esboço do PAR/PRMS e medidas de mitigação ou razões para a sua não incorporação. É fundamental que o Projecto não contribua de forma alguma para criar conflictos de terra e/ou exacerbar tais conflictos, onde eles existirem. Projectos agrários adequadamente planificados têm o potencial de trazer emprego, infra-estrutura, tecnologias modernas, mercados, melhoramento dos padrões de nutrição e qualidade de vida em geral. Caso contrário, eles também podem contribuir para a falta de terra, insegurança alimentar local, danos ambientais, agravamento da migração rural-urbana etc., que não são resultados QPR-MEF| xli desejáveis. Este capítulo, assim como o PEPI formulado como parte do projecto oferecem análises mais profundas e recomendações práticas a serem adoptadas na condução do processo de engajamento das partes interessadas e envolvidas e participação pública em geral. No âmbito do Projecto, os estudos de viabilidade, bem como a concepção e implementação final do projecto, serão realizados para que seja sempre dada atenção à necessidade de evitar/minimizar o reassentamento e promover participação em tornos de todas as questões relacionadas com a identificação e implementação de medidas de gestão. QPR-MEF| xlii ANEXO III: FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO/TRIAGEM DO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO QPR-MEF| xliii OBSERVAÇÕES NÃO (DETALHES SOBRE O IMPACTO SE SIM NÃO NÚMERO DE SABE PAPS, AMANHO E USO DE TERRA, ETC.) O projecto envolve qualquer tipo de aquisição de terras? A terra será adquirida através de negociações (principio de disposição mutua para compra e venda -comprador e vendedor)? O projecto envolve a transferência / alienação de terras do governo? O projecto irá restringir o uso de terrenos adjacentes? O projeto envolve indemnização por perda de terras? A terra necessária para o projecto já foi identificada e o número das PAPs já é conhecido? Qual é a situação de posse da terra pretendida? Qual é o presente uso da terra desejada? Existe alguma invasão da área de terras do governo / ou do projecto? Prevê-se que haja qualquer impacto para os usuários agrícolas? Haverá perda de habitação? Haverá perda de colheitas, árvores, poços, outros activos? Haverá perda de renda e subsistência? Será afectado o acesso aos serviços, amenidades, ou recursos das comunidades? Haverá perda de estruturas de negócio? Haverá perda dos locais sagrados? Haverá alguma actividade social ou econômica que será afectada por mudanças no uso da terra relacionada com o projecto? Se o reassentamento involuntário vai acontecer, verifique o seguinte: São as leis e regulamentos locais compatíveis com exigência de salvaguarda do BM sobre reassentamento involuntário QPR-MEF| xliv O subprojecto tem os especialistas necessários para preparar PARs e supervisionar a sua implementação E necessario o recrutamento de um consultor ou de um provedor de serviços para realizar o PAR e implementar o PAR Há necessidade de dar formação e capacitação ao pessoal do subprojecto? Tendo em conta as respostas às perguantes de triagem acima indicadas esclareca quais são os principais impactes esperados: Tendo em conta as respostas às perguantes de triagem acima indicadas responda às seguintes questoes • Sera necessariaa elaboração de um PAR Sim  Não  • Sera necessária a elaboração de um PARA Sim  Não  QPR-MEF| xlv ANEXO IV FORMULÁRIO DE REGISTO/RECOLHA DE RECLAMAÇÕES QPR-MEF| xlvi REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS PROJECTO ___________________ REGISTO DE DIÁLOGO E RECLAMAÇÕES FORMULÁRIO Nome: Nº de Telefone: Género: Outro meio de contacto: Idade: Comunidade: Posto Adminis Distrito: Província: Data de recepção: __________/___________/_______ Resumo do Conteúdo: _______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ -------------------------------------------------------------- Projecto/Actividade ___________________ Nome _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Data_ _ /_ _ /_ _ QPR-MEF| xlvii ANEXO V INDICADORES DE MONITORIA E AVALIAÇÃO QPR-MEF| xlviii N.