SFG3136 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS (ETAS) Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável do Estado do Tocantins (PDRIS) Fevereiro / 2017 Página 1 de 18 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS (ETAS) SUMÁRIO 1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ....................................................... 3 1.1 Execução das Especificações Técnicas Ambientais e Sociais (ETAS) ......... 3 1.2 Conhecer e Cumprir todas as regulamentações, leis, decretos, normas e demais disposições governamentais de caráter socioambiental .................. 3 1.3 Conhecer, cumprir e executar políticas socioambientais nacionais e internacionais ................................................................................................... 3 1.4 Mitigar os impactos ambientais e sociais ....................................................... 3 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS ....................................................................................... 3 2.1 Proteção a impactos ao meio ambiente na área de intervenção das obras . 3 2.2 Supressão de Vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação Permanente....................................................................................................... 4 2.3 Áreas de Apoio – Canteiros de Obras, Depósitos de Material Excedente, Áreas de Empréstimo e Caminhos de Serviço .............................................. 4 2.4 Recursos Hídricos ............................................................................................ 5 2.5 Processos Erosivos e Assoreamento ............................................................... 6 2.6 Resíduos Sólidos e Efluentes ........................................................................... 6 2.7 Resíduos sólidos não perigosos: ...................................................................... 6 2.8 Resíduos sólidos e efluentes perigosos: .......................................................... 7 2.9 Efluentes. .......................................................................................................... 7 2.10 Emissões Atmosféricas .................................................................................... 8 2.11 Ruído ................................................................................................................. 8 2.12 Produtos Perigosos .......................................................................................... 8 2.13 Uso de solo da faixa de domínio da rodovia pela Contratada ..................... 9 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS ................................................................................................ 9 3.1 Reassentamentos involuntários: desapropriação, deslocamento físico, restrição a acesso de moradores, servidões de passagem ou de trânsito .... 9 3.2 Comunicação e Reclamações durante a execução das obras ..................... 11 3.3 Condições de Emprego e Trabalho .............................................................. 11 3.4 Saúde e Segurança do Trabalhador ............................................................. 12 3.5 Saúde e Segurança da Comunidade ............................................................. 13 4. EQUIPE SOCIOAMBIENTAL DA CONTRATADA ........................................... 14 4.1 EQUIPE TÉCNICA CHAVE MÍNIMA ..................................................... 14 5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES .................................................................. 15 5.1 Produto 1: Plano de Trabalho ...................................................................... 15 5.2 Produto 2: Relatórios de Atividades ............................................................ 15 5.3 Produto 3: Relatórios de Gestão Ambiental e Social ................................. 16 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO E QUANTIDADE DE PRODUTOS ................ 16 7. PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA BÁSICO ..................................... 16 8. PROPOSTA TÉCNICA ............................................................................................ 17 9. FORMA DE PAGAMENTO RELATIVA A EXECUÇÃO DAS ETAS E DO PCAS .................................................................................................................... 17 10. FISCALIZAÇÃO ...................................................................................................... 17 11. ANEXO ....................................................................................................................... 18 Página 2 de 18 1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 1.1 Execução das Especificações Técnicas Ambientais e Sociais (ETAS) A Contratada é a responsável única e integral para o cumprimento e execução das Especificações Técnicas Ambientais e Sociais (ETAS) descritas a seguir, incluindo o Plano de Controle Ambiental e Social (PCAS) da rodovia estadual TO-444/447, trecho: Paraíso do Tocantins/Chapada de Areia, que fora elaborado com resultado do Relatório de Controle Ambiental e Social (RCA), propostos em novembro de 2014 em anexo. A subcontratação de parte da obra não exime a Contratada da responsabilidade integral do cumprimento destas ETAS e do PCAS anexo frente ao Contratante. Qualquer discrepância entre as previsões das ETAS e do PCAS será dirimida pela Fiscalização do órgão e pela empresa de supervisão técnica para a execução das obras. 