Preparado para: MINISTÉRIO DE OBRAS PÚBLICAS E RECURSOS HÍDRICOS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento Projecto de Saneamento Urbano SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA A ACTUALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO NO ÂMBITO DO PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS DE INFULENE CONTRATO N° MZ-AIAS-P051-CS-CDS/2020 PLANO DE REASSENTAMENTO Relatório Final Janeiro 2021 Preparado por: SWMoz-Svosve, Lda Avenida Emília Dausse No. 83 Maputo Mozambique Tel: +258 21 312 878 Fax +258 21 304 870 Email:Info@swmoz.com ` Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Nome da Empresa: Objecto do Concurso: SWMoz-Svosve, Lda Serviços de Consultoria para Actualização e Implementação do Plano de Reassentamento no âmbito do projecto de Reabilitação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene Data: Tipo de Documento: Contrato No.: MZ-AIAS-P051-CS-CDS/2020 SW Projecto No.: M1364 Janeiro 2021 Plano de Reassentamento Preparado pela: Preparado para: SWMoz-Svosve, Lda Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento - AIAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento – DNAAS Contacto na Empresa de Consultoria Contacto da Entidade Contratante: Washington Mupazviriwo Administração de Infra-estruturas de Água e Director Geral Saneamento SWMoz-Svosve, Lda Avenida Emília Daússe No 83 Maputo, Moçambique Avenida Eduardo Mondlane, No 1352, 4° andar Tel: +258 21 312 878 Maputo,Moçambique Fax +258 21 304 870 Email: washington@swmoz.com Att: Rute Mateus Nhamucho Website: www.swmoz.com Sinopse: O presente documento apresenta o Plano de Reassentamento no âmbito do projecto de Reabilitação e Expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene, bem como o Plano de Restauração de Meios de Subsistência das Pessoas Afectadas pelo Projecto. Objectivo do Documento: Orientar o processo do reassentamento dos agricultores que desempenham as suas actividades dentro da área do projecto de reabilitação e expamsão de ETAR de Infulene Verificação Posição Nome Assinatura Data N Boersema Dpt°. Ambiental e Autores O Banze Janeiro de 2021 Social J Mudema Director de Verificado por S Nhemachena Janeiro de 2021 Operações Aprovado por Director Geral W Mupazviriwo Janeiro de 2021 Comentários Dpt°. Ambiental e J Mudema Janeiro de 2021 integrados por Social Dpt°. Ambiental e O Banze Revistos por Janeiro de 2021 Social J Mudema 2 Dezembro 2020 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene INDICE 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 30 1.1 DESCRIÇÃO DO PROJECTO ....................................................................................... 30 1.2 DESCRIÇÃO DAS INTERVENÇÕES NA ETAR DE INFULENE .................................... 33 1.2.1 ESVAZIAMENTO E LIMPEZA DAS LAGOAS ANAERÓBICAS ..................................... 34 1.2.2 LIMPEZA SUPERFICIAL DAS LAGOAS FACULTATIVAS ............................................ 36 1.2.3 OUTRAS INTERVENÇÕES E TRABALHOS COMPLEMENTARES .............................. 36 1.3 DISCUSSÃO DOS PRINCÍPIOS/OBJECTIVOS E ESCOPO DO PR ............................. 37 1.3.1 OBJECTIVOS DE REASSENTAMENTO ....................................................................... 37 1.3.2 PRINCÍPIOS DE REASSEMENTO ................................................................................ 37 1.3.3 CATEGORIAS DE IMPACTOS, PESSOAS E INSTITUIÇÕES AFECTADAS ................ 41 2 MINIMIZANDO O REASSENTAMENTO ............................................................................... 42 2.1 FORMAS PARA MINIMIZAR O DESLOCAMENTO ECONÓMICO BASEADO NA COMPENSAÇÃO MONETÁRIA ............................................................................................... 43 3 QUADRO LEGAL .................................................................................................................. 45 3.1 ENQUADRAMENTO LEGAL DO REASSENTAMENTO NO CONTEXTO NACIONAL .. 45 3.2 QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (PROJECTO DE SANEAMENTO URBANO) ................................................................................................................................. 56 3.3 POLÍTICA OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL (OP 4.12) E SUA APLICABILIDADE 56 4 CENSO E LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÓMICO ............................................................ 60 4.1 METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PR ................................................................. 60 4.1.1. DADOS QUALITATIVOS ............................................................................................... 60 4.1.2. DADOS QUANTITATIVOS ............................................................................................. 63 4.2 ESTUDOS SÓCIO-ECONÓMICOS................................................................................ 65 4.2.1 Visão Geral................................................................................................................. 65 4.2.2 Características sócio-económicas .............................................................................. 65 5 MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS .............................................................................................. 74 5.1 DETERMINAÇÃO DOS IMPACTOS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO ............................... 74 6 PREPARAÇÃO, APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PR .................... 80 6.1 APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO ......................... 80 7 ELEGIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO ............................................................................ 82 7.1 DIREITOS DAS PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO ....................................... 82 7.1.1 Pessoas Directamente Afectadas ............................................................................... 82 7.1.2 Pessoas Indirectamente Afectadas............................................................................. 85 3 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene 7.2 MATRIZ DE DIREITOS .................................................................................................. 87 7.3 DATA LIMITE (CUT-OF-DATE) ...................................................................................... 95 7.4 MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO .................................. 95 7.4.1 Cálculo da compensação sobre a terra....................................................................... 96 7.4.2 Cálculo da compensação sobre as culturas perdidas ................................................. 97 7.4.3 Cálculo da compensação sobre as árvores ................................................................ 98 7.5 FORMAS E PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES ..................................................... 99 7.5.1 Acordos de compensação e restauração de meios de subsistência ......................... 101 7.5.2 Formas de pagamento das compensação ................................................................ 102 8 LOCAIS DE REASSENTAMENTO ...................................................................................... 104 8.1 CRITÉRIO PARA IDENTIFICAÇÃO E SELECÇÃO DE LOCAIS DE REASSENTAMENTO 104 8.2 SELECÇÃO DOS LOCAIS DE REASSENTAMENTO .................................................. 104 8.3 AVALIAÇÃO DA TITULARIDADE DA TERRA NAS ÁREAS B E C .............................. 106 8.4 ANÁLISE DA QUALIDADE DE SOLOS DA ÁREA A, B E C......................................... 107 8.4.1 Análise Táctil-visual dos solos .................................................................................. 107 8.4.2 Análise laboratorial ................................................................................................... 108 8.4.3 Resultados da análise táctil-visual dos solos ............................................................ 108 8.4.4 Interpretação agronómica dos resultados da análise do solo das áreas A, B e C ..... 110 8.4.5 Drenagem e Uso de Água Superficial ....................................................................... 114 8.4.6 Proposta de atalhoamento da área de reassentamento ............................................ 117 8.4.7 Actividades a realizar para preparação da área “B” .................................................. 117 8.5 AVALIAÇÃO INDEPENDENTE DA VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÓMICA DA ÁREA “B” 118 8.6 AVALIAÇÃO DAS ÁREAS ALTERNATIVAS PARA REASSENTAMENTO EM MARRACUENE ...................................................................................................................... 119 8.6.1 Análise da qualidade dos solos das áreas alternativas de reassentamento .............. 120 8.6.2 Visita conjunta com as PAPs às áreas propostas de reassentamento ...................... 123 8.7 ANÁLISE COMPARATIVA DAS ÁREAS PROPOSTAS PARA O REASSENTAMENTO 125 8.8 AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NAS ÁREAS PROPOSTAS PARA REASSENTAMENTO 127 8.8.1 Características sócio-económicas e sistemas de produção nas comunidades hospedeiras ........................................................................................................................ 127 8.8.2 Potenciais impactos nas comunidades hospedeiras ................................................. 131 9 RESTAURAÇÃO DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA .............................................................. 133 9.1 GESTÃO BÁSICA DO VALOR DA COMPENSAÇÃO .................................................. 134 4 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene 9.2 GESTÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS ....................................................................... 134 9.3 PROVISÃO DE ESTUFAS E CAPACITAÇÃO NA PRODUÇÃO DE MUDAS ............... 137 9.4 PROVISÃO DE MUDAS DE PLANTAS DE VALOR COMERCIAL E/OU SOCIAL ....... 138 9.5 COMÉRCIO FORMAL EM MERCADOS MUNICIPAIS ................................................ 138 9.6 EMPREGO NA FASE DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE SOCIAL .............. 139 10 ARRANJOS INSTITUCIONAIS ........................................................................................... 141 10.1 RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES ................................................................. 142 11 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO ............................................................................ 144 12 PARTICIPAÇÃO E CONSULTAS........................................................................................ 146 12.1 OBJECTIVO DA CONSULTA E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA ........................................ 146 12.2 . IDENTIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PARTES AFECTADAS E INTERESSADAS 148 12.3 PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS CONSULTAS ÀS PARTES AFECTADAS E INTERESSADAS .................................................................................................................... 149 12.4 ENVOLVIMENTO DAS PARTES AFECTADAS E INTERESSADAS NO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA ..................................................................................................... 152 13 TRATAMENTO/DIRECCIONAMENTO DAS RECLAMAÇÕES ........................................... 155 13.1 MECANISMOS DE GESTÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES (MGQR) ................... 155 13.2 PRINCÍPIOS ORIENTADORES, ESTRATÉGIA E ÂMBITO DO MGQR ....................... 155 13.3 DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS PARA A GESTÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES 157 13.4 ETAPAS NA RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES ........................................................ 159 14 MONITORIA E AVALIAÇÃO ............................................................................................... 162 14.1 MONITORIA INTERNA ................................................................................................ 163 14.2 MONITORIA EXTERNA ............................................................................................... 164 14.3 AUDITORIA FINAL DO PR .......................................................................................... 167 14.4 RELATÓRIOS .............................................................................................................. 168 14.5 MÉTODOS PARA A RECOLHA DE INFORMAÇÃO .................................................... 170 15 CUSTOS E ORÇAMENTO .................................................................................................. 171 15.1 COMPENSAÇÃO PELAS CULTURAS, ÁRVORES E MELHORAMENTOS NA TERRA 171 15.2 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESTAURAÇÃO DE RENDIMENTOS ... 171 15.3 CUSTOS TOTAIS DE COMPENSAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA...... 171 15.4 PROCEDIMENTO DE DESEMBOLSO ........................................................................ 172 15.5 AJUSTES DAS DESPESAS E MOEDA ....................................................................... 172 16 ANEXOS ............................................................................................................................. 173 5 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene 16.1 ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE CENSO DAS PAPS .................................................... 174 16.2 ANEXO 2 – FORMULÁRIO DE RECOLHA DE ACTIVOS DAS PAPS ......................... 175 16.3 ANEXO 3 – ACTA DA REUNIÃO DE PARTILHA DE RESULTADOS DO LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÓMICO ............................................................................... 176 16.4 ANEXO 4 – ACTA DA REUNIÃO DE DISCUSSÃO SOBRE A INFRA-ESTRUTURA IMPLANTADA PELA UEM, NA ETAR DE INFULENE ............................................................ 177 16.5 ANEXO 5 – ACTA E LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO PARA INFORMAÇÃO DA ÁREA DE REASSENTAMENTO EM MARRACUENE E DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA PELA COMPENSAÇÃO MONETÁRIA ................................................................................... 178 16.6 ANEXO 6 – ACTA DA REUNIÃO DE BALANÇO DA VISITA AS ÁREAS DE REASSENTAMENTO EM MARRACUENE ............................................................................. 179 16.7 ANEXO 7 – RELATÓRIO DA VISITA CONJUNTA ÀS ÁREAS DE REASSENTAMENTO 180 16.8 ANEXO 8 – ACTA E LISTA DE PRESENÇAS DA REUNIÃO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE COMPENSAÇÃO....................................................................................... 181 16.9 ANEXO 9 – ACTA E LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DE DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PACOTES DE COMPENSAÇÃO ............................................................ 182 16.10 ANEXO 10 – RESUMO TÉCNICO DA AVALIAÇÃO DA ÁREA “B” .............................. 183 16.11 ANEXO 11 – PLANO DE RESTAURAÇÃO DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA ............... 183 16.12 ANEXO 12 – ACTA DA REUNIÃO COM ACRIVERDES .............................................. 184 16.13 ANEXO 13 – SALARIO MINIMO EM 2019 ................................................................... 185 16.14 ANEXO 14 – ACTA DA REUNIÃO ENTRE A CTASR E OS AFECTADOS .................. 186 16.15 ANEXO 15 – ACTA DA REUNIÃO ENTRE A CTASR E O SDAE DA MATOLA ........... 187 16.16 ANEXO 16 – TAXA DE COMPENSAÇÃO DE CULTURAS E ÁRVORES .................... 188 16.17 ANEXO 17 – NOTAS DA REUNIÃO COM A DIRECÇÃO NACIONAL DA TERRA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E LISTA DE PRESENÇAS ......................................... 189 16.18 ANEXO 18 – PARECER TÉCNICO SOBRE A COMPENSAÇÃO MONETÁRIA .......... 190 16.19 ANEXO 19 – FORMULÁRIO DE ACORDOS DE COMPENSAÇÃO............................. 191 16.20 ANEXO 20 – RELATÓRIO DE ASSINATURA DE ACORDOS DE COMPENSAÇÃO .. 192 16.21 ANEXO 21 – ACORDOS DE COMPENSAÇÃO COM AS PAPS .................................. 193 16.22 ANEXO 22 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO COM ACRIVERDES ............................ 194 16.23 ANEXO 23 – DUAT PROVISÓRIO DA ASSOCIAÇÃO MASSACRE DE HOMOÍNE .... 195 16.24 ANEXO 24 – RESULTADOS DA ANÁLISE LABORATORIAL DE SOLOS DAS ÁREAS A, B E C 196 16.25 ANEXO 25 – CARTA DE SOLICITAÇÃO DE ÁREA DE CULTIVO EM MARRACUENE 197 6 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene 16.26 ANEXO 26 – RESULTADOS DA ANÁLISE LABORATORIAL DE SOLOS DE NHONGONHANE E BOBOLE ................................................................................................ 198 16.27 ANEXO 27 – PLANO DE ACÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO 199 16.28 ANEXO 28 – ANÚNCIO DA 1A CONSULTA PÚBLICA ................................................ 200 16.29 ANEXO 29 – RELATÓRIO DA 1ª CONSULTA PÚBLICA ............................................. 201 16.30 ANEXO 30 – LISTA DE PARTICIPANTES NA 1ª CONSULTA PÚBLICA .................... 202 16.31 ANEXO 31 – ANÚNCIO DA 2ª CONSULTA PÚBLICA ................................................. 203 16.32 ANEXO 32 – RELATÓRIO DE 2ª CONSULTA PÚBLICA ............................................. 204 16.33 ANEXO 33 – LISTA DE PARTICIPANTES NA 2ª CONSULTA PÚBLICA .................... 205 16.34 ANEXO 34 – ANÚNCIO DA 3ª CONSULTA PÚBLICA ................................................. 206 16.35 ANEXO 35 – RELATÓRIO DE 3ª CONSULTA PÚBLICA ............................................. 207 16.36 ANEXO 36 – LISTA DE PARTICIPANTES NA 3ª CONSULTA PÚBLICA .................... 208 16.37 ANEXO 37 – FORMULÁRIO DE REGISTO DE RECLAMÇÕES .................................. 209 16.38 ANEXO 38 – FORMULÁRIO DE REGISTO DE ENTRADA DE RECLAMAÇÕES........ 210 16.39 ANEXO 39 – LISTA DA PRESENÇAS NOS GFDS EM 2018....................................... 211 16.40 ANEXO 40 – PARECER TÉCNICO SOBRE PROCESSO DE ASSINATURA DE ACORDOS DE COMPENSAÇÃO ........................................................................................... 212 16.41 ANEXO 41 – CARTA DE PEDIDO DE PARECER TÉCNICO PARA ADOPÇÃO DE COMPENSAÇÃO MONETÁRIA ............................................................................................. 213 16.42 ANEXO 42 – CARTA DE SUBMISSÃO DO RELATÓRIO DO PROCESSO DE ASSINATURA DE ACORDOS DE COMPENSAÇÃO ............................................................. 214 16.43 ANEXO 43 – CARTA DE PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DA CTASR NAS ACTIVIDADES DO PR DA ETAR DE INFULENE .................................................................................................. 215 16.44 ANEXO 44 – ACTA DE REUNIÃO PARA INTEGRAÇÃO DA CTASR NAS ACTIVIDADES DO PR DA ETAR DE INFULENE ........................................................................................... 216 16.45 ANEXO 45 – LISTA DE PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO ......................... 217 16.46 ANEXO 46 – PLANILHA DE CÁLCULO DAS COMPENSAÇÕES ............................... 218 16.47 ANEXO 47 – LISTA DE PAPS COM TERRA ALTERNATIVA DE CULTIVO ................ 219 16.48 ANEXO 48 – CARTA DE INFORMAÇÃO AS COMUNIDADES HOSPEDEIRAS SOBRE NECESSIDADE DE TERRA PARA OS AFECTADOS ............................................................ 220 16.49 ANEXO 49 – RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO FÍSICO E SÓCIO-ECONÓMICO .... 221 7 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo LISTA DE TABELAS Tabela 1: Dispositivos legais nacionais de maior relevância para elaboração e implementação do PAR ................................................................................................................................................................. 46 Tabela 2: Resumo dos principais objectivos das reuniões de consulta pública..................................... 55 Tabela 3: Entrevistas com Informantes-Chaves conduzidas para recolha de dados ............................ 61 Tabela 4: Reuniões de GFDs realizadas com as PAPs para recolha de dados .................................... 62 Tabela 5: Número de machambas por PAP ........................................................................................... 67 Tabela 6: Perfil de uso de terra ............................................................................................................... 68 Tabela 7: Opções de compensação e de restauração de meios de subsistência ................................. 70 Tabela 8: Perfil de vulnerabilidade .......................................................................................................... 73 Tabela 9: Matriz de mitigação de impactos ............................................................................................ 77 Tabela 10: Matriz de Direitos .................................................................................................................. 94 Tabela 11: Comparação dos resultados da análise visual dos solos nas areas A, B e C .................. 109 Tabela 12: Resultados da análise laboral, compilação dos resultados ................................................ 111 Tabela 13: Grau de influência da salinidade no crescimento das plantas ........................................... 111 Tabela 14: Rendimento potencial das culturas em função do grau de salinidade dos solos .............. 112 Tabela 15: Comparação resultados da análise visual dos solos de Marracuene e do projecto .......... 121 Tabela 16: Resultados da análise laboral, compilação dos resultados ................................................ 122 Tabela 17: Análise comparativa das vantagens e desvantagens das áreas propostas para reassentamento ..................................................................................................................................... 127 Tabela 18: Características sócio-económicas dos produtores da comunidade hospedeira ................ 129 Tabela 19: Perfil da actividade agrícola nas comunidades hospedeiras ............................................. 130 Tabela 20: Características de mercado de hortícolas nas comunidades hospedeiras ........................ 131 Tabela 21: Matriz de mitigação dos impactos na área de reassentamento ......................................... 132 Tabela 22: Responsabilidades das entidades envolvidas na implementação do reassentamento do Projecto.................................................................................................................................................. 143 Tabela 23: Cronograma da implementação do plano de reassentamento .......................................... 145 Tabela 24: Partes afectadas e interessadas ......................................................................................... 149 Tabela 25: Resumo dos principais objectivos das reuniões ................................................................. 153 Tabela 26: Principais intervenientes no Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações ............. 157 Tabela 27: Relatórios de Desempenho................................................................................................. 169 Tabela 28: Custos da implementação de reassentamento .................................................................. 172 8 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Vista aérea da área da ETAR de Infulene .............................................................................. 14 Figura 2 - Descargas de lamas fecais na ETAR de Infulene .................................................................. 35 Figura 3 - Localização das infra-estruturas e beneficiações prioritárias ................................................ 36 Figura 4 – Abrigo temporário construído pela PAP na área do projecto ................................................ 39 Figura 5 - Pormenores dos vários encontros de Grupos Focais de Discussão (Setembro/Novembro, 2018)........................................................................................................................................................ 63 Figura 6 – Pormenores da realização dos censos/inqueritos as PAPs (Setembro, 2018 e Março, 2020) ................................................................................................................................................................. 64 Figura 7 - Áreas de Influência directa e indirecta e linhas de água usadas para irrigação ................... 75 Figura 8 – Wetlands de fluxo vertical construído na área afectada pelo projecto .................................. 79 Figura 9 – Fluxograma de elaboração e aprovação do PAR da ETAR de Infulene ............................... 80 Figura 10 – Pormenor da realização do estudo de mercado de preços de hortícolas (Março, 2020) ... 98 Figura 11 - Locais inicialmente identificados para o reassentamento dos afectados (Áreas B e C) ... 105 Figura 12 – Vista da área B inicialmente seleccionada para o reassentamento com indicação de áreas actualmente usadas para agricultura .................................................................................................... 106 Figura 13 - Recolha de amostras de solos para análise visual e laboratorial nas áreas B (esquerda) e C (direita)................................................................................................................................................... 107 Figura 14 - Amostras de solos da área B (esquerda) e área C (Direita) á 10 e 20 cm de profundidade, respectivamente .................................................................................................................................... 109 Figura 15 – Canal de drenagem de água não revestidos aberto por produtores próximo da área “B” 114 Figura 16 – Proposta de novos canais secundários de drenagem na área “B” ................................... 115 Figura 17 – Esquema de funcionamento hidraulico da área de regadio .............................................. 116 Figura 18 – Esquema de parcelamento de talhões na área “B” com canais de drenagem não revestidos ............................................................................................................................................................... 117 Figura 19 - Momento de recolha de amostras de solos no distrito de Marracuene ............................. 120 Figura 20 – Pormenores da visita conjunta com os representantes das PAPs ................................... 124 Figura 21 – Vista geral das machambas alternativas das PAPs localizadas a volta da área do projecto ............................................................................................................................................................... 136 Figura 22 – Vista geral das machambas alternativas das PAPs localizadas á sul da área do projecto ............................................................................................................................................................... 136 Figura 23 – Areas para construção de estufas para Associação Massacre de Homoine (esquerda) e 1º de Maio (direita)..................................................................................................................................... 137 Figura 24 - Organograma de constituição das entidades envolvidas no processo de reassentamento ............................................................................................................................................................... 141 Figura 25 – Registo fotográfico da reunião da 1ª Consulta Pública ..................................................... 150 Figura 26 – Registo fotográfico da reunião da 2ª Consulta Pública ..................................................... 151 Figura 27 – Registo fotográfico da reunião da 3ª Consulta Pública ..................................................... 151 9 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo Figura 28 - Reunião de apresentação do Projecto ............................................................................... 152 Figura 29 – Niveis para resolução das reclamações ............................................................................ 160 Figura 30 – Fluxograma do Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações aprovado pelo BM.. 161 10 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo LISTA DE ABREVIATURAS ACRIVERDES Associação de Agricultores e Criadores das Zonas Verdes AIA Avaliação do Impacto Ambiental AIAS Administação de Infraestruturas de Água e Saneamento AURA Autoridade Reguladora de Águas BM Banco Mundial CLR Comités Locais de Reassentamento CMM Conselho Municipal de Maputo COBA Consultores de Engenharia e Ambiente, S.A CQO Carência Química em Oxigénio CTASR Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento DMAS Direcção Municipal de Água e Saneamento DMIU Direcção Municipal de Infra-Estruturas Urbanas DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento DNTDT Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial DPAP Direcção Provincial da Agricultura e Pescas DPDTA Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente DPDTA Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente DPOH Direcção Provincial de Obras Públicas DUAT Direito de Uso e Aproveitamento da Terra EIAS Estudo de Impacto Ambiental e Social EIC Entrevista com Informante-Chave EPDA Estudo de Pré-Viabilidade Ambiental e Definição do Âmbito ETAR Estação de Tratamento de Águas Residuais FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FIPAG Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água GFD Grupos Focais de Discussão IDA International Development Association (Associação para Desenvolvimento Internacional) IFC International Finance Corporation (Cooperação Financeira Internacional) IIAM Instituto de Investigação Agrária de Moçambique INE Instituto Nacional de Estatísticas INFOCOM Boletim de Informação de Mercados MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural 11 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo MGQR Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações MGR Mecanismos e Gestão de Reclamações MIC Ministério da Indústria e Comércio MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos MTA Ministério da Terra e Ambiente MZN Metical NPK Fertilizante Inorgânico composto por Nitrogénio, Fósforo e Potâssio OP Operational Policy (Política Operacional) OSC Organização da Sociedade Civil PAS Padrões Ambientais e Sociais PAIR Plano de Acção de Implementação de Reassentamento PAP Pessoa Afectada pelo Projecto PR Plano de Reassentamento PGMAS Plano de Gestão e Monitoria Ambiental e Social PI&As Pessoas Interessadas e Afectadas ZPP Zona de Protecção Parcial PQG Plano Quinquenal do Governo PRMS Plano de Restauração de Meios de Subsistência PROSIR Provedor de Serviços de Implementação do Reassentamento PSU Projecto de Saneamento Urbano QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Políticas de Reassentamento RLSE Relatório de Levantamento Sócio-Económico RSA República da África do Sul SDAE Serviços Distritais de Actividades Económicas SIMA Sistema de Informação de Mercados Agrários SST Sólidos Suspensos Totais UDM Universidade Técnica de Moçambique UEM Universidade Eduardo Mondlane UIP Unidade de Implementação do Projecto UP Universidade Pedagógica USTM Universidade São Tomas de Moçambique UTM Unidade Técnica Municipal VP Valor de Produção WFV Wetlands de Fluxo Vertical 12 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo SUMÁRIO EXECUTIVO O Governo de Moçambique, através da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) recebeu um financiamento do IDA, Banco Mundial para preparar o Projecto de Saneamento Urbano (PSU), cujo processo inclui serviços de consultoria para a elaboração e implementação do Plano de Reassentamento no âmbito da reabilitação e expansão da Estação de Tratamento das Águas Residuais (ETAR) de Infulene em Maputo. O Projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene terá impactos positivos para diferentes partes que relacionam-se com o local de sua implantação (ETAR de Infulene), é o caso dos utilizadores dos serviços providenciados pela ETAR de Infulene, os dois Municípios (Maputo e Matola), dos produtores de hortícolas na vizinhança da ETAR, dos consumidores das hortícolas produzidas no local e o público em geral através da criação de um ambiente agradável na região á volta da ETAR de Infulene. No entanto, uma parte dos produtores que desenvolve suas actividades na área do projecto vai perder parte ou totalidade da sua actual parcela de produção, numa área total estimada em aproximadamente 6.84 hectares. Caso não seja convenientemente gerida, essa perda poderá afectar negativamente os meios de subsistência das pessoas afectadas pelo Projecto. Para mitigar as perdas económicas, culturais, e outros impactos sociais, foram estabelecidas medidas apropriadas de mitigação dos impactos, tais como a definição de um pacote de compensação justo e proposto um conjunto de programas de Restauração de Meios de Subsistência que serão providenciados pelo Projecto. Seguindo o emanado na legislação nacional, nas directrizes do Banco Mundial e as boas práticas internacionais, o Plano de Reassentamento (PR) foi elaborado através de um processo de negociação entre as Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) e os proponentes do Projecto, neste caso a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) e a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento (AIAS). É requisito da Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) que versa sobre Reassentamento Involuntário, assim como da legislação moçambicana que rege o processo de reassentamento, neste caso o Regulamento para o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.° 31/2012, de 8 de Agosto), que seja elaborado e aprovado um Plano de Reassentamento (PR) pelas entidades competentes, sendo que o mesmo deve abordar os impactos decorrentes da aquisição de terra para um determinado projecto. No que concerne a legislação nacional, a mesma define que o processo de elaboração de planos de reassentamento ocorre em três fases a saber: colecta e análise de informações físicas e sócio-económicas e 13 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo elaboração de um Relatório de Levantamento Físico e Sócio-Económico (Fase 1), Preparação de um Plano de Reassentamento (Fase 2); Elaboração de um Plano de Acção de Implementação do Reassentamento (Fase 3). O presente documento representa o relatório da Fase 2 que é relativa a elaboração do PR, sendo que o mesmo inclui um Plano de Acção para Implementação do Reassentamento (PAIR) também elaborado pelo consultor responsável pela sua implementação (Fase 3). Este relatório do PR define com pormenor os mecanismos de compensação social, económica e de ocupação de terra, incluindo os detalhes do actual uso do solo, as condições gerais do local, as vias de circulação e acesso do local. Para acompanhar o PR, é apresentado ainda neste documento, uma matriz institucional com as responsabilidades dos diferentes actores do processo (Capítulo 10), o cronograma de realização das actividades (Capítulo 11) e orçamento (Capítulo 15), assim como o quadro de monitoria de todo o processo de implementação do Reassentamento e Restauração de Meios de Subsistência (Capítulo 14). Descrição Resumida do Projecto A ETAR de Infulene está localizada na margem direita do rio Infulene sendo o seu acesso feito a partir da Av. Eduardo Mondlane (sentido Matola – Maputo) e na Av. Joaquim Chissano /rua do Jardim (sentido Maputo – Matola), junto aos limites administrativos da Cidade de Maputo, pertencendo ainda à Cidade de Matola. Sob o ponto de vista administrativo, o Projecto situa-se no Posto Administrativo de Infulene, no Município da Matola, na província de Maputo. A região em que o Projecto está localizado é uma zona peri-urbana, onde se pratica agricultura do sector familiar, mais virada para a produção e comercialização de hortícolas. Em geral, os solos da área do Projecto são férteis para agricultura, sendo que as principais limitações para esta actividade, são as inundações cíclicas devido ao deficiente sistema de drenagens das águas dos campos agrícolas para o rio Infulene no tempo chuvoso, bem como a salinidade dos solos derivada da intrusão salina das águas do mar nos períodos de maré alta. Figura 1 - Vista aérea da área da ETAR de Infulene 14 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo Actualmente, a ETAR de Infulene é o único local especializado para o tratamento de águas residuais proveniente de alguns bairros da cidade de Maputo através de uma conduta de transporte existente, bem como as águas residuais provenientes de outros bairros do Município da Matola transportados em camiões cisternas. Com o crescimento populacional das duas cidades, Maputo e Matola, esta infra-estrutura mostra-se incapaz de satisfazer a demanda dos serviços pela qual foi concebida. Mais ainda, as cidades de Maputo e Matola carecem actualmente de infra-estruturas adequadas para o tratamento de águas residuais, e a maioria das entidades privadas baseadas em ambas cidades depende de infra-estruturas próprias (em um número bastante limitado) ou de simples deposição dos seus efluentes no solo, particularmente em áreas com cobertura vegetal (ex. capim). Assim, a qualidade das águas residuais descarregada no meio ambiente, não reúne condições mínimas preconizadas pelas normas ambientais, constituindo-se em potenciais contaminantes para os vários corpos d’água, tais como rios, lagos, mares, oceanos, entre outros. A área do Projecto compreende o espaço actualmente ocupado pela ETAR de Infulene e o espaço localizado mais a sul da mesma, o qual será utilizado para sua expansão, que entretanto é actualmente ocupado por alguns produtores de hortícolas que serão afectados pelo projecto. O Plano Director de Saneamento e Drenagem da área Metropolitana de Maputo, mostra que 3 (três) intervenções contribuiriam bastante para fazer diferença nas questões de saneamento na área do Grande Maputo, concretamente com a reabilitação e expansão desta infra-estrutura (ETAR de Infulene) e essas medidas são (i) duplicação do sistema de lagunagem existente; (ii) construção de uma nova obra de entrada; e (ii) construção de uma linha de tratamento de lamas fecais (AIAS, Março de 2017). O Projecto de reabilitação e expansão do sistema de lagunagem da ETAR de Infulene, irá aumentar a capacidade de tratamento das águas resíduais, o que implicará a necessidade de aquisição de nova terra para expansão da área da ETAR de Infulene e a deslocação económica dos produtores de hortícolas que desenvolvem suas actividades agrícolas dentro da área do projecto. Adicionalmente, será necessário proceder a compensação dos produtores de hortícolas pela perda de culturas, árvores e outros activos existentes dentro da área de projecto. Quadro Político e Legal O Quadro Político e Jurídico para o Reassentamento Involuntário em Moçambique estabelece que o Regulamento para o Processo de Reassentamento decorrente de Actividades Económicas (Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto) é o principal instrumento jurídico que regula o processo de reassentamento no país. De acordo com este Regulamento, o Proponente do Projecto é responsável pelo desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, bem como pelos custos do processo. A aprovação dos planos de reassentamento é da responsabilidade do Governo 15 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo Distrital, sendo precedida pela emissão de parecer técnico favorável pelo sector encarregue pelo Ordenamento Territorial. O Regulamento estipula ainda que a aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental para o Projecto. O Diploma Ministerial n.º 155/2014, de 19 de Setembro, estabelece os Regulamentos Internos para o funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento, e a Directiva Técnica sobre o Processo de Elaboração e Implementação de Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial n.° 156/2014, de 19 de Setembro), estipula que a elaboração do Plano de Reassentamento deverá ser feita em três fases e descreve os processos a serem seguidos em cada uma dessas fases. A legislação nacional, através do Regulamento para o Processo de Reassentamento decorrente de Actividades Económicas (Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto) e do Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto n.o 54/2015, de 31 de Dezembro), recomendam igualmente um processo robusto de consulta pública durante a elaboração e implementação do PR, exigindo que sejam realizadas um total de quatro reuniões de consulta pública. Contudo, no âmbito do presente PR, só foi possível realizar um total de três (3) reuniões de consulta pública pois, a 2ª reunião de consulta pública que deveria ser realizada com o objectivo de discutir sobre as áreas de reassentamento dos afectados não foi realizada em virtude de não terem sido identificadas áreas alternativas para o reassentamento económico dos afectados que satisfaçam os três requisitos pré- definidos no âmbito do presente PR, nomeadamente (i) Distância relativa entre a área de reassentamento e a área actual de cultivo, (ii) Facilidade de aquisição de nova área de reassentamento e (iii) Condições biofísicas e quimicas do solo Ademais, na elaboração do presente PR foram identificadas e propostas duas áreas alternativas para o reassentamento, mas nas discussões preliminares com as PAPs estas áreas foram prontamente rejeitadas, uma vez que as PAPs sempre mostraram desde o primeiro instante preferência pela compensação monetária por qualquer perda resultante da implementação do projecto em detrimento de outra terra de cultivo, não abrindo espaço para a realização da reunião de consulta pública em referência, dado não ter havido elementos para discussão (áreas alternativas de reassentamento). Mais ainda, para além da legislação nacional, o projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene está ainda alinhado com a Política Operacional do Banco Mundial sobre o Reassentamento Involuntário (OP 4.12). De acordo com esta política (OP 4.12), quando os detalhes do Projecto são conhecidos, assim como a sua natureza e as dimensões da deslocação de pessoas podem ser determinadas com precisão, exige-se a elaboração de um Plano de Reassentamento que deve assegurar que as pessoas afectadas sejam: • Informadas sobre as suas opções, direitos e obrigações durante o reassentamento; 16 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo • Consultadas sobre o processo de reassentamento e que possam optar entre alternativas técnicas e economicamente viáveis; • Pronta, efectiva e totalmente compensadas por quaisquer perdas ou danos imputáveis ao Projecto. O Quadro de Políticas do Reassentamento do projecto de Saneamento Urbano de Moçambique, destaca a importância de se evitar/minimizar o reassentamento involuntário e assegurar que, onde tal tenha de acontecer, a consulta e o engajamento necessários das pessoas afectadas e/ou de seus representantes sejam levados a cabo e que as pessoas afectadas pelo projecto sejam compensadas e/ou assistidas antes do início de qualquer actividade de construção. Perfil sócio-económico das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) A identificação das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) foi realizada apartir do censo ou registo dos produtores existentes dentro da área do projecto, sendo que o seu perfil sócio-económico foi desenhado apartir da análise de dados sócio-económicos recolhidos entre 27 de Fevereiro de 2020 e 02 de Março de 2020, recorrendo para o efeito a um levantamento sócio-económico e de activos das PAPs na área do projecto. O inquérito as PAPs tinha como objectivo recolher os dados sócio- económicos das mesmas e fazer o inventário de seus bens e activos que seriam afectados pelo projecto. Adicionalmente, foram conduzidos Grupos Focais de Discussão (GFDs) com as PAPs que permitiram obter informação sobre existência de outras infra-estruturas sociais na área do projecto. A partir dos dados do Relatório de Levantamento Físico Sócio-Económico - RLFSE (Anexo 49) foram identificados um total de 98 produtores, que serão afectados pelo Projecto dos quais 16 estão dentro da área actual da ETAR de Infulene e os outros 82 produtores estão a cultivar hortícolas na área que será utilizada para expansão da ETAR de Infulene. A idade das pessoas afectadas varia entre 28 e 78 anos, sendo que 55% das PAPs são indivíduos do sexo feminino, que também são chefes dos seus agregados familiares, enquanto os outros 45% são indivíduos de sexo masculino. A média de idade entre as PAPs é de 56 anos, sendo que a maior parte dos indivíduos afectados pelo projecto tem idade superior à 50 anos (71%), embora existam também 25% de PAP’s com idade entre 36 e 49 anos e apenas 4% das PAPs tem idade compreendida entre 18 e 35 anos. Este resultado sugere que as PAP’s são na sua maioria indivíduos adultos/idosos. Cerca de 47% das PAPs são casados, quer seja por união união de facto, casamento civil, religioso ou ainda tradicional, enquanto que 29% de PAPs são viúvo(as) dentre os quais 93% são mulheres, o que coloca este grupo populacional em altissimas condições de vulnerabilidade comparativamente aos homens. Os outros 3% e 21% de PAPs são indivíduos separados e solteiros, respectivamente. O regime de casamento monogâmico é o mais predominante entre os produtores de hortícolas afectados pelo projecto. 17 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo Enquanto isso, o tamanho médio dos agregados familiares, nos quais as PAPs fazem parte é de 3 membros, sendo que não existem diferenças no tamanho médio dos agregados familiares das PAPs que residem do lado do Município de Maputo e aqueles que residem no Município da Matola. Em termos de nível educacional das PAPs, observou-se que na área de projecto, cerca de 10% das PAPs são iletradas, sendo que destas PAPs 80% são mulheres. Adicionalmente, cerca de 66% das PAPs possuem o nível primário de escolaridade e deste grupo cerca de 58% são mulheres contra 42% de homens com este nível de escolaridade. Assim, pode-se afirmar que na área do projecto as PAPs do sexo feminino são o grupo social menos escolarizado. A agricultura é a principal actividade de subsistência das PAPs, uma vez que cerca de 75% das PAPs tem esta actividade como principal ocupação e fonte de renda, enquanto que cerca de 2% de PAPs está engajada no emprego assalariado desenvolvendo actividades em instituições públicas e/ou privadas em detrimento da prática da actividade agrícola em suas próprias áreas de cultivo. O auto-emprego em actividades tais como comércio, alfaiataria, construção civil, entre outros, constitui actividade de geração de renda para cerca de 4% das PAPs e os restantes 19% de PAPs estão envolvidas em outras actividades de geração de renda não especificadas. Na área do projecto, dentre as 98 PAPs identificadas apenas cerca de 15% de PAPs é que obtém rendimentos monetários de outras fontes de renda, além da agricultura. Destes, cerca de 14% de PAPs tem rendimentos anuais de outras fontes inferiores a 10.000 MZN, enquanto que outros 86% de PAPs possuem rendimentos anuais superiores a 10.000 MZN. Entretanto, o valor mínimo de renda anual de outras fontes além da agricultura é de 1.250 MZN e o máximo atinge os 240.000 MZN. A maioria das PAPs que desenvolve agricultura como actividade principal está na área do projecto há mais de 10 anos e explora um total de 121 machambas, sendo que mais da metade das PAPs (53%) tem mais do que uma machamba, enquanto que 41% de PAPs tem entre 2 ou 3 machambas e 6% de PAPs tem 4 ou 5 machambas. Na área do projecto, a área total das machambas que será afectada é de 6.84 hectares, sendo que a área total das machambas detidas pelas PAPs varia entre um mínimo de 38,4 m2 e um máximo de 3.771,6 m2. A área média estimada por cada PAP é 700,40 m2, o que corresponde a uma média de 117 canteiros por PAP. Em termos de forma de aquisição da terra de cultivo, das 121 machambas cultivadas na área do projecto, cerca de 35% das machambas foram adquiridas através do trespasse definitivo do direito de uso da parcela entre os produtores, outras 35% das machambas foram adquiridas pelas PAPs através de solicitação de direito de uso da parcela de terra as estruturas locais (ex. Presidentes das associações de produtores) e 20% através do arrendamento, enquanto que as restantes 18 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo machambas foram adquiridas por meio de herança (6.0%), empréstimo (2%) e cedência por outros parentes (2%). Na área do projecto, a maior parte das PAPs (58%) está a utilizar unicamente a sua própria terra para o cultivo de hortícolas, enquanto que cerca de 4% de PAPs além de utilizar sua própria terra, também arrendam outras terras para o cultivo de hortícolas. Por outro lado, existem 25% de PAPs que sendo proprietários das machambas não estão a cultivar pessoalmente as mesmas, isto é, estão a arrendar á outras pessoas. Enquanto isso, cerca de 13% de PAPs apenas cultivam as machambas que estão a arrendar de seus legítimos proprietários. As PAPs que ocupam as terras em regime de arrendamento pagam em média 80 MZN/canteiro por cada ciclo de produção de hortícolas, podendo o pagamento ser feito em valores monetários, assim como pela partilha de produção realizada (divisão dos canteiros cultivados) entre o locador1 e o locatário2. As hortícolas são o grupo de culturas mais produzidas na área do projecto. As 98 pessoas afectadas pelo projecto produzem no mesmo ciclo de cultivo, uma ou mais culturas e nos casos de produção de duas culturas de hortícolas (ex. Alface e Couve), geralmente metade dos canteiros são ocupados por uma cultura, enquanto a outra cultura vai ocupar os canteiros remanescentes. Assim, durante o levantamento sócio-económico foram identificadas cerca de 53% de PAPs que estavam a cultivar Alface, 48% estavam a produzir Couve e apenas 1% de PAPs cultivavam a Beterraba. Além de hortícolas, cerca de 14% de PAPs encontravam-se a produzir Milho para venda a fresco (maçaroca) e apenas 1% e 4% de PAPs produziam Piri-Piri e Feijão-Nhemba, respectivamente. Na área de projecto, as PAPs produzem hortícolas de forma intensiva3 sendo que ao longo do ano, as hortícolas como Alface, Couve e Beterraba são cultivadas em média durante 9 ciclos de produção cada uma, enquanto que a maçaroca (Milho fresco) e o Feijão-nhemba são cultivados em 4 ciclos. Entretanto, uma vez que as vendas são feitas por canteiros não foi possível estimar o rendimento agronómico médio destas culturas utilizando as unidades convencionais (ex. Kg/ha ou Ton/ha). Todavia, em termos de renda monetária obtida com a venda da Couve que é a hortícola da qual as PAPs obtém maior renda monetária, por cada canteiro cultivado em cada ciclo são obtidos entre 450 MZN e 1000 MZN, nas épocas fresca e quente, respectivamente. 1 Locador – é um indivíduo, proprietário de um bem imóvel que cede o direito de uso a outrem, por meio de um contrato de locação 2 Locatário – é um indivíduo que arrenda um determinado bem imóvel por meio de um contrato de locação 3 Produção intensiva – sistema de produção baseado no uso constante da mesma porção de terra e que requer maiores investimentos em fertilizantes e tecnologias melhoradas para aumento da produtividade dos solos. 19 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo Apenas 19% das PAPs tem alguma árvore de valor económico ou social na área de projecto, sendo que em termos numéricos as espécies de árvores que foram identificadas na área do projecto incluem-se Bananeiras (46), Papaeiras (45), Mangueiras (02), Coqueiros (04), Canhueiros (01), Jambaloeiros (03), Mafurreiras (04) e o Eucalipto (01). Durante o levantamento sócio-económico, 88 PAPs (equivalente a cerca de 90% PAPs) identificadas na área do projecto afirmaram ter alguma preferência nas formas de compensação a serem adoptadas no âmbito de implementação do reassentamento, pela perda de terra de cultivo, culturas agrícolas e árvores. Dentre as 88 PAPs com alguma preferência na forma de compensação pelas perdas verificadas, um total de 79 PAPs (90%) afirmaram preferir a compensação monetária pela perda definitiva da terra em detrimento da atribuição de nova terra de cultivo. Mais ainda, foram também identificadas 9 PAPs (cerca de 10%) que inicialmente tinham preferência por outras formas de compensação, sendo que destes, cerca de 8% das PAPs mostrou preferência inicial pela compensação terra de cultivo por outra terra, enquanto os outros 2% de PAPs tinham mostrado preferência pela compensação dividida, sendo metade em dinheiro e outra metade em espécie (terra). Contudo, após várias reuniões de discussão com as PAPs sobre novas áreas de reassentamento e formas de compensação pelas perdas todas as PAPs preferem a compensação monetária por todo e qualquer tipo de perda (ex. terra, culturas e árvores) causado pelo projecto, sendo que a indisponibilidade de terra alternativa para o reassentamento das PAPs na circunvizinhança da cintura verde de Maputo e Matola com condições para a continuidade das suas actividades com condições agro-ecológicas idênticas e/ou melhores que os actuais locais onde se encontram a cultivar (área A), constituindo-se como principal factor para esta preferência das PAPs. No mesmo levantamento sócio-económico, as PAPs foram questionadas sobre sua preferência em relação as opções para restauração da renda, tendo mencionado várias opções, com destaque para gestão do valor da compensação que é a medida de restauração de meios de subsistência preferida por cerca de 68% das PAPs, enquanto que 24% afirmaram optar pelo treinamento em técnicas de produção de hortícolas, tal é o caso de produção de mudas. Enquanto isso, a provisão de um Kit Agrícola (composto por sementes de Couve, Alface, Beterraba e Abóbora, incluindo instrumentos de trabalho enxada, catana, regador e botas) e treinamento de gestão do agro- negócio foram medidas de restauração de meios de subsistência preferidos inicialmente por 4% e 6% de PAPs, respectivamente. Todavia, durante as reuniões de discussão com as PAPs sobre as medidas de restauração de meios de subsistência este cenário mudou e actualmente todas as PAPs deverão receber o Kit Agricola e capacitação sobre gestão de pequenos negócios. 