Governo do Estado do Acre Secretaria de Estado de Planejamento Unidade de Gestão do PROSER - Palácio das Secretarias, 30 Andar - Centro , Rio Branco/Acre Brasil -Tel/Fax: (068) 3215-2556 e-mail: uop.seplan@cac.oov.br OF./SEPLAN/UGP/PROSER NO 450/2018 Rio Branco-Ac, 20 de julho de 2018. Ao Senhor Tomas Ricardo Rosada Senior Agriculture Economist The World Bank Prezado Senhor, Cumprimentando Vossa Senhoria, referimo-nos ao Relatório de Auditoria Externa Financeira e Aquisições/Licitações do PROSER. Neste sentido, encaminhamos o Relatório Final de Auditoria, referente ao período de 01/01/2017 a 31/12/2017, preparado pela empresa UHY MOREIRA - AUDITORES, em Cumprimento das Cláusulas do Acordo de Empréstimo no 8442/BR - Programa de Saneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER. Atenciosamente, Aloisio Mestriner Detomini Coordenador da UGP/PROACRE/PROSER Portaria: n1 352 de 31.08.2016 Matrícula: 9194851-5 U Y Moreira Auditoria|IConsultoria|IOutsourcing SCAN NED CP Date Folder iD /LN i TF ¶ - Sub-Folder: x SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO SEPLAN - PROSER RELAT6RIO DE AUDITORIA An independent member of Urbach Hacker Young Intematonal Limited, an Internaonal network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Umited, una associação intemacional de auditoria a consultora de firmas independentes. DY Moreira Auditor ia Consultor ia|Outsourcing 2 RELATÓRIO DE AUDITORIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCIAMENTO ADICIONAL PARA 0 PROJETO DE INCLUSÃO SOCIAL E ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ACRE - PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DO ACRE - PROSER CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BIRD N° 8442 - BR PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2017 An independent member of Urbacir HackerYbung Interndonal LUmited, an lntemaUonal network of independenr acounEng and conmlng fiems. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbacn Hacker Young limited, uma associação internacional de auditoria e oonsultoda de firnas independentes. u g Moreira Auditoria Consultor iaOutsourdng 3 AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO (UGP) PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ACRE - PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DO ACRE- PROSER RIO BRANCO - AC RELATÓRIO DE AUDITORIA Relatório de Auditoria do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Acre - Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre "Projeto PROSER", objeto do Contrato de Empréstimo n° 8442 - BR, firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), relativo ao período de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2017. Nosso trabalho compreendeu o exame dos Demonstrativos Financeiros do PROSER, referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, nos quais foram incluídas despesas retroativas do período de 16 de março de 2015 a 16 de março de 2016, parcialmente financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com recursos do Contrato de Empréstimo n° 8442-BR, de 17 de Março de 2016. Rio Branco, 09 e io de 2018. UHY MORE A - AU ITORES CRC R 3717 AC JORGE L IZ M. EREJA Contador C RS 43679 S AC CNAI N 539 Sócio - Responsável Técnico An independent member o[ Urbach HackerYoung Inte afional Limited, an Intemational network of independent accounting and consulUng fiffns. A UHY Mareira-Auditores é membro da Urbacr Hacker Ybung LUmitead, uma associação internacionol de auditona e consuitona de firmas independentes. U g Moreira Auditor ia| Consultoria |Outsourcing 4 ACRÔNIMOS E ABREVIATURAS ACTO Divisão de Contabilidade Central e Operacional do Banco Mundial AEPI Assessoria Especial de Povos Indígenas (do Estado do Acre) AIF Associação Internacional de Fomento BIRD Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Banco Mundial CAGEACRE Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre CFC Conselho Federal de contabilidade DFP Demonstrações Financeiras do Projeto FUNAI Fundação Nacional do índio IASC Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade IBRACON Instituto Brasileiro dos Contadores IDA Associação Internacional de Desenvolvimento IDM Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi IFAC Federação Internacional de Contadores IFR Relatório Financeiro Interno IFRS Padrão Internacional de Demonstrações Financeiras INTOSAI Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria ISA Instituição Superior de Auditoria ISA Norma Internacional de Auditoria LAPTS Unidade de Modernização do Setor Público do Departamento da América Latina e do Caribe do Banco Mundial NIA Normas Internacionais de Auditoria NIC Normas Internacionais de Contabilidade PAD Documento de Avaliação do Projeto PCGA Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos PED Processamento Eletrônico de Dados PEPS Sistema de controle de inventário de Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair PSF Programa da Saúde da Família SA Conta Especial (para depósito de recursos provenientes de empréstimos do BIRD ou da IDA) SAR Relatório de Avaliação Inicial SAS Secretaria de Estado de Assistência Social SDCT Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia SEAPROF Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar SECAL Empréstimos de Ajustamento Estrutural SEDENS Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio, e dos Serviços Sustentáveis SEDS Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEE Secretaria de Estado de Educação SELIC Secretaria Adjunta de Compras e Licitações SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento (do Estado do Acre) SESACRE Secretaria de Estado de Saúde SGA Secretaria de Estado da Gestão Administrativa SOE Declaração de Gastos TOR Termos de Referência UAP Unidade de Articulação do Programa UEPS Sistema de controle de inventário de Último a Entrar, Primeiro a Sair UGP Unidade Gestora do Programa ZAP Zona de Atendimento Prioritário An independent member of Urbach HackerYibung Intemational UmRed, an Intema(ional network of independent accounfing and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores membro da Urbacu Hacker Ya rmng Limited, uma associaço internacional de auditoria a consultora da firmnaa independentes. HY Moreira (lEi Auditor ia Consultor ia Outsourcing o 5 O O PROJETO O Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Acre - Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER objetiva fornecer financiamento adicional para a expansão das atividades relacionadas ao projeto original de promover a inclusão social e econômica das populações mais pobres e desfavorecidas, que vivem tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais isoladas ou remotas do Estado. COMPONENTES DO PROJETO PROACRE COMPONNT E 1 COMPONENTE 2 COMPONENT E) COMPONENT E 4 COMPONEN E 5 SURCOMPONENT 1. UKOMPONENTE 2. 1 UWCOMPNENTE 3.1 PRAZOS DE EXECUÇÃO A execução do PROSER tem sua data de encerramento prevista para 31 de março de 2020. RECURSOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO (PDMI) O Banco concordou em emprestar ao Mutuário, nos termos e condições especificados ou referidos no Acordo de Empréstimo n° 8442-BR, o valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares americanos), a ser convertido de tempos em tempos, através de uma Conversão de Moeda, de acordo com as disposições da Seção 2.07 do Contrato do Empréstimo para auxiliar no financiamento do projeto descrito no Anexo I do referido Contrato, conforme quadros a seguir: QUADRO - CATEGORIAS DE DISPÊNDIOS ELEGÍVEIS Demonstra o valor do empréstimo por Categoria, o qual especifica as categorias de Desembolsos Elegíveis que podem ser financiados com o produto do empréstimo, a alocação dos valores do empréstimo a cada categoria e o percentual de desembolsos a ser financiado com respeito aos Desembolsos Elegíveis em cada Categoria: An independent member af Urbach Hacker Young intemational Uimited, - ao Intemational networkr of independent accounting and consulting irms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hlacker Young Umited, ama associaçao intemacional de aaditaria e Consultaria de firmas independente. NY Moreira Auditor ia 1 Consultor ia| Outsourding 6 Categoria Valor Empréstimo US$ 1) (a) Bens, obras e serviços que não sejam de consultores, serviços de consultores, incluindo auditorias, treinamento e bolsas para o Projeto, à exceção 110.000.000,00 100% das Partes 2(d), 3 (b) e 4 (b) e 4 (c) do Projeto. 1) (b) Bens, obras, serviços não relacionados a consultores, serviços de 5.700.000,00 100% consultores e capacitação para as Partes 2 (d) e 4 (c) do Projeto. 100% dos valores que resultem da 2) Prêmio de Capitação de Seguro Saúde de acordo com a parte 3(b) do multiplicação da PEI Projeto 0,00 pelo valor Fixo, da forma descrita na seção 1.G.3 e 4 do Anexo 1. 3) Subvenções Escolares 6.400.000,00 100% dos valores desembolsados 100% das quantias resultantes ao se 4) Pagamentos per capita para Produção Sustentável de acordo com a Parte multiplicar os PPE 4(b) do Projeto 0,00 pelo custo unitanio, da forma descrita na Seção I.D.3, 4 e 6 do Anexo i. 5) Subprojetos 7.900.000,00 100% 6) Custos Operacionais 14.500.000,00 100% Valor a ser pago de acordo com a seção 7) Taxa inicial 375.000,00 2.03 do Contrato, de acordo com a seção 2.07(b) das Condições Gerais. 8) Prêmios para Tetos de Taxas de Juros e Collars de Taxa de Juros 0,00 9) Não Alocado 5.125.000,00 TOTAL DO EMPRÉSTIMO 150.000.000,00 1 QUADRO 1 - CUSTOS DO PROJETO POR COMPONENTE Apresenta os custos do projeto por Componentes, com a contrapartida local: Componentes Empréstimo Contrapartida Total (US$ mil) (US$ mil) (US$ mil) 1. Serviços Básicos para Comunidades isoladas 73,8 18,5 92,3 2. Inclusão Social e Econômica em Areas Rurais 28,2 7,1 35,3 3. Empreendedorismo em Comunidades Urbanas Marginais Selecionadas 18,9 4,7 23,6 4. Políticas Públicas e Fortalecimento Institucional 22,1 5,5 27,6 5. Gestão do Projeto e Disseminação de informações 7,0 1,8 8,8 Total de Recursos Exigidos 150,0 37,6 187,6 An independent member of Urbach Hacker Young Intemaional Limited, an Intemational network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditures é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação internacional de auditona e consultoria de firmas independentes. 'y Moreira Auditor ia | Consultoria 1 Outsourding 7 ÍNDICE PARTE 1 --------------------------------------------- 8 1. AUDITORIA DO PROJETO------------------------------ 8 1.1. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PROJETO------------------------------------ 8 1.2. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS DO PROJETO ----------------- 11 1.3. NOTA DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CARÁTER CONTÁBIL, FINANCEIRO E GERENCIAL, LEIS E DISPOSIÇÕES OFICIAIS: ------------------------------- 64 1.4. DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DESIGNADA--------------------- 79 1.5. DEMONSTRATIVO DA CONTA OPERATIVA (IFR 1 D - R$) ------------------ 80 1.6. CLIENT CONNECTION (US$) ------------------------ 82 1.7. DEMONSTRATIVO DE FONTES E USOS POR CATEGORIA DE DESPESA (R$) -- ----- 83 1.8. DEMONSTRATIVO DE FONTES E USOS POR COMPONENTE (R$) -------------- 83 2. COMENTÁRIOS SOBRE A EXTENSÃO DOS EXAMES E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA UTILIZADOS -------------------------------- 85 2. CARTA GERENCIAL --------------------------------- 87 2.1. CONTROLE INTERNO DO PROJET--------------------- 87 2.2. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECFICAS ------------------------ 94 2.3. ECONOMIA, EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE DO PROJETO------------ 99 An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an International networkr of independent a=cunfing and consulfing firams. A UH4Y Mareira-Auditores é membra da Urbachi Hocker Young Limited, uma associação internacional de auditaria e consltoria de fiireas independentes. II IMoreira ~ _______Auditoria 1 Consultor ia Outsourcing 8 o C o C C C PARTE 1 1. AUDITORIA DO PROJETO 1.1. RELATóRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇõES C FINANCEIRAS DO PROJETO C An independent memb8r of Urbach Hacker Young Inlemational Umílted, an Iníamational network of lndependent accounting and consulting firms. -A UHY Moreira-Audituras é membro da Urbach Hacker Young Umited, uma associação intemacional do auditoria e consultoria de firmas Independentes. CIlMoreira c UH~.' Auditoria|1Consulto ria|Outsourcing AO 9 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN O UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO - UGP PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ACRE - C PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DO ACRE- PROSER RIO BRANCO - AC RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES 1. Examinamos os Demonstrativos Financeiros do PROSER, referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, parcialmente financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com recursos do Contrato de Empréstimo n° 8442BR, de 17 de março de 2016, compreendendo o Demonstrativo de Fontes de Usos por Categoria de Despesas (IFR lA), Demonstrativo de Fontes e Usos por Componentes e Subcomponentes (IFR 11B) e Demonstrativo Movimentação da Conta Designada (IFR 1), para o exercício de 2017, elaborados em reais, acompanhado das respectivas notas explicativas, as Declarações de Gastos (SOE), a Reconciliação com os Registros do Banco Mundial (Client Connection) encerrados naquela data, bem como as Declarações de Gastos (SOE) Despesas Retroativas, do período de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2016, elaborados sob a responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) em referência, vinculado a Secretaria do Estado de Planejamento - SEPLAN, sendo que nossa responsabilidade consiste em expressar opinião sobre essas demonstrações. 