SFG3584 MARCO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL Projeto: PAISAGENS SUSTENT�VEIS DA AMAZÔNIA - BRASIL [Amazon Sustainable Landscapes Child Project – P158000] Brasília, 23 de agosto de 2017 1 SUM�RIO SIGLAS 4 1. PROJETO “PAISAGENS SUSTENT�VEIS DA AMAZÔNIA - BRASIL� 6 2. OBJETIVOS DO MARCO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL 8 3. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL 8 3.1. Contexto Socioeconômico e Ambiental 8 3.2. Arcabouço Legal 11 3.2.1. Leis e decretos federais 11 3.2.2. Políticas e Conselhos Nacionais 14 3.2.3. Leis estaduais 16 3.2.4. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) 18 3.2.5. Metas Nacionais de Biodiversidade 18 3.3. Beneficiários 18 3.4. Avaliação dos Impactos do Projeto 19 3.4.1. Definição e categorização dos impactos 19 3.4.2. Identificação e análise dos potenciais impactos positivos 20 3.4.3. Identificação e análise dos potenciais impactos negativos 25 4. POL�TICAS DE SALVAGUARDAS SOCIOAMBIENTAIS 30 4.1. Avaliação Ambiental 31 4.2. Habitats Naturais 31 4.3. Manejo de Pragas 32 4.4. Patrimônio Físico-Cultural 32 4.5. Gênero e Desenvolvimento 33 4.6. Povos Indígenas 33 4.7. Reassentamento Involuntário 34 4.8. Florestas 35 4.8.1. Florestas Nacionais 36 4.8.2. Manejo Florestal Comunitário e Familiar 37 4.8.3. Manejo de Produtos Florestais Não Madeireiros 38 4.8.4. Sistemas Agroflorestais 38 4.9. Hidrovias Internacionais 39 4.10. Gestão de riscos socioambientais 39 5. PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA 40 ANEXOS 1. LISTA DE VERIFICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL 42 2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA HABITATS NATURAIS 48 3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA MANEJO DE PRAGAS 54 4. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA RECURSOS CULTURAIS F�SICOS 65 5. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REASSENTAMENTO 73 INVOLUNT�RIO 6. METODOLOGIA UTILIZADA 86 2 7. LISTA DE ENTREVISTADOS 87 8. DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA 88 Apêndice 1 – Convite da Consulta Pública de Manaus, maio 2017 Apêndice 2 – Lista de Instituições Convidadas: Consulta Pública de Manaus, maio 2017 Apêndice 3 – Ata da Consulta Pública de Manaus, maio 2017 Apêndice 4 – Convite da Consulta Pública de Rio Branco, agosto 2017 Apêndice 5 – Ata da Consulta Pública de Rio Branco, agosto 2017 Apêndice 6 – Contribuições Consolidadas: Consultas Públicas de maio a agosto 2017 QUADROS 1. Leis e decretos federais de relevância para o projeto 12 2. Políticas e Conselhos Nacionais em temáticas socioambientais 15 3. Leis estaduais de relevância para o projeto 17 4. Potenciais impactos positivos com medidas de intensificação 21 5. Potenciais impactos negativos com medidas de prevenção/mitigação 26 6. Políticas de salvaguardas acionadas para o projeto 30 3 SIGLAS APP �rea de Proteção Permanente ARPA �reas Protegidas da Amazônia ASL Amazon Sustainable Landscapes Program ATER Assistência técnica e extensão rural BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CAR Cadastro Ambiental Rural CI-Brasil Conservation International - Brasil CNFP Cadastro Nacional de Florestas Públicas CONABIO Comissão Nacional de Biodiversidade CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente DAP Departamento de �reas Protegidas DECO Departamento de Conservação de Ecossistemas DISAT Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FLONA Floresta Nacional FNDF Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal FT Fundo de Transição FUNBIO Fundo Brasileiro para a Biodiversidade GEF Global Environmental Facility IBAMA Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis e do Meio Ambiente ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ISP Plano de Apoio de Implementação MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário MMA Ministério do Meio Ambiente NGI Núcleo de Gestão Integrada OEMA Órgão Estadual do Meio Ambiente ONG Organização Não Governamental PADS Plano de Ações de Desenvolvimento Sustentável PAOF Plano Anual de Outorga Florestal PAS Plano Amazônia Sustentável PFNM Produtos Florestais Não Madeireiros PGTA Plano de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas 4 PMCF Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar PNAP Plano Nacional de �reas Protegidas PNB Política Nacional da Biodiversidade PNMC Plano Nacional sobre a Mudança do Clima PPA Plano Plurianual PPCDAM Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal PPI Plano de Ação dos Povos Indígenas PRA Programa de Regularização Ambiental PRADA Planos de Recuperação de �reas Degradadas e Alteradas PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PROVEG Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa PSAM- Paisagens Sustentáveis da Amazônia – Brasil Brasil SAF Sistema Agroflorestal SFB Serviço Florestal Brasileiro SICAR Sistema de Cadastro Ambiental Rural SISBIO Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação UC Unidade de Conservação UCP Unidade de Coordenação do Projeto 5 1. PROJETO “PAISAGENS SUSTENT�VEIS DA AMAZÔNIA - BRASIL� O projeto “Paisagens Sustentáveis da Amazônia – Brasil� (PSAM-Brasil) é parte do Programa “Amazon Sustainable Landscapes� (ASL) do Global Environmental Facility (GEF) que consiste de quatro projetos nacionais (denominados “child projects�) – Brasil (1), Colômbia (1) e Peru (2) – e um quinto projeto desenhado para fomentar colaborações regionais na pan- Amazônia. O projeto PSAM-Brasil congrega mais que uma década de trabalhos de fortalecimento das ações de conservação da biodiversidade, redução das taxas de desmatamento e melhoria dos modos de vida das comunidades amazônicas locais. Este projeto será o terceiro a ser apoiado pelo GEF/Banco Mundial e outras agências, começando com o Projeto �reas Protegidas da Amazônia – ARPA I (P058503) de 1998 e seguido por uma segunda fase, ARPA II (P114810), em 2012. No ARPA II, o tema da sustentabilidade financeira começou a ser tratado mediante o estabelecimento e capitalização inicial de um Fundo de Transição (FT) com a meta de transferir gradativamente o financiamento do sistema das áreas protegidas ao governo brasileiro. Durante seus quinze anos de execução, o Programa ARPA elaborou e implementou uma série de políticas de salvaguardas que ainda são vigentes e que serão, em grande medida, incorporadas no presente projeto. As políticas de salvaguardas vigentes de (i) Habitats Naturais; (ii) Manejo de Pragas; (iii) Recursos Culturais Físicos; e (iv) Reassentamento Involuntário encontram-se nos Anexos 2-5, respetivamente, deste documento. O Objetivo Global do projeto é: expandir a área sob proteção legal e melhorar o manejo de Unidades de Conservação, e aumentar a área sob restauração e manejo sustentável na Amazônia brasileira. Os principais indicadores e metas para esse objetivo global são:  Novas Unidades de Conservação apoiadas pelo projeto (Meta: 3 milhões de hectares);  Unidades de Conservação existentes apoiadas pelo projeto com (i) baixa; (ii) média; ou (iii) alta efetividade de manejo segundo critérios pré-definidos (Meta: 60 milhões de hectares);  Restauração ou reflorestamento de áreas apoiadas pelo projeto (desagregadas por (i) restauração ativa; e (ii) regeneração natural assistida) segundo critérios pré- definidos (Meta: 28,000 hectares);  Expandir a área sob Planos de Manejo Sustentável (Meta: 1.4 milhões de hectares). Para cumprir com os seus objetivos, o projeto está estruturado em quatro componentes: (1) �reas Protegidas da Amazônia (ARPA), cujo principal objetivo é consolidar um sistema de 60 milhões de hectares de áreas protegidas e garantir seu financiamento no longo prazo. 6 (2) Gestão Integrada de Paisagens1 visando Conectividade, que tem como objetivo o fortalecimento do manejo de florestas em paisagens agrícolas mediante ações de produção sustentável, recuperação de áreas degradadas e promoção de mecanismos inovadores de financiamento. (3) Políticas e Planos voltados à Proteção e Recuperação da Vegetação Nativa, no qual ênfase será dada ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e à implementação e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). (4) Capacitação, Cooperação Regional e Gestão do Projeto, que dará apoio à capacitação de diversos atores sociais procedentes de diferentes setores e fortalecerá o gerenciamento global do projeto. Esse componente manterá um vínculo direto com o projeto de coordenação regional do Programa ASL (P159233). O projeto também herda um complexo arranjo interinstitucional de governança que inclui parcerias público-privadas. Este projeto fez algumas modificações e acréscimos a esse arranjo para que possa funcionar com maior eficácia. A operação do projeto está dividida em quatro níveis administrativos, com suas respetivas instituições executoras:  Nível de implementação: Unidades de Conservação e Unidades Operacionais  Nível de supervisão: ICMBio; SFB; OEMAS; Fórum Técnico; Conselho de Gestores  Nível de coordenação: Funbio; UCP/MMA; CI-Brasil  Nível deliberativo: Comitê do Programa ARPA; Comitê Operacional do Projeto O organograma abaixo mostra o arranjo institucional e administrativo do projeto: 1 Para fins do projeto, o termo paisagem define-se como um conjunto de ecossistemas naturais e/ou produtivos contíguos dentro de uma determinada região da Amazônia. 7 8 2. OBJETIVOS DO MARCO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (i) Identificar os principais impactos potenciais das ações previstas no projeto e categorizá-los em positivos e negativos; (ii) Delinear medidas de intensificação para ampliar o efeito dos impactos positivos e medidas de prevenção e/ou mitigação dos impactos negativos; (iii) Detalhar os procedimentos a serem seguidos pelo projeto para assegurar a sustentabilidade ambiental e social das ações apoiadas; (iv) Detalhar os procedimentos a serem seguidos pelo projeto em referência aos povos indígenas para assegurar o estabelecimento de relações justas e equitativas de colaboração. 3. DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL 3.1. Contexto Socioeconômico e Ambiental O projeto vai ser lançado dentro de um contexto socioeconômico e ambiental na Amazônia brasileira de desmatamento, degradação ambiental e perda de habitats. As principais pressões e ameaças atuais à integridade ambiental da Amazônia brasileira são: (i) Expansão agropecuária: Vastas áreas da Amazônia estão sendo desmatadas para a instalação de monocultivos de soja, cana de açúcar e dendezeiro e para a pastagem extensiva de gado, provocando a liberação de milhões de toneladas de carbono na atmosfera cada ano; (ii) Construção de vias de transporte: Várias estadas, ferrovias e hidrovias estão sendo construídas ou planejadas na Amazônia, sendo que algumas são de alcance interoceânico. Cada via de transporte facilita a chegada de milhares de colonos em procura de terras agrícolas, provocando aumentos nas taxas de desmatamento e perda de biodiversidade; (iii) Construção de usinas hidrelétricas: Várias usinas hidrelétricas de grande escala foram instaladas nos grandes rios amazônicos, barrando rios que antes fluíram livremente, com impactos negativos sobre a várzea, as migrações de peixes e as dinâmicas socioculturais dos ribeirinhos. Cada nova hidrelétrica leva consigo a entrada de dezenas de milhares de operários com o subsequente crescimento das cidades amazônicas em forma desordenada; (iv) Mineração: A mineração industrial funciona em grande escala em áreas dispersas da Amazônia na extração de bauxita, ferro, manganês, zinco, cobre, caulim, níquel, entre outros, com enormes impactos de contaminação de solos e águas e degradação ambiental. A garimpagem ilegal de ouro na Amazônia acontece em centenas de lugares isolados, provocando a contaminação do ambiente pelo mercúrio; (v) Comércio ilegal de madeira: A maior parte da madeira comercializada na Amazônia é de fontes ilegais, com correspondentes impactos negativos na flora, na fauna e na integridade dos ecossistemas. O grande tamanho do mercado de madeira ilegal compromete a viabilidade das práticas legais e sustentáveis de manejo florestal, sejam elas de tipo comunitário ou de concessões florestais comerciais; 9 (vi) Pesca predatória: Existem várias atividades de pesca industrial na Amazônia que carecem de um sistema adequado de fiscalização, o que tem provocado o esgotamento dos estoques pesqueiros em distintas regiões; (vii) Falta de ordenamento territorial: A grilagem de terras na Amazônia continua sendo um problema muito sério, já que estimula a ocupação ilegal da floresta e a implantação de atividades que destroem os seus ciclos ecológicos. Em resposta, o projeto propõe uma teoria de mudança fundamentada em quatro noções básicas: (a) a conservação de amplas áreas florestadas mediante vários regimes de proteção; (b) o manejo sustentável da agricultura e áreas degradadas com zero desmatamento ilegal e reflorestamento; (c) a implantação de políticas públicas e estratégias nacionais que apoiam práticas sustentáveis; e (d) a melhoria das capacidades de atores sociais locais e regionais mediante ações de treinamento e cooperação. Outra estratégia a ser implementada pelo projeto para gerar impactos positivos consiste na coordenação entre o projeto e as outras políticas públicas brasileiras para o meio ambiente, tais como (a) Plano Amazônia Sustentável (PAS); (b) Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM); (c) Plano Nacional de �reas Protegidas (PNAP); (d) Plano Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC); (e) os Programas Ambientais constantes no Planejamento Plurianual (PPA) federal; e (f) os Programas Ambientais constantes nos Planos Plurianuais (PPA) estaduais. Sem a implementação do projeto (o cenário zero), o risco de um agravamento do quadro de destruição e degradação ambiental na Amazônia brasileira é alto. Os trabalhos do projeto estão desenhados para aumentar a quantidade de áreas florestadas sob proteção e qualificar o manejo delas; recuperar áreas degradadas pelo desmatamento e práticas agrícolas mediante processos de reflorestamento; melhorar a organização e colaboração na gestão da floresta; e ter atores sociais (stakeholders) com mais capacidades de conservar e utilizar sustentavelmente a floresta. O projeto também pretende fazer contribuições para a mitigação e adaptação dos impactos das mudanças climáticas com trabalhos que aumentam significativamente a quantidade de carbono sequestrado e que fomentam a substituição de práticas agrícolas que provocam desmatamentos por práticas produtivas sustentáveis que geram benefícios para as populações locais e para a sociedade brasileira no seu conjunto. Um dos mecanismos mais eficazes de promover essas ações socioambientais é a construção de laços de colaboração e cooperação entre, por um lado, as agências ambientais e as organizações ambientalistas e, por outro lado, os múltiplos povos indígenas e comunidades tradicionais amazônicos que advogam para a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável dos seus respectivos territórios. Todavia, uma aliança conservacionista entre esses dois conjuntos de atores sociais não é um fato dado, apesar da existência de interesses conservacionistas em comum. É necessária a construção de entendimentos e acordos entre as unidades de conservação específicas e os grupos sociais que moram nos seus respectivos entornos, sempre respeitando os direitos adquiridos de cada grupo social. Podemos identificar quatro tipos principais de grupos sociais tradicionais que interagem diretamente com as unidades de conservação e que podem ser parceiros na construção de 10 uma ampla conservation constituency, isto é, uma relação colaborativa entre as unidades de conservação e os povos e comunidades tradicionais em prol da proteção da floresta. (1) Povos Indígenas: Os direitos dos povos indígenas no Brasil foram garantidos na Constituição Federal do Brasil de 1988, que no seu artigo 231 diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens�. Atualmente, existem 419 terras indígenas na Amazônia Legal em diferentes fases de processo demarcatório, que ocupam 115.342.101 hectares, ou 23% da superfície da Amazônia brasileira. Enquanto 20% da floresta amazônica já foi desmatada, as terras indígenas, tomadas no seu conjunto, perderam apenas 1,9% de suas florestas originais, demonstrando claramente sua eficácia para a proteção ambiental. (2) Quilombolas: O reconhecimento fundiário formal das comunidades quilombolas foi incorporado na Constituição Federal no Artigo 68 das Disposições Transitórias que afirma: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos�. Comunidades quilombolas existem em todos os estados amazônicos, mas com uma notável concentração territorial nas regiões da bacia do rio Trombetas no Pará e da faixa ocidental do estado do Maranhão. (3) Agroextrativistas: A emergência dos agroextrativistas da Amazônia como atores políticos no plano nacional foi liderada pelo movimento dos seringueiros. Os seringueiros estabeleceram uma aliança com diferentes grupos ambientalistas e, juntos, elaboraram uma plataforma de reivindicações que pleiteou o reconhecimento de seus direitos coletivos sobre a terra, reivindicação que foi posta em prática por meio da modalidade das Reservas Extrativistas. Posteriormente, outros grupos agroextrativistas, tais como os castanheiros e as quebradeiras de côco de babaçu, se organizaram para promover seus direitos culturais e territoriais. Nesse processo, os agroextrativistas se tornaram um exemplo importante para o estabelecimento de práticas de desenvolvimento sustentável da Amazônia. (4) Ribeirinhos: Os ribeirinhos da Amazônia constituem um grupo social numeroso que é geograficamente disperso e mantém um grau relativamente baixo de organização política. Os ribeirinhos têm desenvolvido complexos sistemas coletivos de adaptação que combinam práticas tradicionais de pesca e agricultura baseados no seu conhecimento profundo dos ciclos aquáticos dos rios e no uso especializado da várzea e dos lagos. Em muitos casos, os ribeirinhos não gozam de títulos formais sobre as terras e águas que ocupam e, portanto, são vulneráveis a invasões de seus territórios por grupos econômicos externos. Apesar das múltiplas diferenças entre esses quatro tipos de grupos amazônicos, eles demonstram semelhanças sociopolíticas e ambientais significativas. Em geral, esses grupos mantêm modos de vida fundamentados em práticas coletivas orientadas por conhecimentos tradicionais sintonizados com os fluxos ecossistêmicos, o que os coloca na vanguarda dos esforços para criar novos modelos de desenvolvimento sustentável. É importante notar que os moradores nas UCs e nos seus entornos podem se enquadrar em mais de um grupo social, dada a complexidade de seu modo de adaptação e as forças históricas que atuaram na região. 11 Todos esses grupos tradicionais são vulneráveis às atividades predatórias de desmatamento e degradação ambiental procedentes de poderosas forças econômicas externas – construção de grandes barragens; mineração industrial; exploração ilegal de madeira; expansão da pecuária extensiva; garimpagem de ouro; grilagem de terras; pesca predatória etc. – e tendem a ser marginalizados dentro dos quadros político-econômicos da região. Há um quinto grupo social que merece menção aqui. (5) Pequenos Agricultores dos Assentamentos Agrários: O incremento no número de assentamentos agrários na Amazônia produziu resultados contraditórios. Por um lado, existem muitos casos de desmatamento acelerado por parte dos agricultores na instalação de suas práticas produtivas, o que representa mais um vetor de desmatamento. Por outro lado, há casos de assentamentos onde os agricultores utilizam práticas agroflorestais sustentáveis, transformando-se em colaboradores com a conservation constituency. Portanto, esses distintos grupos oferecem ao projeto grandes oportunidades de colaboração e cooperação socioambiental. A chave para forjar boas relações e alianças entre o projeto e esses grupos é garantir foros adequados para sua ativa participação nos processos decisórios sobre as práticas de conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. Esses esforços podem servir também para a consolidação de mosaicos e corredores ambientais que garantam a conectividade entre ecossistemas diversos. 3.2. Arcabouço Legal 3.2.1. Leis e decretos federais O Quadro no 1 apresenta as principais leis, decretos e portarias na área socioambiental com implicações para o projeto e que devem orientar os distintos âmbitos da sua atuação. 12 QUADRO 1: LEIS E DECRETOS FEDERAIS DE RELEVÂNCIA PARA O PROJETO (em ordem decrescente) Ano Data Instrumento /No Título/Função Implicações para o projeto 2015 20/mai Lei no 13.123 Lei da Biodiversidade/Patrimônio Genético (Dispõe sobre o acesso Aplicável para ações que acessam o ao patrimônio genético, sobre a proteção e acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de tradicional associado benefícios) 2012 17/out Lei no 12.727 Altera a recomposição de �reas de Proteção Permanente nas Serve como referência para as ações que áreas rurais consolidadas incidem nas APPs 2012 17/out Decreto no 7.830 Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar; Deve orientar as ações do Componente 3 Programa de Regularização Ambiental - PRA 2012 25/jun Lei no 12.678 Reestruturação do IBAMA; Redemarcação dos limites de algumas Oferece normas relevantes para a Unidades de Conservação federais administração do projeto 2012 25/mai Lei no 12.651 Código Florestal/Proteção da Vegetação Nativa Guia mestre em temas de recuperação e (Revogou as Leis nos 4.771/65 e 7.754/89) manejo florestal 2012 11/abr Decreto no 7.719 Estabelece o processo administrativo federal para a apuração das Deve orientar os processos que tratam de infrações ao meio ambiente infrações nas UCs do projeto 2011 08/dez Lei no 140 Trata das competências comuns entre a União, os Estados, o Oferece normas relevantes para a (Complementar) Distrito Federal e os Municípios em material ambiental administração do projeto 2009 25/junho Lei no 11.952 Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras Aplicável em pequenas propriedades do situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal entorno das UCs, facilitando projetos de uso sustentável dos recursos naturais 2008 22/jul Decreto no 6.514 Dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente Oferece normas relevantes para a administração do projeto 2007 31/maio Lei no 11.481 Regularização fundiária de interesse social em terras situadas em Aplicável em pequenas propriedades do áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal entorno das UCs, facilitando projetos de uso sustentável dos recursos naturais 13 2007 21/mar Lei no 11.460 Permite atividades de liberação planejada e cultivo de organismos Aplicável para atividades nos entornos das geneticamente modificados nas �reas de Proteção Ambiental e UCs nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação 2006 18/abr Decreto no 70 Ratifica o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos Aplicável para variedades fitogenéticas (Legislativo) para a Alimentação e a Agricultura (Promulgado pelo Decreto no comercializadas pelos moradores das UCs 6.476 de 05 de junho de 2008) de uso sustentável 2006 02/mar Lei no 11.284 Gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui o Deve orientar todos os processos de Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de manejo florestal Desenvolvimento Florestal - FNDF 2005 24/mar Lei no 11.105 Lei da Biossegurança (Revogou a Lei nº 8.974/95) Deve orientar o uso de organismos geneticamente modificados nas UCs 2000 18/jul Lei no 9.985 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Regulamentado Deve orientar todos os processos de pelo Decreto no 4.340 de 18 de julho de 2002) criação, implantação e gestão de UCs 1998 12/fev Lei no 9.605 Lei de Crimes Ambientais Relevante para ações de fiscalização nas UCs e seus entornos 1994 03/fev Decreto no 2 Ratifica a Convenção sobre Diversidade Biológica (Promulgada Deve guiar as ações de conservação e uso (Legislativo) pelo Decreto no 2.519 de 16 de março de 1998) sustentável da biodiversidade 14 3.2.2. Políticas e Conselhos Nacionais O Brasil tem uma série de Políticas Nacionais – estabelecidas por decreto federal – contendo diretrizes que devem orientar as ações do projeto nos seus respetivos temas. Algumas políticas nacionais contam com Conselhos Nacionais compostos por membros de distintos setores da sociedade. O Quadro no 2 apresenta as principais políticas e conselhos nacionais que têm aplicabilidade para o projeto. 15 QUADRO 2: POL�TICAS E CONSELHOS NACIONAIS EM TEM�TICAS SOCIOAMBIENTAIS (em ordem decrescente) Ano Data Instrumento /No Título/Função Implicações para o projeto o 2017 23/jan Decreto n 8.972 Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa O projeto pode ser pioneiro na implementação desta nova política 2016 9/mai Decreto 8.750 Cria o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Importante interlocutor para o projeto no plano nacional Tradicionais 2014 11/dez Decreto no 8.375 Política Agrícola para Florestas Plantadas Aplicável para as ações de reflorestamento o 2012 05/jun Decreto n 7.747 Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Planos de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas Terras Indígenas (PGTAs) podem ser incorporados na gestão regional integrada 2012 20/ago Decreto no 7.794 Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica Aplicável para a implantação dos Sistemas Agroflorestais o 2009 29/dez Lei n 12.187 Política Nacional sobre Mudança do Clima Arcabouço geral para guiar a interface do projeto com o tema (Regulamentada pelo Decreto no 7.390 de 09 de das mudanças climáticas dezembro de 2010) 2009 05/jun Decreto no 6.874 Institui o Programa Federal de Manejo Florestal Orienta as atividades de manejo florestal comunitário e Comunitário e Familiar familiar 2007 07/dez Decreto no 6.040 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Contém diretrizes de alta relevância para os processos Povos e Comunidades Tradicionais produtivos em UCs de uso sustentável 2006 21/dez Resolução no 3 Estabelece as Metas Nacionais para Biodiversidade Orienta a seleção das novas UCs a serem criadas e das áreas a da CONABIO serem reflorestadas 2006 11/out Instrução norma- Institui o Sistema de Autorização e Informação em Aplicável para atividades de pesquisa e monitoramento em tiva IBAMA no 119 Biodiversidade (Sisbio) UCs 2006 13/abr Decreto no 5.758 Plano Estratégico Nacional de �reas Protegidas Guia mestre para o Componente 1 o 2004 21/mai Decreto n 5.092 �reas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade Guia mestre para determinar a localização de UCs a serem criadas pelo projeto 2003 20/nov Decreto no 4.887 Regulamenta o procedimento de titulação das terras Aplicável para UCs com quilombos no seu entorno ocupadas por populações quilombolas 1997 08/jan Lei no 9.433 Política Nacional de Recursos Hídricos Aplicável para as atividades de gestão integrada de bacias hidrográficas 16 3.2.3. Leis estaduais As Unidades de Conservação de oito estados amazónicos participarão no projeto. Em geral, cada Estado da União tem uma lei matriz de meio ambiente que estabelece a Política Ambiental para o estado e estrutura os distintos órgãos ambientais necessários para implementar essa política. Muitas dessas leis-matriz foram promulgadas na década dos 1990. Legislação mais recente aborda temas como mudanças climáticas, serviços ambientais e licenciamento ambiental. O Quadro 3 apresenta as principais leis estaduais dos oito estados amazônicos que tenham relevância para o projeto. 