20 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo Olhando para a situação epidemiológica na área do projecto, embora os agricultores que estão a cultivar hortícolas na área do projecto estejam expostos a doenças respiratórias devido ao uso de substâncias tóxicas, nomeadamente pesticidas e fertilizantes inorgânicos, bem como de doenças hídricas pelo facto de estar numa zona susceptível ao alagamento, durante o levantamento realizado não foi identificada nenhuma destas doenças, tendo sido mencionadas, apenas dores nas pernas (reumatismo) que enfermam os afectados. Todavia, entre os membros de famílias nas quais as PAPs fazem parte foi possível identificar doenças crónicas, com destaque para HIV/SIDA, Hipertensão, Deficiência visual e física (4% de famílias), assim como membros com algumas limitações para prática de actividades económicas, tal é o caso de mulheres grávidas (5% de famílias). Dentro da área do projecto não existe nenhuma fonte de água potável, e nem nenhum tipo de saneamento, isto é, não existe casa de banho convencional ou latrina, mas existem fora da área do projecto o Rio Infulene e outras fontes de água subterrânea que são usadas como fontes de água para irrigação das machambas de hortícolas. Entretanto, as pessoas que desenvolvem as suas actividades na área do projecto e sua circunvizinhança trazem de casa a água utilizada para o consumo e quanto ao saneamento, estas pessoas usam as bacias da ETAR para satisfazer as suas necessidades biológicas. Os dados de levantamento sócio-económico mostraram que um total de 51 PAPs encontram-se em condições de vulnerabilidade, segundo os critérios adoptados no âmbito do presente PR que estão em consonância com os padrões definidos a nível internacional. Dentre as PAPs na condição de vulneráveis, 24 PAPs possuem uma idade avançada (60 ou mais anos), 17 PAPs são idosos e viúvos, 9 PAPs são apenas viúvos e apenas uma (01) PAP é vulnerável por estar acometida por uma doença crónica. Para este grupo de afectados, o projecto propõe-se a providenciar todo apoio ou assistência necessária para que as mesmas continuem a desenvolver actividades de subsistência que estão bem descritas no Plano de Restauração de Meios de Subsistência (PRMS) que é anexo a este documento (Anexo 11). Medidas de mitigação/ compensação propostas Perda de terra O presente PAR descreve os direitos a atribuir às diferentes categorias de PAPs em função do tipo de perdas induzidas pelo Projecto. A abordagem inicial deste PR era de providenciar a cada PAP uma parcela de terra de tamanho igual à aquela que a mesma tem na área do projecto, observando os princípios de compensação de terra cultivo por outra terra, conforme plasmado na lei (Decreto n.o 31/2012, de 8 de Agosto). Contudo, após várias tentativas de identificação de áreas alternativas para um reassentamento sustentável, isto é, que não colocasse em risco os meios de subsistência 21 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo das PAPs, assim como as diversas reuniões de consulta realizadas com as PAPs, maior parte dos afectados prefere a compensação monetária pela perda definitiva da terra. Esta decisão deriva do facto das áreas inicialmente identificadas para o reassentamento não terem cumprido a um ou mais critérios pré-definidos, tal é o caso das más condições de drenagem que caracterizam a área “B” e as longas distâncias que precisam ser percorridas para alcançar as áreas identificadas para o reassentamento nas localidades de Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene. Adicionalmente a maior parte dos produtores afectados tem uma idade avançada, facto que segundo eles não lhes permite continuar o cultivo de hortícolas, particularmente em áreas que estejam localizadas distante da actual área de cultivo. Assim, tomando em consideração os factores acima, a compensação monetária afigurou-se como a melhor alternativa para a compensação das PAPs afectadas pelo deslocamento económico resultante da perda definitiva da terra actual de cultivo e viabilizar o projecto. Contudo, um processo robusto de consulta participativa e auscultação das PAPs resultou na definição de um conjunto de medidas sustentáveis de restauração dos meios de subsistência das PAPs que estão devidamente identificadas e serão implementadas de acordo com a elegibilidade da PAPs. Perda de rendimento Pela perda definitiva de rendimentos provenientes da venda de culturas e arrendamento das machambas á terceiros, os produtores afectados receberão uma compensação em dinheiro e provisão para cada afectado um Kit de Iniciação agrícola composto por semente de hortícolas ( 3 unidades de semente de Couve, Alface, Abobora e Beterraba), Enxadas (1 unidade), Regadores (1 unidade), Catanas (1 unidade) e Botas (1 par) ou alternativamente um Kit pecuário composto por pintos de 1 dia (uma caixa de 100 pintos), ração A1 (1 saco de 50 Kg), Vitaminas (2 unidades), Vacinas (2 unidades) e Desinfectante (1 Litro), caso exista alguma PAP que pretenda iniciar com actividades na área pecuária. Estes Kits serão disponibilizados para que as PAPs possam estar encorajadas a investir e envolver-se em várias actividades de geração de renda, tal é o caso da produção de frangos, venda de outros produtos alimentares, entre outros como forma de garantir a manutenção ou melhoria dos seus meios de subsistência. Procedimentos gerais organizacionais A DNAAS, AIAS e os Municípios de Maputo e Matola tem a responsabilidade geral de planear e implementar o presente PR. No entanto, é fundamental que estas entidades estejam a trabalhar em estreita colaboração com os produtores afectados e outras partes interessadas no processo, tal é o caso do Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE) da Matola. No âmbito do processo de consulta e participação pública emanada na Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação do Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial n.o 156/2014, de 19 de Setembro) na elaboração do presente PR foram realizadas um total de vinte e 22 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo duas (22) reuniões das quais, sete (07) reuniões de discussão participativa com as Partes Interessadas e Afectadas (PI&As) (vide Anexos 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 39), três (03) reuniões de consultas públicas com as PI&As (Anexos 29, 32 e 35), quatro (04) Grupos Focais de Discussão com as PAPs e oito (08) Entrevistas com Informantes-Chaves, que incluíram pessoal técnico do ex-MITADER (actual Ministério de Terra e Ambiente – MTA), das Direcções Municipais de Água e Saneamento (DMAS) de Maputo e Matola, da Direcção Provincial de Obras Públicas de Maputo (DPOH – Maputo), do Governo do distrito da Matola e chefes do Posto Administrativo/Localidade de Infulene. Os Grupos Focais de Discussão, Entrevistas com Informantes-Chave e reuniões de consulta e participação pública que foram realizadas em função da sua necessidade e importância, decorreram entre os meses de Agosto de 2018 e Novembro de 2020, tendo uma diversidade de objectivos que incluíam a apresentação formal do projecto, recolha de dados qualitativos, discussão sobre as áreas de reassentamento, apresentação dos pacotes de compensação, consulta pública, entre outros aspectos relevantes para o reassentamento e, sendo que as actas das três (03) reuniões de consulta pública e das sete (07) reuniões de participação pública realizadas constituem anexos ao presente relatório de PR. Adicionalmente, o processo de elaboração do presente PR teve a colaboração e supervisão da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR), a qual desempenhou e continuará a desempenhar dentre outras acções, as seguintes: • Assegurar que o Projecto cumpra a legislação de reassentamento; • Visita às áreas identificadas para o reassentamento e interação com os afectados; • Interação com entidades dos serviços de agricultura (ex. SDAE da Matola) sobre a elaboração do PR e processo de estimação do valor da compensação pela perda de culturas e árvores; • Sensibilizar a população afectada no que diz respeito aos seus direitos e obrigações; • Emitir pareceres técnicos sobre o plano de reassentamento e modalidade de compensação; • Atender às reclamações que não podiam ser resolvidas entre o Proponente do Projecto e as partes afectadas. Mecanismo de Consulta e Participação Pública O processo de consulta e participação pública envolveu o proponente do Projecto, os financiadores do projecto, as agências governamentais, os diversos sectores da sociedade civil e as comunidades locais (produtores afectados e representantes do governo local), e incluíram as reuniões de consulta pública, que tomaram o modelo de reuniões públicas abertas com todas as partes afectadas e interessadas no processo de reassentamento. Embora várias técnicas sejam utilizadas para se comunicar e consultar o público em geral e as PAPs em particular, a estratégia de comunicação proposta descreve com detalhe o principal meio 23 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo utilizado na comunicação com as partes interessadas. Assim, as técnicas de comunicação utilizadas incluíram, entre outras, as seguintes: reuniões individuais e entrevistas com informantes- chave; discussões em grupos focais, anúncios de imprensa, reuniões abertas de consulta pública, reuniões com os comités locais de representação das PAPs, reuniões com os municípios de Maputo e Matola e a comunicação entre as partes ocorrida por via do Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações que foi preparado para o presente projecto. Mais ainda, a estratégia de comunicação também descreve com detalhe os meios de comunicação com os vários tipos de partes interessadas, respeitando a cultura e o nível de percepção de cada um deles. No âmbito de processo de participação pública para elaboração do presente PR conforme emanado no Diploma Ministerial 155/2014, de 19 de Setembro, foram realizadas um total de três (03) reuniões de consulta pública. A 1ª reunião de consulta pública foi comunicada no dia 20 de Setembro de 2018, cujo anúncio de sua realização foi publicado no meio de comunicação escrita, o jornal de maior circulação no país, o Jornal Noticias, sendo que a mesma decorreu no dia 05 de Outubro 2018, no espaço da empresa MINDZO Comercial, localizada no Município da Matola. Um relatório separado sobre a reunião de consulta pública está apresentado como anexo deste PR (Anexo 29). As reuniões de consulta pública subsequentes foram realizadas no recinto da ETAR de Infulene, sendo que a 2ª reunião de consulta pública foi realizada nos dias 13 e 14 de Outubro de 2020 (Anexo 32) e a 3ª reunião de consulta pública foi realizada entre os dias 18 e 19 de Novembro de 2020 (Anexo 35), sendo que as actas e listas de participantes são também anexo do presente PR. Mecanismo de Gestão Queixas e Reclamações O presente PAR indica os principais elementos do Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações (MGQR) a ser implementado em todas as fases do projecto, ou seja, durante a elaboração e implementação do PR, na fase de construção e na fase pós-projecto. O MGQR inclui os seguintes elementos: (i) os princípios, (ii) a estratégia e o objectivo do mecanismo, (iii) os mecanismos institucionais e (iv) os procedimentos para a gestão de queixas e reclamações. No âmbito da elaboração do presente PR, o Projecto garante que o MGQR seja acessível a qualquer queixoso ou reclamante à custo zero, e que o mesmo seja especialmente acessível também para pessoas desfavorecidas e vulneráveis. Os elementos estratégicos do MGQR observam a seguinte estrutura: • O problema é apresentado e resolvido primeiramente ao nível da comissão representativa das PAPs (eleita pelas próprias PAP), Associações de Produtores, ACRIVERDES (Associação que apoiou na obtenção dos DUATs), DNAAS/AIAS e a secretária distrital de Infulene; • Unidade de Implementação do Projecto (UIP)/UTM; • Comité Técnico de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento; 24 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo • Tribunal Judicial do Distrito Municipal – Ka Mubukwane. Acordos individuais de direitos Tomando em consideração que as PAPs mostraram preferência pela compensação monetária pelas perdas devido ao projecto, em particular a perda de terra, foi levado a cabo um processo negocial para definição do valor de compensação pelos melhoramentos realizados neste importante activo das PAPs, no seguimento da recomendação técnica providenciada pela entidade que superintende a área de ordenamento territorial, o Ministério da Terra e Ambiente (MTA) através da Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT). Assim, uma vez alcançado o acordo sobre os valores de compensação pela perda de terra, culturas e árvores, seguidamente foram elaborados acordos individuais de compensação e entregues as PAPs para aprovação e assinatura. O acordo de compensação que foi preparado tomando como base a matriz de direitos, foi assinado entre a DNAAS/AIAS e as PAPs (incluindo seus cônjuges). O referido acordo de compensação contém detalhes do produtor, a lista das perdas ou impactos e os detalhes do montante da compensação (em dinheiro), assim como os subsídios ou assistência monetária que serão providenciados aos afectados no âmbito da implementação do presente PR. O processo de assinatura dos acordos individuais de compensação teve acompanhamento e supervisão a tempo inteiro do representante do proponente do projecto (DNAAS/AIAS), equipa de salvaguardas sociais do CMM, técnicos do SDAE da Matola e membros de direcção da associação ACRIVERDES. O processo de assinatura dos Acordos de Compensação foi legitimado pela entidade que superintende a área de desenvolvimento territorial (DNTDT) adistrita ao Ministério da Terra e Ambiente (MTA), segundo atesta o parecer técnico emitido por esta entidade (Anexo 40) em resposta a carta de submissão do relatório sobre o processo de assinatura de acordos de compensação submetido para apreciação pela CTASR (Anexos 42 e 20), bem como através da interação da CTASR e as PAPs (Anexo 14) Além das entidades mencionadas, o acto de assinatura dos acordos de compensação também foi testemunhado por várias partes interessadas, tal é o caso dos Presidentes das Associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio, do consultor responsável pela elaboração e implementação do PR, do conselho Municipal de Maputo e da DNAAS/AIAS. Mais ainda, no âmbito da implementação do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene foram identificadas 51 PAPs na condição de vulnerabilidade, sendo que a este grupo, em particular, o projecto prestará especial atenção para que a sua condição de vulnerabilidade não deteriore durante e após o reassentamento. Assim, o projecto vai disponibilizar um subsídio às PAPs consideradas vulneráveis, que consiste em valor monetário correspondente a 03 (três) meses de salário mínimo nacional referente ao ano 2019, que será pago na altura que proceder-se ao pagamento das compensações. No âmbito deste PR, este valor monetário é considerado subsídio 25 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo de vulnerabilidade. Mais ainda, a entidade contratada para implementar o presente PR vai providenciar todo apoio e assistência necessária para que os grupos vulneráveis tenham acesso a meios de restauração da subsistência que sejam adequados a sua condição específica de vulnerabilidade, segundo detalhado no PRMS (vide Anexo 11). Restauração de meios de subsistência Os produtores afectados identificaram de forma participativa através do inquérito sócio-económico e Grupos Focais de Discussão, as suas necessidades ou alternativas sustentáveis para restauração de meios de subsistência tendo destacado dentre outras, as seguintes: (i) Gestão de valor de compensação; (ii) Assistência na identificação e aconselhamento sobre ideias de negócio; (iii) Treinamento de produção de mudas; (iv) Provisão de um it de Iniciação diverso (ex. Agrícola, Pecuário, etc.); (v) Comércio formal em mercados municipais. No âmbito do presente PR, os Kits de iniciação para prática da agricultura serão destinados ás PAPs que afirmaram possuir terras alternativas para o cultivo, quer seja nas proximidades da área do projecto, assim como em outras zonas também produtivas, Enquanto isso, as PAPs que não possuem terras alternativas e que também não pretendem continuar com a actividade agrícola ser-lhes-á alocado pelo projecto, um Kit de iniciação pecuário, especifico para a actividade futura que pretendam desenvolver. Entretanto, foi realizado um levantamento das PAPs com terras alternativas de cultivo, tendo sido identificadas um total de 64 PAPs que afirmaram possuir terra alternativa para o cultivo (Anexo 47), sendo que na sua maioria estas terras estão localizadas nas proximidades da área do projecto. Todavia importar referir que dentre as 64 PAPs com terras alternativas de cultivo, apenas 5 PAPs detém estas terras em regime de arrendamento, sendo que para este grupo foi informada a necessidade de disponibilização de terra alternativa nas áreas de reassentamento identificadas nas associações de produtores de Eduardo Mondlane e Afredo Namitete, no distrito de Marracuene, caso estas PAPs pretendam deslocar-se para continuar a actividade agrícola nestes locais (Anexo 48). Por outro lado, durante o processo de implementação do PAR as PAPs poderão também propor outras actividades de restauração de seus meios de subsistência sustentáveis tendo em conta as suas capacidades e especificidades, com destaque para o género e condição de vulnerabilidade. No caso de árvores econóomica e socialmente valiosas, além da compensação monetária pela sua perda, adicionalmente as PAPs receberão mudas de árvores de quatro espécies de valor comercial nomeadamente, Bananeira, Papaeira, Mangueira e Mafurreira, que são facilmente disponíveis na cidade e província de Maputo. As mudas de árvores disponibilizadas serão plantadas pelas PAPs em locais previamente identificados e seleccionados por cada PAP, sendo que a entidade contratada para implementação deste PR vai providenciar toda assistência técnica para garantir 26 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo que técnicas adequadas de plantio de árvores sejam utilizadas para garantir a sobrevivência das referidas mudas. Mais ainda, no âmbito da restauração de meios de subsistência foi assinado um acordo para restauração de meios de subsistência da Associação ACRIVERDES que é uma organização que congrega todos os produtores de hortícolas do vale de Infulene e na qual fazem parte as associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio que é onde os produtores afectados estão filiados. Este acordo é uma medida de compensação pela perda de parte do valor das quotas que anualmente são pagas pelos produtores de hortícolas filiados as associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio. No âmbito do mesmo acordo, a ACRIVERDES compromete-se a isentar ao pagamento de quotas anuais que deveria ser pagas pelas Associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio acima referenciadas, que também serão afectadas indirectamente pelo projecto. Avaliação de Impacto Ambiental e Social da área do projecto O Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS) da área do projecto foi conduzido pela empresa COBA, Consultores de Engenharia e Ambiente, S.A. O EIAS apresenta os potenciais impactos do projecto na área de sua implantação (ETAR de Infulene) e na área proposta para a deposição de lamas fecais no distrito da Ka Tembe, inserida no processo de reabilitação da ETAR de Infulene. Entretanto, a avaliação de impacto ambiental não se estendeu as possíveis comunidades hospedeiras no distrito de Marracuene, uma vez que as PAPs não mostraram desejo de serem reassentadas nestes locais desde a primeira hora que foram informados sobre essa possibilidade. Todavia, o EIAS detalha os principais impactos ambientais e sociais do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, sendo que os impactos de natureza social e económica relevantes para o presente PR, incluem: (i) Perda das Parcelas de Produção; (ii) Perda de Renda; (iii) Perda de Emprego, por parte dos Trabalhadores das Machambas dos Proprietários; (iv) Risco de Insegurança Alimentar devido à redução da colheita no período de reassentamento; (v) Diminuição da Oferta de Hortícolas às Cidades de Maputo, Matola e na RSA; (vi) Risco para Saúde e Segurança; (vii) Risco de Marginalização pela Perda de Poder Económico, Causado pela Expropriação da Terra (Principal Base de Subsistência); (viii) Possíveis Conflitos com outros Produtores que desenvolvem a Agricultura na Zona; (ix) Criação de Emprego pela procura da mão- de-obra para as obras de reabilitação e expansão da ETAR. As medidas de mitigação dos impactos sociais e económicos estão bem descritas no relatório do EIAS, que também contém um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS). Arranjos de Implementação No processo de implementação deste PR haverá uma série de entidades envolvidas que serão responsáveis por uma ou várias componentes do PR, sendo que estas entidades desempenharão funções específicas, tais como a sensibilização, orientação, implementação das actividades, 27 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo monitoria e prestação de contas, assim como resolução de queixas e reclamações. Assim, as entidades que estarão directamente envolvidas na implementação do PR incluem a DNAAS/AIAS e Município da cidade de Maputo (Vereação de Planeamento e Infraestruturas) na qualidade de proponente do projecto e de gestora da infra-estrutura (ETAR de Infulene), respectivamente que serão responsáveis pela contratação de serviços, acompanhamento e monitoria das actividades de implementação do PR, sendo que a DNAAS/AIAS através da UIP terá participação activa na resolução de queixas e reclamações. A Administração Distrital da Matola através do SDAE da Matola e as Associações de Agricultores (ex. ACRIVERDES, Massacre de Homoíne e 1º de Maio) que constituem órgãos locais de representação das PAPs terão o papel de sensibilização dos produtores de hortícolas, em particular os afectados, assim como participarão activamente na monitoria do processo de reassentamento e resolução de queixas e reclamações. A DNTDT do Ministério de Terra e Ambiente como entidade que regula os processos de reassentamento e superintendente da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR) tem a tarefa principal de orientar, superintender, fiscalizar e dar o devido acompanhamento ao processo de reassentamento. Enquanto isso, o Provedor de Serviços para Implementação do Reassentamento (PROSIR) será a entidade responsável pela coordenação e implementação no terreno, de todas actividades relacionadas com este PR. O presente PR inclui um sistema robusto de restauração de meios de subsistência para os produtores afectados pelo projecto que inclui as seguintes componentes: (i) Gestão básica do valor da compensação; (ii) Gestão básica de pequenos negócios; (iii) Provisão de estufas e capacitação na produção de mudas de hortícolas; (iv) Provisão de mudas de árvores de valor comercial; (v) Emprego na fase de construção das obras e (vi) Comércio formal em Mercado Municipais. Para sua materialização, provedores de serviços especializados em literacia financeira, gestão de agro- negócio e capacitação técnica na produção de mudas de hortícolas, entre outros serão contratados pelo PROSIR e/ou DNAAS/AIAS para apoiar na implementação de uma ou mais actividades de restauração dos meios de subsistência inscritas em cada uma das componentes. Enquanto isso, o Conselho Municipal de Maputo será responsável pela integração dos produtores afectados, caso seja seu desejo, em mercados municipais e o PROSIR será responsável pela coordenação geral e prestação de contas na materialização das actividades diárias inseridas no presente PAR e no PRMS. Monitoria e Auditoria O Projecto vai estabelecer um sistema de monitoria e avaliação, consistente com 10 (dez)os Padrões Ambientais e Sociais (PAS), nomeadamente (i) Avaliação de Impacto Ambiental e Social e Gestão de Risco; (ii) Emprego e Condições de Trabalho; (iii) Eficiência na Gestão de Recursos e Prevenção da Poluição; (iv) Saúde Comunitária e Segurança, (v) Aquisição de Terra, Restrições no 28 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Sumário Executivo Uso de Terra e Reassentamento Involuntário; (vi) Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais; (vii) Populações Indígenas (viii) Herança cultural; (ix) Intermediários Financeiros e (x) Engajamento de Partes Interessadas e Divulgação de Informação. A monitoria interna da implementação do PR será efectuado pela CTASR em coordenação com o proponente do projecto (DNAAS/AIAS) na qualidade de supervisor geral. Adicionalmente, deverá ser convidada uma entidade independente, no caso concreto uma Organização Não Governamental (ONG) que advoca pelos direitos económicos dos produtores e/ou acesso a terra para fazer o acompanhamento e monitoria do processo de reassentamento. A monitoria interna será feita mensalmente (em cada mês), acompanhada pela elaboração de um relatório de progresso de implementação do PR. Os relatórios de progresso deverão ser elaborados pela equipa de implementação do PR (PROSIR) e apresentados ao proponente do projecto (DNAAS/AIAS), CTASR, partes interessadas relevantes e agência financiadora do projecto (Banco Mundial). A monitoria externa será efectuada por uma entidade independente, podendo ser uma ONG, Instituição de ensino ou pesquisa, empresas de consultoria ou consultores individuais, que será contratado pelo proponente do projecto (DNAAS/AIAS) e com anuência da agência financiadora do mesmo (Banco Mundial). Adicionalmente, a entidade independente deverá também monitorar o PRMS, no que concerne ao seu grau de implementação e eficácia das medidas das componentes do PRMS na melhoria do padrão de vida e meios de subsistência das PAPs. O processo de monitoria externa das actividades do PR deverá ser realizado, no mínimo em cada 3 (três) meses durante o período de implementação do PR. Enquanto isso, o processo de avaliação final do PR deverá ser conduzido a partir dos 6 (seis) meses após o fim do processo de implementação do PR. No âmbito deste PR, o processo de reassentamento será considerado como concluído quando estiver demonstrada que a qualidade de vida e os meios de subsistência das PAPs estão restabelecidos de forma sustentável. Deste modo, espera-se que o processo de restabelecimento de meios de subsistência seja alcançado cerca de 1 (um) ano depois da finalização do processo de implementação deste PR, período após o qual deverá ser realizada a auditoria de finalização do reassentamento. O proponente do projecto (DNAAS/AIAS) deverá responsabilizar a tarefa de condução da auditoria final do PR á uma outra entidade independente especializada na realização auditorias desta natureza. Os termos de referência para a auditoria do PR deverão ser elaborados com apoio da entidade independente responsável pela monitoria externa e submetidos para aprovação final pela agência financiadora do projecto (Banco Mundial). 29 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução 1 INTRODUÇÃO Actualmente, um dos desafios que Moçambique enfrenta é a provisão de serviços de saneamento, em particular de drenagem e depuração de águas residuais e a drenagem pluvial em zonas urbanas, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, a protecção do ambiente e do bem-estar das populações. De acordo com o Inquérito aos Orçamentos Familiares publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE, 2016), cerca de quarenta e dois por cento (42%) da população urbana de Moçambique (3,4 milhões de pessoas) não tinha acesso a instalações de saneamento básico em 2015, facto que pode-se tornar crítico até 2050 poís, espera-se que Moçambique registe um crescimento populacional de cerca de 2/3 (dois terços) na zona urbana, o que aumentará a demanda por melhores instalações de saneamento.. A falta de acesso ao saneamento é geralmente notória nos assentamentos informais e nas áreas peri-urbanas das 53 cidades moçambicanas, resultando em frequentes surtos de doenças associadas ao pobre saneamento do meio, tal é o caso da cólera e outras doenças diarreicas, facto que concorre para elevada mortalidade infantil. O uso de serviços de saneamento nas cidades moçambicanas cresceu 2,2% ao ano, variando de 34% em 2004 para aproximadamente 58% em 2015. Assim, está claro que com este ritmo de crescimento, o sector poderá não cumprir com as metas estabelecidas no Plano Quinquenal do Governo (PQG) e as metas de desenvolvimento do milênio, estabelecidas para o saneamento urbano em cerca de 80% de cobertura e definitivamente perderá o acesso universal aos serviços de saneamento urbano até 2030. O Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos através da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) e da Administração das Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS), é a entidade do governo que tem o papel de garantir o saneamento do meio adequado às populações. Por isso, para levar à cabo esta pretensão, o Governo de Moçambique, solicitou ao Banco Mundial que considerasse um programa de investimento para o saneamento urbano e a drenagem no Plano Integrado de Saneamento nos municípios de Maputo, Beira, Nampula, Quelimane e Tete. 1.1 Descrição do projecto O projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene enquadra-se no Projecto de Saneamento Urbano de Moçambique, o qual está dividido em 5 (cinco) componentes: 1. Componente 1: Investimentos prioritários em Sistemas de Esgotos em Maputo, Quelimane e Tete (USD 56.50 Milhões) que visa financiar um conjunto de sistemas de esgotos com vista a melhorar o acesso aos serviços de saneamento geridos com segurança 30 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução nas cidades de Maputo, Quelimane e Tete. Esta componente será implementada através da realização de: • Obras prioritárias de saneamento para Maputo, incluindo a (i) reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, (ii) reabilitação e modernização de 8,5km de esgotos, (iii) reabilitação e modernização de duas estações de bombagem e ( iv) modernização de 12.800 conexões de esgoto existentes. • Obras prioritárias de saneamento para Quelimane, incluindo (i) reabilitação e expansão de 29km de esgotos, (ii) construção de ETAR, (iii) modernização de cerca de 2.000 ligações existentes, (iv) construção de três sistemas de esgoto condominial para atender cerca de 600 novas conexões, e (v) reabilitação de cerca de 10 km de drenos de pequena a média escala para canalizar o excesso de águas pluviais e áreas inundadas. • Obras prioritárias de esgotos para Tete, incluindo (i) reabilitação e expansão de 20km de esgotos, (ii) construção de ETAR, (iii) modernização de cerca de 3.300 ligações existentes, (iv) construção de três sistemas de esgoto condominial para atender cerca de 600 novas conexões, e (v) reabilitação de cerca de 8 km de drenos de pequena a média escala para canalizar o excesso de águas pluviais e áreas inundadas. 2. Componente 2: Saneamento localizado para as cidades de Quelimane e Tete (USD 32,50 milhões) esta componente envolve intervenções em saneamento localizado prioritário com vista a melhorar o acesso a saneamento seguro a nível familiar, e a construção de infra-estruturas de saneamento público para os residentes das cidades de Quelimane e Tete. A materialização desta componente será conseguida através de: • Investimentos localizados de Saneamento em Quelimane, incluindo (i) marketing de higiene e promoção de higiene para influenciar os comportamentos de saneamento; (ii) apoio à construção e modernização de 11.000 sistemas domésticos de saneamento localizado, (iii) construção de 65 sistemas de saneamento público em escolas e mercados, incluindo instalações dedicadas à gestão de higiene menstrual; (iv) construção de duas Estações de Tratamento de Lamas Fecais, e (v) apoio ao sector privado no desenvolvimento de negócios de Gestão de Lamas Fecais. • Investimentos localizados de saneamento em Tete, incluindo o (ii) marketing de higiene e promoção de higiene para influenciar os comportamentos de saneamento; (ii) apoio à construção e modernização de 9.200 sistemas domiciliares de saneamento localizado, (iii) construção de 13 sistemas públicos de saneamento em escolas e mercados, incluindo instalações dedicadas à gestão de higiene menstrual; (iv) 31 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução construção de duas Estações de Tratamento de Lamas Fecais, e (v) apoio ao sector privado no desenvolvimento de negócios de Gestão de Lamas Fecais. 3. Componente 3: Melhoramento de Serviços Municipais de Saneamento e Fortalecimento dos serviços de saneamento no Grande Maputo (USD 16 milhões) que irá financiar um programa de actividades para fortalecer a capacidade dos conselhos municipais de Nampula, Quelimane, Tete, Beira e Maputo com vista a provisão de serviços de saneamento geridos com segurança. Esta Componente fornecerá subsídios baseados em desempenho para financiar actividades de melhoria de serviços. As subvenções estarão ligadas à obtenção de um conjunto mínimo de indicadores (institucionais, operacionais e financeiros) sobre um cartão de pontuação de desempenho acordado entre cada município participante e a DNAAS/AIAS. A doação será composta de duas partes: (i) uma parte fixa vinculada ao alcance de certos pré-requisitos institucionais (como o estabelecimento de um departamento municipal de saneamento, aprovação do plano de melhoria do serviço de saneamento e introdução de taxa de saneamento) durante os dois primeiros anos do projecto, e (ii) uma parte variável vinculada às receitas reais de saneamento colectadas pelo município durante todo o período do projecto. Os municípios utilizarão as doações para financiar equipamentos e apoio logístico, além de outros activos e ferramentas necessárias para a prestação eficiente de serviços de saneamento. A doação também contribuirá para, numa base de declínio, financiar as lacunas entre o custo da prestação de serviços de saneamento e as receitas de saneamento colectadas. 4. Componente 4: Assistência Técnica e Apoio a Gestão do Projecto (USD 10 milhões) que irá financiar a assistência técnica para apoiar o fortalecimento institucional nacional bem como a coordenação e gestão do projecto. O apoio a gestão do projecto inclui a assistência técnica, custos operacionais adicionais para assegurar a conformidade fiduciária incluindo a gestão financeira, licitações e das salvaguardas ambientais e sociai, monitoria e avaliação. As principais actividades para o fortalecimento institucional incluem: (i) revisão e harmonização do quadro legal e institucional, incluindo a revisão da Lei de Águas (Lei no 16/91, de 3 de Agosto) e da Política de Águas (Resolução n.o 42/2016, de 30 de Dezembro) para esclarecer papéis e responsabilidades entre os órgãos centrais e os órgãos municipais para planeamento de investimentos em saneamento; e entrega de serviços; (ii) ferramentas reguladoras para a prestação de serviços de limpeza urbana; (iii) estudos preparatórios fundamentais para a próxima geração de investimentos em saneamento; e iv) desenvolvimento de acordos de financiamento ao nível municipal que abordem questões de acessibilidade doméstica e sustentabilidade de longo prazo dos provedores de serviços. O projecto também financiará treinamento de pessoal para as principais instituições envolvidas no planeamento de saneamento ao nível nacional. 32 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução Esta componente irá igualmente apoiar na aquisição de equipamentos necessários (exemplo: computadores, softwares e outros bens), capacitação e treinamento, contratação de técnicos necessários para a Unidade de Implementação do Projecto, para levar a cabo as suas responsabilidades e assegurar resultados adequados na monitoria e avaliação. 5. Componente 5: Contingência e resposta a emergência (USD 35 milhões) - esta componente irá financiar acções de resposta a emergência imposta pela eclosão da pandemia do COVID 19, especificamente na reabilitação e melhoramento dos sanitários escolares e provisão de meios de gestão de higiene escolar que inclui a reabilitação e melhoramento de sanitários escolares, serviços de manutenção de sanitários, gestão de higiene menstrual, bem como provisão de equipamento de protecção individual e Rastreamento de contactos nas províncias de Tete, Manica, Sofala e Zambezia.. Existem um acordo com o Banco Mundial para que caso seja necessário, recursos do projecto poderão ser alocados a esta última componente. Entretanto, importa referir que a DNAAS/AIAS criou uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP), que será responsável pela operacionalização do projecto. A UIP contratou um conjunto de Especialistas Ambientais e Sociais para apoiarem a implementação e cumprimento de salvaguardas. A semelhança da UIP, cada município-alvo também contratará ou alocará um Especialista Ambiental e Social dedicado para ser responsável pelas Salvaguardas Ambientais e Sociais ao nível do Município, em coordenação com o Especialista em Salvaguardas da UIP. Mais ainda, serão nomeados pontos focais ou dedicados na Autoridade Reguladora de Águas (AURA) e no Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água (FIPAG), para apoiar a UIP na definição das tarifas e outras questões de sustentabilidade associadas ao projecto. 1.2 Descrição das intervenções na ETAR de Infulene No âmbito da reabilitação e expansão da ETAR de Infulene são propostas quatro fases de intervenção a saber: • Reabilitação da ETAR de Infulene; • Duplicação do sistema de lagunagem existente, incluindo a construção de uma nova obra de entrada com elevação dos caudais afluentes e a construção de uma linha de tratamento de lamas fecais; • Intensificação do sistema de tratamento através do arrejamento das lagoas facultativas e da construção de lagoas de decantação, a jusante. • Quando a capacidade da ETAR for excedida, construção de uma nova ETAR em terrenos adjacentes com uma solução de tratamento intensiva, baseada por exemplo em tratamento biológico por lamas activadas. Nesta fase, poderá ser equacionada a conversão do sistema 33 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução de lagunagem, sobretudo das lagoas facultativas, em lagoas de maturação, por forma a assegurar a desinfecção do efluente da ETAR. No âmbito deste relatório são apresentadas as intervenções referentes à fase de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene. As intervenções vão consistir em: • Desmatamento e limpeza geral do terreno da ETAR, com ênfase para as áreas adjacentes à obra de entrada. • Criação/beneficiação de acessos e circuitos internos, em terra batida, preparados para o tráfego de camiões. • Limpeza e reabilitação da obra de entrada, incluindo a desobstrução de canais e tubagens e a reposição/substituição do equipamento. • Esvaziamento e limpeza das lagoas anaeróbicas. • Limpeza superficial das lagoas facultativas. • Limpeza da vala de descarga no rio Infulene. • Implementação de programas de limpeza e manutenção dos espaços, incluindo a remoção, pelo menos semanal, dos gradados. Recomenda-se a criação de condições físicas para que a ETAR de Infulene disponha de dois operadores em permanência. • Implementação de programas de limpeza e manutenção das lagoas anaeróbicas e facultativas, com periodicidade bianual • Construção de duas novas lagoas anaeróbicas • Construção da vedação e dique de protecção 1.2.1 Esvaziamento e limpeza das Lagoas Anaeróbicas Previamente ao esvaziamento e limpeza das lagoas anaeróbicas, devem estar concluídas as plataformas de secagem e empilhamento de lamas. Deve proceder-se à colocação fora de serviço da lagoa a ser intervencionada, por intermédio de válvulas e comportas de canal, mantendo a outra em operação. As lamas fecais transportadas para a ETAR por camiões tanque podem continuar a ser descarregadas de uma forma segura na lagoa anaeróbica em operação (Vide Figura 2). 34 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Maio, 2020) Figura 2 - Descargas de lamas fecais na ETAR de Infulene O esvaziamento de cada lagoa, a concretizar em tempo seco, deve ser faseado: inicialmente, devem promover-se poços de drenagem e instalar-se motobombas que permitam a bombagem dos efluentes líquidos de escorrência para a lagoa anaeróbica em operação. Posteriormente, recorrendo a equipamento adequado como máquinas giratórias tipo dumper (ou por outros meios mecânicos adequados à consistência das lamas), deve remover-se um volume de lamas que, ao ser deposto homogeneamente na plataforma de secagem, conduza a uma altura da ordem de 30 cm. Estima-se que, nestas condições, as lamas demorem cerca de uma semana a atingirem graus de desidratação adequados, sendo então removidas, por intermédio de Bobcats, e transportadas para a plataforma de empilhamento (onde se estima que permaneçam entre 2 e 7 dias e completem o processo de secagem). Nesta fase, deve proceder-se ainda ao volteio das lamas e à triagem dos resíduos que elas incorporam. As lamas secas e detritos deverão ser transportados ao destino final adequado. Recomenda-se ainda que se proceda à análise de cada lote de lamas a encaminhar ao destino final, nomeadamente no que se refere aos seguintes parâmetros: CQO (Carência Química em Oxigénio), pH, SST (Sólidos Suspensos Totais), Azoto (N), Cádmio (Cd, Chumbo (Pb), Cobre (Cu), Crómio (Cr), Fósforo total (P), Mercúrio (Hg), Níquel (Ni) e Zinco (Zn). Mediante os resultados das análises (ver subcapítulo 5.3), elas deverão ser transportadas e depositadas em aterro ou em terrenos agrícolas. Atendendo à dimensão das lagoas anaeróbicas, estima-se que as operações de esvaziamento e transporte ao destino final demorem, no total, cerca de 6 meses, sendo a primeira intervenção a mais morosa e a que condiciona a conclusão dos trabalhos. Dada a provável elevada concentração das lamas no fundo da lagoa anaeróbica (possivelmente, entre 30 a 60% de matéria seca), poderá ter que se fazer um aterro provisório no interior das lagoas, 35 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução formando um corredor na faixa central, onde uma retro-escavadora possa ter acesso às partes laterais a partir do meio e possa remover as lamas e colocá-las em camiões que farão igualmente uso do referido aterro. Os materiais depositados para o acesso ao interior das lagoas serão removidos à medida que a limpeza vai sendo concluída. 1.2.2 Limpeza superficial das Lagoas Facultativas Preconiza-se a remoção dos jacintos de água e outras espécies invasivas presentes à superfície das lagoas facultativas, manualmente, com recurso a jangada ou barco, empurrando para a margem a vegetação, que deverá ser posteriormente recolhida mecanicamente e transportada por veículo para destino final apropriado. 1.2.3 Outras intervenções e trabalhos complementares No futuro, após conclusão destas intervenções de beneficiação prioritárias (e da limpeza da vala de descarga no rio Infulene), recomenda-se que a remoção das lamas das lagoas anaeróbicas seja uma tarefa a realizar com periodicidade não superior a 3 anos (idealmente, de 2 em 2 anos). Ao concretizar esta intervenção, deve também remover-se eventuais espécies vegetais que se desenvolvem à superfície das lagoas facultativas. Recomenda-se ainda a implementação de programas de limpeza e manutenção dos espaços, incluindo a remoção, pelo menos semanal, dos gradados. A vedação integral dos terrenos da ETAR deve ser, igualmente, considerada a curto/médio prazo. Prevê-se, no âmbito da expansão e beneficiação da ETAR, em fases posteriores, a existência de tratamento dedicado para as lamas fecais, incluindo lagoas de sedimentação e leitos de secagem, que são compatíveis com as intervenções prioritárias que agora se preveem. Figura 3 - Localização das infra-estruturas e beneficiações prioritárias 36 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução 1.3 Discussão dos princípios/objectivos e escopo do PR 1.3.1 Objectivos de Reassentamento O objectivo geral do Plano de Reassentamento (PR) a ser implementado pelo proponente do Projecto (DNAAS/AIAS) é desenvolver e executar uma acção de reassentamento que proporcione às pessoas afectadas economicamente, a oportunidade de melhorar, ou pelo menos de restaurar, os seus meios de subsistência e padrões de vida, dentro de um contexto geral de promoção de desenvolvimento sustentável, conforme exigido pelas leis e regulamentos existentes em Moçambique, tal é o caso do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.o 31/2012, de 8 de Agosto), assim como pela Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) sobre o Reassentamento Involuntário. O PAR visa ainda assegurar que os impactos adversos causados pelo deslocamento económico sejam adequadamente mitigados/compensados e que os meios de subsistência das PAPs sejam restaurados. Prover um programa de monitoria dos impactos positivos e negativos resultantes das acções de reassentamento. Estabelecer mecanismos de consultas e participação dos afectados no processo de reassentamento e de restauração dos meios de vida. Conceber meios de queixas para flexibilizar a transparência e a flexibilização do processo de reassentamento. Garantir que os arranjos institucionais sejam estabelecidos e funcionais (vide capítulos 11 e 12). Estabelecer um quadro para a Monitoria e Avaliação (M&A) do PR. 1.3.2 Princípios de Reassemento Segundo o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.° 31/2012, de 8 de Agosto), no processo de reassentamento todos os afectados têm direito a restauração ou criação de condições iguais ou acima do padrão anterior de vida. O valor da compensação dependerá do nível de perda sofrida. No caso de infra-estrutura pública ou privada, o valor da compensação deve incluir o material, transporte e mão-de-obra para o novo local de habitação. Para a terra agrícola em produção, o custo das culturas é calculado e o um valor adicional de sementes, mudas, insumos e preparação da terra é igualmente incluído, nos casos em que é aplicável. No âmbito deste projecto, os critérios de elegibilidade para compensação serão baseados nos princípios básicos da legislação moçambicana, bem como nos critérios de elegibilidade da Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) – Reassentamento Involuntário, designadamente: (a) Aqueles que têm direitos formais sobre a terra (incluindo direitos consuetudinários e estatutários de ocupação reconhecidos de acordo com a legislação nacional; (b) Aqueles que não têm direitos legais formais sobre a terra ou outros activos no momento em que o censo começa, mas que reivindicam tais direitos em virtude de ocupação da terra ou 37 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução utilização desses activos, cujo reconhecimento foi feito pelos presidentes das associações de produtores afectadas; (c) Aqueles que não têm direito sobre a terra que ocupam, alugam ou usam-na. Nos casos cobertos segundo os princípios indicados nas alíneas (a) e (b) acima indicados devem receber compensação por terra que vierem a perder, e outra assistência de acordo com o previsto no Decreto n.o 31/2012, de 8 de Agosto e na Política Operacional (OP 4.12). Os casos cobertos segundo o princípio enunciado na alínea (c) acima, receberão assistência de reassentamento em lugar de compensação pela terra que ocupam e/ou estejam utiliza-la, e outras formas de assistência, conforme necessário, para alcançar os objectivos estabelecidos na regulamentação em referência, no caso de estarem a ocupar ou utilizar a área do projecto, antes da data limite (cut- off date) estabelecida no contexto do Plano de Reassentamento, e devidamente informada à Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento (CTASR). As pessoas que invadirem a área após a data limite não terão direito a compensação ou qualquer outra forma de assistência ao reassentamento. Todas as pessoas incluídas nas alíneas (a), (b) ou (c) acima devem receber uma compensação pela perda de bens e outros activos além da terra. Portanto, é claro que no âmbito do presente PR todas as pessoas afectadas, independentemente de sua condição ou se possuem títulos formais, direitos legais ou não, são elegíveis para algum tipo de assistência no reassentamento, no caso de estar a ocupar a terra na área do projecto antes da data limite. A data limite refere-se ao momento em que o censo de pessoas e bens na área do projecto é iniciado, ou seja, o momento em que a área do projecto é identificada e quando o estudo sócio-económico é realizado. Posteriormente, nenhum novo caso de pessoas e bens afectados é considerado. As pessoas que invadirem a área após o estudo sócio-económico (censo e levantamento sócio-económico) não serão elegíveis para compensação ou qualquer forma de assistência ao reassentamento. Note-se que no caso específico da área do Projecto, apenas trata-se de um Reassentamento Económico já que não existem infra-estruturas habitacionais (residências) que resultem em um deslocamento físico das PAPs, existindo apenas uma estrutura construída com material precário que é utilizado por uma das PAPs como abrigo temporário durante os períodos de chuva e de calor intenso, sempre que estiver a desenvolver a actividade produtiva (vide Figura 4). 38 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Março, 2020) Figura 4 – Abrigo temporário construído pela PAP na área do projecto Para operacionalização dos objectivos do Plano de Reassentamento, não só foram seguidos os princípios de compensação, mas também foram tomados em consideração os seguintes princípios: • Identificação e avaliação dos potenciais impactos sociais adversos da reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, relacionados com a aquisição da terra ou mudanças de uso da terra. Fornecimento de orientações e recomendações específicas em todas as fases do projecto. • Realização de consultas com as pessoas interessadas e afectadas pelo projecto • Definição de arranjos institucionais adequados com todas as entidades envolvidas no projecto, com especial atenção para os municípios de Maputo e Matola para assegurar a implementação efectiva das medidas de reassentamento. • Identificação de mecanismos para o monitoramento interno e externo da implementação do reassentamento. • Elaboraçao de mecanismos e procedimentos pelos quais as pessoas afectadas podiam apresentar queixas ou sugestões sobre o processo de reassentamento, compensação e reclamação sobre o acesso a terra e restauração dos meios de vida. • Envolvimento dos afectados em todo o processo de elaboração do PR e na planificação, tendo-se priviligiado a consulta das pessoas afectadas para que as suas preferências em relação aos acordos de compensação fossem tomadas em consideração. • Apresentação e divulgação das diferentes versões do relatório do Plano de Reassentamento de forma acessível para o público, especialmente para os produtores afectados. 39 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução • Apresentação dos mecanismos de implementação de actividades de restauração ou criação de condições iguais ou superiores ao anterior padrão da vida dos afectados, sustentáveis em tempo oportuno; • Realização de processos de consulta que garantiram a participação gratuita e informada de pessoas e comunidades afectadas (incluindo as comunidades hospedeiras) na tomada de decisões relacionadas com o reassentamento; • Identificação de pessoas ou famílias que possam ser especialmente vulneráveis aos impactos da perda de renda e de modo a prestar-lhes assistência especial, quando necessário, a fim de os ajudar a participar no processo e a beneficiar dos programas de restauração dos meios de subsistência; • Estabelecimento de programas e iniciativas através das quais as pessoas ou famílias deslocadas possam beneficiar directamente do Projecto; e • Previsão da compensação das PAPs em dinheiro pelo valor total de substituição de bens perdidos de acordo com a legislação moçambicana e as melhores práticas internacionais. A reabilitação e expansão da ETAR de Infulene vai implicar a paralisação definitiva da prática de actividades agrícolas, de todos os produtores de hortícolas que actualmente cultivam dentro da área de projecto. Assim, tendo em consideração que todos os produtores afectados não mostraram preferência em continuar o processo de produção de hortícolas em áreas alternativas de reassentamento identificadas no âmbito da preparação do presente PR, por considerar que elas se localizam em lugar distante da actual área de cultivo, não existe a necessidade de aquisição de outra terra de cultivo para implementação do presente reassentamento. Contudo, a implementação do projecto vai afectar uma área total de aproximadamente 6.84 hectares. Os impactos do projecto não vão incidir apenas sobre as pessoas que desenvolvem a agricultura no local, mas também para outros intervenientes ligados à esta actividade, tal é o caso do familiares dos produtores, revendedores dos produtos, e em geral toda a cadeia de valor envolvida no processo de produção e comercialização de hortícolas. Durante a fase das obras poderão ocorrer impactos decorrentes da movimentação de viaturas e máquinas pesadas, ruído, poeiras, perturbações negativas que irão afectar a população da zona circunvizinha. Entretanto, o projecto não só é caracterizado por aspectos negativos, mas também comporta consigo uma enorme importância devido aos impactos positivos que vão resultar da sua implementação. Por exemplo, a ETAR de Infulene é uma infraestrutura enquadrada em todo o sistema de drenagem e tratamento de águas residuais, sendo que os impactos positivos de grande significância serão observados aquando da fase de operação, isto é, pós-reabilitação desta infra- estrutura, quer directamente, pela melhoria da qualidade da água resultante do seu adequado 40 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Introdução tratamento, como indirectamente pelas repercussões positivas que se irão reflectir no ambiente paisagístico e na saúde humana. 