Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA) RELATÓRIO DE AUDITORIA DE REGULARIDADE AO PROJECTO DE AGRICULTURA IRRIGADA DE PEQUENA ESCALA E ACESSO AO MERCADO, REFERENTE AO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2020 OPINIÃO SEM RESERVA Examinamos as demonstrações financeiras do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA), relativas ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020, que acompanham o presente relatório, as quais compreendem a demonstração de origem e aplicação de fundos e as respectivas notas naquele período. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA), em 31 de Dezembro de 2020, o resultado de suas operações, as origens e aplicações de recursos referentes ao exercício findo, de acordo com os princípios Contabilísticos Geralmente Aceites e com a Legislação Moçambicana. Ênfase Sem alterar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos atenção para as situações seguintes: " Contrato submetido ao Tribunal Administrativo fora do prazo previsto por lei; " Execução de contrato devolvidos e não regularizados; e " Celebração de uma adenda em que o objecto não tem haver com o objecto do contrato mãe. 1 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA) Responsabilidade da entidade É da responsabilidade dos gestores do Projecto, a elaboração das demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da entidade e o resultado das suas operações de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Sector Público (IPSAS) - Base de Caixa. Responsabilidade do Auditor A nossa Responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito A auditoria foi efectuada de acordo com os procedimentos aprovados pelo Tribunal Administrativo (TA), que coincidem com os padrões internacionais de auditoria recomendadas pela Organização Internacional de Instituições Supremas de Auditoria (INTOSAI). Uma auditoria inclui, numa base de teste, a verificação das evidências que suportam os valores e informações constantes das demonstrações financeiras. Adicionalmente, uma auditoria inclui a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados e avaliação das estimativas significativas efectuadas pela instituição, bem como a forma de apresentação das demonstrações financeiras. Planeamos e executamos a nossa auditoria por forma a obtermos convicção razoável sobre.se as referidas demonstrações financeiras não contêm distorções significativas. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião sobre aquelas demonstrações financeiras. Maputo, 28 de Setembro de 2021 O Conttor Geral JeremiaF ncisco Zuande 2 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA) DEMONSTRAÇÕES DE FLUXO DE FUNDOS DE 01 DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Saldos iniciais 3.4 Valores em Desembolsos Realizados pelo Banco Mundial USD Valores em N Pagamentos Directos Reembolsos do adiantamento do INIR creditados 3.5 Reembolsos do adiantamento do INIR por creditar 2.518,54 174.962,97 Desembolsos para conta designada do Projecto no Banco de Mocambique 7.546.512,44 504.935.003 14 " OTAL7.549.030,98 505.109.966,11 Execução Componente 1: Capacitação Institucional 1.5.539 10.0 Subcomponente 1.2: Fortalecimento da capacidade institucional de irrigaçao UG1SA Subcomponente 1.2: Fortalecimento da capacidade 99156 050040 institucional da agricultura e ligação com o mercado s Subcomponente 1.3: Unidade de Gestão e Implementação8318,89 35.5.23,7 -de Projectos do Sector Agrár65,o (UGISA)1,0 Componente 2: Desenvolvimento e Gestão de Irrigação em Pequena Escala da PouodPe nsrdte Subcomponente 2.1 - Investimento em Infara de 317.710,14 21.146.786,92 Irrigação Subcomponente 2.2 - Gestão de Infraestruturas de o Proect 676.15,49 4.04.9643,7 Componente 3: Intensificação da Agricultura e Ligação aos Mercados 3.6 81288553.637 Subcomponente 3.1 - Capacitação para Pequenos Agricultores 3.0 ,79 23.32.572 Subcomponente 3.2 - Investimentos de Apoio ao Desenvolvimento da Produção dos Pequenos Produtores Subcomponente 3.3 - Matching Grants para a Produção Virada para oMercado e Desenvolv. de Cadeias de Valor _ Componente 4: Gestão Monitoria e Avaliação do Projecto 676.151,49 _ 45.004.643,17 Subcomponente 4.1 - Gestão, Monitoria e Avaliação do 66. 151, 49 450.631 Prjecto _ Componente 5: Contingência para Resposta a Emergências - Subcomponente 5.1 - Apoio à recuperação pós Ciclone IDITOTAL ,|3.505.010,79 |233.312.572,08 3 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA) Saldo em 31 de Dezembro de 2020 4.044.020,19 271.797.394,03 Representado por: 4.044.020,19 271.797.394,03 Banco de Moçambique USD - n.