Fact Sheet* Levantamento e análise do quadro legal e institucional sobre prevenção e combate à poluição marinha por resíduos plásticos Análise nacional de lixo marinho em Moçambique Motivações e metodologia • Arrolamento, para cada sector, dos pontos fortes, os pontos fracos e as lacunas, culminando na definição de actividades a curto, médio e longo prazo, no quadro da elaboração do Plano de Acção Nacional de Combate Objectivos Principais ao Lixo Marinho. • Identificar lacunas actuais no enquadramento legal, das políticas e institucional em relação à capacidade Resultados Principais de Governo de implementar uma abordagem holística pertinente em resposta ao consumo e lixo dos plásticos • Apresentar recomendações concretas em relação a • O Pais dispõe de um quadro nacional em regra bom de reformas legal, político e institucional para a elaboração prevenção e combate à poluição (incluindo marinha), do plano de Acção Nacional de Combate ao Lixo Marinho. que, a ser implementado e fortalecido, permitirá melho- rias significativas da qualidade ambiental. Metodologia • A nível local, prevalece um cenário de inadequação ou • Levantamento preliminar do quadro jurídico-legal na- inexistência de normas dirigidas à correcta gestão de resí- cional e internacional (em vigor no Pais), bem como duos sólidos urbanos e, em especial, à prevenção e comba- instrumentos legais respeitantes às principais instituições te à poluição plástica (esta lacuna é acentuada nos distritos). públicas com mandato relevante na prevenção e comba- • A dinamização da valorização carece não apenas da te ao lixo marinho. implementação do quadro em vigor, como do preenchi- • Análise de cada ferramenta legal, com incidência nos mento de lacunas no domínio tributário, da indústria e aspectos relevantes para o estudo, bem como na identi- comércio e local aprovação. ficação de eventuais lacunas, com enfoque nos sectores • Prevalece a situação de baixo conhecimento, divulgação do ambiente, mar e pescas, águas e saneamento, indús- e implementação dos instrumentos nacionais e locais. tria e comércio e finanças e, por fim autarquias. • Há necessidade de uma maior e melhor intervenção inte- • Estudo comparativo entre os regimes dos diversos grada dos diversos actores públicos, a nível central e local. sectores, quer no plano legislativo quer institucional, • O papel do Conselho Nacional de Desenvolvimento com vista a apurar eventuais convergências, sobreposi- Sustentável é crucial no desenho do Plano Nacional de ções ou contradições. Combate ao Lixo Marinho. • Trabalho de campo ao nível de três Municípios, Ma- • Prevalece ainda uma fraca capacidade local (autar- puto, Vilankulo e Nacala Porto, incluindo a realização quias e distritos) no domínio da gestão de resíduos só- de monitorias, observação, entrevistas e arrolamento e lidos urbanos, incluindo a valorização e a prevenção e análise das posturas municipais em vigor e em vias de combate à poluição plástica, constitui um desafio. aprovação. * Esse factsheet é um resumo do relatório completo do mesmo nome. O estudo foi coordenado pela equipe de Meio Ambiente, Recursos Naturais e Economia Azul do Banco Mundial em Moçambique, apoiado pelo Ministerio de Mar, Águas Interiores e Pescas, e financiado pelo PROBLUE, um fundo fiduciário multi-doador administrado pelo Banco Mundial. Recomendações plástico de uso único, igualmente problemáticos. • Urge implementar o Regulamento sobre a Respon- sabilidade Alargada do Produtor e Importador de NO CAMPO LEGAL Embalagens (2007), na sua plenitude, considerando a importância e potencial das demais modalidades de res- • A nível politico-programático, urge incluir, em sede de ponsabilização, incluindo os sistemas de gestão directa revisão da Política Nacional do Ambiente, de modo a e indirecta, bem como de normalidade das embalagens, integrar a componente da economia circular, bem como essenciais para a dinamização de cadeias de valor a ní- os desafios na prevenção e combate à poluição plástica. vel local e para a redução da pegada ecológica provoca- • Urge trabalhar na identificação e preenchimento das da pelas embalagens descartáveis de plástico. lacunas existentes no quadro político e legislativo na- • Incentivar a elaboração de planos de maneio e de cional, de modo a definir uma estratégia de promoção e regulamentos específicos das áreas de conservação desenvolvimento da economia circular, bem como num contendo regimes especiais no domínio da prevenção e plano de acção para a prevenção e combate à poluição combate à poluição plástica. plástica (fugas). • Dar seguimento ao ordenamento da zona costeira e • O desafio de legislar deve ser equacionado não apenas das praias, incluindo uma forte dimensão de prevenção a nível nacional, por via da aprovação de um quadro de e combate ao lixo marinho. cumprimento obrigatório para todo território moçambi- cano, mas também a nível local, incluindo nos níveis • Rever pontualmente o artigo 50. °, n.