DE TRANSPORTES E OBR/\S E452 Volume 4 MANUAL DE CONSULTA POPULAR Hai.EçPY Março/01 Estado de Goiás Secretaria de Infra-Estrutura Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP MANUAL DE CONSULTA POPULAR Março/01 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA o SECRETÁRIO Carlos Maranhão Gomes de Sá Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP o PRESIDENTE Carlos Rosemberg Gonçalves dos Reis o DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE Delano Cavalcante Calixto o DIRETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Rogério Mendonça o DIRETOR DE OBRAS RODOVIÁRIAS Francisco Domingues de Faria o DIRETOR DE OBRAS CIVIS Ely da Silva Braz o DIRETOR ADMINISTRATIVO Nelson Henrique de Castro Ribeiro o DIRETOR FINANCEIRO Luis José Siqueira o CHEFE DE GABINETE Valdir Alves Marques Elaboração: Comissão de Desapropriação e Reassentamento - PR-CDR u Adv° Donnovani Sant'Anna e Silva Manual de Consulta Popular ÍNDICE 1. Introdução .....................6 2. Consulta Popular ....................6 3. Metas ..................8 4. Objetivos ...................8 4.1. Objetivo Geral ....................8 4.2. Objetivos Específicos ....................8 5. Metodologia ...................8 6. Recursos ..................9 6. 1. Recursos Humanos .....................9 6.2. Recursos Financeiros ................... 10 7. Consulta Popular .. 10 8. Conclusão .. 10 Anexo .................... 12 1- INTRODUÇÃO Em se falar de desenvolvimento econômico não se pode deixa de considerar que a melhoria da qualidade de vida é um fator preponderante, sendo que consulta popular permite a participação global da comunidade na efetivação do progresso sócio - econômico. 2- CONSULTA POPULAR A participação é reconhecida como um direito humano nos distintos instrumentos internacionais e nacionais de Direito Humano. E demais, por definição, a essência da democracia, de tal maneira que, quanto mais democrática maior é a participação. A participação é um dos eixos centrais da democracia na atualidade latino-americana e normativamente se apresenta em três níveis: Em primeiro lugar, é um princípio, é um fim essencial do estado propiciar a participação democrática em todas as decisões que afetam as coletividades. Em segundo lugar, a participação aparece como direito e dever, donde se decide como direito-poder dos cidadãos para intervir na definição: dos objetivos sociais, dos programas, projetos e planos públicos, como manifestação do princípio da soberania popular; de igual maneira é um dever que os cidadãos não devem eludir. Por último, a participação se entende também como um mecanismo, donde se consagram diversas ações processuais destinadas a que cidadãos podem intervir no poder político, bem propondo, decidindo acerca de questões sobre as que são consulta ou fiscalizando o estado mediante distintas ações governamentais e judiciais. A participação assim concebida deriva toda sua validez ao mandato internacional da ONU que está estabelecido na Carta de Direitos Humanos. Da anterior explicação se deve ter em conta principalmente a terceira afirmação, quer dizer, a participação como mecanismo, pois deve garantir a entidade contratante, e à comunidade do país, a região ou distrito donde desenvolve seu trabalho que o terá em conta para o mesmo. Existem mecanismos de participação em todos os níveis administrativos e os particulares devem acolher-se a eles quando realizam um trabalho que de alguma maneira pode chegar a afetá-los, de maneira direta, indireta o porque eles mesmos podem chegar a ser parte da equipe de trabalho. São muitos os mecanismos de participação que existem nas diferentes normas estaduais, porém em particular deve atender-se aos regulamentos que se referem as consultas públicas. Para a população em geral se aplicam os regulamentos da Consulta Popular, porém em ocasiões a dita Consulta Popular pode ter elementos adicionais, especialmente quando no país donde se desenvolve o trabalho existem minorias étnicas e a elas se lhe outorgam um fato diferencial. O aspecto é necessário que em cada caso se estabeleça de maneira urgente a normativa respectiva