SR50 Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto �reas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCP) Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO Ministério do Meio Ambiente – MMA Rio de Janeiro, RJ Março de 2013 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio SUM�RIO Capítulo 1: Apresentação.................................................................................................. 3 1.1. Introdução .......................................................................................................... 3 1.2. Caracterização da área de abrangência do Projeto ............................................. 4 1.2.1. Categorias de Unidades de Conservação Contempladas no Projeto .............. 6 1.2.2. Critérios Orientadores para Inclusão de UC no Projeto ................................. 7 1.2.3. �reas que serão apoiadas pelo Projeto AMCP ............................................... 9 1.3. Descrição do Projeto ........................................................................................ 12 1.3.1. Objetivo Geral .......................................................................................... 12 1.3.2. Objetivo Institucional .......................................................................... 12 1.3.2. Objetivo Específico do Projeto ................................................................. 12 1.3.3. Componentes, Sub-componentes e Resultados Esperados ....................... 12 Capítulo 2: Avaliação Socioambiental ........................................................................... 21 2.1. Objetivo Geral da Avaliação Socioambiental .................................................. 21 2.2. Conceituação .................................................................................................... 21 2.3. Arcabouço Legal .............................................................................................. 23 2.3.1. Legislação Ambiental Aplicável .................................................................. 23 2.3.2. Legislação Ambiental e Implicações para o Projeto AMCP. ....................... 34 2.4. Políticas de salvaguardas acionadas pelo Projeto ............................................ 36 2.5. Avaliação dos Possíveis Impactos do Programa.............................................. 39 2.5.1 Impactos Relacionados às Atividades de cada Componente: ........................ 39 2.6. Medidas Gerais de Planejamento, Monitoramento, Prevenção e Mitigação de Impactos do Projeto. ................................................................................................... 44 2.6.1. Avaliação e Monitoramento ..................................................................... 44 Capítulo 3: Plano de Gestão Socioambiental - PGSA .................................................... 46 3.1. Prevenção e Mitigação de Impactos ................................................................ 46 3.1.1. Prevenção de conflitos e disputas de áreas ................................................... 46 3.1.2. Redução de áreas a serem impactadas pela implantação de infraestruturas . 47 3.1.3. Proteção ........................................................................................................ 48 3.1.4. Pesquisa e Monitoramento............................................................................ 49 3.1.5. Consulta Pública ........................................................................................... 50 3.2. Estrutura e Arranjos Institucionais: atribuições e responsabilidades para a implementação do PGSA ........................................................................................... 50 3.2.1. Funções ......................................................................................................... 50 Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 1 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 3.2.2. Atribuições ................................................................................................... 51 3.3. Condições para a Implementação do PGSA .................................................... 51 3.3.1. Diretrizes e Cronograma............................................................................... 51 Capítulo 4: Procedimentos com relação ao Patrimônio Cultural Físico......................... 53 Capítulo 5: Plano para os Povos Indígenas afetados pela RESEX Marinha do Corumbau ........................................................................................................................................ 54 5.1. Síntese do Projeto ............................................................................................ 54 5.2. Povos Indígenas do Brasil................................................................................ 54 5.3. Povos Indígenas na Resex Marinha do Corumbau .......................................... 54 5.4. O Povo Pataxó ................................................................................................. 54 5.5. Terras Indígenas e Unidades de Conservação ................................................. 56 5.6. Arcabouço legal e político. .............................................................................. 58 5.7. Contexto institucional. ..................................................................................... 60 5.8. Arranjos de implementação. ............................................................................ 62 5.9. Processo de consultas durante a preparação. ................................................... 62 5.10. Plano de Ação dos Povos Indígenas (PPI). .................................................. 63 5.10.1 Pré-requisitos. .............................................................................................. 63 5.10.2 �reas Temáticas. ......................................................................................... 63 5.10.3 Componentes do Projeto.............................................................................. 64 5.10.4 Monitoramento e Avaliação. ....................................................................... 64 5.11. Resolução do Conselho Gestor da Resex Marinha de Corumbau. ............... 65 5.12. Lista de presença da 38º Reunião do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau. .................................................................................................................. 66 5.13. Lista de Presença de Ouvintes da 38º Reunião do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau. ............................................................................................... 68 5.14. Registros fotográficos da 38º Reunião do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau. ............................................................................................... 71 Capítulo 6: Plano de Deslocamento Econômico ............................................................ 75 6.1. Resumo do Projeto ........................................................................................... 75 6.2. Sem deslocamento físico ................................................................................. 75 6.3. Impactos potenciais sobre meios de subsistência. ........................................... 75 6.4. Beneficiários .................................................................................................... 76 6.5. Estabelecimento e Manejo das AMCPs. .......................................................... 76 6.6. Implementação ................................................................................................. 77 6.7. Monitoramento e Avaliação ............................................................................. 78 Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 2 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Capítulo 1: Apresentação 1.1. Introdução O presente documento técnico refere-se à Avaliação Socioambiental das ações do Projeto �reas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCP). O Projeto AMCP tem como missão assegurar a conservação de uma amostra representativa da biodiversidade do bioma marinho e costeiro por meio da consolidação e expansão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a manutenção de serviços ambientais na região, inclusive aqueles relacionados com a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Além disso, busca integrar as populações beneficiárias e residentes na gestão destas unidades de conservação trabalhadas. O Projeto assume o desafio de apoiar a proteção de 17,5 milhões de hectares, por meio do suporte à consolidação de unidades de conservação já existentes e à criação de novas unidades. O projeto deverá trazer amplos benefícios de longo prazo para o meio ambiente, não sendo esperados impactos negativos significativos como resultado das atividades a serem desenvolvidas, uma vez que os investimentos alocados serão reservados para atividades essencialmente de criação e consolidação de unidades de conservação e atividades de monitoramento. Este documento de Avaliação Socioambiental tem como objetivo prever os possíveis impactos ambientais e sociais que possam resultar das atividades do projeto e identificar as respectivas medidas de prevenção e mitigação, para atender às políticas de salvaguardas do Banco Mundial, que classifica o projeto na Categoria “B�. Foram observadas as salvaguardas pertinentes, descritas nas Políticas Operacionais do Banco Mundial: OP/BP P 4.01- Avaliação Ambiental, OP/BP 4.04 - Habitats Naturais, OP/BP 4.11 - Patrimônio Cultural, OP/BP 4.12 – Reassentamento Involuntário e OP/BP 4.10 - Povos Indígenas. As ações do Projeto AMCP foram planejadas para causar impactos positivos ao meio ambiente, resultado de uma eficiente proteção de áreas naturais. Entretanto, ações específicas podem ser potenciais causadoras de impactos ambientais adversos, embora localizados, reversíveis e passíveis de mitigação, quando identificados com relativa segurança e antecedência. Esta Avaliação Socioambiental identifica as ações potencialmente causadoras de impactos adversos, apresentando um Plano de Gestão Socioambiental (PGSA), que define procedimentos para identificar previamente e evitar ou mitigar os possíveis impactos socioambientais das atividades que serão apoiadas. Ressalta-se que o dimensionamento preciso do alcance das medidas deverá ser definido considerando os casos concretos em análise, ou seja, ações específicas do projeto, especialmente relacionadas à consolidação de UCs. A presente avaliação visa também identificar e propor medidas para maximizar os impactos positivos do projeto. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 3 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 1.2. Caracterização da área de abrangência do Projeto As atividades do Projeto AMCP serão desenvolvidas ao longo de toda a costa brasileira, tanto na região costeira (até 12 milhas náuticas da linha de costa) quanto na marinha (dentro dos limites da Zona Econômica Exclusiva - ZEE), que ocupa uma área de aproximadamente 3,5 milhões de Km2, que equivale a 41% do território terrestre nacional (Figura 1). Figura 1. Região costeira e marinha do Brasil. Devido à sua extensão, a zona costeira brasileira é marcada por diferenças regionais, de acordo com as características fisiográficas, oceanográficas, climáticas e biológicas do litoral. No entanto, todas estas regiões, de norte a sul, têm sofrido sucessivas perdas de biodiversidade em decorrência do crescimento das populações humanas e do uso e apropriação desordenada de seus recursos renováveis ou não renováveis. Os efeitos negativos dessas ações antrópicas vêm através da perda de habitats (áreas entremarés, restingas, manguezais, recifes de coral, etc.), da queda da qualidade da água costeira e dos lençóis freáticos, das florações algais, do declínio da pesca comercial e artesanal, da diminuição dos estoques de recursos vivos e não-vivos, da Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 4 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio poluição de praias, do aumento dos processos de erosão e enchentes costeiras, etc. A conservação destes recursos tende a ser cada vez mais problemática e custosa, tanto do ponto de vista político quanto ambiental. Devido a esse quadro complexo e preocupante, a Zona Costeira brasileira tem recebido atenção do governo através dos Programas, Planos e Projetos para os setores de desenvolvimento urbano, portuário, transporte, turismo, geração de energia (petróleo, gás natural, eólico), pesca e aquicultura, incluindo-se aí as áreas sob o domínio da União. Essas ações tornam necessárias inúmeras medidas de planejamento territorial integrado para o arrefecimento das pressões sobre essa área. Em complemento a esse cenário da costa brasileira, há uma extensa Zona Marinha, que por oferecer grandes resistências (grandes profundidades e correntes marítimas, tempestades e as enormes distâncias entre as áreas terrestres densamente ocupadas) às intervenções antrópicas, resistências estas que se ampliam na medida em que se aumenta a distância da linha de costa, acaba se tornando ambientalmente menos vulnerável que a Zona Costeira, e por consequência, menos conhecida, monitorada e protegida. Embora seja menos vulnerável, nem por isso a zona marinha é menos importante, pois além de fornecer parte substancial dos alimentos consumidos no planeta, fornece também inúmeros recursos minerais de importância para a vida moderna: destaque especial para o petróleo e o gás natural. De uma forma geral, estima-se que a biodiversidade dos oceanos seja enorme, no entanto ainda é pouco conhecida. Por outro lado, a globalização tem promovido um significativo aumento no tráfego marítimo mundial, e com isso têm aumentado os casos de introdução involuntária de espécies exóticas por meio de água de lastro e de incrustação em cascos de embarcações que atracam nos portos, bem como o número de acidentes ambientais, principalmente com produtos químicos e petroquímicos embarcados, além do volume de lixo lançado ao mar por essas embarcações e mesmo os produzidos nas cidades costeiras, representando ameaças constantes a fauna e flora. Assim, na área de abrangência do Projeto, há uma grande variedade de ambientes, fauna e flora. Infelizmente, estes ambientes têm sido submetidos a intensa pressão humana, uma vez que 43 milhões de pessoas vivem na zona costeira brasileira, concentrando 18% da população nacional, e 16 das 28 regiões metropolitanas (MMA, 2008). As atividades econômicas desenvolvidas ao longo da costa são responsáveis por cerca de 70% do PIB brasileiro (MMA, 2007). Destaque deve ser dado aos recursos pesqueiros, uma vez que a pesca é considerada uma das principais atividades econômicas desenvolvidas ao longo da costa brasileira. E nesse sentido a situação do Brasil não é diferente do cenário mundial. Nossa captura já ultrapassou o patamar das 800 mil toneladas/ano, e os principais estoques ameaçados são aqueles que sustentavam as grandes pescarias nacionais, como a sardinha verdadeira, lagostas, piramutaba, peixes demersais diversos, camarão rosa da costa sul- sudeste, entre outros. No entanto algumas pescarias estão em equilíbrio e produtivas, graças ao esforço de pesca ter permanecido estável, como p.ex. a Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 5 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio pesca do Bonito Listrado, e outras em processo de recuperação, como a Sardinha que chegou a uma produção de cerca de 83 mil toneladas em 2009 (MPA, 2010). Por outro lado é incontestável a importância socioeconômica da atividade pesqueira no Brasil, não só como fornecedora de proteína animal para o consumo humano na ordem de 9 kg/hab/ano, como também, em gerar aproximadamente 700 mil empregos diretos, perfazendo um contingente de cerca de 4 milhões de pessoas que dependem, direta ou indiretamente do setor. No que se refere à explotação propriamente dita, deve ser observada uma conduta precautória, isto é: evitar aumentar as capturas sem saber se as características biológicas das espécies alvo o permitem; e também adaptativa, no sentido de ter a capacidade de mudar de estratégia e reduzir o esforço de pesca. O colapso e a ameaça de extinção de estoques pesqueiros é hoje uma das principais preocupações dos profissionais e instituições que trabalham com a conservação da biodiversidade costeira e marinha ao redor do mundo e diversos autores apontam o estabelecimento de reservas marinhas vedadas à pesca – as chamadas no-take zones – como um instrumento eficaz para recuperar estoques sobreexplotados, colapsados ou considerados ameaçados, já que essas áreas servem como berçários e fonte de exportação de indivíduos maduros para as áreas adjacentes. A zona costeira é a principal área geográfica de crescimento econômico para muitas indústrias, incluindo a indústria de petróleo e gás que, de forma crescente, ocupa essa área com perfurações offshore. Por esses e outros motivos, a zona costeira pode ser considerada uma das regiões ambientalmente mais ameaçadas no país. No entanto, somente o uso racional e sustentável dos recursos naturais poderá reverter esse quadro de perdas e destruição, garantindo assim o futuro das próximas gerações. Desenvolver esta região de forma sustentável é um grande desafio para as gerações presentes e futuras. Ao reconhecer a importância desse bioma e considerando esse fato nos seus planejamentos de longo, médio e curto prazo, o Governo Brasileiro identifica no Projeto AMCP um importante instrumento para consolidar suas diretrizes. 1.2.1. Categorias de Unidades de Conservação Contempladas no Projeto Com base na Lei N° 9.985, de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Projeto AMCP apoiará, em princípio, três categorias de unidades de conservação de proteção integral e três categorias de unidades de conservação de uso sustentável, a saber: · Unidades de Conservação de Proteção Integral: · Parque; · Reserva Biológica; · Estação Ecológica. · Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 6 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio · Reserva Extrativista; · Refúgio da Vida Silvestre . �rea de Proteção Ambiental. 1.2.2. Critérios Orientadores para Inclusão de UC no Projeto Considerando a grande diversidade de ambientes, fauna e flora da zona costeira e marinha, bem como a inviabilidade de incluir todos os seus 3,5 milhões de km2 de extensão nesse projeto, selecionou-se algumas áreas onde o projeto focalizará seus investimentos de criação e consolidação de áreas protegidas. A base para a escolha dessas áreas, ou territórios marinhos, foram os resultados obtidos no processo de Atualização das �reas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade da Zona Costeira e Marinha (MMA, 2007) (Figura 2). No entanto, levando-se em conta que esse estudo está completando 5 anos, assumiu-se que a localização exata, tamanho e limites das novas áreas marinhas protegidas (AMPs) a serem criadas só serão definidos após a revisão e refinamento das �reas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade da Zona Costeira e Marinha, atividade essa que será realizada no âmbito desse projeto. Dentro da visão de criar redes de áreas costeiras e marinhas protegidas (AMCPs), fortalecendo a gestão para a conservação, as Unidades de Conservação (UCs) existentes a serem apoiadas pelo projeto deverão estar localizadas dentro ou contíguas aos territórios marinhos selecionados. A definição das novas UCs a serem criadas pelo projeto dentro dos territórios selecionados, a partir do refinamento das �reas Prioritárias, deverá considerar os seguintes critérios ecológicos: • Inclusão de todo o espectro de biodiversidade presente na região biogeográfica em questão, abrangendo os conceitos de representatividade, replicação e resiliência; • Assegurar que áreas ecologicamente significativas sejam incorporadas, tais como áreas insubstituíveis ou vulneráveis, áreas de alimentação, reprodução ou berçários e áreas fonte; • Assegurar a inter-conectividade através da dispersão de larvas e adultos entre os ecossistemas. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 7 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Figura 2. Territórios Marinhos definidos na Estratégia SNUC. Território Lixeiras (região costeira e marinha do Estado do Pará); Território Costa do Nordeste – Ilhas (região marinha dos estados do Ceará e Rio Grande do Norte); Território Banco Abrolhos (região costeira e marinha dos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia); Território Cadeia Vitória-Trindade (região marinha dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e Território Albardão (região costeira e marinha do estado do Rio Grande do Sul). Vale a pena comentar que os territórios foram pré-selecionados de acordo com as �reas Prioritárias, mas que coincidem também com as EBSAS no exercício de fevereiro de 2012. O primeiro critério trata da representatividade biogeográfica, e para isto é necessário que seja adotado um sistema de classificação para a abordagem espacial. Sendo assim, o mapeamento biogeográfico torna-se fundamental para o planejamento do sistema representativo de AMCPs, tendo em vista que todo e qualquer esforço para proteger a biodiversidade requer a melhor compreensão possível da forma como esta se distribui, de modo que suas unidades biogeográficas possam estar bem representadas num sistema de áreas protegidas. Quanto aos outros dois critérios, para serem totalmente implementados faz-se necessário certo grau de conhecimento, e nesse sentido, tanto os princípios ecológicos básicos quanto o conhecimento ecológico local podem guiar as Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 8 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio escolhas, que devem ter por base o princípio da precaução (Ballantine, 2007). Além disto, é importante notar que o planejamento pode e deve ser refinado e reavaliado ao longo do tempo e é importante que não funcione como uma estrutura rígida e permanente, mas sim como uma contínua base de partida para as ações. Os princípios do manejo adaptativo, com avaliação de resultados e ajustes das escolhas feitas, quando necessário, devem ser adotados em todas as instâncias. 1.2.3. �reas que serão apoiadas pelo Projeto AMCP As áreas novas que serão apoiadas pelo Projeto serão definidas após o refinamento das áreas prioritárias para conservação e consequente definição de novas áreas protegidas a serem criadas, e de acordo com as áreas marinhas ecologicamente e biologicamente significativas (EBSAs) resultantes do Seminário Regional do Caribe e Atlântico Sul, promovido pelo Secretariado da Convenção de Diversidade Biológica (CDB) com o apoio do MMA, realizado em Recife, PE em março 2012 (Figura 3) para serem utilizadas no manejo e gestão de mosaicos de áreas protegidas, que tenham sido criadas por entidade federal, estadual ou municipal. Figura 3. �reas Marinhas Ecologicamente e Biologicamente Importantes (EBSAs) definidas no Seminário Regional do Caribe e Atlântico Sul, de fevereiro de 2012. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 9 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Com relação às áreas protegidas existentes, com base na Lei n º 9.985 de 18 de Julho de 2000 que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, o Decreto n º 5.758 de 13 de abril de 2006, que instituiu o Plano Estratégico Nacional de �reas Protegidas – PNAP, e as EBSAs (Figura 4), o Projeto vai apoiar a consolidação de UCs tanto na categoria de proteção integral como de uso sustentável, consolidando a rede primária e secundária de um Sistema de �reas Marinhas Protegidas (Mosaico de Conservação), a saber: Figura 4. Territórios Marinhos definidos na Estratégia do SNUC e as EBSAs. • Parque Marinho Estadual Parcel de Manuel Luis (Sítio Ramsar) • Reserva Biológica de Atol das Rocas • Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha • �rea de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha • �rea de Proteção Ambiental da Costa dos Corais • �rea de Proteção Ambiental da Plataforma Continental do Litoral Norte da BA • Reserva Extrativista de Canavieiras • Parque Nacional Marinho de Abrolhos (Sítio Ramsar) Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 10 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio • Reserva Extrativista de Cassurubá • Reserva Extrativista do Corumbau • �rea de Proteção Ambiental Estadual de Ponta da Baleia/Abrolhos • Parque Municipal Marinho do Recife de Fora • �rea de Proteção Ambiental da Baleia Franca • Refúgio da Vida Silvestre da Ilha dos Lobos • Parque Nacional da Lagoa do Peixe (Sítio Ramsar) As áreas acima foram selecionadas com base nos seguintes critérios: 1) Os critérios de inclusão: • Apontado como de Importância Biológica • Encontrado em uma das oito EBSAs • Sítios de Importância Internacional (Ramsar, PMN) • Manutenção dos serviços ecossistêmicos 2) Os critérios de exclusão: • �reas que já recebem apoio do GEF ou outras fontes (GEF Mangue, Projeto ARPA, SOS Mata Atlântica, etc ...) • �reas exclusivamente terrestres 3) Outros critérios para priorização de UCs já criadas para serem consolidadas são: • Flagship - maior probabilidade de sucesso (antes / depois); • Significância Global (espécies ameaçadas); • Oportunidade para a sustentabilidade futura, e • Oportunidades de sinergias/Impacto dentro de um "sistema" de áreas (mosaicos) No caso de áreas protegidas dos estados e municípios, o apoio do Projeto está sujeito à adesão de estados e municípios ao projeto, através da assinatura de um termo de cooperação entre o Estado e órgãos municipais e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – Funbio, com interveniência do Ministério do Meio Ambiente. As áreas específicas a serem criadas no âmbito deste projeto poderão dispor de mais estudos e análises e as informações adicionais, especializadas e classificadas irão contribuir para o planejamento e concepção das redes. Além dos critérios ecológicos para a criação da rede de AMCP, o projeto também irá considerar os princípios da representatividade, interconectividade, replicabilidade, de viabilidade e de precaução. Ainda, poderão ser necessários estudos específicos sobre a existência de conflitos, o nível de informações disponíveis sobre biodiversidade e oportunidades para cada área, bem como a identificação dos atores relevantes, e o estado dos instrumentos jurídicos existentes na área (como fechamento de temporadas de pesca de espécies, a determinação de tamanhos mínimos para a extração, etc.). Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 11 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Este projeto deverá ser financiado por US$ 18,2 milhões do GEF e US$ 98,4 milhões em co-financiamento. A parceria entre o GEF, o Governo do Brasil, Petrobrás e potencialmente outros atores do setor privado é uma abordagem inovadora e emocionante para a gestão da zona costeira e integração da biodiversidade no Brasil. 1.3. Descrição do Projeto 1.3.1. Objetivo Geral O objetivo global do projeto é reduzir a perda de biodiversidade marinha e costeira no Brasil, promover a conservação dos ecossistemas globalmente significativos e manter serviços ambientais importantes para o desenvolvimento nacional e o bem-estar das comunidades costeiras. 1.3.2. Objetivo Institucional Contribuir para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, para as Metas do Plano Nacional de Mudança do Clima e para a Política Nacional para as Comunidades Tradicionais, através da expansão e fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. 1.3.2. Objetivo Específico do Projeto Apoiar a criação e implementação de um sistema representativo e efetivo de áreas marinhas e costeiras protegidas (AMCPs) para reduzir a perda de biodiversidade costeira e marinha. Ecossistemas protegidos contribuirão para a manutenção da sua capacidade de produzir alimentos, água de boa qualidade, e para aumentar a sua capacidade para se recuperar de distúrbios, trazendo benefícios de longo alcance ambiental e social. Entre os objetivos específicos do projeto proposto são: • Aumentar a área sob proteção para pelo menos 5% da área marinha total brasileira, referente à área da ZEE e mar territorial de 3,5 milhões de km2; • Implementar e consolidar áreas marinhas e costeiras protegidas já existentes; • Buscar um mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade no longo prazo do sistema de AMCPs. 1.3.3. Componentes, Sub-componentes e Resultados Esperados Neste item é feita uma rápida descrição de cada um dos quatro componentes desse projeto e são apresentados dois quadros síntese do Projeto AMCP. O Quadro 01 apresenta a Matriz Lógica do Projeto com seus objetivos superior, institucional, específico do Projeto, bem como suas estratégias, indicadores, fonte de verificação e pressupostos. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 12 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio No Quadro 02 são apresentados os resultados esperados por Componente, seus sub-componentes, resultados, fonte de verificação e pressupostos. Componentes Componente 1 – Criação e Implementação de �reas Costeiras e Marinhas Protegidas - Considerando que a Zona Marinha é o bioma brasileiro com o maior déficit de proteção, as atividades desse componente estarão focadas principalmente nas áreas marinhas. Este componente também apoiará a implementação de novas e já existentes AMCPs de diferentes categorias, tanto na zona costeira como na marinha, de forma a estabelecer e fortalecer um sistema efetivo e eficaz de AMCPs. Essas áreas serão divididas entre AMCPs de proteção integral e uso sustentável. A escolha de novas áreas protegidas a serem criadas será baseada nas �reas Prioritárias para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira (SBF/MMA, lista oficial revisada em 2007), que lista as áreas prioritárias em todos os biomas brasileiros, incluindo as zonas costeiras e marinhas. Este projeto utilizará as informações dos inúmeros estudos analíticos, no nível macro, regional e local da zona costeira e marinha brasileiras, realizados e disponibilizados pelas agências de governo, universidades e ONGs nos últimos 15 anos e, aplicando novas metodologias e ferramentas de análise técnica e espacial, refinará as áreas prioritárias. Esse refinamento definirá as novas áreas protegidas a serem criadas e implementadas que receberão apoio desse projeto, apoio esse que poderá incluir: i) suporte para todas as etapas de criação necessárias até a publicação do decreto de criação de área protegida; ii) a demarcação e instalação de sinais físicos que indicam a área a ser protegida; iii) fornecimento de pessoal e equipamento básico para a consolidação da área protegida. O processo de criação das áreas protegidas é determinado pelo Sistema Nacional de �reas Protegidas (SNUC – Lei Federal n° 9.985, de 18 de junho de 2000, e pelo Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002), que estabelece uma base jurídica sólida para a criação e consolidação de áreas protegidas. Este projeto contribuirá para melhorar a capacidade institucional de implementação desta legislação para as áreas protegidas da zona costeira e marinha. Conforme determina a lei, serão realizadas consultas públicas para cada nova área protegida a ser criada, tendo os estudos sobre o ambiente e os indicadores socioeconômicos como base para as decisões finais sobre a localização de novas áreas protegidas. O MMA, responsável pela criação, e o ICMBio, pela implementação, realizarão as consultas públicas e circularão as minutas dos decretos de criação das novas área protegidas. Tendo em vista que a Petrobrás é a principal empresa que explora petróleo e gás na costa brasileira, a parceria com ela é importante, uma vez que as recomendações feitas sobre as áreas costeiras, especialmente as vulneráveis e as que têm alto valor de biodiversidade, ajudarão a orientar e definir as decisões dos futuros investimentos da empresa. Componente 2 – Concepção de mecanismos financeiros para apoiar o sistema de AMCPs - A principal atividade no âmbito deste componente será Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 13 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio realizar uma avaliação detalhada das necessidades de financiamento das áreas costeiras e marinhas protegidas, bem como a identificação de potenciais fontes de recursos econômicos. Para assegurar a sustentabilidade financeira do sistema de AMCPs, complementando os mecanismos governamentais de financiamento existentes, será considerada não apenas a experiência bem sucedida do projeto �reas Protegidas na Região Amazônica (ARPA) apoiado pelo GEF, mas também alternativas, como um fundo de doações. Como parte deste trabalho, serão realizados estudos sobre os retornos potenciais de atividades geradoras de rendimentos e planos de sustentabilidade financeira, considerando os diferentes e específicos custos nos diversos tipos de áreas protegidas. Os recursos do GEF financiarão estudos específicos para identificação e avaliação de potenciais mecanismos de geração de receita para áreas protegidas, focando, sobretudo nos mecanismos relacionados às mudanças climáticas (Carbono Azul) para o pagamento por serviços ambientais, na avaliação inicial das opções mais promissoras identificadas e no apoio ao governo brasileiro para o desenvolvimento de estratégias de captação de recursos. Componente 3 - Monitoramento e Avaliação - O monitoramento e a avaliação do projeto serão realizados em três amplas áreas: (i) monitoramento financeiro, (ii) monitoramento da execução e gestão das áreas protegidas, (iii) monitoramento ambiental / da biodiversidade, e monitoramento dos impactos socioeconômios. O monitoramento financeiro será realizado pelo FUNBIO, que é a instituição responsável por aprovar e acompanhar a distribuição dos fundos. Da mesma forma, o monitoramento do andamento do projeto também será realizado pelo FUNBIO, no entanto essa tarefa será realizada com a co- coordenação da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), do Ministério do Meio Ambiente e do ICMBio. A UCP será responsável pela gestão global do projeto, sendo que, no nível estratégico, conforme a necessidade, avaliará e atualizará os objetivos e metas da matriz de resultados do projeto e, no nível da gestão, manterá atualizada a ferramenta de monitoramento do GEF (GEF Management Effectiveness Tracking Tool) para gerenciamento da efetividade da gestão das UCs, e para o monitoramento do desempenho em relação aos objetivos do projeto, supervisionando o FUNBIO. O MMA e o ICMBio serão responsáveis pelas ações institucionais e legais referentes à criação das áreas protegidas, bem como pela implementação do programa de monitoramento ambiental, da biodiversidade e sócioeconômico. Considerando a limitada capacidade operacional, tanto do MMA quanto do ICMBio, parcerias com instituições de pesquisa serão fundamentais para a realização dessa última atividade. Componente 4 - Coordenação e Gestão do Projeto - A coordenação entre as duas instituições doadoras (GEF e Petrobrás) e entre os vários atores envolvidos em todos os aspectos da implementação do projeto exigirá uma eficiente e bem treinada Unidade de Coordenação. Os recursos deste componente serão usados para melhorar o funcionamento da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Unidade de Implementação de Projetos (UIP) do FUNBIO. Também estão incluídos neste componente o fortalecimento e a coordenação da Comissão Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 14 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Técnica do projeto, que será responsável por definir a estratégia de ação e por fornecer orientação técnica, bem como identificar e priorizar os atores relevantes, e aprovar os planos operativos. Essa comissão será composta por representantes de setores governamentais, não-governamentais e acadêmicos. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 15 Quadro 01. Matriz Lógica do Projeto AMCP Estratégia do Projeto Indicadores Fonte de Verificação Pressupostos Objetivo Superior Reduzir a perda de biodiversidade marinha e �ndices de representatividade Cadastro Nacional de Unidades de A expansão e consolidação de costeira no Brasil, promover a conservação dos ecológica da distribuição das UC Conservação. unidades de conservação conduzem ecossistemas globalmente significativos e manter apoiadas pelo projeto no bioma à conservação da biodiversidade e serviços ambientais importantes para o Marinho. Relatórios anuais de avanço do ao desenvolvimento sustentável. desenvolvimento nacional e o bem-estar das projeto. comunidades costeiras. IDH dos municípios com unidades Os critérios utilizados para o apoio à de conservação apoiadas pelo RAPPAM criação e consolidação das unidades projeto. de conservação asseguram a representatividade da biodiversidade Os objetivos da UC não estão em da região. conflito com práticas culturais, crenças e usos de comunidades tradicionais. Redução no nível de atividades ilegais dentro da UC. Redução no nível de demanda por recursos vulneráveis/naturais da UC. Relevância da UC na geração de empregos para as comunidades locais. Relevância da UC para modos tradicionais de subsistência das comunidades locais; Objetivo Institucional Contribuir para a implementação da Política Percentual das unidades de Relatórios anuais de avanço do Conservação da biodiversidade, Nacional da Biodiversidade, para as Metas do conservação do bioma marinho projeto. prevenção das mudanças climáticas Plano Nacional de Mudança do Clima e para a apoiadas pelo Projeto. e o desenvolvimento sustentável das Política Nacional para as Comunidades Cadastro Nacional de Unidades de comunidades tradicionais continuam Tradicionais, através da expansão e Conservação. sendo prioridades para os governos. fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Fortalecimento do SNUC contribui para a conservação da biodiversidade, prevenção das mudanças climáticas e o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais. Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Objetivos Específicos Apoiar a criação e implementação de um sistema Percentual da área do bioma Relatórios de Avanço do projeto. Os planejamentos de longo e médio representativo e efetivo de áreas marinhas e protegido por unidades de prazo (PPA) do país e dos governos costeiras protegidas (MCPAs) para reduzir a perda conservação. Avaliações independentes. estaduais continuam a privilegiar a de biodiversidade costeira e marinha. agenda ambiental. Percentual das unidades de Cadastro Nacional de Unidades de Ecossistemas protegidos contribuirão para a conservação criadas, consolidadas Conservação. A combinação de mecanismos locais manutenção da sua capacidade de produzir com apoio do projeto; com mecanismos sistêmicos ou alimentos, água de boa qualidade, e aumentar a Relatórios de Desempenho estruturais de geração de receita sua capacidade para se recuperar de distúrbios, Percentual dos custos recorrentes Financeiro do projeto. contribui efetivamente para financiar trazendo benefícios de longo alcance ambiental e das unidades de conservação as unidades de conservação social. apoiadas pelo projeto sendo apoiadas. cobertos pelos mecanismos financeiros desenvolvidos. Há disponibilidade de recursos para doação nos mercados internacional e nacional. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 17 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Quadro 02. Resultados por Componente do Projeto Componente 01 - Criação e Implementação de AMCPs Subcomponente Resultados Indicadores recurs de Verificação Pressupostos 1.1. Criação de AMPs Atualização do Mapa de �reas Criação de 17,5 milhões de Mapa de �reas Prioritárias para Utilização de informações Prioritárias para a Conservação, hectares de unidades de o bioma Marinho Costeiro atualizadas para a priorização Uso Sustentável e Repartição conservação, equivalente a atualizado. das áreas protegidas. dos Benefícios da Biodiversidade 5% do território marítimo Brasileira – Bioma Marinho e do Brasil. Relatórios de Avanço do Continuidade do apoio da Costeiro e a geração de um Projeto. sociedade para a criação de Mapa de �reas Prioritárias para Decretos e leis de criação de unidades de conservação. Criação de Unidades de UCs publicados no diário Conservação. Oficial. Governos federal e estaduais continuam comprometidos com Criação de novas AMPs. Cadastro Nacional de Unidades a criação de unidades de de Conservação. conservação. 