17 QUADRO 3: LEIS ESTADUAIS DE RELEVÂNCIA PARA O PROJETO Estado Ano Data Instrumento /No Título/Função ACRE 1994 26/janeiro Lei Estadual no 1.117 Política Estadual de Meio Ambiente AMAP� 1994 18/agosto Lei Complementar no 0005 Código de Proteção Ambiental do Meio Ambiente do Estado do Amapá AMAZONAS 2015 01/dezembro Lei Estadual no 337 Lei Estadual de Serviços Ambientais 2012 24/julho Lei Estadual no 3.785 Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas o 2007 05/junho Lei Ordinária n 3.135 Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável MATO GROSSO 1995 12/novembro Lei Complementar no 38 Código Estadual do Meio Ambiente PAR� 1995 09/maio Lei Estadual no 5.887 Política Estadual do Meio Ambiente RONDÔNIA 2015 08/dezembro Lei Estadual no 3.686 Sistema de Licenciamento Ambiental 2002 12/dezembro Lei Estadual no 1.114 Sistema Estadual de Unidades de Conservação RORAIMA 1994 26/agosto Lei Complementar no 7 Política Ambiental do Estado de Roraima TOCANTINS 1991 20/fevereiro Lei Estadual no 261 Política Ambiental do Estado do Tocantins 18 3.2.4. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) O projeto vai trabalhar em 164 unidades de conservação que abarcam mais de 74 milhões de hectares, de tal forma que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) serve como guia fundamental para o componente 1. O SNUC e suas regulamentações estabelecem o marco legal para as áreas protegidas no Brasil, que são classificadas em duas categorias: (i) Unidades de Proteção Integral, com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais; e (ii) Unidades de Conservação de Uso Sustentável, que podem abrigar populações humanas com o uso sustentável de seus recursos naturais. O Capítulo IV da Lei do SNUC (Artigos 22-36) estabelece as normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e delineia os elementos que devem constar nos seus respectivos Planos de Manejo (Artigo 27). 3.2.5. Metas Nacionais de Biodiversidade O Decreto 5.092, de 21 de maio de 2004, definiu que o Ministério do Meio Ambiente deveria definir as regras para identificação de áreas prioritárias para a para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade. Por meio da Portaria 126, de 27 de maio de 2004, o Ministério do Meio Ambiente estabeleceu que as áreas prioritárias são as apresentadas no mapa "�reas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira". Esse mapa está em processo de atualização e sua nova versão, quando publicada, orientará a seleção das novas unidades de conservação a serem criadas pelo projeto. A implementação do projeto também será orientada pelas Metas Nacionais de Biodiversidade, estabelecidas pela Resolução no 3, de 21 de dezembro de 2006, da Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO), instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo que coordena a implementação dos compromissos assumidos pelo país no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) bem como dos princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade (PNB). 3.3. Beneficiários O bioma da Amazônia cumpre múltiplas funções climáticas e ambientais. A ampliação e consolidação das unidades de conservação está prevista no Componente 1. Na medida em que o projeto protege para a posteridade esse rico acervo do patrimônio ambiental do país e, ao mesmo tempo, assegura sua contínua provisão de múltiplos serviços ecossistêmicos, todos os cidadãos brasileiros podem ser considerados como beneficiários do projeto. As ações de produção sustentável que o projeto vai promover no Componente 2 gerará alimentos e renda para as populações residentes nas unidades de conservação de uso sustentável. A recuperação de áreas degradadas por meio de práticas de reflorestamento fará uma contribuição às metas brasileiras frente ao Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas. Os beneficiários das ações do Componente 3 incluem os proprietários que vão ter suas terras regularizadas e cadastradas, o que lhes abrirá novas oportunidades para receberem crédito agrícola. As atividades de capacitação previstas no Componente 4 19 beneficiarão uma ampla gama de atores sociais de distintos setores e permitirão sua participação qualificada na elaboração e implementação de políticas ambientais. 3.4. Avaliação dos Impactos do Projeto 3.4.1. Definição e categorização dos impactos Neste diagnóstico foi adotada a definição de impacto ambiental segundo a resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, em seu artigo 1º, como: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais. A categorização desses impactos como positivos ou negativos implica um juízo de valor fundamentado em critérios específicos. Para os fins deste diagnóstico, os “impactos positivos� são definidos como aqueles que fomentam a proteção ambiental e/ou o bem - estar das comunidades amazônicas residentes nas unidades de conservação ou nos seus entornos. Os “impactos negativos� são definidos como aqueles que causam danos ou destruição ambiental e/ou prejudicam a sustentabilidade do modo de vida dessas mesmas comunidades. Ambos os tipos de impactos identificados são classificados aqui como “potenciais�, sendo que sua realização ou não vai depender da efetividade da implementação do projeto. Dada a grande abrangência geográfica do projeto – 164 unidades de conservação abarcando mais de 74 milhões de hectares – os impactos identificados são de caráter geral. Espera-se que a quase totalidade dos impactos ambientais do projeto sejam positivos, uma vez que todas as atividades previstas visam a conservação e restauração2 de ecossistemas e biodiversidade. A expectativa é de que o projeto gere resultados sociais positivos associados, por exemplo, ao aumento do bem-estar e à segurança dos meios de subsistência das populações que vivem em unidades de conservação de uso sustentável, à melhoria das condições ambientais e de proteção aos recursos naturais e à promoção de benefícios econômicos para as populações locais em decorrência da promoção do turismo, do engajamento nos processos de gestão das unidades de conservação e outras oportunidades econômicas. Para várias atividades propostas – capacitação, estudos, gerenciamento, cooperação – não se prevê impactos socioambientais negativos. Ao contrário, prevê-se que tais atividades 2 Para fins do projeto, o termo restauração define-se como a inversão do processo de perda dos serviços ecossistêmicos dentro de paisagens florestais degradadas, particularmente mediante a regeneração natural do meio ambiente. 20 gerem impactos ambientais positivos no meio físico, biótico e social, os quais deverão ser analisados e avaliados. Para as demais atividades, os potenciais impactos negativos identificados foram classificados como de baixo impacto, isto é, impactos específicos do local, reversíveis e passíveis de mitigação pela adoção de medidas já existentes ou que podem ser definidas com facilidade. Não se prevê que as atividades do projeto gerarão impactos socioambientais negativos significativos, isto é, impactos negativos irreversíveis de grande magnitude e alcance geográfico. 3.4.2. Identificação e análise dos potenciais impactos positivos O Quadro no 4 identifica os principais impactos positivos que as ações do projeto podem gerar. Para cada impacto identificado, delineiam-se medidas desenhadas a multiplicar e/ou intensificar seus efeitos positivos. Quando se agregam os impactos de todas as ações do projeto, a soma de impactos positivos projeta ter uma grande envergadura com respeito a seu alcance geográfico, a quantidade de distintas espécies biológicas protegidas e a sua representatividade da biodiversidade amazônica. 21 QUADRO 4: POTENCIAIS IMPACTOS POSITIVOS COM MEDIDAS DE INTENSIFICAÇÃO No Tema Ações Potenciais impactos positivos Medidas de intensificação Componente 1 – �reas Protegidas da Amazônia (ARPA) 1.1 Criação de novas Criação de três milhões de ha de  Aumento da área nacional sob  Criação de UCs que contêm Unidades de Conservação Unidades de Conservação proteção ambiental habitats sensíveis e hotspots da biodiversidade 1.2 Consolidação de �reas Manejo efetivo consolidado para 60  Melhoria na proteção da  Gestão integrada das UCs dentro Protegidas milhões de ha de UCs do ARPA biodiversidade de uma mesma região 1.3 Manutenção de �reas Apoio à elaboração e implantação dos  Maior número de UCs com  Capacitação em torno dos Planos Protegidas Planos de Manejo das UCs Planos de Manejo implantados de Manejo  Atividades de turismo geram  Capacitação na área de turismo renda para a manutenção da ecológico UC 1.4 Coordenação e Gerenciamento e comunicação  Aumento da eficiência das  Ampliação do escopo das metas gerenciamento do ARPA fortalecidos para o ARPA ações do ARPA do ARPA 1.5 Sustentabilidade de longo Assegurar a sustentabilidade financeira  Patrimônio biológico nacional  Fomentar a opinião pública a favor prazo para UCs do ARPA do ARPA protegido no longo prazo das Unidades de Conservação Componente 2 – Gestão integrada de paisagens visando conectividade 2.1 Desenvolvimento de Qualificação de técnicos na área de  Aumento na produtividade  Multiplicação dos cursos de sistemas produtivos sistemas produtivos sustentáveis agrícola e silvícola capacitação e treinamento sustentáveis Apoio à utilização de sistemas  Maior proteção da floresta  Ampla disseminação dos agroflorestais (SAFs) e práticas agrícolas  Segurança alimentar da resultados dos SAFs exitosos sustentáveis população local 2.2 Apoio à consolidação de Elaboração e implantação de Planos de  Melhoria no valor agregado e  Replicação de casos de sucesso cadeias produtivas Negócio para cadeias produtivas no escoamento da produção incipientes 22 Estabelecimento e implementação de  Aumento dos estoques  Regulamentação dos Acordos Acordos Comunitários de Pesca pesqueiros de Pesca por meio de Portarias  Garantia de direitos de pesca Normativas do Órgão  Fortalecimento da segurança Ambiental alimentar Aumentar a produtividade das cadeias  Aumento na renda da  Fomento de sistemas de produtivas consolidadas população local microcrédito 2.3 Estruturação da cadeia de Capacitação de agricultores e técnicos  Setor de assistência técnica e  Ampliação do escopo das ações de recuperação da vegetação em práticas de recuperação extensão rural fortalecido capacitação nativa Consolidação da cadeia de recuperação  Expansão da área reflorestada  Desenvolver um sistema e da vegetação nativa (coleta de  Valorização das espécies ferramentas para monitoramento sementes; estruturação de viveiros etc.) nativas do reflorestamento Recuperação de áreas degradadas com  Maior conectividade biológica  Favorecer áreas que criem vegetação nativa (incluindo as áreas de alta qualidade entre �reas corredores entre florestas alagáveis e margens de rios) Protegidas preservadas 2.4 Fortalecimento da gestão Estruturação dos Núcleos de Gestão  Superação dos efeitos nocivos  Estabelecimento de marcos integrada de �reas Integrada (NGI) da fragmentação de habitats administrativos apropriados para Protegidas os mosaicos Estruturação dos Arranjos de Apoio  Melhor eficiência e  Disseminação de arranjos Mútuo (APM) maximização de recursos para inovadores de gestão a conservação ambiental Componente 3 – Políticas e Planos voltados à proteção e recuperação da vegetação nativa 3.1 Fortalecimento da implementação de instrumentos legais 3.1.1 Fortalecimento da Implementação do Programa de  Aumento no número das  Incrementar a fiscalização de implementação do Regularização Ambiental (PRA) propriedades rurais com terras sem regularização Código Florestal regularização ambiental ambiental Implementação e validação do Cadastro  Dados do CAR ajudam no  Divulgação estratégica dos dados Rural Ambiental (CAR) planejamento e fiscalização do CAR ambiental 23 Planos de Recuperação de �reas  Maior número de agricultores  Identificação e replicação das Degradadas e Alteradas (PRADA) fazendo ações de recuperação técnicas de recuperação mais e com acesso ao crédito efetivas 3.1.2 Fortalecimento da Apoio à estruturação da “Aliança pela  Escala da restauração florestal  Criação de uma rede ambiental de implementação da Restauração na Amazônia� qualificada e ampliada proprietários em áreas privadas Política Nacional de Subsidiar processos de implementação,  Implantação acelerada das  Desenvolver um sistema e Recuperação da monitoramento, avaliação e revisão da espécies arbóreas utilizadas no ferramentas para monitoramento Vegetação Nativa Proveg manejo florestal do reflorestamento (Proveg) 3.1.3 Fortalecimento da Elaboração de Planos de Manejo das  Planejamento resulta em  Sistematização dos resultados implementação da Florestas Nacionais melhor eficiência na obtidos Gestão de Florestas exploração florestal Públicas Estudos que subsidiam a elaboração dos  Inventários identificam  Uso dos resultados para a Editais de Concessão Florestal melhores espécies arbóreas definição de quantidades e para exploração cronologias sustentáveis Modelos elaborados para concessões  Aperfeiçoamento do sistema  Sistema integrado de florestais para reflorestamento em de concessões gera novas monitoramento das concessões florestas públicas degradadas e/ou alternativas de renda florestais desmatadas 3.1.4 Fortalecimento da Apoio às políticas ambientais e  Políticas incentivam práticas  Incorporação das novas políticas implementação das instrumentos de ordenamento mais sustentáveis no uso dos no nível municipal Políticas Estaduais territorial em quatro estados recursos naturais 3.2 Monitoramento da Aperfeiçoamento da metodologia da  Informações e mapas sobre  Dados do monitoramento restauração florestal TerraClass Amazônia recuperação vegetal alimentam outras bases de dados amplamente disponíveis ambientais Desenho e implementação de uma  Informações da plataforma são  Integração da Plataforma no plataforma nacional de planejamento utilizadas no planejamento Programa de Monitoramento espacial e monitoramento territorial Ambiental dos Biomas Brasileiros 3.3 Incentivos Adaptação do Plano ABC, Pronaf, BNDES  Maior acesso dos agricultores  Ampla divulgação dos programas financeiros para Florestal e outros programas aos mecanismos financeiros aos produtores 24 restauração no Promover novos mecanismos longo prazo financeiros Componente 4 – Capacitação, Cooperação Regional e Gestão do Projeto 4.1 Capacitação e Cooperação Capacitação intersetorial e inter-  Maior integração entre ações  Redes estabelecidas promovem stakeholder institucionais e cooperação políticas públicas regionais entre agentes Cooperação Regional  Redes de cooperação regional  Elaboração de projetos de alcance incrementam a eficiência das pan-amazônico ações de conservação 4.2 Gerenciamento do Projeto Coordenação interinstitucional no  Melhoria da competência  Melhores práticas gerenciais são gerenciamento do projeto gerencial contribui para o adotadas para o gerenciamento de alcance das metas de outros projetos conservação ambiental do projeto 25 3.4.3. Identificação e análise dos potenciais impactos negativos O Quadro no 5 identifica os principais impactos negativos que as ações do projeto podem gerar, todos eles classificados como de “baixo impacto�. Para cada impacto identificado, delineiam-se medidas desenhadas a prevenir e/ou mitigar seus efeitos negativos. O projeto não contempla a geração de impactos negativos cumulativos. 26 QUADRO 5: POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO/MITIGAÇÃO No Tema Ações Potenciais impactos negativos Medidas de prevenção/mitigação Componente 1 – �REAS PROTEGIDAS DA AMAZÔNIA (ARPA) 1.1 Criação de novas Criação de três milhões de ha de  Novas UCs podem restringir  Participação da população local nos Unidades de Unidades de Conservação práticas de produção, coleta, processos da criação para atenuar e Conservação caça e pesca da população local resolver os conflitos mediante o uso da Matriz de Processos 1.2 Consolidação de �reas Manejo efetivo consolidado para 60  Abertura de trilhas provoca  Capacitação de técnicos para a abertura Protegidas milhões de ha de UCs do ARPA supressão da vegetação de ramais com baixo impacto 1.3 Manutenção de �reas Apoio à elaboração e implantação  Construção de infraestrutura  Reciclar os resíduos e materiais utilizados Protegidas dos Planos de Manejo das UCs para sedes da UC, postos de  Respeitar as normas técnicas da vigilância, centros de visitação e construção civil e as diretrizes e da Lei ações de turismo 9.985/2000 e do ICMBio  Lixo produzido na realização das  Evitar interferências em ambientes ações de manejo, vigilância e frágeis e corpos d’água visitação  Incluir projetos de drenagem e  Aumento na utilização de saneamento sempre que relevante combustível para voadeiras  Otimizar a quantidade de deslocamentos necessários 1.4 Coordenação e Gerenciamento e comunicação  Não identificado gerenciamento do fortalecidos para o ARPA ARPA 1.5 Sustentabilidade de Assegurar a sustentabilidade longo prazo para UCs financeira do sistema de UCs do ARPA Componente 2 – Gestão integrada de paisagens visando conectividade 2.1 Desenvolvimento de Qualificação de técnicos na área de  Falhas nas cadeias de valor  Plano de manejo para a coleta de sistemas produtivos sistemas produtivos sustentáveis podem produzir perdas para os recursos florestais não madeireiros 27 sustentáveis Apoio à utilização de sistemas produtores  Sistema de monitoramento dos estoques agroflorestais (SAFs) e práticas  Esgotamento dos estoques ambientais agrícolas sustentáveis ambientais pela superprodução  Processos transparentes e inclusivos na 2.2 Apoio à consolidação Elaboração e implantação de Planos  Acordos de Pesca podem tomada de decisões que levem em conta de cadeias produtivas de Negócio para cadeias produtivas restringir acesso a recursos as necessidades dos mais vulneráveis incipientes pesqueiros pelos grupos mais  Reciclar os resíduos ou retirar e depositá- vulneráveis los em locais apropriados Estabelecimento e implementação  Máquinas de beneficiamento  Estudos de mercado levem em de Acordos Comunitários de Pesca podem gerar resíduos consideração os impactos cumulativos na Aumentar a produtividade das região para a manutenção de corredores cadeias produtivas consolidadas 2.3 Estruturação da Capacitação de agricultores e  Resíduos de construção e  Reciclar os resíduos ou retirar e depositá- cadeia de técnicos em práticas de recuperação reforma los em locais apropriados recuperação da Consolidação da cadeia de  Pragas e parasitos não  Sistema de controle de pragas e parasitos vegetação nativa recuperação da vegetação nativa controlados ameaçam a instalado em consonância com as (coleta de sementes; estruturação vegetação nativa salvaguardas do projeto de viveiros etc.)  Uso indevido de substâncias  Diretrizes de sustentabilidade para uso e químicas contamina o ambiente gestão de produtos químicos, gestão de Recuperação de áreas degradadas  Falta de treinamento dos resíduos e gestão de recursos hídricos com vegetação nativa (incluindo as técnicos de ATER em práticas  Treinamento para técnicos agrícolas e áreas alagáveis e margens de rios) produtivas ecológicas pode florestais em temas da sustentabilidade e comprometer a controle de pragas com base sustentabilidade das ações agroecológica 2.4 Fortalecimento da Estruturação dos Núcleos de Gestão  Desmatamento nas áreas do  Eliminação das redundâncias no sistema gestão integrada de Integrada (NGI) entorno das UCs rompe a de gestão integrada de UCs �reas Protegidas Estruturação dos Arranjos de Apoio conectividade biológica  Apoio a atividades de reflorestamento, Mútuo (APM)  Falta de colaboração combinadas com agrofloresta, para os interinstitucional compromete proprietários de terras privadas as ações de gestão  Capacitação de produtores e/ou assistentes técnicos rurais em metodologias produtivas sustentáveis 28 Componente 3 – Políticas e Planos voltados à proteção e recuperação da vegetação nativa 3.1 Fortalecimento da implementação de instrumentos legais 3.1.1 Fortalecimento Implementação do Programa de  Resistência dos proprietários ao  Todas as concessões florestais seguirão da Regularização Ambiental (PRA) cadastramento e regularização os procedimentos estabelecidos em OP implementação Implementação e validação do ambiental pode aumentar as 4.36 do Banco Mundial com um enfoque do Código Cadastro Rural Ambiental (CAR) tensões na região especial na certificação independente Florestal  Falta de dados fidedignos sobre  Técnicos capacitados sobre os Planos de Recuperação de �reas as áreas florestadas e as APPs procedimentos do OP 4.36 do Banco Degradadas e Alteradas (PRADA) em propriedades privadas Mundial 3.1.2 Fortalecimento Apoio à estruturação da “Aliança podem comprometer a validade  Técnicos capacitados devem ressaltar os da pela Restauração na Amazônia� do CAR benefícios do PRA, CAR e PRADA para os implementação Subsidiar processos de  Falta de dados fidedignos sobre proprietários da Política a sustentabilidade da implementação, monitoramento,  Sistematização dos dados do CAR pode Nacional de avaliação e revisão da Proveg exploração de espécies alvo aumentar a eficiência e eficácia da Recuperação da pode comprometer a implementação dos programas Vegetação sustentabilidade de planos de  As medidas de mitigação devem Nativa (Proveg) manejo das Florestas Nacionais incentivar o uso de espécies nativas e o 3.1.3 Fortalecimento Elaboração de Planos de Manejo das e editais de concessão florestal não-uso de espécies potencialmente da Florestas Nacionais invasoras implementação Estudos que subsidiam a elaboração  Assegurar que os planos de manejo e as da Gestão de dos Editais de Concessão Florestal concessões incorporam os princípios de Florestas sustentabilidade ecológica na exploração Públicas Modelos elaborados para concessões florestais para florestal reflorestamento em florestas públicas degradadas e/ou desmatadas 3.1.4 Fortalecimento Apoio às políticas ambientais e das Políticas instrumentos de ordenamento Estaduais territorial em quatro estados 3.2 Monitoramento Aperfeiçoamento da metodologia da  Não identificado da restauração TerraClass Amazônia florestal Desenho e implementação de uma 29 plataforma nacional de planejamento espacial e monitoramento 3.3 Incentivos Adaptação do Plano ABC, Pronaf,  Mal manejo financeiro pelos  Treinamento de produtores na gestão de financeiros para BNDES Florestal e outros programas produtores pode incentivar crédito e outras formas de financiamento restauração no Promover novos mecanismos práticas não sustentáveis  Um sistema robusto de monitoramento longo prazo financeiros do uso dos mecanismos financeiros Componente 4 – Capacitação, Cooperação Regional e Gestão do Projeto 4.1 Capacitação e Capacitação intersetorial e inter-  Não identificado Cooperação stakeholder Cooperação Regional 4.2 Gerenciamento do Coordenação interinstitucional no Projeto gerenciamento do Projeto 30 4. POL�TICAS DE SALVAGUARDAS SOCIOAMBIENTAIS O projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia-Brasil dá continuidade e amplia o Programa ARPA que vem funcionando desde 1998. Nesse tempo, o ARPA elaborou e consolidou um conjunto robusto de salvaguardas socioambientais que formam parte dos procedimentos operativos do FUNBIO, instituição administradora deste projeto. O projeto incorpora vários elementos dessas políticas de salvaguardas e atualiza outros elementos para atender às suas novas esferas de atuação. Cada política de salvaguarda tem um conjunto de diretrizes que deve orientar as ações a serem realizadas pelo projeto. O Quadro no 6 lista as principais políticas de salvaguardas e indica sua aplicabilidade ou não para o Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia-Brasil. Quadro 6: Políticas de salvaguardas acionadas para o Projeto Políticas de salvaguardas Sim Não Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01) X Habitats Naturais (OP/BP 4.04) X Manejo Integrado de Pragas (OP 4.09) X Povos Indígenas (OP/BP 4.10) X Patrimônio Físico-Cultural (OP/BP 4.11) X Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) X Gênero e Desenvolvimento (OP/BP 4.20) X Florestas (OP/BP 4.36) X Segurança de Barragens (OP/BP 4.37) X Projetos em Hidrovias Internacionais (OP/BP 7.50) X Projetos em �reas Disputadas (OP/BP 7.60) X A responsabilidade para a implementação e monitoramento das Políticas de Salvaguardas é compartilhada entre os distintos níveis administrativos do projeto, sendo que os gestores das Unidades de Conservação, que estão mais próximos à execução na ponta das atividades, junto com seus respetivos Conselhos Gestores, representam um primeiro nível de controle. Um segundo nível de responsabilidade corresponde às distintas entidades implementadoras do projeto: ICMBio; Órgãos Estaduais do Meio Ambiente; Serviço Florestal Brasileiro. Um terceiro nível de responsabilidade para garantir a adequada implementação das políticas de salvaguardas são as três organizações administrativas do projeto: Funbio; Unidade de Coordenação do Projeto do MMA; e Conservação Internacional-Brasil. Finalmente, um quarto nível de controle consiste do Comitê do Programa, instância deliberativa do projeto, que é constituído mediante Decreto Federal e composto por 12 membros do governo, da sociedade civil e do setor privado (veja organograma acima). Apresenta-se a seguir uma relação das Políticas de Salvaguardas a serem adotadas pelo projeto. 31 4.1. Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01) Um Diagnóstico Socioambiental foi realizado para o projeto. O Diagnóstico compreendeu um estudo independente e analisou o contexto e a solidez socioambiental do projeto, identificando os potenciais impactos positivos e delineando medidas de intensificação (veja Quadro 4). O Diagnóstico detalhou os potenciais efeitos adversos, razoavelmente previsíveis, das ações propostas ao meio ambiente, e foi usado como base para a definição dos cursos de ação para prevenir, minimizar, mitigar e monitorar impactos adversos. Todos os impactos negativos previstos foram classificados como de “baixo impacto� (veja Quadro 5). O detalhamento dos impactos e das suas respectivas medidas somente pode ser determinado caso por caso mediante uma análise da situação socioambiental específica de cada UC ou região onde as atividades serão realizadas. O Anexo 1 apresenta o formulário “Lista de Verificação Socioambiental� que deve ser preenchida e avaliada pelos gestores do projeto antes da implementação das atividades de cada componente. Uma vez identificados os potenciais impactos, os gestores devem elaborar propostas de medidas para a intensificação dos impactos positivos e a prevenção ou mitigação dos impactos negativos conforme orientação dos Quadros 3 e 4 e diretrizes das salvaguardas. 4.2. Habitats Naturais (OP/BP 4.04) O projeto compromete-se a assegurar que o desenvolvimento ambientalmente sustentável seja promovido através do apoio à gestão sustentável, proteção, conservação, manutenção e reabilitação de habitats naturais, bem como das funções ecossistêmicas e de biodiversidade a estes associadas. O projeto realizará ações de vigilância das áreas protegidas como parte das suas tarefas rotineiras de conservação. O projeto não participará em ações de fiscalização ambiental ou de cobrança de multas, já que isto corresponde aos agentes ambientais do IBAMA ou à Polícia Federal. Diretrizes: • Através do uso do Diagnóstico Socioambiental, o projeto emprega uma abordagem de precaução e ecossistêmica para a conservação dos recursos naturais, bem como para a gestão do desenho do projeto, ponderando os benefícios esperados do projeto contra os potenciais custos ambientais. • A metodologia de Diagnóstico Socioambiental e a aplicação do formulário da Lista de Verificação Socioambiental são utilizadas para rastrear, o quanto antes, possíveis impactos sobre a saúde e a qualidade do ecossistema, bem como sobre os direitos e bem-estar de populações dependentes da floresta. • O projeto divulga esboços de planos de mitigação para as principais partes interessadas em tempo hábil, envolvendo-os da melhor forma possível na concepção do projeto, implementação, monitoramento e avaliação, incluindo o acesso anterior aos planos de mitigação. • Em nenhuma circunstância o projeto se envolve ou financia atividades que levam à conversão ou degradação de habitats naturais críticos, incluindo áreas de floresta. 32 • Nos casos raros em que o projeto considerar apoiar uma atividade que afete negativamente habitats naturais não críticos, o resultado do preenchimento da Lista de Verificação Socioambiental ajuda a ponderar ações alternativas e a orientar medidas de mitigação. • A preferência no desenho do projeto é dada para locações de infraestrutura física em terras que já tenham sido convertidas para outros usos. O texto integral desta política de salvaguarda vigente - “Procedimentos Operacionais para Proteção de Habitats Naturais� (Funbio PO-04) – consta no Anexo 2. 