Reforço da Capacidade do Quadro Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental Ambiental e Social Guiné-Bissau - P168627 (Reforço da Capacidade de Avaliação de Impacto Ambiental e Social do País e das suas Necessidades de Reforço) 1ª Etapa: Diagnóstico da Capacidade de Avaliação de Impacto Ambiental e Social do País 1 Conteúdo 1. Introdução .......................................................................................................................... 5 1.1. Objetivo ........................................................................................................................ 6 2. Metodologia ....................................................................................................................... 7 3. Enquadramento legal ...................................................................................................... 9 4. Enquadramento institucional ...................................................................................... 14 4.1. Autoridade de Avaliação Ambiental Competente - AAAC ................................. 14 4.2. Instituto de Biodiversidade e �reas Protegidas - IBAP ...................................... 17 4.3. Inspecção-Geral do Ambiente ................................................................................ 17 4.4. Direcção-Geral de diferentes ministérios/atividades sectoriais ......................... 18 4.5. Instabilidade política................................................................................................. 19 4.6. Falta de recursos financeiros.................................................................................. 20 4.7. Descentralização ...................................................................................................... 21 4.8. Envolvimento das partes interessadas ................................................................. 22 4.9. Procedimentos de divulgação ................................................................................ 23 4.10. Ordenamento do Território .................................................................................. 23 4.11. Alterações Climática ............................................................................................ 24 4.12. Gestão de Zonas Húmidas e de Zonas Costeiras .......................................... 25 4.13. Reassentamento e Indemnizações às pessoas afetadas .............................. 25 4.14. Equidade e violência de género ......................................................................... 26 4.15. Grupos vulneráveis .............................................................................................. 27 4.16. Mecanismo de Gestão de Queixas.................................................................... 27 4.17. Sector privado ....................................................................................................... 28 4.17.1. Setor de consultoria em avaliação ambiental .......................................... 29 4.18. Sociedade civil e ONG ......................................................................................... 30 4.19. Associação Guineense de Avaliação Ambiental - AGAA............................... 30 5. Análise de Lacunas........................................................................................................ 32 5.1. Avaliação e Gestão de Impactos Ambientais e Sociais ..................................... 32 5.2. Condições dos Trabalhadores e do Trabalho ...................................................... 33 5.3. Eficiência no uso dos recursos e prevenção da poluição .................................. 33 5.4. Saúde e Segurança Comunitária ........................................................................... 34 5.5. Aquisição de terras, restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário 35 5.6. Conservação da Biodiversidade e Habitats ......................................................... 36 2 5.7. Património Cultural ................................................................................................... 37 5.8. Envolvimento das partes interessadas e divulgação de informações.............. 37 6. Análise SWOT ................................................................................................................. 40 7. Próximos passos ............................................................................................................ 42 Quadro Nacional Consolidado para alinhar o sistema nacional com as boas práticas internacionais, visando fornecer conhecimentos, ferramentas e recursos para lidar com os novos desafios do desenvolvimento sustentável do país. ............................................ 42 8. Referências ...................................................................................................................... 43 Anexo I – Lista de entidades auscultadas em Março 2019 Anexo II - Lista de entidades auscultadas em Maio de 2019 3 NOTA PRÉVIA O presente diagnóstico não pretende realizar a avaliação do estado do ambiente e respectivas problemáticas ambientais da Guiné-Bissau, mas sim, analisar e avaliar o quadro nacional relativo ao procedimento de avaliação de impacto ambiental e social de projectos1, seu diagnóstico e suas necessidades de fortalecimento. 1 Não só de projectos, mas também de planos, programas e estratégias. 4 1. Introdução A Guiné-Bissau é um país rico na diversidade de povos, culturas, paisagens e recursos naturais. O país enfrenta um enorme desafio político, económico, social e ambiental, devido a diferentes pressões: - (i) do ponto de vista político, uma grave instabilidade que dura há mais de 40 anos; o país continua à espera de um novo Governo após as recentes eleições de Março de 2019; este novo Governo eleito traz esperança e grandes expectativas de tempos de estabilidade política no futuro e uma forte vontade de implementar a estratégia nacional "Guiné- Bissau 2025 Terra Ranka"; procurando ainda diminuir os elevados níveis de corrupção a nível político e administrativo; - (ii) Económica: apesar de rica em recursos, a Guiné-Bissau continua a ser um dos países mais pobres do mundo, ocupando o 177º lugar, num total de 188 países, no �ndice de Desenvolvimento Humano (IDH) das Nações Unidas de 2018; as recessões económicas e a falta de financiamento público adequado para providenciar os serviços públicos básicos minam a capacidade do país em tirar a sua população da pobreza; - (iii) Social: o nível de vida e o acesso aos serviços públicos básicos são muito baixos, especialmente fora da capital Bissau; o recente aumento da migração/influxo de comunidades de países vizinhos, por vezes com culturas diferentes, está a criar alguma instabilidade em certas regiões, aumentando a pressão sobre os serviços básicos (incluindo a segurança alimentar) e os recursos naturais; - (iv) Ambiental: um país rico em recursos naturais, tais como florestas, pescas, minerais, biodiversidade e petróleo e gás, recentemente descobertos, enfrenta um enorme desafio para os gerir de uma forma sustentável; enquanto o sistema nacional carece de informações adequadas sobre o estatuto/nível/stock desses recursos; verifica-se o aumento do número de países vizinhos (e outros países como a China) que exploram os seus recursos (floresta, pescas, minerais, etc.). uma quase inexistente inspeção/vigilância da exploração dos recursos naturais; uma autoridade nacional fraca em matéria de procedimentos de avaliação do impacto ambiental e social aplicáveis às atividades e projetos económicos; bem como uma vulnerabilidade às alterações climáticas, sendo o país, na sua maioria plano, e por isso muito propenso ao aumento das inundações, com a subida do nível médio das águas do mar. O Governo da Guiné-Bissau reconhece a necessidade de assegurar políticas sólidas de salvaguardas ambientais e sociais nos projectos de desenvolvimento 5 e de aumentar a competência dos orgãos nacionais na gestão ambiental e social, apoiando as instituições relevantes e implementando adequadamente os principais regulamentos e procedimentos. 1.1. Objetivo O presente diagnóstico pretende contribuir a identificação das necessidades de reforço da capacidade institucional e as competências do Governo da Guiné- Bissau ao nível das políticas de gestão ambiental e social, tendo em vista os desafios de desenvolvimento presentes e futuros do país. É importante ressaltar que também promoverá uma maior participação da sociedade civil e do público em geral no monitoramento do cumprimento e da implementação adequada dos procedimentos de gestão ambiental e social do país. 6 2. Metodologia A fim de realizar esta tarefa, foi realizada uma abordagem integrada, reunindo e recolhendo dados de diferentes partes interessadas, tais como fontes do Governo, doadores, parceiros financeiros e de desenvolvimento, sector privado e sociedade civil. A abordagem começou com a revisão da literatura e passou depois por conjuntos de reuniões com representantes de diferentes partes interessadas. A revisão da literatura abrangeu leis e decretos nacionais, publicações, relatórios sobre estas matérias, particularmente o PNUD 20152 ou o PRCM 20193; as reuniões abrangeram desde instituições governamentais a ONGs, empresas do setor público, doadores e parceiros financeiros/desenvolvimento, bem como empresas do setor privado, também com ênfase para empresas de consultoria em estudos de avaliação ambiental e social. Fontes governamentais: - Secretário de Estado do Ambiente - Direcção-Geral do Ambiente - Direcção-Geral do Desenvolvimento Sustentável - Instituto de Biodiversidade e �reas Protegidas - Autoridade de Avaliação Ambiental Competente - Inspecção Geral do Ambiente - Direcção-Geral da Agricultura - Direcção-Geral das Infraestruturas de Transportes - Direcção-Geral da Energia - Direcção-Geral de Geologia e Minas - Administração Portuária da Guiné-Bissau Sector Público: - Companhia de �gua e Eletricidade da Guiné-Bissau Sector privado: - Eco Progresso - Eco-Social-Economy - GEAD - Petromar/Galp 2 Airaud, F. 2015. Relatório sobre Avaliação da Governança Ambiental na Guiné-Bissau. PNUD. Pag. 26. 3 Silva, W. 2018. Estudo diagnóstico sobre a situação do quadro legal e regulamentar que rege o estabelecimento de infraestruturas e a gestão dos seus impactos nos ecossistemas costeiros e marinhos na república da Guiné-Bissau. PRCM. Pag. 43. 7 Doadores, parceiros financeiros e de desenvolvimento: - Banco Africano de Desenvolvimento - União Europeia - IUCN - PNUD - Banco Mundial Sociedade civil: - Movimento Nacional da Sociedade Civil (congrega mais de 170 organizações da sociedade civil) - Tiniguena (ONG) - Universidade Lusófona (única com ensino AIAS) - Associação Guineense de Avaliação Ambiental Como a autoridade nacional responsável pela avaliação do impacto ambiental e social era uma das principais entidades a auscultar, foram realizadas três reuniões com a Autoridade de Avaliação Ambiental Competente (AAAC). Uma outra parte interessada (potencialmente) importante a considerar é a Associação Guineense de Avaliação Ambiental (AGAA), uma associação muito pequena e jovem que visa agregar empresas, profissionais e pessoas interessadas neste sector profissional, para um papel mais reconhecido da avaliação do impacto ambiental e social de projetos, planos, programas e políticas a nível nacional. A presente fase, o diagnóstico do quadro nacional, foi já objeto de partilha e validação prévias através de uma sessão pública (30 de Maio 2019) em que todas as partes interessadas serão convidadas e incentivadas a comentar e propor alterações aos diferentes conteúdos deste diagnóstico, da qual resulta a presente versão. Nos Anexos I e II estão elencadas as entidades ausculatadas e os seus representantes. 