1.2. Implementação de AMCPs Consolidação de AMCPs já Consolidação de 960.000 ha Os órgãos gestores priorizam os existentes no bioma Marinho e de AMCPs no bioma Avaliações independentes. esforços de consolidação das Costeiro. Marinho e Costeiro. Relatórios de Avanço do unidades de conservação projeto. apoiadas com recursos do Sistemas representativos de Número de Planos de projeto. ACMPs estabelecidas e Manejo elaborados ou Planos de manejo publicados. manejadas; atualizados. Projeto consegue maximizar o Portarias de formação de uso de recursos através da Número de participantes conselhos gestores publicadas melhoria no seu processo de durante processo de no diário oficial. aquisições e contratações. consulta de implementação Atas de reuniões dos conselhos. Órgãos gestores agilizam os das UCs. processos de elaboração e Relatórios de Desempenho aprovação de planos de Financeiro. manejo. Planejamentos integrados de Órgãos gestores reservam unidades de conservação e recursos orçamentários para a POAs; operacionalização dos conselhos Relatório dos Avanços do e a gestão participativa das Projeto. unidades de conservação. Órgãos gestores e equipes locais das unidades de conservação estão dispostos a trabalhar de forma integrada. A integração promove a eficiência na utilização dos Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 18 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio recursos e aumento da capacidade de alcance dos resultados. O fortalecimento e a integração das comunidades contribuem para a conservação da biodiversidade. A melhoria da competência gerencial das unidades de conservação contribui para o alcance das metas do Projeto. Componente 02 – Desenvolvimento de Mecanismos Financeiros 2.1. Avaliação Mecanismos financeiros para apoiar a sustentabilidade no Número de propostas de Relatórios do projeto. Disponibilidade de fundos para longo prazo de AMCPs mecanismos financeiros que doação nos mercados poderão ser criados, Acordos estabelecidos. internacional e nacional. identificados. incluindo fontes de Mecanismos financeiros 2.2. Propostas e Implementação Mecanismos financeiros Recomendações para financiamento, propostos e apresentados. desenhados. desenvolver mecanismos mecanismos, instrumentos econômicos, os requisitos Legislação proposta e financeiros para o legais, etc. submetida. funcionamento básica das AMCPs. Apoio dos governos federal e estaduais, dos órgãos gestores e das unidades de conservação aos instrumentos de geração de receitas e às alternativas de gestão. Componente 03 – Monitoramento e Avaliação 3.1. Monitoramento da Biodiversidade Sistema de Monitoramento Programa de Monitoramento da Sistema de monitoramento da da Biodiversidade Marinha Biodiversidade consegue Biodiversidade Marinha desenvolvido e em fase de equilibrar confiabilidade, desenvolvido. implantação em todas as continuidade, abrangência e A eficácia da conservação da ACMPs do projeto. eficiência. biodiversidade e a manutenção da integridade ecológica dos ecossistemas são avaliados, permitindo uma abordagem adaptativa para o estabelecimento dos sistemas de AMCPs. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 19 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Biodiversidade marinha e costeira monitorada e avaliada para fornecer informações críticas aos tomadores de decisão e para monitorar o cumprimento das metas da CDB. 3.2. Monitoramento das UCs Ferramentas de monitoramento Sistemas de adaptadas e implementadas. acompanhamento de Relatórios de Avanço do MMA aloca os recursos gestão da eficácia projeto. humanos necessários para adoptados e implementados operacionalizar a UCP. Relatórios de monitoramento Programa de Monitoramento da em todas as AMCPs do da Biodiversidade. projeto. Biodiversidade consegue Atas de reuniões do Comitê do equilibrar confiabilidade, Projeto. continuidade, abrangência e eficiência. Relatórios de Desempenho Financeiro. Funbio implementa com sucesso o novo Sistema de Relatórios de Auditoria. Gerenciamento Financeiro. Instâncias previstas no Arranjo Institucional do projeto têm funcionamento efetivo. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 20 Capítulo 2: Avaliação Socioambiental O Banco Mundial classificou o Projeto AMCP na categoria “B� em conformidade com os impactos potenciais das ações que serão apoiadas. Nessa categoria, enquadram-se os projetos com o potencial de causar impactos ambientais adversos, porém localizados e, em sua maioria, reversíveis e passíveis de mitigação pela adoção de medidas já existentes ou que podem ser definidas com facilidade. Embora os impactos ambientais previstos resultantes das ações do Projeto AMCP sejam essencialmente positivos, a presente Avaliação Socioambiental (ASA) foi elaborada com o objetivo de prever a sustentabilidade das ações propostas, possibilitando a identificação dos impactos potenciais e a indicação das medidas de controle, para evitar ou mitigar esses possíveis impactos. A Avaliação Socioambiental permite também assegurar que os recursos investidos nas ações resultem em um Projeto sustentável a curto, médio e longo prazo. 2.1. Objetivo Geral da Avaliação Socioambiental Instrumentalizar o Projeto AMCP com ferramentas que permitam avaliar os impactos ambientais e sociais potenciais das ações implementadas em seu desenvolvimento e recomendar as medidas mitigadoras e preventivas para dar sustentabilidade às atividades. 2.2. Conceituação Nesta avaliação foi adotada a definição de impacto ambiental segundo a resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, em seu artigo 1º, como: “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.� Além disso, é essencial que haja entendimento comum de alguns outros termos utilizados neste documento, e dessa forma, a seguir estão listadas as principais definições para isso: - �rea Marinha e Costeira Protegida (AMCP) - inclui áreas protegidas que estão localizadas no oceano ou nas regiões costeiras adjacentes, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio que podem ou não incluir áreas intermareais ou submersas. Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (2003) são áreas inseridas ou adjacentes ao ambiente marinho, incluindo suas águas, flora, fauna e características históricas e culturais, que foram reservadas através de legislação ou outros meios efetivos, incluindo costumes locais, de forma que a biodiversidade marinha nela contida esteja sob um nível de proteção maior que as áreas adjacentes. Tanto a definição da CDB quanto a da União Internacional para Conservação da Natureza – IUCN – consideram que a área deve ter sido estabelecida com o objetivo a priori de conservação, embora possa ter objetivos adicionais ou conseqüentes como melhoria de qualidade de vida, educação etc. Desta forma, sob a definição de AMPs aqui adotada estão as Unidades de Conservação (UCs), geridas pela lei do SNUC; as áreas de preservação permanente, previstas no Código Florestal; as áreas de exclusão de pesca estabelecidas por portaria ou através de acordos de pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente; e outros instrumentos de manejo pesqueiro que disponham sobre o uso de espaços costeiros e marinhos de forma permanente ou sazonal, como proteção a sítios especiais de reprodução ou berçários. O conceito de AMCP abrange uma variedade de abordagens em relação aos níveis de proteção de áreas, que servem a diferentes objetivos. No entanto, enquanto todos os tipos resultam em algum tipo de benefício, existe um reconhecimento amplo que alguns resultados somente podem ser obtidos através do estabelecimento de áreas onde os usos extrativos são excluídos (Vierros, 2007; UNEP-WCMC, 2008). Estas áreas, mais comumente conhecidas na literatura internacional como reservas marinhas, mas também denominadas de áreas altamente protegidas, áreas “no-take�, ou áreas de exclusão de pesca, foram aqui definidas como: Reservas marinhas - São as UCs de proteção integral ou regiões dentro do perímetro de UCs de uso sustentável onde as atividades extrativas de qualquer natureza sejam proibidas. Podem incluir ainda as áreas de exclusão de pesca estabelecidas por portaria (MPA e MMA) e acordos de pesca, desde que determinem proibição total e permanente de extração em espaços costeiros e marinhos. - Redes e Sistemas - os conceitos de “redes� e “sistemas� têm sido utilizados de forma nem sempre consistente na literatura que trata de conservação marinha, o que tem gerado confusão. Adotamos aqui as definições da revisão recente publicada pelo World Conservation Monitoring Center (WCMC), ligado ao Programa Ambiental das Nações Unidas (PNUMA) (PNUMA-WCMC 2007). Estas definições são consistentes com as propostas pela CDB e recomendadas pelo grupo de especialistas Ad Hoc Technical Expert Group on Marine and Coastal Protected Areas - AHTEG-MCPA (CDB Technical Series N. 13). Desta forma, sob a definição aqui adotada sistemas são grupos de ACMPs que Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 22 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio possuem elementos de governança e manejo, assim como uma fundamentação biológica, para sua estrutura e composição. Um sistema tem um sentido funcional na medida em que possui arranjos institucionais e de manejo e planejamento coordenado, assim como relações geográficas e físicas. Em contraste, uma rede tem por característica um sentido físico e geográfico, ou seja, um grupo de áreas protegidas com conectividade entre elas. A conectividade é crítica, devido à presença de estágios de vida pelágicos na maioria dos organismos marinhos. Muitas espécies de larvas viajam grandes distâncias entre áreas de desova e assentamento, e juvenis e adultos migram regularmente entre diferentes habitats que ocupam ao longo de seu ciclo de vida, definidos também como habitats essenciais, tais como berçários e áreas de alimentação ou reprodução. A conectividade pode ser garantida observando distâncias mínimas entre as áreas ou corredores formados por feições físicas e oceanográficas. O grupo Ad Hoc da CDB recomenda o estabelecimento de AMPs em redes, com um desenho que inclua uma rede primária altamente protegida, auxiliado por uma rede secundária onde pressões sejam minimizadas. O Plano Nacional de �reas Protegidas (DO, 2006) seguiu estas recomendações para áreas costeiras e marinhas, e em suas diretrizes determina que o sistema representativo de áreas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede de áreas altamente protegidas, integrada a uma rede de áreas de uso múltiplo. Sendo assim, neste documento consideramos um Sistema Nacional como formado por redes ecológicas, conforme exposto acima. - Manejo Integrado de �rea Marinha e Costeira (MIAMC) - O estabelecimento de AMCPs em redes ou sistemas pode não ser suficiente. Devido à natureza fluida do ambiente marinho, as AMPs são afetadas pelo que acontece fora de seus limites, tais como desenvolvimentos costeiros que alterem ecossistemas ou tenham efeito na qualidade da água, através, por exemplo, de descargas de poluentes, nutrientes e sedimentos. Portanto, o estabelecimento das redes de AMCPs deve estar inserido num contexto de Manejo Integrado de �rea Marinha e Costeira (MIAMC), que é, na sua essência, a abordagem ecossistêmica. A definição aqui adotada é a da CDB, que define que MIAMC constitui um processo participativo de decisão para prevenir, controlar ou mitigar impactos de atividades humanas nos ambientes costeiros e marinhos e para contribuir com a restauração de áreas costeiras degradadas (CDB Tech Rep 14, 2004). 2.3. Arcabouço Legal 2.3.1. Legislação Ambiental Aplicável A legislação ambiental sobre Unidades de Conservação no Brasil vem sendo aprimorada desde sua primeira investida, quando foi publicada a Lei nº 6902, de 27 de abril de 1981, que instituiu as �reas de Proteção Ambiental. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 23 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio A criação de Unidades de Conservação pelo Poder Público, enquanto espaço especialmente protegido, tem respaldo na Constituição Federal (artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII), na Lei 6.938 de 31/08/1981 (inciso VI). Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos�, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado�. Visando atender o que determina a Constituição Federal no Artigo 225 – o Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações - a Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, regulamentada em 22 de agosto de 2002 pelo Decreto n° 4.340, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. O Sistema Nacional de Unidade de Conservação, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentado pelos Decretos n° 4.340 de 22 de agosto de 2002 e n° 5.746, de 5 de abril de 2006 (regulamenta o Art. 21 da Lei), é composto pelo conjunto de Unidades de Conservação federais, estaduais, municipais e particulares, distribuídas em 12 categorias de manejo. Segundo o conceito definido em Lei, entende-se por Unidade de Conservação o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção�. A criação de uma Unidade de Conservação visa atender os seguintes objetivos: • Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos; • Proteger espécies ameaçadas de extinção; • Contribuir para preservação e restauração da diversidade de ecossistemas; • Promover o desenvolvimento sustentável; • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza; • Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; • Proteger e recuperar recursos hídricos; • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; • Incentivar a pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; • Promover a educação e interpretação ambiental e o turismo ecológico; Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 24 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio • Proteger recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais. As unidades de conservação integrantes no SNUC dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei. Enquanto o objetivo básico das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (SNUC, Art. 7º, inciso I e II, §1° e 2°). Em se tratando de legislação e, consequentemente de gestão dos recursos naturais marinhos, a mesma é bastante fragmentada, uma vez que há regulamentações específicas para as diferentes atividades econômicas que têm a zona costeira e marinha como pano de fundo (pesca; exploração de petróleo e gás; empreendimentos imobiliários, comerciais e industriais; navegação; uso e ocupação da zona costeira). Esse olhar particionado, tanto do Estado, quanto dos diferentes setores produtivos, contribui fortemente para a geração de conflitos, uma vez que não induz o olhar holístico para o uso dos recursos naturais e dos ecossistemas envolvidos, e muito menos uma abordagem sistêmica e sustentável de gestão. Em 13 de abril de 2006, através do Decreto n° 5.758, o governo brasileiro instituiu o Plano Estratégico Nacional de �reas Protegidas – PNAP, visando criar uma base legal e proativa para cumprir os compromissos assumidos pelo Estado ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica em 1992. A CDB determina que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais para áreas protegidas é um dos principais compromissos assumidos pelos países membros, e seu Programa de Trabalho para �reas Protegidas estabelece a meta de desenvolvimento de estratégias para estabelecer um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas até 2015. Seguindo essa linha, os princípios preconizados pelo PNAP são: (IX) o respeito às especificidades e restrições das categorias de unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, das terras indígenas e das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos; (X) a adoção da abordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas; (XI) o reconhecimento dos elementos integradores da paisagem, em especial as áreas de preservação permanente e as reservas legais, como fundamentais na conservação da biodiversidade; (XXII) a sustentabilidade técnica e financeira, assegurando continuidade administrativa e gerencial na gestão das áreas protegidas; e (XXVI) a aplicação do princípio da precaução, entre vários outros princípios igualmente relevantes. Em suas Diretrizes ele determina que: (I) os remanescentes dos biomas brasileiros e as áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira (�reas Prioritárias para a Biodiversidade) devem ser referência para a criação de unidades de Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 25 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio conservação; (IV) o sistema representativo de áreas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede de áreas altamente protegidas, integrada a uma rede de áreas de uso múltiplo; (V) as áreas protegidas costeiras e marinhas devem ser criadas e geridas visando compatibilizar a conservação da diversidade biológica com a recuperação dos estoques pesqueiros; (VI) as áreas protegidas devem ser apoiadas por um sistema de práticas de manejo sustentável dos recursos naturais, integrado com a gestão das bacias hidrográficas; (VII) facilitar o fluxo gênico entre as unidades de conservação, outras áreas protegidas e suas áreas de interstício; (VIII) o planejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem como para a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas, deve considerar as interfaces da diversidade biológica com a diversidade sociocultural, os aspectos econômicos, de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do País, de integração sul-americana, de segurança e de defesa nacional. O PNAP se baseia nas recomendações do “Technical Advice on the Establishment and Management of a National System of Marine and Coastal Protected Areas� - Ad Hoc Technical Expert Group on Marine and Coastal Protected Areas (CBD Technical Series N. 13), e estabelece que um sistema representativo de áreas costeiras e marinhas protegidas requer: • Uma rede primária representativa de áreas altamente protegidas (no- take zones1), onde o uso extrativo é excluído e outras pressões humanas significantes removidas ou minimizadas, a fim de manter a integridade, estrutura e funcionamento dos ecossistemas a serem preservados ou recuperados (que pode ser estabelecida através de criação de UCs de proteção integral, estabelecimento de áreas de exclusão de pesca permanentes em UCs de uso sustentável ou através de acordos de pesca), inserida em uma.... • ....rede secundária de AMPs que garanta suporte aos objetivos da rede primária e onde as ameaças sejam controladas, com o objetivo de garantir o uso sustentável (ou seja, onde atividades extrativas sejam permitidas, podendo ser uma UC de uso sustentável bem manejada ou uma região com manejo pesqueiro e outras medidas de gestão especificas); e associada a um.... • ....sistema de práticas de manejo sustentáveis na zona costeira e marinha integrado a projetos de recuperação de bacias hidrográficas (incluindo recuperação de vegetação ripariana, controle de despejos e respeito ao código florestal)2. 1 Resultados recentes sobre os efeitos particulares das reservas marinhas foram apresentados na publicação Science on Marine Reserves (Pisco, 2007), (http://www.piscoweb.org/outreach/pubs/reserves). 2 Este desenho equivale na área marinha ao que é proposto para a área terrestre no contexto das Reservas da Biosfera: zonas núcleo (unidades de conservação e áreas protegidas) zonas de amortecimento (entorno das zonas núcleo e comunidades tradicionais) e zonas de transição (matriz na qual se inserem as zonas núcleo e de amortecimento, e que podem conter áreas urbanas, agrícolas e industriais) (Tambellini, 2007), uma vez que traz em si o contexto dos Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 26 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Embora o PNAP não tenha incluído metas nacionais, a CONABIO aprovou a meta de 10 % de áreas protegidas na zona costeira e marinha e 10 % de unidades de conservação de proteção integral e/ou zonas de exclusão de pesca até 2020. Desta forma, na construção do sistema de AMCPs e da rede de reservas marinhas deve-se partir deste percentual, atentando-se para o fato de que em alguns casos a meta necessária pode ser bem maior (ex. a necessidade de se proteger 100% de um determinado ecossistema, tendo em vista sua característica rara e restrita, ou por representar o último refúgio de alguma espécie). Desta forma, o PNAP ressalva que o porcentual final de cada ecossistema costeiro e marinho a ser protegido deverá ser definido após a realização de estudos de representatividade. O SNUC em seu Art. 26 estabelece que: “Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico3, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença4 da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades�. O mosaico é, portanto, um instrumento legal de gestão integrada sendo uma ferramenta apropriada para a integração gerencial de partes em um conjunto único. O estabelecimento de mosaicos de UCs atende às definições de sistemas de AMCPs que requerem elementos de governança e manejo. A constituição legal do mosaico se dá através de portaria federal ou de decreto estadual ou municipal. Segundo o SNUC este será constituído pelas UCs, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos5, e não prevê ou dispõe tipos de usos de mais restrito ao mais aberto, sempre dentro do manejo integrado e uso sustentável. 