º ACTIVIDADE/DESENVOLVIMENTO A SER INDICADORES ENTIDADE RESPONSÁVEL MONITORADO 1 Início da Implementação do PAR 1.1 Finalização da identificação de todas as partes Lista de partes interessadas relevantes do Oficiais do QAS/Consultores interessadas e criação do perfil de partes projecto Contratados interessadas e definição de funções e responsabilidades 1.2 Definição dos Grupos de Trabalho do PAR Número de grupos de trabalho criados e em Oficiais do QAS/Consultores desde o nível municipal até ao nível do funcionamento Contratados bairro/agregado familiar e estabelecimento dos vários subgrupos 1.3 Estabelecimento de um sistema eficaz de • Folhas de dados de uso interno; Oficiais do QAS/Consultores gestão, administração e relatórios. • Contratos/acordos finais com as PAPs; Contratados Desenvolvimento/melhoria de todos os • Contas bancárias formulários/modelos de trabalho relevantes • Verificações • Sistema de reparação de reclamações e respetivas ferramentas 1.4 Desenvolver e estabelecer uma estratégia de Número de anúncios de rádio, TV, Oficiais do QAS, Líderes comunicação a ser adotada pelos grupos de jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a comunitários trabalho do PAR boca, reuniões de programas de actividades dedicadas ao PAR 2 DISSEMINAÇÃO DE RAP xxxvii QPR-MEF| N.º ACTIVIDADE/DESENVOLVIMENTO A SER INDICADORES ENTIDADE RESPONSÁVEL MONITORADO 2.1 Notificação formal de todas as partes Número de anúncios de rádio, TV, • Oficiais do QAS, Consultores interessadas sobre a intenção do Proponente jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a Contratados em adquirir terras e a necessidade de boca, reuniões de programas de actividades • Oficial de Comunicação do reassentamento e disseminação inicial do dedicadas à notificação de ocupação de PLED cronograma PAR terrenos • Comité de Reassentamento Distrital/Municipal 3 PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TERRAS/PAR (ANTES DE TOMAR A TERRA) 3.1 Comunicação contínua e disseminação de Número de anúncios de rádio, TV, • ESAS, Consultores informações relevantes para todas as partes jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a Contratados interessadas, incluindo comunicação de datas boca, actividades de programas de reuniões • Comité de Reassentamento limite e consulta/participação da comunidade. dedicadas à comunicação de datas limite e Municipal questões do PAR em geral • Oficial de Comunicação do PLED 3.2 Demarcação da área autorizada a ser afectada Número de adesivos/outros marcadores • Oficiais do QAS, Consultores demarcando CDI Contratados 3.3 Faça o rastreamento e encontrar PAPs Número de PAPs identificados após o início • Consultores Contratados ausentes do RAP 3.4 Ajudar a preparar as PAPs para receber Actas de reuniões sobre impactos e opções • Consultores Contratados compensação financeira; por exemplo do projecto para compensação/realocação • comunicação sobre impactos e opções • Comité de Reassentamento associadas a isso Municipal 3.5 Auxiliar as PAPs a obter a documentação Número de PAPs com BIs que não tiveram • Consultores Contratados necessária (por exemplo, BI) para realizar as antes do início do PAR • Comité de Reassentamento Municipal xxxviii QPR-MEF| N.º ACTIVIDADE/DESENVOLVIMENTO A SER INDICADORES ENTIDADE RESPONSÁVEL MONITORADO várias etapas exigidas pelo PAR (por exemplo, abertura de contas bancárias) 3.6 Obter números de contas bancárias ou ajudar Número de contas bancárias abertas pelas • Oficiais do QAS, Consultores a abrir contas bancárias a todas as PAPs que PAPs com assistência Contratados receberão pagamentos bancários 3.7 Fornecer listas de PAPs a serem Listas e número de PAPs e direitos • Consultores Contratados compensadas de acordo com o método de entregues ao Oficiais de Salvaguardas do pagamento. Fornecer lista aos Oficiais de PLED Salvaguardas do PLED 4 ENTREGA DE DIREITOS (REASSENTAMENTO/COMPENSAÇÃO) 4.1 Comunicação contínua e disseminação de Número de anúncios de rádio, TV, • Consultores Contratados informações relevantes para todas as partes jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a interessadas e consulta/participação da