SFG3444 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AUT�RQUICO Projecto de Cidades e Mudanças Climáticas - PCMC UNIDADE DE GESTÃO DO PROJECTO (Crédito 5066-MZ) ADENDA AO QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO PROJECTO CIDADES E MUDANÇAS CLIM�TICAS – MOÇAMBIQUE (DE 2011) Abril de 2017 TABELA DE CONTEÚDO 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 1 2 O PROPONENTE ........................................................................................................................ 1 3 OBJECTIVOS PRINCIPAIS E ÂMBITO DA ADENDA....................................................................... 4 3.1 METODOLOGIA USADA PARA A PREPARAÇÃO DESTA ADENDA ............................................................... 5 4 SUM�RIO DO PROJECTO E DE SEUS OBJECTIVOS ...................................................................... 6 5 DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ELEMENTOS RELEVANTES DA COMPONENTE 1 .......................... 9 6 POTENCIAIS IMPACTOS ........................................................................................................... 13 7 QUADRO LEGAL (ACTUALIZAÇÕES) ......................................................................................... 17 7.1 ACTUALIZAÇÃO DO QUADRO LEGAL NACIONAL ................................................................................ 17 7.2 COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E A POL�TICA DO BANCO MUNDIAL (PO 4.12) .......... 23 8 O PROCESSO DE TRIAGEM ...................................................................................................... 26 8.1 AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS DOS SUBPROJECTOS ............................................................................... 26 8.2 AS ETAPAS DA TRIAGEM DE IMPACTOS DE DESLOCAÇÃO .................................................................... 27 8.3 OS INSTRUMENTOS DE TRIAGEM ................................................................................................... 28 8.4 RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL DA TRIAGEM .............................................................................. 29 9 PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE COMPENSAÇÃO ................................................. 30 9.1 PREPARAÇÃO DO PLANO DE COMPENSAÇÃO .................................................................................... 30 9.2 APROVAÇÃO DO PLANO DE COMPENSAÇÃO ..................................................................................... 31 10 ARRANJOS INSTITUCIONAIS .................................................................................................... 31 11 PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO ............................................................................................... 34 12 DETERMINAÇÃO DE ELEGIBILIDADE ........................................................................................ 35 13 MÉTODOS PARA A AVALIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ............................................................... 38 14 PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA ENTREGA DE COMPENSAÇÕES........................... 40 15 MECANISMOS DE RECLAMAÇÃO E DE REPARAÇÃO DAS RECLAMAÇÕES ................................ 41 16 ESTIMATIVA DO CUSTO .......................................................................................................... 44 17 CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO ............................... 45 18 MONITORIA E AVALIAÇÃO ...................................................................................................... 47 19 ANEXO 1. IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE COMPENSAÇÃO .............................................. 48 20 ANEXO 2. APRESENTAÇÃO SUM�RIA DA ADENDA ................................................................. 50 Tabelas Tabela 5.1 - Tipos de Subprojectos apresentados à UGP para avaliação no contexto da Componente 1 .................................................................................................................................................................. 10 Tabela 6.1 - Subprojectos que demonstram a diversidade de impactos cobertos por esta Adenda ao QPR da avaliação de subprojectos realizada pelo Banco Mundial em Fevereiro de 2017 ....................... 15 Tabela 7.1 - Comparação entre a legislação Moçambicana e a Política Operacional 4.12 ...................... 23 Tabela 12.1 - Matriz de Direitos a Compensação, seleccionada a partir do QPR ..................................... 36 Tabela 16.1 - Tabela indicativa para realização de uma estimativa global de custos para Reassentamento ....................................................................................................................................... 44 Figuras Figura 10.1 – Organigrama da UGP, entidade implementadora da Componente 1 (Fonte: UGP) ........... 32 ii AIAS Administração de Infra-estruturas de �gua e Saneamento ANAMM Associação Nacional dos Municípios de Moçambique BM Banco Mundial CPR Comissão Provincial de Reassentamento CR Comité de Reassentamento DNDA Direcção Nacional do Desenvolvimento Autárquico DUAT Direito de Uso e Aproveitamento da Terra EIA Estudo de Impacto Ambiental PGA Plano de Gestão Ambiental GdM Governo de Moçambique MAEFP Ministério de Administração Estatal e Função Pública. MEF Ministério da Economia e Finanças MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural M&A Monitoria e Avaliação ONG Organização Não Governamental PCMC Projecto de Cidades e Mudanças Climáticas PAP Pessoa Afectada pelo Projecto PAR Plano de Acção para o Reassentamento PIA Partes Interessadas e Afectadas PRA Plano de Reassentamento Abreviado PGAS Plano De Gestão Ambiental e Social PF Ponto Focal PO Política Operacional QPGAS Quatro de Políticas de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Politicas de Reassentamento UGP Unidade de Gestão do Projecto SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SDM Subvenção de Desempenho Municipal iii Esboço do QPR, PCMC 1 Introdução O Quadro de Política de Reassentamento (QPR) para o Projecto de Cidades e Mudanças Climáticas foi preparado em Setembro de 2011 e aprovado em Dezembro do mesmo ano. Esta adenda ao QPR foi preparada para fornecer directrizes sobre a identificação e gestão dos impactos de deslocação que poderiam ser causados pelos Subprojectos da Componente 1 do Projecto que não foram abrangidos pelo QPR de 2011. O QPR de 2011 foi elaborado para o Projecto tomando em conta somente os impactos que provavelmente seriam gerados pela Componente 2. A Componente 1 não tinha sido incluída porque os potenciais investimentos previstos, que poderiam accionar a PO 4.12 sobre Reassentamento Involuntário, foram considerados na altura como inelegíveis para concessão de financiamento pelo Banco Mundial. Entretanto, ficou claro que os subprojectos apresentados para avaliação aos municípios, não havendo deslocamento físico, tinham impactos reduzidos de deslocação económica. Assim, além de ter evitado uma série de impactos semelhantes, ainda persistem actualmente potenciais impactos causados por subprojectos propostos com perda de muros, vedações vegetais, latrinas e outras pequenas estruturas (como lojas ou barracas); a perda de pequenas parcelas de terra com culturas e/ou de árvores de fruta; e o deslocamento temporário de vendedores durante as obras. Esta Adenda ao QPR do Projecto das Cidades e Mudanças Climáticas – Moçambique elaborado em 2011 tem como objectivo especifico de ampliar a abrangência do QPR, já elaborado e aprovado, para incluir os potenciais impactos de deslocação económica trazidos pela implementação das Subvenções Municipais contemplados no âmbito da Componente 1. Esta Adenda ao QPR será aplicada a todos os subprojectos a serem propostos no quadro da Componente1 em que o processo de triagem identifica potenciais impactos de deslocação económica. 2 O Proponente Quando foi aprovado o QPR para o Projecto de Cidades e Mudanças Climáticas em 2011, o proponente relativo à Componente 1 era o Ministério da Administração Estatal (MAE) que foi extinguido e transformou-se no Ministério da Administração Estatal e Função Publica (MAEFP) criado pelo Decreto Presidencial n°1/2015 de 16 de Janeiro, resultando da junção dos anteriores Ministérios da Administração Estatal e Ministério da Função Publica. A Componente 1 é executada pelo MAEFP, uma instituição com mandato governamental para administrar políticas e programas da Componente 1. Mais especificamente a Direcção Nacional do Desenvolvimento Autárquico (DNDA) é responsável pela regulação e fortalecimento do sistema municipal. O MAEFP / DNDA é a Agência de Implementação da Componente 1. O MAEFP é directamente responsável pela gestão de recursos, gestão operacional, cumprimento dos deveres fiduciários assim como das salvaguardas, da monitoria e da realização dos relatórios relacionados com as actividades da Componente 1. Uma Unidade de Gestão do Projecto (UGP) no MAEFP assegura a gestão organizacional, financeira e de aquisições do Projecto. Seguem as responsabilidades da UGP (relevantes para este QPR) indicadas no Manual de Implementação do Projecto de Cidades e Mudanças Climáticas (MIPCMC): - Assegurar a implementação das actividades de gestão financeira e de aquisições do Projecto; - Assegurar que todos os requisitos das Políticas de Salvaguardas Sociais e Ambientais sejam cumpridos em todos subprojectos 1 e obras financiados pelas subvenções; - Apoiar os municípios nas análises de elegibilidade de subprojectos, (em termos de salvaguardas sociais e ambientais), bem como na preparação das avaliações ambientais e sociais, e aplicação dos instrumentos de gestão ambiental e social para as intervenções a serem financiadas; - Capacitar os municípios participantes na monitoria e comunicação para actividades do Projecto assim como em normas de salvaguardas sociais e ambientais; - Comunicar ao MAEFP e ao Banco Mundial sobre os municípios que perdem direito às Subvenções de Desempenho Municipal (SDM)2; e - Organizar as reuniões trimestrais de acompanhamento do Projecto, reuniões de balanço intermédio, de balanço final e de planificação global do Projecto. A UGP é liderada por um Coordenador de Projecto contratado, apoiado por pessoal técnico e administrativo. Com excepção das SDM, todos os recursos e contratos são geridos directamente pela UGP. As instituições beneficiárias da Componente 1 incluem: 20 3 municípios, a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM), o Ministério da Economia e Finanças (MEF) e a própria DNDA como receptora de capacitação, apoio e suporte. Com base nos planos de trabalho anuais aprovados, bens e serviços são adquiridos pela UGP e fornecidos em espécie a estas instituições beneficiárias a nível central e local. 1 Por subprojecto entende-se aqui pequeno projecto de infraestructura financiado através das SDM da Componente 1 do PCMC. 2 Perdem direito às subvenções os municípios que não respeitem a regras de aplicação dos fundos do PCMC. 3 Em 2016, a pedido do MAEFP, entraram mais seis municípios, totalizando 26. 2 Para as SDM, com base nas condições e procedimentos especificados no MIPCMC, os municípios têm de gerir e informar a UGP sobre a utilização das suas alocações para investimentos de capital com base nos planos de investimento e orçamentos aprovados. As SDM são desembolsadas aos municípios beneficiários para a realização de subprojectos. A gestão das SDM é monitorada pela UGP que também deve garantir que as contas dos municípios sejam auditadas. 