8 3. Enquadramento legal A Guiné-Bissau tem um quadro legal relacionado com o processo de avaliação de impacto ambiental e social de projetos, planos, programas e políticas que se baseiam predominantemente na Lei de Bases do Ambiente e na Lei da Avaliação Ambiental; além disso, também ao nível da legislação sectorial, são feitas referências à avaliação ambiental4. Na Tabela 1 será apresentada uma visão geral do principal quadro jurídico do país, abrangendo temas interligados relacionados com o processo de avaliação do impacto ambiental e social. Tabela 1 - Principais diplomas do quadro legal da Guiné-Bissau relativos à avaliação de impacto ambiental e social. Assunto Leis e decretos Notas Define os princípios fundamentais da política nacional de protecção do ambiente. Entre Lei de muitas contribuições refere-se que os Lei nº 1/2011, de Enquadramento projetos, planos, programas, públicos ou 2 de Março Ambiental privados, que afetem o meio ambiente ou as pessoas precisam respeitar a Lei de Avaliação Ambiental. Define os princípios e metodologias fundamentais do processo de avaliação ambiental nacional para projetos, planos e programas. Os projectos sujeitos a Avaliação Ambiental (AA) necessitam de um certificado ambiental positivo antes da emissão de qualquer Licença e início de obra. A Lei nº 10/2010, Lei da Avaliação categorização dos projectos em categoria A, de 24 de Ambiental B e C. Esta lei deixa em aberto a Setembro possibilidade de futuros diplomas regulamentarem e detalharem temas como procedimentos de Participação Pública, Auditorias Ambientais, Distribuição de Receitas de Impostos e Multas, bem como a acreditação de empresas para elaboração de relatórios e estudos ESIA. Decreto nº Define os diferentes procedimentos de Participação 5/2017, de 28 de Participação Pública no âmbito do processo Pública Junho de Avaliação Ambiental (e Social). Um fundo criado para promover a protecção dos recursos naturais nacionais e do Decreto nº ambiente, dedicado a promover actividades Fundo Ambiental 6/2017, de 28 de de gestão sustentável dos recursos naturais, Junho educação ambiental, recuperação de habitats degradados, apoio à inspecção ambiental e ao processo de avaliação ambiental, entre 4 A abordagem do quadro jurídico da Guiné-Bissau ao processo de avaliação ambiental é ampla, holística e inclusiva, tendo claramente em conta a avaliação do impacto social, embora designando-o apenas por "Avaliação ambiental". 9 outros. Definição de diferentes etapas do processo de AA, tais como exame prévio e Estudo de Decreto nº categorização de projetos, os Termos de Impacto 7/2017, de 28 de Referência do estudo ESIA, atribuições da Ambiental e Junho Autoridade de Avaliação Ambiental Social Competente (AAAC), sanções, multas, entre outros. Regulamenta os procedimentos de Decreto nº Licenciamento Ambiental de projectos, Licença 8/2017, de 28 de diferentes fases do processo e diferentes Ambiental Junho deveres das entidades, sanções, multas, entre outros. Define os procedimentos das Auditorias Decreto nº Auditoria Ambientais a projetos, planos, programas e 9/2017, de 28 de Ambiental políticas; o papel das diferentes entidades, Junho sanções, multas, entre outros. Decreto nº Inspecção Define os procedimentos de Inspeção 10/2017, de 28 Ambiental Ambiental, sanções, multas, entre outros. de Junho Define a proteção da fauna, flora e Decreto-Lei nº 5- ecossistemas dentro de áreas protegidas, Lei de �reas A/2011, de 1 de incluindo os procedimentos a serem Protegidas Março considerados, como a avaliação ambiental de projetos e atividades dentro dessas áreas. Regulamenta as atividades florestais no país; Decreto-Lei n.º Lei da Floresta estipula concessões ou outras atividades 5/2011, de 22 de florestais que requerem uma Licença Fevereiro Ambiental. Quadro para a gestão dos recursos hídricos Decreto-Lei nº 5- na Guiné-Bissau. Estipula a exigência de um Código da �gua A/1992, de 17 de estudo de impacto ambiental sobre as águas Setembro quando um projeto pode afetar a qualidade da água. Regula as atividades de extração de minerais e minas. Estabelece que, para ser atribuída a concessão do título mineiro/licença, deve ser Lei de Minas e Lei nº 3/2014, de realizada uma avaliação de impacto Minerais 29 de Abril ambiental para prevenir, reduzir, controlar e compensar os impactos ambientais e sociais do projecto. Define o regime de pesquisa e exploração de petróleo/hidrocarbonetos. Estabelece que, para que lhe seja atribuído o título/licença de Lei nº 4/2014, de Lei do Petróleo 15 pesquisa ou exploração, deve ser realizada de Abril uma avaliação de impacto ambiental para prevenir, reduzir, controlar e compensar os impactos ambientais e sociais do projecto. Define o regime de acesso à terra na Guiné- Bissau. A terra pertence ao Estado, é Lei nº 5/1998, de Lei da Terra propriedade do Estado, apenas através de 28 de Abril concessões as pessoas e o sector privado podem ter acesso à terra. Direito do Decreto nº Estipula a exigência, no trabalho, de planos 10 Trabalho 2/2012, de 3 de de saúde e segurança para garantir (normas de Janeiro condições de trabalho adequadas e serviço saúde e médico básico, bem como salário mínimo, segurança) entre outros. A primeira lei estabelece o combate e Leis sobre a Lei nº 14/2011, repressão à prática da mutilação genital Violência de 6 de Julho; Lei feminina; a segunda lei criminaliza a violência baseada no nº 6/2014, de 4 doméstica, nas suas diferentes tipologias, Género de Fevreiro considerando-a um crime público. Estabelece uma quota mínima de 36% para Lei da Paridade Lei de 2018, 12 as mulheres nas posições de tomada de de Género de Setembro decisão e electivas. Aprova o Plano Urbano da Cidade de Bissau, Planeamento e Decreto nº 17/95, seu zoneamento e regulamentação para os Ordenamento do de 30 de Outubro próximos 20 anos. Atualmente encontra-se Território caducado. Da Tabela 1, fica claro que a legislação nacional sobre avaliação ambiental (e social), auditoria, inspeção e seus procedimentos são, na sua maioria, bastante recentes. A Guiné-Bissau demonstrou igualmente a sua vontade política, o seu empenho no desenvolvimento sustentável e na proteção do ambiente, através da criação do quadro jurídico apresentado no quadro 1, mas também através da assinatura e ratificação de diferentes protocolos e convenções internacionais sobre estas matérias específicas, sendo que o quadro seguinte resume os principais. Tabela 2 - Principais protocolos e convenções internacionais assinados e/ou ratificados pela Guiné-Bissau. Protocolo ou Convenção Estado Convenção das Nações Unidas sobre a Ratificado em Eliminação de Todas as Formas de 23/08/1985 Discriminação contra as Mulheres Assinado em Convenção de Ramsar sobre Zonas Húmidas 14/05/1990 Convenção Internacional sobre o Comércio Assinado em de Espécies Ameaçadas de Extinção - CITES 16/05/1990 Convenção-Quadro das Nações Unidas Ratificado em sobre as Alterações Climáticas 27/10/1995 Ratificado em Convenção sobre Diversidade Biológica 27/10/1995 Convenção sobre as Espécies Migratórias - Assinado em Convenção de Bona 01/09/1995 Ratificado em Convenção de Combate à Desertificação 27/10/1995 Protocolo de Montreal relativo às substâncias Ratificada em que empobrecem a camada de ozono 12/11/2002 11 Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Assinado em Movimentos Transfronteiriços de Resíduos 09/02/2005 Perigosos e sua Eliminação Protocolo de Quioto relativo à redução das emissões de gases com efeito de estufa (no Ratificada em âmbito da Convenção sobre as Alterações 18/11/2005 Climáticas) Convenção de Roterdão sobre o Comércio Ratificado em de Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos 12/06/2008 Protocolo à Carta Africana dos Direitos Ratificado em Humanos e dos Povos sobre os Direitos das 2008 Mulheres na �frica Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Ratificado em Orgânicos Persistentes (POP) 06/08/2008 Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança Assinado em (OGMs) relativo à Convenção sobre a 19/05/2010 Diversidade Biológica Convenção para a Cooperação para a Proteção e o Desenvolvimento do Meio Ratificado em Marinho e Costeiro da Região da �frica 02/03/2011 Ocidental e Central - Convenção de Abidjan O Protocolo de Nagoya sobre o acesso aos recursos genéticos e a partilha equitativa dos Ratificado em benefícios (no âmbito da Convenção sobre a 24/09/2013 Diversidade Biológica) Nos últimos anos, o Governo da Guiné-Bissau tem demonstrado vontade política e empenho ao assinar e ratificar Convenções e Protocolos internacionais de proteção ambiental e conservação da Natureza e ao designar como importantes trunfos na estratégia de desenvolvimento do país importantes ecossistemas (marinhos e terrestres), criando proteção legal para 26% do seu território, como áreas protegidas para a conservação da natureza. O quadro legal da Tabela 1 não é bem conhecido por todas as instituições governamentais, quer estejam sobre a alçada da Secretária de Estado do Ambiente, quer dos ministérios sectoriais ou mesmo a nível regional/local, quer pelo sector privado ou pela sociedade civil. Este desconhecimento das leis e procedimentos ambientais do país origina constrangimentos e violações da lei, com alguma regularidade, ao nível da execução e implementação de projectos, mas também na sua monitoria e auditoria. Particularmente importante também é o desconhecimento das leis e procedimentos ambientais por parte do Ministério Público, juízes e advogado, configurando um contexto ainda mais frágil com vista à aplicação das leis ambientais e da justiça ambiental. É também bastante evidente que em alguma legislação setorial, as referências à avaliação ambiental (e social) ou aos requisitos da Licença Ambiental não são claras nem se referem aos mesmos procedimentos e exigências da Lei de Avaliação Ambiental, deixando espaço para diferentes interpretações do que deve ser feito de acordo com cada legislação, às vezes contradições (e 12 tensões). Por exemplo, em algumas leis sectoriais é mencionado o requisito de elaboração de um estudo de avaliação de impacto ambiental, mas não se refere ao processo de avaliação ambiental como um todo, com participação do público, com uma Comissão ad hoc a avaliar o estudo e uma decisão final. Os setores onde estas inconsistências ocorrem são principalmente Minas e Minerais, Recursos Hídricos e Hidrocarbonetos. Mais detalhes sobre estas questões devem ser seguidos no documento recente de Silva 20185 ou em Airaud 20156. O sistema jurídico do país, a Lei de Avaliação Ambiental, apenas permite que as empresas submetam estudos/relatórios de Avaliação de Impacto Ambiental e Social à AAAC; não sendo permitidos consultores individuais. As sanções pecuniárias por crimes ambientais e o incumprimento do quadro jurídico de proteção do ambiente são considerados muito baixos e, normalmente, as empresas pagam as sanções e prosseguem o comportamento ilegal. Muitas vezes, nem sequer pagam a sanção, pois o desempenho do sistema judicial nacional e dos tribunais é muito fraco, e continuam com o comportamento ilegal. Refira-se que ao nível da ratificação das diferentes convenções e protocolos e dos respectivos objectivos de cada uma, é ainda insuficiente a sua transposição e concretização ao nível da legislação nacional. 5 Silva, W. 2018. Estudo diagnóstico sobre a situação do quadro legal e regulamentar que rege o estabelecimento de infraestruturas e a gestão dos seus impactos nos ecossistemas costeiros e marinhos na república da Guiné-Bissau. PRCM. Pág.. 43. 6 Airaud, F. 2015. Relatório sobre Avaliação da Governança Ambiental na Guiné-Bissau. PNUD. Pág.. 26. 13 4. Enquadramento institucional A fim de alcançar um desempenho satisfatório em matéria de governação ambiental, é necessário não só um quadro jurídico adequado, mas também que as diferentes instituições e autoridades com responsabilidades nas políticas ambientais dos países e no processo de avaliação ambiental estejam bem coordenadas, capacitadas e preparadas para acompanhar, apoiar e informar sobre a sua aplicação. A Secretaria de Estado do Ambiente é a instituição pública responsável pela definição, coordenação e implementação de políticas públicas ambientais e ações de desenvolvimento sustentável, proteção ambiental e compromissos ambientais internacionais. A Secretária de Estado do Ambiente tutela 5 outras instituições importantes que trabalham em conjunto para alcançar estes objetivos: • Direcção-Geral do Ambiente - DGA • Direcção-Geral do Desenvolvimento Sustentável - DGDS • Autoridade de Avaliação Ambiental Competente - AAAC • Instituto de Biodiversidade e �reas Protegidas - IBAP • Inspeção Geral do Ambiente Quanto à capacidade do país para realizar a avaliação ambiental e social de projetos, planos e programas, esta análise deve destacar a importância (i) da Autoridade de Avaliação Ambiental Competente (AAAC), (ii) do Instituto de Biodiversidade e �reas Protegidas (IBAP) e (iii) da Inspecção-Geral do Ambiente, devido aos seus importantes papeis no licenciamento de projetos, no processo de avaliação de impactos ambientais e sociais, na gestão das áreas protegidas do país para fins de conservação da natureza e na vigilância/controle da conformidade ambiental de todos os atores, de todos os setores e atividades. A Direcção-Geral do Ambiente (DGA) e a Direcção-Geral do Desenvolvimento Sustentável (DGDS) são responsáveis pela conceção e implementação das políticas ambientais do país e dos compromissos ambientais internacionais. 