Governo de São Tomé e Príncipe RP1024 v2 Projecto Espinha Dorsal para a África Central (CAB) Extensão do Cabo Submarino entre a Costa Africana e a Europa (ACE) Plano de Acção de Reassentamento Abreviado Final 4 de Julho de 2011 Preparado por: Paul Scherzer E&D Consulting Services PO Box 222 Felixton, 3875 África do Sul Email: paul@edcs.co.za GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE SÍNTESE O Governo de São Tomé e Príncipe e a Companhia Santomense de Telecomunicações (CST), com o auxílio do Banco Mundial, vão financiar a primeira amarração de cabo submarino na República de São Tomé e Príncipe (STP), o cabo submarino entre a Costa Africana e a Europa (abreviado em inglês ACE). A rota final do cabo, os pontos de amarração e o local da estação de cabo já foram identificados. O presente trabalho tem por objectivo realizar uma análise qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais e sociais e/ou dos riscos relativos ao projecto e incorporá-los num Plano de Gestão Ambiental e Social (ESMP) bem como num Plano de Acção para a Reinstalação das Pessoas Afectadas pelo Projecto abreviado (RAP) para as fases de Construção e de Operação do projecto. Os cabos submarinos de telecomunicações constituem a espinha dorsal da rede de comunicações mundial. O cabo proposto estender-se-á da Europa (Segmento 3) à África do Sul (Segmento 4) e ligará diversos países ao longo da costa ocidental de África. Os principais segmentos do cabo entre a Europa e a África do Sul serão unidos na estação de cabos de São Tomé e Príncipe. Este cabo proporcionará ao país melhores infra-estruturas de comunicação, podendo ainda contemplar redes futuras de banda larga ultra-rápida. O cabo atravessará a zona económica exclusiva de São Tomé e Príncipe (incluindo a Zona de Desenvolvimento Conjunto partilhada com a Nigéria) e as suas águas territoriais antes de aterrar no ponto de amarração identificado. Partes do cabo que ligam os Camarões, a Guiné Equatorial e o Gabão também se encontram na ZEE de São Tomé e Príncipe, embora não atravessem as águas territoriais de STP. Existirão diferentes câmaras de visita para os dois segmentos do cabo os quais serão ambos amarrados na Praia Meleo. Os cabos terrestres serão instalados em condutas subterrâneas sob estradas diferentes até à estação de cabos em São Gabriel. O tamanho da estação de cabos foi significativamente reduzido relativamente ao que tinha sido inicialmente proposto, sendo o actual plano renovar um edifício existente, construindo-se o local de estacionamento e as infra-estruturas para o combustível ao lado do edifício. A estação de cabo proposta requer 1 922m² de terra adicionais e essa terra está, presentemente, sob cultivo. A maior parte dos agricultores que serão afectados pela construção dependem destas hortas como fonte de rendimento e alguns deles já lavram estas terras há 15 anos. Contudo, a terra pertence à CST e não aos agricultores. A estação de cabos proposta resultará na perda de acesso a terra por parte de sete indivíduos, dos quais apenas um deles não depende do acesso à terra como fonte de rendimentos. Um dos agricultores poderá perder aproximadamente 70% da terra que cultiva, um outro perderá cerca de 50%, ao passo que os outros perderão pequenas parcelas. O facto de muitos destes agricultores terem um nível de educação formal relativamente baixo torna muito difícil arranjarem um outro meio de subsistência em substituição deste. Estes agregados familiares podem empobrecer ainda mais com a perda de acesso a estes terrenos, e as melhores práticas exigem que estes agregados sejam compensados pelas perdas e que recebam assistência sempre que possível a fim de poderem recuperar a sua capacidade em gerar rendimentos. Visto não haver terrenos alternativos dentro da cidade nas imediações destes agregados familiares, propõe-se que os mesmos recebam compensação a fim de cobrirem as perdas de rendimentos no curto prazo. Também se propõe que sejam tomadas as medidas necessárias para dar assistência e auxiliar estes agregados familiares a encontrar formas alternativas de gerar CABO SUBMARINO ACE I PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE rendimentos, através da aquisição de melhores competências ou da disponibilização de outros bens da sua escolha que lhes permitam gerar rendimentos. O Governo de São Tomé e Príncipe e a CST formaram uma empresa, a STP Cabo, com o objectivo de implementar e operar a estação de cabos e infra-estruturas associadas na ilha. A CST será responsável pelo pagamento de todas as indemnizações às pessoas afectadas pelo projecto. A CST deterá os fundos destinados a compensação em termos de desenvolvimento de capacidades, os quais serão libertados mediante instrução da entidade em causa. Recomenda-se que uma terceira parte, tal como a STP Cabo, seja responsável por acordar e confirmar com cada um dos agricultores a nível individual a oportunidade de suporte em termos dos meios de sustento identificada. A STP Cabo instruirá a CST para libertar os fundos ao provedor de serviços relevante. A Secção 7 descreve o procedimento para os indivíduos ou grupos que sintam que não receberam um tratamento justo em termos do cálculo da compensação. A Secção 8 inclui o calendário de execução e a Secção 9 inclui uma descrição dos requisitos de monitorização. CABO SUBMARINO ACE II PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE ÍNDICE SÍNTESE .................................................................................................................................................. I ÍNDICE ................................................................................................................................................... III FIGURAS ...............................................................................................................................................IV FOTOGRAFIAS .....................................................................................................................................IV TABELAS ...............................................................................................................................................IV 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 1 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ..................................................................................................... 1 2.1 Cabo ACE........................................................................................................................... 1 2.2 Área de Influência do Projecto em STP ............................................................................. 3 2.2.1 Ambiente Marinho .................................................................................................... 3 2.2.2 Ambiente Terrestre................................................................................................... 3 3. ENQUADRAMENTO JURÍDICO .................................................................................................. 