1.2 Conhecer e Cumprir todas as regulamentações, leis, decretos, normas e demais disposições governamentais de caráter socioambiental A Contratada deverá conhecer, cumprir e fazer cumprir todas as regulamentações, leis, decretos, normas e demais disposições governamentais de caráter socioambiental, incluindo os correspondentes as licenças ambientais, nos âmbitos federal, estadual e municipal que de uma forma ou outra se relacionam às obras objeto do Contrato. A falta de conhecimento de uma ou várias dessas normas, ou outras não especificamente indicadas e suas atualizações correspondentes, não a eximem da responsabilidade de cumprimento destas normas. 1.3 Conhecer, cumprir e executar políticas socioambientais nacionais e internacionais A Contratada deverá conhecer e cumprir/executar estas especificações, o PCAS anexo, as condicionantes das licenças ambientais (se houver) e Avaliação Ambiental e Social do Projeto (AISA). Estes instrumentos ambientais e sociais aplicáveis a estas obras resultam da combinação da legislação nacional com as políticas operacionais ambientais e sociais do Banco Mundial. 1.4 Mitigar os impactos ambientais e sociais A qualidade ambiental e social requer evitar e mitigar os impactos ambientais e sociais negativos diretos e indiretos, potencializando a geração de impactos positivos associados às atividades, para as quais a Contratada deverá implementar ações de prevenção e correção de efeitos ambientais e sociais adversos durante todo o período de obras, e no período de encerramento das atividades. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS 2.1 Proteção a impactos ao meio ambiente na área de intervenção das obras Contratada deverá assegurar a proteção e minimizar o impacto ao meio ambiente na área de intervenção das obras. Neste objetivo, a Contratada deverá promover a instalação de Página 3 de 18 equipamentos que contribuam com a eficiência energética e de utilização de água e implantar padrões de controle ambiental na obra, utilizando maquinários com critérios de sustentabilidade (baixa emissão de poluentes atmosféricos e de geração de ruído e consumo de combustíveis). 2.2 Supressão de Vegetação e Intervenção em Áreas de Preservação Permanente As atividades de supressão de vegetação e intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) devem seguir o PCAS, em anexo, e as instruções abaixo:  Obtenção da Autorização de Exploração Florestal (AEF) e/ou da autorização de intervenção em APP;  A Contratada deverá manter cópia da AEF e/ou da autorização de intervenção em APP na obra.  A contratada deverá realizar a demarcação das árvores e delimitar os fragmentos florestais cuja supressão for autorizada pelo órgão ambiental.  A Contratada deverá realizar a demarcação da área autorizada para intervenção em APP, sendo proibida a execução de atividades além do permitido.  A Contratada deverá realizar as atividades de supressão de vegetação mediante o acompanhamento de um profissional habilitado (biólogo, engenheiro florestal, agrônomo ou ambiental), responsável pela supervisão dessas atividades.  A Contratada deverá utilizar motosserras devidamente cadastradas e licenciadas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo os funcionários responsáveis pela supressão terem treinamento para manuseio dos equipamentos.  O material lenhoso proveniente das atividades de supressão deve ser segregado (galhadas, raízes, troncos e galhos). Os troncos e galhos devem ser cortados em toras e acondicionados em leiras, dentro da faixa de domínio do Contratante, ou conforme definição do Contratante. As galhadas e raízes devem ser destinadas à locais autorizados a receber esse tipo de resíduo. É expressamente proibido enterrá-los, abandoná-los ou queimá-los.  O soterramento de árvores também é expressamente proibido, incorrendo em crime ambiental, sendo necessária a retirada do solo que a estiver recobrindo, ou deve-se solicitar a supressão das árvores soterradas junto ao órgão ambiental. 2.3 Áreas de Apoio – Canteiros de Obras, Depósitos de Material Excedente, Áreas de Empréstimo e Caminhos de Serviço A localização, utilização e recuperação das áreas de apoio (canteiros de obras, áreas de empréstimos de materiais, áreas de depósito de materiais e caminhos de serviço) é de total responsabilidade da Contratada, que deve selecionar áreas sem restrições ambientais e sociais. As áreas de apoio localizadas fora da faixa de domínio devem ser cadastradas junto ao órgão ambiental, conforme legislação vigente, devendo seu Especialista Ambiental realizar o cadastramento, licenciamento (se for o caso) e controle destas. As áreas de apoio devem ser identificadas com placas e delimitadas, a fim de impedir o acesso de terceiros. Página 4 de 18 Os canteiros de obras, devidamente licenciados pelo contratada, devem receber especial atenção, devendo ser adotadas medidas de proteção ao meio ambiente específicas, como: implantação de coletores diversificados que promovam a coleta seletiva de resíduos; implantação de caixas separadoras de água e óleo na saída das plataformas de lavagem de veículos, oficinas e áreas de manutenção de maquinário, local de armazenamento de óleos e derivados; locais específicos, identificados e cobertos para armazenamento de resíduos, produtos químicos, insumos, entre outros e implantação de sinalização interna de segurança. Caso seja necessário realizar a supressão de exemplares arbóreos nativos, a Contratada deverá realizar a solicitação ao órgão ambiental, sendo responsável pelas informações apresentadas, inclusive pelas medidas de compensação ambiental decorrentes da AEF. Após sua utilização, a Contratada deverá adotar medidas de recuperação das áreas de apoio, através da limpeza e reconformação do terreno, recobrimento vegetal e implantação de sistema de drenagem, a fim de evitar o desenvolvimento de processos erosivos, ou conforme acordado com o proprietário. A Contratada deverá solicitar o encerramento do cadastro das áreas de apoio, através de relatório contendo as medidas de recuperação adotadas, bem como fotos e termo de recebimento da área assinado pelo proprietário. 