E2183 Marco Socioambiental Aplicável a Projetos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil 27 de maio de 2009 1 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Índice 1 Contexto atual...............................................................................................................................3 1.1 Diagnóstico da gestão de resíduos sólidos no Brasil............................................................ 3 1.2 Atores e instituições integrantes da cadeia de gestão .......................................................... 4 1.2.1 Planejamento..................................................................................................................... 5 1.2.2 Regulação e Fiscalização ................................................................................................. 6 1.2.3 Prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ...................... 7 1.3 Política Nacional do Meio Ambiente...................................................................................... 8 1.3.1. Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental ................................................ 10 1.3.2. Zoneamento ambiental ............................................................................................... 10 1.3.3. Zoneamento industrial ................................................................................................ 11 1.3.4. Cadastro de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais............ 12 1.3.5. Instrumentos econômicos ........................................................................................... 13 1.3.6. Incentivos a melhoria da qualidade ambiental ............................................................ 15 1.3.7. Plano Diretor ............................................................................................................... 15 1.4 Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental............................................. 16 1.4.1 Competência para licenciamento ambiental ................................................................... 21 1.5 Iniciativas nacionais de reconhecimento dos Catadores .................................................... 22 1.5.1 Aspectos organizacionais................................................................................................ 23 1.6 Gestão regional e políticas estaduais de resíduos sólidos ................................................. 25 1.7 Requisitos legais para atividades de projetos de MDL ....................................................... 30 1.8 Gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos................................................................ 31 2 Descrição do Programa .............................................................................................................34 2.1 Objetivos e resultados esperados ....................................................................................... 34 2.2 Componentes ...................................................................................................................... 35 2.3 Agregação de valor à cadeia de Resíduos Sólidos Urbanos .............................................. 36 2.4 Tomadores........................................................................................................................... 38 2.5 Projetos Elegíveis ................................................................................................................ 38 3 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial e Normativos da CAIXA Relevantes ...........40 3.1 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial ..................................................................... 40 3.2 Categoria do Projeto............................................................................................................ 41 3.2.1 Política de Avaliação Ambiental (OP 4.01) ..................................................................... 41 3.2.2 Política de Reassentamento Involuntário (OP 4.12) ....................................................... 41 3.2.3 Política de recursos físicos e culturais (OP 4.11) ........................................................... 41 3.2.4 Política de Habitats Naturais (OP 4.04) .......................................................................... 42 3.2.5 Política de Controle de Pragas (OP 4.09) ....................................................................... 42 3.2.6 Classificação e categoria ambiental ................................................................................ 42 3.3 Consulta, participação e divulgação públicas de documentos............................................ 43 4 Diretrizes Ambientais, Sociais, de Saúde e Segurança .........................................................44 4.1 Coleta e Transporte de Resíduos........................................................................................ 45 4.1.1 Disposição de resíduos sólidos a céu aberto e em lixões .............................................. 45 4.1.2 Emissões no Ar ............................................................................................................... 45 4.2 Recebimento, Carga, Processamento e Armazenamento de Lixo ..................................... 46 4.2.1 Escoamento Contaminado .............................................................................................. 47 4.2.2 Lixo em lugares públicos ...............................................Error! Bookmark not defined.47 4.2.3 Emissões no Ar ............................................................................................................... 47 1 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 4.2.4 Ruído e Vibração ............................................................................................................. 48 4.3 Tratamento Biológico........................................................................................................... 48 4.3.1 Chorume .......................................................................................................................... 49 4.3.2 Emissões no Ar ............................................................................................................... 50 4.3.3 Incêndio ........................................................................................................................... 50 4.4 Instalações de Incineração de RSU .................................................................................... 51 4.4.1 Emissões no Ar ............................................................................................................... 51 4.4.2 Cinza e Outros................................................................................................................. 52 4.4.3 Ruído ...............................................................................................................................53 4.5 Aterramento ......................................................................................................................... 53 4.5.1 Localização do Aterro ...................................................................................................... 53 4.5.2 Geração de chorume....................................................................................................... 55 4.5.3 Emissões de Gás do Aterro ............................................................................................ 56 4.5.4 Dispersão de resíduos .................................................................................................... 57 4.5.5 Encerramento e Pós-encerramento ................................................................................ 58 4.6 Desempenho Ambiental ...................................................................................................... 58 4.6.1 Emissões e Efluentes ...................................................................................................... 58 4.6.2 Monitoramento Ambiental ............................................................................................... 58 4.7 Diretrizes para a proteção da saúde do Trabalhador.......................................................... 59 5 Procedimentos Socioambientais..............................................................................................60 5.1 Macro Fase 1 – Pré-Projeto................................................................................................. 61 5.2 Macro Fase 2 - Formatação da Gestão Socioambiental do Projeto ................................... 62 5.2.1 Licenciamento Ambiental ................................................................................................ 63 5.2.2 Preparação de planos detalhados .................................................................................. 64 5.2.3 Planos de ação ................................................................................................................ 65 5.2.4 Orientações sobre Audiência Pública. ............................................................................ 67 5.3 Macro Fase 3 - Construção e Implantação do Empreendimento........................................ 69 5.4 Macro Fase 4 - Operação/Funcionamento do Empreendimento ........................................ 70 5.4.1 Monitoramento e acompanhamento ............................................................................... 71 5.4.2 Princípios Orientadores na Adoção de Mecanismos de Resolução de Disputas ........... 71 Anexos .................................................................................................................................................76 Anexo 1. Ficha de Avaliação Socio Ambiental Preliminar................................................................ 77 Anexo 2. TR para Estudo de Impacto Ambiental ............................................................................. 78 Anexo 3. Marco de Reassentamento Involuntário – PRI; ................................................................ 79 Anexo 4. Marco de Inclusão Social dos Catadores – PISCA;.......................................................... 80 Anexo 5. Diretrizes para o Plano de Comunicação;......................................................................... 81 Anexo 6. Diretrizes para o Plano Educação Ambiental;................................................................... 82 Anexo 7. Diretrizes para Plano de Mitigação de Impactos Ambientais das Obras .......................... 83 Anexo 8. Diretrizes para o Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Saúde do Trabalhador ........ 84 Anexo 9. Diretrizes para o Plano de Monitoramento Ambiental....................................................... 85 Anexo 10. Saneamento Básico e Controle Social............................................................................ 86 Controle Social ............................................................................................................................. 86 O papel do Ministério Público e do Poder Judiciário.................................................................... 86 Anexo 11. Resoluções do CONAMA e normas ABNT para resíduos sólidos.................................. 89 Anexo 12. Tipologias de agrupamentos populacionais........................................................................93 Anexo 13. Normativos CAIXA aplicáveis..............................................................................................94 2 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 1 Contexto atual 1.1 Diagnóstico da gestão de resíduos sólidos no Brasil A geração e disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) estão entre os mais graves problemas ambientais da atualidade. O lixo não coletado e indevidamente disposto compõe parte significativa da carga poluidora que escorre pelas águas pluviais urbanas. O lixo coletado e disposto inadequadamente em aterros não controlados, a céu aberto ou em áreas alagadas, traz graves problemas sanitários e de contaminação de mananciais. Dados e informações sobre saneamento, para todo o território nacional, podem ser obtidos através da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – PNAD ou, ainda, da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico – PNSB, ambas realizadas pelo IBGE. No ano de 2002, foram divulgados os resultados da PNSB, realizada em 2000. De acordo com estes dados, para o ano de 2000, estima-se que foram gerados no país aproximadamente 157 mil toneladas de lixo domiciliar e comercial por dia. Entretanto, 20% da população brasileira ainda não contam com serviços regulares de coleta. Segundo a PNSB, os RSU coletados têm a seguinte destinação: 47% dispostos em aterros sanitários; 23,3% em aterros controlados; 30,5% destinados a lixões; 0,4% utilizados em compostagem e 0,1% seguem para triagem. Relativamente ao número de municípios, a maioria conta com a destinação final de resíduos em lixões a céu aberto. As percentagens apontadas pela pesquisa do IBGE indicam que: 59% dos municípios dispõem de seus resíduos sólidos em lixões; 13% dispõem em aterros sanitários; 17% em aterros controlados; 0,6% em áreas alagadas; 0,3% têm aterros especiais; 2,8% têm programas de reciclagem; 0,4% provêm compostagem; e 0,2% incineração. No ano 2000, o IBGE identificou cerca de 24.500 catadores nos municípios, dos quais 22,3% menores de 14 anos, e ainda não se pode deixar de citar os catadores que vivem nas ruas das grandes cidades brasileiras. Nos últimos anos, o Ministério Público tem atuado com vigor junto às 3 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ prefeituras, visando impedir o trabalho de crianças e jovens nos lixões, ao mesmo tempo em que os incorpora aos programas sociais locais e nacionais. Os dados da PNSB, afirmam que, de 1989 a 2000, a massa de lixo coletada ampliou 54% no Brasil, enquanto a população cresceu 15,6%. O volume de lixo destinado a aterros sanitários passou de 15,8% para 57,1% dos resíduos coletados. A maior massa de resíduos coletados está concentrada em algumas poucas cidades, aquelas que têm mais capacidade técnica e econômica e substituíram a destinação nos lixões para aterros sanitários. Por outro lado, os municípios com menos de 20 mil habitantes, que eram 4.026 em 2000, depositam os resíduos em lixões em 68,5% dos casos; mas são responsáveis pela coleta de apenas 12,8% do lixo coletado no país. As pesquisas mais recentes sobre a geração e destinação final de RSU foram realizadas pelo Ministerio das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental em seu Programa de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS. Os dados encontram-se disponibilizados no site http://www.snis.gov.br, resultado do “Diagnóstico do Manejo de RSU”, com pesquisa sistemática que vem sendo realizada com a implantação do SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Este sistema entrou em operação em 1996, com uma pequena amostra para 27 municípios brasileiros, e suas publicações recentes, com cinco edições anuais consecutivas do diagnóstico (2002 a 2006). Deve-se destacar, no entanto, que os dados estatísticos da limpeza urbana são deficientes, pois as municipalidades, responsáveis pela gestão do manejo de resíduos sólidos, têm dificuldade em apresentá-los, já que existem diversos padrões de aferição dos vários serviços. Seguindo o princípio de evolução gradual e permanente, o “Diagnóstico do Manejo de RSU” tem já cinco anos de existência em seu componente resíduos sólidos, com uma amostra crescente a cada ano. Como não há obrigatoriedade legal, a participação dos municípios é voluntária, alguns deles não enviam os dados e outros os enviam incompletos ou com valores inconsistentes. Como apontado pela ABRELPE (2007), o cenário geral da gestão de RSU no Brasil “pode ser descrito em uma palavra: crítico”. As projeções realizadas por esta instituição, tomando-se por base os dados oriundos da PNSB 2000, atualizados para 2007, revelaram que no Brasil coleta-se um total de 140.911 toneladas/dia, sendo que o total gerado estimado é muito superior, podendo significar anualmente cerca de 10 milhões de toneladas de RSU que deixam de ser coletados, tendo um destino incerto e inadequado. 1.2 Atores e instituições integrantes da cadeia de gestão A gestão dos resíduos sólidos é ponto de intersecção entre a proteção do meio ambiente e a promoção da saúde pública. Constitui elemento crucial ao desenvolvimento urbano e regional, à erradicação da pobreza e à promoção da melhoria da qualidade de vida da população. As diretrizes nacionais para o saneamento básico, instituídas pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (“Lei de Saneamento Básico”), alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, ainda em trâmite no Congresso Nacional, propõem a articulação das políticas setoriais, de modo que sejam incorporadas as dimensões política, econômica, ambiental, cultural, tecnológica, sanitária e social no tratamento da problemática dos resíduos sólidos. 4 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ A gestão integrada de resíduos sólidos envolve, ainda, a cooperação necessária entre os entes federados (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), cada qual agindo na esfera de sua competência e conta com a participação do setor produtivo e da sociedade como um todo. Para tanto, devemos observar o modelo institucional vigente no país, que combina sistemas criados por políticas públicas diversas, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (“SISNAMA”), o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (“SNVS”), o Sistema de Unidades de Conservação (“SNUC”), o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (“SNGRH”) e institutos decorrentes da Lei de Saneamento Básico. A gestão integrada dos resíduos sólidos depende do funcionamento de uma gama de instituições setoriais que exercem as funções de planejamento, regulação, fiscalização, prestação, financiamento público e controle social, organizadas sob a égide da Administração Pública Direta e Indireta. 1.2.1 Planejamento Reza o artigo 174, da Constituição Federal, que o Poder Público, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. O planejamento dos serviços de saneamento básico, por força do artigo 19, §1º, da Lei de Saneamento Básico (incluindo limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos), está a cargo dos seus titulares, sendo função indelegável a órgãos descentralizados. Assumindo que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam de interesse local e de caráter essencial, incumbindo sua organização e prestação aos Municípios, de acordo com o artigo 30, V, da Constituição Federal, compete a esses entes o estabelecimento de planos para o setor, observadas as diretrizes nacionais para o saneamento básico, de competência privativa da União (artigo 21, XX da Constituição Federal). Com efeito, a Lei de Saneamento Básico estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e determina que a União elabore, sob a coordenação do Ministério das Cidades, o Plano Nacional de Saneamento Básico (artigo 52, I) e planos regionais de saneamento básico, elaboradas e executadas em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou que haja participação de entidade federal na prestação do serviço público (artigo 52, II). Compete ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, órgão integrante da estrutura da Presidência da República, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial a política de saneamento básico, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos (artigo 10, II, da Medida Provisória nº 2.220/01). Cabe, ainda, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência material comum para promover programas de melhoria das condições de saneamento básico, conforme o disposto no artigo 23, IX, da Constituição Federal. Às atribuições específicas para o planejamento e execução de ações no setor de saneamento básico, somam-se competências afetas à gestão integrada de resíduos sólidos, a saber: (i) a competência concorrente dos entes federados em matéria ambiental (artigo 24, VI da Constituição 5 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Federal), cabendo à União tão-somente fixar leis gerais; (ii) a competência comum material de todos os entes federados para proteção da saúde e do meio ambiente, assim como ao combate às causas da pobreza (artigo 23, II, VI e X, respectivamente, todos da Constituição Federal); e, finalmente, (iii) a competência municipal para a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo (artigo 30, VIII, da Constituição Federal). Concluímos que o planejamento das atividades de saneamento básico deverá atentar ao complexo arcabouço legal e institucional estatuído sob a égide da organização político-administrativa constitucional, sob pena de não se alcançar a gestão integrada dos resíduos sólidos propugnada pelo recente marco legal que rege a matéria. 1.2.2 Regulação e Fiscalização O artigo 8º da Lei de Saneamento Básico atribui ao titular dos serviços públicos de saneamento básico a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços. A atividade de regulação, assim como a de fiscalização, poderá ser exercida diretamente pelo Município ou delegada a ente descentralizado, desde que a entidade reguladora seja constituída dentro dos limites do respectivo Estado (artigo 23, § 1º). Seguindo a tendência contemporânea na regulação dos serviços públicos, a Lei Federal nº 11.107/05 (“Lei dos Consórcios Públicos”) traz princípios que deverão ser observados no desenvolvimento da função regulatória, visando garantir a independência decisória, aliada à transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. É claro o objetivo da lei de despolitizar a regulação dos serviços de saneamento básico, blindando a atividade de práticas idiossincráticas da alternância democrática no poder executivo, como o preenchimento de cargos políticos e a necessária subordinação ideológica da direção do órgão ao partido político da gestão, sob pena de afastamento de seus dirigentes. A solução de constituir Agências Reguladoras no setor de saneamento básico, na forma de autarquias especiais, poderia garantir a constituição de orçamento próprio para o órgão e a fixação de mandatos fixos de seus diretores. Ademais, tratando-se as autarquias especiais de pessoas jurídicas de direito público não vinculadas à Administração Pública Direta, as decisões de seus diretores não estariam sujeitas à revisão do chefe do executivo, assegurando a independência do órgão na regulação e fiscalização dos serviços públicos, observado o planejamento previamente traçado pelo Poder Público. No caso da prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de forma regionalizada, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas por ente da Federação ao qual o Município tenha delegado essas funções ou por meio de convênio de cooperação ou por consórcio público de direito público, em obediência ao artigo 241, da Constituição Federal e à Lei dos Consórcios Públicos.O artigo 241 da Constituição Federal trata da gestão associada de serviços públicos por meio de consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados, o que pode ser solução acertada para o gerenciamento de resíduos sólidos em regiões metropolitanas. 6 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ As regiões metropolitanas são definidas como agrupamento de municípios limítrofes, constituídos por lei complementar estadual, que integram a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (artigo 25, §3º, da Constituição Federal). A Lei dos Consórcios Públicos dispõe sobre as normas gerais para a contratação de consórcios públicos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de alcançar objetivos de interesse comum. Os consórcios poderão ser contratados pela Administração Direta ou Indireta dos entes federados, dispensada a licitação, sendo permitida a delegação das obras ou serviços públicos pelo consórcio a terceiros, mediante concessão, permissão ou autorização (artigo 2º, III e §3º). A regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ainda serão exercidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS, do SNUC e o do SNGRH, cujas estruturas e competências estão detalhadas no item 4.2 do presente relatório. 1.2.3 Prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos A prestação dos serviços públicos se dá de forma direta ou delegada, por meio dos modelos legais disponíveis de gerenciamento de resíduos sólidos. A base legal que rege a delegação deste serviços e estão brevemente descritas abaixo. “Lei de Licitações e Contratações Públicas” (Lei Federal n° 8.666/1993), que define que as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação. As obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado e disponível, existir orçamento detalhado e houver previsão de recursos orçamentários; sendo vedada a inclusão de obtenção de recursos financeiros para execução dos serviços, exceto nos casos de empreendimentos executados sob regime de concessão ou permissão. Destaca-se, ainda, que segundo a referida lei, sempre que o valor estimado para uma licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no Art. 23, inciso I, alínea c (R$ 150 milhões), o processo licitatório obrigatoriamente será iniciado com uma audiência pública; “Lei de Consórcios Públicos” (Lei Federal n° 11.107/2005), que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos; além de avanços sobre a possibilidade de celebração de convênios com cooperativas de catadores; regulamenta a gestão associada de serviços públicos. O Consórcio pode firmar convênios, contratos e acordos; receber auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas; promover desapropriações e instituir servidões; emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas e outros preços públicos; e, outorgar concessões. O Consórcio fortalece a união entre os entes federados e facilita a solução de problemas comuns; cria direitos e deveres recíprocos entre os entes federados; permite o ganho de economia de escala através de soluções compartilhadas; e, não tem fins econômicos, pois visa a melhoria dos serviços; “Lei das PPP” (Lei Federal n° 11.079/2004), que dispõe sobre as parcerias público-privadas, onde uma das modalidades é a concessão administrativa. A Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, onde uma das modalidades é a concessão administrativa; esta concessão é o contrato de prestação de serviços onde a Administração Pública é usuária direta ou indireta dos mesmos; e, 7 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ “Lei de Concessões Públicas” (Lei Federal n° 8.987/95), que dispõe sobre as concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos, regidos pelos termos do artigo 175 da Constituição Federal e pelas normas legais pertinentes. Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 1.3 Política Nacional do Meio Ambiente O sistema jurídico-ambiental infra-constitucional no Brasil tem como espinha dorsal a Política Nacional do Meio Ambiente (“PNMA”), instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (“Lei Federal nº 6.938/81”), alterada por leis posteriores, além da Lei de Crimes Ambientais e do Decreto Federal nº 6.514/08, que regula as infrações administrativas. A PNMA representa marco jurídico fundamental na regulamentação da proteção e defesa do meio ambiente. Sua instituição, na década de 80, antes mesmo da promulgação da Constituição Federal, representa uma iniciativa inovadora, haja vista que a proteção ambiental nem sequer estava resguardada em âmbito constitucional. Inicialmente, cumpre salientar que, de acordo com a Lei Federal nº 6.938/81, a PNMA tem por objetivo geral “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Nesse sentido, além de versar sobre os princípios que a fundamentam, a Política Nacional dispõe sobre os objetivos específicos que visa alcançar, bem como sobre o modelo institucional e os instrumentos que orientarão a formulação de políticas públicas ambientais, seja em âmbito Federal, Estadual, ou Municipal. De acordo com a Lei Federal nº 6.938/81, cerca de 10 (dez) princípios fundamentais fundamentam a PNMA, dentre os quais ressaltamos: ƒ A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar: haja vista que os recursos naturais são finitos e escassos, seu uso de forma racional é fundamental para o equilíbrio do meio ambiente. ƒ Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras: o controle da poluição é fundamental para a manutenção da qualidade do meio ambiente e inclui, além de critérios técnicos e legais para a emissão de poluição, critérios para sua localização, de modo a minimizar os impactos sobre o meio ambiente e a saúde humana. ƒ Recuperação de Áreas Degradadas: as atividades econômicas e industriais podem resultar em grande porção de áreas degradadas, por meio de processos de desmatamento, assoreamento, erosões, dentre outros. Assim, faz-se necessária a recuperação dessas áreas, seja para reparação dos danos causados, seja para minimizar os possíveis riscos e para impedir danos e riscos adicionais. ƒ Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente: a efetiva 8 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ proteção ao meio ambiente e a concretização do desenvolvimento sustentável dependem de uma nova postura por parte da sociedade civil, além da regulação e fiscalização por parte do Poder Público. Nesse sentido, a conscientização e a educação da comunidade são elementos fundamentais para construção de um novo paradigma, em que as práticas de sustentabilidade sejam incorporadas ao cotidiano da sociedade civil. No que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos, a educação ambiental é elemento essencial para implantação das práticas de Redução, Reutilização e Reciclagem (“3Rs”). No presente caso, as atividades que compõem a cadeia de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos deverão observar esses princípios, o que significa que, por exemplo, o gerenciamento de resíduos sólidos deverá, além de aspectos regulatórios e fiscalizatórios, abordar aspectos referentes à educação e à conscientização da sociedade civil, o que é essencial para implantação de práticas 3Rs. Além disso, os responsáveis pelo sistema de gerenciamento de resíduos sólidos deverão, quando necessário, adotar medidas para recuperação das áreas degradadas, principalmente nos casos de destinação final e tratamento de resíduos. Da mesma forma, o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos e as modelagens de gestão a serem propostas no presente Estudo, deverão observar os objetivos específicos previstos no artigo 4º da PNMA como, por exemplo, (i) a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (ii) o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; e, (iii) a imposição, ao poluidor, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. A depender da localização do sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, quando de sua instalação deverão ser observadas normas específicas que tratam da utilização e proteção de áreas ambientalmente vulneráveis, como a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de 22/12/06), o Código Florestal (Lei Federal nº 4.771, de 15/09/65) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7.661/88). Por fim, a PNMA também dispõe sobre o SISNAMA, definindo as competências e a organização das instituições federais, estaduais e municipais, com vistas à melhoria da proteção e qualidade do meio ambiente, que serão tratadas no item “Sistemas Regulatórios”. A PNMA prevê, ainda, inúmeros instrumentos para implementação das políticas ambientais em nível Federal, Estadual e Municipal, tais como o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais. Esses instrumentos, que interferem diretamente na cadeia de gerenciamento de resíduos sólidos, serão abordados posteriormente, haja vista sua relevância para a temática em tela. Os seguintes instrumentos são elevantes para o setor de resíduos sólidos: (a) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; (b) zoneamento ambiental; (c) zoneamento industrial; (d) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais; (e) instrumentos econômicos; (f) os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de instrumentos econômicos e de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; (g) a avaliação de impactos ambientais; (h) o Plano Diretor e (i) o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras que é tratado na próxima seção. 9 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.3.1. Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental Os padrões de qualidade ambiental têm caráter estritamente técnico e têm por objetivo padronizar os níveis de emissão de poluentes, de modo que não seja alterada a qualidade ambiental. Incorporados à legislação ambiental, esses padrões passam a ser obrigatórios para aqueles que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras. Em âmbito federal, o CONAMA já regulamentou alguns padrões de qualidade ambiental, haja vista o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (“PRONAR”), que determina limites legais para a presença de poluentes atmosféricos. (Vide Anexo 11 contendo lista das Resoluções do CONAMA e Normas da ABNT aplicáveis) Além disso, o CONAMA regulamentou os padrões de qualidade das águas, por meio da Resolução nº 357/05, em que são instituídos limites legais de diversos tipos de substâncias, conforme a destinação que se pretende conferir ao corpo hídrico. Esses padrões também alcançam o lançamento de efluentes, o que impacta diretamente as empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras. É importante observar que, em complementação à atuação do CONAMA, muitas agências estaduais de proteção ao meio ambiente têm estabelecido padrões específicos de qualidade ambiental, a exemplo do Instituto Ambiental do Paraná que, por meio de sua Resolução 054/2006, instituiu padrões específicos de emissão atmosférica para o Estado. Nesse sentido, cumpre salientar que a Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental (“CETESB”) tem atuado de forma pioneira no estabelecimento de padrões de qualidade ambiental para o solo, por meio de Decisão de Diretoria nº 195-2005-E, de 23 de novembro de 2005 (“DD nº 195-2005”). Além disso, seu Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, regulamentado por meio da Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007 (“DD nº 103/2007”), tem sido utilizado como referência pelos demais órgãos ambientais do Brasil. Considerando o potencial impacto ambiental de algumas atividades que compõem a cadeia do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, principalmente aquelas relacionadas com a disposição final e tratamento, os padrões de qualidade ambiental interferem diretamente nas atividades da iniciativa privada no setor. 1.3.2. Zoneamento ambiental Em que pese o fato de, até a presente data, não ter sido adequadamente valorizado pelas iniciativas pública e privada, o Zoneamento Ambiental é instrumento essencial para viabilizar uma gestão ambiental adequada, uma vez que permite a otimização do uso dos recursos naturais, um melhor controle da capacidade de absorção dos impactos em cada região brasileira e a prevenção e previsão mais acertada dos impactos ambientais. Nesse sentido, o Zoneamento Ambiental permite que o ordenamento territorial, social e econômico estejam integrados com a proteção e a defesa do meio ambiente. Trata-se, evidentemente, de instrumento essencial ao desenvolvimento sustentável. Em âmbito federal, o instrumento denominado Zoneamento Ecológico-Econômico (“ZEE”) foi regulamentado por meio do Decreto Federal nº 4.297/02. 10 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ De acordo com referido decreto, o ZEE é “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”. No mais, é importante ressaltar que, da leitura do Decreto Federal nº 4.297/02, resta evidente a intenção do Governo Brasileiro no sentido de integrar os ZEEs em âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, até a presente data, o ZEE não tem sido utilizado como instrumento efetivo para implantação de políticas públicas ambientais. De todo modo, o presente Estudo pretende, posteriormente, analisar esse instrumento de forma mais detalhada, de modo a avaliar a possibilidade de sua incorporação na modelagem técnico-jurídica para participação da iniciativa privada no setor de gerenciamento de resíduos sólidos. 1.3.3. Zoneamento industrial No mesmo sentido que o zoneamento ambiental acima descrito, o zoneamento industrial tem por objetivo ordenar o território, destinando áreas específicas para instalação de indústrias, de forma a compatibilizar e equilibrar essas atividades com a proteção do meio ambiente. Referido instrumento encontra-se disciplinado pela Lei Federal nº 6.803/80, norma que determina que, nas áreas críticas de poluição, as áreas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental (artigo 1º). O § 1º do artigo supracitado classifica as áreas que menciona da seguinte forma: a) zonas de uso estritamente industrial, b) zonas de uso predominantemente industrial e c) zonas de uso diversificado. As indústrias ou grupo de indústrias anteriores à promulgação da presente norma, quando não insertas em qualquer dessas zonas, obrigavam-se à instalação de equipamentos especiais de controle, ou, em casos mais graves, à relocalização1. Para fins de instalação de sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, cumpre atentar para as zonas de uso estritamente industrial, vez que são destinadas, preferencialmente, a estabelecimentos cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo após a aplicação de mecanismos de controle e tratamento de efluentes (artigo 2º). Tais zonas, nos termos do § 1º do mesmo artigo, deverão: “I - situar-se em áreas que apresentem elevadas capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo; II - localizar-se em áreas que favoreçam a instalação de infra-estrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança; III - manter, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes.” 1 § 3º do artigo 1º da Lei Federal nº 6.803/80. 11 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Ainda, o parágrafo seguinte do mesmo artigo veda, nas zonas de uso estritamente industrial, o estabelecimento de atividades que não exerçam sua função básica, ou que cause efeitos danosos em razão de sua função. Todas as zonas mencionadas são classificadas em não saturadas, em vias de saturação ou saturadas. O grau de saturação será aferido e fixado em função da área disponível para uso industrial da infra-estrutura e conforme disporem os órgãos ambientais do Estado e do Município 2 . Os programas de controle da poluição e o licenciamento de indústrias em áreas críticas de poluição seguirão normas específicas, elaboradas conforme o nível de saturação em cada zona industrial (§1º do artigo 6º). Os critérios baseados em padrões ambientais deverão observar, primeiro, as zonas não saturados, sendo mais restritivos para as zonas em vias de saturação e saturadas (§2º). À União caberá apenas aprovação de delimitação e implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e nucleares, conforme o §2º do artigo 10. Ao Governo do Estado caberá fixar os critérios baseados em área disponível e infra-estrutura existente, em zonas de uso predominantemente industrial e de uso diversificado (§3º do artigo 6º). O ente estadual aprovará, também, padrões de uso e ocupação do solo e zonas de reserva ambiental, nas quais será vedada a instalação de estabelecimentos industriais, e definirá critérios para a implantação de indústrias que, em função de suas características, necessitem de proximidade a fontes de matéria-prima localizadas fora dos limites da zona de uso industrial (respectivamente, artigos 7º e 8º). Aos Municípios compete instituir esquema de zoneamento urbano e baixar, observados os limites da sua competência, normas locais de combate à poluição e controle ambiental 3. Por fim, ressalta-se que o licenciamento de estabelecimentos industriais, entre eles, aterros sanitários, atenderá a normas e padrões fixados pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, especialmente, conforme o artigo 9º, quanto às seguintes características do sistema de produção: (i) emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações; (i) riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência; e (iii) padrões de uso e ocupação do solo; etc. 1.3.4. Cadastro de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais A Lei Federal nº 6.938/81 também instituiu como instrumento de promoção ao meio ambiente o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (“Cadastro Técnico Federal”) do IBAMA. Trata-se de mecanismo que visa instrumentalizar a Administração Pública no controle e na fiscalização das atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, haja vista 2 Respectivamente, artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 6.803/80. 3 Artigo 12 da Lei Federal nº 6.803/80. 12 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ que o Cadastro Técnico Federal permite obter um retrato atual dos níveis de poluição e das formas de utilização de recursos naturais pelos agentes econômicos do País. Nesse sentido, estão sujeitas ao registro no Cadastro Técnico Federal as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. Dentre as atividades sujeitas ao cadastramento perante o IBAMA, algumas estão sujeitas ao pagamento de uma Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (“TCFA”), a ser recolhida perante o IBAMA pelo exercício regular do poder de polícia. A Instrução Normativa IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006 (“IN IBAMA nº 96/2006”), por sua vez, define as atividades que estão sujeitas ao registro no Cadastro Técnico Federal, bem como aquelas que estão sujeitas ao pagamento de TCFA. Nesses termos, com relação ao sistema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, cumpre salientar que estão sujeitos ao Cadastro Técnico Federal empreendimentos e empresas que, por exemplo, se dediquem à destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, e, ao transporte de cargas perigosas. 1.3.5. Instrumentos econômicos A PNMA prevê a possibilidade de que sejam instituídos instrumentos econômicos para a implantação de políticas ambientais efetivas. Diante disso, cita, a título de exemplo, as servidões e concessões florestais, e abre a possibilidade de que outros instrumentos sejam instituídos. Assim como os incentivos à Produção mais Limpa (“P+L”), os instrumentos econômicos diferem dos demais instrumentos pelo fato de não se configurarem como mecanismo de comando e controle, buscando atuar de forma positiva sobre as atividades econômicas e industriais. Como exemplo de instrumentos econômicos interessantes e de relevância para o setor de gerenciamento de resíduos sólidos, destacamos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) Verde e os incentivos tributários para reciclagem previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos em discussão. ICMS Verde, ou ICMS Ecológico: Como forma de estimular a atuação dos Municípios na área ambiental, novas regras vêm sendo implantadas pelos Estados da federação, dentre as quais destacamos a criação do ICMS Verde, também conhecido como ICMS Ecológico. Por meio da criação do ICMS Verde, os governos estaduais vêm destinando parte adicional da receita da arrecadação, nos termos do disposto no artigo 158 da Constituição Federal, aos Municípios que mais zelarem pelo meio ambiente. Dessa forma, o mecanismo de estímulo em destaque não caracteriza um aumento da carga tributária, mas configura um redirecionamento do ICMS regular que os Estados já arrecadam e repassam aos Municípios, nos termos do disposto na Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios que investirem em preservação ambiental e intensificação da fiscalização, tratamento dos resíduos sólidos urbanos e dos esgotos, terão direito a uma parcela maior do ICMS que lhes são devidos. Em outras palavras, o ICMS Verde é instrumento que resulta 13 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ em mais recursos para aqueles Municípios que defendem e preservam o meio ambiente de forma adequada, bem como para aqueles que buscam implementar uma gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos. No Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual nº 11.899/2000, desde 2003, os 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do ICMS direcionados pelo Estado aos Municípios, nos termos da Constituição Federal, são distribuídos de maneira que 5% (cinco por cento) desse valor sejam distribuídos aos Municípios que possuam Unidades de Compostagem ou Aterro Sanitário Controlado. Da mesma forma, o Estado do Rio de Janeiro, como medida de incentivar a melhoria da qualidade ambiental, aprovou, no ano de 2007, a Lei Estadual nº. 5100, que versa sobre a divisão da receita proveniente do ICMS entre os Municípios, incluindo a conservação ambiental como critério para efetuar essa divisão. Referida lei estabelece novas regras para o repasse do imposto aos Municípios. Uma delas é o aumento gradativo da arrecadação para cidades que investirem na qualidade da água, no tratamento dos resíduos sólidos urbanos e na preservação das florestas. Ainda com relação a instrumentos econômicos para implantação de políticas ambientais, é importante ressaltar que, tanto o Projeto de Lei nº 1.991/07 apresentado pelo Governo Federal e que dispõe sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, quanto o Substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim (PPS/SP), prevêem a possibilidade de instituição de incentivos econômicos para as atividades de gerenciamento de resíduos sólidos. Nesses termos, o artigo 26 do Projeto de Lei nº 1.991/07 determina que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, para as indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no território nacional, bem como para o desenvolvimento de programas voltados à logística reversa, prioritariamente em parceria com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis reconhecidas pelo poder público e formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda”. Da mesma forma, o artigo 41 do Substitutivo elaborado pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim, o qual ainda não foi submetido à apreciação do Plenário, determina que: “Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no atendimento às diretrizes desta Lei e na esfera das respectivas competências, editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para: I – as indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional; II – projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; III – projetos voluntários desenvolvidos pelo setor produtivo voltados ao aperfeiçoamento da gestão integrada e do gerenciamento de resíduos sólidos”. Outrossim, o texto do Substitutivo prevê a possibilidade de que sejam concedidos incentivos econômicos aos consumidores que participarem do sistema de coleta seletiva. 14 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.3.6. Incentivos a melhoria da qualidade ambiental A possibilidade de instituir incentivos voltados à melhoria da qualidade ambiental constitui instrumento de suma importância para implantação de políticas ambientais. Diferentemente dos outros instrumentos previstos na PNMA, que são do tipo comando-controle, esse instrumento tem caráter inovador, não só pelo fato de buscar atuar positivamente na iniciativa privada, mas também pelo fato de visar a uma produção mais limpa do setor econômico-industrial, estando amplamente relacionada com o conceito de desenvolvimento sustentável. O conceito de P+L foi introduzido pelo Programa Ambiental das Nações Unidas (“UNEP”) em 1989. A P+L refere-se à aplicação contínua de estratégias ambientais, tecnológicas e econômicas preventivas aos processos produtivos e de prestação de serviços, como forma de incrementar a eficiência no uso de matérias primas, água e energia, mediante a não geração, minimização ou reciclagem de resíduos4. No Brasil, como exemplo de incentivos à P+L, citamos a iniciativa de compras públicas sustentáveis promovida pelo Estado de São Paulo, dado o seu caráter multiplicador na economia brasileira. Outro exemplo importante, bastante relacionado com a questão do gerenciamento de resíduos sólidos, é a decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”), no sentido de permitir que as empresas utilizem Polietilenotereftalato (“PET”) pós-consumo na embalagem de alimentos. 1.3.7. Plano Diretor O Plano Diretor, de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal e com o artigo 40 da Lei Federal nº 10.257/01 (que aprova o Estatuto da Cidade), é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Além de definir as funções sociais da cidade, o Plano Diretor tem por finalidade sistematizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando ao bem-estar da comunidade local e à proteção do meio ambiente urbano. O principal aspecto do Plano Diretor refere-se à ordenação do solo municipal. Nesse sentido, o Plano Diretor deve dispor sobre o zoneamento urbano, os usos de solo, as áreas de preservação e revitalização, o arruamento, as vias públicas, as zonas destinadas a uso industrial e comercial, as zonas destinadas a uso residencial etc. De tal sorte, é evidente que interfere diretamente sobre o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, haja vista que suas disposições impactam tanto o sistema de transportes de resíduos, quanto a localização das alternativas para tratamento e disposição final de resíduos sólidos. Diante disso, é fundamental que o Plano Diretor seja utilizado como instrumento para aperfeiçoar a adequação do sistema do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos com a proteção ambiental e com o bem-estar da comunidade, por meio, por exemplo, da separação entre as zonas residenciais e as zonas onde seja permitida a instalação de aterros sanitários, bem como da separação dessas e das áreas de preservação ambiental. 4 http://www.fema.org.mz/por/FEMA/Centro-de-Producao-mais-Limpa 15 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.4 Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental A Avaliação de Impacto Ambiental (”AIA”) é instrumento previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 6.938/81, capaz de identificar e diagnosticar os impactos ambientais que possam ser gerados por determinada obra ou empreendimento, ou prever as conseqüências de planos, programas, políticas e complexos projetos governamentais. Diante disso, a AIA é utilizada para subsidiar as decisões referentes ao licenciamento ambiental e respectivas condicionantes, bem como para informar a sociedade civil acerca dos possíveis impactos e riscos decorrentes da implantação de um determinado empreendimento. A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso IV, e Resoluções do CONAMA nºs 01/86 e 237/97, trazem exigência do EIA/RIMA, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Essencialmente preventivo esse instrumento, além de elaborar uma previsão dos eventuais impactos ao meio ambiente, poderá indicar as medidas mitigadoras desses impactos. O legislador constituinte pecou ao limitar-se na avaliação de obras e atividades de significativo impacto ambiental, mediante EIA/RIMA. O correto seria a previsão acerca da necessidade de AIA para empreendimentos que pudessem causar impacto ao meio ambiente, por se tratar de instrumento mais amplo. Com efeito, a AIA engloba não só EIA/RIMA, mas também outros instrumentos importantes, a exemplo do Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório (“EIV/RIVI”), Estudo Ambiental Simplificado (“EAS”), Avaliação Ambiental Estratégica (“AAE”) etc., que serão utilizados de acordo com o impacto, localização e abrangência do empreendimento ou dos planos, programas e políticas públicas. O licenciamento ambiental, conforme definição do artigo 1º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 237/97, consiste em procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente aprova a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, à luz das disposições legais e regulamentares e normas técnicas aplicáveis ao caso. Assim como a AIA, o procedimento de licenciamento ambiental também é considerado como um dos instrumentos da PNMA, nos termos do inciso IV do artigo 9º da Lei Federal nº 6.938/81. Em conformidade ao Princípio Constitucional do Desenvolvimento Sustentável (artigo 225, caput, da Constituição Federal), o licenciamento ambiental deve ser tratado como suporte ao desenvolvimento econômico e social, a fim de viabilizar investimentos no país, e não como entrave burocrático, como hoje é visto. Afora o licenciamento ambiental e a avaliação de impacto ambiental, instrumentos ora analisados, cumpre mencionar demais ferramentas preventivas constantes da PNMA, a exemplo do zoneamento ambiental, do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, e dos instrumentos econômicos - concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental, entre outros, que são relevantes para o desenvolvimento efetivo do SNMA e busca do desenvolvimento sustentável. 16 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ O procedimento de licenciamento ambiental, que será realizado em um único nível de competência5, evitando duplicação de papéis dos órgãos integrantes do SISNAMA, deverá obedecer a diversas etapas, a saber: i) requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos e estudos necessários, e seu anúncio público; ii) análise pelo órgão ambiental competente dos documentos apresentados e realização de vistorias técnicas, quando necessárias; iii) realização do checklist e anúncio público do recebimento do EIA/RIMA; iv) realização ou dispensa da Audiência Pública; v) emissão de parecer conclusivo pelo órgão ambiental acerca do estudo realizado; vi) deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. O Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a PNMA, estabeleceu o processo trifásico6 para emissão de licenças ambientais, uma para cada fase do empreendimento, a saber: “I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; II - Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.” A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de EIA/RIMA7. Referido estudo deverá obedecer às seguintes diretrizes gerais: “I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando- as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.” 8 É importante ressalvar que há necessidade de emissão de licença ambiental quando é alterada ou ampliada alguma instalação do empreendimento. 5 Conforme disposição do artigo 7º da Resolução CONAMA nº 237/97. 6 Igualmente previsto na Resolução CONAMA nº 237/97. 7 Artigo 3º, caput, da Resolução CONAMA nº 237/97. 8 Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 01/86. 17 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ E mais, as autoridades ambientais competentes, mediante decisão fundamentada, podem suspender ou cancelar uma licença nos casos de: (i) violação ou inadeqüabilidade de qualquer das condicionantes ou normas legais; (ii) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão da licença; e (iii) superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Além disso, o órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação 9 . A Resolução CONAMA nº 237/97 estabelece ainda que no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão das Prefeituras Municipais, declarando que o local e tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, autorização para supressão de vegetação e outorga para uso da água, emitidas pelos órgãos competentes 10 . Tendo em vista que os sistemas de tratamento e disposição de resíduos sólidos são enquadrados como atividades que causam significativos impactos ao meio ambiente, a implantação de empreendimentos dessa natureza, necessariamente, passará pelo procedimento de licenciamento ambiental que vigora em nosso país, conforme veremos abaixo. No Brasil, o gerenciamento dos resíduos sólidos é de responsabilidade do Poder Público Municipal, mas, de interesse prevalente regional (estadual) e submetido às normas gerais de ordem nacional (federal). No entanto, as dificuldades encontradas pela maioria dos municípios brasileiros, especialmente aqueles de pequeno porte e com reduzido e insuficiente aporte financeiro, além da falta de estrutura física e de pessoal (sem conhecimento técnico específico) comumente encontrada na Administração Pública Municipal, impede-se uma adequada e eficaz gestão ambiental dos resíduos sólidos. O licenciamento ambiental de atividades consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental, como é o caso dos sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, depende de prévio licenciamento ambiental do órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, segundo previsão do artigo 10, caput, da Lei Federal nº 6.938/81. De acordo com o artigo 2º, inciso X, da Resolução CONAMA nº 01/86, os aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos estão entre as atividades cujo licenciamentodepende de elaboração de EIA/RIMA. Os critérios básicos que nortearão a elaboração desse estudo ambiental, tais como o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, descrição da ação proposta e suas alternativas, identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, encontram-se disciplinados no artigo 17, §1º, do Decreto Federal nº 99.274/90, bem como no artigo 6º da Resolução CONAMA nº 01/86. Já o Anexo I da Resolução CONAMA nº 237/97, lista os empreendimentos e atividades que estão sujeitos ao licenciamento ambiental: i) tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e 9 Artigo12, caput da Resolução CONAMA nº 237/97. 10 Artigo 225, §1º, IV, da Constituição Federal, e Artigo10, §1º da Resolução CONAMA nº 237/97. 18 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ sólidos); ii) tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros; iii) tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas. Concernente à atividade ou empreendimento com impacto ambiental pequeno e não significativo, observando-se, portanto, sua natureza, característica e peculiaridade, o órgão ambiental competente poderá exigir estudo técnico mais simples, a exemplo do Estudo Ambiental Simplificado, previsto, de forma ampla, nos artigos 3º, 9º e 12 da Resolução CONAMA n° 237/97. Mediante procedimento simplificado de licenciamento, a princípio, o órgão ambiental dispensará realização de estudos mais complexos, como EIA/RIMA, Relatório de Avaliação Ambiental (“RAA”), entre outros. No que tange ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, objetivo principal do presente estudo, atenta-se para Resolução CONAMA nº 404/08, que determina que procedimentos de licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte sejam realizados de forma simplificada, com base nos critérios e diretrizes estipulados nessa norma. O critério utilizado pela referida Resolução para enquadrar o empreendimento (aterro sanitário) como de pequeno porte é a quantidade de disposição final diária de resíduos sólidos urbanos, que deve se limitar a 20t (vinte toneladas). A Resolução em comento possibilita a realização de licenciamento ambiental simplificado não só para disposição final de resíduos sólidos domiciliares e de serviços de limpeza urbana, mas também para disposição de resíduos de serviços de saúde, de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. Nos termos do artigo 4º da Resolução CONAMA nº 404/08, o licenciamento dessas atividades deverá observar importantes critérios, condições e diretrizes, como: i) vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano, mesmo no período de chuvas intensas; ii) respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a APPs, UCs, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais; iii) uso de áreas com características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas adequadas ao uso pretendido, comprovadas por meio de estudos específicos; e iv) plano de encerramento, recuperação, monitoramento e uso futuro previsto para a área do aterro sanitário a ser licenciado. Na esfera estadual, são poucos os Estados que dispõem de legislação específica sobre procedimentos e estudos simplificados, a exemplo do EAS, instrumento que visa conferir maior celeridade e eficácia na obtenção de licenças ambientais de empreendimentos considerados de pequeno potencial de impacto ambiental. No Estado de São Paulo, a Resolução SMA nº 54, de 30 de novembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, prevê em seu artigo 2º, inciso III, o EAS - documento técnico com informações que permitem analisar e avaliar as conseqüências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequenos e não significativos. Outros dispositivos presentes nesta Resolução trazem informações complementares acerca do procedimento do estudo, como mostram o artigo 3º e parágrafo único, bem como os itens 1, 1.1, 2.1, 2.2 e 2.6 do Anexo. 19 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 4.517, de 17 de janeiro de 2005, do Rio de Janeiro, modifica a Lei Estadual nº 1.356, de 03 de outubro de 1988, que dispõe sobre procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos estudos de impacto ambiental, e acrescenta parágrafo ao artigo 1º, estabelecendo que os Municípios com menos de 20 (vinte) mil habitantes poderão ser submetidos ao Regime de Licenciamento Simplificado, com a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado (“RAS”), para implantação de aterros sanitários ou usinas de reciclagem de resíduos sólidos. 11 Ainda na esfera estadual, no que se refere ao licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Estado de São Paulo, por se tratar de fonte de poluição ambiental, é atribuída à CETESB a competência para expedir licenças prévias, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976. Ademais, a Resolução SMA nº 22, de 16 de setembro de 2007, que dispõe sobre a execução do Projeto Ambiental Estratégico “Licenciamento Ambiental Unificado”, que visa integrar e unificar o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, estabeleceu que uma série de atividades, empreendimentos e obras a ter seu licenciamento conduzido pela CETESB, ouvidos o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (“DEPRN”) e o Departamento de Uso do Solo Metropolitano (“DUSM”) quando couber. Dentre as atividades mencionadas na resolução, ressaltamos: ƒ Sistemas de armazenamento e transferência de resíduos da construção civil, desde que associadas a beneficiamento; ƒ Sistemas de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (todas as solicitações de licença para os sistemas de tratamento de resíduos de serviços de saúde, destinados ao tratamento dos resíduos classificados como Grupo A (de A1 a A5) na Resolução CONAMA 358-05); ƒ Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários (Todas as solicitações de licença para sistemas projetados para atender população de até 150.000 (cento e cinqüenta mil) habitantes (final de plano); ƒ Transbordos de Resíduos Sólidos Domiciliares; ƒ Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil. Outrossim, vale mencionar a Resolução SMA nº 75, de 31 de outubro de 2008, que versa sobre licenciamento das unidades de armazenamento, transferência, triagem, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de Classes IIA e IIB, classificados segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”) NBR 10.004. Consoante disposto no artigo 2º da mencionada Resolução, passou a ser conduzido pelas Agências da CETESB o licenciamento ambiental para implantação e ampliação dos seguintes empreendimentos: 11 Disponível em: http://200.20.42.68/sitefeema/lema/Biblioteca%20Central%20Fausto%20Guimarães/LEI%204517.pdf Acesso em: 06/03/2009. 20 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Aterros sanitários com ou sem co-disposição de resíduos sólidos industriais não perigosos (de acordo com Norma Técnica ABNT NBR 10.004), com capacidade de projeto inferior a 100 t-dia); ƒ Instalação e ampliação de Unidades de Compostagem, com capacidade de projeto inferior a 100 t-dia; ƒ Aterros industriais não perigosos a serem instalados em empreendimentos já licenciados; ƒ Unidades de tratamento térmico a serem instaladas dentro de empreendimentos já licenciados; ƒ Unidades de transbordo e armazenamento temporário de resíduos sólidos industriais (associados ou não à reciclagem). Por fim, com base nos resultados obtidos no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares do Estado de São Paulo, publicado anualmente pela CETESB, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente elaborou a Resolução SMA nº 50, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Projeto Ambiental Estratégico Mínimo, determinando seja priorizado o licenciamento de projetos de tratamento e disposição final de resíduos domiciliares com a finalidade de reduzir os impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos. 1.4.1 Competência para licenciamento ambiental De acordo com o artigo 1012 da Lei Federal nº 6.938/81, em regra, a competência para licenciar é do órgão público estadual, mas, sem prejuízo desse, o Poder Público Federal, por meio do CONAMA, tem competência para fixar normas gerais para a concessão das licenças, uniformizando o procedimento em nível nacional. Ainda consoante a nova redação dada ao artigo 10 e § 4° do referido diploma legal, foi atribuída ao IBAMA a competência supletiva, podendo esse agir no caso de omissão e ausência do Estado. E mais, o órgão ambiental federal passou a ter competência privativa para licenciar empreendimentos com significativo impacto ambiental, de caráter regional ou nacional. A partir dessa alteração legal, iniciaram-se os conflitos entre os órgãos ambientais, especialmente os federais e estaduais que se dizem competentes para licenciar uma mesma obra, haja vista a subjetividade da norma no que tange à definição de impacto regional e nacional. Com a finalidade de esclarecer o disposto no § 4º, do artigo 10, da Lei Federal nº 6.938/81, o CONAMA, ao instituir a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata de licenciamento ambiental, estabelece, em seu artigo 4º, que o IBAMA é o órgão competente para licenciar e fiscalizar empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, que ultrapassem os limites de 2 (dois) ou mais Estados, ou fronteira com outro País, nas áreas indígenas ou UCs da União, em atividades relativas à matéria nuclear e nas bases ou empreendimento militares. O CONAMA atribuiu aos órgãos ambientais estaduais e do Distrito Federal, órgãos executores seccionais, competência para licenciamento e fiscalização de atividades potencial ou efetivamente 12 Com a redação dada pela Lei Federal nº 7.804, de 18 de julho de 1989. 