3 Mosaico, no sentido literal é a técnica de transformar materiais variados em fragmentos diminutos, que posteriormente serão unidos como num quebra-cabeça criando uma figura única. A palavra mosaico origina-se do termo "mosaicon" que significa "musa", algumas fontes traduzem como "paciência das musas". No significado figurado mosaico é qualquer trabalho intelectual ou manual composto de varias partes distintas ou separadas. 4 A palavra “presença� na verdade é um erro de digitação no SNUC, pois o termo original deveria ser “proteção�, de acordo com Clayton Lino, durante exposição na semana da Mata Atlântica, maio de 2009. 5 XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições especificas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonizarão de áreas degradadas, bem como a Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 27 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio especificamente sobre a inclusão de áreas de preservação permanente, acordos de pesca e outros instrumentos, que neste documento são consideradas também como AMCPs, devendo, portanto, ser inseridas na gestão. O mecanismo aqui recomendado é a ampliação da composição – e consequentemente - atuação do conselho gestor do mosaico, incluindo representantes das instâncias responsáveis pela criação e regulamentação destas AMCPs que não são UCs. Acordos de pesca e defesos, por exemplo, fazem parte do âmbito de atribuições do MPA, que deve participar conjuntamente com os órgãos do MMA. O mosaico é também um instrumento de valorização do SISNAMA, que prevê a integração das esferas municipais, estaduais e federais, e um instrumento de valorização de identidade territorial. O mosaico, além de base, é o instrumento de resolução de conflitos e articulação de políticas. Pode também ser a base de planejamento para o estabelecimento das redes, através de uma abordagem analítica dos instrumentos já existentes. Esta etapa pode incluir revisão de categorias de UCs (recategorização), ordenamento territorial e base de planejamento para criação de novas AMPs. A integração de unidades de conservação já existentes em mosaico pode atuar como precursor na formação de um sistema de áreas protegidas, dentro do qual devem ser estabelecidas as redes primárias e secundárias. A rede primária e a secundária estarão, portanto, inseridas e farão parte de uma matriz que é comunicante, fluida. A gestão do mosaico deve ultrapassar os limites das UCs da rede primária e secundária e planejar em conjunto com outros instrumentos de gestão, de forma a garantir que os processos ecológicos sejam mantidos. Na matriz do sistema podem estar, por exemplo, os zoneamentos ecológicos e econômicos dos estados, planos diretores municipais e urbanos, e os códigos ambientais dos municípios. É importante lembrar que o instrumento mosaico representa uma ferramenta de gestão e integração de UCs já existentes na composição de redes, e não o regime preferencial para desenho da rede primária e secundária, embora aparentemente tenha sido a única instância legal prevista e evocada para assumir este papel tanto no PNAP como em iniciativas como as dos Mosaicos da Mata Atlântica (Lino et al., 2007). Finalmente, um sistema pode ser estabelecido através de: • Planejamento e subseqüente criação da rede primária e secundária de AMPs, a serem geridas em mosaico; • Planejamento das redes primária e secundária de forma a inserir AMPs já existentes, com criação de novas AMPs conforme for necessário para garantir a representatividade e efetividade do desenho das redes e gestão em mosaico; • Criação de uma rede primária de áreas de exclusão dentro de unidades de conservação de uso sustentável, que seriam a rede secundária, ou manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 28 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio seja, zoneamento de uma ou mais UCs, o que seria, a princípio, o modelo mais simples. Na fase inicial, o desenvolvimento de mais de um modelo de forma simultânea é recomendado, caso as oportunidades se apresentem, por ser uma estratégia que permitirá adaptação aos diferentes cenários e também avaliação da adequação das etapas de planejamento e implementação propostas. Finalmente, outro componente essencial é o do manejo costeiro integrado. Se geridas de forma isolada, as AMPs são vulneráveis a processos ocorrendo fora destas áreas, especialmente sobrepesca, destruição ou alteração de habitats e poluição. A proteção de áreas costeiras e marinhas – incluindo espécies, habitats, paisagens marinhas e costeiras – deve ser integrada a estratégias de macro desenvolvimento, dentro do contexto de manejo integrado marinho e costeiro (MIMC). Este constitui um objetivo essencial, porém difícil de atingir, dada a variedade de atores, interesses, sistemas, redes e governanças (Cicin- Sain and Belfiore, 2005). Em termos do gerenciamento costeiro, há a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988 que estabeleceu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o qual orienta a utilização racional dos recursos na Zona Costeira, conceituando-a como espaço geográfico de integração do ar, do mar, e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não. Esse Plano tem como principais ações o Projeto Orla, o Zoneamento Ecológico Econômico, os Mapas de Sensibilidade a Derramamento de Petróleo e o Macro Diagnostico da Zona Costeira e Marinha (MMA, 2008). Apesar desse conjunto de ações, na prática, pouco se avançou na gestão do espaço costeiro e marinho no Brasil. O sistema de AMPs com gestão integrada poderá atuar como catalisador nos processos principalmente se a gestão do mosaico adquirir características de fórum, ultrapassando de fato os limites das AMPs da rede primária e secundária e atuando sinergicamente com outros instrumentos de gestão na zona costeira. Hoje, as áreas protegidas, reconhecidas legalmente como Unidades de Conservação, consistem em uma ferramenta mundialmente consolidada de proteção dos sistemas ecológicos, da biodiversidade e da qualidade de vida. As Reservas Extrativistas encontram-se no grupo de unidades de uso sustentável. Segundo o SNUC a Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. Segundo Rodrigues (no prelo), o arcabouço legal relacionado às Resex é: Ato Normativo Objetivo Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 Institui o novo Código Florestal. Lei 98.897, de 30 de janeiro de 1990 Dispõe sobre as Resex e dá outras providências. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 29 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Lei 12.058, de 13 de outubro de 2009 Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Decreto-Lei n° 271, de 28 de fevereiro de Dispõe sobre loteamento urbano, 1967 responsabilidades do loteador, concessão de uso do espaço aéreo. Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002 Regulamenta o SNUC. Decreto 5.758, de 13 de abril de 2006 Institui o Plano Estratégico Nacional de �reas Protegidas, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Decreto 5.746, de 18 de julho de 2006 Regulamenta o Art. 21 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o SNUC. Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais. Portaria Interministerial MMA/MDA n° 13, Regulamenta os extrativistas como de 19 de setembro de 2002 beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. Instrução Normativa ICMBio n° 02, de 18 Disciplina o Conselho Deliberativo das de setembro de 2007 Resex. Instrução Normativa Nº 03, de 18 de Disciplina as diretrizes, normas e setembro de 2007 procedimentos para a criação de Unidade de Conservação Federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Resolução CONAMA Nº 13, de 06 de Dispõe sobre as normas referentes ao dezembro de 1990 entorno das Unidades de Conservação, referindo-se ao raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação. Resolução CONAMA Nº 303, de 20 de Dispõe sobre parâmetros, definições e março de 2002 limites de �reas de Preservação Permanente. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 30 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Resolução do CONAMA n° 428, de 17 de Dispõe no âmbito do licenciamento dezembro de 2010. ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da UC. As Reservas Extrativistas surgiram em meados dos anos 80, como resultado do I Encontro Nacional dos Seringueiros, no qual vários representantes de diversas localidades amazônicas se reuniram pela primeira vez para discutir seus problemas comuns e apresentar alternativas aos desmatamentos na Amazônia. Isso representou um marco para o próprio sistema nacional de conservação, pois pela sua concepção as reservas extrativistas pressupõem que é possível a preservação da biodiversidade, com a participação ativa das comunidades que historicamente a integram (Diegues, 2000). A partir de 1997, começaram a surgir também as demandas socioambientais pelas chamadas Reservas Extrativistas Marinhas – Resex-Mar, que passaram a ser implantadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) (Glaser & Oliveira, 2004). A maior parte delas envolve diretamente ambientes do complexo estuário-manguezal. Devido às controvérsias sobre a denominação dessas unidades, o IBAMA, através do CNPT (Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais) resolveu chamá-las de “Resex de Recursos Pesqueiros�, tendo em vista a predominância de comunidades de pescadores que subsistem da exploração do pescado que nelas habitam, independentemente de se localizarem em ecossistemas de água salgada, salobra ou de água doce (Rodrigues et al., 2004). Através desta estratégia o poder público reconhece e assegura o uso dos recursos pesqueiros das zonas costeiras e estuarinas para o exercício exclusivo da pesca artesanal. Nesse sentido, a Resex-Mar torna-se um instrumento de co- manejo dos recursos naturais de ecossistemas aquáticos, já que distribui o poder de gestão entre o Estado e as comunidades de usuários desses recursos (Moraes et al., 2008). As Resex como bem de uso comum, garantem os recursos naturais e a terra para os pescadores artesanais. Protege o território das comunidades costeiras das pressões da especulação imobiliária, do turismo desordenado e da carcinicultura. E, além disso, se configura como um instrumento de delimitação das ocupações irregulares nas áreas de domínio da União (Chamy, 2002). As Reservas Extrativistas são geridas por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento. O Plano de Manejo da unidade deve ser aprovado pelo seu Conselho Deliberativo. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 31 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Entende-se Conselho Deliberativo de RESEX como o espaço legalmente constituído de valorização, discussão, negociação, deliberação e gestão da Unidade de Conservação e sua área de influência referente a questões sociais, econômicas, culturais e ambientais. Conselhos Gestores Deliberativos das Resex De acordo à IN ICMBio n° 02, de 18/09/2007, a formação e o funcionamento do Conselho Deliberativo de RESEX ou RDS deve considerar as seguintes diretrizes: I. a conservação da biodiversidade e a sustentabilidade ambiental da Unidade; II. a transparência dos processos de gestão das Unidades, a adequação a cada realidade local e o envolvimento e participação de diferentes segmentos sociais; III. o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização e representação social; IV. o reconhecimento dos territórios tradicionais enquanto espaços de reprodução social, cultural e econômica das populações tradicionais; V. a promoção dos meios necessários e adequados para a efetiva participação das populações tradicionais nos processos decisórios e seu protagonismo na gestão da Unidade; VI. a valorização e integração de diferentes formas de saber, especialmente os saberes, práticas e conhecimentos das populações tradicionais; VII. a busca pela melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, o acesso aos serviços básicos e a cidadania, respeitando-se suas especificidades e características sócio- culturais; VIII. a legitimidade das representações, a eqüidade de condições de participação e a capacitação continuada das populações tradicionais da Unidade e dos conselheiros; IX. a primazia na identificação, mobilização, organização e capacitação das populações tradicionais em relação aos demais atores envolvidos; X. a busca de condições financeiras para o seu funcionamento contínuo; Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 32 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio XI. a garantia de encaminhamentos efetivos às deliberações do Conselho; XII. a integração com políticas explicitamente orientadas pelos três eixos do Desenvolvimento Humano - educação, saúde e renda. Ainda, a formação de Conselho Deliberativo de RESEX Federais obedecerá as seguintes etapas, devidamente registradas e documentadas: I. Planejamento prévio, onde será elaborado um plano de trabalho prevendo os recursos humanos, financeiros, logísticos, estratégias de mobilização das comunidades e de divulgação das informações, bem como o cronograma de execução e parcerias necessárias para a formação do Conselho Deliberativo da Unidade; II. identificação, sensibilização, mobilização e capacitação de representantes das populações tradicionais da Unidade; III. realização de diagnóstico socioambiental em parceria com as populações tradicionais da Unidade, que servirá de base para a construção do Conselho Deliberativo e do Plano de Manejo Participativo; IV. identificação, pelas populações tradicionais da Unidade e pelo órgão executor, dos demais atores ou segmentos da sociedade civil, governamentais e não governamentais, com influência direta ou indireta na Unidade e seu entorno; V. sensibilização, mobilização e capacitação das representações da sociedade civil, governamentais e não governamentais, que irão compor o Conselho Deliberativo; VI. definição do número de vagas e da composição final do Conselho Deliberativo em reunião com as populações tradicionais e demais segmentos; VII. criação do Conselho Deliberativo por meio da publicação de Portaria do Instituto Chico Mendes no Diário Oficial da União O Conselho Deliberativo é constituído por representantes do poder público, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais da Unidade. As populações tradicionais da Unidade poderão ser representadas por: I. representantes de entidades legalmente constituídas pelas populações tradicionais da Unidade; II. representantes de formas organizativas legitimamente escolhidas pelas populações tradicionais da Unidade; III. pessoas físicas das populações tradicionais da Unidade legitimamente escolhidas por essas populações; Compete ao Conselho Deliberativo, sem prejuízo das competências definidas no Artigo 20, do Decreto nº 4.340, de 2002: Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 33 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio I - promover a conservação da biodiversidade e a qualidade de vida das populações tradicionais da Unidade; II - demandar e propor, aos órgãos competentes, políticas públicas que promovam a qualidade de vida das populações tradicionais da Unidade; III - demandar e propor, aos órgãos e entidades de pesquisa, pesquisas e tecnologias que visem a sustentabilidade socioambiental, integrando o conhecimento técnico-científico e o etnoconhecimento; IV - deliberar sobre propostas de pesquisa e projetos de intervenção na Unidade, adotando medidas para que os conhecimentos e benefícios gerados sejam repartidos com as populações tradicionais da Unidade; V - promover ampla discussão sobre o papel da Unidade e a sua gestão; VI - estimular e apoiar a criação ou o fortalecimento e formalização das organizações das populações tradicionais da Unidade, possibilitando a autonomia e o protagonismo dessas populações no seu processo de gestão; VII - definir mecanismos de tomada de decisão que assegurem a efetiva participação das populações tradicionais na gestão da Unidade; VIII - formalizar suas deliberações por meio de resoluções assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e respaldadas por ata da reunião correspondente, conforme modelo contido no Anexo I; IX - indicar representantes para acompanhar a elaboração e implementação do Plano de Manejo Participativo da Unidade; X - consultar previamente as populações tradicionais da Unidade quando se tratar de contratação e dos dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da Unidade; XI - consultar previamente as populações tradicionais da Unidade sobre autorização de exploração de produtos ou serviços potencialmente causadores de impacto ambiental ou que acarretem ônus financeiro para as comunidades tradicionais ou suas entidades organizativas; XII - criar instâncias consultivas para a análise de especificidades da Unidade. 2.3.2. Legislação Ambiental e Implicações para o Projeto AMCP. Tendo em vista que as ações do projeto recairão basicamente em águas e áreas da União, os aspectos legais que servirão como subsídios para a avaliação e análise dos possíveis impactos ambientais dizem respeito a Acordos Internacionais e Legislação Federal (Quadro 03). Quadro 03. Legislações, Normatizações e Implicações para o Projeto AMCP. Legislação Implicações para o Projeto �reas Marinhas e Costeiras Protegidas Constituição Federal, de 5 de outubro de Utilização da Zona Costeira deverá se dar de Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 34 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 1988. Através do Artigo 225, § 4o confere à forma que seja assegurada a preservação do Zona Costeira o status de Patrimônio meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos Nacional. recursos naturais. Convenção das Nações Unidas sobre os Soberania do Estado brasileiro sobre a zona Direitos do Mar – CNUDM de 22 de costeira e marinha dezembro de 1988. Dispõe sobre a soberania do Estado costeiro e através dos artigos 2 e 3 estabelece o conceito de mar territorial (até 12 milhas náuticas medidas a partir das linhas de base) e dos artigos 56 e 56, confere a soberania da Zona Econômica Exclusiva – ZEE (até 200 milhas a partir do limite do mar territorial). Lei No. 8.617 de 4 de janeiro de 1993. Direitos de soberania para fins de exploração e Estabelece a Zona Econômica Exclusiva. aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos e não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos. Lei No. 9.985 de 18 de julho de 2000. Criação, implantação e gestão de Unidades de Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, Conservação da Natureza. III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Lei No. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Fiscalização das Unidades de Conservação. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei No. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Fiscalização das Unidades de Conservação e Dispõe sobre a Política Nacional do Meio seus entornos. Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Lei No. 7.661, de 16 de maio de 1988. Orienta a utilização racional dos recursos na Dispõe sobre a elaboração do Plano Zona Costeira, conceituando-a como espaço Nacional de Gerenciamento Costeiro. geográfico de integração do ar, do mar, e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não. Decreto No. 5.377, de 23 de fevereiro de Orienta o desenvolvimento das atividades que 2005. Dispõe sobre a Política Nacional para visam a efetiva utilização, exploração e os Recursos do Mar (PNRM). aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos do mar territorial, da ZEE e da plataforma continental Decreto No. 5.758, de 19 de abril de 2006. Define os princípios, diretrizes e ações para o Institui o Plano Estratégico Nacional de estabelecimento de um sistema abrangente de �reas Protegidas (PNAP). áreas protegidas, ecologicamente representativas, efetivamente manejadas, integradas a áreas terrestres e marinhas mais amplas, até 2015. Instrução Normativa IBAMA No. 119, de 11 Realização de pesquisa e monitoramento em de outubro de 2006. Institui o Sistema de unidade de conservação federal. Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) de acordo com as diretrizes e condições previstas nesta instrução normativa. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 35 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 2.4. Políticas de salvaguardas acionadas pelo Projeto Para todas as suas operações, o MMA solicita que seja realizada uma avaliação ambiental prévia, a fim de determinar a provável extensão e a natureza do potencial de impacto a ser ocasionado pelo projeto. Nesta análise, o Projeto AMCP foi classificado como uma operação de categoria B, tendo sido acionadas as seguintes políticas de salvaguarda: Tabela 1. Políticas de Salvaguardas acionadas no caso do Projeto AMCP. Políticas de Salvaguardas Acionadas Sim Não Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01) X Habitat Natural (OP/BP 4.04) X Florestas (OP/BP 4.36) X Manejo Integrado de Pragas (OP 4.09) X Patrimônio Físico-Cultural (OP/BP 4.11) X Povos Indígenas (OP/BP 4.10) X Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) X Segurança de Barragens (OP/BP 4.37) X Projetos em vias navegáveis internacionais (OP/BP 7.50) X Projetos em áreas disputadas (OP/BP 7.60) X Dessa forma, todas as ações oriundas do Projeto AMCP, independente se financiadas pelo BIRD, por outra instituição parceira ou mesmo de contrapartida, deverão atender às Políticas de Salvaguardas acionadas pelo Projeto. Apresenta-se a seguir a relação do Projeto com cada uma das salvaguardas. Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01): Essa avaliação abrange uma análise da relação do ambiente natural com os aspectos socioculturais e econômicos na área de abrangência do projeto a ser apoiado pelo Banco Mundial, tendo como objetivo prever e mitigar futuros impactos dos projetos financiados pelo Banco ao meio ambiente. O Projeto AMCP foi considerado como de Categoria B pelo Banco Mundial, necessitando de uma avaliação ambiental com previsão de ações mitigadoras de possíveis impactos negativos. Contudo, espera-se que em sua quase totalidade os impactos do Projeto sejam positivos, uma vez que Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 36 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio todas as atividades previstas visam à conservação de ecossistemas e biodiversidade. Habitats Naturais (OP/ BP 4.04): Esse projeto visa, basicamente, aumentar e consolidar as áreas protegidas marinhas do país e consolidar parte das áreas protegidas costeiras existentes, conservando os ecossistemas naturais e a biodiversidade na Zona Costeira e Marinha (ecossistemas costeiros, áreas de água salgada e ilhas costeiras e oceânicas), com benefícios para a conservação da biodiversidade local, e reflexos na conservação dos ecossistemas em nível local, regional e mesmo internacional. A expectativa é de que haja apenas impactos positivos, os quais refletirão diretamente na conservação desses habitats e dos recursos e serviços ambientais a eles relacionados. Além disso, o Projeto contribuirá de forma importante e pioneira na construção e implantação de mecanismos e instrumentos financeiros que assegurem, a médio e longo prazo, a sustentabilidade da gestão do sistema de AMCPs, assegurando assim a conservação dos habitats naturais costeiros e marinhos. Florestas (OP/ BP 4.36): como algumas das áreas protegidas costeiras já existentes a serem apoiadas pelo projeto contêm áreas de floresta (manguezais e restinga), as ações de consolidação dessas áreas protegidas devem contribuir para a melhor conservação desses trechos de floresta, particularmente em unidades de conservação de uso sustentável, através de melhor proteção, monitoramento e disciplinamento do uso dos recursos. Mesmo nas áreas protegidas onde o uso sustentável das florestas for permitido, nenhuma atividade madeireira será apoiada pelo projeto, podendo ser apoiado o uso de recursos não madeireiros por comunidades elegíveis, de forma sustentável e conforme plano de manejo aprovado pelo órgão governamental competente. Patrimônio Cultural Físico (OP/ BP 4.11): embora as atividades de criação de áreas marinhas não devam afetar patrimônio cultural físico por focalizarem áreas essencialmente marítimas, algumas das UCs costeiras e com ilhas oceânicas contêm patrimônio físico histórico e outras podem também conter patrimônio histórico ou cultural ainda desconhecido. No caso da existência de patrimônio histórico ou cultural físico nas áreas apoiadas pelo projeto, as atividades que o afetem serão suspensas e os procedimentos definidos conforme normas do IPHAN e descritos no Anexo 7.1 serão seguidos. Caso necessário, orientações específicas serão buscadas junto ao IPHAN para que o mesmo possa indicar os procedimentos a serem seguidos. Povos Indígenas (OP BP 4.10): conforme dados da FUNAI, há inúmeras populações indígenas vivendo ao longo dos municípios costeiros, no entanto, algumas poucas dessas (com terras em diferentes fases de regularização) estão localizadas diretamente no litoral e desenvolvem alguma atividade diretamente ligada ao mar (ex. pesca). A única UC já existente que possui populações indígenas no seu entorno e que usam os recursos pesqueiros e que terá apoio do Projeto AMCP para sua consolidação é a Resex Marinha do Corumbau. Nessa UC, as Terras Indígenas (TI) que tem pescadores que utilizam a área da Resex são: • TI Barra Velha de 8.227 ha, da etnia Pataxó, com população de 2.992 Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 37 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio indígenas (Funasa, 2010) - TI homologada; • TI Cahy Pequi da etnia Pataxó, com população de 3.000 indígenas (Funai, 2011), TI em identificação; e • TI Imbiriba de 408 ha, da etnia Pataxó, com população de 397 indígenas – TI Homologada. O Plano de Manejo Fase 1 da Resex foi elaborado de forma participativa e culturalmente adequada a essas populações. Inclusive os representantes das aldeias e a FUNAI fazem parte do Conselho Gestor da Resex. E neste caso, as ações do projeto serão direcionadas no sentido de não afetar o modo de vida dessas comunidades indígenas, mas ao contrário proteger os meios de vida e a cultura das populações. Assim, está sendo elaborado um Plano para os Povos Indígenas afetados pela Resex Marinha do Corumbau que irá conter uma breve descrição das condições de vida dos grupos indígenas da área, enfatizando sua dependência em relação a recursos pesqueiros que são protegidos. Também terá uma sessão em que se demonstra como a criação da UC já contribuiu para melhorar as condições de vida destes povos indígenas e de como a consolidação da UC potencialmente contribuirá para melhorá-las ainda mais, o que nos permitirá apontar impactos diretos e positivos em relação aos povos indígenas. Ainda, foi realizada a 38ª Reunião do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau dia 18 de agosto de 2012 onde foi apresentado o Projeto AMCP, assim como as atividades previstas no projeto para esta UC e prestados os esclarecimentos aos membros do Conselho assim como aos representantes das populações indígenas presentes. E estando de acordo com a entrada da Resex Marinha de Corumbau no Projeto, o Conselho Gestor aprovou uma Resolução específica conforme Anexo 7.2A. Nos anexos 7.2B, 7.2C e 7.2D se encontram a lista de presença dos conselheiros, dos convidados e fotografias que registram a referida reunião. Não se antevê impacto sobre povos indígenas do processo de criação de novas unidades de conservação, em virtude das mesmas serem exclusivamente marinhas. Aliás, um dos critérios de elegibilidade para a criação de novas áreas é a condição de não interferirem com povos ou terras indígenas. Reassentamento Involuntário – OP BP 4.12: como as ações de criação de AMCP do Projeto afetarão exclusivamente áreas marítimas sob o domínio da União, essas ações não causarão reassentamento involuntário físico, tanto por deslocamento de população quanto por aquisição de terras. No entanto, no que tange à pesca e ao ordenamento do uso de UCs costeiras, poderão ocorrer restrições de acesso aos recursos naturais. Por outro lado, é importante ponderar que os recursos pesqueiros são patrimônio público, e por isso, cabe ao Estado a regulamentação do uso dos mesmos - hoje, a responsabilidade é conjunta, sendo compartilhada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente. Cabe destacar ainda que todo o ordenamento do uso dos recursos pesqueiros é feito por ambos órgãos, sempre através de atos normativos conjuntos. No entanto, as permissões de pesca (tanto dos pescadores, quanto de embarcações), são atos discricionários de atribuição do Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 38 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio MPA, e a criação de áreas protegidas (sejam UCs ou áreas de Exclusão de Pesca) é atribuição do MMA, sendo assim, as possíveis restrições de acesso aos recursos pesqueiros serão reflexo direto da aplicação dos diferentes instrumentos de gestão do Estado quando da regulamentação, ordenamento do uso, conservação e proteção do seu patrimônio. Assim, de acordo com as diretrizes e princípios da OP 4.12, foi elaborada uma Matriz de Processo para dar conta dos deslocamentos econômicos que possam ocorrer em virtude da restrição ao uso de recursos naturais pela criação/consolidação das UCs. 2.5. Avaliação dos Possíveis Impactos do Programa O Projeto AMCP prevê, dentro do seu objetivo geral, ações para assegurar a conservação de uma amostra bastante representativa da biodiversidade na zona Costeira e Marinha do Brasil, bem como a manutenção dos serviços ambientais por elas prestados, produzindo impactos bastante positivos. Todas as ações executadas ou apoiadas pelo Projeto AMCP estarão em completo alinhamento com a legislação ambiental brasileira vigente, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental de qualquer atividade prevista que eventualmente necessite de licença, seguindo as diretrizes dispostas nas salvaguardas do Banco Mundial. Considerando que as principais ações desse projeto incidirão sobre áreas de domínio exclusivo da União (áreas costeiras e marinhas), de uma forma geral espera-se apenas impactos ambientais e socioeconômicos positivos. No entanto, caso, no transcorrer do projeto, hajam impactos negativos localizados esses deverão ser minimizados pelo Plano de Manejo ou através de outras ações de governo a serem elaboradas e negociadas no transcorrer do processo. Possíveis impactos menores e bastante localizados podem advir das obras de infra-estrutura (construção de sedes, áreas de convivência, colocação de bóias, abertura de trilhas, entre outras de menor impacto) para consolidação das unidades de conservação. Entretanto, tais impactos são considerados pelo SNUC como insignificantes perante os benefícios gerados pela UC. Assim mesmo, os possíveis impactos identificados estão listados na seção seguinte, juntamente com suas medidas de mitigação. Em sua maior parte, prevê-se que as atividades do projeto gerem impactos ambientais positivos no meio físico e biótico, os quais deverão ser analisados, avaliados e, quando for o caso de algum impacto negativo localizado, minimizados no plano de manejo. 2.5.1 Impactos Relacionados às Atividades de cada Componente: No componente 1 (Criação de novas unidades de conservação) - serão apoiadas a identificação, mapeamento e a criação de novas áreas protegidas. Essas atividades apresentam somente impactos positivos sobre o meio ambiente, pois fortalecem o SNUC e implementam um Sistema de �reas Marinhas e Costeiras Protegidas. Conforme determina a lei e para assegurar a Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 39 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio sustentabilidade social das novas UCs, serão realizadas consultas públicas dentro do processo de criação de cada unidade. Intencionalmente desenhado para fortalecer a representatividade das Unidades de Conservação em relação ao ecossistema marinho e a diversidade regional, o Projeto apoiará atividades que resultam em impactos positivos ao meio ambiente, assegurando a conservação permanente de ecossistemas e da biodiversidade. Ainda no componente 1 (Implementação das Unidades de Conservação) – serão apoiadas ações de consolidação de Unidades de Conservação, tais como: criação de conselhos (deliberativos ou consultivos), elaboração de Planos de Manejo, elaboração de plano de proteção, monitoramento in situ, implantação de infra-estrutura, integração com entorno entre outros. Qualquer obra civil necessária seguirá as diretrizes do ICMBio para tais intervenções em UCs de forma a minimizar a área impactada, limitar a geração de entulho e assegurar sua destinação adequada, utilizar jazidas oriundas de lavras licenciadas, integrar aspectos de sustentabilidade ambiental nos projetos de arquitetura e engenharia (especialmente com relação ao esgotamento sanitário), entre outras ações para assegurar um baixo impacto e a sustentabilidade de longo prazo das intervenções. Como já citado anteriormente, estas atividades poderão causar impactos pontuais que serão mitigados nos planos de manejo que conterão diretrizes para a implementação de todas as ações previstas para a UC, especialmente as que interfiram no meio ambiente, tais como abertura de trilhas, gestão de resíduos, implantação de infra-estrutura, regras de uso da UC, etc. e cumprirão a legislação ambiental vigente. Ainda, potenciais impactos negativos decorrentes do “deslocamento econômico involuntário� causado pela restrição de uso a recursos naturais e as medidas mitigadoras serão tratados especificamente de acordo com a Matriz de Processo e que potenciais impactos sobre povos indígenas na Reserva Extrativista de Corumbau serão especificamente tratados conforme o Plano de Participação dos Povos Indígenas da RESEX Marinha de Corumbau. No componente 2, duas atividades são esperadas: No subcomponente 2.1. (Avaliação) serão realizadas estimativas de custos financeiros de criação, implementação e manutenção de AMCPs para subsidiarem o planejamento do custeio de ações associadas às atividades de proteção e operacionalização de UC, assim como de manutenção dos conselhos gestores de UC. No subcomponente 2.2 (Propostas e Implementação) serão desenvolvidos estudos sobre mecanismos econômicos e financeiros identificando instrumentos jurídicos e fiscais que tenham potencial de aplicabilidade para a sustentabilidade de longo prazo de UC inseridas no projeto. Tais atividades não gerarão impactos na sua execução. O Componente 3 (Monitoramento e Avaliação) tem a atribuição de monitorar a biodiversidade, o estado de conservação e a eficácia da gestão das unidades Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 40 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio apoiadas pelo projeto, o que possibilitará o manejo das UC por meio da disponibilização de dados periódicos sobre os aspectos biológicos e socioeconômicos das áreas. Estas atividades trarão ganhos positivos para a gestão das áreas protegidas, uma vez que originarão dados científicos para compreensão de futuras alterações ambientais na UC e para o ecossistema marinho. Todas as atividades do projeto serão desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental vigente e com as salvaguardas do Banco Mundial, assegurando que as operações financiadas não causem impactos adversos. O Quadro 04 apresenta os impactos socioambientais positivos e potenciais impactos negativos do Projeto AMCP em 3 dos seus componentes. Os impactos negativos potenciais deverão ser mitigados e monitorados conforme o PGSA (item 5). Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 41 Quadro 04: Impactos Positivos e Negativos do Projeto por Componente / Subcomponente. Componente 01: Criação e Implementação de AMCPs Subcomponente Impacto Positivo Impacto Negativo Medidas de Prevenção Atividades piloto a serem apoiadas Potencial ou Mitigação Prevenção de conflitos e disputas Criação de AMCPs Contribuição para a recuperação e Deslocamento econômico Reconhecimento da área, obtenção de inventários de de áreas com a realização de manutenção do equilíbrio dos estoques involuntário. fauna e da flora. consultas públicas. pesqueiros. Restrição de acesso/uso Estudo das dinâmicas populacionais de espécies Adoção dos princípios Ampliação do comprometimento dos recursos naturais. importantes para a conservação. estabelecidos na Matriz de Governos federal e estaduais com a criação Processo do Projeto. Conhecimento dos aspectos físicos e geomorfológicos de unidades de conservação. da Unidade. Contribuição para o cumprimento das metas da Convenção de Diversidade Diagnóstico da situação socioeconômica da região Biológica de Conservação da Zona Costeira afetada direta e indiretamente pela Unidade. e Marinha. Obtenção de informações necessárias ao Ampliação da área de unidades de planejamento estratégico da Unidade. conservação de proteção integral e de uso Estudos técnicos dos ecossistemas marinhos e sustentável, aumentando a proteção de costeiros com menores representatividades nas UCs habitats e biodiversidade. já estabelecidas. Implementação de AMCPs Os órgãos gestores priorizam os esforços Obras de infraestrutura como Reduzir as áreas a serem Contratação dos serviços multidisciplinares de de consolidação das unidades de construção de sedes e trilhas impactadas pela implantação da elaboração do Plano de Manejo das UC. conservação apoiadas com recursos do para visitação poderão provocar infraestrutura por meio do Implementação das atividades prioritárias previstas projeto. impactos de baixa intensidade planejamento e zoneamento da no plano de manejo de cada área. ao meio ambiente, como a UC e treinamento da equipe de Órgãos gestores agilizam os processos de supressão de pequena parte de campo. Essas atividades serão elaboração e aprovação de planos de vegetação nativa. implementadas de acordo com o manejo. previsto no plano de manejo das Operacionalização dos conselhos e a UC e em conformidade com a gestão participativa das unidades de legislação ambiental. conservação. O plano de manejo de cada UC Proteção mais eficiente e eficaz de deverá incluir o zoneamento da ecossistemas e biodiversidade. UC e orientações para a implementação e a operação adequadas de infra-estrutura, visando minimizar os impactos ambientais. Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Componente 02: Desenvolvimento de Mecanismos Financeiros Subcomponente Impacto Positivo Impacto Negativo Medidas de Prevenção ou Atividades piloto a serem Potencial Mitigação apoiadas Avaliação Estimativas dos custos financeiros Não identificado Não identificado Atividades de pesquisa e análise; de criação, implementação e entrevistas e ações similares manutenção de UCs, fornecendo subsídios para planejamento. Identificação de diferentes formas de acesso a fundos financeiros. Propostas e Implementação Recomendações de mecanismos Não identificado Garantia de compromisso das Captação de recursos adicionais de e/ou instrumentos financeiros que diversas instâncias governamentais novas fontes doadoras e/ou novos aportem segurança do investimento no apoio aos mecanismos e/ou mecanismos financeiros. com as necessidades de instrumentos identificados. rendimentos para manutenção das AMCP. Apoio dos governos federal e estaduais, dos órgãos gestores e das unidades de conservação aos instrumentos de geração de receitas e às alternativas de gestão. Aumento da sustentabilidade das UCs no longo prazo. Componente 03: Monitoramento & Avaliação Subcomponente Impacto Positivo Impacto Negativo Medidas de Prevenção ou Atividades piloto a serem Potencial Mitigação apoiadas Monitoramento da Biodiversidade Conhecer o estado de conservação Não identificado Não identificado Levantamentos de fauna e flora. das unidades apoiadas pelo projeto possibilitando o manejo de áreas Monitoramento de espécies protegidas pautado no bandeira. conhecimento in situ da área. Monitoramento da UC A melhoria da competência Não identificado Não identificado gerencial das unidades de Capacitação permanente dos conservação contribui para o gestores de UC. alcance das metas de conservação Estímulo ao trabalho de redes de ambiental do Projeto. compartilhamento de experiências de gestão. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 43 2.6. Medidas Gerais de Planejamento, Monitoramento, Prevenção e Mitigação de Impactos do Projeto. 2.6.1. Avaliação e Monitoramento O monitoramento da biodiversidade deve acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas, a avaliação da eficácia do programa de conservação da biodiversidade e a manutenção da integridade ecológica dos ecossistemas. Isto permitirá uma gestão adaptativa do projeto, baseada na avaliação constante das opções de gerenciamento escolhidas. Tanto estudos anteriores quanto posteriores à implementação das medidas, além do estabelecimento de áreas de controle, são essenciais para garantir a consistência metodológica e científica do projeto. O treinamento e nivelamento das equipes que atuarão nas diferentes áreas do projeto na realização do monitoramento devem ser contínuos. As equipes de monitoramento serão compostas pelos gestores e equipes da UCs e poderão contar com a colaboração de possíveis consultores para assessoria no desenho e sistematização dos resultados dos monitoramentos. A adoção de protocolos padronizados, aceitos globalmente ou regionalmente, são essenciais para assegurar a credibilidade e comparabilidade dos resultados, bem como a efetividade das ações do projeto e de mitigação de impacto implementadas, além de permitirem a integração das redes de monitoramento nacional, regional ou global. Sistemas de armazenamento e processamento de dados, tais como bancos de dados relacionais, devem ser desenvolvidos, implementados e mantidos, tendo em vista que o monitoramento gera grandes quantidades de dados e informações, os quais poderão e deverão ser utilizados em estudos técnicos e científicos, e que subsidiarão a gestão das áreas protegidas em questão. O desenvolvimento de protocolos de consulta aos Gestores das UCs é uma boa estratégia para viabilizar consultas rápidas e produção de relatórios periódicos, que facilitarão sobremaneira tanto o acompanhamento das atividades e a gestão do projeto, quanto das áreas protegidas. Os acordos com institutos de pesquisa são alternativas interessantes e importantes para manter o rigor científico e permitir adaptações dos procedimentos baseados nos resultados obtidos. Para avaliar a efetividade das ações, o monitoramento biofísico deve ser acompanhado de monitoramento sócio-econômico das áreas protegidas. Além disso, recomenda-se a implantação de estações de monitoramento dos padrões físico-químicos da água como subsídio ao monitoramento do clima e mudanças globais e seus efeitos sobre a biodiversidade. Em relação ao componente 4 – COORDENAÇÃO E GESTÃO DO PROJETO – recomenda-se a implantação das seguintes ações e mecanismos de monitoramento: • Adquirir informações e conhecimento das bases de referência sobre a Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio biodiversidade, características ambientais e oceanográficas, e as atividades humanas, por meio de consulta à literatura, coleções de campo e pesquisas desenvolvidas no momento da criação da AMP. • Definição, padronização e monitoramento contínuo dos indicadores (antes e depois) para, em conformidade com as metas estabelecidas no projeto, avaliar o estado de conservação das AMCPs. • Acompanhamento do estado de conservação dos organismos e sistemas, de acordo com as metas estabelecidas para as AMCPs e áreas vizinhas, por meio de metodologias reconhecidas e padronizadas e protocolos. • Monitoramento das atividades humanas que afetam as AMCPs e todas as suas áreas de influência. • Acompanhamento dos processos sociais, econômicos e políticos das AMCPs e das áreas circunvizinhas. • Definição e padronização das metodologias e protocolos para acompanhamento da gestão das AMCPs. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 45 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Capítulo 3: Plano de Gestão Socioambiental - PGSA 3.1. Prevenção e Mitigação de Impactos O Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP tem como finalidade orientar as ações de prevenção e mitigação do impacto ambiental do projeto como um todo. A abordagem utilizada para prevenir e mitigar possíveis impactos será o desenvolvimento de diversas atividades apoiadas pelo AMCP nas UCs independentemente do seu grau de consolidação. 3.1.1. Prevenção de conflitos e disputas de áreas Para a implementação do SNUC o desafio central é efetivar o controle e a participação da sociedade civil no processo de planejamento e apoio à gestão das UC. A conservação da biodiversidade deve estar aliada ao desenvolvimento sustentável, garantindo qualidade de vida e cidadania às populações que interagem com o ecossistema. Várias instituições formais ou informais e indivíduos poderão ser parceiros desde as etapas iniciais do trabalho. A participação de organizações locais nessa fase será importante, pois solidificará um trabalho em longo prazo, seja na forma de associações comunitárias, organizações de base ou outra estrutura institucional, seja por meio de grupos não organizados que representem os interesses reais da comunidade. Além das instituições parceiras, agentes externos também poderão compor a equipe de trabalho, assumindo o papel de facilitadores. Um facilitador deve ser isento diante dos interesses envolvidos na questão a ser por ele conduzida, e, além de atuar na condução de reuniões, deve auxiliar para que todos os envolvidos expressem suas opiniões em igualdade de condições. Dessa forma, esse profissional ajuda no planejamento e desenvolvimento adequado das reuniões, visando o alcance dos objetivos traçados. Quem desempenha esse papel deve também moderar conflitos, transformando situações aparentemente negativas em possibilidades positivas, auxiliando, assim, a produção de acordos. Visando alcançar a melhor participação de todos e melhores resultados, dever- se-á, na medida do possível, compor uma equipe: • mista, com homens e mulheres, facilitando a participação, nas discussões, de pessoas da comunidade de ambos os sexos, principalmente quando estiver em pauta questões de gênero; • interdisciplinar, ou seja, composta por pessoas de diferentes áreas do conhecimento; • com técnicos locais, que tenham vivência da realidade a ser discutida e possam promover e facilitar o acompanhamento das ações na ausência de agentes externos; Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 46 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio • com pessoas da comunidade, que auxiliem na busca de interpretações das informações obtidas ajustadas à realidade, facilitem a aproximação e o estabelecimento de relações de confiança e, como grandes interessadas no processo, favoreçam o êxito e o compromisso em longo prazo; • com representantes que tenham legitimidade e capacidade decisória, além de evitar desgastes desnecessários, como, por exemplo, em casos em que as decisões tomadas pelos membros da equipe não correspondam às necessidades locais ou, por outro lado, sejam de difícil resolução e dependam de freqüentes consultas aos representados e com pessoas influentes para impulsionar as decisões. Diferentes ferramentas serão utilizadas para buscar informações, provocar reflexões, levantar problemas, planejar conjuntamente, avaliar o processo e mobilizar a comunidade, dentro das mais diversas realidades encontradas. As ferramentas utilizadas em processos participativos não substituem o diálogo a longo prazo entre a unidade de conservação e os demais setores. O seu uso, da forma aqui considerada, é somente o começo de um longo processo de análise e busca de soluções conjuntas durante a gestão das unidades de conservação. Além de apoiar as iniciativas de produção e geração de renda de forma sustentável, a integração deve prever a utilização de ferramentas da educação ambiental como um instrumento gerador de informações qualificadas e atualizadas, compartilhando percepções e compreensões e ampliando a capacidade de diálogo e de atuação conjunta comprometida com a missão de uma UC. Também devem ser instituídos os conselhos gestores, que funcionam como espaços públicos de cooperação entre várias instâncias do poder governamental e a sociedade civil. Atividades Previstas: • Estudos técnicos • Levantamentos /diagnósticos ambientais e socioeconômico Prevenção e Mitigação • Formação dos conselhos com entidades representativas das regiões; • Realizar as reuniões dos conselhos consultivos e deliberativos conforme regimento interno; • Oficinas participativas. 3.1.2. Redução de áreas a serem impactadas pela implantação de infraestruturas O plano de manejo de uma Unidade de Conservação é um documento técnico e dinâmico que estabelece as normas que regulamentam o uso da área e o manejo dos recursos naturais, estabelecendo e caracterizando zonas, de acordo com suas finalidades. Este documento consiste de diagnóstico da Unidade, considerando aspectos históricos, ambientais, sociais e econômicos, definição Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 47 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio de seus objetivos, seguidos de uma análise de sua situação atual (pressões, ameaças, oportunidades e potencialidades) e pelo planejamento de programas e ações para implementação, gestão e operação da Unidade. O plano de manejo deve incluir também orientações e procedimentos para a implantação de infra-estrutura dentro da UC, gestão de resíduos e saneamento, regras de uso da UC e de seus recursos, indicadores de monitoramento do estado ecológico da UC, entre outros, dependendo da categoria da UC, visando evitar ou minimizar impactos ambientais. Atividades Previstas: • Expedição de coleta de dados; • Oficinas participativas. Necessidade de Licença ou Autorização • Sisbio (licenças de coleta); • Autorização do gestor da Unidade (entrada e/ou permanência de pesquisadores no interior da Unidade). • Impactos negativos / nulos: Pequenos impactos pontuais causados pela abertura de trilhas interpretativas. Prevenção e Mitigação • Capacitação de técnicos para a abertura de trilhas com baixo impacto. 3.1.3. Proteção A proteção das Unidades de Conservação é a realização de atividades que asseguram a integridade do ecossistema preservado e o cumprimento de seus objetivos de criação. As atividades devem estar previstas no Plano de Proteção da Unidade, elaborado anualmente e em consonância com o Plano de Manejo quando existente, aprovado pelo órgão gestor. Atividades Previstas • Fiscalização (rondas periódicas e ações planejadas específicas ou emergenciais, apreensão de equipamentos e lavraduras de autos de infração); • Prevenção e combate a incêndios em áreas costeiras (estudos sobre frequência e riscos, abertura de aceiros, treinamento de pessoal para controle e combate, aquisição de equipamentos). • Prevenção de pesca ilegal e sobrepesca em áreas costeiras e marinhas (monitoramento de desembarques pesqueiros, uso do sistema de rastreamento de embaracações pesqueiras por satélite, demarcação com bóias dos limites da UC, treinamento Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 48 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio de pessoal para controle e combate, aquisição de equipamentos) • Impactos negativos/nulos: Possível entendimento pela população de que somente as áreas das Unidades de Conservação devem ser protegidas/Possível entendimento e julgamento pela população de que o órgão gestor é autoritário, repressor e desvinculado das preocupações sociais. Prevenção e Mitigação • Promover a educação ambiental para desmistificar qualquer tipo de entendimento errôneo a respeito das ações e atividades; • Estabelecer uma rotina de reuniões do conselho da UC com as lideranças locais com o objetivo intercambiar noções de gestão integrada entre UC e a sustentabilidade do entorno. 3.1.4. Pesquisa e Monitoramento A pesquisa e monitoramento permitem gerar conhecimento aplicado às Unidades de Conservação, promovendo pesquisas prioritárias, de acordo com o atual cenário de composição das áreas protegidas federais. Dessa forma, os gestores poderão compreender a condição da biodiversidade, de que forma ela está sendo aproveitada, ameaçada ou a eficiência das ações voltadas para a conservação. Atividades Previstas • Produção de inventários dos recursos naturais; • Realização de diagnósticos socioambientais e agroextrativistas com foco no potencial de manejo de recursos naturais e levantamento de informações socioeconômicas; • Monitoramento de indicadores sociais e biológicos. Necessidade de Licença ou Autorização • Todas as atividades de pesquisa e monitoramento dentro das Unidades de Conservação devem seguir as instruções do SISBIO - Sistema de autorização e Informação em Biodiversidade, devendo ter autorização prévia do órgão gestor. No caso de serem necessárias coletas de material, os procedimentos devem ser aqueles da Instrução Normativa IBAMA nº 119, de 11 de outubro de 2006. Prevenção e Mitigação • Estabelecer uma instância de comunicação que permita que os dados primários gerados com os estudos nas UC possam Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 49 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio ser revertidos em um fluxo rápido aos gestores das UC, aos comitês das Unidades e ao público em geral. 3.1.5. Consulta Pública Este documento foi submetido a um processo de consulta pública, onde qualquer pessoa poderia obter o documento e fazer críticas ou sugestões ao mesmo. As contribuições poderiam ser feitas de forma anônima ou identificada, de forma a permitir que qualquer pessoa pudesse participar da forma que entendesse mais apropriada. O Funbio utilizou o seu website para tornar o documento e o formulário online de sugestões/críticas disponíveis do dia 15 de fevereiro de 2013 até o final do dia 15 de março de 2013. Além da publicação na página principal do Funbio, em destaque, utilizaram-se ferramentas de distribuição por meio de redes sociais. O Funbio publicou quatro vezes a chamada para participação neste processo, usando no Twitter e no Facebook e atingindo 5297 e 1387 pessoas respectivamente em cada vez. Em experiências prévias recentes o Funbio recebeu uma quantidade substancial de atenção. O resultado do processo foram 23 sugestões feitas por 18 pessoas diferentes. Estas sugestões foram analisadas e incorporadas, quando pertinentes, a este documento. Cabe destacar a preocupação demonstrada com os meios de vida de comunidades que dependem da pesca artesanal e a criação de áreas protegidas de caráter mais restritivo. Entende-se que esta é uma preocupação muito pertinente e que o projeto em questão prevê uma gama variada de áreas protegidas, e a exigência das consultas públicas para criação de novas áreas até nos casos não previstos na lei, exatamente para não causar este tipo de dano a estas populações. 3.2. Estrutura e Arranjos Institucionais: atribuições e responsabilidades para a implementação do PGSA O arranjo institucional concebido para o Projeto AMCP é resultado das discussões e consultas realizadas pelas instituições envolvidas na elaboração do projeto. Sua proposta busca incorporar experiências inovadoras de outros países nesse tema e o fortalecimento de iniciativas da sociedade civil brasileira em conservação da biodiversidade. Assim, na origem do arranjo proposto está o pressuposto de tornar mais efetiva a capacidade operacional do SNUC, bem como de dar cumprimento à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB que considera os sistemas de áreas protegidas como um dos instrumentos fundamentais para a conservação da biodiversidade. A implementação e monitoramento do PGSA é de responsabilidade do MMA e ICMBio, através da UCP, e suas atividades deverão constar dos relatórios de progresso do projeto. 3.2.1. Funções Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 50 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Coordenação: exercida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, que dirige os rumos do projeto de acordo com os interesses da sociedade brasileira e ouvidos os seus parceiros institucionais, assim como monitora e supervisiona a sua execução, em parceira com o ICMBio, órgão responsável pela gestão das UC. Execução financeira: os recursos necessários para implementar o PGSA estão incluídos nos custos das atividades do projeto e serão operacionalizados pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO. Execução técnica: conduzida pelos órgãos gestores de unidades de conservação, nas suas diversas esferas, e por organizações da sociedade civil, através de parcerias estabelecidas para a consecução de objetivos e metas do projeto. Cooperação Técnica: para viabilizar o alcance dos resultados pelo projeto são também disponibilizados recursos pela Petrobrás aplicados na forma de cooperação e assessoria técnica aos atores e instâncias do Projeto. 3.2.2. Atribuições Dentro da atribuição de Coordenação do Projeto AMCP no MMA, cabe à Unidade de Coordenação do Programa - UCP as articulações no desenvolvimento das etapas do Plano de Gestão Socioambiental – PGSA. Os planejamentos, suas metas, a sistematização e o monitoramento das etapas do PGSA serão conduzidos pela UCP, com participação de seus parceiros executores. Terá a UCP a responsabilidade de conduzir os processos de implementação do PGSA. O FUNBIO participará ativamente do PGSA, devido à sua atribuição de gestor financeiro, avaliando as propostas financeiras e repassando os recursos para as atividades do projeto. Caberão ao ICMBio e às OEMAS a condução dos processos políticos de consolidação das Unidades de Conservação e avaliação em conjunto com os demais atores, das propostas a serem submetidas para a condução de projetos de complementaridade às áreas protegidas apoiadas pelo Projeto A Petrobras participará do PGSA, por meio de ações técnicas acionadas pela UCP, disponibilizando técnicos e infra-estruturas no momento necessário. 3.3. Condições para a Implementação do PGSA 3.3.1. Diretrizes e Cronograma A efetiva implementação deste Plano depende basicamente de que ele seja conhecido e incorporado pelas organizações executoras em suas rotinas operacionais. Para tanto, as instituições executoras apoiadas pelo Projeto AMCP deverão desenvolver: Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 51 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio • Processo de capacitação constante dos atores envolvidos, assegurando o conhecimento por todos dos documentos de salvaguarda do projeto; • Estratégias de comunicação, tanto no nível interno do MMA quanto entre as instituições executoras e, incluindo, as áreas responsáveis pelas autorizações/licenças ambientais; • Mecanismos de definição de agentes responsáveis nos diversos níveis e setores. A implantação do PGSA pressupõem o estabelecimento de um cronograma concomitante com o do Projeto, desde a fase preparatória até as etapas de efetiva implementação. As atividades de monitoramento e avaliação do projeto terão um papel importante na garantia de cumprimento das salvaguardas do projeto. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 52 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Capítulo 4: Procedimentos com relação ao Patrimônio Cultural Físico Embora as atividades de criação de áreas marinhas não devam afetar patrimônio cultural físico por focalizarem áreas essencialmente marítimas, algumas das UCs costeiras e com ilhas oceânicas contêm patrimônio físico histórico e outras podem também conter patrimônio histórico ou cultural ainda desconhecido. Nas UCs existentes onde existe patrimônio cultural/histórico conhecido serão incluídos procedimentos específicos sobre tais estruturas nos planos de manejo das UCs, em consulta com o órgão competente (IPHAN). Para as demais UCs existentes ou a serem criadas, caso algum possível patrimônio histórico ou cultural seja encontrado no curso da implementação de alguma atividade, esta será suspensa até que o órgão competente (IPHAN) avalie e emita parecer sobre a descoberta. As recomendações do órgão competente serão seguidas, inclusive com a alteração da atividade proposta ou local de implementação, caso seja necessário. Em caso de dúvidas ou para orientações específicas, o IPHAN será procurado para que possa indicar os procedimentos a serem seguidos. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 53 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Capítulo 5: Plano para os Povos Indígenas afetados pela RESEX Marinha do Corumbau 5.1. Síntese do Projeto O objetivo do Projeto �reas Marinhas Costeiras Protegidas é assegurar a conservação de uma amostra representativa da biodiversidade do bioma marinho e costeiro por meio da consolidação e expansão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a manutenção de serviços ambientais na região, inclusive aqueles relacionados com a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Além disso, busca integrar as populações beneficiárias e residentes na gestão da Resex Marinha do Corumbau. 5.2. Povos Indígenas do Brasil Hoje, no Brasil, vivem 817 mil índios, aproximadamente 0,4% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010. Eles estão distribuídos entre 688 Terras Indígenas e algumas áreas urbanas. Há também 82 referências de grupos indígenas não-contatados, das quais 32 foram confirmadas. Existem ainda grupos que estão requerendo o reconhecimento de sua identidade indígena junto ao órgão federal indigenista. A diversidade étnica e cultural dessa população está representada por 170 povos que falam 160 línguas distintas e agrupadas em 14 diferentes troncos lingüísticos. Muitos povos indígenas falam o português, com diferentes níveis de proficiência. 5.3. Povos Indígenas na Resex Marinha do Corumbau No caso da Resex Marinha do Corumbau, comunidades indígenas da etnia Pataxó, situadas em Terras Indígenas localizadas no entorno da UC, costumam utilizar-se de seus recursos naturais. O Quadro 1, apresentado a seguir, identifica as terras indígenas do povo Pataxó, sua área, sua população e sua situação fundiária. Quadro 1 – Terras Indígenas do Entorno da Resex Marinha do Corumbau. Terra Indígena �rea (ha) População (Fonte) Situação Fundiária Barra Velha 8.227 2.992 (Funasa, 2010) Homologada Cahy Pequi s/info 3.000 (Funai, 2011) Em identificação Imbiriba 408 397 (Funasa 2010) Homologada 5.4. O Povo Pataxó Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 54 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio A língua originalmente falada pelos Pataxó – da família maxakali, do tronco macro-jê – não é mais utilizada. A sociedade brasileira – através de suas frentes de expansão predominantemente agrícolas – alcançou-os em épocas históricas diversas, mas sempre de forma violenta. Vivem no sul da Bahia, numa zona economicamente valorizada pela exploração do cacau e do turismo. Suas principais aldeias são Barra Velha (o maior núcleo de povoamento), Coroa Vermelha (de ocupação mais recente e estimulada pela atividade artesanal e o fluxo turístico, à margem da rodovia entre Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália) e Monte Pascal e nas áreas indígenas Mata Medonha (550 hectares) e Imbiriba (375 hectares). O aldeamento do povo Pataxó no sítio da atual Aldeia de Barra Velha data de 1861. Desde então, os Pataxó permanecem neste local, onde durante muito tempo mantiveram-se relativamente isolados da sociedade nacional. A Aldeia de Barra Velha é o seu maior núcleo de povoamento e reconhecida pelos Pataxó como o seu local de origem. Originárias de Barra Velha existem diversas pequenas aldeias Pataxós espalhadas pela região. O território delimitado pelos cursos dos rios Caraíva e Corumbáu, pela costa atlântica a Leste, e pelo Monte Pascoal a Oeste (cerca de 20.000 hectares) é tradicionalmente identificado pelos Pataxó como o seu território e compreende uma área litorânea com ocorrência de mangues e terrenos arenosos junto à costa, e faixas de campo e floresta nas áreas mais interiores. O clima é tropical, quente e úmido. A partir de 1961, com a criação do Parque Nacional do Monte Pascoal, o território tradicional dos Pataxó de Barra Velha tornou-se objeto de disputa entre os índios e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). A proibição de utilização econômica do seu próprio território imposta pelo IBDF, levou os Pataxó a enfrentarem um longo período de privações e a uma grande dispersão pela necessidade de buscarem meios de subsistência em outras áreas. Recentemente, a FUNAI e o IBAMA chegaram a um acordo que destina 8.720 hectares dos 22.500 hectares do Parque aos Pataxó. Todavia, esta área é reduzida para as necessidades do grupo, pois abrange, em sua maior parte, brejos, faixas arenosas e campos impróprios para a agricultura, sendo o território Pataxó ainda marcado por intensos conflitos fundiários e constantes disputas pelo seu desintrusamento. Para as atividades produtivas, os Pataxó se organizam em famílias nucleares; a divisão social do trabalho é pouco rígida e as tarefas que dependem de maior quantidade de força-de-trabalho são realizadas de forma cooperativa, entre várias unidades familiares. Já no que se refere à organização política, o cacique é o representante do povo, serve como intermediário entre os Pataxó e a sociedade nacional e como mediador (com apoio dos chefes de família) nas questões internas. A agricultura (principalmente a mandioca e secundariamente a cana-de-açúcar, milho, arroz e feijão) é a atividade econômica dominante do grupo e é realizada em pequenas roças familiares. A criação de animais é pouco desenvolvida. A coleta de crustáceos e mariscos é praticada nos manguezais e nos arrecifes fronteiros à praia. Pratica-se também a pesca marítima, fluvial e de mangue. A pesca normalmente é uma atividade masculina, ficando para as mulheres e Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 55 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio crianças a coleta de caranguejo no mangue. A pesca – tanto em rio, como marinha – é praticada com métodos tradicionais e de baixo impacto. A pesca em alto mar só é realizada pelos pescadores associados à Resex Marinha do Corumbau. Além dos peixes, o ouriço, a lambreta e o polvo são muito apreciados pelos Pataxós. A produção artesanal tem se desenvolvido amplamente, tanto em termos de mercado, quanto de elaboração técnica, e vem se constituindo no principal meio de relação dos Pataxó com o mercado nacional. As principais ameaças e vulnerabilidades enfrentadas pelo povo Pataxó estão relacionadas a: (a) questões fundiárias, em virtude da falta de regularização de parte do território que tradicionalmente pleiteiam e se encontram ocupados por agricultores familiares, da limitação de áreas e/ou da degradação dos recursos naturais em que se baseia seu modo tradicional de subsistência; (b) aspectos econômicos e sociais, em virtude quer da precariedade do acesso a atividades de assistência técnica e extensão rural, ao crédito e à comercialização da produção, quer da baixa produtividade das atividades agrícolas, que levam à insegurança alimentar, ao trabalho infantil e à dispersão das populações que para sobreviverem se submetem a condições precárias de trabalho fora de suas terras; e, (c) precariedade da infra-estrutura das aldeias (estradas de acesso e de habitações; serviços de saúde, educação e transportes deficientes; infra- estrutura de saneamento, abastecimento de água e eletrificação rural precários). 5.5. Terras Indígenas e Unidades de Conservação Em geral, as Unidades de Conservação podem ser vistas como benéficas para os povos indígenas, porque elas compartilham os objetivos de conservação natural e servem como zonas de amortecimento contra as pressões e ameaças ambientais que protegem as terras indígenas. Exemplarmente, durante a primeira fase do Programa ARPA na Amazônia, verificou-se que, em geral, os grupos indígenas apóiam a criação e consolidação de Unidades de Conservação nas proximidades ou arredores de suas terras, desde que questões relacionadas aos usos indígenas tradicionais de recursos naturais existentes no interior dessas unidades sejam satisfatoriamente equacionadas. E na Resex Marinha do Corumbau a situação não é diferente, apesar de um histórico mais remoto de embates entre o povo Pataxó e a criação do Parque Nacional do Monte Pascoal. Mais recentemente, as populações indígenas do entorno da Resex Marinha do Corumbau participaram ativamente no processo de criação da mesma6. 6 Conforme consta no Processo No. 02001.001800/97-13, a saber: à folha 17, relatório registra a presença de lideranças indígenas de Barra Velha em reunião para discutir os limites da futura Resex, datado de 02/12/1999 e à folha 101, consta declaração do Cacique da Aldeia de Barra Velha, Sr. José Ferreira dos Anjos, datado de 19/04/2000, que declara “.....que a comunidade Pataxó – Aldeia de Barra Velha, vem participando ativamente desde outubro de 1998, como uma das comunidades requerentes do abaixo assinado que solicitou a abertura dos estudos de criação da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau�.....� Nossa comunidade considera de grande importância a criação da Resex para a preservação do meio ambiente marinho e para a continuidade de nossas práticas tradicionais de pesca artesanal�. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 56 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio A comunidade indígena Pataxó possui várias famílias que desenvolvem, tradicionalmente, atividades extrativistas sobre os recursos naturais hoje protegidos pela RESEX Corumbau, garantindo que estas possam continuar sendo exercidas pelas futuras gerações, sem que haja perda da sociobiodiversidade. A criação da RESEX nasce mesmo da organização e luta da própria comunidade Pataxó, representada em seus momentos iniciais pelos irmãos Milton, Honorato e Manoel Conceição Deocleciano do Carmo, moradores da Ponta do Corumbau. Desde o início houve envolvimento, em especial, do pessoal da Aldeia Barra Velha, a “Aldeia Mãe� dos Pataxó, visto que as famílias que há gerações viviam do extrativismo pesqueiro, se viram pressionadas pelo enorme fluxo de embarcações pesqueiras de outros locais, inclusive de outras regiões do Brasil, o que gerava forte impacto sobre os estoques pesqueiros locais e sobre os seus modos de vida. A retirada dessas embarcações, a partir da criação da RESEX Corumbau, até hoje é saudada pela comunidade Pataxó, como um grande evento em suas vidas, que garantiu sua continuidade na atividade pesqueira. É ainda apontado pela comunidade o ganho efetivo em sua organização social na luta por direitos, o que foi fortalecido com a possibilidade oportunizada pela RESEX de articulação com outros pescadores e mesmo “parentes� de outras localidades inseridas na Unidade de Conservação. A possibilidade de acesso a diversas fontes de conhecimento, assim como de intercâmbios com outras comunidades, oportunizam a eles melhor reflexão sobre a gestão dos recursos pesqueiros e sobre sua própria organização social, trazendo ainda maior respeito por suas tradições. Como exemplo mais recente, a comunidade pesqueira da Aldeia Barra Velha “ganhou� um Telecentro Comunitário que possibilitará a inclusão digital da população, em particular seus jovens, abrindo horizontes para outras possibilidades de acesso a políticas públicas. Através da RESEX Corumbau, a comunidade Pataxó, como parte da comunidade beneficiária da UC, acelerará seu acesso ao programa Federal “Bolsa Verde�, visto que pela via indígena, de acordo com as normas do programa, ainda necessitará de alguns atos, em especial da oficialização de um instrumento de gestão que promova a efetiva sustentabilidade de seu território. Situação já resolvida no âmbito da RESEX, que já possui algumas famílias acessando o programa, faltando somente um melhor “batimento� cadastral por parte do Ministério do Desenvolvimento Social para que seja ampliado o número de famílias beneficiadas. Assim, a efetiva implementação da UC irá ampliar as possibilidade de ganho para todas as famílias beneficiárias, inclusive as indígenas, visto que diversos programas de geração de renda poderão ser estabelecidos, em particular no que se refere à cadeia produtiva do pescado e ao turismo de base comunitária, mas também no fato de que a fiscalização poderá ser incrementada, ampliando Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 57 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio o cuidado com o acesso de invasores na área e mesmo na redução da pesca predatória na UC, fato que reduz a produtividade pesqueira futura e gera conflitos internos à comunidade, sendo, portanto, uma ação sempre cobrada por toda a comunidade. A criação e consolidação de Unidades de Conservação podem, porém, também representar desafios aos povos indígenas quando ocorre sobreposição de áreas entre as terras indígenas (ou os territórios que pleiteiam) e as Unidades de Conservação. Na região costeira há casos de sobreposição entre terras indígenas e Unidades de Conservação que precedem ao Projeto AMCP. Vale frisar, contudo, que, segundo informações disponíveis e constantes no Relatório Circunstanciado de Revisão de Limites da Terra Indígena de Barra Velha, tal situação de sobreposição não ocorrerá com a área da Resex Marinha do Corumbau. Não se prevê a ocorrência de povos indígenas presentes nas zonas de amortecimento vizinhas às Unidades de Conservação marinhas a serem criadas pelo Projeto AMCP, por serem exclusivamente marinhas, e, portanto essa atividade não terá impacto sobre povos indígenas. Contudo, caso isto eventualmente ocorra, o projeto considerará essas áreas inelegíveis para receber apoio. 5.6. Arcabouço legal e político. A Constituição Brasileira de 1988 representa um momento de ruptura com as políticas indigenistas anteriores e fornece uma base sólida para o reconhecimento pelo Estado-Nação da diversidade cultural e dos direitos exclusivos e perpétuos de usufruto dos povos indígenas sobre seus territórios (excluindo os recursos do subsolo), assegurando-lhes o respeito à sua organização social, seus costumes, suas línguas, crenças e tradições. Por este instituto, as terras indígenas são gravadas como bem pertencente à União, inalienáveis e indisponíveis, sendo vedado remover os índios de suas terras salvo casos excepcionais e temporários. A regularização das terras indígenas no Brasil consiste num processo de múltiplas fases e coordenado pela FUNAI que compreende a identificação, delimitação, a demarcação, o registro e a homologação das terras indígenas. Este processo é regulamentado pelo Decreto 1.755/1996. Em geral, a legislação indígena e a legislação ambiental brasileiras são robustas. Todavia, há marcos regulatórios distintos para as áreas protegidas e as terras indígenas e existem lacunas relevantes no que diz respeito à gestão dos recursos naturais em terras indígenas e, em conseqüência, a aplicabilidade das regulamentações ambientais nacionais em terras indígenas permanece uma matéria um tanto ambígua. Por um lado, o obsoleto Estatuto do �ndio (1973), que inclui um marco regulatório sobre os recursos naturais em terras indígenas, ancora-se no pressuposto de que os povos indígenas permanecerão “primitivos� e suas economias continuarão a ter um caráter exclusivamente de subsistência. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 58 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Procurando adaptar a legislação indigenista aos novos desafios de natureza ambiental, o Decreto 1.141/94 imputa à FUNAI, em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente, a proceder a atividades ambientais – incluindo, entre outras, diagnósticos ambientais, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, identificação e disseminação de tecnologias ambientalmente apropriadas e cumprimento da legislação ambiental. Uma Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas (PNGATI) foi amplamente discutida com os povos indígenas e representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil e aguarda o decreto presidencial para sua criação. Por outro, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e suas regulamentações estabelecem o marco legal para as áreas protegidas no Brasil, que são classificadas em duas categorias: Unidades de Conservação de Uso Sustentável, que podem abrigar populações humanas sob regime de gestão, e Unidades de Proteção Integral. A legislação do SNUC apóia o estabelecimento de mecanismos de resolução de conflitos quanto ao uso dos recursos naturais e que respondem a um conjunto de conflitos potenciais ou atuais entre áreas protegidas e outras entidades ou comunidades humanas, incluindo os povos indígenas. O projeto não financiará plenamente atividades em Unidades de Conservação até que se tenham solucionado, de forma adequada e satisfatória a todos os envolvidos, as questões que estejam pendentes com as terras e povos indígenas que afetem. Embora o projeto não inclua ações diretas em terras indígenas, muitos consideram que a estrutura conceitual para a conservação, uso sustentável e gestão dos recursos naturais em terras indígenas (gestão territorial) deveria idealmente abranger mais do que a proteção e gestão ambiental per se. O paradigma predominante é que a gestão sustentável de uma terra ou território indígena deve obrigatoriamente (a) ser mais amplo e complexo, incluindo dimensões ambientais, econômicas, políticas e sociais, bem como as práticas de gestão e conhecimentos tradicionais, e (b) ser construído de modo amplamente participativo e baseado nas visões indígenas de desenvolvimento sustentável. Nesse sentido a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI recém criada traz algumas diretrizes, a saber: I - reconhecimento e respeito às crenças, usos, costumes, línguas, tradições e especificidades de cada povo indígena; II - reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas; III - protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, inclusive pelo fortalecimento de suas organizações, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI, respeitadas as instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional; IV - reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas; Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 59 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio V - contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas; VI - proteção territorial, ambiental e melhoria da qualidade de vida nas áreas reservadas a povos indígenas e nas terras indígenas; VII - proteção territorial e ambiental das terras ocupadas por povos indígenas isolados e de recente contato; VIII - implementação da PNGATI para povos e comunidades indígenas, cujas terras se localizam em área urbana, naquilo que seja compatível, e de acordo com suas especificidades e realidades locais; IX - proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais; X - reconhecimento, valorização e desenvolvimento da gestão ambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física, cultural e ao bem-estar dos povos e comunidades indígenas; XI - garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004; XII - reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais que promovem em suas terras, nos termos da legislação vigente; e XIII - promoção de parcerias com os governos estaduais, distrital e municipais para compatibilizar políticas públicas regionais e locais e a PNGATI. 