GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RP733 Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável das Microbacias Hidrográficas PROJETO RIO RURAL MARCO CONCEITUAL DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO Outubro /2008 SUMÁRIO I. APRESENTAÇÃO II. O PROJETO RIO RURAL III MARCO LEGAL IV EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE E LIÇÕES APRENDIDAS IV.1 Experiência do Proponente IV.2 Lições Aprendidas V SITUAÇÕES DEMANDADORAS DE REASSENTAMENTO V.1 Situações Objeto de Intervenção V.2 Critérios de Escolha das Estradas VI CRONOGRAMA VII CARACTERÍSTICAS SÓCIO ECONÔMICO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO VII.1 Áreas Focais do Projeto Rio Rural VII.2 Características Sócio-econômicas da região Norte Fluminense VII.3 Características Sócio-econômicas da região Noroeste VIII POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO VIII.1 Dos Fundamentos VIII.2 Do Arranjo Institucional VIII.3 Alternativas de Soluções VIII.4 Programa de Recuperação Econômica VIII.5 Do Banco de Terras e das Unidades Habitacionais VIII.6 Da Participação Comunitária e dos Mecanismos de Reclamos VIII.7 Critérios de Elegibilidade IX.PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO – PRI IX.1 Considerações IX.2 Roteiro para Aprovação do Plano de Reassentamento Involuntário X. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DOS PLANOS DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO – PRI XI. PROCEDIMENTOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS DESAPROPRIAÇÕES – AQUISIÇÃO DE TERRAS XI.1 Desapropriação Administrativa XI.2 Desapropriação Judicial XII. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EX- POST XII.1 Monitoramento XII.2 Avaliação Ex-post ANEXOS Regimento Interno do Comitê Gestor da Microbacia do Ouro Regimento do Comitê Regional de Microbacias Hidrográficas SIGLAS E ABREVIAÇÕES CEDRUS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável COGEM - Comitê Gestor da Microbacia COREM - Comitê Regional de Microbacias CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF EMATER - RJ – Empresa Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro GEF – Global Environment Facility MIE - Manejo Integrado de Ecossistemas MSRN - Manejo Sustentável de Recursos Naturais PEM - Plano Executivo da Microbacia PID - Plano Individual de Desenvolvimento PRONAF – Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar SEAPPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e de Abastecimento SEP – Secretaria Executiva do Projeto SER – Secretaria Executiva Regional do PROGRAMA RIO RURAL I. APRESENTAÇÃO Este documento apresenta a Política de Reassentamento Involuntário a ser adotada pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas do estado do Rio de Janeiro - Projeto Rio Rural BIRD, em execução pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento/Superintendência de Desenvolvimento Sustentável. Foi elaborado com base na Política Habitacional do Governo do Rio de Janeiro, na Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial – OP 4.12 e em experiências de projetos de mesma natureza. A opção por elaborar o Marco de Reassentamento Involuntário, neste estágio do Programa, está relacionada à concepção do mesmo, que realizará os projetos de adequação ambiental de estradas vicinais nas áreas de intervenção somente após a aprovação do Programa, o que equivale a dizer que não haverá reassentamento de nenhuma família no primeiro ano de projeto. O Marco de Reassentamento Involuntário norteará a elaboração de Planos Específicos de Reassentamento Involuntário – PRI, que deverão ser preparados apenas para as intervenções onde tal se fizer necessário. Isto porque não há, na concepção do referido Projeto, e mesmo dada a natureza e magnitude das intervenções, quaisquer elementos que apontem, preliminarmente, para a geração de impactos de maior escala. Vale ressaltar que os instrumentos Marco de Reassentamento Involuntário e Plano de Reassentamento Involuntário visam garantir a implementação de corretas práticas de informação, consulta, compensação, assistência, provisão de habitação, apoio pós-assentamento, etc., com atenção particular às necessidades de grupos vulneráveis eventualmente atingidos. Neste momento, ainda não são conhecidos, com exatidão, os limites físicos das intervenções previstas, nem as próprias demandas por aquisições e por relocação de famílias, decorrentes dessas intervenções. No entanto, uma estimativa prévia indica que não haverá demanda por reassentamentos, ficando a afetação restrita a apenas à aquisição de território. Mesmo assim, face à característica do Programa de somente apoiar ações identificadas por demanda e negociadas entre os beneficiários, espera-se que formas alternativas e inovadoras para solucionar tais impactos surjam no decorrer do processo. O levantamento e a análise de dados mais precisos ocorrerão, neste caso, quando da elaboração dos projetos executivos, ocasião em que estarão definidas as características técnicas das obras a serem executadas, bem como os possíveis impactos gerados pelas mesmas. Para as demandas de reassentamento e desapropriações serão elaborados Planos de Reassentamento Involuntário – PRI, específico para cada intervenção e estes estarão, sujeitos às diretrizes gerais deste documento, a Política Habitacional e de Reassentamento do Estado do Rio de Janeiro, a OP 4.12 – do Banco Mundial e as legislações federal, estadual e municipal, em vigência. Finalmente, reafirmam-se os objetivos deste Marco Conceitual da Política de Reassentamento Involuntário do PROGRAMA RIO RURAL, quais sejam: Garantir a implementação de práticas sociais sustentáveis nas etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto; Constituir uma espécie de manual de procedimentos, referência para a elaboração futura de Planos Específicos de Desapropriação e Reassentamento, no âmbito do desenvolvimento dos projetos executivos das diversas intervenções que compõem a Carteira de Projetos; e Tornar públicas as orientações e diretrizes, tanto para as equipes de elaboração dos projetos executivos (empresas contratadas), como para a população atingida e para os responsáveis pela implementação, monitoramento e avaliação das ações (Prefeituras Municipais, Unidade de Gestão do Projeto - UGP, EMATER e demais parceiros). II. O PROJETO RIO RURAL O PROJETO RIO RURAL será implementado em 59 municípios do Estado do Rio de Janeiro, num total de 270 microbacias hidrográficas situadas, sendo 172 concentradas nos 22 municípios do Norte-Noroeste - área foco do projeto, 52 em 14 municípios da Região Serrana - área de expansão focal do projeto e 46 em 23 municípios em área denominada de replicabilidade do projeto no estado, todos os municípios com significativa atividade agropecuária e concentração de agricultores familiares e pescadores artesanais. Estima-se que o público beneficiário do componente de Incentivos compreenderá cerca de 43.000 famílias residentes nas comunidades, vilas e unidades de produção rurais, 270 organizações comunitárias e 02 consórcios de municípios. O objetivo geral do Programa é promover o desenvolvimento sustentável do setor rural fluminense, utilizando a metodologia de microbacia hidrográfica para identificar e apoiar iniciativas e arranjos locais que possibilitem a construção de um processo evolutivo e contínuo de geração de renda, respeitabilidade ambiental e equidade social, propiciando a melhoria da qualidade de vida da agricultura familiar e da sociedade em geral. Este objetivo será alcançado através do seguintes objetivos específicos: (i) Dispor de incentivos financeiros para construção de bases para a mudança da racionalidade da produção, visando à eficiência e adequação das cadeias produtivas, de modo a promover aumento da renda, preservação dos ecossistemas e a eqüidade social; (ii) Adequar à gestão pública para o Desenvolvimento Territorial Participativo Negociado - DTPN, aprimorando as estruturas do setor rural e outras entidades com interface direta ou indireta no setor agropecuário fluminense, mediante um processo de ajustes e integração institucionais necessários, visando a sustentabilidade das políticas públicas com base nos princípios da boa governança, permitindo assim maior sinergia, coordenação, coerência e convergência das ações; (iii) Aprimorar o engajamento e a capacidade local para a construção do Desenvolvimento Territorial Participativo e Negociado - DTPN, através de processos de empoderamento e da participação democrática dos (as) agricultores (as), mulheres, jovens rurais e pela população local, em atividades educativas, culturais, cívicas e de pesquisas, visando a horizontalização dos saberes técnico e científico, a formação cidadã e o fortalecimento de organizações rurais para a autogestão sustentável dos recursos naturais; e (iv) Gerenciar, monitorar e possibilitar o adequado fluxo de informações do Projeto, de forma eficiente e coordenada, internamente e com outras ações e programas estaduais, nacionais e locais, estabelecendo os processos necessários para garantir a eficácia quanto ao tempo, custos e qualidade das ações executadas. O Componente de Incentivos é um dos instrumentos operacionais para alcançar tais objetivos e visa incentivar financeiramente o apoio à mudança da racionalidade da produção, visando a sustentabilidade das cadeias produtivas, gerando aumento da renda combinado com preservação de recursos naturais e eqüidade social. Os objetivos específicos são: Estimular através de incentivos financeiros a sustentabilidade das cadeias produtivas, acesso aos mercados e diversificação das economias locais, visando elevação de renda e conseqüente redução da pobreza rural; Melhorar as condições de vida e da qualidade ambiental do meio rural através da manutenção e readequação de trechos críticos das estradas vicinais; Garantir à população rural fluminense beneficiária o acesso aos serviços de infra- estrutura básica de moradia, saneamento e comunicação. Os beneficiários dos incentivos serão todos os moradores da microbacia que se enquadrem nas categorias apresentadas no quadro a seguir: BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO CRITÉRIOS DE S ENQUADRAMENTO Agricultor . Unidade produtiva familiar * tipicamente de caráter familiar com mais de 50% de mão-de-obra proveniente da família; . Demais . Unidade produtiva com produtores menos de 50% de mão-de- residentes na obra proveniente da família. microbacia Serão considerados grupos de beneficiários quando compostos de no mínimo três famílias independentes e quando formalizados, devem estar devidamente Grupos de registrados nos órgãos beneficiários competentes. Estes grupos formais e localizados nas microbacias informais trabalhadas ou não, mas de importância estratégica para o PDMH, poderão receber apoio, desde que os membros de seu quadro social se enquadrem nas normas estabelecidas pelo Projeto Rio Rural/BIRD. Prefeituras Pertencer a área de Municipais atuação do Projeto e estar em dia com INSS, FGTS, Fazenda Pública e Tribunal de Contas C.Consórcios Legalmente constituídos Municipais * Inclusive: jovens, mulheres e pescadores artesanais conforme critérios de enquadramento do PRONAF. As metas previstas do Componente 1 são as seguintes: Apoiar diretamente com recursos financeiros, aproximadamente, 43.000 agricultores, de forma individual, grupal ou coletiva em 270 microbacias hidrográficas selecionadas e dois consórcios municipais; Esse apoio será aportado através de dois eixos de incentivos ou subcomponentes: Promover a sustentabilidade das cadeias produtivas, ampliando a inserção dos agricultores nos mercados através de práticas sustentáveis, melhoria da qualidade da produção e fomento a formação de redes de comercialização; Melhorar a condição de trafegabilidade e adequação ambiental em estradas vicinais facilitando o escoamento da produção e deslocamento da população; e propiciar melhores condições de moradia, saneamento básico e acesso à informação. As possíveis demandas de reassentamento e, sobretudo de aquisição de território serão resultantes das intervenções previstas no subcomponente (II) – citado acima, especificamente no que se refere às atividades previstas para “Melhorar a condição de trafegabilidade e adequação