SFG3656 CASA CIVIL PROJETO SALVADOR SOCIAL MARCO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR SETEMBRO/2017 1 CASA CIVIL PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto CASA CIVIL Luiz Antônio Vasconcellos Carreira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE José Antônio Rodrigues Alves SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Paloma Modesto SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E COMBATE À POBREZA Eronildes Vasconcelos Carvalho SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE SUSTENTÁVEL André Moreira Fraga SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO Guilherme Cortizo Bellintani 2 CASA CIVIL EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL CASA CIVIL Paulo Hermida Gonzalez Ana Amélia Amorim Rejane Oliveira Fernandes Sheila Souza Débora Gomes Ana Brito Milena Falcão SMS Lourenço Ricardo Oliveira Teófilo Almeida SMED Antônio Amaral Amorim Manuela Lacerda SEMPS José Joaquim de Souza Carneiro Maria Constança Braga SECIS Ivan Paiva Larissa Manciola SEDUR Samir Dultra Abdalla Donilia Fernanda Cal CONSULTOR Ronaldo Lyrio 3 CASA CIVIL PRINCIPAIS SIGLAS E ABREVIATURAS ADA Área Diretamente Afetada AID Área de Influência Direta AII Área de Influência Indireta AISA Avaliação dos Impactos Sociais e Ambientais APA Áreas de Proteção Ambiental APP Área de Preservação Permanente BIRD Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) CEI Centro de Educação Integral CEPRAM Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEO Centro de Especialidade Odontológica CMEI Centro municipal de educação infantil CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CRAS Centros de Referência der Assistência Social CS Centro de Saúde EIA Estudo de Impacto Ambiental EM Escola municipal IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis INEMA Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídrico LOUOS Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo MGSA Marco de Gestão Socioambiental PDAU Plano Diretor de Arborização Urbana PDDU Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador 4 CASA CIVIL RIMA Relatório de Impacto ao Meio Ambiente RMS Região Metropolitana de Salvador SAVAM Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural SEMA Secretaria do Meio Ambiente da Bahia SEUC Sistema Estadual de Unidades de Conservação SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação SUAS Sistema Único de Assistência Social UAO Unidade de Atendimento Odontológico UGP Unidade Gestora do Projeto USF Unidade de Saúde da Família 5 CASA CIVIL INDICE 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................ 8 2. OBJETIVO ............................................................................................... 10 3. JUSTIFICATIVA (Salvaguarda x PMS) .................................................... 10 4. METODOLOGIA ...................................................................................... 12 4.1 Coleta e análise de dados secundários............................................... 13 4.2 Geoprocessamento das informações secundárias ............................. 13 4.3 Análises das áreas de influência ......................................................... 15 4.4 Preenchimento das Fichas de Avaliação Socioambiental ................... 16 4.4 Avaliação dos Impactos e medidas mitigadoras ................................. 17 4.5 Diretrizes e Procedimentos de Gestão ................................................ 17 4.6 Consultas Públicas .............................................................................. 17 4.7 Preparação do documento final do Marco de Gestão Socioambiental 19 5. AVALIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E ANÁLISE DOS MARCOS REGULATÓRIOS ......................................................................................... 19 5.1 Análise territorial: Contexto urbano e socioambiental ......................... 19 5.2 Políticas do Banco Mundial ................................................................. 27 5.3 Da Legislação ..................................................................................... 28 5.3.1 Legislação Federal ........................................................................... 29 5.3.2 Legislação Estadual ......................................................................... 33 5.3.3 Legislação Municipal ........................................................................ 36 5.4 Do Licenciamento Ambiental ........................................................... 39 6. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS E PROPOSTAS DE MEDIDAS MITIGADORAS ........................................................................... 48 6.1 Ambientais .......................................................................................... 48 6.2 Sociais................................................................................................. 52 6 CASA CIVIL 7. PLANO GERAL DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL .................................. 57 7.1. Avaliação Ambiental ........................................................................... 57 7.2. Habitats Naturais ................................................................................ 57 7.3. Manejo de Pragas .............................................................................. 59 7.4. Patrimônio Físico-Cultural .................................................................. 59 7.5. Gestão de riscos socioambientais ...................................................... 60 7.6. Custos de Implementação.................................................................. 62 8. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL ................................... 63 8.1. Avaliação ........................................................ ................................... 64 8.2. Conclusão da Avaliação ..................................................................... 71 9. CONSULTAS PÚBLICAS ......................................................................... 73 10. CONCLUSÃO ......................................................................................... 75 11. ANEXOS ................................................................................................. 76 11.1 Anexo 01 – Análise Territorial dos Equipamentos ............................. 76 11.2 Anexo 02 – Fichas............................................................................. 76 7 CASA CIVIL 1. INTRODUÇÃO O conjunto e a interdependência dos dados, somados à baixa arrecadação e capacidade de investimento do município, indicam concentração de pobreza e vulnerabilidade expressiva acarretando em alta demanda por serviços públicos. Diante deste cenário, em 2013 houve a decisão do gestor municipal em pleitear financiamento de fonte externa junto ao Banco Mundial – BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) para implementação de projeto multissetorial envolvendo as áreas de saúde, educação e assistência social. Este projeto, Salvador Social, objetiva apoiar os esforços do município de Salvador na ampliação da qualidade e do acesso aos serviços destas três áreas, assegurando a sustentabilidade fiscal, contribuindo para o enfrentamento dos problemas sociais do município. O presente documento, Marco de Gestão Socioambiental (MGSA), é parte integrante do Projeto Salvador Social, que subsidiará a operação de crédito junto ao Banco Mundial – BIRD. As intervenções propostas pelo projeto preveem, também, a construção, reforma e ampliação de equipamentos públicos. Estes equipamentos estão instalados prioritariamente em locais de grande concentração populacional em situação de vulnerabilidade social. No âmbito da assistência social, serão reformados os Centros de Referência der Assistência Social – CRAS, equipamentos responsáveis pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios. Na área da saúde, o projeto abrange equipamentos de Unidade de Saúde da Família (USF), Centro de Saúde (CS), Unidade de Atendimento Odontológico (UAO) e Centro de Especialidade Odontológica (CEO). A USF corresponde às unidades ambulatoriais que prestam atendimento de atenção integral à saúde, de forma programada ou não, à uma população adscrita, incluindo a oferta de serviços de vacinação, odontológica e de outros profissionais de nível superior, podendo a assistência à saúde ser prestada por 8 CASA CIVIL profissional generalista ou especialista em saúde da família. O atendimento é realizado por Equipes Saúde da Família composta por medico, enfermeiro, odontólogo, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico ou auxiliar em saúde bucal e Agente Comunitário de Saúde. Os CS abrangem às unidades ambulatoriais que prestam atendimento de atenção integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas (clínica médica, pediatria e ginecologia) incluindo a oferta de serviços de vacinação, odontológica e consultas de outros profissionais de nível superior, como nutricionistas, psicólogo, assistente social e farmacêutico, administração e dispensação de medicamentos, realização de curativos e coleta de exames laboratoriais. As UAO são unidades que ofertam procedimentos odontológicos de urgência para atendimento nas 24 horas, já os CEO, são unidades destinadas à oferta de serviços de diagnóstico bucal, periodontia, endodontia, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, e atendimento aos portadores de necessidades especiais. No âmbito da educação, o projeto abrange o Centro municipal de educação infantil (CMEI), Escola municipal (EM) e centro de educação integral (CEI). O CMEI corresponde ao equipamento voltado para prestação da 1ª etapa da educação básica, ou seja, da educação infantil abrangendo a faixa etária de 0 a 05 anos. A EM trata-se de equipamento da educação voltado para ensino fundamental I e II e o CEI refere-se ao equipamento da educação voltado para a oferta do ensino fundamental I e II em tempo integral. Considerando os possíveis impactos das intervenções destes equipamentos públicos, serão apresentadas neste documento as diretrizes e procedimentos que compõem a avaliação dos impactos socioambientais do Projeto Salvador Social. 9 CASA CIVIL 2. OBJETIVO Identificar e avaliar os principais impactos socioambientais e de propor medidas para intensificação dos impactos potencialmente positivos, controle, minimização ou mitigação dos impactos potencialmente negativos. 3. JUSTIFICATIVA (Salvaguarda x PMS) Para atingir o objetivo desse Marco, se faz necessária uma avaliação socioambiental que identifica os impactos positivos e negativos, diretos e/ou indiretos, dentro do universo da amostragem definida de equipamentos públicos, considerando o bem-estar da população e as condições do meio ambiente, definindo medidas Intensificadoras para os impactos positivos e medidas de Prevenção/Mitigação para os impactos negativos, alinhadas com as políticas de Salvaguardas do Banco. Serão definidos os critérios e parâmetros legais, técnicos, sociais e institucionais que nortearão a construção e operação para cada um desses Projetos, considerando as políticas de Salvaguarda do Banco que visam assegurar que eles sejam ambientalmente sólidos e sustentáveis, o que leva a uma melhoria processual e de tomada de decisão. O processo de avaliação objetiva a elaboração de uma Matriz para analisar o cumprimento de exigências ambientais, sanitárias e de licenciamento na execução de obras especificas para cada uma das unidades que estão localizadas no Município de Salvador na sua maioria em áreas de comunidades de baixa renda e ocupação de alta densidade. Esse Marco analisa toda a legislação regulatória municipal, estadual e federal e seu arcabouço institucional relacionado aos aspectos ambientais e as questões sociais fazendo a equivalência com vários elementos das políticas de salvaguardas do Banco e atualizando outros elementos para atender às suas novas esferas de atuação. Cada política de salvaguarda tem um conjunto de diretrizes que deve orientar as ações a serem realizadas pelo projeto. 10 CASA CIVIL Dentre as Políticas de salvaguardas que serão acionadas estão: Avaliação Ambiental - Compreende um estudo de Diagnóstico Socioambiental que analisa o contexto e a solidez socioambiental do projeto, identificando os potenciais impactos e delineando medidas de intensificação e ou mitigação; Habitats Naturais - O projeto compromete-se a assegurar que o desenvolvimento ambientalmente sustentável seja promovido através do apoio à gestão sustentável, proteção, conservação, manutenção e reabilitação de habitats naturais, bem como das funções ecossistêmicas e de biodiversidade a estes associados; Manejo Integrado de Pragas - As políticas e práticas do projeto deverão assegurar que os riscos ambientais e de saúde associados ao uso de pesticidas sejam minimizados e geridos através da adoção de práticas de gestão de pragas seguras, eficazes e ambientalmente adequadas; e Patrimônio Físico-Cultural - As políticas do projeto deverão assegurar a preservação de recursos culturais físicos e intangíveis, evitando a sua destruição ou dano, incluindo sítios arqueológicos, paleontológicos, históricos, arquitetônicos e sagrados, em plena conformidade com os padrões brasileiros de preservação histórica. Reassentamento Involuntário – O projeto assegurará que pessoas adversamente afetadas em termos de deslocamento físico e/ou econômico em virtude da necessidade do projeto de adquirir glebas de terra por meio do exercício do poder de eminente domínio do município sejam compensados em níveis necessários à reposição de seus bens e, minimamente, à restauração de suas condições socioeconômicas prevalecentes antes da aquisição de terras. Os aspectos relacionados a essa política estão tratados no Marco de Reassentamento do Projeto Salvador Social. 