2.4 Recursos Hídricos A Contratada deverá adotar medidas de proteção e de controle de impactos ambientais para todos os recursos hídricos que sofrerem intervenção durante as obras. Em particular, a Contratada deverá obter as outorgas de uso ou intervenção em recursos hídricos necessárias, além de monitorar regularmente a qualidade da água nos cursos d’água no perímetro das obras. As áreas uso ou de intervenção nos recursos hídricos deverão ser delimitadas e licenciadas (outorgas), conforme autorizado pelo órgão ambiental na AEF. Quando for necessário realizar a captação de água, a Contratada deverá solicitar outorga de captação de recursos hídricos junto ao órgão ambiental licenciador. É expressamente proibida a permanência/alocação de máquinas, veículos e equipamentos em áreas próximas à recursos hídricos, a fim de evitar a contaminação do solo e águas superficiais e subterrâneas em decorrência de possíveis vazamentos. A disposição de resíduos sólidos ou líquidos de qualquer natureza nos corpos d’água, ou em APP, é terminantemente proibida. A Contratada deverá implantar dispositivos de drenagem provisória, de contenção e disciplinamento de águas pluviais para o controle de processos erosivos em taludes, a fim de evitar o carreamento dos sedimentos e consequente assoreamento dos cursos d’água. Deverá implantar também dispositivos provisórios ou definitivos de proteção das margens dos recursos hídricos, quando da construção de obras hidráulicas, como enrocamentos, rip-rap, revestimento vegetal, barreiras de manta geotêxtil ou sacaria, ou outros que melhor se adequem à situação. Página 5 de 18 A Contratada deverá instalar dissipadores de energia hidráulica e soleiras nas canaletas e travessias, visando reduzir a velocidade de escoamento da água. Caso seja constatado o assoreamento de qualquer curso d’água, a Contratada deverá proceder seu desassoreamento, mediante a apresentação de projeto e obtenção das autorizações pertinentes junto ao órgão licenciador. 2.5 Processos Erosivos e Assoreamento A Construtora deverá realizar os serviços de limpeza do terreno, inclusive as áreas de apoio, preferencialmente nos períodos secos, e avançar à medida que os trabalhos assim exigirem. A exposição demasiada do solo às intempéries físicas (ventos e chuvas principalmente), deve ser evitada, pois ocasionam a formação de processos erosivos e consequente assoreamento das áreas adjacentes. A Contratada deverá implantar dispositivos de drenagem provisória de contenção e disciplinamento de águas pluviais para o controle de processos erosivos superficiais nas cristas dos taludes de corte e aterro, ou onde se fizer necessário, tais como terraços, bacias de contenção, barreiras de contenção de manta geotêxtil ou linhas de sacarias, plantio de grama, canaletas provisórias ou outras medidas que melhor se adequem à situação. A Contratada deverá proceder o recobrimento vegetal dos taludes à medida que os trabalhos forem concluídos, através do plantio de grama em placa, semeadura ou hidrossemeadura, preferencialmente associando a semeadura ao emprego de biomantas (como as de fibra de coco) a fim de evitar a instalação de processos erosivos que tornem necessárias novas intervenções no local. Ao ser constatado assoreamento de recursos hídricos, que demandem a utilização de maquinário para efetuar o desassoreamento, este só poderá ser executado após obtenção da AEF (caso a intervenção esteja fora das áreas já autorizadas) e outorga. 2.6 Resíduos Sólidos e Efluentes Definições. Resíduos sólidos, como definido pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) são: “ material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”. Efluentes são definidos como: “os resíduos, na forma de líquidos ou de gases, provenientes das indústrias, dos esgotos, das redes pluviais e de outras fontes, que são lançados no meio ambiente. ” A Contratada é responsável pelo tratamento e destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados durante a realização da obra. 2.7 Resíduos sólidos não perigosos: Página 6 de 18 A Contratada deverá manter em todas as frentes de obras, áreas de apoio, depósitos de materiais excedentes e caixas de empréstimos, recipientes (coletores, tambores ou outros) para coleta de resíduos sólidos não perigosos gerados nesses locais, de modo a instituir a coleta seletiva dos resíduos. Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos descartáveis, padronizados conforme normativa vigente e recolhidos diariamente. A Contratada poderá manter uma área de armazenamento provisório dos resíduos coletados nos vários pontos das obras, de modo a atingir um volume maior para destinação final. Esses locais devem ser cobertos e dispor de separadores (tapumes, paredes ou divisórias), ou utilizar contêineres visando manter a segregação correta dos resíduos e impedir sua exposição às intempéries, evitando assim impactos indesejáveis, como a aceleração do processo de decomposição dos resíduos, geração de odores desagradáveis, atração de animais de médio e pequeno porte, entre outros. As áreas de Depósito de Materiais Excedentes devem receber exclusivamente solos. A utilização da coleta municipal de resíduos sólidos deve ser acordada e documentada junto à administração pública municipal (declaração da prefeitura). 