RP1426 REPÚBLICA DE CABO VERDE MINISTÉRIO DAS INFRA-ESTRUTURAS E ECONOMIA MAR�TIMA Instituto de Estradas (IE) Projecto para a Reforma do Sector dos Transportes DOCUMENTO QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO RELATÓRIO PRELIMINAR Elaboração: Arlinda Ramos Duarte Lopes Neves -Especialista Sócio-Ambiental- aduarte.neves@hotmail.com Abril 2013 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES �NDICE LISTA DE QUADROS ........................................................................................................... 5 SIGLAS E ABREVIATURAS ................................................................................................ 6 TERMINOLOGIA .................................................................................................................... 7 EXECUTIVE SUMMARY ..................................................................................................... 10 SUM�RIO EXECUTIVO...................................................................................................... 14 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 19 1.1. Âmbito do Quadro de Políticas de Reassentamento das Populações (QPRP) ................................................................................................................................ 19 1.2. Objectivos do QPRP ............................................................................................. 20 1.3. Metodologia ............................................................................................................. 22 1.4. Estrutura do relatório .......................................................................................... 22 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ...................................................................................... 24 2.1. Arranjo institucional para a implementação do projecto ...................... 26 3. IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS IMPACTES SOBRE PESSOAS E BENS .................................................................................................................................................. 29 3.1. Estimativa do número de pessoas afectadas pelo Projecto ................. 31 3.2. Categoria de pessoas afectadas ..................................................................... 31 4. ENQUADRAMENTO LEGAL E INSTITUCIONAL DO QPRP ............................... 33 4.1. Revisão da legislação nacional ........................................................................ 33 4.2. Política Operacional PO 4.12 - Reassentamento Involuntário ............ 34 4.3. Comparação da PO 4.12 do Banco Mundial com a legislação nacional .............................................................................................................................. 36 4.4. Quadro institucional do reassentamento..................................................... 42 4.5. Organização do projecto e articulações institucionais ........................... 42 PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 2 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 5. PRINC�PIOS E OBJECTIVOS DO PROCESSO DE REINSTALAÇÃO .............. 45 5.1. Regulamentos Aplicáveis ................................................................................... 46 5.2. Eligibilidade e cessação de eligibilidade ..................................................... 47 5.3 Prazo ou data limite .............................................................................................. 48 5.4. Critérios de eligibilidade..................................................................................... 49 5.5 Impactes sobre rendimentos e sua restauração ....................................... 53 5.6. Indemnização ......................................................................................................... 53 5.7 Selecção das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) .............................. 54 6. PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO ........................................................................................................... 55 6.1. Procedimento para a classificação e revisão ............................................. 55 6.2. Estrutura de implementação de Planos Sucinto de Reinstalação (PSR) ................................................................................................................................... 57 6.3. Etudos de base e base de dados socio-économicos ............................... 57 6.4. Preparação do Plano Sucinto de Reinstalação .......................................... 58 6.5. Procedimentos de acordo simples ou acordo directo ............................. 59 7. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE DANOS E DETERMINAÇÃO DE TAXAS DE COMPENSAÇÃO................................................................................................................... 61 7.1. Formas de compensação ................................................................................... 61 7.2. Compensação de propriedades ....................................................................... 62 7.3. Compensação dos recursos florestais .......................................................... 62 7.4. Compensação para as culturas ....................................................................... 63 7.5. Compensação de edifícios e infra-estruturas ............................................ 64 7.6. Compensação por perda de rendimentos pelo sector formal e informal .............................................................................................................................. 64 8. MECANISMOS DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES E CONFLITOS ......... 65 8.1. Tipos de conflitos e reclamações .................................................................... 65 8.2. Mecanismos de Gestão de Conflitos .............................................................. 65 PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 3 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 9. IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE GRUPOS VULNER�VEIS ................... 67 10. CONSULTA A PESSOAS AFECTADAS E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA ........... 69 10.1 Consultas relativas ao Quadro de Política de Reassentamento ........ 69 10.2. Divulgação de informações ao público ...................................................... 71 11. MODALIDADES INSTITUCIONAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DO QPR ........... 72 11.1. Responsabilidades de implementação do QPR ....................................... 72 11.2. Responsabilidades da instituição responsável pela implementação do programa de reinstalação..................................................................................... 73 11.3. Recursos. Apoio técnico e reforço de capacidades. .............................. 74 11.4. Plano de execução do programa de reinstalação .................................. 75 11.5. Seguimento e Avaliação .................................................................................. 75 12. PLANO DE COMPENSAÇÃO DAS POPULAÇÕES .............................................. 79 12.1. Opções de compensação propostas ............................................................ 79 12.2. Regularização fundiária ................................................................................... 83 12.3 Vulnerabilidade dos grupos alvo.................................................................... 84 13. PLANO DE ACÇÃO ...................................................................................................... 85 13.1. Enquadramento institucional ......................................................................... 85 13.2. Reforço de capacidades das agências de execução ............................. 86 13.3. Cronograma de trabalho ................................................................................. 87 14. ORÇAMENTO E FONTES DE FINANCIAMENTO ................................................ 89 14.1. Orçamento ............................................................................................................ 89 14.2. Fontes de financiamento ................................................................................. 90 15. MONITORIZAÇÃO....................................................................................................... 92 ANEXOS ............................................................................................................................. 94 PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 4 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES LISTA DE QUADROS Quadro 1: Eixos de intervenção do projecto. Quadro 2: Impactes sociais negativos do projecto sobre pessoas e bens. Quadro 3: Eligibilidade da forma de reinstalação em função do impacte associado. Quadro 4: Organização institucional do projecto e responsabilidades. Quadro 5: Comparação entre o quadro jurídico nacional e as exigências da PO 4.12. Quadro 6: Formas de compensação. Quadro 7: Organização institucional para a implementação do projecto. Quadro 8: Quadro de Medição de Resultados. Quadro 9: Indicadores de seguimento e avaliação. Quadro 10: Estimativa de custo de reassentamento. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 5 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES SIGLAS E ABREVIATURAS ASA Aeroportos e Segurança Aérea BM Banco Mundial ENAPOR Empresa Nacional dos Portos QPR Quadro de Políticas de Reinstalação IE Instituto de Estradas IFH Imobiliária, Fundiária e Habitat IMP Instituto Marítimo e Portuário DGA Direcção Geral do Ambiente DGTR Direcção Geral dos Transportes Rodoviários DGPCP Direcção Geral do Património e Contratação Pública DGTR Direcção Geral dos Transportes Rodoviários FAMR Fundo de Apoio à Munutenção Rodoviária ONG Organizações Não Governamentais PAP Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção de Reinstalação PO Politica Operacional PSR Plano Sucinto de Reassentamento PRST Projecto de Reforma do Sector dos Transportes TACV Transportes Aéreos de Cabo Verde UCP Unidade de Coordenação do Projecto PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 6 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES TERMINOLOGIA Os termos e expressões utilizados neste relatório são definidos da seguinte forma:  Indemnização - pagamento em dinheiro, em espécie ou outro bem, ou valor dado em troca da expropriação de terrenos ou perda de outros bens, incluindo os bens imobiliários, total ou parcialmente.  Data limite - data que indica a conclusão ou o término do levantamento e o inventário de bens e pessoas afetadas pelo projeto. As pessoas que ocupam a área do projeto após a data limite não podem ser compensadas ou solicitar assistência com a deslocalização. Da mesma forma, a propriedade real (edifícios, culturas, árvores fruteiras ou florestas), criada após o prazo, não constitui objecto de compensação.  Pessoas Afectadas pelo Projeto (PAP) - qualquer pessoa prejudicada pelo projeto. Inclui a perda total ou parcial, temporária ou permanentemente de propriedades ou bens, meios de produção, emprego ou ocupação, recursos utilizados ou o acesso aos mesmos.  Titular de direito ou beneficiário - pessoa afetada por um projeto e, logo, com direito a indemnização, não se limitando aos que são deslocados fisicamente devido às acções do projeto. Inclui igualmente as pessoas que perdem alguns dos seus bens ou o acesso a determinados recursos que detinham ou utilizavam anteriormente.  Avaliação - é a determinação do valor em dinheiro de bens imóveis ou propriedades, afetados pelo projeto.  Deslocalização - deslocamento de pessoas das suas propriedades, casas, fazendas, etc., devido às atividades do projeto. A deslocalização ocorre em caso de expropriação involuntária de terrenos, cujas consequências são as seguintes: o Uma mudança, perda de habitação ou abrigo; o Perda de bens ou restrições de acesso aos mesmos; e PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 7 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES o Perda de fontes de rendimento ou meios de subsistência, se as pessoas afectadas forem deslocadas para outro local. A deslocalização pode resultar igualmente de restrição involuntária ou acesso a parques legalmente constituídos ou a áreas protegidas, resultando em impactos negativos sobre os meios de subsistência das PAP.  Aquisição involuntária de terrenos (expropriação) - significa a confiscação de terrenos por parte do governo ou de uma instituição do governo para realizar um projeto de interesse público, contra o desejo das pessoas afectadas e com a indemnização ao proprietário. O proprietário tem o direito de negociar o montante da indemnização proposta. Esta definição abrange uma propriedade (terreno) ou bens sobre os quais o proprietário tem direitos indiscutíveis ou derivados de usocapião.  Propriedade - terrenos agrícolas ou não-agrícolas e todas as construções, temporárias ou permanentes, e que são necessários para a execução do projeto.  Aquisição de terrenos - processo pelo qual um indivíduo é obrigado pelo Estado ou uma instituição do Estado a vender parte ou a totalidade do terreno, cuja propriedade lhe pertence, para fins de utilização pública.  Plano de reassentamento e de indemnização, também conhecido por Plano de Acção de Reassentamento (PAR), - instrumento (ou documento) preparado imediatamente após o conhecimento das zonas de intervenção do projecto. Nestes casos, a aquisição dos terrenos obriga à deslocalização das pessoas e/ou perda de abrigo ou habitação, e/ou perda de meios de subsistência e/ou perda ou restrição de acesso a recursos económicos. Os PARs são preparados pela entidade ou instituição que provoca a afetação dos indivíduos e os meios de subsistência. Os PARs contêm as disposições específicas de obrigação jurídica para o reassentamento e a indemnização da parte afetada antes do início dos efeitos adversos do projecto. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 8 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Custo de substituição - montande destinado à substituição dos bens, integrando os custos de substituição total dos bens e os correspondentes encargos de transação.  Assistência à reinstalação - medidas implementadas para garantir que as pessoas afetadas pelo projeto que possam precisar de ser fisicamente transferidas recebam a devida assistência, sob forma de subsídio de reinstalação, uma moradia habitacional ou de aluguer, conforme for possível, ou segundo as exigências, destinada a apoiar na reinstalação.  Quadro de Política de Reassentamento (QPR) - documento preparado como um instrumento a ser utilizado durante a execução do Projeto. O QPR será apresentado em sessão pública nas zonas de implementação do projecto, a fim de determinar as políticas de reassentamento e indemnização, a organização institucional, e para fixar os critérios que serão aplicados de modo a atender as necessidades das pessoas que possam vir a ser afetadas. Sempre que se mostrar necessário, Planos Sucintos de Reinstalação (PSR) serão preparados de modo a satisfazer as disposições do presente QPR. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 9 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES EXECUTIVE SUMMARY The project for the Transport Sector Reform in Cape Verde, totaling 19 million U.S. dollars has four components: (i) the preservation of heritage road maintenance contracts including road network, selected to the islands intervention project, (ii) strengthening the institutional framework and project management for the road sector, (iii) road safety, and (iv) technical assistance (TA) to the Government's reform program in the air and maritime transport sector. The coordination of the project will be made by the UCP of the PRST Project, promoted by the Institute of Road. Only the first component of the project integrates physical works (rehabilitation and maintenance of roads) which may be associated with negative social impacts requiring the application of the OP 4.12 on involuntary displacement people. It is in this context that there is a need to establish a policy framework Involuntary Resettlement of Populations (QPRP). The QPRP describes the objectives, principles and procedures which govern the land procurement system to set up public utility infrastructures. It is an instrument to reduce the relocation effects and it is used whenever the localization and content of projects are not precisely known and the social impact on the population, with regard to shifting of people, loss of socio-economic activities and land procurement, is not also precisely known at this stage. Basically the involuntary resettlement procedure is not triggered simply because people are affected by physical displacement. It is implemented because the activity considered requires the acquisition of parcels of land occupied or used by people for various needs or activities (housing, agricultural, pastoral, forestry, cultural activities, etc.). PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 10 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES If necessary, a Resettlement Action Plan shall be developed by the coordination units of project. This plan shall be approved by local collectivities, the approval committee of program, national authorities and then forwarded to the World Bank for evaluation and approval. The acquisition of land for the project implementation is carried out through national legislation in force. The land use and expropriation of property is held in accordance with the existing scheme in Cape Verde which is based on principles, guidelines and directives contained in the legislation, such as the Legislative Decree n. No. 2/2007 of 19 July, sets out the principles and standards of land use, both by governments and by private entities, and Legislative Decree No. 3/2007 of 19 July, which regulates the expropriation of property because of public utility subject to fair compensation. The holders of official land title receive compensations. Those who have neither official deeds nor titles covering the lands they occupy that could be recognized receive only resettlement assistance. The compensation mechanisms will be done in cash, kind or in form of support. One of the key principles of World Bank’s policy on involuntary relocation is that people who were affected by the loss of land must, after shifting, feel economically better than before shifting. If the impact on the land shows that people are affected through their livelihood, preference must be given to solutions whereby the lost land is replaced by another land rather than with monetary compensation. All efforts will be done to friendly settle the disputes. However, in case no agreement is met, this report must serve as field for recourse to solve their disputes. The national legislation has not planned any specific measure for the vulnerable groups; however, as the OP 4.12 of the World Bank, assistance PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 11 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES will be given to them under the framework of the relocation process. These vulnerable groups comprise among other things: (i) people below the poverty threshold; (ii) people without land; (iii) old people; (iv) women and children; (v) ethnical minorities; and (vi) other people who would not be protected by law on land legislation and compensation system. Due to the project's nature, the estimate number of persons to be reached by the project is neither workable at this preparing stage nor are known the sites for settling down and operation scope. A specific socio-economic study will be necessary to determine the number of persons reached by the project when the sites and type of work will be known. The roles and the responsibilities of the various actors in the resettlement implementation must be clearly defined and well coordinated. The table below shows the various responsibilities in the resettlement implementation. Institutional actors Responsibilities Administrative authorities and  QPR diffusion community leaders  Supervision of the resettlement  PSR Approval and diffusion • Work in close cooperation with the communities or UCP other execution bodies  Management of financial resources  Process monitoring and evaluation Administrative authorities and • Follow-up of the procedure of expropriation and local authorities and NGOs compensation  Supervision of the compensations for the affected people  Reporting progress to the UCP Commissions review of  Evaluation of properties affected disbursements  Authorization to companies Commission monitoring and • Registration of complaints evaluation • Validation of the identification process, property valuation and compensation Local communities • Sites Identification  Follow up of resettlement and compensation  RAP diffusion  Local conflicts resolution  Participating in monitoring and evaluation PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 12 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES At this project preparing stage, when the sub-project sites have not yet been fixed and the number of PAPs cannot yet be determined, it is not possible to provide an accurate estimate for the total cost of relocation and compensation. The total budget will be prepared after the socio- economic studies to be undertaken. However, a partial budget is presented in the table below: TITLE COST ESTIMATION (ECV) 1. Preparation activities Preparation of socio-economic record 1.600.000 Preparation of valuation reports 600.000 Preparation of involuntary resettlement plan 2.000.000 Legal support to the affected population 800.000 2. Resettlement Activities Acquisition of land for resettlement Will be determined according to the site location and surface Damages plus grants To be determined according to the needs Legal costs (distribution of shares and payment of court 600.000 experts) Costs for relocation of families 0.0 Expenses with the demolition of buildings To be determined according to the needs Expenses with the demolition of buildings 0.0 Expenses custody of the resettlement areas until their 0.0 total surrender Awareness (in various stages of resettlement) To be determined according to the needs Monitoring and evaluation To be determined TOTAL 13.600.000 PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 13 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES SUM�RIO EXECUTIVO O projecto para a Reforma do Sector dos Transportes de Cabo Verde, num montante global de 19 milhões de US dólares comporta quatro componentes que são as seguintes: (i) Preservação do património rodoviário incluindo contratos de manutenção da rede de estradas, seleccionados para as ilhas de intervenção do projecto; (ii)Reforço do quadro institucional e gestão de projectos para o sector rodoviário; (iii) Segurança Rodoviária; e (iv) Assistência técnica (AT) ao programa de reformas do Governo nos sectores dos transportes aéreo e marítimo. A coordenação do Projecto será efectuada pela UCP do Projecto PRST promovido pelo Instituto de Estradas. Apenas a componente 1 do projecto integra trabalhos físicos (reabilitação e manutenção de estradas) aos quais podem estar associados impactes sociais negativos, requerendo a aplicação da PO 4.12 sobre o reassentamento involuntário das populações. É nesse âmbito que surge a necessidade do estabelecimento de um quadro de políticas de Reassentamento Involuntário das Populações (QPRP). O QPRP descreve os objectivos, princípios e procedimentos que regem o sistema de aquisição de terrenos para a construção de infra-estruturas de utilidade pública. Constitui um instrumento destinado a reduzir os efeitos de deslocalização. O QPRP é utilizado sempre que a localização e as intervenções dos projectos não são conhecidos com precisão e os impactes social sobre as populações, no que diz respeito à deslocalização de pessoas, perda de atividades sócio-económicas e aquisição de terrenos, também não é conhecida com precisão nesta fase. Por princípio, o procedimento de reassentamento involuntário não é acionado apenas porque as pessoas são afetadas devido à deslocalização física. A sua implementação é justificada pelo facto da atividade considerada requerer a aquisição de parcelas de terreno ocupadas ou PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 14 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES utilizadas por pessoas de várias necessidades ou atividades (habitação, agrícolas, pastoris, florestais, etc.). Em caso de necessidade, um Plano de Sucinto de Reassentamento será desenvolvido pela UCP. Este plano deverá ser aprovado pelas comunidades locais, a comissão de acompanhamento do projecto, o Instituto de Estradas, e de seguida, será encaminhado para o Banco Mundial para efeitos de avaliação e aprovação. A aquisição dos terrenos para a implementação do projecto é efectuada através da legislação nacional em vigor. A utilização dos solos e a expropriação de imóveis é realizada em conformidade com o regime existente em Cabo Verde, o qual tem por base os princípios, as orientações e as directivas constantes da legislação em vigor, como sejam o Decreto-Legislativo n.