4.1. Autoridade de Avaliação Ambiental Competente - AAAC A Autoridade de Avaliação Ambiental Competente (AAAC) é uma instituição pública criada em 2004 sob uma designação diferente, ainda muito popular no país (a Célula de Avaliação de Impacte Ambiental - CAIA), para realizar procedimentos que tenham em conta considerações ambientais e sociais na avaliação e licenciamento de projetos; e, alguns anos depois, para implementar a Lei de Avaliação Ambiental (Lei n.º 10/2010, de 24 de Setembro); visando 14 não só a implementação da avaliação ambiental nos projectos propostos, mas também nos planos, programas e políticas. Em termos de recursos humanos, actualmente, o quadro de pessoal desta instituição é composto por: - 1 Director-Geral - 9 Técnicos - 5 Administrativos - 7 Estagiários A formação técnica da equipa varia entre: - Agronomia e Agro-economia - Ecologia - Economia - Gestão ambiental - Geologia - Especialista legal - Sociologia - Telecomunicações Nas áreas de logística e contabilidade, a formação varia entre a administração pública, passando pela contabilidade até ao motorista e à empregada da limpeza. A AAAC está alojada numa casa alugada situada numa zona central de Bissau. Em termos de equipamento, a AAAC tem material informático limitado, poucos computadores e sem intranet/servidor; acesso limitado à Internet devido aos seus custos; um veículo para transportar pessoal e correio (não há correio postal no país e o correio eletrónico não está totalmente difundido na comunicação formal entre diferentes instituições e autoridades). O orçamento da AAAC não beneficia de recursos financeiros do governo; todos os custos de operação são cobertos por taxas de avaliação ambiental no âmbito do processo AA e do processo de licenciamento ambiental (sendo parte desses impostos revertem para a AAAC); porém, a AAAC também beneficia de contribuições no âmbito de protocolos com instituições como BAD, BM, BOAD e a UE, entre outras, com vista à garantia de uma avaliação ambiental e social mínima e da monitoria do desempenho ambiental dos seus projetos; a AAAC beneficia ainda de rendimentos obtidos através da prestação de serviços de formação/capacitação que providencia a outras instituições, como IBAP, SwissAid, Fundação MAVA, entre outras. Este cenário, que se deve particularmente à ausência de orçamento proveniente do Governo, mostra claramente uma gestão francamente sub-orçamentada da AAAC onde, entre outros: 15 - Os elementos do quadro de pessoal não recebem salários, uma vez que todos esperam pela integração na Administração Pública há vários anos e, portanto, aguardam o início da recepção de salários; os elementos do quadro de pessoal apenas recebem subsídios e, geralmente, com muitos meses de atraso (por vezes, 4-6 meses de atraso); - Atrasos no pagamento do aluguer da casa da AAAC; - Não há orçamento para a segurança, como consequência foram assaltados, por duas vezes, vários equipamentos roubados (máquina fotográfica, GPS, etc.); - O estado de conservação do veículo é fraco e a documentação está, por vezes, desactualizada (sujeito a multas); - A falta de computadores aumenta os atrasos dos trabalhos e avaliações em curso; - Falta de condições para realizar visitas de campo no âmbito de cada processo de Avaliação Ambiental ou de Licenciamento em curso (carro, barco, combustível, alojamento, refeições, etc.); - Não existe equipamento de proteção pessoal (EPI) para ir ao campo visitar os trabalhos em curso; - Não existem kits de qualidade da água, kits de qualidade do solo, equipamento de medição do ruído e da qualidade do ar, que permitam avaliar os níveis de poluição; não existe no país um Laboratório de referência para a avaliação da qualidade da água, do solo, do ruído ou do ar; - Para economizar na conta de eletricidade, o ar condicionado é raramente usado nos escritórios; - Os representantes regionais da AAAC na Administração Regional (os chamados Antenas) carecem de formação e capacidade, bem como de meios de transporte para o trabalho no terreno; - O processo de participação pública, em alguns casos, não dispõe dos recursos necessários para ser eficaz, particularmente em áreas remotas; - Capacidade e recursos muito limitados para realizar a Monitorização Ambiental ou Auditorias Ambientais após a emissão do Certificado Ambiental ou Licenciamento Ambiental; Alguns funcionários trabalham há mais de 10 anos nestas condições. Ao nível da administração regional, os pontos focais da AAAC (Antenas da AAAC) não são geralmente pessoal especializado com formação académica ambiental ou social, mas sim pessoal administrativo regional que recebeu breve formação em avaliação do impacto ambiental e social. A nível estatutário, a AAAC ainda não viu os seus estatutos aprovados pelo parlamento nacional, pelo que ainda não dispõe da autonomia administrativa, 16 financeira e institucional necessária. Este regime confere uma posição fragilizada, encontrando-se demasiado exposta a pressões políticas7. 4.2. Instituto de Biodiversidade e �reas Protegidas - IBAP O Instituto para a Biodiversidade e �reas Protegidas (IBAP) foi também criado em 2004 e gere todas as áreas protegidas na Guiné-Bissau, desempenhando um papel muito importante no processo de avaliação do impacto ambiental e social de projectos que afectam áreas protegidas (marinhas e terrestres). Actualmente, 26% do território da Guiné-Bissau está classificado sob protecção legal para efeitos de conservação da natureza. O IBAP beneficia da autonomia institucional e financeira e tem sido capaz de coletar recursos financeiros para construir uma equipa experiente e fornecer recursos e condições de trabalho mais razoáveis, embora às vezes o desempenho do IBAP em vigilância e controle de atividades e infraestruturas em curso em áreas protegidas seja deixado ao seu mínimo, já que as áreas protegidas aumentaram recentemente para 26% do país. Devido à sua missão e à sua autonomia institucional, o IBAP tem conseguido obter apoio financeiro de diferentes organizações internacionais, porém, como o território sob proteção legal para a conservação da natureza tem aumentado significativamente, os seus recursos também têm ficado mais limitados e desproporcionais às suas atribuições e responsabilidades, no âmbito das políticas de conservação da natureza que o país tem assumido recentemente. 4.3. Inspecção-Geral do Ambiente A Inspecção-Geral do Ambiente foi criada em 2011 e regulamentada em 2017. Tem o importante papel de assegurar a conformidade ambiental das actividades sectoriais no âmbito do processo de licenciamento ambiental e das suas condições de aprovação. A Inspecção-Geral do Ambiente beneficia de autonomia institucional e financeira e tem o poder de interromper obras ou actividades em curso. O quadro de elementos do pessoal é composto por 14 pessoas, 2 delas são funcionários públicos, com salários pagos pelo governo, os demais são estagiários que só recebem subsídios (quando disponíveis); não há veículo (o inspetor-geral usa o seu veículo pessoal) e nem materiais básicos de escritório (o inspetor-geral muitas vezes usa os seus próprios recursos pessoais a partir de casa). A Inspeção-Geral do Ambiente tem um orçamento operacional muito frágil, beneficiando de algumas contribuições do PNUD e de contribuições 7 E por vezes também a pressões oriundas do sector militar. 17 menores do Governo. Como tal, apenas opera na cidade de Bissau; nas regiões administrativas geralmente não operam, por falta de recursos (pessoal, escritório e logística). A abordagem aos incumprimentos de diferentes atividades tem sido mais pedagógica do que de aplicação de multas, pois há uma significativa falta de conhecimento das leis ambientais em todo o país; como referido acima, o desconhecimento das leis ambientais apresenta um vasto espectro, abrangendo a sociedade civil, sector privado, Ministério Público, juízes e diferentes Direcções-Gerais ministeriais, quer a nível central quer a nível regional. No entanto, esta abordagem está a mudar para uma abordagem mais baseada na sanção e na aplicação de multas. 4.4. Direcção-Geral de diferentes ministérios/atividades sectoriais As diferentes Direcções-Gerais de sectores particulares responsáveis pela emissão de autorizações, licenças e títulos para diferentes atividades económicas ou de pesquisa e extração de recursos naturais, tais como na agricultura (e silvicultura), pescas, extração mineira, estradas, portos, centrais elétricas, linhas elétricas, barragens, etc., regem-se por uma legislação sectorial própria, por vezes pouco compatível ou sem estar em harmonia com a lei de avaliação ambiental, gerando algumas contradições e tensões entre as diferentes Direcções-Gerais sectoriais e a AAAC, sendo tal particularmente evidente no sector da água, mineração e pesquisa de hidrocarbonetos (como referido anteriormente, ver Silva 2018 ou Airaud 2015 para mais detalhes). Por outro lado, as autorizações ou licenças emitidas por cada Direcção-Geral sectorial não são normalmente sujeitas a pagamentos de montantes elevados e razoavelmente rápidas em termos de tempo para serem emitidas; por outro lado, as taxas do processo de licenciamento ambiental são significativamente mais onerosas e alvo de uma demora muito maior (preparação da AIA, avaliação da AIA pela Comissão ad hoc, consulta pública, decisão final). Esta situação cria uma tensão negativa dos Ministérios e Direcções-Gerais sectoriais contra a AAAC, uma vez que normalmente os diferentes Ministérios e Direcções-Gerais não têm a consciência ambiental suficiente para compreender os resultados positivos do processo de avaliação do impacto ambiental e social dos projectos, como forma de contribuição para um modelo de crescimento económico que seja também social e ambientalmente mais viável, minimizando impactos e conflitos, procurando garantir a qualidade e disponibilidade dos recursos naturais para as próximas gerações. 18 A falta de coerência entre a legislação sectorial e a legislação ambiental, bem como a falta de coordenação entre os diferentes ministérios e as suas Direcções-Gerais criou um cenário de trabalho que enfraquece significativamente a relação institucional aberta e simbiótica que todo o processo de avaliação do impacto ambiental (e social) dos projetos na estratégia de desenvolvimento deste país necessita para o seu presente e futuro, rumo ao seu Desenvolvimento Sustentável (com crescimento económico, mais serviços públicos, aumento do bem-estar, equidade e benefícios partilhados, exploração sustentável dos recursos naturais e equilíbrio ecológico). Um aspeto positivo a destacar é que algumas Direcções-Gerais sectoriais, tais como Geologia e Minas, Energia, Infraestruturas de Transportes, já têm especialistas ambientais como ponto focal para tratar e coordenar com a AAAC os requisitos do processo de Avaliação Ambiental no âmbito do processo de licenciamento destes sectores. Esta capacidade técnica melhora a eficácia do cumprimento dos requisitos da legislação ambiental, não só antes do início do projecto, mas também ao nível das medidas de gestão ambiental a serem tomadas pelos proponentes durante a fase de implementação. 4.5. Instabilidade política Desde a sua independência em 1974, o país tem enfrentado muitos golpes de Estado, juntamente com muitas outras tentativas de golpe de Estado, o maior número em todo o mundo; uma rotação muito elevada de primeiros-ministros, governos, ministros, deputados, directores-gerais, etc. muitas vezes não ficando em funções durante sequer um ano. Esta instabilidade política não proporciona as condições necessárias para governar o país de forma a que as políticas sejam bem concebidas e implementadas, que os recursos naturais sejam planeados e supervisionados de forma sustentável, ou os serviços públicos básicos sejam prestados à população em todo o país. A corrupção, particularmente a nível político, está fortemente enraizada e impede a disponibilidade de recursos públicos para a implementação de políticas públicas e prestação de serviços públicos básicos aos guineenses. Assim, num país onde a maioria dos serviços públicos básicos (educação, saúde, abastecimento de água, electricidade, estradas, etc.) não chega a uma parte significativa da população, as preocupações ambientais e a utilização sustentável dos recursos naturais continuam a não ser uma das principais preocupações da sociedade civil. Embora, numa perspectiva muito justa, o povo da Guiné-Bissau, devido à sua forte dependência dos recursos naturais 19 para a sua vida quotidiana e subsistência, tenha plena consciência de que os projectos que possam ter impacto na sua terra, florestas e recursos hídricos podem também afectar o seu modo de vida, o seu bem-estar e as suas crenças; como tal, os guineenses estão também preocupados com os projectos de desenvolvimento do país que possam ter um impacto negativo nas suas vidas, comunidades e recursos naturais; especialmente as ONG tentam assumir essa responsabilidade de zelar por uma governação ambiental mais responsável. 