REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS H�DRICOS ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE �GUA E SANEAMENTO, INSTITUTO PÚBLICO Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Projecto N˚ P173518 QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) Agosto, 2021 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas �ndice �NDICE II LISTA DE FIGURAS IV LISTA DE TABELAS IV ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS V GLOSS�RIO VII EXECUTIVE SUMMARY XI SUM�RIO EXECUTIVO XV 1 INTRODUÇÃO 1 1.1 ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO 1 1.2 CONTEXTO ESTRATÉGICO 2 2 DESCRIÇÃO DO PROJECTO 3 2.1 �REA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E BENEFICI�RIOS 4 3 QUADRO LEGAL 5 3.1 CONTEXTO LEGAL E REGULADOR NACIONAL 5 3.2 DOAÇÃO VOLUNT�RIA DE TERRA 7 3.3 QUADRO AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO MUNDIAL 7 3.4 COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E A NAS 5 8 4 ARRANJO INSTITUCIONAL 10 4.1 COORDENAÇÃO DO PROJECTO 10 4.2 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA SALVAGUARDAS AMBIENTAIS E SOCIAIS 11 5 PRINC�PIOS DO QPR 13 5.1 PRINC�PIOS E OBJECTIVOS 13 5.2 ÂMBITO DO QPR E DO REASSENTAMENTO DO PROJECTO 14 5.3 METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO QPR 14 6 POTENCIAIS IMPACTOS ASSOCIADOS A USO DA TERRA E SUA MITIGAÇÃO 14 6.1 CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DE �GUA 15 6.2 REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE �GUA 16 6.3 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE SANEAMENTO 17 6.4 SUM�RIO DA ESTIMATIVA DE PERDAS RESULTANDO EM REASSENTAMENTO OU COMPENSAÇÃO 17 7 PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO 18 7.1 SELECÇÃO DO INSTRUMENTO DE PLANIFICAÇÃO 19 7.2 CONTEÚDO DOS PLANOS 19 7.3 PREPARAÇÃO DO PLANO 20 7.4 APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PLANO 20 8 DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DAS PAP’S E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 20 8.1 CATEGORIA DAS PAP’S 20 8.2 ELEGIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO COMUNIT�RIA 20 8.3 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS À COMPENSAÇÃO 21 8.4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 21 8.5 DATA LIMITE 23 8.6 MATRIZ DE DIREITOS 23 9 MÉTODOS PARA AVALIAR BENS AFECTADOS 28 9.1 VISÃO GERAL 28 9.2 C�LCULO DA COMPENSAÇÃO 28 9.3 PREPARAÇÃO 28 9.4 INVENT�RIO E AVALIAÇÃO DO VALOR DE ACTIVOS 28 QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR II Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 9.5 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO 29 10 PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA A ENTREGA DA COMPENSAÇÃO 30 10.1 VISÃO GERAL 30 10.2 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO 30 10.3 SENSIBILIZAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO 31 11 PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PAR/PC 31 11.1 VISÃO GERAL 31 11.2 PREPARAÇÃO DA �REA DE ACOLHIMENTO 31 11.3 PROVIDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE DIREITO 32 11.4 PÓS-REASSENTAMENTO 35 12 MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES 35 12.1 ENQUADRAMENTO 35 12.2 RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES E POTENCIAIS CONFLITOS 36 13 CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DAS PAP’S 40 13.1 CONSULTA NA PREPARAÇÃO DO QPR 40 13.2 CONSULTA DURANTE A PREPARAÇÃO DO PAR/PC 41 13.3 CONSULTA DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO E SEGUIMENTO DO REASSENTAMENTO 42 13.4 PLANO DE COMUNICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO 42 14 MONITORIA E AVALIAÇÃO 42 14.1 PRINC�PIOS 42 14.2 PROCESSOS DE MONITORIA 43 14.3 FREQUÊNCIA DE MONITORIA 43 14.4 INDICADORES 44 15 ORÇAMENTO 45 15.1 VISÃO GERAL 45 15.2 CUSTOS ESTIMADOS 45 15.3 FONTES DE FINANCIAMENTO PARA O REASSENTAMENTO 47 BIBLIOGRAFIA 48 ANEXOS 49 ANEXO I – DETALHES DO QUADRO LEGAL MOÇAMBICANO SOBRE REASSENTAMENTO 50 ANEXO II – FORMUL�RIO DE TRIAGEM DE IMPACTOS DE USO DE TERRA 58 ANEXO III – ESTRUTURA PARA OS PLANOS DE REASSENTAMENTO 61 ANEXO IV – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE 68 ANEXO V – FORMUL�RIO DE DOAÇÃO VOLUNT�RIA DE TERRA 71 ANEXO VI – RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICA 74 QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR III Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Lista de Figuras FIGURA 1: ORGANOGRAMA DO ARRANJO INSTITUCIONAL DO PROJECTO .................................................................. 12 FIGURA 2. RESUMO DO PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS E O PROCESSO RELACIONADO A VBG DESTACADO .. 38 Lista de Tabelas TABELA 1: ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO PROJECTO............................................................................................. 4 TABELA 2: QUADRO LEGAL MOÇAMBICANO APLIC�VEL AO REASSENTAMENTO DO PROJECTO...................................... 5 TABELA 3: AS NAS DO BANCO E APLICABILIDADE AO PROJECTO .............................................................................. 7 TABELA 4: COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E A NAS 5 DO BANCO MUNDIAL ............................... 9 TABELA 5: SUM�RIO DE PERDAS ESTIMADAS, MAGNITUDE DO IMPACTO E INSTRUMENTO DE REASSENTAMENTO ......... 18 TABELA 6: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS FAM�LIAS POTENCIALMENTE AFECTADAS ............................................ 22 TABELA 7: MATRIZ DE DIREITOS............................................................................................................................ 24 TABELA 8: PERIODICIDADE DE MONITORIA ............................................................................................................. 44 TABELA 9: ESTIMATIVA DE CUSTO PARA PLANEAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO PARA O PROJECTO ................................................................................................................................................................... 45 QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR IV Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Acrónimos e Abreviaturas # Número % Porcento A&S Ambiental e Social AAP Agregados Familiares Afectados pelo Projecto AIAS-IP Administração de Infraestruturas de �gua e Saneamento, Instituto Público APE Agente Polivalente Elementare de saúde AS Assédio Sexual AURA Autoridade Reguladora de �gua BM Banco Mundial CAI Centro de Atendimento Integrado Componente de Contingência para a Resposta a Emergências CERC (Contingency Emergency Response Component) CGR Comité de Gestão de Reclamações CoI Corredor de Impacto CS Consultor Social DINAB Direcção Nacional do Ambiente DINOTER Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de �gua e Saneamento DNDEL Direcção Nacional de Desenvolvimento Económico Local DPOP Direcções Províncias de Obras Públicas DPTA Direcção Provincial da Terra e Ambiente DVT Doação Voluntária de Terra EAS Exploração e Abuso Sexual EIAS Estudo de Impacto Ambiental Simplificado ex. Exemplo FIPAG Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de �gua GAFMVV Gabinete de Atendimento à Família e Menor Vítima de Violência GdM Governo de Moçambique GEE Gases de Efeito Estufa GIS Sistema de Informação Geográfica (Geographic Information System) GPS Sistema de Posicionamento Geográfico (Geo-Positioning System) ha Hectare HIV Vírus de Imunodeficiência Humana (Human Immunodeficiency Virus) i.e. Isto é IDA Associação Internacional de Desenvolvimento IFC Sociedade Financeira Internacional (International Finance Corporation) IP Instituto Público IPAJ Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica km Quilómetro m Metro M&A Monitoria e Avaliação MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MGR Mecanismo de Gestão de Reclamações MINIT Ministério do Interior MIP Manual de Implementação do Projecto MISAU Ministério da Saúde QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR V Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas MJCR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos MOPHRH Ministério das Obras públicas, Habitação e Recursos Hídricos MT Metical(ais) MTA Ministério da Terra e Ambiente NAS Norma Ambiental e Social OCB Organizações Comunitárias de Base ODS Objectvo de Desenvolvimento Sustentável ONG Organização Não Governamental PAP Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PC Plano de Compensação PD Pessoas Deslocadas PEOT Plano Especial de Ordenamento Territorial PEPI Plano de Envolvimento de Partes Interessadas PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PIA Partes Interessadas e Afectadas PIB Produto Interno Bruto PPP Processo de Participação Pública PROSIR Provedores de Serviços para Implementação do Reassentamento PS-VBG Provedor de Serviços de Violência Baseada no Género QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Políticas de Reassentamento SDAE Serviços Distritais de Actividades Económicas SDPI Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas SDSMAS Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social UCP Unidade de Coordenação do Projecto UGP Unidade de Gestão do Projecto UIP Unidade de Implementação do Projecto USD Dólar Norte Americano UT Unidade Técnica VBG Violência Baseada no Género ZPP Zona de Protecção Parcial QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR VI Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Glossário Faixa de terra que será utilizada pelo empreiteiro para a instalação segura das infra- estruturas de projecto, bem como a área ao redor da infraestrutura que deverá �reas Tecnicamente permanecer permanentemente livre de obstruções durante a operação do Projecto Requeridas por forma a prevenir acidentes. Bens não mensuráveis individuais ou colectivos como por exemplo florestas sagradas, locais históricos, sepulturas e acessibilidade aos serviços básicos, meios Bens intangíveis de transporte e outros [Decreto nº 31/2012, Artigo 1 (c)]. Bens mensuráveis individuais ou colectivos, como por exemplo colheitas, imóveis e Bens tangíveis benfeitorias efectuadas na área expropriada [Decreto nº 31/2012, Artigo 1(b)] Levantamento de campo sistemático realizado para identificar e definir o número de pessoas afectadas pelo projecto (PAP) ou pessoas deslocadas (PD). O censo é a referência para o estabelecimento de critérios de elegibilidade para a Censo compensação/reassentamento e outras medidas de assistência que emanam do projecto. Órgão consultivo multissectorial do Ministro que tutela o sector de planeamento Comissão Técnica de territorial, com a função de monitorar, supervisionar e fornecer recomendações Reassentamento metodológicas sobre o processo de reassentamento. Comité de Compensação corresponde ao conjunto de representantes das pessoas afectadas e suas lideranças, com o intuito de representar e defender os interesses Comité de das famílias afectadas. Este fórum chave constitui uma das principais interfaces entre Compensação a comunidade e o Projecto, apoiando na disseminação de informação e recepção e resolução de reclamações da comunidade. Pagamento, em dinheiro ou em espécie/bens, de um activo (terra, propriedade, bens, etc.), meio de restauração de vida, recurso ou acesso aos mesmos, ao afectado Compensação durante a aquisição de terras para o projecto. Pagamento de um activo (bens, propriedade) recurso ou acesso aos mesmos por Compensação em outro activo (bens, propriedades) que não seja dinheiro. espécie Compensação Compensação em dinheiro. monetária Denota qualquer reclamação, insatisfação ou violação relacionada ao direito de uso e aproveitamento de terra, segundo a Lei de Terras nº 19/97, de 1 de Outubro. A Lei de Terras e o seu Regulamento consagram aspectos inovadores, dando mais ênfase Conflito de Terra aos direitos adquiridos pelas comunidades locais e por pessoas singulares nacionais na ocupação de boa-fé ou segundo as normas e práticas costumeiras. [Adaptado do Protocolo de Regularização da Posse de Terras do FNDS - FNDS 2019]. �rea a ser mantida livre de ocupações e obstruções de modo a garantir a segurança das infra-estruturas e das comunidades circunvizinhas, durante as obras e operação do Projecto. Em outras palavras, cobre a área tecnicamente requerida para instalar Corredor de Impacto as infra-estruturas e a servidão aplicável naquele local, definindo assim os limites do censo/ área a ser reassentada pelo Projecto. Culturas agrícolas anuais (também conhecidas como temporárias) são aquelas que completam o seu ciclo de vida dentro de uma estação, perecendo após a colheita. Cultura anual Apresenta época definida, nesses casos a época de sementeira/plantio é de grande importância. Exemplo: alface, couve, feijão, milho, soja, flores, etc. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR VII Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Cultura perene (conhecida também como permanente) é aquela que cresce de ano para ano, sendo muitas vezes necessário um período de vários anos para que se torne produtiva. Esta não perece necessariamente após a colheita. Caso exista a Cultura perene possibilidade de irrigação, a época de sementeira/plantio não importa. Exemplo: Citrus, café, seringueira, árvores de fruto (mangueira, mafurreira, coqueiro), etc. A cultura semi-perene, também chamada de bienal, é aquela que normalmente completa seu ciclo num período de duas ou mais estações de crescimento. Exemplo: Cultura semi-perene cana-de-açúcar, ananás, banana, papaia, etc. Tal como descrito na PO 4.12 e secundado na NAS 5, “Normalmente, a data limite é o dia do início do Censo. A data limite pode igualmente ser a data de delimitação da área do Projecto, antes do recenseamento, desde que tenha havido uma disseminação pública eficaz sobre a área delimitada e, disseminação sistemática e contínua posterior à delimitação de modo a evitar o influxo de população�. A declaração de data limite às pessoas que ocupem uma área prescrita corresponde ao Data limite dia a partir do qual elas (as pessoas) ficam proibidas de desenvolver actividades de construção e investimento em melhorias permanentes e expansão de terras agrícolas, entre outras actividades, até que as pessoas afectadas sejam compensadas. Qualquer nova construção/ocupação de terra depois da data limite, não será elegível para compensação. A perda de uso ou de acesso a recursos que providenciam abrigo e / ou uma maneira Deslocamento de sustentar a sua família. A perda de bens ou acesso a bens que induza a perda de fontes de rendimento ou Deslocamento outros meios de sustento como resultado de aquisição de terra relacionada com o económico projecto e/ou restrições no uso da terra. A perda de abrigo e bens em resultado da aquisição de terras para o projecto, que Deslocamento exige que a pessoa afectada se mude para outro local. físico Direitos atribuídos na base legal ou estatutário. Neste contexto, significa que os direitos estatutários são adquiridos através do processo de autorização descrita na Direitos estatutários legislação nacional sobre a terra. Processo através do qual um proprietário individual ou colectivo concorda em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer Doação voluntária de livremente, sem coerção ou coacção de pessoas com pleno conhecimento de outras terra opções disponíveis e suas consequências. Direito de Uso e Aproveitamento de Terra adquirido por pessoas singulares nacionais DUAT costumeiro/de segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé ocupam a terra há mais boa-fé de 10 anos. Título formal que atribui o direito de uso da terra a um indivíduo ou conjunto de DUAT formal (ou Título indivíduos. A ausência do certificado/título formal não exclui automaticamente ao de Direito de Uso e ocupante (da terra) de direitos sobre o uso da terra, pois este poderá ter adquirido o Aproveitamento de direito de forma costumeira ou de boa-fé - ver DUAT costumeiro/de boa-fé. Terra) QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR VIII Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Recolha e análise de informação e dados ambientais e socioeconómicos que permitirá a identificação de potenciais impactos do projecto, deslocação de comunidades e medidas de mitigação e compensação. Os dados do estudo de base Estudo de Base ou são também usados para informar o desenvolvimento de intervenções de situação de referência desenvolvimento de meios de subsistência e para monitorar e avaliar o progresso da compensação e reassentamento das populações afectadas e os impactos após a conclusão da realocação física. Levantamento e caracterização de informações demográficas, sociais e económicas da população afectada e residente na área de influência directa do projecto, tais como: demografia, idiomas, tipo de posse de terra/imoveis/bens, actividades económicas, etc. De acordo com a Política Operacional 4.12 do Banco Mundial, o estudo socio- económico e as medidas para recuperação dos rendimentos aplicam-se a subprojectos com elevada magnitude de impactos, ou seja, quando as pessoas Estudo socio- deslocadas perdem 10% ou mais dos seus bens produtivos ou são realojadas económico fisicamente. Isto equivale a dizer que o levantamento socio-económico é facultativo para Planos de Compensação e Planos de Reassentamento Abreviados, no entanto, a pesquisa domiciliar (incluindo censo e inventário de activos) deve sempre ser realizada, para avaliar a magnitude do impacto (para a família), nível de vulnerabilidade (se houver) e estabelecer uma linha de base para monitoria futuro da restauração das condições de vida e meios de subsistência 1. A desapropriação compulsória de propriedade ou direitos fundiários e sua concomitante aquisição pela autoridade expropriadora usando a lei no interesse Expropriação público. A realização de um inventário e avaliação económica de todos os bens (amostragem de 100%) tangíveis ou não possuídos e actividades económicas localizados dentro Inventário de bens de uma área prescrita. Visa estimar o valor de reposição no intuito de restaurar o meio de vida do dono para níveis iguais ou melhores que os pré-existentes. O período em que uma actividade especificada é proibida, adiada ou suspendida. Esse período é iniciado com uma declaração formal de uma data limite. A declaração também deve indicar que as propostas de datas de compensação e reassentamento Moratória e as partes afectadas devem ser previamente informadas se houver qualquer mudança nesse período. Inclui todas as pessoas que são físicas ou economicamente deslocadas para abrir Pessoa deslocada espaço para o desenvolvimento de um Projecto. Abrange todas as pessoas afectadas pelo uso ou aquisição de terras necessárias para o projecto. Os PAP são afectados devido a perda, que podem sofrer, em ter o acesso impedido ou restringido aos activos económicos; abrigo; fontes de renda; ou Pessoas afectadas pelo meios de subsistência. Essas pessoas podem representar interesses individuais ou projecto (PAP) colectivos, serem membros de agregado familiar ou actividade comercial formal ou não. Grupo de pessoas que, em virtude de género, etnia, idade, deficiência física ou mental, desvantagem económica ou condição social, podem ser mais prejudicadas por uma perda. Ou seja, que são particularmente vulneráveis ou desfavorecidas e Pessoas vulneráveis que poderiam sentir impactos adversos do projecto proposto mais severamente que outras pessoas. Estes devem receber uma atenção especial durante o planeamento e implementação da compensação. 1 Pesquisa domiciliária é um instrumento que estabelece a situação de referência dos bens, rendimento, fonte de renda, acesso a serviços e outras características a serem monitoradas a posterior, para verificar se o PAR ou PC satisfaz ao objectivo de restaurar as condições de vida e meios de subsistência. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR IX Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Descreve a compensação para perdas físicas e económicas devido a deslocação ou Quadro de direitos a reassentamento e identifica categorias de pessoas que receberão compensação compensação devido às suas perdas. A deslocação ou transferência da população afectada de um lugar para um outro lugar dentro do território nacional e a restauração ou criação de condições de vida iguais Reassentamento ou melhores que o padrão anterior (Decreto nº 31/2012). O Banco Mundial esclarece que o padrão de vida anterior ao início do Projecto deve ser medido. A servidão corresponde a uma faixa ao longo de outra terra que confere o direito a passagem de uma infra-estrutura pública. No caso de linhas eléctricas e estradas, a servidão é definida em função de faixas de segurança ao longo de todo o seu percurso. Estas faixas têm de ficar desocupadas por questões de segurança ligadas ao risco (por exemplo, acidentes de trânsito associados, electrocussão, Servidão electromagnética, incêndios não controlados) o que poderia resultar em danos como acidentes com pessoas e destruição de bens. Na fase de operação estas faixas podem ser utilizadas como vias de circulação de viaturas e equipamentos utilizados para a manutenção. Actividades que pela sua amplitude, constituem pequenos projectos que desenvolvem partes específicas que concorrem para o objectivo final do projecto maior. As Subprojecto actividades beneficiárias de subvenções no âmbito do Projecto são também consideradas de subprojectos. �reas de domínio público em torno de infraestruturas publicas essenciais (ex. estradas e condutores de água, gás, energia, etc.) ou que contêm recursos naturais Zona de Protecção importantes (ex. rios) identificados no Artigo 8 da Lei de Terras (Lei 19/97). O uso da Parcial terra nesta área carece de licença especial emitida pela entidade responsável. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR X Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Executive Summary Introduction The Government of Mozambique (GoM), through the Ministry of Public Works, Housing and Water Resources (MOPHRH), is preparing the Rural and Small Towns Water Security Project (hereafter referred to as the "Project" or "�gua Segura") to improve the provision of water and sanitation services in selected areas. This Project will be submitted to the World Bank Group to finance its planning and implementation. The Project will be implemented by the National Directorate for Water Supply and Sanitation (DNAAS), Water and Sanitation Infrastructures Administration, Public Institute (AIAS-IP) and the Water Regulatory Authority (AURA), and will include the involvement of the National Directorate for Water Resources Management (DNGRH). The sub-projects within the selected areas (in Zambezia and Nampula provinces) will involve the construction, rehabilitation and maintenance of water supply and sanitation systems. Project implementation is expected to directly benefit the health and quality of life of the families and communities covered by the sub-projects. Quality of life benefits include reducing the time people, especially women and girls, travel to water supply sources. This document is the Resettlement Policy Framework (RPF) of �gua Segura Project, and sets out the resettlement and compensation principles, organizational arrangements and design criteria to be followed to meet the needs of parties potentially affected by the project. The framework applies to all project and associated activities. Project description The project's development objective is to increase access to sustainable and safely managed water and sanitation services in selected small towns and rural areas, and to support Mozambique to respond promptly and effectively to an eligible crisis or emergency. The Project has four components, which are summarized as: Component 1 – Enhancement of water supply and sanitation services in small towns Component 2 - Enhancement of water supply and sanitation services in rural areas Component 3 - Institutional development and project management support Component 4 - Emergency Contingency Response Component. Territorial Coverage and Beneficiaries The Project will be implemented in small towns and rural areas of Nampula and Zambezia province. There are planned interventions in 18 small towns (10 in Nampula and 8 in Zambezia) for water supply and sanitation. In rural area, investments are planned in water supply systems in 23 localities that stand out as centers of rural growth (8 in Nampula and 15 in Zambezia) and the funding of provincial level grants allocated to Provincial Executive Councils to support the institutional capacity building of local governments. It is estimated that in the towns 481,000 people will benefit from the project interventions. In rural areas, 467,000 people are expected to benefit from the project interventions. Resettlement Policy Framework principles and objectives Some activities proposed by �gua Segura will potentially require land acquisition with consequent impact of loss of land use or restrict access to land-based resources (assets and/or livelihoods), which will require economic and physical resettlement. At this stage of �gua Segura's planning, the details of the subprojects with potential land acquisition are not known (e.g. the specific subprojects to benefit from the grants are not known, the detailed design of the infrastructure to be built/rehabilitated are not known), so the footprint of the subprojects and the impacts of land QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XI Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas acquisition cannot be assessed. For this reason, this Resettlement Policy Framework is developed 2 for �gua Segura. The Resettlement Policy Framework is based on the principle that involuntary displacement should be avoided by exploring all feasible design and location alternatives. Where avoidance (of displacement) is not possible, the number of people and assets affected and the magnitude of impacts on them should be minimized during project design, and all unavoidable displacement shall have a well-planned compensation and relocation process. The Project does not foresee, to date, interventions in legally designated conservation areas or parks, thus not requiring the development of a Process Framework. However, once the details of the Project's infrastructure implementation areas are known, if there is a need for access restrictions to natural resources in parks and legally designated protected areas, the Project should develop a 'process framework' with the objective of establishing a process for participation of potentially affected community members in the design of the Project components. Potential impacts associated with land acquisition or land use restrictions The Project land-based activities are likely to create land use changes, which may in turn trigger restrictions on current uses that require resettlement. The Components of �gua Segura that includes activities that require land use and risks associated with resettlement are: Component 1 – Enhancement of water supply and sanitation services in small towns Component 2 - Enhancement of water supply and sanitation services in rural areas Project planning through this Resettlement Policy Framework anticipates that resettlement (both physical and economic) will need to be triggered by some subprojects. The number of subprojects with these impacts, as well as the magnitude of impact per subproject, will only be known after environmental and social screening. The table below, anticipates the magnitude of expected impacts and recommends the instruments needed to compensate them. Based in the table it is expected the subprojects will cause negligible to high magnitude impacts, thus, it is anticipated that respectively Compensation Plans (PC) 3 and full Resettlement Action Plan (RAP) will be required. Summary of estimated losses, magnitude of impact, and resettlement instrument Magnitude of Expected losses due to Type of Criteria for evaluation of magnitude impacts Project Resettlement plan Low or When no loss of assets or loss of access Many subprojects fall into Not applicable, these negligible to resources is expected to give rise to this category, dispensing subprojects do not any form of physical or economic with concern related to trigger resettlement. displacement, only social impacts NAS 5 and resettlement mitigable through an Environmental legislation Management Plan. Medium Only economic losses. Usually individual It is estimated that six (6) Compensation Plans households, businesses or communities subprojects will cause X 6 units. 2 According to the World Bank's NAS5, when the nature or likely magnitude of land acquisition or land use restrictions associated with a project with the potential to cause physical and/or economic displacement are unknown during project preparation, a Resettlement Policy Framework should be developed (RPF). The Resettlement Policy Framework sets out the principles and policy for resettlement and compensation under �gua Segura Project, as well as the organizational arrangements to be applied during the resettlement process to ensure compliance with the World Bank's (WB) Environmental and Social Framework (ESF) and the Mozambican legislative framework. It reviews project interventions to ensure that adverse impacts of displacement and economic losses on communities, groups, individuals (especially the vulnerable) and/or assets are properly identified and compensated. It establishes the methodology for developing and implementing the resettlement plan so that potential negative impacts causing resettlement are avoided, minimized or compensated. 3 Mozambican legislation considers resettlement those involving physical displacement. The Compensation Plan (which, as a rule, does not include physical resettlement) follows the legislation that details the process for calculating compensation for economic losses. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XII Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas lose assets (walls, fields, etc.) and the economic losses of low remaining resources are economically magnitude viable to ensure their livelihood. High When there are physically displaced It is estimated four (4) Resettlement Action households, this may include cases of subprojects with impacts in Plans (RAP) X 4 only economic losses. this category units. Any other unexpected Project activity that may arise requiring additional physical or economic resettlement (i.e., any extraordinary, currently unforeseen circumstance causing more displacements) will be subject to follow the requirements of this Resettlement Policy Framework. Stakeholder Engagement The �gua Segura Project was object of a public consultation process during the preparation phase of this Resettlement Policy Framework (which will continue during the Project implementation phase) and will be conducted in an integrated manner for the different safeguard instruments prepared in the present planning phase of the Project, namely Stakeholder Engagement Plan, Environmental and Social Management Framework (ESMF) and Resettlement Policy Framework. In this phase of the RPF elaboration, the public consultation meetings were held from 20.06.2021 to 01.07.2021 in the districts of Monapo, Namialo, Mossuril and Ilha de Moçambique, in the Province of Nampula and in the districts of Lugela, Mocuba and Nicoadala and the City of Quelimane, in the Province of Zambézia. The main issues associated with resettlement and duly considered in the QPR are related to: • Recommendations to the need to preserve sacred sites. • The need for fair and transparent agreements in case infrastructure or farms are affected by the project. In addition, the draft and final versions of the Resettlement Policy Framework will be disclosed on the websites of the project implementing agencies and the World Bank. Grievance Redress Mechanism �gua Segura Project will have Grievance Redress Mechanisms (GRM) instituted at each subproject, which will allow the complainant to present the dissatisfaction to the PIU (AIAS or DNAAS depending on the subproject) if a local solution is not achieved. A Complaints Management Committee (CGR) will be established at the subproject implementation area, composed of teams from PROSIR provincial or district Technical Units, safeguards specialists at the central level. This established committee should be authorized and have the autonomy to handle complaints at the local level and ensure that they are resolved quickly and transparently. However, if the complaints do not reach a solution or if the complainants are not satisfied with the solution provided at this level, they can go to a higher level to submit/present their grievances. The operational mechanism of the project, already integrated into the process related to Gender Based Violence (GBV), can be seen in the flow chart below: QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIII Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Summary of the complaint resolution process and the VBG related process for the Project Estimated Cost The estimated overall cost for the physical and economic resettlement for �gua Segura Project is USD 6,435,000.00, of which USD 3,545,000.00 (55.09%) will be paid by the Project and the remaining 2,890,000.00 (44.91%) by the Government. It should be noted that 41% of the total amount is allocated to in-kind replacement (construction) of dwellings and 5% for payment of monetary and in-kind compensation, both to be paid by the Government. The PIU, advised by the Environmental and Social Safeguards Team, shall ensure that appropriate measures are taken to control that only eligible expenditures are made with project funds with respect to resettlement activities. Use of project funds to finance land acquisition or resettlement compensation costs requires World Bank approval. The fact that the budget is dominated by construction of only a small number of houses (41% of the overall value corresponds to construction of 80 houses), confirms that resettlement mitigation measures must be carefully managed to avoid houses as much as possible. The rising costs of resettlement in Mozambique also denote the need to manage partial protection zones and right of way with much attention. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIV Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Sumário Executivo Introdução O Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério das Obras públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), está a preparar o Projecto de Abastecimento de �gua e Saneamento para Zonas Rurais e Vilas (adiante denominado "Projecto �gua Segura" ou simplesmente ‘’Projecto’’), com vista a melhorar a provisão de serviços de água e saneamento em áreas seleccionadas. O referido Projecto será submetido ao Grupo Banco Mundial para financiar a sua planificação e implementação. O Projecto será implementado pela Direcção Nacional de Abastecimento de �gua e Saneamento (DNAAS), Administração de Infraestruturas de �gua e Saneamento, Instituto Público (AIAS-IP) e Autoridade Reguladora de �gua (AURA), e contará com o envolvimento da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Os subprojectos dentro das áreas seleccionadas (nas províncias de Zambézia e Nampula) irão envolver a construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e saneamento. Prevê-se que a implementação do Projecto beneficie directamente a saúde e a qualidade de vida das famílias e comunidades que são abrangidas pelos subprojectos. Os benefícios na qualidade de vida incluem a redução do tempo que as pessoas, especialmente as mulheres e raparigas, percorrem até as fontes de abastecimento de água. Este documento é o Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) do Projecto �gua Segura, e estabelece os princípios do reassentamento e compensação, arranjos organizacionais e o desenho de critérios a serem seguidos para atender às necessidades das partes potencialmente afectadas pelo projecto. O quadro aplica- se a todas as actividades do projecto, e a elas associadas. Descrição do Projecto O objectivo de desenvolvimento do projecto é melhorar a disponibilidade de água e aumentar o acesso à serviços de abastecimento de água e saneamento geridos de forma sustentável e segura em zonas rurais e vilas seleccionadas, e apoiar Moçambique a responder prontamente e eficazmente a uma crise elegível ou emergência. O Projecto tem quatro componentes que se resumem em: Componente 1 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas vilas: Componente 2 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais: Componente 3 - Apoio institucional e à gestão do projecto: Componente 4- Componente de Resposta a Emergências e Contingências (CERC). �rea de Abrangência Territorial e Beneficiários O Projecto será implementado em áreas rurais e vilas da província de Nampula e Zambézia. Estão previstas intervenções em 18 vilas (10 em Nampula e 8 na Zambézia) para o abastecimento de água e saneamento. No espaço rural, estão previstos investimentos em sistemas de abastecimento de água em 23 localidades que se destacam como centros de crescimento rural (8 em Nampula e 15 na Zambézia) e o financiamento de subvenções a nível provincial alocadas aos Conselhos Executivos Provinciais para apoiar o desenvolvimento da capacitação institucional dos governos locais. Estima-se que 481,000 pessoas se beneficiem das intervenções do projecto nas vilas enquanto na área rural 467,000 pessoas poderão se beneficiar das intervenções do projecto. Princípios e objectivos do Quadro de Políticas de Reassentamento Algumas actividades propostas pelo Projecto �gua Segura têm potencial de aquisição de terra com consequente impacto de perda de uso de terra ou restrição no acesso a recursos baseados na terra (activos e/ou meios de subsistência), o que resultará na necessidade de reassentamento económico e físico. Na presente fase de planificação do Projecto �gua Segura não são conhecidos os pormenores dos subprojectos com potencial aquisição de terra (ex. não se conhecem os subprojectos específicos a beneficiarem de subvenção, não se tem o desenho detalhado das infra-estruturas a construir/reabilitar, etc.) QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XV Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas pelo que não se pode avaliar a ‘pegada’ ( footprint) dos subprojectos e os impactos da aquisição de terra. Por esse motivo, é elaborado o presente Quadro de Políticas de Reassentamento4 para o Projecto �gua Segura. O Quadro de Políticas de Reassentamento baseia-se no princípio de que o deslocamento involuntário deve ser evitado, explorando todas opções viáveis de desenho e localização. Onde não for possível evitar (o deslocamento) deve se minimizar o número de pessoas e bens afectados bem como a magnitude dos impactos sobre eles durante a concepção do Projecto, e todo o deslocamento inevitável deve ter um processo de compensação e realocação bem planificado. O Projecto não prevê, até a data, intervenções em áreas de conservação ou parques legalmente designados, não requerendo desse modo a elaboração de Quadro de Processo. No entanto, após conhecidos os detalhes das áreas de implantação das infraestruturas do projecto, caso haja necessidade de restrições de acesso a recursos naturais em parques e áreas protegidas legalmente designadas, o projecto deverá desenvolver “quadro de processo� ou “quadro processual� com o objectivo de estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto. Potenciais impactos associados a aquisição ou restrições no uso da terra As actividades do Projecto baseadas na terra são susceptíveis de criar alterações ao uso da terra, que por sua vez podem desencadear restrições de usos actuais que demandam reassentamento. Os Componentes do Projecto �gua Segura que incorporam actividades que demandam o uso de terra e riscos associados ao reassentamento consistem em: Componente 1 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas vilas: Componente 2 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais: A planificação do Projecto, através deste Quadro de Políticas de Reassentamento, prevê que haverá necessidade de accionar o reassentamento (quer físico como económico) a nível de alguns dos subprojectos. O número de subprojectos com estes impactos, bem como a magnitude do impacto por subprojecto apenas será conhecido após a triagem ambiental e social. A tabela abaixo procura prever a magnitude de impactos esperados e recomenda os instrumentos necessários para compensá-los. Com base na tabela, espera-se que os subprojectos venham a causar impactos de magnitude negligenciável a alta, prevendo-se assim que serão necessários respectivamente Planos de Compensação (PC)5 e Planos de Acção de Reassentamento completo (PAR). Sumário de perdas estimadas, magnitude do impacto e instrumento de reassentamento Magnitude Critério para avaliação da Perdas esperadas no Tipo de plano de de impactos* magnitude Projecto reassentamento Baixa ou Quando não se espera perda de Muitos subprojectos Não aplicável, negligenciável activos ou perda de acesso a enquadram-se nesta estes subprojectos recursos que possam dar origem a categoria, dispensando não activam qualquer forma de deslocamentos preocupação a nível da reassentamento. físicos ou económicos, apenas NAS 5 e da legislação impactos sociais mitigáveis através sobre reassentamento. de um Plano de Gestão Ambiental. 4 Segundo a NAS5 do Banco Mundial, quando a natureza ou a magnitude provável da aquisição de terras ou das restrições ao uso da terra associada a um projecto com potencial para causar deslocação física e/ou económica são desconhecidas durante a preparação do projecto, deve se desenvolver um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR). O Quadro de Políticas de Reassentamento estabelece os princípios e a política para o reassentamento e compensação no âmbito do Projecto �gua Segura, bem como as disposições organizacionais a aplicar durante o processo de reassentamento, por forma a garantir o cumprimento do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial (BM) e do quadro legislativo moçambicano. Ele analisa as intervenções do projecto de modo a assegurar que os impactos adversos de deslocamento e perdas económicas nas comunidades, grupos, indivíduos (principalmente os vulneráveis) e/ou activos são devidamente identificados e compensados. Estabelece a metodologia para a elaboração e implementação do plano de reassentamento, de modo que os impactos potenciais negativos causando reassentamento sejam evitados, minimizados ou compensados. 