96797 MODELO EDITAL-PADRÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS VERSÃO REVISADA E CONSOLIDADA SOB A COORDENAÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD (BANCO MUNDIAL) OU BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Revisado em Julho de 20081 Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional i PREFÁCIO FINALIDADE Destinado a concorrências de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou em parte pelos Bancos [...]1, o presente Modelo de Edital destina-se à realização de concorrências públicas sob a modalidade descrita nos Acordos de Empréstimo ou de Doação, como Concorrência Pública com Divulgação Nacional (National Competitive Bidding). Nos termos das Diretrizes aplicáveis do Banco [...], dessas concorrências deverão participar licitantes oriundos de quaisquer países definidos como elegíveis, razão porque são dotadas de âmbito internacional, embora se faculte, nas mesmas Diretrizes, que se lhes dê divulgação nacional. Destinado à contratação de Obras Civis este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório, inclusive para Serviços Decorrentes ou relacionados àquela aquisição, total ou parcialmente financiada com recursos do Banco [ ]. Os procedimentos adotados adequam-se às normas do Banco [...], conforme faculta o disposto no Art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, com a redação da Lei Nº 8.883, de 08.06.94. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executoras. Este instrumento foi consolidado pelos órgãos financiadores multilaterais: Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento, em estreita colaboração com os a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação- SLTI do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP Neste Modelo2 as Seções I a III deverão permanecer inalteradas. Todas as adequações e especificações de cada licitação serão introduzidas nos seus Anexos. 1 Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial) ou Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 2 As notas de rodapé contêm instruções para preenchimento do Edital e deverão ser retiradas de sua versão final. Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional ii CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS Índice Página PREFÁCIO...................................................................................................................................................................I SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) ................................................................................... 1 A – GERAL.............................................................................................................................................................. 1 1. ESCOPO DA LICITAÇÃO.............................................................................................................................. 1 2. FONTE DE RECURSOS................................................................................................................................. 1 3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS...................................................................................................................... 1 4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES ...................................................................... 2 5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE ..................................................................................................... 5 6. CUSTO DA PROPOSTA................................................................................................................................. 5 7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS ................................................................................................................... 5 8. ELEGIBILIDADE DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ........ Error! Bookmark not defined. B - EDITAL.................................................................................................................................................................. 6 9. CONTEÚDO DO EDITAL.............................................................................................................................. 6 10. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL ................................................................................................ 6 11. ADENDOS AO EDITAL............................................................................................................................. 7 C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS.................................................................................................................... 7 12. IDIOMA DA PROPOSTA .......................................................................................................................... 7 13. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA................................................................................... 7 14. PREÇOS DA PROPOSTA.......................................................................................................................... 8 15. MOEDAS DA PROPOSTA......................................................................................................................... 9 16. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA ............................................................................................. 9 17. GARANTIA DE PROPOSTA...................................................................................................................... 9 18. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES ............................... 10 19. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA.............................................................................................. 11 20. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................................. 11 21. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................................................................. 12 22. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO ........................................................................................... 12 23. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS.............................................................................. 12 E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................... 12 24. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE .............................................. 12 25. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL..................................................................................... 13 26. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE ....................................... 13 27. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO......................................................... 14 28. CORREÇÃO DE ERROS ......................................................................................................................... 14 29. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS .............................................................................. 15 F - ADJUDICAÇÃO.................................................................................................................................................. 16 30. CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO ...................................................................................................... 16 31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS ................................................................................................. 16 32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO ..................................................................................................... 16 G – CONTRATAÇÃO .............................................................................................................................................. 17 33. ASSINATURA DO CONTRATO............................................................................................................... 17 34. GARANTIA DE EXECUÇÃO................................................................................................................... 17 35. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO............................................................................... 18 SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) ............................................................................ 20 A - GERAL ............................................................................................................................................................ 20 Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional iii 1.Definições............................................................................................................................................................ 20 2. Interpretação...................................................................................................................................................... 20 3. Idioma e Legislação aplicável........................................................................................................................... 21 4. Decisões do Gerente do Contrato ...................................................................................................................... 21 5. Delegação .......................................................................................................................................................... 21 6. Comunicação...................................................................................................................................................... 21 7. Subcontratação .................................................................................................................................................. 21 8. Outros Contratados............................................................................................................................................ 21 9. Pessoal ............................................................................................................................................................... 21 10. Riscos do Contratante e do Contratado ........................................................................................................... 22 11. Riscos do Contratante ...................................................................................................................................... 22 12. Riscos do Contratado ....................................................................................................................................... 23 13. Seguro .............................................................................................................................................................. 23 14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra ......................................................................................................... 23 15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato .............................................................................................................. 23 16. Execução das Obras pelo Contratado.............................................................................................................. 23 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para a Conclusão ..................................................................... 23 18. Aprovação do Gerente do Contrato ................................................................................................................. 24 19. Segurança......................................................................................................................................................... 24 20. Descobrimentos ou Achados ............................................................................................................................ 