11 SÉRIE Segurança de barragens engenharia a serviço da sociedade Maria Inês Muanis Persechini Paula Freitas Erwin De Nys Carlos Motta Nunes A Série Água Brasil do Banco Mundial apresenta, até o momento, as seguintes publicações: 1. “Estratégias de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil: Áreas de Cooperação com o Banco Mundial” Autor: Francisco Lobato da Costa 2. “Sistemas de Suporte à Decisão para a Outorga de Direitos de Uso da Água no Brasil” Autores: Alexandre M. Baltar, Luiz Gabriel Todt de Azevedo, Manuel Rêgo e Rubem La Laina Porto 3. “Recursos Hídricos e Saneamento na Região Metropolitana de São Paulo: um Desafio do Tamanho da Cidade” Autora: Mônica Porto 4. “Água, Redução de Pobreza e Desenvolvimento Sustentável” Autores: Abel Mejia, Luiz Gabriel Todt de Azevedo, Martin P. Gambrill, Alexandre M. Baltar e Thelma Triche 5. “Impactos e Externalidades Sociais da Irrigação no Semi-Árido Brasileiro” Autores: Alberto Valdes, Elmar Wagner, Ivo Marzall, José Simas, Juan Morelli, Lilian Pena Pereira e Luiz Gabriel Todt de Azevedo 6.“Modelos de Gerenciamento de Recursos Hídricos: Análises e Proposta de Aperfeiçoamento do Sistema do Ceará” Autor: Francisco José Coelho Teixeira 7. “Transferência de Água entre Bacias Hidrográficas” Autores: Luiz Gabriel Todt de Azevedo, Rubem La Laina Porto, Arisvaldo Vieira Méllo Júnior, Juliana Garrido Pereira, Daniele La Porta Arrobas, Luiz Correa Noronha e Lilian Pena Pereira 8. “Impacto das Mudanças do Clima e Projeções de Demanda Sobre o Processo de Alocação de Água em Duas Bacias do Nordeste Semiárido” Autores: Eduardo Sávio P. R. Martins, Cybelle Frazão Costa Braga, Erwin De Nys, Francisco de Assis de Souza Filho, Marcos Airton de Souza Freitas 9. “Desafios da gestão social dos perímetros públicos de irrigação: uma avaliação de experiências no Nordeste do Brasil” Autores: Octavio Damiani e Erwin De Nys 10. “Monitor de Secas do Nordeste, em busca de um novo paradigma para a gestão de secas” Autores: Eduardo Sávio P.R. Martins, Erwin De Nys, Carmen Molejón, Bruno Biazeto, Robson Franklin Vieira Silva e Nathan Engle 11. “Segurança de barragens: engenharia a serviço da sociedade” Autores: Maria Inês Muanis Persechini, Paula Freitas, Erwin De Nys e Carlos Motta Nunes Para acesso às publicações, visite o site: http://www.worldbank.org/pt/country/brazil/brief/brazil-publications-agua- brasil-series-water 11 SÉRIE Segurança de barragens engenharia a serviço da sociedade Maria Inês Muanis Persechini Paula Freitas Erwin De Nys Carlos Motta Nunes 11 SÉRIE Segurança de barragens engenharia a serviço da sociedade Maria Inês Muanis Persechini Paula Freitas Erwin De Nys Carlos Motta Nunes Brasília, DF Dezembro de 2015 BIRD – Banco Mundial © Banco Mundial - Brasília, 2015 As opiniões, interpretações e conclusões aqui apresentadas são dos autores e não devem ser atribuídas, de modo algum, ao Banco Mundial, às suas instituições afiliadas, ao seu Conselho Diretor, ou aos países por eles representados. O Banco Mundial não garante a precisão da informação incluída nesta publicação e não aceita responsabilidade alguma por qualquer consequência de seu uso. É permitida a reprodução total ou parcial do texto deste documento desde que citada a fonte. Banco Mundial Segurança de barragens: engenharia a serviço da sociedade – 1ª Edição – Brasília – 2015 104p. ISBN 978-85-88192-20-1 I - Autores: Persechini, Maria Inês Muanis; Freitas Paula; De Nys, Erwin, e Nunes, Carlos Motta Coordenação da Série Água Brasil Paula Pedreira de Freitas Impressão Qualytá Gráfica Editor Criação de Identidade Visual Marcos Rebouças - TDA Desenho & Arte Projeto Gráfico Série Água 11 Carlos Eduardo Peliceli da Silva - Vértice Sociedade Civil de Profissionais Associados Fotos da Capa Açude Carnaúbas, Rio Grande do Norte. Fonte: Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte Banco Mundial SCN Quadra 2 Lote A Ed. Corporate Financial Center, 7º andar 70712-900 - Brasília - DF, Brasil Fone: (61) 3329-1000 www.bancomundial.org.br Comentários e sugestões, favor enviar para: pfreitas@worldbank.org 11 SÉRIE Agradecimentos F oram inúmeros os parceiros que colaboraram durante os três anos de assistência técnica que o Banco Mundial prestou à ANA em Segurança de Barragens. Os agradecimentos aqui apresentados se referem não somente aos que colaboraram com essa publicação, mas também aos que trabalharam intensamente para a realização dos objetivos propostos pela assistência técnica. Em primeiro lugar, nossos profundos agradecimentos à Agência Nacional de Águas, que mobilizou cerca de 20 técnicos de diferentes superintendências para agregar conhecimentos e realizar um processo participativo no apoio da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, estando sempre presente nos momentos cruciais e decisivos. Em especial, agradecemos à Diretoria da Área de Regulação e às suas Superintendências de Regulação e Fiscalização, assim como à Superintendência de Tecnologia da Informação. Em segundo lugar, agradecemos também às mais de 40 entidades públicas ou privadas de todo o Brasil que participaram ativamente nos treinamentos e nos workshops, buscando capacitação, aprimoramento dos conhecimentos e colaboração durante discussões sobre as especificidades do trabalho. O Banco Mundial mobilizou, além de uma equipe interna de coordenação, consultores individuais e empresas de consultoria, nacionais e internacionais, com notória experiência em segurança de barragens. Nossos especiais agradecimentos ao Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (USACE – US Army Corps of Engineers) e ao Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS – US Geological Survey), entidades que ministraram mais de 160 horas de treinamentos em assuntos relacionados a segurança de barragens e disponibilizaram seus técnicos-treinadores. Além disso, o USACE participou no planejamento para a assistência técnica, na elaboração de produtos relacionados à experiência internacional e à classificação de barragens, assim como no controle de qualidade dos guias e manuais. Durante a maior parte do tempo destinado à assistência técnica, o Banco Mundial teve a presença diária dos técnicos do consórcio formado pela empresa COBA e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), ambos de Portugal. Nossos agradecimentos pelo empenho e v profissionalismo que resultaram num vasto acervo sobre segurança de barragens por meio da criação de metodologia para classificação de barragens, elaboração de guias e manuais, desenho do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragem (SNISB), treinamentos e desenvolvimento de modelos para planos de ação de emergência, entre outros. Ao todo, 20 especialistas participaram ativamente dos trabalhos e reuniões. Agradecemos, ainda, aos consultores internacionais Alessandro Palmieri, especialista em barragens, e Alexis Massenet, especialista em tecnologia da informação, que muito contribuíram com seus conhecimentos específicos. Ao consultor Gilberto Valente Canali, que participou tanto durante o desenvolvimento da assistência técnica como na fase de preparação, nossos agradecimentos pela presença constante, pelo assessoramento, pela capacidade de liderança e pelos conhecimentos profundos da realidade brasileira dos recursos hídricos. À equipe que participou do painel de segurança de barragens e no controle de qualidade dos manuais, nossos agradecimentos pelas contribuições e pelos conhecimentos específicos na engenharia de barragens: Francisco Andriolo, Manoel Freitas, João Francisco Silveira e Orlando Vignoli Filho. Agradecemos ao Fundo Espanhol para a América Latina e o Caribe (SFLAC), cujo generoso apoio financeiro contribuiu muito para realizar esta publicação. Não poderíamos deixar de agradecer a todos os que colaboraram com empenho e capacidade técnica no árduo trabalho de tradutores e intérpretes português/inglês/português, em especial à Leonardo Padovani e Cecile Vossenaar. Por fim, mas não menos importante, deixamos nossos agradecimentos à equipe do Banco Mundial que atuou na coordenação e na edição desse documento, sem a qual teria sido impossível transformar um relatório técnico em uma publicação da Série Água Brasil: Carmen Molejón, Vinicius Cruvinel Rêgo, Carolina Abreu dos Santos e Carla Zardo. vi 11 SÉRIE Vice-Presidente, Região da América Latina e Caribe Jorge Familiar Calderón Diretor para o Brasil Martin Raiser Diretor Senior, Departamento de Água Junaid Kamal Ahmad Gerente, Departamento de Água para a Região da América Latina e Caribe Wambui Gichuri Coordenador de Operações de Infraestrutura Paul Procee Equipe de Água do Banco Mundial Antonio Rodríguez Serrano, Carmen Molejón, Jean-Martin Brault, Juliana Garrido, Lizmara Kirchner, Oscar E. Alvarado, Paula Freitas, Thadeu Abicalil, e Thierry Davy vii 11 SÉRIE Apresentação A série Água Brasil é fruto do trabalho conjunto realizado ao longo dos últimos anos pelo Banco Mundial e seus parceiros nacionais. Nela, são levantadas e discutidas questões centrais para a solução de alguns dos principais problemas da agenda de recursos hídricos no Brasil. Desde o lançamento de seu primeiro volume, em 2003, a Série Água Brasil vem abordando tópicos relevantes e atuais, promovendo reflexões e propondo alternativas na busca de soluções para os grandes desafios da importante agenda de desenvolvimento nacional. Nesta publicação, apresentamos um tema instigante mas que ainda não desperta na sociedade a devida importância e atenção: a segurança de barragens. Acostumada a conviver com obras impressionantes, como a barragem de Itaipu, e com pequenos açudes em zonas rurais, a população brasileira se sente segura por contar com a energia elétrica necessária para suas atividades cotidianas e com reserva hídrica que possa garantir o sustento de lavouras e o abastecimento de água, assim como com atividades de lazer. No entanto, há mais questões associadas ao tema. O certo é que barragens envelhecem. O número de novas barragens aumenta a cada dia e são necessárias ações precisas em todas as fases do emprendimento: projeto, construção, operação e desativação. Qualquer mau funcionamento dessas estruturas pode ocasionar uma anomalia grave ou até mesmo um rompimento, causando perdas econômicas, ambientais e a pior de todas: a perda de vidas humanas. Para o meio técnico e para as entidades envolvidas com as políticas públicas, o tema segurança de barragens vem sendo discutido e avaliado há algumas décadas, mas somente em setembro de 2010 foi promulgada uma lei que versa sobre o assunto: a Lei Nª 12.334, conhecida como a Lei de Segurança de Barragens. A partir daí o tema passou a despertar maior interesse e atenção por parte dos atores envolvidos e ix da sociedade civil como um todo, graças à divulgação e ao empenho com que a Agência Nacional de Águas (ANA) – entidade central na gestão da segurança de barragens no Brasil – tratou o tema com o apoio do Banco Mundial. Este volume da Série Água Brasil vem para concluir três anos de assistência técnica que o Banco Mundial prestou à ANA em segurança de barragens. Esperamos que as lições dessa parceria ajudem a moldar futuros investimentos, construam conhecimento e também possibilitem a integração intersetorial e o fortalecimento das instituições envolvidas com o tema. Vicente Andreu Martin Raiser Diretor-Presidente da ANA Diretor do Banco Mundial para o Brasil 11 SÉRIE Sumário Agradecimentos................................................................................................................................................................................v Apresentação....................................................................................................................................................................................ix Lista de Tabelas..............................................................................................................................................................................xiii Lista de Figuras...............................................................................................................................................................................xv Lista de siglas e abreviações....................................................................................................................................................xvii Prefácio..................................................................................................................................................................................................1 1. Introdução......................................................................................................................................................................................3 2. Segurança de barragens: uma questão mundial e do Brasil ................................................................................. 5 2.1. Uma visão mundial ....................................................................................................................................................... 5 2.2. A questão da segurança de barragens no Brasil ............................................................................................. 7 2.3. Conhecimento atual sobre a situação das barragens brasileiras ...........................................................10 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos ..........................................................15 3.1. Os pilares da PNSB ................................................................................................................................................... 16 3.2. Fortalecimento institucional ................................................................................................................................ 24 3.3. Avaliação do desenvolvimento da PNSB ...................................................................................................... 30 4. Recomendações, sugestões de melhorias e desafios para a implementação da PNSB ...................... 33 4.1. Recomendações .......................................................................................................................................................... 33 4.2. Sugestões para uma melhoria progressiva da PNSB ................................................................................ 37 4.3. Desafios ........................................................................................................................................................................... 39 5. O processo da implementação da PNSB em relação à experiência internacional ............................... 41 5.1. Principais referências internacionais ................................................................................................................. 41 xi Sumário 5.2. Critérios definidores da semelhança entre países ....................................................................................... 42 5.3. Comparação entre países e implementação dos programas de segurança de barragens ....... 43 6. Considerações finais ............................................................................................................................................................. 47 Referências e bibliografia consultada ................................................................................................................................ 49 Material para consulta ............................................................................................................................................................... 51 Anexo I. Equipe participante da assistência técnica em segurança de barragens ....................................... 53 Anexo II. Aspectos da legislação brasileira .................................................................................................................... 61 Anexo III. Conceitos introduzidos pela lei de segurança de barragens .......................................................... 71 Anexo IV. Manuais e guia sobre segurança de barragens ....................................................................................... 75 Anexo V. A experiência internacional em segurança de barragens .................................................................. 77 xii 11 SÉRIE Lista de Tabelas Tabela 1. Elementos estratégicos para a implementação de um programa nacional de segurança de barragens............................................................................................................................................................................................37 Tabela 2. Indicadores de melhorias progressivas da implementação de um programa de segurança de barragens.....................................................................................................................................................................................38 Tabela 3. Próximos passos – Ações prioritárias...............................................................................................................39 Tabela 4. Lista de países selecionados para comparação.............................................................................................43 Tabela 5. Principais artigos da Lei de Segurança de Barragens que necessitam de regulamentação..............................................................................................................................................................................69 Tabela 6. Critérios de regulação de barragens em alguns países............................................................................78 Tabela 7. Comparação de sistemas de classificação por dano potencial em alguns países.......................83 xiii 11 SÉRIE Lista de Figuras Figura 1. Açude Mendubim.......................................................................................................................................................6 Figura 2. Barragem Castanhão, Ceará...................................................................................................................................7 Figura 3. Barragem de rejeito de mineração da empresa Gerdau............................................................................8 Figura 4. Distribuição de espelhos d’água maiores que 20Ha identificados....................................................11 Figura 5. Distribuição das barragens cadastradas por uso principal....................................................................12 Figura 6. Situação da classificação de barragens por uso...........................................................................................13 Figura 7. Número de barragens cadastradas e vistoriadas.........................................................................................13 Figura 8. Fluxograma genérico para a classificação de barragens..........................................................................18 Figura 9. O SNISB e sua relação com as diferentes entidades fiscalizadoras de segurança de barragens....21 Figura 10. Esquema dos módulos do SNISB..................................................................................................................22 Figura 11. Grupo de alunos e instrutores vistoriando a barragem Poxim (SE).............................................25 Figura 12. Foto do grupo participante do 3ª treinamento........................................................................................26 Figura 13. Grupo de alunos e instrutores realizando as medições no Córrego Bananal (DF).............28 Figura 14. Avaliação da implementação da PNSB......................................................................................................31 Figura 15. Tempo de implementação de programas de segurança de barragens em países selecionados.....................................................................................................................................................................................44 Figura 16. Comparação entre o tempo médio de implementação de programas de segurança de barragens............................................................................................................................................................................................45 Figura 17. Entidades responsáveis pela fiscalização da segurança de barragens............................................63 Figura 18. Arranjo institucional estabelecido no Brasil para regulação da segurança de barragens...68 xv 11 SÉRIE Lista de siglas e