7 3.1 Legislação relevante de STP.............................................................................................. 7 3.1.1 Constituição.............................................................................................................. 7 3.1.2 Lei da Gestão da Propriedade Fundiária do Estado (Lei n.º 3/91) .......................... 7 3.2 Requisitos do Banco Mundial ............................................................................................. 7 3.3 Concordância entre os requisitos do Banco Mundial e os de STP .................................... 8 4. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS .................................................................................... 9 5. ABORDAGEM E CÁLCULOS..................................................................................................... 12 5.1 Reunião do Grupo de Reflexão ........................................................................................ 12 5.2 Medição no terreno........................................................................................................... 12 5.3 Questionário ..................................................................................................................... 12 5.4 Cálculo das perdas directas ............................................................................................. 13 5.5 Estimativa da indemnização e apoio em termos de assistência/restauro das formas de sustento ............................................................................................................................ 13 6. EXECUÇÃO................................................................................................................................ 15 7. PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS........................................................... 15 8. ORÇAMENTO E EXECUÇÃO .................................................................................................... 17 9. MONITORIZAÇÃO...................................................................................................................... 17 APÊNDICE 1: FOLHAS DE DADOS RELATIVOS ÀS PAP ................................................................. 18 APÊNDICE 2: ACTA DA REUNIÃO COM AS PAP .............................................................................. 25 CABO SUBMARINO ACE III PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE FIGURAS Figura 1: Rota do Projecto do Cabo ACE ............................................................................................... 2 Figura 2: Proposta do Traçado da Estação de Cabos............................................................................ 5 Figura 3: Esboço do mecanismo proposto para tratar de queixas ....................................................... 16 FOTOGRAFIAS Fotografia 1: Câmara de Visita 1 na Praia Meleo ................................................................................... 4 Fotografia 2: Câmara de visita na praia 1 finalizada .............................................................................. 4 Fotografia 3: Área de amarragem para a Câmara de visita na praia 2 .................................................. 4 Fotografia 4: Localização da Câmara de Visita 2 na Praia Meleo.......................................................... 4 Fotografia 5: Área de amarração para a Câmara de visita na praia 2 ................................................... 4 Fotografia 6: Colocação do cabo sob a estrada ..................................................................................... 4 Fotografia 7: Edifício antigo para ser renovado e estrada sob a qual passarão os cabos..................... 6 Fotografia 8: Traseiras do edifício e horta .............................................................................................. 6 Fotografia 9: Cultivo de legumes .......................................................................................................... 10 Fotografia 10: Cultivo de legumes ........................................................................................................ 10 Fotografia 11: Canais de água.............................................................................................................. 10 Fotografia 12: Bomba para irrigação .................................................................................................... 10 TABELAS Tabela 1: Concordância entre os requisitos do Banco Mundial e os de STP .................................... 8 Tabela 2: Descriminação dos custos de indemnização ................................................................... 17 CABO SUBMARINO ACE IV PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 1. INTRODUÇÃO O Governo de São Tomé e Príncipe e a Companhia Santomense de Telecomunicações (CST) vão financiar o cabo submarino entre a Costa Africana e a Europa (abreviado em inglês ACE). O Banco Mundial tem prestado financiamento de apoio à ligação do cabo ACE à República de São Tomé e Príncipe (STP). Este cabo será o primeiro cabo submarino internacional a aterrar em STP. A rota final do cabo, os pontos de amarração e o local da estação de cabo já foram identificados. Durante as fases iniciais do projecto, foram preparados um Quadro de Gestão Ambiental e Social (ESMF) bem como um Quadro de Políticas Relativas ao Reassentamento das PAP (RPF) os quais apresentam uma panorâmica do ambiente natural e social bem como dos potenciais impactos que deverão orientar a concepção do projecto e o processo de planeamento. O presente trabalho tem por objectivo realizar uma análise qualitativa e quantitativa dos impactos ambientais e sociais e/ou dos riscos relativos ao projecto e incorporá-los num Plano de Gestão Ambiental e Social (ESMP) bem como num Plano de Acção para a Reinstalação das Pessoas Afectadas pelo Projecto abreviado (RAP) para as fases de Construção e de Operação do projecto. Devido ao pequeno montante necessário para a reinstalação e compensação das pessoas afectadas, o presente documento é um Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (RAP) que define os procedimentos que foram realizados, identifica os agregados familiares e as Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP), bem como as formas de indemnização propostas. 