11 CASA CIVIL 4. METODOLOGIA Conforme apresentado nos capítulos introdutórios, Salvador é uma cidade que apresentam muitos problemas sociais e ambientais, e por estes motivos faz-se necessário implementar ações efetivas para reduzir as desigualdades sociais e promover o desenvolvimento social das populações mais pobres. Como estratégia para isto, o Projeto Salvador Social partiu da premissa de que é possível iniciar um processo de desenvolvimento social das áreas pobres a partir da qualificação de equipamentos ligados à saúde, educação e assistência social, nas áreas mais carentes. Partindo desta decisão, um grande desafio: como escolher os equipamentos prioritários em áreas mais relevantes para induzir processos de desenvolvimento social na cidade? Como ir a frente com um plano de desenvolvimento de forma organizada e estruturada? O primeiro passo para responder estas questões foi tentar desenvolver um sistema minimamente estruturado de tomada de decisão, para compreender a distribuição espacial dos equipamentos existentes, e os impactos positivos que os mesmos poderiam produzir nas suas áreas de influência e na cidade como um todo. A análise geoprocessada da distribuição dos equipamentos foi o caminho imaginado, e a partir desta decisão buscou-se construir o protótipo de uma ferramenta capaz de permitir não apenas a geolocalização dos equipamentos, mas o ambiente direta e indiretamente influenciado pelos mesmo. Outro aspecto importantíssimo considerado foi a necessidade de definir marcos ambientais consistentes, para as áreas influenciadas pelos equipamentos pré- escolhidos para realização da análise dos potenciais impactos socioambientais da tipologia de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social. É importante explicitar que a escolha inicial dos equipamentos foi feita de forma um tanto intuitiva, considerando-se apenas o seu estado de conservação e importância para os moradores locais, sem considerar critérios territoriais mais complexos ou os ambientes naturais e humanos influenciados pelos mesmos. 12 CASA CIVIL A definição de marcos e salvaguardas ambientais é fundamental para se ter a certeza que as obras financiadas estão em conformidade com os aspectos legais e que eventuais impactos negativos serão conhecidos e mitigados por ações capazes de potencializar os impactos positivos dos equipamentos pré- selecionados. O diagnóstico da situação atual das áreas de influência dos equipamentos, considerando diversos aspectos socioambientais é uma oportunidade de incluir a variável ambiental no planejamento induzindo processos de desenvolvimento sustentável nestas áreas. Partindo desta premissa, foram realizados os passos e procedimentos descritos a seguir: 4.1 Coleta e análise de dados secundários A coleta dos dados secundários foi orientada a partir de uma listagem de equipamentos obtida em Ajuda Memória da Missão de Preparação do Projeto. Os equipamentos listados foram pesquisados em diversas fontes, no sentido de se ter uma localização aproximada dos mesmos. Foram utilizadas também listas de endereços dos equipamentos, mas muitos dos mesmos são endereços sem número, um problema recorrente identificado, que deve ser corrigido, para facilitar os serviços aos usuários. 4.2 Geoprocessamento das informações secundárias As diversas informações colhidas foram geoprocessadas envolvendo os seguintes procedimentos:  Georreferenciamento da lista prévia dos equipamentos A partir das diversas bases de dados secundárias disponíveis, procurou-se localizar os equipamentos no Google Earth, para que os mesmos pudessem ser levados para um Sistema e Informações Geográficas (Arc Gis). 13 CASA CIVIL Todos os dados coletados foram georreferenciados e checados a partir da ferramenta Street View do Google Earth. Muitos dos dados digitais obtidos, não apresentavam localização correta, sendo necessárias informações de campo para a sua correta localização.  Estruturação e preparação da base de dados Tendo sido geolocalizados os equipamentos da listagem prévia no Google Earth, os mesmos foram levados para o Sistema de Informações Geográficas – SIG, para que pudessem ser processados e analisados territorialmente. Considerando os temas específicos necessários para a avaliação socioambiental dos equipamentos, foi estruturada uma base de dados contendo os seguintes níveis de informações: o Vias principais o Vias secundárias o Edificações o Cursos d´água o Curvas de nível o Modelos numéricos do terreno o Limites de bairros o Limites de bacias hidrográficas o Limites de Unidades de Conservação o Setores Censitários o Dados Censitários o Imagens de satélite do Google Earth  Definição conceitual das áreas de influência A partir da distribuição espacial dos equipamentos georreferenciados foram delimitadas a Área de Influência Indireta – AII, Área de Influência Direta – AID e Área Diretamente Afetada – ADA, a partir das seguintes definições: 14 CASA CIVIL Área de Influência Indireta (AII) – Território compreendido em um raio aproximado de 3 km do equipamento, incluindo eixos viários principais, bairros, padrões urbanísticos e populações e classes sociais residentes neste espaço que poderão sofrer influências positivas ou negativas destes equipamentos. Área de Influência Direta (AID) – Território incluso em um raio de 500 metros do equipamento, onde está presente um tecido social mais restrito, demarcados por indicadores sociais e biofísicos específicos. Área Diretamente Afetada (ADA) – entorno imediato do equipamento, numa escala muito aproximada, onde quadras, ruas e edificações podem ser visualizadas, tendo sido feitas capturas de imagens das suas e faixadas dos equipamentos em nível do solo com o Street View. Associado a isto, os equipamentos foram codificados, e classificados em tabela base, que permitiu a associação com as tabelas de inventário dos equipamentos que estavam sendo preenchidas por equipes de campo. 4.3 Análises das áreas de influência As áreas de influência foram analisadas a partir dos seguintes temas indicadores:  Área de Influência Indireta – AII O equipamento foi analisado a partir da superposição do mesmo e de sua área de influência, sobre mapa de Renda média familiar, visando contextualiza-lo numa visão municipal. Proximidades de vias estruturais, e vetores de crescimento urbano, foram considerados nas análises.  Área de Influência Direta – AID Para a AID, foi utilizado o raio de 500 metros do equipamento, tendo sido usado como elementos de análise, os mapas hipsométricos, declividade e imagem ortogonal do Google Earth, para fins de análise das formas de relevo, declividade das encostas para fins de análise de riscos, e imagens para a identificação de padrões urbanísticos e fragmentos vegetais.  Área Diretamente Afetada – ADA 15 CASA CIVIL Para as análises da ADA utilizou-se imagens aproximadas veticais do Google Earth, no sentido de identifica a edificação num nível de visualização dos limites do terreno onde estão localizadas, procurando identificar o tecido urbano muito próximo a este equipamento. Utilizando-se do Street View, foram analisadas as condições de acessibilidade (vias, passeios) e usos nas áreas próximas ao equipamento, tendo sido registrado ainda, a fachada do equipamento para se ter uma noção da dimensão e caraterísticas dos mesmos antes das obras. As imagens são de datas anteriores ao limite temporal do projeto. 4.4 Preenchimento das Fichas de Avaliação Socioambiental As fichas de avaliação socioambiental, anexo 02, são um instrumento de cadastro e avaliação poderosos para a definição de salvaguardas ou marcos referenciais para mitigação dos impactos negativos dos empreendimentos. Incluindo aspectos gerais, sociais e ecológicos estas fichas permitem que os avaliadores forneçam informações para identificação de impactos ambientais positivos e negativos potencialmente associados às tipologias de equipamentos públicos que serão apoiados pelo Projeto, fornecendo subsídios para a aplicação de salvaguardas e medidas mitigadoras de eventuais impactos negativos das intervenções. O preenchimento das fichas envolveu análises geprocessadas, levantamentos de campo que foram executados por três equipes.  Levantamentos de campo Os levantamentos de campo foram feitos no sentido de obter informações específicas sobre as obras, além de colher informações dos gestores dos equipamentos e obter documentação fotográfica da situação atual do equipamento.  Integração das fichas Os trabalhos de integração das fichas consistiram na junção e revisão dos temas preenchidos por cada especialista e visou produzir uma visão unificada e 16 CASA CIVIL integrada de cada equipamento, para a formulação de marcos mais completos e próximos da realidade. 4.4 Avaliação dos Impactos e medidas mitigadoras A avaliação dos impactos foi feita a partir do preenchimento das fichas de avaliação de impactos, tendo sidos agregados por temas e não por equipamentos. Tal procedimento justificou-se por existirem incertezas sobre o que será realmente implantado ou financiado pelo BIRD. As definições de marcos temáticos gerais facilitam a aplicação das salvaguardas para equipamentos que apresentem o mesmo tipo de impacto. Como já mencionado, os equipamentos considerados foram escolhidos para análise por representarem as diversas tipologias de equipamentos públicos que poderão ser financiados pelo Projeto e estarem localizados em áreas com características ambientais, sociais e econômicas similares às da área prioritária de intervenção do Projeto. 4.5 Diretrizes e Procedimentos de Gestão Tendo sido feitas as diversas avaliações ambientais e definidas as medidas mitigadoras, faz-se necessário definir os procedimentos para implementação destas medidas. Atribuir responsáveis, custos e procedimentos para execução de cada medida, quando forem selecionados definitivamente que equipamentos vão entrar no projeto. 4.6 Consultas Públicas O processo de consultas públicas é um instrumento fundamental para o sucesso do projeto, já que permite incorporar o usuário do equipamento ao processo, colhendo informações e sugestões preciosas para o aprimoramento técnico do projeto. O processo de consulta deve ser permanente, e o projeto deve utilizar um canal permanente de ouvidoria para colher informações na sua fase subsequente. 17 CASA CIVIL Neste processo inicial serão utilizados dois instrumentos de consultas descritos a seguir:  Consulta via Site da Prefeitura Será aberta por 15 dias uma página no Site da Prefeitura, onde o documento estará disponível na íntegra, juntamente com uma apresentação simplificada em linguagem acessível aos usuários dos equipamentos. Haverá um espaço para sugestões e comentários, que deverão ser lidos por responsável da prefeitura, que irá dar os encaminhamentos das sugestões fornecidas. Deverá ser gerada uma mensagem automática padrão de agradecimento, informando ao usuário que o comentário foi recebido, será analisado e incorporado ao Projeto, quando for pertinente à gestão dos riscos ambientais e sociais do mesmo.  Consulta Presencial Serão consultados os representantes dos conselhos de Saúde, Educação e Assistência social, em reunião pública para discussão do projeto. Esta reunião deverá atender os seguintes procedimentos: o Comunicação prévia da data e horário de sua realização o Apresentação dos projetos para os membros dos Conselhos o Abertura para discussão, debate e apresentação de sugestões o Registros fotográficos e se possível em vídeo dos comentários e sugestões o Lista de presença com registros dos e-mails dos participantes o Preparação de ata com registro das discussões o Comentários das sugestões e retorno por e-mail aos participantes. 18 CASA CIVIL 4.7 Preparação do documento final do Marco de Gestão Socioambiental Após os resultados das consultas públicas e revisão técnica por equipe do Banco Mundial, será preparado o documento final do Marco de Gestão Socioambiental – MGSA do Projeto Salvador Social. 5. AVALIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E ANÁLISE DOS MARCOS REGULATÓRIOS 5.1 Análise territorial: Contexto urbano e socioambiental O modelo de urbanização atual da cidade de Salvador está diretamente relacionado aos ciclos econômicos que marcaram a cidade, desde a sua fundação. Tendo sido fundada em 1549 por Tomé de Souza, a cidade de Salvador foi concebida como uma cidade fortaleza, implantada no topo de uma falésia, muito próxima a uma baía abrigada que lhe conferia uma condição portuária de importância global (Fig. 1). O porto de Salvador era um ponto de parada obrigatória de toda a rota comercial entre Europa e Ásia, por pelo menos 300 anos e isto fez de Salvador uma cidade cosmopolita de importância global, sustentando toda uma economia urbana que vivia das relações comerciais nas imediações do seu porto. De sua fundação até a primeira metade do século XX, a cidade se desenvolveu nas imediações do seu núcleo original, com seu tecido urbano estendendo-se longitudinalmente ao longo da falésia que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa (Fig. 1). A expansão urbana do núcleo original da cidade, só veio a ocorrer efetivamente a partir dos anos 70, quando a modernização industrial petroquímica a norte de Salvador, transformou a cidade num centro regional ampliado de serviços, voltado para atender uma nova classe operária industrial e segmentos de 19 CASA CIVIL classe média, associados a setores administrativos e gerenciais do novo modelo econômico. Fig. 1 – Elementos estruturadores das dinâmicas urbanas associados à história econômica da cidade Para adequar a cidade à modernidade, foram elaborados muito planos e obras viárias que possibilitaram a expansão do núcleo original para norte, em razão da forma peninsular do município não propiciar modelos de expansão radial, como em outras cidades planejadas brasileiras. A implantação da Av. Luís Viana Filho (Av. Paralela), além de criar um vetor de expansão norte, litorâneo (Fig. 1), serviu estrategicamente para valorizar a orla Atlântica para as demandas de mercado imobiliário de classe média, resultante do novo modelo industrial. Como resultado destes planos surgem dois vetores de expansão urbana associados a segmentos de classe média, entre a Av. Paralela e a orla Atlântica e um vetor de expansão para as classes de menor renda, a partir da Br-324 (Fig. 2), englobando a parte central e oeste da cidade. A compreensão destes aspectos é fundamental para entender os impactos ambientais deste novo modelo urbano implantado na cidade, a partir dos anos 70. 20 CASA CIVIL Fig. 2 – Vetores de expansão urbana e respectivos rendimentos médios familiares. Este modelo de urbanização demarca claramente dois tecidos urbanos com qualidades diferentes, cujas características e localização sobre os sistemas naturais, geram efeitos importantes sobre a qualidade urbana da cidade em sua totalidade. Só para ilustrar o resultado do modelo de urbanização de Salvador, um infográfico explicativo das características dos tecidos urbanos denominados cidade informal e cidade formal (Fig. 3). 