24 21. Posse do Local da Obra ................................................................................................................................... 24 22. Acesso ao Local da Obra ................................................................................................................................. 24 23. Instruções, inspeções e Auditorias ................................................................................................................... 24 24. Recursos das Decisões do Gerente................................................................................................................... 25 25. Processamento dos Recursos ........................................................................................................................... 25 26. Da Solução de Litígios ..................................................................................................................................... 25 B - CONTROLE DE TEMPO........................................................................................................................ 26 27. Cronograma ..................................................................................................................................................... 26 28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão ................................................................................................ 26 29. Antecipação...................................................................................................................................................... 26 30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato ................................................................................................. 27 31. Reuniões de Gerenciamento............................................................................................................................. 27 32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas ........................................................................................................ 27 C - CONTROLE DE QUALIDADE............................................................................................................ 27 33. Identificação dos Defeitos ................................................................................................................................ 27 34. Testes................................................................................................................................................................ 27 35. Correção de Defeitos ....................................................................................................................................... 28 36. Defeitos Não Corrigidos .................................................................................................................................. 28 D - CONTROLE DE CUSTOS...................................................................................................................... 28 37. Planilha de Quantidades.................................................................................................................................. 28 38. Alterações de Quantidades............................................................................................................................... 28 39. Variações.......................................................................................................................................................... 29 40. Pagamento das Variações................................................................................................................................ 29 41. Previsões de Fluxo de Caixa ............................................................................................................................ 29 42. Medições .......................................................................................................................................................... 29 43. Pagamentos ...................................................................................................................................................... 30 44. Eventos Passíveis de Compensação ................................................................................................................. 31 45. Impostos ........................................................................................................................................................... 32 46. Moedas ............................................................................................................................................................. 32 47. Reajuste de Preços ........................................................................................................................................... 32 48. Retenções.......................................................................................................................................................... 33 49. Multas............................................................................................................................................................... 33 50. Antecipação da Conclusão............................................................................................................................... 33 51. Adiantamentos.................................................................................................................................................. 33 52. Garantia de Execução do Contrato.................................................................................................................. 34 Modelo: Edital Padrão – OBRAS CIVIS – Concorrência Pública Nacional iv 53. Serviços Adicionais .......................................................................................................................................... 34 54. Reparação de Danos ........................................................................................................................................ 34 E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO ............................................................................................... 34 55. Término ............................................................................................................................................................ 34 56. Posse ................................................................................................................................................................ 35 57. Contabilização Final........................................................................................................................................ 35 58. Manuais de Operação e Manutenção .............................................................................................................. 35 59. Rescisão............................................................................................................................................................ 35 60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual ................................................................................................... 37 61. Propriedade...................................................................................................................................................... 37 62. Interrupção da Execução ................................................................................................................................. 37 63. Suspensão do Empréstimo do Banco [ ] ......................................................................................................... 38 SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO [ ].................................................................................................. 39 ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................... 40 ANEXO II - DADOS DO EDITAL.......................................................................................................................... 41 ANEXO III – DADOS DO CONTRATO................................................................................................................ 45 ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES ................................................................................................................................................... 49 MODELO B: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS ......................................................................... 52 MODELO F: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ................................................................................... 56 ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS ........................................................................................................... 58 MODELO A: GARANTIA BANCÁRIA (Garantia de Proposta) ............................................................................ 58 MODELO B: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) ......................................................... 60 MODELO C: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL) ................................................ 61 MODELO D: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (Para Pagamento Antecipado)............................ 62 ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................................................... 63 ANEXO VII - DESENHOS ...................................................................................................................................... 64 ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)................................................................................................................ 65 MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES ..................................................................................................... 65 MODELO 2: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) ................................................................... 66 Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 1 SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) A – GERAL 1. ESCOPO DA LICITAÇÃO 1.1. O Mutuário1 indicado nos Dados do Edital (Anexo II) doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato. 1.2. O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos Dados do Edital . 2. FONTE DE RECURSOS 2.1. O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco [ ] em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco [ ] somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco [ ] venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguem além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do Banco [ ] que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. 3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 3.1. Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco [ ]conforme o disposto nas Diretrizes para Aquisições do Banco [ ] (doravante simplesmente chamadas Diretrizes) e que cumpram os requisitos abaixo discriminados (extensivos aos membros de “joint-ventures”, consórcios e subcontratados): a) não estar, sob qualquer forma, associado ou vinculado a consultores que: (i) tenham prestado serviços ao Contratante ou ao Mutuário, durante a fase preparatória da licitação, do Projeto; ou (ii) que tenham sido contratados ou apresentado proposta para contratação de serviços relacionados à supervisão das Obras; b) ter sido declarado pré-qualificado, se for o caso; e 1 . Veja também as definições contidas na Seção II, Condições Gerais do Contrato Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 2 c) não estar sob suspensão temporária ou sob inidoneidade declarada pelo Mutuário. 