° 5288601004 3.546.512,44 236.052.029,06 Banco de Moçambique MZM - n.° 5263513009 488.154,92 34.564.746,26 3.7 Banco BCI Sofala MZM - n.° 2772774210002 2.585,83 183.104,00 Banco BCI Manica MZM- n.° 20994980810001 730,32 51.708,24 Banco Standard Bank Nampula MZM - n.° 3018530911001 2.726,11 193.037,51 Banco BCI Zambézia MZM - n.' 12150518410001 3.310,58 234.422,01 Banco - Inquérito Agrário PRINCIPAIS POLITICAS CONTABILISTICAS E NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1. Enquadramento Legal O Projecto IRRIGA é um Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado, do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, executado pelo Instituto Nacional de Irrigação, que visa contribuir para a implementação das políticas aprovadas pelo Governo. Nos termos da alínea d) n.° 2 do artigo 230 da Constituição da Republica de Moçambique, está estabelecido que compete ao Tribunal Administrativo (TA) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros obtidos no estrangeiro, nomeadamente através de empréstimos, subsídios, avales e donativos. Nestes termos, aplica-se ao Projecto IRRIGA, o previsto nas Leis n.°s 9/2002, de 12 de Fevereiro, 14/2014 de 14 de Agosto, no Decreto n.° 15/2010, de 24 de Maio, nas Instruções de Execução Obrigatória do TA publicadas no Br. N.°39, 3.0 Suplemento, de 29 de Setembro de 2008, Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado Publicadas pela Direcção Nacional 4 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escalo e Acesso ao Mercado (IRRIGA) de Contabilidade Publica (DNCP), o Manual de Administração Financeira do Estado (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 181/2013, de 14 de Outubro e as Directrizes do Banco - Mundial. 2. Financiamento De acordo com o Acordo de Financiamento, o Banco Mundial concordou no financiamento do Projecto no montante de 55 milhões de dólares (USD55.000.000,00), dos quais, foi desembolsado até 31 de Dezembro de 2020 o montante de USD 7.873.666,21, totalizando 14,32% de desembolsos ao longo do projecto. Conforme ilustra a tabela abaixo: Valores em USD Recebimentos Conta Designada Ano Recebimentos nas Pagamentos Pagamentos Total dos Saldo Contas Designadas directos do INIR recebimentos Valor do - - - 55.000.000,00 - Financiamento 2019 - 295.794,71 28.840,52 324.635,23 54.675.364,77 4.141.075,78 2020 - 2.518,54 7.549.030,98 47.126.333,79 3.405.436,66 Total 7.546.512,44 295.794,71 31.359,06, 7.873.666,21 Fonte: Acordo de Financiamento D3510-M e Demonstração de Fluxos de Caixa. 5 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA) 3. Politicas Contabilísticas e Notas às Demonstrações Financeiras 3.1 Preparação dos Relatórios Financeiros Os Relatórios foram preparados na Base de Caixa, isto é, as receitas são registadas quando recebidas e as despesas são registadas quando pagas independentemente do período a que se referem. 3.2. Imobilizado O Imobilizado e materiais são considerados como despesas do Projecto na data de pagamento. São tratados como despesa no ano de aquisição e são controlados através de um cadastro do activo fixo. 3.3 Moeda de relato A moeda funcional do projecto é o Dólar. As transacções em moeda estrangeira são convertidas para o Metical a taxa de câmbio oficial em vigor na data da transacção e os saldos valorizados ao câmbio da data do encerramento das contas ou do fim do exercício. 3.4 Saldo Inicial No exercício económico de 2020, o Projecto IRRIGA não tinha saldos iniciais nas suas Contas Designadas USD n.° 5288.601.00.4, e na Conta Designada MZN n.° 5263.513.00.9, sediadas no Banco de Moçambique. 3.5 Desembolsos Os fundos recebidos no exercício de 2020 compreendem os desembolsos efectuados pelo Banco Mundial na conta designada no Banco de Moçambique, n.° 5288601004-USD, no valor de USD 6 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA) 7.546.512,44 e reembolsos através do INIR (Agência de Implementação) no valor de USD 2.518,54, conforme a demonstração abaixo: Receitas/Entradas Valores em USD Valores em Mt Reembolsos do adiantamento do INIR por 2.518,54 174.962,97 creditar Desembolsos: - Valor desembolsado na conta designada 4.141.075,78 261.923.043,09 - - Valor desembolsado na conta designada 3.405.436,66 243.011.960,06 Valor Total Desembolsado 7.549.030,98 505.109.966,12 Fonte: Extractos bancários referentes ao exercício de 2020 3.6 Pagamentos Os pagamentos são registados no momento do desembolso dos fundos à UIP e através de pagamentos directos aos fornecedores. Despesas realizadas Valores em Mt 112-Demais despesas com o pessoal 4.978.300,00 121- Bens 