Avaliação do Desempenho da Gestão da Dívida (DeMPA) 48951 São Tomé e Príncipe Setembro 2011 ÍNDICE 1. SUMÁRIO EXECUTIVO.......................................................................................................... 1 2. ANTECEDENTES .................................................................................................................... 2 2.1 Antecedentes do País................................................................................................... 2 2.2 Metodologia de Avaliação e Pontuação ................................................................. 4 2.3 Avaliação da Despesa Pública e Responsabilidade Financeira (PEFA) – Janeiro 2010 ................................................................................................................................. 5 3. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ........................................................................................ 5 3.1 Governação e Desenvolvimento da Estratégia ....................................................... 8 DPI-1 Enquadramento Jurídico...................................................................................... 8 DPI-2 Estrutura de Gestão............................................................................................... 9 DPI-3 Estratégia de Gestão da Dívida ........................................................................ 11 DPI-4 Avaliação das Operações de Gestão da Dívida .......................................... 11 DPI-5 Auditoria................................................................................................................ 12 3.2 Coordenação com as Políticas Macroeconómicas.............................................. 13 DPI-6 Coordenação com a Política Fiscal ................................................................. 13 DPI-7 Coordenação com a Política Monetária ........................................................ 14 3.3 Endividamento e Actividades Financeiras Correlatas ........................................... 16 DPI-8 Endividamento Interno ....................................................................................... 16 DPI-9 Endividamento Externo ....................................................................................... 16 DPI-10 Garantias de Empréstimos, Empréstimos de Retrocessão e Transacções Relacionadas com a Dívida............................................................................................. 17 DPI-11 Previsão de Fluxos de Fundos e Gestão do Saldo em Caixa ....................... 18 3.4 Gestão dos Riscos Operacionais ............................................................................... 20 DPI-12 Gestão da Dívida e Segurança dos Dados .................................................... 20 DPI-13 Separação de Tarefas, Capacidade do Pessoal e Continuidade Operacional ....................................................................................................................... 21 DPI-14 Registos da Dívida ............................................................................................... 23 DPI-15 Notificação da Dívida ........................................................................................ 24 Anexo 1: LISTA DE PERSONALIDADES AVISTADAS ................................................................... 27 Anexo 2: REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 30 LISTA DE ACRÓNIMOS ACE Assessores de Comércio Exterior BAfD Banco Africano de Desenvolvimento CB-STP Banco Central de São Tomé e Príncipe COMSEC Commonwealth Secretariat CUT Conta Única do Tesouro DeM Gestão da Dívida DeMPA Avaliação do Desempenho da Gestão da Dívida DGDP Departamento de Gestão da Dívida Pública DMFAS Sistema de Gestão da Dívida e de Análise Financeira DPI Indicadores do Desempenho da Dívida DRI Debt Relief International DRS Sistema de Notificação da Dívida Externa DSA Análise de Sustentabilidade da Dívida ECF Linha de Crédito Ampliada FMI Fundo Monetário Internacional GAO Departamento Geral de Contabilidade GDDS Sistema Geral de Difusão de Dados IAD Departamento de Auditoria Interna IDA Associação Internacional de Desenvolvimento IGF Inspecção Geral de Finanças INTOSAI Organização Internacional das Instituições Supremas de Auditoria MDRI Iniciativa para o Alívio da Dívida Multilateral MFCI Ministério das Finanças e Cooperação Internacional MPD Ministério do Plano e Desenvolvimento PEFA Despesas Públicas e Responsabilidade Financeira PI Indicador de Desempenho PIUs Unidades de Implementação do Projecto PPME Países Pobres Muito Endividados RNB Rendimento Nacional Bruto SAFINHO Sistema informático de Contabilidade das Finanças Públicas SWIFT Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication TCfDM Comissão Técnica de Gestão da Dívida TdC Tribunal de Contas Unidade de Coordenação das Ajudas (Unit for International Aid Cooperation) UCA 1. SUMÁRIO EXECUTIVO Durante o período de 13 a 27 de Maio de 2011, uma equipa do Banco Mundial, composta pelo Sr. Wilfried Engelke, Economista Sénior (Chefe da Missão), Sra. Marie- Helène Le Manchec (consultora externa), Sr. Per-Olof Jönsson (especialista em gestão da dívida, consultor externo) e Sr. Juan Carlos Vilanova (Debt Relief International), deslocou-se a São Tomé e Príncipe para actualizar a Avaliação do Desempenho da Gestão da Dívida (DeMPA) de 2008, utilizando a metodologia DeMPA1 para avaliar o desempenho do