3.2. Empresas ou entidades da administração pública, direta ou indireta, podem ser consideradas elegíveis a apresentar propostas desde que, além de cumprirem os requisitos estabelecidos na Subcláusula 3.1., comprovem: a) explorar atividade comercial; b) ser entidade juridicamente distinta do Contratante e do Mutuário; e c) ter autonomia administrativa, gerencial e financeira, demonstrada pelos respectivos estatutos ou contratos sociais, bem como a capacidade para o levantamento de empréstimos e obtenção de receita por meio de venda de bens e serviços. 3.3. Os Concorrentes não deverão estar sob declaração de ineligibilidade, emitida pelo Banco, por envolvimento em práticas fraudulentas ou de corrupção de acordo com a Subcláusula 36.1 desta Seção I. 3.4 As empresas de um país ou os bens fabricados em um país poderão ser excluídos se um ato em cumprimento de decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma entidade em particular. 4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 4.1. Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Anexo IV, Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário. 4.2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC. 4.3. Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a seguinte documentação: 4.3.1. Situação Jurídica: (a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da diretoria atual; (b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 3 funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.3.2. Situação Financeira: (a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede; (b) Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede; (c) Balanço do último exercício financeiro; caso o último balanço tenha sido efetuado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de propostas, deve- se complementá-lo com a apresentação de balanço ou balanços especiais, cobrindo todo o período desde a elaboração do balanço até o trimestre anterior à apresentação da proposta; (d) Relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e (e) Atestado de 2 (duas) entidades financeiras datado de, no máximo, 60 (sessenta) dias retroativamente à data prevista para apresentação de propostas, indicando a situação da Empresa. 4.3.3. Situação Fiscal: (a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da Matriz e das Filiais emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;; (c) Certidão de Regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da Matriz e das Filiais; mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e (d) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da localidade onde está sediada a empresa. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor. 4.3.4. Qualificação Técnica: Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 4 (a) Modelo “B” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente; (b) Modelo “C” do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e (c) Modelo “D” do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras. 4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos: (a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio; (b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual: (i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e (ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros. 4.5. Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos: a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais, ficando entendido que os documentos indicados nas Subcláusulas 4.3.1., 4.3.2(a) e (b) e 4.3.3.(a), poderão ser substituídos por meio da apresentação do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), emitido pelo órgão da Administração direta, dentro do período de sua validade, desde que acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado que seja impeditivo da habilitação. b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume anual de Obras, cujo valor de, pelo menos, o montante especificado nos Dados do Edital2; c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 02 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às obras objeto desta licitação nos últimos 10 anos (para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas) no mínimo; (d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital; 2 . Estes valores são, normalmente, não inferiores a duas vezes e meia ao fluxo de caixa (cash-flow) anual para o Contrato. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 5 (e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital; (f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos Dados do Edital; (g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cujas experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos Dados do Edital, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e (h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos Dados do Edital. 4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar: (a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5; (b) o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5; e (c) o cumprimento de, pelo menos, 25% dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b), (c) e (h) da Subcláusula 4.5 das IAC. 5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio. 5.2. É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado, a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente. 6. CUSTO DA PROPOSTA 6.1. O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS 7.1. Ao Concorrente é recomendado realizar visita prévia e inspecionar o Local das Obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 6 B - EDITAL 8. CONTEÚDO DO EDITAL 8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10: Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais de Contrato (CGC); Seção III - Elegibilidade para o Financiamento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco [ ]; Anexo I - Aviso de Licitação; Anexo II - Dados do Edital; Anexo III - Dados do Contrato; Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes; Anexo V - Modelos de Garantias; Anexo VI - Especificações Técnicas; Anexo VII - Desenhos; e Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e de Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) 3 8.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada. 9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo4 e endereço indicados nos Dados do Edital. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital5. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital. 9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer. 9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, serão fornecidas imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes 3 . Para os Contratos por Preço Global, deve-se eliminar a “Planilha de Quantidades” e manter somente a planilha do “Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)”. 4 . Recomenda-se que os esclarecimentos sejam respondidos até 10 (dez) dias antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas. 5 . É possível prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, se a resposta do Contratante resultar em mudanças substanciais do Edital. Qualquer modificação substantiva no edital pode requerer a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido exceto se a alteração não afete a formulação das propostas. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 7 que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10. 10. ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas. C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. IDIOMA DA PROPOSTA 11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta. 12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nele incluídos. 12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter: (a) Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC; (b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo “A”, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada; (c) Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) (Modelo 2), conforme indicado nos Dados do Edital, devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do Anexo VIII do Edital; Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 8 (d) Garantia de Proposta conforme Modelo “A” do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 das IAC; e (e) Plano de Trabalho, composto por: (i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus curricula; (ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas; (iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos; (iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização; (v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e (vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário. 13. PREÇOS DA PROPOSTA 13.1 A menos que especificado em contrário nos Dados do Edital, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos Dados do Edital. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas. 13.4 Alternativa A:6 (i) Os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis. Alternativa B: 6 . A alternativa apropriada para esta licitação deverá ser indicada nos Dados do Edital. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 9 (ii) Os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato. 14. MOEDAS DA PROPOSTA 14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais. 15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido. 15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia. 15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor. 15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC. 16. GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital7. 16.2. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 das IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 7 . O valor da Garantia de Proposta não deve exceder a 5% (cinco por cento) do custo estimado das Obras (se permitido a garantia/caução bancária) e 15% (quinze por cento) do custo estimado das Obras (se permitido o seguro garantia). Por questões de confidencialidade, recomenda-se que esse valor seja especificado em cifra e não por percentual. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 10 (trinta) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do prazo de execução. 16.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável emitida por banco localizado no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; c) Cheque Administrativo; ou d) Seguro Garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante; 16.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante na Cláusula 26 das IAC e, conseqüentemente, será rejeitada pelo Contratante. 16.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula l5 das IAC. 16.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 das IAC. 16.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada: a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta; e b) se o Concorrente vencedor, deixar de: (i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou (ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC. c) caso o concorrente não aceite a correção do preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC. 16.8. A Garantia de Proposta de um consórcio deverá definir como sendo “Concorrentes” todos os membros de um consórcio e listá-los da seguinte maneira: um consórcio consistindo de “______________”, “________________” e “________________”. 17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 11 17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas. 18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL". 18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos que acompanhem a proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas. 18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras. 18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato. D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e (b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ______ ÀS ____HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – Dados do Edital. 19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da subcláusula 21.1. 