2. Nosso exame foi conduzido em conformidade com as Normas e Procedimentos de Auditoria prescritos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do Brasil, compatíveis com os reconhecidos internacionalmente pelo Comitê Internacional de Prática de Auditoria da Federação Internacional de o Contadores (IFAC) e pela Comissão de Normas de Contabilidade (IASC), incluindo testes no Sistema de Controles Internos e Contábeis Financeiro, a avaliação das práticas mais representativas adotadas pela Secretaria de Estado de Planejamento do Acre - SEPLAN, as convenções contidas no Termo de Referência para auditoria do projeto e nas diretrizes para a execução de auditoria contidas nas publicaçoes do Banco e demais procedimentos de auditoria que julgamos necessários às circunstâncias. C 3. Os demonstrativos financeiros foram elaborados sobre a base de regime de caixa, registrando-se as despesas quando do efetivo pagamento, de acordo com as normas do BIRD, que é uma base contábil diferente das práticas contábeis adotadas no Brasil. C 4. No que concerne às cláusulas contratuais de caráter contábil, financeiro, gerencial e legal, encontramos situações de descumprimentos relacionados com a execução do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Acre - Programa de Saneamento Ambiental e C Inclusão Socioeconômica do Acre- PROSER, nas disposições legais aplicáveis: Seção 1, Cláusula A, 3 Alínea 5 e Seção 1, Cláusula B, Alínea 3 não cumpridas, e Seção 1, Item A, Subitem 4 e Seção i, Cláusula A, Alínea 1, cumpridas parcialmente, C An independent member of Udbach Hacker Ybung Intemalional Umited. an Intemaional networs of Independent accuunUing and consulffng flres. / A UHY Morelra-Audilares émembro da Urbach HaerYoung Umited, uma associação intemnacional de auditoda e consuitora de firmes Independentes. Hy Moreira HAuditoria1 Consultoria Outsourcing 10 5. Em nossa opinião, exceto quanto ao comentado nos parágrafos 3 e 4 acima, os demonstrativos financeiros referidos no parágrafo 1, quando lidos em conjunto com as notas explicativas que os acompanham, representam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição financeira do PROSER, para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, de acordo com práticas contábeis utilizadas no Brasil e as previstas no Contrato de Empréstimo n° 8442-BR. 6. Nosso trabalho compreendeu o exame dos Demonstrativos Financeiros do PROSER, referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, bem como as despesas retroativas relativas ao período de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2016, parcialmente financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com recursos do Contrato de Empréstimo n° 8442-BR, de 17 de março de 2016. A verificação das licitações e contratações encontra-se discriminada na Carta Gerencial deste Relatório. Rio Branco, 0 de f aio de 2018 UHY MOREI A -AUDIORES CRC R 3717 S C JOR E L IZ M. CEkJA Contad CC RS 43679 S AC 1NA N° 539 Sócio - Responsável Técnico An independen d member of U nbach Harer Ybung Internadonal L dte, an Internafional network of independent accounfing and onsulfing flrms. A UHY Moreira-Auditores émembro da Urbachi Hackrer Young Limited, uma associação internacional de auditoria e consultona de firmnas independentes. Hy Moreira Auditor ia| Consultoria 1 Outsourcing 11 1.2. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS DO PROJETO 1.2.1. Demonstrativos de Fontes de Usos por Categoria de Despesas para o Exercício de 2017 - IFR 1A; 1.2.2. Demonstrativos de Fontes e Usos por Componentes e Subcomponentes para o Exercício de 2017 - IFR 1 B; 1.2.3. Demonstrativos do Fundo Disponível para o Exercício de 2017 - IFR 1 D (R$); 1.2.4. Síntese das Categorias do Exercício de 2017 - SOE; 1.2.5. Conciliação da Conta Designada - Exercício 2017; 1.2.6. Notas Explicativas aos Demonstrativos Financeiros de 2017; e 1.2.7. Registros do Banco Mundial (Client Connection) da Conta do Empréstimo - exercício de 2017. A seguir apresentamos as Demonstrações Financeiras Básicas do Projeto relativas ao exercício de 2017, por trimestre, e registros do Banco Mundial, correspondentes ao exercício de 2017, os quais subsidiaram a reconciliação da conta do empréstimo com os registros e controles internos locais. An independent member of Urbach Hacker Young Intemationai Umited. an Intemalional network of independent accounfng and consuling firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacer Young Limited, uma associação internacional de auditoria e consuitoda de firmnas independente. 12 DEMONSTRATIVOS DE FONTES DE USOS POR CATEGORIA DE DESPESAS - IFR 1A DEMONSTRATIVOS DE FONTES E USOS POR COMPONENTES E SUBCOMPONENTES - IFR 1 B DEMONSTRATIVOS DO FUNDO DISPONÍVEL - IFR 1D (R$) 1° TRIMESTRE DE 2017 SPGP - Siema de Planejamento e Gestão de Programas Relatório Trimestral - IFR 1A Fontes e Aplicações por Categoria de Gasto - t Trimestre de 2017 1 t 1 † - 1 . *UID P1t,- - 7. e e0tj9 uorsasa. ei a4- + . ..... .. . . . F ~ úsá. Novo A_re SPOP - Sistema de Planejamento e Gestão de Programas Relatório Trimestral - IFR 1B Aplicação por Componente e Subcomponente - 1 Trimestre de 2017 S t 1 4 4 1 1. . * . - 1 1" r 4.. * - . 1' Desgna em lorque ta Opera~va ra 80.3 2 ti ai'i124A&e1n>. ti C aDcs< sti sAn 9 % stnMt pt .94 ó& spnwat 4.>, s a Ota Døs ve en IM03/201 itt ril HY Moreira L~~'EE Auditoria | Consultoria |Outsourcing o 16 DEMONSTRATIVOS DE FONTES DE USOS POR CATEGORIA DE DESPESAS - IFR 1A DEMONSTRATIVOS DE FONTES E USOS POR COMPONENTES E SUBCOMPONENTES - IFR 1B DEMONSTRATIVOS DO FUNDO DISPONÍVEL - IFR 1D (R$) DEMONSTRATIVOS DO FUNDO DISPONÍVEL - IFR 1D (R$) - CORRIGIDO AUDITORIA 20 TRIMESTRE DE 2017 An indapendant memberaotUrtach Hacker Young [ntemnaUonal Uimited, an Indemational netwoak of independenl accounting and consulting finas. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbachr Hacker Yaung Limitad, ama associação internacional de auditoria a cansultana de finsas independentes. SPGP - Sistema de Planejamento e Gestão de Programas Relatório Trimestral - IFR 1A Fontes e Aplicações por Categoria de Gasto - 11 Trimestre de 2017 *- - * 1 +t p ~ t .2 d.*I I r r--1 SPGP - Sistema de Planejamento e Gesto de Programae Relatório Trimestral - IFR 1B Aplicação por Componente e Subcomponente - I Trimestre de 2017 TT f t 11 M tl DI ta spom em36 ta signada orque anco Bras taoperatva ta Ag# a (ta ¶. ~tn. i lt#444 a 0 c. j a t C [1 14t,, s., 1 nponI 1 v 4n . sУы г-,х ` � ft>,ь .i �ос.: ,�,t ь ' . ` � Д М б�� Opere а Canta дв Ag9nela. BOS� � ��; гt »� ца sд ' � 3® � �ъ� . - wл,.ь :�:г�..ы..r , . � � � Е 5а 1 А S06 Сь k асг=чл:, ьаа,:�.•� � мла. ' i �2 �'У S11 `1 � 6 П1® �i�+U 1 в .Р.'Р �'S �.. � , q v [ � � � �4 � � 7 19� 16i W i � � вРспr,ге i � " •"*' �' а _ imert Projet � I , > ° �и R ,� 4. г.:nr�r.a�.•,.�a г.иь • '� ат ц.а ' >S ,+� ы� е с,.tьд.r . .•• сдд^,, вtsl раnАпв ет 3�l� t ) -0 21. � �� sавц ,Р� . � Acr��:liгi а ° ,. ч:fа VH 21 Constatação 1: Constatamos que no saldo disponível do segundo trimestre, apresentado no demonstrativo IM 11), apresentava uma diferença de R$ 4.432,52, referente a um pagamento indevido efetuado, que constava como se fosse saldo disponível. Após nossa recomendação o valor foi transferido a linha C.5, conforme quadro abaixo: Segundo Trimestre R$ Posição IFR 1D LIGI) B - FUNDO DISPONíVEL ( 14 + 114 + 1113) 64.675.711,02 C - INVESTIMENTO DO PROJETO (Cli + C2+ 0) 16.329.754,98 Cli. Transferências Financeiras a Execução Descentralizada (Cat 2) 0,00 C2. Pagamentos de Bens e Serviços Executados - Operativa 16.329.754,98 C3. Pagamentos de Bens e Serviços Executados - Rendimentos 0,00 C.4. Saldo Extrato Conta Operativa Principal (C/C) 0,00 C.5. Saída Cta Operativa (Pagtos Indevidos) 0,00 D - TOTAL DISPONíVEL NO TRIMESTRE ( B - C) 48.345.956,04 1. Conta Designada (Saldo Bancário) 1.014,41 li. 1 a,Conta Operativa Principal (Saldo Bancário) 0,00 11. 1 b. Conta Operativa /Aplicação Financeira (Saldo Bancário) 45.911.607,83 11. 1 c. Conta Operativa 1 Rendimento a Resgatar pelo Tesouro 237.169,90 111. Conta Operativa Total (11. 1 a + 1111.b) 46.148.777,73 IV. Saída Conta Operativa (Pagtos indevidos, reembolsos, etc) 4.432,52 V. Saldo Total Conta Operativa 46.144.345,21 IV. Conta Rendimentos (Conta do Tesouro Estadual) 2.196.163,90 Recornendação Auditoria 8 - FUNDO DISPONíVEL ( 14 + 114 + 1113 ) 64.675.711,02 C - INVESTIMENTO DO PROJETO (C11 + C2+ 0) 16.334.187,50 Cli. Transferências Financeiras a Execução Descentralizada (Cat 2) 0,00 C2. Pagamentos de Bens e Serviços Executados - Operativa 16.329.754,98 C3. Pagamentos de Bens e Serviços Executados - Rendimentos 0,00 C.4. Saldo Extrato Conta Operativa Principal (C/C) 0,00 C.5. Saída Cta Operativa (Pagtos Indevidos) 4.432,52 D - TOTAL DISPONíVEL NO TRIMESTRE (1113 - C) 48.341.523,52 1. Conta Designada (Saldo Bancário) 1.014,41 11. 1 a.Conta Operativa Principal (Saldo Bancário) 0,00 li. 1b. Conta Operativa 1 Aplicação Financeira (Saldo Bancário) 45.907.175,31 li. 1 c. Conta Operativa 1 Rendimento a Resgatar pelo Tesouro 237.169,90 111. Conta Operativa Total (11. 1 a + 1111.b) 46.144.345,21 IV. Saída Conta Operativa (Pagtos indevidos, reembolsos, etc) 0,00 V. Saldo Total Conta Operativa 46.144.345,21 W. Conta Rendimentos (Conta do Tesouro Estadual) 2.1196.163,90J Constatação 2: 0 saldo disponível no final do primeiro tr imestre era de R$ 14.028.145,15, contudo no IM 1D do segundo trimestre constava como saldo inicial R$ 12.118.369,75, que é o saldo apenas da conta operativa. Recomendamos ajuste, no que fomos atendidos. An independent member of Urbach Hacker Young Intemafional Limited, an Intemational network of independent a=unting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Yuung Limited, uma associação intemacional de auditoria e consulItoria de firmas independenles. u Y Moreira AuditoriaConsultoria Outsourcing 22 DEMONSTRATIVOS DE FONTES DE USOS POR CATEGORIA DE DESPESAS - IFR 1A DEMONSTRATIVOS DE FONTES E USOS POR COMPONENTES E SUBCOMPONENTES - IFR 1B DEMONSTRATIVOS DO FUNDO DISPONÍVEL - IFR 1D (R$) DEMONSTRATIVOS DO FUNDO DISPONÍVEL - IFR ID (R$) - CORRIGIDO AUDITORIA 30 TRIMESTRE DE 2017 Ao independent member of Urbach Hacker Young Intemational limited, an ln[emaUonl networkr of independenl accounfing and consulting firmo. A UHY Moreira-Auditores é membro do Urbacr Hackrer Yoong Limited, orna aosociaçoo internacional de auditoria e consultonia de firmas independentes. PRXnLswL SPCP - Sistema de Planejamento e Gestão de Programas Relatório Trimestral - IFR 1A Fontes e Aplicações por Categoria de Gasto - 111 Trimestre de 2017 B2E ana· 3de ~ 0 21 5 uo sma *sm 1ses- T ii A PR ~ t*éà 4?)Nove_Acre SPGP - Sistema da Pianejamento e Getào de Programas Relatório Trimestral - IFR 16 Aplicaçáo por Componente e Subcomponente - 111 Trimestre de 2017 1 1 I 1 4 1 I i li a A ta spon' em 30&06 2 4.345.956.04 ta Designad em va q B~nc* Brast Z-~441 ta opelaava tå Bas Agenca. C: 860s4 WX. »," n 4h 144 34S3.1 b$Nj hu, - a 'Ci..u .a bl DrpIaeM tret4,4 a Cm.taé.ePuø. 1l- m 12 B'i~å.'4>nl M4li t'.~1 4h 0.1 -.4*& il - Conta Randirmntos- ¶raT.nJe ,tai I a om ^=0eri17 1 .tf s$ i.2 Enrada2 I i Funo Dspaos il *1 m2) -Fundo Disponel (14 + U413) 48.817 461 61 C . Investmnto do Proeto (C1C2*C3) 19A59 793,08 I T4anercIas nanc~dvs6a *.- .,o dctæ~ 2. Pagamortos bens o serdTur .t4wA,A>ys D*$.C t.a. * BAre& ~ Fo 8RiABa U%E:ihtyCAI ' =.'A LI¶MA jA 4'f9 O Lt63ata4t t:A:A< v.'A Ia i Me~ Yalnrs Rotuperaco peo Ba~o .. ' I Sa6 jpor Rcc.pqrr < 4 4 Sa, luem 31#3 &l?7s.q.naoL t,atoSraa 5 Va. w total do Poeddo de baq h 013 4 t MA- .atr pondento do rcpo&.aa peto Bam 0 1 ? MA 5 ret=tos efetuad ninda nao s»bctados a Uanc 2 8 t hOS vawos dobtados dopo da data do catato anczo 9 MLNUS, juos a.umutados IQ Ttaiparacnenarnomotemn3.4..6o.7 8 3; 1-4 a. it"s anda ¢Ratt 4 3adfr' p~ t o MIde MGE~W n~ P~rtP4, øl 13 d 14.01.0m5 UG~SELAN m4~tus 919~8 � Р�/�i�. �••_".,',"�•,•.•,'�е•' ;в�� I�V-VAVв9r� {'Lь_,:�цi7 .ii • • урlьt �� :.� в� • � •• - . • • . • • .• . ¢sгв мiar РепОпо 01 О11:011 мт 7063?0 SPOP - Sistema де P1ane�amento е Oest�o де Programaa �д'"""w"` Sintese das Categorias - SOE , Fопго де Recurso. B1R0 Goveпa до Estodo да Аао! Socratвnn Еьfвдивl до P1arю�amonto - SEPiNJ Ргоgготв до 5агуеепапlо Ат4овпtвl lntr , одо о h _:,о ` �+� до !wo - PROSER Асадо дв Empгbs• В442 • BR � Uпгдддо до Gestю до Ргоргвте • UGP USE . . _ , _ , _ --_ _ __,. �. . _ .. си.оогьаы sм. vs.r � вьс сп. вое s:m _- *,� �, •1�� Уд<�в['iaгW .� ФawrlЬ�fОМ� ы�ввг�Ьtlвw� �TafrЧФYtOE Сltr9arD ь, _,.�-.. . 7rp�1! M�1L •. . . . _. . а �{г в�цти 5г.ь вм О к•s, s Se!в� s fe 11W ПоJ ОбС Oi t! уfгг fi• •.! Р �Уд CJt }) � fC7 7 У1 3! � R7t ►••'. �- • ..и' � ♦Z �1'в'и� . . . +- , ,Т в..Dе•.ду•и-Bns1#гва5суььл 7'wФitlv 7w .SС� aaCt .,• , .�:.•. :•вf 1r 1 У У.ь.9 �Ф С�: вш"� �.� . ' ♦ . а � * i •'. 4'�+•! }f • t в. 0 iв�вt 1i'J 1Rl�л в .. _ }Ч fa _ . _ --_'-- �:.г i н: 5 ОС 0 аС, . . .. � . и,гt а k��.в. w�+г• 0�ь.� ОСi.ы. ]'!I'!) 61 С ОС Sв! •1� ц '1'�'lггtв . .' ^� '1г, гу.2а �- М•.- в Е,..._веz+га< fa . . . t в у ,^ а 'F�.^..i•5 Се•гsво. ___�L+ D'.:v FдL� OJC :' ••. 1 } . " ' � в �• '..'УАОСС36 N}УЧ1У LOC 00., � '•f".•: с }� вг.sс,ис�е=с s1 ` увзаtое;.сt гиежх` ц}`ием� в»тееи }е•,.гlв� и.•.•••. . � ' таи , л rа ж;,б r} пt w о а о ос ° � .в.. ,-,� 1 �1и;�•fг.ahEyA,:ob.в • !!s1G0[06 i3д• 000 004 G..� ..:л ,. � :. . 1. . .... . _ _ " . � . .._. _ � ....-. �... � _. -.- �•. _..., � . r .__е_.__-_ _1 ° _ -, ' � _ "' _ , *". _�" _ .. . �-_.-_... � . ТОТц _ . 1l1.О�бАМА0i п.1 2�07,qИЧ 7.W.}10 OdfiAKi4 1i/.MO.�iff,2lf � д •�..• { ,: A10Fd0 i1tl4'�DQ DбОФ1П1 Gьaalkr �r'q�к de kqдтrs ooo�a a�uw ��`е� Wпа�ькгГl�ыиОг2о+s , � дМ увоывдl�а/9lА31д , . .��� а �.�.. � k�� ��t�. 4г',S , '[, - Ьав`- �lA`ra. 5) 9 k5E � . Р �v t� уe мk?S b п ■ 1 $- д,�о а1� о�чt Спе�а ■ы9д Ре е � г °. � Са� дм'�G°t !Jд kq�dгT3 AiuW МрСдап DMao�1 Ооа� д u4���lM :.�вl�tьС� f6�QЯ �bhгit д t� дв uA11W S UGVl3EPla+� ым�и.�я 9�wввt�в VH 40 SíNTESE DAS CATEGORIAS - SOE CONCILIAÇÃO DA CONTA DESIGNADA 40 TRIMESTRE DE 2017 An independen[ member of Urbach Hacker Ybung Inheimatícinal Limitecí, an Intemational network of independent accounfing and consulting firms. A JHY Mareira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limitecí, uma associação internacional de auditoria o consultona de firmas independentes. 叢二兀‘輛j&& .__〕造日三上上上丑坐曰生璽叢匕造坐由日“ .:際州’一州,→:::.,,&&;認::i,州,,,,斗 !C‘壯‘’·”讜公‘縱斤”場‘喂登’→:方’~- 伶,伶_-一〔:一獨不侖二轟二一劍:不―一二 一么無#響無無 Z u- CONCILIAQAO DA CONTA DESIGNADA/OPERATIVA 4- TRIMESTRE 2017 %;v§ (.JCAJ%Ä, BAS, 0 r-o ~5a A4 47 k> 0 4) Cm 4,3 1 NIA 4.vå 4 . CA t N-A K.^ GsATIva 3,1ý4 -4 e t m kTA. tkpoofto real~% pco BonLo I Veno% Val~ Ro< uporMat polo Bant* S~ por Ftcýupofar J. 1,1 -4 4 4 haýd*CMUIJ32017"9"ndotzuatou~an.