abreviações ADASA Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal ANA Agência Nacional de Águas ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica ASDSO Associação dos Agentes Estaduais de Segurança de Barragens dos Estados Unidos (Association of State Dam Safety Officials) CAESB Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CBDB Comitê Brasileiro de Barragens CBH Comitê de Bacia Hidrográfica CDA Associação Canadense de Barragens (Canadian Dam Association) CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais CERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos CETESB Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos CODEVASF Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba COGERH-CE Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará COGERH-SEMARH Coordenação de Gestão de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRI Categoria de Risco DNOCS Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNPM Departamento Nacional de Produção Mineral DPA Dano Potencial Associado DSAC Classificação de Ações para a Segurança de Barragens (Dam Safety Action Classification) FEMA Agência Federal de Gerenciamento de Emergênciais dos Estados Unidos (Federal Emergency Management Agency) xvii Lista de Siglas e Abreviações FERC Comissão Federal Reguladora de Energia dos Estados Unidos (Federal Energy Regulatory Commission) EUA Estados Unidos da América IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ICODS Comitê Interinstitucional de Segurança de Barragens dos Estados Unidos (Interagency Committee on Dam Safety) ICOLD Comissão Internacional de Grandes Barragens (International Commission on Large Dams) INEMA Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia MDT Modelo Digital do Terreno MI Ministério da Integração Nacional NDSPA Programa Nacional de Segurança de Barragens (National Dam Safety Program) NID Cadastro Nacional de Barragens dos Estados Unidos (National Inventory of Dams) OEGRH Órgão Estadual Gestor de Recursos Hídricos OEMA Órgão Estadual Gestor de Meio Ambiente ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico ORSEP Organismo Regulador da Segurança de Barragens da Argentina PAE Plano de Ação de Emergência PCH Pequena Central Hidrelétrica PeR População em Risco PdV Perda de Vidas PNSB Política Nacional de Segurança de Barragens PNRH Política Nacional de Recursos Hídricos PPV Provável Perda de Vida PPVD Potencial de Perda de Vidas Humanas PSB Plano de Segurança de Barragem RSB Relatório de Segurança de Barragens SB Segurança de Barragem SINGREH Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINIMA Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente SINPDEC Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente xviii 11 SÉRIE SNISB Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens TI Tecnologia da Informação UHE Usina Hidrelétrica USACE Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (United States Army Corps of Engineers) USGS Serviço Geológico dos Estados Unidos (U.S Geological Survey) USBR U.S. Bureau of Reclamation xix 11 SÉRIE Prefácio A Comissão Internacional de Grandes Barragens (ICOLD) possui um registro de mais de 58 mil barragens no mundo, sendo que mais da metade está localizada em países em desenvolvimento. O Banco Mundial preocupa-se com o tema de segurança de barragens e, há mais de 20 anos, trabalha com uma política de salvaguarda com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança nas fases de projeto, construção, operação e manutenção de novas barragens, assim como em barragens existentes. Além disso, em relação à experiência internacional, o Banco Mundial financia uma carteira de mais de 115 projetos em diversos países, como Vietnam, Paquistão, Zâmbia, China, Índia e Brasil. O cadastro brasileiro de barragens registra um número significativo de cerca de 15 mil estruturas distribuídas no País. Por sua dimensão, esse número por si só já chama a atenção para a importância da segurança dessas estruturas. Existem registros históricos de ocorrências de acidentes e incidentes, com perdas de vidas humanas, impactos econômicos, sociais e ambientais no Brasil desde os anos 1950. A partir da década de 1970, a sociedade civil passou a perceber a importância das barragens e de mantê-las seguras. No entanto, somente em 2010 foi aprovada uma lei específica para tratar do tema, após longo período de tramitação. A Lei Nª 12.334 prevê a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além de definir as responsabilidades dos empreendedores e das entidades fiscalizadoras. À Agência Nacional de Águas (ANA) coube, além da fiscalização da segurança de barragens sob a sua regulação, organizar, implantar e gerir o SNISB, e coordenar a elaboração e o envio do Relatório de Segurança de Barragens (RSB), anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Neste contexto, a ANA passou a ter novas atribuições e solicitou, em meados de 2011, uma assistência técnica ao Banco Mundial, tendo em vista sua experiência com programas de segurança de barragens, com o objetivo de apoiar a implementação da lei e de seus instrumentos. Essa assistência técnica se consolidou em 2012 e teve uma duração de três anos. Rendeu vasta experiência 1 Prefácio e aprendizado. Deixou como legado produtos técnicos, profissionais capacitados e caminhos sólidos para a implementação de instrumentos da lei. Esta publicação visa a consolidar informações relevantes capturadas durante o período de desenvolvimento da assistência técnica e divulgá-las para a sociedade.   2 11 SÉRIE 1 Introdução A assistência técnica prestada pelo Banco o Brasil nesse contexto. Em todo o mundo, Mundial à Agência Nacional de Águas os benefícios dessas obras são os mesmos e as (ANA) nos últimos três anos envolveu consequências de um mau funcionamento das cerca de 80 técnicos, entre consultores e equipe estruturas têm as mesmas consequências. do Banco Mundial e da ANA e contou com a participação de cerca de 40 entidades (Anexo O terceiro capítulo trata do que efetivamente I). está sendo feito para implementar a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) Consolidar a informação gerada em um único no Brasil: o Sistema de Classificação de produto tem como objetivo abordar o assunto Barragens, o Sistema Nacional de Informações de forma geral para um público amplo – seja sobre Segurança de Barragens, o Plano de ele técnico, acadêmico, da iniciativa privada Segurança de Barragem e o Relatório de ou pertencente a entidades governamentais – Segurança de Barragens. Avalia, também, o sem tratar de detalhes excessivamente técnicos, desenvolvimento dessa política. para que as discussões aqui contidas possam reforçar a importância e despertar o interesse O quarto capítulo apresenta recomendações de futuros profissionais que irão se confrontar e discute os desafios para implementação com a segurança de barragens. da PNSB, com base nas análises e trabalhos desenvolvidos ao longo da assistência técnica. Essa publicação resgata um pouco do histórico da segurança de barragens no Brasil e no Para concluir, o capítulo 5 apresenta um estudo mundo e visa a consolidar informações sobre comparativo da implementação da PNSB o tema no âmbito dos avanços alcançados em relação à experiência internacional. Esse pelo Brasil após a promulgação da Lei de quinto capítulo visa a estabelecer parâmetros Segurança de Barragens, além de apresentar para análise da evolução do processo brasileiro recomendações e desafios. de segurança de barragens, após cinco anos de implementação, com a evolução em outros Após uma breve introdução, o segundo capítulo países. O capítulo traz uma mensagem coloca em primeiro plano a preocupação positiva em relação à política de segurança de mundial com segurança de barragens e insere barragens exercida no Brasil. 3 1. Introdução Há de se ressaltar a importância dos legislação sobre segurança de barragens. anexos, nos quais são apresentados detalhes específicos de conteúdo técnico. Citam-se os O Anexo V traz informações sobre a experiência Anexos II e V. internacional em segurança de barragens, em especial em questões relacionadas aos O Anexo II detalha os principais capítulos critérios para regulamentação e classificação da Lei de Segurança de Barragens e sua de barragens. regulamentação. Esse capítulo visa a atingir principalmente o público que desconhece a   4 11 SÉRIE 2 Segurança de barragens: uma questão mundial e do Brasil 2.1. Uma visão mundial Durante os anos de 1950 e 1960, ocorreu uma crescente preocupação internacional com a segurança de barragens, destacando o trabalho desenvolvido pela Comissão Internacional de Grandes Barragens (ICOLD) A história registra a existência de nessa área. Essa preocupação estava embasada barragens de acumulação de água principalmente na ocorrência de alguns construídas há pelo menos 2000 fatores, como a ruptura de barragens, a taxa anos. Inicialmente, o interesse residia crescente de construção dessas estruturas e em assegurar o abastecimento humano o incremento da expansão urbana em vales e a produção de alimentos. Ao longo dos de rios, associados ao envelhecimento das dois últimos séculos, o desenvolvimento barragens existentes (MENESCAL, 2009). tecnológico trouxe possibilidade de aproveitamento da água armazenada para Segundo o número mais recente do Registro diversas finalidades de cunho econômico, Mundial de Barragens da ICOLD, há além de permitir elevar ainda mais a atualmente, no mundo, mais de 58 mil segurança do suprimento para satisfazer às barragens cadastradas com altura igual demandas essenciais à vida, de tal modo que ou maior que 15 metros. Mais da metade barragens passaram a ser construídas em dessas barragens está localizada em países grande número e com dimensões cada vez em desenvolvimento, dos quais vários estão maiores, impulsionando o desenvolvimento envolvidos em programas de construção de socioeconômico. novas estruturas. Mundialmente, a construção de barragens O acúmulo de água para irrigação é a principal tem evitado inundações, permitido finalidade das barragens no mundo, sejam a irrigação de lavouras, gerado a elas destinadas a um só uso ou para usos hidroeletricidade, fornecido água para o múltiplos. Dentre as barragens para um só consumo humano, facilitado a navegação uso, cerca de 49% são para irrigação, 20% são interior e criado reservatórios usados em hidroelétricas, 13% são para abastecimento atividades recreativas. de água, 9% são para controle de cheias, 5% 5 2. Segurança de barragens: uma questão mundial e do Brasil são para recreação e 4%, para outros usos. para a necessidade de gestão da segurança de O tipo mais comum de barragem são as de barragens (USACE, 2013). terra (63%), cuja fundação pode ter uma gama de variações (ICOLD, website). No âmbito internacional, estão atualmente em construção barragens com altura superior a 300 metros e com grandes volumes de acumulação de água. Em paralelo à construção de barragens para servir aos usos múltiplos, percebe-se a consolidação de políticas públicas voltadas a elevar a chamada segurança hídrica, que em geral implica em manter a efetividade, a segurança e a sustentabilidade das estruturas Figura 1. Açude de Mendubim. construídas e se traduz em termos de benefícios (Fonte: SEMARH/RN). ao bem-estar e à saúde das populações, assim como à atividade econômica. Vários países do mundo, inclusive o Brasil, têm se preocupado em legislar sobre o tema Segundo a ICOLD, a maioria dos acidentes segurança de barragens. Destacam-se Estados com ruptura de barragens com vítimas Unidos, Canadá, Austrália, Portugal e fatais envolve aquelas estruturas com uma Espanha em uma lista de mais de 50 países. altura inferior a 30 metros, localizadas em fazendas privadas, constituindo esse porte de Em paralelo ao ritmo de crescimento dessas barramento o de maior risco. Como exemplo, estruturas, observa-se que a evolução legal e podem-se citar as barragens de Shimantan e institucional, assim como tecnológica, em Banqiao, na China, que romperam em 1975 muitos países, não acompanha o mesmo como consequência da ruptura cumulativa ritmo para lidar com a questão da segurança de mais de 60 pequenas represas a montante, de barragens. resultando na morte de 230 mil pessoas (MENESCAL, 2009). Além dos países que possuem a própria legislação sobre segurança de barragens, Outros exemplos de rompimentos podem-se citar instituições internacionais impactantes de barragens podem ser citados que lidam com o tema, como a ICOLD, como a barragem Stava, localizada na Itália, instituição não governamental, sem fins que rompeu em 1985 e matou 268 pessoas, lucrativos, que congrega mais de 10 mil entre outros danos (MENESCAL, 2009). profissionais de 88 países para discutir temas Exemplo emblemático foi o rompimento relacionados com engenharia de barragens. da barragem de Teton, nos Estados Unidos, em 1976, cujo acidente despertou o país O Banco Mundial também pode ser citado como uma instituição com forte poder 6 11 SÉRIE indutor de mudanças institucionais. Cada classificação das barragens, dissertando sobre vez mais, o Banco Mundial atende a uma a tendência atual de migração de um sistema demanda crescente por projetos relacionados tradicional de classificação para outro com barragens e atualmente está envolvido baseado no risco informado. em mais de 100 projetos para construção de novas barragens, recuperação dessas estruturas e sua segurança, em países como Brasil, India, Indonésia e Vietnam, entre outros. Para tanto, conta com uma política de salvaguarda 2.2. A questão da (OP 4.37), que tem como objetivo assegurar a qualidade e a segurança nas fases de projeto segurança de barragens e construção de novas barragens, assim como em barragens existentes (UEDA, 2015). no Brasil O Capítulo 5 deste documento traz breves Com uma dimensão continental e extensa informações sobre a experiência internacional rede fluvial, o Brasil possui uma diversidade em segurança de barragens, em especial de barramentos para vários usos necessários em questões relacionadas aos critérios para para o desenvolvimento socioeconômico. regulamentação, assim como a critérios para Destacam-se entre esses usos o abastecimento Figura 2. Barragem Castanhão, Ceará. (Fonte: COGERH). 7 2. Segurança de barragens: uma questão mundial e do Brasil Figura 3. Barragem de rejeito de mineração da empresa Gerdau. (Fonte: Dam Engenharia). humano, do qual, cada vez mais, dependem tem muitas barragens. Hoje, está entre os milhares de pessoas que se aglomeram em países que mais constroem barragens e áreas urbanas. depende em alto grau da hidroeletricidade. Apesar da representatividade da geração Atualmente, além de servir aos usos múltiplos de energia elétrica por aproveitamentos da água, as barragens possuem uma conexão hidroelétricos ter diminuído nos últimos direta com a segurança hídrica. A medida anos, ainda é significativa. Atualmente, em que eventos extremos vêm atingindo o menos de 70% da energia elétrica gerada País, como secas prolongadas e inesperadas no Brasil é proveniente de aproveitamentos e cheias que extrapolam a capacidade dos hidroelétricos (EPE, 2015). Além disso, reservatórios, aumenta a necessidade de muitas barragens são usadas para a irrigação ampliarem-se essas estruturas e rever seu em áreas rurais e fornecimento de água à dimensionamento e condições de segurança. população urbana. A existência de barragens para acumulação de rejeitos da mineração Como em outros países do mundo, o Brasil e resíduos industriais é fundamental para 8 11 SÉRIE proteger o meio ambiente de forma geral e os malcuidadas e com a presença de anomalias é recursos hídricos em especial. Cerca de 86% o seu rompimento. das barragens identificadas são usadas para usos múltiplos (ANA, 2015a). A ruptura de barragens pode causar grandes danos à propriedade e ao meio ambiente, No Brasil, o número de barragens cadastradas além da perda de muitas vidas. Com o chega a 15 mil (ANA, 2015a). Porém, é crescimento da população, o envelhecimento provável que esse número se modifique na e a consequente deterioração das barragens, medida em que melhoram as informações aumenta o potencial de mortes causadas por sobre as características técnicas dessas rupturas. Isso se deve ao poder destrutivo estruturas. da onda da cheia induzida pelo colapso repentino de uma barragem. De forma geral, as grandes barragens brasileiras, a partir dos anos 1960 (especialmente as do Na última década, houve várias rupturas de setor elétrico), sempre fizeram uso da melhor barragens no Brasil. No entanto, pode-se tecnologia disponível durante o projeto e considerar como marcos determinantes para construção, assim como foram acompanhadas a criação de procedimentos mais refinados por especialistas independentes de renome em favor do aumento da segurança das nacional e internacional. barragens e da prevenção de acidentes os eventos ocorridos nas barragens de Orós O acúmulo dessa experiência propiciou o (CE), nos anos 60; Euclides da Cunha (SP) aperfeiçoamento da engenharia de barragens e Limoeiro (SP), nos anos 70; e Cataguazes- e a formação de profissionais especializados Florestal (MG), em 2003. em projeto e construção. No entanto, a supervisão e a manutenção dessas estruturas Casos mais recentes podem ser citados durante a fase de operação não receberam, como exemplos: o rompimento da barragem via de regra, a mesma atenção. Algodões I localizada no estado do Piauí, em maio de 2009, e da barragem de Camará, no O certo é que barragens envelhecem e Estado da Paraíba, em junho de 2004 – ambas possuem uma vida útil prevista. O resultado destinadas a usos múltiplos. é que hoje existe um grande número de barragens que necessitam de reparos e de No primeiro caso, ocorreu rompimento dos aporte de recursos financeiros para torná-las taludes da barragem durante um evento seguras. Há registros também de barragens excepcional de chuvas fortes que ocasionou abandonadas. a perda de nove vidas, deixou dois mil desabrigados e a cidade de Cocal da Estação Barragens malcuidadas elevam o risco de debaixo de 20 metros de água. No segundo prejuízos sociais, econômicos, ambientais e caso, a ruptura da barragem de Camará ao patrimônio nacional (MENESCAL, 2004). ocorreu após fortes chuvas devido a falhas O mais grave evento resultante de barragens na fundação da ombreira, ocasionando 9 2. Segurança de barragens: uma questão mundial e do Brasil inundação dos municípios de Alagoa Grande como cadastro, classificação e fiscalização, e Mulungu, danos materiais aos moradores, merecem destaque, com o objetivo de situar deixando desabrigados e ocasionado a perda o leitor no contexto do tema de segurança de de vidas. barragens. Como exemplo de um acidente de grandes A implantação da Política Nacional de proporções podemos citar o rompimento Segurança de Barragens (PNSB) ainda se da barragem de acumulação de rejeitos encontra em estágio inicial, dado o relativo de mineração do Fundão e anomalias em desconhecimento da situação de um grande barragens adjacentes, ocorridos em novembro número de barragens dispersas pelo território de 2015, no Estado de Minas Gerais. Esse nacional e devido à baixa capacidade acidente causou perdas de vidas humanas, institucional dos órgãos gestores para a destruição de 80% do distrito de Bento implementar a lei. Rodrigues, em Mariana, danos ambientais e sociais graves às comunidades ribeirinhas e No entanto, após decorridos cinco anos atingiu também os sistemas de abastecimento da implementação da lei, já se nota, tanto de água de cidades. A propagação da lama por parte dos empreendedores como das atingiu o Rio Doce até sua foz, percorrendo entidades fiscalizadoras, certa mobilização mais de 600 km, e atingiu o mar, causando para cumprir suas determinações. mais danos ambientais no estuário. Quanto ao cadastro, cerca de 15 mil barragens De forma geral, entre as principais causas foram registradas até setembro de 2014. Os observadas de rompimento de barragens, Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul estão os eventos hidrológicos, problemas e Minas Gerais são aqueles com o maior de fundação e percolação, instabilidade dos número de barragens cadastradas (ANA, maciços e falta de manutenção. 