21 CASA CIVIL Fig. 3 – Infográfico do tecido urbano formal e informal, separado ao meio pela Av. Paralela nas imediações da região do Iguatemi. Este modelo de urbanização exerce grandes pressões sobre a sustentabilidade ambiental da cidade, demandando uma avaliação mais aprofundada de seus impactos, para que sejam formuladas políticas específicas para mitigá-los, no sentido de induzir processos capazes de tornar a cidade mais resiliente e sustentável. Superpondo estes dois espaços às bacias hidrográficas (Fig. 4), observa-se que a cidade formal está localizada nas partes baixas das bacias e a cidade informal nas partes altas, próxima aos divisores de drenagens, local onde se concentram as nascentes dos cursos d´agua que desaguam na orla Atlântica e BTS. 22 CASA CIVIL Fig. 4 – Impactos do tecido urbano informal sobe as praias da orla marítima Atlântica. Para compreender os impactos do modelo de urbanização da cidade de Salvador e suas pressões na costa Atlântica, um esquema ilustrativo (Fig. 5 e 5A) dos padrões de urbanização sobrepostos à bacia do rio Camarujipe, uma das bacias mais densamente ocupadas da cidade de Salvador. 23 CASA CIVIL Bacia do rio Camarugipe Fig. 5 – Limites da bacia do Camarujipe. Fig. 5A – Modelo de ocupação da bacia do Camarujipe. 24 CASA CIVIL Este modelo de desenvolvimento urbano tem forte impacto sobre a qualidade urbana ambiental da cidade, e sobre os seus moradores, principalmente os de menor renda que habitam áreas menos infraestruturadas, a oeste do vetor de expansão urbana de classe média, nas partes altas das bacias hidrográficas onde se concentram as principais nascentes dos rios da cidade. Só para entender os efeitos perversos deste modelo de urbanização, alguns indicadores que reforçam a visão de uma cidade segregada e a necessidade de desenvolver socialmente os moradores, justificando as escolhas de melhorias e reformas dos equipamentos. Correlacionando-se o mapa de distribuição de renda (Fig. 2) com o da distribuição dos percentuais de brancos (Fig. 6), consta-se que a pobreza está diretamente relacionada às populações negras, e a distribuição da população branca está sobre áreas mais ricas e urbanisticamente mais bem infraestruturadas. Fig, 6 – Mapa dos percentuais das populações de raça branca. (Censo, 2010) Da mesma forma, a correlação das rendas médias com os anos de estudo do chefe de família (Fig. 7) mostra uma situação bastante crítica. 25 CASA CIVIL Constata-se que o nível de escolaridade das áreas mais pobres interiores é de no máximo 9 anos, correspondendo ao Ensino Fundamental II, enquanto os universitários com mais de 12 anos de estudo, estão próximos a orla marítima Atlântica habitada pelos mais ricos (Fig. 7) Só para fechar e comprovar a leitura territorial de uma cidade segregada, os maiores percentuais de automóveis por família, mais uma vez, concentram-se nas partes ricas da cidade (Fig. 8). Fig. 7 – Mapa dos anos de escolaridade dos chefes de família. (Censo, 2010) 26 CASA CIVIL Fig. 8 – Mapa da distribuição do percentual de automóveis por família. (Censo, 2010) A partir destas referências socioambientais e urbanas gerais, os diversos equipamentos foram analisados territorialmente de forma detalhada, e os resultados encontram-se no Relatório: “AVALIAÇÃO DAS SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS - Análise geoprocessada da distribuição espacial dos equipamentos públicos”, em Anexo. 5.2 Políticas do Banco Mundial O enquadramento legal e institucional do Marco de Gestão Socioambiental do Projeto Salvador Social é constituído pela legislação ambiental brasileira (federal, estadual e municipal) e pelas políticas de salvaguarda do Banco Mundial. As políticas de salvaguarda contribuem para a sustentabilidade e eficácia no desenvolvimento de projetos e programas do Banco. Tais políticas representam os valores básicos da Instituição, como forma de proteger as pessoas e o meio 27 CASA CIVIL ambiente, e de garantir resultados de desenvolvimento ambiental e social sustentável, avaliando potenciais riscos e impactos sociais e ambientais. Tendo em vista o trabalho a ser desenvolvido, serão acionadas cinco políticas básicas de salvaguarda socioambiental para o Projeto Salvador Social, sendo estas: • Avaliação Ambiental; • Habitats Naturais; • Manejo de Pragas; • Recursos Culturais Físicos; • Reassentamento Involuntário. Os aspectos relacionados a política de Reassentamento Involuntário estão tratados no Marco de Reassentamento do Projeto Salvador Social. Buscando contribuir para a melhoria da gestão pública, o Marco de Gestão Socioambiental do Projeto Salvador Social indica as diretrizes, medidas técnicas e legais para os projetos das obras e serviços municipais. Para tal, deverão ser atendidas as legislações e normas técnicas em vigor (federal, estadual e municipal) e os princípios e diretrizes das políticas básicas de salvaguarda socioambiental. 5.3 Da Legislação As principais diretrizes legais foram agrupadas segundo as esferas federal, estadual e municipal, considerando temas relacionados à licenciamento ambiental, unidades de conservação, resíduos sólidos, supressão vegetal, drenagem urbana e patrimônio histórico e cultural. Adotou-se, como precedente à seleção das bases legais, o critério da prevalência da norma federal, salvo quando a norma estadual ou municipal tratou, respectivamente, de peculiaridades regionais ou locais. Os Municípios podem legislar sobre os temas ambientais de interesse predominantemente local, desde que respeitando as normas gerais que tiverem sido editadas pela União ou pelo Estado. 28 CASA CIVIL 5.3.1 Legislação Federal As principais legislações da área socioambiental de âmbito federal com aplicabilidade ao Projeto Salvador Social estão apresentadas no Quadro abaixo. Tema Instrumento Título Implicações para o projeto Resolução CONAMA Dispõe sobre critérios básicos e Os 50 equipamentos analisados para caracterizar a tipologia de nº 001, de 23 de diretrizes gerais para a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social que janeiro de 1986 avaliação de impacto ambiental poderão ser financiados pelo Projeto caracterizam-se por terem potenciais impactos ambientais causados pela construção ou reforma Dispõe sobre a revisão e que são de baixa magnitude, uma vez que, na maior parte dos casos, Resolução CONAMA complementação dos podem ser reversíveis. Diante do exposto, não será necessária a nº 237, de 22 de procedimentos e critérios elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e correspondente dezembro de 1997 utilizados para o licenciamento Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA). Estes instrumentos ambiental são normalizados pela Resolução CONAMA nº 001, de 19 de dezembro de 1986 e, complementarmente, pela Resolução CONAMA Fixa normas, nos termos dos nº 237, de 22 de dezembro de 1997. incisos III, VI e VII do caput e do A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, detalha as parágrafo único do art. 23 da ações administrativas da União, Estado e Município e define, em seu Licenciamento Constituição Federal, para a Art. 6º, as ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Ambiental cooperação entre a União, os Federal e os Municípios que deverão ser desenvolvidas de modo a Estados, o Distrito Federal e os garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando Municípios nas ações todas as políticas governamentais. Lei Complementar nº administrativas decorrentes do A lista de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental no 140, de 08 de exercício da competência âmbito federal não enquadra nenhum dos tipos de equipamentos que dezembro de 2011 comum relativas à proteção das será construído ou reformado no Projeto Salvador Social, portanto, paisagens naturais notáveis, à será necessário observar as Legislações Estaduais e Municipais proteção do meio ambiente, ao vigentes de modo a conhecer seus enquadramentos legais. De combate à poluição em qualquer acordo com o Art. 6º da Resolução CONAMA nº 237, de 22 de de suas formas e à preservação dezembro de 1997, os empreendimentos de impacto ambiental local das florestas, da fauna e da poderão ser licenciados por órgão ambiental municipal. flora; e altera a Lei no 6.938, de No âmbito Federal, o órgão responsável pelo Licenciamento 31 de agosto de 1981. Ambiental dos empreendimentos listados na Resolução CONAMA nº 29 CASA CIVIL Tema Instrumento Título Implicações para o projeto 237, de 22 de dezembro de 1997, é o IBAMA, enquanto que, compete ao CONAMA, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Regulamenta o art. 225, § 1º, A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de incisos I, II, III e VII da Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), constituído pelo Lei nº 9.985, de 18 Constituição Federal, institui o conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e de julho de 2000 Sistema Nacional de Unidades municipais. de Conservação da Natureza e O Sistema é composto por doze categorias de Unidades de dá outras providências. Conservação, sendo uma destas as Áreas de Proteção Ambiental (APA). Alguns dos equipamentos que farão parte do Projeto Salvador Social estão incorporados ou apresentam Área de Influência inserida Unidades de em uma APA. Conservação Regulamenta artigos da Lei nº As Áreas de Preservação Permanente (APP), não serão instrumento 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto nº 4.340, de de estudo neste projeto, uma vez que nenhum dos equipamentos a que dispõe sobre o Sistema 22 de agosto de ser construído ou reformado se enquadra neste quesito. Nacional de Unidades de 2002 No âmbito Federal, as atribuições de acompanhamento e Conservação da Natureza - implantação do SNUC ficam a cargo do Conselho Nacional do Meio SNUC, e dá outras providências. Ambiente (CONAMA), enquanto que o Ministério do Meio Ambiente tem a finalidade de coordenar o SNUC. Os órgãos responsáveis pela execução do Sistema são o Instituto Chico Mendes e o IBAMA. Em alguns dos locais de construção ou reforma dos equipamentos do Projeto Salvador Sustentável poderá ser necessário realizar a supressão de fragmentos florestais remanescentes de Mata Atlântica em estado médio ou avançado de regeneração. Dispõe sobre a utilização e Lei nº 11.428, de 22 Neste quesito, as obras dos equipamentos do Projeto estão Supressão proteção da vegetação nativa do de dezembro de enquadradas nos artigos 14º e 17º da Lei nº 11.428, de 22 de Vegetal Bioma Mata Atlântica, e dá 2006 dezembro de 2006, determinando que esta vegetação poderá ser outras providências. suprimida em caso de utilidade pública e interesse social, ficando condicionado à compensação ambiental. A autorização para supressão de vegetação é de competência do órgão estadual, devendo este, informar o IBAMA qualquer permissão 30 CASA CIVIL Tema Instrumento Título Implicações para o projeto que seja concedida. Durante as fases de construção e reforma dos equipamentos, Institui a Política Nacional de ocorrerá a geração de resíduos sólidos, sendo fundamental que Lei nº 12.305, de 02 Resíduos Sólidos; altera a Lei nº de agosto de 2010 ocorra a correta destinação final destes. 9.605, de 12 de fevereiro de A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, detalha as diretrizes a 1998; e dá outras providências. serem adotadas no que diz respeito ao gerenciamento dos resíduos Resolução CONAMA Estabelece diretrizes, critérios e nº 307, de 05 de procedimentos para a gestão sólidos, classificando-os por tipo. No caso do Projeto Salvador Social, julho de 2002 os resíduos sólidos gerados serão provenientes, sobretudo, da dos resíduos da construção civil. construção civil, incluindo os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis, e de saúde. A Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. A Resolução supracitada classifica Resíduos os resíduos da construção civil, enquadrando-se, no Projeto em sólidos estudo, a classificação A (resíduos reutilizáveis ou recicláveis). Tais resíduos deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de Resolução CONAMA Dispõe sobre o tratamento e a agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da nº 283, de 12 de destinação final dos resíduos construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização julho de 2001 dos serviços de saúde. ou reciclagem futura. No que diz respeito aos resíduos provenientes da área de saúde, estes serão gerados já na fase de operação do equipamento e estão classificados no Grupo A. A Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001 (Artigos 12º e 15º e Anexo), estabelece que os Resíduos Grupo A são aqueles que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Para sua disposição final, tais resíduos devem ser submetidos a processos de tratamento específicos de maneira a torná-los resíduos comuns, do Grupo D, para então receber a mesma destinação dos resíduos 31 CASA CIVIL Tema Instrumento Título Implicações para o projeto domiciliares, devendo ser coletados pelo órgão municipal de limpeza urbana. É de responsabilidade do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) a aplicação desta Resolução, bem como a fiscalização e imposição das penalidades. Em virtude da possibilidade de suprimir a vegetação, alguns Altera a Lei no 11.445, de 05 de equipamentos poderão estar mais susceptíveis a sofrer com janeiro de 2007, que estabelece problemas como erosão e assoreamento. diretrizes nacionais para o De forma de evitar estes impactos, a Lei nº 13.308, de 06 de julho de Drenagem Lei nº 13.308, de 06 saneamento básico, 2016, estabelece diretrizes para o saneamento básico no País, tendo, Urbana de julho de 2016 determinando a manutenção como uma das ações, a disponibilidade de serviços de drenagem e preventiva das redes de manejo de águas pluviais urbanas adequados à segurança da vida, drenagem pluvial. do meio ambiente e do patrimônio. É de competência do Ministério das Cidades orientar a recomendar sobre a aplicação da Lei. Durante a fase de construção dos equipamentos do Projeto Salvador Social poderão surgir alguns recursos físicos culturais até então desconhecidos. Levando em consideração esta possibilidade, de modo a não causar nenhum impacto sobre estes recursos quando descobertos, existem Leis Federais que garantem a sua Patrimônio conservação. Lei nº 3.924, de 26 Dispõe sobre os monumentos Histórico e O Artigo 17º da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, determina que de julho de 1961 arqueológicos e pré-históricos. Cultural quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, que sejam encontrados, deverão ser imediatamente comunicado ao IPHAN. É responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel onde houver verificado o achado, a conservação provisória da descoberta, até que uma equipe do IPHAN recolha o material. 