para entrar a desenvolve-la, geralmente a este tipo de Consulta Popular. Neste aspecto, é necessário que exista copiosa legislação de caráter interestadual que tem sido incorporada ás legislações internas dos países e dentro das causa mais importantes é talvez o Convênio 169 da OIT, referindo ás populações indígenas dos países livres e aos direitos diferenciados em seu favor, que incluem não só o direito da terra, das riquezas, da sobrevivência, senão a sua participação ativa enquanto o projeto pode chegar a afetá-los. O direito de participação enunciado como princípio e como mecanismo deve ser relacionado e interconectado com o direito ao meio ambiente e juntos julgarem um papel importante e indispensável e/ou relativo aos projetos viários. Não é possível na atualidade gerar e desenvolver projetos viários sem ter em conta estes direitos; razão pela qual o conhecimento das normas é importante. Dentro das novas políticas públicas as mulheres tem logrado que seus direitos sejam reconhecidos. Elas devem ser consideradas no momento de convocar uma Consulta Popular e dentro do desenvolvimento das discussões em que elas participam. Deve garantir-se que serão escutadas e que suas propostas serão tomadas em conta nos níveis de decisão. De igual maneira se determina que existem grupos de camponeses, pequenos proprietários, etc., que eventualmente sejam ou podem ser grupos vulneráveis, quaisquer consulta deverá incluí-los de modo específico e prioritário, buscando que seu conhecimento e o de seus problemas e soluções os coloquem em igualdade real condições que outros atores envolvidos na problemática. A atividade que se desenvolve deve contribuir à organização, promoção e capacitação: das associações profissionais, cívicas, sindicais, comunitárias, juvenis, beneméritas, de utilidades comuns não governamentais e de quaisquer ordem que existam no território onde se realize o trabalho. A finalidade da participação das comunidades é de um duplo caráter: Primeiro: pretende garantir seu direito de informação, conhecimento, a proposta, etc. e, em segundo: evitar que etapas intermediárias ou de finalização de projetos diferentes tipos possam resultar em suspensão ou interrompida por não haver contatado a tempo com as comunidades que teriam que haver sido. Por isso, entre os aspectos como positivos se pode postular que se trata de espaços da participação, a manutenção, o controle, a vigilância, proposta, projeto participativo, etc. 3- METAS Este manual de consulta popular tem por objetivo realizar as consultas em todas as cidades, povoados que serão atingidos pelo programa BIRD. 4- OBJETIVOS 4.1- Objetivo geral Fazer do processo de intervenção na área um momento de discussão, participação e garantia dos direitos dos cidadãos, da legalidade e publicidade. 4.2- Objetivos Específicos * Democratizar o processo de consulta popular; * Por em prática o principio constitucional da legalidade; * Assegurar a participação do expropriado no processo; * Dar conhecimento do programa e do projeto de pavimentação rodoviária; * Ouvir sugestões para melhoria do projeto; * Chamar a atenção para a questão ambiental. 5- METODOLOGIA Deve-se utilizar métodos de comunicação que sejam transparentes e que estão disponíveis para a revisão de qualquer dos interessados. Os comunidades envolvidas terão que ser informadas oportunamente de como, quando e onde poderão participar destas reuniões. Pode-se usar vários métodos como: cartazes, boletins, cartas personalizadas, carros de som para percorrer os locais, etc.... Se for necessário, pode ser usado vários destes métodos ao mesmo tempo, e repetir várias vezes a notificação, isto dá maior seguridade de que a mensagem é recebida pelos interessados, principalmente no setor rural, na ocasião é necessário deslocar longas distâncias, utilizando vários meios de divulgação e repetir várias vezes. As informações colhidas durante a reunião de participantes comunitários, mais técnicos envolvidos deverão constar da ata da reunião, tais como: - Protocolos dos eventos de consulta, data, lugar, tipos de grupos envolvidos e quantidade de participantes, informação que foi transmitida e a etapa em que foi oferecida; - Resumos das opiniões dos participantes; - Resumos dos pontos de acordo, desacordos mencionados e opiniões discutidas; - Análise da validez dos assuntos mencionados pelos participantes, respostas e recomendações acordadas; - Discussões sobre as inclinações e opiniões dos participantes. Informar quais decisões a serem tomadas, bem como qualquer informação aportada pelos autores. Se os participantes sentem que seus comentários não foram levados em conta nas decisões, alguns dos beneficios se perdem. 