3 3 Objectivos Principais e Âmbito da Adenda Todas as actividades descobertas durante a triagem dos subprojectos da Componente 1 que no âmbito da Política Operacional do Banco Mundial (PO 4.12 sobre Reassentamento Involuntário) possam causar impactos de deslocação física de famílias e pessoas das suas residências, serão sistematicamente excluídas, sendo consideradas como não elegíveis ao financiamento pela SDM. Nesta perspectiva, o principal objectivo desta Adenda é de actualizar o Quadro de Política de Reassentamento para o Projecto das Cidades e Mudanças Climáticas para incluir referência aos potenciais impactos menores de deslocação económica causados no desenho de subprojectos propostos para serem financiados pela SDM. A Adenda incorpora a) a descrição da Componente 1, b) os procedimentos de triagem para os potenciais projectos; c) a mitigação e compensação necessárias; d) os métodos para a avaliação das compensações e os procedimentos organizacionais para sua entrega e, e) a actualização do quadro institucional e legal para reflectir as mudanças desde 2011 que são relevantes ao Projecto. A presente Adenda ao QPR ainda actualiza a identificação e definição das categorias de impactos esperados na implementação dos subprojectos; A adenda também esclarece a identificação e definição das categorias de pessoas afectadas pelo Projecto referidas no QPR aprovado (consultar Capitulo 7 do QPR sobre Critérios de Elegibilidade para a Definição das Categorias das Pessoas Afectadas pelo Projecto). Dado que a Componente 1 é implementada pelo DNDA do MAEFP e o quadro legal tem novos regulamentos que dirigem a preparação e implementação de projectos que causam deslocação física e económica, serão incluídos os novos requerimentos na medida que estes afectam: - Os mecanismos de consulta e participação; - Os mecanismos de queixa; - Os arranjos institucionais; e - Monitoria e avaliação. A Adenda estabelece portanto, orientações para o desenho, elaboração e implementação de Planos de Compensação que incluem acções de mitigação para os impactos menores de deslocação económica identificados através da triagem dos subprojectos da Componente 1. Assim as comunidades e os indivíduos afectados pelos subprojectos serão os focos de interesse para assegurar que as condições em que estavam antes da implementação da Componente 1 sejam mantidas ou melhoradas através de justa compensação para perdas sofridas e envolvimento nos benefícios do subprojecto, de forma suficiente para assegurar a continuação do seu desenvolvimento socioeconómico e com o potencial de o melhorar. 4 3.1 Metodologia Usada para a Preparação desta Adenda Esta Adenda ao QPR foi desenvolvida em consulta estreita com a equipa de projectos do Banco Mundial e com a UGP por forma a entender os aspectos ligados à organização institucional e à organização da implementação do Projecto. Para aprofundar o entendimento e melhor informar sobre as questões ambientais e sociais relacionadas com a Componente 1, uma consulta pública sobre esta Adenda encontra-se em curso de realização. Esta consulta pública irá permitir tomar em conta as opiniões dos intervenientes e da comunidade relativamente ao enquadramento das salvaguardas ambientais e sociais desenvolvido nesta Adenda. Para realização desta Adenda foram consultados os documentos de Projecto e a legislação Moçambicana. Foram realizadas diversas visitas aos municípios financiados pelas SDM. Estas visitas permitiram aprofundar o conhecimento sobre as responsabilidades institucionais dos diversos intervenientes e adequar alguns mecanismos à realidade das instituições envolvidas na Componente1. Esta Adenda ao QPR, uma vez aprovada, é aplicável aos subprojectos da Componente 1. 5 4 Sumário do Projecto e de seus Objectivos Conforme descrito no Quadro de Políticas de Gestão Ambiental e Social QPGAS (versão de Janeiro de 2017 contemplando as novas actividades da Componente 2), o Projecto Cidades e Mudanças Climáticas está estruturado com dois componentes:  Componente 1: Fortalecimento do Sector Municipal.  Componente 2: Fortalecimento da Resiliência Climática em Cidades Costeiras. A Componente 1: Fortalecimento do Sector Municipal Este componente pretende aumentar a capacidade municipal de forma sustentável, planificar, gerir e financiar o desenvolvimento resiliente do clima urbano, nomeadamente através do reforço das instituições do Mutuário que sustenta seu sistema municipal, a fim de melhorar o financiamento descentralizado e gestão sustentável do ambiente urbano e infraestrutura. Para este fim, o componente suporta um número de actividades no âmbito das duas subcomponentes: (A) de apoio a nível local para melhorar a governação municipal em 20 municípios, e (B) de apoio a nível nacional para a governação municipal melhorada. Subcomponente 1A: Apoio a Nível Local Para a Governação Municipal Melhorada. Este subcomponente apoia 20 municípios a aumentar a capacidade municipal para a gestão descentralizada sustentável do ambiente urbano e serviços urbanos. Este subcomponente promove o aumento da capacidade municipal através de fundos de desempenho para financiar investimentos estratégicos municipais. O desenvolvimento institucional está ligado ao fornecimento directo de assistência técnica, enquanto os subprojectos de investimento público são definidos por demanda dos municípios, incluindo pequenas obras de infraestrutura urbana, como pavimentação de vias, construção de pequenas edificações públicas, e pequenos sistemas de abastecimento de água, entre outros (Vê Secção 5 a seguir, para os detalhes da Subcomponente). Subcomponente 1B: Suporte de Nível Nacional para Melhoria de Governação Municipal. Este subcomponente busca fortalecer as principais instituições nacionais que regulam e apoiam o sistema municipal, incluindo agências governamentais centrais e da ANAMM. As instituições beneficiárias deste subcomponente incluem: DNDA, MAEFP, Ministério da Economia e Finanças (MEF) e ANAMM. 6 A Componente 2: Fortalecimento da Resiliência Climática em Cidades Costeiras Esta componente visa aumentar as capacidades municipais em cidades seleccionadas, tais como Beira, Nacala e área metropolitana de Maputo, para a resiliência sustentável relacionados às mudanças climáticas. As cidades a serem beneficiadas foram seleccionados com base em sua importância estratégica económica e sua vulnerabilidade ao clima relacionados com riscos ambientais. A componente incidirá sobre: (i) O trabalho estratégico analítico nas áreas urbanas, relacionadas a riscos de clima, inundação e erosão; (ii) Investimentos em infraestrutura urbana para reduzir erosão e inundações urbanas; (iii) Assegurar a sustentabilidade dos investimentos em projectos financiados e sistemas de drenagem associados, apoiando a implementação de agências municipais de saneamento autónomos em projecto-suportado de cidades. Este modelo institucional para o desenvolvimento sustentável de sistemas de drenagem urbanos também contribuirá para o desenvolvimento do saneamento / serviços de drenagem em Moçambique. A concepção original do Projecto previu os seguintes investimentos pelo Componente 2: (i) Identificação das principais prioridades de investimento em cidades seleccionadas para reforçar a resistência às enchentes relacionada com mudanças climáticas e erosão. (ii) Fortalecimento da capacidade de resistência da cidade da Beira para controlar inundações, como discriminado:  Estudo abrangente sobre a gestão integrada das águas urbanas na Beira;  Projecto de drenagem de reabilitação e supervisão das obras;  Obras de reabilitação da drenagem, (recuperação de parte do sistema de drenagem da Beira, que consiste no principal canal conhecido como "central", constituído pelos canais A, A2 e A4 da rede de drenagem da Beira, totalizando um canal contínuo de cerca de 9.3 kms, que drena cerca de 2.600 hectares);  Reconstrução de estruturas afectadas pelas obras de infraestrutura;  Fortalecimento da capacidade técnica e operacional dos Serviços Autónomos de Saneamento da Beira (SASB). (iii) Reforçar a Resiliência da Cidade de Nacala para Controlar a Erosão:  Projecto de controle da erosão, obras de drenagem, bem como apoio social e ambiental e supervisão de obras;  Obras de controle da erosão e obras de drenagem;  Actividades de fortalecimento da capacidade de operação e manutenção; 7 (iv)  Reforçar a capacidade de resistência da �rea Metropolitana de Maputo para controlar enchentes;  Desenvolvimento de um Plano Director de Drenagem e Saneamento para a área da Grande Maputo;  Obras prioritárias de drenagem identificadas no Plano Director de Drenagem da Grande Maputo podem ser financiadas pelo Projecto, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros. (v) Apoio Técnico para a Coordenação e Gestão da Implementação da Componente:  Apoio à Coordenação e Gestão da Implementação de Componentes, incluindo a criação e funcionamento da UGP na AIAS para apoiar a coordenação e gestão do Componente 2 do Projecto;  Auditoria financeira independente. 8 5 Descrição Detalhada dos Elementos Relevantes da Componente 1 Esta Adenda apenas trata da Subcomponente 1A, cujo objectivo geral é o apoio local para a melhoria da governação municipal em 20 municípios para aumentar a resiliência aos riscos ambientais e a capacidade municipal para uma gestão urbana descentralizada sustentável. Os 20 municípios são: - Na Província de Maputo - Manhiça, Matola Cidade, e Namaacha; - Na Província de Gaza - Chibuto, Chókwè, Macia, Mandlakazi e Xai-Xai; - Na Província de Inhambane – a cidade de Inhambane, Massinga, Maxixe e Vilankulo; - Na Província de Sofala - Gorongosa; - Na Província de Manica - Catandica, a cidade de Chimoio, Gondola, e cidade de Manica; e - Na Província de Tete - Moatize, a cidade de Tete, e Ulongue. A actividade 1A.1 refere as SDM (US $ 13.5 milhões) para estes 20 municípios que poderão aceder à subvenção conforme critérios de desempenho para a realização de obras de pequeno porte no âmbito da reabilitação da infraestrutura urbana. Sob a Actividade 1A.1, os fundos da subvenção são fornecidos como fundos discricionários que podem ser usados pelos municípios para infraestrutura e serviços para os quais tenham mandato (com uma simples lista negativa para as actividades e projectos não elegíveis). Após carta redigida pela Ministra da Administração Estatal e Função Publica 21 de Agosto de 2014 a pedir que fosse acrescido o número de municípios a beneficiarem das SDM, seis municípios foram integrados na Componente 1 levando o número total de municípios a 26. Os seis municípios e suas respectivas províncias são: - Boane (Maputo); - Bilene (Gaza) - Quissico (Inhambane); - Sussundenga (Manica); - Nhamatanda (Sofala); e - Nhamayabue (Tete). A elegibilidade destes municípios para a Componente 1 do PCMC será confirmada após o final da auditoria em curso encomendada à KPMG4. As obras a realizar nos 20 municípios serão de pequena dimensão, tais como: a reabilitação de estradas locais, reabilitação ou melhoria de pequenos 4 A UGP encomendou uma auditoria sobre viabilidade técnica e financeira da inclusão destes 6 municípios adicionais que servirá de base para tomar uma decisão 9 sistemas de drenagem, construção de alpendres e bancas em mercados, construção de casas de banho públicas, entre outras. Após visitas ao terreno para verificar os tipos de subprojecto apresentados à UGP em Janeiro de 2017, estes são representados na tabela abaixo (a lista não é exaustiva): Tabela 5.1 - Tipos de Subprojectos apresentados à UGP para avaliação no contexto da Componente 1 MUNICIPIO �REA DE ACTUAÇÃO PROJECTOS PROVINCIA DE MAPUTO MATOLA Abastecimento de �gua Construção de um aqueduto na Avenida Maestro Chemane MANHIÇA Infraestruturas e Pavimentação de 600 m da Rua Vila Nova de Estradas/ Abertura de Gaia Vias de acesso Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras NAMAACHA Infraestruturas e Pavimentação de 230 m de Rua no Bairro A Estradas/Melhoramento de Vias de acesso BOANE Infraestruturas e Pavimentação da Rua Eduardo Mondlane no Estradas/ Abertura de Bairro 2 numa extensão de 270 m Vias de acesso Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras PROVINCIA DE GAZA XAI-XAI Melhoramento das vias Pavimentação de 450 m da estrada que parte de acesso da Rua Mártires de Moeda-prolongamento da Rua 25 de Junho até ao Mercado Limpopo Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras CHIBUTO Melhoramento das vias Pavimentação de 200 m da Avenida de acesso Babolelo-Samora Machel Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras MANDLAKAZI Infraestrutura de Construção de um Pequeno Sistema de Abastecimento de �gua Abastecimento de �gua (PSAA) em Dingane Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras PROVINCIA DE INHAMBANE INHAMBANE Infraestruturas e Reabilitação de uma via que liga os Bairros Estradas/ Vias de Liberdade-2 e Muelé-1, dando acesso ao acesso bairro cimento, numa extensão de 600 m com recurso ao pavé Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras MAXIXE Infraestruturas de Pavimentação da estrada Mademo Chicuque estradas- Melhoramento numa extensão de 900m (troço Nr 3) das condições de transitabilidade 10 MUNICIPIO �REA DE ACTUAÇÃO PROJECTOS VILANKULO Infraestrutura de Construção de um matadouro Saneamento do Meio Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras QUISSICO Infraestruturas de Terraplanagem de um quilómetro da via de estradas/vias de acesso acesso a Kawena Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras PROVINCIA DE SOFALA GORONGOSA Saneamento do Meio Construção de um sanitário publico na terminal inter-regional de semicolectivo de passageiros NHAMATANDA Arrecadação de Receitas Construção de um bloco/alpendre no Municipais mercado 25 de Setembro para albergar vendedores Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras GONDOLA Infraestruturas de Construção do edifício do Comando da estradas Policia Municipal Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras PROVINCIA DE MANICA MANICA Aumento da Receita Construção do mercado no Bairro Macorreia Própria- Melhoria No com capacidade de 40 Bancas processo de Construção de quatro gabinetes nos Arrecadação de Receitas mercados 7 de Abril, Manhate, Josina Machel próprias e Vumba e respectivo apetrechamento Construção de muros de vedação nos mercados 7 de Abril e Vumba Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras CHIMOIO Infraestrutura Viária- Asfaltagem de 1,5 km da estrada que vai dar Melhoria da Via/Estradas ao Monte Bengo (Cabeça do Velho), entre os bairros 16 de Junho e Josina Machel Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras CATANDICA Melhoria do processo de Continuação do processo de construção do Transporte Terminal Municipal de Transportes Contratação de serviços de Fiscalização SUSSUNDENGA Combate a Erosão Três valas de drenagens numa extensão de 1040 metros lineares nos bairros Nhamezara e 25 de Junho Melhoramento de Reabilitação do Jardim Municipal Infraestruturas Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Projecto e Fiscalização das Obras PROVINCIA DE TETE TETE Saneamento do Meio Asfaltagem da estrada que parte da EN7, até Novo Mercado, com uma extensão de 1.500 metros de comprimento e largura de oito metros, no Bairro Samora Machel. 