boca, actividades de programas de reuniões comunidade, bem como formação e dedicadas às questões do PAR e progresso capacitação conforme necessário e em geral identificado 4.2 Verificar o pagamento com o número da conta Número de PAPs pagos através de • Oficiais do QAS, Consultores bancária cheques/transferências bancárias Contratados 4.3 Supervisionar que as PAPs recebam % de PAPs com compensação paga • Oficiais do QAS, Consultores compensação em dinheiro Contratados 4.4 Verificar se a compensação foi depositada na A ser desenvolvido • Consultores Contratados conta bancária ou se o cheque foi emitido pelo Projecto xxxix QPR-MEF| N.º ACTIVIDADE/DESENVOLVIMENTO A SER INDICADORES ENTIDADE RESPONSÁVEL MONITORADO 4.5 Notificar as PAPs e facilitar o processo pelo Número de notificações recebidas pelas • Oficiais do QAS, Consultores qual as PAPs podem ter acesso a conta PAPs notificando sobre contas bancárias e Contratados bancária ou o cheque em dinheiro pagamentos em dinheiro • Comité de Reassentamento Municipal/Comunal 4.6 Receber a declaração de que as PAP Número de declarações assinadas pelas • Oficiais do QAS, Consultores receberam compensação PAPs em comparação com o número de Contratados PAPs • Comité de Reassentamento Municipal/Comunal 4.7 Garantir que as áreas desocupadas não sejam A ser desenvolvido • Oficiais do QAS, novamente invadidas • Consultores Contratados • Comité de Reassentamento Municipal/ 4.8 Verificação e tratamento de reclamações, A ser desenvolvido • Oficiais do QAS, incluindo a verificação de perdas no processo • Consultores Contratados • Comité de Reassentamento Distrital/Municipal 5 ACTIVIDADES PÓS-REASSENTAMENTO E MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO 5.1 Ajudar os agregados familiares compensados Avaliação da renda e meios de subsistência • Consultores Contratados a normalizar e, sempre que possível, melhorar nas áreas afectadas pelo projecto em • Comité de Reassentamento os seus sistemas produtivos em áreas comparação com a fase pré implementação Municipal/ relevantes do PAR 5.2 Restabelecimento de mercados locais Avaliação do fornecimento de bens e • Consultores Contratados serviços e satisfação dos clientes nas áreas • Comité de Reassentamento Municipal/ QPR-MEF| xl N.º ACTIVIDADE/DESENVOLVIMENTO A SER INDICADORES ENTIDADE RESPONSÁVEL MONITORADO afectadas pelo projecto em comparação com a fase antes de implementação do PAR 5.3 Garantir que as áreas desocupadas não sejam Número de pessoas dentro do CDI após a • Oficiais do QAS, Consultores novamente invadidas implementação do PAR Contratados • Comité de Reassentamento Municipal 5.4 Verificação e tratamento de reclamações Número de reclamações e resoluções • ESAS, Consultores processadas Contratados • Comité de Reassentamento Municipal 6 AVALIAÇÃO FINAL 5 Actividades pós-reassentamento e monitorização • Oficiais do QAS, Consultores e avaliação Contratados 5.1 Ajudar os agregados familiares compensados Avaliação da renda e meios de subsistência • Consultores Contratados a normalizar e, sempre que possível, melhorar nas áreas afectadas pelo projecto em • Comité de Reassentamento os seus sistemas produtivos em áreas comparação com a fase antes da Municipal/Comunal relevantes implementação do PAR 5.2 Restabelecimento de mercados locais Avaliação do fornecimento de bens e • Oficiais do QAS, Consultores serviços e satisfação dos clientes nas áreas Contratados afectadas pelo projecto em comparação • Comité de Reassentamento com a fase antes da implementação do PAR Municipal/Comunal 5.3 Garantir que as áreas desocupadas não sejam Número de pessoas dentro do CDI após a • Oficiais do QAS, Consultores novamente invadidas implementação do RAP Contratados QPR-MEF| xli N.º ACTIVIDADE/DESENVOLVIMENTO A SER INDICADORES ENTIDADE RESPONSÁVEL MONITORADO 5.4 Verificação e tratamento de reclamações Número de reclamações e resoluções • Oficiais do QAS, Consultores processadas Contratados • Comité de Reassentamento Municipal/Comunal 7 Avaliação final Relatório Final da avaliação externa do Consultores Contratados PAR pelo PLED QPR-MEF| xlii QPR-MEF| xlii