5 A legislação moçambicana considera reassentamento aquele que requer o deslocamento físico. O Plano de Compensação (que, por regra, não inclui o reassentamento físico) segue a legislação que detalha o processo de cálculo de indemnizações de perdas económicas. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVI Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Magnitude Critério para avaliação da Perdas esperadas no Tipo de plano de de impactos* magnitude Projecto reassentamento Média Apenas perdas económicas. Estima-se que seis (6) Planos de Geralmente as famílias individuais, subprojectos irão Compensação X 6 empresas ou comunidades perdem causar perdas unidades. activos (muros, machambas, etc.) e económicas os recursos remanescentes são economicamente viáveis para garantir sua subsistência. Alta Quando há deslocamento físico Estima-se quatro (4) Planos de Acção (famílias deslocadas fisicamente), subprojectos com de podendo incluir casos adicionais de impactos nesta Reassentamento apenas perdas económicas. categoria (PAR) X 4 unidades. Qualquer outra actividade inesperada que possa surgir a nível do Projecto exigindo reassentamento físico ou económico adicional (ou seja, qualquer circunstância extraordinária, actualmente imprevista e que cause mais deslocamentos) estará sujeita aos requisitos deste Quadro de Políticas de Reassentamento. Engajamento das partes interessadas O Projecto �gua Segura foi objecto de um processo de consulta pública durante a fase de preparação do Quadro de Políticas de Reassentamento (que terá continuidade na fase de implementação do Projecto) e será conduzido de forma integrada para os diferentes instrumentos de salvaguarda preparados na presente fase de planificação do Projecto, nomeadamente Plano de Envolvimento das Partes Interessadas, Quadro de Gestão Ambiental e Social e Quadro de Políticas de Reassentamento. Nesta fase de elaboração do QPR, as reuniões tiveram lugar de 20.06.2021 a 01.07.2021 nos distritos de Monapo, Namialo, Mossuril e na Ilha de Moçambique, na Província de Nampula e nos distritos de Lugela, Mocuba e Nicoadala e na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia. As principais questões associadas a reassentamento e devidamente consideradas no QPR prendem-se a: • Recomendações ligadas a necessidade de preservar os locais sagrados. • A necessidade de acordos justos e transparentes em caso de infraestruturas ou machambas serem afectados pelo projecto. Adicionalmente, a versões Draft e Final do Quadro de Políticas de Reassentamento serão divulgadas publicamente nos websites das agências de implementação do projecto e do Banco Mundial. Mecanismo de Gestão de Reclamações O Projecto �gua Segura contará com Mecanismos de Gestão de Reclamações (MGR) instituídos a nível de cada subprojecto, que irá permitir ao reclamante apresentar a insatisfação à UIP (AIAS ou DNAAS em função do subprojecto) caso não consiga solução local. Um Comité de Gestão de Reclamações (CGR) será instituído ao nível da área de implementação dos subprojectos, constituído por equipas do PROSIR, das Unidades Técnicas da província ou distrito, especialistas de salvaguardas a nível central. Este comité deve ser autorizado e possuir autonomia para lidar com reclamações no nível local e garantir que as mesmas sejam resolvidas de forma rápida e transparente. Contudo, caso as queixas e reclamações não alcancem solução ou os queixosos não se encontrem satisfeitos com a solução dada neste nível podem recorrer a um nível superior para apresentação da sua reclamação. O mecanismo operacional do projecto, já integrado com o processo relacionado a Violência Baseada no Género (VBG), pode ser visto no fluxograma que se segue: QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVII Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Resumo do processo de resolução de queixas e o processo relacionado a VBG para o Projecto Custo estimado O custo global estimado para o reassentamento físico e económico do Projecto �gua Segura é de USD 6,435,000.00, dos quais USD 3,545,000.00 (55.09%) serão pagos pelo projecto e os restantes USD 2,890,000.00 (44.91%) pelo Governo. Deve-se notar que 41% do valor total é atribuído a reposição em espécie (construção) de habitações e 5% para pagamento de compensação monetária ou em espécie, ambos a serem suportados pelo Governo. A UIP, assessorada pela equipa de salvaguarda Ambiental e Social, deve assegurar que sejam tomadas medidas adequadas para controlar que apenas despesas elegíveis sejam efectuadas com fundos do Projecto no que diz respeito às actividades de reassentamento. A utilização dos fundos do projecto para o financiamento da aquisição de terras ou custos de compensação de reassentamento requer a aprovação do Banco Mundial. O facto do orçamento ser dominado pela construção de apenas um número reduzido de casas (41% do valor global corresponde a construção de 80 casas), confirma que as medidas de mitigação do reassentamento devem ser cuidadosamente geridas de modo a evitar o máximo possível de residências. Os custos crescentes do reassentamento em Moçambique denotam também a necessidade de se gerir as zonas de protecção parcial e as zonas de passagem de infraestruturas com maior atenção. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVIII Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 1 Introdução O Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério das Obras públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), está a preparar o Projecto de Abastecimento de �gua e Saneamento para Zonas Rurais e Vilas (adiante denominado "Projecto �gua Segura" ou simplesmente “Projecto�), com vista a melhorar a provisão de serviços de água e saneamento em Zonas Rurais e Vilas seleccionadas. O referido Projecto será submetido ao Grupo Banco Mundial para financiar a sua planificação e implementação. O Projecto será implementado pela Direcção Nacional de Abastecimento de �gua e Saneamento (DNAAS), Administração de Infraestruturas de �gua e Saneamento, Instituto Público (AIAS-IP) e Autoridade Reguladora de �gua (AURA), e contará com o envolvimento da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Os subprojectos dentro das áreas seleccionadas (nas províncias de Zambézia e Nampula) irão envolver a construção, reabilitação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais e vilas seleccionadas. Prevê-se que a implementação do Projecto beneficie directamente a saúde e a qualidade de vida das famílias e comunidades que são abrangidas pelos subprojectos. Os benefícios na qualidade de vida incluem a redução do tempo que as pessoas, especialmente as mulheres e raparigas, percorrem até as fontes de abastecimento de água. O projecto foi classificado com o risco ambiental e social substancial, com actividades que potencialmente demandam a aquisição de terras ou provocam restrições aos usos de terra com impactos adversos nas comunidades e indivíduos. Os dados disponíveis não permitem quantificar, de momento, a extensão e a localização dos impactos, pelo que, como preparação do Projecto se elabora o presente Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR), que visa estabelecer os objectivos e princípios de compensação dos danos emergentes, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para o Projecto. O Projecto não prevê actividades em áreas protegidas legalmente designadas, caso se faça relevante, deverá se desenvolver “quadro de processo� com o objectivo de estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto a serem desenvolvidas nas áreas de conservação. Este QPR é divulgado publicamente em Moçambique e disponibilizado nos websites da Administração de Infraestruturas de �gua e Saneamento (AIAS), Direcção Nacional de Abastecimento de �gua e Saneamento (DNAAS) e do Banco Mundial (BM). 1.1 Antecedentes e Justificativa para o Desenvolvimento do Projecto Moçambique tem uma das economias não petrolíferas com crescimento substancial à nível da �frica Subsaariana. O país foi um dos maiores receptores de fluxos de Investimento Estrangeiro Directo (IED) 6 na �frica7 e o sector extractivo foi o principal impulsionador do crescimento económico. Hoje, a economia é dominada pelo sector agrícola, que representa 25% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega cerca de 70% da população (90% nas áreas rurais). Entre 2001-2015, o PIB do país teve uma trajectória de crescimento elevado, com uma média de 7,9%. Apesar do forte crescimento verificado nas últimas duas décadas, o desenvolvimento em Moçambique não foi inclusivo e não se traduziu numa ampla redução da pobreza, com o PIB a decrescer drasticamente na ordem dos 3,3% no período de 2016 e 2019, devido ao escândalo financeiro da dívida oculta, a vulnerabilidade do país em mudanças climáticas e aos conflitos armados na zona centro e norte do país. Mais recentemente, a evolução da crise da COVID-19 em 2020 deteriorou a economia, levando uma série de interrupções em vários sectores como hotelaria e turismo, agronegócio, fechamento de fronteiras, etc. A água e saneamento inseguros exacerbaram os impactos da pandemia COVID-19, particularmente no sector de educação e impediram a reabertura das escolas. 6 O IED é uma modalidade de investimento realizada por uma instituição ou indivíduo de outro país em um empreendimento ou negócio específico diferente de seu país de origem, favorecendo o crescimento das empresas, gerando mais rentabilidade e promovendo o surgimento de novos empregos 7 Em 2002, as entradas de Investimento Estrageiro Directo (IDE) situaram-se em US $ 347,58 milhões, mas em 2013 já tinham atingido US $ 5,9 bilhões, colocando Moçambique acima da Nigéria como o maior receptor de entradas de IDE em �frica no período (Business Day, 2014). QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 1 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Embora um progresso significativo tenha sido feito na melhoria dos serviços de abastecimento de água nas grandes cidades, as vilas ainda são menos servidas, com mais da metade dos sistemas inexistentes ou obsoletos e alguns não tendo beneficiado de qualquer intervenção desde a independência. Além de baixo, o acesso à água e ao saneamento também é altamente desigual, sendo que 65% das pessoas nas áreas rurais carecem de um serviço melhorado de abastecimento de água, contra 23% nas áreas urbanas. O acesso a melhores serviços de abastecimento de água e saneamento também é geograficamente desigual, diminuindo em direcção ao norte do país. As taxas de acesso mais baixas para abastecimento de água e saneamento encontram-se nas províncias de Zambézia (água | saneamento: 29,7%| 25,1%), Nampula (40,3%| 24,1%), Niassa (38%| 26,9%) e Cabo Delgado (42,5%| 23,3%). Devido à ausência de investimentos públicos para a manutenção ou operação de sistemas de abastecimento de água, cerca de 80% dos sistemas existentes são operados por operadores privados, colocando Moçambique numa longa experiência de envolvimento do sector privado nos serviços de água. Os sistemas geridos pelos operadores privados empenham-se no alcance da sua sustentabilidade financeira e para conectar todas as pessoas dentro da sua área de serviço, sendo que grande parte desses sistemas apresentam baixa taxa de cobertura, estando em média em 25%. Torna-se assim necessário o investimento público direccionado à expansão e melhoria das infrastruturas e serviços de abastecimento de água e saneamento, por forma a garantir a satisfação das necessidades básicas de abastecimento de água, melhoramento do saneamento, utilização eficiente da água para o desenvolvimento económico, bem como cumprir com a agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente com o seu objectivo número 6 (#6). 1.2 Contexto Estratégico O Governo de Moçambique adoptou a Agenda 2030 das Nações Unidas, constituída por 17 objectivos denominados Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os ODS devem ser implementados por todos os países do mundo até 2030. O ODS #6 determina o acesso universal e equitativo a água potável segura e acessível e ao saneamento adequado para todos, e acabar com o fecalismo a céu-aberto, prestando atenção especial às necessidades de mulheres e meninas e daqueles em situação vulnerável até 2030. Para atingir este objectivo, Moçambique ainda precisa conectar 16,8 milhões de pessoas em água e saneamento nos próximos anos. Com vista a responder o ODS #6, o GdM concebeu duas importantes iniciativas: (i) o Programa Nacional de Saneamento e Abastecimento de �gua em Zonas Rurais (PRONASAR), com o objectivo de contribuir para a satisfação das necessidades básicas das populações, melhorando o bem-estar e reduzindo a pobreza rural através do acesso ao abastecimento de água e saneamento básico e (ii) Programa de �gua para Vida (PRAVIDA) com objectivo de acelerar a reabilitação e/ou construção de novos sistemas de abastecimento de água, saneamento e infra-estruturas de armazenamento de água, com vista a providenciar o bem-estar social. O projecto �gua Segura implementará novos subprojectos de água e saneamento e, especificamente, ampliará o acesso aos serviços de água e saneamento nas províncias de Nampula e Zambézia (as mais populosas e menos desenvolvidas do país) como parte do esforço de Moçambique para cumprir com o ODS #6 sobre �gua Potável e Saneamento até 2030. O projecto está alinhado com o Programa Quinquenal do Governo (PQG, 2020-2024), que dá forte enfase no desenvolvimento rural através da promoção de actividades produtivas, com foco na região centro e norte do país. Ou seja, projecto apoiará as três prioridades do PQG (i. desenvolvimento do capital humano e justiça social; ii. impulsionar o crescimento económico, a produtividade e a criação de empregos; e iii. fortalecer a gestão sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente). Igualmente, o projecto está alinhado com os objectivos do Banco Mundial de erradicar a pobreza extrema e promover a prosperidade compartilhada. Fontes confiáveis e acessíveis de água potável e saneamento são uma pré-condição essencial para uma população saudável e uma actividade económica robusta, especialmente no contexto moçambicano de altas taxas de doenças relacionadas com água e saneamento. O projecto reduzirá a exposição à água não potável, promoverá o saneamento e higiene, e estabelecerá a base técnica e institucional para uma futura expansão sustentável dos serviços. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 2 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 2 Descrição do Projecto O objectivo de desenvolvimento do projecto é melhorar a disponibilidade de água e aumentar o acesso à serviços de abastecimento de água e saneamento geridos de forma sustentável e segura em zonas rurais e vilas seleccionadas, e apoiar Moçambique a responder prontamente e eficazmente a uma crise elegível ou emergência. O Projecto tem quatro componentes que se resumem em: Componente 1 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas vilas : Esta componente incluirá o desenvolvimento da infraestrutura prioritária para aumentar a cobertura do serviço e melhoria da eficiência operacional dos sistemas de abastecimento de água e serviços de saneamento em 18 vilas seleccionadas nas Províncias da Zambézia e Nampula. Esta componente prevê as seguintes intervenções: 1.1. Construção, reabilitação e expansão de sistemas de abastecimento de água, incluindo intervenções na fonte (captação), adução, armazenamento, tratamento e distribuição; 1.2. Fortalecimento de sistemas de saneamento ao nível das vilas, incluindo estudos de engenharia e construção de sistemas de tratamento de lamas fecais e sistemas simplificados de rede de esgostos, reabilitação e melhoramento de infraestruturas de saneamento escolar, incluindo gestão de saúde menstrual para raparigas, desenvolvimento de pacotes de negócios para engajar o sector privado na gestão de lamas fecais e campanhas de promoção de saneamento e higiene para cirar demanda de produtos e serviços de saneamento. 1.3. Desenho e implementação de contractos baseados no desempenho 8 dos operadores privados para providenciarem serviços de abastecimento de água e saneamento sustentáveis, resilientes e inclusivos; Componente 2 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais: Esta componente tem como foco o aumento do acesso a água nas zonas rurais e melhoria do saneamento local, prevendo-se as seguintes intervenções: 2.1. Construção de sistemas de abastecimento de água para centros de crescimento rural; 2.2. Financiamento de subvenções alocadas aos Conselhos Executivos Provinciais para apoiar o desenvolvimento da capacitação institucional dos governos locais. O projecto irá financiar subvenções para investir em serviços sustentáveis e resilientes de abastecimento de água e saneamento, como se segue: (i) construção de 100 mini-sistemas de abastecimento de água como fontes de energia solar; (ii) construção de 400 furos equipados com bombas manuais; (iii) construção, reabilitação e melhoramento de 150 sanitários escolares; (iv) promoção de actividades de saneamento e higiene domiciliar e escolar; (v) assistência técnica para a criação de grupos de planeamento participativo de nível distrital com pelo menos um terço dos participantes sendo mulheres, estabelecimento de mecanismos de gestão e monitoria dos serviços de abastecimento de água e saneamento rural; e (vi) desenvolvimento de programas de capacitação a nível distrital e dos operadores privados. Adicionalmente, o projecto irá financiar a construção de sistemas de abastecimento de água com fonte de energia solar, sanitários resilientes através de serviços prestados por operadores privados, e promoção de actividades saneamento e higiene num número de 10 locais de reassentamento e acolhimento de deslocados nas províncias de Nampula e Zambézia. Componente 3 - Apoio institucional e à gestão do projecto: Esta componente irá financiar a assistência técnica para desenvolvimento da capacidade institucional e apoiar na implementação do projecto ao nível central (AIAS e DNAAS), e estender o papel do regulador para o espaço rural e reforçar a sua capacidade nas vilas. Vai financiar também um role de actividades que irão suportar o desenvolvimento do sector e a Lei de Abastecimento de �gua e Saneamento, bem como um conjunto de actividades para o empoderamento da mulher nas actividades do sector de água, para melhorar a sua capacidade e atrair mais mulheres qualificadas para trabalhar na gestão e operação de sistemas das vilas. Componente 4- Componente de Resposta a Emergências e Contingências (CERC): Os investimentos sob esta componente irão providenciar resposta imediata a Crises Elegíveis ou Emergências, conforme o caso. A componente irá financiar obras de emergência em caso de um desastre 8 Os contractos baseados no desempenho com incentivos financeiros para os operadores privados investirem na expansão dos serviços (efectuando novas ligações) e a provisão de um serviço de qualidade que responde aos indicadores regulatórios estabelecidos pela AURA (horas de fornecimento, cobertura dos custos operacionais, cobranças baseadas em leituras, tempo de resposta às reclamações, perdas, etc.) e outros indicadores de desempenho QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 3 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas natural que afecte o país, ajudando a reabilitar e recuperar infraestruturas afectadas, e assegurar a continuidade de negócio. Por intermédio desta componente, o Governo de Moçambique poderá solicitar ao Banco Mundial para que canalize até 5% dos recursos do Projecto não comprometidos para actividades de resposta a emergências. 2.1 �rea de Abrangência Territorial e Beneficiários O Projecto será implementado em áreas rurais e vilas da província de Nampula e Zambézia. Estão previstas intervenções em 18 vilas (10 em Nampula e 8 na Zambézia), especificamente: (i) estudos de engenharia e obras para construção e melhoramento dos sistemas de abastecimento de água. As obras vão também incluir a construção e reabilitação de fontes alternativas de energia para complementar as fontes de energia renovável; (ii) fortalecimento de sistemas de saneamento ao nível das vilas, incluindo estudos de engenharia e construção de sistemas de tratamento de lamas fecais e sistemas simplificados de rede de esgotos, reabilitação e melhoramento de infraestruturas de saneamento escolar, incluindo gestão de saúde menstrual para raparigas, desenvolvimento de pacotes de negócios para engajar o sector privado na gestão de lamas fecais e campanhas de promoção de saneamento e higiene para criar demanda de produtos e serviços de saneamento; e (iii) desenho e implementação de contratos baseados no desempenho para operadores privados providenciarem serviços de abastecimento de água e saneamento sustentáveis, resilientes e inclusivos.. No espaço rural, estão previstos investimentos para aumentar o acesso a serviços de abastecimento de água e saneamento geridos de forma segura nas zonas rurais, contribuir para a melhoria da capacidade de planificação, realização de ivenstimentos e monitoria a nível provincial e distrital reforçando a capacidade dos governos locais e grupos comunitários. Esta componente inclui: (i) Construção de sistemas de abastecimento de água para centros de crescimento rural; (ii) Desenvolvimento e implementação de subvenções baseadas nos desempenho para (a) apoiar os governos locais para melhorarem a planificação, financiamento, implementação e supervisão dos serviços de abastecimento de água e saneamento; (b) realizar investimentos em fontes de água dispersas e saneamento localizado a nível domiciliar e escolar com facilidades para gestão da higiene menstrual nas zonas rurais, (c) assistência técnica para criação de planeamento participatório nos distritos, com pelo menos um terço dos participantes sendo mulheres, estabelecimento de mecanismos de gestão e monitoria de serviços de abastecimento de água e saneamento, e (d) desenvolvimento de programas de capacitação a nível distrital e operadores privados. As intervenções irão incluir actividades de resposta a necessidades em 10 áreas de reassentamento ou acolhedoras de deslocados internos nas províncias de Zambézia e Nampula Estima-se que no espaço das vilas, 481,000 pessoas beneficiem das intervenções do projecto e no espaço rural, estima-se que 467,000 pessoas possam beneficiar das intervenções do projecto. Tabela 1: Abrangência Territorial do Projecto Sub- Actividades do Província Distrito Unidade Quantidade Componente projecto Construção, Reabilitação e Expansão de Sistemas de Abastecimento de �gua em vilas Moma unitário 1 Nacarroa unitário 1 Mecuburi unitário 1 Nampula Ribauè unitário 1 Reabilitação e Namapa unitário 1 expansão de Malema unitário 1 sistemas de abastecimento de Nametil unitário 1 água Namacurra unitário 1 1.1 Namarroi unitário 1 Zambézia Gilé unitário 1 Errego unitário 1 Lugela unitário 1 Rapale unitário 1 Construção de Nampula Namialo unitário 1 novos sistemas de Mutuali unitário 1 abastecimento de água Chinde unitário 1 Zambézia Luabo unitário 1 QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 4 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Sub- Actividades do Província Distrito Unidade Quantidade Componente projecto Inhassunge unitário 1 Fortalecimento de sistemas de saneamento ao nível institucional e domiciliar em vilas Ribauè unitário 1 Nampula Gestão de lamas Malema unitário 1 fecais Namacurra unitário 1 1,2 Zambézia Ilé-Errego unitário 1 Melhoria das Nampula - escolas 15 instalações sanitárias escolares Zambézia - escolas 14 Investimento em sistemas de abastecimento de água para centros de crescimento rural Chihulo-Malema sistemas 1 Niosse-Malema sistemas 1 Carapira-Monapo sistemas 1 Nahopa-Erati sistemas 1 Nampula Muiti-Mecuburi sistemas 1 Chalaua-Moma sistemas 1 Namilasse-Murrupula sistemas 1 Chinga-Murrupula sistemas 1 Madal-Quelimane sistemas 1 Construção de Moneia-Gilé sistemas 1 sistemas de Cuaciane-Pebane sistemas 1 2.1 abastecimento de Bajone-Mocubela sistemas 1 água para centros Chimuara-Mopeia sistemas 1 de crescimento rural Chire Sede-Morrumbala sistemas 1 Munhamade-Lugela sistemas 1 Zambézia Tacuane-Lugela sistemas 1 Chimbanzo-Luabo sistemas 1 Mutala-Alto Molocue sistemas 1 Magiga-Pebane sistemas 1 Mucupia-Inhassunge sistemas 1 Namacata-Nicoadala sistemas 1 Mugeba-Mocuba sistemas 1 Magige-Gurué sistemas 1 3 Quadro Legal 3.1 Contexto Legal e Regulador Nacional Moçambique possui um extenso quadro legal relativo a reassentamento involuntário e compensação de danos, bem como uma legislação associada que influencia no processo de reassentamento (ex. sobre consulta pública). A tabela abaixo sumariza o quadro aplicável e o Anexo I – Detalhes do Quadro Legal Moçambicano sobre Reassentamento apresenta pormenores relevantes da legislação para o Projecto. Tabela 2: Quadro legal moçambicano aplicável ao reassentamento do Projecto Item Instrumento Descrição 1 2004 Constituição da República de Moçambique 2 Resolução n° 10/1995, de 17 de Outubro Política Nacional de Terras 3 Lei nº 19/1997, de 1 de Outubro A Lei de Terras 5 Decreto nº 66/1998, de 8 de Dezembro Regulamento da Lei de Terras Articulação das autoridades locais do Estado e a 6 Decreto-lei nº 15/2000, de 20 de Junho liderança comunitária 7 Lei nº 22/2019, de 11 de Dezembro Lei da Família 8 Lei nº 10/1988, de 22 de Dezembro Lei da Protecção do Património Cultural Diploma Ministerial 130/2006, de 19 de 9 Participação e Consulta Pública Junho 10 Decreto 77/2006, de 26 de Dezembro Regulamento do Solo Urbano 11 Lei 2/1997, de 28 de Maio Lei de Base das Autarquias 12 Lei 11/1997, de 31 de Maio Lei das Finanças Autárquicas QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 5 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Comissão Nacional de Assentamentos Humanos 13 Decreto 51/2014, de 26 de Setembro (CNAH) Regulamento sobre o Processo de Avaliação de 14 Decreto 54/2015, de 31 de Dezembro Impacto Ambiental 15 Lei 19/2007, de 18 de Julho Lei de Ordenamento Territorial 16 Resolução 18/97, de 30 de Maio Política de Ordenamento Territorial 17 Decreto 23/2008, de 1 de Julho Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial Diploma Ministerial 181/2010, de 3 de Directiva sobre o Processo de Expropriação para 18 Novembro Efeitos de Ordenamento Territorial Regulamento sobre o Processo de 19 Decreto 31/2012, de 8 de Agosto Reassentamento resultante de Actividades Económicas Regulamento Interno para o Funcionamento da Diploma Ministerial 155/2014, de 19 de 21 Comissão Técnica de Acompanhamento e Setembro Supervisão de Reassentamento Diploma Ministerial 156/2014, de 19 de Directiva Técnica do Processo de Elaboração e 22 Setembro Implementação dos Planos de Reassentamento 23 Lei 10/2020, de 24 de Agosto Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres Declara a Situação de Calamidade Pública e 24 Decreto 79/2020, de 4 de Setembro Activa o Alerta Vermelho. Revê as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19, enquanto 25 Decreto 17/2021, de 6 de Abril durar a Situação de Calamidade Pública, aprovadas pelo Decreto n.º 7/2021, de 5 de Março 26 Lei 3/ 93, de 24 de Julho Lei de Investimento 27 Lei 7/2008, de 9 de Julho Lei de Protecção dos Direitos da Criança 28 PNAC II 2013-2019 Plano Nacional de Acção para a Criança 29 PNAD II 2012-2019 Plano Nacional da �rea da Deficiência Plano Nacional para o Avanço da Mulher 2018- 30 Resolução 21/2019 de 22 de Abril 2024 31 Resolução 29/2016, de 31 de Outubro Política Nacional de Emprego 32 Lei 8/91, de 18 de Julho Lei sobre Liberdade de Associação 33 Lei 33/2009, de 22 de Dezembro Comissão Nacional dos Direitos Humanos Regulamento de Protecção Alternativa de 34 Decreto 33/2015, de 31 de Dezembro Menores Política da Acção Social e Estratégia de 35 Resolução 46/2017, de 2 de Novembro Implementação Lei da Prevenção e Combate às Uniões 36 Lei 19/2019, de 22 de Outubro Prematuras 37 Resolução 8/95, de 22 de Agosto Política Nacional da Educação 38 Lei 29/2009, de 29 de Setembro Violência Doméstica Praticada Contra a Mulher Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do 39 Lei 19/2014, de 27 de Agosto Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA Lei de Promoção de Protecção dos Direitos da 40 Lei 7/2008, de 9 de Julho Criança Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 41 Resolução 29/2010, de 31 de Dezembro Deficiência 42 Resolução 20/99, de 23 de Junho Política para a Pessoa com Deficiência Regulamento Sobre os Padrões de Qualidade 43 Decreto 18/2004, de 2 de Junho Ambiental e Emissão de Efluentes Regulamento sobre actualização dos Padrões de 44 Decreto 67/2010, de 31 de Dezembro Qualidade Ambiental 45 Lei 16/91, de 3 de Agosto Lei de �guas Regulamento de Licenças e Concessões de 46 Decreto 43/2007, de 30 de Outubro �guas Regulamento dos Sistemas dos públicos de 47 Decreto 30/2003, de 1 de Julho distribuição de água e de Drenagem de águas Residuais QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 6 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Regula as atribuições, autonomia, regime 48 Decreto 41/2018, de 23 de Julho orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos Aprova o Estatuto Orgânico da Administração de 49 Resolução 43/2009, de 31 de Dezembro Infraestruturas de �gua e Saneamento - AIAS 3.2 Doação Voluntária de Terra A aquisição de terra pode ser também através da Doação/Contribuição Voluntária de Terra (DVT): Processo no qual um proprietário individual ou colectivo (corporativo ou comunal) seja informado e consultado de modo apropriado sobre o projeto e as opções disponíveis e concorda livremente em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. A doação deve ocorrer livremente, sem coerção ou coacção de pessoas, com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. Os indivíduos, famílias e empresas ou comunidades que fazem doação voluntária da terra devem ser, preferencialmente, beneficiários directos do projecto. No caso do projecto �gua Segura, o protocolo da DVT poderá ser usado nas situações em que as PAP’s cedem a terra para beneficiarem à comunidade de pequenas infra-estruturas sociais (ex. poços/furos de água, infraestruturas sanitárias, expansão de sistemas de abastecimentos de água, estações de tratamento de água - ETA e águas residuais - ETAR etc.). A DVT é protocolada através do preenchimento e assinatura de um formulário específico cujo modelo consta como Anexo V deste QPR, onde doadores devem estar conscientes de que a recusa é uma opção e devem confirmar por escrito a sua vontade de prosseguir com a doação. Nesta forma de obtenção de terra, os impactos nas famílias individuais, empresas ou comunidades devem limitar marginalmente até 10% dos activos produtivos e os recursos remanescentes devem ser economicamente viáveis para garantir subsistência e abrigo. A doação não deve afectar a segurança alimentar do agregado familiar, empresa ou comunidade doadora e, se os bens restantes permanecerem inviáveis, será providenciada assistência e apoio adequados. O Mutuário deverá manter um registo transparente de todas as consultas e acordos obtidos, bem como, após a doação, efectuar uma investigação (due diligence) a fim de confirmar que a terra doada está livre de ocupação ou uso por pessoas que não sejam doadoras. É muito importante que esta confirmação aconteça em fase prematura, antes de muitos desenvolvimentos após a doação, podendo ser realizado por meio de consulta comunitária similar à consulta no âmbito da aquisição/tramitação de DUAT. 3.3 Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial O Grupo Banco Mundial colocou em vigor o Quadro Ambiental e Social (QAS), que estabelece o compromisso do Banco com o desenvolvimento sustentável, por meio de uma política própria e um conjunto de normas destinadas a apoiar os projectos dos Mutuários, com o objectivo de erradicar a pobreza extrema e promover a prosperidade compartilhada. O QAS comporta dez (10) Normas Ambientais e Sociais (NAS) que estabelecem os requisitos obrigatórios a serem cumpridos pelos Mutuários na gestão dos riscos e impactos de um projecto financiado pelo Banco, melhorando o desempenho socioambiental através de uma abordagem baseada em riscos e resultados. A Tabela 3, identifica as Normas Ambientais e Sociais para o Projecto. Os resultados almejados para o projecto são descritos nos objectivos de cada NAS, onde são ainda estabelecidos os requisitos específicos que visam auxiliar os Mutuários a alcançar estes objectivos, através de meios adequados à natureza e dimensão do projecto e proporcionais ao nível de riscos e impactos socioambientais. Tabela 3: As NAS do Banco e Aplicabilidade ao Projecto Relevante Norma Descrição Sim/Não NAS 1 Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Ambientais e Sociais Sim NAS 2 Mão de Obra e Condições Laborais Sim NAS 3 Eficiência de Recursos, Prevenção e Gestão da Poluição Sim NAS 4 Saúde e Segurança da Comunidade Sim NAS 5 Aquisição de terra, restrições sobre o uso de terra e reassentamento involuntário Sim NAS 6 Conservação da Biodiversidade e Gestão Sustentáveis de Recursos Naturais vivos Sim QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 7 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Relevante Norma Descrição Sim/Não NAS 7 Povos Indígenas/�frica Subsariana Comunidades Locais Tradicionais Não Historicamente Mal Servidas NAS 8 Património Cultural Sim NAS 9 Intermediários Financeiros Não NAS 10 Envolvimento das Partes Interessadas e Divulgação de Informação Sim A Norma Ambiental e Social 5 (NAS 5), denominada, “Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário� reconhece que a aquisição de terras relacionadas com o Projecto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e indivíduos. A aquisição de terras para o Projecto ou restrições ao uso das terras podem provocar o deslocamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas económicas (perda de terras, activos, ou acesso a activos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos. A NAS 5 tem como objectivos: • Evitar ou, quando não for possível, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de desenho ou conceito do projecto. • Evitar o despejo forçado. • Mitigar impactos adversos inevitáveis da aquisição ou restrições ao uso da terra, mediante compensação oportuna pela perda de activos no custo de reposição e ajudar as pessoas deslocadas em seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, meios de subsistência e padrões de vida, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou a níveis prevalecentes antes do início da implementação do projecto, o que for maior; • Melhorar as condições de vida das pessoas pobres ou vulneráveis que são deslocadas fisicamente, através da provisão de moradia adequada, acesso a serviços e instalações e segurança da posse de terra. • Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem directamente do projecto, conforme a natureza do projecto possa justificar. • Garantir que as actividades de reassentamento sejam planeadas e implementadas com divulgação adequada de informações, consulta significativa e participação informada dos indivíduos afectados. Planos de Reassentamento são preparados para qualquer projecto que resulte em deslocamento físico ou perdas económicas. Nem sempre é possível saber a extensão e a localização do reassentamento durante a preparação do projecto (por exemplo, quando um projecto tem vários subprojectos que serão projectados durante a implementação do projecto). Nesses casos, é utilizado um Quadro de Políticas Reassentamento, que será expandido para um ou mais planos de reassentamento específicos de acordo com a NAS 5, uma vez definidos os subcomponentes relevantes do projecto. O âmbito e o nível de detalhe do plano de reassentamento variam consoante a magnitude do deslocamento e a complexidade das medidas necessárias para mitigar os impactos adversos. Os projectos podem utilizar nomenclatura alternativa, dependendo do âmbito do plano de reassentamento, por exemplo, quando um projecto implica apenas perdas económicas, o plano de reassentamento pode ser denominado “ plano de subsistência� (em Moçambique é comumente denominado “Plano de Compensação�). Em caso de restrições de acesso a recursos naturais em parques e áreas protegidas legalmente designadas, o projecto devera desenvolver um “quadro de processo� ou “quadro processual� com o objectivo de estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afetadas na concepção dos componentes do projecto, 3.4 Comparação entre a Legislação Moçambicana e a NAS 5 A tabela que se segue apresenta uma comparação entre a legislação de Moçambique relativa ao Reassentamento, Posse e Administração de Terra e a NAS 5 do Banco Mundial (detalhes adicionais podem ser encontrados no Anexo I – Detalhes do Quadro Legal Moçambicano sobre Reassentamento). QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 8 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Tabela 4: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a NAS 5 do Banco Mundial9 Problema de Medidas de Legislação Moçambicana Banco Mundial NAS 5 reassentamento mitigação Tem direito a compensação a uma taxa justa para A compensação terra Proprietários de Recomenda a compensação melhorias na terra. Isso se por terra será Títulos de Uso e de terra por terra. Outras baseia no tipo de direitos priorizada. Outras Aproveitamento da compensações têm custos de que eles possuem em compensações têm Terra reposição. relação ao uso da terra de custos de reposição. acordo com a lei. Têm direito a alguma forma Em alguns casos, os de Compensação usuários da terra garantem independentemente de Qualquer que seja o a posse ao abrigo da lei, qualquer que seja o reconhecimento legal com base no período de reconhecimento legal da sua de seus ocupantes, os ocupação. Noutros casos, ocupação. Têm direito a usuários das terras os usuários da terra não Usuários da Terra compensação por melhorias terão direito à têm direito a compensação da terra, por colheitas, podem compensação para pela ocupação ou utilização ter direito a reposição da que possam manter ou da terra, ou a terra, e os rendimentos elevar seus níveis de compensação por culturas devem ser restituídos pelo bem-estar / renda. ou quaisquer outros bens menos aos níveis de pré- económicos. projecto. Tem direito a compensação em Compensação em dinheiro Tem direito a compensação espécie ou com base no valor de em espécie ou compensação compensação em Proprietários de mercado ou com direito a em dinheiro com custo de dinheiro com custo habitações "não novas moradias em reposição total, incluindo total de reposição, permanentes" terrenos autorizados nos despesas de mão de obra e incluindo despesas de programas habitacionais do realocação, antes do impacto mão de obra e governo do Projecto. realocação, antes do impacto do Projecto. O direito à compensação em Tem direito a compensação espécie ou em espécie ou compensação compensação em Proprietários de em dinheiro pelo custo de dinheiro terá o custo habitações Compensação em espécie. reposição total, incluindo total de reposição, "permanentes" despesas de mão de obra e incluindo mão de obra realocação, antes do impacto e despesas de do Projecto. realocação, antes do impacto do Projecto. Convergência geral entre as duas políticas. Compensação no valor de Mas, para garantir que reposição pela perda de o valor de reposição Compensação em dinheiro culturas, incluindo todos os tem prioridade, a lei Culturas com ciclo pela perda de culturas custos administrativos e moçambicana será anual ou menor existentes no campo no provisão para inflação, caso considerada como uma momento do inventário. os pagamentos sejam condição mínima atrasados. contra a qual a política do Banco será aplicada. 9 Quando a orientação legal moçambicana não cumpre os requisitos da NAS 5 para o Projecto, esta última prevalece e complementa quaisquer lacunas. De igual, onde os requisitos da legislação moçambicana são mais exigentes que a NAS 5, prevalecem os da legislação moçambicanas. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 9 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Problema de Medidas de Legislação Moçambicana Banco Mundial NAS 5 reassentamento mitigação Compensação em dinheiro com base em taxas Culturas perenes calculadas como uma Compensação pelo valor de de ciclo longo renda agrícola líquida reposição para árvores Como acima (árvores frutíferas) média que leva em perenes. consideração a localização e os factores produtivos. Exigido pela NAS 5. Parte O Projecto integrante do processo de estabelecerá um MGR Mecanismo de Não descrito reassentamento. Deve ser eficaz e funcional, que Gestão de explicitamente na disseminado dentro das será disseminado na Reclamações legislação moçambicana. comunidades afectadas e comunidade e nas PAP’s PAP’s. Exigido pela NAS 5, antes do Seguirá a NAS 5. Não exigido pela levantamento do censo ou Deve-se declarar e Data limite (Cut Off Legislação Moçambicana delineamento da área do divulgar a data limite Date) sobre Reassentamento Projecto, sujeito a divulgação antes do levantamento na área do Projecto. do censo. O envolvimento da Exigido pela legislação Exigido pela NAS 5. As comunidade e o moçambicana ao abrigo do comunidades devem estar Consultas processo de Decreto 130/2006 envolvidas na concepção, Públicas participação pública Processo de Participação preparação e implementação serão seguidos desde Pública do Projecto. o início do Projecto. 4 Arranjo Institucional 4.1 Coordenação do Projecto O projecto será desenvolvido sob tutela do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) e implementado a nível central pela Direcção Nacional de Abastecimento de �gua e Saneamento (DNAAS), Administração de Infraestruturas de �gua e Saneamento – Instituto Público (AIAS- IP) e Autoridade Reguladora de �gua (AURA), com o envolvimento da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). A DNAAS, fará a coordenação geral do Projecto e tem o mandato de propor e assegurar a implementação de políticas, estratégias, normas, regulamentos e especificações técnicas para o abastecimento de água e o saneamento, bem como a promoção de investimentos para construção, manutenção e expansão da infra- estrutura de abastecimento de água e saneamento. É a entidade responsável pela planificação e coordenação das intervenções de abastecimento de água e saneamento no espaço rural, em sincronia com as unidades governamentais locais de nível provincial e distrital. Será a entidade que fará a gestão dos subsídios baseados no desempenho, com desembolsos para os Governos Locais implementarem intervenções com vista a criação de capacidade, melhoria do saneamento localizado ao nível domiciliar e nas escolas, assim como a construção de fontes dispersas por província. AIAS é uma agência autónoma sob a supervisão do MOPHRH que é responsável pela gestão do património dos sistemas públicos secundários de distribuição de água e aqueles que lhe forem alocados, e pelos sistemas públicos de drenagem de águas residuais promovendo a sua gestão operacional autónoma, eficiente e financeiramente viável através da delegação a operadores privados ou outras entidades. A AURA, IP é um Instituto Público regulador e fiscalizador do serviço público de abastecimento de água e saneamento e tem entre outras a atribuição de regulação e fiscalização do serviço público de abastecimento de água e saneamento, incluindo o regime tarifário, acautelando, de forma imparcial e objectiva os interesses do Estado e dos consumidores ou utentes, assegurando o equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado e a sustentabilidade económica e financeira das entidades responsáveis pela prestação do serviço, e irá através do Projecto estender o serviço regulatório para o espaço rural e fortalecer o seu papel e responsabilidades ao nível local. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 10 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Considerando o foco das intervenções do projecto nas províncias de Nampula e Zambézia, serão envolvidas na estrutura de implementação do projecto as Direcções Províncias de Obras Públicas (DPOP) destas duas províncias em representação do Conselho Executivo Provincial. As DPOP ’s e suas representações distritais irão facilitar a implementação à nível local das actividades planificadas para as suas áreas de jurisdição controladas a nível central. Estas assumirão a liderança dos investimentos em fontes dispersas e saneamento localizado a nível domiciliar e das escolas com as subvenções a serem transferidas pela DNAAS. O Projecto se baseará na partilha de recursos com os Projectos activos nas diferentes instituições actualmente activas na DNAAS e AIAS, especificamente do Projecto de Saneamento Urbano (PSU), e para AURA, do Projecto de Serviços de �gua e Apoio Institucional (WASIS II). Assim, serão criadas Unidades Técnicas Provinciais (UTP) em cada uma das DPOP das províncias beneficiárias conforme apresentado na Figura 1. 4.2 Organização Institucional para Salvaguardas Ambientais e Sociais As agências de implementação do projecto �gua Segura já vêm implementando projectos financiados pelo Banco Mundial, e possuem equipas de salvaguardas a nível central, com especialistas ambientais e sociais que zelam pela implementação dos requisitos ambientais e sociais nacionais, bem como os do Banco Mundial. A AIAS-IP coordenará todos os estudos e actividades de carácter ambiental, social e institucionais previstos para o Projecto, por forma a garantir que sejam sustentáveis em termos ambientais e sociais. A UIP/AIAS integrará na sua equipa especialista em salvaguardas ambientais e especialista em salvaguardas sociais que, embora localizados na AIAS, eles também apoiarão à UIP da DNAAS e UTP da DPOP de Zambézia e Nampula. Apesar da reconhecida experiência das agências envolvidas na implementação do Projecto �gua Segura, em lidar com os requisitos de salvaguardas ambientais e sociais em projectos anteriores, será necessária a contratação de especialistas em salvaguardas ambientais e sociais, por forma a garantir que as intervenções do projecto em todas as componentes estejam em conformidade com as políticas de salvaguardas do Banco Mundial e da legislação moçambicana, e será reforçada a capacidade técnica e fiduciária das DPOPs e da AURA para facilitar a boa implementação das acções do projecto. A nível do AIAS, o Projecto de Saneamento Urbano tem neste momento 3 especialistas de salvaguardas ambientais e sociais que serão partilhados a 50% do tempo com o Projecto �gua Segura, nomeadamente: o Especialista Social; a Especialista de Reassentamento, e o Especialista Ambiental ainda em Processo de contratação. O Projecto �gua Segura irá contratar apenas um Especialista Ambiental e Social que estará a 100% neste projecto. Todos os intervenientes, mas principalmente os de nível provincial e distrital, irão precisar de participar em capacitações, incluindo acções de sensibilização, consciencialização e formação técnica. Deverá ser preparado um plano de treinamento detalhado, que preveja reforços regulares. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 11 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Figura 1: Organograma do arranjo institucional do Projecto QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 12 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 5 Princípios do QPR 5.1 Princípios e Objectivos Algumas actividades propostas pelo Projecto �gua Segura tem potencial de aquisição de terra com consequente impacto de perda de uso de terra ou restrição no acesso a recursos baseados na terra (activos e/ou meios de subsistência) pela comunidade, o que resultará na necessidade de compensação e/ou reassentamento. Na presente fase de planificação do Projecto, não são conhecidos os pormenores das componentes com potencial aquisição de terra (ex. não se conhecem os subprojectos específicos a beneficiarem de subvenção, não se tem o desenho detalhado das infra-estruturas a construir/reabilitar nos distritos, etc.) pelo que não se pode avaliar a ‘pegada’ (footprint) dos subprojectos e os impactos da aquisição de terra. Por esse motivo, é elaborado o presente QPR10 para o Projecto �gua Segura. Os princípios orientadores do QPR são: • O reassentamento involuntário deve ser evitado, explorando todas opções viáveis de desenho e localização. • Onde não for possível evitar (o reassentamento) deve se minimizar o número de pessoas/bens afectados e a magnitude do impacto sobre eles durante a concepção do Projecto. • Todo o deslocamento inevitável deve ter um processo de compensação e realocação bem planificado. • As pessoas deslocadas devem ser apoiadas a melhorar o nível de vida (incluindo a sua capacidade de geração de rendimentos e os seus níveis de produção) ou, pelo menos, a restaurá-los ao nível anterior ao Projecto. • Melhorar as condições de vida das pessoas vulneráveis. • Evitar a deslocação de pessoas contra a sua vontade e sem o acesso e uso de formas legais de protecção. • Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento. • As PAP’s devem ser consultadas e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de reassentamento. Logo que suficientemente conhecidos os detalhes, dos subprojectos, causadores de impactos de deslocamento, irá se elaborar planos de reassentamento com base nas políticas definidas neste QPR. Após ser comentado pela UIP (e com não-objecção do BM), o plano de reassentamento será submetido ao Governo Moçambicano para aprovação antes de se proceder a qualquer aquisição de terras, compensação ou reassentamento, ou antes de ocorrer qualquer outro impacto sobre os meios de subsistência. O Projecto não prevê, até a data, intervenções em áreas de conservação ou parques legalmente designados, não requerendo desse modo a elaboração de Quadro de Processo. No entanto, após conhecidos os detalhes das áreas de implantação das infraestruturas do projecto, caso haja necessidade de restrições de acesso a recursos naturais em parques e áreas protegidas legalmente designadas, o projecto deverá desenvolver “quadro de processo� ou “quadro processual� com o objectivo de estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto. O Projecto terá de assegurar que: • Os níveis de compensação serão suficientes para substituir os bens ao custo total de substituição nos mercados locais (utilizando os preços actuais de mercado e os custos de mão-de-obra). • Os programas de reassentamento irão incluir disposições institucionais adequadas para assegurar a concepção efectiva, planeamento e implementação das medidas de compensação e restauração de meios de vida onde aplicável. 10 Segundo a NAS 5 do Banco Mundial, quando a natureza ou a magnitude provável da aquisição de terras ou das restrições ao uso da terra associada a um projecto com potencial para causar deslocação física e/ou económica são desconhecidas durante a preparação do projecto, deve se desenvolver um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR). O QPR estabelece os princípios e a política para o reassentamento e compensação no âmbito do MozNorte, bem como as disposições organizacionais a aplicar durante o processo de reassentamento, por forma a garantir o cumprimento do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial (BM) e do quadro legislativo moçambicano. Ele analisa as intervenções do projecto de modo a assegurar que os impactos adversos de deslocamento físico e perdas económicas nas comunidades, grupos, indivíduos (principalmente os vulneráveis) e/ou activos são devidamente identificados e compensados. Estabelece a metodologia para a elaboração e implementação do plano de reassentamento, de modo a que os impactos potenciais negativos causando reassentamento sejam prevenidos, minimizados ou compensados. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 13 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • Serão tomadas disposições adequadas para a monitoria atempada, interna e externa, na implementação das medidas de compensação. • As reclamações são tratadas em tempo expedito. • As PAP’s não são deixadas em pior situação. • Assistência específica é providenciada para as pessoas vulneráveis. • Ocorre um processo de consulta inclusivo, com devida integração de género e das partes vulneráveis. As perdas podem ser totais ou parciais, económicas ou físicas. O quadro do Banco Mundial e a legislação moçambicana enfatizam que a ausência de título legal de uso e aproveitamento da terra não limita os direitos à compensação. Deve-se dar preferência a estratégias de reassentamento com base na terra para pessoas afectadas cujos meios de subsistência são baseados na terra. Se não existirem terras alternativas suficientes, opções não baseadas em terras (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terras adequadas deve ser demonstrada e documentada. 5.2 Âmbito do QPR e do Reassentamento do Projecto O QPR cobre os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para a implementação do Projecto �gua Segura. 5.3 Metodologia para Elaboração do QPR A elaboração do QPR compreendeu: • Revisão documental sobre os detalhes do Projecto. A experiência do Consultor em projectos similares mostrou-se crucial para a avaliação dos impactos e desenho de estratégias de minimização visto de momento existir informação limitada sobre o projecto. • Revisão das recentes actualizações nas directrizes internacionais e quadro legal moçambicano. • Foram revistas outras fontes secundárias, para contribuir para a tomada de decisões relativamente ao QPR, MGR e definição de procedimentos para o PAR/PC. • Consulta a pessoal chave das agências implementadoras do projecto para esclarecimento de informações que orientassem a melhor percepção da pegada (footprint) do projecto, análise de alternativas. • Análise de projectos anteriores (de Mocuba) implementados pelo proponente, para identificar lições aprendidas e estratégias utilizadas para evitar a necessidade de reassentamento físico e minimizar a deslocação económica. • Divulgação do QPR preliminar para auscultação pública bem como condução de reuniões de consulta pública para divulgação do rascunho do QPR e obtenção de expectativas das partes interessadas e potencialmente afectadas. 6 Potenciais Impactos Associados a Uso da Terra e sua Mitigação As actividades do Projecto baseadas na terra são susceptíveis de criar alterações ao uso da terra, que por sua vez podem desencadear restrições de usos actuais que demandam a necessidade de compensação económica por perda de acesso a recursos baseados na terra e danos a bens, e possivelmente até a deslocação física que requeira reassentamento. As principais actividades do Projecto por componente que demandam o uso de terra com potencial risco associado a reassentamento encontram-se resumidas a seguir: Componente 1 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas vilas : 1.1. Construção, reabilitação e expansão de sistemas de abastecimento de água, incluindo intervenções na fonte (captação), adução, armazenamento, tratamento e distribuição, incluindo o estabelecimento de zonas de Protecção Parcial (ZPP) onde aplicável; 1.2. Fortalecimento de sistemas de saneamento ao nível das vilas, incluindo a construção e melhoria das instalações domiciliares e ao nível das escolas e investimentos para gestão de lamas fecais. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 14 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Componente 2 – Fortalecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais: 2.1. Construção de sistemas de abastecimento de água para centros de crescimento rural; 2.2. Desenvolvimento e implementação de subvenções baseadas no desempenho para, 2.1.1. Melhoria da capacidade local de abastecimento de água rural e prestação de serviços de saneamento. 2.1.2. Melhoria do saneamento nas escolas (Construção de 75 instalações de saneamento escolar com melhores condições de gestão da higiene menstrual em cada província). 2.1.3. Investimento em fontes de água dispersa (apoio na construção de 100 minissistemas multiuso de abastecimento de água, com instalações adicionais para lavanderia, recarga de celulares e bebedouros para gado (quando aplicável), e 150 bombas manuais, em cada província). 2.1.4. Fortalecimento de sistemas de saneamento a nível local e institucional (financiamento de intervenções de saneamento em distritos seleccionados das duas províncias: i campanhas de promoção de higiene e saneamento; ii subsidiar a melhoria e construção de instalações resilientes de higiene e saneamento para famílias vulneráveis expostas a eventos climáticos extremos; iii apoiar o desenvolvimento de fornecedores de serviços de saneamento em zonas rurais. 2.1.5. Fundo rotativo para apoiar a instalação de equipamento de energia solar em esquemas de abastecimento de água existentes para reduzir custos operacionais e emissão de GEE, Sendo que as infra-estruturas a construir acima indicadas são para benefício da comunidade, sempre que o detentor do direito de uso e aproveitamento sobre a terra (ou grupo de detentores de direito) tenha sido consultado, e deseje contribuir com sua terra e renuncie a toda forma de compensação, recomenda-se o firmamento de acordos de doação voluntária de terra (DVT)11 com as comunidades locais para as áreas a ocupar pelo Projecto, mesmo quando aparentemente a área não esteja ocupada - vide Secção 3.2. Este acordo pode ser obtido durante o processo de consulta para efeitos do DUAT ou noutra ocasião e irá evitar considerar o local de não elegível ou activar o reassentamento como primeiras opções, visto que as infraestruturas visam beneficiar o desenvolvimento social e económico da comunidade. Quaisquer alterações que possam surgir durante ou após as actividades do projecto e que prejudiquem ou alteram as condições iniciais das benfeitorias ou qualquer outro meio de uso comunitário (ex. demolição de muros, surgimento de fendas e fissuras nas infraestruturas comunitárias, abate de árvores, entre outros resultantes das actividades do Projecto), os empreiteiros deverão se responsabilizar em pagar compensações desses danos aos lesados. Estão igualmente previstas intervenções adicionais com as subvenções a serem alocadas aos Conselhos Executivos Provinciais em 250 fontes de abastecimento de água dispersas e 75 infra-estruturas de saneamento institucional (prioridade será dada ao saneamento escolar) em cada uma das duas províncias de intervenção. 6.1 Construção de Sistemas de Produção e Abastecimento de �gua Os sistemas de produção, transporte e abastecimento de água a construir no âmbito do projecto consistem em obras civis que incluem intervenções desde a fonte (captação de água em recursos hídricos superficiais próximos ou subterrâneos), adução, tratamento de água (ETA) até a distribuição, incluindo o estabelecimento de ZPP das fontes (aquíferos) e adutoras. A construção de novos sistemas de abastecimento de água (áreas para a captação de águas superficiais e ou abertura de furos de captação de água, ETA, torres, reservatórios de água, etc.) poderá incidir sobre áreas que embora relativamente desocupadas, tenham ao seu redor terras associadas a pessoas locais e outros activos que levarão à aquisição de terras e ao reassentamento/compensação. Normalmente este tipo de infra-estruturas pode ser erguido em áreas aparentemente de pouca ocupação, mas que mesmo assim podem estar situadas em terras detidas/ocupadas por privados e contendo culturas/árvores e/ou outras pequenas benfeitorias ou recursos extraídos pela comunidade que poderão precisar de ser compensados. 11 A Doação Voluntária de Terras (DVT) pode ser accionada quando um proprietário individual ou colectivo (corporativo ou comunal) concorda em contribuir com sua terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto, de forma livre, espontânea e sem coerção (outras condições para assinatura do formulário de DVT estão especificadas na Secção 3.2). QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 15 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas As adutoras, desde a fonte de produção até à estação de tratamento e centros de distribuição, em geral, poderão atravessar áreas com assentamentos humanos e/ou benfeitorias (principalmente nas vilas), demandando uso de parcelas significativas de terra para a criação de ZPP com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, onde podem ser afectados bens públicos e privados, incluindo partes de casas, vedações, outras infra-estruturas ou activos domésticos e de negócios (barracas, etc.), árvores e plantações. As intervenções também podem interferir com activos de outros fornecedores de serviços públicos e privados (postes e ligações de energia e de telecomunicações aéreos ou subterrâneos, componentes de abastecimento de água e saneamento, etc.). A captação de água em cursos de água natural (como leitos dos rios) poderá limitar o acesso a água pelas comunidades à jusante. As captações e as eventuais represas deverão prever a manutenção de algum caudal ecológico (ou social) para não interditar o acesso a água pelas comunidades locais. Assume-se que as agências de implementação do Projecto tem experiência em trabalhos similares, e conseguirão com a articulação das lideranças comunitárias locais identificar locais para a implantação das mesmas, minimizando o reassentamento físico. Tratando-se de obras que serão implementadas em áreas rurais e vilas (geralmente com menor densidade populacional comparando com as cidades), estima-se que o reassentamento associado a construção de sistemas de abastecimento de água seja de média a alta magnitude. Medidas de mitigação de impactos de restrições ao uso terra • A selecção de áreas para construções no âmbito do Projecto deve sempre privilegiar áreas sem ocupação. É recomendável que se faça escolha do local depois de analisadas pelo menos três localizações alternativas, para se assegurar que o local recomendado é o que melhor satisfaz os requisitos que motivam a obra e que a selecção considerou princípios de resiliência climática e mitigação de impactos socioambientais. • Deve ser ajustado o critério da definição dos locais com base nas condições existentes (reduzir o corredor de impacto do reassentamento (largura das áreas a reassentar) ao longo das áreas com elevado assentamento humano). • A área recomendada no ponto acima carece de triagem ambiental. Em função dos resultados preliminares da triagem proposta no Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), deverá se responder, de seguida, ao questionário de triagem social patente em Anexo II deste QPR. • Pode se firmar acordos de DVT como descrito na secção 3.2. 6.2 Reabilitação e ampliação de Sistemas de Abastecimento de �gua As obras civis para a reabilitação dos sistemas de abastecimento de água, em geral são realizadas em áreas existentes e suas áreas de reserva (ZPP) para evitar impactos sociais relacionados a aquisição de novas terras ou novas ZPP. Contudo, pela experiência em projecto similares, muitas dessas áreas costumam ser ocupadas pela população para fins agrícolas principalmente a montante (pontos de captação de água), e, a jusante (ao longo da tubagem da adutora) ocupado por habitações, estabelecimentos comerciais, linhas de energia, telecomunicações, etc. por cima das condutas de água ou nas suas ZPP, causando restrições no uso de terra durante reabilitações de vulto, o que demanda processos complexos de reassentamento. As actividades de reabilitação de infra-estruturas de água e saneamento e construção de infraestruturas de suporte ao nível das vilas apresenta maiores riscos sociais, devido a maior densidade populacional comparando às áreas rurais, sendo que medidas mitigadoras devem ser implementadas para a redução desses impactos. Estima-se que o reassentamento associado a infraestruturas de reabilitação de sistemas de abastecimento de água seja de média a alta magnitude. Medidas de mitigação de impactos de restrições ao uso terra • A ampliação de novas infraestruturas de suporte durante as actividades de reabilitação deverá seguir as medidas descritas na secção 6.1 e, • A reabilitação dos sistemas de abastecimento de água deve priorizar, sempre que possível, áreas já perturbadas (linhas existentes). QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 16 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • As obras de reabilitação devem acontecer preferencialmente após as épocas de produção agrícolas. • Os especialistas de salvaguarda deverão também acompanhar o processo de elaboração do desenho técnico da reabilitação por forma a propor medidas de mitigação de impactos ambientais e sociais: ênfase será dada a selecção do traçado e largura do corredor de impacto 12. • O uso do traçado actual evitará alterações à Zona de Protecção Parcial (ZPP), porém, onde houver número significativo de casas potencialmente afectadas fisicamente na área tecnicamente requerida para as obras, deverá se avaliar a possibilidade de: o Realinhamento para áreas onde o novo traçado e a sua nova ZPP não criem impactos significativos - menos provável; o Considerar o troço de não viável para reabilitação no âmbito do subprojecto, pois trará custos elevados para o Projecto13. • Deve se firmar acordos de DVT no caso de ocupação de novas áreas como descrito na secção 3.2. 6.3 Construção de Infraestruturas de Saneamento As Intervenções de saneamento localizado ao nível das vilas, incluindo a construção e melhoria das instalações sanitárias ao nível domiciliar e centros públicos (escolas e centros de saúde) poderá exigir o uso de terra, mas se estima sem a necessidade de quaisquer processos de compensação ou reassentamento, uma vez que os proprietários são detentores da terra. Excepcionalmente, alguns processos podem exigir a aquisição de novas áreas para a instalação de infraestruturas sanitárias, principalmente em áreas com elevada densidade de ocupação do solo, com ocupações não orientadas e deficiência de áreas para novas infraestruturas (típico de áreas não ordenadas), o que poderá implicar ocupação de novas áreas, que poderá se recorrer a Doação Voluntária de Terra (DVT) nos casos em que o proprietário da terra aceite doar voluntariamente pequenas porções de terra. A semelhança de sistemas de tratamento de água (ETA), as obras civis para a construção de estacão de tratamento de águas residuais (ETAR), demandam o uso de terra, o que traduz na ocupação de terras marginais ou novas áreas que podem estar a ser utilizadas parcialmente por terceiros na base de ocupação costumeira ou de boa-fé (ex. agricultores, utilizadores e ocupantes informais, utilizadores de recursos naturais, etc.), originando risco de restrições de acesso a terra/conflitos de terra. Assume-se que a AIAS, DNAAS, UT distrital ou provincial e outras partes interessadas, deverão coordenar com as lideranças comunitárias de modo a identificar locais para a implantação das infraestruturas, minimizando/eliminando possíveis casos de reassentamento físico. Medidas de mitigação de impactos de restrições ao uso terra • A doação de terras para a construção de sistemas de saneamento (fossas sépticas em áreas seleccionadas), deve passar por um minucioso processo de triagem e de consultas com as lideranças locais e, principalmente, os membros das comunidades por forma a determinar a pertinência do uso da DVT e a evitar potenciais conflitos futuros, caso a DVT possa ser usada. • A selecção de áreas para construções da ETAR deve sempre privilegiar áreas sem ocupação. É recomendável que se faça escolha do local depois de analisadas pelo menos três localizações alternativas, para se assegurar que o local recomendado é o que melhor satisfaz os requisitos que motivam a obra e que a selecção considerou princípios de resiliência e mitigação de impactos socioambientais. • A área recomendada no ponto acima carece de triagem ambiental. Em função dos resultados preliminares da triagem sugerida no QGAS, deverá se responder, de seguida, ao questionário de triagem social patente em Anexo II deste QPR. 6.4 Sumário da Estimativa de Perdas Resultando em Reassentamento ou Compensação A planificação do Projecto, através do QPR, prevê que haverá necessidade de acionar o reassentamento (quer físico como económico) a nível de alguns dos subprojectos. O número de subprojectos com estes impactos, bem como a magnitude do impacto por subprojecto apenas será conhecido após a triagem (ver primeiros quatro parágrafos do Capítulo 7). 12 Ver conceito no glossário. 13 A viabilidade considera o equilíbrio de critérios técnicos, ambientais e sociais e o custo da gestão/implementação de ambos. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 17 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Como resultado das análises efectuadas acima, prevê-se que o Projecto irá desencadear impactos de uso de terra listados na tabela abaixo. A tabela avalia a magnitude de impactos esperados e recomenda os instrumentos necessários para compensá-los. Tabela 5: Sumário de perdas estimadas, magnitude do impacto e instrumento de reassentamento Magnitude Critério para avaliação da Perdas esperadas no Tipo de plano de de impactos* magnitude Projecto reassentamento Baixa ou Quando não se espera perda de Muitos subprojectos Não aplicável, negligenciável activos ou perda de acesso a enquadram-se nesta estes subprojectos recursos que possam dar origem a categoria, dispensando não activam qualquer forma de deslocamentos preocupação a nível da reassentamento. físicos ou económicos, apenas NAS 5 e da legislação impactos sociais mitigáveis através sobre reassentamento. de um Plano de Gestão Ambiental. Média Apenas perdas económicas. Estima-se que seis (6) Planos de Geralmente as famílias individuais, subprojectos irão Compensação X 6 empresas ou comunidades perdem causar perdas unidades. activos (muros, machambas, etc.) e económicas os recursos remanescentes são economicamente viáveis para garantir sua subsistência. Alta Quando há deslocamento físico Estima-se quatro (4) Planos de Acção (famílias deslocadas fisicamente), subprojectos com de podendo incluir casos adicionais de impactos nesta Reassentamento apenas perdas económicas. categoria (PAR) X 4 unidades. * A tabela acima é preparada com base em conceitos da PO 4.12 e interpretando as intenções da NAS 5, no espírito de ter uma ferramenta que possa ser entendida de forma simples pelos planificadores do Projecto, para avaliarem a magnitude dos impactos do reassentamento dos subprojectos. 7 Preparação e Aprovação do Plano de Reassentamento Depois que conhecidos os detalhes do subprojecto, será efectuada uma triagem ambiental e social (A&S) dos subprojectos conforme orientado no Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) do Projecto. Em função desta triagem, caso se verifique a necessidade de ocupação de novas áreas que possam potencialmente estar ocupadas, deverá se fortificar a descrição das actividades do subprojecto através da triagem de reassentamento (ver formulário no Anexo II) por forma a obter dados da terra / área a ocupar e das potenciais restrições de uso da terra que podem resultar em reassentamento. A triagem do reassentamento apenas poderá ocorrer depois de conhecidos mínimos detalhes do subprojecto (pegada do subprojecto/local de implementação). Ou seja, a triagem deverá ser feita a partir do corredor de impactos definido pelo projecto executivo do subprojecto/ infra-estrutura a construir. A triagem irá permitir uma primeira identificação dos tipos e natureza de impactos potenciais relacionados às actividades propostas no subprojecto. Os formulários de triagem preenchidos serão verificados pelo especialista de salvaguarda das agências de implementação do projecto, consoante o sector de actividade, e obtenção de não objecção do Banco Mundial. Caso se antecipe impactos de restrições de uso de terra, irá se avaliar a necessidade de elaborar plano de reassentamento ou de compensação para o subprojecto e o âmbito do mesmo, como se descreve a seguir, na Secção 7.1. É importante que a triagem acautele medidas descritas no Capítulo 6 para evitar ou minimizar o reassentamento. Os dados do reassentamento (principalmente os custos do reassentamento - influenciados directamente pela magnitude de impactos) influenciam da definição da viabilidade (decisão de implementação, ou não) do subprojecto. Ou seja, a viabilidade considera o equilíbrio de critérios técnicos, ambientais e sociais e o custo da gestão/implementação de ambos. Por esse motivo, quanto mais cedo forem conhecidos os dados de reassentamento melhor se define a viabilidade do subprojecto, visto que os custos de reassentamento, se não incluídos devidamente nos custos globais do subprojecto, poderão inviabilizar o subprojecto depois de consumido muito esforço na planificação/implementação do mesmo. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 18 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Por outro lado, a obtenção de DUATs e licenciamento ambiental e social do subprojecto, incluindo a planificação do reassentamento, acarretam tempo ao inicio das obras (que podem variar de 0.5 a 2.5 anos) pelo que recomenda-se que o Projecto priorize a mobilização da equipe de salvaguardas e condução da avaliação de impacto ambiental e social das obras para o principio do Projecto, sendo que algumas actividades poderão iniciar antes do inicio da efectividade do financiamento pelas representações locais nas províncias e distritos beneficiários (ex. tramitação de DUATs). 7.1 Selecção do Instrumento de Planificação A NAS 5 do Banco Mundial define que o âmbito, nível de detalhe e nomenclatura dos planos de reassentamento variam em função da magnitude de impactos de deslocamento e a complexidade das medidas necessárias para mitigar os impactos adversos. Espera-se que os subprojectos irão causar impactos que irão variar de baixa a alta magnitude14, prevendo- se assim que serão necessários respectivamente Planos de Compensação (PC)15 e Planos de Acção de Reassentamento (PAR). Em restrições de acesso a recursos naturais em áreas de conservação e parques legalmente designados, o plano de reassentamento assume a forma de Quadro de Processo (QP) (ver Secção 3.3). Importa referir que o Projecto não prevê actividades em áreas que requerem a elaboração e activação de um quadro de processo. 7.2 Conteúdo dos Planos Independentemente da magnitude do impacto e tipo de plano, ele (o plano) deverá descrever a maneira como os objectivos da NAS 5 e os requisitos da legislação moçambicana podem ser alcançados. Entre as principais características do processo de planeamento está um censo da população a ser afectada pelo deslocamento, uma pesquisa sobre meios de subsistência e fontes de renda e um inventário de activos que as pessoas afectadas provavelmente perderão. Estas etapas ajudam a calcular a magnitude da compensação esperada e o custo total da operação de compensação de perdas económicas e reassentamento. O conteúdo de referência (que varia de acordo com a amplitude do plano) é apresentado no Anexo III. Ele inclui: • Uma descrição das actividades do projecto; • Actividades realizadas para minimizar o reassentamento; • Censo das pessoas afectadas, um inventário dos bens afectados pelo Projecto (incluindo bens culturais, ex. Sepulturas) e, se for um PAR completo, um levantamento socioeconómico; • Uma descrição detalhada da assistência à compensação e ao reassentamento, incluindo o direito à participação em actividades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos - geralmente aplicável a PAR completo; • Resultados de consultas com as pessoas afectadas pelo projecto sobre alternativas aceitáveis e plano de comunicação; • Uma descrição da responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para o atendimento de reclamações; • Relatório do local de reassentamento e necessidades das comunidades afectadas e hospedeiras; • Descrição dos projectos sociais - geralmente aplicável a PAR completo; • Distribuição dos usos do solo, incluindo plano de pormenor - geralmente aplicável a PAR completo; • Mecanismos de implementação e monitoria; • Um calendário e orçamento detalhando os custos, incluindo os de deslocação e fixação, compensação, custos administrativos e honorários da monitoria. • Medidas para gerir riscos sociais de acordo com o QGAS e PGAS, incluindo para mitigar o influxo de trabalhadores, MGR, EAS, VBG, VCC, propagação da pandemia de COVID-19, etc. 14 Nos casos de magnitude alta, isto é, quando há famílias deslocadas fisicamente, tem de ser preparado um Plano de Acção para o Reassentamento (PAR) completo. Em Moçambique, impactos de baixa magnitude, onde não há reassentamento físico, são geridos através de Plano de Compensação (PC). Quando a magnitude dos impactos não é suficientemente conhecida, é recomendável elaborar um PAR completo por decisão própria. 15 A legislação moçambicana considera reassentamento aquele que requer o deslocamento físico. O Plano de Compensação (que, por regra, não inclui o reassentamento físico) segue a legislação que detalha o processo de cálculo de indemnizações de perdas económicas. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 19 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 7.3 Preparação do Plano A UIP será responsável pela elaboração do PAR ou PC de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. Sempre que for conveniente, a UIP irá contratar Consultor Social (CS) para o efeito, principalmente nos casos de média e alta magnitude de impactos. Tal como descrito na Secção 8.3, os procedimentos para avaliar o direito à compensação e outras formas de assistência incluem um censo de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto, um inventário de activos físicos e intangíveis (por exemplo, local sagrado) de propriedade das pessoas e comunidades potencialmente afectadas pelo Projecto, e uma avaliação socioeconómica de suas fontes de subsistência e propriedade e uso de activos. O rascunho do Plano será submetido a UIP para revisão e aprovação e ao financiador do projecto (Banco Mundial) para revisão e ‘não objecção’ antes da submissão à aprovação do Governo Distrital, que deverá anteceder a implementação do processo de reassentamento e ocupação da área pelo subprojecto. 7.4 Aprovação e Divulgação do Plano Conforme estipulado no Artigo 9.º do Decreto 31/2012, o Governo Distrital é a entidade responsável pela aprovação dos Planos de Reassentamento. Essa aprovação deverá ter em consideração os pontos de vista do departamento governamental responsável pelo Ordenamento do Território, após consulta com os departamentos de Agricultura, Administração Local, Obras Públicas e Habitação. Uma vez que tenha sido preparada uma versão preliminar aceitável (com conteúdo sumário ou integral conforme apropriado para a audiência), terá de ser apresentado e posto à disposição para consulta pública envolvendo em particular os intervenientes directamente afectados e envolvidos. Por exemplo, serão elaboradas cópias do Plano em Português, e serão disponibilizados em locais de acesso fácil nas áreas afectadas. Os comentários obtidos da consulta pública serão incorporados no documento final - detalhes adicionais da consulta pública durante a elaboração do Plano são apresentados na Secção 13.2 . Dever-se-á reiterar que o PAR/PC é um documento dinâmico de trabalho e quando se verificar alguma alteração de situações no terreno, poderá ser necessário efectuar actualizações para reflectir a realidade do terreno. Estas actualizações poderão ser anexadas ao plano original, seguindo um processo semelhante de divulgação/consulta pública. 8 Definição das Categorias das PAP’s e Critérios de Elegibilidade 8.1 Categoria das PAP’s As pessoas que se espera que sejam deslocadas económica ou fisicamente podem ser categorizadas em três grupos, nomeadamente Pessoas Afectadas, Famílias Afectadas e Grupos Vulneráveis. Os agregados familiares são normalmente a unidade de levantamento para os impactos nos bens. Contudo, existem também empresas comerciais formais ou informais que poderão ser afectadas, cujas famílias podem não estar dentro ou próximo da zona de impacto directo do projecto. Os grupos vulneráveis devem ser identificados o mais cedo possível para que possam ter atenção especial. Deste modo, as suas necessidades podem ser identificadas a partir do estudo socioeconómico de base e do censo para que: (i) sejam consultados individualmente e lhes seja dada a oportunidade de participar nas actividades do projecto (isto é, não sejam excluídos), (ii) o seu reassentamento e compensação sejam desenhados de modo a melhorar o nível de vida que tinham antes do projecto, (iii) seja prestada atenção especial ao seu acompanhamento, a fim de garantir que o seu nível de vida antes do projecto seja realmente melhorado, (iv) recebem assistência técnica e financeira se pretenderem usar os mecanismos de reclamação do subprojecto e (v) as decisões que lhes dizem respeito sejam tomadas no período de tempo mais curto possível. 8.2 Elegibilidade para Compensação Comunitária As comunidades que perdem temporariamente ou permanentemente a possibilidade de usar a terra e/ou o acesso a bens e/ou a recursos são elegíveis para reassentamento ao abrigo de direitos estatutários. A lógica é garantir a recuperação da situação socioeconómica das comunidades, caso tenha sido afectada negativamente. A elegibilidade para compensação de pessoas colectivas é semelhante quando se afecta a QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 20 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas pessoas individuais, embora a discussão seja feita com os líderes jurídicos do grupo e a consulta pode ser extensiva a todos os membros. No entanto, quando os bens de uso público incluem sanitários públicos, mercado, praça de táxis, escolas ou unidades sanitárias por exemplo, são celebrados acordos para evitar impactos ou para se efectuar a sua substituição com os sectores relevantes do governo ou município e a compensação é feita pelo subprojecto. 8.3 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação Os procedimentos para avaliar o direito à compensação e a outras formas de assistência devem ser organizadas nos seguintes moldes: • Deve ser efectuado um censo de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto logo na fase inicial de planificação. Este levantamento irá identificar as pessoas elegíveis para assistência e desencorajar um influxo de pessoas não elegíveis. Devem ser registados os nomes de todos os membros do agregado familiar e o seu grau de parentesco com o chefe do agregado, assim como dados referentes ao uso e localização dos recursos e à localização dos agregados familiares; • Em conjunto com as autoridades locais (administrador distrital ou autoridade semelhante), os líderes de influência local e representantes do distrito, município, o proponente do subprojecto deve investigar a base de cada reclamação das famílias identificadas. A informação deve ser cruzada através de entrevistas iniciais com os líderes locais individualmente, seguido por visitas a cada família afectada para fazer um registo detalhado de todos os bens afectados; o O inventário deve registar o número de estruturas (casas, vedações, sepulturas, etc), bens intangíveis (locais sagrados), a área que ocupam, a sua idade e estado, assim como os tipos de culturas, a sua idade, produtividade e quantidade e extensão do terreno tomado e todas as outras fontes de subsistência fora da exploração agrícola; o A avaliação das famílias com reivindicações parciais de deslocação económica deve ser sensível à complexidade da obtenção de acesso e utilização dos recursos que constituem o meio de subsistência para que se possa determinar que famílias irão genuinamente perder o uso destes recursos e a renda proveniente deles em resultado do desenvolvimento do projecto. • A decisão final sobre o direito à compensação deve ser tomada pela UIP, após análise de todas as reivindicações. Cada família elegível para compensação ou outro tipo de assistência deve, então, ser informada da base da decisão, assim como as opções de assistência disponíveis; • Este processo deve ser documentado na íntegra no PAR/PC, incluindo as decisões tomadas e as razões para tal em todas as etapas. Caso sejam apresentadas reclamações contra as decisões sobre a elegibilidade, estas devem ser tratadas através dos procedimentos estabelecidos para notificar as reivindicações; • Os acordos sobre os tipos de compensação, a localização de terra de substituição e os valores devem ser assinados por cada família e testemunhados por um líder local e funcionários do governo. O documento servirá para clarificar os direitos das famílias afectadas e defender o proponente do Projecto na eventualidade da existência de reclamações. 8.4 Critérios de Elegibilidade Tanto a legislação moçambicana como a NAS 5 foram concebidas para garantir que as pessoas que sejam deslocadas física ou economicamente em resultado de projectos de desenvolvimento não estejam numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes da deslocação. O proponente do Projecto tem ainda a oportunidade de providenciar meios para restabelecer os meios de subsistência com vista a garantir que as famílias afectadas tenham melhores condições do que antes. A avaliação do grau de impacto nos meios de subsistência deve ser feita em relação a todas as actividades do subprojecto causador da potencial deslocação, revelados pelo processo de triagem do subprojecto e detalhes subsequentes. As categorias de pessoas que perdem bens irão provavelmente incluir as indicadas na tabela abaixo; todavia, outras poderão ser identificadas durante a elaboração dos planos. O número exacto de pessoas afectadas, o grau do impacto nos meios de subsistência das famílias (as suas perdas, o estatuto de propriedade, o estatuto de arrendamento, etc.) será determinado com eficácia durante o processo de elaboração do PAR/PC. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 21 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Tabela 6: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas Tipo de Impacto Descrição I. Agregados afectados vivendo na área do Projecto Deslocamento físico Famílias que perderão somente as suas casas e outras completo estruturas. Deslocamento físico Famílias que perderão suas casas, outras estruturas e parte completo e perdas das parcelas de terra agrícola, produção agrícola e fontes não económicas. agrícolas de subsistência. II. Agregados afectados que pratiquem agricultura na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão permanentemente parte das parcelas de permanentes terra agrícola e produção na servidão. Perdas económicas parciais Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de temporárias terra agrícola e produção e poderão tê-las após a reabilitação do local (ex: câmara de empréstimo). III. Agregados afectados que somente vivam e cultivem sazonalmente na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão estruturas na área do Projecto. permanentes Famílias que perderão estruturas e parte das parcelas de terra agrícola e produção na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de temporárias. terra agrícola e produção e poderão voltar a cultivar no futuro. IV. Agregados afectados que fazem pequenos negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e permanentes. perderão estruturas construídas para a actividade na área do Projecto. V Agregados afectados vivendo em casas alugadas que estão localizadas na área do Projecto. Perdas económicas parciais Agregados afectados que perderão a casa que alugam para temporárias. viver. VI Agregados afectados vivendo e trabalhando em casas / estruturas comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa que alugam para residir e fazer permanentes. negócios na área do Projecto. VII Agregados afectados que alugam sua casa a terceiros na área do Projecto Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa e/ou outras estruturas que eles permanentes. alugam a outros por períodos de curto ou longo prazo, na área do Projecto. VIII Famílias ou comunidades afectadas com propriedade cultural na área do Projecto Perdas de acesso parcial a Famílias ou comunidades afectadas que poderão perder o locais de importância acesso a sítios físicos de relevância cultural (lugares sagrados, cultural. cemitérios ou similares) QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 22 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas A avaliação das PAP’s com reivindicações de deslocamento económico parcial deve ser sensível ao acesso e uso dos recursos de meios de subsistência, de modo que possa ser estabelecido quais PAP’s perderão genuinamente o uso ou a receita como resultado do desenvolvimento do Projecto. Além das perdas descritas na tabela acima, existem pessoas individuais ou colectivas que poderão doar voluntariamente suas terras ou propriedades ao projecto, o qual deverá ser através do preenchimento e assinatura do Formulário de Doação Voluntária de Terra disponível no Anexo V (vide Secção 3.2). 8.5 Data Limite O censo e o inventário dos bens serão usados para ajudar a estabelecer uma data limite como princípio/regra geral. As pessoas que ocupem os locais do Projecto serão informadas da moratória que se inicia nesta data, que proíbe novas ocupações de terra, actividades de construção e investimento em melhorias permanentes até que os ocupantes sejam compensados. O estabelecimento da data limite irá evitar que as pessoas que invadem a área depois da data limite, consigam obter compensação ou qualquer outra forma de assistência a que eles não sejam elegíveis. Contudo, é de frisar que quanto mais tarde for a declaração, menos controlo o proponente tem sobre a entrada de oportunistas na zona do Projecto. A data limite de cada local de obras será escolhida durante a elaboração do PAR/PC pela UIP (incluindo especialistas de salvaguardas e recomendações do PROSIR), em estreita colaboração com as autoridades provinciais e locais (especialmente aqueles responsáveis pela administração da terra), líderes locais e tradicionais influentes, e as comunidades afectadas. A data limite declarada dependerá de uma análise de risco em relação, entre outros, aos seguintes factores: a) a confirmação do investimento no subprojecto; b) a selecção definitiva do alinhamento / local para a infraestrutura; c) os antecedentes, atitudes e experiências das potenciais PAP’s na área do Projecto; d) a distribuição espacial das potenciais PAP’s; e) a prontidão das autoridades municipais ou distritais para colaborar na implementação da moratória. Este processo será em concordância total com os mecanismos de resolução de conflitos. A data deve ser comunicada eficazmente para as potenciais PAP’s e comunidades locais envolventes. Porque o Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as necessidades e melhores condições lhes permitirem optimizar os meios de subsistência, é importante acordar com as PAP’s na presença dos líderes locais e autoridades governamentais um prazo temporal tangível de validade da data limite acima indicada. Muitas vezes um período de seis meses a um ano é considerado aceitável para tal vigência. No entanto, sempre que o Projecto é confrontado com desafios que possam criar obstáculos ao prazo proposto, a UIP/PROSIR poderá ser obrigada a imediatamente consultar de novo as PAP’s, para informá-las sobre os desafios inesperados, e acordar um novo prazo temporal para evitar reivindicações futuras que poderão causar um risco ao projecto. O objectivo do Projecto é de manter uma relação de proximidade com as comunidades afectadas, via um canal de comunicação interactivo, por forma a promover a aceitação das actividades do Projecto e a colaboração. Caso não seja mantido e sejam verificados mais atrasos de implementação, por exemplo, o Projecto terá de efectuar um novo censo para captar qualquer novo desenvolvimento que tenha ocorrido durante este intervalo. Isto pode incluir novas casas, campos agrícolas e entre outros valores socioeconómicos. 8.6 Matriz de Direitos Na tabela a seguir encontram-se resumidas as categorias das PAP’s e os seus direitos, que inclui a política de atendimento aplicável pelas perdas/impactos do projecto, medidas adicionais de compensação bem como disposições especiais para atendimento aos grupos tidos como vulneráveis 16. Deve-se notar que: • Os direitos são cumulativos, ou seja, uma PAP pode estar em mais de uma categoria e receber os direitos correspondentes. • A matriz cobre aquisição de direitos directamente associadas as componentes do Projecto �gua Segura. 16 Esta matriz de direitos não foi objecto de consultas com as potenciais PAP’s. Os direitos propostos serão consultados na fase da elaboração do PAR / PC específico dado que as modalidades e valores de compensação específicos das PAP’s não podem ser consultados nesta fase. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 23 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Tabela 7: Matriz de Direitos Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Tipo de Perda Outro tipo de Apoio Afectadas pelo Projecto Perda de Estruturas Bens Perda de abrigo, Substituição de Compensação monetária por Assistência com subsídios de alimentação ou bens físicos e habitação e todas as safras perdidas e provisão de emprego até o restabelecimento da perda de fontes de outras estruturas terras alternativas para cultivo. subsistência; pacote de mudas de árvores subsistência associadas. Compensação monetária por frutíferas; apoio pós-reassentamento; Famílias que vivem na área de (agrícolas, locais perda de propriedade de acordo Restauração dos meios de subsistência e apoio desenvolvimento do Projecto. de comércio, etc.). com custos de reposição não ao desenvolvimento de geração de renda depreciados. adicional. Subsídio de transporte. Compensação monetária transitória e transaccional. Famílias que alugam casas na Perda de abrigo Assistência para encontrar acomodação área do Projecto. alugado. alternativa para alugar. Subsídio de transporte. Famílias com ou sem direitos Perda de culturas Compensação monetária pela Se o terreno alternativo não for fornecido a formais ao terreno, que cultivam anuais e perenes perda de culturas desenvolvidas tempo de assegurar a colheita seguinte e se o na área do Projecto desenvolvidas e de de acordo com taxas ao valor de prejuízo subsequente corresponder a mais de utilização de terra substituição e provisão de 10% da fonte de subsistência da família, poderá para fins de cultivo. terreno alternativo de igual ou ser necessário um subsídio alimentar. Para melhor qualidade para cultivo. garantir o re-estabelecimento das condições de vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo e incluir insumos e assistência técnica. Famílias com ou sem direitos Perda de bens Indemnização Compensação monetária pela Compensação monetária de transacção e formais ao terreno, que apenas físicos e de monetária ou em perda de culturas de acordo com transição por perda temporária de estruturas de ocupam e cultivam na área do utilização de terra materiais de taxas ao valor de substituição e Projecto sazonalmente para agricultura. construção pela perda provisão de terreno alternativo abrigo temporário ou, reposição imediata em de estruturas não para cultivo. local alternativo (com condições equivalentes). residenciais, Assim, caso necessário, assistência incluirá a) assistência no identificar terrenos alternativos comparáveis ou transporte de materiais melhores, b) pagamento da assistência antigos e novos e na transicional de acordo com o período de construção interrupção, arrendamento de imóveis temporários) desenvolver actividades QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 24 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Tipo de Perda Outro tipo de Apoio Afectadas pelo Projecto Perda de Estruturas Bens alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Subsídio de transporte Indivíduos ou famílias com ou Perda de uso Substituição da Compensação monetária pela Compensação monetária de transição e sem direitos formais ao terreno, temporário ou estrutura, perda de bens, de acordo com os transacção por perda temporária de rendimento que possuem banca de permanente da compensação em custos de substituição sem ou, reposição imediata em local de actividade negócios ou loja como fonte de estrutura e materiais de depreciação. Terreno de alternativo (com condições equivalentes). A subsistência na área do Projecto interrupção de construção ou substituição com condições assistência incluirá a) identificar terrenos rendimento. monetária. iguais ou melhores que antes do alternativos comparáveis ou melhores; b) Projecto. pagamento da assistência transicional de acordo com o período de interrupção; e c) desenvolver actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Subsídio de transporte. Indivíduos ou famílias Perda de Tal como o anterior. Tal como o anterior. Tal como o anterior. proprietárias com ou sem propriedade. direitos formais ao terreno, na área do Projecto que é alugada ou utilizado por outros Indivíduos ou famílias que Perda de uso Nenhum Nenhum Compensação monetária transicional e alugam propriedades para temporário ou transaccional por perda temporária de actividades comerciais na área permanente da rendimento e assistência para reposição em do Projecto que são a fonte de estrutura e local de actividade alternativo (com condições subsistência interrupção de equivalentes); ou caso necessário, assistência rendimento. para desenvolvimento de actividades QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 25 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Tipo de Perda Outro tipo de Apoio Afectadas pelo Projecto Perda de Estruturas Bens alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das que tinha antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo. Indivíduo que trabalha para Interrupção Nenhum Nenhum Nenhum outra pessoa numa actividade temporária do informal na área do Projecto rendimento do trabalho para outrem. Indivíduo que tem emprego Interrupção Nenhum Nenhum Compensação monetária, após evidência de formalmente comprovado numa temporária do salário mais recente, e durante o período de actividade desenvolvida na área rendimento do interrupção do trabalho devido ao Projecto. do Projecto emprego. Indivíduos ou famílias que estão Perda de acesso Nenhum Nenhum Compensação monetária, após aceitação da impedidos acesso as suas temporariamente à evidência de valor perdida, durante o período fontes de rendimento pelas sua fonte de de interrupção de acesso devido ao Projecto. actividades do Projecto rendimento. Subsídio de transporte. Compensação monetária transicional e transaccional Famílias com túmulos de Perda de acesso Nenhum Nenhum Fornecimento de terreno próximo à área anfitriã parentes na área do Projecto ou da localização. para novos cemitérios. Ruptura de hábitos, Custo de arranjos para desenterrar, mover e práticas e valores enterrar novamente corpos e substituir campas culturais ou estruturas semelhantes. Custos da cerimónia e outra assistência a definir em consulta com a comunidade Famílias ou comunidades com Perda de acesso Nenhum Nenhum Compensação monetária simbólica, em locais/activos históricos e ou do local espécie para cerimónias, e apoio com a culturais (locais de importância Perda de influência transladação se for necessário ou outra espiritual e monumentos dos líderes transferência física ou intangível e outra históricos) na área do Projecto culturais. assistência em consulta com a comunidade QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 26 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Tipo de Perda Outro tipo de Apoio Afectadas pelo Projecto Perda de Estruturas Bens Perda de coesão social Famílias com ou sem direitos Dano de bens Indemnização paga Compensação monetária paga Assistência durante o período de interrupção de formais ao terreno, que habitam físicos (parte de pelo empreiteiro por perda de negócio/fonte de renda. pelo empreiteiro de áreas adjacentes àquelas onde estruturas culturas e danos à propriedade, terá lugar a construção residenciais e acordo com os custos de acordo com taxas unitárias comerciais) e não depreciados de oficiais e as recomendações fontes de substituição. sobre o cálculo de valores de subsistência substituição do PAR/PC. (recursos agrícolas e negócios). Famílias vulneráveis (chefiadas Perda de terra e/ou Reposição da terra, Reposição, preferencialmente Assistência com subsídios alimentares ou por idosos, crianças, deficientes, dano de bens em espécie, qualquer activo bens e meios de emprego até que a subsistência seja pais solteiros, pessoas abaixo físicos e fontes de afectado. da linha da pobreza, pessoas subsistência subsistência restabelecida; assistência na transferência de com doenças crónicas, etc) (recursos agrícolas alternativos. bens; apoio pós-reassentamento; e negócios). Compensação monetária pelo período de interrupção do comércio ou outra fonte de subsistência. Assistência para aceder a serviços médicos, se aplicável. QUADRO DA POL�TICA DE REASSENTAMENTO - QPR 27 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 9 Métodos para Avaliar Bens Afectados 9.1 Visão Geral O estabelecimento de metodologias para o cálculo de compensações é importante, para que possam ser aplicadas de forma consistente a todas as PAP, salvaguardando o proponente do Projecto de receber reivindicações injustificadas e exageradas. Este capítulo descreve o processo de avaliação de estruturas e recursos de subsistência. 9.2 Cálculo da Compensação Embora a fórmula básica fornecida através do quadro legal moçambicano de avaliação das casas usadas para fins de habitação e comerciais seja referida no decreto sobre expropriação (Nº 181/2010), os requisitos do Banco Mundial recomendam que sejam utilizados custos totais de reposição não depreciados. A compensação monetária por uma casa ou estrutura auxiliar deve ser o valor total não depreciado de reposição da casa / estrutura original. A avaliação de árvores e culturas anuais é feita pelos técnicos da Direcção Provincial ou Distrital da Agricultura e Segurança Alimentar (DPASA) com base numa fórmula-padrão referida no decreto de expropriação e determinada para uso pelo Governo. O cálculo dos valores de árvores de fruta inclui o tipo de árvore, a sua idade, saúde, anos de produção, produção anual e o valor actual de mercado estimado. Se o valor total de reposição não for garantido pelos métodos de cálculo acima, uma provisão adicional deve ser adicionada para o valor de compensação cobrir todos os custos de transição. 9.3 Preparação Como primeiro passo, deve ser produzido uma folha informativa explicando a elegibilidade, as taxas de compensação e outros direitos, o calendário de implementação e informação sobre procedimentos para a resolução de queixas, nas línguas apropriadas e num formato de fácil compreensão. A informação sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas. Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAP’s com vista a assegurar o seu acordo. Estes incluem: • Que as famílias afectadas concordem com os métodos de avaliação e o cálculo do valor, considerando-os justos e adequados. Isto deverá ser estabelecido no início do processo, através da consulta ao nível da comunidade. • O nível de compensação será suficiente para garantir que as pessoas recuperem a sua produtividade e o nível de vida, após a compensação e os benefícios do reassentamento. • O pagamento da compensação será efectuado antes de os activos serem adquiridos pelo Projecto, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida. • O pagamento da compensação não será efectuado de maneira que possa colocar a PAP numa situação de insegurança. Será dada preferência aos pagamentos feitos através dos serviços de correio, bancos ou outra instituição reconhecida. As taxas associadas terão de ser incluídas no pacote de compensação. • O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos membros femininos do agregado familiar (por exemplo em casos polígamos, a totalidade do pagamento poderá ser dividido por esposa); e, finalmente, • O pagamento na moeda local deverá ter em conta as flutuações da moeda e inflação, aplicando um índice de correcção. 9.4 Inventário e Avaliação do Valor de Activos O passo seguinte, a avaliação dos bens afectados, é efectuado pelos facilitadores através dum processo de consulta envolvendo os PAP (proprietários ou usuários), durante a preparação do PAR/PC. Os objectivos do processo de consulta são: • Realizar uma avaliação objectiva dos bens; e • Chegar a acordo quanto à forma e quantia de indemnização associada. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 28 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Todos os activos deverão ser avaliados cuidadosamente, medidos e fotografados, por forma a garantir que os valores pagos são justos ou a substituição de casas, bancas ou lojas sejam de igual ou melhor qualidade que as originais considerando custo de reposição. Após o valor dos bens ter sido avaliado, o valor resultante deverá ser verificado com a família afectada, num processo de discussão envolvendo os chefes de família proprietária dos bens. Os procedimentos para a avaliação dos bens encontram-se abaixo descritos. 9.5 Procedimentos de Avaliação Os procedimentos para avaliação dos bens são definidos a seguir: • Deverá ser estabelecida uma equipa multidisciplinar que inclua elementos das autoridades locais, líderes locais, representantes da Agricultura (para activos agrícolas), Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, do Município ou do Governo Distrital. Esta equipa deverá desenvolver um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados e registar o nível de impacto. • Deverá ser feito um inventário dos bens de cada família que serão perdidos ou afectados, incluindo as estruturas físicas como: residências, abrigos auxiliares, latrinas, bancas para venda de bens, lojas, oficinas, armazéns, poços e currais; culturas estabelecidas no solo, área de terra para cultivo, estrutura para negócios, culturas arbóreas e actividades de geração de rendimento. Os resultados permitirão análises que visam substituir os edifícios por outros de melhor qualidade em local escolhido/acordado pelas famílias que estão a ser reassentadas. Nesta fase, é importante reunir a informação necessária para determinar o rendimento total de cada família e a fracção que será interrompida ou perdida para o projecto. Poderá ser necessária uma verificação subsequente para famílias cuja proporção de terra, cultivos ou fontes de subsistência afectada seja mudada devido a mudança no desenho do projecto. • Os procedimentos para o cálculo dos valores de compensação poderão envolver: o Uso de um técnico do governo qualificado em avaliação de bens, envolvido na equipa do inventário para calcular o valor das estruturas e abrigos auxiliares e usados para comércio, baseado na legislação sem aplicar o factor de depreciação e acordado pelas famílias afectadas. A avaliação dos custos de substituição dos materiais tomará em conta o valor actual dos materiais e produtos no mercado local e a mão-de-obra necessária para a reconstrução e o valor conferido ao terreno pelo edifício. o Uso de um técnico qualificado em avaliação de culturas, do governo, envolvido na equipa do inventário para calcular o valor monetário de compensação de perda de culturas, de acordo com as taxas por cultura determinada pela legislação, actualizadas com preços do mercado local e cruzado com as taxas locais produzidas pelo sector governamental de agricultura e acordado pelas famílias afectadas. Este mesmo técnico irá calcular o valor de preparação da terra (usando taxas para desbravamento, limpeza anual, lavoura inicial, manutenção diversa e provisão para inconveniência e distúrbio) caso seja necessário pagar em dinheiro pela perda dos direitos de uso, em vez de substituir a terra agrícola por outra igual ou melhor. o Entrevista para determinar com o proprietário, o rendimento do negócio a ser interrompido e os custos reais desta interrupção. O valor monetário será calculado a produzir uma taxa acordada com a PAP e aplicada de acordo com o período de interrupção. Poderá ser necessário identificar oportunidades de subsistência alternativas para colmatar a interrupção no rendimento se esta for demorada, para aqueles cuja totalidade do negócio seja afectada pelo desenvolvimento do Projecto. Poderá também necessitar de alguma assistência durante a interrupção prolongada, assim, se recomenda para interrupções de menos de um mês que o pagamento seja feito de acordo com o tempo real previsto a ser perdido, o A atribuição de assistência para se identificar acomodação alternativa adequada para alugar para as famílias afectadas que alugam e vivem em casas que serão perdidas. • No caso de PAP’s que perdem a sua fonte de rendimento por tempo prolongado e recebem assistência transicional em pagamentos únicos cobrindo o valor de perda por três meses, é também boa prática monitorar se o re-estabelecimento dos meios de rendimento acontece a tempo, e estiver preparado para fornecer mais pagamentos ou assistência a PAP para engajar numa actividade rentável alternativa - se existirem razões bem fundamentadas para a demora. No caso de perda permanente de campos agrícolas de produção para a venda, durante a interrupção, a compensação tomará em conta o período de interrupção e poderá incluir assistência transicional. • Todos os acordos de compensação deverão ser registados e assinados com testemunhas locais e autenticados pela assinatura de autoridades locais. As cópias destes documentos deverão ficar na posse de ambos, as famílias afectadas e o PROSIR/UIP. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 29 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • Qualquer área de solo produtivo fornecida sob a política de compensação do Projecto de substituir terra por terra, deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área produtiva original. Essa área de terra deve ser avaliada por especialistas da área do governo local e ser acordado pelos afectados, e ainda deverá situar-se numa localização preferida pela PAP, o mais perto possível da área original. A terra de substituição da que originalmente sustentava culturas estabelecidas deverá ser fornecida já limpa, com o campo preparado para ser semeado. Este procedimento poderá ser feito utilizando mão-de-obra local ou compensando financeiramente ao afectado para limpar a nova área. • No caso de ser previsível que a compensação irá desestabilizar significativamente a vida das PAP’s, deverão ser fornecidas às pessoas a ser compensadas, na medida do possível, opções alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas alternativas apropriadas de geração de rendimento. Tais pacotes de formação e acompanhamento deverão ser providenciados por ONGs que operem na área do Projecto. • Deve ser dada preferência a estratégias de reassentamento baseadas na terra para pessoas deslocadas cujo sustento é baseado na terra. Se as terras alternativas suficientes não estiverem disponíveis, opções não baseadas em terra (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de Compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terras adequadas deve ser demonstrada e documentada. • Os acordos de compensação com titulares de direitos adquiridos de uso da terra afectados por servidões e outras actividades da construção, deverão ser feitos pelo PROSIR/Proponente em conjunto com os beneficiários na base de negociação e um acordo de livre vontade do afectado, onde possível. 10 Procedimentos Organizacionais para a Entrega da Compensação 10.1 Visão Geral A legislação moçambicana (decretos Nº 23/2008, 181/2010) indica procedimentos organizacionais para a entrega de compensação. Este capítulo descreve os procedimentos, os quais devem ser aplicados de forma consistente a todas as pessoas afectadas pelo subprojecto. 10.2 Organização Institucional para o Pagamento da Compensação A UIP irá liderar a entrega da compensação de direito das PAP’s através de serviços fornecidos pelo PROSIR. A entrega também pode ser feita internamente através de pontos focais assistidos pelos especialistas de salvaguardas sociais no caso de subprojectos com baixa magnitude de impactos. O PROSIR deverá assegurar que todos os procedimentos sejam compreendidos pelos homens e mulheres da comunidade envolvidos, e aplicados da melhor forma possível, através dos recursos locais. Em primeiro lugar todos os bens afectados devem ser confirmados por meio de documentação preparada para o efeito. Daí os acordos de compensação devem ser elaborados baseados nos dados confirmados dos bens afectados, com consentimento das PAP’s, e com a devida assistência da Comissão Técnica da Supervisão e Acompanhamento do Reassentamento (CTSAR). O PROSIR irá coordenar o envolvimento de técnicos das DPTA, DPASA, DPOP, do Município ou do Governo Distrital e CTSAR, consoante o caso para a confirmação dos bens e a verificação de posse de conta bancária ou de telemóvel bem como da identificação necessária para abrir uma nova conta onde necessário. Depois do engajamento das PAP’s e assinatura dos acordos, disponibilização das contas para pagamento, o PROSIR instruirá a UIP para efectuar o pagamento da compensação às PAP ’s, por cheque ou transferência através de instituições financeiras autorizadas (contas bancárias e contas móveis oferecidas por operadoras de telefonia móvel) antes de deslocamento. A entrega do comprovativo de transferência ou dos cheques será na presença de testemunhas e gerida pelo PROSIR. Somente onde não tem nenhuma facilidade para receber a compensação numa outra maneira, que as PAP’s podem receber em dinheiro, contudo deverão ser estabelecidos valores mínimos pelos quais podem ser feitos pagamentos em numerário, e acima dos quais deverão ser feitas transferências bancárias para a segurança das PAP’s. No caso dos cheques e do dinheiro, um sistema de segurança satisfatório deve ser montado para garantir a confidencialidade do pagamento, para evitar roubo ou perda do dinheiro. A descrição do processo de implementação considera pagamento pelo Proponente, todavia, o Proponente poderá facilmente contratar serviços de PROSIR em função de cada caso. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 30 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Em locais onde o número de famílias afectadas é igual ou superior a 30 poderá se estabelecer um Comité de Reassentamento (CR), com o intuito de representar e defender os interesses das famílias. Serão tomadas medidas para assegurar que os comités tenham uma representação equilibrada dos dois sexos e que as mulheres sejam participantes activas na tomada de decisões. Os membros do comité devem incluir pelo menos 30% de mulheres, para que sua representação seja adequada. O PROSIR organizará a criação e o desenvolvimento da capacidade dos comités. Estes comités serão focos importantes para implementar e resolver questões da compensação, constituindo mecanismos de ligação aos empreiteiros, às autoridades locais, aos Municípios, Governo Distrital. O PROSIR terá seu enfoque no desenvolvimento da capacidade comunitária e no apoio às famílias durante e após a compensação onde for necessário. Serão feitos esforços no sentido de manter as estruturas criadas para a gestão das compensações e mecanismos de gestão de queixas para a fase de construção e operação do projecto. Os facilitadores sociais do PROSIR devem esforçar-se por conhecer técnicos especialistas, membros do governo local, e representantes de outras comunidades com experiência em compensação localmente, que possam ser utilizados para ajudar a conseguir uma implementação serena do Projecto. 10.3 Sensibilização e Indemnização Os facilitadores sociais do PROSIR, irão trabalhar com as PAP ’s para que tenham conhecimento dos seus direitos e responsabilidades, dos mecanismos de apresentação de reclamações e de recursos, e os procedimentos de implementação. Os facilitadores sociais, Comités de Reassentamento (CR), e onde não existem, as autoridades/líderes comunitários/locais irão verificar se a indemnização em dinheiro é realizada de forma transparente antes do deslocamento das PAP’s. Os facilitadores sociais irão apoiar nas actividades de verificação e trabalhar com as PAP ’s, para assegurar que seleccionam áreas para cultivar ou fazer comércio, e actividades de subsistência que são socialmente aceitáveis, para todos eles, os líderes locais e as comunidades vizinhas. O PROSIR também é responsável pela organização da assistência adequada às pessoas deslocadas que perderem a maior parte da sua fonte de rendimento. Essa assistência poderá incluir insumos agrícolas, transporte, etc. para a continuação da prática agrícola/comercial num outro lugar ou orientações sobre estratégias de subsistência alternativas. A AIAS / DNAAS deverá assegurar que sejam dadas instruções escritas aos empreiteiros de modo a que eles não comecem as obras em locais do Projecto que estão ocupados até que os seus ocupantes sejam reassentados e as áreas fisicamente desocupadas. 11 Processo de Implementação do PAR/PC 11.1 Visão Geral Depois de alcançado e documentado o acordo sobre as formas de compensação, os diferentes tipos de compensação serão efectuados (em espécie ou monetário), assistência logística ou de capacitação será providenciada antes da aquisição de activos (isso não deve ser confundido com medidas de restauração de meios de subsistência que continuam após a aquisição da terra). O PAR/PC deve estar elaborado, aprovado e implementado antes da retirada das PAP’s e consequente tomada da área. As responsabilidades dos vários actores envolvidos na realização das tarefas principais são apresentadas a seguir. 11.2 Preparação da �rea de Acolhimento A UIP deve garantir a implementação dos planos de reassentamento e compensação dos seus subprojectos atribuindo esta responsabilidade e monitorando ao PROSIR ou implementando internamente através de pontos focais e oficiais de salvaguardas. A UIP pode prestar apoio quanto às decisões estratégicas relativas à localização e desenvolvimento da área hospedeira de reassentamento, recursos e procedimentos de implementação. Os Governos Distritais, através dos serviços cadastrais, chefes das autoridades locais e líderes tradicionais, devem providenciar terrenos nos casos em que a compensação deva incluir terra, ou quando os direitos de uso da terra forem adquiridos para o desenvolvimento do Projecto. Um representante local da AIAS / DNAAS QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 31 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas deve assumir um papel de liderança na supervisão e monitoria deste processo, normalmente com a assistência de um consultor, ONG ou PROSIR. O município ou distrito relevante será responsável pelo planeamento detalhado do uso da terra, cadastro, delimitação e demarcação dos locais para o reassentamento. Caso não haja capacidade no município ou distrito, deve-se pedir o apoio dos Serviços Cadastrais da Direcção/Serviços Provinciais da Agricultura. No início do processo de implementação, o PROSIR deve organizar apoio técnico do pessoal de nível provincial do MOPHRH e do distrito ou município, conforme for pertinente, para a demarcação do local e a aquisição de direitos de uso da terra onde for necessário para o reassentamento e instalação de outras condições sociais e/ou comerciais. No caso de reassentamento físico, a UIP deve contratar assistência adicional com vista a facilitar o reassentamento, como por exemplo empreiteiros para a construção de casas, consultores para a fiscalização do processo de construção e facilitadores sociais para organizar a implementação do processo de reassentamento com as pessoas afectadas pelo Projecto. O uso dos mesmos facilitadores que orientaram o processo de consulta necessário para preparar o PAR/PC seria vantajoso para promover a confiança e um sentido de continuidade no seio das pessoas afectadas pelo projecto. Se isto não for possível, então devem ser contratados outros provedores de serviços locais. 11.3 Providência de Assistência e Compensação de Direito Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar o seu nível da vida. O primeiro passo será o engajamento com as PAP para a confirmação dos bens a serem perdidos e a sensibilização sobre a política do Projecto que estabelece padrões e mantêm elas (as PAP’s) informadas sobre assuntos do seu interesse, como por exemplo: • O cronograma geral do subprojecto e, particularmente, sobre os vários marcos com implicações directas sobre os seus meios de subsistência. • O valor da substituição deve corresponder ao valor (actual) de mercado dos activos afectados incluindo os prováveis distúrbios causados pela perda dos activos. • O valor deve ser pago de forma a criar a oportunidade das PAP ’s melhorarem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do subprojecto. • A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras e das acções de deslocação. • Sempre que aplicável (para os agregados familiares que podem optar pela substituição dos seus activos afectados) podem ser apoiados para reconstruir as estruturas perdidas para o Projecto. • Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam compensados/substituídos/relocalizados de tal forma que não haja interrupção ou descontinuidade dos mercados locais; • Os agregados familiares que perderem terra para cultivo acima de 5x5 m serão assistidos pelo Projecto em colaboração com as autoridades locais na identificação da terra de substituição e serão apoiados para executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (na condição de ser menor que 10% da terra disponível), medidas de compensação alternativas devem ser identificadas. Quando a terra é menor de 5x5 m, mas mais de 10% do terreno disponível, a substituição se aplica. Assistência às pessoas vulneráveis A assistência às pessoas vulneráveis assumirá as seguintes formas, dependendo das necessidades e demandas das pessoas e bens em questão: • Consulta / monitoria dedicada, para garantir meios de subsistência providenciados / restaurados e a vulnerabilidade não aumentada. • Advocacia na identificação de terrenos de reposição adequados e em localização estratégica e desenho das casas. • Assistência para participar nas consultas. • Treinamento e assistência no acesso e uso do mecanismo de queixas e reclamações. • Auxílio no procedimento de compensação (maiores esclarecimentos sobre o processo, garantindo que os documentos sejam adquiridos, compreendidos, apoiando as PAP’s em todo o processo para abertura das contas bancárias, etc.). QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 32 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • Assistência no período posterior ao pagamento, para que a indemnização seja segura e para que os riscos de uso indevido ou roubo sejam limitados. • Assistência direccionada na mudança: fornecer transporte (veículo e logística) e ajudar a pessoa a encontrar seu local de reassentamento, para garantir que outros não se estabeleçam nele, etc. • Assistência na reconstrução de estruturas de substituição. • Desenho de arquitectura personalizado e fornecimento, em espécie, de casa de acolhimento do reassentamento - especificado para a demanda da vulnerabilidade (ex. rampas para cadeirante se aplicável). • Onde necessário, ajuda alimentar e / ou assistência médica durante os períodos críticos, especialmente durante o reassentamento e a transição posterior. • Assistência e treinamentos vocacionais no período posterior à deslocalização, especialmente se as redes solidárias (ajuda alimentar, vigilância sanitária, etc.) beneficiadas pelas pessoas vulneráveis não puderem ser reinstituídas imediatamente. Assistência no transporte de bens Todas as PAP’s deslocadas temporariamente ou permanentemente recebem subsídio / assistência de deslocação. Consciencialização para desencorajar o uso indevido da compensação Será sempre importante a sensibilização das famílias afectadas que recebem a compensação (principalmente em dinheiro) para usá-la para repor a perda e melhorar a condição da família. Este aspecto está na responsabilidade conjunta do proponente, PROSIR e estruturas locais (municipais, distritais, de localidade e bairro). Os facilitadores sociais do PROSIR, o Comité de Reassentamento, as autoridades distritais, municipais, de localidade e de bairro serão as agências de educação/informação direccionadas a sensibilizar as PAP’s sobre a importância de uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias semelhantes, há frequentemente o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para fins que não adicionam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas negativas) e consequentemente empobrecem as famílias e as comunidades. Alguns bens geralmente adquiridos, embora benéficos, ex. motorizadas, se não forem usados para obter rendimento apenas incrementam as despesas do agregado. Representatividade e evidências da entrega da compensação Os seguintes princípios devem ser tomados em conta no desenho dos sistemas de entrega de compensação: • Sempre que possível, a entrega da compensação deve ser efectuada directamente ao afectado legítimo. Quando entregue a um representante deverá estar especificado os motivos da substituição e estes devem ser aprovados por testemunhos como líderes locais, vizinhos e autoridades locais onde apropriado. Este representante deve possuir uma procuração que lhe atribua o direito, a qual fará parte do processo. • Ao nível do agregado familiar, é importante envolver homens e mulheres (e não apenas os homens) na gestão de todos os aspectos da compensação, principalmente na recepção da compensação (monetária e em espécie). Em agregados polígonos é importante que todas esposas (ou esposos) sejam convidados a acompanhar. • Em caso de emissão de escrituras, deve ser dada a opção de registar os nomes do marido e da mulher, para a nova residência, terra ou barraca. Espera-se que o envolvimento das mulheres ajude a assegurar que as medidas de restauração sejam usadas para construir o capital das famílias. • O acto da entrega da compensação deve ser devidamente testemunhado, documentado, sendo necessário obter os respectivos recibos. • Para propósitos de registo e prestação de contas, deverão ser tiradas e arquivadas na base de dados do Projecto, fotografias de todos eventos de entrega de compensação. • O comprovativo do pagamento é arquivado no mínimo pela PAP, PROSIR, Proponente e Serviços Distritais, estando evidente a identificação e assinatura da PAP, a assinatura de testemunhas locais (líder e/ou representante do distrito), representante do PROSIR e, quando aplicável, da UIP. Assistência no acesso ao emprego no Projecto • Onde as PAP’s forem qualificadas para trabalhar com competência, podem ser envolvidas no subprojecto e, particularmente, na implementação do PAR/PC. Elas devem ser encorajadas a dar a sua contribuição como trabalhadores temporários e/ou permanentes e como força de trabalho QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 33 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas prioritária a seleccionar no local. Sempre que possível os empregos devem privilegiar membros de famílias vulneráveis e às mulheres, com destaque para as mães solteiras e viúvas. Um certo grau de treinamento também deve ser incluído para aumentar as oportunidades de empregar pessoas locais, principalmente as mais vulneráveis, desde que isso não se traduza em custos significativamente elevados para o Projecto. • Uma vez empregues, as PAP’s devem ser consciencializadas que tem os mesmos direitos e deveres que os demais trabalhadores, a nível de cumprimento de horários, assiduidade, respeito a orientação de seus superiores, etc. Estes requisitos devem estar claros desde os documentos de selecção e contratação e nos Códigos de Conduta. Pagamentos de compensação O censo e o acordo de compensação indicarão se o agregado afectado tem conta bancária, de que outro serviço financeiro faz uso, qual o valor de direito e quais são as suas preferências para a recepção do valor da compensação monetária. O pagamento da compensação monetária será efectuado com preferência através de instituições financeiras devidamente autorizadas, com eleição para contas bancárias tradicionais, cheque, contas bancarias móveis (geridas por telemóveis) ou serviços de carteira móvel oferecidos por operadoras de telefonias móvel (ex. M-pesa, mKesh e e-Mola). Para os casos em que as PAP’s são casadas deverá ser dada a preferência para a abertura de contas conjuntas cuja gestão ou acesso só deve ser na presença de ambos (cônjuges) evitando desta forma o risco de casos de mau uso por parte de uma das pessoas beneficiarias. Planificação do momento de pagamento O pagamento da compensação pela perda de culturas/bens pode ser preferencialmente feito numa altura que está directamente relacionada com a preparação das áreas de cultivo substitutas (quando se tem a finalidade comercial). Isto serve para assegurar uma melhor possibilidade deste dinheiro ser utilizado de modo a garantir os benefícios a longo prazo de actividades agrícolas de subsistência. É recomendado que o pagamento da compensação seja efectuado num único acto e logo que criadas todas as condições para o efeito, por forma a permitir rápido acesso ao corredor de impacto pelo Empreiteiro. Os impactos e custos de interrupção temporária de fontes de rendimento poderão ser minimizados através (i) da entrega da compensação (monetária ou em espécie) para o novo rendimento (negócio/agricultura) antes da retirada do rendimento em curso ou (ii) pela provisão de actividade alternativa em área própria, para onde as várias actividades económicas possam ser transferidas. Neste caso, poderá ser prestada assistência de modo a que as várias actividades se venham a desenvolver com sucesso nas novas condições. Pagamento de rendimentos cessantes A compensação por cessação temporária de fontes de rendimentos (ex. agrícolas e negócios) será calculada de forma a cobrir o período até que o afectado volte a dispor de rendimentos. Os pagamentos deveriam ser realizados de acordo com o tempo em que o rendimento está suspenso, da produtividade. Para as famílias que perdem uma grande parte da sua fonte de rendimento agrícola, durante a planificação da compensação deverá se apoiar na restauração do meio da vida através de entrega de pacotes de arranque. Assistência na abertura de conta • Deverá ser dada assistência na abertura de conta (bancária ou móvel) aos agregados sem conta. • A assistência na abertura de conta incluirá aconselhamento (sobre tipos de conta, forma e custos de movimentação, requisitos de segurança, intransmissibilidade de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e o pagamento, pelo Projecto, dos respectivos custos de abertura de conta e de tratar cheques e cartões de debito. É recomendável que se negoceie isenção destes custos com o operador e seja ele a efectuar o treinamento/aconselhamento aos afectados, ou se for inevitável, que sejam cobertos pelo Projecto. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 34 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • Caso o agregado não disponha de documentos suficientes para abertura de conta ou movimentação de cheque (ex. não tem carta de condução nem BI – cartão de eleitor não é aceite) será dada assistência inclusive em obter o requisito em falta e os custos suportados pelo Projecto. Assistência na movimentação de valores • Aos agregados vulneráveis com dificuldade de deslocação para movimentar conta bancária ou móvel (ex. deficientes e velhos) será dada assistência na compra dos artigos que estes venham a solicitar. 11.4 Pós-reassentamento Conforme descrito no Capítulo 14, a monitoria do PAR/PC continuará mesmo após o reassentamento físico e/ou o pagamento da compensação monetária. Caso se detectem situações em que as pessoas possam não estar a adaptar-se ou a conseguir aproveitar as oportunidades que lhes são oferecidas para uma recuperação adequada dos seus meios de sustento, deverá se dar assistência adicional. Os distritos e municípios poderão ser envolvidos na reabilitação dos meios de subsistência das PAP e na promoção do desenvolvimento de pequenos negócios. Os extensionistas poderão também apoiar as pessoas reassentadas no desenvolvimento agrícola/pesqueiro, consoante as necessidades. Os serviços distritais/municipais de educação e saúde poderão coordenar com as Direcções Provinciais relevantes para fornecer professores e profissionais de saúde, respectivamente, se for necessário nas comunidades de acolhimento - aplicável a reassentamentos físicos de magnitude elevada. A DNAAS, AIAS, DPOP têm a responsabilidade de garantir a disponibilidade de fontes de água potável e saneamento adequadas para os reassentados e comunidades de acolhimento, onde for necessário, e por assessorar quanto aos modelos de gestão comunitária para as instalações. 12 Mecanismo de Gestão de Reclamações 12.1 Enquadramento Importância do diálogo e reclamação Os conflitos resultam geralmente de má comunicação, inadequação ou falta de consulta, fluxo inadequado de informações precisas, ou restrições que podem ser impostas às pessoas através da implementação de actividades do Projecto. A abertura ao diálogo e a existência de conhecidos canais para apresentação e resolução transparentes e comunicativa de reclamações é um importante instrumento para prevenção de conflitos e obtenção de colaboração das comunidades na contribuição para os objectivos de desenvolvimento do Projecto. O Projecto �gua Segura contará com Mecanismos de Gestão de Reclamações (MGR) instituídos a nível de cada subprojecto, que irá permitir ao reclamante apresentar a insatisfação à UIP (AIAS ou DNAAS em função do subprojecto) caso não consiga solução local. O mecanismo de gestão de reclamações do Projecto será periodicamente revisto, modificado e adaptado ao contexto dos subprojectos. Questões sensíveis Em função de novas temáticas de boas práticas internacionais e as exigências do desenvolvimento sustentável do país, dentre outras questões sensíveis a enfatizar no MGR, destacam-se a Violência Baseada no Género (VBG) e questões associadas a gestão da mão-de-obra, incluindo Exploração e Abuso Sexual (EAS), Assédio Sexual (AS), Uniões Prematuras, Trabalho Infantil, Trabalho Forçado, etc. Estas questões podem afectar qualquer pessoa quer seja homen ou mulher, incluindo as que não se reconhecem nas dimensões tradicionais/estereótipos de género, no entanto, a grande maioria de casos de VBG diz respeito às mulheres o que associa a VBG à violência contra mulheres e raparigas.e é perpetrada maioritariamente por homens, justificada pelo poder patriarcal e normas sociais e culturais que subornidam as mulheres ao poder de dominação masculino. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 35 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Estas questões sensíveis podem resultar em danos de diferente natureza, tais como físico, sexual, económico e psicológico e outras formas de sofrimento para as vítimas (mulheres, homens, jovens e crianças) incluindo danos para as suas famílias e comunidades, impedindo-as de participar e usufruir das oportunidades de desenvolvimento disponíveis A ausência de mecanismos de reclamação/denúncia e de resposta e o fraco conhecimento sobre estas temáticas podem levar à normalização dos casos de violência brutal, limitando a identificação dos casos, seguimento e responsabilização criminal dos perpetradores o que coloca as vítimas mais expostas ao risco de VBG levando também à descredibilização do funcionamento dos mecanismos/instituições de gestão dos casos. Medidas preventivas Como medida preventiva, a sensibilização sobre as actividades do Projecto e a abertura ao diálogo será continuada e fortificada durante todo o Projecto, a fim de reduzir mal-entendidos e queixas. Para reduzir os riscos de aumento de casos de VBG nas áreas do Projecto, e a tendência de baixa participação das mulheres e fraca denúncia pelas vítimas, o mecanismo de resolução de reclamações do Projecto deverá destacar uma linha confidencial para tratar de casos de VBG e outras questões sensíveis (incluindo VCC e trabalho forçado). As reclamações sobre VBG serão preferencialmente resolvidas pelo Provedor de Serviços de VBG (PS-VBG) Serão realizadas consultas e negociações com as pessoas afectadas pelo Projecto sempre que haja indícios de potenciais conflitos. A formação de equipas técnicas, comités de Reassentamento e líderes locais em gestão de conflitos também ajudará a minimizar o impacto negativo dos conflitos. Para capacitar as comunidades, estas serão envolvidas na sensibilização e formação relativamente aos seus direitos e obrigações, como obter aconselhamento jurídico e representação, e como procurar reparação contra o que consideram ser práticas desleais por parte de parceiros de investimento, visitantes, trabalhadores do Projecto, ou outros. 12.2 Resolução de Reclamações e Potenciais Conflitos Gestão de queixas e reclamações a nível comunitário Ao nível das comunidades locais existem mecanismos tradicionais e culturais de resolução de problemas e queixas através das estruturas familiares e lideranças comunitárias e/ou tradicionais. Espera-se que algumas das disputas que surgirem ao nível da comunidade possam ser resolvidas usando estes mecanismos, sem o envolvimento do proponente, contratante/empreiteiro ou representantes do Governo a nível local e nacional. Contudo, questões desencadeadas indirectamente pelo Projecto como por exemplo níveis maiores de disputas de terras envolvendo áreas para implementação do projecto deverão ter o envolvimento oficial das autoridades do governo local e o(s) proprietário(s) da terra em questão. Quando os problemas causados pelo projecto são levantados e resolvidos por meio dos mecanismos comunitários de resolução existentes, a estrutura de governo local deverá relatar ao projecto para efeitos de registo e tomada de conhecimento. Portanto, ao Projecto ficam registadas todas as queixas e reclamações incluindo os resultados do processo de solução e, as pessoas que intervieram. No caso específico de casos de conflito relacionados com VBG, o projecto fará a devida coordenação com a estrutura formal de referência localmente disponível (ex. Centros de Atendimento Integrado, secções da Polícia, Esquadras da Polícia ou Gabinentes de Atendimento da Mulher e criança vítimas de Violência). Espera-se que quaisquer questões de disputas ao nível das comunidades possam ser resolvidas a este nível. Doutro modo, são transferidas para o nível a seguir. Gestão de queixas e reclamações a nível de projecto Deve ser estabelecido ao nível da área de implementação dos subprojectos, um Comité de Gestão de Reclamações (CGR) constituído pelos especialistas em salvaguardas das UTs da província ou distrito, especialistas das salvaguardas a nível central, a contratada (PROSIR/empreiteiro), fiscal ou um escritório regional com representantes locais do projecto. Este comité estabelecido deve ser autorizado e possuir autonomia para lidar com reclamações no nível local e garantir que as mesmas sejam resolvidas de forma rápida e transparente. Contudo, caso as queixas e reclamações não alcancem solução ou os queixosos não QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 36 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas se encontrem satisfeitos com a solução dada a este nível podem recorrer a um nível superior para apresentação da sua reclamação. O mecanismo de gestão de reclamações (MGR) no projecto incluirá as seguintes etapas: Etapa 1: Reclamação recebida e registada pela unidade de implementação do subprojecto / Ponto i. Focal das reclamações do PROSIR/empreiteiro. Uma reclamação pode ser registada directamente no Comité de Gestão de Reclamações (CGR) a nível local (PROSIR/Empreiteiro/Fiscal) ou na UIP por meio de qualquer um dos seguintes modos e, se necessário, de forma anónima17 ou por meio de terceiros, devendo se encorajar a partilha de informação objectiva para facilitar o seguimento dos casos. - Por telefone em ligação, SMS e/ou WhatsApp - Por e-mail para [endereço de e-mail a ser criado e activado] - Por carta - Por formulário de reclamação / livro / caixa de sugestões - encontrado em instituições públicas com subprojectos - Registar uma reclamação no livro de registo de reclamações no departamento / agência específica onde o serviço é prestado - Registar a reclamação num website18 da AIAS, DNAAS. Assim que uma reclamação for recebida, ela deve ser registada no livro de registo de reclamações ou na base de dados de reclamações. ii. Etapa 2: Confirme o recebimento da reclamação, avalie sua complexidade e atribua a pessoa responsável por tratar a reclamação19. iii. Etapa 3: Desenvolver e propor uma resolução e obter aprovação ao nível do subprojecto (comités de gestão de reclamações – CGR - devem ser estabelecidos nesses níveis). iv. Etapa 4: Comunique a proposta da solução ao reclamante e busque um acordo sobre a resposta. v. Etapa 5: Implementar a resposta para resolver a reclamação com base no acordo alcançado na etapa anterior. vi. Etapa 6: Rever a solução, caso não tido sucesso de acordo com as recomendações. vii. Etapa 7: encerrar a queixa se tudo estiver acordado ou encaminhe a reclamação para o próximo nível caso não haja acordo. Uma vez que todas as possíveis reparações tenham sido propostas, se o reclamante ainda não estiver satisfeito, ele deverá ser informado do seu direito ao recurso legal. A Figura 2 resume o processo do MGR e os níveis de recorrência que o queixoso tem direito. Tempo de Resposta: A reclamação deve ser registada na base de dados de reclamações da UIP, como primeira acção imediatamente logo após a notificação (se o sistema online estiver em funcionamento), ou dentro de 2 dias (se por outro meio de captação) após a reclamação ter sido levantada. O subprojecto responsável pela reclamação deverá se esforçar para apresentar uma solução em 5 dias. Caso contrário, as seguintes etapas devem ser seguidas: (i) O primeiro nível de recurso - intervenção da UT Distrital não deve exceder 10 dias após a notificação. (ii) A segunda instância de recurso - intervenção do UT Provincial não deve exceder 15 dias após a notificação. (iii) O terceiro nível de recurso – UIP central não deve exceder 21 dias após a notificação. (iv) Além disso, caso uma das partes esteja insatisfeita, a parte afectada pode levar a reclamação a tribunal, onde será tratada de acordo com a lei moçambicana. A UIP irá garantir que seja criado e mantido um “Registo de Reclamações" centralizado durante todo o ciclo de vida do projecto. Os registos da reclamação devem conter: i) os detalhes de contacto do reclamante e informações sobre a reclamação em si, ii) os resultados das investigações e respostas fornecidas, iii) acções 17 A disponibilidade de canais não presenciais facilitam o acesso do reclamante à UIP e dão mais conforto de privacidade. 18 Uma plataforma online bem concebida gera relatórios armazenados e processados automaticamente, o que permite visualização pela página de Internet. Os dados ficam disponíveis em duas versões: (i) uma aberta ao público; e uma (ii) segunda, privada e acessível apenas por meio de credenciais de acesso (login), pelas partes interessadas e autorizadas. 19Nos casos de VBG, deve se assegurar a segurança da vítima e que a mesma recebe os serviços necessários imediatamente de acordo com as cincunstâncias (ex. apoio psicossocial cuidadas de saúde). QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 37 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas de acompanhamento necessárias e comunicações internas feitas em resposta às reclamações e o resultado. Figura 2. Resumo do processo de resolução de queixas e o processo relacionado a VBG destacado Gestão de queixas a nível judicial No processo de gestão de queixas e reclamações, os queixosos e /ou reclamantes, podem aceder o nível judicial para apresentação e alcance de soluções das suas inquietações. A qualquer momento, o queixoso e/ou reclamante pode levar as questões às autoridades legais ou judiciais competentes, de acordo com o quadro legal da República de Moçambique. Queixas relacionadas a VBG As reclamações, ou denúncias, associadas a Violência Baseada no Género (VBG)20 (incluindo a Violência Contra Criança (VCC), Exploração e Abuso Sexual (EAS), Assédio Sexual (AS), Uniões Prematuras/forçadas, etc.) a nível do Projecto serão geridas pelo Provedor de Serviços de VBG (PS-VBG), seja um consultor, ONG/OCB ou outro. O PS-VBG irá montar um sistema autónomo de gestão de alegações de VBG para o Projecto, integrado a todo processo de atendimento e proteção da vítima (obtenção de assistência médica, investigação, etc.). O 20 Violência baseada no género (VBG) é qualquer acto prejudicial que seja perpetrado contra a vontade de uma pessoa e que se baseia em diferenças socialmente atribuídas (ou seja, género) entre homens e mulheres. Inclui actos que infligem danos ou sofrimento físico, violência sexual ou mental, ameaças de tais actos, coacções e outras privações de liberdade. Esses actos podem ocorrer em público ou em privado. VBG pode afectar qualquer pessoa, incluindo as que não se reconhecem nas dimensões tradicionais/estereótipos de género, no entanto, a grande maioria de casos de VBG diz respeito à mulheres e é perpetrada maioritariamente por homens, o que em certos casos tende a ser associada à violência contra mulheres e raparigas. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 38 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas PS-VBG (na ausência deste, o PROSIR que implementa o RAP) deverá mapear previamente as partes chave disponíveis (ex. líderes locais, religiosos, Agentes Polivalentes Elementares de saúde (APE), instituições policiais, OCB´s e outras), preparar e capacitar os responsáveis para integrarem no sistema de recepção e encaminhamento de reclamações ao nível do distrito, garantindo a proteção à vítima e disponibilizar informação sobre os serviços disponíveis de VBG na comunidade. O PS-VBG e outras partes trainadas deverão ser capazes de identificar vítimas de VBG através de rastreio de rotina tanto nas comunidades de implementação do Projecto, como nos trabalhadores. O PS-VBG atualizará o plano de ação da VBG a implementar, que dentre outros deverá incluir detalhes sobre o caminho que será usado pelo Projecto para atendimento adequado às vítimas e assegurar o encaminhamento correcto da reclamação. O Plano de Acção de VBG deverá estar alinhado ao Mecanismo Multisectorial de Atendimento Integrado à Mulher vítima de Violência actualmente em uso pelo Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros em 2012 21, na qual são apresentadas três (3) portas principais de entrada que o reclamante (ou parte interessada) pode aceder: i. ao Centro de Atendimento Integrado (CAI), ii. ao Gabinete de Atendimento à Família e Menor Vítima de Violência (GAFMVV) e iii. aos serviços de urgência nas Unidades Sanitárias. As vítimas/sobreviventes ou seus representantes (autorizados ou não pela vítima) 22, podem comunicar directo ao PS-VBG ou Comité de Gestão de Reclamações (CGR) para devida assistência. Por outro lado, em muitos casos, e principalmente em ambiente laboral, as vítimas de VBG podem não portar directamente, isto é, “na primeira pessoa�, mas podem por exemplo mencionar o perpetrador e falar na terceira pessoa. E nestes casos é importante que se registe estas reclamações com todos disponíveis. Quando a violação envolver agressão física ou sexual, a vítima deverá procurar os serviços de saúde (unidade sanitária ou APE)23, que apoiará com envolvimento de outras partes relevantes 24. Quando aplicável, depois de apresentada a queixa oficial, os serviços de medicina legal e policiais darão seguimento ao processo de investigação criminal25. Enquanto decorre a investigação, o PS-VBG deverá acompanhar cada caso junto as entidades relevantes, e garantir que a vítima está protegida por forma a evitar reincidência ou represálias. Se o perpetrador do acto for um trabalhador do Projecto, é importante que o caso seja notificado à UIP para que se accione as devidas penalizações associadas ao código de conduta para prevenção de VBG. Qualquer vítima que denuncie a Violência Baseada em Género por meio de um mecanismo de denúncia de um Projecto financiado pelo Banco Mundial deve receber cuidados, independentemente do perpetrador estar associado ao Projecto ou não26. Queixas relacionadas às relações Laborais Haverá procedimentos específicos em vigor para lidar com queixas trabalhistas em conformidade com a Norma Ambiental e Social 2 (NAS 2) e a legislação nacional, detalhada no Procedimento de Gestão de Mão de Obra que é parte do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) deste Projecto. Este MGR de questões laborais terá mecanismos bem claros sobre a necessidade de notificar imediatamente o Banco Mundial em caso de reclamações ou queixas. 21 Este contempla as seguintes instituições: Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), Ministério da Saúde (MISAU), Ministério do Interior (MINIT) e Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR). 22 Os casos de VBG são muito delicados e geralmente as vítimas/sobreviventes partilham com quem confiam (ex. familiar, amigo, membro da igreja, etc.). Portanto, elas podem confiar numa outra pessoa que pode apresentar a queixa em seu lugar. É importante também considerar que a Lei (Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro, sobre a Violência Doméstica) considera VBG como um crime público onde qualquer pessoa pode fazer a denúncia independentemente da relação com a vítima e qualquer pessoa que encoberta este tipo de creme é considerando conivente e pode ser legalmente penalizado. 23 Se o caso for de violação sexual, por exemplo, é crucial que a vítima priorize o sector de saúde para assegurar que as “provas� não se desfazem, incluindo questões ligadas a exposição de ITS (ex HIV). 24 As diferentes instituições/“porta de entrada� de reclamação e de assistência às vítimas de VGB actuarão de forma integrada, ex. se deu entrada primeiro no PS-VBG, as repartições locais do MISAU, MGCAS, MINIT e MJCR serão envolvidas em função do tipo de reclamação e virce-versa. 25 A investigação permite que as evidências relativas ao caso sejam devidamente documentadas e os testemunhos recolhidos, para que a Procuradoria possa apresentar o caso em Tribunal (Judicial ou de Menores, se existirem menores envolvidos). O tribunal irá decidir sobre as penas e as multas resultantes de cada caso apresentado . 26 Quando o MGR recebe uma reclamação sobre VBG, irá registar informações sobre (i) a natureza da reclamação e, (ii) se a vítima acredita que o perpetrador está associado ao Projecto. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 39 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 13 Consulta e Participação das PAP’s 13.1 Consulta na Preparação do QPR Os relatórios do QPR e QGAS foram tornados públicos através de um anúncio publicado no Jornal Notícias e disponibilizados através do portal da AIAS. Simultaneamente, foi disponibilizado um endereço de email dedicado (consulta.pub@gmail.com) para que fosse possível contactos directos com as partes interessadas e afectadas. Para completar o processo de consulta e considerando o Âmbito rural do projecto, foram planificadas reuniões presenciais nas Províncias de Nampula e Zambézia, obedecendo as restrições impostas pela pandemia da COVID 19 e da nota técnica, “Public Consultations and Stakeholder Engagement in WB- supported operations when there are constraints on conducting public meetings�, elaborada pelo Banco Mundial em Março de 2020. As reuniões tiveram lugar de 20.06.2021 a 01.07.2021 nos distritos de Monapo, Namialo, Mossuril e na Ilha de Moçambique, na Província de Nampula e nos distritos de Lugela, Mocuba e Nicoadala e na Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia. Estas reuniões serviram para divulgar o Projecto às partes interessadas, apresentar os resultados do QGAS e do QPR assim como esclarecer as questões colocadas pelos participantes e recolher sugestões e preocupações/expectativas sobre o Projecto. Os relatórios de Consulta pública por província são apresentados no Anexo VI. De forma sucinta, as principais questões levantadas são a seguir sumarizadas: Sobre a qualidade e quantidade de água: • É referido que muitas das fontes de água possuem água salobra. Pede-se que ao identificar os locais das novas fontes tenham em conta esta situação. • Que o projecto aumente a quantidade de água disponível em todas épocas do ano e satisfaça as necessidades da comunidade no seu todo. • A quantidade reduzida ou ausência de um sistema de abastecimento de água contribui para que as comunidades busquem água nos rios, aumentando os riscos de ataques por crocodilos, afogamento e atropelamentos durante a busca de água em comunidades distantes. Envolvimento dos Líderes Locais • Os gestores do projecto/empreiteiros devem interagir directa e constantemente com as lideranças locais e com a comunidade em todas as etapas do projecto. Contratação de Mão de Obra • Deve-se priorizar a contratação de mão de obra local. • Deve-se envolver os líderes comunitários no processo de o recrutamento e as oportunidades de emprego devem ser devidamente divulgadas. • As mulheres devem ser incluídas no processo de contratação de mão de obra. Saneamento do meio • A construção de sanitários públicos deve potenciar os artesãos locais para massificar a produção e venda de lajes. • Os sanitários públicos devem respeitar as necessidades dos grupos vulneráveis e pessoas portadoras de deficiência. • A localização dos sistemas deve ter em conta a localização dos mais vulneráveis, dando preferência a instalação dos sistemas de abastecimento de água em locais próximos a deficientes, pessoas mais pobres, etc. Gestão dos Sistemas • Assegurar a continuidade dos comités de gestão de água, porque a desistência de membros do comité de gestão de água inviabiliza o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 40 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • O projecto deve envolver os vários actores existentes na comunidade, como a educação, Saúde, SDPI, Sistemas comunitários (Comissão de Gestão de Recursos Naturais, Comissão de Gestão de �gua e Saneamento, APE, Conselhos de escolas, Líderes religiosos, líderes comunitários) e outros actores para assegurar a sustentabilidade dos sistemas. • Nalgumas comunidades o fecalismo a céu aberto é visto como um mecanismo de fertilização do solo. É preciso desenvolver campanhas de desmitificação desses aspectos. • A taxa aplicada sem um estudo económico das comunidades promove a desistência da busca de água nas fontes construídas e impulsiona as sabotagens das tubagens e recorrem aos poços artesanais. • Deve se ter em conta como será gerido o projecto no âmbito da descentralização que está a ocorrer no nosso país, por forma a se evitar o protagonismo. Reassentamento • Recomendações ligadas a necessidade de preservar os locais sagrados caso sejam abrangidos. • A necessidade de acordos justos e transparentes em caso de infraestruturas ou machambas serem abrangidas pelo projecto. • Na província de Zambézia, a questão do reassentamento despertou pouco interesse devido a experiências positivas de outros projectos realizados nos distritos abrangidos, como o caso do alargamento da estrada, a criação de vilas de reassentamento de comunidades abrangidas pelas cheias e deslocados internos, entre outros projectos. O Projecto �gua Segura, trará sem qualquer dúvida, muitos benefícios para as comunidades. Contudo, existem potenciais impactos negativos, tanto nas fases de construção e operação dos sistemas, sendo, portanto, necessário que as preocupações enumeradas pelas várias comunidades consultadas, sejam tomadas em consideração, devendo por isso se implementar continuamente o Plano de Envolvimento das Partes Interessadas. 13.2 Consulta Durante a Preparação do PAR/PC A elaboração do PAR/PC é um processo participativo. A legislação nacional determina que as consultas públicas relativas ao reassentamento são realizadas em pontos de decisão cruciais no processo de planificação, a começar pela fase inicial e planificação, na altura em que os potenciais terrenos de substituição e locais alternativos de acolhimento estão a ser considerados, assim como alternativas de pacotes de compensação e para se poder proceder à revisão do rascunho do PAR. Deve ser mantida a abordagem participativa como uma estratégia contínua ao longo de todo o ciclo do projecto, que deve ser intensificada durante a preparação do PAR/PC. Uma análise das partes interessadas e afectadas será preparada, identificando as partes interessadas com base em seus interesses, poderes e impacto do Projecto sobre eles. As consultas terão de ser significativas, informativas e inclusivas de todos os grupos de PAP’s e partes interessadas (mulheres, homens, jovens, grupos vulneráveis, partes interessadas institucionais, ONG ’s / OCB’s, etc.) e o PAR/PC terá de documentar as questões levantadas pelos participantes e respostas fornecidas juntamente com sua incorporação na concepção do Projecto e nas medidas de mitigação. Os detalhes podem estar em anexo. Através das consultas serão identificados os potenciais conflitos e organizações sociais e canais de comunicação para reclamações. As consultas e negociações serão realizadas com todas as PAP’s que perderão activos como resultado de actividades do Projecto, para determinar a sua elegibilidade e preferências para a compensação e a participação em oportunidades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos. O censo e inventário dos activos cobrirá 100% das PAP’s e será feito de forma participativa. As equipas envolvidas no desenvolvimento do PAR/PC consultarão as PAP’s, os líderes locais e as autoridades locais durante esta fase, por forma a identificar: • As alternativas e soluções aceitáveis para compensação. • Os indicadores para a monitoria da recuperação dos meios de subsistência após a compensação, caso hajam PAP’s com perdas acima de 10%. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 41 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 13.3 Consulta Durante a Implementação e Seguimento do Reassentamento A consulta e a participação das comunidades e pessoas afectadas são elementos essenciais no processo de aquisição de terras e implementação do reassentamento. A planificação da entrega e a entrega da compensação e assistência adicional, incluindo a monitoria, serão desenvolvidos de forma participativa. 13.4 Plano de Comunicação e Sensibilização Por forma a divulgar informação relativamente uniforme entre as diferentes comunidades afectadas, caso hajam acima de cinco (5) subprojectos com reassentamento, recomenda-se a elaboração de um Guia (ou Plano) de Comunicação e Sensibilização sobre Reassentamento no Projecto. Em situação de menor número de planos poderá se proceder conforme o Plano de Engajamento de Partes Interessadas do Projecto, porém, considerando as recomendações que se seguem. O Guia deve salientar a sensibilização sobre as actividades do Projecto, os procedimentos e direitos a compensação, para promover o diálogo e minimizar mal-entendidos e reclamações. Este Guia deverá enfatizar a importância de assegurar que as mulheres e grupos vulneráveis são igualmente consultadas e que participam activamente nas decisões do Projecto. Esta abordagem de comunicação planeada para a implementação da compensação deve ser desenvolvida pela UIP, podendo ser através de consultor social, e carece de aprovação da DNAAS / AIAS - incluindo seus sectores de comunicação. O Guia de Comunicação deve considerar tanto os mecanismos escritos como os orais, comunicados pela rádio, reuniões de ligação com a comunidade, campanhas comunitárias (ex. na sensibilização das campanhas de saúde, através dos chefes/líderes locais ou outros meios por serem avaliados durante a preparação do Guia consoante as condições locais). Os tópicos a comunicar irão variar em função do progresso da obra/reassentamento, devendo incluir: • Data-limite. • Critério de elegibilidade e matriz de compensação. • Cronograma das actividades da obra e do reassentamento. • Importância do uso da compensação (monetária e em espécie) para restaurar e melhor as condições de vida do agregado. • Mecanismo de reclamações e seus canais de comunicação. • Eventuais cerimónias tradicionais a realizar. • Riscos de acidentes associados às obras. • Sensibilização sobre restrições de uso da terra e cuidados de segurança na servidão de infraestruturas (ex. condutas) ou recursos naturais (ex. rios). 14 Monitoria e Avaliação 14.1 Princípios A monitoria e avaliação serão o principal mecanismo para alertar o Proponente sobre eventuais atrasos ou problemas bem como ajudarão a medir em que medida os principais objectivos do QPR e dos PAR/PC’s foram atingidos. A monitoria será interna e a avaliação externa27. O objectivo é fazer uma avaliação do processo a fim de determinar se: • as pessoas afectadas foram pagas na totalidade e antes da implementação das actividades do subprojecto que não as lesou. • as PAP’s vivem com uma qualidade de vida mais elevada do que anteriormente, se vivem com uma qualidade de vida inalterada, ou se são mais necessitadas do que antes. • as queixas são tratadas de forma célere, eficaz, transparente e justa. • a assistência aos grupos vulneráveis é adequada. • as medidas de restauração dos meios de subsistência foram eficazes. • as medidas de mitigação dos impactos associados a uso da terra são eficazes. 27 A monitoria visa corrigir/melhorar os métodos de implementação durante o decorrer do Projecto, enquanto a avaliação visa verificar se os requisitos legais foram atendidos, bem como fornecer lições aprendidas para mudar as estratégias e implementação com uma perspectiva de longo prazo. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 42 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas A fim de avaliar se estes objectivos são cumpridos, o PAR/PC deverá indicar parâmetros a serem monitorados, instituir marcos de monitoria e fornecer os recursos necessários para a realização das actividades de monitoria. 14.2 Processos de Monitoria As actividades abordadas em qualquer acordo escrito entre a DNAAS / AIAS e os representantes da comunidade serão monitoradas em conjunto. As comunidades poderão participar na identificação de indicadores para o PAR/PC, que permitirão a identificação antecipada de grupos ou famílias vulneráveis, de modo que a reparação ou assistência possa ser fornecida. As comunidades irão participar na avaliação externa dos resultados da compensação. A nível comunitário, os Comités de Reassentamento e, onde não existem, os líderes locais serão os principais estruturas locais envolvidas na monitoria 28. A UIP e seus especialistas de salvaguardas ambientais e sociais, incluindo facilitadores locais, serão responsáveis pela monitoria interna e pela supervisão do PAR/PC. Irão manter um registo de informações da monitoria nos relatórios de progresso. O PROSIR irá monitorar periodicamente o estado dos grupos e das famílias vulneráveis por meio de consulta. A monitoria contínua dos resultados e funcionamento do mecanismo de reclamação será da responsabilidade dos actores identificados no Capítulo 12, a partir da base, e incluindo todos os níveis envolvidos na recepção e gestão de reparação de reclamações. Relatórios de progresso, que avaliam a eficácia do sistema bem como reportam o número e natureza das reclamações, os prazos de resolução e os casos pendentes irão ajudar a UIP a compreender as tendências de funcionamento do sistema e os impactos; e ser capaz de responder a indicações negativas a tempo. Espera-se que para a monitoria Interna que o PROSIR/UIP irá gerar relatórios sobre o progresso feito pelos agregados familiares/entidade afectada em termos de: • Situação dos activos, ocupação e condições de vida e supervisão da implementação da compensação e substituição conforme acordado com os agregados familiares afectados; • Monitorar se a implementação de todos os aspectos está a progredir conforme previsto nos PARs e/ou suas versões actualizadas; • Monitorar o desembolso oportuno e suficiente de fundos; • Investigar e avaliar cada caso de reclamação e de queixas; • Monitorar e avaliar a restauração da qualidade de vida e o progresso em direcção à redução da pobreza e melhoria dos padrões de vida. Uma auditoria externa final dos resultados do reassentamento é uma importante fonte de informação para garantir que o processo de reassentamento seja concluído de forma satisfatória e que os meios de subsistência sejam devidamente restaurados. Esta auditoria final ao processo de reassentamento irá avalia a adequação do processo de reassentamento durante o Projecto com a NAS5 e legislação moçambicana, incluindo focando-se nos seguintes elementos: Mecanismo de queixas; Definição das compensações; Processo de consulta e participação das PAPs na definição das compensações, etc. As auditorias de processo e de impacto podem ser mecanismos úteis para aprendizagem de lições e melhoramento das práticas de compensação. Questões como liderança, representação, igualdade e tratamento de indivíduos vulneráveis às dificuldades particulares, serão abordadas através deste processo. Será essencial que haja uma verificação da capacidade em como utilizar a monitoria e a avaliação para decisões de gestão adaptativa e para o fluxo de uma boa comunicação. 14.3 Frequência de Monitoria O PAR/PC irá identificar a periodicidade da monitoria, que poderá ser: 28 O PROSIR irá recolher a informação e certificar com os Comités Comunitários, os líderes locais, e as autoridades e reportar às entidades de implementação do projecto através de relatórios de progresso. Quando possível, irão garantir uma resposta directa às questões locais salientadas pelo processo de monitoria e/ou transmitir as informações para agências de implementação do projecto. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 43 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Tabela 8: Periodicidade de monitoria Tipo de Periodicidade Responsável verificação Monitoria interna Mensal PROSIR e UIP Avaliação Semestral a anual MTA, financiador, avaliador externa29 independente (consultor) Avaliação final Seis a três meses Avaliador independente participativa30 antes do final de (consultor) cada PAR 14.4 Indicadores O PAR/PC indicará os parâmetros a serem monitorados, as metas de acompanhamento institucional, e identificará os recursos necessários para realizar as actividades de monitoria. Eles retractam dois objectivos socioeconómicos fundamentais, que permitirão avaliar o sucesso: • Se as pessoas, famílias e comunidades afectadas, são capazes de manter a sua qualidade de vida anterior ao projecto, e se consequentemente conseguem melhorá-lo. • Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto. Devem ser utilizados vários indicadores para determinar a situação das pessoas afectadas antes e depois das intervenções de reassentamento, incluindo restauração de meios de subsistência. O inquérito aos agregados familiares é a principal fonte de dados de referência. Os indicadores de padrão da vida são comparados em relação aos dados de base recolhidos no estudo socioeconómico, no caso de este ser realizado, e do censo e inventário 31. O foco é nos resultados da entrega de compensação, orientado para os padrões da vida, a manutenção ou iniciação de novos meios de rendimento, a satisfação das PAP’s. Os indicadores da monitoria podem incluir: • Tipo de actividade desenvolvida, terra em uso, padrão da moradia, renda familiar, número de crianças na escola, padrão de saúde, etc. • Comité de Reassentamento da área instituído e operacional - se houver mais de 30 PAP’s. • Comité de Monitoria de Reassentamento instituído e operacional. • Reuniões públicas realizadas. • Censo completo. • Facilitadores Sociais indicados/contratados/destacados. • Campanha de comunicação para a sensibilização sobre o reassentamento. • PAP’s verificadas. • Inventários de bens completos. • Sistema de reclamações instalado e operacional. • Sistemas de monitoria regular operacional. 29 A avaliação externa será mobilizada fora do projecto, ou seja, indivíduos e/ou organizações independentes ao projecto e, de preferência, aqueles que não tiveram qualquer outro papel a desempenhar na concepção ou na implementação do projecto. Para além de avaliar os relatórios regulares (por exemplo, trimestrais) produzidos durante a monitoria interna e conduzir o mesmo tipo de investigação atribuído à monitorização interna, a entidade de monitorização externa será responsável pelo seguinte: a. Avaliação do inventário e do censo b. Avaliação do impacto do projecto socioeconómico sobre as PAPs c. Supervisão da implementação dos PARs para atingir os objectivos e, em particular, "melhorar ou, pelo menos, manter os rendimentos e condições de vida do PAP após o reassentamento/compensação�. 30 A avaliação final participativa deverá ser realizada seis a três meses antes do final de cada PAR, para medir resultados e impactos. Isso será feito por uma equipa externa contratada especificamente para conduzir este processo de avaliação final, que se concentrará sobre: a. Avaliação do inventário e do censo b. Avaliação do impacto socioeconómico do PAR c. Verificar até que ponto os princípios estabelecidos no PAR foram cumpridos, particularmente no que diz respeito à “melhoria d os padrões de vida das pessoas afectadas ou, pelo menos, a restauração dos padrões de vida em relação ao tempo anterior ao projecto�. 31 A monitoria deve incluir o tipo de actividade que se desenvolve/meios de subsistência, terra que está a ser usada, o padrão de habitação, os níveis de renda familiar, o acesso à serviços, o número de crianças na escola, os padrões de saúde, e outras características sociais. Outros indicadores importantes que devem ser utilizados são a ausência ou prevalência de conflitos e o tipo de conflitos, etc. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 44 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • Locais de reassentamento e área de terra seleccionada. • Habitação/comércio e estrutura associada completa. • Indemnizações pagas. • Informação comunicada de forma atempada. • Modo de vida restaurado. • Avaliações externas realizadas e relatórios submetidos. • Aperfeiçoamentos realizados periodicamente para o programa de reassentamento em resposta a relatórios de monitoria e avaliação. • Todas as reclamações respondidas/corrigidas dentro do período estipulado. • Aprovação do Relatório Final do Comité de Monitoria de Reassentamento autorizando, iniciação de obras em áreas previamente ocupadas. 