11 MUNICIPIO �REA DE ACTUAÇÃO PROJECTOS Contratação de Serviços de Consultoria para elaboração do projecto e fiscalização das Obras MOATIZE Infraestrura viária- Continuação da pavimentação da Estrada Melhoria de Estrada que parte do cruzamento da EN até ao centro de Saúde da Carbomoc numa extensão de 400 m Contratação de Serviços de Consultoria para elaboração do projecto e fiscalização das Obras NHAMAYABUE Infraestrutura para Reabilitação de um PSAA em Bawe Abastecimento de �gua Contratação de Serviços de Consultoria para elaboração do projecto e fiscalização das Obras Fonte: UGP – Componente 01 As obras decorrentes dos vários subprojectos acima mencionados podem ser divididas em duas categorias: a) Obras de melhoria ou reabilitação da infraestrutura tais como: - Reabilitação de mercados; - Asfaltagem de estradas urbanas secundárias com melhoria do sistema de drenagem. b) Obras de construção de pequenas infraestruturas tais como: - Construção de pontões; - Construção de valas de drenagem secundárias; e, - Construção de um PSAA. 12 6 Potenciais Impactos A gestão dos impactos sociais do Projecto e subprojectos é guiada pelo QPGAS de 2017 (que constitui uma revisão do QPGAS de 2011, com inclusão de elementos relativos à Componente 2); o Manual de Implementação do Projecto (revisto em Fevereiro de 2017) e o Guião de Salvaguardas Ambiental e Social (também revisto em Fevereiro de 2017). Os impactos potenciais da Componente 1 não foram detalhados no Guião de Salvaguardas Ambiental e Social. O QPGAS de 2017 não aborda e não menciona os impactos típicos da Componente 1. Adicionalmente, o Capítulo três do QPR (Potenciais Impactos) descreve os impactos severos de deslocação e os impactos menores associados a deslocação física esperados das actividades planificadas na Componente 2. O QPR fornece também um resumo da estimativa do número de afectados pelas perdas resultando em compensação ou reassentamento por categorias de perda. Considerando os impactos potenciais dos subprojectos da Componente 1 (ver tabela 6.1 abaixo sobre a avaliação dos impactos dos subprojectos apresentados à UGP) apenas um impacto não é explicitamente referido no QPR: - Perda parcial de estrutura (muro, latrina ou parte de terreno); - A perda de vedações (muros ou cercas vegetais) - A perda de pequenas estruturas (como latrinas ou lojas e barracas); - A perda de pequenas parcelas de terra com culturas e/ou de árvores de fruta; e - O deslocamento temporário de vendedores durante as obras. - As inundações após a realização das obras. 13 14 Tabela 6.1 - Subprojectos que demonstram a diversidade de impactos cobertos por esta Adenda ao QPR da avaliação de subprojectos realizada pelo Banco Mundial em Fevereiro de 2017 Município Projecto Impactos sociais esperados Medidas de mitigação Chókwè Pavimentação da rua 7 de Abril, Possível perda de árvores e de algumas estruturas Recomendou-se Plano de Compensação pelas melhoria da drenagem da estrada (tais como muros). perdas sofridas pelos moradores (árvores e execução de passeios abatidas, e perda de muro) Manica Construção de Mercados dos Risco de perdas económicas temporárias para os Preparação de acordo a ser assinado pelos Bairros Vumba e Josina Machel vendedores. vendedores afectados, as autoridades do mercado e por representantes do Município, confirmando a alocação das bancas em novo mercado. Maxixe Construção de alpendres em dois Risco de perdas económicas temporárias para os Realização de acordos com os vendedores por mercados vendedores. forma a garantir lugar em novo mercado, e banca alternativa durante o período das obras Maxixe Pavimentação e construção de Alguns impactos como perca de bens imóveis drenagem de Maxixe (muros, partes de terrenos e árvores), sendo que em alguns pontos a largura da via é inferior a 16 m. Manhiça Abertura de vias de acesso a 2 35 famílias afectadas por projecto anterior (perda Recomendou-se Plano de Compensação bairros; Construção de vala de de acesso a terra de cultivo e perda de árvores de Retroactivo que já encontra-se em progresso. drenagem pluvial. fruta). Moatize Projecto de reabilitação da Possibilidade de estruturas de bancas móveis O município realizou acordos com os estrada sobre uma extensão de serem deslocadas cerca de 1-2 metros, sem comerciantes por forma a estes afastarem suas 300 m cessação de actividade comercial. São bancas estruturas de alguns metros. Realização de móveis a serem deslocadas não haverá, portanto acordo sobre novo local de vendas para os aqui perda de renda. vendedores ambulantes. 15 Município Projecto Impactos sociais esperados Medidas de mitigação Chimoio Construção de estrada asfaltada, Presença de algumas estruturas, possivelmente Recomendou-se ao município a realização de um revestimento duplo, Cruzamento temporárias, que correm o risco de serem levantamento das estruturas e bens a interferirem EN 6 ao Cemitério de Chissué removidas. Alguns muros e árvores poderão com a via e correrem risco de serem removidos e, precisar de ser removidos. caso se aplique, reunir com os afectados para definir medidas de mitigação adequadas Tete Asfaltagem da Rua 7 de Abril e Perdas económicas temporárias para duas Recomendou-se que seja garantido o acesso às Unidade Africana barracas cujo o acesso pode ser perturbado duas barracas durante todo o período das obras durante as obras 16 7 Quadro Legal (actualizações) 7.1 Actualização do Quadro Legal Nacional Este capítulo apresenta um resumo dos requisitos legais surgidos após a elaboração do QPR em Setembro 2011 e deve ser lido a complementar o Quadro Legal Nacional do QPR (Capítulo 8 do QPR de 2011). Seguem as principais regulamentações Moçambicanas entradas em vigor após Setembro 2010 e relevantes a incorporar no QPR: O Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas (Decreto Nº 31/2012 de 8 de Agosto) De acordo com o Decreto nº 31/2012, o proponente da actividade é responsável pelo desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, além de suportar os custos do processo. A aprovação dos Planos de Reassentamento é da responsabilidade do Governo Distrital (Artigo 9.1) e será precedida da emissão de parecer técnico favorável do sector responsável pelo planeamento territorial5, ouvidos os sectores da agricultura, administração local e obras públicas e habitação (Artigo 9.2). O Decreto, no Artigo 10, estabelece os Direitos da População Afectada - entendida como aquela que tenha perdido os seus bens (como casas, meios de subsistência e outro tipo de infraestruturas) de ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ver transportada com os seus bens para o novo local de residência; viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais; ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; e poder dar opinião em todo o processo de reassentamento. De acordo com o Decreto nº 31/2012, a aprovação do plano de reassentamento antecede a emissão da licença ambiental afirmado no Art. 15, "a elaboração e aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental nos termos da legislação ambiental". O Artigo 21 refere os seguintes elemento aos quais deve obedecer o Plano de Reassentamento: A analise do perfil socioeconómico das famílias; A avaliação e analise dos bens tangíveis e intangíveis; A definição do grau de afectação – quantitativa e qualitativa; A definição de critérios de compensação; e a presentação de soluções que permitam manter ou melhorar o actual nível de vida das famílias afectadas. Sobressai aqui que, no âmbito da Componente 1, o proponente, o MAEFP, através da UGP, será responsável pelo desenvolvimento e implementação dos Planos de Compensação e devera suportar os custos do processo. 5 Actualmente, a Direcção Nacional de Ordenação Territorial e Reassentamento (DINOTER). 17 Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 155/2014 de 19 de Setembro) Este Diploma define que Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR) garante o acompanhamento e monitoria da preparação e implementação dos processos de reassentamento da população, nomeadamente através da criação de Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento. Mais concretamente, conforme estipulado no Artigo 18, compete às Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento: a) Supervisionar ao seu nível o processo de Reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados pelo processo; b) Comunicar aos órgãos competentes quaisquer actos ilícitos durante todo o processo de reassentamento; c) Receber reclamações dos afectos e encaminhar aos órgãos competentes, os casos que, por força maior não tenham soluções locais entre o proponente e os afectados; d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados; e) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento; f) Mobilizar e sensibilizar a população sobre o processo de Reassentamento; g) Intervir em todas as fases do processo de Reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização; h) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de Reassentamento; i) Dar uma apreciação dos relatórios de consulta pública e pronunciar-se sobre a matéria de Reassentamento; j) Submeter a apreciação à CTASR e informação relativa ao seu funcionamento. Note-se no entanto que, relativamente às competências das Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento, o Decreto nº 155/2014 não define qualquer disposição especifica de supervisão de pequenos Planos de Compensação. No âmbito da Componente 1, estes serão tratados contemplando as disposições acima definidas para os Planos de Reassentamento. A Directiva Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 156/2014 de 19 de Setembro) 18 CTASR, através das suas Comissões Distritais e Provinciais, públicas A directiva técnica define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento. Especificamente, o processo de preparação do plano de reassentamento envolve três etapas, com os resultados correspondentes, a saber: - Fase1: A elaboração de um Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica; - Fase 2: A preparação do Plano de Reassentamento; e - Fase 3: A Preparação de um Plano de Acção de Implementação de Reassentamento. Um processo robusto de consulta pública durante o processo de reassentamento também é prescrito pelo Decreto nº 31/2012 e pelo Diploma Ministerial nº 156/2014. O sistema de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as comunidades de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. Fase 1. Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica: De acordo com o Diploma Ministerial Nº 156/2014, a elaboração do Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica coincide com a elaboração do Relatório de Avaliação de Impacto Ambiental. Ocorre antes que os detalhes de um projecto sejam conhecidos. Esta etapa envolve a realização de censo da população e inventário da infraestrutura potencialmente directa e indirectamente afectada, fazendo uma avaliação dos potenciais impactos do projecto e do processo reassentamento e fazendo recomendações sobre como melhorar e / ou mitigar tais impactos. A primeira fase envolve também uma avaliação preliminar de áreas alternativas de acolhimento, bem como a elaboração de disposições de planeamento e implementação para o processo de reassentamento (i.e. mecanismos de reparação de queixas, arranjos institucionais, critérios de elegibilidade e matriz de direitos, sistemas de consulta e participação pública, acordos entre famílias afectadas e o proponente do projecto, procedimentos de monitoria e acordos, etc.). Durante esta fase também são redigidos os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Reassentamento. Fase 2. Plano de Reassentamento: A segunda etapa, o Plano de Reassentamento, inicia-se uma vez finalizado o Relatório do Estudo Físico e Socioeconómico e seleccionadas as áreas de acolhimento (com base nas alternativas indicadas no relatório da Fase 1). Esta etapa envolve a actualização do censo de pessoas e inventário dos bens afectados, realizando estudos detalhados sobre áreas de acolhimento 19 seleccionadas (isto é, relacionadas a morfológica, ambiental, sociocultural, uso da terra, ocupação e características históricas e os potenciais impactos nas comunidades de acolhimento). Preparação e apresentação de projectos técnicos e detalhes relacionados com o plano executivo e projecto executivo da aldeia de reassentamento, casas de substituição e infraestrutura associada, bem como a elaboração de directrizes para planos de desenvolvimento comunitário (que é suposto também incluir restauração de meios de subsistência). Fase 3. O Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento: A última fase refere-se à elaboração do Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento, definido como o documento orientador do processo de implementação do reassentamento e que deve incluir a matriz institucional (todos os organismos envolvidos no processo do planeamento de implantação e das respectivas tarefas e responsabilidades), o cronograma de execução, o orçamento para implementação (incluindo os custos de construção da aldeia de reassentamento e respectivas infraestruturas, bem como a compensação por bens tangíveis e intangíveis perdidos para o projecto) para a transferência das famílias e dos respectivos bens, a fase de obras civis, programas de capacitação e práticas ambientais sólidas e programas de geração de emprego e geração de renda. Participação e Consulta Pública: A participação pública é um dos princípios fundamentais a serem observados no processo de reassentamento, desde o planeamento até à implementação. A participação inclui consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às partes interessadas oportunidades para solicitar esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. O Decreto nº 31/2012 estabelece a exigência de pelo menos quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento6, que deverão ocorrer nos seguintes momentos: - Primeira reunião de consulta pública - no início do processo, para informar as partes interessadas sobre os objectivos, a pertinência e os impactos do processo; - Segunda reunião de consulta pública - para apresentar e discutir locais alternativos de acolhimento; - Terceira reunião de consulta pública - após a conclusão do Plano de Reassentamento, incluindo o orçamento e o cronograma de implementação; e - Quarta reunião de consulta pública - no momento da finalização do Plano de Reassentamento e da sua implementação. Estas quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento aplicam-se aos subprojectos da Componente 2 e não são relevantes para a Componente 1. 6 Estas reuniões são independentes do processo de consulta pública associado à Avaliação de Impacto Ambiental. 20 No caso de situações de perdas de propriedade que somente envolvem deslocação económica poderem ser administradas por meio de exercícios de expropriação se forem projectos do interesse público e/ou os princípios de compensação explícitos na Constituição da República e na legislação sobre o expropriação e de reassentamento. Assim no contexto da Componente 1 do Projecto actual, farão parte dos Planos de Gestão Social de subprojectos classificados como de Categoria C ou B. O Decreto Nº 54/2015 de 31 de Dezembro - Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental O Decreto nº 54/2015 estabelece que um dos instrumentos fundamentais para a gestão ambiental é o processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS), o qual visa mitigar os impactos negativos que determinados projectos dos sectores público e privado possam causar ao ambiente natural e socioeconómico, através da realização de estudos ambientais e sociais antes do início do projecto. No âmbito do processo de Avaliação Ambiental, o Regulamento estabelece quatro categorias: - Categoria A+: Projectos e actividades que devido à sua complexidade, localização e/ou irreversibilidade e magnitude de possíveis impactos mereçam um elevado nível de vigilância social e ambiental com envolvimento de especialistas nos processos de AIA. Estas actividades estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental Completo sob supervisão de Revisores Especialistas independentes com experiência comprovada; - Categoria A: Projectos e actividades que afectem significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis, com impactos de maior duração, intensidade, magnitude e significância, sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental Completo; Estando sujeitos a Estudo Ambiental Simplificado; - Categoria B; Projectos e actividades que nao afectem significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis Estando sujeitos a Estudo Ambiental Simplificado (EAS); - Categoria C: Projectos e actividades que provoquem impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos sujeitos à apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação. Como frisado mais acima, os subprojectos da Componente 1 são classificados como de categoria C ou B. Isto implica a realização de EAS para os subprojectos de categoria B; e para a categoria C, apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação, nao sendo necessário um processo de consulta pública para estas duas categorias. Acrescentamos que, para além do que já disposto no QPR relativamente ao regulamento da Lei da Terra no Decreto Nº 66/1998, estabelece que deve 21 haver justa compensação paga pela perda dos direitos de uso e aproveitamento da terra – o DUAT, usualmente costumeiros no que concerne comunidades. A indemnização referida no Artigo 17 aplica-se à Componente 1, quando se verifique a apresentação de projectos de construção de sistemas de abastecimento de água ou de drenagem por exemplo, que impliquem a perda dos direitos acima referida no Artigo 17. Directiva sobre o Processo de Expropriação para fins de Gestão Territorial (Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 3 de Novembro) O Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 03 de Novembro 2010, aprovou a Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial. Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados nesta situação em específico. Para alem do que já indicado no QPR, o Regulamento da Lei de Ordenamento do Território deixa orientações adicionais a serem observadas no processo de compensação. Destacam-se as seguintes orientações para a definição das compensações: - O pagamento da compensação poderá ser feito em dinheiro, numa só prestação, salvo se houver acordo das partes para pagamento em prestações. O pagamento poderá, alternativamente, ser feito em espécie, por ex.: através da construção de imóveis de valor equivalente; - A compensação terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais); Por sua vez, a Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento refere orientações complementares a serem observadas para a definição das compensações, destacando-se as seguintes: - O potencial expropriado tem 30 dias, após recebimento da notificação, para apresentar uma contraproposta do valor da indemnização. A indemnização deve ser paga em 12 meses contados da notificação e, a tomada de posse dá-se no prazo de 60 dias após o pagamento ter sido efectuado; - O valor da compensação será actualizado na data em que o pagamento for efectivado; - A Directiva fixa, ainda, os termos de cálculo para a compensação de culturas, determinando que será feito em atenção à vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual e o coeficiente entre 0 a 1, atribuído com base no terreno, estado da planta, entre outros factores que possam influenciar o seu rendimento. 22 O Diploma Ministerial Nº 181/2010 define o valor e as modalidades de pagamento das compensações sendo relevante para as duas Componentes do PCMC. Tanto os Planos de Compensação da Componente 1 e Planos de Reassentamento da Componente 2 deverão ser elaborados e implementados tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais específica para situações que não necessariamente requerem um processo de expropriação. Um resumo dos objectivos e das circunstâncias que levam a PO 4.12 a ser accionada encontra-se no capitulo 8.2.1.1 do QPR. Relativamente à Componente 1, - - - - - - 7.2 Comparação entre a legislação Moçambicana e a Política do Banco Mundial (PO 4.12) Tabela 7.1 - Comparação entre a legislação Moçambicana e a Política Operacional 4.12 Questão de Legislação PO 4.12 do BM Medidas de Reassentamento Moçambicana mitigação Uso e Terra por terra, O Preferência pela A compensação de aproveitamento Decreto nº 31/2012 compensação de terra por terra será da terra para estabelece que terra terra-por-terra. Caso privilegiada. Onde a titulares de deve ser compensada provado a ser compensação em propriedades e por terra. impossível, género se torne utilizadores compensação em difícil de aplicação dinheiro ao custo de poderá ser substituição. privilegiada a compensação em dinheiro. Proprietários de Direito a compensação Direito a compensação Convergência entre 23 Questão de Legislação PO 4.12 do BM Medidas de Reassentamento Moçambicana mitigação construções não em espécie ou em em espécie ou em as duas políticas. permanentes numerário ao custo de numerário ao valor de Não havendo reposição. substituição. diferenças, aplica-se a legislação Moçambicana. Proprietários de Para edifícios Direito a compensação A compensação em construções permanentes, o em espécie ou em espécie será permanentes Decreto nº 31/2012 dinheiro ao valor de privilegiada. Onde a prevê direito a reposição. compensação em compensação em espécie se torne espécie para difícil de aplicação proprietários de poderá ser edifícios permanentes. privilegiada a compensação em dinheiro. Utilizadores de Compensação de Direito a compensação A compensação de terra agrícola terra-por-terra. em espécie ou em terra por terra será dinheiro pelo valor da privilegiada. Onde a terra. compensação em género evidencia-se como difícil de aplicar poderá ser privilegiada a compensação em dinheiro. Culturas de ciclo Compensação em Compensação ao Convergência geral anual ou menos dinheiro pela perda de valor de substituição entre as duas culturas de pé na para a perda de políticas. Mas, para machamba na altura culturas incluindo garantir que o valor do inventário. todos os custos de substituição é administrativos e privilegiado, a provisão para inflação legislação caso pagamentos Moçambicana será atrasam. considerada como a condição mínima sobre qual a política do Banco será aplicada. Culturas perenes Compensação em Compensação ao Conforme acima de ciclo longo dinheiro pela perda de valor de substituição (árvores de fruta) culturas perenes. para as árvores perenes. Os pagamentos de compensação têm de ser feitos por inteiro antes do início das obras. A compensação de terra por terra, estipulada no Regulamento Nº. 31/2012, será sempre privilegiada. No entanto, - em situações onde não haja terra disponível para substituição com produtividade igual, - ou terra que não ofereça vantagens de localização, poderá ser privilegiada a compensação em dinheiro. A compensação em dinheiro só será aplicada nos casos em que exista o risco das Pessoas Afectadas ficarem prejudicadas com a troca de terra por terra, e servirá a garantir que vejam restabelecido o seu nível de 24 renda, igual ou superior ao anterior; e vejam restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior, conforme estipulado pelo Artigo 21 do mesmo Regulamento. O Decreto Nº 31/2012, não inclui disposições sobre triagem ou categorização de projectos. O Decreto também não faz distinção entre reassentamentos maiores ou menores, nem entre reassentamentos lineares ou faseados. Nos casos, como este, onde haja um vácuo a nível da Legislação Moçambicana, será contemplada a PO 4.12. Esta abordagem também é valida para os critérios de elegibilidade, sendo que o decreto Nº 31/2012 não esclarece quem é afectado e como seus bens e direitos são impactados. Isto é necessário para definir o tipo de compensação e pacote apropriado. A alínea d) do Artigo 21 menciona a definição de critérios de compensação, mas não fornece informações suficientes sobre o mesmo. A PO 4.12 oferece directrizes quanto aos passos a seguir na identificação das pessoas que serão afectadas pelo projecto, na determinação de quem é elegível (paragrafo 14) e na definição das categorias de Pessoas Afectadas (paragrafo 15). 