º 2/2007, de 19 de Julho, estabelece os princípios e normas de utilização dos solos, tanto pelas entidades públicas como pelas entidades privadas, e o Decreto-Legislativo nº 3/2007, de 19 de Julho, que regula a expropriação de imóveis por causa de utilidade pública mediante justa indemnização. Os titulares de terrenos ou propriedades a utilizar pelo projecto deverão receber indemnizações. Os que não dispõem de documentos oficiais nem títulos das propriedades que ocupam, deverão receber apenas assistência ao reassentamento. Serão utilizados mecanismos de compensação em dinheiro, bens ou em forma de apoio. Um dos princípios fundamentais da política do Banco Mundial sobre o reassentamento involuntário é que as pessoas que forem afetadas pela perda dos terrenos, devem, depois da mudança, estar numa situação economicamente melhor do que na situação anterior. Se o impacte sobre os terrenos demonstrar que foram afetadas os meios de subsistência das pessoas envolvidas, a preferência deve ser dada às soluções de substituição dos terrenos perdidos ao invés de compensação monetária. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 15 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Deverão ser efectuados todos os esforços necessários para a resolução amigável dos litígios. No entanto, em caso de não acordo entre as partes pode-se recorrer às instâncias judiciais. A legislação nacional não prevê medidas específicas de protecção de grupos vulneráveis. No entanto, de acordo com a PO 4.12 do Banco Mundial, ser-lhes-á prestada a devida assistência no âmbito do processo de deslocalização. Os grupos vulneráveis incluem: (i) pessoas abaixo do limiar da pobreza, (ii) pessoas sem propriedades, (iii) os idosos, (iv) as mulheres e crianças, (v) as minorias étnicas, e (vi) outras pessoas que não são protegidas pela lei sobre a legislação das expropriações e sistema de compensação. Devido à natureza do projecto, nesta fase, não é possível conhecer com precisão o número de pessoas afectadas. Um estudo sócio-económico específico será necessário para determinar o número de pessoas abrangidas pelo projeto, quando as zonas de intervenção e tipo de trabalho for conhecido. As competências e responsabilidades dos vários intervenientes na execução do reassentamento devem ser claramente definidas e articuladas. A tabela a seguir indicada mostra as diversas responsabilidades envolvidas na execução do reassentamento. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 16 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Actores institucionais Responsabilidades Autoridades administrativas e • Divulgação de QPR líderes comunitários • Supervisão do reassentamento • Aprovação e divulgação dos PSR IE /PRST • Gestão dos recursos financeiros • Recrutamento de um especialista de reassentamento • Recrutamento de ONGs / Consultores responsáveis de estudos económicos, PSR e Seguimento e Avaliação • Avaliação da implementação As autoridades • Seguimento do processo de expropriação administrativas e autoridades • Supervisão da indemnização das PAP locais e ONGs • Apresentação de relatórios de progresso à UCP Comissões de avaliação dos • Avaliação de propriedades afectadas desembolsos • Autorização de empresas Comissão de seguimento e • Registo de queixas e reclamações avaliação • Validação do processo de identificação, avaliação de imóveis e indemnização Comunidades locais • Identificação e disponibilização dos locais • Seguimento da reinstalação e pagamento de indemnizações • Divulgação dos PSR • Resolução de conflitos • Participação nas actividades de seguimento Nesta fase, de preparação do projecto, dado que as zonas de intervenção ainda não são conhecidas, o número de PAP ainda não pode ser determinado com exatidão, pelo que não é possível elaborar uma estimativa realística do montante total das indemnizações. O orçamento global será preparado após os estudos sócio-económicos a serem desenvolvidos. No entanto, um orçamento provisório é apresentado na tabela a seguir indicada. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 17 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES ESTIMATIVA DESIGNAÇÃO CUSTOS (ECV) 1. Actividades de preparação Elaboração do cadastro-sócio económico 1.600.000 Elaboração dos laudos de avaliação 600.000 Elaboração do plano de reassentamento involuntário 2.000.000 Apoio jurídico à população afetada 800.000 2. Actividades de reassentamento Aquisição dos terrenos para o reassentamento A determinar em função das necessidades Indemnizações acrescidas de subsídios A determinar em função das necessidades Custos judiciais (distribuição de ações e pagamento de 600.000 peritos judiciais) Despesas com a mudança de famílias 0.0 Despesas com a demolição de imóveis A determinar em função das necessidades Despesas com a guarda da área desocupada 0.0 Despesas com a guarda das zonas de reassentamento 0.0 até à sua total entrega Sensibilização (nas diferentes etapas da reinstalação) A determinar em função das necessidades Seguimento e avaliação A determinar TOTAL 13.600.000 PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 18 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 1. INTRODUÇÃO 1.1. Âmbito do Quadro de Políticas de Reassentamento das Populações (QPRP) O Ministério das Infraestruturas e Economia Marítima (MIEM), em representação do Governo de Cabo Verde, com o apoio do Banco Mundial, assume a preparação de um projecto para a Reforma do Sector dos Transportes visando melhorar a rede de estradas e o sistema de manutenção bem como a definição e implementação de reformas para os sub-sectores dos transportes aéreos e marítimos. Para tal torna-se necessário a elaboração de um quadro de políticas de reassentamento das populações afectadas, instrumento de atenuação dos efeitos derivados da reinstalação, utilizado nos casos em que a localização e o conteúdo dos projectos não são conhecidos com precisão e o impacto social sobre as populações do ponto de vista de deslocação (déplacement) de pessoas de um sítio para o outro, de perdas de actividades sócio-económicas e da aquisição de terrenos, não são ainda conhecidos com precisão. De referir que, no âmbito do projecto específico a implementar, não está prevista a deslocalização de pessoas ou populações, e consequentemente não contempla qualquer acção de reinstalação, estando entretanto previstas acções de reassentamento, ou seja, de compensação ou indemnização das pessoas afectadas. Neste quadro, o presente documento apresenta as diretrizes básicas e os procedimentos de reassentamento a adoptar pelo Instituto de Estradas (IE), órgão responsável pela planificação, construção, gestão e manutenção de empreendimentos de infra-estruturas de transportes. Pela sua natureza, a implementação do projecto poderá afetar tanto imóveis rurais, que constituem a maioria, quanto urbanos, e que por serem de natureza diferente, devem merecer tratamento específico. O fundamento das diretrizes de reinstalação é baseado no princípio da manutenção, restauração ou melhoria (quando possível) da qualidade de vida das famílias afectadas, promovendo a plena participação das comunidades PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 19 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES atingidas em todo o processo decisório, a fim de garantir a defesa de seus legítimos direitos e anseios. Desse modo, todo o elenco de ações que compõem as diretrizes de reinstalação visam atenuar os efeitos negativos quer sejam mensuráveis, como a perda de uma habitação ou de terrenos, quer sejam imensuráveis, como a quebra de relações culturais ou da rede de apoio social ou ainda resgatar perdas culturais/sociais, se indicadas a partir dos estudos ambientais ou de levantamento antropológico. 1.2. Objectivos do QPRP O Quadro de Políticas de Reinstalação das Populações (QPRP) é um instrumento de atenuação dos efeitos derivados da reinstalação. É utilizado nos casos em que a localização e o conteúdo dos projectos não são ainda conhecidos com precisão e o impacto social sobre as populações do ponto de vista do desalojamento de pessoas, perdas de actividades económicas e de aquisição de terrenos também não são ainda conhecidos com a devida precisão. O QPRP descreve os objectivos, princípios e procedimentos que enquadram o regime de aquisição de terrenos para a construção de infra-estruturas de utilidade pública. Clarifica ainda as regras aplicáveis na identificação de pessoas que são susceptíveis de serem afectadas pela execução do projecto, tendo em conta as exigências da política de salvaguarda do Banco Mundial (PO 4.12), relativas ao reassentamento involuntário de populações. O reassentamento involuntário é parte integral da concepção de um dado projecto e deve merecer a devida atenção na fase inicial de preparação do mesmo, tendo sempre em conta que: a) o reassentamento involuntário deve ser sempre que possível evitado ou minimizado, explorando todas as alternativas viáveis de concepção do projecto; b) quando o reassentamento é inevitável devem ser elaborados planos de reassentamento; c) a participação da comunidade deve ser estimulada nas diferentes fases de planificação e implementação do reassentamento; d) a habitação, terrenos, infra-estruturas e outros tipos de indemnizações devem ser proporcionados à população afectada. A falta de título legal de propriedade não deve impedir a indemnização dos grupos afectados. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 20 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Dessa forma, quando detectada a necessidade de reassentamento em alguma intervenção, deve ser preparado um projeto de reassentamento, de acordo com os objectivos e diretrizes ora apresentados, adequando-o à sua metodologia. Deverá ser levado em linha de conta as seguintes considerações de política:  Minimização das áreas a serem expropriadas, sempre que seja possível, estudos alternativos de projetos deverão ser desenvolvidos com o objectivo de evitar que haja expropriação;  Oferta de diferentes alternativas de compensação, considerando que as famílias afetadas possuem realidades diferentes, é necessário que a política de atendimento ofereça diferentes opções de compensação;  Respeito pelos direitos humanos, não impondo-lhes condições de negociações que impeçam às famílias afectadas de recompor a sua vida;  Garantia da total liberdade de escolha aos desapropriados quanto à sua opção de atendimento;  Melhoria ou pelo menos garantia de não alteração das condições de habitação existentes, as moradias a serem disponibilizadas para o reassentamento involuntário, quer sejam rurais ou urbanas deverão ser providas dos serviços de infra-estruturas ou seja água, electricidade e esgoto, condições de iluminação e ventilação, conforme normas em vigor;  Garantia da oferta de serviços sociais, como por exemplo: educação, saúde e transporte, etc;  Garantia de não alteração de rendimentos e de produção: as áreas escolhidas para o reassentamento deverão propiciar a manutenção ou incremento do rendimento familiar;  Minimização dos impactos sociais e/ou ambientes sobre a população;  Reconhecimento das reivindicações da comunidade, mantendo sempre canais abertos de comunicação entre o Projecto e a comunidade;  Evitar pressões sobre as populações devidas ao cronograma da obra, caso haja atraso no cronograma. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 21 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 1.3. Metodologia Com a elaboração do Quadro de Políticas de Reinstalação das Populações (QPRP), pretende-se um documento técnico de carácter interdisciplinar que estabelece as diretrizes básicas e os procedimentos de reinstalação ou indemnização das populações afectadas pelos projectos de reabilitação ou manutenção rodoviária. Para a elaboração do presente estudo adoptou-se a seguinte metodologia:  Análise dos documentos do projecto e documentação relacionada com a caracterização e diagnóstico do sector rodoviário, em matéria de manutenção e reabilitação de estradas;  Revisão da legislação nacional relacionada, nomeadadamente em matéria do sector rodoviário, políticas de solos e expropriações de imóveis por utilidade pública;  Análise bibliográfica, com destaque para as políticas do Banco Mundial relativas ao reassentamento de populações. Análise da experiência de outros países nesta matéria;  Reuniões e entrevistas com as partes interessadas, designadamente com os actores institucionais e sócio- profissionais, principalmente as equipas responsáveis pela implementação do projecto.  Visitas no terreno e realização de trabalho de campo. 1.4. Estrutura do relatório Tratando-se de um documento-quadro sobre a mitigação do reassentamento involuntário, o QPR foi redigido, sempre que possível, de forma sintetizada e inclui, entre outros, os seguintes elementos:  Abreviaturas;  Terminologias; PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 22 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Resumo Executivo (Português e Inglês)  A descrição das componentes e actividades do projecto;  Os impactos potenciais sobre pessoas e bens; estimativa do número e categoria de pessoas afectadas. Revisão da legislação nacional e comparação com a PO 4.12;  A descrição do quadro legal e institucional das políticas de solos e de expropriações;  A descrição e análise dos princípios e objectivos do processo de reassentamento.  A revisão dos princípios de aquisição de propriedades e imóveis e os potenciais impactes associados à deslocalização de populações, acompanhando as atividades do Projecto;  A definição de critérios de elegibilidade;  As articulações institucionais para a implementação de QPR;  A descrição dos tipos de perdas;  A formulação de um método de avaliação dos elegíveis para indemnização;  A descrição dos procedimentos para a resolução de litígios e/ou reclamações;  A identificação dos grupos vulneráveis e medidas de apoio;  Proposta de mecanismo de consulta pública dirigida às populações afectadas, visando garantir a sua participação no planeamento das atividades de monitorização e avaliação;  Uma proposta de quadro de monitorização;  Orçamento estimativo e fontes de financiamento;  Anexos. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 23 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO O projecto para a Reforma do Sector dos Transportes de Cabo Verde, num montante global de 19 milhões de US dólares comporta quatro componentes:  Preservação do património rodoviário incluindo contratos de manutenção da rede de estradas, seleccionados para as ilhas de intervenção do projecto;  Reforço do quadro institucional e gestão de projectos para o sector rodoviário;  Segurança Rodoviária;  Assistência Técnica (AT) ao programa de reformas do Governo nos sectores dos transportes aéreo e marítimo. De acordo com o documento do projecto, somente a componente 1 integra trabalhos físicos. As outras componentes são de assistência técnica e de gestão de projectos e consequentemente apenas a componente 1 exige a elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário das Populações. Cada componente do projecto engloba um conjunto de acções conforme a seguir se indica. Componente 1: Preservação do património rodoviário incluindo a manutenção da rede de estradas identificadas em quatro ilhas do arquipélago de cabo Verde. Acção 1.1. Reabilitação e manutenção de 149.23 km de estradas na ilha de Santo Antão; Acção 1.2. Reabilitação e manutenção de 73.75 km da ilha de São Nicolau; Acção 1.3. Reabilitação de 51.2 km na ilha do Maio; Acção 1.4. Reabilitação e manutenção de 49.42 km na ilha do Fogo. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 24 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Componente 2: Reforço do quadro institucional e gestão de projectos para o sector rodoviário. Acção 2.1. Estabelecimento de um sistema de gestão das vias rodoviárias incluindo obras de arte (pontes, passagens hidráulicas, etc.) visando a recolha de dados anuais relativos ao estado de conservação de modo a destacar as vulnerabilidades e reorientar os esforços de manutenção Acção 2.2. Reforço institucional do IE e do FAMR e contribuição para os custos de funcionamento da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP). Acção 2.3. Definição e estabelecimento de mecanismos complementares de financiamento de reforço dos recursos do FAMR. Esta componente também inclui a aquisição de equipamentos de ensaio de solicitações sobre pavimentos rodoviários (carga de eixo), incluindo a aquisição de equipamentos móveis, visando apoiar no cumprimento da legislação em vigor. Componente 3: Segurança rodoviária Acção 3.1. Revisão de NRSP, incluindo o estabelecimento de um plano de acção de segurança rodoviária; Acção 3.2. Implementação de uma base de dados de acidentes rodoviários e sistema de avaliação e monitorização; Acção 3.3. Estudo para a criação de um Observatório Nacional de Segurança Rodoviária; (d) a revisão e actualização do código da estrada; Acção 3.4. Compra de radares para controlo de limite de velocidade, bafómetros; e PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 25 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Acção 3.5. capacitação institucional da DGTR e do IE no sector da segurança rodoviária, incluindo normalização técnica de engenharia rodoviária para melhoria da segurança rodoviária. Componente 4: Assistência Técnica (AT) ao Programa de Reformas do Governo no sector dos transportes aéreos e marítimos. Acção 4.1. Reforço e da apropriação da SOE e das funções de supervisão incluindo a capacitação visando a unidade SOE no seio do Ministério das Finanças (MF) e Acção 4.2. Estudos estratégicos e actividades de assistência técnica de apoio as empresas públicas: TACV, ASA, ENAPOR e IMP. 2.1. Arranjo institucional para a implementação do projecto Unidade de Coordenação do Projecto A Unidade de Coordenação do Projecto (UCP) é a agência de execução do projecto. Nesta base é necessário que uma equipa mista de apoio técnico e fiduciário (consultores e funcionários públicos) seja instalada no seio da UCP para coordenar e facilitar as operações do projecto. A equipa do projecto será constituída por:  Um Coordenador Nacional do Projecto responsável das operações, encarregado da coordenação técnica e da gestão financeira e aquisições públicas;  Um Program Officer Financeiro;  Um especialista socio-ambiental;  Um assistente administrativo e de logística, funcionário do Estado. A referida equipa encarregar-se-á da implementação dos aspectos fiduciários e, de apoiar a coordenação/facilitação das operações do projecto. As unidades técnicas do IE serão responsáveis pela da implementação das actividades do projecto, nos termos da a organização/coordenação estabelecida pelo manual de procedimentos. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 26 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Este princípio de execução directa pelos beneficiários é altamente sustentado pelo Banco Mundial que pretende estendê-lo a todos os projectos de desenvolvimento com vista à pomoção da sustentabilidade através do reforço de capacidades e do savoir-faire. O Coordenador Nacional do Projecto, enquanto responsável da estrutura beneficiária, assegurará a coordenação e a supervisão administrativa do projecto, zelando pela boa execução das actividades ao nível interno pelo conjunto dos participantes. Um manual de procedimentos validado conjuntamente pela Unidade de Coordenação do Projecto e pelo Banco Mundial determinará os aspectos prácticos do funcionamento deste dispositivo. Comité de Seguimento O Comité de Seguimento do projecto terá a seguinte constituição: - O Coordenador Nacional do Projecto; - O Presidente do Instituto de Estradas; - Um Administrador(a) do Instituto de Estradas; - Um Representante da Direcção Geral do Ambiente (DGA); - Um representante da Ordem dos Engenheiros. O Presidente do Comité de Seguimento será o Coordenador Nacional do Projecto. Execução técnica das actividades do projecto A execução técnica das actividades do projecto será confiada, segundo os eixos de intervenção, às seguintes estruturas: PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 27 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Quadro n.º 1 – Eixos de intervenção do projecto Eixos de intervenção Actores Preservação do património rodoviário incluindo contratos de manutenção da rede Instituto de Estradas (IE) de estradas identificadas nas ilhas de intervenção do projecto. Reforço do quadro institucional e gestão de projectos para o sector rodoviário. Instituto de Estradas (IE) Segurança rodoviária Direcção Geral dos Transportes Rodoviários Assistência Técnica (AT) ao Programa de Reformas do Governo no sector dos TACV, AAC, IMP transportes aéreos e marítimos. Seguimento dos trabalhos O seguimento da execução do projecto nas diferentes ilhas será assegurado pelo IE e pelos membros do Comité de Seguimento. A Direcção Geral do Ambiente (DGA) validará os eventuais estudos ambientais e sociais a serem realizados e participará no seguimento da implementação dos planos de gestão ambiental e social. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 28 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 3. IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS IMPACTES SOBRE PESSOAS E BENS As intervenções previstas no âmbito da Componente 1 do Projeto de Reforma do Sector de Transporte em Cabo Verde a nível da preservação do património rodoviário, consistem na realização de obras de manutenção e reabilitação de estradas em quatro ilhas do arquipélago. Tais intervenções, pela sua natureza, não terão impactos ambientais e sociais significativos. No entanto, particularmente em relação aos projectos de reabilitação rodoviária, admite-se a possibilidade de afectação directa de um número reduzido de pessoas, embora não seja espectável a recorrência a deslocalização ou reinstalação de pessoas ou populações. A reabilitação de estradas, designadamente obras de protecção, operações de correcções de traçado ou alargamento de plataformas poderão acarretar a afectação de propriedades agrícolas bem como infra-estruturas de apoio ou edifícios de habitação ou comunitário, resultando na perda de bens ou propriedades, perda dos meios de produção, restrição de acesso aos recursos económicos, perda de fontes de rendimento ou meios de subsistência. Por outro lado os trabalhos de construção associados à reabilitação de estradas poderão acarretar ainda a recorrência a manchas de empréstimo de terras, produção de detritos e resíduos sólidos ou líquidos. Em tais situações, são aplicáveis as disposições legais em vigor no País e as disposições das Políticas Operacionais do Banco Mundial, de modo a evitar que as pessoas afectadas sofram as consequências sócioeconómicas negativas da reinstalação. Um dos principais requisitos da PO 4.12 é a minimização, na medida do possível do reassentamento involuntário e a expropriação de propriedades, através do estudo de alternativas viáveis de concepção dos projetos. Este procedimento incluirá o reforço da colaboração entre os vários intervenientes (governo, autoridades locais, líders comunitários, serviços técnicos, etc.) a partir da fase de identificação do local para que os aspectos sociais e ambientais sejam tomados em consideração na concepção dos estudos técnicos. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 29 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Embora sejam reduzidas as perspectivas de reinstalação, a execução de alguns trabalhos de reabilitação de vias rodoviárias poderá conduzir a impactos sociais negativos, conforme se indica no seguinte quadro: Quadro n.º 2 - Impactes sociais do projecto sobre pessoas e bens Impactes Impactes Actividade Projecto Actividade sociais sociais impactante negativos positivos Reabilitação e Realização de Reparação de Deslocalização de Desencravamento trabalhos de obras de arte, populações, perda das manutenção melhoria das muros de de habitação, comunidades; de estradas terrenos, condições de suporte, muros rendimentos, Facilidade de circulação, em de protecção, provenientes de circulação de termos de melhoria de actividades pessoas e bens; comodidade e traçado agrícolas e segurança. (alargamento comerciais; Maior acesso à de Perda ou rotura educação, à plataformas) de relações saúde e ao sociais emprego; e/ou Perda de ligações desobstrução e ou acessibilidades Incremento das limpeza de na fase de actividades valetas ou de execução dos económicas; passagens trabalhos. hidráulicas, na Criação de postos fase de Perda de direitos de trabalho e dos proprietários, acesso ao execução dos arrendatários, os emprego; trabalhos. operadores económicos que Promoção do ficam privados desenvolvimento dos seus bens; das comunidades contempladas Perda de bens com as estradas; económicos e cultutais Reordenamento das parcelas Perda de infra- principalmente estruturas (canais das mais de rega, danos vulneráveis; sobre redes de electricidade ou Acesso aos telecomunicações, serviços sociais depósitos de básicos; água, habitações etc.) Surgimento de novas unidades hoteleiras. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 30 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Os impactos sócio-económicos negativos poderão requerer a implementação de um Plano Sucinto de Reinstalação (PSR). No entanto, dada a natureza do projeto, os impactos sócio-económicos negativos associados às intervenções previstas são consideradas francamente reduzidos. 3.1. Estimativa do número de pessoas afectadas pelo Projecto Atendendo à natureza das intervenções, não é possível determinar com precisão o número de pessoas que poderão ser afectads pelo projecto. No entanto, atendendo à dispersidade populacional das zonas de intervenção e à escassez ou fraca expressão das zonas ocupadas por actividades agrícolas, depreende-se que apenas um número reduzido de pessoas será afectado. Todavia preconiza-se que será necessário a elaboração de um estudo sócio-económico para a determinação do número específico de pessoas afetadas pelo projecto (i.e. um censo), sobretudo no que tange à afectação de propriedades agrícolas, infra-estruturas de apoio e/ou habitações. 3.2. Categoria de pessoas afectadas Admite-se que três grandes categorias de pessoas podem ser afectadas pelos potenciais impactos derivados da implementação do projecto: indivíduos, famílias e certas categorias de pessoas vulneráveis. Indivíduo afectado: as intervenções de reabilitação, especialmente junto de zonas habitadas poderão ocasionar danos que podem comprometer os interesses materiais de alguns indivíduos, como um vendedor, um artesão ou um agricultor na área de intervenção, que pode ser forçado a abandonar ou a mover a sua atividade devido às intervenções do projeto. Família afectada: a afectação de um membro de uma família pelo projecto pode ser prejudicial para toda a família. O aglomerado familiar pode ser forçado a abandonar (mesmo que temporariamente) o local de habitação, devido às intervenções do projecto, ou sofrer consequências provenientes de restrições impostas sobre as suas actividades económicas ou rendimentos. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 31 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Famílias vulneráveis: aquelas cuja vulnerabilidade é susceptível de aumentar devido ao processo de deslocalização. Tais famílias precisam ser contempladas com medidas de compensação ou medidas de mitigação adicionais. As famílias vulneráveis incluem principalmente: mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 32 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 4. ENQUADRAMENTO LEGAL E INSTITUCIONAL DO QPRP As políticas de reinstalação das populações afectadas pela implementação dos projectos de reabilitação e manutenção das vias rodoviárias, com financiamento do Banco Mundial, baseiam-se por um lado na legislação nacional em vigor, designadamente em matéria de utilização dos solos e expropriação de imóveis, e por outro, nas normativas de políticas operacionais de salvaguarda ambiental e social desse organismo. O contexto jurídico institucional do QPR envolve a harmonização com a política do Banco Mundial, designadamente a PO.4.12, conforme mais adiante se apresenta. 4.1. Revisão da legislação nacional A utilização dos solos e a expropriação de imóveis é realizada em conformidade com o regime jurídico aplicável em Cabo Verde o qual tem por base princípios, orientações e directivas constantes da legislação em vigor, como sejam o Decreto-Legislativo n.º 2/2007, de 19 de Julho, que estabelece os princípios e normas de utilização dos solos, tanto pelas entidades públicas como pelas entidades privadas, e o Decreto-Legislativo nº 3/2007, de 19 de Julho, que regula a expropriação de imóveis por causa de utilidade pública, mediante justa indemnização. A obtenção dos terrenos necessários para a implementação dos projectos é da responsabilidade do Estado através da Direcção Geral de Património e Contratação Pública (DGPCP). O procedimento de aquisição de terrenos para a construção de obras públicas ou reinstalação de populações é normalmente efectuado através de abordagem aos proprietários, obtendo o seu acordo, mediante negociação da justa indeminização, atendendo ao interesse público dos projectos. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 33 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 4.2. Política Operacional PO 4.12 - Reassentamento Involuntário A Política de Reassentamento Involuntário é constituída por directrizes e procedimentos que devem ser seguidos para que o processo de reassentamento seja o mais adequado possível, reduzindo ao máximo os possíveis efeitos nocivos sobre o nível de vida das pessoas afectadas. Esta salvaguarda deve ser accionada sempre que haja a necessidade de recurso ao reassentamento involuntário de populações, aquisição de terrenos ou restrições de acesso aos recursos naturais. Os principais objectivos da política de reassentamento são:  Evitar sempre que possível a aquisição de terrenos e o reassentamento involuntário ou minimizá-lo, explorando todas as alternativas viáveis. Consiste por exemplo na identificação de todas as atividades e os locais que possasm facultar a minimização da aquisição de terrenos e a limitação do número de pessoas afectadas.  Quando a aquisição de terrenos e o reassentamento involuntário for inevitável, as atividades de reassentamento e compensação serão planeadas e executadas como actividades do projeto, fornecendo os recursos de investimento necessários para as pessoas deslocadas, de modo a facultar a compartilha dos benefícios do projeto. As pessoas deslocadas e compensadas serão devidamente consultadas e deverão ter a oportunidade de participar do planeamento e na implementação do reassentamento e de indemnização.  As pessoas deslocadas e as pessoas indemnizadas terão a devida assistência no esforço dispendido de melhoria dos respectivos meios de subsistência e padrões de vida, ou pelo menos para restaurá-los, em termos reais, antes da deslocalização. Neste particular, de acordo com a política do Banco, designa-se por pessoas afetadas aquelas que são diretamente afetadas social e economicamente pelos projectos de investimento apoiados por essa instituição, em particular a ocupação de propriedades e outros ativos, designadamente:  A deslocalização ou perda de abrigo ou habitação;  A perda de bens ou restrições de acesso aos mesmos; PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 34 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  A restrição involuntária ou supressão do acesso a parques e áreas protegidas que têm impactos negativos sobre a vida das populações deslocadas.  A política de reassentamento aplica-se a todos as componentes do projeto, sejam ou não diretamente financiadas, no todo ou em parte pelo Banco Mundial. Os QPRs também se aplicam a projetos de reabilitação de estradas, sejam ou não financiados pelo Banco Mundial, desde que tais actividades sejam necessárias para a consecução dos objectivos do projecto e ocorram dentro do prazo de vigência do contrato. Esta política se aplica a todas as pessoas afetadas, independentemente do número, da gravidade do impacto e se dispõem ou não de um título legal de propriedade. Particular atenção deverá ser dada às necessidades de grupos vulneráveis entre as pessoas deslocadas, especialmente as que estão abaixo do limiar de pobreza: as que não possuem propriedades ou bens, os idosos, as mulheres e crianças, órfãos e outras pessoas afetadas que de alguma forma não se encontram devidamente protegidas pela legislação nacional sobre expropriações. Em caso de mudança ou perda de habitação, a política do Banco exige que as medidas de apoio às pessoas deslocadas sejam aplicadas de acordo com o plano de acção de reassentamento e compensação. É particularmente importante para neutralizar, na medida do possível, todas as pressões sócio-económicas sobre as comunidades que são susceptíveis de ser agravadas pelo reassentamento involuntário, incentivando as mesmas a participar nas atividades do projeto. Por esse motivo as referidas comunidades devem ser consultadas e incluídas no processo de planeamento. Finalmente, o QPR garantirá a consulta franca e aberta das comunidades afectadas a participar no processo de planeamento e a recepção das indemnizações adequadas para que os seus rendimentos sejam recuperados, bem como a transparência de todo o processo. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 35 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 4.3. Comparação da PO 4.12 do Banco Mundial com a legislação nacional A análise comparativa (ver quadro 3) da legislação nacional aplicável aos casos de expropriação com a PO 4.12 do Banco Mundial (ver Anexo 1) permite extrair as seguintes conclusões: 1 - Os pontos de convergência referem-se aos seguintes aspectos:  Compensação em espécie;  Tipos de pagamento;  Processamento dos ocupantes regulares;  Determinação da data de elegibilidade. 2 - Quanto aos pontos de divergência são:  Pessoas elegíveis para indemnização;  Data limite de elegibilidade;  Ocupantes irregulares que não estão cobertos pela legislação nacional;  Assistência ao realojamento não cabimentada através legislação nacional;  As alternativas de indemnização não estão devidamente previstas na legislação nacional;  A reabilitação económica não está prevista na legislação nacional;  Os grupos vulneráveis não constituem uma prioridade da cabimentação das PAP;  Os procedimentos de seguimento e avaliação não estão previstos na legislação nacional. Em caso de contradição entre a legislação nacional e a PO 4.12, este princípio orientador será aplicado. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 36 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Quadro n.º 3 - Comparação entre o quadro jurídico nacional e as exigências da PO 4.12 Disposições Legais e Legislação Nacional PO 4.12 Observações Recomendações Procedimentos Reinstalação Não existem referências específicas A PO 4.12 aplica-se a todas as Aplicar as disposições na legislação nacional componentes do projeto sujeitas a da PO.4.12. do Banco operações de reassentamento. É Mundial necessário evitar tanto quanto possível a reinstalação. Prever acções de reassentamento, alocando recursos suficientes para as pessoas afectadas. Indemnização O ponto n.º1 do art. 61.º do PO 4.12, par. 12: Concordância de em espécie D/Legislativo n.º 3/2007, de 19 de princípios entre a Julho, estipula que o pagamento de O pagamento de uma indemnização legislação nacional e os indemnização por expropriação por em dinheiro pela perda de propriedade requisitos da PO 4.12. utilidade pública devem ser pagas em é aceitável nos casos em que: dinheiro, de uma só vez, salvo a) os meios de subsistência são excepções previstas no mesmo derivados de recursos de exploração diploma. agrícola, os terrenos expropriados pelo projecto representam apenas uma pequena fração do activo afectado e os restantes activos são economicamente viável; b) existem mercados ativos para os terrenos, alojamento e emprego, os mercados são utilizados pelas deslocadas e existe uma oferta disponível e suficiente de terrenos e alojamento c) os meiso de subsistência não são baseados nos recursos dos terrenos Indemnização O art. 62.º do D/Legislativo n.º 3/2007, OP 4.12, par. 11: Aplicar as disposições QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Disposições Legais e Legislação Nacional PO 4.12 Observações Recomendações Procedimentos em bens de 19 de Julho, prevê a possibilidade As estratégias de reinstalação nos da PO.4.12. do Banco de pagamento de indemnização terrenos devem ser privilegiadas em Mundial através da cedência de bens ou relação às pessoas deslocadas cujos diteitos. meios de subsistência depende da exploração da terra. Nos casos de substituição, os terrenos a fornecer aos realojados devem possuir uma capacidade produtiva, vantagens geográficas e outros factores, pelo menos equivalentes às vantagens dos terrenos retirados. APÊNDICE A PO.4.12. par. 10 Nota 1: Para a compelsação de terrenos em zona urbana, é necessário considerar o valor de mercadoantes da deslocalização de um terreno e utilizar de forma similar, situado na vizinhança dos terrenos em causa, acrescidos dos custos de taxas de registo e transferência Infra-estruturas Pode ser enquadrado nos art. 61 e Direito a uma indemnização em Concordância de Aplicar as disposições 62.º do D/Legislativo n.º 3/2007, de 19 espécie ou em dinheiro, ao custo total princípios entre a da PO.4.12. do Banco de Julho, que prevê a possibilidade de de deslocação, incluindo despesas legislação nacional e a Mundial pagamento de indemnizaçãoem de mão de obra e despesas de PO.4.12. do banco dinheiro ou através da cedência de reinstalação andes da deslocalização. Mundial bens ou diteitos. Data limite de Não existem referências específicas PO.4.12. par.14; Anexo A par.5. a) e i): Aplicar as disposições da elegibilidade na legislação nacional. O levantamento permite a identificação PO. 4.12. das pessoas elegíveis para assistência de modo a desencorajar a vinda de pessoas inelegíveis. A implementação de um procedimento aceitável para PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 38 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Disposições Legais e Legislação Nacional PO 4.12 Observações Recomendações Procedimentos determinar a elegibilidade de pessoas deslocadas envolve diferentes atores. Excluir o direito à indemnização e apoio às pessoas que se instalaram na região após a decisão de elaboração do levantamento da população elegível para o reassentamento Tipos de O tipo de pagamento está estipulado As pessoas cujos meios de pagamento pelos artigos 61.º e 62.º do subsistência são retirados dos D/Legislativo n.º 3/2007, de 19 de terrenos: Julho referentes às formas de de preferência, em bens, com opções pagamento de indemnizações por de não apropriação (pagamento em expropriações por utilidade pública dinheiro, pagamento em dinheiro combinado com perspectivas de emprego ou trabalho independente (cf. PO.4.12. par.11) Perda de bens: pagamento em dinheiro aceitável em três situações (ver PO.4.12. par. 12). Ocupação ilegal Não existem referências específicas PO 4.12, par. 16: Aplicar as disposições na legislação nacional. As pessoas relevantes do par. 15 c) da PO.4.12. do Banco recebem um apoio na reinstalação em Mundial vez de indemnização pelos terrenos ocupados e demais apoios, se necessário, a fim de alcançar os objetivos previstos na presente política, desde que tenham ocupado os terrenos na zona do projeto antes da data limite fixada. PO.4.12. par. 6. b) ( i) e c): Se for necessária uma relocalização PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 39 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Disposições Legais e Legislação Nacional PO 4.12 Observações Recomendações Procedimentos física, as pessoas deslocadas deverão benificiar de uma assistência (tal como subsídios de mudança) durante o reassentamento. Grupos Não existem referências específicas PO.4.12., Par. 8: Os grupos vulneráveis Aplicar as disposições vulneráveis na legislação nacional. mencionados na política da PO.4.12. do Banco Para os objectivos da política de do Banco Mundial não Mundial reassentamento sejam totalmente estão realmente atingidos, uma atenção especial deve protegidos pela legislação ser dispensada aos grupos vulneráveis nacional. entre as populações deslocadas, É necessária uma incluindo as pessoas vivendo abaixo atenção especial aos do limiar da pobreza, os referidos grupos em caso trabalhadores sem propriedades, de reassentamento. mulheres e crianças, povos indígenas, minorias étnicas e todas as outras pessoas deslocadas que não estão sujeitas a proteção especial na legislação nacional. Litígio O art. 43.º do D/Legislativo n.º 3/2007, O Banco recomenda a recorrência a O mecanismo de de 19 de Julho, dispõe sobre a prodecimentos de reclamação que resolução de conflitos a expropriação litigiosa, em caso de possam ajudar no esforço de evitar nível da legislação falta de acordo sobre o valor global procedimentos judiciais ou litigiosos. nacional ajusta-se aos das indemnizações, prevendo princípios do Banco procedimentos judiciais. Anexo A, PO.4.12. par. 7 b), Anexo A Mundial. PO.4.12. par. 16 c) Anexo A. 17: Prever procedimentos judiciais com prazos aceitáveis, custos acessíveis a todos, favorecendo os mecanismos alternativos tais como a mediação, a conciliação ou a utilização PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 40 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Disposições Legais e Legislação Nacional PO 4.12 Observações Recomendações Procedimentos de determinadas autoridades locais. Publicitação Não existem referências específicas As populações deslocadas devem ser Aplicar as disposições na legislação nacional. consultadas de forma construtiva de da PO.4.12. do Banco modo a terem a oportunidade de Mundial participar em todo o processo de reassentamento de acordo com o § 2 b) PO.4.12.;§ 13 a) Anexo A. 15 d) Anexo A par. 16; a) os interesses dos arrendatários, os utentes, bem como as perdas de receitas referentes ao reassentamento são consideradas nas disposições da PO 4.12. Deslocalização Não existem referências específicas A P.O 4.12 prevê o pagamento de Aplicar as disposições das PAP na legislação nacional. indemnizações devidas à da PO.4.12. do Banco delocalização das PAP. Essa Mundial deslocalização só será efectuada após o pagamento das indemnizações i.e. antes do início dos trabalhos. Custos de Não existem referências específicas Pagável pelo projecto Aplicar as disposições reinstalação na legislação nacional. da PO.4.12. do Banco Mundial Reabilitação Não está prevista na legislação Necessária nos casos em que os Aplicar as disposições económica nacional. rendimentos são afetados. As medidas da PO.4.12. do Banco introduzidas dependem do nível de Mundial gravidade do impacto negativo. Seguimento e Não está prevista na legislação Necessário para concluir com êxito o Aplicar as disposições avaliação nacional. reassentamento da PO.4.12. do Banco Mundial PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 41 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 4.4. Quadro institucional do reassentamento Pela sua natureza multifacetada, o processo de reinstalação envolve várias instituições do estado, destacando-se os seguintes intervenientes principais:  O Instituto de Estradas - órgão responsável pela planificação, construção, gestão e manutenção de empreendimentos de infra-estrutura de transportes que afectam populações vulneráveis.  A Direcção Geral do Património e Contratação Pública (DGPP) - organismo responsável pelas expropriações por utilidade pública;  As Câmaras Municipais - organismo responsável pela elaboração de planos directores municipais, definição de áreas de expansão urbana, áreas edifícáveis em zonas rurais, construção gestão de infra-estruturas municipais;  A Direcção Geral do Ordenamento do Território e desenvolvimento Urbano (DGOTDU), através do Serviço Nacional de Cadastro - ordenamento do território, cadastro e planeamento urbanístico;  A Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pequária (DGASP) - avaliação de propriedades agrícolas;  A Direcção Geral do Ambiente - avaliação de espécies florestais e gestão de áreas protegidas;  A Imobiliária Fundiária e Habitat (IFH) - planeamento e habitação (avaliação de terrenos e edifícios). 4.5. Organização do projecto e articulações institucionais O Instituto de Estradas é o ponto focal para a gestão e manutenção da rede rodoviária nacional. As principais instituições envolvidas no projecto são as Câmaras Municipais a Direcção Geral do Património e Contratação Pública (DGPCP), a PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 42 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES IFH, a Direcção Geral do Ambiente e a Direcção Geral da Agricultura Silvicultura e Pecuária. O quadro a seguir apresentado apresenta em síntese o enquadramento institucional e responsabilidades, das diferentes instituições envolvidas no projecto. Quadro 4 - Organização institucional do projecto e responsabilidades. Institutição Responsabilidades Fontes de Enquadramento Observação Financiamento Legal Instituto de Gestão e manutenção Banco Mundial D/R n.º 2/2003, de Estradas/UCP das vias rodoviárias, 2 de Junho incluindo obras de arte – Governo de Cabo Verde D/L n.º 22/2008, Estradas nacionais de 30 de Junho Gestão física e D/L n.º 262006, de financeira 6 de Março Seguimento e Avaliação Monitorização Articulações institucionais Câmaras Gestão e manutenção Próprios Estatuto dos Municipais das vias rodoviárias, Municípios incluindo obras de arte – FEF, Taxa Estradas municipais ecológica D/L n.º 262006, de 6 de Março Ministério do Propõe, coordena, e Governo de Decreto-Lei nº Orgânica do Desenvolvimento executa as políticas em Cabo Verde 10/2013 MDR Rural matéria de Desenvolvimento Rural, designadamente nas suas componentes de agricultura, silvicultura e pecuária, bem como de Segurança Alimentar. DGPCP Procedimentos de Governo de Decreto- expropriações por Cabo Verdel Legislativo n.º utilidade pública. 3/2007, de 19 de Julho Direcção Geral Optimizar e garantir a Governo de Lei nº 86/IV/93 do Ambiente utilização dos recursos Cabo Verde naturais, qualitativa e Decreto-Lei nº PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 43 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES quantitativamente, como 29/2006 pressuposto básico de um desenvolvimento auto-sustentado, e salvaguardar o direito dos cidadãos a um ambiente de vida sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, e preservar. ONGs Representar as ONG’s Próprios Despacho do filiadas e defender os Ministro da Justiça Cooperação de 17/02/98, seus interesses; Internacional publicado no B.O. nº 8/98, de três de Contribuir para o reforço Governo Março da concertação e da cooperação entre as ONG’s e os seus parceiros, tais como o Governo, as ONG’s e associações. Comunidades Direito dos cidadãos a Próprios Lei nº 86/IV/93 um ambiente de vida Locais sadio e ecologicamente Cooperação Constituição da equilibrado e o dever de Internacional República (B.O. nº o defender, e valorizar. 28 de 26 de Julho Governo 2010, I Serie. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 44 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 5. PRINC�PIOS E OBJECTIVOS DO PROCESSO DE REINSTALAÇÃO Aos projetos de desenvolvimento muitas vezes estão associados impactes sociais e económicos negativos, materializados no desmantelamento de sistemas de produção e no empobrecimento devido a perda de meios de produção ou fontes de rendimento. Em alguns casos, as pessoas são deslocalizadas para ambientes onde a sua capacidade produtiva é menos valorizada e onde a competição por recursos torna-se mais difícil. Tais situações resultam no enfraquacimento de instituições comunitárias ou redes sociais e na dispersão de grupos familiares ou perda de identidade cultural. A autoridade tradicional e o potencial de entre ajuda diminuem ou desaparecem. As políticas de reassentamento poderão engendrar um conjunto de medidas específicas de atenuação dos impactes associados, designadamente no que tange à afectação de habitações e/ou culturas, zonas de pastagem etc. Essas medidas consistem na justa compensação das pessoas afetadas pelas atividades do projeto (perdas de propriedades, ou de acesso) em espécie ou em bens, sendo o primeiro a forma preferida. A compensação será efectuada de acordo com a legislação nacional em vigor e os requisitos da PO 4.12 do Banco Mundial. Conforme referido anteriormente, no âmbito do projecto em estudo, face à sua natureza, não está prevista a deslocalização de pessoas ou populações, e consequentemente não estão previstas indeminizações para esse efeito. Nessa base considera-se que medidas de compensação das populações afectadas serão suficientes para fazer face aos danos e perdas derivados da implementação do projecto. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 45 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 5.1. Regulamentos Aplicáveis De acordo com as Directivas do Banco Mundial, os procedimentos de reinstalação de populações variam em conformidade com o número de pessoas a serem deslocadas. Se esse número for igual ou superior a 200 pessoas, o QPRP deverá prever a elaboração de um Plano de Acção de Reinstalação (PAR). Caso contrário o QPRP deverá prever apenas a elaboração de Planos Sucintos de Reinstalação (PSR) ou procedimentos de acordo amigável (1-10 pessoas) ou de acordo simples. Os projectos de reabilitação e manutenção de estradas enquadrados no presente programa, pela sua natureza, não contemplam a deslocalização de pessoas ou populações, donde os impactes negativos esperados estão associados sobretudo à perda de bens ou rendimentos. Nessa base e sempre que tal se revelar necessário deverão ser preparados os PSR acima referidos ou os procedimentos de acordo amigável também designados por acordo simples. O processo de reassentamento deve obedecer às regras de transparência e justiça de modo a garantir às pessoas afectadas condições satisfatórias de reinstalação. As principais regras aplicáveis nesta matéria são as seguintes:  Evitar tanto quanto possível as deslocalizações, ou pelo menos transferir o menor número possível de pessoas;  Às pessoas vulneráveis, como mulheres, crianças, deficientes e idosos deverá ser garantida o devido apoio na operação de expropriação, independentemente da dimensão. Esse apoio deverá gerido em articulação com as autoridades administrativas locais;  Toda e qualquer reinstalação será baseada no princípio da equidade e transparência. Para o efeito, as pessoas serão consultadas previamente e serão negociados os termos de indemnização ou compensação de forma justa e transparente, em todas as fases do processo;  O programa de reassentamento deverá garantir uma compensação justa e equitativa por perdas e disponibilizará toda a assistência e apoios necessários ao reassentamento. As indemnizações deverão ser proporcionais ao grau de impacte dos danos ocorridos; PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 46 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Se uma pessoa afetada, por alguma razão, apresentar-se mais vulnerável do que a maioria das restantes (PAP), ela é necessariamente assistida de modo a proporcionar-lhe condições de reassentamento, no mínimo equivalentes à situação de referência;  O QPR e o PSR (se necessário), devem destacar os impactes directos da operação económica de reassentamento involuntário, que afectam todos os ocupantes dos terrenos, de forma global, independentemente da sua situação particular;  Caso for necessário cada PSR deve apresentar em detalhe todas as abordagens adoptadas para minimizar o reassentamento, incluindo uma análise das alternativas consideradas e as acções a implementar;  O programa de reassentamento deverá envidar os esforços necessários para informar, consultar e fornecer oportunidades para que as PAP participem em todas as fases do processo (planeamento, implementação, seguimento e avaliação);  As atividades de reassentamento involuntário e de compensação serão concebidas e executadas como um programa de desenvolvimento sustentável;  Os impactes do programa de preservação do património rodoviário sobre pessoas e bens serão tratados em conformidade com os regulamentos nacionais e as políticas do Banco Mundial sobre o Reassentamento Involuntário (PO 4.12). Em caso de diferença significativa, as disposições contidas no PO 4.12 serão aplicadas. 5.2. Eligibilidade e cessação de eligibilidade Foram identificadas três categorias elegíveis para o benefícios das políticas de reassentamento das populações: a) Os detentores de títulos de propriedade i.e. titulares de direitos formais legais (incluindo o usocapião e usos tradicionais reconhecidos); PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 47 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES b) Pessoas que, não dispondo de títulos de propriedade na data do levantamento, dispõem de direitos reconhecidos pela legislação em vigor; c) Pessoas que não detêm qualquer tipo de direito formal nem dispõem de qualquer título susceptível de ser reconhecido. As pessoas esquadradas nas categorias (a) e (b) acima descritas deverão receber indemnnizações pelos terrenos expropriados. As pessoas enquadradas na categoria c), ao invés de compensação, deverão receber apoios no reassentamento, e toda a assistência aplicável no âmbito do projecto, desde que tenham ocupado os sítios de intervenção antes da data limite estabelecida para ter direito a compensações ou indemnizações. As pessoas que eventualmente tenham ocupado as zonas de intervenção após a data limite fixada, não são eligíveis para compensação ou indemnização. 5.3 Prazo ou data limite O prazo ou data limite de concessão é a data após a qual as reclamações de compensação não são aceites. Todas as pessoas afetadas pelas atividades do projeto devem receber uma compensação desde que cumpram os requisitos de data limite de atribuição de direitos. De acordo com a PO 4.12, uma data limite de atribuição de direitos será determinada pelo término do censo ou levantamento para determinação de propriedades e bens elegíveis para compensação. Em Cabo Verde não existe legislação específica sobre esta matéria. Todavia o objetivo preconizado é evitar a alteração do valor da propriedade, após o anúncio da operação relacionada com a reabilitação ou manutenção de infra-estruturas rodoviárias. De facto, o anúncio da execução de um dado projecto pode gerar comportamentos oportunistas e provocar a especulação do valor dos terrenos ou propriedades o que seria injusto e resultaria em encargos adicionais a serem suportados pelo projecto. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 48 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Visando prevenir contra tais situações e à semelhança de procedimentos relativos a áreas declaradas para expansão urbana, ou costrução de infra- estruturas públicas sejam estabelecidas um conjunto de medidas preventivas, que poderão passar eventualmente pela assinatura de compromisso por parte dos proprietários. Recomenda-se ainda que construções e edifícios sejam prontamente demolidos após a desocupação, de modo a evitar novas situações de pedidos de compensação. 5.4. Critérios de eligibilidade A política de reassentamento involuntário decorre da necessidade de aquisição de terrenos ocupados ou explorados pelos proprietários ou utentes, necessários para a realização de um dado projecto. Nessa base as pessoas afectadas pelo reassentamento recebem uma compensação por perdas ou a assistência necessária para sua reinstalação. As perdas elegíveis para compensação são avaliadas da seguinte forma: (i) Perda de terrenos. • Perda total: destruição completa da propriedade; • Perda parcial:uma pequena parcela da propriedade permitindo que seja efectuada a recuperação da parcela restante; • Uma parcela significativa do terreno impossibilitando a continuidade de produção. Este caso é tratado como perda completa. (ii) Perda de activos produtivos  Perda de árvores fruteiras;  Perda de lavoura; (ii) Perda de infra-estruturas ou edifícios. • Perda total: destruição completa de construções e infra-estruturas, tais como poços, vedações, edifícios de habitação, currais, cercas, etc. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 49 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES • Perda parcial: perda de parte de edifícios ou infra-estruturas com possibilidades de recuperação. Caso contrário resulta em situação de perda total. (iii) Perda de rendimentos ou receitas Refere-se a empresas, retalhistas, vendedores, e provedores de serviços, e relaciona-se com períodos de inatividade de uma dada empresa durante o período de reinstalação. (iv) Perda de direitos Relaciona-se com os proprietários, arrendatários e agricultores que, num determinado período de tempo, ficam impedidos de utilização dos terrenos. Perda de acesso a um terreno ou de um ocupante para uma entidade necessária para o seu bem-estar, tais como escola, clínica, etc. As atividades previstas no projecto referem-se à reabilitação e manutenção de vias rodoviárias. A cada tipo de intervenção corresponde uma determinada compensação em função da natureza dos impactos. Assim, podemos ter os seguintes casos:  Realojamento geral: por exemplo, a reconstrução um determinado troço de estrada, ou uma vala de crista pode afetar várias propriedades. Entretanto para o projecto em causa (reabilitação de estradas) este caso não se aplica;  Realojamento limitado: a construção de um edifício em uma parcela geralmente afeta poucas pessoas com direito a realojamento;  Realojamento temporário: a construção ou reabilitação de infra-estrutura em algumas áreas é susceptível de afectar o rendimento de muitas pessoas por um período limitado, após o qual as mesmas podem retomar as suas actividades. O quadro seguinte resume os critérios de elegibilidade, dependendo da natureza do impacto e da forma de reinstalação. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 50 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Quadro n.º 5 - Eligibilidade da forma de reinstalação em função do impacte associado Impactes Reinstalação Geral Reinstalação Reinstalação limitada temporária Perda de terrenos Perda completa Reinstalar os Reinstalar os terrenos terrenos Perda parcial Pagar a parcela Pagar a parcela adquirida se o resto adquirida se o resto é utilizável. Caso é utilizável. Caso contrário, tratar contrário, tratar como perda como perda completa completa Perda de estruturas Perda completa Pagar ou substituir a Pagar ou substituir a estrutura estrutura Perda parcial Pagar a parte Pagar a parte perdida se o resto é perdida se o resto é utilizável, caso utilizável, caso contrário, tratá-lo contrário, tratá-lo como uma perda como uma perda completa completa Perda de direitos Inquilino ou Os serviços de apoio Os serviços de apoio Os serviços de rendeiro deverão encontrar deverão encontrar apoio deverão uma nova habitação uma nova habitação encontrar uma nova no caso de se tratar no caso de se tratar habitação no caso de uma família ou de uma família ou de se tratar de uma um novo local, em um novo local, em família ou um novo caso de uma caso de uma local, em caso de empresa empresa uma empresa Perda de rendimentos Empresa ou Direito ao Direito ao Direito ao Loja reassentamento reassentamento reassentamento numa nova parcela, e numa nova parcela, numa nova parcela, reem bolso das e reem bolso das e reem bolso das perdas econômicas e perdas econômicas e perdas econômicas pagamento dos pagamento dos e pagamento dos salários durante o salários durante o salários durante o período de período de período de deslocalização deslocalização deslocalização Estabelecimento Custo de Custo de Custo de PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 51 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES comercial transferência de transferência de transferência de stock, além, stock, além, stock, além, restituição dos lucros restituição dos lucros restituição dos perdidos durante a perdidos durante a lucros perdidos transferência e, se for transferência e, se durante a o caso, o reembolso for o caso, o transferência e, se dos salários durante a reembolso dos for o caso, o transferência salários durante a reembolso dos transferência salários durante a transferência Vendedores Transferência Transferência Transferência (mesa, estante temporária, sem temporária, sem temporária, sem etc.) perda de venda e o perda de venda e o perda de venda e o direito, se aplicável, direito de regressar direito de regressar de regressar ao ao mesmo local ao mesmo local mesmo local Rendeiros Compensação pela Compensação pela Compensação pela infra-estrutura infra-estrutura infra-estrutura perdida (cabanas, perdida (cabanas, perdida (cabanas, canais de rega, canais de rega, canais de rega, estábulos,depósitos, estábulos,depósitos, estábulos,depósitos, casas, poços, etc.) casas, poços, etc.) casas, poços, etc.) Outros A determinar de A determinar de A determinar de acordo com o caso acordo com o caso acordo com o caso específico específico específico De referir que em geral o Banco Mundial desencoraja a reinstalação temporária, na medida em que frequentemente se transforma em permanente. Todavia poderá ser admissível nos casos em que as intervenções devidas à implementação do projecto, permitam a possibilidade de retorno ao sítio de origem. Em caso de deslocalização e reinstalação involuntária de populações, em cada etapa todas as categorias de pessoas afectadas são levadas em consideração. O procedimento aplica-se a todas as pessoas deslocadas, independentemente do número total de afetados, da gravidade dos impactos e se elas têm ou não um direito legal reconhecido sobre as respectivas propriedades. Deve notar-se que a política de reinstalação aplica-se a todas as componentes do projecto necessário para alcancar os objetivos do mesmo, quer sejam ou não directamente financiadas, no todo ou em parte pelo Banco Mundial. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 52 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 5.5 Impactes sobre rendimentos e sua restauração Um dos princípios fundamentais da política do Banco Mundial sobre o reassentamento involuntário é que as pessoas afetadas pela perda de propriedades deverão, depois da reinstalação, ficar em condições economicamente iguais ou melhores que a situação anterior ao reassentamento. Se o impacte sobre a propriedade é tal que sejam afetados os meios de subsistência das pessoas, deve ser dada preferência a soluções onde o terreno perdido é substituído por um outro, ao invés de compensação monetária. A política do Banco também se aplica aos "economicamente deslocados", significando que não perderam somente os terrenos, sua propriedade, mas também perderam os respectivos meios de subsistência. Entretanto esta situação apenas é aplicável nos casos em que os terrenos onde tais pessoas desenvolviam da sua actividade económica foram efectivamente ocupados pelo projecto. As medidas de restauração do nível de subsistência devem ser especificadas no Plano Sucinto de Reinstalação (PSR). Estas podem incluir, a título indicativo, as seguintes medidas: (i) a inclusão sistemática de pessoas afectadas entre os beneficiários das atividades do projeto, (ii) a promoção de atividades geradoras de rendimento e, (iii) a formação e reforço de capacitação. 5.6. Indemnização O pagamento de indemnizações assenta no princípio assumido de que o mesmo será efectuado antes da deslocalização ou ocupação dos terrenos; O Programa de Preservação do Património Rodoviário deve garantir a indemnização justa e equitativa por danos e perdas. O dano deve ser directamente relacionado com a perda de terrenos ou restrições de acesso. A compensação terá em conta o valor das infra-estruturas e superestruturas (edifícios, vedações, poços, etc.) bem como perdas de culturas e espécies florestais e a perda dos direitos de acesso e eventuais perdas de recursos (lojas e outras atividades formais e informais geradoras de rendimento). PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 53 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES De acordo com as políticas do Banco Mundial, o valor da compensação é estabelecido com base nos preços de mercado, determinados através de pesquisas sobre transações similares no mercado local. 5.7 Selecção das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) A seleção de pessoas ou agregados familiares afectados a reinstalar ou a indemnizar deverá ser efectuada de acordo com os seguintes critérios:  Ser uma pessoa, família ou agrupamento familiar afetado pelo projeto;  Ser uma pessoa, família ou agrupamento familiar eligível;  Estar estabelecido, ou ter uma actividade na zona de intervenção do projecto, antes da data de realização do levantamento sócio-económico;  Constar do recenseamento efectuado e declarar os bens afectados no momento do levantamento. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 54 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 6. PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO Conforme referido, a política do Banco Mundial PO 4.12 relativa ao reassentamento involuntário entra em ação embora não estejam previstas no âmbito do presente Projecto intervenções significativas que possam conduzir a expropriação involuntária, a confiscação de bens ou outro tipo de impacto económico relevante. Dado que as áreas do projeto não foram identificadas durante a sua preparação, a elaboração e publicação do QPR pelo Banco Mundial e pelo Governo é um pré-requisito para a avaliação deste projecto. No entanto, durante a execução, estas áreas serão identificadas e, após esse procedimento, os terrenos serão adquiridos e algumas populações poderão ser afetadas sobretudo pelos projectos de reabilitação. Nesta fase a PO 4.12 requer a preparação do indivíduo relativamente ao QPR. Assume-se que deverá haver alguma negociação sobre o domínio eminente, ou seja, quando o proprietário não está interessado na venda. Em tais casos, geralmente há uma declaração de utilidade pública por parte da autoridade competente e, se não for possível acordar o valor entre as partes intervenientes, o tribunal deverá designar um avaliador, que irá determinar o valor da indemnização com base nos valores de mercado. Para tratar os impactos no âmbito desta política, os planos de reassentamento e indemnização devem incluir medidas para assegurar que as pessoas deslocadas: i. Sejam informadas sobre eventuais alternativas e direitos relativos ao reassentamento e indemnização; ii. Sejam consultadas sobre a escolha de alternativas de reassentamento e indemnização, técnica e economicamente viáveis; iii. Recebam uma compensação rápida e eficaz, igual ao montante total de substituição dos bens perdidos e restrições de acesso, que seriam atribuíveis às acções do projeto. 6.1. Procedimento para a classificação e revisão A primeira etapa do processo de elaboração de planos individuais de reinstalação e indemnização é o processo de triagem para identificar as propriedades e áreas PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 55 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES que serão afetadas. Os planos de reassentamento e indemnização incluirão uma análise de zonas alternativas a efectuar durante o processo de triagem. Os procedimentos de triagem visam garantir que os eventuais subprojectos a financiar estejam em conformidade com as exigências da PO 4.12. a) Triagem para o reassentamento involuntário A triagem dos subprojectos visa identificar os tipos e a natureza dos impactos associados às atividades propostas no quadro do projeto, e a adopção de medidas adequadas de minimização. Relativamente às Pessoas Afetadas pelo Projeto (PAP), as medidas destinadas a fazer face aos problemas de reassentamento deverão garantir a seguinte conformação:  Sejam informadas das alternativas disponíveis e dos seus direitos relativamente ao reassentamento;  Sejam incluídas no processo de concertação e que tenham a oportunidade de participar na seleção de alternativas técnica e economicamente viáveis; e  Recebam uma compensação oportuna e eficaz no valor integral de compensação por perdas de bens e restrições de acesso aos recursos atribuíveis aos subprojectos. b) Lista de controlo de triagem A lista de sub-projetos com eventuais problemas de reassentamento será objecto de um amplo processo de sensibilização e consulta das comunidades que podem vir a ser afetadas. Para cada zona de implementação será efectuado o registo do resultado do procedimento efectuado. A lista e os resultados do processo de consulta para cada zona ou subprojecto integrante será remetida à UCP para efeitos de análise e aprovação. Este procedimento de triagem visa conferir ao processo a necessária integridade e transparência, de modo a garantir a confiança de todos os intervenientes. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 56 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Após a aprovação dos subprojectos, através da aplicação do procedimento de consulta, os locais selecionados serão objecto de estudo e de preparação de um documento global integrando:  Um estudo socioeconómico (incluindo a identificação dos impactos);  A elaboração de um Plano de Ação de Reassentamento (PAR). A triagem dos subprojectos e os procedimentos de reassentamento serão efectuados de acordo com as políticas e orientações do Banco Mundial nesta matéria de modo a assegurar a sua correcta execução. 6.2. Estrutura de implementação de Planos Sucinto de Reinstalação (PSR) A estrutura de coordenação do projecto deverá garantir que os mecanismos de mitigação dos impactes estejam preparados para entrar em acção. Para uma melhor eficácia do processo de reinstalação, recomenda-se que a UCP contractualize empresas ou ONGs competentes nessa matéria. A empresa ou ONG será responsável principalmente pela fiscalização da aplicação do QPR e, de seguida, o Plano Sucinto de Reinstalação. 6.3. Etudos de base e base de dados socio-économicos Um aspecto importante no desenvolvimento de um PSR consiste na recolha de dados nas áreas abrangidas pelo projecto para avaliar as populações que poderiam ser afetadas. Conforme referido no ponto 5.2, as PAP (pessoas afetadas pelo projeto) podem ser identificadas e classificadas em três grupos diferentes. Em resumo, a identificação reforça a informação designadamente: (i) apresenta informações básicas sobre a extensão dos impactes, (ii) dá indicação das investigações socio-económicas ainda necessárias para quantificar as perdas para compensar e, se necessário, os planos de intervenção adequados de desenvolvimento, e (iii) define os indicadores que podem ser monitorizados, e será medido em data posterior para a sua monitorização e avaliação. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 57 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 6.4. Preparação do Plano Sucinto de Reinstalação Nos casos em que se torna necessário um PSR, a coordenação do projeto apresentará os estudos completos de reinstalação, para envio ao Banco. Após a consulta das pessoas afectadas, a UCP elabora o Plano Sucinto de Reinstalação com o apoio de uma empresa de consultoria, gabinete de estudos ou ONG, integrando as comunidades locais, autoridades municipais e locais e os serviços técnicos relevantes que possam avaliar todos os elementos (propriedades, habitações, plantações, florestas, etc.) que serão tidos em conta no processo de reassentamento da população. O Plano Sucinto de Reinstalação (PSR), tipo, inclui os seguintes elementos:  Introdução;  Descrição e Fundamentação;  Descrição da área de intervenção do projeto;  Identificação dos impactes e das pessoas afetadas pelo projeto;  Dados sócio-econômicos do levantamento inicial;  Enquadramento jurídico;  Âmbito da indemnização;  Descrição da assistência a reinstalação e assistência às atividades de restauração;  Avaliação das perdas. Orçamento detalhado;  Cronograma de implementação;  Descrição das responsabilidades organizacionais;  Quadro de consulta e participação pública no planeamento e desenvolvimento;  Descrição das disposições para atender a reclamações;  Quadro de monitorização, avaliação e elaboração de relatórios;  Anexos: PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 58 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES - Política Operacional do Banco Mundial P.O 4.12 - Ficha de reclamação; - Acordos de negociação/indemnização; - Lista de pessoas contactadas; 6.5. Procedimentos de acordo simples ou acordo directo Conforme referido os projectos de reabilitação e manutenção de estradas enquadrados no presente programa, pela sua natureza, não contemplam a deslocalização de pessoas ou populações, donde os impactes negativos esperados estão associados sobretudo à perda de bens ou rendimentos, relacionados principalmente com propriedades agrícolas ou instalações agro- pecuárias. Em caso de necessidade poderão ser elaborados planos sucintos de reassentamento. Por outro lado e atendendo à relidade socio-económica e cultural das populações, admite-se a possibilidade de uma maior recorrência a acordos simples ou acordos directos. De acordo com as directivas do Banco Mundial o procedimento de acordo simples é aplicado nos casos em que o número de pessoas afectadas é reduzido (1-10 pessoas) e os danos ou perdas de rendimento ocasionados pelas intervenções do projecto não são muito significativos. Em tais situações em que a recorrência ao procedimento de acordo simples ou acordo directo é suficiente, a coordenação do projeto apresentará os estudos completos para envio ao Banco. O procedimento de acordo simples ou acordo directo deverá englobar a consulta à pessoa afetada, o levantamento e avaliação dos bens ou rendimentos afectados, as negociações empreendidas entre as partes e o documento de acordo simples. Em termos processuais, após a consulta à pessoa afectada, a UCP elabora o documento ou o processo de acordo simples com o apoio de uma empresa de consultoria, gabinete de estudos ou ONG, integrando as comunidades locais, autoridades municipais e locais e os serviços técnicos relevantes que possam PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 59 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES avaliar todos os elementos (propriedades, habitações, plantações, instalações agro-pecuárias, etc.) que serão tidos em conta no processo de reassentamento da pessoa afectada. A legislação nacional, designadamente o Decreto-Legislativo nº 3/2007, de 19 de Julho, que regula a expropriação de imóveis por causa de utilidade pública mediante justa indemnização, previlegia a recorrência ao acordo simples. Relativamente ao pagamento de indemnizações devidas a expropriações por utilidade pública, o art. 31.