REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Programa de Economia Rural Sustentável Projecto N˚ 174002 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 26 Março, 2021 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Executive Summary Introduction The Government of Mozambique (GoM), with support from the World Bank, is preparing the Sustainable Rural Economy Program (SREP), corresponding to the first phase of a Multiphase Programmatic Approach to promote integrated rural development. The SREP is planned to take 10 years that are divided in three phases and includes multiple small sub-projects that will be identified, prepared, and implemented during the Project's implementation, in the sectors of agriculture, fishing, conservation of natural resource, among others. For this reason, the Project will be implemented by several Ministries, led by the Ministry of Agriculture and Rural Development (MADER - Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural) and in close coordination with the Ministry of Sea, Inland Waters and Fisheries (MIMAIP - Ministério do Mar, Águas Interiores e Pesca), the Ministry of Land and Environment (MTA - Ministério da Terra e Ambiente), and other ministries as needed. The National Fund for Sustainable Development (FNDS - Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável), under MADER, will be the leading implementing entity, responsible for overall coordination of Project´s implementation. The Blue Economy Promotion Fund (ProAzul - Fundo para o Desenvolvimento da Economia Azul) and the Biodiversity Conservation Foundation (BIOFUND - Fundação para a Conservação da Biodiversidade) (under MIMAIP and MTA respectively) are also implementing agencies with fiduciary and safeguard responsibilities in the fisheries and conservation sectors respectively. This document is the Resettlement Policy Framework (RPF) of the SREP, and sets out the resettlement and compensation principles, organizational arrangements, and the design criteria to be followed to meet the needs of the parties potentially affected by the project. The framework applies to all project activities, and the ones associated with. Project description The Project Development Objective is to increase productivity and market access for the target beneficiaries and to improve natural resource management practices in selected project areas. The Project has four components, as summarized: Component 1: Increased productivity and market access, which aims to provide advice and financial support to productive systems based on value chains and improvement of rural infrastructure in selected areas. Subcomponent 1.1. Agricultural productivity and market access (Adoption of climate and nutrition smart agriculture technologies; restoration of natural ecosystems and conservation areas; rehabilitation of rural roads and small irrigation systems; financial support (Matching Grant Scheme or simply co- financed grants) to Emerging Smallholder Farmers (PACEs - Pequeno Agricultor Comercial Emergente) and Micro, Small and Medium Enterprises (MSMEs) to strengthen agricultural value chains). Subcomponent 1.2. Fisheries productivity and market access (improvement of value chains and market access for fishery products; matching grant for artisanal and commercial fishing; construction/rehabilitation of infrastructures). Component 2: Enhancing natural resources management, to ensure harmony between production and conservation of natural resources. Subcomponent 2.1. Enhanced land, forests and conservation area management (improving surveillance of forests and conservation areas; implementation of the new Forest Information System; improved land use and natural resources planning; patrolling and enforcement of the forest sector, strengthening of Forest Governance and financing lines to improving biodiversity conservation management and community involvement). Subcomponent 2.2. Enhanced fisheries Monitoring, Control and Surveillance (improved licensing and registration of artisanal fisheries; co-management of local fisheries; and strengthening of the fisheries monitoring, control and surveillance system). QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR I Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Component 3: Strengthening institutions and policies to improve the business environment and promote more investments that contribute to rural development. Component 4: Agricultural Emergency Response - to enable rapid response in the event of an eligible emergency. Territorial Coverage Area and Beneficiaries In the first phase, SREP will be implemented in a total of 54 districts in six Provinces (Nampula, Zambezia, Sofala, Manica, Tete and Niassa), as shown in the figure below. It should be noted that there will be no activities in Cabo Delgado Province, where there is currently a situation of insecurity due to armed confrontations by insurgents. Another similar project is being prepared to cover this province. Project's territorial coverage area Principles and objectives of RPF Some SREP activities have potential for land acquisition with subsequent impact of loss of land use or restriction on access to land-based resources (assets and/or livelihoods), which will require economic and physical resettlement. Within the current stage of project planning, the details of the subcomponents with potential land acquisition are not known (e.g. the specific subprojects to benefit from grants, the roads to be rehabilitated, etc.), so, the footprint of the subprojects and the impacts of land acquisition cannot be assessed. For this reason, this Resettlement Policy Framework is prepared1 for SREP. 1 According to the World Bank's NAS5, when the nature or likely magnitude of land acquisition or land use restrictions associated with a project with potential to cause physical and / or economic displacement are unknown during project preparation, it must develop a Resettlement Policy Framework. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR II Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) The Resettlement Policy Framework is based on the principle that involuntary displacement should be avoided, exploring all viable design and location options. Where it is not possible to avoid (displacement), the number of people and assets affected as well as the magnitude of the impacts on them should be minimized during Project design, and all inevitable displacement shall be well-planned and adequate compensation provided. It is expected the Project will cause low magnitude and, in rare cases, medium magnitude impacts, thus it is anticipated that Compensation Plans2 and Abbreviated Resettlement Action Plans will respectively be required. However, in the event of a situation of high magnitude losses, currently unexpected, a complete resettlement plan shall be drawn up. For restrictions on access to natural resources in legally designated conservation areas and parks, the resettlement plan takes the form of a Process Framework. It should be noted that a process framework was developed for SREP activities taking place in conservation areas3. For this reason, the impacts and risks analysed by that Process Framework, as well as the mitigation and compensation measures proposed by it (including associated costs) are not part of the scope of the current RPF. Potential impacts associated with land acquisition or land use restrictions Project activities based on land are likely to create changes resulting in land use restrictions that may trigger resettlement. The available data does not allow impacts to be quantified, however for project planning purposes, the RPF estimates potential impacts based on the worst-case scenario estimated with the available information. The RPF forecasts that the Project may generate the land use impacts listed in the table below, which assesses the magnitude of expected impacts and recommends the necessary instruments to compensate them. Summary of estimated losses, magnitude of impact, and proposed resettlement instrument Magnitude of Criteria for assessing the Expected Project Resettlement plan impacts magnitude Losses Very low or When physical or economic losses are Many subprojects fall Not applicable, negligible not expected, only social impacts can into this category, giving these subprojects be mitigated through an Environmental no concern related to do not trigger and Social Management Plan. NAS5. Mozambican legislation on resettlement. Low Only economic losses. Generally, It is estimated that five Compensation individual families, companies or (5) subprojects will only Plans X 5 units. communities lose up to 10% of cause low economic productive assets and the remaining losses to about 15 resources are economically viable to families per subproject. guarantee their livelihood. Average When there is mainly economic losses It is anticipated that two Abbreviated of low magnitude (<10% of productive (2) subprojects may Resettlement assets) but includes a small number of cause physical Action Plans X 2 physically displaced families (<200 displacement of an units. PAP). average of 10 The Resettlement Policy Framework establishes the principles and policy for resettlement and compensation under the SREP, as well as the organizational provisions to be applied during the resettlement process, in order to ensure compliance with the World Bank's Environmental and Social Framework and the Mozambican legislative framework. It analyzes project interventions to ensure that the adverse impacts of eviction and economic losses on communities, groups, individuals (especially the vulnerable) and / or assets are properly identified and compensated. Establishes the methodology for the preparation and implementation of the resettlement plan, so that the potential negative impacts causing resettlement are avoided, minimized or compensated. 2 Mozambican law considers resettlement to be one that requires physical eviction. The Compensation Plan (which, as a rule, does not include physical resettlement) follows the legislation that details the process of calculating indemnities for economic losses. 3 The process framework was developed during the period of preparation of the current RPF and covers the Project's activities with the potential to restrict access to natural resources in legally designated parks and conservation areas. The objective of the process framework is to establish a process for the participation of members of the communities potentially affected in the design of the project components and determination of the measures to monitor the relevant activities of the Project. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR III Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) households per subproject, in addition to other economic losses to other families. High When more than 200 PAPs are No impacts are Complete physically affected, it may or may not expected in this Resettlement include cases of only economic losses. category. Action Plan - not applicable. Any other unexpected activity that may arise at the Project level requiring physical or economic resettlement (any extraordinary, currently unforeseen circumstance causing displacement) will be subject to the requirements of this Resettlement Policy Framework. Stakeholder engagement A consultation and engagement process was initiated during the early stages of SREP preparation as well as at RPF elaboration, which will continue during the Project implementation phase, as defined in the Stakeholder Engagement Plan. The consultation process was conducted in an integrated manner for the different safeguard instruments prepared up to the current planning phase of the Project. In October 2020, public consultation meetings were conducted in Mecuburi district (Nampula Province), Pebane district (Zambézia Province) and Tete City. At these meetings, FNDS and ProAzul safeguard specialists participated and the objectives of the SREP, the safeguards instruments and aspects related to the environmental and social sustainability were discussed. In addition, during the preparation of the present Resettlement Policy Framework, as part of the Social Assessment combined to the Environmental and Social Management Framework, several consultations were held in the districts of Pebane (Zambezia), Mocuba (Nampula), Mecuburi (Nampula), Sussundenga (Manica) and Magoe (Tete). Among the various issues raised by stakeholders and affected parties, land acquisition and restrictions on its use by the Project drew less attention, potentially due to stakeholders' experience with similar projects (which generally do not cause resettlement) and because of the community's expectation of project implementation and its benefits. The environmental and social instruments developed during the preparation phase of the PERS, including this RPF, were subject to public consultation in March 2021. Considering the restrictions of meetings derived from COVID-19 pandemic, the consultation meeting was held through digital platform, with participation of representatives of governmental and civil society entities from different provinces of the country. As in previous meetings, resettlement did not raise many attentions of the stakeholders, now with one question for clarification which was promptly answered at the meeting, without the need for revision of policies of the RPF. The draft and final RPF will be made public in Mozambique and will be disclosed on the FNDS, ProAzul, and World Bank websites. During the preparation of the Abbreviated Resettlement Action Plans /Compensation Plans, the participatory approach will be maintained as an ongoing strategy throughout the project cycle. Complaints Management Mechanism SREP will rely on the grievance redress mechanisms already established and under implementation for all projects included in the FNDS and ProAzul portfolio, called the "Dialogue and Grievance Mechanism", both approved by the World Bank. The FNDS mechanism is the main one for the Project activities, while the ProAzul mechanism covers the activities of the fishing sector. The mechanisms of FNDS and ProAzul are similar. Manuals of procedures and communication strategies were prepared for each fund, and online platforms were designed to record and monitor reported cases. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR IV Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) The overall Dialogue and Grievance Mechanisms have been discussed with key stakeholders, including local communities, and have been tested in the district system and conservation areas to validate their procedures. The mechanism is being implemented in different districts and Conservation Areas and will be operationalized in all new geographical areas of the Project as a result of expansion by SREP. The operational mechanism, already integrated with the process related to Gender Based Violence (GBV), can be seen in the flow chart below: Summary of the Dialogue and Grievance Mechanisms and linked to GBV Estimated cost The estimated overall cost for the physical and economic resettlement of SREP is USD 1,070,200.00, of which USD 400,200.00 (37%) will be paid by the Project and the remaining USD 670,000.00 (63%) by the Government. The estimate is based on the assumption that two (2) Abbreviated Resettlement Action Plans and five (5) Compensation Plans will be prepared to compensate a total of about 20 physically affected households and other economically affected households, who will lose their farms, residential and commercial structures, etc.4. The cost estimate presented in this Resettlement Policy Framework will be updated as resettlement or compensation plans are developed and implemented. The effective implementation of strategies to minimize relocations, particularly physical displacement, will certainly contribute to a significant reduction in these costs. 4 Monetary compensation will be for crops and trees. land will be compensated/replaced in kind (district authorities will provide alternative land parcels). QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR V Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Sumário Executivo Introdução O Governo de Moçambique (GdM), com o apoio do Banco Mundial, está a preparar o Projecto de Economia Rural Sustentável (PERS), correspondente à primeira fase de uma Abordagem Programática Multifásica, com vista a promover o desenvolvimento rural integrado. O PERS tem previsão para durar 10 anos repartidos em três fases e comporta múltiplos e pequenos subprojectos que serão identificados, preparados e implementados durante a implementação do Projecto, nos sectores agro-pecuário, pesqueiro, conservação de recursos naturais, dentre outros. Por esse motivo, será implementado por vários Ministérios, liderados pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) e em estreita coordenação com o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pesca (MIMAIP), o Ministério da Terra e Ambiente (MTA), e outros ministérios conforme necessário. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS), sob a tutela do MADER, será a agência de implementação líder, responsável pela coordenação geral da implementação do Projecto. O Fundo de Promoção da Economia Azul (ProAzul) e a Fundação para a Conservação da Biodiversidade (BIOFUND) (tutelados respectivamente pelo MIMAIP e MTA) são também entidades de implementação com responsabilidades fiduciárias e de salvaguarda, respectivamente nos sectores de pesca e de conservação. Este documento é o Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) do PERS, e estabelece os princípios do reassentamento e compensação, arranjos organizacionais e o desenho de critérios a serem seguidos para atender às necessidades das partes potencialmente afectadas pelo projecto. O quadro aplica-se a todas as actividades do projecto, e a elas associadas. Descrição do projecto O Objectivo do Desenvolvimento do Projecto é de aumentar a produtividade e o acesso ao mercado para os beneficiários-alvo e melhorar as práticas de gestão de recursos naturais em áreas seleccionadas do projecto. O Projecto tem quatro componentes, que se resumem em: Componente 1: Aumento da produtividade e do acesso ao mercado, que visa garantir assessoria e suporte financeiro a sistemas produtivos baseados em cadeias de valor e melhoria de infraestruturas rurais em áreas seleccionadas. Subcomponente 1.1. Produtividade agrícola e acesso ao mercado (Adopção de tecnologias de agricultura inteligente em clima e nutrição; restauração de ecossistemas naturais e áreas de conservação; reabilitação de estradas rurais e pequenos sistemas de irrigação; apoio financeiro (linha de crédito em regime de subvenção com co-financiamento (Matching Grant Scheme) ou simplesmente subvenções comparticipadas) a Pequenos Agricultores Emergentes (PACEs) e a Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), para o fortalecimento de cadeias de valor agropecuários). Subcomponente 1.2. Produtividade da pesca e acesso ao mercado (melhoria de cadeias de valor e do acesso ao mercado para produtos pesqueiros; subvenções comparticipadas na área de pesca artesanal e pesca comercial; construção/reabilitação de Infraestruturas). Componente 2: Gestão sustentável dos recursos naturais, para garantir a harmonia entre a produção e a conservação dos recursos naturais. Subcomponente 2.1. Melhoria da gestão de terras, florestas e áreas de conservação (melhoria da vigilância de florestas e áreas de conservação; implantação do novo Sistema de Informação Florestal; melhoria no ordenamento do uso da terra e recursos naturais; patrulhamento e fiscalização do sector florestal, fortalecimento da Governança Florestal e linhas de financiamento para melhorar a gestão da conservação da biodiversidade com o envolvimento da comunidade). Subcomponente 2.2. Monitoramento, controle e vigilância aprimorada da pesca (melhoria no licenciamento e registo da pesca artesanal; co-gestão da pesca local; e fortalecimento do sistema de monitoramento, controle e vigilância da pesca). QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR VI Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Componente 3: Desenvolvimento de políticas e fortalecimento institucional para melhorar o ambiente de negócios e promover mais investimentos que contribuam para o desenvolvimento rural. Componente 4: Resposta de Emergência Agrícola - para permitir uma resposta rápida no caso de uma emergência elegível. Área de Abrangência Territorial e Beneficiários Na primeira fase, o PERS será implementado num total de 54 distritos de seis Províncias (Nampula, Zambézia, Sofala, Manica, Tete e Niassa), conforme apresentado na figura abaixo. De notar que não haverá actividades na Província de Cabo Delgado, onde actualmente ocorre uma situação de insegurança devido a confrontos armados perpetrados por insurgentes. Um outro projecto similar está a ser preparado para cobrir esta província. Área de abrangência territorial do projecto Princípios e objectivos do QPR Algumas actividades propostas pelo PERS tem potencial de aquisição de terra com consequente impacto de perda de uso de terra ou restrição no acesso a recursos baseados na terra (activos e/ou meios de subsistência), o que resultará na necessidade de reassentamento económica e físico. Na presente fase de planificação do PERS não são conhecidos os pormenores das componentes com potencial aquisição de terra (ex. não se conhecem os subprojectos específicos a beneficiarem de subvenção, não se QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR VII Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) conhecem as estradas a reabilitar, etc.) pelo que não se pode avaliar a ‘pegada’ (footprint) dos subprojectos e os impactos da aquisição de terra. Por esse motivo, é elaborado o presente QPR5 para o PERS. O QPR baseia-se no princípio de que o deslocamento involuntário deve ser evitado, explorando todas opções viáveis de desenho e localização. Onde não for possível evitar (o deslocamento) deve se minimizar o número de pessoas e bens afectados bem como a magnitude dos impactos sobre eles durante a concepção do Projecto, e todo o deslocamento inevitável deve ter um processo de compensação e realocação bem planificado. Espera-se que o Projecto irá causar impactos de baixa magnitude e, em raros casos, de média magnitude, prevendo-se assim que serão necessários respectivamente Planos de Compensação (PC)6 e Planos de Acção de Reassentamento Abreviado (PAR-A). Todavia, caso ocorra alguma situação actualmente não esperada de perdas de elevada magnitude, deverá se elaborar plano de reassentamento completo. Para as restrições de acesso a recursos naturais em áreas de conservação e parques legalmente designados, o plano de reassentamento assume a forma de Quadro de Processo. Importa referir que um quadro de processo foi elaborado para as actividades do PERS a decorrerem em áreas de conservação7. Por esse motivo, os impactos e riscos analisados por esse Quadro de Processo, bem como as medidas de mitigação e compensação por ele propostos (incluindo custos associados) não fazem parte do âmbito deste QPR. Potenciais impactos associados a aquisição ou restrições no uso da terra As actividades do Projecto baseadas na terra são susceptíveis de criar alterações ao uso da terra, que por sua vez podem desencadear restrições de usos actuais que demandam reassentamento. Os dados disponíveis não permitem quantificar os impactos, porém para efeitos de planificação do Projecto, o QPR faz uma estimativa dos potenciais impactos, baseando-se no pior cenário previsível com os dados disponíveis. O QPR, prevê que o Projecto poderá desencadear impactos de uso de terra listados na tabela abaixo, que avalia a magnitude de impactos esperados e recomenda os instrumentos necessários para compensá-los. Sumário de perdas estimadas, magnitude do impacto e instrumento de reassentamento Magnitude Critério para avaliação da Perdas esperadas no Tipo de plano de de impactos magnitude Projecto reassentamento Muito baixa Quando não se esperam deslocações Muitos subprojectos Não aplicável, ou físicas ou perdas económicas, apenas enquadram-se nesta estes subprojectos negligenciável impactos sociais mitigáveis através de categoria, dispensando não activam a um Plano de Gestão Ambiental. preocupação a nível da legislação sobre NAS5. reassentamento. Baixa Apenas perdas económicas. Estima-se que cinco (5) Planos de Geralmente as famílias individuais, subprojectos irão causar Compensação X 5 empresas ou comunidades perdem apenas perdas unidades. até 10% dos activos produtivos e os económicas de baixa recursos remanescentes são 5 Segundo a NAS5 do Banco Mundial, quando a natureza ou a magnitude provável da aquisição de terras ou das restrições ao uso da terra associada a um projecto com potencial para causar deslocação física e/ou económica são desconhecidas durante a preparação do projecto, deve se desenvolver um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR). O QPR estabelece os princípios e a política para o reassentamento e compensação no âmbito do PERS, bem como as disposições organizacionais a aplicar durante o processo de reassentamento, por forma a garantir o cumprimento do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial (BM) e do quadro legislativo moçambicano. Ele analisa as intervenções do projecto de modo a assegurar que os impactos adversos de desalojamento e perdas económicas nas comunidades, grupos, indivíduos (principalmente os vulneráveis) e/ou activos são devidamente identificados e compensados. Estabelece a metodologia para a elaboração e implementação do plano de reassentamento, de modo a que os impactos potenciais negativos causando reassentamento sejam evitados, minimizados ou compensados. 6 A legislação moçambicana considera reassentamento aquele que requer o desalojamento físico. O Plano de Compensação (que, por regra, não inclui o reassentamento físico) segue a legislação que detalha o processo de cálculo indemnizações de perdas económicas. 7 O quadro de processo foi elaborado durante o período da elaboração deste QPR e cobre as actividades do Projecto com potencial de restringir o acesso aos recursos naturais em parques e áreas de conservação legalmente designadas. O objectivo do quadro do processo é estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto e determinação das medidas para monitorização das actividades relevantes do Projecto. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR VIII Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) economicamente viáveis para garantir magnitude a cerca de 15 sua subsistência. famílias por subprojecto. Média Quando há principalmente dados de Prevê-se que dois (2) Planos de Acção perdas económicas de baixa subprojectos poderão de magnitude (< 10% dos activos desalojar fisicamente a Reassentamento produtivos) mas inclui pequeno uma média de 10 Abreviado (PAR-A) número de famílias desalojadas agregados por X 2 unidades. fisicamente (< 200 PAP). subprojecto, para além outras perdas económicas a diversas famílias. Alta Quando há mais de 200 PAPs Não se prevê impactos Plano de Acção de afectadas fisicamente, podendo ou nesta categoria. Reassentamento não incluir casos de apenas perdas completo (PAR) - económicas. não aplicável. Qualquer outra actividade inesperada que possa surgir a nível do Projecto exigindo reassentamento físico ou económico (ou seja, qualquer circunstância extraordinária, actualmente imprevista e que cause desalojamento) estará sujeita aos requisitos deste QPR. Engajamento das partes interessadas O Projecto PERS foi objecto de um processo de consulta durante a fase de preparação do QPR, que terá continuidade na fase de implementação do Projecto, conforme definido no Plano de Envolvimento de Partes Interessadas. O processo de consulta foi conduzido de forma integrada para os diferentes instrumentos de salvaguarda preparados na presente fase de planificação do Projecto. Em Outubro de 2020, foram realizadas reuniões de consulta pública no distrito de Mecuburi (Província de Nampula), distrito de Pebane (Província da Zambézia) e na cidade de Tete. Nestas reuniões, participaram especialistas de salvaguardas do FNDS e do ProAzul e foram apresentados os objectivos do PERS, os instrumentos de salvaguarda então em preparação e discutidos aspectos relacionados com a sustentabilidade ambiental e social dos subprojectos. Adicionalmente, durante a elaboração do presente QPR, no âmbito da Avaliação Social patente no Quadro de Gestão Ambiental e Social, foram realizadas diversas consultas nos distritos de Pebane (Zambézia), Mocuba (Nampula), Mecuburi (Nampula), Sussundenga (Manica) e Magoe (Tete). Dentre as várias questões levantadas pelas partes interessadas e afectadas, a aquisição da terra e as restrições ao seu uso pelo Projecto despertou menos atenção, potencialmente devido a experiência das partes interessadas em projectos similares (que geralmente não desencadearam reassentamento) e pela expectativa da comunidade na implementação do projecto e seus benefícios. Os instrumentos ambientais e sociais elaborados durante a fase de preparação do PERS, incluindo este QPR, foram objecto de consulta pública em Março de 2021. Tendo em consideração as restrições de reuniões, derivadas da pandemia COVID-19 a reunião de consulta foi realizada através de plataforma digital, tendo contado com a participação de representantes de entidades governamentais e sociedade civil de diferentes províncias do país. A semelhança das reuniões anteriores, o reassentamento foi pouco debatido, tendo apenas se efectuado uma questão de pedido de esclareciment que foi prontamente respondida na reunião, sem necessidade de revisão de politicas a nível do QPR. Este QPR na sua forma draft e final será divulgado publicamente em Moçambique e disponibilizado, nos websites do FNDS, do ProAzul e do Banco Mundial. Durante a elaboração do PAR-A/PC, deve ser mantida a abordagem participativa como uma estratégia contínua ao longo de todo o ciclo do projecto. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR IX Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Mecanismo de Diálogo e Reclamações A PERS contará com os mecanismos de reparação de reclamações já estabelecidos e em implementação para todos os projectos incluídos na carteira do FNDS e do ProAzul, denominados "Mecanismo de Diálogo e Reclamações” (MDR), ambos aprovados pelo Banco Mundial. O mecanismo do FNDS é o principal para as actividades do Projecto, enquanto o mecanismo do ProAzul cobre as actividades do sector de pescas. Os mecanismos do FNDS e do ProAzul são similares. Foram preparados manuais de procedimentos e estratégias de comunicação para cada fundo, e foi concebida uma plataforma informática para registar e monitorizar os casos relatados. Os Mecanismos de Diálogo e Reclamações em geral foram discutidos com os principais interessados, incluindo as comunidades locais, e foram testados no sistema distrital e nas áreas de conservação para validar os seus procedimentos. O mecanismo está a ser implementado em diferentes distritos e Áreas de Conservação e será operacionalizado em todas as novas áreas geográficas do Projecto como resultado da expansão por parte do PERS. O mecanismo operacional, já integrado com o processo relacionado a Violência Baseada no Género (VBG), pode ser visto no fluxograma que se segue: Resumo do processo de resolução de queixas de acordo com os Mecanismos de Diálogo e Reclamações do FNDS e do ProAzul e o processo relacionado a VBG destacado Custo estimado O custo global estimado para o reassentamento físico e económico do PERS é de USD 1,070,200.00, dos quais USD 400,200.00 (37%) serão pagos pelo projecto e os restantes USD 670,000.00 (63%) pelo Governo. A estimativa baseia-se no pressuposto de realização de dois (2) PAR-A e cinco (5) PC que serão elaborados para compensar um total de cerca de 20 agregados familiares afectados fisicamente e outros agregados QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR X Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) familiares economicamente afectados, que perderão as suas machambas, estruturas residenciais e comerciais8. A estimativa de custos apresentada neste QPR será actualizada à medida que os planos de reassentamento ou de compensação são elaborados e implementados. A eficaz implementação de estratégias de minimização de afectações, principalmente desalojamentos físicos, certamente irá contribuir para baixar significativamente estes custos. 8 A compensação monetária será para as culturas e árvores. A terra será compensada/substituída em espécie (as autoridades distritais fornecerão parcelas de terra alternativas). QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XI Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Índice EXECUTIVE SUMMARY ..................................................................................................................................... I SUMÁRIO EXECUTIVO.................................................................................................................................... VI ÍNDICE ............................................................................................................................................................. XII LISTA DE FIGURAS ....................................................................................................................................... XIII LISTA DE TABELAS ...................................................................................................................................... XIII LISTA DE ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS................................................................................................. XV GLOSSÁRIO ................................................................................................................................................. XVIII 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................ 1 2 DESCRIÇÃO DO PROJECTO .................................................................................................................... 1 2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E ANTECEDENTES ................................................................................................... 1 2.2 ABORDAGEM PROGRAMÁTICA MULTIFÁSICA ............................................................................................ 4 2.3 OBJECTIVO E COMPONENTES DO PROJECTO ........................................................................................... 4 2.4 ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E BENEFICIÁRIOS ........................................................................... 7 3 QUADRO LEGAL ....................................................................................................................................... 8 3.1 CONTEXTO LEGAL E REGULADOR NACIONAL ........................................................................................... 8 3.2 PROTOCOLO DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE DE TERRAS ....................................................................... 10 3.3 DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA .......................................................................................................... 11 3.4 QUADRO AMBIENTAL E SOCIAL DO BANCO MUNDIAL .............................................................................. 11 3.5 COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E A NAS5 ............................................................... 12 4 ARRANJO INSTITUCIONAL .................................................................................................................... 14 4.1 COORDENAÇÃO DO PROJECTO ............................................................................................................. 14 4.2 ARRANJO DE IMPLEMENTAÇÃO DO QPR ................................................................................................ 15 4.3 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL .............................................................................................................. 