º 1 h) do Regula- autárquico e distrital (no todo ou em parte do território mento de Gestão e Ordenamento da Zona Costeira e sobre jurisdição dos órgãos locais), como ao nível das das Praias, na parte que diz respeito à proibição geral de áreas de conservação, ao abrigo do poder regulamentar uso de plásticos nas zonas balneares, havendo necessi- que tais entidades possuem nos termos da lei. dade de listar aqueles que são de facto problemáticos, na família de itens de plástico de uso único. • Importa trabalhar na divulgação e na operacionaliza- ção do quadro legal em vigor, o que pode ser feito, en- • Fortalecer a abordagem sobre a prevenção e combate à tre outros aspectos, por via de reuniões de coordenação, poluição plástica na legislação sobre águas e sanea- produção de guiões de implementação, da realização de mento, incluindo regras dirigidas a garantir a instalação acções de capacitação dos actores chave com interven- de dispositivos de retenção de resíduos em todos escoa- ção no terreno e na mobilização de fundos para a imple- douros e demais pontos chave nos sistemas de drena- mentação. gem e saneamento, tendo presente a sua actual contri- buição para a poluição plástica. • Urge preencher a lacuna de regulamentação do arti- go 31. ° da Lei do Ambiente, referente à criação, pelo • Sobre o quadro legal sobre a indústria e comércio, Governo, de incentivos económicos ou de outra natureza recomenda-se a elaboração de um regime especial que com vista a encorajar a utilização de tecnologias e pro- considere as necessidades específicas de construir uma cessos produtivos ambientalmente sãos”, incluindo a di- economia circular, com assento tónico na valorização de namização de iniciativas de valorização de resíduos. resíduos, na criação de cadeiras de valor e na geração de oportunidades para as microempresas, cooperativas • Trabalhar na normação sobre a valorização de resí- e associações de catadores. Atenção igualmente à nor- duos (deslocando o assento tónico de a jusante para a mação das embalagens. montante), o que pode ser feito a dois níveis – nacional e local. A nível nacional, por via da elaboração de uma • Por fim, a aprovação de um quadro específico para a Directiva que defina as componentes e procedimentos valorização deverá necessariamente prever um capítulo de implementação de um sistema de valorização de resí- tributário, incluindo eventuais benefícios fiscais a atribuir duos; e a nível local, por via da divulgação da Directiva, às empresas e demais actores que estiverem a investir capacitação da estruturas locais e apoio à produção de ou a trabalhar na economia circular e valorização de re- posturas municipais e distritais sobre a valorização de re- síduos. síduos (incluindo o enfoque no plástico). • Incluir no Código de imposto sobre Consumos Espe- • Ampliar a discussão em torno da revisão do Regula- cíficos, para além dos sacos plásticos, outros tipos de mento sobre a Gestão e Controlo do Saco de Plástico plástico de uso único igualmente problemáticos para o (2015), que se encontra a ser levada a cabo sob lideran- ambiente e para a saúde pública. ça do Ministério da Terra e Ambiente, aos demais itens de NO CAMPO INSTITUCIONAL • Importa igualmente formular regras, procedimentos e • Fortalecer a intervenção do CONDES no que diz respei- mecanismos de uma intervenção articulada e integrada to à dinamização da economia circular e na agenda da entre os diversos actores públicos, quer horizontal quer prevenção e combate à poluição plástica e ao lixo mari- verticalmente, o que pode ser feito via elaboração da Pla- nho, tendo presente a respectiva composição e funções, no de Acção para a Prevenção e Combate ao Lixo Ma- incluindo a de “criação de incentivos financeiros ou de rinho, que defina o papel de cada entidade, bem como os outra natureza para estimular os agentes económicos necessários mecanismos de cooperação e articulação. para a adopção de procedimentos ambientalmente sãos • Fortalecer a abordagem sobre a gestão de RSU no geral na utilização quotidiana dos recursos do país”. e prevenção e combate à poluição plástica