21 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ poluidoras de impacto que possam afetar mais de um Município, ou que incidam sobre APPou em UC de domínio estadual ou do Distrito Federal. Aos Municípios incumbe licenciar e fiscalizar os empreendimentos de impacto local, ou seja, aqueles que não ultrapassem os seus limites territoriais. Salienta-se-se que a interpretação equivocada da Resolução do CONAMA 237/97 tem ensejado a inércia dos Municípios em executar sua atribuição constitucional e legal de proteger o meio ambiente local, realizando avaliação de viabilidade de empreendimentos apenas quanto à legislação de uso e ocupação do solo municipal. Ademais, cumpre mencionar que entre doutrinadores, juristas e operadores do direito, há discussão acerca da constitucionalidade e legalidade da Resolução CONAMA 237/97, sob alegação de que essa norma exorbitou poder regulamentar consagrado no artigo 84, inciso IV da Carta Magna de 1988 e violou normas infraconstitucionais. Por outro lado, ressalta-se que um dos maiores problemas enfrentados pelos empreendedores e operadores do direito no campo ambiental refere-se ao conflito de competência para licenciamento ambiental entre os órgãos integrantes do SISNAMA. Afinal, além de a Resolução CONAMA 237/97 definir a competência com base em critérios subjetivos, o artigo 23, inciso VI, do texto constitucional, atribui competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. 1.5 Iniciativas nacionais de reconhecimento dos Catadores Na análise do contexto nacional, há um conjunto de estudos, políticas e leis, que merecem ser reconhecidas, em especial: A criação do “Fórum Nacional Lixo e Cidadania” (FL&C), em 1998, impulsionou uma mudança de paradigma na gestão dos resíduos sólidos. O Fórum é o encontro de órgãos governamentais, organizações não-governamentais, entidades técnicas e religiosas que atuam em áreas relacionadas à gestão do lixo urbano e na área social, incluindo as entidades representativas dos catadores. A partir daí, o gerenciamento eficiente dos resíduos sólidos passou a ser uma questão de cidadania, o que vem conferindo maior visibilidade ao catador de materiais recicláveis; Mais de 50 entidades, vinculadas ao FL&C, comprometeram-se com a implantação do “Programa Lixo e Cidadania”, visando a erradicação do trabalho infantil nos lixões, a redução da mortalidade infantil, a geração de trabalho e renda para as famílias que sobrevivem da reciclagem de resíduos, a erradicação de lixões e a recuperação de áreas degradadas. Um ano após a criação do FL&C, foi feito o lançamento da campanha “Criança no lixo, nunca mais”; Em junho de 2001, foi realizado em Brasília o I Congresso Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, que contou com a participação de 1.600 congressistas, entre catadores, técnicos e agentes sociais de dezessete estados brasileiros. Como resultado, promoveu-se a 1a Marcha Nacional da População de Rua, com 3.000 participantes e apresentaram à sociedade e às autoridades a necessidade da efetivação de políticas públicas voltadas aos catadores; Em 2002, o Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a categoria profissional dos catadores, por meio da “CBO – Classificação Brasileira de Ocupações”, que sob o número 5192 reconhece 22 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ formalmente a ocupação de “catador de material reciclável”, passando, portanto, a ser objeto de estudos e estatísticas, por meio da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio e RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Em janeiro de 2003, foi realizado, em Caxias do Sul, o I Congresso Latino-Americano de Catadores, que buscou fortalecer o processo de organização destes trabalhadores em associações ou cooperativas, e resultou num documento que propõe a capacitação e formação profissional, a erradicação dos lixões, a responsabilização dos geradores de resíduos, entre outros temas; Em 2003, foi criado pelo Governo Federal o “Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo”, com a finalidade de implementar o projeto interministerial “Lixo e Cidadania: Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e Erradicação de Lixões”; Paralelamente, em grande parte impulsionados pelo FL&C, os catadores construíram uma identidade coletiva e ganharam maior nível de organização, tendo promovido desde então diversos encontros regionais, nacionais e internacionais. Com a criação do “Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis” (MNCR), a categoria passou a ganhar mais espaço e expressão política; A publicação do Decreto 5.940/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. Esta é mais uma iniciativa que pode promover uma aproximação entre os catadores e os programas de coleta e beneficiamento de materiais. 1.5.1 Aspectos organizacionais De modo geral, os catadores de materiais recicláveis podem atuar de 3 (três) formas: como autônomo, membro de uma associação ou cooperado. Trataremos, aqui, de forma breve, das associações e das cooperativas. A principal diferença entre essas formas de organização é que a associação, diferentemente da cooperativa, é constituída para finalidades não econômicas. Assim, a associação é pessoa jurídica de direito privado que pode ser caracterizada como um conjunto de pessoas que se organizam para finalidades não econômicas. De tal sorte, as associações podem ter por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, etc. Em que pese não terem finalidade econômica, as associações podem desenvolver atividades econômicas como meio para alcançar a finalidade para a qual tiverem sido constituídas, desde que essas atividades não gerem lucro aos associados. Por essa razão, as associações de catadores podem comercializar os materiais recicláveis coletados. Além disso, é importante ressaltar a possibilidade de que as associações, por se trataram de sociedades sem fins lucrativos, aufiram a imunidade ou isenção tributária. Nesses termos, de acordo com a Lei Federal nº 9.532/97, as instituições de assistência social, classificação em que poderiam ser inseridas as associações de catadores de materiais recicláveis, podem ser consideradas imunes, desde que atendidos os seguintes requisitos: ƒ não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; 23 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; ƒ manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; ƒ conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; ƒ apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; ƒ recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; ƒ assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; e ƒ outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo. A Lei Federal nº 9.532/97 instituiu, ainda, a isenção das associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam. Note-se, contudo, que essa isenção apenas alcança o imposto de renda e a contribuição social sobre lucro líquido, e desde que atendidos os requisitos de “a” a “e” listados acima. Ademais, outro ponto importante que deve ser mencionado refere-se à possibilidade de os doadores e contribuintes de associações civis operarem deduções em seu imposto de renda, desde que atendidos os requisitos da Lei Federal nº 9.249/95, dentre os quais se destaca a necessidade de que a associação beneficiada seja reconhecida como de utilidade pública pelo Ministério da Justiça. Trata-se de uma forma de incentivar as empresas e organizações privadas de financiarem e ajudarem iniciativas de cooperação social. Já as cooperativas são regulamentadas por meio de lei específica, qual seja, a Lei Federal nº 5.764/71. De acordo com referida lei, as cooperativas são compostas por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Representa, portanto, uma forma de organizar coletivamente a produção e a renda de diversas pessoas, de modo que elas tenham maiores condições de atuarem competitivamente no mercado. A Lei Federal nº 5.764/71 dispõe sobre as características que diferenciam as cooperativas das demais sociedades13. 13 I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III - limitação do número de quotas- partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - inacessibilidade das quotas-partes do 24 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Nesse sentido, ressaltamos que 2 (duas) das principais características são: (i) o fato de que todos os cooperados estão obrigados mutuamente a contribuir com bens e serviços para o desenvolvimento da atividade econômica a que se destina a cooperativa; e, (ii) a singularidade do voto dos cooperados (de cooperativas singulares). Com isso, tem-se um maior comprometimento e pertencimento dos cooperados, haja vista que eles são, ao mesmo tempo, usuários, prestadores e donos das cooperativas. Além disso, as cooperativas fortalecem a gestão democrática, pois são controladas por seus próprios membros, que têm competência para participarem da formulação de políticas e tomada de decisão. Por fim, diferentemente das associações, as cooperativas não estão sujeitas a regimes específicos de isenção e imunidade tributária, conforme demonstra o quadro abaixo14: Tributo Alíquota Base de cálculo Observações Imposto de 1,5% Produção cooperativista. Lei nº 8.981/95 Renda Imposto sobre De acordo com o Controvérsias a respeito de quem Alguns municípios estão isentando Serviços Município deve pagar a incidência tributária. as cooperativas de catadores de materiais recicláveis. PIS 0,65% Faturamento (receita bruta mensal MP nº 1.858, art. 1º. da cooperativa). Está sendo IN nº 145/99 contestado judicialmente por muitas cooperativas. COFINS 3% Faturamento (receita bruta mensal MP nº 1.858 da cooperativa). Está sendo contestado judicialmente por muitas cooperativas. 1.6 Gestão regional e políticas estaduais de resíduos sólidos A estratégia proposta pela Secretaria Nacional de Saneamento, do Ministério das Cidades, para a sustentabilidade da gestão de RSU, está centrada em soluções regionalizadas para tratamento e destino final, com organização da prestação e/ou da regulação dos serviços de forma associada com outros entes federados, e de forma a incluir os catadores de papel e de materiais recicláveis. Dos estados brasileiros, sete já editaram suas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, 14 estão em fase de discussão, alguns deles com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. 14 ROMANI, Andréa Pintaguy de, O poder público municipal e as organizações de catadores. Rio de Janeiro: IBAM/DUMA/CAIXA, 2004. 25 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Programa Nacional de Meio Ambiente II. Muitos estados vêm criando benefícios tributários para municípios que manejam adequadamente seus resíduos, demonstrando crescente preocupação frente às demandas da sociedade para com o tema. Os estudos avaliam propostas de regionalização do território para o enfrentamento das questões relativas ao tratamento e destinação final de RSU. Oficina de trabalho realizada em agosto/2008 por iniciativa do PMSS – Programa de Modernização do Setor de Saneamento apresentou alguns estudos realizados ou em andamento sobre o setor. Um dos resultados desta oficina foi o estabelecimento de um conjunto de critérios hierarquizados a serem adotados nas regionalizações propostas para o tratamento e destinação final de RSU, com ênfase nos três primeiros, segundo a hierarquia definida pelo grupo de trabalho que participou da Oficina: ƒ Proximidade e acessibilidade geográfica: localização dos centros urbanos e estrutura viária favorável; ƒ Organização institucional regional: cultura associativa; ƒ Disponibilidade de áreas: localização com baixo impacto ambiental e identificação de restrições ambientais; ƒ População dos municípios e quantitativos da geração de RSU: otimização de recursos humanos, financeiros e tecnológicos; menor custo e ganho de escala; e, potencialidades dos municípios; ƒ Desenvolvimento dos municípios: racionalização dos processos de tratamento e disposição final; e, construção compartilhada pelos municípios; ƒ Interesses coincidentes: problemas comuns; ƒ Poder de articulação dos entes federativos; ƒ Infra-estrutura existente; e, ƒ Legislação restritiva para associação. Por meio de consultas aos trabalhos apresentados por ocasião da referida Oficina de Trabalho, ou ainda através da pesquisa em páginas eletrônicas das instituições estaduais, a situação atual das políticas estaduais de resíduos sólidos pode ser sumariamente descrita a seguir: Ceará – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 13.103/2001): lei estadual que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas; Goiás – Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 14.248/2002): estabelece o planejamento regional integrado do gerenciamento dos resíduos sólidos; a gestão dos resíduos sólidos será feita pelos Municípios de forma preferencialmente integrada, com a cooperação do Estado. Os estudos de regionalização atuam por meio de 15 Oficinas Regionais para apresentação e divulgação da iniciativa de regionalização, com o levantamento de dados necessários para o estudo; e, a elaboração de propostas de regionalização, de forma participativa e integrada; Pernambuco – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.008/2001): a política estadual pernambucana conta com os seguintes componentes: fortalecimento da gestão institucional; capacitação e sistema de informação; educação ambiental; inclusão socioeconômica do catador cidadão; instrumentos econômicos e fiscais; e, fomento à pesquisas tecnológicas. A lei cria a Unidade Gestora de Resíduos Sólidos (SECTMA), que constitui o espaço de interlocução técnica e 26 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ política referente aos resíduos sólidos do Estado de Pernambuco; tendo criado ainda um instrumento econômico de gestão ambiental, o chamado ICMS socioambiental, por meio da Lei Estadual nº 12.432/2003. As metas prioritárias para atuação são: elaborar o Plano Estadual de Gestão Consorciada e Regionalizada de Resíduos Sólidos do Estado de Pernambuco – Convênio MMA/SECID/SECTMA; elaborar e Desenvolver o Plano de Gerenciamento Integrado da Região Metropolitana do Recife; implantar o Consórcio Metropolitano / Resíduos Sólidos da RMR; implantar um Consórcio na Região do Rio São Francisco; e, desenvolver as ações do PROMATA, PRODETUR e PROMETROLE com relação a resíduos sólidos. Há oito sub-regiões priorizadas para investimentos em resíduos sólidos: Região Metropolitana de Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste Meridional, Moxotó/Pajeú, Itaparica, Araripe e São Francisco. Santa Catarina – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 13.557/2005): define diretrizes e normas de prevenção da poluição, proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente e da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de Santa Catarina. São Paulo – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.300/2006): a lei cria novas categorias e define critérios mais rígidos, para fechar brechas nos procedimentos atuais para coleta e destinação final dos resíduos. A Lei Estadual de Resíduos Sólidos procura contemplar também a coleta seletiva e a reciclagem, como instrumentos de redução de resíduos e a conseqüente minimização dos impactos ambientais gerados. Entre as novidades apresentadas pela Lei nº 12.300, que deve ser regulamentada no prazo máximo de dois anos a contar da data de sua publicação, estão a exigência de planos de gestão para municípios e dos planos de gerenciamento para o gerador do resíduo, incluindo os setores industriais, de saúde, portos e aeroportos. A regulamentação vai definir como administrar e tratar o resíduo gerado, determinar responsabilidades e atribuições, além de estabelecer critérios para a sua destinação e o tratamento. Sergipe – Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei n° 5.857/2006): dispõe sobre a de Trabalho das Ações da Gestão de Resíduos Sólidos: através do Convênio assinado entre o Governo Federal, MMA e o Governo Estadual, SEMARH, o estado de Sergipe irá implementar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios sergipanos através das seguinte ações: regionalização da Gestão dos Resíduos Sólidos no Estado de Sergipe; Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos municípios sergipanos da Bacia do Rio São Francisco; Plano Estadual de Regionalização da Gestão dos Resíduos Sólidos do Estado de Sergipe; e, constituição de Consórcio Público prioritário para a gestão dos resíduos sólidos. As conferências realizadas apontam para um conjunto de 9 territórios para implantação de sistema de gestão integrada de resíduos sólidos; Rio Grande do Sul – Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei n° 9.921/1993): dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências; Alagoas – Plano Estadual de Regionalização de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: com a priorização dos consórcios que serão constituídos com recursos do PAC. Conta ainda com a elaboração do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos nos municípios alagoanos integrantes da Bacia do São Francisco, com a definição de critérios para priorização dos consórcios entre o MMA e a CODEVASF, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. São sete as regiões pólo priorizadas para atuação: Região Metropolitana de Maceió, Arapiraca, Coruripe, Delmiro Gouveia, Matriz de Camaragibe, Santana do Ipanema e União dos Palmares. 27 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Bahia – Política Estadual de Saneamento Resíduos Sólidos: com ações de Regionalização para Gestão dos RS no Estado; Planos Regionais de Gestão Integrada de RS: Bacia do São Francisco e Chapada Diamantina; Plano Estadual de Gestão Integrada de RS; e, formação de Consórcios Públicos para Gestão Integrada de Desenvolvimento Urbano. As soluções priorizadas estão sendo estudos para a região de Irecê e Médio São Francisco; Espírito Santo – Programa “Espírito Santo sem Lixão”: ainda em fase de proposição e análise, o Espírito Santo ainda não conta com uma Política Estadual. No entanto, o programa “Espírito Santo sem Lixão” objetiva implantar infra-estrutura de destinação final ambientalmente adequada para 100% dos RSU gerados no Estado; acabar com os lixões e recuperar as áreas que foram por eles degradadas; e gerar ambiente favorável para os municípios investirem em programas de redução e do reaproveitamento econômico do lixo (energia, reciclagem, compostagem etc.). São condições essenciais à criação dos consórcios públicos regionais, que irão atuar na regulação e fiscalização da prestação dos serviços em regime de concessão; o rigor no licenciamento ambiental; a elaboração de projetos executivos com tecnologia de ponta; e a previsão de benefícios de escala e gestão eficiente. O governo investirá na construção de quatro sistemas regionais, compostos, cada um, por estações de transbordo (transferência), transportes internos e aterro sanitário regional. Os aterros sanitários serão os centros de cada sistema regional e irão agregar tecnologia de ponta, segurança sanitária e ambiental, obtenção de créditos pelo seqüestro de carbono (Protocolo de Quioto) e, mediante viabilidade, aproveitamento energético do biogás. Também são objetivos gestões e sistemas que garantam sustentabilidade ambiental, econômica, jurídica e social, por muitos anos, no mínimo até 2.030. O Espírito Santo será o primeiro estado brasileiro a universalizar a destinação final ambientalmente adequada de RSU. O projeto ‘Espírito Santo sem Lixão’ é inovador, sem similar no país. O Governo do Estado fez seu lançamento em fevereiro de 2008 e, no mesmo mês, reuniu representantes das regiões Sul Serrana, Litoral Sul, Doce Oeste e Norte para sua apresentação. Desde o lançamento do projeto, foram realizadas reuniões com secretários de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e com as prefeituras das quatro regiões priorizadas. A assinatura do Protocolo de Intenções foi realizada em março/2008 pelas regiões Norte e Doce Oeste e em junho pelas regiões Litoral Sul e Sul Serrana. A ratificação do Protocolo de Intenções pelas câmaras municipais e Assembléia Legislativa do Espírito Santo (Ales) foi realizada na totalidade pelas regiões Doce Oeste e Norte. Já está em andamento a elaboração do Termo de Referência e Edital para o processo de licitação de contratação dos Projetos Executivos e demais serviços para as regiões que cumpriram todas as etapas até esta fase. Mato Grosso do Sul – Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: com regionalização preliminar envolvendo 9 regiões do Estado, sejam: Pantanal, Sudoeste, Norte, Campo Grande Região, Bolsão, Grande Dourados, Leste, Sul Fronteira e Cone Sul. A região priorizada para atuação é a Bacia do Rio Taquari; Maranhão – Regionalização da Gestão Associada de Resíduos Sólidos e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Maranhenses inseridos na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba (Portaria Nº. 017/2008 e Portaria SEMA 16/2008): com propostas preliminares priorizando a região do Timbiras, integrada pelos municípios de Caxias, Duque Bacelar, Coelho Neto, São João do Sóter e Aldeias Altas, região definida como prioritária para recebimento dos recursos do PAC, seguindo os critérios de maior população atendida e o não recebimento de recursos anteriores para investimento na gestão de resíduos sólidos; 28 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Minas Gerais – PL Política Estadual de Resíduos Sólidos (PL n° 1.269/2007): a proposta prevê que o poder público deverá incentivar a formação de cooperativas e associações de catadores e promover a inclusão social desses trabalhadores. Os princípios dessa política são a redução da geração, a reciclagem, o tratamento e disposição final adequada do lixo. O texto prevê a participação da sociedade na elaboração e acompanhamento de políticas públicas de gestão de resíduos sólidos e a responsabilidade compartilhada entre cidadãos, poder público, comerciantes e grandes poluidores (como indústrias e mineradoras). Pelo PL 1.269/07, a coleta do lixo urbano se dará de forma preferencialmente seletiva, e o Estado e as prefeituras deverão incentivar a coleta seletiva em parceria com as associações de catadores. O artigo 12 prevê que a prestação dos serviços de limpeza urbana poderá ser feita pelos municípios, por empresas privadas contratadas ou por consórcios, sob o regime de concessão, permissão ou terceirização.O PL 1.269/07 prevê ainda a recuperação de áreas degradadas pela deposição inadequada de resíduos, a cobrança progressiva pela coleta de lixo e adoção de incentivos fiscais para unidades recicladoras. Com a aprovação do projeto, seria proibido lançar lixo in natura a céu aberto, assim como catar materiais nas áreas de destinação final de resíduos. Cada município deverá elaborar um plano de gestão integrada de resíduos sólidos, e contará com o apoio do Estado para sua execução. Este projeto de lei contou com exaustivas discussões com movimentos sociais e ambientalistas, além da incorporação de sugestões apresentadas durante o Seminário Legislativo Lixo e Cidadania, realizado pela ALMG em 2005. Piauí - Plano de Regionalização dos Serviços de Coleta e Destino Final dos RSU: com o objetivo de estudar diferentes concepções para a implantação de soluções regionalizadas para a prestação dos serviços de coleta e destino final de resíduos sólidos, a partir do diagnóstico da situação de gestão dos resíduos e discussão com organismos do Governo do Estado e com os municípios. Os estudos buscam avaliar as possibilidades de gestão associada de RSU, incluindo a modelagem de um órgão prestador de serviço em nível regional, soluções consorciadas para coleta, tratamento e destino final e soluções institucionais para a implementação de consórcio. Rio de Janeiro – Plano de Regionalização dos Serviços de Tratamento e Destinação Final de RSU: com a implantação de Centrais de Tratamento e Destinação Final de resíduos sólidos, com a proposição de duas alternativas de 6 ou 8 consórcios públicos intermunicipais, envolvendo as regiões da Baixadas, Centro Fluminense, Metropolitana Leste, Metropolitana Oeste, Rio de Janeiro, Norte e Noroeste Fluminense, Sul Fluminense e Metropolitana Centro; proposta a ser apresentada para a discussão com os entes interessados, entre eles: Estado do Rio de Janeiro, municípios e movimentos sociais; Rio Grande do Norte – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: priorizadas ações no Pólo Turístico Costa das Dunas e a formulação de um plano de gestão regionalizado para todo o Estado, com a montagem de mosaicos de consórcios intermunicipais (16 regiões definidas). ƒ O Anexo 12 - Tipologias de agrupamentos populacionais, apresenta um diagnóstico da situação e a dinâmica econômica das microrregiões brasileiras, segundo o agrupamento populacional, bem como amostra dos municípios com mais de 100 mil habitantes, referência para o Marco Socioambiental do Programa CAIXA-Banco Mundial. Apresenta também o atendimento dos serviços de RSU e informações gerais sobre catadores e sobre unidades de processamento de RSU em seus territórios nessas cidades, e custos com manejo de RSU. 29 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 1.7 Requisitos legais para atividades de projetos de MDL A conversão do gás metano em dióxido de carbono em sua combustão em motores ou outro conversor de energia, ocasiona uma redução no potencial de aquecimento global do aterro. Isso possibilita que o uso energético ou mesmo uma queima controlada do biogás no aterro sanitário seja um projeto que pode se enquadrar a um financiamento externo através do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Protocolo de Quioto. Entretanto, o projeto terá que aderir a Resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC, Autoridade Nacional Designada (ADN) no Brasil para projetos de MDL: Resolução n° 01, de 11/09/2003: Resolução n° 02, de 109/08/2005; Resolução n° 03, de 24/03/2006; Resolução n° 04, de 06/12/2006; Resolução n° 05, de 11/04/2007; e Resolução n° 06, de 06/06/2007. Como a promoção de desenvolvimento sustentável é um aspecto central dos projetos de MDL, é importante observar as recomendações da AND, a Comissão Interministerial para Mudança Global do Clima - CIMGC, sobre a contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável, constante do Anexo III da Resolução CIMGC nº 01. Os critérios, elencados a seguir, são determinantes para a aprovação do projeto (DCP – Documento de Concepção de Projeto) pela AND, para que possa ser registrado junto ao Comitê Executivo do MDL: Os participantes do projeto deverão descrever se e como a atividade de projeto contribuirá para o desenvolvimento sustentável no que diz respeito aos seguintes aspectos: Contribuição para a sustentabilidade ambiental local. Avalia a mitigação dos impactos ambientais locais (resíduos sólidos, efluentes líquidos, poluentes atmosféricos, dentre outros), propiciada pelo projeto em comparação com os impactos ambientais locais estimados para o cenário de referência. Contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a geração líquida de postos de trabalho. Avalia o compromisso do projeto com responsabilidades sociais e trabalhistas, programas de saúde e educação e defesa dos direitos civis. Avalia, também, o incremento no nível qualitativo e quantitativo de postos de trabalhos (diretos e indiretos) comparando-se o cenário do projeto com o cenário de referência. Contribuição para a distribuição de renda. Avalia os efeitos diretos e indiretos sobre a qualidade de vida das populações de baixa renda, observando os benefícios socioeconômicos propiciados pelo projeto em relação ao cenário de referência. Contribuição para capacitação e desenvolvimento tecnológico. Avalia o grau de inovação tecnológica do projeto em relação ao cenário de referência e às tecnologias empregadas em atividades passíveis de comparação com as previstas no projeto. Avalia também a possibilidade de reprodução da tecnologia empregada, observando o seu efeito demonstrativo, avaliando, ainda, a origem dos equipamentos, a existência de royalties e de licenças tecnológicas e a necessidade de assistência técnica internacional. Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores. A contribuição para o desenvolvimento regional pode ser medida a partir da integração do projeto com outras atividades socioeconômicas na região de sua implantação. 30 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ A Figura 1, a seguir, apresenta o ciclo de atividades de projetos de MDL. PROJETO OR PP Submissão Implantação do ao Conselho empreendimento e Executivo VALIDAÇÃO entrada em operação PP REGISTRO Coleta de dados, conforme Plano PP de Monitoramento IMPLEMENTAÇÃO Elaboração do EOD projeto EOD Verifica dados Validação do Projeto coletados pela MONITORAMENTO empresa AND Aprovação na CIMGC(MCT) VERIFICAÇÃO OR Emite as EOD RCE PARTES ENVOLVIDAS Certifica que os CERTIFICAÇÃO • PP – Proponente do Projeto dados estão corretos • EOD – Entidade Operacional Designada RCE • AND – Autoridade Nacional Designada $$$$ • OR – Organismo Registrador (na UNFCCC) Figura 1. Ciclo de Atividades de Projetos MDL 1.8 Gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos De forma conclusiva com relação ao contexto nacional, é importante destacar os novos conceitos da gestão integrada e sustentável de RSU. Muitos são os princípios já apropriados pelo poder público, com corolários no marco legal e institucional no Brasil. Novos paradigmas vêm sendo incorporados, com destaque para: ƒ A Environmental Protection Agency – EPA dos Estados Unidos, que estabeleceu a seguinte hierarquia para o manejo dos resíduos sólidos: redução na origem; reciclagem; tratamento; e disposição final (USEPA, 1989), cujos componentes são complementares uns em relação aos outros. Este modelo tem sido utilizado mundialmente, como ferramenta para solucionar os problemas decorrentes das quantidades crescentes de resíduos sólidos gerados; ƒ Gestão integrada de resíduos sólidos, compreendendo quatro elementos fundamentais: a integração de todos os protagonistas no sistema municipal de resíduos sólidos; a integração de todos os elementos da cadeia dos resíduos sólidos; a integração dos aspectos técnicos, ambientais, sociais, institucionais e políticos para assegurar a sustentabilidade do sistema; e a relação da problemática dos resíduos sólidos com outros sistemas urbanos, tais como drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, recursos hídricos e abastecimento de água, saúde pública, etc. (PMPA, CNUAH e IPES, 2000). 31 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ A gestão de resíduos sólidos socialmente integrada tem como suporte: tecnologias limpas, viabilidade econômica, comunicação e educação ambiental com o envolvimento dos diferentes protagonistas sociais, inclusão social e geração de trabalho e renda, aspectos ambientais; tendo como elemento principal do modelo a associação da redução de resíduos em sua fonte geradora, com políticas sociais municipais (NUNESMAIA, 2002); ƒ Gestão sustentável, que requer um enfoque interdisciplinar, onde alguns critérios devem ser considerados, quais sejam: sociais e culturais: inclui a universalização dos serviços prestados a toda a população, independente do nível socioeconômico e grupo étnico, bem como a redução de riscos a saúde humana; ambientais: uso mais adequado dos recursos naturais e inclusão aos sistemas de ciclo fechado, minimização de resíduos, recuperação de materiais reutilizáveis e tratamento, o mais próximo possível da fonte de geração; institucionais e políticos: incluem clara divisão de atribuições entre os protagonistas locais, elaboração de legislação e regulação adequadas, instituição de processos de tomada de decisão democráticos e formação profissional das equipes técnicas; financeiros: inclui análises de todos os custos e possibilidades de recuperação dos mesmos, sistemas de taxas/tarifas/preços públicos baseados em custos reais (de forma a permitir a possibilidade de pagamento) e sistemas possíveis de ser mantidos; econômicos: inclui redução da pobreza por meio de geração de trabalho e renda; técnicos: inclui tecnologias apropriadas e limpas (LARDINOIS e VAN De KLUNDERT, 2000). ƒ A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS que incorpora novas definições e instrumentos, como os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o controle social e a logística reversa. Por controle social, entende-se conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representação e participação nos processos de formulação, planejamento e avaliação; e ƒ O MDL, que incentiva soluções adequadas e sustentáveis para a disposição final de RSU e para a redução de emissões de GEE. Para a gestão da cadeia de RSU, é preciso mapear as diferentes origens do material de descarte, as formas de coleta e triagem destes materiais, as suas possibilidades de tratamento e disposição final de forma adequada, assim como a identificação de diferentes etapas no manejo integrado e diferenciado de resíduos. Faz-se também necessário reconhecer os diferentes segmentos de atores que atuam na cadeia de resíduos sólidos urbanos, sendo os principais: prefeituras e órgãos municipais ambientais e de saúde, gestores públicos responsáveis pelos serviços de RSU, governos estaduais e companhias de saneamento, concessionárias de serviços de RSU, operadores de aterros privados, população, comércio e indústria; catadores individuais, de rua ou situados nas áreas de descarte; cooperativas, fóruns e associações relacionados com a gestão de RSU; sucateiros; indústrias recuperadoras, recicladoras e transformadoras. O Anexo 12 - Tipologias de agrupamentos populacionais, apresenta um diagnóstico da situação e a dinâmica econômica das microrregiões brasileiras, segundo o agrupamento populacional, bem como amostra dos municípios com mais de 100 mil habitantes, referência para o marco do Programa CAIXA-Banco Mundial. Apresenta também o atendimento dos serviços de RSU e informações gerais 32 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ sobre catadores e sobre unidades de processamento de RSU em seus territórios, e custos com manejo de RSU. 33 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 2 Descrição do Programa 2.1 Objetivos e resultados esperados O programa CAIXA-Banco Mundial de financiamento a projetos de MDL aplicáveis a gestão de resíduos sólidos urbanos, é voltado para empreendimentos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, e visa contribuir para os seguintes objetivos gerais: ƒ redução dos impactos ambientais e sanitários relacionados com a inadequada destinação de resíduos sólidos urbanos; ƒ redução da pobreza e melhoria da inclusão social dos catadores de resíduos sólidos urbanos no Brasil, por meio de qualificação profissional e de programas de geração de trabalho e renda; e, ƒ melhoria da regulamentação institucional e de gestão financeira de resíduos sólidos urbanos e atração de mais investimentos privados para o setor. Por meio de um Acordo de Intermediação Financeira para cooperação mútua, estabelecido entre as duas instituições financeiras, o Programa tem por objetivo melhorar o tratamento e a disposição final de RSU no Brasil. Especificamente, visa apoiar as seguintes ações: ƒ a desativação e o encerramento dos lixões a céu aberto e a implantação de aterros sanitários, de forma adequada e podendo incluir outras alternativas para a minimização dos resíduos a serem dispostos, por meio da instalação de unidades de triagem, reciclagem ou, ainda, unidades de compostagem; ƒ a melhoria das práticas de gestão de resíduos sólidos urbanos; ƒ a redução da pobreza e vulnerabilidade dos catadores de resíduos; ƒ o aumento da participação privada na prestação de serviços de RSU; e, ƒ a capacitação da CAIXA para financiar e acompanhar projetos de RSU com MDL. A Tabela 1, a seguir, registra os principais resultados almejados com o projeto. O projeto desenvolverá mecanismos em nível nacional para investimento no Mercado de Carbono, inicialmente voltado para o setor de RSU. Ferramentas e modelos institucionais (como a concessão de carbono e acordos financeiros) serão desenvolvidos e a assessoramento técnico fornecido para ajudar a atrair a participação do setor privado no tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Lições aprendidas poderão ser replicadas em todo o país. 34 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Tabela 1 – Matriz de Resultados do Projeto CAIXA-Banco Mundial Principal Resultado Indicadores de Efeito Melhoria do tratamento e 1. Número de lixões fechados e monitorados disposição final de resíduos sólidos urbanos 2. Aumento no volume da disposição final em aterros sanitários ambientalmente adequados 3. Aumento no volumede resíduos reciclados ou de compostagem nas municipalidades atendidas Outros Resultados Indicadores de Resultados Melhoria nos sistemas de 1. Disponibilidade de ferramentas de gestão de resíduos sólidos e atratividade na gestão municipal de resíduos participação do setor privado no tratamento e disposição final de resíduos sólidos sólidos municipais 2. Número de governos com financiamento sustentável e mecanismos de recuperação de custos aplicados à gestão municipal de resíduos sólidos Aumento da participação 1. Número de projetos de resíduos sólidos municipais com participação privada privada na provisão de serviços de resíduos sólidos 2. Volume total do investimento privado em projetos de gestão municipal de resíduos sólidos Redução da pobreza e da 1. Número de catadores de resíduos trabalhando registrados em programas situação de vulnerabilidade de oficiais de resíduos sólidos e/ou atividades de reciclagem ou programas catadores de resíduos alternativos de trabalho 2. Número de catadores participantes das ações de qualificação profissional nas etapas da nova solução de resíduos sólidos ou em outras áreas Aumento do número de 1. Número de projetos com redução de emissões nos setores de resíduos sólidos projetos com redução de e energia emissões 2. Volume total de redução de emissões provenientes de projetos da CAIXA Aumento da capacidade de 1. Criação de um grupo específico na CAIXA para gerenciamento de projetos CAIXA em gerir projetos com com redução de emissões redução de emissões 2. Número de projetos com redução de emissões geridos pela CAIXA 2.2 Componentes São três os componentes do projeto: ƒ Componente 1: investimentos em infra-estrutura de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos; dividido em três sub-componentes: ƒ construção e operação de aterros sanitários; ƒ desativação e encerramento de lixões a céu aberto e gestão de impactos socioambientais; e ƒ desenvolvimento de alternativas para tratamento, como estações de transbordo, compostagem e unidades de reciclagem de resíduos. 35 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Componente 2: financiamento de projetos de MDL, vinculados aos investimentos previstos no componente 1 e com foco nas oportunidades de ganho de escala para acesso ao mercado de carbono; e, ƒ Componente 3: assessoramento técnico e fortalecimento institucional, dividido em três sub- componentes: ƒ assessoramento técnico e capacitação para os municípios na preparação de projetos para o envolvimento do setor privado; ƒ assessoramento técnico para fortalecer a capacidade da CAIXA para investir em projetos resíduos sólidos urbanos de MDL – projetos de carbono; e ƒ financiamento e acompanhamento dos projetos. 2.3 Agregação de valor à cadeia de Resíduos Sólidos Urbanos Assim, este Programa busca consolidar as oportunidades para a sustentabilidade ambiental, social e econômica das atividades e empreendimentos de tratamento e disposição final de RSU. A agregação de valor à cadeia produtiva de resíduos sólidos está na simultânea promoção da inclusão social de catadores e da sustentabilidade ambiental de projetos de RSU. As figuras a seguir apresentadas ajudam a reconhecer e explicitar esses novos paradigmas. Em referência à contribuição do Programa para a agregação de valor social e ambiental à cadeia de RSU, e observando o seu foco de atuação (demarcado pelo grande círculo pontilhado da direita, conforme mostram as figuras acima), os seguintes fatores merecem destaque: ƒ A agregação de valor está na redução da emissão de GEE e conseqüente obtenção de receitas advindas das RCE, ação que deverá estar integrada com a inclusão socioeconômica dos catadores; ƒ A atuação do Programa é voltada para: ƒ Serviços adequados de tratamento (unidades de triagem e reciclagem) e destinação final de RSU em aterros sanitários, bem como a eventual instalação de unidades de transbordo. ƒ Sistemas de controle ambiental, como tratamento de chorume, captação de gás, ƒ Fechamento de lixões, com controle e tratamento de passivos e impactos ambientais; e ƒ A inclusão social, beneficiando os catadores de unidades de destinação final de RSU e, eventualmente, catadores urbanos, quando não houver a presença de catadores nas unidades finais, ambos considerados populações vulneráveis; 36 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Figura 2 – Fluxograma de Manejo Integrado e Diferenciado dos RSU Fonte: CAIXA /GEMEA – Gerência Nacional de Meio Ambiente 37 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Não é foco do programa intervenções na chamada “logística reversa” (instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, delimitado pelo círculo pontilhado da esquerda) ou nas cadeias produtivas geradoras de RSU; onde são múltiplas as instituições envolvidas. Recomenda-se, no entanto, a inclusão e apropriação de tais conceitos quando da formulação da Política de Gestão Integrada e Sustentável de Resíduos Sólidos (em nível estadual e/ou municipal); Desta forma, a agregação de valor à cadeia de RSU vincula-se a boas práticas sociais e ambientais, como a inclusão social de catadores em projetos de MDL. Vincula-se também às contribuições para o desenvolvimento sustentável, condicionantes para a aprovação desses projetos, que poderão ainda ser implementados em convergência com outras agendas e compromissos internacionais, conforme abordado no Anexo III da Resolução n° 1, que foi criado com base nos artigos 3.4 da CQNUMC e 12.2 do Protocolo de Quioto (ROMANI, 2007). 2.4 Tomadores Os tomadores de recursos do Programa são: ƒ Setor Público - Estados, Municípios, Distrito Federal, concessionárias públicas de saneamento, consórcios públicos de direito público e empresas públicas não dependentes. ƒ Setor Privado - Concessionárias ou sub-concessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico, ou empresas privadas, organizadas na forma de sociedade de propósito específico (SPE) para o manejo de resíduos sólidos e manejo de resíduos da construção e demolição. No caso de formação de consórcio público por entes da Federação para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, poderá ser constituída uma SPE para o contrato de financiamento. 2.5 Projetos Elegíveis O conjunto de componentes ambientais e diretrizes técnicas para os projetos elegíveis ao Programa CAIXA-Banco Mundial, por tipo de projeto, são: ƒ Aterro sanitário: implantação do Aterro Sanitário, segundo as normas da ABNT (NBR 8419), e com ƒ Sistemas de captação e queima de gás e tratamento de chorume em aterros novos, existentes e lixões (quando viável). ƒ Sistemas de geração de energia ou reaproveitamento do biogás, para aplicação na rede pública ou em processo de co-geração, com aplicação de processo de tratamento térmico do chorume gerado no aterro; ou outra forma de reaproveitamento. ƒ Recuperação de Áreas Degradadas com o Encerramento de Lixões: desativação dos locais de recepção de RSU que operam sem qualquer controle de entrada de veículos ou de pesagem, com resíduos depositados diretamente sobre o solo, sem impermeabilização ou qualquer outro tipo de tratamento; acompanhado por ações sociais e ambientais para redução de impactos futuros e a recuperação da área degradada. ƒ Usinas de Reciclagem de Materiais: implantação de Usinas de Reciclagem incluindo-se a compra de máquinas e equipamentos (com oferta de assistência técnica) e obras e serviços (com financiamento de treinamentos para operação e manutenção); 38 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Estações de Transbordo: implantação de unidades, onde caminhões compactadores transferem os resíduos para caminhões de maior capacidade, gerando economia e maior eficiência no transporte regional; ƒ Usinas de Compostagem: implantação de unidades de estabilização da matéria orgânica, por meio de processo biológico, para posterior uso na agricultura como fertilizante; e, ƒ Apoio Logístico aos Serviços de Coleta (são itens não financiáveis, mas podem ser incluídos no total do investimento, sob a forma de contrapartida na hipótese do serviço de coleta ser inferior a 80% de coleta de resíduos): tais como máquinas e equipamentos e vias de acesso, internas e/ou externas. 39 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 3 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial e Normativos da CAIXA Relevantes São apresentados no Anexo 13 os procedimentos normativos CAIXA relacionados à avaliação socioambiental, aplicáveis ao financiamento de projetos de resíduos sólidos. 3.1 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial O Banco exige a avaliação ambiental (EIA) dos projetos propostos para financiamento do Banco, para ajudar a garantir que estes sejam sólidos e sustentáveis em termos ambientais e, assim, melhorar o processo de tomada de decisão. A EIA é um processo cuja magnitude, profundidade e tipo de análise dependem da natureza, escala e impacto ambiental potencial do projeto proposto. A EIA avalia os riscos e impactos ambientais potenciais de um projeto em sua área de influência, analisa as alternativas do projeto, identifica as formas de melhorar a seleção do projeto, localização, planejamento, desenho e execução, ao evitar, minimizar, mitigar ou compensar os impactos ambientais adversos e melhorar os impactos positivos. Além disso, inclui o processo de mitigação e gestão dos impactos ambientais adversos durante a execução do projeto. O Banco dá prioridade às medidas preventivas em relação às medidas de mitigação ou compensação, sempre que possível. A Figura 1 mostra as salvaguardas ambientais e sociais, assim como os instrumentos complementares do Banco. As políticas de divulgação pública têm uma natureza transversal e se aplicam a todas as outras políticas. Figura 1 – Políticas de Salvaguarda Ambiental e Social do Banco Mundial POLÍTICAS AMBIENTAIS POLÍTICAS SOCIAIS - OP 4.01 AVALIAÇÃO AMBIENTAL - OP 4.10 POVOS INDÍGENAS - OP 4.04 HABITAT NATURAL - OP 4.12 REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO - OP 4.09 CONTROLE DE PRAGAS - OP 4.11 PATRIMÔNIO CULTURAL E FÍSICO - OP 4.36 FLORESTAS - OP 4.37 SEGURANÇA DE REPRESAS POLÍTICAS LEGAIS - OP-7.50 ÁGUAS INTERNACIONAIS - OP-7.60 TERRITÓRIOS EM DISPUTA INSTRUMENTOS ADICIONAIS DE SALVAGUARDA AMBIENTAL - MANUAL DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA CONTAMINAÇÃO - MANUAL DE REFERÊNCIA DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL - MANUAL DE REFERÊNCIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO BM (1996) - MANUAL DE DIVULGAÇÃO - GUIA ELETRÔNICO SOBRE REASSENTAMENTO 40 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 3.2 Categoria do Projeto , 3.2.1 Política de Avaliação Ambiental (OP 4.01) A Política de Avaliação Ambiental (OP 4.01) se justifica uma vez que a execução de obras relacionadas à construção de aterros sanitários ou fechamento de lixões, assim como também a operação de locais adequados para disposição podem gerar impactos ambientais e sociais significativos que devem ser evitados, mitigados ou compensados com ferramentas adequadas de gestão ambiental. Os principais impactos ambientais relativos ao tratamento e à disposição final dos resíduos sólidos podem ser resumidos como: (i) impactos sanitários e ambientais das instalações para resíduos sólidos, inclusive as instalações de transferência, compostagem e aterro sanitário; (ii) impacto potencial na qualidade do solo e da água; (iii) emissões de gases e maus odores dos veículos de coleta e transporte de resíduos; e (iv) alteração da paisagem. Para cumprir com a política OP 4.01 do Banco, e considerando que os subprojetos serão ainda desconhecidos à hora da aprovação pela Diretoria, foi desenvolvido um Marco de Gestão Ambiental que especifica procedimentos detalhados para classificar, avaliar, preparar e executar subprojetos em uma perspectiva ambiental. A MGAS se baseia no marco ambiental nacional e pretende fazer cumprir as políticas de salvaguarda ambiental e social do Banco. 3.2.2 Política de Reassentamento Involuntário (OP 4.12) A Política de Reassentamento involuntário se justifica posto que o fechamento dos lixões a céu aberto pode envolver uma restrição às atividades econômicas realizadas naqueles locais. As novas normas nacionais proíbem as atividades de reciclagem nas áreas de despejo dos novos aterros sanitários. Portanto, foi acordado que seria desenvolvido um Marco de Política de Reassentamento Involuntário como instrumento para permitir que as entidades pertinentes abordem esses temas em consonância com as políticas do Banco. Embora seja feitos todos os esforços para evitar e minimizar os reassentamentos, por meio da seleção dos locais para disposição dos resíduos, o desenvolvimento de novos aterros sanitários e estações de transbordo poderia demandar a aquisição de terras e afetar os valores das propriedades, assim como a atividade econômica das populações vizinhas. Será elaborado um Marco de Política de Reassentamento para abordar os problemas potenciais nos projetos identificados. Para localizações e intervenções de projetos específicos conhecidos à época da avaliação, foram elaborados Planos de Ação de Reassentamento. 3.2.3 Política de recursos físicos e culturais (OP 4.11) O Projeto não prevê a existências de propriedades culturais nos locais selecionados para os aterros sanitários regionais. Contudo, uma vez que a seleção de locais só se dará durante a execução, foi decidido ativar a Política de Recursos Físicos e Culturais (PO 4.11) e considerar medidas de mitigação que integrem os procedimentos de ‘descobertas fortuitas’ no MGAS. Portanto, a política se 41 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ justifica e as exigências serão aplicadas durante o desenvolvimento das obras e a operação dos aterros sanitários, já que pode haver descobertas fortuitas acidentais que necessitariam de tratamento especial para evitar sua perda ou dano a elas. Os Planos de Manejo Ambiental incluirão medidas e procedimentos de gestão, caso essas descobertas venham a ocorrer. 3.2.4 Política de Habitats Naturais (OP 4.04) Esta política tem natureza preventiva no caso de algum aterro sanitário se localizar próximo a habitats naturais importantes. O decreto 838 proíbe a localização ou afetação direta de habitats naturais importantes. Contudo, se eventualmente algum ecossistema ou habitat natural relevante for indiretamente afetado, a política exige que as atividades de preparação, avaliação inicial e supervisão do subprojeto inclua os especialistas apropriados, além de levar em consideração os pareceres dos grupos envolvidos, inclusive as organizações não governamentais e as comunidades locais que forem afetadas por projetos financiados pelo Banco e que tenham relação com habitats naturais. Nos termos da política 4.04, tal participação poderia gerar medidas de conservação e manejo de águas protegidas, e outros habitats naturais, assim como o acompanhamento e a avaliação de projetos específicos. 3.2.5 Política de Controle de Pragas (OP 4.09) O Projeto não prevê a aquisição de pesticidas para o desenvolvimento de aterramentos sanitários ou fechamento de lixões a céu aberto. A prática atual para manejo de moscas em alguns aterros na Colômbia costuma incluir o uso do controle biológico. No entanto, a política de Controle de Pragas servirá de medida preventiva, para que caso haja aquisição ou manejo de pesticidas, estes sigam os critérios exigidos pelas políticas de salvaguarda ambiental do Banco: “a) Devem ter efeitos colaterais insignificantes sobre a saúde humana; b) deve ser comprovadamente eficaz no controle das espécies a serem combatidas; c) devem ter efeito mínimo sobre as espécies que não serão combatidas e sobre o meio ambiente natural. Os métodos, o momento oportuno e a freqüência da aplicação de pesticidas pretendem reduzir ao mínimo o dano aos inimigos naturais. É necessário comprovar que os pesticidas utilizados em programas públicos não representam riscos para os habitantes e os animais domésticos nas áreas tratadas, tampouco para o pessoal que o aplica; d) seu uso deve considerar a necessidade de impedir que as pragas desenvolvam resistência”. 3.2.6 Classificação e categoria ambiental Embora ainda não tenham sido selecionados investimentos específicos para o projeto, foi desenvolvido um processo de classificação de potenciais impactos ambientais e o Programa foi classificado na Categoria ambiental A. No caso deste Programa, os seguintes aspectos foram considerados durante a classificação: (i) Os subprojetos específicos são desconhecidos; (ii) Alguns dos impactos potenciais são irreversíveis; (iii) Há o risco de o meio ambiente adjacente seja afetado, em conseqüência de uma gestão deficiente; e, (iv) Grande parte do impacto ambiental potencial pode ser mitigada quando a localização de novos aterros sanitários for determinada. Uma vez que existem efeitos ambientais potencialmente significativos associados à execução do projeto, a Equipe Assessora sobre Salvaguardas do Banco Mundial na região recomendou que o Programa fosse 42 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ considerado Categoria A. Isso, diante dos efeitos do projeto em longo prazo em nível setorial, o fato de serem desconhecidas as atividades específicas que serão financiadas e o problema do NIMBY relacionado à localização dos novos aterros sanitários. Em conseqüência da classificação na Categoria A, o Programa deverá seguir os procedimentos de divulgação e participação públicas descritos na seção 2.3. Instrumentos de avaliação ambiental. O Programa aplicará os procedimentos de avaliação ambiental congruentes com as salvaguardas ambientais e sociais do Banco. O potencial impacto ambiental e social de todos os novos aterros sanitários financiados serão considerados, demandando Avaliações de Impacto Ambiental e Social específicas e Planos de Manejo Ambiental para as fases de construção e operação. Para garantir a coerência com as políticas do Banco, foi desenvolvido um Marco de Gestão Ambiental e Social que deverá ser seguido para todos os investimentos financiados pelo Programa (veja o Capítulo 5). 3.3 Consulta, participação e divulgação públicas de documentos Para um projeto de Categoria A, o mutuário deve apresentar, para a consulta inicial, um resumo dos objetivos, a descrição e os impactos potenciais do projeto proposto. Para a consulta posterior à preparação da versão preliminar da EIA, o mutuário deve apresentar um resumo das conclusões da EIA. Além disso, para um projeto de Categoria A, o mutuário disponibiliza a versão preliminar do relatório da EIA em um lugar público, acessível para os grupos afetados pelo projeto e para as ONGs locais. O mutuário garante que os relatórios de EIA para os subprojetos da Categoria A serão disponibilizados em um local público de fácil acesso para os grupos envolvidos e para as ONGs locais. Depois de o mutuário submeter oficialmente o relatório da EIA de Categoria A ao Banco, o Banco distribui o resumo (em inglês) aos diretores executivos (DE) e disponibiliza o relatório através de seu InfoShop. Uma vez que o mutuário submete oficialmente qualquer relatório da EIA de Categoria B separadamente ao Banco, o Banco o disponibiliza em seu InfoShop. Se o mutuário se opuser à publicação de um relatório de EIA pelo Banco no InfoShop do Banco Mundial, o pessoal do Banco submeterá o tema à instância superior dos DE. 43 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 4 Diretrizes Ambientais, Sociais, de Saúde e Segurança As Diretrizes seguem boas práticas mundiais e são baseadas no documento ‘Environmental, Healht and Safety Guidelines for Solid Waste Management Facilities” do IFC (EHS Guidelines - Diretrizes Ambientais de Saúde e Segurança para Resíduos Sólidos), que se concentra nos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), definidos de forma geral como resíduos (que não sejam esgoto e emissões no ar) gerados e geralmente coletados por um município. Os RSU variam em sua composição, dependendo da renda e do estilo de vida dos que os geram. Como mostra a Tabela 1, o RSU inclui dejetos domésticos, lixo institucional, limpeza de ruas, lixo comercial, assim como restos de construção e demolição. O RSU pode incluir papéis e materiais de embalagem, comida, matéria vegetal, como dejetos de hortas; metais, borracha, têxteis e materiais potencialmente perigosos, como baterias, componentes elétricos, tinta, clareadores e remédios. O RSU também podem conter quantidades variáveis de lixo industrial de pequenas indústrias, assim como animais mortos e material fecal. Os impactos ambientais e as medidas de mitigação aplicáveis à coleta e ao transporte de RSU, à recepção do lixo, carregamento, processamento e armazenagem, tratamento biológico, incineração e aterramento são descritos abaixo. Tabela XX . Fontes e tipos de Resíduos Sólidos Municipais Fonte Geradores Típicos de Resíduo Tipos de Resíduo Sólido Residencial Domicílios com uma única família e com Resto de alimento, papel, papelão, plástico, várias famílias têxteis, couro, resíduos de jardim, madeira, vidro, metal, cinza, lixo especial (por exemplo, itens volumosos, eletrônicos de consumo, utensílios domésticos, baterias, óleo, pneus) e lixo doméstico perigoso Industrial Manufatura leve e pesada, fabricação, Lixo doméstico, embalagem, resto de canteiros de obras, usinas de energia e alimento, materiais de construção e química demolição, lixo perigoso, cinzas, lixo especial Comercial Lojas, hotéis, restaurantes, mercados, Papel, papelão, plástico, madeira, resto de prédios comerciais alimento, vidro, metal, lixo especial, lixo perigoso Institucional Escolas, hospitais, prisões, centros O mesmo que o comercial governamentais Construção e Novos canteiros de obras, reparação de Madeira, aço, concreto, sujeira, etc. Demolição estradas, renovação de locais, demolição de prédios Serviços Limpeza de rua, paisagismo, parques, Limpeza de ruas; paisagismo e poda de Municipais praias, outras áreas de recreação, usinas de árvores; lixo geral de parques, praias e tratamento de água e esgoto outras áreas de recreação; resíduos de usinas de tratamento de água e esgoto Processo Manufatura pesada e leve, refinarias, usinas Resíduo de processo industrial, refugos, químicas, usinas de energia, extração produtos fora da especificação, escória, mineral e processamento sujeiras Fonte: Banco Mundial (2005) 44 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 4.1 Coleta e Transporte de Resíduos 4.1.1 Lixo em lugares públicos e despejo clandestino As causas do lixo em lugares públicos e despejo clandestino em áreas urbanas são a disposição inadequada de lixeiras nas calçadas; a pouca ciência do público em relação às suas responsabilidades como moradores urbanos e serviços inadequados de coleta de refugos. A disposição inadequada do lixo ocorre em vários lugares públicos e, geralmente, nos escoadouros, enquanto o despejo clandestino geralmente se dá em terrenos vazios, espaços públicos ou ao longo de canais. O lixo acumulado pode atrair vetores de doenças, contribuir para o entupimento das redes de drenagem e esgoto, fazer com que o lixo fique acessível aos animais e pássaros na região adjacente, além de poluir os canais. As estratégias recomendadas para minimizar a disposição do lixo em locais públicos e a céu aberto e o despejo clandestino incluem: ƒ Incentivar o uso de containers ou sacos de lixo no ponto de coleta para cada domicílio e estabelecimento; ƒ Implantar um plano regular de coleta com freqüência suficiente para evitar o acúmulo de lixo; ƒ Usar veículos apropriados para as condições geográficas e tipos de lixo, para maximizar a confiabilidade da coleta (por exemplo, os caminhões compactadores podem ser adequados para vizinhanças com ruas estreitas e lixo de alta densidade); ƒ Incentivar a separação de materiais recicláveis no ponto de geração, para que os pontos de coleta não se transformem em pontos de seleção para os catadores de papel do setor informal; ƒ Cobrir os veículos de coleta e transferência em todo o caminho para evitar que o vento espalhe o lixo; ƒ Limpar os veículos utilizados para transportar os resíduos antes de transportar qualquer material, inclusive composto; ƒ Incentivar os moradores a colocarem o lixo para fora em horários e locais pré-estabelecidos; ƒ Quando possível, bloquear o acesso aos depósitos de lixo e multar quem deposita o lixo ilegalmente. 4.1.2 Emissões no Ar As emissões no ar resultantes da coleta e transporte de RSU incluem poeira e bioaerossóis, odores e emissões de veículos. Poeira, Poeira, Bioaressóis e Odores A poeira pode incluir poeira que incomoda, poeira perigosa (por exemplo, que contenha amianto ou sílica) e bioaerossóis (ou seja, partículas no ar compostas total ou parcialmente de micro- organismos). Os bioaressóis são particularmente preocupantes quando se trata da doença daqueles que trabalham com lixo e mostraram ser fonte de função pulmonar reduzida e aumento nas doenças respiratórias entre as pessoas nas proximidades imediatas do local onde são realizadas as atividades de limpeza e coleta. As estratégias recomendadas para minimizar a poeira, bioaerossóis e odores incluem: ƒ Criar cronogramas para coleta de lixo; 45 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Instituir um programa de lavagem dos veículos de coleta de lixo e para os containeres da empresa utilizados para coleta e transferência de lixo; ƒ Promover o uso de embalagens plásticas para reduzir os odores resultantes dos equipamentos de coleta e transporte de lixo. Emissões de Veículos As emissões de veículos podem ser regulamentadas por programas nacionais ou regionais. Na ausência desses programas, as medidas específicas para evitar, minimizar e controlar as emissões dos veículos no ar durante a coleta e o transporte de lixo incluem: ƒ Aperfeiçoar as rotas de coleta de lixo para minimizar a distância percorrida e o uso geral de combustível e emissões; ƒ Implantar estações de transbordo para pequenos veículos, consolidando o lixo em veículos maiores para transporte até uma unidade de tratamento ou disposição; ƒ Os proprietários e operadores de veículos de coleta e de transporte de lixo devem colocar em prática a manutenção recomendada pelo fabricante do equipamento, assim como a manutenção mecânica, visando a operação segura do veículo, inclusive a pressão adequada do pneu; ƒ Os motoristas também devem ser instruídos sobre os benefícios de práticas de direção que reduzem tanto o risco de acidentes quanto o consumo de combustível, inclusive aceleração controlada e respeito à velocidade máxima (trabalhando com caminhões de lixo os motoristas podem economizar até 25% do combustível e reduzir as despesas de manutenção em 15%); As Diretrizes Gerais de EHS da IFC apresentam outras recomendações para gestão da frota. 4.2 Recebimento, Carga, Processamento e Armazenamento de Lixo É necessário controlar o fluxo de entrada de lixo para garantir o processamento, tratamento e despejo seguro e efetivo do lixo, assim como a qualidade dos produtos finais (por exemplo, composto). Embora os procedimentos possam variar de acordo com a natureza do lixo e os métodos de processamento necessários, as medidas recomendadas incluem: ƒ Avaliar visualmente, pesar e documentar as cargas de lixo que chegam; ƒ Rejeitar ou, se a instalação estiver equipada, processar o lixo, segregar materiais ou lixo potencialmente perigoso identificado, inclusive lixo infeccioso, e tratá-los como lixo perigoso ou infeccioso, conforme o caso; ƒ Analisar os materiais que possam ser perigoso antes de aceitá-los, para que eles sejam segregados em relação à compatibilidade e, assim, serem adequadamente manejados ou dispostos; ƒ Se possível, isolar o equipamento de redução do tamanho (por exemplo, picadores de papel ou moedores) em uma área protegida contra explosão, que tenha a ventilação adequada e válvula de segurança para reduzir os impactos de potenciais explosões que poderiam ser causadas por materiais como cilindros de gás e líquidos inflamáveis, que podem estar presentes no RSU. A inspeção visual do lixo que chega, junto com os procedimentos de triagem e remoção, pode minimizar esse risco potencial; ƒ Separar os materiais secundários para reciclagem e o lixo orgânico para compostagem, até o ponto que for prático. 46 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 4.2.1 Escoamento Contaminado A lixiviação resultante da percolação de líquidos causada pela exposição de pilhas de lixo à precipitação e por líquidos residuais do próprio lixo pode conter matérias orgânicas, nutrientes, metais, sais, patógenos e produtos químicos perigosos. Este material - chorume - pode contaminar o solo, a água de superfície e o lençol freático, causando impactos adicionais como a eutrofização ou acidificação da água de superfície, além da contaminação dos mananciais de água. As estratégias recomendadas para manejo de escoamento contaminado incluem: ƒ Quando determinar o local, considere a proximidade das áreas de manejo e de armazenamento do lixo com relação a poços de abastecimento de água para pessoas e animais, canais de irrigação e corpos de água de superfície que dão suporte à vida aquática, além da capacidade de evitar que o chorume escoe na superfície e percole no lençol freático; ƒ Usar materiais impermeáveis em estradas, áreas de processamento e armazenagem de lixo, assim como áreas de lavagem de veículo, instalando meio-fio para evitar o escoamento para áreas permeáveis; ƒ Coletar o chorume de áreas usadas para armazenamento de lixo, tratando o escoamento de forma a atender aos padrões ambientais aplicáveis antes de despejá-lo na água de superfície ou no sistema municipal de esgoto (por exemplo, peneirar para remover materiais grandes, instalar filtro de lama para remover particulados, e remover os líquidos de fases separadas com um separador de óleo e água). É melhor despejar no sistema de esgoto municipal (por tubulação ou caminhão tanque), quando houver, do que no escoamento de áreas de armazenamento e manejo de lixo; ƒ Reusar a água coletada nos processos de despejo in situ ou armazenar com o chorume que está aguardando tratamento. Além disso, as estratégias de gestão de escoamento contaminado de veículos incluem: ƒ Cobrir os containeres durante o transporte; ƒ Verificar se os equipamentos do veículo foram planejados para coletar a drenagem e que sejam mantidos em um container de reservatório até que o veículo chegue a um local seguro para descarga. 