º do mesmo diploma estabelece que, salvo situações de calamidade pública ou outras previstas no mesmo diploma, nenhum processo de expropriação deve ter início, sem que a entidade expropriante promova acordo com o expropriado. Complementarmente o art. 34.º estabelece que a iniciativa para o acordo compete à entidade expropriante, mediante proposta dirigida ao proprietário da qual deverão constar: a) A apresentação clara e inequívoca das razões de utilidade pública; b) A identificação da propriedade a expropriar e das respectivas dimensões; c) O valor que a entidade expropriante propõe pelo terreno objecto da proposta; d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 dias, a contar da data da sua recepção ou do seu conhecimento pelo destinatário; e) A data do pagamento do valor proposto, ou, quando tenha proposto pagamento fracionado, as datas de pagamento de cada prestação. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 60 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 7. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE DANOS E DETERMINAÇÃO DE TAXAS DE COMPENSAÇÃO As propriedades e os bens serão avaliados e remunerados de acordo com as seguintes orientações: (i) identificação dos bens e investimentos (plantações, edifícios e outras melhorias), de acordo com o plano de reinstalação; (ii) a elegibilidade para uma indemnização não será reconhecida para as pessoas que ocuparam ou começarem a utilização dos locais do projeto após a data limite; (iii) os valores de remuneração são baseados no custo de reposição na data em que a substituição for efectuada, ou na data de identificação do projeto, levando em consideração os montantes mais elevados (iv) o preço de mercado para as culturas será definido de acordo com os valores determinados pelos serviços agrícolas ou outras estruturas autorizadas, desde que os mesmos sejam baseados em pesquisas realísticas dos valores actualmente praticados nos mercados locais; (v) as PAPs que perdem um terreno sob usocapião receberão uma parcela equivalente. Dado que a PO 4.12 não faz diferença entre a legislação vigente e o usocapião, os proprietários por usocapião serão compensados pelos terrenos, propriedades e investimentos ao custo de deslocalização, incluindo a perda de acesso. De modo geral, a avaliação é efectuada com base no valor agregado, o qual corresponde ao valor actual e leva em consideração o valor intrínseco dos bens em causa, mas também a mais-valia que é incorporada (correspondente à inflação geral sobre os custos de mercadorias). 7.1. Formas de compensação Existem vários tipos de medidas de compensação possíveis. Na verdade, a indemnização dos indivíduos e das famílias será em dinheiro, em espécie e/ou outros apoios. O tipo de compensação será escolhido mediante consulta a todas as partes interessadas. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 61 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Quadro n.º 6 - Formas de compensação Tipos de Modalidade compensação Pagamentos em espécie  A indemnização será calculada e liquidada em moeda nacional (ECV). As taxas serão actualizadas devido à inflação;  A valorização das terras ocupadas (com ou sem direitos formais) levará em conta o custo de investimentos para tornar a propriedade rentável ou produtiva;  As indemnizações devidas a transtornos, despesas de transporte, perda de rendimento e os custos de mão- de-obra, também podem ser calculadas em dinheiro, se necessário. A compensação em  A indemnização pode incluir bens, tais como terrenos, bens casas, poços, edifícios e outras estruturas, materiais de construção, plantas de viveiro, insumos agrícolas e créditos financeiros para aquisição de equipamentos desde que a parte afectada concorde com a compensação. Assistência  Os apoios podem incluir prémios de compensação, ajuda alimentar, transporte, mão de obra, e materiais de construção. 7.2. Compensação de propriedades As propriedades afectadas pelo projeto, cultiváveis ou incultas serão substituídas pelo mesmo tipo ou por uma indemnização em dinheiro ao preço de mercado. 7.3. Compensação dos recursos florestais A destruição de recursos florestais para o desenvolvimento no âmbito do projecto (incluindo estradas ou caminhos florestais) deve ser objecto de compensação ao departamento de florestas ou às comunidades, com base numa taxa por hectare para cada área a ser definida. O mecanismo de compensação deverá ser objecto de franca concertação com as entidades de gestão florestal, salvaguardando os interesse das comunidades. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 62 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 7.4. Compensação para as culturas Quaisquer destruições de árvores fruteiras ou qualquer dano sobre produtos hortícolas, industrial e forragem dão lugar a indemnização. Para as culturas anuais, a compensação leva em consideração o preço de compra no produtor e a densidade das culturas. No que se refere a culturas perenes, que é o primeiro ano de produção, são considerados os anos de maior produção. Para a determinação do valor de substituição completa deve ser levado em linha de conta, não só o produto de cultura ao longo de um ano, mas especialmente o custo de plantação (plantas, mão de obra, fertilizantes, etc.), bem como rendimentos perdidos durante os anos necessários para a instalação e anos não produtivos da plantação, variando de acordo com a espécie. Em última análise, a taxa de indemnização deve ser calculada de acordo com o princípio do valor total de substituição, nas seguintes bases:  V: valor médio actualizado de comercialização do produto de uma árvore;  D: tempo médio de crescimento da árvore de produção até um nível adulto (anos);  CP: Custo de plantação (plantas, adubação inicial);  CL: Custo do trabalho necessário para plantar e manter, durante a instalação da plantação. O montante da compensação (C) será calculado de acordo com a a seguinte fórmula: C = D x V + CP + CL O cálculo do valor de indemnização de produtos de cultura é baseado no preço por quilo praticado no mercado local e no rendimento por hectare, por produto, definidos pela comissão de avaliação. A indemnização deve incluir o seguinte:  Culturas alimentares (milho, feijão): o custo é ajustado às taxas actuais do dia, e representa o custo para uma colheita;  �rvores fruteiras produtivas: a compensação é avaliada levando em consideração a produção média anual de espécies diferentes e preços de mercado para as culturas referentes a árvores adultas. O custo de PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 63 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES substituição inclui os custos de plantação, planeamento e manutenção até à maturidade das plantas;  �rvores de fruto ainda não produtivas: neste caso, a compensação para o custo de aquisição e substituição de mudas, incluindo os custos de desenvolvimento. 7.5. Compensação de edifícios e infra-estruturas A avaliação de indemnizações de edifícios é realizada por uma comissão "ad hoc" de avaliação, constituída pelas autoridades administrativas, em articulação com as comunidades locais, com base no custo de reposição dos edifícios que serão afetados pelo Projeto. A remuneração inclui imóveis e infra-estruturas, como edifícios, depósitos, canais de rega cabanas, cercas, estábulos, poços, etc. No que diz respeito a indemnização em função da infra-estrutura perdida, novas estruturas da mesma dimensão e qualidade que a infra-estruturas destruídas deverão ser reconstruídas na mesma localidade. Os valores são determinados pelos preços de mercado. O cálculo da compensação leva também em linha de conta o custo de transporte e entrega de materiais nos estaleiros da obra, bem como o custo de substituição de mão de obra necessária para a construção de novos edifícios. 7.6. Compensação por perda de rendimentos pelo sector formal e informal As pessoas afectadas pelo projecto estão irremediavelmente privadas das respectivas fontes de rendimento durante algum tempo. Mesmo se a infra- estrutura a ocupar é concluída antes da mudança, é preciso um determinado período para conseguir uma nova clientela, de tempo para se adaptar ao meio e ao tipo de concorrência na nova zona. Portanto, elas devem ser compensadas pela perda de rendimentos conforme indicado no estudo sócio-económico. A indemnização deve cobrir o período de transição e será calculada com base no rendimento diário da categoria profissional em causa e cobrirá todo o período de transição. Será calculada com base no rendimento diário da categoria profissional, seja no sector formal ou informal. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 64 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 8. MECANISMOS DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES E CONFLITOS 8.1. Tipos de conflitos e reclamações Vários tipos de conflitos podem surgir em caso de deslocalização, justificando a existência de um mecanismo para lidar com certas denúncias. Os problemas que podem surgir são: (i) erros na identificação e avaliação de bens das PAP, (ii) acordo sobre limites de parcelas, (iii) disputa sobre a propriedade de bens, (iv ) discordância sobre a avaliação de um determinado imóvel ou de uma parcela, (v) propriedades, divórcios e outros problemas familiares, resultando em conflitos entre herdeiros ou membros de uma mesma família titular de propriedades ou de ações de uma propriedade em particular (vi) dificuldades em acordar medidas de reassentamento (localização do sítio do reassentamento) (vii) tipo de habitação proposta (viii) características da parcela do reassentamento) (ix) disputa sobre a propriedade de uma actividade artesanal/comércio etc. 8.2. Mecanismos de Gestão de Conflitos a) Registo de reclamações As autoridads administrativas ou locais das áreas de intervenção recebem todas as queixas e reclamações relacionadas com o processo de reassentamento e procedem à análise e avaliação dos factos. Devem, em articulação com os responsáveis do projeto, assegurar a boa condução do processo. Em anexo apresenta-se um modelo para registo de reclamações, a ser utilizado para cada projeto. A análise e o tratamento de reclamações devem ser efectuados por uma entidade independente. O procedimento de tratamento de reclamações deverá incluir as seguintes componentes:  Publicitação, através de anúncio público, da existência do procedimento de reclamação e as formas de acesso ou recorrência;  Registo de reclamações em livro de registos;  Análise e avaliação imediata das reclamações apresentadas por entidades imparciais; PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 65 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Um procedimento de recurso envolvendo entidades imparciais externas à comunidade;  Compilação das reclamações em base de dados para a sua gestão e para a monitorização de reclamações. b) Mecanismo de resolução amigável Deverão ser efectuados todos os esforços necessários para resolver as reclamações de forma amigável. Para a procura de uma solução viável para resolver de forma amigável os conflitos devido ao deslocamento de pessoas, deverá ser seguido o seguinte procedimento: (i) em primeiro lugar, devem ser levadas a cabo as diligências necessárias com a pessoa afectada; (ii) se não se chegar a acordo, deve-se recorrer à autoridade administrativa, e (iii) se a pessoa afectada ou reclamante ainda não estiver de acordo, a mesma pode recorrer ao tribunal. iii. Disposições administrativa e recurso à justiça O recurso à justiça é sempre possível em caso de insucesso de resolução através da via amigável. Em geral é uma forma não recomendável para o projeto, uma vez que pode bloquear as operações ou acarretar atrasos. É por esse motivo que, nestes casos, se recomenda que os eventuais micro-projectos não sejam financiados com os recursos do projeto. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 66 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 9. IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE GRUPOS VULNER�VEIS A vulnerabilidade pode resultar de idade, doença, enfermidade, deficiência física ou mental, pobreza, status social, etc. Grupos vulneráveis incluem (i) pessoas abaixo do limiar da pobreza (ii) sem propriedades (iii) os idosos, (iv) as mulheres e crianças (v) as pessoas portadoras de deficiência física ou mental i.e. sem capacidade de defesa eficiente dos seus interesses e (vi) outros que não seriam protegidos pelas leis em vigor sobre a propriedade e pelo sistema de indemnização. Este tipo de vulnerabilidade requer o dever de assistência, a necessidade de intervir para proteger os interesses dos indivíduos e grupos nessa situação. A legislação nacional não prevê medidas especiais para a protecção de grupos vulneráveis. Entretanto, de acordo com a PO 4.12 do Banco Mundial a assistência aos grupos vulneráveis no contexto de um processo de reassentamento deve incluir os seguintes pontos:  Identificação de grupos e/ou indivíduos vulneráveis e identificação das causas e consequências da vulnerabilidade. Essa identificação será realizada durante o estudo sócio-económico do PSR. Além disso, será verificado por meio de entrevistas directas realizadas pelas estruturas do projecto. Esta etapa de identificação é essencial, pois muitas vezes as pessoas vulneráveis não participam nas reuniões de informação do Projeto, e a sua existência pode ser desconhecida, se nenhuma acção específica de identificação for efectuada em seu favor;  Identificação das medidas necessárias para apoiar as diferentes fases de negociação, compensação, deslocalização;  Implementação de medidas de assistência na reistalação nos termos adiante indicados;  Seguimento e continuação da assistência após a mudança, se necessário, ou identificação de organizações governamentais ou não-governamentais, susceptíveis de dar continuidade ao processo, após o término do projecto. Este tipo de assistência complementar, deverá ser garantida no quadro do projecto de reassentamento. Na prática, a assistência pode assumir várias PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 67 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES formas, dependendo das necessidades e demandas das pessoas vulneráveis em questão e incluirá:  Assistência ao processo de indemnização;  Assistência durante o período após o pagamento da indemnização para que a mesma seja efectuada de forma segura, limitando os riscos de roubo ou má utilização;  Assistência durante a mudança: visa fornecer os meios de transporte (viaturas) e apoio directo, de modo a ajudar a pessoa a encontrar a sua parcela de reinstalação;  Assistência na reconstrução: fornecimento de mão de obra (pedreiro, trabalhador etc.), materiais, ou simplesmente apoios na reconstrução;  Assistência no período após a mudança, especialmente se a rede de solidariedade (ajuda alimentar, vigilância sanitária, etc.) que beneficia o vulnerável não pode ser recuperada imediatamente;  Assistência médica, se necessário, em períodos críticos, especialmente durante a deslocalização e período de transição. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 68 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 10. CONSULTA A PESSOAS AFECTADAS E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA O programa de Preservação do Património Rodoviário visa a reabilitação e manutenção da rede rodoviária nacional, abrangendo quatro ilhas do território nacional. Mesmo neste caso, prevendo reduzida afectação, a participação e o comprometimento das pessoas é essencial para o sucesso do projeto. Desse modo o Projecto deve estar em conformidade com as políticas do Banco através da realização de campanhas de informação e de consultas antes do lançamento do processo de indemnização ou reassentamento. Essas campanhas deverão ser concentradas nos locais a serem afectados, e continuam ao longo da implementação do projeto. É obrigatório que as PAPs estejam plenamente informadas das intenções e objectivos do reassentamento. 10.1 Consultas relativas ao Quadro de Política de Reassentamento As informações e consultas relativas ao processo de preparação deste QPR estão organizadas da seguinte forma:  Reuniões institucionais com as partes interessadas, principalmente, as instituições mais implicadas no processo (DGPAP, Ministério do Desenvolvimento Rural, IFH, Câmaras Municipais, etc.);  Reuniões com representantes do Estado e dos Municípios nos locais potencialmente envolvidas no processo de reassentamento;  Reuniões com os eleitos locais a nível das comunidades;  Visitas aos potenciais locais de intervenção. Dada a natureza das atividades a serem realizadas e ao facto de não se conhecer com exatidão os locais de intervenção, nas reuniões apenas se poderá apresentar um quadro geral para uma eventual reinstalação e levantar preocupações, sugestões e recomendações das partes interessadas, potencialmente envolvidas no processo. Levando em consideração as elevadas expectativas das populações em relação a qualquer acção de melhoria da sua situação, será necessário evitar a transmissão da impressão de que o projeto terá lugar na sua área específica ou que a pessoa em causa será directamente afectada. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 69 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES De modo geral, no decurso do levantamento e triagem deve ser assegurada a consulta e o engajamento suficiente das comunidades locais e das pessoas afectadas. Mais especificamente, os indivíduos afetados devem ser informados das intenções de utilização dos locais identificados para as atividades do projeto. Em particular, as pessoas afetadas devem estar cientes relativamente aos seguintes aspectos principais:  As alternativas e direitos relativos ao reassentamento e compensação;  As alternativas específicas, técnica e economicamente viáveis para os locais de reassentamento;  Os procedimentos e as datas propostas para o reassentamento e indemnização;  As taxas reais de compensação para o custo de reposição integral das perdas de bens e serviços;  As medidas e os custos propostos para manter ou melhorar o seu padrão de vida. A consulta pública na fase de triagem terá como objetivo:  Divulgar os conceitos das atividades propostos de modo a incentivar o interesse da comunidade;  Promover a apropriação do projeto e das atividades de reassentamento;  Promover a contribuição e participação na seleção dos locais do projeto;  Promover a disponibilização das comunidades para eventual contribuição em espécie para o projeto;  Promover a disponibilização das comunidades para contribuir para a manutenção a longo prazo das instalações do projeto. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 70 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 10.2. Divulgação de informações ao público Em matéria de divulgação pública de informação, de acordo com a PO 4.12, esta QPR e os PSR (caso necessário) serão postos à disposição e consulta das pessoas afetadas e ONGs, num local de fácil acesso, utilizando uma linguagem compreensível. No quadro do Projecto, a divulgação de informações ao público deverá ser igualmente efectuada através dos mídia, como jornais, comunicados de imprensa, transmissões de rádio na língual materna envolvendo as autoridades administrativas locais que por sua vez informarão as populações através dos meios disponíveis. Além disso, a divulgação de informações deve ser dirigida a todos os actores envolvidos: as autoridades administrativas, comunidades locais (associações, ONGs, grupos de mulheres, autoridades religiosas, etc.). PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 71 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 11. MODALIDADES INSTITUCIONAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DO QPR 11.1. Responsabilidades de implementação do QPR O principal desafio consiste na coordenação de ações num contexto de transparência e eficiência, de modo a transformar a operação de reassentamento numa verdadeira acção de desenvolvimento. Para o efeito são requeridos técnicos competentes, instituições eficazes e um quadro de parceria transparente e credível. A Unidade de Coordenação do Projecto (UCP), na qualidade de agência de execução do Projecto é a entidade responsabilidade pela implementação do QPR, encarregando-se da coordenação técnica e da gestão administrativa e financeira do Projecto. Do ponto de vista do enquadramento legal e institucional, a UCP, no âmbito do PRST, encontra-se enquadrado no Instituto de Estradas, órgão responsável pela planificação, construção, gestão e manutenção de empreendimentos de infra- estrutura de transportes que afectam populações vulneráveis. O PRST é financiado pelo Banco Mundial e pelo Governo de Cabo Verde. As competências e responsabilidades dos diferentes intervenientes na implementação do QPR devem ser claramente definidas e coordenadas (ver quadro abaixo). Quadro n.º 7 - Organização institucional para a implementação do projecto. Actores institucionais Responsabilidades IE /PRST • Gestão dos recursos financeiros • Recrutamento de um especialista em reinstalação • Recrutamento de ONGs/Consultores responsáveis de estudos económicos, PSR (caso necessário) , Seguimento e Avaliação • Avaliação da implementação Direcção Geral do Património • Procedimentos de expropriações por utilidade e Contratação Pública pública. (DGPCP) Câmaras Municipais • Divulgação de QPR • Supervisão da reinstalação • Aprovação e divulgação dos PSR (caso necessário) • Divulgação de QPR PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 72 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES • Seguimento do processo de expropriação • Supervisão da indemnização das PAP • Apresentação de relatórios de progresso à UCP Direcção Geral da Agricultura, • Avaliação de propriedades agrícolas Silvicultura e Pequária (DGASP) A Direcção Geral do Ambiente • Avaliação de espécies florestais e gestão de áreas protegidas; Imobiliária Fundiária e • Planeamento e habitação (valorização de terrenos e Habitat (IFH) edifícios Comissão de Seguimento e • Registo de queixas e reclamações Avaliação • Validação do processo de identificação, avaliação de imóveis e indemnização Comunidades locais • Identificação e disponibilização dos locais • Seguimento da reinstalação e pagamento de indemnizações • Divulgação dos PSR • Resolução de conflitos • Participação nas actividades de seguimento 11.2. Responsabilidades da instituição responsável pela implementação do programa de reinstalação A UCP, na qualidade de agência de execução do Projecto, é o órgão responsável pela implementação do programa de reinstalação. Para o desempenho das actividades inerentes, a UCP conta com importantes parceiros, designadamente as autoridades administrativas e os responsáveis das comunidades locais. Na prática, inclui as seguintes tarefas e responsabilidades:  Recurso a especialistas em sócio-economia integrantes da equipa, para coordenar todos os aspectos do programa social, incluindo a implementação das disposições do Quadro de Política de Reassentamento da População;  Finalização das atividades identificadas no programa;  Assegurar que a exigência de minimização da deslocalização e o reassentamento são tidas em conta na concepção das actividades ao nível do programa;  Avaliar os impactes de cada atividade em termos de deslocalização e pré- identificar as atividades que devem ser objecto de PSR. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 73 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Selecionar e recrutar os consultores responsáveis pela elaboração do PSR;  Assegurar o cumprimento dos termos de referência, prazos e qualidade por parte dos consultores;  Assegurar que a informação e consulta é realizada no momento adequado e nos locais especificados, em articulação com todas as partes interessadas, designadamente as autoridades regionais e locais, os comités de acompanhamento locais, representantes das populações, ONGs e organizações comunitárias;  Supervisionar a implementação das acções de seguimento e avaliação. A responsabilidade pela implementação do PSR pertence às autoridades administrativas e líderes comunitários, que poderão solicitar para o efeito uma agência especializada (ONG consultor/empresa) que atuará sob a sua supervisão. O organismo especializado (ou consultor) será vinculado à UCP através de um contrato de prestação de serviços. O consultor poderá ser selecionado para a execução de um ou mais PSR, dependendo da importância dos projetos/atividades e do impacte em termos de reassentamento. Será responsável por:  Conduzir, envolvendo todas as partes interessadas, pesquisas para identificar os ocupantes, a propriedade afetada, avaliar e apreciar o seu valor;  Auxiliar, conforme o caso, na preparação da declaração de utilidade pública que integra a lista de propriedades e bens e de pessoas afetadas e a indemnização proposta;  Implementar medidas para o reassentamento e / ou indemnização. 