19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 12 20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital. 20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital. 20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos. 21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente. 22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas. 22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas. 22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas. E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 13 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata8, pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados, poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. 24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas ao seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação. 25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC. 25.2 Em conformidade com a Subcláusula 25.1, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito. 25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta. 8 . Cópia da Ata da Reunião de Abertura deverá ser encaminhada ao Banco [ ], juntamente com o Relatório de Avaliação das Propostas. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 14 26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará: (a) se a proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida; (b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e (c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital. 26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas. 26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada. 26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes. 27. CORREÇÃO DE ERROS 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma9: (a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos; (b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e 9 . Nos contratos por Preço Global, deverá constar dos Dados do Edital o seguinte texto: “No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso” (em substituição às alíneas (a) e (b) da Cláusula 27.1 acima). Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 15 (c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado. 27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada. 28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC; (b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e (c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC. 28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas. 28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas. 28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos. 28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado. 29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 29.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 16 29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC. 29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória. F - ADJUDICAÇÃO 30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado: (a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e (b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC. 31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes. 32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita10. 32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes. 33 DOS RECURSOS 33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação da vencedora, manifestar sua intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital. 10 . O valor total do contrato e a data para a entrega da Garantia de Execução em conformidade com a Subcláusula 52.1, fará parte da Notificação encaminhada ao Concorrente vencedor. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 17 33.2 Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente. 33.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Concorrente importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor. 33.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação. G – CONTRATAÇÃO 34. ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo “E” e o Termo de Contrato na forma do Modelo “F”, constantes da Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias contados da data de Notificação de Adjudicação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital. 35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução, de acordo com a Subcláusula 52.1. das Condições Gerais do Contrato (CGC), sob a forma de Garantia Bancária11 ou Seguro-Garantia12 prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante. 11 . A Garantia Bancária deverá ser apresentada de acordo com os Modelos B ou C do Anexo V e num montante equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 12 . Emitido por uma seguradora e aceito pelo Contratante. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 18 35.2 Além da Garantia de Execução será retido o equivalente à porcentagem indicada nos Dados do Contrato para cada valor devido de cada fatura. 35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder a nova licitação. 36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 36.1. O Banco [ ] exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como Concorrentes, fornecedores e empreiteiras em Contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco: a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC) 19 (b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão; (c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; (d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e (e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco. (f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas na Subcláusula 59.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC). Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 18 SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) A - GERAL 1. Definições 1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos: (a) Banco [ ]: é o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e/ou Banco Interamericano para o Desenvolvimento; (b) Bens: são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e dos serviços de conformidade com o Contrato; (c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos; (d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante. (e) Contratante - parte que, em nome da Administração Pública, contrata a execução das Obras pelo Contratado. (f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3. das CGC. (g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem seqüencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal. (h) Data de Conclusão - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato. (i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras. (j) Data Prevista para a Conclusão - A data prevista para a conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação. (k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato. (l) Desenhos – plantas, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato. (m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras. (n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 19 (o) Engenheiro Residente do Contratado: - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos. (p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato. (q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44. (r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos Dados do Contrato (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato). (s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos Dados do Contrato. (t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras. (u) Nome do Contrato – é o nome divulgado no edital de licitação (v) Obras – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos Dados do Contrato. (w) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras. (x) Período de Correção dos Defeitos – é o período após a Data de Conclusão estabelecida nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado. (y) Preço do Contrato - preço descrito na Notificação de Adjudicação. (z) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras (aa) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução das Obras (bb) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Notificação de Adjudicação do Contratante. (cc) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser: (i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 20 (ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a Planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato. (dd) Relatório de Inspeção ao Local das Obras – aquele constante dos documentos de licitação, contendo informações reais e pareceres a respeito das condições do solo na superfície e no subsolo do Local das Obras. (ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado. (ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um Contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras (gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório ou definitivo. (hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras. 2. Interpretação 2.1. Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições do Contrato (CGC). 2.2. Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras. 2.3. Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade: (1) Termo de Contrato; (2) Carta de Aceitação; (3) Proposta do Contratado; (4) Dados do Contrato; (5) Condições Gerais do Contrato; (6) Especificações Técnicas; Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 21 (7) Desenhos; (8) Planilha de Quantidades13 e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) (9) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato. 3. Idioma e 3.1. O idioma será o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. Legislação aplicável 4. Decisões do 4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará Gerente do como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito Contrato de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado. 5. Delegação 5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação. 6. Comunicação 6.1. Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário. 7. Subcontratação 7.1. O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado. 7.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato. 8. Outros 8.1. O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local das Obras com Contratados os outros Contratados, com as autoridades públicas, com os órgãos públicos e com o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas dos outros Contratados e indicado nos Dados do Contrato. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações. 9. Pessoal 9.1. O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos Dados do Contrato, que irá (ão) executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal-Chave somente se as qualificações, habilidades e as experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do Quadro. 13 . Nos contratos por Preço Global, a “Planilha de Quantidades” deverá ser substituída pelo “Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)”. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 22 9.2. Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato. 9.3. O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras. 9.4. O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato. 10. Riscos do 10.1. O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos Contratante e do no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente. Contratado 11. Riscos do 11.1. Da Data de Início da Obra até a data de emissão do Termo de Contratante Recebimento Definitivo, são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos: (a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de: (i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou, (ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e (b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra. 11.2. Da Data de Conclusão até que o Termo de Recebimento Definitivo tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de: (a) defeitos existentes na Data de Conclusão; (b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão mas não especificado como risco do Contratante; ou (c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 23 12. Riscos do 12.1. Da Data de Início até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, Contratado os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos a propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 das CGC como do Contratante, serão riscos do Contratado. 