32 CASA CIVIL 5.3.2 Legislação Estadual As principais legislações da área socioambiental de âmbito estadual com aplicabilidade ao Projeto Salvador Social estão apresentadas no Quadro abaixo Tema Instrumento Título Implicações para o projeto Lei Estadual nº Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à A Política Estadual de Meio Ambiente 10.431, de 20 Biodiversidade do Estado da Bahia e dá outras providências. da Bahia, instituída pela Lei Estadual nº de dezembro de 10.431, de 20 de dezembro de 2006, 2006 alterada pela Lei nº 12.377, de 28 de Art. 3º A Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, passa a dezembro de 2011, trata sobre o vigorar com os seguintes acréscimos e modificações: licenciamento ambiental em seu "Art. 19 ........................................................................................... Capítulo VII, devendo ser destacado LEI Nº 13.457 Parágrafo único Fica permitido ao órgão executor da política que o mesmo considerará a natureza, o DE 03 DE ambiental do município, que possua conselho de meio ambiente, o porte e o potencial poluidor dos DEZEMBRO licenciamento de empreendimentos e atividades que compreenda empreendimentos e atividades, dentre DE 2015 as faixas terrestres e marítimas da zona costeira, a exceção dos outros critérios. Licenciamento Altera as Leis casos previstos por ato do poder executivo federal, definidos na Lei O licenciamento ambiental é realizado Ambiental nº 11.631, de Complementar nº 140 de 2012, na área urbana" por órgão estadual e, para os impactos 30 de dezembro ............................................................................................................ de porte local, por órgãos municipais de 2009, nº "Art. 139 ......................................................................................... habilitados pelo Estado, sendo o 10.431, ............................................................................................................ Instituto do Meio Ambiente e Recursos de 20 de § 2º Fica delegado ao órgão executor da política ambiental do Hídricos (INEMA) o órgão ambiental dezembro de município, que possua conselho de meio ambiente, a prática dos licenciador do Estado da Bahia. 2006 e nº atos administrativos, desde que cumpridos os requisitos, como No Estado da Bahia, são passíveis de 11.612, de 08 previstos no § 2º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de licença ou autorização ambiental os de outubro de dezembro de 2006, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que 2009. impacto local e autorização de supressão de vegetação nativa para atendam critérios de porte e potencial todos os estágios de regeneração da Mata Atlântica, na área poluidor estabelecidos pelo Estado. urbana." O CEPRAM, criado por meio da Lei nº 33 CASA CIVIL Tema Instrumento Título Implicações para o projeto 3.163, de 04 de outubro de 1973, tem Altera a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe por finalidade o planejamento e Lei nº 12.377, sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à acompanhamento da política e das de 28 de Biodiversidade, a Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que diretrizes governamentais voltadas para dezembro de dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Lei nº o meio ambiente, a biodiversidade e a 2011 11.051, de 06 de junho de 2008, que Reestrutura o Grupo definição de normas e padrões Ocupacional Fiscalização e Regulação. relacionados à preservação e conservação dos recursos naturais. A Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 Lei nº 3.163, de Cria, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o de outubro de 2013, em seu anexo, 4 de outubro de Conselho Estadual de Proteção Ambiental, CEPRAM e dá outras lista os empreendimentos ou atividades 1973 providências. consideradas de impacto local, Resolução passíveis de licenciamento ambiental Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos pelos municípios. CEPRAM nº Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações 4.327, de 31 de administrativas decorrentes do exercício da competência comum outubro de relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do 2013 meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e dá Aletrada para outras providências. Resolução CEPRAM nº4.420/2015 O Decreto Estadual nº 14.024, de 06 de Aprova o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de junho de 2012, trata, na Seção II, sobre Decreto nº 2006, que instituiu a Política de Meio Ambiente e de Proteção à o Sistema Estadual de Unidades de Unidades de 14.024, de 06 Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de Conservação (SEUC), parte integrante Conservação de junho de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos do SNUC, e tem por finalidade 2012 Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos contribuir para a manutenção da Hídricos. diversidade biológica e dos recursos genéticos no território estadual, 34 CASA CIVIL Tema Instrumento Título Implicações para o projeto promovendo a observância dos princípios e a adoção de práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento científico, tecnológico e socioeconômico do Estado. Lei Estadual nº É de competência dos órgãos 10.431, de 20 Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à municipais de meio ambiente promover de dezembro de Biodiversidade do Estado da Bahia e dá outras providências. o licenciamento e a fiscalização 2006 ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental – APA (como ocorre em alguns equipamentos do Projeto). 35 CASA CIVIL 5.3.3 Legislação Municipal As principais legislações da área socioambiental de âmbito municipal com aplicabilidade ao Projeto Salvador Social estão apresentadas no Quadro seguir. Tema Instrumento Título Implicações para o projeto O licenciamento ambiental no âmbito municipal, na Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, é dividido em três níveis correspondentes, em ordem crescente à complexidade ambiental, Dispõe sobre a Política considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da Municipal de Meio Ambiente e atividade, as características do ecossistema e a capacidade de suporte Desenvolvimento Sustentável; dos recursos ambientais envolvidos. institui o Cadastro Municipal Em certos casos, o município poderá estabelecer portes mais protetivos de Atividades Potencialmente para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de Lei nº 8.915, de 26 Licenciamento Degradadoras e Utilizadoras recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, de setembro de Ambiental de Recursos Naturais - sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, daqueles definidos 2015 CMAPD e a Taxa de Controle pelo CEPRAM, desde que observadas as tipologias identificadas, como e Fiscalização Ambiental - de impacto ambiental local. TCFA, no Município de Em Salvador, é atribuição da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Salvador, e dá outras (SEDUR) conceder autorizações, licenças, realizar fiscalizações e outros providências. atos administrativos ambientais. Compete ao Município o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, cujos impactos não ultrapassem os limites territoriais de Salvador. 36 CASA CIVIL Tema Instrumento Título Implicações para o projeto Conforme a Lei nº 9.069, de 30 de junho de 2016 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador (PDDU), artigo 19º, a conservação das áreas de valor ambiental no território do Município ocorrerá por meio do seu enquadramento e regulamentação nas categorias do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), que compreende as áreas que contribuem de forma determinante para a qualidade ambiental urbana. Dispõe sobre o Plano Diretor O Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) é constituído Áreas de Desenvolvimento Urbano Lei nº 9.069, de 30 por conjunto de espaços de relevante interesse e qualidade ambiental e Protegidas do Município de Salvador – de junho de 2016 pelo conjunto de edificações de valor histórico, arquitetônico e PDDU 2016 e dá outras paisagístico, configurando-se como marcos referenciais da cidade, providências. compreendendo também parques e praças para o convívio da população. Conforme o PDDU, foram instituídas algumas Áreas de Proteção Ambiental (APA), total ou parcialmente inseridas no território do Município de Salvador, dentre as quais a Área de Proteção Ambiental Bacia do Cobre/São Bartolomeu, instituída pelo Decreto Estadual nº 7.970, de 5 de junho de 2001, e inserida na Área de Influência de alguns dos equipamentos do Projeto. A Lei nº 9.187, de 18 de janeiro de 2017, trata do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) de Salvador. Neste Plano são apresentadas as situações em que a supressão de vegetação é proibida e quando poderá ocorrer, como, por exemplo, quando for indispensável à realização Dispõe sobre o Plano Diretor Supressão Lei nº 9.187, de 18 da obra. de Arborização Urbana do Vegetal de janeiro de 2017 No entanto, para os casos de vegetação do Bioma Mata Atlântica em Município de Salvador. estágio médio e avançado de regeneração, adotam-se as restrições e compensação estabelecida na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Esta compensação deverá ocorrer com o plantio de mudas na mesma prefeitura-bairro ou bacia hidrográfica. Drenagem Lei nº 9.069, de 30 Dispõe sobre o Plano Diretor De forma a evitar possíveis impactos causados por erosão e Urbana de junho de 2016 de Desenvolvimento Urbano assoreamento, é necessário que se tenha um sistema de drenagem 37 CASA CIVIL Tema Instrumento Título Implicações para o projeto do Município de Salvador – urbana. PDDU 2016 e dá outras Tal assunto é tratado no PDDU do Município de Salvador, que trata, providências. dentre as diretrizes para a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas, a implantação de medidas estruturantes de prevenção de inundações, especialmente dispositivos legais e instrumento para monitoramento e fiscalização, para controle de erosões, de transporte e deposição de resíduos de construção e demolição e resíduos sólidos domiciliares e públicos, combate ao desmatamento e à formação de novos assentamentos precários. 38 CASA CIVIL 5.4 Do Licenciamento Ambiental De acordo com o art. 1º, inciso I da Resolução CONAMA 237/1997 o Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. A Licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Mister aludir que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Por tal motivo, a Prefeitura Municipal do Salvador, por meio dos órgão delegados para execução e acompanhamento da implantação e/ou reforma dos equipamentos públicos, deverá solicitar o licenciamento ambiental prévio ao órgão ambiental competente. A disciplinação da competência licenciatória deu-se com o advento da Lei Complementar de nº 140/2011, que até este marco não havia previsão legal em Lei Federal para competência municipal. A Lei Complementar de n°140/2011 fixou as normas de cooperação entre os entes federativos nas 39 CASA CIVIL ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Essa lei dispôs sobre a competência administrativa dos Municípios em matéria ambiental de maneira ampla. De acordo com as alíneas a e b do inciso XIV do art. 9º, são duas as hipóteses de competência originária para o ente local realizar o licenciamento ambiental: i) nas atividades de impacto ambiental de âmbito local segundo a definição do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e ii) nas atividades localizadas em Unidades de Conservação (UCs) instituídas pelo município com exceção da Área de Proteção Ambiental (APA). As demais situações são de competência originária da União ou dos Estados, que até poderão delegá-las ao ente local desde que haja a concordância dos envolvidos e a observância das formalidades legais necessárias. O órgão municipal licenciador e fiscalizador é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR, através da Diretoria de Licenciamento; da Gerência de Licenciamento Ambiental e; da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental (CLA), localizada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 3244, Edifício Empresarial Thomé de Souza, 19º andar, Caminho das Árvores, Tel. (71) 3202-9324. Os empreendimentos/atividades passíveis de Licenciamento Ambiental de impacto local e competência municipal estão definidos no Anexo I da Resolução CEPRAM nº 4420 de 2015. Já a Autorização Ambiental de empreendimentos/atividade no município de Salvador estão compreendidos no art. 106 da Lei Municipal de n° 8.915/2015, sendo eles: “I - realização, implantação ou operação de empreendimentos e/ou atividades e de pesquisas ou serviços, de caráter temporário; II - execução de obras que não resultem em instalações permanentes; III - execução de Planos de Recuperação de Área Degradada - PRAD; IV - execução de obras de reparação de equipamentos urbanos ou comunitários; 40 CASA CIVIL V - execução de obras de demolição mecanizada ou por implosão; VI - execução do Plano de Resgate e/ou Salvamento da Fauna e da Flora; VII - erradicação, poda de árvores ou supressão de vegetação, quando cabível.” No tocante a emissão da Licença Unificada para o caso em apreço é importante salientar que o art. 101 da Lei Municipal n. 8.915/2015 (Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) dispõe que compete ao órgão executor de licenciamento e fiscalização a emissão de 6 (seis) tipos de licença: "Art. 101. (...) I - Licença Unificada - LU: concedida para empreendimentos simplificados, nos casos em que as características do empreendimento assim o indiquem, para as fases de localização, implantação e operação, como uma única licença; II - Licença Prévia - LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação; III - Licença de Instalação - LI: concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos; IV- Licença Prévia de Operação - LPO: concedida, a título precário, válida por 180 (cento e oitenta) dias, para empreendimentos e atividades, quando necessária a avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade na fase inicial de operação; V- Licença de Operação - LO e suas renovações: concedida para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes das licenças 41 CASA CIVIL anteriores e o estabelecimento das condições e procedimentos a serem observados para essa operação; VI - Licença de Alteração - LA: concedida para a ampliação ou modificação de empreendimento, atividade ou processo regularmente existente; (...) Todas as informações necessárias ao licenciamento municipal estão no endereço eletrônico < http://www.sucom.ba.gov.br/>. A Prefeitura Municipal do Salvador quando da solicitação da Licença Ambiental deverá ser apresentado os seguintes documentos: • Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso; • Cópia do Regimento interno e/ou estatuto do órgão público; • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; • Nomeação em Diário Oficial do representante legal do órgão público; • Requerimento de Licenciamento Ambiental < http://www.sucom.ba.gov.br/wp- content/uploads/2017/01/requerimentoGeral2016_SEDUR.pdf > preenchido e assinado pelo representante legal; • Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento; • Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver; • Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção do empreendimento; • Cópia da Licença ambiental anterior, se houver; • Planta de Localização do empreendimento. Poderá a empresa anexar cópia de mapas de ruas, indicando sua localização; • Planta de Situação; 42 CASA CIVIL • RCE – Roteiro de Caracterização do Empreendimento, acompanhado da ART do Responsável Técnico; • ECA- Estudo de Caracterização Ambiental da área e entorno imediato, acompanhado da ART do Responsável Técnico; • PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, acompanhado da ART do Responsável Técnico. Com todas as documentações supracitadas, a Prefeitura Municipal do Salvador deverá solicitar a Licença Ambiental no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR), situado na Av. Antônio Carlos Magalhães, 3.244, Edifício Empresarial Thomé de Souza, 1º andar, Caminho das Árvores. Após a solicitação da Licença Ambiental formalizada, o processo de licenciamento segue as etapas do trâmite interno da SEDUR. 