4.3. Manejo de Pragas (OP 4.09) As políticas e práticas do projeto asseguram que os riscos ambientais e de saúde associados ao uso de pesticidas sejam minimizados e geridos através da adoção de práticas de gestão de pragas seguras, eficazes e ambientalmente adequadas. Diretrizes: • O projeto promove práticas e mecanismos para controle de pragas que utilizam métodos de gestão biológica e ambiental ecológicos, reduzindo a dependência de pesticidas químicos sintéticos. • A análise da possível necessidade de práticas de manejo de pragas é parte integrante da metodologia da Lista de Verificação Socioambiental. • O projeto promove o desenvolvimento da capacidade institucional de seus parceiros para a utilização do Manejo Integrado de Pragas e do Manejo Integrado de Vetores. • O projeto divulga esboços de planos de mitigação sobre manejo de pragas para os principais stakeholders, em tempo hábil, antes do início da análise do projeto. • O projeto segue as recomendações e orientações descritas no Código Internacional de Conduta para a Distribuição e Utilização de Pesticidas (Roma, 2003), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), no que concerne a aquisição, manipulação e aplicação de pesticidas em projetos que envolvem o controle de pragas. O texto integral desta política de salvaguarda vigente - “Procedimentos Operacionais para Manejo de Pragas� (Funbio PO-07) – consta no Anexo 3. 4.4. Patrimônio Físico-Cultural (OP/BP 4.11) As políticas do projeto asseguram a preservação de recursos culturais físicos, evitando a sua destruição ou dano, incluindo sítios arqueológicos, paleontológicos, históricos, arquitetônicos e sagrados, em plena conformidade com os padrões brasileiros de preservação histórica. Diretrizes: • O projeto consulta as populações locais e os principais stakeholders para documentar a presença e a importância de recursos culturais físicos. 33 • Se possível, o projeto evita implementar atividades que podem causar danos significativos a recursos culturais físicos utilizando, quando apropriado, pesquisas de campo com especialistas qualificados. • O projeto promove a análise de alternativas viáveis de projeto para evitar, minimizar ou compensar impactos adversos e estimular impactos positivos sobre recursos culturais físicos, através do desenho das atividades e escolha do local da sua implementação. • O projeto exige planos de gestão e conservação prévios, por parte dos executores do projeto em campo, para lidar adequadamente com ocasionais achados de recursos culturais físicos. • Em caso de um achado de recursos culturais físicos, o projeto exige a divulgação de um esboço de planos de mitigação aos principais stakeholders, em tempo hábil. O texto integral desta política de salvaguarda vigente - “Procedimentos Operacionais para Recursos Culturais Físicos� (Funbio PO-05) – consta no Anexo 4. 4.5. Gênero e Desenvolvimento (OP/BP 4.20) O projeto busca integrar os avanços na igualdade de gênero e fornecer oportunidades para a participação plena das mulheres e dos homens na realização das suas atividades. Mulheres e homens serão encorajados a participar em forma igualitária nos diálogos e nas consultas públicas do projeto e na conformação dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação. O projeto conta com estruturas internas para o monitoramento de questões de gênero dentro de cada componente e vai elaborar políticas de ação proativa para alcançar maior igualdade de gênero em suas atividades. Diretrizes:  O projeto rejeita todas as formas de preconceito de gênero e discriminação em suas operações.  O projeto promove uma política proativa de integração de gênero na concepção e implementação das atividades a serem realizadas, usando uma variedade de métodos.  O projeto pretende ajudar a construir uma maior compreensão entre os seus funcionários e parceiros sobre as dimensões essenciais de gênero envolvidas na promoção de sustentabilidade ambiental.  O projeto repudia remunerações desiguais para trabalhos equivalentes entre homens e mulheres.  O projeto segue as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas (1948) e da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979). 4.6. Povos Indígenas (OP/BP 4.10) O projeto irá trabalhar em colaboração com povos indígenas na realização de seus objetivos, sempre que apropriado. Em adição das diretrizes indicadas a seguir, o projeto 34 elaborou um Marco de Políticas com Povos Indígenas que orientará todas as ações que envolvem relacionamentos com povos indígenas. 35 Diretrizes:  O projeto reconhece a importância dos povos indígenas para o desenvolvimento social e cultural, bem como para a sustentabilidade ambiental, da sociedade brasileira como um todo.  O projeto promove o respeito aos seus direitos e modos de vida com base na dignidade, aspirações e cultura dos grupos afetados.  Todas as atividades do projeto que envolvem ou impactam povos indígenas devem receber o apoio formal da sua organização representativa, obtido mediante um processo de consulta culturalmente apropriada.  O projeto reconhece a importância dos saberes e técnicas tradicionais na gestão de recursos naturais e estimulará seu uso no cumprimento das metas do projeto.  Os processos de capacitação do projeto envolvendo povos indígenas devem levar em conta suas práticas ambientais tradicionais.  O projeto deve antecipar e evitar os impactos negativos sobre as comunidades indígenas. Quando os impactos negativos forem inevitáveis, o projeto deve indicar como vai minimizar, restaurar e/ou compensar esses impactos em proporção à natureza e escala de tais impactos, considerando a vulnerabilidade das comunidades afetadas e de uma maneira culturalmente apropriada.  Se for determinado que exista um potencial de benefícios diretos resultantes do projeto para os Povos Indígenas, então mecanismos específicos para a geração e distribuição equitativa dos benefícios sociais e econômicos de uma maneira culturalmente apropriada devem ser desenvolvidos de forma colaborativa entre o implementador do projeto e as instituições que representam os povos indígenas.  O projeto apoia a participação ativa de homens e mulheres e de pessoas de diferentes faixas etárias quando se trabalha com povos indígenas, de maneira a respeitar as tradições culturais e sociais da comunidade indígena. 4.7. Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) O projeto evita o reassentamento involuntário em virtude da tomada involuntária de terras. O projeto evita o deslocamento de pessoas. O projeto minimiza os impactos adversos decorrentes da restrição ao acesso a recursos naturais em virtude da criação e consolidação de áreas protegidas. Diretrizes: • Todas as alternativas viáveis de desenho do projeto são consideradas para evitar o reassentamento involuntário. • Através do acesso ao censo e ao levantamento de dados socioeconômicos, utilizando a metodologia de Diagnóstico Socioambiental, o projeto avalia os impactos econômicos e sociais potenciais que podem ser causados pela restrição involuntária ao acesso a parques ou áreas protegidas legalmente estabelecidas. • Para ações que envolvem a restrição involuntária de acesso a recursos em parques ou áreas protegidas legalmente estabelecidas, o projeto realiza consultas com as 36 comunidades locais e os stakeholders afetados, para discutir como substituir de forma satisfatória esses recursos. • Em casos de criação de Unidades de Conservação que tenham populações humanas em seu território, o projeto deve priorizar a criação de UCs de Uso Sustentável. • Para casos de divergências sobre o acesso e uso de recursos pesqueiros, o projeto estimulará os diálogos e negociações necessários para a confecção e aprovação de Acordos Comunitários de Pesca. As normas a serem adotados para firmar os acordos de pesca constam no Matriz de Processo. O texto integral desta política de salvaguarda vigente - “Procedimentos Operacionais para Reassentamento Involuntário� (Funbio PO-06) – consta no Anexo 5. 4.8. Florestas (OP/BP 4.36) As atividades florestais têm como metas gerar benefícios socioeconômicos coletivos e ambientais para as comunidades amazônicas e contribuir para a conservação ambiental dos ecossistemas florestais. O projeto beneficiará da longa e rica experiência de manejo florestal no Brasil e será implementado dentro das políticas e programas de recuperação da vegetação nativa e de manejo florestal comunitário e familiar recentemente promulgados no plano federal (veja Quadro no 2). No setor florestal, o projeto privilegiará ações de manejo florestal comunitário e familiar (incluindo o manejo dos produtos florestais não madeireiros), a implantação de sistemas agroflorestais e o reflorestamento de áreas degradas. Diretrizes:  Promover o desenvolvimento sustentável, por meio do uso múltiplo dos recursos naturais, bens e serviços das florestas.  A floresta é considerada um investimento, assumindo que o planejamento adequado das atividades garante maiores chances da floresta se recuperar até o próximo ciclo de corte.  A atividade florestal deve contribuir com a pesquisa científica relacionada ao manejo florestal sustentável de florestas tropicais da Amazônia.  As atividades exploratórias visam diminuir os danos à vegetação remanescente, usando máquinas e equipamentos apropriados, além de trabalhadores treinados para o corte, arraste e monitoramento da exploração. Restrições:  É vedado o corte e comercialização de espécies ameaçadas de extinção ou com algum tipo de regulamentação sobre sua exploração para a Amazônia, apresentada na Instrução Normativa nº 6, de 23 de setembro de 2008, do MMA.  Além das espécies protegidas por lei, serão protegidos os indivíduos de qualquer espécie que forem identificados como hospedeiros fixos de fauna, como por exemplo, gaviões, araras, e outros. Essas árvores não serão objeto de exploração.  Em nenhuma instância o trabalho infantil será utilizado no processo de produção e comercialização florestal. 37  O uso do trabalho forçado em qualquer instância da cadeia de produção e comercialização de produtos florestais é vedado. Além do mais, o projeto colaborará com a legislação dedicada à eliminação do trabalho forçado tal como indicado no Artigo 149 do Código Penal, atualizado por meio da Lei 10.803/2003, e com o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, estabelecido pelo Decreto 1.538/1995. 4.8.1. Florestas Nacionais A Floresta Nacional (FLONA) é categorizada pelo SNUC como Unidade de Conservação de Uso Sustentável. A Floresta Nacional compreende área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. O processo de concessões florestais nas Florestas Nacionais é incipiente ainda, sendo que essa situação oferece grandes oportunidades para a experimentação e construção de novas modalidades sustentáveis de exploração florestal. Uma modalidade inovadora e promissora deste projeto é o desenvolvimento de modelos de concessões de reflorestamento para florestas públicas degradadas e/ou desmatadas. Nesses casos, a outorga da concessão serve tanto para a recuperação da floresta nativa quanto para a geração de renda. O projeto não vai apoiar a exploração comercial de madeira em grande escala. As ações do projeto no referente às FLONAS e outras florestas públicas concentram-se nas múltiplas fases preparatórias a serem cumpridas antes de começar a exploração madeireira com a meta de preparar as FLONAs para uma fase de exploração florestal no futuro. As principais atividades previstas no projeto para as florestas nacionais são: (i) a elaboração de planos de manejo para florestas com potencial para concessões; (ii) estudos de viabilidade econômica e produtiva; (iii) treinamento de para-botânicos para o melhoramento dos inventários florestais; e (iv) o estabelecimento de mecanismos para o monitoramento e rastreamento da madeira mediante chips e códigos de barra. Todos os planos e protocolos a serem elaborados pelo projeto seguirão os procedimentos estabelecidos pelo OP 4.36 do Banco Mundial, inclusive os distintos processos da certificação florestal. Diretrizes:  As concessões florestais somente serão outorgadas a Florestas Nacionais que tenham um plano de manejo aprovado e em implementação.  As concessões florestais devem ser cadastradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP).  As concessões florestais devem ser habilitadas no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF).  O planejamento da atividade florestal deve incluir estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas.  As atividades florestais de geração de renda devem ter um plano de monitoramento e de sustentabilidade. 38  Apoiar ações de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, com ênfase no manejo florestal.  Promover a modalidade de concessões de reflorestamento como prática de recuperação florestal. 4.8.2. Manejo Florestal Comunitário e Familiar Para os efeitos deste projeto, considera-se Manejo Florestal Comunitário e Familiar a execução de planos de manejo realizada pelos povos e comunidades tradicionais ou, em conformidade com a nomenclatura adotada no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, pela população tradicional, para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema. No intuito de reduzir os riscos socioambientais, as atividades de manejo florestal comunitário e familiar do projeto serão: (i) apoiadas em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Assentamentos Rurais onde existam normas estabelecidas de exploração florestal nos seus respectivos planos de manejo ou utilização; e (ii) realizadas em sintonia com o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (PMCF) que é administrado conjuntamente pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). Diretrizes:  Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, por meio do incremento de renda financeira das famílias e investimentos em benefícios coletivos para a comunidade.  Estimular a diversificação produtiva e a agregação de valor à produção florestal de base comunitária e familiar.  Identificar e valorizar as diversas formas de organização social, cultural e produtiva das comunidades, visando o respeito às especificidades dos beneficiários e dos ecossistemas.  Contribuir para a capacitação e autonomia para gestão do empreendimento florestal comunitário em todas as etapas do manejo florestal, desde o planejamento até a comercialização.  Promover o acesso das comunidades aos institutos jurídicos que permitam a regularização da posse e do uso das áreas ocupadas nas florestas da União, quando este uso for permitido pela legislação em vigor. Técnicas:  Fomentar a elaboração e implementação de planos de manejo como instrumentos aptos a orientar os manejadores na gestão adequada da produção sustentável.  Promover a assistência técnica e extensão rural adaptadas ao manejo florestal comunitário e familiar.  Promover a certificação ambiental e de procedência da madeira e dos produtos florestais não madeireiros. 39  Promover a educação ambiental como instrumento de capacitação e orientação da juventude rural, visando estimular a sua permanência na produção familiar, de modo a assegurar o processo de sucessão.  Fomentar a pesquisa, ao desenvolvimento e a apropriação de tecnologias pelos beneficiários.  Gerar informações para políticas públicas relacionadas ao manejo florestal comunitário em florestas públicas brasileiras. 4.8.3. Manejo de Produtos Florestais Não Madeireiros A extração ou coleta de Produtos Florestais Não Madeireiros (PFNM) é uma prática tradicional para muitas comunidades amazônicas. A coleta dos PFNM faz parte de seu calendário produtivo e contribui para sua segurança alimentar e a geração de renda. Essas atividades são consideradas, segundo a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de baixo impacto ambiental e de interesse social, pois não descaracterizam a cobertura vegetal nativa existente nem prejudicam a função ambiental da área. Excetuando a fauna, os PFNM são recursos/produtos biológicos que não a madeira que podem ser obtidos das florestas para subsistência e/ou para comercialização. PFNMs descrevem uma ampla gama de produtos incluindo plantas medicinais, fibras, resinas, tipos de látex, óleos, gomas, frutas, castanhas, alimentos, temperos, tinturas, materiais para construção, rattan e bambu. Estudos de mercado para os produtos de maior interesse devem ser realizados antes da tomada de decisão sobre quais PFNMs a comunidade deseja manejar e comercializar. Todas as atividades a serem realizadas com PFNM e com produtos pesqueiros dentro do marco do projeto acontecerão em pequena escala no nível da comunidade e não contemplam o processamento semi-industrial ou industrial de produtos. Caso o apoio do projeto inclua a construção de galpão ou alguma outra estrutura de armazenamento ou processamento, a planta da estrutura deve considerar a saúde e segurança do trabalhador e as condições sanitárias regulamentárias, e o processo de construção deve seguir boas práticas de sustentabilidade, bem como as normas do ICMBio para construção em Unidades de Conservação. Caso o apoio do projeto inclua a aquisição de algum equipamento, máquina ou veículo para a atividade de extrativismo ou processamento de produtos florestais não madeireiros, esta deve ser acompanhada (i) do fornecimento do EPI necessário para operação do equipamento, máquina ou veículo; (ii) de capacitação para sua operação adequada, incluindo manutenção e descarte adequado de embalagens de óleo e similares; e (iii) quando de operação comunitária, sua entrega deve ser acompanhada da assinatura de acordo de uso e manutenção pelos beneficiários. 4.8.4. Sistemas Agroflorestais Os Sistemas Agroflorestais (SAFs) são sistemas baseados na dinâmica, na ecologia e na gestão dos recursos naturais que, por meio da integração de árvores na propriedade e na paisagem agrícola, diversificam e sustentam a produção com maiores benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos aqueles quem usam o solo em diversas escalas. O uso de sistemas agroflorestais está previsto no novo Código Florestal para a proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal e para recuperação da cobertura vegetal nativa e de suas funções ecossistêmicas, com programas 40 e linhas de financiamento específicos. Os SAFs oferecem uma alternativa ambientalmente positiva quando comparados a outras formas de uso da terra da Amazônia: diminuem as taxas de conversão de habitats naturais para outras atividades agropecuárias; criam distintas camadas de vegetação entre remanescentes de habitats, que promovem a conectividade entre fragmentos da floresta; e provêm habitats para espécies que são tolerantes a certo nível de perturbação ambiental. 4.9. Hidrovias Internacionais (OP/BP 7.50) Numerosos corpos d’água presentes na região onde o projeto atuará são considerados águas internacionais conforme a definição da salvaguarda de Projetos em Hidrovias Internacionais (OP/BP 7.50), que trata da prevenção de impactos sobre corpos d’água trans- fronteiriços. As ações do projeto trarão grandes benefícios para os ambientes aquáticos em sua área de influência por meio da proteção das florestas que os rodeiam e nenhum impacto negativo é esperado como resultado do projeto sobre a qualidade ou quantidade da água ou sobre a biodiversidade aquática. Entretanto, essa salvaguarda foi acionada porque algumas ações que serão apoiadas pelo projeto poderão utilizar quantidades limitadas de água (rega de mudas) ou atuar em ambientes aquáticos (manejo sustentável de estoques pesqueiros) que são considerados águas internacionais. Como parte das atividades de reflorestamento, o projeto apoiará a produção de mudas em viveiros comunitários. Embora essa produção possa depender da chuva durante a maior parte do ano, é possível que nos períodos secos seja necessário regar as mudas, utilizando para isso quantidades limitadas da água amplamente disponível nos cursos d’água da região. O manejo de recursos pesqueiros ocorrerá dentro de Unidades de Conservação de uso sustentável (RESEX e RDS), envolvendo o levantamento de estoques existentes de espécies nativas e limites permitidos para extração, definição de direitos e articulação de pescadores tradicionais com o propósito de estabelecer acordos comunitários de pesca, visando assegurar a sustentabilidade da atividade pesqueira dentro dessas áreas protegidas. Esse manejo configura manejo tradicional e não aquicultura, pois não envolverá a introdução de espécies exóticas, nem alimentação artificial ou instalação de tanques-rede. Diretrizes:  Utilizar água captada em corpos d’água naturais que compõem a Bacia Amazônica somente quando necessário e de forma e em volumes que não afetem negativamente a quantidade ou qualidade da água nessas fontes.  As atividades de manejo sustentável comunitário de recursos pesqueiros devem necessariamente incluir o levantamento dos estoques existentes, o estabelecimento de Acordos de Pesca e a preparação de um Plano de Manejo Sustentável e Monitoramento para assegurar o baixo impacto das atividades apoiadas. 4.10. Gestão de riscos socioambientais O Ministério do Meio Ambiente (MMA) terá a responsabilidade global para o acompanhamento, supervisão e monitoramento dos processos de gestão dos riscos 41 socioambientais do projeto. O MMA tem demonstrado sua capacidade nessa área em projetos anteriores financiados pelo GEF e servirá como mentor para as outras entidades executores do projeto, tais como o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), o Serviço Florestal Brasileiro (SBF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Conservation International – Brazil (CI-Brasil), no cumprimento das ações de gestão de riscos socioambientais. Adicionalmente, o projeto terá um Plano de Apoio de Implementação (ISP) no qual o Banco Mundial, entidades públicas e outros parceiros darão o apoio técnico necessário para cumprir os objetivos do projeto numa maneira que minimiza os riscos socioambientais. 5. PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA Partindo dos resultados obtidos pelo diagnóstico socioambiental realizado no âmbito do PSAM-Brasil, foi elaborada proposta do Marco de Gestão Socioambiental (MGSA). No intuito de incentivar a sociedade e todas as partes interessadas a contribuir para a construção da proposta do MGSA, foram realizadas três instâncias de consulta pública: (1) Uma consulta pública em formato virtual, com a disponibilização dos documentos e formulário na página do MMA e de parceiros do projeto paisagens (FUNBIO e Conservação Internacional-Brasil) e instituição de prazo para envio de contribuições. Esta consulta pública ficou aberta online por três semanas entre 12 de maio e 05 de junho de 2017. (2) Uma primeira consulta pública presencial, realizada em Manaus, Amazonas, no dia 30 de maio de 2017 no anexo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com objetivo de delinear os principais procedimentos a serem seguidos pelo projeto bem como identificar as medidas preventivas e mitigadoras dos potenciais impactos negativos e elaborar as medidas para potencializar ou intensificar os impactos positivos. Adicionalmente à disponibilização de informações sobre a realização da consulta presencial nos sítios eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente, do Fundo Brasileiro para Biodiversidade e da Conservação Internacional, foram também enviados convites por meio do ofício circular nº 01/2017/SBio/MMA (veja Anexo 8 – Apêndice 1) e por correio eletrônico a 34 instituições (veja Anexo 8 – Apêndice 2), incluindo instituições governamentais, da sociedade civil e de representantes de povos indígenas. A consulta contou com 57 participantes representando entidades dos governos federal e estaduais, ONGs e representantes de comunitários. A Ata da Consulta, indicando os principais temas abordados e os comentários acolhidos, consta no Anexo 8 – Apêndice 3. (3) Uma segunda consulta pública presencial foi realizada em Rio Branco, Acre, no dia 01 de agosto de 2017 no Auditório da Procuradoria Geral do Estado, com objetivo de delinear os principais procedimentos a serem seguidos pelo projeto bem como identificar as medidas preventivas e mitigadoras dos potenciais impactos negativos e elaborar as medidas para potencializar ou intensificar os impactos positivos. A ênfase nessa consulta foi dada ao Marco de Políticas com Povos Indígenas, já que houve uma presença majoritária de participantes indígenas no evento. Adicionalmente à disponibilização de informações sobre a realização da consulta 42 presencial nos sítios eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente, do Fundo Brasileiro para Biodiversidade e da Conservação Internacional, foram também enviados convites por meio do ofício circular nº 50017-MMA (veja Anexo 8 – Apêndice 4) e por correio eletrônico. A consulta contou com 32 participantes, sendo 18 indígenas, provenientes de 6 etnias e 10 terras indígenas distintas. A Ata da Consulta, indicando os principais temas abordados e os comentários acolhidos, consta no Anexo 8 – Apêndice 5. Com base nestas consultas, várias modificações foram feitas ao Marco de Gestão Socioambiental: a descrição dos grupos sociais tradicionais foi aprimorada para melhor expressar a complexidade sociocultural da Amazônia; um item sobre turismo nas Unidades de Conservação foi adicionado à tabela de impactos positivos; a seção sobre reflorestamento foi modificada para explicar melhor essa nova modalidade de concessão florestal; definições dos termos “restauração� e “paisagem� foram incluídas no texto; outras ameaças à integridade da floresta amazônica foram incluídas no texto; um parágrafo foi acrescentado indicando como o projeto pretende coordenar os seus esforços com as outras políticas públicas para o meio ambiente; uma diretriz foi acrescentada sobre as prioridades na criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Uma tabela das contribuições consolidadas das três instâncias de consulta pública consta no Anexo 8 – Apêndice 6. Todos os três Marcos de salvaguarda do projeto (Marco de Gestão Socioambiental, Marco de Políticas com Povos Indígenas e Matriz de Processo) são documentos públicos e estão disponíveis na página eletrônica do Programa ARPA (http://programaarpa.gov.br/documentos- fase-iii-do-arpa/) e na página eletrônica do FUNBIO (https://www.funbio.org.br/projeto- paisagens-sustentaveis-amazonicas/). Cópias eletrônicas dos documentos podem ser obtidas a partir dessas páginas. Documentos específicos (Planos de Gestão Socioambiental ou Planos com Povos Indígenas) que venham a ser preparados durante a implementação do projeto serão também disponibilizados nessas páginas. Documento Forma de publicação Marco de Gestão Socioambiental Documento final nas páginas eletrônicas do ARPA e FUNBIO. Marco de Políticas com Povos Documento final nas páginas eletrônicas do ARPA e FUNBIO. Indígenas Matriz de Processo Documento final nas páginas eletrônicas do ARPA e FUNBIO. Plano de Gestão Socioambiental Versão preliminar para consulta e discussão, em linguagem oficial, apresentada durante consultas e construção participativa, publicada eletronicamente nas páginas do ARPA e FUNBIO, e distribuída para atores chave. Plano de Gestão Socioambiental Documento final nas páginas eletrônicas do ARPA e FUNBIO Plano com Povos Indígenas Versão preliminar para consulta e discussão, em linguagem apropriada, apresentada durante consultas e construção participativa, e distribuída para os povos indígenas diretamente envolvidos e atores chave. Plano com Povos Indígenas Documento final nas páginas eletrônicas do ARPA e FUNBIO e distribuído em forma eletrônica e/ou impressa para os povos indígenas diretamente envolvidos e atores chave. 