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO 2.1 Cabo ACE Os cabos submarino tornaram-se importantes facilitadores da vida moderna. Os cabos submarinos de telecomunicações constituem a espinha dorsal da rede de comunicações mundial. Os cabos de fibra óptica transmitem tráfego de voz e de dados com maior fiabilidade e segurança a taxas menos onerosas do que por satélite (www.iscpc.org). De acordo com a configuração planeada, o cabo ACE terá 17.000km de comprimento e irá da França até à África do Sul (Figura 1). Contudo, o projecto está a ser construído e financiado por fases. Conta-se que os Segmentos 1, 2 e 3 do cabo ACE estejam operacionais na primeira metade de 2012. Estes segmentos ligarão França, Portugal, Marrocos, Tenerife, Nouakchott, Senegal, Gâmbia, Guiné, Serra Leoa, Libéria, Costa do Marfim, Gana, Benim, Nigéria, Camarões, Guiné Equatorial, Gabão e São Tomé. O Segmento 4 ligará São Tomé, a República Democrática do Congo, Angola, Namíbia e, por último, a África do Sul. Os países envolvidos e o calendário de actividades relativas ao Segmento 4 ainda não foram finalizados. O principal cabo (Segmentos 3 e 4) será amarrado em São Tomé e ligado à estação de cabos de São Tomé e Príncipe. A fim de reduzir o risco de num único incidente, como por exemplo, o CABO SUBMARINO ACE 1 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE arrastamento da âncora por um navio, se danifiquem os dois cabos, a CST propõe que os Segmentos 3 e 4 sejam amarrados em diferentes câmaras de visita na praia (BMH)1 e que sejam usadas diferentes rotas terrestres para ligação destes cabos à estação de cabos. Figura 1: Rota do Projecto do Cabo ACE A fim de reduzir o risco de danificação do cabo durante actividades pesqueiras, como ancoragem ou actividades petrolíferas ao largo, o cabo será enterrado sempre que possíveis nas zonas com profundidades inferiores a 1000m. O enterramento do cabo será feito usando um "arado" marinho concebido especialmente para este fim, ou um veículo de comando remoto que abra as valas e enterre o cabo. O enterramento do cabo não é possível em toda a extensão da plataforma continental de São Tomé pois depende da composição e espessura da camada sedimentar. 1 A câmara de visita na praia é a primeira câmara de visita em terra onde o segmento marítimo do cabo é amarrado ao cabo terrestre. A BMH nunca se encontra mesmo na praia propriamente dita mas numa área mais recuada e prática. CABO SUBMARINO ACE 2 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 2.2 Área de Influência do Projecto em STP 2.2.1 Ambiente Marinho Durante a preparação do ESMF decidiu-se que o projecto, em STP, não excederia o limite marítimo da Zona Económica Exclusiva de STP e que os posteriores estudos de avaliação ambiental, relativos ao habitat bêntico e à ecologia, apresentarão a análise de impacto sobre a área compreendida entre o limite exterior da ZEE e a isóbata de 50 m. Entre a isóbata de 50 m e a praia, o estudo de levantamento da rota do cabo incluirá informação sobre o habitat e a ecologia bentónica, complementada, se for necessário, por outras fontes de informação. O cabo principal que parte da Europa atravessará a Zona de Desenvolvimento Conjunto de São Tomé e Príncipe, a zona económica exclusiva (ZEE) e as águas territoriais A Zona de Desenvolvimento Conjunto é uma área onde há uma sobreposição da ZEE de São Tomé e Príncipe e da Nigéria, sendo as receitas provenientes dos recursos económicos provenientes desta parte do oceano partilhadas entre os dois países. Partes do cabo que ligam os Camarões, a Guiné Equatorial e o Gabão também se encontram na ZEE de São Tomé e Príncipe, embora não atravessem as águas territoriais de STP. Não foi possível obter mapas modernos actualizados que ilustrem esta área de influência. 2.2.2 Ambiente Terrestre Ao aterrar, a infra-estrutura terrestre deverá incluir duas câmaras de visita na praia, cabos terrestres e a construção de uma estação de cabos. Durante a preparação do presente relatório, os trabalhos de construção da primeira câmara de visita na praia (BMH 1) já tinham sido iniciados num novo local, a Praia Meleo (0° 18'38.42"N, 6°44'52.72"E) (Fotografias 1 e 2). O segundo cabo também será amarrado na Praia Meleo mas um pouco mais a sul (0° 18'25.37"N 6°44'52.87"E) (Fotografias 3 e 4) (BMH 2). As duas câmaras de visita na praia estão situadas perto da estrada, não muito longe da praia. Cada câmara de visita na praia medirá aproximadamente 9m² e terá uma profundidade de 3m. O acesso à câmara de visita far-se-á através de uma tampa colocada ao nível do solo. As condutas do cabo terrestres serão colocadas por baixo das estradas existentes e estender- se-ão até à proposta estação de cabos. As câmaras de visita com 1m de profundidade aproximadamente serão colocadas em vários pontos ao longo da estrada a fim de permitir que o cabo seja puxado ao longo das condutas. A Fotografia 6 ilustra operações semelhantes realizadas durante a visita ao local. CABO SUBMARINO ACE 3 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Fotografia 1: Câmara de Visita 1 na Fotografia 2: Câmara de visita na Praia Meleo praia 1 finalizada Fotografia 3: Área de amarragem para Fotografia 4: Localização da Câmara a Câmara de visita na praia 2 de Visita 2 na Praia Meleo Fotografia 5: Área de amarração para a Fotografia 6: Colocação do cabo sob Câmara de visita na praia 2 a estrada CABO SUBMARINO ACE 4 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE O local proposto para a instalação da estação de cabos fica em São Gabriel (0°19’ 31.12’’N 6°44’ 16.46’’ E). Durante a preparação do ESMF foi proposta a construção de um novo edifício para a estação dos Cabos em São Gabriel com uma área aproximada de 1.400m² num terreno de 0,5ha. Contudo, devido aos prazos, a CST propõe agora que um velho edifício em São Gabriel seja reparado e modernizado para servir o segmento do cabo proveniente da Europa, incluindo ainda extensões para o cabo que liga São Tomé à África do Sul. A presente proposta requer a utilização de áreas adicionais para estacionamento e outras infra-estruturas associadas para armazenamento de combustíveis, sendo que os terrenos necessários são presentemente usados por agricultores urbanos. No entanto, a área de influência foi reduzida significativamente (Figura 2 e Fotografias 7 e 8). Figura 2: Proposta do Traçado da Estação de Cabos Legenda Dimensão inicial Dimensão ora proposta CABO SUBMARINO ACE 5 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Fotografia 7: Edifício antigo para ser Fotografia 8: Traseiras do edifício e renovado e estrada sob a qual horta passarão os cabos CABO SUBMARINO ACE 6 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 3. ENQUADRAMENTO JURÍDICO 3.1 Legislação relevante de STP 3.1.1 Constituição A Constituição é a legislação suprema de STP e o Artigo 48 concede a todos os cidadãos o direito à habitação e a condições de vida humanas, garantindo também a todos o direito e o dever de defender estes direitos. No espírito da Constituição, todas as leis ambientais permitem que os cidadãos tenham acesso aos recursos naturais e os utilizem para o desenvolvimento económico e social sustentável, contribuindo para a aquisição de meios financeiros dirigidos à luta contra a pobreza, conservação da biodiversidade e protecção dos recursos biológicos. 3.1.2 Lei da Gestão da Propriedade Fundiária do Estado (Lei n.º 3/91) Esta lei define o enquadramento de questões relacionadas com terras pertencentes ao Estado definindo, também, uma base concreta para a identificação da propriedade pública e privada do estado. Define, ainda, a base mediante a qual as terras do Estado podem ser usadas para fins privados, tais como a sua distribuição para fins de investimento. Contudo, não foi possível identificar se esta lei, ou outras, têm quaisquer requisitos jurídicos no que respeita os regimes de indemnização no caso de expropriação. 