> b VDýf tclal 60 Podådo do Snuo N* 017 4 f, MAb waIw pondente do rtpom-,ao polo ~ o. I ' NOA. 5 rat.£" of~adon mnda rå ~mftödoo &o ~to- 2 C Ut %Oh valoms deb~ьсаLоl7.дэ .- !�.г, r, " 1.т о,оо 1i " n + т г о nдn � • ^ } • - + � ' ,5иьwwм.пsолl«юоs N-- � 4ае ^ оо: i с � � сs; ; ,г ` 1:# 1 � 1'ртц8Е�А1 > Т!ьlп.fд�76 •� т9�От.6цц 2Э5бдТS1,ц , цSвСцl,ц� б. .1plica�0es dos fundoз por compunentes (B1RD е СР) referente ао esercicio де 201�. � g- . .. � . . ,. . . ,: � ... Р, у,. . ., .. . . � � а VAi�ЧMбo20I7 VAIOROAGOЮI7 и ? uuaoaASO¢casтos ! . К " wo г �., , .:_ . . ...:. ..�...�.. __.... ..: �._,. . � _ �, .. . �� а1� С$УlЯАV. taтAl ;. ФRЛ 0011гRАг'. � тотА1 � s..��.�.��� _ .. . ....а � _.._ _, 1 k•�`о.'л�.iа,.,•а • иуд.0.t 1 �. и �'.t1t !'1 r+ . i• 11S ^.'.l 7• 1l.5ц�41�.16� • Im 1��1+v АА .? ' 7 . ..,•М. зlгtг .� ..г � А-.-ь • • + 1 ,�•л. LCi1.111i�f. ,�9 f.9C71t,5G. �i!SAYY. t 4fiдУ�� ' . s . л .�.. . , i 1 рг�в дв�r.. ., ь. Г.. и� ц•. � . ..л. �ч D. ,,. •в s. lAkl г)1 ц сА� Qр.йЛl и: : SY: цУ В j с. ti 1 t Yne s ч . . _ , . __ . 1 ♦ . аоаJкиv�апм,гго•сr�.пк�т ,,,м..Уд•э •n 7�ит�аsl, е::7rз: гг�. а.lмгт,ц Иsпtиому j s ииею ао vеоАсие. о�ьа�иноо ае 1 ys1 * ь 1ь� : о� д аг, г;г к 1117 тцвг • аоо • 1,1 г г+1.1 1п1опv10еs r �s i . г , г TOTAt6MAi т�j�ёtы7i ОДО To.en.M8,t6 7DSf1oц>.34 Qoo хl..SaatSl,ss � � - . Б . .. _.. « .,.,. 14 ' � 57 Em 2017 foram pagos pela fonte BIRD o valor R$ 79.877.648,26 e em USI) 23.580.251.55 referente reembolsos e desembolso do projeto. 7. Dernonstradvos Financeiros Os demonstrativos financeiros são obtidos a partir de relatórios, de pagamentos e bordcrôs. provenientes do sistema do governo SAFIRA e do SPGP através do relatório SOE. A partir daí há a composição do cxtrato baacário detalhado com informações como. data de pagamento, número da conta financeira de débito. número do borderó, nome do credor, valor do crédito e saldo da conta. Com relação ao fechamento de mês com saldo da conta opentiva, relatamos que o dinheiro do programa fica em uma oonta investimento c em capital na medida em que vão sendo enviados os borderôs ao banco, vai sendo realizado o resgate da conta inve.;timenio para conta operativa. Ocorrendo o resgate, o saldo da conta operativa sempre vai tender a 7erar. S. Nota Explicalíve dos Relatórios Financeiros referente ao e%crcicio (te 2017 1* Trimestre de 2017 No fechamento do trimestre. não hou%c saldo no extraio da conta operiti-, a 2* Trimestre de 2017 No fochamento do trimestre, houve um desconto no total de RS 125,16 referente a taxas bancárias da internali7zção. 3* Trimestre de 2017 No fechamento do trimestre, não houve saldo no extraio da conta opcrativa. 4* Trimestre de 2017 No fechamento do trimestre, houve um de.wonto no toial (te R$ 131,24 referente a taxas bancárias da intemali?ação 58 9. Montantes desembolsados pelo BIRD no Exercício de 2017. As tansaç~es ocorridas no Programa encontram-se registradas em Dólares e Reais, conforme determina o Acordo de Empréstimo. O valor para inicio dos trabalhos do Projeto, bem como os demais que jrventura venham a ocorrer, foi depositado em dólares na Conta Designada e, desta repassados em reais para a Conta Operativa, que é movimentada pelo Projeto. O Quadro abaixo demonstra as internal~izaçes que são realizados em dólares e reais, sendo que na converso de reais para dólares é utilizada a taxa do dia da intenaizaço. N11 j1ípóde Tfu~1 Ntã L Dóaf RealTw 1 ISODOM0 so M s 00 ,3471 combi scoo oox 00 4932t1oc0,03 1aso 10. Montantes de Financiamento Retroativo (Reembolso) no Exercício de 2017. Conforme previsão Contratual, o Banco Mundial reconhece como Financiamento Retroativo as despesas realizadas com recursos do Te~ouro Estadual (Fonte 100) no período de 12 meses antecedentes à efetividade do referido Acordo de Empréstimo, conforme disposto no referido Acordo de Empréstimo, no item B. Condiçes de Saque. Período de Saque, item 1, alínea -a" "referente a pagamentos efetuados antes da data deste Contrato, com exceção de que poderao ser feitos saques até um valor agregado não superior ao equivalente a $22.500.000. referentes a pagamentos efetuados no período de doze meses antes da referida data, com respeito a Despesas Elegíveis das Categorias (1)(a), l(b), (3), (5) e (6) e (b) da Categoria (]Xb), a menos que tenha sido apresentada ao Banco comprovaço satisfator ia de que o Acordo com a FUNAI tenha sido estendido até 31 de março de 2020 No exercicio de 2017, foi aprovado pelo BIRD Financiamento Retroativo (Reembolso) referente ao pagamento de Bolsas do IDM, no valor total de RS 2.908.946,22 (dois milhões, novecentos e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), Categoria Ia - (Bens, Obras, Serviços Diversos, Serviços de Consultoria), no período de 12 meses antecedentes à efetividade do referido Acordo de Empréstimo. Tota a Tat Dt L22 59 i f 'dos para Glauberlb kq uhn» oo eun D~d,Jn PUn S 13d140120 UGPiE ANMaW..to ø94R51-5 UH~Moreira Y Auditoria Consultoria 1Outsourcing 60 REGISTROS DO BANCO MUNDIAL (CLIENT CONNECTION) EXERCÍCIO 2017 An independent member of Urbach Hacker Young intemational Limited, an Intemaional network of independent accounúng and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membrm da Urbach Hacker Young Limited, uma associaçáo intemacional de auditora e consultora de finas independentes. 61 isNt IllR(l) 84420 - SOL https l1nton woldbank org wn kt cinnI'tin md IlI World Bank Client Connection LCD > KeuRorJoIO > !M D{i20 > Resumo do Empréstimo Empréstimo. IBRD 84420 (VSLNi Siluaçâo. L 1 - . Pais. Brt. Projeto: P107146 -Acto Soc4al and Economic Incluson and Sustinate Developmena Proect - PROACRE L t Desembolsos Pagamento Formulários eletrônicos Atual Dados financeiros em 31-Dec-2017 VER Moeda do compromisso de empréstimo Montantes em equivalente a dólares dos Estados :USo Unidos Recursos disponiveis Principal pendente Montante aprovado 150,000,000 00 Osempo~sado 47,543,443 23 Canceado 000 Amorttrado 0 00 Oesembooado 47,543,443 23 Prtcpa pendente 47,543,443 23 Mao-deseMbotsado 102,456,556 77 Informações de referência Datas Importantes do empréstImo Instrumento de IPF • [nestment Project Aprova00 29-5ep-20l4 empréstmo FinancrgA de emprlumo VL arLble-Spread Ajainatura 17-Mar-2016 Loan (Vt-) Nutuàro State of Acre Efetsdade 24-Mar-2016 Prazo do empréSter 25 Encerramento 31-Mar- 2020 Petiodo de cwnca 5 Prazo na$ de desembobo 31 -Ju 2020 Incio do encargos do 16-May-2016 emprésttmo PrmeLra amortIaAo 15-Dec-2019 u.ana amortuaçao 15-Jun-2039 62 W k Re* ma ser u Y Moreira Auditoria 1Consultori a Outsourcing 63 1.3. NOTA DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE 0 CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CARÁTER CONTÁBIL, FINANCEIRO E GERENCIAL, LEIS E DISPOSIÇÕES OFICIAIS: An independent member of Urbach Hacker Young Interational Limited, an Intemafional network of independent accounfing and consulling firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação intemacional de auditoria e consultoria de firmas Independentes. ~UAuAditrCnulto~r ia OutsourCing 64 AO GOVERNO DE ESTADO DE ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO - UGP PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ACRE - PROGRAMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INCLUSÃO SOCIOECNÔMICA DO ACRE- PROSER RIO BRANCO - AC NOTA DOS AUDITORES INDEPENDENTES 1. No decorrer dos nossos trabalhos de auditoria do Contrato de Empréstimo com o BIRD n° 8442-BR, de 17 de março de 2016, relativo ao "Projeto PROSER", examinamos o cumprimento das cláusulas contratuais de caráter contábil/financeiro e gerencial, leis e disposições oficiais por parte dos órgãos envolvidos na execução do projeto, contemplados nas seções e anexos do referido contrato, bem como as condições gerais aplicáveis foram observadas. 2. Ao expressar nossa opinião sobre a auditoria do "Projeto PROSER", Contrato n° 8442-BR, com relação às Demonstrações Financeiras Básicas e sobre as Declarações de Gastos do Projeto, comprovamos que a executora, SEPLAN do Estado do Acre, mantém um sistema contábil adequado cujas contas do projeto são separadas, o que possibilita registrar, acompanhar, consolidar e informar sobre as operações, custos e benefícios do projeto, de acordo com o disposto no Contrato de Empréstimo n° 8442-BR e conforme item 7.2.3.1 "Sistemas de Administração Financeira e Contábil", Manual Operativo, volume 1, do PROSER. 3. No que concerne às cláusulas contratuais de caráter contábil, financeiro, gerencial e legal, a seguir elencadas, encontramos algumas situações que evidenciam o seu descumprimento, conforme comentários efetuados na tabela abaixo: 1. CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 1.1. ACORDO DE EMPRÉSTIMO Artigo Cláusula Alínea Descrição Comentários 1.01 As Condições Gerais (da forma definida no Apêndice deste Contrato) constituem parte integrante deste Contrato. A menos que o contexto determine de outra maneira, os termos em letras 1 1.02 maiúsculas empregados neste Contrato têm os significados a eles atribuídos nas Condições Gerais ou no Apêndice deste Acordo. O Banco concorda em emprestar ao Mutuário, de acordo com os termos e condições especificados ou referidos neste Contrato, a importáncia de cento e cinquenta milhões de dólares (US5150.000.000), valor esse a ser convertido Ii 2.01 periodicamente, através de Conversão de Moeda, de acordo com as Cláusula Cumprida disposições da Seção 2.07 deste Contrato ("Empréstimo"), para auxiliar no financiamento do projeto descrito no Anexo 1 deste Contrato ("Projeto"). O Mutuário poderá sacar os recursos do Empréstimo de acordo com a Seção IV do Anexo 2 deste Contrato. O Representante do Mutuário, para o propósito de 11 2.02 realizar qualquer ação necessária ou permitida de acordo com esta Seção é o Cláusula Cumprida seu Governador, a sua Secretaria de Planejamento ou o coordenador do Projeto. A Taxa Inicial a ser paga pelo Mutuário será igual a um quarto de um por 11 2.03 . cento (0,25%) do valor do Empréstimo. Cláusula Cumprida An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an Intemational network of independent accuntng and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação intemacional de auditona e consultaria de firmas independentes. Auditoria Consultoria Outsourcing 65 CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 Os juros a serem pagos pelo Mutuário referentes a cada Período de Juros observarão uma taxa igual à Taxa de Referência para a Moeda do Empréstimo mais o Spread Variável, contanto que, mediante uma Conversão de todo ou de qualquer porção do valor principal do Empréstimo, os juros a serem pagos pelo Mutuário durante o Periodo de Conversão sobre o referido valor sejam 11 2.04 determinados de acordo com as disposições relevantes do Artigo IV das Não Aplicável Condições Gerais. Não obstante o que foi descrito acima, caso qualquer valor do Saldo Sacado do Empréstimo permaneça sem pagamento na data do vencimento e caso prossiga essa situação de não pagamento durante um período de trinta dias, os juros a serem pagos pelo Mutuário serão então calculados de acordo com o estabelecido na Seção 3.02(e) das Condições Gerais. Caso em qualquer dia determinado a Exposição Total exceda o Limite Padrão de Exposição (de acordo com a definição desses termos constante nos subparágrafos (b)(ii) e (b)(iii) desta Seção), o Mutuário deverá pagar ao Banco uma sobretaxa à razão de metade de um por cento (0,5%) por ano do Valor 2.05 (a) Alocado de Exposição em Excesso (da forma definida no subparágrafo (b)(i) Não Aplicavel desta Seção) por cada dia referido ("Sobretaxa de Exposição"). A Sobretaxa de Exposição (se houver) deverá ser paga semestralmente em atraso em cada Data de Pagamento. Para os propósitos desta Seção, os termos a seguir possuem os significados descritos abaixo: (i) "Valor Alocado de Exposição em Excesso" significa para cada dia durante o qual a Exposição Total exceda o limite Padrão de Exposição, o produto de: (A) o valor total do referido excesso e (B) a proporção de todo (ou, se o Banco assim determinar, de uma parte) o Empréstimo em relação ao valor agregado de todos (ou as porções equivalentes) os empréstimos feitos pelo Banco para o Mutuário, o Garantidor e para outros mutuários garantidos pelo Garantidor 1l 2.05 (b) que sejam também sujeitos a uma sobretaxa de exposição, à medida que os Não Aplicável referidos excesso e proporção sejam razoavelmente determinados periodicamente pelo Banco. (ii) "Limite Padrão de Exposição" significa o limite padrão sobre a exposição financeira do Banco ao Garantidor que, caso excedido, sujeitaria o Empréstimo á Sobretaxa de Exposição, da forma determinada periodicamente pelo Banco. (iii) "Exposição Total" significa, para qualquer dia determinado, a exposição financeira total do Banco para o Garantidor, da maneira razoavelmente determinada pelo Banco. Pagamento a partir de 2019, 11 2.06 As Datas de Pagamento são 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano. conforme cronograma Anexo 3, Item 1 11 2.07 0 valor principal do Empréstimo será amortizado de acordo com as disposições Cláusula Ainda Não Aplicável do Anexo 3 deste Contrato. A qualquer tempo o Mutuário poderá, em cada um dos casos com a prévia declaração de não objeção da parte do Garantidor, emitida através da sua Secretaria do Tesouro Nacional, solicitar as seguintes Conversões dos termos do Empréstimo, com vistas a facilitar a administração prudente da divida: (i) uma mudança da Moeda do Empréstimo de todo ou de uma parte do valor principal do Empréstimo, sacado ou não, para uma Moeda Aprovada; (ii) uma mudança da base da taxa de juros aplicável a: (A) todo ou qualquer parte do valor principal do Empréstimo, sacado ou a receber, de uma Taxa Variável para uma Taxa Fixa, ou vice-versa; ou (B) todo ou qualquer parte do valor 1] 2.08 (a) principal do Empréstimo, sacado ou a receber, de uma Taxa Variável baseada Não Aplicável em uma Taxa de Referência e no Spread Variável para uma Taxa Variável baseada em uma Taxa Fixa de Referência e no Spread Variável , ou vice-versa; ou (C) todo o valor principal do Empréstimo sacado ou a receber, de uma Taxa Variável baseada em Spread Variável para uma Taxa Variável baseada em Spread Fixo; e (iii) o estabelecimento dos limites referentes à Taxa