2015a). A Figura 4 apresenta a distribuição dos espelhos d’água mapeados pela ANA, base inicial para o cadastramento. Quanto ao uso, 89% são empreendedores de 2.3. Conhecimento usos múltiplos da água, como abastecimento humano, irrigação e geração de energia atual sobre a situação quando esse não é o uso preponderante. A CODEVASF e o DNOCS são os maiores das barragens brasileiras empreendedores do setor. O restante dos empreendedores está distribuído entre os Muito há para descrever sobre o contexto setores elétrico, minerário e industrial brasileiro em segurança de barragens. Para O empreendedor com maior número de informações mais detalhadas, recomenda- barragens cadastradas no setor elétrico é a se a leitura dos Relatórios de Segurança de CEMIG e no setor minerário destaca-se a Barragens publicados pela Agência Nacional VALE (ANA,2014a). de Águas. No entanto, alguns temas relevantes, 10 11 SÉRIE Figura 4. Distribuição de espelhos d’água maiores que 20Ha identificados. (Fonte: ANA, 2015a). 11 2. Segurança de barragens: uma questão mundial e do Brasil 663 295 5% 2% 642 4% Contenção de rejeitos de mineração Contenção de resíduos industriais Geração de energia hidroelétrica Usos múltiplos de água 13366 89% Figura 5. Distribuição das barragens cadastradas por uso principal. (Fonte: ANA, 2015a). A Figura 5 representa a distribuição das internalizar as novas obrigações impostas barragens cadastradas por uso principal. pela lei devido à falta de informações do empreendimento e desconhecimento dos Em relação à dimensão, dentre as barragens proprietários em relação as suas obrigações. cadastradas, verifica-se que 81% ainda estão sem informação suficiente para classificá-las Quanto à classificação das barragens já quanto à dimensão, 10% foram cadastradas cadastradas, apenas 2.097 foram classificadas como pequenas e 9%, como grandes1. Entre por Categoria de Risco (CRI) e 1.683, as barragens com informação, predominam quanto ao Dano Potencial Associado (DPA), aquelas de terra, com altura inferior a 10 m e representando, respetivamente, 14% e 11% volume inferior a 3 hm3. do total. As barragens de uso múltiplo são aquelas com maior percentual sem As grandes barragens, em sua maioria, classificação, conforme representação da pertencem ao setor de geração de energia Figura 6 (ANA, 2015a). hidroelétrica. Há de se supor que grande parte das barragens sem informação são Dentre as barragens classificadas, deve- pequenas barragens de usos múltiplos. Os se priorizar ações para aquelas com empreendedores de pequenas barragens Categoria de Risco alto (CRI) e com Dano poderão ter dificuldades em gerir, de forma Potencial Associado (DPA) alto. Até o adequada, a segurança de suas barragens e momento, 116 barragens foram classificadas concomitantemente com CRI e DPA altos. 1   Para efeito deste estudo, grandes barragens são aquelas em que a altura é maior que 15 m ou o volume armazenado maior que 3 hm3. Pequenas barragens são aquelas em que a altura é menor que 15 m e o volume menor que 3 hm3. 12 11 SÉRIE 14,000 6 só Dano 12,000 10,000 8,000 12,506 6,000 4,000 4 Risco e Dano 432 64 2,000 663 2 só Dano 291 576 0 422 Usos múltiplos de água Contenção de rejeitos de mineração Geração de energia hidroelétrica Contenção de resíduos industriais Só risco Risco e dano Não classificou Só dano potencial Figura 6. Situação da classificação de barragens por uso. (Fonte: ANA, 2015a). Em relação à fiscalização, nota-se um Segurança de Barragens de 2014 da ANA, crescente aumento das campanhas, embora somente 3% das barragens cadastradas foram ainda pouco significativo em relação ao vistoriadas pelo respectivo órgão fiscalizador universo de barragens cadastradas. Conforme (Figura 7). informações constantes no Relatório de 123, 1% 432 3% 309, 2% 14534 97% Federal Estadual Vistoradas Não vistoradas Figura 7. Número de barragens cadastradas e vistoriadas. (Fonte: ANA, 2015a). 13 11 SÉRIE 3 A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos A o longo dos anos, a segurança os detalhes da lei, apresentados no Anexo de barragens assumiu grande II, e com a definição de novos conceitos, importância, tanto por parte do apresentados no Anexo III. poder público como dos profissionais de engenharia e da sociedade. Iniciativas setoriais A Lei de Segurança de Barragens estabelece, e pontuais já vinham sendo tomadas quanto em seu conteúdo, critérios para o à segurança de barragens no Brasil. Com o enquadramento de barragens, assim como crescente número de ocorrências de acidentes relaciona os instrumentos da PNSB. A lei e incidentes, o tema foi objeto de iniciativa veio suprir uma lacuna quanto à definição de parlamentar, com a apresentação, em 2003, responsabilidades relacionadas à segurança de de projeto de lei ao Congresso Nacional, do barragens, dividindo entre os fiscalizadores qual resultou, em 2010, a promulgação da e os empreendedores essas responsabilidades. Lei Nª 12.334/2010 que estabelece a Política Explicitou que o empreendedor é o responsável Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), legal pela segurança de sua barragem e definiu conhecida também como Lei de Segurança os responsáveis pela fiscalização, de acordo de Barragens. Desde então, a lei vem sendo com as características das barragens. regulamentada tanto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) como pelas À ANA coube um papel central no arranjo entidades fiscalizadoras. institucional estabelecido pela lei, já que, além da atribuição de órgão fiscalizador, A Lei Nª 12.334/2010 e suas regulamentações também lhe são atribuídas responsabilidades introduziram novos conceitos, assim como adicionais às originais estabelecidas pela lei redefiniram outros já em uso corrente, como de sua criação (Lei Nª 9.984/2000), como Plano de Segurança de Barragem (PSB), organizar, implantar e administrar o Sistema Sistema de Classificação de Barragens e Dano Nacional de Informações sobre Segurança de Potencial Associado (DPA), entre outros. Nesse Barragens (SNISB), promover a articulação sentido, para a compreensão do panorama entre os órgãos fiscalizadores de barragens e de segurança de barragens introduzido nesta exercer o papel de coordenadora no processo publicação da Série Água, é importante que de elaboração do Relatório de Segurança de o leitor leigo no tema se familiarize com Barragens. 15 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos Neste contexto, a ANA solicitou ao Banco Mundial, em meados de 2011, uma assistência 3.1. Os pilares da PNSB técnica em segurança de barragens. A partir daí, iniciou-se um intenso processo de planejamento, que veio a concretizar em Sistema de Classificação de Barragens mais uma parceria entre essas duas entidades. O Sistema de Classificação de Barragens está A assistência técnica previu apoio para a na base de prescrições da Lei Nª 12.334/2010 implementação da Lei de Segurança de e da legislação complementar de segurança Barragens, por meio do desenvolvimento de de barragens. propostas de normas e regulamentos, apoio à implementação de instrumentos, elaboração Basicamente, a classificação baseia-se em de diretrizes, manuais e documentos padrão critérios que visam a diferenciar as barragens para apoiar os empreendedores de barragens levando-se em consideração a categoria de e as respectivas entidades fiscalizadoras. A risco, o dano potencial associado e o volume assistência técnica também incluiu o desenho do reservatório. do Sistema Nacional de Informações em Segurança de Barragens (SNISB). Classificar uma barragem quanto à categoria de risco e quanto ao dano potencial Além dos produtos técnicos realizados, foram associado é importante para determinar feitos treinamentos abrangentes, oficinas e os procedimentos que devem ser adotados trocas de experiências junto a profissionais pelos empreendedores ou operadores no de renome internacional. âmbito da lei, como a realização do Plano de Segurança de Barragem, e do Plano de Dentre os sete instrumentos prescritos na Lei Ação de Emergências e do estabelecimento de Segurança de Barragens, pode-se afirmar da frequência das inspeções. Além disso, que quatro deles se constituem nos pilares a classificação é também importante para da PNSB: (1) O Sistema de Classificação priorizar as ações dos órgãos fiscalizadores. de Barragens, (2) o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, O Art. 3ª da Resolução Nª 143/2012 do CNRH (3) o Plano de Segurança de Barragem e (4) o determina que as barragens sejam classificadas Relatório de Segurança de Barragens. pelos órgãos fiscalizadores, podendo a entidade fiscalizadora adotar critérios complementares Na sequência, a descrição destes quatro pilares tecnicamente justificados. De acordo com a é apresentada, com foco na atuação da ANA; mesma resolução, cabe igualmente à entidade é feito um breve descritivo de atividades fiscalizadora o estabelecimento de uma paralelas, mas igualmente importantes; e, ao metodologia para a definição dos limites da final do capítulo, apresenta-se uma avaliação área de avaliação do dano potencial. A Figura sobre o desenvolvimento da PNSB. 8 apresenta um fluxograma de orientação para verificar quais barragens necessitam ser classificadas. 16 11 SÉRIE Base legal Art. 7ª As barragens serão classificadas pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). § 1ª A classificação por categoria de risco em alto, médio ou baixo será feita em função das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do atendimento ao Plano de Segurança da Barragem. § 2ª A classificação por categoria de dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem. Os critérios gerais do sistema de classificação de barragens foram estabelecidos pelo CNRH por meio da sua Resolução Nª 143/2012. Ressalta-se que ter uma barragem classificada categoria de risco como ao dano potencial, não garante, por si só, um critério de seguindo a seguinte metodologia: priorização de ações para sua reabilitação, caso necessário. • Aplicação dos critérios para estimar a categoria de risco e o dano potencial A classificação de barragens é um processo associado definidos na Resolução Nª com várias etapas, que inclui a coleta de dados 143/2012 do CNRH; relativos à barragem, à rede hidrográfica e ao vale a jusante, com sua topografia e ocupação, Avaliação da área afetada a jusante por • e a utilização dos critérios classificativos uma eventual ruptura da barragem por estabelecidos na lei e dos métodos de cálculo meio de uma metodologia simplificada; mais indicados. • Classificação das barragens aplicando- Uma vez feita a classificação, deverá a mesma se a Matriz de Categoria de Risco versus ser reavaliada no máximo a cada 5 anos, se o Dano Potencial Associado, conforme necessário, ou decorrente da revisão periódica Resolução Nª 91/2012 da ANA; da barragem. Envio • do resultado aos No momento, a ANA já classificou as empreendedores. barragens sob sua jurisdição, tanto quanto à 17 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos Figura 8. Fluxograma genérico para a classificação de barragens. (Fonte: Banco Mundial, 2015). Observa-se que a metodologia desenvolvida A assistência técnica do Banco Mundial pode ser utilizada por qualquer entidade elaborou uma relação das melhores práticas que queira classificar barragens conforme a nacionais e internacionais em segurança de legislação brasileira. barragens e uma análise crítica do sistema de classificação proposto pelo CNRH, assim como uma proposta de melhorias a este sistema de classificação. 18 11 SÉRIE Plano de Segurança de Barragem Embora a realização do Plano de Segurança de Barragem não seja uma atribuição da (PSB) entidade fiscalizadora, a ANA preocupou-se em orientar os empreendedores na elaboração O Plano de Segurança de Barragem é um de parte da documentação necessária ao conjunto de informações e documentos PSB, notadamente àqueles empreendedores sobre o projeto da barragem, procedimentos com menos conhecimentos técnicos que são de inspeção, regra operacional e relatório de proprietários de pequenas barragens. Assim, inspeção, entre outros, que deve ser elaborado preparou documentos para divulgação que pelo empreendedor e estar disponível à abordam os seguintes conteúdos: entidade fiscalizadora. Sua finalidade é reunir todo o histórico da documentação Modelos de Relatórios de Inspeção • sobre a barragem, inclusive, incluir dados Regular; sobre o empreendedor, com vistas a auxiliar Modelos de Fichas de Inspeção de • na gestão da segurança da barragem. Segurança Regular de Barragens; A Resolução Nª 144/2012 do CNRH Guia de Orientação e Formulários • estabelece que a periodicidade de atualização, para Elaboração dos Planos de Ação de o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento Emergência; dos planos de segurança deverão ser estabelecidos pelo órgão fiscalizador, em Modelo de • Plano de Ação de função da categoria de risco, do dano Emergência; potencial associado e do volume da barragem. Termos de Referência para contratação • A ANA, por meio da Resolução Nª 91/2012, de Planos de Ação de Emergência; orienta o empreendedor quanto à elaboração e à atualização do plano, definindo estrutura, Guia de Orientação e Formulários • conteúdo e a qualificação do responsável para Inspeção Regular e Inspeção técnico. Para se definir o conteúdo do Especial de Segurança de Barragem; plano, a resolução da ANA apresenta uma Matriz de Categoria de Risco e de Dano Termos de Referência para contratação • Potencial Associado. Como consequência de Inspeção Regular e Inspeção Especial da lei, essa matriz indica que o Plano de de Segurança de Barragem; Ação de Emergência (PAE) só será exigido para barragens classificadas com alto dano Guia de Revisão Periódica • de potencial associado. Segurança de Barragem; A periodicidade de atualização do PSB varia, Termos de Referência para contratação • de acordo com a classificação na referida de Revisão Periódica de Segurança de matriz, entre 5 a 10 anos. Barragem. 19 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos Além desses documentos, foram também e manuais destinados aos empreendedores/ produzidos guias e manuais voltados para os operadores encontram-se disponíveis na aspectos de segurança de barragens, destinados página de internet da ANA. a orientar de forma geral fiscalizadores, operadores e gestores de recursos hídricos, O Anexo IV apresenta uma breve descrição assim como consultores e pessoas envolvidas do conteúdo desses documentos. com o tema segurança de barragens. Os guias Base legal O Art. 6ª da Lei Nª 12.334/2010 estabelece o Plano de Segurança de Barragem como um dos instrumentos da PNSB. O Art. 8ª da Lei Nª 12.334/2010 estabelece o conteúdo mínimo do Plano de Segurança de Barragem: I - identificação do empreendedor; II - dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem; III - estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; IV - manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; V - regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; VI - indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; VII - Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido; VIII - relatórios das inspeções de segurança; IX - revisões periódicas de segurança. § 1ª A periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento dos planos de segurança deverão ser estabelecidos pelo órgão fiscalizador. § 2ª As exigências indicadas nas inspeções periódicas de segurança da barragem deverão ser contempladas nas atualizações do Plano de Segurança. 20 11 SÉRIE Sistema Nacional de Informações informações, devendo contemplar barragens em construção, em operação e as desativadas. sobre Segurança de Barragens A Figura 9 apresenta um arranjo de como se O SNISB é uma plataforma informatizada dá o fluxo de informações para compor o de suporte à PNSB e tem como objetivo SNISB. registrar as condições de segurança de As entidades fiscalizadoras fornecerão à ANA todas as barragens localizadas no território os dados e deverão atualizá-los constantemente. nacional, independentemente do seu uso e de Essas entidades serão beneficiárias da seu enquadramento na lei. interação com o SNISB e terão direitos de O sistema, em implantação pela ANA, acesso à toda informação consolidada sobre a compreenderá coleta, tratamento, segurança de barragens nele contida e à todas armazenamento e recuperação das as ferramentas disponíveis no sistema para o seu gerenciamento. Figura 9. O SNISB e sua relação com as diferentes entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. (Fonte: Banco Mundial, 2015). Finalizada a implementação do SNISB, a fiscalizadora manter a informação atualizada ANA irá fazer a carga inicial do sistema. no SNISB. Essa carga inicial consiste na migração de toda a informação fornecida pelas entidades Os empreendedores são responsáveis por fiscalizadoras das barragens sob sua jurisdição. manter atualizadas as informações cadastrais relativas às suas barragens, repassando No período posterior à carga inicial, será as informações à respectiva entidade da inteira responsabilidade da entidade fiscalizadora. 21 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos Eventos Adversos Documental Informação Plano de principal da Ação de barragem Emergência Plano de Cadastro de Segurança da Módulos barragens e Informação Revisão SNISB Barragem entidades complementar da periódica barragem Inspeções Entidades Fiscalizador Administração Relatórios e Consultas Figura 10. Esquema dos módulos do SNISB. (Fonte: Banco Mundial, 2015). A Figura 10 ilustra os módulos do SNISB que O sistema estará disponível no site da ANA, permitem atender às exigências legais e inclui permitindo a comunicação com a sociedade o módulo Fiscalização, que visa a apoiar essa civil e outras entidades. atividade junto às entidades fiscalizadoras. Base legal A Lei Nª 12.334/2010 estabelece no Art. 6ª que o SNISB é um dos instrumentos da PNSB. Seção III do Capítulo IV – Dos Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Art. 13 É instituído o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), para registro informatizado das condições de segurança de barragens em todo o território nacional. Parágrafo único. O SNISB compreenderá um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de suas informações, devendo contemplar barragens em construção, em operação e desativadas. Art. 14 São princípios básicos para o funcionamento do SNISB: 22 11 SÉRIE I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema; III - acesso a dados e informações garantido a toda a sociedade. O Art. 21 da Lei de Segurança de Barragens altera o Art. 4ª da Lei de criação da ANA (Lei Nª 9.984/2000), atribuindo a essa agência o dever de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Relatório de Segurança de Barragens O RSB deve ser encaminhado pela ANA ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (RSB) (CNRH) para apreciação e encaminhamento ao Congresso Nacional, conforme a O Relatório de Segurança de Barragens Resolução CNRH Nª 144/2012. é um instrumento da PNSB importante para acompanhar, monitorar, divulgar e O RSB, ao ser enviado ao Congresso influenciar a implementação da Política Nacional, se constitui em uma ferramenta Nacional de Segurança de Barragens. fundamental para chamar a atenção sobre o tema de segurança de barragens e buscar os Tem como objetivos apresentar à sociedade recursos necessários no setor público para um panorama da implantação da PNSB e garantirem-se atividades essenciais, como a de sua eficácia na evolução da segurança das recuperação da infraestrutura e a adequada barragens brasileiras, na redução de incidentes operação e manutenção de barragens. e acidentes, e na melhoria da gestão de riscos. A ANA publicou primeiramente o relatório Cabe à ANA coordenar a elaboração referente a 2011, com informações sobre a do relatório com as outras entidades implementação da PNSB e sobre as entidades fiscalizadoras, com base nas informações fiscalizadoras e empreendedores. Apresentou recebidas dessas entidades. também um panorama dos reservatórios existentes no Brasil. Posteriormente, publicou O relatório, elaborado anualmente, o relatório referente aos anos de 2012-2013. compreende o período entre 1ª de outubro do ano anterior e o 30 de setembro do O Relatório de Segurança de Barragens de ano de referência. Até 31 de outubro, 2014 sintetiza as informações prestadas por os empreendedores deverão enviar suas entidades fiscalizadoras de barragens sobre as informações às entidades fiscalizadoras, cerca de 15 mil barragens já cadastradas. e estas, até 31 de janeiro seguinte, deverão enviar à ANA as informações necessárias para compor o Relatório. 23 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos Base legal A Lei Nª 12.334/2010 estabelece no Art. 6ª que o Relatório de Segurança de Barragens é um dos instrumentos da PNSB. O Art. 21 da Lei de Segurança de Barragens altera o art. Art. 4ª da Lei de criação da ANA (Nª 9.984/2000), atribuindo à essa Agência o dever de coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada. ---------------------------------- A Resolução Nª 144/2012 do CNRH estabelece diretrizes sobre a implementação da PNSB, incluindo o Relatório de Segurança de Barragens. 