4.2.2 Lixo em lugares públicos As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar o descarte de lixo em lugares públicos e os resíduos sólidos durante a recepção, descarga, processamento e armazenagem do lixo: ƒ Providenciar armazenagem adequada para lixo que não for imediatamente tratado ou disposto; ƒ Implantar bons procedimentos de limpeza; ƒ Considerar o uso de áreas fechadas/cobertas para despejar, fragmentar e compactar o lixo; ƒ Instalar portões de contenção e redes para evitar que o vento espalhe os resíduos. 4.2.3 Emissões no Ar As seguintes medidas são recomendadas para evitar, minimizar e controlar as emissões do veículo e as emissões de poeira, odores e bioaressóis durante o recebimento, a descarga, o processamento e armazenagem do lixo: ƒ Escolher veículos e containeres que minimizem as emissões no ar durante a carga e descarga do lixo; ƒ Planejar pontos de descarga para diminuir as filas de veículos; 47 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Varrer frequentemente as áreas de manejo de lixo e as estradas, usando spray de água para controlar a poeira, quando necessário; ƒ Realizar o pré-tratamento dos resíduos quando necessário (por exemplo, solidificação, encapsulamento ou umidificação para reduzir a poeira, mas não formar chorume); ƒ Usar áreas fechadas para manejo e armazenagem de lixo mal-cheiroso ou lixo que gera poeira perigosa (por exemplo, amianto). As áreas fechadas para armazenagem e manejo de lixo são as melhores para todos os tipos de lixo; ƒ Usar sistema de extração para remover a poeira das áreas de trabalho, edifícios e recipientes de armazenamento, fazendo o tratamento necessário para controlar as emissões de particulados (por exemplo, filtro); ƒ Remover, tratar ou despejar todos os lixos biológicos/mal-cheirosos rapidamente; ƒ Utilizar spray neutralizador de odor, quando necessário; ƒ Utilizar pressão negativa e filtragem apropriada nas instalações de processamento (por exemplo, biofiltro) para remover o odor. 4.2.4 Ruído e Vibração Dentre as principais fontes de ruído e vibração, podemos citar o tráfego de caminhões, equipamento de carregamento (por exemplo, guindastes, carregadores com rodas), compactadores fixos, enfardadores, picadores e outros sistemas de tratamento e transporte. As estratégias recomendadas para gestão do ruído incluem: ƒ Construir uma zona de amortecimento entre a instalação e o ambiente externo, ou colocar as instalações longe de receptores sensíveis; ƒ Incluir considerações de ruído e vibração durante o desenho, inclusive o uso de modelos preditivos de nível de ruído em determinados locais sensíveis a ruído, utilizando níveis de poder de som padronizados para o projeto de construção; ƒ Manter as estradas em boas condições para reduzir o ruído e a vibração dos veículos em movimento. ƒ Utilizar telas acústicas ao redor de usinas e equipamentos fixos ou móveis; ƒ Selecionar equipamentos com baixos níveis de emissão de ruído; ƒ Colocar equipamentos silenciadores na usina como, por exemplo, abafadores/amortecedores de som; ƒ Usar construções para conter os equipamentos fixos da usina que sejam inerentemente barulhentos (por exemplo, colocar a peneira de lixo na sala de despejo e fechar essa sala em todos os lados) e analisar o uso de materiais isolantes de ruído na construção. 4.3 Tratamento Biológico O tratamento biológico inclui a compostagem com outros materiais orgânicos para a preparação de produtos do solo 15 (ou seja, tratamento aeróbico) e digestão anaeróbica. Para aumentar a 15 Composto é um material orgânico que pode ser usado como ajuste de solo ou como um meio para agricultura. O composto maduro é um material estável com um conteúdo chamado húmus, que é marrom escuro ou preto e tem cheiro de terra. O composto pode ser criado pela combinação de lixos orgânicos (por exemplo, poda de jardim, restos de alimentos, adubos) em proporções adequadas nas pilhas, linhas ou recipientes de lixo; adição 48 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ possibilidade de uso dos produtos finais, não devem ser aceitos resíduos que contenham orgânicos contaminados por produtos químicos potencialmente perigosos (por exemplo, PCBs, clordano e outros pesticidas, metais pesados e metalóides) e/ou substâncias patogênicas e micro-organismos (por exemplo, prião, vírus, bactérias e parasitas) que não se tornarão inócuos com o processo, ou que possam constituir um risco à saúde ou ambiental. Podem incluir alguns lixos hospitalares e outros lixos relacionados de origem clínicas, ou carcaças doentes, ou contaminantes classificados como perigosos ou lixos industriais. 16 4.3.1 Chorume O chorume das áreas de armazenamento e processamento de lixo pode conter materiais orgânicos (demanda de oxigênio bioquímico (DOB), fenóis, nitratos, fósforo, metais dissolvidos e outros contaminantes. Se houver processamento de madeira tratada, os preservativos químicos de madeira, como creosoto e arseniato de cobre cromado e seus produtos de degradação, podem estar presentes. O lixo municipal pode conter material fecal e sangue humano e animal que têm uma grande variedade de micro-organismos de doenças. Alguns produtos químicos domésticos podem ter propriedades perigosas como, por exemplo, os pesticidas, solventes, tintas, baterias, óleos usados, fármacos, etc. As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar a geração de chorume e a descarga de operações de tratamento biológico: ƒ Instalar uma camada de drenagem abaixo da área de processamento para fazer a drenagem adequada do chorume de orgânicos de compostagem. Ela pode ser composta por um leito de material áspero como pedaços de madeira ou, também, a plataforma de processamento pode incorporar permanentemente uma camada de drenagem desenhada para sustentar o carregamento, trabalho e remoção do material. Para instalações de compostagem de pequena escala ou em áreas secas, é possível incorporar um material absorvente ao composto e na base da pilha; ƒ As áreas de processamento ou armazenagem do material das instalações devem contar com um sistema de barreira do chorume que forma uma barreira segura entre a água subterrânea, o solo e o substrato e os orgânicos da compostagem ou armazenados, assim como sistemas para coletar e tratar o chorume; ƒ Desenhar e manter a inclinação e orientação dos sistemas Windrows e/ou drenos de chorume de modo a facilitar a drenagem do mesmo para um dreno de coleta, evitando a formação de poças de chorume; moldar as pilhas e sistemas Windrows para aumentar o escoamento e reduzir a infiltração; ƒ Armazenar o chorume em uma bacia forrada de argila ou em tanques de armazenagem acima do nível do solo; ƒ Para a digestão anaeróbica, maximizar a reciclagem de esgoto para o reator; ƒ Medir os níveis totais de carbono orgânico (COT), a demanda de oxigênio químico (DOQ), nitrogênio (N), fósforo (P) e clorino (Cl) nos fluxos de entrada e saída de um digestor anaeróbico. Quando for necessário melhor controle do processo, ou melhor qualidade do produto do lixo, pode ser preciso monitorar outros parâmetros; ƒ Operar um digestor anaeróbico em condições de digestão termofílica, para aumentar a destruição de patógenos, a taxa de produção de biogás (portanto, maior recuperação de energia) e o tempo de retenção; ƒ Manter condições ideais de compostagem, tais como: o Taxa carbono: nitrogênio (C:N) entre 25:1 e 35:1 de agentes de volume (por exemplo, lascas de madeira), como necessário para acelerar a quebra das matérias orgânicas; e, permitir que o material acabado estabilize totalmente e amadureca por meio de um processo de cura (como definido pelo EPA dos EUA - http://www.epa.gov/epaoswer/nonhw/ composting/basic.htm). 16 O Capítulo 7 (Compostagem) apresenta informações adicionais sobre compostagem, segundo o Guia do Tomador de Decisões em relação à Gestão de Resíduo Sólido, Volume II, EPA, 1995 (http://www.epa.gov/garbage/dmg2.htm) 49 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ o Conteúdo de umidade de 50 a 60 por cento do peso total durante o tratamento (e menos de 50 por cento para comercialização após a seleção) o Equilíbrio entre o tamanho da particular e espaços vazios para promover uma rápida decomposição. O espaço vazio deve ser o bastante para atingir um nível de oxigênio de 10 a 15 por cento na pilha em sistemas aeróbicos. o Níveis ótimos de temperatura que podem variar entre 32 e 60 graus Celsius. É possível destruir patogenos ao alcançar e manter uma temperatura de 55 graus Celsius por três dias em um recipiente do sistema de compostagem ou 15 dias em um sistema de Windrows o pH entre 6 e 8. 4.3.2 Emissões no Ar As liberações no ar podem incluir emissões diretas da pilha e emissões fugitivas associadas aos processos biológicos, assim como emissões da queima de biogás. As emissões diretas no ar podem incluir bioaerossóis, matéria particulada/poeira, amônia, aminas, compostos orgânicos voláteis (COV), sulfuretos, odores, etc. As medidas a seguir são recomendadas para evitar, minimizar e controlar as emissões no ar resultantes do tratamento biológico: ƒ Usar spray misto para manter a poeira baixa, especialmente durante e antes do carregamento e de outros processos de manuseio. ƒ Usar equipamentos do sistema de giro do Windrow que seja desenhado especialmente para minimizar as emissões no ar, em oposição aos carregadores sobre rodas ou carregadores de transporte que jogam o lixo nas pilhas. ƒ No caso de lixos com forte odor, usar um abrigo fechado construído com um veículo de eclusa; no caso de lixos com odor menos forte, usar portas automáticas e rápidas (tempo mínimo de abertura das portas) em combinação com um dispositivo adequado de coleta de exaustão do ar que resulte em pressão mais baixa na sala de tratamento. ƒ Fechar os drenos de chorume para reduzir a emissão de odores. ƒ Minimizar a quantidade de água acrescentada ao composto (por exemplo, cobrindo o material composto) para evitar condições anaeróbicas que possam causar odores de sulfureto de hidrogênio se a mistura composta contiver materiais com enxofre. As emissões da combustão de biomassa e biogás dependem do tipo de material de biomassa e método de combustão, e podem incluir matéria particulada, óxido de nitrogênio (NOX), óxido de enxofre (SOX), monóxido de carbono (CO), sulfureto de hidrogênio (H2S) e VOCs. Quando usar biomassa ou biogás como fonte de combustível para geração de eletricidade, é necessário fazer referência às Diretrizes Gerais de EHS para valores de orientação para emissões e a seleção de técnicas apropriadas de prevenção e controle das emissões. 4.3.3 Incêndio Os resíduos biodegradáveis podem ser inflamáveis e a degradação aeróbica pode produzir calor o bastante para causar combustão espontânea em algumas circunstâncias. Em alguns casos, os resíduos também podem conter cinzas e outros materiais inflamáveis que entram em combustão em condições de vento, ou quando em contato com inflamáveis. Nos aterros, o metano é gerado por digestão anaeróbica e pode entrar em combustão, se encontrar uma fonte de ignição dentro ou fora do aterro. O metano no gás do aterro pode ficar preso em cavidades sob o solo e até passar por descontinuidades geológicas, criando o risco de explosão. As estratégias recomendadas de prevenção e controle de incêndio incluem: ƒ Para compostagem, evitar condições que possam levar à combustão espontânea (por exemplo, umidade de 25 a 45 % e temperaturas superiores a 93º C. Para tanto, pode-se 50 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ manter a altura do sistema de Windrows abaixo de 3 metros, revolvendo os montes quando a temperatura ultrapassar a 60o C); ƒ Coletar o biogás para uso ou tratamento (por exemplo, recuperação de energia ou flare); ƒ Contar com um sistema de alarme de incêndio, com sensores de temperatura no lixo em tratamento; ƒ Elaborar os recursos de acesso do equipamento extintor de incêndio, inclusive corredores entre as fileiras e acesso a um abastecimento de água apropriado. 4.4 Instalações de Incineração de RSU 4.4.1 Emissões no Ar As emissões no ar resultantes da incineração dependem da composição específica do lixo e da presença e eficiência dos sistemas de controle da poluição aérea. As emissões poluentes podem incluir dióxido de carbono (CO2), CO, NOX, dióxido de enxofre (SO2), matéria particulada, amônia, aminas, ácidos (HCL, HF), VOCs, dioxinas/furanos, bifenil policlorado (PCBs), hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAHs), metais (Hg) e sulfuretos, etc., dependendo do conteúdo do resíduo e das condições de combustão. As seguintes medidas são recomendadas para evitar, minimizar e controlar as emissões no ar: ƒ Realizar a segregação e/ou pré-triagem do lixo para evitar a incineração de resíduos que contenham metais e metalóides que posam volatilizar durante a combustão, e que sejam de difícil controle com a tecnologia de emissão no ar (por exemplo, mercúrio e arsênico); ƒ Seguir as exigências nacionais aplicáveis e os padrões internacionalmente reconhecidos para o planejamento e as condições de operação do incinerador, principalmente a rápida extinção do gás de combustão ao sair das câmaras de combustão e antes de entrar em qualquer dispositivo de controle de poluição do ar por matéria particulada, mas também da temperatura da combustão, tempo de residência e turbulência. 17 Os padrões para incineradores fixos que incluem exigências temperatura e saída de gás de combustão após a queima (ou seja, redução rápida da temperatura) são mais recomendáveis para praticamente eliminar as dioxinas e os furanos; ƒ Colocar os resíduos no incinerador somente após a temperatura ótima haver sido alcançada na câmara de combustão final. ƒ O sistema de carga de resíduo deve ser integrado ao sistema de monitoramento e controle da temperatura para evitar adições de resíduo se a temperatura de operação cair abaixo dos limites exigidos; ƒ Minimizar o ingresso sem controle de ar na câmara de combustão, através da carga de resíduos ou por outras rotas; ƒ Aperfeiçoar a geometria da fornalha e do caldeirão, injeção de ar na combustão e, quando usados, dispositivos de controle de NOX com modelagem de fluxo; ƒ Aperfeiçoar e controlar as condições de combustão por meio do controle de fornecimento de ar (oxigênio), distribuição e temperatura, inclusive mistura de gás e oxidante; o controle do nível de temperatura de combustão e distribuição; e, o controle de tempo de residência do gás bruto; ƒ Implantar procedimentos de manutenção e outros para minimizar as paradas planejadas e não planejadas; 17 Por exemplo, segundo o Artigo 6 da Diretriz do Conselho da UE 2000/76, o gás que resulta do processo de incineração deve ser levantado, após a última injeção de ar de combustão a uma temperatura de 850 graus Celsius (1.100 graus Celsius para lixos perigosos com um conteúdo de mais de 1% de orgânicos halogenados) por dois segundos. Esta referência apresenta mais detalhes sobre as condições de operações. Outras fontes de emissões padrões incluem os regulamentos do EPA dos EUA para emissões no ar resultantes de fontes estacionárias, na 40 CFR Parte 60. 51 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Evitar condições de operação que excedam àquelas necessárias para a destruição eficiente do resíduo; ƒ Usar queimador (ou queimadores) auxiliar para ativar e desativar, assim como para manter as temperaturas de combustão operacionais necessárias (segundo o resíduo em questão) sempre que o resíduo não queimado estiver na câmara de combustão. ƒ Usar uma caldeira para transferir a energia do gás de combustão para a produção de eletricidade e/ou fornecimento de vapor/calor, quando viável; ƒ Usar o sistema de tratamento de gás de combustão para controlar os gases ácidos, matérias particuladas e outros poluentes do ar; ƒ Minimizar a formação de dioxinas e furanos fazendo com que os sistemas de controle de particulados não funcionem na faixa de temperatura de 200 a 400 graus Celsius; identificar e controlar a composição do resíduo que entra; usar controles primários (em relação à combustão); usar planos e condições de operação que limitem a formação de dioxinas, furanos e seus precursores; e usar controles de gás de combustão; ƒ Considerar a aplicação de tecnologias de resíduo para energia ou de digestão anaeróbica para ajudar a compensar as emissões associadas à geração de energia a partir de combustível fóssil. A possibilidade de aplicar as tecnologias de resíduo para energia depende de diversas questões que podem incluir as especificações do desenho do projeto estabelecidas pelo governo local, assim como as leis aplicáveis à geração e venda da eletricidade. Além disso, é necessário observar que as opções de reciclagem geralmente economizam mais energia do que é gerado pela incineração de resíduo sólido misto em uma instalação de resíduo para energia. 4.4.2 Cinza e Outros A combustão residual de lixo sólido gera cinzas e outros materiais remanescentes após a incineração. Os resíduos sólidos também podem resultar do esgoto do tratamento de gás de combustão (FGT - flue gas treatment). As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar os resíduos sólidos da incineração: ƒ Elaborar a fornalha para que ela retenha o resíduo fisicamente, o máximo possível, dentro da câmara de combustão (por exemplo, pouco espaço entre as barras da grelha; fornos rotativos ou fixos para resíduos notavelmente líquidos) e uso de uma taxa de rendimento de resíduo que gere tempo de agitação e residência suficiente para o resíduo na fornalha, a temperaturas altas o bastante, inclusive qualquer área de incineração de cinza, para alcançar um valor total de carbono orgânico (TOC) nos resíduos de cinza que seja inferior a 3 wt por cento, normalmente entre 1 e 2 wt por cento. ƒ Manejar a cinza do fundo em separado da cinza em suspensão e outros resíduos de tratamento de gás de combustão, para evitar a contaminação da cinza do fundo e possibilitar sua potencial recuperação; ƒ Separar os metais remanescentes ferrosos e não ferrosos contidos na cinza do fundo, até onde for possível e economicamente viável, para recuperação dos mesmos; ƒ Tratar a cinza do fundo no local ou fora dele (por exemplo, por meio da seleção e compressão) até o ponto necessário para atender às especificações determinadas para seu uso, ou no local de tratamento ou despejo (por exemplo, para alcançar um nível de chorume para metais e sais que esteja de acordo com as condições ambientais locais no local de uso); ƒ Tanto a cinza quanto os resíduos devem ser manejados segundo sua classificação como materiais perigosos ou não perigosos. A cinza perigosa deve ser manejada e disposta como lixo perigoso. A cinza não perigosa pode ser despejada em um aterro de RSU ou considerada para reciclagem em materiais de construção. Os sistemas de resfriamento de 52 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ efluentes de água geram purgação da torre de resfriamento, que é abordado nas Diretrizes Gerais de EHS. Além disso, o tratamento de gás de combustão gera esgoto que, por sua vez, necessita de tratamento e despejo. Para evitar, minimizar e controlar os efluentes de água, o esgoto resultante do tratamento de gás de combustão deve receber o tratamento necessário, por exemplo, mediante coagulação por filtragem, precipitação e filtragem para remover os metais pesados e neutralização. 4.4.3 Ruído As principais fontes são exaustores e ruído do tubo de escoamento; sistema de resfriamento (para resfriamento da evaporação e, particularmente, para resfriamento do ar); e geradores de turbina. As Diretrizes Gerais de EHS abordam as medidas para lidar com os impactos de ruído. As medidas adicionais recomendadas para evitar, minimizar e controlar o ruído da incineração incluem o uso de silenciadores em resfriadores de ar e chaminés, quando necessário. 4.5 Aterramento Um aterro sanitário é uma formação cuidadosamente planejada em termos de engenharia, estável estruturalmente, de células de resíduos segregadas, separadas por material de cobertura de solo, com base e taludes planejados para minimizar a infiltração e facilitar a coleta do chorume. Os aterros são localizados, elaborados e operados para isolar os lixos do ambiente vizinho, especialmente a água subterrânea. Mesmo após serem fechados, os aterros demandam cuidados de longo prazo, inclusive a manutenção do sistema de cobertura, coleta e tratamento de chorume, coleta e queima ou utilização do gás do aterro, além do monitoramento da água subterrânea para que o lixo permaneça isolado. Assim, os impactos de EHS (ambiente, saúde e segurança) resultantes da eventual desativação ou do fechamento e da operação e manutenção em longo prazo de um aterro devem ser considerados no planejamento do sistema. Os procedimentos específicos de fechamento devem se concentrar na preservação da integridade e segurança do local em longo prazo, de preferência com um mínimo de manutenção. Os operadores de aterro, em coordenação com as autoridades locais de regulamentação, devem explorar e implantar oportunidades para minimizar o despejo de resíduos municipais no aterro que contenham metais como mercúrio, que podem ser liberados na compactação dos materiais do lixo. A segregação e a pré-seleção desses materiais devem ser realizadas sempre que possível. 4.5.1 Localização do Aterro A localização do aterro deve considerar os potenciais impactos associados às liberações de substâncias poluentes, inclusive: 18 ƒ Proximidade a áreas residenciais, de recreação, agrícolas, áreas naturais protegidas ou habitat de vida selvagem, e áreas sujeitas a vida selvagem que se alimente de carniça, assim como outros usos da terra potencialmente incompatíveis: o Normalmente, os empreendimentos residenciais devem estar a mais de 500 metros do perímetro de desenvolvimento da célula do aterro proposto para minimizar o potencial de migração de emissões gasosas subterrâneas. o Os impactos visuais devem ser minimizados pela avaliação de alternativas de local ƒ O aterro não pode estar situado dentro Área de Segurança Aeroportuária (ASA), conforme a Resolução nº 004 CONAMA, de 09/10/95; 18 Para mais detalhes sobre localização consulte Cointraeu (2004) e a Diretriz do Conselho da União Européia (1999). 53 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ o Art. 1º São consideradas "Área de Segurança Aeroportuária - ASA" as áreas abrangidas por um determinado raio a partir do "centro geométrico do aeródromo", de acordo com seu tipo de operação, divididas em 2 (duas) categorias: (i) raio de 20 km para aeroportos que operam de acordo com as regras de vôo por instrumento (IFR); e (ii) raio de 13 km para os demais aeródromos. o Art. 2º Dentro da ASA não será permitida implantação de atividades de natureza perigosa, entendidas como "foco de atração de pássaros", como por exemplo, matadouros, cortumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraem pássaros, assim como quaisquer outras atividades que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea. ƒ Proximidade e uso de recursos hídricos subterrâneos e de superfície: o Os poços de abastecimento de água potável para consumo privado ou público, irrigação ou para criações, localizados abaixo das fronteiras do aterro, devem estar a 500 metros do perímetro do local, a menos que haja fontes de abastecimento alternativas disponíveis e economicamente viáveis, sendo seu desenvolvimento aceitável para as autoridades de regulação e para as comunidades locais; o As áreas dentro das fronteiras do aterro devem estar fora da área de recarga de 10 anos de água subterrânea para empreendimentos de abastecimento de água existentes ou pendentes. o Os cursos perenes não devem estar no raio de 300 metros abaixo do local proposto para desenvolvimento da célula do aterro, a menos que o desvio, a geratriz superior ou a canalização sejam econômica e ambientalmente viáveis para proteger o curso de água contra potencial contaminação. ƒ Geologia e hidrogeologia do local: o Os aterros devem estar localizados em uma topografia levemente inclinada, propícia ao desenvolvimento usando o método de célula (represamento), com inclinações que reduzam a necessidade de terraplanagem para obter a inclinação correta para drenagem de chorume, de cerca de 2%. o O nível alto sazonal da tabela de águas subterrâneas (ou seja, 10 anos) deve estar no mínimo a 1,5 metros abaixo da base proposta para qualquer escavação ou preparação do local para permitir o desenvolvimento da célula do aterro. o É necessário que haja no local material de cobertura de solo adequado para atender às necessidades de cobertura intermediária (mínimo de 30 cm de profundidade) e final (mínimo de 60 cm de profundidade), assim como de construção de barragem (para o método de célula de operação de aterro). De preferência, o local deve ter solo adequado para atender também às necessidades de cobertura (geralmente um mínimo de 15 cm de profundidade de solo) 19 ƒ As ameaças potenciais à integridade do local do aterro, resultantes de riscos naturais como enchentes, deslizamentos e terremotos: o Os aterros devem ser instalados fora de uma área alagada sujeita a enchentes por 10 anos e, se estiver em uma área sujeita a enchente em 100 anos, deve permitir um desenho econômico que elimine o potencial de desmoronamento; o Não deve haver qualquer risco sísmico significativo na região do aterro que possa causar a destruição das margens, drenos ou outras obras, ou que demande medidas de engenharia desnecessariamente onerosas. Caso haja algum risco sísmico significativo, os taludes devem ser ajustados para evitar falhas no caso de atividade sísmica. 19 As necessidades diárias de cobertura podem ser atendidas usando encerados removíveis, outros materiais relativamente inertes (ou seja, resíduos de compostos), ou removendo a cobertura de solo diária de solo instalada no início de cada dia para que seja reutilizada ao final do mesmo dia. 54 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ o Não deve haver qualquer falha geológica ou estrutura geológica significativamente fraturada no raio de 500 metros do perímetro da célula de aterro proposta, que possa permitir movimentos imprevisíveis de gás ou chorume. o Não deve haver pedras calcárias, rochas carbonadas, fissuradas ou outras formações rochosas porosas que possam não funcionar como barreiras à migração de chorume e gás, onde as formações tiverem mais de 1,5 metros de espessura e sejam a principal unidade geológica acima das águas subterrâneas sensíveis. 4.5.2 Geração de Chorume O chorume do aterro contém componentes dissolvidos derivados das águas intersticiais do resíduo despejado, assim como produtos de degradação. Também pode conter alguns sólidos suspensos, inclusive patógenos. Se não for coletado e tratadop, o chorume pode migrar do aterro e contaminar o solo, as águas subterrâneas e as águas superficiais. O monitoramento do chorume e do local são práticas usadas para confirmar que os sistemas de engenharia do aterro efetivamente isolam o lixo, ambos durante a operação do aterro. Para fins de localização, presume-se que seja necessário pelo menos um metro cúbico de cobertura de solo diária, intermediária e final compactada para cada seis metros cúbicos de refugo compactado e após o encerramento. O chorume de um aterro de RSU normalmente contêm alto índice de nitrogênio (como amônia), cloreto e potássio, bem como demanda biológica de oxigênio dissolvido e orgânicos de demanda química de oxigênio. As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar a geração de chorume a partir dos aterros de RSU: ƒ Instalar os aterros em áreas com geologia estável, evitando locais próximos a ecossistemas particularmente vulneráveis ou sensíveis ou a recursos hídricos subterrâneos ou de superfície; ƒ Projetar e operar o aterro segundo as exigências nacionais aplicáveis e os padrões internacionalmente reconhecidos para minimizar a geração de chorume, inclusive o uso de revestimento de aterro de baixa permeabilidade 20 para evitar a migração do chorume e do gás do aterro, um sistema de drenagem e coleta de chorume, e cobertura do aterro (diária, intermediária e final) para minimizar a infiltração; 21 ƒ Tratar o chorume no local e/ou despejo no sistema municipal de esgoto. Os métodos potenciais de tratamento incluem lagoas airadas, sedimentos ativados, digestão anaeróbica, pântanos artificiais, recirculação, filtragem por membrana, tratamento de ozônio, camas de turfa, filtros de areia e isolante de metano; ƒ Minimizar a face de trabalho exposta diariamente e usar drenos de perímetro e compactação de aterro, taludes e materiais de cobertura diária para reduzir a infiltração de água da chuva no lixo depositado; ƒ Evitar o escoamento da precipitação na área ativa do aterro (por exemplo, usando sapatas ou outros desvios); os sistemas devem ser projetados para manejar o pico da descarga de uma tempestade de 25 anos; ƒ Coletar e controlar o escoamento da área ativa do aterro; o sistema deve ser elaborado para manejar a descarga de uma tempestade de 24 horas, 25 anos. O escoamento normalmente 20 Os sistemas de revestimento para aterros de RSU podem ser compostos pela combinação de barreira geológica e a colocação de revestimento no fundo e uma camada de drenagem do chorume. As exigências de permeabilidade e espessura podem variar de uma condutividade hidráulica de 1 x 10-7 centímetros/segundo para uma camada de 0,6 metros de solo compactado coberta por um revestimento de membrana flexível de 30 mm (60 mm se feito com polietileno de alta densidade (HDPE)) (veja os Regulamentos da EPA dos EUA em 40 CFR Parte 258) para espessura de um metro e condutividade hidráulica de 1 x 10-9 metros/segundo para a combinação de barreira geológica e sistema de revestimento com uma camada de drenagem de 0,5 metros (veja a Diretriz do Conselho da União Européia 1999/31/EC de 26 de abril de 1999 sobre o aterro de resíduos). 21 Para mais critérios detalhados de elaboração, consulte as Diretrizes da Convenção da Basiléia sobre Aterros com Engenharia Especial, Série Convenção da Basiléia /SBC No. 02/03; Regulamentos da EPA dos EUA em 40 CFR Parte 258; e a Diretriz do Conselho da União Européia 1999/31/EC de 26 de abril de 1999 sobre o aterro de resíduos. 55 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ é tratado junto com o chorume do local. As medidas recomendadas para Monitoramento de Águas Superficiais e de Chorume incluem: ƒ Medir e registrar a quantidade qualidade do chorume gerado. As mudanças na quantidade ou qualidade do chorume que não puderem ser atribuídas ao clima ou a outros fatores podem indicar mudanças no revestimento, na coleta de chorume ou nos sistemas de cobertura do aterro; ƒ Instalar poços de monitoramento de água subterrânea fora do perímetro do aterro, em locais e profundidades suficientes para avaliar se o chorume está migrando do aterro para a principal unidade de água subterrânea. Esta rede de monitoramento de água subterrânea deve incluir, no mínimo, um poço de monitoramento localizado na direção do fluxo da água subterrânea a montante do aterro e dois poços de monitoramento localizados no sentido a jusante. O sistema de monitoramento de águas subterrâneas deve ser consistente com os regulamentos nacionais aplicáveis e com os padrões reconhecidos internacionalmente. 22 ƒ Tirar amostras regularmente dos poços de monitoramento e análise de componentes, selecionadas com base em: o Tipos, quantidades e concentrações de componentes em resíduos manejados no aterro. o Mobilidade, estabilidade e persistência de componentes do resíduo, seus produtos de reação na zona não saturada abaixo da área de manejo de resíduos. o Detectabilidade de parâmetros indicadores, componentes dos resíduos e produtos de reação em águas subterrâneas; o Concentrações de componentes nas águas subterrâneas secundárias. 4.5.3 Emissões de Gás do Aterro O RSU contém porções significativas de materiais orgânicos que produzem diversos produtos gasosos quando despejados, compactados e cobertos nos aterros. O oxigênio em um aterro é rapidamente esgotado, resultando na decomposição bacteriana anaeróbica dos materiais orgânicos, assim como na produção principalmente de dióxido de carbono e metano. O dióxido de carbono é solúvel em água e tende a se dissolver no chorume. O metano, que é menos solúvel em água e mais leve do que o ar, tende a migrar para fora do aterro, resultando em gás de aterro que normalmente é 60% de metano e 40% de CO2, com certa quantidade de outros gases. Alguns aterros de RSU são elaborados para maximizar a degradação anaeróbica e a produção de gás de aterro, que pode ser queimado para gerar energia. Além disso, a operação dos aterros pode gerar poeira e odores. O gás de aterro não é gerado ou é gerado em menor quantidade se o material do lixo for principalmente inerte, tal como os resíduos de construção. Os métodos recomendados para controlar e monitorar as emissões de gás de aterro incluem: ƒ Incluir o sistema de coleta de gás de aterro elaborado e operado segundo as exigências nacionais aplicáveis e padrões internacionalmente reconhecidos, inclusive a recuperação e o processamento prévio ao uso, ou a destruição térmica através de um dispositivo de flare eficiente 23 . Evitar a condensação resultante do acúmulo nos sistemas de extração, fazendo com que a tubulação termine em um ponto de remoção, como um neutralizador. 22 Consulte, por exemplo, os regulamentos da EPA nos EUA em 40 CFR Parte 258 Subparte E. 23 O desenho do flare depende do tipo de sistema de flare que pode incluir flare aberto ou fechado. O tempo de retenção e a temperatura necessários para alcançar uma combustão altamente eficiente do gás de aterro varia de 0.6 - 1.0 segundos a 850 graus Celsius a 0,3 segundos em 1000 graus Celsius em flares fechados. Os flares abertos funcionam a temperaturas de combustão mais baixas. Para mais informações sobre as especificações técnicas para sistemas de flare eficientes, consulte os documentos da Agência Européia, do Reino Unido e da Escócia de Proteção Ambiental (2002) e Banco Mundial – ESMAP (2003). 56 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Usar ao máximo o gás de aterro como combustível, ou tratá-lo antes da descarga (por exemplo, usando flare fechado ou oxidação térmica se o conteúdo de metano for menor do que cerca de 3% em relação ao volume). ƒ Usar escapes de gás (reforçadores) com capacidade suficiente para a geração prevista de gás, construídos com materiais adequados para o gás do aterro; os escapes devem ser protegidos por corta-chamas tanto na entrada quanto na saída do gás. ƒ Instalar e recolher amostras regularmente de poços ao redor do aterro para monitorar a migração do gás de aterro. O financiamento de carbono também deve ser considerado, inclusive as oportunidades implantadas pela Implementação Conjunta com o país anfitrião da Convenção da Rede das Nações Unidas sobre Mudança Climática. Os métodos recomendados para controlas as emissões de poeira e odor incluem: ƒ Compactar e cobrir os resíduos imediatamente após serem descarregados do veículo que transporta o lixo; ƒ Minimizar a área aberta de despejo; ƒ Despejar os sedimentos com odor em trincheiras cobertas; ƒ Restringir a aceitação de cargas que, sabidamente, têm odor; ƒ Restringir as atividades de despejo em períodos de clima adverso (por exemplo, vento na direção de receptores sensíveis); ƒ Lacrar as coberturas de rejeitos; ƒ Arejar as áreas de armazenamento de chorume 4.5.4 Dispersão de resíduos O vento, veículos e insetos podem dispersar o RSU, atraindo insetos e contribuindo com a transmissão de doenças, com efeitos adversos sobre a vida selvagem e as comunidades vizinhas. As medidas abaixo são recomendadas para evitar, minimizar e controlar a dispersão de resíduos: ƒ Evitar situar as instalações em áreas particularmente expostas e sujeitas a ventos; ƒ Providenciar plantações, paisagismo ou portões para reduzir o vento; ƒ Confinar os resíduos usando tratores de esteira e compactadores de aterro assim que descarregar os resíduos dos veículos de transporte; ƒ Usar cobertura de solo ou materiais artificiais de cobertura para manter os resíduos depositados no lugar. Pode ser necessário aplicar a cobertura com maior freqüência durante fortes ventos ou em áreas expostas; ƒ Usar técnicas de para espantar os pássaros que comem carniça, ou predadores naturais; ƒ Providenciar uma área de emergência para despejo/ célula de tempo ruim para resíduos leves, como papel; ƒ Construir bancos e represas temporários nas adjacências da área de despejo, instalar portões de contenção móveis estrategicamente colocados próximos à área de despejo ou no topo mais próximo, na direção do vento, e/ou confinar totalmente a área de despejo em um sistema de móvel de ensacamento; ƒ Instalar proteções contra o vento, no sentido contrário ao que o vento sopra, na área de despejo para reduzir a força do vento quando cruz a instalação; ƒ Fechar temporariamente as instalações para resíduos específicos, ou todos os resíduos, assim como para todos os tipos de veículos ou veículos específicos, quando as condições do tempo forem particularmente adversas. 57 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 4.5.5 Encerramento e Pós-encerramento Os operadores do aterro devem planejar os cuidados no encerramento e pós-encerramento das instalações. Este planejamento deve acontecer o mais cedo possível no ciclo do projeto, para que os potenciais problemas de encerramento e pós-encerramento sejam incorporados ao planejamento financeiro e técnico. As atividades de planejamento de encerramento e pós-encerramento devem incluir os seguintes elementos: ƒ Desenvolvimento de um plano de encerramento que especifique os objetivos e controles ambientais necessários (inclusive as especificações técnicas), futuro uso da terra (definido em consulta com as comunidades locais e agências governamentais), cronograma de encerramento, recursos financeiros e arranjos de monitoramento; ƒ Avaliação, seleção e aplicação de métodos de encerramento consistentes com o uso posterior ao encerramento e que incluam a colocação de uma cobertura final para evitar futuros impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente; ƒ Aplicação dos componentes de cobertura final que sejam consistentes com o uso pós- encerramento e com as condições climáticas locais. A cobertura final deve dar proteção ambiental em longo prazo, evitando o contato direto ou indireto de organismos vivos com os materiais do lixo e seus elementos; minimizar a infiltração de precipitação no lixo e a subseqüente geração de chorume; controle da migração de gás de aterro; e minimizar as necessidades de manutenção em longo prazo. ƒ Considerar os custos financeiros de encerramento e pós-encerramento e monitoramento. 4.6 Desempenho Ambiental 4.6.1 Emissões e Efluentes As tabelas xxx mostram exemplos de padrões de emissões e efluentes para instalações de manejo de resíduos neste setor na União Européia e nos Estados Unidos. Presume-se que esses valores de emissão e efluentes sejam atingidos sob condições normais de operação em instalações planejadas e operadas de forma adequada, mediante a aplicação de técnicas de prevenção e controle da poluição, discutidas nas seções anteriores deste documento. É necessário alcançar esses níveis o tempo todo, como descrito nos padrões supracitados. O desvio destes níveis devido a condições específicas e locais do projeto deve ser justificado na avaliação ambiental. As diretrizes de efluentes se aplicam às descargas diretas de efluentes tratados nas águas superficiais para uso geral. Os níveis de descarga específicos do local podem ser definidos com base na disponibilidade e nas condições de uso de sistemas públicos de coleta e tratamento de esgoto ou, no caso de descarga direta nas águas superficiais, com base na classificação de uso da água, como descrito nas Diretrizes Gerais de FHS do IFC. Estes níveis devem ser obtidos, sem diluição, em pelo menos 95% das vezes que a usina ou unidade está em funcionamento, sendo calculado como uma proporção das horas operacionais anuais. O desvio destes níveis devido a condições específicas e locais do projeto deve ser justificado na avaliação ambiental. 4.6.2 Monitoramento Ambiental É necessário implantar programas de monitoramento ambiental neste setor para abranger todas as atividades identificadas com potencial impacto significativo sobre o meio ambiente durante as operações normais e condições de interrupção. As atividades de monitoramento ambiental devem se basear em indicadores diretos ou indiretos de emissões, efluentes e uso de recursos aplicáveis ao projeto em questão. 58 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ A freqüência do monitoramento deve ser suficiente para gerar dados representativos para o parâmetro que está sendo monitorado. O monitoramento deve ser feito por pessoas treinadas, segundo os procedimentos de monitoramento e registro, usando equipamentos com a devida calibração e manutenção. Os dados de monitoramento devem ser analisados e revistos periodicamente e serem comparados aos padrões de operação, para que seja possível adotar qualquer ação corretiva necessária. As Diretrizes Gerais de EHS do IFC. 4.7 Diretrizes para a proteção da saúde do Trabalhador A saúde do trabalhador que irá atuar na construção ou operação de quaisquer das atividades financiáveis pelo projeto deverá ser garantida através da implantação de um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), definido pela NR n° 9 do Ministério do Trabalho (cujo trabalho é realizado preferencialmente por Engenheiro do Trabalho), prevê a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores, de um plano que visa a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. O PPRA prevê o uso rigoroso de EPI, tais como: máscara, luvas, botas e. uniformes, de modo a minimizar a possibilidade de contaminação e garantir a boa qualidade de trabalho. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), definido pela NR n° 7 do Ministério do Trabalho (cujo trabalho é realizado por Médico do Trabalho), determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. O PCMSO prevê exames de saúde periódicos, a manutenção atualizada, na unidade, dos cartões de vacinação dos funcionários; O tomador deverá garantir que tais programas (PPRA e PCMSO) sejam elaborados, implementados e que constem no Plano de Gerenciamento de Risco SocioAmbientais, que também contempla ações relacionadas a prevenção de riscos de vazamentos no sistema de coleta, armazenagem e tratamento de chorume, riscos de vazamentos e explosões de gás de aterro e de desmoronamentos dos taludes de contenção do aterro sanitário. Para detalhamento das ações pertinentes, vide Anexo 8. 59 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 5 Procedimentos Socioambientais A realização de análises técnicas sociais e de engenharia é uma prática adotada tanto pela CAIXA como pelo Banco Mundial. Como boa prática, recomenda-se a realização de análises em distintas fases. A Figura 1 apresenta o processo de avaliação socioambiental e de projetos que será detalhado neste capítulo. Os instrumentos utilizados para a avaliação estarão disponíveis nos Anexos. A avaliação e gestão socioambiental dos projetos financiados podem ser divididas em quatro macro fases: a) pré-projeto; b) preparação do sistema de gestão socioambiental; c) implantação do empreendimento; e d) operação do empreendimento. O fluxograma de avaliação socioambiental do projeto até a aprovação do contrato de financiamento (macro fases 1 e 2) é apresentado a seguir, na Figura 2. Fluxogramas detalhados das quatro macro fases são apresentados nas figuras 3, 4 e 5, ao final dessa sessão. Fig. 2: Fluxograma de Avaliação Socioambiental de Projetos até a assinatura do contrato Ações junto ao OAC Identificação preliminar de impactos categorização do projeto Proponente entrega projeto e entra com Macro Fase 1 necessita estudos pedido de Sim de impacto ? licenciamento junto ao OAC Macro Fase 2 Não Relatórios Não adicionais CAIXA fornece requisitos para necessários? elaboração de PGSA e estudos de impacto complementares Projeto tem Sim licença ambiental? Não Proponente Proponente prepara PGSA e prepara/contrata estudos complementares Sim relatórios adicionais, conforme requisitos do OAC Proponente entrega PGSA e Proponente entrega Proponente estudos complementares licenciamento ambiental complementa projeto do projeto junto ao OAC Projeto adequado? Não PGSA é CAIXA provê recomendações Não adequado? para adequação do PGSA Sim OAC emite Caixa aprova e informa Sim licenciamento resultado ao Banco Mundial ambiental do projeto 60 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ 5.1 Macro Fase 1 – Pré-Projeto Nesta Macro Fase, entendida como de preparação do projeto para avaliação do pedido de financiamento apresentado pelo proponente, a CAIXA fornecerá ao proponente os requisitos e relação da documentação técnica necessários à análise técnica de engenharia e socioambiental do projeto, objeto da solicitação de financiamento. Após a entrega da documentação técnica, a CAIXA efetuará uma identificação preliminar de impactos socioambientais associados ao projeto, utilizando-se de formulário específico (Ficha de Identificação Preliminar de Impactos Socioambientais, Anexo 1), tanto para operações que envolvam uma nova área de tratamento e destinação final de resíduos, quanto para unidade de destinação atual (aterro controlado ou lixão). A identificação preliminar de impactos socioambientais, a partir de vistoria realizada por técnicos sociais, engenheiros e arquitetos da CAIXA, é um procedimento que permitirá reconhecer a complexidade das principais questões sociais e ambientais a enfrentar com a implantação e operação das intervenções propostas. Uma vez identificada a magnitude e a relevância dos potenciais impactos gerados, é possível categorizar os projetos em função de seus impactos socioambientais e endereçar de forma adequada as análises ambientais exigíveis pelo órgão ambiental competente, atendendo-se desta forma à legislação ambiental brasileira e aos requisitos de avaliação socioambiental firmados entre a CAIXA e o Banco Mundial. A categorização e requerimentos ambientais de cada projeto pode ser resumida da seguinte forma: ƒ Categoria A: empreendimento gerador de potenciais impactos ambientais adversos significativos e que são sensíveis (irreversíveis), diversos e sem precedentes. Estes projetos precisarão de um Estudo de Impacto Ambiental detalhado (EIA/RIMA). ƒ Categoria B: empreendimento gerador de potenciais impactos que são localizados e em sua maioria reversíveis; com maiores possibilidades de mitigação que aqueles impactos previstos nos projetos de Categoria A. Dependendo da complexidade, os projetos de Categoria B precisarão de um Relatório de Avaliação Preliminar (RAP), ou EIA/RIMA, ou outro tipo de relatório ou estudo socioambiental para a obtenção da Licença Prévia. ƒ Categoria C: empreendimento gerador de pouco ou nenhum impacto adverso. Deve-se destacar, entretanto, que a realização de investimentos em saneamento ou infra-estrutura sempre é geradora de impactos socioambientais relevantes, poucas vezes se caracterizando como um empreendimento classificável na Categoria C. Para projetos classificados na Categoria C, não serão necessários estudos específicos para avaliação ambiental. Estes estarão sujeitos, entretanto, ao processo de licenciamento ambiental pelo OAC e exigências relacionadas. Independentemente da categorização ambiental do projeto, o proponente entregará à CAIXA: i) o licenciamento prévio antes da assinatura do contrato de financiamento; ii) a licença de instalação antes do início das obras; e iii) a licença de operação antes do início da operação do empreendimento. A Figura 2 apresenta o macrofluxo da Macro Fase 1 (Pré-projeto) e da Macro Fase 2 (Preparação da Gestão Socioambiental do Projeto), ao final deste capitulo. 61 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Principais atividades e responsabilidades durante a Macro Fase 1 - Pré-projeto: Atividades Entidade responsável 1. Descrição do projeto e sua localização (se conhecida) Proponente 2. Identificação preliminar dos impactos ambientais e sociais CAIXA 3. Categorização socioambiental do projeto CAIXA 4. Exigências para o licenciamento ambiental Órgão Ambiental Competente 5.2 Macro Fase 2 - Formatação da Gestão Socioambiental do Projeto Nesta etapa, o proponente desenvolve a formatação da gestão socioambiental do projeto, objeto do pedido de financiamento, a partir de requisitos a serem fornecidos pela CAIXA, em função da categorização auferida pelo projeto na Macro Fase 1, conforme adiante detalhado. Os projetos no setor de resíduos sólidos devem adotar um conjunto de procedimentos prévios à aprovação do pedido de financiamento, com elaboração de estudos e relatórios de Avaliação Ambiental e Social e de um Plano de Gestão Socioambiental (PGSA). O PGSA contemplará planos de ações complementares a serem adotadas conforme categorização obtida, em função dos riscos e impactos socioambientais do projeto identificados pela CAIXA na Macro Fase 1. Tais planos de ação complementares referem-se aos aspectos de: reassentamento involuntário, inclusão social de catadores, educação ambiental, comunicação com a comunidade e catadores, gestão de riscos ambientais, consulta pública e mitigação de impactos gerados pelas obras e durante a operação do empreendimento. Para todas as Categorias de projeto (A, B e C), o RIMA e as licenças ambientais deverão ser apresentadas para a CAIXA. Tendo sido supridas as condições ambientais exigíveis, pela aprovação da CAIXA ao PGSA e planos de ação complementares pertinentes, o projeto está apto à assinatura do contrato de financiamento, sob o prisma socioambiental. As exigências a serem satisfeitas à cada categorização de projeto encontra-se a seguir: Projetos Categoria A Para projetos classificados na Categoria A, devem ser realizadas as seguintes ações: a. Avaliação ambiental e elaboração do Plano de Gestão Socioambiental, contemplando a adoção de ações de redução, mitigação e/ou compensação de impactos, quando pertinentes, como: ƒ Plano de Reassentamento Involuntário (PRI); ƒ Plano de Inclusão Social de Catadores (PISCA); ƒ Plano de Educação Ambiental; ƒ Plano de Comunicação; ƒ Plano de Gestão de Riscos Ambientais; ƒ Manual para Consulta Pública; e ƒ Guia para Mitigação de Impactos Gerados pelo Empreendimento. 62 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ b. EIA/RIMA - Estudos e Relatório de Impacto Ambiental, para a obtenção da Licença Prévia; c. Audiência pública para apresentação dos resultados do EIA/RIMA; d. Plano Básico Ambiental (PBA), para a obtenção da Licença de Instalação, com o detalhamento dos Planos de Ação. O PBA, exigido pelo órgão ambiental competente, é o Plano de Gestão Socioambiental, como poderá ser constatado a seguir. Projetos Categoria B Para projetos de MDL em Aterros sanitários classificados na Categoria B, devem ser realizadas as seguintes ações: a. Avaliação Ambiental e elaboração do Plano de Gestão Socioambiental: ƒ Plano de Inclusão Social de Catadores (PISCA); ƒ Plano de Educação Ambiental; ƒ Plano de Comunicação; ƒ Plano de Gestão de Riscos Ambientais; ƒ Manual para Consulta Pública; e ƒ Guia para Mitigação de Impactos Gerados pelo Empreendimento e Saúde do Trabalhador. e. Relatório de Avaliação Preliminar (RAP), ou EIA/RIMA, para a obtenção da Licença Prévia; f. Audiência pública para apresentação dos resultados do RAP ou EIA/RIMA; g. Plano Básico Ambiental (PBA), para a obtenção da Licença de Instalação, com o detalhamento dos Planos de Ação. Projetos Categoria C Além da análise socioambiental preliminar, não se exige nenhuma ação de avaliação socioambiental adicional para um projeto de Categoria C. As licenças obtidas e vigentes para o empreendimento deverão ser entregues à CAIXA, para acompanhamento e verificação. 5.2.1 Licenciamento Ambiental A realização dos estudos ambientais e elaboração de planos e relatórios, para fins de licenciamento pelo OAC, deve atender aos seguintes critérios. ƒ Relatório Ambiental Preliminar (RAP) para empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação do meio ambiente. Este RAP servirá como instrumento de triagem para a avaliação ambiental. Caso seja aprovado, será emitida a Licença Prévia (LP) e, uma vez não aprovado implicará na necessidade de elaboração de um EIA/Rima; ƒ Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) definido a partir de um Plano de Trabalho sugerido pelo órgão ambiental competente, para empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente. Este Plano de Trabalho irá subsidiar a elaboração do Termo de Referência (TR) para a contratação dos estudos ambientais específicos pelo empreendedor. A aprovação do EIA/Rima está também vinculada à realizada de audiência pública. Uma vez aprovados os estudos ambientais é obtida a Licença Prévia. Esta é concedida na fase 63 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases. Ressalta-se, ainda, que tais estudos ambientais apresentem estudos de alternativas locacionais e tecnológicas para a implantação das intervenções, sempre se comparando com a alternativa “sem empreendimento”; ƒ Plano Básico Ambiental – PBA (ou Plano de Gestão Socioambiental – PGSA), entendido como condição para a emissão de Licença de Instalação (LI). Esta licença autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias. Tais estudos compreendem, portanto, a elaboração de planos de ação para mitigação dos impactos negativos gerados pelos empreendimentos e potencialização dos impactos positivos. Compreende, portanto, o detalhamento dos planos de ação, quais sejam: a) o Plano de Reassentamento Involuntário da população afetada pelo empreendimento (PRI); b) o Plano de Inclusão Social de Catadores (PISCA); c) o Plano de Comunicação Social e Audiência Pública; d) o Plano de Educação Ambiental; e) o Plano de Gestão de Riscos Ambientais; e f) o Guia para Mitigação de Impactos Gerados pelas Obras, todos inseridos em um programa maior de suporte às ações, denominado Plano de Gestão Socioambiental; e, ƒ Mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na Licença de Instalação, é emitida a Licença de Operação (LO) da unidade de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, licença esta que autoriza o funcionamento da atividade. ƒ A realização de Audiências Públicas atende tanto à legislação ambiental brasileira como também ao procedimento padrão adotado pelo Banco Mundial, e as diretrizes do Ministério das Cidades. Um processo transparente de audiência pública é crucial para o sucesso do empreendimento, assegurando a elaboração de estudos e planos ambientais aceitáveis. O processo de audiência pública visa: identificar e convocar as principais partes interessadas; preparar e disseminar informações relativas ao projeto; estabelecer mecanismos e condutas para consulta às comunidades e grupos representativos; registrar as informações e resultados das audiências; e propor uma estratégia para monitoramento continuado, preferencialmente também apoiado pelos agentes locais, durante as etapas de construção e operação das unidades de tratamento e destinação final de resíduos. ƒ Duas audiências públicas deverão ser realizadas para os projetos classificados na Categoria A, a primeira audiência ocorrerá anteriormente à contratação dos Estudos Ambientais, para a validação dos Termos de Referência dos estudos; e a segunda audiência será realizada quando da apresentação dos principais resultados alcançados pelos estudos ambientais realizados. Este é também o momento de realização da audiência pública para os projetos classificados na Categoria B. 5.2.2 Preparação de planos detalhados Esta fase incluirá a preparação de Planos de Ação que vão compor o Plano de Gestão Socioambiental, e que visam a adoção de um conjunto de medidas que permite promover e apoiar a sustentabilidade dos investimentos propostos. Para cada categoria de projeto, conforme apontado, há um conjunto de ferramentas e procedimentos para evitar, mitigar ou compensar os impactos negativos e para evidenciar os impactos positivos causados pelas intervenções. Os resultados esperados com a utilização desse 64 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ modelo, como uma ferramenta prática, são o desenvolvimento e a integração de estratégias ambientais e dos planos de ação, com o objetivo de subsidiar os projetos elegíveis e as comunidades afetadas no processo de análise de viabilidade ambiental dos empreendimentos. Desta forma, os Planos de Gestão Socioambiental dos projetos de resíduos sólidos a serem financiados pela Caixa devem conter um conjunto de planos de ação específicos para a mitigação e monitoramento dos impactos socioambientais dos empreendimentos. Os Planos de Gestão deverão dar suporte às ações específicas que se desencadeiam em cada situação, envolvendo todas as partes interessadas. 5.2.3 Planos de ação Os planos elaborados e as licenças ambientais serão encaminhados para a CAIXA, que poderá solicitar a consultores ad hoc pareceres sobre os planos elaborados. Caso os pareceres sejam favoráveis, a CAIXA aprova o projeto. Cumpridos estes requisitos, o projeto estará apto a ser executado, incluindo a implementação das recomendações dos planos e das medidas mitigadoras do licenciamento, quando couber. São elencados a seguir os planos de ação: Plano de mitigação de impactos ambientais. Há um conjunto mínimo de medidas de mitigação sugeridas no capitulo 4 deste documento, que deverão ser contempladas tanto na fase de instalação e operação de usinas de reciclagem, compostagem e aterros sanitários, quanto para a desativação das unidades atuais de destinação final de resíduos, identificadas como Lixões ou Aterros controlados (vide Plano de Mitigação Anexo 7). Plano de Reassentamento Involuntário (PRI). No caso de demanda por reassentamento involuntário de população afetada pelas intervenções propostas, será elaborado o Plano de Reassentamento Involuntário (PRI), que tem os seguintes principais objetivos: ƒ Mitigar e compensar os impactos causados pela inevitável relocação econômica e/ou de moradia, inevitável, de população, ocasionada pelo fechamento de “lixões”, requerimento de terreno para implantação do novo aterro, em Projetos financiados pelo Programa; e, ƒ Restaurar, no mínimo, ao padrão anterior ao Programa, a renda familiar e à recomposição das estratégias de sobrevivência, alteradas pelas ações do Projeto (fechamento de “lixões”). O detalhamento do PRI encontra-se no Anexo 3 deste Manual. Plano de Inclusão Social dos Catadores (PISCA). No caso específico de presença de catadores em lixões, trabalhando ou morando, deve ser acionado o PISCA. Seus principais objetivos são: (i) Compensar ou no mínimo mitigar os possíveis impactos gerados pelo empreendimento aos catadores afetados; e (ii) Promover a inserção sustentável dos catadores afetados pelo empreendimento. O projeto deve ser desenvolvido a partir deste marco social, com a participação ativa dos catadores e outros atores chaves relacionados com seus interesses, e contemplando um leque de opções: ƒ organização da comunidade para fins produtivos; ƒ melhoria das condições de trabalho; ƒ melhoria da renda; e, ƒ promoção do desenvolvimento social das famílias dos catadores. 65 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ O detalhamento do PISCA encontra-se no Anexo 4, que contém ainda dois modelos de formulário de cadastro social: para catadores e para não catadores, além de Tabela de Indicadores de resultados. Plano de Comunicação Social. O Plano de Comunicação Social (vide Anexo 5), no processo de implantação de unidades de tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, visa os seguintes principais objetivos, entendidos como estratégia de comunicação e de engajamento: ƒ Manter a comunidade local adequadamente informada com relação a todos os aspectos do projeto, incluindo metas, prazos e vantagens; ƒ Proporcionar um canal prontamente acessível para contribuições locais; ƒ Ajudar a garantir que os benefícios do projeto sejam adequadamente compartilhados; ƒ Oferecer mecanismos para a solução de reclamações ou conflitos; ƒ Fornecer serviços auxiliares que sejam relevantes, sempre que for viável e desejado pelas partes interessadas, como atividades de educação ambiental, suporte técnico para reciclagem; e, ƒ Promover parcerias com organizações comunitárias, prefeituras, ONG e outras organizações e instituições. Plano de Educação Ambiental. O Plano de Educação Ambiental (Anexo 6) deve ser estruturado como uma ação transversal e de suporte para todas as demais ações do Plano Básico Ambiental (PBA), exigível pelo órgão ambiental competente, ou Plano de Gestão Socioambiental (PGSA). O Plano de Educação Ambiental deve ter como enfoque prioritário a educação ambiental voltada para a gestão dos resíduos sólidos, no âmbito do projeto. Seu foco de atuação é, por meio de ações educativas, permitir à comunidade envolvida acessar conhecimentos necessários para a construção de uma nova relação com o meio ambiente, promotora de oportunidades de desenvolvimento local orientado para a sustentabilidade. É importante ressaltar que os colaboradores internos e fornecedores do empreendimento também são decisivos para a construção coletiva da sustentabilidade, portanto, estão contemplados nas atividades do Plano de Educação Ambiental. Plano de gestão de riscos e saúde do Trabalhador. O Plano de Gestão de Riscos Ambientais e de Saúde do Trabalhador (Anexo 8) deverá prever medidas de segurança para os eventuais riscos de desmoronamento do aterro, de explosão espontânea e de vazamento de chorume na área do aterro sanitário; assim como medidas preventivas e de controle da saúde do trabalhador. Este plano contempla ações relativas à prevenção de riscos ambientais, de saúde ocupacional e de acidentes, detalhadas por meio da elaboração dos seguintes planos: ƒ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assegurando as condições de saúde do trabalhador. Definido por meio de normativos do Ministério do Trabalho, o PPRA prevê a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores, de um plano que visa a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. O PPRA prevê o uso rigoroso de EPI, tais como: máscara, luvas, botas e uniformes, de modo a minimizar a possibilidade de contaminação e garantir a boa qualidade de trabalho ƒ PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional, também definido pelo Ministério do Trabalho e determina que todos os empregadores ou instituições que 66 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. O PCMSO prevê exames de saúde periódicos, a manutenção atualizada, na unidade, dos cartões de vacinação dos funcionários e ƒ PGRA – Programa de Gestão Riscos de Acidentes, relacionados a riscos de vazamentos no sistema de coleta, armazenagem e tratamento de chorume, riscos de vazamento e explosões de gás de aterro e de desmoronamentos dos taludes de contenção do aterro sanitário. Plano de Monitoramento. Para o acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais durante a construção e operação do empreendimento, estão contempladas as variáveis descritas a seguir: ƒ Águas Subterrâneas. O monitoramento ambiental das águas subterrâneas existentes sob o empreendimento será desenvolvido a partir da coleta de amostras das águas para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas para verificar possíveis contaminações geradas pela operação do aterro. ƒ Afluentes e Efluentes da Estação de Tratamento de Chorume. A eficiência do sistema de tratamento de efluentes será aferida através da coleta de percolado em pontos distintos do sistema de coleta e tratamento do chorume. ƒ Águas Superficiais. Deverá ser realizada coleta de amostras das águas para análises físico-químicas e microbiológicas com o objetivo de verificar possíveis contaminações geradas pela operação do aterro. As análises físico-químicas e microbiológicas terão freqüência mínima bimensal. ƒ Vetores e Enfermidades. Caso seja necessário, será realizada a desratização e outros procedimentos específicos para a eliminação de vetores transmissores de enfermidades, com a aplicação semestral de venenos e raticidas. Deve-se realizar a cobertura diária dos resíduos sólidos dispostos no Aterro Sanitário, visando inibir a presença de urubus, moscas, ratos, baratas, além do cercamento de toda a área do aterro, para evitar a presença de animais domésticos, principalmente cães e porcos. ƒ Qualidade do Ar. Deverá ser realizado um inventário das fontes de poluição do ar, determinando a proximidade de indústrias, vias de tráfego, entre outros. Além da caracterização da qualidade do ar através de análise semestral de material particulado, metano, SO2, NO2 e amônia. ƒ Geotécnico de Aterro e Lixões. Basicamente, os estudos de estabilidade geotécnica serão executados através de marcos superficiais, medidores de recalque; medidores de temperatura; piezômetros, pluviômetro e medidores de vazão. O acompanhamento das atividades descritas acima, será composto de 02 etapas: definição de parâmetros de referência e acompanhamento dos parâmetros de controle. 