43 ANEXO 1 Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia - Brasil LISTA DE VERIFICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL Este formulário será preenchido antes da implementação das principais atividades do projeto. O preenchimento do formulário também é requerimento para as propostas candidatas para apoio no âmbito dos Planos de Ação dos Povos Indígenas (PPI) e dos Planos de Ações de Desenvolvimento Sustentável (PADS). Ademais, a aplicação deste formulário serve como filtragem para as atividades do projeto, tais como os impactos da criação de UCs e das atividades de apoio ao manejo sustentável de paisagens (veja Quadro 5), para verificar se deve acionar ou não as salvaguardas para: (i) Povos Indígenas, no caso de presença de povos indígenas no entorno das UCs; (ii) Reassentamento Involuntário, caso ação resulte na restrição do acesso a recursos para populações locais; (iii) Patrimônio Físico-Cultural, caso ocorra interferência com recursos culturais; (iv) Manejo de Pragas; e (v) Habitats Naturais. As propostas que apresentarem atividades com previsão de impactos ambientais pontuais de intensidade baixa ou moderada, podendo ser mitigados, deverão apresentar uma descrição das medidas mitigadoras incorporadas ao plano de execução das atividades. O projeto não prevê financiamento de atividades com previsão de impactos ambientais difusos, abrangentes e/ou de intensidade forte. 1. INFORMAÇÕES GERAIS: 1.1 UC Proponente: 1.2 Órgão responsável pela UC: 1.3 Gestor da UC: 1.4 Comunidade envolvida: 1.5 Município: 1.6 Bacia hidrográfica: 1.7 Unidade fundiária para implementação das ações propostas (marcar todas as opções relevantes): ( ) Unidade de Conservação de Proteção Integral ( ) Unidade de Conservação de Uso Sustentável ( ) Entorno da UC proponente ( ) Terra Indígena ( ) Projeto de Assentamento ( ) Outro ______________________________________________________________ 1.8 Principais objetivos da proposta:-__________________________________________ ________________________________________________________________________ 2. CARACTERIZAÇÃO DA �REA DE IMPLANTAÇÃO: 2.1 A área onde será implantada a ação proposta é considerada de Preservação Permanente? ( ) Não ( ) Sim (nesse caso só serão permitidas ações de reflorestamento com autorização do OEMA) 44 2.2 Na área da proposta existem recursos hídricos? (rio, igarapé, córrego, lagos, represas, nascente)? ( ) Não ( ) Sim, especificar:_____________________________________________________ Situação atual de conservação: ( ) Conservado ( ) Medianamente conservado ( ) Degradado, tipo de degradação:________________________________________ 2.3 A área onde se insere a ação proposta é considerada prioritária para a conservação da biodiversidade? (consultar lista do MMA de áreas prioritárias) ( ) Não ( ) Sim (deverão ser verificadas as restrições para o uso da área) 2.4 Uso atual da área onde será implantada a ação proposta (marcar todas as opções relevantes): ( ) Conservação ( ) Agricultura de ciclo curto ( ) Cultura perene ( ) Floresta plantada ( ) Pecuária ( ) Piscicultura ( ) Extrativismo ( ) �rea abandonada ( ) Floresta nativa ( ) Outra_____________________________________________________________ 2.5 A área onde se insere a ação proposta contém locais sagrados ou outro tipo de patrimônio físico-cultural? ( ) Não ( ) Sim, descrever:______________________________________________________ 3. CARACTER�STICAS DA VEGETAÇÃO: 3.1 Existe vegetação nativa no local de implantação da ação proposta? ( ) Não ( ) Sim, descrever:______________________________________________________ 3.2 Existem espécies da flora nativa ameaçadas de extinção na área de influência da ação proposta? ( ) Não ( ) Sim, especificar:_____________________________________________________ 3.3 A ação proposta prevê supressão de vegetação? ( ) Não ( ) Sim, especificar (tipo e área)___________________________________________ 3.4 A ação proposta prevê o uso ou coleta de algum produto ou subproduto florestal? ( ) Não ( ) Sim, especificar: _____________________________________________________ (se positivo, existe necessidade de autorização do OEMA) 3.5 A ação proposta prevê a introdução de espécie exótica com risco de se tornar espécie invasora? ( ) Não 45 ( ) Sim, especificar ___________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3.6 A implementação da ação proposta terá influência na adequação das propriedades ao passivo ambiental (Reserva Legal e �rea de Preservação Permanente)? ( ) Não ( ) Sim, especificar ___________________________________________________ ___________________________________________________________________ 4. SOLO 4.1 Existem evidências de erosão na área de implementação da ação proposta ou na sua área de influência? ( ) Não ( ) Sim 4.2 A ação proposta prevê alguma atividade que possa contribuir para o controle da perda de solo por erosão? ( ) Não ( ) Sim, especificar ___________________________________________________ 4.3 A ação proposta poderá gerar degradação de terras cultiváveis? ( ) Não ( ) Sim, especificar e indicar se tem proposta de mitigação____________________ ___________________________________________________________________ 4.4 A ação proposta contribuirá para melhorar as condições físicas, químicas e biológicas do solo? ( ) Não ( ) Sim, especificar ___________________________________________________ 5. RECURSOS H�DRICOS 5.1 Há disponibilidade de água para atender as necessidades da ação proposta durante a sua implementação? ( ) Sim ( ) Não, como pretende suprir :__________________________________________ 5.2 A ação proposta prevê a construção de barragem em igarapé, captação, derivações ou interceptação em curso d’água para qualquer finalidade? ( ) Não ( ) Sim, há a necessidade da obtenção de outorga do OEMA. Se houver intervenções em APP há a necessidade de autorização do OEMA. 5.3 A ação proposta prevê alguma atividade que possa contribuir com a recuperação de mata ciliar? ( ) Não ( ) Sim, especificar ____________________________________________________ 5.4 A ação proposta prevê a necessidade de controle de pragas e parasitas? ( ) Não ( ) Sim, especificar o método que será empregado _____________________________ ______________________________________________________________________ 5.5 A ação proposta prevê a utilização de agrotóxicos? ( ) Não 46 ( ) Sim, descrever o tipo, metodologia de uso e mecanismo de monitoramento desse uso____________________ ______________________________________________________________________ 6. POLUIÇÕES E RES�DUOS 6.1 A ação proposta prevê a geração resíduos sólidos, efluentes líquidos ou gases, resultantes de algum processo ou beneficiamento ou industrialização de qualquer matéria-prima? ( ) Não ( ) Sim, especificar e indicar proposta de mitigação____________________________ ______________________________________________________________________ (verificar se há necessidade de autorização do OEMA) 7. POPULAÇÕES HUMANAS: 7.1 Qual é o tipo de grupo social com que a ação proposta vai colaborar (se tiver)? ( ) Povo Indígena ( ) Comunidade Quilombola ( ) Comunidade agroextrativista ( ) Comunidade ribeirinha ( ) Pequenos agricultores ( ) Outro ______________________________________________________________ 7.2 Descreva o tipo de ocupação territorial e a situação fundiária do grupo social (Terra Indígena: demarcada, homologada etc.; Assentamento rural: federal, estadual etc.; Posse da terra; entre outros). Descrição:________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7.3 Descreva o relacionamento existente entre a UC e o grupo social (conflito; colaboração; desconhecimento mútuo; entre outros). Descrição:________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7.4 Identifique as limitações que o grupo social experimenta em torno do acesso e uso dos recursos naturais devido à existência da unidade de conservação (caça; pesca; coleta; agricultura; entre outros). Relacione:________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7.5 Identifique quaisquer atividades que podem ter um impacto significativo sobre o patrimônio cultural essencial à identidade e/ou aspectos culturais, cerimoniais ou espirituais do grupo social. Relacione:________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7.6 Os impactos potenciais, identificados nos itens anteriores, são suficientemente altos com respeito a sua escala geográfica ou grau de impacto sociocultural para requerer a realização de uma Avaliação Social e Ambiental com trabalho de campo? ( ) Não ( ) Sim 47 Justifique sua resposta: __________________________________________________ ______________________________________________________________________ 8. RELAÇÕES DE TRABALHO 8.1 Verificar se a ação proposta respeita a legislação trabalhista. Identificação da principal legislação trabalhista aplicável à ação:_____________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 8.2 Verificar se a ação proposta não utilizará trabalho infantil. Descrição do mecanismo de monitoramento de cumprimento desse item: ____________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 8.3 Verificar se a ação proposta não utilizará trabalho forçado. Descrição do mecanismo de monitoramento de cumprimento desse item: ____________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 9. OUTROS RECURSOS NATURAIS 9.1 Verificar se a ação proposta vai interferir em algum outro recurso natural não relacionado nesta lista de verificação. Relacione:________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 10. CONCLUSÕES E ENCAMINHAMENTOS 10.1 Resumo dos impactos positivos e negativos da ação proposta considerando as respostas apuradas por esta lista de verificação, caracterizando a intensidade (baixa, moderada ou alta) e a ocorrência (direta ou indireta). Indicar as medidas de controle indicadas para os impactos negativos (preventivas ou mitigadoras). Atividade proposta Possível impacto Prevenção ou mitigação socioambiental 10.2 Aprovação da ação proposta ( ) Sim ( ) Não 11. RESPONS�VEIS: 11.1 Responsável pelo preenchimento: 48 Nome: Data: Assinatura: 11.2 Responsável pela aprovação: Nome: Data: Assinatura: 11.3 Observações e recomendação: 49 ANEXO 2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA PROTEÇÃO DE HABITATS NATURAIS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA PROTEÇÃO DE HABITATS NATURAIS PO-04/2013 Unidade responsável: Coordenação de Programas OBJETIVO: Fornecer a metodologia e as ferramentas necessárias para implementar a Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais do Funbio no que diz respeito à proteção dos habitats naturais. ESCOPO ORGANIZACIONAL: Estes procedimentos aplicam-se a projetos financiados pelo GEF. VALIDAÇÃO Versão atual Ação Data Aprovação 27 Mar 2014 2 Início da vigência 27 Mar 2014 Próxima revisão Fev 2016 50 CONTROLE DE VERSÃO Versão Data Responsável Situação 0.1 22 Nov 2013 Alexandre Ferrazoli Camargo Minuta 0.2 25 Nov 2013 Fernanda F. C. Marques Revisado 1 06 Dec 2013 Governing Council Aprovado 1.1 18 Mar 2014 Fernanda F. C. Marques Revisado 2 27 Mar 2014 Rosa Lemos Aprovado DOCUMENTOS RELACIONADOS: • P-21 Política de Análise (appraisal) e Seleção de Projetos; • P-24 Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais; • PO-02 Procedimentos Operacionais para Povos Indígenas; • PO-03 Procedimentos Operacionais de Avaliação de Impacto Ambiental e Social; • PO-05 Procedimentos Operacionais para Recursos Culturais Físicos; • PO-06 Procedimentos Operacionais de Reassentamento Involuntário; • PO-07 Procedimentos Operacionais para Manejo de Pragas; • PO-08 Procedimentos Operacionais para Sistema de Denúncias e Responsabilização. Privacidade: Esse documento é publico e está disponível no website do Funbio. Não deve ser editado ou alterado sem consentimento prévio. SUM�RIO 1 Introdução .............................................................................................................. 51 2 declaração de princípios ........................................................................................ 52 3 estrutura institucional............................................................................................. 52 4 preparação e implementação do Projeto ............................................................... 53 4.1 Definição .......................................................................................................... 53 4.2 Triagem............................................................................................................. 53 4.3 Divulgação........................................................................................................ 55 4.4 Monitoramento e avaliação ............................................................................ 55 1. INTRODUÇÃO 51 1. O FUNBIO reconhece a importância da conservação dos habitats naturais e sua fauna e flora nativas associadas, e apoia estratégias para promover a sua conservação e proteção. Isso se reflete na política de salvaguardas ambientais e sociais do Funbio, que visa garantir a preservação ou restauração de habitats naturais de importância nacional e global. 2. Para abordar adequadamente a proteção dos habitats naturais dentro do seu quadro institucional, o Funbio criou esta política específica contendo (a) um conjunto de princípios para orientar o seu trabalho; (b) as estruturas internas para a seleção, consulta e avaliação de projetos; e (c) as normas para a concepção, implementação, monitoramento e avaliação de projetos que impactam habitats naturais. 2. DECLARAÇÃO DE PRINC�PIOS 3. O Funbio reconhece o valor biológico, social, econômico e a importância da existência dos habitats naturais, e os serviços ambientais de valor inestimável que eles provêm, incluindo a purificação do ar e da água, do ciclo de nutrientes, a regulação do ciclo hidrológico, e a conservação da biodiversidade, bem como seu papel fundamental para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 4. O Funbio apoia iniciativas que promovam a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, de acordo com as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). 5. O Funbio incentiva e apoia, sempre que possível, projetos localizados em terras já convertidas, com foco na adaptação ambiental e fortalecimento das atividades produtivas, recuperação de áreas degradadas, planejamento estratégico ambiental, promoção da conectividade de fragmentos florestais e a restauração dos serviços ecossistêmicos. 6. O Funbio pode apoiar projetos de gestão florestal sustentável, incluindo produtos florestais não-madeireiros, bem como projetos de base comunitária. No entanto, o Funbio não apoia projetos que envolvam exploração florestal que cause a conversão ou degradação de habitats naturais críticos, incluindo áreas de floresta. 7. O Funbio exige que todos os beneficiários do projeto estejam em conformidade com a legislação nacional, bem como com outras obrigações decorrentes de tratados ambientais internacionais e acordos com relação à proteção dos habitats naturais, uso da terra, utilização da água e ocupação da zona costeira, visando promover a conservação e o uso ambientalmente adequado dos habitats naturais. 8. O Funbio incentiva e promove o envolvimento das comunidades locais e povos indígenas em todo o processo de planejamento, implementação e monitoramento dos projetos, bem como na identificação de habitats naturais críticos, para garantir o acesso e uso dos recursos naturais dos quais dependem para seu desenvolvimento físico, econômico, e para o bem-estar social, cultural ou espiritual. 3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL 9. O Funbio designou uma pessoa da equipe como Ponto Focal institucional para Salvaguardas Ambientais. Este funcionário é responsável pela coordenação, implementação e supervisão da Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais para proteção dos habitats naturais. 10. O Funbio manterá um cadastro de especialistas ad hoc na área de proteção dos habitats naturais, com formação em áreas como biologia, ecologia, engenharia florestal, gestão 52 ambiental, agronomia, oceanografia e disciplinas afins, que irão executar funções específicas na implementação da Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais para proteção dos habitats naturais. 4. PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO 4.1 DEFINIÇÃO 11. Habitats naturais são zonas terrestres ou aquáticas, não expostas a intervenções humanas que afetem a manutenção e continuidade do seu estado natural. Se distinguem por características geográficas, abióticas e bióticas, onde um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos, bem como seu meio inorgânico, interagem como uma unidade funcional. Todos os habitats naturais têm valor biológico, social, econômico e existencial importante porque fornecem inestimáveis serviços ecossistêmicos, incluindo a purificação do ar e da água, ciclagem de nutrientes, polinização, regulação do ciclo hidrológico e proteção da biodiversidade, sendo também fundamentais para a mitigação e adaptação às alterações climáticas. 12. Habitats Naturais críticos são3: 13. áreas protegidas existentes e áreas protegidas oficialmente criadas pelos governos como tal (ex.: reservas que atendem aos critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), áreas inicialmente reconhecidas como protegidas pelas comunidades locais tradicionais (ex.: bosques sagrados), e locais que mantém condições vitais para a viabilidade destas áreas protegidas (como determinado pelo processo de avaliação ambiental); ou 14. áreas identificadas em listas complementares preparadas pelo Funbio ou por uma fonte oficial reconhecida pelo Funbio. Essas áreas podem incluir sítios reconhecidos pelas comunidades tradicionais locais (por exemplo, bosques sagrados); áreas com elevada adequação para a conservação da biodiversidade; e locais que são críticos para espécies raras, vulneráveis, migratórias ou ameaçadas de extinção. Essas listas são baseadas em avaliações sistemáticas de fatores como riqueza de espécies; o grau de endemismo, raridade e vulnerabilidade das espécies componentes; representatividade; e integridade dos processos dos ecossistemas. 4.2 TRIAGEM 15. Os proponentes do projeto precisam explicar se o projeto proposto envolve, ou pode vir a causar, impactos para habitats naturais. Esta informação será utilizada pelo Ponto Focal institucional para Salvaguardas Ambientais para determinar se a Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais para proteção dos habitats naturais deve ou não ser acionada. 16. O Funbio adotará uma abordagem ecossiêmica e baseada no princípio da precaução na sua avaliação dos riscos do projeto para a conservação dos habitats naturais, bem como na concepção do projeto, exigindo que o proponente analise os benefícios esperados do projeto em contrapartida à potenciais custos ambientais. 17. Ao analisar um projeto que envolva habitats naturais, o Funbio avaliará a capacidade do marco regulatório e das instituições envolvidas no projeto, em promover e apoiar a concepção de um projeto seguro, eficaz e ambientalmente saudável, com implementação e gestão que respeitem a proteção dos habitats naturais. O Funbio exigirá a incorporação 3 Definitions taken from Operational Policy OP 4.04 – Natural Habitats, Annex A - Definitions, from June 2001 and available from www.worldbank.org. 53 de componentes no projeto para fortalecer essa capacidade, conforme necessário. 18. O Funbio pode apoiar projetos com foco no manejo sustentável das florestas e de produtos florestais não-madeireiros em habitats naturais não-críticos, ou em ambientes críticos onde a legislação permita tais atividades, desde que acompanhados por seus respectivos planos de manejo, que devem contemplar técnicas de baixo impacto - conforme definido pela legislação nacional e pelos regulamentos emitidos pelas instituições a cargo de pesquisa de manejo florestal e apoio técnico. Deve ser considerada a dependência das comunidades locais em relação ao uso dos recursos florestais no projeto e áreas adjacentes para a sua subsistência. 19. Projetos de recuperação florestal apoiados pelo Funbio devem ser elaborados com o objetivo de manter ou melhorar a biodiversidade e a função do ecossistema, por meio de ações complementares que sejam ambientalmente adequadas, socialmente benéficas e economicamente viáveis. 20. Os potenciais impactos das ações do projeto proposto em relação aos requisitos mínimos da Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais para proteção dos habitats naturais devem ser atribuídos a uma das três categorias de salvaguarda4: a) Sem Impacto: classes de ações pré-determinadas sem impacto sobre o meio ambiente; b) Baixo Impacto: classes de ações com menor impacto, abordados com medidas de mitigação apropriadas. Trata-se de impactos localizados, a grande maioria são reversíveis, e na maioria dos casos as medidas de mitigação podem ser concebidas mais facilmente do que para projetos de impacto significativo. É necessário uma avaliação ambiental e um Plano de Gestão Ambiental e Social. c) Impacto Significativo: impactos ambientais significativos exigindo Avaliação Socioambiental e reformulação do projeto. Trata-se de impactos ambientais adversos irreversíveis, diversos e sem precedentes. Esses impactos podem afetar uma área maior do que os locais ou instalações sujeitos a obras, construções, etc. Uma Avaliação de Impacto Ambiental e Social deve ser realizada e um Plano de Gestão Ambiental e Social deve ser elaborado. 21. Se a avaliação inicial indicar que habitats naturais não são afetados pelas atividades propostas pelo projeto (Sem Impacto), o restante desta política não será aplicável. 22. Uma classificação de “Baixo Impacto� indica que as ações propostas deverão ter um pequeno impacto em habitats naturais. Ações relacionadas ao Projeto estão autorizadas a começar mediante a aprovação de um Plano de Gestão Ambiental e Social, detalhando alternativas técnicas, econômicas e sociais para minimizar, mitigar, compensar e monitorar os possíveis impactos negativos da implementação do projeto sobre os habitats naturais. 23. Projetos classificados como “Impacto Significativo� convertem ou degradam significativamente habitats naturais, e precisam de uma Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS) completa, que deve ser aplicada a todas as áreas que sofrem grande impacto para evitar, minimizar, mitigar e compensar esses efeitos negativos de forma adequada e eficaz. Envolve a coleta e análise de dados adicionais, participação pública e consulta a agências governamentais apropriadas para verificar o cumprimento das normas legais brasileiras. A AIAS deve considerar os impactos ambientais e sociais com e sem o projeto, e recomendar ações para prevenir, minimizar, mitigar ou compensar os impactos 4 The operational definitions of the safeguard categories were based on the World Bank’s classification of projects. See Operational Policy OP 4.01 – Environmental Assessment, revised on April 2013 and available from www.worldbank.org. 54 negativos nos habitats naturais e melhorar o desempenho ambiental. Além disso, todos os requisitos para um projeto de “Baixo Impacto� devem ser abordados, incluindo um Plano de Gestão Ambiental e Social contemplando medidas mitigadoras. 24. Após a conclusão da Avaliação de Impacto Ambiental e Social completa por profissionais qualificados, o Ponto Focal para Salvaguardas Ambientais determinará se os recursos financeiros e técnicos disponíveis são suficientes para minimizar, mitigar, compensar e monitorar os possíveis impactos adversos, ou se as ações do projeto proposto devem ser revistas. 4.3 DIVULGAÇÃO 25. Os potenciais impactos identificados na avaliação ambiental e social, a Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS) completa, o conteúdo dos planos de mitigação necessários/exigidos, bem como os requisitos legais de gestão para os habitats naturais (planos de manejo florestal, por exemplo), juntamente com a documentação do processo de consulta, devem estar facilmente acessíveis, em forma e linguagem apropriadas, para todos os envolvidos e afetados, direta ou indiretamente, antes da avaliação do projeto. Os meios para essa divulgação devem incluir a publicação do material no site do Funbio e no site do proponente do projeto, bem como em versão impressa disponibilizada na localidade onde o projeto apoiado pelo GEF será implementado. Métodos de divulgação adicionais podem incluir reuniões com grupos da comunidade afetada, oficinas regionais, anúncios de rádio, folhetos e outros documentos escritos e mídias eletrônicas. 4.4 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 26. Além do processo de monitoramento de projetos realizado regularmente pelo Funbio, para projetos que impactem habitats naturais o monitoramento dos itens aplicáveis constantes do Plano de Gestão Ambiental e Social será efetuado. Este aspecto do processo de monitoramento será realizado pelo proponente do projeto, com supervisão do Ponto Focal para Salvaguardas Ambientais, que pode exigir a contratação de consultores para realizar esta tarefa, e deve envolver a participação das comunidades de forma colaborativa. Os resultados de cada ciclo de monitoramento devem ser comunicados em tempo hábil para as comunidades afetadas. 27. O monitoramento e a avaliação devem focar especialmente os impactos negativos; resultados das medidas de mitigação/compensação; benefícios gerados pelo projeto; e como tais benefícios foram partilhados. 55 ANEXO 3 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA MANEJO DE PRAGAS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA MANEJO DE PRAGAS PO-07/2013 Unidade Responsável: Gestão de Programas OBJETIVO Fornecer a metodologia e ferramentas para implementação da Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais do Funbio no âmbito do manejo de pragas. ÂMBITO ORGANIZACIONAL: Estes procedimentos aplicam-se a projetos financiados pelo GEF. 56 VALIDAÇÃO Versão Atual Ação Data Aprovação 27 Abr 2014 2 Início da vigência 27 Abr 2014 Próxima Revisão Fev 2016 CONTROLE DE VERSÃO Versão Data Responsável Situação 0.1 25 Nov 2013 Erika Farias Minuta 0.2 27 Nov 2013 Fernanda F C Marques Revisado 1 06 Dez 2013 Conselho Deliberativo Aprovado 1.1 18 Mar 2014 Fernanda F C Marques Revisado 2 27 Mar 2014 Rosa Lemos Aprovado DOCUMENTOS RELACIONADOS: • P-21 Política de Análise (appraisal) e Seleção de Projetos; • P-24 Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais; • P0-02 Procedimentos Operacionais para Povos Indígenas; • PO-03 Procedimentos Operacionais de Avaliação de Impacto Ambiental e Social; • PO-04 Procedimentos Operacionais para Proteção de Habitats Naturais; • PO-05 Procedimentos Operacionais para Recursos Culturais Físicos; • PO-06 Procedimentos Operacionais para Reassentamento Involuntário; e • PO-08 Procedimentos Operacionais para Sistema de Queixas, Controle e Responsabilidades. Privacidade: Esse documento é público e está disponível no website do Funbio. Não deve ser editado ou alterado sem consentimento prévio. 57 SUM�RIO 1 Introdução .............................................................................................................. 51 2 declaração de princípios ........................................................................................ 52 3 estrutura institucional............................................................................................. 52 4 preparação e implementação do Projeto ............................................................... 53 4.1 Definição .......................................................................................................... 53 4.2 Triagem............................................................................................................. 53 4.3 Divulgação........................................................................................................ 55 4.4 Monitoramento e avaliação ............................................................................ 55 5 Introdução............................................................................................................... 59 6 Declaração de Princípios ......................................................................................... 59 7 Estrutura Institucional ............................................................................................ 60 8 Preparação e Implementação de Projeto ............................................................... 