3.2. Fortalecimento Participaram dos treinamentos cerca de 250 alunos de diferentes entidades do País, institucional uma média de 50 alunos por treinamento, selecionados entre reguladores, fiscalizadores, empreendedores e operadores de barragens, A ANA vem desenvolvendo atividades totalizando 180 horas de treinamento. de fortalecimento institucional por meio Dentre os participantes, estiveram servidores de treinamentos em temas específicos, e funcionários da ANA, ANEEL, DNPM, participação em inspeções de barragens IBAMA, CPRM, DNOCS, CODEVASF, além realizadas por um painel de peritos em de técnicos de entidades estaduais como de segurança e oficinas de trabalho (workshops). Secretarias de Recursos Hídricos, Agências de Bacias e Companhias de Saneamento. Como parte do apoio do Banco Mundial, destacam-se cinco treinamentos extremamente Farto material didático foi distribuído em valiosos em termos de geração de todos os treinamentos, como apresentações conhecimento e aprendizagem em segurança e literatura técnica, além da realização de de barragens, realizados por especialistas exercícios em sala de aula e treinamentos em de reconhecidas entidades internacionais: campo2. Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos (USACE); Serviço Geológico A realização dos treinamentos possibilitou dos Estados Unidos (USGS) e Laboratório de a aproximação e a interatividade entre Engenharia Civil de Portugal – LNEC, em as diferentes entidades fiscalizadoras parceria com a consultora COBA, também de segurança de barragens e entre os de Portugal. empreendedores públicos, discutindo os 2   O material didático faz parte hoje do acervo do Banco Mundial e pode ser disponibilizado mediante solicitação. 24 11 SÉRIE Figura 11. Grupo de alunos e instrutores vistoriando a barragem Poxim (SE). (Fonte: Banco Mundial). temas relevantes do setor. Além disso, abrigar suas novas atribuições. Intenso debate agregou valor às instituições participantes, também ocorreu ao confrontar a legislação muitas delas tendo tido o primeiro contato existente no Brasil perante à legislação de com o tema de segurança de barragens por alguns países, notadamente no que diz meio desses eventos. respeito ao dano potencial associado. Os treinamentos trouxeram o tema de Como resultado dos treinamentos, segurança de barragens à visibilidade dos evidenciou-se a importância de capacitação atores e conscientizaram o público de sua técnica continuada para o desenvolvimento complexidade e importância, capacitando das instituições. tecnicamente profissionais que assumiram recentemente funções relacionadas a área. O 1ª treinamento, ministrado pelo USACE, Assim, houve momentos de reflexão e teve como tema uma introdução à gestão de questionamentos quanto à atuação das segurança de barragens. instituições responsáveis pela segurança de barragens no Brasil, quais recursos humanos Por se tratar de um tema novo para os e financeiros seriam necessários para participantes, inicialmente realizou-se um atuar conforme a legislação e qual arranjo nivelamento sobre os princípios norteadores institucional cada instituição deveria ter para da Lei de Segurança de Barragens no Brasil, 25 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos baseados no princípio de que o empreendedor erros e aprendendo com eles, entusiasmou é o responsável pela segurança das barragens de os participantes que compreenderam a sua propriedade. O USACE, utilizando-se de possibilidade de aplicar ao Brasil esse sua experiência desenvolvida ao longo de mais aprendizado. de quarenta anos lidando com as barragens nos Estados Unidos, realizou uma revisão da O 2ª treinamento, ministrado pelo USGS/ terminologia adotada pelos especialistas em USACE, abordou a análise dos modos barragens, apresentou vários estudos de caso potenciais de ruptura. sobre rompimentos de barragens ou falha nas estruturas e as lições aprendidas. Estudaram- Para realização desse treinamento, o USGS se casos como o rompimento da Barragem associou-se ao USACE por aquele possuir Teton (1976) e da Barragem Wolf Creek larga experiência na área geotécnica. O USGS (2007), e falha em uma comporta na Barragem é um órgão científico do Departamento do Falsom (1995), todas localizadas nos Estados Interior dos Estados Unidos, responsável Unidos. Além disso, foram introduzidos pela classificação de terras públicas e pela temas como a segurança de barragens avaliação da estrutura geológica, recursos durante a execução de uma obra, inspeções, minerais e produtos de domínio dos Estados riscos, dano potencial, estudos hidráulicos Unidos e sua fundação data do século XIX. e hidrológicos e ações emergenciais. Esses acidentes modificaram a postura dos Estados O USGS fornece informações científicas Unidos perante a legislação que possuíam e e confiáveis para descrever e compreender levaram ao desenvolvimento das instituições os fenômenos físicos no planeta e trabalha para se equiparem e prevenirem rompimentos para reduzir ao máximo os danos à vida e à de barragens. propriedade decorrentes de desastres naturais. O USACE é uma agência pública dos Estados Esse segundo treinamento foi organizado Unidos, conhecida mundialmente pela tendo como base fornecer informação elaboração de projetos e realização de obras sobre inspeções de segurança de barragens de engenharia, entre elas mais de 700 canais e monitoramento com instrumentação, e barragens. Para tanto, vem desenvolvendo Análises de Modos Potenciais de Ruptura e aplicando ao longo dos anos metodologias (PFMAs, Potential Failure Mode Analyses) e e critérios voltados à segurança de suas sobre a identificação de modos de ruptura barragens. Ao USACE é delegada, entre relativos à erosão interna. outras, a responsabilidade por atualizar e manter o Inventário de Barragens nos Estados Esse treinamento contemplou trabalhos Unidos, o qual consta hoje com mais de 86 de campo em que os alunos tiveram a mil barragens. oportunidade de realizar duas inspeções nas barragens de Poxim e Poção da Ribeira, A abordagem adotada pelo USACE localizadas em Sergipe. Após as inspeções durante o treinamento, mostrando seus de campo, houve exercícios em sala de 26 11 SÉRIE aula, aplicando-se a metodologia PFMA às Mapeamento e Consequências do USACE e barragens visitadas. o processo de coleta de dados geográficos e hidrológicos do USGS. Os temas apresentados A metodologia PFMA aplicada à segurança incluíram a coleta e a avaliação de dados, o de barragens parte do princípio de que desenvolvimento de modelos e os produtos uma determinada estrutura poderá romper, resultantes – incluindo as análises de então passa-se a inspecionar detalhadamente consequências e o mapeamento da inundação a documentação da barragem, projetos, de enchentes. relatórios de inspeção, dados de monitoramento, etc., buscando identificar Esse treinamento trouxe uma visão pós falhas para poder evitar um rompimento. rompimento. A metodologia apresentada possibilita identificar quantas edificações são O 3ª treinamento, ministrado pelo USGS/ atingidas, quantas vidas existem na região USACE, versou sobre Ruptura de Barragens afetada, qual a área afetada, quais os danos – mapeamento, modelagem e estudo de sociais, ambientais e econômicos decorrentes consequências. de um rompimento. Esse treinamento abordou a análise das O 4ª treinamento, ministrado pelo LNEC rupturas de barragens, utilizando técnicas em parceria com a consultora COBA, abordou desenvolvidas pela Seção de Modelagem, o Plano de Ação de Emergência (PAE). Figura 12. Foto do grupo participante do 3ª treinamento. (Fonte: Banco Mundial). 27 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos O Laboratório Nacional de Engenharia O treinamento teve como objetivo instruir Civil (LNEC) é uma referência mundial em profissionais na área de planejamento de domínios da engenharia civil. Sua missão emergência em barragens, sobre o conteúdo é empreender, coordenar e promover a e a organização do padrão de um PAE à luz investigação científica e o desenvolvimento do pretendido e do disposto na legislação tecnológico necessários ao progresso, à brasileira de segurança de barragens, assim inovação e à boa prática da engenharia civil. como os elementos críticos que se relacionam Sendo uma instituição pública, ao LNEC com a classificação do nível de resposta foi delegado pelas autoridades portuguesas da barragem e com a modelagem da cheia atuar na revisão de Planos de Observação de induzida pela sua ruptura. Os participantes, Barragens em Portugal. prioritariamente selecionados, foram aqueles provenientes dos empreendedores. Em parceria, a consultora COBA atua na área de projetos hidráulicos há mais de 50 Esse treinamento levou até os participantes anos. Essas duas instituições trouxeram suas uma consolidação desse documento para o experiências em segurança de barragens para planejamento da gestão solicitado pela Lei de o Brasil, culminando entre outros benefícios, Segurança de Barragens. em um treinamento exclusivo sobre Planos de Ação de Emergência. O 5ª treinamento, também ministrado pelo USGS/USACE, abrangeu temas Figura 13. Grupo de alunos e instrutores realizando as medições no Córrego Bananal (DF). (Fonte: Banco Mundial). 28 11 SÉRIE sobre o monitoramento fluviométrico e posteriormente ao diagnóstico, analisar e sedimentológico. encaminhar parecer quanto a segurança da estrutura e citar quais providências deverão Esse treinamento se concentrou nas ser tomadas. abordagens utilizadas no monitoramento e na análise de vazões fluviométricas extremas De forma geral, um Painel de Segurança – com ênfase especial sobre inundações – e na de Barragens é composto por um conjunto coleta e análise de dados sobre sedimentos de peritos especializados principalmente relativos ao funcionamento e à segurança em assuntos como geotecnia, estrutura, de barragens. Houve um foco específico hidráulica e hidrologia. nas técnicas associadas à coleta adequada de dados sobre sedimentos, incluindo um Recomenda-se que grandes empreendedores dia de prática das técnicas em campo. identifiquem um Painel de peritos para ser acionado em casos de emergências e em As práticas de campo consistiram em casos que ultrapassem os conhecimentos medições de vazões no Córrego São Marcos técnicos dos responsáveis pela barragem. e em coleta de sedimentos no Córrego Bananal, ambos próximos a Brasília. Como exemplo da atuação de um Painel de Segurança de Barragens, pode ser O treinamento foi concluído com uma citado o acionamento de peritos realizado cobertura de técnicas avançadas de pela equipe de fiscalização da ANA após monitoramento de vazão fluviométrica e ter detectado anomalias relevantes em sedimentação, incluindo o uso do índice barragens sob sua regulação. de velocidade da vazão como substituto na estimativa de cargas de sedimentos. O suporte do Painel em questão consistiu de inspeções de campo, bem como de avaliação dos documentos das barragens Painel de Segurança de relacionadas. Esse trabalho disponibilizou para a ANA uma avaliação técnica robusta Barragens da situação de segurança dessas estruturas. Em seguida, a ANA enviou aos operadores O objetivo de um Painel de Segurança dessas barragens e/ou entidades reguladoras de Barragens é dar suporte técnico ao solicitação de medidas corretivas imediatas. empreendedor ou à instituição responsável pela fiscalização de uma barragem em relação A atuação do Painel possibilizou uma à segurança da estrutura em todas as fases pronta resposta à ANA com o diagnóstico do empreendimento. Especificamente, dar de problemas mais urgentes em relação à suporte em relação à determinada anomalia segurança daquelas barragens e, ao mesmo identificada, por exemplo uma infiltração, tempo, possibilitou um aprendizado à fissura ou danos causados por sobrecarga e, equipe de fiscalização da Agência em 29 3. A Política Nacional de Segurança de Barragens e seus instrumentos relação à observação e à tomada de decisão feito antes que a gestão de segurança de em situações graves de segurança. barragens atinja um estado satisfatório em nível nacional. No entanto, os objetivos da Sobre o tema, recomenda-se a leitura da Lei de Segurança de Barragens estão sendo Política de Salvaguardas do Banco Mundial perseguidos e o esforço deve ser mantido. em Segurança de Barragens (OP4.37), que inclui a exigência de um Painel Ao mesmo tempo, ainda é necessário um Independente de Peritos em Barragens para trabalho significativo até que todos os rever a concepção, o projeto e a construção atores sejam capazes de implementar a lei de uma nova barragem ou de uma barragem na íntegra. Muitas experiências de outros existente, com o objetivo de assegurar países têm mostrado que a introdução e sua segurança. Essas diretrizes foram a implementação de leis de segurança de construídas, usando como referência as barragens consistem em um processo lento; melhores práticas mundiais, com o objetivo na verdade, nunca se atinge um patamar de guiar os clientes do Banco Mundial no de conformidade total, mas a qualidade tratamento adequado ao tema de segurança é garantida pela melhoria progressiva do de barragens em seus projetos. sistema. Dessa forma, ajudar os operadores mais frágeis a melhorar a segurança de suas barragens é, e continuará sendo, uma 3.3. Avaliação do prioridade no Brasil. desenvolvimento da A atual avaliação da PNSB focou na evolução da capacidade da ANA para a PNSB implementação da Lei de Segurança de Barragens, com base no progresso em termos Com o objetivo de capturar os impactos de tecnologias e instrumentos, políticas e os avanços da PNSB nos últimos cinco e práticas, recursos, regulamentação e anos, foi realizada uma avaliação de sua informação, assim como a interação desses implementação na conclusão da assistência aspectos para apoiar a ANA na governança técnica. de segurança de barragem. A Política Nacional de Segurança de A metodologia utilizada consistiu-se Barragens está em implementação há de uma análise simplificada baseada pouco mais de cinco anos. Nesse período, em reuniões e entrevistas com gestores foi possível avançar em várias áreas, e técnicos da ANA envolvidos em especialmente no debate sobre a importância segurança de barragens. Foram feitas, de se garantir a segurança da infraestrutura também, entrevistas com outras entidades e os desafios para alcançar esse objetivo. fiscalizadoras no âmbito federal e alguns A PNSB está sendo implementada, mas empreendedores. As entrevistas ajudaram ainda há um trabalho considerável a ser a identificar as principais realizações 30 11 SÉRIE Classificação 3 Relatórios de SB Inspeções 2 SNISB Tratamento Emergencial 1 Recursos Financeiros 0 Perfil de Risco Capacitação Aprovação de Novas Barragens Equipe Avaliação Institucional Ferramentas de Gerenciamento para SB Avaliação da pontuação: 0 – inexistente, totalmente insatisfatório, 1 – atividades iniciadas, progresso lento; 2 – progresso satisfatório, questões chave identificadas; 3 – totalmente satisfatório Figura 14. Avaliação da implementação da PNSB. (Fonte: Banco Mundial, 2015). e os desafios futuros. Trouxe, também, O progresso da implementação da PNSB, recomendações estratégicas e prioridades desde a promulgação da lei até março de para desenvolvimento institucional. 2015, foi avaliado por meio da atribuição de pontuações para elementos selecionados, A Lei Nª 12.334/2010 fez com que as como alguns instrumentos da lei (Figura organizações mudassem suas práticas 14). habituais de gestão de segurança de barragens. Essa não foi uma tarefa simples, Considerando-se uma graduação de zero mas as mudanças estão sendo introduzidas a três, o elemento mais bem pontuado é e os primeiros resultados podem ser a avaliação institucional, avaliado com observados (funcionários designados progresso satisfatório. A implementação a funções de segurança de barragens, de outros elementos, como recursos classificação de barragens, formação, financeiros, perfil de risco e aprovação contratação de peritos para inspeções de de novas barragens, foi avaliado como barragens, etc.). insatisfatória. 31 11 SÉRIE 4 Recomendações, sugestões de melhorias e desafios para a implementação da PNSB C 4.1. Recomendações om base nos avanços obtidos na implantação da PNSB nos últimos cinco anos e nas dificuldades enfrentadas, pode-se identificar pontos que necessitam Definir as barragens de maior prioridade ser aperfeiçoados pelas instituições e alguns e as necessidades imediatas de reparos desafios a enfrentar. e manutenção. Apesar dos avanços tecnológicos em diversos setores da economia De forma geral, a Lei de Segurança de brasileira ligados a planejamento, concepção, Barragens desencadeou no Brasil processos construção e operação de barragens, a proativos nas entidades federais que vêm manutenção da maioria das barragens atuais se alastrando pelos Estados da União. No ainda é considerada insuficiente para garantir entanto, é possível identificarem-se pontos a sustentabilidade de longo prazo e os usos fracos e fortes do sistema nacional de gestão eficientes dos recursos hídricos. O setor de segurança de barragens. elétrico possui melhor estrutura de operação coordenada e procedimentos de manutenção O período de cinco anos é pouco tempo adequados nas instalações de geração de para se atingir resultados eficazes na área de energia hidroelétrica de maior porte. No segurança de barragens. Por isso, é razoável entanto, de modo geral, há carência de considerar o programa de segurança de procedimentos sistemáticos e instrumentos barragens do Brasil ainda “jovem”. Também legais de regulação. vale dizer que a maioria dos países onde esses programas foram iniciados há 20 anos ou É crucial que as barragens contem mais – e, portanto, considerados “maduros” com manutenção adequada e reparos – ainda não obteve resultados plenamente rápidos para proteger e garantir a eficácia satisfatórios. dos investimentos públicos e privados no fornecimento de água suficiente para a 33 4 Recomendações, sugestões de melhorias e desafios para a implementação da PNSB sociedade. Essa questão deve ser devidamente hídrica, com base no desenvolvimento de tratada pelo Governo Federal e pelas Unidades estruturas de armazenamento e transferência da Federação (que tanto exercem o papel de de água. Em paralelo a essa iniciativa, faz todo ente fiscalizador como de empreendedor) e o sentido cuidar e melhorar a infraestrutura pelo setor privado. De modo geral – e com hídrica já existente – incluindo as barragens base nas informações disponíveis até o para sua sustentabilidade e segurança. Por momento –, os empreendedores de barragens outro lado, o Brasil deu passos importantes de contenção de rejeitos e de geração de na prevenção de desastres e gestão de riscos, energia são, cada vez mais, regulados de áreas diretamente relacionadas à segurança de acordo com os termos da Política Nacional barragens. Seria extremamente positivo se os de Segurança de Barragens. No entanto, há esforços envidados nesse sentido pautassem a um número expressivo de barragens de uso lógica e a alocação de recursos por parte do múltiplo de propriedade do Governo Federal setor público. que ainda precisa de medidas para garantir a conformidade com a Lei de Segurança de Garantir os recursos financeiros Barragens. necessários para a manutenção e a segurança de barragens. A questão da Há necessidade de procura por falta de recursos humanos e financeiros para mecanismos de articulação entre a União, cuidar do extenso portfólio de barragens é os Estados e os empreendedores de forma crucial e deve ser enfrentada por uma dotação a harmonizar o modelo da organização orçamentária adequada e pela capacitação da política e administrativa do País relativo às maioria das entidades envolvidas no negócio, competências distintas entre União, Estados principalmente as federais e as estaduais. e municípios. Uma possibilidade é exercer Como exemplo, a existência de um fundo planejamento e ações por bacia hidrográfica, federal estabelecido pela Lei de Proteção e pois, nessa unidade, existem barragens com Defesa Civil pode servir como inspiração para vários donos, possivelmente em cascata, o desenvolvimento de uma medida similar e com uma institucionalidade complexa para atender às necessidades de segurança de (barragens estaduais, barragens federais, barragens. Existem exemplos de programas barragens privadas). de