6- RECURSOS 6.1- Recursos Humanos Devem fazer parte do processo de consulta popular levado a efeito pela AGETOP, através da Comissão de Desapropriação e Reassentamento - PR-CDR: * Os engenheiros envolvidos no projeto da estrada * Assessoria Jurídica * O Serviço Social * Assessoria Técnica 6.2- Recursos Financeiros Os recursos financeiros a serem destinados para a viabilização desse manual devem cobrir as despesas de transporte, estadia e diárias dos profissionais que precisarem se deslocar para participar de reunião fora do município de Goiânia. 7- CONSULTA POPULAR QUESTÕES PRELIMINARES: Após a avaliação da PR-CDR, será marcada a Consulta Popular, a ser realizada na região ou por município, devendo cada proprietário ou posseiro ser notificado pessoalmente, para participar da audiência, devendo ser convidados também para consulta popular, as autoridades constituídas, prefeitos, juiz de direito, representante de ministério público, vigário da paróquia, pastores de igrejas, presidentes de sindicatos patronais e de trabalhadores. Na notificação dos proprietários e posseiros deverá constar a pauta da audiência que além de outros assuntos deve conter: a- Exposição do projeto da estrada a ser feita por técnicos ou engenheiros responsáveis; b- Exposição da questão jurídica a ser feita autoridade competente; c- Exposição da questão ambiental; d- Garantia da palavra aos proprietários, posseiros ou qualquer pessoa presente. 8- CONCLUSÃO Mediante a explanação do Manual, de Consulta Popular, concluímos que é de fundamental importância o envolvimento de toda a comunidade através de seus líderes, para que haja participação no que se refere a consulta popular, uma vez que com esse ato democrático, irá minimizar possíveis sentimentos de insegurança e insatisfação da comunidade a ser atingida, contribuindo para que ela sinta importante agente social na efetivação das reuniões comunitárias. Em síntese deve se ressaltar que todos esses mecanismos de envolvimento popular vai de encontro com o real objetivo da instituição (AGETOP - AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS) que é o de edificar obras rodoviárias, sem, entretanto, se esquecer de preocupar e ocupar-se com o ser humano, pois é com intuito de desenvolvimento e transparência que esta instituição governamental continuará levando o progresso através de uma malha rodoviária pavimentada a todo o Estado de Goiás. S-OXHNV O anexo ora apresentado é um exemplo de Consulta Popular já realizada no extinto Departamento de Estradas de Rodagens de Goiás - DER-GO. SIMAP/IDF Estado do Rio de Janeiro Ajuda Memória - 14 de março de 2001 1. Uma missão do Banco Mundial integrada pelos Srs. Martin Gambrill e Peter Pfeiffer reuniu-se, no dia 14 de março de 2001, com representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Rio de Janeiro, SEPDET, e do Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro, CIDE, para realizar a supervisão do andamento do Projeto Sistema de Monitoramento e Avaliação de Impacto de Projetos de Infraestrutura Urbana Básica (SIMAP/IDF). A missão teve oportunidade de reunir-se com as pessoas listadas no Anexo 1. A missão agradece a assistência e colaboração recebida das instituições e seus representantes com os quais teve a oportunidade de reunir-se, e em especial o Subsecretário Adjunto de Captação de Recursos da SEPDET, Sr. Paulo Cesar Silva Costa, e o Diretor Executivo do CIDE, Sr. Epitácio Brunet. 