governo na gestão da dívida (DeM) pública. A Missão teve reuniões com várias entidades do Ministério das Finanças e Cooperação Internacional (MFCI), em particular com os funcionários do Departamento de Tesouro, incluindo o Departamento de Gestão da Dívida Pública (DGDP), Direcção do Orçamento, Departamento de Cooperação Internacional, bem como com o Departamento de Auditoria Interna. Realizaram-se também encontros com o Ministério do Plano e Desenvolvimento, Direcção de Planeamento (PRSP), Ministério dos Negócios Estrangeiros, Banco Central de São Tomé e Príncipe, assim como com representantes do Tribunal de Contas (TdC), a instituição autónoma suprema de auditoria; e ainda com representantes da comunidade doadora internacional, presente em São Tomé e Príncipe, bem como com gestores de bancos privados (ver Anexo 1 para uma lista de autoridades e de representantes do sector privado avistados). A avaliação revela que se registou algum progresso desde 2008, altura em que foi efectuada, em São Tomé e Príncipe, uma avaliação da gestão da dívida. O grande progresso verificado foi sobretudo no domínio da preparação de um novo enquadramento jurídico da gestão da dívida (DPI 1) mediante a elaboração de uma nova e abrangente lei-quadro da dívida pública que visa colocar os pilares da gestão da dívida pública de São Tomé em linha com as boas práticas. Juntamente com outras decisões administrativas, a aplicação do novo enquadramento jurídico irá também produzir impacto nas estruturas de gestão (DPI 2) e na qualidade da gestão da dívida (impacto transversal). Contudo, o progresso alcançado até à data tem sido gradual e o impacto da nova lei – conquanto se considere positivo e forneça esclarecimentos em muitas áreas de gestão da dívida – ainda terá de ser demonstrado ao longo dos próximos anos. Este ano, e na altura da avaliação de 2011, a maioria dos requisitos mínimos definidos pelos padrões da DeMPA (indicados na versão de Dezembro de 2009 da ferramenta DeMPA) ainda está por cumprir. A lacuna entre as práticas existentes e os requisitos mínimos é ínfima em algumas áreas. Entre as áreas a melhorar e onde medidas relativamente fáceis podiam produzir bons resultados, a missão identificou a notificação à Assembleia Nacional dos relatórios da situação de gestão da dívida (DPI 4) e o desenvolvimento de manuais de 1 A metodologia de Avaliação do Desempenho da Gestão da Dívida bem como o Guia que a acompanha e fornece informações complementares e descrições pormenorizadas de indicadores individuais podem ser descarregados no sítio: http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/TOPICS/EXTDEBTDEPT/0,contentMDK:21707750~menuPK:48763 00~pagePK:64166689~piPK:64166646~theSitePK:469043,00.html 1 procedimento para a administração da dívida e a maior segurança na conservação e armazenamento de dados (DPI 12). A elaboração de uma nova estratégia de gestão da dívida, que esteja alinhada com uma estratégia de médio prazo para o desenvolvimento e a redução da pobreza, seria – após a aprovação da nova lei da dívida – uma reforma e âncora essenciais para as políticas da dívida do país. Assistência Técnica na Gestão da Dívida O MFCI está presentemente a receber assistência técnica do Commonwealth Secretariat (COMSEC) para implementar o sistema de gestão da dívida CS-DRMS na DGDP e no Banco Central. A Debt Relief International (DRI) contribuiu com actividades para aumento da capacidade dos quadros do MFCI, incluindo cursos de formação em análise de sustentabilidade da dívida (ASD) e assuntos relacionados. A DRI também organizou um seminário para o desenvolvimento de uma estratégia de gestão da dívida. Está a ser actualmente implementado um projecto financiado pelo Banco Mundial destinado a desenvolver o quadro jurídico da gestão das finanças públicas. bem como um sistema de informações integrado do Orçamento e do Tesouro. O sistema integrado foi instalado no MFCI tendo ficado concluída em 2011 a sua implantação nos ministérios operacionais. O Governo de Portugal, através do seu Ministério das Finanças, iniciou em 2009 um programa de três anos de assistência técnica ao MFCI. O projecto cobre várias actividades, incluindo a gestão da dívida. Especificamente, o programa fornece formação no trabalho aos quadros de São Tomé adstritos ao departamento português da dívida, bem como assistência na constituição de um quadro legal e administrativo para um programa de emissão e gestão de títulos do tesouro 2. ANTECEDENTES 2.1 Antecedentes do País São Tomé e Príncipe é um arquipélago com pouco mais de 1000 Km2, uma das economias mais pequenas de África com cerca de 160 000 habitantes e um rendimento nacional bruto (RNB) de USD 1 140 per capita (2009). O país enfrenta muitos desafios de desenvolvimento decorrentes da sua pequena dimensão e sua localização insular, capacidade institucional limitada e dependência da ajuda externa. Como acontece com outras pequenas economias insulares, STP tem um número restrito de opções destinadas a explorar economias de escala das actividades económicas, conferindo aos serviços do governo mais do que a tradicional função estabilizadora. Após a independência de Portugal em 1975, São Tomé e Príncipe adoptou uma orientação socialista de desenvolvimento, compreendendo a detenção estatal da maior parte das empresas, em particular das plantações de cacau, anteriormente o esteio da economia santomense. No final da década de 80 o país optou por uma transformação do seu sistema político e económico em favor da democracia e de uma economia de mercado com vista ao desenvolvimento. Foi implementado um programa de privatizações e de outras reformas orientadas para o mercado mas os resultados foram mistos e o endividamento externo continuou a crescer, tendo atingido 861% das exportações no fim de 1999, enquanto os preços do cacau continuavam em baixa. 