1º procedimento: • Análise dos documentos • Após abertura do processo de requerimento de licença, a empresa aguarda a definição da SEDUR. Neste período, os técnicos da SEDUR analisam os documentos, os projetos e/ou estudos ambientais apresentados pela empresa. 2º procedimento: • Vistoria técnica • Durante o processo de licenciamento o empreendimento receberá a visita de técnicos da SEDUR para a verificação das condições do empreendimento e/ou terreno. Esta vistoria avalia o atendimento às exigências realizadas pelo órgão ambiental e acompanha a execução das medidas de controle propostas pelas empresas em seus planos de ação e as possíveis restrições ambientais existentes no terreno. • Em qualquer etapa do processo, outras exigências podem ser definidas. 43 CASA CIVIL 3º procedimento: • Emissão do parecer técnico deferindo ou não a licença, Após o cumprimento de todas as exigências determinadas, a SEDUR emite um parecer técnico referente aos dados levantados durante o licenciamento. O parecer é encaminhado para o secretário da SEDUR, para aprovação ou não da licença. • O técnico responsável pela análise do processo poderá sugerir uma Licença Ambiental, dispensa e/ou inexigibilidade de Licença Ambiental, conforme as legislações supracitadas. 4º procedimento: • Emissão da licença • Deferida a licença, esta será publicada em Diário Oficial do município. • Após a publicação, o órgão estará devidamente licenciada. Para assegurar a manutenção de sua licença, o requerente deverá seguir e cumprir as condicionantes ambientais e/ou recomendações, em caso de concessão de dispensa e/ou inexigibilidade de Licença Ambiental. Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) Conforme o art. 189, da Lei Municipal nº 8.915/2015, o corte ou a supressão de vegetação exótica ou de Mata Atlântica, necessários à alteração do uso do solo para implantação ou ampliação de empreendimentos, obras ou atividades, públicos ou privados, somente será permitida mediante prévia Autorização de Supressão de Vegetação - ASV do Órgão Executor de Licenciamento e Fiscalização do SISMUMA, considerando a viabilidade ambiental, técnica e econômica. Portanto, caso existam árvores que estejam causando a inviabilidade de implantação do empreendimento, a Prefeitura Municipal do Salvador deverá solicitar a SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo à devida ASV. O procedimento para solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) é similar aos demais, possuindo apenas algumas particularidades. O interessado 44 CASA CIVIL deve preencher o formulário de REQUERIMENTO GERAL, marcar a opção correspondente a supressão (ASV) e fazer uma justificativa para a intervenção solicitada. Em seguida, o interessado deverá se dirigir ao atendimento da SEDUR e apresentar os seguintes documentos e estudos: • Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso; • Cópia do Regimento interno e/ou estatuto do órgão público; • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; • Nomeação em Diário Oficial do representante legal do órgão público; • Requerimento de Licenciamento Ambiental < http://www.sucom.ba.gov.br/wp- content/uploads/2017/01/requerimentoGeral2016_SEDUR.pdf > preenchido e assinado pelo representante legal; • Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento; • Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver; • Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção do empreendimento; • Planta de Localização do empreendimento. Poderá a empresa anexar cópia de mapas de ruas, indicando sua localização; • Planta de Situação com indicação das árvores a serem suprimidas; • Inventário arbóreo, contendo as informações sobre a espécie, suas dimensões (altura e DAP) e o mapa com a localização dos exemplares georreferenciados. Uma vez formado o processo de supressão de vegetação, ele será encaminhado para a Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, e distribuído a um dos técnicos habilitados para que sejam iniciados os procedimentos 45 CASA CIVIL internos. O técnico analisará toda a documentação apresentada e avaliará a justificativa apresentada pelo interessado para a intervenção. A vistoria será realizada no terreno e após o técnico elaborará parecer conclusivo, e encaminhará o processo à Diretoria para finalização dos trâmites de ASV. No caso de conclusão pela viabilidade da supressão, será emitida uma Autorização Ambiental e a compensação ambiental que será atribuída ao interessado, de acordo com a Lei Municipal 9.187/2017 que dispõe do Plano Diretor de Arborização Urbana. Vale ressaltar que em a execução do serviço de Supressão de Vegetação, neste caso, será realizado pela SEMAN - Secretaria de Manutenção da Cidade, órgão responsável pelos serviços de manutenção da cidade, a exemplo de: poda e supressão de árvores em áreas públicas, entre outras atividades. Licenciamento em Áreas de Conservação Ambiental O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC regulado pela Lei Federal nº 9.985/2000 categoriza as Unidades de Conservação pela sua forma de proteção e usos permitidos, sendo o impacto local, o ente competente é o Município em que a APA está situada, conforme o critério assim estabelecido no art. 9º, XIV, “a”, da LC n.° 140/2011. É importante mencionar que de acordo com a Portaria Conjunta SEMA/INEMA nº 02 de 09 de fevereiro de 2012, não é necessária a solicitação de Anuência Prévia do Gestor da APA, entretanto é recomendado que seja dado ciência pelo órgão licenciador ao órgão responsável pela administração da APA, em casos específicos determinados em Portaria. Dispensa e Inexigibilidade de Licença Ambiental A dispensa do Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pela SEDUR/PMS para empreendimentos/atividades assentado na discricionalidade dada pela LC n°140/2011 e Resolução CEPRAM de n° 4420/2015, que define as tipologias dos empreendimentos que causam ou 46 CASA CIVIL podem causar impacto ambiental local, para o licenciamento municipal. A dispensa do Licenciamento Ambiental é subsidiada na Lei Municipal nº 8915/2015, art.101, § 2º, determinado que as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, ou, ainda, dispensada, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. A Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental é dado àqueles empreendimentos/atividades que não consta listado na Resolução CEPRAM de n° 4420/2015. Contudo, a inexigibilidade ou dispensa de Licenciamento Ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, sejam normas municipais, estaduais e federais, cabendo o empreendedor requerer as autorizações pertinentes das outras instâncias e esta submetido à fiscalização dos órgãos competentes. 47 CASA CIVIL 6. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS E PROPOSTAS DE MEDIDAS MITIGADORAS 6.1 Ambientais Políticas de Medidas Intensificadoras (impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do Impactos e Riscos positivos) recomendações para desenho e Banco Mundial Ambientais Medidas de Prevenção/Mitigação mitigação de impactos Acionadas (impactos negativos) Impactos sobre recursos Alguns dos equipamentos podem se Evitar qualquer ação que altere os fluxos hídricos (rios, arroios, lagos, localizar sobre divisores de drenagem, ou hídricos superficiais em áreas onde existem lagunas, irrigação, etc. muito próximos de terras úmidas recursos hídricos na AID, que possam ser associadas a planícies fluviais nas áreas de alterados pelas intervenções na ADA. influência direta do equipamento. . Evitar descarte de entulhos ou lançamento de esgotos em rede de drenagem superficial que alimente cursos d´água. Avaliação Ambiental Durante a construção, adotar cuidados especiais quanto ao descarte de entulhos e lançamentos de resíduos durante a fase de construção. Durante a operação, os esgotos devem ser ligados a rede operada pela Embasa Necessidade de remoção de Em áreas específicas onde existem árvores Evitar ao máximo a remoção de árvores nos árvores e vegetação no local no terreno do equipamento, poderá haver terrenos do equipamento, e quando houver ou no entorno das áreas de cortes de árvores exóticas. necessidade de supressão, elaborar projeto intervenção paisagístico que inclua 3 árvores para cada espécie suprimida. 48 CASA CIVIL Políticas de Medidas Intensificadoras (impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do Impactos e Riscos positivos) recomendações para desenho e Banco Mundial Ambientais Medidas de Prevenção/Mitigação mitigação de impactos Acionadas (impactos negativos) Existências de locais Podem existir áreas susceptíveis e Evitar cortes e aterros em áreas com vulneráveis e de risco deslizamentos em algumas AID, porém, declividades acima de 30%, e no caso de ambiental (erosão, não foi identificada nenhuma área que existir alguma área próxima, realizar estudos deslizamento, inundação, cause risco para os equipamentos ou geotécnicos específicos para implementar etc.) possam ser influenciadas pelas contenções. intervenções que estão sendo realizadas. Evitar planícies de inundação fluvial susceptíveis a inundações. Alterações na qualidade do Emissões de poeira são frequentes em Fazer uma análise do tecido urbano Avaliação Ambiental ar obras de reforma e, portanto, deverá ser implantado na vizinhança e tomar as medidas feita uma avaliação específica sobre os técnicas necessária para evitar problemas impactos desta poeira na vizinhança. relativos à poeira. Incremento na poluição As obras de reformas e construções podem Fazer um levantamento das características do sonora produzir ruídos que incomodam as entorno, para avaliar com precisão o nível de vizinhanças criando problemas para impacto sonoro sobre as pessoas. moradores da vizinhança. Adotar procedimentos específicos para minimizar os efeitos do ruído. Impactos de áreas de apoio Não Em nenhum dos equipamentos foi percebido (jazidas, etc.) a necessidade de uso de áreas de empréstimo, 49 CASA CIVIL Politicas de Medidas Intensificadoras (impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do Impactos e Riscos positivos) recomendações para desenho e Banco Mundial Ambientais Medidas de Prevenção/Mitiga;cão mitigação de impactos Acionadas (impactos negativas) Resíduos sólidos e efluentes Os resíduos de obras são frequentes de Evitar disposição de entulhos ao ar livre gerados pela obra diferentes tipos. No caso das reformas o providenciando caixas coletoras para o entulho de demolições pode ser descarte dos mesmos. Avaliação Ambiental expressivo. Associado a isto, resto de Colocar banheiros químicos e coletores de lixo alimentação dos trabalhadores e produção orgânico para a disposição destes resíduos. de esgotos pode ser um problema numa obra. Aspectos relacionados à Contaminação por resíduos sólidos e Realizar estudos e programas específicos com saúde pública, efluentes gerando implicações negativas na campanhas relacionado a saúde publica contaminações e poluentes saúde da populacáo Presença de áreas de Existem, em alguns casos, proximidades de Evitar ações que interfiram sobre áreas proteção ambiental ou de unidades de conservação e fragmentos protegidas, tomando conhecimento dos alto valor ambiental florestais remanescentes da Mata Atlântica planos de manejo e restrições nas zonas (Unidades de Conservação em estágio médio de regeneração, que próximas ao equipamento. Os equipamentos de Proteção Integral e de podem ser afetados indiretamente pelo próximos a áreas protegidas deve elaborar um Habitat Naturais Uso Sustentável) e/ou equipamento. plano de controle ambiental específico para fragmentos florestais orientar a condução das obras. Presença de habitat natural Ocorrem alguns habitats naturais na AID de Realizar estudos específicos e planos de protegido na área de alguns equipamentos. condução da obra personalizados para cada influência da obra tipo de ambiente circundante. 50 CASA CIVIL Políticas de Medidas Intensificadoras Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do Impactos e Riscos (impactos positivos) recomendações para desenho e Banco Mundial Ambientais Medidas de Prevenção/Mitigação mitigação de impactos Acionadas (impactos negativos) Uso de herbicidas, Ocorre a dedetização preventiva para O uso de pesticidas deve: inseticidas ou outros controle de pragas e vetores de doenças a Ser realizado por profissionais registrados; produtos para controle de cada 3 meses em centros de saúde e Ter efeitos adversos mínimos na saúde Manejo Integrado de pragas e/ou vetores de equipamentos educacionais humana; Pragas doenças Comprovar a efetividade desse uso no combate a espécies alvo; Ter efeitos mínimos no meio ambiente e em espécies que não são alvo; Indicativo de presença de Salvador é uma cidade antiga rica em Analisar o entorno de áreas onde haja algum patrimônio de valor elementos arqueológicos e culturais, indício de patrimônio arqueológico ou cultural arqueológico, muitos dos quais não conhecidos. Apesar fazendo estimativas rápidas do potencial Patrimônio Físico- paleontológico, histórico, de não terem sido identificados registros destas áreas para a realização de estudos mais Cultural cultural ou religioso. importantes nas áreas dos equipamentos específicos antes do início das obras. Possibilidade de achados utilizados para análise, é possível que Adotar os procedimentos do IPHAN quando fortuitos. possa ser encontrado este tipo de identificados potenciais impactos sobre o patrimônio em alguma área. patrimônio físico cultural. 