2.8 Resíduos sólidos e efluentes perigosos: A Contratada deverá manter no canteiro de obras, local específico para armazenamento de produtos perigosos, óleos, graxas e materiais contaminados com essas substâncias, tomando as devidas medidas de proteção ao meio ambiente, em acordo com a legislação vigente. A destinação final desses resíduos deve ser registrada e autorizada pelo órgão ambiental competente (obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI), ou contratar empresa especializada no transporte e destinação desses resíduos. A Contratada deverá solicitar as licenças de operação e autorizações de todos os prestadores de serviços contratados para transportar e/ou promover a disposição desses resíduos. A Contratada deverá manter os registros de coleta dos resíduos e apresentá-los quando solicitado pela Contratante, através de sua Fiscalização, Supervisora de Obras ou Supervisora Ambiental. 2.9 Efluentes. É vedado o lançamento direto de esgotos de qualquer natureza nos cursos d’água ou solo. É vedado o lançamento dos resíduos de cimento, lavagem de caminhões betoneira, lavagem do maquinário de obras diretamente no solo ou nos cursos d’água. A Contratada deverá manter banheiros químicos nas frentes de obras, obedecendo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A utilização do sistema de coleta de esgotos municipais, deve ser acordada e documentada junto à administração pública municipal (declaração da prefeitura) ou a empresa de saneamento. Página 7 de 18 Caso as áreas de apoio não disponham de esgotamento sanitário municipal, deverá ser implantada unidade (s) de tratamento com tanques sépticos seguindo as normas e legislação vigente, sendo necessária a realização prévia de ensaios de infiltração específicos nos locais de instalação dos tanques sépticos. 2.10 Emissões Atmosféricas A Contratada deverá realizar o controle e manutenção do maquinário e instalações industriais utilizados nas obras visando manter seu pleno funcionamento com emissão de particulados dentro das quantidades permitidas. A Contratada deverá realizar medições periódicas das emissões atmosféricas do maquinário empregado nas obras utilizando, preferencialmente, a Escala Ringelmann, ou outra técnica prevista na legislação, seguindo obrigatoriamente as instruções e normas de medição. Esses procedimentos sempre deverão ser registrados (planilhas de medição e fotografias datadas) a fim de comprovar sua execução, e deverão ser fornecidos ao Contratante, ou sua Fiscalização, Supervisora de Obras ou Supervisora Ambiental quando solicitado. A Contratada deverá realizar a umectação das vias não pavimentadas para evitar a suspensão de material particulado. O tráfego de caminhões contendo carga (especialmente solos e brita de qualquer tipo) deverá ser realizado com a carreta lonada, evitando a suspensão de material particulado ou a queda nas vias de circulação e/ou em veículos transeuntes. 2.11 Ruído A Contratada deverá obedecer ao período de trabalhos, não anterior às 7:00 horas ou posterior às 19:00 horas. Quando forem necessários trabalhos em horários extraordinários, a Contratada deverá fazer uma comunicação pública local, através de rádio, jornais, informes, placas, faixas, ou outros métodos, principalmente à população da área afetada, a fim de evitar incômodos ou danos à população. A utilização de explosivos deverá ser informada à população, bem como à Polícia Rodoviária e a Municipalidade, e, antecedendo o evento, deverá haver sinal sonoro indicando as intervenções. A Contratada deverá realizar manutenção periódica dos equipamentos e máquinas empregados nas obras visando baixos níveis de ruídos. Os operadores de maquinários deverão utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) necessários para minimizar os efeitos da poluição sonora produzida. Quando solicitado pelos órgãos estaduais ou municipais competentes, considerando a proximidade de áreas urbanas, a Contratada deverá realizar medições de ruídos para comprovar o atendimento aos padrões legais admitidos. 2.12 Produtos Perigosos Página 8 de 18 Os produtos perigosos e/ou tóxicos deverão ser armazenados em local específico e identificado com placas de sinalização, com as respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Perigosos – FISPP, além de seguir as normativas vigentes. O local de armazenamento deve ser impermeabilizado e coberto, dispondo de equipamentos de segurança e intervenção. Os caminhões espargidores deverão ser estacionados em local apropriado, de modo que os bicos espargidores fiquem sobre uma área impermeabilizada e protegida, devendo ainda, contar com recipiente de coleta de possíveis derramamentos de produtos. Essas áreas deverão contar com sistema coletor e separador de água e óleo (SAO). As áreas de manutenção de equipamentos e maquinários também deverão contar com sistema SAO, que deverão receber verificação e manutenção periódicas. O óleo coletado das SAO deverá ser disposto em recipientes (tambores, por exemplo) e armazenado em local específico, também dotado de SÃO, até sua destinação adequada. Caso a Contratada opte por manter um tanque de abastecimento de combustíveis no canteiro, deverá seguir a legislação vigente para instalação e utilização, mantendo medidas de proteção como instalação em área isolada, cobertura, sinalização, caixa de contenção de vazamentos e caixa coletora e SAO. Em caso de acidentes que ocasionem o derramamento de substâncias perigosas, a Contratada deverá acionar imediatamente o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas - BPMRED, o órgão ambiental, o Corpo de Bombeiros e demais órgãos pertinentes. 2.13 Uso de solo da faixa de domínio da rodovia pela Contratada  Se não houver o solo necessário aos serviços na faixa de domínio, seja em quantidade ou qualidade, a Contratada deverá prover o necessário para a realização do serviço.  