3.2 Requisitos do Banco Mundial A Política Operacional (OP) 4.12 do Banco Mundial é considerada como o conjunto normativo de directrizes para reassentamento de populações a nível internacional. O objectivo fundamental do planeamento de reinstalação, conforme resumido na OP 4.12, é evitar a sua necessidade ou minimizar os seus efeitos sempre que seja viável. Quando a reinstalação é inevitável, a Política Operacional prevê que decorra como parte de um programa de desenvolvimento sustentável visando ajudar os deslocados nos esforços por eles envidados para melhorar os seus meios de subsistência e níveis de vida ou, pelo menos, adquirir novas formas de sustento. Se os rendimentos forem negativamente afectados, torna-se necessário haver um investimento adequado que permita dar aos indivíduos deslocados como resultado do projecto a oportunidade de, pelo menos, restabelecerem os seus rendimentos. As actividades de reassentamento e de indemnização das pessoas afectadas deverão ser realizadas de forma a proporcional oportunidade suficiente para que as mesmas participem no planeamento e implementação da acção. A política cobre os impactos económicos e sociais directos que são causados pela tomada involuntária de terras (incluindo as culturas em pé nessas terras ou melhorias que tenham sido feitas) e que resultam na deslocação ou perda de abrigo, perda de bens ou perda de acesso a bens, ou perda de fonte de rendimentos ou de um meio de sustento. O que é mais importante ainda, a execução das actividades de reassentamento devem estar ligadas à execução da componente de investimento do projecto, de forma a garantir que o deslocamento ou a restrição de acesso não ocorra antes de se terem posto em prática as medidas necessárias para a reinstalação. Por isso, o pagamento de indemnização ou outra forma de assistência precisa de ser oferecida antes das pessoas afectadas serem deslocadas. Além disso, deverá ser dada preferência a estratégias de reinstalação ligadas a actividades agrícolas para os indivíduos afectados cujas formas de sustento estão ligadas à terra. CABO SUBMARINO ACE 7 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 3.3 Concordância entre os requisitos do Banco Mundial e os de STP A seguinte tabela apresenta um resumo das áreas de concordância entre a legislação de São Tomé e Príncipe por nós revista e os requisitos do Banco Mundial definidos nas Políticas Operacionais (OP) 4.12. Em todos os casos, deve respeitar-se o padrão mais elevado. Tabela 1: Concordância entre os requisitos do Banco Mundial e os de STP Categoria das PAP/Tipo de Legislação santomense OP 4.12 do Banco Mundial Medidas para colmatar as Bens Perdidos lacunas PAP que possuem terras e Concede aos cidadãos o direito Recomenda que a perda de terra seja compensada com Aplicar os princípios e os outros bens com direitos a serem proprietários de terras e terra e a perda de outros bens seja compensada com o procedimentos das OP 4.12 jurídicos formais à terra ou outros bens. valor integral de reposição. Recomenda que seja dada do Banco Mundial no que reivindicações sobre a assistência durante o processo de reinstalação, ou seja, respeita a avaliação do terra/bens reconhecidos ao Não foram identificados transporte e despesas de transporte. Deve ser oferecido valor dos bens, da terra e abrigo da Legislação Nacional. requisitos jurídicos relativos à apoio durante um período de transição com base numa dos meios de subsistência expropriação e nem dispositivos estimativa razoável do tempo que será necessário para afectados e para de indemnização. Contudo, a restaurar as formas de sustento e o mesmo nível de vida. determinar os valores de propriedade privada é protegida As PAP devem receber assistência para desenvolverem reposição e a assistência pela lei. as suas capacidades, para além das outras medidas de necessária. compensação obrigatórias. As PAP que serão deslocadas Não foram identificados na Recomenda que seja dada assistência para reinstalação Aplicar os princípios e de terras sobre as quais não têm legislação nacional quaisquer em vez de compensação pela terra ocupada. procedimentos das OP 4.12 direitos legais reconhecidos nem direitos a compensação ou a do Banco Mundial. reivindicação de ocupação. auxílio. A assistência em termos de reinstalação poderá consistir de terra, outros bens, dinheiro, emprego, etc. conforme apropriado a fim de alcançar os objectivos das políticas, a saber, que as pessoas deslocadas recebam assistência nos esforços por elas envidados para melhorar ou pelo menos restaurar as suas formas de sustento e nível de vida. CABO SUBMARINO ACE 8 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 4. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS O local proposto para a implantação da estação de cabos está situado na cidade de São Tomé, no bairro de São Gabriel. A CST é proprietária do terreno, onde já existe um edifício. A estação de cabos usará o edifício existente que vai ser renovado e aumentará a pegada do mesmo pois será construído um caminho de acesso, uma área para armazenamento de combustíveis, espaço para os geradores e pequenas extensões do edifício. A área a ser desenvolvida necessita de aproximadamente 1922m² de terreno que está actualmente a ser usado para agricultura. Sete agricultores serão afectados pois perderão parte das terras que cultivam. Com excepção de um dos ocupantes do terreno que é especialista médico, o mais elevado grau educacional dos outros é o sétimo ano de escolaridade. A maior parte dos agricultores que serão afectados pela construção dizem que dependem destas hortas como fonte de rendimento e que já lavram estas terras há 15 anos. As principais culturas são repolho, cebola, pimento verde e batata-doce (Fotografias 9 e 10). Também se cultiva, em menor escala, alface, cenoura e mandioca. A maior parte dos agricultores produzem sobretudo para vender no mercado e não para consumo doméstico. A água para irrigação é desviada das valas de águas pluviais e residuais ao longo das ruas para as hortas de onde é distribuída para uma rede de pequenos tanques espalhados por toda a área (Fotografia 11). Do lado oriental do edifício, existe uma área cultivada com batata-doce e bananeiras. Estas plantas foram cultivadas por um funcionário da CST com o objectivo principal de impedir que o terreno fosse usado como lixeira. Nenhum dos agricultores tem autorização formal para usar os terrenos, mas parece ter sido uma situação vantajosa para ambas as partes: para os agricultores, porque têm um terreno para cultivar; para a CST, porque os seus terrenos desocupados estão protegidos contra a construção de casas ou uso como lixeira. Um dos agricultores tem uma pequena bomba de água e uma mangueira que usa para regar a terra. Os outros agricultores usam apenas regadores (Fotografia 12). Não foram identificadas quaisquer habitações nem quaisquer melhorias a nível de infra- estruturas imóveis na parte do terreno que será usada, embora se tenham identificado alguns alpendres temporários para armazenamento de ferramentas fora da zona proposta para a estação de cabos. CABO SUBMARINO ACE 9 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Fotografia 9: Cultivo de legumes Fotografia 10: Cultivo de legumes Fotografia 11: Canais de água Fotografia 