51 CASA CIVIL 6.2 Sociais Politicas de Medidas Intensificadoras (impactos Riscos e Impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do positivos) SOCIAIS recomendações para desenho e Banco Mundial Medidas de Prevenção/Mitigação (impactos potenciais da Obra mitigação de impactos Acionadas negativas) Rompimento de laços No geral, os equipamentos não afetam os Para o potencializar os impactos positivos deverão de vizinhança e redes laços de relacionamento local, pois são ser feitas campanhas para fortalecer os laços de de relacionamento equipamentos para melhoria da qualidade de solidariedade das comunidades e as organizações social vida e desenvolvimento social de pessoas comunitárias, bem como fortalecer a presença do locais, que não estão inseridas na cidade Estado na área com atividades de prevenção e formal. Os impactos são na maioria positivos, controle do crime e da violência. já que fortalecem as relações sociais destas comunidades. Muitas das comunidades a serem beneficiadas localizam-se em áreas de Aspectos Gerais para a elevados índices de violência e criminalidade. avaliação social da obra Afetação de lugares Os equipamentos não afetam a identidade Os equipamentos afetam positivamente a que contribuem para a local e afetam positivamente esta identidade identidade local, fortalecendo as atitudes de identidade da já que são áreas carentes que precisam de cidadania de populações desassistidas pelo poder localidade melhores serviços públicos. público. 52 CASA CIVIL Politicas de Medidas Intensificadoras (impactos Riscos e Impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do positivos) SOCIAIS recomendações para desenho e Banco Mundial Medidas de Prevenção/Mitigação (impactos potenciais da Obra mitigação de impactos Acionadas negativas) Modificação dos Os investimentos modificam positivamente os Os impactos são positivos e para potencializa-los padrões de renda e da padrões de renda, à medida que contribuem deverão ser feitas campanhas educativas voltadas capacidade de para melhor atender o atendimento em para o fortalecimento das atividades econômicas consumo saúde, educação e assistência social dos nas AID e busca de parcerias com organizações moradores pobres, oferecendo serviços especializadas em empreendedorismo popular. melhores próximos às suas residências. A melhoria da saúde e redução de gastos com transporte para o deslocamento contribuem para aumento de renda dos moradores nas áreas de influência direta do equipamento. Aspectos Gerais para a avaliação social da obra Pressão sobre o Na grande maioria das situações não haverá Os impactos são na maioria das vezes inexistentes sistema viário, de pressões sobre o sistema viário, já que as ou desprezíveis, mas em situações onde existe um transportes e análises territoriais revelaram que na maior fluxo local de veículos deverão ser feitos circulação. Mudanças proximidade dos equipamentos o percentual estudos específicos para assegurar a segurança de nos padrões e na de automóveis por família é muito baixo. Uma trânsito e indicar estacionamentos. segurança de tráfego e grande parcela dos moradores da AID não tem Estudos específicos devem indicar sinalizações, além aumento do ruído carros, porém, em algumas áreas específicas de campanhas educativas para os motoristas que gerado por essa fonte pode gerar um pequeno impacto, trafegam nas vias dos equipamentos. principalmente nos lugares onde as ruas e as calçadas são estreitas. 53 CASA CIVIL Politicas de Medidas Intensificadoras (impactos Riscos e Impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do positivos) SOCIAIS recomendações para desenho e Banco Mundial Medidas de Prevenção/Mitigação (impactos potenciais da Obra mitigação de impactos Acionadas negativas) Impacto sobre as Os impactos sobre a segurança pública são Os impactos são positivos pois aumenta o fluxo de condições de positivos, já que os equipamentos atraem pedestres fazendo com que o coletivo se proteja, segurança pública pessoas e consequentemente o policiamento além de demandar indiretamente o policiamento para a área, sem contar que locais onde público nestas áreas. circulam mais pessoas são mais seguros do que locais onde as pessoas não andam na rua. O perfil social dos usuários dos equipamentos é de pessoas que se deslocam a pé, fator que aumenta a segurança. Impacto sobre Os equipamentos atraem pessoas Os equipamentos trazem impactos positivos sobre a Aspectos Gerais para a atividades econômicas aumentando a circulação de clientes economia local, já que aumenta o fluxo de pessoas avaliação social da potenciais, que podem demandar serviços nas nas suas vizinhanças, fortalecendo as atividades obra imediações dos equipamentos, refletindo econômicas locais e atraindo novos positivamente sobre a economia local. empreendimentos. Empreendimentos ligados a alimentação, Para mitigar os impactos negativos destes novos venda de remédios, material escola, etc., são negócios, a prefeitura deverá regular e ordenar as atraídos para as vizinhanças dos novas atividades econômicas atraídas pelos equipamentos. equipamentos. Afetação de espaços Sim. Os equipamentos podem afetar praças e Para mitigar os impactos negativos de ocupações públicos (praças, passeios com carros estacionados indevidas de espaços públicos a Prefeitura deverá parques, passeios, indevidamente e negócios informais sobre fazer campanhas educativas sobre o que é etc.) áreas públicas, gerando impactos negativos. permitido nas áreas públicas e fiscalizar para que não ocorram usos indevidos. 54 CASA CIVIL Politicas de Medidas Intensificadoras (impactos Riscos e Impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do positivos) SOCIAIS recomendações para desenho e Banco Mundial Medidas de Prevenção/Mitigação (impactos potenciais da Obra mitigação de impactos Acionadas negativas) Impactos sobre grupos Sim. Os equipamentos têm um impacto Para potencializar os impactos positivos sobre os sociais vulneráveis positivo sobre grupos vulneráveis grupos vulneráveis, a Prefeitura deverá capacitar os desassistidos, a partir do atendimento e servidores para uma boa prestação de serviços e acolhimento que os equipamentos implantar mecanismos de avaliação e controle sobre possibilitam a estes grupos. a qualidade do atendimento. Aspectos Gerais para a Aspectos relacionados A acessibilidade aos equipamentos Conforme dito, a acessibilidade dos moradores nas avaliação social da à acessibilidade geralmente não é das melhores, já que as AID do equipamento, em grande parte, não é das obra áreas onde estão localizados foram ocupadas melhores e cada situação deve ser tratada informalmente e muitos dos moradores das individualmente através de estudos de mobilidade AID, moram em áreas de difícil acesso. no raio de 500 metros da AID. Existem situações particulares que devem ser Deverão ser elaborados Planos de Mobilidade para tratadas caso a caso. as AID mais críticas. Um diagnóstico das condições de mobilidade de cada AID deve ser elaborado para subsidiar os planos de mobilidade local. Riscos e/ou impactos Número estimativo de No geral as obras utilizam um número Os riscos decorrentes da presença de operários são por presença de funcionários e pequeno de operários com impactos muito baixos, nas áreas dos equipamentos, no funcionários/operários operários durante as ambientais desprezíveis. entanto, os responsáveis pela obra deverão fornecer da Construtora obras Do ponto de vista cultural, os operários têm instruções sobre a conduta destes trabalhadores na durante a execução perfil parecido com os moradores das áreas obra, visando gerar qualquer transtorno para os das obras e outros dos equipamentos não gerando, portanto, moradores vizinhos ao equipamento. fatores durante a conflitos culturais. operação 55 CASA CIVIL Politicas de Medidas Intensificadoras (impactos Riscos e Impactos Descrição: qualidade, magnitude e Salvaguardas do positivos) SOCIAIS recomendações para desenho e Banco Mundial Medidas de Prevenção/Mitigação (impactos potenciais da Obra mitigação de impactos Acionadas negativas) Afetação das A afetação é mínima, já que os equipamentos Não existem impactos expressivos, mas é interações sociais e/ou e trabalhadores das obras estão familiarizados importante a formação dos trabalhadores para uma práticas culturais da com a cultura local. boa conduta na área. localidade 56 CASA CIVIL 7. PLANO GERAL DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL Apresenta-se a seguir uma relação das Políticas de Salvaguardas a serem adotadas pelo projeto. 7.1. Avaliação Ambiental Um Diagnóstico Socioambiental foi realizado para o projeto. O Diagnóstico compreendeu um estudo independente e analisou o contexto e a solidez socioambiental do projeto, identificando os potenciais impactos positivos e delineando medidas de intensificação. O Diagnóstico detalhou os potenciais efeitos adversos, razoavelmente previsíveis, das ações propostas ao meio ambiente, e foi usado como base para a definição dos cursos de ação para prevenir, minimizar, mitigar e monitorar impactos adversos. Todos os impactos negativos previstos, nas análises dos equipamentos da amostragem foram classificados como de “baixo impacto”. O detalhamento dos impactos e das suas respectivas medidas somente pode ser determinado caso por caso mediante uma análise da situação socioambiental específica de cada região onde as atividades serão realizadas. O Anexo 1 e 2 apresentam análises socioambientais e fichas de vistoria técnica que identificaram os potenciais impactos positivos e negativos. 7.2. Habitats Naturais O projeto compromete-se a assegurar que o desenvolvimento ambientalmente sustentável seja promovido através do apoio à gestão sustentável, proteção, conservação, manutenção e reabilitação de habitats naturais, bem como das funções ecossistêmicas e de biodiversidade a estes associados. O projeto realizará ações de vigilância das áreas protegidas como parte das suas tarefas rotineiras de conservação. O projeto não participará em ações de fiscalização 57 CASA CIVIL ambiental ou de cobrança de multas, já que isto corresponde aos agentes ambientais do IBAMA ou à Polícia Federal. Diretrizes: • Através do uso do Diagnóstico Socioambiental, o projeto emprega uma abordagem de precaução e ecossistêmica para a conservação dos recursos naturais, bem como para a gestão do desenho do projeto, ponderando os benefícios esperados do projeto contra os potenciais custos ambientais. • A metodologia de Diagnóstico Socioambiental e a aplicação das Fichas de Avaliação Socioambiental foram utilizadas para rastrear, o quanto antes, possíveis impactos sobre a saúde e a qualidade do ecossistema, bem como sobre os direitos e bem-estar de populações dependentes da floresta. • O projeto divulga esboços de planos de mitigação para as principais partes interessadas em tempo hábil, envolvendo-os da melhor forma possível na concepção do projeto, implementação, monitoramento e avaliação, incluindo o acesso anterior aos planos de mitigação. • Em nenhuma circunstância o projeto se envolve ou financia atividades que levam à conversão ou degradação de habitats naturais críticos, incluindo áreas de floresta. • Nos casos raros em que o projeto considerar apoiar uma atividade que afete negativamente habitats naturais não críticos, o resultado do preenchimento da Ficha de Avaliação Socioambiental ajuda a ponderar ações alternativas e a orientar medidas de mitigação. • A preferência no desenho do projeto é dada para locações de infraestrutura física em terras que já tenham sido convertidas para outros usos. 58 CASA CIVIL 7.3. Manejo de Pragas As políticas e práticas do projeto asseguram que os riscos ambientais e de saúde associados ao uso de pesticidas sejam minimizados e geridos através da adoção de práticas de gestão de pragas seguras, eficazes e ambientalmente adequadas. Diretrizes: • O projeto promove práticas e mecanismos para controle de pragas que utilizam métodos de gestão biológica e ambiental ecológicos, reduzindo a dependência de pesticidas químicos sintéticos. • A análise da possível necessidade de práticas de manejo de pragas é parte integrante da metodologia da Ficha de Avaliação Socioambiental. • O projeto promove o desenvolvimento da capacidade institucional de seus parceiros para a utilização do Manejo Integrado de Pragas e do Manejo Integrado de Vetores. • O projeto segue as recomendações e orientações descritas no Código Internacional de Conduta para a Distribuição e Utilização de Pesticidas (Roma, 2003), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), no que concerne a aquisição, manipulação e aplicação de pesticidas em projetos que envolvem o controle de pragas. 7.4. Patrimônio Físico-Cultural As políticas do projeto asseguram a preservação de recursos culturais físicos, evitando a sua destruição ou dano, incluindo sítios arqueológicos, paleontológicos, históricos, arquitetônicos e sagrados, em plena conformidade com os padrões brasileiros de preservação histórica. 59 CASA CIVIL Diretrizes: • O projeto consulta as populações locais e os principais stakeholders para documentar a presença e a importância de recursos culturais físicos. • O projeto promove a análise de alternativas viáveis de projeto para evitar, minimizar ou compensar impactos adversos e estimular impactos positivos sobre recursos culturais físicos, através do desenho das atividades e escolha do local da sua implementação. • O projeto exige planos de gestão e conservação prévios, por parte dos executores do projeto em campo, para lidar adequadamente com ocasionais achados de recursos culturais físicos. • Em caso de um achado de recursos culturais físicos, o projeto exige a divulgação de um esboço de planos de mitigação, em tempo hábil. 