Os excedentes do solo ou qualquer outro material proveniente da realização dos serviços efetuados pela Contratada dentro da faixa de domínio, deverão ser removidos para locais adequados. A aplicação desta norma e suas exceções deverão contar com a expressa autorização da Comissão Responsável pelo Contrato.  A Contratada deverá controlar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes que versam sobre o uso do solo da faixa de domínio, inclusive nas áreas adjacentes e construções na área “non aedificandi”, comunicando qualquer ocorrência por escrito a AGETO. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS SOCIAIS 3.1 Reassentamentos involuntários: desapropriação, deslocamento físico, restrição a acesso de moradores, servidões de passagem ou de trânsito A Contratada deverá tomar todas as precauções necessárias para evitar todo tipo de dano às pessoas ou bens de qualquer natureza, incluindo as propriedades contíguas à obra, sendo a única Página 9 de 18 e exclusiva responsável pelo ressarcimento de danos e prejuízos que a obra e/ou suas dependências ocasionem àquelas. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários para evitar danos às instalações aéreas, terrestres e subterrâneas correspondentes a serviços públicos básicos tais como rede elétrica, gasodutos, condutos telefônicos, oleodutos, adutoras entre outros existentes na faixa de domínio, sendo responsável pela atuação de seu pessoal ou de subcontratadas e pelas custas decorrentes de reparação dos eventuais danos por eles causados. A Contratada deverá tomar todas as medidas cabíveis para evitar danos a terceiros ao longo da faixa de domínio das rodovias. A Contratada informará ao Contratante sobre a existência de instalações ou construções de qualquer tipo que não sejam as correspondentes a serviços públicos básicos que se encontre dentro da faixa de domínio e área “non edificandi”, delimitada por cerca ou não. Com base nessas informações, a Contratante elaborará um plano para remoção dessas ocupações que preverá as modalidades de assistência e reposição de ativos ou perdas económicas de acordo com as previsões do Marco de Reassentamento Involuntário do Projeto. A Contratada, só por delegação específica do Contratante e só de acordo com o plano de remoção de ocupações da faixa de domínio que tenha por esta sido elaborado, poderá fazer a remoção e/ou realocação das instalações de propriedade privada na faixa de domínio, que pela sua localização temporária ou permanente condicionam a possibilidade de trabalho e/ou geram condições perigosas que afetam a segurança para si ou para os usuários da rodovia. A Contratada não fará exploração comercial da faixa de domínio. A Contratada só poderá iniciar obras nas áreas em que há necessidade de restrição de acesso a terrenos de forma permanente uma vez concluída a desapropriação ou reassentamento físico e subsequente liberação das áreas para implantação das obras, que está a cargo do Contratante. Para este efeito, a Contratada apresentará o detalhamento do cronograma de execução das obras. As áreas a desapropriar para este projeto estão descritas no Plano de Reassentamento das obras, apenso a estas especificações. A fim de assegurar a manutenção dos serviços existentes nas áreas de influência direta, antes do início das obras, a Contratada deverá solicitar à Contratante que efetue a comunicação formal junto às entidades ou concessionárias de serviços (telefonia, esgotamento sanitário, distribuição de água e gás) para que realizem a relocação das infraestruturas que possam vir a ser afetadas pelas obras, a fim de não prejudicar a população usuária ou o andamento das obras. Quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá prestar assistência na comunicação aos órgãos, entidades ou serviços afetados na área de influência do projeto. A Contratada não poderá restringir o acesso de pedestres e veículos à suas moradias e/ou comércios durante as obras. Quando a restrição não puder ser evitada, um plano de manejo incluindo acessos temporários adequados e previamente acordado com os afetados será elaborado para a aprovação do Contratante. A Contratada implementará o plano, uma vez aprovado pelo Contratante. Página 10 de 18 A Contratada informará o Contratante se, durante as obras, se constatar a necessidade de servidões de passagem ou trânsito para as obras, incluindo informação sobre o tipo e dimensões para que o Contratante proceda com a solicitação da cessão de passagem. 3.2 Comunicação e Reclamações durante a execução das obras A Contratada elaborará um Programa de Comunicação que terá por objetivo informar aos usuários, moradores, população lindeira e terceiros sobre os aspectos inerentes à obra desde antes do seu início, divulgando a programação das obras e as suas necessidades (restrições temporais de acessos, etc.), o avanço das obras e programação de aberturas de novas frentes, necessidade de paralisação das obras ou interrupção de tráfego, as medidas preventivas a serem adotadas para garantir a proteção ao meio ambiente e à população lindeira e usuários, além de informar os canais e meios de comunicação pelos quais a população poderá manifestar suas dúvidas, sugestões e reclamações. Incluirá também informação sobre coleta seletiva, abandono de animais domésticos, entre outros, e publicidade ao processo de licenciamento ambiental. A Contratada organizará um mecanismo de recepção e atendimento de dúvidas e reclamações, no sítio das obras, para os casos que possam surgir durante as obras, sendo responsável pelo registro do dia da sua realização, resposta, data de resposta ou derivação ao Contratante se não estiver na sua área de abrangência. Uma planilha contendo os casos surgidos com as informações do processamento e resolução será apresentada à Fiscalização e à Supervisora mensalmente. A Contratada divulgará os principais canais de reclamação organizados pelo Contratante, que a população pode utilizar: o telefone da Ouvidoria do Estado; e a página (website) do órgão na Internet: www.ageto.to.gov.br. Os cartazes de sinalização da obra indicarão claramente os canais de reclamação descritos nos dois parágrafos anteriores (acima). 