12: Bomba para irrigação Embora nenhum dos agricultores, com excepção do especialista médico, venha a perder toda a terra que cultiva, não deixam por isso de perder acesso a um recurso que lhes tem proporcionado rendimentos, nalguns casos já faz 15 anos. Um dos agricultores poderá perder aproximadamente 70% da terra que cultiva, um outro perderá cerca de 50%, ao passo que os outros perderão pequenas parcelas. O facto de muitos destes agricultores terem um nível de educação formal relativamente baixo torna muito difícil arranjarem um outro meio de subsistência em substituição deste. Um dos riscos fundamentais da reinstalação ou deslocamento de pessoas, independentemente da legalidade da propriedade da terra, é que a falta de acesso à terra muitas vezes resulta em insegurança alimentar, privação de abrigo ou perda de educação pois os agregados familiares afectados ficam ainda mais pobres do que já eram. Embora o número de agricultores afectados seja reduzido e o impacto global pequeno, o possível impacto para cada um dos agregados familiares quando considerados individualmente poderia ser de importância entre média e elevada no longo prazo. As melhores práticas determinam que as pessoas afectadas pelo projecto (PAP) sejam compensadas pela perda de bens ou de culturas e que se devem envidar esforços no sentido de restaurar a capacidade de obtenção de rendimentos das mesmas, a qual, no mínimo, deve ser mantida. A terra disponível em STP é relativamente escassa e no passado foi difícil encontrar terrenos alternativos para habitantes rurais que precisaram de ser deslocados. Por isso, a opção de encontrar terrenos livres nas proximidades da residência dos agricultores afectados não é praticável. CABO SUBMARINO ACE 10 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Talvez seja possível arrendar ou pedir emprestados terrenos de outros proprietários nas proximidades ou noutra área para substituir a perda ocorrida em termos das formas de sustento dos agregados familiares afectados. Este tipo de acordo já parece ocorrer de forma informal. Assim, a fim de impedir o empobrecimento imediato ou a longo prazo destas famílias, propõe- se que seja dada compensação para cobrir as perdas no curto prazo ao mesmo tempo que se presta assistência e apoio às PAP para que possam formas de compensar a perda de rendimentos através de uma melhoria de competências e de outros bens que possibilitem a geração de rendimentos. CABO SUBMARINO ACE 11 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 5. ABORDAGEM E CÁLCULOS Foram tomados os seguintes passos a fim de avaliar e quantificar o impacto social, a perda e o tipo e valor de indemnização recomendados. 5.1 Reunião do Grupo de Reflexão Foi realizada uma reunião de grupo no dia 1 de Junho de 2011 com os agricultores afectados e outros agricultores não afectados pelo projecto. Durante esta reunião, foram explicados os procedimentos que serão usados para medir as lavras, o preenchimento dos questionários e o processo de indemnização. Também foi sublinhado que a área de implantação da estação de cabos proposta foi significativamente reduzida em relação ao que tinha sido inicialmente proposto pelo que o possível impacto e perdas para os agricultores também tinha sido reduzido. Foi explicado o processo que será usado para medir a lavras e fazer os cálculos necessários. Nesta reunião, também se explicou o trabalho de acompanhamento que será realizado. O processo de apresentação de queixas também foi explicado. Nesta reunião, foi destacado que a data limite para as indemnizações seria o dia 1 de Junho de 2011 e que qualquer plantação feita após esta data na terra afectada seria por conta e risco do agricultor. 5.2 Medição no terreno Usando uma planta da área proposta para a implantação da estação de cabos, os engenheiros da CST marcaram no terreno a área na nova propriedade. A equipa responsável pelo ESMP, incluindo o Sr Teodorico Campos da Federação Nacional dos Pequenos Agricultores de São Tomé e Príncipe (FENAPA), marcou e identificou os campos de cultivo que serão perdidos. A fim de garantir que as medições favoreciam os agricultores, as linhas de demarcação foram aumentadas em 5 metros a toda a volta do projecto para levar em consideração possíveis impactos durante a construção na orla da área das obras. Os agricultores responsáveis por cada uma das lavras identificaram as fronteiras dos seus terrenos que seriam afectados. Este trabalho foi realizado na presença da equipa responsável pelo ESMP, do especialista em pequena agricultura, juntamente com os agricultores das lavras vizinhas. Desta forma, não houve contagem dupla de terras nem disputas quanto às linhas divisórias de cada lavra. De seguida, o "dono" de cada uma das hortas ajudou a equipa responsável pelo ESMP a medir o seu terreno e a calcular os metros quadrados que iria perder. Foram tiradas fotografias de cada uma das lavras para registo e informação futura. 5.3 Questionário De seguida, foram realizadas entrevistas individuais com cada agregado familiar, a fim de obter os dados relativos ao mesmo, as habilitações literárias dos seus membros, as fontes de rendimento, e outros aspectos relativos às suas formas de sustento. A dimensão das outras CABO SUBMARINO ACE 12 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE áreas por ele cultivadas relativamente à área que será perdida foi quantificada visualmente, tendo-se registado observações gerais sobre a questão. Os dados relevantes relativos a cada um dos agregados familiares afectados e à terra perdida encontra-se no Apêndice 1. 5.4 Cálculo das perdas directas O cálculo das perdas directas e do apoio em termos de sustento foi realizado usando uma média das principais culturas em pé. As culturas em pé são cebolas, couves, batata-doce, mandioca e pimentos. O cálculo da perda por uma colheita foi feito usando a produção normal para estas culturas, pressupondo que seriam cultivadas duas vezes ao ano, e usando o preço médio destes legumes praticados no mercado no decurso do ano transacto. Os cálculos estimados pelas perdas directas, rendimento anual e restauro de formas de sustento foram feitos com base nestes dados relativos a produção e preços. 