11.3. Recursos. Apoio técnico e reforço de capacidades. Será necessária a assistência técnica para o fortalecimento das capacidades existentes de implementação dos projectos de manutenção e reabilitação em matéria de reassentamento, incluindo a contratação de consultores para apoiar a coordenação das atividades relacionadas com o reassentamento. Além disso, é necessário que a capacidade das instituições envolvidas na implementação do PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 74 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES reassentamento seja reforçada através de sessões de formação sobre a PO.4.12 e ferramentas de apoio, procedimentos e conteúdos de reassentamento (QPR, PSR, etc.). Será igualmente necessário organizar sessões de formação envolvendo outras estruturas técnicas de implementação do QPR e do PSR. A formação será garantida por técnicos devidamente capacitados. 11.4. Plano de execução do programa de reinstalação O programa de execução do QPR deve ser baseado num plano lógico e consistente compreendendo uma validação lógica do sub-projeto, o pagamento de indemnizações e a realização de trabalhos de manutenção. O plano de execução do programa de reassentamento abrange três fases: o planeamento, a implementação da reinstalação e a monitorização e avaliação. Deverá ser estabelecida uma calendarização i. e. um cronograma para o reassentamento, a ser articulado com as intervenções do projecto que requerem o procedimento reassentamento. Planeamento No âmbito do Projecto, as entidades implicadas (UCP, autoridades administrativas, funcionários governamentais e ONGs locais) deverão preparar uma ficha de seleção de projetos e direitos de propriedade e identificarão os proprietários, e utilizadores. Com base nesta identificação inicial, será decidido se deve ou não ter lugar a preparação dos PSR. Implementação do reassentamento Uma vez que o PSR é aprovado pelas várias entidades envolvidas no projeto em relação a todas as partes interessadas e pelo Banco Mundial, compete à UCP proceder à implementação do reassentamento. Em todos os casos, a implementação do reassentamento deve ser concluída antes do início dos trabalhos. 11.5. Seguimento e Avaliação Será necessário um plano de monitorização para avaliar se os objetivos dos planos de reassentamento e compensação foram alcançados. O plano de PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 75 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES monitorização irá indicar os parâmetros de monitorização, estabelecerá as metas a atingir. O PRST designará uma equipa pluridiscipliar encarregada do seguimento e avaliação do projecto de reassentamento a qual se encarregará igualmente da monitorização. Os preparativos para as atividades de monitorização e avaliação do reassentamento e indemnização, enquadram-se no programa global de monitorização do projeto. A UCP, com o apoio de um especialista de reassentamento, implementará um sistema de monitorização com o seguinte objectivo:  Alertar as autoridades do projecto para a necessidade de aquisição de terrenos e para os procedimentos de aquisição necessários às actividades do projeto, e para a necessidade de incorporar a aquisição de terrenos, o reassentamento, a perda de bens e o impacte sobre os meios de subsistência, nas especificações técnicas e orçamentos do planeamento;  Fornecer informações actualizadas sobre o processo de avaliação e negociação;  Manter actualizados os registos de todas as reclamações, para as quais uma solução deverá ser encontrada;  Documentar o desempenho de todas as obrigações de reinstalação (caso necessário) do projeto (o pagamento dos montantes acordados, a construção de novas estruturas, etc.), para quaisquer perdas temporárias ou definitivas, e demais danos de construção não previstos;  Manter uma base de dados atualizada sobre as mudanças ocorridas no terreno durante a execução das atividades de reassentamento e indemnização. Avaliações periódicas serão realizadas para determinar se as PAP foram indemnizadas integralmente antes da execução das atividades do projeto e se permitem proporcionar um padrão de vida igual ou superior ao que tinham antes. Deverá também ser realizada uma avaliação final que irá determinar: PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 76 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Se pessoas afetadas foram totalmente indemnizadas antes da execução do projeto;  Se o impacte sobre as pessoas afetadas efectivamente lhes faculta um padrão de vida igual ou superior ao anterior, ou se resultou do seu empobrecimento. Indicadores de acompanhamento Para o seguimento do projecto e avaliação de resultados, deve ser estabelecido um quadro de resultados de medição conforme a seguir se indica: Quadro n.º 8 - Quadro de Medição de Resultados Resustados Indicadores Fonte de Métodos de Frequência Responsá dados recolha de de recolha vel pela dados recolha de dados Impacte Produtos Actividades O quadro de medição de resultados será desenvolvido através de uma abordagem participativa, durante um seminário que irá reunir todos os actores envolvidos na reinstalação. Um workshop será necessário para validar os indicadores-chave que irão acompanhar e identificar os recursos necessários para realizar as actividades de avaliação e monitorização. Esta estratégia permitirá, por um lado, agilizar o processo de monitorização, evitando a recolha de dados excessivos e por vezes inúteis e em segundo lugar, promover a construção de um consenso entre todos os interessados na implementação, monitorização e avaliação do reassentamento. A título indicativo, os seguintes indicadores podem ser usados para monitorar e avaliar a implementação dos planos de reassentamento involuntário. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 77 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Quadro n.º 9 - Indicadores de seguimento e avaliação Tipo de operação Indicador Participação (informação, consulta) Negociação de indemnização Processo de deslocalização; Reinstalação parcial Processo de reassentamento; Procedimento de reabilitação económica (se necessário); Resolução de todas as reclamações legítimas; Satisfação das PAP. Participação (informação, consulta); Negociação de indemnização; Processo de deslocalização; Processo de reassentamento; Reinstalação geral Procedimento de reabilitação económica (se necessário); Resolução de todas as reclamações legítimas; Satisfação das PAP; Reabilitação económica; Reestruturação do local. Participação (informação, consulta); Reinstalação temporária Satisfação das PAP; Número de reclamações e sua resolução. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 78 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 12. PLANO DE COMPENSAÇÃO DAS POPULAÇÕES 12.1. Opções de compensação propostas Para uma melhor apresentação das opções de compensação adoptadas pelo IE é necessário que se retratem as situações de rotina a enfrentar no decurso do processo de implementação dos projectos. Os trabalhos desenvolvidos podem ser classificados em 2 tipos: construção de estradas (alargamento ou duplicação da faixa de rodagem), ou manutenção/recuperação e melhoria da rede viária. Nas duas situações indicadas, o que comumente ocorre é a afectação de propriedades rurais, parcial ou totalmente, e de propriedades urbanas periféricas nas áreas de interligação da rodovia com as zonas urbanas. Portanto, as opções de compensação devem prever um atendimento diferenciado entre os proprietários rurais e urbanos. Em se tratando de imóvel urbano, as opções normalmente oferecidas poderão ser as seguintes:  Indemnização;  Reassentamento. A indemnização é baseada nos autos de avaliação, mas o seu valor final é composto pelo somatório do valor do auto de avaliação, integrando uma parcela de compensação social pelas perdas não mensuráveis. O valor final deverá ser no mínimo suficiente para que a família possa recompor a sua condição de vida. Quando a condição de vida da família afetada for de extrema miséria, o IE adota um valor mínimo independente do auto de avaliação de forma que a família consiga obter no mercado imobiliário uma moradia adequada. Os imóveis de uso comercial, industrial e serviços serão avaliados e também são associados à compensação social. Se estiverem alugados, os seus inquilinos recebem os apoios para que possam fazer a sua reinserção no mercado. A opção reinstalação é baseada na construção de conjuntos habitacionais, com as seguintes características: PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 79 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  mais próximo possível do local da deslocalização das famílias (quando isto é impossível devido a falta de terrenos adequados, devem ser discutidas alternativas tais como a verticalização da moradia ou a selecção de lotes mais distantes dotados de infra-estruturas, inclusive transportes urbanos que permitam o acesso ao mercado de trabalho. Em qualquer das hipóteses a solução deve ser discutida com a comunidade);  dotados de infra-estruturas urbanas;  com área disponível para equipamentos;  podendo ser construído, pelo IE directamente ou por delegação a empresas ou ainda pela via da participação comunitária (djunta mon). A unidade habitacional deve atender aos critérios de habitabilidade, ou seja de iluminação, ventilação e condições hidráulico-sanitárias. Todas as pessoas que tenham posse directo do imóvel poderão fazer a opção pelo reassentamento ou pela indemnização. Se o imóvel não for totalmente atingido o proprietário e/ou utente poderá optar pela permanência na área remanescente, desde que seja satisfeito o critério da área remanescente mínima. O IE pagará aos inquilinos um subsídio de renda para compensar a diferença entre a nova renda e a renda anterior à afectação, de forma que a família possa se restabelecer noutro local. Esta ajuda de moradia visa atenuar os transtornos causados pela mudança de local de residência, que muitas vezes acarretam a transferência de crianças para outras escolas, etc. A todos os realojados o IE apoiará na mudança ou efectuará o pagamento em dinheiro para que os mesmos possam promover a sua própria mudança, permitindo que todos os proprietários e/ou utilizadores retirem seus imóveis e todos os elementos construtivos que julgarem reaproveitáveis. Em se tratando de imóvel rural, a questão é bem mais complexa. Na maioria dos casos não há apenas a afectação do local de moradia, mas também da actividade produtiva, e neste caso as opções oferecidas são as seguintes:  Indemnização; PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 80 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Reassentamento;  Auto-reassentamento. A indemnização, como já foi dito para os imóveis urbanos, é baseada nos laudos de avaliação, que nesse caso incluem todas as áreas de cultura atingidas. Também aqui, o seu valor final é composto pelo somatório do valor do laudo de avaliação acrescido do valor da parcela de compensação social pelas perdas não mensuráveis. O valor final deverá ser no mínimo suficiente para que a família possa recompor a sua condição de vida, tanto no que se refere à moradia quanto às actividades produtivas. Quando a condição de vida da família afetada for de extrema miséria o IE adota um valor mínimo independente do laudo de avaliação de forma que a família consiga obter no mercado imobiliário uma moradia adequada. A opção de reassentamento é baseada na construção de lotes agrícolas individuais ou agro-vilas. Esta opção é oferecida aos que tiverem a sua propriedade totalmente atingida ou aqueles que não possuem terras mas que têm acesso à mesma, isto é vivem da exploração agrícola (arrendatário, cedente, rendeiro), e perderam o acesso com a implantação das obras. A área escolhida deve ter as seguintes características:  Localização na área de influência do projecto;  Localização estratégica, relativamente às vias de transporte e acesso ao mercado;  Características topográficas adequadas ao tipo de actividade desenvolvida pelos expropriados;  Fácil acesso aos serviços e equipamentos públicos básicos;  Solos com qualidade adequada ao tipo de actividade desenvolvida. As parcelas agrícolas ou de desenvolvimento agro-pecuário deverão possuir as seguintes características:  �rea mínima adequada ao desenvolvimento do trabalho de uma família padrão da região, em conformidade com as actividades produtivas;  Título de propriedade; PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 81 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Dotada de moradia que atenda aos critérios de habitabilidade, ou seja de iluminação, ventilação e condições hidráulico-sanitárias. De realçar que, para a compensação de danos causados pela afectação de um imóvel rural não basta a recomposição física, sendo necessário a disponibilização ao afetado das condições de recomposição das suas atividades, ou seja, se este trabalha na agricultura o IE deve garantir a assistência técnica que consiste (conforme as necessidades) no fornecimento de insumos, de tecnologia e crédito rural. Em caso de alteração de actividade deverão ser ministrados cursos de novas técnicas, e disponibilizados os devidos apoios à família até a primeira safra no lote agrícola de reassentamento. Nos casos de afectação parcial de propriedades, o IE deverá garantir uma indemnização correspondente ao laudo de avaliação da parte atingida, acrescido do valor de compensação social. Auto-reassentamento: O auto-reassentamento constuti a terceira opção e visa atender à família afectada habitando num imóvel rural, totalmente atingido, que não estando de acordo com os lotes agrícolas disponibilizados pelo IE, pretende habitar em condições similares às iniciais, isto, num imóvel rural. Esta opção obriga uma compensação social maior que a opção de indemnização pelos seguintes motivos: 1. Não há intenção de induzir o deslocamento da população rural para as áreas urbanas; 2. A recomposição da condição de vida com recurso a um imóvel rural é mais dispendiosa do que na área urbana e bem mais lenta. Nessa base a opção de auto-reassentamento deverá ser monitorizada pelos técnicos do IE, devendo o pagamento ser autorizado após a certificação de garantia de aquisição do imóvel rural pela família afectada. Face às dificuldades de controlo inerentes, a opção de auto-reassentamento deverá desse modo merecer tratamento especial designadamente: PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 82 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES - Nos casos de indemnização em dinheiro a mesma seja paga conjuntamente ao casal residente, e quando a união for consensual à mulher do casal; - Adopção de um valor mínimo de modo a facultar à família afectada o acesso a uma propriedade condigna, independentemente do valor da propriedade anterior; - Em caso de afectação temporária independente de se tratar de imóvel urbano ou rural, deverá ser garantido o aluguer de casa e o transporte para o apoio às mudanças, mais uma compensação monetária devida a interrupção da produção, no caso de imóvel agrícola. No caso de imóvel urbano o imóvel a ser alugado deverá oferecer condições de conforto e localização semelhantes ao ocupado pela família afectada. Todos os imóveis de uso comunitário afetados serão repostos pelo IE. A construção ou restituição de equipamentos poderá ser efectuada pela própria empresa responsável pela reabilitação ou melhoria da estrada, bem como, outros trabalhos como a terraplenagem de áreas desportivas, reconstrução de sede de grupos comunitários, etc. 12.2. Regularização fundiária Conforme atrás referido, o IE garante o suporte técnico à população no processo de regularização da documentação, seja a nível da propriedade, seja ao nível do proprietário e/ou utente, visando uma maior celeridade e eficiência do processo de expropriação. A regularização fundiária abrange duas situações básicas: 1. A regularização fundiária das áreas expropriadas; 2. A regularização fundiária das áreas de reassentamento, sejam elas urbanas ou rurais. Após a conclusão da negociação, amigável ou judicial, é efectuado o registo das áreas expropriadas em nome do IE. Através de articulação com as autarquias, o IE promoverá os procedimentos legais e administrativos relativos à regularização fundiária, até à entrega do PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 83 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES título de propriedade (certidão e registo matricial) dos imóveis do reassentamento. Procedimento idêntico será promovido pelo IE, junto dos departamentos governamentais competentes, visando o registo e entrega dos títulos de propriedade de parcelas agrícolas reassentamento. 12.3 Vulnerabilidade dos grupos alvo O plano de reassentamento deverá atender à situação económica e social das populações afectadas e considerar as questões de género. Cada projeto de expropriação a ser desenvolvido pelo IE será objecto de um plano de reassentamento involuntário específico, que será baseado nas presentes directrizes. O estudo de vulnerabilidade dos grupo-alvo deverá enquadrar todas as componentes do plano, designadamente opções de compensação, tabela de compensação de indemnização, o local seleccionado e o modelo de reassentamento. Para a verificação do cumprimento de todo o processo e garantir a minimização dos impactos associados, o IE promoverá a realização de testes de vulnerabilidade que permitirão a verificação das medidas adotadas. O teste de vulnerabilidade consiste na selecção de 15% das famílias afectadas que possuem maior relação entre o número de dependentes inactivos e o número de pessoas em idade produtiva. Estas famílias serão alvo de análise mais detalhada, através da verificação da capacidade de sobrevivência enquadrado num modelo de compensação proposto. O teste de vulnerabilidade permitirá a introdução de correcções e adequação das políticas de reassentamento. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 84 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 13. PLANO DE ACÇÃO O Plano de Acção de um projecto de reassentamento involuntário visa a organização da sua implementação, podendo ser dividido em três partes distintas: 1. Identificação, levantamento de dados e diagnóstico, constituída pela determinação da área afectada, pela realização do cadastro sócio- económico imobiliário e pelos laudos de avaliação, pela análise do perfil da população atingida e pela documentação da população afetada. O plano de acção é constituído pela matriz institucional, pelo cronograma, pelo orçamento e pela definição das fontes de recursos. 2. Elaboração das directrizes de atendimento de suas opções, de suas compensações, da definição dos mecanismos de envolvimento da comunidade, etc.. Deverão ser identificados os parâmetros de monitorização bem como as metas a atingir; 3. Organização do plano de acção, constituída pela matriz institucional, pelo cronograma de trabalho, pelo orçamento e pela definição das fontes de recursos. Deverão se indicads as pessoas ou instituições que serão responsáveis pela realização de actividades de monitorização. 13.1. Enquadramento institucional O projecto de reassentamento involuntário requer o desenvolvimento de um conjunto de actividades de diversa natureza, exigindo o envolvimento de equipas pluridisciplinares. De acordo com os estatutos, o IE é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade colectiva pública e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Nos termos dos mesmos estatutos o IE deverá garantir a implementação das políticas nacionais no sector rodoviário, proporcionando a rede de estradas necessária para o desenvolvimento do País. O IE, enquanto entidade responsável pela conservação e exploração de estradas e pontes sob sua jurisdição e a protecção de infra-estruturas rodoviárias, possui um conjunto de atribuições específicas de gestão. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 85 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Para o cumprimento das suas atribuições e competências, o IE possui um quadro técnico integrando profissionais de diversas formações: engenheiros, advogados, economistas, gestores, topógrafos, etc. Complementarmente e em função do grau de exigência, o IE poderá recorrer à contratação de serviços externos, nomeadamente através de concursos públicos ou restritos, visando o acompanhamento e a monitorização dos projectos. Atendendo à natureza arquipelágica do país e encontrando o IE sediado na cidade da Praia, recomenda-se que a implementação dos projectos de reassentamento seja acompanhada através de um escritório próximo do local de expropriação, de modo a facultar a prestação oportuna e eficiente de informações à população afectada. Recomenda-se ainda as devidas articulações com os municípios, a IFH, e com os organismos descentralizados do Estado, com destaque para as delegações do Ministério da Agricultura. Deverão ser envolvidos os responsáveis locais no caso da reposição de equipamentos públicos tais como escolas, jardins, centros de saúde, áreas desportivas, etc. O IE promoverá a articulação de todas as instituições envolvidas, na qualidade de responsável final do processo. 13.2. Reforço de capacidades das agências de execução O reforço de capacidades dos actores que serão envolvidos no processo do reassentamento é uma condição fundamental, principalmente quando as entidades responsáveis pela execução dos projectos de infra-estruturas e outros de natureza específica não tiverem a experiência e a visão necessárias para a preparação e a implementação do reassentamento. No processo de reforço de capacidades devem ser envolvidas as Câmaras Municipais, as ONGs e as Associações Comunitárias, por se tratarem de actores importantes e imprescindíveis nas diferentes etapas do processo de reassentamento. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 86 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Normalmente, não se pode depender do crescimento económico geral para proteger o bem-estar da população afetada pelo projeto e consequentemente, são necessárias estratégias alternativas de emprego para as pessoas deslocadas, pois pode ser que o que é colocado à sua disposição não seja suficiente para acomodar todos os deslocados. Quando isso for viável, o plano de reassentamento deve explorar as novas atividades económicas no quadro do projecto. Quando apropriados devem ser todos considerados: o treinamento vocacional, orientação de emprego, transporte, emprego, actividades de reassentamento, estabelecimento de indústrias, incentivos para empresas se fixarem na área, crédito e extensão para pequenas empresas ou agro-pecuária e preferências para o emprego no sector público. 13.3. Cronograma de trabalho O cronograma de trabalho do plano de reassentamento é um instrumento de planeamento e controle de actividades. A sua elaboração deverá ser a mais cuidada e realista possível, de forma a constituir um verdadeiro instrumento de trabalho. Deverá prever o faseamento das actividades, organizadas em actividades chave e sub-actividades. Deverá haver uma estreita articulação com o planeamento da execução da(s) obra(s) de modo a garantir a sua conclusão antes do início dos trabalhos. Este procedimento visa minimizar os impactos sobre as populações, bem como prejuízos e transtornos à execução das obras, em virtude de eventuais paralizações e embargos. Em síntese os aspectos fundamentais a terem em conta na elaboração do cronograma de reassentamento são os seguintes:  Previsão de todas as actividades chave ou etapas identificadas no Plano de Acção;  Previsão de actividades de seguimento e avaliação;  Previsão de actividades de monitorização; PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 87 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES  Previsão de metas a aingir e definição de prazos; e  Articulação com a execução da obra. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 88 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 14. ORÇAMENTO E FONTES DE FINANCIAMENTO 14.1. Orçamento Nesta fase de preparação, dado que as zonas de intervenção dos projectos não foram ainda definidos e que o número de PAP ainda não pode ser determinado, não é possível fornecer uma estimativa do custo global de reinstalação e indemnizações. O orçamento global será determinado após a obtenção dos resultados dos estudos sócio-económicos. No entanto será efectuada uma estimativa (ver quadro abaixo) para facultar o aprovisionamento dos fundos de financiamento, necessários ao reassentamento. As actividades previstas deverão ser subdivididas em «actividades de preparação» e «actividades de reassentamento». O orçamento do projecto deverá ser organizado de modo a enquadrar os seguintes itens: o Os custos de aquisição de terrenos; o Custos de compensação de perdas; o Custo de acções de sensibilização e consulta pública; o Custo de seguimento e avaliação. Quadro n.