70.185.317,39 122- Serviços 83.722.512,26 211 - Construções 14.769.423,34 212 - Maquinaria, Equipamento e Mobiliário 16.018.340,39 213 - Meios de Transporte 38.268.742, 214 - Demais bens de capital 5.369.936,13 Valor total 233.312.572,08 - 3.7 Bancos Os saldos em bancos representam saldos bancários em 31 de Dezembro pelos registos contabilísticos, reconciliados com os extractos bancários à mesma data. Saldo em 31 de Dezembro de 2020 4.044.020,19 271.797.394,03 Representado por: 4.044.020,19 271.797.394,03 Banco de Moçambique USD - n.7 5288601004 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditorias Relatório do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (IRRIGA) 3.546.512,44 236.052.029,06 Banco de Moçambique MZM - n.° 5263513009 488.154,92 34.564.746,26 Banco BCI Sofala MZM - n." 2772774210002 2.585,83 183.104,00 Banco BCI Manica MZM- n.° 20994980810001 730,32 51.708,24 Banco Standard Bank Nampula MZM - n.' 3018530911001 2.726,11 193.037,51 Banco BCI Zambézia MZM - n.° 12150518410001 3.310,58 234.422,01 8 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS CARTA DE RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA DE REGULARIDADE REALIZADA AO PROJECTO DE AGRICULTURA IRRIGADA DE PEQUENA ESCALA E ACESSO AO MERCADO - IRRIGA. Exercicio Económico de 2020 Maputo, Maio/Junho de 2021 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ÍNDICE Conteúdo Página IN T R O D U Ç Ã 0 .....................................-.......-......D.........---------------------------------------.----------•••••••••••••••1.•••••••. NENQ UADRAM ENTO .................................................DRAMENTO.2....... -.--- -.. --------------.......2 O BJE C T IV O S................................................--------------------------------------------------------------------S.··.·.................3 ..M M B IT O ..............................................-........----------------------------.----------------•••••••••.•••••••••.••·····.....................3 FINANCIAMENTO DO PROJECCTO ....................................................--..-.··.------ ..-- . ...5 DETALHES DAS CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇCESM...............................-..---.................1 A.1. ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA ANTERIOR ............10 A .2. CO NTRO LO INTERNO ..................................................-----. --.--------------------------------.... ••••.....•••.··10 A.3 SECTOR FINANCEIRO ...............................NC................ .----- ... .···.-............. -••••••••••••••••••00 A.4 CONTRATOS ADM INISTRATIVOS............................................-----. ----------------------- ...--.---.--- NRO Praça da Independência, 1117 Tel: (258) 21 345001/2 e-mail: ta@ta.gov.mz Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria INTRODUÇÃO Examinamos as demonstrações financeiras do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado, adiante designado por IRRIGA, relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020, que compreendem a demonstração da origem e aplicação de fundos e as respectivas notas naquele período. Nos termos do Acordo de crédito n." D3510-MZ, assinado entre o Governo de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento do Banco Mundial (IDA/BM), implementado e gerido pelo Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, através do Instituto Nacional de Irrigação, abrangendo as províncias de: Sofala, Manica, Zambézia e Nampula, concretamente, nas seguintes componentes: • Capacitação Institucional que visa melhorar o ambiente institucional e legal para o desenvolvimento da agricultura irrigada no país; o Desenvolvimento e gestão da irrigação de pequena escala que inclui a construção e reabilitação de regadios bem como a melhoria da sua gestão e operação pelos agricultores visando o aumento das áreas irrigadas e a eficiência de irrigação; o Intensificação da agricultura e das ligações ao mercado que visa a melhoria da produtividade agrícola e da sustentabilidade dos investimentos; • Gestão, monitoria e avaliação do projecto que visa assegurar o uso efectivo e adequado dos recursos disponibilizados; e 1 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria a Resposta a contigências de emergências visando uma rápida recuperação das zonas de intervenção do projecto e outras no caso de serem afectadas por calamidades naturais. RESPONSABILIDADE É da responsabilidade dos gestores do projecto, a elaboração de Demonstrações Financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da entidade e o resultado das suas operações, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Sector Público. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame, das Demonstrações Financeiras. ENQUADRAMENTO No âmbito da fiscalização sucessiva da legalidade das receitas e despesas públicas, no que concerne as Contas de Gerência e no exercício das competências atribuídas ao Tribunal Administrativo pelo disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 230 da Constituição da República de Moçambique, bem como na alínea c) do n.° 1 do artigo 14 da Lei n.° 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.' 8/2015, de 6 de Outubro, foi realizada uma auditoria financeira ao Projecto IRRIGA, referente ao exercício económico de 2019. 2 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria OBJECTIVOS A auditoria teve como objectivos, verificar principalmente: o O desempenho financeiro do projecto; o Se os activos adquiridos com os fundos do projecto existem e são da propriedade da entidade; • Se as despesas são elegíveis; o Se as Contas Designadas foram mantidas em consonância com as disposições dos acordos de financiamento; o Se foram mantidos todos os comprovativos necessário relativos às actividades do projecto; - •Se os bens e serviços financiados foram adquiridos em conformidade com os acordos de financiamento; • A exactidão, qualidade e integralidade dos registos contabilísticos mantidos; * Se existem, e são mantidos, procedimentos de controlo interno suficientes e aplicáveis; o A conformidade com os regulamentos, políticas, leis e outras directivas, aprovadas para o projecto. ÂMBITO A auditoria incluiu o exame baseado em testes, verificação das evidências que suportam os valores e informações constantes dos Relatórios Financeiros e adicionalmente, a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados e avaliação 3 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria das estimativas significativas efectuadas pela entidade, bem como a forma de apresentação dos Relatórios Financeiros. Planeamos e executamos a auditoria de forma a obter convicção razoável sobre se os referidos relatórios não contêm distorções significativas, entendendo-se que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião sobre estes. Nesse sentido, as matérias levantadas no presente relatório são apenas aquelas de que tomámos conhecimento durante a realização da auditoria e que constituíram o universo das operações analisadas, consequentemente, os nossos comentários sobre os sistemas de controlo interno, programas e procedimento não são exaustivos. METODOLOGIA Conduzimos a auditoria de acordo com as normas e procedimentos aprovados pelo Tribunal Administrativo (TA) que coincidem com os padrões internacionais de auditoria recomendados pela Organização Internacional de Instituições Supremas de Auditoria (INTOSAI). Estas requerem que o planeamento e a realização dos testes de auditoria assegurem que todos os dados, materialmente relevantes, estejam adequadamente apresentados nas Demonstrações Financeiras e incluam ainda: O exame, baseado em testes de evidência relevante, em valores e revelações das Demonstrações Financeiras; o A avaliação de estimativas significantes e julgamentos feitos pela gerência na preparação das Demonstrações Financeiras. 4 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria FINANCIAMENTO DO PROJECTO O Acordo de Financiamento entre o Governo Moçambicano e a Associação Internacional de Desenvolvimento do Banco Mundial foi assinado em 31 de Agosto de 2018 tendo sido aprovado o valor global de (SDR38,300,000), o equivalente a USD55.000.000,00, a ser implementado pelo Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar, num período de 6 anos (2018 a 2024). Custos e Financiamento do Projecto (Valores em milhões de dólares) Componentes do Custo do Projecto Financiamento Financiamento da Projecto do IDA contra-parte Componente 1. 8 8 o Capacitação Institucional Componente 2. 28 28 o Desenvolvimento e gestão de irrigação de pequenos produtores Componente 3. 15 13 2 Intensificação da Agricultura e Ligação aos Mercados 5 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria Componente 4. 