1.3.3 Categorias de Impactos, Pessoas e Instituições Afectadas As pessoas e entidades afectadas pelo processo de reassentamento no âmbito do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene podem ser identificadas de acordo com as seguintes categorias de impacto: • Perda da terra pela via de sua aquisição permanente; • Perda de culturas agrícolas; • Perda de árvores de valor comercial e social • Perda de rendimento proveniente comercialização de culturas. • Perda de infra-estrutura (abrigo temporário) 41 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal 2 MINIMIZANDO O REASSENTAMENTO O presente projecto consiste na reabilitação e expansão da ETAR de Infulene que está localizada numa zona agrícola, na qual não se verifica aglomerados habitacionais (residências), embora exista uma estrutura precária utilizada por uma das PAPs como abrigo temporário durante o sol intenso e chuva, pelo que vai de certa forma evitar que haja deslocamento físico. No entanto, uma vez que a área do projecto é um local com actividade agrícola intensa e com um total de 106 árvores de valor económico e social, a actividade agrícola desenvolvida neste local e as árvores existentes serão directamente afectada. Por outro lado, considerando ainda tratar-se de um projecto de reabilitação e expansão, no qual parte das obras vão concentrar-se onde está implantada actualmente a ETAR de Infulene, implicará a ocorrência de impactos mínimos pois, as vias de acesso exclusivo para o movimento de equipamentos e pessoas durante as obras já estão implantadas dentro da área do projecto, por isso não sendo esperado qualquer distúrbio a actividade agrícola para os produtores de hortícolas que estão fora ou na circunvizinhaça da área do projecto. O processo de reassentamento dos produtores afectados deverá ocorrer antes do início das obras, conforme emanado na legislação nacional, pelo que durante este período as devidas compensações deverão ser pagas e os produtores afectados deverão deixar livre a área do projecto, tendo sempre como objectivo evitar impactos negativos á actividade agrícola. O relatório de Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS) do projecto não identifica nenhum impacto negativo directo aos agricultores que se encontram a cultivar hortícolas fora da área do projecto, poís os mesmos geralmente recorrerem á outras fontes de água para irrigação de seus campos de cultivos, tal é o caso de nascentes de água, pequenos poços e o rio Infulene. Entretanto, o EIAS identifica um potencial risco e segurança com a implementação do projecto pois, os produtores de hortícolas que não estão na área directamente afectada pelo projecto continuarão a sua actividade produtiva e as poeiras provocadas pelas obras e da circulação dos veículos, assim como as águas residuais podem criar um impacto negativo nos campos de hortícolas. Neste caso, o EIAS recomenda que para salvaguarda das hortícolas produzidas fora da área do projecto, deverá ser construída uma vedação da área do projecto e criação de medidas de protecção no local da obra, de forma a se minimizar as poeiras que podem prejudicar as culturas lá existentes. Mais ainda, o EIAS recomenda que caso não seja possível a construção da vedação na área do projecto poderá recorrer-se a interrupção temporária do processo produtivo de hortícolas e o projecto deve garantir meios de sustento para as famílias afectadas por esta medida. Contudo, uma vez que a área do projecto é limitada por dois cursos de água, que são por si zonas de protecção ambiental de acordo com a Lei do Ambiente (Lei no 20/97, de 1 de Outubro) esta medida poderá não ser executada poís, não existem produtores de hortícolas na zona tampão do projecto. 42 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal Para minimizar os impactos durante as obras, o transporte e descarregamento das lamas fecais na ETAR de Infulene, deverá continuar a ser feito de forma segura na lagoa anaeróbica em operação. O estabelecimento de mecanismos de comunicação e envolvimento dos agricultores no processo de informação sobre o Projecto foi acautelado, procurando-se sempre relembrar as suas implicações do reassentamento. 2.1 Formas para minimizar o deslocamento económico baseado na compensação monetária Tomando como base as características da área do projecto, tais como ausência de infra-estruturas habitacionais e socias (ex. escolas, hospitais, etc.), no caso do presente reassentamento o deslocamento económico dos produtores afectados é inevitável, sendo que as modalidades de compensação pelas perdas foram apresentadas e avaliadas de forma participativa com as PAPs, incluindo as vantagens e desvantagens desta acção. Contudo,sempre foi perspectiva do proponente seguir a legislação moçambicana e as boas práticas do Banco Mundial que defendem nos casos de perda de terra deverá ser adoptada a modalidade de compensaçãoa de terra por terra alternativa. . Assim, foram considerados como critérios relevantes para evitar a compensação monetária por todas as perdas verificadas, incluindo a perda de terra os seguintes: a) Subsistência das pessoas afectadas é baseada na terra – uma vez que a terra é o principal factor de produção para geração da renda familiar a compensação da terra perdida por outra terra alternativa foi considerada em primeiro lugar, tendo sido identificadas 3 áreas de reassentamento (na proximidade da portagem de Maputo e no distrito de Marracuene), que entretanto não satisfaziam os critérios pré-definidos b) Existência de terra alternativa disponível para o reassentamento das PAPs próximo da área de projecto, com qualidade comparável as áreas actuais de cultivo das PAPs – foram consultados os planos directores das cidades de Maputo e Matola que revelaram ausência de área agricola disponível para hospedar as PAPs, sendo que a área actualmente existente para uso agrícola sua aquisição seria onerosa para o projecto c) Vontade expressa das PAPs - A partir das reuniões de participação pública, desde cedo as PAPs mostraram preferência pela compensação monetária por qualquer perda devido ao projecto, sendo que na sua óptica a terra alternativa seria adquirida por meios próprios A combinação dos critérios acima descritos e as circunstâncias observadas que de certa forma contrariam as boas práticas internacionais, foi determinante para que seja adoptada a 43 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal compensação monetária por qualquer perda, incluindo a terra, em resultado da implementação do projecto. Todavia, antes da aprovação e adopção da proposta de compensação monetária para o presente PR, foi submetido um pedido formal de parecer técnico para adopção desta medida de compensação pela perda terra à da entidade que superintende as questões de reassentamento ao nível do governo de Moçambique, o Ministério de Terra e Ambiente (vide Anexo 40), que através da Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT) emitiu um parcer técnico favorável a implementação do reassentamento com o pagamento de compensação monetária para todas as perdas resultantes da implementação do projecto (Anexo 18), tendo orientado o cumprimento do plasmado no Decreto n.o 31/2012, de 08 de Agosto. 44 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal 3 QUADRO LEGAL Este capítulo apresenta o enquadramento legal nacional a que o Plano de Reassentamento se insere, os requisitos da Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) sobre Reassentamento Involuntário, bem como o Quadro de Políticas de Reassentamento do Projecto de Saneamento Urbano (PSU). Apresenta também a comparação dos dois quadros legais e recomenda medidas para colmatar as diferenças identificadas. O objectivo principal deste capítulo é orientar a actuação do Projecto em relação aos casos de reassentamento involuntário, a perda de acesso e uso de recursos naturais, para que fiquem claro quais os dispositivos legais que determinam o tratamento a ser providenciado as pessoas ou famílias afectadas. Além disto, rever as lacunas na legislação que precisam de ser cobertas por políticas adicionais em prol de um processo de compensação justa pelas perdas, e a reposição adequada dos sistemas de reprodução social e económica. 3.1 Enquadramento Legal do Reassentamento no contexto nacional A legislação específica sobre o reassentamento em Moçambique encontra-se explanada no Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, no Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto. É importante referir ainda que existem políticas e regulamentos plasmados nas Leis de Terras e de Ordenamento Territorial que, embora não sejam direccionados para o reassentamento involuntário e para a perda de bens devido a projectos de desenvolvimento, são relevantes para este processo, como meios legais de garantir os interesses das pessoas ou comunidades afectadas. Para garantir a organização e funcionamento dos intervenientes e operacionalização do processo de reassentamento resultante das actividades económicas e ao abrigo da linha c) do artigo 3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, referido acima, foram publicados em Setembro de 2014, dois novos instrumentos legais relacionados com o Reassentamento, designadamente: 1) Diploma Ministerial n.º 155/2014, de 19 de Setembro, que estabelece os Regulamentos Internos para as Operações do Comité Técnico de Monitoria e Supervisão do Reassentamento; e 2) Diploma Ministerial n.º 156/2014, de 19 de Setembro, que é uma Directiva Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento, fornecendo directrizes adicionais ao Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto. Esta Directiva Técnica refere-se também ao Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro - a Directiva sobre o Processo de Expropriação para fins de Ordenamento Territorial, considerando-a aplicável ao processo de reassentamento sem, no entanto, esclarecer os termos dessa aplicabilidade. Para além destes instrumentos legais específicos de reassentamento, existem outros instrumentos legais que contêm elementos relevantes para regular processos que envolvem deslocação física e 45 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal económica das pessoas. Assim, a tabela 1 apresenta o resumo dos instrumentos legais de relevância para elaboração e implementação do presente PR. Dispositivo Legal Relevância Conformidade Constituição da República de A implementação do projecto vai requer A implementação do PR Moçambique (2018) aquisição de terra para expansão da deverá cumprir com o previsto Lei de Terras (Lei nº 19/97, de 1 de área da ETAR de Infulene, e esta acção nestes instrumentos legais, Outubro) deverá ocorrer com expropriação da tanto no processo de aquisição nova terra dos actuais detentores de de terra, assim como Política Nacional de Terras (Resolução direito de uso e aproveitamento. expropriação nº 10/95, de 17 de Outubro) Directiva Técnica para o Processo de O projecto envolverá ainda o Elaboração de Planos de reassentamento involuntário antes do Reassentamento (Diploma Ministerial n° início da fase de construção exigindo 156/2014, de 19 de Setembro) deste modo que um PR seja preparado para salvaguardar o superior direito dos Regulamento sobre o Processo de afectados. Sendo o projecto em Reassentamento Resultante de referencia de categoria A, o processo de Actividades Económicas (Decreto n.º licenciamento ambiental de instalação e 31/2012, de 8 de Agosto) operação requer a aprovação do PR. Regulamento sobre o Processo de Ademais, por conta do deslocamento O PR foi elaborado Avaliaçao do Impacto Ambiental económico, caracterizado pela perda de obedecendo o estipulado (Decreto n.o 54/2015, de 31 de terra de cultivo, culturas e árvores os nestes instrumentos legais e Dezembro) afectados deverão receber uma justa no processo de implementação indemnização ou compensação. deste PR dever-se-á seguir o Directiva sobre o Processo de proposto, para evitar que haja Expropriação para fins de Ordenamento A participação e consulta pública, assim alguma violação da lei Territorial (Diploma Ministerial nº como a divulgação das informações do 181/2010, de 3 de Novembro) PR é muito importante do reassentamento, poís garante os afectados se apropriem do processo. Regulamento interno para funcionamento da Comissão Técnica de Mais ainda, existe a necessidade de Acompanhamento e Supervisão do monitoria do processo de Processo de Reassentamento (Decreto reassentamento no seu todo, incluindo n.o 155/2014, de 19 de Setembro) as actividades de restauração da subsistência do afectados Lei do Planeamento do Território (Lei nº 19/2007, de 18 de Julho) O projecto não vai criar uma nova zona A implementação do PR de protecção especial, pois a área deverá cumprir com o previsto Regulamento da Lei de Planeamento do ETAR de Infulene e a área prevista para nestes instrumentos legais, Território (Decreto n.°23/2008, de 1 de sua expansão encontram-se numa tanto no processo de aquisição Julho). Zona de Protecção Parcial (PPZ), cujo de terra, assim como processo de ocupação teve anterior Regulamento de Solo Urbano (Decreto expropriação aprovação das entidades responsáveis n.o 60/2006, de 26 de Dezembro) Durante a fase elaboração e O PR inclui um Mecanismo de implementação do PR poderão surgir Gestão de Queixas e conflitos resultantes de desacordos no Reclamações, no qual os que concerne o cálculo dos valores de Lei orgânica dos tribunais judiciais (Lei tribunais judiciais surgem compensação e acesso as medidas de nº 24/2007, de 20 de Agosto) como a última instância para a restauração da subsistência, entre resolução de conflitos que outras questões relacionadas com o PR poderão existir com a implementação do PR. Tabela 1: Dispositivos legais nacionais de maior relevância para elaboração e implementação do PR O princípio fundamental da Constituição da República de Moçambique (2018) diz que os recursos naturais e os meios de produção são propriedade pública de interesse colectivo. 46 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal Especificamente, a terra pertence ao Estado (artigo 109.1) e o direito de uso, apenas pode ser atribuído pelo Estado. O artigo 111 clarifica que o Estado concessiona títulos de direito de uso da terra e também reconhece e protege os direitos adquiridos por herança e por ocupação por comunidades e indivíduos nacionais salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída à outra pessoa ou entidade. A expropriação só poderá ocorrer por razões de necessidade, utilidade ou interesse públicos nos termos da lei e sujeitos ao pagamento de compensação justa (Artigo 82.2). A Política Nacional da Terra (Conselho de Ministros, Resolução n° 10/1995 de 17 de Outubro) estabelece que o Estado deve providenciar terra para cada família para ter ou construir a sua casa própria e que é responsável pelo uso e o planeamento físico. O solo urbano não pode ser transferido quando não tiver construções ou outras infra-estruturas de investimento instaladas. O seu valor aumenta quando são providenciados serviços e infra-estruturas públicas. A Lei de Terras (Lei nº 19/1997 de 1 de Outubro) permite a todos os cidadãos moçambicanos, pessoas coletivas (associações e empresas) e comunidades locais, o direito de uso e aproveitamento da terra (artigo 10). O exercício deste direito pode ser feito de forma individual ou coletiva. O referido Diploma legal reconhece a legitimidade da ocupação sem oposição em zonas rurais, pois neste caso de acordo com o artigo 12, constitui-se direito de uso e aproveitamento da terra por meio do regime de ocupação sem oposição. Os utentes da terra têm direito de possuir os respectivos títulos de uso e aproveitamento da terra, sendo que estes são emitidos pelos Serviços Públicos de Cadastro, conforme disposto no artigo 13 da Lei de Terras (Lei nº 19/1997 de 1 de Outubro), mas deve-se ressalvar que não são necessários títulos para confirmar os direitos de uso e aproveitamento da terra, aceitando-se apenas a posse sem oposição por mais de dez anos no local, como garantia de uso e aproveitamento da terra, como é o caso da maior parte dos produtores das machambas da ETAR de Infulene que ocupa este local a mais de dez anos. Assim, a referida Lei de Terras reconhece e protege o direito de utilizar a terra adquirida por herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente transferidas para outra pessoa ou organismo. Todos os cidadãos têm direitos iguais e deveres de acordo com a mesma Lei de Terras, as mulheres têm direitos iguais aos homens em termos de acesso à terra e à habitação. Podem requerer o direito de uso e aproveitamento da terra para fins de exploração cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas individuais e coletivas. A Lei de Terra (Lei nº 19/1997 de 1 de Outubro) estipula ainda que as comunidades locais participam na gestão dos recursos naturais, na resolução de conflitos, no processo de titularização, bem como na identificação e definição dos limites das terras por elas ocupadas. 47 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa e, no caso, de benfeitorias existentes fixas, revertem a favor do Estado. Enquanto a Lei de Terras (Lei nº 19/1997, de 1 de Outubro), confere a responsabilidade de alocação de direitos em diferentes níveis do Governo, a revogação do direito de uso e aproveitamento da terra por motivos de interesse público envolve a declaração de expropriação (Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro) que é emitida ao nível de Conselho de Ministros. A referida Lei de Terras não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos. O Regulamento da Lei de Terras (Decreto n.º 66/1998, de 8 de Dezembro) regula os processos para obter os direitos de usar a terra. É aplicável para as áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora das áreas cadastradas. O regulamento também se aplica para áreas peri-urbanas sem planeamento. É raramente aplicado em áreas urbanas. Os aspectos relevantes do regulamento incluem: • Onde existe uma co-titularidade, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares; • A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de cedência feita pelo Governador da Província ou autoridade superior; • Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer para a delimitação e título da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e uma autorização definitiva é dada em vez de uma autorização provisória; e, • Aos detentores de títulos solicita-se que paguem uma taxa de autorização para o direito do uso da terra, acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e as comunidades locais estão isentos de tais impostos. • Estabelece como Zonas de Protecção Parcial (ZPP) a. A faixa de terreno que orla as águas fluviais e lacustres navegáveis até 50 metros medidos a partir da linha máxima de tais águas b. Numa faixa de até 100m confinantes a uma nascente de água c. Numa faixa de 50m para cada lado das instalações ou condutores de água No caso da ETAR de Infulene, tratando-se de uma infra-estrutura já existente e localizada dentro do vale do rio Infulene, isto é, abaixo da cota máxima do rio, uma ZPP já está estabelecida. Todavia, tomando em consideração que a actual área ocupada pela ETAR de Infulene e aquela a ser adquirida para sua expansão não se extende até fora dos limites da actual ZPP, o projecto em si não vai criar uma nova ZPP. Deste modo, a utilização desta área para implantação não requer prévia autorização da entidade responsável, poís a associação ACRIVERDES que é aquele que coordena as actividades produtivas no vale de Infulene já detém o DUAT da mesma. 48 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal O Decreto-Lei n.º 15/2000, de 20 de Junho descreve a articulação das autoridades locais do Estado e a liderança comunitária, na maioria em áreas rurais através dos conselhos locais e legitima os líderes da comunidade – sendo líderes tradicionais e secretários dos bairros. Atribui poderes sob o artigo 24 da Lei de Terras para participar na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias. O Regulamento do Solo Urbano (Decreto n.º 60/2006, de 26 de Dezembro) regula os planos urbanos de estrutura, os planos de urbanização gerais e parciais e os planos de pormenor, substituindo a legislação sobre a terra rural nas áreas urbanas cadastradas e planificadas. Os vários tipos de planos urbanos são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local/município, são ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública e publicados no Boletim da República, e legalmente regulam a gestão e o uso de terra. O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação urbana é um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base sócio- espacial obtida da consulta com as partes interessadas e afectadas do governo e da área sob planificação. Os resultados da consulta são disseminados e disponibilizados publicamente, antes da aprovação, e é organizada uma audiência pública para juntar os comentários. O processo de urbanização é progressivo e os planos reflectem-se em termos de melhoramento e actualização dos serviços urbanos, das infraestruturas e da ocupação ao longo do tempo. Os direitos de uso da terra podem ser atribuídos por deferimento, sorteio, hasta pública (com 20% dos talhões reservado para as pessoas de baixa renda), negociação particular ou ocupação de boa fé. O Decreto n.º 60/2006, de 26 de Dezembro define claramente os direitos de uso da terra dos titulares que existiam previamente (incluindo os com direitos por ocupação em boa fé), que cumprem com os planos de ordenamento territorial urbano, a continuarem a sua ocupação, enquanto os que não podem ser razoavelmente incluídos devem ser priorizados na atribuição de novas áreas de ocupação e compensados pelas suas perdas. A terra e a propriedade urbana podem ser expropriadas para projectos de interesse nacional ou público, e nestes casos a compensação é atribuída para a perda de propriedade. A Lei das Finanças Municipais (Lei nº 11/1997 de 31 de Maio) concede poderes aos municípios para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas de desenvolvimento da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. 49 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal A Lei de Ordenamento Territorial (Lei nº 19/2007 de 18 de Julho) é desenhada para promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente, através da providência de instrumentos para o ordenamento e planeamento territorial, para promover qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos, segurança pública, e reduzir a vulnerabilidade a catástrofes naturais e acidentes. Os princípios de participação pública, a sensibilização sobre os direitos à informação e igualdade de oportunidades de acesso à terra, infraestruturas e serviços, complementam o objectivo do uso sustentável dos recursos. Como o caso dos recursos hídricos para vários fins, o caso concreto das águas do rio Infulene aproveitados pela comunidade para a irrigação das hortícolas. Onde ocorrem danos ou a degradação de uma área territorial, afectando a sustentabilidade ambiental, o público ou a entidade responsável pública é solicitada a reparar tais danos e a pagar compensação por danos na qualidade de vida dos cidadãos afectados. A reabilitação e expansão da ETAR de Infulene deverá procurar mecanismos de evitar com que haja danos durante as fases do projecto, seguindo as recomendações do EIAS e do PGAS que acompanham as actividades do projecto. O artigo 20 da Lei de Ordenamento Territorial (Lei nº 19/2007, de 18 de Julho) refere que os projectos de desenvolvimento identificados em solo rural ou urbano pelo sector público requerem a expropriação com base no interesse público, necessidade ou uso, estes devem ser amplamente justificados e uma compensação justa deve ser calculada e paga por perdas de propriedade tangível e intangível, a quebra da coesão social e a perda de activos produtivos. A mesma Lei, clarifica canais de recurso para os cidadãos com reivindicações justificadas contra o uso de instrumentos de planeamento territorial, o direito de todos os cidadãos à informação, incluindo detalhes do cadastro de planeamento e os processos, bem como os seus direitos de participação na produção e implementação dos planos. O Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho) especifica nos termos dos artigos 70 a 72 que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que tome em consideração os danos indirectos e perdas de lucros causados. A informação providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia da reivindicação legal do promotor à área de terra, a base proposta de cálculo da compensação, os moldes de pagamento e o período até que o pagamento seja feito, quando será tomada posse da propriedade pelo promotor e por último, o período em que reivindicações das partes afectadas contra a proposta de compensação podem ser apresentadas. Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro). Este pacote legislativo veio definir normas 50 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados nesta situação em específico. É desencadeado pela aquisição de locais de interesse público para a instalação de infra-estruturas sociais ou económicas de maior benefício social. O referido Diploma clarifica que a declaração de uma área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é levado ao cabo pelo Conselho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República. Os guias orientadores básicos sobre compensação de culturas permanentes e anuais providenciados e actualizados por algumas Direcções Provinciais de Agricultura e Pesca (DPAP) baseiam-se nas fórmulas de cálculo que constam da Directiva sobre o Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro). As fórmulas em referência utilizam o preço corrente no mercado e factores de produtividade, idade, período de crescimento, e um factor que cobre o valor intangível das condições de crescimento da planta para várias culturas anuais e permanentes locais. A Directiva sobre o Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro) considera que a justa indemnização cobre não só o valor real e actual dos bens expropriados à data do pagamento, como também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu património. É elaborado o método de cálculo dos valores para a indemnização dos imóveis e das culturas, e reconhece as modalidades de pagamento em dinheiro numa só prestação, salvo se houver acordo das partes para pagamento em prestações, ou em espécie por exemplo através da construção de imóveis de valor equivalente. O mesmo Diploma Ministerial, refere que os factores para avaliação dos imóveis incluem tipo, localização, idade, valor a data da sua construção e actual considerando a depreciação relevante. Os imóveis referidos no Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro são aqueles para fins de habitação, comércio, indústria ou serviços, praia ou campo. A compensação terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais). A Directiva ainda refere a orientações complementares a serem observadas para a definição das compensações, destacando-se as seguintes: • O potencial expropriado tem 30 dias, após recebimento da notificação, para apresentar uma contraproposta do valor da indemnização. A indemnização deve ser paga em 12 meses 51 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal contados da notificação e, a tomada de posse dá-se no prazo de 60 dias após o pagamento ter sido efectuado; • O valor da compensação será actualizado na data em que o pagamento for efectivado; • A Directiva fixa, ainda, os termos de cálculo para a compensação de culturas, determinando que será feito em atenção à vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual e o coeficiente entre 0 a 1, atribuído com base no terreno, estado da planta, entre outros factores que possam influenciar o seu rendimento. A mesma Directiva sobre o Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro) define o valor e as modalidades de pagamento das compensações, sendo relevante para o projecto de reabilitação e ampliação da ETAR de Infulene, uma vez que este terá que compensar os produtores afectados pela perda da sua produção. Os Planos de Compensação deverão ser elaborados e implementados tendo em conta a Directiva referenciada até que haja uma legislação mais específica para situações que não requeiram necessariamente um processo de expropriação. De acordo com o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas (Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto) o proponente da actividade é responsável pelo desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, além de suportar os custos do processo. A aprovação dos Planos de Reassentamento é da responsabilidade do Governo Distrital (Artigo 9.1) e será precedida da emissão de parecer técnico favorável do sector responsável pelo planeamento territorial ouvidos os sectores da agricultura, administração local e obras públicas e habitação (Artigo 9.2). O mesmo Decreto, no seu artigo 10, estabelece os Direitos da População Afectada – considerando que pessoa afectada é aquela que tenha perdido os seus bens (como casas, meios de subsistência e outro tipo de infra-estruturas), sendo que seu superior direito é ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ver transportada com os seus bens para o novo local de residência; viver num espaço físico infra-estruturado, com equipamentos sociais; ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; e poder dar opinião em todo o processo de reassentamento. Entretanto, o Decreto em referência não menciona alternativas de compensação nos casos em que as pessoas afectadas não mostrem preferência pela compensação em espécie (terra de cultivo por outra terra), pelo que no âmbito do presente PR o proponente do projecto solicitou através da submissão de uma carta (Anexo 41), um parecer técnico à Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT) para adopção da compensação monetária (em dinheiro) e recorreu-se também as boas prácticas do Banco Mundial. 52 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal De acordo com o Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, conjugado com o Decreto n.o 54/2015, de 31 de Dezembro (Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental), a aprovação do plano de reassentamento antecede a emissão da licença ambiental afirmado no artigo 15, o qual passa-se a citar "a elaboração e aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental nos termos da legislação ambiental". O artigo 21 do mesmo Decreto, refere os seguintes elementos como aqueles que Plano de Reassentamento deve obedecer: A análise do perfil sócio-económico das famílias; A avaliação e análise dos bens tangíveis e intangíveis; A definição do grau de afectação – quantitativa e qualitativa, que neste caso concreto, refere-se ás áreas agrícolas, uma vez que estamos perante uma infra-estrutura de saneamento que carece de uma reabilitação e expansão, localizada numa área onde se desenvolve agricultura e que não existem residências; A definição de critérios de compensação; e Apresentação de soluções que permitam manter ou melhorar o actual nível de vida das famílias afectadas. O Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (Diploma Ministerial n.º 155/2014, de 19 de Setembro) define que, a CTASR garante o acompanhamento e monitoria da preparação e implementação dos processos de reassentamento da população, nomeadamente através da criação de Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento. Mais concretamente, conforme estipulado no artigo 18, compete às Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento: • Supervisionar ao seu nível o processo de Reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados pelo processo; • Comunicar aos órgãos competentes quaisquer actos ilícitos durante todo o processo de reassentamento; • Receber reclamações dos afectos e encaminhar aos órgãos competentes, os casos que, por força maior não tenham soluções locais entre o proponente e os afectados; • Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados; • Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento; • Mobilizar e sensibilizar a população sobre o processo de Reassentamento; • Intervir em todas as fases do processo de Reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização; • Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de Reassentamento; • Dar uma apreciação dos relatórios de consulta pública e pronunciar-se sobre a matéria de Reassentamento; 53 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal • Submeter a apreciação à CTASR e informação relativa ao seu funcionamento. A Directiva Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial n.º 156/2014, de 19 de Setembro) tem por objectivo operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas. A referida directiva técnica define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento, considerando que o processo de elaboração do plano de reassentamento deve obedecer as seguintes fases: • Fase 1 - Relatório de Levantamento Físico e Sócio-Económico (RLFSE): De acordo com esta Directiva Técnica traduzida no Diploma Ministerial n.º 156/2014, de 19 de Setembro a elaboração do RLFSE coincide com a elaboração do Relatório de Avaliação de Impacto Ambiental. Esta fase decorre antes que os detalhes de um projecto sejam conhecidos. A mesma envolve a realização de censo da população e inventário da infraestrutura potencialmente directa e indirectamente afectada, fazendo uma avaliação dos potenciais impactos do projecto e do processo reassentamento e fazendo recomendações sobre como melhorar e/ou mitigar tais impactos. A primeira fase envolve também uma avaliação preliminar de áreas alternativas de acolhimento (áreas hospedeiras), bem como a elaboração de disposições de planeamento e implementação para o processo de reassentamento (i.e., mecanismos de reparação de queixas, arranjos institucionais, critérios de elegibilidade e matriz de direitos, sistemas de consulta e participação pública, acordos entre famílias afectadas e o proponente do projecto, procedimentos de monitoria e acordos, etc.). Durante esta fase também são redigidos os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Reassentamento. • Fase 2 - Plano de Reassentamento (PR): A segunda etapa do processo de elaboração do PR, inicia-se uma vez finalizado o Relatório do Levantamento Físico e Sócio-Económico e seleccionadas as áreas de acolhimento (com base nas alternativas indicadas no relatório da Fase 1). Esta etapa envolve a actualização do censo de pessoas e inventário dos bens afectados, realizando estudos detalhados sobre áreas de acolhimento seleccionadas (isto é, relacionadas a morfológica, ambiental, sociocultural, uso da terra, ocupação e características históricas e os potenciais impactos nas comunidades de acolhimento). Preparação e apresentação de projectos técnicos e detalhes relacionados com o plano executivo e projecto executivo da aldeia de reassentamento, casas de substituição e infraestrutura associada, bem como a elaboração de directrizes para planos de desenvolvimento comunitário (que é suposto também incluir restauração de meios de subsistência). 54 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal • Fase 3 - O Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento (PAIR): A última fase refere-se à elaboração do Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento, definido como o documento orientador do processo de implementação do reassentamento e que deve incluir a matriz institucional (todos os organismos envolvidos no processo do planeamento de implantação e das respectivas tarefas e responsabilidades), o cronograma de execução, o orçamento para implementação (incluindo os custos de construção da aldeia de reassentamento e respectivas infraestruturas, bem como a compensação por bens tangíveis e intangíveis perdidos para o projecto) para a transferência das famílias e dos respectivos bens, a fase de obras civis, programas de capacitação e práticas ambientais sólidas e programas de geração de emprego e geração de renda. Participação e Consulta Pública: Um processo robusto de consulta pública durante o processo de reassentamento é prescrito pelo Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, e elaborado mais amplamente pelo Diploma Ministerial n.º 156/2014, de 19 de Setembro. O sistema de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as comunidades de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. A participação inclui consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às partes interessadas oportunidades para solicitar esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. O Decreto nº 31/2012 de 8 de Agosto, estabelece a exigência de pelo menos 4 (quatro) reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento, que deverão ocorrer nos seguintes momentos Reunião de Consulta Fase Descrição Resultados Pública No início do processo para informar as Relatório sobre as consultas públicas 1ª Reunião 1 partes interessadas sobre os objectivos, acompanhada da lista de presenças. a pertinência e os impactos do processo. 2ª Reunião 1 Apresentação e discussão dos locais Relatório Preliminar da Fase 1 e alternativos de reassentamento. Relatório sobre consultas públicas. Após a conclusão do Plano de Relatório sobre as Fases 2 e 3 (Plano Reassentamento, incluindo o orçamento de Reassentamento e Plano de 3ª Reuniao 2 e 3 e o cronograma de implementação - para Acção de Implementação do efeitos de apresentação do Plano de Reassentamento) e relatório sobre Reassentamento com orçamento e consultas públicas. matriz organizacional. Na altura da conclusão do Plano de Relatório final sobre as Fases 2 e 3 Reassentamento e antes da sua (Plano de Reassentamento e do 4ª Reunião 2 e 3 implementação. Plano de Acção de Implementação do Reassentamento) e relatório sobre consultas públicas. Tabela 2: Resumo dos principais objectivos das reuniões de consulta pública 55 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal 3.2 Quadro de Política de Reassentamento (Projecto de Saneamento Urbano) O Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) preparado para o Projecto de Saneamento Urbano (PSU) prevê actividades relacionadas com a construção e supervisão das obras de reabilitação das infra-estruturas de saneamento urbano, aborda aspectos que devem ser tomados em consideração no processo de reassentamento, que vão desde o seu início até a sua conclusão e confirmação de que os modos de vida dos afectados seja restabelecido e/ou melhorado. Ao abrigo do QPR, a planificação, implementação, monitoria e avaliação das actividades do PSU, devem ser realizadas de forma participativa para minimizar os impactos negativos e garantir que os benefícios do projecto sejam gerados para as pessoas afectadas, particularmente as mulheres e outras pessoas vulneráveis. O QPR estabelece princípios orientadores de modo atingir os objectivos de restauração e melhoramento de vidas das pessoas afectadas, e garante que essas pessoas: • Sejam informadas sobre as opções e direitos relativos ao reassentamento; • Sejam consultadas, oferecidas opções e disponibilizadas alternativas de reassentamento que sejam técnica e economicamente viáveis; • Que lhes seja dada uma compensação justa ao custo total de reposição das perdas de bens atribuíveis directamente ao projecto; • Recebam assistência (por exemplo, subsídios de mudança) durante a fixação; • Recebam áreas para a prática da agricultura em relação aos quais uma combinação de vantagens produtivas e de localização e outros factores sejam, no mínimo, equivalentes às vantagens do antigo local; • Recebam apoio após a deslocação durante um período de transição, com base numa estimativa razoável do tempo que será provavelmente necessário para recuperar os seus meios de sustento e padrões de vida; 3.3 Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) e sua aplicabilidade A Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) sobre Reassentamento Involuntário é o instrumento legal da entidade financiadora do projecto que melhor se ajusta ao presente PR, sendo que em paralelo com a Legislação Nacional já descrita nas secções anteriores, foi largamente aplicada em todo o processo de elaboração do PR do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene. As directrizes nela contidas são consideradas altamente importantes para este projecto, pois enfatiza o desenvolvimento das PAPs e não simplesmente mitigar os impactos negativos causados pelo projecto e pelo reassentamento. 56 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal A OP 4.12, estabelece que “quando não for viável evitar o reassentamento, as actividades de reassentamento devem ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável. Relativamente ao Projecto da reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, os objectivos da OP 4.12 do Banco Mundial são os seguintes: • Evitar a todo o custo o deslocamento involuntário dos agricultores das suas machambas; • Providenciar uma justa compensação pelas perdas de terra e bens; • Ajudar as pessoas afectadas no melhoramento do seu nível anterior de vida, da sua capacidade de geração de rendimentos e dos seus níveis de produção ou, pelo menos restaurá-los; • Encorajar a participação dos agricultores na planificação da implementação do processo de compensação; • Providenciar assistência para as pessoas afectadas independentemente da legalidade da sua vinculação com a terra; Esta política é acionada em circunstâncias de qualquer perda de terra ou outros bens. Assim, para o projecto em alusão a OP 4.12 é desencadeada devido a: • Perda de áreas agrícolas e de culturas, tendo em conta que é uma agricultura intensiva em que há produção durante todo o ano; e • Perda de rendimentos ou meios de subsistência. A OP 4.12 do Banco Mundial refere que todas as PAPs têm direito a qualquer forma de compensação, independentemente de terem ou não título legal da terra que ocupam até à fixação da data limite (cut-off date). Ademais, nos casos onde a pessoa afectada não tem direito de uso e aproveitamento, o facto deste estar a utilizar a terra a terra a ser adquirida pelo projecto pode apresentar uma reclamação sobre os seus direitos a compensação, ser consultado e fazer utilização do mecanismo de reclamação estabelecido pelo projecto. De acordo com a Lei de Terras (Lei no 19/97 de 1 de Outubro), em Moçambique a titularidade do DUAT pode ser adquirida formalmente ou através de práticas costumeiras, poís a terra é propriedade do Estado. O Banco Mundial (BM), através da sua Política Operacional (OP 4.12) defende a mitigação dos impactos adversos da pobreza como parte de um projecto onde qualquer impacto adverso ocorrido é directa ou indirectamente atribuído às actividades financiadas pelo projecto. Esta abordagem do Banco Mundial encontra suporte nos dispositivos legais relacionados com Terras, Ordenamento Territorial e Ambiente poís, estes apoiam uma abordagem centrada no desenvolvimento humano sustentável e da gestão ambiental. 57 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal De acordo com a Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12), existe a necessidade de uma consulta participativa e real e, uma planificação conjunta com os afectados e outras partes interessadas no processo de reassentamento, como meios de encorajar confiança e resultados duradoiros. A participação dos cidadãos e do governo local no processo de tomada de decisão, de forma a providenciar um compromisso para uma governação mais transparente, um processo de planificação participativo, e consultas onde as comunidades são consideradas partes do processo encontra também suporte na legislação nacional através da Lei dos Orgãos Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio). No processo de elaboração do presente PR privilegiou-se o envolvimento das pessoas afectadas e interessadas, através das consultas públicas, reuniões em grupo e entrevistas individuais. Por outro lado, a Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) no seu número 11, estipula que a compensação de terra por terra deverá ser privilegiada nos casos em que os meios de subsistência das pessoas afectadas é baseada na terra. Todavia, a compensação monetária (em dinheiro) pode alternativamente ser aplicada nos casos em que exista o risco das PAPs ficarem prejudicadas com a troca de terra por terra, ou nos casos de não haver terra equivalente disponível, e servirá para garantir que seja restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior ao Projecto assim como restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior ao Projecto. Portanto, os princípios e procedimentos de compensação plasmados na OP 4.12 prevalecerão no âmbito do presente reassentamento pois, a legislação nacional através do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.o 31/2012, de 8 de Agosto), assim como a Directiva sobre o Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro) não fazem menção clara sobre o modelo de compensação nos casos de perda de terra utilizada unicamente para fins agrícolas. Em termos de elegibilidade ou direito a compensação, a Política Operacional (OP 4.12) do Banco Mundial oferece critérios para a classificação quanto aos passos a seguir na identificação das pessoas que serão afectadas pelo projecto, na determinação de quem é elegível, paragrafo 14, e na definição das categorias de PAPs, paragrafo 15, das alíneas a), b) e c). O plasmado na OP 4.12 prevalecerá neste PR, uma vez que a legislação nacional através do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto não esclarece quem é afectado e como seus bens e direitos são impactados. Portanto, isto é necessário para definir o tipo de compensação e o pacote apropriado para cada pessoa afectada. A Política Operacional (OP 4.12) do Banco Mundial não é clara no que concerne à forma de pagamento de compensação, embora o IFC sugira que o pagamento da compensação pode ser feito de forma escalonada ou parcelada para permitir que as pessoas afectadas possam estabelecer-se gradualmente nos novos locais de reassentamento, assim como permite que verificar se o valor da compensação está sendo utilizado para os devidos propósitos. Mas, a 58 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Quadro Legal legislação nacional através da Directiva sobre o Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro) recomenda que todos os pagamentos de compensação monetária que as PAPs têm direito devem ser feitos numa única prestação, isto é, por inteiro antes do início das obras do projecto. Assim, no âmbito deste PR prevalecerá o estipulado na legislação nacional, sendo que a utilização do valor de compensação pelos afectados deverá ser alvo de um exaustivo processo de monitoria, por forma a garantir a utilização destes valores para os devidos fins. 59 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico 4 CENSO E LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÓMICO 4.1 Metodologia de Elaboração do PR O presente PR foi elaborado com base em dados primários recolhidos através de entrevistas com informantes-chave (ex. proponente do projecto e outras partes interessadas), Grupos Focais de Discussão (GFD) e Censo/Inquéritos ás PAPs, bem como dados secundários recolhidos através de revisão de material bibliográfico relevante, que incluiu o relatório preliminar do EIAS, o Estudo de Pré-Viabilidade Ambiental e Definição do Âmbito (EPDA), documento preliminar do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), o QPR, o documento do PSU, a proposta de projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, entre outros instrumentos legais de relevância para o presente PR. Os instrumentos legais que constituíram a base para preparação do presente PR encontram-se bem descritos no Capítulo 3 do presente documento. Assim, o processo de elaboração deste PR obedeceu as seguintes fases: • Avaliação da informação primária e secundária existente (incluindo o EIAS); • Discussões preliminares com as autoridades locais e outras partes interessadas; • Divulgação de informação á todas partes interessadas; • Elaboração do relatório de início (Inception report) • Preparação e ajuste das ferramentas de recolha de dados primários (ex. formulário de censo/inquérito as PAPs, guiões de entrevistas para GFD, etc.); • Contratação e treinamento de inquiridores, recolha de dados sócio-económicos e inventário dos bens e activos das PAPs através de censo/inquérito; • Identificação dos diferentes locais para o reassentamento das PAPs, bem como a interação com os produtores da área hospedeira; • Desenvolvimento de métodos de cálculo de compensação e determinação de medidas de assistência ao reassentamento e restauração dos meios de subsistência, em especial para os grupos vulneráveis (com o suporte dos resultados das consultas públicas e do levantamento sócio-económico); • Elaboração do Plano de Restauração de Meios de Subsistência (PRMS); • Elaboração da Relatório preliminar do PR. 4.1.1. Dados qualitativos Conforme mencionado anteriormente, os dados primários de natureza qualitativa foram recolhidos através de entrevistas com informantes-chave (ex. Municípios de Maputo e Matola, Governo do 60 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico distrito da Matola, outras partes interessadas) e Grupos Focais de Discussão (GFD’s) com as PAPs. No âmbito da elaboração do presente PR foram realizadas um total de 8 (oito) entrevistas com informantes-chaves (EIC) com objectivo primário de fazer apresentação do projecto e recolha de dados, incluindo percepções dos entrevistados em relação ao projecto e processo de elaboração e implementação do PR. A tabela 3 mostra os principais informantes-chaves entrevistados durante a preparação do presente PR. Objectivo da Reunião Local e data Número de Tipo de reunião Alvo participantes Directora e Técnicos Apresentação do Município de Entrevista com da Direcção de Água e projecto Maputo - 3 Informantes-Chave Saneamento do Recolha de dados 15/09/2018 Município de Maputo Director Provincial das Apresentação do Município da Entrevista com Obras Públicas e projecto Matola – 1 Informantes-Chave Habitação da Província Recolha de dados 20/09/2018 de Maputo Chefe do Gabinente do Apresentação do Município da Entrevista com Governador da projecto Matola – 1 Informantes-Chave Provínca de Maputo Recolha de dados 20/09/2018 Director Provincial, da Apresentação do Município da Terra Ambiente e projecto Matola - Entrevista com Desenvolvimento Recolha de dados 21/09/2018 Informantes-Chave 6 Rural da Província de Maputo Chefe da Localidade Apresentação do Município de Entrevista com de Infulene projecto Maputo – 1 Informantes-Chave Recolha de dados 22/08/2018 Chefe do Posto Apresentação do Município de Entrevista com Administrativo de projecto Maputo – 1 Informantes-Chave Infulene Recolha de dados 22/08/2018 Secretária Permanente Apresentação do Distrito da Entrevista com do Distrito de Matola projecto Matola 1 Informantes-Chave Recolha de dados 20/09/2018 Técnico do Ministério Conhecer os Cidade de da Terra e Ambiente – procedimentos para Maputo - Direcção Nacional de solicitação do parecer Direcção Terra e técnico para adopção da Nacional de Entrevista/Reunião Desenvolvimento modalidade de Terra e com Informante- 5 Territorial compensação terra por Desenvolvime Chave dinheiro nto Territorial Solicitação de indicação 04/05/2020 de ponto focal para o presente PR Tabela 3: Entrevistas com Informantes-Chaves conduzidas para recolha de dados Além das EIC, foram também realizados 4 (quatro) GFD’s com os produtores para a recolha de dados e percepção das PAPs sobre o reassentamento (Tabela 4). Os GFDs foram moderados por uma equipa composta por 3 (três) membros de entidade contratada para elaboração do PR, enquanto que os outros grupos de participantes nos GFDs era uma mistura de género (homens e 61 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico mulheres) e faixa etária (jovens e adultos). A Figura 5 mostra o registo fotográfico do processo de realização dos GFDs. Durante os GFDs foi dada a oportunidade a todos os participantes para expressarem suas opiniões de modo a garantir a concordância das decisões a serem tomadas e evitar distorção na informação providenciada pela equipa de recolha de dados. Os diferentes GFDs conduzidos durante a recolha de dados versaram sobre várias matérias, sendo a destacar as matérias relacionadas com: (i) História do surgimento dos agricultores no vale de Infulene (ii) Criação das associações, (iii) Organização e funcionamento das associações, (iv) Projecto de reabilitação; (v) Reassentamento das PAPs; (vi) Alternativas e novas áreas de reassentamento; (vii) Saúde e Higiene; (viii) Acesso aos serviços básicos como água, educação e saúde; (ix) Género e meio Ambiente. Número Local de Objectivo da Data Número de realização Grupo Alvo Reunião de GFD participantes Município da Todos agricultores da Apresentação 17/09/2018 Matola – ETAR área do projecto e outros do Projecto e 1 44 de Infulene interessados Recolha de dados Associação Massacre Recolha de 08/11/2018 de Homoíne - dados Município da Agricultores directa e 2 Matola – ETAR 35 indirectamente de Infulene afectados (Vide anexo 39) Associação 1o de Maio - Recolha de 08/11/2018 Município da Agricultores directa e dados 3 Matola – ETAR indirectamente 13 de Infulene afectados (Vide anexo 39) Grupo de Agricultores Recolha de 08/11/2018 Município da directa e indirectamente dados 4 Matola – ETAR afectados, não 11 de Infulene associados (Vide anexo 39) Tabela 4: Reuniões de GFDs realizadas com as PAPs para recolha de dados 62 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve Figura 5 - Pormenores dos vários encontros de Grupos Focais de Discussão (Setembro, 2018 & Março 2020) 4.1.2. Dados quantitativos Os dados quantitativos para a preparação do presente documento do PR foram obtidos do Relatório de Levantamento Físico e Sócio-Económico (RLFSE) que consta do Anexo 49, cujo processo de recolha de dados decorreu em dois momentos distintos, uma vez ter-se verificado uma alteração no esboço do desenho da área do projecto. Assim, a primeira fase de recolha de dados quantitativos decorreu entre os dias 28/09/2018 e 01/10/2018, relativo ao primeiro inquérito/censo as PAPs, tendo sido entrevistados um total de 89 afectados. Com as alterações no desenho do projecto houve a necessidade de realização do segundo censo/inquérito de actualização das PAPs, que decorreu entre os dias 27/02/2020 e 02/03/2020, no qual um total acumulado de 98 PAPs foram entrevistados na área do projecto. Em ambos inquéritos foram utilizados formulários de recolha de dados previamente preparados que permitiram o inventário dos bens e activos das PAPs, bem como a recolha de informação sócio-demográfica e económica relevante para a elaboração do presente PR (Vide Anexos 1 e 2). Os formulários utilizados tinham por objectivo recolher informação sobre as características sócio- demográficas e económicas das PAPs, áreas de cultivo de hortícolas, formas de posse de terra e tipo de culturas produzidas, emprego e renda familiar, condição de vulnerabilidade das PAPs, entre outros. Para a condução dos censos/inquéritos as PAPs uma equipa composta por 6 pessoas foi destacada para a área do projecto, sendo que 1 supervisor (membro da equipa técnica de elaboração do PR) foi responsável pela supervisão e monitoria das actividades e 5 inquiridores previamente treinados foram responsáveis pela recolha de dados ao nível da PAPs, em ambos os inquéritos (Figura 6). 63 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Setembro, 2018 & Março, 2020) Figura 6 – Pormenores da realização dos censos/inquéritos as PAPs 64 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico 4.2 Estudos Sócio-económicos 4.2.1 Visão Geral As Pessoas afectadas pelo projecto (PAP) são pessoas singulares ou colectivas que exploram a terra dentro da área prevista para a reabilitação e expansão da ETAR de Infulene cujas terras serão expropriadas pelo projecto, que além de serem utilizadas para implantação de infra- estruturas do projecto, serão também utilizadas na implantação de outras infra-estruturas auxiliares, tais como estaleiros temporários de obras, e as respectivas vias de acesso. No âmbito do presente PR, a descrição do ambiente sócio-económico as PAPs é baseada principalmente no segundo censo/inquérito realizado na área da ETAR de Infulene entre os meses de Fevereiro e Marços de 2020, uma vez que representa o total de produtores que serão efectivamente afectados pelo projecto, tendo em consideração o desenho actualizado do projecto. Assim, esta secção apresenta o resumo dos resultados do censo/inquérito sócio- económico realizado em 2020 e todos GFDs realizados até então, assim como as estrevistas com os informantes-chave. Em detalhe, esta secção descreve a visão geral do ambiente sócio- económico em termos demográficos, educação, emprego, renda familiar, actividade agrícola, meios de subsistência, questões de género e vulnerabilidade das PAPs, bem como as opções de reassentamento e de restauração da subsistência preferidas pelas PAPs. Entretanto, importar referenciar que no âmbito de tornar participativo o processo de preparação do presente PR, os resultados do levantamento sócio-económico foram partilhados com as PAPs em uma reunião realizada no dia 3 de Março de 2020 (vide Anexo 3) 4.2.2 Características sócio-económicas 4.2.2.1 Demografia Na área do projecto não foram identificadas pessoas que residam no local, sendo que as pessoas afectadas pelo projecto, apenas desenvolvem a actividade agrícola, incluindo algumas que diariamente deslocam-se a área do projecto para comercializar produtos alimentares para as pessoas que transitam ou que se encontram neste local desenvolvendo suas actividades. O censo/inquérito sócio-económico identificou um total de 98 agricultores que serão afectados pelo Projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, sendo que 16 agricultores (equivalente a 16% de PAPs) estão a cultivar hortícolas dentro da área onde funciona actualmente a ETAR 65 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico de Infulene4, enquanto os outros 83 agricultuores (equivalente a 84%) estão a desenvolver suas actividades produtivas na área prevista para a expansão da ETAR. Dentre as 98 Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) identificadas na área do projecto, o censo/inquérito sócio-económico permitiu observar que: • Cerca de 45% das PAPs são homens e os outros 55% são mulheres, revelando a presença de mais mulheres no conjunto de pessoas directamente afectadas pelo projecto, que ao mesmo tempo são chefes de seus agregados familiares. • Adicionalmente, cerca de 47% das PAPs são individuos casados, quer seja por união de facto, casamento civil, religioso ou ainda tradicional, enquanto que 29% de PAPs são viúvo(as) dentre os quais 93% são mulheres, o que coloca este grupo populacional em maior condições de vulnerabilidade comparativamente aos homens. Os outros 3% e 21% de PAPs são indivíduos separados e solteiros, respectivamente; • A idade média das PAPs é de 56 anos, sendo que a faixa etária predominante entre as PAPs é de 50 ou mais anos (71%), embora existam também 25% de PAP’s com idade entre 36 a 49 anos e apenas 4% das PAPs tem idade compreendida entre 18 e 35 anos. Este resultado sugere que as PAP’s são na sua maioria indivíduos adultos/idosos; • O tamanho médio das famílias a que as PAPs pertencem é de 3 membros, sendo que não existem diferenças no tamanho médio das famílias das PAPs que residem do lado do Município de Maputo e aquelas que residem no Município da Matola. 4.2.2.2 Educação Na área do projecto, não existe nenhuma infra-estrutura básica de educação, isto é, não existe nenhuma escola ou outro centro educacional. No entanto, as PAPs que desenvolvem actividade agrícola neste local fazem parte de agregados familiares que têm membros (em geral crianças e adolescentes) que frequentam as escolas dos bairros onde residem. Entretanto, os dados do censo/inquérito sócio-económico as PAPs mostram que: • Em termos de nível educacional, na área de projecto existem cerca de 10% de PAPs que são iletradas, sendo que deste grupo de iletrados na sua maioria são mulheres (86%). Adicionalmente, cerca de 66% das PAPs possuem o nível primário de escolaridade e deste grupo cerca de 58% são mulheres, contra 42% de homens com este nível de 4Os 16 agricultores que desenvolvem a agricultura dentro da ETAR estão cientes que estão a trabalhar dentro da área pertecente a ETAR. 66 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico escolaridade. Assim, pode-se afirmar que as PAPs do sexo feminino são o grupo social menos escolarizado na área do projecto. • Mais ainda, existe dentre as PAPs cerca de 16% que tem o nível secundário, enquanto que outros 3% e 4% são indivíduos que completaram os níveis educacionais de alfabetização de adultos e o ensino superior, respectivamente. 4.2.2.3 Actividades de rendimento • A agricultura é a principal actividade de subsistência das PAPs, uma vez que cerca de 75% das PAPs tem esta actividade como principal ocupação e fonte de renda, enquanto que cerca de 2% de PAPs está engajada no emprego assalariado, desenvolvendo actividades em instituições públicas e/ou privadas em detrimento da prática da actividade agrícola em suas próprias áreas de cultivo. O auto-emprego em actividades tais como comércio, alfaiate, construção civil, entre outros, constitui actividade de geração de renda para cerca de 4% das PAPs e os restantes 19% de PAPs estão envolvidas em outras actividades de geração de renda não especificadas. • Dentre as 98 PAPs identificadas na área do projecto, apenas cerca de 15% de PAPs que obtém rendimentos monetários de outras fontes de renda, além da agricultura. Destes, cerca de 14% de PAPs tem rendimentos anuais de outras fontes inferiores a 10.000 MZN, enquanto que outros 86% de PAPs possuem rendimentos anuais superior a 10.000 MZN. Entretanto, o valor mínimo de renda anual de outras fontes além da agricultura é de 1.250 MZN e o máximo atinge os 240.000 MZN. Na área do projecto, a maioria das PAPs que desenvolve agricultura como actividade principal está na área da ETAR de Infulene há mais de 10 anos e explorando um total de 121 machambas, sendo que mais da metade das PAPs (53%) tem mais do que uma machamba, enquanto que 41% de PAPs tem entre 2 ou 3 machambas e 6% de PAPs tem 4 ou 5 machambas (Tabela 5). Número de Pessoas Afectada pelo Projecto machambas n % 1 52 53.1 2 25 25.5 3 15 15.3 4 4 4.1 5 2 2.0 Total de famílias 98 100 Tabela 5: Número de machambas por PAP 67 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico • Em termos de forma de aquisição da terra de cultivo, das 121 machambas cultivadas na área do projecto, cerca de 35% de machambas foram adquiridas através do trespasse definitivo do direito de uso da parcela entre os produtores, outras 35% de machambas foram adquiridas pelas PAPs através de solicitação de direito de uso da parcela de terra as estruturas locais (ex. Presidentes das associações de produtores) e 20% através do arrendamento, enquanto que as restantes machambas foram adquiridas por meio de herança (6.0%), empréstimo (2%) e cedência por parentes (2%). • A maior parte das PAPs (58%) está a utilizar unicamente a sua própria terra para o cultivo de hortícolas, enquanto que cerca de 4% de PAPs além de utilizar sua própria terra, também arrendam outras terras para o cultivo de hortícolas. Por outro lado, existem 24% de PAPs que sendo proprietários das machambas não estão a explorar pessoalmente as mesmas, isto é, estão a arrendar á outras pessoas. Enquanto isso, cerca de 13% de PAPs apenas cultivam as machambas que estão a arrendar de seus legítimos proprietários (Tabela 6). PAPs por Categoria de beneficiários categoria n % PAP com terra própria sob cultivo (o proprietário cultiva) 57 58.1 PAP com terra própria e arrendada sob cultivo (o proprietário cultiva e arrenda 4 4.1 mais terra) PAP com terra arrendada sob cultivo (arrendamento de terra por terceiros) 13 13.3 PAP com terra própria cedida para cultivo (o proprietário não cultiva) 24 24.4 Total de PAPs 98 100 Tabela 6: Perfil de uso de terra • As PAPs que ocupam as terras em regime de arrendamento pagam em média 80 MZN/canteiro por cada ciclo de cultivo de hortícolas, podendo o pagamento ser feito em valores monetários, assim como pela partilha de produção realizada (divisão dos canteiros) entre o locador e o locatário. • A área total das machambas dentro da área do projecto é de 6.84 hectares, sendo que a área total das machambas detidas por cada PAP varia entre um mínimo de 38,4 m2 e um máximo de 3.771,6 m2. A área média na área do projecto é 700,40 m2, o que corresponde a uma média de 117 canteiros por cada PAP; • As hortícolas são o grupo de culturas mais produzidas na área do projecto, sendo que as 98 pessoas afectadas pelo projecto podem produzir, no mesmo ciclo de cultivo, uma ou mais culturas e nos casos de produção de duas culturas de hortícolas (ex. Alface e Couve), geralmente metade dos canteiros são ocupados por uma cultura, enquanto a outra cultura vai ocupar os canteiros remanescentes. Assim, no que concerne a 68 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico predominância de culturas na área de projecto, durante o levantamento sócio-económico foram identificados cerca de 53% de PAPs que estavam a cultivar Alface, 48% produziam Couve e 1% de PAPs estava engajado na cultura da Beterraba. Além do cultivo de hortícolas, as PAPs estavam também a produzir outras culturas, tais como Milho para venda a fresco (maçaroca) que era produzido por cerca de 14% de PAPs, enquanto apenas 1% e 4% de PAPs estavam a produzir Piri-Piri e Feijão-Nhemba, respectivamente. • Na área de projecto, as PAPs produzem as hortícolas de forma intensiva5 sendo que ao longo do ano, as hortícolas como Alface, Couve e Beterraba são cultivados em média durante 9 ciclos de produção cada uma, enquanto a maçaroca (Milho fresco) e o Feijão- nhemba são cultivados em 4 ciclos. Entretanto, uma vez que as vendas são feitas por canteiros não foi possivel estimar o rendimento agronómico médio destas culturas utilizandos as unidades convencionais (ex. Kg/ha ou Ton/ha). Todavia, em termos de renda monetária obtida com a venda da Couve que é a hortícola da qual as PAPs obtém maior renda monetária, por cada canteiro cultivado em cada ciclo são obtidos entre 450 MZN e 1000 MZN, nas épocas fresca e quente, respectivamente. • Apenas 19% das PAPs tem alguma árvore de valor económico ou social na área de projecto, sendo que em termos numéricos das espécies de árvores que foram identificadas na área do projecto estão incluidas Bananeiras (46), Papeiras (45), Mangueiras (02), Coqueiros (04), Canhueiros (01), Jambaloeiro (03), Mafurreira (04) e o Eucalipto (01). • Durante o levantamento sócio-económico, 88 PAPs (equivalente a cerca de 90% PAPs) identificadas na área do projecto afirmaram ter alguma preferência nas formas de compensação a serem adoptadas no âmbito de implementação do reassentamento, pela perda de terra de cultivo, culturas agrícolas e árvores. Dentre as 88 PAPs com alguma preferência na forma de compensação pelas perdas verificadas, um total de 79 PAPs (90%) afirmaram preferir a compensação monetária pela perda definitiva da terra em detrimento da atribuição de nova terra de cultivo. • Mais ainda, na tabela 7 pode-se observar que foram também identificadas 9 PAPs (cerca de 10%) que inicialmente tinham preferência por outras formas de compensação, sendo 5 Produção intensiva – sistema de produção baseado no uso constante da mesma porção de terra e que requer maiores investimentos em fertilizantes e tecnologias melhoradas para aumento da produtividade dos solos. 69 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico que destes, cerca de 8% das PAPs mostrou preferência inicial pela compensação terra de cultivo por outra terra, enquanto os outros 2% de PAPs tinham mostrado preferência pela compensação dividida, sendo metade em dinheiro e outra metade em espécie (terra). Contudo, após várias reuniões de discussão com as PAPs sobre novas áreas de reassentamento, actualmente todas as PAPs preferem a compensação monetária por todo e qualquer tipo de perda (ex. terra, culturas e árvores) causado pelo projecto, sendo que a indisponibilidade de terra alternativa para o reassentamento das PAPs na circunvizinhança da cintura verde de Maputo e Matola, constituiu-se como principal factor para esta preferência das PAPs. • Estes resultados sugerem ainda que o processo negocial entre o proponente do projecto e os produtores afectados sobre os valores ou taxas a serem pagas pela perda de terra e outros bens, assim como os subsídios associados e as medidas de restauração de meios de subsistência gerou consenso entre as partes, sendo que os acordos alcançados são vistos pelas PAPs, como justa indemnização pelas perdas resultantes da implementação do projecto. PAPs Parâmetro n % Tem alguma preferência de Sim 88 89.8 compensação (n=98) Não 10 10.2 TOTAL DE PAPs 98 100 Terra por Terra 7 8.0 Tipo de compensação requerido Terra por valor monetário 79 89.7 pela perda de terra (n=88) Parte em terra e outra parte em valor monetário 2 2.3 TOTAL 88 100 Tipo de compensação requerido Compensação em valor monetário 88 100 pela perda de culturas (n=88) Tipo de compensação requerido Compensação em valor monetário 88 100 pela perda de árvores (n=88) Tabela 7: Opções de compensação e de restauração de meios de subsistência 4.2.2.4 Saúde A ausência de infra-estruturas sociais de saúde tais como hospitais e centros de saúde é notória na área do projecto, sendo que quando as PAPs sofrem de alguma enfermidade, recorrem às unidades sanitárias nos locais onde elas residem. Os principais riscos de saúde para as PAPs na área do projecto podem decorrer da exposição a substâncias tóxicas devido a utilização excessiva de fertilizantes e pesticidas inorgânicos, facto que pode propiciar a ocorrência de doenças respiratórias, tais como asma, bronquite, enfisema pulmonar, entre outras. Entretanto, dentre as PAPs não foi possível identificar nenhuma destas doenças aquando dos levantamentos 70 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico realizados, existindo apenas uma PAP que está acometida por doença crónica de natureza não mencionada que limita sua capacidade para desenvolver actividades de produção de hortícolas. Além das doenças respiratórias existe o risco de ocorrência de doenças hídricas devido ao facto da área do projecto encontrar-se numa zona susceptível ao alagamento/inundação. Contudo, nenhuma doença hídrica foi mencionada como estando a enfermar os produtores afectados que cultivam hortícolas na área do projecto, sendo que apenas o reumatismo (dores nas pernas) foi mencionado como estando a enfermar as PAPs, com maior destaque para mulheres, que geralmente são pessoas idosas. Entretanto, a partir dos dados do censo/levantamento sócio- económico observou-se que cerca de 4% de PAPs mencionaram que existem membros de seus agregados familiares padecendo de doenças crónicas, tais como HIV/SIDA, Hipertensão, Deficiência visual e física, assim como existiam membros com algumas limitações para prática de actividades económicas, tal é o caso de mulheres grávidas (5% de famílias). 4.2.2.5 Água e Saneamento Na área do projecto não existe nenhuma fonte de água potável, bem como nenhum tipo de saneamento. Todavia, na área circunvizinha do projecto corre o Rio Infulene e existem outras fontes de água subterrânea que são usadas para irrigação das culturas agrícolas (ex. hortícolas). Geralmente, as PAPs e outras pessoas que desenvolvem as actividades na área do projecto e sua circunvizinhança trazem de suas casas a água utilizada para o consumo. Quanto ao saneamento, as pessoas usam as bacias anaeróbicas da ETAR de Infulene para satisfazerem as suas necessidades biológicas. 4.2.2.6 Questões de Género Os impactos e oportunidades associadas ao reassentamento, bem como a sua gestão, podem não ser os mesmos para as mulheres e os homens pois, existem diferenças notórias no processo de tomada de decisões por parte destes grupos sociais, quer nas discussões sobre as opções de reassentamento, assim como no futuro aproveitamento das oportunidades de emprego decorrentes da implementação do projecto, tal é o caso dos trabalhos nas obras de reabilitação e expansão da ETAR. A localização geográfica da área do projecto e a predominância de certos grupos étnicos entre as PAPs, podem concorrer para que as questões de género sejam amplamente influenciadas por hábitos e costumes locais, particularmente aqueles da região sul de Moçambique, pois cerca de 59% de PAPs pertencem ao grupo êtnico dos “Machanganas” e 13% de PAPs são da etnia “Ronga”. Nestes grupos étnicos, geralmente a mulher que vive como seu parceiro 71 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico (esposo/marido) tem pouco poder de decisão pois, precisam da autorização do marido ou de outros parentes de sexo masculino para participar na vida económica (SIDA, 2000). Por outro lado, a crescente proporção de agregados familiares chefiados por mulheres no mundo em desenvolvimento é habitualmente vista como um sinal de pobreza e vulnerabilidade, com as mães solteiras, divorciadas e viúvas a serem forçadas a estabelecer as suas próprias unidades familiares, isto é, constituição de uma família. A vulnerabilidade das famílias chefiadas por mulheres pode estar associada em grande parte ao difícil acesso aos recursos produtivos, tais como terra e crédito, por parte das mulheres (Tvedten et al, 2008). Contudo, uma vez que dentre as PAPs existe um considerável número de mulheres afectadas que também estão a chefiar os seus agregados familiares (31%) e que desenvolvem agricultura como actividade principal de geração de renda, a participação das mulheres no processo de tomada de decisão em matérias relacionadas com as alternativas de reassentamento, opções de compensação, gestão do valor da compensação, entre outros esta salvaguardada no âmbito do presente PR através da sua inclusão nas reuniões públicas e liberdade para que as mesmas possam intervir e opinar acerca dos assuntos em discussão. Adicionalmente, tendo em conta que as PAPs não são detentoras de DUATs individuais, apenas as associações os tem, no processo de expropriação da terra em cultivo pelas PAPs está assegurada a participação das mulheres no processo de tomada de decisão. 4.2.2.7 Vulnerabilidade O reassentamento pode afectar desproporcionalmente as faixas vulneráveis da comunidade afectada, que para além das mulheres, inclui também os idosos, viúvos e famílias de baixa renda. A partir das informações recolhidas no censo/inquérito sócio-económico e com base em uma série de critérios6 desenvolvidos para caracterizar os grupos vulneráveis, permitiram identificar um total de 51 PAPs na condição de vulnerável, dentre os quais, 24 encontram-se em condições de vulnerabilidade devido a idade avançada (60 ou mais anos)7, 17 são idosos e viúvos, 9 são apenas viúvos e apenas uma (01) PAP é vulnerável por estar acometido por uma doença crónica. A tabela 8 mostra os perfis de vulnerabilidade que foram estabelecidos como uma indicação geral da situação ao longo da área do projecto. 6Estado civil, Idade, Renda monetária, Género 7 A Política da Pessoa define a idade minima de 60 anos para uma pessoa ser considerada idosa (Resolução no 84/2002 de 12 de Novembro) 72 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Censo e Levantamento Sócio-Económico Proporção de Grupo de vulneráveis PAPs N (%) PAPs do sexo feminino que são viúvas independentemente da idade 8 15.7 PAPs do sexo masculino que são viúvos independentemente da idade 1 2.0 PAPs do sexo masculino e/ou feminino que são idosos (Idade ≥ 60 anos) 24 47.0 PAPs do sexo masculino e/ou feminino que são idosos e viúvos 17 33.3 PAPs do sexo masculino e/ou feminino que tem idade abaixo dos 18 anos 0 0.0 PAPs do sexo masculino e/ou feminino portadores de uma doença crónica 1 2.0 Total de vulneráveis 51 100 Tabela 8: Perfil de vulnerabilidade No âmbito do presente projecto, todas as famílias afectadas que apresentam um ou mais critérios de vulnerabilidade receberão especial atenção durante o reassentamento, sendo que elas serão compensadas e criteriosamente apoiadas excepcionalmente, através da provisão de um subsídio de vulnerabilidade a ser instituído pelo projecto, bem como deverão previlegiar-se de um acompanhamento e monitoramento durante a fase de implementação do PR, na fase das obras de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, assim como pós-reassentamento para garantir que a sua situação de vulnerabilidade não deteriore após a deslocação económica, especialmente como resultado do reassentamento. 73 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações 5 MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS 5.1 Determinação dos Impactos e Medidas de Mitigação A grande importância da ETAR de Infulene, enquadra-se em todo o sistema de drenagem e tratamento de águas residuais, sublinhando os impactos positivos de grande significância que na fase de operação esta infra-estrutura irá induzir, quer directamente, pela melhoria da qualidade da água resultante do seu adequado tratamento, como indirectamente pelas repercussões positivas que se irão reflectir no ambiente circundante e na saúde do homem. Assim, a implementação do projecto vai afectar directamente os produtores que actualmente cultivam hortícolas dentro da área do projecto (vide área ADA na Figura 7), que inclui não só os campos agrícolas, mas também as áreas de drenagem de efluente líquido da ETAR de Infulene. Os produtores afectados, geralmente utilizam a água das bacias facultativas e o efluente líquido da ETAR para irrigação das culturas. No que concerne aos impactos indirectos, segundo consta do relatório do EIAS não foi possível identificar algum impacto indirecto nos agricultores que cultivam hortícolas nas áreas circunvizinhas da área do projecto (vide área AID na Figura 7), dado que estes produtores geralmente irrigam os seus campos de cultivo com água proveniente de fontes naturais existentes nas proximidades da ETAR de Infulene, assim como da água do rio Infulene e do canal de água localizado á cerca de 7 metros do lado Oeste da área limítrofe da ETAR (Figura 7). Por outro lado, estes agricultores tem acesso a estrada principal localizada na parte frontal da ETAR (rua do Jardim) através da zona sem vedação paralela ao rio Infulene e em caminhos entre os campos agrícolas existentes na zona tampão, pelo que o seu acesso aos campos de cultivo não será afectado pela vedação que será construída na área limítrofe do projecto. Mais ainda, uma pesquisa foi realizada na área do projecto para aferir o nível de utilização das lamas fecais em actividades agrícolas e avaliar como o projecto poderia impactar nesta prática. O levantamento de dados incidiu sobre um total de 101 produtores de hortícolas localizados dentro e fora da área do projecto, tendo-se constatado que apenas 2 pessoas (1.9%) afirmaram ter utilizado no passado as lamas fecais para fertilização dos campos agrícolas. Contudo, actualmente os mesmos afirmaram que faz muito tempo (mais de 3 anos) que deixaram de utilizar este material devido a facto de o mesmo possuir baixa qualidade para utilização como fertilizante na agricultura. 74 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações Figura 7 - Áreas de Influência directa e indirecta e linhas de água usadas para irrigação Para as pessoas afectadas directamente, o projecto, poderá trazer uma série de impactos sócio- económicos, na sua maioria negativos que incidirão não apenas sobre as pessoas directamente envolvidas na actividade agrícola dentro na área do projecto, mas também de forma indirecta aos aos membros dos agregados familiares dos quais as PAPs fazem parte, os revendedores dos produtos hortícolas (vulgo Magwevas), e em geral toda a cadeia de valor das hortícolas, com especial destaque para as PAPs cuja renda familiar provém apenas das machambas directamente afectadas pelo projecto. Conforme mencionado, no caso dos produtores de hortícolas localizados na circunvizinhança da área do projecto, sobre estes não haverá nenhum impacto negativo, pois com o reassentamento das PAPs deverá reduzir o nível de concorrência de mercado para o fornecimento de hortícolas aos potenciais compradores, assim como vai aumentar o nível de receita derivada da venda de hortícolas em virtude da sua baixa oferta. Ademais, estes produtores continuarão a ter acesso a água para irrigação de seus campos de cultivo, a partir de fontes de água que eles actualmente utilizam, e que existem fora da área do projecto (ex. rio Infulene, fontes de água subterrânea, etc.). Dentre os impactos negativos que resultarão da implementação do projecto, cujo efeito será sentido pelas PAPs incluem-se (mas não se limitam) os seguintes: • Perda das parcelas de produção; • Perda ou redução nos meios de subsistência; • Diminuição da oferta de vegetais nas cidades de Maputo e Matola; • Possíveis conflitos com outros produtores que desenvolvem a agricultura na zona; 75 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações • Risco de insegurança alimentar devido a redução da colheita no período de implementação do reassentamento; • Risco de marginalização pela perda de poder económico, causado pela expropriação da terra (principal base de subsistência) • Perda temporária de emprego, por parte dos trabalhadores das machambas de cultivo de hortícolas; • Possível mudança ao estilo de vida. Os Impactos e as medidas de mitigação propostas estão resumidas na tabela 9 a seguir apresentada: Impacto/perda Significado do Impacto Medidas de Mitigação • Preparação de um pacote de compensação justo e sustentável • Escassez de produção • Assistência na identificação e materialização de • Perda das parcelas de • Perda de renda agrícola novas ideias de negócio produção • Perda de meios de • Provisão de assistência na utilização do valor da subsistência compensação e aconselhamento para investimento em actividades de restauração de renda (ex. pequenos negócios) • Desenho de estratégia de meios de subsistência sustentáveis (pequenos negócios tais como criação • Incapacidade de sustentar de frangos, bancas em mercados, etc), que possam • Perda ou redução nos as famílias garantir que em pouco tempo as famílias afectadas meios de subsistência • Vulnerabilidade das directa ou indirectamente e as associações possam famílias continuar a desenvolver e melhorar seu padrão de vida • Risco de marginalização • Criação de condições de restauração dos meios de pela perda de poder subsistência que não abram espaço de perda de económico, causado • Frustração dos afectados rendimento. Implementação de estratégias de pela expropriação da • Aumento da vulnerabilidade acompanhamento de todo o processo de terra (principal base de reassentamento, em particular para os grupos subsistência) vulneráveis • Garantir que o reassentamento decorra sem quebrar o fluxo de rendimento que garante o sustento das famílias afectadas. Para tal, logo após a conclusão das capacitações sobre gestão do valor da compensação, será feito o pagamento das compensações para que • Risco de insegurança os mesmos possam iniciar outras actividades de • Aumento da vulnerabilidade geração de renda, incluindo distribuição de Kits alimentar devido a das famílias das PAPs redução da colheita no agrícolas. • Baixo nível nutricional em período de • Monitorar o PRMS e providência de apoio adicional crianças das famílias das implementação do aos afectados PAPs devido a fome reassentamento • Monitorar os grupos vulneráveis e prestar apoio necessário até que tenham outras fontes de renda • Garantir que as ferramentas de gestão financeira sejam devidamente providenciadas e apropriadas pelos afectados para que estes não gastem o dinheiro descontrolamente e tornarem-se mais pobres 76 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações Impacto/perda Significado do Impacto Medidas de Mitigação • Definição de estratégias de restauração de meios de subsistência que incluam os que perderam emprego; • Perda temporária de • Criação mecanismos de integração nas machambas parte de rendimento • Redução de capacidade de vizinhas mensal, por parte dos sustentar as famílias • Integração destes trabalhadores no grupo da mão-de- trabalhadores das • Vulnerabilidade dos obra local a ser contratada durante a fase de obras machambas de trabalhadores hortícolas; • Monitoria dos trabalhadores das machambas para aferir se estes já estão a desenvolver actividades de geração de renda • Aumento de pessoas vulneráveis; • Fazer acompanhamento dos afectados em todo o • Possível mudança do • Diminuição da produção, na processo, para garantir que o projecto não crie estilos estilo de vida medida que podem optar por de vida piores que os actuais outras actividades fora da agricultura • Estratégias de acompanhamento de todo o processo • Possíveis conflitos com • Aumento da procura de de reassentamento outros produtores que novas terras de cultivo fora • Envolvimento dos afectados em todo o processo desenvolvem a da área do projecto • Clareza nas compensações e benefícios dos agricultura na zona; • Rotura das relações entre afectados produtores • Avaliação dos impactos nos produtores afectados indirectamente e possibilidade de estender o PRMS • Promover feiras de venda de produtos agrícolas para • Diminuição da oferta de • Escassez de vegetais nas permitir entrada de produtores de hortícolas de outros vegetais as cidades de duas cidades locais. Maputo e Matola; • Mudança do estilo de vida • Promover programas de nutrição para identificação alimentar de produtos alimentares alternativos ao consumo hortícolas Tabela 9: Matriz de mitigação de impactos Além dos impactos directos decorrentes da implementação do projecto, existe ainda o risco de uma vez deslocadas, as PAPs, os produtores da circunvizinhaça e outras entidades desconhecidas voltar a ocupar os campos de cultivo e outros espaços da área de projecto após a data limite. A título de exemplo, após o censo/levantamento sócio-económico e estabelecimento da data limite (Cut-off date) registou-se uma ocupação posterior da área do projecto, acto perpetrado pela Universidade Eduardo Mondlane (UEM) que aproveitou o espaço da ETAR de Infulene (área do projecto) para construir um infra-estrutura, denominada Wetlands de fluxo vertical (WFV) que é destinada ao tratamento de esgoto doméstico e lamas fecais. O processo que conduziu a construção desta infra-estrutura na área do projecto é descrito na secção a seguir deste PR. Entretanto, como forma de minimizar ou evitar o risco de invasão da área do projecto deverão ser tomadas as seguintes medidas: 1. Durante o período de implementação do PR, os Presidentes das Associações Massacre de Homoine, 1º de Maio e os membros das Comissão representativa das PAPs vão monitorar qualquer tentativa de invasão à área do projecto, sendo que o invasor deverá ser advertido para abandonar a área ocupada que será pertença do projecto; 2. Após a implementação do PR, e caso as obras de construção ainda não tenham iniciado, a tarefa de garantir que nenhum produtor ou entidade invada a área do projecto, será da 77 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações responsabilidade dos presidentes das associações de Massacre de Homoine e 1o de Maio, bem como do Conselho Municipal de Maputo (CMM), assim como pelos membros da Comissão representativa das PAPs que deverão advertir ao invasor para abandonar a área ocupada que será pertença do projecto. Adicionalmente, o CMM deverá colocar em locais visíveis, placas indicativas de proibição de ocupação da área reservada para o projecto. 3. Durante a fase de construção, uma vedação provisória (ex. chapas de zinco ou outro material) ou definitiva deverá ser construída para assegurar que a área do projecto não seja novamente invadida pelas PAPs e/ou outros produtores, assim como por outras entidades. Construção de Wetland de Fluxo Vertical (WFV) pela UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE Conforme foi mencionado, existe o risco de invasão ou retorno a área reservada para o projecto depois da data limite, quer seja pelas PAPs deslocadas, assim como por outros produtores e/ou entidades. Um exemplo flagrante de ocupação dos espaços reservados ao projecto depois da data limite ocorreu no espaço actual da ETAR de Infulene, onde a Universidade Eduardo Mondlane (UEM) uma instituição de ensino superior e de pesquisa construiu para fins académicos um sistema de tratamento de águas residuais. Esta infra-estrutura, designada Wetlands de Fluxo Vertical (WFV) foi construída para demonstração e testagem do tratamento de esgoto doméstico e lamas fecais. O sistema ocupa uma área de 29.14 m2, com uma profundidade de cerca de 1 metros que são separados por três camadas diferenciais, sendo que a primeira é para o tratamento, mineralização e estabilização de lamas fecais e as outras destinadas a drenagem das águas tratadas (Figura 8). A construção desta infra-estrutura que é de carácter temporário e académico teve seu início em meados de Março de 2020, sendo que a entrega formal da obra foi realizada no dia 02 de Abril de 2020, portanto após a data limite (cut-off date) estabelecida para o presente PR que é o dia 27 de Fevereiro de 2020, que coincide com o primeiro dia do levantamento sócio-económico das PAPs e activos dentro da área do projecto. Assim, uma vez que referida infra-estrutura foi construída após a data limite, a Política Operacional (OP 4.12) de Banco Mundial, financiadora do projecto, no seu número 16, retira qualquer direito de compensação a UEM pela perda ou danos resultantes da remoção desta infra-estrutura para dar lugar ao projecto. Deste modo, como forma de assegurar que nenhuma compensação ou custos de remoção desta infra-estrutura não serão imputados ao projecto, o Conselho Municipal de Maputo (CMM) através da Direcção Municipal de Infra-Estruturas Urbanas (DMIU) que é a entidade gestora da ETAR de Infulene, convocou a UEM, DNAAS, AIAS e a Equipa de Salvaguardas do Município de Maputo para uma reunião de esclarecimento sobre os contornos da obra do Wetlands de Fluxo Vertical (WFV) e sua incompatibilidade com as obras de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene. A referida reunião teve lugar no dia 13 de Abril de 2020, na ETAR de Infulene, sendo que o Conselho 78 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações Municipal de Maputo (CMM) a pedido da DNAAS/AIAS comunicou por escrito que a UEM vai assumir a responsabilidade de remoção da infra-estrutura com apoio do CMM, assim que for notificada para o efeito e este acto que não vai acarretar custos para a Unidade de Implementação do Projecto. A comunicação escrita e as demais conclusões e recomendações saidas desta reunião estão apresentadas na acta da mesma que consta do Anexo 4 do PR. Fonte: Retirada do Jornal Noticias de 2 de Abril de 2020 Figura 8 – Wetlands de fluxo vertical construído na área afectada pelo projecto 79 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações 6 PREPARAÇÃO, APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PR A DNAAS e a AIAS são os proponentes do projecto e dentro do PR tem a responsabilidade e dever de fornecer orientação geral e supervisão das actividades de elaboração deste PR, que está a cargo do consultor que foi contratado para o efeito. Mais ainda, a DNAAS/AIAS, através de seus representantes/especialistas em Salvaguardas, tem um papel especial no monitoramento de todos os aspectos da preparação e implementação do presente PR, sendo que para isso, sua constante presença nas actividades de campo será necessária. No âmbito do presente PR, a capacidade técnica da DNAAS/AIAS está complementada na área ambiental e social pelos especialistas de salvaguardas da DNAAS/AIAS e pelos técnicos do MTA, particularmente aqueles da DNTDT e técnicos da Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente de Maputo (DPDTA-Maputo). Para a implementação do Projecto, a DNAAS/AIAS, o governo do distrito da Matola (através do SDAE-Matola) e os Conselhos Municipais de Maputo e Matola, têm um papel crucial. O Município de Maputo joga papel fulcral porque a gestão da ETAR de Infulene está sob sua alçada, enquanto que o Município da Matola tem relevância pelo facto da ETAR de Infulene estar localizada na sua área de jurisdição, apesar de estar a ser gerido pelo Município da cidade de Maputo. A DNAAS/AIAS em coordenação com os dois Municípios e o SDAE da Matola serão responsáveis pela supervisão e monitoria da elaboração e implementação do PR e das respectivas compensações. Os processos de preparação e aprovação do PR e dos Planos de Compensação são discutidos abaixo de forma mais detalhada. 6.1 Aprovação e Divulgação do Plano de Reassentamento A reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, enquadra-se no Projecto de Saneamento Urbano do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), que inclui serviços de consultoria para a preparação do PR. O projecto é financiado pelo Banco Mundial, pelo que, o processo de aprovação deste PR e do PRMS seguirá os seguintes mecanismos: Submissão à DNAAS/AIAS, esta por sua vez submete ao MTA/DPDTA e ao Banco Mundial para revisão, e aprovação antes do início da sua implementação (vide Figura 9) Figura 9 – Fluxograma de elaboração e aprovação do PR da ETAR de Infulene 80 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Preparação, Aprovação e Divulgação de Informações Após a submissão da versão final e a mesma ter comentários satisfatórios, far-se-á uma divulgação pública do PR em um local público junto a ETAR de Infulene. O documento do PR também será divulgado num site aprovado pela DNAAS/AIAS para garantir melhor acesso por parte de pessoas interessadas no processo, como recomendam as melhores práticas internacionais. Durante o período de divulgação pública, o PR será apresentado e posto à disposição para consulta pública em formato sumário ou formato integral, conforme apropriado para a audiência. Por exemplo, serão preparadas cópias do documento em língua Portuguesa, que serão disponibilizados em locais de fácil acesso pelos afectados e partes interessadas. Mais ainda, depois da realização da 2ª e 3ª consultas públicas os comentários dos participantes ao relatório do PR foram revistos e incorporados no documento final, que depois será aprovado pela DNAAS/AIAS, MTA e Banco Mundial. Por fim, reitera-se que sendo o PR um documento de trabalho dinâmico, se porventura forem verificadas alterações de situações no terreno, poderão ser feitas as necessárias correções ao documento, para que o mesmo reflita a realidade do terreno. Estas correções poderão ser anexadas ao plano original, seguido de um processo semelhante de divulgação e consulta pública. 81 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação 7 ELEGIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação em vigor em Moçambique sobre o reassentamento, nomeadamente o Regulamento do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.o 31/2012, de 08 de Agosto) e as boas práticas do Banco Mundial descritas na Politica Operacional (OP 4.12), determina-se que as pessoas afectadas de alguma forma ou deslocadas física ou economicamente, têm direito a compensação ou assistência no reassentamento em resultado da perda de terra ou de outros bens/activos, para dar lugar a implementação do projecto. Neste contexto, é definido que, de direito, todos os indivíduos ou famílias directamente afectadas pelo projecto lhes seja restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior e que seja restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior. Adicionalmente, as pessoas afectadas deverão ser transportadas com todos seus bens ou activos para o novo local de reassentamento, caso ocorra a deslocação física. 7.1 Direitos das pessoas afectadas pelo projecto 7.1.1 Pessoas Directamente Afectadas No âmbito do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene foram considerados como elegiveis a qualquer tipo de compensação ou assistência pelo projecto os seguintes grupos de Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs): • Produtores de hortícolas proprietários das machambas e que exploram apenas as suas próprias machambas – são indivíduos ou famílias que actualmente estão a desenvolver a actividade de produção de hortícolas nas machambas, por si tituladas, dentro da área do projecto e que vão perder esta terra e outros bens ou activos, tais como culturas e árvores, devido ao seu deslocamento. • Produtores de hortícolas proprietários de machambas e que exploram as suas machambas e outras arrendadas de terceiros – são indivíduos ou famílias que actualmente estão a desenvolver a actividade de produção de hortícolas nas machambas, por si tituladas e em outras machambas por si arrendas, todas elas dentro da área do projecto e que vão perder a sua terra e outros bens ou activos tais como culturas e árvores devido ao seu deslocamento. • Proprietários das machambas afectadas que não praticam o cultivo de hortícolas – são indivíduos ou famílias que são proprietárias de machambas localizadas dentro da área do projecto, que entretanto, não estão a desenvolver actividade produtiva nestas áreas, tendo cedido-as para terceiros por meio arrendamento, e que vão perder esta terra e outros bens ou activos, tais como árvores e renda, devido ao seu deslocamento. 82 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação • Produtores de hortícolas que estão a cultivar apenas machambas arrendadas de terceiros – são indivíduos ou famílias que actualmente estão a desenvolver a actividade de produção de hortícolas nas machambas que são tituladas por terceiros, explorando-as por via de arrendamento, e que vão perder seus rendimentos e outros bens activos, tais como culturas e árvores devido ao seu deslocamento. A terra é o principal activo das famílias afectadas pelo projecto de reabilitação e expansão de ETAR de Infulene, sendo que algumas delas são proprietárias das terras que elas próprias utilizam para o cultivo, por direito consuetudinário, e outras que embora sejam também proprietárias não estão a cultivá-las, tendo arrendado a terra a terceiros de modo a não torná-la ociosa através da prática do cultivo de hortícolas. Deste modo, com a implementação do projecto estas pessoas afectadas perdem machambas e/ou culturas, assim como árvores e qualquer outro bem existente na área afectada, o que a prior lhes conferem elegibilidade para beneficiarem de pelos um dos seguintes direitos: • Uma nova terra de cultivo para o estabelecimento de nova machamba de tamanho igual ou maior em comparação com a machamba que actualmente possuem. Neste caso, a nova machamba caso seja aplicável, deverá ser entregue nas devidas condições para utilização imediata, significando que a mesma deve estar lavrada, nivelada, delimitada e em condições para a produção agrícola; • Nos casos em que pessoa afectada não desejar continuar o processo produtivo, terá direito a uma compensação monetária pela perda definitiva da terra como forma de repor os custos e esforço empreendido pelo produtor afectado ao longo dos anos para o melhoramento das condições de fertilidade e aptidão do solo para o cultivo. Contudo, o pagamento da compensação terá em consideração a condição actual de aptidão do solo; • Uma nova terra de cultivo e compensação monetária pelo esforço empreendido ao longo dos anos pelos produtores no melhoramento das condições e aptidão dos solos actualmente em uso, nos casos em que o produtor afectado manifeste o desejo de continuar o processo produtivo em uma área relativamente inferior à aquela que está actualmente em sua posse. • Uma compensação monetária pela perda de renda proveniente da venda de culturas de hortícolas, em virtude da interrupção temporária ou definitiva do processo produtivo. A compensação pela perda de culturas é estimada tomando em consideração a quantidade de produtos (estimado pelo número de canteiros) existentes durante o levantamento sócio- económico; • Uma compensação monetária pela perda de árvores de valor comercial e social existentes na área afectada. A compensação pela perda de árvores de valor comercial e social é estimada tomando em consideração a quantidade de árvores existentes por espécie na área afectada, obtidas durante o levantamento sócio-económico; 83 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação • Uma compensação monetária por qualquer estrutura (ex. abrigo temporário) existente na área afectada, estimada com base nos custos de mão-de-obra e de matérias necessários para sua construção; • Um conjunto de subsídios (ex. distúrbio, vulnerabilidade, etc.) disponibilizados como forma de assistência do projecto para minimização dos riscos de perda de rendimentos monetários e aumento da vulnerabilidade dos afectados, durante a fase transitória entre a expropriação da terra e restauração de meios de subsistência • Um Kit de iniciação agrícola composto por semente de hortícolas ( 3 unidades de semente de Couve, Alface, Abobora e Beterraba), Enxadas (1 unidade), Regadores (1 unidade), Catanas (1 unidade) e Botas (1 par) ou alternativamente um Kit pecuário composto por pintos de 1 dia (uma caixa de 100 pintos), ração A1 (1 saco de 50 Kg), Vitaminas (2 unidades), Vacinas (2 unidades) e Desinfectante (1 Litro), que serão utilizados para o início de outras actividades de meio de subsistência como forma de promover a restauração de meios de subsistência através da prática agricola ou pequenos negócios (ex. criação de frangos); • Capacitação técnica na gestão do valor da compensação visando a adopção de medidas sustentáveis de utilização do valor de compensação e identificação de ideias de negócio promissoras que beneficiarão de investimento proveniente do valor da compensação recebido pelo produtor afectado; • Assistência técnica na elaboração de planos de negócio e gestão de pequenos negócios, como forma de materializar as ideias de negócio que serão identificadas como promissoras; • Treinamentos na produção de mudas de hortícolas diversas, com base em métodos modernos de produção em ambiente controlado (estufas); • Provisão de um pacote de mudas de árvores de valor comercial e social para plantio em áreas a serem identificadas pelos produtores afectados, como forma de reposição das árvores perdidas devido ao projecto; • Disponibilização de estufas para produção local de mudas saudáveis em ambientes controlados, que serão construídas em uma área previamente identificada pelas pessoas afectadas. As estufas servirão também como locais para capacitações técnicas dos produtores afectados e outros membros das associações afectadas. No âmbito do presente PR, a elegibilidade de cada uma das PAPs para os direitos acima indicados foi precedida de um conjunto de actividades visando primeiramente a identificação de novas áreas para o reassentamento e realização de várias reuniões de auscultação das PAPs sobre as opções de deslocamento, bem como discussão dos pacotes de compensação a serem disponibilizados pelo projecto. Dentre as várias actividades realizadas e que serviram de base para determinação da forma de compensação a ser adoptada no âmbito do presente PR, inclui-se as seguintes: 84 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação • Avaliação técnica da área “B” que foi inicialmente proposta para o reassentamento dos afectados, cuja actividade encontra-se melhor descrita mais adiante no capítulo 8 do presente documento do PR. • Reunião para informação sobre a nova área de reassentamento identificada no distrito de Marracuene e declaração das PAPs sobre a preferência pela compensação monetária (Anexo 5) • Visita as áreas alternativas para o reassentamento identificadas no distrito de Marracuene em conjunto com os produtores afectados (Anexo 6) e com a CTASR (Anexo 7) • Reuniões realizadas para divulgação da proposta de valores de compensação (Anexo 8) • Reunião de discussão e aprovação das propostas de compensação pela perda de terra, culturas e árvores de valor comercial e social (Anexo 9). Como resultado da implementação das actividades descritas acima, ficou concluído que: (i) Não existe disponibilidade de terra próximo ao local actual de cultivo das PAPs que ofereça melhores condições para o cultivo agrícola comparativamente ao local actualmente usado pelos afectados (Anexo 10); (ii) Existe disponibilidade de terra alternativa para o cultivo no distrito de Marracuene, em melhores condições de fertilidade que o local actual de cultivo das PAPs, contudo o factor distância, cerca de 45 Km em relação ao local actual (ETAR de Infulene) contribuiu para a rejeição deste local por parte das PAPs (vide capítulo 8) Assim, no presente PR optou-se por respeitar a vontade de todas as PAPs segundo a qual para todos os items constantes do pacote de compensação, isto é, melhoramentos realizados na terra de cultivos, a perda de culturas e árvores deveriam ser compensadas por valores monetários de acordo com as declarações assinadas pelas PAPs após a referida reunião (Anexo 5), tendo sido essa a opção adoptada no âmbito do presente reassentamento. Entretanto, medidas adicionais de restauração de meios de subsistência deverão ser implementadas, sendo que as mesmas estão sumarizadas no capítulo 9 deste documento e mais detalhadas no Plano de Restauração de Meios de Subsistência (Anexo 11). Todavia, importa referir que com vista a tornar o processo de reassentamento participativo, as famílias afectadas directamente foram notificadas formalmente em qualquer situação que diga respeito aos seus interesses no âmbito do processo de compensação e do reassentamento. 7.1.2 Pessoas Indirectamente Afectadas A implementação do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, além de afectar directamente os produtores de hortícolas previamente identificados, vai afectar também outras pessoas singulares ou colectivas, que entretanto, não são elegíveis as medidas de compensação 85 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação anteriormente mencionadas, mas a medidas alternativas de restauração da sua subsistência. Assim, no âmbito deste projecto será afectada indirectamente a seguinte entidade: Associação ACRIVERDES A ACRIVERDES é a associação que congrega todas as associações de produtores de hortícolas que exploram as áreas de cultivo existente nas margens do rio Infulene, concretamente desde a zona onde está implantada a ETAR de Infulene até a zona de Missão Roque, no bairro Jorge Dimitrov, Município de Maputo. Estão filiadas a ACRIVERDES um total de 15 associações de agricultores, perfazendo um total de 3200 membros. Dentre as 15 associações filiadas a ACRIVERDES existem duas que serão directadamente afectadas pelo projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, nomeadamente a Associação Massacre de Homoíne e a Associação 1º de Maio, uma vez que os produtores de hortícolas directamente afectados pelo projecto são parte integrante de membros associados destas duas associações. No total de 98 produtores afectados pelo projecto, a associação Massacre de Homoíne contribui com 73 produtores e outros 25 produtores são filiados a associação 1º de Maio. Com o deslocamento económico definitivo da área de projecto destes 98 produtores, as associações nas quais eles estavam filiados perdem parte de seus membros e consequentemente reduz a contribuição na quota anual paga pelos associados. Geralmente, os valores arrecadados através das quotas anuais dos associados são utilizados pelos orgãos gestores das associações para suportar despesas correntes de assistência aos membros, tais como, deslocação para reuniões, treinamentos, entre outros. Assim, a ACRIVERDES solicitou uma reunião com o proponente do projecto, a DNAAS/AIAS, para expôr a sua preocupação em relação a perda de um número significativo de membros e a possibilidade de redução do valor que é arrecadado com as quotas anuais resultante da saida destes membros (produtores afectados) das associações filiadas na ACRIVERDES. Na reunião que teve lugar no dia 19 de Maio de 2020, pelas 9:00 Horas, nas instalações da DNAAS, e que contou com a participação da equipa de salvaguardas da DNAAS/AIAS, Orgãos de Direcção da ACRIVERDES, representantes das Associações Massacre de Homoine e 1º de Maio, assim como um representante do consultor responsável pela elaboração do presente PR, concluiu-se que de facto a ACRIVERDES seria afectada indirectamente pelo projecto, e sendo uma organização sem fins lucrativos, a mesma não era elegível a um programa de compensação similar aos produtores afectados, mas sim a medidas alternativas de restauração de meios de subsistência (Anexo 12). Durante a reunião, foram discutidas as diferentes opções para restauração dos meios de subsistência da ACRIVERDES, tendo em conta vários factores, tal é o caso do valor de quotas pago pelos produtores individuais, valor pago pelas associações filiadas na ACRIVERDES, duração 86 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação do período de pagamento para restauração de meios e implicações directas das medidas de restauração de meios de subsistência a serem aplicadas pelo projecto nas associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio, que estão filiadas na ACRIVERDES. Assim, ficou deliberado que como medida de restauração de subsistência, a associação ACRIVERDES vai receber do projecto uma compensação monetária correspondente ao pagamento antecipado das quotas dos 98 produtores afectados, por um período de 2 (dois) anos, período após o qual, segundo o regulamento de funcionamento das associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio, o membro associado (produtor) perde o direito de utilização da terra, em virtude deste não estar a explorar para os fins a que se destina. Entretanto, a base de cálculo e o valor que deverá ser pago a ACRIVERDES para restauração da subsistência encontram-se bem descrita no documento do Plano de Restauração de Meios de Subsistência - PRMS (Anexo 11). 7.2 Matriz de Direitos A matriz de direitos estabelece as diferentes formas de compensação que as PAPs tem direito pelas perdas resultantes da implementação do Projecto, bem como o pacote de benefícios adicionais que os produtores afectados vão receber como forma de minimizar as suas perdas e restaurar os seus meios de subsistência. Entretanto, importa referenciar que, a luz do presente projecto, as perdas que exigem compensação quer seja em espécie ou monetária são as seguintes: (i) perda total da terra própria cultivada; (ii) perda total da terra dada em arrendamento; (iii) perda total de rendimentos resultante da venda de culturas; (iv) perda total de rendimentos resultante da renda de terra agrícola, e (v) perda de árvores de valor comercial ou social (ex. fruteiras) e (vi) perda de abrigo temporário usado como sombreiro. Assim, a tabela 10 abaixo apresentada, sumariza a matriz de direitos das PAPs pelas perdas resultantes da implementação do projecto, sendo que apesar de ter sido apresentado as PAPs a opção de compensação em espécie (terra por terra), todas elas mostraram preferência pela compensação monetária para todo e qualquer tipo de perda verificada devido ao projecto. 87 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Número de Tipo de perda Elegibilidade Tipo de compensação e/ou assistência Justificação da compensação PAPs A. Terra agricola cultivada Para todas as PAPs que actualmente estão a cultivar a terra própria, independentemente do tamanho da área titulada, a compensação será providenciada tendo em conta as seguintes circunstâncias: a) PAPs que aceitam o deslocamento para nova área de reassentamento - Atribuição de uma nova terra para cultivo de horticolas na área de reassentamento, com tamanho igual a terra a ser perdida para o projecto, incluindo um pacote de assistência para o qual é elegível. (N=0) A implementação do projecto vai b) PAPs que não aceitam sob nenhuma condição o requer aquisição de terra nas deslocamento para nova área de reassentamento - Pagamento proximidades das actuais lagoas da Indivíduos ou famílias de uma compensação monetária pela perda total e definitiva da ETAR, sendo que estas estão que cultivam hortícolas A1.1. terra por si titulada, calculado com base no valor médio pago para actualmente ocupadas por nas suas próprias Machambas o trespasse de terra na área do projecto como resultado das produtores que deverão ser machambas dentro da 61 cultivas pelos actividades de melhoramento das condições e aptidão do solo, deslocados. Portanto, produtores de área do projecto, proprietários incluindo um pacote de assistência para o qual é elegível. (N=61) horticolas que detém terra própria independemente do de cultivo perderão sua terra, sendo seu tamanho c) PAPs que aceitam deslocamento parcial, isto é apenas uma que medidas de compensação pela parte da compensação em espécie (receber uma porção da perda de terra deverão ser terra na nova área de reassentamento) e outra parte em accionadas dinheiro - Atribuição de uma nova terra para cultivo de horticolas equivalente a porção de terra necessitada na área de reassentamento suficiente para o cultivo, bem como o pagamento de uma compensação monetária pelo perda total e definitiva da outra porção de terra não desejada, calculado com base no valor médio pago para o trespasse de terra na área do projecto como resultado das actividades de melhoramento das condições e aptidão do solo, incluindo um pacote de assistência para o qual é elegível. (N=0) 88 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Número de Tipo de perda Elegibilidade Tipo de compensação e/ou assistência Justificação da compensação PAPs Para todas as PAPs que são proprietárias de terras afectadas mas que não estão a cultivá-las, a compensação será providenciada tendo em conta as seguintes circunstâncias: a) PAPs que aceitam deslocamento para nova área de reassentamento - Atribuição de uma nova terra para cultivo de horticolas na nova área de reassentamento com tamanho igual a terra afectada e Pagamento de uma compensação monetária equivalente a um ciclo completo de cultivo da hortícolas (máximo de 45 dias) do valor total recebido pelo aluguer da(s) machamba(s) até que a nova terra esteja disponível para o cultivo ou colocada A implementação do projecto vai em aluguer, incluindo um pacote de assistência para o qual é requer aquisição de terra nas elegível. (N=0) proximidades das actuais lagoas da ETAR, sendo que estas terras estão Indivíduos ou famílias b) PAPs que não aceitam sob nenhuma condição o actualmente ocupadas por A1.2. que não cultivam deslocamento da sua terra para nova área de reassentamento produtores que deverão ser Machambas hortícolas, mas que - Pagamento de uma compensação monetária pela perda total da deslocados. Uma vez que os cultivadas em tem as suas próprias terra calculado com base no valor médio pago para o trespasse de proprietários destas terras regime de machambas 24 terra na área do projecto como resultado das actividades de arrendaram-nas a outros arrendamento arrendadas por outras melhoramento das condições e aptidão dos solos, incluindo um produtores, com a implementação (pelos pessoas que podem pacote de assistência para o qual é elegível. (N=24) do projecto os proprietários destas locatários) ter ou não terra própria terras vão perde-las, sendo que para o cultivo c) PAPs que aceitam deslocamento parcial, isto é apenas uma medidas de compensação pela parte da compensação em espécie (receber uma porção da perda de terra deverão ser terra na nova área de reassentamento) e outra parte em accionadas dinheiro - Atribuição de uma nova terra para cultivo de horticolas equivalente a porção de terra necessitada na área de reassentamento suficiente para o cultivo ou aluguer, bem como o pagamento de uma compensação monetária pelo perda total da outra porção de terra não desejada, calculado com base no valor médio pago para o trespasse de terra na área do projecto como resultado das actividades de melhoramento das condições e aptidão do solo, incluindo um pacote de assistência para o qual é elegível. (N=0) B. Culturas 89 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Número de Tipo de perda Elegibilidade Tipo de compensação e/ou assistência Justificação da compensação PAPs Indivíduos ou famílias que cultivam e comercializam Couve nas suas próprias machambas e/ou em B1. Couve 47 machambas Para todas as PAPs que cultiva hortícolas nas terras afectadas pelo arrendadas dentro da projecto, podendo ser proprietárias ou não a compensação será área do projecto, providenciada tendo em conta as seguintes circunstâncias: gerando renda monetária para família A implementação do projecto vai requer aquisição de terra nas Indivíduos ou famílias a) PAPs que aceitam o deslocamento para nova área de proximidades das actuais lagoas da que cultivam e reassentamento – Pagamento de uma compensação monetária ETAR, sendo que estas estão comercializam Alface equivalente a um ciclo completo de cultivo de hortícolas (máximo actualmente ocupadas por culturas. nas suas próprias de 45 dias), sendo que no caso de demora na disponibilização da Portanto, produtores de hortícolas machambas e/ou em nova terra para o cultivo, deverá ser feito o ajustamento do valor perderão definitivamente as suas B2. Alface 52 da compensação, tendo em consideração o período de extensão culturas ou renda derivada da sua machambas arrendadas dentro da ou ciclos de cultivo requeridos. (N=0) comercialização. Assim, medidas área do projecto, de compensação pela perda de gerando renda b) PAPs que não aceitam sob nenhuma condição o culturas deverão ser acionadas monetária para família deslocamento para nova área de reassentamento – Pagamento Indivíduos ou famílias de uma compensação monetária equivalente a um ciclo completo que cultivam e de cultivo da hortícolas (máximo de 45 dias), incluindo um pacote comercializam Alface de assistência para o qual é elegível. (N=74) nas suas próprias machambas e/ou em B3. Beterraba 01 machambas arrendadas dentro da área do projecto, gerando renda monetária para família 90 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Número de Tipo de perda Elegibilidade Tipo de compensação e/ou assistência Justificação da compensação PAPs Indivíduos ou famílias que cultivam e comercializam Milho (Maçaroca) nas suas B5. Milho próprias machambas 15 Para todas as PAPs que cultiva hortícolas nas terras afectadas pelo (Maçaroca) e/ou em machambas projecto, podendo ser proprietárias ou não a compensação será arrendadas dentro da providenciada tendo em conta as seguintes circunstâncias: área do projecto, gerando renda monetária para família Indivíduos ou famílias A implementação do projecto vai c) PAPs que aceitam o deslocamento para nova área de que cultivam e requer aquisição de terra nas reassentamento – Pagamento de uma compensação monetária comercializam Folhas proximidades das actuais lagoas da equivalente a um ciclo completo de cultivo de hortícolas (máximo de Feijão-Nhemba ETAR, sendo que estas estão de 45 dias), sendo que no caso de demora na disponibilização da nas suas próprias actualmente ocupadas por culturas. B6. Feijão- 04 nova terra para o cultivo, deverá ser feito o ajustamento do valor machambas e/ou em Portanto, produtores de hortícolas Nhemba da compensação, tendo em consideração o período de extensão machambas perderão definitivamente as suas ou ciclos de cultivo requeridos. (N=0) arrendadas dentro da culturas ou renda derivada da sua área do projecto, comercialização. Assim, medidas d) PAPs que não aceitam sob nenhuma condição o gerando renda de compensação pela perda de deslocamento para nova área de reassentamento - Pagamento monetária para família culturas deverão ser acionadas de Pagamento de uma compensação monetária equivalente a um Indivíduos ou famílias ciclo completo de cultivo da hortícolas (máximo de 45 dias), que cultivam e incluindo um pacote de assistência para o qual é elegível. (N=74) comercializam Piri-Piri nas suas próprias machambas e/ou em 01 B7. Piri-Piri machambas arrendadas dentro da área do projecto, gerando renda monetária para família C. Árvores Indivíduos ou famílias C1. 46 árvores que possuem um certo Bananeiras (n=8) número de árvores de 91 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Número de Tipo de perda Elegibilidade Tipo de compensação e/ou assistência Justificação da compensação PAPs Bananeiras dentro da área do projecto A implementação do projecto vai Para as PAPs que possuem alguma árvore de valor económico e requer aquisição de terra nas socio-cultural dentro de área do projecto, a compensação será feita da proximidades das actuais lagoas da seguinte maneira: ETAR, sendo que actualmente Indivíduos ou famílias nestas áreas existem algumas que possuem um certo árvores de valor económico e 45 árvores a) Pagamento de uma compensação monetária equivalente ao valor C2. Papaeiras número de árvores de sócio-cultural que serão perdidas, (n=11) total das árvores perdidas pelo afectado, que é calculado Papaeiras dentro da pelo que para repor os danos utilizando as taxas providenciadas pela DPAP-Maputo e área do projecto causados por esta perda, medidas determinadas através da fórmula que consta do capítulo 15. Indivíduos ou famílias (N=19) de compensação deverão ser que possuem número acionadas. 4 árvores C3. Coqueiros de árvores de (n=2) b) Atribuição de mudas de árvores de valor comercial num total de 4 Coqueiros dentro da espécies de elevado valor comercial, nomeadamente Papaeiras, área do projecto Bananeiras, Mafurreiras e Mangueiras, sendo 3 mudas da mesma Indivíduos ou famílias espécie por cada PAP. (N=98) que possuem número 3 C4. de árvores de árvores Jambaloeiro c) Provisão de assistência técnica e acompanhamento no plantio das Jambaloeiro dentro da (n=3) mudas de árvores para garantir maior taxa de pegamento das área do projecto mudas fornecidas. (N=98) Indivíduos ou famílias que possuem número 2 árvores C5. Mangueira de árvores de (n=2) Mangueira dentro da área do projecto Indivíduos ou famílias que possuem número 4 árvores C6. Mafurreira de árvores de (n=3) Mafurreira dentro da área do projecto Indivíduos ou famílias que possuem número 1 árvore C7. Canhueiro de árvores de (n=1) Canhueiro dentro da área do projecto 92 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Número de Tipo de perda Elegibilidade Tipo de compensação e/ou assistência Justificação da compensação PAPs Indivíduos ou famílias que possuem número 1 árvore C8. Eucalipto de árvores de (n=1) Eucalipto dentro da área do projecto E. Perda de infra-estrutura A implementação do projecto vai Indivíduos ou famílias provocar a destruição de abrigo afectadas pelo a) Pagamento de uma compensação monetária equivalente aos temporário, construído na área do projecto que possuem custos de mão-de-obra e materiais necessários para a construção do projecto que é utilizado pela PAP Abrigo abrigos temporários abrigo temporário. (N=1) 1 para proteger-se contra o sol temporário utilizados para intenso e da chuva. Assim, uma proteger-se do sol b) Devolução ao afectado dos materiais precários utilizados na compensação pelos danos intenso e da chuva construção do abrigo temporário. (N=1) causados pela destruição do abrigo durante o cultivo deverá ser disponibilizada F. Assistência e Subsídios O deslocamento económico vai Pagamento de um subsídio (em valor monetário) equivalente ao causar efeitos negativos mais salário mínimo nacional (4.467,75 MZN) aprovado para o sector da Indivíduos ou famílias profundos nos seio dos produtores função pública no ano 2019 (Vide Anexo 13), como forma de Subsídio de vulneráveis mais vulneráveis. Assim, um 51 assegurar a redução da vulnerabilidade de PAPs vulneráveis, uma vez vulnerabilidade directamente subsídio de vulnerabilidade e que o subsídio social básico é muito baixo (100 – 500 MZN) e que afectadas pelo atenção especial a estas famílias seria insuficiente para assegurar a sobrevivência destas famílias. projecto deverão ser considerados para (N=51) minimizar os efeitos da deslocação O processo de reassentamento vai causar distúrbios no normal padrão de vida dos produtores afectados, através da interrupção temporária Indivíduos ou famílias Subsídio de Pagamento de um subsídio (em valor monetário) equivalente a 5% das actividades produtivas e de directamente disturbio (5% 98 do valor total da compensação devido ao distúrbio e deslocação venda de hortícolas para atender afectadas pelo compensação) económica dos produtores. (N=98) as várias reuniões. Assim, um projecto (PAP's) subsídio de distúrbio deverá ser accionado para minimizar os efeitos dos distrúrbios causados aos produtores afectados 93 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Número de Tipo de perda Elegibilidade Tipo de compensação e/ou assistência Justificação da compensação PAPs O deslocamento económico das Indivíduos ou famílias PAPs pressupõe a perda definitiva que cultivam e da renda da venda de hortícolas. Reposição comercializam Pagamento de um subsídio (em valor monetário) equivalente a Assim, um subsídio para reposição parcial de produtos agrícolas nas compensação monetária paga por um ciclo completo de cultivo de parcial da renda de culturas renda de 74 machambas dentro da hortícolas (máximo de 45 dias), para reposição da renda derivada da agrícolas deverá ser disponibilizado culturas área do projecto, venda de culturas agrícolas. (N=74) as PAPs, enquanto medidas de agrícolas gerando renda restauração de meios de monetária para família subsistência estão sendo implementadas. O deslocamento económico das PAPs pressupõe a perda definitiva Indivíduos ou famílias da renda de arrendamento de terra que não cultivam Pagamento de um subsídio (em valor monetário) equivalente ao Reposição agrícola. Assim, um subsídio para hortícolas, mas que valor pago para o arrendamento de canteiros (80 MZN/Canteiro) que parcial de reposição parcial da renda de tem as suas próprias 24 são utilizados para a produção de hortícolas, por um período de renda de terra arrendamento de terra deverá ser machambas 2(dois) ciclos completos de cultivo de hortícolas, para reposição da agrícola disponibilizado as PAPs, enquanto arrendadas por outras renda derivada do arrendamento das machambas. (N=24) medidas de restauração de meios pessoas de subsistência estão sendo implementadas. O deslocamento económico dos produtores afectados pressupõe a adopção de medidas alternativas e sustentáveis de restauração de Indivíduos ou famílias Disponibilização de um Kit de Iniciação (em espécie ou valor meios de subsistência. Assim, um Provisão de Kit directamente monetário) suficiente para que os afectados possam iniciar Kit de Iniciação para desenvolver de Iniciação 98 afectadas pelo actividades alternativas de restauração de meios de subsistência. actividades agrícolas e/ou outros diverso projecto (PAP's) (N=98) pequenos negócios deverá ser providenciado a cada produtor afectado como forma de iniciar a implementação dessa medidas de subsistência. Tabela 10: Matriz de Direitos 94 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação 7.3 Data Limite (Cut-of-Date) A elegibilidade das PAPs para qualquer tipo de compensação segue estritamente as regras descritas no quadro legal nacional (Decreto n.o 31/2012, de 08 de Agosto) e nas directrizes do Banco Mundial para o reassentamento involuntário (OP 4.12). No caso específico deste PR do projecto da reabilitação e expansão da ETAR de Infulene, recorreu-se a Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) para estabelecer o dia 27 de Fevereiro de 2020 como data limite (cut-of- date) para elegibilidade dos afectados a uma compensação ou assistência a ser providenciada pelo projecto. Esta data, coincide com o primeiro dia da realização do censo/levamentamento sócio- económico para actualização do número de PAPs e seus activos. Entretanto, a área afectada pelo projecto é uma zona sem espaço adicional para integrar novos agricultores, pelo que espera-se que o número de PAPs registado não vai alterar no decurso da implementação do presente Plano de Reassentamento. Assim, as PAPs foram previamente informadas sobre a data limite (cut-of-date) durante as várias reuniões conjuntas realizadas, assim como foram informadas sobre os critérios de elegibilidade para compensação e/ou assistência e também lhes foi colocada a disposição todos os mecanimos para apresentação de queixas e reclamações, em casos de não concordância com os critérios determinados para o efeito. O sistema de informação utilizado foi o mais directo, claro e personalizado quando necessário, sendo que a língua local (Changana ou Ronga) foi utilizada para estabelecer melhor comunicação com as PAPs. Mais ainda, importa referir que a legislação moçambicana não especifica a data limite para o pagamento das compensações, pelo que não foi ainda informado as PAPs quando poderá iniciar este processo, contudo a mesma defende que o pagamento da compensação deverá ser realizado antes do início da implementação do projecto. 7.4 Métodos de avaliação e cálculo da compensação O processo de avaliação de terra e bens/activos das famílias afectadas pelo projecto foi conduzido em conjunto com as PAPs, quer seja durante o censo/levantamento sócio-económico, assim como aquando das reuniões públicas realizadas durante o processo de preparação deste PR. As pessoas afectadas pelo projecto (PAPs) foram explicadas claramente os métodos legais de avaliação de todos activos, segundo o Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro referente a Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial, sendo que os passos seguidos nesse processo incluiram: • Avaliação da porção/área da terra perdida – Utilizando o GPS (Sistema de Posicionamento Global) e/ou fitas métricas foram realizadas medições e confirmadas as áreas totais de cada PAP dentro da área do projecto, bem como a porção da área total que 95 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação será retirada pelo projecto, particularmente nos casos em que nem toda área detida pela PAP será afectada. • Avaliação das culturas perdidas – foram identificadas as culturas produzidas pelas PAPs existentes nas áreas afectadas pelo projecto e o número de parcelas (canteiros) ocupados por cada uma das culturas. • Avaliação das árvores de valor comercial perdidas – foi identificado o grupo de PAPs que possui árvores de valor comercial na área afectada, em seguida as mesmas foram contadas e classificadas segundo o tipo, fase produtiva e idade. 7.4.1 Cálculo da compensação sobre a terra A Lei de Terras (Lei no 19/97 de 1 de Outubro) menciona que em Moçambique a terra é propriedade do Estado, sendo que ela não pode ser vendida, ou por qualquer forma alienada, hipotecada ou penhorada. Assim, para estimar o valor de compensação a ser pago aos produtores afectados pela perda de terra a estratégia utilizada foi de estimar os custos associados aos melhoramentos efectuados para torná-la apta e altamente produtiva para actividade agrícola. Todavia, uma vez que a maior parte dos produtores está a explorar as terras agrícolas a mais de 30 anos, de acordo com a informação providenciada pelas PAPs, existe assim uma complexidade para determinar o custo total associado a melhoria da qualidade dos solos e sua manutenção ao longo deste período de tempo, uma vez existir uma conjugação de factores para este fim. Entretanto, na área de estudo, existe uma prática comum de trespasse da terra de cultivo entre os produtores de hortícolas pois, os agricultores proprietários de grandes porções de terra e com dificuldades de vária ordem para fazer o devido uso e aproveitamento de terra, trespassam-na para outros produtores. Geralmente, neste processo de trespasse existem situações de troca terra por valores monetários como forma de pagamento pelo esforço financeiro desenvolvido pelo titular da machamba para melhorar as condições e aptidão do solo para a produção das hortícolas. No processo de trespasse de terra é geralmente utilizada como unidade de medida padrão, o canteiro, que tem uma área média de 6.0 m2, mas cujo valor de trespasse varia de um produtor para o outro. Assim, o valor da compensação monetária pelo esforço empreendindo para melhoria das condições e aptidão do solo foi calculado utilizando a fórmula apresentada a seguir, sendo que o valor médio para o trespasse de cada canteiro melhorado (Pm) foi estimado tendo com base de discussão os resultados obtidos do inquérito sócio-económico e as negociações ocorridas durante as reuniões participativas realizadas com as PAPs. Com base na informação prestada pelas PAPs em reunião com a CTASR, esta última foi informada de todo o processo de discussão sobre a forma de compensação pela perda definitiva de terra e de outros activos das PAPs (Anexo 14) 96 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação VCterra = N*Pm Onde: VCterra – é o valor total compensação pelo esforço de melhoramento das condições e aptidão do solo N – número de parcelas (canteiros) que cobrem a área total a ser adquirida pelo projecto Pm – valor médio dispendido no trespasse da terra como resultado do esforço financeiro empreendido na melhoria das condições de fertilidade da parcela de terra 7.4.2 Cálculo da compensação sobre as culturas perdidas Em Moçambique, as Direcções Provinciais de Agricultura e Pesca (DPAPs) que são entidades governamentais que coordenam actividade agro-pecuária ao nível provincial, anualmente elaboram e aprovam uma proposta de taxas ou preços a serem pagas para indemnização de danos sobre culturas agrícolas e árvores de valor comercial. Estas taxas são aplicáveis para diversos tipos de culturas tais como, hortícolas, cereais e oleoginosas, raízes e tubérculos e outras. Entretanto, algumas taxas disponibilizadas pelas DPAPs não reflectem a realidade do preço de mercado, particularmente para hortícolas, que são as culturas maioritariamente produzidas na área do projecto e cujo custo de produção é elevado devido aos preços de insumos agrícolas utilizados, nomeadamente fertilizantes e pesticidas, incluindo a mão-de-obra que geralmente é contratada. Assim, tomando como base os factores acima mencionados e o facto da DPAP-Maputo não ter disponíveis as taxas de indemnização para culturas e árvores para o ano 2020, a equipa responsável pela elaboração do presente PR procurou obter os preços de hortícolas produzidos na área do projecto, através do Sistema de Informação de Mercado Agrícolas (SIMA) e o Boletim de Informação de Mercados (INFOCOM) que são sistemas de informação de preços de produtos do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) e do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), respectivamente. Entretanto, ambos sistemas não recolhem dados de preços de hortícolas ao nível do produtor, apenas ao nível do mercado retalhista e nos supermercados. Desta forma, para o cálculo do valor da compensação pela perda de culturas de hortícolas e outras culturas produzidas na área do projecto, foram utilizados os preços de mercado, isto é, os preços que os produtores aplicam durante a comercialização das hortícolas e outras culturas. Para obter informação sobre estes preços, foi conduzido um rápido estudo de mercado local de hortícolas e outras culturas, no qual foi recolhida informação sobre os preços de venda de produtos agrícolas praticados pelas PAPs, uma vez que estes comercializam as hortícolas e outras culturas à porta da machamba, isto é, no local de cultivo (machambas) aos revendedores retalhistas (vulgos Magwevas). Como forma de tornar o processo transparente, o estudo de mercado foi realizado pelos técnicos da Direcção Provincial de Agricultura e Pesca da Maputo (DPAP-Maputo), sob solicitação da equipa de elaboração do presente PAR, os quais fizeram a recolha de dados relativos 97 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação ao tamanho médio do canteiro na área do projecto, através da medição de várias amostras de canteiros de um grupo de produtores afectados pelo projecto e o preço praticado por cada produtor na comercialização das hortícolas e outras culturas (vide Figura 10). Entretanto, como foram de estar informada sobre o processo de cálculo do valor da compensação pela perda de culturas e árvores, a CTASR reuniu-se com o SDAE da Matola/DPAP-Maputo que foi a entidade responsável pelo levantamento de dados e estimação das taxas a pagar pela cultras e árvores (vide Anexo 15). Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Março, 2020) Figura 10 – Pormenor da realização do estudo de mercado de preços de hortícolas Uma vez que na área do projecto a comercialização das hortícolas é feita utilizando como unidade de medida o canteiro, a fórmula apresentada abaixo foi utilizada para estimar o valor da compensação pela perda de culturas, sendo que o preço de venda de cada tipo de hortícola por cada canteiro, assim como o preço de outras culturas foram fornecidos pela Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Maputo (DPAP-Maputo) obtidos a partir do estudo de mercado (Vide Anexo 16) VCcultura = n*Pv Onde: VCcultura – é o valor de compensação a pagar por uma cultura específica (ex. Alface) n – número de parcelas (canteiros) ocupados por cada cultura especifica (ex. Alface) Pv – Preço médio de venda da cultura, ao preço do mercado local 7.4.3 Cálculo da compensação sobre as árvores O Quadro de Políticas de Reassentamento preparado para o presente projecto recomenda que o cálculo do valor da compensação pela perda de árvores de valor comercial ou social (ex. fruteiras) seja feito com base nas taxas propostas pelas Direcções Provincias de Agricultura e Pescas (DPAPs) das províncias nas quais os projectos serão implementados. Assim, uma vez que ETAR de Infulene está situada na província de Maputo, a equipa técnica da DPAP-Maputo responsável pelo estudo de mercado dos preços de hortícolas, também procedeu a avaliação das árvores 98 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação afectadas pelo projecto, tendo em conta os critérios de avaliação previstos no Diploma Ministerial n.o 181/2010, de 3 de Novembro, nomeadamente a idade da planta, vida útil, produção média, entre outros para posterior cálculo das taxas a serem adoptadas no âmbito do presente Plano de Reassentamento (PR). Assim, para estimar a taxa a ser utilizada para o cálculo do valor da compensação pelas árvores afectadas no âmbito do presente PR foi utilizada a fórmula abaixo apresentada. Tárvore = V4 – (I -X)*Pm* Pv*K Onde: Tárvore – Taxa a ser paga por cada árvore de valor comercial de acordo com a espécie V4 – Vida útil da planta, segundo a espécie I – Idade X – período de crescimento Enquanto isso, a fórmula abaixo indicada foi utilizada pela equipa responsável pela elaboração do presente PR para calcular o valor de compensação pela perda de árvores de valor comercial, utilizando as taxas por espécie providenciadas pela DPAP-Maputo (Anexo 16). VCarvore = N * Tárvore Onde: VCárvore – é o valor de compensação pela perda da árvore N– número de árvores de cada espécie existente na área afectada Tárvore – Taxa a ser paga por cada árvore de valor comercial de acordo com a espécie 7.5 Formas e Pagamento das compensações O pagamento de compensações às PAPs pode ser feito por espécie ou valor monetário (dinheiro). Segundo recomendação da Cooperação Financeira Internacional (IFC) do Banco Mundial (2002), a compensação em espécie (terra de cultivo por outra terra) é aplicável quando a subsistência das pessoas deslocadas é baseada na terra, e localmente existe terra disponível para o reassentamento em condições comparativamente melhores que nas terras actualmente utilizadas pelos afectados. Por outro lado, o IFC defende que a compensação monetária é apropriada quando (i) a subsistência dos afectados não é baseada na terra; (ii) a subsistência é baseada na terra, mas a terra desapropriada para o projecto é uma pequena fracção do arrendamento afectado e a terra residual é economicamente viável; (iii) não houver terra ou habitação de reposição de qualidade comparável disponível no local; ou (iv) houver mercados activos para a terra, habitação e trabalho, as pessoas deslocadas usarem esses mercados e houver suprimento suficiente de terra e habitação. Mais ainda, o IFC menciona que a compensação monetária pode ser oferecida àquelas pessoas que não 99 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação desejam manter suas subsistências baseadas na terra ou que preferem comprar a terra por meios próprios. Contudo, no âmbito do presente PR foram verificadas as seguintes condições: (i) subsistência das pessoas afectadas é baseada na terra; (ii) Não existe terra alternativa disponível para o reassentamento das PAPs próximo da área de projecto, com qualidade comparável as áreas actuais de cultivo das PAPs; (iii) A partir das reuniões de participação pública, os PAPs mostraram preferência pela compensação monetária por qualquer perda devido ao projecto e (iv) as PAPs preferem comprar a terra por meios próprios. A combinação destes factores, que de certa forma contrariam as boas práticas internacionais, concorreu para seja adoptada a compensação monetária por qualquer perda em resultado da implementação do projecto Todavia, antes da aprovação e adopção da proposta de compensação monetária para o presente PR, a pedido do proponente do projecto (DNAAS/AIAS) e sob proposta de entidade financiadora do projecto (Banco Mundial) foi realizada uma reunião com a Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT) do Ministério da Terra e Ambiente (MTA) cujos objectivos eram: (i) Obter o parecer técnico do MTA sobre a modalidade de compensação Terra por Dinheiro e (ii) solicitação da indicação de um ponto focal para o acompanhamento das actividades do Projecto. A reunião que teve lugar no dia 04 de Maio de 2020, nas instalações da DNTDT e contou com a participação de um técnico da DNTDT, do proponente do projecto, da agência financiadora e da equipa responsável pela elaboração do PR (Vide Anexo 17) No seguimento da reunião com a DNTDT, foi submetido o pedido formal de um parecer técnico para adopção desta medida de compensação pela perda terra à da entidade que superintende as questões de reassentamento ao nível do governo de Moçambique, o Ministério de Terra e Ambiente (vide Anexo 40), que através da Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT) emitiu um parecer técnico favorável a implementação do reassentamento com o pagamento de compensação monetária para todas as perdas resultantes da implementação do projecto (Anexo 18), tendo orientado o cumprimento do plasmado no Decreto n.o 31/2012, de 08 de Agosto e sugerido a adopção das seguintes medidas: • Negociação directa com as PAPs dos valores de compensação pelas perdas verificadas • Restauração de meios de subsistência sustentáveis • Disponibilização de terra alternativa de cultivo, caso existam PAPs que pretendam continuar a actividade de produção agrícola • Integrar os membros da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento no acto de assinatura dos acordos de compensação. 100 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação 7.5.1 Acordos de compensação e restauração de meios de subsistência a) Pessoas Directamente Afectadas pelo Projecto Os produtores de hortícolas estabelecidos na área do projecto constituem o grupo de Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs), sob os quais os impactos directos do deslocamento económico serão sentidos. No seguimento das recomendações constantes do parecer técnico da DNTDT, foram realizadas reuniões negociais entre o proponente do projecto (DNAAS/AIAS) e os produtores afectados, sendo que uma vez alcançado o acordo sobre os valores de compensação pela perda de terra, culturas e árvores, seguidamente foram elaborados acordos individuais de compensação e entregues as PAPs para aprovação e assinatura. O acordo individual de compensação que foi preparado tomando como base a matriz de direitos, foi assinado entre a DNAAS/AIAS e as PAPs (incluindo seus cônjuges). Este acordo contém os detalhes do produtor afectado (ex. Nome, local de residência, contacto, etc.), a lista das perdas ou impactos e os detalhes do montante da compensação (em dinheiro), assim como os subsídios ou assistência monetária que serão providenciados aos afectados no âmbito da implementação do presente PR (Anexo 19). O processo de assinatura dos acordos individuais de compensação teve acompanhamento e supervisão a tempo inteiro do representante do proponente do projecto (DNAAS/AIAS), equipa de salvaguardas sociais do CMM, técnicos do SDAE da Matola e membros de direcção da associação ACRIVERDES. O processo de assinatura dos Acordos de Compensação foi legitimado pela entidade que superintende a área de desenvolvimento territorial (DNTDT) adistrita ao Ministério da Terra e Ambiente (MTA), segundo atesta o parecer técnico emitido por esta entidade (Anexo 40) em resposta a carta de submissão do relatório sobre o processo de assinatura de acordos de compensação submetido para apreciação pela CTASR (Anexos 42 e 20), bem como através da interação da CTASR e as PAPs (Anexo 14) Além das entidades mencionadas, o acto de assinatura dos acordos de compensação também foi testemunhado por várias partes interessadas, tal é o caso dos Presidentes das Associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio, do consultor responsável pela elaboração e implementação do PR, do conselho Municipal de Maputo e da DNAAS/AIAS, conforme atestam os acordos assinados entre o proponente do projecto (DNAAS/AIAS) e as PAPs (Anexo 21), sendo que durante a interação com os produtores afectados a CTASR legitimou o processo uma vez que foi informada pelas PAPs sobre a forma como decorreu o processo (Anexo 14). Mais ainda, no seguimento das recomendações da DNTDT foram desenhadas conjuntamente com as PAPs medidas de restauração de meios de subsistência sustentáveis que são descritas de forma resumida no capítulo 9 deste PR e mais detalhadas no PRMS. No caso de árvores economica e socialmente valiosas, além da compensação monetária pela sua perda, as mesmas serão substituídas pela provisão de mudas de quatro espécies de valor comercial nomeadamente, 101 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação Bananeira, Papaeira, Mangueira e Mafurreira, que podem ser facilmente encontradas na cidade e província de Maputo b) Pessoas Indirectamente Afectadas pelo Projecto Em relação as pessoas indirectamente afectadas, com é o caso da associação ACRIVERDES, no âmbito da restauração da subsistência da mesma, foi assinado um acordo entre o proponente do projecto (DNAAS/AIAS) e esta entidade que é parte integrante do presente PR. No referido acordo são apresentadas as questões gerais que determinam a elegibilidade da ACRIVERDES para beneficiar-se de meios de restauração da subsistência, as perdas incorridas por esta organização em decorrência da deslocação económica das PAPs e as principais obrigações desta entidade no âmbito do acordo assinado (Anexo 22). O acordo de restauração da subsistência em referência estabelece que a ACRIVERDES deverá receber uma quantia monetária para reposição do valor das quotas anuais que serão perdidas em virtude dos produtores afectados deixarem de ser membros das associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio que estão filiados a ACRIVERDES, assim como esta associação deverá isentar as associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio ao pagamento de quotas anuais por um período de tempo determinado que consta do acordo, uma vez que estas associações também serão afectadas indirectamente pelo projecto. 7.5.2 Formas de pagamento das compensação As compensações monetárias a serem pagas para reposição das perdas em virtude da implementação do projecto, na sua maioria são valores monetários altos, pelo que como medidas de segurança não deverão ser entregues em mão aos produtores afectados. Assim, como forma de garantir segurança no recebimento e utilização dos valores de compensação, o pagamento destes montantes será feito por meio de transferência bancária, directamente em uma conta bancária titulada pelo(s) beneficiário(s). Por isso, no âmbito do presente PR todas as PAPs sem contas bancárias individuais ou conjuntas (para os casados) deverão proceder a abertura de novas contas bancárias, em uma instituição bancária de sua preferência, mas previamente proposta pelo Proponente do Projecto, com vista a conferir maior segurança na movimentação dos valores e decisão segura sobre a utilização do valor de compensação. Ademais, por forma a minimizar a ocorrência de casos de uso indevido do valor da compensação e garantir que este valor seja utilizado de comum acordo entre os cônjuges, todas as PAPs casadas, quer seja oficialmente ou por união de facto deverão proceder a abertura de contas bancárias conjuntas. 102 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Elegibilidade para Compensação O Proponente do Projecto (DNAAS/AIAS), assistido pelo Provedor de Serviços de Implementação de Reassentamento (PROSIR) vai providenciar todo apoio necessário as PAPs no processo de abertura de contas bancárias, sendo que uma lista prévia de provedores de serviços financeiros seleccionados pelas PAPs será elaborada e estabelecidos os contactos necessários para efectivação do processo de abertura de contas bancárias. Neste âmbito, o proponente do projecto vai apoiar as PAPs, incluindo os grupos vulneráveis na abertura das contas bancárias através do transporte das PAPs aos locais de abertura de contas e suporte dos custos associados ao processo, assim como na tramitação de toda documentação sempre que houver necessidade. 103 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento 8 LOCAIS DE REASSENTAMENTO 8.1 Critério para identificação e selecção de locais de reassentamento Segundo as directrizes do Banco Mundial constantes da OP 4.12 e as boas práticas internacionais o princípio básico de compensação por perda de terra será atribuição de nova terra de cultivo. Este princípio foi salvaguardado durante a elaboração do presente PR, sendo que o processo de identificação e selecção de áreas alternativas para o reassentamento das PAPs no âmbito do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene foi baseado em um conjunto de critérios base pré-definidos pelo proponente do projecto, que incluiam: • Distância relativa entre a área de reassentamento e a área actual de cultivo – as boas práticas internacionais recomendam que no processo de reassentamento deve-se procurar deslocar as famílias afectadas para áreas relativamente próximas da área de projecto de modo que os padrões de vida não sejam profundamente alterados • Facilidade de aquisição de nova área de reassentamento – A facilidade de aquisição de nova área para reassentar as famílias e sua regularização é de extrema importância uma vez que garante que as famílias afectadas possam continuar a sua actividade produtiva com maior segurança, evitando possíveis conflitos de terra no futuro. • Condições biofísicas e químicas do solo – as condições biofísicas e químicas do solo permitem avaliar a sua qualidade e aptidão para cultivo de um certo tipo de culturas, bem como prever o potencial de produtividade do solo Assim, durante as várias reuniões de participação pública com as PAPs e as visitas realizadas com o grupo de produtores afectados á área do projecto e outras áreas na sua proximidade foram identificadas inicialmente duas áreas potencialmente disponíveis para o reassentamento dos produtores afectados, tendo em consideração o primeiro critério definido para a nova área de reassentamento. A primeira área identificada está localizada na parte mais a Norte do ETAR de Infulene, concretamente na parte baixa do bairro de Inhagóia “B”, enquanto que a segunda área está localizada mais a Sul da ETAR de Infulene, na zona do bairro Magude, próximo a linha férrea adjacente a portagem de Maputo. 8.2 Selecção dos locais de reassentamento De acordo com a legislação moçambicana atinente ao reassentamento, e as boas práticas internacionais, no processo de selecção dos locais de reassentamento para fins agrícolas deverá tomar-se em consideração que a nova área de cultivo deve mostrar aptidão em termos de condições de solo (fertilidade) para garantir que as culturas a serem cultivadas possam desenvolver 104 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento de forma saudável e que a produtividade destas áreas seja igual ou superior as áreas actuais de cultivo das PAPs. Conforme mencionado anteriormente, no processo de preparação do presente plano de reassentamento foram identificadas inicialmente duas novas áreas com potencial de acolher ou hospedar as PAPs, sendo que elas receberam a designação de área B, aquela localizada mais a Sul da ETAR de Infulene, na zona do bairro Magude, próximo a linha férrea adjacente a portagem de Maputo, enquanto que a outra área localizada na parte mais a Norte do ETAR de Infulene, concretamente na parte baixa do bairro de Inhagóia “B”, foi designada de área C. Enquanto isso, no âmbito do presente PR a área actual de cultivo das PAPs foi designada de área A (Vide Figura 11). As três áreas mencionadas estão situadas ao longo do vale do rio Infulene, na fronteira entre os Municípios de Maputo e Matola, o que pressupõe que a prior elas apresentam condições edafo- climáticas (solo e clima) semelhantes. Figura 11 - Locais inicialmente identificados para o reassentamento dos afectados (Áreas B e C) A partir da Figura 11, observa-se que ambas áreas B e C previamentes identificadas para acolher ou hospedar as PAPs estão localizadas próximo da área A actualmente utilizada para o cultivo de hortícolas, respeitando deste modo o primeiro critério para a selecção da área de reassentamento, uma vez que possibilitaria uma menor ou ausência de alteração nos padrões de vida das PAPs. Uma primeira avaliação do padrão de uso de terra nas áreas “B” e “C” permitiu constatar que ambas se encontravam desocupadas e densamente povoadas pela “Phragmites australis”, vulgarmente conhecido como Caniço, que constituía o único tipo de vegetação natural nessas áreas identificadas para o reassentamento. A área “B” foi visitada também pela CTASR para inteirar-se das condições de cultivo e de produtividade, assim como da sua inaptidão para hospedar PAPs, segundo atesta 105 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento o relatório da visita (Anexo 7). Durante a visita às áreas alternativas identificadas para o reassentamento e na reunião com o SDAE da Matola, a CTASR também constatou a ausência de áreas para o reassentamento das PAPs na cintura verde das cidades de Maputo e Matola. 8.3 Avaliação da titularidade da terra nas áreas B e C A titularidade da área de reassentamento através da posse do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) foi um dos critérios definidos para selecção da área de reassentamento. Assim, no caso da área “C” localizada na outra margem da Av. Joaquim Chissano, na zona baixa do bairro Inhagoia “B” não é conhecido o portador ou titular do DUAT, facto que poderia dificultar sua aquisição para reassentar os afectados. Enquanto isso, a área “B” é actualmente detida pela Associação Massacre de Homoíne através de um DUAT provisório (vide anexo 23), pelo que foi inicialmente seleccionada para o reassentamento dos afectados, poís a sua aquisição esta facilitada devido ao facto das PAPs poderem ocupá-la sempre que necessário. Assim, a Figura 12 mostra em detalhe a área B que foi inicialmente seleccionada para o reassentamento. Nesta Figura é possível visualizar linhas de demarcação de talhões, sobretudo na zona a Noroeste e Sudeste da área “B” o que indicia que esta área já foi usada no passado para o cultivo de hortícolas. Também é possível verificar que mais a norte da extensão visível da área de produção hortícolas do vale de Infulene é a área actual utilizada pelas PAPs para a prática de agricultura. Figura 12 – Vista da área B inicialmente seleccionada para o reassentamento com indicação de áreas actualmente usadas para agricultura 106 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento 8.4 Análise da qualidade de solos da área A, B e C A qualidade e aptidão dos solos para prática de agricultura nas novas áreas de reassentamento foi o terceiro critério de avaliação da área de reassentamento de modo a aferir se as condições de produtividade seriam iguais ou melhores que a área actual de cultivo. No âmbito da elaboração do presente PR foram realizadas análises visuais e laboratoriais de solos da área actual de cultivo de hortícolas (A), área proposta para o reassentamento (B) e a área inicialmente descartada (C) para aferir a sua aptidão para o cultivo agrícola cujos resultados encontram-se descritos nas secções seguintes deste documento. O processo de recolha de amostras de solo e análises laboratoriais seguiu os padrões internacionalmente recomendados, tendo decorrido entre Janeiro e Fevereiro de 2019 (vide Figura 13). Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Setembro, 2018) Figura 13 - Recolha de amostras de solos para análise visual e laboratorial nas áreas B (esquerda) e C (direita) Entretanto, por recomendação do proponente do projecto foi realizada mais tarde, concretamente entre os meses de Setembro de 2019 e Janeiro de 2020 uma avaliação detalhada da viabilidade técnica e financeira da utilização área B para o reassentamento das PAPs, uma vez que a mesma havia sido inicialmente seleccionada poís cumpria na integra os critérios pré-definidos para selecção das áreas de reassentamento. A avaliação foi conduzida por um consultor independente cujo as principais constatações são discutidas mais adiante neste relatório, mas os resultados da avaliação constam do sumário de notas técnicas providenciadas pelo consultor e que constitui anexo do presente plano de reassentamento (Anexo 10). 8.4.1 Análise Táctil-visual dos solos As amostras de solo recolhidas nas áreas A, B e C foram submetidas a análise táctil-visual com o objectivo de avaliar as propriedades físicas do solo (estrutura e textura) que são relevantes para o desenvolvimento das culturas nos 3 ambientes. Assim, a equipa de elaboração do presente PR 107 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento analisou as amostras de solo considerando como parâmetros físicos relevantes para análise visual e de tacto os seguintes: • Granulometria - para avaliar o tipo de granulometria predominante e classificar o solo nas 3 principais categorias, Argiloso, Arenoso e Limoso • Capacidade de retenção de água – para avaliar o potencial de drenagem dos solos • Matéria Orgânica – avaliar o potencial de fornecimento de nutrientes para as plantas • Hidraulica do solo – avaliar a existência e o arranjo das valas de drenagem para o escoamento das águas pluviais na área de reassentamento 8.4.2 Análise laboratorial A análise laboratorial foi conduzida com objectivo de avaliar as propriedades químicas do solo, associadas a presença dos principais macronutrientes para o crescimento vegetativo das culturas. Assim, amostras de solos dos 3 ambientes (áreas A, B e C) foram encaminhadas ao laboratório de solo e água do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM) para análise de elementos importantes na fertilidade do solo, tais como: • pH – que permite avaliar o grau de acidez do solo e orienta para identificação de medidas de correcção dos mesmos; • Matéria Orgânica (MO) – a matéria orgânica do solo desempenha um papel fundamental na manutenção das funções do solo, dada a sua influência na estrutura e estabilidade do solo, retenção de água, biodiversidade e como fonte de nutrientes para as plantas; • Condutividade Electrica (CE) – avalia a grau de salinidade dos solos e orienta para a selecção de culturas aptas a crescer em determinadas condições de salinidade; • Fosforo (P) – análise de fósforo disponível para as plantas, sendo este um macronutriente importante devido a sua função nas actividades fisiológicas e bioquímicas da planta; • Nitrogénio (N) - análise de níveis de Nitrogénio disponível no solo para uso pelas plantas, sendo este um macronutriente importante devido ao seu papel na fotossíntese • Potássio (K) - análise de níveis de Potássio disponíveis no solo para uso pelas plantas, sendo este um macronutriente importante • Magnésio (Mg) – análise de níveis de Magnésio disponíveis no solo para uso pelas plantas, sendo este um nutriente importante na activação das enzimas das plantas, síntese de proteínas, entre outros. 