captação de recursos em vários estados dos Estados Unidos – cita-se, em particular, Fortalecer a coordenação institucional o Dam Safety Rehabilitation Revolving Fund em prol da segurança hídrica. À medida Program. que a segurança hídrica vem chamando, cada vez mais, a atenção das autoridades e do Aprovação do projeto de engenharia de setor privado, parece razoável recomendar o novas barragens e barragens em construção. fortalecimento da coordenação das políticas O Brasil emite outorga de direito de uso de públicas voltadas para esse tema. Por exemplo, recursos hídricos e licenças ambientais, mas a o Governo Federal está tomando medidas para qualidade do projeto, incluindo a segurança instituir um programa nacional de segurança de barragens, é de responsabilidade dos 34 11 SÉRIE indivíduos, confirmada somente por meio propagadas para toda a sociedade, para de uma Anotação de Responsabilidade aumentar a conscientização sobre as questões Técnica (ART), sem qualquer avaliação de sua relacionadas à segurança de barragens e qualidade. Essa questão deverá ser resolvida e à gestão de risco, visto que esse é um dos alinhada às práticas internacionais que, além objetivos da Política Nacional de Segurança de profissionais individuais, preveem o papel de Barragens. das instituições reguladoras e de um painel de peritos independentes. Despertar o interesse de acadêmicos, estudantes universitários e profissionais Promover o desenvolvimento de com formação técnica e conhecimentos afins competências em segurança de barragens. para o tema da segurança de barragens. Além Quanto à capacitação, foi identificada a de ser um campo de trabalho inovador e necessidade de recorrer-se às universidades promissor, existem poucos profissionais no e aos cursos técnicos para se aumentar o mercado que abraçam a causa. número de cursos em ciências relacionadas à segurança de barragens oferecidos a estudantes Aumentar a cooperação internacional e profissionais interessados no tema. Embora em segurança de barragens. Deve ser a prática da engenharia de barragens tenha mencionado que o desenvolvimento do promovido um desenvolvimento estável do tema de segurança de barragens no Brasil mercado profissional, é evidente que a Lei aumentou o interesse de países como de Segurança de Barragens induzirá uma Uruguai, Vietnã, México, Peru e outros. demanda crescente por profissionais em todos Embora incipiente, esse desenvolvimento os campos relacionados. Alguns cursos novos certamente representa uma oportunidade estão sendo oferecidos graças às iniciativas de cooperação internacional que merece a de profissionais interessados que buscaram atenção das autoridades brasileiras. o apoio de faculdades de engenharia para organizá-los de acordo com os requisitos Fortalecer a excelência técnica e o legais mínimos. Talvez sejam necessários protagonismo da ANA em matéria de incentivos e algum tipo de política oficial segurança de barragens. A ANA dispõe para atender à demanda. de alta capacidade técnica e administrativa bem empregada na execução de seus deveres Os pequenos empreendedores necessitam delineados pela Lei de Segurança de Barragens. de apoio técnico, capacitação e apoio no Além de envidar esforços para garantir a atendimento às exigências da fiscalização. conformidade com a lei, a ANA aproveitou Esse apoio irá requerer um foco diferenciado a oportunidade apresentada pela assistência dentro da Política Nacional de Segurança de técnica oferecida pelo Banco Mundial Barragens. para desenvolver uma série de ferramentas que ajudarão todas as outras entidades e Comunicação com a sociedade. operadores de barragens envolvidos nas Recomenda-se que a Lei e a política sejam atividades de segurança de barragens. 35 4 Recomendações, sugestões de melhorias e desafios para a implementação da PNSB Promover a implementação da Política hidrográfica. No caso de barragens localizadas Nacional de Segurança de Barragens em em uma mesma bacia hidrográfica, dispor todo o País. Considerando-se que o universo também de procedimentos com o máximo de de barragens sob a jurisdição da ANA representa homogeneidade possível parece ser algo de uma fração muito pequena das barragens sob conveniência indiscutível à luz da necessidade a jurisdição de entidades estaduais, agora é o de se minimizar o risco mais alto característico momento de a ANA considerar o fortalecimento de um ambiente com barragens em cascata. de sua capacidade de articulação – não só com Visto que a mesma bacia hidrográfica pode os órgãos federais, mas, principalmente, com abrigar barragens de jurisdições diferentes, ações os órgãos estaduais – para promover o uso coordenadas entre as entidades fiscalizadoras coordenado das ferramentas mencionadas acima. não são apenas recomendadas; elas já vêm De fato, a promoção de critérios homogêneos sendo reivindicadas por alguns operadores. Um na aplicação da lei de segurança de barragens exemplo dessa situação é a necessidade de um nos Estados – necessariamente respeitando sua sistema de classificação de barragens coordenado, autonomia na emissão de normas de segurança com resultados e critérios consistentes para toda de barragens, se assim preferirem – é algo que a bacia. pode facilitar as medidas que devem ser tomadas por operadores e entidades fiscalizadoras Operacionalizar plenamente o SNISB. O para cumprir a lei, especialmente quando os Sistema Nacional de Informações de Segurança de operadores estão sob a jurisdição de mais de Barragens (SNISB) representa uma tarefa crítica. uma entidade. Após conclusão do projeto conceitual, o SNISB vem sendo desenvolvido pela ANA, que deve A ANA tem um papel importante nesse sentido dar atenção suficiente ao seu desenvolvimento – visto sua competência legal definida tanto e implementação. Quando estiver plenamente pela Lei de Segurança de Barragens quanto pela operacional, o SNISB facilitará as tarefas da ANA Lei de Recursos Hídricos (Lei Nª 9.433/1997) expressivamente, pois passará a contar com uma – e deve agir permanentemente para promover forte ferramenta de apoio à fiscalização. a participação de todas as partes interessadas. De fato, no final de 2013, a ANA lançou a Promover oficinas de trabalho para avaliação iniciativa PROGESTÃO, de apoio aos Estados da implementação da PNSB. A exemplo do que aderissem a um conjunto de compromissos workshop ocorrido em maio de 2015, ocasião na relativos ao fortalecimento da gestão dos recursos qual a ANA promoveu uma discussão de âmbito hídricos e da segurança de barragens. Nesse nacional para tratar do tema, esse tipo de evento sentido, a iniciativa de oferecer oportunidades de deveria se repetir, por exemplo, a cada 5 anos. avanços aos Estados e a outras entidades federais Há problemas imediatos, mas há outros que são é louvável e deve ser promovida continuamente muito complexos, inclusive do ponto de vista pela ANA. institucional. Por isso, a prática de discussão em grupo pode levar a melhores respostas quanto à Melhorar a segurança de barragens e efetividade da implementação da lei. a gestão de riscos em nível de bacia 36 11 SÉRIE 4.2. Sugestões para uma em segurança de barragens que exigem investimentos paralelos: (i) Infraestrutura, melhoria progressiva da (ii) Instituições, (iii) Informação. A Tabela 1 contextualiza essas estratégias em matéria PNSB de gestão de segurança de barragens no Brasil e lista as ferramentas essenciais para se atingirem os objetivos estratégicos. A título de sugestão, elaboraram-se três estratégias para um programa nacional Tabela 1. Elementos estratégicos para a implementação de um programa nacional de segurança de barragens. Estratégias Descrição Elementos essenciais Infraestrutura O Brasil tem investido continuamente em infraestrutura de recursos Classificação (de risco) de barragens; hídricos (acumulação, adução de água, hidroelétricas, águas subterrâ- neas, diques, tratamento de águas residuais, etc.), embora a um ritmo Inspeções de segurança de barragens; lento. A parte mais estratégica de infraestrutura no Brasil é a acumu- lação. A conservação da acumulação (armazenamento) está começan- Abordagem de casos de emergência do a adquirir relevância semelhante ao desenvolvimento de novas (correções); infraestruturas. Isso é atingido por meio da conservação da integridade estrutural das obras de barragem (segurança de barragens) e por meio Redução progressiva do perfil de da gestão da sedimentação do reservatório. risco; Aprovação de projetos de novas bar- ragens e barragens em construção. Instituições Em termos de gestão de segurança de barragens, os fiscalizadores em Avaliação institucional; nível nacional (ANA, ANEEL e DNPM) avançaram substancialmente nos últimos anos. A maior parte dos empreendedores, públicos ou Uso de ferramentas de gestão de privados, precisam construir as competências a partir do zero. Salvo segurança de barragens; poucas exceções, o nível de capacidade é muito baixo nos estados. Alocação de pessoal; Capacitação contínua; Garantia de recursos financeiros. Informações Coleta de informações, análise e transferência (sistemas de monito- SNISB; ramento, previsão e alerta, conhecimento especializado, modelos de simulação e sistemas de apoio à decisão) são essenciais para a operação Relatório de Segurança de Barragens de instituições e infraestrutura. A coleta de dados para a classificação (RSB). de barragens já começou. O SNISB deu o primeiro passo. (Fonte: Banco Mundial, 2015). 37 4 Recomendações, sugestões de melhorias e desafios para a implementação da PNSB Considerando-se que as características Um bom teste dos efeitos da lei é determinar positivas do programa de segurança de se os operadores das barragens estão barragens podem ser mantidas, são propostos atendendo sistematicamente às expectativas indicadores de atendimento das expectativas da lei, com o devido atendimento ao Plano por parte dos operadores de barragens e de Segurança de Barragem. Os reguladores indicadores de um arcabouço de melhorias também precisam de tempo para implantar progressivas (Tabela 2). os próprios sistemas de gestão. Tabela 2. Indicadores de melhorias progressivas da implementação de um programa de segurança de barragens. Indicador Descrição Atendimento das expectativas por parte dos operadores de barragens “Autofiscalização” dos operadores Existência de um programa de inspeção bem documentado. de barragens Documentação e implementação do Observações visuais, monitoramento, testes funcionais. O objetivo é detectar e ana- processo de inspeção lisar fenômenos visíveis e mensuráveis, confirmando o desempenho da barragem ou indicando qualquer desvio do comportamento esperado. As observações e as interpretações são incluídas nos relatórios de inspeção, operação e manutenção. Revisão interna A unidade de segurança de barragens do operador, de forma independente realiza revisões anuais do programa de inspeção. Avaliações independentes de segu- Especialistas (externos ao operador da barragem) realizam revisões periódicas da rança segurança das barragens, incluindo a documentação do operador e as condições da barragem. No caso da ANA, a frequência das revisões varia de 5 a 10 anos, em fun- ção do nível de perigo e do dano potencial associado, de acordo com a Resolução Nª 91/2012 da ANA. Arcabouço de melhorias progressivas Classificação das barragens por A compreensão do nível de perigo torna-se cada vez mais avançada entre os opera- nível de perigo dores das barragens. Implementação de “correções” Identificação de barragens problemáticas, com necessidades de obras urgentes de prioritárias reabilitação / reparo e correções. As medidas adequadas de manutenção tornam-se cada vez mais significativas em comparação às “correções”. Gestão de risco do portfólio Elaboração de “perfis de risco” para os portfólios dos operadores de barragens e monitoramento de sua melhora progressiva à medida que as ações de segurança são implementadas. (Fonte: Banco Mundial, 2015). 38 11 SÉRIE 4.3. Desafios Com o objetivo de se atingirem as uma lista de ações prioritárias para orientar recomendações propostas, a Tabela 3 apresenta as entidades fiscalizadoras e empreendedores. Tabela 3. Próximos passos – Ações prioritárias. O que fazer Como fazer Identificar condições de emergência que exijam intervenções Utilizar a classificação de barragens e focar em “característi- urgentes. cas técnicas” e em “estado de conservação” para identificar condições de emergência que exijam correções urgentes. Implementar intervenções com base em prioridades. Garantir recursos financeiros para projeto e execução. Proceder, em paralelo a outras atividades, à preparação de Concluir a classificação de barragens estimando o dano planos de segurança de barragem e melhorar progressiva- potencial associado. Atualizar a classificação de barragens de mente o perfil de risco do portfólio de barragens. de acordo com a necessidade. Emitir resoluções sobre PAE, TRs para inspeções, sanções, Definir disposições transitórias, pois são uma opção razoá- etc. vel para um sistema de segurança de barragens “jovem”. Continuar oferecendo oportunidades de treinamento aos Dar preferência à formação no local de trabalho. Contratar operadores de barragens, dando prioridade aos “mais fra- peritos qualificados em segurança de barragens. Formar uma cos”. Entende-se por mais fracos aqueles pequenos empreen- “força-tarefa” com os peritos e funcionários da entidade dedores e entidades com arranjo institucional deficitário para ajudar proativamente os “mais fracos” com inspeções e para atender à lei. classificação de barragens. Utilizar o Relatório de Segurança de Barragens para trans- Realizar uma estimativa de orçamento para O&M adequada mitir a mensagem sobre as necessidades de financiamento. das barragens, utilizando-se uma amostra de dados de fisca- lizadores ou operadores. Os resultados podem ser aproveita- dos para estimativas em outras barragens. Aumentar a conscientização sobre segurança de barragens e Oferecer estágios e bolsas para estudantes universitários. treinar novas gerações de engenheiros na tarefa. Criar um critério de avaliação do sucesso na implementa- Realizar um processo participativo na gestão de riscos. ção da lei por meio de um indicador que permita medir a redução do risco. (Fonte: Banco Mundial, 2015). 39 11 SÉRIE 5 O processo da implementação da PNSB em relação à experiência internacional P erguntas surgem com frequência entre (c) Avaliar os avanços do Brasil os gestores da segurança de barragens no cinco anos após a adoção da lei, em Brasil a respeito da avaliação de “onde comparação aos avanços de outros países. estamos?”, “o que fizemos em cinco anos de implementação da PNSB é suficiente?”, “estamos no caminho certo?”, “em comparação 5.1. Principais a outros países, temos evoluído em tempo?”. referências Na intenção de responder a essas perguntas, a equipe do Banco Mundial realizou um breve internacionais estudo sobre a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens do Brasil, O primeiro trabalho analítico sobre os em relação à experiência internacional. esforços de nações na área de segurança de barragens foi publicado pelo Banco Mundial O resultado desse estudo visou a atingir os em 2002 (BRADLOW, D.; PALMIERI, A.; seguintes objetivos: SALMAN S., 2002). O estudo é uma avaliação comparativa dos arcabouços regulatórios (a) Comparar a situação atual relativos à segurança de barragens em do Brasil (e, mais especificamente, da 22 países. A análise destaca as principais ANA). Na aplicação da Lei de Segurança semelhanças e diferenças nas abordagens de Barragens às experiências de outros adotadas pelos países selecionados. O estudo países; oferece recomendações sobre o arcabouço regulatório de segurança de barragens. (b) Aferir o tempo que outros países levaram para chegar à situação A publicação vem sendo usada para atual, em termos de gestão da segurança de barragens; 41 5. O processo da implementação da PNSB em relação à experiência internacional informar e promover melhorias na gestão da segurança de barragens em diversos países 5.2. Critérios (Rússia, China, Uganda, Gana, Indonésia e Albânia, entre outros) e foi uma referência definidores da fundamental para a elaboração da Lei de Segurança de Barragens no Brasil. semelhança entre países Recentemente, existe uma proposta de Ao se comparar países distintos, surge o aprimoramento e atualização desse estudo, problema de que as leis (e, portanto, as elevando para 50 o número de países a serem expectativas em relação a seu cumprimento) estudados. Sem dúvida, essa publicação terá diferem de um país para outro – em alguns repercussão mundial e será de grande valia casos, expressivamente. para a evolução do tema. Considerando-se essas limitações, os No período de 2009 a 2012, o Comitê de seguintes critérios foram adotados para Segurança de Barragens da ICOLD3 fez selecionar os países passíveis de comparação uma pesquisa com 43 países distribuídos pertinente com o Brasil em termos de gestão em todos os continentes. O objetivo era da segurança de barragens: reunir conhecimentos básicos sobre as práticas existentes de gestão da segurança (a) Portfólio de barragens; de barragens, incluindo um panorama dos principais regimes, tendências e diferenças. (b) Idade média das barragens; Dessa forma, a pesquisa da ICOLD constitui uma expansão e uma atualização dos dados (c) Países federativos. que formaram a base do estudo publicado Além desses itens, os países pertinentes devem pelo Banco Mundial em 2002. ter em vigor: Uma das conclusões principais da pesquisa foi (a) uma lei de segurança de a de que os sistemas nacionais ou provinciais barragens; de segurança de barragens costumam passar por revisões e desenvolvimento contínuos. (b) um arcabouço técnico já estabelecido em relação à segurança de barragens; (c) uma classificação das barragens baseada em consequências. A partir desses critérios, a Tabela 4 apresenta alguns países que preenchem essas condições. 3   www.icold-cigb.org 42 11 SÉRIE Tabela 4. Lista de países selecionados para comparação. Ano de início do programa de País Tipo de Estado segurança de barragens EUA Federação composta por 50 estados 1972 Austrália Federação composta por seis estados 1991 e dois territórios Canadá Comunidade de 10 províncias e três 1998 territórios México Federação composta por 31 estados 2000 Federação Russa 85 divisões federais 2003 África do Sul Não federativo 1998 Turquia Não federativo 2011 (Fonte: Banco Mundial, 2015). 5.3. Comparação entre de um país para outro, há diferenças também entre os operadores de barragens e regiões administrativas países e implementação do mesmo país. dos programas de O Canadá4, por exemplo, tem uma longa história de engenharia de barragens. Pode até segurança de barragens ser surpreendente, mas – à exceção da província de Quebec – há poucas leis ou regulamentos na área de segurança de barragens. De fato, apenas Em relação ao tempo de implementação dos esta província possui uma lei de segurança de programas, nota-se que o Brasil e a Turquia são os barragens e apenas três províncias instituíram mais jovens, com cerca de cinco anos de programa, regulamentos de segurança de barragens. Seria enquanto os EUA possuem mais de 40 anos. A extremamente difícil comparar o Brasil e o Canadá Figura 15 mostra um diagrama, por década, com (isso sem contar que a lei brasileira de segurança o número de anos de existência dos programas de de barragens ainda é relativamente nova). segurança de barragens nos países selecionados, desde o ano de sua criação até 2015. Uma comparação com os EUA seria igualmente difícil. As leis e os regulamentos de segurança de Em relação a leis, regulamentos e regimes de barragens nos Estados Unidos também variam fiscalização, nota-se uma divergência de um local para outro, mesmo entre países como os EUA e o 4   Dr. Des Hartford, cientista-chefe de Engenharia, Segurança de Canadá. Assim como existem diferenças enormes Barragens, BC Hydro, comunicação pessoal. 