7.5. Gestão de riscos socioambientais A responsabilidade para a implementação e monitoramento das Políticas de Salvaguardas é compartilhada entre os distintos níveis administrativos do projeto, sendo que representam: - Um primeiro nível de controle os gestores das Unidades de Conservação, que estão mais próximos à execução na ponta das atividades, junto com seus respetivos Conselhos Gestores; - Um segundo nível de responsabilidade corresponde às distintas entidades: Órgãos Estaduais e Federais do Meio Ambiente; e - Um terceiro nível de responsabilidade para garantir a adequada implementação das políticas de salvaguardas a Prefeitura Municipal de Salvador através dos órgãos municipais competentes. 60 CASA CIVIL Além disso, para exercer as competências indicadas no Regulamento Operacional do BIRD, uma Unidade Gestora do Projeto – UGP, vinculada à Casa Civil, deverá ser formalmente instituída. Com estrutura organizacional adequada será composta por profissionais com perfis compatíveis com os requerimentos técnicos e operacionais estabelecidos para o Projeto, envolvendo Especialista em Gestão Socioambiental, além de profissionais em educação, saúde, promoção social, gestão e controle. A UGP caracteriza-se como um mecanismo institucional de natureza transitória (pois tem a sua existência circunscrita ao período de duração do Projeto), assumindo a responsabilidade básica pela coordenação das unidades setoriais do Município envolvidas na execução das ações programadas. A importância e complexidade do Projeto exige a criação de unidade com competências específicas e pessoal qualificado para a sua eficiente execução e acompanhamento, impondo consequentemente a criação de cargos. Por fim, ressalte-se que a presente iniciativa expressa a busca do aumento da eficiência institucional na execução da política social do Município de Salvador, considerando, mormente o interesse público salientando a relevância que justifica a criação dos cargos na forma pretendida. Do ponto de vista da gestão socioambiental a correspondente gerência na UGP terá as seguintes atribuições: a) Assessorar o Diretor Geral no campo das intervenções em gestão ambiental do Programa; b) Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas a estudos, planos e projetos em unidades de conservação, de cunho ambiental; c) Definir a modelagem técnica, supervisionar, acompanhar e avaliar os projetos relacionados ao componente de gestão ambiental do Programa; d) Supervisionar e avaliar o cumprimento dos requisitos ambientais previstos nos estudos de impacto e de controle 61 CASA CIVIL ambiental (RAS, EIA/RIMA e outros), nos contratos firmados, na legislação e nas normas nacionais, estaduais e municipais, e nas licenças ambientais concedidas pela autoridade licenciadora; e) Articular-se com as autoridades ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental dos componentes do Programa; f) Supervisionar as ações constantes do Plano de Comunicação Social; g) Acompanhar a execução dos programas ambientais e especificações de construção das obras em conjunto com a supervisão ambiental de obras; h) Apresentar periodicamente, ao Diretor Geral da UGP Salvador Social, avaliação sobre a eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas e sobre os ajustes necessários; i) Apoiar as auditorias ambientais independentes; j) Coordenar as ações de monitoramento dos indicadores de impactos estratégicos de cunho ambiental como parte do sistema de monitoramento e avaliação do programa; k) Observar os questionamentos, de caráter sócio ambiental, formulados pela sociedade civil, incluindo as Organizações Não Governamentais – ONGs, e outras partes interessadas nas obras, e nos programas ambientais do empreendimento; l) Elaborar pareceres técnicos em sua área de competência; m) Coordenar as ações de Ouvidoria do Programa. 7.6. Custos de Implementação Para a efetivação da gestão socioambiental será necessário contratar, pelo período de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 04 (quatro), um especialista qualificado que comporá a UGP como Gerente Socioambiental; Contratação de serviços de elaboração e monitoramento dos Planos de Gestão Socioambiental; Aquisição de equipamentos para geoprocessamento (GPS, informática, etc.); Compra de software para geoprocessamento; 62 CASA CIVIL Consultoria para elaboração de Plano de Capacitação; Contratação de serviços para execução de Plano de Capacitação; Aluguel de veículo. 8. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL A avaliação da capacidade institucional da PMS para a gestão de riscos socioambientais relacionados aos investimentos do Projeto Salvador Social levou em consideração dez quesitos. Essa avaliação se concentrou na capacidade da Prefeitura para lidar com a gestão ambiental e com os impactos adversos sobre recursos físicos culturais e habitats naturais e aqueles decorrentes do manejo de pragas e dos processos de reassentamento involuntário, em consonância com as políticas operacionais de salvaguardas do Banco Mundial acionadas pelo projeto. Os dez quesitos analisados abordavam aspectos relacionados com: (i) a solidez da legislação existente para a gestão de riscos e impactos socioambientais e a capacidade da Prefeitura Municipal de Salvador de cumpri- la e fazê-la cumprir; (ii) a complexidade e eficiência da organização institucional necessária à gestão dos riscos socioambientais considerados e a articulação das agências envolvidas; (iii) a capacidade das instâncias ligadas à gestão desses riscos socioambientais, tendo em conta sua estrutura funcional e a composição técnica de seus quadros, suas rotinas e procedimentos, suas condições orçamentárias e seus instrumentos de monitoramento e avaliação; (iv) a experiência prévia e recente dessas agências com a gestão dos riscos considerados; e (v) a existência e efetividade de instrumentos de controle social das agências responsáveis pela gestão de riscos socioambientais e de resposta aos atendimentos à população (consultas, comentários, críticas, queixas e denúncias sobre a atuação da Prefeitura Municipal de Salvador e de suas agências que respondem pela gestão de riscos socioambientais). 63 CASA CIVIL 8.1 Avaliação A avaliação confirmou a solidez do marco regulatório para licenciamento ambiental e urbanístico das mais diversas atividades no município de Salvador. Também foi constatado que um vasto número de órgãos e entidades é responsável por aspectos específicos da gestão de riscos e impactos socioambientais de atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Salvador. Constatou-se que estes órgãos e entidades dispõem de corpo técnico qualificado e protocolos claros de atuação em relação às dimensões socioambientais consideradas, mas o número de profissionais envolvidos nem sempre é suficiente para cumprir funções a eles atribuídos. Eles possuem experiência prévia significativa nas diferentes áreas. As responsabilidades institucionais e a capacidade dos diferentes órgãos e entidades em relação a cada um desses aspectos são sinteticamente descritas no quadro abaixo. Dimensão Caracterização Licenciamento e A Lei Complementar 140/11 delegou aos municípios cumprimento da autonomia para licenciamento de empreendimentos de legislação impacto local. A Política Municipal de Meio Ambiente (Lei ambiental 8.915/15) está sendo regulamentada e enquadrará diversos tipos de atividades, considerando a realidade de Salvador. Incluirá como objeto de licenciamento unidades de saúde. Creches e CRAS continuarão dispensadas de licenciamento. A SEDUR dispõe de uma gerência de licenciamento que, há seis meses foi reestruturada, inclusive com uma nova coordenação. A Gerência de Licenciamento Ambiental responde pelos processos de licenciamento ambiental de quaisquer empreendimentos públicos e privados feitos no município e pela indicação de condicionantes requeridas para o licenciamento. A Subcoordenadoria de Avaliação Ambiental (SEDUR) gerencia os instrumentos de 64 CASA CIVIL Dimensão Caracterização monitoramento e avaliação de riscos e impactos socioambientais. Quando da reestruturação da Gerência, havia cerca de 1.800 processos tramitando ao todo, alguns datados de 2014. Com reformulações e uma nova gestão, desde o início de 2017, 1000 processos de licenciamento foram concluídos e 800 estão em análise, sendo dois processos de 2016. O tempo máximo de tramitação de processos de licenciamento, 120 dias, é definido por lei. Para processos mais complexos, esse tempo é insuficiente (por depender de pareceres de outras instâncias), porém a Gerência consegue concluir processos mais simples em cerca de 30 dias. Processos de licenciamento de Estações Rádio Base (telefonia celular) poderão ser concluídos em 48 horas, conforme meta da Gerência. A Gerência de Licenciamento possui uma equipe de 8 analistas (5 concursados e 3 terceirizados), sendo: urbanistas com especialização na área ambiental; um químico ambiental; biólogos e engenheiro ambiental. Solicitou-se, recentemente, mais 10 profissionais para cobrir deficiências de determinadas expertises, completando o quadro. As formações necessárias são: geólogo, oceanógrafo, biólogo, engenheiro florestal e/ou agrônomo. Com rearranjos internos da Prefeitura, já foi acrescentada à equipe uma arquiteta especializada em meio ambiente. O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM é composto por 21 conselheiros (7 do poder público, 7 de iniciativa privada e mais 7 representantes da sociedade civil) e delibera sobre a política de meio ambiente do município e sobre processos de licenciamentos mais complexos, que exigem estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA). Proteção e A fiscalização do município sobre as áreas legalmente Preservação de protegidas devido ao seu valor ambiental (parques, Habitats reservas, áreas de preservação permanente, etc.) é 65 CASA CIVIL Dimensão Caracterização Naturais exercida pela Diretoria de Fiscalização, através da Coordenação de Fiscalização Ambiental - FAMB, que conta com 10 fiscais e 2 estagiários. SEDUR/FAMB também é responsável pela fiscalização de áreas protegidas do município que em sua maioria não têm planos de manejo. Esta Coordenadoria responde a denúncias, muitas vezes referentes a invasões destas áreas. A CODESAL/SECIS através da Diretoria de Defesa Civil e suas Coordenadorias de Ações de Prevenção e Redução de Riscos e de Ações de Contingência é responsável por evitar, prevenir e/ou reduzir a vulnerabilidade dos cidadãos vivendo em áreas de risco. Manejo de A Lei Municipal 5.504/99 estabelece que todos os próprios Pragas públicos e privados devem contratar uma empresa que faça o manejo de pragas. O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) não tem essa responsabilidade. Inspeciona, desratiza, orienta sobre o uso dos raticidas e os pontos de envenenamento permanentes e informa sobre a necessidade de contratação de empresa terceirizada. O CCZ controla indiretamente os vetores, hospedeiros e reservatórios, pois recebem muitas demandas para manejo de pragas (como roedores) através do 156 – Fala Salvador. Também aciona outros órgãos sempre que necessário. Os objetivos do CCZ são os casos de agravo e o controle de endemias: doença de chagas, raiva animal, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, dengue, chikungunya e zika. Também trata como praga urbana a infestação de pombos e o caramujo africano – sem utilização de produtos químicos. Executa um plano de controle de escorpiões. Há trabalho especial de prevenção de leptospirose focalizado em cinco zonas quentes de Salvador (Cabula, Itapagipe, Pau da Lima, São Caetano e Subúrbio Ferroviário), que recebem anualmente dois ciclos 66 CASA CIVIL Dimensão Caracterização de tratamento nos períodos pré e pós-chuvas. O quadro de funcionários do CCZ é composto por 7 biólogos, 15 veterinários (sendo 3 tercerizados), 2 sanitaristas com carga horária variada e mais 2.150 agentes de endemias, todos concursados há mais de 10 anos. Cerca de 280 destes com restrição definitiva dada a idade. Não consegue atingir o pactuado de atender 80% dos imóveis de Salvador no trabalho das arboviroses, o que indica a necessidade muito maior de técnicos de nível superior. Larvicidas e raticidas são estocados em almoxarifado do CCZ. Cuidados com a segurança dos trabalhadores são tomados, mas o local não é adequado por falta de ventilação e proximidade de áreas de trânsito de pessoas. Carecem de equipamentos de retrolavagem para os borrifadores de larvicidas. Proteção de Salvador possui a Lei Municipal 8.550/14, que instrui Recursos normas de proteção e estímulo à preservação do Culturais patrimônio cultural de Salvador. O Decreto 25.801/15 Físicos instituiu o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do município. A Fundação Gregório de Matos é responsável, através de sua Diretoria de Patrimônio e Humanidades, pela verificação prévia e adoção de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias de atividades com potencial impacto adverso sobre os recursos físicos culturais e sobre o patrimônio intangível. A diretoria tem por função dar instrução a processos e demandas da comunidade e por registros de patrimônio que chegam à Fundação. Possui uma equipe reduzida e insuficiente para cuidar do grande patrimônio da cidade e não tem como responder às demandas de achados fortuitos por carecer de corpo técnico qualificado. Desde a aprovação da Lei 8.050/2014, a FGM concluiu 3 tombamentos (Terreiro de candomblé Hunkpame Savalu Vodun Zo Kwe, no Curuzu; Pedra de Xangô; e Estátua do Cristo Redentor, junto com o morro onde se encontra) e 67 CASA CIVIL Dimensão Caracterização tem 2 processos de registro em andamento (o do Ofício de Organistas e Organeiros e o do Samba Junino). Processos de tombamento relacionados à Igreja da Ascensão do Senhor localizada no CAB, Igreja dos Aflitos, Casa de Retiro São Francisco em Brotas, entre outros, estão em andamento. A FGM cuida da conservação de cerca de 200 monumentos públicos em todo o município e está realizando o inventário do patrimônio imaterial. Entre 2013 e 2016, foram recuperados, restaurados e criados 35 monumentos. Reassentamento A Coordenação de Administração do Patrimônio Involuntário e (Secretaria Municipal de Fazenda), é responsável pelos Preventivo processos de aquisição de áreas através do exercício do poder de eminente domínio em todos os empreendimentos públicos feitos pela prefeitura municipal. A Coordenadoria de Programas Habitacionais e Urbanização de Ocupações Precárias da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária (Secretaria Municipal de