3.3 Condições de Emprego e Trabalho A Contratada deverá conhecer e cumprir as disposições legais relativas à emprego e trabalho, incluído o trabalho infantil e normas técnicas e regulamentadoras em vigor. A Contratada deverá documentar e fornecer a cada trabalhador ao ser contratado, de forma clara e compreensível, as informações relativas aos seus direitos previstos na legislação trabalhista, incluindo os direitos a salários e benefícios; A Contratada deverá respeitar as condições de acordos coletivos e o direito à organização livre; de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades e no tratamento justo, não fazendo discriminação em nenhum dos aspectos da relação trabalhista (recrutamento, contratação, remuneração, condições de trabalho e termos de contratação, treinamento, promoção, rescisão do contrato, aposentadoria e disciplina); A Contratada deverá disponibilizar mecanismo de acesso fácil para reclamações aos trabalhadores e suas organizações, independente de outros recursos jurídicos, para que expressem suas preocupações quanto às condições de trabalho, com garantia de retorno aos reclamantes, sem qualquer retaliação. Página 11 de 18 3.4 Saúde e Segurança do Trabalhador A Contratada deverá conhecer e cumprir os diplomas legais relativos à Saúde e Segurança dos Trabalhadores, incluindo normas técnicas e regulamentadoras em vigor. A Contratada deverá fornecer aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, que leve em consideração os riscos inerentes de seu setor em particular e as classes de perigos específicos das áreas de trabalho, incluindo perigos físicos, químicos, biológicos e radiológicos; tomar medidas para prevenir acidentes, ferimentos e doenças resultantes, associadas ou ocorridas durante o curso do trabalho, segundo as boas práticas que incluem: a identificação de perigos potenciais para os trabalhadores, principalmente aqueles que possam ser um risco à vida; o fornecimento de medidas preventivas e de proteção, incluindo a modificação, a substituição ou a eliminação de condições ou substâncias perigosas; o treinamento de trabalhadores; a documentação e a divulgação de acidentes, doenças e incidentes ocupacionais; e organização para prevenção, preparação e resposta para emergências.  Saúde: A Contratada deverá estabelecer procedimentos de segurança do trabalho, no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de modo a minimizar os riscos para os trabalhadores da obra. A Contratada levantará os equipamentos de saúde existentes no (s) município (s) próximo (s) à obra, considerando a disponibilidade de equipamentos e especialidades necessárias. A Contratada deverá manter um ambulatório médico no canteiro de obras, com as condições necessárias para prover os primeiros socorros aos trabalhadores, de acordo com a legislação do Ministério do Trabalho, sempre que as frentes de trabalho tenham 50 (cinquenta) ou mais funcionários. A Contratada implantará um sistema para realização antecipada e periódica de exames médicos, para monitorar e prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais A contratada deverá conduzir um programa de sensibilização sobre o HIV - SIDA através de um provedor de serviços autorizado para reduzir o risco da transferência do vírus HIV entre os empregados e suas famílias e a comunidade local, para promover o diagnóstico precoce voluntário. Este programa incluirá campanhas de informação, comunicação e educação sobre os perigos e impactos do VIH / AIDS dirigidas aos funcionários, operários de obras, funcionários dos subempreiteiros, motoristas de caminhão e equipes de entregas nas obras e as comunidades locais. A informação deve ser comunicada de maneira simples com uma consideração especial as formas não escritas de comunicação, por exemplo, posters, cartazes e preservativos em áreas de alto tráfego; mensagens incluindo preservativos nos pacotes de salário; colocação de caixas “Perguntas sobre a Saúde” na cantina ou outros locais convenientes para que os funcionários e trabalhadores possam anonimamente enviar perguntas sobre saúde e VIH / SIDA; postagem pública de P & R pela em fóruns de discussão ou folhetos; aproveitamento dos recursos locais, trazendo conselheiros treinados de hospitais loca ou iniciativas do governo e ONGs. Página 12 de 18 O contratante deve disponibilizar gratuitamente, pelo menos 100 preservativos por pessoa por ano para os funcionários, operários de obras, incluindo os funcionários dos subempreiteiros, motoristas de caminhão e tripulantes de entregas para as obras. O ambulatório de obras deve estar equipado para diagnóstico e tratamento gratuitos de doença sexualmente transmissível. A equipe médica que trabalha no ambulatório deve também fornecer adequada aconselhamento sobre o HIV / SIDA para todos.  Segurança do trabalho A Contratada deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), exigindo e verificando seu uso contínuo durante os trabalhos.  