5.5 Estimativa da indemnização e apoio em termos de assistência/restauro das formas de sustento A deslocação económica e a perturbação às formas de sustento dos indivíduos é, frequentemente, um impacto 'invisível’ da reinstalação de pessoas. Essencialmente, a reinstalação pode resultar a uma rotura da capacidade de gerar rendimentos ou das estratégias de sustento, como é o caso da agricultura de subsistência. Muitas vezes, a restauração dos fluxos de rendimentos e outras formas de sustento perdidos durante a reinstalação das pessoas afectadas por um projecto é difícil de quantificar, sendo, muitas vezes, ignorada. O objectivo primordial de qualquer iniciativa é o de garantir que as formas de sustento das pessoas afectadas pelo projecto, e os seus níveis de vida, sejam restaurados ou até mesmo possam melhorar relativamente ao que eram antes. A fim de alcançar este objectivo, foram propostas as seguintes medidas de indemnização: Indemnização por perda directa das culturas. Deverá ser paga uma compensação pela perda média de rendimentos relativamente às culturas em pé. Esta compensação foi calculada em termos da média das culturas existentes e como se toda a área que vai ser perdida estivesse totalmente plantada. Alguns dos agricultores ainda têm colheitas nas suas hortas que poderão ainda ser colhidas. Outros agricultores deixaram de plantar no início de 2011 depois de terem sido informados sobre o projecto. Por isso, todos os agricultores devem ser compensados por custos directos incorridos ou pela perda de oportunidades de obtenção de rendimentos. Apoio relativo aos rendimentos. A fim de garantir que as famílias não caiam na pobreza no período depois de deixarem de ter acesso à terra e antes de estabelecerem outros fluxos de rendimentos derivados de novas estratégias de sustento, propõe-se que o potencial em termos de rendimentos anuais destas hortas seja pago às PAP em duas fracções, a primeira seis meses após o deslocamento e a segunda um ano depois. CABO SUBMARINO ACE 13 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Restauro de formas de sustento. Todos os agricultores ainda têm outras hortas nesta lavra e a maior parte dos agregados familiares também têm outras formas de rendimento. Visto não ser viável atribuir outras hortas em terrenos desocupados nas imediações, propõe-se, como alternativa, que dois anos dos potenciais rendimentos sejam colocados num fundo gerido, respeitante a cada agregado familiar afectado pelo projecto. Os fundos depositados nesta conta deverão ser usados para formação ou compra de ferramentas que permitirão às PAP ou aos membros do seu agregado familiar restaurar os rendimentos perdidos através de actividades semelhantes às que realizavam antes ou outras actividades. Estes fundos não devem ser entregues em dinheiro às PAP mas devem apenas ser entregues ao provedor de serviços, após avaliação da proposta apresentada pela PAP sobre a forma como pretende restaurar os seus rendimentos. Apresentamos, em seguida, alguns exemplos específicos: Formação intensiva agrícola ou hortícola apresentada por uma das ONG locais ou internacionais que fazem este tipo de formação, e voltada para um cultivo mais intensivo ou o cultivo de culturas especializadas mais apropriadas para ambientes urbanos. Fornecimento das ferramentas necessárias para a concretização das oportunidades que existem para obter rendimentos de outras fontes alternativas. Educação ou reforço de capacidades ligado especificamente a novas oportunidades de emprego na cidade. Visto cada agregado familiar ter necessidades diferentes e possíveis capacidades para desenvolvimento, recomenda-se que a identificação das oportunidades adequadas a cada agregado familiar seja feita a critério de cada um deles, com o devido apoio da FENAPA ou de um representante da STP Cabo ou da Agência Fiduciária de Administração de Projecto, conforme necessário. Esta abordagem oferece um elemento de escolha e permite a cada agregado familiar explorar opções alternativas, ao mesmo tempo que os incentiva a participarem activamente do processo e a considerar novas fontes de rendimentos. Todos os agricultores, com excepção do especialista médico que tem um emprego estável, têm direito a receber assistência em termos de apoio no que respeita os rendimentos e restauro das suas formas de sustento. O especialista médico apenas tem direito a receber compensação directa pelas colheitas em pé perdidas. CABO SUBMARINO ACE 14 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 6. EXECUÇÃO O Governo de São Tomé e Príncipe e a CST formaram uma empresa, a STP Cabo, com o objectivo de implementar e operar a estação de cabos e infra-estruturas associadas na ilha. As várias instituições envolvidas nos procedimentos de indemnização respeitantes ao projecto são as seguintes: A CST será responsável pelo pagamento de todas as indemnizações às pessoas afectadas pelo projecto. A CST deterá os fundos destinados a compensação em termos de desenvolvimento de capacidades, os quais serão libertados mediante instrução da entidade en causa. Recomenda-se que uma terceira parte, tal como a STP Cabo, seja responsável por acordar e confirmar com cada um dos agricultores a nível individual a oportunidade de suporte em termos dos meios de sustento identificada. A STP Cabo instruirá a CST para libertar os fundos ao provedor de serviços relevante. 7. PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS Há que definir um procedimento para apresentação de queixas adequado a fim de garantir que os indivíduos ou grupos que sintam que não foram tratados devidamente, ou que receberam tratamento injusto, possam resolver as questões. Ao oferecer meios credíveis e acessíveis que permitam às pessoas afectadas apresentar qualquer queixa que tenham, permite ao projecto lidar com problemas genuínos oportunamente e diminui as possibilidades de queixas constantes e de objecções por parte de intervenientes descontentes. Dada a dimensão relativamente reduzida do presente projecto, propõe-se o seguinte mecanismo para lidar com qualquer queixa que surja (Figura 3). Passo 1: A queixa é apresentada por escrito ao representante eleito do agricultor. Se a queixa não puder ser resolvida nesta altura entre os agricultores, passa-se então ao Passo 2. Passo 2: A queixa é avaliada por um comité responsável pela análise das queixas, formado por: Um representante do Administrador da AGER. Um representante da STP Cabo. O representante eleito do agricultor. O comité responsável pela avaliação das queixas apresenta as suas conclusões ao queixoso dentro de 15 dias. Se após este processo não tiver sido encontrada uma solução e o queixoso sentir que o problema que originou a queixa não foi devidamente tratado, em último recurso assiste-lhe o direito de levar a questão a tribunal. CABO SUBMARINO ACE 15 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Figura 3: Esboço do mecanismo proposto para tratar de queixas A parte afectada declara a queixa O representante eleito do A questão é agricultor escuta a queixa resolvida Não é necessário e toma uma decisão tomar outras medidas A questão não é resolvida A queixa é examinada pelo comité responsável pela A questão é avaliação de queixas resolvida Não é necessário tomar outras medidas A questão não é resolvida A parte afectada poderá levar a questão a tribunal se não for possível resolver a questão CABO SUBMARINO ACE 16 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 8. ORÇAMENTO E EXECUÇÃO O custo total relativo a compensação, apoio e restauro de formas de sustento é o seguinte: Tabela 2: Descriminação dos custos de indemnização Item/Tarefa Custo (Dobras) Indemnização por perda directa das 87,143,480 culturas Apoio relativo aos rendimentos 64,246,053 Restauro de formas de sustento 116,525,360 TOTAL 267,914,893 O calendário de execução será o seguinte: Indemnização por perda directa das culturas – Julho de 2011. Apoio relativo aos rendimentos – 50% em Janeiro de 2012 e 50% em Julho de 2012. Restauro de formas de sustento – à medida que os agricultores identificam as diferentes oportunidades que se adequam às suas exigências e interesses pessoais. Recomenda-se um orçamento para monitorização/auditoria final de 17,000,000 Dobras ($1,000) de forma a permitir que a auditoria de monitorização final seja realizada por uma terceira parte local mas independente. 