60 8.1 Definições ......................................................................................................... 60 8.2 Análise Prévia ................................................................................................... 60 8.3 Consulta............................................................................................................ 63 8.4 Divulgação ........................................................................................................ 64 8.5 Monitoramento e Avaliação ............................................................................ 64 58 1. INTRODUÇÃO 1. Agricultores brasileiros estão usando cada vez mais pesticidas5 em suas produções. Apesar do aumento considerável da área cultivada com sementes transgênicas (uma tecnologia que supostamente reduz o uso de pesticidas na produção), entre 2006 e 2012 a comercialização de pesticidas aumentou em mais de 72% – de 480,1 mil para 826,7 mil toneladas.6 No mesmo período, a área plantada com grãos, fibras, café e cana de açúcar cresceu menos de 19%, de 68,8 milhões para 81,7 milhões de hectares, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Isso significa que o consumo médio de pesticidas, que era aproximadamente 7 quilogramas por hectare em 2005, cresceu para 10.1 quilogramas em 2011 – um aumento de 43.2%.7 2. Para lidar de forma adequada com questões de Manejo de Pragas dentro do seu quadro institucional, o Funbio estabeleceu os Procedimentos Operacionais apresentados neste documento. Esses Procedimentos contêm: (a) um conjunto de princípios para orientar os trabalhos da instituição com Manejo de Pragas; (b) estruturas internas para a triagem, consulta e avaliação de projetos; e (c) regras para a concepção, implementação, monitoramento e avaliação de projetos envolvendo Manejo de Pragas. 2. DECLARAÇÃO DE PRINC�PIOS 3. O Funbio apoiará o uso de métodos de controle biológico e ambiental para manejar pragas, e fornecerá os critérios de orientação para seleção e uso de pesticidas a fim de minimizar os riscos para a saúde, ao meio ambiente e a subsistência. 4. O Funbio segue as recomendações e padrões mínimos descritos no Código Internacional de Conduta para a Distribuição e Utilização de Pesticidas (Roma, 2003)8, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), assim como os critérios técnicos associados a esse Código. 5. O Funbio não permitirá a compra ou uso, pelos beneficiários dos projetos, de pesticidas e outros poluentes orgânicos persistentes listados no Anexo A, B ou C da Convenção de Estocolmo. 6. O Funbio exige de todos os beneficiários de projetos (i.e. proponentes e todos aqueles envolvidos na implementação do projeto) que cumpram com a legislação nacional (por exemplo, Lei nº 7.802/89) e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 7. Será dado apoio para ações voltadas a políticas públicas, caso solicitado pelo proponente, e ao desenvolvimento de capacitação institucional para aumentar a implementação de Manejo Integrado de Pragas e para regulamentar e monitorar a distribuição e o uso de pesticidas. 5 “Pesticida� neste documento é usado como sinônimo de agrotóxico. 6 Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola – SINDAG, organização que representa os produtores de agrotóxicos no Brasil. 7 �Uso de defensivos é intensificado no Brasil�, por Gerson Freitas Jr., São Paulo, Valor Econômico, 30 de julho de 2012, disponível em http://www.ihu.unisinos.br/noticias/511948-uso-de-defensivos-e-intensificado-no- brasil 8 International Code of Conduct on Pesticide Management – Disponível em http://www.fao.org/fileadmin/templates/agphome/documents/Pests_Pesticides/Code/Code2013.pdf 59 3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL 8. O Funbio designou uma pessoa da equipe como Ponto Focal institucional para Salvaguardas Ambientais. Essa pessoa será responsável pela coordenação, implementação e supervisão da Política de Salvaguardas de Manejo de Pragas. 9. O Funbio manterá um cadastro de especialistas ad hoc para lidar com a questão de Manejo de Pragas, com formação nas áreas da agronomia, engenharia florestal, gestão ambiental, engenharia química e disciplinas correlatas. Esses especialistas realizarão funções específicas para implementação da Política de Salvaguardas de Manejo de Pragas. 4. PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO 4.1 DEFINIÇÕES9 10. Manejo Integrado de Pragas (MIP) - É um processo decisório baseado na gestão de ecossistemas para prevenir problemas com pragas e no uso de uma combinação de tratamentos para controle de pragas. O MIP se refere a uma série de práticas ecológicas de controle de pragas direcionadas a agricultores e que visam reduzir a dependência de pesticidas químicos. O MIP envolve (a) o manejo de pragas (mantendo-as em níveis que não causem danos econômicos), ao invés de tentar erradicá-las; (b) a utilização, até onde possível, de medidas não químicas para manter populações de pragas em níveis baixos; e (c) a seleção e aplicação de pesticidas, quando sua utilização for necessária, de forma que reduza os impactos adversos em organismos benéficos, nos seres humanos, e no meio ambiente (ver Anexo I). 11. Plano de Manejo de Pragas (PMP) – O objetivo principal do PMP é garantir que pesticidas sejam usados apenas no âmbito de um programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP). O Funbio não financiará produtos formulados que se enquadrem nas Classes IA e IB da Organização Mundial de Saúde (OMS), nem formulações de produtos que se enquadrem na Classe II, quando (a) o país não possuir restrições quanto ao uso e distribuição do produto; ou (b) existir a possibilidade do produto ser usado por, ou for acessível a, agricultores que não possuam o conhecimento adequado sobre sua utilização, ou outras pessoas sem o devido treinamento, equipamentos, e instalações para lidar, estocar, e aplicar esses produtos da forma correta. Para atingir esse objetivo, o PMP deve abordar10 (i) Enfoque no manejo de pragas; (ii) Manejo de pesticidas; (iii) Política, quadro regulatório e capacidade institucional; e (iv) Monitoramento e avaliação. O nível de detalhamento do PMP depende da natureza do projeto e das circunstâncias do local. 4.2 AN�LISE PRÉVIA 12. Os proponentes de projetos precisam explicar se os projetos propostos envolvem manejo de pragas, ou se têm o potencial de causar impactos resultantes desse manejo. Essa informação 9 Definições retiradas do documento “OP-4.09 – Pest Management� (Manejo de Pragas), revisado em dezembro de 1998 e disponível em inglês na página do Banco Mundial em http://go.worldbank.org/QNORFLUFR0 10 Conteúdo retirado do Plano Esquemático de Manejo de Pragas, OP 4.09 e BP 4.01 Anexo C, disponível em www.worldbank.org. 60 será usada pelo Ponto Focal institucional para Salvaguardas Ambientais para definir se é necessário ou não acionar a salvaguarda de Manejo de Pragas para o projeto proposto. 13. A proposta do projeto deve indicar e justificar não só a necessidade de se usar pesticidas, como também medidas de Manejo Integrado de Pragas (MIP) a serem adotadas. Quando o uso de pesticidas for justificado, deve ser feita uma análise dos potenciais impactos negativos resultantes desse uso, bem como os riscos associados com o manuseio ou estocagem inapropriados das embalagens. O Projeto deve incluir medidas para reduzir tais riscos, conforme as regras da Lei Federal nº 7.802/89 e dos regulamentos expedidos pela ANVISA. 14. Caso seja concluído que existe a possibilidade de ocorrer efeitos adversos, mecanismos de mitigação e/ou compensação devem ser desenvolvidos de forma colaborativa entre o beneficiário do projeto e as instituições envolvidas com a regulação e controle de Manejo de Pragas. Esses mecanismos devem ser incorporados ao desenho do projeto. 15. Os critérios para a seleção e uso de pesticidas devem considerar a natureza e extensão dos riscos associados ao uso dos produtos, levando em conta o uso proposto e os usuários a que se destinam. Essa avaliação deve ser incluída na Avaliação Ambiental e Social do projeto, e deve conter uma lista de pesticidas autorizados para uso no âmbito do projeto. 16. O plano de controle de pragas e uso de pesticidas exige a estrita observância de leis estaduais e federais que regulamentam o uso desses produtos, bem como aprovação dos órgãos competentes. Os planos de controle devem incluir produtos e técnicas de mínimo impacto, como definido em lei e acordos internacionais, e devem envolver as instituições responsáveis pela pesquisa e pelo apoio à saúde pública e aos produtos agrícolas. 17. Ao avaliar um projeto que envolva manejo de pragas, o Funbio analisará a capacidade do quadro regulatório do projeto e das suas instituições em promover e apoiar um manejo de pragas seguro, efetivo e sustentável ambientalmente. Conforme necessidade, o Funbio recomendará a inclusão de componentes no projeto para fortalecer essa capacidade. 18. Os impactos potencias advindos das ações do projeto proposto em relação aos requisitos do Padrão Mínimo 5 (ver item V.5 da Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais): Manejo de Pragas deve ser identificado e atribuído, em princípio, a uma das três categorias de salvaguardas a seguir:11 1) Sem Impacto: Classes de ações pré-determinadas sem impacto no meio ambiente; 2) Baixo Impacto: Classes de ações com impacto pouco significativo, tratadas com medidas apropriadas de mitigação. Essas ações consistem em impactos que são localizados, e alguns desses impactos, se existirem, são irreversíveis. Na maioria dos casos, medidas mitigatórias podem ser concebidas de forma mais eficiente se comparadas com projetos com Impacto Significativo. Uma Avaliação Ambiental e Social e um Plano de Manejo de Pragas são exigidos; e 3) Impacto Significativo: Classes de ações com impacto significativo no meio ambiente que requerem Avaliação de Impacto Ambiental e Social e replanejamento do projeto. Essa 11 As definições operacionais das categorias de salvaguarda foram baseadas na classificação de projeto do Banco Mundial. Ver Política Operacional PO 4.01 – Análise Ambiental, revisada em abril de 2013 e disponível em www.worldbank.org.br. 61 categoria de impacto se caracteriza pelo dano irreversível, diversificado ou sem precedentes. Tais impactos podem afetar uma área maior do que os locais ou instalações em que se realizam os trabalhos propriamente ditos. Uma Avaliação de Impacto Ambiental e Social deve ser feita e um Plano de Gestão Socioambiental deve ser elaborado. 19. A classificação Sem Impacto ocorre quando o projeto proposto não envolve nem financia produtos de controle de pragas. Nesta hipótese, o restante deste Documento não é aplicável. 20. Um projeto classificado como de Baixo Impacto indica que as ações propostas são possíveis de causar impactos adversos pouco significativos no meio ambiente. É permitido que as ações dos projetos se iniciem mesmo quando o Plano de Manejo de Pragas esteja pendente de aprovação. Esse Plano de Manejo detalha as alternativas técnicas, econômicas e sociais para minimizar, mitigar, compensar e monitorar possíveis impactos adversos da implementação do projeto. 21. O conteúdo mínimo da estratégia do Plano de Manejo de Pragas deve abordar o uso seguro, efetivo e ambientalmente benigno de pesticidas. O objetivo disso é minimizar os efeitos adversos em organismos benéficos, em seres humanos e no meio ambiente. O PMP deve seguir a Classificação Recomendada de Pesticidas por Grau de Perigo, no documento da Organização Mundial de Saúde (OMS), e os seus Critérios para Classificação (Genebra; WHO 2009)12. 22. O Plano de Manejo de Pragas pode não ser exigido para ações que não causem impacto no meio ambiente físico e natural, ou para atividades de pesquisa que tenham um efeito limitado no meio ambiente físico e natural. No entanto, quando ocorrerem essas hipóteses, todas as condições abaixo são exigidas:13 (i) Quantidades esperadas de produtos para controle de pragas não são significativas do ponto de vista ambiental ou da saúde; (ii) Não é necessário lidar com questões ambientais ou de saúde significativas relacionadas com controle de pragas; (iii) O projeto não inclui o uso de pesticidas ou outro controle biológico exótico em alguma área, ou não aumenta significativamente o nível de uso de pesticidas; e (iv) Produtos perigosos14 não são financiados. 23. Como dito no item 18.3, uma classificação de Impacto Significativo indica que as ações propostas pelo projeto são capazes de causar impacto significativo no meio ambiente, fazendo com que seja necessária uma Avaliação de Impacto Ambiental e Social completa. Ademais, tornam-se necessárias coleta e análise de dados adicionais, participação pública, e consulta aos 12 Documento original disponível em http://apps.who.int/iris/handle/10665/44271 13 BP 4.01, Anexo B – Formulário da EA para Projetos Envolvendo Manejo de Pragas, revisado em maio de 2011 e disponível em www.worldbank.org. 14 Produtos perigosos incluem pesticidas listados na Classe Ia e Ib da Classificação Recomendada de Pesticidas em Função do Perigo e Normas para Classificação da OMS (Genebra: WHO, 1994-1995); materiais listados na Lista Consolidada das Nações Unidas de Produtos cujo Consumo e/ou Venda foram Banidos, Retirados do Mercado, tiveram sua circulação “Severamente Restrita", ou não foram aprovados por Órgãos Governamentais (Nova Iorque: ONU, 1994); e outros materiais que são banidos ou severamente restritos no país mutuário por causa de perigos a saúde e ao meio ambiente (ver, caso exista, o registro nacional de pesticidas do país). Definições retiradas da BP 4.01, Anexo C, disponível na página do Banco Mundial em http://go.worldbank.org/OPCWLOST60. 62 órgãos governamentais competentes para garantir a devida observância das normas legais brasileiras. A Avaliação de Impacto Ambiental e Social deve considerar os impactos socioambientais com ou sem o projeto, e recomendar ações para prevenir, minimizar, mitigar, ou compensar impactos adversos e para melhorar o desempenho ambiental. 24. Após a conclusão de uma completa Avaliação de Impacto Ambiental e Social por profissionais qualificados, o Ponto Focal institucional para Salvaguardas Ambientais determinará se existem recursos técnicos e financeiros suficientes para minimizar, mitigar, compensar e monitorar possíveis impactos adversos, ou se as ações propostas pelo projeto devem ser redefinidas. 25. O uso de pesticidas em um projeto deve observar os seguintes critérios:  Ter efeitos adversos mínimos na saúde humana;  Comprovação da efetividade desse uso no combate a espécies alvo;  Ter efeitos mínimos no meio ambiente e em espécies que não são alvo;  Os métodos, tempo e frequência da aplicação de pesticidas devem minimizar o dano a inimigos naturais da espécie alvo;  Comprovação de que os pesticidas usados em programas de saúde humana são seguros para habitantes e animais domésticos das áreas tratadas, bem como para pessoas que aplicam esses produtos;  O uso dos pesticidas deve considerar a necessidade de se prevenir o desenvolvimento de resistência em parasitas; e  Os pesticidas devem ser fabricados, embalados, rotulados, manuseados, estocados, descartados e aplicados de acordo com padrões nacionais e internacionais. 26. Para promover o Manejo Integrado de Pragas (MIP) e garantir o uso seguro de pesticidas, as Ferramentas de Políticas do Banco Mundial para apoiar as tecnologias do MIP devem ser adotadas15 permitindo uma análise do contexto da política e capacidade institucional, e a identificação de ações potenciais a serem apoiadas. 4.3 CONSULTA 27. Para projetos de Baixo Impacto e Impacto Significativo, consultas a grupos impactados e organizações não governamentais (ONGs) sobre os aspectos ambientais do projeto devem ser conduzidas antes da avaliação do projeto. A visão dos consultados deve ser levada em conta quando da preparação do projeto. Esboços dos relatórios de Avaliação Ambiental e Social e de Avaliação de Impacto Ambiental e Social também devem ser submetidos a processos de consulta. Além disso, consultas aos grupos impactados devem ser conduzidas, quando necessário, durante toda a fase de implementação do projeto, com objetivo de abordar questões da Avaliação Ambiental e Social relacionadas a esses grupos. 15 Guia de Manejo de Pragas do Banco Mundial – Ferramentas de Políticas, disponível na página do Banco Mundial em http://go.worldbank.org/176NN01JC0 63 4.4 DIVULGAÇÃO 28. O conteúdo do Plano de Manejo de Pragas, junto com a documentação do processo de consulta, deve estar prontamente disponível na forma e em linguagem apropriadas para comunidades locais em momento anterior à avaliação do projeto. Os meios para a divulgação devem incluir publicação do material nos websites do Funbio e do proponente, bem como em versão impressa disponibilizada na localidade onde o projeto apoiado pelo GEF será implementado. Métodos adicionais de divulgação podem incluir reuniões com grupos das comunidades envolvidas, workshops em locais específicos, anúncios em rádio, panfletos, cartazes, e outros documentos físicos e mídias eletrônicas. 4.5 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 29. Além do processo de monitoramento de projetos realizado regularmente pelo Funbio, também será feito o monitoramento dos itens listados no Plano de Manejo de Pragas para os projetos que envolvam manejo de pragas. Esse processo de monitoramento específico dos itens do PMP será feito pelo proponente do projeto, com supervisão do Ponto Focal institucional para Salvaguardas Ambientais (que pode decidir contratar consultor externo para desempenhar essa função). O proponente do projeto deve envolver a participação das comunidades atingidas de forma colaborativa. Os resultados de cada ciclo de monitoramento devem ser comunicados em tempo hábil às comunidades atingidas. 30. As ações para manter e aumentar relações sólidas e eficientes com as comunidades atingidas devem incluir comunicação clara e expressa dos objetivos sociais envolvidos, bem como informação sobre os procedimentos a serem seguidos no uso e aplicação dos produtos. 31. O monitoramento e análise dos impactos advindos da aplicação de pesticidas para controlar pragas e parasitas devem ser analisados e comunicados. 64 ANEXO I – PROGRAMA DE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS16 1. O Manejo Integrado de Pragas (MIP) é uma abordagem efetiva e ambientalmente sensível para o manejo de pragas, que dispõe de uma combinação de práticas de senso comum. Programas de MIP utilizam informação atual e compreensível sobre o ciclo de vida de pragas e suas interações com o meio ambiente. Essa informação, combinada com métodos disponíveis de controle de pragas, é utilizada para manejar danos causados por pragas da forma mais econômica possível, e com a menor possibilidade de perigo para as pessoas, propriedades, e o meio ambiente. 2. O MIP se aproveita de todas as opções apropriadas de manejo de pragas, incluindo, entre outras, o uso controlado de pesticidas. Cabe ressaltar que a produção de alimentos orgânicos aplica muitos dos conceitos de MIP, mas se limita a usar pesticidas que são produzidos de fontes naturais, se opondo a químicos sintéticos. 3. O MIP não é um método único de controle de pragas, mas, sim, uma série de análises de manejo de pragas, decisões e controles. Ao aplicar o MIP, produtores que estão cientes do potencial de infestação de pragas seguem uma abordagem em quatro fases: Estabelecer Limites de Ação 4. Antes de tomar qualquer atitude para controle de pragas, o MIP estabelece primeiro um limite de ação, que é o ponto no qual populações de pragas ou condições ambientais indicam que uma ação para controle de pragas deve ser tomada. Avistar uma única praga não significa necessariamente que é preciso controle. O nível que demonstra que pragas irão se tornar uma ameaça econômica é crucial para guiar decisões futuras de controle de pragas. Monitorar e Identificar Pragas 5. Não são todos os insetos, ervas, e outros organismos vivos que requerem controle. Muitos organismos são inofensivos, e alguns são até mesmo benéficos. Os programas de MIP trabalham para monitorar pragas e identificá-las com rigor, para que, assim, decisões adequadas de controle sejam tomadas juntamente com limites de ação. Esse monitoramento e identificação retira a possibilidade do uso de pesticidas quando os mesmos não são realmente necessários ou de que o tipo errado de pesticida será usado. Prevenir 6. Como uma primeira linha de controle de pragas, os programas de MIP trabalham para gerenciar as plantações, áreas compostas por gramíneas ou na área interna do cultivo. O objetivo desse gerenciamento é evitar que pragas se tornem uma ameaça. Em um cultivo agrícola, isso pode significar o uso de métodos agrícolas como rotação entre diferentes culturas, seleção de variedades resistentes a pragas, e plantação de porta-enxertos livres de pragas. Esses métodos de controle podem ser muito eficazes, com custo eficiente e apresentar pouco ou quase nenhum risco às pessoas e ao meio ambiente. Controlar 16 Princípios obtidos no website da Agência de Proteção Ambiental dos EUA e disponível em http://www.epa.gov/opp00001/factsheets/ipm.htm 65 7. Se o monitoramento, a identificação e os limites de ação indicarem que o controle de pragas é exigido e que métodos preventivos não funcionam mais, ou estão indisponíveis, o programa de MIP então analisa o método de controle adequado para eficácia e risco. Os controles de pragas eficazes e menos arriscados são escolhidos primeiro. Nesta primeira escolha incluem-se químicos com poder de alvo elevado, tais como feromônios para interromper o acasalamento de pragas, e controles mecânicos, tais como armadilhas ou capina. Caso monitoramentos, identificações e limites de ação mais aprofundados indiquem que os controles menos arriscados não estão funcionando, métodos adicionais de controle de pragas devem ser empregados, tais como pulverização com pesticidas em alvos específicos. A última solução será o uso de pulverização geral com pesticidas não específicos. 66 ANEXO 4 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA RECURSOS CULTURAIS F�SICOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA RECURSOS CULTURAIS F�SICOS PO-05/2013 Unidade Responsável: Gestão de Programas OBJETIVO: Fornecer a metodologia e ferramentas para implementação da Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais no âmbito de Recursos Culturais Físicos. ÂMBITO ORGANIZACIONAL: Os procedimentos estabelecidos neste documento aplicam-se a projetos financiados pelo GEF. 67 VALIDAÇÃO Versão Atual Ação Data Aprovação 27 Mar2014 2 Início da Vigência 27 Mar 2014 Próxima revisão Fev 2016 CONTROLE DE VERSÃO Versão Data Responsável Situação 0.1 25 Nov 2013 Daniela Leite Minuta 0.2 27 Nov 2013 Fernanda F. C. Marques Revisado 1 06 Dez 2013 Conselho Deliberativo Aprovado 1.1 25 Fev 2014 Daniela Leite Revisado 2 27 Mar 2014 Rosa Lemos Aprovado DOCUMENTOS RELACIONADOS: • P-21 Política de Análise (appraisal) e Seleção de Projetos; • P-24 Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais; • PO-02 Procedimentos Operacionais para Povos Indígenas; • PO-03 Procedimentos Operacionais de Avaliação de Impacto Ambiental e Social; • PO-04 Procedimentos Operacionais para Proteção de Habitats Naturais; • PO-06 Procedimentos Operacionais para Reassentamento Involuntário; • PO-07 Procedimentos Operacionais para Manejo de Pragas; e • PO-08 Procedimentos Operacionais para Sistema de Queixas, Controle e Responsabilidade. Privacidade Este documento é público e está disponível no website do Funbio. Não pode ser editado ou alterado sem consentimento prévio. 68 SUM�RIO 1 Introdução .............................................................................................................. 51 2 declaração de princípios ........................................................................................ 52 3 estrutura institucional............................................................................................. 52 4 preparação e implementação do Projeto ............................................................... 53 4.1 Definição .......................................................................................................... 53 4.2 Triagem............................................................................................................. 53 4.3 Divulgação........................................................................................................ 55 4.4 Monitoramento e avaliação ............................................................................ 55 5 Introdução............................................................................................................... 59 6 Declaração de Princípios ......................................................................................... 59 7 Estrutura Institucional ............................................................................................ 60 8 Preparação e Implementação de Projeto ............................................................... 60 8.1 Definições ......................................................................................................... 60 8.2 Análise Prévia ................................................................................................... 60 8.3 Consulta............................................................................................................ 63 8.4 Divulgação ........................................................................................................ 64 8.5 Monitoramento e Avaliação ............................................................................ 64 9 Introdução............................................................................................................... 70 10 Declaração de Princípios ......................................................................................... 70 11 Estrutura Institucional ............................................................................................ 70 12 Preparação e Implementação de Projeto ............................................................... 71 12.1 Definições ......................................................................................................... 71 12.2 Análise Prévia ................................................................................................... 71 12.3 Consulta............................................................................................................ 73 12.4 Divulgação ........................................................................................................ 73 12.5 Monitoramento e Avaliação ............................................................................ 74 69 1. INTRODUÇÃO 32. Este documento trata de Recursos Culturais Físicos – RCF, que são fundamentais para a memória e identidade da sociedade brasileira e para o desenvolvimento socioeconômico do país. 33. O Funbio reconhece a importância de se ter na casa políticas e práticas de salvaguarda de RCF, como parte integrante dos esforços envidados pela instituição para o desenvolvimento sustentável. Mesmo que o Funbio, por natureza, não apoie projetos que envolvam impactos significativos em recursos culturais físicos, é importante a identificação, da maneira mais clara possível, de possíveis impactos adversos causados pelos projetos. O objetivo é prevenir ou minimizar qualquer impacto adverso nestes recursos proveniente de projetos a serem apoiados, bem como minimizar riscos operacionais e à imagem do Funbio. 34. Para lidar apropriadamente com questões referentes a Recursos Culturais Físicos dentro de seu quadro institucional, o Funbio estabeleceu esta política específica, contendo (a) um conjunto de princípios para orientar seus trabalhos nesta matéria; (b) estruturas internas para fazer análise prévia, consulta e avaliação de projetos; e (c) regras para a concepção, implementação, monitoramento e avaliação de projetos envolvendo Recursos Culturais Físicos. 