5.2.4 Orientações sobre Audiência Pública. A presente orientação, além de atender a legislação ambiental brasileira, tem como pressuposto básico o esclarecimento e sensibilização da população quanto à importância do empreendimento, suas características e as alterações em seus padrões de vida. 67 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Além de apresentar as medidas de compensação ambiental, tem a função de informar sobre eventuais transtornos no decorrer das obras, como fechamento de tráfego, interrupção temporária de redes de infra-estrutura, e informar sobre os canais de comunicação da comunidade com o empreendedor para o recebimento de dúvidas e eventuais reclamações. Deve ainda estabelecer um diálogo construtivo entre o empreendedor e a comunidade, e dar transparência ao processo, incorporando medidas mitigadoras sugeridas pela comunidade afetada. Objetivos Desenvolver processos de mobilização, articulação e participação para consultar e informar a comunidade sobre os aspectos relacionados ao projeto, suas implicações socioambientais e sua importância econômica, buscando, ao mesmo tempo, seu envolvimento nas etapas e ações do empreendimento, nas fases de implantação e operação. Estabelecer uma conexão permanente entre o empreendedor e as comunidades impactadas direta e indiretamente, com vistas a reduzir possíveis conflitos e problemas relacionados à implantação e operação do referido empreendimento. Público-Alvo: ƒ População da área de influência do empreendimento; ƒ População dos municípios beneficiados pelo empreendimento; ƒ Órgãos governamentais e não-governamentais da área de influência do empreendimento (incluindo conselhos, fóruns Lixo e Cidadania, organizações de catadores, movimentos regionais e nacionais); ƒ Agentes econômicos; e ƒ Sociedade civil. Metodologia: Consideram-se as seguintes estratégias metodológicas para o desenvolvimento da Consulta Pública: ƒ atendimento aos objetivos em articulação com os segmentos locais e regionais através de parceria inter-institucional; ƒ apresentação e discussão de um sistema de monitoramento e avaliação das medidas mitigadoras e compensatórias previstas nos estudos ambientais; e, ƒ instituição de uma Ouvidoria, com sala com telefone e Internet, para atendimento às reclamações, dúvidas e denúncias relacionadas ao Programa. Ações Previstas ƒ Identificar os locais para realização de audiências periódicas; ƒ Definir datas, horários e periodicidade de audiências; e, ƒ Identificar principais atores institucionais envolvidos no processo, para formulação de convite com a antecedência necessária. Para cada reunião, será lavrada uma ata ou registro dos resultados acordados com a população participante do fórum, as críticas e sugestões, que serão encaminhadas pelas equipes de Consulta Pública e de Comunicação Social aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento dessas demandas. 68 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Juntamente com a referida ata, deverá ser apresentada documentação complementar composta por lista de presença, fotos do evento, folder de divulgação e outros que julgarem necessários à comprovação da realização da consulta pública. Caso sejam julgadas pertinentes, ao final da reunião será firmado novo compromisso para o retorno do resultado das análises das demandas, com as novas propostas. Devem ser elaborados prospectos, “folder”, cartazes e outras peças de divulgação, dirigidas ao público alvo, com informações sobre as características das obras, dos impactos sociais e ambientais, dos impactos benéficos previstos, dos eventuais transtornos e impactos adversos que poderão ocorrer durante a implantação do empreendimento. Sugere-se, também, a criação da Ouvidoria, como forma de comunicação permanente com o público alvo, conforme Plano de Comunicação do Programa. Principais atividades e responsabilidades durante a Macro Fase 2 - Formatação da Gestão Socioambiental do projeto: Atividades Entidade responsável 1. Fornecer requisitos para elaboração do PGSA e planos de CAIXA ação complementares 2. Preparação do EIA/RIMA e estudos complementares Proponente 3. Elaboração do PGSA e Planos de Ação (necessários) Proponente 4. Aprovação do EIA/RIMA Órgão Ambiental Competente 5. Pedido das Licenças Ambientais Proponente 6. Emissão das Licenças Ambientais Órgão Ambiental Competente 7. Verificação de estudos existentes e definição de CAIXA requerimentos adicionais e estudos complementares 8. Assessoria e apoio técnico ao tomador na elaboração dos CAIXA estudos e planos de ação 9. Verificação dos estudos adicionais, planos e licenciamento CAIXA ambiental, com o RIMA aprovado 10. Aprovação do PGSA e Planos de Ação pertinentes CAIXA 11. Assinatura do contrato de financiamento CAIXA e Mutuário 5.3 Macro Fase 3 - Construção e Implantação do Empreendimento Após a assinatura do contrato de financiamento, e tendo sido observadas as condições pactuadas no instrumento contratual, o Mutuário dá início à construção e implantação do empreendimento, responsabilizando-se pela execução das ações acordadas no PGSA e respectivos planos de ação complementares. Durante a fase de construção e implantação, o empreendimento terá uma equipe dedicada para tratar dos assuntos socioambientais do empreendimento, conforme a categorização do projeto. Essa equipe faz o monitoramento contínuo de atividades previstas no PGSA e seus planos de ação complementares, inclusive quanto ao cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo OAC, subsidiando o Mutuário ao preparo e envio à CAIXA de relatórios mensais de monitoramento das obras e aspectos socioambientais. 69 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Técnicos da CAIXA realizam o acompanhamento do desenvolvimento das atividades constantes nos relatórios de monitoramento apresentados pelo Mutuário, verificando a conformidade com O PGSA e planos de ação acordados durante a Macro Fase 2 e referidos no contrato com o tomador de recursos. A Caixa e OAC recomendam atividades corretivas se necessário e dão apoio à equipe dedicada à realização dos acordos. A Figura 3 apresenta o macrofluxo da Macro Fase 3 (Construção e Implantação do Empreendimento), ao final deste capitulo. Principais atividades e responsabilidades durante a Macro Fase 3: Atividades Entidade responsável 1. Implantação adequada PGSA e respectivos planos de ação e Tomador sistemas de comunicação com população afetada 2. Preparação de relatórios mensais de monitoramento do Tomador desenvolvimento do PGSA e respectivos planos de ação 3. Sistema transparente de atendimento a queixas e comunicação Tomador com a comunidade 4. Verificação do andamento do PGSA e planos de ação, conforme CAIXA relatórios mensais do Mutuário e definição de medidas corretivas, quando necessário 5. Verificação do cumprimento das condicionantes do licenciamento Orgão Ambiental ambiental e definição de medidas corretivas, quando necessário Competente 6. Auditoria ambiental semestral independente Consultores contratados pelo Tomador 7. Pedido da Licença de Operação (LO) do Aterro Tomador 5.4 Macro Fase 4 - Operação/Funcionamento do Empreendimento Com a finalização das obras de infra-estrutura do aterro e início do preenchimento de suas células com resíduos, têm início as obras de construção da central de combustão de biogás e estruturação da rede de captação de gás. Durante a operacionalização do projeto, a CAIXA, amparada pela validação da Entidade Operacional Designada (EOD), realiza o acompanhamento do monitoramento das atividades, verificando o desempenho do empreendimento, conforme o Documento de Concepção do Projeto (DCP). Da mesma forma, será feita a verificação e acompanhamento das ações sociais previstas no Projeto de Trabalho Técnico Social. Apesar das eventuais fiscalizações dos órgãos ambientais competentes para expedições ou renovações de licenças ambientais e devido à longa duração dos projetos de MDL (ciclos de duração de emissões de 7, 14 a 21 anos), eventualmente poderão ocorrer desvios ou problemas de manutenção da obra do aterro que comprometem a gestão técnica e ambiental do empreendimento. Eventuais problemas socioambientais serão de responsabilidade e custo do tomador. As obrigações relativas a ações de cunho socioambiental do empreendimento financiado deverão constar de cláusulas contratuais e, caso não sejam cumpridas pelo tomador, a CAIXA poderá, esgotadas as soluções plausíveis, acionar os dispositivos contratuais de multa e penalização do tomador. 70 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ A Figura 4 apresenta o macrofluxo da Macro Fase 4 (Operação/Funcionamento do Empreendimento), ao final deste capitulo. 5.4.1 Monitoramento e acompanhamento Ao iniciar a execução (implantação do empreendimento), os projetos categorias A e B devem realizar o monitoramento socioambiental das ações implementadas, com a elaboração e envio, para a CAIXA, de relatórios periódicos, conforme pactuado contratualmente. Diretrizes para o Plano de Monitoramento encontram-se no Anexo 9 deste Manual. 5.4.2 Princípios Orientadores na Adoção de Mecanismos de Resolução de Disputas Os seguintes princípios orientarão a adoção de mecanismos que visem solucionar controvérsias nas diversas etapas relativas ao manejo de resíduos sólidos (de acordo com os “Principles for Implementing Grievance Mechanisms” do CAO/IFC): ƒ Definir um procedimento para o recebimento, registro ou documentação e resposta às reclamações, que seja de fácil acesso, culturalmente apropriado e de fácil entendimento para as comunidades afetadas. ƒ Informar as comunidades afetadas sobre o mecanismo no decorrer do processo de envolvimento da empresa/comunidade. ƒ Analisar quando e como buscar soluções para as demandas de forma colaborativa, com o envolvimento da comunidade afetada. ƒ Graduar o mecanismo de reclamação para os potenciais riscos e impactos adversos do projeto. ƒ Lidar prontamente com as preocupações expressadas, empregando um processo claro e transparente que seja acessível para todos os segmentos das comunidades afetadas, sem ônus ou retribuição. ƒ Assegurar a participação integral dos gêneros e de grupos vulneráveis. ƒ Ao elaborar o sistema, considerar os métodos consuetudinários e tradicionais de resolução de disputa. ƒ Designar pessoal compatível, experiente e qualificado na organização cliente, com a responsabilidade de receber e responder às reclamações. ƒ Criar um mecanismo de reparação para que aqueles que sentirem que suas reclamações não foram abordadas adequadamente disponham de um recurso junto a um órgão externo, para reconsideração de seu caso. ƒ Documentar as reclamações recebidas e as respostas fornecidas, informando a comunidade periodicamente. ƒ Apresentar relatórios periódicos sobre as questões identificadas pelo mecanismo de reclamação como questões que preocupam as comunidades. ƒ Ter conhecimento dos mecanismos jurídicos e administrativos disponíveis no país para solucionar disputas e não impedir o acesso a tais mecanismos. Principais atividades e responsabilidades durante a fase de operação do projeto: 71 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Atividades Entidade responsável 1. Monitoramento ambiental durante fase de operação Tomador 2. Fiscalização do monitoramento e medidas corretivas Órgão Ambiental Competente 3. Apresentação à CAIXA dos documentos de conformidade Tomador quanto ao monitoramento e medidas corretivas 4. Acompanhamento do monitoramento durante a fase de CAIXA operação 5. Sistema transparente de atendimento a queixas e Tomador comunicação com a comunidade 6. Auditorias eventuais durante primeiros 2 anos de operação Consultores contratados pela Caixa 72 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Fig. 3: Macrofluxo – Macro Fase 1 e Macro Fase 2 MACROFASE 1 Documentos de Saída Fases CAIXA fornece ao Proponente CAIXA promove CAIXA realiza a FICHA DE 1 requisitos IDENTIFICAÇÃO Proponente visita à área de categorização IDENTIFICAÇÃO necessários para entrega intervenção do projeto, em FASE PRELIMINAR DE PRELIMINAR DE realização das IMPACTOS projeto na (equipe social e de função de seus 2 IMPACTOS análises técnicas, SOCIOSAMBIENTAIS SOCIOAMBIENTAIS CAIXA engenharia, em impactos inclusive avaliação (FIPISA) conjunto) socioambientais socioambiental MACROFASE 2 A CAIXA fornece ao Proponente 2 requisitos necessários à elaboração Proponente prepara PLANO DE GESTÃO ELABORAÇÃO DO do PGSA e planos de ação PGSA e planos de ação SOCIOAMBIENTAL PLANO DE GESTÃO complementares, FASE (PGSA) complementares, em função da SOCIOAMBIENTAL categorização do projeto obtida na conforme requisitos 3 (PGSA) Fase 1 fornecidos pela CAIXA CAIXA aprova CAIXA assina • LAUDO DE ANÁLISE PGSA e informa contrato de EMPREENDIMENTO resultado ao financiamento Banco Mundial junto ao • ANÁLISE DE Sim VIABILIDADE 3 Mutuário TÉCNICA SOCIAL ANÁLISE DO Proponente PGSA e planos entrega PGSA e complementares PLANO DE GESTÃO adequados? • COMUNICAÇÃO DE SOCIOAMBIENTAL planos de ação APROVAÇÃO AO complementares CAIXA envia ao BANCO MUNDIAL Proponente • CONTRATO DE Não recomendações para FINANCIAMENTO adequação do PGSA A e/ou complementação dos planos de ação 73 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Figura 4: Macrofluxo – Macro Fase 3 Documentos de Saída B Fases Mutuário Mutuário entrega mobiliza equipe Mutuário Mutuário à CAIXA relatórios RELATÓRIOS DE executa ações avalia e adota de monitoramento MONITORAMENTO 1 para previstas no eventuais relativos ao FASE DO PGSA E PLANOS IMPLEMENTAÇÃO implementação PGSA e planos medidas de andamento do 2 DE AÇÃO DO PGSA do PGSA e COMPLEMENTARES de ação correção PGSA e planos de formaliza seu complementare ação início à CAIXA complementares CAIXA aprova relatórios de CAIXA libera • RELATÓRIO DE 2 Sim monitoramento e parcelas ACOMPANHAMENTO CAIXA promove DO ACOMPANHAMENTO informa resultado intermediárias visita para PGSA e planos EMPREENDIMENTO DO PGSA (DURANTE ao Banco ao Mutuário acompanhamento complementares: AS PARCELAS implementação Mundial dos relatórios de • COMUNICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIAS DO em andamento monitoramento APROVAÇÃO AO FINANCIAMENTO) adequada? BANCO MUNDIAL Não CAIXA recomenda ao Mutuário a adoção de medidas B corretivas CAIXA aprova relatório final de • RELATÓRIO DE 3 Mutuário entrega implementação do CAIXA libera ACOMPANHAMENTO FINALIZAÇÃO DA relatório final de PGSA e informa parcela final FINAL DO PGSA e planos Sim IMPLEMENTAÇÃO implementação do complementares resultado ao EMPREENDIMENTO DO PGSA PGSA e relatório integralmente Banco Mundial de auditoria • COMUNICAÇÃO DE implementados? APROVAÇÃO AO independente MACRO FASE 4 BANCO MUNDIAL Não CAIXA recomenda ao Mutuário a adoção de medidas B corretivas 74 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Figura 5: Macrofluxo - Macro Fase 4 Documentos de Saída Fases 1 Mutuário mobiliza CAIXA promove CAIXA realiza a FICHA DE IDENTIFICAÇÃO equipe e recursos Proponente visita à área de categorização IDENTIFICAÇÃO necessários à entrega intervenção do projeto, em FASE PRELIMINAR DE PRELIMINAR DE IMPACTOS execução do plano projeto na (equipe social e de função de seus 2 IMPACTOS SOCIOSAMBIENTAIS SOCIOAMBIENTAIS de monitoramento CAIXA engenharia, em impactos (FIPISA) do DCP conjunto) socioambientais A CAIXA fornece ao Proponente 2 requisitos necessários à elaboração Proponente prepara PLANO DE GESTÃO ELABORAÇÃO DO do PGSA e planos de ação PGSA e planos de ação SOCIOAMBIENTAL PLANO DE GESTÃO complementares, FASE (PGSA) complementares, em função da SOCIOAMBIENTAL categorização do projeto obtida na conforme requisitos 3 (PGSA) Fase 1 fornecidos pela CAIXA CAIXA aprova CAIXA assina • LAUDO DE ANÁLISE PGSA e informa contrato de EMPREENDIMENTO resultado ao financiamento Banco Mundial junto ao • ANÁLISE DE Sim VIABILIDADE 3 Mutuário TÉCNICA SOCIAL ANÁLISE DO Proponente PGSA e planos entrega PGSA e complementares PLANO DE GESTÃO adequados? • COMUNICAÇÃO DE SOCIOAMBIENTAL planos de ação APROVAÇÃO AO complementares CAIXA envia ao BANCO MUNDIAL Proponente • CONTRATO DE Não recomendações para FINANCIAMENTO adequação do PGSA A e/ou complementação dos planos de ação 75 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexos 76 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 1. Ficha de Identificação Preliminar de Impactos Socioambientais 77 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 2. TR para Estudo de Impacto Ambiental 78 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 3. Marco de Reassentamento Involuntário – PRI 79 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 4. Marco de Inclusão Social dos Catadores – PISCA 80 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 5. Diretrizes para o Plano de Comunicação 81 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 6. Diretrizes para o Plano Educação Ambiental 82 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 7. Diretrizes para Plano de Mitigação de Impactos Ambientais das Obras 83 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 8. Diretrizes para o Plano de Gestão de Riscos Ambientais e Saúde do Trabalhador 84 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 9. Diretrizes para o Plano de Monitoramento Ambiental 85 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 10. Saneamento Básico e Controle Social Controle Social A Lei de Saneamento Básico define como controle social “conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico”. Referida lei propõe a participação de órgãos colegiados no controle social, garantida a participação (i) dos titulares dos serviços; (ii) de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; (iii) dos usuários de serviços públicos de saneamento básico; (iv) de entidades técnicas; e, (v) organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico (artigo 47). O § 1º, do artigo 47, da Lei de Saneamento Básico, permite que a função de controle social sobre os serviços públicos de saneamento básico seja exercida por órgãos colegiados já existentes, desde que realizadas as devidas adaptações nas leis que os criaram. O controle social é ainda exercido de forma descentralizada por organizações não governamentais (“ONGs”), entidades formadas pela sociedade civil que atuam na defesa das mais variadas causas, dentre elas a defesa dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente. O papel do Ministério Público e do Poder Judiciário Ministério Público O Ministério Público é instituição permanente e independente, a quem compete, nos termos do artigo 129, da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição Federal fortaleceu o papel do Ministério Público, especialmente, ao conferir poderes para a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, visando à defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, para a promoção de ações penais públicas e para a requisição de diligências investigatórias e para a instauração de inquéritos policiais. Antes da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público já podia promover ações civis públicas, com fundamento na Lei Federal nº 7.347/85, para a salvaguarda de bens de interesse coletivo e difuso, entre eles o meio ambiente. Instrumento importante para a resolução de conflitos de que dispõe o Ministério Público, assim como os demais órgãos públicos legitimados a propor ações civis públicas é o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, previsto no artigo 6º, da Lei Federal nº 7.347/85. Com eficácia de título executivo extrajudicial, o acordo pode pôr fim a querelas mediante a assunção de obrigações do interessado que garantam a regularização de suas atividades e eventual composição dos danos causados. A par do papel relevante da instituição para o exercício da atividade jurisdicional, o aparelhamento da instituição, que reúne condições funcionais, materiais e técnicas muito superiores à grande maioria dos órgãos da Administração Pública, provoca o preenchimento, pela ação do Ministério Público, da lacuna deixada pelo Poder Executivo no planejamento e consecução de políticas públicas. 86 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Prova disso, na área dos resíduos sólidos, é a integração do Ministério Público Federal na Coordenação Nacional do Programa Lixo e Cidadania, desde 1999, quando assumiu diretrizes de atuação no setor, expostas pela Coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Dra. Sandra Cureau, Subprocuradora-Geral da República 24 : “Criação de legislação nacional que trate especificamente da matéria; realização de diagnósticos da poluição por resíduos sólidos em todo o país; acompanhamento das ações relacionadas à adequada gestão dos resíduos, considerada sob a ótica da redução, reutilização e reciclagem de materiais previamente ao tratamento e destinação final dos rejeitos e responsabilização pós-consumo dos fabricantes e distribuidores no tocante ao descarte final dos produtos”. Aparelhado por órgãos técnicos próprios e idéias pré-concebidas, como visto acima, o Ministério Público não tem atuado nos procedimentos de licenciamento ambiental apenas como fiscal da lei. É freqüente a intervenção do Ministério Público visando influenciar a avaliação de impactos ambientais por técnicos dos órgãos legitimados, por meio da intimidação impingida pela Lei Federal nº 9.605/98 (“Lei de Crimes Ambientais”) e da Lei Federal nº 8.429/99 (“Lei de Improbidade Administrativa”), das quais se vale a instituição para responsabilização dos agentes por pareceres técnicos favoráveis ao empreendedor. De fato, a vagueza e subjetividade de que são dotadas as disposições da legislação causam insegurança aos tomadores de decisões, causando, freqüentemente, a paralisação dos procedimentos de licenciamento ambiental, pelo receio de a liberação de instalação de empreendimento motivar a proposição de ações de responsabilidade por atos contra o meio ambiente e à administração pública. Quanto à responsabilização por atos de improbidade administrativa, que podem culminar na perda da função pública e suspensão de direitos políticos, veja-se a amplitude das condutas previstas no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, a saber: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...)” Para reduzir a vulnerabilidade dos técnicos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (“IBAMA”), a Lei Federal nº 11.516/07 determinou que a responsabilidade técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo do parecer técnico conclusivo para emissão de licença ambiental prévia pelo órgão é exclusiva do órgão colegiado do instituto. Poder Judiciário O Poder Judiciário tem sido provocado a apreciar conflitos atinentes à questão do gerenciamento de resíduos sólidos. Na área ambiental, é recorrente a judicialização dos procedimentos de licenciamento ambiental de sistemas de tratamento de aterros sanitários, o que ocorre por duas vias principais: (i) a proposição de ações para impedir a emissão de licença prévia a empreendimento, movidas pelo Ministério 24 IX Seminário Nacional sobre resíduos sólidos – por uma gestão integrada e sustentável, Palmas/TO, outubro de 2008. 87 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Público e associações civis; e (ii) impetração de mandado de segurança pelo empreendedor para agilizar a emissão da licença ambiental. O conflito de competência do órgão ambiental para análise do procedimento de licenciamento ambiental e alegadas irregularidades no processo formal para convocação e realização de audiências públicas são argumentos freqüentemente utilizados para levar o processo à análise do Poder Judiciário. A falta de ordenamento territorial que identifique as áreas primordiais para a instalação de novos aterros sanitários e a pressão antrópica sobre os aterros existentes que requerem licenças de ampliação não raro geram conflitos que são conduzidos ao Judiciário. Nesses casos, diante da indefinição legal, transfere-se ao Poder Judiciário a discussão de questões fundamentais ao gerenciamento dos resíduos sólidos que deveriam ser equacionadas no âmbito legislativo e executivo. Tratando-se de dano ao meio ambiente muitas vezes irreversível, o deferimento de pedido de antecipação de tutela judicial para paralisação do processo de licenciamento ambiental é prática comum, por precaução, acarretando a suspensão da análise do projeto pelos órgãos ambientais até decisão judicial final. A criação de câmaras especializadas em meio ambiente, tendência em nossos tribunais, deve ser vista como avanço na solução de controvérsias, vez que constituídas por desembargadores especializados e capacitados para lidar com a matéria, proporcionando um julgamento mais célere e acurado. 88 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 11. Resoluções do CONAMA e normas ABNT para resíduos sólidos Há um conjunto de resoluções CONAMA que tratam do tema de resíduos sólidos e licenciamento ambiental de empreendimentos: ƒ Resolução CONAMA 001/86: define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; ƒ Resolução CONAMA 011/86: altera o art. 2º da Resolução CONAMA n° 001/86, que estabelece definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente; ƒ Resolução CONAMA 005/88: estabelece critérios para exigências de licenciamento para obras de saneamento; ƒ Resolução CONAMA 006/88: dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental de atividades industriais, sobre os resíduos gerados e/ou existentes que deverão ser objeto de controle específico; ƒ Resolução CONAMA 002/91: determina procedimentos para manuseio de cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas que serão tratadas como fontes potenciais de risco ao meio ambiente, até manifestação do órgão do meio ambiente competente; ƒ Resolução CONAMA 006/91: desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais; ƒ Resolução CONAMA 008/91: veda a entrada no Brasil de materiais residuais destinados à disposição final e incineração; ƒ Resolução CONAMA 009/93: dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental, após a elaboração dos estudos relativos ao RIMA – Relatório de Impacto Ambiental; ƒ Resolução CONAMA 005/93: estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários; ƒ Resolução CONAMA 004/95: cria áreas de segurança aeroportuária – ASA – para aeródromos, proibindo a implantação, nestas áreas, de atividades de natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves; ƒ Resolução CONAMA 237/97: dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental, a regulamentação de seus aspectos na forma do estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece o critério para o exercício da competência para o licenciamento a que se refere o art. 10 da Lei 6.938/81 e dá outras providências; 89 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ Resolução CONAMA 257/99: disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; ƒ Resolução CONAMA 258/99: trata da destinação final de pneumáticos inservíveis; ƒ Resolução CONAMA 275/01: estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva; ƒ Resolução CONAMA 283/01: dispõe sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de serviços de saúde; ƒ Resolução CONAMA 308/02: estabelece as diretrizes do Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos RSU gerados em municípios de pequeno porte; ƒ Resolução CONAMA 358/05: adota a mesma classificação da RDC ANVISA n° 306/04. Aprimora, atualiza e complementa os procedimentos dispostos na Resolução CONAMA n° 283, de 12/7/01, revogando-a, sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, principalmente no que diz respeito a: I) ampliação da definição dos estabelecimentos de saúde e similares; II) especificação de novos grupos de resíduos, desobrigando o tratamento prévio à destinação final para o Grupo A4; III) estabelecimento de critérios mínimos para a disposição final de resíduos de saúde; IV) obriga a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) por todos os estabelecimentos com atividades descritas no Artigo 1º; V) estabelecimento de limites mínimos para a redução da carga microbiana; VI) determinação de tratamento especifico para perfurocortantes, de acordo com suas características químicas, biológicas ou radioativas; ƒ Resolução CONAMA 371/06: dispõe que o órgão ambiental licenciador deve estabelecer o grau de impacto ambiental causado pela implantação do empreendimento, nos casos de impactos não mitigáveis, devendo ser compensados. Portanto, fundamentado em base técnica específica para avaliar os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais identificados no processo de licenciamento e, respeitado o princípio da publicidade. O valor da compensação ambiental fica fixado em meio por cento (0,5%) dos custos previstos para a implantação do empreendimento até que o órgão ambiental estabeleça e publique metodologia para definição do grau de impacto ambiental, uma vez que, o percentual estabelecido para essa compensação de novos empreendimentos será definido no processo de licenciamento, quando da emissão da Licença Prévia, ou quando esta não for exigível, da Licença de Instalação; e, ƒ Recente proposta de Resolução CONAMA, votada e aprovada em reunião extraordinária realizada em 30 de Outubro de 2008, que dispensa o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de aterros sanitários com capacidade para receber até 20 toneladas por dia de RSU. Todo projeto de aterro sanitário deve ser elaborado segundo as normas preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com destaque para as seguintes: ƒ NBR 10.004: classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados. Os resíduos sólidos podem ser classificados em: Classe I ou perigosos (apresentam riscos à saúde pública ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada), Classe II (apresentam características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à 90 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos Classe I Perigosos – ou Classe II – Inertes) ou não-inertes ou Classe III (aqueles que não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente); ƒ NBR 10.158: a seleção de uma área para servir de aterro sanitário à disposição final de resíduos sólidos domiciliares deve atender, no mínimo, aos critérios técnicos impostos pelas normas da ABNT (NBR 10.157) e pela legislação federal, estadual e municipal (quando houver). Esses condicionantes abordam desde questões ambientais, como o limite de distância de corpos hídricos e a profundidade do lençol freático, até aspectos relativos ao uso e à ocupação do solo, como o limite da distância de centros urbanos, a distância de aeroportos etc. Os critérios econômicos dizem respeito aos custos relacionados à aquisição do terreno, à distância do centro atendido, à manutenção do sistema de drenagem e ao investimento em construção. Finalmente, os critérios políticos e sociais abordam a aceitação da população à construção do aterro, o acesso à área através de vias com baixa densidade e a distância dos núcleos urbanos de baixa renda. Alguns critérios são mais importantes do que outros, e, para isso, devem ser estabelecidos notas e pesos para cada um. Há uma idéia de pontuação recomendada pelo “Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos” (IBAM, 2001), juntamente com os valores de peso para cada item, o que facilita a escolha da área mais adequada para receber o aterro sanitário; ƒ NBR 13.896: fixa condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas; ƒ NBR 8.849 e NB 844: fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros controlados de RSU; e, ƒ NBR 8.419 e NB 843: fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de RSU; ƒ IT-1.302, R-1: define a documentação que deverá ser apresentada à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, por ocasião dos Requerimentos de Licença Prévia - LP; Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a disposição em aterros sanitários de RSU como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP. FEEMA; ƒ NBR 9.690 e EB 1420: fixa condições exigíveis às mantas de polímeros calradas ou extrudadas, destinadas à execução de impermeabilização, para serem aplicadas sem contato com materiais asfálticos. Como polímero, para efeito desta especificação, entende-se o policloreto de vinila (PVC); ƒ NBR 9.229 e EB 1.498: fixa condições exigíveis às mantas de elastômeros calradas ou extrudadas, destinadas à execução de impermeabilização na construção civil. Esta Norma está baseada no copolímero de isobutileno isopreno; ƒ NBR 5.681 e NB 501: fixa condições mínimas a serem preenchidas no procedimento do controle tecnológico da execução de aterros em obras de construção de edificações residenciais, comerciais ou industriais de propriedade pública ou privada; ƒ NBR 10.157 e NB 1.025: fixa condições mínimas exigíveis para projeto e operação de aterros de resíduos perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações vizinhas; 91 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ ƒ NBR 11.682 e NB 1.315: fixa condições exigíveis no estudo e controle da estabilidade de taludes em solo, rocha ou mistos componentes de encostas naturais ou resultantes de cortes; abrange, também, as condições para projeto, execução, controle e conservação de obras de estabilização de aterros; ƒ NBR 8.083 e TB 197: define termos técnicos utilizáveis às normas impermeabilização de aterros; ƒ Em aterros sanitários Classe II (segundo a NBR 10.004/2004, resíduos da Classe II são os Não Perigosos, divididos em IIA-Não Inertes e IIB-Inertes), a norma a ser seguida é a de número NBR 8.419/1984 e NB 843/1983. Esta norma descreve as diretrizes técnicas dos elementos essenciais aos projetos de aterros, tais como: impermeabilização da base e impermeabilização superior, monitoramento ambiental e geotécnico, sistema de drenagem de lixiviados e de gases, exigência de células especiais para resíduos de serviços de saúde, apresentação do manual de operação do aterro e definição de qual será o uso futuro da área do aterro após o encerramento das atividades. Ainda, de acordo com a Norma NBR 8419/1984, o projeto de um aterro sanitário deve ser obrigatoriamente constituído das seguintes partes: memorial descritivo, memorial técnico, apresentação da estimativa de custos e do cronograma, plantas e desenhos técnicos. 92 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 12. Tipologias de agrupamentos populacionais 93 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ Anexo 13. Normativos CAIXA aplicáveis 94 Marco Socioambiental aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUSAN/GESAN versão preliminar 08/06/2009 ________________________________________________________________________________________________________________ SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA - SUSAN Rogério de Paula Tavares GERENCIA NACIONAL PRODUTOS DE FINANCIAMENTO - GESAN Adailton Ferreira Trindade COORDENAÇÃO DO GRUPO TECNICO Denise Maria Lara de Souza Seabra GRUPO TECNICO CAIXA Ana Marina Lourenço Pereira de Almeida Ana Lucia Poubel Batal Antonio Carlos Bernardi da Cunha Gilberto Antonio do Nascimento Gustavo Pereira Heloisa Helena Alexandre da Silva Jorge Jose Jiemon Sugai Jose Mauricio de Andrade Leila Maria Borges Barbosa Mara Luisa Alvim Motta Marcos Akira Kawano Maria de Fatima Santos Gottschalg Maria Helena Mendes da Silva Tenente Mario Ivo Berni Ramos Mauricio Le Senechal Sorgi Parada Meg Coelho Netto Galiza Monica de Andrade Goncalves Branco Naya Silva Genaro Toffanello EQUIPE TECNICA BANCO MUNDIAL Paul Procee - Gerente de Projeto Peter Cohen Sônia Dias Soraya Melgaço CONSULTORIA Clarisse Torrens Borges Dall’Acqua 95 Ficha de Identificação Preliminar de Impactos Sócio-Econômico Aplicada aos Novos Aterros Carbono e às Antigas Unidades de Destinação de RSU a Desativar Nome do(s) Avaliador(es): 1. 2. E-mail(s) do(s) Avaliador(es): Telefone(s) do(s) Avaliador(es): 1. 1. 2. 2. Data da Vistoria: Seção 1: Informações Gerais Nome do Projeto: Bairro ou Área: Município: Breve descrição do projeto (se possível, incluir mapas, desenho básico, etc. em anexo) Tipo de Projeto: Desativação de lixões ou aterros controlados com recuperação da área degradada Implantação de aterros sanitários sob Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (especifique) Captura e queima do gás Captura e beneficiamento do gás para venda Geração de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Outro Estação de transbordo Centros de Triagem e/ou Reciclagem Usina de Compostagem Outro (especifique) Seção 2: Caracterizaçào da Unidade Atual de Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos Avaliação Social: Localização: Tipo da Unidade: Lixão a céu aberto Aterro controlado Aterro sanitário Existem moradias na área de destinação atual? Sim Não Se afirmativo, quantifique e caracterize sucintamente (materiais e presença de unidade sanitária) Estimativa da população afetada pela desativação da unidade de destinação atual: Número de pessoas Número de famílias Característica sócio-econômica predominante da população afetada: Classe A: Acima de 30 salários mínimos Classe B: De 15 a 30 s.m. Classe C: De 6 a 15 s.m. Classe D: De 2 a 6 s.m. Classe E: Até 2 s.m. Presença de catadores na área do lixão: Sim Não Número de catadores presentes na área no momento da vistoria: Presença de idosos Sim Não Quantidade estimada Presença de crianças Sim Não Quantidade estimada Presença de gestantes Sim Não Quantidade estimada Há indícios de contaminação por doenças infecciosas, decorrente da presença de vetores no local de destino final de RSU? Sim Não Caracterize sucintamente os principais sintomas e quantifique, se possível, o número de pessoas infectadas Existe alguma forma de organização social dos catadores? Sim Não Associações e/ou cooperativas (nome e número de associados): Existe algum tipo de trabalho social desenvolvido pela municpalidade no local? Se afirmativo, especifique Detectou-se alguma forma de intermediação na venda de produtos recicláveis? Se afirmativo, informe o nome e número de pessoas intermediárias Avaliação Ambiental: Há indícios de contaminação de corpos d'água? Sim Não Explique: Há indícios de afloramento de chorume? Sim Não Explique: Há cerca de proteção no limite do terreno? Sim Não Explique: Há controle de entrada e saída? Sim Não Explique: Há indícios de recebimento de lixo industrial ou tóxico? Sim Não Explique: Há fogo e/ou fumaça? Sim Não Explique: Há pontos de ruptura de taludes ou cobertura de solo? Sim Não Explique: Outros aspectos ambientais relevantes: Seção 3: Caracterização da Área de Intervenção do Aterro Sanitário sob MDL Avaliação Social: Localização: Estimativa da população afetada pelas obras do futuro Aterro: Número de pessoas Número de famílias Característica sócio-econômica predominante da população afetada pelas obras do futuro aterro: Classe A: Acima de 30 salários mínimos Classe B: De 15 a 30 s.m. Classe C: De 6 a 15 s.m. Classe D: De 2 a 6 s.m. Classe E: Até 2 s.m. Avaliação Ambiental: Caracterização do entorno: Zona urbana de alta densidade Zona peri-urbana Zona urbana de média densidade Zona rural Uso predominante: % Residencial % Institucional % Comercial % Rural % Industrial % Outros Existem moradias na área de intervenção? Sim Não Se afirmativo, quantifique e caracterize sucintamente (materias e presença de unidade sanitária) Estimativa da população residente no entorno do novo Aterro: Número de pessoas Número de famílias Outros aspectos ambientais relevantes: Seção 4: Principais Aspectos Aspectos Administrativos da atual área de destinação Presença de instalações administrativas? Sim Não Presença de cercamento? Sim Não Presença de vigilância? Sim Não Presença de controle de entrada e saída de materiais? Sim Não A unidade conta com Licença Ambiental emitida? Sim Não A unidade conta com Licença Ambiental emitida? Sim Não Validade da licença emitida Órgão emissor: A unidade conta com autuação recente? Sim Não Órgão emissor: Especifique o conteúdo da autuação: Constata-se a presença de algum responsável técnico pela operação da área de destinação atual de RSU? Sim Não Especifique a formação profissional e quantifique: Constata-se a presença dos seguintes profissionais trabalhando na área de destinação atual de RSU? Encaregado geral: Sim Não Quantifique Integral/Parcial Operador de máquinas: Sim Não Quantifique Integral/Parcial Fiscal: Sim Não Quantifique Integral/Parcial Balanceiro: Sim Não Quantifique Integral/Parcial Sinalizador: Sim Não Quantifique Integral/Parcial Vigia: Sim Não Quantifique Integral/Parcial Servente: Sim Não Quantifique Integral/Parcial Existem os seguintes equipamentos operando na área de destinação atual de RSU? Trator de esteira: Sim Não Quantifique Retroescavadeira: Sim Não Quantifique Caminhão Basculante: Sim Não Quantifique Veículo utilitário para transporte Resíduos de Saúde: Sim Não Quantifique Políticas, planos e programas que incidem sobre a área de destinação atual de RSU Existe Plano de Gestão Integrada de RSU? Sim Não Existe Plano Diretor Municipal que legisla sobre a área? Sim Não Existe Proposta de Regionalização das unidades de tratamento e destinação final de RSU pelo Estado? Sim Não Identificar a(s) fonte(s) das informações colhidas em campo: Outras informações que julgar pertinente: Seção 5: Categorização do Projeto quanto aos Impactos Sócio-Ambientais Categorização do projeto, segundo classificação reconhecida internacionalmente: Categoria A: o empreendimento é gerador de potenciais impactos ambientais adversos significativos e que são sensíveis (irreversíveis), diversos e sem precedentes; Categoria B: o empreendimento é gerador de potenciais impactos que são localizados e em sua maioria reversíveis; com maiores possibilidades de mitigação que aqueles impactos previstos nos projetos de Categoria A Categoria C: o empreendimento é gerador de pouco ou nenhum impacto adverso Breve explicação da categorização do projeto: Seção 6: Exigências Previstas no Processo de Licenciamento Ambiental Avaliação adicional de impactos requerida Licença emitida pelo órgão ambiental municipal competente Licença emitida pelo órgão ambiental estadual competente Licença emitida pelo órgão ambiental federal competente RAP - Relatório de Avaliação Preliminar para obtenção da Licença Prévia Plano de Trabalho para subsidiar a elaboração dos TRs para contratação do EIA/Rima EIA/Rima - Estudo de Impacto Ambiental para obtenção da Licença Prévia PBA - Plano Básico Ambiental para obtenção da Licença de Instalação EIA/Rima - Estudo de Impacto Ambiental para obtenção da Licença Prévia Outros estudos e/ou avaliações específicas (com base na avaliação preliminar) 1. 2. 3. 4. 5. Consulta Pública a ser efetuada com a população afetada (informação, consulta, acordos) Observações e comentários gerais: Anexo: Registro Fotográfico da Vistoria Realizada Recomenda-se a obtenção de fotos panorâmicas em mais de um ângulo. Devem ser tiradas à distância que permita visualizar toda a área do empreendimento e seu entorno imediato Devem ser feitas também fotos no local, mostrando os principais aspectos de interesse para a análise técnica Observações (descrição breve dos principais impactos Local Fotografia (visualização com imagens digitais) potenciais observados) A presente Ficha de Avaliação Sócio-Ambiental Preliminar foi preenchida a partir de dados obtidos em vistoria prévia, de caráter eminentemente visual, sem a utilização de equipamentos e tecnologias de auferição, de documentação referente à titularidade da área e dos usos e restrições, refletindo a condição do momento em que foi realizada a vistoria. Este documento tem como objetivo avaliar o grau de complexidade das principais questões sociais e ambientais relacionadas decorrentes da implantação do empreendimento. Ficha de Identificação Sócio-Ambiental Preliminar - Aterro sanitário com MDL Nome do empreendimento:__________________________________________________________________ Município:__________________________________ Localização:___________________________________ Lat.: _______________ Long.:_________________ Data:_______________ Item Característica Avalição Peso Pontuação C Sistema viário Boas 2 1 a Regulares 1 r i Ruins ou inexistente 0 a c l Condições de Trânsito Boas 1 1 c a o Ruins 0 t s c Disponibilidade de material de qualidade para recobrimento Suficiente 2 1 e a Insuficiente 1 r d l Nenhuma 0 í o Controle de invasão da área (cerca e/ ou vigilância) Sim 1 1 s Não 0 t Subtotal 6 4 Item Característica Avalição Peso Pontuação Necessidade de remoção de vegetação nativa Sim 0 0 Não 10 Proximidade de núcleos habitacionais Longe (mais de 500m) 3 3 Próximo (até 500 m) 0 Isolamento visual da vizinhança Bom 2 2 A Ruim 0 s p Áreas sensíveis (áreas de recarga de aqüífero, proteção de Sim 0 7 e mananciais, mangues, habitat de espécies protegidas, áreas de Não 7 c proteção permanente, áreas de proteção ambiental) t o s Proximidade de corpos d'água Longe (mais de 200m) 7 7 Próximo (até 200 m) 0 A Distância de aeroporto maior que 20 km com controle de Sim 0 5 m instrumentos ou 13 km para demais Não 5 b i e Inserido ou no entorno de área protegida pelo poder público Inserido 0 0 n (tombamento, sítios arqueológicos, áreas de conservação ambiental) No entorno 3 t Distante 5 a i Topografia favorável para a implantação do aterro (declividade de 1 a Sim 3 3 s 30%) Não 0 Presença de processo erosivo na área Voçoroca 0 1 Erosão 1 Nenhuma 2 Subtotal 44 24 Item Característica Avalição Peso Pontuação Capacidade projetada de recebimento de resíduos sólidos Grande porte (acima 0 5 P de 1.000 t/dia) o r a Médio porte (de 500 a 5 t t 1.000 t/dia) e e Pequeno porte (menor 10 r que 100 t/dia) d r o o Subtotal 10 5 Item Característica Avalição Peso Pontuação A Existência de moradia na área * Sim 0 0 S s p o Não 7 c e i Presença de atividade produtiva * Sim 0 3 c a t i Não 3 o s s Subtotal 10 3 Total de pontos 70 36 CSA = Total de pontos / 7 5.14 Categoria Sócio-Ambiental Categoria A 0,00 < CIA < 6,00 Alto Impacto Sócio-Ambiental Categoria B 6,01 < CIA < 8,00 Médio Impacto Sócio-Ambiental Categoria C 8,01 < CIA < 10,00 Baixo Impacto Sócio-Ambiental * Somente na existência de moradia e/ou atividade produtiva, o proponente deverá apresentar o Plano de Reassentamento Involuntário (PRI). A presente Ficha de Avaliação Sócio-Ambiental Preliminar foi preenchida a partir de dados obtidos em vistoria prévia, de caráter eminentemente visual, sem a utilização de equipamentos e tecnologias de auferição, de documentação referente à titularidade da área e dos usos e restrições, refletindo a condição do momento em que foi realizada a vistoria. Este documento tem como objetivo avaliar o grau de complexidade das principais questões sociais e ambientais relacionadas decorrentes da implantação do empreendimento. Ficha de Identificação Sócio-Ambiental Preliminar - Desativação de area de destinação atual de resíduos sólidos Nome do empreendimento:__________________________________________________________________ Município:__________________________________ Localização:___________________________________ Lat.: _______________ Long.:_________________ Data:_______________ Item Característica Avalição Peso Pontuação Proximidade de núcleos habitacionais Longe (mais de 500m) 3 0 Próximo (até 500 m) 0 C Isolamento visual da vizinhança Bom 2 0 a Ruim 0 r Proximidade de corpos d'água Longe (mais de 200m) 5 0 a Próximo (até 200 m) 0 c Presença de processo erosivo Voçoroca 0 0 t Erosão 1 e Nenhuma 2 l r Disponibilidade de material para recobrimento Suficiente 3 0 o í Insuficiente 1 c s Nenhuma 0 a t Inserido ou no entorno de área protegida pelo poder público Inserido 0 0 l i (tombamento, sítios arqueológicos, áreas de conservação ambiental) No entorno 3 c Distante 5 a Extensão da área a ser desativada Grande porte (acima de 0 0 s 30 ha) Médio porte (de 5 a 30 5 d ha) o Pequeno porte (menor 10 que 5 ha) Subtotal 30 0 Item Característica Avalição Peso Pontuação Cercamento do local Sim 2 0 Não 0 Portaria / guarita Sim 1 0 Não 0 I Controle de recebimento Quantidade e qualidade 2 0 n Quantidade 1 f Nenhum 0 r Impermeabilização da base do aterro Sim 5 0 a Não 0 - Drenagem águas pluviais Adequado 5 0 e Inadequado 2 s Inexistente 0 t Drenagem de gases Adequado 2 0 r Inadequado 1 u Inexistente 0 t Queima de gases Adequado 3 0 u Inadequado 1 r Inexistente 0 a Drenagem do chorume Adequado 2 0 Inadequado 1 d o Inexistente 0 Tratamento de chorume Adequado 3 0 l Inadequado 1 o Inexistente 0 c Monitoramento ambiental (ver SNIS) Sim 5 0 a Não 0 l Trator de esteira ou equivalente Sim 3 0 Não 0 Outro equipamento Sim 2 0 Não 0 Subtotal 35 0 Item Característica Avalição Peso Pontuação Ocorrência de lixo descoberto Sim 0 0 C Não 5 o o Presença de urubus ou outras aves Sim 0 0 n p Não 2 d e Presença de moscas em grande quantidades Sim 0 0 i r Não 1 c a Presença de animais (galináceos, suínos, eqüinos, bovinos, caninos, Sim 0 0 i c etc.) Não 2 o i Disposição de resíduos de serviços de saúde Adequada 5 0 n o Inexistente 2 a n Inadequada 0 n a Descarga de resíduos industriais Sim 0 0 t i Não 5 e s Manutenção de acessos internos Bom 5 0 s Ruim 0 Subtotal 25 0 A Existe moradia na área afetada * Sim 0 5 S s Não 5 o p Presença de catadores morando no lixão * Sim 0 3 c e i Não 3 c a Presença de catadores trabalhando no lixão ** Sim 0 2 t i o Não 2 s s Subtotal 10 10 Total de pontos 100 10 CSA = Total de pontos / 10 1.00 Categoria Sócio-Ambiental Categoria A 0,00 < CIA < 6,00 Alto Impacto Sócio-Ambiental Categoria B 6,01 < CIA < 8,00 Médio Impacto Sócio-Ambiental Categoria C 8,01 < CIA < 10,00 Baixo Impacto Sócio-Ambiental * Somente na existência de moradia, o proponente deverá apresentar o Plano de Reassentamento Involuntário (PRI). ** Somente na existência de catadores, o proponente deverá apresentar o Plano de Inclusão Social de Catadores (PISCA). A presente Ficha de Avaliação Sócio-Ambiental Preliminar foi preenchida a partir de dados obtidos em vistoria prévia, de caráter eminentemente visual, sem a utilização de equipamentos e tecnologias de auferição, de documentação referente à titularidade da área e dos usos e restrições, refletindo a condição do momento em que foi realizada a vistoria. Este documento tem como objetivo avaliar o grau de complexidade das principais questões sociais e ambientais relacionadas decorrentes da implantação do empreendimento. ANEXO 2 TERMO DE REFERENCIA PARA ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL 1. O estudo de impacto ambiental deve obedecer às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. 2. O estudo de impacto ambiental deve desenvolver, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados). 3. O estudo de impacto ambiental deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 4. Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de cópias. 5. O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. Diretrizes adicionais poderão ser fixadas pelo OAC para a execução do estudo de impacto ambiental, em função das peculiaridades do projeto e características ambientais da área. ANEXO 3 MARCO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTARIO - PRI MARCO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO Conteúdo Introdução 1 Projetos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com financiamento de carbono 1.1 Meta 1.2 Foco 1.3 Objetivos 1.3.1 Geral 1.3.2 Específicos 1.4 Situações potencialmente causadoras de reassentamento involuntário 1.5 Situação dos catadores no Brasil 2. Política de Reassentamento Involuntário 2.1 Objetivos 2.2 Diretrizes 2.3 Marco Legal 2.3.1 Mecanismos Jurídicos 2.4 Matriz Institucional 3. Gestão do Reassentamento no Ciclo do Projeto 4. Elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário – PRI 4.1 Roteiro para elaboração do PRI 4.1.1 Etapa 1: Coleta de dados / Planejamento 4.1.2 Etapa 2: Elaboração do Plano 4.1.3 Etapa 3: Plano de Ação 5. Processo de Aprovação do PRI 6. Glossário Lista de Tabelas: Tabela 1: Impactos sociais e instrumentos de mitigação Tabela 2: Distribuição dos catadores por Unidade da Federação, segundo gênero Tabela 3: Responsabilidades institucionais Tabela 4: Compatibilização do cronograma do projeto com o cronograma do PRI Tabela 5: Referência mínima de precificação e custos para unidades habitacionais Tabela 6: Monitoramento – Pontos críticos Anexos relacionados: ANEXO 4: Plano de Inclusão Social de Catadores – PISCA ANEXO 4.a: Formulário de Cadastro – Modelo I – Catadores ANEXO 4.b: Formulário de Cadastro – Modelo II – Não Catadores ANEXO 4.c: Indicadores de Avaliação de Resultados do PISCA INTRODUÇÃO Este documento apresenta o Marco de Reassentamento Involuntário, aplicável a projetos de resíduos sólidos urbanos com financiamento de carbono, cujos princípios, diretrizes e procedimentos, aqui descritos, deverão ser aplicados a todas as situações que demandem a relocação involuntária de população. Este documento foi elaborado baseado na legislação brasileira vigente, na Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial - OP 4.12, e em experiências de projetos de mesma natureza. É de responsabilidade do proponente o desenvolvimento do Plano de Reassentamento Involuntário - PRI. É importante ressaltar que este Marco e os Planos de Reassentamentos a serem elaborados se destinam apenas: (i) ao atendimento de pessoas que possuem moradia comprovada em “lixões” que serão fechados pelo projeto, (ii) a moradores das áreas a serem adquiridas para a implantação do aterro sanitário, e (iii) às pessoas que tiverem suas atividades produtivas interrompidas em decorrência da implantação do projeto, desde que estas atividades estejam relacionadas à questão do lixo. O tratamento dos impactos econômicos causados pelos projetos financiados, relacionados com a interrupção das atividades de catação de recicláveis em lixões estão contemplados no Plano de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis - PISCA. No contexto deste Marco, é esperado que as situações de impacto contempladas no PISCA sejam mais recorrentes do que às do PRI. Daí a elaboração de um instrumento específico para tratar as estratégias de mitigação para os catadores de materiais recicláveis, doravante denominados “catadores”. O PISCA é apresentado no Anexo 4 deste documento. Qualquer outro impacto concernente à perda de renda será tratado pelo PRI. Nos casos em que ocorram, além da relocação da moradia, impactos de natureza econômica, o PRI deverá se articular com o PISCA, de forma a mitigar/ compensar os impactos socioeconômicos ocasionados pelo projeto. A Tabela 1, abaixo, apresenta os instrumentos a serem acionados para mitigar/ compensar os diferentes impactos sociais esperados, no âmbito do projeto. Tabela 1 - Impactos sociais e instrumentos de mitigação Impacto Ocasionado Instrumento de Mitigação Marco de Reassentamento + Perda de moradia de outros agentes afetados pelo projeto Plano de Reassentamento OP 4.12 Perda de moradia e/ou interrupção de atividades econômicas de catadores de Plano de Inclusão Social (PISCA) materiais recicláveis em lixões afetados pelo projeto Interrupção de atividades econômicas de Marco de Reassentamento + outros agentes trabalhando em lixões afetados pelo projeto Plano de Reassentamento OP 4.12 Dentro dessa linha de raciocínio, este Marco de Reassentamento se propõe a apresentar os fundamentos, apontar e conceituar os procedimentos que auxiliarão o desenvolvimento do Plano de Reassentamento Involuntário a ser elaborado, concomitantemente, à execução dos projetos que demandarão relocação de população, visando mitigar os impactos resultantes da perda de moradia, bens e / ou acesso à renda. 1 PROJETOS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM FINANCIAMENTO DE CARBONO 1.1 META A meta desta ação é promover melhoria no quadro de saneamento básico e de meio ambiente dos municípios brasileiros e proporcionar melhoria da qualidade de vida da população, através da implementação de sistema de gestão integrada de resíduos sólidos e de crédito de carbono, ambientalmente adequado e financeiramente sustentável. 1.2 FOCO O foco principal desta ação é fortalecer institucionalmente as instâncias municipais, responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos urbanos, quer isoladamente, quer por consórcios municipais, constituindo-se a última alternativa um grande potencial, oportunizada tanto pela Lei de Consórcios, quanto pela Lei das Parcerias Público- Privadas, para reduzir, substancialmente, os custos dos projetos. 1.3 OBJETIVOS 1.3.1 GERAL O objetivo geral desta ação é apoiar o desenvolvimento de ações integradas para a gestão de resíduos sólidos urbanos, inclusive tratamento e destinação final, visando melhorar a saúde pública e a qualidade ambiental por meio da promoção de soluções social, econômica e ambientalmente sustentáveis. 1.3.2 ESPECÍFICOS Os objetivos específicos desta ação são os seguintes: • Reduzir os impactos ambientais e sanitários relacionados com a inadequada destinação de resíduos sólidos urbanos - RSU, incluindo o fechamento de lixões e implementação de modernos aterros sanitários; • Reduzir a pobreza e a melhoria da inclusão social dos catadores, por meio de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda; • Melhorar a regulamentação institucional e da gestão financeira de resíduos urbanos, com atração de mais investimentos privados para o setor; e • Incentivar o desenvolvimento de boas praticas de gestão em RSU, nas municipalidades. Para apoiar os atores envolvidos, está prevista a capacitação e assessoramento técnico e institucional, em especial, ao poder público local, para elaborar diagnósticos, planos, projetos, todo o processo de modelagem e montagem de edital de licitação visando à concessão dos serviços de gestão de RSU ao setor privado, bem como suporte ao processo de certificação visando à obtenção dos créditos de carbono. A aplicação do Marco de Reassentamento Involuntário se dará nas seguintes intervenções: tratamento e recuperação de passivos socioambientais relacionados ao fechamento de lixões; construção e operação de aterros sanitários; implementação de soluções inovadoras para tratamento e destino final de RSU, com Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e gerenciamento do projeto. 1.4 SITUAÇÕES POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO O presente Marco de Reassentamento é uma aplicação exclusiva para as pessoas e famílias impactadas pelos projetos financiados, devido ao fechamento de “lixões” ou ao requerimento de território para implantação de aterro sanitário, das seguintes maneiras: • Perda de moradia; • Perda de bens e/ou meios de produção; e • Perda de acesso à fonte de renda ou de sustento. Perdas econômicas relacionados com atividades de catação de materiais recicláveis em lixões serão contempladas pelo PISCA. As intervenções que poderão demandar o reassentamento de pessoas são: • (i) tratamento e recuperação de passivos socioambientais relacionados ao fechamento de lixões; e • (ii) construção e operação de aterros sanitários. 1.5 SITUAÇÃO DOS CATADORES NO BRASIL A expressão “catadores de material” faz referência à extração informal de materiais recicláveis e reutilizáveis de vários tipos de lixo (quer seja em locais fixos, como lixões ou estações de transferência, ou através da coleta itinerante). Os catadores estão entre os principais grupos interessados nas intervenções de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e quaisquer aprimoramentos nos serviços – como a mecanização da coleta, ou a substituição dos lixões por aterros sanitários regionais – pode impactá-los de forma adversa. Por exemplo, ao restringir-lhes o acesso aos materiais, reduzindo-lhes a renda e deslocando-os de seus locais de habitação, com freqüência os próprios lixões, ou adjacências. Assim sendo, é importante que qualquer estratégia de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos que contemple o fechamento de lixões existentes e o desenvolvimento de novos aterros sanitários, leve em consideração a presença dos catadores e os possíveis efeitos que essas atividades possam representar sobre o seu sustento. Além disso, sempre que possível, tais estratégias devem buscar não apenas minimizar, mitigar ou compensar quaisquer potenciais impactos negativos sobre os catadores, mas também melhorar suas atividades, limitando os vários riscos que elas representam, integrando-os ao sistema formal ou auxiliando-os na busca de alternativas geradoras de renda que sejam sustentáveis, dentro ou fora do setor, e que sejam ao menos equivalentes do ponto de vista financeiro, relativamente às suas atividades do momento. O Brasil é um país de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados e 182 milhões de habitantes. Seus 5.565 municípios geram por dia aproximadamente 150 mil toneladas de resíduos sólidos. Considerando que o país é altamente urbanizado, 80% desse lixo são produzidos por 525 municípios de mais de 50 mil habitantes, 65% por 251 municípios de mais de 100 mil pessoas e 32% pelas treze maiores cidades. Muito embora 80% da população urbana tenham acesso a serviços de coleta de resíduos sólidos, e mais de 99% dos municípios ofereçam algum tipo de serviço, a disposição de grande parte do lixo recolhido não é adequada (59% são destinados a lixões a céu aberto, sendo de 63% a porcentagem no caso dos municípios menores). Essa forma imprópria de disposição de lixo traz uma série de conseqüências de natureza ambiental e social, como a contaminação do solo e da água, a maior poluição do ar, odores, além de efeitos adversos sobre a saúde local (IBGE 1 , 2000). Muitos municípios enfrentam ainda situações de pouca disponibilidade de recursos financeiros e de capacidade técnica, além de uma cultura enraizada de “não pagamento” entre usuários finais. Verifica-se que mais de 56% dos municípios brasileiros registram a existência de catadores, muitos vivendo em lixões a céu aberto (IBGE, 2000). Dados do SNIS 2 , de 2007, apontam que 80% dos municípios pesquisados na amostra registram atividades informais de coleta e reciclagem de lixo. Entre estes municípios, 52.3% desenvolvem alguma forma de ação oficial de suporte aos catadores; 59.2% possuem programas de coleta na fonte geradora, sendo a maior parte deles (88.9%) sistemas porta-a-porta. Os municípios recolhem 22.217 toneladas de material reciclável por ano (ou 18.7%), as entidades contratadas 34.036 toneladas por ano (28.6%) e os catadores recolhem 62.885 toneladas por ano (52,8%), com apoio dos municípios. O reconhecimento formal dos catadores na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, sob o número 5192, com a denominação catador de material reciclável, significou que essa ocupação passou a ter visibilidade pública, traduzida através de estatísticas governamentais como a PNAD 3 e a RAIS 4 , algo extremamente importante, já que este segmento era invisível nos dados oficiais. Assim, é possível contar com dados oficiais que podem auxiliar na formulação de políticas públicas, em que pese que ainda há necessidade de um refinamento da PNAD e da RAIS em termos da coleta de dados específicos sobre os catadores. 1 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2 Sistema Nacional de Informação de Saneamento 3 Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – vinculada ao IBGE. 4 Relação Anual de Informações Sociais – vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio destas fontes oficiais, podem ser identificados catadores ligados a cooperativas/associações, ou trabalhando informalmente em depósitos de reciclagem. Estas fontes revelam também catadores que possuem vínculos formais de trabalho (carteira assinada), predominantemente em depósitos de sucatas ou no setor industrial metalúrgico; em prefeituras municipais e até em associações e cooperativas. A amostra expandida da PNAD 2006 indica, para o Brasil, um universo estimado em 229.568 catadores, como se vê na Tabela 2, abaixo. Assim, seja trabalhando por conta própria ou através de cooperativas e, ainda, em menor escala, como empregados, os catadores são descritos pela CBO como aqueles que “catam, selecionam e vendem materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos e outros materiais reaproveitáveis”. Atingiram um status semi-público no país e podem assim se engajar, de diversas formas, em prestação de serviços na gestão de resíduos sólidos. Tabela 2 – Distribuição dos catadores por Unidade da Federação, segundo gênero UNIDADES DA GÊNERO TOTAL FEDERAÇÃO Masculino Feminino Rondônia 475 235 710 Acre 314 0 314 Amazonas 318 0 318 Pará 2.701 1.094 3.795 Amapá 216 0 216 Tocantins 451 0 451 Maranhão 828 0 828 Piauí 2.063 516 2.579 Ceará 9.585 4.114 13.699 Rio Grande do Norte 3.760 940 4.700 Paraíba 5.988 1.843 7.831 Pernambuco 7.533 2.458 9.991 Alagoas 478 478 956 Sergipe 1.387 347 1.734 Bahia 8.904 2.652 11.556 Minas Gerais 10.127 3.902 14.029 Espírito Santo 3.253 1.393 4.646 Rio de Janeiro 10.322 7.333 17.655 São Paulo 50.562 28.474 79.036 Paraná 12.742 6.181 18.923 Santa Catarina 2.895 1.737 4.632 Rio Grande do Sul 15.405 9.518 24.923 Mato Grosso do Sul 2.752 916 3.668 Mato Grosso 322 323 645 Goiás 1.386 347 1.733 Total 154.767 74.801 229.568 Fonte: PNAD, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, 2006. 2 POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO Neste capítulo, estão descritos os conceitos, objetivos, as diretrizes e o marco legal norteador da Política de Reassentamento Involuntário. 2.1 OBJETIVOS Os objetivos da Política de Reassentamento Involuntário são: • Mitigar e/ou compensar os impactos causados pela relocação econômica e/ou de moradia, inevitável, de população, ocasionada pelo fechamento de “lixões” e/ou pelo requerimento de terreno para implantação do novo aterro, em projetos financiados; e • Restaurar, no mínimo, ao padrão anterior ao projeto, a renda familiar e as estratégias de sobrevivência, alteradas pelas intervenções do projeto – fechamento de “lixões” ou implantação de aterros sanitários. 