9. MONITORIZAÇÃO A Direcção-Geral do Ambiente tem estado envolvida no projecto e faz parte da comissão governamental estabelecida para fiscalizar a implementação do projecto. A Direcção-Geral do Ambiente será responsável por monitorizar a execução do projecto e garantir que as medidas de mitigação propostas sejam implementadas. Deverá ser nomeado um consultor independente, uma instituição de investigação ou uma ONG, de preferência sediados na ilha, para realização da auditoria anual sobre a formação dada e o impacto que tal formação teve nas formas de sustento dos agregados familiares durante os primeiros dois anos após a deslocação. A auditoria deverá fazer recomendações, se for caso disso, se os resultados pretendidos no restauro das formas de sustento não estiverem a ser alcançados. CABO SUBMARINO ACE 17 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE APÊNDICE 1: FOLHAS DE DADOS RELATIVOS ÀS PAP As seguintes sete pessoas serão afectadas pelo projecto. 1. José Lopes Valdemiro Área que irá perder: 400 m² Habilitações 6º ano de Sexo Masculino Idade 46 literárias escolaridade Número de telefone 9904204 Residência Vive a 5 minutos, a pé, da horta Membros da família que vivem na mesma casa Habilitações Outras Parentesco Idade literárias informações 4º ano de Mulher 46 escolaridade Não trabalha; por vezes vende produtos no mercado 11º ano de Filha 19 escolaridade 6º ano de Filha 13 escolaridade 1º ano de Filho 6 escolaridade 10º ano de Sobrinha 25 escolaridade Não trabalha Filho bebé da sobrinha 3 Tem dois filhos no estrangeiro, um em Portugal, a frequentar o ensino secundário, e outro em Cabo Verde, a estudar agricultura na universidade. É responsável pelo sustento de ambos. Vive numa casa de madeira construída por si mesmo, não cultiva nada em casa, mas tem árvores de fruto e algumas árvores de fruto e algumas ervas aromáticas. Os bens que possui incluem a casa, um carro, uma televisão, um rádio e um frigorífico. Os únicos rendimentos advêm-lhe desta horta que cultiva há uns 15 ou 20 anos. Sempre viveu na cidade e os pais também eram agricultores. Indicou que considera que a sua perda seria grande pois a área que vai perder é a melhor área para cultivo de cebolas, mas vai tentar adaptar-se. Calcula que os rendimentos obtidos do cultivo da horta rondam €4 000 por ano. Tem uma bomba e usa uma mangueira para regar a horta e dá emprego a outras pessoas que o ajudam na horta. Perderá aproximadamente 15% da área total que cultiva actualmente. CABO SUBMARINO ACE 18 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 2. Erlander de Glória Área que irá perder: 298 m² Habilitações 3º ano de Sexo Masculino Idade 31 literárias escolaridade Número de telefone 9968855 Residência Vive a 10 minutos, de bicicleta, da horta Membros da família que vivem na mesma casa Habilitações Outras Parentesco Idade literárias informações 4º ano de Mulher 21 escolaridade A mulher vende produtos no mercado Jardim Filho 5 escola Jardim Filho 2 escola 8º ano de Cunhada 18 escolaridade É dono de uma casa de madeira onde vive. Os bens que possui incluem a casa e uma bicicleta. Tem electricidade em casa, mas não tem aparelho televisivo. Usa um frigorífico que lhe foi emprestado e usa um fogão a gasolina. Todos os seus rendimentos advêm da horta. Cultiva três áreas separadas. As outras duas áreas são maiores do que a área que vai perder. A mulher vende produtos no mercado. Não cultivou a parte que vai perder pois o projecto atrasou-lhe o trabalho. É irmão da PAP n.º 3. O terreno que vai perder têm algumas batatas doces. Neste momento este terreno não está bem mantido, provavelmente porque sabia que o ia perder. CABO SUBMARINO ACE 19 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 3. Edgar de Glória Área que irá perder: 187 m² Habilitações 5º ano de Sexo Masculino Idade 33 literárias escolaridade Perdeu o Número de telefone telefone Residência Vive a 10 minutos, de bicicleta, da horta Membros da família que vivem na mesma casa Habilitações Parentesco Idade literárias Outras informações 4º ano de Mulher 25 escolaridade A mulher vende produtos no mercado 3º ano de Filha 7 escolaridade Filha 5 4º ano de Cunhado 18 escolaridade Tem um táxi a motor É dono de uma casa de madeira que ainda está em construção Os bens que possui incluem a casa e um aparelho de televisão. A sua principal fonte de rendimento é a horta, mas deixou de a cultivar depois de a CST lhe ter falado sobre o projecto. Tem um outro pequeno terreno noutra área, o qual não será afectado. A mulher não ganha dinheiro e ele contribui com o que obtém da horta. O irmão, aparentemente, ganha cerca de €500,00 por ano, e ele ganha cerca de $1100,00 por ano, dos proventos da horta. Há cerca de 15 anos que cultiva estas hortas e, desde que a CST lhe falou do projecto, começou a trabalhar para outros agricultores nas terras deles. Um amigo cedeu-lhe uma outra área para cultivo. Perderá cerca de 70% da sua área nesta parte da horta. Na altura da entrevista, o terreno que ele cultiva não tinha nenhuma cultura e estava muito seco. CABO SUBMARINO ACE 20 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 4. Argentina Aragão Espírito Santo Área que irá perder: 210 m² Habilitações 6º ano de Sexo Feminino Idade 39 literárias escolaridade Número de telefone 9951124 Residência Vive a 500 m da horta Membros da família que vivem na mesma casa Habilitações Outras Parentesco Idade literárias informações 4º ano de Marido 60 escolaridade Trabalha como carpinteiro 4º ano de Filha 10 escolaridade Jardim Filha 5 escola Jardim Filha 2 escola 6º ano de Filho 16 escolaridade 6º ano de Filho 12 escolaridade 2º ano de Filho 7 escolaridade São donos da casa de madeira onde vivem Não têm electricidade mas já apresentaram o pedido e estão à espera de obter a ligação. Um primo tem uma lavra noutra parte da horta. As fontes de rendimento são a horta, vender no mercado, e o trabalho do marido como carpinteiro. Trabalha nesta horta desde criança e esta é a única área que cultiva. Perderá cerca de 30% da área cultivada. CABO SUBMARINO ACE 21 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 5. Delson Cumprido Ferreira dos Reis Área que irá perder: 529 m² Habilitações 7º ano de Sexo Masculino Idade 30 literárias escolaridade Número de telefone 9972652 Residência Vive a 15 minutos da hora por motorizada Membros da família que vivem na mesma casa Habilitações Outras Parentesco Idade literárias informações 5º ano de Mulher 27 escolaridade 3º ano de Filha 7 escolaridade Jardim Filho 4 escola Filha 1 Aluga a casa de madeira onde vive. Os bens que possui incluem a motorizada e um aparelho de televisão. Quando não tem gasolina, vai a pé para a horta. O único rendimento advém-lhe da horta e a mulher não trabalha. Trabalha na horta há 15 anos e nunca fez outro tipo de trabalho. Calcula que os seus rendimentos montam a $3500,00 por