43 5. O processo da implementação da PNSB em relação à experiência internacional 1970 1980 1990 2000 2010 USA Austrália Canadá México Rússia África do Sul Turquia Brasil Figura 15. Tempo de implementação de programas de segurança de barragens em países selecionados. (Fonte: Banco Mundial, 2015). enormemente. Além disso, nos EUA existem três Em resumo, a comparação entre os países deve grandes organizações operadoras de barragens, que limitar-se a aspectos gerais e objetivos, como a trazem uma grande distorção para o panorama existência de uma lei de segurança de barragens, nacional. Há grandes diferenças entre os estados de um arcabouço técnico para implementar a dos EUA em termos de seus regulamentos de lei e o tempo de existência da lei/programa de segurança de barragens – desde a Califórnia, segurança de barragens. com um arcabouço sólido, até o Alabama, sem regulamento algum. A Figura 16 traz uma comparação entre os programas de segurança de barragens do Brasil e Uma comparação pertinente entre o progresso dos os de outros países “semelhantes em termos de diferentes países requer acesso às avaliações dos segurança de barragens”, com base na idade de reguladores nacionais ou operadores de barragens. cada programa. À exceção dos EUA, os países Infelizmente, também há grandes diferenças listados possuem, em média, cerca de 20 anos de entre os países nesse sentido e qualquer tentativa implementação de programas, enquanto o Brasil de tecer comparações informadas esbarraria, possui somente cinco anos. inevitavelmente, na inadequação dos dados. 44 11 SÉRIE 1970 1980 1990 2000 2010 2020 2030 2040 USA Austrália Canadá México Rússia África do Sul Turquia Brasil Figura 16. Comparação entre o tempo médio de implementação de programas de segurança de barragens. (Fonte: Banco Mundial, 2015). Conclui-se que qualquer tentativa de comparar Pelo menos inicialmente, portanto, recomenda-se / relacionar o Brasil aos programas de segurança que os esforços do Brasil incidam internamente de barragens de outros países não faria sentido e sejam seguidos de uma análise comparativa e antes de meados de 2030 – ou seja, 25 anos após seletiva durante os próximos anos, a ser avaliada a promulgação da lei. As experiências de outros em uma periodicidade de 5 anos. países demonstram que cerca de 25 anos é um prazo razoável para ter-se uma boa compreensão Para maiores detalhes sobre a experiência do progresso na consecução de uma melhora internacional em segurança de barragens, o Anexo significativa da segurança de barragens no Brasil. V apresenta uma abordagem geral relacionando Depois desse período, com a devida atenção vários países por meio de tabelas comparativas de à inspeção e à implementação de melhorias seus sistemas de classificação.  prioritárias nas barragens, devem ser constatadas mudanças expressivas.   45 11 SÉRIE 6 Considerações finais A o final da assistência técnica prestada estudantes universitários e profissionais com pelo Banco Mundial, a Agência formação técnica e conhecimentos afins para Nacional de Águas saiu fortalecida o tema da segurança de barragens. Além de ser no seu papel de articuladora das entidades um campo de trabalho inovador e promissor, fiscalizadores de segurança de barragens e na existem poucos profissionais no mercado difusão de uma melhor comunicação com para se dedicarem a causa. Constata-se a a sociedade. Dessa forma, a agência vem necessidade de promover a conscientização contribuindo para aumentar o arcabouço da sociedade civil em relação ao tema da técnico disponível a outras entidades segurança de barragens. fiscalizadoras e a empreendedores públicos e privados na construção e na difusão da cultura Cabe à sociedade em geral, ainda de boas práticas na segurança de barragens. que indiretamente, uma mudança de comportamento porque a Política Nacional Esta publicação coroa o esforço despendido de Segurança de Barragens (PNSB) exige ao longo de três anos de trabalho intenso o estabelecimento de um programa de e espera contribuir, principalmente, para educação e comunicação com o objetivo de um público ávido por conhecimento, conscientizá-la da importância da segurança informações iniciais e estimulantes sobre o de barragens. tema segurança de barragens. A implementação dos instrumentos da PNSB A conscientização dos empreendedores e são fundamentais para o sucesso da política a integração de procedimentos entre os e o Relatório de Segurança de Barragens fiscalizadores são alguns dos principais é, sobretudo, a ferramenta adequada para desafios a serem enfrentados. Para fundamentar a necessidade de recursos tanto determinados setores, o desempenho das financeiros como humanos. novas atribuições implicará em uma mudança de cultura. Em um olhar mais amplo para o tema, comparando-se a política de segurança de Outro desafio não menos importante consiste barragens entre o Brasil e outros países, é em despertar o interesse de acadêmicos, razoável considerar que essa política no Brasil 47 6. Considerações finais ainda é “jovem”. Em outras palavras, cinco As experiências de outros países demonstram anos é ainda um curto período de tempo para que cerca de 25 anos é um prazo razoável para obter resultados eficientes sobre segurança de ter-se uma boa compreensão do progresso na barragens. Ao mesmo tempo, a maioria dos consecução de uma melhora significativa da países considerados mais “maduros”, onde segurança de barragens em todo o Brasil. tais políticas foram iniciadas há 20 ou mais Depois desse período, com a devida atenção anos, ainda têm muitos desafios pela frente. à inspeção e à implementação de melhorias prioritárias nas barragens, devem ser constatadas mudanças expressivas.     48 11 SÉRIE Referências e bibliografia consultada ARAUJO, L.M.N. A Política Nacional de Segurança de Barragens – Implicações e Mudanças Sociais Culturais Associadas. XX Congresso Brasileiro de Recursos Hídricos, Bento Gonçalves, RS, 2013. ANDERÁOS, A; ARAUJO, L.;NUNES, C.M.. Classificação de Barragens quanto a categoria de risco e dano potencial – um exercício. XX Congresso Brasileiro de Recursos Hídricos, Bento Gonçalves, RS, 2013. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Relatório de Segurança de Barragem – 2011. Brasília: ANA, 2012. _______________________________ Relatório de Segurança de Barragem – 2014. Brasília: ANA, 2015a. _______________________________ Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos – 2014. Brasília: ANA, 2015b. BANCO MUNDIAL, Serviços Analíticos e Consultivos em Segurança de Barragens: Volumes 1 a 15. Brasília: Banco Mundial, 2015. BRADLOW, D.; PALMIERI, A.; SALMAN S. Regulatory Frameworks for Dam Safety – a comparative study. Washington DC. World Bank, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Secretaria de Infraestrutura Hídrica. Manual de Segurança e Inspeção de Barragens. Brasil, 2002. EPE - Empresa de Pesquisa Energética, Balanço Energético Nacional – Relatório Síntese, Brasília, 2015 INTERNATIONAL COMMISSION ON LARGE DAMS (ICOLD). Bulletin on Dam Safety Management (Draft). 2010. _________________________________________. Design, Surveillance, and Rehabilitation. Bulletin 143, 2011. 49 Referências e bibliografia consultada _________________________________________. website http://www.icold-cigb.org/GB/ World_register/general_synthesis.asp, visto em 01/10/2015. MEDEIROS, C. H. de A. C.. A regulamentação da Lei de Segurança de Barragens e seus Desafios: Relato de uma Experiência. XXIX Seminário Nacional de Grandes Barragens, Pernambuco, PE, 2013. MEDEIROS, Carlos H. (CERB). Segurança de Barragens e Gestão de Risco: Um Relato da Experiência da CERB, apresentado no I Workshop de Segurança de Barragens: Soluções e Desafios para Empreendedores de Barragens de Uso Múltiplo, 2012. MENESCAL, R. A. Regulamentação de Segurança de Barragens no Brasil. Simpósio de Segurança de Barragens e Riscos Associados. Salvador: CBDB, 2008. MENESCAL, R. A. Gestão da Segurança de Barragens no Brasil – Proposta de um Sistema Integrado, Descentralizado, Transparente e Participativo, tese de mestrado. Ceará, Brasil, 2009. MENESCAL, R,A et all. Segurança de Barragens e a Gestão de Recursos Hídricos no Brasil. Brasília, 2004. NUMES, C. M. Regulamentação da Lei de Segurança de Barragens. Palestra realizada no XXVIII Seminário Nacional de Grandes Barragens, Rio de Janeiro, 2011. RESTELLI, Fabián. La Seguridad de Presas en Argentina. Comité Argentino de Presas, 2006. UEDA, Satoro. Toward Developing and Enhancing Dam Safety Framework, Second Internacional Dam World Conference, Portugal, Lisboa, 2015. USACE, Primeiro Treinamento em Segurança de Barragens. Disponível em http://www2.ana. gov.br/Paginas/servicos/cadastros/barragens/Eventos.aspx. Brasilia, DF, 2013. THE WORLD BANK. Reimbursable Advisory Services to The National Water Agency to Support the Implementation of Brazil’s National Dam Safety Law. Internal Completion Report. Brasil, 2015. THE WORLD BANK. Safety of Dams: Operational Policy, OP 4.37. and Best Practice BP 4.37. 50 11 SÉRIE Material para consulta 1. Presidência da República, Lei Nª 12.334, de 10 de setembro de 2010 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm, acesso em maio de 2016 2. Agência Nacional de Águas, Segurança de Barragens http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens.aspx, acesso em maio de 2016 3. Agência Nacional de Águas, Relatórios de Segurança de Barragens http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/barragens/ RelatoriodeSegurancadeBarragens.aspx acesso em maio de 2016 4. Agência Nacional de Águas, Manuais para Empreendedores http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/Barragens/ManualEmpreendedor.aspx, acesso em maio de 2016 5. Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Resolução Nª 143, de 10 de julho de 2012 http://www.cnrh.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14, acesso em maio de 2016 6. Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Resolução Nª 144, de 10 de julho de 2012 http://www.cnrh.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14, acesso em maio de 2016 51 Material para consulta 7. Agência Nacional de Águas, Resolução Nª 91, de 02 de abril de 2012 http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2012/91-2012.pdf, acesso em maio de 2016 8. Agência Nacional de Águas, Resolução Nª, de 17 de outubro de 2011 http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2011/742-2011.pdf, acesso em maio de 2016 9. The World Bank, Operational Policy OP 4.37 - Safety of Dams www.worldbank.org/safeguards e h t t p : / / w e b . w o r l d b a n k . o rg / W B S I T E / E X T E R N A L / PROJECTS/EXTPOLICIES/EXTSAFEPOL/0,,contentMDK:20543999~menuPK:1286674~ pagePK:64168445~piPK:64168309~theSitePK:584435,00.html, acesso em maio de 2016 10. Dam Safety Rehabilitation Revolving Fund Program www.damsafety.org, acesso em maio de 2016 11. Regulatory Frameworks for Dam Safety – a comparative study. http://documents.worldbank.org/curated/en/2002/10/2058274/regulatory-frameworks- dam-safety-comparative-study, acesso em maio de 2016 12. Washington State Department of Ecology Dam Safety Guidelines – Dam Break Inundation Analysis and Downstream Hazard Classification http://www.ecy.wa.gov/biblio/9255e.html, acesso em maio de 2016 13. The World Bank, Operational Policies OP 4.37 - Safety of Dams https://policies.worldbank.org/sites/ppf3/PPFDocuments/Forms/DispPage. aspx?docid=1576&ver=current 14. The World Bank, Bank Procedures BP 4.37 - Safety of Dams https://policies.worldbank.org/sites/ppf3/PPFDocuments/Forms/DispPage. aspx?docid=1586&ver=current 52 11 SÉRIE Anexo I Equipe participante da assistência técnica em segurança de barragens Agência Nacional de Águas Diretoria da Área de Regulação – AR Superintendência de Regulação –SRE Superintendência de Fiscalização – SFI Superintendência de Tecnologia da Informação – STI Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens – COSER Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens – COFIS João Gilberto Lotufo Conejo Diretor da Área de Regulação Rodrigo Flecha Alves Superintendente da SRE Flávia Gomes Barros Superintendente da SFI Francisco Vianna Superintendente da SRE até 2013 Sérgio Augusto Barbosa Superintendente da STI Maurício Cordeiro Especialista em Recursos Hídricos da STI – Superintendente Adjunto Carlos Motta Nunes Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE – Coordenador até 2013 e em 2015 Josimar de Oliveira Especialista em Infraestrutura da COFIS/SFI – Coordenador Lígia Maria Araújo Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE – Gerente de Projeto e Coordenadora entre 2013 e 2014 Alexandre Anderáos Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE – Gerente de Projeto André Onzi Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE José Aguiar de Lima Jr. Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE 53 Anexo I. Equipe participante da assistência técnica em segurança de barragens André Pante Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE Fernanda Laus Aquino Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE Cintia Araújo Especialista em Recursos Hídricos da COSER/SRE Márcio Bomfim Especialista em Geoprocessamento da COSER/SRE Nádia Menegaz Especialista em Recursos Hídricos da COFIS/SFI Marcos Vinícius A. de Oliveira Especialista em Recursos Hídricos da COFIS/SFI Sergio Salgado Especialista em Recursos Hídricos da COFIS/SFI Marco Antonio Silva Especialista em Geoprocessamento da STI Marcus Vinicius de Oliveira Especialista em Geoprocessamento da STI Equipe do Banco Mundial Equipe Principal Erwin De Nys Líder do Projeto – Especialista Sênior em Recursos Hídricos Paula Freitas Co-líder do Projeto – Especialista Sênior em Recursos Hídricos Maria Inês Muanis Persechini Especialista em Recursos Hídricos Equipe Sênior Alessandro Palmieri Ex-Especialista líder em Barragens Satoru Ueda Especialista líder em Barragens Richard Abdulnour Especialista Sênior em Abastecimento de Água e Saneamento Rikard Liden Especialista Sênior em Hidroelétricas Consultores Individuais e Revisores de Qualidade Marcelo Salles Oficial do Comando Sul do USACE José Hernández (Pepe) Engenheiro especialista em Segurança de Barragens do USACE Gilberto Valenti Canali Especialista na área institucional e de Segurança de Barragens Francisco Andriolo Engenheiro especialista em Barragens Manuel Freitas Geotécnico especialista em Barragens João Francisco Silveira Engenheiro especialista em Barragens Orlando Vignoli Filho Engenheiro especialista em Barragens Alexis Massenet Especialista em Tecnologia da Informação 54 11 SÉRIE Equipe de Consultores da COBA Engenharia Ricardo Oliveira Doutor em Geologia de Engenharia Lúcia Almeida Coordenadora – Eng. Civil – Mestre em Mecânica dos Solos José Rocha Afonso Engenheiro Civil Pedro Seco e Pinto Engenheiro Civil – Doutor em Engenharia Geotécnica José Oliveira Pedro Engenheiro Civil – Doutor em Barragens e Concreto Flávio Miguez Engenheiro Civil – Mestre em Hidráulica Christianne Bernardo Jurista Luís Gusmão Engenheiro Mecânico António Pereira da Silva Engenheiro Civil – Mestre em Hidráulica e Recursos Hídricos António Alves Engenheiro Civil Pedro Grácio Santo Engenheiro Mecânico Jorge Faria Engenheiro Mecânico Equipe de Consultores do Laboratório Nacional de Engenharia Civil de Portugal – LNEC Carlos Pina Diretor Laura Caldeira Investigadora Coordenadora, Diretora do Departamento de Geotecnia Teresa Viseu Investigadora Auxiliar – Doutora em Hidráulica e Recursos Hídricos Eliane Portela Pesquisadora – Doutora em Engenharia Civil José Barateiro Pesquisador especialista em Tecnologia da Informação Nuno Charneca Pesquisador especialista em Tecnologia da Informação José Melo Pesquisador Joao Bilé Serra Pesquisador Joao Marcelino Investigador Principal – Doutor em Geotécnica José Falcão de Melo Pesquisador Lourenço Sassetti Mendes Engenheiro Civil Manuel Oliveira Pesquisador 55 Anexo I. Equipe participante da assistência técnica em segurança de barragens Equipe Complementar do Banco Mundial Carmen Molejón Especialista em Recursos Hídricos Frederico Pedroso Especialista em Gerenciamento de Riscos Joaquim Toro Especialista Sênior em Gerenciamento de Riscos Vinícius Cruvinel Rêgo Consultor Júnior Engenheiro Civil Cybelle Frazão Costa Braga Consultora Especialista em Recursos Hídricos Ana Maria Bezerra Santos Assistente Carla Zardo Assistente Carolina A. dos Santos Assistente Sofia Keller Neiva Assistente Treinadores José Hernández (Pepe) Coordenador-Especialista em Segurança de Barragens do USACE Brian McCallum Coordenador-Diretor de Dados – Engenheiro Civil do USGS Jerry Webb Engenheiro Hidráulico do USACE David Paul Engenheiro Civil do USACE William Empson Especialista em Segurança de Barragens do USACE Robert Taylor Especialista em Segurança de Barragens do USACE Charle Redlinger Engenheiro Geotécnico do USACE Scott Shewbridge Engenheiro Geotécnico do USACE Brian McCallum Engenheiro Civil do USGS Wesley Crosby Engenheiro Hidráulico do USACE J. Toby Minear Hidrólogo do USGS Alexandra Ubben Cartógrafa do USACE Jesse Morrill-Winter Economista do USACE Molly Wood Engenheira especialista em Águas Superficiais do USGS Toby Feaster Pesquisador, Hidrólogo do USGS Arthur J. Horowitz Pesquisador, Geólogo do USGS Mark Landers Engenheiro Chefe do Projeto Federal de Sedimentos do USGS 56 11 SÉRIE Intérpretes e Tradutores inglês/português/inglês Andre Niccollis David Hathway George Aune Leonardo Padovani Cecile Vossenaar Instituições federais participantes da assistência técnica ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica CODEVASF Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba CPRM Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais DNPM Departamento Nacional de Produção Mineral IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IME Instituto Militar de Engenharia DNOCS Departamento Nacional de Obras Contra as Secas MI Ministério da Integração Nacional CHESF Companhia Hidroelétrica do São Francisco MPF Ministério Público Federal PR Escritório da Presidência da República SP Secretaria de Portos Instituições estaduais participantes da assistência técnica ALAGOAS SEMARH Secretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos BAHIA INEMA Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos CEARÁ SRH Secretaria dos Recursos Hídricos 57 Anexo I. Equipe participante da assistência técnica em segurança de barragens COGERH Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos UFC Universidade Federal do Ceará DISTRITO FEDERAL ADASA Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal CAESB Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ESPÍRITO SANTO IEMA Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos GOIÁS SEMARH Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos MARANHÃO SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais MATO GROSSO DO SUL SEMAC Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Panejamento, da Ciência e Tecnologia MINAS GERAIS FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais SEMAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais PARÁ SEMA Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade PARAÍBA SERHMACT Secretaria dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia AESA Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba PARANÁ GSI Gabinete de Segurança Institucional ÁguasParaná Instituto das Águas do Paraná 58 11 SÉRIE PERNAMBUCO APAC Agência Pernambucana de Água e Clima PIAUÍ SEMAR Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos RIO DE JANEIRO INEA Instituto Estadual do Ambiente RIO GRANDE DO NORTE SEMARH Secretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos IGARN Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte RIO GRANDE DO SUL SEMA Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável RONDÔNIA SEDAM Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SÃO PAULO CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo SERGIPE SEMARH Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos   59 11 SÉRIE Anexo II Aspectos da legislação brasileira Critérios para enquadramento das Tipo do resíduo armazenado – resíduos perigosos barragens na lei A lei estabelece que as barragens a serem reguladas devem enquadrar-se em critérios relativos a dimensões, quanto ao dano potencial associado e quanto ao tipo de resíduo que armazenam. Altura do maciço 15 metros Dano Potencial Associado – DPA alto ou médio Capacidade do reservatório 3 milhões de m3 61 Anexo II. Aspectos da legislação brasileira Disposições gerais Art. 1ª Esta Lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Parágrafo único. Esta Lei aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características: I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m3³ (três milhões de metros cúbicos); III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 6ª. Entidades fiscalizadoras Nacional de Produção Mineral – DNPM (barragens contendo rejeitos minerários). O Art. 5ª da Lei Nª 12.334/2010 definiu as entidades responsáveis pela fiscalização da Por fim, uma parte menor das barragens, em segurança de barragens. princípio, será regulada e fiscalizada pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional A maior parte do universo das barragens de Meio Ambiente (SISNAMA), isto é, no brasileiras, identificadas sob o escopo da Lei âmbito federal, pelo Instituto Brasileiro do deve ser regulada e fiscalizada por entidades Meio Ambiente e dos Recursos Naturais estaduais que compõem o Sistema Nacional Renováveis – IBAMA e, nos âmbitos estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e municipal, pelos órgãos ambientais (SINGREH). Essas barragens são destinadas licenciadores (barragens de contenção de a usos múltiplos. resíduos industriais). Outra parte das barragens será fiscalizada A Figura 17 procura exemplificar, de forma pela ANA (barragens para usos múltiplos), organizada, as competências em relação à pela Agência Nacional de Energia Elétrica – fiscalização nos níveis federal, estadual e dos ANEEL (barragens cujo uso preponderante municípios. seja a geração de energia) e pelo Departamento 62 11 SÉRIE Da fiscalização Art. 5ª A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama): I - à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico; II - à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica; III - à entidade outorgante de direitos minerários para fins de disposição final ou temporária de rejeitos; IV - à entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais. Figura 17. Entidades responsáveis pela fiscalização da segurança de barragens. (Fonte: Banco Mundial, 2015). 