17 5 PRINCÍPIOS DO QPR .............................................................................................................................. 17 5.1 PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS .................................................................................................................... 17 5.2 METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO QPR ......................................................................................... 19 6 POTENCIAIS IMPACTOS ASSOCIADOS A USO DA TERRA E SUA MITIGAÇÃO.............................. 19 6.1 SUBVENÇÕES COMPARTICIPADAS ......................................................................................................... 19 6.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.................................................................................................................. 20 6.3 REABILITAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS LINEARES .................................................................................... 20 6.4 SUMÁRIO DA ESTIMATIVA DE PERDAS RESULTANDO EM REASSENTAMENTO OU COMPENSAÇÃO.................. 21 7 PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO ............................................... 22 7.1 SELECÇÃO DO INSTRUMENTO DE PLANIFICAÇÃO .................................................................................... 22 7.2 CONTEÚDO DO PLANO ......................................................................................................................... 23 7.3 PREPARAÇÃO DE PLANO ...................................................................................................................... 24 7.4 APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PLANO ................................................................................................. 24 8 DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DAS PAPS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ............................... 24 8.1 CATEGORIA DAS PAPS ........................................................................................................................ 24 8.2 ELEGIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO COMUNITÁRIA .............................................................................. 24 8.3 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS À COMPENSAÇÃO........................................................ 25 8.4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ............................................................................................................... 25 8.5 DATA LIMITE ........................................................................................................................................ 27 8.6 MATRIZ DE DIREITOS ........................................................................................................................... 27 9 MÉTODOS PARA AVALIAR BENS AFECTADOS .................................................................................. 32 9.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 32 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XII Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 9.2 CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO................................................................................................................ 32 9.3 PREPARAÇÃO ...................................................................................................................................... 32 9.4 INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DO VALOR DE ACTIVOS.................................................................................. 32 9.5 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO .......................................................................................................... 33 10 PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA A ENTREGA DA COMPENSAÇÃO ...................... 34 10.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 34 10.2 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO.................................................. 34 10.3 SENSIBILIZAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO......................................................................................................... 35 11 PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PAR-A/PC .......................................................................... 35 11.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 35 11.2 PREPARAÇÃO DA ÁREA DE ACOLHIMENTO .............................................................................................. 35 11.3 PROVIDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE DIREITO................................................................. 36 11.4 PÓS-REASSENTAMENTO ....................................................................................................................... 39 12 MECANISMO DE DIÁLOGO E RECLAMAÇÕES ................................................................................ 39 12.1 ENQUADRAMENTO ............................................................................................................................... 39 12.2 RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES E POTENCIAIS CONFLITOS .................................................................... 40 13 CONSULTA E PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................... 42 13.1 CONSULTA NA PREPARAÇÃO DO QPR ................................................................................................... 42 13.2 CONSULTA DURANTE A PREPARAÇÃO DO PAR-A/PC ............................................................................ 44 13.3 CONSULTA DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO E SEGUIMENTO DO REASSENTAMENTO ..................................... 44 13.3.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO ................................................................................. 44 14 MONITORIA E AVALIAÇÃO ................................................................................................................ 45 14.1 PRINCÍPIOS ......................................................................................................................................... 45 14.2 PROCESSOS DE MONITORIA ................................................................................................................. 45 14.3 FREQUÊNCIA DE MONITORIA ................................................................................................................. 46 14.4 INDICADORES ...................................................................................................................................... 46 15 ORÇAMENTO ....................................................................................................................................... 47 15.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 47 15.2 CUSTOS ESTIMADOS ............................................................................................................................ 47 15.3 FONTES DE FINANCIAMENTO PARA O REASSENTAMENTO ........................................................................ 49 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................................................ 50 ANEXOS ........................................................................................................................................................... 51 ANEXO I – DETALHES DO QUADRO LEGAL MOÇAMBICANO SOBRE REASSENTAMENTO ................ 52 ANEXO II – FORMULÁRIO DE RELATÓRIO DE TRIAGEM DOS IMPACTOS SOCIAIS .............................. 60 ANEXO III – ESTRUTURA DO PAR / PAR-A / PC .......................................................................................... 63 ANEXO IV – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE...................................................................... 70 ANEXO V – FORMULÁRIO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA ........................................................... 73 Lista de Figuras FIGURA 1: ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO PROJECTO ............................................................................................. 8 FIGURA 2: ORGANOGRAMA DO ARRANJO INSTITUCIONAL E DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO ................................. 14 FIGURA 3. RESUMO DAS ALTERNATIVAS PARA A RECOLHA DAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES NO MDR ..................... 40 FIGURA 4. RESUMO DO PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE QUEIXAS DE ACORDO COM O MDR COMUM DO FNDS E DO PROAZUL E O PROCESSO RELACIONADO A VBG DESTACADO ......................................................................... 41 Lista de Tabelas TABELA 1: INICIATIVAS DO GDM NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO RURAL................................................................... 3 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIII Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) TABELA 2: ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO PROJECTO ............................................................................................. 7 TABELA 3: QUADRO LEGAL MOÇAMBICANO APLICÁVEL AO REASSENTAMENTO DO PROJECTO ...................................... 8 TABELA 4: COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E A NAS5 DO BANCO MUNDIAL .............................. 12 TABELA 5: EQUIPAS A CONTRATAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PERS ..................................................................... 15 TABELA 6: FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES ENVOLVIDAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO QGAS E DO QPR DURANTE AS DIFERENTES FASES DO CICLO DO PROJECTO .............................................................................. 16 TABELA 7: SUMÁRIO DE PERDAS ESTIMADAS, MAGNITUDE DO IMPACTO E INSTRUMENTO DE REASSENTAMENTO ......... 21 TABELA 8: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS FAMÍLIAS POTENCIALMENTE AFECTADAS............................................. 26 TABELA 9: MATRIZ DE DIREITOS ........................................................................................................................... 28 TABELA 10: PERIODICIDADE DE MONITORIA ........................................................................................................... 46 TABELA 11: ESTIMATIVA DE CUSTO PARA PLANEAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO PARA O PROJECTO .................................................................................................................................................................. 47 QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIV Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Lista de Acrónimos e Abreviaturas A&S Ambiental e Social AAP Agregados Familiares Afectadas pelo Projecto AC Áreas de Conservação ACC Área de Conservação Comunitária AIAS Avaliação de Impacto Ambiental e Social ANAC Administração das áreas de Conservação ANE Administração Nacional de Estradas ANE Administração Nacional de Estradas AQUA Agência Nacional para o Controle de Qualidade Ambiental AS Assédio Sexual BIOFUND Fundação para a Conservação da Biodiversidade BM Banco Mundial CCSA Comité de Coordenação do Sector Agrário Resposta de Contingência de Emergências/Mecanismo de Resposta Imediata CERC-IRM (Contingency Emergency Response/ Immediate Response Mechanism) CLC Comité de Ligação com a Comunidade CoI Corredor de Impacto CS Consultor Social DELCOM Delimitação comunitária de terra DINAB Direcção Nacional do Ambiente DINAF Direcção Nacional de Florestas DINOTER Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento DPAP Direcção Provincial de Agricultura e Pescas DPASA Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar DPOPHRH Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos DPTA Direcção Provincial de Terra e Ambiente DPTA Direcção Provincial da Terra e Ambiente DVT Doação Voluntária de Terra EAS Exploração e Abuso Sexual EDM Electricidade de Moçambique EIAS Estudo de Impacto Ambiental Simplificado ex. Exemplo FE Fundo de Estradas FNDS Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável GdM Governo de Moçambique GIS Sistema de Informação Geográfica (Geographic Information System) GPS Sistema de Posicionamento Geográfico (Geo-Positioning System) GVZ Gabinete do Vale do Zambeze ha Hectare HIV Vírus de Imunodeficiência Humana (Human Immunodeficiency Virus) i.e. Isto é IDA Associação Internacional de Desenvolvimento IFC Sociedade Financeira Internacional (International Finance Corporation) INIP Instituto Nacional de Inspecção do Pescado INNOQ Instituto Nacional de Normalização e Qualidade IP Instituto Público km Quilómetro QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XV Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) kV Quilovolts – unidade de medição da Tensão m Metro M&A Monitoria e Avaliação MADER Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural MCV Monitoramento, Controle e Vigilância MDR Mecanismo de Diálogo e Reclamações MEF Ministério da Economia e Finanças MGR Mecanismo de Gestão de Reclamações MIC Ministério da Indústria e Comércio MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas MINT Ministério do Interior MISAU Ministério da Saúde MPME Micro, Pequenas e Médias Empresas MT Metical(ais) MTA Ministério da Terra e Ambiente MTC Ministério dos Transportes e Comunicações NAS Norma Ambiental e Social OCB Organizações Comunitárias de Base ONG Organização Não Governamental PA Pequeno Agricultor PACE Pequeno Agricultor Comercial Emergente PAP Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PAR-A Plano de Ação de Reassentamento Abreviado PC Plano de Compensação PD Pessoas Deslocadas PEDSA Plano Estratégico do Sector Agrário PEPI Plano de Envolvimento de Partes Interessadas PERS Projecto de Economia Rural Sustentável PFNM Produtos Florestais Não Madeireiros PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PIA Partes Interessadas e Afectadas PPP Processo de Participação Pública PROAZUL Fundo de Promoção da Economia Azul PROSIR Provedores de Serviços para Implementação do Reassentamento PRPT Protocolo de Regularização da Posse de Terras PRPT Protocolo de Regularização da Posse de Terras QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social QPR Quadro de Políticas de Reassentamento RAT Repartição de Áreas Transversais RDUAT Regularização sistemática e massiva de DUAT RLFSE Relatório do Levantamento Físico e Socioeconómico Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (Southern Africa Development SADC Community) SDAE Serviços Distritais de Actividades Económicas SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SDPI Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas SDPI Serviço Distrital de Planeamento e Infraestrutura SDSMAS Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVI Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) SREP Sustainable Rural Economy Program TIC Tecnologias de Informação e Comunicação TT Tchuma Tchato UGP Unidade de Gestão do Projecto UIP Unidade de Implementação do Projecto USD Dólar Norte Americano VBG Violência Baseada no Género ZPP Zona de Protecção Parcial QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVII Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Glossário Faixa de terra que será utilizada pelo empreiteiro para a instalação segura das infra- estruturas de projecto, bem como a área ao redor da infraestrutura que deverá Áreas Tecnicamente permanecer permanentemente livre de obstruções durante a operação do Projecto Requeridas por forma a prevenir acidentes. Bens não mensuráveis individuais ou colectivos como por exemplo florestas sagradas, locais históricos, sepulturas e acessibilidade aos serviços básicos, meios Bens intangíveis de transporte e outros [Decreto nº 31/2012, Artigo 1 (c)]. Bens mensuráveis individuais ou colectivos, como por exemplo colheitas, imóveis e Bens tangíveis benfeitorias efectuadas na área expropriada [Decreto nº 31/2012, Artigo 1(b)] Levantamento de campo sistemático realizado para identificar e definir o número de pessoas afectadas pelo projecto (PAP) ou pessoas deslocadas (PD). O censo é a referência para o estabelecimento de critérios de elegibilidade para a Censo compensação/reassentamento e outras medidas de assistência que emanam do projecto. Órgão consultivo multissectorial do Ministro que tutela o sector de planeamento Comissão Técnica de territorial, com a função de monitorar, supervisionar e fornecer recomendações Reassentamento metodológicas sobre o processo de reassentamento. Comité de Compensação corresponde ao conjunto de representantes das pessoas afectadas e suas lideranças, com o intuito de representar e defender os interesses Comité de das famílias afectadas. Este fórum chave constitui uma das principais interfaces entre Compensação a comunidade e o Projecto, apoiando na disseminação de informação e recepção e resolução de reclamações da comunidade. Pagamento, em dinheiro ou em espécie/bens, de um activo (terra, propriedade, bens, etc.), meio de restauração de vida, recurso ou acesso aos mesmos, ao afectado Compensação durante a aquisição de terras para o projecto. Pagamento de um activo (bens, propriedade) recurso ou acesso aos mesmos por Compensação em outro activo (bens, propriedades) que não seja dinheiro. espécie Compensação Compensação em dinheiro. monetária Denota, qualquer reclamação, insatisfação ou violação relacionada ao direito de uso e aproveitamento de terra, segundo a Lei de Terras nº 19/97, de 1 de Outubro. A Lei de Terras e o seu Regulamento consagram aspectos inovadores, dando mais ênfase aos direitos adquiridos pelas comunidades locais e por pessoas singulares nacionais na ocupação de boa-fé ou segundo as normas e práticas costumeiras [PRPT (FNDS 2019)]. Assim, ao obter DUAT (formal ou costumeiro/de boa-fé) sobre uma vasta Conflito de Terra porção de terra, o beneficiário deverá fazer acordos com os ocupantes (com DUATs costumeiros ou de boa-fé) por forma a evitar conflitos. Esses acordos a nível do Projecto PERS (tanto em actividades agrárias como de pesca) deverão basear-se no Protocolo de Regularização da Posse de Terras (FNDS 2019 ou uma posterior actualização). Área a ser mantida livre de ocupações e obstruções de modo a garantir a segurança das infra-estruturas e das comunidades circunvizinhas, durante as obras e operação do Projecto. Em outras palavras, cobre a área tecnicamente requerida para instalar Corredor de Impacto as infra-estruturas e a servidão aplicável naquele local, definindo assim os limites do censo/ área a ser reassentada pelo Projecto. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVIII Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Culturas agrícolas anuais (também conhecidas como temporárias) são aquelas que completam o seu ciclo de vida dentro de uma estação, perecendo após a colheita. Cultura anual Apresenta época definida, nesses casos a época de sementeira/plantio é de grande importância. Exemplo: alface, couve, feijão, milho, soja, flores, etc. Cultura perene (conhecida também como permanente) é aquela que cresce de ano para ano, sendo muitas vezes necessário um período de vários anos para que se torne produtiva. Esta não perece necessariamente após a colheita. Caso exista a Cultura perene possibilidade de irrigação, a época de sementeira/plantio não importa. Exemplo: Citrus, café, seringueira, árvores de fruto (mangueira, mafurreira, coqueiro), etc. A cultura semi-perene, também chamada de bienal, é aquela que normalmente completa seu ciclo num período de duas ou mais estações de crescimento. Exemplo: Cultura semi-perene cana-de-açúcar, ananás, banana, papaia, etc. Tal como descrito na PO 4.12 e secundado na NAS5, “Normalmente, a data limite é o dia do início do Censo. A data limite pode igualmente ser a data de delimitação da área do Projecto, antes do recenseamento, desde que tenha havido uma disseminação pública eficaz sobre a área delimitada e, disseminação sistemática e contínua posterior à delimitação de modo a evitar o influxo de população”. A declaração de data limite às pessoas que ocupem uma área prescrita corresponde ao Data limite dia a partir do qual elas (as pessoas) ficam proibidas de desenvolver actividades de construção e investimento em melhorias permanentes e expansão de terras agrícolas, entre outras actividades, até que as pessoas afectadas sejam compensadas. Qualquer nova construção/ocupação de terra depois da data limite, não será elegível para compensação. Delimitação Identificação dos limites das áreas ocupadas pelas comunidades locais segundo comunitária de terra normas e práticas costumeiras, incluindo o lançamento da informação no Cadastro ou DELCOM Nacional de Terras [PRPT (FNDS 2019)]. A perda de uso ou de acesso a recursos que providenciam abrigo e / ou uma maneira Deslocamento de sustentar a sua família. A perda de bens ou acesso a bens que induza a perda de fontes de rendimento ou Deslocamento outros meios de sustento como resultado de aquisição de terra relacionada com o económico projecto e/ou restrições no uso da terra. A perda de abrigo e bens em resultado da aquisição de terras para o projecto, que Deslocamento exige que a pessoa afectada se mude para outro local. físico Direitos atribuídos na base legal ou estatutário. Neste contexto, significa que os direitos estatutários são adquiridos através do processo de autorização descrita na Direitos estatutários legislação nacional sobre a terra. Processo através do qual um proprietário individual ou colectivo concorda em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer Doação voluntária de livremente, sem coerção ou coacção de pessoas com pleno conhecimento de outras terra opções disponíveis e suas consequências. Direito de Uso e Aproveitamento de Terra adquirido por pessoas singulares nacionais DUAT costumeiro/de segundo as normas e práticas costumeiras ou que de boa-fé ocupam a terra há mais boa-fé de 10 anos [Adaptado do PRPT (FNDS 2019]. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIX Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Título formal que atribui o direito de uso da terra a um indivíduo ou conjunto de DUAT formal (ou Título indivíduos. A ausência do certificado/título formal não exclui automaticamente ao de Direito de Uso e ocupante (da terra) de direitos sobre o uso da terra, pois este poderá ter adquirido o Aproveitamento de direito de forma costumeira ou de boa-fé - ver DUAT costumeiro/de boa-fé. Terra) Recolha e análise de informação e dados ambientais e socioeconómicos que permitirá a identificação de potenciais impactos do projecto, deslocação de comunidades e medidas de mitigação e compensação. Os dados do estudo de base Estudo de Base ou são também usados para informar o desenvolvimento de intervenções de situação de referência desenvolvimento de meios de subsistência e para monitorar e avaliar o progresso da compensação e reassentamento das populações afectadas e os impactos após a conclusão da realocação física. Levantamento e caracterização de informações demográficas, sociais e económicas da população afectada e residente na área de influência directa do projecto, tais como: demografia, idiomas, tipo de posse de terra/imoveis/bens, actividades económicas, etc. De acordo com a Política Operacional 4.12 do Banco Mundial, o estudo socio- económico e as medidas para recuperação dos rendimentos aplicam-se a subprojectos com elevada magnitude de impactos, ou seja, quando as pessoas Estudo socio- deslocadas perdem 10% ou mais dos seus bens produtivos ou são realojadas económico fisicamente. Isto equivale a dizer que o levantamento socio-económico é facultativo para Planos de Compensação e Planos de Reassentamento Abreviados, no entanto, a pesquisa domiciliar (incluindo censo e inventário de activos) deve sempre ser realizada, para avaliar a magnitude do impacto (para a família), nível de vulnerabilidade (se houver) e estabelecer uma linha de base para monitoria futuro da restauração das condições de vida e meios de subsistência9. A desapropriação compulsória de propriedade ou direitos fundiários e sua concomitante aquisição pela autoridade expropriadora usando a lei no interesse Expropriação público. A realização de um inventário e avaliação económica de todos os bens (amostragem de 100%) tangíveis ou não possuídos e actividades económicas localizados dentro Inventário de bens de uma área prescrita. Visa estimar o valor de reposição no intuito de restaurar o meio de vida do dono para níveis iguais ou melhores que os pré-existentes. O período em que uma actividade especificada é proibida, adiada ou suspendida. Esse período é iniciado com uma declaração formal de uma data limite. A declaração também deve indicar que as propostas de datas de compensação e reassentamento Moratória e as partes afectadas devem ser previamente informadas se houver qualquer mudança nesse período. Agricultor individual que produz orientado para o mercado, com tecnologia Pequeno Agricultor mecanizada, e possui uma área mínima de produção de 5 hectares e integra um Comercial Emergente mínimo de 100 pequenos produtores no sistema produtivo [adaptado do PAD do (PACE) PERS e do PRPT (FNDS 2019)] Agricultores que têm actividades agrícolas como principal fonte de segurança alimentar e renda, utilizando tecnologias rudimentares, que fazem o cultivo em uma Pequenos Agricultores área produtiva de 1.7 ha em média e que tem uma ligação com o PACE como (PA’s) provedores de produtos agrícolas, podendo sua área estar fora ou dentro da área do PACE [PRPT (FNDS 2019)]. Inclui todas as pessoas que são físicas ou economicamente deslocadas para abrir Pessoa deslocada espaço para o desenvolvimento de um Projecto. 9 Pesquisa domiciliária é um instrumento que estabelece a situação de referência dos bens, rendimento, fonte de renda, acesso a serviços e outras características a serem monitoradas a posterior, para verificar se o PAR, PAR-A ou PC satisfaz ao objectivo de restaurar as condições de vida e meios de subsistência. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XX Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Abrange todas as pessoas afectadas pelo uso ou aquisição de terras necessárias para o projecto. Os PAP são afectados devido a perda, que podem sofrer, em ter o acesso impedido ou restringido aos activos económicos; abrigo; fontes de renda; ou Pessoas afectadas pelo meios de subsistência. Essas pessoas podem representar interesses individuais ou projecto (PAP) colectivos, serem membros de agregado familiar ou actividade comercial formal ou não. Grupo de pessoas que, em virtude de género, etnia, idade, deficiência física ou mental, desvantagem económica ou condição social, podem ser mais prejudicadas por uma perda. Ou seja, que são particularmente vulneráveis ou desfavorecidas e Pessoas vulneráveis que poderiam sentir impactos adversos do projecto proposto mais severamente que outras pessoas. Estes devem receber uma atenção especial durante o planeamento e implementação da compensação. Descreve a compensação para perdas físicas e económicas devido a deslocação ou Quadro de direitos a reassentamento e identifica categorias de pessoas que receberão compensação compensação devido às suas perdas. Processo de regularização sistemática e massiva dos direitos da posse da terra aos RDUAT cidadãos adquiridos segundo normas e práticas costumeiras ou por ocupação de boa- fé que complementa o processo de DELCOM. A deslocação ou transferência da população afectada de um lugar para um outro lugar dentro do território nacional e a restauração ou criação de condições de vida iguais Reassentamento ou melhores que o padrão anterior (Decreto nº 31/2012). O Banco Mundial esclarece que o padrão de vida anterior ao início do Projecto deve ser medido. A servidão corresponde a uma faixa ao longo de outra terra que confere o direito a passagem de uma infra-estrutura pública. No caso de linhas eléctricas e estradas, a servidão é definida em função de faixas de segurança ao longo de todo o seu percurso. Estas faixas têm de ficar desocupadas por questões de segurança ligadas ao risco (por exemplo, acidentes de trânsito associados, electrocussão, Servidão electromagnética, incêndios não controlados) o que poderia resultar em danos como acidentes com pessoas e destruição de bens. Na fase de operação estas faixas podem ser utilizadas como vias de circulação de viaturas e equipamentos utilizados para a manutenção. Actividades que pela sua amplitude constituem pequenos projectos que desenvolvem partes específicas que concorrem para o objectivo final do projecto maior [PRPT Subprojecto (FNDS 2019)]. As actividades beneficiárias de subvenções no âmbito do Projecto são também consideradas de subprojectos. Áreas de domínio público em torno de infraestruturas publicas essenciais (ex. estradas e condutores de água, gás, energia, etc.) ou que contêm recursos naturais Zona de Protecção importantes (ex. rios) identificados no Artigo 8 da Lei de Terras (Lei 19/97). O uso da Parcial terra nesta área carece de licença especial emitida pela entidade responsável. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XXI Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 1 Introdução O Governo de Moçambique (GdM), com o apoio do Banco Mundial, está a preparar o Projecto de Economia Rural Sustentável (PERS), correspondente à primeira fase de uma Abordagem Programática Multifásica, que tem como objectivo aumentar a produtividade e o acesso ao mercado para os beneficiários-alvo e melhorar as práticas de gestão dos recursos naturais em áreas seleccionadas do projecto. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS), sob a tutela do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), será a agência líder, responsável pela coordenação geral e implementação do Programa, com responsabilidade de coordenação geral da implementação das salvaguardas ambientais e sociais. O Fundo de Promoção da Economia Azul (ProAzul) tutelado pelo Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) e a Fundação para a Conservação da Biodiversidade (BIOFUND) sob a tutela do Ministério da Terra e Ambiente (MTA) são também entidades de implementação com responsabilidades fiduciárias e de salvaguarda sobre as actividades que lhes forem atribuídas. O PERS tem previsão para durar 10 anos repartidos em três fases e comporta múltiplos e pequenos subprojectos que serão identificados, preparados e implementados durante a implementação do Projecto, nos sectores agropecuário, pesqueiro, conservação de recursos naturais, dentre outros. O Projecto prevê um pacote de financiamento total de US $ 150 milhões e será implementado num conjunto de 54 distritos de seis províncias do País e em duas áreas de conservação (Parque Nacional de Magoe e Área de Conservação Comunitária de Tchuma Tchato). Os subprojectos do PERS incluem actividades com potencial de aquisição de terras ou restrições aos usos de terra com impactos adversos nas comunidades e indivíduos. Os dados disponíveis não permitem quantificar, de momento, a extensão e a localização dos impactos, pelo que, como preparação do Projecto se elabora o presente Quadro de Políticas Reassentamento (QPR), que visa estabelecer os objectivos e princípios de compensação dos danos emergentes, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para o PERS em sua totalidade. Esta Versão Draft do QPR será divulgada publicamente em Moçambique, nos websites do FNDS, do ProAzul e do Banco Mundial. 2 Descrição do Projecto 2.1 Contextualização e antecedentes Moçambique está dotado de amplas terras aráveis, água, energia, recursos minerais, gás natural recém- descoberto offshore, três portos marítimos profundos e um potencial relativamente grande de mão-de-obra. Também está estrategicamente localizado na costa: quatro dos seis países com que faz fronteira não têm litoral e, dependem de Moçambique como canal para os mercados globais. Os fortes laços de Moçambique como motor económico da região África Austral, ressaltam a importância do seu desenvolvimento económico, político e social para a estabilidade e crescimento da região austral como um todo. Apesar do potencial acima descrito, Moçambique é um país de baixo rendimento na África Austral, com a sua economia baseada na agricultura. Na sequência de um crescimento de investimento liderado pelo extrativismo que começou no final dos anos 1990, a produtividade de Moçambique aumentou à medida que a mão-de-obra saiu da agricultura para a indústria e especialmente os serviços. O crescimento do PIB foi em média acima de 7,9% durante a recuperação do pós-guerra até 2015, tornando Moçambique a economia não petrolífera com o crescimento mais rápido na África Subsaariana. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 1 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) A descoberta das dívidas não declaradas, a vulnerabilidade do país em mudanças climáticas10, os conflitos armados na zona centro e norte contribuíram para o decréscimo do PIB na ordem dos 3,3% entre 2016 a 2019. A crise generalizada agudizada pelo COVID-19 tem um forte impacto sobre a actividade económica, visto que o distanciamento social e as restrições às viagens (doméstica e global) afectam a demanda por bens e serviços. Ao mesmo tempo, a redução da procura e dos preços das commodities está a abrandar o ritmo de investimento em gás e carvão, duas indústrias chave para Moçambique. Com isso, o crescimento do PIB deverá cair para 0,4% em 2020 abaixo da previsão pré-pandemia de COVID-19 de 4,3%.11 A economia Moçambicana é dominada pelo sector agrário, que representa 25% do PIB e emprega cerca de 70% da população (90% nas áreas rurais). 98% da força de trabalho do sector são pequenos produtores dedicados principalmente a agricultura de subsistência e os restantes 2% dividem-se em Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) e grandes agronegócios e propriedades comerciais. A pesca representa um importante meio de subsistência12 para centenas de comunidades remotas e em zonas costeiras. Muitas vezes a prática é associada à agricultura. Apesar ter uma contribuição directa relativamente baixa para o PIB (abaixo de 2%), o sector de pescas tem um valor social considerável, como fonte de alimentação e sustento para a população (WB, GdM). Moçambique tem uma rede de Áreas de Conservação (ACs) que cobre cerca de 25 % da superfície terrestre do país. Consiste em dez parques nacionais, sete reservas nacionais, duas áreas de proteção ambiental, 17 coutadas, mais de 50 fazendas de bravio e duas áreas de conservação comunitária. As AC são importantes para (i) aumentar a resiliência climática e reduzir o impacto das secas, garantindo o fluxo dos processos ecológicos nas áreas de produção e conservação; (ii) impulsionador do potencial turístico do país; e (iii) diversificação do rendimento rural. Os sectores acima descritas são desafiados por baixos níveis de produtividade, principalmente devido à baixa intensidade de insumos e reduzida adopção de tecnologias, oferta limitada de serviços agrícolas juntamente com alta sazonalidade na produção, crescente vulnerabilidade climática,13 excessivo esforço de pesca, o uso de técnicas pesqueiras destrutivas, expansão rápida e descontrolada da pesca artesanal que ameaça a sustentabilidade desse precioso recurso natural, baixo engajamento do sector privado com capacidade de financiamento de projectos na área rural, falta de engajamento comunitário em programas de protecção das áreas de conservação e o abate indiscriminado de espécies florestais e aquáticas, dentre outros limitantes. Uma das políticas importantes do Governo de Moçambique com realceno desenvolvimento rural é o Programa Quinquenal do Governo (PQG, 2020-2024), que enfatiza o desenvolvimento rural, através da promoção de actividades produtivas, com foco nas regiões centro e norte do país, particularmente na agricultura, silvicultura, pesca e turismo, e o Plano Estratégico do Sector Agrário 2020-2030 (PEDSA II)14, com o objectivo de contribuir para acelerar o crescimento e a transformação sustentável da economia rural 10 Os efeitos devastadores dos ciclones Idai e Kenneth em 2019, Chalane em 2020, Eloise e Guambe em 2021 causaram enormes danos à infraestrutura e aos meios de subsistência, reduzindo ainda mais o crescimento e o bem-estar da população. 