4.6. Falta de recursos financeiros O Governo da Guiné-Bissau e a sua administração pública enfrentam limitações significativas em termos de recursos financeiros disponíveis para pagar os recursos humanos e os custos operacionais de funcionamento da administração central, regional e local. A prioridade número um dos recursos disponíveis é o pagamento dos salários dos funcionários da administração pública. Existe um desequilíbrio significativo entre os recursos disponíveis para as instituições e os seus deveres e responsabilidades. Muitas vezes as instituições dependem exclusivamente do financiamento externo proporcionado pelos projectos para terem meios para implementar as suas políticas, procedimentos e leis sectoriais. Infelizmente, os recursos financeiros recolhidos dos projectos não são suficientes para permitir uma concepção e implementação adequadas das políticas sectoriais, pelo que muitas acções e medidas prioritárias não são implementadas, ou adequadamente implementadas, particularmente ao nível da governação ambiental8. Ter uma política salarial pública que só é capaz de pagar salários muito baixos aos funcionários públicos, a falta de recursos para pagar os custos operacionais das instituições (rendas, água, eletricidade, papel, computadores, internet, materiais de escritório, veículos, etc.) e também o facto de muitos funcionários públicos ainda não estarem integrados na administração pública e, por isso, não receberem salários (apenas subsídios; uma situação que pode durar mais de 10 anos para alguns trabalhadores, como é o caso de alguns trabalhadores da AAAC) deixam os funcionários públicos com um nível de motivação muito baixo9; criando uma forte necessidade de procurar fontes de rendimento complementares no sector privado, enquanto ainda trabalham na administração pública. Esse cenário de baixos rendimentos motiva o pessoal qualificado a deslocar-se para o setor privado, para ONGs, para parceiros de desenvolvimento/financeiros ou mesmo para o exterior. 8 Por favor, ver: Relatório nacional sobre o desenvolvimento humano na Guiné-Bissau (2006) e relatório do PNUD de Airaud (2015), página 77. 9 Apesar das limitações mencionadas, os trabalhadores da AAAC têm demonstrado níveis de motivação muito fortes; estão motivados por desempenhar um papel importante no processo de desenvolvimento sustentável do país e fazendo-o com paixão. Por favor, ver também Airaud (2015), página 78. 20 No modelo nacional de distribuição ou partilha de recursos e responsabilidades públicas, os recursos financeiros que entram nas contas públicas a partir da tributação sectorial não costumam reverter para apoiar as instituições públicas que contribuem para o processo de gestão sustentável da exploração desses recursos, como a AAAC, a Inspecção-Geral do Ambiente, o IBAP (ou Fundo Ambiental); pelo contrário, revertem muito frequente e significativamente para o Tesouro Público e para fundos sectoriais (bem como para as regiões administrativas, no caso das licenças de exploração mineira); importa referir que os fundos sectoriais também se destinam e são responsáveis pela implementação de determinadas medidas sectoriais de gestão sustentável, embora outras prioridades sejam normalmente escolhidas para esses recursos. A nível das comunidades, a falta de recursos financeiros e a pobreza abundante reflectem também níveis muito baixos de educação e literacia, colocando assim um contexto difícil a nível da população geral para cuidar do ambiente e da utilização sustentável dos recursos naturais ou para participar no processo de tomada de decisões; podendo sofrer fortemente as consequências destes. A principal razão pela qual a Secretária de Estado do Ambiente, as suas Direcções-Gerais do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, a AAAC e a Inspecção-Geral do Ambiente não recebem mais recursos financeiros do erário público é porque a protecção do ambiente e a avaliação do impactos ambientais são vistas pelos ministérios, deputados e outros funcionários da administração pública (a nível central, regional e local) como um obstáculo ao desenvolvimento e ao crescimento económico. Os níveis de educação ambiental desses grupos são muito baixos, e poderão não ver claramente a importância da integração das Políticas Ambientais nas políticas de exploração de recursos naturais e os seus impactos ambientais e sociais para as gerações presentes e futuras. tal, explica também a falta de coordenação e a falta de coerência entre as políticas sectoriais e as políticas ambientais. Por último, mas igualmente importante, a falta crítica de recursos financeiros no país está também profundamente relacionada com o comportamento de corrupção enraizadoa nível político e administrativo, desviando recursos financeiros públicos para fins e benefícios pessoais, diminuindo assim a disponibilidade de recursos financeiros públicos para conceber, planear e implementar políticas públicas nacionais. 4.7. Descentralização A nível regional, a governação ambiental na Guiné-Bissau é muito fraca, nomeadamente devido à falta de recursos humanos qualificados nas instituições públicas regionais, bem como à falta de meios e de logística para 21 desempenhar adequadamente as suas funções. Portanto, a governação ambiental a nível regional e local dificilmente existe, o que é um paradoxo, enquanto as decisões ocorrem na capital Bissau, os impactos das actividades sectoriais ocorrem frequentemente nas regiões, onde existem recursos muito limitados para acompanhar, monitorizar e auditar os impactos desses projectos e a implementação de medidas de gestão aprovadas para minimizar os efeitos dos projectos no ambiente e nas comunidades. Como referido anteriormente, a AAAC não se desloca facilmente em missão às regiões, por falta de meios orçamentais e operacionais, e a Inspeção Geral do Ambiente opera quase exclusivamente na cidade de Bissau, também pelas mesmas razões. A AAAC tem dado formação aos pontos focais regionais, designados por Antenas, sobre a avaliação de impacto ambiental e social, conceitos e procedimentos, mas a capacidade é ainda muito baixa (necessidade de atualização). Portanto, frequentemente as atividades que ocorrem a nível regional não recebem tratamento ambiental e social adequado, devido à falta de conhecimento das leis (e procedimentos) ambientais, falta de recursos humanos e falta de logística para realizar a devida diligência. Um ponto positivo que contribui para a sensibilização e governação ambiental a nível regional é o facto de, devido às �reas Protegidas existentes ao longo do país, existirem Directores destas �reas Protegidas (quadros do IBAP) alojados nas diferentes regiões do país (nomeadamente Cacheu, Buba, Cantanhez, João Vieira, Orango, Dulombi e Boé) e trazerem consigo a capacidade de identificar impactos ambientais e sociais, promover o seu acompanhamento e monitorização, a uma determinada escala, embora limitada. Esta capacidade a nível regional é também parcialmente alargada ao grupo de guardas e guardas- florestais destas áreas protegidas, que são responsáveis pela proteção da natureza, dos recursos naturais e pela vigilância social. 4.8. Envolvimento das partes interessadas O processo de envolvimento das partes interessadas na tomada de decisões na Guiné-Bissau já existe há muito tempo, por exemplo, a nível das florestas comunitárias. No entanto, está também profundamente relacionada, actualmente, com o processo de licenciamento ambiental em que a Participação Pública é uma fase importante do processo de avaliação de impacto ambiental e social, que conduz à decisão final sobre um determinado projecto/actividade. Além disso, as reservas pesqueiras dos rios Cacheu, Buba e Cacine, bem como as áreas protegidas terrestres e marinhas beneficiam da participação da comunidade em diferentes níveis do seu processo de decisão e de gestão. 22 No âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental, o envolvimento e participação das partes interessadas foi incluído antecipadamente na Lei de Avaliação Ambiental nº 10/2010, de 24 de Setembro, e detalhado pelo Decreto de Participação Pública nº 5/2017, de 28 de Junho. Diferentes tipos de restrições da AAAC (orçamento, logística, etc.), bem como o fato de que as comunidades têm geralmente baixos níveis de alfabetização e falam apenas nos seus dialetos locais (tradutores necessários), levantam algumas questões que podem dificultar a adequada participação pública nos projetos em avaliação; embora também seja importante destacar exemplos muito bons, como o uso de rádios comunitárias ou o bater de porta em porta para alcançar as comunidades locais (onde não há TV, jornais, eletricidade) e informá-las sobre a consulta pública dos projectos. A sociedade civil e as ONG afirmam que devem estar mais envolvidas nos processos de tomada de decisão dos projectos de desenvolvimento que estão a ser avaliados e/ou implementados; com partilha de documentação e procedimentos, não só quando os projectos estão a ser avaliados, mas também durante a sua monitorização após a sua aprovação. Ao nível da concepção de políticas, há sectores em que, para conceberem as suas próprias políticas e planos, são consultados outros sectores da administração pública. 4.9. Procedimentos de divulgação Os procedimentos de divulgação estão definidos na Lei de Avaliação Ambiental nº 10/2010, de 24 de Setembro, determinando que todos os documentos do processo estão disponíveis para consulta na AAAC e nos níveis administrativo regional e local através de pontos focais setoriais e do Antenas, entre outros. Após a decisão da AAAC e a emissão do certificado/licença ambiental, todos os documentos ainda estão disponíveis para consulta na AAAC; os proponentes também devem divulgar as suas licenças ambientais no Boletim Oficial e no jornal local. 4.10. Ordenamento do Território O Ordenamento do território, ou planeamento do uso do solo, é um processo que raramente existe na Guiné-Bissau, sobretudo ao nível do zonamento e classificação do seu uso em espaço urbano e espaço rural, criando como consequência um cenário e um sentimento onde quase não existem regras para o uso do solo e para a implementação de actividades económicas. Não existe uma política nacional de ordenamento do território e de planeamento 23 urbano. O que existe no país é um plano urbanístico da cidade de Bissau, criado pelo Decreto nº 17/1995, de 30 de Outubro, que devia vigorar durante 20 anos, estando actualmente caduco e expirado, desde o ano 2015; e existe também um macrozoneamento dentro de áreas protegidas, onde foram definidas as áreas de protecção total, protecção parcial, zonas comunitárias. Sob estas carências de planeamento do uso da terra, as atividades económicas adoptam um comportamento de que podem ser localizadas onde melhor lhes convém, independentemente das preocupações ambientais e sociais, já que os planos legais de ordenamento do território que deveriam definir a actividades adequadas para as diferentes áreas do território raramente existem. Os planos de ordenamento do território são bastante importantes para organizar os diferentes usos do solo esperados no país, tais como áreas urbanas, áreas comunitárias, áreas industriais, áreas de exploração mineral e de mineração, áreas florestais, áreas agrícolas, áreas de pesca, infraestruturas (estradas, portos, centrais elétricas, linhas elétricas, barragens, etc.) e áreas de conservação da natureza. A inexistência de tais planos de ordenamento do território amplia potenciais conflitos entre as atividades económicas setoriais e o uso sustentável dos recursos naturais e, eventuais, conflitos sociais. Na ausência destes planos de uso do solo, um instrumento de gestão territorial em que o uso sustentável do solo é avaliado e aprovado, tal, leva a que essa mesma avaliação tenha lugar ao nível do procedimento de avaliação ambiental (e social) dos projectos, impondo uma tensão muito elevada no próprio procedimento, muitas vezes com pressão política dos ministérios sectoriais para que o projecto avance sem restrições. 