2.2 DIRETRIZES Um processo de relocação involuntária de pessoas pode gerar grandes transtornos à vida das famílias afetadas, como por exemplo, empobrecimento, danos ambientais graves, quebra da rede de apoio social, a menos que medidas adequadas sejam devidamente planejadas e implementadas. A meta maior desta Política de Reassentamento Involuntário é a garantia da recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo fechamento dos “lixões” ou pelo requerimento de território para implantação de aterros sanitários, tanto no aspecto físico (perda de moradia), como em outros aspectos (quebra da rede de apoio social, das relações de vizinhança, acesso a fonte de renda), sendo sempre desejável que haja uma real melhoria de vida das famílias impactadas pelos projetos financiados. Para isto, determinados fundamentos deverão ser observados em todo o ciclo do PRI, do planejamento à sua implantação. Nesta perspectiva, possíveis ajustes das soluções de relocação, que possam vir a ser requeridas, serão realizados sempre com observância e em sintonia com as diretrizes descritas a seguir: Diretriz 1 - Minimização do número de desapropriações. As propostas do empreendedor para relocação e os projetos técnicos (engenharia e arquitetura) a serem desenvolvidos deverão estar orientados a buscar sempre soluções que evitem o deslocamento de populações e, quando inevitável, deve ser adotada a solução que minimize o número de reassentamentos e propicie a manutenção das relações de vizinhança existentes. Diretriz 2 - Garantia da oferta de diferentes opções de atendimento, de forma a contemplar a diversidade social. As alternativas de atendimento deverão considerar as especificidades (diferentes capacidades e vulnerabilidades socioeconômicas) das famílias a serem reassentadas. Diretriz 3 - A população afetada terá total liberdade de escolha quanto à sua opção de atendimento, dentro dos critérios de enquadramento para o reassentamento da política de compensação/atendimento. Diretriz 4 - Isonomia e Equidade Social. Todas as famílias afetadas e cadastradas nos projetos de financiamento, independente de sua condição de acesso à terra (regular ou irregular), relação com o imóvel (proprietário, posseiro, ocupantes, locatários), serão alvo de reposição de moradia. As soluções a serem adotadas deverão considerar a capacidade e a vulnerabilidade das famílias frente ao processo de relocação. Diretriz 5 - Gestão Compartilhada – Executor e Comunidade. Será facilitada e estimulada a participação da comunidade em todas as etapas do projeto. O trabalho de gestão será apoiado pelas ações previstas no Plano de Comunicação Social do projeto. Diretriz 6 - Participação dos atores locais. Deve ser assegurada em todas as fases do processo de reassentamento, por meio da realização de audiências públicas, em momentos estratégicos. Diretriz 7 - Garantia da manutenção ou melhoria das condições de moradia. A área de reassentamento deverá dispor de infra-estrutura básica (água, esgoto, energia elétrica e coleta de lixo) e condições de acesso aos serviços públicos existentes. NA moradia devem ser asseguradas as condições de habitabilidade – ventilação, iluminação, módulo sanitário, construídos em concordância com o código de obras municipal e vigilância sanitária local. O partido arquitetônico e os materiais construtivos empregados devem ser compatíveis com a cultura e os hábitos da população afetada. As técnicas construtivas e materiais e serviços empregados deverão atender à normatização técnica brasileira vigente. Diretriz 8 - Garantia da possibilidade de manutenção da renda. As famílias que tiverem suas atividades produtivas interrompidas ou reduzidas, em função da alteração de seu “status quo” anterior à obra, deverão ser compensadas por estas perdas, de forma que possam reconstruir suas vidas em menor tempo possível. A mitigação destes impactos, no caso de catadores vinculados a lixões, está prevista no PISCA. Os demais casos estão contemplados neste documento. Diretriz 9 - Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de reposição do imóvel, incluindo todas as benfeitorias realizadas. Os laudos de avaliação deverão conter o levantamento de todos os imóveis afetados, incluindo todas as benfeitorias realizadas, independentemente de sua natureza. Os imóveis devem ser avaliados pelo método do valor de reposição. O pagamento deve ser antecipado ou no mínimo concomitante à desocupação do imóvel, e possibilitar a aquisição de uma unidade habitacional, adotando-se para tanto, como referência de precificação e de custos, os parâmetros adotados no HIS 5 . Diretriz 9.1 Garantia de construção de unidades habitacionais, no caso de: 9.1.1 propriedade da terra: a Caixa deverá avaliar o imóvel e o tomador deverá, primeiramente, oferecer uma nova unidade habitacional, adotando como referência de precificação e de custos os parâmetros do HIS, ou oferecer um terreno ou lote. Não sendo de interesse do proprietário, e mediante a assinatura de termo de adesão, além da assinatura do auto de emissão na posse, este receberá uma indenização no valor de reposição do imóvel; 9.1.2 posse há mais de 5 anos, de terrenos particulares, sem a devida regularização fundiária. A Caixa deverá avaliar o imóvel, apontando todas as benfeitorias realizadas e o tomador deverá, primeiramente, oferecer uma nova unidade habitacional, adotando como referência de precificação e de custos, os parâmetros do HIS, ou oferecer um terreno ou lote para a construção de uma unidade habitacional pelo posseiro, e finalmente, não sendo do interesse do posseiro, mediante a assinatura de termo de adesão, este receberá uma indenização no valor de reposição do imóvel; 5 Programa Habitação de Interesse Social - HIS, do Ministério das Cidades - objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, em localidades urbanas e rurais. 9.1.3 posse há mais de 5 anos, nos termos da MP nº 2.220 6 , de terrenos públicos, sem a devida regularização fundiária. A Caixa deverá avaliar o imóvel, apontando todas as benfeitorias realizadas e o tomador deverá, primeiramente, oferecer uma nova unidade habitacional, adotando como referência de precificação e de custos os parâmetros do HIS, ou oferecer um terreno ou lote para a construção de uma unidade habitacional pelo posseiro e, finalmente, não sendo do interesse do posseiro, e mediante a assinatura de termo de adesão, este receberá uma indenização no valor de reposição do imóvel; Os lotes, terrenos e/ou a nova unidade habitacional oferecidos para a reposição pelo tomador deverão estar inseridos na malha urbana, com itens de infraestrutura urbana conforme legislação municipal vigente. Diretriz 10 - Garantia da reposição e/ou oferta de serviços públicos que possibilitem o acesso da população afetada a educação, saúde, lazer, segurança pública e transporte. Diretriz 11 - Os custos das soluções de remanejamento não serão repassados às famílias. As moradias a serem construídas pelo tomador serão adjudicadas pelo executor às famílias afetadas, através do mecanismo da permuta. Os preceitos jurídicos acerca do assunto estão especificados no item 2,3, a seguir - Marco Legal. Diretriz 12 - Evitar o Uso de alojamentos. Caso ocorram externalidades, como por exemplo, enchentes, inundações que coloquem em risco a vida das famílias a serem reassentadas, ou nos casos de atraso no processo de disponibilização de moradias, por 6 Medida Provisória nº 2.220, de 04/09/2001, que dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o artigo 183 da Constituição Federal: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural..” problemas cuja resolução em tempo hábil não dependa apenas dos gestores do projeto, será adotada a solução de aluguel de moradia por tempo determinado na área de entorno da residência atual da família, e cujo ônus financeiro será por conta do executor do projeto. Diretriz 13 - Evitar o empobrecimento da população afetada. O projeto não deve impor condições de negociações que impeçam as famílias de recomporem suas vidas, ou seja, deve adotar ações que permitam uma real melhoria da qualidade de vida e renda da população a ser relocada. Além dos princípios e diretrizes acima citados, destaca-se, ainda, outras condutas e boas práticas a serem adotadas quando da execução do processo de reassentamento: • Reconhecer as reivindicações das comunidades envolvidas pelo projeto; • Não pressionar a população para atender ao cronograma da obra, caso venha ocorrer atrasos no cronograma de reassentamento; • Fornecer suporte jurídico e social, sem ônus, à população; • Fazer gestão para que haja um afinado entrosamento entre a equipe social do projeto, responsável pelo reassentamento, e a equipe responsável pela execução da obra, de forma a compatibilizar todas as ações necessárias à execução das duas atividades; • Apresentar, de forma bastante elucidativa para a população afetada, quais são as instituições responsáveis pela realização do projeto e a competência de cada uma; • Realizar campanhas de esclarecimento e divulgação do projeto. 2.3 MARCO LEGAL O Marco Conceitual de Reassentamento Involuntário, ora proposto, está respaldado pela Constituição Federal, Estatuto das Cidades - Lei Federal 10.257, de 10/07/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, e encontra-se em conformidade com legislação vigente, além de atender aos requisitos da salvaguarda Reassentamento Involuntário do Banco Mundial - OP 4.12. Esta salvaguarda é sempre acionada quando há a necessidade de reassentar as populações situadas em territórios requeridos para implantação de intervenções previstas pelo projeto: fechamento de “lixões” ou implantação de aterros sanitários. A Política de Atendimento proposta pelo projeto deve oferecer a melhoria das condições habitacionais, sanitárias, acesso a serviços públicos, permanência na mesma vizinhança, quando possível, e mecanismos para promover a fixação das famílias nas novas áreas. 2.3.1 MECANISMOS JURÍDICOS TODO PROJETO DEVE VERIFICAR A NECESSIDADE DE CRIAR, APROVAR E PROMULGAR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES MECANISMOS JURÍDICOS PARA APOIO AO PROCESSO DE REASSENTAMENTO: • Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação para as áreas requeridas pelo projeto, para execução das obras; • Decreto de Interesse Social para fins de desapropriação para as áreas requeridas para execução das obras dos núcleos/agrupamento de unidades habitacionais; • Obtenção das Licenças Ambientais para construção de núcleos habitacionais; • Aprovação dos projetos de arquitetura (parcelamento e das moradias). 2.4 MATRIZ INSTITUCIONAL A Tabela 3, abaixo, apresenta as responsabilidades institucionais no processo de elaboração e aprovação do PRI. Tabela 3. Responsabilidades Institucionais Instituição Atividades 1. Elaborar o PRI Proponente: 2. Implementar o PRI Estado Município Distrito Federal 3. Responsável pelo desenho e implementação das soluções do PRI Empresa privada 4. Responsável pelo licenciamento ambiental do PRI 1. Responsável pela aprovação do financiamento Caixa 2. Responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação 1. Responsável pela não-objeção Banco Mundial 2. Responsável por averiguar reclamações - caso seja acionado 3. GESTÃO DO REASSENTAMENTO NO CICLO DE PROJETO É fundamental que as atividades relativas ao reassentamento, desde a fase de preparação do Plano até a avaliação pós-intervenção, sejam realizadas em sintonia com as intervenções físicas do projeto. Para apoiar esta compatibilização, é apresentada a seguir a Tabela 4, onde estão indicados o cronograma do projeto e o cronograma do reassentamento. Tabela 4 – Compatibilização do cronograma do projeto com o cronograma do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) Atores Etapa do Projeto Etapa do PRI Finalidade responsáveis Estados Análise das soluções do projeto e verificação da Distrito Federal 1. Mobilização da equipe para elaboração do 1. Garantir a mobilização e o envolvimento de equipe qualificada e dimensionada para existência de PRI a execução das etapas de trabalho do PRI demanda de Municípios relocação de população Empresas privadas 2. Elaboração do PRI e do PISCA, quando 1. Realizar o cadastro censitário da população pelo projeto elaboração aplicável 2. Identificar o perfil da população 2.1 Diagnóstico Socioeconômico e Início do Processo de Informação e Consulta 3. Elaborar o diagnóstico social 2.1.1 Realização do cadastro censitário 4. Iniciar o processo participativo de produção do PRI (famílias e imóveis afetados), produção de Estados laudos de avaliação dos imóveis, identificação Elaboração dos do perfil das famílias e elaboração do 5. Definir o grau de impacto do projeto e, por via de conseqüência, o alcance do Distrito Federal Estudos / Projetos diagnóstico socioeconômico Plano: se abreviado ou não Básicos e/ou Projetos Executivos Municípios 2.1.2 Iniciar o processo de divulgação de 6. Estabelecer objetivos, metas, atividades, responsabilidades e cronologia do Plano informação e consulta Empresas privadas 7. Desenhar a política de mitigação/ compensação para cada categoria de afetado 2.2 Elaboração do PRI de acordo com os pelo projeto princípios e procedimentos do Marco de Reassentamento 8. Realizar as consultas públicas e incorporar ao Plano os resultados (factíveis) 2.3 Elaboração do PISCA de acordo com o 9. Definir o Plano de Ação do Plano (organograma, cronograma, orçamento, fonte de diagnóstico socioeconômico recursos) Atores Etapa do Projeto Etapa do PRI Finalidade responsáveis Licenciamento 1. Garantir que o projeto cumpra os trâmites legais Órgão Ambiental/ Ambiental/ Não 3. Elaborado e encaminhado para compor a Banco Mundial/ Objeção/ Assinatura documentação do licenciamento ambiental 2. Garantir a conformidade do Plano elaborado com as diretrizes e fundamentos do CAIXA do Contrato Marco de Reassentamento e com a OP 4.12 do Banco Mundial 4. Implantação das atividades conforme: Estado Implantação do projeto (fechamento 4.1 Previsto no PRI e de acordo com o Plano 1. Implantar as medidas de mitigação/ compensação previstas no PRI Distrito Federal de "lixão" e/ou de Ação, com especial atenção para o constr. aterro cronograma 2. Implantar as ações previstas no PISCA Municípios sanitário), PISCA 4.2. As previstas no PISCA Empresas privadas 5. Acompanhamento da implementação das 1. Certificar que: atividades previstas e sugestão de ajustes, caso necessário: Consultoria 1.1 o PRI está sendo implantado de acordo com o previsto, e propor os ajustes que independente Monitoramento sejam oportunos contratada pelo 5.1 no PRI; tomador 1.2 O PISCA está sendo implantado de acordo com o previsto, e propor os ajustes 5.2 no PISCA que sejam oportunos Consultoria Avaliação pós- independente 6. Lições aprendidas 1. Formar banco de dados para orientação de projetos futuros de mesma natureza intervenção contratada pelo tomador 4. ELABORAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO VOLUNTÁRIO - PRI Este capítulo apresenta o roteiro para a preparação do PRI, cuja elaboração deve seguir os conceitos e fundamentos constantes da Política de Reassentamento Involuntário, descritos neste documento. A elaboração de um PRI requer o envolvimento de uma equipe interdisciplinar, composta preferencialmente por profissionais com formação em: psicologia, pedagogia, ciências sociais, serviço social, engenharia, arquitetura e direito. Vale ressaltar que o envolvimento da população e suas lideranças, formais ou não, deverá permear todo o processo de elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário. 4.1 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PRI A elaboração do PRI pode ser dividida em três etapas: • ETAPA 1 - Coleta de Dados/ Planejamento; • ETAPA 2 - Elaboração do Plano; e, • ETAPA 3 - Plano de Ação. A seguir, são apresentadas considerações sobre a abordagem e o conteúdo para cada uma das atividades das diferentes etapas. 4.1.1 ETAPA 1 - COLETA DE DADOS/ PLANEJAMENTO 1A. ESTUDO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO/ DEFINIÇÃO DA POLIGONAL DE AFETAÇÃO As equipes de engenharia e social do projeto, responsáveis pelo reassentamento, devem realizar estudos conjuntos sobre as alternativas de soluções que busquem, ao mesmo tempo, atender aos requisitos da obra e reduzir ao máximo o número de relocações necessárias. Uma vez definidas as relocações necessárias, deverá ser traçada a poligonal de afetação da obra. 1B. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA Definida a poligonal, deve ser elaborado o decreto de utilidade pública para fins de desapropriação de todos os imóveis e benfeitorias inseridos na área definida pela poligonal. 1C. CADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS E FAMÍLIAS AFETADAS O proponente deve executar o cadastro de forma censitária, a fim de garantir os direitos das famílias afetadas. O cadastramento também constitui um instrumento de controle do processo de ocupação da área, pois áreas de assentamento espontâneo, quando divulgada a existência de plano de intervenção física, se tornam alvo de ocupação por especuladores. O cadastro deve ser detalhado, de forma a possibilitar a obtenção dos dados necessários à formulação da Política de Atendimento. Durante a realização do cadastro, todos os imóveis afetados serão fotografados e numerados. O cadastro só deve ser iniciado depois de estabelecido um canal de comunicação, com participação comunitária, entre os representantes do proponente e a população local, de forma a garantir o acesso às benfeitorias e aos terrenos. O cadastro conterá no mínimo as seguintes informações: • Quantos e quem são os ocupantes do imóvel; • Qual o vínculo familiar e/ou social entre eles; • Regime de ocupação do imóvel; • Regime de Utilização; • Quantas famílias vivem sob o mesmo teto – coabitação ou família expandida; • Tempo de residência no imóvel; • Renda Familiar; • Número de participantes na renda familiar; • Sexo do chefe da família; • Escolaridade dos ocupantes com destaque para os participantes na renda familiar; • Número de crianças, idosos e deficientes; e, • Participação em organização social. O resultado do cadastro das pessoas afetadas deve ser divulgado para conhecimento e manifestação da população. As manifestações devem ser respondidas e, após o esclarecimento, publicada a listagem final da população que será atendida, constituindo-se assim a “Linha de Base” do PRI. Desta forma, as pessoas que ocuparem a área, após o cadastro, não terão direito a compensações, o que será amplamente divulgado. No entanto, o proponente deve assumir o compromisso de que, havendo um intervalo superior a dois anos entre a elaboração do cadastro e o início da negociação com as famílias, o cadastro será atualizado e deverá incorporar todas as alterações ocorridas, ou seja, todas as pessoas que estiverem na área, no momento da atualização, farão jus a atendimento pelo projeto. 1D. NOTIFICAÇÃO Concomitante ao cadastro, o proponente deverá notificar as famílias sobre o seu atendimento pelo projeto e indicar quais são os procedimentos para alteração/ ampliação do imóvel afetado, e a qual órgão deverão se reportar a partir desta data, bem como sobre a regra de atendimento a pessoas que se inserirem na área após o cadastro. 1E. PESQUISA SOBRE O PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS FAMÍLIAS AFETADAS Simultaneamente às atividades de cadastramento dos imóveis e famílias afetadas e notificadas, o proponente deverá realizar pesquisa socioeconômica censitária das famílias e dos imóveis afetados, constituindo este um instrumento de definição da Política de Atendimento. 1F. CADASTRO IMOBILIÁRIO O cadastro imobiliário, ou a etapa de levantamento de dados para a elaboração dos laudos de avaliação, será realizado concomitantemente às atividades de cadastramento dos imóveis e famílias afetadas, notificação e perfil socioeconômico. O cadastramento imobiliário será realizado para todos os imóveis e benfeitorias existentes, independente de sua natureza (árvores, canil, criatórios, hortas, etc). O cadastro imobiliário fornecerá no mínimo os seguintes dados: • Mapeamento geral da área em desenho ou foto aérea com os imóveis numerados - selados, fotografados e georeferenciados. A numeração da selagem deve ser referenciada no mapeamento, bem como toda e qualquer benfeitoria, serviço público ou obra de urbanização (água, esgoto e iluminação); • Croquis do imóvel com todas as medidas, de preferência as externas; • O cadastramento de toda e qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante e/ou proprietário, como por exemplo: muros, cisternas, fossas, hortas, pomares, canil, criatórios, etc.; • A definição de medidas, limites e confrontações do terreno; • O cadastramento de todo o serviços disponível na moradia, como, por exemplo, água, luz, esgoto, telefone, pavimentação, etc.; e, • Indicação do grau de afetação do imóvel pela obra, delimitando fisicamente a área de intervenção. Quando da realização do cadastro imobiliário, o ocupante e/ou proprietário deverá acompanhar o levantamento. Ao final do levantamento, o formulário de cadastro deverá ser assinado pelo ocupante e/ou proprietário do imóvel ou seu representante. 1G. ESTUDO DO DOMÍNIO DA TERRA O proponente deverá investigar a regularidade da posse da terra. Estes estudos são fundamentais para que se possa efetuar o processo de desapropriação e reassentamento, bem como o processo de regularização fundiária das famílias remanescentes. 1H. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Deve ser realizado pelo proponente um levantamento sobre a situação documental das famílias afetadas. Os documentos pessoais são imprescindíveis à efetivação do processo de reassentamento. 1I. BANCO DE TERRAS/ MODELO DE PARCELAMENTO E HABITACIONAL Banco de Terras – As áreas destinadas ao reassentamento devem atender aos seguintes requisitos: • Apresentar regularidade fundiária; • Estar localizada na malha urbana, com infra-estrutura disponível (água, luz e esgoto) e condições mínimas de acesso aos serviços públicos existentes; • Topografia adequada à implantação de parcelamento residencial; e, • Atender aos requisitos da legislação urbanística e ambiental vigentes, tais como: Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Edificações. Modelo de Parcelamento e Habitacional - A definição do modelo de parcelamento e de moradia deve atender à legislação vigente do local da intervenção, ao modo de vida da população afetada e suas expectativas, bem como à freqüente escassez de terras urbanas para implantação de habitação popular. As moradias a serem construídas pelo proponente devem atender à legislação urbanística e ambiental vigentes, e serem dotadas de infra-estrutura urbana básica. As moradias deverão, sempre que possível, ter tamanho compatível com o número de membros das famílias a serem atendidas, resguardando na sua concepção a possibilidade de ampliação. Unidades em quantidade adequada deverão ser adaptadas para atender a pessoas com deficiência. Deverão ser adotados como referência mínima de precificação e de custos, os parâmetros do HIS, conforme a Tabela 5: Tabela 5 – Referência mínima de precificação e custos para unidades habitacionais Porte do Município Valores por família Municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, sede de capital estadual ou R$ 23.000,00 integrantes de demais regiões metropolitanas ou equivalentes. Demais municípios R$ 18.000,00 Fonte: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – Manual para apresentação de propostas, exercício de 2008. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação 1J. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E APROVAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM CASOS DE PARCELAMENTO DO SOLO Quando ocorrer o parcelamento do solo e a quantidade de unidades habitacionais destinadas a reposição venha requerer a aprovação de projeto de parcelamento da nova área, o proponente deverá requisitar a aprovação do órgão ambiental competente, das concessionárias de serviços públicos ou de eventual grupo colegiado de aprovação de projetos habitacionais estadual ou municipal. Os terrenos onde serão implantadas as unidades habitacionais deverão ser entregues com a infra-estrutura urbana básica implantada. A área objeto de parcelamento deverá guardar proximidade com equipamentos urbanos que garantam a sua ocupação e que estejam dimensionados para atender a nova demanda populacional gerada. 1K. PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA A elaboração do PRI deve ser fruto de trabalho conjunto entre o proponente e a população afetada. Essa interação facilitará que o Plano proposto seja factível e realmente atenuador dos impactos ocasionados e deverá proporcionar uma desejável melhoria de vida às famílias afetadas/ afetadas. A participação comunitária deverá permear todo o processo. O proponente deve promover reuniões com a população afetada para apresentar o projeto, esclarecer dúvidas e, sobretudo, informá-los sobre o processo de reassentamento. A relação entre o proponente e a comunidade deve ser construída diariamente, pois a participação comunitária é um processo e não uma ação isolada. O proponente também deve procurar assegurar que os grupos vulneráveis (a exemplo de idosos, famílias chefiadas por mulheres, deficientes, viúvos(as), famílias chefiadas por jovens) sejam ouvidos, a fim de garantir seus direitos. Devido à importância desta atividade para o processo, o proponente deverá apresentar um Plano de Comunicação Social - PCS que desenhe e implemente estratégias para a população afetada e também para toda população inserida na área de influência do projeto (vide Anexo 5 - Plano de Comunicação Social). 4.1.2 ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DO PLANO Concluídas as onze atividades da Etapa 1, acima descritas, que se caracterizam basicamente por trabalhos de campo e de recolhimento de dados, inicia-se a Etapa 2, que é caracterizada pela análise de dados e pela proposição da Política de Atendimento. 2A. DESCRIÇÃO DO PROJETO Deve ser apresentado um texto sucinto, mas que contenha a visão global do projeto em elaboração, de forma a tornar o PRI um documento independente. 2B. ATIVIDADES DO PROJETO GERADORAS DE REASSENTAMENTO E ESTUDO DE SOLUÇÕES VISANDO À REDUÇÃO DO NÚMERO DE REASSENTAMENTOS Descrição das atividades potencialmente demandadoras de reassentamento e do estudo de soluções alternativas, concomitantes aos parâmetros do projeto que visam equacionar a redução do número de pessoas atendidas. 2C. OBJETIVOS DO PRI Enumeração e descrição dos objetivos do Plano de Reassentamento Involuntário. 2D. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS FAMÍLIAS AFETADAS De posse dos dados da pesquisa socioeconômica, o proponente procederá à elaboração dos gráficos e tabelas que permitirão a definição e a análise do perfil socioeconômico das famílias afetadas e dos resultados do censo. O perfil é importante instrumento para a elaboração da Política de Atendimento, pois é através deste instrumento que se pode aquilatar o grau de vulnerabilidade das famílias afetadas. 2E. DESCRIÇÃO DO PERFIL DOS IMÓVEIS AFETADOS De posse dos dados de campo, o proponente procederá à elaboração dos gráficos, plantas e tabelas que permitirão a definição e a análise da situação no tocante à implantação, estruturação, estado de conservação, segurança, e habitabilidade dos imóveis afetados. A caracterização da população e dos imóveis afetados constitui importante instrumento para a proposição da Política de Atendimento. 2F. MAGNITUDE DAS PERDAS PREVISTAS – LAUDOS DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DA AVALIAÇÃO DOS BENS AFETADOS Concluída a etapa de cadastramento imobiliário, o proponente executará os laudos de avaliação dos imóveis afetados. O método de avaliação a ser adotado é o de reprodução do bem, ou seja, não se deve aplicar o coeficiente de depreciação por idade e/ou estado de conservação do imóvel. Na elaboração dos laudos de avaliação, todos os componentes do imóvel que estiverem acima do padrão adotado como referência deverão ter seu valor apropriado e devidamente incorporado ao valor do mesmo. Para adoção dos valores de avaliação, deverá ser realizada uma pesquisa de preços junto ao setor da construção civil, bem como uma pesquisa de mercado imobiliário, na localidade para o estabelecimento de parâmetros. Deve ser produzido um relatório geral, que relacione todos os imóveis afetados, com seus endereços, áreas de terreno, áreas construídas, área afetadas e valores. 2G. DEFINIÇÃO DO GRAU DE AFETAÇÃO – QUANTITATIVA E QUALITATIVA Com a conclusão da atividade anterior, pode-se elaborar uma lista indicando o grau de afetação dos imóveis. Estes dados devem ser acrescentados à listagem produzida no item p. De início, os imóveis podem ser classificados em duas categorias: afetação total e parcial. Para os que se enquadrarem na categoria parcial, deverá ser realizado um estudo mais detalhado, a fim de se identificar quais são os imóveis apenas tangenciados pela obra ou afetados em parte não significativa de sua estrutura e que, portanto, talvez possam ser salvos da demolição e aqueles que ainda parcial necessitam ser demolidos, pois atinge parte relevante de seu todo. Outra possibilidade que será estudada é a reconstrução da parte afetada dentro de uma possível área remanescente. Após esta análise mais detalhada, será apurado o número real das relocações que demonstraram ser inevitáveis e imprescindíveis à implantação do projeto. 2H. ANÁLISE DOS GRUPOS DE VULNERABILIDADE As áreas de intervenção são ocupadas, via de regra, por população em situação de vulnerabilidade social. O cadastro deverá identificar os grupos de vulnerabilidade. Na maioria dos casos, são os seguintes: • (i) Deficientes; • (ii) Idosos sozinhos; • (iii) Famílias com fonte de renda instável; • (iv) Chefes de família, com especial enfoque para os do gênero feminino, portadores de doenças crônicas, com demais membros da família com idade inferior a 16 anos; e • (v) outros a serem identificados de acordo com as especificidades do projeto. A identificação destes grupos é imprescindível para a formulação da Política de Atendimento. 2I. DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO A Política de Atendimento ou de compensação de um Plano de Reassentamento Involuntário deve possibilitar a reconstrução dos laços comunitários e também a recuperação ou melhoria da qualidade de vida e da capacidade produtiva, compensando ao máximo todas as perdas possíveis. O proponente deverá realizar um processo de discussão envolvendo toda a equipe que esteve à frente da elaboração do estudo, para análise e proposição de ensaios para a elaboração da Política de Atendimento. O estudo terá por base, além das diretrizes da Política de Reassentamento definidas neste documento, os dados coletados nas seguintes ações: perfil socioeconômico; cadastramento dos imóveis e famílias; laudo de avaliação/ análise da avaliação dos bens afetados; estudo da posse da terra; definição do grau de afetação – quantitativa e qualitativa; atas de reuniões realizadas com as lideranças e comunidade. No entanto, sabe-se, a priori, que por mais precária que seja a moradia e por mais frágeis que sejam os vínculos familiares, ainda assim, se a relocação não for tratada devidamente, os seus efeitos serão ainda mais perversos do que qualquer realidade vigente. Portanto, um grande desafio para o grupo de formulação da Política de Atendimento é o de identificar todas as perdas possíveis geradas pela implantação do empreendimento. Outra questão de relevância, que merece reflexão por parte do grupo de reassentamento do proponente, é o fato de, apesar das famílias estarem inseridas num mesmo contexto, isto não significa dizer que suas realidades e suas necessidades sejam exatamente as mesmas, o que demandará do PRI a proposição de soluções diferenciadas. Portanto, é necessário que a Política de Compensação proposta contemple várias opções de atendimento, de forma a oferecer soluções que atendam os diferentes perfis de composição familiar. A Política de Atendimento tradicionalmente trabalha com duas modalidades básicas de atendimento, aos posseiros diretos e/ou proprietários, que possuem algumas variantes: • Reassentamento • Indenização A opção reassentamento apresenta as seguintes possibilidades: Reassentamento em agrupamento de unidades habitacionais – O proponente constrói unidades habitacionais com finalidade exclusiva de reassentar as famílias afetadas pelo Projeto. Preferencialmente deverão ser adotadas soluções de reassentamento que resguardem as relações de vizinhança anteriormente verificadas. Reassentamento Monitorado ou Auto –Reassentamento – A família afetada buscará no mercado imobiliário sua moradia. O que diferencia esta situação das demais é que o valor a ser oferecido deve ser no mínimo igual ao valor de produção de uma unidade habitacional e deverá possibilitar a aquisição de uma moradia pela família. Esta modalidade exige acompanhamento / monitoramento e comprovação do processo. A opção indenização apresenta as seguintes possibilidades: Indenização Monitorada ou Auto-Reassentamento – Ver descrição Auto Reassentamento Indenização – Esta modalidade só é recomendada para quando os valores permitirem a re-inserção da família no mercado imobiliário. O Proponente, no momento da elaboração da Política de Atendimento para cada área de intervenção, considerará todas as opções postas e outras que, na ocasião, se mostrarem factíveis e que atendam as diretrizes descritas na Política de Reassentamento Involuntário. Desmonte - Recomenda-se que se permita que todas as famílias afetadas possam retirar o material das moradias a serem demolidas que desejarem. Traslado - Quanto ao processo de mudanças das famílias, o proponente deverá efetuá- las sem ônus para os afetados, oferecendo o processo de mudança ou pagando um valor pré-estabelecido, referente às despesas de mudança. Inquilinos e Cedidos - O grupo de reassentamento do proponente, de posse da base de dados, deverá estabelecer os critérios de atendimento aos mesmos. Da mesma forma que para os posseiros diretos, também para os indiretos, o proponente, no momento da elaboração da Política de Atendimento, deverá considerar todas as opções postas e outras que, na ocasião, se mostrarem factíveis e que atendam às diretrizes descritas na Política de Reassentamento Involuntário deste documento. Quanto às pessoas que desenvolvem atividades produtivas e que terão de encerrá-las em função do projeto, estas também deverão ser compensadas. As pessoas que desenvolverem atividades relacionadas à cata de material no lixão a ser desativado serão atendidas pela Política descrita no PISCA, as que desenvolvem atividade produtiva de outra natureza deverão ser atendidos pelo PRI. 2J. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO PARA O REASSENTAMENTO O critério de enquadramento está relacionado ao grau de afetação, ao cadastramento, no momento do levantamento dos dados, e aos direitos formais pela terra. Em função do grau de afetação, pode-se classificar: afetação total e afetação parcial, podendo ser direta e indireta; quanto à ocupação da área: em ocupante e não ocupante; e quanto ao direito sobre a terra: em proprietário e posseiro. Portanto, o PRI deve apresentar os critérios de enquadramento para cada categoria de afetado, identificada pelo Cadastro Censitário realizado, contemplando todas as situações. O PRI deve garantir que todas as categorias de afetados sejam devidamente compensadas pelas perdas geradas pelo Projeto. 2K. PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA/ MECANISMOS DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÕES A Participação Comunitária, conforme descrito na Etapa 1, não é uma ação e sim um processo. O reaparecimento deste item nesta etapa de trabalho tem a finalidade de reafirmar que todo o processo, em todas as etapas, deve ser executado com o envolvimento da comunidade. Assim, o atendimento prestado pela equipe técnica deverá prever os meios pelos quais atenderá a possíveis reclamações por parte da população, encaminhá-las aos canais competentes e apresentar as respostas devidas, dentro de prazos previamente estabelecidos. O proponente deve procurar sensibilizar a população quanto à necessidade de estabelecer uma parceria na vigilância da área, para evitar novas ocupações, por pessoas atraídas pela possibilidade de obter ganhos devido ao empreendimento. 2L. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PÓS-INTERVENÇÃO O monitoramento é uma atividade independente, que deve ser desenvolvida num processo paralelo às demais atividades do PRI, realizado por uma equipe interdisciplinar, com experiência em trabalhos de mesma natureza. O monitoramento visa avaliar se os fundamentos e os objetivos do PRI estão sendo alcançados. Caso contrário, deverá sugerir correções/ adequações/ ajustes, definindo os aspectos do PRI que devem ser monitorados, os instrumentos de informação, de acompanhamento e os indicadores. A seguir, é apresentada a Tabela 6, onde estão indicadas algumas atividades divididas por fases, que merecem atenção ao se implementar um PRI, pois tradicionalmente apresentam pontos críticos. Tabela 6 - Monitoramento – Pontos Críticos Monitoramento – aspectos a considerar Aspectos institucionais / 1. Orçamento aprovado e rotinas financeiras definidas jurídicos / administrativos 2. Instrumentos jurídicos estabelecidos - decretos de utilidade pública e de interesse social 3. Estabelecimento do escritório de gerenciamento / formação da equipe / treinamento / definição de rotinas administrativas 4. Estabelecimento dos instrumentos legais: contratos / registros / relação de documentos / estabelecimento das rotinas processuais Etapa planejamento 5. Cadastro – validade Aspectos técnicos 1. Elaboração dos projetos dos agrupamentos de unidades habitacionais / definição do domínio da terra / licenças ambientais / aprovação urbana / aprovação junto às concessionárias de serviço público 2. Licitação da obra dos agrupamentos de unidades habitacionais / recursos financeiros / supervisão técnica 3. Elaboração dos projetos das moradias arquitetônicos e complementares / especificação dos materiais / aprovação urbana 4. Cronograma de execução em compatibilidade com o da obra principal 5. Critérios de avaliação dos imóveis 6. Participação comunitária / congelamento das áreas Aspectos institucionais / 1. Liberação orçamentária no volume e no tempo previsto jurídicos / administrativos 2. Fluxos de processos dentro da cronologia prevista / capacidade de solucionar situações não previstas 3. Equipe e estrutura compatíveis com o porte do projeto Etapa execução Aspectos técnicos 1. Execução das obras dos conjuntos na cronologia e qualidade desejadas 2. Grau de envolvimento da população 3. Índice de satisfação 4. Entrega das casas e desocupação da área compatível com a demanda da obra 5. Atividades de re-inserção da população, especial enfoque para a questão escolar. O monitoramento deve buscar alcançar os seguintes objetivos: • Verificar se as ações propostas pelo PRI seguem as orientações previstas e, caso se identifique distorções, deverá propor medidas corretivas; • Identificar dificuldades, entraves e oportunidades para implantação das ações, indicando, em tempo hábil, o encaminhamento para superação das primeiras e otimização das segundas; • Avaliar os efeitos do projeto sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do projeto; • Formar um banco de dados, para que esta experiência venha servir de referência para projetos futuros. Avaliação Pós-intervenção A avaliação pós intervenção ocorre no período de 6 a 12 meses após a intervenção. Os objetivos são: • Medir os resultados do PRI – eficiência e eficácia na restauração das condições socioeconômica das famílias; • Verificar o grau de satisfação das famílias optantes pelas diversas formas de atendimento do projeto; • Identificar os fatores de satisfação / insatisfação; • Verificar a adequabilidade das ações de atendimento propostas. A avaliação deve ser realizada por equipe independente, mas com comprovada experiência não só em processos de avaliação, mas também em processos de reassentamento. 4.1.3 ETAPA 3 - PLANO DE AÇÃO Uma vez definida e estabelecida a política de compensação a ser implementada pelo PRI, é necessário elaborar o plano de ação. Este tem por objetivo ordenar as atividades propostas, dando-lhes cronologia, definindo as fontes e o volume dos recursos necessários para sua realização, bem como o papel de cada agente envolvido. Todos os Planos de Reassentamento Involuntário a serem elaborados, um para cada área de intervenção, deverão ter o seu Plano de Ação, composto dos seguintes instrumentos: 3A. MACRO-ATIVIDADES Neste item devem ser listadas, pelo proponente, todas as macro-atividades pertinentes ao processo de implantação do PRI. Esta listagem de atividades possibilita prever adequadamente não só tempo necessário para a execução de todo o elenco de tarefas que cada macro-atividade demandará, mas também dimensionar a equipe e os recursos necessários. O grau de complexidade de cada macro-atividade será função do porte e da complexidade do projeto em proposição. Quando o impacto ocasionado for sobre um número reduzido de catadores (menos de 50), várias macro-atividades poderão ser tratadas de forma simplificada. Quando o número for elevado, maior detalhamento o projeto exigirá. Macro-atividade 1 – Implantação do escritório local de gestão participativa, quando aplicável. Nos projetos que envolverem um significativo número de famílias, sugere-se a instalação e operação, durante todo o processo, do escritório local de gestão participativa, adequada ao atendimento da demanda. Nos casos em que sua instalação não seja viável, sugere-se a definição de outro local que permita a comunicação entre a equipe técnica e a população. As principais ações para instalação e operação do escritório são as seguintes: • Identificação do imóvel/estabelecimento do contrato de locação ou outro mecanismo; • Instalação do escritório (mobiliários e equipamentos técnicos); • Definição e contratação da equipe técnica; • Capacitação e nivelamento da equipe; e, • Elaboração do plano de trabalho. Macro-atividade 2 – Execução do Cadastro socioeconômico: • Definição da estratégia, instrumentos e metodologia (formulário, aplicação e tabulação); • Selagem dos imóveis; • Aplicação do cadastro; • Publicação da lista de nomes das famílias cadastradas; • Construção da Linha de Base; e, • Estabelecimento de estratégia de controle de área. Macro-atividade 3 – Formação de grupos representativos - comissão de representantes • Promoção de reuniões com o grupo de famílias afetadas; • Apresentação do projeto (intervenção física, social e ambiental) para os afetados; • Apresentação, definição e formalização das competências da comissão; • Identificação dos Interessados em participar da comissão - integração com os diversos parceiros; • Eleição dos representantes; e, • Formalização da comissão. Nos casos que envolverem comunidades de catadores, quando aplicável, em função do porte e/ou complexidade do empreendimento, sugere-se a formalização da CAIS – Comissão de Acompanhamento do Processo de Inclusão Social, conforme Macro Atividade 3 da Etapa 3 do PISCA. Macro-atividade 4 – Avaliação dos imóveis afetados As ações capitais envolvidas no processo de avaliação de imóveis são as seguintes: • Definição da estratégia, instrumentos e metodologia (formulário, aplicação e tabulação) – elaboração do Termo de Referência; • Contratação de serviços credenciados; • Aplicação do Cadastro Imobiliário, levantando todas as benfeitorias, realizadas pelo proprietário/posseiro, independente de seu estado de conservação ou material; • Elaboração dos Laudos de Avaliação individuais; • Lançamento dos valores no sistema de informação e controle; e, • Apresentação, discussão e negociação das soluções com cada família tendo os critérios de enquadramento estabelecidos como referência. Macro-atividade 5 – Decreto de Interesse Social • Elaboração, assinatura e publicação dos decretos de interesse social para fins de desapropriação das áreas indicadas para implantação dos agrupamentos de unidades habitacionais e que são de propriedade privada. Macro-atividade 6 – Arcabouço Legal Deverão ser escritas, discutidas, aprovadas e promulgadas os seguintes mecanismos jurídicos para apoio ao processo de relocalização: • Autorização do legislativo para aplicação do mecanismo de permuta; • Licenças Ambientais para implantação do agrupamento de unidades habitacionais, se necessário; • Outras licenças e autorizações que podem emergir como necessárias durante a execução do PRI. Macro-atividade 7 – Construção dos agrupamentos de unidades habitacionais Estão previstas as seguintes atividades: • Definição da Tipologia de Parcelamento, Habitacional e de Infra-estrutura; • Identificação de Áreas; • Aquisição dos terrenos; • Apresentação/ discussão com as famílias sobre as tipologias habitacionais; • Licenciamento/ Aprovação dos Projetos / Alvará de Obra • Execução dos Projetos de Parcelamento, Habitacional e de Infra- Estrutura; • Licitação da Obra; • Construção dos agrupamentos de unidades habitacionais; • Supervisão da Obra; • Visitas das Comissões Macro-atividade 8 – Consolidação da escolha e formalização do ato – optantes pelo reassentamento no agrupamento de unidades habitacionais O processo de escolha pelas famílias da solução mais adequada às suas necessidades acontecerá através de uma série de reuniões a serem realizadas pela equipe do escritório com cada uma das famílias cadastradas pelo projeto e de acordo com o seguinte esquema: • Reunião para discussão sobre os critérios de enquadramento com os Comitês; • Divulgação dos critérios para a Comunidade, através dos Comitês; • Agendamento de reuniões com cada uma das famílias - reuniões individualizadas; e, • Realização de no mínimo duas reuniões individuais com cada família, quando então se dará a assinatura do Termo de Adesão, caso o processo tenha solução pela via administrativa. Do contrário, o processo prosseguirá pela via judicial, dentro dos ritos previstos pela Legislação Brasileira. Macro-atividade 9 – Disponibilização das moradias e traslado de população • Vistoria moradias/Assinatura Termo Vistoria; • Traslado das famílias; e, • Inserção das Famílias ao novo meio inclusive re-inserção escolar. Macro-atividade 10 – Controle da ocupação da área afetada A seguir, são apresentadas as ações a serem realizadas a fim de controlar a promoção de novas ocupações na área: • Realização de acordo com o Conselho para legitimação do Cadastro, com data limite para determinação de beneficiários do plano e para vigilância cotidiana de ocupação da área – Estabelecimento da Linha de Base do projeto; • Publicação da lista de nomes e endereços de famílias cadastradas; • Monitoramento permanente de ocupação da área. Macro-atividade 11 – Concepção e aplicação de sistema de monitoramento e avaliação pós-intervenção As ações para lograr tal propósito são as seguintes: • Redação de Termos de Referência; • Planejamento e Execução da Licitação; • Recebimento de propostas, exame das mesmas e adjudicação dos serviços; • Execução do Monitoramento / Avaliação Pós–intervenção. Macro-atividade 12 – Revalidação do Cadastro socioeconômico Caso o projeto não se inicie em dois anos a partir da data do cadastro, o proponente deverá efetuar a revalidação do Cadastro socioeconômico. 3B. CRONOGRAMA O cronograma de atividades é um importante instrumento de controle para um projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão do tempo é fator crucial para a sua realização com sucesso. Realizar as tarefas dentro do prazo desejável é o principal fator de redução dos impactos gerados. A não realização das atividades dentro do prazo previsto acarreta atraso na obra e conseqüentemente insegurança às famílias atendidas. 3C. MATRIZ INSTITUCIONAL A Matriz deve apresentar quais são as instituições/ empresas/ órgãos envolvidos no processo e qual o papel de cada um. 3D. ORÇAMENTO/ FONTE DE RECURSOS/ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Para cada solução de mitigação/ compensação, é preciso dimensionar o número de soluções a serem desenvolvidas e o seu respectivo custo. O orçamento também deve prever as atividades de custeio (equipe, escritório, veículo, insumos, etc.). O orçamento deve ser detalhado, evitando assim a insolvência das soluções. Além disto, o PRI deve demonstrar a fonte de recursos de cada atividade e a participação de cada instituição. Após a elaboração do orçamento e a definição da fonte de recursos, deverá ser elaborado um cronograma de desembolso. 5. PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO O PRI é documento integrante da documentação preparada para a obtenção do licenciamento ambiental. Cada projeto deve atender às exigências ambientais legais do Estado e do Município onde está inserido. Em seguida, o PRI deverá ser encaminhado ao Banco Mundial para a não-objeção. Vale ressaltar que as obras que demandam reassentamento só poderão ser iniciadas após a relocação das famílias localizadas no território requerido. 6. GLOSSÁRIO Afetação Direta: Pessoas ou área atingidas pela obra. Afetação Indireta: Pessoas ou área atingidas por ações resultantes da implementação da obra, mas não pela obra em si. Área Afetada: área atingida pela obra, podendo ou não incluir o off-set, sendo função da extensão da área e da altura deste. Área Remanescente: área contínua e restante à parte desapropriada e que após o desmembramento da parte afetada poderá permanecer de propriedade ou posse do desapropriado, desde que atendida à legislação pertinente. Atores: (stakeholders) – Indivíduos, grupos e comunidades afetados, agentes executores, poder concedente, Governo, população situada na área de influência do projeto, lideranças formais ou informais atuantes na área do projeto ou no tema do projeto, autoridades. Avaliação Pós Intervenção: Processo de avaliação realizado após o encerramento do empreendimento com as seguintes finalidades: (i) verificar os resultados obtidos tendo como referência os previstos quando da elaboração da Matriz de Resultados, (ii) identificar as lições aprendidas, (iii) formar banco de “boas práticas”, (iv) orientar novos projetos de mesma natureza. Cadastro Socioeconômico: censo realizado em todos os imóveis afetados de forma a identificar e definir quem, quantos, e onde se localizam as pessoas atingidas pelo empreendimento. Compensação: conjunto de ações definido para repor as perdas não mensuráveis, como quebra das relações sociais, perda da rede de apoio da vizinhança, mudanças de hábito, prejuízos decorrentes do processo de mudança (quebra ou estrago dos eletrodomésticos). Diagnóstico Socioeconômico: é um instrumento imprescindível a formulação da Política de Atendimento / compensação do “Plano de Inclusão Social ou do Plano / Marco de Reassentamento” e que visa: identificar e caracterizar o perfil socioeconômico da população alvo e analisar à interação deste perfil com o substrato de fixação e as possíveis repercussões geradas pelas ações propostas pelo projeto. Linha de Base: É conjunto de informações sobre um cenário, onde se quer acompanhar algum tipo de intervenção. É o marco zero, da base de dados. Monitoramento: é o acompanhamento sistemático do processo de objeto do monitoramento. Para isto é necessário identificar quais os aspectos merecem ser acompanhados, determinando-se os caminhos críticos do processo e a partir daí estabelecer os pontos a serem monitorados. O monitoramento tem como plano de referência a linha de base do Projeto. Off–set: linha que determina o limite de afetação da obra. Matriz de Resultados: instrumento de planejamento onde se prognostica os resultados esperados (quantitativos e qualitativos) por cada componente do empreendimento Plano de Reassentamento Involuntário: Plano específico que contempla ações que minimizem os impactos sobre a população localizada na área de off-set da obra. Poligonal: linha topográfica que delimita a área de afetação da obra, sendo no mínimo igual à área de off-set da obra. População Afetada ou População Atingida: são todas as pessoas que são impactadas pela obra, de forma permanente ou temporária, direta ou indiretamente. Para ilustrar, aqueles que terão suas moradias destruídas são diretamente afetados, os que ficarem sem acesso às suas moradias são indiretamente afetados, os que sofrerem transtornos apenas durante o período de execução das obras serão temporariamente afetados, no entanto, estas situações podem combinar, entre si, de formas diversas. Posseiro: ocupante do imóvel por ocasião da elaboração do cadastro, podendo ser, ou não proprietário do mesmo. Divide-se em duas categorias: posseiro direto ou indireto. Posseiro Direto: aquele que exerce a posse diretamente sobre a benfeitoria, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real. Posseiro Indireto: Quem transferiu a benfeitoria a outra pessoa, temporariamente. Não há contato físico do possuidor com a benfeitoria Proprietário: pessoa que detém o título de propriedade do imóvel. Reassentamento Involuntário: É o processo de retirada compulsória de uma pessoa, família, comunidade ou à interrupção de atividades produtivas, em função do interesse público, com a reposição, pelo órgão promotor do projeto, dos imóveis suprimidos pela desapropriação ou de opção que possibilite à recomposição do “modo de vida”. Regularização Fundiária: conjunto de atividades de natureza urbanística e jurídica, que visam tornar determinado imóvel e seu proprietário oficialmente reconhecidos através de registro. Política de Reassentamento Involuntário: é o conjunto de ações que visa garantir que pessoas realocadas compulsoriamente sejam apoiadas de forma a restaurar ou melhorar o padrão de vida que possuíam antes do deslocamento, assegurando a sustentabilidade do processo no médio e longo prazo. Título ou Registro: documento registrado em Cartório de Registro de Imóveis que comprova a propriedade. Vulnerabilidade Social: resultado negativo da relação entre a disponibilidade de recursos (materiais e simbólicos) dos atores e o acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas, culturais que provêm do Estado, do mercado e da sociedade civil. ANEXO 4 PLANO DE INCLUSÃO SOCIAL DE CATADORES - PISCA Plano de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis INTRODUÇÃO Este documento busca orientar as equipes sociais do proponente a preparar o plano de mitigação de impactos devido à interrupção de atividades produtivas dos catadores de materiais recicláveis, doravante denominados “catadores”, na cadeia de resíduos sólidos, em projetos de resíduos sólidos urbanos - RSU financiados pela CAIXA. Este documento oferece um conjunto de princípios orientadores, ferramentas e modelos a serem utilizados, quando necessário, a situações específicas e está formatado em 2 partes: • Parte 1 - Objetivos, Diretrizes e Marco Legal; e, • Parte 2 - Roteiro para Elaboração. O gráfico apresentado abaixo ilustra situações que poderão ser encontradas nas localidades e que serão identificadas por ocasião da elaboração do diagnóstico. O Plano de Inclusão Social de Catadores - PISCA deverá ser implementado nas seguintes situações: • Onde haja catadores trabalhando na coleta de materiais recicláveis no lixão, e que tenham moradia localizada fora da área do lixão; e, • Onde haja catadores trabalhando e morando no lixão. PARTE 1. OBJETIVOS, DIRETRIZES E MARCO LEGAL 1. OBJETIVOS • 1. Compensar ou no mínimo mitigar os possíveis impactos gerados pela nova solução de gestão dos resíduos sólidos à população de catadores afetada pelo projeto; • 2. Promover a inserção, de forma sustentável, da população mais vulnerável da cadeia de resíduos sólidos na nova solução de gestão, construída a partir deste marco social, através da participação ativa dos catadores e outros atores-chaves, contemplando um leque de opções: - organização da comunidade para fins produtivos; - melhoria das condições de vida, trabalho e renda; e, - promoção do desenvolvimento social das famílias dos catadores. 2. DIRETRIZES O conhecimento acumulado pela experiência brasileira neste segmento sugere que o êxito das ações se dá quando são considerados na fase de planejamento, dentre outros, as diretrizes abaixo elencadas: 2.1 PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Na elaboração e implementação do PISCA, a participação comunitária deverá permear todo o processo, possibilitando a atuação dos atores envolvidos. É fundamental o engajamento dos catadores como participantes ativos na construção da nova solução. Nas intervenções físicas relacionadas à atuação dos catadores, os mesmos deverão acompanhar a implementação das obras/serviços, bem como zelar pela manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos. O proponente deve apresentar os mecanismos de participação que serão utilizados, de forma a possibilitar a gestão compartilhada do PISCA. 2.2 FORTALECIMENTO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA Fomentar a criação e/ou o fortalecimento de organizações comunitárias vinculadas à atividade do catador. É necessário avaliar a sua capacidade e identificar demandas a serem supridas, através do fornecimento de suporte técnico, material e financeiro, além de atividades de capacitação, formação de redes e compartilhamento de conhecimentos. 2.3 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE INCLUSÃO SOCIAL - CAIS Deverá ser constituída, quando aplicável, em função do porte e complexidade do empreendimento, por representantes dos catadores beneficiários, representante da empresa responsável pela obra e pelo responsável técnico do trabalho social, representantes de áreas técnicas da Prefeitura e parceiros envolvidos com a temática. 2.4 MECANISMOS DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÕES Prever canais de interlocução entre a população afetada e os responsáveis pela gestão do PISCA, bem como estrutura para atendimento aos interessados (tais como plantão social, linha telefônica específica, página na Internet e endereço eletrônico). 2.5 DISPOSITIVOS LEGAIS Promover a integração dos catadores com o setor formal, por meio do estabelecimento de contratos, acordos, convênios e outros, entre o governo local, setor privado, organizações não governamentais - ONG e as organizações de catadores. 2.6 PARCERIAS Sempre que possível, é importante constituir parcerias com instituições, nos diferentes níveis, tais como ONG, empresas privadas, fundações, OSCIP 7 , a fim de potencializar o processo de inclusão social dos catadores. 7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 2.7 POLÍTICAS PÚBLICAS Promover a integração com outros órgãos e setores da administração pública, de forma a possibilitar a inserção da população alvo nos programas sociais como o Bolsa Família 8 e o PETI 9 , desde que atendam a seus requisitos, otimizando o alcance dos resultados e conseqüentemente possibilitando a promoção social das famílias dos catadores. Buscar a integração do trabalho articulado com os CRAS 10 , ou similares. 2.8 TRABALHO E RENDA Desenvolver soluções que sejam sustentáveis, a longo prazo. Devem ser apresentadas soluções que garantam no mínimo a manutenção da renda e a melhoria das condições de vida e trabalho dos catadores envolvidos. Os catadores são empreendedores autônomos informais do setor privado, cujas atividades desenvolvidas em lixões estão relacionadas não apenas a um passivo socioambiental, mas também trazem uma variedade de benefícios para a sociedade. 8 O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 60,00), de acordo com a Lei 10.836, de 09/01/2004, e o Decreto nº 5.209, de 17/09/2004. Este Programa é parte da estratégia FOME ZERO. 9 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas – o Serviço Socioeducativo, ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce e a Transferência de Renda para suas famílias. Também prevê ações socioassistenciais com foco na família, potencializando sua função protetiva e os vínculos familiares e comunitários. 10 Centros de Referência de Assistência Social – são unidades públicas da política de assistência social, de base municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. Portanto, suas atividades devem ser melhoradas, observadas as diversas possibilidades de participação no Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, a exemplo de: serviço formal de coleta convencional e seletiva; varrição; capina; transporte; compostagem; operacional nos aterros - desde atenda às exigências de qualificação profissional; galpões de triagem; estações de transbordo - desde atenda às exigências de qualificação profissional, com remuneração do serviço prestado. O PISCA deve contemplar a oferta de alternativas ao grupo de catadores, que deverão ter no mínino três opções, sendo uma delas a inserção na coleta seletiva/cadeia de reciclagem. Sempre que possível, deve ser incentivada a evolução dos catadores na cadeia produtiva, agregando novas atividades no setor da reciclagem. 2.9 CAPACITAÇÃO Capacitar os catadores para o exercício da função específica, a coletivização do trabalho, a atuação em linha de produção, a gestão administrativa, financeira e contábil do processo, requisitos de segurança do trabalho e primeiros socorros. 2.10 EXPERIMENTAÇÃO DE NOVAS ABORDAGENS DE INCLUSÃO Levando em conta as diferentes realidades e potencialidades locais, bem como as diversas possibilidades de intervenção social, devem ser consideradas propostas de soluções inovadoras que contribuam para a inclusão social dos catadores. 3. MARCO LEGAL DE SUPORTE À INTEGRAÇÃO DE CATADORES NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS No âmbito federal, a inclusão de catadores na gestão de resíduos sólidos está respaldada pela Política Nacional de Saneamento. Nos planos estadual e municipal, diversos instrumentos legais vêm sendo propostos. Abaixo, encontra-se sumarizado o arcabouço legal hoje disponível. A Constituição brasileira, em seu Art. 30, cláusula V, estipula que “compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”, dentre os quais estão incluídos os serviços de resíduos sólidos. O marco de inclusão social dos catadores está em consonância com os avanços recentes nos dispositivos legais relativos ao setor de saneamento, já em vigor, que têm incidência sobre a dimensão do lixo e da cidadania. Como exemplos, podem ser citados: • Reconhecimento da ocupação de catador de material reciclável (em 2001) com a inclusão da mesma na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; • Criação do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, por Decreto Presidencial em 11/09/2003, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria de Articulação Institucional de Parcerias - SAIP, e Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Saneamento - SNSA; • A gestão associada de serviços públicos, prevista pela Lei nº. 11.107/ 2005, a qual contém dispositivo que apresenta possibilidades de celebração de convênios com cooperativas de catadores; • Decreto nº 5.940, de 25/10/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências; e, • A Lei nº. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, instituindo inclusive no Capítulo 10, Art. 57, alteração na Lei nº 8.666/93, que possibilita a contratação direta de associações e cooperativas de catadores para a coleta de RSU recicláveis. No contexto deste Marco de Reassentamento Involuntário, os mecanismos jurídicos que podem ser utilizados para regular as relações de parceria entre as municipalidades, ou concessionários, ou operadores privados e as organizações de catadores, são: • Convênios de parceria estabelecidos entre as partes; • Contratos de prestação de serviços; • Inclusão na lei orgânica municipal de preferência de realização de programas de coleta seletiva municipal em parceria com catadores e/ou nos regulamentos de limpeza urbana (RLU); e • Criação de decretos municipais beneficiando os catadores com remuneração dos serviços de coleta prestados. PARTE 2.- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PISCA - CONTEÚDO E PROCEDIMENTOS Sempre que, na área do projeto, for identificada a presença de catadores, deverá ser adotado o seguinte procedimento: • (i) avaliar a sua situação social e econômica; • (ii) identificar e medir os potenciais impactos do projeto sobre sua atividade, no aspecto produtivo; e • (iii) desenvolver – com participação ativa dos catadores – um plano de inclusão social que seja específico para o projeto, de forma a mitigar e/ou compensar quaisquer impactos negativos sobre as suas atividades profissionais. O que se busca é o compartilhamento dos benefícios advindos da intervenção, sobretudo a integração dos catadores ao Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. Na elaboração do PISCA, é fundamental que as especificidades locais sejam consideradas e devidamente avaliadas. O proponente deve considerar estes aspectos fundamentando-se nas análises: das condições socioeconômicas dos catadores, dos interesses dos diferentes atores envolvidos e das estratégias organizacionais dos catadores para cada situação de intervenção. Na ausência de catadores no lixão e, quando for prevista a construção de centro de triagem e/ou estação de transbordo, deverão ser priorizados para o trabalho nessas unidades os catadores de rua e os vinculados a cooperativas ou associações. O PISCA é composto por três etapas: • ETAPA 1 – Coleta de Dados e Diagnóstico; • ETAPA 2 – Elaboração do Plano; e, • ETAPA 3 – Plano de Intervenção. A seguir, é apresentado o conteúdo mínimo de cada etapa. ETAPA 1 - COLETA DE DADOS E DIAGNÓSTICO 1A. ESTUDO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO/ ENTENDIMENTO DO GRAU DE AFETAÇÃO OCASIONADO Nesta atividade, a equipe técnica social do proponente deverá interagir com os demais profissionais envolvidos no projeto, a fim de ter conhecimento das soluções de engenharia a serem adotadas e as repercussões e impactos ocasionados pelas mesmas. A partir daí, avaliar qualitativamente a magnitude dos impactos, identificando neste momento a existência de catadores na área de intervenção. 1B. CADASTRO CENSITÁRIO DE TODOS OS INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS AFETADAS O cadastro (modelo no Anexo 4.a) conterá no mínimo as seguintes informações: • Quantos e quem são os ocupantes do imóvel; • Qual o vínculo familiar e/ou social entre eles; • Regime de ocupação do imóvel (próprio, alugado, cedido, invadido); • Tipo de utilização; • Se há mais de uma família sob o mesmo teto; • Tempo de residência no imóvel; • Renda familiar; • Renda oriunda de catação; • Número de participantes na renda familiar; • Sexo do chefe da família; • Escolaridade dos ocupantes, com destaque para os participantes na renda familiar; • Atividade ocupacional; • Número de crianças, idosos e deficientes; • Tipo de combustível utilizado para o preparo de alimentos; e, • Participação em organização social. 1C. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS FAMÍLIAS E CATADORES AFETADOS A partir da realização do cadastro e outros dados secundários a serem coletados junto ao IBGE, Prefeitura, ONG, etc. deverá ser identificado o perfil socioeconômico das famílias e catadores afetados. Deverá ser realizado um cadastro sucinto das atividades produtivas, com a finalidade de apurar os ganhos oriundos da atividade de catação. 1D. IDENTIFICAÇÃO DA DINÂMICA PRODUTIVA E DA ORGANIZAÇÃO VIGENTE Nesta fase, deverá ser identificado o grau de organização, mobilização e interação, no que se refere à rede de apoio social para o desenvolvimento da atividade produtiva. Deve-se procurar identificar e desenhar os elos da cadeia de comercialização dos produtos, para cada tipo de material coletado. 1E. LEVANTAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DOS AFETADOS Deve ser realizado estudo sobre a documentação pessoal dos afetados, necessária à efetivação do processo de inclusão social. 1F. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIAL INTEGRADO 1. O diagnóstico social dos catadores deverá ser realizado com base no cadastro censitário. Deverá definir o perfil do grupo sob os seguintes aspectos: sexo, faixa etária, escolaridade, renda, composição familiar, condições de moradia, dentre outros, verificando, inclusive, se há coincidência entre local de moradia e da atividade produtiva. 2. Estudar as condições socioeconômicas, a composição demográfica e o modo de operação e organização social do trabalho dos catadores do local; 3. Identificar formas e graus de organização e mobilização; 4. Estudar a inter-relação com outros parceiros (ONG, grupos religiosos, partidos políticos, etc.) e com o governo local; 5. Estudar a cadeia comercial da catação, verificar a presença de intermediários, ou outras formas de concorrência ou cooperação do setor privado; 6. Identificar as expectativas e opiniões dos catadores com relação à intervenção. Outros fatores que a equipe social do projeto deve considerar para entendimento da realidade e elaboração do diagnóstico social e das proposições são: 7. Estudar a estrutura técnica e organizacional do sistema local de manejo de resíduos sólidos; 8. Verificar a capacidade e o grau de envolvimento do governo local, dos órgãos de implementação e dos operadores do sistema para o trabalho com os catadores; 9. Estudar as estruturas de incentivos públicos/privados existentes e potenciais que possam contribuir para o fortalecimento e sustentabilidade do projeto; 10. Verificar a viabilidade financeira e a sustentabilidade de longo prazo de quaisquer soluções propostas e alternativas consideradas. ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DO PLANO 2A. CONSTRUÇÃO DA LINHA DE BASE/ RELAÇÃO DOS AFETADOS Após a elaboração do diagnóstico social, deverá ser publicada uma lista contendo a relação das pessoas afetadas. Deverá ser acordado com os envolvidos, e/ou seus representantes, o prazo de publicação e de aceitação de possíveis reclamações, para averiguação. Concluída a lista, fica estabelecida a linha de base do Processo, que é formada não só pela relação dos afetados, mas também por todos os dados que possibilitarão avaliar os resultados do Projeto, definidos na planilha de indicadores, que está apresentada no anexo VII.c do Marco de Reassentamento Involuntário. 2B. DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO A política de atendimento ou compensação do PISCA deve possibilitar a restauração das fontes de renda, da capacidade produtiva, a reconstrução dos laços comunitários, a melhoria da qualidade de vida, compensando ao máximo todas as perdas possíveis. No caso de haver necessidade de relocação do catador, os procedimentos a serem adotados estão descritos no Marco de Reassentamento Involuntário. A política de compensação a ser adotada deverá identificar as habilidades dos catadores, de forma a inseri-los de maneira adequada nas novas funções relacionadas ao Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. Caso o catador afetado não demonstre interesse em continuar no ramo, a Política de Atendimento deve oferecer novas possibilidades de atuação, encaminhando-o para outra formação. Em ambos os casos, as soluções oferecidas devem atender aos critérios de sustentabilidade e promover a integração com as políticas públicas em vigência. A política de atendimento deverá oferecer soluções a todos os catadores afetados, dando especial atenção aos grupos de maior vulnerabilidade e risco social. Por grupos vulneráveis, tradicionalmente, em programas semelhantes, compreende-se: (i) pessoas com deficiência; (ii) crianças e idosos exercendo atividade produtiva; (iii) famílias chefiadas por mulheres e/ou idoso, provedor único, com demais membros com idade inferior a 16 anos. Por fim, é imperioso a apresentar soluções adequadas às necessidades dos catadores afetados, pois ainda que estejam inseridos numa mesma realidade, requerem soluções diferentes. 2C. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO Definida a Política de Atendimento, resta estabelecer os critérios de enquadramento para sua aplicação. O critério de enquadramento está relacionado ao cruzamento das soluções previstas pela Política de Atendimento e a categoria de afetados. A categorização dos afetados vai ser resultado do entendimento da dinâmica local – neste aspecto, a presença dos grupos de vulnerabilidade deve merecer especial atenção. Com vistas ao aproveitamento do potencial dos catadores, a categorização deve também considerar: (i) a experiência na atividade; (ii) se há especificidade de catação de determinado material, (iii) as expectativas dos afetados. Considerando o contexto local, cada projeto exigirá que sejam devidamente considerados outros critérios de enquadramento. Portanto, quando da realização do PISCA, o proponente deverá estudar e propor as categorias de enquadramento do projeto. Constatada a existência de catadores no ”lixão” a ser desativado, o PISCA deverá definir e adotar estratégias que evitem o aumento do número de catadores na área. 2D. TRABALHO TÉCNICO SOCIAL A intervenção técnico-social é norteada pelos seguintes eixos básicos: apoio à mobilização e organização comunitária, capacitação profissional/geração de trabalho e renda e educação sanitária/ambiental, trabalho socioambiental e ações informativas. O Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS deve prever ações que propiciem o desenvolvimento social das famílias afetadas e as capacitem para a inserção nas soluções propostas. 2E. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PÓS-INTERVENÇÃO O monitoramento é uma atividade que deverá ser desenvolvida de forma independente e num processo paralelo à fase de execução do reassentamento, uma vez que visa avaliar se os objetivos do PISCA estão sendo alcançados, possibilitando correções, adequações e ajustes, caso sejam necessários. O monitoramento objetiva: • Verificar se ações propostas pelo PISCA estão sendo desenvolvidas como previsto. Caso seja identificada distorção, deverá indicar medidas corretivas; • Identificar dificuldades, entraves e oportunidades para implantação das ações, indicando, em tempo hábil, o encaminhamento para superação das primeiras e otimização das segundas; • Avaliar os efeitos do projeto sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois do projeto; • Formar um banco de dados, para que esta experiência venha servir de referência para projetos futuros. O monitoramento deverá ser contínuo, possibilitando os ajustes necessários e/ou redirecionamento das ações, quando couber, e registrado em três momentos: • 1º momento: ocorrerá logo após a realização do cadastramento, quando deverá ser selecionado um grupo de famílias afetadas que deverão ser acompanhadas ao longo do processo. Para o acompanhamento, deverá ser estabelecido um painel de monitoramento; • 2º momento: deverá ocorrer logo após a inserção dos catadores afetados nas soluções adotadas. Em projetos com mais de cem catadores, o segundo momento deverá ocorrer após o cumprimento de 20% da meta de inserção; e, • 3º momento: deverá ocorrer no período entre o 6º e o 18º mês pós- intervenção, preferencialmente em torno do 12º mês. A metodologia a ser utilizada deverá possibilitar a comparação entre as três fases do projeto de monitoramento, identificando a evolução ou involução do processo. Os indicadores de resultados a serem adotados estão apresentados no Anexo 4.b do Marco de Reassentamento Involuntário. O monitoramento será realizado por uma equipe interdisciplinar, com experiência em trabalhos da mesma natureza. ETAPA 3 - PROJETO DE INTERVENÇÃO Com caráter ilustrativo e didático, a seguir apresentamos um menu básico de macro- atividades que poderão ser desenvolvidas, consideradas as particularidades e especificidades de cada projeto. 3A. MACRO-ATIVIDADES Macro-Atividade 1 – Instalação e operação do escritório local de gestão participativa, quando aplicável, em função do porte e complexidade do empreendimento: • Identificação do imóvel/estabelecimento do contrato de locação ou outro mecanismo; • Instalação do escritório (mobiliários e equipamentos técnicos); • Definição e contratação da equipe técnica (definição do papel e composição da equipe); • Capacitação e nivelamento da equipe; e, • Elaboração do plano de trabalho. Macro-Atividade 2 – Execução do cadastro socioeconômico: • Definição da estratégia de cadastramento; • Definição dos Instrumentos e metodologia (modelo de formulário no Anexo 4.a); • Aplicação do cadastro (capacitação para aplicação e tabulação); • Publicação da lista de nomes das famílias cadastradas; • Relação dos afetados; e, • Estabelecimento de estratégia de controle de área. Macro-Atividade 3 – Formação da CAIS – Comissão de Acompanhamento do Processo de Inclusão Social, quando aplicável: • Promoção de reuniões com o grupo de famílias afetadas; • Apresentação do projeto (intervenção física, social e ambiental) para os catadores afetados; • Apresentação, definição e formalização das competências da Comissão; • Identificação dos Interessados a participarem da CAIS – Integração com os diversos parceiros; • Eleição dos representantes; e, • Formação e formalização da CAIS. Macro-Atividade 4 – Arcabouço Legal Ao elaborar o PISCA, verificar se o arcabouço legal existente é adequado e suficiente para a realização das ações previstas no mesmo. Caso isto não se configure, incluir no PISCA a minuta dos instrumentos necessários a disciplinar os procedimentos, tais como: convênio, portaria, decretos, contratos, etc.. Macro-Atividade 5 – Consolidação da escolha e formalização do ato de opção. Viabilizar o processo de escolha pelos catadores afetados da solução mais adequada às suas necessidades por meio de reuniões, a serem realizadas pela equipe do escritório e de acordo com o seguinte roteiro: • Reunião para discussão sobre os critérios de enquadramento com a Comissão, ou com a equipe técnica social do projeto; • Divulgação dos critérios para os catadores afetados; • Agendamento de reuniões com as famílias; • Reuniões individualizadas; e, • Formalização da escolha configurada no termo de adesão ao processo assinado pelo representante das famílias afetadas. Macro-Atividade 6 – Acompanhamento da implantação do espaço destinado à seleção / armazenamento dos materiais a serem reciclados e instalação dos equipamentos • Escolha da área de implantação, com participação da CAIS, ou da equipe técnica do trabalho social; • Aquisição do(s) terreno(s); • Apresentação / discussão com os catadores do projeto do espaço (galpão); • Licitação e contratação do projeto; • Elaboração do projeto arquitetônico e complementares; • Apresentação, discussão e validação do projeto com a CAIS; • Licenciamento / aprovação dos projetos / alvará de obra; • Licitação da obra e dos equipamentos; • Construção do espaço; • Instalação dos equipamentos; • Acompanhamento da obra; e, • Visitas da CAIS. Macro-Atividade 7 – Inserção das famílias no processo de triagem e armazenamento dos materiais a serem reciclados: • Implantação do Plano de Gestão; e, • Início das atividades de triagem dos materiais recicláveis. Macro-Atividade 8 – Controle da ocupação da área do lixão: • Realização de acordo com a CAIS para legitimação do Cadastro como data limite para determinação de beneficiários do PISCA e para vigilância cotidiana de ocupação da área – estabelecimento da Linha de Base do projeto; e, • Monitoramento permanente da área pelos proponentes, a fim de evitar novas ocupações na área. Macro-Atividade 9 – Implantação dos programas previstos pelo projeto de trabalho técnico social – PTTS: Considerando que o PTTS e o PISCA incluem ações de natureza diversificada e dependerá da especificidade de cada projeto, é recomendável o atendimento das orientações básicas disponíveis no Caderno de Orientação Técnico Social – COTS, disponível no seguinte endereço: www.caixa.gov.br/download/ Trabalho Técnico Social/ Manuais de Orientação Técnica. Macro-Atividade 10 – Concepção e aplicação de sistema de monitoramento e avaliação pós-intervenção: • Elaboração de Termos de Referência para contratação da equipe de monitoramente independente; e, • Planejamento e execução da licitação. 3B. CRONOGRAMA O cronograma de atividades é um importante instrumento de controle para um projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão do tempo é fator vital para a sua realização com sucesso. O proponente deverá estar atento a alguns requisitos para a elaboração do Cronograma, quais sejam: • O cronograma deve tomar como referência as macro-atividades e detalhar as ações que as compõem; • observar que o conjunto das macro-atividades não possui execução linear. A interdependência existente entre as diversas atividades deve ser considerada; • O Cronograma do PISCA deve estar compatibilizado com as demais ações do projeto – principalmente no que diz respeito à data de interrupção das atividades – fechamento do lixão. 3C. MATRIZ INSTITUCIONAL O PISCA deve apresentar uma Matriz Institucional, onde estarão elencados os atores envolvidos no processo e a sua respectiva competência. É imperiosa a divulgação da Matriz Institucional junto ao grupo de afetados. 3D. ORÇAMENTO Apresentar um orçamento detalhado para cada ação prevista no cronograma, em função da disponibilidade de recursos financeiros. Prever também as despesas de custeio, tais como escritório – quando houver, equipe, apoio logístico e suporte. 3E. FONTE DE RECURSOS Definido o orçamento, elaborar um quadro indicando a fonte dos recursos financeiros. 3F. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Elaborar cronograma de desembolso para a implantação do PISCA. 3G. EQUIPE TÉCNICA Neste item, apresentam-se os requisitos para a equipe de elaboração do PISCA. • A elaboração e implantação do PISCA deve ser realizado por uma equipe interdisciplinar, sob coordenação ou responsabilidade técnica de profissional com formação em: psicologia, pedagogia, ciências sociais, serviço social; • A equipe de implementação deverá contar preferencialmente com profissional com experiência no segmento de atuação dos catadores e na participação comunitária, para desenvolvimento e implementação do projeto; e, • O processo de monitoramento e de avaliação deve ser realizado preferencialmente por equipe contratada pelo proponente e deve atuar de forma independente. CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E FÍSICO-TERRITORIAL IDENTIFICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO 1 Código da Unidade: 2 Data: 3 Pesquisador(a) 4 Supervisor(a) IDENTIFICAÇÃO DO CATADOR 5 É o(a) Chefe da família? 1) Sim 2) Não 6 Nome Com.: 7 Endereço 8 Telefone(s) - Outro: - DADOS DO TITULAR / CHEFE DA FAMÍLIA 11 Natural de? 12 O Sr.(a) tem RG (carteira de identidade)? 1) Sim Nº: - Emissor: 2) Não 13 O Sr.(a) tem CPF? 1) Sim Nº: - 2) Não 14 O Sr.(a) tem CTPS (carteira de trabalho)? 1) Sim Nº: Série: UF: 2) Não 15 O Sr.(a) tem CN (certidão de nascimento)? 1) Sim Termo Nº: Livro: 2) Não Folha: Data: / / 16 O Sr.(a) tem TE (título de eleitor)? 1) Sim Nº: Zona: 2) Não Seção: UF: 17 O Sr.(a) tem NIS (número de identificação social)? 1) Sim Nº: - 2) Não 18 Qual seu estado civil? 1) Solteiro(a) 3) Separado(a) ou Divorciado(a) 2) Viúvo(a) 4) Casado(a) ou União estável DADOS DO CÔNJUGE 19 Nome Com.: 20 Endereço : 21 É o(a) Chefe da família? 1) Sim 2) Não 22 Natural de? 23 Ele(a) tem RG (carteira de identidade)? 1) Sim Nº: - Emissor: 2) Não 24 Ele(a) tem CPF? 1) Sim Nº: - 2) Não 25 Ele(a) tem CTPS (carteira de trabalho)? 1) Sim Nº: Série: UF: 2) Não 26 Ele(a) tem CN (certidão de nascimento)? 1) Sim Termo Nº: Livro: 2) Não Folha: Data: / / 27 Ele(a) tem TE (título de eleitor)? 1) Sim Nº: Zona: 2) Não Seção: UF: 28 O Sr.(a) tem NIS (número de identificação social)? 1) Sim Nº: - 2) Não COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL, SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA INSERIR PLANILHA 2 QUESTÕES RELACIONADAS AO TRABALHO 31 Há quanto tempo o Sr.(a) trabalha nesta atividade? 1) de 0 a 6 meses 2) de 7 a 11 meses 3) de 1 a 3 anos 4) + de 3 a 5 anos 5) + de 5 a 10 anos 6) + de 10 a 20 anos 7) + de 20 a 30 anos 8) + de 30 anos 32 Antes de trabalhar com a catação, o Sr.(a) trabalhou em outra atividade? 1) Sim 2) Não Se sim. 33 Em _________________________ que? 34 Ainda exerce esta atividade? 1) Sim 2) Não 1 Outras pessoas de sua família também trabalham aqui? 1) Sim 2) Não 2 Se sim, quantas? 35 Qual é a pior coisa do seu atual trabalho? (Marcar a 1ª citação) Agressões / brigas Baixa Remuneração Remuneração Instável Insetos Roubo Falta de segurança Doenças Ratos Drogas Mau cheiro Colegas O local Outro NS / NR 36 Quais coisas do seu trabalho que mais lhe agradam? (Numerar na ordem em que foram citadas) Liberdade Perto da minha casa Localização Não tenho horário Remuneração É o que sei fazer Trabalhar com a família Outro NS / NR 37 Qual o material que dá mais lucro para catar? (Numerar na ordem em que foram citadas) Latinha PET Alimentos Papel / Papelão Vidros Plásticos Outro NS / NR 38 Qual o material que mais tem aqui neste aterro para catar? (Numerar na ordem em que foram citadas) Latinha PET Alimentos Papel / Papelão Vidros Plásticos Outro NS / NR 39 Para quem você vende o material da catação? (Numerar na ordem em que foram citadas) Consumo Próprio Empresa Reciclagem Atravessador Prefeitura ONG´s Associação Comunitária Outro NS / NR 40 Você ou alguém de sua família já teve alguma doença relacionada ao trabalho no aterro? SIM Não Não Sei 41 Se sim. Qual ? 42 Quando? ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E PARTICIPAÇÃO 43 Existe alguma organização ou entidade de representação dos catadores? 1) Sim 2) Não 3) Não sei Se sim, qual? 44 Aqui na comunidade ou no bairro tem associação ou entidade? 1) Sim 2) Não 3) Não sei 45 De que tipo? (Marcar todos os tipos existente) Artística / Cultural Esportiva ONG Profissional Outro, qual? Comunitária / bairro Estudantil Política Religiosa 46 Você ou alguém da sua família participa de alguma associação? 1) Sim 2) Não 47 Se sim . Qual? ____________________________________ 48 A que entidade ou pessoa recorre quando tem dificuldade na área? Parente Líder comunitário Igreja Posto médico Outro Vizinho Associação comunitária Delegacia Político NS/NR QUESTÕES VINCULADAS À MORADIA 49 Sua moradia é: 1) Próprio 2) alugado 3) cedido 5) outros 50 Você gosta do local de moradia? 1) Sim 2) Não 51 Por qual motivo você veio morar aqui? 1) Pelo custo de vida 4) Perto da família 7) Procurando trabalho 10) Tem Tudo 2) É perto de tudo 5) Perto do trabalho 8) segurança 11) Outro 3) Falta de opção 6) Pela vizinhança 9) Serviços públicos 12) NS / NR 52 Como você conseguiu sua moradia? 1) Ocupou Imóvel existente 4) Construiu em área sem dono 7) NS / NR. 2) Comprou o imóvel 5) O imóvel é alugado 3) Comprou o terreno e construiu 6) O imóvel foi cedido./ herdado 53 Quanto custou ? (em R$) 1) Menos de 500,00 4) De 2.001,00 a 5.000,00 7) De 10.001,00 a 15.000,00 2) De 501,00 a 1.000,00 5) De 5.001,00 a 7.500,00 8) Mais de 15.000,00 3) De 1.001,00 a 2.000,00 6) De 7.501,00 a 10.000,00 9) NS / NR 54 Se for alugado. Quanto você paga de aluguel? (em R$) 1) Até 20,00 3) De 51,00 a 80,00 5) Mais de 120,00 2) De 21,00 a 50,00 4) De 81,00 a 120,00 6) NS / NR 55 Além de moradia o imóvel é utilizado para algum fim comercial? 1) Sim 2) Não 56 De que tipo? 1) Comércio 2) Comércio e serviços 3) Serviços 57 Este negócio gera oportunidade de trabalho para outras pessoas da comunidade? 58 Se sim. Quantas? 1) Sim 2) Não TIPOLOGIA DA ATUAL MORADIA 59 Tipo de construção: 1) Apartamento 2) Palafita 3) Casa térrea 4) Cômodo 5) Sobrado 6) Outro 60 Número total de cômodos: 1. 1 Cômodo 2. 2 a 3 cômodos 3. 4 a 5 cômodos 4. 6 ou mais cômodos 61 Quantos são dormitórios? 1. 1 Dormitório 2. 2 Dormitórios 3. 3 Dormitórios 4. 4 Dormitórios 5. 5 ou mais Dormitórios MATERIAIS 62 Material de execução das paredes: 1) Alvenaria com reboco 3) Madeira 5) Misto 2) Alvenaria sem reboco 4) Material reaproveitado 6) Outro, qual? 63 Material de execução do piso: 1) Cerâmica 2) Cimento 3) Madeira 4) Material reaproveitado 5) Sem acabamento 6) Outro 64 Material de execução da cobertura: 1) Alumínio 2) Amianto 3) Laje coberta 4) Laje descoberta 5) Material reaproveitado 6) Telha de barro 7) Outro QUESTÕES HIDRO-SANITÁRIAS 65 Forma de Abastecimento de água: 1) Cacimba/Cisterna 2) Ligação não oficial 3) Ligação Oficial 4) Poço 5) Outra 6) Não tem 66 Tipo de esgoto: 1) Céu aberto 3) Fossa rudimentar 5) Outro 2) Fossa com sumidouro 4) Rede pública 67 Situação da cozinha: 1) Interna 2) Externa 3) Não tem 68 Situação do banheiro 69 Tipo de Uso do Banheiro: 1) Interno 2) Externo 3) Não tem (está ligado a rede pública ou fossa) 1) Particular 2) Coletivo INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 70 Tipo de instalação elétrica: 1) Ligação Oficial 2) Ligação não oficial 3) Não tem COLETA DE LIXO 71 Onde costuma jogar o lixo? 1) Na rua, para o carro coletor pegar 2) Carro coletor 3) Coletor Público 4) Igarapé NÍVEL DE CONFORTO 72 A família possui ? Chuveiro Geladeira Televisor Som Lava Roupa / Tanquinho DVD Computador Microondas Freezer Bicicleta Moto Veículo EXPECTATIVAS (Este bloco de perguntas deve ser usado quando o impacto gerar a interrupção de renda e requerer a relocação da moradia) 73 Se suas atividades tiverem que ser interrompidas aqui, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Continuar realizando a mesma tarefa com melhores condições em outro aterro 3) Mudar de atividades / trabalho estável 2) Não quero mudanças 4) Indiferente, desde que saia daqui. 5) NS / NR 74 Se for necessária a sua transferência para outro local, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Re-assentamento em conjunto habitacional 3) Indenização em dinheiro 5) NS / NR 2) Permuta por casa de igual valor em outro bairro 4) Indiferente, desde que saia daqui. Para os que responderam reassentamento em conjunto habitacional perguntar: 75 Que tipo de moradia você consideraria ideal para atender às necessidades da sua família? estimular 1) Casa Térrea Individual 3) Sobrado 5) Indiferente / Tanto faz 2) Casa Geminada 4) Apartamento 6) NS / NR 76 Atualmente qual equipamento ou serviço público que faz mais falta a sua família? Creche Posto de Saúde Correio Áreas de lazer Centro de Convivência de idoso Outro Escola Mercado Feira Telef. público Nenhum NS / NR 77 A sua decisão de se transferir para outra área seria mais fácil se nesse local houvesse: (Numerar na ordem em que foram citadas) Água e esgoto Comércio / Serviços Farmácia Quadra de esportes Transportes Áreas de lazer Correios Feira Segurança Vizinhança Atendimento médico Creche Igreja Serviços de saúde Todos Banco Energia eletrica Lanchonete Supermercado Nenhum Bar Escola Mercado Telef. público Outro Boa localização Família Mercearia Trabalho NS / NR EXPECTATIVAS (Este bloco deve ser usado quando o impacto se resumir a interrupção de renda) 72 Se suas atividades tiverem que ser interrompidas aqui, qual destas opções você preferiria? estimular 1) Continuar realizando a mesma tarefa com melhores condições em outro aterro 3) Mudar de atividades / trabalho estável 2) Não quero mudanças 4) Indiferente, desde que saia daqui. 5) NS / NR FOTOGRAFIAS 0 NÚMERO DA MÁQUINA 1 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 2 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 3 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 4 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 5 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA 6 NÚMERO DA FOTOGRAFIA DESCRIÇÃO DA FOTOGRAFIA ENCERRAMENTO q ç Muito obrigado pela sua colaboração! q ç corretamente anotadas por mim por mim Assinatura do pesquisador Assinatura do Entrevistado Visto do supervisor COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL, SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (COLOCAR AS LEGENDAS EM ORDEM NUMÉRICA) 29 Incluindo o Sr.(a), quantas pessoas na sua família vivem trabalhando no aterro? 1 pessoa 2 pessoas 3 pessoas 4 pessoas 5 pessoas 6 pessoas 7 pessoas 8 pessoas 9 pessoas 10 pessoas Mais de 10 pessoas 30 Quantos núcleos familiares moram na sua casa hoje? 1) Um 2) Dois 3) Três 4) Mais de três 5) NS / NR 31 Composição familiar, nível educacional, situação de emprego e renda 1 Núcleo 4 8 Situação 10 Outras 2 Relaç. 7 Grau 6 Tipo de Nº Nome Famil. Idade 3 Sexo Saúde/Nec. 5 Estuda no 9 Ocupação fontes de Renda Total (R$) Interf. (RI) Instr. (GI) Escola (NF) Especiais mercado renda 1 chefe da família 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 RENDA TOTAL FAMILIAR LEGENDAS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL E RENDA 2 RI - Relação Interfamiliar com o Titular 1 NF-Núcleo Familiar 1 - Chefe de Família 6 - Neto(a) 11 - Irmã(o) 16 - Primo(a) 1 - Famíla do Titular 2 - Cônjuge / Companheiro(a) 7 - Bisneto(a) 12 - Cunhado 17 - Sem parentesco 2 - Família 2 3 - Filho(a) 8 - Genitor(a) / Responsável Legal 13 - Sobrinho(a) 3 - Família 3 4 - Enteado(a) 9 - Padrasto / Madastra 14 - Avô / Avó 4 - Família 4 5 - Genro / Nora 10 - Sogro(a) 15 - Tio(a) 5 - Família 5 6 - NS/NR 7 GI - Grau de Instrução (se estudante indicar série que esta estudando, se não a última concluída ou outra situação 1 - Maternal / Pré-escolar 6 - 4º ano do ens. fundamental 11 - 1º ano do ens. médio 16 - Mestrado 2 - Alfabetização Adulto 7 - 5º ano do ens. fundamental 12 - 2º ano do ens. médio 17 - Doutorado 3 - 1º ano do ens. fundamental 8 - 6º ano do ens. fundamental 13 - 3º ano do ens. médio 18 - PHD 4 - 2º ano do ens. fundamental 9 - 7º ano do ens. fundamental 14 - Superior 19 - Analfabeto / Não Alfabetizado 5 - 3º ano do ens. fundamental 10 - 8º ano do ens. fundamental 15 - Especialização 20 - Lê e Escreve 8 SITUAÇÃO NO MERCADO 1 - Assalariado com CTPS 6 - Desempregado 11 - Não trabalha 2 - Assalariado sem CTPS 7 - Do lar 12 - Trabalhador rural 3 - Autônomo com INSS 8 - Empregador 13 - Voluntário 4 - Autônomo sem INSS 9 - Empregador Rural 14 - Outro 5 - Beneficiário Social 10 - Estagiário 15 - Catador 5 Estuda 6 Tipo de Escola 4 Saúde/Necessidades Especiais 1 - Sim 1 - Particular 1- Gestante 7- Diabetes 2 - Não 2 - Pública Municipal 2- Física c/ prejuizo de locom. 8- Alcoolismo 3 - Pública Estadual 3- Física s/ prejuizo de locom. 9- Hipertensão 3 Sexo 4 - Pública Federal 4- Mental 10- Hanseníase 1-Masculino 5 - Outra 5- Surdo / mudo V 11- Drogas 2-Feminino 6- Visual 12- Outros 9 OCUPAÇÃO 1 - Trabalhador Autonômo 9 - Pesca / Agricultura 17 - Aluga cômodos 2 - Serviços domésticos 10 - Produção Artesanal 3 - Comércio 11 - Profissional liberal 4 - Comércio ambulante 12 - Saúde 5 - Construção civil 13 - Transportes 6 - Educação / cultura 14 - Turismo 7 - Funcionário público 15 - Militar 8 - Indústria 16 - Outro / Comércio 10 OUTRA(S) FONTE(S) DE RENDA 1 - Ajuda da família/amigos 8 - Auxílio Gás 2 - Ajuda da igreja 9 - Auxílio reclusão 3 - Aluguel de imóveis/cômodos 10 - Bolsa Família (Cartão cidadão) 4 - Aposentadoria 11 - Pensão 5 - Autônomo com INSS 12 - Pensão alimentícia 6 - Autônomo sem INSS 13 - PETI 7 - Segundo emprego 14 - Outra COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL, SITUAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (COLOCAR AS LEGENDAS EM ORDEM NUMÉRICA) 30 Quantos núcleos familiares moram na sua casa hoje? 1) Um 2) Dois 3) Três 4) Mais de três 5) NS / NR 31 Composição familiar, nível educacional, situação de emprego e renda 1 Núcleo 4 Defic. 8 Situação 10 Outras 2 Relaç. 7 Grau 6 Tipo de Nº Nome Famil. Idade 3 Sexo (DF)/Doen 5 Estuda no 9 Ocupação fontes de Renda Total (R$) Interf. (RI) Instr. (GI) Escola (NF) ça mercado renda 1 chefe da família 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 RENDA TOTAL FAMILIAR LEGENDAS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR, NÍVEL EDUCACIONAL E RENDA 2 RI - Relação Interfamiliar com o Titular 1 NF-Núcleo Familiar 1 - Chefe de Família 6 - Neto(a) 11 - Irmã(o) 16 - Primo(a) 1 - Famíla do Titular 2 - Cônjuge / Companheiro(a) 7 - Bisneto(a) 12 - Cunhado 17 - Sem parentesco 2 - Família 2 3 - Filho(a) 8 - Genitor(a) / Responsável Legal 13 - Sobrinho(a) 3 - Família 3 4 - Enteado(a) 9 - Padrasto / Madastra 14 - Avô / Avó 4 - Família 4 5 - Genro / Nora 10 - Sogro(a) 15 - Tio(a) 5 - Família 5 6 - NS/NR 7 GI - Grau de Instrução (se estudante indicar série que esta estudando, se não a última concluída ou outra situação 1 - Maternal / Pré-escolar 6 - 4º ano do ens. fundamental 11 - 1º ano do ens. médio 16 - Mestrado 2 - Alfabetização Adulto 7 - 5º ano do ens. fundamental 12 - 2º ano do ens. médio 17 - Doutorado 3 - 1º ano do ens. fundamental 8 - 6º ano do ens. fundamental 13 - 3º ano do ens. médio 18 - PHD 4 - 2º ano do ens. fundamental 9 - 7º ano do ens. fundamental 14 - Superior 19 - Analfabeto / Não Alfabetizado 5 - 3º ano do ens. fundamental 10 - 8º ano do ens. fundamental 15 - Especialização 20 - Lê e Escreve 8 SITUAÇÃO NO MERCADO 1 - Assalariado com CTPS 6 - Desempregado 11 - Não trabalha 2 - Assalariado sem CTPS 7 - Do lar 12 - Trabalhador rural 3 - Autônomo com INSS 8 - Empregador 13 - Voluntário 4 - Autônomo sem INSS 9 - Empregador Rural 14 - Outro 5 - Beneficiário Social 10 - Estagiário 15 - Catador 5 Estuda 6 Tipo de Escola 4 DF - Deficiências/Doenças 1 - Sim 1 - Particular 1- Física c/ prejuizo de locom. 6- Diabetes 2 - Não 2 - Pública Municipal 2- Física s/ prejuizo de locom. 7- Alcoolismo 3 - Pública Estadual 3- Mental 8- Hipertensão 3 Sexo 4 - Pública Federal 4- Surdo / mudo 9- Drogas 1-Masculino 5 - Outra 5- Visual 10 - Outros 2-Feminino 9 OCUPAÇÃO 1 - Trabalhador Autonômo 9 - Pesca / Agricultura 17 - Aluga cômodos 2 - Serviços domésticos 10 - Produção Artesanal 3 - Comércio 11 - Profissional liberal 4 - Comércio ambulante 12 - Saúde 5 - Construção civil 13 - Transportes 6 - Educação / cultura 14 - Turismo 7 - Funcionário público 15 - Militar 8 - Indústria 16 - Outro / Comércio 10 OUTRA(S) FONTE(S) DE RENDA 1 - Ajuda da família/amigos 8 - Auxílio Gás 2 - Ajuda da igreja 9 - Auxílio reclusão 3 - Aluguel de imóveis/cômodos 10 - Bolsa Família (Cartão cidadão) 4 - Aposentadoria 11 - Pensão 5 - Autônomo com INSS 12 - Pensão alimentícia 6 - Autônomo sem INSS 13 - PETI 7 - Segundo emprego 14 - Outra Objetivo do Projeto: Inserção dos catadores na nova solução de gestão dos resíduos sólidos Resultados esperados: Organização da comunidade para fins produtivos / Melhoria da Renda / Melhoria das Condições de Vida e Trabalho Resultados Indicadores de Metodologia de Meta desejável Linha de Meios de Responsável Definição Importância Objetivo Esperados Resultados cálculo (*) (**) Base verificação pela Avaliação 1.Promover a IR 1 - Taxa de Grau de satisfação Conhecer Verificar se as Nº de famílias Para cada Ano de Cadastro/ Órgão executor inserção, de satisfação dos das famílias possibilidade das atividades beneficiárias Categoria, início do monitorament do projeto forma beneficiários em beneficiárias em famílias realizadas satisfeitas, observar os projeto o técnico/ sustentável, da relação ao relação às beneficiárias contribuíram dividido pelo nº de seguintes %: vistoria no população mais processo de atividades manifestarem-se para o famílias 1.mínimos: PTTS vulnerável da inserção executadas e aos sobre a desenvolviment beneficiárias Muito Satisfeito - cadeia de serviços/ bens intervenção, o comunitário e entrevistadas/ 80%; ou resíduos sólidos implantados qualitativa e para a melhoria pesquisadas. Satisfeito – (catadores) na quantitativament da qualidade de Categorias: Muito 50%; 2. nova solução de e vida da satisfeito / máximos: gestão dos população Satisfeito / Razoavelmente resíduos sólidos beneficiada Razoavelmente Satisfeito- 20% satisfeito / Insatisfeito – até IR 2 - Número de Taxa de adesão Verificar a Conhecer o Nº de catadores 80% Ano de cadastro/ Órgão executor famílias que dos catadores ao adequação das que aderiram e grau de adesão início do monitorament do projeto foram inseridas projeto soluções da populaçãopermanecem no projeto o técnico/ socialmente pelo propostas pelo projeto dividido de catadores ao vistoria no projeto nas do projeto projeto pelo nº de PTTS diversas catadores soluções existentes (pré- propostas projeto) IR 3 - Número, Nº de instituições Garantir a Conhecer o Nº de instituições Adesão de 80% Ano de Carta Agente tipo e amplitude gestoras de continuidade do grau de adesão gestoras que de parceiros início do consulta/ financeiro de parcerias resíduos sólidos processo de dos gestores de aderiram ao projeto contrato alcançadas com o que aderiram ao inserção dos resíduos projeto dividido assinado projeto projeto catadores sólidos ao pelo número que projeto manifestaram interesse Objetivo do Projeto: Inserção dos catadores na nova solução de gestão dos resíduos sólidos Resultados esperados: Organização da comunidade para fins produtivos / Melhoria da Renda / Melhoria das Condições de Vida e Trabalho Resultados Indicadores de Metodologia de Meta desejável Linha de Meios de Responsável Definição Importância Objetivo Esperados Resultados cálculo (*) (**) Base verificação pela Avaliação 2. Mitigar / IR 4 - Grau de Número de Recompor a Verificar se os Nºde unidades Reposição = Ano de Cadastro/ Órgão executor compensar os restauração dos unidades qualidade de vida impactos habitacionais 100% início do monitorament do projeto possíveis impactos habitacionais das famílias ocasionados ofertadas dividido projeto o técnico/ impactos ocasionados ofertadas em afetadas estão sendo pelo nº de vistoria no gerados pela (interrupção da relação ao número devidamente unidades PTTS nova solução de atividade de habitações mitigados / habitacionais gestão dos produtiva / perda afetadas compensados afetadas – o resíduos sólidos de moradia) mesmo para à população atividades afetada pelo produtivas Organiz ação da IR 5 - Grau de Relação % entre o - Sensibilização Criar Relação Regularização Ano de Cadastro/ Órgão executor produção formalização das número de grupos para a idéia do organizações percentual entre o de 80% dos início do monitorament do projeto unidades exercendo coletivo; - de catadores nº de organiz ações grupos projeto o técnico produtivas atividades Formalização do formais, formalizadas e o informais antes do processo regulares, número de grupos projeto por área e produtivo fundamentadas exercendo a o número de nos princípios atividade grupos que da economia info rmalmente aderiram à solidária formaliz ação da Melhoria do IR 6 - Elevação do Relação entre os Avaliar a Verificar a Nº. total de bens No mínimo 50% Ano de Cadastro/ Órgão executor poder aquisitivo Poder aquisitivo bens identificados melhoria das elevação do adquiridos pós- das famílias início do avaliação de do projeto e (renda) das famílias - no diagnóstico e condições de padrão de vida intervenção social, com bens projeto meio termo/ agente Aquisição de os bens vida, tendo como – grau de dividido pelo nº de adquiridos no monitorament financeiro bens / Padrão de adquiridos pós- referência à conforto das bens identificados decorrer do PTS o/ avaliação Conforto intervenção socialaquisição de famílias no diagnóstico ex-post bens beneficiárias IR 7 - Percentual Relação entre a Avaliar as Identificar a Variação da renda No mínimo 50% Ano de Cadastro/ Órgão executor de famílias com renda declarada condições da percepção do média identificada das famílias início do avaliação de do projeto e variação da renda no diagnóstico e a melhoria de catador com no diagnóstico, com ampliação projeto meio termo/ agente renda declarada renda relação a sua comparada ao de renda monitorament financeiro durante e pós renda período durante e o/ avaliação implantação do pós projeto pós- projeto intervenção Objetivo do Projeto: Inserção dos catadores na nova solução de gestão dos resíduos sólidos Resultados esperados: Organização da comunidade para fins produtivos / Melhoria da Renda / Melhoria das Condições de Vida e Trabalho Resultados Indicadores de Metodologia de Meta desejável Linha de Meios de Respons ável Definição Importância Objetivo Esperados Resultados cálculo (*) (**) Base verificação pela Avaliação Melhoria das IR 8 - Percentual Relação Melhoria da Qualificar N.º total de No mínimo 50% Ano de Avaliação de Órgão ex ecutor condições de de participantes percentual entre o qualificação profissionalmen participantes, dos início do meio termo/ do projet o e vida e trabalho das ações de nº de participantes Profissional do te os dividido pelo n.º beneficiários projeto monitorament agente qualificação qualificados e o nº público alvo participantes, de catadores do qualificados o/ avaliação financeiro dentro das etapas de catadores de forma a universo de pós- da nova solução (público alvo) contribuir para intervenção intervenção de resíduos a melhoria da sólidos renda familiar e fomentar a sua inserção no mercado IR 9 - Percentual Relação Promoção da Favorecer a N.º total de 100% das Ano de Avaliação de Órgão ex ecutor de famílias percentual entre o mudança de melhoria das famílias famílias início do meio termo/ do projet o e participantes nas nº de famílias Hábitos da condições de participantes, beneficiárias projeto monitorament agente atividades de participantes e o população alvo vida, do meio dividido pelo nº participantes o/ avaliação financeiro educação total de famílias no tocante às ambiente e total de famílias das ações de pós- sanitária e alvo questões reduzir alvo educação intervenção ambiental sanitárias e problemas de sanitária e ambientais higiene e saúde ambiental / no mínimo 50% com mudanças de hábitos demonstradas IR 10 - Percentual Relação Melhoria da Qualificar Nº total de No mínimo 30% Ano de Avaliação de Órgão ex ecutor de participantes percentual entre o qualificação profissionalmen participantes, dos início do meio termo/ do projet o e das ações de nº de participantes profissional do te os dividido pelo nº de beneficiários projeto monitorament agente qualificação qualificados e o nº público alvo participantes, catadores do qualificados o/ avaliação financeiro profissional em de catadores com formações universo de pós- outras áreas (público alvo) que possam intervenção intervenção contribuir para a melhoria da renda familiar e fomentar a sua inserção no mercado ANEXO 5: PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL INTRODUÇÃO Este Anexo apresenta diretrizes para o envolvimento das comunidades e demais atores como parceiros no desenvolvimento e na execução de estratégia comunicação. O Plano dará suporte à execução do PISCA nas questões que envolvam os processos de mobilização e organização comunitária, educação sanitária ambiental e geração de renda, assim como informar a comunidade sobre a intervenção física, mitigando os impactos negativos gerados pela mesma. A composição básica do documento são as orientações gerais para o desenvolvimento de uma estratégia de engajamento e uma metodologia a ser utilizada pelas equipes de implementação do plano, numa abordagem participativa, direcionada às comunidades e atores locais 1. OBJETIVOS Os principais objetivos da estratégia de comunicação e de engajamento são: • Manter a comunidade local adequadamente informada com relação a todos os aspectos do projeto, incluindo metas, prazos e vantagens; • Proporcionar um canal prontamente acessível para contribuições locais; • Ajudar a garantir que os benefícios do projeto sejam adequadamente compartilhados; • Oferecer mecanismos para a solução de reclamações ou conflitos; • Fornecer serviços auxiliares que sejam relevantes, sempre que for viável e desejado pelas partes interessadas, como atividades de educação ambiental, suporte técnico para reciclagem; • Participar na orientação, e dar suporte à realização da consulta pública; e, • Promover parcerias com organizações comunitárias, prefeituras, ONG e outras organizações e instituições. 2. META A meta do plano é promover a interlocução entre os atores envolvidos no projeto, através de estratégia de comunicação e de engajamento participativo, mitigando os impactos sociais, ambientais e físicos, com execução de 100% do Plano de Comunicação Social estabelecido. 3. DIRETRIZES O objetivo do Plano de Comunicação Social é estimular a conscientização e o interesse públicos em aspectos relacionados à gestão integrada de RSU, de forma a mobilizar as partes interessadas, para que assumam papéis novos e/ou mais ativos no sistema. Essas campanhas podem variar muito, em termos dos grupos alvo e dos pontos enfocados (dos mais gerais aos mais específicos), bem como em termos do conteúdo comunicado, da metodologia empregada e das ações desenvolvidas. O seu sucesso depende em grande parte da habilidade da equipe responsável pela implementação de comunicar efetivamente a mensagem desejada à platéia desejada. 4. ESTRATÉGIAS A estratégia de alcance do Plano, requer que as informações a serem passadas sejam claras e objetivas, a fim de que o público alvo possa facilmente compreendê-la. A implantação do projeto deve incluir um processo de consulta com a comunidade local, de forma livre, mantendo essa comunidade informada durante todo o ciclo do projeto. Esse processo junto a comunidade local deve ser desenvolvido de forma participativa, sendo consultados, tanto moradores como empresas locais, sobre questões que possam afetá-los de forma direta e indireta. Sugere-se três tipos de estratégias de engajamento público, conforme a seguir: • Sensibilização: é um processo educativo que acompanha a informação e a mobilização, voltada para a responsabilização e mudança de atitude. É impotante sensibilizar o público com relação a questões de caráter geral (por exemplo, a importância da reciclagem ou da separação na origem, a mudança dos mitos negativos com respeito aos catadores de lixo ou os benefícios da contratação de serviços de coleta dos prestadores de serviços públicos e da realização regular dos pagamentos). No contexto da GIRS, esse tipo de campanha faria com que as pessoas ficassem mais conscientes do papel da coleta e da disposição adequadas do lixo no aprimoramento da saúde pública local e das condições ambientais, bem como dos efeitos adversos do manuseio inadequado do lixo. Explicaria os papéis e as responsabilidades específicos de atores importantes (como as famílias, setor público, ONG, micro e pequenas empresas e catadores de lixo) e suas contribuições para o sistema. Além disso, as campanhas de sensibilização têm o poder de combater tabus culturais e preconceitos com relação ao lixo e àqueles que trabalham com o lixo (em especial, os catadores). • Educação: As campanhas de educação são especificamente dirigidas a transferir conjuntos especiais de qualificações para o trabalho e de conhecimento. Por exemplo, poderiam destinar-se ao ensino de métodos mais limpos para a operação de fábricas, compostagem ou reciclagem, ou à preparação de grupos específicos para atuação como agentes ou multiplicadores de informações ambientais. • Informação: Uma campanha de informação tende a ser bem mais específica, tanto em termos do grupo alvo quanto da mensagem. Em geral, sua intenção é transmitir aos moradores instruções claras sobre o que fazer, quando, onde, como e com quem, para alcançar as metas que trarão benefícios para todos. Deve ser fornecida informação prática específica, como o nome, a localização e o número de contato dos prestadores do serviço, horários de coleta e locais determinados para a colocação do lixo e dos materiais recicláveis, além da maneira de fazê-lo. Essas metas podem incluir convencer as pessoas a usarem latas de lixo, em vez de sacos de plástico, ou a apresentação de um novo horário de coleta. 5. PÚBLICO ALVO A elaboração do plano de comunicação social deve inicialmente identificar todas as partes interessadas relevantes. Essas partes interessadas são todos os grupos que possam ser afetados tanto de forma positiva como negativa pelas ações do projeto. No caso de projeto de GIRS os grupos afetados são: • Catadores e suas famílias; • Líderes comunitários e organizações representativas; • Setor privado formal (ou seja, pequenas e médias empresas engajadas na coleta de lixo, na compra e venda de material reciclável ou na transformação de material recuperado); • Setor privado informal (por exemplo, compradores itinerantes de sucata e catadores de lixo); • Governo local; e, • ONG e outras instituições engajadas em parcerias com atores locais. A identificação desses atores é essencial, para que seja possível alcançar um GIRS social, ambiental e financeiramente sustentável. Essa identificação e o engajamento direto das partes interessadas desde o início abre o processo e reduz o risco de grupos específicos sentirem-se excluídos e assim opor resistências às mudanças propostas. Porém esse Plano de Comunicação Social pode alcançar outras partes que podem ajudar na divulgação dos benefícios do projeto, tais como líderes religiosos, pessoas com prestígio local elevado. O envolvimento dessas lideranças na divulgação dos benefícios do projeto pode ajudar muito a aceitação por parte dos membros do grupo alvo. 6. MÉTODO DE COMUNICAÇÃO O Plano de Comunicação Social deve acontecer com a participação do público alvo, fornecendo e recebendo informações, opiniões e sugestões sobre o projeto. A efetividade de uma divulgação depende tanto de uma mensagem clara quando da forma adequada de transmiti-la. Sempre que for possível, os métodos de comunicação devem ser múltiplos, conforme sugestões a seguir: • Reuniões de bairro (associações de moradores, catadores e outros); • Reuniões com líderes comunitários; • Anúncios em rádio, inclusive a comunitária, TV e jornal ; • Criação de cartilhas, folder, calendários, panfletos, etc.; • Criação de jornal comunitário; • Cartazes em ônibus ou veículos de coleta; • Eventos culturais e/ou concursos, festivais, e em eventos esportivos; • Discussões em pequenos grupos com associações comunitárias, mulheres, jovens, idosos, igrejas ou escolas; • Campanhas para criação de slogan; • Criação de espaço para ouvidoria; • Campanhas de porta em porta, incentivando a coleta seletiva, realizada por agentes comunitários, de saúde e sanitários, em parceria com os catadores, etc.; • Mutirões comunitários de limpeza; • Campanhas de limpeza em escolas, mercados, áreas públicas e bairros; • Trabalho educativo nas escolas com envolvimento de crianças em caminhadas ecológicas; concursos de redação, composição de músicas com o tema do saneamento ambiental e peças de teatro; • Capacitação de professores para formação de re-editores ambientais; • Registro histórico do projeto (filmes, fotos, DVD, publicações, etc.); e, • Trabalho educativo em repartições públicas, com ênfase nos 4Rs (respeitar, reciclar, reutilizar e reduzir). Além das ações acima sugeridas, o Plano de Comunicação deve dar suporte a realização da Consulta Pública, que tem como objetivo: desenvolver processos de mobilização, articulação e participação para consultar e informar a comunidade sobre os aspectos relacionados ao projeto; e estabelecer uma conexão permanente entre o empreendedor e as comunidades impactadas direta e indiretamente, com vistas a reduzir possíveis conflitos e problemas relacionados à implantação e operação do empreendimento. O desenvolvimento de ferramentas efetivas e adequadas para a sensibilização exige criatividade e sensibilidade, e sua efetividade pode e deve ser medida através de entrevistas e pesquisas. Cada etapa do processo pode ser marcada com eventos públicos, para criar transparência e promover a sensibilização do público, o seu envolvimento e o seu suporte, com objetivo da sustentabilidade das ações propostas. 7 VEICULAÇÃO É importante que os esforços de comunicação sejam bem coordenados com as ações do projeto, de forma que os dois possam reforçar-se mutuamente e contribuir para o entendimento do público e das instituições parceiras, para obter efetividade na participação e envolvimento com o projeto. Os períodos de veiculação das atividades do Plano de Comunicação Social devem levar em consideração os seguintes aspectos dos grupos envolvidos: • Hábitos sociais; e, • Práticas culturais. O conhecimento desses aspectos é obtido através do estudo do grupo alvo, realizado em fase inicial do projeto. As campanhas devem ser realizadas antes da introdução de um novo serviço de coleta, de modo que os moradores possam ser informados do tipo de serviço que esteja sendo planejado e de quaisquer ações que serão exigidas deles, como novas maneiras de separar o lixo ou novas taxas. 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento é uma atividade que deverá ser desenvolvida de forma independente e num processo paralelo à fase de execução do Projeto de GIRS, incluindo PRI e PISCA, avaliando se os objetivos e meta do Plano de Comunicação Social estão sendo alcançados, e caso verifique que isto não esteja ocorrendo, deverá sugerir correções/adequações/ajustes. 9. EQUIPE TÉCNICA A elaboração e implantação do Plano de Comunicação Social deve ser realizado, preferencialmente, por uma equipe coordenada por profissional da área de comunicação social. Deverá existir a interação entre os coordenadores técnicos do PISCA e do Plano de Comunicação Social. 10. ORÇAMENTO Deverá ser apresentado um orçamento detalhado para cada atividade prevista no cronograma, e que dependa da disponibilidade de recursos financeiros. Os recursos previstos para o Plano de Comunicação Social deverão estar contidos no Quadro de Composição de Investimentos – QCI, indicando a fonte dos recursos financeiros. 11 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O cronograma é um importante instrumento de controle para um projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão do tempo é fator crucial para a sua realização com sucesso, evitando atrasos na obra e, por conseguinte, insegurança às famílias atendidas. O cronograma físico-financeiro do Plano de Comunicação Social deve estar compatibilizado com as ações dos Programas de GIRS, incluindo o PRI e o PISCA. ANEXO 6: PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTRODUÇÃO O Plano de Educação Ambiental é considerado um programa transversal e de suporte para todos os demais programas do PBA – Plano Básico Ambiental, exigível pelo órgão ambiental competente, contemplando o Plano de Gestão Socioambiental e Planos de Ação. Seu foco principal de atuação é, por meio de ações educativas, permitir à comunidade envolvida acessar conhecimentos necessários para a construção de uma nova relação com o meio ambiente, promotora de oportunidades de desenvolvimento local orientado para a sustentabilidade. Importante ressaltar que os colaboradores internos e fornecedores do empreendimento também são chave para a construção coletiva da sustentabilidade, portanto, estão contemplados nas atividades do Plano de Educação Ambiental. Uma função complementar do Plano é proporcionar uma maneira da sociedade, nos seus diversos setores, participar das ações de educação ambiental relacionadas às medidas que interferirão no seu cotidiano a partir da chegada do empreendimento, tanto na fase de implantação, como também durante a operação do Aterro Sanitário sob MDL. Em resumo, as principais ações de Educação Ambiental objetivam o processo de sensibilização e mobilização das comunidades e colaboradores (internos e externos), assim como todas as demais Partes Interessadas sobre as questões e impactos ambientais, sociais e econômicos do empreendimento e também das políticas públicas aplicadas aos municípios. O Plano de Educação Ambiental deverá atender os aspectos legais que o envolvem, principalmente a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA, além da Agenda 21 Brasileira. Deve atender, também, as IN 033/07 e 004/08, que consideram como pressuposto para financiamento a execução de trabalho socioambiental contemplando ações de: • Educação ambiental e promoção da participação comunitária; e, • Inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Entende-se que a educação ambiental é necessária não somente para o gerenciamento da qualidade ambiental e socioeconômica da região, como também para promover a relação do empreendedor com as demais partes interessadas, com o intuito de juntos construírem uma visão compartilhada. As Diretrizes para a Operacionalização do PRONEA definem, ainda, os princípios de operacionalização que fazem parte de um mesmo processo e são interdependentes. São eles: • Reconhecimento da Pluralidade e Diversidade Cultural; • Interdisciplinaridade; • Participação; e, • Descentralização. 1. OBJETIVOS O objetivo geral do Plano de Educação Ambiental é informar e propiciar discussões junto aos diversos setores da comunidade envolvida, sobre a nova realidade ambiental e socio-econômica, que será criada com a implantação do empreendimento e as formas de lidar com esta nova situação. Espera-se, dessa maneira, estimular a participação da população na preservação dos recursos naturais e na busca de soluções dos problemas ambientais identificados e de outros que eventualmente possam surgir, além de promover o debate sobre o tipo de desenvolvimento esperado para a região, a visão de futuro e os possíveis caminhos de encontro à sustentabilidade. Entre os objetivos específicos destacam-se: • Estimular a capacidade de proposição e implementação de soluções conjuntas entre as diversas partes interessadas do empreendimento, para que possam trocar informações em torno das temáticas da Educação Ambiental, • Iniciar um processo de formação de uma consciência ambiental coletiva e diferenciada, possibilitando e facilitando o compromisso da comunidade com a conservação do ambiente natural e cultural, com ênfase na aplicação dos 4Rs – Respeitar, Reduzir, Reciclar e Reaproveitar; • Transmitir hábitos e práticas ambientalmente corretas, tanto à população afetada pela implantação e operação do Aterro Sanitário, como para o público atraído pela obra por meio de ações de capacitação/ sensibilização/ mobilização etc.; • Estabelecer parcerias entre poder público, privado e ONG para a implantação da coleta seletiva; • Sensibilizar e mobilizar a população local, por meio do desenvolvimento de ações educativas, para a coleta seletiva, principalmente crianças e jovens em idade escolar e moradores das áreas de influência; • Sensibilizar a mão-de-obra envolvida na implantação e na operação do Aterro quanto aos cuidados no trato com o meio ambiente, resíduos sólidos, saúde, segurança e cuidado com as populações locais, por meio da promoção de atividades de Educação Ambiental. 2. PÚBLICO-ALVO As ações de Educação Ambiental seguem princípios de inclusão que norteiam a definição de seus públicos-alvo, quais sejam: • Gestores públicos municipais e demais agentes institucionais locais; • Populações do entorno do empreendimento; • Sociedade em geral; • Comunidade local da área de influência e principais lideranças comunitárias; • Colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços do Aterro Sanitário; • Catadores de materiais recicláveis; • Sociedade civil organizada; • Organizações educacionais e universidades; • Setor privado, com unidades produtivas instaladas na região; e, • Mídia regional e local. 3. METODOLOGIA A definição da metodologia engloba as concepções teóricas que nortearão o trabalho e a escolha das ações/atividades e instrumentos necessários para alcançar os resultados desejados, de forma a proporcionar a orientação e articulação de diversas experiências educativas na busca da solução dos problemas. Os projetos preferencialmente devem adotar metodologias participativas, com a valorização de experiências e vivências do grupo, com base para reflexão e construção de novos referenciais de convivência e a incorporação de novos conceitos e hábitos. O Plano de Educação Ambiental deve conter três etapas: • 1ª etapa - Planejamento; • 2ª Etapa - Implementação/Execução; e • 3ª Etapa - Avaliação. 1ª ETAPA – PLANEJAMENTO • Indicação de uma coordenação técnica com especialização em EA; • Formação de equipe interdisciplinar, para articulação com a sociedade e estabelecimento de parcerias; e • Elaboração do Plano de Educação Ambiental. 2ª ETAPA – IMPLEMENTAÇÃO/EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES Implantação das atividades previstas no PEA, conforme sugestões destacadas a seguir: • Realização de encontros ambientais, com atividade de educação ambiental para sociedade em geral, abordando temas de preservação ambiental, coleta seletiva e outros temas de interesse da comunidade; • Apoio à capacitação do setor público, com atividade de educação ambiental para funcionários dos órgãos públicos municipal, estadual e federais; • Capacitação de agentes/educadores ambientais locais, com treinamento teórico e prático; • Capacitação dos catadores de materiais recicláveis para multiplicação de orientações quanto a coleta seletiva a ser implantada no local; • Fortalecimento ou articulação de fóruns e colegiados, municipais e/ou regionais, que atuem na área socioambiental; • Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias sociais sustentáveis, resultantes do compartilhamento dos saberes populares e saberes técnicos; • Incentivar o plantio de mudas de árvores nos empreendimentos e no entorno, observando as espécies locais; • Confecção de material pedagógico e definição de estratégias de comunicação, com finalidade educativa, envolvendo a produção e divulgação de materiais e a utilização de diversos meios de comunicação; • Realização de atividades de educação ambiental para a mão-de-obra envolvida tanto na fase de obras como na fase de operação; e, • Visitas monitoradas ao aterro sanitário. 3ª ETAPA – AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PEA: O processo de avaliação das atividades de educação ambiental será definido na metodologia do Plano e deve contemplar: ƒ monitoramento da implantação das ações previstas no Plano; ƒ avaliação dos resultados alcançados; e ƒ encaminhamento de relatórios periódicos de avaliação. ANEXO 7 Diretrizes Gerais para o Plano de Mitigação de Impactos Socioambientais Os impactos negativos em ecossistemas e comunidades afetadas pelos projetos financiados deverão ser evitados e, caso isso não seja possível, deverão ser reduzidos, mitigados e/ou compensados apropriadamente. Assim, há uma lista de recomendações para a mitigação dos impactos socioambientais dos projetos, sem prejuízo daquelas estabelecidas pelo OAC e daquelas consideradas apropriadas pelo proponente/ tomador, conforme as características do empreendimento. São elas: Inicialmente, há um conjunto de ações de mitigação que o gestor do projeto deve implementar, com atenção para: 1) o planejamento adequado das unidades de tratamento e disposição final, com o intuito de: - selecionar áreas para a implantação de aterros em locais de solos com propriedades técnicas consideradas adequadas para atenuar os efeitos negativos, preferencialmente impermeáveis, com lençol freático profundo e distantes de cursos d’água superficiais; - atender aos requisitos básicos da legislação ambiental brasileira (licenciamento ambiental) e a sua compatibilidade relativa às leis de uso e ocupação do solo do município sede do empreendimento, assim como diretrizes relativas ao Zoneamento Econômico-Ecológico, à legislação relativa às unidades de conservação e zonas de amortecimento, com seleção de sítios criteriosa e por meio de um processo transparente e participativo; - estabelecer zona de amortização dos impactos (cortina vegetal), com a pavimentação dos acessos e umedecimento das ruas internas do aterro, de forma a evitar a emissão de poeira; Realizar a adequada seleção de sítios para a implantação de aterros sanitários, etapa crucial no processo de mitigação de impactos. O atendimento às diretrizes de planejamento estratégico da gestão de resíduos sólidos urbanos, respeitadas as condições socioambientais de cada território selecionado para a sua implantação, assim como o atendimento às leis de zoneamento municipal e plano diretor, suprirão importantes demandas da avaliação socioambiental. A implantação de novas unidades de destinação final deve contemplar medidas mitigadoras dentro do empreendimento e sua localização é a mais importante medida de mitigação. 2) adoção de arranjos institucionais que assegurem a efetividade do projeto no longo prazo e também proporcionem e estimulem a participação da comunidade; 3) a adoção de medidas preventivas, durante a execução das obras de implantação do empreendimento, visando, especialmente: proteger a saúde e segurança do trabalhador, minimizar os incômodos gerados por ruídos, vibrações e poeiras; realizar a gestão dos resíduos da construção durante as obras; monitorar a execução de todas as obras, com especial cuidado quanto à contenção e drenagem. 4) elaboração e implantação dos planos de reassentamento involuntário, de inclusão social de catadores, de comunicação social, de educação ambiental (anexos 3 a 6); 4.a) no escopo da comunicação social, a adequada divulgação e consulta pública, em tempo hábil, do empreendimento às parte interessadas, de forma a permitir a participação e obter o retorno da comunidade afetada, para incorporar suas demandas no plano das ações socioambentais. Este planejamento e essas ações devem ser feitos de forma coordenada com a realização de audiências públicas, não somente para atendimento à legislação ambiental brasileira, mas visando a transparência e a gestão participativa do processo. Negociações com a comunidade fazem parte do processo de licenciamento, garantindo a participação e o controle social (Anexo 5); 5) estudo de viabilidade econômica para as unidades de triagem e/ou reciclagem de RSU, quando forem componentes do projeto, com a identificação do potencial de geração de trabalho e renda, privilegiando ações de inclusão social de catadores; 6) fomento e apoio às ações de cooperativismo e associativismo das populações de catadores presentes em áreas de destinação final de resíduos (afetados pelo empreendimento) ou eventualmente catadores de rua (beneficiários), com ações de assistência técnica, capacitação e inclusão social; 7) ações de capacitação para agentes públicos operadores de aterros sanitários com MDL, quando for o caso, caso haja demandas identificadas pelos gestores municipais; 8) ações de inclusão social de catadores e ações ambientais complementares (encerramento de lixões, recuperação de áreas degradadas) ou, ainda, ações de cunho social e/ou ambiental que venham a ser priorizadas pela comunidade local. 