11 https://www.worldbank.org/en/country/mozambique/overview, visitado a 07.10.2020. 12 Em 2018, a pesca artesanal representou 89% da produção total em 397.262 toneladas 13 Fonte: Banco Mundial, 2020. Cultivando Oportunidades para um Crescimento Mais Rápido da Renda Rural e Redução da Pobreza: Diagnóstico da Renda Rural de Moçambique. Relatório de política de visão geral. 14 Também pretende servir como uma ferramenta para mobilizar o financiamento e coordenar intervenções de parceiros de desenvolvimento, sociedade civil e sector privado. Embora reflicta as prioridades do PQG 2020-2024, identifica uma série de intervenções complementares, com ênfase na coordenação intersectorial. O processo de preparação até agora envolveu 11 agências governamentais diferentes em 8 ministérios diferentes. O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) está a desenvolver o PEDSA II com os Ministérios da Terra e Ambiente (MITA), Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP), Indústria e Comércio (MIC), Minerais e Energia (MIREME), Turismo e Cultura (MTC), Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) e Economia e Finanças (MEF) e deve ser aprovado até Abril de 2021. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 2 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) a partir da melhoria da renda das famílias rurais em harmonia com a preservação dos principais serviços eco sistémicos15. Para além das políticas elaboradas pelo Governo, foram implementadas várias iniciativas com foco na área do desenvolvimento rural. A tabela abaixo apresenta algumas dessas iniciativas. Tabela 1: Iniciativas do GdM na área de Desenvolvimento rural Projecto Objectivo Período Província Implementador Melhorar a eficácia na gestão Nampula SWIOFish1- das pescarias prioritárias 2015- Zambézia ProAzul Moçambique seleccionadas, a nível regional, 2021 Quelimane, e nacional e comunitário. Sofala Melhorar a gestão das áreas de Gaza conservação e as condições de 2015- Inhambane BIOFUND MOZBIO I vida da comunidade. 2018 Manica e Maputo Integrar as famílias rurais na 2016- Zambézia e SUSTENTA cadeia de valor da base florestal FNDS 2021 Nampula e da agricultura sustentável. Melhorar a governação das florestas e promover a gestão 2017- Zambézia e MozFIP FNDS sustentável das florestas e 2022 Cabo Delgado terras. Aumentar a eficácia de gestão das áreas de conservação e 2018- Manica, Sofala e MOZBIO II FNDS melhorar as condições de vida 2023 Maputo das comunidades residentes. Apoiar iniciativas que facilitem o desenvolvimento MOZDGM socioeconômico das 2018- Zambézia e Cabo WWF comunidades locais - orientadas 2023 Delgado para a adaptação e mitigação das mudanças do clima. Melhorar a agricultura familiar, produtividade e acesso ao Nampula mercado nas áreas do projecto 2018- Zambezia IRRIGA através de irrigação e MADER 2024 Sofala e fornecimento imediato de Manica resposta eficaz a uma crise ou emergência elegível. Muitas dessas iniciativas, bem como outras de menor evergadura, desenvolvidas por ONGs e outros organismos, são implementadas de forma isolada e com fraca interação entre as instituições promotoras, embora o objectivo seja similar: o desenvolvimento rural. Uma avaliação do Plano de Investimento Nacional indicou claramente que deve ser promovida uma coordenação institucional robusta e com várias partes interessadas, que também pode servir como mecanismo de consulta a várias partes interessadas numa base contínua. Reconhecendo as oportunidades existentes no desenvolvimento económico e sustentável focalizado nas áreas rurais, o Governo de Moçambique está a mudar para uma abordagem sistémica e integrada. Este projecto constitui uma parte importante destes esforços. 15 Outras políticas elaboradas com ênfase no sector rural incluem a Estratégia do Desenvolvimento Rural, Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta, Plano Económico Social 2021, Plano Estratégico para o Desenvolvimento do Sector Agrário 2011-2020, Plano Estratégico de Desenvolvimento Distrital, Plano Nacional de Investimento do Sector Agrário (PNISA 2014-2018), Programa de Acção para Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura (2015-2020) dentre outras QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 3 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) O Projecto visa aumentar a produtividade e o acesso ao mercado para os beneficiários-alvo e melhorar as práticas de gestão de recursos naturais em áreas seleccionadas do projecto16. Ele enquadra-se nas iniciativas de materialização do objectivo central do Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 nomeadamente: adoptar uma economia mais diversificada e competitiva, intensificando os sectores produtivos com potencial para elevar a geração de renda e criação de mais oportunidades de emprego. 2.2 Abordagem Programática Multifásica O presente projecto foi concebido com uma Abordagem Programática Multifásica para implementação a médio e longo prazo, o que irá possibilitar a constante integração das lições aprendidas. Proporcionará uma maior continuidade das actividades e consequentemente uma maior consistência nas intervenções realizadas, um efectivo reforço da capacidade institucional e o alcance de objectivos que requerem períodos mais extensos para serem alcançados. Estão assim previstas três fases de implementação: • Fase 1 (2021-2026): para criação de capacidade institucional a nível nacional, lançando simultaneamente investimentos chave em áreas rurais seleccionadas, para aumentar a produtividade e acesso ao mercado de pequenos produtores e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) e melhorar as práticas de gestão de recursos naturais em áreas seleccionadas; • Fase 217 (2024-2028): expansão dos apoios a pequenos produtores e MPMEs para nível nacional e aprofundamento da integração entre os intervenientes estratégicos (incluindo o sector privado) para desenvolver o sector agrícola e a gestão dos recursos naturais; e, • Fase 3 (2028 – 2030): consolidação os resultados da fase anterior a nível nacional, integrando considerações de resiliência a vários investimentos em actividades produtivas e de gestão de recursos naturais. Nas três fases o projecto irá actuar em três componentes chave: 1. Aumento da produtividade e acesso ao mercado, com o objectivo de assegurar assistência e apoio financeiro a sistemas de produção baseados em cadeias de valor e infra-estruturas melhoradas; 2. Gestão sustentável dos recursos naturais para assegurar a harmonia entre a produção e a conservação dos recursos naturais; e 3. Desenvolvimento de políticas e reforço institucional para melhorar o ambiente empresarial no sector e para promover cada vez mais investimentos. 2.3 Objectivo e Componentes do Projecto O objectivo de desenvolvimento do projecto é aumentar a produtividade e o acesso ao mercado para os beneficiários-alvo18 e melhorar as práticas de gestão de recursos naturais em áreas seleccionadas do projecto. Na primeira fase, as componentes do Projecto resumem-se em: Componente 1 – Aumentando produtividade e acesso ao mercado: Esta componente visa aumentar a produtividade e possibilitar o acesso ao mercado para pequenos produtores e MPMEs, das cadeias de valor de agricultura, pecuária e pesca. Irá implementar práticas de produção resilientes aos riscos climáticos e que contribuam para o aumento do nível de produtividade e sustentabilidade ambiental, promovendo a integração de mulheres e jovens. Está dividida em duas subcomponentes, um de apoio a agricultura e pecuária e a outra de apoio a Pesca. Subcomponente 1.1 - Produtividade agrícola e acesso ao mercado • Adopção de tecnologias de agricultura inteligente em clima e nutrição 16 Os distritos seleccionados para a implementação do projecto, localizam-se nas províncias de Niassa, Nampula, Zambezia, Tete, Manica e Sofala. 17 A iniciar no 3º ano da Fase 1, se esta tiver sido implementada conforme o planeado 18 Para todo o programa e nesta primeira fase, os beneficiários-alvo são definidos como pequenos produtores e MPME do sector agrário. Para fins de definição do projecto, existem dois tipos de pequenos produtores: i) Pequeno Agricultor - PA e ii) Pequeno Agricultor Comercial - PACE. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 4 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) o Linha de crédito em regime de subvenção com co-financiamento (Matching Grant Scheme) ou simplesmente subvenção comparticipada para Pequenos Agricultores Emergentes (PACEs). 19 o Treinamentos práticos de género para a rede de extensão. o Implementação de mecanismo de contingência inovador para salvaguardar as contribuições dos pequenos agricultores no caso de emergências do sector. • Restauração de ecossistemas naturais e áreas de conservação. o Desenvolvimento e implementação de planos de restauração20 junto com planos de negócios e assinaturas de acordos de conservação pelos PACEs. • Subvenção comparticipada para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).21 • Infraestruturas o Reabilitação de estradas e pontes rurais. o Construção/reabilitação de pequenos sistemas de irrigação. Subcomponente 1.2 - Produtividade da pesca e acesso ao mercado • Subvenção comparticipada para pescadores e outros actores artesanais envolvidas na cadeia de valor da pesca artesanal.22 • Subvenção comparticipada para a Pesca e Aquacultura Comercial.23 • Rede de infraestruturas ligadas à comercialização de produtos da pesca. o Reabilitação pontual de estradas e pontes rurais. o Reabilitação/construção de infra-estruturas de manuseamento e conservação de produtos.24 Componente 2 – Melhoria da Gestão dos Recursos Naturais Este componente se concentrará no apoio à melhoria da gestão de terras, florestas, pescas e áreas de conservação nas províncias de Manica, Sofala, Tete, Zambézia e Nampula. Subcomponente 2.1 - Melhorar a gestão da terra, das florestas e das zonas de conservação • Melhoria da gestão de terras, florestas e áreas de conservação. o Melhoraria da vigilância de florestas e áreas de conservação.25 o Implementação do novo Sistema de Informação Florestal para uma gestão florestal mais transparente e eficiente. o Apoio no ordenamento do uso da terra.26 • Patrulhamento e fiscalização do sector florestal. 19 Subvenções concebidas para a aquisição de insumos, serviços e materiais (para produção e fomento, mecanização, tesouraria, infraestruturas e ordenamento produtivo) para a adopção de tecnologias e práticas aprimoradas de agricultura inteligente para o clima e nutrição. A Prioridade será para produção de soja, feijão, milho e gergelim, mas aberto a outras produções. Critérios de elegibilidade, ter área de produção com mais de cinco (5) ha e integrar um mínimo de 100 pequenos produtores no sistema produtivo. 20 Os planos de restauração visam controlar a erosão, proteger os recursos hídricos, melhorar a fertilidade do solo, estabelecer corredores de biodiversidade e proteger habitats críticos para a fauna e a flora de alto valor ecológico. 21 Para actividades sustentáveis integradas na cadeia de valor de áreas rurais, com foco na aquisição de activos de longo prazo, como equipamentos, tractores, micro irrigação, estufas e unidades de armazenamento. 22 Incluem, comerciantes, processadores/transportadores de peixe, carpinteiros, mecânicos navais, bem como outros operadores da cadeia de valor do pescado. Esta linha de crédito se enquadra nas especificações da janela 1 do esquema de subsídios do Programa Mais Peixe Sustentável. 23 O financiamento para esta linha enquadra-se na Janela 2 do Programa Mais Peixe Sustentável. 24 Podem ser pequenos mercados e locais de desembarque de pesca, sistemas de conservação e fontes alternativas de produção de electricidade. 25 Fornecimento de equipamentos e treinamento para funcionários da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) e da Agência de Controle de Qualidade Ambiental (AQUA) 26 Elaboração de planos detalhados de uso da terra (PDUTs - Planos Distritais de Uso da Terra) para bairros adjacentes às ACs, incluindo os planos de maneio das AC QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 5 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) o Treinamento e assistência técnica em planeamento e monitoramento para a Agência de Controle da Qualidade Ambiental (AQUA) em duas províncias (Tete e Zambézia). o Fortalecimento da capacidade dos guardas florestais na AQUA. • Fortalecimento da Governança Florestal. o Recrutamento de tecnologias de informação e comunicação, bem como aquisição de licenças de software e equipamento. o Organização e formação das comunidades locais. o Preparação e implementação dos modelos de contracto, assim como estabelecimento de um sistema de monitoramento. • Linha de financiamento para melhorar a gestão da conservação da biodiversidade com o envolvimento da comunidade o Apoio nos esforços de gestão da conservação da biodiversidade, com enfoque no Parque Nacional do Magoe, na Área Tchuma Tchato e no reforço da Área de Conservação Transfronteiriça da ZIMOZA, entre Moçambique, Zimbabwe e Zâmbia o Melhoria da governação das ACs - incluindo a sua relação com as partes interessadas circundantes. o Estabelecimento e manutenção de infraestruturas.27 o Controlo de recursos naturais, patrulhamento e promoção de consciencialização ambiental e fortalecimento de organizações de base comunitária (OCBs) nas comunidades locais dentro e ao redor das ACs.28 o Desenvolvimento de negócios para as áreas de Magoe e Tchuma Tchato para fornecer direcção e prioridades para as principais oportunidades de negócios.29 Subcomponente 2.2 - Monitoramento, controle e vigilância aprimorados da pesca • Melhoria do licenciamento e registo da pesca artesanal30. • Co-gestão da pescaria local.31 o Sensibilização ambiental e fortalecimento da governança por organizações de base comunitária (OCB). • Fortalecimento do sistema de Monitoramento, Controle e Vigilância (MCV) aos níveis nacional e subnacional, com foco na pesca artesanal e semi-industrial. o Capacitação de oficiais de MCV. o Assistência técnica substancial ao sistema de vigilância, por meio de consultores e apoio à cooperação com outros países, e o Aquisição de equipamentos chave. Componente 3 - Fortalecimento das políticas e da capacidade institucional Esta componente visa fortalecer as instituições e políticas de desenvolvimento rural, apoiando na coordenação e harmonização intersectorial. Para esta componente, serão desenvolvidas as seguintes actividades: • Elaboração de planos de contingência para resposta a desastres relacionados ao clima nos sectores agrícola e rural. 27 Construção e manutenção de infraestrutura, incluindo alojamento para funcionários, postos de guarda-parques, estradas de acesso, desvios, trilhas e sinalização, 28 Com o objectivo de apoiar o estabelecimento formal da Área de Conservação Comunitária (ACC) e a preparação das comunidades associadas para participar em parceria com potenciais operadores do sector privado 29 Desenvolvimento de negócios florestais de produção de madeira bem como de geração de produtos florestais não madeireiros (PFNM), combustível lenhoso, aproveitamento de resíduos de exploração 30 Através de estratégias mais eficazes de comunicação e participação comunitária e da ampliação de um sistema inteligente de licenciamento e registo digital que permita pagamentos electrónicos para maior eficiência e transparência 31 Com o objectivo de aumentar a apropriação e capacidade das comunidades para gerir os recursos naturais, através do estabelecimento de planos de gestão pesqueira locais e acordos de co-gestão: QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 6 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) • Elaboração de estratégias / planos e programas sectoriais plurianuais. o Apoio ao desenvolvimento de uma lei agrícola nacional. o Actualização das políticas ambientais e pesqueiras nacionais. • Funcionamento eficaz do Comité de Coordenação do Sector Agrário (CCSA) 32. o Preparação de projectos e assistência técnica para apoio institucional para o desenho e implementação da operação de Fase 2. As actividades para esta componente serão implementadas principalmente a nível central, enquanto se prevê que a nível provincial, distrital e local se envolvam de perto nas consultas e recolha de dados. O apoio a políticas e programas da componente 3 será usado como base para aumentar os investimentos do sector privado e ajudar a coordenar e desenhar intervenções por outros parceiros de desenvolvimento. O componente também apoiará os custos incrementais associados à eficiente manutenção de Unidades de Implementação de Projecto no FNDS e ProAzul, encarregadas da coordenação e gestão do projecto, gestão fiduciária e de salvaguardas, monitoria e avaliação (M&A) e comunicações. Componente 4 – Resposta de Emergência à Agricultura Esta componente faz parte de uma estratégia de financiamento de risco mais ampla para permitir uma resposta rápida no caso de uma emergência no sector agrícola elegível, definido como "um evento que causou, ou provavelmente causará um grande impacto económico e / ou social adverso associado a crises ou desastres naturais ou provocados pelo homem.” Essas emergências podem incluir choques climáticos (inundações e secas), surtos de pragas / doenças vegetais e animais, interrupções económicas devido a pandemias de saúde humana (COVID-19) ou interrupções sociais (potencialmente levando ao deslocamento) que podem resultar na perda da produção agrícola. 2.4 Área de Abrangência Territorial e Beneficiários Nesta primeira fase, o PERS será implementado num total de 54 distritos de seis Províncias (Nampula, Zambézia, Sofala, Manica, Tete e Niassa), conforme apresentado na tabela e mapa abaixo. De notar que não haverá actividades na Província de Cabo Delgado, onde actualmente ocorre uma situação de insegurança devido a confrontos armados criados por insurgentes e onde se prevê um projecto específico similar. Tabela 2: Abrangência territorial do projecto Províncias Distritos Alvo Seleccionadas NIASSA Chimbonila, Cuamba, Mandimba, Mecanhecas, Ngauma, Sanga, Lichinga NAMPULA Angoche, Larde, Lalaua, Nampula Cidade, Malema, Meconta, Mecuburi, Memba, Moma, Monapo, Nacal-a velha, Ribaue, Rapale ZAMBÉZIA Alto Mulocue, Mocuba, Murrumbala, Nicoadala, Pebane, Gurua, Milange, Maganja da Costa, Namacurra, Quelimane, Inhassunge TETE Angonia, Cahora-bassa, Chifunde, Macanga, Mogoe, Maravia, Tsangano, Zumbo MANICA Barue, Guro, Macossa, Manica, Mossurize, Sussundenga, Vanduzi, Chimoio SOFALA Beira, Buzi, Caia, Gorongosa, Marringue, Nhamatanda, Dondo 32 O CCSA é um órgão interministerial e interagências presidido pelo MADER para coordenar o desenvolvimento rural. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 7 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Figura 1: Abrangência Territorial do Projecto Em todas as províncias serão implementadas actividades da Subcomponente 1.1 referente a subvenções comparticipadas do sector agrícola e pesca, enquanto as restantes actividades de floresta estarão concentradas na Província da Zambézia e de Conservação na Província de Tete, designadamente no Parque Nacional de Magoe e na área de Tchuma Tchato. 3 Quadro Legal 3.1 Contexto Legal e Regulador Nacional Moçambique possui um extenso quando legal relativo a reassentamento involuntário e compensação de danos, bem como uma legislação associada que influencia no processo de reassentamento (ex. sobre consulta pública). A tabela abaixo sumariza o quadro aplicável e o Anexo I – Detalhes do Quadro Legal Moçambicano sobre Reassentamento apresenta pormenores relevantes da legislação para o Projecto. Tabela 3: Quadro legal moçambicano aplicável ao reassentamento do Projecto Item Instrumento Descrição 1 2004 Constituição da República de Moçambique 2 Resolução n° 10/1995, de 17 de Política Nacional de Terras Outubro 3 Lei nº 19/1997, de 1 de Outubro A Lei de Terras 4 Decreto n.º 109/2014 de 31 de Regulamento de Uso de Estradas e Suas Zonas Dezembro de Protecção 5 Decreto nº 66/1998, de 8 de Regulamento da Lei de Terras Dezembro QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 8 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Item Instrumento Descrição 6 Decreto-lei nº 15/2000, de 20 de Articulação das autoridades locais do Estado e a Junho liderança comunitária 7 Lei nº 22/2019, de 11 de Lei da Família Dezembro 8 Lei nº 10/1988, de 22 de Lei da Protecção do Património Cultural Dezembro 9 Decreto nº2, de 8 de Agosto Participação e Consulta Pública 10 Decreto nº 77/2006, de 26 de Regulamento do Solo Urbano Dezembro 11 Lei nº 2/1997, de 28 de Maio Lei de Base das Autarquias 12 Lei nº 11/1997, de 31 de Maio Lei das Finanças Autárquicas 13 Comissão Nacional de Assentamentos Humanos Decreto Nº 51/2014 (CNAH) 14 Regulamento Interno para o Funcionamento da Diploma Ministerial nº 155/2014, Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de 19 de Setembro do Processo de Reassentamento 15 Decreto Nº 54/2015 de 31 de Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Dezembro Impacto Ambiental 16 Diploma Ministerial n°156/2014 de Directiva Técnica sobre o Processo de Elaboração e 19 de Setembro Implementação de Planos de Reassentamento 17 Lei nº 19/2007, de 18 de Julho Lei de Ordenamento Territorial 18 Resolução nº 18/97, de 30 de Política de Ordenamento Territorial Maio 19 Decreto nº 23/2008, de 1 de Julho Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial 20 Resolução 25/2019 (de 31 de Transforma a ANE em Instituto Público (IP) Dezembro) 21 Diploma Ministerial nº 181/2010, Directiva sobre o Processo de Expropriação para de 3 de Novembro Efeitos de Ordenamento Territorial 22 Decreto nº 31/2012, de 8 de Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Agosto resultante de Actividades Económicas 23 Regulamento Interno para o Funcionamento da Diploma Ministerial nº 155/2014, Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de 19 de Setembro de Reassentamento 24 Diploma Ministerial nº 156/2014, Directiva Técnica do Processo de Elaboração e de 19 de Setembro Implementação dos Planos de Reassentamento 25 Lei n.º 10/2020 Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres 26 Declara a Situação de Calamidade Pública e Activa o Decreto n.º 79/2020 Alerta Vermelho. 27 Revê as medidas para contenção da propagação da Decreto n.º 2/2021, de 04 de pandemia COVID-19, enquanto vigorar a Situação de Fevereiro Calamidade Pública. 28 Lei nº 3/ 93, de 24 de Julho Lei de Investimento 29 Lei nº. 7/2008 de 9 de Julho Lei de Protecção dos Direitos da Criança 30 PNAC II 2013-2019 Plano Nacional de Acção para a Criança 31 PNAD II 2012-2019 Plano Nacional da Área da Deficiência 32 Resolução nº. 21/2019 de 22 de Plano Nacional para o Avanço da Mulher 2018-2024 Abril 33 Resolução nº 16/2013, de 31 de Política Nacional da Juventude Dezembro, 34 Resolução nº 29/2016, de 31 de Política Nacional de Emprego Outubro 35 Lei n.º 8/91, de 18 de Julho Lei sobre Liberdade de Associação 36 Lei nº. 33/2009 de 22 de Comissão Nacional dos Direitos Humanos Dezembro 37 Decreto nº. 33/2015 de 31 de Regulamento de Protecção Alternativa de Menores Dezembro 38 Resolução nº. 46/2017 Política da Acção Social e Estratégia de Implementação 39 Lei nº. 19/2019 Lei da Prevenção e Combate às Uniões Prematuras QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 9 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Item Instrumento Descrição 40 Resolução nº. 8/95 de 22 de Política Nacional da Educação Agosto 41 Lei nº 29/2009 de 29 de Setembro Violência Doméstica Praticada Contra a Mulher 42 Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Lei nº 19/2014 de 27 de Agosto Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA 43 Lei nº 7/2008 de 9 de Julho Lei de Promoção de Protecção dos Direitos da Criança 44 Resolução nº 29/2010, de 31 de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Dezembro Deficiência 45 Resolução nº 20/99 de 23 de Política para a Pessoa com Deficiência Junho 3.2 Protocolo de Regularização da Posse de Terras O FNDS elaborou um Protocolo de Regularização da Posse de Terras – PRPT (FNDS 2019)33 com o objectivo de propor orientações claras para mitigar os conflitos durante a implementação de subprojectos. O PERS subscreve a observância do Protocolo na selecção e gestão de beneficiários de subvenções a nível de todas agências de implementação34. O PRPT é um instrumento de prevenção do reassentamento35 e de restrições de acesso aos recursos através de prevenção e gestão de conflitos entre beneficiários do Projecto (individuais ou colectivos) que tem ou estão em processo de aquisição de DUAT sobre uma área onde possam existir outras pessoas (geralmente membros da comunidade local) a residirem ou a desenvolverem actividades económicas (normalmente de subsistência). O processo inclui confrontação com as autoridades locais e/ou consultas comunitárias para confirmar tratar-se de ocupação por boa-fé realizada por pessoa singular nacional e que esteja a utilizar a área a pelo menos 10 anos. No lugar de expropriar ou restringir o acesso a terra, o PRPT promove a resolução proactiva de potenciais conflitos e formalização de coabitação de diferentes actividades/ocupantes36. O protocolo tem como objectivo: • Verificação da situação da posse de terra dos candidatos a beneficiários de subvenções; • Mitigação de impactos e resolução de conflitos decorrentes do processo de aquisição de terras ou modificações de uso e ocupação para poder aceder subvenções do projecto; • Apoio para que se assegure que os processos de formalização de cadastros de terra identifiquem conflitos potenciais e propiciem sua resolução atempada, ou o seu encaminhamento, por forma a proteger os direitos, especialmente dos grupos mais vulneráveis. 33 O PRPT foi desenvolvido em colaboração com órgãos de consulta do Governo em matéria de terras (DINAT, DINOTER, SPGC) e o Banco Mundial. 34 Embora o protocolo (PRPT) tenha sido desenhado originalmente para os projectos MozFip, MozBio e Sustenta, é também adoptado por este Projecto (PERS), para as actividades geridas pelas agências de implementação (FNDS, ProAzul e BIOFUND). 35 A realocação e/ou movimentação de pessoas para tornarem-se beneficiários é desencorajada pois o Protocolo considera que essa prática propicia o surgimento de potenciais conflitos sociais e riscos relacionados com a convivência e harmonia ao nível local. 36 O PRPT responde a um conjunto de preocupações sobre a posse, uso e aproveitamento de terras que podem restringir os investimentos devido a conflitos ou produzir impactos negativos a pessoas ou grupos que actualmente ocupam ou utilizam terras propostas para os subprojectos. Ele (o PRPT) estabelece directrizes e regras para o diálogo e concertação de casos de: (i) gestão dos subprojectos em situações de conflito e (ii) regularização de posse de terra (DELCOM e R-DUAT). Para todos os projectos e subprojectos, a alocação de terras para actividades produtivas, seja ela apontada por beneficiários (individuais ou grupos) ou por entidades do governo através de concessões deve passar pelo processo de avaliação da posse da terra e resolução de conflitos potenciais estabelecido no PRPT. O processo tem como propósito verificar e documentar, e quando necessário apoiar a resolução de conflitos ou mitigação de impactos, para que: 1) todas as parcelas incluídas nos subprojectos de produção ou conservação: 1) contam com documentação ou evidência suficiente dos direitos de uso e aproveitamento da terra por parte dos beneficiários, seja como detentores de DUAT ou através de acordos formais com detentores de DUATs; 2) não estão sujeitos a conflitos de direitos ou uso da terra; 3) não causam impactos adversos não mitigados ao uso da terra por grupos ou pessoas vulneráveis. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 10 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 3.3 Doação Voluntária de Terra A aquisição de terra pode ser também através da Doação/Contribuição Voluntária de Terra (DVT): Processo no qual um proprietário individual ou colectivo (corporativo ou comunal) concorda livremente em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer livremente, sem coerção ou coacção de pessoas, com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. Os indivíduos, famílias e empresas ou comunidades que fazem doação voluntária da terra são normalmente beneficiários directos do projecto (ex. beneficiam da estrada para o desenvolvimento da comunidade; ou ficam com os edifícios e/ou outras benfeitorias após remoção do acampamento provisório; ou ganham terra terraplanada após a reabilitação da camara de empréstimo, etc.). A DVT é protocolada através do preenchimento e assinatura de um formulário específico cujo modelo consta como Anexo V deste QPR. Nesta forma de obtenção de terra, os impactos nas famílias individuais, empresas ou comunidades devem limitar marginalmente até 10% dos activos produtivos e os recursos remanescentes devem ser economicamente viáveis para garantir subsistência e abrigo. A doação não deve afectar a segurança alimentar do agregado familiar, empresa ou comunidade doadora e, se os bens restantes permanecerem inviáveis, será providenciada assistência e apoio adequados. 3.4 Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial O Grupo Banco Mundial colocou em vigor o Quadro Ambiental e Social (QAS), que estabelece o compromisso do Banco com o desenvolvimento sustentável, por meio de uma política própria e um conjunto de normas destinadas a apoiar os projectos dos Mutuários, com o objectivo de erradicar a pobreza extrema e promover a prosperidade compartilhada. O QAS comporta dez (10) Normas Ambientais e Sociais (NAS) que estabelecem os requisitos obrigatórios a serem cumpridos pelos Mutuários na gestão dos riscos e impactos de um projecto financiado pelo Banco, melhorando o desempenho socioambiental através de uma abordagem baseada em riscos e resultados. Os resultados almejados para o projecto são descritos nos objectivos de cada NAS, onde são ainda estabelecidos os requisitos específicos que visam auxiliar os Mutuários a alcançar estes objectivos, através de meios adequados à natureza e dimensão do projecto e proporcionais ao nível de riscos e impactos socioambientais. A Norma Ambiental e Social 5 (NAS5), denominada, “Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário” reconhece que a aquisição de terras relacionadas com o Projecto ou restrições ao uso das terras podem ter impactos adversos nas comunidades e indivíduos. A aquisição de terras para o Projecto ou restrições ao uso das terras podem provocar o desalojamento físico (relocalização, perda de terras residenciais ou de abrigo), perdas económicas (perda de terras, activos, ou acesso a activos, incluindo os que levem à perda de fontes de rendimentos ou outros meios de subsistência) ou ambos. A NAS5 tem como objectivos: • Evitar ou, quando não for possível, minimizar o reassentamento involuntário, explorando alternativas de desenho ou conceito do projecto. • Evitar o despejo forçado. • Mitigar impactos adversos inevitáveis da aquisição ou restrições ao uso da terra, mediante compensação oportuna pela perda de activos no custo de reposição e ajudar as pessoas deslocadas em seus esforços para melhorar, ou pelo menos restaurar, meios de subsistência e padrões de vida, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou a níveis prevalecentes antes do início da implementação do projecto, o que for maior; • Melhorar as condições de vida das pessoas pobres ou vulneráveis que são deslocadas fisicamente, através da provisão de moradia adequada, acesso a serviços e instalações e segurança da posse de terra. • Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que os indivíduos deslocados se beneficiem directamente do projecto, conforme a natureza do projecto possa justificar. • Garantir que as actividades de reassentamento sejam planeadas e implementadas com divulgação adequada de informações, consulta significativa e participação informada dos indivíduos afectados. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 11 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Planos de reassentamento são preparados para qualquer projecto que resulte em desalojamento físico ou perdas económicas. Nem sempre é possível saber a extensão e a localização do reassentamento durante a preparação do projecto (por exemplo, quando um projecto tem vários subprojectos que serão projectados durante a implementação do projecto). Nesses casos, é utilizado um Quadro de Políticas Reassentamento, que será expandido para um ou mais planos de reassentamento específicos de acordo com a NAS5, uma vez definidos os subcomponentes relevantes do projecto. O âmbito e o nível de detalhe do plano de reassentamento variam consoante a magnitude do desalojamento e a complexidade das medidas necessárias para mitigar os impactos adversos. Os projectos podem utilizar nomenclatura alternativa, dependendo do âmbito do plano de reassentamento, por exemplo, quando um projecto implica apenas perdas económicas, o plano de reassentamento pode ser denominado “plano de subsistência” (em Moçambique é comumente denominado “Plano de Compensação”) ou quando restrições de acesso a parques e áreas protegidas legalmente designadas estão envolvidas, o plano pode assumir a forma de um “quadro de processo”. Um quadro do processo é preparado quando os projectos apoiados pelo Banco podem restringir o acesso aos recursos naturais em parques e áreas de protecção legalmente designadas. O objectivo do quadro do processo é estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto, determinação das medidas necessárias para alcançar os objectivos da presente NAS5 e implementação e monitorização das actividades relevantes do projecto. 3.5 Comparação entre a legislação moçambicana e a NAS5 A tabela que se segue apresenta uma comparação entre a legislação de Moçambique relativa ao Reassentamento, Posse e Administração de Terra e a NAS5 do Banco Mundial (detalhes adicionais podem ser encontrados no Anexo I – Detalhes do Quadro Legal Moçambicano sobre Reassentamento). Tabela 4: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a NAS5 do Banco Mundial37 Problema de Medidas de Legislação Moçambicana Banco Mundial NAS5 reassentamento mitigação Tem direito a compensação a uma taxa justa para A compensação terra Proprietários de Recomenda a compensação melhorias na terra. Isso se por terra será Títulos de Uso e de terra por terra. Outras baseia no tipo de direitos priorizada. Outras Aproveitamento da compensações têm custos de que eles possuem em compensações têm Terra reposição. relação ao uso da terra de custos de reposição. acordo com a lei. Têm direito a alguma forma Em alguns casos, os de Compensação usuários da terra garantem independentemente de Qualquer que seja o a posse ao abrigo da lei, qualquer que seja o reconhecimento legal com base no período de reconhecimento legal da sua de seus ocupantes, os ocupação. Noutros casos, ocupação. Têm direito a usuários das terras os usuários da terra não Usuários da Terra compensação por melhorias terão direito à têm direito a compensação da terra, por colheitas, podem compensação para pela ocupação ou utilização ter direito a reposição da que possam manter ou da terra, ou a terra, e os rendimentos elevar seus níveis de compensação por culturas devem ser restituídos pelo bem-estar / renda. ou quaisquer outros bens menos aos níveis de pré- económicos. projecto. 37 Quando a orientação legal moçambicana não cumpre os requisitos da NAS5 para o Projecto, esta última prevalece e complementa quaisquer lacunas. De igual, onde os requisitos da legislação moçambicana são mais exigentes que a NAS5, prevalecem os da legislação moçambicanas. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 12 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Problema de Medidas de Legislação Moçambicana Banco Mundial NAS5 reassentamento mitigação Tem direito a compensação em Compensação em dinheiro Tem direito a compensação espécie ou com base no valor de em espécie ou compensação compensação em Proprietários de mercado ou com direito a em dinheiro com custo de dinheiro com custo habitações "não novas moradias em reposição total, incluindo total de reposição, permanentes" terrenos autorizados nos despesas de mão de obra e incluindo despesas de programas habitacionais do realocação, antes do impacto mão de obra e governo do Projecto. realocação, antes do impacto do Projecto. O direito à compensação em Tem direito a compensação espécie ou em espécie ou compensação compensação em Proprietários de em dinheiro pelo custo de dinheiro terá o custo habitações Compensação em espécie. reposição total, incluindo total de reposição, "permanentes" despesas de mão de obra e incluindo mão de obra realocação, antes do impacto e despesas de do Projecto. realocação, antes do impacto do Projecto. Convergência geral entre as duas políticas. Compensação no valor de Mas, para garantir que reposição pela perda de o valor de reposição Compensação em dinheiro culturas, incluindo todos os tem prioridade, a lei Culturas com ciclo pela perda de culturas em custos administrativos e moçambicana será anual ou menor existente no campo no provisão para inflação, caso considerada como uma momento do inventário. os pagamentos sejam condição mínima atrasados. contra a qual a política do Banco será aplicada. Compensação em dinheiro com base em taxas Culturas perenes calculadas como uma Compensação pelo valor de de ciclo longo renda agrícola líquida reposição para árvores Como acima (árvores frutíferas) média que leva em perenes. consideração a localização e os factores produtivos. Exigido pela NAS5. Parte O Projecto integrante do processo de estabelecerá um MGR Mecanismo de Não descrito explicitamente reassentamento. Deve ser eficaz e funcional, que Gestão de na legislação disseminado dentro das será disseminado na Reclamações moçambicana. comunidades afectadas e comunidade e nas PAPs PAPs. Exigido pela NAS5, antes do Seguirá a NAS5. Deve- Não exigido pela levantamento do censo ou se declarar e divulgar a Data limite Legislação Moçambicana delineamento da área do data limite antes do sobre Reassentamento Projecto, sujeito a divulgação levantamento do na área do Projecto. censo. O envolvimento da Exigido pela legislação Exigido pela NAS5. As comunidade e o moçambicana ao abrigo do comunidades devem estar Consultas processo de Decreto 130/2006 envolvidas na concepção, Públicas participação pública Processo de Participação preparação e implementação serão seguidos desde Pública do Projecto. o início do Projecto. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 13 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 4 Arranjo Institucional 4.1 Coordenação do Projecto Sendo a entidade governamental responsável pela promoção da economia rural sustentável, o MADER será responsável pela coordenação e implementação global do PERS, actuando de forma coordenada com outros ministérios e instituições, particularmente MIMAIP e MTA. Tratando-se de um projecto intersectorial, o arranjo institucional inclui os seguintes níveis de organização institucional: i. Um Comité Directivo (CD) que integra as instituições directamente envolvidas no projecto ii. Uma equipa de Coordenação do Projecto estabelecida ao nível central no FNDS que integra elementos representantes de instituições envolvidas no plano iii. Unidades de Implementação do Projecto (UIPs) ao nível das províncias iv. Um sistema de monitoria e avaliação do programa. O Comité Directivo (Steering Commitee) ficará responsável pela supervisão estratégica global e orientação do Programa. As tarefas específicas do Comité Directivo incluirão a aprovação de planos de actividade e orçamentos anuais, dos relatórios de revisão intercalar, e do relatório de fim de projecto. O Comité Directivo será presidido pelo ministro do MADER, e constituído por representantes do MTA, do MIMAIP, do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e ainda dois observadores independentes, sendo um indicado pelo sector privado e um indicado pela sociedade civil. Figura 2: Organograma do arranjo institucional e de implementação do Projecto O FNDS, o ProAzul e o BIOFUND são entidades de implementação com poderes fiduciários. O FNDS, sob a tutela do MADER, a nível central será a agência líder responsável pela coordenação geral, implementação do Programa, salvaguardas ambientais e sociais e supervisão directa dos indicadores e despesas sob o mandato de MADER e MTA. A nível provincial o FNDS estabelecerá duas UIPs, uma na província de Tete e outra em Niassa, e contará com UIPs já existentes nas províncias de Nampula e Zambézia (do Projecto Sustenta) e em Manica (de Projecto MozBio) para atender as actividades do sector agrário e de gestão de recursos naturais. O ProAzul (tutelado pelo MIMAIP) a nível central supervisionará directamente os indicadores e as despesas sob o mandato do MIMAIP. A nível provincial a ProAzul conta com UIPs criadas em Nampula, Zambézia e Sofala para atender às actividades do projecto no sector de pesca QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 14 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) A BIOFUND (sob a tutela do MTA) irá gerir os custos operacionais, formações e outras pequenas actividades ligadas ao Parque Nacional Magoe e às paisagens de Tchuma Tchato, dadas as suas ligações estabelecidas com Áreas de Conservação. A nível distrital, as actividades serão coordenadas pelas UIPs provinciais em articulação com os serviços distritais (técnicos dos Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE) e Serviços Distritais de Planificação e Infraestruturas (SDPI) para o desenvolvimento de algumas actividades. Será preparado um Manual de Implementação do Programa, conjuntamente pelo FNDS e pelo ProAzul, a ser submetido pelo FNDS ao Banco Mundial, para aprovação antes do início da efectividade do Projecto. Este manual abrangerá diversas componentes, incluindo a de salvaguardas ambientais e sociais Para a implementação do projecto, prevê-se a contratação de técnicos/especialistas nas agências implementadoras ao nível das UIPs que irão trabalhar com um número actualmente não conhecido de funcionários dos ministérios interessados no Projecto. A tabela abaixo apresenta a tentativa de equipa técnica a ser mobilizada para o reforço das unidades existentes e a montagem de novas unidades. Tabela 5: Equipas a contratar para implementação do PERS Área Temática FNDS ProAzul BIOFUND Coordenadores 3 (Mp;N,T) 1 (Mp) Assistente de Coordenador - 6 (Mp,S,M,Z,N,T) Assistente de Cadeia de Valor 6 - (N,Mp,Z,T,M,S) Assistente de Infraestrutura 3 (N,T,S) - Assistente de Floresta e Recursos Naturais 3 (N,T,S) - Oficial de Salvaguardas Ambientais e 6 1 (Mp) 1 (Mp) Sociais (N,Mp,Z,T,M,S) Assistente em Salvaguardas - 3 (S,Z,N) Oficial de monitoria e Avaliação 2 (Mp,N) 1 (Mp) Oficial de Comunicação 2 (Mp,N) 1 (Mp) Oficial de Procurement 3 (Mp,Z,N) 1 (Mp) Assistente de Procurement - 1 (Mp) Gestor dos Planos de Negócios 3 (Mp,Z,M) Oficial de Género 4 (N,Z,M) 1 (Mp) Oficial Comunitário 1 (T) Oficial de Operadores 1 (T) - Administração e finanças 1 (T) 1 (Mp) Assistente Financeiro - 1 (Mp) Assistente Administrativo - 1 (Mp) Motorista 2 (N,T) - SubTotal 38 19 2 Total Global: 59 Legenda: Mp – Maputo; N–Nampula; T–Tete; N-Niassa; M-Manica; S-Sofala; Z-Zambézia 4.2 Arranjo de implementação do QPR O FNDS/ProAzul/BIOFUND irá interagir com diversas outras instituições nas diferentes fases do ciclo de implementação do QPR como mostra a tabela abaixo. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 15 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Tabela 6: Funções e Responsabilidades das Partes Envolvidas na Implementação do QGAS e do QPR durante as diferentes fases do ciclo do Projecto Etapa do ciclo do Agência Responsável Papel e Responsabilidades projecto Definição do Salvaguardas Conduzir a triagem dos subprojectos. Projecto FNDS/PROAZUL Coordenação geral da implementação do projecto (QGAS e QPR). Decidir sobre a categorização dos subprojecto e MTA/DPTA instrumentos legais (AIAS, PGAS, PAR-A / PC, etc.). Banco Mundial Revisar e confirmar a elegibilidade e categoria do subprojecto . Preparação do Empreiteiro e consultor Preparar instrumentos de salvaguardas (PGAS e subprojecto contratado e/ou UIP PAR-A / PC). (estudo de viabilidade e Consultor de supervisão Rever os instrumentos de salvaguarda. desenho) (engenheiro) Participação em: Pessoas afectadas, • Censo e inventário de activos; Administração Distrital / • Consulta pública; Municipal e estruturas e • Desenho e implementação do Mecanismo líderes locais de Reclamações, etc. Revisão e Salvaguardas Rever e comentar instrumentos de salvaguarda. aprovação FNDS/ProAzul Quando aplicável, apoiar os beneficiários de subvenção a preparar. Comentar até ao nível de satisfação - Não Banco Mundial objecção Autoridade Ambiental e Governo Distrital Aprovação de PAR-A / PC, EIA e PGAS. Implementação do Empreiteiros, PROSIR e/ou Responsável pela implementação do PAR-A / PC, Projecto UIP; PGAS, Mecanismos de Reclamações, etc. Consultor de supervisão Monitorar e relatar a implementação de (engenheiro) instrumentos de salvaguardas. Administração distrital; Monitorar a implementação de instrumentos de Salvaguardas salvaguardas. Apoiar na implementação do FNDS/PROAZUL, mecanismo de reclamações (MDR) SDAE/SDPI Conclusão/entrega MTA, Salvaguardas Avaliação do PAR-A / PC das infra- FNDS/PROAZUL, estruturas do SDAE/SDPI Realizar a restauração dos meios de subsistência projecto conforme aplicável. PROSIR e/ou UIP Operação/ Empreiteiro Operação do Projecto, manutenção e implantação manutenção do PGAS. FNDS/ProAzul/BIOFUND serviços distritais Gestão de queixas QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 16 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 4.3 Capacitação Institucional O sucesso da implementação do Projecto PERS dependerá, entre outros, da implementação efectiva das medidas de gestão ambiental e social delineadas no QPR, QGAS e QP. A implementação deste QPR, bem como do QGAS e do QP irão requerer o envolvimento de diversos intervenientes, sendo essencial o devido alinhamento dos conceitos, princípios, directrizes e procedimentos a implementar no âmbito do PERS. A unidades de salvaguardas ambientais e sociais dos FNDS e ProAzul deverão em conjunto preparar um plano de treinamento, que envolva toda a equipa de salvaguardas da sua estrutura organizacional, mas também os especialistas de outras áreas técnicas e administrativas (com especial atenção para as áreas de aquisições, subvenções comparticipadas e áreas que lidam com reassentamento). Técnicos de direcções provinciais e distritais deverão ser também directamente envolvidos. É de salientar que o reforço de capacidades deve ser visto como mais do que formação. Constitui o desenvolvimento de recursos humanos e inclui o processo de equipar os indivíduos com a compreensão, competências e acesso à informação, conhecimento e formação que lhes permita um desempenho eficaz. Por conseguinte, deve também incluir a sensibilização e sensibilização, para além da formação técnica. Durante a implementação dos anteriores projectos tanto o FNDS, como o ProAzul desenvolveram acções de treinamento em salvaguardas ambientais e sociais, com apoio da equipa do Banco Mundial. Os treinamentos para a implementação dos diferentes instrumentos de gestão de riscos e impactos ambientais e sociais (QPR, QGAS, QP, etc.) serão desenvolvidos de forma integrada, constituindo o QGAS o guião principal e de integração, estando por isso esta temática melhor abordada naquele instrumento (QGAS). O treinamento deve iniciar preferencialmente durante a fase de Planeamento do Projecto, de modo a incluir alternativas que evitem o reassentamento - uma vez que isso envolve a concepção do desenho dos subprojectos. De igual modo, todos os envolvidos no Projecto, incluindo os líderes locais chave serão treinados na gestão de reclamações e mediação de conflitos pelo PROSIR. O plano de treinamento deverá identificar todos os intervenientes, definir temáticas a abordar com cada um, objectivo da capacitação (sensibilização, consciencialização ou formação técnica), formato da capacitação (ex: em sala, prática), responsável pela organização e periodicidade. É de salientar que a experiência passada indica que há necessidade de tornar as capacitações mais regulares, principalmente ao nível distrital. A entrada de novos técnicos tanto para as unidades provinciais como o SDAE, irão requerer um esforço intenso de capacitação no primeiro ano, não devendo ser descurada a sua continuidade nos anos seguintes. 5 Princípios do QPR 5.1 Princípios e objectivos Algumas actividades propostas pelo PERS tem potencial de aquisição de terra com consequente impacto de perda de uso de terra ou restrição no acesso a recursos baseados na terra (activos e/ou meios de subsistência) pela comunidade, o que resultará na necessidade de compensação e/ou reassentamento. Na presente fase de planificação do PERS, não são conhecidos os pormenores das componentes com potencial aquisição de terra (ex. não se conhecem os subprojectos específicos a beneficiarem de subvenção, não se tem o desenho detalhado das estradas a reabilitar, etc.) pelo que não se pode avaliar a ‘pegada’ (footprint) dos subprojectos e os impactos da aquisição de terra. Por esse motivo, é elaborado o presente QPR38 para o PERS. 38 Segundo a NAS5 do Banco Mundial, quando a natureza ou a magnitude provável da aquisição de terras ou das restrições ao uso da terra associada a um projecto com potencial para causar deslocação física e/ou económica são QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 17 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Os princípios orientadores do QPR são: • O reassentamento involuntário deve ser evitado, explorando todas opções viáveis de desenho e localização. • Onde não for possível evitar (o reassentamento) deve se minimizar o número de pessoas/bens afectados e a magnitude do impacto sobre eles durante a concepção do Projecto. • Todo o deslocamento inevitável deve ter um processo de compensação e realocação bem planificado. • As pessoas deslocadas devem ser apoiadas a melhorar o nível de vida (incluindo a sua capacidade de geração de rendimentos e os seus níveis de produção) ou, pelo menos, a restaurá-los ao nível anterior ao Projecto. • Melhorar as condições de vida das pessoas vulneráveis. • Evitar a deslocação de pessoas contra a sua vontade e sem o acesso e uso de formas legais de protecção. • Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento. • As PAP devem ser consultadas e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de reassentamento. Logo que suficientemente conhecidos os detalhes, dos subprojectos, causadores de impactos de deslocamento, irá se elaborar planos de reassentamento com base nas políticas definidas neste QPR. Após ser comentado pela UIP (e com não-objecção do BM), o plano de reassentamento será submetido ao Governo Moçambicano para aprovação antes de se proceder a qualquer aquisição de terras, compensação ou reassentamento, ou antes de ocorrer qualquer outro impacto sobre os meios de subsistência. O Projecto terá de assegurar que: • Os níveis de compensação serão suficientes para substituir os bens ao custo total de substituição nos mercados locais (utilizando os preços actuais de mercado e os custos de mão-de-obra). • Os programas de reassentamento irão incluir disposições institucionais adequadas para assegurar a concepção efectiva, planeamento e implementação das medidas de compensação e restauração de meios de vida onde aplicável. • Serão tomadas disposições adequadas para a monitoria atempada, interna e externa, na implementação das medidas de compensação. • As reclamações são tratadas em tempo expedito. • As PAPs não são deixadas em pior situação. • Assistência específica é providenciada para as pessoas vulneráveis. • Ocorre um processo de consulta inclusivo, com devida integração de género e das partes vulneráveis. As perdas podem ser totais ou parciais, económicas ou físicas. O quadro do Banco Mundial e a legislação moçambicana enfatizam que a ausência de título legal de uso e aproveitamento da terra não limita os direitos à compensação. Deve-se dar preferência a estratégias de reassentamento com base na terra para pessoas afectadas cujos meios de subsistência são baseados na terra. Se não existirem terras alternativas suficientes, opções não baseadas em terras (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terras adequadas deve ser demonstrada e documentada. desconhecidas durante a preparação do projecto, deve se desenvolver um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR). O QPR estabelece os princípios e a política para o reassentamento e compensação no âmbito do PERS, bem como as disposições organizacionais a aplicar durante o processo de reassentamento, por forma a garantir o cumprimento do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial (BM) e do quadro legislativo moçambicano. Ele analisa as intervenções do projecto de modo a assegurar que os impactos adversos de desalojamento e perdas económicas nas comunidades, grupos, indivíduos (principalmente os vulneráveis) e/ou activos são devidamente identificados e compensados. Estabelece a metodologia para a elaboração e implementação do plano de reassentamento, de modo a que os impactos potenciais negativos causando reassentamento sejam prevenidos, minimizados ou compensados. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 18 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 5.2 Metodologia para elaboração do QPR A elaboração do QPR compreendeu: • Revisão documental sobre os detalhes do Projecto. A experiência do Consultor em projectos similares mostrou-se crucial para a avaliação dos impactos e desenho de estratégias de minimização visto de momento existir informação limitada sobre o projecto. • Revisão das recentes actualizações nas directrizes internacionais e quadro legal moçambicano. • Foram revistas outras fontes secundárias, para contribuir para a tomada de decisões relativamente ao QPR, MDR e definição de procedimentos para o PAR-A/PC. • Reuniões com pessoal chave do FNDS e ProAzul para esclarecimento de informações que orientassem a melhor percepção da pegada (footprint) do projecto, análise de alternativas. • Análise de projectos anteriores implementados pelo proponente, para identificar lições aprendidas e estratégias utilizadas para evitar a necessidade de reassentamento físico e minimizar a deslocação económica. • Trabalho de campo para visualização de possíveis cenários, recolha de dados qualitativos e consulta de partes potencialmente afectada ou beneficiadas, bem como outros potenciais interessados no Projecto. 6 Potenciais Impactos associados a uso da terra e sua mitigação As actividades do Projecto baseadas na terra são susceptíveis de criar alterações ao uso da terra, que por sua vez podem desencadear restrições de usos actuais que demandam reassentamento. Para efeitos da análise de impactos e riscos associados ao reassentamento, o QPR agrupa as actividades do Projecto baseadas na terra em: • Subvenções comparticipadas. • Construção de edifícios. • Reabilitação de infra-estruturas lineares. A seguir apresenta-se uma avaliação de riscos e a medidas para evitar ou minimizar os impactos de uso de terra nestas actividades. 6.1 Subvenções comparticipadas A actividade com risco de desencadear restrições ao uso da terra O projecto prevê linhas de crédito em regime de subvenções comparticipadas (Matching Grant Scheme) para expansão de cadeias de valor agrícolas e pesqueiros para apoiar a: • Pequenos Agricultores Comerciais Emergentes (PACE) que ocupem um mínimo de 5 ha e que integram um mínimo de 100 pequenos produtores (PA) no sistema produtivo. • Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) do sector agrário. • Pescadores e outros actores da pesca artesanal. • Operadores de Pesca e Aquacultura Comercial. De momento não se conhecem os detalhes específicos dos subprojectos - irão passar por candidatura e selecção. No geral, como critério de selecção, para que sejam elegíveis ao apoio financeiro comparticipado pelo Projecto os candidatos a beneficiários deverão evidenciar dispor de capacidade e recursos relevantes para a implementação do subprojecto, pelo que, a partida, maior parte dos beneficiários já dispõem de terra (com ou sem título formal). Avaliação do risco de afectações e estimativa do impacto Deve notar-se que com base em lições aprendidas de projectos similares, as subvenções muitas vezes induzem a expansão da área de produção dos beneficiários, o que faz com que se ocupe terras marginais ou novas áreas que podem estar a ser utilizadas parcialmente por terceiros na base de ocupação costumeira ou de boa-fé (ex. trabalhadores agrícolas, utilizadores e ocupantes informais, utilizadores de recursos naturais, etc.), originando risco de restrições de acesso a terra/conflitos de terra. Como forma de mitigar esses riscos, o processo de selecção dos beneficiários segue o Protocolo de Regularização da Posse de Terras – PRPT, que inclui um questionário que faz a triagem de identificação de potenciais conflitos de terra e apresenta o mecanismo de resolução, incluindo o arranjo institucional das QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 19 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) instituições que intervém. Tal como descrito na Secção 3.2, o PRPT é um instrumento de prevenção do reassentamento. No lugar de expropriar ou restringir o acesso a terra, promove a resolução proactiva de potenciais conflitos e a formalização de coabitação de diferentes actividades/ocupantes. Assim, não se esperam impactos relacionados à reassentamento nas componentes do Projecto associadas a subvenções comparticipadas. Qualquer situação não esperada de reassentamento ou compensação que possa vir a ser necessária deverá cumprir com os requisitos deste QPR e a gestão e custos serão da inteira responsabilidade do beneficiário (da linha de crédito em regime de subvenção com co-financiamento no âmbito do Projecto). Medidas de mitigação de impactos de restrições ao uso terra • Os critérios de selecção de candidaturas, no manual de subvenções do projecto, deverão indicar claramente a exclusão dos subprojectos que não tem capacidade de obtenção de terra para suas actividades, bem como deverão exigir uma triagem de subprojectos (através da implementação do PRTP) para identificação de potenciais conflitos de terra e irá auxiliar a resolver os conflitos com base em mediação e alcance de acordos formalizados. • Deverá constar que a violação dos acordos de terra por parte dos Beneficiários constituirá violação aos princípios do Projecto, sujeito a cancelamento da subvenção e indemnização dos valores já recebidos. 6.2 Construção de edifícios A actividade com risco de desencadear restrições ao uso da terra O Projecto prevê construção de infra-estruturas diversas que possam contribuir para produção, manuseamento, conservação e comercialização de produtos (por exemplo, centro de controlo, monitoria e vigilância, pequenos mercados, locais de desembarque de pesca, fontes alternativas de geração de electricidade, etc.). Serão integradas medidas de adaptação e resiliência a riscos climáticos. Avaliação do risco de afectações e estimativa do impacto Os edifícios a construir ocupam pequenas porções de terra (muito menos de 100x100m para a área contruída e o pátio circundante). Assume-se que as autoridades distritais relevantes ou as lideranças comunitárias locais conseguirão identificar locais para a implantação das mesmas sem a necessidade de reassentamento físico. Em piores cenários, poderá se criar perdas económicas de baixa magnitude. O QPR estima a necessidade de elaborar até dois planos de compensação para até 15 famílias que praticam agricultura de subsistência por plano. Medidas de mitigação de impactos de restrições ao uso terra • A selecção de áreas para construções no âmbito do Projecto deve sempre privilegiar áreas sem ocupação. É recomendável que se faça escolha do local depois de analisadas pelo menos três localizações alternativas, para se assegurar que o local recomendado é o que melhor satisfaz os requisitos que motivam a obra e que a selecção considerou princípios de resiliência e mitigação de impactos socioambientais. • A área recomendada no ponto acima carece de triagem ambiental conforme recomendado no QGAS. Em função dos resultados preliminares, deverá se responder, de seguida, ao questionário de triagem social patente em Anexo II. • Como medida adicional de prevenção de futuros conflitos, a identificação das áreas poderá seguir o Protocolo de Regularização da Posse de Terras descrito na Secção 3.2. 6.3 Reabilitação de infraestruturas lineares A actividade com risco de desencadear restrições ao uso da terra O Projecto irá reabilitar estradas e pontes rurais em algumas áreas abrangidas por beneficiários de subvenções, por forma a assegurar a transitabilidade em todas as condições meteorológicas, entre os locais de produção agrícola/pesqueiro e as áreas de mercado de entrada/saída de produtos. Irá também reabilitar pequenos sistemas de irrigação nas áreas de produção agrícola. De momento não está especificado o local e a envergadura das intervenções a efectuar. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 20 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Avaliação do risco de afectações e estimativa do impacto As estradas e sistemas de drenagem são infraestruturas lineares, sendo por isso que na sua reabilitação é mais difícil procurar localizações alternativas para minimizar impactos localizados que na implantação de edifícios. Dado que as estradas a reabilitar são rurais (vicinais ou terciárias) entre os locais de produção e áreas comerciais, presume-se que não haverá muita ocupação do solo nas margens das estradas, pelo que a reabilitação nos traçados actuais encontrará poucos constrangimentos associados a restrições ao uso da terra, quer para a infraestrutura como para a área tecnicamente requerida39 para a infraestrutura durante as fases de obras e operação. Os pequenos sistemas de drenagem estão supostamente localizados em áreas húmidas ou próximo a rios em região de produção agrícola. Presume-se que nessas localizações não hajam residências, porem poderá reduzir áreas de plantações agrícolas potencialmente beneficiárias do Projecto. Estima-se que o reassentamento associado as infraestruturas lineares seja de muito baixo a média magnitude. O QPR estima a necessidade de condução de até dois planos de reassentamento abreviado (PAR-A) e três planos de compensação, envolvendo: • Desalojamentos físicos: média de 10 casas afectadas por plano abreviado. • Perdas económicas: diversas partes de estruturas residenciais e actividades económicas de subsistência (machambas, bancas móveis e barracas fixas nas estradas) nas estradas e plantações de agricultura comercial nos pequenos sistemas de drenagem. Medidas de mitigação de impactos de restrições ao uso terra • A reabilitação dos pequenos sistemas de regadio deve priorizar, sempre que possível, áreas já perturbadas (linhas existentes). • A reabilitação de regadios deve acontecer preferencialmente após as épocas de produção. • A selecção das estradas a reabilitar deverá ser antecedida da triagem pela equipe sénior de salvaguardas ambientais e sociais. • Os especialistas de salvaguarda deverão também acompanhar o processo de elaboração do desenho técnico da reabilitação por forma a propor medidas de mitigação de impactos ambientais e sociais: ênfase será dada a selecção do traçado e largura do corredor de impacto40. • O uso do traçado actual evitará alterações à Zona de Protecção Parcial (ZPP)41, porém, onde houver número significativo de casas potencialmente afectadas fisicamente na área tecnicamente requerida para as obras, deverá se avaliar a possibilidade de: o Realinhamento da estrada em áreas onde o novo traçado e a sua nova ZPP não criem impactos significativos - menos provável; o Considerar o troço de não viável para reabilitação no âmbito do subprojecto, pois trará custos elevados para o Projecto42. 6.4 Sumário da estimativa de perdas resultando em reassentamento ou compensação Das análises efectuadas acima (Secções 6.1 a 6.3), prevê-se que o Projecto irá desencadear impactos de uso de terra listados na tabela abaixo. A tabela avalia a magnitude de impactos esperados e recomenda os instrumentos necessários para compensá-los. Tabela 7: Sumário de perdas estimadas, magnitude do impacto e instrumento de reassentamento Magnitude Critério para avaliação da Perdas esperadas no Tipo de plano de de impactos* magnitude Projecto reassentamento Muito baixa Quando não se esperam Muitos subprojectos Não aplicável, ou desalojamentos físicos ou perdas enquadram-se nesta estes subprojectos negligenciável económicas, apenas impactos sociais categoria, dispensando não activam a NAS5 e a 39 Ver conceito no glossário. 40 Ver conceito no glossário. 41 As ZPP são áreas de domínio público em torno de infraestruturas essenciais (estradas, condutores de água, energia, etc.) ou importantes recursos naturais (ex. rios). As estradas terciárias a reabilitar pelo Projecto tem uma ZPP de 15 m para cada lado do eixo da via conforme estipulado na Lei de Terras (Lei 19/97 - Artigo 8). A legislação não prevê ZPP para estradas vicinais. Detalhes gerais sobre ZPP são apresentados no Anexo I. 42 A viabilidade considera o equilíbrio de critérios técnicos, ambientais e sociais e o custo da gestão/implementação de ambos. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 21 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) mitigáveis através de um Plano de preocupação a nível da legislação sobre Gestão Ambiental. NAS5. reassentamento. Baixa Apenas perdas económicas. Estima-se que cinco (5) Planos de Geralmente as famílias individuais, subprojectos irão causar Compensação X 5 empresas ou comunidades perdem apenas perdas unidades. até 10% dos activos produtivos e os económicas de baixa recursos remanescentes são magnitude a cerca de 15 economicamente viáveis para garantir famílias por subprojecto. sua subsistência. Média Quando há principalmente dados de Prevê-se que dois (2) Planos de Acção perdas económicas de baixa subprojectos poderão de magnitude (< 10% dos activos desalojar fisicamente a Reassentamento produtivos) mas inclui pequeno 10 agregados, para Abreviado (PAR-A) número de famílias desalojadas além outras perdas X 2 unidades. fisicamente (< 200 PAP). económicas a diversas famílias. Alta Quando há mais de 200 PAPs Não se prevê impactos Plano de Acção de afectadas fisicamente, podendo ou nesta categoria. Reassentamento não incluir casos de apenas perdas completo (PAR) - económicas. não aplicável. * A tabela acima é preparada com base em conceitos da antiga PO 4.12 e interpretando as intenções da NAS5, no espírito de ter uma ferramenta que possa ser entendida de forma simples pelos planificadores do Projecto, para avaliarem a magnitude dos impactos do reassentamento dos subprojectos. 7 Preparação e Aprovação do Plano de Reassentamento Depois que conhecidos os detalhes do subprojecto será efectuada uma triagem ambiental e social (A&S) conforme orientado no Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) do Projecto. Em função desta triagem, caso se verifique a necessidade de ocupação de novas áreas que possam potencialmente estar ocupadas, deverá se fortificar a descrição das actividades do subprojecto através da triagem social (ver formulário no Anexo II) por forma a obter dados da terra / área a ocupar e das potenciais restrições de uso da terra que podem resultar em reassentamento. A triagem irá permitir uma primeira identificação dos tipos e natureza de impactos potenciais relacionados às actividades propostas no subprojecto. Os formulários de triagem preenchidos serão verificados pelo especialista de salvaguarda do FNDS ou ProAzul, consoante o sector de actividade, e pelo Banco Mundial. Caso se antecipe impactos de restrições de uso de terra irá se avaliar a necessidade de elaborar plano de reassentamento e o âmbito do mesmo, podendo um plano completo, abreviado ou apenas plano de compensação como se descreve a seguir, na Secção 7.1. Tal como descrito anteriormente (Secções 3.2 e 6.1), a triagem dos subprojectos beneficiários de subvenções segue também o Protocolo de Regularização da Posse de Terras, que inclui um questionário de verificação da posse de terra. Através do protocolo, sobreposições de uso de terra são redimidos por meio de acordo de uso compartilhado ao invés de desalojamento. 7.1 Selecção do Instrumento de Planificação A NAS5 do Banco Mundial define que o âmbito, nível de detalhe e nomenclatura dos planos de reassentamento variam em função da magnitude de impactos de desalojamento e a complexidade das medidas necessárias para mitigar os impactos adversos. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 22 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Espera-se que o Projecto irá causar impactos de baixa magnitude e, em poucos casos, de média magnitude43, prevendo-se assim que serão necessários respectivamente Planos de Compensação (PC)44 e Planos de Acção Reassentamento Abreviado (PAR-A). Todavia, caso ocorra alguma situação actualmente não esperada de perdas de elevada magnitude, deverá se elaborar um plano completo. Em restrições de acesso a recursos naturais em áreas de conservação e parques legalmente designados, o plano de reassentamento assume a forma de Quadro de Processo (QP). Importa referir que um quadro de processo foi elaborado para as actividades do PERS a decorrerem em áreas de conservação45. Por esse motivo, os impactos e riscos analisados por esse Quadro de Processo, bem como as medidas de mitigação e compensação por ele propostas (incluindo custos associados) não são fazem parte do âmbito deste QPR. 7.2 Conteúdo do Plano Independentemente da magnitude do impacto e tipo de plano, ele (o plano) deverá descrever a maneira como os objectivos da NAS5 e os requisitos da legislação moçambicana podem ser alcançados. Entre as principais características do processo de planeamento está um censo da população a ser afectada pelo desalojamento, uma pesquisa sobre meios de subsistência e fontes de renda e um inventário de activos que as pessoas afectadas provavelmente perderão. Estas etapas ajudam a calcular a magnitude da compensação esperada e o custo total da operação de desalojamento e reassentamento. O conteúdo de referência (que varia de acordo com a amplitude do plano) é apresentado no Anexo III. Ele inclui: • Uma descrição das actividades do projecto; • Actividades realizadas para minimizar o reassentamento; • Censo das pessoas afectadas, um inventário dos bens afectados pelo Projecto (incluindo bens culturais, ex. Sepulturas) e, se for um PAR completo, um levantamento socioeconómico; • Uma descrição detalhada da assistência à compensação e ao reassentamento, incluindo o direito à participação em actividades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos - geralmente aplicável a PAR completo; • Resultados de consultas com as pessoas afectadas pelo projecto sobre alternativas aceitáveis e plano de comunicação; • Uma descrição da responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para o atendimento de reclamações; • Relatório do local de reassentamento e necessidades das comunidades afectadas e hospedeiras; • Descrição dos projectos sociais - geralmente aplicável a PAR completo; • Distribuição dos usos do solo, incluindo plano de pormenor - geralmente aplicável a PAR completo; • Mecanismos de implementação e monitoria; • Um calendário e orçamento detalhando os custos, incluindo os de deslocação e fixação, compensação, custos administrativos e honorários da monitoria. • Medidas para gerir riscos sociais de acordo com o QGAS e PGAS, incluindo para mitigar o influxo de trabalhadores, MDR, EAS, VBG, VCC, propagação da pandemia de COVID-19, etc. 43 Nos casos de magnitude média, isto é, quando menos de 200 pessoas devam ser reassentadas, ou em que essas pessoas não sejam reassentadas fisicamente, mas perdem menos de 10 por cento dos seus activos por causa do Projecto, pode ser preparado um Plano de Acção para o Reassentamento Abreviado (PAR-A). Quando as actividades têm um impacto maior que esta magnitude, tem de ser preparado um Plano de Acção para o Reassentamento (PAR) completo. Em Moçambique, impactos de baixa magnitude, onde não há reassentamento físico, são geridos através de Plano de Compensação (PC). Quando a magnitude dos impactos não é suficientemente conhecida, é recomendável elaborar um PAR completo por decisão própria. 