6 6 o Gestão, monitoria e - avaliação do projecto. Componente 5. o o o Contigência para resposta a emergência. (a) Total 57 55 2 (") Actividade sem orçamento pré-alocado pois é dependente da situação de emergência Fonte: Plano Anual de Actividades e Orçamento para 2020 Orçamento Anual por Componente do Projecto A tabela abaixo apresenta a alocação do orçamento por componentes do projecto, no exercício económico de 2020, como período inicial do projecto. Componente Orçamento (USD) Componente 1: Capacitação Institucional 1.951.356,51 1.1 Capacitação Institucional na Irrigação 382.848,28 1.2 Capacitação Institucional na Agricultura e 734.942,86 Ligação aos Mercados 1.3 Unidade de Gestão de Investimentos no Sector 533.565,37 Agrário (UGISA) Componente 2: Densevolvimento e Gestão da 341.254,28 Irrigação em Pequena Escala 2.1 Investimento em Infra-estrutura de irrigação 315.067,97 6 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria 2.2 Gestão da Infra-estrutura de Irrigação 26.186,31 Componente 3: Intensificação da agricultura e da 831.208,88 Ligação aos Mercados 3.1 Capacitação dos pequenpos agricultores 0,00 3.2 Incentivos à Produção Agrícola em pequena 831.208,88 escala 3.3 Matching Grants nas cadeias de valor 0,00 Componente 4: Gestão, monitoria e avaliação do 681.191,11 projecto Componente 5: Resposta de Contigência de 0,00 Emergência 5.1 Resposta imediata 0,00 5.2 Resposta a médio prazo para reposição da 0,00 capacidade produtiva 5.3 Monitoria dos Fundos do FNDS 0,00 Total 3.505.010,78 Fonte: Plano Anual de Actividades e Orçamento para 2020 Mapa de Acompanhamento do Saldo do Financiamento Valores em USD Recebimentos Conta Designada Ano Recebimentos nas Pagamentos Pagamentos Total dos Saldo Contas Designadas directos do INIR recebimentos Valor do - 55.000.000,00 Financiamento - 2019 - 295.794,71 28.840,52 324.635,23 54.675.364,77 2020 4.141.075,78 - 2.518,54 7.549.030,98 47.126.333,79 3.405.436,66 Fonte: Acordo de Financiamento D3510-M e Demostranção de Fluxos de Caixa. 7 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria Desembolso de Fundos No exercício de 2018 não houve execução financeira do Projecto IRRIGA, pelo que, o valor de execução financeira acumulada até 31 de Dezembro de 2018 é zero. A execução do exercício económico de 2019 totalizou o montante de USD - 324.635,23 e corresponde à execução acumulada do projecto até 31 de Dezembro de 2019. No exercício económico de 2020 o projecto recebeu desembolsos no total de USD 7.546.512,44, na conta Designada aberta no Banco de Moçambique. DEMONSTRAÇÃO DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS NO PERÍODO DE 01/01/20 á 31/12/20 Saldos iniciais Desembolsos Realizados pelo Banco Mundial Valores em USD Valores em MZN Pagamentos Directos Reembolsos do adiantamento do INIR creditados Reembolsos do adiantamento do INIR por creditar 2.518,54 174.962,97 Desembolsos para conta designada do Projecto no Banco de Mocambique 7.546.512,44 504.935.003,14 TOTAL 7.549.030,98 505.109.966,11 Execução Componente 1: Capacitação Institucional 1.653.753,96 110.073.863,58 Subcomponente 1.1: Fortalecimento da capacidade institucional de irrigação 211.082,91 14.049.678,49 Subcomponente 1.2: Fortalecimento da capacidade institucional da agricultura e ligação com o mercado 909.105,68 60.510.074,06 Subcomponente 1.3: Unidade de Gestão e Implementação de Projectos do Sector Agrário (UGISA) 533.565,37 35.514.111,03 Componente 2: Desenvolvimento e Gestão de Irrigação em Pequena Escala 343.896,45 22.889.747,71 Subcomponente 2.1 - Investimento em Infra-estrutura de Irrigação 317.710,14 21.146.786,92 Subcomponente 2.2 - Gestão de Infraestruturas de 8 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria Irrigação 26.186,31 1.742.960,79 Componente 3: Intensificação da Agricultura e Ligação aos Mercados 831.208,89 55.325.263,72 Subcomponente 3.1 - Capacitação para Pequenos Agricultores 831.208,89 55.325.263,72 Subcomponente 3.2 - Investimentos de Apoio ao Desenvolvimento da Produção dos Pequenos Produtores Subcomponente 3.3 - Matching Grants para a Produção Virada para o Mercado e Desenvolv. de Cadeias de Valor - Componente 4: Gestão Monitoria e Avaliação do Projecto 676.151,49 45.004.643,17 Subcomponente 4.1 - Gestão, Monitoria e Avaliação do Projecto 676.151,49 45.004.643,17 Componente 5: Contingência para Resposta a Emergências Subcomponente 5.1 - Apoio à recuperação pós Ciclone IDAI TOTAL 3.505.010,79 233.312.572,08 Saldo em 31 de Dezembro de 2020 4.044.020,19 271.797.394,03 Representado por: 4.044.020,19 271.797.394,03 Banco de Moçambique USD - n.« 5288601004 3.546.512,44 236.052.029,06 Banco de Moçambique MZM - n.' 5263513009 488.154,92 34.564.746,26 Banco BCI Sofala MZM - n.' 2772774210002 2.585,83 183.104,00 Banco BCI Manica MZM- n." 20994980810001 730,32 51.708,24 Banco Standard Bank Nampula MZM - n.° 3018530911001 2.726,11 193.037,51 Banco BCI Zambézia MZM - n.' 12150518410001 3.310,58 234.422,01 Banco - Inquérito Agrário Fonte: Demostranção de Fluxos de Caixa. *Foi usado o câmbio médio das transações 9 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria DETALHES DAS CONSTATAÇÕES E RECOMENDAÇÕES A.1. ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA ANTERIOR Não há evidência de irregularidades recorrentes. A.2. CONTROLO INTERNO O sistema de controlo interno implantado apresenta algumas deficiências, em virtude do cumprimento do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.° 5/2016 de 8 de Março. A.3 SECTOR FINANCEIRO No âmbito da implementação das actividades do Projecto de Agricultura Irrigada de Pequena Escala e Acesso ao Mercado (Projecto IRRIGA P164431), o Pojecto recebeu o seu primeiro desembolso no valor de USD 4.141.075,78 na Conta designada aberta no Banco de Moçambique, o Correspondente a 261.923.043,09Mt, a 31 de Janeiro de 2020, e o valor de USD 3.405.436,66, o correspondente a 273.011.960,06Mt, a 24 de Setembro de 2020, e reembolsos n valor de USD 2.518,54 através do INIR (Agência de Implementação), totalizando os recebimentos na conta Designada em USD 7.549,030,98, o correspondente a 505.109.966,12Mt. Tendo sido executados no exercício em causa, o total de USD 3.505.010,79, o correspondente a 233.312.572,08Mt, nas diversas componentes do - projecto. 10 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria Da análise aos processos acima mencionados pode-se verificar que estes encontram-se satisfatoriamente organizados. A.4 Contratos Administrativos A.4.1 Constatação Foi celebrado o contrato n." MZ-INIR-146504-GO-RFQ no dia 26 de Fevereiro de 2020 com a Toyota de Moçambique no valor global de 22.142.898,OOMt, sendo 19.551.126,OOMt para fornecimento de 06 viaturas 4*4 cabine dupla e o valor de 2.591.772,00Mt para fornecimento de 01 Mini - Bus. Entretanto, foi celebrado uma Adenda ao contrato inicial, no dia 24 de Março de 2020, cujo objecto é prestação de serviços para pintura de rubberising na caixa de 06 viaturas Hillux 2.8D, fornecimento de pintura de logotipos e dizeres (2 portas + caixa de carga) nas quatro (04) viaturas 2.8D, e Fornecimento de pintura de logotipos e dizeres na Hiace Commuter 2.4, Mini - bus, no valor de 413.361,OOMt. Sucede, porém, como pode-se depreender que o objecto para o qual foi celebrado a Adenda difere do objecto de contratação inicial. Este facto contraria o preceituado no artigo 121 da Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.° 5/2016, de 08 de Março. Assim sendo pode consubstanciar infração financeira nos termos da alínea c) n.° 3 do artigo 98 da Lei n.° 8/2015, de 06 de Outubro, que altera e republica a Lei n.° 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova a Lei de organização e funcionamento e processos da secção de contas públicas do Tribunal Administrativo, passível de 11 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria configurar uma eventual responsabilidade financeira sancionatória nos termos do artigo n.° 105, da mesma Lei. Responsáveis Paiva Doge Alexandre Munguambe - Director do Instituto Nacional de Irrigação Rui Brito - Coordenador Geral Cesar Rodolfo Trigo - Gestor de Procurement Edgar Saugaute - Assistente de Procurement Tiago Daniel Malimane - Gestor Financeiro Gravidade Erro sério Risco Desvio de aplicação das verbas orçamentais Pagamentos indevidos Recomendação - Os contratos que tenham objectos diferentes devem ser elaborados em separado nos termos da legislação acima vigente. Resposta da entidade "Anotamos e acolhemos a recomendação dos Auditores, no que concerne a constatação, de facto os trabalhos constantes na adenda efectuada ao Contrato inicial estão relacionados com a aquisição das viaturas. 12 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria Ora vejamos, aquando do lançamento do concurso, para além do fornecimento de viaturas tem outros serviços como a colocação de para-choque frontal, escadas laterais e demais bens e serviços. O que sucedeu é que involuntariamente estes serviços tinham sido omissos aquando do lançamento do concurso. Nestes termos, para este tipo bens, fora o fonecimento tem a componente de prestação de serviços relativo ao mesmo bem Conclusão Não obstante a resposta da entidade, esta não é convincente, visto que o objecto da Adenda difere do objecto do contrato mãe. A equipa de auditoria tem o entendimento de que deveria ter se optado por um novo contrato para a prestação -- dos serviços adicionais. Pelo que, propõe-se que se mantenha a constatação. A.4.2. Constatação Analisado o contrato n." MZ-INIR-129104-CS-QCBS celebrado com a Empresa Verde Azul e Zamirri, no dia 30 de Setembro de 2020, no valor de USD 121.956,07, para prestação de Serviços de Consultoria de avaliação do Impacto e elaboração dos Projectos executivos de reabilitação em alguns Regadios afectados pelo ciclone IDAI na Província da Zambézia, verificou-se que não consta do mesmo, a cláusula referente ao "foro judicial" ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do Contrato, seja na sua interpretação, ou na sua execução. Este facto contraria o preceituado na alínea h) n.