Variável ou á Taxa de Referência aplicáveis a todo ou a qualquer parte do valor principal do Empréstimo, sacado ou a receber, pelo estabelecimento de um Teto ou Collar para a Taxa de Juros sobre a Taxa Variável ou sobre a Taxa de Referência. Qualquer conversão solicitada de acordo com o parágrafo (a) desta Seção e que seja aceita pelo Banco será considerada uma "Conversão", da forma 11 2.08 (b) definida nas Condições Gerais, e será efetuada de acordo com as disposições Não Aplicáve do Artigo IV das Condições Gerais e das Diretrizes para Conversão. Imediatamente depois da Data de Execução de um Teto ou Collar de Taxa de Juros referente ao qual o Mutuário tenha solicitado que o prêmio seja pago com recursos do Empréstimo, o Banco, em nome do mutuário, sacará da Conta Il 2.08 (c) do Empréstimo e pagará a si mesmo os valores necessários para cobrir Não Aplicável qualquer prêmio a ser pago de acordo com a Seção 4.05(c) das Condições Gerais, até o valor alocado periodicamente para o propósito descrito na tabela constante da Seção IV do Anexo 2 deste Contrato. O Mutuário declara o seu comprometimento com o objetivo do Projeto. Com Cláusula Cumprida. O essa finalidade, o Mutuário deverá promover a execução do Projeto, através da Mutuário realizou um Acordo Ill 3.01 SEPLAN e das seguintes Entidades do Projeto: SEE, para as Partes 1(a), 2(a) e de Cooperação Técnico- 3(a) do Projeto; SESACRE, para as Partes 1(b), 2(b) e 3(b) do Projeto; IDM, Financeira para estabelecer An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an Intemational network of independent accounfing and consultng firns. A UHY Moreira-Auditres é membro da Urbach Hacker Young Lmited, uma associação intemacnal de auditoda e consultoria de firmas independentes. Muiera|9 ontria| OutsourCing 66 1. CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 SEAPROF e SEMA, para a Parte 1(c) do Projeto; DEPASA e SEOP para a Parte responsabilidades entre a 1(d) do Projeto; IDM, SEAPROF, SEMA, SEDENS e SEPN para a Parte 2(c) do SEPLAN e as Entidades co- Projeto; IDM, SEAPROF e SEMA para a Parte 2(d) do Projeto; IDM, SEDENS, executoras do PROSER, em SEDS E SEPN PARA A Parte 3(c) do Projeto; SEMA e SEAPROF para a Parte 4(b) 18/0312016. do Projeto; IDM, SEAPROF e SEMA para a Parte 4(c) do Projeto; e todas as Entidades do Projeto para as Partes 4(a) e 5 do Projeto, sempre de acordo com as disposições do Acordo de Cooperação e com o Artigo V das Condições Gerais. Sem prejuizo das disposições da Seção 3.01 deste Contrato, e com exceção do 3.02 que for acordado de outra forma entre o Mutuário e o Banco, o Mutuário deverá garantir que o Projeto seja executado de acordo com as disposições Cláusula Cumprida constantes do Anexo 2 deste Contrato. IV 4.01 São os seguintes os Eventos Adicionais de Suspensão: Emenda, suspensão, cancelamento, revogação ou isenção da Legislação das Entidades do Projeto, a ponto de afetar material e adversamente a capacidade IV 4.01 (a) das referidas Entidades do Projeto de executar quaisquer das suas obrigações Não Aplicável assumidas de acordo com o Acordo de Cooperação. Emenda, suspensão, cancelamento, revogação ou isenção do Acordo de Cooperação, a ponto de afetar material e adversamente a capacidade das IV 4.01 (b) Entidades do Projeto relevantes de executar quaisquer das suas obrigações Não Aplicável assumidas de acordo com o referido Acordo de Cooperação. Emenda, suspensão, cancelamento, revogação ou isenção da Legislação da Iniciativa de Produção Sustentável, a ponto de afetar material e adversamente IV 4.01 (c) a capacidade do Mutuário ou de qualquer uma das Entidades do Projeto de Não Aplicável executar quaisquer das suas obrigações assumidas de acordo com este Contrato ou com o Acordo de Cooperação. O Evento Adicional de Aceleração consiste basicamente na ocorrência de IV 4.02 qualquer evento especificado nos parágrafos de (a) a (c) da Seção 4.01 deste Contrato, persistindo durante um período de 120 dias após: a notificação do evento dada pelo Banco para o Mutuário, sem ter o Banco IV 4.02 (a) recebido qualquer resposta do Mutuário para tratar do evento de suspensão, Não Aplicavel ou uma ou duas respostas terem sido recebidas do Mutuário pelo Banco para tratar do evento de suspensão, e da notificação ter sido dada pelo Banco ao IV 4.02 (b) Mutuário indicando a insatisfação do Banco com respeito a qualquer uma Não Aplicável dessas respostas V 5.01 Vigência, Vencimento As Condições Adicionais de Vencimento consistem basicamente na execução V 5.01 do Contrato de Cooperação em nome do Mutuário, através da SEPLAN e das Cláusula Cumprida Entidades do Projeto. A Questão Legal Adicional consiste basicamente em que o Empréstimo tenha V 5.02 sido registrado junto ao Banco Central do Garantidor. Cláusula Cumprida Sem prejuízo das disposições constantes das Condições Gerais, o Prazo de Efetividade é a data correspondente a noventa (90) dias após a data deste v 5.03 Contrato, mas em nenhum caso posterior a dezoito (18) meses após a aprovação do Empréstimo pelo Banco, que vence em 29 de março de 2016. Cláusula Cumprida 1.2. ANEXO 2 EXECUÇÃO DO PROJETO Seção Item Subitem Aline Descrição Comentários Arranjos para Implementação -i____ A Arranjos Institucionais O Mutuário, através da SEPLAN e das Entidades do Projeto, deverá continuar a executar o Projeto de acordo com o Manual de Operações do Projeto, incluindo o Plano de Aquisições, o Plano Anual de Operações, a Avaliação Ambiental, o Arcabouço para Populações Indígenas, o Arcabouço para Políticas de Reassentamento, as Cláusla Cumprida. O manual Diretrizes de Operação para o Setor de Saúde e as Diretrizes de foi aprovado pelo Decreto A 1 Operação dos Pagamentos Per Capita pela Produção Sustentável. Exceto quando acordado de outra forma com o Banco, o Mutuário Estadual n° 4.265, de 29 de não deverá emendar ou eximir nenhuma das disposições desses fevereiro de 2016 documentos sem a aprovação escrita prévia do Banco. Em caso de qualquer conflito entre os termos dos referidos documentos e os termos deste Contrato, deverão prevalecer os termos deste Contrato. Até a finalização da execução do Projeto, o Mutuário deverá Cláusula Cumprida. A UGP foi continuar a operar e a manter a Unidade de Gerenciamento do criada pelo Decreto Estadual Projeto na SEPLAN, com pessoal competente e em número no 4.265, de 29 de fevereiro apropriado, com qualificação e experiência satisfatórias para o de 2016. An independent member sf Urbach Hacker Young intemational Lmited, an Intemational network of independent cceunting and consulfing firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited. uma associação intemacional de auditoia e consultona de firmas independentes. Uuditoria9onsultríia|OutsourCing 67 1. CUMPRIMENTO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 Banco, que tenha sido selecionado, da forma que for aplicável, de acordo com o disposto da Seção 1ll deste Anexo, incluindo os seguintes membros cruciais desse pessoal: um coordenador do Projeto, dois membros do pessoal de coordenação do Projeto, um especialista em aquisições e um especialista em gerenciamento financeiro. Cláusula Cumprida. Conforme Até a finalização da execução da Parte 3(b) do Projeto, o Mutuário Acordo de Cooperação deverá continuar a operar e a manter uma unidade técnica de seguro Técnico-Financeira firmado de saúde (Unidade Técnica de Seguros) na SESACRE, com pessoal entre a SEPLAN e Entidades competente e em número adequado, com qualificações e experiencia co-executoras do PROSER, 1 A 3 satisfatórias para o Banco, que tenha sido selecionado, da forma que firmado em 18 de março de for aplicável, de acordo com o disposto da Seção Ill deste Anexo, Saúde- UTS foi instituida pela incluindo os seguintes membros cruciais desse pessoal: um 5ade l nsitda pe coordenador do setor de saúde, um especialista em seguro de saúde novembro de 2017, do e um especialista em gerenciamento financeiro. Secretario de Estado da Saúde. Cláusula Cumprida Parcialmente. Conforme Acordo de Cooperação Até a finalização da execução da Parte 4(b) do Projeto, o Mutuário Técnico-Financeira firmado deverá operar e a manter uma unidade técnica junto à SEAPROF, entre a SEPLAN e Entidades com pessoal competente e em número adequado, com qualificações co-executoras do PRO5ER, A 4 e experiência satisfatórias para o Banco, que tenha sido selecionado, 2015. Foi nomeada apenas da forma que for aplicável, de acordo com o disposto da Seção I 1 Uma Coordenadora, deste Anexo, incluindo os seguintes membros cruciais desse pessoal: Ume P or de um coordenador e um especialista em agrossilvicultura sustentável. nforme Portaria n 064 consta nomeação de Especialista em Agrossilvicultura Sustentável. Cláusula Não cumprida A UGPISEPLAN propõs na Até a finalização da Execução do Projeto, o Mutuário deverá readequação do Manual 1 A continuar a manter uma comissão de gerenciamento (Comissão de Operativo do Programa em Gerenciamento), que deverá reunir-se ao menos uma vez a cada análise do Banco Mundial a semestre e submeter as minutas dessas reuniões ao Banco. retirada do 'Comitê Gestor dos arranjos institucionais do Programa. Ao menos uma vez por ano durante a implementação do Projeto, mas não depois de 10 de março, a partir da primeira data após a 6 Data de Efetividade, o Mutuário deverá preparar e apresentar ao Banco um plano (Plano Anual de Operações) que seja satisfatório Cláusula Cumpnda para o Banco, referente à operação do Projeto durante os doze meses seguintes. B Acordos de Cooperação Técnica e Acordo com a FUNNAI De modo a facilitar a execução do Projeto, o Mutuário, através da Cláusula Cumprida. Acordo SEPLAN, deverá celebrar um novo Acordo de Cooperação, ou de Cooperação assinado em emendar o já existente, conforme seja o caso, disponibilizando os 18 de março de 2016. B recursos do Empréstimo para cada uma das Entidades do Projeto, de acordo com o referido Acordo de Cooperação entre a SEPLAN e as referidas Entidades do Projeto, sempre de acordo com os termos e condições acordados com o Banco, da forma especificada em maior detalhe no Manual de Operações do Projeto. Através da SEPLAN, o Mutuário deverá exercer os seus direitos e executar as suas obrigações assumidas de acordo com o Acordo de Cooperação, de forma a proteger os interesses do Mutuário e do B 2 Banco e a atingir os objetivos do Projeto. Exceto quando acordado de Cláusula Cumprida outra forma com o Banco, o Mutuário não deverá transferir, emendar, cancelar, encerrar ou desistir do Acordo de Cooperação de ou qualquer uma das suas disposições. De forma a facilitar a execução das Partes 2(d) e 4(c) do Projeto, o Cláusula Ainda não B 3 Mutuário deverá manter o Acordo com a FUNA , ao menos até o dia Cumprida. Acordo em fase de 31 de março de 2020. assinatura, contudo ainda não foram realizados saques An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Umited, an Intemational network of independent accouning and consuling fims. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação internacional de auditofla e consultoria de firmas independentes. u Y Moreira Auditoria Consultoria|OutsourCing 68 CUMPRIMENTO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 na categoria 1.b, que estão condicionados à assinatura do Acordo. O Mutuário deverá garantir que o Projeto seja executado de acordo Cláusula Cumprida com as disposições das Diretrizes Anticorrupção. D CPagamento Per . Capita pela Produção Sustentável (Programa de Otimização da Comercialização) Os Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável deverão dar suporte à expansão e à sustentabilidade do programa existente do Mutuário para a comercialização de produtos de agrossilvicutura e silvicultura sustentáveis (iniciativa de Produção Sustentável), com Não Aplicável. Não houve O 1 especial ênfase nas cooperativas rurais e/ou associações de pequenos destinação de recursos para produtores. Os critérios para a inclusão e graduação de cooperativas esta categoria. rurais e/ou associações de pequenos produtores participantes na Iniciativa de Produção Sustentável serão definidos nas Diretrizes de Operação dos Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável. Os Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável deverão ser gerenciados de acordo com diretrizes acordadas (Diretrizes de Operação dos Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável), Não Aplicável. Não houve D 2 sendo vinculados à realização satisfatória das metas anuais destinação de recursos para acordadas com o Banco e descritas nas referidas Diretrizes de esta categoria. Operação dos Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável. Cada solicitação de saque do Empréstimo, de acordo com a Categoria (4) da tabela constante da Seção IV A.2 deste Anexo será apresentada ao Banco pelo Mutuário duas vezes por ano. O Mutuário deverá determinar que a SEAPROF apresente ao Banco um relatório separado, de acordo com as disposições das Diretrizes de Operação dos Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável, antes da Não Aplicável. Não houve 3 apresentação de cada solicitação de saque do Empréstimo, destnçod eusspr confirmando, validando e certificando que tenham sido realizados os estmação de recursos para Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável p esta categoria. solicitação anterior de saque do Empréstimo. Os desembolsos de acordo com a referida Categoria (4) serão realizados duas vezes por ano, imediatamente após a apresentação do referido relatório, de acordo com o parágrafo 4 abaixo, multiplicando os Pequenos Produtores Elegiveis pelo Custo Unitário. Através da SEAPROF, o Mutuário deverá providenciar para que os relatórios mencionados no parágrafo 3 acima e auditados internamente de acordo com o parágrafo 4 acima, sejam auditados por um auditor independente (Auditor Técnico de Produção Sustentável), de acordo com as disposições das Diretrizes de Não Aplicável. Não houve D 4 Operação dos Pagamentos Per Capita por Produção Sustentável e destinação de recursos para com os termos de referência a serem aprovados pelo Banco. Cada esta categoria uma dessas auditorias técnicas deverá cobrir o periodo de um ano fiscal do Mutuário e deverá ser apresentada ao Banco com referência a cada um desses períodos em até seis meses após o final dos referidos períodos. Através da SEAPROF, o Mutuário deverá calcular e determinar o Custo Unitário, de acordo com as metodologias e disposições das Diretrizes de Operação dos Pagamentos Per Capita por os Não Aplicável. Não houve r 5 ~~~~~Sustentável e com os termos de referéncia a serem aprovados pelo destnçod eusspr Banco. Cada um desses cálculos de Custos Unitários deverá cobrir o estmaçao de recursos para período de um ano fiscal do Mutuário, devendo ser apresentados ao a categona. banco com respeito a cada um desses periodos em até um mês após o final de cada período. 