25 8 O Processo de Triagem O QPR apresenta o processo de triagem (no seu Capitulo 5 - Reduzindo os Impactos) com seus objectivos, as instituições responsáveis pelas diferentes etapas do processo, os instrumentos a usar para a planificação de reassentamento e os critérios de utilização de cada instrumento. Apresenta ainda qual a utilização que deve ser feita dos dados da triagem para o processo de planificação do reassentamento. Enfim, o QPR refere a necessidade de identificar os grupos potencialmente vulneráveis e de implementar opções adequadas para os mais vulneráveis. Desde o inicio do Projecto, a UGP da Componente 1 enfrentou desafios em cumprir as exigências de salvaguardas do BM em obras financiadas ao abrigo das SDM. A Equipe de Salvaguardas do Banco determinou que os problemas identificados estavam relacionados principalmente com a implementação dos procedimentos. Em 2016, seguindo as recomendações do Banco, o Guião de Salvaguardas Ambiental e Social foi actualizado para incluir orientações detalhadas e ferramentas para a gestão de impactos menores tais como deslocação temporária e perda de pequenas estruturas. O Guião introduziu uma lista negativa para simplificar o processo de rastreio e orientações mais detalhadas para os requisitos de salvaguardas sociais e ambientais para os diferentes tipos de subvenções. O Guião de Salvaguardas Ambiental e Social (Anexo 4 do Manual de Implementação do PCMC) apresenta uma combinação de instrumentos para assegurar que os subprojectos estejam em conformidade com a regulamentação Moçambicana e a Política do Banco Mundial sobre Reassentamento Involuntário (OP 4.12) em termos de evitar / minimizar os impactos associados aos subprojectos e transformá-los numa oportunidade de desenvolvimento. 8.1 Avaliação dos Impactos dos Subprojectos A implementação de Salvaguardas Ambientais e Sociais (SAS) da Componente 1 implica procedimentos específicos no processo de avaliação das propostas dos municípios e das actividades dos subprojectos. O processo, é realizado pelo Ponto Focal (PF) de Salvaguardas Ambientais e Sociais 7 indicado pelo município sob a supervisão da UGP. Este processo encontra-se articulado no Guião de Salvaguardas Ambiental e Social que inicia com as seguintes acções: - Identificação de prioridade de investimento; - Verificação da elegibilidade do projecto, utilizando como referência a Lista Negativa, e a Ficha de Elegibilidade e Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais, do Guião de Salvaguardas Ambiental e Social 7 Os Pontos Focais de Salvaguardas Ambientais e Sociais foram indicados pelos municípios desde o inicio do Projecto. Eles operam na base de uma descrição de funções formalizada no Guião de Salvaguardas Ambientais e Sociais na secção 1.6.2. 26 - Caracterização da subvenção com base em projecto de engenharia; - Avaliação preliminar dos impactos ambientais e sociais, com base no projecto de engenharia, inspecções de campo e dados secundários; - Preparação dos instrumentos de gestão ambiental e social aplicáveis: Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental (na fase de implementação), para a categoria C e Estudo de Impacto Ambiental Simplificado e Plano de Gestão Ambiental e Social para a categoria B; - Licenciamento ambiental (se aplicável). Após identificação da prioridade de investimento e aplicação dos instrumentos de triagem, o subprojecto (ainda na sua fase conceptual) deverá ser transformado num projecto de engenheira cujos impactos Ambientais e Sociais preliminares serão avaliados. Para evitar impactos como inundações, com consequenciais sociais para a população beneficiaria de um subprojecto, todas as obras visando à reabilitação ou asfaltagem de estradas deverão incluir a realização de um sistema de drenagem adequado. É fundamental que, por todos os meios, a realização dos subprojectos não contribua, de forma alguma, para a criação de conflitos de terras e / ou para exacerbar quaisquer conflitos, quando existam. A experiência ensina que, além dos impactos positivos esperados, como trazer oportunidades de emprego e renda, infraestrutura melhorada e moderna etc., se não forem planeados adequadamente, subprojectos como os da Componente 1 podem estar associados a impactos negativos na forma de ficar sem-terra, insegurança alimentar local, perda de bens, perda de rendimento. Para responder ao grupo de impactos negativos que envolvem perdas de propriedade com implicações económicas um Plano de Compensação deve ser preparado como parte do Plano de Gestão Ambiental (e Social) conforme recomendado nos capítulos 1 e 8 do QGAS8 do Projecto de 2011. Por forma a orientar a elaboração do Plano de Compensação, este deve referir-se à legislação nacional e às directrizes do Banco Mundial descritas no QPR e nesta Adenda. 8.2 As Etapas da Triagem de Impactos de Deslocação Primeira etapa: Evitar o maior número possível de impactos de deslocação O processo de triagem deverá ser indicado no Guião de Salvaguardas Ambiental e Social e em primeiro lugar irá identificar todo os impactos de deslocação que os subprojectos implicarem. Logo de início devem ser identificadas maneiras de poder evitar o máximo de impactos quanto possível. Segunda etapa: Evitar impactos de deslocamento físico Qualquer impacto que poderá implicar a deslocação física de pessoas será identificado. A identificação de um impacto de deslocação física levará à não elegibilidade do subprojecto apresentado. 8 Cities and Climate Change Project, Environmental and Social Management Framework (ESMF), October 2011, E2914 v1. 27 Terceira etapa: Gerir os outros impactos de deslocação Em seguida, a triagem concentra-se nos outros impactos identificados nos projectos propostos de pequenas obras com impactos menores consistentes com a categorização ambiental C e B. Todos os impactos que remanescerem até esta etapa deverão ser claramente identificados, e o desenho do subprojecto revisto para ver se através de modificação do projecto pode-se reduzir ainda mais estes impactos. Os impactos de deslocação, que poderão resultar em perdas económicas por pessoas afectadas pelo Projecto, apurados ao final desta etapa, constituem os que serão alvo de um Plano de Compensação. O Plano incluirá o valor da compensação para cada individuo de acordo com a matriz de elegibilidade e a metodologia de cálculo incluídas no QPR e nesta Adenda. A metodologia de cálculo para a avaliação dos bens afectados é referida no Capitólio 9 do QPR e na Secção 13 desta Adenda. 8.3 Os Instrumentos de Triagem Desde a elaboração do QPR, dois instrumentos chave de rastreio foram desenvolvidos para o Projecto: - Lista Negativa, (Anexo 1 do Guião de Salvaguardas Ambientais e Sociais); - Ficha de Elegibilidade e Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais (Anexo 2 do Guião de Salvaguardas Ambientais e Sociais). Estes dois instrumentos de triagem são aplicados pelo Ponto Focal do município, antes da apresentação dos subprojectos à UGP. A lista negativa é aplicada pelo município na fase de priorização da actividade. Uma vez a actividade está priorizada pelo município, e autorizada pela UGP, o Ponto Focal preenche a Ficha de Elegibilidade e Avaliação de Impactos Ambientais e Sociais. Estas fichas são utilizadas para facilitar: - A identificação de potenciais impactos ambientais e sociais; - A identificação de riscos de saúde e segurança; - A determinação do seu significado; - A atribuição da categoria ambiental adequada; - A determinação de medidas adequadas de mitigação ambiental e social; e - A necessidade de preparar Planos de Compensação ou determinar que nenhuma acção precisa de ser tomada. As actividades de preparação para o processo de triagem deverão incluir uma avaliação de cada intervenção específica através de análise documental (planos e projectos de construção e / ou reabilitação, imagens satélite, mapas da área do projecto e a sua vizinhança considerando as áreas de influencia 28 directa e indirecta do projecto, relatórios de visita, pareceres emitidos pelo BM relativamente às salvaguardas sociais) dos subprojectos. No âmbito da Componente 1 o Guião de Avaliação Ambiental e Social fornece procedimentos que orientam os municípios sobre como elaborar, analisar e proceder à revisão de subprojectos propostos à luz das questões ambientais e sociais relevantes. 8.4 Responsabilidade Institucional da Triagem O processo de triagem de subprojectos é iniciado pelo município logo após a priorização da actividade (aprovada pela UGP). Este processo é realizado sob a supervisão da UGP. As Ficha de Salvaguardas (Ficha de Elegibilidade e Avaliação de Impacto Ambiental e Social) é preenchida pelo o município sendo o processo liderado pelo Ponto Focal de Salvaguardas. O subprojecto priorizado é enviado à UGP junto às Fichas de Salvaguarda Ambiental e Social. A avaliação da UGP é transmitida ao Banco Mundial para aprovação. Em caso de aprovação da UGP e do Banco Mundial, o município prepara (ou manda preparar através da contratação de serviços) um projecto de engenheira. O projecto executivo deve também identificar os impactos. Este projecto é enviado à UGP para avaliação junto com a Ficha de Elegibilidade e de Avaliação de Impacto Ambiental e Social, fotografia do local, imagem aérea do local de implantação do subprojecto e áreas adjacentes que possam ser afectadas, licença ambiental ou declaração de isenção de avaliação de impacto ambiental estatutária e os documentos a comprovar que houve consulta da População Afectada pelo Projecto. Com base nestes documentos, a UGP realiza uma avaliação do projecto executivo. Se a avaliação da UGP for positiva, esta é enviada ao Banco Mundial junto ao projecto de engenheira, às Fichas de Elegibilidade e Avaliação dos Impactos Ambientais e Sociais, parecer da UGP (Engenharia e Salvaguardas), fotografia do local, imagem aérea do local de implantação do subprojecto, licença ambiental ou declaração de isenção de avaliação de impacto ambiental estatutária e aos documentos comprovando a consulta das pessoas afectadas. O Banco emite então seu parecer. Se o parecer do Banco for positivo, a aprovação do subprojecto é confirmada à UGP por carta. 29 9 Preparação e Aprovação do Plano de Compensação9 A PO 4.12 distingue entre a compensação para expropriação de bens e as medidas de restauração ou melhoramento dos meios da vida. A prior, o princípio de calcular o valor de compensação deve ser ajustado ao valor de substituição da perda, incluindo quaisquer custos de mudança e o valor de perdas de rendimento futuro no caso de suspensão temporária de actividades. 9.1 Preparação do Plano de Compensação A elaboração do Plano de Compensação deve seguir o processo descrito no QPR para a elaboração do Plano de Acção de Reassentamento (PAR), sem contudo, ter de considerar impactos de deslocação física e a relocação de famílias associada. O QPR identifica o conteúdo geral de um Plano de Reassentamento Abreviado que é a base de elaboração do Plano de Compensação nesta Adenda. Os municípios são responsáveis pela preparação e desenvolvimento dos Planos de Compensação. O processo deve estar alinhado com a preparação de subprojectos da SDM. Portanto a fase de preparação do Plano é realizada o mais cedo possível no processo de planificação do subprojecto; ou seja, logo que a triagem revela impactos potenciais de deslocação, e enquanto ainda poderá haver mudanças incorporadas no desenho que minimizem estes impactos. O conteúdo do Plano de Compensação inclui:  Síntese do projecto da obra e da caracterização da área de influência do empreendimento proposto;  As acções tomadas para minimizar os impactos;  Resumo dos principais impactos identificados com o tipo de impactos esperados (interrupção de actividade económica, perda de estrutura, perda de terra agrícola para cultivo, perda de árvores, etc.) e o número de pessoas afectadas;  Um censo de pessoas/agregados familiares afectados e inventário de dos bens afectados (usando GPS, medições das perdas em detalhe com fotografias);  Identificação das medidas mitigatórias e da compensação;  Os resultados de consulta com os afectados;  A base de cálculo do valor dos bens afectados para compensação; 9 O Plano de Compensação é também chamado Plano de Acção de Reassentamento ou Plano Abreviado de Reassentamento na linguagem da PO 4.12. O conceito de reassentamento neste contexto engloba a deslocação física e económica. No QPR a linguagem segue a PO 4.12. Nesta Adenda por razões de clareza sobre a natureza das perdas, prefere-se chamar o um ‘Plano de Compensação’. 