2. O objetivo da missão foi de discutir e clarificar quaisquer problemas de implementação que estejam impedindo o avanço do projeto, principalmente no que se refere à contratação da firma de consultoria para prestar assistência técnica ao CIDE na elaboração e teste do SIMAP. 3. Foi esclarecido durante a missão que Artigo 42, Parágrafo 5 da Lei 8.666 permite que os procedimentos de licitação do Banco Mundial sejam seguidos para contratação de serviços (consultorias de firmas e consultores individuais) e para a compra de materiais/bens, conforme previsto no acordo do doação IDF assinado entre o Governo do Estado de Rio de Janeiro e o Banco Mundial, para todos os gastos que acontecerão no âmbito do Projeto SIMAP/IDF. 4. Para o processo de contratação da firma de consultoria que participará da elaboração do SIMAP, foram acordadas as seguintes datas: * Até 23 de março de 2001: Publicar o aviso para manifestação de interesse ( Request for Expression of Interest') no 'De ielopmlent Buisiness' e em jornais, revistas, etc., de circulação estadual e nacional. * Até 30 de março: Consolidar os termos de referência dos consultores individuais (originalmente previstos) em um só termo de referência (TdR) para contratação da firma. * Até 16 de abril: 'No objection' do Banco aos TdR. * Até 27 de abril: Enviar pacote de solicitação de propostas ( 'Reqluesifor Proposals', RFP) ao Banco (que inclui a carta convite, a lista curta, o contrato minuta e os TdR). * Até l1 de maio: 'No objecuion' do Banco ao pacote RFP; enviar pacote RFP às firmas da lista curta. * Até 11 de junho: Recebimento das propostas técnicas e financeiras. * Até 18 de junho: Avaliação técnica enviada ao Banco. * Até 25 de junho: 'No objection' do Banco à avaliação técnica. * Até 27 de junho: Avaliação final (técnica +- financeira) enviado ao Banco. * Até 29 de junho: 'No objection' do Banco à avaliação final. * Até 3 de julho: Negociação do contrato com a firma vencedora. * Até 4 de julho: Enviar minuta do contrato negociado ao Banco. * Até 6 de julho: 'No objection' do Banco ao contrato. * Até 30 de julho: Assinatura do contrato e mobilização da firma. * 30 de julho: Inicio da consultoria. 5. A equipe de supervisão do Banco esclareceu que é possível, de acordo com a Minuta Padrão de Contrato do Banco Mundial para Serviços de Consultoria (Remuneração por Preço Global), efetuar um pagamento a título de adiantamento para mobilização da firma de consultores. Cláusula 6.4 das Condições Especiais deste contrato (pagina 14 de Anexo II da Minuta Padrão de Solicitação de Proposta) constata que "... 20%.. .do Preço do Contrato serão pagos na data de início contra apresentação de garantia bancária correspondente.." (as prestações têm apenas o caráter de indicação). 6. Foi confirmado pela equipe do Banco que a data de efetividade do doação SIMAP/IDF foi o dia 6 de dezembro de 1999, e que ela tem uma duração prevista no acordo (assinado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Banco Mundial) de dois anos a partir desta data de efetividade, ou seja, até o dia 5 de dezembro de 2001. Portanto, uma vez que o projeto está efetivamente se iniciando somente este ano, será necessário que haja uma extensão na data de encerramento do projeto. A equipe do Banco processará um pedido de extensão do projeto, através dos mecanismos internos do Banco Mundial, assim que tal pedido seja transmitido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao Banco. A missão destacou, ainda, que a decisão final de tal extensão cabe aos diretores do Banco Mundial e não à equipe de supervisão do Banco. Epitacio Brunet Daniel Sasson CIDE CIDE Martin Gambrill Peter Pfeiffer Banco Mundial Banco Mundial Anexo 1 Lista de Participantes Paulo Cesar Silva Costa Subsecretário Adjunto de Captação de Recursos Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEPDET) Alberto de Aguiar Carraz Assessor, SEPDET Epitácio Brunet Diretor Executivo, Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro (CIDE) Waldir Rugero Peres Diretor Técnico, CIDE Daniel Sasson Coordenador do SIMAP, CIDE Dayse Góis Coordenação SIMAP, CIDE Carlos Eduardo Saraça Coordenação SIMAP, CIDE Lincoln T. Barbosa Coordenador Financeiro, CIDE Martin Gambrill Banco Mundial Peter Pfeiffer Banco Mundial