44 A legislação moçambicana considera reassentamento aquele que requer o desalojamento físico. O Plano de Compensação (que, por regra, não inclui o reassentamento físico) segue a legislação que detalha o processo de cálculo de indemnizações de perdas económicas. 45 O quadro de processo foi elaborado durante o período da elaboração deste QPR e cobre as actividades do Projecto com potencial de restringir o acesso aos recursos naturais em parques e áreas de conservação legalmente designadas. O objectivo do quadro do processo é estabelecer um processo para participação dos membros das comunidades potencialmente afectadas na concepção dos componentes do projecto e determinação das medidas para monitorização das actividades relevantes do Projecto. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 23 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 7.3 Preparação de Plano A UIP será responsável pela elaboração do PAR-A ou PC de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. Sempre que for conveniente a UIP poderá contratar Consultor Social (CS) para o efeito. Tal como descrito na Secção 8.3, os procedimentos para avaliar o direito à compensação e outras formas de assistência incluem um censo de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto, um inventário de activos físicos e intangíveis (por exemplo, local sagrado) de propriedade das pessoas e comunidades potencialmente afectadas pelo Projecto, e uma avaliação socioeconómica de suas fontes de subsistência e propriedade e uso de activos. O rascunho do Plano será submetido a UIP para revisão e aprovação e ao financiador do projecto para revisão e ‘não objecção’ antes da submissão à aprovação do Governo Distrital, que deverá anteceder a implementação do processo de reassentamento e ocupação da área pelo subprojecto. 7.4 Aprovação e divulgação do Plano Conforme estipulado no Artigo 9.º do Decreto 31/2012, o Governo Distrital é a entidade responsável pela aprovação dos Planos de Reassentamento. Essa aprovação deverá ter em consideração os pontos de vista do departamento governamental responsável pelo Ordenamento do Território, após consulta com os departamentos de Agricultura, Administração Local, Obras Públicas e Habitação. Uma vez que tenha sido preparada uma versão preliminar aceitável (com conteúdo sumário ou integral conforme apropriado para a audiência), terá de ser apresentado e posto à disposição para consulta pública envolvendo em particular os intervenientes directamente afectados e envolvidos. Por exemplo, serão elaboradas cópias do Plano em Português, e serão disponibilizados em locais de acesso fácil nas áreas afectadas. Os comentários obtidos da consulta pública serão incorporados no documento final - detalhes adicionais da consulta pública durante a elaboração do Plano são apresentados na Secção 13.2 . Dever-se-á reiterar que o PAR-A/PC é um documento de trabalho dinâmico e quando se verificar alguma alteração de situações no terreno, poderá ser necessário efectuar correcções para reflectir a realidade do terreno. Estas correcções poderão ser anexadas ao plano original, seguindo um processo semelhante de divulgação/consulta pública. 8 Definição das Categorias das PAPs e Critérios de Elegibilidade 8.1 Categoria das PAPs As pessoas que se espera que sejam deslocadas económica ou fisicamente podem ser categorizadas em três grupos, nomeadamente Pessoas Afectadas, Famílias Afectadas e Grupos Vulneráveis. Os agregados familiares são normalmente a unidade de levantamento para os impactos nos bens. Contudo, existem também empresas comerciais formais ou informais afectadas, cujas famílias podem não estar dentro ou próximo da zona de impacto directo do projecto. Os grupos vulneráveis devem ser identificados o mais cedo possível para que possam ter atenção especial. Deste modo, as suas necessidades podem ser identificadas a partir do estudo socioeconómico de base e do censo para que: (i) sejam consultados individualmente e lhes seja dada a oportunidade de participar nas actividades do projecto (isto é, não sejam excluídos), (ii) o seu reassentamento e compensação sejam desenhados de modo a melhorar o nível de vida que tinham antes do projecto, (iii) seja prestada atenção especial ao seu acompanhamento, a fim de garantir que o seu nível de vida antes do projecto seja realmente melhorado, (iv) recebem assistência técnica e financeira se pretenderem usar os mecanismos de reclamação do subprojecto e (v) as decisões que lhes dizem respeito sejam tomadas no período de tempo mais curto possível. 8.2 Elegibilidade para Compensação Comunitária As comunidades que perdem temporariamente ou permanentemente a possibilidade de usar a terra e/ou o acesso a bens e/ou a recursos são elegíveis para reassentamento ao abrigo de direitos estatutários. A lógica é garantir a recuperação da situação socioeconómica das comunidades, caso tenha sido afectada negativamente. A elegibilidade para compensação de pessoas colectivas é semelhante quando se afecta a QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 24 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) pessoas individuais, embora a discussão seja feita com os líderes jurídicos do grupo e a consulta pode ser extensiva a todos os membros. No entanto, quando os bens de uso público incluem sanitários públicos, mercado, praça de táxis, escolas ou unidades sanitárias por exemplo, são celebrados acordos para evitar impactos ou para se efectuar a sua substituição com os sectores relevantes do governo ou município e a compensação é feita pelo subprojecto. 8.3 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação Os procedimentos para avaliar o direito à compensação e a outras formas de assistência devem ser organizadas nos seguintes moldes: • Deve ser efectuado um censo de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto logo na fase inicial de planificação. Este levantamento irá identificar as pessoas elegíveis para assistência e desencorajar um influxo de pessoas não elegíveis. Devem ser registados os nomes de todos os membros do agregado familiar e o seu grau de parentesco com o chefe do agregado, assim como dados referentes ao uso e localização dos recursos e à localização dos agregados familiares; • Em conjunto com as autoridades locais (administrador distrital ou autoridade semelhante), os líderes de influência local e representantes do distrito, município, o proponente do subprojecto deve investigar a base de cada reclamação das famílias identificadas. A informação deve ser cruzada através de entrevistas iniciais com os líderes locais individualmente, seguido por visitas a cada família afectada para fazer um registo detalhado de todos os bens afectados; o O inventário deve registar o número de estruturas (casas, vedações, sepulturas, etc), bens intangíveis (locais sagrados), a área que ocupam, a sua idade e estado, assim como os tipos de culturas, a sua idade, produtividade e quantidade e extensão do terreno tomado e todas as outras fontes de subsistência fora da exploração agrícola; o A avaliação das famílias com reivindicações parciais de deslocação económica deve ser sensível à complexidade da obtenção de acesso e utilização dos recursos que constituem o meio de subsistência para que se possa determinar que famílias irão genuinamente perder o uso destes recursos e a renda proveniente deles em resultado do desenvolvimento do projecto. • A decisão final sobre o direito à compensação deve ser tomada pela UIP, após análise de todas as reivindicações. Cada família elegível para compensação ou outro tipo de assistência deve, então, ser informada da base da decisão, assim como as opções de assistência disponíveis; • Este processo deve ser documentado na íntegra no PAR-A/PC, incluindo as decisões tomadas e as razões para tal em todas as etapas. Caso sejam apresentadas reclamações contra as decisões sobre a elegibilidade, estas devem ser tratadas através dos procedimentos estabelecidos para notificar as reivindicações; • Os acordos sobre os tipos de compensação, a localização de terra de substituição e os valores devem ser assinados por cada família e testemunhados por um líder local e funcionários do governo. O documento servirá para clarificar os direitos das famílias afectadas e defender o proponente do Projecto na eventualidade da existência de reclamações. 8.4 Critérios de elegibilidade Tanto a legislação moçambicana como a NAS5 foram concebidas para garantir que as pessoas que sejam deslocadas física ou economicamente em resultado de projectos de desenvolvimento não estejam numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes da deslocação. O proponente do Projecto tem ainda a oportunidade de providenciar meios para restabelecer os meios de subsistência com vista a garantir que as famílias afectadas tenham melhores condições do que antes. A avaliação do grau de impacto nos meios de subsistência deve ser feita em relação a todas as actividades do subprojecto causador da potencial deslocação, revelados pelo processo de triagem do subprojecto e detalhes subsequentes. As categorias de pessoas que perdem bens irão provavelmente incluir as indicadas na tabela abaixo; todavia, outras poderão ser identificadas durante a elaboração dos planos. O número exacto de pessoas afectadas, o grau do impacto nos meios de subsistência das famílias (as suas perdas, o estatuto de propriedade, o estatuto de arrendamento, etc.) será determinado com eficácia durante o processo de elaboração do PAR-A/PC. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 25 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Tabela 8: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas Tipo de Impacto Descrição I. Agregados afectados vivendo na área do Projecto Deslocamento físico Famílias que perderão somente as suas casas e outras completo estruturas. Deslocamento físico Famílias que perderão suas casas, outras estruturas e parte completo e perdas das parcelas de terra agrícola, produção agrícola e fontes não económicas. agrícolas de subsistência. II. Agregados afectados que pratiquem agricultura na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão permanentemente parte das parcelas de permanentes terra agrícola e produção na servidão. Perdas económicas parciais Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de temporárias terra agrícola e produção e poderão tê-las após a reabilitação do local (ex: câmara de empréstimo). III. Agregados afectados que somente vivam e cultivem sazonalmente na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão estruturas na área do Projecto. permanentes Famílias que perderão estruturas e parte das parcelas de terra agrícola e produção na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de temporárias. terra agrícola e produção e poderão voltar a cultivar no futuro. IV. Agregados afectados que fazem pequenos negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e permanentes. perderão estruturas construídas para a actividade na área do Projecto. V Agregados afectados vivendo em casas alugadas que estão localizadas na área do Projecto. Perdas económicas parciais Agregados afectados que perderão a casa que alugam para temporárias. viver. VI Agregados afectados vivendo e trabalhando em casas / estruturas comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa que alugam para residir e fazer permanentes. negócios na área do Projecto. VII Agregados afectados que alugam sua casa a terceiros na área do Projecto Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa e/ou outras estruturas que eles permanentes. alugam a outros por períodos de curto ou longo prazo, na área do Projecto. VIII Famílias ou comunidades afectadas com propriedade cultural na área do Projecto Perdas de acesso parcial a Famílias ou comunidades afectadas que poderão perder o locais de importância acesso a sítios físicos de relevância cultural (lugares sagrados, cultural. cemitérios ou similares) QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 26 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) A avaliação das PAPs com reivindicações de deslocamento económico parcial deve ser sensível ao acesso e uso dos recursos de meios de subsistência, de modo que possa ser estabelecido quais PAPs perderão genuinamente o uso ou a receita como resultado do desenvolvimento do Projecto. Além das perdas descritas na tabela acima, existem pessoas individuais ou colectivas que poderão doar voluntariamente suas terras ou propriedades ao projecto, o qual deverá ser através do preenchimento e assinatura do Formulário de Doação Voluntária de Terra disponível no Anexo V (vide Secção 3.3). 8.5 Data Limite O censo e o inventário dos bens serão usados para ajudar a estabelecer uma data limite como princípio/regra geral. As pessoas que ocupem os locais do Projecto serão informadas da moratória que se inicia nesta data, que proíbe novas ocupação de terra, actividades de construção e investimento em melhorias permanentes até que os ocupantes sejam compensados. O estabelecimento da data limite irá evitar que as pessoas que invadem a área depois da data limite, consigam obter compensação ou qualquer outra forma de assistência a que eles não sejam elegíveis. Contudo, é de frisar que quanto mais tarde for a declaração, menos controlo o proponente tem sobre a entrada de oportunistas na zona do Projecto. A data limite de cada local de obras será escolhida durante a elaboração do PAR-A/PC pela UIP (incluindo especialistas de salvaguardas e recomendações do PROSIR), em estreita colaboração com as autoridades provincial e local (especialmente aqueles responsáveis pela administração da terra), líderes locais e tradicionais influentes, e as comunidades afectadas. A data limite declarada dependerá de uma análise de risco em relação, entre outros, aos seguintes factores: a) a confirmação do investimento no subprojecto; b) a selecção definitiva do alinhamento / local para a infraestrutura; c) os antecedentes, atitudes e experiências das potenciais PAPs na área do Projecto; d) a distribuição espacial das potenciais PAPs; e) a prontidão das autoridades municipais ou distritais para colaborar na implementação da moratória. Este processo será em concordância total com os mecanismos de resolução de conflitos. A data deve ser comunicada eficazmente para as potenciais PAPs e comunidades locais envolventes. Porque o Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as necessidades e melhores condições lhes permitirem optimizar os meios de subsistência, é importante acordar com as PAPs na presença dos líderes locais e autoridades governamentais um prazo temporal tangível de validade da data limite acima indicada. Muitas vezes um período de seis meses a um ano é considerado aceitável para tal vigência. No entanto, sempre que o Projecto é confrontado com desafios que possam criar obstáculos ao prazo proposto, a UIP/PROSIR poderá ser obrigada a imediatamente consultar de novo as PAPs, para informá-las sobre os desafios inesperados, e acordar um novo prazo temporal para evitar reivindicações futuras que poderão causar um risco ao projecto. O objectivo do Projecto é de manter uma relação de proximidade com as comunidades afectadas, via um canal de comunicação interactivo, por forma a promover a aceitação das actividades do Projecto e a colaboração. Caso não seja mantido e sejam verificados mais atrasos de implementação, por exemplo, o Projecto terá de efectuar um novo censo para captar qualquer novo desenvolvimento que tenha ocorrido durante este intervalo. Isto pode incluir novas casas, campos agrícolas e entre outros valores socioeconómicos. 8.6 Matriz de Direitos Na tabela a seguir encontram-se resumidas as categorias das PAPs e os seus direitos, que inclui a política de atendimento aplicável pelas perdas/impactos do projecto, medidas adicionais de compensação bem como disposições especiais para atendimento aos grupos tidos como vulneráveis46. Deve-se notar que os direitos são cumulativos, ou seja, uma PAP pode estar em mais de uma categoria e receber os direitos correspondentes. 46 Esta matriz de direitos não foi objecto de consultas com as potenciais PAPs. Os direitos propostos serão consultados na fase da elaboração do PAR-A / PC específico dado que as modalidades e valores de compensação específicos das PAPs não podem ser consultados nesta fase. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 27 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Tabela 9: Matriz de Direitos Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Perda de Estruturas Bens Outro tipo de Apoio Perda de abrigo, Substituição de Compensação monetária por Assistência com subsídios de alimentação ou bens físicos e perda habitação e todas as safras perdidas e provisão de emprego até o restabelecimento da de fontes de outras estruturas terras alternativas para cultivo. subsistência; pacote de mudas de árvores subsistência associadas. Compensação monetária por frutíferas; apoio pós-reassentamento; Famílias que vivem na área de (agrícolas, locais de perda de propriedade de acordo Restauração dos meios de subsistência e apoio desenvolvimento do Projecto. comércio, etc.). com custos de reposição não ao desenvolvimento de geração de renda depreciados. adicional. Subsídio de transporte. Compensação monetária transitória e transaccional. Famílias que alugam casas na Perda de abrigo Assistência para encontrar acomodação área do Projecto. alugado. alternativa para alugar. Subsídio de transporte. Famílias com ou sem direitos Perda de culturas Compensação monetária pela Se o terreno alternativo não for fornecido a formais ao terreno, que cultivam anuais e perenes perda de culturas desenvolvidas tempo de assegurar a colheita seguinte e se o na área do Projecto desenvolvidas e de de acordo com taxas ao valor de prejuízo subsequente corresponder a mais de utilização de terra substituição e provisão de 10% da fonte de subsistência da família, poderá para fins de cultivo. terreno alternativo de igual ou ser necessário um subsídio alimentar. Para melhor qualidade para cultivo. garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo e incluir insumos e assistência técnica. Famílias com ou sem direitos Perda de bens Indemnização Compensação monetária pela Compensação monetária de transacção e formais ao terreno, que apenas físicos e de monetária ou em perda de culturas de acordo com transição por perda temporária de estruturas de ocupam e cultivam na área do utilização de terra materiais de taxas ao valor de substituição e Projecto sazonalmente para agricultura. construção pela perda provisão de terreno alternativo abrigo temporário ou, reposição imediata em de estruturas não para cultivo. local alternativo (com condições equivalentes). residenciais, Assim, caso necessário, assistência incluirá a) assistência no identificar terrenos alternativos comparáveis ou transporte de materiais melhores, b) pagamento da assistência antigos e novos e na transicional de acordo com o período de construção interrupção, arrendamento de imóveis temporários) desenvolver actividades QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 28 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Perda de Estruturas Bens Outro tipo de Apoio alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Subsídio de transporte Indivíduos ou famílias com ou Perda de uso Substituição da Compensação monetária pela Compensação monetária de transição e sem direitos formais ao terreno, temporário ou estrutura, perda de bens, de acordo com os transacção por perda temporária de rendimento que possuem banca de negócios permanente da compensação em custos de substituição sem ou loja como fonte de estrutura e materiais de depreciação. Terreno de ou, reposição imediata em local de actividade subsistência na área do Projecto interrupção de construção ou substituição com condições alternativo (com condições equivalentes). A rendimento. monetária. iguais ou melhores que antes do assistência incluirá a) identificar terrenos Projecto. alternativos comparáveis ou melhores; b) pagamento da assistência transicional de acordo com o período de interrupção; e c) desenvolver actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Subsídio de transporte. Indivíduos ou famílias Perda de Tal como o anterior. Tal como o anterior. Tal como o anterior. proprietárias com ou sem direitos propriedade. formais ao terreno, na área do Projecto que é alugada ou utilizado por outros Indivíduos ou famílias que Perda de uso Nenhum Nenhum Compensação monetária transicional e alugam propriedades para temporário ou transaccional por perda temporária de actividades comerciais na área permanente da rendimento e assistência para reposição em estrutura e local de actividade alternativo (com condições QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 29 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Perda de Estruturas Bens Outro tipo de Apoio do Projecto que são a fonte de interrupção de equivalentes); ou caso necessário, assistência subsistência rendimento. para desenvolvimento de actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das que tinha antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo. Indivíduo que trabalha para outra Interrupção Nenhum Nenhum Nenhum pessoa numa actividade informal temporária do na área do Projecto rendimento do trabalho para outrem. Indivíduo que tem emprego Interrupção Nenhum Nenhum Compensação monetária, após evidência de formalmente comprovado numa temporária do salário mais recente, e durante o período de actividade desenvolvida na área rendimento do interrupção do trabalho devido ao Projecto. do Projecto emprego. Indivíduos ou famílias que estão Perda de acesso Nenhum Nenhum Compensação monetária, após aceitação da impedidos acesso as suas fontes temporariamente à evidência de valor perdida, durante o período de rendimento pelas actividades sua fonte de de interrupção de acesso devido ao Projecto. do Projecto rendimento. Subsídio de transporte. Compensação monetária transicional e transaccional Famílias com túmulos de Perda de acesso ou Nenhum Nenhum Fornecimento de terreno próximo à área anfitriã parentes na área do Projecto da localização. para novos cemitérios. Ruptura de hábitos, Custo de arranjos para desenterrar, mover e práticas e valores enterrar novamente corpos e substituir campas culturais ou estruturas semelhantes. Custos da cerimónia e outra assistência a definir em consulta com a comunidade Famílias ou comunidades com Perda de acesso ou Nenhum Nenhum Compensação monetária simbólica, em locais/activos históricos e do local espécie para cerimónias, e apoio com a culturais (locais de importância transladação se for necessário ou outra QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 30 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Categoria de Pessoas Compensação por Compensação por Perda de Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Perda de Estruturas Bens Outro tipo de Apoio espiritual e monumentos Perda de influência transferência física ou intangível e outra históricos) na área do Projecto dos líderes assistência em consulta com a comunidade culturais. Perda de coesão social Famílias com ou sem direitos Dano de bens Indemnização paga Compensação monetária paga Assistência durante o período de interrupção de formais ao terreno, que habitam físicos e fontes de pelo empreiteiro por perda de negócio/fonte de renda. pelo empreiteiro de áreas adjacentes àquelas onde subsistência culturas e danos à propriedade, terá lugar a construção (recursos agrícolas acordo com os custos de acordo com taxas unitárias e negócios). não depreciados de oficiais e as recomendações substituição. sobre o cálculo de valores de substituição do PAR-A/PC. Famílias vulneráveis (chefiadas Perda de terra e/ou Reposição da terra, Reposição, preferencialmente Assistência com subsídios alimentares ou por idosos, crianças, deficientes, dano de bens em espécie, qualquer activo bens e meios de emprego até que a subsistência seja pais solteiros, pessoas abaixo da físicos e fontes de afectado. linha da pobreza, pessoas com subsistência subsistência restabelecida; assistência na transferência de doenças crónicas, etc) (recursos agrícolas alternativos. bens; apoio pós-reassentamento; e negócios). Compensação monetária pelo período de interrupção do comércio ou outra fonte de subsistência. Assistência para aceder a serviços médicos, se aplicável. QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 31 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 9 Métodos para Avaliar Bens Afectados 9.1 Visão Geral O estabelecimento de metodologias para o cálculo de compensações é importante, para que possam ser aplicadas de forma consistente a todas as PAP, salvaguardando o proponente do Projecto de receber reivindicações injustificadas e exageradas. Este capítulo descreve o processo de avaliação de estruturas e recursos de subsistência. 9.2 Cálculo da Compensação Embora a fórmula básica fornecida através do quadro legal moçambicano de avaliação das casas usadas para fins de habitação e comerciais seja referida no decreto sobre expropriação (Nº 181/2010), os requisitos do Banco Mundial recomendam que sejam utilizados custos totais de reposição não depreciados. A compensação monetária por uma casa ou estrutura auxiliar deve ser o valor total não depreciado de reposição da casa / estrutura original. A avaliação de árvores e culturas anuais é feita pelos técnicos da Direcção Provincial ou Distrital da Agricultura e Segurança Alimentar (DPASA) com base numa fórmula-padrão referida no decreto de expropriação e determinada para uso pelo Governo. O cálculo dos valores de árvores de fruta inclui o tipo de árvore, a sua idade, saúde, anos de produção, produção anual e o valor actual de mercado estimado. Se o valor total de reposição não for garantido pelos métodos de cálculo acima, uma provisão adicional deve ser adicionada para o valor de compensação para cobrir todos os custos de transição. 9.3 Preparação Como primeiro passo, deve ser produzido uma folha informativa explicando a elegibilidade, as taxas de compensação e outros direitos, o calendário de implementação e informação sobre procedimentos para a resolução de queixas, nas línguas apropriadas e num formato de fácil compreensão. A informação sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas. Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAPs com vista a assegurar o seu acordo. Estes incluem: • Que as famílias afectadas concordem com os métodos de avaliação e o cálculo do valor, considerando-os justos e adequados. Isto deverá ser estabelecido no início do processo, através da consulta ao nível da comunidade. • O nível de compensação será suficiente para garantir que as pessoas recuperem a sua produtividade e o nível de vida, após a compensação e os benefícios do reassentamento. • O pagamento da compensação será efectuado antes de os activos serem adquiridos pelo Projecto, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida. • O pagamento da compensação não será efectuado de maneira que possa colocar a PAP numa situação de insegurança. Será dada preferência aos pagamentos feitos através dos serviços de correio, bancos ou outra instituição reconhecida. As taxas associadas terão de ser incluídas no pacote de compensação. • O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos membros femininos do agregado familiar (por exemplo em casos polígamos, a totalidade do pagamento poderá ser dividido por esposa); e, finalmente, • O pagamento na moeda local deverá ter em conta as flutuações da moeda e inflação, aplicando um índice de correcção. 9.4 Inventário e Avaliação do Valor de Activos O passo seguinte, a avaliação dos bens afectados, é efectuado pelos facilitadores através dum processo de consulta envolvendo os PAP (proprietários ou usuários), durante a preparação do PAR-A/PC. Os objectivos do processo de consulta são: • Realizar uma avaliação objectiva dos bens; e • Chegar a acordo quanto à forma e quantia de indemnização associada. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 32 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Todos os activos deverão ser avaliados cuidadosamente, medidos e fotografados, por forma a garantir que os valores pagos são justos ou a substituição de casas, bancas ou lojas sejam de igual ou melhor qualidade que as originais considerando custo de reposição. Após o valor dos bens ter sido avaliado, o valor resultante deverá ser verificado com a família afectada, num processo de discussão envolvendo os chefes de família proprietária dos bens. Os procedimentos para a avaliação dos bens encontram-se abaixo descritos. 9.5 Procedimentos de Avaliação Os procedimentos para avaliação dos bens são definidos a seguir: • Deverá ser estabelecida uma equipa multidisciplinar que inclua elementos das autoridades locais, líderes locais, representantes da Agricultura (para activos agrícolas), Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, do Município ou do Governo Distrital. Esta equipa deverá desenvolver um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados e registar o nível de impacto. • Deverá ser feito um inventário dos bens de cada família que serão perdidos ou afectados, incluindo as estruturas físicas como: residências, abrigos auxiliares, latrinas, bancas para venda de bens, lojas, oficinas, armazéns, poços e currais; culturas estabelecidas no solo, área de terra para cultivo, estrutura para negócios, culturas arbóreas e actividades de geração de rendimento. Os resultados permitirão análises que visam substituir os edifícios por outros de melhor qualidade em local escolhido/acordado pelas famílias que estão a ser reassentadas. Nesta fase, é importante reunir a informação necessária para determinar o rendimento total de cada família e a fracção que será interrompida ou perdida para o projecto. Poderá ser necessária uma verificação subsequente para famílias cuja proporção de terra, cultivos ou fontes de subsistência afectada seja mudada devido a mudança no desenho do projecto. • Os procedimentos para o cálculo dos valores de compensação poderão envolver: o Uso de um técnico do governo qualificado em avaliação de bens, envolvido na equipa do inventário para calcular o valor das estruturas e abrigos auxiliares e usados para comércio, baseado na legislação sem aplicar o factor de depreciação e acordado pelas famílias afectadas. A avaliação dos custos de substituição dos materiais tomará em conta o valor actual dos materiais e produtos no mercado local e a mão-de-obra necessária para a reconstrução e o valor conferido ao terreno pelo edifício. o Uso de um técnico qualificado em avaliação de culturas, do governo, envolvido na equipa do inventário para calcular o valor monetário de compensação de perda de culturas, de acordo com as taxas por cultura determinada pela legislação, actualizadas com preços do mercado local e cruzado com as taxas locais produzidas pelo sector governamental de agricultura e acordado pelas famílias afectadas. Este mesmo técnico irá calcular o valor de preparação da terra (usando taxas para desbravamento, limpeza anual, lavoura inicial, manutenção diversa e provisão para inconveniência e distúrbio) caso seja necessário pagar em dinheiro pela perda dos direitos de uso, em vez de substituir a terra agrícola por outra igual ou melhor. o Entrevista para determinar com o proprietário, o rendimento do negócio a ser interrompido e os custos reais desta interrupção. O valor monetário será calculado a produzir uma taxa acordada com a PAP e aplicada de acordo com o período de interrupção. Poderá ser necessário identificar oportunidades de subsistência alternativas para colmatar a interrupção no rendimento se esta for demorada, para aqueles cuja totalidade do negócio seja afectada pelo desenvolvimento do Projecto. Poderá também necessitar de alguma assistência durante a interrupção prolongada, assim, se recomenda para interrupções de menos de um mês que o pagamento seja feito de acordo com o tempo real previsto a ser perdido, o A atribuição de assistência para se identificar acomodação alternativa adequada para alugar para as famílias afectadas que alugam e vivem em casas que serão perdidas. • No caso de PAPs que perdem a sua fonte de rendimento por tempo prolongado e recebem assistência transicional em pagamentos únicos cobrindo o valor de perda por três meses, é também boa prática monitorar se o re-estabelecimento dos meios de rendimento acontece a tempo, e estiver preparado para fornecer mais pagamentos ou assistência a PAP para engajar numa actividade rentável alternativa - se existirem razões bem fundamentadas para a demora. No caso de perda permanente de campos agrícolas de produção para a venda, durante a interrupção, a compensação tomará em conta o período de interrupção e poderá incluir assistência transicional. • Todos os acordos de compensação deverão ser registados e assinados com testemunhas locais e autenticados pela assinatura de autoridades locais. As cópias destes documentos deverão ficar na posse de ambos, as famílias afectadas e o PROSIR/UIP. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 33 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) • Qualquer área de solo produtivo fornecida sob a política de compensação do Projecto de substituir terra por terra, deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área produtiva original. Essa área de terra deve ser avaliada por especialistas da área do governo local e ser acordado pelos afectados, e ainda deverá situar-se numa localização preferida pela PAP, o mais perto possível da área original. A terra de substituição da que originalmente sustentava culturas estabelecidas deverá ser fornecida já limpa, com o campo preparado para ser semeado. Este procedimento poderá ser feito utilizando mão-de-obra local ou compensando financeiramente ao afectado para limpar a nova área. • No caso de ser previsível que a compensação irá desestabilizar significativamente a vida das PAPs, deverão ser fornecidas às pessoas a ser compensadas, na medida do possível, opções alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas alternativas apropriadas de geração de rendimento. Tais pacotes de formação e acompanhamento deverão ser providenciados por ONGs que operem na área do Projecto. • Deve ser dada preferência a estratégias de reassentamento baseadas na terra para pessoas deslocadas cujo sustento é baseado na terra. Se as terras alternativas suficientes não estiverem disponíveis, opções não baseadas em terra (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de Compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terras adequadas deve ser demonstrada e documentada. • Os acordos de compensação com titulares de direitos adquiridos de uso da terra afectados por servidões e outras actividades da construção, deverão ser feitos pelo PROSIR/ANE em conjunto com os beneficiários na base de negociação e um acordo de livre vontade do afectado, onde possível. 10 Procedimentos Organizacionais para a Entrega da Compensação 10.1 Visão Geral A legislação moçambicana (decretos Nº 23/2008, 181/2010) indica procedimentos organizacionais para a entrega de compensação. Este capítulo descreve os procedimentos, os quais devem ser aplicados de forma consistente a todas as pessoas afectadas pelo subprojecto. 