13. Seguro 13.1. O Contratado deverá providenciar cobertura de seguro, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, para os seguintes eventos decorrentes de riscos do Contratado: (a) Perdas e danos relativos às Obras, Canteiro de Obras e Materiais; (b) Perdas e danos relativos ao Equipamento; e (c) Responsabilidade civil. 13.2. Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando-os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras. 13.3. Se o Contratado não cumprir o contido na Subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos será debitado ao Contratado. 13.4. Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato. 13.5. Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro. 14. Relatório de 14.1. O Contratado, ao preparar a proposta, deverá levar em conta toda Inspeção ao Local informação constante do Relatório de Inspeção do Local da Obra da Obra referido nos Dados do Contrato, complementado por qualquer informação transmitida enquanto Concorrente. 15. Dúvidas sobre os 15.1. O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a Dados do respeito dos Dados do Contrato Contrato 16. Execução das 16.1. O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Obras pelo Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos. Contratado 17. Obras a Serem 17.1. O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Concluídas na Início especificada nos Dados do Contrato, executando-as de acordo Data Prevista com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações para a Conclusão aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 24 para a Conclusão. 18. Aprovação do 18.1. O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações Gerente do propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a Contrato este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos. 18.2. O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias. 18.3. A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias. 18.4. O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias. 18.5. Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato. 19. Segurança 19.1. O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2. Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante. 20. Descobrimentos 20.1. Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, ou Achados encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando- se a acatar as instruções subseqüentes do Gerente do Contrato. 21. Posse do Local da 21.1. O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Obra Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas. 21.2. O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo Contratante. 22. Acesso ao Local 22.1. O Contratado deverá permitir ao Gerente do Contrato e à pessoa por da Obra este autorizada, acesso ao Local da Obra em qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada. 23. Instruções, 23.1. O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 25 inspeções e Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Auditorias Local da Obra está situado. 23.2. O Contratado deverá permitir ao Banco [ ] e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação a execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante. 24. Recursos das 24.1. Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade Decisões do administrativa competente, indicada nos Dados do Contrato. Gerente 24.2. O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão. 24.3. A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado. 25. Processamento 25.1. A autoridade indicada nos Dados do Contrato decidirá sobre o dos Recursos recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato. 25.2. O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência. 25.3. No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade. . 26. Da Solução de 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de Litígios negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnicas. 26.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e (b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do contrato. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 26 B - CONTROLE DE TEMPO 27. Cronograma 27.1. No prazo fixado nos Dados do Contrato, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma Físico de implementação demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras. 27.2. O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos Dados do Contrato, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na seqüência das atividades. 27.3. No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos Dados do Contrato até que a obrigação seja efetivamente cumprida. 27.4. A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação. 28. Alteração da 28.1. O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Data Prevista Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer para a Conclusão ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada. 28.2. O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão. 29. Antecipação 29.1. Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, deverá o Gerente do Contrato solicitar ao Contratado proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista para a Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes. 29.2. Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar no ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 27 30. Atrasos 30.1. O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de Solicitados pelo retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída Gerente do nas Obras. Contrato 31. Reuniões de 31.1. O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização Gerenciamento de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC. 31.2. O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião. 32. Alerta quanto a 32.1. O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Circunstâncias Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (i) Adversas afetar adversamente a qualidade da Obra; (ii) aumentar o Preço do Contrato; ou (iii) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão. 32.2. O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância. C - CONTROLE DE QUALIDADE 33. Identificação dos 33.1. O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Defeitos Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito. 10. Testes 34.1. Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 28 35. Correção de 35.1. O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos 14 Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos Dados do Contrato. O Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2. Ao receber Comunicação de Defeito, deverá o Contratado corrigí-lo no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista de Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de Correção dos Defeitos. 36. Defeitos Não 36.1. Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado Corrigidos conforme Subcláusula anterior, caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado. D - CONTROLE DE CUSTOS 37. Planilha de 37.1. A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à Quantidades15 construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado. 37.2. A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários na Planilha de Quantidades para cada item. 38. Alterações de 38.1. Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles Quantidades16 estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item em mais de 25% (vinte e cinco por cento) e venha a provocar um impacto no Preço Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento), o Gerente do Contrato deverá ajustar o preço inicial do contrato para acomodar a diferença. 38.2. O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante. 38.3. Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta. 14 . O Período de Correção dos Defeitos normalmente é limitado a um período de 12 (doze) meses, podendo ser diminuído quando se tratar de Obras mais simples. 15 . Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 29 39. Variações 39.1. Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado. 40. Pagamento das 40.1. Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado Variações deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação. 40.2. Caso indicado nos Dados do Edital, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço. 40.3. Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado. 40.4. É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação. 40.5. Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC. 41. Previsões de Fluxo 41.1. Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao de Caixa Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa. 42. Medições 42.1. O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a 16 . Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato para toda a Cláusula 38. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 30 medição anterior. 42.2. O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, através de certificado específico. 42.3. O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato. 42.4. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). 42.5. O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação. 42.6. O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subseqüentes. 43. Pagamentos 43.1. Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado. 43.2. Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo, deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos Dados do Contrato. 43.3. Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas. 43.4. Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá-la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante. 43.5. O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24 das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso. 43.6. O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 31 44. Eventos Passíveis 44.1. Eventos Passíveis de Compensação são: de Compensação (a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos Dados do Contrato; (b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado; (c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil; (d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos; (e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação; (f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Notificação de Adjudicação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra; (g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros; (h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado; (i) atraso na liberação de pagamentos antecipados; (j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado; (k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do Termo de Recebimento Definitivo; e (l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos Dados do Contrato. 44.2. Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 32 ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. 44.3. Tão logo tenham sido prestadas, pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato. 44.4. O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante. 45. Impostos 45.1. O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pago pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC. 46. Moedas 46.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional. 47. Reajuste de 47.1. Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver Preços previsto nos Dados do Contrato. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes17 especificados nos Dados do Contrato, representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e 17 . A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deve ser igual a 1(um). O coeficiente Ac que representa a porção do pagamento que não está sujeita a reajuste, é geralmente um número muito próximo de zero, (geralmente 0,15). Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 33 Ioc =é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data de abertura das propostas; 47.2. Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações. 