1 E Subprojetos 0 Mutuário deverá conceder Subvenções para Subprojetos a E 1 Beneficiários, de acordo com critérios de elegibilidade e Cláusula Cumprida. procedimentos que sejam aceitos pelo Banco, da forma descrita em maiores detalhes no Manual de Operações do Projeto. An independent member of Urbach Hacker Y0ung Intemational Umited, an Intemational network of independent accunting and consulting fims. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação intemacional de auditoria e consultorla de firmas independentes. u Y Moreira H ~ Auditoria j Consultoria 1 OutsourCing 69 1. CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 Através da SEAPROF, da SEPN, da SEDENS e da SEMA, o Mutuário deverá celebrar Acordos de Subvenção que sejam apropriados para a execução das Partes 2(c) e 2(d) do Projeto, devendo esses acordos observar os termos das respectivas minutas apresentadas nos E 2 formulários modelo aprovados pelo Banco e incluidos no Manual de Cláusula Cumprida. Operações do Projeto, de acordo com os quais a SEAPROF, a SEPN, a SEDENS e a SEMA deverão obter direitos adequados para a proteção dos seus interesses e dos interesses do Banco, incluindo os direitos de: suspender ou encerrar o direito de um Beneficiário de utilização dos E 2 (a) recursos da Subvenção ou de obter reembolso total ou parcial do Cláusula Cumprida. saque da Subvenção, caso esse Beneficiário não execute quaisquer das suas obrigações de acordo com o Acordo de Subvenção e exigir que cada Beneficiário: (i) execute o seu Subprojeto com a Cláusula Cumprida.. devida diligência e eficiência, e de acordo sólidos padrões e práticas de natureza técnica, econõmica, financeira, gerencial, ambiental e social que sejam satisfatórias para o Banco, inclusive de acordo com as disposições do Manual de Operações do Projeto, das Diretrizes Anticorrupção aplicáveis a recipientes de recursos de Empréstimos além do Mutuário, da Avaliação Ambiental e do Arcabouço para Populações Indigenas; (ii) forneça pontualmente, na medida do necessário, os recursos exigidos para o objetivo; (iii) adquira bens, obras e serviços a serem financiados através da Subvenção, de acordo com as disposições da Seção Il1 do Anexo 2 deste Acordo; (iv) mantenha politicas e procedimentos que sejam adequados para que possa monitorizar e avaliar o progresso do Subprojeto e a realização dos seus objetivos, de acordo com indicadores que sejam aceitáveis para o Banco; (v)(A) mantenha um sistema simplificado de gerenciamento financeiro e registros, de acordo com normas E 2 (b) contábeis consistentemente aplicadas e que sejam aceitas pelo Banco no caso de iniciativas dirigidas a comunidades, de forma que seja adequada para refletir operações, recursos e despesas relacionados ao Subprojeto, e (B) a pedido do Banco ou do Mutuário, submeta esses demonstrativos financeiros a auditoria por auditores independentes que sejam aceitos pelo Banco, de acordo com normas de auditoria consistentemente aplicadas e aceitas pelo Banco, apresentando imediatamente os demonstrativos já auditados ao Mutuário e ao Banco; (vi) permita que a SEPLAN e o Banco inspecionem o Subprojeto, sua operação e quaisquer registros ou documentos que sejam relevantes, e (vii) prepare e apresente à SEPLAN e ao Banco todas as informações que o Mutuário, a SEPLAN ou o Banco possam razoavelmente solicitar, de acordo com o acima descrito. Através da SEAPROF, da SEPN, da SEDENS e da SEMA, o Mutuário exercerá os seus direitos e executará as suas obrigações assumidas de acordo com cada Acordo de Subvenção, de modo a proteger os seus próprios interesses, os interesses da SEPLAN e os interesses do E 3 Banco, e a realizar os objetivos do Projeto. A exceção do que o Banco Cláusula Cumprida. venha a acordar de outra maneira, o Mutuário, através da SEAPROF, da SEPN, da SEDENS e da SEMA não deverá transferir, emendar, cancelar, encerrar ou desistir de qualquer Acordo de Subvenção ou de quaisquer de suas disposições. F Subprojetos Escolares O Mutuário deverá disponibilizar Subvenções Escolares para Escolas, para dar suporte à implementação dos Subprojetos Escolares, de acordo com critérios de elegibilidade, diretrizes e procedimentos que Cláusula Cumprida. sejam aceitos pelo Banco, da forma descrita em maior detalhe no Manual de Operações do projeto. Através da SEE, o Mutuário deverá celebrar Acordos de Subvenções Escolares que sejam apropriados para a execução da Parte 2(a) do Projeto, devendo.esses Acordos ser celebrados em consonância com 2 os termos da respectiva minuta, exibida entre os formulários modelo aprovados pelo Banco e incluidos no Manual de Operações do Cláusula Cumprida. Projeto, de acordo com os quais a SEE deverá obter direitos adequados para a proteção dos seus interesses e dos interesses do Banco, incluindo os direitos de: An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Umited, an Intemational network of independent accunting and consulfing firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação intemacional de auditoria a consultoria de firmas independentes. DY Moreira Auditoria j Consultori a OutsourCing 70 CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 suspender ou encerrar o direito de uma Escola de utilizar recursos da 1 F 2 (a) Subvenção Escolar, ou de obter reembolso total ou parcial, caso essa Cláusula Cumprida. Escola não execute quaisquer das suas obrigações de acordo com o Acordo de Subvenção Escolar e exigir que cada Escola: (i) execute o seu Subprojeto Escolar com a devida diligência e eficiência, e de acordo sólidos padrões e práticas educacionais, técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais que sejam satisfatórias para o Banco, inclusive de acordo com as disposições do Manual de Operações do Projeto, das Diretrizes Anticorrupção aplicáveis a recipientes de recursos de Empréstimos além do Mutuário, da Avaliação Ambiental e do Arcabouço de Povos Indígenas; (ii) forneça, imediatamente e na medida do necessário os recursos exigidos para o objetivo; (iii) adquira bens, obras e serviços a serem financiados através da Subvenção Escolar, de acordo com as disposições da Seção Il1 do Anexo 2 deste Contrato; (iv) mantenha politicas e procedimentos que sejam adequados para que possa monitorizar e avaliar o progresso do Subprojeto Escolar e a realização dos seus objetivos, de acordo com indicadores que sejam aceitáveis para o Banco; (v)(A) mantenha | 2 (b> um sistema simplificado de gerenciamento financeiro e registros, de Cláusula Cumprida acordo com normas contábeis consistentemente aplicadas e que sejam aceitas pelo Banco no caso de iniciativas dirigidas a comunidades, de forma que seja adequada para refletir operações, recursos e despesas relacionados ao Subprojeto Escolar, e (B) a pedido do Banco ou do Mutuário, submeter esses demonstrativos financeiros a auditoria realizada por auditores independentes que sejam aceitos pelo Banco, de acordo com normas de auditoria consistentemente aplicadas aceitas pelo Banco, apresentando imediatamente os demonstrativos já auditados ao Mutuário e ao Banco; (vi) permita que a SEPLAN e o Banco inspecionem o Subprojeto Escolar, sua operação e quaisquer registros ou documentos que sejam relevantes; (vii) diretrizes a serem seguidas, em caso de descobertas inesperadas de objetos de possível valor cultural ou arqueológico e (viii) prepare e apresente à SEPLAN e ao Banco todas as informações que o Mutuário, a SEPLAN ou o Banco possam razoavelmente solicitar, de acordo com o acima descrito. Através da SEE, o Mutuário exercerá os seus direitos e executará as suas obrigações assumidas de acordo com cada Acordo de Subvenção Escolar, de modo a proteger os seus próprios interesses, 1 F os interesses da SEPLAN e os interesses do Banco, e a realizar os objetivos do Projeto. À exceção do que o Banco venha a acordar de Cláusula Cumprida. outra maneira, o Mutuário, através da SEPLAN, não deverá transferir, emendar, cancelar, encerrar ou desistir de qualquer Acordo de Subvenção Escolar ou de quaisquer de suas disposições. G Sistema de Seguro de Qualidade de Saúde - Maternal - Neonatal 0 Sistema de Seguro de Qualidade da Saúde deverá ser gerenciado de acordo com as Diretrizes Operacionais do Setor de Saúde, pela Não Aplicável. Não haverá G 1 Unidade Técnica de Seguros e de acordo com os termos e condições execução do Per Capita da descritos em maior detalhe nas referidas Diretrizes Operacionais do Saúde no PROSER. Setor de Saúde, que incluem: (a) as obrigações da Unidade Técnica de Seguros de: (i) executar as atividades com a devida diligência e eficiência, e de acordo sólidos padrões de administração, de saúde, sociais, ambientais e financeiros e de acordo com as disposições das Diretrizes Operacionais do Setor de Saúde, do Manual de Operações do Projeto, dás Diretrizes Anticorrupção aplicáveis a recipientes de recursos de Empréstimos além do Mutuário, da Avaliação Ambiental e do Arcabouço para Não Aplicável. Não haverá G 1 Populações Indígenas; (ii) manter registros adequados para refletir as execução do Per Capita da operações e os recursos do Sistema de Seguro de Qualidade da Saúde no PROSER. Saúde - Materno-Neonatal, de acordo com práticas contábeis simples e sólidas definidas nas Diretrizes Operacionais do Setor de Saúde e no Manual de Operações do Projeto e (iii) manter relatórios adequados, de acordo com os padrões especificados nas Diretrizes Operacionais do. Setor de Saúde e no Manual de Operações do Projeto; 1 G 1 ( os modelos para acordos-quadro de gerenciamento a serem firmados Não Aplicável. Não haverá entre o Mutuário, através da SESACRE, da Unidade Técnica de execução do Per Capita da An independent member of Urbach Hacker Ybung Intemational Limited, an Intemational network of independent accounting and consultng trims. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Ybung Limited, uma associação internacional de auditora e consultora de firmas independentes. EY Moreira Auditoria jConsultori a OutsourCing 71 CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 Seguros, de municípios no territóo do Mutuário, prestadores de Saúde no PRO5ER. serviços de saúde e, dependendo dos casos, de conselhos municipais de saúde no território do Mutuário (Acordos de Seguro de Saúde), incluindo modelos para acordo de desempenho anual entre as referidas partes; (c) o direito do Mutuário, através da SEPLAN, de inspecionar, seja sozinho ou juntamente com o Banco, caso o Banco assim o solicite, Não Aplicável. Não haverá G 1 quaisquer registros e documentos que sejam relevantes mantidos execução do Per Capita da pela Unidade Técnica d o Sistema de Seguro de Qalidade Saúdeo Saúde no PROSER. de Qualidade da Saúde - Mateno-Neonatal e (d) o direito da SEPLAN de obter da Unidade Técnica de Seguros todas as informações que possam ser razoavelmente solicitadas pela Não Aplicável. Não haverá G 1 SEPLAN ou pelo Banco em relação à administração, às operações e à execução do Per Capita da condição financeira do Sistema de Seguro de Qualidcoda Saúde - Saúde no PROSER Materno- Neon atal1. Através da SESACRE, o Mutuário deverá fazer com que a Unidade Técnica de Seguros exerça os seus direitos e execute as suas obrigações assumidas de acordo com os Acordos de Seguros de Saúde, de forma a proteger os seus próprios interesses e os Não Aplicável. Não haverá 1 Gi 2 interesses do Mutuário e do Banco, e para realizar os objetivos do execução do Per Capita da Projeto. À exceção do que o Banco venha a acordar de outra Saúde no PROSER. maneira, o Mutuário não deverá emendar, cancelar, encerrar ou desistir de qualquer Acordo de Seguro de Saúde ou de quaisquer de suas disposições. Cada solicitação de saque do Empréstimo de acordo com a Categoria (2) deverá ser apresentada ao Banco pelo Mutuário a cada trimestre, sendo que o Mutuário deverá providenciar junto à Unidade Técnica de Seguros, antes da apresentação de cada uma das referidas solicitações de saques do Empréstimo, o fornecimento ao Banco de um relatório separado, de acordo com as disposições das Diretrizes Não Aplcável. Não haverá G 3 Operacionais do Setor de Saúde, confirmando, validando e execução do Per Capita da certificando que tenham sido realizadas as transferéncias Saúde no PROSER. orçamentárias para Prêmios de Capitação de Seguro de Saúde para a SESACRE, de acordo com o saque anterior do Empréstimo. Os desembolsos de acordo com a referida Categoria (2) ocorrerão trimestralmente, imediatamente depois da apresentação do referido relatório, validado de acordo com o parágrafo 4 abaixo, multiplicando a População Elegível Inscrita pelo Valor Fixo. Para o propósito do procedimento de validação mencionado no parágrafo 3 acima, o Mutuário deverá fazer com que a Unidade Técnica de Seguros: (a) providencie a auditoria interna do relatório mencionado no referido parágrafo, de forma que seja satisfatória para o Banco, por órgão público do Mutuário ou existente no Não Aplicável. Não haverá G 4 território do Garantidor, que seja aceito pelo Banco, trimestralmente, execução do Per Capita da de acordo com os padrões especificados nas Diretrizes Operacionais exe o PER do Setor de Saúde e com base em indicadores de desempenho Saúde no PROSER descritos nas mesmas Diretrizes e o cadastro da População Elegivel Inscrita e (b) utilize, como documentação de apoio, os referidos relatórios auditados internamente pelas referidas auditorias, sempre de formas que sejam satisfatórias para o Banco. O Mutuário, através da Unidade Técnica de Seguros, deverá providenciar que os relatórios referidos no parágrafo 3 acima, auditados intemamente de acordo com o parágrafo 4 acima, sejam auditados por auditor independente (Auditor Técnico em Saúde), de Não Aplicável. Não haverá G 5 acordo com as disposições das Diretrizes Operacionais do Setor de execução do Per Capita da Saúde e com os termos de referência a serem aprovados pelo Banco. Saúde no PROSER. Cada uma dessas auditorias técnicas deverá cobrir o período de um ano fiscal do Mutuário e deverá ser fornecida ao Banco para cada um desses periodos em até seis meses após o final desse período. I G 6 Através da Unidade Técnica de Seguros, o Mutuário deverá calcular e Não Aplicável. Não haverá An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an Intemational network of independent accounting and consuling firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limieid, uma associação intenacional de auditona e consultona de firmas independentes. UHY Moreira Auditoria 1 Consultoria 1OutsourCing 72 1. CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 determinar o Valor Fixo, de acordo com as metodologias e execução do Per Capita da disposições das Diretrizes Operacionais do Setor de Saúde e com os Saúde no PROSER. termos de referência a serem aprovados pelo Banco. Cada cálculo do Valor Fixo deverá cobrir o período de um ano fiscal do Mutuário e deverá ser fomecida ao Banco para cada um desses periodos em até um mês após o final desse período. 