Higiene e condições de trabalho A Contratada deverá manter as melhores condições possíveis que garantam a qualidade de vida e o saneamento nas instalações de apoio aos colaboradores, como as áreas de vivência nas frentes de obra, refeitórios, sanitários e vestiários no canteiro de obras. Contar com água potável em quantidade correspondente ao necessário, bem como, contar com dispositivos de esgotos sanitários, como fossas sépticas, sumidouros ou filtros, de acordo com a NBR 7.229. Deverá ser previsto lavatório para cada grupo de 10 pessoas, equipado com recursos apropriados de higiene. A Contratada deverá disponibilizar aos funcionários, instalados nos alojamentos dos canteiros de obras, equipamentos de lazer, que geram efeitos positivos sobre as condições físicas e psíquicas dos funcionários, tendo em vista a condição de confinamento a que estes ficam submetidos. A Contratada instalará unidades industriais, britador, usina de concreto, asfalto ou solo/brita, além das oficinas mecânicas, longe dos alojamentos visando à proteção aos trabalhadores e aos moradores do entorno, em relação a material particulado em suspensão, ruídos e fluídos gerados nessas atividades. 3.5 Saúde e Segurança da Comunidade A Contratada preverá medidas de manejo de risco da saúde e segurança da comunidade que poderiam ser causadas pelas atividades do projeto, equipamento e infraestrutura. A Contratada escolherá o local para implantação de canteiros ou alojamentos, além das medidas ambientais, evitando áreas com alta taxa de criminalidade, zonas de prostituição e proximidades de favelas, priorizará o recrutamento de mão de obra local, reduzindo assim o contingente de trabalhadores de fora da região e, ao mesmo tempo, diminuindo a estrutura de apoio às obras (alojamentos, sanitários, resíduos, etc.) e evitando também a veiculação de doenças transmissíveis e minimizar os problemas de aumento da prostituição e de violência, dentre outros. Página 13 de 18 A Contratada preverá treinamento para minimizar o potencial de exposição e impactos da comunidade que possam estar associadas ou ser decorrentes do influxo de mão de obra temporária do projeto. A Contratada preverá treinamento/utilização de um código de conduta com a definição do comportamento aceitável e adequado junto às comunidades dos funcionários, juntamente com medidas disciplinares. 4. EQUIPE SOCIOAMBIENTAL DA CONTRATADA A empresa interessada deverá dimensionar e propor equipe técnica multidisciplinar necessária à execução das ETAS e do Plano de Controle Ambiental e Social (PCAS) anexo, indicando nome, currículo, a área profissional e o número do registro no respectivo Conselho de Classe de cada profissional. A equipe técnica deverá assinar e rubricar todas as folhas dos Relatórios de execução e acompanhamentos das medidas de controle e monitoramento definidas no Plano de Controle Ambiental e Social (PCAS) a serem apresentados a AGETO, bem como apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica pela elaboração dos referidos documentos técnicos, antes do protocolo junto ao Órgão Ambiental Licenciador. A equipe técnica deverá também, realizar os contatos com as autoridades regionais e locais quando se fizer necessário. Os Especialistas deverão prestar atendimento e/ou esclarecimentos à Fiscalização da Obra e à Supervisora. Os Especialistas deverão estar disponíveis no sitio das obras durante todo o período de execução. Seu envolvimento e permanência na área de obras será parcial apenas quando os trabalhos em execução o permitirem. Os Especialistas efetuarão uma inspeção, dentro da sua área de competência, na obra em si, nas estruturas de apoio (canteiro de obras e alojamentos) e nas atividades especificadas nas ETAS, pelo menos semanalmente. 4.1 EQUIPE TÉCNICA CHAVE MÍNIMA Para execução dos programas ambientais e sociais que integram esta ETAS e o PCAS anexo, a empresa deverá contratar e disponibilizar os seguintes profissionais: 01 Coordenador Geral - formação acadêmica em geografia, ou engenharias florestal / ambiental ou áreas afins, com no mínimo cinco anos de experiência profissional em trabalhos de execução de Plano Básico Ambiental (PBA), Plano de Controle Ambiental (PCA) ou afins. Deverá possuir habilidade para escrever documentos e relatórios; capacidade para se comunicar fluentemente e com convicção; e experiência em coordenação de equipes em trabalhos ambientais; Página 14 de 18 01 Especialista em Meio Físico – formação acadêmica em engenharias agronômica ou ambiental, ou áreas afins, com experiência profissional de no mínimo dois anos em processos erosivos, recuperação de áreas degradadas e execução de programas ambientais do meio físico. 01 Especialista em meio Antrópico (Área Social) – formação acadêmica em serviço social ou em áreas de ciências sociais ou afins, com experiência profissional de no mínimo dois anos em execução de programas ambientais do meio antrópico. 01 Especialista em meio Biótico – formação acadêmica em biologia, com experiência profissional de no mínimo dois anos em execução de programas ambientais do meio biótico, notadamente em monitoramento de fauna. 01 Engenheiro Florestal – com experiência de no mínimo dois anos em elaboração de projetos de desmatamento e inventário florestal / faunístico. 01 Arqueólogo - com no mínimo dois anos de experiência profissional em levantamento arqueológico na área de pavimentação de rodovias. A empresa deverá dimensionar ainda a participação da equipe técnica complementar necessária para execução dos serviços objeto desta ETAS e que agreguem conhecimento e força de trabalho para o cumprimento dos prazos. Além da equipe técnica chave e complementar, a empresa deverá dimensionar ainda a equipe administrativa para dar suporte às equipes técnicas. Os profissionais indicados pela empresa para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional de que trata este item, deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior. 5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES 5.1 Produto 1: Plano de Trabalho Refere-se às diretrizes metodológicas para a execução dos trabalhos, sendo considerado um detalhamento da Proposta Técnica da empresa contratada, onde estejam incorporando os ajustes das recomendações feitas pela AGETO e um levantamento atualizado dos dados existentes. Deve ser apresentado um cronograma de execução atualizado com base na data da ordem de serviços (OS), fluxogramas de atividades das diferentes etapas do trabalho e outras informações pertinentes. Deverá apresentar as linhas de abordagem metodológica a serem utilizadas, bibliografia, anexos e apêndices (caso necessário). Deverá ainda conter os modelos para os relatórios mensais e semestrais descritos abaixo. 