48. Retenções 48.1. O Contratante deverá reter18, de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos Dados do Contrato, até a Data de conclusão da Obra. 48.2. Na conclusão da Obra, metade do valor total retido será restituído ao Contratado sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção dos Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato, dos Defeitos que foram notificados ao Contratado que já tenham sido corrigidos. 48.3. Na conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido por meio de Garantia Bancária aceita pelo Contratante. 49. Multas 49.1. O Contratado deverá pagar multa19, no percentual fixado nos Dados do Contrato para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos Dados do Contrato. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações. 50. Antecipação da 50.1. O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de Conclusão antecipação na conclusão das Obras. 51. Adiantamentos20 51.1. O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos Dados do Contrato e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado do Anexo V – Modelo “D” e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento. 18 . A quantia a ser retida é geralmente 5% (cinco por cento). Em nenhum caso deve ser superior a 10% (dez por cento). 19 . A multa geralmente deve ser fixada entre 0,05% (cinco centésimos de um por cento) e 0,10 % (um décimo de um por cento) por dia, sendo que a quantia total não deve ser superior a um valor entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 20 . O pagamento antecipado não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 34 51.2. O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos. 51.3. O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos Dados do Contrato. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas. 52. Garantia de 52.1. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Execução do Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no Contrato21 valor e modelo estipulados nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Seguro Garantia. 53. Serviços 53.1. Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos Dados do Adicionais Contrato, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2. Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferí-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3. O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado. 54. Reparação de 54.1. O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, Danos desde a Data de Início até o término do Período de Correção dos Defeitos, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis. E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 55 Conclusão 55.1. O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão 21 Para Garantia Bancária o percentual é 15% do valor do contrato e para Seguro Garantia, o percentual é 30 % Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 35 de Termo de Recebimento das Obras quando comprovada a conclusão da Obra. 55.2. Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 56. Posse 56.1. O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento pelo Gerente do Contrato. 57. Contabilização 57.1. Antes de expirado o Período de Correção dos Defeitos, o Final Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um Termo de Recebimento Definitivo confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito. 58. Manuais de 58.1. Se forem necessários e os Desenhos Como Construído (as built) Operação e e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá Manutenção e o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos Dados do Desenhos de Contrato. Como Construído (as built) 58.2. Não cumprido o disposto na Subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos Dados do Contrato, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado. 59. Rescisão 59.1. O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato. 59.2. Para as finalidades desta Cláusula, considera-se o não cumprimento fundamental: (a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato; (b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras; (c) declaração da falência ou pedido de concordata do Contratado; Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 36 (d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento. (e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias; (f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do Preço do Contrato; e (g) a inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária. 59.3. O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula: (a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos; (d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (e) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 37 prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. 59.4. Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão. 59.5. Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível. 60. Pagamento 60.1. Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento Quando da fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer Rescisão um balanço considerando o montante de serviços executados e de Contratual materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos Dados do Contrato para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas. 60.2. Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos. 61. Propriedade 61.1. Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os materiais do Local da Obra, Canteiro de Obras, Equipamentos, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante. 62. Interrupção da 62.1. Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por Execução motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 38 recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação. 63. Suspensão do 63.1. No caso do Banco [ ] suspender o Empréstimo cujos recursos se Empréstimo do destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos Banco [ ] decorrentes do Contrato: (a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do Banco [ ]; (b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias Seção III – Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo 39 Banco [...] SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO21 1. De acordo com o parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datadas de maio de 2004, o Banco permite que empresas e indivíduos de qualquer país ofereçam bens, obras e serviços para projetos por ele financiados. Como exceção, empresas de um país ou bens fabricados em um país podem ser excluídas se: Parágrafo 1.8 (a) (i): uma lei ou norma oficial proibir o país do Mutuário de estabelecer relações comerciais com esse país, desde que o Banco entenda que essa exclusão não irá prejudicar a eficácia da concorrência para o fornecimento dos bens ou obras necessários, ou Parágrafo 1.8 (a) (ii): em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos a um determinado país, pessoa física ou entidade. 2. Para a informação dos licitantes, no presente momento, empresas, bens e serviços oriundos dos seguintes países estão excluídos dessa licitação: (a) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes: _________________________ _________________________ (b) Com respeito ao parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes: _________________________ _________________________ 21 . O Mutuário é responsável pela atualização da lista dos países elegíveis junto ao BID. Obs.: a partir de maio/2004 todos os países são passíveis de financiamento do Banco Mundial. Anexo I Aviso de Licitação 40 ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO Data: [de publicação do aviso] Acordo de Empréstimo n.º: [inserir número, se conhecido] Edital n.º [número do Edital] 1. O [nome do Mutuário] recebeu/solicitou um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado "Banco [ ]"), em diversas moedas, no montante de US$ [montante do Acordo] para o financiamento do [nome do Projeto] , e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para construção de [nome do Contrato] . A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco [ ]. 2. O [nome do beneficiário e declaração de sua vinculação com o Mutuário] doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a construção de [breve descrição das Obras]. 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos [endereço completo, telefone, fax etc.] , por meio de solicitação por escrito e o pagamento sem direito a restituição de R$ [montante] por Edital. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. As propostas deverão ser entregues no(a) [endereço completo do local de recebimento] até as [hora] horas do dia [data do encerramento da apresentação de propostas] acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ [valor calculado com base em 1(um) a 3% (três por cento) do valor estimado para o Contrato] e serão abertas às [hora] horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5 O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um "Joint-Venture" e/ou Consórcio. Anexo II – Dados do Edital 41 ANEXO II - DADOS DO EDITAL As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes: Cláusulas das Complemento ou Modificação IAC 1.1. Contratante: [qualificar o Contratante]. Descrição das Obras: [inserir breve descrição das Obras]. 1.2. Prazo de Execução das Obras: [indicar prazo em dias corridos]. 2.1. Mutuário ou Beneficiário: [Qualificar o Mutuário ou o Beneficiário de Doação. Caso o Contratante seja diferente do Mutuário ou do Beneficiário, descrever o vínculo existente entre eles]. O “Banco [ ]” significa [inserir “Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)” ou “Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA)’, conforme o caso], e empréstimo refere-se a [inserir “empréstimo do BIRD” ou “crédito da IDA”, conforme o caso]. Montante do Empréstimo ou Doação: [indicar montante em dólares do Empréstimo ou Doação]. Projeto: [indicar nome do projeto e o Número do Acordo de Empréstimo ou Doação ou indicar que o Empréstimo ou Doação foi solicitado e está em fase de negociação]. 3.1.(b) O presente processo licitatório foi não foi precedido de pré- qualificação. 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 Documentação de Qualificação e Habilitação: Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 referentes a Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente Anexo II – Dados do Edital 42 deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. 4.5 (b) [Escolha uma das alternativas, para adequá-la às características de sua obra] (a) Volume médio anual de Obras nos últimos 5 (cinco) anos: _____[para obras de grande porte]. (b) Volume médio anual de Obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos: ___________[para obras de pequeno porte]. 4.5 (d) Índice de liquidez igual ou superior a [indicar], que será calculado através da seguinte fórmula: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo IL = -------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo 4.5(e). Patrimônio líquido igual ou superior a [indicar] (um montante a 10% (dez por cento) do valor orçado para as obras). 4.5(f) As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características:[indicar] Item Características Unid. Quant. Prazo de Execução 4.5(g) Responsável Técnico: A experiência e qualificação do responsável técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. 4.5(h) Relação de máquinas e equipamentos: [inserir a lista]. 9.1. Esclarecimentos sobre o Edital: Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até [indicar] dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até [indicar] dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados a todos os Concorrentes através do site do Projeto: www.xxxx.xxx.br. Anexo II – Dados do Edital 43 10.2 Adendos ao Edital: Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site do Projeto: www.xxxx.com.br,. 12.2(c) 13.2 Documentos que Compõem a Proposta: Planilhas de Quantidades22 e/ou Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) 13.1 Valores da Proposta: Contrato para a totalidade das Obras. Os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais dos seguintes lotes: [Caso seja admitida a proposta para lotes, indicar os lotes em que se dividem as Obras]. 