4.11. Alterações Climática A Guiné-Bissau assinou e ratificou diferentes Convenções e Protocolos sobre Mudanças Climáticas no âmbito do Quadro das Nações Unidas (ver Tabela 2) e, nesse sentido, a nível da política nacional, foi elaborado um Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas (PANA). Este documento estratégico define um quadro institucional para a coordenação das acções de adaptação às alterações climáticas, medidas de adaptação prioritárias a implementar para combater os impactos das alterações climáticas nos sectores agrícola e ambiental; com o objectivo de integrar as preocupações com as alterações climáticas e as medidas de adaptação nas políticas da administração pública. Devido às características do país, a Guiné-Bissau é um país muito plano10, ao facto das temperaturas estarem a subir e a precipitação estar a diminuir, 10 Cerca de um terço do país é inundado em dias chuvosos na maré alta. 24 tornando-se mais concentrada em certos meses11, tem-se verificado que as secas e inundações tornaram-se mais intensas e frequentes nos últimos anos. A subida do nível do mar irá ainda impor uma maior pressão neste sistema delicado. Algumas ações de sensibilização e educação ambiental realizadas, por exemplo por ONGs ou pelo PNUD/GEF, estão a contribuir também para associar a importância da avaliação do impacto ambiental e social de projectos (planos, políticas e programas) com a urgente necessidade de adoptar medidas de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas. 4.12. Gestão de Zonas Húmidas e de Zonas Costeiras As zonas húmidas e as zonas costeiras representam uma área muito significativa do país, tendo uma elevada riqueza e importância ecológica, assegurando diversos recursos e serviços dos ecossistemas à população (alimentos, protecção contra as cheias, contra a erosão costeira, entre outos). Porém, as zonas húmidas e as zonas costeiras encontram-se sobre uma acentuada pressão e degradação devido à localização de diversos projectos de infraestruturas e de desenvolvimento, que têm provocado impactos significativos neste tipo de zonas, inclusive no interior de áreas protegidas. A diversidade de entidades governamentais que possuem responsabilidades na gestão e tutela das zonas húmidas e das zonas costeiras é ampla, por exemplo, o IBAP, a Direcção-Geral dos Recursos Hídricos, o Instituto Marítimo Portuário, o Ministério das Pescas e a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, entre outras, Tal, requer uma articulação e uma clara definição de responsabilidades entre estas entidades públicas, que não existe, almejando uma gestão mais cuidada e respeitosa sobre os importantes recursos naturais e serviços dos ecossistemas aí presentes, aliás em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado da Guiné-Bissau em várias Convenções ratificadas por este e constantes na Tabela 2 do presente. 4.13. Reassentamento e Indemnizações às pessoas afetadas As pessoas afetadas pelo projeto, quer fisicamente nas suas infraestruturas quer apenas economicamente, não têm critérios normativos para obter compensação, no quadro legal actual do país. Assim, sempre que um projecto afecta os activos ou os rendimentos de um indivíduo ou pessoa colectiva, é adoptada uma abordagem essencialmente ad hoc. É, por exemplo, variável consoante o projeto proposto é financiado pelo parceiro de desenvolvimento/financeiro, com as suas próprias Políticas de Salvaguarda 11 Criação de condições epidémicas para a propagação de muitas doenças, como a malária, a cólera e a hepatite. 25 Ambiental e Social, ou proposto pelo sector privado geral, com menores preocupações nesta matéria. No primeiro caso, critérios e normas bem estabelecidos devem ser seguidos para compensar adequadamente as pessoas afetadas. No segundo caso, se um projecto é financiado pelo sector privado geral, uma vez que não existem normas ou critérios bem reconhecidos na administração pública aplicáveis a todas as actividades, nem diplomas legais que o regulem, os proponentes costumam evitar esse processo, os seus custos, ou esperaram, inclusivamente, que o Governo o faça como sua incumbência. Acrescente-se, porém, que existe na Direcção-Geral de Agricultura um gabinete que tem normas internas e critérios para calcular compensações/indemnizações de bens, culturas, etc,, sobretudo em espaço rural; este gabinete é designado por Gabinete de Planeamento Agrário - GAPLA. Para o cálculo de compensações de afectações em residências e em espaço urbano recorre-se à Direcção-Geral de Construção e Urbanismo. No entanto, estas normas e critérios não são de aplicação transversal e obrigatória a todos os projectos e respectivas pessoas afectadas. Este cenário tem gerado vários impactos sociais sobre as pessoas afetadas por diferentes tipologias de projetos, tais como os do setor de exploração mineral e mineração, infraestrutura ou outros. 4.14. Equidade e violência de género A Guiné-Bissau adoptou um conjunto de leis e regulamentos que proporcionam protecção às mulheres e destacam a importância da equidade de género (ver Tabela 1). A última é a Lei da Paridade de Género, adotada em 2018 pela Assembleia Nacional, Lei n.º 4/2018 de 3 de dezembro, que permitirá às mulheres obter uma representação mais justa nos lugares de tomada de decisão e electivos, sendo obrigatório um mínimo de 36%. O país cedo ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, em 1985; e elaborou também em 2012 a Política Nacional de Equidade e Igualdade de Género (PNIEG), com o objectivo de prevenir e combater todas as formas de violência e tráfico contra as mulheres e raparigas; realçando-se também a criação em 2010 o Instituto da Mulher e da Criança, bem como a existência na Assembleia Nacional Popular a Comissão Especializada para Mulheres e Crianças. No entanto, as mulheres da Guiné- Bissau ainda enfrentam muitas formas de discriminação de género, preconceitos e negação dos direitos humanos, à medida que o país emerge de anos de instabilidade governamental e fracasso institucional; a violência contra as mulheres tem sido generalizada e socialmente aceite, uma vez que os papéis de género continuam a ser fortemente influenciados por crenças culturais e religiosas. A forma mais comum é a violência doméstica perpetrada pelos cônjuges e parceiros íntimos. As mulheres têm menos acesso à 26 educação (abandono escolar), aos cuidados de saúde (mortalidade materna), aos bens e ao sector privado12. Existem muitos grupos da sociedade civil e ONGs na Guiné-Bissau que realizam campanhas e sensibilização para a promoção dos papéis e direitos das mulheres na sociedade, financiados por instituições como, por exemplo, o PNUD, UNFPA, UNICEF, ONU Mulheres, Plan International, SwissAid e a União Europeia e a RENLUV (uma rede de organizações que promove a sensibilização desta temática, com pontos focais em todas as regiões do país). 4.15. Grupos vulneráveis No que diz respeito a outros grupos vulneráveis, em 2016, a Guiné-Bissau deu passos significativos para eliminar as piores formas de trabalho infantil. O Governo aprovou um Código de Conduta contra a Exploração Sexual no Turismo; e a Comissão Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas desenvolveu propostas para apoiar a reintegração das crianças repatriadas. Além disso, os Ministérios da Educação e da Justiça trabalharam em conjunto e desenvolveram um projecto-piloto para introduzir serviços de registo de nascimento em 45 escolas primárias. Porém, as crianças na Guiné- Bissau estão envolvidas nas piores formas de trabalho infantil, incluindo a mendicidade forçada. O Governo não determinou os tipos de trabalhos perigosos proibidos às crianças. Além disso, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não recebem a formação e os recursos adequados para realizar inspecções e tratar eficazmente os casos de trabalho infantil (Bureau of International Labor Affairs). A lei não proíbe especificamente a discriminação contra pessoas com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais e mentais no emprego, educação, viagens aéreas e outros transportes, acesso a cuidados de saúde, ao sistema judicial ou a outros serviços estatais. O governo não impediu a discriminação contra pessoas com deficiência nem proporcionou acesso a edifícios, informações e comunicações. O governo fez alguns esforços para ajudar os veteranos militares com deficiência através de programas de pensões, mas estes programas não abordaram adequadamente os cuidados de saúde, habitação ou necessidades alimentares. Existiam disposições que permitiam aos eleitores cegos e analfabetos participar no processo eleitoral, mas os eleitores com deficiência intelectual podiam ser impedidos de votar. 4.16. Mecanismo de Gestão de Queixas 12 Nesta temática vide publicação recente (2019) do Banco Mundial, intitulada “ Manual de Formação sobre Violência Baseada no Género na Guiné-Bissau�, sob a coordenação de Paula Tavares. 27 Na Guiné-Bissau, o sistema judicial tem um desempenho muito baixo e os cidadãos não confiam no seu sistema judicial, principalmente devido aos recursos limitados do sistema judicial público, mas também aos recursos limitados (financeiros e de capacidade) dos cidadãos para apresentar uma queixa em tribunal, pelo que o acesso real à justiça para resolver os seus conflitos e queixas é bastante limitado. Além disso, as pessoas afetadas geralmente não estão cientes dos seus direitos e mecanismos ao seu dispor para tratar dos seus conflitos; além disso, às vezes, os direitos consuetudinários podem ser contraditos pela justiça pública central e pelas decisões, tais como licenças de exploração florestal, entre outras. No entanto, há bons exemplos a serem destacados, onde os mecanismos de gestão participativa permitem que as pessoas afetadas exponham as suas queixas e busquem soluções, este é o caso de áreas protegidas, reservas pesqueiras e florestas comunitárias. Fora destas áreas, os projetos financiados por parceiros de desenvolvimento/financeiros geralmente consideram os mecanismos de tratamento de queixas como as suas políticas de Salvaguarda Social; outros projetos também podem beneficiar das regras tradicionais e habituais, onde os líderes tradicionais podem ser abordados pelas pessoas afetadas e a sua resolução pode ser tratada de acordo com diferentes normas tradicionais; frequentemente, o líder tradicional está a beneficiar diretamente de um determinado projeto e não aborda adequadamente as reivindicações das pessoas afetadas. 4.17. Sector privado No sector privado, a avaliação do impacto ambiental e social e as ações, medidas ou comportamentos de proteção ambiental são raros; muitas vezes a atitude passa por tentar negligenciar ou ignorar as leis e licenças ambientais, como resultado de um senso comum de que a legislação ambiental da Guiné- Bissau é fraca, a vigilância é fraca, as licenças e procedimentos ambientais são caros, levam mais tempo e as empresas/desenvolvimento não devem parar ou ser abrandadas para tratar desses procedimentos ambientais e sociais; normalmente com a conivência dos ministérios sectoriais e devido ao facto de as empresas privadas serem parcialmente detidas por políticos ou militares. Além disso, frequentemente, sobretudo a nível da administração regional, continua a haver uma falta significativa de sensibilização para os requisitos legais ambientais e sociais (ou permissivamente) que permitem que as empresas privadas avancem. Portanto, as obras e atividades económicas geralmente começam sem ter certificados/licenças ambientais e gerando impactos ambientais e sociais, pois não foram abordadas antes do início das obras do projeto. 