2. DECLARAÇÃO DE PRINC�PIOS 35. O Funbio evita financiar projetos que possam causar danos diretos significativos aos Recursos Culturais Físicos, buscando ações alternativas para evitar, minimizar, ou compensar riscos de impactos. 36. O Funbio segue as recomendações e diretrizes da Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) que trata da Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972), bem como da Convenção para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001). 37. O Funbio exige que todos os projetos apoiados cumpram com a legislação nacional, incluindo (a) o Art. 216 da Constituição Federal do Brasil de 1988 que trata do “patrimônio cultural brasileiro�; (b) os Arts. 24, parágrafo VII, e 30, parágrafo IX, também da Constituição Federal, que estabelecem as competências da União, dos Estados e Municípios no que se refere à proteção, dentre outros, do patrimônio cultural brasileiro; e (c) normas expedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão vinculado ao Ministério da Cultura (MinC). 38. Impactos em Recursos Culturais Físicos resultantes de atividades de projetos, incluindo medidas mitigadoras, não poderão infringir a legislação nacional ou outras obrigações aplicáveis provenientes de acordos e tratados internacionais. 3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL 39. O Funbio terá uma pessoa da equipe designada como o Ponto Focal para as Salvaguardas Sociais. Essa pessoa é responsável pela coordenação, implementação e supervisão da Política de Salvaguardas dos Recursos Culturais Físicos. 70 40. O Funbio manterá um conjunto de especialistas ad hoc para lidar com Recursos Culturais Físicos, provenientes das áreas da antropologia, arqueologia, paleontologia, história, arquitetura, biologia e disciplinas correlatas. Esses especialistas desempenharão funções específicas para implementação da Política de Salvaguardas dos Recursos Culturais Físicos. 4. PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO 4.1 DEFINIÇÕES17 41. Recursos Culturais Físicos (RCF): RCF são objetos móveis ou imóveis, sítios, estruturas, grupos de estruturas e características naturais e paisagens que têm significância arqueológica, paleontológica, histórica, arquitetônica, religiosa, estética, ou outra significância cultural. Recursos Culturais Físicos podem estar localizados em áreas urbanas ou rurais, e podem estar abaixo ou acima do nível do solo, ou submersos. O interesse cultural pode ser de nível local, regional, nacional, ou internacional. 42. Recursos Culturais Físicos são importantes como fontes de valor científico e informação histórica, como bens para o desenvolvimento socioeconômico, e como parte integrante da identidade e práticas da cultura das pessoas. 43. RCF são também conhecidos como “herança cultural�, “patrimônio cultural�, “bens culturais� ou “propriedade cultural�. 4.2 AN�LISE PRÉVIA 44. Os proponentes de projetos precisam explicar se suas propostas envolvem, ou potencialmente impactam, Recursos Culturais Físicos. Essa informação será usada pelo Ponto Focal em Salvaguardas Sociais do Funbio para determinar se RCFs estão envolvidos, direta ou indiretamente, na proposta do projeto. 45. Ações propostas pelo projeto em relação aos requisitos mínimos do Padrão Mínimo 6 (ver item V.6 da Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais): Recursos Culturais Físicos devem ser identificados e provisoriamente inseridos em uma das três categorias18: 4) Sem Impacto: Tipos de ações pré-determinadas que não têm impacto em recursos culturais físicos; 5) Baixo Impacto: Tipos de ações que têm impacto pouco significativo e que podem ser tratadas com as devidas medidas mitigatórias. Impactos desse tipo afetam áreas específicas, e alguns deles, se existirem, são irreversíveis. Na maioria dos casos, medidas mitigatórias podem ser concebidas de forma mais eficiente se comparadas com projetos que tenham impactos significativos. Na hipótese de ações que geram baixo impacto, tornam-se necessários a Avaliação Socioambiental e o Plano de Gestão de RCF; e 17 As definições foram retiradas da Política Operacional OP 4.11 – Recursos Culturais Físicos, revisado em abril de 2013 e disponível em www.worldbank.org. 18 As definições operacionais das categorias de salvaguardas foram baseadas na classificação de projetos do Banco Mundial. Ver Política Operacional OP 4.01 – Análise Ambiental, revisada em abril de 2013 e disponível em www.worldbank.org. 71 6) Impacto Significativo: Ações que geram impactos significativos em recursos culturais físicos são aquelas que requerem Avaliação Socioambiental e replanejamento do projeto. Impactos significativos consistem em impactos adversos (i.e. irreversíveis, diversificados ou sem precedentes) em recursos culturais físicos. Tais impactos podem afetar uma área maior do que os locais ou instalações em que se realizam os trabalhos propriamente ditos. Uma Avaliação completa de Impacto Socioambiental deve ser feita e um Plano de Gestão de RCF deve ser elaborado. 46. Se análises iniciais indicarem que Recursos Culturais Físicos não estão envolvidos no projeto proposto (Sem Impacto), o restante da política estabelecida neste documento não é aplicável. 47. Cabe ressaltar que projetos classificados como Sem Impacto são aqueles em que não se espera encontrar ou impactar Recursos Culturais Físicos. No entanto, em caso de “Descoberta Fortuita19�, o proponente do projeto deve parar imediatamente os trabalhos que estão sendo conduzidos e notificar o Ponto Focal do Funbio para Salvaguardas Sociais. O Ponto Focal para Salvaguardas Sociais, ou o profissional contratado pelo Funbio para essa finalidade, deverá notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) que, por sua vez, fornecerá as instruções cabíveis. Se necessário, o Funbio deverá preparar e executar atividades de salvamento e documentação. O proponente do projeto deve aguardar a resposta do IPHAN no sentido de dar prosseguimento ao projeto ou ter que fazer as modificações necessárias. Somente após a manifestação do IPHAN é que o proponente poderá preparar uma nova avaliação dos impactos do projeto, incluindo qualquer ajuste exigido (por exemplo, realocação do projeto, ou ajuste das atividades planejadas) e indicando em que categoria de impacto o novo projeto se enquadra. Posteriormente a essas mudanças, o proponente irá seguir as determinações da nova categoria de impacto na qual seu projeto se enquadra. 48. Projetos localizados dentro de, ou próximos a, locais com recursos culturais físicos - que envolvam escavações significantes, demolição, movimento na terra, alagamento, ou outra mudança ambiental; ou designados especificamente para fazer a gestão ou conservação de recursos culturais físicos - são revisados individualmente e devem ser classificados como de Baixo Impacto 20. 49. Projetos classificados como de Baixo Impacto requerem: (i) Identificação de instituições públicas ou privadas, além do IPHAN, cujas finalidades sejam relacionadas com a preservação ou manutenção de RCF; e a definição, conforme exigência de cada caso, de uma estratégia a ser adotada para participação das partes envolvidas, levando-se em conta o papel específico de cada instituição. (ii) Plano de Gestão de Recursos Culturais Físicos, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo IPHAN, o qual inclui uma investigação e inventário dos recursos culturais físicos possíveis de serem afetados pelo projeto; documentação da importância de tais recursos culturais físicos; uma análise da natureza e extensão dos potenciais impactos nesses recursos, identificando ações cabíveis de prevenção, mitigação ou 19 “Descoberta Fortuita� é quando recursos culturais físicos são encontrados posteriormente ao início do projeto. 20 Critério de análise prévia retirado do BP 4.11 – Recursos Culturais Físicos, revisado em abril de 2013 e disponível em www.worldbank.org. 72 compensação de qualquer desses impactos, levando-se em consideração a preservação e conservação da herança cultural e buscando a adequação das ações planejadas do projeto; e um sistema de monitoramento; e (iii) Plano de Comunicações Sociais, para disseminar informações para comunidades locais, incluindo ações planejadas de mitigação ou compensação dos potenciais impactos do projeto. 50. Projetos classificados como de Impacto Significativo têm a possibilidade a priori de gerar impactos em recursos culturais físicos. Assim, todos os requisitos para um projeto de Baixo Impacto devem ser levados em conta, incluindo um Plano de Gestão de Recursos Culturais Físicos que contemple os procedimentos gerais exigidos pelo IPHAN, e, pelo menos, os seguintes critérios: Coleta de dados de base, indicação dos possíveis recursos culturais físicos a serem afetados pelo projeto e uma análise dos potenciais impactos do projeto nestes recursos, bem como elaboração de medidas mitigadoras. Medidas compensatórias também devem ser detalhadas. O custo estimado para implementação do Plano de Gestão dos Recursos Culturais Físicos deve ser incluído no orçamento do projeto. 51. Após a conclusão da Avaliação completa de Impacto Socioambiental, o Ponto Focal para Salvaguardas Sociais do Funbio determinará se existem recursos técnicos e financeiros suficientes para minimizar, mitigar, compensar e monitorar possíveis impactos adversos, ou se as ações propostas pelo projeto devem ser redefinidas. 4.3 CONSULTA 52. As consultas exigidas quando da Avaliação Socioambiental no âmbito dos Recursos Culturais Físicos devem envolver um projeto relevante que contemple grupos de interesse, autoridades governamentais ligadas ao contexto do projeto, e organizações não governamentais. O objetivo dessas consultas é documentar a presença e importância de recursos culturais físicos, avaliando os potenciais impactos e explorando opções de mitigação e prevenção. Métodos específicos de consulta podem variar dependendo da natureza e escopo do projeto proposto. 4.4 DIVULGAÇÃO 53. O conteúdo do Plano de Gestão dos Recursos Culturais Físicos deve seguir as orientações estabelecidas na política de salvaguardas do Funbio, e deve ser disponibilizada na forma e em linguagem apropriadas para comunidades locais em momento anterior à análise do projeto. Os meios para a divulgação devem incluir publicação do material nos websites do Funbio e do proponente, bem como em papel impresso na localidade onde o projeto financiado pelo GEF será implementado. Métodos adicionais de divulgação podem incluir reuniões com grupos das comunidades envolvidas, workshops em locais específicos, anúncios na rádio, panfletos, cartazes, e outros documentos físicos e eletrônicos. 54. Restrições na divulgação devem ser levadas em conta no caso de risco para a segurança ou integridade dos recursos culturais físicos envolvidos. 73 4.5 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 55. Além do processo regular de monitoramento conduzido pelo Funbio para todos os projetos, também será feito o monitoramento dos itens listados no Plano de Gestão dos Recursos Culturais Físicos para os projetos que envolvam esses recursos. Esse processo de monitoramento específico dos itens do Plano de Gestão será feito pelo proponente do projeto, com supervisão do Ponto Focal em Salvaguardas Sociais do Funbio (que pode decidir contratar consultor externo para desempenhar essa função). O proponente do projeto deve envolver a participação das comunidades atingidas de forma colaborativa. Os resultados de cada ciclo de monitoramento devem ser comunicados tempestivamente às comunidades atingidas. 56. As ações para manter e aumentar relações sólidas e eficientes com as comunidades atingidas devem incluir comunicação clara e expressa dos objetivos sociais envolvidos, bem como informação sobre os procedimentos a serem seguidos para evitar, minimizar ou compensar impactos adversos em recursos culturais físicos. 57. O monitoramento e análise dos impactos adversos que o projeto pode ter em recursos culturais físicos devem ser avaliados e comunicados, e a efetividade das medidas de prevenção, mitigação e compensação deve ser estudada. 74 ANEXO 5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REASSENTAMENTO INVOLUNT�RIO PO 06/2013 Unidade Responsável: Gestão de Programas OBJETIVO: Estes procedimentos operacionais apresentam a metodologia e ferramentas necessárias para a abordagem de questões de Deslocamento Involuntário e Reassentamento Involuntário nos projetos do Funbio. ESCOPO ORGANIZACIONAL: Estes procedimentos aplicam-se aos projetos financiados pelo GEF. VALIDAÇÃO Versão Atual Ação Data Aprovação 17 Abr 2014 2 Início de vigência 17 Abr 2014 Próxima revisão Mar 2016 75 CONTROLE DE VERSÕES Versão Data Responsável Situação 0.1 22 Nov 2013 Daniela Leite Minuta 0.2 25 Nov 2013 Fernanda F. C. Marques Revisado 1 29 Nov 2013 Rosa Lemos Aprovado 1.1 11 Abr 2014 Daniel R. Gross Revisado 2 17 Abr 2014 Rosa Lemos Aprovado DOCUMENTOS RELACIONADOS:  P-21 Política de Análise (appraisal) e Seleção de Projetos;  P-24 Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais;  PO-03 Procedimentos Operacionais de Avaliação de Impacto Ambiental e Social;  PO-08 Procedimentos Operacionais para Sistema de Queixas, Controle e Responsabilidades. Privacidade: Esse documento é publico e está disponível no website do Funbio. Não pode ser editado ou alterado sem consentimento prévio. SUM�RIO Sumário ........................................................................................................................... 76 I. Introdução............................................................................................................... 77 II. Declaração de princípios ......................................................................................... 77 III. Estruturas Institucionais ......................................................................................... 78 IV. Elaboração e implementação do projeto ............................................................... 78 IV.1 Definições ......................................................................................................... 78 IV.2 Seleção ............................................................................................................. 78 IV.3 Desenho do Projeto.......................................................................................... 79 V. Passo-a-passo no desenvolvimento de um plano de reassentamento ................. 82 VI. Divulgação ............................................................................................................... 83 VII. Monitoramento e Avaliação ................................................................................... 84 Anexo A: Termos de Referência para a preparação do PAR........................................... 85 76 1. INTRODUÇÃO 1. O Reassentamento Involuntário21, principalmente de populações de baixa-renda e demais populações vulneráveis, pode causar mudanças repentinas nos processos produtivos, culturais, econômicos e sociais adotados por esses grupos, com potenciais impactos que podem perdurar por gerações. O reassentamento afeta não apenas aqueles que são fisicamente removidos de uma área, como consequência de uma decisão externa que lhes foi imposta, mas também o restante da população, que pode vir a perder vizinhos e acesso a recursos, além dos moradores das regiões em que as populações removidas serão realocadas. A restrição ao acesso aos recursos naturais pode causar impactos adversos na subsistência das pessoas afetadas. O reassentamento é considerado involuntário em todos os casos onde pessoas afetadas não têm a opção de permanecer no local com o mesmo acesso aos recursos que tinham antes do projeto. 2. O Funbio evitará apoiar projetos que implicam reassentamento involuntário significativo, e encoraja o redesenho do projeto sempre que possível, a fim de prevenir tais situações. Dos proponentes de projetos em que o reassentamento involuntário não pode ser evitado, será exigida a apresentação de um plano detalhado para a mitigação e/ou compensação dos impactos decorrentes, para curto e longo prazos. 3. A fim de abordar de maneira adequada as questões de reassentamento involuntário dentro de seu quadro institucional, o Funbio definiu uma política específica sobre o tema, abrangendo (a) um conjunto de princípios para orientação do seu trabalho com a temática; (b) estruturas internas para a seleção, consulta e avaliação de projetos; e (c) normas para o desenho, implementação, monitoramento e avaliação de projetos envolvendo deslocamento involuntário e reassentamento. 2. DECLARAÇÃO DE PRINC�PIOS 4. Todo esforço deve ser empreendido a fim de evitar o reassentamento involuntário em projetos, e se inevitável, minimizar os seus impactos por meio de alternativas viáveis social, ambiental e tecnicamente. Perdas causadas por reassentamento involuntário devem ser compensadas de maneira a fornecer às pessoas afetadas a oportunidade de restaurar ou melhorar seus padrões de vida de antes do início do projeto. 5. Projetos cujas atividades geram impactos nas populações locais, e exigem reassentamento involuntário ou medidas mitigatórias devido a restrição de acesso aos recursos naturais, não podem violar a legislação nacional ou outras obrigações no âmbito de relevantes tratados e acordos internacionais. 6. O Funbio exige que todos os beneficiários dos projetos cumpram a legislação nacional, incluindo o Decreto 6.040/2007 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) e a resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Lei 9985/2000 estabelecendo o Sistema Nacional de �reas 21 Conforme utilizado por agências de desenvolvimento internacionais, o termo “reassentamento involuntário� se refere a qualquer remoção de pessoas de suas terras ou restrição a acesso a recursos, para propósitos de desenvolvimento. 77 Protegidas – SNUC. Exceto em casos raros e extraordinários, povos indígenas não devem ser submetidos à reassentamentos involuntários. 3. ESTRUTURAS INSTITUCIONAIS 7. O Funbio designou um membro da equipe como Ponto Focal para Salvaguardas Sociais. Esse membro é responsável pela coordenação, implementação e supervisão da Política de Salvaguardas para Reassentamento Involuntário da instituição. 8. O Funbio manterá e recorrerá a uma equipe de especialistas na área de Reassentamento Involuntário. Tais profissionais serão dos ramos da antropologia, sociologia e disciplinas relacionadas, e proverão aconselhamento na implementação da Política de Salvaguardas para Reassentamento Involuntário. 4. ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO 4.1 DEFINIÇÕES 9. O reassentamento involuntário ocorre quando a decisão de deslocar uma dada população de seu local de residência ou trabalho é tomada e imposta por um agente externo e quando não há possibilidade desta população permanecer no local. O termo é também usado para abranger aquisição de terras afetando a subsistência das populações, mesmo quando o deslocamento não ocorre22. O reassentamento involuntário pode ser causado por projetos de desenvolvimento cujo objetivo é a melhoria da saúde, renda, educação, conservação ou proteção do meio ambiente. O reassentamento é frequentemente associado com a perda de abrigo, terra, subsistência e acesso a recursos e serviços, entre outros. 10. O reassentamento também se refere a um processo de mitigação dos impactos adversos e assistência às pessoas afetadas a fim de repor habitação e outros bens, e restaurar sua subsistência e acesso aos recursos e serviços a um padrão semelhante ou melhor do que as condições predominantes antes do projeto. 4.2 SELEÇÃO 11. Os proponentes do projeto deverão divulgar claramente se quaisquer recursos alocados no Projeto, independentemente da fonte, poderão causar o reassentamento involuntário da forma descrita acima. Essa informação será usada pelo Ponto Focal do Funbio para as Salvaguardas Sociais, ou por consultores especialistas, independentes e qualificados, a fim de determinar se a Política de Salvaguardas para Reassentamento Involuntário é ameaçada pelo projeto proposto. 12. Durante a seleção do projeto, a localização e o tamanho aproximado da população afetada devem ser identificados e a natureza de quaisquer impactos sobre a população determinados. A seleção deve determinar se uma comunidade afetada ocupa ou é adjacente 22 Isso ajuda a explicar por que o relevante Padrão de Desempenho 5 do IFC, é intitulado "Reassentamento Involuntário e Aquisição de Terras�. 78 a uma área protegida, terra indígena, terrenos públicos, terreno privado ou se os ocupantes da area possuem a posse consuetudinária não reconhecida ou aceita por um documento legal. Ocupantes informais (posseiros) devem ser identificados. 13. Caso essa análise indique que o reassentamento involuntário não está envolvido no projeto proposto ou que este pode ser evitado, então o restante dessa política não será aplicável. 14. Caso a seleção indique que o reassentamento involuntário ocorrerá de fato, ou muito provavelmente, o proponente deve elaborar um Plano de Ação de Reassentamento (PAR) ou, se o número de pessoas afetadas for menor do que 200, um Plano de Ação de Reassentamento Abreviado (PARA) deve ser apresentado antes de decisão final em relação a proposta de projeto. Caso o PAR não siga as diretrizes descritas neste documento, a proposta pode ser recusada ou adiada para uma deliberação posterior. 4.3 DESENHO DO PROJETO 15. Os procedimentos salientados abaixo se aplicarão a todos os projetos que resultam em reassentamento involuntário, independentemente da fonte de financiamento, e mesmo se as ações específicas causadoras de deslocamentos involuntários são financiadas por fontes além do Funbio. 16. O PAR ou o PARA deve ser preparado de acordo com as diretrizes abaixo e submetidas a revisão antes da avaliação final do projeto. O financiamento de um projeto envolvendo reassentamento involuntário não deve ser feito até que um PAR satisfatório seja entregue ao Funbio. Em alguns casos, onde claramente justificado, a implementação efetiva do PAR pode ser adiada para um momento mais apropriado, mas a apresentação de um PAR não pode ser adiada para o período de implementação23. Se necessário, um PAR que estiver atrasado ou adiado pode ser revisado segundo as condições alteradas, mas deve ser revisto e apurado pelo Funbio antes da implementação. 17. Um consultor qualificado (empresa ou instituição), independente do proponente, elaborará um PAR. Enquanto um engenheiro ou outro especialista técnico podem ser capazes de elaborar um PAR, em geral, as qualificações do consultor devem incluir uma formação e experiência na área de ciências sociais24, além de especialistas – muito relevante – em agrimensura, legislação sobre terras, agricultura, ecologia, etc. As atividades básicas que apontam para a elaboração do PAR estão delineadas no Anexo A. Projetos com o objetivo de criar ou fortalecer áreas protegidas podem ser submetidos a procedimentos especiais a fim de garantir que não causarão grandes dificuldades às pessoas afetadas(verificar Anexo A). 18. Projetos que envolvam retirar terras de pessoas dependentes das mesmas para a sua subsistência (p.e. fazendeiros, pastores, caçadores) serão preferivelmente desenhados de forma a fornecer um terreno apropriado em substituição à terra que foi retirada. Caso uma 23 É reconhecidamente inconveniente preparar um PAR vários anos antes da sua implementação. No entanto, é essencial que a população sujeita à política seja totalmente engajada e avisada da iminência de reassentamento e aquisição de terras antes da aprovação do projeto. Se um período substancial de tempo passar entre o censo e a implementação, pode ser necessário repetir o censo e levantamento sócio- econômico. Não é aceitável adiar este compromisso por qualquer motivo. 24 Sociologia, antropologia, sociologia rural e serviço social. 79 solução de “terreno por terreno� não seja possível para todos os casos, o PAR pode apresentar alternativas tais como o desenvolvimento de acordos de subsistência alternativa. Por exemplo, uma subsistência da pesca pode ser substituída por uma aquicultura; a agricultura dependente de água da chuva pode ser substituída pela agricultura irrigada em propriedades menores. 19. A compensação em dinheiro pela terra apropriada pelo projeto pode ser considerada, mas deve ser abordada com cautela quando as pessoas afetadas têm pouca ou nenhuma experiência com administração de grandes quantias de dinheiro e podem não ser capazes de usar o recurso para a restauração de um sistema de subsistência viável. Em particular, a segurança alimentar pode ser ameaçada. Em tais casos, a compensação em dinheiro deve ser adotada apenas junto com uma medida de assistência aos beneficiários no planejamento do uso de sua compensação e após uma consulta apropriada às comunidades afetadas. 20. Além da subsistência, o desenho do projeto deve considerar a organização social das comunidades afetadas. Comunidades mais desfavorecidas e tradicionais, geralmente são baseadas fortemente em recursos compartilhados, redes de apoio mútuo e laços baseados em parentesco, religião e outras instituições. Romper tais redes pode causar sérios problemas para uma comunidade. Por essa razão, é necessário que o especialista em reassentamento busque maneiras de evitar romper as redes sociais e, quando impossível, buscar a restauração de tais redes. 21. Se não for viável evitar o reassentamento, medidas mitigatórias devem ser adotadas a fim de garantir que pessoas afetadas partilhem os benefícios do projeto. Projetos de Reassentamento devem ser concebidos como projetos de desenvolvimento, que contribuam para a redução da pobreza e a melhoria das condições de vida da população afetada. Estes grupos devem ser significativamente consultados25 antes da implementação do projeto e devem ter oportunidades de participar no planejamento e implementação dos programas de reassentamento. 22. Projetos que acionam a salvaguarda de Reassentamento Involuntário requerem: (i) A elaboração de um Plano de Ação de Reassentamento (PAR). O PAR possui as informações necessárias para compreender as necessidades e preocupações das populações afetadas e um desenho que garanta que esta população seja compensada por suas perdas de forma rápida e justa , tais como: (a) que elas tenham a oportunidade de retomar seus meios de subsistência aos mesmos níveis ou a níves melhores em relação àqueles anteriores a implementação do projeto; (b) que elas sejam assistidas durante a transição; e (c) que elas possam manter relacionamentos, empregos e oportunidades de produção, bem como acesso a serviços e recursos. (ii) Uma revisão da legislação pertinente ao reassentamento e aquisição de terra. No Brasil, a aquisição de terras privadas pelo Estado requer uma Declaração de 25 Consulta significativa "refere-se a discussões culturalmente apropriadas com todos os segmentos das comunidades afetadas (líderes, anciãos, jovens, mulheres, etc) e que oferecem a oportunidade de ouvir diversas opiniões da população sobre o projeto. Significa também conduzir as discussões de forma que seja culturalmente apropriada para a sociedade em questão. 80 Utilidade Pública, geralmente pelo poder executivo, a partir da qual o Estado pode entrar em negociação com o proprietário da terra a fim de adquirir a mesma por meio de negociação ou expropriação. Se o projeto proposto não for executado pelo Estado, então pode não ser possível assegurar a Declaração de Utilidade Pública. Em tais casos, será necessário negociar com as partes afetadas a fim de adquirir ou ganhar acesso à terra que eles ocupam ou possuem. O Funbio não apoiará ou se associará a qualquer projeto que envolva a aquisição ou apreensão ilegal da terra. No caso de projetos envolvendo terras indígenas legalmente sancionadas pelo Governo Brasileiro, o proponente deverá obter a autorização da FUNAI e da população indigena afetada e obedecer às disposições da PO-02 Procedimentos Operacionais para Povos Indígenas do Funbio. (iii) A participação da(s) comunidade(s) afetada(s) na formulação da PAR incluindo, na medida do possível, a oportunidade de escolher dentre as soluções alternativas para moradia, subsistência e localização. (iv) Um plano para o monitoramento e avaliação da implementação do PAR, incluindo uma avaliação ex-post a ser desenvolvida quando o projeto tenha razoavelmente alcançado os seus objetivos. 