5.2 Produto 2: Relatórios de Atividades Documento a ser elaborado e entregue mensalmente à AGETO, constando as ações realizadas em cada programa, para fins de acompanhamento e medição. O modelo desse relatório mensal deverá ser proposto pela empresa contratada e aprovado pela AGETO e pelo Banco, devendo constar uma seção abrangendo no mínimo:  Descrição das ocorrências socioambientais identificadas durante o mês; Página 15 de 18  Levantamento das especificações técnicas ambientais e sociais não cumpridas, soluções apontadas e seguimento;  Registro de comunicações e reclamações dos usuários, moradores e populações lindeiras e terceiros;  Informes de inspeções dos Especialistas, incluindo datas e registros fotográficos 5.3 Produto 3: Relatórios de Gestão Ambiental e Social Documento a ser elaborado e entregue semestralmente à AGETO, a partir da publicação da Ordem de Serviço (OS), contendo o detalhamento das ações realizadas no período (ilustrado com mapas e fotos), para fins de atender ao órgão ambiental licenciador e as ETAS do Banco. O modelo desse relatório semestral deverá ser proposto pela empresa contratada e aprovado pela AGETO e pelo Banco. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO E QUANTIDADE DE PRODUTOS Os produtos deverão ser escritos em português lido e falado no Brasil e apresentados em conformidade com as Normas Brasileiras (NBR); e os mapas, desenhos e gráficos conforme orientação da Cliente. Deverão ser obtidos em formato Microsoft Office Word, (versão mais atual disponível no mercado), e também em formato pdf. As versões finais de cada produto deverão ser entregues em meio impresso, em (3) três vias originais, qualidade Laser print ou similar, papel formato A4; e (1) uma via em meio digital (PEN DRIVE / CD ou DVD-ROM), em formatos doc e pdf. As planilhas com todos os dados dos inventários florestais e/ou florísticos deverão ser apresentadas em meio digital em formato xls. Os dados geoespaciais vetoriais e mapas derivados deverão ser obtidos em ambiente Esri/ArcGIS, em formatos shapefile, mxd, e file geodatabase (versão mais atual disponível no mercado), e também em formato pdf, devendo ser produzidos em conformidade com padrões e normas da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e disponibilizados em duas vias em DVD-ROM. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA BÁSICO O prazo estabelecido para a execução dos serviços é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação da Ordem de Serviço (OS). Página 16 de 18 8. PROPOSTA TÉCNICA A proposta técnica da empresa interessada, deverá contemplar, além da execução das obras de implantação da Rodovia Estadual TO-444/447, Paraíso do Tocantins (estaca 339 do Projeto Executivo) / Chapada de Areia, com 32,23 Km de extensão, a execução das ETAS e do Plano de Controle Ambiental e Social (PCAS) anexo. 9. FORMA DE PAGAMENTO RELATIVA A EXECUÇÃO DAS ETAS E DO PCAS Os serviços serão pagos em função dos percentuais abaixo estipulados por produtos, e mediante não só a apresentação dos mesmos, mas ao adequado cumprimento das ETAS do PCAS. As empresas deverão levar em consideração o seguinte cronograma de entrega dos produtos e receitas: Data de entrega (a partir Valor Valor Produto Descrição QTDE da OS) individual* Total* 1 Plano de Trabalho 1 15 dias 4% 4% 2 Relatório de Atividades 18 mensalmente 4% 72% Relatório de Gestão 3 3 semestralmente 8% 24% Ambiental e Social *Percentual a ser pago em cima do valor do contrato referente a execução das ETAS e do PCAS. Em caso de não execução do PCAS e do não cumprimento das especificações presentes nesta ETAS, fica a Contratada sujeita às sansões (administrativas, civis e penais) cabíveis emitidas por órgãos ambientais de fiscalização (Naturatins, Ministério Público, Polícia Ambiental, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, entre outros) derivadas de eventuais vistorias desses órgãos. A Contratante não cobrirá custos adicionais derivados da negligência da Contratada no cumprimento de suas obrigações inerentes ao PCAS e às ETAS. Consequentemente, os danos causados ao ambiente e às habitações ou edificações próximas, resultado de suas atividades de construção também serão de responsabilidade da Contratada, que os remediará às suas custas. 10. FISCALIZAÇÃO A fiscalização das obras e do cumprimento das presentes ETAS, bem como da execução do PCAS, será realizada pelo Contratante através de uma equipe do próprio órgão no que diz respeito a questão ambiental e social por meio da Diretoria de Meio Ambiente da Superintendência de Gestão Operacional e Projetos e a parte das obras será através de uma Supervisora contratada para apoiar a Diretoria de Construção e Fiscalização da Página 17 de 18 Superintendência de Construção e Fiscalização da Agência Tocantinense de Transportes e Obras. É obrigação da Contratada facilitar o acesso da Fiscalização à informações e documentação das obras. 11. ANEXO  Plano de Controle Ambiental e Social – PCAS. Página 18 de 18