28 No entanto, algumas empresas internacionais com políticas internas de salvaguarda ambiental e social, embora conscientes das fragilidades do país nesta matéria, fazem um esforço para implementar as suas políticas e seguir os procedimentos de proteção ambiental e social do país. 4.17.1. Setor de consultoria em avaliação ambiental Na Guiné-Bissau já existem algumas empresas nacionais de consultoria em avaliação ambiental, bem como algumas internacionais. Estes últimos, com mais recursos e portefólio, podem ganhar os maiores estudos de Avaliação de Impacte Ambiental e Social, para os projetos de desenvolvimento estrutural a nível nacional. No entanto, as empresas internacionais normalmente associam- se a empresas nacionais, os relatórios são frequentemente apresentados em francês (com relatório de síntese não técnico em português). Além disso, as empresas internacionais de consultoria nem sempre seguem adequadamente o quadro legal ambiental nacional, utilizando metodologia e abordagem próprias. Em termos de condições de trabalho e capacidade técnica, as empresas locais/nacionais enfrentam uma enorme falta de recursos, lutando para ter (i) um número adequado de profissionais; (ii) profissionais experientes; (iii) condições de trabalho adequadas (escritórios, materiais informáticos, equipamentos ambientais, etc.); e (iv) oportunidade de assistir a formações, conferências, seminários e workshops, visando aumentar seu conhecimento e experiência. Por conseguinte, embora exista um nível básico e médio de capacidade e especialização no sector nacional de consultoria em avaliação ambiental, existe também uma forte necessidade de melhorar a capacidade de avaliação ambiental a determinados níveis, para que as empresas locais/nacionais possam obter uma maior quota deste mercado. Os consultores individuais não estão autorizados a apresentar estudos/relatórios de ESIA na AAAC para avaliação no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental de projetos, uma vez que a lei nacional de avaliação ambiental apenas permite que as empresas o façam. O processo de acreditação de empresas, a fim de se tornar elegível para preparar e apresentar estudos/relatórios de ESIA para a AAAC aplica-se tanto para empresas nacionais como para empresas internacionais. Este processo está atualmente em revisão e será cobrada uma taxa elevada, o que diminuirá o número de empresas nacionais capazes de obter esta acreditação e, consequentemente, reduzirá a oportunidade de as empresas nacionais aumentarem uma quota maior deste mercado; as empresas internacionais, com mais recursos, poderão beneficiar num cenário futuro. 29 Desde 2014, a Associação Guineense de Avaliação Ambiental (AGAA) foi criada para representar os profissionais, empresas e pessoas interessadas nas questões de Avaliação Ambiental no país. Esta associação tem enfrentado uma atividade e um desempenho muito baixos, devido à sua significativa falta de recursos. 4.18. Sociedade civil e ONG A sociedade civil e as ONGs desempenham um papel muito importante no processo de avaliação de impacto ambiental e social de projetos, planos, programas e políticas. Eles são uma importante fonte de feedback sobre o desempenho de todo o processo (sua missão e objetivos). Se o processo não tiver bom desempenho, a sociedade civil suportará os impactos (a geração presente e as futuras), por outro lado, se o processo tiver bom desempenho (a geração presente e as futuras), beneficiará o uso sustentável dos recursos naturais do país. No entanto, para que a sociedade civil assuma adequadamente o seu papel no processo, através da participação e do envolvimento das partes interessadas, sendo capaz de acompanhar os projetos e os seus impactos, para assinalar os impactos imprevistos, precisa de ter a capacidade e os recursos para o fazer. E, embora haja muitas organizações da sociedade civil no país, em todo o país, na maioria delas há falta de conscientização e educação ambiental para se tornar mais exigente a esse respeito. Há também a sensação de que mesmo quando certas situações ambientais e sociais negativas são levadas a tribunal, a justiça está do lado do proponente e os casos não chegam a uma decisão final, sem multas ou penalidades; o que também gera uma sensação de "não vale a pena lutar por" e que certas pessoas ou empresas estão acima da lei, derrubando, significativamente, a credibilidade da justiça e do processo de avaliação de impacto ambiental no país. A sociedade civil afirma que o processo de tomada de decisão da administração pública, a nível político, deve envolver-se com a organização da sociedade civil em maior medida e mais cedo no processo. Ao nível do projeto, argumentam que muitas vezes a participação pública não tem um bom desempenho devido ao facto de a informação sobre o projeto não chegar às comunidades de uma forma adequada. 4.19. Associação Guineense de Avaliação Ambiental - AGAA A Associação (Bissau) Guineense de Avaliação Ambiental foi criada em 2014 e sua missão e objetivo é representar os profissionais, empresas e pessoas 30 interessadas nas questões de Avaliação Ambiental no país. Composto por 25 membros (4 empresas e 21 indivíduos), seu orçamento para o ano de 2018 foi de 0 (zero) francos CFA. O seu desempenho tem sido muito limitado devido à sua extrema falta de recursos e disponibilidade dos seus membros, mas já foi capaz de organizar reuniões de debate para discutir o sector e o futuro da associação. Esta associação poderá desempenhar um papel muito importante na promoção da importância do processo de avaliação ambiental (e social) no país, entre o sector público, o sector privado e a sociedade civil, organizando ações de formação e capacitação a diferentes níveis, estimulando e ligando com faculdades/universidades, parceiros financeiros/desenvolvimento e contribuindo para a sensibilização ambiental não só a nível político e institucional, mas também a nível sectorial e da sociedade civil. Coordenando o (i) sistema nacional de acreditação da AA; (ii) a elaboração de Guias de Avaliação Ambiental Metodológica para diferentes tipos de projetos; (iii) a formação e capacitação de profissionais (sector público e privado), políticos e sociedade civil; e (iv) a organização de conferências e workshops regulares para estimular a troca de experiências. 31 5. Análise de Lacunas Neste capítulo, será efetuada uma análise de lacunas entre o quadro ambiental e social guineense e as boas práticas internacionais de proteção ambiental e social, tomando como referência e critério padrões internacionais, por exemplo, os do Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial. 5.1. Avaliação e Gestão de Impactos Ambientais e Sociais Este ponto avalia o quadro jurídico e a capacidade institucional do sistema nacional para executar os procedimentos adequados de salvaguarda ambiental e social, nomeadamente a elaboração de estudos/relatórios adequados de avaliação de impacto ambiental e social (proporcionais aos riscos ambientais e sociais do projeto), a implementação de medidas de mitigação e a monitorização dos impactos do projeto ao longo do seu ciclo (também aplicável a planos, programas e políticas). O quadro legal da Guiné-Bissau define diferentes instrumentos e procedimentos a serem aplicados a diferentes situações, de acordo com diferentes situações e ciclos de projeto (tais como a avaliação de impacto ambiental e social, avaliação de risco, plano de reassentamento, monitorização ambiental, auditoria ambiental, etc.), bem como a planos, programas e políticas (Avaliação Estratégica Ambiental e Social). No entanto, em termos de enquadramento legal do país, existem também inconsistências entre o quadro regulamentar sectorial e a lei de avaliação ambiental, criando dificuldades na implementação desta última, particularmente em sectores como os recursos hídricos, mineração e hidrocarbonetos13. Em termos de capacidade institucional para executar procedimentos de salvaguarda ambiental e social sólidos de acordo com o quadro jurídico do país, na Guiné-Bissau existe uma fragilidade significativa por parte das autoridades ambientais nacionais para poderem implementar adequadamente os procedimentos nacionais. As principais razões são (i) a falta de capacidade (recursos humanos experientes); (ii) a falta crítica de recursos financeiros para operar os processos; e (iii) a falta de independência e autonomia institucional da Autoridade de Avaliação Ambiental Competente (AAAC)14. Os projetos geralmente começam antes de terem passado pelo processo de AA, o monitoramento e auditoria dos impactos do projeto durante a fase de construção e operação é muito raro e a autoridade de inspeção ambiental quase não existe. 13 Para mais detalhes, consulte Silva 2018 e Airaud 2015. 14 Por favor, revisite os capítulos 4.1, 4.3 e 4.6. 32 Ao abrigo deste ponto, existe uma diferença significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais em matéria de proteção ambiental e social. 5.2. Condições dos Trabalhadores e do Trabalho Este ponto enfoca a importância de garantir que os trabalhadores empregados sejam tratados de forma justa e tenham condições de trabalho seguras e saudáveis; dando atenção especial à não-discriminação, igualdade de oportunidades, trabalho infantil, salário mínimo/justo, mecanismos de reclamação e saúde ocupacional e procedimentos seguros em vigor. A nível do quadro jurídico, a lei do trabalho estipula a exigência, de existir nas obras, de planos de saúde e segurança para garantir condições de trabalho adequadas15 e serviços médicos básicos, bem como um salário mínimo, entre outros; esta lei é ainda demasiado ampla e exige regulamentação adicional. Outra questão importante, como mencionado no capítulo 4.14, as crianças na Guiné-Bissau ainda podem ser encontradas envolvidas nas piores formas de trabalho infantil. O Governo não tem uma legislação clara contra qualquer tipo de não-discriminação e mecanismos de reclamação. Ao nível institucional, a capacidade de realizar a monitoria e auditoria das condições de trabalho (também aplicável aos fornecedores de matérias-primas) é muito fraca, principalmente devido à ausência crítica de recursos humanos e financeiros nas autoridades públicas competentes. Os atuais funcionários responsáveis pela aplicação da lei não recebem a formação e os recursos adequados para realizar inspeções e julgar eficazmente os casos de incumprimento. De acordo com este ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais. 5.3. Eficiência no uso dos recursos e prevenção da poluição Este critério reconhece que a atividade económica muitas vezes gera poluição do ar, da água e da terra, e consome recursos finitos que podem ameaçar as pessoas, os serviços do ecossistema e o meio ambiente em nível local, regional e global. Esta norma avalia os procedimentos e requisitos do país para abordar estas questões. 15 Também considerado na Lei de Avaliação Ambiental nº 10/2010, de 24 de setembro, no seu art.18º, nº 1º, alínea j). 33 Ao nível do quadro legal, a Guiné-Bissau assinou e ratificou diferentes Protocolos e Convenções sobre a Prevenção da Poluição16, existindo também o Plano Nacional de Gestão Ambiental com alguma orientação e regulamentação sobre estas matérias. No entanto, na Guiné-Bissau não existe um quadro legal adequado que concretize e regulamente devidamente os objectivos das diferentes convenções e protocolos ratificados, bem como não possui ainda normas, procedimentos e critérios nacionais para avaliar a qualidade da água, qualidade do solo, ruído e poluição do ar; para estes efeitos, por exemplo, são utilizadas as Diretrizes da Organização Mundial de Saúde, entre outras17. Do ponto de vista institucional, o país tem uma insuficiência crítica de recursos humanos, capacidade e infraestruturas para monitorizar e auditar o controlo da poluição; existindo fundamentalmente um laboratório de análises da qualidade da água (o Laboratório Nacional de Saúde), podendo existir essa capacidade também numa ou outra empresa do sector privado ou universidade, que também o faça para seu próprio benefício ou propósito; ao nível da qualidade do solo e dos sedimentos, a Direcção-Geral de Engenharia Rural dispõe de um laboratório de análises, mas a frequente carência de reagentes impossibilita a realização das mesmas. Em relação à qualidade do ar e ou ruído, as autoridades nacionais não possuem equipamentos de medição e de processamento dos respectivos dados. Este cenário causa fortes constrangimentos e fraquezas de actuação às autoridades competentes. Ainda a nível institucional, no âmbito dos compromissos e objectivos dos protocolos e convenções internacionais ratificadas nesta temática, é manifestamente insuficiente a interação entre Ministérios com vista à adequada implementação destes compromissos. De acordo com este critério, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais. 5.4. Saúde e Segurança Comunitária Este ponto é foca a avaliação a exposição da comunidade aos riscos de saúde e de segurança dos componentes do projeto e da força de trabalho, tais como diversas questões de saúde e segurança em nível comunitário, violência baseada em género, exploração e abuso sexual, doenças transmissíveis, bem como a perda de serviços do ecossistema prestados pela natureza às comunidades. 16 Consulte a Tabela 2. 