1 H Salvaguardas Avaliação Ambiental 0 Mutuário deverá: (a) implementar o Projeto de acordo com a Avaliação Ambiental; (b) quando for aplicável, e caso não seja coberta pela Avaliação Ambiental, preparar, de acordo com as disposições da referida Avaliação Ambiental (incluindo as disposições referentes a habitats naturais, manejo de pragas, florestas e Cláusula cumprida. Relatório H 1 descoberta fortuita de propriedade cultural), uma Avaliação encaminhado em 15 de Ambiental Especifica para cada Subprojeto e seu piano de manejo fevereiro de 2018 ao BIRD ambiental relacionado; (c) fornecer ao Banco para a sua aprovaçao a referida Avaliação Ambiental Especifica para o Subprojeto em questão, acompanhada do plano de manejo ambiental relacionado; e (d) em seguida, executar os requisitos especificados pela referida Avaliação Ambiental Especifica e pelo plano de manejo ambiental a ela relacionado, de acordo com os seus termos. Arcabouço de Planejamento para Populações Indígenas 0 Mutuário deverá: (a) implementar o Projeto de acordo com o Cláusula em Implantação. O Arcabouço de Planejamento para Populações Indígenas; (b) quando arcabouço de planejamento aplicável, caso não seja coberta pelo Arcabouço de Planejamento para populações indígenas é 1 H 2 para Populações Indígenas e de acordo com as disposições do parte integrante do Manual referido Arcabouço, um Plano para Populações Indígenas para cada Operativo do Programa Subprojeto Indígena; (c) fornecer ao Banco, para a sua aprovaçao, o MOP em análise no Banco referido Plano para Populações Indígenas para o referido Subprojeto Mundial. Indígena e (d) em seguida, executar os requisitos especificados pelo Plano para Populações indígenas, de acordo com os seus termos. Arcabouço de Políticas de Reassentamento O Mutuário deverá (a) implementar o Projeto de acordo com o Cláusula em implantação. O Arcabouço de Políticas de Reassentamento; (b) quando aplicável, arcabouço de politicas de preparar, de acordo com as disposições do referido Arcabouço de reassentamentos é parte H 3 Politicas de Reassentamento, um plano de ação para reassentamento integrante do Manual para cada atividade do Projeto; (c) fornecer ao Banco para a sua Operativo do Programa aprovação o referido plano de ação para reassentamento para a MOP em análise no Banco atividade do Projeto em questão e (d) em seguida, executar as Mundial. exigências especificadas por cada plano de açao para reassentamento, de acordo com os seus termos. Monitorização do Projeto, Elaboração de Relatórios e Avaliação Relatórios do Projeto I1 A Através da SEPLAN, o Mutuário deverá monitorizar e avaliar o Cláusula Cumprida progresso do Projeto e preparar Relatórios do Projeto, de acordo com Parcialmente. Não foram as disposições constantes da Seção 5.08 das Condições Gerais e com feitos relatórios semestrais, 1 A 1 base nos indicadores descritos no Manual de Operações do Projeto. apenas 1 (hum) relatório que Cada Relatório do Projeto deverá cobrir o período de um semestre abrangeu todo o período de calendário, devendo ser apresentado ao Banco em até dois meses 17 de março de 2016 a 31 de após o final do período coberto pelo relatório em questão. dezembro de 2017. Em relação aos propósitos da Seção 5.08(c) das Condições Gerais, o II A 2 relatório sobre a execução do Projeto e o plano relacionado, exigido Cláusula Ainda Não Apicavel de acordo com a mesma Seção, deverá ser fornecido ao Banco em até três meses antes da Data de Encerramento. Il B Gerenciamento Financeiro, Relatórios Financeiros e Auditorias Através da SEPLAN, o Mutuário deverá manter ou determinar que I B 1 seja mantido um sistema de gerenciamento financeiro de acordo com Cláusula Cumprida as disposições da Seção 5.09 das Condições Gerais. Il B 2 Sem prejuízo das disposições constantes da parte A desta Seção, Cláusula Cumprida An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an Intemational network of independent accounting and consulting flrms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited. uma associação intemacional de auditoria e consuitoria de firmas independentes. HIJMoreira Auditoria 1 Consultori a OutsourCiníg 73 CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 através da SEPLAN o Mutuário deverá preparar e apresentar ao Banco em até quarenta e cinco dias após o final de cada trimestre calendário relatórios financeiros interinos e não auditados relacionados ao Projeto, que cubram o trimestre, e que sejam satisfatórios para o Banco em sua forma e substância. Através da SEPLAN, o Mutuário deverá providenciar a auditoria de seus Demonstrativos Financeiros, de acordo com as disposições da Seção 5.09(b) das Condições Gerais. Cada auditoria dos Cláusula Cumprida. A Demonstrativos Financeiros deverá cobrir o período de um ano fiscal Auditoria do exercício de 11 B 3 do Mutuário. Os Demonstrativos Financeiros auditados referentes a 2017, realizada em abril e cada um desses períodos deverão ser fornecidos ao Banco em ate maio de 2018. seis meses após o final de cada um desses periodos. Ill Aquisições Ill A Aspectos Gerais Bens, Obras e Serviços Não Relacionados a Consultoria. A aquisição Clausula Cumprida de todos os bens, obras e serviços não relacionados a consultoria que I1 A 1 sejam necessários para o Projeto e financiados pelos recursos do Empréstimo deverá ser realizada de acordo com os requisitos descritos ou mencionados na Seção 1 das Diretrizes de Aquisição e com as disposições constantes desta Seção. Serviços de Consultores. A aquisição de todos os serviços de Cláusula Cumprida consultores necessários para o Projeto e financiados através dos A 2 recursos do Empréstimo deverá ser realizada de acordo com os requisitos descritos ou mencionados nas Seções 1 e IV das Diretrizes para Consultores e com as disposições constantes desta Seção. Cláusula Cumprida Definições. Os termos empregados abaixo nesta Seção com letras maiúsculas para a descrição de métodos específicos de aquisição ou 1 A 3 métodos de análise pelo Banco de contratos específicos referem-se ao método correspondente descrito nas Diretrizes de Aquisição ou nas Diretrizes para Consultores, conforme seja o caso. Métodos Especificas para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços Não relacionados a Consultoria Não Aplicável Concorrência Internacional. À exceção do que for especificado de outra forma no parágrafo 2 abaixo, bens, obras e serviços não relacionados a consultoria deverão ser adquiridos através de contratos adjudicados com base em Concorrência Internacional. Cláusula Cumprida Outros Métodos para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços Não relacionados a Consultoria. A tabela abaixo especifica os métodos para aquisição, que não sejam o de Concorrência Internacional, que poderão ser utilizados para bens, obras e serviços não relacionados a consultoria. O Plano de Aquisições deverá especificar as circunstâncias nas quais esses métodos podem ser empregados. Método de Aquisições (a) Concorrência Nacional (incluindo o método conhecido como "pregão eletrnico", da forma estabelecida pela lei número 10520 do Garantidor, de julho de 2002, de acordo com qualquer sistema de | R 2 aquisição eletrônica que seja aceito pelo Banco), sujeita ao procedimento adicional a seguir, especificamente que as propostas Cláusula Cumprida da concorrência sejam aceitáveis para o Banco. Os contratos adjudicados através de Concorrência Nacional ficam sujeitos à disposição adicional de que as propostas sejam aceitáveis para o Banco. (b) Tomada de Preços (incluindo o método conhecido como "pregão eletrõnico", da forma estabelecida pela lei número 10520 do Cláusula Cumprida Garantidor, de julho de 2002, de acordo com qualquer sistema de aquisição eletrônica que seja aceito pelo Banco). (c) Contratação Direta Cláusula Cumprida (d) Bens, obras e serviços (que não sejam serviços de consultoria) que façam parte dos Subprojetos e que custem menos do que o Cláusula Cumprida An independent member of Urbach Hacker Young intemational Limited, an Intemational nelwork of independent accounting and consuling firins. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação internucional de auditoria e consuitona de firmas independentes. HY Moreira (n4'EE Auditoria 1 Consultaria 1 OutsourCing 74 CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 equivalente a 530.000 por contrato poderão ser adquiridos de acordo com os procedimentos descritos no Manual de Operações do Projeto para Participação Comunitária. (e) aquisição de acordo com Acordos Quadro, sendo observados procedimentos que tenham sido considerados aceitáveis para o Cláusula Cumprida Banco. Métodos Específicos para a Aquisição de Serviços de Ill C Consultorias Seleção Baseada em Qualidade e Preço. Exceto quando seja de outra forma determinado no parágrafo 2 abaixo, os serviços de consultores Ill C 1 deverão ser adquiridos através de contratos adjudicados com base na Não Aplicável Seleção por Qualidade e Preço Outros Métodos de Aquisição de Serviços de Consultores. A tabela a seguir especifica os métodos de aquisição, além da Seleção Baseada em Qualidade e Preço, que poderão ser utilizados no caso de serviços de consultores. O Plano de Aquisição deverá especificar as circunstâncias de acordo com as quais esses métodos poderão ser empregados. Método de Aquisição (a) Seleção Baseada em Qualidade 111 C 2 (b) Seleção de acordo com Orçamento Fixo Não Aplicável (c) Seleção pelo Menor Preço (d) Seleção baseada nas Qualificações do Consultor (e) Seleção por Fonte Única (f) Procedimentos descritos nos Parágrafos 5.2 e 5.3 das Diretrizes para Consultores para a Seleção de Consultores Individuais (g) Procedimentos de Fonte Única para a Seleção de Consultores 1 _Individuais Análise do Banco das Decisões Referentes a Aquisições O Plano de Aquisições deverá descrever os contratos que deverão III D estar sujeitos à Análise Prévia pelo Banco. Todos os outros contratos Cláusula Cumpnda deverão estar sujeitos à Análise Posterior do Banco. Saque dos Recursos do Empréstimo IV Aspectos Gerais IV A 0 Mutuário poderá sacar os recursos do Empréstimo de acordo com as disposições do Artigo 11 das Condições Gerais, esta Seção, e quaisquer instruções adicionais que o Banco venha a especificar através de notificação ao Mutuário (incluindo as "Diretrizes para Desembolsos do Banco Mundial para Projetos" de maio de 2006 e IV A 1 periodicamente revistas pelo Banco, na medida em que sejam Cláusula Cumprida aplicáveis a este Contrato, de acordo com as referidas instruções), para o financiamento de Despesas Elegíveis, da forma descrita no parágrafo 2 abaixo. IV A 2 A tabela a seguir especifica as categorias das Despesas Elegíveis que Cláusula Cumprida poderão ser financiadas com base nos recursos do Empréstimo ("Categoria"), a alocação dos valores do Empréstimo a cada Categoria e o percentual das despesas a ser financiado para as Despesas Elegíveis em cada Categoria. Para os propósitos dessa tabela, os termos a seguir terão os significados como se segue: (a) "Custos Operacionais" significa os custos operacionais (que não teriam ocorrido na ausência do Projeto, incluindo equipamentos, manutenção de computadores, material de escritório, concessionárias de serviços públicos, e aluguel de instalações para escritórios, entre outros), além dos custos de supervisão e monitorização do Projeto incorridos pela Unidade de Gerenciamento do Projeto, pela Unidade V A 3 Técnica de Seguros e pela unidade da SEAPROF e da SEMA Cláusula Cumprida encarregada da implementação da Parte 4(b) do Projeto (incluindo a operação e a manutenção de veículos, reparos, combustível, peças sobressalentes e seguro, manutenção do sistema de monitorização e informação, custos de viagem e diárias para o pessoal técnico responsável pela execução de capacitação, atividades de supervisão e controle de qualidade, entre outras, mas excluindo despesas com salários e beneficios relacionados). An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Lmited, an Intemational network of independent accoun[ing and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Ycung Limited, uma associação nternacional de auditona e consultoria de firmas independentes aY Moreira Auditoria|1Consultoria|OutsourCing 75 CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ANEXO 1 (b) "Serviços Não Relacionados a Consultoria" significa despesas razoáveis incorridas como resultado da implementação do Projeto, para cobrir custos razoáveis relacionados a serviços de coleta de dados, de impressão e outros serviços que não sejam prestados por consultores e que não estejam cobertos nas definições de Custos Operacionais apresentadas no parágrafo (a) acima. As Categorias que aparecem com zero na tabela acima (com exceção da Categoria (8» indicam que serão financiadas fora dos recursos do IV A 4 Empréstimo Original (BR-7625), e que não será alocado Cláusula Cumpnda financiamento do Banco para essas Categorias de acordo com este Financiamento Adicional. Condições de Saque; Período de Saque. ]V B Não obstante as disposições da Parte A