5.7. Contexto institucional. Agências federais e estaduais e organizações não-governamentais desenvolvem inúmeras atividades junto aos povos e terras indígenas na região costeira do Brasil. Ao nível federal, a FUNAI tem a missão institucional de coordenar o processo de formulação e implementação da política indigenista e as responsabilidades pela regularização fundiária/registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e a resolução das reivindicações de terras por povos indígenas, bem como pela proteção dos grupos isolados ou de pouco contato. Em sua atuação, a FUNAI aborda, entre outras questões, temas relacionados à gestão ambiental sustentável das terras indígenas. São órgãos de governança da PNGATI: I - o Comitê Gestor da PNGATI; II - os Comitês Regionais da FUNAI; e Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 60 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio III - a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI. O Comitê Gestor da PNGATI, responsável pela coordenação da execução da política, será integrado por representantes governamentais e representantes indígenas, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e do Meio Ambiente. Além da competência prevista na sua responsabilidade, cabe ao Comitê Gestor também: i) promover articulações para a implementação da PNGATI; ii) acompanhar e monitorar as ações da PNGATI; e iii) propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas. A PNGATI aplica-se, naquilo que for compatível, às áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório circunstanciado de identificação e delimitação tenha sido aprovado por portaria da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados. A PNGATI será implementada por meio de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias. Outras agências federais que fornecem serviços relevantes aos povos indígenas incluem: a Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, para que foram recentemente (outubro 2010) transferidas as responsabilidades pela atenção à saúde indígena (anteriormente a cargo da FUNASA); o Ministério do Meio Ambiente, que desenvolve várias iniciativas ambientais, incluindo os Projetos “Carteira Indígena�; e, em anos recentes, o Ministério do Desenvolvimento Agrário que se tornou ativo na (i) promoção de atividades agrícolas e especialmente voltadas para as áreas de segurança alimentar e comercialização com comunidades indígenas e (ii) definição de metodologias de prestação de assistência técnica às comunidades indígenas, dentro da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. O programa também tem interfaces com: (a) a “Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais� (PNPCT), criada por meio do Decreto N° 6.040/2007, que tem por objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais; (b) o “Plano Estratégico Nacional de �reas Protegidas� (PNAP), pelo qual o Governo brasileiro reconhece a importância das terras indígenas e das terras de comunidades remanescentes de quilombos como parte da política de conservação da biodiversidade brasileira e busca integrá-las ao esforço de planejamento da paisagem, ao lado das unidades de conservação; e, (c) a “Política Nacional de Biodiversidade� (Decreto N° 4.339/2002), que reconhece que a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 61 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio biodiversidade e que os povos indígenas desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira. 5.8. Arranjos de implementação. A Unidade de Coordenação do Programa, no Ministério do Meio Ambiente, é responsável por implementar o “Plano para os Povos Indígenas�. O ICMBio assegurará que as ações passíveis de serem implementadas na Resex Marinha do Corumbau sejam discutidas e deliberadas no âmbito do Conselho Gestor da UC, que conta com a participação de representantes dos povos indígenas que utilizam e são beneficiários da UC. 5.9. Processo de consultas durante a preparação. A formulação do projeto foi moldada pelos insumos de vários processos participativos de consultas realizadas com diferentes atores sociais e grupos de interesse (incluindo representantes da sociedade civil organizada). De acordo aos dados da FUNAI, há inúmeras populações indígenas vivendo ao longo dos municípios costeiros, no entanto, algumas poucas dessas (com terras em diferentes fases de regularização) estão localizadas diretamente no litoral e desenvolvem alguma atividade diretamente ligada ao mar (ex. pesca). A única UC já existente que possui populações indígenas no seu entorno e que usam os recursos pesqueiros e que terá apoio do Projeto AMCP para sua consolidação é a Resex Marinha do Corumbau. Nessa UC, as TIs que tem pescadores que utilizam a área da Resex são: TI Barra Velha do Monte Pascoal, TI Cahy Pequi e TI Imbiriba. O Plano de Utilização da Resex foi elaborado de forma participativa e culturalmente adequada a essas populações. Inclusive os representantes das aldeias e a FUNAI fazem parte do Conselho Gestor da Resex. Neste caso, as ações do projeto serão direcionadas no sentido de não afetar o modo de vida dessas comunidades indígenas. Assim, foi elaborado este Plano para os Povos Indígenas afetados pela Resex Marinha do Corumbau que contém uma breve descrição das condições de vida dos grupos indígenas da área, enfatizando sua dependência em relação a recursos pesqueiros que são protegidos. Também consta uma sessão em que se demonstra como a criação da UC já contribuiu para melhorar as condições de vida destes povos indígenas e de como a consolidação da UC potencialmente contribuirá para melhorá-las ainda mais, o que nos permitirá apontar impactos diretos e positivos em relação aos povos indígenas. Ainda, o MMA e ICMBio aproveitaram a oportunidade da realização da 38ª reunião ordinária do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau realizada em 18 de agosto de 2012, na Aldeia de Barra Velha, para apresentar o projeto AMCP, assim como as ações previstas no projeto para esta UC e seus potenciais impactos para dar conhecimento às populações indígenas e receber suas contribuições aos documentos de salvaguarda do projeto. Na oportunidade foi aprovada pelo Conselho uma Resolução que aprovou a participação da UC no Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 62 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Projeto AMCP. Tal reunião foi documentada e registrada de maneira a compor o Plano, sendo seu registro anexado a este documento. Compete aos gestores das Unidades de Conservação promover e realizar as consultas com os povos indígenas da área do entorno; apoiar a elaboração de suas propostas de atividades (PPIs) a serem apoiadas; debatê-las com o Conselho Gestor e incluí-las nos Planos Operativos Anuais; aprovados os POAs contendo as propostas indígenas, implementá-las. 5.10. Plano de Ação dos Povos Indígenas (PPI). Os objetivos gerais deste PPI são: (i) viabilizar os arranjos de gestão colaborativa entre povos indígenas residentes em áreas vizinhas à Reserva Extrativista Marinha de Corumbau e esta UC; (ii) mitigar quaisquer riscos potenciais associados à restrição de uso dos recursos naturais pelos povos indígenas no interior da Unidade de Conservação; e (iii) assegurar o acesso dos povos indígenas a seus locais sagrados. 5.10.1 Pré-requisitos. Os requisitos para a formulação e implementação desse Plano de Ação Específico para os Povos Indígenas são: (i) a identificação de necessidade de consolidação de instrumentos de gestão integrada entre povos indígenas e gestão da UC advindos de demandas de acesso a territórios e recursos naturais da unidade de conservação pelas comunidades indígenas; (ii) a Unidade de Conservação conte com um número mínimo de funcionários lotados e que tenham participado de capacitação específica na temática além de um Conselho Gestor operante e com a participação de representantes indígenas; e (iii) a evidência da realização de consultas prévias, livres e informadas com os povos indígenas durante a preparação dos referidos planos. 5.10.2 �reas Temáticas. São elegíveis para financiamento pelo Plano de Ação Específico para os Povos Indígenas da Resex Marinha do Corumbau atividades que venham dotar a UC da infra-estrutura necessária para implementação do Plano de Manejo – Fase 1, a saber: i) promover o macrozoneamento da reserva; ii) delimitar, revisar e fiscalizar as zonas marinhas protegidas e de uso restrito; iii) monitorar e fiscalizar as atividades referentes à atividade pesqueira (artesanal, profissional e esportiva) quanto às modalidades, artes de pesca e áreas de pesca; assim como às atividades de ecoturismo; iv) cadastramento de embarcações pesqueiras, de turismo e particulares; v) estudos de viabilidade econômica da exploração sustentável dos recursos da UC; vi) ações específicas de articulação com o poder público e sociedade civil no sentido de otimizar as melhoria das condições de vida da população local; vii) cadastramento das famílias beneficiárias da UC e promover/apoiar atividades específicas decorrentes de acesso às distintas políticas públicas como Programa Nacional da Reforma Agrária, Bolsa Verde, Programas de Assistência Técnica, Programa Luz para Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 63 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Todos, entre outros; viii) apoiar a implementação de Mosaicos; ix) monitoramento da produção pesqueira e da biodiversidade aquática; x) apoiar o funcionamento do Conselho Gestor; e xi) realizar a revisão e atualização do Plano de Manejo. No entanto, o maior detalhamento das ações a serem implementadas pelo projeto será objeto de discussão e deliberação no âmbito do Conselho Gestor. 5.10.3 Componentes do Projeto. No que se refere aos Povos Indígenas e ao PPI, sua elaboração e atividades serão apoiadas pelos Componentes 1 e 3 que promoverão arenas de diálogo e articulação para a criação de mosaicos e/ou corredores de conservação que podem vir a incluir terras indígenas. A UCP apoiará o sistema de monitoramento e avaliação a ser desenvolvido na Unidade de Conservação, incluindo o monitoramento e avaliação dos aspectos de vida das comunidades humanas e, também, dos impactos sobre o modo de vida e as condições de subsistência dos povos indígenas. 5.10.4 Monitoramento e Avaliação. O processo de monitoramento e avaliação da implementação do Plano para Povos Indígenas adotará métodos e ferramentas participativos com o objetivo de verificar: (i) o envolvimento e o grau de participação dos povos indígenas com os beneficiários e os resultados do programa; (ii) a ampliação da representação das populações nos Conselhos de Gestão das UC; e, (iii) os efeitos do Projeto. Os indicadores chaves incluirão: (i) emprego de métodos e técnicas de manejo dos recursos naturais pelas comunidades indígenas; (ii) minimização das possíveis restrições de acesso à UC pelos povos indígenas; (iii) envolvimento e grau de participação dos povos indígenas no Mosaico da região. Instrumentos de monitoramento e avaliação incluirão: a) relatórios de progresso sobre a implementação dos PPIs; b) reuniões anuais com as lideranças indígenas; c) Atas das reuniões do Conselho Gestor da UC; e, d) definição e análise de indicadores de desempenho e resultados do “Plano de Participação dos Povos Indígenas� nos estudos de avaliação intermediária e na avaliação final do Projeto, sendo os mesmos definidos no Manual de Operações do Projeto (MOP). Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 64 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 5.11. Resolução do Conselho Gestor da Resex Marinha de Corumbau. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 65 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 5.12. Lista de presença da 38º Reunião do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 66 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 67 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 5.13. Lista de Presença de Ouvintes da 38º Reunião do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 68 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 69 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 70 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 5.14. Registros fotográficos da 38º Reunião do Conselho Gestor da Resex Marinha do Corumbau. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 71 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 72 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 73 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 74 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio Capítulo 6: Plano de Deslocamento Econômico Processo para mitigar os impactos potenciais sobre os meios de vida 6.1. Resumo do Projeto O objetivo do Projeto �reas Marinhas e Costeiras Protegidas é assegurar a conservação de uma amostra representativa da biodiversidade do bioma marinho costeiro por meio da consolidação e expansão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a manutenção de serviços ambientais na região, inclusive aqueles relacionados com a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Além disso, busca integrar as populações beneficiárias e residentes na gestão destas unidades de conservação trabalhadas. 6.2. Sem deslocamento físico Durante a implementação do projeto não haverá deslocamento ou reassentamento involuntário físico das pessoas das áreas selecionadas protegidas que serão apoiadas no âmbito do projeto. 6.3. Impactos potenciais sobre meios de subsistência. Em geral, o projeto deverá melhorar as oportunidades e meios de vida em todas as áreas apoiadas pelo projeto, particularmente através da identificação e apoio a ações ou subprojetos de meios de vida sustentáveis para as comunidades de baixa renda. No entanto, algumas atividades de subsistência podem potencialmente ser impactadas devido, por exemplo, à limitação das zonas de pesca através de zoneamento, limitando as capturas de peixe ou restringindo certas práticas de pesca e agrícolas em áreas sensíveis. Deve-se notar que embora possam existir restrições coerentemente em certas áreas, as mesmas não são regularmente cumpridas devido a problemas de governança. Esta Matriz de Processo descreve os critérios e procedimentos que o projeto vai seguir para garantir que pessoas afetadas sejam auxiliadas nos seus esforços para restabelecer ou melhorar seus meios de vida de forma a manter a integridade ambiental da AMCPs propostas. Estes critérios e procedimentos deverão ser detalhados nos planos de manejo a serem elaborados para as AMCPs. Em todos esses casos, o projeto deverá tratar da questão de garantir a subsistência das populações afetadas de uma forma justa, e de acordo com as leis locais, bem como compatível com as políticas do Banco Mundial de Salvaguarda sobre Reassentamento Involuntário (OP 4.12) e de Habitats Naturais (OP 4.04). Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 75 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio 6.4. Beneficiários As atividades do projeto para mitigação do potencial deslocamento não-físico terá como alvo as comunidades locais de baixa renda que usam os recursos naturais das UCs que foram selecionadas para receber apoio do projeto. 6.5. Estabelecimento e Manejo das AMCPs. Durante a preparação do projeto esforços consideráveis serão direcionados às avaliações biofísicas e sociais participativas das AMCPs selecionadas. Através de um processo colaborativo, as seguintes questões serão avaliadas: (i) classificação geográfica e de habitat, (ii) o status de conservação da flora e fauna das zonas marinhas e estuarinas e suas relações ecológicas com o ambiente físico; (iii) a história e desenvolvimento da área protegida proposta; (iv) o uso atual e desenvolvimento humano; (v) a medida em que os ecossistemas e as espécies de interesse de conservação podem sobreviver sob os atuais níveis de uso humano e perturbação, e (vi) a posse da terra e direitos de uso. Novas áreas a serem desenvolvidas no âmbito do projeto também sofrerão avaliações biofísicas e sociais antes de serem selecionadas para receber apoio do projeto. A abordagem adotada pelo projeto será que o compromisso local e participação são vitais para a o sucesso da implementação das UCs. O Sub-componente 1.2, de Implementação das AMCPs pré-existentes irá financiar uma série de atividades que permitam uma melhor compreensão do uso dos recursos nas AMCPs, e identificar quaisquer efeitos adversos específicos sobre meios de subsistência da população, desenvolver estratégias de mitigação, planejar e implementar atividades de subsistência alternativas, e resolver quaisquer conflitos identificados. Além disso, o projeto apoiará a participação ativa das comunidades locais na formulação dos planos de manejo das áreas protegidas como descrito abaixo. O processo de declaração e zoneamento da área incluirá os seguintes elementos: • Revisão dos dados biofísicos / sociais pertinentes, incluindo quaisquer planos de gestão que possam existir, a fim de identificar as oportunidades e limitações dentro dos locais de áreas protegidas, bem como a necessidade de recolher quaisquer dados adicionais; • Durante o 1º ano de projeto uma análise adicional de limitações dos meios de vida será realizada para identificar os impactos específicos sobre os usuários dos recursos, tais como pescadores e agricultores, que podem ser impactados por atividades do projeto. Este processo envolverá uma análise das práticas existentes, atividades do projeto proposto, conflitos e ações corretivas potenciais; Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 76 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio • Consulta pública e ampla participação dos interessados para desenvolver e revisar os limites da área proposta, esquemas de zoneamento e usos permitidos será o princípio orientador para todo o planejamento; • Formulação de um Plano de Ação com as comunidades locais em cada UC, que ajudará a definir os tipos de atividades locais em relação à área protegida que o projeto pode apoiar, incluindo, entre outros, apoio a novas alternativas econômicas (compatíveis com os objetivos do projeto), assistência técnica, oportunidades de formação e participação nos planos de manejo, conforme o caso; • Demarcação física das áreas protegidas propostas, bem como o zoneamento, serão desenvolvidos de forma participativa através da ampla participação das partes interessadas. Isto será parte do processo de preparação dos planos de manejo propostos. As partes interessadas incluem agências governamentais relevantes, ONGs, usuários dos recursos, membros da comunidade local e proprietários. Convocatórias para a realização de reuniões serão divulgadas e as áreas propostas e demarcações de zoneamento serão publicadas. • Medidas de mitigação nos casos em que os meios de vida forem claramente comprometidos pelas atividades do projeto, serão ligadas ao subcomponente de consolidação das UCs e concentrar-se-ão, principalmente, na assistência ao desenvolvimento de novos meios de vida alternativos ou que melhorem as condições econômicas das pessoas afetadas. Alternativas poderão incluir: (i) formação e oportunidades de emprego, tais como guias turísticos ou de pesca (ii) formação de agricultores para melhorar as técnicas de plantio, bem como desenvolvimento de produtos e comercialização, e (iii) confecção de artesanatos, entre outros. • Execução de novas restrições, como resultado do zoneamento, será responsabilidade do Chefe da UC, das agências governamentais relevantes e/ou dos Conselhos que possam ser estabelecidos para supervisionar as áreas propostas. Nenhuma outra restrição que demonstradamente possa restringir as atividades de subsistência será aplicada até que medidas de mitigação sejam desenvolvidas e os mecanismos para sua implementação existam. • Análise dos conflitos potenciais com base nos padrões de uso atuais e passados dos recursos, legais ou não. A resolução de conflitos será abordada através de uma avaliação completa, que inclua a identificação da natureza dos conflitos e das partes interessadas. Às partes interessadas será proporcionada a oportunidade de participar na resolução de conflitos. 6.6. Implementação A implementação do Plano de Deslocamento Econômico será realizada sob a Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 77 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio direção da UCP com a orientação da Comissão Técnica, que será responsável por definir a estratégia de ação e por fornecer orientação técnica. As atividades de campo poderão ser realizadas por uma variedade de agências de execução, incluindo agências governamentais que trabalham na área, subcontratados, ONGs, grupos comunitários ou consultores, com técnicos da Comissão Técnica que desempenham papel consultivo. As agências implementadoras terão a responsabilidade direta de identificar os conflitos no campo e elaborar estratégias de resolução. Todos os incidentes serão cuidadosamente documentados na sequência de um protocolo estabelecido pelo ICMBio. Isso facilitará o acompanhamento e a avaliação, proporcionando um nível de prestação de contas do projeto. 6.7. Monitoramento e Avaliação O acompanhamento e a avaliação da implementação do Plano de Deslocamento Econômico poderão ser incluídos como parte das atividades de Monitoramento e Avaliação do Projeto e os resultados serão disponibilizados para todos os interessados. Além disso, as avaliações dos beneficiários serão realizadas anualmente a partir do início do 2º ano pela Comissão Técnica e incluídos no material apresentado durante as missões de supervisão do Banco Mundial, assim como nos relatórios periódicos do projeto. Avaliação e Plano de Gestão Socioambiental do Projeto AMCP 78