17 Considerar também as Diretrizes do Grupo do Banco Mundial sobre Meio Ambiente, Saúde e Segurança. 34 O quadro jurídico do país não tem em conta todos estes aspetos principais da norma em profundidade adequada, embora as questões de saúde e segurança a nível comunitário, as questões da violência baseada no género e a importância dos serviços dos ecossistemas para as comunidades estejam parcialmente cobertas pela legislação ou planos existentes, os diplomas legais existentes podem ainda ser demasiado superficiais e limitados, exigindo uma maior pormenorização. Quanto à capacidade institucional do país para ter um bom desempenho sob este ponto, a Guiné-Bissau não tem sucesso em nenhum dos aspetos expressos acima: saúde e segurança a nível comunitário, questões de violência baseada no género e serviços de manutenção dos ecossistemas às comunidades; uma vez que em todos eles, a falta crítica de recursos (humanos, capacidade e financeiros) a nível da administração pública que prejudica resultados positivos aceitáveis; embora o IBAP possa ser capaz de fazer um trabalho razoável na supervisão dos serviços dos ecossistemas em áreas protegidas e as ONGs possam fazer localmente um trabalho muito interessante na abordagem das questões da saúde e segurança, e ainda ao nível da violência de género em algumas comunidades. De acordo com este ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais. 5.5. Aquisição de terras, restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário Este ponto foca em certos tipos de impactos sobre as pessoas e comunidades, tais como a aquisição de terras do projeto, restrições ao uso da terra e reassentamento involuntário; prestando particular atenção à elegibilidade para medidas de compensação, envolvimento da comunidade no processo e a existência de mecanismos de reparação de queixas. O quadro legal do país tem uma lacuna significativa nas leis e regulamentos de reassentamento involuntário (físico e económico), bem como nas normas e critérios públicos para definir compensações para as pessoas afetadas e os seus bens. A estrutura legal de engajamento comunitário já fornece uma base razoável, particularmente sobre o processo de avaliação ambiental, áreas protegidas e reservas pesqueiras, onde a principal parte interessada participa do processo de gestão e tomada de decisão, enquanto é capaz de lidar com suas queixas nesses estágios participativos do processo. Em termos de capacidade institucional do sistema nacional para ter um bom desempenho de acordo com este padrão, embora no processo de envolvimento comunitário haja bons exemplos a destacar, isso não significa 35 que eles estejam a funcionar bem, devido à insuficiência de recursos do país. No que diz respeito a procedimentos como o reassentamento involuntário e indemnizações às pessoas afetadas, a força institucional para implementar estes procedimentos é bastante aleatória e evitada por entidades dos sectores público e privado devido aos seus custos e falta de apoio jurídico. Em relação aos mecanismos de reparação de queixas, vale a pena mencionar os procedimentos tradicionais e costumeiros (informais) onde os líderes tradicionais tendem a abordar as queixas de acordo com suas crenças culturais18, portanto, não há cultura ou estrutura institucional formal para o mecanismo de reparação de queixas. De acordo com este ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais. 5.6. Conservação da Biodiversidade e Habitats Este ponto reconhece que proteger e conservar a biodiversidade (e sua gestão sustentável dos recursos naturais vivos) são fundamentais para o desenvolvimento sustentável e reconhece a importância de manter as funções ecológicas centrais dos habitats, incluindo as florestas, e a biodiversidade que elas sustentam, a fim de garantir que os recursos naturais e os serviços do ecossistema sejam suficientes para as gerações presentes e futuras. O quadro jurídico nacional tem vindo a reconhecer cada vez mais a importância da biodiversidade do país para a sua estratégia de desenvolvimento sustentável, não só através da ratificação de diversas convenções e protocolos internacionais nesta temática, mas também protegendo legalmente 26% do território para fins de conservação da natureza, como áreas protegidas ou áreas de conservação; fora destes territórios (áreas protegidas ou áreas de conservação), o IBAP e a D.G. da Fauna e das Florestas são responsáveis pela preservação da fauna e flora protegidas, bem como sempre que algum projecto é sujeito a AIAS, em sede de AIAS. Particularmente no que toca à protecção dos recursos naturais e da biodiversidade na zona costeira, existe um insuficiência de ferramentas e procedimentos jurídicos para a sua gestão integrada, devendo ser criados regimes jurídicos especiais para regular a sua ocupação, o seu uso e transformação do solo, com vista à minimização dos seus impactes no ambiente e biodiversidade (Silva 2018, pag. 47). Do lado da capacidade institucional, o IBAP garante um desempenho mínimo de conservação da natureza em áreas protegidas (terrestres e marítimas). Fora das �reas Protegidas, a conservação (e supervisão) da biodiversidade é praticamente inexistente, face à insuficiente capacidade da D.G. da Fauna e da Floresta e também do IBAP de exercer vigilância nestas áreas; apenas sendo tida em consideração nestas áreas no âmbito dos procedimentos de avaliação 18 Ver também o capítulo 4.15. 36 de impacto ambiental e social, o que explica o facto da degradação da biodiversidade estar a aumentar significativamente nessas áreas (fora das áreas protegidas), principalmente devido ao boom populacional (corte de florestas e mangais, bem como sobrepesca e caça). Ao nível institucional, no âmbito dos compromissos e objectivos dos protocolos e convenções internacionais ratificadas nesta temática, seria muito benéfico uma maior interação entre Ministérios com vista à adequada implementação destes mesmos compromissos. Sob este ponto, há lacunas entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais, particularmente fora das áreas protegidas. 5.7. Património Cultural Este ponto reconhece que o património cultural oferece continuidade em formas tangíveis e intangíveis entre o passado, o presente e o futuro; ela estabelece medidas destinadas a proteger o património cultural durante todo o ciclo de vida do projeto. O quadro jurídico do país ainda não considera qualquer norma específica para salvaguardar o património cultural e arqueológico (há, de facto, um diploma legal que aguarda a aprovação do Governo), com a excepção dos sítios naturais sagrados. No entanto, no âmbito do processo de AIA, é solicitado aos projetos que lhe estão sujeitos um estudo de base que considere o levantamento cultural e arqueológico da área, bem como a consideração de medidas de gestão em caso de presença ou potencial presença destes valores. Do lado da capacidade institucional, as instituições não estão preparadas para lidar adequadamente com esta dimensão de valores e impactos. Ao abrigo deste ponto, existe um fosso significativo entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais, particularmente ao nível do quadro jurídico, mas também ao nível institucional. 5.8. Envolvimento das partes interessadas e divulgação de informações Este ponto reconhece a importância do envolvimento aberto e transparente entre as partes interessadas do projeto como um elemento essencial das boas práticas internacionais. O envolvimento efetivo das partes interessadas pode melhorar a sustentabilidade ambiental e social dos projetos, aumentar a aceitação do projeto e fazer uma contribuição significativa para o sucesso da conceção e implementação do projeto. 37 Os processos de envolvimento das partes interessadas estão bem estabelecidos no quadro jurídico do país desde há muito tempo, por exemplo, no processo de tomada de decisões sobre florestas comunitárias, reservas de pesca e áreas protegidas, bem como, atualmente, no âmbito de cada projeto elegível para o processo de avaliação de impacto ambiental (e social)19, em que se aplica a lei de participação pública. De acordo com os procedimentos de divulgação de informação, para projetos sujeitos a processo de avaliação de impacto ambiental (e social), esses procedimentos estão bem definidos20. Em termos de capacidade institucional para realizar procedimentos sólidos de envolvimento das partes interessadas e de divulgação de informação, diferentes razões contribuem para a não implementação destes procedimentos: Constrangimentos diversos da AAAC, baixa alfabetização das pessoas afetadas e problemas de comunicação devido aos dialetos locais; por outro lado, muitos bons exemplos poderiam ser destacados a este respeito. Embora a obrigação do envolvimento das partes interessadas nos procedimentos de AIA e na divulgação/publicação das decisões de certos projetos e planos, em todo o processo decisório do setor público, estes procedimentos devem ser reforçados a níveis mais elevados, pois determinados sectores e fundamentalmente ao nível do desenvolvimento de planos, programas e políticas públicas o envolvimento dos diferentes actores locais ou partes interessadas não atinge a profundidade desejável. A sociedade civil e as ONGs continuam a afirmar que devem ser melhor envolvidos no processo decisório. Ao abrigo deste ponto, existe uma lacuna significativa entre o sistema nacional e as boas práticas internacionais, particularmente ao nível do quadro institucional. Tabela 3 - Resumo da análise das lacunas entre os sistemas nacionais e as boas práticas internacionais Desfasamento no Env. & Soc. Lacuna do Enquadramento Padrão quadro jurídico Institucional Avaliação Amb. Sim Sim & Soc. Condições de Trabalho e de Sim Sim Trabalho Prevenção da Sim Sim poluição Saúde e segurança da Sim Sim comunidade 19 Ver detalhes no capítulo 4.8. 20 Ver pormenores no capítulo 4.9. 38 Reassentamento Sim Sim involuntário Conservação da Sim Sim Biodiversidade Património Sim Sim cultural Envolvimento e Divulgação Não Sim pelas partes interessadas 39 6. Análise SWOT Neste capítulo será feita uma análise SWOT (Strength - Força, Weakness - Fraqueza, Opportunities – Oportunidades e Threats - Ameaças) tendo em conta o diagnóstico feito acima e quais são as expectativas políticas e económicas na Guiné-Bissau num futuro próximo. S - Força • Quadro jurídico que abrange os principais procedimentos e processos para o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais do país. • Os principais Protocolos e Convenções Internacionais sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foram assinados e ratificados pela Guiné-Bissau. • Conscientização e compromisso nacional com o alto nível de Biodiversidade do país, designando 26% do território para a conservação da natureza, como áreas marinhas e terrestres protegidas. • Paixão e forte motivação dos Colaboradores que trabalham em instituições como a Autoridade de Avaliação Ambiental Competente. • ONGs capacitadas que visam dar boas contribuições para o desenvolvimento sustentável do país e para a proteção ambiental e social do país. W - Fraqueza • Falta crítica de recursos financeiros das duas principais instituições que promovem e controlam a avaliação de impacto ambiental e social no país: Autoridade de Avaliação Ambiental Competente e Inspeção Geral do Ambiente. • Falta significativa de capacidade a diferentes níveis institucionais, dentro da administração pública, em matérias como a legislação ambiental nacional, em particular a lei de avaliação ambiental. • A Autoridade de Avaliação Ambiental Competente ainda não beneficia de autonomia financeira, administrativa e institucional, sendo por vezes vulnerável a pressões políticas. • A administração regional não dispõe de recursos (humanos, capacidade e logística) para realizar procedimentos, medidas ou ações ambientais mínimas. • O quadro jurídico nacional não harmoniza os procedimentos de avaliação ambiental considerados na Lei de Avaliação Ambiental com os procedimentos ambientais considerados em diferentes legislações 40 sectoriais, particularmente em sectores como os Recursos Hídricos, Mineração e Hidrocarbonetos. • A AA inicia normalmente após os trabalhos do projeto já terem começado. A monitorização de qualquer ESMP é praticamente inexistente. • Há muito pouco Planeamento do Uso do Solo no país, este apenas existe em áreas protegidas. • Os impactos sociais não são bem tidos em conta (por exemplo, envolvimento das partes interessadas, questões de género, GRM, compensações). • Não existe um laboratório nacional de referência para medir e avaliar a qualidade do