23. No desenho dos projetos de reassentamento, o reassentamento temporário deve ser geralmente evitado, mas pode ser permitido quando for necessário que uma comunidade se afaste por um periodo limitado durante a implementação do projeto, e depois tenha a possibilidade de retornar ao lugar original quando essa etapa tiver sido finalizada. 24. Os projetos relacionados às �reas Protegidas com restrições nos usos dos recursos, como estabelecido pela legislação nacional (Lei 9985/2000, Sistema Nacional de �reas Protegidas – SNUC), devem basear-se nos processos participativos para planejamento e implementação e devem engajar as comunidades afetadas. Nos casos onde as pessoas serão privadas de um recurso do qual elas dependem para grande parte de sua subsistência, discussões devem focar em como substituir de maneira satisfatória aquele recurso na dieta ou repertório cultural da comunidade. Por exemplo, se os objetivos de conservação exigem que pessoas que anteriormente pescavam em uma área protegida recentemente criada interrompessem essa prática, estas poderiam ser treinadas e assistidas para criar peixes. O resultado das discussões com as comunidades privadas do acesso aos recursos é chamado de Estrutura/Quadro do Processo (E/QP). A EP descreverá as medidas acordadas com as comunidades que devem ser executadas para compensar de maneira sustentável as perdas de acesso aos recursos naturais. A EP incluirá o fornecimento de recursos necessários para a implementação do plano incluindo treinamento e equipamento. O desenho deverá ser robusto e sustentável em um futuro próximo. Caso seja apropriado, o EP será formalmente acordado entre a comunidade afetada e o proponente do projeto por meio da assinatura de um Memorando de Entendimento (MoU, em ingles). 81 5. PASSO-A-PASSO NO DESENVOLVIMENTO DE UM PLANO DE REASSENTAMENTO 25. Quando o reassentameno involuntário é inevitável, um censo das famílias afetadas e proprietários das terras deve ser conduzido a fim de descrever a composição familiar, fonte de subsistência e identificar suas respectivas características socioeconomicas, nível de educação, acesso a serviços básicos como saúde e educação, inventários de recursos naturais, bens e infra-estrutura disponíveis nas propriedades. 26. Em paralelo ao censo, o inventário de bens deve ser conduzido incluindo medições relevantes para avaliar o valor da reposição de tais bens. Quando um domicílio ou outra infraestrutura funciona como um local de produção, loja de varejo ou provedor de serviços, é necessário estimar as receitas provenientes do negócio a fim de calcular a perda de lucro (os lucros cessantes) do negócio. 27. A situação das areas para as quais as famílias serão realocadas e a “população anfitriã�, também devem ser avaliadas, através de estudos e medidas de mitigação de impacto. Pode ser necessário, por exemplo, aprimorar ou expandir serviços como escolas que serão usadas pela população reassentada. 28. Avaliações socioeconomicas devem indicar a metodologia a ser adotada, a fim de assegurar que as pessoas sendo reassentadas tenham a oportunidade de participar em todas as etapas do processo, especialmente na definição de benefícios compensatórios para os grupos mais vulneráveis. O critério utilizado para determinar tais benefícios deve ser claramente definido. 29. Os Termos de Referência para a contratação do consultor para Reassentamento Involuntário estão detalhados no Anexo A. 30. Uma análise do quadro legal deve ser também realizado, abrangendo os seguintes itens: (i) O âmbito/escopo do poder de domínio eminente e a natureza da compensação a ela associados, em termos tanto da metodologia de avaliação como do prazo de pagamento; (ii) Os procedimentos legais e administrativos, incluindo uma descrição das medidas disponíveis para pessoas deslocadas no processo judicial e o prazo normal para tais procedimentos, e quaisquer mecanismos de resolução de conflitos disponíveis que possam ser relevantes para o reassentamento no escopo do projeto; (iii) o direito relevante (incluindo o direito costumeiro e tradicional) que rege a posse da terra, avaliação de ativos e perdas, compensação e os direitos de uso de recursos naturais; o direito pessoal/privado costumeiro relacionado ao deslocamento; as leis ambientais e a legislação de direito social; (iv) leis e regulações relacionadas às agências responsáveis pela implementação das atividades de reassentamento; 82 (v) lacunas, caso existam, entre as legislações locais abrangendo o domínio eminente e o reassentamento e a política de reassentamento do agente financeiro, e os mecanismos para preencher tais lacunas; e (vi) quaisquer etapas legais necessárias para garantir a eficácia da implementação das atividades de reassentamento no âmbito do projeto, incluindo, conforme apropriado, um processo de reconhecimento de reivindicações de direitos legais à terra - incluindo alegações que decorrem do direito consuetudinário e do uso tradicional. 31. O Plano de Ação de Reassentamento (PAR) deve considerar a complexidade e a extensão dos impactos do projeto na relação com as famílias envolvidas, e deve conter ao menos a informação indicada nos termos 25-30 deste documento. 32. O PAR deve contemplar medidas mitigatórias e compensatórias que considerem o reassentamento como uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável, garantindo condições de vida adequadas e acesso à serviços básicos, bem como a um ambiente equilibrado e saudável para as comunidades envolvidas, e identificar oportunidades que poderíam ser criadas para assegurar melhorias na renda e nas condições de ocupação das famílias reassentadas. 33. Medidas para avaliar os impactos do reassentamento nas famílias afetadas devem considerar as suas características socioculturais e economicas. A metodologia empregada deve incluir todas as partes interessadas no planejamento das ações. 34. Instituções governamentais e não-governamentais trabalhando com as comunidades afetadas devem ser identificadas e envolvidas no planejamento e na implementação do PAR. 35. Uma avaliação ambiental deve ser conduzida nos locais onde as famílias serão reassentadas, indicando as medidas necessárias para a mitigação dos impactos nas áreas. 36. Os projetos que causam restrições no acesso aos recursos naturais, tais como em parques e areas protegidas legalmente designados, devem seguir os mesmos procedimentos descritos acima. Em tais casos, onde a população afetada é privada de acesso a algum recurso do qual dependiam significativamente, o consultor responsável pelo desenho do projeto deve participar de negociações com as comunidades afetadas a fim de encontrar substitutos para o recurso em questão (ver parágrafo 24 acima do trecho sobre a formulação da Estrutura do Processo). 6. DIVULGAÇÃO 37. O conteúdo do Plano de Ação de Reassentamento (PAR) deve seguir as diretrizes determinadas na Política de Salvaguardas Ambientais e Sociais do Funbio, e deve ser disponibilizado no formato e no idioma apropriados para as comunidades locais antes da análise do projeto. Os meios para tal divulgação devem incluir a publicação do material no website do Funbio e no website do proponente, bem como impresso (em papel) no local onde o projeto GEF será implementado. Outros métodos de divulgação podem incluir reuniões com os grupos das comunidades afetadas, workshops regionais, anúncios em rádio, 83 folhetos e outros documentos escritos e mídia eletrônica. Atender somente um único público-alvo geralmente não é suficiente para a divulgação. 7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 38. Além do processo regular de monitoramento de projetos realizado pelo Funbio para todos os seus projetos, para aqueles envolvendo Reassentamento Involuntário o monitoramento dos itens listados no Plano de Ação de Reassentamento também deverá ser conduzido. Esse aspecto do processo de monitoramento será executado pelo proponente do projeto com a supervisão do Ponto Focal de Salvaguardas Sociais do Funbio, que poderá também engajar consultores para acompanhar essa tarefa, e deve envolver a participação das comunidades de maneira colaborativa. Os resultados de cada ciclo de monitoramento devem ser comunicados em tempo hábil às comunidades afetadas. 39. As ações para manter e aperfeiçoar a comunicação efetiva com a comunidade devem envolver uma expressão clara dos objetivos sociais implicados, assim como da informação sobre os procedimentos a serem seguidos, a fim de evitar, minimizar ou compensar os impactos decorrentes do Reassentamento Involuntário. 40. O monitoramento e avaliação de impactos adversos das ações dos projetos gerados a partir do Reassentamento Involuntário devem ser acessados e comunicados, e a eficácia das medidas de prevenção, mitigação e compensação devem ser avaliadas. 41. Nesse momento em que se espera que os objetivos do plano de reassentamento tenham sido alcançados, uma avaliação ex-post do projeto deve ser realizada. O principal foco dessa avaliação será na medida em que os meios de vida e da coesão social da população afetada tenham sido restaurados ou melhorados. 84 ANEXO A: TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A PREPARAÇÃO DO PAR 1. Revisar a estrutura ou o contexto legal para a aquisição de terra por expropriação ou compra; 2. Tornar-se familiarizado com o projeto que exigirá o reassentamento ou a aquisição de terra; consulta ampla aos responsáveis pelo desenho do projeto proposto; 3. Delinear o polígono dentro do qual o projeto proposto impactará as pessoas; 4. Consultar amplamente e repetidamente as pessoas afetadas 26, a fim de explicar o projeto, e também entender suas preocupações e incorporar as suas preferências no PAR na medida do possível; é importante que os oficiais oriundos da agência proponente estejam presentes em tais consultas a fim de responderem com autoridade às questões e inquietudes. Todas as reuniões devem ser documentadas de acordo com o horário, local, frequência, tópicos discutidos e consensos alcançados ou questões deixadas em aberto; 5. Realizar um censo detalhado da linha de base da população afetada, incluindo o tamanho da família e composição, nível de renda e fontes, escolaridade, atividades econômicas, a participação em organizações religiosas e outros locais, tempo de residência na área, forma preferida de compensação; acesso aos principais serviços e instalações; 6. Compor um perfil padronizado e um banco de dados de cada família afetada, armazenado em um banco de dados pesquisável; 7. Preparar um inventário de ativos (móveis e imóveis) das áreas afetadas, incluindo informações de posse e uma descrição da casa ou outro ativo, fotografias de cada domicílio e outros edifícios, tipo de construção, tamanho, número de quartos, material de cobertura, etc; 8. Realizar um levantamento socioeconômico da área do projeto abordando os meios de vida (análise de fluxo de renda - renda anual de várias fontes), a identidade étnica, a estrutura familiar, organização das famílias e da comunidade, padrões de liderança, as organizações locais ativas na área, atividades religiosas, étnicas ou rivalidades religiosas, os conflitos existentes ou potenciais e estratégias planejadas para lidar com a perda e impacto esperado em decorrência do reassentamento; 9. Avaliar a Propriedade Comum e os recursos públicos utilizados pela comunidade afetada, tais como fontes de água, terras comuns nas comunidades, terras de pastagem, instalações de armazenamento, áreas de pesca, escolas, centros de saúde, cemitérios, centros comunitários, locais de cultos, transportes públicos, bancos, cooperativas, sistemas de água, estradas de aldeias, etc; 10. Avaliar a disponibilidade de terras substitutas que sejam adequadas para compra ou aluguel 26 O termo "Pessoas afetadas " inclui a população de acolhimento, no caso em que uma área é designada para receber as famílias reassentadas. As preocupações das populações de acolhimento devem ser registradas e as medidas para atenuar as suas preocupações, como por exemplo, a superlotação das instalações escolares, devem ser projetadas. 85 11. Fornecer uma explicação detalhada da metodologia de avaliação de ativos e taxas de compensação específicas, a descrição dos potenciais locais de reassentamento, caso relevantes, e possível infra-estrutura necessária no novo local (por exemplo, escolas, postos de saúde, etc)27; 12. Após a conclusão do levantamento e do inventário de ativos, em conjunto com o gerenciamento de projetos, declarar uma data de corte após a qual os ativos adicionais e as melhorias aos ativos existentes não serão compensados; 13. Criar uma matriz de elegibilidade, uma tabela mostrando as formas de compensação disponíveis para bens perdidos e os critérios de elegibilidade para cada benefício; 14. Apresentar e debater a proposta do Plano de Reassentamento com a população afetada e outras partes interessadas e fazer os ajustes que venham a ser exigidos pelos participantes; 15. Preparar um plano de implementação, levando em consideração todas as questões desta lista, incluindo uma lista detalhada das responsabilidades e obrigações e um cronograma para a realização da desapropriação. O calendário deve ser correlacionado com o calendário do projeto subjacente; 16. Apresentar alternativas atuais para a restauração das atividades de subsistência da comunidade afetada com base na consulta às partes interessadas, dando atenção à igualdade de gênero e ao alojamento das necessidades especiais das pessoas vulneráveis na área do projeto (por exemplo, idosos, mães de crianças pequenas, pessoas com deficiência física ou mental); 17. Fornecer uma tabela detalhada de arranjos institucionais para todos os passos necessários para implementar o plano de reassentamento, indicando a função de cada agência, arranjos legais e fonte de financiamento; 18. Descrever quaisquer custos de transição necessários para cobrir os custos em movimento (se houver), apoio à segurança alimentar, treinamento de novos métodos de subsistência, assistência médica de emergência, etc; 19. Desenvolver um mecanismo de denúncia adequado e que permita o julgamento de reclamações decorrentes da aquisição de terras e reassentamento; o mecanismo de denúncias deve ser bem divulgado e descrever as responsabilidades para o recebimento, registro, adjudicação, decisões implementadas, análise de recursos e atualização periódica do próprio mecanismo de denúncias; 20. Apresentar uma estimativa de custo detalhada e a justificativa do orçamento para o reassentamento, a restauração das formas de subsistência utilizadas pelas comunidades afetadas, custos de transição, Monitoramento e Avaliação, incluindo custos administrativos28; 21. Apresentar um plano de financiamento em concordância com o gerenciamento do projeto, indicando a fonte de financiamento para os custos do plano de reassentamento; 27 Tabelas oficiais são muitas vezes utilizadas por órgãos estaduais que atribuem valores a ativos específicos em casos de desapropriação para a construção de rodovias, etc. Essas tabelas são freqüentemente compiladas numa base regional ou estadual e não levam em conta os valores dos ativos conforme definido por mercados locais. Além disso, frequentemente estão desatualizadas. A metodologia de avaliação baseia-se em pesquisas de transações de compra e venda recentes na área do projeto proposto (se disponível) ou, se não estiver disponível, outro método adequado, que reflete o valor dos ativos de substituição, sem considerar a depreciação. 28 Nota: Os custos de implementação do plano de reassentamento devem ser incluídos na tabela de custo total do projeto e levadas em consideração na análise de viabilidade. 86 22. Preparar um plano de monitoramento e avaliação que pode ser implementado pelo proponente para acompanhar o impacto e avaliar o resultado final do processo de desapropriação para as famílias afetadas com especial ênfase na restauração dos meios de subsistência originais. 87 ANEXO 6: METODOLOGIA UTILIZADA Metodologia de pesquisa utilizada O presente documento é fruto de vários meses de pesquisa realizada entre dezembro de 2016 e maio de 2017. As seguintes técnicas de pesquisa foram utilizadas na sua confecção: (1) Revisão documental; (2) Análise legislativa; (3) Consultas cartográficas; e (4) Entrevistas e visitas técnicas. (1) Revisão documental: Foram revisados os documentos referentes aos temas de salvaguardas, conservação da natureza, recursos florestais, povos indígenas e desenvolvimento sustentável da: Fundação Nacional do �ndio; Fundo Brasileiro para a Biodiversidade; Ministério do Meio Ambiente; Global Environmental Facility; e Banco Mundial. Consideração especial foi dada aos Procedimentos Operacionais do Programa ARPA (fase II) e do Banco Mundial. (2) Análise legislativa: Os principais decretos e leis das últimas duas décadas de relevância para o projeto foram compilados. Isto foi seguido por uma compilação das políticas nacionais em temáticas socioambientais com relevância para o projeto. A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ocupou um lugar privilegiado na análise legislativa por ser normativo para os processos de criação e gestão das distintas categorias de áreas protegidas no país. A legislação sobre manejo florestal foi incorporada na análise com ênfase na exploração e uso sustentável de produtos madeireiros e não madeireiros. Normas e instrumentos internacionais – Convenção RAMSAR sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional; Convenção CITES sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção; Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais da OIT; e o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de sua Utilização – foram analisados. (3) Consultas cartográficas: Um mapa orientador consultado foi o mapa de “�reas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira� do Ministério do Meio Ambiente. Outros mapas que subsidiaram a confecção do documento foram: os mapas de “Terras Indígenas no Brasil� (https://ti.socioambiental.org); os mapas de “Unidades de Conservação no Brasil� (https://uc.socioambiental.org) e o Atlas Amazônia Sob Pressão. (4) Entrevistas e visitas técnicas: Especialistas e técnicos de agências governamentais e de organizações da sociedade civil com atuação na área foram visitados e entrevistados no levantamento das informações. Outros especialistas procedentes do âmbito acadêmico e das instituições de pesquisa referentes a temas relacionados às Unidades de Conservação e às Terras Indígenas foram consultados para subsidiar e aprimorar o texto. 88 ANEXO 7 LISTA DE ENTREVISTADOS Nome Cargo Instituição Adriana Moreira Especialista Ambiental Sênior Banco Mundial Adriana Ramos Coordenadora – Programa de Política e Direito Instituto Socioambiental Socioambiental Agnes Velloso Especialista (Ambiental) Banco Mundial Alberto Costa Especialista (Social) Banco Mundial Carlos Alberto de Diretor – Departamento de Conservação de MMA Mattos Scaramuzza Ecossistemas (DECO); Secretaria de Biodiversidade e Florestas Fernanda Marques Doações nacionais e internacionais Funbio Fernanda Santos Técnico Administrativo – Coordenação de ICMBio Projetos Especiais Ilana Nina de Oliveira Doações nacionais e internacionais Funbio Leonardo Queiroz Analista Ambiental (DECO) MMA Marcelo Cavallini Coordenador de Gestão de Conflitos Territoriais ICMBio – Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental Otávio Gadiani Analista Ambiental (DECO) MMA Raquel Almeida Consultora Banco Mundial Campos Rodrigo Vieira Gerente - Conservação de Ecossistemas (DECO) MMA Thiago Barros Coordenador de Fomento ao SNUC – MMA Departamento de �reas Protegidas (DAP) Tiago Eli de Lima Analista Administrativo – Diretoria de Ações ICMBio Passos Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação (DISAT) 89 ANEXO 8 DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA Apêndice 1 – Convite da Consulta Pública de Manaus, maio 2017 Apêndice 2 – Lista de Instituições Convidadas: Consulta Pública de Manaus, maio 2017 Apêndice 3 – Ata da Consulta Pública de Manaus, maio 2017 Apêndice 4 – Convite da Consulta Pública de Rio Branco, agosto 2017 Apêndice 5 – Ata da Consulta Pública de Rio Branco, agosto 2017 Apêndice 6 – Contribuições Consolidadas: Consultas Públicas de maio a agosto 2017 90 Apêndice 1 – Convite da Consulta Pública de Manaus, maio 2017 91 Apêndice 2 – Lista de Instituições Convidadas: Consulta Pública de Manaus, maio 2017 UF/Sigla INSTITUIÇÃO AC Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/AC AM Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/AM AP Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/AP MA Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA/MA MT Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT PA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA PA Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade – Ideflor-bio RO Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO RR Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN TO Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH/TO TO Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio CI Conservação Internacional Comissão de gestores ARPA Pontos Focais do ARPA nos Órgãos Gestores APIB Articulação dos Povos Indígenas do Brasil CIMI Conselho Indigenista Missionário FOIRN/AM Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro GTA Grupo de Trabalho Amazônico IEPE Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena IIEB-DF Instituto Internacional de Educação no Brasil IMAZON Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia ISA Instituto Socioambiental OPAN Operação Amazônia Nativa WWF WWF - Brasil CIR Conselho Indígena de Roraima COIAB/AM Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira CTI Centro de Trabalho Indigenista FUNAI Fundação Nacional do �ndio TNC The Nature Conservancy OPAN Operação Amazônia Nativa IPAM Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia 92 Apêndice 3 – Ata da Consulta Pública de Manaus, maio 2017 CONSULTA PUBLICA - Projeto GEF PSAm – Salvaguardas Manaus, Amazonas, dia 30/05/2017 Auditório Senador João Bosco, Av. Mário Ypiranga, 3950, Parque Dez de Novembro, Manaus, anexo à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALEAM. O projeto “Paisagens Sustentáveis da Amazônia – Brasil� (PSAM-Brasil) é parte do Programa “Amazon Sustainable Landscapes� (ASL) do Global Environmental Facility (GEF) que consiste de três projetos nacionais (denominados “child projects�) – Brasil (1), Colômbia (1) e Peru (2) – e um quarto projeto desenhado para fomentar colaborações regionais na pan-Amazônia. Alinhado com os objetivos estratégicos do GEF, o Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia busca melhorar a sustentabilidade dos sistemas de �reas Protegidas, reduzir as ameaças à biodiversidade, recuperar áreas degradadas, aumentar o estoque de carbono, desenvolver boas práticas de manejo florestal e fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação. Partindo dos resultados obtidos pelo diagnóstico socioambiental realizado no âmbito do PSAM-Brasil, foi elaborada proposta de Marco de Gestão Socioambiental (MGSA) do Projeto, Marco de Políticas para Povos Indígenas (MPPI), e Matriz de Processo. No intuito de incentivar a sociedade e todas as partes interessadas a contribuir para a construção da proposta de MGSA, MPPI e Matriz de Processo, foi realizada consulta pública presencial com objetivo de delinear os principais procedimentos a serem seguidos pelo projeto bem como identificar as medidas preventivas e mitigadoras dos potenciais impactos negativos e elaborar as medidas para potencializar ou intensificar os impactos positivos. Foi realizada consulta pública em formato virtual, com a disponibilização dos documentos e formulário na página do MMA e de parceiros do projeto paisagens (CI, FUNBIO) e instituição de prazo para envio de contribuições. No dia 30 de maio de 2017 foi realizada audiência pública presencial no anexo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em Manaus, que contou com 57 participantes representando entidades dos governos federal e estaduais, ONGs e representantes de comunitários. A Consulta Pública presencial teve seu início às 9h20. Na abertura foi realizada uma breve explicação sobre a metodologia da consulta pública. Na sequência foi feita a apresentação do Thiago Barros (DAP/SBio/MMA) sobre o projeto. A apresentação teve como foco explicar o Projeto PSAm em seu contexto geral, seu arranjo, seus componentes e principais ações. Foi dado foco ao programa ARPA como marco de execução do componente 1 do projeto, e apresentação dos componentes 2, 3, e 4. Após a apresentação a palavra foi concedida aos participantes que fizeram os seguintes comentários e sugestões: Francisco de Souza (Peba) – FOPEC - comunitário, extrativista, membro do conselho da biodiversidade e representante da FOPEC (Fórum Permanente de Defesa das Comunidades Ribeirinhas de Manaus): Não viu nada claro para consolidar a gestão compartilhada entre os entes governamentais e a população local. E também acha importante que esse projeto se preocupe com ações em longo prazo para elaboração política e não seja modificado com as mudanças de gestão. NESTOR LOURENÇO – Embrapa Amazônia Oriental - Não viu relação com outras políticas públicas. PNATER e PLANAPO por exemplo não são citadas nada no projeto, e o MMA faz parte do conselho do PLANAPO. O tema da agricultura sustentável por exemplo é desarticulado das outras políticas. Existe um processo histórico que não pode ser esquecido. Não sabe se foi falta de articulação ou se foi intencional esse esquecimento. 