ano. Perderá cerca de 50% da área que cultiva actualmente. CABO SUBMARINO ACE 22 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 6. Deodato Xavier Dias Costa Neto Área que irá perder: 179 m² Habilitações Especialista Sexo Masculino Idade 30 literárias Médico Número de telefone 9904147 Residência Vive a 500 m da horta Membros da família que vivem na mesma casa Habilitações Parentesco Idade literárias Outras informações Filho 7º ano de 12 escolaridade Filho 6º ano de 11 escolaridade Filho 4º ano de 9 escolaridade 1º ano de Filho 6 escolaridade 9º ano de Enteada 14 escolaridade Empregada 9º ano de doméstica 57 escolaridade É proprietário da sua casa feita de tijolo e madeira. É viúvo. É especialista em Saúde Pública Tropical e trabalha para o Ministério da Saúde há 21 anos. Alega que explora esta área desde 2006, pagando a alguém para a cultivar. Tinha na horta mandioca, cana-de-açúcar, batata-doce e orelha-de-elefante, também conhecida por taro ou macabo (Colocasia esculenta). O cultivo é para consumo caseiro, pois é mais económico do que comprar no mercado. Tinha em casa bananas e um pouco de cana-de-açúcar. Vai perder toda a área que cultiva. CABO SUBMARINO ACE 23 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 7. Edmilton Adelino Ferreira dos Reis Área que irá perder: 119 m² Habilitações 5º ano de Sexo Masculino Idade 27 literárias escolaridade Número de telefone 9936706 Residência Vive a 30 minutos da horta Membros da família que vivem na mesma casa Habilitações Parentesco Idade literárias Outras informações 7º ano de Mulher 24 escolaridade Filho 1 Vive sozinho na casa do irmão. A mulher vive noutra casa que ela própria aluga. Assiste uma avó, bem como a mulher e o filho com alimentos. Calculou o seu rendimento anual em cerca de $1700,00. Parte do rendimento advém-lhe da horta e outra parte de trabalho de construção como colocador de azulejos. Quando precisa de trabalhar na construção, aluga as ferramentas necessárias. Deixou de cultivar a sua parte da horta há uns meses, quando a CST o informou sobre o projecto. Cultiva duas áreas e vai perder a mais pequena das duas. Também obtém rendimentos de trabalho de construção, embora este trabalho não seja regular. CABO SUBMARINO ACE 24 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE APÊNDICE 2: ACTA DA REUNIÃO COM AS PAP Projecto Espinha Dorsal para a África Central (CAB) Extensão do Cabo Submarino entre a Costa Africana e a Europa (ACE) Plano de Acção de Reassentamento Abreviado Acta Reunião: Discussões com as PAP sobre as indemnizações Data: 30 de Junho de 2011 Hora: 9h00 Local: São Gabriel Presenças: N.º Nome Organização 1 Wilson TenJua CST 2 José Diogo STP Cabo 3 P Scherzer E&D Consulting Services 4 Bastien Loloum Tradutor N.º Nome Agricultor 1 Delson Ferreira dos Reis Morador de S. Gabriel 2 José Lopes Valdemiro Morador de S. Gabriel 3 Edimilton dos Reis Morador de S. Gabriel 4 Erlander da Glória Morador de S. Gabriel 5 Deodato Xavier Dias Costa Neto Morador de S. Gabriel 6 Edgar da Glória Morador de S. Gabriel 7 Argentina Aragão Espírito Santo Moradora de S. Gabriel 1. Saudação de Boas Vindas O Sr Scherzer deu as boas vindas às PAP e agradeceu aos presentes por terem esperado enquanto os retardatários eram chamados. Foram feitas as apresentações dos participantes, embora a maior parte deles já se conhecessem. 2. Ponto da situação O Sr Scherzer lembrou a todos os presentes como tinha sido feito o processo de avaliação e indemnização, tendo recordado que, durante a sua visita de trabalho anterior, cada uma das PAP tinha ajudado a equipa de consultoria a identificar e a medir as suas hortas. O Sr Scherzer explicou o processo que foi usado para fazer o cálculo das indemnizações, usando os preços locais correspondentes à produção que se poderia esperar das culturas geralmente cultivadas se as hortas continuassem a ser cultivadas. Explicou a forma como o pacote de indemnização fora estruturado a fim de proporcionar apoio em termos de rendimentos e também promover o restauro de formas de sustento das pessoas afectadas. O pacote consiste, pois, de um pagamento em dinheiro pelas culturas perdidas, um outro pagamento para restauro de rendimentos, o qual será pago em duas fracções durante um período de CABO SUBMARINO ACE 25 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 12 meses, e uma componente que consiste de apoio em termos de reforço de capacidades/estabelecimento de outras formas de sustento, correspondente a dois anos dos rendimentos que as hortas perdidas lhes teriam proporcionado. Os fundos desta componente só podem ser usados para actividades geradoras de rendimentos ou para activididades de formação. De seguida, o Sr Scherzer entregou os formulários com os cálculos da indemnização que caberá a cada agricultor afectado, e explicou-lhes o conteúdo dos formulários e como ler os cálculos relativos à indemnização. 3. Debate As PAP disseram que se sentiam relutantes em abandonar as hortas antes de receberem uma forma de indemnização. O Sr Scherzer disse que a CST estava iinteressada em começar a desembolsar as indemnizações o mais cedo possível e que os acordos legais que seriam assinados confirmariam os montantes da indemnização indicados nestes formulários. O Sr W TenJua acrescentou que os acordos legais já estavam em preparação e que os agricultores se deveriam dirigir à CST para apresentarem os seus nomes completos de acordo com os documentos de identidade, bem como os números das suas contas bancárias para que os contratos pudessem ser finalizados e os pagamentos efectuados. Depois disso, a CST iria demarcar a terra e dar início às obras. O Sr Deodato Xavier Dias Costa Neto disse que estava aborrecido por só lhe ter sido concedido o direito a indemnização directa pelas culturas perdidas e não a indemnização de apoio aos rendimentos. Aceitou que não se qualificava para beneficiar da componente de restauro de formas de sustento. O Sr Scherzer afirmou que, como especialista médico, com um emprego fixo há 21 anos e que ia continuar empregado, a sua situação era diferente da das outras PAP. Por isso, não se podia defender que ele precisasse de apoio em termos de rendimentos adicionais para as suas despesas do dia a dia enquanto tentava identificar outras forma de ganhar dinheiro. O Sr Dias Costa Neto discordou vigorosamente com este ponto de vista e ficou bastante zangado. O Sr W TenJua disse então que, no interesse de negociações pacíficas, a CST acordaria em pagar ao Sr Dias Costa Neto a indemnização de apoio para rendimentos adicionais. O Sr Scherzer disse que não havia problema se a CST estivesse na disposição de fazer esta concessão. 4. Encerramento O Sr Scherzer explicou o processo de apresentação de queixas, tendo entregado ao representante eleito das PAP, o Sr Delson Fereira dos Reis, uma cópia do processo de resolução de conflitos. A reunião terminou com as PAP confirmando com o Sr W TenJua quando é que se deveriam dirigir ao gabinete da CST para finalizarem os contratos. CABO SUBMARINO ACE 26 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE CABO SUBMARINO ACE 27 PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO