Governo do Estado de Minas Gerais Marco de Referência Ambiental Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II Dezembro 2009 Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 1 Lista de Abreviações AAF – Autorização Ambiental Funcionamento ANA – Agência Nacional de Águas APA – Área de Proteção Ambiental APE – Área de Proteção Especial APP – Área de Preservação Permanente APEF – Autorização Ambiental para Exploração Florestal ART – Termo de Responsabilidade e a Anotação de Responsabilidade Técnica BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento CCA – Comitê de Controle e Acompanhamento CERH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental DN – Deliberação Normativa DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral EIA – Estudo de Impacto Ambiental EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ETE – Estação de Tratamento de Efluentes FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente FOBI – Formulário de Orientação Básico Integrado IDENE – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IEF – Instituto Estadual de Florestas IEPHA – Instituto do Patrimônio Histórico do Estado de Minas Gerais IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas LI – Licença de Instalação LIO – Licença de Instalação e Operação LO – Licença de Operação LP – Licença Prévia LS – Licença Simplificada NGA – Núcleo de Gestão Ambiental OP – Polítcas Operacionais PCA – Plano de Controle Ambiental PCPR – Projeto de Combate à Pobreza Rural PGA – Plano de Gestão Ambiental RIMA – Relatório de Impacto Ambiental Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 2 RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural SEDVAN – Secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas SEMAD – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SISEMA – Sistema Estadual de Meio Ambiente SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SUPRAMS – Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável UC’s – Unidades de Conservação UPGRH – Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos URCs – Unidades Regionais Colegiadas UT – Unidade Técnica Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 3 Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 1. Descrição do Projeto e Investimentos Específicos _____________________________________ 6 1.1 Objetivos Gerais _________________________________________________________________ 6 1.2 Saúde __________________________________________________________________________ 7 1.3 Educação_______________________________________________________________________ 8 1.4 Transporte _____________________________________________________________________ 10 1.5 Projeto de Combate à Pobreza Rural ________________________________________________ 11 2 Potenciais impactos ambientais nas Áreas de Saúde, Educação e Transporte _____________ 14 2.1 Setor de Saúde __________________________________________________________________ 14 2.1.1 Impactos Gerais ____________________________________________________________ 14 2.1.2 Potenciais impactos dos investimentos do SWAP __________________________________ 15 2.2 Setor de Educação_______________________________________________________________ 18 2.2.1 Impactos Gerais ____________________________________________________________ 18 2.2.2 Potenciais impactos dos investimentos do SWAP __________________________________ 18 2.3 Setor de Transporte ______________________________________________________________ 18 2.3.1 Impactos Gerais ____________________________________________________________ 18 2.3.2 Potenciais impactos dos investimentos do SWAP __________________________________ 19 3 Marco Institucional e Legal ______________________________________________________ 21 3.1 Política Nacional de Meio Ambiente ________________________________________________ 21 3.1.1 Licenciamento Ambiental ____________________________________________________ 22 3.1.2 Outorga de direito de uso dos recursos hídricos ___________________________________ 23 3.1.3 Áreas protegidas ___________________________________________________________ 23 3.1.4 Patrimônio histórico cultural e natural___________________________________________ 24 3.1.5 Crimes Ambientais _________________________________________________________ 24 3.1.6 Florestas __________________________________________________________________ 24 3.1.7 Irrigação __________________________________________________________________ 24 3.1.8 Saneamento _______________________________________________________________ 24 3.2 Política Ambiental de Minas Gerais _________________________________________________ 25 3.2.1 Procedimentos de Licenciamento Ambiental _____________________________________ 31 3.2.2 Procedimentos Básicos para o Licenciamento Ambiental de Rodovias em Minas Gerais ___ 34 3.3 Marco Legal e Institutional Específicos à Saúde _______________________________________ 35 3.3.1 Legislação Geral ___________________________________________________________ 35 3.3.2 Obras saúde _______________________________________________________________ 35 3.3.3 Resíduos em Saúde _________________________________________________________ 36 3.4 Marco Legal e Institucional Específicos do Transportes _________________________________ 36 3.5 Marco Legal e Institucional Específicos do PCPR ______________________________________ 37 3.5.1 Licenciamento Ambiental ____________________________________________________ 37 3.5.2 Outorga de direito de uso dos recursos hídricos ___________________________________ 38 3.5.3 Áreas Protegidas ___________________________________________________________ 38 3.5.4 Patrimônio histórico cultural e natural ___________________________________________ 39 3.5.5 Crimes ambientais __________________________________________________________ 39 3.5.6 Florestas __________________________________________________________________ 39 3.5.7 Exploração Florestal ________________________________________________________ 40 Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 4 3.5.8 Irrigação __________________________________________________________________ 40 3.5.9 Saneamento _______________________________________________________________ 40 3.6 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial _________________________________________ 40 3.6.1 Avaliação Ambiental OP 4.01 _________________________________________________ 40 3.6.2 Habitats naturais OP 4.04 ____________________________________________________ 41 3.6.3 Controle de Pragas e Parasitas OP 4.09 __________________________________________ 41 3.6.4 Atividades Florestais OP 4.36 _________________________________________________ 41 3.6.5 Segurança de Barragens OP 4.37 _______________________________________________ 41 3.7 Conclusões ____________________________________________________________________ 42 4 Principais Políticas Ambientais Setoriais ___________________________________________ 44 4.1 Setor de Meio Ambiente __________________________________________________________ 44 4.2 Setor de Saúde __________________________________________________________________ 46 4.3 Setor de Educação_______________________________________________________________ 51 4.4 Setor de Obras Públicas e Transporte _______________________________________________ 58 4.5 Implantação do Projeto de Combate à Pobreza Rural ___________________________________ 64 4.5.1 Lições Aprendidas __________________________________________________________ 64 4.5.2 Boas Práticas ______________________________________________________________ 65 4.5.3 Mapeamento de áreas de conservação ___________________________________________ 68 5 Procedimentos ambientais a serem seguidos ________________________________________ 71 5.1 Setor de Saúde __________________________________________________________________ 72 5.1.1 Fase Preparatória ___________________________________________________________ 74 5.1.2 Fase de Análise das Obras ____________________________________________________ 74 5.1.3 Fase de Construção das Obras _________________________________________________ 76 5.1.4 Fase de Monitoramento e Avaliação ____________________________________________ 76 5.2 Setor de Educação_______________________________________________________________ 77 5.2.1 Fase Preparatória ___________________________________________________________ 82 5.2.2 Fase de Análise das Obras ____________________________________________________ 82 5.2.3 Fase de Construção das Obras _________________________________________________ 83 5.2.4 Fase de Monitoramento e Avaliação ____________________________________________ 85 5.3 Gestão Ambiental do PCPR _______________________________________________________ 86 5.3.1 Fase Preparatória ___________________________________________________________ 88 5.3.2 Fase de Análise ____________________________________________________________ 88 5.3.3 Fase de Implementação e Operação dos subprojetos ________________________________ 89 5.3.4 Fase de Monitoramento e Avaliação ____________________________________________ 90 5.3.5 Medidas Exemplificativas Segundo os Subprojetos ________________________________ 91 5.3.6 Instância Responsável pelo PGA _______________________________________________ 94 5.3.7 Estratégia para Consulta Pública _______________________________________________ 94 5.3.8 O PCPR/MG no Licenciamento Ambiental _______________________________________ 95 5.3.9 Considerações _____________________________________________________________ 95 6 Programa de Fortalecimento _____________________________________________________ 97 6.1 Fortalecimento da gestão ambiental de obras no setor de educação e saúde _________________ 97 6.2 Apoio ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) _________________________________ 97 6.2.1 Fortalecimento da capacidade através da educação à distância ________________________ 98 6.2.2 Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE ______________________________________ 101 6.2.3 SISEMA Móvel ___________________________________________________________ 102 6.2.4 Formatação e Padronização de 25 Termos de Referência para Regularização de Processos de Licenciamento ___________________________________________________________________ 104 Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 5 6.2.5 Elaboração de novos Termos de Referência Técnicos que auxiliem o empreendedor a realizar os estudos de impactos ambientais: ___________________________________________________ 107 6.2.6 Criação de instrumentos que promovam desenvolvimento sustentável para o Estado de Minas Gerais 108 6.3 Fortalecimento das Ações ligadas aos Investimentos na área de Saúde ____________________ 110 6.3.1 Diretrizes de boas práticas para edificações em saúde. _____________________________ 111 6.4 Fortalecimento da gestão ambiental no Setor de Educação ______________________________ 117 6.5 Fortalecimento da gestão ambiental no Setor de Transportes ____________________________ 118 6.6 Fortalecimento da gestão ambiental de investimentos no PCPR __________________________ 119 6.7 Cronograma/recursos ___________________________________________________________ 120 Anexo 1. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROJETO ESTRUTURADOR VIVA VIDA ____ 121 ANEXO 2. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROJETO ESTRUTURADOR VIVA VIDA ______ 125 ANEXO 3. MAPA DE ABRANGÊNCIA DO IDENE _______________________________________ 127 ANEXO 4. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG N.º 09/2004 __________________________ 128 ANEXO 4. LISTA DE CHECAGEM DE IMPACTOS AMBIENTAIS PARA O PCPR ___________ 130 ANEXO 5. APRIMORAMENTO DA LISTA DE CHECAGEM AMBIENTAL PCPR ___________ 132 ANEXO 6. DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 74/2004 E Nº 130/2009 ________________ 134 ANEXO 7 - LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE 1 PREPARATÓRIA ________________________ 147 Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 6 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO E INVESTIMENTOS ESPECÍFICOS 1.1 Objetivos Gerais O Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II tem por finalidade apoiar o Governo de Minas Gerais na implementação da Segunda Geração do Choque de Gestão (Estado para Resultados), de forma a ampliar a oferta e melhorar a qualidade e eficiência de serviços e bens públicos, a reforçar os avanços fiscal e macroeconômico obtidos e as reformas já implementadas, com o objetivo de incentivar o crescimento econômico e a redução da pobreza no estado. Visa dar suporte e fortalecer a operacionalização da concepção inovadora de Áreas de Resultados, que propõe uma estrutura do setor público voltada aos destinatários das políticas públicas, e não à organização burocrática. O Programa possui dois componentes: (i) o componente SWAp de US$ 867,3 milhões que serão desembolsados contra dez Programas de Gastos Elegíveis (Eligible Expenditure Programs - EEP) em cinco setores, e (ii) componente de assistência técnica de US$18,5 milhões para apoiar os objetivos da operação em cinco setores. O componente SWAp apóia a implementação do programa de gestão baseada em resultados realizada pelo Governo de Minas Gerais, tendo como foco três temas que perpassam as diversas áreas de atuação governamental: 1) melhoria da qualidade fiscal (alocação eficaz e eficiente de recursos públicos); 2) inovação na gestão do setor público; e 3) desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e avaliação. Além de apoiar o Governo de Minas Gerais de maneira mais ampla na implementação do novo modelo de gestão, atenção particular será dada a seis áreas de resultados, incluindo: Investimento e Valor Agregado da Produção; Inovação, Tecnologia e Qualidade; Qualidade de Vida; Educação de Qualidade; Logística de Integração e Desenvolvimento; e Rede de Cidades e Serviços. Essas seis áreas de resultado foram mapeadas nos cinco setores compreendidos pela operação com o Banco Mundial: Gestão do Setor Público, Desenvolvimento do Setor Privado, Educação, Saúde e Transporte. Os Programas de Gastos Elegíveis (Eligible Expenditure Programs – EEP) selecionados variam em sua natureza. Alguns, como por exemplo, os relacionados à gestão do setor público e desenvolvimento do setor privado, não envolvem grades despesas, mas são importantes por estarem relacionados aos temas transversais. Por outro lado, os programas da educação e da saúde são relativamente grandes, mas os gastos são focados em despesas e necessidades recorrentes, com poucos gastos com obras civis. Finalmente, a área de transporte está entre os programas mais importantes em termos orçamentários, financiando ainda importantes obras. A seguir são detalhadas as áreas de saúde e educação, objetos deste marco ambiental. Um marco ambiental para a área de transporte também foi preparado e apresentado ao Banco. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 7 1.2 Saúde A área de saúde do Estado de Minas Gerais enfrenta diversos desafios sistêmicos similares aos enfrentados por outros estados no Brasil: (i) grande oferta de hospitais, especialmente de pequenas unidades subutilizadas; (ii) acesso desigual a cuidados básicos e especializados; (iii) oferta ineficiente de serviços de baixa qualidade; (iv) pouca coordenação ou integração entre os provedores de distintos níveis de atendimento; (v) ambiente de informações fraco. Cada um desses problemas tem implicações para a alocação e gestão de recursos, qualidade do gasto e resultados na área de saúde. Desde 2003, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) tem sido pioneira na reforma da organização e oferta de serviços de saúde no estado, com foco na melhoria da cobertura, qualidade e eficiência. As autoridades da área de saúde do estado lançaram um conjunto de iniciativas e projetos abrangendo diversos aspectos do sistema de saúde, incluindo a compra e distribuição de remédios, cuidados pré-natal, atendimento básico, reforma de unidades hospitalares, regionalização, produção de farmacêuticos e gestão de bancos de sangue. Apesar de muito ainda precisar ser feito, grande parte destas iniciativas são exemplos de melhores práticas para o Brasil. O setor de saúde está contemplado pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) através da área de resultados Vida Saudável. Com uma proposta de orçamento de R$ 503,7 milhões para 2008, essa área é composta por três projetos estruturadores, que são acompanhados intensamente pelo Governo. Estes três projetos foram selecionados para receber apoio do Banco. A SES enfrenta três desafios com relação a estes projetos estruturadores. Em primeiro lugar, várias atividades destes programas foram implementadas de forma piloto em regiões, municípios ou instalações específicas. A expansão destas atividades para outras áreas do estado tem sido modesta. Em segundo lugar, a SES reconhece que a sustentabilidade financeira e política dos programas demandará esforços na melhoria da eficiência do sistema de oferta de serviços de saúde bem como a demonstração de resultados para a população. O alcance destes objetivos implica a elaboração e implementação de mudanças estruturais mais profundas à forma de financiamento e configuração do Sistema Único de Saúde (SUS). Finalmente, apesar de avanços consideráveis terem sido alcançados, informações e análises mais robustas são necessárias para monitorar o progresso, mensurar resultados, identificar lições aprendidas e determinar o impacto do programa. O projeto SWAp proposto apoiará a superação de cada um destes desafios dentro das áreas transversais de gestão do setor público identificadas pelo Governo. Os gastos elegíveis (Eligible Expenditure Programs – EEPs) dos programas do setor da saúde selecionados são apresentados abaixo.  Programas de Gastos Elegíveis Regionalização de Atenção à Saúde – Iniciado em 2003, este é um programa abrangente que busca racionalizar a configuração da rede de atendimento de saúde e melhorar a qualidade do atendimento por meio da redução de pequenos hospitais ineficientes, criação de redes regionais com fortes conexões entre organizações de atendimento médico Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 8 (atendimento primário, de diagnóstico, secundário e terciário), desenvolvimento de sistemas de informação para apoiar as redes, e estabelecimento de esquemas de incentivos e accountability para melhorar o desempenho hospitalar. Saúde em Casa (SEC) – Iniciado em 2005, SEC é a versão estadual do programa do governo federal Programa Saúde da Família (PSF). O SEC apóia a extensão da cobertura e melhoria da qualidade dos serviços de atenção primária à saúde, com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família. Viva Vida – Associado ao SEC, o programa foi lançado em 2004 e busca especificamente reduzir a mortalidade infantil por meio do planejamento familiar, da atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança até um ano de idade. 1.3 Educação Existem dois desafios principais no setor da educação: (i) a necessidade de melhorar o nível educacional da população; e (ii) de melhorar a qualidade da educação. A escolaridade média da população mineira acima de 25 anos de idade é de 6,2, colocando o estado na 10ª posição no ranking nacional de escolaridade da população adulta, mas representando um nível de escolaridade ainda muito distante da média da OECD de 12 anos de educação. Com relação à qualidade educacional, o indicador mais acessível, ainda que não seja muito abrangente e que represente apenas os alunos matriculados, são os resultados dos testes padrão de português e matemática (SAEB). Minas Gerais apresenta desempenho relativamente bom na comparação nacional, ficando entre os três melhores estados (incluindo o Distrito Federal), contudo em termos absolutos ou em comparação a outros países, o desempenho é muito baixo, uma vez que os resultados brasileiros são baixos na comparação internacional. A área de educação, representada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) está compreendida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado como o principal setor responsável por projetos estruturadores que cruzam quatro das onze áreas estratégicas identificadas no PMDI: (i) Educação de Qualidade; (ii) Protagonismo Juvenil; (iii) Defesa Social; e (iv) Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce. Este setor abrange oito projetos estruturadores, atuando ainda como colaborador em um projeto estruturador adicional, conforme apresentado na Tabela 1. Tabela 1 - Envolvimento do Setor da Educação em Áreas Estratégicas e Projetos Estruturadores Área Estratégica no PMDI Projetos Estruturadores a. Qualidade da Educação 1. Qualificação de Professores 2. Escola em Tempo Integral 3. Sistema de Avaliação do Ensino 4. Novos padrões de gestão e atendimento da Educação Básica b. Protagonismo Juvenil 5. PróMédio – Melhoria da Qualidade e Eficiência do Ensino Médio 6. Ensino Médio Profissionalizante c. Defesa Social 7. Escola Viva Comunidade Ativa d. Desenvolvimento do Norte de 8. Aceleração da Aprendizagem Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 9 Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce e. Qualidade Fiscal 9. Qualidade e Produtividade do Gasto Setorial A Secretaria de Estado de Educação (SEE) reestruturou sua estrutura administrativa a fim de apoiar o alcance das ambiciosas metas do PMDI. Cabe destacar os seguintes aspectos da reestruturação: (i) a estrutura matricial entre equipes de projetos estruturadores e departamentos da Secretaria; e (ii) a Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais que busca impulsionar a mudança da cultura organizacional de forma que ações de monitoramento e avaliação (M&E) passem a ser elementos constantes na formulação de políticas públicas de educação. A implementação dos projetos estruturadores é ainda acompanhada pela equipe do Estado para Resultados. É importante ressaltar que Minas já está à frente de outros estados brasileiros na implementação de reformas progressivas no setor educacional, incluindo autonomia das escolas, avaliação de desempenho e acreditação de diretores de escolas, e avaliações regulares de alunos em várias séries. O acúmulo de experiências passadas aumenta a probabilidade de cumprir as metas estabelecidas no PMDI.  Programas de Gastos Elegíveis O PMDI como um todo será apoiado e monitorado durante a implementação da operação proposta, o que inclui a implementação bem sucedida dos acordos de resultados da área de educação. Além deste apoio amplo, a operação focará em projetos selecionados de forma estratégica. Esta seleção é baseada na potencial contribuição do Banco Mundial ao Governo do Estado por meio de supervisão, da assistência técnica não-onerosa e do componente de Assistência Técnica da operação. Foram selecionados dois pontos de entrada a partir da agenda para a educação proposta pelo Governo, uma no início e outra próxima ao final do ciclo educacional. Adicionalmente, o desempenho dos projetos da área da educação será acompanhado por ações das áreas de inovação na gestão pública, qualidade fiscal, e monitoramento e avaliação (M&E). O primeiro ponto de atuação consiste no fortalecimento da capacidade do sistema educacional na formação de crianças em idade de alfabetização, uma vez que a capacidade de leitura é a base para ações de aprendizagem que se seguem. O segundo ponto de atuação consiste no final do ciclo educacional, na fase de transição escola-trabalho. O Programa de Educação Profissional de Minas Gerais (PEP) foi elaborado pelo Governo em resposta às preocupações de empregadores quando à dificuldade em se encontrar mão-de- obra qualificada no estado. O PEP visa melhorar a oferta de serviços de educação vocacional baseado na demanda tanto dos beneficiários quanto dos potenciais empregadores. Finalmente, a terceira forma de atuação perpassa as demais, por meio de um rigoroso sistema de mensuração e avaliação, capaz de informar as ações corretivas e de reforço quando necessário. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 10 1.4 Transporte Consciente da importância de infra-estrutura e logística adequadas para a competitividade de suas empresas e desenvolvimento de seu território, o Governo do Estado de Minas Gerais tem realizado esforços a fim de superar gargalos logísticos e realizar melhorias em sua infra-estrutura de transporte. No PMDI foram definidos os seguintes macro-objetivos para este setor: (i) reduzir os custos de transporte e ampliar o acesso a mercados da produção mineira; (ii) superar gargalos e melhorar a qualidade da infra-estrutura de transportes, para ampliar a inserção competitiva da economia mineira e o desenvolvimento das regiões de baixo dinamismo; que devem ser alcançados por meio de uma gestão baseada em resultados no setor, capaz de aumentar a eficiência e melhorar a qualidade dos gastos, bem como de parcerias inovadoras com o setor privado, por meio de PPPs e outros mecanismos. O Governo de Minas Gerais lançou, em março de 2004, um grande programa de investimento em obras rodoviárias no Estado, batizado de “Caminhos do Desenvolvimento”. Suas ações englobam três programas simultâneos que visam promover a pavimentação dos acessos a 224 municípios mineiros, complementar a rede em área de expansão econômica, além de recuperar as rodovias estaduais pavimentadas em todas as regiões do Estado. O Programa Rodoviário de Minas Gerais – PRMG – foi formulado pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP – e pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, levando em conta as políticas e prioridades do Governo para o setor, expressas nas diretrizes e projetos estratégicos do PMDI. Para se obter uma visão dos aspectos ambientais que cercam o PRMG, permitindo a definição de uma estratégia para a tomada de decisão em torno dos investimentos planejados, a SETOP contratou o estudo “Avaliação Ambiental Estratégica do PRMG” que se encontra disponível para consulta junto a SETOP e DER. Importante progresso tem sido alcançado nesta área devido aos investimentos e ações realizados nos últimos quatro anos. Contudo, investimentos e esforços adicionais serão necessários para a superação dos gargalos e melhoria da malha rodoviária do Estado.  Programas de Gastos Elegíveis A operação proposta apoiará dois projetos estruturadores na área de transporte, a saber: PROACESSO e Pro-MG Pleno. O primeiro tem como objetivo aumentar a acessibilidade da população de 224 municípios de pequeno porte aos mercados e serviços sociais básicos, por meio de obras de melhoria e pavimentação dos acessos rodoviários à malha pavimentada do estado, ou seja, a melhoria da acessibilidade de municípios sem ligações pavimentadas. Já o Pro-MG Pleno tem como objetivo a recuperação funcional da malha rodoviária pavimentada sob responsabilidade do DER/MG, ou seja, a melhoria das condições funcionais das rodovias com foco do trabalho na pista de rolamento e faixa de domínio com uma intervenção inicial (recuperação do revestimento e possíveis intervenções estruturais pontuais) para alcance do índice de desempenho e posterior manutenção do mesmo. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 11 1.5 Projeto de Combate à Pobreza Rural O Projeto de Combate à Pobreza Rural do Estado de Minas Gerais – PCPR/MG, oriundo do Acordo de Empréstimo nº 7329-BR (assinado em 31/01/06), com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial), visa a apoiar financiamentos em investimentos comunitários, não-reembolsáveis, de natureza produtiva, social e de infra-estrutura básica, atendendo aos interesses das comunidades rurais mais pobres que estão localizadas na área de atuação do IDENE1/SEDVAN (Unidade Técnica do Projeto), contribuindo para a redução da pobreza rural, por meio da geração de trabalho e renda e da melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das famílias beneficiadas. Além disso, o Projeto busca fortalecer as Associações Comunitárias e os CMDRS de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS para que sejam os atores principais das ações a serem desenvolvidas, participando ativamente nas discussões sobre as suas demandas e definindo a priorização na destinação dos recursos e das políticas públicas no município, melhorando assim o capital social. O PCPR está sendo executado em duas etapas, cabendo à segunda etapa a mesma aplicação realizada na primeira, ou seja, de US$ 35,0 milhões, referentes ao empréstimo do Banco Mundial – BIRD, que somados à contrapartida estadual e dos beneficiários, no valor de US$ 11,8 milhões, totalizam US$ 46,8 milhões. Um subprojeto é, em essência, uma proposta de investimento, a ser identificado, priorizado, executado, operado e mantido pelos beneficiários. Os investimentos financiáveis pelo Projeto deverão, necessariamente, ser destinados a contribuir para a superação ou redução do nível de pobreza e/ou incrementar a qualidade de vida ou nível de bem-estar dos beneficiários. De maneira geral, os investimentos serão classificados segundo as seguintes categorias: produtivos, de infra-estrutura e sociais. O PCPR apóia vários tipos de iniciativas (subprojetos), a começar por aqueles que visam aumentar e/ou diversificar a produção, até outros que se destinem a melhorar as condições de vida e o conforto das comunidades.  Programas de Gastos Elegíveis A seguir, exemplos indicativos de ações (subprojetos) que podem merecer apoio do PCPR, dentre outros: 1. Subprojetos produtivos2: 1 O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, criado pela Lei Estadual nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e alterado pela Lei Delegada nº 78, de 29 de janeiro de 2003, é uma Instituição autárquica vinculada ao Gabinete da Secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas - SEDVAN. 2 Os subprojetos sem orientação para o mercado, destinados exclusivamente à melhoria das condições de subsistência dos membros da comunidade, na produção de bens e serviços de baixa rentabilidade e Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 12  Fabriqueta de farinha;  Casa de doces e conservas;  Casa de pães e biscoitos;  Engenho de rapadura e outros derivados;  Equipamentos para irrigação comunitária;  Mecanização agrícola (trator e implementos);  Oficina de costura e artesanato;  Unidades de beneficiamento de grãos e cereais;  Construção de matadouros e/ou abatedouros;  Apoio à piscicultura (construção de entrepostos);e  Apoio à apicultura. 2. Subprojetos de infra-estrutura:  Abastecimento de água, compreendendo: construção de barragens; perfuração de poços tubulares e instalação do sistema de adução e/ou distribuição; captação de manancial de superfície e instalação do sistema de distribuição; extensão de rede; e construção de reservatórios e chafarizes;  Tubulação para redes de esgotos;  Implantação, reforma e/ou ampliação de redes de eletrificação rural;  Construção de pequenas pontes;  Construção de passagens molhadas; e  Construção de unidades de abastecimento local (armazéns). 3. Subprojetos sociais:  Construção de creches;  Reconstrução/reformas de moradias em regime de mutirão, priorizando as áreas de incidência da doença de Chagas;  Reforma/ampliação de postos de saúde rurais;  Construção de lavanderias comunitárias;  Reforma/ampliação de escolas rurais;  Construção de banheiros públicos;  Construção de recinto para acomodação do professor;  Aquisição de equipamentos para escolas rurais;  Aquisição de equipamentos/medicamentos para postos de saúde;  Construção de fossas comunitárias;  Construção de centros sociais;  Preservação do meio ambiente; e  Capacitação/profissionalização em informática e inovação tecnológica; A estratégia adotada pelo Projeto incentiva ainda mais a participação dos seus beneficiários em todo o processo decisório como também no processo de implementação e fiscalização. O PCPR II está desenhado a partir da experiência positiva com o envolvimento direto das competitividade, mas com capacidade de melhoria da renda familiar, serão caracterizados como subprojetos sociais. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 13 pequenas comunidades rurais na identificação, priorização, preparação, implementação e operação dos subprojetos financiados em sua primeira fase. O Estado de Minas Gerais apresenta uma área total de 586.552,00 km², distribuída em 853 municípios, com uma população residente total de 17.891.494 habitantes, sendo que 14.671.828 habitantes encontram-se no meio urbano e 3.219.666 habitantes no meio rural. A área de abrangência do IDENE compreende 188 municípios, sendo: 89 da região do Norte de Minas; 52 do Vale do Jequitinhonha; 36 municípios da região do Vale do Mucuri/São Mateus e 11 da região central (ver Anexo I - Mapa), responsáveis, em conjunto, por uma extensão territorial de 219.178 Km², por onde se concentra uma população residente global de 2.831.899 habitantes, distribuída em 1.786.384 habitantes no meio urbano e 1.045.515 no meio rural. De acordo com o contexto e características dos investimentos, embora se tratem de pequenos subprojetos, portanto de reduzido impacto ambiental, o PCPR/MG entende ser essencial a comunidade adotar um tratamento especial para a conservação dos recursos naturais. Devem-se levar em consideração os impactos ao meio ambiente, causados pela sua implantação, bem como as consequentes medidas para restabelecer o equilíbrio ecológico. Uma vez aprovados os subprojetos, o PCPR/MG deve acompanhar a implementação dos investimentos, por meio do monitoramento das ações, a fim de garantir o cumprimento das exigências, assegurando integral apoio aos CMDRS e associações comunitárias. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 14 2 POTENCIAIS IMPACTOS AMBIENTAIS NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E TRANSPORTE As ações a serem apoiadas pelo presente projeto são em grande parte associadas à prestação de serviços de saúde, educação e melhoria de gestão. Portanto, a execução de tais projetos não produziria impactos ambientais negativos substanciais. Os projetos de investimento físico que foram identificados de maneira preliminar financiam obras de pequeno a médio vulto (construção de escolas e reabilitação rodoviária, por exemplo), com impactos ambientais negativos localizados, que podem ser mitigados de maneira apropriada com medidas bem conhecidas. A fim de assegurar que os investimentos e ações apoiados pelo Banco Mundial não causem impactos ambientais significativos, foi elaborado um marco de referência a ser observado na área de transportes. O presente marco trata dos possíveis impactos ambientais nas áreas de saúde, educação e transporte.. 2.1 Setor de Saúde 2.1.1 Impactos Gerais Para as unidades de saúde, o maior problema ambiental é a gestão dos resíduos. Os resíduos de serviços de saúde - RSS, assim como os demais resíduos sólidos urbanos, gerados e manejados de forma inadequada podem contribuir para poluição biológica, física e química do solo, da água – subterrânea e superficial e do ar; submetendo as pessoas às variadas formas de exposição ambiental, além de propiciar a proliferação de vetores de doenças. Apesar de representar uma pequena parcela dos resíduos sólidos, os RSS são compostos por diferentes frações geradas nos estabelecimentos de saúde, compreendendo desde materiais perfurocortantes contaminados com agentes biológicos, peças anatômicas, produtos químicos, tóxicos e materiais radioativos que, se não forem dispostos de forma adequada, representam fontes potenciais de impacto negativo no meio ambiente e na saúde pública. As normativas ambientais para a gestão correta desses resíduos prevêem a segregação na geração segundo nove grupos, acondicionamento, transporte e destinação final em locais previamente licenciados. Os impactos negativos em potencial podem resultar da exposição inadequada, falta de cuidado e capacitação dos profissionais de saúde no manuseio desses resíduos, podendo oferecer riscos à saúde ocupacional, bem como aos pacientes e à comunidade em geral. A busca por soluções para mitigação dos potenciais impactos negativos passa pelo esforço integrado das prefeituras, órgãos estaduais e sociedade. A gestão adequada de resíduos de serviços de saúde - RSS é um dos compromissos assumidos pelo governo de Minas por meio de três secretarias: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Saúde - SES e Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 15 Como a gestão dos resíduos de serviços de saúde é de responsabilidade do seu gerador, cabe à SES/MG orientar, incentivar e estimulá-los a tratar e destinar corretamente os RSS, embora a maioria desses geradores não esteja sob sua gestão. Para a adequação das unidades de saúde no estado de Minas Gerais, o Projeto Estruturador Resíduos está desenvolvendo ações para treinamento dos trabalhadores das unidades de saúde, por meio da realização de seminários, elaboração de manual e de curso à distância. Estes últimos estão em fase final de conclusão, havendo necessidade de apoio para a edição do manual e para a implementação do curso à distância. Conforme a classificação das normativas ambientais, grande parte dos resíduos de saúde, se corretamente segregados, podem ter sua destinação final em aterros sanitários devidamente licenciados. Além disso, muitos dos resíduos com risco biológico, se tratados “in loco” para a redução desse risco, também poderão ser destinados aos aterros sanitários. O tratamento, na maioria dos casos, poderá constituir-se em apenas de autoclaves. Assim, as unidades de saúde pretendidas, se equipadas com autoclaves para tratamentos dos seus resíduos com risco biológico, poderão destinar praticamente todos seus resíduos em aterros sanitários, reduzindo significativamente seus custos operacionais. 2.1.2 Potenciais impactos dos investimentos do SWAP Esta seção resume os principais impactos potenciais, positivos e negativos, do projeto SWAP/MG no setor de Saúde.  Saúde em Casa O Programa Saúde em Casa tem como objetivo a melhoria da qualidade da atenção primária prestada a saúde dos mineiros e trabalha em duas grandes linhas de ação para atingir este objetivo: uma quantitativa e outra qualitativa. A primeira diz respeito ao aumento do acesso do cidadão ao sistema de saúde, ou seja, ampliação da cobertura populacional pelas equipes de saúde da família. A segunda pretende qualificar a estrutura e os processos de trabalho da atenção primária. Como parte deste programa, o Estado vem investindo de forma ampliada na construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na aquisição de equipamentos para as mesmas, melhorando as condições de trabalho para os profissionais de saúde e de atendimento aos usuários. Trata-se de unidades de abrangência local, cujos procedimentos de atendimento não possuem maior densidade tecnológica, sendo em sua ampla maioria ligados à prevenção e promoção da saúde. Cabe ressaltar que o programa Saúde em Casa preocupa-se em reduzir o impacto ambiental potencial de suas unidades de atendimento. Nesse sentido, o planejamento físico das dependências busca promover o melhor uso dos recursos ambientais, bem como o armazenamento criterioso (conforme padrões legais) dos resíduos produzidos.  Programa Viva Vida O Programa Viva Vida se propõe a reduzir a mortalidade infantil no Estado de Minas Gerais. Para tanto, investe em três estratégias principais: a estruturação da rede assistencial, Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 16 a qualificação desta rede e o desenvolvimento de projetos de mobilização social para a manutenção da mesma. No que se refere à estruturação da rede, estão previstas a construção dos Centros Viva Vida e das Casas de Apoio à Gestante. Os Centros Viva Vida são unidades de média complexidade, onde serão realizadas consultas ginecológicas, pediátricas, urológicas e de mastologia, além de sessões multidisciplinares com psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e fisioterapeutas. Serão realizadas ainda: mamografias, ultrassonografias, cardiotocografias e outros exames e procedimentos necessários para garantir a atenção à saúde da criança e à saúde sexual e reprodutiva. Estas unidades possuem abrangência microrregional, ou seja, atendem a população de diversos municípios de uma região, proporcionando eficiência e economia em função da escala e escopo. Estes Centros estão programados para impactar de forma positiva a saúde da população, pois suprem lacunas existentes na atenção secundária, além de reduzir uma série de questões que hoje resultam em hospitalização, implicando em maiores custos para o sistema e maior morbidade para os usuários do SUS. Por sua vez, os impactos ambientais que podem ser gerados por estas unidades são mínimos, comparáveis aos de uma unidade básica de saúde, uma vez que os procedimentos previstos não incluem aspectos de maior complexidade como internações e cirurgias que demandam anestesia. Ainda assim, no que se refere à estrutura física destes Centros, houve, desde o início uma preocupação com aspectos como: previsão de vão mínimo para iluminação (buscando diminuir o uso de energia elétrica com iluminação e ventilação) e de sala para recebimento de resíduos sólidos, separada da sala para lixo comum. A Sala de resíduos sólidos, uma obrigação legislativa, apresenta um inovador sistema de armazenamento, para que posteriormente esses possam ser recolhidos por empresa especializada até o aterro sanitário mais próximo. O armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde detém uma carga de risco ao ambiente, já que até este momento o lixo ainda não foi tratado. Uma boa qualidade de armazenamento destes resíduos evita que, tanto insetos ou pequenos mamíferos, se contaminem e disseminem patógenos potenciais ou que pessoal não qualificado tenha acesso a material contaminado. Espera-se que com estas providências os impactos negativos ao meio ambiente estejam controlados.  Regionalização da Saúde A Regionalização da Assistência contempla uma série de iniciativas do Governo Estadual visando garantir que os serviços de saúde estejam disponíveis à população no tempo certo, no local certo, com a qualidade e o custo adequados. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 17 Fazem parte deste Programa: (i) o Pró-Hosp (programa que garante através de investimentos em 125 hospitais do Estado a revitalização do parque hospitalar necessário), (ii) o SUS Fácil (mecanismo de regulação do sistema proporcionando que o cidadão tenha acesso aos serviços de saúde), (iii) a Urgência e Emergência (que busca consolidar uma rede adequada com serviços proporcionais ao risco de cada paciente) e (iv) o Sistema Estadual de Transporte Sanitário. Almeja-se no processo de regionalização extinguir os vazios assistenciais e potencializar os serviços de saúde centralizando localmente os principais tipos de serviço, evitando os hospitais de pequeno porte, sem resolução dos casos, passando para hospitais de porte médio para as microrregiões e grande para as macrorregiões. Pretende-se com isso potencializar os profissionais que trabalham nestes hospitais, tanto no armazenamento e manejo dos resíduos, quanto no uso de recursos hídricos e físicos. Espera-se que com uma melhor gestão nos recursos de custeio obtenha-se uma melhor qualidade no gasto de recursos hídricos e elétricos. No que se refere ao Pro-Hosp, o Estado tem repassado recursos que podem ser utilizados na adequação física dos hospitais, na aquisição de novos equipamentos e no pagamento de despesas correntes. Para que recebam estes recursos, estas unidades assumem compromissos e passam a ser periodicamente monitoradas. Entre estes compromissos estão aspectos relacionados à gestão e à assistência. Espera-se que estas unidades estejam cada dia mais qualificadas e habilitadas inclusive para processos de acreditação hospitalar. Dentro do processo de certificação ONA (no qual conforme as metas pactuadas com o Banco Mundial, espera-se que parte destes hospitais sejam avaliados) um dos itens considerados é o tratamento de resíduos sólidos. Enquanto ponto crucial para a certificação hospitalar almejada, espera-se que não somente haja uma melhora da qualidade do manejo de resíduos, mas melhora da qualidade dos multiplicadores.  Transporte em Saúde O Transporte em Saúde consiste, basicamente em: transporte de resíduos em saúde, transporte de pacientes e transporte de materiais de coleta laboratorial (em veículos distintos). Estas “estruturas” são administradas por consórcios de saúde, que são, grosso modo, um conjunto de municípios geograficamente próximos agregados em um ente jurídico único, buscando a racionalização de processos, garantindo eficiência e economicidade. Ao rever as estruturas existentes para o transporte em saúde espera-se obter uma diminuição do uso de combustíveis fósseis, uso de estradas de rodagem e melhor conservação da frota existente. Para se chegar a tanto, vários processos foram necessários, começando por levantamento das estradas, Previsão de Custos para estado e municípios, Validação das rotas e custos por todos os atores envolvidos, módulos formulados para algumas microrregiões. Posteriormente para todos os caminhões foram solicitados licenciamento pela FEAM. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 18 2.2 Setor de Educação 2.2.1 Impactos Gerais Não se verifica na literatura nenhum estudo específico referente ocorrência de impacto ambiental no setor da Educação. Sendo assim não está previsto em legislação específica a necessidade de se estabelecer um processo de licenciamento ambiental para a implementação de escolas. Entretanto é imprescindível que a Secretaria de Educação e a SEMAD, além da ação conjunta em diversos projetos educacionais que visam conscientizar a sociedade para preservação do meio ambiente, estabeleça normas para processos construtivos sustentáveis através da elaboração de projetos arquitetônicos e complementares que visem minorar os impactos cumulativos ligados à geração de resíduos sólidos, à utilização dos recursos hídricos, e ao uso da energia elétrica. Ressalta-se que a Secretaria de Transporte e Obras Públicas é responsável, através do Departamento de Obras – DEOP, pela licitação e acompanhamento e vistoria das obras do Estado, e estando alinhada aos princípios emanados pela SEMAD, evoluiu nos processos de acompanhamento das obras focando também a utilização de medidas mitigadoras dos impactos ambientais desde a elaboração dos projetos e sua execução, até a instalação e operação do canteiro de obras. 2.2.2 Potenciais impactos dos investimentos do SWAP Além de apoiar o desenvolvimento do sistema educacional do estado, principalmente no que diz respeito à alfabetização primária e ao treinamento vocacional, a operação proposta deverá financiar refeições para alunos, salários de professores e pequenos gastos para manutenção, reforma e outras atividades corriqueiras. Dessa forma, os investimentos nesta área não envolvem maiores impactos ambientais. Inicialmente identificou-se que o projeto poderá vir a apoiar a construção de escolas rurais, com uma ou duas salas, que atendem cada uma, a um público de até 100 alunos. Logo, o potencial impacto ambiental dessas obras não é significativo. 2.3 Setor de Transporte 2.3.1 Impactos Gerais No caso específico do setor da construção civil, muitos são os impactos ambientais a serem considerados, já que além de ser uma das maiores consumidoras individuais de recursos naturais, ela também é responsável pela geração de um considerável volume de resíduos sólidos. Contudo, esse setor também pode ser considerado como uma ferramenta para o desenvolvimento sustentável, já que pela diversidade dos produtos por ela consumidos, torna-se fácil o setor atuar como receptor, através da reutilização e da reciclagem, não só de seus resíduos, como também de outras indústrias. Medidas mitigadoras destes impactos podem ser propostas em uma seqüência, levando-se em consideração os componentes do Projeto, em todas as suas fases por cada um dos Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 19 especialistas que participaram da confecção deste estudo de impacto ambiental, que através de uma percepção interdisciplinar dos problemas previsíveis. A partir desta análise são propostas formas de atenuação de impactos adversos a um dado sistema, sem que a solução apontada venha a interferir em outro, ou seja, cada uma das medidas mitigadoras para um meio ou seu componente impactado por uma dada ação do empreendimento. A Secretaria de Transportes e Obras Públicas – SETOP vem atendendo às demandas do setor de meio de ambiente através da elaboração de uma avaliação qualitativa dos impactos e risco ambiental de seus programas e projetos, modelando uma matriz de decisão, viabilizando a análise integrada e gráfica do Índice Ambiental (IA) e do Índice de Benefício Sócio-Econômico (IBSE), convergindo para as orientações que servirão de subsídios para a tomada de decisão. No que tange as obras rodoviárias, a SETOP, através do Departamento de Estradas e Rodagem DER/MG passou a se estruturar, visando incorporar as exigências ambientais referentes aos projetos e obras rodoviárias, mais especificamente ao licenciamento ambiental. 2.3.2 Potenciais impactos dos investimentos do SWAP A modalidade de financiamento proposta, o SWAp, apresenta como grande diferencial a flexibilidade para a aplicação dos recursos de forma continuada e associada ao apoio para fortalecer, sob uma única operação, esses três temas transversais para o êxito da concepção do Estado para Resultados, de modo a permear todas as Áreas de Resultados pertinentes. Entretanto no que tange as obras rodoviárias, a identificação e análise dos impactos potenciais dos programas PROACESSO e Pro-MG Pleno indicam, a princípio a predominância de benefícios no meio socioeconômico, por constituir infra-estrutura que favorece o desenvolvimento do mesmo, e a potencialidade para ocorrência de efeitos negativos sobre os meios físico e biótico. Essa situação é característica dos empreendimentos rodoviários que interferem diretamente sobre o solo, cobertura vegetal, recursos hídricos e outros elementos do meio natural com suas estruturas físicas, com a indução de uma ocupação desordenada do solo, podendo gerar transtornos localizados e temporários em diversos componentes relacionados a seguir: i) Qualidade e quantidade dos recursos hídricos superficiais pela expansão da ocupação do solo e acidentes com cargas de produtos perigosos. ii) Conflitos de uso da água devido à expansão de atividades econômicas e do uso do solo. iii) Redução da vegetação nativa devido à expansão de usos do solo nas zonas urbanas e rurais além de pressão sobre unidades de conservação e áreas de entorno e sobre áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, com redução de áreas disponíveis para proteção. iv) Ampliação do dinamismo econômico no estado com expansão de setores econômicos específicos: sucro-alcooleiro, turismo, agroindústrias. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 20 v) Evolução da rede de centros urbanos do estado com dinamização do uso e da ocupação do solo nas zonas urbanas e rurais. vi) Melhoria das condições de vida da população em geral. vii) Geração de problemas urbanos devido ao aumento das demandas de serviços públicos e infra-estrutura. viii) Interfaces com populações tradicionais (indígenas e quilombolas). ix) Aumento das relações inter-regionais para fins econômicos e sociais. O adequado planejamento e projeto das obras rodoviárias podem evitar ou minimizar em grande escala os impactos negativos sobre o meio, embora sejam inevitáveis as relações diretas com grande número de recursos ambientais. Nesse contexto, é indispensável a adoção de medidas de controle preventivas, bem como a elaboração de projetos fundamentados em princípios de proteção ambiental, a adequada implantação das obras e a conservação rodoviária também associada a práticas de proteção do meio ambiente como já é uma prática rotineira do DER/MG. Os impactos negativos identificados e esperados serão objeto de medidas mitigadoras e/ou compensatórias. Serviços e ações de natureza ambiental sistematizarão o atendimento às necessidades decorrentes da implantação do empreendimento e até mesmo das necessidades pré-existentes ao empreendimento proposto. Estes itens foram desenvolvidos no âmbito dos Projetos de Engenharia Rodoviária de cada trecho, que incluem os respectivos Relatórios e Planos de Controle Ambiental e encontram-se descritos no programa denominado de Plano Ambiental para Construção - PAC. Estes estudos encontram-se a disposição do público para consultas junto ao DER/MG e apresentam o diagnóstico ambiental de cada área, a caracterização dos empreendimentos, os impactos gerados sobre os meios físico, biótico e antrópico, a análise dos projetos de engenharia e a definição de programas ambientais elaborados no intuito de minimizar os impactos diretos das obras sobre o meio ambiente. Essas medidas proporcionarão ações na manutenção de áreas inalteradas e recuperação de áreas degradadas promovendo, entre outras ações o controle da utilização dos recursos naturais existentes dentro da área de influência dos trechos. Desta forma, o cenário de implantação dos programas torna-se favorável, desde que as ações ambientais propostas nos estudos ambientais, ratificadas e retificadas pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento sejam implementadas. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 21 3 MARCO INSTITUCIONAL E LEGAL Este item tem como finalidade apresentar o formato da dinâmica administrativa entre a União e Estados-Membros acerca da tutela ambiental. 3.1 Política Nacional de Meio Ambiente A Política Nacional do Meio Ambiente foi legalmente instituída após a publicação da Lei Federal nº. 6.938, de 31.08.1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. À promulgação desta lei, pela presidência do Brasil à época, foi resultado da crescente pressão nacional e internacional em relação à inexistência de mecanismos de fiscalização e controle relativos ao meio ambiente. O conteúdo normativo constante do corpo da Lei Federal em epígrafe é resultado da convergência da política ambiental de diversos Estados brasileiros que, pioneiramente, já desenvolviam em suas áreas de atuação política ações ambientais. Registra-se como finalidade comum a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico3, bem como as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico4. A criação do SISNAMA – Sistema nacional do Meio Ambiente, instrumentalizou os princípios, objetivos e diretrizes fixados pela Lei Federal nº. 6938. Esse sistema foi constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público. Cabe registrar que o SISNAMA é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura: Órgão Superior (Conselho de Governo), Órgão Consultivo e Deliberativo (Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA), Órgão Central (Ministério do Meio Ambientel – MMA); Órgão Executor (O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA); Órgãos Seccionais (órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental) e, por fim, Órgãos Locais (órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições). Impende considerar que a Lei Federal nº. 6.938, de 1981, foi regulamentada pelo Decreto Federal nº. 99.274, de 06.06.1990, que, por sua vez, consagrou a atuação do SISNAMA de forma articulada e coordenada pelos Órgãos e entidades que o constituem, observando o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA, que é o órgão 3 Inciso I do Art. 4º da Lei Federal nº 6.938, de 31. 08.1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 4 Art. 5º, da Lei Federal nº 6.983/1981. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 22 consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, também criado pela Lei Federal nº. 6.938, de 1981. Este colegiado é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente – MMA e sua Secretaria – Executiva é exercida pelo Secretário – Executivo do MMA. O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, quais sejam: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Dentre as competências do CONAMA, destaca-se a de estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto, e, ainda, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos5.As reuniões do CONAMA são públicas e abertas a toda sociedade. Considerando as diretivas nacionais, que não obstante terem sido criadas em 1981 foram integralmente recepcionadas pela Constituição da República de 1988, o Estado de Minas Gerais, precursor nas questões ambientais, avançou mais na consecução de princípios orientativos da postura e da atitude administrativa, alinhando-se da seguinte forma àqueles primeiros princípios. Um exemplo disso é a Lei Estadual nº. 15.441, de 11 de janeiro de 2005, que baliza a Política Estadual de Educação Ambiental, promovendo-a em todos os níveis de ensino, além de disseminar as informações necessárias à conscientização pública para a preservação do meio ambiente. No âmbito da legislação federal, serão considerados para análise dos subprojetos: i) licenciamento ambiental; ii) outorga do direito para uso dos recursos hídricos; iii) áreas protegidas; iv) patrimônio histórico cultural e natural; vi) aplicação da lei de crimes ambientais; vii) florestas; viii) irrigação; e ix) saneamento. 3.1.1 Licenciamento Ambiental O licenciamento é um procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente disciplina a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O licenciamento ambiental é composto de: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. 5 Art. 8º da Lei Federal nº 6.983 de 1981. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 23 3.1.2 Outorga de direito de uso dos recursos hídricos Outorga do direito para uso dos recursos hídricos. A Lei 9.433, de 08/01/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal, estabelecendo mecanismos de exigência de outorga de água para implantação e ampliação de empreendimentos que demandem a utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como na execução de obras a eles associados, sem que alterem o seu regime, qualidade e quantidade. O uso da água destinada a abastecimento de pequenas populações independe de outorga. 3.1.3 Áreas protegidas Reserva Legal, instituída pela Lei Federal nº 4.771 de 1965 (Código Florestal), define: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluindo pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) Área de Preservação Permanente (APP’s): área protegida nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 4.771 de 1965, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, conforme disposto no artigo 2º inciso I da Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000, que instituí o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC; e Reservas da Biosfera: Conforme o artigo 41º disposto no SNUC, a Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Segundo o artigo 1º do Decreto nº 1.922, de 5 junho de 1996 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), define que RPPN é área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 24 3.1.4 Patrimônio histórico cultural e natural A Constituição Brasileira estabelece vários instrumentos legais para proteção, uso e resgate desse patrimônio e define como bem de domínio da União o patrimônio histórico, cultural, natural e arqueológico. No caso de unidades espeleológicas (cavidades naturais subterrâneas), o Decreto nº 6.640, de 7 de novembro de 2008 dispõe em seu artigo 1º, que as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turísticos, recreativos e educativos. Define ainda, em seu artigo 4º que, a cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impacto negativo irreversível, mediante licenciamento ambiental. 3.1.5 Crimes Ambientais A Lei 9.605/98, referente a Crimes Ambientais, estabelece sanções penais para algumas condutas lesivas ao meio ambiente, que antes eram consideradas infrações ou contravenções. Estabelece também que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem ser responsabilizadas civil e penalmente e que a responsabilidade não exclui autores, co- autores ou partícipes do ato. 3.1.6 Florestas A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, estabelece em seu artigo 1º que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade ás terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. 3.1.7 Irrigação Conforme a Resolução CONAMA nº 284, de 30 de agosto de 2001, em seu artigo 1º, Parágrafo Segundo, entende-se como empreendimento de irrigação, o conjunto de obras e atividades que o compõem, tais como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do sistema de irrigação. O artigo 2º desta resolução define que, os empreendimentos de irrigação deverão ser licenciados pelo órgão ambiental competente, devendo ser prestadas todas as informações técnicas, respectivas, na forma da legislação ambiental vigente e do disposto nesta resolução. 3.1.8 Saneamento A Resolução CONAMA nº5, de 15 de junho de 1988, considera que as obras de saneamento podem causar modificações ambientais, para tanto, dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras de saneamento. Define em seu artigo 3º que, ficam sujeitas a licenciamento as obras de sistema de abastecimento de água sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistema de limpeza urbana a seguir especificadas: I. Em Sistemas de Abastecimento de Água: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 25 a. obras de captação cuja vazão seja acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento no ponto de captação e que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d’água. II. Em Sistemas de Esgoto Sanitários: a. (...) interceptores; b. elevatórias; c. estações de tratamento; d. emissários; e e. disposição final. (...) 3.2 Política Ambiental de Minas Gerais A Política de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais teve sua origem nos idos do final da década de 70 e foi marcada pela independência programática das três grandes agendas que fundam a matéria ambiental, quais sejam, Agenda Azul, Agenda Marrom e Agenda Verde. Em 2003, as Leis Estaduais Delegadas nº. 62, 73, 79, 83 e 105 deflagraram um processo linear de profundas modificações na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, na estrutura orgânica da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, bem como nas estruturas organizacionais do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM. Progressivamente, iniciou-se o processo de desconcentração do COPAM por meio da criação de sete Unidades Regionais Colegiadas do COPAM. Nessa exata ambiência, insta salientar que foi e é pressuposto maior da desconcentração das funções administrativas do Estado a integração dos procedimentos inerentes à regularização ambiental aliado a melhoria dos índices de eficiência nas atividades de licenciamento e fiscalização. Estas primeiras transformações do sistema estadual de meio ambiente foram regulamentadas pelo Decreto Estadual nº. 43.278, de 22.04.2003, que disciplinou finalidade, competências, composição e estrutura do COPAM. No intuito de normalizar tantas modificações introduzidas foram publicados os seguintes diplomas regulamentares a Resolução SEMAD nº. 146, de 05.06.2003, posteriormente substituída pela Resolução nº. 390, de 11.08.2005, que fixou os parâmetros para a articulação vinculativa entre as atribuições imanentes ao processamento unificado das licenças ambientais, das autorizações para exploração florestal e das outorgas do direito de uso de recursos hídricos, e, ao depois, também das autorizações ambientais de funcionamento. Urge ressaltar a publicação da Deliberação Normativa COPAM nº. 74, de 09.09.2004, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 26 empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. Como se não bastassem tais alterações, em 25.01.2007, inicia-se a segunda etapa destas por meio da publicação das Leis Estaduais Delegadas nº. 112, 125, 156, 157, 158 e 178. O Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, legalmente instituído pela Lei Estadual Delegada nº. 125, de 2007, tem com finalidade regionalizar as medidas emanadas do SISNAMA, por meio da articulação coordenada do órgão e das entidades que o integram, quais sejam: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM; Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Núcleos de Gestão Ambiental – NGAs das Secretarias de Estado de Minas Gerais e integrantes do COPAM; Polícia Ambiental de Minas Gerais. No que se refere ao desenho institucional das entidades que integram o SISEMA (FEAM, IEF e IGAM), as alterações tenderam, basicamente em alinhar suas estruturas com os projetos estruturadores da área ambiental. Em relação às atividades correlatas ao processo de regularização ambiental, as entidades vinculadas deixaram de exercer papel operacional, que passa a ser executado pela SEMAD, por meio das SUPRAMs, e passam a exercer o papel de referência técnico-científica e jurídica. Para facilitar os processos de licenciamento e estimular os trabalhos de acordo com as normas ambientais, o Governo de Minas reuniu em um único endereço as entidades componentes do SISEMA. Para o Estado representa a integração das ações de proteção ao meio ambiente das três agendas. O Conselho Estadual de Política Ambiental, após a edição de seu diploma regulamentar o Decreto Estadual nº. 44.667, de 04.12.2007, que dispõe sobre a sua reorganização, apresenta-se na seguinte estrutura: Presidência, Plenário, Câmara Normativa e Recursal, Câmaras Temáticas (Câmara de Energia e Mudanças Climáticas, Câmara de Indústria, Mineração e Infra-Estrutura, Câmara de Atividades Agrossilvopastoris, Câmara de Instrumentos de Gestão Ambiental, Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas), Secretaria Executiva e Unidades Regionais Colegiadas, em número máximo de quatorze, com sede e jurisdição estabelecidas no Anexo deste Decreto. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 27 ESTADO DE N N MINAS GERAIS   Secretaria de Secretaria Meio Ambiente de Meio Ambiente NORTE DE NORTE MINAS DE M INAS e Desenvolvimento e Desenvolvimento Sustentável Sustentável SEMAD SEMAD Unaí Montes Claros JEQUITINHONHA JEQUITINHONHA JEQUITINHONHA Superintendências Regionais Superintendências Regionais de Meio de Ambiente e Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Desenvolvimento Sustentável NOROESTE NOROESTE NOROESTE SUPRAMs SUPRAMs DE M DE INAS MINAS Unidades Regionais Unidades Colegiadas (URC), Regionais Colegiadas do (URC), do Conselho Estadual Conselho de Meio Estadual de Ambiente -- COPAM Meio Ambiente COPAM Diamantina CENTRAL CENTRAL CENTRAL LESTE M LESTE INEIRO MINEIRO METROPOLITANA M ETROPOLITANA Uberlândia URC URC URC URC URC URC Governador SUPRAMs Rio Rio Rio Rio Rio Rio Valadares e URC's SEDE TRIÂNGULO M TRIÂNGULO INEIRO & MINEIRO ALTO PARANAÍBA & ALTO PARANAÍBA Paraopeba Paraopeba Paraopeba das Velhas das Velhas Alto São Francisco Divinopolis ALTO SÃO ALTO SÃO Jequitinhonha Diamantina FRANCISCO FRANCISCO BELO HORIZONTE FRANCISCO Leste Mineiro Governador Valadares Divinópolis Norte de Minas Montes Claros Sul de Minas Varginha Triângulo Mineiro e Alto Paranaiba Uberlândia Ubá Zona da Mata Uba SUL DE SUL MINAS DE M INAS ZONA DA ZONA MATA DA M ATA Noroeste de Minas Unaí Varginha Central Metropolitana Belo Horizonte - URC Rio Paraopeba - URC Rio das Velhas Ilustração 1 - Superintendências Regionais de Meio Ambiente do Estado de Minas vinculadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD 6 Quadro 1 - Unidades Regionais Colegiadas Unidades Regionais Número de Municípios Sede Colegiadas Integrantes das URC’s 1 - Alto São Francisco Divinópolis 60 2 - Jequitinhonha Diamantina 56 3 - Leste Mineiro Governador Valadares 135 4 - Nordeste de Minas Unaí 21 5 - Norte Montes Claros 91 6 - Sul Varginha 177 7 - Triângulo e Alto Paranaíba Uberlândia 67 8 - Zona da Mata Ubá 162 9 - Central Belo Horizonte 84 Fonte: Decreto no 44.316 de 07/07/2006 Registra-se que as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SUPRAM’s foram instituídas pela Lei Estadual nº. 15.972, de 12.01.2006, subordinadas à SEMAD, e, ainda, passaram a exercer a função de órgãos seccionais do COPAM no âmbito das respectivas competências e de análise dos processos de 6 Elaborado por Rogério Noce/Superintendente de Licenciamento e Atos Autorizativos. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 28 regularização ambiental. As SUPRAMs assumiram ainda as outorgas e as Autorizações para Exploração Florestal – APEF vinculadas ao licenciamento ambiental e com a publicação da Lei Estadual Delegada nº. 178/2007 e correlato Decreto Estadual nº. 44.667/2007 deram nova denominação, Superintendência de Meio Ambiente, além de indicarem novas atribuições. Cabe ressaltar que este é um cronograma simples das últimas legislações que desenham a Política Estadual de Meio Ambiente. De forma geral, percebe-se que o SISEMA buscou integrar e aprimorar a gestão ambiental no Estado. Ademais, esforços têm sido engendrados no sentido de fortalecer a preocupação com questões ambientais na formulação das políticas setoriais. Nesse sentido, a atual política ambiental do Estado contempla a criação de Núcleos de Gestão Ambiental (NGAs). Com o Decreto n° 43.372/2003 criou-se as estruturas institucionais para a implementação dos NGAs no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado com representação no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Os NGAs têm a finalidade básica de promover a inclusão das políticas de proteção do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável do Estado nas políticas públicas setoriais desenvolvidas pelas Secretarias e articular os diversos agentes no âmbito das Secretarias para a difusão da política estadual de meio ambiente. Os NGAs também serão responsáveis pela coordenação da Avaliação Ambiental Estratégica em cada setor, a serem contratadas (ou conveniadas), mediante Termos de Referência preparados pelos NGA, em conjunto com a SEMAD e suas entidades vinculadas. A seguir são apresentadas as instituições que compõem o SISEMA. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 29 Representação Gráfica Situação em : dezembro-07 Sistema Operacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD eo Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD Conselho Estadual de Conselho Estadual de Política Ambiental Recursos Hídricos COPAM CERH Fundação Estadual do Instituto Estadual de Instituto Estadual Conselho Mineiro de Meio Ambiental Florestas Ambiental Política das Gestào Águas FEAM IEF COPAM IGAM AGENDA AGENDA AGENDA MARROM VERDE AZUL Sistema Operacional Polícia Militar Núcleo de Gestão Ambiental da SEMAD de Minas Gerais NGA PMMG vinculados às 12 Secretarias de Estado integrantes do Plenário do COPAM SISEMA As 12 Secretarias de Estado, são: 1) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; 2) de Cultura - SEC; 3) de Educação - SEE; 4) de Planejamento e Gestão - SEPLAG (sem NGA, porém Co-Gestora dos NGA's com a SEMAD); 5) de Saúde - SES; 6) de Trasportes e Obras Públicas - SETOP; 7) de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU; 8) de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES; LEGENDAS: 9) de Desenvolvimento Econômico - SEDE; 10) de Fezaenda - SEF; 11) Estraordinária para Assuntos de Reforma Agrária - SEARA; e LINHA DE SUBORDINAÇÃO 12) Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequtinhonha e Mucuri e do Norte de Minas - SEDVAN. LINHA DE VINCULAÇÃO A SEMAD é a entidade coordenadora dos NGA's de acordo com o seu Decreto 43.372/2003 que os institucionalizou. Ilustração 2 – Organograma SISEMA7  Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, criada em 6 de setembro de 1995 pela Lei no 11.903, é responsável pela coordenação do Sistema de Meio Ambiente de Minas Gerais – SISEMA e recentemente passou por modificações em sua estrutura orgânica, pela Lei Delegada nº. 112, de 25 de janeiro de 2007. Em 1997, através da Lei nº. 12.581, de 17 de julho de 1997, foi configurado o atual Sistema de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais integrando a SEMAD, por vinculação, a FEAM, o IEF e o antigo DRH (com a denominação de Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM) e, por subordinação, o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH. Também em 1997 a FEAM foi reorganizada através da Lei n.º 12.583, de 17 de julho de 1997. O SISEMA está estruturado em “agendas”, marrom, verde e azul. A “agenda marrom”, a cargo da FEAM, responsabiliza-se pelas ações de prevenção e redução dos impactos 7 Elaborado por Rogério Noce/Superintendente de Licenciamento e Atos Autorizativos. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 30 decorrentes das atividades industriais, minerarias e de infra-estrutura. Ao IEF, responsável pela “agenda verde”, compete à promoção e preservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis. Ao IGAM, “agenda azul”, cabe a gestão dos recursos hídricos. A SEMAD tem por missão promover o desenvolvimento sustentável e a defesa e melhoria da qualidade de vida. Assim, compete a ela formular e coordenar a política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, bem como articular as políticas de gestão dos recursos ambientais do estado.  Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM atua como órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo máximo da política ambiental do Estado de Minas Gerais desde sua instituição em 1977 (Decreto no 18.466, de 29 de abril de 1977). Ele tem por finalidade deliberar sobre as diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela SEMAD, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais. Cumpre lembrar que, conforme a política de regionalização do COPAM, foram instituídas as Unidades Regionais Colegiadas (URCs) que atuam no mesmo âmbito territorial que SUPRAMs.  Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, foi criado pelo Decreto nº. 26.961 de 28/04/87, a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade. Objetiva promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos Recursos Hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.  Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM vinculada à SEMAD, tem por finalidade a execução da política de proteger, conservar e melhorar a qualidade ambiental no que concerne à prevenção, à correção da poluição ou da degradação ambiental provocada pelas atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura, bem como promover e realizar estudos e pesquisas sobre tecnologias ambientais e sobre a poluição e qualidade do ar, da água e do solo e apoiar tecnicamente as unidades executoras dos processos de regularização ambiental e as unidades colegiadas.  Instituto Estadual de Florestas – IEF O Instituto Estadual de Florestas – IEF tem por finalidade executar a política florestal do Estado e promover a preservação e a conservação da fauna e da flora, o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis e da pesca, bem como a realização de pesquisa em biomassa e biodiversidade. Apresenta grande pulverização no Estado, possuindo treze Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 31 Escritórios Regionais, quarenta e três unidades de apoio, denominadas de Núcleos Operacionais de Florestas, Pesca e Biodiversidade, cinco Centros Operacionais Especiais de Florestas, Pesca e Biodiversidade e Agências de Atendimento em Florestas, Pesca e Biodiversidade (AFLOBIO).  Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM é responsável pela concessão de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, pelo planejamento e administração de todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da qualidade de águas em Minas Gerais. Coordena, orienta e incentiva a criação dos comitês de bacias hidrográficas, entidades que, de forma descentralizada, integrada e participativa, gerenciam o desenvolvimento sustentável da região onde atuam. No âmbito federal, integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), e o Sistema de Recursos Hídricos (SNGRH). Na esfera estadual, integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) e o Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SEGRH).  Núcleos de Gestão Ambiental - NGAs Os Núcleos de Gestão Ambiental ou NGAs são estruturas institucionais criadas pelo Decreto n° 43.372/2003 e implantadas no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado com representação no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) que têm a finalidade básica de promover a inclusão da variável de proteção ao meio ambiente nas políticas públicas setoriais desenvolvidas pelas Secretarias. 3.2.1 Procedimentos de Licenciamento Ambiental Para garantir a efetividade dos princípios orientadores da Política Nacional do Meio Ambiente e alcançar seus escopos fundamentais, a Lei Federal nº. 6.938/81, em seu art. 9º, estrutura uma série de instrumentos de atuação do Poder Público. Tais instrumentos, de maneira geral, convergem para duas formas de atuação do Poder Público na condução da Política Nacional do Meio Ambiente: a disciplina das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e o planejamento e consecução de ações públicas de proteção e conservação do meio ambiente. Nessa ambiência, quatro instrumentos, dentre os elencados, destacam-se como mecanismos de orientação da atuação do Poder Público: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o licenciamento ambiental, o zoneamento ambiental e a criação de espaços ambientais especialmente protegidos. Pode-se dizer que os demais mecanismos, de certa forma, se congregam aos quatro instrumentos destacados, complementando-os ou integrando sua estrutura. Considerando a base atual de toda a estrutura normativa e legal referente à proteção do meio ambiente no Brasil, o artigo 225 da Constituição da República de 1988, que assegura o direito de todos os cidadãos brasileiros a um ambiente ecologicamente equilibrado, fixa a responsabilidade do Poder Público de assegurar este direito, e lista os instrumentos para tanto, incluindo dentre estes a obrigatoriedade de exigir para a instalação de obra ou Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 32 atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental o estudo prévio de impacto ambiental. (grifos nossos) Representando um dos principais instrumentos de realização das políticas públicas de meio ambiente, o licenciamento ambiental reflete o pressuposto que qualquer atividade ou empreendimento dependerão da prévia concessão, por parte de entidades vinculadas ao SISNAMA, de licenças prévias, de instalação, e de operação as atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dos empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Neste exato contexto, a Lei Federal nº. 6.938/1981 estabeleceu a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental de todas as atividades potencialmente causadoras de impacto, condicionada à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de sua versão sintética, destinada ao público, denominada Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Conforme previsto na Resolução CONAMA nº. 001/86, e regulamentado através da Resolução CONAMA nº. 009/87, o empreendimento deve ser apresentado e discutido perante a sociedade, por meio da realização de Audiência Pública. Isto ocorre por solicitação de entidade civil, do Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos ou, ainda, quando o órgão ambiental competente julgar necessário. A data, o local e a hora da realização da Audiência Pública são publicados em jornal de grande circulação e o RIMA é colocado à disposição dos interessados. A Lei nº. 7.804/90 alterou a Lei nº. 6.938/81, estabelecendo competência ao IBAMA relativa ao licenciamento de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional. A Resolução CONAMA nº. 237/97 definiu como impacto ambiental regional todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Ressalta-se que a Resolução CONAMA nº. 237/97 no art.2º, § 1º descreve que “caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do empreendimento ou atividade levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características”. Nesta Resolução, no §1º do art.10 define que “no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização de supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitida pelos órgãos competentes”. Esta Resolução estabeleceu ainda princípios para a descentralização do licenciamento ambiental e esclareceu as competências correspondentes aos níveis de governo para sua realização, dependendo das características e da abrangência espacial do empreendimento. Compete, dessa forma, aos órgãos estaduais de controle e fiscalização das atividades modificadoras do meio ambiente realizarem o licenciamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, quando o impacto ambiental não transcender o território do respectivo Estado-Membro. Em qualquer caso, o licenciamento ambiental será conferido num único nível de competência, devendo o órgão competente consultar, quando couber, os demais integrantes Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 33 do SISNAMA, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 4°, Parágrafo único do art. 6º e 7° da Resolução CONAMA n° 237/1997. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento. O licenciamento ambiental é composto por três etapas distintas, que acompanham o desenvolvimento do projeto do empreendimento ou atividade e sua respectiva implantação e operação, sendo elas:  Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;  Licença de Instalação (LI) - autorizando a instalação (construção) do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;  Licença de Operação (LO) - autorizando a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das condicionantes previstas para as licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a fase de operação. No Estado de Minas Gerais, desde o ano de 1996, qualquer licença ambiental é expedida com prazo de validade, havendo a necessidade de requerer sua revalidação periódica, nos termos da Deliberação Normativa nº. 17, de 17.12.1996 do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM. Nesse contexto, destaca-se pelo papel diferenciado que desempenha, a Deliberação Normativa COPAM nº. 74, de 09.09.2004, que veio substituir a Deliberação Normativa COPAM nº. 01, de 22.03.1990, e que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. Por fim, os procedimentos adotados, uma vez satisfeitos à legislação ambiental vigente, observam, ainda, normas legais inerentes a outras esferas de políticas públicas, como no que se refere à política de recursos hídricos, à política florestal, ao patrimônio cultural, histórico e arqueológico, às comunidades indígenas, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, adotando-se, inclusive, procedimentos previstos em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 34 3.2.2 Procedimentos Básicos para o Licenciamento Ambiental de Rodovias em Minas Gerais Para requerer o licenciamento ambiental no caso de implantação, duplicação, restauração ou melhoramento de rodovias, é necessário, primeiramente, identificar o órgão responsável pelo licenciamento, o que dependerá da localização da rodovia:  Caso seja uma estrada que atravessa mais de um estado ou área indígena, ou adstrita aos domínios de apenas um município, mas atravessa uma unidade de conservação federal, o licenciamento será a cargo do IBAMA.  No caso de rodovia adstrita aos domínios de um único estado, o licenciamento se dará no órgão estadual. Em Minas Gerais isso é feito pelas URCs com apoio técnico da SEMAD através das SUPRAMs.  Caso a rodovia esteja adstrita a apenas um único município, o licenciamento será feito pelo órgão municipal. Como somente 4 municípios mineiros licenciam essa situação ainda não tem ocorrido no Estado. As etapas principais do processo de licenciamento não alteram em Minas Gerais, apesar das mudanças institucionais ocorridas. As funções anteriormente assumidas pela FEAM, IEF e IGAM e pelo COPAM atualmente são desempenhadas pelas 9 SUPRAMs e URCs implantadas no Estado.  As Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SUPRAMs foram instituídas pela lei nº. 15.972 de 12/01/2006, subordinadas à SEMAD. Passaram a exercer a função de órgãos seccionais do COPAM, no âmbito das respectivas competências, uma vez que passaram a ser órgãos de análise de licenciamento que não mais será feito pelas três outras entidades (FEAM, IEF, IGAM). As SUPRAMs assumiram também as Outorgas e as Autorizações para Exploração Florestal- APEF vinculadas ao licenciamento. Nesse novo modelo interdisciplinar a equipe e seu gestor estarão buscando um modelo de análise conjunta e de parecer único para cada tipo de empreendimento. O setor jurídico atuará desde o início do processo auxiliando na formalização do processo, análise de documentos, requisição de informações complementares, análise no processo interdisciplinar, emissão de pareceres e controle de legalidade.  As unidades Regionais Colegiadas – URCs têm a função, anteriormente exercida pelo COPAM, de licenciar e finalizar os processos. Embora a nova estrutura institucional esteja implantada e em funcionamento, grande número de processos requeridos em datas anteriores encontra-se em andamento. Desse modo, ocorre no presente uma fase de transição, onde processos de licenciamento têm andamento na estrutura antiga (FEAM, IEF e IGAM), sendo também licenciados nesses órgãos os empreendimentos das classes 5 e 6. Atualmente, as SUPRAMs são responsáveis pelos empreendimentos das classes 1 a 4. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 35 Essa transição deverá ser gradativa, se prolongando por algum tempo, talvez por mais de um ano, até que as mudanças se consolidem e os processos antigos sejam concluídos ou repassados para as SUPRAM’s. Também, a médio prazo, as classes 5 e 6 serão licenciadas nas Superintendências. Nesse contexto institucional, ressaltaram-se alguns aspectos:  Quanto ao protocolo dos requerimentos de licença: Estes devem ser feitos na SUPRAM de localização do empreendimento. Nos casos de rodovias que possuem trechos em mais de uma Superintendência, o requerimento deverá ser feito naquela onde o trecho tem a maior extensão. Os requerimentos poderão ser protocolados em Belo Horizonte, mas irão para o interior para respostas e encaminhamentos.  Acompanhamento do processo: Poderá ser feito via Internet, pelo Sistema de Informações Ambiental – SIAM. Nos casos de contatos diretos com a equipe responsável, somente na SUPRAM onde está o processo.  Reuniões: No período da análise de processos, muitas vezes são necessárias reuniões para esclarecimentos entre empreendedor, consultor e órgão ambiental. Estas deverão ser realizadas na SUPRAM onde estiver o processo. Também a reunião final de julgamento do processo pela URC, para fins da licença será na SUPRAM.  Vistorias de campo/ Fiscalizações: As vistorias nos empreendimentos serão realizadas pelas equipes das SUPRAM’s, em todas as etapas do licenciamento. Inclusive as fiscalizações para diversos fins estarão a cargo da equipe da SUPRAM responsável pelo processo. Citam-se as fiscalizações para as medidas de controle dos Planos de Controle Ambiental – PCA’s, supressão vegetal e outras. Verifica-se, portanto, a necessidade do contato direto do DER com a SUPRAM responsável por seu empreendimento. 3.3 Marco Legal e Institutional Específicos à Saúde A SES/MG, com a exceção das unidades que compõe a Rede FHEMIG, não executa ações de saúde. Antes, porém, tem o papel de formular, regular e fomentar as políticas e ações de saúde. Esta seção apresenta a legislação relevante para o setor de saúde que tem influência sobre seus impactos ambientais 3.3.1 Legislação Geral Lei 13317/99 Código Estadual de Saúde: Regulamenta o que é saneamento, Os deveres do poder público em relação aos resíduos sólidos domésticos e hospitalares; 3.3.2 Obras saúde A SES/MG é responsável pelas diretrizes para as obras financiadas no setor de saúde que estão regulamentados nas resoluções abaixo:  Resolução nº. 604 de, de abril de 2004 - Programa arquitetônico do Saúde em Casa Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 36  Resolução nº. 759 de agosto de 2006 - Programa arquitetônico do Viva Vida  Resolução nº. 1186 de maio de 2007 - Programa arquitetônico das Unidades Rurais 3.3.3 Resíduos em Saúde Como a gestão dos resíduos de saúde é de responsabilidade do seu produtor, isto significa, de modo prático, que a SES/MG deve orientar, incentivar e estimular os produtores de resíduos (que na maior parte não estão sob sua gestão) e darem a destinação e o tratamento correto aos mesmos. RDC ANVISA nº. 306 de 07 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Resolução CONAMA nº. 358 de, 19 de abril de 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. RESOLUÇÃO SES N. º 0395, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004 - Aprova as diretrizes para a cessão de veículos de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (transporte em saúde). Resolução SES N. º 0393, de 30 de janeiro de 2004 - Aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências, cria comissão paritária para análise de projetos de SAMU-192 e para apresentação de proposta para estruturação do Comitê Gestor Estadual do Sistema de Atenção às Urgências e dá outras providências. Desta forma ampla, é importante ter em mente que para executar o seu papel, a SES/MG tem definido as diretrizes, fiscalizado e mediante os Programas Estruturadores até mesmo criado estímulos, inclusive com aporte de recursos, visando possibilitar que os diversos estabelecimentos cumpram com suas responsabilidades ambientais. 3.4 Marco Legal e Institucional Específicos do Transportes A atuação da SETOP na área de meio ambiente, foi formalizada pelo Decreto Estadual no 42.372/2003 que criou os Núcleos de Gestão Ambiental – NGAs em todas as secretarias, com representação no plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM. O órgão executor do PROACESSO e Pro-MG é o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP. A atual Gerência de Meio Ambiente da Diretoria de Projetos (DPGMA) foi criada em 1990, como Divisão de Meio Ambiente (DEDAM), com o objetivo de assegurar o controle e preservação ambiental dos empreendimentos rodoviários estaduais. Tem como competência gerenciar a execução das atividades relacionadas com a elaboração e a implantação de planos e programas de proteção ao meio ambiente, no setor de atuação do DER/MG. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 37 Sua atribuição é operacionalizar os procedimentos necessários ao licenciamento ambiental de obras rodoviárias, interagindo com o SISEMA e o IBAMA, entre outras instituições, além de executar estudos e projetos ambientais e fiscalizar sua implementação. Ao longo dos anos a Gerência do Meio Ambiente, em decorrência da fiscalização e das orientações ambientais decorrentes do licenciamento, adquiriu uma abrangente experiência em programas e projetos associados à proteção do meio ambiente (inclusive os financiados por organismos multilaterais de crédito). Isto provocou mudanças na forma de realizar as obras, passando a ser observado o entorno das mesmas, não se focando simplesmente o canteiro de obras. É um processo de mudança de mentalidade que está em evolução. Atualmente a Gerência de Meio Ambiente (GMA/DP) apresenta três núcleos, a saber: Núcleo de Licenciamento Ambiental, Núcleo de Estudos e Projetos Ambientais e Núcleo de Estabilidade de Taludes, contando em sua equipe de nível superior permanente com oito engenheiros civil, um arquiteto, um engenheiro ambiental e um biólogo. Destacam-se também dois contratos vigentes com empresas de consultoria para execução de supervisão ambiental de todas as obras em andamento além de um processo de licitação em curso para supervisão ambiental do restante dos trechos do PRO – ACESSO. Em 1999, essa Divisão elaborou um “Manual de Procedimentos Ambientais em Empreendimentos Rodoviários” para orientar a execução de obras rodoviárias, de modo que a rodovia a ser implantada ou melhorada não interfira de modo drástico nos processos ecológicos essenciais, garantindo assim a qualidade ambiental do empreendimento. A capacidade institucional do DER/MG para executar o Programa de maneira ambientalmente adequada é satisfatória, considerando, entretanto que: (i) a Gerência de Meio Ambiente está bem estruturada com relação ao tema ambiental necessitando apenas de fortalecimento na parte operacional (revisão do manual existente, correção do passivo ambiental); (ii) capacitação dos técnicos de suas regionais e contratados ligados à execução de obras. Parte dessas medidas já está sendo financiada no âmbito do contrato de empréstimo com o BID. As 40 Coordenadorias Regionais do DER/MG estão localizadas no interior do estado, têm a finalidade de planejar, coordenar e implantar ações que visem assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito de sua jurisdição. 3.5 Marco Legal e Institucional Específicos do PCPR Na esfera da legislação Estadual, serão considerados para análise dos subprojetos: i) licenciamento ambiental; ii) outorga do direito para uso dos recursos hídricos; iii) áreas protegidas; v) patrimônio histórico cultural e natural; vi) aplicação da lei de crimes ambientais; vii) florestas; viii) irrigação; e ix) saneamento. 3.5.1 Licenciamento Ambiental De acordo com a Lei Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 38 instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores. No Estado de Minas Gerais, o licenciamento ambiental é composto de: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF); Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), Licença de instalação de Natureza Corretiva (LIC) e a Licença de Operação de Natureza Corretiva (LOC). 3.5.2 Outorga de direito de uso dos recursos hídricos A outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Por meio da outorga, o IGAM executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização para captações e lançamentos, bem como para quaisquer intervenções nos rios, ribeirões e córregos de Minas Gerais. A outorga não dá ao usuário a propriedade de água ou sua alienação, mas o simples direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo. Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos, de qualquer setor, devem solicitar ao IGAM a outorga de águas de domínio do Estado. São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um Estado. São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho. Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações de águas superficiais, não estão sujeitas à outorga. Elas são consideradas de uso insignificante. A Deliberação Normativa 09/04 (ANEXO II) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelece critérios que definem os usos considerados insignificantes no Estado de Minas Gerais, sendo necessário, nesse caso, fazer um cadastramento junto ao IGAM. O procedimento inicial para o cadastro de uso insignificante são os mesmos para a solicitação de outorga. 3.5.3 Áreas Protegidas Em Minas Gerais a identificação, criação e implantação de áreas protegidas é uma das atribuições do IEF. O SNUC define duas categorias de unidades de conservação: de Proteção Integral e de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Em Minas, há também UC’s criadas pela União da categoria, tais como Parques nacionais, podem ser encontradas ainda as seguintes categorias de unidades de conservação de proteção integral: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 39  Estação Ecológica;  Reserva Biológica;  Parque Estadual;  Monumento Natural; e  Refúgio de Vida Silvestre. As Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Em Minas, há também UC’s criadas pela União da categoria, tais como Florestas nacionais, podem ser encontradas ainda as seguintes categorias de unidades de conservação de uso sustentável:  Área de Proteção Ambiental;  Florestas Estaduais;  Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e  Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Minas Gerais ainda abriga as Áreas de Proteção Especial (APE), criadas para proteção de mananciais. 3.5.4 Patrimônio histórico cultural e natural A Legislação estadual estabelece vários instrumentos legais para proteger e promover os patrimônios cultural, histórico, natural e científico de interesse de preservação do Estado, nos termos do disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA. Segundo reza o Parágrafo Primeiro do artigo 3º da Lei Estadual nº 11.258, de 1993, podem constituir os patrimônios cultural, histórico, natural e cientifico do Estado, classificando-se sob a denominação de bens culturais, os conjuntos urbanos, as edificações públicas e privadas de qualquer natureza e finalidade, os sítios arqueológicos, espeleológicas, paleontológicos e paisagísticos, os bens móveis e as obras de arte integradas. A proteção dos sítios paisagísticos a que se refere o parágrafo anterior se fará em ação integrada com a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o Parágrafo Segundo do artigo 3º da Lei Estadual nº 11.258, de 1993. 3.5.5 Crimes ambientais Com base no inciso I do artigo 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre matéria penal. Para tanto, foi promulgada a Lei 9.605 de 1998 que dispõem sobre crimes ambientais. 3.5.6 Florestas O Estado utiliza de vários instrumentos legais para a proteção e uso dos recursos florestais, tendo como seu pilar a Lei 14.309 de 2002, que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção á biodiversidade em Minas Gerais. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 40 No artigo 3º da Lei citada no parágrafo anterior, estabelece que, a utilização dos recursos vegetais naturais e as atividades que importem uso alternativo do solo serão conduzidas de forma a minimizar os impactos ambientais delas decorrentes e a melhorar a qualidade de vida, observadas as seguintes diretrizes: I. Proteção e conservação da biodiversidade; II. Proteção e conservação das águas; III. Preservação do patrimônio genético; e IV. Compatibilização entre o desenvolvimento socioeconômico e o equilíbrio ambiental. 3.5.7 Exploração Florestal A Autorização para Exploração Florestal (APEF) é uma licença emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) para corte de árvores, supressão vegetal, uso do solo, coleta de material, aproveitamento e utilização de madeira ou limpeza de área. A licença se classifica em dois tipos: para empreendimentos não localizados e localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP). 3.5.8 Irrigação Os empreendimentos de irrigação ou conjunto de obras e atividades que o compõem, como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, lavoura propriamente dita e etc., são regulamentados no Estado de Minas Gerais, por meio da Deliberação Normativa 74 de 2004. 3.5.9 Saneamento A Deliberação Normativa COPAM nº 02, de 1991, estabelece normas para o licenciamento ambiental de obras de Saneamento no Estado, pelo qual define em seu artigo 3º que, para as obras de saneamento de pequeno porte, cujas especificações não exigirem a elaboração de Relatório ou Plano de Controle Ambiental, o licenciamento ambiental competirá ao Secretário Executivo do COPAM, mediante a apresentação pelo requerente do Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, preenchido. 3.6 Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial O Banco Mundial conta comum manual operacional que dispõem de diversas políticas operacionais, cujo objetivo é estabelecer exigências e recomendações para o financiamento de projetos. Neste sentido, serão mencionadas a seguir, as políticas operacionais pertinentes este projeto são: 3.6.1 Avaliação Ambiental OP 4.01 Os subprojetos a serem financiados devem ser precedidos de avaliação ambiental, de modo a assegurar que eles sejam sólidos e sustentáveis. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 41 Essa avaliação é um processo cuja dimensão, profundidade e tipo de análise dependem da natureza, escala e impacto ambiental. Inclui os potenciais riscos ambientais na área de influência do subprojeto, examinam alternativas e identifica formas de melhorar a execução do mesmo, por meio de medidas para evitar, minimizar ou mitigar os impactos adversos. O mutuário é responsável pela execução da avaliação. O Banco faz uma análise preliminar de cada subprojeto proposto e o classifica como: (i) Categoria “A” – quando podem acarretar impactos ambientais adversos significativos; (ii) “B” – quando os seus potenciais impactos ambientais forem moderados; e (iii) “C” – quando a possibilidade de impactos ambientais adversos for mínima ou não existente. 3.6.2 Habitats naturais OP 4.04 O Banco Mundial apóia subprojetos que promovem a proteção, manutenção e reabilitação dos habitats naturais e as suas funções nos seus estudos econômicos e setoriais. O Banco apóia e espera que os mutuários tratem cuidadosamente a gestão dos recursos naturais, a fim de assegurar oportunidades para o desenvolvimento ambientalmente sustentável; O Banco Mundial não apóia subprojetos que causem conversão ou degradação substancial dos habitats naturais essenciais; Ao considerar o apoio a um subprojeto com impactos potencialmente adversos sobre a habitat natural, leva em conta a capacidade do mutuário de implementar medidas apropriadas de conservação e mitigação. 3.6.3 Controle de Pragas e Parasitas OP 4.09 Ao prestar assistência aos mutuários no controle de pragas e parasitas que afetam tanto a agricultura quanto a saúde pública, o Banco apóia uma estratégia que promove o uso de métodos de controle biológicos ou ambientais e reduz a dependência de pesticidas químicos sintéticos. Nos projetos financiados pelo Banco, o mutuário contempla as questões de controle de pragas e parasitas no contexto da avaliação de impacto ambiental do projeto. 3.6.4 Atividades Florestais OP 4.36 Na implementação dos subprojetos recomendam-se ações que visem reduzir o desmatamento, proteger as florestas, promover o reflorestamento, reduzir a pobreza e incentivar o desenvolvimento econômico. O Banco Mundial não financia operação de atividades comerciais madeireiras ou a compra de equipamentos para desmatamento em florestas tropicais. 3.6.5 Segurança de Barragens OP 4.37 Ao financiar um subprojeto que inclua a construção de barragens, o Banco Mundial requer que a mesma seja projetada, supervisionada e construída por profissionais competentes, e que o Mutuário adote e execute medidas de segurança para o projeto nas fases da licitação, construção, operação e manutenção das mesmas. Para as de pequeno porte (menos de 15 m de altura), medidas gerais de segurança devem ser projetadas por engenheiros qualificados. Para as de maior porte serão exigidos: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 42  Projeto técnico consistente;  Análise e aprovação por um comitê; e  Planos detalhados de construção e inspeções periódicas após a construção. Para subprojetos que envolvam barragens já existentes, o Banco Mundial requer que o Mutuário contrate especialistas independentes para avaliar a segurança dessas e os procedimentos de operação e manutenção. Quando o proprietário da barragem preexistente não é a própria organização comunitária (instituição), a mesma deverá entrar em acordo com o proprietário para que as medidas acima mencionadas sejam cumpridas. 3.7 Conclusões No que diz respeito aos aspectos ambientais, o projeto foi classificado pelo Banco Mundial na Categoria B, segundo a Política Operacional 4.01, pois a maioria dos subprojetos a serem financiados tem reduzida ou insignificante capacidade de impacto sobre o meio ambiente, devido às suas características intrínsecas e ao seu porte. Ainda assim, as ações previstas devem ser realizadas de maneira a evitar impactos ambientais negativos, tanto na escala de cada subprojeto quanto na escala do conjunto de subprojetos e contemplar as políticas operacionais do Banco. A transferência de recursos para os subprojetos é condicionada à determinação da sua viabilidade ambiental. As políticas operacionais do Banco Mundial convergem em muitos aspectos com as políticas ambientais do Estado de Minas Gerais. Os procedimentos licenciatórios adotados no Estado de Minas Gerais são adequados para atender a estas políticas, para dar garantia ao atendimento dos presupostos das salvaguardas do Banco Mundial. O Governo do Estado, visando dotar Minas Gerais de instrumentos e mecanismos voltados para a proteção, conservação e melhoria dos recursos ambientais, criou o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) de Minas Gerais, composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). A Deliberação Normativa No. 74 estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental. Nesta avaliação não está inlcuída uma avaliação específica da vulnerabilidade do meio ambiente em que o empreendimento ou atividade vai se estabelecer ou seus impactos cumulativos. Porém os empreendimentos não estão dispensados, nos casos exigíveis, de Autorização para Exploração Florestal e/ou outorga de direito de uso de recursos hídricos. Com o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), o Estado de Minas Gerais tem dado um importante passo no sentido da melhor integração da variável ambiental no planejamento territorial, por meio do estudo de alternativas locacionais e da inclusão do aspecto de vulnerabilidade do meio nos requerimentos do licenciamento ambiental. O ZEE fornece Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 43 informações sobre as vulnerabilidades do meio ambiente no território e as potencialidades sociais. Em 1977 foi criado O Conselho de Política Ambiental – COPAM, que é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à SEMAD. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela SEMAD, pelas entidades vinculadas a mesma e pelos demais órgãos locais. São considerados órgãos locais, os órgãos ou as entidades do Poder Público Municipal cujas atividades estejam associadas às de proteção e controle do uso dos recursos ambientais. Através do COPAM, partes interessadas (stakeholders) são envolvidas no processo de gestão ambiental. Grupos afetados pelo projeto e organizações não-governamentais locais são consultados ao longo de todo o processo, conforme necessário, para tratar dos assuntos relacionados aos estudos de impacto ambiental - EIAs que os afetam. Os EIAs são divulgados pela SEMAD de forma acessível e compreensível para consulta dos principais interessados. A finalidade de pesquisar, proteger e promover os patrimônios cultural, histórico, natural e científico, de natureza material ou imaterial, de interesse de preservação no Estado de Minas Gerais, foi criado pelo Governo do Estado em 30 de setembro de 1971 O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG. O mesmo é uma fundação sem fins lucrativos vinculada à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais. De acordo com a Lei Delegada nº 149, de 2007, o IEPHA/MG deve observar, no âmbito de suas competências, as deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP –, bem como deve instruir os processos de competência do referido conselho. Cabe ao IEPHA/MG, além da proteção aos bens por ele tombados, cuidar da difusão da consciência patrimonial e da criação de instrumentos e mecanismos que contribuam, de maneira universal e eficaz, para a preservação da memória e identidade culturais em todo o Estado. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 44 4 PRINCIPAIS POLÍTICAS AMBIENTAIS SETORIAIS 4.1 Setor de Meio Ambiente Conforme mencionado na seção anterior, a política ambiental do Estado de Minas Gerais tem buscado fortalecer a gestão ambiental nos diversos setores de atuação governamental. Por meio do SISEMA, o Governo vem fomentando a elaboração de duas novas ferramentas para melhorar a gestão ambiental, com o objetivo de avaliar, não só os projetos de implantação de empreendimentos em andamento, mas de forma preventiva, a sustentabilidade, os impactos e os efeitos ambientais dos planos, programas e projetos também do Governo Estadual. A prática recente no campo da avaliação ambiental, que tem como principal objetivo aperfeiçoar os processos de decisão, principalmente aqueles que dizem respeito a investimentos e estratégias de ações, consubstanciados em políticas, planos e programas de governo, é a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Por ser um processo abrangente, sistemático e formal de avaliar os impactos ambientais de uma política, um plano ou um programa e suas alternativas, compilado em um relatório escrito, o uso dos resultados das AAEs em uma tomada de decisão publicamente responsável pelo Estado de Minas, ajuda a equacionar, ainda que de modo complementar, as complexas relações entre os chamados empreendimentos de infra-estrutura e as questões sócio-ambientais deles decorrentes. A Avaliação Ambiental Estratégica - AAE estabelece, portanto, um novo modelo de análise, que possibilita antecipar as questões sócio-ambientais mais relevantes, definindo quais os locais com maiores ou menores restrições. O Governo do Estado adotou estratégia de uso da AAE para promover também a incorporação da variável ambiental no processo de planejamento estratégico das políticas públicas setoriais. Nesse contexto, instituiu, por intermédio do Decreto no 43.372/03, complementado posteriormente por outros Decretos, os Núcleos de Gestão Ambiental (NGA), que são estruturas institucionais implantadas em cada Secretaria de Estado com representação no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Os NGAs são compostos pelos dirigentes das Secretarias de Estado com representação no COPAM e por dois servidores formalmente designados. Vinculam-se técnica e normativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Eles representam a proposta da SEMAD para a concreta implementação da transversalidade, elemento essencial para a promoção da governança ambiental, já que este conceito pressupõe um processo de gestão de políticas públicas abrangente, que não pertine exclusivamente à administração ambiental do Governo, antes, pressupõe inter-relações institucionais crescentemente complexas entre os distintos setores do Estado. Do ponto de vista institucional, os NGAs são “espaços” ou “locus” de discurssividade, onde os atores da cena ambiental deverão interagir com os responsáveis pelas políticas Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 45 setoriais na identificação de problemas e busca de soluções. Basicamente, cabe aos NGAS desenvolver duas funções: (i) assessorar os formuladores de políticas públicas setoriais e tomadores de decisão; e (ii) coordenar a elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Atualmente existem 02 AAEs elaboradas: para o Programa de Geração Hidrelétrica-PGHMG 2007-2027, e para o Programa Rodoviário de Minas Gerais- PRMG 2007-2016. A segunda ferramenta elaborada com recursos do Governo de Estado é o Zoneamento Ecológico-Econômico. A elaboração do ZEE/MG foi uma das diversas ações implementadas pela Gestão Ambiental Século XXI (2003-2006), constituindo a Ação P322 do Projeto Estruturador PE17. Surgiu no bojo da necessidade de se preservar, melhorar e recuperar o meio ambiente, garantindo um desenvolvimento economicamente auto- sustentável, e consiste na elaboração de um diagnóstico do meio geo-biofísico e sócio- econômico-jurídico-institucional, gerando uma base organizada de informações, fundamental ao apóio a gestão territorial, pois fornece subsídios técnicos à definição de áreas prioritárias para o desenvolvimento, segundo critérios de sustentabilidade econômica, social, ecológica e ambiental. Trata-se, portanto, de importante ferramenta sem caráter limitador, impositivo ou arbitrário, no planejamento e orientação das políticas públicas e das ações em meio ambiente que orientará os investimentos do Governo e da sociedade civil segundo as peculiaridades de cada região. Além de contribuir para a definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais, o ZEE/MG tem como objetivos específicos: subsidiar a elaboração de macro-políticas territoriais, de acordo com as diretrizes de planejamento estratégico de Minas Gerais e do Brasil; apoiar os empreendimentos estaduais, na implantação de políticas setoriais e infra-estrutura conexa; incentivar estudos qualitativos e quantitativos sobre os recursos para aumentar a capacidade de análise dos projetos, inclusive no licenciamento ambiental; elaborar bases para os modelos ambientais (naturais e antrópicos) e estudos de caso; montar um banco de dados, em linguagem universal, com amplo acesso e facilidade de uso, contendo as informações temáticas primárias e secundárias; espacializar todas as informações cartográficas em um Sistema de Informações Geográficas e definir áreas prioritárias para desenvolvimento, conservação e preservação. Além das cartas primárias das variáveis os seguintes produtos cartográficos foram gerados: 1. CARTAS INTERMEDIÁRIAS:  Carta - Áreas Prioritárias para Recuperação  Carta - Risco Ambiental  Carta - Áreas Prioritárias para Conservação  Carta - Qualidade Ambiental  Carta - Disponibilidade Atual de Água 2. CARTAS FINAIS:  Carta - Vulnerabilidade Natural  Zoneamento Ecológico-Econômico  Carta - Potencialidade Social Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 46 Portanto, a AAE e o ZEE/MG, por fornecerem um suporte racional aos debates públicos referente às políticas públicas setoriais, induzem os responsáveis pelas decisões estratégicas no governo a manejar a suas ações para torná-las ambientalmente sustentáveis. 4.2 Setor de Saúde Visando investir na saúde e qualidade de vida da população de Minas Gerais, o Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente Sustentáveis veio estabelecer ação conjunta e integrada, procurando garantir a transversalidade institucional e sustentabilidade ambiental entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) por intermédio da Vigilância Sanitária – VISA e da Vigilância Ambiental – VA, SEMAD/Feam, SEDRU e CDTN, e se propõe a dar continuidade às ações de orientação dos técnicos da área de serviços de saúde e meio ambiente quanto à classificação, segregação, acondicionamento, transporte e tratamento e destinação final adequada dos resíduos de serviços de saúde, de forma a abranger todas as particularidades e desdobramentos regionais. O Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente Sustentáveis, concebido pela Feam e parceiros, congrega várias ações desenvolvidas com o apoio do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos e encontra-se em fase de desenvolvimento e identificação de parceiros, que possam agregar recursos técnicos e financeiros para imprimir maior qualidade às atividades propostas, alcançar as metas acordadas e agilizar o processo de solução das pendências ambientais geradas pela inadequação da gestão dos resíduos provenientes dos serviços de saúde no Estado. A partir de 2007, as entidades parceiras realizaram em abril uma oficina em Belo Horizonte, para representantes das áreas da saúde e do meio ambiente, com o objetivo de validar um plano de atuação para otimizar o gerenciamento intra e extra-estabelecimento de serviços de saúde no Estado, considerando as necessidades específicas das unidades de saúde. Também, foi desenvolvido um ciclo de seminários em quatro macro-regiões, no segundo semestre, a fim de capacitar multiplicadores para o gerenciamento correto desses resíduos. Nessas ocasiões mais de 300 profissionais foram capacitados para dar apoio técnico à implantação, implementar e acompanhar o desenvolvimento da Política de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) nos municípios mineiros. Dando continuidade à dinâmica das atividades, a Feam, por meio da Gerência de Saneamento – GESAN, contratou a elaboração de manual de “Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”, a fim de disponibilizar, de maneira sistemática e em linguagem simples, orientações técnicas básicas para o gerenciamento dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços dessa natureza. Para 2008, por meio do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos e em parceria com SES, serão realizados cinco seminários regionais, publicado manual de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde e criado um curso à distância voltado para técnicos do setor. As ações do PE têm como objetivo apresentar aspectos conceituais e práticos envolvidos no gerenciamento dos RSS sob o foco da preservação ambiental e proteção à saúde coletiva. Os RSS são gerados em estabelecimentos de assistência a saúde humana e animal, em farmácias, laboratórios de análises clínicas, dentre outros. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 47 Como parte do escopo do Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos, o Governo do Estado de Minas Gerais inaugurou o Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, projeto pioneiro no país na área de gestão ambiental. Sob a responsabilidade da Semad e do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, o Centro atua como núcleo captador e irradiador de conhecimento e parcerias entre o poder público, iniciativa privada e terceiro setor, para formulação de projetos ambientais e para promoção do consumo consciente. O CMRR promoverá a partir de fev/2008 capacitação por meio de curso a distância sobre gestão de resíduos de serviços de saúde. As primeiras turmas serão formadas com profissionais que atuam na área ambiental e de saúde e será aplicado aos profissionais de saúde da microrregião de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a título de teste. O objetivo do “Projeto Pedagógico em Educação a Distância”, é divulgar conhecimentos sobre a boa gestão de resíduos de saúde, em especial dos resíduos considerados perigosos e alcançar maior abrangência com os instrumentos de capacitação disponíveis. Para apoiar à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Saúde - PGRSS, foi elaborado em dezembro de 2007 um diagnóstico da microrregião de Juiz de Fora, com o intuito de mapear o universo de atuação para o desenvolvimento da primeira turma de capacitação, cuja realização está prevista para o período de setembro a novembro de 2008. A Avaliação da efetividade da implantação do PGRSS elaborado pelos alunos será aferida, mediante indicadores estabelecidos previamente até mar/2008, uma primeira medição realizada logo anterior ao início da capacitação e novo diagnóstico a ser implementado 3 a 4 meses após o término do curso. Os seminários realizados pela GVES/SVS e várias GRS em municípios como Unaí, Montes Claros, Patos de Minas, Sete Lagoas, Pouso Alegre e Uberaba tiveram como objetivo orientar os secretários municipais e os do prestadores de serviços de saúde na elaboração e implantação do PGRSS. O sistema de saúde, ciente da necessidade da integralidade nas ações, não se limita a prestar apenas a assistência, mas preocupa-se em desenvolver ações de promoção e prevenção tendo em vista inclusive aspectos ambientais. Consideram-se os aspectos ambientais complementares à saúde individual e coletiva. Neste sentido, seguem abaixo algumas políticas ambientais desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde e por suas unidades vinculadas: Vigilância em Saúde A Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiologia (mais especificamente através da Gerência de Vigilância Ambiental) exercem um importante papel de incentivar e fiscalizar as instituições que prestam serviços de saúde à população, quanto à adequação das condições do ambiente e a existência de instalações e equipamentos, indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, baseada no controle dos riscos associados. Com o objetivo de esclarecer, definir responsabilidades e competências e de discutir e encaminhar soluções para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de MG. Foi criado o Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente Sustentáveis parceria da SESMG através Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 48 da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica com a SEMAD, FEAM, SEDRU e CDTN/CNEN. Foi realizado 1 (um) Seminário Estadual com a participação de 60 técnicos de VISA e da FEAM para traçar as diretrizes de ação em abril de 2007. Em outubro de 2007 foram realizados 4 (quatro) Seminários Macrorregionais com a participação de fiscais de VISA , da FEAM e de representantes dos prestadores de serviços e dos Gestores municipais de Saúde e Meio Ambiente com média de 90(noventa) participantes em um. Locais dos eventos: Governador Valadares; Uberlândia, Varginha e Montes Claros. A partir destes Seminários realizados pela GVES/SVS várias GRS e municípios como Unaí, Montes Claros, Patos de Minas, Sete Lagoas, Pouso Alegre, Uberaba também realizaram Seminários locais e Oficinas de Trabalho com o objetivo de orientar os Prestadores de Serviços e os Secretários municipais de Saúde na Elaboração e Implantação do PGRSS. A Secretária de Estado de Saúde, através da Vigilância Sanitária criou a Comissão Estadual Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de MG – CEAGRESS, âmbito de trabalho coletivo e construção conjunta das várias instâncias estaduais de proteção ao ambiente, almejando um cuidado ambiental amplo e de qualidade aos rejeitos produzidos por serviços de saúde, desde sua produção até sua deposição em aterros sanitários apropriados. A proposta para 2008 é de dar continuidade ao Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente Sustentáveis. Fortalecer a CEAGRESS, elaborar material didático informativo. Criar no site da SESMG um banco de informações sobre Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Intensificar as inspeções sanitárias e dar ênfase à cobrança da capacitação das equipes dos serviços geradores conforme a RDC ANVISA N º 306/05. E o Planejamento de Sensibilização da Comunidade Científica e da Comunidade em Geral através de cursos, cartilhas, rádio, TV, entre outros. Transporte em Saúde e o módulo do transporte de resíduos sólidos. O Sistema Estadual de Transporte em Saúde compõe um dos projetos estruturadores do Governo Estadual gerenciados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, o Projeto de Regionalização da Assistência. Este Sistema é organizado e integrando pelos módulos de Urgência e Emergência, Transporte Eletivo, Amostras de Análises Clínicas e Resíduos Sólidos de Saúde, formando uma rede regional solidária e articulada. O módulo de transporte eletivo foi estruturado nas microrregiões de São João Del Rei e de Montes Claros/Bocaiúvas e está em fase final de implantação em São João Nepomuceno/Bicas e Ponte Nova. Os módulos de transporte de resíduos de serviços de saúde iniciarão seus serviços nas microrregiões de São João Del Rei e de Montes Claros/Bocaiúvas. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 49 O Transporte em Saúde é um sistema logístico de organização dos fluxos de pessoas em busca de atenção à saúde (transporte de urgência e emergência e transporte eletivo), de amostras de exames complementares e de resíduos de serviços de saúde. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais vem estruturando o transporte em saúde da população mineira desde 2003, tendo distribuído entre os anos de 2004 e 2006:  961 ambulâncias de grande porte, para simples remoção - tipo “A”, para 846 municípios mineiros, totalizando um investimento de R$71.318.433,40;  30 ambulâncias de grande porte do tipo “C” doadas ao Corpo de Bombeiros mineiro para utilização em operações de resgate, tendo investido R$2.758.500,00, e;  30 ambulâncias de grande porte, para suporte avançado - tipo “D”, distribuídas para Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS, prefeituras e instituições estaduais prestadoras de serviços de saúde (tabela VI), perfazendo um investimento de R$2.730.000,00. Além disso, a Secretaria de Estado de Saúde realizou, ainda, em 2007, um diagnóstico sobre a situação e a necessidade de investimento do transporte em saúde nos 853 municípios mineiros, com o propósito de fortalecer e estruturar o transporte em saúde local. Cada gestor municipal teve a opção de elencar, entre ambulância grande, ambulância pequena e van ou furgão para transporte eletivo, as maiores necessidades de investimento no transporte em saúde de pessoas. A partir dos resultados obtidos serão analisadas e atendidas as principais necessidades apresentadas. Paralelamente ao fortalecimento e estruturação do transporte em saúde nos municípios, a Secretaria tem como política definida no escopo do Projeto Estruturador da Regionalização da Atenção à Saúde a consolidação o Sistema Estadual de Transporte em Saúde, organizando e integrando os módulos de Urgência e Emergência, Transporte Eletivo, Amostras de Análises Clínicas e Resíduos Sólidos de Saúde, formando uma rede regional solidária e articulada. Os módulos de transporte eletivo e de transporte de resíduos de serviços de saúde já estão estruturados na microrregião de Juiz de Fora desde 2006 e estão em fase de implantação em mais quatro microrregiões: São João del-Rei, Montes Claros/Bocaiúvas, São João Nepomuceno/Bicas, e Ponte Nova. Para o exercício de 2008, está prevista a instalação desses dois módulos em mais quatro microrregiões, dentre elas, a de Mantena e a de Águas Formosas. Para o exercício de 2009, em mais oito microrregiões ainda indefinidas. A estruturação do Transporte em Saúde nas microrregiões mineiras terá despendido, ao final de 2007, um total mais de 13 milhões de reais. Cada módulo de transporte eletivo e transporte de resíduos de serviços de saúde conta em média com 10 microônibus e 1 caminhão baú para remoção de resíduos e possui orçamento médio de R$2.000.000,00. Baseado no exposto observa-se que os investimentos em saúde, a partir de 2003, foram condizentes com as diretrizes governamentais, respeitando-se os princípios da equidade, universalidade, integralidade e garantia de acesso, de forma ordenada, contemplando as regiões mais carentes em contraposição àquelas de menor necessidade. Assim, ainda que as ações não estejam consolidadas em um documento único, o Plano Diretor de Investimentos em Minas Gerais vem sendo construído a partir de diagnósticos, formulação de programas Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 50 específicos e sustentáveis e com a imprescindível participação dos municípios na deliberação das prioridades, fortalecendo as Comissões Intergestores Bipartites macro e microrregionais e o SUS/MG. Unidades diretamente administradas pela Gestão Estadual A FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais foi criada em 1977 e, hoje, mantém uma rede de 20 unidades assistenciais que prestam atendimento médico-hospitalar à população de todo o Estado. A Missão Institucional da Fundação é servir ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as áreas-chaves do atendimento e assistência médico-hospitalar, tais como: hospitais gerais e de urgência para adultos e crianças, hospitais psiquiátricos, maternidade, centros de reabilitação física e toxicomania, e no atendimento a portadores de AIDS e outras doenças infecto-contagiosas. O Núcleo de Gestão Ambiental da Rede FHEMIG desenvolve programas e ações ambientais buscando melhor qualidade de vida para seus pacientes e funcionários. A busca do um meio ambiente equilibrado e sustentável é também meta da Fundação. Com o objetivo de evitar e/ou minimizar os impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos e efluentes domésticos e industriais gerados nas nossas Unidades Hospitalares algumas ações ambientais já estão sendo tomadas. Abaixo detalharemos estas ações. Os resíduos hospitalares gerados na rede FHEMIG são: infectantes, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes. Para coleta, tratamento através de incineração e disposição das cinzas em aterro industrial, dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes, a FHEMIG contratou a empresa SERQUIP – Tratamento de Resíduos. São gerados mensalmente, em média, 67.000 kg destes resíduos. Os resíduos radioativos sofrem pré- tratamento na própria unidade, apenas uma Unidade gera estes resíduos, que posteriormente são desprezados como resíduos comuns. Já os resíduos comuns são coletados e dispostos em aterro sanitário pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, órgão de limpeza urbana municipal. São gerados mensalmente 100.000 kg destes resíduos. Em 26 de dezembro de 2007 foi realizada licitação para contratação de uma empresa especializada para fazer o Licenciamento Ambiental de 9 (nove) Unidades Hospitalares. Esta ação contemplará os seguintes projetos:  Projetos de Ligação de Drenagem Predial, apresentado os estudos topográficos, hidrológicos e hidráulicos das redes de ligação, conforme Normas e Instruções para Elaboração de Projetos de Ligações de Drenagem predial da SUDECAP. Visando obtenção do parecer do referido órgão, sobre a conformidade do sistema de drenagem dos hospitais em relação à rede pública.  Processos para Parcelamento do Solo e Obtenção de Baixa e Habite-se, objetivando parecer da Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana – SMARU, sobre a conformidade legal do empreendimento frente a legislação urbanística;  Projetos para Avaliação do Impacto do Empreendimento na Infra-Estrutura Urbana de Circulação, contemplando o perfil do empreendimento, avaliação do impacto do Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 51 empreendimento e a definição das medidas mitigadoras, e objetivando a obtenção do parecer da BHTRANS. Este projeto deverá ser executado de acordo com o Roteiro Básico de Informações Necessárias para Avaliação do Impacto do Empreendimento na Infra-Estrutura Urbana de Circulação, elaborado pela BHTRANS.  Projetos de Lançamento de Efluentes domésticos e não domésticos na Rede Pública, visando a obtenção de laudo da COPASA, comprovando a conexão dos efluentes ao sistema de esgotamento sanitário público. Este projeto deverá seguir a Norma Técnica da COPASA T. 187/2 e o Termo de Referência para Elaboração do Projeto Técnico dos Sistemas de Efluentes Líquidos para Lançamento na Rede Coletora Pública da COPASA – referenciando na Norma T. 187 – SERVIÇOS DE SAÚDE, de agosto/2006.  Relatórios de Controle Ambiental (RCA) e Planos de Controle Ambiental (PCA), de acordo com diretrizes específicas fornecidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente – SMAMA, contemplando acompanhamento, discussões e aprovação no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), do município de Belo Horizonte.  Projetos para obtenção de Outorga, junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, para autorização de retirada de águas subterrâneas. As Unidades do Interior que possuem poços artesianos também serão contempladas com estes projetos. Para a implantação do PGRSS a FHEMIG executou as seguintes ações:  Para a segregação, acondicionamento, transporte e armazenamento dos resíduos foram comprados sacos plásticos, na cor branca, azul e vermelha, lixeiras e contêineres;  Foram construídos abrigos externos para armazenamento final dos resíduos gerados nas Unidades. Os abrigos são edificações fechadas em alvenaria, cobertas, com pisos e paredes de material impermeável, e pontos de água e luz. Possuem separação para resíduos infectantes, incluindo os perfurocortantes, comuns, químicos e recicláveis.  Curso de Capacitação de Profissionais para implantação do PGRSS – Durante os meses de agosto a dezembro de 2007 este curso foi ministrado em todas as Unidades da Rede FHEMIG, inclusive as do interior. Este curso além de informar sobre a segregação, minimização, acondicionamento, coleta, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos, forneceu noções de infecção hospitalar e segurança ocupacional, com aulas teóricas e práticas. Aproximadamente 600 servidores foram capacitados e tornaram-se multiplicadores. 4.3 Setor de Educação Ciente do potencial que área da educação tem na promoção do conhecimento sobre questões ambientais e de comportamentos ambientalmente sustentáveis, o Estado desenvolve diversas ações de educação ambiental. Tanto a SEMAD quanto a Secretaria de Estado de Educação (SEE) desenvolvem ações para a conscientização de segmentos da Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 52 sociedade por meio da educação e da extensão ambiental, inclusive em parceria com entidades de proteção e educação ambiental. O marco inicial da Educação Ambiental (EA) brasileira surgiu na década de 1970 com a criação da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, este fato proporcionou parceria entre instituições do meio ambiente e as Secretarias de Educação dos Estados. A política educacional brasileira, ao propor a reformulação dos currículos através dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, enfatizou a educação ambiental, através dos Temas Transversais, mostrando a importância dos vínculos entre a educação e a vida, bem como a evolução da degradação do meio ambiente. A Lei Estadual n. 15.441/05, determina em seu § 1º que “a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação e será desenvolvida, de forma articulada com os demais conteúdos, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”, cabendo à SEMAD a identificação de temas prioritários de educação ambiental, que são repassados à Secretaria de Estado de Educação para que esta oriente o desenvolvimento desses temas nas unidades estaduais de ensino. A SEMAD conta com uma Diretoria de Educação e Extensão Ambiental, responsável por planejar, coordenar e desenvolver ações voltadas para a conscientização da sociedade, tendo como referência o Programa de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais, visando a conscientização da população mineira para as práticas ambientalmente sustentáveis. Por meio desta Diretoria, a SEMAD desempenha esforços a fim de apoiar ações que estejam em consonância com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, através de projetos que trabalhem temas ligados ao meio ambiente tanto nas escolas quanto nas comunidades. A Secretaria de Estado de Educação procura balizar a execução das atividades de Educação Ambiental nos preceitos legais vigentes, elegendo o tema meio ambiente como transversal de acordo com os PCN/MEC para ser introduzido e desenvolvido no currículo das escolas dentro de uma abordagem interdisciplinar. A SEE compreende que a Educação Ambiental deve estar relacionada à aprendizagem dos alunos, portanto, desenvolve uma proposta curricular da educação básica de Minas Gerais, por meio dos conteúdos básicos comuns – CBC. O tema meio ambiente está presente nas áreas de Ciências, Geografia e Biologia, assumindo papel preponderante, uma vez que os conteúdos foram construídos através de eixos temáticos integradores, possibilitando ao professor estabelecer o diálogo entre as diversas áreas. Esta proposta possibilita também à Escola, no seu Projeto Político Pedagógico, abordar vários temas pertinentes à questão ambiental. A partir desta iniciativa, o desenvolvimento de projetos pedagógicos na área de educação ambiental, tem sido amplamente utilizado pelas escolas. Para alcançar todo o Estado, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação é descentralizada por meio de 46 (quarenta e seis) Superintendências Regionais de Ensino, estas desenvolvem atividades de Educação Ambiental com as Escolas sob sua jurisdição, sempre atrelando o trabalho às parcerias locais, como ONGs, órgãos públicos de meio ambiente, universidades locais, dentre outros. A viabilidade de várias destas ações é Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 53 conseguida mediante o fomento de recursos financeiros e humanos pela Secretaria de Estado de Educação. Dentre as parcerias estabelecidas, destaca-se o Programa Semeando desenvolvido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerias – FAEMG/SENAR, que tem o apoio da SEMAD e da SEE através da participação das Escolas Públicas do Estado. Abaixo são apresentadas algumas iniciativas e ações apoiadas pela Diretoria de Educação e Extensão Ambiental do Sistema Estadual de Meio Ambiente em consonância com as diretrizes educacionais do Estado. São apresentadas ainda as ações desenvolvidas ou apoiadas pela SEE.  Ações apoiadas pela Diretoria de Educação e Extensão Ambiental da SEMAD Programa Semeando Iniciado em 2002, o Programa Semeando, desenvolvido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, vem propondo, a cada ano, a discussão de temáticas relacionadas ao meio ambiente, visando mostrar aos alunos e educadores das escolas das redes públicas de ensino de Minas Gerais, os modos de vida rural e urbano e suas inúmeras e importantes inter-relações. O Programa é desenvolvido de acordo com as orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais, o Programa de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais, as ações da Agenda 21 e o Projeto do Milênio das Nações Unidas 2005. O Programa tem como objetivo conduzir ações educativas nas escolas, para desenvolver o entendimento e a compreensão das relações entre o campo, a cidade e o meio ambiente, dentro de um contexto de cidadania e qualidade de vida. A meta para 2008 é trabalhar com 3 milhões de alunos do Ensino Público Fundamental em todos os 853 municípios do Estado de Minas Gerais, além de 150 mil professores. As ferramentas de trabalho escolhidas por este projeto contemplam livros de história, revista, cartaz, lápis, roteiro e livro do professor, sendo alguns dos materiais disponibilizados pelo Programa a alunos e professores participantes. A cada ano, um novo tema é oferecido e em 2008 será “Ética, Cidadania e Meio Ambiente”. Além disso, um concurso é realizado para valorizar o trabalho dos educadores e a participação dos escolares. A seguir, selecionamos alguns depoimentos dos alunos participantes, como forma de comprovar a importância de ações de Educação Ambiental, pois esta passa a ser uma realidade em suas vidas: “Com o torrãozinho e sua turminha aprendi muitas coisas sobre o meio ambiente [...] Na sala discutimos o quanto a cidade precisa do campo e o campo precisa da cidade.” Vanessa de Araújo Medeiros (Santa Vitória) Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 54 “O Programa Semeando proporcionou-me várias descobertas, enriqueceu meu aprendizado provocando assim mudanças em meus sentimentos em relação ao meio ambiente...” Raul Gustavo Costa Santos (Montes Claros) “Quando tinha sete anos, participei do Programa Semeando pela 1ª vez. Pensava que era difícil ajudar o meio ambiente. Como meu entendimento se transformou! Hoje, aos nove anos, percebi que estava enganada. Podemos reagir, ter esperança, praticar o bem e incentivar as pessoas que estão ao nosso redor a fazer o mesmo.” Milla Moura Coelho (Morada Nova de Minas) “Esse ano aprendi com o Programa Semeando que a postura em conjunto tem efeito multiplicado. Por isso, convido você e sua comunidade a fazerem parte desta fraternidade em favor do meio ambiente. Juntos, somos CAPAZES”. Fernanda Roque Ferr eira (Ouro Fino) Capacitação para professores Visa preparar o corpo docente da rede pública de ensino a encarar o seu ambiente como ferramenta de trabalho, ressaltando a importância do entendimento do homem como parte da natureza. Através da sensibilização, aquisição de novos conhecimentos e desenvolvimento de valores, a capacitação visa enfocar os atuais desafios ambientais sob uma ótica holística, para que os professores sejam aptos a abordarem essas questões com mais eficiência e sucesso em sala. A importância dos assuntos referentes a meio ambiente inclusive de educação ambiental a serem abordados na capacitação, nas atividades teóricas e práticas, possibilitará o acréscimo de experiências e conteúdos importantes para melhoria da prática docente. O entendimento crítico da realidade por parte dos educandos, de acordo com o novo paradigma sócio-econômico-ambiental é fundamental para que sejam capazes de interferirem positivamente em suas comunidades. Os temas abordados são: preservação da água, questões da pesca, consciência ecológica, problemas ambientais globais e regionais e o caminho para as soluções, enfoque interdisciplinar da educação ambiental. Duração: 40 horas. Projeto Participação Cidadã Em 1999, com a promulgação da Lei n. 9.795, de 28 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA e determina a inclusão da Educação Ambiental, de modo organizado e oficial, no sistema escolar brasileiro e nos outros segmentos da sociedade, propiciou-se a legitimação da Educação Ambiental como política pública, agregando as várias abordagens, princípios e objetivos dados à Educação Ambiental. A PNEA é uma proposta programática de promoção da educação ambiental em todos os setores da sociedade. Diferente de outras leis, não estabelece regras ou sanções, mas define responsabilidades e obrigações. Ao definir responsabilidades e inserir a Educação Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 55 Ambiental na pauta dos diversos setores da sociedade, a PNEA a institucionaliza, legaliza seus princípios, transforma-a em objeto de políticas públicas, fornece à sociedade um instrumento de cobrança para a promoção da mesma, legaliza a obrigatoriedade de trabalhar o tema ambiental de forma transversal. Para estabelecer os canais de diálogo entre os diversos setores da sociedade, efetivar a implantação da PNEA e institucionalizar a Educação Ambiental nos estados, foi criada a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA. A CIEA é um colegiado estadual, paritário entre Poder Público e Sociedade Civil, que tem a missão ampla de propor as diretrizes da Política e do Programa de Educação Ambiental nos Estados, coordenando e interligando as atividades relacionadas ao tema. No Estado de Minas Gerais, a resposta dada à implantação da PNEA tem seu processo iniciado com a realização, em setembro de 1999, do I Fórum Estadual de Educação Ambiental. Neste Fórum, após amplos debates, os participantes do evento decidiram pela criação do Fórum Permanente de Educação Ambiental de Minas Gerais e sua Comissão Interinstitucional Coordenadora. A oficialização da Comissão Interinstitucional Coordenadora do Fórum Permanente de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais (COMFEA), deu-se pela edição do Decreto Estadual n. 41.055, em maio de 2000. As considerações para a sua criação ressaltam que não é apenas papel do Estado, mas também da Sociedade Civil, a difusão das abordagens da Educação Ambiental. Destacam ainda a necessidade de promover a Educação Ambiental dentro do Poder Público, que terá o papel de nortear parâmetros, diretrizes, conteúdos, linhas de ação e outros elementos fundamentais à execução de políticas públicas de Educação Ambiental. Nessa direção caminharam o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e seu Comitê Assessor, ao incentivarem a criação da CIEA nos Estados da Federação, de modo a formar colegiados paritários entre Poder Público, setor produtivo e Sociedade Civil, constituindo canais de participação e de exercício democrático para a tomada de decisões em relação ao tema. O Projeto Participação Cidadã constitui-se, dessa forma, na implementação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Minas Gerais, bem como a sua descentralização. No Estado de Minas Gerais foram implantadas sete (7) Comissões nas seguintes mesorregiões: Oeste; Sul/Sudoeste e Campo das Vertentes; Zona da Mata, Mucuri/Jequitinhonha; Vale do Rio Doce; Norte; Alto Paranaíba/Triângulo. Em todas elas existem representantes das Secretarias Municipais de Educação, escolas públicas e privadas, consolidando o papel agregador destas Comissões no estabelecimento de diretrizes e realização de ações de educação ambiental formal e não-formal, tendo o âmbito local como um espaço privilegiado de experiências inovadoras. Essas competências deixam claro o papel que as CIEA devem desempenhar para realizar a interação entre ações de Educação Ambiental e os problemas ambientais. Constituiu-se, Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 56 pois, não só a base legal de sua criação, mas também o instrumento de maior abertura dos canais de integração e participação dos vários segmentos sociais. Atribuiu-se legalmente um vínculo direto das CIEA estadual e regionais com as Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Educação. A união das duas Secretarias fez-se necessária para:  haver uma ampliação da dimensão dos processos formativos voltados para a mesma direção, isto é, para a aprendizagem dentro e fora das escolas e para a defesa da vida sob todas as suas formas;  partilhar o enfrentamento de estruturação de políticas públicas de Educação Ambiental consistentes com o envolvimento e o compromisso de cada uma;  efetivar inter-relações mais sintonizadas entre os sistemas escolares e escolas com os órgãos ambientais, para implantação de ações estruturantes que envolvessem e beneficiassem a sociedade como um todo. A CIEA, por sua vocação educadora, pode constituir-se em exemplo para a transformação ambiental, incentivando e orientando a elaboração de políticas públicas de Educação Ambiental bem como participando delas, integradas a outras políticas públicas visando à promoção de comportamentos de responsabilidade socioambiental associados à prática e à vivência cotidiana. Estas são algumas das ações que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apóia e executa no intuito de fortalecer as ações da Secretaria de Estado de Educação. Sabemos que ainda temos um longo caminho a percorrer na concepção de novos projetos e estreitamento de relações, assim, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável está à disposição para maior diálogo com a Secretaria de Estado de Educação.  Ações da Secretaria de Estado de Educação: A fim de efetivar suas ações, a SEE fomenta recursos financeiros e humanos para que projetos sejam desenvolvidos, evidenciando-se o foco no aluno e em seu pleno aprendizado. A Secretaria, buscando reconstruir a excelência nas escolas da rede pública estadual, iniciou em 2004 a implantação do Projeto Escolas - Referência em 223 escolas, que se estruturou em torno de ações voltadas para o desenvolvimento global. Para consolidar o trabalho já implementado, a Secretaria criou, no ano de 2007, a Rede de Escolas – Referência em que 600 escolas foram pré-selecionadas para concorrer e integrar essa rede. Projeto de Desenvolvimento Profissional de Educadores- PDP Vinculado à constituição de Grupos de Desenvolvimento Profissional – GDP - na Rede de Escolas Referência e escolas convidadas, destina-se à promoção do desenvolvimento profissional de educadores e à disseminação da cultura de trabalho em grupo nessas escolas. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 57 Dentro das ações previstas nesse projeto foi aberto um edital – seleção para desenvolvimento profissional de educadores - com a finalidade de apoiar projetos para melhoria do Processo de Ensino Aprendizagem nas Escolas Referência da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. Para essa seleção foram contempladas as seguintes áreas temáticas: • Alfabetização e Letramento; • Avaliação Educacional e Institucional; • Feiras de Cultura, Ciências e Tecnologia Desenvolvimento do Ensino; • Educação Ambiental; • Educação Patrimonial. Foram selecionados 126 projetos de Educação Ambiental de 126 escolas estaduais, com início em 2008. Projeto Manuelzão / UFMG- “Manuelzão vai à Escola” Convênio com UFMG, que contempla os temas meio ambiente, saúde e cidadania, e visa abordar a questão ambiental a partir de uma visão sistêmica e interdisciplinar. O território de atuação é a bacia hidrográfica do Rio das Velhas. Esta parceria acontece desde o ano de 2001 e envolve 1456 escolas públicas, situadas em 51 municípios, dentre os quais o município de Belo Horizonte. O objetivo do projeto nas escolas da bacia é desenvolver um programa de educação ambiental, cuja proposta pedagógica se relaciona com as ações de revitalização e com a Meta 2010 que é “Navegar, pescar e nadar no Rio das Velhas”. Com a finalidade de otimizar as ações do “Manuelzão vai à Escola”, foi elaborado o Programa de Gestão Ambiental Escolar – PGAE, que estabelece um compromisso efetivo da escola com a gestão ambiental no âmbito territorial da micro-bacia. Várias ações do projeto são desenvolvidas com as escolas tais como: produção e distribuição de material informativo e educativo; sensibilização - através de cursos, seminários para desenvolver nos atores sociais envolvidos o sentimento de pertencimento à bacia do Rio das Velhas; projetos coletivos entre as escolas e comunidades; integração entre escolas e os Núcleos Manuelzão / Meta 2010; avaliação de projetos de Educação Ambiental, visando à consolidação das redes sociais. O Projeto Manuelzão, ao eleger a bacia como foco de trabalho, pretende apresentar aos atores sociais envolvidos no projeto, uma nova compreensão e um outro olhar sobre as questões sócio-ambientais. Destacam-se como ações do Projeto Manuelzão: apoio aos projetos: “Recuperação de Matas Ciliares na Bacia do Rio das Velhas, do Município de Rio Acima até o Rio Taquaraçu com o Rio das Velhas”; “Hortas Escolares”, desenvolvido em parceria com as escolas municipais de Belo Horizonte; “Diagnóstico sócio-ambiental no Córrego Santinha, Bairro Ribeiro de Abreu / Belo Horizonte”; “Diagnóstico sócio-ambiental realizado no Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 58 Córrego Brejinho”; “Diagnóstico sócio-ambiental no Córrego Bacuraus / BH”; “Saúde na Escola”, realizado por alunos do 6º período de Medicina da UFMG; “Integração com o Projeto Semeando”; “Integração com o Programa ‘Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas’ – MEC”. Projeto “Caminho das Águas” Parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Roberto Marinho, tem como objetivo instrumentalizar e capacitar professores das escolas estaduais em um dos eixos da temática ambiental. Os materiais que serão distribuídos para o desenvolvimento desse Projeto tratam de conteúdos teóricos e práticos sobre o direito de todos à água e a necessidade de usá-la de forma racional e eficiente, combatendo o desperdício, a poluição e estimulando à conservação dos recursos hídricos. Neste primeiro momento foram selecionadas 410 escolas localizadas na região da bacia hidrográfica do rio Doce que, além de receberem os kits educativos, terão 2(dois) professores capacitados, tornando-os multiplicadores do Projeto dentro de cada instituição de ensino e incentivadores do uso do material didático em outras disciplinas. São 129 municípios envolvidos e 11 SRE, (Metropolitana A, Caratinga, Coronel Fabriciano, Diamantina, Governador Valadares, Guanhães, Manhuaçu, Nova Era, Ponte Nova, Ouro Preto e Teófilo Otoni). 4.4 Setor de Obras Públicas e Transporte Com o fito de expor os princípios, critérios objetivos e diretrizes internalizados pela SETOP no bojo dos procedimentos inerentes à execução de obras públicas, apresenta-se o Resumo Executivo do Programa Rodoviário do Estado de MG que alinhavadamente à política ambiental vigente desenvolveu Programas, Avaliação Ambiental, que refletem as premissas atuais albergadas na política interna desta Secretaria de Estado. O Programa Rodoviário, objeto parcial da presente Avaliação Ambiental – AA foi formulado pela SETOP e DER/MG, levando em conta as políticas e prioridades do Governo para o setor, expressas nas diretrizes e projetos estratégicos do PMDI, PPAG 2004/2007 e nas iniciativas que deverão ser empreendidas pelo Governo de Minas no horizonte de 2008/2011. O PMDI é composto por projetos estruturadores que buscam gerar um efeito multiplicador no desenvolvimento econômico e social do Estado. No total são 31 projetos estruturadores, dentre os quais se encontram projetos de tecnologia e comércio exterior, competitividade empresarial, saúde e qualidade de vida, gestão e administração pública, habitação, meio ambiente, transporte e eletrificação. Para execução e dar continuidade a estes Programas, o Governo de Minas encaminhou Carta Consulta à COFIEX, em 29 de agosto de 2007, estimada a necessidade de 1,9 bilhões de reais de aporte adicional no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2010. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 59 No contexto do PMDI, o tema do transporte rodoviário comparece com relevância, demonstrando ser um dos setores prioritários da ação governamental objetivando a melhoria e a manutenção da rede de infra-estrutura rodoviária mineira justificando assim a instituição do Programa Rodoviário de Minas Gerais - PRMG. É determinante pelo governo uma nova adequação espacial dessa rede, em detrimento da situação agravada pelas condições atuais de manutenção, falta de acessibilidade da população residente em municípios de pequeno porte aos mercados e serviços sociais básicos, pela demanda atual de expansão e melhoramento na rede pavimentada e as demandas oriundas dos setores produtivos organizados. Os dois Projetos Estruturadores objeto desta Avaliação Ambiental referem-se ao PRO- ACESSO e o PRO-MG. O primeiro tem como objetivo aumentar a acessibilidade da população de 224 municípios de pequeno porte aos mercados e serviços sociais básicos, por meio de obras de melhoria e pavimentação dos acessos rodoviários à malha pavimentada do estado, ou seja, a melhoria da acessibilidade de municípios sem ligações pavimentadas. O PRO-MG apresenta com meta a recuperação funcional da malha rodoviária pavimentada sob responsabilidade do DER/MG, ou seja, a melhoria das condições funcionais das rodovias com foco do trabalho na pista de rolamento e faixa de domínio com uma intervenção inicial (recuperação do revestimento e possíveis intervenções estruturais pontuais) para alcance do índice de desempenho e posterior manutenção do mesmo. Os seguintes critérios de elegibilidade foram estabelecidos: - TIR acima de 10% para obras no Pro - Acesso, e acima de 25% para obras no Pro - MG Pleno; - Obras licitadas de acordo com procedimentos aceitos pelo Banco; e - Obras com impactos ambientais e sociais identificados e mitigados de acordo com procedimentos aceitáveis pelo Banco principalmente a temas envolvendo: reassentamento, e comunidades indígenas. Neste Relatório de Avaliação Ambiental - RAA procurou, como uma de suas finalidades, orientar as fases de planejamento, projeto, construção e operação dos trabalhos de pavimentação e restauração dos programas PRO-ACESSO e PRO-MG, de maneira a detectar os aspectos sócio-ambientais neles envolvidos e possibilitar a redução e/ou mitigação dos impactos ambientais negativos e a otimização dos positivos. Tomando como referência as informações geradas e propostas neste estudo e considerando as características das regiões a serem beneficiados e as atividades previstas nos projetos de engenharia rodoviária analisados, entende-se que a pavimentação e restauração dos trechos contemplados nos programas resultarão na melhoria das condições ambientais atualmente existentes nestas áreas, principalmente nas faixas de domínio e áreas adjacentes. Os programas de restauração do PRO-MG e de pavimentação do PRO-ACESSO são em geral operações do tipo obras básicas, mas múltiplas. Apresentam um elenco de projetos de engenharia rodoviária de pavimentação, melhoramento e restauração localizados em áreas Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 60 distintas em Minas Gerais a ser implementados durante a fase de execução dos Programas de forma flexível no âmbito do financiamento negociado com o Banco Mundial no que se refere à seleção dos trechos rodoviários. Demonstrando responsabilidade social e coerência nas ações, próprio de quem busca o desenvolvimento realmente sustentável, duradouro e eficaz, o Governo de Minas balizou a viabilização do PRMG, além de outros procedimentos, através da Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, a partir da identificação dos principais efeitos territoriais e ambientais decorrentes da implantação de seus subprogramas, servindo os resultados do presente estudo, de base para a tomada de decisão, conformando e justificando os processos de formulação de políticas e planos integrados e ambientalmente sustentáveis. Nesta exata ambiência, os licenciamentos e processos autorizativos de empreendimentos rodoviários no âmbito dos programas rodoviários desta AA são requeridos pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG atualmente ao COPAM e às Superintendências Regionais do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SUPRAMs. A SETOP e o DER são as instituições executivas das atividades previstas no âmbito do contrato de financiamento com o BIRD, pois terão a função de gerenciar as questões relativas ao sistema viário, transporte e tráfego no estado, e na perspectiva atual, de executar essa gestão considerando a sustentabilidade sócio- ambiental dos dois Programas Rodoviários. O DER/MG passou a se estruturar, visando incorporar as exigências ambientais referentes aos projetos e obras rodoviárias, mais especificamente ao licenciamento ambiental. Em 1990, nos termos dos art. 44 e 45 de seu Regulamento, foi instituída a Gerência de Meio Ambiente - GMA, vinculada à Diretoria de Projetos. Atualmente, as atividades da GMA, são: - Elaboração de termos de referência para estudos, projetos e outros serviços ambientais no âmbito rodoviário; - Supervisão ambiental de obras rodoviárias; - Processamento do licenciamento ambiental de obras e serviços rodoviários junto aos órgãos ambientais; - Estudo e projeto de solução de passivos ambientais da malha rodoviária. Importa destacar que, tais iniciativas buscam atender às exigências dos órgãos de controle ambiental também estão orientadas por uma política ambiental específica para o setor rodoviário. Política essa que se encontra em processo de construção pela SETOP e pelo DER/MG e órgãos ambientais do estado, considerando os procedimentos ambientais atualmente em vigor em Minas e as experiências do DER/MG. O DER/MG contratou, em 2007, empresa de consultoria, com a finalidade de estabelecer as diretrizes para a realização do inventário do passivo ambiental das rodovias conservadas pelo DER/MG e de projetos de soluções de reabilitação ambiental de maneira a fornecer Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 61 elementos para priorizar os investimentos necessários para correção dos casos mais críticos. . Foi acordado que os passivos ambientais dentro das faixas de domínio identificados pelo inventário poderão ser recuperados no âmbito deste projeto quando houver coincidência entre as intervenções do Pro-Acesso e Pro-MG com os locais em que tais passivos ocorrem. Quanto às rodovias federais, o problema é análogo e não são perceptíveis, ações de recuperação do passivo ambiental, ao contrário, esses problemas mostram-se em franco desenvolvimento através das instabilidades geotécnicas não tratadas, intervenções nos taludes sem a devida recuperação ambiental e, principalmente, pela deficiência e/ou falta de manutenção dos dispositivos de drenagem superficial existentes Esta Avaliação Ambiental do Programa de Investimento foi realizada levando em conta tais características e a natureza das intervenções previstas pelos programas (tais como pavimentação e restauração de pavimentos de estradas existentes, aplicação de lama asfáltica em pavimentos existentes) e os estágios atuais de andamento dos trechos selecionados (alguns em fase de projetos, outros em licitação de obras e demais em fase de obras). Desta maneira, conclui-se que o Projeto exercerá uma série de impactos positivos nos diversos meios estudados, com ênfase sobre o meio antrópico, principalmente, pois facilitará o acesso aos serviços sociais básicos e às oportunidades de trabalho, além de contribuir para o crescimento das atividades econômicas destes municípios, fortalecendo as potencialidades locais, facilitando sua integração aos mercados regionais de produtos e insumos e a atração de novos negócios, em consonância ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado/PMDI. A identificação e análise de impactos dos programas PRO – ACESSO e PRO - MG indicam a princípio uma predominância de benefícios no meio socioeconômico, por constituir infra-estrutura que favorece o desenvolvimento do mesmo e a potencialidade para ocorrência de efeitos negativos sobre os meios físico e biótico. O Programa PRO-MG terá um impacto limitado sobre o meio ambiente e a sociedade, dado que se trata de reabilitação e conservação de estradas estaduais pavimentadas há longo tempo, e que as obras serão localizadas nas faixas de domínio existentes. Os eventuais impactos serão ligados principalmente à fase de execução das obras. Conforme levantamento realizado para a avaliação ambiental o Programa não terá impactos sobre populações indígenas/tradicionais ou sobre unidades de conservação, nem provocará reassentamento involuntário. Além disto, nota-se que que: (i) as estradas já estão pavimentadas e não há previsão de readequações de traçado; (ii) as obras serão localizadas nas faixas de domínio existentes. O PRO _ ACESSO, por se tratar também de intervenções sobre estradas já implantadas, os impactos ambientais também serão limitados, majoritariamente, à fase de execução das obras: às faixas de domínio, caixas de empréstimo, bota-foras e locais para instalação de usinas de asfalto. Com relação aos impactos sociais, estes também são circunscritos a mesma área e decorrem essencialmente da eventual necessidade de aquisição de terrenos para o ajuste de traçado de Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 62 estradas. Em tais casos, a mitigação de impactos sociais se dará conforme previsto no Marco de Reassentamento Involuntário preparado para este projeto. Os trechos de acessos e ligações que serão melhorados e pavimentados já se encontram implantados em revestimento primário ou em terra. Melhorias geométricas de traçado de pequena monta foram necessárias em algumas situações, e, preferencialmente, buscou-se enquadrá-las na faixa de domínio disponível, evitando assim interferências em ocupações lindeiras e remanescentes florestais. Corrobora para a supracitada afirmação o fato de que, para todos os impactos negativos decorrentes da realização das obras, foram propostas medidas de controle e recuperação visando à manutenção da qualidade ambiental, tais como a recuperação das áreas degradadas, a implantação de sistemas de drenagem, o controle de material particulado, gases e ruídos, cuidados especiais nas travessias urbanas e de pontes, dentre outros. De acordo com esta avaliação ambiental dos 138 trechos do Pro-Acesso já licitados e em execução 17 (dezessete) apresentaram interferência direta ou indireta com relação a Unidades de Conservação de Proteção Integral e/ou Terras Indígenas, e 31 (trinta e um) trechos margeiam ou cortam Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Nestes trechos as medidas de identificação, prevenção e mitigação de impactos sociais e ambientais foram tomadas conforme estabelecido na legislação federal e estadual pertinente.. Dos 63 trechos selecionados em dezembro de 2007 apenas 8 trechos apresentam interferência indireta com alguma área protegida ou comunidade indígena. Nos trechos financiados pelo Banco serão seguidos, no que couber, os princípios e procedimentos dispostos nos marcos de salvaguarda sociais e ambientais do Banco. Os dados referentes aos Quilombos adquiridos junto a Fundação Palmares são imprecisos quanto a real localização das glebas (a poligonal da área), o que impossibilitou apresentar detalhamento nos mapas. A alternativa encontrada foi localizar, nos trechos, apenas os municípios que são listados pela Fundação como de ocorrência de Quilombos. Considerando a defasagem das etapas de projetos e obras entre os trechos selecionados, e buscando atender a recomendação do Banco frente à realização de consultas públicas, optou-se na proposição de atividades de comunicação social estratégica ampla no decorrer da execução dos dois programas visando à interação com as comunidades afetadas e entidades da sociedade civil interessadas incluindo neste contexto a ferramenta de disponibilização das 40 Coordenadorias Regionais do DER e da GMA/DP, em Belo Horizonte, como unidades receptoras das demandas públicas. As atuais exigências legais referentes às questões ambientais, o processo de licenciamento, as etapas de ambientação de projetos e outras atividades, deve ser de conhecimento de cada funcionário do DER/MG, responsável, direta e indiretamente, pela consecução das ações aqui indicadas, contando com o apoio de uma empresa especializada em Gestão Ambiental para execução dos serviços de gerenciamento e supervisão ambiental. Os inevitáveis transtornos de qualquer obra rodoviária durante a sua fase de construção são temporários. Para minimizar esses danos o DER/MG estará coordenado e implementado ações e programas, onde os serviços de comunicação social, informações de tráfego, sinalizações e avisos apropriados irão reduzir os impactos negativos que deverão afetar Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 63 temporariamente os usuários das rodovias e sua população lindeira. Tais ações está definidas no Plano de Comunicação do Projeto. Nas regiões influenciadas pelas obras dos Programas a pressão já existe há bastante tempo, e as maiores transformações no meio ambiente já ocorreram. Sendo assim, estes estudos relativos às fragilidades dos ambientes são de extrema importância ao Planejamento Ambiental, tendo como principal preocupação o desenvolvimento sustentado, onde a conservação e a recuperação ambiental estão lado a lado com o desenvolvimento tecnológico, econômico e social. Aspectos negativos a considerar são: (i)a circulação de veículos e do maquinário necessário para a pavimentação da rodovia poderá acarretar acidentes e atropelamentos, envolvendo principalmente os trabalhadores da obra e população como crianças, residente no entorno das rodovias; (ii) instalação e utilização do acampamento pelos trabalhadores e os serviços específicos da obra geram alterações inerentes às pequenas aglomerações, como a produção de detritos orgânicos, recicláveis, químicos e efluentes sanitários. A disposição e o acúmulo desses detritos em locais inadequados contribuem para a possível proliferação de vetores de doenças, como ratos e insetos, bem como para a poluição dos córregos da região. Esses problemas podem acarretar no comprometimento da saúde da população do entorno e dos trabalhadores da obra, além de sobrecarregar os locais de destinação do lixo que existem nos municípios seccionados pelo traçado, os quais atendem a demanda existente de forma bastante precária; (iii) A pavimentação dos trechos rodoviários vai acarretar na alteração do quotidiano da população, na mesma proporção que melhora as condições de trafegabilidade e acesso. O aumento da velocidade na via, proporcionado pela pavimentação poderá causar acidentes com pedestres e outros veículos – motorizados ou não. A população residente nos municípios seccionados pelos trechos rodoviários está familiarizada com as atuais condições de trafegabilidade, daí derivando alguns usos que estarão em discordância com a situação futura. Os impactos negativos identificados e esperados serão objeto de medidas mitigadoras e/ou compensatórias. Serviços e ações de natureza ambiental sistematizarão o atendimento às necessidades decorrentes da implantação do empreendimento e até mesmo das necessidades pré-existentes ao empreendimento proposto. Estes itens foram desenvolvidos no âmbito do Projeto de Engenharia Rodoviária de cada trecho que incluem os respectivos Relatórios e Planos de Controle Ambiental e encontram-se descritos no programa denominado de Programa Ambiental para Construção - PAC. Estes estudos encontram-se a disposição do público para consultas junto ao DER/MG (no site XX) e apresentam o diagnóstico ambiental de cada área, a caracterização dos empreendimentos, os impactos gerados sobre os meios físico, biótico e antrópico, a análise dos projetos de engenharia e a definição de programas ambientais elaborados no intuito de minimizar os impactos diretos das obras sobre o meio ambiente. Entretanto, juntamente com o PAC propõem-se um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) composto por supervisão e gerenciamento ambiental das obras rodoviárias e um Programa de Comunicação Estratégica (PCE). Tais atividades e serviços de proteção e controle ambiental justificam-se também pela atual dinâmica e situação dos trechos rodoviários dos programas que se encontram em fases distintas: planejamento, projeto e obras. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 64 4.5 Implantação do Projeto de Combate à Pobreza Rural 4.5.1 Lições Aprendidas Durante a execução dos subprojetos do PCPR/MG, in loco, foram observadas e colocadas em prática, ações essenciais para a prevenção e mitigação dos impactos adversos sobre o meio ambiente, aprimorando assim, o desempenho ambiental do projeto. Neste contexto, serão apresentados a seguir, conhecimentos empíricos alusivo às ações ambientais realizadas ao longo da execução dos subprojetos, como:  Mini Processadoras de Produtos de Origem Vegetal: Em um primeiro levantamento sobre os subprodutos e resíduos das farinheiras, verificou-se que a calda extraída da massa de mandioca retirada pela prensagem, altamente tóxica devido ao elevado teor de Ácido Cianídrico, escorria de dentro da própria fábrica até o seu exterior, a céu aberto, e depois era levado para fora da área simplesmente através de pequenos sulcos, correndo o sério risco de alcançar mananciais ou fontes de água, o que poderia provocar um desastre ambiental, levando à morte a biota aquática e mesmo animais de criação que por ventura se servissem daquela água. Com a substituição das antigas farinheiras pelas fábricas mais modernas, houve uma maior preocupação com o destino dessa calda, sendo então conduzida através de tubulação de esgoto até um sumidouro, que não dá acesso a animais e nem corre o risco ser levada aos mananciais. Dessa forma temos um pequeno exemplo da melhoria do impacto ambiental causado pelas ações do PCPR.  Abastecimento de Água e Construção de Módulos Sanitários. Estes subprojetos, contemplam a educação ambiental e esclarecimento das comunidades rurais beneficiadas da importância da água potável, escasso, sobretudo nessa região, e das formas de preservação dos mananciais. Também trata do uso correto de unidades sanitárias e do destino dos dejetos através de fossas sépticas, evitando a contaminação da população e do ambiente. Tem-se também sido realizado oficinas para o esclarecimento e a importância do controle de verminoses, em especial para a população infantil.  Aquisição de Trator Agrícola e Implementos. Com o advento da mecanização agrícola proporcionada pelo PCPR, a forma de preparo do solo, deixa de ser tão agressiva ao meio ambiente, passando a ser mais técnica, com preocupações conservacionistas do solo e da água, utilizando-se de práticas de controle da erosão e da conservação do solo e da água. Dessa forma, as práticas antes adotadas que eram extremamente degradantes, não só no que se refere ao depauperamento acelerado do solo, como também aos impactos negativos à flora e à fauna, deixaram de ocorrer, como também, passou a existir a adoção de práticas para a conservação do solo tais como: terraceamento, aração em curvas de nível, incorporação de restos culturais, capinas em nível, construção de drenos de encostas, etc. Sendo assim, o impacto ambiental adverso proporcionado por esse tipo de subprojeto, foi minimizado de forma satisfatória. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 65 Frente à conjuntura apresentada, observou-se a importância de um Plano de Gestão Ambiental, a fim de aprimorar os procedimentos já adotados pelo projeto e inserir ações ambientais e legais ausentes, para manter um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988. 4.5.2 Boas Práticas Boas Práticas consistem nas ações adotadas pelas comunidades, com vistas à conservação ambiental baseadas em conhecimentos tradicionais, antes da inserção do PCPR nas mesmas. Portanto, não se pode descartar a existência de comunidades rurais que vivem em harmonia com o seu meio. Sendo assim, é necessário reconhecer os “saberes tradicionais” destas comunidades e reconhecer tais práticas como uma forma alternativa de conservação ambiental. Diante deste contexto, serão citadas a seguir, precedentes ambientais de algumas comunidades atendidas pelo PCPR: Associação dos Trabalhadores Rurais Quilombola da Comunidade de Água Preta de Cima / Ouro Verde de Minas - Fabriqueta de doce de Banana: A comunidade Água Preta de Cima utiliza diversas práticas tradicionais de agroecologia e fitoterapia, como:   A grande presença de formigas Saúvas e do Pugão na região é um problema que trás transtornos para as plantações, pois matam as plantas. Uma das formas de solucionar esta situação, sem a utilização de produtos tóxicos, é o uso de Lê Gramínea misturada com fumo na água. Após alguns dias de molho, libera substâncias que ao serem lançadas nas plantações matam as formigas e não prejudica a cultura;   A urina de vaca é utilizada para hidratar o solo e as plantas, pois ela é rica em sais minerais;   A fluorescência do Ipê Amarelo, Mulungu de Flor Vermelha dentre outras árvores servem como indicadores do período para realizar o plantio de vários cultivos, como a mandioca, feijão e milho;   Para picadas de cobras como Jararaca e Coral, que são as mais encontradas na região, é costume amarrar uma corda para o veneno não espalhar pelo corpo. Quando é nas pernas ou no pé, isso evita que o veneno suba. O barro também é usado para amenizara picada. Coloca-se barro molhado no local onde foi picado e na medida em que ele vai secando, vai puxando o veneno que foi injetado. Ovo cozido também foi relatado como uma prática adotada semelhante ao barro; e Lê Gramínea mistura com álcool serve para aliviar dores causadas pelo reumatismo. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 66 Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego Covão (Com. Córrego Covão) / Mata Verde - Proteção de Nascentes. Os membros da Comunidade Córrego Covão são um exemplo a ser seguido, no que se refere à preservação de mananciais hídricos em meio ao semiárido. A Comunidade possui um histórico de grande luta na proteção do que eles têm de mais valioso, a água. Diante dessa empreitada, a Comunidade não mede esforços para a manutenção da boa qualidade de água em sua localidade, por exemplo:  Mesmo com pouco recurso, os membros da Comunidade Córrego Covão, já realizaram o cercamento de algumas nascentes;  O plantio de vegetação nativa em matas ciliares e de galerias que careciam;  Os membros da Comunidade educam as crianças no que se refere ao respeito e a importância da natureza; e A Associação priorizou, por meio do PCPR, o cercamento de 12 nascentes na localidade, que, por conseguinte, foi concedido pela EMATER MG, o prêmio de Excelência Ambiental, em seu evento comemorativo de 61 anos, realizado em Almenara, no dia 23/11/2009. Associação Luta Pela Vida / Santo Antônio do Jacinto – Implantação de Viveiro de Mudas: Os membros da Associação Luta pela Vida possuem uma grande preocupação com a flora nativa da região, em função de um histórico de desmatamento no passado, o que alterou drasticamente o micro clima da localidade e seu regime de chuva. Sendo assim, a Comunidade passou a adotar o cultivo de árvores nativas para fins conservacionistas e como geração de renda, conforme será citado abaixo:  A Associação atende todas as Comunidades Rurais do município, com a entrega de mudas de árvores nativas para replantio em suas matas ciliares e enriquecimento de suas áreas de reserva; e Na zona urbana, a Comunidade comercializa mudas nativas e ornamentais para a criação e revitalização de praças e jardins municipais e privados. Associação dos Produtores e Trabalhadores do Assentamento da Fazenda Arapuá (Brejo dos Crioulos) / Varzelândia – Rede de Abastecimento de Água: A Comunidade do Brejo dos Crioulos demonstra uma profunda interação e conhecimento com o meio em que ela vive. Utilizando principalmente a dinâmica das estações do ano e recursos naturais para sua sustentabilidade, por exemplo, a chegada das águas e a vazante são o marco temporal e espacial para atividades produtivas, plantio colheita e pesca, bem como o uso de recursos naturais.  Com a chegada das águas e da vazante, diversos tipos de arroz são cultivados em brejos molhados; o milho, a abóbora e a mandioca são plantados na época das águas, porém em terras não alagadas; os feijões são cultivados, preferencialmente, na vazante. Desta forma a terra está sempre propícia ao cultivo de modo que não necessite de se utilizar qualquer tipo de agrotóxico. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 67 Calendário Produtivo de Brejo dos Crioulos 8 Esta representação do calendário produtivo Brejo dos Crioulos, procura distribuir suas diversas atividades produtivas ao longo do tempo e do espaço. Assim, temos o tempo distribuído em 12 meses e conforme a presença da água: a cheia e vazante. Quanto ao espaço, no centro do círculo temos os vales de rios e lagoas, associados dos brejos; caminhando para fora, passamos pelas terras de cultura e divisores de água, onde se encontra a caatinga. 8 Ilustração retirada da Revista do Dep. de Geografia do Prog. de Pós-Graduação IGC/UFMG, jan.- jun. vol. 2, nº1, 2006. Brejo dos Crioulos: Saberes Tradicionais e Afirmação do Território, autora: Simone Ferreira. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 68 Associação dos Moradores da Comunidade de Goiabeira (Comunidade Goiabeira) / Lagoa dos Patos – Unidade de Produção de Polpas de Frutas: A Comunidade Goiabeira como o próprio nome diz, possui uma relação muito estreita com os frutos do cerrado, ao passo que, é por meio deste recurso que as famílias asseguram grande parte de suas rendas. Diante deste contexto, as famílias reconhecem e valorizam os frutos do cerrado, bem como a conservação deste bioma, pois do contrário, a comunidade perderia essa importante fonte de renda. Portanto, serão citadas, a seguir, as ações que corroboram essa introdução:  A colheita ocorre no período em que as frutas estão maduras, e em sua maioria caídas do pé da árvore dependendo da fruta;  O resíduo líquido oriundo do processo de despolpamento da fruta é conduzido para uma fossa própria;  O resíduo sólido é destinado para a produção de adubos orgânicos, que, por sua vez, é utilizado no cultivo de pequenas hortas e nas próprias árvores frutíferas da região; e  Membros da comunidade fazem o papel de fiscais para a conservação das matas nativas, com vistas à exploração sustentável e manutenção de seus recursos naturais. No cenário atual, o cerrado é o bioma que mais sofre com o desmatamento no Brasil para fins agropastoris. Portanto, deve-se considerar que a exploração sustentável dos frutos do cerrado é uma valiosa ferramenta para a conservação deste bioma. 4.5.3 Mapeamento de áreas de conservação O mapeamento supracitado, constitui-se em um importante instrumento de monitoramento e avaliação dos subprojetos situados nas áreas sensíveis ao risco de acordo com o Ministério de Meio Ambiente, dessa forma será redobrado os cuidados com os possíveis impactos adversos sobre o meio ambiente nestes locais. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 69 Mapeamento de Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade no domínio do IDENE 9 Mapeamento das Áreas Prioritárias de Conservação Protegidas por UC’s no domínio do IDENE 10 9 Leitura do mapa 4.1.2 somente digital ou em papel A3. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 70 O mapeamento em pauta é um significante instrumento de análise, monitoramento e avaliação dos possíveis subprojetos situados próximos às UC’s, tendo em vista que, o SNUC propugna em seu cap. IV, art. 25 : As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. § 1º O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação. § 2º Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1º poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente. Portanto, é imprescindível que o técnico do projeto realize uma consulta prévia ao órgão responsável pela UC’s, referente ao limite da zona de amortecimento, ocupação e uso dos recursos existentes, quando for solicitado um subprojeto próximo às mesmas. 10 Leitura do mapa 4.1.3 somente digital ou em papel A1. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 71 5 PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS A SEREM SEGUIDOS As obras, em função do porte, são objeto de avaliações ambientais preliminares, definidas em documentos legais nos níveis federal, estadual e municipal. No Estado de Minas Gerais as obras consideradas de grande porte, barragens, rodovias, aeroportos, loteamentos, estações de tratamento de esgotos, aterros sanitários, canalizações, entre outras, são objeto de licenciamento ambiental, que na fase de Licença Prévia são exigidos os estudos de impacto ambiental para subsidiar a tomada de decisão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento. Nesta fase, a variável localização apresenta-se como uma das mais significativas, senão a mais. Se os empreendimentos das tipologias citadas forem de médio porte, conforme definido na Deliberação Normativa COPAM 74/04, os estudos ambientais são mais simplificados, no caso de empreendimentos de pequeno porte não há exigência legal de avaliação ambiental preliminar para o licenciamento ambiental. Entretanto é exigida Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, não desobrigando a obra de ser executada dentro dos preceitos ambientais vigentes, quais sejam:  Respeitar as Áreas de Preservação Permanente – APP, conforme previsto no Código Florestal e na Resolução CONAMA 369/06;  Solicitar, previamente, Autorização para Exploração Florestal – APEF, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa para a execução da obra;  Solicitar, previamente, outorga para o direito de uso de recursos hídricos e, no caso de uso insignificante (vazão inferior a 0,5 l/s) providenciar o cadastro;  Observar o disposto na Resolução CONAMA nº 307/02 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; Além disso, a localização da obra deverá observar os documentos municipais relativos à lei de uso e ocupação do solo, plano diretor ou outros documentos urbanísticos, porventura existentes, que disciplinem a localização de obras em função de seu uso. No caso de obras para escolas rurais e pequenas unidades de saúde, a legislação ambiental no Estado de Minas Gerais dispensa a avaliação ambiental preliminar, não desobrigando, entretanto, a observação dos itens citados anteriormente. No caso específico de unidades de saúde, devem ser consideradas as obrigações legais, dispostas na Resolução CONAMA 358/05 e na Deliberação Normativa COPAM 97/06 e RDC 306 12/2004 – ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõem sobre a gestão de resíduos de serviços de saúde. Além disso, as obras das unidades de saúde seguem as diretrizes ambientais constantes do Manual de Obras Públicas Sustentáveis. Em especial para os centros Viva Vida está em elaboração uma planilha de verificação que acompanhará as obras desde a fase de projeto, passando pela implantação até a operação das unidades. Dessa forma, será possível garantir a comunicação das orientações necessárias bem como contribuir para a disseminação da atenção a aspectos ambientais no Estado. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 72 No que concerne ao desenho dos projetos ambientais, são seguidas orientações das normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que dispõem sobre parâmetros construtivos, iluminação, ventilação, etc. Entretanto, seria desejável a utilização de conceitos de economia de energia e de água e de gestão de resíduos. A contratação e acompanhamento de obras no Estado são realizados pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas – SETOP, que dispõe de Núcleo de Gestão Ambiental – NGA, com atribuições para o acompanhamento da gestão e procedimentos ambientais das obras. 5.1 Setor de Saúde Através dos programas Saúde em Casa, Viva Vida e Regionalização da Assistência, a SES/MG tem estruturado a Rede de Atenção a Saúde, construindo e reformando diversas unidades onde são prestados os serviços de saúde. No que se refere aos Centros Viva Vida, a SES/MG celebra termos de parceria com os municípios e, através do DEOP, constrói estas Unidades. Ao todo, conforme a Resolução SES nº 804, estão previstos 27 Centros Viva Vida em Minas Gerais, sendo que 5 destes já estão inaugurados e a previsão é de 11 novas inaugurações em 2008. Contudo, é importante ter sempre em mente os avanços e a incorporação de novas tecnologias no setor saúde, assim como as necessidades ambientais contemporâneas, de modo que se faz necessário rever a parceria com a SEMAD e, no caso dos Centros Viva Vida e demais obras da Saúde executadas pelo DEOP, com a parceria da SETOP, o programa mínimo de estrutura física de UBS, UBS-R e dos Centros Viva Vida, contemplando preocupações ambientais mais amplas, que deverão se traduzir em soluções de uso racional de energia, luminosidade, recursos hídricos e de materiais. Tais adequações deverão, conforme as anteriores, ser publicadas em Resolução desta SES/MG no segundo semestre do ano de 2008. Ciente da necessidade da integralidade nas ações, a SES/MG entende que não deve limitar seu enfoque a questões relativas apenas a assistência, preocupando-se em desenvolver ações de promoção e prevenção tendo em vista inclusive aspectos ambientais. Consideram- se os aspectos ambientais complementares à saúde individual e coletiva. Sendo assim, no que se refere aos termos de compromisso e contratos celebrados com municípios referentes a incentivos repassados pelos Programas Saúde em Casa, Viva Vida e Pró-Hosp, a SES/MG se compromete ao longo dos anos de 2008 e de 2009, à medida que realizar novas publicações referentes a estes recursos, revisar os compromissos e metas hoje contratados e incluir entre estes compromissos relacionados à mitigação dos efeitos e danos ao meio ambiente. O fluxograma apresentado em seguida representa o processo integrado de ações para mitigação dos impactos ambientais nas obras da SES/MG. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 73 Levantamento, discussão e priorização de demandas Regionais Coordenação dos programas e projetos da SES (Centro Viva Vida, Saúde em Casa, PROHOSP) Conselho de Saúde Elaboração de Estudo Preliminar levando em consideração as necessidades do programa e as diretrizes do Manual de Obras Públicas Sustentáveis Discussão, priorização e VISA / GECI\SES validação de obras a serem construídas Elaboração de projetos CIB\SUSMG Executivos (Arquitetônicos e Complementares) tendo em vista os Estudos Preliminares. Município / DEOP Análise e aprovação da compatibilidade dos projetos com o Estudo Preliminar e das variáveis ambientais (Análise ambiental) Check list de verificação de projeto (Pré-Obra) Município / DEOP / GECI/SES Liberação dos recursos para o Análise e aprovação dos projetos DEOP / Município arquitetônicos VISA/SES SF/SES Elaboração dos editais de licitação DEOP / Município Execução da Obra DEOP Município Monitoramento da obra DEOP / Município / GECI/SES Efetuar o Chek list de Operação (Obra) Consolidação dos dados dos Chek VISA / GECI/SES Lists e apresentação ao Conselho Estadual de Saúde GECI/SES Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 74 5.1.1 Fase Preparatória Na fase preparatória é realizado um levantamento das demandas locais e é decidido, pela Coordenação dos Programas e Projetos da SES/MG, a priorização de projetos regionais. Selecionados os locais que receberão as unidades de saúde, é realizada uma avaliação preliminar das condições que servirão de subsídio para a elaboração de um projeto, de acordo com as diretrizes ambientais e respectivas medidas mitigadoras apresentadas no Quadro 1, em seguida. Quadro 1 – Considerações Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras IMPLANTAÇÃO(PROJETO) 1. Escolha do Terreno 1.1 Escolher o terreno de acordo Implantar edificações em locais Consultar o Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do com o zoneamento de proteção ambiental , ou solo do município próximo de nascentes 1.2 Verificar infra-estrutura A criação de uma infa-estrutura Escolher terrenos acessíveis e que possam obter local(rede de água;energia e para atender a edificação, infra-estrutura local vias de acesso) gerando alto custo 1.3 Verificar os terrenos e Alto custo na fundação, Execução de sondagem procurando evitar terrenos edificações no entorno(tentar gerando grandes movimentos rochosos e com nível do lençol freático alto, pois identificar a natureza do solo de terra, erosão e impactos no aumenta o custo das fundações lençol freatico. 2.Escolha do Partido arquitêtônico 2.1 Verificar clima regional, Executar uma edificação sem Locar a edificação de acordo com a orientação solar orientação solar e ventos aproveitamento das condições do local, ventos dominantes e prever dispositivos de dominantes naturais, gerando alto custo de sistemas de proteção solar como brises e beirais energia para adaptar o ambiente 5.1.2 Fase de Análise das Obras Para o desenvolvimento do projeto deverá haver uma análise e aprovação da compatibilidade dos projetos com o Estudo Preliminar e das variáveis ambientais (análise ambiental), considerando as diretrizes ambientais apresentadas no Quadro 2, abaixo. A elaboração de projetos executivos (Arquitetônicos e Complementares) que devem considerar os estudos preliminares realizados poderá ser de responsabilidade do DEOP ou do município. Para que o projeto seja executado pelo município é realizado um Convênio com um mesmo que contempla a exigência da utilização dos mesmos padrões exigidos no processo integrado com a SEMAD, realizados pelo DEOP. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 75 Quadro 2 – Avaliação prévia das variáveis ambientais relevantes para o projeto. Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras IMPLANTAÇÃO(PROJETO) 3.Estratégias Bioclimáticas da edificação 3.1 Adequar ao máximo o projeto Instabilidade do terreno,alto Minimizar movimentação de terra(cortes e aterros) arquitetônico ao terreno custo para ajustar a topografia e geração de bota-fora 3.2 Disposição das atividades Utilização de energia elétrica Aproveitar ao máximo a iluminação natural seguindo orientação solar para iluminação artificial 3.3 Captação e reuso de água de Desperdício de água Captar e reutilizar a água evitando consumo maior chuva em vasos sanitários,rega para jardins e para lavar o piso externo 3.4 Garantir ao máximo a Contribuição para alagamentos Reservar áreas para jardim e pisos externos permeabilidade do solo permeáveis 3.5 Promover a ventilação natural Utilização de sistemas de Projetando aberturas que permitem ventilação na edificação climatização de ambientes, os cruzada;Aberturas inferiores e superiores quais geram grande consumo de energia elétrica 3.6 Promover a iluminação natural Utilização de iluminação Projetar vedações transparentes e clarabóias para na edificação artificial durante o dia, gerando permitir a iluminação natural grande custo de energia 3.7 Calcular a entrada solar na Aumento do calor interno e Projetar dispositivos para proteção solar (brises e edificação necessidade de sistema de beirais), optar por cores claras que refletem a luz solar climatização de ambientes, e incluir sombreamento vegetal, através de arbóres gerando consumo de energia com copas largas e densas. elétrica 3.8 Promover a gestão de Utilização irracional da água Projetar sistemas de captação de água de chuva e recursos hídricos na reaproveitamento; Especificação de tecnologias edificação (torneiras acionadas com sensores e vaso sanitário com caixa acoplada com volume máximo de 6 litros; e permitir a permeabilidade do solo a fim de aumentar a carga do lençol freático) 4.Eficiência energética da edificação 4.1 Preferir a instalação de Grande consumo de energia Selecionar equipamentos de climatização mecânica ou equipamentos de climatização elétrica com baixo consumo de energia elétrica (Evapocooler) que utilização ventilação mecânica 4.2 Automatizar a iluminação do Grande consumo de energia Prever projeto de automação, evitando que luzes prédio elétrica fiquem acessas desnecessariamente, utilização de luminárias reflexivas 4.3 Utilizar lâmpadas de alto Grande consumo de energia Selecionar lâmpadas de alto rendimento para evitar rendimento elétrica maior consumo de energia e trocas constantes 4.4 Utilizar energia solar para Grande consumo de energia Utilizar aquecedor solar para vestiários e para aquecimento de água e elétrica iluminação artificial iluminação Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 76 5.1.3 Fase de Construção das Obras Para consecução das obras, são observados diversos itens para aumentar a eficiência energética e o uso racional de materiais. Todas as obras são acompanhadas por um representante da SES/MG, que monitora a aderência do projeto com a execução. Os itens descritos pelas diretrizes ambientais encontra-se no Quadro 3, apresentado a seguir. Quadro 3 – Diretrizes para uso racional dos materiais 5. Materiais especificados para a Edificação 5.1 Utilizar preferencialmente Aumento de demanda de materiais reutilizados ou matéria-prima reciclados 5.2 Utilizar preferencialmente Transporte (custo e emissão de Gestão no transporte a fim de diminuir gastos e materiais locais e de fácil co2) emissão de poluentes acesso 5.3 Utilizar preferencialmente Poluição e geração de lixo materiais de menor toxidade e biodegradáveis 5.4 Utilizar preferencialmente Substituição de material materiais de alta resistência e (demanda de matéria durabilidade prima,custo extra e resíduo de construção) 5.5 Utilizar preferencialmente Substituição de material materiais de fácil manutenção (demanda de matéria prima,custo extra e resíduo de construção) 5.1.4 Fase de Monitoramento e Avaliação Após a construção da unidade de saúde e início da operação é importante acompanhar seu impacto e agir com medidas mitigadoras dos mesmos. Os principais impactos avaliados nessa etapa estão representados no Quadro 4, apresentado abaixo. Quadro 4 – Itens de avaliação da operação das unidades de saúde Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO 6.Gestão de resíduos 6.1 Promover a redução de Substituição de material Elaborar um plano de gerenciamento de resíduos desperdício (demanda de matéria prima,custo extra e resíduo de construção) 6.2 Destinação final Poluição Consultar se nas regiões existem cooperativas de ambientalmente correta reciclagem e aterros próprios 6.3 Utilização de mão de obra Substituição de material Gerenciar a equipe e determinar responsabilidades capacitada para cada serviço (demanda de matéria prima,custo extra e resíduo de construção) 7.Mão de Obra Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 77 7.1 Utilização de mão de obra Desemprego e criminalidade Geração de emprego na região local 7.2 Utilização de mão de obra Retrabalho e desperdício de Gerenciar a equipe e determinar responsabilidades capacitada para cada serviço material 8.Tranporte de materiais 8.1 Promover o transporte seguro Perda de material(demanda de Verificar como os materiais chegam na obra dos materiais matéria prima,custo extra e resíduo de construção) Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras OPERAÇÃO 9.Manutenção 9.1 Plano de manutenção Perda de material(demanda de Criar um plano de ações preventivas e corretivas matéria prima,custo extra e resíduo de construção) PÓS OCUPAÇÃO 10.Diagnóstico pós ocupação 10.1 Diagnóstico (Avaliação Criar questionários para avaliação do usuário e técnica e do usuário) verificar aspectos técnicos da edificação Todos os passos da implantação de uma unidade de saúde são acompanhados por um check-list e pela tabela de mitigação de impacto, presentes nos Anexos 1, 2 e 3 do presente documento. As informações geradas pelos respectivos check-lists são consolidadas pela Gerência de Engenharia Clínica e Infraestrutura da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que possui uma programação para divulgação mensal das informações. 5.2 Setor de Educação Dentro de sua atividade fim, a SEE-MG possui estruturas voltadas para o apoio didático pedagógico, administrativo ou outros pertinentes ao funcionamento escolar. Neste contexto, a Subsecretaria de Administração Escolar (SA) e em particular sua Superintendência de Rede Física (SRF) e suas diretorias – Diretoria de Suprimento Escolar (Dise), Diretoria de Acompanhamento de Rede Física (Darf) e Diretoria de Planejamento de Rede Física (DPRF), emergem como sustentáculos da estrutura física da escola. Entretanto, embora hoje a SEE-MG disponha de uma Superintendência voltada para as questões relativas aos prédios escolares públicos, suas atribuições são focadas na ampliação, manutenção e reforma de prédios existentes, permanecendo a construção dos mesmos a cargo do Deop ou através de convênios com prefeituras. Ressaltando que compete ao Deop as questões relativas à vistoria de terreno, elaboração dos projetos e execução das obras, porém sempre com o acompanhamento/autorização, destas fases, pela SEE/MG. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 78 Para atendimento às demandas de reformas e ampliações já existentes, a Secretaria de Estado de Educação envia às escolas, através de suas caixas escolares o recurso previamente solicitado através de processos compostos de documentos que atestam a necessidade da obra, sua aprovação pela comunidade escolar, sua dimensão financeira através de uma planilha de custos e o projeto arquitetônico. Objetivando especificamente o papel da Diretoria de Planejamento de Rede Física, dentro da visão da engenharia privada – parâmetros que podem também ser transpostos para a área pública - o planejamento é uma ação fundamental cujo objetivo é a racionalização construtiva num processo composto por um conjunto de ações que tenham como objetivo otimizar o uso dos recursos materiais, humanos, organizacionais, energéticos, temporais e financeiros disponíveis na construção em todas suas fases atendendo a quesitos previamente estabelecidos. Um dos aspectos que emergem como importantes dentro da agenda de planejamento é o correto casamento entre os projetos apresentados e as adequações aos anseios com as legislações pertinentes sejam elas ambientais, de acessibilidade ou da vigilância sanitária. No aspecto da racionalização e eficientização dos processos ambientais cabe ressaltar as peculiaridades da Secretaria de Estado de Educação. É preciso esclarecer que a maior parte dos prédios construídos deriva de um período anterior à legislação ambiental – ou de sua exigência. Ainda assim a SEE faz uma busca constante de equilíbrio entre a durabilidade/manutenção dos equipamentos e materiais da obra e a eficiência ambiental. Possui também programas de monitoramento e controle, como o SCAE que permite um diagnóstico da situação física dos prédios da SEE, o SisÁgua (já implantado) e o SisLuz (em implantação), que monitoram o consumo de água e luz das unidades de ensino e administrativas, além de campanhas educativas. Resta ainda lembrar que dentro dos grandes centros urbanos a demanda por escolas é constante, embora não exista disponibilidade de terrenos, limitando a escolha. Também é importante ressaltar que a SEE faz uma busca constante de equilíbrio entre a durabilidade/manutenção dos equipamentos e materiais da obra e a eficiência ambiental dos mesmos. Desta forma, cabe explicitar os programas da SEE-MG que mais interferem no aspecto físico das escolas públicas mineiras: Projeto Casa Escola: construção de escolas rurais nucleadas para atendimento à demanda em sua própria localidade, mantendo o aluno próximo à sua realidade em escolas de padrão próprio que observam a integração com os aspectos ambientais. Programa água nas escolas: Convênio firmado junto à Copasa para serviços de ampliação e melhorias nos sistemas de abastecimento de água em 417, e Prestar serviços de análise e acompanhamento da qualidade da água fornecida por rede pública de abastecimento de água, inclusive com ações de educação para o consumo. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 79 Escola Viva, Comunidade Ativa: fortalecimento de escolas em áreas urbanas, com população de vulnerabilidade social e sujeitas a índices expressivos de violência. Nas escolas participantes, são realizados investimentos na infra- estrutura física, na aquisição de recursos didáticos e na informatização da escola. Projeto Escola de Tempo Integral: tem como objetivo elevar a qualidade do ensino, ampliar a área de conhecimento do aluno, reduzir a possibilidade de reprovação e promover o atendimento do aluno com defasagem de aprendizagem, visando a ampliação do universo de experiências artísticas, culturais e esportivas, com extensão do tempo de permanência do aluno no ambiente escolar (...) freqüentando as aulas em um turno, e participando de atividades complementares em outro. O Promédio tem como desafio tornar o ensino médio mais atraente para os jovens e mais capaz de atender às suas demandas e expectativas. Para isso, foram elaboradas novas propostas curriculares, criadas várias alternativas para cursar o ensino médio, ampliada a oferta de EJA, oferecida merenda para os alunos do noturno e introduzido no currículo cursos de qualificação básica para o trabalho. Investimentos estão sendo realizados na infra-estrutura física das escolas, em equipamentos didáticos e na capacitação de professores. Desta forma, o trabalho de uma obra seja de reforma, ampliação ou construção de novo prédio se inicial com a identificação das necessidades pelo interessado seja ele a prefeitura municipal ou a escola estadual através da SRE/SOE. Uma peculiaridade atinge as escolas estaduais que após a detecção da demanda por reforma ou ampliação elaboram o processo que após ser analisado pelo profissional da SRE, é encaminhado à DPRF para apreciação visando atendimento. O projeto arquitetônico é parte integrante do processo. À municipalidade, cabe a elaboração do processo com sua necessidade à similitude do processo de atendimento às escolas estaduais, conservando a peculiaridade de documentação devida por uma entidade não estadual com vistas ao atendimento via convênio e à apresentação de projeto executivo completo com atenção às necessidade ambientais. O processo é encaminhado para análise na SRE e posteriormente para a apreciação da DPRF, que iniciará um processo de análise que culminará com a celebração do convênio. Também com o Deop, para a construção de novo prédio, é elaborado um projeto arquitetônico executivo completo com atenção às necessidades ambientais e com base no chek list ambiental. O projeto é encaminhado à apreciação da DPRF e atendimento. Esclarecendo que o Deop possui um conjunto de projetos para prédios escolares, que são padronizados, somente em casos específicos são elaborados projetos diferentes do padrão. De posse dos processos que aguardam atendimento, a SA e a DPRF priorizarão os atendimentos num confrontamento entre necessidade e disponibilidade de recursos. O atendimento é então realizado e o recurso liberado, seja para reforma ou ampliação de prédio público existente via Caixa Escolar (CX), reforma, ampliação ou construção de novo prédio via convênio ou Deop. No último caso, atendimento via Deop, reside uma peculiaridade: o recurso não é liberado inicialmente, mas sim à medida que a obra é realizada. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 80 A obra é então licitada – no caso do Deop e prefeituras seguindo a Lei 8666, e no caso de Caixa Escolares, regulamento próprio de licitação, decreto nº 45.085 de 08 de abril de 2009 – e iniciada. A obra é então fiscalizada com o objetivo de adequações e verificação do atendimento às normas ambientais estabelecidas. Havendo discrepância, é necessária análise e definição da metodologia a ser adotada para a solução do problema em consonância com a realidade da obra e finalmente, avaliam criticamente o processo promovendo ações corretivas e disseminando a experiência para outros pontos do circuito numa retroalimentação do sistema. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 81 Levantamento, discussão e priorização Levantamento e priorização das demandas das demandas estaduais das unidades das unidades de ensino municipais. de ensino. SER / SOE PREFEITURA Elaboração do projeto arquitetônico considerando as necessidades previamente estabelecidas e o Manual de Obras Públicas Sustentáveis CAIXA ESCOLAR / DEOP Apresentação das demandas e priorização dos atendimentos. AS / DPRF Demanda de ampliação / reforma de Demanda de construção de novas Demanda de construção de novas prédio existente. unidades, ampliação/reforma unidades, ampliação/reforma de diferenciada. unidades municipais e/ou estaduais. CAIXA ESCOLAR DEOP PREFEITURA Elaboração de projeto executivo considerando as necessidades previamente estabelecidas e o Manual de Obras Públicas Sustentáveis. DEOP / PREFEITURA Análise para verificação da compatibilidade do projeto diante das diretrizes ambientais pactuadas utilizando check list DEOP / DPRF / PREIFEITURA Análise a aprovação dos projetos DPRF Liberação financeira SA Recepção de recuso. CAIXA ESCOLAR / PREFEITURA Elaboração de edital de licitação / licitação. CAIXA ESCOLAR / DEOP / PREFEITURA Execução Execução CAIXA ESCOLAR / PREFEITURA DEOP Monitoramento – check list CAIXA ESCOLAR / DEOP / PREFEITURA Avaliação e correção de diretrizes LEGENDA Inputs DARF Outputs 1ª Fase: preparatória 2ª Fase: análise da obra Compilação dos dados e retroalimentação do sistema de 3ª Fase: construção da obra informações. 4ª Fase: monitoramento DARF Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 82 5.2.1 Fase Preparatória Na fase preparatória é realizado um levantamento das demandas locais e é decidido, pela SOE/SEE, a priorização de projetos regionais é feita pela SA/SEE. Selecionados os locais que receberão as unidades de ensino, é realizada uma avaliação preliminar das condições que servirão de subsídio para a elaboração de um projeto, de acordo com as diretrizes ambientais e respectivas medidas mitigadoras apresentadas no Quadro 1, em seguida. Ressaltando que no caso das ampliações, as limitações impostas pelos prédios existentes condicionam o grau de utilização das medidas mitigadoras. Quadro 1 – Considerações Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras IMPLANTAÇÃO(PROJETO) – para as construções de novas unidades de ensino 1. Escolha do Terreno 1.1 Escolher o terreno de acordo Implantar edificações em locais Consultar o Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do com o zoneamento de proteção ambiental , ou solo do município próximo de nascentes 1.2 Verificar infra-estrutura A criação de uma infa-estrutura Escolher terrenos acessíveis e que possam obter local(rede de água;energia e para atender a edificação, infra-estrutura local vias de acesso) gerando alto custo 1.3 Optar por terrenos com pouca Instabilidade do terreno e alto Evitar terrenos com declividade alta declividade custo para ajustar a topografia 1.4 Verificar os terrenos e Alto custo na fundação, Execução de sondagem procurando evitar terrenos edificações no entorno(tentar gerando grandes movimentos rochosos e com nível do lençol freático alto, pois identificar a natureza do solo de terra, erosão e impactos no aumenta o custo das fundações lençol freatico. 2.Escolha do Partido arquitêtônico 2.1 Verificar clima regional, Executar uma edificação sem Locar a edificação de acordo com a orientação solar orientação solar e ventos aproveitamento das condições do local, ventos dominantes e prever dispositivos de dominantes naturais, gerando alto custo de sistemas de proteção solar como brises e beirais energia para adaptar o ambiente 5.2.2 Fase de Análise das Obras Para o desenvolvimento do projeto deverá haver uma análise e aprovação da compatibilidade dos projetos com o Estudo Preliminar e das variáveis ambientais (análise ambiental), considerando as diretrizes ambientais apresentadas no Quadro 2, abaixo. A elaboração de projetos executivos (Arquitetônicos e Complementares) que devem considerar os estudos preliminares realizados poderá ser de responsabilidade do DEOP, do município ou da Caixa Escolar. Para que o projeto seja executado pelo município é realizado um Convênio com um mesmo que contempla a exigência da utilização dos mesmos padrões exigidos no processo integrado com a SEMAD, realizados pelo DEOP. No caso de atendimento via Caixa Escolar é feito um Termo de Compromisso. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 83 Quadro 2 – Avaliação prévia das variáveis ambientais relevantes para o projeto. Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras IMPLANTAÇÃO(PROJETO) 3.Estratégias Bioclimáticas da edificação 3.1 Adequar ao máximo o projeto Instabilidade do terreno,alto Minimizar movimentação de terra(cortes e aterros) arquitetônico ao terreno custo para ajustar a topografia e geração de bota-fora 3.2 Disposição das atividades Utilização de energia elétrica Aproveitar ao máximo a iluminação natural seguindo orientação solar para iluminação artificial 3.3 Captação e reuso de água de Desperdício de água Captar e reutilizar a água evitando consumo maior chuva 3.4 Garantir ao máximo a Contribuição para alagamentos Reservar áreas para jardim e pisos externos permeabilidade do solo permeáveis 3.5 Promover a ventilação natural Utilização de sistemas de Projetando aberturas que permitem ventilação na edificação climatização de ambientes, os cruzada;Aberturas inferiores e superiores quais geram grande consumo de energia elétrica 3.6 Promover a iluminação natural Utilização de iluminação Projetar vedações transparentes e clarabóias para na edificação artificial durante o dia, gerando permitir a iluminação natural grande custo de energia 3.7 Calcular a entrada solar na Aumento do calor interno e Projetar dispositivos para proteção solar (brises e edificação necessidade de sistema de beirais), optar por cores claras que refletem a luz solar climatização de ambientes, e incluir sombreamento vegetal, através de arbóres gerando consumo de energia com copas largas e densas. elétrica 4.Eficiência energética da edificação 4.1 Preferir a instalação de Grande consumo de energia Selecionar equipamentos de climatização mecânica ou equipamentos de climatização elétrica com baixo consumo de energia elétrica (Evapocooler) que utilização ventilação mecânica 4.2 Utilizar lâmpadas de alto Grande consumo de energia Selecionar lâmpadas de alto rendimento para evitar rendimento maior consumo de energia e trocas constantes. 4.3 Utilizar energia solar para Grande consumo de energia Utilizar aquecedor solar para vestiários e para aquecimento de água e elétrica iluminação artificial iluminação O critério 3.3 será adotado nos casos de construção de novas unidades de ensino. 5.2.3 Fase de Construção das Obras As obras encaminhadas ao DEOP são fiscalizados pelos seus próprios técnicos e acompanhadas pela SEE/MG . Via Prefeituras Municipais e Caixa Escolar os profissionais de Rede Física realizam visita técnica a obra para emissão do laudo conclusivo das mesmas para comprovação do cumprimento da meta pactuada. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 84 Para a fase de construção das obras, são enumeradas abaixo diretrizes ambientais para aumentar a eficiência, monitorando a aderência do projeto com a execução e o uso racional de materiais. 5. Materiais especificados para a Edificação Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras 5.1 Utilizar preferencialmente Substituição de material Exigir selos de certificação dos materiais utilizados da materiais de alta resistência e (demanda de matéria prima, aprovação do órgão competente (IMETRO, ABNT, ETC) durabilidade custo extra e resíduo de construção) 6.Gestão de resíduos Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras 6.1 Promover a redução de Substituição de material Elaborar um plano de gerenciamento de resíduos desperdício (demanda de matéria prima,custo extra e resíduo de construção) 6.2 Plano de gerenciamento de Poluição Consultar se nas regiões existem cooperativas de residuoas (Destinação final e reciclagem e aterros próprios condicionamento ambientalmente correta) 6.3 Utilização de mão de obra Substituição de material Gerenciar a equipe e determinar responsabilidades capacitada para cada serviço (demanda de matéria prima,custo extra e resíduo de construção) 6.4 Corte e Aterro Geração de resíduos/bota fora Corte/Aterro preferencialmente equilibrados 7.Mão de Obra Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras 7.1 Utilização de mão de obra, Desemprego e criminalidade Geração de emprego na região preferencialmete, local 7.2 Utilização de mão de obra Retrabalho e desperdício de Gerenciar a equipe e determinar responsabilidades capacitada para cada serviço material 7.3 Plano de Segurança de Acidentes, Indenização Obrigatoriedade de uso de Equipamentos de Trabalho Proteção individual 6.Gestão de recursos hidricos Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras 6.1 Sistema de drenagem no Erosões, deslizamentos Previsão de sistemas de drenagem provisórias canteiro de obra 6.2 Sistema adequado para Propensão a doenças por falta Previsão de sistemas de esgoto promovendo destinação de esgoto de saneamento básico saneamento básico Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 85 5.2.4 Fase de Monitoramento e Avaliação Após a construção da unidade escolar e início da operação é importante acompanhar seu uso e os impactos gerados para agir com medidas mitigadoras adequadas nas mesmas. PÓS OCUPAÇÃO 10.Diagnóstico pós ocupação Fase Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras 10.1 Diagnóstico (Avaliação Questionários digital (portal.educacao.mg.gov.br) de técnica e do usuário) avaliação do prédio escolar para verificação de aspectos técnicos e estado de conservação da edificação pelos engenheiros das SER´s, além da confirmação destas condições dos usuário através de seu representante que é o Diretor Escolar. Todos os passos da implantação de uma unidade de escolar são acompanhados por um check-list e pela tabela de mitigação de impacto, presentes nos Anexos 1, 2 e 3 do presente documento. As informações geradas pelos respectivos check-lists são consolidadas no sistema digital da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais que possui uma programação de atualização semestral das informações - SCAE. As listas de verificação das respectivas etapas da obra encontram-se no Anexo 7 do presente Marco Ambiental. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 86 5.3 Gestão Ambiental do PCPR Desde a implantação dos primeiros subprojetos em 2006 até os conveniados no final de 2008, ações ambientais se fizeram presentes na elaboração e execução dos mesmos. A implementação do PCPR/MG privilegiou um instrumento em especial, a adoção de um sistema para a verificação de impactos ambientais dos subprojetos na fase da análise para aprovação do financiamento por meio de ficha de verificação de impactos ambientais (ANEXO III). Essa ficha faz parte do conjunto de documentos a serem analisados para aprovação do subprojeto, em duas instâncias, a da composição de documentos da proposta técnica e a da aprovação pelo responsável da UT. Esta ficha é preenchida pelo responsável técnico do subprojeto. Na maioria das vezes, este responsável é um técnico da EMATER, empresa contratada pela Associação. A ficha de verificação de impactos é composta de cinco itens: o nome do subprojeto, a declaração de previsão de impactos ambientais e respectivas propostas para correção. São especificados espaços para declaração de previsões sobre impactos relacionados ao ar, às águas superficiais, às águas subterrâneas, o solo, a fauna e a flora, e outras formas de poluição. Esta ficha é preenchida pelo responsável técnico do subprojeto. Na maioria das vezes, este responsável é um técnico da EMATER, empresa contratada pela Associação. Há um apoio informal aos técnicos da UT dado pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais para o processo decisório na seleção de subprojetos. Este suporte é fornecido por meio do contato entre representantes do IDENE e representantes dos órgãos ambientais licenciadores nas reuniões dos Conselhos de Política Ambiental regionais, o que tem auxiliado significativamente para o enquadramento dos subprojetos no sistema de licenciamento e outorga. Quanto ao apoio formal, este, é realizado por meio de uma cooperação técnica entre os integrantes do Núcleo de Gestão Ambiental – NGA do IDENE e o NGA do SISEMA e SEMAD. Os aspectos da organização, gestão e educação ambiental serão fatores importantes a serem considerados. A operacionalização dos subprojetos permeia as seguintes fases: i) preparatória; ii) análise e avaliação; iii) financiamento e execução dos investimentos; iv) operação e manutenção dos subprojetos e v) avaliação a posteriori dos resultados e ou/ impactos dos investimentos. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 87 Levantamento Levantamento, discussão e priorização de e priorização scussãoLocais Demandas de Demand Comunidade/Associação s Locais Elaboração de Proposta Subprojeto (Discussão Ambiental) CMDRS Assoc./EMATER/ SEMAD Discussão e priorização de Proposta de Subprojeto municipal Conselho Municipal Pré-análise de Proposta de Subprojeto encaminhada (Assessoramento SEMAD) UTR/SEMAD Análise e cadastramento da Relação de Subprojetos Proposta de Subprojeto analisados para aprovação e encaminhada (MIS) (Análise convênio ambiental) UTC/Coordenação Diretoria-Geral/Secretária Elaboração de Convênio Liberação dos recursos na conta bancária da Associação Procuradoria Jurídica DPGF (Financeiro) Execução de Subprojeto Elaboração de Prestação de (Exec. das medidas mitigad. – Contas List. Ambiental) Associação/UTR/Parceiros Associação Analise de Prestação de Contas Associação apta a pleitear outro Subprojeto Coordenação PC Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 88 5.3.1 Fase Preparatória I - Dotar o Manual de Operações do PCPR/MG de todos os instrumentos necessários para garantir o cumprimento do PGA; II - Para a implementação do PGA será realizada, uma ampla campanha de divulgação, cujo objetivo principal é conscientizar os CMDRS e as comunidades beneficiárias sobre as diretrizes relacionadas à proteção, recuperação, conservação e valorização ambiental, no âmbito dos subprojetos passíveis de financiamento. III - Um item relevante que deverá permear todas as atividades é a educação ambiental. Cartilhas, cartazes e folders, poderão ser utilizados como orientações para as comunidades. IIII - A Unidade Técnica do PCPR/MG, na tentativa de facilitar a elaboração das propostas de subprojetos de investimentos, oferecerá medidas exemplificativas de aspectos e impactos ambientais padrão (ver item 4.1.1), os quais podem ser adaptados às condições específicas locais e contemplar medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos associados aos investimentos em pauta. As medidas mitigadoras farão parte integral dos subprojetos, sendo, portanto, imprescindíveis para aprovação. 5.3.2 Fase de Análise I - Os subprojetos selecionados e elaborados pelas comunidades rurais deverão ser obrigatoriamente, submetidos a uma análise preliminar por parte dos CMDRS. Além da análise da viabilidade técnico/econômica, serão considerados as normas e procedimentos do PGA. Para isto, os CMDRS serão capacitados para orientar as associações sobre os temas ambientais (legislação federal, estadual e salvaguardas do Banco Mundial). Permanecerá o uso de uma lista de verificação ambiental (check list), que por sua vez, é preenchida pelo responsável técnico do subprojeto, em sua maioria o Técnico da EMATER. II - Os subprojetos aprovados e priorizados pelos CMDRS serão analisados pelas equipes técnicas interdisciplinares dos Escritórios Regionais e da Unidade Técnica do PCPR que, além das considerações relativas às questões técnicas e financeiras, verificarão a viabilidade ambiental, devendo para isso observar os elementos orientadores, como; legislação, atividade, área de abrangência, etc. Aspecto importante a ser avaliado durante a análise ambiental deverá ser quanto à localização do empreendimento, devendo ser indeferido aqueles que se localizam em áreas de preservação permanente ou em áreas de reserva legal, com exceção dos subprojetos que visarem a recuperação dos mesmos. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 89 III - Para efeito de análise, dependendo da classificação do subprojeto em consonância com a DN 74/04 (classes I; II; III; IV; V; e VI), a equipe técnica recorrerá a especialistas e obedecerá aos critérios e recomendações contidos nos requerimentos legais e nas salvaguardas do Banco Mundial. IV - Na necessidade de requerer algum tipo de Licença ambiental, o Técnico do subprojeto será responsável por comunicar com a comunidade os custos financeiros e o tempo envolvido. Os subprojetos, só poderão ser aprovados mediante a apresentação da Licença ambiental, caso seja necessário. V - Uma vez aprovado o subprojeto, serão dados encaminhamentos relativos à elaboração do convênio com as associações beneficiárias. 5.3.3 Fase de Implementação e Operação dos subprojetos I - Essa fase corresponde à execução e operacionalização das atividades de campo. De forma articulada, a Unidade Técnica do PCPR, os Escritórios Regionais, os CMDRS e as Associações deverão desenvolver atividades de acompanhamento, supervisão e assessoramento durante a execução do investimento. II - O desempenho dessas atividades baseia-se, fundamentalmente, no inter-relacionamento dos diferentes aspectos dos subprojetos, quer organizacional, econômico, técnico ou ambiental. Visam acompanhar a fiel observância dos objetivos propostos, controlando o andamento da programação e possíveis desvios, garantindo a preservação do meio ambiente no investimento em pauta. III - Ocorrerão, em todas as fases dos subprojetos, atividades de capacitação, diretamente focadas na questão ambiental, dirigidas às comunidades beneficiadas e aos CMDRS. Tais ações devem evocar distintos graus de responsabilidade frente aos problemas socioambientais atuais, permitindo que a comunidade tenha maior entendimento sobre quem degrada, polui, consome ou tem maior responsabilidade no enfrentamento e reversão desses processos. A capacitação deve ser desenvolvida em um processo permanente de atendimento às demandas de cada fase e ajuste aos fatos novos que se apresentarem. Além de viabilizar a integração das salvaguardas ambientais, permitirá que as populações beneficiárias possam lidar com impactos ambientais provocados por terceiros em seus investimentos e ecossistemas. IV - Sempre que se fizer necessário, deverão ser buscadas ações articuladas com organismos parceiros, com vistas a aperfeiçoar os investimentos e permitir a implantação das medidas mitigadoras incorporadas aos subprojetos, como está previsto no PGA. V - Sendo a fase executiva de inteira responsabilidade das associações beneficiárias, as mesmas deverão cumprir todas as exigências legais junto aos órgãos controladores e/ou fiscalizadores das atividades, ou seja, cumprir fielmente o PGA, bem como garantir o seu Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 90 cumprimento pelas empresas e/ou profissionais por elas contratados na execução dos subprojetos. VI - Se durante a execução de um subprojeto forem encontrados elementos ou indícios considerados propriedade cultural, ou seja, sítios de valor arqueológico, histórico, religioso ou natural único, a mesma deverá ser suspensa até que haja análise dos impactos físicos e ambientais e as devidas recomendações por parte do Instituto do Patrimônio Histórico do Estado de Minas Gerais, IEPHA. 5.3.4 Fase de Monitoramento e Avaliação I - O sistema de monitoramento e avaliação consiste em um software, denominado MIS, cujo todas as informações pertinentes do subprojeto são preenchidas e analisadas pela UT. Sendo assim, o mesmo irá fornecer subsídios e informações necessárias para melhorar a eficiência e o cumprimento dos objetivos, além de ser uma ferramenta fundamental na gestão e no planejamento do Projeto. As fontes de informação para a avaliação devem ser documentos originais do subprojeto, os requisitos ambientais, a observação direta, registros fotográficos, entrevistas, que deverão conter elementos tais como: fontes, mananciais, recantos naturais de lazer, área de vegetação nativa, parques, reservas da fauna e da flora, propriedades culturais, inclusive os aspectos característicos dos povos indígenas, enfim, todos os dados necessários para subsidiar a identificação dos problemas e alternativas de solução. Neste sentido, os dados ambientais que serão preenchidos no MIS, contemplam os possíveis impactos ambientais e suas respectivas medidas mitigadoras, além da informação referente a localização do subprojeto caso o mesmo se encontre dentro de uma área de proteção. II – A fim de subsidiar a identificação das áreas de implementação dos subprojetos, correlação as questões ambientais, a UT fornecerá mapas temáticos (ver item 4.1.2 e 4.1.3), auxiliando no monitoramento e avaliação dos mesmos. III – Deverá ser avaliado, pelos técnicos responsáveis, o cumprimento das ações ambientais acordadas anteriormente no check list. A avaliação visa acompanhar os serviços técnicos executados, conforme listados no check list, a observância comparativa e criteriosa entre o estágio atual e o planejado no subprojeto, bem como os efeitos que provavelmente foram causados, este deverá ser realizado durante a supervisão de campo. Dessa forma, permite apreciações comparativas dos aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais. IV - Considerando o conjunto de políticas ambientais já citadas neste documento, é importante descrever outras medidas que devem ser adotadas como orientadoras para a fase de avaliação e monitoramento:  Realizar acompanhamento, permanente e de forma sistemática, durante as fases de implementação do subprojeto, por meio do Comitê de Controle e de Acompanhamento – CCA, formado pelos membros da comunidade. O CCA será Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 91 responsável pela inspeção referente ao cumprimento das medidas preventivas e mitigadoras sobre o meio ambiente e observação sobre qualquer alteração negativa não prevista pelos técnicos. Seus componentes serão eleitos pela comunidade durante a elaboração do subprojeto.  Reforçar a capacitação referente às questões ambientais, quer seja no âmbito de identificação, análise e gestão, tanto para os CMDRS, como para os técnicos envolvidos, com o objetivo de despertar e/ou aperfeiçoar a importância do processo de acompanhamento;  Realizar seminários envolvendo os beneficiários, Conselhos, órgãos parceiros e técnicos para definição de ações de correção quando não forem cumpridas as medidas mitigadoras;  Aprimorar durante o processo de avaliação de demanda a check list ambiental (ANEXO IV), por conseguinte seu preenchimento no MIS;  Realizar campanhas de divulgação para despertar a população quanto aos problemas relacionados aos cuidados ambientais e às medidas de proteção e conservação;  Revisar, sistematicamente, a lista de checagem ambiental, no sentido de promover medidas de aperfeiçoamento; e  Para os subprojetos que apresentarem um porte e potencial poluidor inferior o estabelecido pela DN 74/04, anexar junto ao check list ambiental uma justificativa da não necessidade de requerer a AAF, fundamentada na própria DN 74/04. 5.3.5 Medidas Exemplificativas Segundo os Subprojetos As medidas exemplificativas segundo os subprojetos visam dotar os técnicos do mesmo, de informações pertinentes aos aspectos e impactos ambientais e suas respectivas medidas atenuantes. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 92 Nível de Licenciamento Descrição do impacto ambiental Medidas Atenuantes impacto e especificações poluidoras Baixo Dispensado Quanto à construção:  Elaborar o projeto obedecendo às Normas Técnicas e Ambientais;  Localização inadequada  Localizar a casa de farinha, preferencialmente, afastada de áreas residenciais, escolas e postos de saúde, em de terreno que impeça a contaminação dos mananciais de água por infiltração ou escoamento; Quanto ao Processo de  Situar as edificações próximas à rede de energia elétrica e Produção: de fonte hídrica;  Instalar adequadamente o sistema hidrosanitário, para  Desmatamento para atender satisfatoriamente o beneficiamento da matéria implantação da cultura ou para prima com especificações técnicas exigidas; extração da madeira (lenha),  Manter a área isolada (cercada), para evitar o acesso de como fonte energética para os animais; fornos.  Apresentar projeto com utilização de rede elétrica, introdução de forno rotativo no processo de torragem da  Poluição das águas farinha, proporcionando a uniformização do produto, superficiais, quando a eliminação do consumo de lenha e, conseqüentemente, manipueira produzida é jogada evitando o desmatamento. em grandes quantidades nos  Usar tubos de PVC para coleta e transporte dos resíduos cursos de água; e quando os líquidos até o sumidouro, instalado em local distante de resíduos sólidos (crueira) não fontes de água. são aproveitados como ração  Construir tanques em alvenaria, conforme especificações animal. no projeto padrão, para aproveitamento da manipueira pura, como inseticida natural.  Poluição do ar (gases/fumaça)  Capacitar para o uso dos resíduos líquidos e sólidos da mandioca, voltados para o uso de adubação, ração animal  Contaminação do produto e inseticida natural. (farinha)  Utilizar chaminés com filtros antipoluentes.  Usar máscaras, sobretudo, os trabalhadores envolvidos diretamente no processamento da mandioca, devido à concentração de partículas em suspensão.  Primar pela higienização no uso e manejo dos equipamentos, bem como sua manutenção.  Instalar tanques apropriados para lavagem e assepsia da matéria prima.  Realizar capacitação em manejo e higienização. ‘ Subprojeto: Abastecimento de água - distribuição Nível de Licenciamento Descrição do impacto ambiental Medidas Atenuantes impacto e especificações poluidoras Baixo Dispensado  Ocorrer contaminação da rede  Implantar a rede de distribuição em nível superior e de distribuição por meio de distante 3 metros de ramais de esgotos existentes. fontes poluidoras.  Evitar que a rede de distribuição seja implantada em áreas alagadas, dado que possuem alta probabilidade de  Ocorrer uso indiscriminado da contaminação. água.  Realizar a captação das águas apenas em fontes não contaminadas.  Prever em todo subprojeto tenha tratamento químico da água.  Orientar os beneficiários no controle, gestão e uso racional da água, com campanhas educativas.  Informar a comunidade sobre a quantidade de água disponível em relação à quantidade de consumidores e ao Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 93 tipo de uso possível. Subprojeto: Abastecimento de água – Poço tubular Nível de Licenciamento Descrição do impacto ambiental Medidas Atenuantes impacto e especificações poluidoras Baixo Outorga  Locação de poços nas  Evitar adução (transporte da água da fonte até o proximidades de fontes reservatório) céu aberto. contaminantes.  Proceder análise físico-química, da água. Em casos especiais, ver especificações técnicas.  Esgotamento da capacidade  Dimensionar a capacidade de atendimento em função da hídrica da fonte oferta hídrica.  Trabalhar a educação ambiental, referente à consciência na utilização deste recurso.  Promover capacitação para gestão das águas.  Arborizar o entorno da caixa d’água com arvores frutíferas.  Implantar medidas de preservação da vegetação nativa e da silvestre. Suprojeto: Abastecimento de água - Cisterna Nível de Licenciamento Descrição do impacto ambiental Medidas Atenuantes impacto e especificações poluidoras Baixo Outorga  Locação de poços nas  Construir cisternas enterradas e semi enterradas para proximidades de fontes distância maior que 15 metros da fonte poluidora. contaminantes.  Instalar bomba de sucção manual para coleta da água.  Lavar a cisterna antes do período chuvoso.  Manuseio da água sem a  Não coletar água durante as primeiras chuvas. higienização necessária.  Conservar a área de entorno da cisterna sempre com inclinação superior a 10%.  Conscientizar a comunidade através de campanhas educativas.  Recomendar o uso de hipoclorito de sódio, buscando orientação do agente comunitário de saúde. Subprojeto: Mecanizaçào agrícola Nível de Licenciamento Descrição do impacto ambiental Medidas Atenuantes impacto e especificações poluidoras Baixo Autorização de  Uso inadequado do trator  Proceder análise da viabilidade técnica da solicitação, supressão causando compactação/ levando em conta as características do solo, extensão da vegetal adensamento, pulverização, área, culturas utilizadas e capacidade de gestão por parte desagregação dos solos e da Associação. Órgão emissor: assoreamento dos cursos de  Fazer manejo adequado dos implementos agrícolas água. (arados e grades); uso de cultivadores de tração animal e  IEF prática de cultivo mínimo e plantio direto.  Superfície do solo exposta a  Adotar práticas conservacionistas que permitam um erosão. melhor controle da erosão, tais como: cordões em contorno, terraços em patamar; plantio em curva de nível; Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 94 adubação verde; rotação de cultura. 5.3.6 Instância Responsável pelo PGA O PCPR/MG conta com uma equipe de 67 pessoas (53 técnicos e 14 administrativos), das quais 18 trabalham na sede e 49 nos oito escritórios regionais. Deste contingente, 33 são consultores contratados pelo PCPR. A estrutura básica do PCPR/MG é constituída por: Diretoria Geral do IDENE; Diretorias Regionais (Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri) e suas respectivas Coordenadorias Regionais (Araçuaí, Jequitinhonha, Diamantina, Teófilo Otoni, Montes Claros, Januária, Janaúba, Salinas), bem como a Coordenadoria do Projeto e demais Técnicos. A aplicabilidade do PGA, no IDENE, ficará sob a responsabilidade do Diretor Geral, Diretores Regionais, Coordenadores Regionais, Coordenador do Projeto e do Consultor do mesmo. Que contará com todo o corpo técnico para analisar, monitorar e acompanhar o cumprimento das salvaguardas ambientais (legislação federal, estadual e salvaguardas do Banco Mundial). 5.3.7 Estratégia para Consulta Pública Conforme a política operacional 4.01 do Banco Mundial, item 15, todos os projetos de Categoria A e B propostos para financiamento do BIRD, durante o processo de Avaliação Ambiental - AA o mutuário consulta grupos afetados pelo projeto e organizações não governamentais (ONG’s) acerca dos aspectos ambientais do projeto, e leva em consideração as suas opiniões. Vale recapitular, que o PCPR/MG foi classificado na Categoria B. Portanto, para os projetos de Categoria B, o mutuário consulta esses grupos assim que uma minuta do relatório AA esteja disponível. Além disso, o mutuário consulta tais grupos ao longo de toda a execução do projeto, de acordo com a necessidade de se resolverem questões que os afetem e que sejam relativas à AA. Na realização de consultas significativas entre o mutuário e os grupos afetados pelo projeto, e as ONG’s locais, o mutuário fornece pontualmente todo o material relevante antes das consultas e numa forma e linguagem que sejam compreensíveis e acessíveis aos grupos consultados. Visando promover a divulgação das consultas públicas referente ao Plano de Gestão Ambiental - PGA para próxima etapa do PCPR/MG, poderá ser inserido previamente no site do IDENE, www.idene.mg.gov.br, para consulta a qualquer interessado o local e data da Consulta Pública, envolvendo representantes de Conselhos Municipais, Associações Comunitárias e ONG’s. A consulta prevê a mobilização de 2 (dois) representantes de associações e 1 (um) do CMDRS por escritório regional, 8 (oito) Coordenadores Regionais, 3 (três) Diretores Regionais, Diretor Geral, Coordenador do Projeto, Consultor do PGA, ONG’s ambientais e Assessoria de Comunicação. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 95 A referida consulta será realizada em forma de seminário, no qual será apresentado o PCPR, aspectos ambientais pertinentes ao Projeto e relato de situações vivenciadas por algumas Associações beneficiadas, para que desta forma os grupos envolvidos possam se pronunciar. 5.3.8 O PCPR/MG no Licenciamento Ambiental Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04 (ANEXO V), conforme quadro a seguir: Classe 1 Pequeno porte ou médio potencial poluidor Classe 2 Médio porte e pequeno potencial poluidor Classe 3 Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor Classe 4 Grande porte e pequeno potencial poluidor Classe 5 Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor Classe 6 Grande porte e grande potencial poluidor Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, é obrigatória a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). 5.3.9 Considerações A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF. É fato que a agricultura familiar possui poder impactante sobre o meio ambiente, contudo o mesmo pode ser revertido com a adoção de práticas conservacionistas do solo entre outros. No entanto, a adequação dessas atividades à legislação ambiental, possui a finalidade de assegurar de forma legal, o equilíbrio ecológico, o que amplia a probabilidade da sustentabilidade daquela atividade na região. Porém, se, por um lado, ela introduz a possibilidade de regulamentar as atividades que suscita o impacto ambiental, com vistas ao equilíbrio ecológico, o mesmo pode trazer sérios problemas à sobrevivência das gerações atuais de agricultores familiares. No caso brasileiro, os instrumentos de gestão ambiental pública são, na essência e de fato, Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 96 compostos por instrumentos de comando e controle, ou seja, por regras e padrões a serem seguidos, atribuindo penalidades aos que não as cumprirem. Este fato, paradoxalmente, tem reflexos danosos para o desenvolvimento global da sociedade, em particular ao meio rural, uma vez que agrava ainda mais a já precária situação de sobrevivência de grande parcela dos agricultores familiares do país, por onerar o processo produtivo agrícola e por não propiciar os elementos básicos que permitam ao público envolvido o cumprimento das obrigações. Portanto, é necessário estudar uma maneira de resguardar os subprojetos no domínio da legislação ambiental, sem que seja necessária a Licença. Quanto às demais propostas, os mesmo apresentam-se viáveis, pois depende apenas de mão-de-obra qualificada para a capacitação e boa vontade dos técnicos e consultores. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 97 6 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO 6.1 Fortalecimento da gestão ambiental de obras no setor de educação e saúde O SWAP apóia o fortalecimento do Núcleo de Gestão Ambiental da SETOP, visando a integração de um Gerência de Meio Ambiente no DEOP (seguindo o modelo do DER). Tendo como principais atividades:  Para aprovação da localização das obras, o DEOP, durante as vistorias, além das questões previstas deverá observar o cumprimento da legislação relativo às unidades de conservação ambiental (por exemplo, Área de Proteção Permanente – APP).  Revisar os projeto executivo e padrões para novas obras da DEOP e incluir nestes, medidas e desenhos para economia de água, energia e gestão de resíduos. Dentro do possível, incluir o uso de materiais recicláveis e sustentáveis nas obras novas.  Incluir nos procedimentos ambientais, quando necessário, a autorização para supressão de vegetação e para uso de recursos hídricos.  Para os novos contratos, atualizar as cláusulas existentes, incluindo exigência de ordem ambiental, como: fornecedores licenciados, gestão de resíduos na obra, eventuais condicionantes dos órgãos ambientais.  Criar um procedimento e checklist, dentro da supervisão técnica da obra, para supervisão ambiental das mesmas pela fiscalização do DEOP.  Divulgar os padrões de obras junto aos municípios e outros interessados. A SEMAD, SEE e a SES estarão envolvidas neste processo e ajudarão na integração destes no programa. Outrossim, ações conjuntas entre a SETOP, o DER e o DEOP, concomitante à solução dos obstáculos que interferem na economia decorrentes da estrutura rodoviária estadual, precisam ser implementadas, para estimular os setores que efetivamente têm a capacidade de erradicar as desigualdades sociais – regionais, devendo considerar também o avançar da execução das obras de engenharia pertinentes aos PRO-ACESSO e PRO-MG objeto do financiamento em análise. 6.2 Apoio ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) Constituem pontos fundamentais da nova política ambiental estadual o fortalecimento da gestão dos recursos hídricos, a melhoria da qualidade ambiental (despoluição), a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento florestal. O SISEMA pretende ampliar o apoio às Secretarias de Estado no desenvolvimento de suas Avaliações Ambientais Estratégicas (AAEs) e no uso da ferramenta Zoneamento Ecológico- Econômico (ZEE), nos seus planos, projetos e programas. As áreas de Educação, Saúde e Transporte constituem setores estratégicos para implementação das referidas ferramentas, tendo em vista a importância de que, estando estes setores bem Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 98 estruturados e assistindo adequadamente à população do Estado, haverá consubstancialmente grande melhoria na qualidade de vida e na qualidade ambiental de cada região. As políticas públicas dos setores citados estão voltadas neste Governo para a implementação de obras de infra-estrutura necessárias ao atendimento às demandas dos municípios. As obras a serem realizadas no âmbito destas políticas públicas estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e são fiscalizadas pelo Departamento de Obras Públicas - DEOP. A SEMAD pretende apoiar as várias etapas de concretização destes projetos, orientando as Secretarias setoriais através de seus NGAs, a desenvolver suas Avaliações Ambientais Estratégicas- AAE, potencializar as positividades sócio-ambientais dos empreendimentos de infra-estrutura utilizando as informações do Zoneamento Ecológico-Econômico para a sua implantação locacional e na supervisão de processos construtivos ambientalmente corretos. Serão desenvolvidos projetos para o fortalecimento dos instrumentos de planejamento, comando e controle e mecanismos econômicos da política ambiental para a redução de externalidades ambientais negativas. Além disso, outra linha de atuação do programa se destina ao desenvolvimento dos colaboradores do órgão e entidades do SISEMA, dos parceiros e usuários das políticas públicas, por meio da gestão do conhecimento e capacitação. O trabalho a ser desenvolvido como objeto do SWAP MG, insere-se no conjunto de ações previstas e aprovadas pelo Governo de Estado, no que tange às metas a serem alcançadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e órgãos vinculados. Em seguida encontra-se detalhado cada um dos subprojetos. 6.2.1 Fortalecimento da capacidade através da educação à distância Paralelo às inovações no Governo de Minas, a sociedade atual denominada “Sociedade do Conhecimento”, vem se caracterizando pelo uso contínuo do conhecimento como instrumento para o desenvolvimento e o conseqüente sucesso para as organizações. Diante disso, a SEMAD e seus órgãos vinculados começam a se dar conta da importância da educação num espaço extra-escolar e, para manter a produtividade, surge uma necessidade de investimento eficaz no capital intelectual. Uma nova fase da gestão de capital humano vem desenvolvendo-se com ajuda de ferramentas de mercado que extrapolam a mera operacionalidade da gestão de recursos humanos. Diante das atuais mudanças no âmbito do governo do estado e conjuntura atual, faz-se necessária uma estratégia para viabilizar a Educação Corporativa no âmbito da SEMAD e seus órgãos vinculados. A necessidade institucional se configura em implantar a Educação Corporativa focada em desempenho através da aquisição de “Sistema Unificado para Gest ão e Desenvolvimento do Capital Humano”, execução de cursos e treinamentos mediados por tecnologia, como também da capacitação de colaboradores com o intuito de desenvolver o know how institucional. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 99 O objetivo é desenvolver a arquitetura lógica, pedagógica e gerencial para o treinamento - através de EAD (Educação à Distância, via internet) de todos os técnicos do SISEMA a partir de conteúdo programático definido pela SEMAD. O Sistema Unificado de Gestão e Desenvolvimento de Capital Humano é uma solução que reúne componentes que a empresa contratada se obriga a instalar e configurar no ambiente designado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com as seguintes funcionalidades:  Gestão do Aprendizado: funcionalidade que possibilita a completa gestão do aprendizado do capital humano da SEMAD baseando-se nas competências e nos planos de desenvolvimento. Tal funcionalidade permite: o Gestão do desenvolvimento do quadro profissional da SEMAD, baseando-se nos planos de carreira, nas necessidades da organização, nos requerimentos dos cargos e funções, e nas competências e certificações específicas e necessárias de cada cargo. o Gerenciar a capacitação de forma integral, podendo esta ser presencial, a distância (via web), através de aulas virtuais, colaboração on-line, simulações virtuais, informais, etc. o Administrar todos os recursos de aprendizagem necessários para a capacitação presencial e as outras formas de treinamento. o Criar avaliações de diferentes tipos on-line, assim como pesquisas. o Ter suporte e estar aderente a padrões de mercado de treinamento como AICC (Aviation Industry Computer-Based Training Committee http://www.aicc.org), SCORM (Sharable Content Object Reference Model - http://www.adlnet.gov/scorm/index.aspx).  Gestão da Colaboração: funcionalidade que possibilita a gestão das comunidades como base para a colaboração e o compartilhamento do conhecimento na SEMAD. Tal funcionalidade permite: o Utilizar ferramentas de colaboração como wikis, salas de chat, fóruns de discussão. o Compartilhar documentos, URLs, e outros materiais para compartilhar o conhecimento. o Integração com as funcionalidades de gestão de aprendizagem, Desempenho e Sucessão, compondo um sistema unificado de gestão do Capital Humano. o Que as comunidades de práticas possam ser designadas pela SEMAD ou estarem ligadas aos programas de treinamento, grupos de talento ou sucessão, ou segundo as áreas de interesse ou de conhecimento.  Treinamento Síncrono (“ao vivo”, webconferência) e Assíncrono (“auto-estudo” e “colaboração”): funcionalidade que possibilita a criação de aulas virtuais “ao vivo” e a colaboração ‘on-line’ em tempo real entre os profissionais da SEMAD que estão distribuídos em todas as unidades do país. Tal funcionalidade permite: o Preparar conteúdos diversos para treinamentos. o Compartilhar materiais multimídia, vídeos, avaliações e outros materiais; o voz sobre IP; o Integração com as funcionalidades de gestão de aprendizagem e de Colaboração.  Criação de Conteúdo: funcionalidade que possibilite a autoria de conteúdos Web nos Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 100 padrões SCORM e AICC. Tal funcionalidade permite: o Criar e compor cursos completos para auto-estudo utilizando diferentes objetos de aprendizado e elementos de multimídia. o Criar cursos sem a necessidade de ter conhecimentos de programação web, com interface simples e intuitiva. o Criar avaliações, importando perguntas de um arquivo CSV, ou XML ou ODF para gerar uma base de grupo de perguntas. o Criar pesquisas.  Gestão das Competências: funcionalidade que possibilita a gestão de competências baseando-se nas posições, cargos, funções e grupos de competências definidas pela SEMAD mediante critérios da Administração Pública. Tal funcionalidade permite: o Designar competências institucionais e individuais, e classificar competências como requeridas ou desejáveis. o Identificar o peso relativo das competências. o Basear a gestão na avaliação das competências atuais de cada pessoa para sua posição ou função, no ‘gap’ e nas competências e níveis qu e precisam ter para um bom desempenho na situação laboral atual ou futura na organização. o Unificar o modelo e a gestão das competências com os processos e funcionalidades de aprendizagem, gestão de desempenho, sucessão e com o planejamento do capital humano.  Gestão da Certificação: funcionalidade que possibilita a gestão das certificações externas e internas à SEMAD. Tal funcionalidade permite: o Administrar as certificações individuais de cada pessoa, incluindo os processos de re-certificação, de forma integrada com as funcionalidades de gestão de aprendizagem e os planos de desenvolvimento e carreira. o Facilidades para o cumprimento dos requerimentos de certificação formais para as posições e as funções do quadro profissional da SEMAD.  Gestão de Desempenho: funcionalidade que possibilita a gestão de desempenho individual dos funcionários e demais colaboradores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, baseando-se nos objetivos chaves e metas definidas assim como as competências requeridas. Tal funcionalidade permite: o O alinhamento às metas individuais com os objetivos do gestor, do departamento e da instituição. o A gestão do desempenho contemplando a formalização dos objetivos e metas, o seguimento aos mesmos, e a avaliação dos resultados. o Administrar os processos de avaliação de desempenho de todos os funcionários da SEMAD, fazendo a interface com o sistema de avaliação de desempenho do estado de MG.  Gestão da Sucessão: funcionalidade que possibilita a gestão da sucessão para as posições, tarefas e os funcionários chaves, assim como o desenvolvimento e preparação do talento do quadro profissional da SEMAD. Tal funcionalidade permite: o Criar e gestionar os grupos de funcionários que sejam candidatos para posições importantes ou para re-encaminhar outros funcionários que possuam qualidades e qualificações para o desempenho de determinada função. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 101 o Criar e gestionar grupos de funcionários de “alto potencial” ou talento para executar programas especiais de desenvolvimento e planos de carreira para analisar no futuro as posições de maior importância para a SEMAD. o Ligar a gestão destes grupos de talento aos planos de desenvolvimento e de carreira, assim como as competências requeridas. A empresa contratada para desenvolvimento do Ensino à Distância no âmbito do SISEMA foi a Mentor Tecnologia que fornecerá à SEMAD todos os componentes que passarem a fazer parte da solução ou integre-a durante toda a vigência do contrato. O “Sistema Unificado para a Gestão e Desenvolvimento do Capital Humano” nas ferramentas de aprendizagem mediadas por tecnologias na modalidade síncrona, são compatíveis com os equipamentos de videoconferência indicados pela SEMAD. O contrato com a Mentor Tecnologia foi firmado em agosto de 2009 e o primeiro curso “Treinamento Introdutório sobre o SISEMA” foi disponibilizado em setembro de 2009. O valor dessa assistência técnica foi de R$ 988.775,00. 6.2.2 Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE O ZEE pretende, enquanto premissa técnica subsidiar o planejamento e orientação das políticas públicas e das ações em Meio Ambiente nas regiões, através de um Macrodiagnóstico do Estado, viabilizando a gestão territorial. É, portanto, uma importante ferramenta sem caráter limitador, impositivo ou arbitrário, no planejamento e orientação das políticas públicas e das ações em meio ambiente orientando os investimentos do Governo e da sociedade civil segundo as peculiaridades de cada região. Através de uma metodologia própria, e a partir de um diagnóstico do meio geo-biofísico e sócio-econômico-jurídico-institucional, gerou-se uma base organizada de informações, fundamental à gestão territorial, capaz de fornecer subsídios técnicos à definição de áreas prioritárias para o desenvolvimento, segundo critérios de sustentabilidade econômica, social, ecológica e ambiental. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente como fomentadora e coordenadora de ações que vão intensificar a atuação do Governo na gestão do meio ambiente, necessita preparar seus técnicos para dominar não só o uso da ferramenta, mas também a metodologia desenvolvida e capacidade crítica e analítica dos servidores que permitam aprimorar cada vez mais a ferramenta, atualizá-la e torná-la uma referência em Banco de Dados para o Brasil, sobre o Estado de Minas Gerais. O Banco de Dados do ZEE constitui também uma ferramenta estratégica para as Secretarias de Estado, os dos Conselhos plurais, COPAM, CERH e Comitês de Bacia, - Municípios e CODEMAS, Federações e Associações em geral e sociedade civil organizada, que apóiam o Sistema Estadual de Meio Ambiente na implementação desta nova política ambiental, garantindo a gestão dos recursos hídricos, a melhoria da qualidade ambiental (despoluição), a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento florestal. Tendo em vista que o ZEE-MG apresenta basicamente dois eixos temáticos, que representam a relação do homem com a natureza (critérios ecológicos e critérios sócioeconômicos), importantes para o desenvolvimento regional, e possibilita a identificação de conflito de usos e Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 102 recursos, o domínio desta ferramenta trará, entre outros ganhos, a redução dos prazos de respostas às muitas demandas existentes na área ambiental, consolidação da gestão ambiental integrada, agilizando os processos unificados de licenciamento, monitoramento, controle e de fiscalização ambiental. Ao se divulgar e estender o treinamento à maior gama possível de pessoas inseridas em diferentes grupos e níveis estratégicos da sociedade, pretende-se promover a conscientização e a educação individual e coletiva para as ações de preservação e conservação ambiental, educação sanitária e ambiental, fortalecimento institucional de diferentes órgãos e entidades no Estado de Minas Gerais, bem como àquelas vinculadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O ZEE-MG é utilizado, portanto, como cenário alternativo para consolidação de potencialidades econômicas, recuperação de áreas degradadas, ocupação territorial integrada e ordenada, bem como para o planejamento dos projetos de infra-estrutura influenciados pela adoção de modelos (parâmetros) de desenvolvimento social, econômica, cultural e ambientalmente sustentáveis, com sensível melhoria na qualidade de vida da população. Paralelo a este processo, conforme descrito no item anterior, a SEMAD iniciou a implementação no Sisema da Educação Corporativa focada em desempenho através da aquisição de “Sistema Unificado para Gestão e Desenvolvimento do Capital Humano -SUGD- CH”. O projeto consiste na articulação das diferentes mídias e metodologias e proporciona a consolidação de uma estratégia de desenvolvimento através da Educação a Distância para o SISEMA. O projeto tem como objeto o desenvolvimento e aplicação da arquitetura lógica, pedagógica e gerencial para o treinamento - através de EAD (Educação à Distância, via internet) de 1.450 técnicos, entre funcionários, parceiros e clientes do SISEMA a partir de conteúdo programático definido pela SEMAD – o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Minas Gerais. A empresa contratada para a solução foi a FUNDECC. O contrato foi assinado ao final de setembro de 2009. O valor total foi de R$ 404.583, 00. Prevê-se o desenvolvimento do conteúdo a ser disponibilizado em 2009 e o início da capacitação do público-alvo em 2010. 6.2.3 SISEMA Móvel Em 2003, a SEMAD desenvolveu o sistema SIAM (Sistema Integrado de Informação Ambiental) para auxiliar no controle da regularização ambiental e na fiscalização das atividades produtivas no Estado de Minas Gerais. Aos poucos, a SEMAD vem agregando novos módulos e funcionalidades a esse sistema, conforme as necessidades das áreas que integram essa Secretaria. Esses aprimoramentos do SIAM visam à melhoria da qualidade ambiental do Estado. Desde o referido ano, o Estado de Minas Gerais vem passando por uma transformação da máquina pública. São diretrizes do atual governo a otimização dos processos, com o intuito de dar subsídios técnicos e burocráticos para que os servidores atuem de forma eficiente e eficaz em suas funções, de forma a atingir as metas estabelecidas pelo Governo, além de proporcionar o atendimento às novas aplicações que incluiriam, além de dados, voz e imagem. Um dos Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 103 possíveis métodos de melhoria do fluxo de informações dentro do Estado é através da informatização. Dentro desse contexto é que surgiu o SISEMA Móvel. O SISEMA Móvel modernização do processo de vistorias e fiscalização, tornando-o mais ágil e eficiente, contribuindo assim para a melhoria da qualidade ambiental do Estado. Esse projeto visa melhorar o processo de fiscalização dos órgãos de meio ambiente do Estado de Minas Gerais através de um sistema que utiliza dispositivos móveis que deverão dispor de máquina fotográfica digital inclusa, GPS (Global Position System), GPRS (cartão GSM de telefonia móvel) e dispositivo de impressão de documentos. O objetivo primário do projeto é criar uma infra-estrutura de comunicação de dados de alto desempenho, comum a todos os setores do SISEMA, buscando agilizar e otimizar os processos de regularização e fiscalização ambiental, melhor aproveitamento dos recursos existentes no Estado, oferecendo novos serviços e a redução de custos com circuitos de comunicação e transporte. Os objetivos específicos são:  Criar banco de dados com os formulários utilizados pelo SISEMA para a execução de vistorias;  Realizar a revisão e otimização dos formulários utilizados pelo SISEMA na realização das atividades de fiscalização e vistoria;  Dotar o SISEMA de mecanismos informacionais de coleta e armazenamento de dados os quais contarão com dispositivos de transmissão móveis;  Propiciar a padronização de dados coletados;  Propiciar a redução de custos com circuitos de comunicação e transporte;  Gerar relatórios gerenciais a partir dos dados coletados. A construção do sistema constará com a base de dados interna ao equipamento para que o mesmo possa armazenar informações pré-cadastradas que irão prover os usuários das mesmas, possibilitando uma maior agilidade nas ações tomadas, todos os dados colhidos e gerados pelos aplicativos, que serão previamente armazenados nesta mesma base de dados até a transmissão dos dados, na sincronização. Como requisitos do sistema a ser desenvolvido, observa-se a interoperabilidade, de integração com o SIAM, com o Zoneamento Ecológico-Econômico e com o GEOSIAM e a possibilidade de exportação de dados, requisitos de segurança e confiabilidade das informações, de usabilidade ou facilidade de utilização. Com esta nova ferramenta, aparelho e formulários, os servidores que atuam nas tarefas de monitoramento, fiscalização e vistoria são capazes de realizar suas atividades de campo, lavrar seus autos-de-infração, receber e enviar informações do SIAM on-line e no momento em que realizam suas operações. Este sistema dará ao SISEMA mais qualidade e agilidade no tratamento das informações relativas às questões ambientais. A empresa que está em fase de análise pelo Banco Mundial e última não-objeção é a Nt Consult. Prevê-se a contratação e o início do desenvolvimento do sistema em 2009 e a capacitação para utilização dos dispositivos em 2010. O total necessário para o completo desenvolvimento e funcionamento do sistema é de R$ 850.000,00. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 104 6.2.4 Formatação e Padronização de 25 Termos de Referência para Regularização de Processos de Licenciamento A regularização ambiental – sistema de licenciamento, autorização para supressão de vegetação e outorga do direito para uso de recursos hídricos – para qualquer atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente se instalar e operar no Estado, proporciona uma demanda de análise de estudos e projetos bastante elevada no SISEMA, requerendo competência e agilidade para atender usuários cada vez mais exigentes, que pagam por estes serviços. Observa-se que as rupturas mais significativas no processo de análise ocorrem na fase de exigência de informações e documentações complementares, cujo cumprimento gera grande período de tempo pelas dificuldades, muitas vezes, encontradas pelos empreendedores e seus consultores. Assim, uma das maiores reclamações do setor empresarial tem sido a falta de previsibilidade no tocante às informações necessárias às análises dos estudos ambientais, acarretando prejuízos aos cronogramas de execução previstos. Por outro lado, além do questionamento pela ausência de critérios para as demandas, pergunta-se qual é o valor agregado de muitas dessas complementações. Historicamente, nos níveis internacional e nacional, essas questões vêm sendo mitigadas pela elaboração de Termos de Referência – TR para os diversos estudos ambientais – EIA/RIMA, RCA, PCA – que se constituem em verdadeiros guidelines, objetivando as informações necessárias, reduzindo a subjetividade do analista, tornando, assim, a analise mais homogênea, menos personalizada e mais ágil. Portanto, o Termo de Referência é um documento técnico que tem como finalidade orientar a equipe técnica contratada pelo empreendedor na elaboração dos estudos ambientais solicitado pelo órgão ambiental, como parte do processo de licenciamento. No caso de Minas Gerais, existem alguns TR’s que estão disponíveis no site da SEMAD (www.meioambiente.mg.gov.br), cuja listagem está anexa. Para EIA/RIMA existem oito TR’s específicos, dos quais seis são para a área de saneamento básico, que foram elaborados na década de 1990, com consultoria do BIRD que, evidentemente, já necessitam de atualizações. A maioria das atividades, entretanto, ainda segue um TR geral, adaptado de modelo desenvolvido pela Fundação Centro Tecnológico de MG – CETEC no final dos anos de 1970. Atualmente, estão disponíveis no site da SEMAD os seguintes Termos de Referência: - Elaboração do Relatório Técnico para o atendimento Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) - Termo de Referência para Educação Ambiental não formal no Processo de Licenciamento Ambiental do Estado de Minas Gerais (Novo) Termo de Referência Processo Outorga (Novo) - Termo de Referência para autorização de intervenção em APP (Novo) - Termo de Referência específico para Reserva Legal (Novo)  Termos de Referência para Elaboração de Estudo de Impacto/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 105 - Geral- Atividades Minerárias em Áreas Cársticas - Estabelecimentos Prisionais e Complexos Penitenciários - Sistema de Abastecimento de Água - Sistema de Drenagem - Sistema de Esgoto Sanitário - Sistema de Tratamento e Disposição Final de Lixo - Solo Urbano Exclusiva ou Predominantemente Residencial - Solo Urbano para Fins Industriais/Distrito Industrial • Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Controle Ambiental (RCA) - Geral Empreendimentos Industriais Classes 3 e 4 - Geral Empreendimentos Industriais Classes 5 e 6 - (Intruções para Preenchimento) - Açúcar e Álcool (Novo) - Avicultura (Novo) - Barragem de Saneamento - Bovinocultura (Novo) - Culturas Anuais, Permanentes e Semi-perenes (Novo) - Dragagem (Novo) - Estabelecimentos Prisionais e Complexos Penitenciários - Fabricação de Aguardente de Cana-de-Açúcar (Novo) - Fabricação de Explosivos, Pólvora Negra e Artigos Pirotécnicos (Novo) - Farmacêutico (Novo) - Ferro Gusa (Novo) - Laticínios (Novo) - Matadouro (Novo) - Mobiliário (Novo) - Posto de Combustível (Novo) - Projetos Agropecuários Irrigados - Rochas Ornamentais (Novo) - Silvicultura (Novo) - Sistema de Abastecimento de Água - Sistema de Drenagem - Sistema de Esgoto Sanitário (Novo) - Sistema de Tratamento e Disposição Final de Lixo (Novo) - Solo Urbano Exclusiva ou Predominantemente Residencial - Solo Urbano Exclusiva ou Predominantemente Residencial/RCA Simplificado - Suinocultura (Novo) • Termos de Referência para Elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA) - Geral Empreendimentos Industriais Classes 3 e 4 - Geral Empreendimentos Industriais Classes 5 e 6 - (Intruções para Preenchimento) - Açúcar e Álcool (Novo) - Avicultura (Novo) - Bovinocultura (Novo) - Culturas Anuais, Permanentes e Semi-perenes (Novo) - Estabelecimentos Prisionais e Complexos Penitenciários - Fabricação de Aguardente de Cana-de-Açúcar (Novo) - Fabricação de Explosivos, Pólvora Negra e Artigos Pirotécnicos (Novo) - Laticínios (Novo) - Matadouro (Novo) Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 106 - Mobiliário (Novo) - Projetos Agropecuários Irrigados - Rochas Ornamentais (Novo) - Silvicultura (Novo) - Sistema de Esgoto Sanitário (Novo) - Solo Urbano Exclusiva ou Predominantemente Residencial - Solo Urbano para Fins Industriais/Distrito Industrial - Suinocultura (Novo) - Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos • Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Postos de Combustíveis - Termo de Referência para Licença de Operação (Novo) - Termo de Referência para Postos já existentes (Novo) - Termo de Referência para Licença Prévia e Licença de Instalação (Novo) • Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA) - Aterro Sanitário - Atividades Industriais - Atividades Minerárias - Co-processamento de Resíduos em Fornos de Clínquer - Estação de Tratamento de Esgoto - Gasodutos e Oleodutos - Hidrelétrica - Linhas de Transmissão e Subestações - Termelétricas - Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos - Usina de Triagem e Compostagem de Lixo - Suinocultura • Termos de Referência para Elaboração de Relatório Técnico (RT) para Licença de Operação Classe 1 - Aterro Sanitário - Usina de Triagem e Compostagem de Lixo - Estação de Tratamento de Esgoto Assim, considerando a necessidade de otimizar o processo de análise, considerando as variáveis, tempo e custo, requer-se investimento para padronizar, formatar e incrementar o conteúdo dos TRs elaborados em formulários para a utilização dos empreendedores. Os formulários devem orientar as diferentes fases do processo de regularização ambiental e os diversos processos para obtenção de títulos autorizativos do Estado de forma integrada e interdisciplinar. Os TRs já elaborados e objeto do trabalho são das seguintes tipologias: a) Laticínios b) Rochas Ornamentais (mineração – lavra a céu aberto) c) Matadouro/ Abatedouro d) ETE e) Beneficiamento f) Culturas anuais g) Silvicultura Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 107 h) Bovinocultura/ Pecuária i) Mobiliário j) Outorga (IGAM) k) Educação Ambiental l) Posto de Combustível m) Suinocultura n) Açúcar e Álcool o) Avicultura p) Siderurgia (ferro gusa) q) Intervenção em APP r) Averbação de Reserva Legal s) Aguardente t) Macro Drenagem u) Barragem de saneamento v) Dragagem (cursos d’água) w) Aterro sanitário (resíduos sólidos) x) Fármaco y) Pólvora e Pirotecnia O trabalho tem como objetivo obter um padrão de Termo de Referência que deverá conduzir o usuário à correta e completa elaboração dos Estudos Ambientais em formatos padronizados; solicitar informações de forma clara, objetiva e sistematizada; ter formato de formulário, modular inter-relacionado, evitando repetição de perguntas e/ou solicitação de documentos. O formulário deverá ser auto-explicativo com instruções de preenchimento, glossário e com diretrizes gerais de elaboração, sempre referenciando a legislação vigente; ter módulos comuns que permitam ao empreendedor fazer consulta preliminar para obtenção de informações sobre Estudos Ambientais e documentos, formalizar o processo de Regularização Ambiental apresentando somente os Estudos Ambientais, documentos e custos gerados a partir do preenchimento dos formulários dos TRs e contemplar todos os processos autorizativos da Regularização Ambiental. O componente de Assistência Técnica da operação foi utilizado para padronização, formatação e incremento do conteúdo dos TRs elaborados no âmbito da SEMAD, para diferentes tipologias de empreendimentos ou atividades passíveis de licenciamento. Foi realizado o processo de contratação para serviços de consultoria - pequenos serviços e o resultado foi a contratação da FUNDECC para realização dos trabalhos. Prevê-se a editoração eletrônica dos Termos de Referência até dezembro de 2009. O valor total desta assistência técnica é de R$ 130.396,80. 