30  A lista de compensações calculadas por cada pessoa ou agregado familiar afectado bem como as modalidades de pagamento ou entrega desta;  Os arranjos institucionais e responsabilidades para implementação e supervisão;  O mecanismo de reclamação e reparação que será aplicada;  Um plano de monitoria para verificar a implementação da compensação e a restituição dos meios de vida dos afectados; e  O orçamento e cronograma de implementação. 9.2 Aprovação do Plano de Compensação A aprovação do Plano de Compensação pelo Banco Mundial tem de ser obtida ainda na fase de preparação do subprojecto. Somente após aprovação é que poderá ser implementado e, a compensação deve ser paga e assistência providenciada para remover bens da área das obras para outro lugar, antes das obras poderem começar. Após receber o Planos de Compensação provisórios, a UGP irá realizar uma avaliação de cada Plano e emitir um primeiro parecer antes da avaliação do Banco Mundial. Se este parecer for negativo, o município irá rever o Plano tomando em consideração as recomendações da UGP. Quando o parecer da UGP for positivo, o Plano será enviado para avaliação ao Banco Mundial que confirmará ou não o parecer da UGP. O Plano de Compensação deve contar com a aprovação do Banco Mundial antes de ser implementado. Cada Plano de Compensação será considerado provisório até submetido à UGP e ao Banco Mundial em Moçambique para aprovação. 10 Arranjos institucionais A Autoridade do Projecto para esta Adenda ao QPR é o Ex.mo Senhor Manuel Rodrigues Alberto, Director Nacional da DNDA. A organização da UGP, entidade implementadora da Componente 1, é representada no organigrama abaixo: 31 Figura 10.1 – Organigrama da UGP, entidade implementadora da Componente 1 (Fonte: UGP) Os Especialistas de Salvaguardas da UGP terão uma supervisão inicial do Banco Mundial para assegurar que o uso dos instrumentos de triagem social e a identificação de questões sociais no desenho dos subprojectos sejam institucionalizados, e o conhecimento transferido para os municípios. Elaboração dos Planos de Compensação O QPR (no Capitulo 6) define quais os órgãos responsáveis em termos de desenvolvimento dos subprojectos, a nível de peritagem das salvaguardas ambientais e sociais e de implementação de acordo. Apresenta as responsabilidades do Gestor de Projecto relativamente à preparação dos Planos de Reassentamento e os elementos a incluir nos Planos de Acção de Reassentamento e os Planos Abreviados de Reassentamento. Enfim, define as responsabilidades institucionais para a preparação dos Planos de Reassentamento sendo a elaboração destes Planos realizada de forma integrada com as equipas dos Conselhos Municipais e da Autoridade do Projecto. 32 O QPR refere os órgãos responsáveis para a preparação dos Planos de Reassentamentos dos subprojectos da Componente 2, precisando de actualização quanto as instituições responsáveis para a Componente 1. A elaboração dos Planos de Compensação para Componente 1, de acordo com as secções anteriores, é feita pelo município. Cada município que terá esta tarefa a realizar pela primeira vez, terá a sua equipa capacitada e supervisada de perto pelo Especialista de Salvaguardas Sociais da UGP. Cada município é a base para a planificação e a organização dos Planos de Compensação sob supervisão da Especialista da UGP. O esboço do Plano elaborado pelo município está organizado com base no conteúdo para um Plano de Compensação indicado na secção 9 desta Adenda. Uma vez elaborado o município envia este à UGP para a sua opinião. Após a opinião favorável da UGP e antes da implementação, o Plano é enviado ao Banco Mundial em Moçambique para aprovação. Implementação dos Planos de Compensação Os Planos de Compensação são implementados pelo município sob a supervisão do Especialista de Salvaguardas Sociais da UGP e da Comissão Provincial de Reassentamento quando, pela magnitude, seja considerado necessário (Ver Anexo 1 sobre a Implementação dos Planos de Compensação). 33 11 Participação e Divulgação Participação na Elaboração e Divulgação do QPR A Autoridade do Projecto é responsável por garantir a conformidade relativamente à divulgação desta Adenda ao QPR e à consulta pública. O processo de preparação desta Adenda envolveu encontros com as partes interessadas, que ajudou à melhor compreensão do funcionamento institucional local, e visitais aos locais de Projecto por forma a melhor entender os potenciais impactos. O sumário da Adenda ao QPR foi apresentado para auscultação dos membros da UGP no dia 13 de Abril. Como resultado, foram esclarecidos na Adenda: a) a fonte de financiamento das compensações, b) a natureza da auditória do processo de compensação, e c) a Assembleia Municipal foi incluído como possível recurso da resolução no mecanismo de resposta a reclamações. Foi ainda mencionado que as salvaguardas constituem uma matéria nova para os municípios e foi enfatizada a importância de capacitar estes municípios por forma a estes poderem desenvolver e implementar Planos de Compensação. O esboço desta Adenda ao QPR foi distribuído pela UGP ao nível do MAEFP, aos departamentos governamentais (incluindo o MITADER) e aos municípios integrados na Componente 1 para conhecimento e comentário. Nenhuns comentários ou questões foram levantados até ao fecho deste esboço da Adenda. Durante o mesmo período, uma auscultação das partes interessadas e afectadas (PIAs) foi realizada em Chimoio no dia 20 de Abril através de uma reunião da consulta pública que contribuiu para mais amplas perspectivas. Esta reunião de consulta pública contou com a participação dos Pontos Focais de Salvaguardas e dos Vereadores de Urbanização de três municípios e membros da Sociedade Civil destes municípios. A selecção destes municípios foi decidida pela UGP e pelo Banco Mundial de modo a integrar os municípios cujos subprojectos revelam potenciais impactos que irão necessitar da realização de um Plano de Compensação. As questões levantadas na reunião de Consulta Pública permitiram dar conta das preocupações dos municípios relativamente à elegibilidade dos seus projectos tendo em conta os impactos potenciais identificados. Assim foi verificado que os princípios e procedimentos definidos nesta Adenda permitem um tratamento adequado para estes impactos. As intervenções mostraram a importância dos procedimentos de consulta e participação e a necessidade de documentar as reuniões com as pessoas afectadas, por forma a garantir a realização de acordos justos e cuja conformidade e validade possam ser confirmadas pela UGP e pelo Banco Mundial. Note-se que as intervenções colocadas pelos municípios não requereram alguma modificação relativamente aos princípios e procedimentos estabelecidos nesta Adenda. Os comentários e questões postas pelos 34 participantes apenas resultaram na clarificação de alguns procedimentos já elaborados nela. Assim esta Adenda ao QPR foi finalizada após as contribuições dos organismos acima referidos. Participação na Elaboração e Divulgação do Plano de Compensação A elaboração do Plano de Compensação é um processo participativo e consultivo. Os intervenientes devem ser sensibilizados sobre o subprojecto e os seus impactos. As pessoas afectadas pelo subprojecto devem compreender a sua elegibilidade à compensação e os métodos do seu cálculo, eles ainda devem concordar com estes e com os resultados. Os relatórios da consulta são importantes e devem ser anexados aos planos identificando as perguntas e respostas dadas durante as reuniões. Os resultados devem ser tomados em conta na elaboração do Plano de Compensação. Dependendo da escala ou magnitude dos impactos cobertos, cada Plano de Compensação irá variar no número de pessoas afectadas pelo subprojecto. Na maioria dos casos este número será muito pequeno (menos de 10 ou 20 pessoas). É essencial que a preparação de todos os Planos de Compensação seja participativa e que as pessoas afectadas tomem parte nas decisões sobre a justa compensação. Este processo sempre deve ser consultivo. Quando o número de afectados for muito pequeno, poderá progredir-se com a implementação do Plano logo após a aprovação do mesmo pelo Banco Mundial. Somente no caso de a escala dos impactos ser maior, é que o Plano passará por uma fase de divulgação pública, porque a sua natureza e os impactos mais amplos precisarão de ser validados pelo público afectado e interessado antes da aprovação pelo Banco Mundial e avanço a implementação. 12 Determinação de Elegibilidade O Capitulo 7 do QPR refere os métodos de identificação das categorias de Pessoas Afectadas pelo Projecto e sua potencial elegibilidade para compensação. As categorias de pessoas que perdem bens ou/ e rendimentos estão referidas na Tabela 7.1 do QPR (Critério para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas). O Capitulo 7 também refere as prováveis categorias de pessoas afectadas pela aquisição de terra; os procedimentos para a avaliação dos direitos à compensação; e considerações sobre o estabelecimento de uma data limite, depois do qual não poderá haver mais reclamações á compensação sem justificação específica. 35 Os tipos de impacto cobertos pelo QPR também contemplam os impactos da componente 1, sendo que o QPR é mais abrangente do que esta Adenda. Caso sejam identificadas outras categorias durante a fase de planificação da compensação, serão incluídas com base no levantamento dos bens afectados das Pessoas Afectadas pelo Projecto, e inseridas nos respectivos Planos de Compensação. As categorias das Pessoas Afectadas pelo Projecto e os seus direitos, encontram-se resumidas na Tabela 9.1 do QPR (9.1– Matriz de Direitos a Compensação). Para maior clareza, apresenta-se nesta Adenda a Tabela 12.1 que considera apenas as categorias de pessoas afectadas, tendo em conta exclusivamente os impactos específicos da Componente 1. Tabela 12.1 - Matriz de Direitos a Compensação, seleccionada a partir do QPR Categoria de Tipo de Perda Compensação Compensação por Outro tipo de Apoio Pessoas por Perda de Perda de bens Afectadas Estruturas pelo Projecto Famílias que Perda de culturas Compensação Se não for fornecido cultivam na desenvolvidas e monetária pela terreno alternativo a área do utilização da terra perda de culturas tempo de assegurar a Projecto para fins de desenvolvidas e colheita seguinte e se cultivo. provisão de terreno o prejuízo alternativo para subsequente cultivo. corresponder a mais de cerca de 20% da fonte de subsistência da família, poderá ser necessário um subsídio alimentar. Interrupção Perda do uso Compensação Organização e temporária de temporário de monetária por perda financiamento para actividade estrutura temporária de transferência em local económica associado a perda rendimento ou de actividade de rendimento reposição em local alternativo, de actividade alternativo (com condições equivalentes) Individuo/ Interrupção Compensação família temporária do monetária, após afectada pelo rendimento do evidencia de salário projecto emprego mais recente, e durante o período de interrupção do emprego devido ao Projecto. 36 Categoria de Tipo de Perda Compensação Compensação por Outro tipo de Apoio Pessoas por Perda de Perda de bens Afectadas Estruturas pelo Projecto Indivíduos ou Perda de cultivos Compensação Compensação Assistência na famílias com arbóreos. monetária monetária pela preparação e adopção bens na área Perda de um ou perda de culturas e de um meio de do Projecto recurso de Compensação provisão dum rendimento alternativo. produção em materiais terreno alternativo artesanal para fins de construção para cultivo. comerciais. por perda de Impedimento estruturas. Compensação temporário de monetária para a acesso à perda temporária da habitação fonte de rendimento. ou a pequenas de pequena estrutura / actividades comerciais. Famílias que Danos a bens Indemnização Compensação habitam físicos e fontes de paga pelo monetária paga pelo áreas subsistência empreiteiro de empreiteiro por adjacentes (recursos acordo com os perda de culturas àquelas onde agrícolas). custos nao desenvolvidas e terá lugar a depreciados de danos à construção substituição. propriedade, de acordo com as taxas e condições adoptadas pelo Projecto para garantir a reposição. 