Infraestrutura) responde pelas intervenções de melhoria e qualificação urbana em áreas de ocupações precárias. Suas atividades são regidas pela Portaria 163/16. A remoção de pessoas tem de ser feita após identificação de situações de risco geológico pela Defesa Civil A SEMPS (através da Coordenadoria de Apoio às Ações Sociais de Habitação e Defesa Civil e da Gerência de Gestão do Cadastro Único, Bolsa-Família e Benefícios) responde pelos trabalhos de assistência social às pessoas afetadas por remoções de áreas de risco e em virtude de investimentos públicos. A Defesa Civil (CODESAL) tem a atribuição de transferir pessoas e comunidades vivendo em áreas de risco geológico e/ou insalubres. A avaliação constatou que a Prefeitura Municipal de Salvador tem experiência com intervenções que requerem o deslocamento forçado de populações residentes em área 68 CASA CIVIL Dimensão Caracterização de risco. Recentemente, a Prefeitura Municipal de Salvador desenvolve dois projetos com significativos impactos adversos relacionados ao reassentamento involuntário de famílias de baixa renda: o projeto de requalificação urbana Guerreira Zeferina, realizado com recursos próprios, projetos com financiamento pelo Governo Federal, seguindo a Portaria 317/2013 do Ministério das Cidades e o Programa Mané Dendê com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento. O programa Mané Dendê vai beneficiar mais de 80 mil habitantes dos bairros de Alto Santa Terezinha, Itacaranha, Plataforma e Rio Sena. Estão previstas intervenções de saneamento, drenagem, desenvolvimento urbano, social e ambiental, além do fortalecimento institucional. Em atendimento a solicitação feita pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Prefeitura Municipal está criando uma Coordenação de Reassentamento no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. Já o Projeto Guerreira Zeferina, área de 22 mil metros quadrados mais conhecida como Cidade de Plástico, localizada no bairro de Periperi, é um projeto de requalificação urbana com a construção de 257 unidades habitacionais, pavimentação das ruas, dois campos de futebol, área de lazer e estacionamentos, beneficiando 527 pessoas. Inclui também ações para melhoria de vida através de cursos profissionalizantes e de fortalecimento dos vínculos pessoais. Para lidar com os casos de remoção preventiva em áreas de risco, a CODESAL dispõe do Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil (CEMADEC) que funciona 24 horas por dia e tem capacidade de previsão de riscos de deslizamento e alagamento para 72 horas através de informações geradas por rede monitorada de 38 pluviômetros. Há um Sistema de Alerta e Alarme Sonoro instalado em 6 áreas de alto risco de deslizamento, onde já se realizaram exercícios simulados de evacuação. Em articulação com as Prefeituras-Bairro, já foram formados 18 69 CASA CIVIL Dimensão Caracterização Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil e instalado o Comitê Interinstitucional de Ações Emergenciais. No quadriênio 2013 e 2016, a CODESAL recebeu 39.647 solicitações de atendimento, realizou 33.092 vistorias e cadastrou 10.962 famílias, tendo atendido e beneficiado 6.543 famílias. Engajamento Os Conselhos Municipais de Meio Ambiente, de dos cidadãos e Assistência Social, de Saúde e de Educação têm função controle social essencial para o exercício do controle social sobre a atuação da Prefeitura Municipal de Salvador nas suas áreas finalísticas. A Diretoria das Prefeituras-Bairro e a Ouvidoria Geral do Município realizam a gestão dos atendimentos às manifestações feitas pela população a respeito de atividades da Prefeitura Municipal de Salvador. A Ouvidoria Geral criada em 2004 pela lei nº 6.588/04, regulamentada pelo decreto 15.628/05, está vinculada ao Gabinete do Prefeito e é responsável por coordenar a Rede Municipal de Ouvidores. Tem como principal finalidade aproximar o cidadão da administração pública, através da avaliação das manifestações registradas sobre o serviço público municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes. Cabe-lhe acompanhar e cobrar soluções rápidas e efetivas às instâncias municipais, e garantir informações e respostas ágeis. Outra atribuição da OGM é a sua participação no desenvolvimento de projetos decorrentes das análises e da observação das reivindicações da sociedade. Entre os destaques também estão os programas e projetos desenvolvidos como o projeto Fala Salvador, que visa estabelecer um padrão de atendimento único, integrando todos os órgãos da PMS num só canal de comunicação. A OGM conta com equipes na área administrativa, operacional, jurídica, Central de Atendimento, Coordenadoria de Marketing e Comunicação (CMC), Coordenadoria de Pesquisa (CP), Coordenadoria de 70 CASA CIVIL Dimensão Caracterização Precursão e Monitoramento (CPM), Coordenadoria de Relacionamento e Atendimento à Comunidade (CRAC), além do grupo de ouvidores que compõem o Sistema Municipal de Ouvidorias (SMO), atuando nas 30 unidades públicas municipais. Entre janeiro de 2015 e maio de 2017, a OGM realizou 459.307 atendimentos relacionados à área da Assistência Social, sendo 82% deles solicitações de serviços. No mesmo período, registram-se 890.432 atendimentos relacionados à saúde, sendo 91% deles solicitações de serviços. Foram também atendidas 137.631 demandas em relação à área de educação, sendo 67% delas solicitações de serviço e 32% pedidos de informação e orientação. Em todas as três áreas, mais de 99% das demandas já foram concluídas. O amplo conhecimento dos canais de atendimento disponibilizados pelo sistema de Ouvidoria do município, a existência de um sistema de ouvidorias setoriais e de canais informatizados de integração entre essas setoriais e a ouvidoria central, a capacidade de emissão de relatórios customizados e a experiência na utilização dos atendimentos realizados para retroalimentar a gestão municipal são elementos que asseguram sua adequação como canal de atendimento ao cidadão, em relação às ações do Projeto Salvador Social. 8.2 Conclusão da Avaliação A avaliação da capacidade institucional da PMS para a gestão dos riscos socioambientais que poderão estar associados às atividades do Projeto conclui que há plena capacidade para lidar com as questões relacionadas à licenciamento ambiental, manejo de pragas e engajamento dos cidadãos. Há maiores limitações em relação aos impactos potencialmente relacionados à (i) gestão de áreas de proteção (e, por conseguinte, proteção de habitats naturais sensíveis), (ii) preservação do patrimônio histórico e arqueológico em situações 71 CASA CIVIL de achados fortuitos em decorrência de obras e (iii) reassentamento involuntário em virtude de investimentos em infraestruturas públicas. Medidas Recomendadas para Fortalecimento da Capacidade Institucional Com base na identificação de necessidades de fortalecimento da capacidade institucional para lidar com a gestão de riscos socioambientais no âmbito do Projeto Salvador Social definiu-se a contratação um especialista sênior nessa área para o cargo de Gerente Socioambiental, na estrutura funcional da Unidade de Gestão do Projeto (UGP) na Casa Civil. Esse especialista terá entre suas responsabilidades: (i) assessorar o Diretor Geral da UGP; (ii) apoiar as setoriais na implementação dos planos e marcos relacionados às salvaguardas sociais e ambientais; (iii) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão socioambiental do Projeto; (iv) supervisionar e avaliar o cumprimento dos requisitos ambientais e do Plano de Comunicação; (v) articular-se com as autoridades ambientais para acompanhar os processos de licenciamento ambiental que sejam requeridos para as atividades do Projeto; e (vi) acompanhar os questionamentos feitos pela sociedade civil e outras partes interessadas a respeito do Projeto, coordenando as ações de Ouvidoria do Projeto. Um plano de capacitação em gestão de riscos socioambientais será desenvolvido pelo Gerente Socioambiental da UGP durante a implementação do Projeto. Esse plano terá como objetivos principais: (i) assegurar que as equipes das diversas secretarias municipais envolvidas na implementação do Projeto possam identificar riscos de potenciais impactos socioambientais adversos que possam ser causados pelos empreendimentos de que são responsáveis; (ii) familiarizar os gestores do Projeto nas três secretarias envolvidas em sua implementação com os instrumentos de gestão de riscos socioambientais desenvolvidos para o Projeto (o Marco de Gestão Socioambiental e o Marco de Reassentamento); (iii) promover a articulação entre as diversas agências da administração municipal envolvidas no Projeto e 72 CASA CIVIL na gestão de riscos socioambientais e a UGP, para prevenir, evitar, mitigar ou compensar adequadamente impactos socioambientais adversos que possam vir a ser causados pelas ações do Projeto. Atividades de Assistência Técnica visando o fortalecimento da gestão de riscos socioambientais pela gestão municipal poderão ser consideradas ao longo da implementação do Projeto. 9. CONSULTAS PÚBLICAS O Marco de Gestão Socioambiental foi consultado por um canal online e numa audiência pública presencial. O mecanismo de consulta online esteve disponível para a população da cidade desde o dia 16 de agosto de 2017. Os documentos foram acessados e visualizados 118 vezes até o dia 06 de setembro de 2017. Durante o período de consulta, ocorreu um problema técnico com o sistema de informática que dificultou o recebimento de contribuições pela Prefeitura. A Prefeitura respondeu individualmente por meio de correspondência eletrônica aos comentários recebidos. Uma audiência pública foi conduzida no dia 05 de setembro de 2017, no Teatro Gregório de Matos, na região central de Salvador. A realização da audiência foi divulgada pela Casa Civil por mensagem eletrônica institucional enviada a todos servidores municipais, pela página eletrônica oficial da prefeitura, e por comunicado oficial enviado pela Casa Civil para as secretarias setoriais (SMS, SME e SEMPS) para convite aos membros dos Conselhos Municipais de cada setor. Participaram da audiência 68 pessoas, incluindo 40 representantes de conselhos e associações comunitárias, pescadores artesanais, líderes religiosos e representantes populares das Prefeituras-Bairro. Durante a audiência pública, o Projeto e os documentos de salvaguardas foram explicados. Os comentários dos participantes enfatizaram a importância das intervenções em saúde, educação e assistência social. Eles focaram na 73 CASA CIVIL necessidade de integrar as atividades do Projeto com outros investimentos nos setores de saneamento, segurança pública, saúde, assistência social e proteção ambiental, sendo implementados pelos governos estadual e municipal e por organizações da sociedade civil em regiões de alta vulnerabilidade sócio-econômica. Os participantes apontaram algumas causas de impactos negativos no sistema de saúde pública, como por exemplo a contaminação das praias por esgotamento sanitário e o aumento da violência e criminalidade urbana. Os participantes também apontaram a importância do resgate histórico, cultural, sentimento de pertença e de identidade religiosa dos bairros nas áreas de intervenção do Projeto. Um último ponto mencionado repetidamente refere-se às responsabilidades das agências municipais e estaduais em responder às questões de sustentabilidade social e ambiental. Durante a implementação do Projeto, serão mantidos três canais principais de coleta de comentários, reclamações, sugestões dos beneficiários e pessoas afetadas, cidadãos e organizações da sociedade civil sobre os impactos sociais e ambientais do Projeto. Primeiro, os Marcos de Reassentamento e de Gestão Socioambiental continuarão disponíveis para consulta pública na página oficial da Prefeitura (e/ou na página oficial específica do Projeto). A UGP receberá os comentários sobre os documentos de salvaguardas, assegurando sua atualização periódica durante o ciclo de vida do Projeto. O segundo canal para recebimento dos questionamentos da comunidade sobre o Projeto e seus impactos e benefícios sociais e ambientais serão as Prefeituras-Bairro, que representam efetivamente o principal canal de comunicação entre a administração pública e a população, principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade social. O terceiro canal será o Mecanismo de Endereçamento de Queixas que será utilizado pelo Projeto e pertencente ao sistema da OGM. O Gerente Socioambiental da UGP realizará regularmente avaliações dos comentários da comunidade e dos cidadãos recebidos através desses três canais como parte de suas tarefas de rotina e produzirá relatórios periódicos sobre eles. O Plano de Comunicação Social do Projeto incluirá diretrizes e 74 CASA CIVIL procedimentos sobre como obter devolutivas das comunidades e dos cidadãos sobre o Projeto e suas atividades. As manifestações das comunidades e dos cidadãos retroalimentarão o planejamento das atividades de gestão de riscos socioambientais do Projeto. 10. CONCLUSÃO Salvador com sua característica de cidade segregada e alto grau de informalidade, identificada no uso e ocupação do solo, e consequentemente no crescimento urbano da cidade, sofre uma pressão para um processo de sustentabilidade ambiental da cidade. No universo de amostragem dos equipamentos avaliados nas reformas e construções localizados em comunidades de baixa renda, em locais carentes de infraestrutura é de suma importância medidas de proteção, manutenção e reabilitação dos ambientes naturais. Considerando esta necessidade de uma avaliação mais aprofundada das questões socioambientais advindas das intervenções físicas, se faz necessário formular políticas específicas para mitigá-las, no sentido de induzir processos capazes de tornar a cidade mais resiliente e sustentável. Sempre considerando os riscos e impactos positivos e negativos, em todos os níveis, o Banco busca assegurar a preservação de bens materiais naturais físicos e intangíveis, construídos e culturais, bem como de saúde pública. Nesse contexto esse trabalho traz um direcionador para futuras intervenções, inclusive no campo institucional e regulatório, nas suas implicações diretas e indiretas, com o intuito de elevar a qualidade de vida das pessoas e a proteção conservação, manutenção e reabilitação de habitats naturais, do patrimônio físico cultural, do manejo de pragas e nas avaliações ambientais, mais criteriosas. 75 CASA CIVIL 11. ANEXOS 11.1 Anexo 01 – Análise Territorial dos Equipamentos 11.2 Anexo 02 – Fichas 76