desta Seção, nenhum saque IV B 1 deverá ser feito: referente a pagamentos efetuados antes da data deste Contrato, com exceção de que poderão ser feitos saques até um valor agregado não iv 8 (a> superior ao equivalente a 522.500.000, referentes a pagamentos Cláusula Cumprida efetuados no período de doze meses antes da referida data, com respeito a Despesas Elegíveis das Categorias (1)(a), 1(b), (3), (5) e (6) IV B 1 (b) da Categoria (1)(b), a menos que tenha sido apresentada ao Banco Cláusula Cumprida. Não comprovação satisfatória de que o Acordo com a FUNAI tenha sido houve saques. estendido até 31 de março de 2020. A Data de Encerramento será 31 de março de 2020. O Banco apenas Cláusula ainda não aplicável concederá extensão dessa Data de Encerramento depois que o V B 2 Ministério da Fazenda do Garantidor tiver informado o Banco de sua concordância com essa extensão. Outros Compromissos v Através da SEPLAN, o Mutuário deverá: (a) providenciar a auditoria Alinea (a) Cumprida dos registros e da documentação referente às aquisições, incluindo Alinea (b) cumprida dos Subprojetos e Subprojetos Escolares para cada ano fiscal do Alinea (c) Não aplicável Projeto, de acordo com os principios adequados de auditoria de aquisições; essas auditorias deverão ser realizadas por auditores de aquisições independentes que sejam aceitáveis para o Banco; (b) apresentar ao Banco tão logo estejam disponíveis, mas, em qualquer v A caso, em até seis meses após o final de cada ano fiscal, o relatório de auditoria de aquisições realizadas pelos referidos auditores, tendo sido observados o alcance e os detalhes razoavelmente solicitados pelo Banco e (c) fomecer ao Banco outras informações referentes a esses registros e documentos de aquisições que deverão ser razoavelmente solicitados periodicamente pelo Banco. Através da SEPLAN, o Mutuário deverá, em até seis meses depois da Cláusula Cumprida. Data de Efetividade, designar e contratar: (i) os auditores independentes mencionados na Seção 5.09(b) das Condições Gerais e (ii) os auditores de aquisições mencionados no parágrafo A acima, V f sempre de acordo com os termos de referência e com as qualificações e experiência que sejam satisfatórias para o Banco e selecionados de acordo com as disposições da Seção Il1 acima. Até 30 de setembro de 2017, ou outra data acordada pelo Banco, o Mutuário deverá: (i) realizar, juntamente com o Banco, uma revisão de meio termo da implementação das atividades que façam parte do V C Projeto, que deverá focalizar o progresso atingido na implementação Cláusula ainda não aplicável. do Projeto e (ii) depois dessa revisão de meio termo, agir imediata e diligentemente para adotar quaisquer ações corretivas que tenham sido acordadas com o Banco. 1 An independenl member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an Intematnonal network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited. uma associação intermacional de auditoria e consultoria de firmas independentes. 'y Moreira Auditoria |Consultor ia |Outsourcing 76 1.3. ANEXO 3 CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO Parágrafo Item Descrição Comentários 1 A tabela a seguir exibe as Datas de Pagamento do Principal do Cláusula Empréstimo e a percentagem do valor total do principal do Empréstimo a ainda não ser paga em cada Data de Pagamento do Principal ("Parcela"). Caso os aplicável. recursos do Empréstimo tenham sido totalmente sacados na primeira Data de Pagamento do Principal, o valor principal do Empréstimo a ser amortizado pelo Mutuário em cada Data de Pagamento do Principal será determinado pelo Banco através da multiplicação: (a) o Saldo Sacado do Empréstimo na primeira Data de Pagamento do Principal pela (b) Parcela de cada Data de Pagamento do Principal, sendo esse valor a ser amortizado ajustado, caso seja necessário, deduzindo quaisquer valores mencionados no parágrafo 4 deste Anexo, aos quais se aplica uma Conversão de Moeda. Data de Pagamento do Parcela Principal (expressa como percentagem) Em cada dia 15 de junho e 2,50% 15 de dezembro, a partir de 15 de dezembro de 2019 e até 15 de junho de 2039 Caso os recursos do Empréstimo não tenham sido completamente sacados na primeira Data de Pagamento do Principal, o valor do principal do Empréstimo a ser amortizado pelo Mutuário em cada Data de Pagamento do Principal será determinado da seguinte maneira: (a) Caso quaisquer recursos do Empréstimo tenham sido sacados na primeira Data de Pagamento do Principal, o Mutuário deverá pagar o Saldo Sacado do Empréstimo nessa data, de acordo com o parágrafo 1 deste Anexo. (b) Qualquer valor sacado após a primeira Data de Pagamento do Principal Cláusula 2 deverá ser pago em cada Data de Pagamento do Principal posterior à data ainda não do saque, de acordo com valores determinados pelo Banco, multiplicando aplicável. o valor de cada saque por uma fração, cujo numerador será a Parcela original especificada na tabela do parágrafo 1 deste Anexo para a referida Data de Pagamento do Principal ("Parcela Original"), e cujo denominador será a soma de todas as Parcelas Originais remanescentes referentes às Datas de Pagamento do Principal que correspondam à data em questão ou a data posterior, sendo esses valores a serem pagos ajustados, caso seja necessário, de forma a deduzir quaisquer valores mencionados no parágrafo 4 deste Anexo, aos quais se aplica uma Conversão de Moeda. (a) Valores do Empréstimo que sejam sacados dentro de dois meses calendário antes de qualquer Data de Pagamento do Principal deverão, com o único objetivo de calcular os valores do principal a serem pagos em qualquer Data de Pagamento do Principal, ser tratados como sacados e pendentes na segunda Data de Pagamento do Principal posterior à data do saque, e deverão ser pagos em cada Data de Pagamento do Principal a Cláusula 3 partir da segunda Data de Pagamento do Principal depois da data do ainda não saque. aplicável. (b) Não obstante as disposições do subparágrafo (a) deste mesmo parágrafo, caso a qualquer tempo o Banco venha a adotar um sistema de cobrança de data de vencimento de acordo com o qual sejam emitidas faturas na respectiva Data de Pagamento do Principal ou depois dela, as disposições desse subparágrafo não mais serão aplicadas a quaisquer saques An independent member of Urbach Hacker Young Intemationai Limited, an Intematonal network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação intemacional de auditona e consultona de firmas independentes. UI.~yMoreira Auditoria 1 Consultoria 1 Outsourcing 77 1.3. ANEXO 3 CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO Parágrafo Item Descrição Comentários realizados após a adoção desse sistema de cobrança. Não obstante as disposições dos parágrafos 1 e 2 deste Anexo, ao ocorrer uma Conversão de Moeda de todo o Saldo Sacado do Empréstimo ou de qualquer parte dele para uma Moeda Aprovada, o valor convertido dessa forma para a Moeda Aprovada, que deverá ser pago em qualquer Data de Pagamento do Principal que ocorra durante o Período de Conversão, será 4 determinado pelo Banco, multiplicando esse valor, na sua moeda de Cláusula denominação imediatamente antes da Conversão por: (i) a taxa de câmbio aidaena que reflita os valores do principal na Moeda Aprovada a serem pagos pelo aplicável. Banco de acordo com os termos de Hedge de Transação em Moeda referente à Conversão, ou (ii) caso o Banco assim o determine, de acordo com as Diretrizes de Conversão, o componente da taxa de câmbio da Taxa de Tela. Caso o Saldo Sacado do Empréstimo seja denominado em mais de uma Moeda de Empréstimo, as disposições deste Anexo deverão ser aplicadas Cláusula 5 em separado ao valor denominado em cada Moeda do Empréstimo, de ainda não forma a gerar um cronograma de amortização separado para cada um aplicável. desses valores. 4. Baseados em nossa análise, constatamos que o Governo do Estado do Acre tem observado o estipulado nas disposições legais aplicáveis, exceto às: Seção 1, Cláusula A, Alínea 5 e Seção 1, Cláusula B, Alínea 3 não cumpridas, e Seção 1, Item A, Subitem 4 e Seção II, Cláusula A, Alínea 1, cumpridas parcialmente, todas relacionados com a execução (Anexo Il) do Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Acre - Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre- PROSER. Rio Branco, 0 de rrfaio de 2018. UHY M RE.RA-AUDIWORES CRC Ry 3717 S /C JORGE LUIZ M. CtEJA ContadorClC RS 43 79 S AC CNAI N° 539 Sócio - Responsável Técnico An independent member of Urbach Hacker Young Intemaional Limited, an Intemational network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreia-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação intemacional de auditoria e consultoria de firmas independentes. UH~ Moreira AuditoriaVConsultoriaOutsourcing 78 1.4. DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DESIGNADA DEMONSTRATIVO DE TRANSAÇõES E DISPONIBILIDADE DE FUNDOS - CONTA DESIGNADA Examinamos os demonstrativos de controle de saques e disponibilidade de fundos, relativos ao período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, com base na movimentação da conta designada mantida em moeda nacional junto ao Banco do Brasil S.A., agência de Rio Branco, administrada pela Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), por delegação da SEPLAN correspondente ao PROACRE do Contrato de Empréstimo n° 8442-BR - BIRD, de 17 de março de 2016. DEMONSTRATIVO/CONCILIAÇÃO DA CONTA DESIGNADA N° dos Empréstimos 8442-BR Nome do Banco BANCO DO BRASIL Número da Conta Agência: 4759-9 - C/C 63.606.479 Moeda da Conta UIS$ 10 20 30 4° Descrição TRIM2017 TRIM2017 TRIM2017 TRIM2017 US$ US$ Us$ US$ 1. Depósitos Realizados pelo Banco 9.000.000,00 24.000.000,00 24.000.000,00 39.000.000,00 2. (-) Valores Recuperados pelo Banco 3.066.298,99 5.598.058,27 10.300.671,82 16.098.256,66 3. Saldo por Recuperar 5.933.701,01 18.401.941,73 13.699.328,18 22.901.743,34 4. Saldo em Final do Trimestre Segundo Extrato Bancário 0,00 0,00 0,00 0,00 5. Valor Total do Pedido de Saque 2.531.759,28 4.702.613,55 5.797.584,84 9.659.604,72 6. (+) Valor Pendente de Reposição Pelo Banco 0,00 0,00 0,00 0,00 7. (+) Retiros Efetuados Ainda não Solicitados ao Banco 3.401.941,73 13.699.328,18 7.901.743,34 13.242.138,62 8. (-) Valores Debitados Depois da Data do Extrato 9. (-) Juros Acumulados 10. Total para Conciliar com o Item 3 5.933.701,01 18.401.941,73 13.699.328,18 22.901.743,34 11. Discrepâncias entre 3 e 10 0,00 0,00 0,00 0,00 EXPLICAÇÃO DAS DIFERENÇAS E OBSERVAÇõES 10 20 30 40 TRIM2017 TRIM2016 TRIM2016 TRIM2016 US$ US$ Us$ Us$ N° do pedido 0,00 0,00 0,00 N° do pedido 0,00 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 0,00 Saldo da Conta Operativa (Valor na moeda local equiv. em 3.401.941,73 13,699.328,18 7.901.743,34 13.242.138,62 US$) Rendimentos resgatados da Conta Designada 26.195,21 68.663,18 34.163,96 26.570,42 Outros 26,69 (62,10) 0,00 0,00 Variação Cambial 0,00 (217,46) 0,00 0,00 Total 3.428.163,63 13.767.711,80 7.935.907,30 13.268.709,04 10 Trimestre 2017 Conforme explicação das diferenças e observações, na planilha de conciliação, temos as seguintes explicações para a diferença: - no item Outros houve um desconto no valor de USD 26,69, referente a taxas bancárias; An independent member of Urbach Hacker Young Intemalianal Umited, an Intemational network of independent accounting and consuiting firms. A UHY Moreira-Auditores membro da Urbach Hacer Ybung Lim e de, ama associação internacional de auditoria e consaltoria de firmras independentes. Moreira UHy Auditoria l Consultoria 1 Outsourcing 79 - no item rendimentos/depósitos resgatados, há um rendimento no valor de USD 25.158,76, e devolução de diárias de USD 100,99 . 20 Trimestre 2017: Conforme explicação das diferenças e observações, na planilha de conciliação, temos as seguintes explicações para a diferença: - no item Outros houve um desconto no valor de USD 62,10, referente a taxas bancárias das internalizações; - no item rendimentos/depósitos resgatados, há um rendimento no valor de USD 67.091,91 , e devolução de diárias de USD 1.571,27. - No item Variações Cambiais, houve uma variação no valor de USD 217,46, referente a mudança de cotação da internacionalização anterior. 30 Trimestre 2017: Conforme explicação das diferenças e observações, na planilha de conciliação no item rendimentos/depósitos resgatados, há um rendimento no valor de USD 29.672,57 e devoluções de diárias de USD 4.491,39. 40 Trimestre 2017: Conforme explicação das diferenças e observações, na planilha de conciliação no item rendimentos/depósitos resgatados, há um rendimento no valor de USD 23.349,41 e devoluções de diárias de USD 3.221,01. 1.5. DEMONSTRATIVO DA CONTA OPERATIVA (IFR 1D - R$) 1 20 30 40 TRIM2017 TRIM2017 TRIM2017 TRIM2017 R$ R$ R$ R$ A - TOTAL DISPONÍVEL TRIMESTRE ANTERIOR 22.643.441,48 14.028.145,15 48.341.523,52 29.357.667,63 1 - Conta Designada em Nova lorque (Banco do Brasil) 11, Saldo Trimestre Anterior 0,00 0,00 1.014,41 0,00 Variação Cambial 0,00 0,00 0,00 0,00 12. Rendimento de Aplicação 0,00 1.014,41 0,00 0,00 13. Saldo das Restituições do Banco Mundial (a - b-c) 0,00 0,00 (1.014,41) a. Depósitos 0,00 50.206.500,00 0,00 49.320.000,00 b. Internalização 0,00 (50.206.500,00) 0,00 (49.320.000,00) c. Saída de Rendimento Conta Designada 0,00 0,00 (1.014,41) 14. Fundo Disponível (11 + 12 + 13) 0,00 0,00 0,00 Il - Conta Operativa - n° da conta no Brasil: Ag. 3550-5 0,00 0,00 0,00 C/C7307-5 111. Saldo Trimestre (a + b + c + d) 21.148.491,93 12.118.244,59 46.114.345,21 29.470.546,48 a. conta Operativa Principal 21.148.491,93 0,00 0,00 26.561.731,50 Ao independent member of Urbach Hacker Yotng Interafonal Limited. ar Internatonal network &i independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores émembro da Urbacri Hackeor Yuog Limited. uma associação internacional de auditoria e consultoria de firmras independentes. Moreira Auditoria 1Consultoria Outsourcing 80 1° 20 3° 40 TRIM2017 TRIM2017 TRIM2017 TRIM2017 R$ R$ R$ R$ B. Conta de Aplicação Financeira 0,00 12.118.369,750 46.144.345,21 0,00 C. Saída Conta Operativa (Aviso de Débito) 0,00 (125,16) 0,00 (131,24) D Valor Depositados em Reembolsos 0,00 0,00 0,00 2.908.946,22 112. Saldo de Rendimento de Aplicação (a - b) a. Rendimento de Aplicação no Trimestre 334.115,54 434.622,20 461.919,38 187.192,39 b. Resgate de Rendimentos de Aplicação p/Conta do Tesouro (414.825,85) (286.388,50) (599.772,23) (208.356,63) Estadual. 