6.2.5 Elaboração de novos Termos de Referência Técnicos que auxiliem o empreendedor a realizar os estudos de impactos ambientais: Considerando a necessidade de otimizar o processo de análise, inclusive as variáveis, tempo e custo, e o processo de melhoria contínua dos termos de referência para elaboração de estudos ambientais, requer-se investimento para a elaboração de TR’s para as principais atividades, identificadas inicialmente pela superintendências regionais como aproximadamente 15, com vistas a tornar a regularização ambiental em processo realmente eficiente. Os sub-itens das tipologias da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 dos novos termos de referência técnicos a serem elaborados pela assistência técnica são: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 108 Subitens da tipologia Itens da DN 74 que deverá atender 1) A-01: todos os 4 sub itens Atividades Minerárias – 3 termos de 2) A-05: A-05-02 referência 3) A-05: A-05-03 Extração de Areia, Cascalho e Argila – 1 termo de referência 1) A-03: A-03-01 e A-03-02 Ind. de Produtos Minerais Não Metálicos – 1 termo de referência 1) B-01: B-01-03 e B-0-04 Infra-estrutura de Transporte – 2 termos 1) E-01: E-01-01, E-01-02, E-01,03 de referência 2) E-01: E-01-10, 11, 12,13 Papel e papelão – 1 termo de referência 1) C-01: C-01-01, C-01-02, C-01-03 Borracha – 1 termo de referência 1) C-02: C-02-0, C-02-03 e C-02-06 Couros e Peles e Produtos similares – 1 termo de referência 1) C-03: C-03-01, 02,03,04, 05, 06, 07 Indústria metalúrgica – 2 termos de 1) B-03: B-03-04, 07, 08 referência 2) B-04: B-04-01, 04, 05. Produtos de limpeza – 1 termo de referência 1) C-04: C-04-11, 12, 13 Plásticos – 1 termo de referência 1) C-07: C-07-01, C-07-02, c-07-06 Alimentícia – 1 termo de referência 1) D-01: D-01-05, D-01-09, D-01-13 Para este trabalho há necessidade de contar com a colaboração de consultoria especializada para suporte aos grupos de trabalho envolvendo os três segmentos: governo, empresa e sociedade civil, que na elaboração de um TR acaba por firmar um pacto sobre as informações necessárias para a avaliação e julgamento da viabilidade ambiental dos empreendimentos. O componente de Assistência Técnica da operação financiará a elaboração de 15 termos de referência cada um para Relatórios de Controles Ambientais (RCA) e para Planos de Controles Ambientais (PCA), para diferentes tipologias de empreendimentos ou atividades passíveis de licenciamento. Estes termos serão disponibilizados ao público no site da SEMAD. O valor total previsto para esta assistência técnica é de R$ 146.730,00. 6.2.6 Criação de instrumentos que promovam desenvolvimento sustentável para o Estado de Minas Gerais Experiências internacionais mostram que uma condição necessária para os países aumentarem seu nível de desenvolvimento é a capacidade de realizar inovações tecnológicas. Para a promoção de ganhos permanentes na competitividade das empresas, torna-se fundamental que o Estado promova políticas que fortaleçam seu sistema nacional/local de inovação. Assim, o conceito tradicional de desenvolvimento foi ampliado para além da geração de emprego e renda. Essa característica continua sendo importante, mas uma política pública que promova um desenvolvimento sustentável deve ser capaz de se apoiar no tripé: inovação Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 109 tecnológica, equilíbrio das contas públicas e preservação ambiental. Logo, criar uma realidade sustentável implica estimular o desenvolvimento tecnológico no sentido de aumentar a eficiência nos gastos públicos – especialmente das compras governamentais – e atender a demanda de mitigação dos impactos ambientais que diminuem o bem-estar da população. O objetivo principal desse projeto é a Criação de Instrumentos que promovam o desenvolvimento econômico sustentável. Para isso, é fundamental não apenas estruturar mecanismos para potencializar a inovação tecnológica, mas principalmente fornecer foco para a aplicação dessas inovações. Em outras palavras, pretende-se com esse projeto desenvolver políticas públicas focadas em articular competências e inovações tecnológicas do estado para aumentar a eficiência das compras governamentais e articular e desenvolver inovações tecnológicas do estado para mitigar os impactos ambientais negativos. Todo processo de licenciamento gera uma lista de impactos negativos que devem ser mitigados a fim de conciliar desenvolvimento econômico com qualidade ambiental, as duas características essenciais para o desenvolvimento sustentável. Na maioria dos casos, a legislação ambiental e, conseqüentemente, os órgãos reguladores buscam estipular medidas compensatórias que visam gerar outros benefícios além do investimento produtivo inicial. Em outros casos, existe o pagamento financeiro de valores calculados em função da quantidade de poluição gerada ou “consumo” dos recursos naturais envolvidos no processo. Esses instrumentos econômicos tradicionais para proteção ambiental acabam por gerar um fluxo de recursos próprios para os órgãos reguladores. Assim, temos uma cadeia de relações que começa no licenciamento ambiental, e termina com um fluxo de recursos que pode ser reinvestido pelas instituições públicas. Com relação às compras governamentais, a inovação tecnológica, orientada para atender as demandas do estado, possui benefícios simultâneos tanto para o setor público como o privado. Para as empresas, inovar para vender a um comprador com uma escala de compra expressiva e estável ao longo do tempo aumenta o retorno esperado sobre os investimentos em P&D – Pesquisa e Desenvolvimento. Para o governo, o surgimento de empresas que possam fornecer produtos com qualidade superior e/ou custos menores do que os fornecedores tradicionais implica em uma utilização mais eficiente dos recursos públicos, pois pode-se diminuir os gastos e manter a oferta de produtos e serviços por parte do Estado. Em alguns casos, a inovação tecnológica desenvolvida por empresas locais pode inclusive aumentar a qualidade dos produtos ofertados pelo Estado, pois essas empresas conhecem melhor as necessidades e o perfil da demanda a ser atendida. Assim, é possível adensar a cadeia de fornecedores do estado estimulando o desenvolvimento de tecnologias inovadoras. O componente de Assistência Técnica da operação financiará a busca de novas tecnologias para diminuição de externalidades ambientais negativas, por meio da caracterização das oportunidades e desafios para o segmento de mercado de econegócios em Minas Gerais e da caracterização das compras governamentais de Minas Gerais e identificação de oportunidades para geração de tecnologias inovadoras através do poder de compra do estado. O valor total previsto para esta assistência técnica é de R$ 800.000,00. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 110 6.3 Fortalecimento das Ações ligadas aos Investimentos na área de Saúde Em Minas Gerais a Secretaria de Saúde – SES/MG desenvolve seu papel de formular, regular e fomentar as políticas de saúde no Estado, incentivado financeiramente a construção e reforma de Unidades Básicas de Saúde. Todos os municípios participantes do Saúde em Casa (atualmente cerca de 95% dos municípios mineiros) já foram contemplados com recursos para construção, reforma e/ou ampliação de, pelo menos, uma UBS e UBS-R e para aquisição de equipamentos. Também no que se refere às Unidades hospitalares do Estado que não fazem parte da Rede FHEMIG (cuja gestão é municipal ou de natureza filantrópica), a SES/MG, através do PRÓ-HOSP tem investido recursos que podem ser aplicados na reforma e ampliação destas unidades. A Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG, tendo em conta a precariedade da infra- estrutura física das Unidades Básicas de Saúde – UBS e ainda a criação de novas unidades (como os “Centros de Referência Secundária Viva Vida”) elaborou, através da Gerência de Infra-Estrutura Física em conjunto com as áreas técnicas, um programa mínimo de infra- estrutura física e de equipamentos para as UBS e para os Centros Viva Vida. Estas normas foram publicadas em Resoluções (nº 604/2004 referente as UBSs e nº 759 referentes aos Centros Viva Vida) e previam, dentre outras coisas, a existência de Depósito de Resíduos Sólidos e vãos mínimos para ventilação e iluminação. Considerando o avanço da estratégia de Saúde da Família no país e no estado e a incorporação da saúde bucal em suas atividades cotidianas, o programa apresentado pela resolução nº 604 foi adequado, anexando ao projeto anterior a “Sala dos Agentes Comunitários” e o “Escovário” e, considerando a necessidade de edifícios de menor porte para atender às comunidades rurais, criou um programa mínimo para Unidades Básicas de Saúde-Rural – UBS-R. Estas novas propostas foram publicadas na Resolução SES/MG nº1186, de 18 de maio de 2007. Cabe ressaltar que, atualmente, a SES/MG tem um contrato com a Fundação Christiano Ottoni - FCO que acompanha o andamento das obras realizadas pelo DEOP. Com base nos Programas Arquitetônicos definidos, a FCO poderá avaliar o cumprimento dos requisitos estabelecidos. Assim como, a VISA ao realizar as inspeções para liberação de alvará sanitário poderá também verificar a execução das preocupações ambientais em todas as obras da saúde. Ainda no que se refere aos Programas Estruturadores, a SES/MG tem feito o repasse freqüente de incentivos para os municípios e entes gestores de unidades saúde, atrelando esses repasses ao cumprimento de compromissos e metas pelos beneficiários. Para exemplificar, entre os diversos compromissos pactuados com os 125 hospitais beneficiários do Pró-Hosp, estão à existência de alvará sanitário e a elaboração do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 111 6.3.1 Diretrizes de boas práticas para edificações em saúde. Buscando minimizar séculos de ocupação urbana desordenada, a humanidade tenta cada vez mais melhorar a qualidade de vida do planeta, aplicando conceitos de sustentabilidade no seu cotidiano, já que chegamos próximo do possível esgotamento dos recursos naturais resultando em mudanças drásticas de temperatura e clima. A importância da construção civil para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental é evidenciada pela geração de empregos, renda, impostos, estradas, infraestrutura, mas a contra ponto, é um grande gerador de resíduos, consumidor de recurso naturais e energéticos. A possível sustentabilidade na construção traz integração com o meio ambiente sem esgotamento dos recursos naturais, trazendo soluções economicamente viáveis e propiciando o bem estar de toda uma sociedade. No caso específico dos edifícios de atenção a saúde, cada unidade, mesmo sendo dotada de características bem particulares com especificidades e soluções próprias, podendo ser concebida de forma sustentável, seguindo parâmetros que vão desde a definição de programa, escolha do terreno, forma arquitetônica, soluções construtivas até a utilização do edifício. O sucesso na implantação do ambiente de saúde se deve a sua flexibilidade e planejamento de possíveis reformas e ampliações, neste caso, as escolhas de materiais, soluções tecnológicas, gestão na construção, podem definir um empreendimento sustentável, diminuindo impactos ambientais e soluções alternativas. Para isso, foram desenvolvidas diretrizes para edifícios de atenção a saúde sustentáveis para orientarem os setores da construção civil e seus usuários a implantar empreendimentos de consciência ambiental. Mas esse é somente o ponto de partida de um longo caminho de novas praticas soluções e diretrizes para a sustentabilidade. O objetivo é apresentar uma lista de verificação proposta para aplicação no processo de implantação dos Centros Viva Vida de Referência Secundária que estão sendo construídos no Estado de Minas Gerais. Assim, são apresentadas as seguntes recomendações para contribuir na concepção e construção de edifícios de atenção a saúde sustentáveis:  Os profissionais responsáveis pelos projetos devem oferecer possibilidades de flexibilidade dos ambientes; “... A Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - AsBEA, o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável - CBCS e outras instituições apresentam diversos princípios básicos da construção sustentável, dentre os quais destacamos:  Aproveitamento de condições naturais locais.  Utilizar mínimo de terreno e integrar-se ao ambiente natural.  Implantação e análise do entorno.  Não provocar ou reduzir impactos no entorno – paisagem, temperaturas e concentração de calor, sensação de bem-estar.  Qualidade ambiental interna e externa.  Gestão sustentável da implantação da obra.  Adaptar-se às necessidades atuais e futuras dos usuários.  Uso de matérias-primas que contribuam com a eco-eficiência do processo. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 112  Redução do consumo energético.  Redução do consumo de água.  Reduzir, reutilizar, reciclar e dispor corretamente os resíduos sólidos.  Introduzir inovações tecnológicas sempre que possível e viável.  Educação ambiental: conscientização dos envolvidos no processo...”  Procurar modular ambientes a fim de facilitar possíveis ampliações e reformas;  Evitar concepção de edifícios com grande número de andares, evitando o uso de elevadores e dificuldade de ampliação e reforma;  Modernizar elevadores, pois tais maquinários necessitam de alto consumo de energia;  Utilizar guias de sustentabilidade como, por exemplo, “Guia de sustentabilidade da construção” da FIEMG;  Utilizar a própria terra cortada para preenchimento de outras áreas;  Utilizar banco da terra (BOLSA DE RECICLÁVEIS - SISTEMA FIEMG);  Evitar utilização de muros de arrimo, utilizar preferencialmente taludes;  Utilizar preferencialmente aquecimento solar e/ou gás evitando aquecedores com combustíveis poluentes;  Utilizar materiais de alta qualidade e fácil reposição;  Evitar ambientes muito profundos e com muitas divisões internas a fim de evitar uso de energia artificial;  Setores de controle de temperatura (ar condicionado), procurar setoriza-los próximos a fim de diminuir grandes tubulações e maquinários;  Verificar infraestruturas existentes (água, esgoto, vias pavimentadas, transporte publico) e localização do terreno;  Procurar utilizar tecnologias renováveis e/ou alternativas;  Utilizar preferencialmente materiais reutilizados ou reciclados;  Utilizar preferencialmente materiais locais e de facial acesso;  Utilizar preferencialmente materiais de menor toxidade e biodegradáveis;  Ter visão em longo prazo dos benefícios que o emprego de determinado material traga para futura edificação, diminuindo manutenção;  Utilizar preferencialmente materiais de alta resistência e durabilidade e que permita sua reutilização após o ciclo de vida;  Utilizar preferencialmente materiais de fácil manutenção;  Utilizar preferencialmente materiais ambientalmente corretos de origem certificada, com baixas emissões de CO2;  Utilizar preferencialmente materiais que demandem menos energia e água em todas as fases de obra e uso;  Utilizar planejamento de obra eficiente gerando menos resíduos de obra e impacto no entorno;  Utilizar Mão-de-obra capacitada para os serviços e preferencialmente local;  Promover o transporte e destino correto dos materiais de obra e elaborando plano de gerenciamento de resíduos;  Definir junto a empresas especializadas manual de manutenção do edifício;  Facilitar a ventilação cruzada;  Maximizar a utilização de iluminação natural;  Utilização preferencialmente de energia renováveis “limpas” como, por exemplo, fotovoltaica, energia eólica, células de hidrogênio;  Facilitar manutenção predial com utilização de setorização de circuitos, por exemplo; Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 113  Utilização de lâmpadas de alto rendimento para evitar consumo excessivo de energia e troca constantes;  Utilização de reaproveitamento de água em diversos setores da edificação;  Utilização preferencialmente de materiais cujas embalagens sejam recicláveis;  Utilização de válvulas econômicas nas descargas dos sanitários e lavatórios;  Projetar dispositivos de sistemas de proteção solar como brises e beirais;  Optar por cores claras e que reflitam luz solar;  Utilizar onde a legislação permitir tintas a base de água;  Utilizar pisos externos permeáveis;  Optar por grandes áreas permeáveis para jardim;  Utilizar sistemas adequados para destinação de esgoto; A seguir são apresentadas as listas de verificação propostas para aplicação nos CVV, a partir de 2009. Elas contemplam as diretrizes propostas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais para as edificações de saúde do Estado. Anexo às listas de verificação estão as orientações constantes na Tabela 1 apresentada em seguida, que contém a relação de medidas mitigadoras para cada um dos aspectos observados. ANEXO 01 Planejamento Projeto/Obra Diretrizes Impactos ambientais Medidas mitigadoras IMPLANTAÇÃO(PROJETO) 1. Escolha do Terreno Implantar edificações em locais de proteção ambiental , Consultar o Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação 1.1 Escolher o terreno de acordo com o zoneamento ou próximo de nascentes do solo do município Verificar infra-estrutura local(rede de água;energia e vias de A criação de uma infa-estrutura para atender a Escolher terrenos acessíveis e que possam obter 1.2 acesso) edificação, gerando alto custo infra-estrutura local Execução de sondagem procurando evitar terrenos Verificar os terrenos e edificações no entorno(tentar Alto custo na fundação, gerando grandes movimentos 1.3 rochosos e com nível do lençol freático alto, pois identificar a natureza do solo de terra, erosão e impactos no lençol freatico. aumenta o custo das fundações 2.Escolha do Partido arquitêtônico Executar uma edificação sem aproveitamento das Locar a edificação de acordo com a orientação solar 2.1 Verificar clima regional, orientação solar e ventos dominantes condições naturais, gerando alto custo de energia do local, ventos dominantes e prever dispositivos de para adaptar o ambiente. sistemas de proteção solar como brises e beirais 3.Estratégias Bioclimáticas da edificação Instabilidade do terreno,alto custo para ajustar a 3.1 Adequar ao máximo o projeto arquitetonico ao terreno topografia e geração de bota-fora Minimizar movimentação de terra(cortes e aterros) 3.2 Disposição das atividades seguindo orientação solar Utilização de energia elétrica para iluminação artificial Aproveitar ao máximo a iluminação natural captação e reuso de água de chuva em vasos sanitários,rega 3.3 para jardins e para lavar o piso externo Disperdício de água Captar e reutilizar a água evitando consumo maior Reservar áreas para jardim e pisos externos 3.4 Garantir ao máximo a permeabilidade do solo Contribuição para alagamentos permeáveis Utilização de sistemas de climatização de ambientes, Projetando aberturas que permitem ventilação 3.5 Promover a ventilação natural na edificação os quais geram grande consumo de energia elétrica cruzada;Aberturas inferiores e superiores Utilização de iluminação artificial durante o dia, gerando Projetar vedações transparentes e clarabóias para 3.6 Promover a iluminação natural na edificação grande custo de energia permitir a iluminação natural Projetar dispositivos para proteção solar(brises e Aumento do calor interno e necessidade de sistema de beirais), optar por cores claras que refletem a luz 3.7 Calcular a entrada solar na edificação climatização de ambientes, solar e incluir sombreamento vegetal, através de arbóres gerando consumo de energia elétrica com copas largas e densas. Projetar siatemas de captação de água de chuva e reaproveitamento;Especificação de 3.8 Promover a gestão de recursos hídricos na edificação Utilização irracional da água tecnologias(Torneiras acionadas com sensores Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 115 e vaso sanitário com caixa acoplada com volume máximo de 6 litros; e permitir a permeabilidade do solo afim de aumentar a carga do lençol freático. 4.Eficiência energética da edificação Selecionar equipamentos de climatização mecanica Prefirir a instalação de equipamentos de climatização que ou com baixo consumo de energia 4.1 utilização ventilação mecanica Grande consumo de energia elétrica elétrica(Evapocooler) Prever projeto de automação, evitando que luzes fiquem acessas desnessessariamente, utilização de 4.2 Automatizar a iluminação do prédio Grande consumo de energia elétrica luminarias reflexivas Selecionar lâmpadas de alto rendimento para evitar 4.3 Utilizar lampadas de alto rendimento Grande consumo de energia elétrica maior consumo de energia e trocas constantes Utilizar aquecedor solar para vestiários e para 4.4 Utilizar energia solar para aquecimento de água e iluminação Grande consumo de energia elétrica iluminação artificial 5.Materiais especificados para a Edificação 5.1 Utilizar preferencialmente materiais reutilizados ou reciclados Aumento de demanda de materia prima gestão no tranpsote afim de diminiuir gastos e 5.2 Utilizar preferencialmente materiais locais e de fácil acesso transporte(custo e emissão de co2) emissão de poluentes Utilizar preferencialmente materiais de menor toxidade e 5.3 biodegradáveis Poluição e geração de lixo Utilizar preferencialmente materiais de alta resistência e Substituição de material(demanda de matéria 5.4 durabilidade prima,custo extra e resíduo de construção) Substituição de material(demanda de matéria 5.5 Utilizar preferencialmente materiais de fácil manutenção prima,custo extra e resíduo de construção) CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO 6.Gestão de resíduos Substituição de material(demanda de matéria 6.1 Promover a redução de desperdício prima,custo extra e resíduo de construção) Elaborar um plano de gerenciamento de resíduos Consultar se nas regiões existem cooperativas de 6.2 Destinação final ambientalmente correta Poluição reciclagem e aterros proprios Substituição de material(demanda de matéria 6.3 Utilização de mão de obra capacitada para cada serviço prima,custo extra e resíduo de construção) Gerenciar a equipe e determinar responsabilidades 7.Mão de Obra 7.1 Utilização de mão de obra local Desembrego e criminalidade Geração de emprego na região 7.2 Utilização de mão de obra capacitada para cada serviço Retrabalho e disperdício de material Gerenciar a equipe e determinar responsabilidades 8.Tranporte de materiais Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 116 Perda de material(demanda de matéria prima,custo 8.1 Promover o transporte seguro dos materias extra e resíduo de construção) Verificar como os materiais chegam na obra OPERAÇÃO 9.Manutenção Perda de material(demanda de matéria prima,custo 9.1 Plano de manutenção extra e resíduo de construção) Criar um plano de açoes preventivas e corretivas PÓS OCUPAÇÃO 10.Diagnóstico pós ocupação Criar questionários para avaliação do usuário e 9.1 Diagnóstico(Avaliação técnica e do usuário) verificar aspectos técnicos da edificação 6.4 Fortalecimento da gestão ambiental no Setor de Educação Como apresentado anteriormente, os Núcleos de Gestão Ambiental ou NGAs são estruturas institucionais criadas pelo Decreto n° 43.372/2003 e implantadas no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado com representação no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) que têm a finalidade básica de promover a inclusão da variável de proteção ao meio ambiente nas políticas públicas setoriais desenvolvidas pelas Secretarias. A relevância dos NGAs deve ser destacada num tradicional contexto de gestão ambiental pública em que órgãos e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas que têm uma contribuição positiva na gestão ambiental e, mais especialmente, aqueles que potencialmente impactam o meio ambiente. Percebe-se que existem decisões setoriais que apresentam, mesmo que parcialmente, condicionalidades impostas pela proteção ambiental. Sendo assim, a SEMAD pretende desenvolver canais competentes de antecipação e solução de eventuais descoordenações entre as políticas públicas nas duas áreas, através da implantação de um NGA na SEE. Nesse sentido, os NGAs são a proposta da SEMAD para a implementação concreta da transversalidade, elemento essencial que pressupõe não só um processo de gestão de políticas públicas abrangente, mas também as inter-relações institucionais crescentemente complexas entre os distintos setores do Estado. Para alcançar os objetivos dos NGAS a metodologia tem por base a formação de um espaço de interação institucional sob a forma de rede interativa entre os órgãos e entidades do SISEMA, os NGAS, os centros decisores setoriais e sociedade civil, como descrito na figura abaixo: Para que as interações descritas acima sejam concretizadas prevê-se: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 118 - Realização de reuniões técnicas periódicas entre os NGAS e as entidades que compõem o SISEMA (FEAM, IEF, IGAM, SUPRAM, PMMG, tendo sido escolhidos técnicos especializados nos problemas a serem identificados e solucionados, que atuarão como elementos focais) para elaboração e diagnóstico de problemas e propostas de soluções no que se refere à interações inter-sistêmicas; - Realização de reuniões com o Plenário e outras câmaras temáticas do COPAM e do CERH para apresentação das AAEs realizadas e para a apresentação de relatórios de diagnósticos de problemas; - Realização de reuniões entre NGAs para a disseminação de resultados e potencialização de efeitos sinérgicos entre as distintas secretarias setoriais; Com o fortalecimento e a interação dos NGAs e a participação também de entidades representantes do setor produtivo e organizações não-governamentais relacionadas à proteção ambiental, a gestão ambiental permeará diferentes setores, em diferentes níveis, em todo o Estado de Minas Os NGA’s podem auxiliar o DEOP, a Secretaria de Saúde e a de Educação na construção de suas obras, principalmente no que diz respeito aos processos de inovação ambiental no setor de obras, podendo ser utilizados como as instâncias institucionais setoriais de contato com o SISEMA em, basicamente três ações:  Identificação de alternativas ambientalmente amigáveis para a construção de suas obras;  Articulação para implantação do “Programa Ambientação” de adequação e gestão ambiental para melhoria das condições sócio-ambientais em edifícios públicos;  Ponto focal de solução de eventuais gargalos no processo de regularização ambiental; 6.5 Fortalecimento da gestão ambiental no Setor de Transportes Conforme entendimento com o BIRD considera-se importante também a proposição do Fortalecimento Institucional do DER/MG para a execução e manutenção posterior das obras do Programa, visando a sua sustentabilidade ambiental em outros serviços ordinários. É relevante registrar que o DER/MG será o órgão executor do PROACESSO e do Pro-MG Pleno. Em relação à Gerência de Meio Ambiente do DER/MG, o fortalecimento institucional será efetivado, no âmbito do Programa, mediante as seguintes atividades:  Revisão e complementação das normas e procedimentos contidos no “Manual de Procedimentos Ambientais em Empreendimentos Rodoviários”. Tal revisão e complementação das normas por meio da elaboração de um sistema de gestão ambiental (SGA), compatível com os requerimentos da norma ISO 14.000 permitirá a compilação, atualização e o organização destas normas, padrões e procedimentos em uma única referência. As cláusulas contratuais, normas, padrões e procedimentos referentes ao componente ambiental também serão atualizadas e complementadas, no que couber, no âmbito do referido SGA de forma que se instituam compromissos e responsabilidades Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 119 formais internos e externos referentes à proteção e controle ambiental nos serviços executados pelo DER/MG.  Treinamento e capacitação operacional e técnica em questões ambientais do quadro de pessoal permanente, destacando as 40 Coordenadorias Regionais do DER/MG no interior do estado as quais estarão à frente das obras e a partir de agora com uma participação maior nos processos de licenciamento ambiental.  Ficou acordado também entre o DER e o BIRD de incluir nos projetos de engenharia em andamento do PRO – ACESSO e do PRO – MG os passivos ambientais localizados na faixa de domínio, já identificados e classificados pelo contrato em andamento no âmbito do DER/MG do Levantamento do Passivo Ambiental, para fins de recuperação junto ao contrato de obras. No que diz respeito ao Plano Ambiental de Construção, cujas ações e serviços estão intimamente relacionados ao projeto de engenharia, as providências pertinentes serão tomadas em comum acordo com a fiscalização do DER/MG, a supervisora das obras e a empresa de supervisão/gerenciamento ambiental, garantindo assim o pleno e adequado atendimento aos condicionantes ambientais. O Edital de Licitação das Obras e o contrato com as empresas de construção, de cada trecho, devem conter respectivamente referencias e cláusulas claras ao Plano de Controle Ambiental (PCA) de modo a assegurar a efetivação das medidas indicadas. 6.6 Fortalecimento da gestão ambiental de investimentos no PCPR A capacitação ambiental dos Técnicos do projeto representa um fator preponderante para o sucesso deste Plano, cujo seu principal objetivo é qualificar o corpo técnico do Projeto para as questões ambientais pertinentes ao PCPR/MG. A capacitação dos técnicos do projeto consiste em aprimorar o levantamento de impactos ambientais e suas respectivas ações atenuantes presentes no check list, inserir a Educação Ambiental durante todas as fases do Projeto, sensibilizá-los às questões ambientais e dotá- los de conhecimentos legais a respeito do assunto. Tendo em vista essa perspectiva, os técnicos servirão como agentes multiplicadores no que tange as questões ambientais. A referida capacitação possui uma previsão para sua realização até o mês de Agosto, a mesma prevê a mobilização de todo o corpo técnico do PCPR envolvido com as questões ambientais do Projeto. A priori, seu formato contempla os seguintes itens: Exposição de um Órgão Público sobre, legislação ambiente e arranjo do Estado para a Gestão Ambiental;  Apresentação do PGA;  Discussões em grupos sobre a implementação das ações do PGA;  Debate sobre as considerações dos grupos;  Conclusão. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 120 6.7 Cronograma/recursos Descrição da Atividade Cronograma de Execução Rever o programa mínimo de estrutura física de UBS, UBS-R Até o segundo semestre de 2008. e dos Centros Viva Vida, contemplando preocupações ambientais mais amplas, que deverão se traduzir em soluções de uso racional de energia, luminosidade, recursos hídricos e de materiais. Revisar os compromissos e metas atualmente contratados no Ao longo de 2008 e 2009, no momento de Saúde em Casa, Viva Vida e Pró-Hosp, incluindo novas publicações de Resoluções que compromissos relacionados à mitigação dos efeitos e danos ao instituem incentivos financeiros. meio ambiente (exemplo: Elaboração do PGRSS, etc.). O SISEMA Móvel - financiamento das licitações de Aquisição dos equipamentos e transferência de dados, voz e imagem e o desenvolvimento e desenvolvimento da solução até o segundo implementação de formulários eletrônicos adaptados aos semestre de 2009. pockets pc, bem como aquisição dos mesmos handhelds (com máquina fotográfica digital inclusa), GPS (Global Position System) e GPRS (cartão GSM de telefonia móvel). Planejamento e implementação de treinamento de servidores e Contratação da solução do ensino a distância representantes de diferentes segmentos da sociedade civil na até dezembro de 2009. utilização da ferramenta Zoneamento Ecológico-Econômico. Início da capacitação do Público-alvo agosto de 2010 até outubro de 2010. Desenvolvimento e implantação de arquitetura lógica, Contratação da solução do ensino a distância pedagógica e gerencial para treinamento a distância do até dezembro de 2009. SISEMA (EAD) Treinamento à distância desenvolvido e implantado até setembro de 2009. Elaboração de 25 termos de referência, para diferentes 25 termos de referência para 25 dos 47 itens tipologias de empreendimentos ou atividades passíveis de de tipologia do licenciamento previstos na licenciamento. Deliberação Normativa COPAM nº 74/04 elaborados até setembro 2009. Padronização, formatação e editoração eletrônica dos termos de referência elaborados. Padronização, formatação e editoração eletrônica dos termos técnicos até janeiro de 2010. 18 termos de referência serão contratados até dezembro de 2009 e entregues padronização, formatados e editorados eletrônicamente até primeiro semestre de 2010. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 121 ANEXO 1. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROJETO ESTRUTURADOR VIVA VIDA Número do questionário: |__|__|__|__|__| Estabelecimento: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Local: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Nome do responsável pelo preenchimento: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| CREA: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| DDD: |__|__|__| Telefone: |__|__|__|__|__|__|__| E-mail: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Data do preenchimento: |__|__|/|__|__|/|__|__|__|__| Instruções de preenchimento:  O presente instrumento deverá ser preenchido pelo responsável técnico pelo projeto e/ou obra.  Para responder as questões objetivas, marque um “X” na(s) opção(ões) escolhida(s).  Quando solicitado, justifique a resposta.  Caso o espaço disponibilizado não seja suficiente, identifique na resposta e use o verso da folha para complementar a justificativa. 1. Escolha do terreno 1.1 Legalização - O Plano Diretor do município foi consultado? |__| Sim |__| Não |__| Não possui. Se NÃO, justificar: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 122 1.2 Declividade - Se foi apresentada mais de uma opção de terreno para a obra, foi escolhida aquela que garantiria menor movimentação de terra? |__| Sim |__| Não |__| Foi apresentado somente uma opção de terreno. Se NÃO, justificar: 1.3 Infraestrutura - O terreno escolhido possui: |__| Água pluvial tratada e encanada (COPASA, SAAE, outros) |__| Poço artesiano |__| Rede de esgoto |__| Fossa séptica |__| Coleta de lixo periódica |__| Energia elétrica |__| Via de acesso pavimentada |__| Transporte coletivo em funcionamento regular |__| Localização geográfica em área estratégica considerando a população atendida 1.4 Fundação - Foi realizada sondagem do terreno? |__| Sim |__| Não Se NÃO, justificar: 2. Escolha do Partido arquitetônico 2.1 Condicionantes climáticos - Na concepção do projeto arquitetônico, foram considerados os aspectos abaixo relacionados: |__| Orientação solar |__| Ventilação |__| Conforto térmico |__| Controles de umidade Caso alguma opção não seja marcada, justificar: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 123 3. Estratégias Bioclimáticas da edificação 3.1 Iluminação e Ventilação - Priorização da ventilação e iluminação naturais por meio de: |__| abertura das janelas para o exterior da edificação; |__| aberturas que permitem ventilação cruzada; |__| vedações transparentes e clarabóias para permitir a iluminação natural; |__| dispositivos para proteção solar (brisas e beirais); |__| opção por cores claras que refletem a luz solar; |__| sombreamento vegetal, através de árvores com copas largas e densas. Caso alguma opção não seja marcada, justificar: 3.2 Água – O projeto que contempla: |__| Captação e reutilização da água pluvial; |__| Torneiras com sistema de fechamento automático; |__| Vaso sanitário com caixa acoplada com volume máximo de 6 litros. Caso alguma opção não seja marcada, justificar: 3.3 Fortalecimento dos lençóis freáticos – Existência de áreas para jardim e/ou pisos externos permeáveis, conforme legislação vigente |__| Sim |__| Não. Se NÃO, justificar: 4. Eficiência energética da edificação 4.1 Racionalização energética - Foi considerado o uso de: |__| Lâmpadas de alto rendimento; |__| Luminárias espelhadas; |__| Aquecimento solar para água (se for viável economicamente); |__| Iluminação fotovoltaicas (se for viável economicamente). Se NÃO, justificar: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 124 Observações: Local e data, _________________________, ______ de __________________ de _________. __________________________________________ Responsável e carimbo Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 125 ANEXO 2. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PROJETO ESTRUTURADOR VIVA VIDA Número do questionário: |__|__|__|__|__| Estabelecimento: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Local: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Nome do responsável pelo preenchimento: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| CREA: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| DDD: |__|__|__| Telefone: |__|__|__|__|__|__|__| E-mail: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Data do preenchimento: |__|__|/|__|__|/|__|__|__|__| Instruções de preenchimento:  O presente instrumento deverá ser preenchido pelo responsável técnico pelo projeto e/ou obra.  Para responder as questões objetivas, marque um “X” na(s) opção(ões) escolhida(s).  Quando solicitado, justifique a resposta.  Caso o espaço disponibilizado não seja suficiente, identifique na resposta e use o verso da folha para complementar a justificativa. 5. Gestão de resíduos 5.1 Resíduos – Foi elaborado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde? |__| Sim |__| Não. Se NÃO, justificar: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 126 5.2 Alvará Sanitário – A unidade possui Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária, SEM pendências? |__| Sim |__| Não |__| Possui Alvará com pendências. Se NÃO, justificar: 5.2.1 Correções – Caso a unidade possua Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária, COM pendências, foi elaborado plano de correção das inconformidades? |__| Sim |__| Não Se NÃO, justificar: Local e data, _________________________, ______ de __________________ de _________. __________________________________________ Responsável e carimbo Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 127 ANEXO 3. MAPA DE ABRANGÊNCIA DO IDENE Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 128 ANEXO 4. DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG N.º 09/2004 Deliberação Normativa CERH-MG n.º 09, de 16 de junho de 2004 (publicada no “Minas Gerais” em 28 de junho de 2004) Define os usos insignificantes para as circunscrições hidrográficas no Estado de Minas Gerais. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI, art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, bem como no § 1º, do art. 19, da Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, e Considerando a necessidade de se definir, para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH ou circunscrições hidrográficas do Estado de Minas Gerais, as acumulações, derivações e as captações consideradas insignificantes como parte essencial para aplicação dos critérios gerais de outorga, até que os comitês de bacia hidrográfica assim o façam, DELIBERA: Art. 1º As captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litro/segundo serão consideradas como usos insignificantes para as Unidades de Planejamento e Gestão ou Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. § 1º Para as UPGRH – SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, Rio Jucuruçu e Rio Itanhém, serão consideradas como usos insignificantes a vazão máxima de 0,5 litro/segundo para as captações e derivações de águas superficiais. Art 2º As acumulações superficiais com volume máximo de 5.000 m3 serão consideradas como usos insignificantes para as Unidades de Planejamento e Gestão ou Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. § 1º Para as UPGRH – SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1, Rio Jucuruçu e Rio Itanhém, o volume máximo a ser considerado como uso insignificante para as acumulações superficiais será de 3.000 m3. Art. 3º As captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, com volume menor ou igual a 10 m3/dia, serão consideradas como usos insignificantes para todas as Unidades de Planejamento e Gestão ou Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. § 1º Estão excluídos do critério do caput a captação através de poços tubulares, dos quais serão exigidos o instrumento da outorga. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH Presidência Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 129 Art. 4º As vazões insignificantes definidas nesta Deliberação não são aplicáveis nos casos definidos na Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04 de novembro de 2002. Art. 5º As definições de usos insignificantes quando determinadas pelos comitês de bacia hidrográfica, de acordo com os artigos 36 e 37 do Decreto n.º 41.578, de 08 de março de 2001, suspendem a definição dada nos artigos anteriores, valendo os valores definidos pelos comitês, em suas respectivas áreas de atuação. Art. 6º O Instituto Mineiro de Gestão das Águas –IGAM deverá efetuar novos estudos para eventuais revisões que se fizerem necessárias aos valores fixados nesta Deliberação, bem como para o cumprimento do disposto nos artigos 36 e 37 do Decreto n.º 41.758/2001. §1º A proposta do IGAM deverá ser apresentada ao comitê de bacia hidrográfica da respectiva Unidade de Planejamento e Gestão ou Circunscrição Hidrográfica para análise, aprovação e encaminhamento ao CERH. Art. 7º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de junho de 2004 José Carlos Carvalho Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 130 ANEXO 4. LISTA DE CHECAGEM DE IMPACTOS AMBIENTAIS PARA O PCPR Nome do Subprojeto: _________________________________________________________________________ Impactos Sobre o Ar: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Proposta para Correção: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Impactos sobre águas de superfície (Rios, Riachos, Córregos, etc): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Proposta para Correção: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Impactos sobre águas subterrâneas (de poços tubulares, poços artesianos, etc): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Proposta para Correção: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Impacto sobre o solo (Compactação, Salinização,Erosão, etc.): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Proposta para Correção: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 131 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Impacto sobre a flora e a fauna: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Proposta para Correção: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Outras formas de poluição (sonora etc.): _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Proposta para Correção: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Data: _____ /_____/_____ Local: ____________________________________________ Responsável técnico pelo preenchimento da ficha ________________________________________________ Assinatura Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 132 ANEXO 5. APRIMORAMENTO DA LISTA DE CHECAGEM AMBIENTAL PCPR Município: Januária Nome do Subprojeto: Fabriqueta de Farinha Localização do subprojeto (encosta, proximidade de rio, baixada, áreas alagáveis, plano): Em local plano distante de corpos d’água. Delimitação e configuração da área de intervenção. Relação com a microbacia hidrográfica onde se insere (para projetos tipos açudes e abastecimento de água): Não se aplica. Cobertura vegetal: características e estado atual: Cerrado em estado degradado. Presença de corpos d´água (como cursos d´água e mananciais): Não há. Problemas ambientais existentes – poluição, contaminação, áreas degradadas, erosão, assoreamento, inundação, outras formas de risco ambiental: Desmatamento, compactação do solo e erosão. Inserção em Unidade de Conservação Ambiental / áreas de preservação permanente / áreas prioritárias para preservação e conservação ambiental: Localiza-se fora das áreas de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação. A propriedade possui reserva legal: Sim Nível de impacto: baixo Dimensão/Produção: 300 toneladas/mês Licenciamento: Não há. Impactos Ambientais Potenciais Medidas Atenuantes  Desmatamento para implantação da cultura ou  Solicitar autorização para o desmatamento ao para extração de lenha, como fonte energética órgão competente; para os fornos;  Não desmatar topos de morro, mata ciliar e vegetação próximas a nascentes;  Contaminação das águas superficiais pela  Usar tubos de PVC para coleta e transporte dos manipueira; resíduos líquidos até o sumidouro, instalado em local distante de fontes d’água;  Realizar o tratamento da manipueira para o aproveitamento como inseticida natural, adubação e ração animal;  Contaminação de águas subterrâneas pela  Construção de sumidouros impermeável para percolação da manipueira no solo; coleta dos resíduos oriundos da produção de mandioca; Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 133  Poluição do ar (gases/fumaça); e  Instalar chaminés nos fornos;  Poluição sonora.  