2 Em 200, São Tomé e Príncipe atingiu o ponto de decisão no âmbito da Iniciativa Países Pobres Muito Endividados (PPME/HIPC) e começou a receber um substancial alívio da dívida dos seus principais credores, incluindo o Banco Mundial e o Banco Africano de Desenvolvimento. Após a implementação bem-sucedida das reformas, o país alcançou o Ponto de Conclusão da Iniciativa PPME em Março de 2007 e beneficiou de 100% de alívio da dívida dos Credores do Clube de Paris assim como do Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) e do FMI, no âmbito da Iniciativa para Alívio da Dívida Multilateral (MDRI). Em consequência, o rácio serviço da dívida/exportações baixou de 24,5% em 2007 para 7,9% em 2010, tendo o nível da dívida caído de 110% do PIB para 49%. A MDRI, em particular, trouxe poupanças substanciais ao serviço da dívida, uma vez que, antes do Ponto de Conclusão da PPME ,54% da dívida total era à IDA, BAfD e Fundo Monetário Internacional (FMI). O crescimento médio foi da ordem de 6% entre 2001 e 2009, comparativamente a uma média de 1,4% durante o período de 1990-2000, o que se atribui a um crescimento impulsionado pela preparação da exploração petrolífera, traduzido em actividades de construção e ampliação dos serviços de turismo, todos eles animados por investimentos directos estrangeiros. Se não se encontrar petróleo, é pouco provável que o crescimento seja sustentável. Embora o cacau produzido em São Tomé e Príncipe seja famoso pela sua qualidade, o sector primário é actualmente responsável por cerca de 20% do PIB, tendo a sua quota vindo a diminuir ao longo das duas últimas décadas, sobretudo por causa da redução na produção de cacau, na altura em que STP perdeu a sua posição competitiva, após a independência. São Tomé e Príncipe tem permanecido, até ao momento, altamente dependente da assistência externa. A dependência ficaria reduzida com a concretização da produção petrolífera, com o crescimento do sector do turismo e, em geral, se se verificasse uma diversificação da sua base de exportações. A mais recente Análise de Sustentabilidade da Dívida (ASD) do Banco-Fundo concluiu que uma base de exportações mais ampla, através das exportações de petróleo e correspondentes receitas adicionais, teria uma importância crítica para a manutenção da sustentabilidade da dívida. Na sua ausência, correr-se-ia um risco elevado de se regressar a uma situação de dívida insustentável. O Banco Mundial está actualmente envolvido no apoio ao programa de reforma da gestão das finanças públicas do país e na elaboração de uma estratégia de médio prazo para redução da pobreza, em conjunto com o FMI e o PNUD. Na sequência do progresso continuado nas reformas da administração das finanças públicas, a partir de 2007 foram implementadas duas operações de apoio orçamental. O Banco Mundial também prestou assistência directa, no âmbito do seu projecto de Assistência Técnica à Criação de Capacidade, para a aquisição do sistema de gestão da dívida CS-DRMS e formação na utilização do novo software. Nos anos que se seguiram a 1999 tem-se registado um aumento da capacitação na área de gestão da dívida pública. Em 2004 foi criado o DGDP que assumiu a responsabilidade pela gestão da dívida, até então do Banco Central. O DGDP conta, actualmente, com quatro funcionários: um director, dois técnicos e um assistente administrativo. Em consequência da MDRI, a actividade do departamento está 3 bastante limitada e acompanha aproximadamente 20 empréstimos multilaterais. A maior parte da dívida multilateral foi cancelada, permanecendo activos alguns contratos de dívida, sobretudo com Angola, Taiwan, República da China, Portugal e Nigéria.2 Até ao presente, o governo ainda não introduziu instrumentos da dívida interna.3 A emissão de títulos do tesouro seria uma vantagem, não apenas porque iria alargar as opções da dívida pública, facilitando uma suavização do perfil de despesas e, consequentemente, alargando os instrumentos para o desenvolvimento do sector financeiro, mas também para políticas monetárias melhor direccionadas, que actualmente dependem grandemente das variações do nível de reservas mínimas. A forma de crédito interno normalmente utilizada pelo Tesouro para fins de gestão de tesouraria consiste em adiantamentos do Banco Central, que são quase sempre inteiramente reembolsados até ao fim do ano fiscal. A indexação da Dobra ao Euro, a partir do início de 2010, limitou ainda mais esta opção. 