° 1 do artigo 112 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.° 5/2016 de 8 de Março. 13 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria Assim sendo pode consubstanciar infração financeira nos termos da alínea c) n.° 3 do artigo 98 da Lei n.° 8/2015, de 06 de Outubro, que altera e republica a Lei n.° 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova a Lei de organização e funcionamento e processos da secção de contas públicas do Tribunal Administrativo, passível de configurar uma eventual responsabilidade financeira sancionatória nos termos do artigo 105, da mesma Lei. Responsáveis Paiva Doge Alexandre Munguambe - Director do Instituto Nacional de Irrigação Rui Brito - Coordenador Geral Cesar Rodolfo Trigo - Gestor de Procurement Edgar Saugaute - Assistente de Procurement Tiago Daniel Malimane - Gestor Financeiro Gravidade Erro sério Risco Deficiente prestação de serviços por parte da entidade Recomendação Indicação das cláusulas essenciais nos termos da legislação vigente. Resposta da entidade "Anotamos e acolhemos a recomendação dos Auditores, no que concerne a constatação, informamos que a cláusula referente ao 'foro judicial" ou outro, para 14 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria a solução de qualquer litígio emergente do Contrato, seja na sua interpretação, ou na sua execução, consta no Contrato conforme o documento em anexo Conclusão Analisado o anexo verificou-se que consta do contrato o 'foro judicial" ou outro com vista a solução de qualquer litígio contratual. Tendo sido sanada a questão, propõe-se que se retire a constatação. A.4.3. Constatação Analisados os processos de contração dos consultores individuais, no valor de 19.340.448,00MT, verificou - se que estes não foram submetidos ao Tribunal Administrativo dentro do prazo de 90 dias previstos após assinatura dos mesmos e até ao termino da realização da auditoria, para efeitos de fiscalização, como demostra a tabela abaixo: Valor do N.' do Data da contrato Contrato Objecto Consultores assinatura (USD) Contravalor Monotoring MZ-INIR- and 178882-CS- Evaluation Luis Jeremias INV Specialist Nhamucho 01.07.2020 57.600,00 4.001.472,00 Team MZ-INIR- Leader- Leia 178865-CS- Program for Alexandre INV Results Quina Bila 01.07.2020 72.000,00 5.001.840,00 Funds MZ-INIR- Mobilisation Momade 178872-CS- Unit Abdurramane INV Coodenador Nemane 01.07.2020 144.000,00 10.003.680,00 15 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria Tércio MZ-INIR- Joaquim 178878-CS- David INDV Espeialista Dambanguine 12.08.2020 4.800,00 333.456,00 Valor Total 278.400,00 19.340.448,00 > Foi usado o câmbio médio anual de 69,47 para o ano de 2020, in www.bancomoc.mz/mercados.aspx Este facto contraria o plasmado da alínea c) n.° 1 do artigo 60 da Lei n.° 8/2015, de - 06 de Outubro, que altera e republica a Lei n.° 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova a Lei de organização e funcionamento e processos da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, em conjugação com a Resolução n.° 01/P/TA/2017, de 8 de Setembro. Assim sendo pode consubstanciar infração financeira nos termos da alínea b) e i) n.° 3 ambos do artigo 98 da Lei n.° 8/2015, de 06 de Outubro, que altera e republica a Lei n.° 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova a Lei de organização e funcionamento e processos da secção de contas públicas do Tribunal Administrativo, passível de configurar uma eventual responsabilidade financeira sancionatória nos termos do artigo 105, da mesma Lei. Responsáveis Paiva Doge Alexandre Munguambe - Director do Instituto Nacional de Irrigação Rui Brito - Coordenador Geral Cesar Rodolfo Trigo - Gestor de Procurement Edgar Saugaute - Assistente de Procurement Tiago Daniel Malimane - Gestor Financeiro 16 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria Gravidade Erro grave Risco Intempestividade da submissão à fiscalização prévia, decorrente da execução prévia ilegal. Recomendação Insta - se aos gestores da instituição para que os mesmos não estejam em intempestividade de execução prévia ilegal os contratos sobre os quais recaiu a declaração de "Não objection" pelo Banco Mundial, devem