9) implantar Plano de Monitoramento, conforme Anexo 9. Diretrizes gerais para planejamento e operação do aterro sanitário As seguintes diretrizes devem ser observadas, no intuito de adequar ambientalmente a implantação e operação do aterro sanitário: - adequada gestão dos resíduos sólidos do empreendimento, considerando os 3R; - cerca que circunde completamente a área em operação, construída de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais; - portão junto ao qual seja estabelecida uma forma de controle de acesso ao local; - faixa de proteção sanitária non-aedificant de no mínimo 10 m de largura. Fase implantação (obra) Recuperação de encostas que ofereçam riscos de deslizamento ou que foram afetadas pela obras; Recuperação de corpos de água (rios, córregos, lagos, etc.), que foram obstruídos ou desviados durante a obra; Recuperação de áreas de erosão decorrentes da obra; Destinação adequada dos resíduos de construção civil gerados durante a obra; Implantação de sistema de drenagem que colete ou desvie as águas pluviais que originalmente atravessavam a área do aterro sanitário e aquelas geradas devido à impermeabilização da obra; Desativação adequada de instalações provisórias do canteiro de obras (alojamentos, vestiário, banheiros, fossas, depósitos, etc.). Fase de operação do aterro - implantar sistema de coleta, tratamento e/ou utilização energética dos gases gerados no aterro, prevenindo os riscos de combustão; - implantar sistema de drenagem e tratamento dos líquidos percolados (chorume), com eventual reuso do mesmo nas unidades do aterro, pela re-circulação do chorume, o que acelera o processo de decomposição da matéria orgânica; - garantir a cobertura diária das células durante a operação, prevenindo a geração de odores, a proliferação de vetores e pragas e a dispersão de resíduos; - cercar a área do aterro de forma a impedir o acesso de pessoas alheias à operação do mesmo ou, ainda, a presença de animais; - garantir o controle dos ruídos, odores e poeira gerados pela operação das unidades de tratamento e destinação final de resíduos, assim como da operação das unidades de geração de energia por meio do biogás, atendendo às normas brasileiras; - restringir a disposição de resíduos potencialmente perigosos em aterros de resíduos sólidos urbanos; - prever planos para desativação, recuperação e reutilização das áreas de aterros para outros fins, contribuindo para o aumento das áreas verdes e de lazer, com o plantio de árvores de baixo nível de enraizamento para a reabilitação das áreas. Plantio de espécimes vegetais em áreas circundantes ao aterro, que possibilitem a formação de barreiras visuais e a redução da propagação de odores desagradáveis pelos ventos dominantes; Reintrodução de espécimes da flora e fauna locais afetados pela implantação do aterro sanitário; Construção de corredores, túneis e outros mecanismos que possibilitem a circulação de espécimes da fauna, que eventualmente possuam rotas de passagem pela área do aterro sanitário; Controle da presença de animais domésticos (galináceos, suínos, bovinos, eqüinos, etc.), aves (urubus, gaivotas, etc.) e insetos que possam ser vetores de doenças infecciosas; Implantação de sistema de impermeabilização de cobertura que reduza a percolação de águas pluviais para o aterro sanitário; Implantação de sistema de impermeabilização de fundo que reduza a percolação de chorume para o lençol freático; Implantação de sistema de drenagem e queima de gases de aterro, evitando assim a poluição atmosférica, riscos de explosões e propagação de odores na vizinhança. Obras de desativação de lixões e aterros controlados Nas intervenções previstas para a desativação de lixões e aterros controlados, é sugerida a adoção das seguintes medidas mitigadoras: Fase de obras de desativação: Recuperação de encostas que ofereçam riscos de deslizamento ou que foram afetadas pela obras. A estabilidade dos taludes requer a adoção de uma inclinação máxima de 33%; Recuperação de corpos de água (rios, córregos, lagos, etc.), que foram obstruídos ou desviados durante a obra; Recuperação de áreas de erosão decorrentes da obra e eventuais voçorocas utilizadas inadequadamente para disposição de resíduos; Destinação adequada aos resíduos de construção civil gerados durante a obra; Implantação de sistema de drenagem que colete ou desvie as águas pluviais que originalmente atravessavam a área do aterro sanitário e aquelas geradas devido à impermeabilização da obra. Fase pós-fechamento da área a ser desativada: - plantio de espécimes vegetais em áreas circundantes ao aterro, que possibilitem a formação de barreiras visuais e a redução da propagação de odores desagradáveis pelos ventos dominantes; - introdução de espécimes da flora e fauna locais afetados pela implantação do aterro; - requalificação ambiental da área, que deve estar integrada ao seu entorno, considerando-se, principalmente, as necessidades da comunidade local. Essa requalificação deve ser efetivada com a participação efetiva da comunidade. A implantação de edificações sobre tais áreas recuperadas mostra-se em geral inviável, sendo mais recomendável a implantação de áreas verdes, com equipamentos comunitários (praças esportivas, campos de futebol e áreas de convívio), nas proximidades de áreas urbanizadas; - re-vegetação da área do aterro, a ser implantada provavelmente não mais com as espécies pioneiras da área, com objetivo de minimizar a erosão com o rápido estabelecimento de uma rede de raízes. As espécies selecionadas devem requerer cada vez menos manutenção e menor demanda hídrica. Não são adequadas aquelas que apresentem raízes profundas, pois poderiam causar danos à camada selante do aterro; - construção de corredores, túneis e outros mecanismos que possibilitem a circulação de espécimes da fauna, que eventualmente possuam rotas de passagem pela área do aterro; - controle da presença de animais domésticos (galináceos, suínos, bovinos, eqüinos, etc.), aves (urubus, gaivotas, etc.) e insetos que possam ser vetores de doenças infecciosas Implantação de sistema de impermeabilização de cobertura que reduza a percolação de águas pluviais para o aterro; - implantação de novas células com sistema de impermeabilização de fundo. Nos casos em que não seja possível a implantação de novas células, deverão ser detectados os pontos de contaminação por chorume, que serão considerados para implantação de sistema de drenagem do chorume no lixão ou aterro controlado; - implantação de sistema de tratamento do chorume, com monitoramento ambiental da área; - implantação de sistema de drenagem e queima de gases de aterro, evitando assim a poluição atmosférica, riscos de explosões e propagação de odores na vizinhança. Diretrizes para a recuperação de áreas degradadas por lixões Neste tipo de intervenção, o principal objetivo é encerrar as operações em lixões ou aterros controlados, com o intuito de recuperar o ambiente onde estão inseridos, reduzindo os impactos e tratando os passivos socioambientais existentes, e dando outra finalidade a essas áreas. Identificam-se, inicialmente, duas situações possíveis de ocorrência desta intervenção: - áreas de lixões ou de aterros controlados que não podem, devido a impedimentos legais e ambientais, ser recuperadas visando a sua transformação em aterros sanitários. A desativação da área com o encerramento da disposição de resíduos deve ser realizada concomitantemente com a implantação de novo(s) local(is) para a disposição, de modo a viabilizar a sua continuidade. - a recuperação da área do lixão, com sua transformação em aterro sanitário, solução adotada principalmente pela dificuldade de encontrar nova(s) área(s) na região, sendo assim necessário verificar se a área é apropriada para disposição de lixo, considerando o tempo de vida útil do futuro aterro. Ações de recuperação de áreas degradadas por disposição de resíduos As ações necessárias para recuperar condições sanitárias mínimas do local degradado: - movimentação e análise da conformação da massa de lixo; - eliminação de fogo e fumaça; - delimitação da área degradada; - identificação dos locais onde houve ou não a disposição de lixo; - limpeza da área de domínio. Os aspectos ambientais são tratados por meio das seguintes ações: - drenagem das águas superficiais; - drenagem, coleta e tratamento de gases e chorume; - sistemas para evitar / minimizar a contaminação do lençol freático; - arborização do entorno da área. Problemas operacionais podem ser gerados pela realização de atividades inadequadas de operação na disposição do lixo de modo a influenciar nos aspectos sanitários e ambientais ao longo do tempo. Nesse processo, as ações correspondem ao manejo do lixo e variam em função das seguintes condições do aterro: - área com lixo antigo e com espaços contíguos “virgens” internos à área de domínio; - área de domínio totalmente ocupada em superfície por lixo; e - área ocupada com lixo antigo, com possibilidade de uso de novas áreas “virgens”. Requalificação da área degradada Nos processos de requalificação de áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos (lixões e aterros controlados), faz-se necessária a conformação da superfície final e dos taludes do aterro visando eliminar vulnerabilidade a recalques e erosões. A estabilidade dos taludes requer a adoção de uma inclinação máxima de 33%. Quanto à re-vegetação, os taludes e patamares do aterro devem também, em toda a sua extensão, ser cobertos por vegetação adequada imediatamente após a sua construção. Essas ações devem ser iniciadas na fase de tratamento físico da área, à medida que sejam identificadas células de lixo a serem encerradas, visto que o ideal é promover o encerramento das obras à medida que o aterro se desenvolve A vegetação final a ser implantada provavelmente não será a mesma da vegetação pioneira, pois seu objetivo será o de minimizar a erosão com o rápido estabelecimento das raízes. As espécies selecionadas (pioneiras, secundárias, sucessivas e clímax) devem requerer cada vez menos manutenção e menor demanda hídrica e não são adequadas aquelas que apresentem raízes profundas pois podemos ter uma destruição da camada selante do aterro. A proposta de uso futuro da área deve considerar que os resíduos aterrados ainda permanecem em processo de decomposição após o encerramento das atividades por períodos que podem ser superiores a 10 anos. Assim, independente do encerramento das atividades de recuperação do aterro, os sistemas de drenagem superficial de águas pluviais e de tratamento dos gases e líquidos percolados devam ser mantidos por um período de cerca de 30 anos. Após atingir a estabilização, o maciço de lixo inerte apresentará uma resistência semelhante à turfa e, portanto poderá apresentar problemas relacionados à baixa capacidade de suporte do terreno e a possibilidade de infiltração de gases com alto poder combustível e explosivo (metano). A implantação de edificações sobre tais áreas recuperadas mostra-se inviável, sendo mais propícia a implantação de áreas verdes, com equipamentos comunitários (praças esportivas, campos de futebol e áreas de convívio), nas proximidades de áreas urbanizadas. A requalificação deve integrar a área ao seu entorno, considerando-se, principalmente, as necessidades da comunidade local, com a participação efetiva da comunidade. ANEXO 8 DIRETRIZES GERAIS PARA O PLANO DE GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E SAUDE DO TRABALHADOR A saúde do trabalhador que irá atuar no aterro deverá ser garantida através da implantação de um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), definido pela NR n° 9 do Ministério do Trabalho (cujo trabalho é realizado preferencialmente por Engenheiro do Trabalho), prevê a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores, de um plano que visa a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. O PPRA prevê o uso rigoroso de EPI, tais como: máscara, luvas, botas e. uniformes, de modo a minimizar a possibilidade de contaminação e garantir a boa qualidade de trabalho. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), definido pela NR n° 7 do Ministério do Trabalho (cujo trabalho é realizado por Médico do Trabalho), determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. O PCMSO prevê exames de saúde periódicos, a manutenção atualizada, na unidade, dos cartões de vacinação dos funcionários; O tomador deverá garantir que tais programas (PPRA e PCMSO) sejam elaborados, implementados e que constem no Plano de Gerenciamento de Risco SocioAmbientais, que também contempla ações relacionadas à prevenção de riscos de vazamentos no sistema de coleta, armazenagem e tratamento de chorume, riscos de vazamentos e explosões de gás de aterro e de desmoronamentos dos taludes de contenção do aterro sanitário. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA A Norma Regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho (MT), estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A NR-9 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Agentes físicos são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Agentes químicos são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR do MT, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. A NR-9 estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais acima elencados. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de fazê-lo. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. As demais diretrizes devem ser buscadas na NR-9 do MT. PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO A Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO deve ser parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas do empreendimento no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR do MT. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico- epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. As demais diretrizes devem ser buscadas na NR-7 do MT. Deve também ser consultada a Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que aprova o conjunto das Normas Regulamentadoras - NR da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, para verificação das normas aplicáveis ao empreendimento. Recomenda-se especial atenção para as NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), e NR 15 (Atividades e Operações Insalubre). ANEXO 9 Diretrizes Gerais para o Plano de Monitoramento Ambiental Ao iniciar a execução (implantação do empreendimento), os proponentes de projetos categorias A e B devem realizar o monitoramento socioambiental das ações implementadas, com a elaboração e envio, para a CAIXA, de relatórios periódicos, conforme pactuado contratualmente. As ações de monitoramento devem ocorrer nas fases implementação, operação e o pós-fechamento do empreendimento. O Plano de Monitoramento deve contemplar: - monitoramento geotécnico dos taludes com instalação de marcos superficiais e inclinômetros que permitem o acompanhamento da movimentação dos taludes e platôs, piezômetros para avaliar a pressão de líquidos e gases no interior dos maciços. Deverão ser realizados periodicamente a inspeção e acompanhamento visual de trincas nos maciços. - Deve-se ressaltar que a pluviometria local e a geração de percolados são dados importantes que auxiliam na interpretação das informações geradas pelas leituras da instrumentação geotécnica. - monitoramento dos efluentes líquidos; - monitoramento dos corpos hídricos (superficiais e subterrâneos) sob a área de influência do aterro (a jusante). Os poços de monitoramento de águas subterrâneas no entorno do aterro têm a função de monitorar os lençóis subterrâneos à montante do aterro, como um background constante, e também a jusante; - monitoramento constante da composição qualitativa, gravimetria, umidade, poder calorífico, etc. dos resíduos; - monitoramento periódico do sistema de tratamento de efluentes (chorume), a fim de comprovar a sua eficiência; ou, ainda, monitorar os efeitos da recirculação do chorume nas áreas de aterro; Resguardadas as condicionantes impostas pelo OAC, o Plano de Monitoramento deverá conter os seguintes quesitos, segundo a NBR 13896: Padrões de proteção das águas subterrâneas O aterro deve ser construído e operado de forma a manter a qualidade das águas subterrâneas, e deve possuir sistema de monitoramento dessas águas. A qualidade das águas subterrâneas, na área da instalação, deve atender aos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação vigente. Nos casos em que o aqüífero apresentar naturalmente qualquer um dos parâmetros listados na legislação vigente, em concentrações superiores aos limites recomendados, ou ainda quando o(s) poluente(s) principal(is) contido(s) no resíduo não estiver(em) citado(s) na NBR 13896, o OAC pode estabelecer padrões para cada caso, levando em conta: a) a concentração do constituinte; b) os usos atuais e futuros do lençol freático; c) os constituintes perigosos existentes nos resíduos; d) a detectabilidade destes constituintes; e) o potencial de efeito adverso na qualidade destas águas e corpos de água superficial, conectados hidraulicamente com o lençol freático. Poços de monitoramento Os poços de monitoramento devem ser em número suficiente, instalados adequadamente, de forma que as amostras retiradas representem a qualidade da água existente no aqüífero mais alto, na área do aterro, devendo ser observados os seguintes itens: a) o sistema de poços de monitoramento deve ser constituído de no mínimo quatro poços, sendo um a montante e três a jusante no sentido do fluxo de escoamento preferencial do lençol freático; b) os poços devem ter diâmetro mínimo de 101,6 mm (4 pol.) e ser revestidos e tampados na parte superior para evitar contaminação das amostras. Período de monitoramento A instalação deve ser monitorada durante a sua vida útil, incluindo o tempo de pós- fechamento. Caso os padrões de proteção das águas subterrâneas acima estabelecidos sejam excedidos, o proprietário da instalação é obrigado a recuperar a qualidade do aqüífero contaminado. Para tanto, deve apresentar um plano de correção do problema ao OAC. Programa de monitoramento O programa de monitoramento do aterro deve atender ao seguinte: Indicar os parâmetros a serem monitorados, considerando os seguintes aspectos: a) os tipos, quantidades e concentrações dos constituintes dos resíduos a serem dispostos; b) a mobilidade, a estabilidade e a persistência desses constituintes; c) o limite de detecção do método de análise e possíveis produtos de reações que ocorrem no aqüífero; d) parâmetros traçadores que indiquem a presença da pluma de contaminação. Estabelecer e citar os procedimentos para coleta, preservação e análise das amostras. Estabelecer valores naturais para todos os parâmetros do programa. Estes valores podem ser definidos pela tomada de amostras em poços situados a montante da instalação após o início de operação e, preferivelmente, pela amostragem do lençol antes deste início. Por uma questão de representatividade estatística, o valor natural deve ser estabelecido a partir de pelo menos quatro amostragens realizadas em intervalos de três meses. Prever uma análise de todos os parâmetros a serem monitorados, pelo menos quatro vezes ao ano, em cada poço, durante o período de vida ativa da instalação. Registrar o nível do lençol freático a cada coleta realizada e determinar a velocidade e a direção do escoamento do lençol freático. Atividade após o encerramento do aterro Monitoramento das águas subterrâneas, por um período de 20 anos após o fechamento da instalação. Este período pode ser reduzido, uma vez constatado o término da geração de líquido percolado, ou então estendido caso se acredite ser insuficiente. Manutenção dos sistemas de drenagem e de detecção de vazamento de líquido percolado até o término da sua geração. Manutenção da cobertura de modo a corrigir rachaduras ou erosão. Manutenção do sistema de tratamento de líquido percolado, se existente, até o término da geração desse líquido ou até que esse líquido (influente no sistema) atenda aos padrões legais de emissão. Manutenção do sistema de coleta de gases (se existente) até que seja comprovado o término de sua geração. Pode ser exigido do responsável pela área a manutenção do isolamento do local, caso exista risco de acidente para pessoas ou animais com acesso a ela. Os funcionários devem passar por treinamentos teórico e prático, recebendo orientações sobre a forma de dispor os resíduos nas células, além de abordagens sobre o funcionamento dos diversos sistemas existentes e a forma de lidar com os equipamentos; máquinas e instrumentos para o monitoramento ambiental do aterro. Plano de inspeção e manutenção A instalação deve possuir um plano de inspeção para verificar a integridade de seus componentes, tais como de monitoramento das águas superficiais e subterrâneas, de segurança e daqueles responsáveis pela operação e estrutura do aterro (drenos, diques, bermas e bombas). O plano de inspeção e manutenção deve incluir: a) problemas que devem ser observados durante a inspeção, tais como bombas inoperantes ou vazando, erosão nos diques, drenos entupidos, etc.; b) freqüência da inspeção, que deve levar em conta a probabilidade de falha do equipamento; c) revisar o plano de emergência. Procedimentos para registro da operação Controle da operação A instalação deve possuir um registro de sua operação, que deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindo o período de pós-fechamento. Conteúdo do registro O registro deve conter as seguintes informações: a) descrição e quantidade de cada resíduo recebido e a data de sua disposição; b) indicação do local onde o resíduo foi disposto, bem como sua quantidade e o respectivo número de manifesto, se houver; c) registro das análises efetuadas nos resíduos; d) registro das inspeções realizadas e dos incidentes ocorridos e respectivas datas; e) dados referentes ao monitoramento das águas superficiais e subterrâneas e, se for o caso, de efluentes gasosos gerados. ANEXO 12 TIPOLOGIAS DE AGRUPAMENTOS POPULACIONAIS Muitos são os estudos, em âmbito nacional, que procuram reconhecer o território nacional por meio da chamada hierarquia funcional das cidades ou, ainda, da região de influência geográfica de núcleos urbanos. Há estudos relativos à estrutura da rede urbana brasileira (IPEA-NESUR/UNICAMP- IBGE, 1999 e CEDEPLAR/UFMG, 2000), além do Plano Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, que identifica a situação e a dinâmica econômica das Microrregiões Brasileiras. O PNDR reconhece no território nacional, para fins de definição de políticas de desenvolvimento regional, quatro conjuntos de microrregiões, correspondendo a quatro situações econômicas: • Tipo 1: caracterizado pela alta renda, ou melhor, por um alto estoque de riqueza acumulada, reúne microrregiões que se situam no Centro-Sul do país, mais concentradas no Sudeste e no Sul, havendo raras exceções no Nordeste e no Norte; • Tipo 2: reúne as microrregiões de baixa densidade econômica associada a um movimento positivo do PIB e nova geração de riqueza; situam-se sobretudo no Centro Oeste, Norte e Nordeste (especialmente na parte ocidental dessa Grande Região) e são menos numerosas no Sudeste e no Sul onde predominam as microrregiões de tipo 1 e 3; • Tipo 3: caracterizado por um médio estoque de riqueza acumulada e por uma variação positiva de intensidade média ou baixa do PIB; essas microrregiões situam- se em todas as Grandes Regiões do país; e, • Tipo 4: agrupa as microrregiões de baixo estoque de riqueza, observando nelas uma variação discreta do PIB, denotando uma fraca dinâmica; situam-se todas no Nordeste e no Norte, onde representam áreas de relativa estagnação. Na análise da distribuição por faixas de tamanho populacional dos municípios situados em cada um desses tipos microrregionais, constata-se que, entre os 224 municípios de 100 mil e mais habitantes somente oito estão situados em microrregiões de baixa densidade econômica (tipos 2 e 4). Os 1.265 municípios com população de 20 a 100 mil habitantes, para os quais a Lei do Estatuto da Cidade estipula também a obrigatoriedade do Plano Diretor, estão distribuídos de modo mais difuso no território (352 em microrregiões de tipo 1, 468 em microrregiões de tipo 3, 217 em microrregiões de tipo 2 e 228 em microrregiões de tipo 4). Finalmente, os 4.017 municípios com menos de 20 mil habitantes distribuem-se também em todo o país (1.076 em microrregiões de tipo 1, 1.527 em microrregiões de tipo 3, 820 em microrregiões de tipo 2 e 594 em microrregiões de tipo 4). Outros estudos mais recentes foram realizados, como os estudos de “Tipologia das Cidades Brasileiras”, elaborado para o Ministério das Cidades, que considera tanto análises multivariadas com base em variáveis demográficas, econômicas e sociais, como uma análise qualitativa da distribuição dessas classes no território. Essa análise levou a propor agrupamentos entre classes na perspectiva da formulação de diretrizes de política urbano-regional. Esses ajustes e agrupamentos levaram a identificação de 19 tipos de municípios: • 4 entre as aglomerações e cidades de mais de 100 mil habitantes (Tipos 1 a 4); • 9 entre os centros urbanos de 20 a 100 mil habitantes (Tipos 5 a 13); e, • 6 entre as pequenas cidades com menos de 20 mil habitantes (Tipos 14 a 19). Tais estudos reconhecem a cidade como um sistema, “a cidade compõe um sistema que integra outro sistema, ou uma rede de cidades, cujo papel é essencial na estruturação e organização do espaço geográfico de uma região” (NESUR, 2002). Dessa forma, as cidades não só mantêm e reforçam entre elas laços de interdependência tácitos, quanto entre elas e as regiões que polarizam, dentro de determinado território. O estudo da “Tipologia das Cidades Brasileiras” foi elaborado em 2005, para o Ministério das Cidades, tomando-se por base os dados censitários de 2000, abrangendo a totalidade dos municípios brasileiros (5.507 municípios, no ano 2000). Esse trabalho teve por finalidade evidenciar a diversidade das relações existentes entre cidades e territórios, de modo que se articulem as políticas de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento regionais, ambas levando em conta os desafios e as oportunidades decorrentes da diversidade do território brasileiro e das suas cidades. O conjunto das cidades com mais de 100 mil habitantes, no ano 2000, caracteriza-se pelos maiores espaços urbanos do Brasil e podem ser diferenciados em 4 tipologias, segundo os estudos realizados. Figura Anexo I.1 – Tipologia das Cidades Brasileiras, cidades acima de 100 mil habitantes As tabelas e mapas a seguir apresentados foram geradas a partir dos dados coletados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS 2006, para o conjunto de 130 municípios com população igual ou superior a 100 mil habitantes, segundo projeções feitas para o mesmo ano, com um total de 74 milhões de habitantes. Este total representa 40% da população total brasileira estimada para o mesmo ano, segundo dados apresentados pelo IPEA. O universo amostral do SNIS reúne um conjunto de 247 municípios brasileiros, sendo que, dos 130 municípios que possuem 100 mil ou mais habitantes, 25% situam-se nos Estados de São Paulo (13%) e Minas Gerais (11,5%), seguidos pelos Estados do Rio Grande do Sul (9%), Bahia (7%), Paraná (7%), Santa Catarina (7%) e Rio de Janeiro (6%) e outros. Estes municípios estão presentes nos seguintes estados brasileiros: • 17 no Estado de São Paulo: São Paulo, Americana, Araraquara, Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Presidente Prudente, Santa Bárbara d’Oeste, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Várzea Paulista; • 15 no Estado de Minas Gerais: Belo Horizonte, Barbacena, Betim, Contagem, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Sabará, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia; • 12 no Estado do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Bagé, Caxias do Sul, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo e Uruguaiana; • 9 no Estado da Bahia: Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Itabuna, Juazeiro, Paulo Afonso, Simões Filho e Vitória da Conquista; • 9 no Estado do Paraná: Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, São José dos Pinhais e Toledo; • 9 no Estado de Santa Catarina: Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Lages, Palhoça e São José; • 8 no Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Mesquita, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Volta Redonda; • 5 no Estado do Espírito Santo: Vitória, Cariacica, Colatina, Guarapari e Serra; • 5 no Estado de Pernambuco: Recife, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Jaboatão dos Guararapes; • 5 no Estado de Goiás: Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde e Valparaíso de Goiás; • 4 no Estado do Pará: Belém, Castanhal, Marabá e Santarém; • 4 no Estado do Maranhão: São Luis, Imperatriz, Paço do Lumiar e Timon; • 3 no Estado do Ceará: Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral; • 3 no Estado da Paraíba: João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita; • 3 no Estado do Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró e Parnamirim; • 3 no Estado de Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Corumbá e Dourados; • 2 no Estado de Alagoas: Maceió e Arapiraca; • 2 no Estado de Mato Grosso: Cuiabá e Rondonópolis; • 2 no Estado do Piauí: Teresina e Parnaíba; • 2 no Estado de Sergipe: Aracaju e Nossa Senhora do Socorro; • 2 no Estado de Tocantins: Palmas e Araguaína; • 1 no Estado do Acre: Rio Branco; • 1 no Estado do Amapá: Macapá; • 1 no Estado do Amazonas: Manaus; • 1 no Estado de Rondônia: Porto Velho; • 1 no Estado de Roraima: Boa Vista; • 1 no Distrito Federal: Brasília. Segundo os dados do SNIS, para o ano de 2006, o conjunto dos 130 municípios selecionados reúne as seguintes características: • 96 municípios manejam os seus resíduos tendo como órgão responsável a administração pública direta; • 22 municípios contam com serviços concedidos; • 86 municípios realizam cobrança regular dos serviços, na maioria por meio de Taxa recolhida junto ao IPTU; • R$ 48,05 é o valor médio per capita relativo à despesa total com serviços de manejo de RSU no município; e, • 0,796 kg/hab./dia é a média de resíduos domiciliares coletados por todos os agentes. No conjunto selecionado, com um total de 74 milhões de habitantes, tem-se: • 52% deste total residem nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes (14 cidades); • 16% deste total residem nos municípios com população na faixa entre 500 mil e 1 milhão de habitantes (16 cidades); • 23% deste total residem nos municípios com população total na faixa entre 200 e 500 mil habitantes; e, • 9% deste total residem nos municípios com população na faixa entre 100 e 200 mil habitantes. Tabela Anexo I.1 – Informações Gerais – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 População Total População Urbana Despesa Total Manejo Desesa Per Capita Existência Serviço Cobrança Serviços Regulares Município Estado (IBGE) (SNIS) Natureza Jurídica do Órgão Municipal Responsável RSU com RSU Pop Total Pop Urbana Concedido Existência Forma R$/ano R$/habitante S ão P aulo/S P SP 11.016.703 10.360.969 Adminis traç ão públic a direta S im Não 770.884.202,45 74,40 R io de J aneiro/R J RJ 6.136.652 6.136.652 S ociedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a S im S im T x. no IP T U 498.146.160,58 81,18 S alvador/B A BA 2.714.018 2.712.902 E mpres a públic a S im S im T x. no IP T U 230.575.127,56 84,99 F ortaleza/C E CE 2.416.920 2.416.920 Autarquia S im Não 69.515.635,17 B elo H orizonte/MG MG 2.399.920 2.399.920 Autarquia Não S im T x. no IP T U 163.279.459,82 68,04 B ras ília/D F DF 2.383.784 2.279.599 Autarquia Não S im T x. no IP T U 329.289.657,31 144,45 C uritiba/P R PR 1.788.559 1.788.559 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 88.300.689,74 49,37 Manaus /AM AM 1.688.524 1.677.634 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U 75.867.936,39 45,22 R ec ife/P E PE 1.515.052 1.515.052 E mpres a públic a Não S im T x. no IP T U 90.138.256,70 59,50 P orto Alegre/R S RS 1.440.939 1.398.735 Autarquia Não S im T x. no IP T U 89.845.451,21 64,23 B elém/P A PA 1.428.368 1.419.155 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 68.464.542,60 48,24 G uarulhos /S P SP 1.283.253 1.255.680 Adminis traç ão públic a direta Não Não 77.984.864,29 62,11 G oiânia/G O GO 1.220.412 1.212.372 S ociedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a Não Não 86.899.837,09 71,68 C ampinas /S P SP 1.059.420 1.041.740 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 56.296.148,97 54,04 S ão L uís /MA MA 998.385 961.154 Adminis traç ão públic a direta Não Não 52.566.549,65 54,69 S ão G onç alo/R J RJ 973.372 973.372 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U Maceió/AL AL 922.458 920.197 Autarquia Não S im T x. no IP T U 58.574.486,00 63,65 Nova Iguaç u/R J RJ 844.583 844.583 E mpres a públic a S im S im T x. no IP T U 28.439.374,75 33,67 T eres ina/P I PI 801.971 759.494 Adminis traç ão públic a direta S im Não 24.679.265,00 32,49 Natal/R N RN 789.896 789.896 S ociedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a S im S im T x. no IP T U 100.662.229,00 127,44 C ampo G rande/MS MS 765.247 756.360 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 23.638.437,97 31,25 S anto André/S P SP 673.234 673.234 Autarquia Não S im 33.368.129,80 49,56 J oão P es s oa/P B PB 672.081 672.081 Autarquia Não S im T x. em boleto 54.685.305,48 81,37 J aboatão dos G uararapes /P E PE 651.355 636.703 E mpres a públic a Não S im T x. no IP T U S ão J os é dos C ampos /S P SP 610.965 603.493 Adminis traç ão públic a direta Não S im O utra forma 40.119.926,80 66,48 C ontagem/MG MG 603.376 598.120 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 20.703.975,91 35,45 U berlândia/MG MG 600.368 585.716 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 24.769.956,50 42,29 C uiabá/MT MT 542.861 535.208 Adminis traç ão públic a direta Não S im O utra forma 8.727.749,00 16,31 F eira de S antana/B A BA 535.820 480.986 Adminis traç ão públic a direta Não Não 14.670.600,55 30,50 J uiz de F ora/MG MG 509.125 504.896 Autarquia Não S im T x. no IP T U 26.352.063,39 52,19 Aracaju/S E SE 505.286 505.286 E mpres a públic a Não Não 27.365.579,13 54,16 J oinville/S C SC 496.051 479.156 Adminis traç ão públic a direta S im S im T arifa 20.225.785,26 42,21 L ondrina/P R PR 495.696 480.510 E mpres a públic a Não S im T x. no IP T U 12.959.893,00 26,97 Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.1a – Informações Gerais – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 População Total População Urbana Despesa Total Manejo Desesa Per Capita Existência Serviço Cobrança Serviços Regulares Município Estado (IBGE) (SNIS) Natureza Jurídica do Órgão Municipal Responsável RSU com RSU Pop Total Pop Urbana Concedido Existência Forma R$/ano R$/habitante Niterói/R J RJ 476.669 476.669 S oc iedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a Não S im T x. no IP T U 81.591.819,84 171,17 Aparec ida de G oiânia/G O GO 453.104 451.966 Adminis traç ão públic a direta Não Não 14.572.885,42 32,24 S antos /S P SP 418.375 416.137 Adminis traç ão públic a direta Não Não 53.090.004,87 127,58 S ão J os é do R io P reto/S P SP 415.508 390.899 Adminis traç ão públic a direta Não Não Mauá/S P SP 413.943 413.943 Adminis traç ão públic a direta Não Não 20.669.282,62 49,93 C axias do S ul/R S RS 412.053 381.153 S oc iedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a Não S im T x. no IP T U 27.593.824,80 72,40 B etim/MG MG 407.003 395.832 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U F lorianópolis /S C SC 406.564 394.533 S oc iedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a Não S im T x. no IP T U 20.990.567,07 53,20 D iadema/S P SP 395.333 395.333 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 21.683.884,00 54,85 S erra/E S ES 394.370 392.455 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U O linda/P E PE 387.494 379.755 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 9.353.018,25 24,63 P orto Velho/R O RO 380.974 311.587 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U C ampina G rande/P B PB 379.871 360.791 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 6.045.500,21 16,76 Mac apá/AP AP 368.367 351.880 Adminis traç ão públic a direta Não Não 10.969.586,67 31,17 C ariac ic a/E S ES 361.058 348.471 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 11.321.479,82 32,49 B auru/S P SP 356.680 350.336 E mpres a públic a Não Não 2.521.436,16 7,20 Montes C laros /MG MG 348.991 328.794 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 9.690.106,05 29,47 J undiaí/S P SP 348.621 323.622 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 17.559.662,14 54,26 P elotas /R S RS 346.452 322.784 Autarquia Não Não 5.461.151,00 16,92 F ranca/S P SP 328.121 321.810 Adminis traç ão públic a direta Não Não 10.495.051,63 32,61 Maringá/P R PR 324.397 319.143 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U Anápolis /G O GO 318.808 310.042 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. em boleto 9.058.087,30 29,22 Vitória/E S ES 317.085 317.085 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 40.587.490,03 R io B ranc o/AC AC 314.127 280.908 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 8.779.713,12 31,25 F oz do Iguaç u/P R PR 309.113 306.699 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U 16.278.420,11 53,08 B lumenau/S C SC 298.603 275.946 Autarquia Não S im Vitória da C onquis ta/B A BA 290.042 249.215 Adminis traç ão públic a direta S im Não 6.692.267,30 26,85 Uberaba/MG MG 285.094 276.181 E mpres a públic a Não S im T x. no IP T U C as c avel/P R PR 284.083 264.753 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. em boleto 10.851.869,00 42,20 C aruaru/P E PE 283.152 242.709 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U S antarém/P A PA 276.074 195.902 Adminis traç ão públic a direta Não Não G ravataí/R S RS 270.763 246.920 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 0,00 55,90 S anta Maria/R S RS 270.073 255.755 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 4.857.090,66 18,99 Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.1b – Informações Gerais – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 População Total População Urbana Despesa Total Manejo Desesa Per Capita Existência Serviço Cobrança Serviços Regulares Município Estado (IBGE) (SNIS) Natureza Jurídica do Órgão Municipal Responsável RSU com RSU Pop Total Pop Urbana Concedido Existência Forma R$/ano R$/habitante S ão J os é dos P inhais /P R PR 261.125 234.350 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 13.156.243,67 56,14 G overnador Valadares /MG MG 259.405 247.824 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. em boleto 9.029.685,62 36,44 Novo H amburgo/R S RS 258.754 254.148 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U Volta R edonda/R J RJ 258.145 258.074 Adminis traç ão públic a direta Não Não 9.547.168,13 36,99 B oa Vis ta/R R RR 249.655 245.336 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 27.706.241,76 112,93 J uazeiro do Norte/C E CE 240.638 229.401 Adminis traç ão públic a direta S im Não Ipatinga/MG MG 236.463 234.681 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U Imperatriz/MA MA 232.560 220.564 Adminis traç ão públic a direta Não Não 6.245.419,24 28,82 Mos s oró/R N RN 229.787 213.926 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 11.258.547,43 52,63 P almas /T O TO 220.889 215.781 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. em boleto 15.826.233,00 73,34 S ete L agoas /MG MG 215.069 210.316 Adminis traç ão públic a direta Não Não 5.721.200,00 27,20 S ão L eopoldo/R S RS 212.498 211.782 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U 8.738.672,40 41,26 J uazeiro/B A BA 208.299 159.032 Adminis traç ão públic a direta S im Não 5.280.000,00 33,20 P res idente P rudente/S P SP 206.704 202.381 S ociedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a Não S im T x. no IP T U 9.442.068,00 46,65 Itabuna/B A BA 205.070 199.345 Adminis traç ão públic a direta Não Não 6.823.000,00 34,23 Americ ana/S P SP 203.845 203.360 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 8.696.421,00 42,76 Arapirac a/AL AL 202.390 165.365 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 2.708.565,48 16,38 S ão J os é/S C SC 201.103 198.404 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U Marabá/P A PA 200.801 160.589 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 9.109.486,73 56,73 Araraquara/S P SP 199.657 189.917 Adminis traç ão públic a direta Não Não 6.341.096,92 33,39 C amaç ari/B A BA 197.144 188.215 E mpres a públic a Não S im T x. no IP T U 36.244.269,00 192,57 R io G rande/R S RS 196.982 189.236 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 6.736.956,00 35,60 S anta B árbara d'O es te/S P SP 188.417 186.023 Adminis traç ão públic a direta Não Não 1.356.582,93 7,29 P as s o F undo/R S RS 188.302 183.055 Adminis traç ão públic a direta Não S im O utra forma 2.407.973,56 13,15 C ric iúma/S C SC 188.233 169.046 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 6.387.836,39 37,79 D ourados /MS MS 186.357 169.386 Adminis traç ão públic a direta Não Não 6.765.201,59 39,94 Mes quita/R J RJ 185.552 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 6.858.769,54 Nos s a S enhora do S ocorro/S E SE 179.060 178.516 Adminis traç ão públic a direta Não Não 6.660.320,00 37,31 Nova F riburgo/R J RJ 178.102 155.952 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U S obral/C E CE 175.814 152.299 Adminis traç ão públic a direta Não Não 1.885.139,76 12,38 C hapec ó/S C SC 173.262 158.673 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U C abo de S anto Agos tinho/P E PE 172.150 151.341 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 8.535.788,01 56,40 P arnamirim/R N RN 170.055 148.846 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 7.343.720,19 49,34 Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.1c – Informações Gerais – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 População Total População Urbana Despesa Total Manejo Desesa Per Capita Existência Serviço Cobrança Serviços Regulares Município Estado (IBGE) (SNIS) Natureza Jurídica do Órgão Municipal Responsável RSU com RSU Pop Total Pop Urbana Concedido Existência Forma R$/ano R$/habitante R ondonópolis /MT MT 169.814 160.331 Autarquia Não Não 5.772.290,53 36,00 G uarapuava/P R PR 169.007 154.338 S ociedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a Não S im L ages /S C SC 168.384 164.006 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 5.269.093,00 32,13 Itajaí/S C SC 168.088 161.770 Adminis traç ão públic a direta S im Não 11.016.002,36 68,10 C as tanhal/P A PA 158.462 142.855 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 1.638.753,67 11,47 P oç os de C aldas /MG MG 154.477 149.009 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U P aranaguá/P R PR 147.934 142.135 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 2.543.245,00 17,89 T imon/MA MA 146.139 127.405 Autarquia Não Não 4.946.123,09 38,82 Angra dos R eis /R J RJ 144.137 138.157 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U P arnaíba/P I PI 143.675 135.753 Adminis traç ão públic a direta Não Não 3.143.061,99 23,15 Alagoinhas /B A BA 139.818 120.844 Adminis traç ão públic a direta Não Não 4.864.841,65 40,26 U ruguaiana/R S RS 136.364 127.342 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 1.327.433,37 10,42 R io Verde/G O GO 136.229 123.988 Adminis traç ão públic a direta Não Não 5.400.849,00 43,56 S abará/MG MG 134.282 131.188 Adminis traç ão públic a direta S im S im T x. no IP T U S anta R ita/P B PB 131.684 114.214 Adminis traç ão públic a direta Não Não 3.354.219,62 29,37 Araguaína/T O TO 130.105 121.746 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. em boleto 5.041.421,82 41,41 P alhoç a/S C SC 128.102 122.082 Adminis traç ão públic a direta Não S im O utra forma 3.827.424,00 31,35 B arbac ena/MG MG 124.601 113.184 Autarquia Não S im 4.900.043,10 Valparaís o de G oiás /G O GO 123.921 123.921 Adminis traç ão públic a direta Não Não 1.173.153,66 9,47 B agé/R S RS 122.461 100.316 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U C olatina/E S ES 111.789 90.551 Autarquia Não S im O utra forma 4.302.574,56 47,52 Várzea P aulis ta/S P SP 110.449 110.449 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 3.340.618,08 30,25 S imões F ilho/B A BA 109.930 89.875 Adminis traç ão públic a direta Não Não 316.760,00 G uarapari/E S ES 108.120 101.013 S ociedade de ec onomia mis ta c om adminis traç ão públic a Não S im T x. em boleto 8.892.114,66 Itabira/MG MG 107.721 98.278 E mpres a públic a Não S im T x. no IP T U 7.796.094,80 79,33 T oledo/P R PR 107.033 93.648 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U C oronel F abric iano/MG MG 104.851 103.564 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 3.156.000,00 30,47 P aulo Afons o/B A BA 103.776 88.812 Adminis traç ão públic a direta S im Não P aç o do L umiar/MA MA 101.554 1.584 Adminis traç ão públic a direta Não Não C orumbá/MS MS 101.089 90.994 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U 0,00 64,97 E rechim/R S RS 100.251 91.018 Adminis traç ão públic a direta Não S im T x. no IP T U T otal ac ima 100 mil H abitan tes 74.052.153 71.345.876 96 mu n ic ípios 22 mu n 86 mu n ic ípios c om R $/an o 48,05 130 mu n ic ípios P op T otal H ab Urban os A dmin is traç ão públic a direta C on c es s ão C obran ç a reg u lar Média D es P er C apita R $/H ab Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.2 – Quantidade Total Tonelada RDO coletado por todos os agentes, nos Municípios da Amostra SNIS, com população total acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Tonelada RDO Município RDO/Hab/dia Coletado São Paulo/SP 3.648.153,00 0,91 Rio de Janeiro/RJ 3.202.612,50 1,43 Salvador/BA 730.984,00 0,74 Fortaleza/CE 787.660,50 0,89 Belo Horizonte/MG 842.559,15 0,96 Brasília/DF 1.379.209,00 1,59 Curitiba/PR 565.189,00 0,87 Manaus/AM 788.905,30 1,28 Recife/PE 708.934,82 1,28 Porto Alegre/RS 428.598,00 0,81 Belém/PA 293.826,50 0,56 Guarulhos/SP 310.395,40 0,66 Goiânia/GO 446.936,70 1,00 Campinas/SP 270.089,70 0,70 São Luís/MA 421.264,00 1,16 São Gonçalo/RJ 203.665,50 0,57 Maceió/AL 565.032,97 1,68 Nova Iguaçu/RJ 379.619,28 1,23 Teresina/PI 177.838,00 0,61 Natal/RN 374.005,50 1,30 Campo Grande/MS 189.032,20 0,68 Santo André/SP 196.014,90 0,80 João Pessoa/PB 380.775,40 1,55 Jaboatão dos Guararapes/PE 192.805,00 0,81 São José dos Campos/SP 140.000,00 0,63 Contagem/MG 122.339,84 0,56 Uberlândia/MG 123.278,70 0,56 Cuiabá/MT 128.729,00 0,65 Feira de Santana/BA 112.284,30 0,57 Juiz de Fora/MG 107.400,00 0,58 Aracaju/SE 161.397,60 0,88 Joinville/SC 118.335,00 0,65 Londrina/PR 171.012,00 0,95 Niterói/RJ 205.470,80 1,18 Aparecida de Goiânia/GO 78.105,80 0,47 Santos/SP 172.343,80 1,13 São José do Rio Preto/SP 108.080,00 0,71 Mauá/SP 86.531,60 0,57 Caxias do Sul/RS 109.951,00 0,73 Betim/MG 56.171,00 0,38 Florianópolis/SC 128.232,00 0,86 Diadema/SP 114.578,25 0,79 Serra/ES 80.043,52 0,56 Olinda/PE 122.020,00 0,86 Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.2a – Quantidade Total Tonelada RDO coletado por todos os agentes, nos Municípios da Amostra SNIS, com população total acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Tonelada RDO Município RDO/Hab/dia Coletado Porto Velho/RO 92.972,10 0,67 Campina Grande/PB 134.531,25 0,97 Macapá/AP 65.852,60 0,49 Cariacica/ES 77.813,78 0,59 Bauru/SP 68.959,90 0,53 Montes Claros/MG 84.240,00 0,66 Jundiaí/SP 103.658,00 0,81 Pelotas/RS 66.000,00 0,52 Franca/SP 70.745,90 0,59 Maringá/PR 83.523,90 0,71 Anápolis/GO 70.265,89 0,60 Vitória/ES 95.761,00 0,83 Rio Branco/AC 52.571,81 0,46 Foz do Iguaçu/PR 66.509,70 0,59 Blumenau/SC 62.375,40 0,57 Vitória da Conquista/BA 49.285,00 0,47 Uberaba/MG 71.168,90 0,68 Cascavel/PR 72.802,00 0,70 Caruaru/PE 76.874,00 0,74 Santarém/PA 36.894,00 0,37 Gravataí/RS 50.495,05 0,51 Santa Maria/RS São José dos Pinhais/PR 51.700,00 0,54 Governador Valadares/MG 51.564,51 0,54 Novo Hamburgo/RS 48.007,14 0,51 Volta Redonda/RJ 55.102,20 0,58 Boa Vista/RR 259.301,30 2,85 Juazeiro do Norte/CE 45.920,00 0,52 Ipatinga/MG 60.307,70 0,70 Imperatriz/MA 58.250,40 0,69 Mossoró/RN 182.568,00 2,18 Palmas/TO 40.560,00 0,50 Sete Lagoas/MG 32.500,00 0,41 São Leopoldo/RS 34.625,10 0,45 Juazeiro/BA 43.000,00 0,57 Presidente Prudente/SP 63.000,00 0,84 Itabuna/BA 50.500,00 0,67 Americana/SP 51.640,00 0,69 Arapiraca/AL 47.033,00 0,64 São José/SC 43.316,40 0,59 Marabá/PA 55.742,50 0,76 Araraquara/SP 46.261,05 0,63 Camaçari/BA 144.875,20 2,01 Rio Grande/RS 55.600,00 0,77 Santa Bárbara d'Oeste/SP 36.238,00 0,53 Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.2b – Quantidade Total Tonelada RDO coletado por todos os agentes, nos Municípios da Amostra SNIS, com população total acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Tonelada RDO Município RDO/Hab/dia Coletado Passo Fundo/RS 34.211,54 0,50 Criciúma/SC 39.000,00 0,57 Dourados/MS 50.425,10 0,74 Mesquita/RJ 49.800,00 0,74 Nossa Senhora do Socorro/SE 48.280,00 0,74 Nova Friburgo/RJ 62.240,40 0,96 Sobral/CE 62.581,20 0,98 Chapecó/SC 25.440,00 0,40 Cabo de Santo Agostinho/PE 127.384,00 2,03 Parnamirim/RN 143.331,10 2,31 Rondonópolis/MT 27.231,00 0,44 Guarapuava/PR 36.812,40 0,60 Lages/SC 24.967,80 0,41 Itajaí/SC 53.222,90 0,87 Castanhal/PA 25.840,00 0,45 Poços de Caldas/MG 36.250,00 0,64 Paranaguá/PR 93.056,00 1,72 Timon/MA 41.000,00 0,77 Angra dos Reis/RJ 146.000,00 2,78 Parnaíba/PI 41.834,00 0,80 Alagoinhas/BA 24.272,10 0,48 Uruguaiana/RS 33.580,00 0,67 Rio Verde/GO 29.845,00 0,60 Sabará/MG 20.880,00 0,43 Santa Rita/PB 49.778,50 1,04 Araguaína/TO 28.065,20 0,59 Palhoça/SC 26.710,00 0,57 Barbacena/MG 22.440,00 0,49 Valparaíso de Goiás/GO 18.432,00 0,41 Bagé/RS 28.000,00 0,63 Colatina/ES 26.199,00 0,64 Várzea Paulista/SP 20.829,40 0,52 Simões Filho/BA 1.800,00 0,04 Guarapari/ES 26.207,41 0,66 Itabira/MG 19.656,00 0,50 Toledo/PR 19.688,00 0,50 Coronel Fabriciano/MG 16.745,60 0,44 Paulo Afonso/BA 50.000,00 1,32 Paço do Lumiar/MA 35.300,00 0,95 Corumbá/MS 27.500,00 0,75 Erechim/RS 18.000,00 0,49 Valor Médio RDO coletado Hab/dia 0,796 Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Nos aspectos sociais avaliados pelo SNIS, verifica-se que, segundo as informações prestadas, a presença de catadores nas áreas de destino ocorre em 37 dos 130 municípios selecionados, totalizando mais de 10.000 catadores, não incluídos os chamados “catadores dispersos”, que trabalham nas áreas urbanas dos municípios (presentes em 128 dos 130 municípios selecionados). Abaixo estão listados os municípios com presença de mais de 100 catadores e/ou moradias nos destinos: • Rio de Janeiro/RJ: 2.636 catadores, todos maiores de 14 anos; • Brasília/DF: 1.200 catadores, todos maiores de 14 anos; • Recife/PE: 900 catadores, todos maiores de 14 anos; • Uruguaiana/RS: 700 catadores, todos maiores de 14 anos, com 8 moradias; • Belém/PA: 657 catadores maiores de 14 anos e 52 catadores menores; • São Gonçalo/RJ: 500 catadores maiores de 14 anos e 50 catadores menores; • Campo Grande/MS: 350 catadores, todos maiores de 14 anos; • Campina Grande/PB: 240 catadores maiores de 14 anos e 40 catadores menores; • Porto Velho/RO: 270 catadores, todos maiores de 14 anos; • Olinda/PE: 256 catadores, todos maiores de 14 anos; • Novo Hamburgo/RS: 170 catadores, todos maiores de 14 anos; • Macapá/AP: 238 catadores, todos maiores de 14 anos; • Santa Maria/RS: 200 catadores, todos maiores de 14 anos; • Niterói/RJ: 156 catadores, todos maiores de 14 anos; • Arapiraca/AL: 127 catadores, todos maiores de 14 anos, com 87 moradias; • Imperatriz/MA: 127 catadores, todos maiores de 14 anos; • Presidente Prudente/SP: 120 catadores, todos maiores de 14 anos, com 12 moradias na área de destinação final; • Vitória/ES: 120 catadores, todos maiores de 14 anos; • Guarapuava/PR: 110 catadores, todos maiores de 14 anos; • Juazeiro/BA: 100 catadores, todos maiores de 14 anos; e, ainda, • Alagoinhas/BA: com 6 catadores menores de 14 anos e 8 moradias declaradas presentes na área de destinação final de resíduos. Ainda segundo o SNIS 2006, existem 237 associações de catadores, com 13.883 associados; e, em 43 dos 130 municípios selecionados não é realizado nenhum trabalho social com estas populações pela municipalidade. Tabela Anexo I.3 – Informações Gerais sobre Catadores – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Catadores Qtde Entid Exite Trab Soc Nome/UF Existem Catadores Qtde até 14 anos Qtde > 14 anos Organização Formal Qtde Associados Dispersos Associativas pela Pref S ão P aulo/S P Não S im S im 15 830 S im R io de J aneiro/R J S im 0 2.636 S im S im 10 596 S im S alvador/B A Não S im S im 20 506 S im F ortaleza/C E Não S im S im 3 0 S im B elo H orizonte/MG Não S im S im 7 382 S im B ras ília/D F S im 0 1.200 S im S im 11 2724 Não C uritiba/P R Não S im S im 6 95 S im Manaus /AM Não S im S im 2 65 S im R ecife/P E S im 0 900 S im S im 3 125 S im P orto Alegre/R S Não S im S im 14 525 S im B elém/P A S im 52 657 S im S im 1 60 S im G uarulhos /S P Não S im S im 1 24 S im G oiânia/G O Não S im S im 4 82 Não C ampinas /S P Não S im S im 13 229 S im S ão L uís /MA Não S im S im 1 60 S im S ão G onçalo/R J S im 50 500 S im S im 2 271 S im Maceió/AL S im S im S im 3 47 S im Nova Iguaçu/R J Não S im 1 45 Não T eres ina/P I S im 7 18 S im Não 0 0 Não Natal/R N Não S im S im 4 267 S im C ampo G rande/MS S im 350 S im Não 0 0 S im S anto André/S P Não S im S im 2 160 S im J oão P es s oa/P B Não S im S im 1 0 S im J aboatão dos G uararapes /P E S im S im 0 0 S ão J os é dos C ampos /S P Não S im S im 1 51 S im C ontagem/MG Não S im S im 1 50 S im Uberlândia/MG Não S im S im 3 78 Não C uiabá/MT Não S im S im 3 100 S im F eira de S antana/B A Não S im S im 2 112 S im J uiz de F ora/MG Não S im S im 3 55 S im Aracaju/S E Não S im S im 1 39 S im J oinville/S C Não S im S im 2 95 S im L ondrina/P R Não S im S im 1 414 Não Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.3a – Informações Gerais sobre Catadores – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Catadores Qtde Entid Exite Trab Soc Nome/UF Existem Catadores Qtde até 14 anos Qtde > 14 anos Organização Formal Qtde Associados Dispersos Associativas pela Pref Niterói/R J S im 0 156 S im S im 1 48 S im Aparecida de G oiânia/G O Não S im S im 1 33 Não S antos /S P Não S im S im 2 95 S im S ão J os é do R io P reto/S P Não S im S im 1 70 S im Mauá/S P Não S im S im 0 0 Não C axias do S ul/R S Não S im Não 0 0 S im B etim/MG Não S im S im 1 50 S im F lorianópolis /S C Não S im S im 2 105 S im D iadema/S P Não S im S im 1 65 Não S erra/E S Não S im S im 1 25 Não O linda/P E S im 0 256 S im S im 1 85 S im P orto Velho/R O S im 0 270 S im S im 1 270 S im C ampina G rande/P B S im 40 240 S im S im 1 50 S im Mac apá/AP S im 0 238 S im S im 1 238 S im C ariac ic a/E S S im 0 40 S im S im 0 0 S im B auru/S P Não S im S im 1 25 S im Montes C laros /MG Não S im S im 1 47 S im J undiaí/S P Não S im Não 0 0 Não P elotas /R S Não S im S im 3 24 S im F ranc a/S P Não S im S im 1 48 S im Maringá/P R Não S im S im 6 127 S im Anápolis /G O S im S im 0 0 Vitória/E S S im 0 120 S im S im 2 0 S im R io B ranc o/AC Não S im S im 1 130 S im F oz do Iguaçu/P R Não S im S im 2 1118 Não B lumenau/S C Não S im S im 1 26 S im Vitória da C onquis ta/B A Não S im S im 1 64 Não U beraba/MG Não S im S im 2 77 S im C as c avel/P R Não S im S im 2 56 S im C aruaru/P E Não S im Não 0 0 Não S antarém/P A S im 0 12 S im Não 0 0 Não G ravataí/R S Não S im S im 2 35 S im S anta Maria/R S S im 200 S im S im 2 70 S im Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.3b – Informações Gerais sobre Catadores – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Catadores Qtde Entid Exite Trab Soc Nome/UF Existem Catadores Qtde até 14 anos Qtde > 14 anos Organização Formal Qtde Associados Dispersos Associativas pela Pref S ão J os é dos P inhais /P R Não S im Não 0 0 S im G overnador Valadares /MG Não S im S im 1 62 S im Novo H amburgo/R S S im 170 S im S im 3 170 S im Volta R edonda/R J S im 0 42 S im S im 3 242 S im B oa Vis ta/R R Não S im S im 1 32 S im J uazeiro do Norte/C E S im 10 40 S im Não 0 0 Não Ipatinga/MG Não S im S im 2 120 S im Imperatriz/MA S im 0 127 S im Não 0 0 S im Mos s oró/R N S im 0 58 S im S im 3 162 S im P almas /T O Não S im 2 310 S im S ete L agoas /MG S im 10 S im S im 1 0 S im S ão L eopoldo/R S Não S im S im 4 200 S im J uazeiro/B A S im 20 100 S im S im 1 68 Não P res idente P rudente/S P S im 15 120 S im S im 0 0 Não Itabuna/B A S im 15 52 S im S im 1 52 Não Americana/S P Não 0 0 Arapirac a/AL S im 127 S im S im 1 0 S im S ão J os é/S C Não S im Não 0 0 Não Marabá/P A Não Não Não 0 0 Não Araraquara/S P Não S im S im 1 60 Não C amaçari/B A Não S im S im 2 97 S im R io G rande/R S Não S im Não 0 0 Não S anta B árbara d'O es te/S P Não S im S im 1 0 Não P as s o F undo/R S Não S im S im 1 80 Não C ric iúma/S C Não S im S im 2 17 S im D ourados /MS Não S im S im 1 12 S im Mes quita/R J Não S im S im 3 78 S im Nos s a S enhora do S oc orro/S E S im 0 0 S im S im 1 80 S im Nova F riburgo/R J Não Não Não 0 0 Não S obral/C E Não S im Não 0 0 Não C hapecó/S C Não S im S im 3 50 Não C abo de S anto Agos tinho/P E S im S im 3 40 S im P arnamirim/R N Não S im Não 0 0 Não Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo 3c – Informações Gerais sobre Catadores – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Catadores Qtde Entid Exite Trab Soc Nome/UF Existem Catadores Qtde até 14 anos Qtde > 14 anos Organização Formal Qtde Associados Dispersos Associativas pela Pref R ondonópolis /MT S im 0 30 S im Não 0 0 Não G uarapuava/P R S im 40 110 S im S im 1 89 S im L ages /S C Não S im S im 2 435 S im Itajaí/S C Não S im S im 1 32 Não C as tanhal/P A S im 8 76 S im Não 0 0 S im P oços de C aldas /MG Não S im S im 1 55 S im P aranaguá/P R S im 0 98 S im Não 0 0 Não T imon/MA Não S im S im 1 48 S im Angra dos R eis /R J Não Não Não 0 0 P arnaíba/P I S im 5 60 S im S im 0 0 Alagoinhas /B A S im 6 0 S im S im 1 35 Não Uruguaiana/R S S im 0 700 S im S im 1 100 S im R io Verde/G O Não S im Não 0 0 Não S abará/MG Não S im Não 0 0 Não S anta R ita/P B S im S im Não 0 0 Não Araguaína/T O Não S im S im 1 0 Não P alhoça/S C Não S im Não 0 0 S im B arbacena/MG Não S im Não 0 0 Não Valparaís o de G oiás /G O S im S im Não 0 0 Não B agé/R S Não S im S im 1 43 S im C olatina/E S Não S im S im 1 25 S im Várzea P aulis ta/S P Não S im Não 0 0 S im S imões F ilho/B A Não S im Não 0 0 Não G uarapari/E S Não S im S im 2 0 S im Itabira/MG Não Não 0 0 Não T oledo/P R Não S im Não 0 0 S im C oronel F abriciano/MG Não S im Não 0 0 Não P aulo Afons o/B A S im 16 S im Não 0 0 Não P aço do L umiar/MA S im 12 S im Não 0 0 Não C orumbá/MS S im 0 42 S im Não 0 0 S im E rec him/R S S im 0 45 S im S im 1 21 S im Presença de Catadores na Unidade de Destino RSU 268 9.828 128 No. Associação e Associados 237 13.883 43 Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Segundo informações prestadas pelos municípios, há um conjunto de 123 unidades de processamento de RSU, com algumas informações relevantes para análise. Quanto à obtenção de licença ambiental para a implantação ou operação das unidades: • 28 unidades de processamento de RSU não contam com Licença Ambiental; • 90 unidades contam com algum tipo de Licença obtida, com: - 73 unidades de processamento contam com Licença de Operação; - 7 unidade de processamento de RSU conta com Licença de Instalação - 5 unidades de processamento de RSU contam com Licença Prévia; - 5 unidades de processamento de RSU contam com outro tipo de licença; • 5 unidades de processamento de RSU sem informações relativas à Licença. Há, ainda, um conjunto de dados sobre os serviços realizados e instalações existentes nas unidades de processamento de RSU, com informações relativas à: • Existência de cerca: em 114 unidades; • Existência de instalações administrativas: em 107 unidades; • Existência de impermeabilização de base: em 78 unidades; • Freqüência da cobertura dos resíduos: 14 unidades com cobertura semanal e 92 unidades com cobertura diária; • Existência de drenagem dos gases: em 83 unidades; • Existência de aproveitamento dos gases: em 14 unidades; nos municípios de São Paulo/SP (2 unidades), Santos/SP, Rio de Janeiro/SP, Nova Iguaçu/SP, Salvador/BA (2 unidades), São José dos Campos/SP, Cuiabá/MT, Cariacica/ES, Cascavel/PR, São Leopoldo/RS, Santa Bárbara d’Oeste/SP e Goiânia/GO; • Existência de drenagem de águas pluviais: em 85 unidades; • Existência de recirculação do chorume: em 29 unidades; • Existência de drenagem do chorume: em 84 unidades; • Existência de tratamento interno do chorume: em 53 unidades; • Existência de tratamento externo do chorume: em 20 unidades; • Existência de vigilância em 109 unidades; • Serviços de monitoramento ambiental em 87 unidades; • Realização de queimas a céu aberto em 12 unidades; nos municípios de Goiânia/GO, Blumenau/SC, Marabá/PA, Santos/SP, Porto Velho/RO, Maceió/AL, Juazeiro/BA, Uruguaiana/RS, Castanhal/PA, Valparaíso de Goiás/GO e Poços de Caldas/MG; • Presença de animais (exceto aves) em 16 unidades; nos municípios de Maceió/AL, Uruguaiana/RS, Valparaíso de Goiás/GO, Poços de Caldas/MG, Franca/SP (2 unidades), Belém/PA, São Gonçalo/RJ, Mossoró/RN, Rondonópolis/RO, Arapiraca/AL, Alagoinhas/BA, Vitória da Conquista/BA, Presidente Prudente/SP, Campina Grande/PB e Itabuna/BA. As tabelas a seguir apresentadas registram as informações prestadas relativamente às unidades de processamento de RSU pelos órgãos responsáveis, constantes do SNIS 2006. Tabela Anexo I.4 – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Tipo Licença Drenagem Drenagem Águas Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Cerca Insta Admins Impermeab Base Freq Cobe RS Aproveitamento Gases Ambiental Obtida Gases Pluviais S ão P aulo/S P Aterro B andeirantes O peração S im S im S im D iária S im S im S im S ão P aulo/S P Aterro S ão J oão Ins talação S im S im S im D iária S im S im S im R io de J aneiro/R J C T R - R io Não exis te S im S im S im D iária S im S im S im R io de J aneiro/R J C T R G ericinó O peração S im S im S im D iária S im Não S im S alvador/B A Aterro Metropolitano C entro S im S im S im D iária S im S im S im S alvador/B A Aterro C ontrolado de C anabrava Não exis te S im S im Não D iária S im S im S im B elo H orizonte/MG C T R S B R 040 O peração S im S im S im D iária S im Não S im B ras ília/D F Aterro do J óquei Não exis te S im S im Não D iária S im Não S im C uritiba/P R Aterro S anitário da C aximba Ins talação S im S im S im D iária S im Não S im Manaus /AM Aterro do K M 19 Não S im S im D iária Não Não Não P orto Alegre/R S Aterro da E xtrema O peração S im S im S im D iária S im Não S im B elém/P A Aterro S anitário do Aurá O peração S im S im S im D iária S im Não S im G uarulhos /S P Aterro S anitário de G uarulhos - Q uitauna O peração S im S im S im D iária S im Não S im G uarulhos /S P L ixão Q uitauna O peração S im S im S im D iária S im Não S im G oiânia/G O Aterro S anitário de G oiânia O peração S im S im Não D iária S im S im S im C ampinas /S P Aterro S anitário O peração S im S im S im D iária S im Não S im S ão L uís /MA Aterro Municipal da R ibeira P révia S im S im S im D iária S im Não S im S ão G onçalo/R J Aterro de Itaoc a - C T R Alcantara O utro tipo S im S im Não D iária S im Não S im Maceió/AL L ixão de C ruz das Almas /S L U M Não exis te S im S im Não S emanal Não Não Não Nova Iguaçu/R J C T R - Nova Iguaçu O peração S im S im S im D iária S im S im S im T eres ina/P I Aterro S anitário O peração S im S im Não D iária Não Não S im C ampo G rande/MS Aterro S anitário Munic ipal Ins talação S im S im Não D iária Não Não Não S anto André/S P Aterro S anitário Munic ip. (E mpreit. P ajoan) O peração S im S im S im D iária S im Não S im J oão P es s oa/P B Aterro S anitário Metropoltano O peração S im S im S im D iária S im Não S im J oão P es s oa/P B L ixão do R óger O peração S im S im Não D iária S im Não Não J aboatão dos G uararapes /P E Aterro da Muribeca O utro tipo S im S im Não S im Não S im S ão J os é dos C ampos /S P E s tação de T ratamento de R es íduos S ólidos O peração S im S im S im D iária S im S im S im C ontagem/MG Aterro S anitário P erobas O peração S im S im S im D iária S im Não S im Uberlândia/MG Aterro S anitário Munic ipal O peração S im S im S im D iária S im Não S im C uiabá/MT Aterro S anitário O peração S im S im S im D iária S im S im S im F eira de S antana/B A Aterro S anitário de F eira de S antana O peração S im S im S im D iária S im Não S im J uiz de F ora/MG Aterro S anitário O peração S im S im S im D iária S im Não S im Arac aju/S E Aterro C ontrolado do B airro S anta Maria Não exis te S im S im Não D iária Não Não Não J oinville/S C aterro s anitário O peração S im S im S im D iária S im Não S im L ondrina/P R Aterro C ontrolado Não exis te S im S im Não D iária S im Não S im Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.4a – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Recirculação de Drenagem de Tratamento interno de Tratamento externo Monitoramento Queima a céu Animais exceto Qtde de Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Vigilância chorume chorume chorume de chorume ambiental aberto aves Moradias S ão P aulo/S P Aterro B andeirantes Não S im Não S im S im S im Não Não Não S ão P aulo/S P Aterro S ão J oão Não S im Não S im S im S im Não Não Não R io de J aneiro/R J C T R - R io S im S im S im Não S im S im Não Não Não R io de J aneiro/R J C T R G ericinó S im S im Não Não S im S im Não Não Não S alvador/B A Aterro Metropolitano C entro Não S im Não S im S im S im Não Não Não S alvador/B A Aterro C ontrolado de C anabrava Não S im Não Não S im S im Não Não Não B elo H orizonte/MG C T R S B R 040 Não S im Não S im S im S im Não Não Não B ras ília/D F Aterro do J óquei S im S im Não S im S im S im Não Não Não C uritiba/P R Aterro S anitário da C aximba Não S im S im Não S im S im Não Não Não Manaus /AM Aterro do K M 19 Não Não Não Não S im Não Não Não Não P orto Alegre/R S Aterro da E xtrema Não S im Não S im S im S im Não Não Não B elém/P A Aterro S anitário do Aurá Não S im S im Não S im S im Não S im Não G uarulhos /S P Aterro S anitário de G uarulhos - Q uitauna Não S im Não S im S im S im Não Não Não G uarulhos /S P L ixão Q uitauna Não S im Não Não S im Não Não Não Não G oiânia/G O Aterro S anitário de G oiânia S im S im S im Não S im S im S im Não Não C ampinas /S P Aterro S anitário S im S im S im Não S im S im Não Não Não S ão L uís /MA Aterro Municipal da R ibeira Não S im S im Não S im S im Não Não Não S ão G onçalo/R J Aterro de Itaoca - C T R Alcantara Não S im Não Não S im S im Não S im Não Maceió/AL L ixão de C ruz das Almas /S L UM Não Não Não Não S im Não S im S im Não Nova Iguaçu/R J C T R - Nova Iguaçu Não S im S im Não S im S im Não Não Não T eres ina/P I Aterro S anitário Não Não Não Não S im Não Não Não Não C ampo G rande/MS Aterro S anitário Municipal Não Não Não Não S im Não Não Não Não S anto André/S P Aterro S anitário Municip. (E mpreit. P ajoan) Não S im S im Não S im S im Não Não Não J oão P es s oa/P B Aterro S anitário Metropoltano S im S im S im Não S im S im Não Não Não J oão P es s oa/P B L ixão do R óger S im S im Não Não S im S im Não Não Não J aboatão dos G uararapes /P E Aterro da Muribeca S im S im S im Não S im S im Não Não Não S ão J os é dos C ampos /S P E s tação de T ratamento de R es íduos S ólidos S im S im Não Não S im S im Não Não Não C ontagem/MG Aterro S anitário P erobas Não S im Não S im S im S im Não Não Não Uberlândia/MG Aterro S anitário Municipal Não S im S im S im S im S im Não Não Não C uiabá/MT Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não F eira de S antana/B A Aterro S anitário de F eira de S antana S im S im S im S im S im S im Não Não Não J uiz de F ora/MG Aterro S anitário Não S im Não S im S im S im Não Não Não Aracaju/S E Aterro C ontrolado do B airro S anta Maria Não Não Não Não S im Não Não Não Não J oinville/S C aterro s anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não L ondrina/P R Aterro C ontrolado S im S im S im Não S im S im Não Não Não Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.4b – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Tipo Licença Drenagem Drenagem Águas Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Cerca Insta Admins Impermeab Base Freq Cobe RS Aproveitamento Gases Ambiental Obtida Gases Pluviais Niterói/R J Aterro C ontrolado do Morro do C éu Ins talação S im S im Não D iária S im Não S im Aparecida de G oiânia/G O Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im Aparecida de G oiânia/G O L ixão des ativado e em recuperaç ão Não exis te S im S im Não Não Não Não S antos /S P Aterro S anitário S ítio das Neves O peraç ão S im S im S im S emanal S im S im S im S ão J os é do R io P reto/S P Aterro Municipal Ins talação S im S im S im D iária S im Não S im Mauá/S P L AR A C entral de T rat. R es íduos O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im C axias do S ul/R S Aterro S ão G iacomo O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im B etim/MG Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im S erra/E S Aterro S anitário de Vila Nova de C olares O peraç ão S im S im S im S im Não S im O linda/P E Aterro de R es íduos S ólidos de Aguazinha O utro tipo S im S im S im D iária S im Não S im P orto Velho/R O L ixão K m 18 P révia S im S im S im D iária Não Não S im C ampina G rande/P B L ixão Não exis te Não Não Não Não Não Não Macapá/AP C arapirás O peraç ão S im S im Não S emanal Não Não Não C ariac ica/E S C élula de R es íduos C las s e II O peraç ão S im S im S im D iária S im S im S im B auru/S P Aterro S anitário de B auru O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im Montes C laros /MG Aterro Municipal Não exis te S im S im Não D iária Não Não S im P elotas /R S Aterro C olina do S ol O utro tipo S im S im S im D iária S im Não S im F ranc a/S P Aterro S anitario Ivan Vieira O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im F ranc a/S P Aterro F azenda Municipal Não exis te S im S im S im D iária S im Não S im Maringá/P R Aterro C ontrolado de Maringa Não exis te S im S im Não D iária Não Não Não Anápolis /G O Aterro S anitário de Anápolis O peraç ão S im Não S im D iária S im Não S im Vitória da C onquis ta/B A Vala para R S S Não Não Não D iária Não Não S im R io B ranco/AC Aterro C ontrolado de L ixo Não exis te S im S im Não D iária S im Não S im F oz do Iguaçu/P R Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im B lumenau/S C Aterro C ontrolado O peraç ão S im S im Não S im Não S im Vitória da C onquis ta/B A Aterro O peraç ão S im S im S im S emanal Não Não S im U beraba/MG Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im C as cavel/P R Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im S im S im C aruaru/P E Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im S antarém/P A Aterro Municipal do P erema O peraç ão S im Não S im S emanal Não Não S im G ravataí/R S Aterro S anitário Metropolitano de S anta T ecla S im S im S im D iária S im Não S im G ravataí/R S Aterro S anta T ecla O utro tipo S im S im S im D iária S im Não S im S anta Maria/R S Aterro da G aturrita O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.4c – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Recirculação de Drenagem de Tratamento interno de Tratamento externo Monitoramento Queima a céu Animais exceto Qtde de Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Vigilância chorume chorume chorume de chorume ambiental aberto aves Moradias Niterói/R J Aterro C ontrolado do Morro do C éu S im S im Não S im Não S im Não Não Não Aparecida de G oiânia/G O Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não Aparecida de G oiânia/G O L ixão des ativado e em rec uperação Não Não Não Não S im S im Não Não Não S antos /S P Aterro S anitário S ítio das Neves Não S im Não Não S im S im S im Não Não S ão J os é do R io P reto/S P Aterro Municipal Não S im S im Não S im S im Não Não Não Mauá/S P L AR A C entral de T rat. R es íduos S im S im S im Não S im S im Não Não Não C axias do S ul/R S Aterro S ão G iacomo Não S im S im Não S im S im Não Não Não B etim/MG Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não S erra/E S Aterro S anitário de Vila Nova de C olares Não S im S im Não S im S im Não Não Não O linda/P E Aterro