113. Internalização da Conta Designada 0,00 50.206.500,00 0,00 49.320.000,00 114 - Depósito Identificado na Conta do Projeto 357,00 5.554,42 15.033,12 10.781,05 a.- Devoluções (Diárias, Fornecs, Convênios, Tarifas Bancárias, etc..). 115. Fundo Disponível (111 + 112a - 112b +113 + 114) 21.068.138,62 62.478.532,71 46.021.525,48 78.780.163,29 Ii. Rendimentos - Conta do Tesouro Estadual 1111. Saldo Trimestre Anterior 1.494.949,55 1.909.775,40 2.196.163,90 2.795.936,13 1112. Entradas 414.825,85 286.388,50 599.772,23 208.356,63 1113. Fundo Disponível (1111 + 1112) 1.909.775,40 2.196.163,90 2.795.936,13 3.004.292,76 B - FUNDO DISPONÍVEL (14 + 115 + 1113) 22.977.914,02 64.675.711,02 48.817.461,61 81.784.456,05 C - INVESTIMENTO DO PROJETO (Cl + C2+ C3) 8.949.768,87 16.334.187,50 19.459.793,98 35.138.330,43 C1. Transferências Financeiras a Execução Descentralizada (Cat. 0,00 0,00 0,00 0,00 2) C2. Pagamentos de Bens e Serviços Executados - Operativos 8.949.768,87 16.329.754,98 19.459.793,98 35.138.330,43 C3. Pagamentos de Bens e Serviços Executados - Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 C4. Saldo Extrato Conta Operativa Principal (C/C) 0,00 0,00 0,00 0,00 C5. Saída Cta Operativa (Pagtos Indevidos) 0,00 4.432,52 0,00 0,00 D - TOTAL DISPONIVEL NO TRIMESTRE (B - C) 14.028.145,15 48.341.523,52 29.357.667,63 46.646.125,62 1. Conta Designada (Saldo Bancário) 0,00 1.014,41 0,00 0,00 lia. Conta Operativa Principal (Saldo Bancário) 0,00 0,00 0,00 0,00 l1b. Conta Operativa 1 Aplicação Financeira (Saldo Bancário) 12.029.433,55 45.907.175,31 26.462.414,45 43.563.680,05 llc. Conta Operativa 1 Rendimento a Resgatar pelo Tesouro 88.936,20 237.169,90 99.317,05 78.152,81 lld. Pagamentos realizados erroneamente 0,00 0,00 0,00 0,00 li. Total Conta Operativa (I la + 1I 1b + 1I lc) 12.118.369,75 46.144.345,21 26.561.731,50 43.641.832,86 II Conta Rendimentos (Conta do Tesouro Estadual). 1.909.775,40 2.196.163,90 2.795.936,13 3.004.292,76 Somatório Composição Discriminada (1 + lia + 11 + 111) 14.028.145,15 48.341.523,52 29.357.667,63 46.646.125,62 An independent member of Urbach Hacker Young Intemationai Limited, an Inemational network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação inlemacional de auditoria e consultaria de firmas independentes- Moreira Auditoria | Consultoria 1 Outsourding 81 1.6. CLIENT CONNECTION (US$) Ano Pedido Desembolso 1 Comprovação Vir. Vir, a Vir. a Liberar Reembolso Cmrvço Comprovado Comprovar Front and Fee 375.000,00 375.000,00 375.000,00 0,00 149.625.000,00 1 9.000.000,00 0,00 0,00 9.000.000,00 140.625.000,00 2 658.521,19 1.497.228,52 1.872.228,52 8.161.292,67 139.966.478,81 3 582.301,51 582.301,51 2.454.530,03 8.161.292,67 139.384,177,30 2.016 4 428.153,54 428.153,54 2.882.683,57 8.161.292,67 138.956.023,76 5 1.758.346,82 1.758.346,82 4.641.030,39 8.161.292,67 137.197.676,94 6 3.609.370,42 4.496.274,81 9.137.305,20 7.274.388,28 133.588.306,52 7 243.060,59 1.583.747,86 10.721.053,06 5.933.701,01 133.345.245,93 8 0,00 0,00 10.721.053,06 5.933.701,01 133.345.245,93 9 0,00 0,00 10.721.053,06 5.933.701,01 133.345.245,93 10 0,00 0,00 10.721.053,06 5.933.701,01 133.345.245,93 11 0,00 2.531.759,28 13.252,812,34 3.401.941,73 133.345.245,93 12 15.000.000,00 0,00 13.252.812,34 18.401.941,73 118.345.245,93 2.017 13 0,00 4.702.613,55 17.955.425,89 13.699.328,18 118.345.245,93 14 888.689,16 0,00 17.955.425,89 14.588.017,34 117.456.556,77 15 0,00 5.797.584,84 23.753.010,73 8.790.432,50 117.456.556,77 16 15.000.000,00 0,00 23.753.010,73 23.790.432,50 102.456.556,77 17 0,00 10.548.293,88 34.301.304,61 13.242.138,62 102.456.556,77 TOTAL GERAL 47.543.443,23 34.301.304,61 De acordo com o Client Connection o Banco Mundial desembolsou US$ 47.543.443,23, correspondente a pedidos de saque do Acordo de Empréstimo n° 8442-BR, dos quais foram comprovados US$ 34.301.304,61. SíNTESE DAS CATEGORIAS - SOE (US$) Categoria de Gasto Valor AE 8442- 2016 2017 TOTAL aBR GERAL Bens, Obras, Serviços Diversos e de Consultoria. 110.000.000,00 6.343.968,31 19.354.370,91 25.698.339,21 Ações indígenas - Bens, Obras, Serviços Diversos e de 5.700.000,00 0,00 0,00 0,00 Consultoria. Sistema de Incentivo à Qualidade Materno-Neonatal 0,00 0,00 0,00 0,00 Subprojetos Escolares 6.400.000,00 2.117.035,42 2.345.129,38 4.462.164,80 Per Capita de Apoio à Comercialização da Produção 0,00 0,00 0,00 0,00 Sustentável Subprojetos Produtivos 7.900.000,00 245.218,99 113.531,11 358.750,10 Custos Operacionais 14.500.000,00 1.639.830,34 1.767.220,15 3.407.050,48 Taxa Inicial 375.000,00 375.000,00 0,00 375.000,00 5.125.000,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 150.000.000,00 10.721.053,06 23.580.251,55 34.301.304,59 De acordo com o SOE foram comprovados gastos no montante de US$ 34.301.304,59, 22,87% do valor do empréstimo aprovado. An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an International network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Lmited, uma associação internacional de auditoria e consultona de firmas independentes. Moreira Auditoria Consultoria 1OutsourCing 82 1.7. DEMONSTRATIVO DE FONTES E USOS POR CATEGORIA DE DESPESA (R$) FINANCIAMENTO DO BIRD Acumulado 1 2 Trimestre 3° Trimestre 40 Trimestre Realizado Acumulado 31/12/2016 Trimestre 2017 2017 2017 31/1212017 2017 1 2017 BIRD) BIRID BIRD) BIRD BIRD BIRD FINANCIAMENTO DO PROJETO BIRD - Desembolsos 35.795.765,86 8.949.768,87 16.329.754,98 19.459.793,98 35.138.330,43 79.877.648,26 115.673.414,1 2 BIRD - Rendimento Contrapartida TOTAL FINANCIADO (1) 35.795.765,86 8.949.768,87 16.329.754,98 19.459.793,98 35.138.330,43 79.877.648,26 115.673.414,12 USOS - APLICAÇOES (Por Categoria) 1 a) Bens. Obras, Serviços 21.657.030,34 8.436.447,70 12.348.247,78 15.770.434,15 29.351.839,94 65.906.969,57 87.563.999,91 Diversos, Serviços de Consultoria lb) Ações Indigenas - Bens, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Obras, Serviços Diversos, Serviços de Consultoria 2. Sistema de Incentivo à 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Qualidade Materno Neonatal 3. Subprojetos Escolares 6.689.620,21 0,00 1.971.095,06 1.786.409,17 4.072.904,63 7.830.408,86 14.520.029,07 4. Per Capita de Apoio à 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comercialização da Produção Sustentável 5. Subprojetos Produtivos 774.867,50 380.000,00 380.000,00 1.154.867,50 6. Custos Operacionais 5.288.697,81 513.321,17 2.010.412,14 1.902.950,66 1.333.585,86 5.760.269,83 11.048.967,64 7. Taxa Inicial 1.385.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.385.550,00 9. Recursos Não Alocados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GASTOS 35.795.765,86 8.949.768,87 16.329.754,98 19.459.793,98 35.138.330,43 79.877.648,26 115.673.414,12 Examinamos os relatórios das Fontes e Aplicações por Categoria de Gastos (IFR1A) dos recursos desembolsados pelo BIRD, no valor de R$ 79.877.648,26, relativos ao exercício de 2017, constatando conformidade com a documentação suporte. 1.8. DEMONSTRATIVO DE FONTES E USOS POR COMPONENTE (R$) APLICAÇÕES POR COMPONENTE (RECURSOS DO BIRD) Exercicio de 2017 3111212016 1 2° 3° 4- Acumulado Acumulado até 3 2 Trimestre Trimestre Trimestre Trimestre Ano 31112I2017 RS RS RS RS RS 1. Serviços Básicos para 12.109.071,84 7.054.939,80 10.170.752,53 8.541.509,06 11.348.150,40 37.115.351,79 49.224.423,63 Comunidades isoladas 851590 138104 715317 924436 1.1 Ampliação do Acesso aos 0,00 2.075.895,06 3.470.930,26 7.244.328,15 12.791.153,47 20.926.512,75 Serviços Básicos de Educação 8.135.359,28 1.2. Melhora e Ampliação dos 0,00 0,00 0.00 0,00 57.917,60 57 917,60 57 917,60 Serviços Básicos de Saúde 1.3. Implementação de Sistemas 0,00 0,00 322.849,71 14.449,74 337.299,45 337.299,45 Produtivos Agroilorestais 0,00 Sustentáveis 1.4. Realização de atividades 7.054.939.80 8.094.857,47 4.747 729,09 4.031.454,91 23.928.981,27 27902.693,83 integradas de iníraestrutura urbana 3.973.712.56 e serviçD5 de abastecimento de 393725 água 2. Inclusão Social e Ecanómica 389.190,78 em Áreas Rurais 0,08 8,00 1.250.878,99 1.390.643,79 3.030.713,56 3.030.713,56 2.1. Ampliação e Melhora da 0,00 Qualidade dos Serviços Básicos de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Educação Qualidade Serv ços aúde 0,00 0,0,00 573.672,83 72.949,72 646.622,55 646.622,55 2.3. Fortalecimento dos Produtos 389.190,78 Agroflorestais nas Cadeias 0,0 0,00 677.206,16 1.317.694,07 2.384.091,01 2.384.091,0' Produtivas Selecionadas 2.4. Desenvolvimento Agroflorestal 0.00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 em Terras Indigenas 3, Empreendedorismo. em 0,0 966.204,96 180392 Comunidades Urbanas 0,00 0,0 1.878.339.21 5.614.227,65 8.450.771,82 8.450.771,82 An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an intemational network of independent accouning and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited, uma associação internacional de auditona e consultona de flimas independentes. UH~ Moreira AuditoriaHConsultoria Outsourcing 83 Exercicio de 2017 Acumulado 1° 2 Acumulado Acumulado até R3 Trimestre Trimestre Trimestre Trimestre Ano 3111212017 RS RS R$ RS R$ Marginais Selecionadas 3.1 Desenvolvimento Educacional 953.704,96 para inclusão social dos grupos mais desfavorecidos que vivem em 0,00 0,00 1.359.518.91 3.837.781,7» 6.151 005,99 6.151.005,99 áreas urbanas prioritárias selecionadas clusão iades de Saúde para 0.00 0,00 12.500,00 313.518,10 1.060.381,05 1.386.399, 5 *386.399,15 3.3. Desenvolvimento do 0,00 Empreendedorismo em 0,00 0,00 197.302,20 716.064,88 913.367,08 Y 3 367,08 Comunidades Urbanas Excluidas 4. Politica n Ptblicas e 12.803.326,59 1.474.889,59 3.220.680,21 6.740.078,69 16.011.406,04 27.447.054,53 40.250.381,12 Fortalecimento Institucional 670086 Setor ubrnizaçãão do 12.803.326.59 1 474.889,59 3.220.680.21 6.732 278,69 15.999.706.04 27.427 554,53 40.230 88 .2 4.2. Não Receberá Recursos FA. 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.3 Fortalecimento Institucional de 0,00 0,00 0,00 7.800,00 11.700,00 19.500,00 19.500,00 Organizações Indigenas Dis ão d Projetose 10.883.367,43 419.939.48 1.582.926,50 1.056.988,03 773.902,55 3.833.756,56 14.717.123,99 Disseminação de informaçoes_______ 5.1 Gests do Projsto e 10.883.367,43 419.939,48 1.582.926,50 1.056.988,03 773.902,55 3.833.756,56 14.717 123,99 Disseminação de Informações __________________ _________ ________ TOTAL 35.795.765,86 8.949.768,87 16.329.754,98 19.459.793,98 35.138.330,43 79.877.648,26 115.673.414,12 Analisamos os relatórios das Aplicações por Componente do Projeto (IFR1B) dos recursos desembolsados pelo BIRD, no valor de R$ 115.673.414,12 Encontramos conformidade com a documentação de suporte. Rio Branco, 0 de rr} io de 2018. UHY MOREfRA - AUDYTORES CRC RS 3717 S AC JORGE LUIZ M. CEREJA Contador RC RS 43679 S AC CN AI N° 539 Sócio - Responsável Técnico An independent member of Urbach Hacker Young Intemational Limited, an International network of independent accounting and consulting firms. A UHY Moreira-Auditores é membro da Urbach Hacker Young Limited. uma associação internacional de auditona e consultona de firmas independentes. UH, an Intemalional networr oi indeRendent acoounbing and consiiiiii firms. UHY Moreira-Audibs éi memrbra da Urbach Hacker Yoaung Umited,& ama associação inteomacional de auditiaa e cansuitoda de firmas,independentas. ii~IMoreira Auditor ia|1 Consultor ia |Outsourcing 98 2.2.3. RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS Procedemos à análise das Licitações e dos Contratos quanto aos aspectos relacionados às normas e procedimentos determinados pelas diretrizes do Banco Mundial para as aquisições de bens, obras e serviços técnicos e para seleção e contratação de consultores, financiados por empréstimos, e constamos que os editais de licitação, os relatórios das avaliações das propostas e os contratos assinados são compatíveis com os procedimentos do Banco Mundial. r 2.2.4. RESULTADO DA ANÁLISE DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Procedemos à avaliação da execução dos contratos com a finalidade de verificar o grau de compatibilidade com os requisitos necessários, especificações técnicas acordadas, destino dos bens e produtos resultantes, bem como o cumprimento dos prazos de entrega e das condições de pagamento, e nenhuma exceção foram identificados como resultado da aplicação dos procedimentos e testes de auditoria. 2.2.5. RESULTADO DA ANÁLISE QUANTO AO ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS E PROCESSOS Os documentos de licitação e de contratação e execução são arquivados em dois C processos distintos: um referente à licitação com os documentos correspondentes, desde a abertura do processo de licitação até a homologação do fornecedor de bens ou de serviços, que fica arquivado junto à Secretaria Adjunta de Compras e Licitações (SELIC); outro, com os documentos desde a sua contratação até à finalização das entregas e pagamentos, que fica arquivado junto à Secretaria de origem. c 2.3. ECONOMIA, EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE DO PROJETO. C7 A avaliação do desempenho do projeto foi realizada tomando como parâmetro a estrutura organizacional, física, financeira e de gerenciamento para sua execução. A UGP SEPLAN, criada para gerenciar o projeto "PROSER", mantém adequado fluxo de informações que permite a utilização dos seus resultados, relatório de monitoramento técnico e financeiro do Projeto. c 0 projeto encontra-se em pleno andamento e constatamos que os controles definidos e aplicados apresentam razoável funcionalidade e racionalidade. C Quanto aos aportes financeiros do BIRD, estes tiveram sua utilização dentro dos parâmetros elencados pelo Banco e estão devid ente justificados pela documentação suporte apresentada. Rio Branco, d aio de 2018.- C UHY MO R -AUD ORES C S 37 17 SC S3717S C JOR E UIZ.M. CEREJA C Contado RC RS 43679 S AC AI N° 539 o Sócio - Responsável Técnico An independent maomber of Urbac HacounIanriadeiandenal Limiadn, an Intemãoanal netwrk< af Independent aecaunUng and consulfing firms. A UHY Marera-Auditoras émembra da Urbach Hocker Young Limited, uma assaciação internacional da auditaria a consultoria de firmaa Independentes.