ambiental em estradas vicinais, visando facilitar o escoamento da produção e deslocamento da população”. As metas físicas do subcomponente II são as seguintes: Recuperar 1.575 km de estradas vicinais, beneficiando direta e indiretamente 43.000 famílias; Promover a criação de, pelo menos, dois consórcios entre municípios, para manutenção e recuperação de estradas vicinais; Melhorar a habitabilidade para 5.300 famílias rurais; Proporcionar melhorias sanitárias individuais para 5.300 famílias rurais; Apoiar melhoria sanitária coletiva para 300 famílias rurais; Modernizar cerca de 40 centros comunitários atendendo diretamente 1.000 famílias rurais; Promover inclusão digital e acesso a informação para 50 comunidades rurais atendendo a 1.500 agricultores. Os beneficiários diretos são: 24 municípios da área focal do projeto beneficiando ao redor de 43.000 famílias de agricultores e moradores 02 consórcios de municípios E os indiretos: 35 outros municípios da área de abrangência do projeto. III. MARCO LEGAL O Marco Conceitual de Reassentamento Involuntário, ora proposto, está respaldado pela legislação vigente no Brasil pelo seguinte arcabouço legal: Constituição Federal de 1988 – que estabelece que toda propriedade rural deva cumprir função social e também assegura o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um dos bens comuns da sociedade e do ser humano, essencial à sua qualidade de vida como cidadão, Lei 6938 de 31/08/1981 que dispõe sobre “Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e da outras providências”. Lei Federal 9605 de 12/02/1998 que dispõe sobre “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". Código Florestal – Decreto 23793 de 23/01/1934 e Modificado em 26/02/1942 pelo Decreto Lei 4135. Lei Federal 10.257 de 10/07/2001 – que estabelece diretrizes gerais da política urbana Além de atender aos requisitos da salvaguarda - Reassentamento Involuntário do BIRD previstos pela OP 4.12. Esta salvaguarda é acionada sempre que houver a necessidade de aquisição de territórios ou de reassentar população situada em áreas requeridas para implantação das obras do Projeto. É importante ressaltar que a política de atendimento descrita no capítulo V – deste documento do Projeto RIO RURAL visa garantir uma condição de vida pós projeto superior à vivida pela população no momento em que for identificada à demanda por relocação. Isto se dá na medida em que a política de atendimento proposta está baseada em soluções que possibilitam à recomposição da qualidade de vida da população e o restauro das atividades econômicas que tenham sido afetadas pelo Projeto. Mecanismos Jurídicos Tendo em vista o caráter participativo, democrático e de empoderamento de comunidades rurais da tomada de decisões de ações para a efetiva promoção de seu desenvolvimento e ainda, como não se prevê a necessidade de aquisição de grandes áreas, e muito menos à de realocar pessoas, o Governo do Estado do Rio de Janeiro inicialmente procurará encaminhar o processo de aquisição pela via administrativa também conhecida como desapropriação amigável. Caso esta conduta não se mostre factível, logo se adotará a via judicial, que prevê os seguintes passos: (i) Elaboração, assinatura e publicação do Decreto de Utilidade Pública para fins de Desapropriação para as áreas requeridas pelo Projeto, para execução das obras; (ii) Instalação do processo judicial, individualizado para cada área e solicitação imissão da posse do referido imóvel, seguido de depósito do valor de avaliação; (iii) Cumprimento do mandato judicial. IV EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE E LIÇÕES APRENDIDAS IV.1 – Experiência do Proponente A malha de estradas vicinais do Rio de Janeiro é extensa, com 16.330 km não pavimentados, constituída por vias em leito natural que normalmente se apresentam em más condições, com muitos trechos críticos, que têm suas condições agravadas por fatores climáticos e pelo uso. A maioria destas vias (89,3 %) está sob a responsabilidade dos municípios, que contam com poucos recursos financeiros e têm grandes limitações de máquinas e equipamentos para realizar os serviços de recuperação e manutenção. O DER-RJ tem atuação muito limitada nas estradas vicinais: sua principal atribuição são as estradas estaduais de acesso aos municípios. No ano de 2007, o órgão preparou uma proposta para o Programa de Rodovias Vicinais prevendo somente a recuperação das vias principais na área de influência dos Mercados Expedidores (CEASAs). Esta proposta, que não foi implementada, até o momento, por falta de recursos financeiros, atenderia basicamente os pólos onde predomina a cadeia produtiva da olericultura. A experiência adquirida pela EMATER, na recuperação das estradas vicinais em microbacias vem desde a década de 90. Desde então, a equipe de Engenharia Rural vem realizando ações nas microbacias, chegando a recuperar 653 km de estradas vicinais no ano de 2003. Em 2006, técnicos da equipe participaram de intercâmbios e do Curso de Manutenção e Adequação de Estradas Rurais promovido pelo Projeto RIO RURAL / GEF . O curso capacitou, também, 12 extensionistas rurais da EMATER- RIO, 02 técnicos de empresas privadas e 23 técnicos de prefeituras municipais das regiões Norte e Noroeste do Estado, participantes do Projeto. Mais recentemente, em 2007, a EMATER participou da execução, acompanhamento e supervisão das ações do Programa Emergencial de Minimização dos efeitos das Enchentes nas Regiões Norte e Serrana do Rio de Janeiro,, programa do Governo do Estado, que contemplou a recuperação de 253 km de estradas, em parceria com as prefeituras municipais. IV.2 Lições Aprendidas 1) As instituições envolvidas nos trabalhos de conservação e adequação de estradas vicinais não atuam de forma integrada e as intervenções têm alto custo, com soluções pouco sustentáveis economicamente, ambientalmente e socialmente. A maioria dos problemas é tratada pontualmente com soluções paliativas que não consideram formas de gestão ambiental e não incentivam a participação da comunidade local na identificação de pontos críticos, prevenção e manutenção das vias;. 2) Os maiores danos às estradas são causados pelas chuvas, gerando a ocorrência de erosão no leito ou nos taludes com o carreamento de sedimentos para as estradas, ocasionando a interdição da passagem de veículos, comprometendo o deslocamento dos habitantes das comunidades e o transporte da produção agropecuária, inclusive de produtos perecíveis como leite e olerícolas; 3) Os trabalhos de recuperação habitualmente feitos pelas prefeituras municipais, de um modo geral, são corretivos, não trabalhando as causas da erosão. Os municípios gastam parte do orçamento nestes serviços, que se repetem ano após ano, formando um ciclo no qual não se atua nas causas dos problemas. Para mudar este quadro é necessário harmonizar e integrar as ações das instituições envolvidas, Prefeituras, DER-RJ e EMATER, otimizando recursos materiais, pessoal, equipamento e desenvolver ações de conscientização e capacitação da comunidade, administradores municipais, empresas privadas, técnicos e operadores de máquinas em tecnologias sustentáveis adequadas as estradas rurais; As experiências positivas com o Projeto Rio Rural / GEF têm proporcionado um ambiente que favorece a formação de parcerias e trabalhos participativos, envolvendo as comunidades e gestores municipais. Esta forma de gestão estabelece um fórum local para tomada de decisões e solução dos problemas, gerando uma grande articulação local que potencializa e referenda os consórcios ou comitês como a forma mais viável ou eficiente para a solução destes problemas. V. SITUAÇÕES DEMANDADORAS DE REASSENTAMENTO As possíveis afetações a serem geradas pelas intervenções do Programa Rio Rural BIRD está relacionada à implementação da atividade de readequação ambiental das estradas nas microbacias. O Programa prevê a recuperar 1.575 km de estradas vicinais, beneficiando 43 000 famílias. Com a finalidade de esclarecer a categoria de estrada objeto de intervenção do Programa, segue-se a definição técnica do termo estrada vicinal, segundo a publicação “Glossário de Termos Técnicos Rodoviários” do Ministério dos Transportes – DNIT- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – Ano 1997. Estrada Vicinal – Ver Estrada Local Estrada Local – Aquela que se destina principalmente a dar acesso a propriedades marginais- Sinônimo: Estrada Vicinal Em espanhol: Camino Local, Camino Vicinal Em Francês: Chemin d´Intérêt Local, Route Locale, Chemin Vicinal Em Ingles: Local Road, Farm Road, Parish Road Donde-se conclui que o Programa Rio Rural BIRD atuará na readequação ambiental da categoria mais simples de estradas. V.1 – Situações Objeto de Intervenção As fotos apresentadas a seguir ilustram as situações a serem tratadas por esta atividade – a maioria relacionada a problemas de drenagem da via e estabilidade das encostas. Vale ressaltar, que dificilmente ocorrerá necessidade de realçar alguma moradia, tendo em vista que a grande maioria das casas não está localizada próxima à estrada. Este fato tem uma justificativa muito simples e que reflete o modo de vida da população local: “a poeira da estrada suja as casas e principalmente as roupas no varal”. Logo, o que poderá ocorrer é o requerimento de áreas desocupadas ou de algum imóvel de uso não residencial, que esteja situado às margens da estrada. Quando isto ocorrer, a questão será tratada conforme o preconizado, por este Marco de Reassentamento. Só após a escolha das estradas e dos pontos críticos, a serem tratados pelo Comitê Gestor do Projeto na Microbacia (COGEM) e, posteriormente pelo Consórcio intermunicipal proposto, é que se conhecerá com exatidão a magnitude da questão do reassentamento. Esta escolha pelos beneficiários se baseará em critérios pré-definidos no Subcomponete II e que lhes serão transmitidos pelo técnico da EMATER e técnico da prefeitura, responsáveis pela execução do Projeto na microbacia. V.2 Critérios de Escolha das Estradas O Programa Rio Rural adotará critérios para a escolha das estradas a serem objeto de intervenção. Para cada microbacia, objeto de intervenção do Programa, será realizada ações de sensibilização junto as comunidades, de forma que as mesmas participem ativamente do processo, não só na fase de identificação dos pontos / locais de adequação das estradas, mas também no processo de conservação e manutenção das mesmas. Após a identificação dos pontos críticos das estradas realizado de forma conjunta pela equipe técnica e a comunidade, será adotado um método de pontuação para cada situação. Este processo de pontuação tem por objetivo categorizar a importância da intervenção, tendo em vista o caráter demonstrativo das ações propostas, visando o aprimoramento da gestão e manutenção das estradas vicinais. Os aspectos a serem considerados são os seguintes: Aspectos Sociais Número de pequenos e médios produtores beneficiados diretamente pela estrada; Grau de utilização para o transporte de alunos (n.º de escolares/dia) Participação de produtores na manutenção da estrada: % em relação ao n.º de produtores beneficiários da estrada Aspectos Ambientais Estrada como causadora de erosões nas áreas adjacentes (% em relação à extensão total da estrada) Práticas integradas ao uso e manejo do solo nas áreas agrícolas adjacentes à estrada (% em relação a área de contribuição) Presença de maciço florestal (% em relação à extensão total da estrada) e n.o de árvores / km. Aspectos Técnicos Tráfego Diário de Veículos Condições de trafegabilidade durante o ano Predominância do traçado em declive (% em relação total da estrada) Concluído o processo de pontuação, será elaborado o subprojeto executivo, a ser encaminhado a Secretaria Executiva Regional para envio ao Comitê Regional de Microbacias (COREM) que validará o trabalho e participará junto com os beneficiários gestores do Consórcio na definição das prioridades de execução das obras de adequação das estradas. VI – CRONOGRAMA O cronograma de implantação da atividade – Adequação Ambiental de Estradas está apresentado no quadro a seguir: META – ANO Ações Unidade Ano Ano Ano Ano Ano Ano TOT desenvolvidas 1 2 3 4 5 6 Adequação Ambiental de km - 378 378 273 273 273 1.57 Estradas Pode-se observar que não haverá obras de adequação ambiental de estradas no primeiro ano do Programa. O primeiro ano será dedicado ao treinamento dos técnicos e beneficiários sobre conceitos, metodologias e critérios para apoiar a escolha das estradas, a elaboração dos projetos e a implantação do processo de reassentamento – nos casos onde isto for necessário. VII. CARACTERÍSTICAS SÓCIOECONÔMICAS DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO O Projeto RIO RURAL BIRD tem como área de atuação todo o estado do Rio de Janeiro. No entanto, alguns territórios foram priorizados, onde as ações ocorrerão de forma mais concentrada, com base nos seguintes critérios: (i) maior concentração de agricultores familiares nas classes quase sem renda e de renda baixa; (ii) piores desempenhos quanto ao IDH municipal; (iii) maior concentração de população rural; (iv) maior participação do setor agropecuário na composição do PIB municipal; (v) Piores índices de IQM Verde. As áreas de atuação foram divididas em 3 áreas focais: Área Focal de Prioridade 1 – As regiões Norte e Noroeste Fluminense Área Focal de Prioridade 2 - Expansão para a Região Serrana Área Focal de Prioridade 3 - Replicação do Projeto VII. 1 Áreas Focais do Projeto Rio Rural Área Focal de Prioridade 1 – As regiões Norte e Noroeste Fluminense - A região Norte, de tradicional importância agrícola para o Estado, tem vivenciado um processo de empobrecimento no campo, em parte devido às condições adversas de mercado de seus principais produtos: cana-de-açúcar e o café. A região Noroeste Fluminense é a região mais pobre do Estado, ainda que a proporção de pobres tenha diminuído no período 1996/2000 em todos os municípios (Atlas de Desenvolvimento Humano, PNUD, 2004). A região Noroeste sobrevive de uma pecuária desgastante e desgastada e de repasses dos governos federal e estadual, bem como de recursos da assistência social, a exemplo da aposentadoria rural. A pobreza dos municípios do Norte e Noroeste Fluminense atinge proporções semelhantes às regiões mais pobres do Nordeste brasileiro. Observa-se um processo de diminuição gradativa da população rural, com conseqüente redução e envelhecimento da oferta de mão-de- obra, pela migração de jovens em busca de trabalho nas cidades com maior dinamismo beneficiadas pelos royalties do petróleo. Área Focal de Prioridade 2 - Expansão para a Região Serrana - Segundo o relatório da Política Estadual de ATER (2006), a região Serrana é a 3ª no Estado em termos de produção agrícola e concentração de agricultura familiar (a 1ª é a região Norte e a 2ª o Noroeste). Sobressai-se às demais regiões do Estado pelo caráter empresarial e altamente tecnificado da agricultura familiar, extremamente dependente e com uso irracional de insumos. Geograficamente, é contígua ao Norte e Noroeste, apresentando duas condições distintas em termos de dinamismo econômico. A agricultura, distintamente do Norte e Noroeste, é uma atividade estável com características empresariais, com destaque para a olericultura e a floricultura. O restante da região apresenta um fraco desempenho econômico, em função da substituição da atividade cafeeira pela pecuária extensiva, em solos empobrecidos, trazendo baixos índices de produtividade, o que tem servido para forçar o êxodo de parcelas consideráveis da forca de trabalho rural. Visando reverter esse quadro e reduzir as desigualdades, o Projeto elegeu a região Serrana como a segunda região prioritária para sua atuação. Serão abrangidos todos os seus 14 municípios para a expansão da abordagem participativa em microbacias, com a finalidade de promover o desenvolvimento territorial sustentável. Desses, 2 municípios já estão sendo trabalhados no Projeto Rio Rural GEF - Trajano de Moraes e Santa Maria Madalena, envolvendo duas microbacias em cada um deles. A região apresenta além de indicadores de pobreza rural, altos níveis de degradação ambiental. Área Focal de Prioridade 3 - Área de Replicação do Projeto - O Projeto será replicado nas demais regiões do Estado, abrangendo mais 23 municípios onde a produção de alimentos e a agricultura familiar ainda exercem um peso significativo na economia local e regional. Os mesmos critérios de pobreza rural, concentração da agricultura familiar e degradação ambiental foram utilizados na seleção desses municípios, que poderão ter até 2 microbacias hidrográficas trabalhadas, totalizando 46 microbacias para replicabilidade da estratégia do Projeto. IV. 2 Características Sócio-econômicas da região Norte Fluminense1 O texto apresentado a seguir foi extraído do 1 documento Avaliação Social do Projeto RIO RURAL – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento A região Norte é constituída por 9 municípios: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra. O programa Rio Rural/BIRD pretende realizar ações em todos os nove municípios, que totalizam uma área de 9.731 km2 e uma população de aproximadamente 763.493 habitantes, com densidade demográfica de 79 habitantes por quilômetro quadrado. Representam 22% da área total do Estado e 5% de sua população. Histórico da Região O Norte Fluminense vivenciou três ciclos de crescimento econômico. O primeiro foi o do açúcar, no século XIX. O modelo de produção vigente na época era mercantil escravista. O segundo ciclo de desenvolvimento econômico, no século XX, também voltado à produção de açúcar, porém na lógica mercantil-capitalista. E, o terceiro, que se apresenta na atualidade (século XXI), impulsionado pela indústria do petróleo, com as receitas advindas dos “royalties” do petróleo. Porém, em regra geral esses recursos não têm sido utilizados em planos, programas e projetos que sejam capazes de promover o desenvolvimento sustentável. População Comparando-se as informações sobre população do Censo IBGE 2000 (698.784) e da Contagem da População - IBGE 2007 (763.493), observar-se que a Região Norte Fluminense apresentou, no período, um crescimento populacional de 9,2%, superior ao crescimento da população de todo o estado (7,1%). A população rural na Região Norte diminuiu de 104.070 habitantes (Censo IBGE 2000), para 79.212 (Contagem da População, IBGE-2007). É importante ressaltar que, no mesmo período, ocorre um crescimento do total populacional na região de 698.784 habitantes (Censo IBGE 2000), para 763.493 habitantes (Contagem da População - IBGE 2007), ou seja, 24% da população deixaram à área rural. Possivelmente, isto se deve ao efeito atrativo das áreas de exploração de petróleo e gás, especialmente nos municípios de Campos dos Goytacazes e Macaé. Segundo os levantamentos realizados para a criação do território do Norte Fluminense, existia a seguinte população no Norte Fluminense, em 2005: cerca de 12.809 agricultores familiares, 2083 famílias assentadas, 3.754 pescadores, 20 projetos de assentamentos, 1.978 famílias assentadas, 19 projetos de assentamentos do INCRA, 105 famílias assentadas pelo governo estadual, 1 projeto de assentamento do governo estadual (Fonte: Sistema de Informações Territoriais – SIT). Não existem comunidades indígenas na região. Foi encontrada uma comunidade se reivindicando como remanescentes de quilombos, mas ainda não estava comprovado. Pobreza O IDH da região é 0,75. Os índices de pobreza têm diminuído nos municípios, porém como a população de indigente também tem aumentado, especialmente nas áreas urbanas, provavelmente parte da população que antes era pobre, vivenciou um processo de empobrecimento mais grave, tornando-se indigente (abaixo da linha de pobreza). Por outro lado, os programas governamentais também têm contribuído para incluir a população em situação de extrema pobreza e indigência nos mercados consumidor e produtor. O Programa Bolsa Família, segundo as informações do SIT/MDA, atingem 31.756 famílias na região. Esta ação do Governo Federal e outras ações do Estado, como é o caso do Projeto GEF, têm contribuído para melhorar a situação das famílias. Proporção de Pobres MUNICÍPIO 1991 2000 Diferença % Campos dos 44,9 30,4 14,5 Goytacazes Carapebus 43,1 21,4 21,7 Cardoso 68,6 40,3 28,3 Moreira Conceição de 45,6 26,9 18,7 Macabu Macaé 24,6 14,2 10,4 Quissamã 53,3 35,5 17,8 São Fidelis 54,5 31,3 23,2 São Francisco de 67,9 50,2 17,7 Itabapoana São João da 46,7 35,9 10,8 Barra Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil Saúde São muitos os problemas que impactam na saúde e na segurança alimentar da população, principalmente devido à falta de saneamento, a contaminação por agrotóxicos e a falta de proteção de nascentes e corpos d’água. Comparando-se as principais doenças notificadas ao DATASUS em 2000 e 2005, observa-se que houve aumento dos casos reportados de meningite e tuberculose. Porém, diminuíram os casos de hanseníase, dengue e leptospirose. Os casos de intoxicação por inseticidas não aparecem nas estatísticas oficiais dentre os principais casos notificados que afetam a saúde da população, pois via de regra são registrados os sintomas, que nem sempre são associados a contaminação por agrotóxico. Saneamento Observa-se a inadequação das residências pelo excessivo adensamento, por falta de acesso à infra-estrutura básica, principalmente esgotamento sanitário e destino do lixo. Os recipientes de agrotóxico ficam espalhados nas propriedades. Em termos de instalações sanitárias, o Censo Demográfico 2000, mostrou que 18,9% dos domicílios particulares permanentes das áreas rurais não tinham banheiro no domicílio, apenas 2,2% estavam ligados à Rede Geral de Esgotamento Sanitário, apenas 12,9% tinham fossa séptica, 59,8% possuíam fossa rudimentar e 25,1% apareciam como outros. Em respeito ao destino do lixo, apenas 24.1% dos domicílios particulares permanentes das áreas rurais da região tinham acesso à coleta de lixo. Atualmente, ampliou-se o acesso à luz elétrica em todos os municípios. O abastecimento de água é, predominantemente, realizado através de nascentes e poços d’água (84,1% dos domicílios particulares permanentes das áreas rurais – IBGE, 2000). Esses corpos d’água têm sofrido com o desmatamento e com a contaminação por agrotóxico e outros produtos. Mortalidade Infantil A mortalidade infantil também declinou consideravelmente em todos os municípios. Entre as causas das taxas de mortalidade infantil apresentadas na região predominam as doenças infecciosas, parasitárias e respiratórias ou a afecções originadas no período perinatal. Mortalidade Mortalidade Infantil até 5 Infantil até 1 MUNICÍPIO anos de idade ano de idade ANO 1991 2000 1991 2000 Campos dos Goytacazes 48,6 28,9 42,56 25,53 Carapebus 40,19 26,65 35,15 23,54 Cardoso Moreira 43,36 28,25 37,94 24,95 Conceição de Macabu 44,76 27,48 39,18 24,27 Macaé 40,19 26,65 35,15 23,54 Quissamã 40,19 26,65 35,15 23,54 São Fidelis 37,23 22,99 32,55 20,29 São Francisco de Itabapoana 36,22 22,99 31,67 20,29 São João da Barra 28,06 22,59 24,51 19,94 Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano - PNUD Educação É comum na região o abandono dos estudos para se dedicarem ao trabalho visando à garantia da sua própria sobrevivência e a da família. Em geral, o nível de alfabetização da população feminina da área rural é maior do que a da masculina. Apesar dessas dificuldades mencionadas, entre 1991 e 2000, as taxas bruta de freqüência à escola e de alfabetização aumentaram em todos os nove municípios da região, conforme se pode comprovar no gráfico mostrado a seguir. 100 90 Fonte: Atlas de DesenvolvimentoTaxa 80 bruta de Fonte: freqüência Atlas de à escola, 70 Desenvolvimento Humano- PNUD 60 1991 50 Taxa bruta de Uso 40e Ocupação das freqüência à escola, 2000 Terras 30 rurais A maioria dos estabelecimentos Taxa 20 da região de alfabetização, 10 1991 Norte Fluminense é constituída por pequenos 0 Macaé (RJ) Moreira (RJ) São João da estabelecimentos, com menos de 10 hectares, Campos dos São Fidélis Goytacazes Barra (RJ) Taxa de alfabetização, Cardoso (RJ) 2000 somando 55,3% do total dos estabelecimentos. Em seguida, aparecem aqueles com área entre 10 e 50 hectares, que representam 28,4% do total dos estabelecimentos. Isto significa que 84% das propriedades são menores que 50 hectares. No que se refere à condição de ocupação desses estabelecimentos rurais, no Norte Fluminense, cerca de 89,1% pertencem a proprietários, 1,6% a arrendatários, 4,5% a parceiros e 4,8% a ocupantes. Em relação à utilização das terras, na Região Norte, as culturas ocupam 25,7%, as pastagens cerca de 61,7%, matas e florestas aproximadamente 7,6% e terras produtivas não utilizadas 1% do total da região. Em relação às áreas de pastagens, as naturais ocupam 41,8% e as plantadas 58,2% do total da área com pastagens. Isto indica o investimento feito na região com implantação de pastos para o rebanho bovino. VII.3 Características Sócio-econômicas da região Noroeste2 2 O texto apresentado a seguir foi extraído do documento Avaliação Social do Projeto RIO RURAL – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento A região Noroeste é composta por 13 municípios, são eles: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá, Varre-Sai, Santo Antônio de Pádua. Os treze municípios ocupam uma área de 5.374 km² (12% da área total do estado) e possuem, conjuntamente, uma população atual de 307.092 habitantes (2% da população total do estado), com densidade demográfica de 57 habitantes por quilômetro quadrado. São produzidos pelos agricultores familiares da região: - leite, feijão, mel, pequenas criações, olerícolas, café, arroz e milho. Histórico A região foi desbravada mais recentemente após a abolição da escravatura - 1888. Teve uma intensa colonização européia em alguns de seus municípios, caracterizando-se como uma região de colonização campesina, com pequenas propriedades. Entretanto, devido à entrega de títulos de terra para algumas famílias importantes no período de ocupação daquelas terras, a região possui também alguns latifúndios. Esses latifúndios vêm sendo partilhados entre os herdeiros e, em muitos casos, vendidos. Porém, alguns deles, que permaneceram improdutivos, têm se tornando ou estão em processo de se tornar assentamentos municipais, estaduais e federais. População Comparando-se as informações sobre população do Censo IBGE 2000 (297.696 habitantes) e da Contagem da População-IBGE 2007 (307.092 habitantes), encontrou-se que o crescimento populacional do Noroeste, no período, atingiu apenas 3,2%, ou seja, menor que o crescimento médio do Estado (7,1%). A taxa média anual de crescimento encontrada é de 0,45% - donde-se conclui que a população da região ainda cresce, mas cada vez com menor intensidade. A região não apresenta grupos “quilombolas”, talvez por ter sido desbravada depois da abolição dos escravos e não ter utilizado trabalho com base em mão-de-obra escrava. Os pescadores artesanais existem tradicionalmente na região, principalmente nos municípios de Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Itaocara e Cambuci. Porém, essa categoria não está organizada enquanto tal, sofrendo as conseqüências da poluição/contaminação das águas dos seus locais de pesca. De acordo com os dados do MDA, existiam em 2005 cerca de 23.647 agricultores familiares na região. O Conselho Territorial do Noroeste Fluminense integra ou busca integrar esses diferentes grupos que trabalham com a agricultura familiar. A pobreza A região Noroeste Fluminense é a região mais pobre do Estado. Considerando-se o período de 1991 a 2000, da mesma forma que na região Norte, a proporção de pobres diminui em todos os municípios (Atlas de Desenvolvimento Humano, PNUD, 2004). Aperibé, Laje do Muriaé e Bom Jesus de Itabapoana foram os municípios em que a proporção de pobres diminuiu de forma mais significativa, respectivamente em 32.6, 31.6 e 26.4 pontos percentuais. Em Miracema e Porciúncula a redução da proporção de pobres foi mais modesta, de 15.7 na primeira e 12.8 pontos percentuais, na segunda. Além de uma agricultura e de uma pecuária desgastante e desgastada, o noroeste vive de repasses dos governos federal e estadual, bem como de recursos da assistência social, a exemplo da aposentadoria rural. Saúde A população é afetada pelos efeitos da contaminação por agrotóxico, pela má qualidade da água e por doenças decorrentes da falta de saneamento (por exemplo, dermatites). Ao se comparar os principais doenças notificadas ao DATASUS em 2000 e 2005, observa-se que houve aumento na notifição em todos os casos reportados. Ressalta-se que, neste caso, a situação se diferencia da região Norte em que diminuíram os casos de hanseníase, dengue e leptospirose. Quadro – Casos Notificados de Meningite, Hanseníase, Tuberculose, Leptospirose, por regiões de Gover – Anos 2000 e 2005 Regiões de MENINGITE HANSENÍASE DENGUE TUB Governo Ano 2000 2005 2000 2005 2000 2005 200 Estado do Rio de 1393 1835 2968 2820 4281 2580 118 Janeiro Região Noroeste 16 36 61 69 16 40 115 Fluminense Fonte: Ministério da Saúde, DATASUS, Sistema de Informações Hospitalares – SIH / SUS Saneamento A região Noroeste apresenta problemas em relação às instalações sanitárias e destino do lixo. São poucas as residências na área rural que possuem fossas sépticas (3,1%, IBGE- 2000). Os esgotos vão direto para os riachos e rios, ou permanecem em valas a céu aberto, ocasionando problemas de pele, de verminose e outras doenças, especialmente nas crianças. O lixo das propriedades em geral é queimado ou enterrado. É preocupante a quantidade de recipientes de agrotóxico espalhada pelos estabelecimentos rurais, ocasionando contaminação da terra e da água, inclusive aquela água destinada a consumo humano. Em vários municípios como São José de Ubá, por exemplo, estão sendo feitas campanhas para devolução dos recipientes de agrotóxico aos comerciantes. As prefeituras que estão estimulando tais campanhas geralmente estabelecem pontos de coleta descentralizada e vão pegar com caminhão. Mortalidade Infantil Os coeficientes de mortalidade infantil (SIM/SINASC 2005) na região apresentam os seguintes resultados: 37,6/1000, no município de Cambuci; 18,7 em Miracema; 18,0, Itaocara; 17,5, em Italva; 17,2, em Varre-Sai; 16,0, em Porciúncula; 15,6, em Laje do Muriaé; 15,1, Itaperuna; 12,8, em Santo Antônio de Pádua; 9,6, em Natividade. Dos treze municípios da região Noroeste, cinco permanecem com os índices de mortalidade infantil superiores ao índice do Estado referente a 2005 (16,00/1000). Não foi registrado o coeficiente de mortalidade infantil, em 2005, para o município de Aperibé. As causas das taxas de mortalidade infantil são predominantemente devido as doenças infecciosas, parasitárias e respiratórias ou a afecções originadas no período perinatal. Educação A educação teve uma melhora considerável nos últimos dez anos, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. Houve um aumento considerável de freqüência escolar tanto no ensino fundamental como no ensino médio. Isto está demonstrado no gráfico abaixo. Frequência Escolar - Noroeste % de pessoas que freqüentam o ensino fundamental- 7 a 14 140 anos, 2000 120 % de pessoas que Percentual 100 freqüentam o ensino 80 - 7 a 14 anos, 1991 60 40 20 % de pessoas que 0 freqüentam o ensino médio-15 a 17 anos, Natividade Itaocara Santo Aperibé Laje do Cambuci Varre-Sai 2000 % de pessoas que freqüentam o ensino Municípios médio- 15 a 17 anos, 1991 Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano- PNUD A melhoria do ensino teve como resultado a diminuição do número de analfabetos, entre 1991 e 2000, tanto na faixa de adultos (25 anos a mais), quanto na de crianças (7 a 14 anos). Percentual de Analfabetos 40 35 % de pessoas de Percentual 30 25 25 anos ou mais 20 analfabetas, 2000 15 10 % de pessoas de 5 25 anos ou mais 0 analfabetas, 1991 Cambuci (RJ) Itaocara (RJ) Natividade (RJ) Aperibé (RJ) Varre-Sai (RJ) Laje do Muriaé Fonte: Atlas do Santo Antônio de % de crianças de 7 a 14 anos analfabetas, 2000 % de crianças de 7 a 14 anos analfabetas, 1991 Municípios Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano- PNUD Uso e Ocupação da Terra No Noroeste, os estabelecimentos com menos de 10 hectares alcançam 45,4% do total dos estabelecimentos e entre 10 a 50 hectares representam 35,9%, totalizando 81% dos estabelecimentos com áreas menores que 50 hectares. Em termos de ocupação, os proprietários e parceiros representam 76,4% e 17,4%, respectivamente. Institucional Na região as associações de moradores e produtores são bastante ativas e estão presentes no cotidiano das comunidades. Encontram-se, também, algumas cooperativas agropecuárias e os sindicatos de trabalhadores rurais, ligados a Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAG, ativos no território. VIII. POLITICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTARIO VIII.1 Dos Fundamentos A Política de Reassentamento Involuntário é constituída por diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos para que o processo de reassentamento seja o mais adequado possível, reduzindo os possíveis transtornos gerados à vida das pessoas afetadas. Uma boa Política de Reassentamento Involuntário deve, acima de tudo, garantir a recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas nos seus vários aspectos: físico (perda de moradia, de bens), financeiro (interrupção de atividades produtivas, com conseqüente empobrecimento), sócio-familiar (quebra da rede de apoio social, das relações de vizinhança, memória, etc.). É importante frisar que este Marco Conceitual, como o próprio nome indica, possui caráter de amplitude e de fundamento. Assim, cada caso deverá ser analisado de forma particular, o que faz surgir necessidade de elaboração de planos específicos para as diferentes intervenções, desde que tomando como referência as diretrizes de largo espectro constante deste documento. Para isto, os fundamentos e diretrizes expostos a seguir deverão regular a modelagem das soluções requeridas. Nesta perspectiva, possíveis ajustes das soluções de relocação, que possam vir a ser requeridas, serão realizados sempre com observância e em sintonia com as diretrizes descritas a seguir: Diretriz 1 - Minimizar o número de imóveis a serem desapropriados. As soluções de engenharia a serem adotadas, durante a etapa de estudo e projeto, buscarão adotar sempre soluções que viabilizem a implantação das intervenções, mas, ao mesmo tempo busquem a redução do território requerido, ou seja, reduza o impacto gerado pela toma da terra; Diretriz 2 - Garantir a oferta de diferentes opções de atendimento, de forma a contemplar a diversidade social. As alternativas de atendimento deverão considerar as especificidades (diferentes capacidades e vulnerabilidades socioeconômicas) das famílias a serem reassentadas. Diretriz 3 – A população afetada terá total liberdade de escolha quanto à sua opção de atendimento, dentro dos critérios adotados pela política de compensação/atendimento do Programa – critérios de elegibilidade. Diretriz 4 – A Gestão Compartilhada – Governo e Comunidade. A Participação dos atores locais: deve ser garantida em todas as fases do processo de reassentamento. Diretriz 5 – Garantia da melhoria ou da manutenção das condições de moradia: Manutenção, no mínimo, do status quo habitacional anterior após a execução do empreendimento. Atentar, neste caso e preferencialmente, para a busca da melhoria das condições anteriores. Além disto, as moradias oferecidas para o reassentamento deverão atender aos requisitos de acesso a infra-estrutura básica (saneamento, iluminação, comunicação, e equipamentos e serviços sociais diversos), atendendo aos critérios de habitabilidade, inclusive através do emprego de partidos arquitetônicos e materiais compatíveis com a cultura e os hábitos da população afetada; Diretriz 6: Garantia da possibilidade de manutenção da renda. As famílias que tiverem suas atividades produtivas interrompidas ou reduzidas em função da alteração do “status quo” existente anterior à obra deverão ser compensadas por estas perdas, de forma a permitir-lhes que possam reconstruir suas vidas em menor tempo possível; Diretriz 7 - Os custos das soluções de remanejamento não serão repassados às famílias. As moradias de a serem ofertadas pelo Programa serão adjudicadas às famílias afetadas pelo Programa, sem ônus. Diretriz 8 – Isonomia e Equidade Social. Todas as famílias afetadas e cadastradas pelo Programa independente de sua condição de acesso a terra (regular ou irregular), relação com o imóvel (proprietário, posseiro, ocupantes, locatários) serão alvo de reposição de moradia. As soluções a serem adotadas considerarão a capacidade e a vulnerabilidade das famílias frente ao processo de relocação. Diretriz 9 – Aspecto de Gênero. A documentação de propriedade e/ou uso das moradias de reposição serão emitidas em nome do casal, sob condição de negociação prévia com os componentes do grupo familiar. No caso de compensação em dinheiro (indenização) por famílias consideradas vulneráveis. Sempre e quando isso ocorrer, o pagamento requererá um documento escrito e assinado pelo casal manifestando que: (i) participaram da escolha da solução e estão de acordo com ela; (ii) conhecem o valor da indenização, local e data onde a mesma se efetivará; (iii) e está de acordo com o uso que será dado ao dinheiro recebido, explicitando qual é este uso. Diretriz 10 – População Tradicional (indígena / Quilombola). Não foram identificadas grupos, tribos, nações, indivíduos pertencentes a grupos de população tradicional instalados na área de intervenção do Programa. No caso de serem identificados durante a execução do Programa algum grupo ou indivíduo que possa ser considerado como população tradicional, serão adotadas medidas de atenção adequadas aos costumes e características sócio-culturais. Diretriz 11 - Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de reposição do imóvel, incluindo todas as benfeitorias realizadas: os laudos de avaliação deverão contemplar o levantamento de todos os imóveis afetados, incluindo as benfeitorias realizadas, que, independentemente de sua natureza, devem ser avaliadas pelo método do valor de reposição. O pagamento deve ser antecipado ou no mínimo concomitante à desocupação do imóvel. Diretriz 12 – Uso de alojamentos. Não será adotado pelo Programa o uso de alojamentos. Caso ocorra externalidades ao Programa que coloquem em risco a vida das famílias a remanejar, será adotada a solução da “Bolsa Moradia Transitória” – aluguel de moradia por tempo determinado na área de entorno da residência atual da família, e cujo ônus financeiro será por conta do Governo. Diretriz 13 - Garantia da reposição e/ou oferta de serviços sociais, como por exemplo: educação, saúde, transporte público, etc. Caso seja necessário a relocação destes serviços o Programa deve promover à sua reposição. Diretriz 14 – Evitar o empobrecimento da população afetada. O Programa não imporá condições de negociações que impeçam as famílias de recomporem suas vidas, ou seja, o Programa efetuará ações que permitam uma real melhoria da qualidade de vida da população a ser relocada. Além dos princípios e diretrizes acima citados, destacam-se, ainda, outras condutas e boas práticas a serem adotadas quando da execução do processo de reassentamento: Realização das negociações com a população apenas após a disponibilização de todas as opções de atendimento cabíveis; As obras só se iniciarão após a relocação de todas as famílias afetadas e diretamente envolvidas naquela etapa de obra; Reconhecimento das reivindicações das comunidades envolvidas pelo projeto; Não imposição das condições de negociações que impeçam as famílias à recomposição de suas vidas; Suporte jurídico e social, a ser concedido sem ônus, bem como estruturação de um mecanismo de reclamos e de recursos administrativos a serem postos à disposição da população afetada pelo Projeto; Os citados elementos foram elaborados com a finalidade de nortear as ações presentes e futuras do Governo do Estado do Rio de Janeiro no que diz respeito aos reassentamentos. Assim, sua observância é pré-requisito para a elaboração de Planos Específicos de Reassentamento, no âmbito das particularidades das intervenções propostas. VIII.2 Do Arranjo Institucional Caberá às Prefeituras Municipais, sob a gestão da UGP e dos técnicos da EMATER realizar os encaminhamentos necessários aos processos de desapropriação e reassentamento no âmbito da implementação do Projeto RIO RURAL. Entenda-se, neste caso, que os responsáveis por essas ações deverão não apenas conduzir a operacionalização das mesmas, mas também arcar com os ônus a elas correspondentes. A elaboração dos Planos Específicos de Reassentamentos, no entanto, ficará a cargo da EMATER que poderá contratar empresas para a formulação dos projetos executivos (de acordo com as definições e orientações deste Marco Conceitual), uma vez que terão domínio sobre o número de reassentamentos necessários, em face do detalhamento técnico das soluções propostas para cada intervenção. Neste caso, atentar para a obrigatoriedade de articulação com as Prefeituras, UGP e EMATER. VIII.3 Alternativas de Solução O Programa Rio Rural ofertará as seguintes opções de atendimento: Reassentamento nas Áreas Remanescentes: esta alternativa diz respeito principalmente aos proprietários residentes no imóvel, cujas áreas desapropriadas são inferiores a 1/3 da área total das propriedades e cuja área remanescente apresente factibilidade de produção para a sobrevivência de uma família. Reassentamento em Propriedade Rurais + Recuperação Econômica: No caso de afetação superior a 1/3 da propriedade ou em casos inferiores a 1/3, mas que a área remanescente não apresente factibilidade de produção poderão optar por esta alternativa. Reassentamento Urbano: Esta alternativa, entretanto, só será executada se o número de optantes justificar a aquisição de uma área na zona urbana, como por exemplo, falta de força de trabalho para gerir a propriedade – situação típica de casal de idosos. Indenização: Compreende o pagamento dos créditos indenizatórios referentes ao valor apurado pelo laudo de avaliação, ou seja, no valor de mercado e previamente, conforme previsto pela legislação brasileira. O beneficiário do plano ao fazer sua opção, deverá assinar um termo de opção de acordo com a alternativa escolhida. As Prefeituras e EMATER, no momento da elaboração do Plano de Reassentamento para as áreas de intervenção, deverão considerar todas as opções postas e suas viabilidades, bem como outras, que na ocasião se mostrarem factíveis e que atendam aos fundamentos descritos neste documento, garantindo, desta forma a oferta de opções. - - VIII.4 Programa de Recuperação Econômica Interrupção de Atividades Produtivas – As atividades produtivas, formais ou informais, que forem interrompidas, deslocadas e/ou afetadas em virtude das intervenções definidas pelo Projeto RIO RURAL deverão ser, necessariamente, objetos de compensação por parte das Prefeituras. As atividades irregulares não serão objetos de compensação; por atividades irregulares entendem-se aquelas consideradas ilícitas, contravenções. Quando da elaboração dos Planos de Reassentamento Involuntário pelas empresas contratadas, as atividades produtivas formais terão seus valores apurados de acordo com o previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; as informais submeter-se-ão à adoção de metodologia própria de apuração de valores, que levará em conta critérios técnicos devidamente adaptados à realidade local, tomando por base os cadastros e levantamentos destas atividades. O modelo de geração de renda a ser adotado deverá ser amplamente discutido com a comunidade e está previsto no Componente 1 do Programa – Desenvolvimento de Cadeias Produtivas e Mercados Sustentáveis. VIII.5 Do Banco de Terras e das Unidades Habitacionais Considerando que (i) se trata de reassentamento rural, (ii) que a densidade de ocupação é muito baixa, (iii) que a demanda por relocação deverá ser muito reduzida, identificar e adquirir áreas para reassentamento não se configurará em um problema. Para casos excepcionais, no entanto, a seleção destas áreas deverá observar os critérios abaixo relacionados: Localização o mais próximo possível do local de residência dos afetados; Ausência de riscos de qualquer natureza (ambientais, geológicos, inundações, etc.); Topografia favorável e pedologia compatível com a atividade produtiva e; Atenda aos requisitos da legislação vigente. Como a expectativa é o número de relocações seja inexistente ou reduzido, o Programa buscará inicialmente adquirir propriedades que contem com habitação que atenda aos requisitos de habitabilidade e que sejam no mínimo do mesmo padrão da moradia objeto de desapropriação. Caso esta possibilidade não se mostre viável o agente executor deverá construir A moradia de forma a ofertar a reposição do imóvel ao desapropriado. Caberá às Prefeituras: (i) a aquisição da terra, (ii) a realização dos estudos e projetos de engenharia e (iii) a execução das moradias. VIII.6 Da Participação Comunitária e dos Mecanismos de Reclamos A elaboração dos Planos de Reassentamento Involuntário para o Projeto RIO RURAL será resultado do trabalho conjunto entre os Governos Municipais, a UGP, EMATER, entidade financiadora e população impactada, quer positivamente quer negativamente, pois sem essa interação acredita-se que não há como garantir que o plano proposto seja além de factível, realmente atenuador dos impactos ocasionados e que possa proporcionar uma desejável melhoria de vida às famílias afetadas. Durante todo o processo, as Prefeituras manterão canal de comunicação social com as famílias afetadas de forma clara, transparente e objetiva evitando com isto que notícias sem fundamentos circulem e possam gerar angústia e intranqüilidade junto às famílias. Estes contatos deverão ocorrer a partir de mecanismos de consultas específicos às famílias afetadas, que se darão, no mínimo, nos seguintes momentos: Quando da elaboração do cadastro censitário sócio-econômico; Quando do levantamento do imóvel afetado; Quando da realização de reuniões nas comunidades, principalmente as realizadas com a finalidade de apresentar a política de atendimento do Programa; Quando do processo de negociação; Quando da realização de reuniões sobre re-inserção destas famílias nas novas áreas. O canal de comunicação far-se-á através da nomeação de um técnico (e/ou grupo de técnicos, no caso de municípios maiores) especialista(s) nas áreas social e/ou ambiental das Secretarias Municipais de Ação Social ou afim. A ele(s) caberá as seguintes responsabilidades: Acompanhar todas as fases-chave dos processos de reassentamentos; Tranqüilizar a população afetada quanto às prováveis incertezas e angústias geradas; Captar as reclamações da população afetada e buscar soluções de resposta e encaminhamento adequadas para as mesmas, notadamente no que diz respeito às demandas por assessoria jurídica e social; Dado o pequeno número de reassentamentos previstos para a implementação do Projeto RIO RURAL, não será implantado escritório técnico específico para os fins acima detalhados. No entanto, as Prefeituras disporão de estrutura para encaminhamentos de mobilização, sensibilização e atendimento aos reclamos da população, em particular dos grupos mais vulneráveis (idosos, familiares portadores de necessidades especiais, famílias chefiadas por mulheres, viúvos, famílias chefiadas por muito jovens, etc.). É importante ressaltar que o tema reassentamento por si só já incita à participação; caberá ao agente executor do Projeto extrair deste processo as contribuições que a comunidade e todos os outros atores podem oferecer e viabilizá-las. Mecanismos de Reclamos – Caso corra durante a implantação do processo de reassentamento um número significativo de reclamações ou de processos sendo negociados pela via judicial a Prefeitura implantará uma ouvidoria específica para o Programa composta por técnicos de diferentes formações a fim de dirimir os conflitos. Esta ouvidoria estará preparada para não só captar as reclamações, mas, sobretudo para encaminhá-las aos setores pertinentes buscando obter soluções. As soluções obtidas serão comunicadas aos reclamantes. Dar respostas é o objetivo principal do processo de reclamos. Por experiência, sabe-se que uma das maiores queixas da população é a dificuldade de acessar o processo institucional / burocrático das entidades envolvidas, e por isto mesmo sentem se perdidas e lesadas. Dar respostas de forma concisa, clara, bem fundamentadas e em uma linguagem adequada é a função do grupo de reclamos. VIII.7 Critérios de Elegibilidade O critério de elegibilidade está relacionado ao grau de afetação, a permanência ou não na área no momento do cadastro e dos direitos formais pela terra. Portanto, o PRI deve apresentar os critérios de enquadramento para cada categoria de afetado, identificada pelo Cadastro Censitário realizado, contemplando todas as situações. O PRI deve garantir que todas as categorias de afetados (Proprietários / Posseiros / Inquilinos / arrendatários / Cedidos, etc), sejam devidamente compensadas pelas perdas geradas pelo Projeto. IX. PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS ESPECÍFICOS DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO – PRI IX.1 Considerações Os Planos Específicos de Reassentamento deverão ser elaborados, a partir dos dados oriundos dos projetos executivos, com base nas diretrizes contidas neste documento, e levando em conta as especificidades inerentes à natureza e porte de cada intervenção. Nos casos em que o reassentamento afetar um número inferior de 200 pessoas deverá ser elaborado um Plano Abreviado de Reassentamento. Fazer, caso a caso, a relocação das famílias atingidas para assentamentos dotados de boas condições de habitabilidade (acesso a infra-estrutura, serviços básicos, etc.) já existentes, respeitando as diretrizes-padrão de reassentamento, em que a Prefeitura tem que: ofertar múltiplas opções de atendimento, identificar as perdas ocorridas, definir medidas de compensação complementares, etc.; Os Planos de Reassentamento específicos deverão ser elaborados, preferencialmente, por uma equipe interdisciplinar composta por especialistas afetos às áreas social, física, ambiental e/ou jurídica. Além disso, também é importante lembrar que constitui elemento essencial nesse processo de elaboração dos referidos Planos o envolvimento das equipes técnicas EMATER, das Prefeituras, órgãos que ficarão responsáveis por sua implementação. Isto porque, além de deterem um conhecimento mais aprofundado da realidade local, deverão opinar com segurança sobre os procedimentos a serem adotados. IX. 2 Roteiro para Elaboração de Plano de Reassentamento Involuntário – PRI A seguir apresenta-se o roteiro para elaboração de Plano de Reassentamento Involuntário. O roteiro foi didaticamente dividido em 3 etapas. Etapa 1 – Coleta de Dados Estudo do Projeto de Intervenção / Definição da Poligonal Afetação Decreto de Utilidade Pública Cadastramento dos Imóveis e Famílias Afetadas Notificação Pesquisa sobre o Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas Cadastro Imobiliário Estudo Domínio da Terra Estudo Documentação Pessoal Banco de Terras / Definição Modelo Parcelamento e Habitacional Etapa 2 – Elaboração do Plano Análise do Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas Laudos de Avaliação e Análise da Avaliação dos Bens Afetados Definição do Grau de Afetação – Quantitativa e Qualitativa Definição da Política de Atendimento Definição dos Critérios de Elegibilidade Etapa 3 – Plano de Ação Matriz Institucional Cronograma Orçamento Fonte de Recursos As considerações sobre a constituição de cada uma das atividades acima enumeradas, estão a seguir: Etapa 1 – Coleta de Dados a. Estudo do Projeto de Intervenção / Definição da Poligonal de Afetação – As alternativas de projeto deverão sempre considerar a minimização do número de relocações. Uma vez definidas quais as relocações necessárias deverão ser traçadas as poligonais de afetação da obra. b. Decreto de Utilidade Pública - Definidas as poligonais de cada área deve ser elaborado um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação de todos os imóveis e benfeitorias inseridos na área definida pelas poligonais. c. Cadastramento dos Imóveis e Famílias Afetadas – O cadastramento deverá ser realizado de forma censitária tanto no que se refere às famílias afetadas quanto aos imóveis afetados. O cadastramento deve ser detalhado de forma a possibilitar à obtenção dos dados necessários à formulação da política de atendimento. Durante a realização do cadastramento todos os imóveis afetados deverão ser fotografados e numerados. O cadastro conterá no mínimo as seguintes informações: Quantos e quem são os ocupantes do imóvel; Qual o vínculo familiar e/ou social entre eles; Regime de ocupação do imóvel; Regime de Utilização; Identificar se há família sobre o mesmo teto; Tempo de residência no imóvel; Renda Familiar; Número de participantes na renda familiar; Sexo do chefe da família; Escolaridade dos ocupantes com destaque para os participantes na renda familiar; Atividade ocupacional; Número de crianças, idosos e deficientes; Tipo de combustível utilizado para o preparo de alimentos; Participação em organização social. O cadastro das pessoas afetadas deverá ser público e estar disponível em locais de fácil acesso para consulta pela população. O cadastro deverá ser georeferenciado, o que garante uma maior precisão no controle dos dados e da ocupação da área. As pessoas que se inserirem na área após o cadastro não terão direito às compensações, o que será amplamente divulgado. Por fim, é importante dizer, havendo um intervalo superior a 2 anos entre a elaboração do cadastro e o início da negociação com as famílias o cadastro deverá ser atualizado e deverá incorporar todas as alterações ocorridas. As pessoas que se inserirem na área neste tempo farão jus ao atendimento do Projeto RIO RURAL. d. Notificação - Concomitantemente ao cadastro, deverá ser feita a notificação das famílias sobre a sua afetação pelo Programa e quais são os procedimentos para alteração / ampliação do imóvel afetado e a qual órgão deverá se reportar a partir desta data, bem como sobre a regra de atendimento a pessoas que se inserirem na área após o cadastro. e. Pesquisa sobre o Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas - Simultaneamente as atividades c e d realiza-se também a pesquisa sócio-econômica das famílias afetadas - de forma censitária ou amostral a ser definida para cada área de intervenção em função da heterogeneidade das famílias e dos imóveis afetados. O importante é que o perfil seja delineado de forma a embasar a definição da política de atendimento. f. Cadastro Imobiliário - O cadastro imobiliário ou a etapa de levantamento de dados para a elaboração dos laudos de avaliação será realizado concomitantemente as atividades c, d e e. O cadastramento imobiliário será realizado para todos os imóveis e benfeitorias existentes independente de sua natureza (árvores, canil, criatórios, hortas, etc). O cadastro imobiliário fornecerá no mínimo os seguintes dados: Numerar, fotografar todos os imóveis e que o número conste na foto; Elaborar croqui do imóvel com todas as medidas, de preferência as externas; Cadastrar toda e qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante e/ou proprietário, como por exemplo: muros, cisternas, fossas, hortas, pomares, canil, criatórios, etc.; Definir as medidas, limites e confrontações do terreno; Cadastrar todo o serviço disponível na moradia, como, por exemplo, água, luz, esgoto, telefone, pavimentação, etc.; Descrever as condições topográficas e de localização; Indicar o grau de afetação do imóvel pela obra, ou seja, indicar a posição da linha de off-set no croqui do imóvel; Quando da realização do cadastro imobiliário o ocupante e/ou proprietário deverá acompanhar o levantamento. g. Estudo Domínio da Terra – Deverá ser estudada a cadeia dominial dos terrenos relativos à área de intervenção e investigada a regularidade da posse da terra. Estes estudos são fundamentais para que se possa efetuar o processo de desapropriação e reassentamento, bem como o processo de regularização fundiária das famílias remanescentes. h. Estudo Documentação Pessoal – Realização de estudo sobre se as famílias afetadas possuem os documentos pessoais necessários à efetivação de um processo de relocação, pois independente da opção da família, se créditos indenizatórios se opção pelo reassentamento, os documentos são necessários. i. Banco de Terras / Modelo de Parcelamento e Habitacional – Identificação de terras e formação de banco de terras em quantidade suficiente para atender uma possível demanda. ETAPA 2 – Elaboração do Plano Concluída a etapa 1 - composta pelas atividades anteriormente descritas e que se caracterizam basicamente por trabalhos de campo e de recolhimento de dados inicia-se a etapa 2 que é caracterizada pela análise de dados e pela proposição da política de atendimento. j. Análise do Perfil Sócio-econômico das Famílias Afetadas - De posse dos dados de campo procederá à elaboração dos gráficos e tabelas que permitirão a definição e a análise do perfil sócio-econômico das famílias afetadas. O perfil é importante instrumento para a elaboração da política de atendimento, pois é através deste instrumento que se pode aquilatar o grau de vulnerabilidade das famílias afetadas. k. Laudo de Avaliação / Análise da Avaliação dos Bens afetados - Concluída a etapa de cadastramento imobiliário inicia-se a execução dos laudos de avaliação dos imóveis afetados. O método de avaliação a ser adotado é o de reprodução do bem, não devendo ser aplicado o coeficiente de depreciação por idade e estado de conservação do imóvel. Na elaboração propriamente dita do laudo de avaliação todos os componentes do imóvel que estiverem acima do padrão adotado como referência deverão ter seu valor apropriado e devidamente incorporado ao valor do mesmo. Para adoção dos valores de avaliação deverá ser realizada uma pesquisa de preços junto ao setor de construção civil bem como uma pesquisa junto ao mercado imobiliário local para o estabelecimento de parâmetros. l. Definição do Grau de Afetação – Quantitativa e Qualitativa - Com a conclusão das atividades anteriores deverá ser elaborada uma lista indicando o grau de afetação dos imóveis. De início pode-se classificá-los em 2 categorias afetação total e parcial. Para os que se enquadrarem na categoria de afetados parcialmente será realizado um estudo mais detalhado, a fim de se identificar qual o comprometimento desta afetação. É preciso verificar se o imóvel está sendo apenas tangenciado pela obra ou se haverá comprometimento do seu uso. Outra possibilidade que será estudada é a reconstrução da parte afetada dentro da área remanescente. Após esta análise mais detalhada será apurado o número real das relocações que demonstraram ser inevitáveis e imprescindíveis à implantação do Programa. m. Definição da Política de Atendimento – Concluída a base de dados gerada pelo perfil sócio-econômico das famílias afetadas, cadastramento dos imóveis, laudos de avaliação, estudo do domínio da terra, definição do grau de afetação (quantitativo e qualitativo) deverá ser realizado um processo de discussão envolvendo a equipe responsável pela elaboração desta base e especialistas em reassentamento involuntário para análise e proposição de ensaios e definição de propostas de compensação que contemple várias opções de atendimento, que atendam os diferentes perfis de composição familiar, ou seja, deverá ser elaborada a Política de Atendimento do Projeto. n. Definição dos Critérios de Elegibilidade - Definida a Política de Atendimento resta estabelecer os critérios de elegibilidade para sua aplicação. O critério de elegibilidade está relacionado ao grau de afetação, a presença ou não na área no momento do cadastro e aos direitos formais pela terra. ETAPA 3 – Plano de Ação Uma vez definida e estabelecida à política de compensação a ser implementada pelo Plano de Reassentamento Involuntário é necessário que seja apresentado o plano de ação. O plano de ação tem por objetivo ordenar as atividades propostas dando-lhes cronologia, definindo as fontes e o volume dos recursos necessários para sua realização bem como o papel de cada agente envolvido. Todos os Planos de Reassentamento Involuntário a serem elaborados, um para cada área de intervenção, deverão ter seu Plano de Ação que serão compostos dos seguintes instrumentos: Matriz institucional, Cronograma, Orçamento, Fonte de Recursos. o. Matriz Institucional - A Matriz deve apresentar quais são os órgãos envolvidos na elaboração e implantação do plano sendo que a competência de cada um deles deve ser claramente especificada e divulgada junto à comunidade. p. Cronograma de Atividades – Importante instrumento de controle para um projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão do tempo é fator vital para sua realização com sucesso. Realizar tarefas dentro do prazo desejável o principal fator de redução dos impactos gerados. A não realização das atividades dentro do prazo previsto acarreta atraso na obra e por via de conseqüência insegurança as famílias afetadas. q. Orçamento – O orçamento deverá contemplar além das despesas referente à viabilização das soluções oferecidas (reassentamento, pagamento indenizações), mas também o custeio da equipe, a elaboração de projetos e as possíveis despesas judiciais. r. Fonte de Recursos - O quadro fonte de recursos será elaborado a fim de demonstrar quais são as atividades financiadas e suas respectivas fontes. Vale lembrar, que aquisição de terras não é atividade financiada pelo Banco Mundial. X. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO O PRI é documento integrante da documentação preparada para a obtenção do licenciamento ambiental. Cada Projeto dependendo do Marco Legal Ambiental do Estado e do Município, onde está inserido, deve se submeter ao arcabouço legal vigente. Em seguida, o PRI deverá ser encaminhado ao Banco Mundial para a não-objeção. Vale ressaltar que as obras que demandam reassentamento só poderão se iniciar após a relocação das famílias localizadas no território requerido. XI. PROCEDIMENTOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS DESAPROPRIAÇÕES – AQUISIÇÃO DE TERRAS Ao longo da implantação do Projeto RIO RURAL, é pouco provável que surja a necessidade de aquisição de terras com a adoção do processo de desapropriação de imóveis. No entanto, caso ocorra, deverá estar em consonância com a legislação vigente (municipal e estadual), as diretrizes do Banco Mundial e a Política de Reassentamento Involuntário do Projeto RIO RURAL. Esse processo de desapropriações, é normalmente lento, concretiza-se através de uma série de procedimentos que precisam ser identificados (em Plano de Aquisições ou de Desapropriação), seguidos e, mais que tudo, agilizados pelos órgãos/setores competentes, sob pena das intervenções que deles dependem virem a sofrer consideráveis atrasos na sua implantação, decorrentes da morosidade dos encaminhamentos burocráticos que o envolvem. Desse modo, é de grande utilidade o conhecimento desses procedimentos, os quais se encontram a seguir relacionados, cuja correta e ágil aplicação pode favorecer enormemente o êxito e o próprio ritmo de implantação de um bom número de empreendimentos. XI.1 Desapropriação Administrativa Esta modalidade de desapropriação ocorre quando há um entendimento entre as partes, ou seja, órgão promotor da desapropriação e desapropriado. Logo, é montado, pelo primeiro, um processo que deverá conter no mínimo as seguintes peças: Decreto de utilidade pública; Cadastro sócio-econômico; Cadastro imobiliário; Laudo de avaliação; Documentação relativa ao(s) proprietário(s)/ pessoa física: carteira de identidade; CPF; título de eleitor e comprovação de quitação eleitoral; certidão de nascimento (se for solteiro); certidão de casamento (se for o caso, com averbação de separação, divórcio e/ou viuvez); certidão negativa de distribuição judicial (marido/mulher); certidão negativa de protestos; e certidão negativa de feitos federais; Documentação relativa ao imóvel expropriado: escritura de aquisição; registro do imóvel; certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel; certidão negativa de débitos municipais; e certidão vintenária sobre o domínio do imóvel; Termo de Acordo; Cópia do documento de pagamento; Recibo do pagamento; Registro do imóvel em nome do expropriante. XI.2 Desapropriação Judicial Não havendo o entendimento entre as partes, a desapropriação ocorrerá judicialmente. Para isto, será proposto, pelo órgão promotor da desapropriação, um Processo Judicial que indicará o valor avaliado pelo imóvel. O juiz responsável pelo processo poderá acatar este valor, autorizar o depósito e emitir o órgão na posse do imóvel; ou poderá nomear um perito judicial que fará uma nova avaliação. Caso o valor de avaliação do perito judicial seja acatado pelo órgão, este deverá efetuar o depósito e posteriormente o Juiz o emitirá na posse do imóvel. O desapropriado poderá acatar o valor depositado e retirá-lo, ou poderá retirar 80% do valor, dando continuidade ao processo de discussão, sempre representado por um advogado. Emitido na posse, o órgão deverá entrar em contato com o oficial de justiça responsável pela execução do mandato, a fim de dar apoio ao cumprimento do mesmo - assumindo a guarda dos valores (fiel depositário) ou oferecendo meios de promoção da mudança, a fim de reduzir os transtornos e impactos ocasionados pela retirada de uma família por cumprimento de dispositivo judicial. XII. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EX- POST O monitoramento e a avaliação ex-post serão desenvolvidos num processo paralelo à fase de planejamento e execução do reassentamento, pois o monitoramento e avaliação visam verificar se os fundamentos, os objetivos, o plano de ação e a política de atendimento do Plano de Reassentamento Involuntário estão sendo alcançados. No entanto, caso se verifique que isto não esteja ocorrendo o sistema de monitoramento deverá sugerir correções/adequações/ajustes. O monitoramento e a avaliação ex-post só serão realizados para os casos de reassentamento de mais de 200 pessoas. XII.1 Monitoramento O monitoramento aqui proposto é um acompanhamento sistemático do processo de reassentamento, caso ocorra, e têm como principais objetivos: Verificar se as Políticas de Atendimento propostas pelo Plano de Reassentamento Involuntário estão sendo seguidas e desenvolvidas conforme o previsto. Caso sejam identificadas distorções, deverão indicar, de imediato, medidas corretivas; Identificar dificuldades/entraves e oportunidades para a implantação das ações, indicando, em tempo hábil, o encaminhamento para superação das primeiras e otimização das segundas; Formar um Banco de Dados que possa, de forma contínua e confiável, alimentar a tomada de decisões para as devidas correções de rumo, manter sempre atualizados os dados necessários à elaboração de novos projetos e ações, e permitir que esta experiência venha a servir de referência para projetos futuros. Se necessário, o monitoramento será realizado em três momentos distintos, a saber: O primeiro momento ocorre logo após a realização do cadastramento, quando deve ser selecionado um grupo de famílias afetadas que deverão ser acompanhadas ao longo do processo, estabelecendo-se um painel de monitoramento; O segundo momento ocorre logo após o processo de negociação, ou seja, em ato contínuo à entrega da moradia ou ao pagamento da indenização do imóvel a ser desocupado; e O terceiro e último momento deve ocorrer num prazo mínimo de seis meses pós-reassentamento e máximo de dezoito meses, sendo, no entanto, o desejável em torno de doze meses (um ano). Cumpre ressaltar que, exatamente porque esta atividade acontece em três etapas, é necessário que se eleja um grupo de pessoas a serem acompanhadas, o qual deverá ter representantes de todo o perfil social das famílias afetadas e na mesma proporcionalidade, ou seja, devem fazer parte do grupo desde as famílias mais vulneráveis até as famílias mais estruturadas social e financeiramente, para que se tenha uma amostra realmente representativa de todo o conjunto. A metodologia a ser utilizada pressupõe a utilização de instrumentos a serem definidos posteriormente (como, por exemplo, questionários direcionados à coleta de informações específicas) que possibilitarão a comparação entre as três fases do projeto, permitindo igualmente que se possa captar a evolução ou involução do processo. Para isto é necessário identificar quais os aspectos merecem ser acompanhados, determinando-se os caminhos críticos do Reassentamento a partir daí estabelecer os pontos a serem monitorados. A seguir apresenta-se uma relação de aspectos sugeridos para serem monitorados, mas nada impede que a equipe gestora do Projeto RIO RURAL no momento da contratação do sistema de monitoramento avalie a oportunidade de incluir outro aspecto ou excluir algum dos sugeridos. Caminhos Críticos – Na etapa de Planejamento: Aspectos Institucionais / Jurídicos / Administrativos 1. Orçamento aprovado e rotina financeira definida 2. Instrumentos jurídicos estabelecidos – Decretos de Utilidade Pública e de Interesse Social 3. Formação da equipe / Treinamento / Definição de Rotinas Administrativas 4. Estabelecimento dos instrumentos legais: contratos / Registros/ Relação de documentos/ Estabelecimento de rotinas processuais Aspectos Técnicos 1. Elaboração dos projetos dos conjuntos habitacionais / Definição do domínio da terra / Licenças ambientais / Aprovação Urbana / Aprovação junto às Concessionárias de serviço público 2. Licitação da obra dos conjuntos habitacionais / Recursos financeiros garantidos / Supervisão Técnica 3. Cronograma de execução em compatibilidade com a da obra 4. Critérios de avaliação dos imóveis 5. Participação comunitária / Controle de ocupação das áreas Caminhos Críticos – Na etapa de Execução: Aspectos Institucionais / Jurídicos / Administrativos 1. Liberação Orçamentária em quantidade e no tempo previsto 2. Fluxos de processos dentro da cronologia prevista / Capacidade de solucionar situações Não previstas 3. Equipe e estrutura compatíveis com o porte do Programa Aspectos Técnicos 1. Execução das obras do conjunto na cronologia desejadas 2. Grau de envolvimento da população 3. Índice de satisfação 4. Desocupação da área compatível com o ritmo da obra. Para a contratação do monitoramento deverá ser elaborado Termo de Referência que deverá orientar a relação contratante e contratado sobre o tema. XII.2 Avaliação Ex-post A atividade de avaliação, que tem por objetivo avaliar os efeitos da intervenção sobre a área e população afetadas, deverá ser realizada, preferencialmente, por consultores externos contratados especificamente para esta tarefa e sem vínculo com o Projeto, como forma de garantir a necessária imparcialidade requerida por esse tipo de ação. Os objetivos são: Medir os resultados do Plano de Reassentamento Involuntário; Verificar o grau de satisfação das famílias optantes pelas diversas formas de atendimento do Programa; Identificar os fatores de satisfação/insatisfação; Verificar a adequabilidade das ações de atendimento propostas. A avaliação deverá criar prospectar três momentos do projeto (antes, durante e depois de concluída a intervenção), para que se possa, com razoável grau de confiabilidade, medir os impactos positivos e/ou negativos causados pela implantação do empreendimento. Para isto, faz- se necessário montar um sistema, com base em indicadores de desempenho e de resultado. Para a contratação da avaliação ex-post deverá ser elaborado Termo de Referência ANEXO I – REGIMENTO INTERNO DO COMITE GESTOR DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO OURO Capítulo – I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º – Sob a denominação de Comitê Gestor da Microbacia Hidrográfica do OURO – COGEM, uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundado em 10 de abril de 2008, sem sede definida, e com duração por tempo indeterminado que se regerá por este regimento e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º – O objetivo do Comitê Gestor da Microbacia Hidrográfica do OURO, doravante denominado COGEM-OURO é priorizar, gerenciar, propor ajustes e fiscalizar as ações para o desenvolvimento sustentável da Microbacia Hidrográfica do Ouro, doravante denominado M B H O. CAPITULO – II DOS MEMBROS DO COGEM Art. 3º – Podem ingressar no COGEM os moradores maiores de quinze anos que residem no mínimo há doze meses dentro dos limites definidos na área da MBHO que concordarem com as disposições deste regimento e que de ajuda mútua desejam contribuir para a construção dos objetivos que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades representadas. & 1º Todos os membros do COGEM serão considerados colaboradores, não havendo distinção de vagas de titulares e suplentes. Art. 4º – O desligamento dar-se-á a pedido do associado mediante carta redigida ao coordenador não podendo ser negado. O membro do COGEM que concorrer a cargos eletivos partidário terá que solicitar seu afastamento temporário sessenta dias antes da data das eleições. Art. 5º - O membro do COGEM que infringir qualquer disposição legal ou regimentar, será desligado após notificação por escrito. §1º - O desligamento será