37 13 Métodos para a Avaliação da Compensação O Capitulo 9 do QPR apresenta as considerações a ter relativamente ao cálculo da compensação (para estruturas, árvores e culturas), para que possam ser aplicadas de forma consistente a todas as pessoas afectadas pelo Projecto. São também descritos os princípios básicos do processo de compensação, os passos a seguir na preparação da compensação, no inventário e na avaliação do valor dos bens e os procedimentos para a avaliação dos bens. Para o cálculo da compensação, o QPR faz referência a legislação sobre expropriação de 2010 que descreve em pormenor os métodos de cálculo para árvores e culturas. Ainda apresenta os princípios da OP 4.12 de a) uso de custos de substituição para estruturas afectadas (calculado na base dos preços dos materiais e mão de obra no mercado local actualizados), b) a inclusão dos custos transaccionais no valor de compensação e c) a consideração do custo pleno de substituição sem considerar a depreciação. O cálculo relativo à perda (temporária) de meios de vida (cessação temporária de actividade económica), além de para a produção agrícola, não está referido na legislação sobre expropriação. Assim a perda (temporária) de meios de vida será, portanto, estimada com base nos princípios do Banco Mundial. Relativamente aos diferentes métodos e procedimentos usados para cada um dos tipos de activos afectados, acrescenta-se ao QPR que para avaliação de rendimentos para compensar a perda temporária de actividade económica, será necessário calcular o rendimento da actividade a ser afectada. Será também necessário estimar o rendimento total da família afectada por forma a poder avaliar a amplitude da perda relativamente ao rendimento total da família. Uma avaliação de risco de causar vulnerabilidade e necessidade de assistência específica é feita a partir destes dados. Pois, a restauração dos meios de vida é sempre mais complexa para as pessoas mais amplamente afectadas pelo Projecto. O sucesso da implementação de um Plano de Compensação provém da indicação que os meios da vida de todas as pessoas afectadas foram restaurados e elas vivem em condições iguais ou melhores às anteriores ao projecto. Quando possível, em presença de tabelas actualizadas, a compensação de culturas e árvores de fruta pode ser calculada tendo em conta as tabelas emitidas pelo Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar e, a) cruzando essa informação com os resultados de cálculos baseados no Diploma Ministerial nº 181/2010 e b) seleccionando a versão mais alta assegurando que a compensação é pelo valor total de interrupção de produção e de substituição ao preço do mercado actual. Note-se que a legislação requer que o valor da cultura anual seja calculado através da multiplicação da quantidade produzida por área de produção 38 (kg/m2) vezes o preço da cultura por kg (MZN/kg) vezes o esforço social e condições locais (factor de 0-1). Este último, o factor discricionário, permite assegurar que o resultado do cálculo poderá de facto atingir o valor de substituição. No que concerne o valor de árvores de fruta, os anos da vida produtiva da árvore são multiplicados pela produção por ano (kg/ano) vezes o preço de venda dos frutos e outros derivados (Mt/kg) vezes o factor discricionário de esforço social e as condições especiais do local (factor de 0- 1). 39 14 Procedimentos Organizacionais para Entrega de Compensações O Capítulo 10 do QPR indica os procedimentos para a assistência e pagamento de indemnização às Pessoas Afectadas pelo Projecto. Refere as instituições responsáveis pelo pagamento das compensações, e como deve ser documentado o processo. Descreve também os procedimentos para o pagamento da compensação a ser feito depois de ser alcançado o acordo acerca da forma de compensação e seu valor. Descreve enfim os vários tipos de assistência a providenciar às famílias afectadas: indemnização recebida por prestações, cobertura dos custos de transacção, transporte, entre outros. Os procedimentos e instituições indicadas referem-se à Componente 2, sendo necessário nesta Adenda do QPR reconhecer os procedimentos e indicar as instituições responsáveis para pagamentos e assistência para a Componente 1. A compensação monetária às pessoas afectadas pelo Projecto será organizada pela UGP em colaboração com os municípios. Este dinheiro será proveniente dos fundos do Projecto e precisará de ser incluído no orçamento das SDM. A comunicação nas fases de planificação e execução será organizada pelo município através da utilização do Ponto Focal de Salvaguardas Ambientais e Sociais, dos chefes de bairro e chefes de localidade que serão adequadamente capacitados pelo município com o auxilio do Especialista de Salvaguardas Sociais da UGP. Os pagamentos serão feitos pela UGP através de bancos ou de outras instituições autorizadas para evitar o risco de roubo das famílias beneficiárias. Para facilitar o pagamento será necessário que a pessoa afectada pelo Projecto tenha uma forma de identificação reconhecida legalmente para poder levantar o dinheiro da instituição intermediária. Os pagamentos de compensação têm de ser feitos por inteiro , antes do início das obras. 40 15 Mecanismos de Reclamação e de Reparação das Reclamações Os mecanismos de reparação das reclamações encontram-se no Capítulo 12 do QPR. Este apresenta os diferentes motivos que podem levar as pessoas a apresentar uma reclamação. Define a importância do conhecimento dos direitos das pessoas afectadas assim como da capacidade de negociação caso hajam conflitos relacionados à planificação e pagamento da compensação. Refere que constrangimentos de uso da língua Portuguesa, falta de meios, o género e o baixo nível de literacia não devem tornar-se obstáculos para o denunciante. O QPR recomenda que as reclamações sejam apresentadas a nível dos governos distrital e provincial, por escrito por forma a serem geridas eficazmente. As reclamações também poderão ser apresentadas ao líder local ou Comité de Reassentamento (CR) local e seguirão para o nível mais elevado (município) se não forem resolvidas logo com os líderes ou o CR. A organização para a recepção de reclamações orais em termos e horário não foi tratada no QPR. O QPR identifica que são os Facilitadores Sociais que acolhem e registam as reclamações e que têm a responsabilidade de manter o queixoso informado. Os princípios que devem ser seguidos afirmam que reclamações podem ser feitas em língua local, e o acesso ao local de reclamação deve ser sempre livre, sem acarretar custos e sem repercussões para quem apresenta uma queixa. As decisões sobre a reparação das reclamações deverão ser atempadas e serem comunicadas sistematicamente com prazos indicados a todos os níveis e estruturas o mais célere possível. Quando as disputas não podem ser resolvidas informalmente, poderão ser necessários mecanismos mais formais, com recurso à Autoridade do Projecto ou ao Governador Provincial. Em última instância qualquer parte lesada poderá levar a reclamação a tribunal. Assim, os mecanismos indicados no QPR acima resumidos, estão adaptados à realidade da Componente 2, que envolve instituições diferentes das da Componente 1. É de salientar que o QPR não pormenorizou a organização para a recepção de reclamações orais. Esta Adenda, portanto, apresenta A Componente 1 do PCMC tem estabelecida uma estrutura participativa para o , desenhada pela UGP em colaboração com os municípios. Nesse sentido, apesar das Comissões de Reassentamento Provinciais (e distritais onde houver necessidade) serem 41 criadas para a supervisão e acompanhamento de reassentamento na sua jurisdição, não está claro o papel destas perante actividades de compensação de menor porte. No caso de existirem na província a situação onde um dos municípios está a elaborar um Plano de Compensação que afecta mais de 30 pessoas, provavelmente será importante a UGP e o município coordenarem com a Comissão a nível da província. Poderá ser discricionária a sua participação dependendo da complexidade do subprojecto e do número de pessoas afectadas. A Comissão tem entre outras responsabilidades, ser um receptor e gestor de reclamações sobre reassentamento e compensação dos projectos activos da sua área de influência (Projecto). Em todo o caso, a Comissão Provincial de Reassentamento liderada pela DPTADER poderá receber reclamações quando estas precisem de uma reparação fora do âmbito do Projecto, ou quando for sobre actores do Projecto. Nos locais onde serão realizadas as compensações, estarão envolvidos na recepção de comunicações e reclamações iniciais sobre o processo de compensação os Pontos Focais de Salvaguardas do município. Estes devem acompanhar e facilitar a apresentação de informações e esclarecimentos às pessoas afectadas. A organização para receber reclamações orais deve ser guiada por horários para cada local indicado para garantir que as pessoas afectadas possam ser atendidas. Estes Pontos Focais serão responsáveis por documentar as queixas, registar e informar os queixosos da recepção da queixa, transmitindo copias ao Especialista de Salvaguardas Sociais da UGP. O Ponto Focal irá referir as queixas às vereações apropriadas para resolução de questões ao alcance do município, ou à Assembleia Municipal quando as queixas são sobre as acções das vereações para serem respondidas e tratadas dentro dos prazos identificados no QPR, de 15 dias após a sua recepção. Devem ser claramente transmitidas a todos os afectados as informações sobre a existência de canais para a recepção de reclamações, bem como os princípios e regras de operação do mecanismo. Estas informações serão transmitidas pelos Ponto Focais que estarão constantemente em contacto com o município, com o Especialista de Salvaguardas Sociais da UGP e com as pessoas afectadas pelo Projecto. Além do Ponto Focal de Salvaguardas a estrutura municipal poderá igualmente receber reclamações através da liderança local passando para o Ponto Focal no município para esta pessoa responder ao reclamante informando o da solução ou do encaminhamento para resolução. O encaminhamento poderá seguir os seguintes moldes: apresentação ao ESS para a UGP responder a questões sobre o Projecto, os valores pagos e datas de compensação; ou, à vereação relevante sobre questões relacionadas com montantes da compensação, arranjos para a substituição de terra ou bancas no mercado por exemplo; ou, à Assembleia Municipal quando a reclamação é sobre o comportamento do Município. 42 Caso o reclamante não estiver satisfeito com a resposta de algum destes intervenientes, poderá passar para o nível seguinte levando a reclamação ao Presidente do Conselho Municipal ou o Administrador do Distrito, ou a Comissão de Reassentamento do Distrito se existir, e se não existir, para a Comissão de Reassentamento da Província. Recurso local sempre inclui o Governador da Província ou a formalização do caso administrativo através da apresentação ao tribunal civil. 43 16 Estimativa do custo O QPR apresenta uma tabela indicativa com uma estimativa global de custos para reassentamento no âmbito da Componente 2. Os diferentes elementos considerados para orçamentar na presente Adenda são adaptados à Componente 1. Assim para a elaboração de Planos de Compensação e sua implementação em cerca de 10 das 20 cidades, estima-se que será necessário cobrir os custos de preparação de cerca de 10 Planos10. Isto permitirá cobrir entre 5 a 35 pessoas afectadas por subprojecto. A elaboração de Plano faz parte dos termos de referência do Especialista de Salvaguardas da UGP. A gestão e monitoria interna da implementação dos Planos de Compensação compete aos municípios supervisados pela UGP. A capacitação inicial do pessoal dos municípios fará parte das actividades da UGP. Os custos das obras de substituição das bancas e outras instalações nos mercados serão cobertos pelas próprias SDM pagas aos municípios. A compensação monetária, provém também das SDM. Os custos de auditoria final da implementação dos subprojectos, e os custos de compensação serão aproximadamente o seguinte: Tabela 16.1 - Tabela indicativa para realização de uma estimativa global de custos para Reassentamento Descrição de Actividades USD/unid. Custo para 10 municipios* A Estimativa da compensação em espécie Coberta na SDM B Estimativa da compensação monetária 2,500 25,000 C Resolução de conflitos (5% do total) 325 3,250 D Auditoria final (contratos de serviço) 4,000 40,000 Total 2,825 68,250 * Correspondendo a cerca de 50% do total municipios tendo impactos potenciais A preparação e implementação dos Planos de Compensação é financiada por fundos do Projecto. 