63 Anexo II. Aspectos da legislação brasileira Instrumentos da lei A lei dá especial importância à gestão das informações acerca da segurança das A lei brasileira de segurança de barragens, barragens e à elaboração de um relatório, ao estabelecer seus instrumentos, normatiza de periodicidade anual, sobre a situação também procedimentos inter-relacionados e a evolução da segurança das barragens que devem ser adotados com o objetivo de se existentes em todo o País. considerar uma barragem segura. À ANA cabe, além da fiscalização da segurança Assim, a criação de um sistema de de barragens sob a sua jurisdição, organizar, classificação de barragens visa a explicitar a implantar e gerir o Sistema Nacional de categoria de risco a que cada barragem está Informações sobre Segurança de Barragens exposta e, também, a avaliar o dano que pode (SNISB) e coordenar a elaboração e o envio ocorrer à jusante de uma barragem em caso do Relatório de Segurança de Barragens de rompimento. (RSB), de periodicidade anual, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O Plano de Segurança de Barragem (PSB), que deve ser implantado pelo empreendedor, O Sinima é um instrumento da Política é um instrumento chave que visa a orientar Nacional do Meio Ambiente, ligado ao a segurança da barragem na fase de operação, MMA, responsável pela gestão da informação sendo constituído por um conjunto de no âmbito do Sistema Nacional do Meio documentos. Ambiente (Sisnama). É uma plataforma conceitual baseada na integração e no Dos instrumentos Art. 6ª São instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB): I - o sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; II - o Plano de Segurança de Barragem; III - o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); IV - o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); V - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; VI - o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; VII - o Relatório de Segurança de Barragens. 64 11 SÉRIE compartilhamento de informações entre os empreendedores e dos órgãos fiscalizadores diversos sistemas existentes ou a construir no como principais agentes do controle de âmbito do Sisnama. segurança e suas atribuições legais. O Cadastro Técnico Federal de Atividades A atividade de fiscalização é essencial Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras para estabelecer o quadro de segurança de Recursos Ambientais e o Cadastro Técnico das barragens sob jurisdição da entidade Federal de Atividades e Instrumentos de fiscalizadora. Defesa Ambiental estão vinculados ao IBAMA. A entidade fiscalizadora exerce sua missão especialmente por meio da verificação de conformidade do atendimento da lei pelo Competências da fiscalização empreendedor e de vistorias às barragens. No Capítulo V da Lei Nª 12.334/2010, O Art. 16 trata exclusivamente das são indicadas as competências dos competências dos órgãos fiscalizadores. Entre Responsabilidades dos órgãos fiscalizadores Art. 16 O órgão fiscalizador obriga-se a: I - manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB; II - exigir do empreendedor a anotação de responsabilidade técnica, por profissional habilitado pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) / Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), dos estudos, planos, projetos, construção, fiscalização e demais relatórios citados nesta Lei; III - exigir do empreendedor o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança; IV - articular-se com outros órgãos envolvidos com a implantação e a operação de barragens no âmbito da bacia hidrográfica; V - exigir do empreendedor o cadastramento e a atualização das informações relativas à barragem no SNISB. § 1ª O órgão fiscalizador deverá informar imediatamente à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) qualquer não conformidade que implique risco imediato à segurança ou qualquer acidente ocorrido nas barragens sob sua jurisdição. 65 Anexo II. Aspectos da legislação brasileira elas, ressalta-se a responsabilidade por manter de emergência e informar a entidade o cadastro das barragens sob sua jurisdição. fiscalizadora de acordo com o estabelecido Esses dados são fundamentais para alimentar na legislação. o SNISB. De forma genérica, pode-se dividir os O cadastro consiste na identificação, empreendedores de barragens de acordo com no levantamento de informações e na vários critérios: consolidação de base de dados digital das barragens reguladas pela entidade. (a) quanto à natureza jurídica: públicos e privados; Como aspectos particulares da organização e da legislação brasileira, relativamente (b) quanto ao uso da barragem: à questão da dominialidade dos cursos usos múltiplos da água, geração de de água, observa-se que certas entidades energia hidroelétrica, contenção de estaduais assumem simultaneamente os resíduos industriais e contenção de papéis de órgão fiscalizador da segurança das rejeitos de mineração; barragens, em rios de domínio do respectivo ente, e também de empreendedor. Isso não (c) quanto ao porte da barragem: é incomum também em outros países, mas pequena ou grande. merece sempre a consideração da separação possível de funções dentro da própria Observa-se que, em certas situações, um entidade. mesmo empreendedor poderá estar sujeito à ação fiscalizadora de mais de uma entidade, caso tenha barragens em rios de Competências do empreendedor distintos domínios ou de diferentes usos, aspecto que dificultará sua ação, caso não Aos empreendedores no Brasil cabe o haja similaridade entre os regulamentos e papel central no controle da segurança das procedimentos a seguir, estabelecidos pelas barragens, uma vez que são responsáveis por diversas entidades fiscalizadoras. cumprir a legislação e responder perante a entidade fiscalizadora, assegurando o Como exemplo, pode-se citar o emprendedor controle efetivo da segurança nas várias fases DNOCS, que está sujeito à fiscalização da da vida da barragem. ANA e de outras entidades, pois suas barragens estão localizadas em rios de domínio federal Na fase de operação, os empreendedores são e estadual em nove Unidades da Federação. responsáveis por providenciar os recursos, manter o serviço especializado, manter a organização e os registros, efetuar as inspeções e revisões, fazer a manutenção e   as obras necessárias, adotar procedimentos 66 11 SÉRIE Responsabilidades do empreendedor Art. 17 O empreendedor da barragem obriga-se a: I - prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem; II - providenciar, para novos empreendimentos, a elaboração do projeto final como construído; III - organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando couber, à desativação da barragem; IV - informar ao respectivo órgão fiscalizador qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem ou que possa comprometer a sua segurança; V - manter serviço especializado em segurança de barragem, conforme estabelecido no Plano de Segurança da Barragem; VI - permitir o acesso irrestrito do órgão fiscalizador e dos órgãos integrantes do Sindec ao local da barragem e à sua documentação de segurança; VII - providenciar a elaboração e a atualização do Plano de Segurança da Barragem, observadas as recomendações das inspeções e as revisões periódicas de segurança; VIII - realizar as inspeções de segurança previstas no art. 9ª desta Lei; IX - elaborar as revisões periódicas de segurança; X - elaborar o PAE, quando exigido; XI - manter registros dos níveis dos reservatórios, com a respectiva correspondência em volume armazenado, bem como das características químicas e físicas do fluido armazenado, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador; XII - manter registros dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do reservatório, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador; XIII - cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no SNISB. Parágrafo único. Para reservatórios de aproveitamento hidrelétrico, a alteração de que trata o inciso IV também deverá ser informada ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). 67 Anexo II. Aspectos da legislação brasileira Arranjo institucional institucional e o estabelecimento de fluxos de informações. Esse arranjo, apresentado na Das competências estabelecidas na Lei Figura 18, se inicia com as ações das entidades Nª 12.334/2010 para fiscalizadores e fiscalizadoras e empreendedores e termina empreendedores, assim como para outros com as informações atingindo o Congresso entes governamentais, resulta um arranjo Nacional e a sociedade civil. Figura 18. Arranjo institucional estabelecido no Brasil para regulação da segurança de barragens. (Fonte: Banco Mundial, 2015). 68 11 SÉRIE A regulamentação da Lei de emissão desses normativos ainda é lenta. O CNRH publicou duas importantes Segurança de Barragens regulamentações que se aplicam a todas A emissão de regulamentações da Lei de as entidades fiscalizadoras e a todos os Segurança de Barragens é etapa inicial e empreendedores de barragens: a Resolução essencial para implementação da PNSB. Essa Nª 143/2012 e a Resolução Nª 144/2012. regulamentação iniciou-se em 2011 e 2012, Em relação às entidades fiscalizadoras, citam- com resoluções elaboradas pela ANA, pelo se os regulamentos publicados pela ANA e CNRH e pelo DNPM, seguidas por outras DNPM em nível federal e INEMA (BA) e regulamentações de entidades fiscalizadoras ADASA (DF) em nível estadual e distrital, em nível estadual. Os Relatórios de respectivamente. Segurança de Barragens emitidos pela ANA acompanham a implementação dos Observa-se que os regulamentos produzidos regulamentos, atualizando-os ano a ano. pelas entidades fiscalizadoras destinam-se somente às barragens por elas reguladas. A Tendo em vista os artigos da lei que requerem Tabela 5 apresenta os principais artigos da lei regulamentação e o número de entidades que necessitam de regulamentação. fiscalizadoras que devem emitir seus regulamentos, observa-se que a evolução da Tabela 5. Principais artigos da Lei de Segurança de Barragens que necessitam de regulamentação. Artigo Objeto Matéria Ato da entidade de fiscalização Art. 7ª° Classificação das Classificar por categoria de risco e dano poten- Resolução Nª 143/2012 do CNRH barragens quanto à cial associado e pelo seu volume de acordo com Resolução Nª 132/2016 da ANA categoria de risco, critérios gerais estabelecidos pelo CNRH e cri- Resolução Nª 696/2015 da ANEEL ao dano potencial térios específicos regulamentados pela entidade associado e ao fiscalizadora. volume Art. 8ª° Plano de Segurança Regulamentar a periodicidade de atualização, a Resolução Nª 91/2012 da ANA de Barragem qualificação do responsável técnico, o conteúdo Portaria Nª 4672/20123 do mínimo e o nível de detalhamento, e orientar INEMA os empreendedores para a apresentação do Resolução Nª 696/2015 da ANEEL relatório de implantação do PSB. Art. 8ª, Plano de ação de Regulamentar a periodicidade de atualização, a Portaria Nª 526/2013 do DNPM 11ª, 12ª emergência qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento. 69 Anexo II. Aspectos da legislação brasileira Artigo Objeto Matéria Ato da entidade de fiscalização Art. 9ª° Inspeção de segu- Regulamentar a periodicidade, qualificação da Resolução Nª 742/2011 da ANA rança regular equipe responsável, conteúdo mínimo e nível de Portaria Nª 416/2012 do DNPM detalhamento. Portaria Nª 4672/20123 do INEMA Art. 9ª° Inspeção de segu- Regulamentar a periodicidade, a qualificação Portaria Nª 416/2012 do DNPM rança especial da equipe responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento. Art. 10 Revisão periódica Regulamentar a periodicidade, a qualificação Resolução Nª 91/2012 da ANA de segurança de técnica da equipe responsável, o conteúdo mí- Portaria Nª 416/2012 do DNPM barragem nimo e o nível de detalhamento em função da Portaria Nª 4672/20123 do categoria de risco e do dano potencial associado INEMA à barragem. Resolução Nª 696/2015 da ANEEL Art. 20, Diretrizes para Estabelecer diretrizes para a implementação Resolução Nª 144/2012 do XII implementação da da PNSB, aplicação de seus instrumentos, e CNRH PNSB atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Art. 22 Infrações e Penali- Não há Sem regulamentação até o mo- dades mento Geral Procedimentos Estabelece procedimentos gerais para requeri- Resolução Nª 10/2013 da para obtenção de mento e obtenção de registro e outorga para ADASA outorga implantação e regularização de barragens em corpos de água de domínio do Distrito Fede- ral e em outros delegados pela União. (Fonte: adaptado de Araujo, 2014).  70 11 SÉRIE Anexo III Conceitos introduzidos pela lei de segurança de barragens Os conceitos descritos neste anexo visam a orientar o leitor na compreensão do tema Inspeção especial segurança de barragens, mas não visa a ser Inspeção realizada pelo empreendedor exaustivo e nem definitivo. com o objetivo de verificar uma anomalia considerada grave, em condições específicas, tais como após a ocorrência de um evento Categoria de Risco (CRI) adverso que possa colocar em risco a segurança da barragem ou em situações críticas da vida Conjunto de atributos pontuados e da barragem, sendo o órgão fiscalizador graduados para classificação quanto ao risco responsável por estabelecer os critérios. de ruptura de uma barragem, levando-se em consideração as características técnicas, o estado de conservação e a documentação existente sobre a barragem, conforme critérios Inspeção regular estabelecidos na Resolução Nª 143/2012 do Inspeção realizada pelo empreendedor, CNRH. conforme risco e dano potencial da barragem, com intuito de monitorar anomalias de barragens, conforme previsto no Art. 9ª da Lei Dano Potencial Associado (DPA) Nª 12.334/2010, sendo o órgão fiscalizador responsável por estabelecer os critérios. Dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser Plano de Ação de Emergência (PAE) graduado de acordo com as perdas de vidas Documento elaborado pelo empreendedor humanas e os impactos sociais, econômicos que contém os procedimentos para atuação e ambientais, conforme os critérios em situações de emergência, bem como estabelecidos na Resolução Nª 143/2012 do os mapas de inundação com indicação CNRH. do alcance de ondas de cheia e respectivos tempos de chegada, resultantes da ruptura da barragem. 71 Anexo III. Conceitos introduzidos pela lei de segurança de barragens Plano de Segurança de Barragem Relatório de Segurança de Barragens (PSB) (RSB) Instrumento da Política Nacional de Instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens previsto no Art. Segurança de Barragens previsto no Art. 6ª da 6ª da Lei Nª 12.334/2010. O Plano de Lei Nª 12.334/2010, cuja elaboração deve ser Segurança de Barragem é um conjunto de coordenada pela Agência Nacional de Águas. informações e documentos sobre o projeto Este relatório deve ser entregue anualmente da barragem, procedimentos de inspeção, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos regra operacional e relatório de inspeção, (CNRH), contendo informações sobre a entre outros. Sua abrangência e complexidade segurança das barragens no País. Cabe ao variam conforme a classificação da barragem CNRH apreciar o Relatório de Segurança e suas características. de Barragens fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Política Nacional de Segurança de Congresso Nacional. Barragens (PNSB) Revisão periódica Estabelecida pela Lei Nª 12.334, de 20 de setembro de 2010, é o conjunto de Revisão realizada pelo empreendedor com normas destinadas à acumulação de água o objetivo de verificar o estado geral de para quaisquer usos, à disposição final ou segurança de uma barragem (Art. 10, Lei temporária de rejeitos e à acumulação de Nª 12.334/2010), sendo o órgão fiscalizador resíduos industriais e que cria o Sistema responsável por estabelecer os critérios. Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Segurança de Barragens (SB) Condição que vise a manter a integridade estrutural e operacional de uma barragem e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente (Art. 2ª da Lei Nª 12.334/2010.) 72 11 SÉRIE Sistema de classificação de barragens Sistema Nacional de Informações Instrumento da Política Nacional de sobre Segurança de Barragens Segurança de Barragens previsto no Art. 6ª da Lei Nª 12.334/2010. São critérios que (SNISB) visam a diferenciar as barragens levando- se em consideração a categoria de risco, Instrumento da Política Nacional de o dano potencial associado e o volume do Segurança de Barragens previsto no Art. 6ª da reservatório. Lei Nª 12.334/2010. O Sistema informatizado tem como objetivo registrar as condições de segurança de barragens em todo o território nacional.   73 11 SÉRIE Anexo IV Manuais e guias sobre segurança de barragens Como parte da assistência técnica que o Banco Barragens, a utilização do Sistema Nacional Mundial prestou à ANA, foi solicitado apoio de Informações sobre Segurança de Barragens analítico e de assessoramento na elaboração (SNISB), educação e comunicação, assim como de manuais, guias e termos de referência uma avaliação de desempenho institucional. destinados a auxiliar os diferentes públicos Esse manual aborda também uma análise envolvidos com segurança de barragens no crítica das regulamentações da ANA e propõe cumprimento de suas atividades, em especial minutas de novas regulamentações. (i) a ANA e outras entidades reguladoras e fiscalizadoras, (ii) proprietários de barragens ou operadores e gestores de recursos hídricos, Manual do Empreendedor e (iii) consultores e pessoas envolvidas com segurança de barragens. Esse manual estabelece orientações gerais quanto a metodologias e procedimentos a adotar pelos empreendedores, visando Manual para a ANA e entidades a assegurarem-se adequadas condições de segurança para as barragens de que são fiscalizadoras responsáveis, ao longo das diversas fases da vida das obras, designadamente, as fases Esse manual contribui para a atividade de de planejamento e projeto, de construção segurança de barragens da ANA na sua função e primeiro enchimento, de operação e de reguladora e fiscalizadora de segurança de descomissionamento (desativação). barragens, com atribuições definidas na Lei Nª 12.334/2010, podendo interessar O manual aplica-se às barragens destinadas à também a outras entidades fiscalizadoras. acumulação de água para quaisquer usos. Abrange os principais procedimentos a serem desenvolvidos por essas entidades Os procedimentos, os estudos e as medidas relacionadas com o cadastro de barragens, com vista à obtenção ou à concessão de a classificação, a regulação, a fiscalização, licenças ambientais necessárias para a os procedimentos em casos de emergência, implantação dos empreendimentos não são a preparação do Relatório de Segurança de considerados nesse manual, bem como os 75 Anexo IV. Manuais e guia sobre segurança de barragens procedimentos para a gerência das obras ou Volume VI – Diretrizes para a das empreitadas que regem a construção. Construção de Barragens, no qual se estabelecem procedimentos gerais que O Manual do Empreendedor compreende devem ser respeitados, de forma a garantir oito volumes5: a segurança das obras durante e após a construção. Volume I – Instruções para apresentação do Plano de Segurança da Barragem, no Volume VII – Diretrizes para a qual se apresenta um modelo padrão e Elaboração do Plano de Operação, respectivas instruções para elaboração do Manutenção e Instrumentação de Plano de Segurança da Barragem. Barragens, no qual se estabelecem procedimentos gerais para a elaboração Volume II – Guia de Orientação e do Plano de Operação, Manutenção e Formulários para Inspeções de Segurança Instrumentação, que devem orientar a de Barragem, nos quais se estabelecem execução dessas atividades, de modo a procedimentos, conteúdo e nível de assegurar um adequado aproveitamento detalhamento e análise dos produtos das estruturas construídas, respeitando as finais das inspeções de segurança. necessárias condições de segurança. Volume III – Guia de Revisão Periódica Volume VIII – Guia Prático de Pequenas de Segurança de Barragem, no qual se Barragens, no qual se descrevem estabelecem procedimentos gerais que procedimentos práticos de operação e devem orientar as revisões do Plano de manutenção, inspeção e emergência para Segurança da Barragem, com o objetivo barragens de terra de até 15 metros de de verificar-se o estado de sua segurança. altura e volume de até 3 hm3. Volume IV – Guia de Orientação e   Formulários dos Planos de Ação de Emergência – PAE, no qual se apresenta o conteúdo e a organização de um Plano de Ação de Emergência (PAE). Volume V – Diretrizes para a Elaboração de Projetos de Barragens, no qual se estabelecem procedimentos gerais que devem ser contemplados nos projetos do ponto de vista da segurança. 