8.4.3 Resultados da análise táctil-visual dos solos Conforme mencionado, a equipa de elaboração do presente PR conduziu a análises tácteis-visuais dos solos das áreas A, B e C cujos resultados encontram-se sumarizados na tabela 11 abaixo 108 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento apresentada. Enquanto isso, na Figura 14 pode-se observar as diferenças dos solos da área B e C, no que diz respeito a sua textura. Com base nos resultados da análise táctil-visual foi concluído que existiam condições para afirmar que a área “B”, inicialmente seleccionada para o reassentamento possuía um elevado potencial de produtividade para as espécies de hortícolas geralmente cultivadas na área do projecto. Local Principais características Os solos deste local são textura arenosas e com cerca de 45% de matéria orgânica. A textura arenosa favorece a uma boa drenagem de água, mas apresenta-se propenso a Área A lixiviação dos nutrientes de solo. Adicionalmente, a água actualmente utilizada provém das lagoas da ETAR e do rio Infulene que é altamente salino, facto que propicia o uso de água de rega de baixa qualidade. Os solos da área identificada para o reassentamento das famílias afectadas são de textura argilosa, com elevados teores de matéria orgância (90%), boa capacidade de retenção da água, o que reduz o probabilidade de lixiviação de nutrientes de solo. Adicionalmente, Área B nesta área existe uma fonte natural de água que poderá desempenhar papel importante na lavagem de sais do solo. Apesar da fraca drenagem, ao aplicar medidas correctivas como limpeza das valas de drenagem existentes nesta área, vai favorecer o escoamento das águas pluviais, facto que aumentará a sua aptidão para o cultivo de agrícola. A área C mostram ter um passado com alguma actividade agrícola, sendo que os solos desta área são de textura arenosa, com teores de matéria orgânica a rondar os 25%, Área C mesmo com presença de vestígios de uma anterior adubação orgânica (estrume). Devido a sua textura, estes solos apresentam baixa capacidade de retenção de água, facto que reduz a disponibilidade de água para as plantas e mostra propensão para lixiviação de nutrientes, reduzindo sua aptidão para o cultivo agrícola nas actuais condições. Tabela 11: Comparação dos resultados da análise visual dos solos nas áreas A, B e C Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Setembro, 2018) Figura 14 - Amostras de solos da área B (esquerda) e área C (Direita) á 10 e 20 cm de profundidade, respectivamente 109 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento 8.4.4 Interpretação agronómica dos resultados da análise do solo das áreas A, B e C a) Fertilidade dos solos No prosseguimento da análise da qualidade e aptidão dos solos da área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento, a equipa de elaboração do presente PR procedeu a interpretação agronómica dos resultados das análises laboratoriais disponibilizados pelo Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (Vide anexo 24) e sumarizados na tabela 12. A partir destes dados, observou-se que os solos das três áreas (A, B e C) eram todos alcalinos, isto é, não eram ácidos, uma vez que o seu valor de pH na água e em solução de cloreto era superior a 7. Deste modo, traduzindo estes resultados para linguagem agronómica, afirma-se que os solos dos 3 locais são bons para o crescimento das plantas, dado que solos ácidos não são bons para o crescimento das plantas pois, reduzem a actividade microbiana do solo (húmus), reduzem a disponibilidade de nutrientes essenciais, assim como causam a toxicidade com o alumínio. Portanto, concluiu-se uma vez mais que os solos em questão são férteis e não precisam de adubação calcária (CaCO3) para o seu melhoramento, podendo ser recomendados para o cultivo de hortícolas. A Capacidade de Troca Catiónica (CTC) do solo foi outro parâmetro utilizado para avaliar a qualidade dos solos, pois esta indica a quantidade total de catiões (Ca2+ , K+, Mg2+, etc.) retidos na superfície do solo em condição permutável e possível disponibilidade para as culturas. Em termos de fertilidade de solo, se a maior parte da CTC do solo está ocupada por cátions essenciais como Ca2+, Mg2+ e K+, pode-se dizer que esse é um solo bom para a nutrição das plantas. Os dados da tabela 8 mostraram que a CTC efectiva (CTCe) na área inicialmente seleccionada para o reassentamento (B) é cerca de 2 vezes maior do que a CTCe na área actual de cultivo de hortícolas (A) e também maior que na área descartada (C), sendo que os dados do Anexo 24 mostram que nos três (3) locais avaliados (áreas A, B e C) a maior parte da CTC é ocupada pelos cátions essências tais como, Ca2+, Mg2+ e K+, facto que sugere que todos os solos analisados são bons em termos nutricionais para a planta. Contudo o facto da área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento possuir maior quantidade de cátions Ca2+, Mg2+ e K+, em relação aos outros dois locais (Tabela 12), concluiu-se mais uma vez que a área B é mais fértil e tem maior probabilidade de fornecer nutrientes a planta do que as outras duas (A e C). 110 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Área Parâmetros A8 B9 C10 Posse de DUAT Sim Sim Não Distância relativa (em metros) - 200 400 pH (H2O) 7.88 7.73 8.35 pH (CaCl2) 7.25 7.06 7.52 Matéria Orgânica (MO) Humidade (%) 52.27 52.27 85.82 Características Condutividade Eléctrica (CE) (mS/cm) 0.73 1.88 1.71 químicas do Capacidade de Troca Catiónica Efectiva (CTCe) 15.51 35.81 19.82 solo Fósforo disponível – P (ppm) 57.1 29.3 53.1 Nitrogénio total (N) (%) 0.08 0.24 0.07 Cálcio (cmol (+)/Kg) 13.10 23.38 16.47 Magnésio (Mg) (cmol (+)/Kg) 1.16 7.06 1.43 Potássio (K) (cmol (+)/Kg) 0.42 1.97 0.46 Fonte: Elaborada pelos autores com base nos resultados da análise laboratorial (Anexo 24) Tabela 12: Resultados da análise laboral, compilação dos resultados Um outro parâmetro importante utilizado pela equipa de elaboração do presente PR para avaliar o potencial de fertilidade e produtividade dos solos foi a Conductividade Eléctrica (CE). Este parâmetro de avaliação permite determinar o nível de sais no solo e como estes afectam o crescimento das plantas, sendo que valores altos de CE indicariam altos níveis de salinidade do solo. Em termos agronómicos, uma CE inferior a 0.15 (<015) não afecta o crescimento normal das culturas. Contudo, por causa dos factores abióticos e bióticos dificilmente podem ser encontrados solos nestas condições, pelo que existe uma escala na qual a salinidade pode afectar o desenvolvimento das diferentes culturas (Tabela 13). Influência na planta Valor de Conductividade Eléctrica Efectiva (mS/cm) Salinidade baixa 0-2 Afecta plantas sensíveis 2-4 Afectam muitos tipos de plantas 4–8 Pode afectar plantas tolerantes 8 – 18 Salinidade alta > 16 Fonte: Adaptado da FAO (1989)11 Tabela 13: Grau de influência da salinidade no crescimento das plantas Assim, utilizado os resultados das análises laboratoriais, constatou-se que os solos da área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento das PAPs que teve uma CE na ordem dos 1.88 mS/cm e apresentava-se mais salino comparativamente aos outros dois locais em análise, área actual de cultivo (A) e área descartada (C). Uma comparação dos níveis de salinidade da área “B” com os valores de referência que constam da tabela 14, providenciados pelo Organização das 8 A área A tem o código A no Boletim de Análise que consta do Anexo 24 9 A área B tem o código R no Boletim de Análise que consta do Anexo 24 10 A área C tem o código D no Boletim de Análise que consta do Anexo 24 11 Ayers, R.S.& Westcot, D.W. (1989). Irrigation and Drainage Paper. Water quality for agriculture FAO,Rome 111 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), observou-se que os solos da área “B” apresentavam níveis de salinidade que permitem alcançar entre 90 – 95% do potencial de produção de culturas como Alface e Couve que são as mais cultivadas na área do projecto. Este resultado sugere que mesmo com as condições prevalescentes (actuais) de salinidade, os solos da área “B” permitem a produção dos diferentes tipos de hortícolas mais predominantes na área do projecto com níveis de produtividade próximo do seu potencial, o que pode concorrer para a restauração dos níveis de renda agrícola dos produtores afectados. Rendimento potencial Tipo de cultura Conductividade Eléctrica Efectiva (CEe) 100% 90% 75% 50% 0% Feijão verde 1.0 1.5 2.3 3.6 6.3 Couve 1.8 2.8 4.4 7.0 12.0 Cenoura 1.0 1.7 2.8 4.6 8.1 Abobora 2.5 3.3 4.4 6.3 10.0 Alface 1.3 2.1 3.2 5.1 6.0 Cebola 1.2 1.8 2.8 4.3 7.4 Batata 1.7 2.5 3.8 5.9 10.0 Tomate 2.5 3.5 5.0 7.6 13.0 Fonte: Adaptado da FAO (1989) Tabela 14: Rendimento potencial das culturas em função do grau de salinidade dos solos Mas ainda, no âmbito da avaliação do potencial de produtividade agrícola da área “B” foi também analisada a disponibilidade de fosfóro (P) no solo e os dados da tabela 10 mostram que nesta área (B) existia menor quantidade de fósforo disponível comparativamente ao outros locais analisados (áreas A e C), sendo que este resultado não é surpreendente uma vez que a baixa disponiblilidade de fosfóro (P) na área “B” poderia estar associado ao facto de não terem ocorrido recentes adubações fosfotadas (P2O3) por via do fertilizante inorgânico NPK pois, conforme referido esta uma área de pouca ou nenhuma actividade agrícola recente e com predominância de caniço, comparativamente a área actual de cultivo (A) e a área descartada (C), que outrora conheceram e vem conhecendo alguma actividade agricola caracterizada por adubação orgânica (estrume) e inorgânica. Assim, na necessidade de melhorar a disponibilidade de fósforo nos solos da área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento, dever-se-á fazer uma adubação fosfatada com fertilizantes inorgânicos (NPK 6:12:6 ou NPK 6:18:12) como forma de permitir o crescimento de culturas com algum potencial défice de fósforo. Um outro macronutriente importante para as plantas que foi alvo de análise é o Nitrogénio (N), isto é, avaliou-se a disponibilidade de Nitrogénio total (N) no solo, que na sua maioria esta integrado na matéria orgânica (MO) do solo. Os níveis de N total são maiores na área “B” comparativamente aos outros dois locais analisados A e C, sugerindo que os solos da área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento podem disponibilizar mais nitrogénio (N), um macronutriente importante para o crescimento das plantas e ocorrência da fotossintese, comparativamente aos solos das áreas A e C. 112 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Assim, com base na análise combinada de todos os factores físicos e químicos dos solos em questão (A, B e C) ficou concluído que a área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento possuía potencial de melhorar ou manter os níveis de produtividade alcançados actualmente pelos produtores de hortícolas, desde que medidas agronómicas recomendadas para a correcção das condições de solo, tais como, tais como reabilitação das valas de drenagem, elevação dos canteiros até 10 cm acima da superfície natural pois, serão muito importantes para melhorar a aptidão dos solos da área “B” caso elas sejam implementadas. a) Hidráulica dos solos Tomando em consideração que a área “B” inicialmente identificada para o reassentamento oferecia condições de boa fertilidade para o cultivo de hortícolas, a equipa de elaboração do presente PR preparou um conjunto de actividades de melhoramento das condições de drenagem das águas e da fertilidade dos solos, particularmente para melhorar a disponibilidade daqueles nutrientes para os quais o solo da área “B” mostrou ter deficiências, tal é o caso do fósforo (P) e a salinidade. Assim, foi proposto que a drenagem das águas pluviais em zonas próximas da área “B”, local inicialmente selecionado para o reassentamento, deveria ser feita a partir de um conjunto de canais artificiais abertos pelos produtores de hortícolas que se estabeleceram na área na fase inicial de exploração desta área para fins agrícolas (Figura 15). Entretanto, tendo em consideração as características estruturais do solo da área “B”, presença de quantidade elevada de argila e o facto dos canais actualmente existentes estarem obstruídos pela presença de vegetação do tipo caniço (Phragmites australis), a drenagem das águas pluviais e de irrigação nesta área é baixa, facto que poderá ter concorrido para o abandono das mesmas por parte dos produtores e aumentou o rísco de inundações, assim como limitou deste modo o potencial uso desta terra para o cultivo agrícola. Assim, de modo a tornar a área “B” apta para o cultivo de hortícolas foram propostas algumas medidas de mitigação que pudessem permitir a melhoria da drenagem das águas, nas quais incluiu- se: • Nivelamento dos solos - O nívelamento dos solos na área de reassentamento deveria incluir o movimento de terras, lavoura, gradagem e preparação dos canteiros. Esta acção visava garantir que fosse reduzida a propensão desta para inundação, visto que a drenagem dos solos é fraca. Adicionalmente, na preparação dos canteiros dever-se-ia garantir que estes tivessem uma elevação de pelo menos 10 cm da superfície natural do solo, de modo a reduzir a ascensão capilar da água que poderia conter sais minerais. • Construção de valas e canais terciários – cujo objectivo seria de permitir o escoamento das águas pluviais observando condições básicas sobre a hidrogeologia do solo da área de reassentamento 113 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento • Limpeza e reabilitação dos canais secundários e principal – Limpeza dos canais presentemente obstruídos pela Phragmites australis e outra vegetação aquática, para facilitar o escoamento da água de drenagem. • Provisão de fertilizantes inorgânicos (Ureia 46% N e/ou NPK) – esta medida tinha em vista a melhoria da disponibilidade de Nitrogénio (N) no solo e favorecer o crescimento das culturas, assim do elemento químico fósforo (P). Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Setembro, 2018) Figura 15 – Canal de drenagem de água não revestidos aberto por produtores próximo da área “B”. 8.4.5 Drenagem e Uso de Água Superficial Com vista a melhorar a drenagem de águas na área “B”, inicialmente proposta para o reassentamento foi elaborada e submetida ao proponente do projecto uma proposta de projecto de drenagem de áreas nesta área. A proposta do projecto de drenagem foi elaborada tendo como pressupostos básicos que a área “B” é atravessada por um número significativo de linhas de água (canais de águas) que provém do sopé da colina da Machava. Estas linhas de água são alimentadas por nascentes resultantes de ressurgência de água subterrânea que aparece no sopé da colina. O nível de produção de água destas nascentes é permanente ao longo do ano, embora no período seco se registe uma redução significativa do volume de água por eles produzido, mas não o suficiente para afectar a produção agrícola. Estas linhas de água descarregavam originariamente no rio Infulene. No entanto, foram feitas alterações na área de cultivo, para permitir a prática de agricultura com menor risco de inundação. Assim, dentro da área de cultivo, as linhas de água foram canalizadas, confundindo-se agora com os canais de drenagem construídos, que vão desaguar num canal de drenagem principal que tem em pontos estratégicos comunicação com o rio Infulene, através de tubos controlados por válvulas. O mecanismo de controle de inundação usado nos campos de cultivo é basicamente para garantir a drenagem destes no tempo húmido e a restrição da saída de água dos campos para o rio Infulene no tempo seco, desta forma os agricultores têm a todo tempo água disponível para as culturas acumulada nos canais. A rega é garantida por meio de regadores manuais. Geralmente, no período 114 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento seco são criados bloqueios em pontos estratégicos para garantir o nível de água necessário nos canais. Esta gestão é actualmente feita pelos camponeses membros das associações. As valas de drenagem construídas, com dimensão media de 1x0.8m são implantadas de tal forma que elas constituam o limite dos talhões, numa malha que permite a drenagem da água para o canal principal. Os talhões delimitados por estas valas têm áreas aproximadas de 20x40, embora existam outros de dimensões menores, mas sempre com o lado menor paralelo a vala principal e ao rio Infulene. Importa salientar que para melhor monitoria dos fluxos de água os camponeses não tem por hábito manter todos os canais limpos, isto é, deixam alguma vegetação aquática nos canais por forma a reduzir a velocidade de escoamento da água e aumentar o seu tempo de retenção dentro dos canais. Apenas no período húmido é que garantem que os canais principais esteja limpos para evitar inundações significativas. Para garantir a drenagem e disponibilidade de água para a rega na área “B” inicialmente proposta para o reassentamento, foi recomendada adopção da mesma metodologia em uso nas áreas contiguas, uma vez que esta metodologia é de domínio dos camponeses. Assim, na proposta de projecto de drenagem de águas na área “B” foi sugerida a construção de dois canais secundários de drenagem, escavados manualmente, que poderiam garantir o realinhamento das linhas de água naturais da área “B”, que em seguida poderiam desaguar no canal de drenagem principal e dai seguia para o mar (Figura 16). Os solos provenientes desta escavação poderia ser usados para a formação de vias de acesso para o interior da área “B” e o nivelamento das áreas mais baixas, caso estas fossem identificadas. Figura 16 – Proposta de novos canais secundários de drenagem na área “B” 115 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Adicionalmente, no processo de preparação da área “B” deveriam ser demarcados talhões de tamanho 20x40 metros a semelhança dos que já existem e abertas valas de drenagem terciárias ladeando estes, também a semelhança das que existem. As valas terciárias que deveriam ser construídas teriam dimensões mínimas em secção rectangular não revestidas de 0.7mx0.5m (bxh). No entanto, foi sugerido na proposta de projecto de drenagem que no momento da implantação das infra-estruturas (talhões e canais de drenagem) deveria ser avaliada também a implantação de outros mecanismos de drenagem de águas, para garantir melhores condições de produtividade em função da capacidade de drenagem dos solos, assim como deveriam ser consideradas estas técnicas para evitar a salinização dos solos. A equipa de elaboração do PR, sugeriu também na proposta do projecto que o empreiteiro responsável pelo desenho técnico e implantação das infra-estruturas de drenagem de água na área “B” deveria elaborar um estudo hidrogeológico para confirmar a solução proposta e definir com exatidão o espaçamento e a dimensão destas valas em função da capacidade de drenagem dos solos e a dimensão dos talhões a executar. No entanto, a proposta de projecto de drenagem de águas recomenda que as actividades acima descritas fossem associadas com a construção de vias circulação ladeando as valas principais para permitir a realização de actividades de limpeza e manutenção com maior facilidade. Mais ainda, foi recomendado que para o dimensionamento das valas secundárias e terciárias o empreiteiro responsável pelo desenho técnico e implantação das infra--estruturas de drenagem de água na área “B” deveria considerar o esquema apresentado na Figura 17 e com base em levantamentos e nos resultados das análises de solos podia determinar os outros parâmetros para a verificação do dimensionamento das valas por forma a garantir uma capacidade de drenagem ideal para o crescimento radicular das plantas. Figura 17 – Esquema de funcionamento hidráulico da área de regadio 116 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento 8.4.6 Proposta de atalhoamento da área de reassentamento Conforme mencionado, na implantação das infra-estruturas de drenagem de água na área “B” pretendia-se manter o mesmo padrão de atalhoamento das áreas contiguas, seguindo um padrão de 20x40 metros, alinhando no sentido de que o lado maior ficar perpendicular a vala principal de drenagem, para permitir um melhor fluxo de água nos canais. Para o efeito foi proposto o plano de atalhoamento que consta da Figura 18. Neste plano, o loteamento da área “B” inicialmente seleccionada para hospedar as PAPs deveria garantir a construção de novos canais secundários e terciários. Como recomendação de implementação desta medida, durante a fase de projecto executivo, deveria ser preparado um projecto detalhado da área de reassentamento, incluindo uma avaliação técnica sobre as condições de drenagem e aptidão de solos para a prática agrícola. A avaliação técnica e dos impactos ambientais e sociais da área de reassentamento deveria constar do EIAS final. No caso da viabilidade da drenagem e produção de culturas na área “B” estar comprometida, um novo local de reassentamento deveria ser identificado e que seja concordado pelas PAPs. Este novo local, deveria beneficiar de uma avaliação da sua adequabilidade para a prática de agricultura. Figura 18 – Esquema de parcelamento de talhões na área “B” com canais de drenagem não revestidos 8.4.7 Actividades a realizar para preparação da área “B” Para a preparação da área “B” que fora inicialmente seleccionada para o reassentamento dos agricultores afectados pelo projecto, as seguintes actividades deveria ser realizadas: 1. Avaliação detalhada da área de reassentamento incluindo uma verificação independente da sua aptidão; 117 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento 2. Desenho do Projecto Executivo de Irrigação – com vista a estabelecer o perfil de drenagem do terreno, plano de drenagem e de abastecimento de água da área de reassentamento; 3. Actualização do plano de uso de terra, revisão da proposta de atalhoamento e alinhamento das valas secundárias de drenagem; 4. Abertura das valas de drenagem e rega da área de reassentamento; 5. Limpeza de valas existentes para que contribuam para drenagem de águas; 6. Preparação do Manual de Gestão, operação e manutenção da área e treinamento dos agricultores, 7. Fiscalização das actividades de preparação da área “B” 8.5 Avaliação independente da viabilidade técnica e económica da área “B” Durante a elaboração deste PR, foi recomendada a realização de uma avaliação independente da viabilidade técnica e económica da área “B”, inicialmente proposta para o reassentamento, na perspectiva de aferir a aplicabilidade das condições inicialmente propostas para o reassentamento das PAPs, tais como os melhoramentos técnicos inicialmente propostos para drenagem das águas na área “B”, os custos envolvidos para melhorar a área de reassentamento, os níveis de produtividade agrícola e retornos financeiros da produção de hortícolas esperados nas diferentes condições. Assim, o proponente do projecto contractou um consultor independente para conduzir a referida avaliação técnica, sendo que o mesmo no âmbito da sua avaliação produziu um resumo das notas técnicas da avaliação em detalhe que é anexo do presente documento do PR (Anexo 10). A partir do relatório da avaliação independente foram extraídas as seguintes constatações: • A viabilidade técnica da implementação do reassentamento na área “B” estava claramente associada a minimização do risco de inundações nesta área; • As três opções técnicas apresentadas pelo consultor para de melhoramento da drenagem de solos na área “B” não eram financeiramente viáveis para o projecto pois, apresentavam custos excessivamente elevados e incomportáveis para a implementação do projecto; • Mas ainda, o consultor constatou que as condições de produtividade das hortícolas na área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento nunca seriam iguais e nem superiores comparativamente a área actual de cultivo, não estando em consonância com alínea “a” do artigo número 10 do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.o 31/2012, de 8 de Agosto). Perante estas constatações, a área “B” inicialmente proposta para o reassentamento foi reprovada como local para o acolhimento dos produtores afectados pelo projecto, tendo o proponente do projecto solicitado a equipa de elaboração do presente PR para continuar com actividade de 118 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento identificação de uma outra área alternativa para o reassentamento das PAPs, tomando sempre em consideração os critérios de elegibilidade pré-definidos para as novas áreas de reassentamento. 8.6 Avaliação das áreas alternativas para reassentamento em Marracuene O processo de identificação de áreas alternativas para o reassentamento das famílias afectadas pelo projecto prosseguiu, observando os critérios pré-definidos anteriormente. Assim, foi realizado o mapeamento das áreas de produção de agrícola na cintura verde das cidades de Maputo e Matola, tendo-se constatado que todas elas se encontravam densamente ocupadas por outros produtores, o que de certa poderia dificultar o processo de aquisição para o reassentamento das PAPs. Deste modo, a equipa de elaboração do presente PR estabeleceu contactos com o governo do distrito de Marracuene, particularmente com os Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE-Marracuene) para avaliar a disponibilidade de terra para o reassentamento das PAPs que tem muita experiência no cultivo de hortícolas. O proponente do projecto, seguindo um aconselhamento da equipa de elaboração do PR submeteu uma carta o governo do distrito de Marracuene solicitando a cedência de uma área de cultivo para o reassentamento das PAPs e simultaneamente, autorização de proceder ao levantamento de dados sócio-económicos e recolha de amostras de solo das áreas com potencial de produção de hortícolas previamente indicadas pelo governo do distrito de Marracuene, através do SDAE (Anexo 25). Em resposta a solicitação, o SDAE indicou as localidades de Nhongonhane e Bobole como sendo aquelas com potencial para o cultivo de hortícolas e com disponibilidade de terra para acolhimento das PAPs, pelo que a equipa de elaboração do presente PR procedeu a recolha de dados sócio-económicos e de produtividade ao nível de produtores de hortícolas que cultivam as áreas acima indicadas, assim como fez a recolha de amostras de solos para análises visuais e laboratoriais das mesmas, afim de avaliar sua aptidão para produção agricultura, em particular, hortícolas nas áreas indicadas. Os resultados do inquérito sócio-económico e de produtividade encontram-se detalhados na secção 8.7 do presente documento do PR. Estas duas áreas propostas para o reassentamento também foram alvo de escrutínio por parte da CTASR que visitou os locais identificados com vista a inteirar-se do processo de sua indicação como alterntativas para hospedar as PAP e do seu potencial de produção (vide Anexo 7). Nestas visitas, a CTASR constatou e legitimou a inaptidão destas áreas para hospedar as PAPs, particularmente devido ás longas distâncias que devem ser percorridas para alcançar os campos de cultivo. 119 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento 8.6.1 Análise da qualidade dos solos das áreas alternativas de reassentamento a) Recolha de amostras de solo em Nhongonhane e Bobole, distrito de Marracuene Entre os dias, 25 e 28 de Março de 2020, foram recolhidas amostras de solo em duas áreas de cultivo de hortícolas no distrito de Marracuene, no âmbito do processo de identificação de terra alternativa para o reassentamento das PAPs do projecto da ETAR de Infulene. As amostras de solo foram recolhidas utilizando técnicas internacionalmente recomendadas, tendo sido alvo as localidades de Nhongonhane e Bobole, áreas previamente indicadas pelo SDAE do distrito de Marracuene como tendo grande potencial para o cultivo de hortícolas e outras culturas (vide Figura 19). Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Março, 2020) Figura 19 - Momento de recolha de amostras de solos no distrito de Marracuene b) Análise táctil-visual das amostras de solo de Marracuene e de área “A” O processo de análise visual das amostras de solo recolhidas nas localidades de Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene, obedeceu os mesmos critérios e técnicas de análise utilizadas no caso da avaliação das áreas A, B e C, particularmente no que concerne a textura do solo, sendo que os resultados encontram-se descritos na tabela 15. Com base nos resultados da análise visual foi concluído que existiam condições suficientes para afirmar que as áreas identificadas no distrito de Marracuene, nomeadamente em Nhongonhane e Bobole, possuem um elevado potencial de produtividade para o cultivo agrícola, em particular para as hortícolas que geralmente são cultivadas pelos produtores da área do projecto. Esta constatação, é suportada pelas análises laboratoriais cujos resultados são apresentados no capítulo seguinte deste PR. 120 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Local Principais características Os solos deste local são textura arenosas e com cerca de 45% de matéria orgânica. A textura arenosa favorece a uma boa drenagem de água, mas apresenta-se propenso a lixiviação dos Área A nutrientes de solo. Adicionalmente, a água actualmente utilizada provém das bacias da ETAR e do rio Infulene que é altamente salino, facto que propicia o uso de água de rega de baixa qualidade. Os solos da área identificada em Nhongonhane para o reassentamento das famílias afectadas são de textura argilosa, com teores de matéria orgânica acima dos 4%, que segundo o manual Nhongonhane da FAO é considerado bom para o cultivo. Estes solos também apresentam boa capacidade de retenção da água, o que reduz o probabilidade de lixiviação de nutrientes de solo. Adicionalmente, nesta área existe uma fonte de água que é o rio Incomáti que pode providenciar água de qualidade para irrigação pois, está implantado nela um sistema de irrigação. Os solos da área de reassentamento identificada em Bobole para o reassentamento das famílias afectadas também são de textura argilosa, com teores de matéria orgânica acima dos Bobole 4%, que segundo o manual da FAO é considerado bom para o cultivo. Estes solos também apresentam uma boa capacidade de retenção da água, o que reduz o probabilidade de lixiviação de nutrientes de solo. Tabela 15: Comparação resultados da análise visual dos solos de Marracuene e do projecto c) Análise laboratorial das amostras de solo de Marracuene e da área “A” No prosseguimento da análise da qualidade e aptidão dos solos utilizados para o cultivo de hortícolas nas localidades de Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene, as amostras de solo recolhidas nestes locais foram submetidas a testes laboratoriais, no Investigação Agrária de Moçambique (IIAM) cujos dados não processados encontram-se no Anexo 26. Entretanto, a partir da tabela 16 que sumariza os resultados da análise laboratorial, pode-se observar que os solos da área “A” actualmente cultivada pelas PAPs são alcalinos, enquanto que os solos das localidades de Nhongonhane e Bobole são neutros, uma vez que valor de pH dos mesmos varia entre 5.5 e 7.0, quer em solução aquosa, assim como em solução de cloreto (HCl). A tradução deste resultado, em linguagem agronómica permitem afirmar que os solos das áreas identificadas para o reassentamento no distrito de Marracuene (Nhongonhane e Bobole) são bons para o crescimento das plantas pois, o seu pH concorre para o aumento da actividade microbiana do solo (húmus), aumento da disponibilidade de nutrientes essenciais (macronutrientes), assim como para redução da toxicidade com o alumínio (Al). Portanto, estes solos são potencialmente férteiss e não precisam de adubação calcária (CaCO3) para o seu melhoramento, podendo ser recomendados para o cultivo agrícola, com ênfase para as hortícolas. No que concerne a Capacidade de Troca Catiónica (CTC) destes solos, pode-se observar que os mesmos apresentam valores elevados de disponibilidade de catiões (Ca2+, K+, Mg2+, etc.) comparativamente aos solos da área “A” actualmente em cultivo pelas PAPs. Os dados da tabela 16 mostraram que a CTC efectiva (CTCe) nas áreas identificadas para o reassentamento no distrito de Marracuene é cerca de 3 vezes maior do que a CTCe na área actual de cultivo de hortícolas (A) pelo que se conclui que os mesmos apresentam muito boas condições de nutrição para as plantas 121 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento pois, tem maior probabilidade de fornecer os macronutrientes importantes paras plantas, tais como Magnésio, Potássio e Cálcio. Área Parâmetros A12 Nhongonhane13 Bobole14 Posse de DUAT Sim Não Não Distância relativa (em Km) - 45 50 pH (H2O) 7.88 6.85 7.27 pH (KCl2) 7.25 5.68 6.21 Matéria Orgânica (%) - 4.28 4.05 Condutividade Eléctrica (CE) (mS/cm) 0.73 0.21 0.74 Características Capacidade de Troca Catiónica Efectiva (CTCe) 15.51 40.7 48.1 químicas do Fósforo disponível – P (ppm) 57.1 10.9 9.98 solo Nitrogénio total (N) (%) 0.08 0.61 0.62 Cálcio (cmol (+)/Kg) 13.10 28.9 27.2 Magnésio (Mg) (cmol (+)/Kg) 1.16 8.0 14.1 Potássio (K) (cmol (+)/Kg) 0.42 0.93 0.84 Fonte: Elaborada pelos autores com base nos resultados da análise laboratorial (Anexo 26) Tabela 16: Resultados da análise laboral, compilação dos resultados A análise da Conductividade Eléctrica (CE) dos solos das localidades de Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene permite constatar-se que ambos apresentam valores de CE inferiores a 1, portanto dentro dos limites de salinidade baixa, a semelhança dos solos da área “A”, que é utilizada actualmente para o cultivo de hortícolas. No caso concreto da localidade de Nhongonhane, a CE de seus solos é 3 vezes menor que a CE da área “A” actualmente utilizada pelas PAPs. Com base nestes resultados pode-se dizer que os solos da localidade de Nhongonhane são menos salinos que os solos actualmente cultivados pelas PAPs, o que pode propiciar um óptimo crescimento das culturas. Entretanto, para os dois locais identificados no distrito de Marracuene qualquer cultura de classe de hortícolas pode atingir o seu máximo potencial de produtividade nas condições actuais prevalescentes de salinidade. Em relação a disponibilidade de fósforo (P) no solo foi observada uma baixa disponibilidade de fósforo nas amostras de solo das localidades de Nhongonhane e Bobole comparativamente a área actual de cultivo das PAPs. Este resultado sugere que estes solos, da zona de acolhimento apresentam uma alta taxa de absorção do fósforo (P), podendo este facto estar relacionado com a elevada quantidade de argila e ao pH destes solos. Esta condição de baixa disponibilidade de P tem como consequência uma reduzida taxa de crescimento da planta nos primeiros estágios, contudo não afectando grandemente o seu crescimento numa fase mais avançada. Contudo, 12 A área A tem o código A no Boletim de Análise que consta do Anexo 24 13 A área Nhongonhane tem o código MNHOG no Boletim de Análise que consta do Anexo 26 14 A área Bobole tem o código MBOB no Boletim de Análise que consta do Anexo Anexo 26 122 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento adubações fosfatadas com NPK nas suas diferentes formulações (NPK 6:12:6 ou NPK 6:18:12) podem auxiliar na correcção da deficiência deste nutriente no solo. A disponibilidade de Nitrogénio total (N) nos solos dos campos de cultivo das localidades de Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene é maior em comparação a disponibilidade deste nutriente nos solos da área actual de cultivo das PAPs, sugerido deste modo que os solos das áreas identificadas como alternativas para o reassentamento das PAPs em Marracuene, podem colocar a disposição das culturas agrícolas maiores quantidades de N e como consequência aumentará a actividade fotossintética (transformação da seiva bruta em elaborada), o que resultará em maior nutrição para a plantas, particularmente para as hortícolas de folha como são os casos Alface, Couve e Repolho pois, o N é um importante nutriente no desenvolvimento foliar e no aumento da produtividade destas culturas. 8.6.2 Visita conjunta com as PAPs às áreas propostas de reassentamento Desde o início da elaboração do presente PR, o processo de identificação e selecção das áreas de reassentamento para acomodar as PAPs foi implementado de forma participativa, com o envolvimento das PAPs e outras partes interessadas. Assim, no dia 13 de Março de 2020 foi realizada uma reunião com as PAPs para informar sobre existência de uma área alternativa para acolhimento dos produtores afectados no distrito de Marracuene, sendo que durante a reunião também foi recolhida a opinião inicial dos produtores afectados sobre a possibilidade de serem reassentados nesta zona. As principais constatações deste encontro estão detalhadas na acta da referida reunião (Anexo 5). Mais ainda, foi realizada no dia 01 de Abril de 2020, uma visita conjunta às áreas identificadas em Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene, que seriam alternativas para o reassentamento das PAPs do projecto de ETAR de Infulene. Na visita, além da equipa de preparação do PR participaram também 3 (três) membros representantes das PAPs, que foram escolhidos pelas PAPs para fazer parte da visita. A referida visita conjunta as áreas alternativas de reassentamento em Marracuene tinha os seguintes objectivos: • Mostrar e dar a conhecer as PAPs as áreas identificadas como alternativas para o reassentamento no distrito de Marracuene; • Aferir o grau de aceitação da nova área proposta para reassentamento, por parte dos representantes das PAPs; • Discussões iniciais sobre as condições de reassentamento nos locais identificados que poderão ser providenciados pelo Projecto. No âmbito desta actividade, os participantes tiveram a oportunidade de visitar os dois campos identificados com locais alternativos para o reassentamento das PAPs, situados nas localidades de 123 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Nhongonhane e Bobole no Posto Administrativo de Marracuene-Sede. Mais tarde, tiveram a oportunidade de estabelecer diálogo com alguns produtores que cultivam hortícolas nestas áreas e com os presidentes das associações de produtores de hortícolas baseados nas mesmas áreas (Figura 20). O diálogo incidiu principalmente, na questão da possibilidade das comunidades locais acolher os produtores afectados pelo projecto, em caso de existência de algum que queira ser deslocado para o distrito de Marracuene. Um outro aspecto amplamente discutido, principalmente com os presidentes das associações existentes nas áreas de Nhongonhane e Bobole foi a questão de disponibilidade de terra para acolher todas as PAPs do projecto de Infulene, assim como a forma recomenda para ter acesso a terra de cultivo. Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Abril, 2020) Figura 20 – Pormenores da visita conjunta com os representantes das PAPs Após a visita aos campos de cultivo de hortícolas das localidades de Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene e interação com os presidentes das associações a equipa conjunta (representantes das PAPs e equipa de elaboração do PR) realizou um encontrou de balanço de visita com vista a recolher a opinião inicial dos representantes das PAPs em relação as novas áreas propostas para o reassentamento, no distrito de Marracuene. A acta do referido encontro detalha as incidências do encontro (Anexo 6), mas a seguir apresentam-se a principais constatações do mesmo: • Os representantes das PAPs consideraram as áreas identificadas como boas para o cultivo de hortícolas, pois pela sua experiência, os solos existentes são propícios para estas culturas; • A existência de fontes de água próximas aos campos de cultivo agradou bastante aos representantes das PAPs, poís além da existência do rio Incomáti a cerca de 1.5 Km dos campos de cultivo, existem também sistemas de irrigação implantados no âmbito do Projecto de Desenvolvimento de Cadeias de Valor nos Corredores de Maputo e Limpopo (PROSUL) que providenciam água de rega para os agricultores; 124 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento • Existência em todos os locais visitados de áreas de cultivo desocupadas que podem ser utilizadas para reassentamento das PAPs, bastando para tal estabelecer contactos com o governo distrital, SDAE e membros do conselho directivo das associações; • Apesar dos aspectos positivos observados nas áreas identificadas para o reassentamento das PAPs, os representantes deste grupo mostraram-se pouco receptivos ao deslocamento para essas áreas devido as longas distâncias, entre 45 e 50 Km, que precisam ser percorridas a partir das suas áreas de residência, localizadas nas cidades de Maputo e Matola; • Foi recomendado aos representantes das PAPs que convocassem uma reunião com seus pares, o mais urgente possível para partilhar toda informação obtida nesta visita, por forma ajudar no processo de tomada de decisão final das opções compensação e reassentamento; • Durante o encontro, as PAPs foram novamente informadas que o projecto providenciará todo apoio necessário em caso de aceitação para deslocação às áreas identificadas, assim como vai privilegiar uma justa compensação, conforme consta da matriz de direitos. 8.7 Análise comparativa das áreas propostas para o reassentamento Neste capítulo é apresentado o resumo comparativo das potencialidades (vantagens) e fraquezas (desvantagens) existentes nas diversas alternativas identificadas para o reassentamento das PAPs, caso a opção de compensação destas pela perda de terra de cultivo tivesse sido terra agricola por outra terra agrícola. Os critérios de comparação utilizados nesta análise são os mesmos tomados em consideração na identificação das áreas alternativas para o reassentamento das PAPs, sendo que se incluiu ainda um parâmetro novo, capacidade de drenagem de água, uma vez que foi este parâmetro tomado em consideração para rejeição da área “B”, pelo consultor independente contratado para avaliar as condições técnicas desta área inicialmente proposta para o reassentamento. Assim, a partir dos dados da tabela 17 pode-se observar as potencialidades e fraquezas das áreas identificadas para o reassentamento das PAPs em função dos parâmetros seleccionados. a) Potencialidades/Vantagens das áreas identificadas para o reassentamento As áreas alternativas para o reassentamendo das PAPs identificadas no distrito de Marracuene concretamente em Bobole e Nhongonhane, assim como a área “B” localizada nas proximidades da portagem de Maputo, apresentam a vantagem de serem mais férteis comparativamente a área actual de cultivo, pois os seus níveis de fertilidade podem ser considerados muito bons pelo facto de possuirem maiores quantidades de macronutrientes, tais como Cálcio (Ca), Magnésio (Mg), Potássio (K) e Nitrogénio (N) disponiveis para as plantas. Os solos destes locais podem facilmente disponibilizar este macronutriente paras as culturas, uma vez que sua capacidade de troca catiónica 125 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento é alta comparativamente a área actual de cultivo das PAPs. Adicionalmente, os solos destes locais apresentam níveis de salinidade baixos (≤ 2.0 mS/cm), a semelhança do que acontece na área actual de cultivo das PAPs, o que permite que culturas de hortícolas como Alface e Couve possam alcançar 100% do seu potencial produtivo (Tabela 17). Por outro lado, comparativamente as áreas identificadas em Nhongonhane e Bobole, a área “B” apresenta a vantagem de estar localizada próximo da área actual de cultivo das PAPs, cerca de 200 metros, facto que poderia ter minimizado o deslocamento físico e mudanças bruscas nos padrões de vida das PAPs, comparativamente as áreas de reassentamento identificadas em Bobole e Nhongonhane que distam mais de 45 Km da área actual de cultivo. A área “B” apresenta ainda a vantagem de ser titulada pelas PAPs, o que facilitaria o processo de aquisição comparativamente as áreas identificadas em Nhongonhane e Bobole cuja titularidade pertencem as associações Eduardo Mondlane e Alfredo Namitete, respectivamente, sendo que sua aquisição carece de um pedido formal expresso pelo proponente do projecto e autorização das autoridades distritais e dos membros das associações referidas, facto que tornaria este exercício moroso. b) Desvantagens das áreas identificadas para o reassentamento A principal desvantagem da área “B” é o facto de apresentar problemas de drenagem de água, isto é, a drenagem das águas pluviais e de irrigação é muito má nesta área identificada para o reassentamento comparativamente as áreas identificadas em Nhongonhane e Bobole, assim como em relação a actual área de cultivo. Enquanto isso, as áreas de identificadas para o reassentamento em Nhongonhane e Bobole apresentam desvantagens relacionadas com a distância relativa a actual área de cultivo, assim como o facto de o processo de aquisição de terra poder ser complicado tendo em conta que existem outras associações que detém o DUAT. 126 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Área em comparação Parâmetros A B C Nhongonhane Bobole pH (H2O) 7.88 7.73 8.35 6.85 7.27 pH (CaCl2) 7.25 7.06 7.52 5.68 6.21 Condutividade Eléctrica (CE) 0.73 1.88 1.71 0.21 0.74 (mS/cm) Caracterí Capacidade de Troca sticas 15.51 35.81 19.82 40.7 48.1 Catiónica Efectiva (CTCe) químicas Fósforo disponível – P (ppm) 57.1 29.3 53.1 10.9 9.98 do solo Nitrogénio total (N) (%) 0.08 0.24 0.07 0.61 0.62 Cálcio (cmol (+)/Kg) 13.10 23.38 16.47 28.9 27.2 Magnésio (Mg) (cmol (+)/Kg) 1.16 7.06 1.43 8.0 14.1 Potássio (K) (cmol (+)/Kg) 0.42 1.97 0.46 0.93 0.84 Fertilidade de solos Muito Muito Boa Má Muito boa boa boa Níveis de produtividade agrícola esperados Muito Muito Muito Altos Muito altos altos baixos altos Drenagem de água Razoável Má Razoável Razoável Razoável Posse de DUAT Sim Sim Não Não Não Distância relativa (em Km) - 0.2 0.4 45 50 A – Área actual de cultivo; B-Área próximo a portagem; C-Área posterior a ETAR Tabela 17: Análise comparativa das vantagens e desvantagens das áreas propostas para reassentamento Fonte: Elaborado a partir dos dados laboratoriais providenciados pelo IIAM (2018/2020) 8.8 Avaliação dos impactos nas áreas propostas para reassentamento O processo de reassentamento dos agricultores afectados pelo projecto nas áreas identificadas anteriormente como alternativas para o acolher as PAPs, quer seja na área B, localizada mais a Sul da ETAR de Infulene, na zona do bairro Magude, próximo a linha férrea adjacente a portagem de Maputo, assim como nas localidades de Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene, poderá interferir no quotidiano das comunidades de acolhimento ou seja na população residente e/ou agricultores que cultivam hortícolas no bairro Magude (área B) e nas localidades de Nhongonhane e Bobole. Assim, no âmbito do presente PR foi conduzida uma breve avaliação das áreas propostas para o reassentamento das PAPs (comunidades hospedeiras), tendo em vista obter informação sobre as características dos sistemas de produção existentes e avaliar os potenciais impactos (positivos ou negativos) decorrentes da possibilidade de deslocamento das PAPs para essas áreas, assim como providenciar as medidas de mitigação adequadas para os diferentes tipos de impactos. 8.8.1 Características sócio-económicas e sistemas de produção nas comunidades hospedeiras A caracterização das áreas identificadas para o reassentamento das PAPs permite obter informação sobre como as comunidades hospedeiras/acolhimento estão organizadas em termos sócio-económicos e os sistemas de produção predominantes nessas áreas. Assim, no âmbito do presente PR uma análise mais profunda das comunidades hospedeiras foi realizada nas áreas de 127 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento reassentamento localizadas no distrito de Marracuene, nomeadamente em Nhongonhane e Bobole pois, devido ao facto de se localizarem em lugar mais afastado da área do projecto, cerca de 45 Km, existe uma grande possibilidade de apresentarem características sócio-económicas e sistemas de produção diferentes da área actual de cultivo das PAPs, comparativamente a área de reassentamento “B” cuja distância da área do projecto é inferior a 3.0 Km. Portanto, para efeitos deste PR a área “B” inicialmente seleccionada para o reassentamento apresenta características sócio-económicas e sistemas de produção semelhantes daquelas observadas na área do projecto, isto é, actuais áreas de cultivo das PAPs. a) Características sócio-económicas dos agricultores das comunidades de Marracuene Conforme mencionado anteriormente, um levantamento sócio-económico foi conduzido no distrito de Marracuene visando, dentre outros aspectos, caracterizar os produtores que desenvolvem suas actividades nas áreas identificadas para o reassentamento no distrito de Marracuene. O inquérito foi administado a 39 produtores, sendo que a tabela 18 sumariza as características sócio- económicas dos produtores entrevistados. A partir dos dados da tabela 18 pode-se observar que os produtores entrevistados no distrito de Marracuene são maioritariamente homens (72%), sendo apenas 28% são mulheres. Cerca de 35% dos entrevistados tem idade que varia entre 36 e 49 anos de idade, constituindo-se no grupo etário mais predominante nas comunidades de acolhimento identificadas no distrito de Marracuene. A maior parte os produtores entrevistados tem o nível primário completo (49%), sendo que a agricultura é a principal actividade de rendimento (80%), embora existam também membros da comunidade cuja actividade principal do chefe de família é o emprego assalariado (5%), assim como trabalho sazonal (Ganho-Ganho) na agricultura (15%). Por outro lado, o acesso aos serviços de extensão e a participação no associativismo é significativo entre os membros das comunidades de acolhimento uma vez que nos últimos 12 meses, cerca de 36% das pessoas entrevistadas recebeu assistência dos serviços de extensão, enquanto que cerca de 42% de entrevistado estão filiados em alguma associação de produtores. 128 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento Produtores entrevistados Característica n % Masculino 28 71.8 Sexo do chefe do AF (N=39) Feminino 11 28.2 De 18 a 25 anos 4 6.7 De 26 a 35 anos 17 28.3 Faixa etária (N=39) De 36 a 49 anos 21 35.0 De 50 a 60 anos 12 20.0 Mais de 60 anos 6 10.0 Iletrado 11 28.2 Primário 19 48.7 Nível de educação (N=39) Secundário 9 23.1 Superior - - Alfabetização - - Emprego assalariado 2 5.1 Ocupação principal (N=39) Agricultura/Produção agrícola 31 79.5 Emprego agrícola 6 15.4 Sim 18 46.2 Participação no associativismo (N=39) Não 21 53.8 Sim 14 35.9 Acesso a extensão (N=39) Não 25 64.1 Fonte: Compilado a partir dos dados recolhidos na comunidades hospedeiras (Março, 2020) Tabela 18: Características sócio-económicas dos produtores da comunidade hospedeira b) Produção de culturas nas comunidades de Marracuene De acordo com tabela 19, a maior parte dos produtores das comunidades de acolhimento no distrito de Marracuene cultivam em apenas uma machamba (28%), sendo que cerca de 23% de famílias cultivam 5 ou mais machambas. A principal forma de acesso a terra agrícola é por via da cedência pelas autoridades formais (33%), podendo ser a nível do governo do distrito ou das associações de produtores que exploram essas terras. Entretanto, cerca de 31% das terras cultivadas foram herdadas, significando que a nivel destas comunidades a terra é um dos activos de valor para as famílias e que é mantida em sucessivas gerações. Em relação as culturas produzidas nas comunidades hospedeiras localizadas no distrito de Marracuene, o Quiabo aparece como sendo a principal cultura produzida, uma vez que cerca de 56% das famílias tem esta cultura em seus campos de produção. Além do Quiabo, as famílias entrevistadas cultivam também a Couve (33%), Pepino (31%), Milho (23%), Alface (21%) e Cenoura (21%). Estes resultados mostram que com o deslocamento dos produtores afectados pelo projecto para as áreas de reassentamento em Marracuene as mesmas poderão colocar em prática os conhecimentos que possuem no cultivo da Couve, Alface e Milho, contudo deverão ser capacitados na produção de Quiabo, Pepino e Cenoura que são culturas de grande valor económico e social nas comunidades hospedeiras. 