10 Estimado com base nas Avaliações de Impacto Social realizadas pela UGP em 2016 e 2017. 44 17 Consulta e Participação das Pessoas Afectadas pelo Projecto O Capitulo 14 do QPR tem uma descrição do processo de preparação do QPR, que iniciou o processo de consulta pública tendo envolvido visitas aos locais de Projecto, para avaliação de potenciais impactos, e consulta de autoridades locais e membros da comunidade. Indica também os organismos que deverão contribuir para a sua finalização. O QPR refere alguns pré-requisitos exigidos para a preparação dos Planos de Acção, por forma a garantir um processo de participação satisfatório. Refere também as responsabilidades em termos de aprovação e divulgação dos Planos. Alerta enfim para a necessidade de desenvolver uma estratégia de sensibilização e comunicação para: - As actividades do Projecto; - Os procedimentos e direitos das Pessoas Afectadas pelo Projecto; e - A promoção do dialogo e redução de mal-entendidos e reclamações. O Guião de Salvaguardas Ambiental e Social foi também desenvolvido para garantir que haja uma consulta com envolvimento adequado das comunidades locais e das Pessoas Afectadas pelo Projecto em todas as etapas da preparação e implementação dos subprojectos. Os princípios contidos no Guião de Salvaguardas Ambientais e Sociais, instrumento que apoia a implementação do QPR, sublinham a necessidade de um processo de participação satisfatório. As pessoas afectadas devem ser informadas sobre: - Os impactos e as opções precisas, tecnicamente e economicamente viáveis, e as alternativas relativamente às compensações e outras medidas de mitigação; - As suas opções e direitos relativos à compensação (em espécie e / ou dinheiro); - As taxas efectivas de compensação a custo de reposição total por perda de terra, bens ou rendimento; - O funcionamento e pontos de acesso ao mecanismo para a resolução de reclamações; e, - O processo e as datas propostas para a compensação. Por forma a garantir que o processo seja inclusivo, o município devera realizar consultas, conduzir negociações e assinar acordos com as pessoas afectadas para se chegar a medidas compensatórias consensuais que sejam satisfatórias para as Pessoas Afectadas pelo Projecto e para o Proponente. As actividades dispostas no Guião de Salvaguardas Ambiental e Social endossadas por esta Adenda para garantir um processo de consulta e participação das Pessoas Afectadas pelo Projecto abrangente e satisfatório, são as seguintes: Realizar uma reunião pública na área de influência. O objectivo deste encontro é: (i) dar a conhecer o subprojecto e os seus impactos na 45 comunidade; e (ii) ouvir as opiniões dos actores chave. A reunião deverá ser devidamente documentada, através de uma acta de reunião assinada e lista dos participantes, eventualmente acompanhada de fotos, gravação, etc. Adicionalmente, em casos específicos e justificados, reuniões adicionais restringidas a um grupo menor da comunidade (p.ex., somente as pessoas afectadas) poderão decorrer sempre que necessário para manter as partes informadas e participando nas decisões a serem tomadas. A documentação deve ser realizada da mesma forma que nas reuniões mais abrangentes. Registar as pessoas e bens afectados. O registo ou levantamento dos bens afectados deve ser realizado pelo município na presença de cada pessoa afectada e do responsável do bairro ou do estabelecimento onde a infraestrutura está inserida. O documento para a validação deve ser assinado pelos intervenientes presentes. Firmar acordos individuais com os afectados. O município, ao firmar acordos de pagamento de uma justa indeminização, deve guiar-se pela Adenda do QPR na escolha de pagamento em dinheiro ou em espécie e de utilização de um processo de consulta, participação e abertura para funcionamento do mecanismo de reclamações entre outros. Os acordos individuais a serem firmados devem ser validados através de assinatura pela pessoa afectada ou representante reconhecido por esta no caso do agregado familiar (proprietário do bem) e pelo município. Os originais dos acordos individuais deverão ficar na posse da família ou pessoa afectada, e com o município. Uma copia será entregue à UGP. Note-se que foi desenvolvido, pelo MAEFP para a Componente 1, um Plano de Comunicação Social (que se encontra no Anexo 11 do Guião de Salvaguardas Ambientais e Sociais) que pretende contribuir ao estabelecimento da colaboração e confiança entre os PIAs através do estabelecimento de dialogo social continuo e de mecanismos de participação e reclamação para facilitar a resolução de conflitos entre outros objectivos. Esta base deverá ser usada para o desenvolvimento dos planos de compensação e sua implementação. 46 18 Monitoria e Avaliação O QPR apresenta os regimes de monitoria e avaliação para a Componente 2. Refere aos objectivos gerais de monitoria do reassentamento e da compensação e da avaliação de todo o processo; faz uma descrição dos processos de monitoria incluindo os principais intervenientes e suas responsabilidades; e indica algumas disposições sobre os indicadores para monitorar o processo. A Tabela 15.1 do QPR apresenta os indicadores sugeridos para guiar a monitoria do processo de reassentamento. A descrição feita no QPR dos principais intervenientes e suas responsabilidades é actualizada nesta Adenda tendo em conta: - Os actores institucionais da Componente 1; - Os processos a monitorar, que diferem da Componente 2 (com enfoque na planificação e execução de Planos de Compensação). O município será responsável pela monitoria interna e pela gestão dos Planos de Compensação. Este irá prestar contas a UGP no que concerne ao uso dos recursos do Projecto para compensação dos afectados pelo Projecto e aplicação das salvaguardas sociais. Portanto a UGP é na última instancia responsável pela monitoria global dos processos e resultados da implementação dos Planos de Compensação. A participação e a consulta da comunidade no processo de planificação da compensação irão permitir identificar indicadores de progresso e impacto para a monitoria e avaliação. Estes indicadores serão definidos nos Planos de Compensação e subsequentemente serão aplicados na monitoria e avaliação, durante a implementação. As actividades relativas a quaisquer acordos escritos entre os municípios e os afectados, serão monitoradas em conjunto. Para este efeito, poderão ser nomeados dois membros da comunidade por forma a monitorar o processo. 47 19 Anexo 1. Implementação dos Planos de Compensação O Capítulo 11 do QPR, intitulado Processo de Implementação, indica que, para a Componente 2, a AIAS é responsável pela implementação do reassentamento. As delegações provinciais da AIAS e as equipas dos Conselhos Municipais irão organizar apoio técnico dos serviços de cadastro para a demarcação e aquisição dos direitos ao uso da terra dos locais para reassentamento, caso seja necessário. Os Facilitadores Sociais para a consulta, negociação da compensação e outros processos de reassentamento com as PAP, serão provenientes dos Fornecedores de Serviços contratados. O Especialista em Reassentamento estará disponível, através da AIAS, para assistir as delegações provinciais em colaboração com as DPTADER e os conselhos municipais na gestão dos processos sociais e da monitoria do impacto do reassentamento, e no desenvolvimento de capacidades de forma a ajudar a evitar resultados negativos durante a implementação do reassentamento. A UIP da AIAS junto ao respectivo conselho municipal irá iniciar o processo de reassentamento e compensação, através da criação de um Comité Interno de Compensação e Reassentamento (CICR) para gerir as questões do reassentamento, supervisar as acções de compensação. O QPR indica que no inicio do processo de reassentamento e implementação da compensação (caso o número de famílias afectadas pelo subprojecto atinja 30 ou mais), será estabelecido um Comité de Reassentamento (CR) do Subprojecto, para representar os afectados. O QPR refere qual deve ser a composição do CR e por quem serão capacitados. Refere ainda as instituições que irão coordenar, monitorar e supervisar a consulta e a participação da comunidade na implementação do PAR. Relativamente aos mecanismos de monitoria, o QPR refere que serão criados Comités de Monitoria do Reassentamento (CMR) para avaliar a eficácia da implementação do PAR e explica como serão constituídos. O QPR destaca ainda como tratar situações em que as pessoas não se adaptam ou não conseguem aproveitar as oportunidades para reabilitar adequadamente as suas vidas após o Reassentamento e pagamento da compensação. Relativamente à implementação dos Planos de Compensação da Componente 1 do Projecto, a UGP é responsável pela implementação dos Planos de Compensação. O Especialista de Salvaguardas da UGP irá assistir os conselhos municipais na gestão dos processos sociais e na monitoria do impacto da compensação, e no desenvolvimento de capacidades de forma a ajudar a evitar resultados negativos durante a implementação dos Planos de Compensação. A UGP e o conselho municipal irão iniciar o processo de compensação. A UGP terá a responsabilidade de supervisar as acções de compensação e os seus resultados. Um funcionário de cada conselho municipal deverá atribuir parte do seu tempo para a implementação da compensação nos locais dos subprojectos. No inicio do processo de implementação da compensação, se o número de famílias afectadas pelo subprojecto for superior a 30, será estabelecido um Comité de Reassentamento (CR) do subprojecto, para representar os afectados. O CR irá incluir representantes das várias áreas afectadas de acordo com as divisões administrativas. O CR funcionará como uma plataforma para permitir a participação na tomada de decisões sobre assuntos que os afectam e criar a ligação entre as questões da comunidade relativas às compensações e as reclamações, ligando os 48 Pontos Focais, as autoridades locais, o conselho municipal, o empreiteiro e a UGP. Os CR serão treinados pelo Ponto Focal de Salvaguardas. Os municípios deverão garantir que as cópias de toda a informação recolhida localmente sejam arquivadas nos escritórios da UGP e deverão também ficar com copia da informação. Após o pagamento da compensação, se forem detectadas situações em que as pessoas afectadas não ficaram satisfeitas, os Pontos Focais irão monitorar, transmitir a informação ao conselho municipal e fornecer apoio. 49 20 Anexo 2. Apresentação sumária da Adenda 50 51 52 53 54 55 Organização da comunicação para reclamação sobre compensações UGP Centro Comissão Provincial de Província Reassentamento C M O U N N Vereação relevante Assembleia Municipal ESS S I E C L I MUNIC�PIO H P Ponto Focal de Salvaguardas Facilitador social O A L Comité de Compensação* B A Líderes Locais I R Pessoas Afectadas pelo Projecto R O Legenda: Canal de comunicação de reclamações Canal de rápida comunicação e resolução ESS Especialista de Salvaguardas Sociais (UGP) Membros potênciais do Grupo de Trabalho para Compensação * Este só é criado quando as obras afectam mais de 30 pessoas Comunicação de reclamações e resposta Fase de Instituição / Agência Responsabilidades Actividade Comité local de Fórum de ligação para a transmissão das reassentamento reclamações para o Município, e no último caso a Comunicação de Comissão Provincial de Reassentamento. reclamações e Líderes locais Primeiro recurso para resolução de reclamações e respostas outros recursos. Grupo de Trabalho Segundo recurso para resolução de reclamações e para Reassentamento conflitos. do Município O Município Resolução de questões relacionadas com mal entendimentos ou erros na implementação do processo de Compensação. Promoção de resolução atempada por todos os departamentos do Conselho Municipal. Vereações dos Investigação sobre questões não resolvidas e a Municípios delegação da resolução às Vereações municipais. Especialista em Apoio à resolução de reclamações Salvaguardas Sociais da UGP Facilitadores Sociais Transmissão das reclamações e de respostas sobre resolução de reclamações. Tribunal civil ou Resolução de litígios trazidos por partes agredidas. Administrativo 56 57 58 21 59