5  http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/Barragens/ ManualEmpreendedor.aspx: 76 11 SÉRIE Anexo V A experiência internacional em segurança de barragens As melhores práticas internacionais em de ruptura da barragem. Segundo a ICOLD, segurança de barragens, com foco na as regulamentações devem ser aplicadas classificação de barragens, foram descritas a qualquer estrutura definida como uma pela equipe do Banco Mundial. O objetivo é grande barragem. chamar a atenção do leitor para as diferentes práticas e os critérios adotados em diferentes A ICOLD define uma grande barragem como países, mas, em última análise, todas as qualquer barragem com mais de 15 metros de práticas visam a garantir a segurança das altura (do nível mais profundo da fundação estruturas e evitar danos, em especial a até o nível mais alto da crista), ou qualquer perda de vidas humanas, caso ocorra um barragem com altura de 5 a 15 metros que rompimento ou o mau funcionamento de tenha uma das seguintes características: uma barragem. comprimento da crista maior que 500 metros, volume do reservatório maior que 3 milhões A bibliografia especializada mostra que de metros cúbicos, capacidade de descarga o assunto vem evoluindo à medida que os maior que 2 mil metros cúbicos por segundo procedimentos passam a ser divulgados. Uma ou barragens com fundações pouco usuais. das principais referências internacionais em segurança de barragens são os Boletins Em relação às pequenas barragens, o objetivo Técnicos da Comissão Internacional de de se buscar uma clareza na sua definição é Grandes Barragens (ICOLD), que atualizam e devido à importância que o tema tem para consolidam o conhecimento sobre o assunto. a questão de sua segurança, pois a ruptura de uma pequena barragem pode ser tão fatal A primeira questão que se coloca é a seleção quanto a de uma grande. Na média, as pequenas de quais barragens devem ser contempladas barragens rompem mais frequentemente do em um marco regulatório. De forma que as grandes. As características técnicas geral, a definição que identifica quais para definição de pequenas barragens têm barragens devem ser inseridas em um marco diferentes parâmetros no mundo. Segundo regulatório se baseia nos seguintes aspectos: a ICOLD, pequenas barragens representam características físicas da barragem (altura) e mais que 90% de todas as barragens. do reservatório (volume) e/ou danos em caso 77 Anexo V. A experiência internacional em segurança de barragens Em boletim recente (ICOLD Boletim Nª 143), as pequenas barragens são definidas Critérios para barragens sujeitas à pelas seguintes características: regulação 2,5 m < A < 15 m e A2 < 200, sendo: Apesar dos critérios sugeridos pela ICOLD, cada país adota os próprios critérios. A Tabela A = altura em metros entre o leito do 6 apresenta uma relação dos critérios de altura rio e o nível máximo da crista; e volume para barragens sujeitas à regulação em vários países. A maioria dos países usa V= volume do reservatório em milhões também outros critérios além da altura e do de metros cúbicos no nível operacional. volume da barragem, como, por exemplo, o dano potencial. Noruega, Suécia, Suíça e Inglaterra usam somente a altura e o volume. Tabela 6. Critérios de regulação de barragens em alguns países. País Critérios para aplicar a legislação (Altura (A) e Volume (V)) África do Sul A > 5 m e (V) > 50.000 m3³ Alemanha A > 5 m ou V > 100.000 m3³ Austrália A > 10 m e V > 20.000 m3 ou A >5 m e V > 50.000 m3³ Áustria A > 15 m ou V > 500.000 m3³ Canadá A > 7,6 m e V > 61.670 m3³ Eslovênia A > 15 m ou A > 10 m e V > 1.000.000 m3³ Espanha A > 15 m ou A > 10 m e V > 1.000.000 m3³ Estados Unidos A > 7,6 m e V > 18.500m3 ou A >6 m e V > 62.000m3³ Finlândia A>3m Inglaterra V > 25.000 m3³ Itália A > 15 m ou V > 1.000.000 m3³ Noruega A > 4 m ou V > 500.000 m3³ Portugal A > 15 m ou V > 100.000 m3³ Suécia A > 15 ou V > 500.000 m3³ Suíça A > 10 m ou A > 5 m e V > 50.000 m3³ Zimbábue A > 8m Brasil A > 15 m ou V ≥ 3.000.000 m3³ (Fonte: USACE, 2013). 78 11 SÉRIE Por que classificar (c) condições efetivas da barragem (confiabilidade de seus componentes Os sistemas de classificação de barragens estruturais, infiltração, deformações ou são usados principalmente para orientar os estabilidade); reguladores e fiscalizadores da segurança de barragens. As classificações são mais usadas (d) programa de segurança da na regulação da segurança de barragens para barragem (inspeções/monitoramento e/ determinar fatores como: (i) conformidade à ou operação/manutenção) legislação, (ii) critérios de fiscalização, (iii) (e) danos potenciais causados pela datas de revisão da segurança de barragens, (iv) geração e propagação da onda de cheia periodicidade das inspeções, (v) elaboração de (características da barragem e do vale); PAE, além de outras funções necessárias para garantir a manutenção de um nível adequado (f) aqueles relacionados à ocupação de segurança. do vale, em que a altura e a velocidade da onda de cheia poderão causar perda A intenção da classificação de barragens, em de vidas, perdas econômicas e danos termos da segurança estrutural e operacional, ambientais; é proteger a população, o meio ambiente e a infraestrutura no caso de uma ruptura por (g) danos devido à eficiência do falha ou por mau funcionamento. PAE e do programa de defesa civil, inclusive sistemas de alerta e planos de Dessa forma, têm-se duas vertentes a evacuação. considerar ao classificar uma barragem: uma quanto aos danos que uma possível ruptura pode causar à jusante e outra relativa aos riscos estruturais de rompimento. Classificação por dano potencial O dano potencial é definido como o potencial Deve-se classificar uma barragem de acordo de perda de vidas humanas e de danos a bens com o risco efetivo de danos em função de no caso da ruptura de uma barragem. Em uma liberação descontrolada de água (onda de alguns casos, também são consideradas perdas cheia) causada por uma ruptura da barragem, ambientais, de serviços vitais ou causadas por considerando-se os seguintes fatores: algum tipo de desorganização social, mesmo sendo difíceis de quantificar. (a) ruptura devido a eventos extremos, como cheias ou terremotos; Ressalta-se que o dano potencial não é uma medida da integridade da barragem e nem da (b) características permanentes probabilidade de sua ruptura. Essa abordagem ou variáveis da barragem (altura, ressalta os danos à jusante e normalmente é comprimento, tipo, fundação ou idade); motivada por considerações quanto à perda de vidas humanas, embora, por vezes, agrupe 79 Anexo V. A experiência internacional em segurança de barragens em uma mesma categoria um dano causado que a barragem precisa ser capaz de resistir a poucas pessoas ou a dezenas de milhares (como um terremoto ou uma inundação de delas. projeto), para garantir que ela não seja um perigo inaceitável para a população ou o Em certos lugares, são adotadas mais de meio ambiente. uma categoria de dano potencial, para corresponder melhor à relação constante A classificação de qualquer barragem por entre dano potencial e magnitude de uma dano potencial pode variar ao longo do cheia de projeto. tempo, pois as condições podem se modificar. Por exemplo, novas construções podem Os conceitos de dano e perda de vidas surgir à jusante, a elevação de uma barragem humanas, no caso da ruptura de uma pode ser alterada para armazenar mais ou barragem, são amplamente usados para a pode haver a mudança no uso da terra à classificação de barragens em classes de dano jusante. Em consequência, a classificação das potencial associado, normalmente em baixo, barragens tem que ser periodicamente revista médio e alto. Os danos são determinados para e atualizada em relação à documentação da a área inundada em função de um evento de classificação em vigor. Os órgãos reguladores cheia causado pela ruptura de uma barragem. normalmente preveem em seus regulamentos Os parâmetros mais importantes para se a revisão das classificações de dano potencial, determinar a cheia resultante de uma ruptura em sincronia com a periodicidade das são o volume armazenado pela barragem, inspeções. a profundidade da água no paramento a montante e o tempo de desenvolvimento da ruptura. Abordagem baseada em riscos A maioria dos países com leis federais e/ As barragens normalmente vêm sendo ou estaduais de segurança de barragens classificadas em função de seu porte adotaram sistemas de classificação levando-se (dimensões das estruturas, capacidade em consideração os danos potenciais. Esses do reservatório, capacidade de vazão de sistemas reconhecem que uma ruptura ou um vertedouros e dispositivos de descarga). mau funcionamento de qualquer barragem, Também são classificadas de acordo com seu seja qual for seu tamanho, coloca em perigo uso, principais características ou aspectos a vida e os bens à jusante. físicos (a forma da barragem ou o material de construção). O porte e os aspectos físicos Esses sistemas consideram como improvável oferecem pistas relativamente claras da onda a perda de vida onde a presença de pessoas de cheia que surgiria em caso de ruptura da é apenas temporária, na área potencial barragem. No entanto, não levam a uma de inundação. Com base na classificação relação direta com as consequências de uma quanto ao dano potencial associado da ruptura. Por essa razão, uma abordagem barragem, são selecionadas as condições a baseada no risco vem suprir essa lacuna. 80 11 SÉRIE Entende-se aqui como risco o produto da consequências, mas todas as decisões sobre a probabilidade de ruptura pelas consequências. segurança de barragens são administradas e O risco é computado para uma variedade de tomadas por meio da abordagem baseada em modos potenciais de ruptura, normalmente risco. considerando uma ruptura de barragem como uma liberação descontrolada de água Nos países onde se aplica essa abordagem do reservatório. pelo risco, as decisões são tomadas por pessoas ou grupos com uma ampla gama Apesar de a abordagem baseada no risco, de experiência técnica e administrativa na por definição, não ser um sistema formal de segurança de barragens e em operações de classificação de barragens, prioriza as ações a projetos. As informações qualitativas ou serem providenciadas de acordo com o risco quantitativas sobre riscos para a segurança de de rompimento que cada barragem apresenta. barragens são consideradas em conjunto com A abordagem pode ser útil para barragens outras informações específicas ao projeto. individuais e para conjuntos de barragens, As decisões baseadas em riscos podem ser fazendo uma pontuação relativa do risco de tomadas buscando eficiência no equilíbrio cada uma. entre os custos da redução de riscos e a priorização dos maiores riscos. Gradualmente, está havendo uma tendência de migração entre uma metodologia padrão O U.S Bureau of Reclamation inaugurou, básica de classificação de barragens para uma em 1995, a análise quantitativa do risco metodologia baseada no risco informado. para apoiar suas decisões sobre a segurança de barragens. Isso porque acreditava que A abordagem baseada no risco é hoje uma a análise quantitativa do risco, aplicada prática padrão ou em vias de adoção na coerente e compreensivamente, facilitaria Austrália (por exemplo, New South Wales), a identificação de riscos, melhoraria a no Canadá (Ontário), no Reino Unido e em qualidade das decisões e ajudaria a priorizar alguns reguladores/empreendedores federais as ações de segurança de barragens, reduzindo nos Estados Unidos, como o USACE, o U.S. mais o risco público pelo dinheiro investido. Bureau of Reclamation (USBR) e a Comissão As decisões tomadas com análise do risco, Federal Reguladora de Energia (FERC). avaliação do risco e gestão do risco – acredita- se – são melhores em dois sentidos: Outros países, como a França, Portugal e Espanha, já estão examinando essa abordagem (a) Alcança-se uma compreensão para classificar suas barragens com base no melhor dos problemas e das risco e priorizar o financiamento na tomada vulnerabilidades de uma barragem por de medidas para a redução de riscos. Esses meio da identificação do modo de falha países ainda usam os sistemas de classificação e da avaliação sistemática dos sistemas da de dano potencial para identificar as barragem em seu conjunto, permitindo barragens de acordo com os impactos de suas que a equipe de segurança de barragens 81 Anexo V. A experiência internacional em segurança de barragens desenvolva e proponha alternativas melhores para a redução do risco ou Critérios internacionais de que recomende cursos de ação mais adequados para responder a problemas classificação de barragens levantados pertinentes à segurança da Apresenta-se na Tabela 7 um resumo das barragem; principais características de sistemas de classificação de barragens internacionalmente, (b) O uso de avaliações a maioria deles baseados em dano potencial quantitativas do risco e a consideração ou em consequências. Essa tabela é útil de fatores específicos do local aumentam para comparar práticas internacionais e a capacidade de priorizar e planejar ações extrair tanto os aspectos comuns quanto as de redução do risco para a segurança de diferenças entre seus respectivos critérios. barragens. Observa-se que muitos países com programas Observa-se que, no contexto da Política de segurança de barragens estabeleceram Nacional de Segurança de Barragens no sistemas de classificação baseados em Brasil (PNSB), o conceito de risco diverge três a cinco categorias relacionadas às do formalmente definido e encontrado na consequências da ruptura. O risco apresentado literatura6. Na PNSB, é estabelecido que por uma barragem tem a ver tanto com as a classificação por categoria de risco, em consequências como com a probabilidade de alto, médio ou baixo, será feita em função ocorrência da ruptura. das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do Países como Austrália, Canadá e Estados atendimento ao Plano de Segurança da Unidos não possuem uma única legislação Barragem. A categoria de risco, tal como uniforme. expressa na Lei Nª 12.334/2010, informaria o grau de propensão de uma barragem a incidentes ou acidentes (maior ou menor probabilidade de ocorrência) e o dano potencial associado expressaria a magnitude de suas consequências. 6   O conceito de risco mais difundido e aceito atualmente está formalizado em NBR ISO 31000:2009 (ABNT, 2009). 82 Tabela 7. Comparação de sistemas de classificação por dano potencial em alguns países. País ou Esta- Classes ou Nomes das Classes Níveis de Da- Consequências Observações Situação em relação à do/Província Categorias nos Potenciais perda de vidas EUA/FEMA 3 Alto, significativo e baixo Equivalentes às PdV e perdas econômicas, PdV implica classe alta As categorias de PdV são classes ambientais e de serviços definidas para “nenhuma vitais esperada” e “provável, uma ou mais esperadas”. EUA/Estados Existe um sistema de classificação para cada um dos 50 estados e Porto Rico EUA/USACE 3 Alto, significativo e baixo Equivalentes às PdV e perdas econômicas, PdV implica categoria alta PdV alto sempre que classes ambientais e de serviços houver a perda de uma vitais ou mais vidas. EUA/USBR 3 Alto, significativo e baixo Equivalentes às PeR e perdas econômicas PeR > 6 implica classe Considera a PdV em classes alta faixas, de “nenhuma”, de “1 a 6 vidas em perigo” e “maior do que 6”. Austrália/New 6 Extremo, alto A, alto B, Equivalentes às Cinco faixas de PeR e Classificação baseada em Estabelece faixas para South Wales alto C, significativo e classes quatro níveis de severida- 2 matrizes com valores uma probabilidade de baixo de de perdas e danos PeR e PdV versus gravida- PdV . de dos níveis de danos e perdas; prevalece PdV Austrália/ 2 1e2 Alto e Baixo PeR Aplicável a barragens Não define a categoria em Queensland equivalente às reguladas; não é regulada função da PdV mas em categorias 2 e 1 se PeR < 2 função da PeR. África do Sul 3 I, II e III Alto, significati- PdV, perdas econômicas Classificação em 3 níveis As categorias de PdV são vo e baixo e impacto adverso sobre baseada em matriz com definidas como “nenhu- qualidade de recursos classe de tamanho versus ma”, “não maior do que pontuação de dano po- 10”e “maior do que 10”. SÉRIE tencial Continua 83 11 Continuação 84 País ou Esta- Classes ou Nomes das Classes Níveis de Da- Consequências Observações Situação em relação à do/Província Categorias nos Potenciais perda de vidas Canadá/Bri- 5 Muito alto, alto alto, alto Equivalentes às PdV, perdas econômicas e PdV implica classes alta e Considera cinco níveis tish Columbia baixo, baixo, e muito classes sociais, e perdas ambien- muito alta; usa subclasses para a PdV, variando de baixo tais e culturais para a avaliação de riscos acordo com os seguintes intervalos: “sem possibili- dades”, “baixo potencial para a perda de múltiplas vidas”, “10 ou menos pessoas”, “100 ou menos pessoas”, “mais de 100 pessoas”. Canadá/Qué- Sistema de classificação baseado em matriz de risco, que combina vulnerabilidade e consequências em função de ponderações. A definição dos bec riscos é comparada no relatório com uma prática nacional. Argentina 3 I, II e III Alto, signifi- PdV e danos socioambien- Possível PdV implica População em risco cativo e baixo tais e econômicos Classe I encontra-se em zonas (equivalente às próximas à barragem e/ Anexo V. A experiência internacional em segurança de barragens categorias na ou em zonas habitadas mesma ordem) distantes da barragem, onde, mesmo com alerta imediato, a perda de vidas é possível. Espanha 3 A, B e C Alto equivalente PeR e danos materiais ou PeR equivalente à popu- Não define a categoria em a A; baixo a C ambientais lação residente em pelo função da PdV, mas em menos um centro urbano função da PeR. Portugal 3 Alto, significativo e baixo Equivalentes às PeR e danos socioambien- PeR > 25 implica classe Não define a categoria em classes tais e econômicos alta função da PdV, mas em função da PeR. BRASIL 3 Alto, médio e baixo Equivalentes às PdV e perdas econômicas, PdV implica classe alta Existência de população à classes ambientais e de serviços jusante com potencial de vitais perda de vidas humanas. PdV = perda de vidas PeR= população em risco Fonte: USACE, 2013 (Fonte: USACE, 2013). 11 SÉRIE Segurança de barragens engenharia a serviço da sociedade Ministério do Ministério Ministério do da Ministério da Meio Ambiente Meio Ambiente Integração Nacional Integração Nacional Spanish Fund for Latin America and the Caribbean Ministério do Ministério do Meio Ambiente Meio Ambiente Ministério da Ministério da Para informações adicionais sobre o Banco Mundial consulte: Integração Nacional Integração Nacional www.bancomundial.org.br www.worldbank.org/br ou diretamente em nosso escritório: Banco Mundial SCN Quadra 02 - Lote A Ed. Corporate Financial Center - Salas 702/703 Brasília Brasil Telefone +55 (61) 3329-1000 Fax: +55 (61) 3329-1010