ao nível dos • Urge fortalecer a intervenção do Ministério da Terra e municípios e distritos, ao abrigo do respectivo poder re- Ambiente no domínio da gestão de resíduos, incluindo a gulamentar. Este exercício pressupõe necessariamente revisão pontual do respectivo Estatuto Orgânico, ponde- a produção de propostas concretas de organização insti- rando-se a criação de uma Direcção Nacional da Ges- tucional da área da gestão de resíduos na estrutura dos tão de Resíduos ou um Instituto Público, com autono- Conselhos Autárquicos e dos Governos Distritais, com mia e uma agenda especializada, dirigida a fortalecer a envolvimento do Ministério que superintende a Adminis- abordagem nacional em matéria de gestão das diferentes tração Estata categorias de resíduos, incluindo o necessário apoio às Autarquias e aos Órgãos de Governação Descentraliza- da (provinciais e distritais). • O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (IN- NOQ) deverá dar início ao trabalho de normalização da qualidade no que toca aos plásticos importados e pro- duzidos em território nacional, incluindo as embalagens, com vista a facilitar o processo de reciclagem. • Promover uma abordagem integrada de financiamento público de iniciativas de apoio à economia circular, valo- rização de resíduos e prevenção e combate à poluição plástica e ao lixo marinho, com especial enfoque na mo- bilização dos principais fundos públicos, incluído o FNDS e o Fundo Pró-Azul. • Apoio à intervenção integrada das entidades com competência no domínio da fiscalização, designa- damente a Agência Nacional de Qualidade Ambiental (AQUA), o Instituto Nacional da Marinha (INAMAR) e a Inspecção Nacional de Actividades Económicas (INAE), por via da realização de reuniões, seminários e capacita- ções, como da alocação de guiões para a implementação do quadro legal sobre a prevenção e combate à poluição plástica. Propomos que exercício similar seja feito a nível local, com especial enfoque para os distritos e municípios costeiros (marítimos, lacustres e fluviais), juntando todas as entidades com papel de garantir a observância da le- gislação. Recomendações A tabela a seguir junta as recomendações deste relatório e identifica os prazos de implementação bem como as instituições chaves para sua implementação. Os prazos reflectem em geral a estrutura a seguir: curto prazo: 1 – 2 anos, médio prazo: 2 á 5 anos, longo prazo: 5 á 10 anos. Deve-se considerar que ainda não representam o nível de uma planificação participativa das actividades/ recomendações, e os prazos apresentados indicam mais a sequência e priorização que deve-se considerar para a sua operacionalização. Uma calendarização mais concreta necessitará um processo de elaboração participativa de plano de acções pelos membros de grupo de trabalho designado para este efeito, já considerando recursos disponíveis e atribuições de responsabilidade definitivas. Importa salientar que as recomendações foram discutidas em grupos de trabalho incluindo membros de instituições chaves como os municípios, no âmbito do seminário de apresentação desta componente do estudo no dia 12 de Março 2021. Acção Área necessária Recomendação Responsabilidade sector Curto Médio Longo prazo prazo prazo Ministério da Terra e Ambiente, em coordenação com os Ministérios Elaborar a Estrategia de Promocção e Desenvolvimento da Economia Circular das Finanças e Desenvolvimento e da Indústria e Comércio Ministério da Terra e Ambiente, em Regulamentar o artigo 31. ° da Lei do Ambiente sobre incentivos (benefícios coordenação com os Ministérios fiscais, isenções totais ou parciais, financiamentos, etc.) para a valorização dos das Finanças e Desenvolvimento resíduos e da Indústria e Comércio Elaborar um Regulamento ou Directiva sobre a Valorização de Resíduos Sólidos Ministério da Terra e Ambiente Urbanos Apoio e capacitar os Municípios e os Governos Distritais na produção de Posturas Ministério da Terra e Ambiente Municipais e Distritais sobre a gestão e a valorização de RSU AMBIENTE Ampliar a discussão em torno da revisão do Regulamento sobre a Gestão e Ministério da Terra e Ambiente Controlo do Saco de Plástico aos demais itens de plástico de uso único Garantir a implementação integral do Regulamento sobre a Responsabilidade Alargada do Produtor e Importador de Embalagens, nas suas diversas Ministério da Terra e Ambiente modalidades Elaborar os Diplomas Ministeriais para os Sistemas de Gestão (directa e indirecta) Ministério da Terra e Ambiente e de Normalização de Embalagens Fortalecer a