129 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento O ataque de pragas15 e doenças é um dos grandes constrangimentos enfrentados pelos produtores das comunidades de acolhimento no distrito de Marracuene. A partir do levantamento realizado no local proposto para acolhimento das PAPs foi possível constatar que as pragas denominadas Traça da couve (Plutella xylostella L.), Lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda) e Traça do tomateiro (Tuta absoluta) são as principais pragas que ameaçam o sistema de produção nestas comunidades, sendo que o período fresco, concretamente entre Junho e Agosto, é aquele de maior ocorrência destes inimigos das hortícolas. Para fazer face ao ataque destas pragas, geralmente os produtores locais aplicam pesticidas inorgânicos, tais são os casos de Mancozebe, Cloreto de Cobre e Cipermetrina, durante a fase de pico do ataque destas pragas. Estes produtos inorgânicos tem o potencial de causar danos ambientais e de saúde aos produtores poís apresentam alguma toxicidade para o homem, assim como podem causar a poluição dos cursos d’água quando o seu manuseio não feito com o devido cuidado. Entretanto, actualmente os Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE) do distrito de Marracuene tem vindo a introduzir gradualmente os pesticidas botânicos ou biopesticidas16 preparados a base de Piri-Piri, Alho e da planta de Margosa, sugerindo que nestas áreas propostas para o reassentamento das PAPs estão a ser introduzidas gradualmente técnicas visando prevenir ou minimizar danos ambientais e de saúde dos produtores. Produtores entrevistados Característica n % 1 11 28.2 2 7 18.0 Número de machambas (N=39) 3 8 20.5 4 4 10.2 ≥5 9 23.1 Cedida pelas autoridades 29 33.4 Emprestada 21 24.1 Formas de acesso a terras (N=39) Trespassada 10 11.5 Herdada 27 31.0 Alface 8 20.5 Couve 13 33.3 Cenoura 8 20.5 Culturas produzidas (N=39) Milho 9 23.1 Pepino 12 30.8 Quiabo 22 56.4 Fonte: Compilado a partir dos dados recolhidos na comunidades hospedeiras (Março, 2020) Tabela 19: Perfil da actividade agrícola nas comunidades hospedeiras c) Mercado e renda agrícola nas comunidades de Marracuene O dados da tabela 20 mostram que nas áreas propostas para acolhimento das PAPs localizadas no distrito de Marracuene, a comercialização da produção agrícola é realizada maioritariamente na 15 Pragas são espécies biológicas nocivas ao desenvolvimento agrícola ou que destroem propriedade humana 16 Biopesticidas são certos tipos de pesticidas derivados de materiais naturais como animais, plantas, bactérias, e certos minerais 130 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento própria machamba (53%) a semelhança do que acontece com a produção de hortícolas na área do projecto. Entretanto, cerca de 25% da produção agrícola é comercializada nos mercados locais e apenas 10% de produtores comercializam seus produtos nos mercados de fora do distrito. Os comerciantes grossistas (vulgo Magwevas) são os principais compradores dos produtos agrícolas cultivados nas comunidades hospedeiras, pois cerca de 86% das vendas realizadas pelos produtores entrevistados tiveram como clientes este grupo de comerciantes. Estes resultados mostram que com o deslocamento para as áreas propostas para o reassentamento no distrito de Marracuene o padrão de comercialização de culturas para o qual as PAPs estão familiarizados não sofrerá grandes alterações, uma vez que as vendas a porta da machamba são as mais praticadas na área do projecto e os principais compradores de hortícolas são os Magwevas. Em relação aos rendimentos monetários líquidos derivados da comercialização de produtos agrícolas, observa-se que nestas comunidades a Couve, Cenoura e Alface são as culturas que geram maiores rendimentos monetários por ciclo de cultivo. A título de exemplo, em média cada produtor obtém rendimento monetário líquido de 33.000 MZN e 35.000 MZN por cada ciclo de cultivo de Alface e Cenoura, respectivamente. Enquanto isso, com a venda da Couve os valores médios por ciclo que são arrecadados pelos produtores de hortícolas atingem cerca de 55.000 MZN. Estes valores são ligeiramente superiores aos que são obtidos actualmente obtidos pelas PAPs na área do projecto. Produtores entrevistados Característica n % Mercados locais 24 24.7 Localização do mercado para produtos Mercado do distrito 6 6.2 agrícolas (N=97) Mercados fora do distrito 10 10.3 Na machamba 51 52.6 Consumidores 6 6.2 Principais clientes (N=97) Grossistas/Magwevas 83 85.6 Retalhistas 8 8.2 Valor (MZN/Ciclo) Alface 33.375,00 Couve 54.923.08 Renda líquida média (N=39) Cenoura 35.593,75 Pepino 12.472,22 Quiabo 12.144,74 Fonte: Compilado a partir dos dados recolhidos na comunidades hospedeiras (Março, 2020) Tabela 20: Características de mercado de hortícolas nas comunidades hospedeiras 8.8.2 Potenciais impactos nas comunidades hospedeiras No capítulo anterior foram descritas as condições prevalescentes (actuais) nas comunidades de acolhimento, particularmente aquelas localizadas no distrito de Marracuene, mostrando que o reassentamento das PAPs nestas áreas e provisão de toda assistência requerida poderá ajudar a restaurar ou melhorar os meios de subsistências das famílias afectadas. Mais ainda, importa realçar que a maior parte dos membros das comunidades de acolhimento (72%) mostrou-se favorável em acolher as PAPs, caso estes mostrem preferência por serem reassentados nestes locais. O 131 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Locais de Reassentamento aumento do volume de produção de hortícolas e a partilha de conhecimentos sobre as técnicas de produção das diferentes culturas agrícolas constituem-se como principais impactos positivos do deslocamento dos produtores afectados para as áreas de reassentamento existentes em Nhongonhane e Bobole, no distrito de Marracuene. Entrentanto, apesar disso existem outros possíveis impactos, riscos e oportunidades relacionados com a implementação do presente PR nas comunidades hospedeiras que podem incluir entre outros, o aumento da pressão sobre o uso da terra, o aumento da concorrência no comércio de hortícolas e aumento da movimentação das pessoas nestes locais, derivado da procura por hortícolas e venda de produtos alimentares para os novos produtores (PAPs). A tabela 21 abaixo apresentada mostra os principais impactos (positivos e negativos) nas comunidades hospedeiras e as respectivas medidas de mitigação para viabilizar o processo de reassentamento. Impacto Significado do Impacto Medidas de Mitigação • Introdução de técnicas de produção sustentáveis para evitar a degradação do solo • Aumento da intensidade (ex, Agricultura de Conservação) actividade agrícola • Pressão do solo • Estabelecimento de um sistema de uso de • Introdução de fertilizantes terra que permita a recuperação dos solos; • Degradação dos solos • Promover o uso de adubos orgânicos no processo produtivo • Mais pessoas dentro da nova área • Maior organização dos produtores de cultivo • Desenho de regras de articulação entre os • Aumento do número de • Aumento do número de membros produtores deslocados e o locais produtores de filiados as associações existentes • Divisão dos associados em unidades de hortícolas nas novas áreas produção mais pequenas de forma a flexibilizar • Dificuldade de gestão dos a comunicação e a gestão dos produtores, mas associados pelas associações coordenadas pela associação. • Aumento da circulação • Maior dinâmica no processo de • Criar sistema de mercado competivo e de pessoas que compra e venda organizado. procuram adquirir • Aumento da circulação de • Sensibilização dos produtores para formas de hortícolas para a venda dinheiro poupança. em outros locais • Risco de violação de • Um impacto com uma • Maior organização dos produtores mulheres e crianças probabilidade baixa de acontecer, • Coordenação entre as estruturas das pelo aumento de tendo em conta que as pessoas associações e do bairro. trabalhadores das serão deslocadas para zonas sem • Coordenação entre os responsáveis dos machambas e dos unidades habitacionais trabalhadores que vão limpar a área de forma trabalhadores que vão que estas respeitem os costumes locais. limpar as áreas • Maior controle pelas famílias • Redução do volume vendas • Desenho de estratégias de concorrência no • Competitividade na produção mercado • Concorrência na venda • Melhor qualidade de produção • Organização dos produtores para adopção da das culturas • Aumento do volume de produção estratégia de vendas em grupo de hortícolas • Diversificação da produção (ex. tipos diferentes de hortícolas e formas diferentes de acondicionamento do produto) • Aumento de pessoas vulneráveis; • Fazer acompanhamento dos afectados em • Desaparecimento da • Diminuição da produção, na todo o processo, para garantir que o projecto vegetação pela abertura medida que podem optar por não crie estilos de vida piores que os de agora. das áreas outras actividades fora da agricultura Tabela 21: Matriz de mitigação dos impactos na área de reassentamento 132 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência 9 RESTAURAÇÃO DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA A implementação do Projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene resultará apenas na deslocação económica dos agricultores que cultivam e comercializam hortícolas dentro da área do projecto, uma vez que não existe habitações na referida área. O deslocamento económico das PAPs vai resultar em perda temporária ou definitiva de rendimentos económicos destas, e como consequência serão interrompidos ou perdidos definitivamente os meios de subsistência devido a: • Perda de terras onde actualmente estão sendo cultivadas as hortícolas; • Perda de árvores de fruta e de outras árvores economicamente importantes; • Perda de fontes de rendimento provenientes do comércio de horticolas devido à deslocação económica ou devido à perda de clientes. • Perda de fontes de rendimento proveniente do arrendamento das machambas por parte das PAPs disponibilizaram suas terras para cultivo por outras pessoas (locatários) No âmbito deste PR, serão adoptadas medidas de mitigação destas perdas através da compensação monetária justa, pela perda de activos económicos dos produtores afectados. Contudo, a compensação monetária pode não ser suficiente para que sozinha consiga restaurar ou manter os meios de subsistência actuais das PAPs (ex. rendimentos, subsistência e outros benefícios), pelo que medidas adicionais de restauração de meios de subsistência deverão ser accionadas a favor das PAPs, tendo em consideração as discussões havidas com as PAPs nas reuniões públicas de discussão sobre o reassentamento, assim como divulgação dos pacotes de compensação. Deste modo, foram discutidos e alcançados consensos com as PAPs sobre as medidas de restauração sustentável dos meios de subsistência das famílias afectadas pelo projecto, que contribuam para que as seguintes componentes sejam materializadas: a) Gestão básica do valor da compensação b) Gestão básica de pequenos negócios c) Provisão de estufas e capacitação na produção de mudas d) Provisão de mudas de plantas de valor comercial e/ou social e) Comércio formal em Mercados Municipais Entretanto, no presente PR é apresentando o resumo das razões para implementação destas medidas de restauração da renda, sendo que mais detalhes sobre estas medidas podem ser encontrados no documento do PRMS (Anexo 11). 133 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência 9.1 Gestão básica do valor da compensação O objectivo da componente de gestão básica do valor da compensação na restauração dos meios de subsistência é de garantir segurança no recebimento do valor da compensação e maximizar o uso prudente do mesmo após ser pago pelo Projecto às PAPs. Para o alcance deste objectivo deverá ser prestada assistência as PAPs na abertura de contas bancárias destinadas a transferência e recebimento do valor da compensação e subsídios que cada PAP tem direito por parte do proponente do projecto (DNAAS/AIAS). As contas bancárias serão tituladas pela PAP e seu cônjuge (sempre que possível) por forma que a decisão sobre o uso do valor de compensação seja de comum acordo entre os membros adultos do agregado familiar, evitando deste modo a utilização indevida do valor da compensação. Além da abertura de contas bancárias, será providenciada informação e formação às famílias afectadas pelo projecto, no sentido de ajudá-las a tomar decisões responsáveis e sustentáveis no que toca a gestão e investimento de dinheiro recebido, em ideias de negócio financeiramente viáveis e sustentáveis. O principal grupo-alvo beneficiário deste medida de restauração da subsistência será constituído por todos os produtores afectados pelo projecto que vão receber uma compensação em dinheiro devido a perda da totalidade dos seus meios de subsistência (ex. abdicar de nova terra de cultivo) com a implementação do projecto. O PROSIR vai providenciar assistência as PAPs no processo de abertura de contas bancárias e aconselhamento inicial sobre a utilização dos valores de compensação. Enquanto isso, provedores de serviço (ex. instituições de ensino e pesquisa, consultores individuais, etc.) serão contratados para providenciar as capacitações necessárias em matérias ligadas a literacia financeira e/ou gestão de negócios. 9.2 Gestão de pequenos negócios A implementação do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene vai provocar a perda definitiva de rendimentos monetários provenientes da venda de culturas, particularmente hortícolas, uma vez que todas as PAPs optaram por receber uma compensação monetária em detrimento de nova terra de cultivo. Assim, as PAPs deixarão de terra agrícola para sua subsistência e não terão disponíveis produtos agrícolas para venda e geração de renda. Assim, dado que cerca de 75% de PAPs que serão deslocadas economicamente devido ao projecto tem como principal fonte renda familiar o comércio de hortícolas e estes são na sua maioria indivíduos iletrados ou com baixo nível de escolaridade, pressupõe que os mesmos tenham falta de conhecimento e habilidades em matérias ligadas a gestão do agro-negócio, que é uma actividade importante para subsistência dos produtores afectados. A falta de conhecimento e 134 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência habilidades na gestão do agro-negócio pode concorrer para reduzir a capacidade dos produtores afectados de identificar outras ideias de negócio prósperas, assim como a utilização incorrecta do valor compensação e prováveis ganhos monetários resultantes de pequenos negócios. Assim, existe a necessidade de serem providenciadas às PAPs algumas sessões de capacitação técnica em matérias de gestão do agro-negócio no geral, e de outros pequenos negócios em particular, acompanhadas pela identificação de novas ideias de negócio que podem ser implementadas com o valor de compensação e outros subsídios ou assistência que serão providenciados pelo projecto. As ideias de negócio que serão identificadas em conjunto com as PAPs beneficiarão de uma apreciação inicial e planos de negócio serão elaborados para posterior selecção daquelas ideias e planos de negócio promissoros a serem operacionalizados com o valor da compensação recebido pelas PAPs. Adicionalmente, será providenciado a cada produtor afectado um Kit de Iniciação diversificado (ex. agrícola, pecuário, etc) de igual valor monetário como forma de encorajar os mesmos a investir em negócios promissores para garantir a sustentabilidade de seus meios de subsistência após o deslocamento económico. No âmbito do presente PR, o Kit de Iniciação agrícola é composto por semente de hortícolas ( 3 unidades de semente de Couve, Alface, Abobora e Beterraba), Enxadas (1 unidade), Regadores (1 unidade), Catanas (1 unidade) e Botas (1 par), enquanto que o Kit pecuário composto por pintos de 1 dia (uma caixa de 100 pintos), ração A1 (1 saco de 50 Kg), Vitaminas (2 unidades), Vacinas (2 unidades) e Desinfectante (1 Litro). Estes Kits serão destinados PAPs que afirmaram possuir terras alternativas para o cultivo, quer seja nas proximidades da área do projecto, assim como em outras zonas também produtivasenquanto que as PAPs que não possuem terras alternativas e que também não pretendem continuar com a actividade agrícola, ser-lhes-á alocado pelo projecto, um Kit de iniciação de actividade pecuária, especifico para a actividade futura que pretendam desenvolver. Entretanto, foi realizado um levantamento das PAPs com terras alternativas de cultivo, tendo sido identificadas um total de 64 PAPs que afirmaram possuir terra alternativa para o cultivo (Anexo 47), sendo que na sua maioria estas terras estão localizadas nas proximidades da área do projecto (vide Figura 21 e 22). Todavia importar referir que dentre as 64 PAPs com terras alternativas de cultivo, apenas 5 PAPs detém estas terras em regime de arrendamento, sendo que para este grupo foi informada a necessidade de disponibilização de terra alternativa nas áreas de reassentamento identificadas nas associações de produtores de Eduardo Mondlane e Afredo Namitete, no distrito de Marracuene, caso estas PAPs pretendam deslocar-se para continuar a actividade agrícola nestes locais (Anexo 48). 135 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência Por outro lado, durante o processo de implementação do PR as PAPs poderão também propor outras actividades de restauração de seus meios de subsistência sustentáveis tendo em conta as suas capacidades e especificidades, com destaque para o género e condição de vulnerabilidade. Figura 21 – Vista geral das machambas alternativas das PAPs localizadas a volta da área do projecto Figura 22 – Vista geral das machambas alternativas das PAPs localizadas á sul da área do projecto 136 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência 9.3 Provisão de estufas e capacitação na produção de mudas O processo de produção de hortícolas na área do projecto é geralmente feito com recurso a mudas produzidas localmente pelos próprios produtores em viveiros abertos que não garantem a devida protecção das mudas contra o ataque de pragas e doenças, assim como de outros factores abióticos tais como sol intenso e chuvas, facto que concorre para que as mudas produzidas não sejam saudáveis. Este factor constitui uma grande limitante para sobrevivência das mudas durante o transplante para os campos definitivos pois, a sua taxa de sobrevivência é baixa influenciando deste modo a produção e produtividade das hortícolas na área do projecto e sua circunvizinhança. Assim, verifica-se que é de extrema importância a introdução do negócio de produção e comercialização de mudas de hortícolas saudáveis na circunvizinhança da área do projecto, para fornecer aos produtores de hortícolas existentes nessas áreas e como forma de contribuir para o aumento da produção e produtividade de hortícolas. Para tal, existe a necessidade de serem providenciadas condições adequadas para produção de mudas saudáveis, nomeadamente a provisão de estufas e de sessões de capacitação técnica para produção das mudas de hortícolas diversas e a gestão sustentável de estufas de produção de mudas. As estufas para produção de mudas em condições controladas serão construídas em terrenos agrícolas indicados pelas associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio, que geralmente são utilizados pelos membros das associações como “Escolas na Machamba” que são locais de aprendizagem e demonstração de práticas agrícolas melhoradas, uso correcto de pesticidas, entre outras (Figura 23). Figura 23 – Áreas para construção de estufas para Associação Massacre de Homoine (esquerda) e 1º de Maio (direita). 137 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência No que concerne a utilização e gestão das estufas, está previsto que os membros da cada uma das associações beneficiárias das mesmas possam ter acesso a estas infra-estruturas durante os treinamentos sobre as boas práticas de produção de mudas. As mudas saudáveis produzidas na estufa deverão beneficiar a todos os membros, incluindo as PAPs, num processo de distribuição equitativa. Adicionalmente, as mudas produzidas nas estufas podem ser vendidas a outros produtores da circunvizinhança da área do projecto e o montante resultante dessas vendas deverá ser distribuído pelos associados, incluindo os produtores afectados. Por outro lado, uma comissão de gestão da estufa deverá ser eleita entre as PAPs com fim único de assegurar o pleno funcionamento desta infra-estrutura, sendo que um plano de utilização e gestão da estufa deverá ser elaborado pelas associações com apoio do técnico do PROSIR. A construção das estufas estará a cargo de um provedor de serviços que será contratado localmente pelo proponente do projecto, sendo que o PROSIR providenciará toda assistência para identificação e selecção do provedors de serviços, assim como vai fiscalizar o processo de construção destas infra-estruturas. 9.4 Provisão de mudas de plantas de valor comercial e/ou social Na área do projecto, apenas 19% das PAPs tem alguma árvore de valor económico ou social, sendo que em termos numéricos as espécies árvores que foram identificadas na área do projecto incluem- se bananeiras (46), papeiras (45), Mangueiras (02), Coqueiros (04), Canhueiros (01), Jambaloeiro (03), Mafurreira (04) e o Eucalipto (01). De forma geral, estes tipos de árvores encontram-se num ponto específico dentro das machambas das PAPS que além de serem utilizadas para produção de frutas para consumo familiar e venda, também são utilizadas como sombra. Assim, para as PAPs, a perda de árvores de interesse comercial e social dentro das zonas de impacto do projecto pode representar uma perda de benefícios actuais e futuros durante o resto do tempo de vida produtiva das árvores. Por isso, como forma de reposição das árvores perdidas devido ao projecto será providenciado um pacote de mudas de árvores de valor comercial composto por mudas de Bananeiras, Papaeiras, Mangueiras e Mafurreiras para plantio em áreas que serão da preferência das PAPs, tendo em conta o potencial de seu aproveitamento como fonte de renda e/ou sombra. O proponente do projecto com apoio do PROSIR deverá assegurar a disponibilização das mudas de árvores e assistência técnica no processo de plantio das mesmas. 9.5 Comércio formal em Mercados Municipais A gestão de pequenos negócios é uma das medidas a serem adoptadas para a restauração dos meios de subsistência das PAPs, no âmbito do presente reassentamento. Entretanto, durante o processo de identificação de ideias de negócio e elaboração dos respectivos planos de negócio o local para operacionalização do mesmo é crucial para torná-lo sustentável. Deste modo, o projecto propõe-se em parceria com os conselhos municipis das cidades de Maputo e Matola providenciar 138 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência espaços em mercados municipais para que as PAPs possam comercializar seus produtos em condições adequadas. No caso de preferência em desenvolver negócios em mercados municipais da cidade de Maputo, o conselho municipal desta parcela do país confirmou a disponibilidade de espaço nos mercados para acolher as PAPs. Assim, durante a implementação das medidas de restauração da subsistência será feito um levantamento das ideias de negócio que possam ser desenvolvidas em mercados municipais, assim como identificar as PAPs que desejam explorar esses espaços para que posteriormente sejam solicitados espaços nos municípios de Maputo e Matola. O PROSIR deverá providenciar as listas das PAPs que preferem desenvolver o comércio formal em mercados municipais, enquanto que o CMM deverá disponibilizar o lugar para o efeito. 9.6 Emprego na fase de construção - Responsabilidade social Um dos impactos negativos resultante da implementação do projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene é a perda de fonte de renda por parte das PAPs e perda de emprego por parte dos trabalhadores das machambas de hortícolas. De acordo com o relatório de Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS) do projecto, na fase de construção do projecto, isto é, no processo de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene vão ser gerados postos de trabalho. Os postos de trabalho previstos vão se concentrar especialmente em mão-de-obra de operários que é geralmente considerada como mão-de-obra não qualificada ou semi-qualificada, embora também possam ser gerados empregos especializados. Portanto, no âmbito da sua responsabilidade social o projecto poderá oferecer emprego durante a fase de construção que irá beneficiar os trabalhadores da região de influência do empreendimento, gerando renda familiar e incrementando a economia local, dado o fundamental efeito multiplicador deste sector. Na criação de emprego temporário poderão ser integrados os trabalhadores da área de produção, dotando-os de capacidades e habilidades numa outra área de trabalho que pode ser utilizada futuramente como actividade alternativa de geração de renda. Em complemento, ainda deve-se mencionar que o projecto na sua fase de construção vai gerar empregos indirectos, embora de difícil quantificação, sobretudo nos sectores de apoio ao empreendimento, como a venda de alimentos para os trabalhadores da obra. Assim, as PAPs deverão ser estimuladas para o aproveitamento destas oportunidades de emprego, que poderão também ser ocupados por membros de seus agregados familiares ou seus trabalhadores, observando sempre o princípio de técnico-físico para actividades especificas. Nos casos de contratação de mão-de-obra considerada como não qualificada ou semi-qualificada, o proponente do projecto deverá assegurar que 10% dessa oportunidade de emprego é destinada as PAPs e seus trabalhadores que porventura terão perdido suas fontes de renda devido ao projecto. 139 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Restauração de Meios de Subsistência Uma listagem prévia de potenciais candidatos, PAPs e/ou trabalhadores de suas machambas deverá ser feita pelos membros da comissão representativa das PAPs em coordenação com os presidentes das associações Massacre de Homoíne e o PROSIR, sendo posteriormente submetida para selecção pelo empreiteiro. Nos casos de mão-de-obra especializada, as PAPs e/ou membros de seus agregados familiares que desejam candidatar-se as vagas que serão abertas deverão seguir os princípios orientadores para sua contratação. 140 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Arranjos Institucionais 10 ARRANJOS INSTITUCIONAIS O sucesso na implementação do presente PR estará assente no arranjo institucional que permite maior fluidez das informações e rápida resposta aos factores adversos que poderão surgir durante a fase de implementação do mesmo. Assim, por forma a operacionalizar este PR haverá uma série de entidades envolvidas na materialização das várias componentes do PR, sendo que esta secção apresenta as principais instituições que serão envolvidas e resume seus papéis e responsabilidades. Contudo, importar referenciar que os arranjos instituicionais poderão sofrer alterações durante a implementação do PR, sempre que se justificar e qualquer mudança será reflectida no versão final do PR. Deste modo, as entidades que estarão directamente envolvidas na implementação do presente PR são: ➢ DNAAS/AIAS (o proponente); ➢ Direcção Nacional da Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT)/MTA ➢ Administração Distrital (Serviços Distritais das Actividades Económicas); ➢ Administração Municipal (Vereação de Planeamento e Infra-estruturas); ➢ Associações de Agricultores (ACRIVERDES, Massacre de Homoíne e 1º de Maio); ➢ Provedor de Serviços para Implementação do Reassentamento (PROSIR), cujos Termos de Referência (TdR’s) foram aprovados pelo Banco Mundial; ➢ Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento (CTASR) O organograma de coordenação das entidades intervenientes é apresentado na Figura 24 e as suas funções são descritas resumidamente nas subsecções seguintes. DNAAS/AIAS CTASR Associações de DNTDT/MTA, MADER, SDAE- Agricultores Matola, Administração Distrital e Municipal Provedor de Serviços para Implementação do Reassentamento – PROSIR Partes Interessadas e Afectadas: Lideres Comunitários, Consultor, ONGs, PAPs Direcção Prov. Acção Social Figura 24 - Organograma de constituição das entidades envolvidas no processo de reassentamento 141 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Arranjos Institucionais 10.1 Responsabilidades das entidades As principais entidades envolvidas na implementação das várias componentes deste PR e suas responsabilidades estão descritas na tabela 22, a seguir apresentada. ÓRGÃO/ENTIDADE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES • Orientar e Supervisionar o projecto; • Proceder com o pagamento das compensações e outros subsídios Direcção Nacional de aos produtores afectados; Abastecimento de Água e • Garantir que todas as condições em termos de financeiros estejam Saneamento asseguradas para implementação do PR, incluindo o PRMS; (DNAAS)/Administração de • Monitorar todos os aspectos inerentes à implementação do PR, Infra-estruturas de Água e incluindo o PRMS Saneamento(AIAS) • Monitorar o Sistema de Reclamações e Resolução de conflitos; • Apoiar no processo de resolução de queixas e reclamações relacionadas com o deslocamento económico Direcção Nacional da Terra e • Garantir a supervisão do processo de deslocamento económico Desenvolvimento Territorial • Providenciar suporte técnico sempre que necessário para (DNTDT) viabilização do deslocamento económico das PAPs • Monitorar o Sistema de Reclamações e Resolução de conflitos; • Mobilizar os afectados para participação activa no processo de Administração Distrital da deslocamento económico; Matola • Supervisionar o processo de deslocamento económico; (Serviços Distrital de • Supervisionar a implementação do PRMS, com ênfase naquelas de Actividades Económicas) natureza agrícola; • Monitorar o Sistema de Reclamações e Resolução de conflitos; • Supervisionar o processo de deslocamento económico • Garantir que as áreas desocupadas não sejam novamente invadidas; Administração Municipal de • Apoiar na identificação de mercados e de existência de espaços Maputo para acolher as PAPs que desejam desenvolver pequenos (Vereação de Planeamento e negócios; Infraestruturas) • Garantir que as autoridades locais salvaguardem os interesses dos afectados • Monitorar o Sistema de Reclamações e Resolução de conflitos • Apoiar o Provedor de Serviços de Implementação do Reassentamento (SWMoz-Svosve) na mobilização de produtores para participação nas reuniões e actividades de restauração de meios de subsistência; • Participar activamente no processo de reassentamento como testemunha das pessoas afectadas, no caso de ausência de Associações de Agricultores elementos aceitáveis de identificação (documentos válidos); • Garantir que as áreas desocupadas não sejam novamente invadidas, através da sensibilização continua dos produtores deslocados e novos produtores para não ocuparem a área, assim como fiscalizar e impedir qualquer tentativa de ocupação da área do projecto; • Ajudar o Provedor de Serviços de Implementação de Reassentamento (SWMoz-Svosve) na recepção, registo de queixas 142 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Arranjos Institucionais das pessoas afectadas pelo projecto. Também deverá participar no processo de resolução das queixas e reclamações Provedor de Serviços para • Coordenar e facilitar a criação do Comité de Gestão de Implementação do Reassentamento e suas sub-estruturas; Reassentamento (SWMoz- • Informar regularmente a Comissão Técnica de Acompanhamento e Svosve) Supervisão sobre os desenvolvimentos das actividades de implementação do PR; • Fazer a gestão e coordenação geral de todas as actividades do PR, e a interacção e consulta com os afectados pelo projecto; • Consolidar e administrar a base de dados do PR e sistema de gestão da informação do projecto; • Garantir a actualização da base de dados do PR, e neste caso particular assegurar que todas as PAPs, bem como, os bens afectados sejam oportunamente identificadas; • Interagir com as Autoridades Provinciais, Distritais e Tradicionais relevantes na área do projecto, quando necessário – em especial para assegurar uma boa coordenação da implementação do PR; • Procura e identificação das PAPs ausentes ou substitutas incluindo os casos de falecidos; • Ajudar a preparar as PAPs para receberem suas compensações financeiras, ex. avisos sobre os impactos e as opções associadas com a compensação; • Confirmar de que a PAP recebeu a devida compensação e participação nas actividades de restauração de meios de subsistência; • Assessorar as PAPs sobre formas mais adequadas de utilizar os fundos da compensação e subsídios; • Elaborar os termos de referência e documentação do concurso para a selecção de entidades independentes, em consulta com a DNAAS/AIAS para implementação do PRMS, caso não exista capacidade técnica ao nível do Provedor de Serviços de Reassentamento; • Monitorar e avaliar a implementação do PR através da elaboração de relatórios mensais de progresso da implementação do projecto e o relatório final Comissão Técnica de • Presença no terreno em representação da Direcção Nacional da Acompanhamento e Terra e Desenvolvimento Territorial, Administração Distrital e Supervisao do Municipal de modo a garantir que a implementação das actividades Reassentamento (CTASR) atenda aos objectivos do projecto, no que refere à reposição dos meios de subsistência, bem como garantir que as lições aprendidas sejam valorizadas. ONG’s/Instituições do Ensino • Participar no processo de planeamento e implementação de contratadas para programas específicos de restauração dos meios de subsistência; implementação do PRMS (se • Reportar sobre a sua actividade e fornecer feedback objectivo ao Aplicavel) Projecto; Tabela 22: Responsabilidades das entidades envolvidas na implementação do reassentamento do Projecto 143 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Cronograma de Implementação 11 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO Um cronograma provisório para a implementação do Plano de Reassentamento é apresentado na tabela 23. A implementação do PR começará logo após a sua aprovação pelo Proponente (DNAAS/AIAS) e a agência financiadora (Banco Mundial), e pelo governo distrital por recomendação da CTASR. Entretanto, um Plano de Acção para Implementação do Reassentamento (PAIR) foi elaborado para guiar a implementação do reassentamento (Anexo 27), logo após a assinatura do memorando de reassentamento com o governo. Contudo, existem algumas actividades preparatórias poderão ser implementadas antes da aprovação deste PR tal é o caso da actualização da base de dados das PAPs e identificação de provedores de serviços para as diversas componentes do PRMS, identificação de PAPs sem documentos de identificação e contas bancárias, assim como poder-se-á iniciar a emissão de documentos de identificação e abertura de contas bancárias. As principais obras de construção do Projecto, tais como (a reabilitação da ETAR de Infulene) só poderão começar depois que uma licença ambiental tenha sido emitida e depois que os produtores afectados tenham sido compensadas e já tenham abandondo em definitivo a área do projecto. Todas essas datas são subsequentes à aprovação do PR e ainda são conhecidas em detalhe. A tabela 23 apresenta a sequência de implementação das actividades do presente PR, incluindo a proposta de período de sua implementação 144 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Cronograma de Implementação Fevereiro - 2021 Março - 2021 Abril - 2021 Maio - 2021 Junho - 2021 Dezembro- Junho- ACTIVIDADE 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 2021 2022 1. PROCESSO DE VALIDAÇÃO E/O ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS E OUTRAS ACTIVIDADES DE INÍCIO Actualização de PAPs com necessidade de legalização de documentos e 1.1 de abertura de contas bancárias Negociação com agências bancárias de modalidades e requisitos para 1.2 abertura de contas Assistência as PAPs, incluindo grupos vulneráveis para legalização dos 1.3 documentos para abertura de contas Submissão da lista inicial de PAPs com documentação para abertura de 1.4 contas bancárias Submissão de pedido de abertura de contas bancárias às agências 1.5 bancárias Processo de abertura de contas bancárias das PAPs, incluindo os grupos 1.6 vulneráveis 1.7 Solicitação de Domicílio Bancário – PAPs com contas bancárias Registo de mão-de-obra local não qualificada (PAPs e/ou seus 1.8 trabalhadores) para possibilidade de integração nas Obras do Projecto 2. PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES E/OU SUBSÍDIOS 2.1 Submissão à DNAAS/AIAS de dados de contas bancárias das PAPs 2.2 Processo de pagamento das compensações (Transferência Bancária) Monitoria do processo de recebimento da Compensação (Assinatura de 2.3 Declaração de Recebimento da Compensação e Subsídios) Entrega de cartas de Pré-aviso de paralisação do cultivo e abandono da 2.4 área 3. CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS DE NEGÓCIO Contratação de Entidade Indepedente (Individual/Empresa) para capacitação 3.1 em gestão financeira e Assistência Técnica na elaboração de planos de negócio Treinamento das PAPs em Gestão Financeira (Gestão do valor da 3.2 compensação) Treinamento das PAPs em gestão de pequenos negócios e elaboração de 3.3 planos de negócio 3.4 Provisão de Assistência Técnica na implementação de pequenos negócios 3.5 Monitoria do processo de implementação de Planos de Negócio 4. PROVISÃO DE KIT’S DIVERSOS (ex. Agrícola, Pecuária, etc.) 4.1 Aquisição de Kit’s Diversos (ex. Agrícola, Pecuário, etc.) e Mudas de árvores Distribuição de Kit Agrícolas às PAPs e Assistência técnica na utilização 4.2 dos Kits Monitoria do processo de Distribuição de Kit's diversos para Implementação 4.3 de Actividades Agrícolas, Pecuária, etc. 5. PROVISÃO DE MUDAS DE ÁRVORES DE VALOR COMERCIAL Aquisição de mudas de árvores (Mangueiras, Mafurreira, Papaeira, 5.1 Bananeira) Distribuição de mudas de plantas às PAPs (ex. Bananeira, Papaeira, 5.2 Mangueira e Mafurreira) 5.3 Assistência Técnica na plantação das Mudas de Árvores 5.4 Monitoria do processo de plantação das mudas 6. PROVISÃO DE ESTUFAS E CAPACITAÇÃO NA PRODUÇÃO DE MUDAS DE CULTURAS HORTICOLAS Contratação de Entidade Indepedente (Individual/Empresa) para Construção 6.1 de Estufas e Capacitação na Produção de Mudas de Plantas nas Estufas 6.2 Construção de Estufas e Provisão de Equipamento para Funcionamento Treinamento na Produção de Mudas de Plantas em Ambientes Controlados 6.3 (Estufas) 6.4 Monitoria do processo de construção de Estufas 7. ASSISTÊNCIA PARA COMÉRCIO FORMAL EM MERCADOS MUNICIPAIS 7.1 Identificação de Mercados Municipais com Disponibilidade de Espaço 7.2 Demarcação de Espaços para Edificação das Bancas das PAPs Integração das PAPs em mercados municipais (Operacionalização de 7.3 pequenos negócios) 7.4 Monitoria do processo de integração das PAPs em mercados municipais 8. PROVISÃO DE EMPREGO NAS OBRAS DO PROJECTO Registo de mão-de-obra local não qualificada (PAPs e/ou seus 8.1 trabalhadores) para possibilidade de integração nas Obras do Projecto 8.2 Submissão da lista da mão-de-obra disponível a DNAAS/AIAS 9. MONITORIA E AVALIAÇÃO DO PR 9.1 Monitoria das Fases I e II de Implementação do PR 9.2 Submissão do relatório de Monitoria da Implementação da Fase I e II 9.3 Elaboração do 1º Relatório de Progresso de Implementação do PR 9.4 Submissão do 1º Relatório de Progresso do PR 9.5 Monitoria dda Fase III de Implementação do PR 9.6 Submissão do relatório de Monitoria da Implementação da Fase III 9.7 Elaboração do 2º Relatório de Progresso de Implementação do PR 9.8 Submissão do 2º Relatório de Progresso do PR 9.9 Elaboração do Relatório Final de Implementação do PR 9.10 Preparação e Submissão do Relatório de Monitoria Independente do RAP 9.11 Preparação e Submissão do Relatório da Auditoria do PAR 10. RESOLUÇÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES Resolução de Queixas e Reclamações sobre o pagamento das 10.1 compensações Resolução de Queixas e Reclamações sobre o recebimento do Kit’s 10.2 Agrícolas e/ou Pecuários e Mudas de plantas 10.3 Resolução de Queixas e Reclamações sobre uso de estufas Resolução de Queixas e Reclamações sobre Integração em Mercado 10.4 Municipais 10.5 Resolução de outras Queixas e Reclamações Tabela 23: Cronograma da implementação do plano de reassentamento 145 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas 12 PARTICIPAÇÃO E CONSULTAS O processo de participação e consulta as diversas partes interessadas no estágio inicial do projecto permite gerir melhor em antecipação as expectativas das partes afectadas e interessadas, incluindo o público em geral, no concernente aos benefícios e os potenciais impactos. As consultas subsequentes conferem oportunidades para que o proponente do Projecto e as PAPs negociem pacotes de compensação, requisitos para elegibilidade, assistência durante o reassentamento, o cronograma das actividades de reassentamento, entre outros aspectos inerentes ao processo. A consulta refere-se geralmente à discussão conjunta entre o proponente do projecto e os afectados servindo como um instrumento para a transferência de informação e partilha de ideias. No contexto do reassentamento, o processo de consulta pública inclui a troca de informação, disseminação (transferência de informação providenciada pelo proponente do projecto para os afectados) e auscultação, como uma forma de colaboração no sentido de permitir que o devido processo de tomada decisões (participação) tenha lugar. O processo de participação e consulta pública foi planeado para prestar informação clara e acessível durante as principais fases da elaboração do PR em concordância com a legislação em vigor em Moçambique, nomeadamente a Lei de Ordenamento Territorial (Lei nº 19/2007 de 1 de Julho); Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Lei n.º 23/2008, de 1 de Julho); Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto; Diploma n.º 156/2014, de 19 de Setembro; Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro; a Lei n.° 54/2015, de 31 de Dezembro referente ao Processo de Avaliação Ambiental e ainda pelos Diplomas Ministeriais n.° 129/2006, de 19 de Julho e o n.° 130/2006,de 19 de Julho referentes a Participação Pública respectivamente, incluindo o conjunto Directrizes de Melhores Práticas do Banco Mundial e os Padrões Ambientais e Sociais (PAS), também do Banco Mundial. 12.1 Objectivo da Consulta e Participação Pública O objectivo geral do processo de participação e consulta pública é o de garantir a disseminação de informação sobre o projecto, a consulta de todas as partes afectadas e interessadas no projecto dotando-as de informação que permita a devida tomada de decisão em relação a implementação do projecto, redução do potencial para surgimento de conflitos, permitindo deste modo o desenvolvimento e implementação adequada do mesmo, tendo em conta às necessidades e prioridades das pessoas afectadas, maximizando os benefícios económicos e sociais. Constituem objectivos específicos da consulta e participação pública os seguintes: • Fornecer informação suficiente, acessível e transparente, no tempo certo as partes afectadas e interessadas possibilitando-as de adquirirem entendimento do projecto e dos potenciais impactos; 146 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas • Identificar preocupações, obter sugestões para maximização dos benefícios, comentários e ainda obter contribuições em termos de conhecimentos e experiência a nível local; • Envolver os grupos vulneráveis tornando-os parte no processo concedendo instrumentos para se apropriarem do mesmo; • Garantir e apoiar um diálogo aberto e inclusivo que permita a identificação das percepções e expectativas das partes afectadas e interessadas; • Assegurar o estabelecimento de um diálogo efectivo relativamente às preocupações apresentadas durante as fases do PR; • Permitir o estabelecimento de um mecanismo efectivo de submissão e resolução de queixas e reclamações; • Obter a cooperação e participação das PAPs e/ou das comunidades locais nas actividades que têm que ser realizadas para o planeamento e implementação do reassentamento; • Garantir a conformidade com a legislação nacional, as directrizes do Banco Mundial e do IFC. À nível das instituições municipais as consultas visam: • Dotar de informação sobre o processo de reassentamento; • Discutir sobre os desafios do processo de reassentamento e compensação; • Adquirir um entendimento sobre os mecanismos existentes para resolução de conflitos e reclamações relacionados com o projecto nos diversos níveis dos municípios, e ainda, discutir a melhor forma de como estes podem ser usados durante o processo de reassentamento; • Discutir as opções e benefícios do reassentamento, incluindo a restauração dos meios de subsistência e a assistência durante o período de transição, etc. A nível dos agricultores, as consultas no geral visam: • Garantir que os agricultores tenham conhecimento sobre seus direitos e opções relativamente ao reassentamento e compensação (em espécie e em dinheiro); • Dota-los de conhecimneto da realização do censo, levantamento e avaliação dos bens afectados; • Definição e conhecimento dos canais para submissão e resolução de queixas e reclamações; • Informar sobre a elegibilidade para compensação e reassentamento; • O pacote de compensação monetária e medidas de restauração de meios de subsistência. 147 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas 12.2 . Identificação e Composição das Partes Afectadas e Interessadas É sempre importante identificar as partes afectadas e interessadas logo na fase inicial da definição dos propósitos do projecto. As partes afectadas e interessadas são definidas como as pessoas ou grupos que são directa ou indirectamente afectados pela intervenção pretendida no âmbito do projecto, como também, aquelas que têm interesse no projecto e/ou com capacidade de influenciar os resultados do mesmo, tanto de forma positiva, assim como negativa. No presente projecto, a identifição das partes afectadas e interessadas relevantes foi realizada com base nos objectivos específicos definidos nos documentos do projecto. As partes afectadas e interessadas no contexto do projecto estão categorizadas de forma generalizada nos grupos descritos na tabela 24 abaixo apresentada. Grupo de Partes Interessadas Partes interessadas e afectadas Ministério da Terra e Ambiente (MTA) Direcção Nacional do Ambiente (DINAB) Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) Direcção Nacional de Assistência a Agricultura Familiar (DNAAF) A nível Nacional Ministério da Indústria e Comércio (MIC) Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS) Direcção Nacional de Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT) Secretaria de Estado da Juventude e Emprego Ministério da Saúde (MISAU) Ministério de Recursos Minerais e Energia Administração de Infraestruturas de Água e Saneamento (AIAS) Autoridade Reguladora de Águas (CRA) Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) Governo da Província de Maputo Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA) Direcção Provincial da Agricultura e Pesca (DPAP) Direcção Provincial da Indústria e Comércio Direcção Provincial do Trabalho, Emprego e Segurança Social Direcção Provincial da Educação e Desenvolvimento Humano Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social A nível provincial Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia –Maputo Secretaria Distrital da Matola Posto Administrativo do Infulene Distrito Municipal de Ka Mubukwane Conselho Municipal de Maputo – Direcção Municipal de Infra-Estruturas Urbanas Conselho Municipal da Matola – Empresa Municipal de Água e Saneamento Estação de Tratamento de Águas Residuais A nível do distrito Direcção Municipal de Actividades Económicas (Matola e Maputo) Hospital Geral da Machava Municipal Secretaria do Bairro do Jardim Secretaria do Bairro do Infulene Todas os produtores agrícolas na ETAR, dentro da área identificada como de Partes impacto directo e cuja terra e meios de subsistência serão afectados pelas Directamente actividades de projecto Afectadas Associações de agricultores local 148 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas Grupo de Partes Interessadas Partes interessadas e afectadas Todos os produtores agrícolas não afectados pela expropriaçãode terra de suas machambas e seus agregados familiares. No contexto deste projecto estes incluem os agricultores cujas machambas não são afectadas pelo projecto e suas famílias Partes Vendedores e revendedores dos produtos agrícolas obtidos nestas machambas e Indirectamente suas famílias dependentes dos recursos na área do projecto e que terão de mudar Afectadas ou ajustar os seus meios de subsistência. Todos os residentes nas imediações da ETAR cujo as actividades de expansão da mesma irá causar impacto Associações de Agricultores local e provinciais (Maputo e Matola) União Nacional de Camponeses (UNAC) Sociedade Civil e Centro Terra Viva (CTV) ONGs / OBCs Livaningo Justiça Ambiental Os Meios de Estações radiofónicas, Estações televisivas, imprensa Informação Empresas privadas que fornecem e adquirem produtos e serviços agrícolas na área do projecto (comerciantes de produtos agrícolas e insumos, vendedores e Sector Privado revendedores, empresas de exportação dos produtos agrícolas) Instituições de ensino superior (ex. UEM, UP, UDM, USTM, etc). Outras partes Instituto de Investigação Agrária de Moçambique (IIAM) interessadas Escolas e Centros de Pesquisa Tabela 24: Partes afectadas e interessadas 12.3 Processo de realização das Consultas às partes afectadas e interessadas De acordo com Regulamento do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto) e a Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial n.°156/2014, de 19 de Setembro) é estipulado que a elaboração do Plano de Reassentamento deve abarcar a realização de pelo menos quatro consultas públicas, publicitadas nos principais meios de comunicação social existentes e nos locais de intervenção. No âmbito da elaboração do presente PR, e antes da submissão para sua aprovação estava prevista a realização de pelo menos 4 (quatro) reuniões de consulta pública conforme recomenda a legislação nacional, através do Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento (Decreto n.o 156/2014, de 19 de Setembro). Entretanto, na elaboração deste PR apenas foram realizadas um total de 3 (três) reuniões de consulta pública, uma vez que a segunda reunião da primeira fase da elaboração do PR, geralmente reservada para apresentação e discussão das áreas alternativas de reassentamento não foi realizada em virtude de não terem sido identificadas áreas alternativas para o reassentamento que satisfaçam os critérios pré-definidos afim de considera-las em condições para hospedar as PAPs, pelo que não existiram elementos que pudessem ser levados a discussão na referida consulta. Todavia, importa referir que durante a elaboração deste PR as questões relacionadas com as áreas de reassentamento foram discutidas nas várias reuniões realizadas com as PAPs e outras partes interessadas, nomeadamente o proponente do projecto, SDAE da Matola, ACRIVERDES e 149 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas representante das associações nas quais as PAPs são membros (Vide anexo 5 e 6). Mais ainda, as PAPs foram dadas oportunidade para visitar as áreas que inicialmente haviam sido identificadas para seu reassentamento, assim como foram auscultadas em relação as suas preferências. Assim, a 1ª reunião de consulta pública foi comunicada no dia 20 de Setembro de 2018 através de um anúncio publicado no órgão de informação escrita de maior circulação no país, o Jornal Noticias (Anexo 28), sendo que a mesma decorreu no dia 05 de Outubro 2018, no espaço da empresa MINDZO Comercial, localizada em frente a entrada principal da ETAR de Infulene, no Município da Matola. Esta reunião de consulta pública contou com a participação das PAPs, representantes da DNAAS e AIAS (proponentes do projecto), ex-MITADER, Municípios de Maputo e Matola, bem como outras partes interessadas, num total de 110 participantes (Vide Figura 25). As discussões havidas durante a consulta pública foram registadas em uma acta no formato de relatório de consulta pública, no qual está também indicado o local e data de sua realização (Anexo 29), assim como a lista de participantes (Anexo 30). Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Outubro, 2018) Figura 25 – Registo fotográfico da reunião da 1ª Consulta Pública Enquanto isso, a 2ª reunião de consulta pública foi comunicada no dia 28 de Setembro de 2020 através de um anúncio publicado no órgão de informação escrita de maior circulação no país, o Jornal Noticias (Anexo 31), sendo que a mesma decorreu entre os dias 13 e 14 de Outubro 2020, no recinto da ETAR de Infulene, no Município da Matola. Esta reunião de consulta pública contou com a participação das PAPs, representantes da DNAAS e AIAS (proponentes do projecto), pessoal técnico da Direcção Nacional do Ambiente (DINAB) do Ministério de Terra e Ambiente, Municípios de Maputo e Matola, bem como outras partes interessadas, num total de 148 participantes (Vide Figura 26). As discussões havidas durante a consulta pública foram registadas em uma acta no formato de relatório de consulta pública, no qual está também indicado o local e data de sua realização (Anexo 32), assim como a lista de participantes (Anexo 33). 150 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Outubro, 2020) Figura 26 – Registo fotográfico da reunião da 2ª Consulta Pública A 3ª reunião de consulta pública foi comunicada no dia 03 de Novembro de 2020 através de um anúncio publicado no órgão de informação escrita de maior circulação no país, o Jornal Noticias (Anexo 34), tendo sido feita a repetição do anúncio no dia 10 de Novembro de 2020, no mesmo órgão de informação. A reunião de consulta pública decorreu entre os dias 18 e 19 de Novembro 2020, no recinto da ETAR de Infulene, no Município da Matola e contou com a participação das PAPs, representantes da DNAAS e AIAS (proponentes do projecto), da CTASR, Municípios de Maputo e Matola, bem como outras partes interessadas, num total de 139 participantes (Vide Figura 27). As discussões havidas durante a consulta pública foram registadas em uma acta no formato de relatório de consulta pública, no qual está também indicado o local e data de sua realização (Anexo 35), assim como a lista de participantes (Anexo 36). Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Novembro, 2020) Figura 27 – Registo fotográfico da reunião da 3ª Consulta Pública 151 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas Contudo, tendo em consideração que a nível global e no país em particular tem-se experimentado momentos conturbados devido a pandemia da COVID-19, a realização das reuniões da 2ª e 3ª consultas públicas seguiram á risca as restrições impostas pelo Decreto Presidencial n.o 21/2020, de 26 de Junho, que prorroga pela 3ª vez o Estado de Emergência em Moçambique e do Decreto Presidencial n.o 23/2020, de 5 de Agosto que declara o Estado de Emergência por razões da calamidade pública, assim como a Nota Técnica do Banco Mundial para realização de reuniões de consulta pública no âmbito de projectos financiados por esta entidade. 12.4 Envolvimento das partes afectadas e interessadas no processo de participação pública A elaboração do presente PR privilegiou o envolvimento das partes afectadas e interessadas em todas as fases do processo como forma de tornar o processo transparente e que os afectados possam se apropriar do mesmo. Deste modo, o processo de consulta e participação pública teve seu início durante a fase de inicial de elaboração do presente PR, onde foi realizada 01 (uma) reunião inicial de apresentação do projecto as PAPs decorrida no dia 17/09/2018, na ETAR de Infulene, concretamente no lado sul das lagoas de maturação, em uma árvore que é o local onde habitualmente os produtores das associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio utilizam para a realização de suas reuniões. Esta reunião contou com a participação de um total de 44 produtores, sendo 18 mulheres e 26 homens (Figura 28). Fonte: Cortesia da SWMoz-Svosve (Setembro 2018) Figura 28 - Reunião de apresentação do Projecto A tabela 25 apresenta os principais objectivos das reuniões de participação pública realizadas no âmbito da elaboração do presente PR. 152 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas Tipo de Resumo dos principais objectivos das reuniões reunião Informar as partes afectadas e interessadas sobre aspectos-chave do PR incluindo os potenciais impactos; Envolver todas as partes afectadas e interessadas no processo de preparação do PR; Reunião de Esclarecer as preocupações sobre o reassentamento; Consulta Encorajar o diálogo interactivo identificando as percepções e expectativas das partes Pública afectadas e interessadas durante o desenvolvimento do PR; Legitimar o processo de elaboração do PR. Envolver de forma eficaz os agricultores directamente afectaods pelo projecto na discussão de todos os aspectos principais do projecto, em particular os impactos positivos e negativos antecipados; Dar esclarecimento sobre o processo de implementação do PR; Discutir e esclarecer as preocupações e interesses das partes afectadas; Encorajar o diálogo interactivo e gerir/controlar as expectativas das partes afectadas durante o desenvolvimento do PR; Reuniões com Comunicar sobre os critérios de elegibilidade para a compensação e reassentamento, os agricultores princípios a serem usados durante o inventário e avaliação dos bens afectados; directamente Encorajar o desenvolvimento de um mecanismo para submissão e resolução de queixas afectados reclamações nas diferentes fases de elaboração e implementação do PR; Informar as partes afectadas sobre as várias instituições a vários níveis que estarão envolvidas desde instituições a nível municipal e provincial; Informar os participantes sobre os mecanismos de identificação e atribuição de terras para reassentamento aos agregados familiares afectados. Informar as partes afectadas e interessadas sobre aspectos-chave do projecto e, em particular, os impactos positivos e negativos atempadamente; Discussões de Obter as preocupações e interesses dos afectados e das partes interessadas; Grupos Focais Encorajar o diálogo interactivo e obter as expectativas sobre o projecto; Envolver, de forma eficaz, os grupos vulneráveis, Etc. Tabela 25: Resumo dos principais objectivos das reuniões A metodologia usada para o processo de participação pública durante a elaboração do PR tomou em consideração: • Comunicação e envolvimento das autoridades municipais de Maputo e Matola • Comunicação e envolvimento das autoridades administrativas locais (posto administrativo, secretarias distritais dos bairros do Jardim e Infulene) • Comunicação e envolvimento dos líderes da associação local dos agricultores • Comunicação com os responsáveis pelos agricultores (seus representantes) e, finalmente • Interacção directa com as partes afectadas e interessadas atráves de encontros e comunicação directa. A estratégia de comunicação para o alcance das partes afectadas e interessadas envolveu o uso de mensagens claras e uniformes sobre o projecto e suas abordagens, assim como as actividades a serem realizadas na fase 1 do PR e informação sobre as fases subsequentes. A comunicação também teve em conta o uso de um idioma que possa facilitar a comunicação das partes afectadas, 153 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Participação e Consultas sendo que o Português, Changana e Ronga que são as línguas locais mais faladas foram utilizadas por forma a tornar o processo de comunicação o mais abrangente e eficaz possível. O envolvimento das partes afectadas e interessadas teve como base o respeito pela hierarquia na abordagem de assuntos relacionados com a implementação do projecto directamente com os agricultores, respeitanto os mecanismos de circulação de informação e tomada de decisão, nomeadamente desde o nível mais alto até ao alcance dos agricultores nomeadamente, a partir das autoridades municipais, seguindo as do posto administrativo, secretarias de bairro, responsáveis ao nível dos agricultores até finalmente o alcance directo aos agricultores potencialmente directamente afectados. A organização do programa das reuniões assegurou que não houvesse interferência com as principais actividades diárias dos agricultores, para tal respeitando a hora de trabalho na machamba e a não convocatória compulsiva dos mesmos. A localização dos locais de reunião foi também escolhida com a ajuda dos responsáveis locais no sentido de minimizar a perturbação das suas actividades diárias. Portanto, os encontros foram sempre realizados junto as machambas potencialmente afectadas na ETAR do Infulene. Em todas as reuniões foi assegurada a presença do chefe da associação dos agricultores, representantes dos agricultores afectados e pessoal técnico do SDAE da Matola. Foi também definida uma estratégia de envolvimento de grupos vulneráveis identificados, isto é, nomeadamente agricultores idosos, isto é, com 60 ou mais anos (24), idosos e viúvos (17), apenas viúvos (9) e um doente crónico. A estratégia para envolver estes grupos vulneráveis preconizou o seu envolvimento em grupos focais de discussão para melhor se integrarem e mais abertamente discutirem assuntos do seu interesse. Uma outra estratégia utilizada consistiu na integração de facilitadores das reuniões de sexo feminino, o que tornou mais fácil para que os grupos vulneráveis expressassem de forma aberta os pontos de vista e providenciassem informação. A principal inquietação apresentada pelos diferentes intervenientes e categoria de pessoas afectadas e interessadas está relacionada com o processo de expropriação de terras. Esta questão se relaciona com o facto de que a expropriação de terras e o reassentamento ir interferir com suas formas de obtenção de sua subsistência e de seus agregados familiares incluindo obtenção de outras fontes financeiras de renda por meio do comércio da produção obtida das machambas. Estas questões causam um sentimento de insegurança sobre o futuro e mecanismos de sobrevivência associados incluindo o facto de as pessoas directamente afectadas produzirem nesta área a muito tempo, tendo constituído redes de inter-ajuda, tradições e sistemas de sobrevivência associados com a terra. 154 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Tratamento/Direccionamento das Reclamações 13 TRATAMENTO/DIRECCIONAMENTO DAS RECLAMAÇÕES 13.1 Mecanismos de Gestão de Queixas e Reclamações (MGQR) O Diploma Ministerial n.° 156/2014, de 19 de Setembro, preconiza que pessoas afectadas por projectos que requeiram deslocação física e/ou económica tenham oportunidade para apresentar as suas reclamações e reivindicações de maneira efectiva. De acordo com o referido Diploma o mecanismo de reclamação deve estabelecer um limite de tempo claro e bem definido para resolução sustentável da reclamação (por exemplo: um máximo de três semanas) e deve especificar o sistema judicial como último recurso para resolver a reclamação. A Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12) sobre o Reassentamento Involuntário também exige que procedimentos acessíveis e aceitáveis sejam preparados para a resolução de disputas decorrentes do reassentamento. O Quadro de Política de Reassentamento para este projecto, também faz referência aos mecanismos de resolução de queixas e reclamações no seu capítulo 15. É neste contexto que o tratamento e direcionamento das reclamações do projecto da reabilitação e ampliação da ETAR de Infulene será guiado. Em conformidade com estes requisitos, o Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações (MGQR) tem como objectivo geral providenciar um espaço para que as pessoas afectadas e outras partes interessadas apresentem seus problemas, queixas e reclamações em relação ao projecto. O MGQR constituí um meio através do qual as disputas entre o proponente do projecto e as pessoas afectadas são apresentadas e analisadas de modo a garantir que as respostas sejam providenciadas em tempo útil. Especificamente o MGQR tem os seguintes objectivos: • Permitir que as pessoas afectadas e outras partes interessadas possam apresentar seus problemas, queixas e reclamações; • Garantir que os comentários, respostas e reclamações sejam tratadas de forma justa e transparente 13.2 Princípios Orientadores, Estratégia e Âmbito do MGQR Os princípios-chave que se aplicam ao MGQR para o Projecto são os seguintes: • Transparência e Justiça – o processo de resolução de queixas e reclamações deverá ser transparente, em harmonia com a cultura local e utilização de linguagem apropriada (ex. línguas locais). O MGQR poderá não impedir que os afectados ou partes interessadas possam aceder as outras instituições de justiça 155 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Tratamento/Direccionamento das Reclamações • Acessibilidade cultural e Adequação - Todos afectados e partes interessadas devem ter acesso ao MGQR, seus procedimentos e canais de comunicação. Qualquer indíviduo ou grupo de pessoas que for afectado directa ou indirectamente pelas actividades do projecto, bem como aqueles que possam ter algum interesse no projecto ou poder influenciar positiva ou negativamente nos resultados de sua implementação poder querendo apresentar uma reclamação • Participação e Inclusão social – As pessoas afectadas pelo projecto, os membros das associações de produtores, os grupos vulneráveis e a sociedade civil são encorajadas a apresentar queixas e comentários as entidades do projecto. Deve-se garantir de forma especial que as pessoas pobres e grupos marginalizados, incluindo aqueles com necessidades especiais tenham acesso ao MGQR. • Comunicação aberta e regular - Existência de canais disponíveis para que indivíduos e/ou grupos possam escolher um método preferido de fazer o registo das reclamações. Os canais de comunicação são mantidos abertos durante todo o processo de resolução de cada reclamação e até 3 meses após a resolução da reclamação. • Registos escritos - todas as reclamações devem ser registradas em um formulário de reclamações e as reclamações serão rastreadas até a resolução final. • Diálogo e Visitas ao Local - Todas as reclamações devem ser consideradas para justificar discussões com o reclamante e uma visita ao local, caso seja necessário, para obter uma compreensão em primeira instância da natureza dos problemas. O objetivo da visita é verificar a veracidade e gravidade da queixa ou reclamação. • Rapidez e proporcionalidade - todas as reclamações, simples ou complexas, devem ser tratadas e resolvido o mais rápido possível. A acção tomada sobre a reclamação ou sugestão deve ser rápida, decisiva e construtiva. O MGQR proposto é aplicável para o Projecto de Saneamento Urbano (PSU) a ser implementado pelo DNAAS/AIAS, particularmente para o projecto de reabilitação e expansão da ETAR de Infulene. No âmbito deste MGQR são aceites os seguintes tipos de reclamação: • Todas as queixas ou reclamações relacionadas ao Projecto de Saneamento Urbano em implementação; • Queixas ou reclamações feitas por uma pessoa ou comunidade que acha que foi prejudicada pelo projecto. 156 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Tratamento/Direccionamento das Reclamações 13.3 Disposições Institucionais para a Gestão de Queixas e Reclamações As reclamações e inquietações das pessoas afectadas pelos projecto podem ser apresentadas e acompanhadas por diferentes instituições, dependento do nível do problema e satisfação de quem apresenta a queixa ou reclamação. A flexibilização do processo de resolução de queixas ou reclamações pode ser alcançada com a integração de instituições chave dentro do processo, tal é o caso do SDAE, liderança das associações, representantes das PAPs, PROSIR, Organizações Não Governamentais e finalmente os Órgãos de Justiça. A estes acrescenta-se o proponente do projecto, DNAAS/AIAS que é a entidade que pretende que as queixas ou reclamações sejam resolvidas de maneira amigável para a prossecução do projecto (Tabela 26). Instituição/ Actor Características relevantes para o MGQR Entidade responsável pela implementação do reassentamento, sendo que PROSIR estará sempre em contacto com os PAPs. Esta aproximação vai flexibilizar o mecanismo de apresentação das reclamações ao nível local. DNAAS/AIAS como proponente do projecto, terá um papel particular na monitoria de todos os aspectos inerentes a implementação do reassentamento, DNAAS/AIAS a sua presença constante no terreno será necessária a fim de garantir que processo decorra com transparência e maior celeridade possível O SDAE em coordenação com a liderança do governo do distrito, formam um SDAE - Matola importante vínculo com os produtores da ETAR. O SDAE para além de fornecer serviços administrativos e sociais básicos, eles desempenham um papel importante na resolução de conflitos entre os produtores. A associação ACRIVERDES é uma associação que congrega todas as associações que exploram as áreas de cultivo existente em toda a extensão do vale de Infulene. No âmbito da sua actuação a ACRIVERDES providencia ACRIVERDES assistência as associações nela filiadas, quer seja na resolução de confiltos entre associações e produtores, assim como entre associações, portanto apresentando elevada experiência na resolução de queixas e reclamações dos produtores. Deste modo, ele poderá exercer papel fulcral na implementação do presente MGQR O fluxo de coordenação das actividades dos produtores na ETAR flui através das associações. O Projecto facilitará a criação de Comités Locais de Reassentamento (CLR) específicos do Projecto em cada uma das associações Associações de afectadas. Cada CLR será composto pelo presidente da associação, chefes Produtores dos blocos das associações e cinco representantes eleitos das associações, respeitando as relações do género. O objectivo principal dos CLRs é receber, discutir e transmitir informações de e para o Projecto As organizações da sociedade civil que advoca os direitos dos produtores são Organizações da entidades que podem também apoiar o processo de resolução de queixas e Sociedade Civil reclamações, poís são elas que geralmente defendem os superiores direitos (OSC) dos produtores com isenção Os órgãos judiciais são entidades últimas a recorrer para a resolução das Orgãos Judiciais queixas e reclamações Tabela 26: Principais intervenientes no Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações 157 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Tratamento/Direccionamento das Reclamações O processo para a abordagem e resolução das reclamações ou disputas relacionadas com o reassentamento devido a implementação do projecto de reabilitação e expansão da ETAR envolve os seguintes elementos estratégicos: Qualquer agricultor e/ou pessoa afectada directa ou indirectamente pelo projecto, residente ou não nas áreas ou nas proximidades da área de implementação do projeto, que se sente prejudicada pelas acções do projecto, pode submeter a sua reclamação. As reclamações devem ser registadas em um formulário específico e/ou em um livro de registo de reclamações (Anexo 38) e enviado à Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento, assim como ao presidente da associação (Massacre de Homoíne ou 1º de Maio), a ACRIVERDES e a secretária do bairro. Os princípios que vão nortear a resolução das reclamações são os seguintes: a) O UIP/UTM deve garantir que o MGQR seja acessível e gratuito (a custo zero) para qualquer PAP reclamante; b) Devem ser tomadas medidas para garantir que o MGQR seja acessível a pessoas desfavorecidas e pessoas vulneráveis; c) Em primeiro lugar, deve ser feita uma tentativa de resolver a reclamação no local onde ela é apresentada, entre as partes envolvidas e caso não seja alcançado nenhum consenso, as reclamações seguirão os níveis subsequentes de resolução, sendo que a UIP/UTM deverão ser sempre informadas d) Reclamações e disputas devem, na medida do possível, ser resolvidas através de negociações e compromisso - o recurso a instituições externas e tribunais deve acontecer apenas negociações tiverem falhado nos níveis ou fases anteriores da resolução; e) Todo o processo deve ser participativo, transparente e oportuno; f) Todas as reclamações devem ser tratadas como confidenciais e não devem ser tornadas públicas sem o consentimento da PAP; g) O reclamante deve estar ciente do facto de que, se a sua reclamação não for tratada de acordo com o MGQR estabelecido internamente dentro do projecto, ele recorrer ao tribunal Entretanto, as partes prejudicadas têm de registar oficialmente as reclamações e disputas no formato escrito em um formulário de registo de queixas ou reclamações e submetido aos presidentes das associações e estes por sua vez submetem ao proponente do projecto através do PROSIR. Nas áreas em que os produtores não estão associados, os formulários poderão ser submetidos ao grupo de agricultores organizados ou outros funcionários do DNAAS/AIAS ou PROSIR. 158 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Tratamento/Direccionamento das Reclamações O MGQR distingue as reclamações directamente relacionadas com os processos reais de reassentamento do Projecto (por exemplo entre uma PAP e o Projecto) e reclamações "externas" que não estejam directamente relacionadas com esses processos e resultados (por exemplo, disputas sobre direitos de propriedade entre uma PAP e outros intervenientes), mesmo que tais questões possam ter um impacto significativo nesses processos e resultados. As reclamações entre os agricultores relacionadas com questões como a propriedade da terra, os limites da terra e questões sucessórias, deverão ser tratadas de acordo com os procedimentos existentes para a resolução de disputas ao nível dos produtores envolvendo os presidentes das associações, PROSIR e o SDAE. 13.4 Etapas na Resolução de Reclamações No âmbito do MGQR preparado para o projecto, pretende-se facilitar a resolução atempada e transparente das reclamações apresentadas pelos afectados. Assim, os procedimentos de reclamação serão ancorados e administrados a nível local para facilitar o seu acesso, flexibilidade e abertura para todas as partes afectadas, incluindo mecanismos de deposição da queixa sem identificação, seja através de uma caixa de reclamações. Os procedimentos propostos para a gestão de reclamações asseguram o envolvimento das autoridades das associações afectadas, ACRIVERDES e SDAE. O MGQR deve levar em conta o registo das reclamações e a sua resolução de modo mais transparente e economicamente viável para todas as partes envolvidas. A UIP vai manter uma base electrónica para a monitoria das reclamações, mas a nível de campo um livro de registo da entrada de reclamações deverá ser disponibilizado nas associações para permitir o acompanhamento e monitoria do processo de registo e resolução das reclamações (Anexo 39). As fases ou níveis para resolução das reclamações são apresentadas na Figura 29. 159 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Tratamento/Direccionamento das Reclamações Nivel 4 A reclamação é analisada pelo Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kamubukwana Nivel 3 A reclamação é analisada por mediadores (Chefe do Posto Administrativo de Infulene ou Chefe do distrito municipal Kamubukwana. Os presidentes das associações e ACRIVERDES ou seus representantes devem estar presentes Nivel 2 A reclamação é analisada pela UIP/UTM, PROSIR e Líderes locais Nivel 1 A reclamação é analisada pelo presidente da associação, ACRIVERDES, SDAE, PROSIR, Representante de ONG (externo) e pelo especialista de salvaguardas sociais na UIP/UTM Nivel 0 A reclamação da PAP é preenchida no formulário de registo de reclamações e a UIP/UTM introduz no sistema de monitoria Figura 29 – Níveis para resolução das reclamações A Figura 30 mostra o fluxograma do processo de submissão e resolução de queixas e reclamações, sendo que no mesmo é descrito o tratamento que é dado a uma certa reclamação e que passos devem ser seguidos em caso de aceitação ou rejeição da mesma. 160 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Tratamento/Direccionamento das Reclamações FIM Registo da ETAPA Reclamação Reclamação 0 ETAPA Análise da N Notificação ao Válida 1 Reclamação Reclamante S N S ETAPA Análise da Identificação de 2 Válida S Aceite Reclamação Solução N N Análise da Identificação de ETAPA S Válida Solução 3 proposta de Aceite S solução N O Tribunal Judicial de KaMubukwane ETAPA analiza o processo e toma a decisão 4 Tomada final sobre o caso que deverá de decisão comunicar ao reclamante Figura 30 – Fluxograma do Mecanismo de Gestão de Queixas e Reclamações aprovado pelo BM 161 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação 14 MONITORIA E AVALIAÇÃO O objectivo principal da monitoria é fornecer informação de retorno ao proponente do projecto sobre a implementação do PR, bem como de identificar os problemas e sucessos o mais rapidamente possível de forma que atempadamente possa permitir ajustes das disposições relativas à implementação do projecto. Deste modo, devem ser feitas avaliações qualitativas e quantitativas para determinar se as pessoas afectadas alcançaram, no mínimo, o padrão de vida que tinham antes da implementação das actividades do projecto e reassentamento como determinado nos dispositivos legais em vigor sobre o reassentamento. O proponente do projecto deverá estabelecer um sistema de relatórios/notificação que irão: • Fornecer informação ao projecto, em função dos prazos determinados, sobre todas as questões relacionadas com o reassentamento e o processo de compensação que tenham surgido como resultado das actividades relacionadas com o PR; • Identificar quaisquer queixas e/ou reclamações, especialmente as que ainda não foram resolvidas a nível local e que podem necessitar de resolução a níveis mais altos; • Documentar a finalização do reassentamento e pagamento da compensação no âmbito do projecto que porventura estiverem por solucionar, incluindo todas as perdas permanentes e temporárias por conta da implementação do projecto; • Avaliar se todos os afectados foram compensadas em conformidade com os requisitos do presente PR; • Identificar as medidas de mitigação, conforme necessário, onde existam mudanças significativas nos indicadores que possam necessitar de intervenções estratégicas (ex., grupos vulneráveis que não estão a receber apoio suficiente por parte do projecto, entre outras). O Projecto vai estabelecer um sistema de monitoria e avaliação, consistente com os 5 (cinco) critérios de Padrão de Desempenho da International Finance Corporation, nomeadamente: (i) Avaliação de Impacto Ambiental e Social e Gestão de Risco; (ii) Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário; (iii) Saúde, Segurança e Protecção Comunitária; (iv) Comunidades indigenas e (v) Herança cultural. O processo de monitoria compreende dois níveis a saber: • Monitoria interna - a ser realizado pelas equipas de implementação e supervisão do reassentamento com a participação activa, tanto quanto possível, das comunidades afectadas; • Monitoria externa - a ser realizada por uma entidade independente, que será contratada para o efeito, pelo proponente do projecto 162 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação 14.1 Monitoria Interna O processo de monitoria interna da implementação do PR será efectuado pela CTASR em coordenação com o proponente do projecto (DNAAS/AIAS) na qualidade de supervisor geral. A monitoria interna deverá ser realizada, o quanto possível, em coordenação e conjuntamente com uma equipe técnica dos municípios envolvidos, nomeadamente os municípios da Matola e Maputo, incluindo sempre que possível, os representantes do Posto Administrativo de Infulene e do Distrito Municipal de Ka Mubukwane, assim como as autoridades responsáveis dos bairros (secretarias do bairro do Jardim e do Infulene) e os representantes das pessoas afectadas (ex. comissão técnica criada pelas PAPs, representante da ACRIVERDES e presidentes das associações Massacre de Homoíne e 1º de Maio). Adicionalmente, deverá ser convidada uma entidade independente, no caso concreto uma Organização Não Governamental (ONG) que advoga pelos direitos económicos dos produtores e/ou acesso a terra para fazer o acompanhamento e monitoria do processo de reassentamento. A monitoria interna terá como base o Plano de Acção para Implementação do Reassentamento (PAIR) e tem como objectivo avaliar o progresso alcançado na realização das actividades propostas neste PR. Esta monitoria será feita mensalmente (em cada mês) e será acompanhada pela elaboração de um relatório de progresso da implementação do PR. Os relatórios de progresso deverão ser elaborados pela equipa de implementação do PR (PROSIR) e apresentados ao proponente do projecto (DNAAS/AIAS), CTASR, partes interessadas relevantes e agência financiadora do projecto (Banco Mundial). A monitoria interna deverá analisar as contribuições (inputs), processos, e resultados da compensação/restauração dos meios de subsistência e outras medidas de mitigação de impactos que tiverem sido identificadas. As principais metas a serem monitoradas no âmbito da monitoria interna deverão fazer referência aos seguintes indicadores a) Métodos e Estratégias para executar as Actividades de Implementação do PR • Metodologia e estratégias para a implementação das actividades do PR; • Lições aprendidas documentadas e recomendações para consolidar o desenho e a implementação do PR. b) Desembolso dos fundos • Número de pessoas afectadas pelo projecto; • Pagamento das compensações e cumprimento dos respectivos prazos; • Número de produtores afectados que não receberam compensação. 163 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação c) Resolução de Reclamações • Estabelecimento e funcionamento dos mecanismos de resolução das reclamações; • Formação / treinamento dado ao Comité de Gestão de Reclamações (CGR) • Número de pessoas que apresentaram reclamações com relação ao projecto; • Número de reclamações resolvidas ou não resolvidas a nível local; • Número de reclamações processadas em tribunais distritais/provinciais e supremo. • Número de reclamações resolvidas pelo tribunal judicial. d) Participação Pública • O número de reuniões públicas realizadas. • Nível de participação de quadros do governo local e autoridades administrativas relevantes • Nível de participação comunitária no processo de reassentamento, incluindo a sociedade civil e) Restauração de meios de subsistência • Número de produtores afectados capacitados na gestão valor de compensação (desagregado por género); • Número de produtores afectados que receberam com planos de negócio elaborados e em implementação. • Número de produtores com terras alternativas de cultivo adquiridas por meios próprios; • Número de produtores afectados treinados na produção de mudas de hortícolas e gestão de estufas; • Número de produtores afectados ou seus familiares desenvolvendo actividades nas obras do projecto • Número de produtores afectados ou seus familiares desenvolvendo comércio formal em Mercados Municipais • Número de produtores afectados desenvolvendo outras actividades alternativas de restauração de meios de subsistência com recurso aos valores de compensação recebidos. A equipa de implementação do PR fará a análise de dados estatísticos para determinar o grau de cumprimento dos indicadores acima, assim como verificar se as estratégias de implementação do reassentamento, conforme definidas no PR, são eficazes na abordagem das questões relevantes para o sucesso na implementação do reassentamento. Os registos financeiros serão mantidos pelo proponente do projecto para determinar o custo final de implementação do PR. 14.2 Monitoria Externa A monitoria externa será efectuada por um entidade independente que pode ser uma ONG, Instituição de ensino ou pesquisa, empresas de consultoria ou consultores individuais. Estas 164 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação entidades independentes deverão ser contratadas pelo proponente do projecto (DNAAS/AIAS) e com anuância da agência financiadora do mesmo (Banco Mundial). A entidade independente com responsabilidade para realizar a monitoria externa deve ter vasta experiência em levantamentos sociais e monitoria de reassentamentos, incluindo a restauração de meios de subsistência particularmente para grupos vulneráveis. O processo de monitoria externa divide-se em duas grandes actividades a saber: • Avaliação periódica do progresso da implementação do PR e do PRMS; • Avaliação final do PR. Assim, a entidade independente a ser contratada pelo proponente do projecto para realizar a monitoria externa deverá fazer a verificação dos relatórios periódicos produzidos pela equipa de monitoria interna, assim como proceder a avaliação do grau de cumprimento dos compromissos assumidos no presente PR (ex. Pagamento de compensações, assistência adicional e restauração de meios de subsistência) e avaliar o sistema de divulgação das informações. Adicionalmente, a entidade independente deverá também monitorar o PRMS, no que concerne ao seu grau de implementação e eficácia das medidas das componentes do PRMS na melhoria do padrão de vida e meios de subsistência das PAPs. Durante o processo de avaliação final do PR, a entidade independente deverá conduzir: • Uma avaliação da conformidade geral do Projecto baseado nos 10 (dez) Padrões Ambientais e Sociais do Banco Mundial e na legislação moçambicana; • Uma revisão do progresso em comparação com a calendarização do PR; • Uma verificação das avaliações internas dos resultados pelo Projecto; • Entrevistas à amostra representativa de Pessoas Afectadas pelo Projectos com o intuído de: (i) Medir até que ponto os padrões de vida e meios de subsistência foram restabelecidos ou melhorados; (ii) Verificar se as Pessoas Afectadas pelo Projecto foram suficientemente informadas e consultadas; (iii) Recolher as opiniões das pessoas afectadas sobre a observação dos direitos e gestão de queixas e/ou reclamações; e (iv) Avaliar o grau de satisfação geral com o processo de reassentamento. O processo de monitoria externa das actividades do PR deverá ser realizado, no mínimo em cada 3 (três) meses durante o período de implementação do PR para confirmar ou verificar se o reassentamento está a ser implementado em conformidade com as medidas descritas no PR e no PRMS, assim como avaliar o grau de cumprimento das actividades nestes dois instrumentos de orientação do reassentamento, bem como avaliar e propor melhores estratégias para o cumprimento integral do processo de reassentamento. Enquanto isso, o processo de avaliação final do PR deverá ser conduzido a partir dos 6 (seis) meses após o fim do processo de implementação do PR, sendo que o mesmo deverá verificar o impacto do processo de implementação do PR, com 165 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação enfoque no potencial que as actividades prescritas no PRM efectivamente conduziram a restauração dos meios de subsistência dos afectados. Esta avaliação deverá ser participativa, isto é, com o envolvimento dos produtores afectados e outras partes interessadas, através de debates, levantamento de questões e observação das condições das PAPs. A avaliação de impacto deverá ter como base de comparação a condição sócio-económica inicial dos afectados recolhida durante o levantamento sócio-económico (baseline). O processo de monitoria externa deverá ser conduzido tendo em consideração os seguintes indicadores a) Métodos e estratégias usadas para executar as actividades de Implementação do PR • Avaliar a metodologia e estratégias para a implementação das actividades do PR; • Avaliar o nível de alcance da metodologia e estratégias em uso e/ou usadas nas actividades de impplementação do PR; • Medição do nível de alcance da metodologia indicada e das estratégias definidas para execução das actividades de implementação. b) Verificar o nível de implementação do PR avaliando o próprio processo, lições aprendidas, documentadas e recomendações para consolidar a implementação do PR. • Avaliar o nível de desembolso e uso efectivo dos fundos desembolsados; • Número de pessoas afectadas pelo projecto efectivamente compensadas e reassentadas; • Compensação paga e os respectivos prazos; • Número de afectados que não receberam compensação (e razões associadas); c) Resolução de Reclamações • Verificação e avaliação do estabelecimento e funcionamento dos mecanismos de gestão das reclamações; • Avaliação da formação / treinamento dado ao CGR; • Número de pessoas que apresentaram reclamações com relação ao projecto; • Número de reclamações resolvidas ou não resolvidas a nível local; • Número de reclamações processadas em tribunais distritais / provinciais e supremo. • Número de reclamações resolvidas pelo tribunal judicial. d) Participação Pública • A participação dos quadros do governo local, autoridades municipais, autoridades administrativas relevantes, e das comunidades no processo de reassentamento; • O número de reuniões públicas realizadas; • Número e qualidade das intervenções realizadas nas consultas públicas; • Verificação do acompanhamento dado as questões levantadas nas consultas públicas. 166 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação f) Restauração de meios de subsistência • Número de produtores afectados capacitados na gestão valor de compensação (desagregado por género); • Número de produtores afectados que tiveram com planos de negócio elaborados e em implementação; • Número de produtores com terras alternativas de cultivo adquiridas por meios próprios; • Número de produtores afectados treinados na produção de mudas de hortícolas e gestão de estufas; • Número de produtores afectados ou seus familiares desenvolvendo actividades nas obras do projecto • Número de produtores afectados ou seus familiares desenvolvendo comércio formal em Mercados Municipais • Número de produtores afectados desenvolvendo outras actividades alternativas de restauração de meios de subsistência com recurso aos valores de compensação recebidos. 14.3 Auditoria Final do PR Conforme mencionado, o presente PR tem com principal finalidade orientar a implementação de acções de reassentamento e as medidas de mitigação de impacto que concorram para melhoria sustentável ou restabelecimento de padrões de vida e níveis de rendimento das PAPs antes do projecto. Assim, o processo de reassentamento será considerado como concluído quando estiver demonstrada que a qualidade de vida e os meios de subsistência das PAPs estão restabelecidos de forma sustentável. No âmbito deste PR espera-se que o processo de restabelecimento dos meios de subsistência estejam finalizado quando: • Os produtores afectados estejam a desenvolver pequenos negócios como resultado de implementação dos planos negócios elaborados com apoio do projecto; • Os produtores afectados estejam a desenvolver outras actividades de geração de renda financiadas com recurso ao valor de compensação; • Quando todos os programas de restauração de meios de subsistência descritos no presente PR tiverem sido disponibilizados as PAPs e o padrão de vida restabelecido. Deste modo, espera-se que o processo de restabelecimento de meios de subsistência seja alcançado cerca de 1 (um) ano depois da finalização do processo de implementação deste PR, período após o qual deverá ser realizada uma auditoria de finalização do reassentamento. Esta auditoria deverá produzir um relatório que será submetido ao proponente do projecto, agência financiadora (Banco Mundial) do projecto e outras partes interessadas, sendo que relatório em referência deve incluir: 167 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação • O resumo do desempenho do PR; • Uma avaliação da conformidade do processo de implementação do PR; • A qualidade da implementação do PR em termos da aplicação de directrizes conforme previstas pelo PR. A auditoria também irá avaliar a eficiência, eficácia, impacto e sustentabilidade das actividades do PR, assim como extrair lições aprendidas para aplicação em projectos futuros ou em outros projectos no sector e no país, assim como determinar se a titularidade do reassentamento foi apropriadamente conferida. Entretanto, o processo de auditoria do PR deverá decorrer antes da finalização dos compromissos financeiros relativos ao plano desenhado pelo PR e respectiva implementação, de modo a permitir maior flexibilidade na execução de qualquer acção correctiva que a entidade independente responsável pela auditoria possa recomendar antes da finalização do projecto. Após a realização das actividades correctivas, deverá ser dado por concluído o processo de reassentamento. O proponente do projecto, deverá responsabilizar a tarefa de condução da auditoria final do PR á uma outra entidade independente especializada na realização de auditorias desta natureza. Os termos de referência para a auditoria do PR deverão ser elaborados com apoio da entidade independente responsável pela monitoria externa e submetidos para aprovação final pela agência financiadora do projecto (Banco Mundial). 14.4 Relatórios O processo de monitoria do presente PR deverá gerar um conjunto de relatórios que vão ajudar a documentar o processo de implementação e os resultados alcançados, assim como as lições aprendidas com implementação deste PR. Assim, deverão ser elaborados relatórios sobre a monitoria do desempenho pela equipa de implementação a intervalos regulares a começar na data de início de quaisquer actividades relacionadas com o reassentamento. Estes relatórios serão apresentados ao proponente e partilhados com as partes afectadas e interessadas relevantes e ainda com a instituição financiadora. A tabela 27 mostra o resumo dos principais relatórios que serão produzidos em resultado da implementação do presente PR. 168 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação Tipo de Relatório Periodicidade Responsabilidade Destinatário Comentário Relatórios de Mensalmente Provedor de • Comissão Técnica de • Reporta o progresso Monitoria interna Serviços de Acompanhamento e da implementação Implementação de Supervisão do em comparação com Reassentamento Reassentamento; o Plano; (Oficial de Monitoria • Outras partes • Eventuais acções e Avaliação) interessadas relevantes acordadas; e financiadores do • Actas de consultas projecto ou reuniões relevantes Relatórios de Trimestralmente Consultor • Comissão Técnica de • Avaliação de Monitoria externa durante a independente Acompanhamento e conformidade do implementação Supervisão do processo da do PAR Reassentamento; Implementação do • Outras partes PR interessadas relevantes • Relatório de e financiadores do Monitoria externa projecto Relatório de Trimestralmente Consultor • Comissão Técnica de • Reporta o progresso Avaliação de Meios durante a Independente Acompanhamento e da implementação de Subsistência implementação Supervisão do do Programa de do PRMS Reassentamento; Restauração de Outras partes Meios de interessadas relevantes Subsistência e financiadores do projecto Relatório de Única vez – até 3 Provedor de • Comissão Técnica de • Avalia os resultados Conclusão do (três) meses Serviços de Acompanhamento e da implementação Reassentamento após o Implementação de Supervisão do do Plano de reassentamento Reassentamento Reassentamento; Reassentamento (Oficial de Monitoria Outras partes e Avaliação) interessadas relevantes e financiadores do projecto Relatório de Única vez – a Consultor • Comissão Técnica de • Reporta o impacto Avaliação partir de 6 (seis) independente Acompanhamento e da implementação após o Supervisão do do PR; reassentamento Reassentamento; • Relatório de • Outras partes Avaliação do PR interessadas relevantes e financiadores do projecto Relatório de Única vez, Consultor/Auditor • Comissão Técnica de • Avaliação da Auditoria do PAR dezoito meses Externo Acompanhamento e conformidade do após o Supervisão do processo de reassentamento Reassentamento; implementação do Outras partes PR; e interessadas relevantes • O relatório sobre a e financiadores do qualidade da projecto implementação do PR em termos da aplicação de directrizes conforme previstas pelo PR. Tabela 27: Relatórios de Desempenho 169 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Monitoria e Avaliação 14.5 Métodos para a Recolha de Informação Para recolha de dados de monitoria e avaliação dos impactos serão utilizados os seguintes métodos: • Questionários, • Documentação relevante sobre as PAPs e que se encontra disponível, • Consultas o Consulta directa com as populações afectadas através de reuniões regulares, discussões em grupos focais, ou fóruns semelhantes estabelecidos; o Consultas com as partes interessadas através de discussões em grupos focais. o Consultas com informantes-chave ou seja, líderes locais, empreiteiro, membros da comissão de reassentamento, etc. • Avaliação dos relatórios de monitoria interna. 170 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Custos e Orçamento 15 CUSTOS E ORÇAMENTO As despesas indicativas do PR incluem as seguintes componentes: • Compensação pelas Parcelas de terra, Culturas, Árvores e Abrigos Temporários; • Implementação dos Programas de Restauração de Rendimentos; • Custos Administrativos (Custos de Operação do PROSIR) 15.1 Compensação pelas culturas, árvores e melhoramentos na terra Conforme indicado no capítulo 7 deste PR, o proponente do projecto vai providenciar um pacote de compensação as PAPs pela perda de culturas, árvores e no melhoramento da qualidade dos solos nas áreas actuais de cultivo, uma vez estes terem despendido valores monetários para o melhoramento da fertilidade de solos na actual área de cultivo. Adicionalmente, um conjunto de subsídios serão também disponibilizados as PAPs, em particular aos grupos vulneráveis devidamente identificados neste PR. Assim, valor total de compensação pelas culturas, árvores e melhoramento da qualidade dos solos, incluindo os demais subsídios é estimado em 41,257,582.47 MZN (Quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois meticais e quarenta e sete centavos). 15.2 Implementação dos Programas de Restauração de Rendimentos De modo a garantir a restauração efectiva e sustentável dos meios de subsistência das PAPs, vai ser implementado um conjunto de actividades inseridas nas componentes de restauração de meios de subsistências mencionadas no capítulo 9 deste PR e bem descritas no PRMS (ver Anexo 11). As despesas estimadas para o ciclo de realização destas actividades é de 1.760.698,00 MZN (Um milhão, setecentos e sessenta mil e seiscentos e noventa e oito meticais), sendo que o PRMS apresenta em detalhe o orçamento para cada componente, incluindo a sua distribuição percentual. Contudo, importar referência que os items 1 e 2 do orçamento do PRMS relativos a capacitação na gestão de valor da compensação e/ou de pequenos negócios serão financiados através de fundos alocadas para contratação dos serviços do PROSIR, enquanto que a DNAAS/AIAs vai financiar todas as outras actividades, incluindo o pagamento das compensações. 15.3 Custos Totais de Compensação e Restauração da Subsistência O Orçamento final do presente PR, que inclui a compensação monetária a ser providenciada as PAPs, subsídios e assistência, restauração de meios de subsistência e contratação de serviços está ilustrado na tabela 28 a seguir apresentada. 171 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Acção de Reassentamento – PAR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Custos e Orçamento Valor Total Valor Total Item (MZN) (USD) Valor de Compensação Culturas (= 1 Ciclo) 4,875,108.33 81,251.81 Árvores 108,726.00 1,812.10 Terra 28,600,110.42 476,668.51 Infraestrutura - Sombreiro 1,500.00 25.00 Assistência as PAP’s Subsídio de vulnerabilidade (= Salário Mínimo - 3 Meses) 683,565.75 11,392.76 Subsídio de distúrbio (=5% Valor da total da compensação) 1,679,197.24 27,986.62 Programas de Restauração dos Rendimentos Capacitação na Gestão de Valor de Compensação - - Assistência técnica para elaboração de Planos de Negócio - - Provisão de Kit de Iniciação Agrícola/Pecuária 211,778.00 3,529.63 Provisão de estufas para produção de Mudas e treinamento na produção 1,210,800.00 20,180.00 de mudas (= 2 Estufas) Reposição parcial da renda de terra agrícola (= 2 Ciclo de cultivo) 435,766.40 7,262.77 Reposição parcial da renda de culturas agrícolas (= 1 Ciclo) 4,875,108.33 81,251.81 Provisão de mudas de fruteiras e árvores de valor comercial 288,120.00 4,802.00 Reposição parcial das quotas de produtores afectados (ACRIVERDES) 50,000.00 833.33 Totais Sub-total 43,019,780.46 716,996.34 5% Contigência 2,150,989.02 35,849.82 Total 45,170,769.49 752,846.16 Tabela 28: Custos da implementação de reassentamento 15.4 Procedimento de Desembolso A DNAAS/AIAS tem a responsabilidade financeira e autoridade sobre o PR, sendo que para efeitos de sua execução parte da autoridade será delegada ao PROSIR, particularmente nas despesas relativas a assistência técnica para capacitação das PAPs em matérias de literacia financeira para gestão do valor da compensação e gestão de pequenos negócios. Para todas as restantes rúbricas financeiras que constam deste PR, a DNAAS/AIAS deverá desembolsar directamente aos beneficiários (ex. PAPs, provedores de serviços, etc.), sendo reservado ao PROSIR o direito de seleccionar os provedores de serviços para implementação das componentes do PRMS. Todos os pagamentos a serem efectuados no âmbito do presente PR (ex. compensações monetárias, serviços de consultoria, etc.) deverão ser providenciados aos beneficiários por via de transferência bancária, em uma conta bancária devidamente fornecida pelo beneficiário. 15.5 Ajustes das Despesas e Moeda As despesas e orçamentos serão analisados pelo PROSIR e acordados com a DNAAS/AIAS em um ciclo bimensal de modo a acomodar factores imprevistos. Entretanto, todo o orçamento deste PR será executado na moeda nacional, o metical (MZN), de modo a evitar qualquer alteração derivada da variação da taxa de câmbio. 172 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16 ANEXOS 173 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.1 Anexo 1 – Formulário de Censo das PAPs 174 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.2 Anexo 2 – Formulário de Recolha de Activos das PAPs 175 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.3 Anexo 3 – Acta da reunião de partilha de resultados do levantamento sócio-económico 176 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.4 Anexo 4 – Acta da Reunião de Discussão sobre a infra-estrutura implantada pela UEM, na ETAR de Infulene 177 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.5 Anexo 5 – Acta e Lista de Presença na reunião para Informação da Área de Reassentamento em Marracuene e Declaração de Preferência pela compensação monetária 178 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.6 Anexo 6 – Acta da Reunião de Balanço da Visita as Áreas de Reassentamento em Marracuene 179 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.7 Anexo 7 – Relatório da visita conjunta às áreas de reassentamento 180 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.8 Anexo 8 – Acta e Lista de Presenças da reunião de divulgação das propostas de compensação 181 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.9 Anexo 9 – Acta e Lista de Presença da reunião de discussão e aprovação dos pacotes de compensação 182 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.10 Anexo 10 – Resumo Técnico da Avaliação da Área “B” 16.11 Anexo 11 – Plano de Restauração de Meios de Subsistência 183 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.12 Anexo 12 – Acta da Reunião com ACRIVERDES 184 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.13 Anexo 13 – Salario Minimo em 2019 185 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.14 Anexo 14 – Acta da Reunião entre a CTASR e os Afectados 186 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.15 Anexo 15 – Acta da Reunião entre a CTASR e o SDAE da Matola 187 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.16 Anexo 16 – Taxa de Compensação de Culturas e Árvores 188 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.17 Anexo 17 – Notas da Reunião com a Direcção Nacional da Terra e Desenvolvimento Territorial e Lista de Presenças 189 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.18 Anexo 18 – Parecer Técnico Sobre a Compensação Monetária 190 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.19 Anexo 19 – Formulário de Acordos de Compensação 191 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.20 Anexo 20 – Relatório de Assinatura de Acordos de Compensação 192 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.21 Anexo 21 – Acordos de Compensação com as PAPs 193 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.22 Anexo 22 – Acordo de Compensação com ACRIVERDES 194 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.23 Anexo 23 – DUAT Provisório da Associação Massacre de Homoíne 195 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.24 Anexo 24 – Resultados da Análise Laboratorial de Solos das Áreas A, B e C 196 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.25 Anexo 25 – Carta de Solicitação de Área de Cultivo em Marracuene 197 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.26 Anexo 26 – Resultados da Análise Laboratorial de Solos de Nhongonhane e Bobole 198 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.27 Anexo 27 – Plano de Acção para Implementação do Reassentamento 199 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.28 Anexo 28 – Anúncio da 1a Consulta Pública 200 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.29 Anexo 29 – Relatório da 1ª Consulta Pública 201 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.30 Anexo 30 – Lista de Participantes na 1ª Consulta Pública 202 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.31 Anexo 31 – Anúncio da 2ª Consulta Pública 203 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.32 Anexo 32 – Relatório de 2ª Consulta Pública 204 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.33 Anexo 33 – Lista de Participantes na 2ª Consulta Pública 205 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.34 Anexo 34 – Anúncio da 3ª Consulta Pública 206 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.35 Anexo 35 – Relatório de 3ª Consulta Pública 207 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.36 Anexo 36 – Lista de Participantes na 3ª Consulta Pública 208 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.37 Anexo 37 – Formulário de Registo de Reclamções 209 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.38 Anexo 38 – Formulário de registo de entrada de reclamações 210 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.39 Anexo 39 – Lista da Presenças nos GFDs em 2018 211 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.40 Anexo 40 – Parecer técnico sobre processo de assinatura de acordos de compensação 212 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.41 Anexo 41 – Carta de pedido de parecer técnico para adopção de compensação monetária 213 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.42 Anexo 42 – Carta de submissão do relatório do processo de assinatura de acordos de compensação 214 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.43 Anexo 43 – Carta de pedido de Integração da CTASR nas actividades do PR da ETAR de Infulene 215 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.44 Anexo 44 – Acta de Reunião para Integração da CTASR nas actividades do PR da ETAR de Infulene 216 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.45 Anexo 45 – Lista de Pessoas Afectadas pelo Projecto 217 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.46 Anexo 46 – Planilha de cálculo das Compensações 218 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.47 Anexo 47 – Lista de PAPs com terra alternativa de cultivo 219 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.48 Anexo 48 – Carta de informação as comunidades hospedeiras sobre necessidade de terra para os afectados 220 Janeiro 2021 Elaboração do Plano de Reassentamento – PR da Estação de Tratamento das Águas Residuais - Infulene Anexos 16.49 Anexo 49 – Relatório de Levantamento Físico e Sócio-Económico 221 Janeiro 2021