º 10 - Estimativa de custo de reassentamento ESTIMATIVA DESIGNAÇÃO CUSTOS (ECV) 1. Actividades de preparação Elaboração do cadastro-sócio económico 1.600.000 Elaboração dos laudos de avaliação 600.000 Elaboração do plano de reassentamento involuntário 2.000.000 Apoio jurídico à população afetada 800.000 2. Actividades de reassentamento PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 89 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Aquisição dos terrenos para o reassentamento A determinar em função das necessidades Indemnizações acrescidas de subsídios A determinar em função das necessidades Custos judiciais (distribuição de ações e pagamento de 600.000 peritos judiciais) Despesas com a mudança de famílias 0.0 Despesas com a demolição de imóveis A determinar em função das necessidades Despesas com a guarda da área desocupada 0.0 Despesas com a guarda das zonas de reassentamento 0.0 até à sua total entrega Sensibilização (nas diferentes etapas da reinstalação) A determinar em função das necessidades Seguimento e avaliação A determinar TOTAL 13.600.000 De realçar que é de fundamental importância para o bom andamento dos trabalhos a disponibilização atempada dos recursos financeiros, de modo a permitir o pagamento das indemnizações no prazo acordado nas negociações e antes do início dos trabalhos. Este procedimento permitirá desenvolver um capital de confiança entre as partes envolvidas, facilitando negociações posteriores. 14.2. Fontes de financiamento A identificação das fontes de financiamento é um dos procedimentos fundamentais de planeamento e controlo do projecto de reassentamento involuntário. O programa de reabilitação da rede viária deverá prever os recursos necessários para o reassentamento involuntário das populações, sobretudo no que diz respeito à afectação de propriedades. De realçar que o financiamento da aquisição de terrenos bem como compensações em dinheiro não se enconta PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 90 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES enquadrado nos procedimentos de financiamento do Banco Mundial para o projecto. O PRST e o Governo são as entidades responsáveis pelo cumprimento das condições previstas no presente QPR. Deste ponto de vista, essas entidades garantirão à estrutura de coordenação do projecto, neste caso a UCP, os recursos necessários para cumprir as necessidades financeiras ligadas ao reassentamento das populações afectadas pela execução do projecto. Por parte do Banco Mundial, essa instituição financiará os recursos alocados ao PRST para o reforço de capacitação, seguimento, avaliação e assistência ao reassentamento, incluindo medidas de assistência aos grupos vulneráveis e medidas de viabilização social e ambiental dos novos locais de reassentamento. Entretanto, os recursos poderão provir de outras fontes de financiamento, competindo ao PRST a identificação das mesmas. Conclui-se portanto que a matriz institucional, o cronograma de trabalho, o orçamento e as fontes de financiamento, constituem informações interdependentes e fundamentais constituindo, em si, o plano de acção do projecto de reassentamento involuntário. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 91 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 15. MONITORIZAÇÃO A monitorização de um projecto de reassentamento constitui um procedimento fundamental do processo, permitindo a correcção atempada de eventuais desvios. A monitorização deverá ser efectuada ao longo de todo o processo de expropriação e reassentamento, integrando três etapas distintas: antes do início das negociações, no decurso das negociações e imediatamente após as negociações. A monitorização do projecto de expropriação e reinstalação tem como objectivos principais:  Observar se as ações do projeto de reassentamento estão sendo desenvolvidas dentro dos conceitos básicos e, caso venha ser detectados distorções, propor correções atempadas;  Detectar entraves e oportunidades para a implementação das ações, indicando, em tempo útil, as soluções para a sua superação ou optimização;  Avaliar os efeitos do programa sobre a população afetada, considerando, para isto, os momentos antes, durante e depois da implementação do projecto;  Formar uma base de dados, de forma que esta experiência venha a servir de referência a futuros programas. Deverá ser elaborado um plano de monitorização nos termos indicados na secção 11.5. A equipa pluridisciplinar encarregada da monitorização, não fará parte da equipa de negociação, de modo a poder supervisionar de forma independente todo o processo e averiguar o grau de satisfação das comunidades afectadas. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 92 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Bibliografia Banco Mundial - PO 4.12. Reassentamento involuntário das populações. GOVERNO. Decreto-Legislativo n.º 2/2007, de 19 de Julho. Princípios e normas de utilização dos solos, tanto pelas entidades públicas como pelas entidades privadas. GOVERNO. Decreto-Legislativo n.º 3/2007, de 19 de Julho. Expropriação de imóveis por causa de utilidade pública mediante justa indemnização. INSTITUTO DE ESTRADAS. Projecto de Reforma do Sector de Transporte em Cabo Verde. Termos de Referência (TDR). Projecto de Reforma do Sector de Transporte em Cabo Verde. Contratos GEMANS: Gestão e Manutenção de Estradas por Níveis de Serviço. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 93 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES ANEXOS Anexo 1 - Política Operacional do Banco Mundial PO 4.12. Dezembro 2001 MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 Políticas Operacionais Estas políticas foram preparadas para serem utilizadas pelos funcionários do Banco Mundial e não representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto. O presente documento é uma tradução da versão em inglês de OP 4.12, Involuntary Resettlement, com data de Dezembro de 2001, a qual contém o texto autorizado da presente diretiva, conforme aprovada pelo Banco Mundial. No caso de haver alguma incompatibilidade entre o presente documento e a versão em inglês do texto de OP 4.12, com data de Dezembro de 2001, esta última prevalecerá. Reassentamento Involuntário 1. A experiência do Banco1 indica que se o reassentamento involuntário em projetos de desenvolvimento, não for complementado com medidas atenuantes, causa, muitas vezes graves riscos económicos, sociais e ambientais: os sistemas de produção são desagregados; pessoas deparam-se com um empobrecimento quando perdem o seu patrimônio ou fontes de renda; populações são realocadas para locais onde a respectiva capacidade de produção pode ser menos utilizada e a competição pelos recursos maior; instituições comunitárias e as redes sociais são enfraquecidas; grupos de familiares são dispersados; e a identidade cultural, autoridade tradicional e o potencial para ajuda mútua se perdem ou diminuem. Esta política operacional inclui salvaguardas para orientar e atenuar estes riscos de empobrecimento. Objetivos desta Política 2. O reassentamento involuntário pode provocar danos a longo prazo, empobrecimento e danos ambientais, exceto se medidas apropriadas forem cuidadosamente planejadas e implementadas. Por tais razões, os objetivos genéricos da política do Banco referente a reassentamento involuntário são os seguintes: (a) O reassentamento involuntário deve ser evitado sempre que possível, ou então minimizado, explorando-se todas as alternativas viáveis2 para o design do projeto. (b) Quando não for possível evitar o reassentamento involuntário, as atividades de reassentamento deverão ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo-se recursos para investimento suficiente para que as pessoas deslocadas pelo projeto possam participar dos benefícios providos pelo mesmo projeto. Pessoas deslocadas3 deverão ser consultadas extensivamente e deverão ter oportunidades para participar do planeamento e implementação de programas de reassentamento. 1. “Banco� inclui a IDA; “empréstimos� incluem os créditos, garantias, adiantamentos ou doações do Mecanismo de Preparação de Projetos (PPF); e “projetos� engloba os projetos no âmbito de (a) um programa de empréstimos adaptável; (b) empréstimos para aprendizagem e inovação; (c) PPFs e Fundos de Desenvolvimento Institucional (IDFs) que incluam atividades de investimento; (d) doações no âmbito de “Global Environment Facility “ e Protocolo de Montreal, de que o PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 94 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Banco é a agência implementadora/executante; e (e) subsídios ou empréstimos provenientes de outros dadores que sejam administrados pelo Banco. O termo “projeto� não inclui programas no âmbito de operações de ajuste. “Mutuário� inclui também, quando o contexto o exigir, o avalista ou a agência executora do projeto. 2. Na concepção de metodologias para projetos com a assistência do Banco, deverão também ser tidas em consideração outras políticas do Banco, conforme apropriado. Estas políticas incluem a OP 4.01 Avaliação Ambiental, OP 4.04 Habitats Naturais, OP 4.11 Salvaguarda do Patrimônio Cultural nos Projetos Apoiados pelo Banco, e OD 4.20 Povos Indígenas. 3. O termo “pessoas deslocadas� refere-se a pessoas que tenham sido afetadas em algum dos modos descritos no parágrafo 3 desta OP. (c) Pessoas deslocadas deverão ser assistidas nos seus esforços para melhorarem o modo e condições de vida ou pelo menos para restaurar, em termos reais, as condições previamente ao reassentamento ou ao início da implementação do projeto, prevalecendo o qual for mais elevado.4 Os Impactos Abrangidos 3. Esta política cobre os impactos econômicos e sociais diretos5 que resultem dos projetos de investimento financiados pelo Banco6 e que sejam causados por: (a) A apropriação involuntária7 de terra8 que resulte em (i) reassentamento ou perda de abrigo; (ii) perda de ativos ou de acesso a ativos; ou (iii) perda de fontes de renda ou meios de sobrevivência, quer as pessoas afetadas tenham ou não que se deslocar para outra área; ou (b) a restrição involuntária de acesso9 a parques localmente demarcados por lei, causando impactos adversos aos meios de subsistência de pessoas deslocadas. 4. Esta política vigora com relação a todos os componentes do projetos que resultem no reassentamento involuntário, independentemente da fonte de financiamento, bem como a outras atividades que provoquem o reassentamento involuntário, que no entender do Banco, sejam (a) direta e significantemente relacionadas com o projeto financiado pelo Banco, (b) necessárias para que os objetivos do projeto, conforme descritos no respectivo documento do projeto; e (c) executadas ou cuja execução é planejada concomitantemente ao projeto. 4. As pessoas deslocadas descritas no parágrafo 3(b) deverão ser assistidas nos seus esforços para melhorarem as suas condições de vida ou restaurar os seus modos de vida de forma a manter a sustentabilidade dos parques e áreas protegidas. Nota: O conjunto da OP e da BP 4.12 substituem a OD 4.30, Realojamento Involuntário. Estas OP e BP aplicam-se a todos os projetos sujeitos à Análise do Conceito do Projeto em data posterior a 1 de Janeiro de 2002. Quaisquer perguntas podem ser dirigidas ao Diretor, Social Development Department (SDV). 5. Nos casos em que haja impactos sociais ou econômicos indiretos, é boa prática do Mutuário empreender uma avaliação social e executar medidas destinadas a minimizar e atenuar os impactos econômicos e sociais adversos, sobretudo quando incidem em grupos pobres e vulneráveis. Outros impactos ambientais, sociais e econômicos que não resultem da alienação de terra podem ser identificados e solucionados através de avaliações ambientais e outros relatórios e instrumentos do projeto. 6. Esta política não se aplica a restrições impostas ao acesso a recursos naturais no âmbito de projetos comunitários, ou seja, quando a comunidade que usa os recursos decide limitar o acesso a esses recursos, desde que exista uma avaliação satisfatória na opinião do Banco de que o processo de tomada de decisões da comunidade está correto e que oferece meios para identificação das medidas apropriadas destinadas a mitigar os impactos adversos, caso existam, que se fazem sentir sobre os elementos vulneráveis da comunidade. Esta política não cobre refugiados de desastres naturais, guerra ou conflitos civis (ver OP/BP 8.50, Assistência de Emergência à Recuperação). que possam ser tomadas sem o consentimento informado ou possibilidade de escolha da pessoa deslocada. 8. “Terra� inclui qualquer coisa que cresça ou esteja permanentemente ligada ao solo, tais como edifícios ou cultivos. Esta política não se aplica a regulamentos sobre recursos nacionais a nível nacional ou regional com o intuito de promover a sua sustentabilidade, tais como gestão de bacias hidrográficas, gestão de águas subterrâneas, gestão de pescas, etc. Esta política também não se aplica a disputas entre as partes em projetos de atribuição de direitos de propriedade imobiliária, embora seja prática aconselhável que o mutuário efetue uma avaliação social e implemente medidas destinadas a minimizar e atenuar os impactos sociais adversos, especialmente os que afetam os grupos pobres e vulneráveis. 9. Para fins desta política, a limitação involuntária de acesso cobre as restrições ao uso de recursos impostas às populações que vivem fora do parque ou da área protegida, ou aos que continuam a viver no parque ou na área protegida durante e depois da execução do projeto. No caso em que sejam criados novos parques e áreas protegidas, como parte do projeto, as pessoas que percam a sua casa ou outros bens estão cobertas ao abrigo do para. 3(a). As pessoas que percam a sua habitação nos parques e áreas protegidas existentes estão também cobertas no âmbito do para. 3(a). PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 95 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 5. Solicitações de orientação quanto à aplicação e âmbito desta política deverão ser endereçados ao Comitê de Reassentamento (ver BP 4.12, para. 7).10 Medidas Necessárias 6. Para endereçar os impactos referidos no para. 3 (a) desta política, o Mutuário prepara um plano de reassentamento ou um sistema de política de reassentamento (ver paras. 25-30) que inclua o seguinte: (a) O plano de reassentamento ou sistema de política de reassentamento deve incluir medidas destinadas a assegurar que as pessoas deslocadas sejam (i) informadas sobre as suas opções e direitos relacionadas ao reassentamento; (ii) consultadas sobre o respectivo reassentamento, oferecidas opções e providas com alternativas para o reassentamento que sejam técnica e economicamente viáveis; e (iii) compensadas imediata e eficazmente ao custo de substituição11 pela perda de bens12 que se possam atribuir diretamente ao projeto. (b) Se os impactos incluirem a nova fixação física, o plano de reassentamento ou o sistema de política de reassentamento incluem medidas para garantir que as pessoas deslocadas deverão (i) receber assistência (tal como subsídios de mudança) durante o reassentamento; e (ii) receber habitação residencial ou locais para habitação, ou, conforme seja necessário, terrenos agrícolas no qual a combinação de um potencial de produção, vantagens de localização e outros fatores sejam pelo menos equivalentes ao do local anterior.13 (c) Sempre que seja necessário para alcançar os objetivos da política, o plano de reassentamento ou o sistema de política de reassentamento incluirão também medidas para assegurar que às pessoas deslocadas (i) seja oferecido, após a deslocação, apoio durante um período de transição, com base numa estimativa razoável do tempo provável necessário para restaurar os seus meios de sobrevivência e condições de vida;14 e (ii) seja prestada assistência para desenvolvimento além das medidas de compensação descritas no parágrafo 6(a) (iii), tais como preparação da terra, facilidades de crédito, formação profissional ou oportunidades de emprego. 10. The Resettlement Sourcebook (a ser publicado) presta orientação aos funcionários sobre as boas práticas a seguir nesta política. 11. “Custo de substituição� é o método para calcular os valores de bens para determinar o montante suficiente para substituir os bens perdidos e cobrir os custos de transação respectivos. Ao aplicar-se este método de avaliação, não deverá ser tida em conta a depreciação de estruturas e bens (para uma definição detalhada de custo de substituição, ver Anexo A, nota de rodapé 1). Para os prejuízos que não possam ser facilmente avaliados ou compensados em termos monetários (por exemplo, acesso a serviços públicos, clientes e fornecedores; ou a áreas de pesca, pastoreio ou florestais), far-se-ão esforços para que se estabeleça um acesso a recursos e oportunidades econômicas equivalentes e culturalmente aceitáveis. Quando a lei nacional não cumprir o padrão de compensação de custo de substituição integral, a compensação prevista na lei nacional é suplementada por medidas adicionais necessárias para satisfazer o padrão de custo de substituição. Este tipo de assistência adicional é distinta da assistência ao reassentamento a ser prestada ao abrigo de outras cláusulas do para. 6. 12. Se o remanescente do bem que está a ser expropriado não for economicamente viável, serão prestadas compensação e outra assistência ao reassentamento como se tivesse sido expropriada a totalidade do bem. 13. Os bens alternativos são fornecidos com acordos de direitos de posse adequados. O custo da habitação residencial, locais para residência, instalações para negócios e terrenos agrícolas alternativos pode ser subtraído no todo ou em parte da indenização a pagar pela perda correspondente de património. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 96 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 7. Nos projetos que envolvam restrição involuntária de acesso a parques e áreas protegidas estabelecidas por lei (ver para. 3(b)), a natureza das restrições, bem como o tipo de medidas necessárias para mitigar impactos adversos, é determinada com base na participação das pessoas deslocadas durante a concepção e implementação do projeto. Em tais casos, o Mutuário prepara um sistema processual aceitável para o Banco, descrevendo o processo participativo segundo o qual: (a) componentes específicas do projeto sejam preparados e implementados; (b) critérios de qualificação das pessoas deslocadas sejam estabelecidos; (c) medidas para assistir pessoas deslocadas nos seus esforços para melhorar a subsistência, ou pelo menos, recuperá-los, em termos reais, enquanto, mantendo paralelamente a sustentatibilidade do parque ou da área protegida sejam identificadas; e (d) conflitos em potencial envolvendo pessoas deslocadas sejam resolvidos. O sistema processual inclui também uma descrição dos acordos para implementar e monitorar o processo. 8. Para alcançar os objetivos desta política, presta-se atenção especial às necessidades de grupos vulneráveis dentre os quais estejam as pessoas deslocadas, especialmente aqueles abaixo da linha de pobreza, sem terra, idosos, mulheres e crianças, povos indígenas,15 minorias étnicas ou outras pessoas deslocadas que não estejam protegidas pela legislação doméstica relacionada a indenização por expropriação. 9. A experiência do Banco mostra que o reassentamento de povos indígenas com modos de produção tradicional baseados na terra é particularmente complexa e pode ter impactos adversos significativos quanto à sua identidade e sobrevivência cultural. Por este motivo, o Banco só se satisfaz quando o Mutuário tenha explorado todos os modelos de projeto viáveis alternativos com vista a evitar a deslocação física destes grupos. Quando não for praticável, dá-se preferência a estratégias de reassentamento com base na terra para estes grupos (ver para. 11) que sejam compatíveis com as suas preferências culturais e preparadas com a participação destes interessados (ver Anexo A, para. 11). 10. A implementação das atividades de reassentamento está relacionada à execução da componente de investimento do projeto destinada a assegurar que não exista nenhum reassentamento nem restrição de acesso antes de estarem em vigor as medidas necessárias para o reassentamento. Com relação aos impactos sob o para. 3 (a) desta política, tais medidas incluem a prestação de compensação e de outra assistência necessária para o reassentamento, antes do deslocamento, e a preparação e provisão de locais de reassentamento com instalações adequadas, sempre que necessário. Em particular, a expropriação de terra e bens associados só pode acontecer depois de ter sido paga a indenização e, quando for o caso, de terem sido disponibilizados os locais de reassentamento e subsídios de mudança às pessoas deslocadas. Quanto aos impactos sob o para. 3 (b) desta política, as medidas para assistir pessoas deslocadas serão executadas de acordo com o plano de ação parte do projeto (ver para. 30). 11. Quanto às pessoas deslocadas cuja subsistência seja baseada no uso da na terra dever-se-á dar preferência a estratégias de reassentamento em terrenos. Estas estratégias podem incluir reassentamento em terrenos públicos (ver nota de rodapé 1 acima), ou em terrenos privados adquiridos ou comprados para reassentamento. Nos casos em que seja oferecida terra em substituição, as pessoas contempladas recebem terreno em que o potencial de produção, vantagens de localização e outros fatores combinados sejam pelo menos equivalentes aos da terra tomada. Nos casos em que a opção preferida pelas pessoas deslocadas não seja terra, ou PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 97 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES a oferta de terra afete negativamente a sustentatibilidade do parque ou da área protegida,16 ou não exista terra suficiente disponível a um preço razoável, opções não baseadas na terra, fundadas em oportunidades de trabalho ou emprego por conta própria devem ser providas além de compensação em dinheiro pela perda da terra e outros bens. A falta de terra adequada tem de ser demonstrada e documentada de maneira satisfatória para o Banco. 14. Tal apoio pode tomar a forma de empregos a curto prazo, apoio à subsistência, manutenção do salário ou acordos similares. 15. Ver OD 4.20, Povos Indígenas. 12. O pagamento em dinheiro pela perda de patrimônio pode ser a solução adequada nos casos em que (a) as subsistências tenham por base a terra mas a terra expropriada pelo projeto seja apenas uma fração reduzida17 da propriedade e a restante seja economicamente viável; (b) existam mercados ativos de terra, habitação e trabalho, as pessoas deslocadas utilizem esses mercados e exista uma oferta suficiente de terra e habitação, ou (c) as subsistências não assentem na terra. Os níveis de compensação em dinheiro deverão ser suficientes para cobrir a substituição da terra e outros bens perdidos ao custo de substituição integral nos mercados locais. 13. Para impactos sob o para. 3(a) desta política, o Banco exige também o seguinte: (a) Informações pontuais e relevantes, consultas sobre as opções de reassentamento, e oportunidade para participar no planeamento, execução e monitoramento do reassentamento sejam oferecidas às pessoas deslocadas e suas comunidades, e quaisquer comunidades que estejam a acolhê-las. Sejam criados mecanismos de reclamação apropriados e acessíveis para (b) Nos novos locais de reassentamento ou nas comunidades acolhedoras, sejam fornecidas infraestruturas e serviços públicos, conforme necessário, para melhorar, restaurar ou manter o grau de acesso e níveis de serviço aos deslocados e comunidades acolhedoras. Recursos alternativos ou idênticos sejam fornecidos para compensar a perda de acesso aos recursos comunitários (tais como áreas de pesca, pastoreio, combustível ou forragem). (c) Os padrões de organização comunitária apropriados às novas circunstâncias se baseiam em escolhas feitas pelas pessoas deslocadas . Na medida do possível, as instituições sociais e culturais existentes pelas pessoas deslocadas e de qualquer comunidade acolhedora sejam preservadas e as preferências das pessoas deslocadas relativamente ao novo local para as comunidades e grupos preexistentes sejam respeitadas. Qualificação para o Direito aos Benefícios18 14. Após identificação da necessidade de reassentamento involuntário num projeto, o Mutuário levanta um censo para identificar as pessoas que vão ser afetadas pelo projeto (ver o Anexo A, para. 6(a)), para determinar quem poderá se candidatar à assistência, e desestimular o influxo de pessoas que não preencham os requisitos para a assistência. O Mutuário desenvolve também um procedimento, que o Banco considere satisfatório, para a adoção de critérios que permitam estabelecer quais as pessoas deslocadas que se qualificam para o pagamento de compensação e de outra assistência para reassentamento. O procedimento inclui cláusulas para um processo de consultas significativo com as pessoas deslocadas e comunidades afetadas, autoridades locais e, quando for o caso, de organizações não governamentais (ONGs), e especifica os mecanismos de reclamação. 18. Os paras. 