13.4 Reajustamento: Alternativa A: [indicar esta alternativa no caso de contratos com duração inferior a 01 (um) ano, contado da data limite para a apresentação de propostas] Alternativa B: [indicar esta alternativa no caso de contratos com duração igual ou superior a 01 (um) ano, contados da data limite para apresentação das propostas] 15.1 Validade das Propostas: As Propostas terão validade de 60 (Sessenta) dias contados da data estabelecida para apresentação das propostas. 15.3 • O índice de correção é ____________[Indicar o índice a ser aplicado, caso seja solicitada prorrogação em contratos por preço fixo e somente para a atualização do Valor Inicial do Contrato]. 16.1 Garantia da Proposta: Valor da Garantia de Proposta: [indicar valor entre 3% e 5% (no caso de Garantia Bancária e 15% no caso de Seguro Garantia) do preço estimado para o Contrato. Caso na Subcláusula 13.1 seja admitida a apresentação de propostas para lotes, deve-se indicar o valor da Garantia para cada lote]. 16.3 O(s) modelo(s) exigido(s) é(são): ___________ 22 . Somente é utilizada para Contratos por Preço Unitário. Anexo II – Dados do Edital 44 19.2 e 20.1 Endereçamento e Fechamento das Propostas: À [indicar o Contratante e a unidade do Contratante responsável pelo recebimento das propostas] O endereço para a apresentação das propostas é: [indicar endereço completo]. Projeto [Indicar o nome do Projeto] Proposta para [objeto do Contrato] Edital Nº [número do Edital] “NÃO ABRIR ANTES ____DE _____ “[data e hora marcada para a abertura] 23.1 Local, data e horário de abertura das propostas [indicar] 27.1 (a) e (b) Correção de erros: Não aplicável para contratos por Preço Global. Substituir as alíneas (a) e (b) da Subcláusula 28.1 das IAC por: “No caso de discrepância entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá o valor por extenso”. 33.1 Recursos: O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é ___ dias corridos. 33.2 O prazo para apresentar as razões do recurso é: ____dias corridos. 34.2 e 35.1 Assinatura do Contrato: Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento. Anexo III – Dados do Contrato 45 ANEXO III – DADOS DO CONTRATO As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC): [1.1] O Mutuário é: [como indicado nos Dados do Edital e [nome do Contratante e declaração do vinculo com o Mutuário, caso outro que não o Mutuário]. [1.1(a)] O Banco é o: [1.1(d)] O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: __________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ Nome do Representante Autorizado: __________________________________________ [1.1(e)] O Contratante é Nome:___________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ Nome do Representante Autorizado: __________________________________________ [1.1 (i)] A Data de Início das Obras é ________________________________________________ [1.1 (j)] A Data Prevista de Conclusão das Obras é: _____________________ 23 [1.1 (r)] O Gerente do Contrato é _________________________________________________ Nome:__________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Nome do Representante Autorizado: __________________________________________ [1.1(s)] O Local das Obras está localizado ____________ e está definido nos desenhos n.º:_________ [1.1(u)] Nome do Contrato: [1.1 (v)] As Obras consistem em [resumo, incluindo a relação de outros contratos dentro do Projeto]. [1.1 (x)] O Período de Correção dos Defeitos é:_______________________________ [1.1 (cc)] O regime de execução é o de Empreitada por Preço _________ [inserir “Global” ou 23 . Caso constem datas diferentes para a conclusão das Obras por seção essas deverão ser listadas. Anexo III – Dados do Contrato 46 “Unitário” conforme o caso] . [2.3] Os seguintes documentos também integram o Contrato: 1. _________________ 2. _________________ [8.1] Outros Contratados são: _____________________________________________ [9.1] O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indicar] [14.1] O relatório de Inspeção ao Local da Obra [fazer referência ou eliminar] [21] A Data de Posse do Local de Obra é_________________________________________24. [24, 25] A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: _________________________ [26] O Contrato estará sujeito a conciliação de acordo com o seguinte procedimento: [indicar procedimento de arbitragem ou revogar esta cláusula]. [27.1] O Contratado deverá entregar um Cronograma revisado para as Obras no prazo de [indicar] dias da entrega da Notificação de Adjudicação. [27.2] O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente e entregue ao Gerente do Contrato [até o dia ___ de cada mês] ou [no prazo máximo de 30 dias de execução do referido contrato]. [27.3] O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de ________ [37] Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) A modificação a seguir deverá ser mantida apenas no caso de Contratos por Preço Global. A Cláusula 37 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [37.1] O Contratado deverá elaborar um Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) atualizado no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento de instrução pelo Gerente do Contrato. As atividades constantes do Cronograma deverão compatibilizar-se com as atividades programadas para a execução das Obras. [37.2] O Contratado deverá demonstrar no Cronograma as entregas de Materiais previstas para o Local da Obra caso estejam previstos pagamentos separados para Materiais no Local da Obra 24 . Caso o Local das Obras esteja disponível por partes, as diferentes datas deverão ser listadas. Anexo III – Dados do Contrato 47 [38] Alteração de Quantidades: A modificação a seguir deverá ser mantida apenas no caso de Contratos por Preço Global A Cláusula 38 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [38.1] O Contratado deverá ajustar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) objetivando a inclusão das alterações de Cronograma ou metodologia de serviço levadas a efeito por iniciativa própria, caso em que as modificações não acarretarão alteração nos preços do Contrato. [40.2] Não se aplica (no caso de Contratos por Preço Global). [43.2] Atraso no Pagamento O índice é ___________ [44.1(l)] Os seguintes eventos são também considerados Eventos Passíveis de Compensação: 1. __________________________________________________ 2. __________________________________________________ 3. __________________________________________________ 4. __________________________________________________ [47] Reajustamento de Preços O Contrato [“não está”] 25 sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula 47 das Condições do Contrato, e as seguintes informações referentes aos coeficientes [especificar “se” ou “não se”] aplicam. [47.1] Os coeficientes26 para reajuste de preços são: ______________________ porcentagem não reajustável (coeficiente A). ______________________ porcentagem reajustável (coeficiente B). O Índice I é: ___________________________________________ [48.1] Retenção A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de [inserir um valor de até 03% (três por cento)]. 25 . O reajuste pode ser usado para contratos com prazo de execução superior a 12 meses, sendo obrigatório quando exceda a 18 meses 26 . A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deverá ser igual a 1(um). Anexo III – Dados do Contrato 48 [49] Multa A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,05 % a 0,10% do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de [inserir % do Preço do Contrato]. [51.1] Adiantamento O Adiantamento (pagamento antecipado) será de ____________________________[inserir o montante] e será pago ao Contratado até ___[inserir a data]. [51.3] O percentual é ________________ [52.1] Garantia de Execução A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: (a) Garantia Bancária:________________________[inserir número] (b) Seguro Garantia: ______________________[inserir número] O(s) modelo(s) exigido(s) é(são): [inserir o(s) modelo(s) aceitável(is)] [53] Serviços adicionais: Aplicável Não aplicável. Indicar "Não aplicável" no caso de Contrato por Preço Global ou caso não seja provável a necessidade de execução de Serviços Adicionais. [58.1] Manuais de Operação e Manutenção e desenhos de Como Construído: A data de entrega dos Manuais de Operação e de Manutenção é: ___________ A data de entrega dos Desenhos de como construído (as built) é: ___________ [58.2] O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos desenhos “as built” (como construídos) e/ou Manuais de Operação de Manutenção na data requerida é de _______________[indicar valor] [60.1] O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 é de: ____________ [indicar valor]. . Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 49 ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 1. Modelo “A”: Carta de Apresentação da Proposta. 2. Modelo “B”: Relação de Contratos Executados. 3. Modelo “C”: Relação de Serviços do Responsável Técnico. 4. Modelo “D”: Relação de Equipamentos Disponíveis. 5. Modelo “E”: Carta de Aceitação / Notificação de Adjudicação 6. Modelo “F”: Minuta do Termo de Contrato. Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 50 MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À: [nome do Contratante] Endereço: Ref.: Proposta para construção: [descrição da Obra] Prezados Senhores, 1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de _______________, ________________ [por extenso] . 2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar a Obra em (___) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de (___) dias, contados a partir da Data de Início das Obras. 3 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas., obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia] , da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato. 4. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC). 5. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato. Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 51 6. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir: Nome e endereço do agente Montante e moeda Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ (*) se nenhuma declare “nenhuma” Datado em ___ de _________________ de _______. Assinatura ___________________ na qualidade de ____________ devidamente autorizado a assinar a proposta. Nome das testemunhas.......................................... Endereço...................................................... Assinatura.................................................... Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 52 MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS Concorrente: Concorrência – NCB Nº: Lote Nº Página: _____ de _____ Registro no CREA Nº: ITEM CONTRATANTE DATA DO DESCRIÇÃO VALOR DO Nº DE Nº CONTRATO REGISTRO DA OBRA CONTRATO NO CREA (1) (2) (3) (4) (5) (6) Data: Assinatura: Nome e Cargo: Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná- los. (1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação. (2) Indicar nomes e endereços para contato. (3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra). (4) CREA ou Órgão Similar. (5) Descrever o tipo/porte da obra executada. (6) Indicar a moeda. Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 53 MODELO “C”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Concorrente: Nome do Responsável Técnico: Concorrência – NCB Nº: Lote Nº Página: _____ de _____ Registro no CREA Nº: ITEM DESCRIÇÃO DA OBRA Nº REGISTRO EMPRESA Nº NO CREA EXECUTORA (1) (2) (3) (4) Notas: (2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada. (3) CREA ou Órgão Similar. Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 54 MODELO “D”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS Concorrente: Concorrência – NCB Nº: Lote Nº Página: _____ de _____ MODELO / LEASING ( L ); ITEM EQUIPAMENTO ANO DE PRÓPRIO ( P ) Nº FABRICAÇÃO ALUGUEL ( A ) (1) (2) (3) (4) Data: Assinatura: Nome e Cargo: Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 55 MODELO “E”: CARTA DE ACEITAÇÃO [papel timbrado do Contratante] ___________________ [data] À:_______________________________ [nome e endereço do Concorrente vencedor] Prezados Senhores, Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de ___/___/____, para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso] , calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita. Solicitamos a Vs. Sas. que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Especiais do Contrato aqui anexados. Atenciosamente, ___________________________________________ (assinatura e título do signatário) Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 56 MODELO “F”: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Ref.: [inserir Nº do Processo Licitatório] Aos ___ dias do mês de ________ de _______, [qualificar Contratante] doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor] , doravante denominado "Contratado", de outro lado. CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do Contratado; RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas: 1. Do Objeto: Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 do Anexo II]. 2. Dos Recursos: 2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o preço do Contrato], de acordo com as Cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato. 2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos]. 3. Do Foro: As partes elegem o foro de [indicar]___________ para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro. 4. Dos Documentos do Contrato: 4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos: (a) a Carta de Aceitação; (b) a Proposta; (c) as Condições Gerais do Contrato (d) os Dados do Contrato; (e) as Especificações Técnicas; (f) os Desenhos; (g) as Planilhas de Quantidades27; e (h) [outros documentos, conforme listado ….- indicar a Seção que foi solicitado] . Para contratos por preço global, substituir por “Cronograma de Atividades Físico-Financeiro”. 27 Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes 57 E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS. __________________________ ___________________________ pelo Contratado pelo Contratante Testemunhas: __________________________ _______________________ Anexo V - Modelos de Garantias 58 ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS MODELO “A”: GARANTIA BANCÁRIA (Garantia de Proposta) [O banco comercial deve completar este documento de Garantia Bancária, ou providenciar outro modelo ou seguro aceitável pelo Contratante]. CONSIDERANDO que [nome do Concorrente] (doravante denominado "O Concorrente") apresentou sua proposta datada de [data] para a execução das Obras [nome do Contrato especificando a obra, os materiais e serviços a serem fornecidos e prestados, conforme item 1 da Seção I] (doravante denominada "Licitação"); SAIBAM TODOS; pelo presente que o [nome do Banco] com Sede em _____ (doravante denominado " Banco") está obrigado junto ao [nome do Contratante] (doravante denominado "Contratante") pelo valor de [incluir valor] por cujo pagamento o Banco, seus sucessores e prepostos comprometem-se perante o Contratante. Aos _____ dias de ____________ de _________. Esta Garantia poderá ser executada pelo Contratante: (1) Se o Concorrente retirar sua proposta durante o prazo de validade; ou (2) Se o Concorrente, não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 27.1; ou (3) Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação de sua proposta pelo Contratante durante o prazo de validade da proposta: (a) omitir-se na formalização ou recusar-se a assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes; ou (b) omitir-se ou recusar-se ao fornecimento da Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Concorrentes. Comprometemo-nos a pagar ao Contratante o valor acima, no recebimento de sua primeira solicitação por escrito, desobrigando o Contratante de apresentar justificativas para a solicitação, contanto que na solicitação o Contratante especifique qual(is) condições acima indicadas se verificou e que o valor reivindicado lhe é devido em face de tal ocorrência. Esta Garantia terá validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o término da validade das propostas, mencionado nos Dados do Edital – Subcláusula 15.1. Poderão V.Sas. solicitar prorrogação desta Garantia, por meio de Notificação enviada ao Concorrente, com a devida anuência do Banco. Toda demanda referente a esta Garantia deve ser feita ao Banco dentro do prazo mencionado. Anexo V - Modelos de Garantias 59 Data:____________________ Assinatura do Banco:_____________________ Testemunhas:______________ Carimbo:________________________________ (Assinatura/Nome/Endereço) Anexo V - Modelos de Garantias 60 MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) Este ACORDO é celebrado no dia ___ de____________________ de ______, entre (nome do Banco), sediado em [endereço do Banco] (doravante denominado "Fiador") de uma parte, e [nome do Contratante e qualificações] (doravante denominado "Contratante"), de outra parte. CONSIDERANDO QUE: (1) Este Contrato é complementar a contrato (doravante denominado "Contrato") firmado entre [nome do Contratado] localizado na [endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) de uma parte, e o Contratante de outra parte, pelo qual o Contratado concordou e se comprometeu a executar as Obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras] , pelo valor de [valor do Contrato] sendo este o Preço do Contrato; e que (2) O Fiador concorda em garantir o cumprimento das obrigações do Contratado no referido Contrato, conforme abaixo especificado; O Fiador e o Contratante acordam o seguinte: (a) Na hipótese do Contratado (salvo se dispensado do cumprimento por qualquer Cláusula do Contrato, por lei ou decisão judicial) deixar de, sob qualquer aspecto, cumprir o Contrato, o Fiador pagará ao Contratante a soma de R$________ [valor da garantia por extenso] , desde que o Contratante ou seu representante autorizado notifique o Fiador a esse respeito no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou Termo de Recebimento Definitivo. (b) o Fiador não será dispensado ou liberado de sua garantia por acordo entre o Contratado e Contratante, com ou sem o consentimento do Fiador, ou por qualquer alteração nas obrigações assumidas pelo Contratado, ou por qualquer antecipação por parte do Contratado, quanto ao pagamento, prazo, desempenho, ou qualquer outro aspecto do Contrato, e qualquer notificação ao Fiador de qualquer acordo, alteração ou antecipação fica pelo presente expressamente dispensada. [Assinaturas das partes e testemunhas] Anexo V - Modelos de Garantias 61 MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL) Ao: [nome e endereço do Contratante] Aos ___ dias do mês de ________________ de _________, [Nome e qualificação do Contratado] , doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº. ____, datado de ___ de _____ de _______, a executar as obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras] , doravante denominado "Contrato"; CONSIDERANDO que foi estipulado por Vs. Sas. no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato; CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução; Pelo presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante Vs. Sas., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a Vs. Sas., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos limites de [valor da garantia] , sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação. Pelo presente dispensamos Vs. Sas. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação. Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas. e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações. Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo das Obras. Assinaturas do Fiador _________________________________________________________________ Nome do Banco ____________________________________________________ Endereço _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Data_______________________________________ Anexo V - Modelos de Garantias 62 MODELO “D”: GARANTIA BANCÁRIA (INCONDICIONAL) – (Para Pagamento Antecipado) Ao [nome do Contratante] [endereço do Contratante] Ref.: [nome do Contrato] Prezados Senhores: De acordo com as Condições Gerais do Contrato, Subcláusula 51.1 ("Pagamento Antecipado") do Contrato acima mencionado, o [nome e endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) depositará em nome de [nome do Contratante] a Garantia Bancária Incondicional para pagamento antecipado, para garantir a sua adequada e confiável execução decorrente da mencionada cláusula do Contrato no valor de R$__________ [valor da garantia por extenso]. Nós, [nome da instituição bancária] , conforme instruídos pelo Contratado, concordamos, incondicionalmente e em caráter irrevogável, em garantir como devedores solidários e principais pagadores e não como meros Fiadores, o pagamento a [nome do Contratante] quando de seu pedido, renunciando ao direito de objeção por beneficio de ordem, até o limite de R$ _________ [montante da garantia por extenso]. Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre [nome do Contratante] e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação destas mudanças, adições ou modificações. Esta garantia será válida desde a data da entrega do adiantamento relacionado com o Contrato até a data de restituição pelo Contratado ao [nome do Contratante] do referido adiantamento. Assinatura: Nome do Banco: Endereço: Data: Anexo VI - Especificações Técnicas 63 ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Inserir as especificações técnicas relativas às Obras, inclusive provisões específicas relativas a: a) Normas técnicas ou de padronização a serem observadas, indicando que as normas eventualmente citadas são exemplificativas, sendo aceitáveis normas semelhantes; b) Especificação completa e pormenorizada dos materiais a serem utilizados, indicando se o respectivo fornecimento competirá ao Contratante ou ao Contratado, caso em que as respectivas condições deverão ser também explicitadas; c) Obrigações adicionais necessárias à execução das Obras, aí compreendidas a obtenção de licenças especiais relativas à natureza ou à localização das Obras bem como à fixação de placas, sinalizações etc.; e d) Definição da metodologia de fiscalização, medição, pagamento e ensaios e testes. Anexo VII - Desenhos 64 ANEXO VII - DESENHOS Inserir os desenhos extraídos do projeto executivo, necessários à elaboração da proposta pelo Concorrente (ex.: planta baixa, cortes, instalações, fundações etc.). Ordená-los adequadamente e numerá-los seqüencialmente. Anexo VIII - Modelos de Planilha de Quantidades e de Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) 65 ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES28 Concorrente: Concorrência – NCB Nº: Lote Nº: Página: _____ de _____ Sub- Preço Preço Total Item item Discriminação Un. Qtd. Unitário (R$) (R$) (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Subtotal (R$) Preço Total (R$) Valor por extenso: Data: Nome e Cargo: Assinatura: 28 . Este modelo, devidamente preenchido (sem os preços) deverá ser incluído no Edital a ser distribuído aos Concorrentes, no caso de Contratos por Preço Unitário. Anexo VIII - Modelos de Planilha de Quantidades e de Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) 66 MODELO 2: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)29 Concorrente: Concorrência – NCB Nº: Lote Nº Página: _____ de _____ PRAZO DE EXECUÇÃO ITEM ATIVIDADE CUSTO (DIAS) Nº (5) TOTAL % DO ITEM DO PREÇO (R$) TOTAL 30 60 90 120 (1) (2) (3) (4) PREÇO TOTAL (R$) 100 VALOR POR EXTENSO: Data: Assinatura: Nome e Cargo: O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês, para os contratos por Preço Global. 29 . Este modelo, devidamente preenchido – sem os preços, os quais serão preenchidos pelos concorrentes - , deverá ser incluído no Edital a ser distribuído aos Concorrentes, no caso de Contratos por Preço Global e também nos Contratos por Preço Unitário. A distribuição dessa Planilha não supre a opcionalidade de divulgação do orçamento estimado.