15 Orçamento 15.1 Visão Geral Este capítulo descreve as disposições para o financiamento do reassentamento. O custo é estimado com base nos valores de mercado, tendo em conta a probabilidade de que as actividades serão implementadas durante os próximos dois anos. 15.2 Custos Estimados Para efeitos de planificação, a tabela abaixo mostra o valor estimado para a planificação e execução do reassentamento físico e económico, a nível do Projecto, nomeadamente despesas globais em USD 6,435,000.00, dos quais USD 3,545,000.00 (55.09%) serão pagos pelo projecto e os restantes USD 2,890,000.00 (44.91%) pelo Governo. A estimativa é conservadora, baseando-se na análise discutida no Capítulo 6 e cenário sistematizado na Tabela 5, de realização de quatro (4) PAR e seis (6) PC. Deve-se notar que 41% do valor total é atribuído a reposição em espécie (construção) de habitações e 5% para pagamento de compensação monetária e reposição de bens em espécie. O facto do orçamento ser dominado pela construção de apenas um número reduzido de casas (41% do valor global corresponde a construção de 80 casas), confirma que as medidas de mitigação do reassentamento devem ser cuidadosamente geridas de modo a evitarem o máximo possível de edifícios residenciais. Os custos crescentes do reassentamento em Moçambique denotam também a necessidade de gerir as ZPP e as zonas de passagem com muito maior atenção. O montante da compensação irá variar para cada Plano, dependendo da distribuição dos bens e meios de subsistência que serão perdidos. A tabela seguinte fornece um resumo da estimativa de custos. Tabela 9: Estimativa de custo para Planeamento e Implementação do reassentamento para o projecto Custo Fonte de Item Descrição Unidade Quant. Total (US$) (US$) Financiamento A Gestão, organização e supervisão PAR 10 15,000.00 150,000.00 Projecto B Preparação de 4 PAR e 6 PC PAR 10 80,000.00 800,000.00 Projecto C Implementação de 4 PAR e 6 PC PAR 10 100,000.00 1,000,000.00 Projecto D Assistência a pessoas vulneráveis PAR 10 10,000.00 100,000.00 Projecto Formação da equipa de coordenação e E Província 2 15,000.00 30,000.00 Projecto acompanhamento local F Construção de casas Casas 80 33,000.00 2,640,000.00 Proponente Medidas de compensação monetária G (culturas agrícolas, estruturas, bancas, PAR 10 25,000.00 250,000.00 Proponente etc.) H Avaliação externa PAR 10 80,000.00 800,000.00 Projecto Estabelecimento e operacionalização de I PAR 8 10,000.00 80,000.00 Projecto Comité Distrital de Reassentamento* QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 45 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Custo Fonte de Item Descrição Unidade Quant. Total (US$) (US$) Financiamento Projecto + I Subtotal 5,850,000.00 Proponente J Contingência (10%) 585,000.00 Projecto Projecto + K TOTAL GERAL EM USD 6,435,000.00 Proponente * Aplicável aos distritos com mais de 30 famílias afectadas. Os custos consideram os seguintes pormenores: • Rúbrica A: Gestão, organização e supervisão (UIP e UT provincial e distrital). o Custo de deslocações da equipa central, provincial e distrital para acompanhar as actividades de campo. Nenhum custo é alocado para recrutar novo pessoal interno, uma vez que os recursos humanos serão partilhados com os recursos humanos previstos no QGAS do Projecto e outro pessoal interno das agências envolvidas. • Rúbrica B: Preparação de 4 PAR e 6 PC, por Consultor Social. Alguns planos, principalmente PC poderão ser elaborados internamente por especialistas social. o Preparação dos planos por Consultores Sociais ou por pessoal interno, incluindo a consulta comunitária e a participação do governo distrital na avaliação dos bens para a preparação dos planos. O custo unitário considera a média de todos planos tendo em conta um extenso levantamento de campo que identifica medidas para prevenir impactos do reassentamento, no entanto, para poupar custos, depois de conhecida a real magnitude de impactos a UIP pode fazer elaboração interna do PC em função da disponibilidade da equipe. Esta opção parece não ser de fácil aplicação pois a equipe de salvaguarda terá de coordenar actividades em vários distritos, mas dependente da disponibilidade e entrega das UT distritais, poderá se obter sucessos. • Rúbrica C: Implementação de 4 PAR e 6 PC, por PROSIR e/ou internamente. o Implementação por provedores de serviços de implementação do reassentamento (PROSIR) e por pessoal interno da UIP e UT provincial e distrital. Inclui assistência adicional às PAPs e actividades de restauração de meios de vida, formação e consulta à comunidade, bem como a participação do pessoal do governo distrital que acompanha o processo. É aplicável a mesma abordagem de redução de custos descrita acima, na Rúbrica B. • Rúbrica D: Provisão de assistência às pessoas vulneráveis, pelo PROSIR e UIP/UT. • Rúbrica E: Formação de facilitadores de implementação, coordenação e monitoria a nível local, por especialistas de salvaguarda da UIP a nível central/provincial. Algumas formações poderão ser realizadas em conjunto com outros mutuários, através de sinergias com formações ambientais e sociais de outros projectos a serem implementados nas mesmas regiões, caso ocorram em simultâneo, ex. projectos PERS e MozNorte do FNDS, ProAzul e BioFund. • Rúbrica F: Construção de casas de substituição. o Contratação de empreiteiros para construírem aproximadamente 80 residências de reposição em espécie, considerando o custo unitário de USD 33.000. o O custo unitário variará por PAR, dependendo da flutuação dos preços do material de construção nos distritos afectados. A distância até aos mercados de origem do material de construção (ex. cimento e ferro) aumenta o custo do material de construção. Este facto também é negativamente afectado pelas más condições de muitas estradas rurais. o O impacto económico da pandemia da COVID-19 também está a aumentar a inflação, afectando o preço de material de construção. • Rúbrica G2: Medidas de compensação monetária e em espécie para árvores, culturas anuais, bens/propriedades físicas e comerciais, e rendimentos interrompidos. Esta rubrica pretende abranger também os custos de compensação das unidades de apoio as obras - acampamento, câmaras de empréstimo, etc. • Rúbrica H: Avaliação externa o Custo da avaliação externa da implementação dos planos de reassentamento e compensação. Poderá se requisitar ao MTA ou contratar consultores para o efeito. • Rúbrica I: Estabelecimento e operacionalização de Comité Distrital de Reassentamento, nas situações em que há mais de 30 famílias afectadas. O custo inclui capacitação da comunidade por um provedor de serviços ou por especialistas UIP. • Rúbrica K: 10% de contingência. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 46 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas 15.3 Fontes de Financiamento para o Reassentamento Os fundos do Banco Mundial podem ser utilizados para a elaboração dos planos, custos de gestão e supervisão, e para os facilitadores da implementação do reassentamento, monitoria e todas as medidas de compensação e mitigação, excepto para o pagamento de compensações em dinheiro. Isto deve provir dos fundos do proponente. A UIP, assessorada pela equipa de salvaguarda Ambiental e Social, deve assegurar que sejam tomadas medidas adequadas para controlar que apenas despesas elegíveis sejam efectuadas com fundos do projecto no que diz respeito às actividades de reassentamento. A utilização dos fundos do projecto para o financiamento da aquisição de terras ou custos de compensação de reassentamento requer a aprovação do Banco Mundial. Os planos de reassentamento envolvem a construção de casas de substituição ao longo das aldeias afectadas, o mais próximo possível dos locais de residência afectados pelo projecto, e o pagamento de indemnizações. Estes custos também serão financiados pelo proponente/governo. A estimativa de (i) afectações e magnitude de impactos será actualizada durante a triagem dos subprojectos enquanto (ii) o número de planos de reassentamento necessários e (iii) dos custos globais do reassentamento do Projecto apresentada neste QPR será actualizada durante as monitorias e planificações anuais, à medida que os detalhes dos subprojectos são conhecidos e os planos são elaborados e implementados. A eficaz implementação de estratégias de minimização de afectações, principalmente deslocamento físico, poderá contribuir para baixar estes custos. De contrário, a não implementação de estratégias de minimização do reassentamento (algumas recomendadas no Capítulo 6) poderá implicar o aumento do custo. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 47 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Bibliografia Nampula. Disponível em https://www.infopedia.pt/$nampula. Acessado em 2020.10.06. Mozambique. Disponível em https://www.worldbank.org/en/country/mozambique/overview. Acessado em 2020.10.10. MozambiqueOverView. Disponível em https://www.worldbank.org/pt/country/mozambique/overview. Acessado em 2020.10.12. Baia, A. H. (2009). Os conteúdos da urbanização em Moçambique: considerações a partir da expansão da cidade de Nampula. Ganesh Rasagam, M. E. (August 2014). Mozambique Rising: Building a New Tomorrow. GoM. (2014). Ministerial Diploma Nº 156/2014 of 19 September - Technical Guidelines on Drafting Resettlement Plans. Hallegatte, S. e. (2019). Lifelines: The Resilient Infrastructure Opportunity. The World Bank. Humphreys, M. e. (2019). Port Development and Competition in East and Southern Africa: Prospects and Challenges. IFC. (2020). Mozambique Country Private Sector Diagnostics. INE. (2017). Censo 2017 - IV Recenseamento Geral da População e Habitação. MITESS, UEM. (2016). Estudo qualitativo sobre o fenómeno do trabalho infantil e o seu impacto em Moçambique. SIDA. (2007). Um Perfil das Relações de Género. SIDA. (2010). Mozambique multidimensional poverty analysis. USAID. (2019). Nacala Corridor and Port Performance Assessment. World Bank. (2016). Measuring Rural Access: Using new technologies. World Bank. (2016). Demand for the demographic dividend in Mozambique: an urgent agenda. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 48 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Anexos QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 49 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Anexo I – Detalhes do Quadro Legal Moçambicano sobre Reassentamento QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 50 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Descrição do quadro legal Moçambicano relativo a Reassentamento, Posse e Administração de Terra A Constituição da República de Moçambique (2004) é o principal guia para a aplicação deste quadro legal. De acordo com a Constituição, a terra pertence ao Governo de Moçambique (doravante designado por Estado), e o direito de uso só pode ser concedido pelo Estado. O Artigo 111 fornece esclarecimentos sobre os direitos de uso da terra, incluindo protecção, elegibilidade para ocupação e salvaguardas para perdas e violações por meio de indemnização ou o direito de reclamar às autoridades legais em benefício do interesse público. A Política Nacional de Terras (Conselho de Ministros, Resolução nº 10/1995), visa salvaguardar os direitos dos cidadãos moçambicanos sobre a terra e os recursos naturais, promovendo novos investimentos e uso sustentável e equitativo dos recursos. Estabelece que o Estado deve fornecer terras para que cada família tenha ou construa sua própria casa e que é responsável pelo uso da terra e pelo planeamento físico, embora os planos possam ser feitos pelo sector privado. Seu valor aumenta quando os serviços públicos e infraestruturas são fornecidos. A política reconhece aspectos de vulnerabilidade, dando direitos às mulheres para uso e acesso à terra. A expansão urbana e a consequente ocupação de terras anteriormente utilizadas para outros fins devem considerar as pessoas que viviam na terra e seus investimentos, a menos que estivessem em conflito com o plano de uso da terra anteriormente existente. A Lei de Terras (Lei nº 19/1997) permite a todos os cidadãos moçambicanos, pessoas colectivas (associações e empresas) e comunidades locais, o direito de uso e aproveitamento da terra (artigo 10). O exercício deste direito pode ser feito de forma individual ou colectiva. O referido diploma legal reconhece a legitimidade da ocupação sem oposição em zonas rurais, pois neste caso de acordo com o artigo 12, constitui-se direito de uso e aproveitamento da terra por meio do regime de ocupação sem oposição. Esta lei também cobre diversas situações de aquisição de terras, tais como ocupação costumeira de boa fé, aquisição através dos canais oficiais, regras para zonas de protecção, serviços de cadastro e os direitos e deveres dos titulares de títulos. Os utentes da terra têm direito de possuir os respectivos títulos de uso e aproveitamento da terra, sendo que estes são emitidos pelos Serviços Públicos de Cadastro, conforme disposto pelo artigo 13 da Lei de Terras, mas deve-se ressalvar que não são necessários títulos para confirmar os direitos de uso e aproveitamento da terra, aceitando-se apenas a posse sem oposição por mais de dez anos no local, como garantia de uso e aproveitamento da terra. Assim, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar a terra adquirida por herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente transferidas para outra pessoa ou organismo. Todos os cidadãos têm direitos iguais e deveres de acordo com a Lei, as mulheres têm direitos iguais aos homens em termos de acesso à terra e à habitação. Podem requerer o direito de uso e aproveitamento da terra para fins de exploração cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas individuais e colectivas. A Lei estipula ainda que as comunidades locais participam na gestão dos recursos naturais, na resolução de conflitos, no processo de titularização, bem como na identificação e definição dos limites das terras por elas ocupadas. Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa e, no caso de benfeitorias existentes fixas, revertem a favor do Estado. Enquanto a Lei de Terras confere a responsabilidade de alocação de direitos em diferentes níveis do Governo, a revogação do direito de uso e aproveitamento da terra por motivos de interesse público envolve a declaração de expropriação (DM nº 181/2010) que é emitida ao nível de Conselho de Ministros. A lei não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos. A Lei da Terra refere que para a construção de infraestruturas pública, se cria automaticamente uma Zona de Protecção Parcial (ZPP). Os direitos do uso e aproveito da terra dentro da Zona de Protecção Parcial não podem ser adquiridos, e somente actividades específicas podem ser promovidas mediante uma Licença Especial emitida pelo Governador Provincial. Para a maioria dos tipos de infraestruturas, a lei não especifica a dimensão do ZPP em relação à capacidade / dimensão da infraestrutura, por exemplo condutor de água ou linha de energia. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 51 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas De acordo com a Lei de Terras, ZPP inclui: • o leito das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva; • a plataforma continental. • a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da linha das máximas preia- mares até 100 metros para o interior do território. • a faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água. • a faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros. • os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e pelas respectivas estações, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado do eixo da via. • os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas auto-estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias. • a faixa de dois quilómetros ao longo da fronteira terrestre; • os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos, com uma faixa confinante de 100 metros. • a faixa de terreno de 100 metros confinante com instalações militares em outras instalações de defesa e segurança do Estado O Regulamento de Uso das Estradas e suas Zonas de Protecção (Decreto n.º 109/2014 de 31 de Dezembro) clarifica as actividades permitidas e as restrições à utilização da área rodoviária e da sua ZPP. Da autoridade para à Administração Nacional de Estradas (ANE) para aprovar actividades a serem desenvolvidas nessas áreas. O Regulamento da Lei de Terras (Decreto nº 66/1998 de 8 de Dezembro) regula os processos para obter os direitos de usar a terra. É aplicável para as áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora das áreas cadastradas. O regulamento também se aplica para áreas periurbanas sem planeamento. É raramente aplicado em áreas urbanas. Os aspectos relevantes do regulamento incluem: • Onde existe uma co-titularidade, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares. • A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior. • Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer para a delimitação e título da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e uma autorização definitiva é dada em vez de uma autorização provisória; e, • Aos detentores de títulos solicita-se que paguem uma taxa de autorização para o direito do uso da terra, acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e as comunidades locais estão isentos de tais impostos. A compensação por perdas incorridas como resultado de relocação é recomendada no Regulamento da Lei de Terra. O artigo 17 constitui uma das principais bases do contexto legal, particularmente no que se refere corredores de passagem sendo instaurados no interesse público. Este indica que quando por motivo de necessidade de utilização de parte de um terreno objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, seja para a instalação de condutores aéreos, superficiais ou subterrâneos de electricidade ou de outros, e houver restrição desse direito, deverá a entidade pública ou privada indemnizar o titular do direito, em quantia que represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada, constituindo-se sobre ela a respectiva servidão. Esta servidão ainda deveria ser registada no Cadastro Nacional de Terras e averbada no título. A expropriação para interesse público e as modalidades de indemnização em Moçambique são orientadas pela legislação sobre a terra bem como pelo Diploma Ministerial nº 181/2010 que se refere aos procedimentos para implementação do processo de expropriação. O Decreto-lei nº 15/2000 descreve a articulação das autoridades locais do Estado e a liderança comunitária, na maioria em áreas rurais através dos conselhos locais e legitima os líderes da comunidade – sendo líderes tradicionais e secretários da zona. Atribui poderes sob o Art.º 24 da Lei de Terras para participar QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 52 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias. O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos urbanos de estrutura, os planos de urbanização gerais e parciais e os planos de pormenor substituindo a legislação sobre a terra rural nas áreas urbanas cadastradas e planificadas. Os vários tipos de plano urbano são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local / município, ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública e publicados no Boletim da República regulam a gestão e o uso de terra. O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação urbana é um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base socio-espacial obtida da consulta com as partes interessadas e afectadas do governo e da área sob planificação. A Lei de Base das Autarquias nº 2/1997 responsabiliza os municípios pela urbanização, habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e juntamente com outros órgãos do Estado. Aos municípios são também atribuídas competências para exercer os poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras. A Lei das Finanças Autárquicas nº 11/1997 concede poderes aos municípios para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas de desenvolvimento da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. Os municípios podem igualmente colectar taxas sobre as terras e edifícios urbanos, incluindo terras não utilizadas que tenham sido atribuídas provisoriamente. O Art. 56 estabelece que serão elaborados regulamentos apropriados para a avaliação do valor do imobiliário urbano O Decreto Nº 51/2014 cria a Comissão Nacional de Assentamentos Humanos (CNAH). A CNAH é um órgão consultivo e de coordenação multissectorial para a implementação das políticas e programas do governo relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos. Esta comissão terá um Conselho Técnico constituído por vários intervenientes cuja finalidade é fiscalizar a coordenação das políticas e programas relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos, bem como a sua implementação. A Lei de Ordenamento Territorial nº 19/2007 é desenhada para promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente, através da providência de instrumentos para o ordenamento e planeamento territorial, para promover qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos, segurança pública, e reduzir a vulnerabilidade a catástrofes naturais e acidentes. Faz com que o ordenamento espacial seja obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização de vários planos territoriais. O Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto nº 23/2008) especifica que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que tome em consideração os danos indirectos e perdas de lucros causados. A informação providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia da reivindicação legal do promotor à área de terra, a base proposta de cálculo da compensação, os moldes de pagamento e o período até que o pagamento seja feito, quando será tomada posse da propriedade pelo promotor e por último, o período em que reivindicações das partes afectadas contra a proposta de compensação podem ser apresentadas. Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 3 de Novembro). Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados nesta situação em específico. É desencadeado pela aquisição de locais de interesse público para a instalação QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 53 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas de infraestruturas sociais ou económicas de maior benefício social. O Diploma clarifica que a declaração de uma área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é levado a cabo pelo Concelho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República. Os guias orientadores básicos sobre compensação de culturas permanentes e anuais providenciado e actualizado por algumas Direcções Provinciais de Agricultura e Segurança Alimentar baseia-se nos formulários contidos na Directiva sobre expropriação. Estes utilizam o preço corrente no mercado e factores de produtividade, idade, período de crescimento, e um factor que cobre o valor intangível das condições de crescimento da planta para várias culturas anuais e permanentes locais. A compensação terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais); O Diploma Ministerial Nº 181/2010 define o valor e as modalidades de pagamento das compensações. Os Planos de Compensação deverão ser elaborados e implementados tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais específica para situações que não necessariamente requerem um processo de expropriação. De acordo com o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto Nº 31/2012 de 8 de Agosto) o proponente da actividade é responsável pelo desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, além de suportar os custos do processo. A aprovação dos Planos de Reassentamento é da responsabilidade do Governo Distrital e será precedida da emissão de parecer técnico favorável do sector responsável pelo planeamento territorial ouvidos os sectores da agricultura, administração local e obras públicas e habitação. O Decreto estabelece os Direitos da População Afectada - entendida como aquela que tenha perdido os seus bens (como casas, meios de subsistência e outro tipo de infraestruturas) de ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ver transportada com os seus bens para o novo local de residência; viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais; ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; e poder dar opinião em todo o processo de reassentamento. De acordo com o Decreto nº 31/2012, a aprovação do plano de reassentamento antecede a emissão da licença ambiental afirmado no Art. 15, "a elaboração e aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental nos termos da legislação ambiental". O Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 155/2014, de 19 de Setembro) define que Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR) garante o acompanhamento e monitoria da preparação e implementação dos processos de reassentamento da população, nomeadamente através da criação de Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento. Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 156/2014 de 19 de Setembro) tem por objectivo operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do Art.3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas. Durante a elaboração dos Planos de Reassentamento, a CTASR, através das suas Comissões Distritais e Provinciais, faz o acompanhamento de todo o processo, devendo também se pronunciar em relação à escolha do local para o reassentamento, compensações, consultas públicas e implementação de todo o projecto de reassentamento. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 54 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas A directiva técnica define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento. As etapas da elaboração do plano de reassentamento incluem (i) Relatório de Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE); (ii) Plano de Reassentamento; e (iii) Plano de Implementação do Reassentamento. Participação e Consulta. Pública: Um processo robusto de consulta pública durante o processo de reassentamento é prescrito pelo Decreto nº 31/2012 e elaborado mais amplamente pelo Diploma Ministerial nº 156/2014. O sistema de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as comunidades de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. A participação inclui consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às partes interessadas oportunidades para solicitar esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. O Decreto nº 31/2012 estabelece a exigência de pelo menos quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento, que deverão ocorrer nos seguintes momentos: • Primeira reunião de consulta pública - no início do processo, para informar as partes interessadas sobre os objectivos, a pertinência e os impactos do processo. • Segunda reunião de consulta pública - para apresentar e discutir locais alternativos de acolhimento. • Terceira reunião de consulta pública - após a conclusão do Plano de Reassentamento, incluindo o orçamento e o cronograma de implementação; e • Quarta reunião de consulta pública - no momento da finalização do Plano de Reassentamento e da sua implementação. No caso de situações de perdas de propriedade que somente envolvem deslocação económica, poderão ser administradas por meio de exercícios de expropriação se forem projectos do interesse público e/ou os princípios de compensação explícitos na Constituição da República e na legislação sobre a expropriação e de reassentamento. O Decreto Nº 54/2015 de 31 de Dezembro - Regulamento Sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental estabelece que um dos instrumentos fundamentais para a gestão ambiental é o processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS), o qual visa mitigar os impactos negativos que determinados projectos dos sectores público e privado possam causar ao ambiente natural e socioeconómico, através da realização de estudos ambientais e sociais antes do início do projecto. No âmbito do processo de Avaliação Ambiental, o Regulamento estabelece quatro categorias: • Categoria A+: Projectos e actividades que devido à sua complexidade, localização e/ou irreversibilidade e magnitude de possíveis impactos mereçam um elevado nível de vigilância social e ambiental com envolvimento de especialistas nos processos de AIA. Estas actividades estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental Completo sob supervisão de Revisores Especialistas independentes com experiência comprovada. • Categoria A: Projectos e actividades que afectem significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis, com impactos de maior duração, intensidade, magnitude e significância, sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Completo e Plano de Gestão Ambiental (PGA); • Categoria B; Projectos e actividades que não afectem significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis; estando sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental Simplificado (EIAS) e PGA; • Categoria C: Projectos e actividades que provoquem impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos sujeitos à apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação. Acrescenta-se que, para além do que já disposto no regulamento da Lei da Terra, Decreto Nº 66/1998, estabelece que deve haver compensação justa paga pela perda dos direitos de uso e aproveitamento da terra. Projectos com impactos de deslocamento físico, independente de outros impactos, são categorizados de A ou A+ consoante a cobertura pela legislação de reassentamento e estão sujeitos a demais legislação sobre reassentamento involuntário. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 55 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas O deslocamento económico não influencia que os projectos sejam categorizados de A ou A+ pois tem tratamento estatutário diferente do reassentamento de abrigos. O Decreto Nº 54/2015 estabelece que o processo de reassentamento faz parte do processo de Avaliação de Impacto Ambiental. A alínea p) do Artigo 11 define que o relatório de EIA deve conter um “Relatório do Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE), como anexo separado, quando for necessário e a ser submetido à Unidade Orgânica que superintende o reassentamento, devendo ser elaborado de acordo com a Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento�. A licença ambiental para instalação da actividade é obtida após a aprovação do RLFSE e do Plano de Reassentamento e a licença ambiental para operação após a auditoria da implementação do reassentamento. A Lei da Família nº 22 /2019 estipula que ambos os parceiros podem legitimamente tratar de transaccionar a propriedade enquanto salvaguardam os direitos do outro. Os bens imóveis, tanto da pertença da esposa individualmente ou em propriedade comum, poderão ser apenas transferidos a outros com a expressa autorização de ambos os parceiros: • A co-titularidade da propriedade, incluindo casas, é a tipologia mais comum e está associada ao primeiro casamento. Neste caso, todas as propriedades trazidas ao casamento pelos dois parceiros, e a casa e outros itens adquiridos durante o casamento, incluindo direitos do uso e aproveitamento da terra, pertencem ao marido e esposa em partes iguais. • A comunhão de propriedade acumulada por direitos anteriores, especificamente inclui propriedades adquiridas através de ocupação de terras em boa-fé que se iniciou antes do casamento, embora a compensação pelas perdas possa ser paga como propriedade comum. No entanto, um parceiro, neste caso, não ganha metade da quota da terra ou de outra propriedade adquirida através da ocupação em boa-fé. A lei define este tipo de propriedade como o normal para uniões de facto ou casamentos tradicionais, ou ainda no caso em que nada seja especificado. Isto é importante dado que uma mulher pode reter titularidade das suas posses de antes do casamento, bem como ser automaticamente titular de metade da propriedade conjugal. • Finalmente, sob o modelo de separação de bens, cada parte retém a posse dos seus actuais e futuros activos e podem dispensá-los como entendem melhor. A Lei da Protecção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objectivo proteger todo o património cultural, histórico e antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser evitado na selecção dos locais para os Projectos. O Decreto 41/2018 (de 23 de Julho) estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos. Na aliena d) do Art.º 6 define que os Institutos de infra-estrutras tem por objecto de actividades de construção e gestão de obras públicas. Por outro lado, as atribuições da Administração de Infraestruturas de �gua e Saneamento, Instituto Público (AIAS), promulgadas no Art.º 4 da Resolução 43/2009 (de 31 de Dezembro), incluem a b) gestão de investimento público e o património dos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais que lhe tenham sito afectados, bem como c) gestão e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais. Isso significa que a AIAS trata da instalação, reabilitação ou ampliação de infraestrutura social de maior benefício socioeconómico e de interesse público. Comparação entre a legislação de Moçambique e a NAS 5 do Banco Mundial. O Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial sobre “Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário� está delineado na Norma Ambiental e Social 5 ( NAS 5). O objectivo geral desta salvaguarda é evitar ou minimizar o reassentamento involuntário onde viável, explorando todos os desenhos de Projectos alternativos viáveis. Além disso, a política incentiva a participação da comunidade no planeamento e implementação do reassentamento. Mais especificamente, onde o reassentamento é inevitável, a política estipula os critérios de elegibilidade para compensação, assistência de reassentamento e medidas de assistência de reabilitação para pessoas deslocadas. Além disso, a política do Banco Mundial sobre reassentamento estipula que as pessoas deslocadas que invadirem a área do Projecto QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 56 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas após a data limite não terão direito a compensação, ou qualquer assistência de reassentamento, ou qualquer outra forma de assistência de reabilitação. O quadro jurídico relativo à administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. Os direitos ao pagamento de indemnizações baseiam-se essencialmente na perda do direito de uso e aproveitamento do terreno que é propriedade do Estado nos termos da lei estatutária. A NAS 5 do Banco Mundial declara que todas as pessoas afectadas pelo Projecto têm direito a alguma forma de compensação, tenham ou não o título legal, se ocuparem a terra até uma data limite. O reconhecimento deste estatuto também é fornecido pela legislação moçambicana às comunidades e indivíduos nacionais que ocupam e usam terras há mais de 10 anos, no entanto, não cobre a invasão de direitos de passagem, áreas legalmente reservadas ou licenciadas. A Política do Banco visa antes de mais nada evitar ou mitigar os impactos do deslocamento de um Projecto. Embora a prevenção não seja tão claramente enfatizada na Política, a mitigação dos impactos sociais é salvaguardada pela legislação de Moçambique ambiental, de ordenamento do território, de terras e terras urbanas e o crescente corpo de regulamentos e directivas relacionados sobre consulta e participação de pessoas afectadas pelas actividades de desenvolvimento do investidor. Para este Projecto, a legislação moçambicana orientará os direitos de posse, mas nos casos em que as pessoas afectadas pelo Projecto não tenham direitos de posse de acordo com a lei de Moçambique, as disposições do Banco NAS 5 serão aplicadas em termos de seus direitos de compensação, consulta e mecanismos de reclamação onde eles foram afectados por este Projecto. Onde houver conflito entre as leis de Moçambique e a NAS 5 do Banco Mundial, esta última deve ter precedência se o Banco for financiar este Projecto. Os requisitos de sustentabilidade da NAS 5 significam que os residentes locais que forem obrigados a interromper ou reduzir suas actividades de subsistência devem ter garantia de fontes alternativas de alimentos ou meios de subsistência. Se não estiverem prontamente acessíveis, essas condições devem ser fornecidas por meio do Projecto de reassentamento. Os quadros legais moçambicanos para o Território, Planeamento e Ambiente apoiam esta abordagem ao desenvolvimento humano sustentável e gestão ambiental. Nos casos em que os Projectos de desenvolvimento de infraestrutura podem envolver reassentamento involuntário, mesmo quando a escala exacta dos impactos e o número de pessoas afectadas pelo Projecto não são conhecidos, a agência de implementação do Projecto deve examinar os subProjectos através da apresentação de uma Estrutura de Política de Reassentamento antes da avaliação em conformidade para NAS 5. A estrutura estima, na medida do possível, a população total a ser afectada e os custos gerais de reassentamento. O teor das políticas de descentralização e desconcentração moçambicanas que defendem um maior envolvimento dos cidadãos e do governo a nível local é aquele que propõe o compromisso para uma governação mais transparente, processos de planeamento participativo e consulta às comunidades como clientes. A Directiva de Moçambique sobre a implementação do regulamento de reassentamento também apoia a abordagem descentralizada e participativa, definindo requisitos e resultados de consulta pública vinculativos. Essa base de operações é totalmente endossada pela NAS 5, que enfatiza a necessidade de consulta e Planeamento conjunto no processo de reassentamento, como um meio fundamental de encorajar a confiança e resultados sustentáveis. A legislação e as orientações moçambicanas sobre a implementação do reassentamento são exigentes e serão um desafio para implementar. Atender aos requisitos moçambicanos, bem como aos princípios e procedimentos estipulados na NAS 5 do Banco, é mais caro do que anteriormente pois a legislação em vigor, elevou o padrão de reassentamento (tamanho da área, serviços por compensar, etc.), o que agravou consideravelmente seu custo. O nível de estudos e planeamento necessário para cumprir os requisitos acarreta tempo, recursos e sua preparação contínua após a AIAS ter sido aprovado, significa que a licença ambiental para um Projecto é adiada até que o Planeamento de reassentamento seja concluído e aprovado. Embora não seja específico em nenhuma política, períodos de Planeamento mais longos e custos de preparação mais altos são duas razões fortes para que os Projectos sejam desenhados para evitar impactos de deslocamento sempre que possível. Quando a orientação legal moçambicana não cumpre os requisitos da NAS 5 para o Projecto, esta última prevalece e complementa quaisquer lacunas. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 57 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Anexo II – Formulário de Triagem de Impactos de Uso de Terra QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 58 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Formulário de relatório de triagem de impactos de reassentamento N. º de ordem: __________________________________Data de preenchimento: / / 20____ Triagem ambiental e social realizada com o número ______________________ (Providenciar a triagem ambiental e social em anexo) • INFORMAÇÃO GERAL Dados do proponente/Subprojecto Identificação do subprojecto: Detalhes do subprojecto: Proponente: Contacto: local da implantação do subprojecto: Pessoa responsável pelo preenchimento: Sexo:(M) ___ (F) ___ Instituição: Contacto, Email: Cel: • POSS�VEL FACTOR DE IMPACTO EXISTENTE (SIM NÃO) Magnitude do Impacto Perguntas de Triagem Sim Não Mais Detalhes Nr Esperado A M B O subprojecto necessitará de terras 1. (públicas ou privadas) para o seu desenvolvimento? Será necessário o deslocamento (físico ou 2. económico) das pessoas ou empresas locais? 3. Haverá aquisição involuntária de terras? É necessário determinar o nível de 4. avaliação dos recursos institucionais necessários para medidas de protecção? Existem activos de terceiros (incluindo 5. bens culturais e de rendimento) no local do de implantação do subprojecto? 6. Existe conflitos/disputas de terra? O subprojecto influenciará em mudanças 7. no ambiente social? O subprojecto afectará a saúde da 8. população e/ou prejudicará alguém? QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 59 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Magnitude do Impacto Perguntas de Triagem Sim Não Mais Detalhes Nr Esperado A M B O subprojecto tem potencial de causar 9. protestos e preocupações entre os residentes? As actividades terão impacto desfavorável 10. nas condições de vida da população, seus valores e modo de vida? O subprojecto causará desigualdade entre 11 grupos populacionais? O grau de interesse público no subprojecto 12. é alto? Existe possibilidade de impactos não mitigados advindos de processos anteriores de reassentamento involuntário 13. requererem acções correctivas em determinado território de implementação do subprojecto? Este subprojecto está vinculado a qualquer 14. outro Projecto de desenvolvimento de infraestrutura? Legenda: A = Alto, M = Médio e B = Baixo Com base na lista de verificação acima, será determinado se um PAR ou PC é necessário. Assinatura: ___________________________________ QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 60 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Anexo III – Estrutura para os Planos de Reassentamento QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 61 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Conteúdo do PAR / PC O âmbito dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam em função da dimensão e complexidade do reassentamento. O plano baseia-se em informação atualizada e fiável sobre (a) o projeto proposto e os seus impactos potenciais sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afetados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e exequíveis, e (c) os acordos legais e institucionais necessários para a aplicação eficaz das medidas de reassentamento. Elementos mínimos de um plano de reassentamento 1. Descrição do projeto. Descrição geral do projeto e identificação da área do mesmo. 