13 a 15 não se aplicam aos impactos referidos no para. 3(b) desta política. Os critérios de qualificação para as pessoas deslocadas referidas em 3 (b) estão cobertas pelo sistema processual (ver paras. 7 e 30). 15. Critérios para Classificação. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 98 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES As pessoas deslocadas são classificadas sob um dos seguintes grupos: (a) os que têm direitos legais sobre a terra (incluindo os direitos consuetudinários e tradicionais reconhecidos pela lei do país); (b) os que não têm direitos legais à terra no momento em que o censo se inicia mas têm pretensão a essa terra ou bens—desde que essas pretensões sejam reconhecidas pelas leis do país ou venham a ser reconhecidas mediante um processo identificado no plano de reassentamento (ver Anexo A, para. 7(f)); e 19 (c) os que não têm qualquer direito legal ou pretensão sobre a terra que ocupam reconhecidos. 16. Ver OP 4.04, Habitats Naturais. 17. Como princípio geral, esta solução aplica-se se a terra expropriada representar menos de 20% da área produtiva total. 16. As pessoas abrangidas pelo para. 15(a) e (b) recebem compensação pela terra que perdem, bem como outra assistência em conformidade com o para. 6. As pessoas na situação descrita no para. 15(c) recebem assistência ao reassentamento20 em vez de compensação pela terra que ocupam, e outra assistência que seja necessária para se alcançarem os objetivos desta política, caso ocupem a área do projeto antes da data para o abandono da terra estipulada pelo Mutuário e aceitável pelo Banco.21 As pessoas que se estabeleçam na área depois da data estipulada não têm direito a compensação nem a qualquer forma de assistência ao reassentamento. Todas as pessoas incluídas sob o para. 15(a), (b), ou (c) recebem compensação pela perda de bens que não sejam terra. Planejamento, Implementação e Monitoração para Reassentamento 17. Para atingir os objetivos desta política, utilizam-se diferentes instrumentos de planejamento, dependendo do tipo de projeto: (a) todas as operações que envolvam reassentamento involuntário necessitam de um plano de reassentamento ou de um plano resumido de reassentamento, a não ser que haja determinação específica em contrário (ver para. 25 e Anexo A); (b) é necessário um sistema de política de reassentamento para as operações referidas nos paras. 26 a 30 que possam acarretar um reassentamento involuntário, exceto se houver uma determinação específica em contrário (ver Anexo A); e (c) projetos que incluam restrição de acesso de acordo com o para. 3(b) necessitam de um sistema processual (ver para. 31). 18. Cabe ao Mutuário a responsabilidade de preparar, implementar e monitorar um plano de reassentamento, um sistema de política de reassentamento ou um sistema processual (os “instrumentos de reassentamento�), conforme seja o caso, que estejam em conformidade com esta política. O instrumento de reassentamento apresenta uma estratégia para atingir estes objetivos e inclui todos os aspectos do reassentamento proposto. O compromisso do Mutuário em executar um reassentamento bem sucedido e a sua capacidade de execução representam uma determinante chave na participação do Banco num projeto. 19. O planejamento do reassentamento compreende uma triagem inicial, determinação das questões fundamentais, escolha de instrumento de reassentamento e informação necessária para preparar o componente ou sub-componente do reassentamento. O âmbito e o nível de detalhe dos instrumentos de reassentamento variam com a magnitude e complexidade do reassentamento. Ao preparar a componente de reassentamento, o Mutuário se baseia em conhecimentos sociais, técnicos e legais apropriados e em organizações de âmbito comunitário e ONGs.22 O Mutuário informa potenciais pessoais deslocados de início, sobre aspectos de reassentamento do projeto e leva em consideração as suas opiniões na concepção do projeto. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 99 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 20. Os custos integrais das atividades de reassentamento necessários para atingir os objetivos do projeto estão incluídos nos custos totais do projeto. Os custos de reassentamento, bem como os custos de outras atividades do projeto, são tratados como despesa em conta dos benefícios econômicos do projeto; e quaisquer benefícios líquidos da população reassentada (comparativamente às circunstâncias “sem o projeto�) são adicionados à corrente de benefícios do projeto. As componentes de reassentamento ou projetos isolados de reassentamento não precisam ser economicamente viáveis, mas devem ser eficazes em função dos custos. 19. Essas pretensões podem ser decorrentes de uma posse adversa, de uma posse continuada de terrenos públicos em que o governo não iniciou uma ação de despejo (ou seja, com a autorização implícita do governo) ou de uma lei e uso consuetudinários e tradicionais, etc. 20. A assistência ao reassentamento pode consistir de terra, outros ativos, dinheiro, emprego e outros, conforme seja adequado. 21. Normalmente, esta data de abandono é a data em que começa o censo. A data de abandono pode também ser a data em que foi demarcada a área do projeto, anterior ao censo, desde que tenha havido uma divulgação ao público eficaz sobre a área demarcada, e uma disseminação, sistemática e contínua, posterior à referida demarcação, de forma a evitar a fixação de mais população. 21. O Mutuário garante que o Plano de Execução do Projeto seja totalmente consistente com o instrumento de reassentamento. 22. Como condição para avaliar dos projetos que envolvam reassentamento, o Mutuário fornece ao Banco uma minuta do instrumento de reassentamento relevante que esteja em conformidade com esta política e publica-o, em local acessível à população deslocada e ONGs locais, de uma forma, maneira e linguagem que sejam compreendidas por todos. Uma vez que o Banco aceite este instrumento como fornecendo uma base adequada para a avaliação do projeto, o Banco torna-a pública através do InfoShop. Depois de o Banco ter aprovado o instrumento final de reassentamento, o Banco e o Mutuário divulgamno publicamente de novo e da mesma maneira.23 23. As obrigações do Mutuário de executar o instrumento de reassentamento e de manter o Banco informado do progresso na implementação do projeto constam dos acordos legais do projeto. 24. O Mutuário é responsável por monitorar adequadamente e avaliar as atividades descritas no instrumento de reassentamento. O Banco supervisiona regularmente a implementação do reassentamento para determinar o cumprimento do instrumento de reassentamento. Após conclusão do projeto, o Mutuário efetua uma avaliação para determinar se os objetivos do instrumento de reassentamento foram alcançados. A avaliação leva em conta as condições iniciais e os resultados do monitoramento do reassentamento. Se a avaliação demonstrar que tais objetivos não podem ser atingidos, o Mutuário deverá propor medidas de acompanhamento que possam servir de base para a supervisão contínua do Banco, conforme o Banco considere apropriado (ver também BP 4.12, para. 16). Instrumentos do Reassentamento Plano de Reassentamento 25. A minuta do plano de reassentamento que conforme esta política é uma condição para a avaliação (ver Anexo A, paras. 2-21) para os projetos referidos no para. 17(a) acima.24 No entanto, quando os impactos sofridos pela totalidade da população deslocada forem menores,25 ou quando a população deslocada for inferior a 200 pessoas pode-se concordar PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 100 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES com o Mutuário em um plano de reassentamento resumido (ver Anexo A, para. 22). Aplicam- se os procedimentos para a divulgação das informações descritos no para. 22. Sistema de Política de Reassentamento 26. Para as operações de investimento setorial que possam acarretar um reassentamento involuntário, o Banco exige que a agência executora do projeto selecione os subprojetos a serem financiados pelo Banco para garantir a sua conformidade com esta política. Para essas operações, o Mutuário apresenta, antes da avaliação, um sistema de política de reassentamento que siga as regras desta política (ver Anexo A, paras. 23-25). Tal sistema também calcula, tanto quanto possível, o número total de pessoas a serem deslocadas e os custos gerais para o reassentamento. 22. Para os projetos de alto risco ou muito controversos, ou que envolvam atividades de reassentamento significativas e complexas, o Mutuário deverá normalmente contratar um painel consultivo de especialistas em reassentamento, reconhecidos internacionalmente e independentes, para dar parecer sobre todos os aspectos do projeto relevantes para as atividades de reassentamento. A dimensão, papel e freqüência dos encontros depende da complexidade do reassentamento. Se forem estabelecidos painéis independentes de parecer técnico, no âmbito da OP 4.01, Avaliação Ambiental, o painel de reassentamento pode formar ser parte do painel de peritos ambientais. 23Ver BP 17.50, Disclosure of Operational Information (a ser publicada) para uma informação detalhada sobre procedimentos. 27. Com relação às operações financeiras intermediárias que involvam um reassentamento involuntário, o Banco requer que o intermediário financeiro (FI) selecione os subprojetos a serem financiados pelo Banco para garantir a sua consistência com esta política. Para estas operações o Banco impõe que, antes da avaliação, o Mutuário ou o FI apresentem ao Banco um sistema de política de reassentamento de acordo com esta política (ver Anexo A, paras. 23-25). Tal sistema inclui ainda uma avaliação da capacidade institucional e procedimentos de cada um dos intermediários financeiros (FIs) responsáveis pelo financiamento de subprojetos. Quando, no entender do Banco, não estiver previsto nenhum reassentamento nos subprojetos a serem financiados pelo FI, não há necessidade de um sistema de política de reassentamento. Entretanto, os acordos legais especificam a obrigação dos FIs obterem um plano de reassentamento consistente com esta política dos potenciais sub-mutuários, caso algum subprojeto venha a dar origem a reassentamento. Para todos os subprojetos que envolvam reassentamento, o plano de reassentamento é submetido ao Banco antes de o subprojeto receber a aprovação para financiamento do Banco. 28. Para qualquer outro projeto com múltiplos subprojetos26 assistido pelo Banco que possam originar reassentamento involuntário, o Banco exige que seja apresentado ao Banco uma minuta preliminar de reassentamento em conformidade com esta política, antes da avaliação do projeto, a menos que, por causa da natureza e concepção do projeto ou de um subprojeto ou subprojetos específicos (a) não se possa determinar a zona de impacto dos subprojetos, ou (b) embora se conheça a zona de impacto, não se possa determinar a delimitação da sua localização. Nestes casos, o Mutuário apresenta um sistema de política de reassentamento consistente com esta política, antes da avaliação (ver Anexo A, paras. 23-25). Quanto aos outros subprojetos que não se incluam nos critérios descritos acima, é necessário apresentar um plano de reassentamento conforme a esta política antes da avaliação do projeto. 29. Para cada subprojeto incluído num projeto descrito no para. 26, 27 ou 27 que possa implicar reassentamento, o Banco requer que lhe seja apresentado para aprovação um plano PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 101 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES de reassentamento ou um plano resumido de reassentamento, antes de o subprojeto ser aceito para financiamento do Banco. 30. Para os projetos descritos nos paras. 26-28 acima, o Banco pode concordar, por escrito, que os planos de reassentamento de um subprojeto sejam aprovados pela agência executora do projeto ou um organismo governamental responsável ou um intermediário financeiro, sem a análise prévia do Banco, desde que tal agência tenha demonstrado capacidade institucional adequada para analisar os planos de reassentamento e assegurar a sua conformidade com esta política. Qualquer delegação de poderes e recursos para a aprovação dos planos de reassentamento por tal agências em desacordo com a política do Banco, estão sujeitos às provisões contidas nos acordos jurídicos do projeto. Em tais casos, a implementação dos planos de reassentamento está sujeita à análise a posteriori do Banco. Sistema Processual 31. Com relação aos projetos que envolvam restrição de acesso de acordo com o para. 3(b) acima, o Mutuário fornece ao Banco como uma condição para a avaliação uma minuta de sistema processual que esteja em conformidade com as provisões relevantes desta política. Além disso, durante a implementação do projeto e antes da aplicação da restrição, o Mutuário prepara um plano de ação, satisfatório para o Banco, que descreva as medidas específicas a serem tomadas para ajudar as pessoas deslocadas e os acordos para a sua execução. O plano de ação pode ter a forma de um plano de gestão dos recursos naturais preparado para o projeto. Assistência ao Mutuário 32. Para apoiar os objetivos desta política, o Banco pode, a pedido do Mutuário, auxiliar o Mutuário e outras entidades pertinentes, com a prestação de: (a) assistência para avaliar e reforçar as políticas, estratégias, sistemas jurídicos e planos específicos de reassentamento, a nível nacional, regional ou sectorial; (b) financiamento de assistência técnica para reforçar as capacidades das agências responsáveis pelo reassentamento, ou das pessoas afetadas para participarem mais eficazmente nas operações de reassentamento; (c) financiamento de assistência técnica para o desenvolvimento de políticas, estratégias e planos específicos de reassentamento e para a implementação, monitoramento e avaliação das atividades de reassentamento; e (d) financiamento dos custos de investimento do reassentamento. 33. O Banco pode financiar um componente do investimento principal que cause o deslocamento e exija o reassentamento, ou um projeto de reassentamento isolado com cláusulas adequadas de condicionalidade recíprocas, processado e executado paralelamente ao investimento que gera o deslocamento. O Banco pode financiar o reassentamento mesmo quando não está a financiar o investimento principal que causa a necessidade de reassentamento. 34. O Banco não faz desembolsos em favor de compensações em dinheiro ou outro tipo de assistência ao reassentamento paga em numerário, ou conta o custo da terra (incluindo compensação para compra de terra). Pode, no entanto, financiar o custo de melhoria da terra associado com atividades de reassentamento. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 102 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 24. Pode ser feita uma exceção a este requisito em circunstâncias extraordinárias (tais como as operações de recuperação de emergência) com a aprovação da Gestão do Banco (ver BP 4.12, para. 8). Em tais casos, a aprovação do Banco estipula um calendário e orçamento para a elaboração de um plano de reassentamento. 25. Os impactos são considerados “menores� se as pessoas afetadas não forem fisicamente deslocadas e só tivere m perdido menos de 10% do seu patrimônio produtivo. 26. Para efeitos deste parágrafo, o termo “subprojeto� inclui componentes e subcomponentes. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 103 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Anexo 2 - Ficha de reclamações Data : ____________ Localidade............................. Município ...................... Ilha........................ Nº de Dossier ............... RECLAMAÇÃO Nome do reclamante : ______________________________________________ Endereço: ________________________________________________________ Local: ___________________________________________________________ Natureza do bem afectado: __________________________________________ DESCRIÇÃO DA RECLAMAÇÃO: ................................................................................................................. ................................................................................................................. Local ……………………… Data……………….. ________________________________ Assinatura OBSERVAÇÕES da Câmara Municipal: ................................................................................................................. ................................................................................................................. Local ……………………… Data……………….. ________________________________ (Assinatura do Responsável da Câmara Municipal) RESPOSTA DO RECLAMANTE: ................................................................................................................. ................................................................................................................. Local ……………………… Data……………….. ________________________________ Assinatura DECISÃO ................................................................................................................. ................................................................................................................. Local ……………………… Data……………….. _____________________________ ______________________________ (Assinatura do Agente Administrativo) (Assinatura do Reclamante) PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 104 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Anexo 3 - Formulário de selecção ambiental e social de projectos O presente formulário de selecção foi concebido para ajudar na selecção inicial de projectos que devem ser executados no terreno. Formulário de selecção ambiental e social 1 Nome da localidade onde o projecto será realizado 2 Nome da pessoa a contactar 3 Nome da autoridade que aprova o projecto 4 Nome, função e informações sobre a pessoa encarregada de completar o presente formulário Data: Assinatura: Parte A: Breve descrição do projecto proposto Fornecer as informações sobre : (i) o projecto proposto (superfície, terreno necessário, tamanho aproximado da superfície total a ocupa r); (ii) as acções necessárias durante as fases de implementação e de exploração do projecto. Parte B: Breve descrição da situação ambiental e identificação dos impactes ambientais e sociais 1. O ambiente natural a) Descrever a formação do solo, a topog rafia, a vegetação do ambiente adjacente à zona de execução do projecto. PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 105 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES b) Fazer uma estimativa e indicar a vegetação que poderia ser resgatada c) Existem zonas sensíveis do ponto de vista ambiental ou de espécies em vias de extinção? 2. Ecologia das bacias hidrográficas Existe alguma possibilidade da ecologia das ribeiras vir a ser afectada negativamente ? Sim _____ Não _____ 3. �reas protegidas A zona à volta do sítio do projecto encontra-se no interior ou adjacente à quaisquer áreas protegida delineada pelo governo (parque natural, reserva nacional, sítio de património mundial, etc.) ? Sim _____ Não _____ Se a execução se efectua fora de uma área protegida (ou à sua volta), são susceptíveis de afectar negativamente a ecologia da área protegida (exemplo : interferência nas rotas de migração de mamíferose, aves) ? Sim _____ Não _____ 4. Geologia dos solos Existem zonas de possível instabilidade geológica ou do solo (predisposição à erosão, ou deslizamento de terras)? Sim _____ Não _____ PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 106 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 5. Paisagem estética Existe a possibilidade dos trabalhos afectarem negativamente o aspecto estético da paisagem local ? Sim ______ Não______ 6. Sítio histórico, arqueológico ou de herança cultural Tendo em conta os recursos disponíveis, as consultas às autoridades locais, o conhecimento e/ou observações locais, o projecto poderia alterar os sítios históricos, arqueológicos ou de herança cultural? Sim ____ Não____ 7. Compensação e/ou aquisição de terras A aquisição de terras ou a perda, a recusa ou a restrição do acesso aos terrenos ou a outros recursos económicos fazem parte do projecto ? Sim ______ Não______ 8. Perda de colheitas, árvores de fruto e infra-estruturas domésticas O projecto concernente provocará a perda permanente ou temporária de colheitas, árvores de fruto, ou infra-estruturas domésticas ? Sim ______ Não______ 9. Poluição por barulho durante a execução do projecto O nível de ruido durante a execução do projecto ultrapassará os limites de poluição sonora aceitáveis ? Sim ______ Não______ PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 107 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 10. Resíduos sólidos ou líquidos A actividade vai gerar resíduos sólidos ou líquidos ? Sim ______ Não______. Se respondeu «Sim», o projecto dispõe dum plano para os recolher e evacuar ? Sim ___ Não____ 11. Consulta pública Aquando da preparação e da execução do projecto, a consulta e a participação do público foram investigados ? Sim ______ Não______. Se «Sim», descreve de forma breve as medidas que foram tomadas para o efeito. Parte C : Medidas atenuantes Para todas as respostas «Sim», o Ponto Focal Ambiental e Social/Consultor, na consulta às estruturas técnicas locais, em particular as que estão encarregadas do ambiente, deverá descrever de forma breve as medidas tomadas nesse âmbito. Parte D : Classificação do projecto e trabalho ambiental Projecto do tipo : A B C Trabalho ambiental necesário : Sem trabalho ambiental Simples medidas de mitigação Plano de Gestão Ambiental e Social PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 108 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Anexo 4 – Lista de pessoas contactadas N° Nome Função/instituição Contacto 1 Lúcio Spencer Coordenador Nacional do 2614820 Projecto 2 Leontina Ribeiro Administradora Instituto de Estradas 3 Moisés Borges Director Geral do Ambiente 2618984 4 Manuel Jesus Jorge Ribeiro Presidente da Câmara 2551395 Municipal do Maio 5 Manuel Mendonça Saúde Pública 2551401 6 Carlos Dias Delegado do Ambiente e 2551348 Agricultura 7 Marcelino Fortes Habitante da zona de 2551755 intervenção 8 Paulo Semedo Habitante da zona de 2551072 intervenção 9 Jailson Andrade Habitante da zona de 2551919 intervenção 10 José Silva Habitante da zona de 2551346 intervenção 11 José Maria Fortes Habitante da zona de 9992139 intervenção 12 Venceslau Rodrigues Habitante da zona de 9983525 intervenção 13 Daniel Condutor Figueira - 14 Adjuto Ramos Câmara Municipal Rª Brava 9931233 15 Francisco Duarte ONG 9949050 16 Invandir Duarte Câmara Municipal do 9577985 Tarrafal 17 Arcilia Jardim Habitante dos locais 9976914 afectados PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 109 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES 18 Sandro do Rosário Habitante dos locais 9700726 afectados 19 Carlos Centeio Barbosa Habitante dos locais 9931442 afectados 20 Arcado Ganeto Habitante dos locais 9944073 afectados 21 Nineu Santos Habitante dos locais 9911596 afectados 22 Iamilson Silva Habitante dos locais 9830994 afectados 23 Arnaldo Ramos Habitante dos locais 9972668 afectados 24 Aqueleu Barbosa Presidente da Câmara Municipal Santa Catarina 25 Luis Pires Presidente da Câmara Municipal São Felipe 26 Emilio Alves 27 Arlindo Proprietário camião 28 Joaquim M. Habitante da zona de intervenção 29 Manuel Fonseca Habitante da zona de intervenção 30 Amilcar Brandão Câmara Municipal São Filipe 31 João Domingos Câmara Municipal Mosteiros 32 Filipe Alves Habitante da zona de intervenção 33 Jaime Monteiro Habitante da zona de intervenção 34 Orlando Delgado Presidente da Câmara 9915305 Municipal da R.ª Grande 35 Rosa Rocha Presidente da Câmara 9915305 PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 110 QUADRO DE POL�TICAS DE REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO DAS POPULAÇÕES Municipal do Porto Novo 36 António A. Martins Presidente da Câmara 9926653 Municipal do Paúl 37 Osvaldo Maurício Delegado MDR Santo Antão 9924725 38 Daniel Xavier Delegado do Ambiente do 9976299 Porto Novo 39 Emanuel Spencer Empresa Spencer 9912412 Construções 40 João Ferreira Representante do Ministério 9915953 das Infraestruturas 41 Manuel Ramos Habitante local afectado 9917830 42 Ilídio Alexandre Engenheiro Civil/empresário 9927798 construção civil 43 Arlindo Rosário Médico 9922640 44 Euclides Monteiro Delegado do INERF 9957335 (Topógrafo) 45 José Branco Engenheiro Civil 9941632 46 António Delgado Topógrafo 9923314 47 Liana Delgado Técnica do Ambiente (Paúl) 9964659 48 Roberto Monteiro Habitante dos locais 2212323 afectados 49 Antão Lopes Habitante dos locais 9965510 afectados 50 Celso Martins Habitante dos locais 9182385 afectados 51 Pedro Fortes Pires Habitante dos locais 9708208 afectados 52 Joaquim Monteiro Habitante dos locais 9925878 afectados 53 António Lima Habitante dos locais 9966725 afectados 54 António Jorge M. Monteiro Habitante dos locais 9922569 afectados PROJECTO DE REFORMA DO SECTOR DOS TRANSPORTES 111