2.2 Metodologia de Avaliação e Pontuação A metodologia DeMPA compreende 35 dimensões da gestão da dívida pública e de áreas intimamente relacionadas, organizadas em 15 indicadores de desempenho da gestão da dívida (DPI), que englobam o espectro completo das operações de gestão da dívida pública bem como o ambiente geral em que estas operações são conduzidas. Embora a DeMPA não especifique recomendações sobre reformas e/ou capacitação e criação de instituições, cada uma das dimensões estipula um nível mínimo que deve ser cumprido. Consequentemente, se a avaliação mostrar que os requisitos mínimos não são cumpridos, esta situação indica claramente uma área que requer atenção e possivelmente reformas. A DeMPA está focalizada nas actividades de gestão da dívida do governo central e nas actividades estreitamente relacionadas, tais como a emissão de garantias de empréstimos, empréstimos de retrocessão, projecções do fluxo de caixa e gestão do saldo de tesouraria. Logo, a DeMPA não avalia a capacidade para gerir a carteira mais vasta da dívida pública, incluindo as responsabilidades contingentes implícitas (tais como as responsabilidades do sistema de pensões) ou a dívida das empresas públicas (EP) se estas não estiverem garantidas pelo governo central. O método dos pontos avalia cada uma das dimensões e atribui “A”, “B” ou “C” com base nos critérios enumerados. A avaliação começa por verificar se foi cumprido o requisito mínimo para uma dimensão, o qual corresponde à nota “C”. O cumprimento dos requisitos mínimos é a condição necessária para um desempenho eficaz da dimensão objecto da avaliação. Se não forem cumpridos os requisitos mínimos definidos para uma pontuação “C”, então será dada a classificação “D”. Nos casos em que não se possa avaliar uma dimensão, atribui-se a nota de “N/C” (não classificado ou avaliado). A pontuação “A” reflecte uma prática sólida naquela 2 Consultar também a mais recente Análise Conjunta do FMI-Banco de Sustentabilidade da Dívida de 3 de Fevereiro de 2010 (IMF Country Report No. 10/100 of April 2010). 3 A emissão de títulos do tesouro iria, todavia, ser possível no âmbito da nova lei-quadro da dívida. 4 dimensão específica do indicador. A classificação “B” é uma pontuação intermédia, que fica entre os requisitos mínimos e as práticas sólidas. 2.3 Avaliação da Despesa Pública e Responsabilidade Financeira (PEFA) – Janeiro 2010 Em Janeiro de 2010 a ACE (Assessores de Comércio Exterior S.L.) concluiu uma avaliação da Despesa Pública e Responsabilidade Financeira (PEFA) de São Tomé e Príncipe. A avaliação foi conduzida com o apoio da União Europeia, em coordenação com o secretariado PEFA no Banco Mundial. A avaliação PEFA vai bastante além das operações de gestão da dívida, que são o enfoque da DeMPA, mas existem sobreposições importantes. De registar que a avaliação PEFA apreciou as práticas de gestão das finanças públicas nos últimos anos e, por conseguinte, não captou as reformas em curso. Nestas circunstâncias, pode haver divergência de classificação, até mesmo nas áreas em que PEFA e DeMPA se sobrepõem. Relativamente às áreas directamente relevantes para os indicadores DeMPA, o relatório PEFA indica pontuações geralmente baixas (D ou D+) no que toca aos Indicadores de Desempenho (PI) relacionados com (i) a existência de uma perspectiva multianual no planeamento fiscal (PI-12); (ii) o registo e gestão dos saldos de tesouraria, dívida e garantias (PI-17); (iii) eficácia da auditoria interna (PI-22); (iv) qualidade e pertinência dos relatórios referentes ao ano em curso (PI-24); (v) a actualidade das demonstrações financeiras anuais (PI-25): e (vi) o âmbito, natureza e acompanhamento das auditorias externas às entidades do governo central (PI-26). A avaliação PEFA considera satisfatória a abrangência da documentação do orçamento (PI-6) e o acesso do público às informações fiscais fundamentais (PI-10). A avaliação DeMPA reflecte estas pontuações. No actual ambiente de gestão da dívida prevalecente em São Tomé e Príncipe, a DeMPA conclui que a maioria das dimensões não preenche os requisitos mínimos. Esta conclusão confirma os resultados PEFA. Além desta conclusão, a assistência tecníca recebida durante os anos recentes teve um impacto positivo sobre muitos aspectos da gestão da dívida que vêm contribuindo positivamente para avaliação DeMPA. Ha várias áreas onde pequenos passos podiam elevar a classificação DeMPA. 3. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO Resumo da Avaliação de Indicadores de Desempenho Indicadores de Desempenho e Dimensões Nota DPI-1 Existência, cobertura e conteúdo do quadro C Enquadramento Legal jurídico. DPI-2 Estrutura de gestão de empréstimos e de D Estrutura de Gestão outras transacções relacionadas com a dívida. Estrutura de gestão da preparação e emissão N/C de garantias de empréstimos. DPI-3 Qualidade do documento DMS. D Estratégia de Gestão da Processo de tomada de decisões, N/C Dívida (DeM) actualização e publicação da estratégia 5 DeM. DPI-4 Nível de divulgação das actividades de D Avaliação das Operações de gestão da dívida pública, da dívida do DeM governo central, avaliação de resultados e aplicação do DMS do Estado. DPI-5 Frequência das auditorias internas/externas D Auditoria das actividades, políticas, operações de gestão da dívida pública (DeM) e publicação dos relatórios das auditorias externas. Grau de compromisso com vista a endereçar N/C os resultados das auditorias. DPI-6 Fornecimento de projecções correctas e D Coordenação com a Política pontuais sobre o total da dívida e o serviço Fiscal da dívida. Existência de variáveis fiscais essenciais e D frequência da ASD. DPI-7 Separação das operações de política N/C Coordenação com a Política monetária e das transacções de DeM. Monetária Coordenação e partilha regular de D informações sobre as transacções da dívida e os fluxos de caixa entre o Estado e o Banco Central. Valor do limite para acesso directo aos C recursos do Banco Central. DPI-8 Mecanismos assentes no mercado para emitir N/C