ser remetidos os processos de concurso ao Tribunal Administrativo no prazo de 90 dias após assinatura do contrato nos termos da legislação acima vigente. Resposta da entidade "Anotamos e acolhemos a recomendação dos Auditores, no que concerne a constatação informamos que durante o precesso de contratação dos consultores, tivemos algumas dificuldades para obtenção dos documentos pois alguns serviços encotravam-se encerrados por conta da pandemia da COVID 19. Assim os documentos foram enviados tardiamente ao INIR para submição dos mesmos ao Tribunal Administrativo. Informamos ainda que os proximos contratos serão submetidos ao Tribunal Administrativo dentro do prazo estabelecido por lei e executados apois o visto ou anotação do Tribunal Adiministrativo". 17 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria Conclusão A entidade refere que não conseguiu submeter os processos ao Tribunal Administrativo pelo facto de os fornecedores adjudicados não terem entregue os documentos a tempo ao INIR. No entanto, o Tribunal Administrativo pela situação do COVID 19 em que o pais se encontra abriu excepção para que os contratos fossem executados e submetidos a posterior não obedecendo o prazo dos 90 dias previstos em lei. Eis que, até a data do termino da auditoria (Agosto de 2021) a situação destes contratos não tinha sido regularizada, pelo que tratando se de exercício encerrado a 31 de Dezembro de 2020, propõem se que se mantenha a constatação. A.4.4. Constatação Analisado o contrato celebrado com a Toyota de Moçambique, n.° 05/17/INIRDAQ-IRRIGA-IGISA/S/2020, que tem como objecto Reparação e Manutenção de Viaturas no valor de 5.000.000,OOMt, da análise ao mesmo, verificou-se foi executado e submetido ao Tribunal Administrativo fora do prazo dos 90 dias estipulado pela declaração de "Não objection" pelo Banco Mundial, aprovado pela Resolução n.° 01/P/TA/2017, de 8 de Setembro. Este facto contraria o plasmado na Resolução n.° 01/P/TA/2017, de 8 de Setembro em conjugação com alínea c) do artigo 77 da Lei n.° 8/2015, de 06 de Outubro, que altera e republica a Lei n.° 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova a Lei de organização e funcionamento e processos da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo. 18 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal Administrativo Contadoria de Contas e Auditoria Assim sendo pode consubstanciar infração financeira nos termos da alínea i) n.° 3 do artigo 98 da Lei n.° 8/2015, de 06 de Outubro, que altera e republica a Lei n.° 14/2014, de 14 de Agosto, que aprova a Lei de organização e funcionamento e processos da secção de contas públicas do Tribunal Administrativo, passível de configurar uma eventual responsabilidade financeira sancionatória nos termos do artigo 105, da mesma Lei. Responsáveis Paiva Doge Alexandre Munguambe - Director do Instituto Nacional de Irrigação Rui Brito - Coordenador Geral Edgar Saugaute - Assistente de Procurement César Rodolfo Trigo - Gestor de Procurement Tiago Daniel Malimane - Gestor Financeiro Gravidade Erro sério Risco Deficiente prestação de serviços por parte da entidade Intempestividade da submissão à fiscalização prévia, decorrente da execução prévia ilegal. Recomendação Insta - se aos gestores da instituição para que os contratos não estejam em intempestividade de execução prévia ilegal, devem ser submetidos os processos de 19 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021 Tribunal A dministrativo Contadoria de Contas e Auditoria concurso ao Tribunal Administrativo no prazo de 90 dias após assinatura do contrato nos termos da legislação acima vigente. Resposta da entidade "Anotamos e acolhemos a recomendação dos Auditores, no que concerne a constatação, informamos que na altura em que o mesmo foi celebrado, o Tribunal Administrativo tinha suspendido temporariamente a recepção dos Contratos devido a rápida propagação e contaminação da COVID 19 que se verificava no pais e no Mundo em geral. Informamos ainda que todos os proximos contratos serão submetidos ao Tribunal Administrativo dentro do prazo estabelecido por lei e executados apois o visto ou anotação do Tribunal Adiministrativo". Conclusão Considerando o espaço dado pelo Tribunal Administrativo de que os contratos deveriam ser executados e submetidos a posterior, pelo facto da situação de calamidade pública no país e no mundo em geral, propõe-se que se retire a constatação. Maputo, aos 28 de Setembro de 2021 O Contador Geral Jeremiks4ancisco Zuande 20 Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar- Projecto IRRIGA Maio/Junho de 2021