intervenção do CONDES no que diz respeito à dinamização da economia circular e na agenda da prevenção e combate à poluição plástica e ao Ministério da Terra e Ambiente lixo marinho Repensar o estatuto da entidade responsável, no sector do ambiente, pela gestão de resíduos, incluindo a possível elevação a Direcção Nacional ou a criação de um Ministério da Terra e Ambiente instituto jurídico Apoiar a elaboração de planos de maneio e de regulamentos específicos das Administração Nacional de Áreas áreas de conservação que incluam normas de prevenção e combate ao lixo de Conservação (Ministério a marinho Terra e Ambiente) Dar seguimento ao ordenamento da zona costeira e das praias, incluindo uma Ministério do Mar, Águas forte dimensão de prevenção e combate ao lixo marinho Interiores e Pescas Rever pontualmente o artigo 50.°, n.º 1 h) do Regulamento de Gestão e MAR Ministério do Mar, Águas Ordenamento da Zona Costeira e das Praias, no que diz respeito à proibição geral Interiores e Pescas de uso de plásticos nas zonas balneares Elaborar o Plano de Acção de Prevenção e Combate ao Lixo Marinho, que defina Ministério do Mar, Águas o papel de cada entidade, bem como os necessários mecanismos de cooperação Interiores e Pescas e articulação. Acção Área necessária Recomendação Responsabilidade sector Curto Médio Longo prazo prazo prazo Ministério das Obras Públicos, Fortalecer a abordagem sobre a prevenção e combate à poluição plástica na ÁGUAS E Recursos Hídricos e Águas SANEA- MENTO legislação sobre águas e saneamento (sistemas de retenção) Interiores Ministério das Obras Públicos, Apoiar e capacitar os Municípios e Governos Distritais costeiros na adopção de Recursos Hídricos e Águas sistemas de retenção de resíduos sólidos urbanos Interiores Definição de regras para o licenciamento e funcionamento de actividades no Ministério da Indústria e domínio da indústria e comércio de resíduos (economia circular) Comércio INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Definição de normas de qualidade para o plástico (incluindo embalagens) (Ministério da Indústria e Comércio) Fortalecimento do INNOQ nos domínios da economia circular e normalização da Ministério da Indústria e qualidade no domínio do plástico Comércio Autoridade Tributária FINANÇAS Incluir no Código de Impostos sobre Consumos Específicos outros tipos de De Moçambique (Ministério das plástico de uso único Finanças e Desenvolvimento) Ministérios das Finanças e Aprovação de um quadro tributário específico para o incentivo e dinamização da Desenvolvimento, da Indústria e economia circular Comércio e da Terra e Ambiente Actualização ou elaboração de Posturas Municipais sobre a Gestão de RSU e a Autarquias locais, com apoio do valorização de RSU Ministério da Terra e Ambiente GOVERNAÇÃO Governos Distritais, com Actualização ou elaboração de Posturas Distritais sobre a Gestão de RSU e a LOCAL apoio do Ministério da Terra e valorização de RSU Ambiente Ministério do Mar, Águas Capacitação dos órgãos locais na prevenção e combate ao lixo marinho Interiores e Pescas Produção de propostas concretas de organização institucional da área da gestão Ministério da Administração de resíduos na estrutura dos Conselhos Autárquicos e dos Governos Distritais Estatal e Função Pública Produção de um guião para apoio à implementação da legislação com relevância Ministério do Mar, Águas para a prevenção e combate ao lixo marinho, para uso em todas instituições Interiores e Pescas IMPLEMENTAÇÃO centrais e locais com competência na matéria Produção de um guião para apoio à implementação da legislação sobre gestão de Ministério da Terra e Ambiente APOIO À RSU dirigido aos Municipios e aos Governos distritais Capacitação das entidades competentes no domínio da legislação de prevenção e combate ao lixo marinho (AQUA, INAMAR, INAE, Policias Municipais) Ministérios da Terra e Ambiente, Mobilização de fundos para a implementação legislação de prevenção e combate do Mar, Águas Interiores ao lixo marinho de? e Pescas e da Industria e Apoio à intervenção integrada das entidades com competência no domínio da Comércio fiscalização (AQUA, INAMAR e a INAE) Promover uma abordagem integrada de financiamento público de iniciativas de FINANCIA- FNDS apoio à economia circular, valorização de resíduos e prevenção e combate à MENTO Pró-Azul poluição plástica e ao lixo marinho Equacionar a recriação de um Fundo específico para o sector do Ambiente (Fundo Ministério da Terra e Ambiente do Ambiente) NÃO É LIX R A EI OM RAÃO MO A Ç A Z ZU L I N OV