Endividamento Interno dívida, preparação e publicação de um plano de endividamento para Bilhetes e Obrigações do Tesouro no mercado institucional e secundário. Existência e qualidade de procedimentos N/C documentados para o endividamento interno. DPI-9 Avaliação dos termos e condições de D Endividamento Externo endividamento mais benéficos em função do custo. Existência e qualidade dos procedimentos D documentados para endividamento em mercados externos. Grau de envolvimento dos assessores jurídicos C antes da assinatura do contrato de empréstimo. DPI-10 Existência e qualidade das políticas e N/C Garantias de Empréstimos, procedimentos documentados para Empréstimos de Retrocessão, aprovação e emissão de garantias de Derivados empréstimos do governo central. Existência e qualidade de políticas e N/C procedimentos documentados para 6 empréstimos de retrocessão de fundos emprestados Existência/qualidade de um sistema de DeM N/C e de procedimentos para derivados. DPI-11 Eficácia da projecção agregada dos saldos D Projecções de Fluxos de Caixa de tesouraria e Gestão do Saldo de Eficácia da gestão do saldo de caixa das D Tesouraria contas bancárias do governo, incluindo a integração com o programa de endividamento interno. DPI-12 Existência/qualidade de procedimentos D Administração e Segurança documentados para processamento do dos Dados da Dívida serviço da dívida. Existência e qualidade de procedimentos D documentados para o registo e validação dos dados da dívida e para a conservação de acordos e administração da dívida. Existência/qualidade de procedimentos D documentados para controlar o acesso aos registos e sistemas de gestão da dívida pública. Frequência e local de conservação das D cópias de segurança (“backup”) do sistema de registo/gestão da dívida. DPI-13 Separação de funções, presença de uma D Separação de Funções, função de monitorização de risco e de Capacidade dos Funcionários verificação do cumprimento das normas. e Continuidade Operacional Capacidade dos funcionários e gestão de D recursos humanos. Plano operacional de gestão de risco, de D continuidade operacional e de recuperação em caso de cataclismo. DPI-14 Integralidade e pontualidade dos registos da D Registos da Dívida dívida do Estado. Dados integrais de todos os detentores de N/C títulos do Estado num sistema de registos seguro. DPI-15 Cumprimento das obrigações estatutárias e D Notificação da Dívida contratuais de notificação da dívida do governo central. Cumprimento das obrigações estatutárias e D contratuais de notificação da dívida total do sector público de natureza não financeira e das garantias de empréstimos. Qualidade/pontualidade do boletim D estatístico da dívida, cobrindo a dívida do governo central. 7 3.1 Governação e Desenvolvimento da Estratégia DPI-1 Enquadramento Jurídico Dimensão Nota A existência, cobertura e conteúdo do enquadramento jurídico. C O relatório DeMPA de 2008 concluiu que a legislação não proporcionava um mandato de endividamento suficientemente sólido e que a emissão de garantias do Estado era norteada por políticas pouco claras. Considerava-se, assim, que o enquadramento jurídico da gestão da dívida não cumpria os requisitos mínimos. A delegação de autoridade para aprovação de contracção de empréstimos está definida na Constituição de 2003, que autoriza o Presidente da República a ratificar tratados internacionais (Artigo 82) e o Governo – ou seja, o Conselho de Ministros chefiado pelo Primeiro-ministro – a negociar e concluir acordos e convenções internacionais (Art. 111). A Lei Orgânica 12/2010 fornece esclarecimentos adicionais sobre delegação de poderes para aprovar empréstimos em nome do governo central dentro do ramo executivo, definindo o mandato e delegação do governo como uma unidade política colectiva assim como dos seus membros, incluindo as responsabilidades do Primeiro- ministro. A Lei do Sistema de Administração das Finanças Públicas, também conhecida como Lei SAFE4, sublinha (Artigo 16) a responsabilidade do Ministro das Finanças em cada um dos contratos, o que implica que o Estado está a assumir obrigações financeiras. Pressupõe-se que os Ministros podem assinar um acordo de empréstimo se estiverem devidamente autorizados – especificamente ou em função do seu mandato governamental – pelo Primeiro-ministro e se o Ministro das Finanças der a sua concordância ao acordo de empréstimo (preavio).5 O processo de mobilização e negociação de empréstimos externos não foi, todavia, plenamente esclarecido. Face à reforma de 2010 que visa integrar a função de coordenação da ajuda no Ministério das Finanças e clarifica as funções primárias do Estado (lei orgânica do governo, lei nº 12/2010, Artigo 24), cabe ao Ministro das Finanças o papel principal em termos de políticas e de processo, em matéria de endividamento público. Assume-se que o mandato conjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria de contratos internacionais está limitado a salvaguardar os aspectos políticos, ao passo que o do Ministério das Finanças consiste em salvaguardar os interesses financeiros de São Tomé e Príncipe. Como o endividamento interno, no sentido convencional, ainda não existe em São Tomé e Príncipe, até à data não foi designada nenhuma instituição para emitir dívida interna. O motivo para contracção de empréstimos públicos externos é referido na lei do orçamento anual (artigo 7) e limitado ao financiamento do programa de investimento do país. A lei do orçamento 2011 restringe o financiamento através de empréstimos externos ao estipular (i) que o Estado não está autorizado a contrair empréstimos para além do nível autorizado naquela lei (Artigo 7); (ii) pode contrair empréstimos externos para financiar projectos já identificados no Programa de Investimento Público e para 4Lei N° 3/07 de 12 de Fevereiro de 2007, sobre o “Sistema de Administração Financeira do Estado” (SAFE). 