2. Impactos potenciais. Identificação de: (a) componentes ou atividades do projeto que dão origem ao reassentamento, explicando a razão pela qual a terra selecionada deve ser adquirida para uso dentro do prazo do projeto; (b) área de impacto de tais componentes ou atividades; (c) âmbito e dimensão da aquisição de terras e impactos nas estruturas e outros ativos fixos; (d) quaisquer restrições impostas pelo projeto ao uso ou acesso a terras ou recursos naturais; (e) alternativas consideradas para evitar ou minimizar o reassentamento e o motivo de terem sido rejeitados; (f) mecanismos estabelecidos para minimizar o reassentamento, na medida do possível, durante a implementação do projeto. 3. Objetivos. Os principais objetivos do programa de reassentamento. 4. Recenseamento e estudos socioeconômicos de referência. Os resultados do recenseamento a nível do agregado familiar identificando e enumerando os indivíduos afetados, e, com a participação destes, efectuar a inspeção da terra, estruturas e outros ativos fixos a serem afetados pelo projeto. O recenseamento também serve a outras funções essenciais: (a) identificação das características dos domicílios (agregados familiares) deslocados, incluindo uma descrição dos sistemas de produção, mão de obra e organização familiar; e informação de referência sobre os meios de subsistência (incluindo, se relevantes, os níveis de produção e os rendimentos provenientes de atividades econômicas formais e informais) e padrões de vida (incluindo o estado de saúde) da população deslocada; (b) informação sobre os grupos vulneráveis ou indivíduos para os quais pode ser necessário elaborar disposições especiais; (c) identificação de infraestruturas públicas ou comunitárias, propriedades ou serviços que possam ser afetados; (d) provisão de uma base para a concepção e a elaboração de orçamentos para o programa de reassentamento; (e) em conjunto com o estabelecimento de uma data-limite, prestação de uma base para a exclusão de indivíduos inelegíveis para indenização e assistência de reassentamento; (f) estabelecimento das condições de referência para fins de acompanhamento e avaliação. Conforme se considere relevante, podem ser solicitados estudos adicionais sobre os seguintes temas para completar ou informar o recenseamento: (g) regime de propriedade e transferência de terras, incluindo um inventário dos recursos naturais de propriedade comum dos quais derivam os meios de subsistência e sustento dos indivíduos, QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 62 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas sistemas de usufruto não baseados em títulos (incluindo a pesca, pastagem, ou utilização de áreas florestais) governados por mecanismos de distribuição de terra reconhecidos ao nível local, bem como quaisquer questões levantadas por diferentes sistemas de posse na área do projeto; (h) padrões de interação social nas comunidades afetadas, incluindo as redes sociais e os sistemas de apoio social, e como estes serão afetados pelo projeto; (i) características sociais e culturais das comunidades deslocadas, incluindo uma descrição de instituições formais e informais (por exemplo, organizações comunitárias, grupos rituais, organizações não governamentais (ONGs)) que podem ser relevantes para a estratégia de consulta e para a concepção e execução das atividades de reassentamento. 5. Quadro jurídico. As conclusões de uma análise do quadro jurídico, que abrangem: (a) o alcance do poder de expropriação e a imposição de restrição ao uso da terra e a natureza da compensação associada a ela, tanto em termos da metodologia de avaliação como do prazo para o pagamento; (b) os procedimentos jurídicos e administrativos aplicáveis, incluindo uma descrição dos recursos disponíveis para os indivíduos expropriados no processo judicial e o prazo normal para tais procedimentos, e quaisquer mecanismos de queixa disponíveis que possam ser pertinentes ao projeto; (c) as legislações e os regulamentos relativos aos órgãos responsáveis pela implementação das atividades de reassentamento; (d) as lacunas, se houver, entre as leis e as práticas locais que cobrem a aquisição compulsória, a imposição de restrições ao uso das terras e a provisão das medidas de reassentamento e a NAS 5, e os mecanismos para colmatar essas lacunas. 6. Quadro institucional. As conclusões de uma análise do quadro institucional, que abrangem: (a) a identificação dos órgãos responsáveis pelas atividades de reassentamento e as ONG/OCB que podem ter um papel na implementação do projeto, incluindo o apoio aos indivíduos deslocados; (b) uma avaliação da capacidade institucional dos órgãos e ONG/OCB; (c) quaisquer medidas propostas para melhorar a capacidade institucional dos órgãos e ONG/OCB responsáveis pela implementação do reassentamento. 7. Elegibilidade. Definição dos indivíduos deslocados e critérios para determinar a sua elegibilidade para indenização e outra forma de assistência ao reassentamento, incluindo datas-limite relevantes. 8. Avaliação e compensação por perdas. Metodologia a ser utilizada na avaliação das perdas para determinar os seus custos de reposição; e uma descrição dos tipos e níveis de indenização propostos pelas terras, recursos naturais e outros activos nos termos da legislação local, bem como as medidas complementares que sejam necessárias para calcular o custo de reposição. 9. Participação da comunidade. Participação dos indivíduos deslocados (incluindo as comunidades anfitriãs, conforme o caso): (a) uma descrição da estratégia de consulta e participação dos indivíduos deslocados na conceção e implementação das actividades de reassentamento; (b) um resumo dos pontos de vista expressos e como esses pontos de vista foram considerados na elaboração do plano de reassentamento; (c) uma análise das alternativas de reassentamento apresentadas e as escolhas feitas pelos indivíduos deslocados com relação às opções disponíveis; QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 63 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas (d) acordos institucionalizados pelos quais os indivíduos deslocados podem comunicar as suas preocupações às autoridades do projeto durante todo o planeamento e implementação, e as medidas para assegurar que tais grupos vulneráveis, como as mulheres, idosos, etc. estejam adequadamente representados. 10. Calendário de implementação. Um cronograma de implementação que fornece as datas previstas para o reassentamento e as datas previstas de início e conclusão de todas as atividades do plano de reassentamento. O calendário deve indicar de que modo as atividades de reassentamento são vinculadas à implementação do projeto global. 11. Custos e orçamento. Tabelas que detalham as estimativas de custos categorizadas para todas as atividades de reassentamento, incluindo margens para a inflação, crescimento populacional e outras contingências; calendário das despesas; fontes de recursos; e acordos para um fluxo atempado de fundos e financiamento para o reassentamento, se houver, em áreas fora da jurisdição dos órgãos de implementação. 12. Mecanismo de queixas. O plano descreve os procedimentos acessíveis para a solução de disputas resultantes de desalojamento ou reassentamento; tais mecanismos de queixa devem ter em conta a disponibilidade de recursos legais e mecanismos de solução de conflitos tradicionais e comunitários. 13. Monitorização e avaliação. Acordos para monitorização das atividades de desalojamento e reassentamento pelos órgãos de implementação, suplementados por monitores independentes, se considerado apropriado pelo Banco para garantir informação completa e objetiva; indicadores de monitoramento do desempenho para medir insumos, produtos e resultados das atividades de reassentamento; participação dos indivíduos deslocados no processo de monitoramento; avaliação dos resultados durante um período razoável após a conclusão de todas as atividades de reassentamento; utilização dos resultados do monitorização do reassentamento para orientar a implementação subsequente. 14. Acordos para a gestão adaptativa. O plano deve incluir disposições para adaptar a implementação de reassentamento em resposta a mudanças inesperadas nas condições do projeto ou obstáculos imprevistos para a obtenção de resultados satisfatórios do reassentamento. Exigências adicionais de planeamento quando o reassentamento envolve o desalojamento físico Quando as circunstâncias do projeto requererem a relocalização física dos residentes (ou empresas), os planos de reassentamento exigirão elementos de informação e planeamento adicionais. Os requisitos adicionais incluem: 15. Assistência à transição. O plano descreve a assistência para a relocalização dos membros do agregado familiar e das suas posses (ou equipamento e inventário da empresa). O plano descreve qualquer assistência adicional a ser fornecida às famílias que escolham a compensação em dinheiro e consigam a sua própria moradia de substituição, incluindo a construção de novas moradias. Se os locais de relocação (para residências ou empresas) não estiverem prontos para ocupação no momento do desalojamento físico, o plano estabelecerá um subsídio transitório suficiente para cobrir a despesas de aluguer temporário e outros custos até que a ocupação esteja disponível. 16. Seleção e preparação do local, e relocalização. Quando os locais de acolhimento planeados estiverem preparados, o plano de reassentamento descreverá os locais alternativos considerados e explica os locais selecionados, abrangendo: (a) acordos institucionais e técnicos para a identificação e preparação de locais de relocalização, rurais ou urbanos, nos quais o conjunto de potencial produtivo, vantagens de localização e outros fatores QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 64 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas são melhores ou, no mínimo, comparáveis com as vantagens dos locais anteriores, com uma estimativa do tempo necessário para adquirir e transferir a terra e os recursos auxiliares; (b) identificação e consideração das oportunidades para melhorar os padrões de vida locais com investimento suplementar (ou pelo estabelecimento de acordos de projeto de participação nos benefícios do projeto) em infraestruturas, instalações ou serviços; (c) todas as medidas necessárias para evitar a especulação de terras ou a afluência de indivíduos não elegíveis aos locais selecionados; (d) procedimentos para relocalização física no contexto do projeto, incluindo calendários de preparação do local e a transferência; (e) contratos legais para regularização da propriedade e transferência de títulos para os reassentados, incluindo a prestação de garantia de propriedade para aqueles que previamente careciam de direitos legais sobre a terra ou estruturas. 17. Habitação, infraestrutura e serviços sociais. Planos para fornecer (ou para o financiamento e prestação à comunidade local de) habitação, infraestrutura (por exemplo, abastecimento de água, estradas secundárias) e serviços sociais (por exemplo, escolas, serviços de saúde); planos para manter ou fornecer um nível de serviços comparável com os das populações anfitriãs; qualquer desenvolvimento local necessário, engenharia e projetos de arquitetura para estas instalações. 18. Gestão e proteção do meio ambiente. Uma descrição dos limites dos sítios de relocalização previstos; e uma avaliação dos impactos ambientais do reassentamento propostos e medidas para mitigar e gerir esses impactos (coordenadas conforme necessário com a avaliação ambiental do investimento principal que requer o reassentamento). 19. Consulta sobre acordos de relocação. O plano descreve os métodos de consulta com os indivíduos fisicamente deslocados sobre as suas preferências em relação a alternativas de relocação disponíveis, incluindo, caso pertinente, opções relacionadas com as formas de indenização e assistência transitória, com a relocação de agregados familiares individuais ou em comunidades pré-existentes ou grupos de parentesco, com a manutenção dos padrões existentes de organização do grupo, bem como relocação ou manutenção do acesso a ativos culturais (por exemplo, locais de culto, centros de peregrinação, cemitérios). 20. Integração com as populações anfitriãs. Medidas para mitigar o impacto dos locais de relocalização planeados em alguma das comunidades anfitriãs, incluindo: (a) consultas com as comunidades anfitriãs e os governos locais; (b) acordos para a apresentação atempada de ofertas de qualquer pagamento devido aos anfitriões por terras ou outros ativos fornecidos em apoio aos sítios de relocalização planeados; (c) acordos para identificar e abordar conflitos que possam surgir entre comunidades de reassentados e comunidades anfitriãs; (d) quaisquer medidas necessárias para melhorar os serviços (por exemplo, educação, água, saúde e produção) nas comunidades anfitriãs, a fim de atender as demandas crescentes, ou torná-los no mínimo comparáveis aos serviços disponíveis no âmbito dos sítios de relocação planeados. Requisitos adicionais de planeamento quando o reassentamento envolve perdas econômicas Se a aquisição de terras ou restrições ao seu uso, ou o acesso à terra ou aos recursos naturais puderem provocar perdas econômicas significativas, também serão incorporados ao plano de reassentamento ou ao plano de melhoria de vida independente acordos para fornecer aos indivíduos deslocados QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 65 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas oportunidades suficientes para melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de subsistência. Estes incluirão: 21. Substituição direta das terras. No que diz respeito aos meios de subsistência agrícola, o plano de reassentamento prevê a opção de receber terras de substituição de valor produtivo equivalente, ou demonstra que não há disponibilidade de terras suficientes de valor equivalente. Quando a terra de substituição estiver disponível, o plano descreverá métodos e calendários para a sua atribuição aos indivíduos deslocados. 22. Perda de acesso a terras ou recursos. Para indivíduos cuja subsistência seja afetada pela perda de terras ou de uso ou acesso a recursos, incluindo os recursos de propriedade comum, o plano de reassentamento descreve os meios para obter substitutos ou recursos alternativos ou então oferece apoio para meios de subsistência alternativos. 23. Apoio para meios de subsistência alternativos. Para todas as outras categorias de indivíduos deslocados economicamente, o plano de reassentamento descreve acordos viáveis para a obtenção de emprego ou estabelecimento de uma empresa, incluindo a prestação de assistência suplementar pertinente, que abrange a capacitação, crédito, licenças ou autorizações, ou equipamento especializado. Conforme o caso, o planeamento dos meios de subsistência prevê assistência especial para as mulheres, minorias ou grupos vulneráveis, que possam estar em condições de desvantagem para obter meios de subsistência alternativos. 24. Consideração de oportunidades de desenvolvimento econômico. O plano de reassentamento identifica e avalia todas as oportunidades viáveis para promover meios de subsistência melhores, como resultado dos processos de reassentamento. Pode incluir, por exemplo, acordos de emprego preferencial no projeto, apoio ao desenvolvimento de produtos ou mercados especializados, zoneamento comercial preferencial e acordos comerciais, ou outras medidas. Quando pertinente, o plano também deverá avaliar a viabilidade da possibilidade de distribuições financeiras futuras para as comunidades, ou diretamente aos indivíduos deslocados, com o estabelecimento de acordos de participação nos benefícios de projetos. 25. Assistência para a transição. O plano de reassentamento fornece apoio transitório àqueles cujos meios de subsistência serão interrompidos. Pode incluir o pagamento por perdas de colheitas e de recursos naturais, pagamento de lucros cessantes para as empresas, ou pagamento de salários perdidos para empregados afetados pela relocação das empresas. O plano prevê que o apoio transitório continue durante o período de transição. O escopo dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam dependendo da magnitude e complexidade do reassentamento. O plano é baseado em informações actualizadas e confiáveis sobre (a) o Projecto proposto e seus potenciais impactos sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e viáveis, e (c) as medidas legais e recursos institucionais necessários para a implementação eficaz das medidas de reassentamento. Anexos do PAR e PC Os anexos PAR e PC podem incluir: • As actas das reuniões e o relatório de consulta pública; • A lista das PAP (incluindo local de residência e contacto telefónico, perdas em conformidade com o acordo de perdas assinado, etc) - esta lista é de caracter confidencial, devendo apenas se partilhar com o Proponente e partes estritamente necessários e não constar do documento de divulgação pública; QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 66 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas • Os critérios de elegibilidade para as PAP’s; • Método de avaliação dos activos afectados e indemnizações; • Matriz de direitos; • Planeamento do reassentamento e compensação; • Orçamento e fontes de financiamento para o PAR / PCs; • Exemplos de formatos ou estrutura de relatórios de monitoria; • Procedimento de descoberta de achados; • Directrizes para revisão anual; • Directrizes usadas para realizar Consultas Públicas durante a pandemia COVID-19; • Mecanismos de Gestão de reclamações • Formulários de acordos de compensação; • Protocolo de doação voluntária de terras; • Código de Conduta. QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 67 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Anexo IV – Ficha de Identificação de Propriedade QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 68 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Nome do Projecto: Registo de Identificação de Propriedade de benfeitoria: Distrito: Província: Data No. I- Obra a ser executada Descrição: II- Localização do Terreno Localização do Terreno: Localidade: Bairro: Posto Administrativo: Zona: Coordenadas do terreno (por GPS): III - Titular do Terreno , Direito de Uso e Aproveitamento da Terra: Público ( ) Privado ( ) Nome: No. do título: Endereço: Doc. de Identificação: Validade: Outras Informações: IV - Uso actual da Terra Uso Actual: Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comercio ( ) Habitação ( ) Outros ( ) V - Parecer Elaborado por: Instituição: Assinatura: Data: Aprovado por: Instituição: Assinatura: Data: Assinatura do Titular do Terreno: QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 69 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas CARACTER�STICAS DOS BENS AFECTADOS EM NUMER�RIO Idade �rea DESCRIÇÃO Quantidade Preço VALORES (MT) (Anos) (m2) Total QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 70 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Anexo V – Formulário de Doação Voluntária de Terra QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 71 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas Formulário de Doação Voluntária de Terra A Doação (ou contribuição) Voluntária de Terras (DVT) pode ser accionada quando um proprietário individual ou colectivo (corporativo ou comunal) concorda em fornecer sua terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer livremente, sem coerção ou coacção de pessoas, com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. A DVT é aplicável se as PAP’s não perdem mais de 10% de terra e se a subsistência das PAP’s não for afectada. Província / Região: Distrito: Comunidade: ID do subprojecto: Nome do proprietário do Número do BI: Benificiário do projecto: terreno: Sim/Não Sexo: Idade: Ocupação: Endereço: Descrição da terra que �rea �rea total de Proporção da Código do será usada para o Afectada: terra possuída terra afectada Mapa, se projecto: pela PAP: ao total da existir: terra possuída: Descrição das culturas anuais que existem agora na terra e impactos do projecto: Detalhes Número − �rvores que serão retiradas − Fruteiras − �rvores utilizadas para outros fins económicos ou domésticos − �rvores florestais já crescidas − Outros (as) Descreva quaisquer outros activos que serão perdidos ou devem ser movidos para implementar o projecto: Valor dos activos doados: Direitos da terra- Outros activos- QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 72 Projecto de �gua Segura para Zonas Rurais e Vilas O usuário ou doador da terra confirma que recebeu informações sobre o projecto e entende que os activos acima serão transferidos (permanente ou temporariamente) e que ele / ela não terá acesso à terra ou aos bens (especifique tempo ou usos restritos). Se o usuário ou proprietário da terra não quiser contribuir com seus bens para o projecto, ele ou ela deve se recusar a assinar ou fornecer impressão digital e, em vez disso, pedir uma compensação. Data: ............................... Data: ............................... Assinatura do Líder comunitário Assinatura da pessoa afectada (ambos, marido e sua esposa) QUADRO DE POL�TICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 73 Anexo VI – Relatório de Consulta Pública 74 PARTE a: RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICA NA PROV�NCIA DA ZAMBÉZIA Acta da Reunião Devido às restrições impostas pela COVID-19, as reuniões foram faseadas, realizadas em pequenos grupos, para apresentar o projecto e obter as percepções das partes interessadas e afectadas. As reuniões de consulta pública permitiram interacção com um total de 58 pessoas na província de Zambézia, das quais 29 do sexo masculino e igual número para o sexo feminino, envolvendo os principais representantes das comunidades afectadas (chefes de localidades e líderes locais), Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas, Organizações Não-Governamentais (Associação dos Cegos e Amblíopes de Moçambique - ACAMO Nicoadala, Associação dos Comerciantes Informais de Mocuba – ACIMO, Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marinha e Recursos Hídricos – MULABA), Operadores de fontes de abastecimento de água, representantes do comité de gestão de água. Local, data, e número de participantes Número de participantes Local Data Total Homens Mulheres Lugela 30.06.2021 33 16 17 Mocuba 30.06.2021 16 7 9 Nicoadala 01.07.2021 9 6 3 Total dos 58 29 29 consultados Distrito de Lugela Consulta Pública para elaboração de instrumentos genéricos de gestão ambiental e social Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • No distrito de Lugela, vários projectos foram desenvolvidos com vista a suprir a necessidade de água e saneamento. Em 2019 foram reabilitadas cerca de 14 fontes de abastecimento de água e construídas 2 fontes. Prioridades da As fontes são constituídas por tanques elevados e semi- comunidade para elevados. Ao nível dos hospitais foram construídos Ernesto António - implantar um sistema igualmente no mesmo período 2 mini-sistemas de director de SDPI de abastecimento de abastecimento de água e em Lugela-sede foram água e saneamento construídos 3 minissistemas de abastecimento de água. Vários desses sistemas não estão operacionais actualmente, o que demanda a necessidade de garantir o acesso a água para as comunidades. Problemas de • Pela falta de gestores, do total de 16 fontes construídas e Ernesto António - Abastecimento de reabilitadas, apenas 4 estão operacionais. A não director de SDPI água, Actuas fontes operacionalização desses sistemas deve-se pela falta de 75 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) de Abastecimento de gestão das fontes, pois a comunidade não faz o �gua. pagamento das taxas definidas para o pagamento mensal. As comunidades assumem que os custos Anapaula Jone - incrementados pelos gestores são altos e por isso faziam Residente da o uso e ao final do mês não faziam os pagamentos. Há localidade de também vandalizações nos sistemas de abastecimento Dabane de água devido a falta de abrangência do sistema. Temos um parceiro, a PEC que tem vindo a consciencializar a comunidade em questões de água e saneamento e tem Bonifácio Alfredo prestado apoio para a manutenção dos sistemas - secretário da existentes. localidade de Murrauanha • Na nossa localidade (Debane) temos cerca de 3 fontes de bombagem manual, apenas 2 estão em funcionamento e conseguem suprir todos os residentes, embora no verão há muita aglomeração devido a procura de água, o que leva muito tempo de espera para obter o precioso líquido. • A nossa localidade (Murrauanha) actualmente tem 5 fontes de bombagem manual que estão estragados e uma cisterna com dificuldade no seu funcionamento. Para buscar a água, devemos nos deslocar para outras localidades. As nossas mulheres devem acordar 3 horas da manhã para buscar água. Papel e envolvimento das mulheres na • Quando é construída uma fonte dispersa, é também gestão de estabelecido um comité de gestão da água, constituído fontenários e de maioritariamente por mulheres. Em alguns casos os fontes dispersas de líderes dos comités são mulheres e zelam pela fonte. água com bombas manuais. • Quanto ao saneamento, ainda persistem situações de algumas famílias que não optam por construir latrinas, embora com menor incidência porque várias campanhas têm sido feitas para erradicar a prática de fecalismo a céu aberto na região. Actualmente temos a UNICEF que está a implementar projectos de construção de latrinas Ernesto António - melhoradas cá no distrito. A prática de fecalismo a céu director de SDPI aberto reduziu muito na nossa comunidade, posso até dizer que a comunidade está suficientemente Situação actual do consciencializada sobre os males que advém dessas Anapaula Jone - saneamento práticas. Residente da localidade de • Ao nível comunitário acho que o problema está resolvido Dabane porque aqui no distrito várias campanhas envolvendo a comunidade foram criadas para consciencializar sobre a necessidade da construção de latrinas. Além demais, é uma obrigatoriedade o estabelecimento de latrinas cá no distrito, por isso em muitas casas existe pelo menos algum tipo de latrinas, embora muitos deles estejam em condições precárias e construídas de paus. 76 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • O projecto, se possível deverá ajudar as igrejas no que concerne a construção de infraestruturas sanitárias e fontes de abastecimento de água, pois esses lugares recebem várias pessoas. A maioria das igrejas apresenta Rosário Chuaia – sanitários precárias, sem portas e sem distinção de Líder comunitário género, acontecendo que muitas vezes entramos e só assim conseguimos ver quem está no interior. Preocupações ou • O projecto será bem-vindo, pois ajudará a suprir as Ernesto António - recomendações necessidades da comunidade. Em algumas localidades, director de SDPI adicionais para o nós como representantes do governo não conseguimos projecto. estabelecer fontes de água porque a água na região é salubre. Com o projecto, podemos conseguir identificar Esménia Jotão - pontos estratégicos como o caso das regiões que sofrem Residente da por água devido a salubridade do seu lençol freático. localidade de • Ao nível de saneamento, seria benéfico que se Dabane implantassem sanitários públicas ao nível dos mercados ou paragens de maior afluência, para reduzir a procura de matas para se aliviar das necessidades biológicas. • Em 2015 devido a cheias no distrito e partes da província, duas comunidades de reassentamento foram criadas, e com vários parceiros foram estabelecidos serviços Experiência do Ernesto António - públicos básicos para a permanecia da população. Em distrito com director de SDPI caso de o projecto demandar processos de questões de reassentamento físico, temos nessas comunidades de reassentamento reassentamento uma área demarcada que pode abarcar todas as pessoas que forem retiradas fisicamente durante a implantação do projecto. • Actualmente o distrito conta com apenas 1 deslocado Desafios actuais na interno de Cabo Delgado, que é assistido pelo distrito. comunidade devido Ernesto António - Tratando-se apenas de um caso, não demanda aos ataques em Cabo director de SDPI mudanças na vivência ou no suprimento das Delgado necessidades das comunidades. 77 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • Em muitos projectos implementados na nossa localidade ou no distrito em geral, a mão de obra local foi pouco Anapaula Jone - usada. O líder comunitário é contactado para elaborar a Residente da lista e ele não inclui nossos filhos. Ele apenas registra os localidade de seus familiares. Para projectos futuros que forem Dabane implementados na região, pedimos que sejam criadas brigadas de registro de jovens para a integração no trabalho, ou criar um comité de emprego, assim será mais Tereza Cemente - Recrutamento de imparcial e mais transparente. Residente da Mão-de-Obra. localidade de • É necessário que no âmbito da implementação do Dabane projecto, se contacte a comunidade para explicar como o projecto será desenvolvido e qual é a necessidade em termos de mão de obra, por forma a tornar o processo mais transparente e inclusivo. Laurinda Dinís - Residente da • Solicitamos que as mulheres também sejam incluídas no localidade de processo de contratação, pois muitas vezes não somos Murauanha afectados para trabalhar em muitos projectos. Principais • Nunca foi reportado nada de anormal ou de risco para as problemas, riscos e mulheres na busca de água, porém muitas delas acordam Rosário Chuaia – impactos actuais na muito cedo e percorrem longas distâncias á busca de Líder comunitário busca de água. água, o que torna a actividade desgastante. 78 Distrito de Nicoadala Consulta Pública para elaboração de instrumentos genéricos de gestão ambiental e social Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • A taxa de acesso a água potável no nosso distrito está abaixo de 40%, o que requer muito esforço para suprir as necessidades dos moradores, principalmente para o interior das localidades onde a falta de fontes seguras para a água é mais notável. Em Nicoadala, existem furos do FIPAG, mas, os furos captam água e distribuem para cidade de Quelimane, não sendo visível os benefícios dos furos do FIPAG pois não é garantido Donato Pedro dos o acesso a água a nível local. A UNICEF é o nosso Santos – Técnico de grande parceiro na implementação de programas saneamento SDPI Prioridades da comunidade para de água e saneamento, que tem vido a implantar sistemas de implementar iniciativas por forma a desmitificar abastecimento de água algumas questões culturais que impedem o Felícia Armando – e saneamento desenvolvimento comunitário. O fecalismo a céu Residente da aberto ainda é um grande desafio para o nosso comunidade de Nerire distrito. • A anos foi desenvolvido um projecto que terminou em 2016, que objectivava a distribuição de lajes (tampas de latrinas), com o intuito de incentivar a comunidade a construir latrinas. O projecto surtiu efeito pois a comunidade ao nível da vila tem as suas latrinas construídas graças a esse projecto. mas o desafio ainda persiste no que concerne a erradicação da prática do fecalismo a céu aberto. Donato Pedro dos • Existem localidades como o caso de Namacate, Santos – Técnico de onde a água é normalmente salubre, o que saneamento SDPI inviabiliza a construção de fontes dispersas naquela região. Se o projecto fosse implementado, seria de bom grado priorizar Namacate e todas as localidades do interior do distrito, pois essas Maria Araújo - localidades têm acesso deficiente a água potável, moradora da recorrendo em muitos casos poços a céu aberto, comunidade de Nerire Problemas de estando vulneráveis a várias doenças. Abastecimento de água, • A nossa comunidade (Nerire) conta com Actuas fontes de Felícia Armando - fontenários para o acesso a água. Embora a Abastecimento de �gua. Gestora e tesoureira maioria deles estejam localizados no mesmo local, de fontenário fazendo com que algumas comunidades de longe percorram grandes distâncias para ter o acesso a água, o que tem implicações negativas, pois há aglomerados nas fontes, originando muita das Fernanda Fonseca - vezes confusões para ter o acesso a água e que os moradora da menores ou pessoas de outras comunidades comunidade de Nerire sofrem discriminação, insultos e por vezes (em – sede menor caso) agressões físicas. 79 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • Algumas das fontes existentes na nossa localidade são sazonais, sendo que no verão não conseguem suprir a necessidade de todos que buscam a água. • Mensalmente temos pago uma taxa de consumo de água ao comité de gestão de água. As famílias que não tem condições para pagar esse valor mensalmente, optam por tirar a água nos poços, o que muita das vezes são poços destapados e não fornecem nenhuma segurança e não se sabe da qualidade da água. • Em todas as comunidades onde foram implantadas as fontes dispersas, existe um comité de gestão de água constituído por 6 a 12 elementos dependendo da necessidade. Para a constituição desse grupo de gestão de água, são obedecidos critérios do princípio de procura, que definem os elementos necessários para a gestão de fontes de água, Donato Pedro dos Papel e envolvimento preconizando a questão de género. Até porque Santos – Técnico de das mulheres na gestão muitas mulheres são presidentes nesses grupos de saneamento SDPI de fontanários e de gestão de fontes de água devido a sua fontes dispersas de disponibilidade e porque são elas as maiores água com bombas frequentadoras desses locais. Felícia Armando - manuais. • As fontes de água no nosso distrito são sempre Gestora e tesoureira geridas por comités de gestão de água que são de fontenário constituídos muitas vezes por um número de 8 a 10 pessoas e são sempre mudados em cada 5 anos. Como gestora da fonte, sou a responsável pelas cobranças, marcação de reuniões para discutir sobre a gestão da fonte, encaminhamento das reclamações ao régulo e manter o local limpo. Donato Pedro dos • Aliado a falta de água, o saneamento é um Santos – Técnico de problema gravíssimo no nosso distrito. Cá saneamento SDPI prevalece a prática de fecalismo a céu aberto. Mesmo em algumas residências ao nível da vila, é possível detectar a ausência de infra-estruturas sanitárias. Campanhas tem vindo a ser Maria Araújo - desenvolvidos a nível do distrito como forma de moradora da erradicar esse problema. Uma das razões que faz comunidade de Nerire Situação actual do com que essa prática seja ainda recorrente, é a saneamento questão de factores culturais, sendo que algumas famílias não aceitam que os excrementos dos filhos Militor Tabucha - estejam no mesmo lugar com os dos pais. Presidente da Actualmente estamos a levar a cabo a iniciativa Associação dos Cegos denominada SANTOLIC (Saneamento Total e Amblíopes de liderado pela Comunidade), que é um conjunto de Moçambique - actividades que visam consciencializar a ACAMO Nicoadala comunidade para a construção de latrinas, copas para o armazenamento de utensílios domésticos, o 80 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) que pode vir a contribuir para a redução dos níveis de diarreias e cóleras no distrito. • A questão de saneamento ainda é um desafio para a nossa comunidade, pois muitos preferem sair de noite ou pela manhã para o campo para aliviar as suas necessidades. • Em Nicoadala, muitos não tem latrinas. noutros casos, as latrinas existentes são de material precário e que facilmente cedem. Já me aconteceu de frequentar uma latrina que depois rompeu e tive de ser socorrido. Nós os deficientes visuais temos mais restrições no acesso a água e infraestruturas sanitárias. • Se o projecto pudesse distribuir tampas de latrinas para os residentes de uma forma abrangente, esse Mardez - Régulo da senário que actualmente se vive seria reduzido, comunidade de Nerire pois muitas famílias alegam não ter condições para e líder comunitário do a compra das lajes e que não se sentem seguras primeiro escalão fazendo latrinas com paus, pois facilmente apodrecem e podem romper. • É importante que se faça um mapeamento Maria Araújo - detalhado por forma a se identificar regiões moradora da prioritárias para a implantação de sistemas de comunidade de Nerire abastecimento de água por forma a não excluir comunidades carenciadas. Militor Tabucha - • Quanto ao saneamento, é importante que se faça Presidente da uma grande campanha de consciencialização Associação dos Cegos comunitária, em que algumas pessoas da e Amblíopes de Preocupações ou comunidade partilham a experiencia de antes e recomendações Moçambique - depois de abandonarem a prática de fecalismo a ACAMO Nicoadala adicionais para o céu aberto, a segurança que a infraestrutura projecto. sanitária proporciona ao utente e, nessas campanhas deverão ser distribuídas lajes para incentivar a construção de latrinas. Elias Raul – Secretário da • O projecto poderia apoiar através de distribuição de Associação dos Cegos tampas de latrinas para induzir as pessoas a e Amblíopes de recorrerem a construção de latrinas melhoradas e Moçambique – com mais segurança. Durante a implementação do ACAMO Nicoadala projecto, é necessário fazer-se um mapeamento para identificar os deficientes de cada comunidade por forma a oferecer/conceber infraestruturas Felícia Armando - adaptadas para as condições do utente. O mesmo Gestora e tesoureira deve ser feito para fontes de abastecimento de de fontenário água. Nós os cegos somos muito dependentes, para buscar água recorremos aos nossos vizinhos, e quando as fontes de água estão longe, dificilmente temos ajuda. 81 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • Gostaríamos que o projecto focasse muito em nós os cegos e outros deficientes físicos durante a implementação do projecto, pois sofremos muito porque as casas de banho existentes nos mercados encontram-se num estado deplorável e, quando nós os cegos chegamos somos discriminados e por vezes impedidos de entrar alegando que nós é que sujamos. Se possível, no âmbito da implementação desse projecto, sejam criados balneários específicos para deficientes. • Recomendo devem ser feitas reuniões com a comunidade de modo a se fazer intender qual é a importância de se estabelecer um comité de gestão de água e qual é a necessidade de se fazer o pagamento mensal e para que fins é destinado o valor contribuído. • Vários projectos implementados no nosso distrito demandaram processos de reassentamento, e assumimos que temos condições e experiência para a implementação desses tipos de projecto. Actualmente está em decurso o projecto de Experiência do distrito alargamento da estrada, onde foram identificadas Donato Pedro dos com questões de várias residências e barracas ao longo da estrada Santos – Técnico de reassentamento que devem ser retiradas. Além desse projecto, no saneamento SDPI passado tivemos comunidades que foram reassentados devido a cheias e actualmente devido a deslocados internos. Temos terra suficiente para albergar qualquer actividade que possa demandar reassentamento. Desafios actuais na comunidade devido aos • Na nossa localidade temos deslocados internos, o ataques em Cabo que levou a criação de um centro de Delgado (presença de Donato Pedro dos reassentamento na comunidade de Mujessane que deslocados, pressão Santos – Técnico de só alberga reassentados por conflitos de cabo adicional sobre a saneamento SDPI delgado. Nesses centros, as questões de água e segurança, saneamento estão acauteladas. infraestruturas e servicos. • Qualquer reclamação que temos a nível comunitário, encaminhamos ao régulo e quando Maria Araújo - Mecanismo de Gestão não é resolvido de forma satisfatória, o régulo Residente na de Reclamação e encaminha ao distrito ou a polícia dependendo da comunidade de Nerire conflitos a nível local. gravidade e contexto do assunto em causa. • Com a implementação do projecto, recomendamos Mardez - Régulo da Recrutamento de Mão- que a mão de obra seja da comunidade, pois comunidade de Nerire de-Obra. muitos empreiteiros em projectos passados vinham e líder comunitário do com o seu pessoal que não sabemos de onde vem primeiro escalão e assim executavam as obras e sem beneficiar a 82 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) população local, o que faz com que muitos deles não usufruam das oportunidades trazidas pela implantação de um projecto. • Pela falta ou reduzida capacidade de abrangência dos sistemas de abastecimento de água, faz com Principais problemas, Mardez - Régulo da que facilmente existam agressões físicas ou riscos e impactos comunidade de Nerire psicológicas nos locais de abastecimento. É um actuais na busca de e líder comunitário do caso recorrente, sendo que já fizemos várias água primeiro escalão reuniões para estancar esse tipo de acto, mas as divergências são maiores. 83 Distrito de Mocuba Consulta Pública para elaboração de instrumentos genéricos de gestão ambiental e social Intervenientes Assuntos Resposta / Comentário (nome, abordados posição/título) • A cidade de Mocuba recebeu vários projectos de água e saneamento que vieram a suprir de uma forma significativa a demanda de água e saneamento ao nível distrital assim como municipal, o que fez com que em muitos mercados e escolas tenham recebido infra- Sérgio José Ibrahim estruturas sanitárias. Normalmente a gerência dessas Mistafe - técnico de infraestruturas ao nível dos mercados recai sobre urbanização e gestores privados que têm acordos de desempenho Prioridades da construção com o Conselho municipal de Mocuba. Nas comunidade para comunidades, é de caracter obrigatório que os implantar um munícipes tenham nas suas residências latrinas. sistema de Nelinha André - abastecimento de • Dos sistemas de abastecimento de água existentes, residente do bairro 25 água e saneamento grande parte não está operacional ou não consegue de Setembro suprir a necessidade local (por avaria ou funcionando com capacidade abaixo da que foi planeada). O projecto será de grande valia para alcançar de forma abrangente as comunidades, pois em bairros sem sistema funcional de abastecimento de água, força grande parte das pessoas (principalmente raparigas e mulheres) a percorrer longas distâncias para bairros vizinhos na busca de água. • Um dos grandes problemas enfrentados actualmente ao nível do distrito é a qualidade da água. Temos rios que cruzam o nosso distrito e a captação de água para o abastecimento provém desses rios, porém, principalmente no período de seca, a comunidade tem o Sérgio José Ibrahim hábito de lavar nos rios e próximos a fontes de Mistafe - técnico captação para higienizar-se, o que influencia na urbanização e qualidade da água. Outro cenário que geralmente vem construção C. acontecendo também principalmente na época seca é a Municipal sabotagem das tubagens que levam a água até o ponto Problemas de de distribuição, fazendo com que parte da água seja Abastecimento de perdida ao longo das tubagens. José Elias - Operador água, Actuas fontes • O actual e principal sistema de abastecimento de água do sistema de de Abastecimento no bairro 25 de Setembro é o nosso. Actualmente está abastecimento de de �gua. funcionando em 60% da sua capacidade real devido a água do bairro 25 de avaria de uma válvula, fazendo com que o outro tanque Setembro não fique cheio. Já enviamos pedidos ao Conselho Municipal para apoiar na resolução do sistema e já nos reunimos com o presidente do conselho municipal, mas Nelinha André - até ao presente momento não tivemos resposta. A residente do bairro 25 actual fonte abastece moradores do bairro 25 e cerca de Setembro de 6 bairros circunvizinhos, pois a fonte que abastecia o outro bairro vizinho não está em funcionamento, fazendo com que a nossa fonte seja disputada principalmente no verão. 