feito pela Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária convocada por qualquer um dos membros. Art. 6º - A exclusão do membro ocorrerá por morte física, incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos princípios da participação exigido para sua permanência no COGEM. § 1º - As vagas por desligamento ou exclusão serão preenchidas por qualquer outra pessoa que atue na microbacia, de acordo com os princípios discutidos no COGEM, a saber, de cooperação, solidariedade, descentralização das decisões, coesão nos valores, objetivos e ações, participação voluntária, uso responsável e sustentável dos recursos naturais. Art. 7º - Não poderão fazer parte do COGEM os moradores da MBHO que detém cargos eletivos e assessores. DOS DIREITOS E DEVERES Art. 8º - São direitos dos Membros: Na Assembléia Geral e reuniões ordinárias e extraordinárias, terão direito a voto os membros das comunidades da microbacia, que estiverem de acordo com os princípios do COGEM e que estejam envolvidos com as ações do comitê a pelo menos três reuniões consecutivas. Qualquer outro morador da MBHO poderá participar das reuniões ou assembléias com direito a voz e voto conforme alínea A deste artigo. c) Desligar-se do COGEM quando lhe convier; Participar de todas as atividades programadas pelo COGEM (cursos, palestras, etc.); Convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar desde que em primeira convocação, por dois terços dos membros ou qualquer numero em segunda convocação. Art. 9º - São deveres dos Membros: Comparecer e participar às reuniões de todas Assembléias do COGEM; Respeitar as normas do COGEM cumprindo fielmente as disposições do presente regimento. Cooperar para o bom desempenho do COGEM e desenvolvimento das comunidades da MBHO; Zelar pelos interesses morais e éticos do COGEM. Encaminhar todas as decisões para ampla discussão das comunidades na assembléia Propor anualmente a plataforma de ações prioritárias para o ano corrente de acordo com os problemas e necessidades das comunidades da microbacia. Divulgar os andamentos e decisões tomadas junto ao Programa de Microbacias Hidrográficas, em níveis da microbacia, regional e estadual. Fazer anualmente relatório das ações efetivamente executadas em função das atividades estabelecidas pelas comunidades da microbacia. Art. 10º - Os membros do COGEM serão indicados para mandato de dois anos na assembléia geral por votação direta e secreta. § 1º - A convocação das eleições se dará em um prazo mínimo de trinta dias, exposta em locais públicos na área de abrangência da MBHO. § 2º - As eleições do COGEM se darão em períodos a cada dois anos com renovação de pelo menos um terço de seus membros. § 3º - A posse dos novos membros dar-se-á pelos coordenadores da Assembléia após apuração. Da COORDENAÇÃO: Art. 11° - A coordenação será exercida por 04 membros do COGEM eleitos para tal função. & 1° - A coordenação será exercida por indivíduos de ambos os sexos , jovens e adultos. &2º - Os coordenadores deverão ser substituídos na proporção de 1/2 a cada eleição, podendo permanecer no COGEM em outra função, garantindo a rotatividade dos cargos. Art. 12° - São funções da coordenação, convocar e organizar as reuniões, elaborar atas, livro de presença e demais documentos necessários ao bom funcionamento deste comitê. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 13- O COGEM poderá ser extinto por proposta unânime de seus membros aprovada em assembléia geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, observado o “quorum” para a instalação da assembléia geral de dois terços de seus membros, em primeira convocação, e qualquer número em segunda convocação. Art. 14- Este Regimento poderá ser reformulado, no todo ou em parte, por decisão da maioria simples dos membros participantes deste comitê. Art. 15- O presente Regimento foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada nesta data, no qual foram também eleitos os primeiros membros do COGEM e seus respectivos suplentes cujo mandato terminará no decurso de dois anos de prazo, após realização de assembléia geral ordinária. Art.16- Os casos omissos serão resolvidos pela assembléia geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes. Art. 17- Por estarem de acordo com o presente regimento interno, os membros fundadores assinam o presente em três vias de igual teor. Porciúncula/RJ, 10 abril de 2008. Membros fundadores do COMITE GESTOR DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO OURO – COGEM OURO José Adílio Oliveira Martins Valderci Mateus Oliveira José Enes Nelis José Luiz Magro Arlete das Graças Pereira Magro Aparecida Fátima Mulinari Alves José Nilton dos Santos Moreira Manuel Francisco de Souza Paula Leonardo José Magro Maria Adilcimélia Souza Martins Sebastião Adilson Martins Amélia Louro Martins Aluisio Calisto Samuel Vianey Menim Edson Vander Pudó Adriana Simões José Antônio da Silva Fabiana Fátima Pires Alves Luiz da Costa Leal Sebastião Jorge Garate Ribeiro Sílvio Lúcio Alves da Silva Anália Pereira Oliveira Paulo Sergio Rodrigues Priscila de Fátima Menim José Maria Bento ANEXO II - REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ REGIONAL DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS CAPÍTULO I Finalidade Art. 1° - O Comitê Regional de Microbacias Hidrográficas – COREM, criado pelo Decreto do Poder Executivo N° 40.317, de 10 de novembro de 2006, DOERJ de 13 de novembro de 2006, tem como finalidade coordenar e acompanhar regionalmente o desenvolvimento do Projeto Gerenciamento Integrado de Agroecossistemas em Microbacias Hidrográficas das Regiões Norte e Noroeste Fluminense – Rio Rural/GEF em consideração a sua natureza participativa. CAPÍTULO II Competência Art. 2° - Compete ao COREM: I – promover o Projeto nas regiões norte e noroeste fluminense; II – receber, analisar e deliberar sobre os Planos Operacionais Anuais – POA´s, os Planos Executivos das Microbacias – PEM´s e os Planos Individuais de Desenvolvimento-PIDs do Projeto; III – acompanhar e avaliar tecnicamente a execução do Projeto, propondo, quando necessário, correção de rumo; IV – avaliar a reciprocidade e engajamento dos municípios, incluindo a avaliação do cumprimento das atribuições dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, e considerar esta avaliação na distribuição de recursos do Projeto; V – articular a integração do Projeto com os outros projetos e programas em curso nas regiões; VI – mediar conflitos não resolvidos pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável; e VII – manter o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS informado das atividades do Projeto. CAPÍTULO III Composição e Coordenação Art. 3° - Integram o COREM através de seus representantes e respectivos suplentes:: I – a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA; II – a Secretaria Executiva do Projeto Rio Rural/GEF – SEP/SEAPPA; II – a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – EMATER-RIO; IV – a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO; V – a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA; VI – a Secretaria de Estado de Educação; VII – as prefeituras do norte e noroeste do Estado; VIII – as universidades das regiões norte e noroeste do Estado; IX – as entidades ambientalistas com atuação nas regiões norte e noroeste do Estado X – as organizações formais de agricultores familiares do norte noroeste do Estado; XI – as organizações formais de assentamentos rurais norte e noroeste do Estado XII – os comitês de bacias hidrográficas do norte noroeste do Estado; XIII – a Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro; e XIV – a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo 1° - O COREM será presidido pelo representante da Secretaria Executiva do Projeto. Parágrafo 2° - O COREM deverá ser integrado pala representação de órgãos e entidades públicas e privadas, conforme mencionadas nos Artigos. 3°, limitado ao número de 01 (um) representante e respectivo suplente por categoria. Parágrafos 3° - A critério do Presidente do Comitê poderão ser convocados, para participar das reuniões do COREM, outros dirigentes e técnicos da administração pública ou privada. Parágrafo 4° - Os órgãos, entidades e organizações relacionadas nos incisos de VII à XIV deste artigo, quando mais de um (a), por categoria, aceitar o convite, terão representação conjunta, que poderá ser compartilhada, com atribuição da titularidade e da suplência a entidades ou organizações distintas, em seus respectivos segmentos. Parágrafo 5° - Na hipótese do parágrafo 4°, os representantes serão escolhidos de comum acordo entre as representadas, na primeira reunião ordinária do COREM, que homologará a indicação. Parágrafo 6° - A composição do COREM, uma vez indicados ou escolhidos os representantes titulares e suplentes pelo (s) respectivos (s) órgão (s) ou entidades (s), será formalmente estabelecida por Resolução do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, para um período de 1 (um) ano, admitida uma única recondução. CAPÍTULO IV Funcionamento Das reuniões Art. 4° - O COREM reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente ou de um terço dos seus membros. Art. 5° - O COREM poderá constituir grupos de trabalho específicos. Parágrafos 1° - Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalhos representantes de órgãos e entidades públicas e privadas. Parágrafos 2° - O COREM definirá, no ato de criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazos para conclusão dos trabalhos e será coordenado pelo Presidente do Comitê. Art. 6° - As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competira a lavratura das atas. Da ordem dos trabalhos e das discussões Art. 7° - As reuniões do COREM obedecerão à seguinte ordem: Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; Comunicação da Presidência; Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento; Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião. Das decisões e votações Art. 8° - As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes . Art. 9° - Os temas objeto de deliberações ou apreciação do COREM deverão ser objeto de relatórios ou pareceres elaborados por seus membros ou pelo Presidente do Comitê. Art. 10° – O Presidente do COREM poderá deliberar ad referendum, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião a ser realizada. Art. 11° - Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação . Art. 12° - As decisões do COREM serão registradas no livro de ata. Art. 13° - Todas as votações do COREM deverão ser nominais. & 1° - Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. & 2° - A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do COREM. Da presidência e sua competência Art. 14° - Compete ao presidente do COREM: Convocar os membros do COREM para as reuniões ordinárias e extraordinárias; Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do COREM, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do COREM; Dirimir as questões de ordem; Expedir documentos decorrentes de decisões do COREM; Decidir “ad referendum”, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; Representar o COREM em juízo ou fora dele; Proceder à convocação extraordinária de técnicos da administração pública ou privada quando necessário Dos membros do Conselho e suas competências Art. 15° - Compete aos membros do COREM: Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; Participar das reuniões do COREM; Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas pelo presidente do COREM; Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do COREM; Exercer outras atribuições, por delegação do COREM. Das Disposições Gerais Art. 16° - Embora considerado, para todos os efeitos, serviço público relevante, a participação dos membros no COREM não será remunerada a qualquer título. Art. 17° - As decisões do COREM não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 18° - Eventuais despesas dos membros do COREM, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Executiva do Projeto, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art. 19° - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do COREM Art. 20° - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do COREM, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.