5Lei do Orçamento de 2011, Artigo 7; e a lei SAFE, Artigo 16, sobre conclusão de contratos internacionais com implicações financeiras. 8 co-financiar despesas de capital relacionadas, constantes do orçamento; e (iii) os termos de financiamento e o volume global contratado precisam de estar em linha com a capacidade de serviço da dívida do país, sugerindo um nível de taxas de juro e um período de amortização correspondente a essa capacidade. A Lei SAFE autoriza o financiamento interno para financiar o défice orçamental mediante operações de crédito, incluindo crédito bancário, até um tecto de 10% do valor das receitas do ano anterior, sem clarificar se esse tecto se aplica a todo o endividamento correlacionado com o défice ou apenas a empréstimos bancários (Artigo 25). A necessidade de se preparar uma estratégia de gestão da dívida e a obrigação de realização de auditorias externas das operações de gestão da dívida ainda não constituem elementos explícitos da legislação corrente, se bem que as várias leis aplicáveis e a legislação secundária contenham referências legais sem, no entanto, proporcionarem orientação clara nem abrangência. Os objectivos da contracção de empréstimos constam da lei do orçamento. A Lei SAFE exige que o Governo forneça informações trimestrais à Assembleia Nacional sobre a situação da execução orçamental e que publique o relatório após informação à Assembleia Nacional (Artigo 36). Se bem que seja comunicada à Assembleia Nacional informação relativa à execução orçamental, a informação sobre a dívida não é suficiente para uma avaliação externa. A gestão da dívida pública foi confiada ao DGDP, uma secção dentro do Departamento de Tesouro. Desempenha o seu papel em colaboração com o Departamento de Orçamento e o Banco Central. A legislação corrente não trata de forma explícita a prestação de garantias de empréstimos pelo Estado. O SAFE estipula apenas que (i) qualquer contrato internacional que implique obrigações financeiras para o Estado e que (ii) a contracção de dívida por entidades públicas financeiramente autónomas e o endividamento externo por empresas públicas exigem a aprovação prévia (preavio) do Ministério das Finanças (Artigos 16 e 42). A autorização para contrair empréstimos pelo ramo executivo e os objectivos básicos do endividamento estão definidos na legislação primária e secundária. A emissão de garantias de empréstimos, num sentido amplo, está abrangida pela mesma legislação, se bem que fosse preferível um tratamento mais explícito. Assim, estão cumpridos os requisitos mínimos para este indicador e a pontuação é C. DPI-2 Estrutura de Gestão Dimensão Nota Estrutura de gestão dos empréstimos contraídos pelo governo central e das D transacções relacionadas com a dívida. Estrutura de gestão para preparação e emissão de garantias de empréstimos N/C pelo Governo Central. O relatório de 2008 indicava que era fraca a coordenação entre as diferentes entidades encarregadas de emitir e gerir a dívida, designadamente no que respeita ao plano de endividamento e partilha de informações sobre os desembolsos. Assim, 9 não foram cumpridos os requisitos mínimos desta dimensão. Como a emissão de garantias não foi considerada uma actividade em curso, a segunda dimensão não foi classificada. Dimensão 1 A emissão e gestão da dívida pública são efectuadas por entidades diferentes em São Tomé e Príncipe. Enquanto as tarefas de “middle office” continuam indefinidas, os papéis e funções de “front e back offices” estão distribuídos da seguinte forma: Cabe ao Primeiro-ministro e ao Ministro das Finanças a responsabilidade principal pelas transacções de endividamento. Se um Ministro sectorial pretender que um projecto seja financiado, tem de submeter uma “proposta de orçamento” ao Departamento de Orçamento, que verifica a sua consistência com a atribuição do crédito e com o tecto da dívida mencionado na lei do orçamento para esse ministério sectorial específico. Após uma sessão de arbitragem, em que é discutido o custo do projecto com o Ministro do sector, Ministro das Finanças e Director do Orçamento, o Primeiro- ministro ou o Ministro das Finanças procurarão obter financiamento externo, se necessário. De acordo com o mandato do DGDP, este gabinete deverá participar na negociação dos acordos de dívida – assim como em quaisquer alterações contratuais que produzam impacto nas obrigações relacionadas com a dívida (tal como reescalonamento).6 Na prática, a participação nem sempre está assegurada. As actividades de “back office” são assumidas pelo DGDP, a principal entidade responsável pela gestão da dívida, com a assistência do Departamento de Orçamento, do Departamento de Tesouro e do Banco Central.7 O DGDP tem a seu cargo a gestão da dívida pública, incluindo o planeamento e registo de transacções bem como o acompanhamento das obrigações do serviço da dívida e dos atrasados, caso venham a ocorrer. O Departamento do Orçamento assegura que o total das ordens de pagamento permaneça dentro da afectação para serviço da dívida indicada no orçamento anual. Após conferir a conformidade de todos os documentos apensos a uma ordem de pagamento, o Departamento de Tesouro emite a ordem de pagamento e envia-a para o Banco Central que executa os pagamentos. O DGDP recolhe as informações sobre desembolsos contactando os ministérios sectoriais e obtendo informações directamente dos credores. O Tesouro está encarregado de enviar ao FMI os dados sobre a dívida e o serviço da dívida, em consequência das obrigações contratuais de notificação relacionadas com o acordo de Linha de Crédito Ampliada e a realização das consultas do Artigo IV. O DGDP envia ao Banco Mundial os dados requeridos sobre a dívida, no quadro do Sistema de Notificação da Dívida. 