solo, os sedimentos e a qualidade do ar ou o ruído. • O processo de avaliação ambiental leva muito tempo e tem taxas elevadas. • As penalidades e multas por crimes ambientais são consideradas muito baixas. • Sistema judicial criticamente fraco, onde a impunidade é uma perceção generalizada no país. • O sector nacional de consultoria em matéria de avaliação do impacto ambiental é algo fraco e tem reduzidos recursos. • Altos níveis de pobreza e níveis de alfabetização muito baixos no país não permitem que a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável se tornem uma prioridade na vida dos cidadãos. O - Oportunidades • A estabilidade política prevista, num futuro próximo, promoverá melhores condições para o desenvolvimento económico e, desejavelmente, mais receitas públicas, o que, em última análise, resultará em melhores instituições públicas. • Os doadores e os parceiros de desenvolvimento/financeiros podem estar dispostos a investir mais no país se forem atingidos níveis mais elevados de estabilidade política. • A estabilidade política prevista, num futuro próximo, poderá permitir níveis mais elevados de investimento em instituições públicas, como a AAAC, e consequentemente a oportunidade de reduzir as suas taxas no âmbito do procedimento de AA. • A atual Associação Guineense de Avaliação Ambiental poderia desempenhar um papel importante na promoção da importância do processo de avaliação ambiental (e social) no país. 41 T - Ameaças • Melhores condições económicas devido à estabilidade política prevista imporão uma pressão adicional sobre o sector da administração pública responsável pela avaliação ambiental, em especial a AAAC e a Inspeção Geral do Ambiente, ambos com fracos recursos e desempenhos, fundamentalmente a Inspeção Geral do Ambiente. • Um maior desenvolvimento económico trará melhores oportunidades de emprego e o actual pessoal da AAAC poderá encontrar melhores condições de trabalho em outras entidades, partindo, e reduzindo a capacidade técnica da AAAC. 7. Próximos passos Quadro Nacional Consolidado para alinhar o sistema nacional com as boas práticas internacionais, visando fornecer conhecimentos, ferramentas e recursos para lidar com os novos desafios do desenvolvimento sustentável do país. 42 8. Referências Airaud, F. 2015. Relatório sobre Avaliação da Governança Ambiental na Guiné- Bissau. PNUD. Banco Mundial. 2019. Manual de Formação sobre Violência Baseada no Género na Guiné-Bissau. Washington, DC. The World Bank. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. 2006. Relatório nacional sobre o desenvolvimento humano na Guiné-Bissau 2006, PNUD Guiné-Bissau. República da Guiné-Bissau. 2011. Lei de Bases Do Ambiente. Lei nº 1/2011 de 2 de março. Boletim Oficial nº 9, 2º Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2010. Lei da Avaliação Ambiental. Lei nº 10/2010, de 24 de setembro. Boletim Oficial nº 38, 4º Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento da Participação Pública no procedimento da AIA. Decreto nº 5/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial nº 26, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento do Fundo Ambiental. Decreto nº 6/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial nº 26, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento do estudo de impacto ambiental. Decreto nº 7/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial nº 26, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento do licenciamento ambiental. Decreto nº 8/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial nº 26, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento de Auditoria Ambiental. Decreto nº 9/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial nº 26, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2017. Regulamento de Inspeção Ambiental. Decreto nº 10/2017, de 28 de junho. Boletim Oficial nº 26, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2011. Lei-quadro das �reas Protegidas. Lei nº 5- A/2011, de 1 de março. Boletim Oficial nº 9, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2011. Lei Florestal. Lei nº 5/2011, de 22 de fevereiro. Boletim Oficial nº 8, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 1992. Código das águas. Decreto-Lei nº 5-A/92, de 17 de setembro. Boletim Oficial nº 37, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2014. Código de Minas e Minerais. Lei nº 3/2014, de 29 de abril. Boletim Oficial nº 17, Suplemento. 43 República da Guiné-Bissau. 2014. Lei do Petróleo. Lei nº 4/2014, de 15 de abril. Boletim Oficial nº 15, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 1998. Lei da Terra. Lei nº 5/98 de 28 de abril. Boletim Oficial nº 17, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2012. Lei do Trabalho (Saúde e Normas de Segurança). Decreto nº 2/2012, 3 de janeiro. Boletim Oficial, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2011. Lei a proibir a prática da mutilação genital feminina. Lei nº 14/2011. Boletim Oficial, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2014. Lei contra a Violência Doméstica. Lei nº 6/2014. Boletim Oficial, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 2018. Lei da Paridade de Género. Lei aprovada a 12 de setembro de 2018. Boletim Oficial, Suplemento. República da Guiné-Bissau. 1995. Planeamento e Uso do solo. Decreto-Lei nº 17/95, de 30 de outubro. Boletim Oficial, Suplemento. Silva, W. 2018. Estudo diagnóstico sobre a situação do quadro legal e regulamentar que rege o estabelecimento de infraestruturas e a gestão dos seus impactos nos ecossistemas costeiros e marinhos na república da Guiné- Bissau. PRCM. 44 Anexo I Lista de Participantes e Entidades Consultadas Março 2019 45 Contatos Nome Entidade Número de telefone Email Abílio Rachid disse IBAP 955803851 arsaid.ibap@gmail.com Adolfo Gomes MNSC 955561216 adolfoeugeniagomes2017@gmail.com Agostinho AAAC Aissa Regalla de Barros IBAP 955897923 aissa.regallab@hotmail.fr Alberto da Silva PASEB/PDSDE 966959720 dasilvambep@hotmail.com Alexandra Cabral Eco Progresso SARI 955336437 tutucabral1963@gmail.com Alhamo A. Sambee DGGM/DSMP 955353254 nsramosambe60@gmail.com Aly Camsé AAAC Anhes Canfari AAAC Armando João da Silva VP Movimento 955861497 armandojoaodasilva55@gmail.com Assoinote Djou AAAC Bernardo Moucabo PDCV-Riz 955371242 bernardomoucabo@gmail.com Braima AAAC Braima Mané DAQCA 955306972 braima_mane@yahoo.fr Carlos Adriano Conduto PASEB/PDSDE 955390856 carlos.conduto02@gmail.com Carlos Amarante D.G. de Agricultura 955114346 cmtamarante90@yahoo.fr Carlos Andrade EAEGB 955424343 carlosandrade98@gmail.com Carlos Barão Janté PARGEFE 955804188 carlosbaronjante@gmail.com Carlos Pedro Gomes AAAC 245-3201368/3201348 Dauda Sau PNUD dauda.sau@undp.org +245 966628708 Tafuá Domingos INSPGA 956164681 doia@gmail.com Eduardo P. Cabral AAAC Emanuel Ramos Tininguena Emília António Costa PARGEF/RAF 955316300 lolocosta2704@hotmail.com Felix B. Não Dungue APGB/DG 966903233 nondunguef@gmail.com Filipão Manuel Mourtaira AAAC Fodé Cassamá AAAC Ministério do Ambiente e 955804392 Guilherme da Costa dacostaguilherme020@gmail.com Desenvolvimento 966623864 Sustentável Henrique H. dos Santos EAEGB 955804352 hhdossantos1959@gmail.com Issa Baldé AAAC Ivo Luís António Mango AAAC Jean-Louis Sanka UICN 955762068 jeanlouis.sanka@iucn.org 955803854/96667660 João Sousa Cordeiro IBAP joaocordeiro.ibap@gmail.com 0 Jorge AAAC Petromar/ Anúncio. Jorge Almeida 955125948 jorge.almeida@galpbissau.com Executivo Jorge Fuclides Gonçalves AAAC José Carlos da Silva AAAC 46 Júlio Cassamá PDCV-Riz 955208208 sancungabikar1@gmail.com Julio Tavares Ié AAAC Kanil Lopes PNUD 955833158 kanil.lopes@undp.org Leonildo Cardoso IBAP 955361390 leonildocardoso@hotmail.com Liberto Ferreira Petromar SSA 966720982 liberto.ferreira@galpbissau.com Secretaria de Estado Lourenço Vaz do Ambiente Lucia N'bundé Braz AAAC Maria Augusto Almês AAAC Maria Pereira Tecanha V-ZIQ-Movimento 955927497 mptecanha@yahoo.com.nz Mário Biague D.G. AAAC 955935078 mbiague@hotmail.com Mariniano D. Embaló DGGM/DSG 955357086 nowduartembalo@gmail.com Dir. D.G. Matilde Lopes Desenvolvimento 955318940 conceicaogomeslopes@gmail.com Durável Moizés Alberto Sanca DSJPP AAAC 955814290 moizessanca@gmail.com Nelvina Barreto BAD n.barreto@afdb.org Nuno Vilela Banco Mundial Octavio Cabral GEADD +245 955288676 Octaviocabral88@gmail.com D.G. Infraestruturas Osvaldo Abreu Osvaldom.abreu@gmail.com de Transporte Oumar Dialho PNUD 955555646 oumar.dialho@undp.org Patrick Daniel- União Europeia 966104287 patrick.daniel@eeas.europa.eu Ramanananarivo Pedro Quade Tininguena Quintino AAAC Secretaria de Estado 955537751 Quite Djata mansamadja@yahoo.fr do Ambiente 966079902 Rui Sá ULG 966752572 ruimoutinhosa@gmail.com Samuel Emmanuel AAAC Pontes Sikes Gomes Eco Progresso SARI 956163706 gomes.sikes@outlook.fr Umaro Baldé Dir. DGGM Ministério do Ambiente e cassamavilus@gmail.com Viriato Luís Cassmá 955784046 Desenvolvimento viriatocassama1970@gmail.com Sustentável Yanick Soares DSJPAMA AAAC 955389689 yanicksoares@hotmail.com 47 Anexo II Lista de Participantes e Entidades Consultadas Maio 2019 48 Nome Entidade Contactos Telemóvel E-mail Florentino Mango GESA 955536849 unurianmango@gmail.com Armindo Ferreira INASA/INSP 955213142 Armindoferreira2611@gmail .com Bunene Sisse IMP/INSPETOR 955512948 Bunene75@yahoo.com.br Ivo Luís António AAAC – Estagiário 955804347 Ivo07ilam@gmail.com Mango Jorge Euclides AAAC – Estagiário 955119606 goncalvesjorgeeuclides@gm Goncalves ail.com Valdir da Silva ECOTURISMO ( Director 956421679 dsilvacth@gmail.com de Serviço) ntumbanha@gmail.com Feliciana INM – GB (Diretora de 955518993 mendoncafeliciana@yahoo.c Mendonça Serviço) om Issa Baldé AAAC – Estagiário 955218506 Issabalde196@gmail.com Mário Marques Pesca Artesanal 955125253 Mariomarquesvieira2012@h Vieira otmail.com José Carlos da Silva AAAC – Estagiário 955489348 josecaindi@gmail.com Indi Laurentino da CRPQ (DGA) 955804393 laurentinofino@gmail.com Cunha Joao Intchama CMB (Resp. Saneamento) 955347984 Joaointchama2@gmail.com Filomeno D. Neto Eco-Social Economy 955532371 Filosuza1982@gmail.com Joao Gomes DG Pecuária 966923089 joaogomes@hahoo.fr Erikson Mendonça TINIGUENA 966124681 Erimendo1@hotmail.com Domingos Mendes AACG 966388785 Domingos357lopes@yahoo.c Lopes om.br António Tubento DGAPPesca 955892466 tubentoad@yahoo.com.br Suleimane Dabo DGPI 955909374 Sulaidabo2015@hotmail.co m Issis Ferreira D Serviço de Saúde 966606908 ijupiferg@hotmail.com Ambiental e higiene Wiliam Bedore da DGGC 955370845 Wilbesjo28@gmail.com Silva Jó Dionisio H. Medina DGVTT 955967651 Nisio89@hotmail.com Ié Aly Condé AAAC 955161142 aliuconde@gmail.com Anhes Canfani AAAC 955409138 Canfani9188@gmail.com Filipe Manuel AAAC 955177124 filipemanuelmonteiro@gmai 49 Monteiro l.com Yanick N. S. Santos AAAC 955389689 yanicksoares@hotmail.com Soares Adolfo Gomes Sá MNSC 955561216 adolfoeugeniagomes2017@ gmail.com Octávio Cabral AGAA 966732289 Otaviocabral88@gmail.com Aquileu Semedo DSPV 955207807 aquileusemedotavares@gma Tavares il.com João Sousa IBAP 955803854 joaocordeiroibap@gmail.co Cordeiro m Filinto O. Martins FAO 955497148 filintoOmarmartinsSalla@fao Salla .org Júlio Badjane SNPC 955831475 juliobadjane@hotmail.com Joao José MOPCU – DGHU 955587528 andrelinojj@yahoo.com Andrelino Esperança R. S. Eco – progresso 955867370 Espesad12@gmail.com Bian Fernando Biague Universi A Cabral 955299171 Fernandebiague@gmail.com Cheik Salimo Dafé CIPA 956161200 Decheiksalimo@gmail.com Rigoberto ITAGOS Farim 955901130 Rigoberto.cantussan@itagos Cantussan .com Alexandre Cabral ECO Progresso Sarl 955336437 Tutucabral1963@gmail.com Vania Almeida DGIT/Ministério das Obras 955544747 vaniaalina@hotmail.com Públicas C. Hurbanismo Quintino Imbadji AAAC 955173309 quimbadji@hotmail.com Carmem Mango DGESIC/ME/Tecnico 955322707 carmemmango@gmail.com Abilio Rachid Said IBAP 955803851 arsaid.ibap@gmail.com Júlio Cardoso MUPCU-DGOT 956033267 ----------------------------------- Sanca Mustafa Baldé MEIRN-DGRH 956186721 Almuba.fiche@hotmail.com Samuel Emmanuel AAAC 955731697 saemmalepon@gmail.com Ledo Pontes Isamara Gomes AAAC 955987224 isamarajosianegomes@gmail .com José Eliseu GATEC 955404215 binanteliseu@gmail.com Benante Elisabete Silva PNUD 955567508 elisabete.dumbia@undp.org David Peda AREZI 955400001 davidpeda@outlook@gmail. com 50 Amadu Tidjane 955252530 amadutidjane@gmail.com Conceição G. SEA/DGDD conceicaogomeslopes@gmai Lopes l.com Carlos Pedro AAAC 956162536 Carlospedrogomes1984@gm Gomes ail.com Namuano F. D. CCIAS 966666664 namuano@hotmail.com Gomes 51