Usar equipamentos de proteção individual por parte dos trabalhadores;  Localizar a fabriqueta de farinha, preferencialmente, afastada de áreas residências, escolas e postos de saúde.  Outros  Primar pela higienização no uso e manejo dos equipamentos; REQUISIÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Em função da dimensão do subprojeto em pauta, não haverá a necessidade de requerer nenhum tipo de Licença para a instalação deste empreendimento. Haja vista, que o mesmo possui uma produção nominal em torno de 300 toneladas/mês, inferior ao parâmetro estabelecido pela Deliberação Normativa 74/04, que estabelece o mínimo de 500 toneladas/mês. Portanto, as medidas mitigadoras e/ou preventivas serão suficientes para minimizar o impacto ambiental do subprojeto. Data: _____ /_____/_____ Local: ____________________________________________ Responsável técnico pelo preenchimento da ficha ________________________________________________ Assinatura Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 134 ANEXO 6. DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 74/2004 E Nº 130/2009 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/10/2004) O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, item I, da Lei n.º 7.772, de 08 de setembro de 1980 e art. 4º, incisos II e VIII do Decreto n.º 43.278, de 22 de abril de 2003, DELIBERA: Art. 1º - Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas ao licenciamento ambiental no nível estadual são aqueles enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 , conforme a lista constante no Anexo Único desta Deliberação Normativa, cujo potencial poluidor/degradador geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico, ressalvado o disposto na Deliberação Normativa CERH n.º 07, de 04 de novembro de 2002. Parágrafo único - As Licenças Prévia e de Instalação dos empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 poderão ser solicitadas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente. Art. 2° - Os empreendimentos e atividades listados no Anexo Único desta Deliberação Normativa, enquadrados nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível estadual, mas sujeitos obrigatoriamente à autorização ambiental de funcionamento pelo órgão ambiental estadual competente, mediante cadastro iniciado através de Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento preenchido pelo requerente, acompanhado de termo de responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 135 §1° - A autorização ambiental de funcionamento somente será efetivada se comprovada a regularidade face às exigências de Autorização ambiental para Exploração Florestal – APEF e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. §2º - Os órgãos ambientais competentes procederão à verificação de conformidade legal nos empreendimentos a que se refere o caput deste artigo, conforme critérios definidos pelo COPAM. §3º - O termo de responsabilidade de que trata o caput deste artigo deverá expressar apenas as questões da legislação ambiental pertinente à autorização ambiental de funcionamento em foco. §4º - O órgão ambiental fará a convocação do empreendedor nos casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades enquadrados nas classes 1 e 2. §5º - Os prazos de vigência da autorização ambiental de funcionamento de que trata o caput deste artigo serão definidos pelo COPAM. Art. 3º - Nos casos de empreendimentos ou atividades do setor industrial ou do setor de serviços que se enquadrarem apenas nos códigos genéricos, fica reservada ao órgão seccional competente a prerrogativa de, uma vez de posse do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCEI, solicitar ao empreendedor detalhamento descritivo do empreendimento ou atividade para, se necessário, arbitrar porte e potencial poluidor específicos, em função das peculiaridades do empreendimento ou atividade em questão. Parágrafo Único - Em qualquer caso, o empreendedor poderá, uma vez de posse do Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI, solicitar ao órgão seccional competente, mediante requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento de porte e/ou potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento que tenha sido enquadrado em código genérico, ficando assegurado o direito de recurso à Câmara Especializada ou Unidade Regional Colegiada competente. Art. 4° - Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente não passíveis de licenciamento no nível estadual poderão ser licenciados pelo município na forma em que dispuser sua legislação, ressalvados os de competência do nível federal. Parágrafo único – Os empreendimentos a que se refere o caput deste artigo não estão dispensados, nos casos exigíveis, de Autorização para Exploração Florestal e/ou Outorga de Direito de Uso de Recursos hídricos. Art. 5° - Os custos de análise de autorização ambiental de funcionamento e de pedido de licenciamento ambiental, por meio da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), assim como de revalidação de Licença de Operação e de autorização ambiental de funcionamento de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, serão previamente indenizados ao órgão seccional competente, pelo requerente. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 136 §1° - Os empreendimentos com início de implantação anteriores a 1° de junho de 1983, data de vigência do Decreto Federal 88.351, ficam dispensados da parcela correspondente a LP. §2° - Os empreendimentos com início de implantação anteriores a 10 de março de 1981, data de vigência do Decreto Estadual 21.228, ficam dispensados das parcelas correspondentes a LP e LI. Art. 6° - Isentam-se do ônus da indenização dos custos de análise de licenciamento e de autorização ambiental de funcionamento as micro-empresas e as unidades produtivas em regime de agricultura familiar, assim definidas, respectivamente, em lei estadual e federal, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente. Art. 7° - A indenização dos custos de análise dos pedidos de licenciamento poderá ser dividida em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de valor não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o julgamento e a emissão da licença condicionados à quitação integral das parcelas. Art. 8º - A indenização dos custos de análise será feita pela parcela correspondente a cada tipo de licença solicitada, quando esta se fizer através de cada etapa em seu devido tempo, ou em parcela correspondente ao total das modalidades de licença não requeridas, nos demais casos. §1º - Em caso de modificação e/ou ampliação em empreendimento já licenciado, o enquadramento em classes, para efeito de indenização de custos de análise, será feito considerando-se o porte e o potencial poluidor correspondentes à modificação e/ou ampliação a ser implantada. § 2º - Na hipótese prevista no §1º e, desde que o empreendimento comprove o cumprimento das obrigações da licença original, inclusive de suas condicionantes, os custos de análise serão reduzidos em 30 % (trinta por cento). Art. 9º – Para os empreendimentos já licenciados, as modificações e/ou ampliações serão enquadradas de acordo com as características de porte e potencial poluidor de tais modificações e/ou ampliações, podendo ser objeto de autorização ou licenciamento, nos seguintes termos: I – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 1 e 2 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 1 e 2, a análise caberá à Superintendência Regional de Meio Ambiente em cuja jurisdição encontrar-se o empreendimento; II – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 1 e 2 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 3 e 4, a análise caberá à Superintendência Regional de Meio Ambiente em cuja jurisdição encontrar-se o empreendimento; III – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 1 e 2 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 5 e 6, a análise caberá à FEAM ou IEF, conforme o caso; Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 137 IV – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 3 e 4 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 1 e 2, a análise caberá à Superintendência Regional de Meio Ambiente em cuja jurisdição encontrar-se o empreendimento; V – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 3 e 4 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 3 e 4, a análise caberá à Superintendência Regional de Meio Ambiente em cuja jurisdição encontrar-se o empreendimento; VI – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 3 e 4 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 5 e 6, a análise caberá à FEAM ou IEF, conforme o caso; VII – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 5 e 6 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 1 e 2, a análise caberá à FEAM/IEF, conforme o caso; VIII – se o empreendimento original enquadrar-se nas classes 5 e 6 e a modificação e/ou ampliação enquadrar-se nas classes 3 e 4, a análise caberá à FEAM/IEF, conforme o caso. §1º - A modificação e/ou ampliação daqueles empreendimentos localizados na jurisdição central serão analisados pelos órgãos seccionais competentes, conforme o caso. §2º - Nas hipóteses previstas nos incisos VII e VIII, o empreendedor poderá optar por ter a ampliação processada na Superintendência Regional de Meio Ambiente em cuja jurisdição encontrar-se o empreendimento. §3º - Quando da revalidação da licença de operação, o procedimento englobará todas as modificações e ampliações ocorridas no período, podendo inclusive indicar novo enquadramento numa classe superior. §4º - Para os empreendimentos com autorização ambiental de funcionamento, as modificações e/ou ampliações serão enquadradas de acordo com as características de porte e potencial poluidor de tais modificações e/ou ampliações e das já existentes, cumulativamente. §5º - O órgão ambiental fará a convocação do empreendedor nos casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental de modificações e/ou ampliações enquadradas nas classes 1 e 2. Art. 10 - Os empreendimentos que se constituírem pela conjugação de duas ou mais atividades listadas pelo Anexo Único desta Deliberação Normativa indenizarão os custos de análise correspondentes ao valor da atividade de maior classe (conjugação de porte e potencial poluidor). Parágrafo único. Os empreendimentos que se constituírem pela conjugação de atividades das listagens “A” a “F” com a listagem “G” do Anexo Único desta Deliberação Normativa indenizarão os custos de análise correspondentes ao valor de cada uma das atividades, separadamente. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 138 Art. 11 - Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação aplicável, serão indenizados pelo requerente os custos de análise do EIA/RIMA, de acordo com os valores estabelecidos em Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo do valor correspondente à licença. Parágrafo único - Nos casos de realização de Audiência Pública, os respectivos custos correrão por conta do empreendedor, desde que cumpridas todas as disposições da Deliberação Normativa n.º 12, de 13 de dezembro de 1994. Art. 12 - A indenização dos custos da análise do licenciamento não garante ao interessado a concessão da licença requerida e nem o isenta de imposição de penalidade por infração à Legislação Ambiental. Art. 13 - Quando a verificação das condições ambientais de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, a qualquer tempo, exigir a realização de amostragens, análises laboratoriais ou a adoção de medidas emergenciais para controle de efeitos ambientais, os custos em que incorrerem os órgãos seccionais de apoio ao COPAM serão a eles reembolsados pelo empreendedor, independentemente da indenização dos custos de licenciamento. Art. 14 - A análise de EIA/RIMA de atividades de extração e tratamento de minerais em áreas contíguas, com características ambientais semelhantes e com processos diferentes junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM será indenizada por um único custo. Parágrafo único - O disposto pelo caput deste artigo só ocorrerá se o EIA/RIMA tiver abordado todas as áreas contíguas quanto aos diagnósticos e prognósticos, incluindo as propostas de medidas mitigadoras. Art. 15 - Poderá ser admitido pelo COPAM um único processo de licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades similares ou complementares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados previamente pelo órgão governamental competente, desde que estejam legalmente organizados, identificando-se o responsável pelo conjunto de empreendimentos ou atividades. Parágrafo único. A análise dos pedidos de licenciamento a que se refere o caput deste artigo será indenizada por um único custo. Art.16 - As normas estabelecidas pelo COPAM referentes à classificação de empreendimentos conforme a Deliberação Normativa n.º 1, de 22 de março de 1990 passam a incidir segundo a seguinte correspondência: I – Pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor: Classe 1; II – Médio porte e pequeno potencial poluidor: Classe 2; Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 139 III – Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor: Classe 3; IV – Grande porte e pequeno potencial poluidor: Classe 4; V – Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor: Classe 5; VI – Grande porte e grande potencial poluidor: Classe 6. Art.17 - As alterações do porte e do potencial poluidor ou degradador promovidas por esta Deliberação Normativa implicam a incidência das normas pertinentes à nova classificação, desde que: I - quanto ao licenciamento ambiental, inclusive o corretivo e a revalidação, a licença não tenha sido concedida ou revalidada; II- quanto à aplicação de multas, não tenha havido decisão administrativa definitiva; §1º - No caso de empreendimento com Licença de Operação já concedida e no de multas com decisão administrativa definitiva, aplicar-se-ão as normas pertinentes à classificação original. §2º - As normas pertinentes à nova classificação incidirão quando da revalidação das licenças. §3º - Os empreendimentos dispensados do licenciamento ambiental por esta Deliberação Normativa e que já possuem Licença de Operação deverão cumprir o Plano de Controle Ambiental – PCA e demais condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento dentro do prazo de validade da licença. Ao final do prazo de validade da licença, o empreendimento de classe 1 ou 2 deverá ser objeto de autorização ambiental de funcionamento junto ao órgão ambiental nos termos desta Deliberação Normativa. §4º - A indenização dos custos de análise dos processos de licenciamento não será creditada ou devolvida aos interessados caso sua análise já tenha sido iniciada ou seja verificada a constituição de débito de natureza ambiental. § 5º - O órgão ambiental responsável pelo licenciamento terá 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da entrada em vigência desta Deliberação Normativa, para concluir a análise dos processos já formalizados e que, em função desta Deliberação Normativa (Deliberação Normativa n°74, de 9 de setembro de 2004), passem a ser dispensados do licenciamento ambiental, sob pena de arcar com a devolução ao empreendedor dos valores pagos a título de indenização dos custos de análise. Art.18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, "ad referendum" do Plenário. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 140 Art. 19 - Esta Deliberação entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação Normativa COPAM n.º 1, de 22 de março de 1990. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2004. Deliberação Normativa COPAM no 130, de 14 de JANEIRO de 2009. Altera os artigos 1 ºe 5º e a Listagem G – Atividades Agrossilvipastoris do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam no 74, de 9 de setembro de 2004, e dá outras providências. CONSIDERANDO a DIRETIVA, devidamente aprovada no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, em 17 de junho de 2008, que estabeleceu as orientações gerais para a revisão das normas regulamentares do COPAM referentes à regularização ambiental das atividades agrossilvipastoris: Considerando a necessidade de estabelecer sinergia na atuação conjunta das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Agricultura, Pecuária e Abastecimento, priorizando a sustentabilidade sócio-ambiental no contexto do processo produtivo; Considerando a necessidade de promover mudanças na gestão ambiental de atividades agrossilvipastoris desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, contribuindo para o desenho de estratégias de desenvolvimento rural sustentável; Considerando a necessidade de sintonizar a política ambiental do Estado de Minas Gerais com as tendências internacionais de sistematizar o controle e estimular a redução da supressão e a recuperação de vegetação nativa, bem como recuperação e uso de áreas já degradadas; Considerando a necessidade de apoiar a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas áreas de preservação permanente e reserva legal; Considerando a necessidade de aprimorar as ações de controle e fiscalização do uso de agrotóxicos, mantendo sua aplicação dentro dos limites técnicos recomendáveis, buscando evitar a contaminação do solo e da água, bem como incentivar cultivos a partir de sistemas agroecológicos e o controle biológico de pragas; Considerando a necessidade de estimular práticas sustentáveis de uso da terra, por meio de tecnologias poupadoras de recursos naturais, como a integração lavoura-pecuária-floresta, plantio direto e outros sistemas agroecológicos; Considerando a necessidade de adotar o uso do acervo técnico do Zoneamento Ecológico Econômico como instrumento de apoio e de contribuição para o controle de atividades Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 141 efetiva ou potencialmente poluidoras, com a finalidade de incorporar novas estratégias de gestão ambiental do território, especialmente do espaço rural; Considerando a necessidade de estimular a adoção de sistemas de irrigação eficientes, que otimizem a relação consumo de água/produtos gerados, considerando os Planos Diretores das Bacias Hidrográficas, aprovados pelos respectivos Comitês; Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos de licenciamento e outros atos autorizativos ambientais das atividades agrossilvipastoris, considerando suas especificidades e seu potencial de manutenção da biodiversidade e de conservação do solo e da água; A Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental – CNR/Copam, no uso da competência estabelecida pelo art. 10, inciso I do Decreto nº 44.667, de 03.12.2007 e o inciso III, do art. 5º da Lei Delegada nº 178, de 29.01.2007, DELIBERA: Art. 1º –Para efeitos desta deliberação Normativa, considera-se: I – Área Consolidada e Antropizada: o empreendimento e/ou atividades agropecuárias totalmente concluídos, ou seja, aqueles que não necessitarão de novas supressões de vegetação nativa. II – Área Protegida contra fogo: aquela onde estão implantadas aceiros ou outro sistema de controle ou quando por declaração do produtor não se utilize da prática de queima controlada. III - Área Protegida contra pisoteio de animais domésticos: a) aquelas que estejam cercadas ou; b) as propriedades onde não existam eqüinos, muares, ovinos, bovinos, bubalinos e caprinos, ou; c) as propriedades onde existam os animais previstos na alínea “b”, mas cujo acesso às áreas de preservação permanente e reserva legal seja controlado; IV – Sistemas Agroflorestais: conjunto de técnicas alternativas de utilização do solo, nos quais espécies florestais são utilizadas em associação, combinação ou consórcio com cultivos agrícolas e/ou animais em uma mesma superfície, de maneira simultânea, escalonada ou seqüencial, no tempo e no espaço. V – Integração Lavoura/Pecuária: alternativa técnica racional de exploração de pastagens que, juntamente com o uso sistemático a Cultivo Mínimo, contribuem para a melhoria do solo e para a redução da necessidade de ampliação de áreas para utilização agropecuária. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 142 VI – Reforma de Plantios Florestais: prática de replantio florestal, em áreas já ocupadas anteriormente com este uso, podendo ocorrer ou não o procedimento de destoca, e sem expansão da área ocupada originalmente, adequando o uso do solo a legislação vigente. VII – Árvores isoladas: são árvores que quando maduras apresentam mais de 5 metros de altura, cujas copas de cada hectare não ultrapassam 10% da cobertura da área. Para efeito desta definição não serão passíveis de supressão agrupamentos de árvores com copas superpostas ou contíguas que ultrapasse 0,2 hectares. VIII – Pousio: prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação de sua fertilidade ou estrutura física, cuja comprovação deverá ser realizada por Laudo Técnico de profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. IX - Limpeza de Área : Considera-se limpeza de área, o trato cultural que visa à supressão de espécies vegetais nativas arbustivas e herbáceas, dispersas no interior de áreas de pastagens plantadas e em áreas de cultivo agrícola, com vistas à manutenção ou substituição da atividade agropecuária ali instalada. Art. 2° - O artigo 1º da Deliberação Normativa n.º 74, de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas ao licenciamento ambiental no nível estadual são aqueles enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 , conforme a lista constante no Anexo Único desta Deliberação Normativa, cujo potencial poluidor/degradador geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico, ressalvado o disposto na Deliberação Normativa CERH n.º 07, de 04 de novembro de 2002. §1º - As Licenças Prévia e de Instalação dos empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 poderão ser solicitadas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente. §2º – As Licenças de Instalação e de Operação dos empreendimentos agrossilvipostoris enquadrados nas classes 3 e 4 poderão ser solicitadas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente, quando a instalação implicar a operação; §3º – Para atividades agrossilvipastoris das classes 3 e 4 em operação, sua regularização dar-se-á mediante a obtenção da Licença de Operação Corretiva - LOC condicionada a apresentação de Relatório de Controle Ambiental - RCA e Plano de Controle Ambiental – PCA. Art. 3º A Deliberação Normativa nº 74, de 9 de setembro de 2004 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 143 “Art. 17 A - Os empreendimentos constantes da Listagem G desta Deliberação Normativa, terão o enquadramento a que se refere o art. 16 desta Deliberação Normativa reduzido em uma classe, até o limite mínimo de Classe I, desde que se localizem em: I - áreas já antropizadas cuja ocupação esteja consolidada, II -propriedades com reserva legal averbada ou com o correlato Termo de Compromisso assinado com o órgão ambiental competente, de acordo com a Lei 14.309/2002 e Lei 4.771/1965 e, protegida contra fogo e pisoteio de animais domésticos. Nos casos em que a área da mesma esteja degradada, compromisso formal de recuperação com o órgão ambiental competente, especificando atos e cronogramas de execução e, III - propriedades com Áreas de Preservação Permanente, comprovadamente preservadas, protegidas contra fogo e pisoteio de animais domésticos. Nos casos em que as áreas das mesmas estejam degradadas, compromisso formal de recuperação com o órgão ambiental competente, especificando atos e cronogramas de execução. §1º Além das condições estabelecidas pelo caput deste artigo, a redução da classe somente se dará para os empreendimentos que apresentarem atestado emitido por profissional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou suas entidades vinculadas, comprovando pelo menos uma das seguintes condições: I – correta utilização de agrotóxicos e de destinação adequada das respectivas embalagens e de resíduos domésticos sólidos, ou; II - constatação de efetivo controle sanitário, ou; III – Utilização de práticas de conservação do solo, água e biota; inclusive adoção de sistema de produção integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos atividades classificadas no Programa de Manejo Integrado de Pragas do MAPA e outros sistemas agroecologicos, ou; IV - utilização de biodigestores ou outras tecnologias apropriadas no sistema de tratamento de todos efluentes, provenientes das atividades agropecuárias, que promovam a redução de gases do efeito estufa, com tempo de retenção dos efluentes necessários a sua completa estabilização e proteção do solo e da água, ou; V - averbação de reserva legal com vegetação natural primária ou em qualquer estágio de regeneração, acima do percentual exigido em Lei. §2º Não haverá a redução de classe, a que se refere o disposto do § 1º, quanto aos empreendimentos e atividades localizados: I - em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação, nos termos da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 e, conforme o caso, da Resolução CONAMA nº 13, de 6 de dezembro de 1990; II - em áreas com remanescente de formações vegetais nativas no bioma caatinga ou bioma mata atlântica, observado o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal 11.428/2006 e nos termos da Resolução CONAMA nº392, de 25 de junho de 2007, Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 144 excetuando estabelecimentos já implementados onde não seja necessária a supressão de vegetação; III – Empreendimento que fazem uso da queima de cana-de-açúcar como método facilitador da colheita; IV - Em área cujos dispositivos técnicos de vulnerabilidade temática definidos pelo Zoneamento Ecológico-Econômico remetam a fragilidade ambiental, exceto os casos em que restar demonstrado que a vulnerabilidade não se verifica na escala do empreendimento, a partir de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por profissional habilitado. Art 17 B – Independentemente da classe e da tipologia serão objeto de licenciamento ambiental as atividades e empreendimentos constantes da Listagem G que cumpram uma ou mais das seguintes condições: a) localizados em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação, nos termos da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 e, conforme o caso, da Resolução CONAMA nº. 13, de 6 de dezembro de 1990. b) localizados no Bioma Mata Atlântica, em áreas com remanescente de vegetação nativa, observado o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal 11.428/2006 e nos termos da Resolução CONAMA n.º 392, de 25 de junho de 2007; c) localizados em área de preservação permanente, nos termos da Lei Federal 4.771, de 15 de setembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 7.803, de 18 de julho de 1989 e pela MP 2166-67, de 24 de agosto de 2001, e na Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006; d) localizados em área caracterizada como vulnerável pelo Zoneamento Ecológico- Econômico, exceto os casos em que restar demonstrado que a vulnerabilidade não se verifica em escala local ou que os sistemas de produção e controle adotados reduzam a sobredita vulnerabilidade natural.” Art. 4º – O artigo 5º da Deliberação Normativa n.º74, de 09 de setembro de 2004, fica acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 5º – (...) §1º – (...) §2º – (...) §3º – Os empreendimentos ou atividades constantes da Listagem G do Anexo Único desta Deliberação Normativa terão os seus custos de análise de Autorização Ambiental de Funcionamento ou Licença Ambiental a que se refere o art. 5º desta Deliberação Normativa, reduzidos, nas proporções que se seguem: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 145 I - em 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento) e 50% (cinqüenta por cento), respectivamente, nos casos de redução de 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento) e 50% (cinqüenta por cento) na taxa de aplicação de agrotóxico; II – de 21% (vinte por cento) ao limite de 50% (cinqüenta por cento), progressiva e proporcionalmente, nos casos de ampliação da reserva legal acima do percentual mínimo exigido por lei; III – em percentual em até 50% (cinqüenta por cento) para os empreendimentos que se adequarem a outras práticas que resultem em balanço ambiental positivo definidas em resolução conjunta SEMAD e SEAPA; § 4º As condições para a redução dos custos previstas pelo §3º deste artigo serão atestados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e/ou suas entidades e empresas vinculadas. §5º – A redução prevista no inciso I do parágrafo 3º deste artigo será concedida aos empreendedores que aderirem ao plano de controle aplicação e metas progressivas de redução da taxa de uso de agrotóxicos previstas no artigo 9º desta deliberação. §6º - Ficarão isentos do custo de análise previstos neste artigo os empreendimentos que criarem Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN na propriedade objeto do licenciamento, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da área total, facultando-se a inclusão da área de reserva legal neste percentual. Art. 5º O licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades constantes na Listagem G do Anexo Único desta Deliberação Normativa, considerará os resultados advindos do balanço ambiental positivo no âmbito do empreendimento, considerando-se, ainda, a cumulatividade dos impactos ambientais havidos na mesma sub-bacia e Bioma ou corpo d’água receptor. Art. 6º – A Listagem G constante do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Deliberação Normativa. Art. 7º – As alterações do porte e do potencial poluidor ou degradador promovidas por esta Deliberação Normativa implicam na incidência das normas pertinentes à nova classificação: I – quanto a licenciamento ambiental, inclusive o corretivo e a revalidação, a licença não tenha sido concedida ou revalidada; II – quanto à aplicação de multa, não tenha havido decisão administrativa definida; §1º – Na revalidação das licenças ambientais aplicam-se as normas pertinentes à nova classificação. §2º – Os empreendimentos dispensados do licenciamento ambiental por esta Deliberação Normativa e que já possuem Licença de Operação, deverão cumprir o Plano de Controle Ambiental – PCA e demais condicionantes estabelecidas no processo de Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 146 licenciamento dentro do prazo de validade da licença. Findo o prazo da licença, o empreendimento será reposicionado pelo órgão ambiental competente, nos termos desta Deliberação Normativa. § 3º – A indenização dos custos de análise dos processos de licenciamento não será creditada ou devolvida aos interessados caso sua análise já tenha sido iniciada ou seja, verificada a constituição de débito de natureza ambiental. § 4º – O órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental terá 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta Deliberação Normativa, para concluir a análise dos processos, já formalizados, de empreendimentos que, pela nova classificação, estejam dispensados de licenciamento ambiental, sob pena de arcar com a devolução ao empreendedor dos valores pagos a título de indenização dos custos de análise. § 5º – O empreendimento ou atividade a que se refere o § 4º continuará operando, desde que não tenha sido objeto de embargo, caso o órgão ambiental não conclua a análise do processo de licenciamento ambiental dentro do prazo previsto. Art. 8º – Para fins de aplicação desta norma observar-se-á o disposto em resolução conjunta, entre as Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre plano de controle de aplicação e metas progressivas de redução da taxa de uso de agrotóxicos. Parágrafo único – As Resoluções Conjuntas, no que tange o disposto no caput deste artigo, deverão ser elaboradas e publicadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Deliberação Normativa, podendo, caso necessário, sofrer alterações por meio de novas Resoluções Conjuntas. Art. 9º – Esta Deliberação entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte,14 de janeiro de 2009. Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 147 ANEXO 7 - LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE 1 PREPARATÓRIA ESCOLHA DO TERRENO Instruções de preenchimento:  O presente documento deve ser preenchido pelo responsável técnico do projeto;  Para questões objetivas, marque “X”. Para questões descritivas, não use abreviações; utilize a linguagem claramente de modo a fornecer ao leitor o maior número de informações qualificadas. Se necessário, use o verso da folha.  Preencha com letra legível ou de forma. Se necessário, entregue o documento digitado ou em meio eletrônico;  Rubrique em todas as folhas e numere-as a partir desta.  Ao finalizar o questionário, idenfique-se com a assinatura e carimbo.  Qualquer dúvida sobre este preenchimento, favor contatar a Diretoria de Planejamento de Rede Física: (31) 3379-8326 ou srf.dprf@educacao.mg.gov.br Número do questionário: |__|__|__|__|__|__|__|__| Data do preenchimento: |__|__| -|__|__| - |__|__|__|__| 1.Aspectos Gerais Obra:|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Data da Vistoria: |__|__| -|__|__| - |__|__|__|__| Município: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 148 Endereço do.terreno: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Responsável pelo preenchimento: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| __|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Crea: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Telefone 1:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__| Telefone 2:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__| E-mail: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 2.Vias Públicas Adjacentes e tipo de pavimentação: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 3.Proximidade com rodovias e ferrovias: |__| sim (detalhar) |__| não 4.Propriedade: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 149 5.Área aproximada: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 6.Construções existentes: |__| sim (detalhar) |__| não 7. Localização: |__| urbana |__| rural 8.Tipo de vegetação existente: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 9.Vedação existente: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 10.Tipo de solo (superficial): Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 150 |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 11.Descrição das declividades do terreno: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 12.Clima regional: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 13.Índice pluviométrico regional: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 14.Drenagem superficial, possibilidade de alagamento e cotas de máxima cheia: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 15.Ventos dominantes: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 16.Construções vizinhas: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 151 17.Área invadida por posseiros: |__| sim(detalhar) |__| não 18.Acidentes notáveis: |__| erosão |__| aterro |__| brejo |__| outros (citar abaixo) 19.Infraestrutura existente: 19.1.Rede de água |__| sim |__| não Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Vazão existente: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 19.1.Rede de esgoto |__| sim |__| não Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 19.3.Rede de águas pluviais |__| sim |__| não 19.4.Rede de telefônica Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 152 |__| sim |__| não Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 19.5.Rede de energia elétrica |__| sim |__| não Concessionária : |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Tensão disponível: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 20.Estudo de viabilidades (lei de zoneamento) 21.Observações e parecer final ___________________________________________________ (assinatura com carimbo de Masp e Crea do responsável) Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 153 LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE 2 PREPARATÓRIA ELABORAÇÃO DO PROJETO Instruções de preenchimento:  O presente documento deve ser preenchido pelo responsável técnico do projeto;  Para questões objetivas, marque “X”. Para questões descritivas, não use abreviações; utilize a linguagem claramente de modo a fornecer ao leitor o maior número de informações qualificadas. Se necessário, use o verso da folha.  Preencha com letra legível ou de forma. Se necessário, entregue o documento digitado ou em meio eletrônico;  Rubrique em todas as folhas e numere-as a partir desta.  Ao finalizar o questionário, idenfique-se com a assinatura e carimbo.  Qualquer dúvida sobre este preenchimento, favor contatar a Diretoria de Planejamento de Rede Física: (31) 3379-8326 ou srf.dprf@educacao.mg.gov.br Número do questionário: |__|__|__|__|__|__|__|__| Data: |__|__| -|__|__| - |__|__|__|__| Endereço do terreno: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| _| Responsável pelo preenchimento: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| __ Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 154 Crea: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Telefone 1:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__| Telefone 2:|__|__|__| |__|__|__|__| - |__|__|__|__| E-mail: |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| 1.4 Escolha do partido arquitetônico: a) Foram observados os seguintes condicionantes climáticos? Orientação solar: |__| sim |__| não Ventilação: |__| sim |__| não Conforto térmico: |__| sim |__| não Controle de umidade |__| sim |__| não Observação importante: 1.5 Estratégias bioclimáticas da edificação a) Iluminação e ventilação Abertura das janelas para o exterior da edificação: |__| sim |__| não Aberturas que permitem ventilação cruzada? |__| sim |__| não Dispositivos para proteção solar? |__| sim |__| não Observação importante: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 155 b) Fortalecimento dos lençóis freáticos? Existência de áreas para jardim |__| sim |__| não Existência de pisos permeáveis |__| sim (%) |__| não c) Eficiência energética (condicionada à viabilidade econômica): Lampadas de alto rendimento: |__| sim |__| não ________________________________________________________ (assinatura com carimbo de Masp e Crea do responsável) Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 156 DIAGNÓSTICO DA REDE FÍSICA ESTADUAL DIAGNÓSTICO 1.0 - DADOS CADASTRAIS Código do Prédio Nome da Escola Tipo de Ensino Forma de ocupação: Próprio Cedido Endereço - Número CEP Telefone Fax E - mail Município/Distrito S.R.E Código 2.0 - DADOS DO PRÉDIO Localização Forma de ocupação Finalidade: Tipo de construção (Padrão): Ano da construção Nº de pavimentos: Nº de blocos: Área da construção (m2) Área de ocupação (m2) Tipo de estrutura Abastecimento de água Escoadouro de esgoto Abastecimento de energia elétrica Observações 3.0 - DADOS DO TERRENO: Área total (m2) Formato Conformação / Inclinação (%): Possui área disponível para Este espaço já é usado para outro fim? Área aproximada (m2) ampliação? Especificar: Descrever este local Possui algum acidente Descrever geográfico? Observações: 4.0 - DADOS DA ÚLTIMA INTERVENÇÃO FÍSICA Ano em que foi executada Tipo Executada através de: Descrever o tipo de intervenção / ampliação: Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 157 5.0 - DADOS DE CÔMODOS ( EXISTÊNCIA E DESCRIÇÃO ) 5.1 - ÁREA ADMINISTRATIVA ( EXISTÊNCIA E DESCRIÇÃO ) Funciona em local SIM 1- Possui Diretoria ? apropriado? NÃO Observação Funciona em local SIM 2- Possui Secretaria ? apropriado? NÃO Observação Funciona em local SIM 3- Possui Almoxarifado ? apropriado? NÃO Observação 4- Possui Banheiro Funciona em local SIM Administrativo ? apropriado? NÃO Observação: Este pode ser único (feminino e masculino) 5.2 - ÁREA TÉCNICO - PEDAGÓGICA ( EXISTÊNCIA E DESCRIÇÃO ) A dimensão é SIM 1- Número de salas de aula padronizada ? NÃO Observação Funciona em local SIM 2- Possui Sala Pedagogo ? apropriado? NÃO Observação 3- Possui Sala de Professor Funciona em local SIM ? apropriado? NÃO Observação Funciona em local SIM 4- Possui biblioteca ? apropriado? NÃO Observação Funciona em local SIM 5- Possui Sala de Leitura ? apropriado? NÃO Observação Funciona em local SIM 6- Possui Sala Multimeios ? apropriado? NÃO Observação Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 158 7- Possui laboratório de Funciona em local SIM Ciências ? apropriado? NÃO Observação: 8- Possui laboratório de Funciona em local SIM Física ? apropriado? NÃO Observação: 9- Possui laboratório de Funciona em local SIM Química/Biologia ? apropriado? NÃO Observação: 10- Possui sala de Funciona em local SIM informática? apropriado? NÃO Observação SIM 12- Possui Quadra SIM 11- Possui Quadra Poliesportiva Poliesportiva Coberta? NÃO NÃO Descoberta? SIM 14- Possui Outra Área SIM 13- Possui Ginásio? NÃO Esportiva? Descrever NÃO Observação: 15- Possui Área de SIM SIM 16- Possui Auditório? Recreação? NÃO NÃO Observação: 5.3 - SERVIÇOS GERAIS ( EXISTÊNCIA E DESCRIÇÃO ) SIM Funciona em local SIM 1- Possui cozinha? NÃO apropriado? NÃO Cozinha é o local onde se prepara a merenda escolar Observação SIM Funciona em local SIM 2- Possui Refeitório? NÃO apropriado? NÃO Refeitório é o local onde se serve a merenda escolar, isto é, os alunos tomam as refeições (pode ser dentro da cozinha) Observação SIM Localiza-se junto da SIM 3- Possui despensa? NÃO cantina? NÃO 4- Possui Local para Material SIM 5- Possui Depósito SIM Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 159 de Limpeza? NÃO Geral? NÃO Observação: 6- Possui Banheiro Serv. SIM Funciona em local SIM Gerais? NÃO apropriado? NÃO Observação: 5.4 - ÁREAS GERAIS ( EXISTÊNCIA E DESCRIÇÃO ) SIM DESCREVER OS LOCAIS ONDE JÁ ESTÃO ADEQUADOS A NBR 9050, BANHEIROS, 1- ACESSIBILIDADE ? NÃO RAMPAS, Nº DE SALAS, SALAS NO 1º PVTO ETC. Observação: SIM DESCREVER AS CONDIÇOS GERAIS E 2- CALÇADA? NÃO EXISTÊNCIA. Observação: SIM DESCREVER AS CONDIÇOS GERAIS E 3- MURO/CERCA? NÃO EXISTÊNCIA. Observação: SIM DESCREVER AS CONDIÇOS GERAIS E 4- PORTÃO? NÃO EXISTÊNCIA. Observação: 6.0 - DADOS DOS ACABAMENTOS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO Item Tipo de Estado de Observações: acabamento conservação Piso salas de aula Piso circulação interna Piso áreas molhadas Revest. paredes externas Revest. paredes internas Cobertura Forro Janelas Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 160 Portas Pintura paredes Vidros Vedação do terreno Instalações elétricas Iluminação Inst.hidráulicas banheiros Inst.hidráulicas cozinha Quadra Alambrado O Prédio apresenta algum comprometimento de nível estrutural? Especificar tipo e local. O Prédio apresenta alguma patologia? Especificar tipo e local. Número e local das fotografias: FOTO 1 - FACHADA MOSTRANDO O TELHADO FOTO 2 - SALA DE AULA FOTO 3 -BIBLIOTECA FOTO 4 -COZINHA FOTO 5 - ÁREA DE RECREAÇÃO FOTO 6 - BANHEIRO DE ALUNOS FOTO 7 - ÁREA PARA FUTURAS AMPLIAÇÕES FOTO 8 - QUADRA (caso a escola possua) Comentários finais: 7.0 - CONDIÇÕES GERAIS DO PRÉDIO Bom - Necessidade de pequenos reparos Regular - Necessidade de manutenção corretiva sem comprometimento ao funcionamento do prédio Ruim - Necessidade de intervenção para deixa-lo em condições aptas ao funcionamento do prédio 8.0 - CONFIRMAÇÃO DO COORDENADOR Data Nome do profissional responsável pelo levantamento CREA Marco de Referência Ambiental para as Áreas de Saúde, Educação e Transporte 161 9.0 - CONFIRMAÇÃO DOS DADOS PELO SUPERINTENDENTE E PELO DIRETOR DA ESCOLA 9.1 - NOME DO DIRETOR DA ESCOLA : MASP DATA DA RESPOSTA: 9.2 - O DIRETOR DA ESCOLA CONCORDA COM OS SIM NÃO DADOS CADASTRADOS? OBS: 9.3 - O SUPERINTENDENTE CONCORDA COM OS SIM NÃO DADOS CADASTRADOS? OBS: DATA DA CONFIRMAÇÃO: SUPERINTENDENTE: MASP