6 Decreto Nº 32/2009 de 22 de Setembro de 2009 (Artigo 11, parágrafo b) relativo aos papéis e função do Tesouro, incluindo os do Departamento de Gestão da Dívida Pública. 7 Decreto N° 32/2009, de 22 de Setembro de 2009 (Artigos 3-11). 10 Há falta de coordenação entre as entidades de gestão da dívida, tanto dentro como fora do Ministério das Finanças. Os exemplos incluem a falta de uma partilha pontual com o DGDP dos detalhes sobre acordos e desembolsos de empréstimos, com vista ao seu registo efectivo. O DGDP recebeu recentemente um acordo de empréstimo que foi assinado com a Bélgica dois anos atrás. Ainda não recebeu os acordos de empréstimo que foram assinados com a Nigéria e com Angola em 2008 e 2009, respectivamente. Não está em vigor nenhum procedimento que imponha às instituições públicas a necessidade de partilhar com o DGDP informações sobre desembolsos dos empréstimos. Face à contínua falta de coordenação entre as entidades principais que gerem as transacções da dívida, a primeira dimensão deste indicador recebe a nota D. Dimensão 2 Actualmente, não existe nenhuma garantia de empréstimo pendente. Os dois empréstimos, para os quais o governo tinha anteriormente concedido garantia de empréstimo, foram integralmente pagos. Contudo, os termos de referência do DGDP não incluem a gestão de garantias prestadas pelo governo central. Como não existem garantias de empréstimos e não há qualquer intenção de as emitir sem que a legislação seja revista, em virtude da ausência de delegação de responsabilidade no DGDP ou em qualquer outra entidade governamental para a preparação e emissão de garantias, esta dimensão não pode ser classificada. DPI-3 Estratégia de Gestão da Dívida Dimensão Nota Qualidade do documento de estratégia de gestão da dívida. D Processo de tomada de decisões, actualização e publicação da estratégia de N/C gestão da dívida. O anterior relatório DeMPA concluiu que, apesar de se verificar a presença de certos elementos de uma estratégia de gestão da dívida, estes não eram suficientes para se cumprirem os requisitos mínimos. Como tal, a primeira dimensão recebeu a nota D e a segunda dimensão não pôde ser classificada. Não foi formulada nenhuma estratégia de gestão da dívida desde a última avaliação. Logo, a primeira e segunda dimensões continuam a receber as classificações D e N/C, respectivamente. DPI-4 Avaliação das Operações de Gestão da Dívida Dimensão Nota Submetido anualmente ao parlamento ou congresso um relatório com os D detalhes das actividades de gestão da dívida pública e da dívida pendente do governo central. A avaliação DeMPA 2008 reportava que o DGDP produzia um relatório anual de boa qualidade, que cumpria os requisitos mínimos de cada indicador. A partir de então, foi revista a metodologia DeMPA para avaliar esse indicador, a qual requer, agora, que o 11 relatório seja enviado para a Assembleia Nacional. Se a mesma metodologia tivesse sido aplicada em 2008, a nota teria sido um D. O DGDP continua a preparar, numa base trimestral, semestral e anual, um relatório da dívida, que fornece informações sobre as actividades de gestão da dívida efectuadas e o total da dívida pendente. Este relatório é enviado para o Tesouro, mas não para a Assembleia Nacional. Conforme se mencionou em DPI-1, a Lei SAFE requer que o Governo forneça à Assembleia Nacional informações trimestrais sobre a execução do orçamento. O Governo está a cumprir este requisito de reporte da execução orçamental mas os relatórios não contêm suficientes informações sobre a dívida. As informações incluídas nestes relatórios contêm apenas o montante pago do serviço da dívida, comparativamente ao que foi pago durante o mesmo período no ano anterior. Apesar da qualidade do relatório preparado pelo DGDP, este não é partilhado com a Assembleia Nacional e não se considera que sejam suficientes as informações da dívida enviadas para a Assembleia Nacional no contexto do reporte sobre execução orçamental. Logo, este indicador não cumpre o requisito mínimo recebendo, portanto, a nota D. DPI-5 Auditoria Dimensão Nota Frequência das auditorias internas e externas às actividades, políticas e D operações de gestão da dívida do governo central e à publicação dos relatórios da auditoria externa. Grau de comprometimento em endereçar os resultados das auditorias internas N/C e externas. A DeMPA 2008 atribuiu a pontuação D à primeira dimensão em virtude da falta de uma auditoria externa ao desempenho. Não foi efectuada nenhuma auditoria externa ou interna desde 2008 às actividades de Gestão da Dívida e, consequentemente, não foi possível avaliar o grau de compromisso do Governo em endereçar os resultados dessas auditorias. Dimensão 1 O