de R es íduos S ólidos de Aguazinha Não S im S im Não S im S im Não Não Não P orto Velho/R O L ixão K m 18 Não Não Não Não S im Não S im Não 150 C ampina G rande/P B L ixão Não Não Não Não S im Não Não S im Não Macapá/AP C arapirás Não Não Não Não S im Não S im Não Não C ariac ica/E S C élula de R es íduos C las s e II Não S im S im Não S im S im Não Não Não B auru/S P Aterro S anitário de B auru S im S im Não Não S im S im Não Não Não Montes C laros /MG Aterro Municipal Não Não Não Não S im Não Não Não Não P elotas /R S Aterro C olina do S ol Não S im S im Não S im S im Não Não Não F ranca/S P Aterro S anitario Ivan Vieira Não S im Não S im S im S im Não S im Não F ranca/S P Aterro F azenda Municipal S im S im Não S im Não S im Não S im Não Maringá/P R Aterro C ontrolado de Maringa Não Não Não Não Não Não Não Não Não Anápolis /G O Aterro S anitário de Anápolis S im S im Não Não S im S im Não Não Não Vitória da C onquis ta/B A Vala para R S S Não S im Não Não S im Não Não S im Não R io B ranco/AC Aterro C ontrolado de L ixo Não Não Não Não S im S im Não Não Não F oz do Iguaçu/P R Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não B lumenau/S C Aterro C ontrolado Não S im S im Não S im S im S im Não Não Vitória da C onquis ta/B A Aterro Não S im S im Não S im S im Não Não Não U beraba/MG Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não C as cavel/P R Aterro S anitário S im S im S im Não S im S im Não Não Não C aruaru/P E Aterro S anitário S im S im S im Não S im S im Não Não Não S antarém/P A Aterro Municipal do P erema Não Não Não Não S im Não Não Não Não G ravataí/R S Aterro S anitário Metropolitano de S anta T ec la S im S im S im S im S im S im Não Não Não G ravataí/R S Aterro S anta T ecla S im S im Não S im S im S im Não Não Não S anta Maria/R S Aterro da G aturrita Não S im S im Não S im S im Não Não Não Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.4d – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Tipo Licença Drenagem Drenagem Águas Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Cerca Insta Admins Impermeab Base Freq Cobe RS Aproveitamento Gases Ambiental Obtida Gases Pluviais G overnador Valadares /MG Aterro C ontrolado Não exis te S im S im S im D iária S im Não Não Novo H amburgo/R S Aterro S anitário do B airro R os elândia O peraç ão S im S im S im S im Não S im Volta R edonda/R J Aterro C ontrolado Não exis te S im S im Não D iária Não Não Não B oa Vis ta/R R Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não Não Imperatriz/MA Aterro C ontrolado O peraç ão S im S im Não D iária Não Não Não Mos s oró/R N L ixão de C ajazeiras O peraç ão S im Não S im S emanal Não Não Não P almas /T O Aterro S anitário de P almas O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im S ete L agoas /MG D is pos iç ão F inal de R es íduos S ólidos Não exis te S im S im S im Não Não S ão L eopoldo/R S Aterro S anitario Municipal O peraç ão S im S im S im D iária S im S im Não J uazeiro/B A S ecretaria de T rans porte e S erv. P ublicos Não exis te S im S im Não S emanal Não Não Não P res idente P rudente/S P L ixão Não exis te S im Não Não D iária Não Não Não Itabuna/B A Volta da C obra Não exis te Não Não Não D iária Não Não Não Arapiraca/AL Aterro S anitário P révia S im S im S im S emanal S im Não S im Marabá/P A Aterro S anitário de Marabá O peraç ão S im S im S im S emanal S im Não Não Araraquara/S P Aterro C ontrolado Não exis te S im S im Não D iária S im Não S im C amaçari/B A Aterro Integrado C amaçari / D ias D 'Ávila O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im R io G rande/R S R io G rande S im S im S im S emanal Não Não S im S anta B árbara d'O es te/S P Aterro S anitario Municipal de S anta B árbara d'O es te O peraç ão S im S im S im D iária S im S im S im P as s o F undo/R S Aterro C ontrolado O peraç ão S im S im Não Não Não Não C ric iúma/S C S ANT E C - R es íduos O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im D ourados /MS Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im D ourados /MS Aterro c ontrolado O peraç ão S im S im Não Não Não Não Nos s a S enhora do S ocorro/S E Aterro C ontrolado da P ales tina Não exis te S im Não S im D iária Não Não S im Nova F riburgo/R J Aterro C ontrolado O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im S obral/C E Aterro S anitário de S obral O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr. de Aprazível O peraç ão S im Não Não Não Não Não S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr. de C aracará O peraç ão S im Não Não Não Não Não S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr. de T aperuaba O peraç ão S im Não Não Não Não Não S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr.de Aracatiaçu O peraç ão S im Não Não Não Não Não Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.4e – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Recirculação de Drenagem de Tratamento interno de Tratamento externo Monitoramento Queima a céu Animais exceto Qtde de Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Vigilância chorume chorume chorume de chorume ambiental aberto aves Moradias G overnador Valadares /MG Aterro C ontrolado Não S im Não Não S im Não Não Não Não Novo H amburgo/R S Aterro S anitário do B airro R os elândia Não S im S im Não S im S im Não Não Não Volta R edonda/R J Aterro C ontrolado Não S im Não Não S im Não Não Não Não B oa Vis ta/R R Aterro S anitário S im S im S im Não S im S im Não Não Não Imperatriz/MA Aterro C ontrolado Não Não Não Não S im S im Não Não Não Mos s oró/R N L ixão de C ajazeiras Não Não Não Não S im S im Não S im Não P almas /T O Aterro S anitário de P almas S im S im S im Não S im Não Não Não Não S ete L agoas /MG D is pos iç ão F inal de R es íduos S ólidos Não Não Não Não S im S im Não Não Não S ão L eopoldo/R S Aterro S anitario Munic ipal S im S im S im Não S im S im Não Não Não J uazeiro/B A S ecretaria de T rans porte e S erv. P ublicos Não Não Não Não S im Não S im Não Não P res idente P rudente/S P L ixão S im Não Não Não S im Não Não S im 12 Itabuna/B A Volta da C obra Não Não Não Não Não Não Não S im Não Arapiraca/AL Aterro S anitário Não S im S im Não S im Não Não S im 87 Marabá/P A Aterro S anitário de Marabá Não S im S im Não S im S im S im Não Não Araraquara/S P Aterro C ontrolado Não S im Não S im S im S im Não Não Não C amaç ari/B A Aterro Integrado C amaç ari / D ias D 'Ávila Não S im Não S im S im S im Não Não Não R io G rande/R S R io G rande Não Não Não Não S im Não Não Não Não S anta B árbara d'O es te/S P Aterro S anitario Munic ipal de S anta B árbara d'O es te S im S im S im Não S im S im Não Não Não P as s o F undo/R S Aterro C ontrolado Não S im S im Não S im Não Não Não Não C ric iúma/S C S ANT E C - R es íduos Não S im S im S im S im S im Não Não Não D ourados /MS Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não D ourados /MS Aterro c ontrolado Não Não Não Não S im Não Não Não Não Nos s a S enhora do S ocorro/S E Aterro C ontrolado da P ales tina Não Não Não Não S im Não Não Não Não Nova F riburgo/R J Aterro C ontrolado S im S im S im Não S im S im Não Não Não S obral/C E Aterro S anitário de S obral S im S im S im Não S im S im Não Não Não S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr. de Aprazível Não Não Não Não Não S im Não Não Não S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr. de C aracará Não Não Não Não Não S im Não Não Não S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr. de T aperuaba Não Não Não Não Não S im Não Não Não S obral/C E C entral de C ontrole de L ixo do D is tr.de Arac atiaç u Não Não Não Não Não S im Não Não Não Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.4f – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Tipo Licença Drenagem Drenagem Águas Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Cerca Insta Admins Impermeab Base Freq Cobe RS Aproveitamento Gases Ambiental Obtida Gases Pluviais C hapecó/S C Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im R ondonópolis /MT L ixão de R ondonópolis Não exis te S im S im Não Não Não Não G uarapuava/P R S U R G - C ia S erviç os Urbanizaç ão G uarapuava Ins talação S im S im Não D iária Não Não Não L ages /S C Aterro S anitário do Município de L ages O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im L ages /S C Aterro S anitário do Município de L ages O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im Itajaí/S C Aterro S anitário C anhanduba O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im C as tanhal/P A L ixão do P antanal P révia Não Não Não Não Não Não P oços de C aldas /MG Aterro C ontrolado Ins talação S im S im S im D iária Não Não S im P aranaguá/P R L ixão do Imboc uí Não exis te Não Não Não D iária Não Não Não T imon/MA Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im P arnaíba/P I Aterro C ontrolado de P arnaíba O peraç ão S im S im Não D iária S im Não S im Alagoinhas /B A Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im S emanal S im Não S im U ruguaiana/R S L ixão Não exis te Não S im Não D iária Não Não Não R io Verde/G O Aterro C ontrolado O peraç ão S im S im Não D iária Não Não Não S abará/MG C entro de D is pos ição de R es íduos - Mac aúbas P révia S im S im S im S im Não S im Araguaína/T O Aterro C ontrolado de R es íduos S ólidos O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im B arbacena/MG Aterro C ontrolado Não exis te S im S im Não D iária Não Não Não Valparaís o de G oiás /G O L ixão do P acaembú Não exis te Não Não Não S emanal Não Não Não B agé/R S Aterro S anitário Municipal O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im C olatina/E S C E T R E U / Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im Itabira/MG Aterro C ontrolado O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im T oledo/P R Aterro S anitário O peraç ão S im S im S im D iária S im Não Não P aulo Afons o/B A L ixão de P aulo Afons o Não exis te P aço do L umiar/MA L ixão Não exis te Não Não Não S emanal Não Não Não C orumbá/MS Aterro Municipal de C orumbá Não exis te S im S im Não S emanal Não Não Não E rechim/R S Aterro C ontrolado O peraç ão S im S im S im D iária S im Não S im Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Tabela Anexo I.4g – Informações Gerais sobre Unidades de Processamento – Municípios acima de 100 mil habitantes, ano 2006 Recirculação de Drenagem de Tratamento interno de Tratamento externo Monitoramento Queima a céu Animais exceto Qtde de Nome/UF Nome da Unidade de Processamento Vigilância chorume chorume chorume de chorume ambiental aberto aves Moradias C hapecó/S C Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não R ondonópolis /MT L ixão de R ondonópolis Não Não Não Não S im S im Não S im Não G uarapuava/P R S UR G - C ia S erviç os Urbanização G uarapuava Não Não Não Não S im Não Não Não Não L ages /S C Aterro S anitário do Munic ípio de L ages Não S im S im Não S im S im Não Não Não L ages /S C Aterro S anitário do Munic ípio de L ages Não S im S im Não S im S im Não Não Não Itajaí/S C Aterro S anitário C anhanduba Não S im S im Não S im S im Não Não Não C as tanhal/P A L ixão do P antanal Não Não Não Não S im Não S im Não Não P oç os de C aldas /MG Aterro C ontrolado Não Não Não Não Não Não S im S im P aranaguá/P R L ixão do Imbocuí Não Não Não Não Não Não Não Não Não T imon/MA Aterro S anitário Não S im S im Não S im S im Não Não Não P arnaíba/P I Aterro C ontrolado de P arnaíba Não S im Não Não S im Não Não Não Não Alagoinhas /B A Aterro S anitário Não S im S im Não S im Não Não S im 8 Uruguaiana/R S L ixão Não Não Não Não S im Não S im S im 8 R io Verde/G O Aterro C ontrolado Não Não Não Não S im S im Não Não Não S abará/MG C entro de D is pos iç ão de R es íduos - Mac aúbas S im Não S im S im S im Não Não Não Araguaína/T O Aterro C ontrolado de R es íduos S ólidos Não Não Não Não S im S im Não Não Não B arbac ena/MG Aterro C ontrolado Não Não Não Não S im Não Não Não Não Valparaís o de G oiás /G O L ixão do P ac aembú S im Não Não Não Não Não S im S im Não B agé/R S Aterro S anitário Munic ipal Não S im S im Não S im S im Não Não Não C olatina/E S C E T R E U / Aterro S anitário S im S im Não Não S im S im Não Não Não Itabira/MG Aterro C ontrolado Não S im Não Não S im S im Não Não Não T oledo/P R Aterro S anitário Não S im S im Não Não S im Não Não Não P aulo Afons o/B A L ixão de P aulo Afons o P aç o do L umiar/MA L ixão Não Não Não Não Não Não Não Não Não C orumbá/MS Aterro Municipal de C orumbá Não Não Não Não S im Não Não Não Não E rec him/R S Aterro C ontrolado Não S im S im Não S im S im Não Não Não Fonte: SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2006. Outros dados fornecidos pelas municipalidades e sistematizados pelo SNIS 2006 foram mapeados para efeito da presente análise, com o registro de algumas variáveis relevantes, quais sejam: • Incidência das despesas com o manejo de RSU nas despesas correntes da Prefeitura; • Auto-suficiência financeira da Prefeitura com o manejo de RSU; • Despesas per capita com Manejo de RSU em relação à população urbana; • Massa coletada de RDO e RPU per capita em relação à população urbana; • Massa de RDO coletada per capita em relação à população atendida com serviço de coleta; • Custo unitário médio do serviço de coleta (RDO e RPU); e, • Incidência do custo do serviço de coleta de RDO e RPU no custo total do manejo de RSU. ANEXO 13 NORMATIVOS CAIXA APLICAVEIS A definição de procedimentos e responsabilidades de avaliação socioambiental encontra-se em processo de aperfeiçoamento na CAIXA, o que reflete a preocupação com as questões socioambientais relevantes, já contidas em sua Política Ambiental Corporativa, apresentada na “Agenda CAIXA de Sustentabilidade” (CAIXA, 2008), que tem por objetivo fomentar a mudança de cultura da empresa, propiciando o enraizamento dos princípios e valores da Responsabilidade Social Empresarial (RSE) e do Desenvolvimento Sustentável (DS). Desta forma, há um conjunto de premissas em implementação, que destaca o papel protagonista dos bancos na construção de um ambiente de negócios economicamente eficiente, socialmente justo e ambientalmente sustentável: • Critérios de RSE na política de crédito da CAIXA; • Análises socioambientais para as operações de crédito; • Incorporação de valores de sustentabilidade socioambiental; • Incorporação do custo real (sociedade e meio ambiente) na precificação do produto; • Entrada no Mercado de Créditos de Carbono, por meio de projetos chave, consolidando mudanças; • Engajamento constante de todas as partes interessadas; e, • Definição e implementação de políticas sustentáveis. Especificamente, as diretrizes CAIXA que orientam o financiamento para empreendimentos voltados para RSU estão relacionados aos programas Saneamento Para Todos e Pró-Moradia, que têm como fonte de recursos o FGTS, e atendem demandas dos setores público e privado. Os normativos são apresentados abaixo: Regulamentações externas: • Manual de Fomento do Programa “Saneamento para Todos” (SUFUG/GEAVO Ministério das Cidades); • Instruções Normativas editadas pelo Ministério das Cidades: - IN 04 (22/Jan/08) - item 6.7: Manejo de Resíduos Sólidos, documentação e prazos requeridos - Diretrizes para os trabalhos Social e Ambiental; e - IN 33 (01/Ago/07) - item 2: Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares, nos municípios acima de 150 mil habitantes; Regulamentações internas • SA020 Contratação de Operações de Crédito na Área Saneamento e Infra-estrutura junto ao Setor Público; • SA044 Diretrizes para Análises Técnicas das Operações de Crédito e Assessoramento em Saneamento e Infra-Estrutura; • SA052 Operações Estruturadas de Financiamento em Saneamento e Infra-Estrutura; • SA077 Programa Saneamento para Todos - Mutuários Públicos e Privados; • SA015 Desembolso de Recursos FGTS; • SA079 Diretrizes Técnicas para Elaboração de Projetos Básicos Vinculados às Operações de Crédito da Área de Saneamento e Infra- Estrutura; • SA086 Operações de Crédito – enquadramento de propostas no âmbito dos programas de aplicação geridos pelo Ministério das Cidades; e • AE093 Gestão Técnica e Operacional do segmento Desenvolvimento Urbano e Governo; • AE097 Trabalho Técnico Social para o Segmento Desenvolvimento Regional e Governo; • AE099 Engenharia - Análise e Acompanhamento - Repasse e Financiamento para Entes Públicos/Privados em Intervenções Públicas e suas alterações. Para contratação de operações de crédito junto aos tomadores do setor público, é necessário: • Obter a autorização do Banco Central (BACEN) quanto ao limite de endividamento global do setor público; ou obter a autorização de contratação extra limite; • Realizar a avaliação de crédito favorável e a análise de risco; • Realizar a precificação da operação; • Efetuar a aprovação técnica do pedido de financiamento pela CAIXA; • Obter a autorização da STN quanto à capacidade de endividamento, quando se tratar de operação proposta pelo ente da federação; • Obter a habilitação da operação junto à fonte de recursos: previsão orçamentária para a unidade da federação a qual pertence o proponente, definida no orçamento e no plano de contratação e metas físicas do exercício em curso; e seleção da Carta Consulta/Proposta do empreendimento, objeto do pedido de financiamento, pelo Gestor da Aplicação; e, • Obter as autorizações das alçadas competentes aprovando a operação de crédito, conforme Diretrizes Gerais do Regime de Alçadas. O Gestor da Aplicação, Ministério das Cidades, considerando as informações disponíveis na Carta Consulta/Proposta, o orçamento vigente e os atos normativos que regem o programa ao qual estiver subordinada a proposta, analisa a Carta Consulta/Proposta com vistas ao seu enquadramento, hierarquização e seleção, fazendo publicar no DOU a relação das propostas recebidas, discriminando as selecionadas e não selecionadas. A análise da proposta de financiamento tem início com a apresentação do Pedido de Financiamento, composto dos documentos e elementos técnicos a seguir descritos e observa, além da análise técnica do empreendimento, o atendimento das autorizações legais do BACEN, da STN e do Gestor da Aplicação. Assim sendo, a análise da proposta de financiamento divide-se em: • Formalização do Pedido de Financiamento; • Precificação da Operação de crédito; • Análises técnicas de Engenharia e Social; e, • Manifestação conclusiva da área de Desenvolvimento Urbano da CAIXA. Integram a Formalização do Pedido de Financiamento, os seguintes documentos: • Documentação necessária à análise de risco de crédito definida conforme a natureza do proponente; • Declaração da contrapartida; • QCI – Quadro de Composição dos Investimentos; • Cronograma físico-financeiro; • Cronograma de desembolso; • Licenciamento Ambiental ou a dispensa dele, ambos emitidos pelo órgão ambiental competente; • Projeto Básico; • Proposta Preliminar para Análise de Viabilidade Social e projeto de trabalho social; • Carta Consulta/Proposta; e, • Justificativa do Empreendimento. Caso o Projeto Básico seja apresentado não observando ou observando em parte essas orientações, impossibilitando assim a conclusão da análise de engenharia, deve ser elaborada, a partir da análise da CAIXA, a Ficha de Verificação Preliminar, que será utilizada para contratação da operação. Na Ficha de Verificação Preliminar ficarão consignadas as pendências verificadas na análise do empreendimento e não atendidas no Projeto Básico apresentado. As pendências registradas nesta ficha devem ser inseridas no instrumento contratual que espelha juridicamente a operação em questão, na cláusula correspondente às condicionantes contratuais. É necessária a análise para a emissão do conceito de risco de crédito e capacidade de pagamento do proponente. A documentação a ser apresentada deve observar o normalizado pela área de risco da CAIXA, conforme definição da natureza do proponente. Para subsidiar a análise de risco, são elaborados, pelos setores correspondentes da CAIXA, pareceres de análise jurídica, social e de engenharia. Quando da análise de engenharia, os parâmetros e as exigências específicas do programa/fonte deverão estar vinculadas à proposta de financiamento, quais sejam: Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos e Privados; Operações Estruturadas de Financiamento em Saneamento e Infra-estrutura; Concluídas todas as análises da proposta de financiamento, é elaborado um parecer da área de Desenvolvimento Urbano da CAIXA. I.1.1. MANUAL DE FOMENTO DO PROGRAMA “SANEAMENTO PARA TODOS” (SUFUG/GEAVO - MINISTERIO DAS CIDADES) O Manual de Fomento do Programa “Saneamento para Todos” tem a finalidade de auxiliar os Agentes Financeiros e Promotores na execução do programa, possibilitando uma padronização. Assim, estabelece procedimentos operacionais e fornece subsídios e informações necessárias à verificação da correta aplicação e cumprimento das Resoluções do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dos atos normativos do Gestor da Aplicação do FGTS, na contratação das operações de crédito financiadas por intermédio Programa “Saneamento para Todos”, lastreadas em recursos do Fundo. A modalidade “Resíduos Sólidos” destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e assemelhados, bem como a implantação de infra-estrutura necessária para a execução da coleta de resíduos de serviços de saúde, varrição, capina, poda e atividades congêneres e ainda o apoio à implementação de ações relativas à coleta seletiva, à triagem e à reciclagem, além da infra-estrutura necessária à implementação de ações de redução de emissão de gases de efeito estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no âmbito do Protocolo de Quioto. Tendo em vista a sustentabilidade socioeconômica e ambiental dos empreendimentos, destina-se também ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho socioambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária e, quando for o caso, o trabalho Socioambiental destinado à inclusão social de catadores e o aproveitamento econômico de material reciclável. O valor de investimento, considerando-se intervenções socioambientais para Resíduos Sólidos, é composto dos seguintes itens financiáveis: • Instalações de apoio para a coleta convencional e seletiva, incluindo locais de armazenamento e triagem vinculados à coleta seletiva por parte dos catadores de materiais recicláveis; • Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões; • Urbanização do entorno de instalações de tratamento, destinação ou transbordo, quando incluída como medida mitigadora de impacto; • Sistemas de captura, coleta e incineração de gás do aterro sanitário; • Sistemas de geração e distribuição de energia a partir de gases de aterro sanitário; • Reassentamento de moradias, cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento; • Execução de trabalho socioambiental que vise a sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável; • Execução de ações complementares de preservação ambiental; • Elaboração de estudos de viabilidade e Documento de Concepção de Projeto (DCP) para projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, no âmbito do Protocolo de Quioto; e, • Execução de ações relativas à validação, registro, monitoramento, verificação e certificação do projeto MDL. De acordo com o Manual de Fomento, o trabalho socioambiental é parte integrante do valor do investimento realizado no empreendimento. O Manual recomenda que seja estabelecido um percentual entre 1% e 3%, a ser destinado ao trabalho socioambiental, de acordo com o porte do investimento e com o impacto ambiental e social que o empreendimento provocará na região de abrangência do projeto. A graduação do impacto ambiental pode ser: Alto/Forte: intervenção em ambientes sensíveis ou que provoque (ou implique em) mudança significativa nas condições de vida da população beneficiada, influenciando as alterações de sua rotina cotidiana (no que tange a mudança de hábitos ou de padrões/tradições culturais); intervenção que demande atitudes novas por parte da população. Médio: intervenção cujas mudanças decorrentes no comportamento da população não ocasionem resistência ou estranhamento por parte desta. Baixo: intervenção que não chegue a provocar mudança no comportamento diário da população beneficiada, ou quando esse benefício for indireto, não influenciando em sua relação rotineira com o ambiente onde vive. Verifica-se que no Manual de Fomento a Análise Técnica Socioambiental tem enfoque na análise social, em detrimento da análise ambiental. Apesar da pouca abrangência, o manual preconiza uma primeira abordagem do impacto ambiental do empreendimento. I.1.2. INSTRUÇÕES NORMATIVAS As Instruções Normativas do Ministério das Cidades orientam os procedimentos e as disposições relativas às operações de financiamento de ações no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS. O programa SANEAMENTO PARA TODOS tem por objetivo promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico em áreas urbanas. Para isso, o Programa financia empreendimentos nas modalidades: abastecimento de água; esgotamento sanitário; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; manejo de águas pluviais; manejo de resíduos sólidos; manejo de resíduos da construção e demolição; preservação e recuperação de mananciais, e estudos e projetos. O Programa financia, também, a infra-estrutura necessária à implementação de ações de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), na modalidade Manejo de Resíduos Sólidos, além da elaboração de estudos de concepção e projetos de MDL para resíduos sólidos, na modalidade Estudos e Projetos. São itens financiáveis, para ambas as modalidades: a elaboração de estudos de viabilidade e Documento de Concepção de Projeto (DCP) e a execução de ações relativas à validação, registro, monitoramento, verificação e certificação do projeto. Desta forma, o FGTS tornou-se a primeira fonte nacional a varrer todo o ciclo das atividades de projetos MDL. • IN 004/08 (22/Jan/08): regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito, no âmbito do programa SANEAMENTO PARA TODOS, para o setor público (estados, municípios, DF, Concessionárias Públicas de Saneamento, Consórcios Públicos de Direito Público e empresas Públicas não-dependentes). As modalidades de empreendimentos financiáveis pelo Programa são: a) Abastecimento de Água; b) Esgotamento Sanitário; c) Saneamento Integrado; d) Desenvolvimento Institucional; e) Manejo de Águas Pluviais; f) Manejo de Resíduos Sólidos; g) Manejo de Resíduos da Construção e Demolição; h) Preservação e Recuperação de Mananciais, e i) Estudos e Projetos. Na IN 004/08, encontram-se as descrições de diretrizes, documentação, prazos requeridos e itens financiáveis de cada modalidade. As diretrizes para o trabalho socioambiental, que é parte integrante do valor do investimento, estão elencadas no Anexo II. Recomenda-se que seja estabelecido um percentual entre 1% e 3%, de acordo com o porte do investimento e com o impacto ambiental e social que o empreendimento provocará na região de abrangência do projeto. Especificamente para a modalidade Manejo de Resíduos Sólidos, o trabalho socioambiental deve ser realizado quando os projetos envolverem erradicação de lixões, no caso de haver moradores e/ou catadores que vivam do lixo e implantação/ampliação de sistema de coleta seletiva, triagem e reciclagem. • IN 33/07 (01/Ago/07) - regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito, no âmbito do programa SANEAMENTO PARA TODOS, para o setor Privado (Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico). As modalidades de empreendimentos financiáveis são as mesmas constantes da IN 04, de 22/01/2008. A IN 33/07 descreve, ainda, as diretrizes, documentação, prazos requeridos e itens financiáveis para cada modalidade. As diretrizes para o trabalho socioambiental, que é parte integrante do valor do investimento, estão elencadas no Anexo IV. Recomenda-se que seja estabelecido um percentual entre 1% e 3%, de acordo com o porte do investimento e com o impacto ambiental e social que o empreendimento provocará na região de abrangência do projeto. Para o Setor Público, há um processo seletivo em andamento, regulamentado pelas IN nº. 03, de 22/01/2008 (2ª seleção PAC) e IN nº. 06 de 22/01/2008 (PAC Simplificado), além do processo seletivo para Mutuários Privados (IN nº.34, de 01/08/2007) e para as Sociedades de Propósito Específico – Locação de Ativos (IN nº. 35, de 01/08/2007). I.1.3. SA020 - CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO NA ÁREA SANEAMENTO E INFRA- ESTRUTURA Tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para formalização de operações de crédito de saneamento. Dentre as condições de contratação, destacam-se as seguintes necessidades: Quando do pedido de financiamento: • O Gestor da Aplicação analisa a Carta Consulta/Proposta, com vistas ao seu enquadramento, hierarquização e seleção das propostas. A seleção de propostas, na área de saneamento ambiental, tem como pré-requisito a assinatura de Acordo de Melhoria de Desempenho. • O tomador, ao apresentar o pedido de financiamento, deverá entregar: - O Licenciamento Ambiental ou a dispensa dele, ambos emitidos pelo órgão competente; - Projeto Básico, elaborado conforme instruções apresentadas no MN SA079 - Diretrizes para elaboração de projeto Básico em operações de crédito vinculadas à área de Saneamento e Infra-Estrutura; e, - Nas operações de crédito, a proposta deve contemplar a Justificativa do Empreendimento, - Manejo de Resíduos Sólidos. • Para a Análise Técnica de Engenharia: - Caso o Projeto Básico apresentado não contemple todas as orientações, não possibilitando assim a conclusão da análise de engenharia, o técnico da Caixa elabora a Ficha de Verificação Preliminar, onde ficam consignadas as pendências verificadas; - Devem ser seguidos os parâmetros e as exigências especificadas no SA 077 - Programa Saneamento para Todos e SA 052 - Operações Estruturadas de Financiamento em Saneamento e Infra-Estrutura; e, - As diretrizes gerais para a análise técnica está definida no SA 044 - Diretrizes de Análise Técnica de Engenharia em operações de crédito em saneamento e infra-estrutura; • Para a Análise Técnica Social: - Na modalidade de resíduos sólidos, integra o pedido uma Proposta Preliminar para Análise de Viabilidade Social e projeto de trabalho social, quando este fizer parte do empreendimento; - Verificada a viabilidade social, o proponente deverá apresentar o projeto técnico social; - Caso seja previsto o reassentamento de famílias, o projeto técnico social deve contemplar o planejamento/regulamentação das ações; e, - São observadas, na verificação da execução de obras e serviços, as orientações contidas no SA 044 - Diretrizes de Análise Técnica de Engenharia em operações de crédito em saneamento e infra-estrutura. I.1.4. SA044 - DIRETRIZES PARA ANALISES TECNICAS DAS OPERAÇÕES DE CREDITO E ASSESSORAMENTO EM SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA O Normativo SA044 apresenta as diretrizes a serem observadas para a realização de análises técnicas de empreendimentos no âmbito dos produtos de financiamento ou de prestação de serviços de assessoramento técnico, financeiro e operacional sob gestão da Gerência Nacional de Produtos de Financiamento (GESAN). O normativo orienta a análise e avaliação da sustentabilidade ambiental e social dos empreendimentos em saneamento ambiental e infra-estrutura no âmbito das operações sob gestão da SUSAN. A análise deve apresentar manifestação preliminar ou conclusiva sobre a sustentabilidade socioambiental do projeto, de acordo com o nível de detalhamento das informações prestadas pelo Proponente/Tomador e dados do empreendimento. Para a aprovação técnica da proposta, é verificado o Licenciamento Ambiental ou a dispensa dele, ambos emitidos pelo órgão competente, caso já tenham sido obtidos pelo proponente. A CAIXA verifica o atendimento à normatização técnica brasileira (ABNT), as resoluções CONAMA e legislações vigentes nas esferas municipais, estaduais e federais. É verificada a restrição a pessoas físicas e jurídicas, que as impeçam de operar com a CAIXA, de acordo com os pactos e tratados dos quais a CAIXA é signatária, conforme a sua Política de Responsabilidade Social Empresarial - RSE (PO012). A orientação geral dos negócios da CAIXA, conforme a sua Política de RSE, além de pautar-se na legislação em vigor e priorizar a transparência e ética no relacionamento com os atores envolvidos, fortalece, na definição e gestão do negócio, a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e/ou às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a empresa. (PO 012). A CAIXA é também signatária do Protocolo Verde. A análise socioambiental dos empreendimentos em saneamento ambiental a serem financiados com recursos do FGTS, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, sob gestão da SUSAN/GESAN, é realizada em função do tipo de projeto, da natureza e magnitude dos impactos e riscos, conforme MN SA077. I.1.5. SA052 – OPERAÇÕES ESTRUTURADAS DE FINANCIAMENTO EM SANEAMENTO E INFRA- ESTRUTURA Para as operações estruturadas em saneamento ambiental e infra-estrutura, conforme MN SA052, a análise socioambiental é realizada mediante a classificação da operação conforme os aspectos de: • Porte e complexidade: que orienta a classificação do projeto sob diversos aspectos técnicos e operacionais e o dimensionamento de seus impactos; e, • Risco Socioambiental: que orienta a identificação e avaliação dos riscos decorrentes dos impactos socioambientais dos projetos, a definição de ações mitigadoras dos riscos identificados e o estabelecimento de cláusulas contratuais com obrigações de fazer e de não fazer, visando garantir a execução das ações mitigadoras. I.1.6. SA077 - PROGRAMA “SANEAMENTO PARA TODOS” - MUTUARIOS PUBLICOS E PRIVADOS Tem por objetivo promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população, por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas setoriais, por meio de empreendimentos financiados ao setor público e ao setor privado. Nas diretrizes gerais do programa é explícito que o pedido de financiamento deve adotar soluções técnicas que objetivem ganhos de eficiência e contribuam para sua sustentabilidade econômica e soluções de gestão que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social e a participação da sociedade. São, ainda, pressupostos para o financiamento do empreendimento: a sua compatibilidade com o Plano Diretor Municipal, com o Plano Municipal de Saneamento Básico e de plano específico equivalente; assim como os planos regionais pertinentes, inclusive com o plano da bacia hidrográfica, ou com plano estadual de recursos hídricos, quando existentes. O programa contempla várias modalidades de projeto, dentre as quais a modalidade Manejo de Resíduos Sólidos, onde se destacam as seguintes diretrizes: • Destina-se à promoção de ações com vistas ao aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos; • Destina-se também ao apoio a implementação de ações relativas à coleta seletiva, a triagem e a reciclagem, além da infra-estrutura necessária à implementação de ações de redução de emissão de GEE em projetos de MDL no âmbito do Protocolo de Quioto; e, • Destina-se ainda ao desenvolvimento de ações relativas ao trabalho socioambiental nas áreas de educação ambiental e promoção da participação comunitária e, quando for o caso, ao trabalho social destinado à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico de material reciclável. São itens financiáveis na modalidade Manejo de Resíduos Sólidos: • Elaboração de estudos complementares ao Projeto Básico e de Projetos Executivos do empreendimento; • Aquisição de materiais, de equipamentos novos e execução de obras e serviços, com vistas à implantação, ampliação, melhoria ou recuperação de instalações, sistemas de tratamento, unidades de transbordo, recuperação ambiental de lixões e outros; • Aquisição de equipamentos novos para operação de aterro sanitário e de unidades de transbordo; • Reassentamento de moradias cuja remoção se faz indispensável; • Execução de trabalho socioambiental que vise a sustentabilidade socioeconômica e ambiental do empreendimento, incluindo a educação ambiental e a promoção da participação comunitária e de apoio à inclusão social de catadores e ao aproveitamento econômico do material reciclável; • Execução de ações complementares de preservação ambiental; • Aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor; • Elaboração de estudos de viabilidade e Documento de Concepção de Projeto (DCP), para projetos de MDL no âmbito do Protocolo de Quioto; e, • Execução de ações relativas à validação, registro, monitoramento, verificação e certificação do projeto MDL. Os parâmetros para apresentação do projeto nesta modalidade incluem: • Observar diretrizes e recomendações previstas em Plano de Manejo de Resíduos Sólidos, como: - prever o manejo diferenciado e integrado dos RSU, prever o incentivo à minimização, à reciclagem e à reutilização dos resíduos, assegurar os necessários sistemas de operação e manutenção dos serviços e os mecanismos de controle social, assegurar a implementação de ações de educação ambiental e prever o trabalho social necessário à incorporação das associações e cooperativas de catadores, como prestadores do serviço de coleta seletiva; e, - examinar a viabilidade de obter ganhos de escala pela gestão associada dos serviços entre localidades próximas, sobretudo quanto ao tratamento e à destinação final dos RSU. • Quando da inexistência de Plano de Manejo de RSU, apoiar-se no compromisso o Executivo Municipal de elaboração do Plano de Saneamento Básico até 31/12/2010; • Priorizar a destinação final adequada de RSU (domiciliares, dos serviços de saúde, da varrição, capina, poda e assemelhados) de forma ambientalmente segura; • Incluir a recuperação ambiental de área de lixão que esteja sendo desativado e substituído por aterro sanitário objeto de financiamento, incluídas as medidas de mitigação dos impactos ambientais estabelecidas pelo órgão ambiental; • Incluir proposta de inclusão social de catadores de materiais recicláveis quando o empreendimento tiver impacto sobre a atividade destes; • Apresentar justificativa apoiada em plano de coleta e transporte dos resíduos sólidos e no plano operacional da unidade, quando do financiamento de empreendimentos que incluam instalações de apoio à coleta, unidades de transbordo, de tratamento e disposição final; de modo a comprovar a sustentabilidade operacional; e, • Apresentar Licença Ambiental de Operação do empreendimento no caso de financiamento de equipamentos novos para operação de instalações já existentes. I.1.7. SA 015 – DESEMBOLSO FGTS Este normativo estabelece as normas e procedimentos para o desembolso dos recursos do FGTS, na consecução do objeto de contrato de financiamentos no âmbito dos programas que operam com esta fonte. O desembolso é realizado em decorrência do desenvolvimento do empreendimento por parte do Tomador e do Agente Promotor (AP), por meio da evolução física das obras, serviços, estudos e projetos e do desenvolvimento do trabalho socioambiental, quando for o caso, devidamente comprovada por engenheiro da CAIXA ou por ela contratado, e, ainda por técnico social da CAIXA ou por ela contratado, respeitando-se o cronograma de desembolso contratualmente estabelecido. Ocorrendo atraso nas obras físicas/serviços/estudos e projetos, fica o Tomador/AP responsável pela continuidade do Trabalho Socioambiental, bem como pela eventual diferença de recursos financeiros. Após a conclusão das obras/serviços/estudos e projetos, a CAIXA mantém o acompanhamento do Trabalho Socioambiental, quando for o caso, de acordo com o previsto no projeto, visando o desembolso das parcelas seguintes e o cumprimento dos objetivos. Quaisquer alterações nos projetos de engenharia ou socioambiental, inclusive referentes às especificações, devem ser submetidas pelo Tomador/AP à CAIXA para análise e manifestação conclusiva sobre o assunto. No caso de empreendimento que contemple a realização de obras/serviços/estudos e projetos relativos a mais de uma unidade do sistema, as licenças, quando pertinentes, podem ser apresentadas separadamente, de modo a viabilizar o início da execução daquelas obras/serviços/estudos e projetos que não necessitam de licenciamento ambiental. Para a efetivação do primeiro desembolso, é necessário o Relatório de Trabalho Socioambiental, quando este fizer parte do empreendimento, devidamente assinado pelo técnico social responsável. Além disso, é necessária a apresentação da Declaração do representante do Tomador e do Agente Promotor sobre o regime de execução de obra e do Trabalho Socioambiental, quando este fizer parte do empreendimento, e se são realizados por administração direta. Os documentos AVP - Acompanhamento e Avaliação Parcial de Projeto Técnico, RAE - Relatório de Acompanhamento da Engenharia e FPD - Ficha de Processamento de Desembolso são elaborados pela CAIXA com base nas informações constantes na documentação apresentada pelo Tomador/AP e nas inspeções às obras/serviços e, quando for o caso, à comunidade no caso de trabalho socioambiental. A FPD é ficha-padrão destinada a relatar, à época do desembolso, a situação do contrato, a evolução físico-financeira do empreendimento, a adimplência ou inadimplência do Tomador e Agentes junto à CAIXA e de regularidade junto ao FGTS e definir os valores a serem desembolsados. No caso de reprogramação do Projeto Técnico Socioambiental, é necessária a apresentação do mesmo com as alterações de reprogramação, devidamente acompanhado das justificativas e novo cronograma de atividades, com aprovação da CAIXA, para a efetivação dos desembolsos. Para o último desembolso, é necessária a apresentação do Relatório Final de Trabalho Socioambiental, caso este faça parte do empreendimento, devidamente assinado pelo técnico social CAIXA responsável. É atribuição do Tomador/AP assegurar a execução do Trabalho Socioambiental e Educação Sanitária junto à população beneficiária, nos termos dos procedimentos operacionais estabelecidos pelo Agente Operador e pela CAXA, dando-lhes as orientações necessárias, quando se tratar de financiamento para execução de obras e serviços no âmbito do Programa Pró-Moradia e nas modalidades PROSANEAR e RESÍDUOS SÓLIDOS, no Programa Saneamento para Todos. A periodicidade do desembolso sempre obedece às etapas previstas no projeto de Trabalho Socioambiental. I.1.8. SA 016 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL FGTS O referido SA tem como objetivo relacionar os tipos de alterações contratuais passíveis de serem praticados, decorrentes de reprogramações imprescindíveis ao início e à conclusão e/ou complementação do empreendimento financiado, e definir os procedimentos operacionais a serem observados no âmbito das operações de crédito vinculadas aos programas com recursos do FGTS. Quando da alteração contratual/prazo de desembolso de recursos/prorrogação do prazo para a realização do primeiro desembolso, a proposta apresentada pelo Tomador ou pelo Agente Promotor deverá conter entre outros documentos o novo cronograma de execução do trabalho socioambiental, quando este fizer parte do empreendimento. Sempre que a alteração implicar a redução do prazo de desembolso, o término de carência é, obrigatoriamente, antecipado pelo mesmo tempo da redução. Excepcionalmente, pode ser acatado pedido de prorrogação do prazo de desembolso, e depois de esgotado o prazo máximo de carência do CT, desde que, cumulativamente sejam atendidas algumas condições, e uma delas á a apresentação de novo cronograma de execução do trabalho socioambiental, quando este fizer parte do empreendimento. Após a análise de documentos, a CAIXA manifesta-se expressamente quanto à concordância de redução do prazo de amortização na mesma proporção pretendida, se este for o caso. Com relação ao prazo de carência, toda e qualquer alteração contratual de aumento de prazo de carência: • Está limitada à metade do prazo de carência original do CT; e, • Implica redução do prazo de amortização do contrato, por igual número de meses, especialmente no caso de contrato firmado com o Setor Público de forma a se manter inalterado o prazo total e a data final da operação registrada no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) Sistema de registro de operações de crédito com o setor público (CADIP). O prazo de carência pode ser alterado, caso a conclusão do empreendimento não ocorra no prazo estabelecido contratualmente, desde que, cumulativamente, sejam atendidas as seguintes condições: • Sejam mantidos os mesmos percentuais das fontes de recursos estabelecidos no CT, em cada parcela de desembolso do cronograma reprogramado; • Sejam mantidas as demais condições estabelecidas no contrato (CT); e, • Os meses adicionais sejam limitados à metade do prazo de carência originalmente pactuado no CT, e o prazo de amortização seja reduzido em igual número de meses à prorrogação de carência efetivada. Já no que se refere ao valor dos itens do investimento, que consiste na redistribuição dos valores dos itens que compõem o valor do investimento, inclusive aqueles referentes ao Trabalho Socioambiental, tais valores podem ser alterados, desde que, cumulativamente, sejam atendidas as seguintes condições: • O objeto/objetivo do CT permaneça o mesmo; • Custo total do empreendimento não altere o valor de investimento (VI), valor do financiamento (VF) e contrapartida (CP) do contrato de financiamento e repasse; • Em contrato firmado com Companhia Estadual de Saneamento Básico (CESB), sejam mantidas as demais condições estabelecidas no CT, exceto quanto ao cronograma de desembolso e prazo de carência; e, • Em contrato firmado com Estado, Município ou Distrito Federal, sejam mantidas as demais condições estabelecidas no Contrato de Financiamento. Metas Físicas Consiste no estabelecimento de modificações nos quantitativos físicos (ampliações ou reduções), nas obras, serviços, materiais ou equipamentos, em relação aos itens de investimento relacionados no Quadro de Composição de Investimento (QCI), e aos benefícios sociais deles decorrentes, consideradas necessárias à preservação do objetivo contratual original e à funcionalidade do empreendimento. Trata-se, portanto, de modificação das capacidades, potências, quantidades, diâmetros, extensões, área construída, não envolvendo, portanto, a modificação dos quantitativos e/ou especificações dos serviços necessários à execução dessas metas físicas que compõem as planilhas orçamentárias, tais como: volume de terraplenagem, volume de concreto, troca de materiais. A CAIXA avalia a necessidade de revisão da análise de capacidade de pagamento do tomador e do conceito de risco de crédito da operação. Para isso, é observada, dentre outros itens, a manifestação do órgão/gestor competente do meio ambiente, observando-se as especificidades inerentes à legislação de cada Estado, lembrando que, no caso de empreendimento que contemple a realização de obras relativas a mais de uma unidade do sistema, as licenças, quando pertinentes, podem ser apresentadas separadamente, de modo a viabilizar o início da execução daquelas obras que não necessitam de licenciamento ambiental. Ampliação de Objetivo Contratual com Utilização de Saldo Residual Consiste na utilização do saldo residual de um ou mais contratos de financiamento e repasse para o financiamento de outras ações não contempladas pelo objetivo original daquele CT, inclusive em empreendimentos e localidades diferentes, desde que concluído(s) o(s) objetivo(s) original (is). É enviado mensalmente à CAIXA, para posterior encaminhamento ao Gestor da Aplicação, relatório contendo a posição físico-financeira do(s) contrato(s) consolidando as informações em relação ao empreendimento, de forma a possibilitar ao Gestor da Aplicação o acompanhamento deste empreendimento e do(s) contrato(s) a ele relativo(s).sendo também analisada a manifestação da área ambiental competente. Aprovação Técnica da CAIXA Consiste na análise de todos os tipos de pedido de alteração contratual, abordando os aspectos técnicos de engenharia, socioambiental e jurídico, observadas as condições e especificidades de cada tipo de alteração e as exigências de cada programa, bem como os aspectos legais decorrentes da fonte de recursos e da legislação fiscal e financeira vigentes. Depois de efetuado o pagamento das tarifas, pelo Tomador, a CAIXA: • Procede às análises pertinentes, respeitando as normas aqui citadas e ainda as análises conforme previsto normativamente nos normativos de análise de engenharia (AE) e de trabalho socioambiental, dentre outros procedimentos. I.1.9. SA079 - DIRETRIZES TECNICAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BASICOS VINCULADOS AS OPERAÇÕES DE CREDITO DA ÁREA DE SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA Visa fornecer as diretrizes técnicas para elaboração e análise de projetos básicos vinculados às operações de crédito da Superintendência Nacional de Saneamento e Infra-Estrutura. As análises ambientais a serem elaboradas devem compreender: • Descrição dos aspectos ambientais envolvidos com o sistema proposto, incluindo a justificativa do local escolhido para a implantação do sistema; a descrição e avaliação dos impactos positivos e negativos envolvidos com a implantação das obras e a operação do sistema, bem como a indicação das providências e medidas adotadas para a minimização dos impactos ambientais; • Ressaltando-se que, qualquer que seja o sistema proposto, deve estar em consonância com a legislação federal e estadual vigentes e atender aos critérios de licenciamento ambiental estabelecidos pelos correspondentes órgãos estaduais e/ou regionais competentes; e, • Recomenda-se que o sistema proposto corresponda ao previamente apresentado e analisado pelo órgão ambiental competente. O Projeto Básico, documento integrante do pedido de financiamento dos empreendimentos de saneamento para: implantação de sistemas; ampliação de sistemas e otimização e ou reabilitação de sistemas, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra/serviço ou complexo de obras/serviços objeto da solicitação, elaborado com base na indicação dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, conforme normas específicas da ABNT e Lei 8.666/93 e alterada pela Lei 8.883/94. Para a elaboração de Projeto Básico de resíduos sólidos domiciliares, quando o sistema de tratamento consistir da implantação de usinas de reciclagem; de compostagem ou de aterro sanitário, envolvendo, portanto, obras civis, o projeto deve conter os seguintes elementos: • Justificativa técnica; • Memorial descritivo; • Aspectos ambientais; • Planilha orçamentária; • Plantas e detalhes construtivos; • Atividades complementares, e; • Cronograma físico-financeiro. O Projeto Básico de resíduos sólidos domiciliares deve descrever o sistema existente de coleta, apresentando: • Estrutura organizacional dos serviços; • População local beneficiada; • Mapa e freqüência da coleta; • Tipo e quantidade de equipamento(s) utilizado(s); • Caracterização do lixo coletado; e, • Problemas operacionais envolvidos. Deve ainda descrever a existência de alguma modalidade de tratamento de lixo e a forma de destinação final, com os respectivos problemas operacionais e descrever os principais problemas relacionados à deficiência dos serviços e o atendimento à população, indicando o percentual de atendimento. Para a justificativa técnica do sistema proposto, o PB deve apresentar as opções viáveis de solução, a partir das dificuldades identificadas, indicando a alternativa proposta com as correspondentes justificativas técnicas, econômicas e ambientais. O memorial descritivo deverá conter: • Análise da composição do lixo; • Descrição da concepção e dimensionamento do sistema proposto, incluindo as unidades componentes do sistema de tratamento e de disposição final; • Descrição das etapas de execução de cada componente, incluindo o detalhamento das obras envolvidas; • Referência às normas técnicas dos serviços previstos para execução das obras, e; • Integração das obras com o sistema existente, se for o caso. Em relação aos materiais e/ou equipamentos/veículos a serem empregados ou utilizados nas obras, informar tipo, quantidade e especificações técnicas dos mesmos, caracterizando o volume a ser utilizado e justificando a sua utilização. Para todas as modalidades de tratamento e disposição final, deverão ser informadas: • Características técnicas do sistema proposto; • Processo e funcionamento do sistema; • Disponibilidade de área para sua instalação, com suas principais características físicas e ambientais; • Fatores determinantes da escolha do local; e, • Disponibilidade de pessoal com nível técnico para a operação, manutenção e controle dos equipamentos e das unidades do sistema. No caso dos aterros sanitários, ou em situações especiais das usinas de reciclagem e de compostagem, devem ser incluídas as considerações e análises de geotecnia e topografia. Deve ser apresentado um fluxograma do processo de tratamento, considerando todos os componentes e etapas do sistema. Aspectos Ambientais: O PB deve conter a descrição dos aspectos ambientais envolvidos com o sistema proposto, incluindo a justificativa do local escolhido para a implantação do sistema; a descrição e avaliação dos impactos positivos e negativos envolvidos com a implantação das obras e a operação do sistema, bem como a indicação das providências e medidas adotadas para à minimização dos impactos ambientais. O sistema proposto deve estar em consonância com a legislação federal e estadual vigentes e atender aos critérios de licenciamento ambiental estabelecidos pelos correspondentes órgãos estaduais e/ou regionais competentes. Recomenda-se que o sistema proposto corresponda ao previamente apresentado e analisado pelo órgão ambiental competente. Atividades Complementares: Em caso de necessidade, poderão ser incluídos no pedido de financiamento, desde que devidamente justificados e detalhados, programas de treinamento e de assistência técnica aos equipamentos e às unidades de tratamento e disposição final. I.1.10. SA 086 - OPERAÇÕES DE CREDITO - ENQUADRAMENTO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE APLICAÇÃO GERIDOS PELO MINISTERIO DAS CIDADES Informa os procedimentos operacionais relativos à apresentação, enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de financiamento no âmbito dos programas de aplicação geridos pelo Ministério das Cidades, vinculados à atuação da Superintendência Nacional de Saneamento e Infra-estrutura (SUSAN), visando à contratação de operações de crédito com tomadores do setor público ou do setor privado. Exigências para apresentação de projetos por mutuários públicos em projetos de saneamento integrado, resíduos sólidos e saneamento integrado com ações de resíduos sólidos: Fase de Análise Institucional • Comprovar vigência de plano de saneamento ambiental ou, pelo menos, de plano diretor de manejo de resíduos sólidos; e, • Declaração da vigência do plano de saneamento ambiental ou do plano diretor de manejo de resíduos sólidos ou apresentar Termo de Compromisso de preparação do plano de saneamento ambiental em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento. Diretrizes para Hierarquização e Seleção de Propostas Os requisitos adiante se constituem diretrizes para a hierarquização e a seleção das propostas, devendo ser atribuídos grau de prioridade para efeito de pontuação, conforme a ordem apresentada a seguir, aos projetos que: • Tratam dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros sobre trilhos; • Promovam impacto tarifário positivo, integração tarifária e/ou de modais de transporte; • Beneficiem os deslocamentos em áreas de populações de baixa renda; • Atendam os deslocamentos moradia-trabalho-moradia; e, • Apresentem menor impacto ambiental. I.1.11. AE 093 – GESTÃO TECNICA E OPERACIONAL NO SEGMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO E GOVERNO Define as atividades e orienta a gestão dos serviços realizados pelas Gerências de Desenvolvimento Urbano e Representações de Desenvolvimento Urbano - GIDUR/REDUR nas operações decorrentes de convênios, contratos e acordos firmados pela CAIXA no segmento de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. As ações são realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano e meio ambiente, por meio de atividades que visam garantir a adequada aplicação dos recursos contratados. As atividades são executadas pelas equipes interdisciplinares, compostas por empregados das áreas de engenharia, arquitetura, operacional e social, os quais atuam nas atividades de: apoio a Programas e projetos; gestão de operações; avaliação e consultoria imobiliária; análises; contratação; acompanhamento; cobrança; retorno; encerramento da operação. As análises de engenharia e arquitetura, social e operacional são realizadas pelos empregados da GIDUR/REDUR, de acordo com as competências. As análises de engenharia / arquitetura objetivam verificar a viabilidade técnica da proposta e sua adequação aos objetivos e condições dos Programas. As análises sociais objetivam garantir a verificação dos aspectos relativos à proposta da intervenção social integrada à intervenção física, da sua adequação aos pré-requisitos dos programas. Estas análises podem ocorrer em qualquer fase da tramitação de uma operação. A gestão técnica de atividades especializadas de arquitetura, engenharia e trabalho social compreende o planejamento, a organização, a coordenação e a avaliação das atividades especializadas de engenharia, arquitetura e trabalho social, respondendo por sua conformidade frente aos padrões e normas estabelecidos, sua qualidade, seus custos e seus resultados. I.1.12. AE 097 – TRABALHO TECNICO SOCIAL PARA O SEGMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO E GOVERNO Define e orienta as atividades a serem realizadas pelo quadro próprio de técnicos sociais nas operações decorrentes de convênios, contratos e acordos firmados pela CAIXA no segmento Desenvolvimento Regional e Governo, quando houver a exigência do Trabalho Técnico Social. A análise da concepção ou viabilidade social do empreendimento consiste na verificação, prévia à contratação, da proposta de intervenção social integrada à intervenção física, quando for exigido pelo programa. Tem como base de informações a visita técnica e os documentos inicialmente apresentados, tais como: Plano de Trabalho, Carta Consulta, Proposta Preliminar para a Análise de Viabilidade Social, Carta de Intenção e Carta Proposta. A verificação da adequação se dá com referência aos seguintes pontos: • Atendimento dos pré-requisitos do programa; • Características socioeconômicas da população a ser beneficiada; • Características da área objeto do empreendimento e de reassentamento; • Compatibilidade dos dados apresentados com a modalidade de intervenção proposta; • Definição dos valores financeiros e dos demais recursos a serem disponibilizados para o trabalho técnico social, e sua discriminação nos cronogramas de execução e desembolso; • Adequação do prazo proposto para a execução do empreendimento, inclusive o prazo do trabalho técnico social; • Equipamentos comunitários e serviços públicos disponíveis nas proximidades da área de intervenção e capacidade de atendimento; • Identificação dos formatos associativos; • Tempo e forma de ocupação da área e respectiva densidade populacional; • Condições de habitabilidade, segurança e/ou salubridade da área de intervenção; • Critérios de seleção/elegibilidade da área a ser beneficiada; • Descrição das ações do trabalho técnico social; • Regime construtivo, especialmente se na forma de mutirão ou autoconstrução; • Adesão dos beneficiários ao empreendimento, quando exigido pelo programa; e, • Aspectos ambientais presentes na área de intervenção e entorno. Concluída a verificação, o Técnico Social da CAIXA emite o Parecer Técnico Social. Nos casos de análise do terreno/localização da área de intervenção, são especialmente observados os seguintes itens: • Existência de equipamentos comunitários e serviços públicos disponíveis nas proximidades e capacidade de atendimento; • Proximidade a áreas insalubres, como lixões, por exemplo; e, • Nível de violência urbana no entorno. O Técnico Social orienta, repassando informações, recomendações e orientações técnicas aos clientes internos, Proponente, Tomador, Credenciado/Contratado e Entidades Organizadoras com vistas à: • Dar conhecimento sobre os programas, diretrizes, modalidades, exigências, especificações técnicas e/ou elaboração de documentação básica; • Auxiliar na identificação de demandas; • Orientar a formulação de propostas de intervenção; e, • Orientar para a constituição de amostra quando da realização do diagnóstico social. O Técnico Social acompanha o desenvolvimento das atividades planejadas, avalia sua execução e verifica o alcance dos resultados, a partir dos indicadores definidos, analisando os relatórios periódicos e/ou visitas, com base nos seguintes aspectos: • Atividades realizadas no período de referência; • Continuidade e coerência com as atividades realizadas anteriormente; • Pertinência e qualidade dos instrumentos de sistematização, registro e documentação; • Atividades previstas e não-realizadas, suas justificativas e providências de correção; • Pertinência das despesas realizadas no período de referência e sua compatibilidade com a composição de custos e o cronograma de desembolso; • Atendimento das pendências apontadas anteriormente; • Cumprimento do cronograma de execução; • Monitoramento dos indicadores estabelecidos; • Envolvimento da população beneficiada nas atividades e nas avaliações realizadas; • Participação e satisfação da comunidade; • Avaliação do desenvolvimento do projeto pela equipe técnica; • Aspectos facilitadores e dificultadores surgidos no decorrer do processo; • Interação entre as equipes técnicas de engenharia e social; • Integração com outros projetos sociais desenvolvidos na área de intervenção e • Efetividade das parcerias. Concluída a análise, o Técnico Social procede à avaliação parcial da intervenção, com emissão de parecer técnico. Ao término da intervenção, o Técnico Social procede à avaliação final, analisando o relatório final e/ou visita técnica, a partir da observação dos seguintes aspectos: • Resultados alcançados; • Efetividade da intervenção; • Avaliação realizada pela comunidade e pela equipe técnica; • Eficácia das técnicas e instrumentos metodológicos adotados e das parcerias implementadas; • Eficiência do projeto em relação aos recursos aplicados, aos objetivos alcançados e aos indicadores estabelecidos; • Integração da intervenção realizada com outros projetos desenvolvidos na área; e, • Mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia apresentados pela comunidade. Quando a intervenção previr o reassentamento e remanejamento das famílias beneficiárias, o Técnico Social avalia o Plano de Reassentamento/Remanejamento das famílias, como parte integrante do Plano de Trabalho Técnico Social – PTTS, conforme Anexo IV da AE 097. I.1.13. AE099 - ENGENHARIA - ANALISE E ACOMPANHAMENTO - REPASSE E FINANCIAMENTO PARA ENTES PUBLICOS/PRIVADOS EM INTERVENÇÕES PUBLICAS O Normativo AE099 tem os seguintes objetivos: • Visa orientar a atividade de análise técnica de engenharia e arquitetura em propostas de intervenções de interesse público, para subsidiar decisão gerencial quanto à concessão dos recursos a título de empréstimo operacionalizados pela CAIXA; • Visa orientar a atividade de acompanhamento da execução da intervenção para verificar a atuação do Proponente/Agente Promotor/Agente Executor no gerenciamento da execução do empreendimento e o cumprimento do contrato; e, • Visa orientar a elaboração de peças técnicas para subsidiar a decisão gerencial quanto à contratação de operações e/ou liberação dos recursos. Quando da documentação para análise técnica de engenharia no tocante a Licença Ambiental, deve ser apresentada manifestação do órgão ambiental competente, relativamente à intervenção proposta. Na existência de acordo pactuado, vigente entre a CAIXA e o órgão ambiental competente, sobre a dispensa de licenciamento ambiental para alguns tipos de intervenções, a apresentação da manifestação do órgão ambiental deve ser dispensada. Compete ao Órgão Ambiental Estadual ou do DF a expedição da Licença, podendo ser aceita a manifestação expedida por Órgão Municipal desde que comprovada que essa atribuição lhe foi delegada por instrumento legal, convênio ou habilitação. No caso de projetos de geração e transmissão de energia, deverão ser apresentados relatórios parciais do órgão ambiental relativos ao cumprimento dos Projetos Básicos Ambientais - PBA. Quando da verificação da Licença Ambiental, o AE099 determina que os aspectos relativos ao atendimento da legislação ambiental são de responsabilidade dos órgãos competentes e cabe a esses a definição do enquadramento das exigências para cada tipo de empreendimento. Neste contexto, deve ser verificada a existência dos documentos relativos à dispensa ou licenciamento ambiental. O tipo e ocasião para apresentação da manifestação do órgão ambiental competente pelo agente promotor/proponente devem estar de acordo com a exigência contida no manual do gestor/programa; Caso não exista orientação no manual do gestor/programa e seja exigido o licenciamento ambiental pelo órgão competente, prevalecem as seguintes diretrizes: • Licença Prévia - LP: exigível até a conclusão da Verificação do Resultado do Processo Licitatório; • Licença de Instalação - LI: quando necessária, deve ser exigida até a primeira autorização de desembolso; e, • Licença de Operação - LO: refere-se a uma etapa posterior à implantação do empreendimento, cuja emissão e controle são do órgão ambiental, portanto, não é objeto de verificação por parte da CAIXA, exceto quando previsto no manual do Gestor/Programa. Caso a manifestação do órgão ambiental contenha condicionantes/restrições que interfiram no conteúdo da documentação do empreendimento em análise, deve ser solicitada a adequação da proposta. Nos normativos da CAIXA, não cabe ao engenheiro/arquiteto da CAIXA a verificação do atendimento do projeto às condicionantes constantes nas licenças ambientais, pois se entende que esta atividade é de responsabilidade do órgão ambiental responsável pela concessão da licença. Especificamente em caso de obras do setor elétrico nacional, com recursos de financiamento, que possuam projetos básicos ambientais aprovados, o proponente apresenta cópia do relatório de acompanhamento dos projetos ambientais emitido pelo órgão ambiental com o pedido de desembolso. Deve ser verificado se a intervenção licenciada pelo órgão ambiental guarda correspondência com o empreendimento analisado ou em análise na CAIXA.