84 Intervenientes Assuntos Resposta / Comentário (nome, abordados posição/título) • Foram construídas 3 fontes de abastecimento de água, sendo que actualmente só esta fonte está a funcionar das três construídas. Essa fonte não está com capacidade suficiente para abastecer toda comunidade, o que leva a água a acabar rapidamente nos tanques, e quando isso acontece devemos esperar cerca de 3 horas sem tirar a água para voltar a encher os tanques e só assim retornamos a abastecer os nossos reservatórios. • Em comunidades onde existem fontes dispersas com bombas manuais, existe sempre um comité de gestão de águas, constituído por residentes da comunidade, Papel e com a responsabilidade de gerir e garantir a envolvimento das manutenção das fontes. Mensalmente são pagas taxas, Sérgio José Ibrahim mulheres na gestão onde o valor é usado para pequenas revisões das Mistafe - técnico de fontanários e de fontes. O Conselho municipal de Mocuba tem sempre urbanização e fontes dispersas de prestado apoio para solucionar avarias significativas. Os construção água com bombas comités de gestão de água são estabelecidos sempre C.Municipal) manuais. considerando a questão do género, sendo que geralmente as mulheres estão em posições de liderança devido a sua disponibilidade e o seu papel na busca de água e actividades domiciliares. • Em praticamente todas as escolas actualmente existem infraestruturas sanitárias, embora em algumas escolas devido a falta de água, os sanitários encontram-se em um estado não aceitável para serem usados, fazendo com que os alunos recorram a terrenos baldios para aliviar as suas necessidades biológicas. Nelinha André - residente do bairro 25 • Ao nível do nosso mercado (Mercado central), existem de Setembro infraestruturas de água e saneamento que beneficiam os utentes do mercado. A associação designou um membro para a gerência do balneário existente, e a taxa cobrada serve para manter a infraestrutura limpa. Teresa José Ao nível comunitário, existe sempre uma presidente da Situação actual do obrigatoriedade para que os residentes tenham ao nível associação dos saneamento das suas residências, latrinas para evitar o fecalismo a comerciantes céu aberto e, o município juntamente com os chefes informais de Mocuba dos bairros tem desempenhado um grande papel para a divulgação de informações sobre saneamento do meio. Posso afirmar que ao nível domiciliar não há indícios de Sérgio José Ibrahim pessoas que praticam o fecalismo a céu aberto, embora Mistafe - técnico de esse contexto se resume muitas vezes na zona cimento urbanização e (na cidade), pois mais para o interior do distrito, os construção sanitários existentes são partilhados e não havendo muita privacidade para o uso. Em outras residências ou bairros em que não há partilha de casas de banho, as pessoas recorrem às matas para aliviar as suas necessidades biológicas. 85 Intervenientes Assuntos Resposta / Comentário (nome, abordados posição/título) • No passado foi implementado um projecto que distribuía tampas de latrinas para os residentes da comunidade poderem construir fossas sépticas. Isso foi muito incentivador, e fez com que muitos residentes que não tinham nenhum sistema de saneamento pudessem optar por construir. • Para o projecto, eu recomendaria que antes da sua implantação, fosse feito um mapeamento de todas as localidades de cada distrito a implementar tanto para água, assim como para saneamento, por forma a se identificar todos os locais prioritários para a implementação do projecto, pois já aconteceu que em alguns projectos anteriores, os benefícios fossem destinados a comunidades não necessitadas, fazendo assim a duplicação dos benefícios em certas comunidades e outras comunidades continuando no estado de vulnerabilidade. A distribuição de tampas Teresa José - sépticas também seria uma forma eficaz para presidente da impulsionar as comunidades a aderirem no processo de associação dos estabelecimento de sanitários. comerciantes informais de Mocuba • É importante que sejam implantadas infra-estruturas sanitárias nas principais paragens de transportes públicos. A implantação desse tipo de infraestruturas Armindo - membro da em locais públicos, não só reduz a prática das Associação dos necessidades biológicas ao nível dos locais públicos, o Comerciantes Preocupações ou que deixa as mulheres expostas ao público, mas Informais de Mocuba recomendações também serve como um recurso de sensibilização das adicionais para o pessoas para que optem por implantar esse tipo de projecto. infraestruturas ao nível domiciliar. José Elias - Operador • E gostaríamos que contratassem alguns jovens para do sistema de fazerem parte das actividades. abastecimento de água do bairro 25 de • Esperamos que com esse projecto sejam reabilitados Setembro infraestruturas de abastecimento de água e que sejam construídas outras fontes em outros bairros para reduzir o esforço que os residentes aplicam na busca de água, sendo que algumas pessoas atrasam a escola ou Nelinha André - serviço pois devem vir até essa fonte para buscar água residente do bairro 25 antes de iniciar outras tarefas. de Setembro • A recomendação que deixo para a área sanitária é que qualquer local a implantar alguma infraestrutura sanitária, deve também acompanhar com abastecimento de água. Deve se assegurar que a água é acessível para todos, principalmente na escola onde as crianças são ensinadas a lavar as mãos depois de usar os balneários. Como é que se pode ensinar algo em que no próprio local de captação de conhecimento não tem condições de aplicar? 86 Intervenientes Assuntos Resposta / Comentário (nome, abordados posição/título) • Das experiências anteriores de construção e reabilitação de sistemas de abastecimento de água, os processos foram muito onerosos. Por se tratar de sistemas que muita das vezes seguem infraestruturas lineares, demanda processos de compensação, pois em algumas comunidades, as infraestruturas habitacionais Experiência do estão próximas ás estradas, o que requereu a Sérgio José Ibrahim distrito com destruição de parte de casas, muros para a sua Mistafe - técnico de questões de instalação. E sabendo que as pequenas cidades urbanização e reassentamento surgem sempre acompanhados de assentamentos construção informais, faz com que os custos sejam onerosos para fazer chegar algum sistema de abastecimento de água ao nível das comunidades. Um levantamento preciso para a implantação de condutas é sempre necessário para a definição de locais onde os processos serão menos onerosos. • Quanto aos deslocados internos, foram identificados e Desafios actuais na registados 50 indivíduos deslocados de Cabo Delgado, comunidade devido que actualmente estão na zona de reassentamento aos ataques em criada apenas para os deslocados. Foram Sérgio José Ibrahim Cabo Delgado estabelecidos sistemas de abastecimento de água e Mistafe - técnico (presença de sistemas sanitários. Temos um grande parceiro que é a urbanização e deslocados, UNICEF e tem vindo a desempenhar grande esforço construção C. pressão adicional para suprir com as necessidades dos deslocados. Ainda Municipal) sobre a segurança, não consideramos como caso de grande preocupação a infraestruturas e incidência desses 50 deslocados internos pois ainda é servicos. possível gerir essa situação sem grandes esforços. • A nível local, qualquer problema que temos, dirigimos Mecanismo de ao régulo. Caso não seja resolvido pelas próprias Rosa Malfo -residente Gestão de pessoas que se desentenderam. Caso não seja do bairro 25 de Reclamação e resolvido, ele como representante da comunidade Setembro conflitos a nível acompanha o caso para a administração para ser local. resolvido • É importante que o projecto integre de forma Sérgio José Ibrahim participativa toda a comunidade, só desse modo serão Mistafe - Técnico reduzidos os custos com conflitos, reassentamentos urbanização e físicos ou compensações. construção C.Municipal) Aspectos • É importante que sejam identificados os locais a importantes a implementar o projecto e seja comunicada a salvaguardar comunidade, mesmo as comunidades não abrangidas Faizal Duarte - durante a execução directamente pelo projecto, é importante que estejam Técnico urbanização e do projecto. envolvidos para não se sentirem excluídas do projecto. construção C.Municipal) • Em qualquer processo que requeira reassentamento ou compensação deve ser avisada a comunidade e Nelinha André - acordada a forma como será feita a compensação ou residente do bairro 25 reassentamento. de Setembro 87 Intervenientes Assuntos Resposta / Comentário (nome, abordados posição/título) Eunice Octávio - • Em projectos anteriores, o recrutamento não foi muito residente do bairro 25 transparente, sendo que os empreiteiros chegavam já de Setembro Recrutamento de com a mão de obra integrada. No início os líderes Mão-de-Obra. comunitários informavam sobre oportunidades existentes, mas actualmente mesmo o líder comunitário Sandifa Marques- não é envolvido no processo de divulgação de residente do bairro 25 oportunidades. de Setembro • Houve tempos em que para a realização dos trabalhos eram convocados os residentes da comunidade e o régulo no processo de auscultação. Mas nos últimos projectos, pouco se tem envolvido a comunidade, apenas vemos as obras a decorrerem e só são feitas Nível de interacção Sandefa Marques - listas e pequenas reuniões para pessoas que serão entre o empreiteiro residente do bairro 25 atingidas pelo projecto, por exemplo quando pretende- e a comunidade. de Setembro se usar uma parte da terra de alguém ou machamba a ou quando quer se retirar a banca, como o caso actual em que no processo de alargamento das estradas, foram retiradas pessoas que tinham suas barracas próximo a estrada. • Actualmente o principal problema é surgimento de Laura Salário – discussões durante a busca de água e pelo facto de a Operadora de sistema água não estar disponível facilmente, devendo esperar de abastecimento de Principais muito tempo para encher os tanques, faz com que água problemas, riscos e alguns atrasem nos seus trabalhos e escola. impactos actuais na busca de água: • Nunca foi reportado nenhum caso que alguém tenha sofrido durante a busca de água, tais como agressões, Nita Sulumano – roubo ou violação. Apenas discussões frequentes nas Residente do Bairro 25 filas durante a busca de água. de Setembro 88 Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marinha e Recursos Hídricos – MULABA Zambézia (âmbito Provincial) Consulta Pública para elaboração de instrumentos genéricos de gestão ambiental e social Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) Prioridades da • Em muitas comunidades há falta de infra-estruturas comunidade para de saneamento, o que demanda a prática de implantar um sistema fecalismo a céu aberto e outros comportamentos de abastecimento de nocivos tanto a saúde humana assim como ao água e saneamento ambiente. • Antes de se implementar qualquer infraestrutura, é importante a conscientização da comunidade para a gestão eficaz desse benefício trazido pelo projecto. Por ex. Gurué é atravessada por bacias hidrográficas e a comunidade usa as margens dos rios para a prática do fecalismo a céu aberto, pondo em causa a qualidade das águas e implicando significativamente a captação de água para o consumo humano. Um dos maiores desafios também reside na prática de lavar a roupa nos rios que muita das vezes influencia na qualidade da água captada para o abastecimento da comunidade. • Existem projectos implementados ao nível de Problemas de alguns distritos que estão a falhar, como é o caso Abastecimento de água, do distrito de Milange e Mocuba, onde as Actuas fontes de populações tem sabotado constantemente os Dionísio Graciano - Abastecimento de �gua. sistemas de abastecimento de água, que muita das Oficial de programas vezes é pela falta de apropriação do bem pela comunidade motivado pelo não envolvimento das comunidades desde a fase de desenho do projecto. O outro motivo é a falta de um estudo económico para aferir o nível económico da população e assim atribuir taxas consoante a renda da comunidade. • As sabotagens nas infra-estruturas de água e saneamento são muita das vezes resultantes do aumento das taxas cobradas para o acesso a água, falta de participação pública e falta de diálogo. É importante se conhecer a renda de cada família e fazer-se um estudo para determinar as taxas pelo acesso as fontes. • A comunidade tem o costume/cultura de praticar o fecalismo a céu aberto, acreditando que estão a fertilizar o solo. Embora a UNICEF disponha de Situação actual do vídeos ilustrativos sobre práticas seguras e saneamento recomendadas sobre saneamento, muitos desses programas não são adequados ao contexto e a realidade local, o que dificulta a sua assimilação. Em outras comunidades a questão de saneamento 89 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) é um tabu, sendo que membros da mesma casa não podem usar a mesma latrina, dificultando ainda mais a implementação de projectos de saneamento. • Em comunidades maioritariamente muçulmanas, a falta de infraestruturas básicas e adequadas de saneamento como o caso de divisórias para homens e mulheres, faz com que raparigas quando em período menstrual faltem na escola, sendo um factor potencial para a desistência. • É primordial o envolvimento do ministério da educação, Saúde, SDPI, Sistemas comunitários (Comissão de Gestão de Recursos Naturais, Comissão de Gestão de �gua e Saneamento, APE, Conselhos de escolas, Líderes religiosos, líderes comunitários) e outros actores para garantir não só a apropriação do projecto, mas também a difusão e garantir que as comunidades tenham conhecimento o que é água segura e o que é água potável e minimizar acções nocivas ao ambiente principalmente nas zonas costeiras ou em comunidades próximas a bacias hidrográficas. • O sector de educação deve ser a chave para a implementação do projecto, as crianças desde cedo devem ser educadas a usarem infra- Preocupações ou estruturas sanitárias e a saberem cuidar dessas recomendações infra-estruturas. Envolver as comunidades adicionais para o religiosas na educação da comunidade visto que projecto. estes desempenham grande papel na educação e na mudança de hábitos e costumes ao nível da comunidade. • Deve se ter em conta como será gerido o projecto no âmbito da descentralização que está a ocorrer no nosso pais, por forma a se evitar o protagonismo. • É importante estabelecer ainda na fase de concepção os recursos humanos, financeiros e meios para responder as espectativas da comunidade. • As escolas são os locais adequados para aprimorar o conhecimento. É importante potenciar os conselhos de escola existentes para apoiar nos desafios do projecto. 90 Lista de Presença 91 92 93 PARTE B: RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICA NA PROV�NCIA DE NAMPULA Distrito de Monapo Comunidade de Monapo Rio, Bairro Nova Cuamba Acta da Reunião Dia: 29/06/2021 Consulta Pública para elaboração de instrumentos genéricos de gestão ambiental e social Participaram 38 pessoas, sendo 21 Homens e 17 Mulheres Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • O local a ser identificado deve ser Alfonsino – Chefe da estratégico para que a água seja Localidade; abrangente para todos os residentes da Filipe Manuel – líder Quais são as vossas comunidade; prioridades em termos do bairro; de comunidade para • Criar condições para que a comunidade Irene Adelino - implantar um sistema tenha água em todas as épocas do ano. Residente de abastecimento de água. • O local não pode ser distante do bairro; • Deve se garantir que perfurem água boa para beber. Na comunidade os conflitos são geridos com os superiores hierárquicos: Líderes comunitários, Mecanismo de Gestão Filipe Manuel – líder Líderes religiosos, etc. Em casos desses não de Reclamação e do bairro; conseguirem resolver recorre-se a localidade. conflitos a nível local e recomendação para o Recomenda-se que o projecto tenha interação projecto. directa e interaja com as lideranças locais. • Preservar as machambas dos membros Aspectos importantes a Antonio – Secretario das comunidades onde tenham produtos; salvaguardar durante a execução do projecto. • Envolver activamente a comunidade na execução do projecto. Deve se priorizar o recrutamento da mão-de-obra Filipe Manuel – líder local. do bairro; Recrutamento de Mão- Deve se consultar a liderança do bairro para eles Alfonsino – Chefe da de-Obra. identificarem as pessoas. Mas observa-se que Localidade; muitas das vezes os projectos trazem seus trabalhares. Nível de interacção Na concretização do projecto para que seja bem Alfonsino – Chfe da recebido e trabalhe sem sobressaltos, deve se Localidade; entre o empreiteiro e a garantir uma boa interação entre o empreiteiro e comunidade. membros e liderança da comunidade. Preocupações ou Em qualquer actividade que irá se realizar na nossa Julia – Residente recomendações comunidade gostaríamos que os empreiteiros adicionais a apresentar. antecipadamente nos informassem, ou pelo menos Fernando – Residente informassem ao líder comunitário. 94 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) E gostaríamos que contratassem alguns jovens Amade - residente para fazerem parte das actividades. Problemas de • Longa distância para conseguir a água, Abiba – Residente Abastecimento de água quase 1 hora de caminhada; existentes? Actuas Yassine – Residente fontes de • A única fonte que tem no bairro, só permite Antonio - Secretario Abastecimento de que se tire água para beber, e para outro �gua? tipo de uso recorrem ao Rio Monapo. Luis - Residente • Beber; Alfonsino – Chfe da Benefício da água boa e • Cozinhar; Localidade; de qualidade? • Visto que a água é de qualidade não será preciso tratar. A situação de saneamento público e doméstico da Alfonsino – Chfe da comunidade está péssima, porque verifica-se o Localidade; seguinte: Situação do Filipe Manuel – líder saneamento actual? • Muito fecalismo a céu aberto nos rios; do bairro; • Poucas famílias com latrinas nas suas casas. • Redução dos casos de doenças de origens hídricas; Filipe Manuel – líder Benefícios esperados • Bom ambiente limpo e saudável; do bairro; com a melhoria do • Redução do fecalismo a céu aberto; Abiba – Residente saneamento? Yassine – Residente • Aumento de número de famílias com latrinas. Representação das Não existe nenhum grupo de água na comunidade Aquilo Murocha – mulheres nos grupos de Responsável da fonte �gua? de água. Se existisse um grupo de gestão da água, o papel Papel e envolvimento da das mulheres na gestão das fontes seria: Filipe Manuel – líder actual das mulheres na do bairro; gestão de fontenários e • Garantir a limpeza das fontes; de fontes dispersas de Aquilo Murocha – água com bombas • Organizar as filas; Responsável da fonte manuais. de água. • Fazer cobranças. Os principais riscos são: • Morte por atropelamento, porque carregam Aviador – Residente; água e caminham nas bermas da estrada Principais problemas, principal; Filipe Manuel – Líder riscos e impactos do bairro; actuais na busca de • Crocodilos nos rios pelo menos 2 pessoas água: morrem por ano; Latifa – Residente • Contrair doenças no rio; Amina - Residente • Morte por afogamento no rio. 95 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) Desafios actuais na comunidade devido aos ataques em Cabo Delgado (presença de No bairro não tem nenhum deslocado dos ataques Filipe Manuel – Líder deslocados, pressão em Cabo Delgado. do Bairro adicional sobre a segurança, infraestruturas e servicos. Os trabalhadores que não são locais, pedimos que nos respeitassem como residentes e respeitassem Suhura – Residente; Impactos negativos as nossas mulheres, para também nós lhes registados na região respeitarmos e os trabalhos correrem de uma forma Fatima – Residente; resultante de obras boa e tanto para o empreiteiro como para nós, para Irene – Residente; civis que afectam as que no fim, todos estejamos satisfeitos; comunidades locais. Cobranças ilícitas para dar oportunidade de Antonio – Secretario. emprego aos locais. • Contratação da mão de obra estrangeira Quais sao as principais Artur – Residente; (de outros pontos); preocupações das Antonio – Secretario; comunidades em • Pouca interação entre o empreiteiro e a projectos desta comunidade. Filipe Manuel – Líder natureza. do bairro. Se existem ONGs activas na região a A comunidade não tem intervenção de nenhuma Filipe Manuel – Líder trabalharem nas áreas ONGs, mas tem umas associações locais como: do bairro; de água, saneamento, ambiente social e • Associação de Poupança; Suhura - Residente protecção da mulher. E programas a serem • Associação de produtores locais. desenvolvidos. Criminalidade na busca Filipe Manuel – Líder Não se observa muita criminalidade de água. do bairro Assédio na busca de O assédio entre membros da comunidade não é Filipe Manuel – Líder água. verificado. do bairro • Abordou-se sobre tempo previsto para possível arranque das obras em casos de haver o financiamento; • Discutiu-se sobre a qualidade da água, porque o lençol freático do distrito de Outros assuntos Monapo tira muita água salubre. Filipe Manuel – Líder abordados • A comunidade não tem muitos locais do bairro; sagrados, existe apenas um cemitério local. Alfonsino – Chefe da Localidade A comunidade tem um pequeno riacho chamado Thaueliya, tem um pouco de água mas a população não tira água de la, porque muitos deles fazem o 96 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) fecalismo no local. E os que estavam presente no encontro mostraram-se muito descontentes e revoltosos com os que tem esta ma pratica. 97 Distrito de Meconta Comunidade de Posto Administrativo de Namialo, Bairro Zona Cimento Acta da reunião Dia: 29/06/2021 Consulta Pública para elaboração de instrumentos genéricos de gestão ambiental e social Participaram 17 pessoas, sendo 8 Homens e 9 Mulheres Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) Rosário Augusto – Quais são as vossas • O sítio a ser identificado deve ser Presidente do comité prioridades, em termos estratégico para que a água seja abrangente de água; de comunidade, para para todos os residentes da comunidade; implantar um sistema Carla Lina – Técnica de abastecimento de • Criar condições para que a comunidade do SDPI Meconta. água. tenha água em todas as épocas do ano. Na comunidade os conflitos são geridos com os superiores hierárquicos: Adelia – Chefe do Mecanismo de Gestão • Líderes comunitários; posto; de Reclamação e conflitos a nível local e • Líderes religiosos, etc Mussa Gaspar – Líder recomendação para o do bairro. projecto. Recomenda-se que o projecto tenha interação directa e constate com as lideranças locais. • Preservar as machambas dos membros das Ancha Abudo – Aspectos importantes a comunidades onde tenham produtos; Residente; salvaguardar durante a execução do projecto. • Envolver activamente a comunidade na execução do projecto. Mussa Gaspar – Deve se priorizar o recrutamento da mão-de-obra Secretário do Bairro; Recrutamento de Mão- local. de-Obra. Rosário Augusto – O líder da comunidade pode inscrever potenciais Presidente do comité candidatos jovens e entregar os empreiteiros. de água; Nível de interacção No caso da execução do projecto a interação entre o Mussa Gaspar – entre o empreiteiro e a empreiteiro e a liderança da comunidade deve ser Secretário do Bairro comunidade. muito activa. Em qualquer actividade que ira se realizar na nossa Mussa Gaspar – Preocupações ou comunidade gostaríamos que os empreiteiros recomendações Secretário do Bairro viessem antecipar pelo menos ao líder comunitário. adicionais a apresentar. E gostaríamos que contratassem alguns jovens para fazerem parte das actividades. Problemas de Abastecimento de água • Pouca quantidade de água existente nos Rosário Augusto – existentes? Actuas furos; presidente do comité fontes de de água; • Reduzido número de furos e elevado Abastecimento de número de usuários; Cesário – SDPI. �gua? 98 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • Constantes avarias nas bombas manuais dos furos. • Alguns fontanários com bombas manuais, poços tradicionais e pequenos operadores privados. • Reduz as doenças provocadas pelo consumo de água impropria; Milton Jose – Benefícios da água de Residente; • A saúde da população controlada por boa qualidade? consumo e uso de água própria, visto que a Momade – Membro do água é essencial para diversas funções do comité de água. corpo. A situação de saneamento publico e doméstico de Namialo esta razoável, porque verifica-se o seguinte: Cesário – SDPI; Situação do • Pouco fecalismo ao céu aberto; Célia – Residente; saneamento actual? • Muitas famílias com latrinas nas suas casas; Rosário – Presidente do comité de água. • O lixo é depositado em locais identificados. Benefícios esperados • Redução dos casos de doenças de origens com a melhoria do hídricas; Cesário - SDPI saneamento? • Bom ambiente limpo e saudável. Representação das No comité de água ao nível da comunidade, as Rosário Augusto - mulheres nos grupos de mulheres têm uma pequena representação. Presidente do comité �gua? de água. Papel e envolvimento da O papel das mulheres na gestão das fontes de água actual das mulheres na é de: Rosário Augusto - gestão de fontanários e Presidente do comité de fontes dispersas de • Garantir a limpeza das fontes; de água. água com bombas manuais. • Organizar as filas Algumas famílias saem muito longe para ter o Rosário Augusto - Principais problemas, Presidente do comité acesso a água, neste contexto um dos principais riscos e impactos de água. riscos que elas correm são os acidentes, visto que, actuais na busca de que elas devem pular a linha férrea e a estrada Ancha Abudo - água: principal. Residente Desafios actuais na Um dos desafios é ter com conviver com eles, a comunidade devido aos pessoa deve ser tolerante e acolhedora, sabendo Rosário Augusto - ataques em Cabo que eles vem duma situação dramática. Presidente do comité Delgado (presença de de água; • A segurança no bairro esta controlada; deslocados, pressão Mussa Gaspar – adicional sobre a • Em relação a infra-estrutura muitos Secretário do Bairro segurança, residentes da comunidade partilham suas infraestruturas e casas com os deslocados, há casas que tem servicos. acima de 10 membros. 99 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) Os trabalhadores que não são locais, pedimos que Impactos negativos nos respeitassem como residentes e respeitassem Rosário Augusto - registados na região as nossas mulheres, para também nós lhes Presidente do comité resultante de obras respeitarmos e os trabalhos correrem de uma forma de água; civis que afectam as boa e tanto nós quanto eles saiamos satisfeitos; comunidades locais. Cobranças ilícitas para dar oportunidade de Basílio – Residente. emprego aos locais. • Contratação da mão de obra estrangeira (de Quais são as principais outros pontos); Rosário Augusto - preocupações das Presidente do comité comunidades em • Atraso na execução das obras; de água; projectos desta natureza. • Os empreiteiros e governo não pedem conselhos a liderança das comunidades. Sim, existem: • Plan international • Jhpiego Se existem ONGs activas na região a • Rede hopem, etc trabalharem nas áreas Rosário Augusto - de água, saneamento, Eles desenvolvem os seguintes programas: Presidente do comité ambiente social e de água; protecção da mulher. E • Apoio na área de saneamento aos deslocados; Carla - SDPI programas a serem desenvolvidos. • Apoios na área de saúde as mulheres gravidas nos cuidados pré-natais; • Combate a violência baseada no género, etc. Ancha Abudo – Criminalidade na busca Residente; Não se observa muita criminalidade de água. Mussa Gaspar – Secretário do Bairro Rosário Augusto - Presidente do comité Assédio sexual na O assedio entre membros da comunidade é difícil, de água; busca de água. eles se respeitam muito. Mussa Gaspar – Secretário do Bairro • Abordou-se sobre tempo previsto para possível arranque das obras em casos de haver o financiamento; Rosário Augusto – • Discutiu-se sobre a qualidade da água; presidente do comité Outros assuntos de água; • Abordou-se sobre a problemática do novo abordados Coronavirus; Cesário – SDPI; • Falou-se sobre aspectos ligados a qualidade Carla – SDPI. das obras e seriedade dos empreiteiros. 100 101 Distrito de Ilha de Moçambique Comunidade de Tocolo Acta da reunião Dia: 30/06/2021 Consulta Publica para Elaboração de instrumentos genéricos da gestão ambiental e social Participaram 28 pessoas, sendo 18 Homens e 10 Mulheres Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) As prioridades na nossa comunidade para implantar Chane Mamudo – um sistema de abastecimento de água são: Vereador de Quais são as prioridades da vossa • Deve ser um local onde seja possível Saneamento; comunidade, para distribuir a água para toda da comunidade; Camilo Assuate – implantar um sistema Secretario do Bairro. de abastecimento de • Deve se identificar um local onde o lençol água. freático tenha água boa e não salubre, porque os poucos furos existentes fornecem água não boa. Todos os conflitos que surgem na comunidade são geridos pelos líderes e secretários dos bairros; Camilo Assuate – Porque é muito difícil gerir conflitos nesta Secretario do Bairro; comunidade a população é muito complicada. Mecanismo de Gestão de Reclamação e Abudo Atumane – Quando eles não conseguem gerir pedem apoio das conflitos a nível local e Regulo. autoridades superiores (policias, tribunais). etc recomendação para o Daudo Juma – projecto. Recomenda-se que o projecto em casos de tiver um Residente. conflito ao nível local contactar as autoridades superiores. Abudo Atumane – • Manter contacto frequente com a liderança Regulo. local; Agostinho Jose – Aspectos importantes a • Preservar os locais sagrados existentes, em Vereador salvaguardar durante a caso de serem abrangidos; Urbanização. execução do projecto. • Sempre que encontrarem uma machamba Muaziza – Residente. ou uma infraestrutura deve haver um acordo mútuo entre o projecto e os proprietários. • Deve se priorizar o recrutamento da mão-de- obra local; Amina – Residente; • Se o projecto pretender recrutar a mão de obra, deve vir marcar encontros de consulta Ibraimo Amisse – Recrutamento de Mão- com os membros da comunidade, porque se Residente; de-Obra. pedir os líderes locais eles vão contratar Salimo Ernesto – seus parentes, não há muita transparência Residente. no recrutamento por parte das lideranças locais. 102 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) Nível de interacção Agostinho Jose – A interação entre o empreiteiro e a liderança da entre o empreiteiro e a Vereador comunidade deve ser muito activa. comunidade. Urbanização. Em qualquer actividade que se irá realizar na nossa Camilo Assuate – Preocupações ou comunidade, gostaríamos que os empreiteiros Secretario; recomendações informassem antecipadamente. pelo menos ao líder adicionais a apresentar. comunitário. Daudo Juma – Gostaríamos que contratassem alguns jovem para Residente. fazerem parte das actividades do projecto. • Os furos de abastecimento de água existentes, não tem água suficiente para fornecer toda comunidade, e nesses furos Problemas de só tiramos água para beber e cozinhar, água Amida Juma – Abastecimento de água para lavar roupa, tomar banho tiramos nos Residente; existentes? Actuas poços tradicionais; fontes de Zania – Residente; • Chegamos a ficar quase 4 horas na fila para Abastecimento de conseguir ter pelo menos 20 litros de água Selemane - Residente �gua? para beber; • A água que tiramos nos poucos furos é muito salubre. • Reduz as doenças de origens hídricas; Benefício da água boa e Abudo – Regulo; • Podemos beber sem precisar tratar, porque de qualidade? na comunidade não temos produtos para Muaziza – Residente. tratarmos a água antes de beber. • No que diz respeito ao saneamento da comunidade, está razoável, porque tem uns projectos que trabalham na área de Chane Mamudo – saneamento; Vereador de Situação do Saneamento; • A tempos atrás vendiam latrinas saneamento actual? melhoradas, mas o artesão que produzia Abudo – Regulo; mudou-se; • Os casos de fecalismo a céu aberto reduziram significativamente. • Ambiente limpo e saudável; Benefícios esperados Chane Mamudo – • Aumento de famílias com latrinas com a melhoria do Vereador de melhoradas; saneamento? Saneamento. Representação das Nesta comunidade não tem nenhum comité de água. Somente nos furos tem responsáveis por cobranças. Camilo Assuate – mulheres nos grupos de Secretario. �gua? Camilo Assuate – Papel e envolvimento da Não existe grupo de gestão de água, mas quando os Secretario; actual das mulheres na furos estão sujos organiza-se uma jornada de gestão de fontenários e limpeza onde a maior parte dos participantes são as Alfane – Residente; de fontes dispersas de mulheres. Muaziza – Residente; 103 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) água com bombas E nas poucas fontes existem umas mulheres Fátima – Residente. manuais. voluntárias que chegam cedo todos os dias para organizar as filas. Principais problemas, Os principais problemas e riscos na busca de água Abudo – Regulo; riscos e impactos são: Muaziza – Residente; actuais na busca de Horas na fila, longas distâncias, água fornecida não água: satisfaz as necessidades da comunidade. Muamina – Residente. Desafios actuais na comunidade devido aos ataques em Cabo Nesta comunidade só tem uma família que alojou Delgado (presença de Abudo – Regulo; alguns deslocados de Cabo Delgado; deslocados, pressão Camilo Assuate – adicional sobre a A convivência é muito boa, eles não representam Secretario. segurança, nenhum perigo. infraestruturas e serviços. Camilo Assuate – Nesta comunidade não recebemos muitas obras, a Impactos negativos Secretario; única obra grande que recebemos foi de reabilitação registados na região da estrada Monapo – Ilha, e o impacto negativo foi Abudo – Regulo; resultante de obras que os empreiteiros não respeitavam os membros civis que afectam as Salimo – Residente; da comunidade, as lideranças, nenhum membro da comunidades locais. comunidade fez parte do projecto. Ali - Residente Contratação da mão de obra estrangeira (de outros Quais são as principais Camilo Assuate – pontos); preocupações das Secretario; comunidades em Atraso na execução das obras; Abudo – Regulo; projectos desta natureza. Falta de respeito dos envolvidos no projecto, se Zania – Residente. acham muito superiores a todos da comunidade. Sim existem: Oikos Se existem ONGs activas na região a SNV-AIAS; Chane Mamudo – trabalharem nas áreas Vereador de Apoiar a ler. de água, saneamento, Saneamento; ambiente social e Eles desenvolvem programas nas seguintes áreas: protecção da mulher. E Agricultura; Abel Severino – programas a serem Tecnico Saneamento. desenvolvidos. �gua e saneamento - promoção de boas praticas de higiene individual e colectiva; e Educação. Criminalidade na busca Nunca se registou caso de criminalidade na busca Camilo Assuate – de água. de água. Secretario. Há muitos casos de assédio sexual durante a busca Daudo Juma – Assédio sexual durante Residente; de água, muitas mulheres envolvem-se com outros a busca de água. homens quando alegam que vão buscar água. Alde – Residente. 104 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) A comunidade, agradeceu muito por ter participado na consulta e espera ter ajudado na busca dos Abudo – Regulo; resultados esperados. Chane Mamudo – Gostariam de agradecer a iniciativa o município tem Vereador de Outros assuntos muita necessidade de água, ao nível do município Saneamento; abordados falar de abastecimento de água é um desafio, o sistema de abastecimento de água não chega para Agostinho Jose – cobrir todo município; Saneamento ainda há Vereador da necessidade de sanitários públicos em alguns Urbanização. mercados. 105 Distrito de Mussuril Comunidade de Mingurine Acta da reunião Dia: 30/06/2021 Consulta Publica para elaboração de instrumentos genéricos de gestão ambiental e social Participaram 24 pessoas, sendo 8 Homens e 16 Mulheres Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) Charifo Ali – Líder; Quais são as vossas Receber água potável boa e abrangente para Zena - Residente; prioridades em termos todos; de comunidade para Bia - Residente implantar um sistema Construírem uns furos que tiram boa água que de abastecimento de possamos beber, cozinhar sem nenhuma água. preocupação. Mecanismo de Gestão Geralmente aqui na comunidade quando existe um de Reclamação e conflito as pessoas vão de imediato ao posto Charifo Ali - Líder conflitos a nível local e policial, os únicos conflitos que são geridos a nível recomendação para o do bairro são os problemas passionais. projecto. Charifo Ali – Líder; • Envolvimento da comunidade em todas etapas do projecto; Muajuma – Aspectos importantes a Residente; salvaguardar durante a • Em caso de danos aos nossos bens, os execução do projecto. consensos devem ser pacificamente Amina – Residente. atingidos com a parte afectada. Há casos em que destroem e não dizem nada. • Ninguém desta comunidade foi contratado Hasme Armando – para fazer parte de nenhum projecto. Recrutamento de Mão- Técnico Saneamento de-Obra. • Muitas das vezes levam pessoas SDPI; conhecidas ou que pagam algum valor Braimo – Residente. monetário. Sempre que se for implementar um projecto é Nível de interacção necessário que haja uma boa interação entre o Charifo Ali – líder; entre o empreiteiro e a empreiteiro e a liderança e os membros da comunidade. comunidade. Comunicar a liderança do bairro em qualquer actividade que for realizada dentro do Charifo Ali – líder; Preocupações ou bairro/comunidade, isso vai ajudar para que a recomendações comunidade acompanhe tudo que estará a Hasme Armando – adicionais a apresentar. acontecer. Técnico Saneamento Sempre que necessário privilegiar a contratação de SDPI. mão de obra local, jovens, para pequenas actividades da obra. 106 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) • �gua muito salobra; Problemas de • Dificuldades de fornecimento no bairro, o Hasme Armando – Abastecimento de água sistema existente não é abrangente; Técnico Saneamento existentes? Actuas SDPI; • Difícil de se fazer poço porque toda parte o fontes de terreno é arenoso. Charifo Ali – Líder; Abastecimento de �gua? • Actuas fontes de abastecimento de água Rui – Residente. são: Poços tradicionais, algum fontenário com bombas manuais. • Diminui as doenças provenientes do Ancha – Residente; Benefício da água boa e consumo da água impropria; Amina – Residente; de qualidade? • Faz com que possamos beber e cozinhar sem preocupação; Charifo Ali – Líder. Nesta comunidade verifica-se elevado índice de fecalismo a céu aberto, muita família não tem Hasme Armando – latrinas nas suas casas e recorrem a praia para Técnico Saneamento Situação do atender as suas necessidades biológicas; SDPI; saneamento actual? A questão de saneamento familiar é muito Charifo Ali – Líder; preocupante neste bairro e merece uma Ancha – Residente. intervenção. • Reduzir os índices de doenças de origens hídricas; Hasme Armando – Benefícios esperados • Ambiente limpo e saudável; Técnico Saneamento com a melhoria do SDPI; saneamento? • Redução do fecalismo a céu aberto; Sarima – Residente. • Aumento de número de famílias com latrinas. Representação das Não existe nenhum grupo de água na comunidade. mulheres nos grupos de Ancha – Residente. �gua? A única associação que existe é de Poupança. Papel e envolvimento da actual das mulheres na A mulher não tem nenhum papel fundamental nas gestão de fontenários e fontes existentes, mas quando as fontes ficam Charifo Ali – Líder. de fontes dispersas de sujas elas se reúnem e vão fazer limpeza. água com bombas manuais. Os principais problemas na busca de água são: Principais problemas, Ancha – Residente; Dificuldades de caminhar longas distâncias com riscos e impactos baldes na cabeça por causa de ser um solo muito Amina – Residente; actuais na busca de arenoso; água: Catiza – Residente. Longa espera para ter água. Desafios actuais na comunidade devido aos Neste bairro não recebemos nenhum deslocado de ataques em Cabo Charifo Ali – Líder. ataques de Cabo Delgado. Delgado (presença de deslocados, pressão 107 Intervenientes Assuntos abordados Resposta / Comentário (nome, posição/título) adicional sobre a segurança, infraestruturas e servicos. Impactos negativos registados na região As poucas obras que presenciamos na resultante de obras Charifo Ali – Líder. comunidade, não tiveram impactos negativos. civis que afectam as comunidades locais. • Umas das principais preocupações têm Charifo Ali – Líder; Quais são as principais preocupações das haver com a contrataco de mão de obra, Hasme Armando – comunidades em dificilmente dão oportunidades aos jovens Técnico Saneamento projectos desta das comunidades onde executam as obras. SDPI; natureza. Sim existem: Se existem ONGs • Water Aid; activas na região a Hasme Armando – trabalharem nas áreas • Jhpiego. de água, saneamento, Técnico Saneamento ambiente social e Eles desenvolvem os seguintes programas: SDPI. protecção da mulher. E programas a serem • Acesso a água para todos; desenvolvidos. • Combate contra a violência baseada no género. Criminalidade na busca Charifo Ali – Líder; Não se observa muita criminalidade de água. Rui – Residente. Assédio na busca de O assédio entre membros da comunidade é difícil, Charifo Ali – Líder. água. eles se respeitam muito. Tempo de execução das obras em caso de haver o financiamento; Hasme Armando – Reassentamento das infraestruturas que forem Técnico Saneamento Outros assuntos afectadas SDPI. abordados Construção de sanitários públicos ou potenciação Charifo Ali – Líder. de artesãos locais para massificar a produção e venda de lajes. 108 Lista de presença 109 110 111 112 113