93 Em resposta Thiago Barros relatou que no documento tem citação das políticas relacionadas (PLANAPO) e estamos em diálogo com a SEDR/MMA (Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável) também para estreitar esses laços. Luizinho -SEMA -AM - acrescentou que no estado do Amazonas por exemplo vão trabalhar bem nesse sentido de continuidade das ações. Na sequência foi realizada a apresentação específica das políticas de Salvaguardas do Projeto, pelo consultor Paul Little. O consultor apresentou o que são as salvaguardas de modo geral, porque é importante desenvolver esses marcos. Em essência o objetivo é identificar os impactos positivos e negativos do projeto e construir mecanismos de responsabilização por esses impactos. A seguir apresentou em linhas gerais os documentos elaborados para as Salvaguardas que foram o principal objeto de análise nessa consulta pública. Sobre o Marco de Gestão Socioambiental apresentou os seus objetivos (diagnóstico socioambiental, identificação de impactos positivos, identificação de potenciais impactos negativos, medidas de prevenção e mitigação, delineamento de medidas de salvaguardas e consulta pública) e ao tratar do seu arcabouço legal abordou as políticas nacionais socioambientais, os impactos positivos previstos, os potenciais impactos negativos, a lista de verificação socioambiental e as políticas de salvaguardas. Em Relação ao Marco de Políticas para os Povos Indígenas abordou os seus objetivos, o arcabouço legal, os procedimentos para consulta aos povos indígenas, os planos de ação para povos indígenas e a sobreposição de Terra Indígena (TI) e Unidade de Conservação (UC). No que diz respeito à Matriz de Processos, foram apresentados os Planos de Ações de Desenvolvimento Sustentável (PADS) e os Acordos Comunitários de Pesca. Após a apresentação a palavra foi concedida aos participantes que fizeram os seguintes comentários e sugestões: Enio Botelho - IPAAM – Não viu diretamente à pesquisa dentro de UC, nem de incentivo à pesquisa em UC. Nem apoio às políticas de ordenamento territorial. Queria saber se o fortalecimento institucional dos órgãos estaduais está incluído o estado do Amazonas. Thiago Barros respondeu que há apoio principalmente em relação à implementação do código florestal. Que a pesquisa está prevista no marco referencial do ARPA, que permite e estimula pesquisa em UCs que visem ganhos para a gestão da UC. Existem procedimentos específicos que são seguidos pelo ICMBio e órgãos gestores. A pesquisa não é destacada como um possível impacto mas pode ser integrado caso exista interesse. Luizinho -SEMA -AM - respondeu que no Amazonas a parte do CAR dentro do projeto está forte e visa o fortalecimento institucional dos órgãos. Estão prevendo também ações de recuperação com SAFs. Vitor Soviete FAS – No item 3.5 da matriz de processo fala dos indicadores, mas não os apresenta. No 3.6 no registro de queixas pensar que telefone e internet é muito pouco acessado no interior do estado. Por isso pensar em outros mecanismos como cartas e 0800 para facilitar isso. Outro item é na questão das políticas públicas e outros níveis de subsídios que possam existir nas UCs para evitar sobreposição. Rafael – FUNAI Manaus – Esse programa é uma readequação ao ARPA? Qual é a modalidade de execução do projeto? Qual o papel das ações para povos indígenas? Qual nível de participação dos indígenas? Thiago em resposta retomou o contexto do projeto apresentado e falou que as ações com povos indígenas só ocorrerão quando estiverem em áreas com sobreposição ou onde as TI forem entorno 94 de UC. Os PPI têm função de melhorar a gestão territorial local que articule TI e UC para ações de cooperação para melhorar gestão territorial e ambiental. Projetos do PPI em torno de R$200 mil. A complementariedade entre FUNAI e MMA em Brasília está acontecendo através de um projeto da USAID (US$ 10 milhões). A participação dos indígenas nas ações do projeto é dentro dos conselhos gestores das UCs de uso sustentável onde os indígenas têm assento. Na revisão das cadeias de resultados vamos envolver mais atores (indígenas, CR da FUNAI) para estar juntos. NESTOR – Embrapa Amazônia Oriental – A questão do manejo de praga é muito pontual. Alterar o manejo de pragas para o manejo de agroecossistemas. O problema da agricultura é o manejo dos agroecossistemas de modo integrado não só as pragas. Por exemplo, perigo com a contaminação com transgênicos em UCs e Tis em áreas que estão próximas das grandes plantações. Sentiu falta do TIRFA (Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e para a Agricultura), pois é uma coisa importante de ser integrada nas salvaguardas. UCs tem que ser livre de transgênicos. Além disso sugeriu mudar a redação do imperativo em partes dos documentos. O MMA está se responsabilizando por coisas que ele não tem governança (principalmente nas questões indígenas, nos estudos prévios de possíveis impactos). Como será tratada a questão da sobreposição UC e TI? Thiago respondeu que essa nomenclatura de manejo de pragas é do Banco Mundial para salvaguardas em todos os países por isso foi usado. Sobre o papel do Ministério, como o MMA é o responsável pelo projeto ele é responsável pelos impactos deste, seu dever é identificar essas questões e direcionar para que as medidas necessárias sejam endereçadas aos órgãos responsáveis caso os impactos venham a se consumar (FUNAI, IPHAN, etc.). Sobre a questão da sobreposição isso era deixado de lado pelo ARPA e agora estamos querendo solucionar as questões de modo cooperativo e integrado. Ainda não sabemos o que isso vai refletir futuramente (se em redução de área de UC, de TI, ou outro ajuste de gestão como gestão conjunta, etc). Isso tudo vai ser decidido caso a caso com os atores responsáveis (FUNAI, SPU, MMA, ICMBio, estados, etc.). É um ponto de partida que o projeto está se propondo a dar. Mas talvez seja mais interessante a gestão comunitária pois o cenário político pode entender a desafetação de áreas como uma porta de entrada para continuarem fazendo isso. Luizinho -SEMA -AM - destacou que temos que sentar juntos e dialogar mesmo. Por exemplo no estado do Amazonas o parque da Serra do Aracá está passando por esse conflito de território que precisa ser equacionado. Por isso o projeto é interessante pois pode fornecer apoio para solucionar esse tipo de conflito. Francisco de Souza (Peba) – comunitário, extrativista, membro do conselho da biodiversidade e representante da FOPEC (Fórum Permanente de Defesa das Comunidades Ribeirinhas de Manaus): Sentiram contemplado a maior parte das questões afetas às comunidades ribeirinhas. Uma coisa que ficou insatisfeito é o pouco tempo de 5 dias para poderem discutir no local e depois trazer as contribuições. Eles agradecem o ARPA mas querem mais apoio e sentem faltam de estarem mais atuantes e participativos na definição das atividades do projeto e também nessa versão das salvaguardas. Thiago respondeu que o prazo se encerra, mas havendo contribuições da comunidade e da RDS nós nos prontificamos a incorporar possíveis ajustes e contribuições que vierem depois do prazo. O documento é vivo e poderá ser ajustado com o tempo. Lorenza – WWF – Sentiu falta no contexto de falar da pesca predatória que é uma grande ameaça. Também é preciso diferenciar a dinâmicas de agropecuárias na região (grande e pequeno) pois são estratégias muito distintas. Focar também no entorno das UCs para evitar esse avanço agropecuário. 95 O Ordenamento territorial deve ser melhorado como estratégia para evitar grilagem e conversão de uso da terra. Também é preciso caracterizar o conceito de paisagens que estamos trabalhando. As partes de mecanismos financeiros, participação está interessante, mas a parte de governança está muito oculta no documento. É preciso destacar a governança do projeto e como ela deve refletir na perenidade das ações do projeto em longo prazo. Além disso o projeto fala de SAF mas não fala de sistema agrosilvopastoril também para responder a estratégia de avanço da pecuária. Thiago respondeu que o arranjo de gestão do projeto já existe e está definido em documentos do projeto, mas não nesses documentos das salvaguardas. O arranjo do ARPA já visa essa perenidade das ações, existindo várias camadas de governança (conselho, comitê de gestores, fórum técnico, painel científico) e esse projeto vai continuar focando nisso. Miqueias – SEMA – Não viu ações focadas em queimada e em eventos extremos (como as cheias), que são eventos muito importantes na região. Documento deve tratar isso de alguma forma. Como trata de paisagem isso deve ser considerado. Thiago respondeu que a ideia do documento do projeto é ser bem generalista e por isso de fato não temos nada disso escrito (estratégia para não fechar demais as possibilidades de ação), mas que na matriz lógica do projeto essa questão aparece. O detalhamento do Plano de Trabalho pode chegar em ações como essas de manejo do fogo caso isso apareça nas regiões de implantação do projeto. Luizinho - SEMA-AM - destacou que incialmente o estado do Amazonas tinha previsto ações de agricultura sem queima mais na área do Rio Negro que é fora da área do projeto e por isso não entrou. Mas realmente essas questões são um desafio que deve ser enfrentado, reduzir a degradação por meio das queimadas. O estado tem intenção de submeter para o Fundo Amazonas uma estratégia para queimadas por isso não está nesse projeto GEF. Acrescentou que o Estado do Amazonas possui um plano estadual de combate à queimada, contando com um conselho bastante atuante. Alexandra – IPAAM – tem acompanhado a um tempo as políticas que o governo federal tem executado junto com o estadual e parabeniza o fato de o federal estar atuando com o estado para definir essas ações. Não viu muito o componente econômico na apresentação, só o socioambiental. O fomento à produção sustentável tem que ser trabalhado. Tem que incluir o fator econômico nas propostas. O governo do estado está trabalhando a matriz econômica de desenvolvimento sustentável e precisa ser melhorado e fortalecido. Também tem o ZEE que dá diretrizes para o desenvolvimento regional. Thiago respondeu que estamos fazendo essa construção com os parceiros de execução para conseguir ter essa visão mais local que não conseguimos ter no nível federal e isso será feito continuamente durante a execução do projeto. O Foco do projeto é garantir ações estratégicas para a gestão da paisagem e que sejam estruturantes e permanentes os impactos dessa ação. Luizinho – SEMA – AM – disse que a SEMA ainda não socializou com outros atores estaduais as atividades que foram desenhadas. Agora com o refinamento da oficina de julho pensam em depois compartilhar isso. Mas de modo geral o componente da matriz econômica está presente nas ações previstas (cadeias de fitofármacos, biocosméticos, não madeireiros, concessão florestal, manejo comunitário, cadeias pesca, açaí, etc.). A Alexandra coordenou o ProreSAF e pode ser um apoio nosso. Bosco – SEMA – o Projeto vai ser só dentro de UC? Trabalhar zonas de amortecimento? E como vai atuar nas áreas de interstício de UCS? Na questão dos acordos de pesca existem regulamentações estaduais e eles sempre pactuam as regras consensuais entre todos, mas sempre tem um respaldo com legislação (federal e estadual) que tem ações de comando e controle. De fato, isso não está no 96 acordo de pesca, mas este deve fazer referências às leis que devem ser seguidas. Também nos acordos atuais tem manuais que tratam dessas infrações e penalidades. Thiago respondeu que o importante no documento sobre o acordo de pesca é destacar que o poder de polícia e fiscalização é do estado e que os acordos não podem sobrepor isso. Sobre a previsão de trabalhar fora de UCs ela também existe. Estamos vendo no componente 2 como trabalhar dessa forma nas cadeias e nas áreas privadas (apoio a regularização ambiental, recuperação, capacitações, etc.). Roberto Vizentin – Consultor CI – Falou que serviu o MMA em épocas que não tinham equipe técnica (analistas servidores) e fica feliz de ver que hoje a equipe existe e é qualificada. Sugestão de que é necessário ampliar as consultas públicas para os atores que estão envolvidos nas questões dessa consulta (documentos de salvaguardas). Os indígenas e povos tradicionais não estão presentes aqui na consulta e eles precisam saber disso. Além disso, essa consulta é regional e não está cumprindo esse papel pois está só praticamente atores do estado do Amazonas. Principalmente para dar voz de fato aos atores sociais mais afetos a esse tema. Precisa inclusive mudar o formato dessa consulta para que ela funcione mesmo. Sobre aspectos referentes ao texto, na pg. 4 e 5 do documento marco socioambiental que fala das ameaças (diversas) e depois fala da estratégia do projeto, a aliança é com comunidades tradicionais, ongs, etc. Ou seja, os setores mais importantes na geração de impactos na Amazônia (agropecuária, mineração, energia, etc) estão só na contextualização, mas não são envolvidos como atores econômicos na estratégia do projeto. Com isso a possibilidade de o programa não atingir de fato os fatores hegemônicos de causa da degradação da Amazônia são grandes e pode acontecer do projeto atingir de forma marginal esses vetores de degradação. Thiago respondeu que de fato nesse primeiro momento não temos ações mais focadas nesses setores econômicos vetores da degradação. Estamos prevendo melhorar isso nas ações das cadeias de resultados e modelo conceitual do projeto (oficinas nos estados). Entendemos que precisamos ter esse nível de ação, até mais político, com esses setores e precisamos ver qual a melhor forma. Aqui no Amazonas a oficina será realizada no começo de Julho. Sobre a realização de consultas em outras áreas vamos levar isso para análise e ver se conseguimos. Francisco de Souza (Peba) – comunitário, extrativista, membro do conselho da biodiversidade e representante da FOPEC (Fórum Permanente de Defesa das Comunidades Ribeirinhas de Manaus): Solicitou a participação das comunidades na execução do ARPA, nas reuniões do Plano Operacional. Thiago indicou que este ano a elaboração do Plano Operacional será realizada localmente com a participação dos atores locais. Com isso as 12h foi encerrada a consulta pública reforçando a importância da participação dos atores para garantir a boa execução do projeto e o fortalecimento das políticas ambientais na região. Foi destacado que o documento ainda se encontrava aberto pra contribuições e é um documento que deve ser continuamente melhorado. Foram repassados os prazos estabelecidos para as contribuições. Foi feito o agradecimento final a todos os participantes. 97 Apêndice 4 – Convite da Consulta Pública de Rio Branco, agosto 2017 98 Apêndice 5 – Ata da Consulta Pública de Rio Branco, agosto 2017 Ata da 2ª Consulta Pública aos Documentos de Salvaguardas do Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia Rio Branco, AC, 01 de agosto de 2017. Auditório da Procuradoria Geral do Estado, Av. Getúlio Vargas, 2852, Bosque, CEP: 69.900-589 Em 01/08/2017, foi realizada a 2ª consulta pública ao Marco de Gestão Socioambiental e ao Marco de Políticas para Povos Indígenas no âmbito das salvaguardas do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, no Auditório da Procuradoria Geral do Estado, Av. Getúlio Vargas, 2852, Bosque, CEP: 69.900-589 - Rio Branco, AC. Nesta ocasião, a Unidade de Coordenação do Projeto desenvolveu esforço adicional de modo a garantir a mobilização e participação de representação de populações indígenas, um dos grupos sociais potencialmente beneficiários do Projeto, e cuja participação não se concretizou durante a 1º consulta pública, realizada em 30 de maio de 2017, em Manaus/AM. A Consulta Pública foi conduzida pelo Coordenador de Geral do Departamento de Recursos Externos da Secretaria Executiva, Thiago Barros, e pelo analista ambiental Leonardo Correia, do Departamento de Ecossistemas da Secretaria de Biodiversidade. Na consulta Pública foram registrados 32 presentes (ver lista de presença anexo), sendo 18 indígenas, provenientes de 06 etnias e 10 povos indígenas distintos. Diferentes instituições que representam os interesses dos povos indígenas também se fizeram representar, sendo elas: Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Associação Dos Produtores Kaxinawa Da Aldeia Paroa (APROKAP), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Comissão Pró-�ndio do Acre (CPI/AC), Associação Do Movimento Dos Agentes Agroflorestais Indígenas Do Acre (AMAAIAC), Organização Dos Agricultores Kaxinawa Na Terra Indígena Colonia 27 de Tarauacá (OAKATI27), Organização dos Povos Indígenas do Rio Tarauacá (OPITAR), Organización Nacional de los Pueblos Indígenas de la Amazonia Colombiana (OPIAC). A reunião teve início às 14:00 hs, sendo inicialmente apresentados os antecedentes e o escopo do projeto, os seus componentes, os principais eixos de atuação e as regiões onde o projeto irá atuar. Em seguida foi feita apresentação com os principais pontos dos documentos em consulta pública: Marco de Políticas para Povos Indígenas, Marco de Gestão Socioambiental e Matriz de Processo. As apresentações serviram de base para as discussões que ocorreram até as 17:30 horas. A percepção geral dos presentes é de que o Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia é uma iniciativa importante para o desenvolvimento sustentável da região e que já existem algumas iniciativas relacionadas ocorrendo. Nesse sentido, o projeto tem potencial para somar aos esforços já existentes e ampliar ainda mais as boas experiências. Inclusive, as iniciativas já existentes podem servir como referência para orientar as ações a serem executadas pelo projeto. Foi destacado também que projeto pode servir como articulador para promover e fortalecer o intercâmbio das experiências entre os diversos atores envolvidos. Foi exposto também que um dos gargalos ainda existentes para os indígenas na Amazônia é a formação de técnicos para qualificar a sua atuação junto às próprias comunidades e em face às situações verificadas em seu território, uma vez que isso vem ocorrendo em muito pequena escala. Solicitou-se, portanto, o apoio do projeto para apoiar a formação de técnicos, possibilitando a troca de conhecimentos e uma atuação compartilhada. Um ponto questionado pelos representantes indígenas foi a ausência de representantes do ICMBio, dos gestores das UCs e da Funai na consulta Pública, atores fundamentais para a discussão 99 mais ampla. Em resposta, foi explicado que tanto o ICMBio quanto a Funai haviam sido convidados, porém como já houvera a participação dessas instituições na primeira consulta em Manaus, tais instituições podem ter se sentido já contempladas com as discussões anteriores. Outro ponto criticado pelos indígenas foi o curto prazo que eles tiveram para analisar os documentos e oferecer contribuições. Foi colocado que o ideal seria cada representante indígena levar a discussão para seus grupos e depois aportar as sugestões e contribuições. Além disso, foi colocado que o documento traz linhas muito gerais, o que dificulta a visualização de sua aplicação no território. A este respeito, foi esclarecido pela organização da reunião que os documentos em consulta definem as bases para que a implementação do Projeto ocorra com o menor impacto negativo possível sobre o meio ambiente e comunidades envolvidas, sendo naquele momento identificar se os possíveis impactos foram identificados, e se as medidas de prevenção e mitigação propostas são satisfatórias. Foi informado ainda que os documentos em consulta são passíveis de serem atualizados ao longo da execução do projeto, sendo solicitado esforço dos presentes para levar a discussão para os demais interessados e enviar a coordenação do projeto assim que possível reflexões e contribuições adicionais às já apresentadas na reunião de consulta presencial. Apesar do Projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia ser voltado para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, as Terras Indígenas não estão entre as áreas prioritárias de atuação do projeto. Foi comentado pelos indígenas que é muito pouco contar apenas com as salvaguardas do projeto, seria necessário um componente no projeto voltado especificamente para a implementação de PGTAs (Planos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas) em Terras Indígenas. Em resposta, foi comentado que de fato o PSAM não tem como foco de atuação, e que estas serão inseridas mediante avaliação estratégica por parte dos beneficiários diretos do Projeto quanto a forma de alcance dos resultados descritos na matriz de resultados do Projeto. Porém, foi lembrado que existe a possibilidade de se elaborar projeto específico para a questão indígena, além de outros projetos já em execução que desenvolvem ações diretamente relacionadas a políticas para povos indígenas, como o caso do Projeto Recursos Biológicos da Amazônia, em cooperação com a USAID, que destina um componente inteiro para o desenvolvimento de ações relacionadas a implementação da PNGATI e desenvolvimento de ações produtivas em Terras Indígenas. Outro ponto que foi abordado foi a necessidade de se trabalhar as questões relacionadas a equidade de gênero. Foi verificado que na própria Consulta Pública havia uma grande maioria de representantes do sexo masculino. Assim, foi solicitado que houvesse uma preocupação com a equidade de gênero nas atividades a serem realizadas pelo projeto, assim como nas consultas públicas que vierem a acontecer. Um comentário geral que foi feito com relação ao documento “Marco de Políticas para Povos Indígenas� diz respeito ao próprio título do documento. Como o projeto não teria o objetivo de trabalhar em territórios indígenas e a consulta está relacionada apenas às salvaguardas aos povos indígenas e não a políticas específicas para eles, foi comentado que não é coerente ter no título o termo “políticas para povos indígenas�. A sugestão dada é que se usasse o termo “políticas com povos indígenas�. Por fim, foi comentado pelos indígenas que eles têm interesse em divulgar o trabalho que vem sendo desenvolvido em suas comunidades e que iniciativas complementares, a exemplo desse projeto, são muito bem-vindas pois facilitam o intercâmbio de informações e a formação de uma rede voltada ao uso sustentável da biodiversidade e a utilização de práticas sustentáveis. A reunião encerrou-se às 17:30 hs, e a presente Ata foi lavrada por Leonardo Correia, e revisada por Thiago Barros. 100 Apêndice 6 – Contribuições Consolidadas: Consultas Públicas de maio a agosto 2017 Documento Número do Proposta de novo Justificativa para a Avaliação UCP Reflexo no subitem/página texto para o subitem modificação ou MGSA, MP e exclusão do MPPI subitem MGSA Quadro 3; p.16 Uso público - Turismo * verificar no Foi acrescentado está como "potenciais documento, texto na tabela impactos negativos", avaliar contexto, de impactos no entanto, este pode eventualmente positivos sobre ser o trabalhado como ajustar. geração de renda fortalecimento para a pelas atividades conservação. de turismo MGSA 3.4.1; p.14 Concessão de Terminologia Verificar emprego O texto foi reflorestamento: Onde inconsistente. dos termos modificado para estão essas floras reflorestamento e explicar melhor a degradas e qual área restauração ao nova modalidade ocupam? Floresta longo do de concessões de degradada significa documento e reflorestamento que ainda resta substituir. e seu uso. Uma vegetação florestal em Não existe definição do pé, então aqui não experiências de termo cabe o termo concessão para restauração foi reflorestamento se restauração. As incluída em nota aplicaria nas áreas ações iniciais do de rodapé. desmatadas. Seriam Projeto buscaram então aplicáveis identificar as informações e modelar arranjo possível, considerando MGSA 3.1; pp.4-5 Incluir/detalhar no Para Verificar e incluir Outras ameaças contexto manter/clarificar contexto. à integridade da socioeconômico links entre Não há definição floresta ameaças: pesca ameaças, cadeia de consenso para o amazônica foram predatória, falta de resultado e teoria termo Paisagem. incluídas no ordenamento da mudança. texto. territorial (grilagem), pecuária convencional grande e pequena escala. - Todos os documentos: Incluir definição de "paisagem". MGSA 3.1; p.6 Repensar a divisão dos * verificar grupos- Texto modificado grupos, pois na alvo como para incorporar o Amazônia os beneficiários, e comentário. moradores de UC tornar redação podem não se mais geral. enquadrar somente em um grupo MGSA 3.1; p.5 Refletir sobre como Para Relacionado com Um parágrafo foi incluir ordenamento manter/clarificar conceito do termo acrescentado territorial; links entre Paisagens indicando como ameaças, cadeia de o projeto resultado e teoria pretende da mudança. coordenar os seus esforços com as outras políticas públicas para o meio ambiente. 101 MGSA 1.; p.3 Refletir sobre os 4 Para manter/ Relacionado com Uma definição do pilares da paisagem clarificar links conceito do termo termo paisagem (governança, bem- entre ameaças, Paisagens foi incluída nos estar, conservação, cadeia de resultado três documentos. necessidades dos e teoria da setores econômicos) e mudança. revisar detalhamento das "ações" MGSA Em caso de criação de UCs que tenham populações em seu território, decretar a criação de Ucs de uso sustentável prioritariamente. Isso deve estar explícito nas salvaguardas. Matriz de 3.5; p.9 Quais são os A métrica, Verificar se o O texto foi Processo indicadores de metodologia e documento modificado para desempenho e periodicidade de contempla os incluir as equipes resultados? coleta e análise são pontos elencados. responsáveis cruciais para testar pelo performance e monitoramento e aportar melhorias avaliação. Matriz de 3.6; p.10 Incluir 0800 A exclusão do Incluir endereço Uma tabela foi Processo Incluir meios não- amazônida de incluída com os eletrônicos: cartas e prejudica a correspondência, contatos para reuniões in loco. comunicação, além de telefone e MMA e Funbio: principalmente email da endereço de com comunidades UCP/MMA e das correio; isoladas; agências telefones; fax; Baseada na executoras. endereço experiencia do Avaliar custo de eletrônico Bolsa Floresta, manter uma linha incluir mais meios 0800 para o e formas de Projeto em 6 anos, comunicação com vis-à-vis o número os beneficiários de queixas que se espera receber. Matriz de pg. 4 "Tenham de modificar Processo algumas de suas práticas e técnicas tradicionais ou de subsistência" - isso deve estar casado com os planos de gestão territorial e ambiental das TIs quando houver esse instrumento. MPPI Recomendo um Não é impacto do Sem relação com diálogo, forte, franco, Projeto. Pode ser os documentos com as organizações avaliado como em consulta. indígenas e as ação a ser organizações de desenvolvida pelo populações Projeto. tradicionais MPPI Alterar de "Marco de O título do Políticas para Povos documento foi Indígenas" para alterado para "Marco de Políticas Marco de com Povos Indígenas" Políticas com Povos Indígenas 102 MPPI pag. 11 - Item Depois de tais como O benefício de 3.7 - parágrafo inserir "fortalecimento fortalecimento 1° de intercâmbios entre de intercâmbios povos indígenas e foi acrescentado comunidades do entorno...". MPPI pag. 8 Acrescentar a seguinte Uma nova diretriz: "Incluir e diretriz foi considerar os atores acrescentada ao locais indígenas da documento categoria dos Agentes Ambientais Indígenas que está em desenvolvimento em outros estados (no caso do Acre, os Agentes Agroflorestais Indígenas)". MPPI Implementar Uma ação de condições de recursos apoio técnico ou para elaborar os planos financeiro à de gestão em Terras elaboração de Indígenas que ainda PPIs foi incluída não fez ou não tem. MPPI Colher as ações já Sem relação com realizadas ou em os documentos andamento das Terras em consulta. Indígenas e povos dos estados do Acre, em parceria com a CPI/AC. PAD Incluir na parte Já existe MR de Sem relação com financeira, um pesquisa no os documentos componente específico Programa ARPA. em consulta. para pesquisas nas UC. Resultado; Auxiliar tecnicamente as tomadas de decisões pelos órgãos gestores. PAD Expandir acesso de O Programa ARPA Sem relação com comunicação; Exemplo já apoioa a os documentos do voip (IcmBio), aquisição de em consulta. ampliar para todas as manutenção de UC apoiadas pelo equipamentos e ARPA. infraestrutura básica para as UCS. As necessidades de comunicação são avaliadas e endereçadas por cada UC, em alinhamento com as diretrizes de cada órgão gestor. 103 PAD Geral - No Plano * as ações do Sem relação com Nacional de projeto serão os documentos Agroecologia e planejadas e em consulta. Produção organica monitoradas em (PLANAPO) há os eixos: linha com diversas conservação de políticas públicas, recursos naturais, tais como a conhecimento, terra e PLANAPO. território, comercialização e consumo. Neste plano de paisagens terá que ter municípios agroecológicos. PAD Criar dentro das UC de Sem relação com conservação da os documentos Amazônia áreas livres em consulta. de transferência, pois nesta UC se encontra recursos genéticos, da agrobiodiversidade por exemplo variedades tradicionais de milho. O uso de tecnologia agroecológica deve ser incentivado. PAD Cuidar das áreas de Sem relação com entorno das UC, com os documentos uso de práticas e em consulta. processos que cortem o uso de agrotóxicos, de irrigação excessiva de adubação química excessivo, a fim de proteger as áreas de intersecção entre UC´s e os produtores rurais. PAD Elaborar uma agenda Sem relação com com instituições de os documentos ensino de pesquisa em consulta. para se levar as tecnologias apropriadas para as UC´s; Dialogo com o comitê gestor do arranjo agricultor sem queima da Amazônia da EMBRAPA. PAD É preciso integrar a Não é impacto do Sem relação com proposta ao conjunto Projeto. Pode ser os documentos de esforços de avaliado como em consulta. implementação do ação a ser TIRFFA no Brasil. Para desenvolvida pelo proteger as variedades Projeto. tradicionais e o direito do agricultor 104 PAD Incluir item para Mapear possíveis Tais ações serão Sem relação com mapeamento de sombreamentos e incluídas no plano os documentos políticas públicas, sinergias dentro do de ação para em consulta. financiamento e território. coordenação e subsídios na monitoramento do determinada UC. Projeto. Incluir item para mapeamento de atividade e projetos de organizações parceiras (ONG). PAD Fortalecer conceito de Para Relacionado com Sem relação com governança manter/clarificar conceito do termo os documentos links entre Paisagens em consulta. ameaças, cadeia de resultado e teoria da mudança. 105