10.2 Organização Institucional para o Pagamento da Compensação A UIP irá liderar a entrega da compensação de direito das PAPs através de serviços fornecidos pelo PROSIR. A entrega também pode ser feita internamente através de pontos focais assistidos pelos especialistas de salvaguardas. O PROSIR deverá assegurar que todos os procedimentos sejam compreendidos pelos homens e mulheres da comunidade envolvidos, e aplicados da melhor forma possível, através dos recursos locais. Em primeiro lugar todos os bens afectados devem ser confirmados por meio de documentação preparada para o efeito. Daí os acordos de compensação podem ser elaborados baseado nos dados confirmados dos bens afectados. O PROSIR irá coordenar o envolvimento de técnicos das DPTA, DPASA, DPOPHRH, do Município ou do Governo Distrital consoante o caso para a confirmação dos bens e a verificação de posse de conta bancária ou de telemóvel bem como da identificação necessária para abrir uma nova conta onde necessário. Depois do engajamento das PAPs e assinatura dos acordos, disponibilização das contas para pagamento, o PROSIR instruirá a UIP para efectuar o pagamento da compensação às PAPs, por cheque ou transferência através de instituições financeiras autorizadas (contas bancárias e contas móveis oferecidas por operadoras de telefonia) antes de deslocamento. A entrega do comprovativo de transferência ou dos cheques será na presença de testemunhas e gerida pelo PROSIR. Somente onde não tem nenhuma facilidade para receber a compensação numa outra maneira, que as PAP podem receber em dinheiro. No caso dos cheques e do dinheiro, um sistema de segurança satisfatório deve ser montado para garantir a confidencialidade do pagamento, para evitar roubo ou perda do dinheiro. A descrição do processo de implementação considera pagamento pelo Proponente, todavia, o Proponente poderá facilmente contratar serviços de PROSIR em função de cada caso. Em locais onde o número de famílias afectadas é igual ou superior a 30 poderá se estabelecer um Comité de Reassentamento (CR), com o intuito de representar e defender os interesses das famílias. Serão QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 34 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) tomadas medidas para assegurar que os comités tenham uma representação equilibrada dos dois sexos e que as mulheres sejam participantes activas na tomada de decisões. Os membros do comité devem incluir pelo menos 30% de mulheres, para que sua representação seja adequada. O PROSIR organizará a criação e o desenvolvimento da capacidade dos comités. Estes comités serão focos importantes para implementar e resolver questões da compensação, constituindo mecanismos de ligação aos empreiteiros, às autoridades locais, aos Municípios, Governo Distrital. O PROSIR terá seu enfoque no desenvolvimento da capacidade comunitária e no apoio às famílias durante e após a compensação onde for necessário. Serão feitos esforços no sentido de manter as estruturas criadas para a gestão das compensações e mecanismos de gestão de queixas para a fase de construção e operação do projecto. Os facilitadores sociais do PROSIR devem esforçar-se por conhecer técnicos especialistas, membros do governo local, e representantes de outras comunidades com experiência em compensação localmente, que possam ser utilizados para ajudar a conseguir uma implementação serena do Projecto. 10.3 Sensibilização e Indemnização Os facilitadores sociais do PROSIR, irão trabalhar com as PAPs para que tenham conhecimento dos seus direitos e responsabilidades, dos mecanismos de apresentação de reclamações e de recursos, e os procedimentos de implementação. Os Comités de Reassentamento (CR) irão verificar se a indemnização em dinheiro é realizada de forma transparente antes do deslocamento das PAPs. Os facilitadores sociais irão apoiar nas actividades de verificação e trabalhar com as PAPs, para assegurar que seleccionam áreas para cultivar ou fazer comércio, e actividades de subsistência que são socialmente aceitáveis, para todos eles, os líderes locais e as comunidades vizinhas. O PROSIR também é responsável pela organização da assistência adequada às pessoas deslocadas que perderem a maior parte da sua fonte de rendimento. Essa assistência poderá incluir insumos agrícolas, transporte, etc. para a continuação da prática agrícola/comercial num outro lugar ou orientações sobre estratégias de subsistência alternativas. A FNDS / PROAZUL deverá assegurar que sejam dadas instruções escritas aos empreiteiros de modo a que eles não comecem as obras em locais do Projecto que estão ocupados até que os seus ocupantes sejam reassentados e as áreas fisicamente desocupadas. 11 Processo de Implementação do PAR-A/PC 11.1 Visão Geral Depois de alcançado e documentado o acordo sobre as formas de compensação, os diferentes tipos de compensação serão efectuados (em espécie ou monetário), assistência logística ou de capacitação será providenciada antes da aquisição de activos (isso não deve ser confundido com medidas de restauração de meios de subsistência que continuam após a aquisição da terra). O PAR-A/PC deve estar elaborado, aprovado e implementado antes da tomada da área. As responsabilidades dos vários actores envolvidos na realização das tarefas principais são apresentadas a seguir. 11.2 Preparação da área de acolhimento A UIP deve garantir a implementação dos planos de reassentamento e compensação dos seus subprojectos atribuindo esta responsabilidade e monitorando ao PROSIR ou implementando internamente através de pontos focais e oficiais de salvaguarda. A UIP pode prestar apoio quanto às decisões estratégicas relativas à localização e desenvolvimento da área hospedeira de reassentamento, recursos e procedimentos de implementação. Os Governos Distritais, através dos serviços cadastrais, chefes das autoridades locais e líderes tradicionais, devem providenciar terrenos nos casos em que a compensação deva incluir terra, ou quando os direitos de uso da terra forem adquiridos para o desenvolvimento do Projecto. Um representante local da FNDS / PROAZUL deve assumir um papel de liderança na supervisão e monitoria deste processo, normalmente QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 35 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) com a assistência de um consultor, ONG ou PROSIR. O município ou distrito relevante será responsável pelo planeamento detalhado do uso da terra, cadastro, delimitação e demarcação dos locais para o reassentamento. Caso não haja capacidade no município ou distrito, deve-se pedir o apoio dos Serviços Cadastrais da Direcção/Serviços Provinciais da Agricultura. No início do processo de implementação, o PROSIR deve organizar apoio técnico do pessoal de nível provincial do MADER / MIMAIP e do distrito ou município, conforme for pertinente, para a demarcação do local e a aquisição de direitos de uso da terra onde for necessário para o reassentamento e instalação de outras condições sociais e/ou comerciais. No caso de reassentamento físico, a UIP deve contratar assistência adicional com vista a facilitar o reassentamento, como por exemplo empreiteiros para a construção de casas, consultores para a fiscalização do processo de construção e facilitadores sociais para organizar a implementação do processo de reassentamento com as pessoas afectadas pelo Projecto. O uso dos mesmos facilitadores que orientaram o processo de consulta necessário para preparar o PAR-A/PC seria vantajoso para promover a confiança e um sentido de continuidade no seio das pessoas afectadas pelo projecto. Se isto não for possível, então devem ser contratados outros provedores de serviços locais. 11.3 Providência de Assistência e Compensação de Direito Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar o seu nível da vida. O primeiro passo será o engajamento com as PAP para a confirmação dos bens a serem perdidos e a sensibilização sobre a política do Projecto que estabelece padrões e mantem elas (as PAP) informadas sobre assuntos do seu interesse, como por exemplo: • O cronograma geral do subprojecto e, particularmente, sobre os vários marcos com implicações directas sobre os seus meios de subsistência. • O valor da substituição deve corresponder ao valor (actual) de mercado dos activos afectados. • O valor deve ser pago de forma a criar a oportunidade das PAP melhorarem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do subprojecto. • A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras e das acções de deslocação. • Sempre que aplicável (para os agregados familiares que podem optar pela substituição dos seus activos afectados) podem ser apoiados para reconstruir as estruturas perdidas para o Projecto. • Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam compensados/substituídos/relocalizados de tal forma que não haja interrupção ou descontinuidade dos mercados locais; • Os agregados familiares que perderem terra para cultivo acima de 5x5 m serão assistidos pelo Projecto em colaboração com as autoridades locais na identificação da terra de substituição e serão apoiados para executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (na condição de ser menor que 10% da terra disponível), medidas de compensação alternativas devem ser identificadas. Quando a terra é menos de 5x5 m, mas mais de 10% do terreno disponível, a substituição se aplica. Assistência às pessoas vulneráveis A assistência às pessoas vulneráveis assumirá as seguintes formas, dependendo das necessidades e demandas das pessoas e bens em questão: • Consulta / monitoria dedicada, para garantir meios de subsistência providenciados / restaurados e a vulnerabilidade não aumentada. • Advocacia na identificação de terrenos de reposição adequados e em localização estratégica/ desenho das casas. • Auxílio no procedimento de compensação (maiores esclarecimentos sobre o processo, garantindo que os documentos sejam compreendidos, apoiando a pessoa no banco, etc.). • Assistência no período posterior ao pagamento, para que a indemnização seja segura e para que os riscos de uso indevido ou roubo sejam limitados. • Assistência direccionada na mudança: fornecer transporte (veículo e logística) e ajudar a pessoa a encontrar seu local de reassentamento, para garantir que outros não se estabeleçam nele, etc. • Assistência na reconstrução de estruturas de substituição. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 36 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) • Desenho de arquitectura personalizado e fornecimento, em espécie, de casa de acolhimento do reassentamento - especificado para a demanda da vulnerabilidade (ex. rampas para cadeirante se aplicável). • Onde necessário, ajuda alimentar e / ou assistência médica durante os períodos críticos, especialmente durante o reassentamento e a transição posterior. • Assistência no período posterior à deslocalização, especialmente se as redes solidárias (ajuda alimentar, vigilância sanitária, etc.) beneficiadas pela pessoas vulneráveis não puderem ser reinstituídas imediatamente. Assistência no transporte de bens Todas as PAPs deslocadas temporariamente ou permanentemente recebem subsídio / assistência de deslocação. Consciencialização para desencorajar o uso indevido da compensação Será sempre importante a sensibilização das famílias afectadas que recebem a compensação (principalmente em dinheiro) para usá-la para repor a perda e melhorar a condição da família. Este aspecto está na responsabilidade conjunta do proponente, PROSIR e estruturas locais (municipais, distritais, de localidade e bairro). Os facilitadores sociais do PROSIR, o Comité de Reassentamento, as autoridades distritais, municipais, de localidade e de bairro serão as agências de educação/informação direccionadas a sensibilizar as PAPs sobre a importância de uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias semelhantes, há frequentemente o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para fins que não adicionam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas negativas) e consequentemente empobrecem as famílias e as comunidades. Alguns bens geralmente adquiridos, embora benéficos, ex. motorizadas, se não forem usados para obter rendimento apenas incrementam as despesas do agregado. Representatividade e evidências da entrega da compensação Os seguintes princípios devem ser tomados em conta no desenho dos sistemas de entrega de compensação: • Sempre que possível, a entrega da compensação deve ser efectuada directamente ao afectado legítimo. Quando entregue a um representante deverá estar especificado os motivos da substituição e estes devem ser aprovados por testemunhos como líderes locais, vizinhos e autoridades locais onde apropriado. Este representante deve possuir uma procuração que lhe atribua o direito, a qual fará parte do processo. • Ao nível do agregado familiar, é importante envolver homens e mulheres (e não apenas os homens) na gestão de todos os aspectos da compensação, principalmente na recepção da compensação (monetária e em espécie). Em agregados polígonos é importante que todas esposas (ou esposos) sejam convidados a acompanhar. • Em caso de emissão de escrituras, deve ser dada a opção de registar os nomes do marido e da mulher, para a nova residência, terra ou barraca. Espera-se que o envolvimento das mulheres ajude a assegurar que as medidas de restauração sejam usadas para construir o capital das famílias. • O acto da entrega da compensação deve ser devidamente testemunhado, documentado, sendo necessário obter os respectivos recibos. • Para propósitos de registo e prestação de contas, deverão ser tiradas e arquivadas na base de dados do Projecto, fotografias de todos eventos de entrega de compensação. • O comprovativo do pagamento é arquivado no mínimo pela PAP, PROSIR, Proponente e Serviços Distritais, estando evidente a identificação e assinatura da PAP, a assinatura de testemunhas locais (líder e/ou representante do distrito), representante do PROSIR e, quando aplicável, da UIP. Assistência no acesso ao emprego no Projecto • Onde as PAPs forem qualificadas para trabalhar com competência, podem ser envolvidas no subprojecto e, particularmente, na implementação do PAR-A/PC. Elas devem ser encorajadas a dar a sua contribuição como trabalhadores temporários e/ou permanentes e como força de trabalho prioritária a seleccionar no local. Sempre que possível os empregos devem privilegiar membros de famílias vulneráveis e às mulheres, com destaque para as mães solteiras e viúvas. Um certo grau de treinamento também deve ser incluído para aumentar as oportunidades de empregar pessoas QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 37 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) locais, principalmente as mais vulneráveis, desde que isso não se traduza em custos significativamente elevados para o Projecto. • Uma vez empregues, as PAP devem ser consciencializadas que tem os mesmos direitos e deveres que os demais trabalhadores, a nível de cumprimento de horários, assiduidade, respeito a orientação de seus superiores, etc. Estes requisitos devem estar claros desde os documentos de selecção e contratação e nos Códigos de Conduta. Pagamentos de compensação O censo e o acordo de compensação indicarão se o agregado afectado tem conta bancária, de que outro serviço financeiro faz uso, qual o valor de direito e quais são as suas preferências para a recepção do valor da compensação monetária. O pagamento da compensação monetária será efectuado com preferência através de instituições financeiras devidamente autorizadas, com eleição para contas bancárias tradicionais, cheque, contas bancarias móveis (geridas por telemóveis) ou serviços de carteira móvel oferecidos por operadoras de telefonias móvel (ex. M-pesa, mKesh e e-Mola). Planificação do momento de pagamento O pagamento da compensação pela perda de culturas pode ser preferencialmente feito numa altura que está directamente relacionada com a preparação das áreas de cultivo substitutas (quando se tem a finalidade comercial). Isto serve para assegurar uma melhor possibilidade deste dinheiro ser utilizado de modo a garantir os benefícios a longo prazo de actividades agrícolas de subsistência. É recomendado que o pagamento da compensação seja efectuado num único acto e logo que criadas todas as condições para o efeito, por forma a permitir rápido acesso ao corredor de impacto pelo Empreiteiro. Os impactos e custos de interrupção temporária de fontes de rendimento poderão ser minimizados através (i) da entrega da compensação (monetária ou em espécie) para o novo rendimento (negócio/agricultura) antes da retirada do rendimento em curso ou (ii) pela provisão de actividade alternativa em área própria, para onde as várias actividades económicas possam ser transferidas. Neste caso, poderá ser prestada assistência de modo a que as várias actividades se venham a desenvolver com sucesso nas novas condições. Pagamento de rendimentos cessantes A compensação por cessação temporária de fontes de rendimentos (ex. agrícolas e negócios) será calculada de forma a cobrir o período até que o afectado volte a dispor de rendimentos. Os pagamentos deveriam ser realizados de acordo com o tempo em que o rendimento está suspenso, da produtividade. Para as famílias que perdem uma grande parte da sua fonte de rendimento agrícola, durante a planificação da compensação deverá se apoiar na restauração do meio da vida através de entrega de pacotes de arranque. Assistência na abertura de conta • Poderá ser dada assistência na abertura de conta (bancária ou móvel) aos agregados sem conta. • A assistência na abertura de conta incluirá aconselhamento (sobre tipos de conta, forma e custos de movimentação, requisitos de segurança, intransmissibilidade de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e o pagamento, pelo Projecto, dos respectivos custos de abertura de conta e de tratar cheques e cartões de debito. É recomendável que se negoceie isenção destes custos com o operador e seja ele a efectuar o treinamento/aconselhamento aos afectados, ou se for inevitável, que sejam cobertos pelo Projecto. • Caso o agregado não disponha de documentos suficientes para abertura de conta ou movimentação de cheque (ex. não tem carta de condução nem BI – cartão de eleitor não é aceite) será dada assistência inclusive em obter o requisito em falta e os custos suportados pelo Projecto. Assistência na movimentação de valores • Aos agregados vulneráveis com dificuldade de deslocação para movimentar conta bancaria ou móvel (ex. deficientes e velhos) será dada assistência na compra dos artigos que estes venham a solicitar. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 38 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 11.4 Pós-reassentamento Conforme descrito no Capítulo 14, a monitoria do PAR-A/PC continuará mesmo após o reassentamento físico e/ou o pagamento da compensação monetária. Caso se detectem situações em que as pessoas possam não estar a adaptar-se ou a conseguir aproveitar as oportunidades que lhes são oferecidas para uma recuperação adequada dos seus meios de sustento, deverá se dar assistência adicional. Os distritos e municípios poderão ser envolvidos na reabilitação dos meios de subsistência das PAP e na promoção do desenvolvimento de pequenos negócios. Os extensionistas poderão também apoiar as pessoas reassentadas no desenvolvimento agrícola/pesqueiro, consoante as necessidades. Os serviços distritais/municipais de educação e saúde poderão coordenar com as Direcções Provinciais relevantes para fornecer professores e profissionais de saúde, respectivamente, se for necessário nas comunidades de acolhimento - aplicável a reassentamentos físicos de magnitude elevada. 12 Mecanismo de Diálogo e Reclamações 12.1 Enquadramento Importância do diálogo e reclamação Os conflitos resultam geralmente de má comunicação, inadequação ou falta de consulta, fluxo inadequado de informações precisas, ou restrições que podem ser impostas às pessoas através da implementação de actividades do Projecto. A abertura ao diálogo e a existência de conhecidos canais para apresentação e resolução transparentes e comunicativa de reclamações é um importante instrumento para prevenção de conflitos e obtenção de colaboração das comunidades na contribuição para os objectivos de desenvolvimento do Projecto. Novas temáticas relevantes ao MDR Em função de novas temáticas de boas práticas internacionais e as exigências do desenvolvimento sustentável do país, dentre outras questões a integrar/enfatizar no MDR, destacam-se a Violência Baseada no Género (VBG), a Violência Contra Criança (VCC) e questões sensíveis associadas a gestão da mão-de- obra, incluindo Exploração e Abuso Sexual (EAS), Assédio Sexual (AS), Uniões Prematuras, Trabalho Infantil, Trabalho Forçado, etc. Estas questões podem afectar qualquer pessoa, incluindo as que não se reconhecem nas dimensões tradicionais/estereótipos de género, no entanto, a grande maioria de casos de VBG diz respeito às mulheres e é perpetrada maioritariamente por homens, o que em certos casos tende a ser associada à violência contra mulheres e raparigas. Estas questões sensíveis podem resultar em danos de diferente natureza, tais como físico, sexual, económico e psicológico e outras formas de sofrimento para as vítimas (mulheres, homens, jovens e crianças) incluindo danos para as suas famílias e comunidades. O fraco conhecimento sobre estas temáticas pode levar à normalização dos casos de violência brutal, limitando a sua identificação, seguimento e a ausência de mecanismos de reclamação/denúncia e de resposta, o que coloca as vítimas mais expostas. Medidas preventivas Como medida preventiva, a sensibilização sobre as actividades do Projecto e a abertura ao diálogo será continuada e fortificada durante todo o Projecto, a fim de reduzir mal-entendidos e queixas. Para reduzir os riscos de aumento de casos de VBG nas áreas Projecto, e a tendência de baixa participação das mulheres e fraca denuncia pelas vítimas, o mecanismo de resolução de reclamações do Projecto deverá destacar uma linha confidencial para tratar de casos de VBG e outras questões sensíveis (incluindo VCC e trabalho forçado). Os processos de zoneamento participativo, planificação estratégica do desenvolvimento de Áreas de Conservação, Compromissos Comunitários e formulação de Planos de Acção participativos identificarão potenciais conflitos e envolverão pessoas potencialmente afectadas. Serão realizadas consultas e negociações com as pessoas afectadas pelo Projecto sempre que haja indícios de potenciais conflitos. A QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 39 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) formação de equipas técnicas, comités de co-gestão e gestão de recursos naturais e líderes locais em gestão de conflitos também ajudará a minimizar o impacto negativo dos conflitos. Para capacitar as comunidades, estas serão envolvidas na sensibilização e formação relativamente aos seus direitos e obrigações, como obter aconselhamento jurídico e representação, e como procurar reparação contra o que consideram ser práticas desleais por parte de parceiros de investimento, visitantes, trabalhadores do Projecto, ou outros. 12.2 Resolução de Reclamações e Potenciais Conflitos A PERS contará com os mecanismos de reparação de reclamações já estabelecidos e em implementação para todos os projectos incluídos na carteira do MADER/FNDS e do MIMAIP/ProAzul, denominados "Mecanismo de Diálogo e Reclamações (MDR)”, ambos aprovados pelo Banco Mundial. O Mecanismo do FNDS é o principal para as actividades do Projecto, enquanto o mecanismo do ProAzul cobre as actividades do sector de pescas. Foram preparados manuais de procedimentos e estratégias de comunicação para cada fundo, e foi concebida uma plataforma informática para registar e monitorizar os casos relatados. Os procedimentos do MDR do FNDS e do ProAzul são similares, começam na base com as mesmas alternativas para a recolha das sugestões e reclamações dos participantes ou os que percebem que foram lesados pelo Projecto - vide Figura 3 que se segue: Figura 3. Resumo das alternativas para a recolha das sugestões e reclamações no MDR A apresentação de queixas é feita em primeira instância a nível comunitário onde estas podem ser resolvidas, se possível, imediatamente num ambiente informal e de mais aproximação. As queixas são apresentadas através de canais de comunicação identificados localmente e de confiança. Os receptores locais são específicos de cada local e identificados através das análises das partes interessadas que constitui parte da estratégia de comunicação do Projecto, podendo incluir SDAE, ONGs/OCBs, tribunais comunitários, DPMAIP, DPTADER e provedores de serviços associados ao Projecto (ligados a terra, reassentamento, empreiteiros das obras, ou outros conforme as actividades em curso e actores envolvidos). Os canais de recepção de reclamações sensíveis e relacionadas a VBG serão previamente mapeados pela UIP ao nível do distrito como parte da estratégia de comunicação e devem ser previamente preparados e capacitados para receber este tipo de queixa, considerando o grau de confidencialidade e a necessidade de encaminhar as vítimas para instituições de apoio em (i) saúde; (ii) psicossocial; e, (iii) suporte legal. As esquadras de polícia as unidades de saúde (incluindo Agente Polivalente Elementar (APE) de saúde) e os tribunais comunitários são importantes unidades de apoio a nível local. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 40 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Qualquer vítima que denuncie a Violência Baseada em Género por meio de um mecanismo de denúncia de um Projecto financiado pelo Banco Mundial deve receber cuidados, independentemente do perpetrador estar associado ao Projecto ou não47. O mecanismo em geral (do MDR) foi discutido com os principais interessados, incluindo as comunidades locais, e foi testado no sistema distrital e da Áreas de Conservação (AC) para validar os seus procedimentos. O MDR está a ser implementado em diferentes distritos e ACs e será operacionalizado em todas as novas áreas geográficas do Projecto como resultado da expansão por parte do PERS. O MDR operacional, já integrado com o processo relacionado a VBG, pode ser visto no fluxograma que se segue na Figura 4: Figura 4. Resumo do processo de resolução de queixas de acordo com o MDR comum do FNDS e do ProAzul e o processo relacionado a VBG destacado Caso as interfaces a nível comunitário exijam apoio técnico dos Especialistas em Salvaguardas Sociais ou decisões da gestão do FNDS/ProAzul, estes poderão ser procuradas como recurso de nível 2. A disponibilidade de canais não presenciais (linha telefónica verde (grátis), email e plataforma online48) facilitam o acesso do reclamante à UIP e dão mais conforto de privacidade49. 47 Quando o MGR recebe uma reclamação sobre VBG, irá registar informações sobre (i) a natureza da reclamação e, (ii) se a vitima acredita que o perpetrador está associado ao Projecto. 48 A plataforma online gera relatórios armazenados e processados automaticamente, o que permite visualização pela página de Internet. Os dados ficam disponíveis em duas versões: (i) uma aberta ao público; e uma (ii) segunda, privada e acessível apenas por meio de credenciais de acesso (login), pelas partes interessadas e autorizadas. 49 A fim de preservar a privacidade e minimizar o risco de retaliação, o sistema as denúncias devem ser enviadas e analisadas em total anonimato. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 41 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Finalmente, na eventualidade de um caso não ser resolúvel internamente, poderá ser encaminhado pelo FNDS ou ProAzul (de acordo com o queixoso) para resolução de um mediador independente (Nível 3). As queixas devem, na medida do possível, ser resolvidas de forma amigável e a nível local, de acordo com os regulamentos e critérios do Manual de Implementação do Projecto. Se for necessário considerar compensações adicionais significativas, medidas correctivas complexas ou sanções, estas devem estar em conformidade com as regras operacionais do Projecto, o quadro jurídico nacional, e as políticas do Banco Mundial (particularmente as salvaguardas sociais e ambientais). As decisões sobre a resolução e comunicação ao queixoso devem ser tomadas em tempo útil a todos os níveis. Se as pessoas afectadas não ficarem satisfeitas com o processo do MDR, ou porque a natureza da queixa requer um recurso de nível superior, a legislação nacional prevê a apresentação de queixas em vários sectores ao mais alto nível do Governo, tais como Directores e Ministros Nacionais. Além disso, em caso de insatisfação de qualquer das partes, a parte afectada pode apresentar a queixa ao tribunal (Nível 4), onde será tratada de acordo com a lei moçambicana. Em princípio, uma comunidade pode levar uma empresa a tribunal por não cumprir os termos de um plano de gestão ambiental. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar queixas ao Ministério Público, que é responsável por assegurar a correcta aplicação da lei, particularmente no desenvolvimento de instrumentos de gestão territorial e na sua implementação. A FNDS e a ProAzul assegurarão a manutenção de um "Registo de Reclamações" a nível de paisagem para o registo de reclamações de cada sector. Em todos os casos em que são apresentadas queixas sobre a implementação das actividades do Projecto, o FNDS/ProAzul é obrigado a investigar a queixa e a resolvê- la internamente aplicando os Quadros de Salvaguardas Sociais e o manual MDR em uso no Projecto e devolvendo a resposta num prazo inferior a 15 dias. A gestão do MDR é da responsabilidade do MITADER / FNDS e separadamente para o sector das pescas, MIMAIP e ProAzul, que devem assegurar a implementação com o apoio dos parceiros e do Governo a nível provincial e local. Um outro MDR será implementado em paralelo para apresentação de queixas de Talhadores do Projecto (entenda-se como os trabalhadores directos, trabalhadores de empresas contratadas e subcontratadas e trabalhadores comunitários envolvidos em actividades do projecto). O MDR para trabalhadores tem a empresa empregadora como o nível 1 de apresentação e resolução de reclamações. O departamento/sector de Recursos Humanos (RH) é designado como o departamento nodal para lidar com as reclamações dos funcionários. Na ausência de solução a nível da empresa, a reclamação do trabalhador conecta-se com a este MDR geral do Projecto a partir do nível 2 acima descrito e, então, segue a mesma sequência deste MDR. Finalmente, as comunidades e indivíduos (incluindo trabalhadores do projecto) afectados pelo Projecto podem apresentar queixas para uma rápida revisão ao Serviço de Reclamações do Banco Mundial (GRS). Para informações sobre como submeter queixas ao Serviço de Reclamações do Banco Mundial (GRS), por favor visite http://www.worldbank.org/en/projects-operations/products-and-services/grievance-redress- service. As comunidades e indivíduos afectados pelo projecto podem também submeter uma queixa ao Painel de Inspecção independente do Banco Mundial, que determina se houve ou poderá haver danos em resultado do não cumprimento das suas políticas e procedimentos. As queixas podem ser apresentadas em qualquer altura depois de as preocupações terem sido levadas directamente ao conhecimento do Banco Mundial, tendo sido dada à Direcção do Banco uma oportunidade de responder. Para informações sobre como apresentar queixas ao Painel de Inspecção do Banco Mundial, queira visitar www.inspectionpanel.org. 13 Consulta e Participação 13.1 Consulta na preparação do QPR O Projecto PERS foi objecto de um processo de consulta durante a fase de preparação do QPR, que terá continuidade na fase de implementação do Projecto, conforme definido no respectivo Plano de Envolvimento de Partes Interessadas (PEPI). QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 42 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) O processo de consulta foi conduzido de forma integrada para os diferentes instrumentos de salvaguarda preparados na presente fase de planificação do Projecto, nomeadamente PEPI, QGAS, QPR e QP. Em Outubro de 2020 realizaram-se reuniões de consulta pública no distrito de Mecuburi (Província de Nampula), distrito de Pebane (Província da Zambézia) e na cidade de Tete. Nestas reuniões, participaram especialistas de salvaguardas do FNDS e do ProAzul e foram apresentados os objectivos do PERS, apresentados os instrumentos de salvaguarda então em preparação e discutidos aspectos relacionados com a sustentabilidade ambiental e social dos subprojectos. Entre as questões levantadas pelos participantes destacam-se algumas dúvidas sobre elegibilidade do programa Sustenta, que foram esclarecidas. Em Tete, um dos participantes consideraram importante assegurar a participação e consulta de todos actores da implementação do projecto. Adicionalmente, durante a elaboração do presente QPR, no âmbito da Avaliação Social patente no Quadro de Gestão Ambiental e Social (ver evidencias no Anexo IV do QGAS), foram realizadas diversas consultas nos distritos de Pebane (Zambézia), Mocuba (Nampula), Mecuburi (Nampula), Sussundenga (Manica) e Magoe (Tete). Nestas consultas foram colocadas dúvidas sobre o sistema de elegibilidade e selecção dos programas de subvenções comparticipadas e levantadas questões relacionadas com a dificuldade da mulher em si candidatar, escassez de assistência técnica nas áreas mais remotas, fraco poder negocial na venda da produção, reclamações relacionadas com fornecimento tardio de insumos, fraco conhecimento e pouca operacionalidade dos mecanismos de diálogo e reclamações, principalmente ao nível dos pequenos agricultores. A aquisição da terra e as restrições ao seu uso pelo Projecto despertou menos atenção das partes interessas, potencialmente afectadas e beneficiárias consultadas, potencialmente devido a experiência das partes interessadas em projectos similares (que geralmente não desencadearam reassentamento) e pela expectativa da comunidade na implementação do projecto e seus benefícios. Os instrumentos ambientais e sociais preparados na presente fase (PEPI, QGAS, QPR e QP) foram publicados para consulta, nos websites do FNDS, ProAzul e WB a partir do dia 5 de Março de 2021. Dadas as restrições de realização de reuniões públicas derivadas do agravamento no país da situação da pandemia COVID-19, não foi possível realizar reuniões presenciais para apresentação e discussão dos instrumentos, mas foi realizada no dia 25 de Março de 2021 uma reunião de consulta online, via plataforma digital. A reunião contou com participantes individuais e representantes de organizações governamentais e da sociedade civil, das províncias de Maputo, Nampula e Zambézia. Foi efectuada a apresentação do projecto e dos instrumentos e aberto espaço para apresentação de dúvidas, preocupações e contribuições, apresentadas. A acta desta reunião é apresentada no Anexo XI do QGAS. A semelhança das reuniões anteriores, o reassentamento foi pouco debatido, tendo apenas se efectuado uma questão de pedido de esclareciment que foi prontamente respondida na reunião, sem necessidade de revisão de politicas a nível do QPR, nomeadamente: Representante da UIP Consultora Social: A planificação do Projecto, através do QPR, prevê que do FNDS, Província haverá necessidade de reassentamento económico (afectação de bens da de Nampula: comunidade) em poucos dos subprojectos e acautela medidas para evitar o reassentamento físico e minimizar o reassentamento económico, incluindo Será que haverá considerar não elegíveis potenciais subprojectos que causam reassentamento reassentamento neste físico. projecto? Pois em algum momento diz- Como medida precaucionaria, o QPR tem algum orçamento planificado para se que casos em que cobrir situações não esperadas de reassentamento económico e se houver o projecto prevê condições inevitáveis (por exemplo, se uma estrada a ser reabilitada vai algum afectar pessoas com barracas e algumas pessoas que poderão lá estar a reassentamento não residir) poderá ter de fazer o reassentamento físico. será elegível? A versão final do QPR também será divulgada publicamente nos websites do FNDS, do ProAzul e do Banco Mundial. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 43 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 13.2 Consulta Durante a Preparação do PAR-A/PC A elaboração do PAR-A / PC é um processo participativo. A legislação nacional determina que as consultas públicas relativas ao reassentamento são realizadas em pontos de decisão cruciais no processo de planificação, a começar pela fase inicial e planificação, na altura em que os potenciais terrenos de substituição e locais alternativos de acolhimento estão a ser considerados, assim como alternativas de pacotes de compensação e para se poder proceder à revisão do rascunho do PAR-A. Deve ser mantida a abordagem participativa como uma estratégia contínua ao longo de todo o ciclo do projecto, que deve ser intensificada durante a preparação do PAR-A/PC. Uma análise das partes interessadas e afectadas será preparada, identificando as partes e interessadas com base em seus interesses, poderes e impacto do Projecto sobre eles. As consultas terão de ser significativas, informativas e inclusivas de todos os grupos de PAPs e partes interessadas (mulheres, homens, jovens, grupos vulneráveis, partes interessadas institucionais, ONGs / OCBs, etc.) e o PAR-A / PC terá de documentar as questões levantadas pelos participantes e respostas fornecidas juntamente com sua incorporação na concepção do Projecto e nas medidas de mitigação. Os detalhes podem estar em anexo. Através das consultas serão identificados os potenciais conflitos e organizações sociais e canais de comunicação para reclamações. As consultas e negociações serão realizadas com todas as PAPs que perderão activos como resultado de actividades do Projecto, para determinar a sua elegibilidade e preferências para a compensação e a participação em oportunidades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos. O censo e inventário dos activos cobrirá 100% das PAPs e será feito de forma participativa. As equipas envolvidas no desenvolvimento do PAR-A/PC consultarão as PAPs, os líderes locais e as autoridades locais durante esta fase, por forma a identificar: • As alternativas e soluções aceitáveis para compensação. • Os indicadores para a monitoria da recuperação dos meios de subsistência após a compensação, caso hajam PAPs com perdas acima de 10%. 13.3 Consulta Durante a Implementação e Seguimento do Reassentamento A consulta e a participação das comunidades e pessoas afectadas são elementos essenciais no processo de aquisição de terras e implementação do reassentamento. A planificação da entrega e a entrega da compensação e assistência adicional, incluindo a monitoria, serão desenvolvidos de forma participativa. 13.3.1 Plano de Comunicação e Sensibilização Por forma a divulgar informação relativamente uniforme entre as diferentes comunidades afectadas, caso hajam acima de 5 subprojectos com reassentamento, recomenda-se a elaboração de um Guia (ou Plano) de Comunicação e Sensibilização sobre Reassentamento no Projecto. O Guia deve salientar a sensibilização sobre as actividades do Projecto, os procedimentos e direitos a compensação, para promover o diálogo e minimizar mal-entendidos e reclamações. Este Guia deverá enfatizar a importância de assegurar que as mulheres e grupos vulneráveis são igualmente consultadas e que participam activamente nas decisões do Projecto. Esta abordagem de comunicação planeada para a implementação da compensação deve ser desenvolvida pela UIP através do PROSIR e carece de aprovação da FNDS / PROAZUL. O Guia de Comunicação deve considerar tanto os mecanismos escritos como os orais, comunicados pela rádio, reuniões de ligação com a comunidade, campanhas comunitárias (ex. na sensibilização das campanhas de saúde, através dos chefes/líderes locais ou outros meios por serem avaliados durante a preparação do Guia consoante as condições locais). Os tópicos a comunicar irão variar em função do progresso da obra/reassentamento, devendo incluir: • Data-limite. • Critério de elegibilidade e matriz de compensação. • Cronograma das actividades da obra e do reassentamento. • Importância do uso da compensação (monetária e em espécie) para restaurar e melhor as condições de vida do agregado. • Mecanismo de reclamações e seus canais de comunicação. • Eventuais cerimónias tradicionais a realizar. • Riscos de acidentes associados às obras. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 44 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) • Sensibilização sobre restrições de uso da terra e cuidados de segurança na servidão de infraestruturas (ex. estradas) ou recursos naturais (ex. rios). 14 Monitoria e Avaliação 14.1 Princípios A monitoria e avaliação serão o principal mecanismo para alertar o Proponente sobre eventuais atrasos ou problemas bem como ajudarão a medir em que medida os principais objectivos do QPR e dos PAR-A/PCs foram atingidos. A monitoria será interna e a avaliação externa50. O objectivo é fazer uma avaliação do processo a fim de determinar se: • as pessoas afectadas foram pagas na totalidade e antes da implementação das actividades do subprojecto que não as lesou. • as PAP vivem com uma qualidade de vida mais elevada do que anteriormente, se vivem com uma qualidade de vida inalterada, ou se são mais necessitadas do que antes; • as queixas foram tratadas de forma célere e eficaz. • a assistência aos grupos vulneráveis foi adequada. • as medidas de restauração dos meios de subsistência foram eficazes. A fim de avaliar se estes objectivos são cumpridos, o PAR-A/PC deverá indicar parâmetros a serem monitorados, instituir marcos de monitoria e fornecer os recursos necessários para a realização das actividades de monitoria. 14.2 Processos de Monitoria As actividades abordadas em qualquer acordo escrito entre a FNDS / PROAZUL e os representantes da comunidade serão monitoradas em conjunto. As comunidades poderão participar na identificação de indicadores para o PAR-A/PC, que permitirão a identificação antecipada de grupos ou famílias vulneráveis, de modo a que a reparação ou assistência possa ser fornecida. As comunidades irão participar na avaliação externa dos resultados da compensação. A nível comunitário, os Comités Comunitários e, onde não existem, os líderes locais serão os principais estruturas locais envolvidas na monitoria51. A UIP e suas salvaguardas ambientais e sociais serão responsáveis pela monitoria interna e pela supervisão do PAR-A/PC, em nome da MTC/FNDS / PROAZUL. Irão manter um registo de informações da monitoria dos planos. O PROSIR irá monitorar periodicamente o estado dos grupos e das famílias vulneráveis por meio de consulta. A monitoria contínua dos resultados e funcionamento do mecanismo de reclamação será da responsabilidade dos actores identificados no Capítulo 12, a partir da base, e incluindo todos os níveis envolvidos na recepção e gestão de reparação de reclamações. Relatórios de progresso, que avaliam a eficácia do sistema bem como reportam o número e natureza das reclamações, os prazos de resolução e os casos pendentes irão ajudar a UIP a compreender as tendências de funcionamento do sistema e os impactos; e ser capaz de responder a indicações negativas a tempo. Uma auditoria externa final dos resultados do reassentamento é uma importante fonte de informação para garantir que o processo de reassentamento é concluído de forma satisfatória e que os meios de subsistência sejam devidamente restaurados. As auditorias de processo e de impacto podem ser mecanismos úteis para aprendizagem de lições e melhoramento das práticas de compensação. Questões como liderança, representação, igualdade e tratamento de indivíduos vulneráveis às dificuldades particulares, serão abordadas através deste processo. 50 A monitoria visa corrigir/melhorar os métodos de implementação durante o decorrer do Projecto, enquanto a avaliação visa verificar se os requisitos legais foram atendidos, bem como fornecer lições aprendidas para mudar as estratégias e implementação com uma perspectiva de longo prazo. 51 O PROSIR irá recolher a informação e certificar com os Comités Comunitários, os líderes locais, e as autoridades e reportar à FNDS / PROAZUL através de relatórios de progresso. Quando possível, irão garantir uma resposta directa às questões locais salientadas pelo processo de monitoria e/ou transmitir as informações para FNDS / PROAZUL. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 45 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Será essencial que haja uma verificação da capacidade em como utilizar a monitoria e a avaliação para decisões de gestão adaptativa e para o fluxo de uma boa comunicação. 14.3 Frequência de Monitoria O PAR-A/PC irá identificar a periodicidade da monitoria, que poderá ser: Tabela 10: Periodicidade de monitoria Tipo de Periodicidade Responsável verificação Monitoria interna Mensal PROSIR e UIP Avaliação externa Semestral a anual MTA, financiador, avaliador independente (consultor) 14.4 Indicadores O PAR-A / PC indicará os parâmetros a serem monitorizados, as metas de acompanhamento institucional, e identificará os recursos necessários para realizar as actividades de monitoria. Eles retractam dois objectivos socioeconómicos fundamentais, que permitirão avaliar o sucesso: • Se as pessoas, famílias e comunidades afectadas, são capazes de manter a sua qualidade de vida anterior ao projecto, e se consequentemente conseguem melhorá-lo. • Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto. Devem ser utilizados vários indicadores para determinar a situação das pessoas afectadas antes e depois das intervenções de reassentamento, incluindo restauração de meios de subsistência. O inquérito aos agregados familiares é a principal fonte de dados de referência. Os indicadores de padrão da vida são comparados em relação aos dados de base recolhidos no estudo socioeconómico, no caso de este ser realizado, e do censo e inventário52. O foco é nos resultados da entrega de compensação, orientado para os padrões da vida, a manutenção ou iniciação de novos meios de rendimento, a satisfação das PAPs. Os indicadores da monitoria podem incluir: • Tipo de actividade desenvolvida, terra em uso, padrão da moradia, renda familiar, número de crianças na escola, padrão de saúde, etc. • Comité de Reassentamento da área instituído e operacional - se houver mais de 30 PAPs. • Comité de Monitoria de Reassentamento instituído e operacional. • Reuniões públicas realizadas. • Censo completo. • Facilitadores Sociais indicados/contratados/destacados. • Campanha de comunicação para a sensibilização sobre o reassentamento. • PAPs verificadas. • Inventários de bens completos. • Sistema de reclamações instalado e operacional. • Sistemas de monitoria regular operacional. • Locais de reassentamento e área de terra seleccionada. • Habitação/comércio e estrutura associada completa. • Indemnizações pagas. • Informação comunicada de forma atempada. • Modo de vida restaurado. • Avaliações externas realizadas e relatórios submetidos. • Aperfeiçoamentos realizados periodicamente para o programa de reassentamento em resposta a relatórios de monitoria e avaliação. • Todas as reclamações respondidas/corrigidas dentro do período estipulado. 52 A monitoria deve incluir o tipo de actividade que se desenvolve/meios de subsistência, terra que está a ser usada, o padrão de habitação, os níveis de renda familiar, o acesso à serviços, o número de crianças na escola, os padrões de saúde, e outras características sociais. Outros indicadores importantes que devem ser utilizados são a ausência ou prevalência de conflitos e o tipo de conflitos, etc. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 46 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) • Aprovação do Relatório Final do Comité de Monitoria de Reassentamento autorizando, iniciação de obras em áreas previamente ocupadas. 15 Orçamento 15.1 Visão Geral Este capítulo descreve as disposições para o financiamento do reassentamento. O custo é estimado com base nos valores actuais de mercado, tendo em conta a probabilidade de que as actividades serão implementadas durante os próximos dois anos. Os custos para a Fase 2 do Projecto não estão considerados neste orçamento. 15.2 Custos Estimados A tabela abaixo mostra o valor estimado para a planificação e execução do reassentamento físico e económico, a nível do Projecto. Para efeitos de planificação, a estimativa é conservadora, baseando- se no pior cenário previsto através da análise discutida no Capítulo 6 , de realização de dois (2) PAR-A e cinco (5) PC que serão elaborados para compensar um total de cerca de 20 agregados familiares afectados fisicamente e outros agregados familiares economicamente afectados, que perderão as suas machambas, estruturas residenciais e comerciais53. Deve-se notar que 56% do valor total é atribuído a reposição em espécie (construção) de habitações e 7% para pagamento de compensação monetária e reposição de bens em espécie. Muitos casos serão compensações em dinheiro e em espécie por culturas e pequenas perdas de propriedade devido, principalmente, à reabilitação de estradas: perda de árvores, estruturas residenciais e comerciais (muros, celeiros, barracas, quiosques), terras contendo campos agrícolas (alguns sem culturas devido ao pousio), etc. Contudo, o orçamento é ponderado pela necessidade de construção de número reduzido de casas de substituição em espécie, quando estas são utilizadas como residências primárias. Por este motivo, as medidas de mitigação do PAR-A terão de ser cuidadosamente geridas de modo a evitarem o máximo possível de edifícios residenciais54. O montante da compensação irá variar para cada PAR-A/PC, dependendo da distribuição dos bens e meios de subsistência que serão perdidos. A tabela seguinte fornece um resumo da estimativa de custos. Tabela 11: Estimativa de custo para Planeamento e Implementação do reassentamento para o projecto Custo Fonte de Item Descrição Unidade Quant. Total (US$) (US$) Financiamento PAR- A Gestão, organização e supervisão 7 Projecto A/PC 5,000.00 35,000.00 PAR- B Preparação de 2 PAR-A e 5 PC 7 Projecto A/PC 14,000.00 98,000.00 PAR- C Implementação de PAR-A/PC 7 Projecto A/PC 20,000.00 140,000.00 PAR- D Assistência a pessoas vulneráveis 7 Projecto A/PC 5,000.00 35,000.00 Formação da equipa de coordenação e E Província 6 Projecto acompanhamento local 3,700.00 22,200.00 F Construção de casas Casas 20 Proponente 30,000.00 600,000.00 53 A compensação monetária será para as culturas e árvores. A terra será compensada/substituída em espécie (as autoridades distritais fornecerão parcelas de terra alternativas). 54 Este orçamento demonstra claramente os custos crescentes do reassentamento em Moçambique e a necessidade de gerir as ZPP e as zonas de passagem com muito maior atenção. Recomenda-se que os PAR-As façam todos os esforços para seguir os alinhamentos existentes e recomendam que o CdI evite afectar casas residenciais, causando desalojamento físicos e a necessidade de reassentamento. Os PAR-As e PC podem ser agrupadas de uma forma consistente com os contractos de obras civis. Isto assegurará a consistência na calendarização e na abordagem. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 47 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Custo Fonte de Item Descrição Unidade Quant. Total (US$) (US$) Financiamento Medidas de compensação monetária PAR- G (culturas agrícolas, estruturas, bancas, 7 Proponente A/PC 10,000.00 70,000.00 etc.) H Avaliação externa pelo MTA PAR-A 7 Projecto 10,000.00 70,000.00 TOTAL GERAL EM USD 1,070,200.00 Os custos consideram os seguintes pormenores: • Rúbrica A: Gestão, organização e supervisão (UIP). o Custo de deslocações da equipa central, provincial e distrital para acompanhar as actividades de campo. Nenhum custo é alocado para recrutar novo pessoal interno, uma vez que os recursos humanos serão partilhados com os recursos humanos previstos no QGAS do PERS e outro pessoal interno e de outros projectos que serão desenvolvidos em simultâneo. • Rúbrica B: Preparação de 2 PAR-A e 5 PC, por Consultor Social e/ou internamente. o Preparação de 2 PAR-A por Consultores Sociais e 5 PC por pessoal interno, incluindo a consulta comunitária e a participação do governo distrital na avaliação dos bens para a preparação dos planos. O custo unitário considera a média de todos planos tendo em conta um extenso levantamento de campo que identifica medidas para prevenir impactos do reassentamento, no entanto, para poupar custos, depois de conhecida a real magnitude de impactos a UIP pode fazer elaboração interna de todos planos. • Rúbrica C: Implementação do PAR-A/PC, por PROSIR e/ou internamente. o Implementação de 2 PAR-A por provedores de serviços (PROSIR) e 5 PC por pessoal interno da UIP e respectivo Ministério a nível local. Inclui assistência adicional as PAPs e actividades de restauração de meios de vida, formação e consulta à comunidade, bem como a participação do pessoal do governo distrital que acompanha o processo. É aplicável a mesma abordagem de redução de custos descrita acima, na Rúbrica B. • Rúbrica D: Provisão de assistência às pessoas vulneráveis, pelo PROSIR e UIP. • Rúbrica E: Formação de facilitadores de implementação, coordenação e monitoria a nível local, por especialistas de salvaguarda da UIP a nível central/provincial. O custo unitário é baixo por considerar que algumas formações serão realizadas em conjunto com as formações ambientais e sociais orçamentadas no QGAS do PERS e de outros projectos implementados em simultâneo. • Rúbrica F: Construção de casas de substituição o Contratação de empreiteiros para construírem aproximadamente 20 residências de reposição em espécie, considerando o custo unitário de USD 30.000. o O custo unitário variará por PAR-A/PC, dependendo da flutuação dos preços do material de construção nos distritos afectados. A distância até aos mercados de origem do material de construção (ex. cimento e ferro) aumenta o custo do material de construção. Este facto também é negativamente afectado pelas más condições de muitas estradas rurais. o O impacto económico da pandemia da COVID-19 também está a aumentar a inflação, afectando o preço de material de construção55. • Rúbrica G2: Medidas de compensação monetária e em espécie para árvores, culturas anuais, bens/propriedades físicas e comerciais, e rendimentos interrompidos. Esta rubrica pretende abranger também os custos de compensação associadas ao projecto - acampamento, câmaras de empréstimo, etc. • Rúbrica H: Avaliação externa o Custo da avaliação externa da implementação dos planos de reassentamento e compensação. Poderá se requisitar ao MTA ou contratar consultores para o efeito. 55 A pandemia da COVID-19 (coronavírus) atingiu Moçambique num momento fraco da sua história económica, enquanto o país tentava recuperar de dois grandes choques: a crise da dívida oculta, iniciada em 2016, e os efeitos devastadores dos ciclones Idai e Kenneth em 2019. https://www.worldbank.org/en/country/mozambique/overview, acesso em 10.10.2020. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 48 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 15.3 Fontes de Financiamento para o Reassentamento Os fundos do Banco Mundial podem ser utilizados para a elaboração do PAR-A/PC, custos de gestão e supervisão, e para os facilitadores da implementação do reassentamento, monitoria e todas as medidas de compensação e mitigação, excepto para o pagamento de compensações em dinheiro. Isto deve provir dos fundos do proponente. Os planos de reassentamento envolvem a construção de casas de substituição ao longo das aldeias afectadas pelas estradas/pequenos sistemas de drenagem, o mais próximo possível dos locais de residência afectados pelo projecto, e o pagamento de indemnizações. Estes serão financiados pelo Proponente. Assim, prevê-se despesas globais em USD 1,070,200.00, dos quais USD 400,200.00 (37%) serão pagos pelo projecto e os restantes USD 670,000.00 (63%) pelo Governo. A estimativa de custos apresentada neste QPR será actualizada à medida que os PAR-A/PC são elaborados e implementados. A eficaz implementação de estratégias de minimização de afectações, principalmente desalojamentos físicos, certamente irá contribuir para baixar significativamente estes custos. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 49 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Bibliografia Grupos Étnicos. Disponível em HYPERLINK "http://culturamocambicana.blogspot.com/2017/07/principais- grupos-etnicos-de-mocambique.html" Acessado em 2020.10.03 Nampula. Disponível em https://www.infopedia.pt/$nampula. Acessado em 2020.10.06. Mozambique. Disponível em HYPERLINK https://www.worldbank.org/en/country/mozambique/overview. Acessado em 2020.10.10. MozambiqueOverView. Disponível em HYPERLINK https://www.worldbank.org/pt/country/mozambique/overview. Acessado em 2020.10.12. Baia, A. H. (2009). Os conteúdos da urbanização em Moçambique: considerações a partir da expansão da cidade de Nampula. Conceição Osório, E. M. (2013). Os ritos de iniciação no contexto actual: Ajustamentos, Rupturas e Confrontos construindo identidades de género. DNCI. (2018). Plano Operacional da Comercialização Agrícola Zambezia. Ganesh Rasagam, M. E. (August 2014). Mozambique Rising: Building a New Tomorrow. GoM. (2014). Ministerial Diploma Nº 156/2014 of 19 September - Technical Guidelines on Drafting Resettlement Plans. 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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 50 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Anexos QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 51 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Anexo I – Detalhes do Quadro Legal Moçambicano sobre Reassentamento QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 52 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Descrição do quadro legal sobre reassentamento A Constituição da República de Moçambique (2004) é o principal guia para a aplicação deste quadro legal. De acordo com a Constituição, a terra pertence ao Governo de Moçambique (doravante designado por Estado), e o direito de uso só pode ser concedido pelo Estado. O Artigo 111 fornece esclarecimentos sobre os direitos de uso da terra, incluindo protecção, elegibilidade para ocupação e salvaguardas para perdas e violações por meio de indemnização ou o direito de reclamar às autoridades legais em benefício do interesse público. A Política Nacional de Terras (Conselho de Ministros, Resolução nº 10/1995), visa salvaguardar os direitos dos cidadãos moçambicanos sobre a terra e os recursos naturais, promovendo novos investimentos e uso sustentável e equitativo dos recursos. Estabelece que o Estado deve fornecer terras para que cada família tenha ou construa sua própria casa e que é responsável pelo uso da terra e pelo planeamento físico, embora os planos possam ser feitos pelo sector privado. Seu valor aumenta quando os serviços públicos e infraestruturas são fornecidos. A política reconhece aspectos de vulnerabilidade, dando direitos às mulheres para uso e acesso à terra. A expansão urbana e a consequente ocupação de terras anteriormente utilizadas para outros fins devem considerar as pessoas que viviam na terra e seus investimentos, a menos que estivessem em conflito com o plano de uso da terra anteriormente existente. A Lei de Terras (Lei nº 19/1997) permite a todos os cidadãos moçambicanos, pessoas colectivas (associações e empresas) e comunidades locais, o direito de uso e aproveitamento da terra (artigo 10). O exercício deste direito pode ser feito de forma individual ou colectiva. O referido diploma legal reconhece a legitimidade da ocupação sem oposição em zonas rurais, pois neste caso de acordo com o artigo 12, constitui-se direito de uso e aproveitamento da terra por meio do regime de ocupação sem oposição. Esta lei também cobre diversas situações de aquisição de terras, tais como ocupação costumeira de boa fé, aquisição através dos canais oficiais, regras para zonas de protecção, serviços de cadastro e os direitos e deveres dos titulares de títulos. Os utentes da terra têm direito de possuir os respectivos títulos de uso e aproveitamento da terra, sendo que estes são emitidos pelos Serviços Públicos de Cadastro, conforme disposto pelo artigo 13 da Lei de Terras, mas deve-se ressalvar que não são necessários títulos para confirmar os direitos de uso e aproveitamento da terra, aceitando-se apenas a posse sem oposição por mais de dez anos no local, como garantia de uso e aproveitamento da terra. Assim, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar a terra adquirida por herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente transferidas para outra pessoa ou organismo. Todos os cidadãos têm direitos iguais e deveres de acordo com a Lei, as mulheres têm direitos iguais aos homens em termos de acesso à terra e à habitação. Podem requerer o direito de uso e aproveitamento da terra para fins de exploração cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas individuais e colectivas. A Lei estipula ainda que as comunidades locais participam na gestão dos recursos naturais, na resolução de conflitos, no processo de titularização, bem como na identificação e definição dos limites das terras por elas ocupadas. Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa e, no caso de benfeitorias existentes fixas, revertem a favor do Estado. Enquanto a Lei de Terras confere a responsabilidade de alocação de direitos em diferentes níveis do Governo, a revogação do direito de uso e aproveitamento da terra por motivos de interesse público envolve a declaração de expropriação (DM nº 181/2010) que é emitida ao nível de Conselho de Ministros. A lei não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos. A Lei da Terra refere que para a construção de infraestruturas pública, se cria automaticamente uma Zona de Protecção Parcial. Os direitos do uso e aproveito da terra dentro da Zona de Protecção Parcial não podem ser adquiridos, e somente actividades específicas podem ser promovidas mediante uma Licença Especial emitida pelo Governador Provincial. Para a maioria dos tipos de infraestruturas, a lei não especifica a dimensão do ZPP em relação à capacidade / dimensão da infraestrutura, por exemplo condutor de água ou linha de energia. De acordo com a Lei de Terras, ZPP inclui: • o leito das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva; QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 53 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) • a plataforma continental. • a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da linha das máximas preia- mares até 100 metros para o interior do território. • a faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água. • a faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros. • os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e pelas respectivas estações, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado do eixo da via. • os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas auto-estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias. • a faixa de dois quilómetros ao longo da fronteira terrestre; • os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos, com uma faixa confinante de 100 metros. • a faixa de terreno de 100 metros confinante com instalações militares em outras instalações de defesa e segurança do Estado O Regulamento de Uso das Estradas e suas Zonas de Protecção (Decreto n.º 109/2014 de 31 de Dezembro) clarifica as actividades permitidas e as restrições à utilização da área rodoviária e da sua ZPP. Da autoridade para à Administração Nacional de Estradas (ANE) para aprovar actividades a serem desenvolvidas nessas áreas. O Regulamento da Lei de Terras (Decreto nº 66/1998 de 8 de Dezembro) regula os processos para obter os direitos de usar a terra. É aplicável para as áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora das áreas cadastradas. O regulamento também se aplica para áreas periurbanas sem planeamento. É raramente aplicado em áreas urbanas. Os aspectos relevantes do regulamento incluem: • Onde existe uma co-titularidade, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares. • A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior. • Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer para a delimitação e título da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e uma autorização definitiva é dada em vez de uma autorização provisória; e, • Aos detentores de títulos solicita-se que paguem uma taxa de autorização para o direito do uso da terra, acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e as comunidades locais estão isentos de tais impostos. A compensação por perdas incorridas como resultado de relocação é recomendada no Regulamento da Lei de Terra. O artigo 17 constitui uma das principais bases do contexto legal, particularmente no que se refere corredores de passagem sendo instaurados no interesse público. Este indica que quando por motivo de necessidade de utilização de parte de um terreno objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, seja para a instalação de condutores aéreos, superficiais ou subterrâneos de electricidade ou de outros, e houver restrição desse direito, deverá a entidade pública ou privada indemnizar o titular do direito, em quantia que represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada, constituindo-se sobre ela a respectiva servidão. Esta servidão ainda deveria ser registada no Cadastro Nacional de Terras e averbada no título. A expropriação para interesse público e as modalidades de indemnização em Moçambique são orientadas pela legislação sobre a terra bem como pelo Diploma Ministerial nº 181/2010 que se refere aos procedimentos para implementação do processo de expropriação. O Decreto-lei nº 15/2000 descreve a articulação das autoridades locais do Estado e a liderança comunitária, na maioria em áreas rurais através dos conselhos locais e legitima os líderes da comunidade – sendo líderes tradicionais e secretários da zona. Atribui poderes sob o Art.º 24 da Lei de Terras para participar na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 54 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos urbanos de estrutura, os planos de urbanização gerais e parciais e os planos de pormenor substituindo a legislação sobre a terra rural nas áreas urbanas cadastradas e planificadas. Os vários tipos de plano urbano são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local / município, ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública e publicados no Boletim da República regulam a gestão e o uso de terra. O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação urbana é um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base socio-espacial obtida da consulta com as partes interessadas e afectadas do governo e da área sob planificação. A Lei de Base das Autarquias nº 2/1997 responsabiliza os municípios pela urbanização, habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e juntamente com outros órgãos do Estado. Aos municípios são também atribuídas competências para exercer os poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras. A Lei das Finanças Autárquicas nº 11/1997 concede poderes aos municípios para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas de desenvolvimento da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. Os municípios podem igualmente colectar taxas sobre as terras e edifícios urbanos, incluindo terras não utilizadas que tenham sido atribuídas provisoriamente. O artº 56 estabelece que serão elaborados regulamentos apropriados para a avaliação do valor do imobiliário urbano O Decreto Nº 51/2014 cria a Comissão Nacional de Assentamentos Humanos (CNAH). A CNAH é um órgão consultivo e de coordenação multissectorial para a implementação das políticas e programas do governo relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos. Esta comissão terá um Conselho Técnico constituído por vários intervenientes cuja finalidade é fiscalizar a coordenação das políticas e programas relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos, bem como a sua implementação. A Lei de Ordenamento Territorial nº 19/2007 é desenhada para promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente, através da providência de instrumentos para o ordenamento e planeamento territorial, para promover qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos, segurança pública, e reduzir a vulnerabilidade a catástrofes naturais e acidentes. Faz com que o ordenamento espacial seja obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização de vários planos territoriais. O Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto nº 23/2008) especifica que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que tome em consideração os danos indirectos e perdas de lucros causados. A informação providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia da reivindicação legal do promotor à área de terra, a base proposta de cálculo da compensação, os moldes de pagamento e o período até que o pagamento seja feito, quando será tomada posse da propriedade pelo promotor e por último, o período em que reivindicações das partes afectadas contra a proposta de compensação podem ser apresentadas. Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 3 de Novembro). Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados nesta situação em específico. É desencadeado pela aquisição de locais de interesse público para a instalação de infraestruturas sociais ou económicas de maior benefício social. O Diploma clarifica que a declaração de uma área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é levado a cabo pelo Concelho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 55 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Os guias orientadores básicos sobre compensação de culturas permanentes e anuais providenciado e actualizado por algumas Direcções Provinciais de Agricultura e Segurança Alimentar baseia-se nos formulários contidos na Directiva sobre expropriação. Estes utilizam o preço corrente no mercado e factores de produtividade, idade, período de crescimento, e um factor que cobre o valor intangível das condições de crescimento da planta para várias culturas anuais e permanentes locais. A compensação terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais); O Diploma Ministerial Nº 181/2010 define o valor e as modalidades de pagamento das compensações. Os Planos de Compensação deverão ser elaborados e implementados tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais específica para situações que não necessariamente requerem um processo de expropriação. De acordo com o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas (Decreto Nº 31/2012 de 8 de Agosto) o proponente da actividade é responsável pelo desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, além de suportar os custos do processo. A aprovação dos Planos de Reassentamento é da responsabilidade do Governo Distrital e será precedida da emissão de parecer técnico favorável do sector responsável pelo planeamento territorial ouvidos os sectores da agricultura, administração local e obras públicas e habitação. O Decreto estabelece os Direitos da População Afectada - entendida como aquela que tenha perdido os seus bens (como casas, meios de subsistência e outro tipo de infraestruturas) de ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ver transportada com os seus bens para o novo local de residência; viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais; ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; e poder dar opinião em todo o processo de reassentamento. De acordo com o Decreto nº 31/2012, a aprovação do plano de reassentamento antecede a emissão da licença ambiental afirmado no Art. 15, "a elaboração e aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental nos termos da legislação ambiental". O Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 155/2014, de 19 de Setembro) define que Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR) garante o acompanhamento e monitoria da preparação e implementação dos processos de reassentamento da população, nomeadamente através da criação de Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento. Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 156/2014 de 19 de Setembro) tem por objectivo operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas. Durante a elaboração dos Planos de Reassentamento, a CTASR, através das suas Comissões Distritais e Provinciais, faz o acompanhamento de todo o processo, devendo também se pronunciar em relação à escolha do local para o reassentamento, compensações, consultas públicas e implementação de todo o projecto de reassentamento. A directiva técnica define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento. As etapas da elaboração do plano de reassentamento incluem (i) Relatório de Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE); (ii) Plano de Reassentamento; e (iii) Plano de Implementação do Reassentamento. Participação e Consulta Pública: Um processo robusto de consulta pública durante o processo de reassentamento é prescrito pelo Decreto nº 31/2012 e elaborado mais amplamente pelo Diploma Ministerial nº QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 56 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) 156/2014. O sistema de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as comunidades de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. A participação inclui consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às partes interessadas oportunidades para solicitar esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. O Decreto nº 31/2012 estabelece a exigência de pelo menos quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento, que deverão ocorrer nos seguintes momentos: • Primeira reunião de consulta pública - no início do processo, para informar as partes interessadas sobre os objectivos, a pertinência e os impactos do processo. • Segunda reunião de consulta pública - para apresentar e discutir locais alternativos de acolhimento. • Terceira reunião de consulta pública - após a conclusão do Plano de Reassentamento, incluindo o orçamento e o cronograma de implementação; e • Quarta reunião de consulta pública - no momento da finalização do Plano de Reassentamento e da sua implementação. No caso de situações de perdas de propriedade que somente envolvem deslocação económica, poderão ser administradas por meio de exercícios de expropriação se forem projectos do interesse público e/ou os princípios de compensação explícitos na Constituição da República e na legislação sobre a expropriação e de reassentamento. O Decreto Nº 54/2015 de 31 de Dezembro - Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental estabelece que um dos instrumentos fundamentais para a gestão ambiental é o processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS), o qual visa mitigar os impactos negativos que determinados projectos dos sectores público e privado possam causar ao ambiente natural e socioeconómico, através da realização de estudos ambientais e sociais antes do início do projecto. No âmbito do processo de Avaliação Ambiental, o Regulamento estabelece quatro categorias: • Categoria A+: Projectos e actividades que devido à sua complexidade, localização e/ou irreversibilidade e magnitude de possíveis impactos mereçam um elevado nível de vigilância social e ambiental com envolvimento de especialistas nos processos de AIA. Estas actividades estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental Completo sob supervisão de Revisores Especialistas independentes com experiência comprovada. • Categoria A: Projectos e actividades que afectem significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis, com impactos de maior duração, intensidade, magnitude e significância, sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Completo e Plano de Gestão Ambiental (PGA); • Categoria B; Projectos e actividades que não afectem significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis; estando sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental Simplificado (EIAS) e PGA; • Categoria C: Projectos e actividades que provoquem impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos sujeitos à apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação. Acrescenta-se que, para além do que já disposto no regulamento da Lei da Terra, Decreto Nº 66/1998, estabelece que deve haver compensação justa paga pela perda dos direitos de uso e aproveitamento da terra. Projectos com impactos de deslocamento físico, independente de outros impactos, são categorizados de A ou A+ consoante a cobertura pela legislação de reassentamento e estão sujeitos a demais legislação sobre reassentamento involuntário. O deslocamento económico não influencia que os projectos sejam categorizados de A ou A+ pois tem tratamento estatutário diferente do reassentamento de abrigos. O Decreto Nº 54/2015 estabelece que o processo de reassentamento faz parte do processo de Avaliação de Impacto Ambiental. A alínea p) do Artigo 11 define que o relatório de EIA deve conter um “Relatório do Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE), como anexo separado, quando for necessário e a ser QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 57 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) submetido à Unidade Orgânica que superintende o reassentamento, devendo ser elaborado de acordo com a Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento”. A licença ambiental para instalação da actividade é obtida após a aprovação do RLFSE e do Plano de Reassentamento e a licença ambiental para operação após a auditoria da implementação do reassentamento. A Lei da Família nº 22 /2019 estipula que ambos os parceiros podem legitimamente tratar de transaccionar a propriedade enquanto salvaguardam os direitos do outro. Os bens imóveis, tanto da pertença da esposa individualmente ou em propriedade comum, poderão ser apenas transferidos a outros com a expressa autorização de ambos os parceiros: • A co-titularidade da propriedade, incluindo casas, é a tipologia mais comum e está associada ao primeiro casamento. Neste caso, todas as propriedades trazidas ao casamento pelos dois parceiros, e a casa e outros itens adquiridos durante o casamento, incluindo direitos do uso e aproveitamento da terra, pertencem ao marido e esposa em partes iguais. • A comunhão de propriedade acumulada por direitos anteriores, especificamente inclui propriedades adquiridas através de ocupação de terras em boa-fé que se iniciou antes do casamento, embora a compensação pelas perdas possa ser paga como propriedade comum. No entanto, um parceiro, neste caso, não ganha metade da quota da terra ou de outra propriedade adquirida através da ocupação em boa-fé. A lei define este tipo de propriedade como o normal para uniões de facto ou casamentos tradicionais, ou ainda no caso em que nada seja especificado. Isto é importante dado que uma mulher pode reter titularidade das suas posses de antes do casamento, bem como ser automaticamente titular de metade da propriedade conjugal. • Finalmente, sob o modelo de separação de bens, cada parte retém a posse dos seus actuais e futuros activos e podem dispensá-los como entendem melhor. A Lei da Protecção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objectivo proteger todo o património cultural, histórico e antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser evitado na selecção dos sítios para os Projectos. A Resolução 25/2019 (de 31 de Dezembro) transforma a ANE em Instituto Público (IP) e aprova o seu organograma, papéis e responsabilidades. De acordo com o Artigo 34, os Projectos desenvolvidos pela ANE são declarados de interesse público. Isso significa que a ANE trata da instalação, reabilitação ou ampliação de infraestrutura social de maior benefício socioeconómico. Assim, as actividades da ANE activam a Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento do Território (Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro) e não o Regulamento do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto). Comparação entre a legislação de Moçambique relativa ao Reassentamento, Posse de Terra e Administração e a NAS5 do Banco Mundial. O Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial sobre “Aquisição de Terras, Restrições ao Uso de Terras e Reassentamento Involuntário” está delineado na Norma Ambiental e Social 5 (NAS5). O objectivo geral desta salvaguarda é evitar ou minimizar o reassentamento involuntário onde viável, explorando todos os desenhos de Projectos alternativos viáveis. Além disso, a política incentiva a participação da comunidade no planeamento e implementação do reassentamento. Mais especificamente, onde o reassentamento é inevitável, a política estipula os critérios de elegibilidade para compensação, assistência de reassentamento e medidas de assistência de reabilitação para pessoas deslocadas. Além disso, a política do Banco Mundial sobre reassentamento estipula que as pessoas deslocadas que invadirem a área do Projecto após a data limite não terão direito a compensação, ou qualquer assistência de reassentamento, ou qualquer outra forma de assistência de reabilitação. O quadro jurídico relativo à administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. Os direitos ao pagamento de indemnizações baseiam-se essencialmente na perda do direito de uso e aproveitamento do terreno que é propriedade do Estado nos termos da lei estatutária. A NAS5 do Banco Mundial declara que todas as pessoas afectadas pelo Projecto têm direito a alguma forma de compensação, tenham ou não o título legal, se ocuparem a terra até uma data limite. O reconhecimento QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 58 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) deste estatuto também é fornecido pela legislação moçambicana às comunidades e indivíduos nacionais que ocupam e usam terras há mais de 10 anos, no entanto, não cobre a invasão de direitos de passagem, áreas legalmente reservadas ou licenciadas. A Política do Banco visa antes de mais nada evitar ou mitigar os impactos do deslocamento de um Projecto. Embora a prevenção não seja tão claramente enfatizada na Política, a mitigação dos impactos sociais é salvaguardada pela legislação de Moçambique ambiental, de ordenamento do território, de terras e terras urbanas e o crescente corpo de regulamentos e directivas relacionados sobre consulta e participação de pessoas afectadas pelas actividades de desenvolvimento do investidor. Para este Projecto, a legislação moçambicana orientará os direitos de posse, mas nos casos em que as pessoas afectadas pelo Projecto não tenham direitos de posse de acordo com a lei de Moçambique, as disposições do Banco NAS5 serão aplicadas em termos de seus direitos de compensação, consulta e mecanismos de reclamação onde eles foram afectados por este Projecto. Onde houver conflito entre as leis de Moçambique e a NAS5 do Banco Mundial, esta última deve ter precedência se o Banco for financiar este Projecto. Os requisitos de sustentabilidade da NAS5 significam que os residentes locais que forem obrigados a interromper ou reduzir suas actividades de subsistência devem ter garantia de fontes alternativas de alimentos ou meios de subsistência. Se não estiverem prontamente acessíveis, essas condições devem ser fornecidas por meio do Projecto de reassentamento. Os quadros legais moçambicanos para o Território, Planeamento e Ambiente apoiam esta abordagem ao desenvolvimento humano sustentável e gestão ambiental. Nos casos em que os Projectos de desenvolvimento de infraestrutura podem envolver reassentamento involuntário, mesmo quando a escala exacta dos impactos e o número de pessoas afectadas pelo Projecto não são conhecidos, a agência de implementação do Projecto deve examinar os subProjectos através da apresentação de uma Estrutura de Política de Reassentamento antes da avaliação em conformidade para NAS5. A estrutura estima, na medida do possível, a população total a ser afectada e os custos gerais de reassentamento. O teor das políticas de descentralização e desconcentração moçambicanas que defendem um maior envolvimento dos cidadãos e do governo a nível local é aquele que propõe o compromisso para uma governação mais transparente, processos de planeamento participativo e consulta às comunidades como clientes. A Directiva de Moçambique sobre a implementação do regulamento de reassentamento também apoia a abordagem descentralizada e participativa, definindo requisitos e resultados de consulta pública vinculativos. Essa base de operações é totalmente endossada pela NAS5, que enfatiza a necessidade de consulta e Planeamento conjunto no processo de reassentamento, como um meio fundamental de encorajar a confiança e resultados sustentáveis. A legislação e as orientações moçambicanas sobre a implementação do reassentamento são exigentes e serão um desafio pra implementar. Atender aos requisitos moçambicanos, bem como aos princípios e procedimentos estipulados na NAS5 do Banco, é mais caro do que anteriormente a legislação em vigor, pois os padrões foram colocados em um alto nível. O nível de estudos e Planeamento necessário para cumprir os requisitos acarreta tempo, recursos e sua preparação contínua após a AIAS ter sido aprovado, significa que a licença ambiental para um Projecto é adiada até que o Planeamento de reassentamento seja concluído e aprovado. Embora não seja específico em nenhuma política, períodos de Planeamento mais longos e custos de preparação mais altos são duas razões fortes para que os Projectos sejam desenhados para evitar impactos de deslocamento sempre que possível. Quando a orientação legal moçambicana não cumpre os requisitos da NAS5 para o Projecto, esta última prevalece e complementa quaisquer lacunas. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 59 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Anexo II – Formulário de Relatório de Triagem dos Impactos Sociais QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 60 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Formulário de relatório de triagem de impactos sociais esperados N. º de ordem: __________________________________Data de preenchimento: / / 20____ Triagem ambiental e social realizada com o número ______________________ (Providenciar a triagem ambiental e social em anexo) 1. INFORMAÇÃO GERAL Dados do proponente/Subprojecto Identificação do subprojecto: Detalhes do subprojecto: Proponente: Contacto: local da implantação do subprojecto: Pessoa responsável pelo preenchimento: Sexo:(M) ___ (F) ___ Instituição: Contacto: 2. POSSÍVEL FACTOR DE IMPACTO EXISTENTE (SIM NÃO) Magnitude do Impacto Perguntas de Triagem Sim Não Mais Detalhes Nr Esperado A M B O subprojecto necessitará de terras 1. (públicas ou privadas) para o seu desenvolvimento? Será necessário o deslocamento (física ou 2. económico) das pessoas ou empresas locais? Haverá aquisição involuntária de terras? 3. Haverá impacto nos activos? É necessário determinar o nível de 4. avaliação dos recursos institucionais necessários para medidas de protecção? Existem activos de terceiros no local do 5. de implantação do subprojecto? 6. Existe conflitos/disputas de terra? O subprojecto influenciará em mudanças 7. no ambiente social? O subprojecto afectará a saúde da 8. população e/ou prejudicará alguém? O subprojecto tem potencial de causar 9. protestos e preocupações entre os residentes? QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 61 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Magnitude do Impacto Perguntas de Triagem Sim Não Mais Detalhes Nr Esperado A M B As actividades terão impacto desfavorável 10. nas condições de vida da população, seus valores e modo de vida? O subprojecto causará desigualdade entre 11 grupos populacionais? O grau de interesse público no subprojecto 12. é alto? Existe possibilidade de impactos não mitigados advindos de processos anteriores de reassentamento involuntário 13. requererem acções correctivas em determinado território de implementação do subprojecto? Este subprojecto está vinculado a qualquer 14. outro Projecto de desenvolvimento de infraestrutura? Legenda: A = Alto, M = Médio e B = Baixo Com base na lista de verificação acima, será determinado se um PAR, PAR-A ou PC é necessário. Assinatura: ___________________________________ QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 62 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Anexo III – Estrutura do PAR / PAR-A / PC QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 63 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Conteúdo do PAR / PAR-A / PC O escopo dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam dependendo da magnitude e complexidade do reassentamento. O plano é baseado em informações actualizadas e confiáveis sobre (a) o Projecto proposto e seus potenciais impactos sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e viáveis, e (c) as medidas legais e recursos institucionais necessários para a implementação eficaz das medidas de reassentamento. Conteúdos do PAR completo Os esboços dos Planos de Acção para o Reassentamento (PAR) completos (ou seja, não abreviados) deverão incluir os elementos que seguem: Introdução ¡ Breve descrição do projecto com a lista das componentes do projecto, incluindo as instalações associadas. Descrição das componentes do projecto que causam impactos em conjunto com as estimativas totais dos impactos sociais e se é necessária uma relocação física. Minimização do Reassentamento ¡ Esforços realizados para minimizar o deslocamento, os resultados esperados desses esforços e os mecanismos a serem utilizados para minimizar o deslocamento durante a implementação. Censo e Inquérito Socioeconómico ¡ Devem ser apresentados todos os dados respectivos aos resultados do censo, inventários de propriedade, avaliação de recursos naturais e inquéritos socioeconómicos. ¡ Todas as categorias dos impactos e das pessoas afectadas devem ser identificadas e um sumário de consultas sobre os resultados dos vários inquéritos com as populações afectadas pelo projecto. ¡ Caso haja necessidade de se proceder a uma actualização do censo, inventários de propriedade, avaliação de recursos e inquéritos socioeconómicos, tal deve ser mencionado e planeado como parte da monitoria e avaliação do PAR. Enquadramento jurídico ¡ Todas as leis e costumes moçambicanos relevantes que se aplicam ao reassentamento e as lacunas entre as leis moçambicanas e as políticas do Banco Mundial devem ser identificadas. Mecanismos legais específicos do Projecto para lidar com conflitos podem ser abordados aqui. Direitos ¡ Descreve as políticas de direito à compensação, para cada uma das categorias de impacto e especifica que a implementação da compensação será baseada nas disposições específicas do PAR acordado. ¡ Descreve o método de avaliação utilizado para as estruturas, terra, árvores e outros bens afectados. Prepara uma matriz de direitos à compensação. Medidas de Reassentamento e Restauração de Receitas ¡ Os direitos à compensação são suficientes para restaurar os fluxos de rendimento e o padrão de vida para cada uma das categorias do impacto? Que adicionais medidas de reabilitação são necessárias? ¡ Enuncie resumidamente os pacotes de compensação e as estratégias de restauro para cada uma das categorias do impacto e descreva os seus aspectos institucionais, financeiros e técnicos. ¡ Descreva o processo de consulta com as populações afectadas e a sua participação na finalização das estratégias para a recuperação de receitas. Inclua os mecanismos utilizados para assegurar que os grupos vulneráveis são participantes activos. ¡ De que forma variam essas estratégias por cada área de impacto? ¡ A recuperação de receitas requer alterações nos meios de subsistência, desenvolvimento de terras agrícolas alternativas, ou alguma outra actividade que exija uma quantidade substancial de formação, tempo para preparação e implementação. Como serão abordados os riscos de empobrecimento? QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 64 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) ¡ Quais são os principais riscos institucionais e outros riscos associados à boa implementação dos programas de reassentamento? ¡ Descreva o processo de monitoria da eficácia das medidas de recuperação de rendimento. ¡ Descreva os programas de desenvolvimento social ou comunitário actualmente em actividade na área do projecto ou em seu redor. Caso existam programas, os mesmos reúnem as prioridades de desenvolvimento das suas comunidades alvo? Estão contempladas oportunidades para que o proponente do projecto apoie novos programas ou expanda os programas existentes de forma a atender as prioridades de desenvolvimento das comunidades na área do projecto? Locais de Reassentamento ¡ O projecto exige locais de reassentamento da comunidade? As pessoas deslocadas foram envolvidas em algum processo participativo para identificar os locais, avaliar as vantagens e desvantagens de cada local e seleccionar o local preferido? ¡ As populações deslocadas foram envolvidas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a substituição da habitação? Serão construídas ou alocadas novas moradias? ¡ O projecto envolve alocação ou atribuição de terra agrícola ou pastagens? ¡ As famílias individuais a quem serão atribuídas terras foram envolvidas na identificação de novos locais potenciais, e, as mesmas aceitaram explicitamente os locais seleccionados? ¡ Todos os membros domésticos da família foram informados e envolvidos? ¡ Descreva o processo específico de envolvimento das populações afectadas na identificação de potenciais locais residenciais, da avaliação de vantagens e desvantagens e, selecção de locais. ¡ Descreva os estudos de viabilidade conduzidos, de forma a determinar a sua adequabilidade ao local proposto, incluindo a avaliação dos recursos naturais (inquéritos de solos e capacidade de uso do solo, vegetação e capacidade de pastagem, recursos hídricos) e a avaliação de impacto ambiental e social dos locais. ¡ Demonstre que a qualidade e área do solo são adequadas para o reassentamento de todas as pessoas elegíveis para alocação de terra agrícola. Forneça dados sobre a qualidade e a capacidade da terra, potencial de produtividade e quantidade. ¡ Apresente cálculos relativamente aos requisitos e disponibilidade do local. ¡ Descreva mecanismos para: 1) aquisição, 2) desenvolvimento e 3) atribuição de locais de reassentamento, incluindo a atribuição de título ou direito de uso das terras para reassentamento. ¡ Forneça uma descrição detalhada dos regimes para o desenvolvimento do local para a agricultura, incluindo o financiamento de custos de desenvolvimento. ¡ As comunidades de acolhimento foram consultadas acerca do PAR? As mesmas participaram na identificação de potenciais impactos nas suas comunidades, medidas apropriadas de mitigação, e preparação do PAR? As comunidades anfitriãs têm direito a uma quota-parte dos benefícios de reassentamento? Habitação, Infra-estruturas e Serviços Sociais ¡ Descreva os planos para fornecer ou financiar aos reassentados habitação, o abastecimento de água, infra-estruturas de acessos rodoviários e serviços sociais, tais como escolas e serviços de saúde; ¡ Descreva os planos para assegurar serviços comparáveis às populações hospedeiras; ¡ Forneça informação acerca das necessidades do desenvolvimento do local, engenharia e arquitectura para essas mesmas instalações Protecção e Gestão Ambiental ¡ Descreva os limites da área de reassentamento; ¡ Avalie os impactos ambientais do reassentamento proposto e as medidas para mitigar e gerir esses impactos (coordenados de forma apropriada com a avaliação do impacto ambiental do projecto principal de desenvolvimento que exija o reassentamento). Participação, Consulta e Apoio Comunitário ¡ Descreva as várias partes interessadas. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 65 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) ¡ Descreva o processo de promoção da consulta/participação das populações afectadas e das partes interessadas na preparação e planificação do reassentamento, com especial enfoque nos grupos vulneráveis. ¡ Descreva o envolvimento das pessoas afectadas e das comunidades hospedeiras na preparação do PAR, um resumo das suas opiniões e escolhas feitas a respeito dos locais e da organização de reassentamento, compensação e assistência, e acesso ao património cultural. ¡ Descreva o processo de envolvimento das populações afectadas e outras partes interessadas na implementação e monitoria. ¡ Descreva o plano para disseminar a informação do PAR às populações afectadas e às partes interessadas, incluindo informação acerca da compensação por bens perdidos, elegibilidade para compensação, assistência ao reassentamento, e reparação de queixas. Assegure alternativas para que os grupos vulneráveis sejam informados. Medidas para Mitigar o Impacto do Reassentamento nas Comunidades Hospedeiras ¡ Descreva e prepare relatórios das consultas com as comunidades hospedeiras e com os governos locais; ¡ Descreva os arranjos para rápida adjudicação de qualquer pagamento devido aos anfitriões da terra ou outros bens fornecidos às populações afectadas; acordos para lidar com conflitos que possam surgir entre as populações afectadas e as comunidades anfitriãs; e medidas necessárias para aumentar os serviços nas comunidades anfitriãs, de forma a torná-los pelo menos comparáveis aos serviços disponíveis às populações afectadas. Arranjos Institucionais ¡ Descreva a ou as instituições responsáveis pela entrega de cada item/actividade na política de direito à compensação; implementação dos programas de recuperação de rendimento; e coordenação das actividades associadas com e descritos no PAR. ¡ Justifique como as questões de coordenação serão tratadas em casos em que os impactos são distribuídos a um número de jurisdições, ou quando a compensação será implementada em etapas ao longo de um período de tempo. ¡ Identifique a agência que irá coordenar todas as agências de implementação. A mesma possui a autoridade e os recursos necessários? ¡ Descreva as instituições externas (fora do projecto), envolvidas no processo de recuperação de rendimento (desenvolvimento da terra, alocação da terra, crédito, formação) e os mecanismos para assegurar o desempenho adequado dessas instituições. ¡ Discuta a capacidade institucional e o comprometimento para com o reassentamento. ¡ Descreva mecanismos para assegurar de forma independente a monitoria, avaliação e, se necessário, auditoria do PAR e para assegurar que as medidas correctivas estão a ser realizadas nos respectivos prazos. Mecanismos de Reparação da Reclamação ¡ Descreva o processo passo a passo para registar e responder às reclamações e forneça detalhes específicos respectivamente a processos livres de custos para registar queixas, tempo de resposta e modos de comunicação. ¡ Descreva os mecanismos de recurso. ¡ Descreva as disposições para abordar tribunais civis, caso as restantes opções falhem. Calendário de Implementação ¡ Liste as etapas cronológicas na implementação do PAR, incluindo a identificação das agências responsáveis por cada actividade e uma breve explicação de cada uma das actividades. ¡ Prepare um calendário de implementação mensal (através de um diagrama de Gantt, por exemplo) das actividades a realizar no âmbito da implementação do reassentamento. ¡ Descreva a articulação entre a implementação do reassentamento e a iniciação das actividades do projecto de desenvolvimento. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 66 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Custos e Orçamentos ¡ Forneça uma declaração clara da responsabilidade e da autoridade financeira. ¡ Liste as fontes de fundos para o reassentamento e descreva os fluxos de fundos. ¡ Assegure-se que o orçamento para o reassentamento é suficiente e é incluído no orçamento do projecto geral. ¡ Identifique os custos de reassentamento a ser financiados pelo governo e os mecanismos que irão ser estabelecidos de forma a assegurar a coordenação de despesas com o PAR e o calendário do projecto. ¡ Estime um orçamento, por custo e por item, para todos os custos da compensação e reassentamento, incluindo a planificação e a implementação, gestão e administração, monitoria e avaliação e, as contingências. ¡ Descreva os mecanismos específicos para ajustar os custos estimados e despesas de compensação em função da inflação e das flutuações monetárias. ¡ Descreva as provisões a considerar em caso de contingências físicas e de preço. ¡ Descreva os arranjos financeiros para avaliação e monitoria externa, incluindo o processo de concessão e manutenção dos contractos durante todo o período de reassentamento. Monitoria e Avaliação ¡ Descreva o processo interno de monitoria e de desempenho. ¡ Defina indicadores-chave para a monitoria, derivados dos inquéritos sobre a situação de referência inicial. Forneça uma lista de indicadores que serão utilizados para monitoria interna. ¡ Descreva os arranjos institucionais (financeiros inclusive). ¡ Descreva a frequência dos relatórios e o seu conteúdo para a monitoria interna. ¡ Descreva o processo para integrar na implementação, as experiências provenientes da monitoria interna. ¡ Defina a metodologia para a monitoria externa. ¡ Defina os indicadores-chave para a monitoria externa. ¡ Descreva a frequência dos relatórios e o conteúdo para a monitoria externa. ¡ Descreva os processos para integração na implementação, das experiências provenientes da monitoria externa. ¡ Descreva os arranjos para a avaliação externa final. Conteúdos do PAR-Abreviado / Plano de Compensação Os esboços dos Planos de Reassentamento Abreviado (PAR-A) / Plano de Compensação (PC) deverão incluir pelo menos os elementos que seguem: Elementos a constar no Plano de Detalhe sobre os elementos a constar no Compensação Plano de Compensação Um censo das pessoas afectadas e um Resultados do censo – número de PAP e levantamento dos bens afectados com uma caracterização dos agregados avaliação de activos; familiares: perfil da família (nº de membros, sexo, idade, educação, actividade, doenças crónicas), fonte de rendimento principal, rendimento mensal, posse de bens afectados e não afectados, acesso a serviços, etc. Lista de bens afectados e sua caracterização. A descrição da compensação e outra Deverá indicar a fórmula/critério usado e os assistência a ser fornecida preços considerados (assim como o modo como os valores foram determinados) QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 67 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Elementos a constar no Plano de Detalhe sobre os elementos a constar no Compensação Plano de Compensação indicando a opção de compensação escolhida (quando aplicável). As consultas com pessoas deslocadas sobre Relatório da consulta com os PAP e outros alternativas aceitáveis; intervenientes, os tópicos tratados e os resultados. Os acordos discutidos e realizados com as PAP, as actas das reuniões com listas de presença, acordos individuais firmados, etc. devem ser mencionados no Plano de Compensação e anexados. A responsabilidade institucional pela Incluir as responsabilidades, os indivíduos, implementação e procedimentos para (nome, contacto e função) e a estrutura reclamações, procedimentos para recurso e autorizada para a implementação do Plano. resolução das queixas; Indicar a composição e articulação do sistema de Reclamações e Resolução de Queixas. Os arranjos para monitoria e implementação Identificar as tarefas dos Pontos Focais e outras instituições e pessoas a serem envolvidas e as suas responsabilidades. Apresentar a cronologia das acções de monitoria em relação ao cronograma do Projecto. Um cronograma e orçamento O orçamento deverá indicar o total dos valores da compensação e todos os custos implicados pela implementação devidamente detalhados. O cronograma deverá indicar a data planeada para a entrega de compensação a cada pessoa afectada e o período de monitoria considerado Anexos do PAR, PAR-A e PC Os anexos PAR, PAR-A e PC podem incluir: • As actas das reuniões e o relatório de consulta pública; • A lista das PAP (incluindo local de residência e contacto telefónico, perdas em conformidade com o acordo de perdas assinado, etc) - esta lista é de caracter confidencial, devendo apenas se partilhar com o Proponente e partes estritamente necessários e não constar do documento de divulgação pública; • Os critérios de elegibilidade para as PAPs; • Método de avaliação dos activos afectados e indemnizações; • Matriz de direitos; • Planeamento do reassentamento e compensação; • Orçamento e fontes de financiamento para o PAR / PAR-A / PCs; • Exemplos de formatos ou estrutura de relatórios de monitoria; • Procedimento de descoberta de achados; QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 68 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) • Directrizes para revisão anual; • Directrizes usadas para realizar Consultas Públicas durante a pandemia COVID-19; • Mecanismos de Gestão de reclamações • Formulários de acordos de compensação; • Protocolo de doação voluntária de terras; • Código de Conduta. QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 69 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Anexo IV – Ficha de Identificação de Propriedade QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 70 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Nome do Projecto: Registo de Identificação de Propriedade de benfeitoria: Distrito: Província: Data No. I- Obra a ser executada Descrição: II- Localização do Terreno Localização do Terreno: Localidade: Bairro: Posto Administrativo: Zona: Coordenadas do terreno (por GPS): III - Titular do Terreno , Direito de Uso e Aproveitamento da Terra: Público ( ) Privado ( ) Nome: No. do título: Endereço: Doc. de Identificação: Validade: Outras Informações: IV - Uso actual da Terra Uso Actual: Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comercio ( ) Habitação ( ) Outros ( ) V - Parecer Elaborado por: Instituição: Assinatura: Data: Aprovado por: Instituição: Assinatura: Data: Assinatura do Titular do Terreno: CARACTERÍSTICAS DOS BENS AFECTADOS QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 71 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) EM NUMERÁRIO Idade Área DESCRIÇÃO Quantidade Preço VALORES (MT) (Anos) (m2) Total QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 72 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Anexo V – Formulário de Doação Voluntária de Terra QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 73 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) Formulário de Doação Voluntária de Terra A Doação (ou contribuição) Voluntária de Terras (DVT) pode ser accionada quando um proprietário individual ou colectivo (corporativo ou comunal) concorda em fornecer sua terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer livremente, sem coerção ou coacção de pessoas, com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. A DVT é aplicável se as PAPs não perdem mais de 10% de terra e se a subsistência das PAPs não for afectada. Província / Região: Distrito: Comunidade: ID do subprojecto: Nome do proprietário do Número do BI: Benificiário do projecto: terreno: Sim/Não Sexo: Idade: Ocupação: Endereço: Descrição da terra que Área Área total de Proporção da Código do será usada para o Afectada: terra possuída terra afectada Mapa, se projecto: pela PAP: ao total da existir: terra possuída: Descrição das culturas anuais que existem agora na terra e impactos do projecto: Detalhes Número - Árvores que serão retiradas - Fruteiras - Árvores utilizadas para outros fins económicos ou domésticos - Árvores florestais já crescidas - Outros (as) Descreva quaisquer outros activos que serão perdidos ou devem ser movidos para implementar o projecto: Valor dos activos doados: Direitos da terra- Outros activos- QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 74 Programa de Economia Rural Sustentável (PERS) O usuário ou doador da terra confirma que recebeu informações sobre o projecto e entende que os activos acima serão transferidos (permanente ou temporariamente) e que ele / ela não terá acesso à terra ou aos bens (especifique tempo ou usos restritos). Se o usuário ou proprietário da terra não quiser contribuir com seus bens para o projecto, ele ou ela deve se recusar a assinar ou fornecer impressão digital e, em vez disso, pedir uma compensação. Data: ............................... Data: ............................... Assinatura do Líder comunitário Assinatura da pessoa afectada (ambos, marido e sua esposa) QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 75