Departamento Geral de Contabilidade, o Tribunal de Contas (TdC), é a instituição suprema de auditoria em São Tomé e Príncipe e é membro da INTOSAI (Organização Internacional das Instituições Supremas de Auditoria). O Tribunal foi criado em 2003 com base em legislação de 1999. Tem um quadro de 45 inspectores, 20 dos quais são auditores que receberam formação. O orçamento do TdC é preparado e proposto pelo Governo. Uma das suas funções centrais é auditar as Contas Gerais. Contudo, desde a sua criação, o TdC nunca recebeu as Contas Gerais para proceder a uma auditoria. Os auditores receberam formação para efectuar auditorias de desempenho em geral e o TdC tem também poderes para contratar consultores externos para realizarem parte da auditoria. A DeMPA 2008 reportava que o Tribunal estava a planear conduzir uma auditoria às políticas da dívida do Governo em 2008. Todavia, o plano nunca foi realizado em 12 virtude da redução do orçamento do TdC. Além do mais, a lei que regula as suas operações foi revista, impedindo o Tribunal de receber recursos do orçamento para contratação de uma tal auditoria. O Tribunal invoca que pretende fazer uma auditoria às operações de DeM do Estado durante 2012. Como, até à data, não foi efectuada nenhuma auditoria externa às actividades, políticas e operações de gestão da dívida, não foi cumprido o requisito mínimo da primeira dimensão. Dimensão 2 O MFCI tem uma função de auditoria interna, a Inspecção Geral de Finanças (IGF), que exerce as suas funções de acordo com o Decreto Nº 56/2006 de 2006. Efectua auditorias a entidades governamentais, empresas públicas e também empresas privadas na sua interacção com o sector público. A função de auditoria interna tem um quadro de 22 inspectores. Tem um corpo directivo composto por um Director e dois chefes de secção. A auditoria interna elabora um plano anual de actividades, que é aprovado pelo Ministro. A auditoria não é orientada para a auditoria financeira, uma vez que o Governo há muito que não apresenta as Contas Gerais. Em alternativa, a auditoria centra-se na prestação de serviços públicos, cobrança de receita e nas empresas públicas e privadas. A unidade de auditoria interna (IGF) não conduziu nenhuma auditoria às actividades de Gestão da Dívida e não existe qualquer plano para executar este tipo de auditoria ou de preparar os inspectores em auditoria da DeM. Logo, como não houve nenhuma auditoria, interna ou externa, ao desempenho das actividades do governo para Gestão da Dívida, o compromisso do governo de endereçar os resultados de uma tal auditoria não pode ser avaliado. 3.2 Coordenação com as Políticas Macroeconómicas DPI-6 Coordenação com a Política Fiscal Dimensão Nota Coordenação com a política fiscal através do fornecimento de projecções C exactas e pontuais sobre o total do serviço da dívida do governo central em diferentes cenários. Existência de variáveis macro fundamentais e de uma análise de D sustentabilidade da dívida e a frequência com que são realizadas. A DeMPA 2008 deu a este indicador a classificação D para cada uma das duas dimensões, com base no facto de terem sido fornecidas projecções do serviço da dívida mas nenhuns dados sobre o total da dívida. Acresce que não foi efectuada nenhuma análise de sustentabilidade da dívida (ASD) nem foi elaborado nenhum enquadramento fiscal de médio prazo. A partir de 2008, não foi feita nenhuma alteração de substância por parte das autoridades. Contudo, houve uma alteração dos requisitos DeMPA que deixaram de incluir uma exigência de projecção do total da dívida. Se a presente metodologia tivesse sido aplicada em 2008, a classificação teria sido C para a primeira dimensão. 13 Dimensão 1 Como parte da preparação do orçamento anual, o DGDP apresenta ao departamento de orçamento as projecções do serviço da dívida, com detalhes dos pagamentos, tanto em moeda nacional como em divisa estrangeira, decompostos em juros e em capital. A projecção do pagamento da dívida é actualizada numa base mensal. Estão cumpridos os requisitos mínimos desta dimensão. Dimensão 2 O Ministério do Plano e Desenvolvimento é, desde meados de 2010, a instituição mandatada para fazer as previsões das tendências e agregados económicos a médio prazo e, com base nestas, está também incumbido de elaborar uma estratégia de redução da pobreza. A última estratégia de médio prazo de redução da pobreza data de 2005. Estão, actualmente, em curso os preparativos para publicação de uma nova estratégia de médio prazo para o desenvolvimento até ao fim de 2011. Neste momento, está a ser elaborado, em conjunto com o FMI durante as suas missões semestrais, um enquadramento fiscal e macroeconómico de médio prazo. Estes cenários não são amplamente partilhados com outras entidades governamentais; todavia, as entidades chave (Tesouro, Autoridade da Receita e Banco Central) recebem esta informação. Se bem que haja alguma verificação dos resultados económicos actuais, as variáveis macroeconómicas essenciais são conferidas na altura da missão do FMI e com a ajuda da respectiva equipa do FMI. É realizada uma ASD anual conjunta pelo FMI e pelo Banco Mundial, com a assistência das autoridades. Se bem que os funcionários do Banco Central e do DGDP tenham recebido formação na preparação de ASD, utilizando a aplicação DebtPro bem como o enquadramento conjunto do FMI-Banco Mundial de Sustentabilidade da Dívida para os Países de Baixo Rendimento, a falta de um enquadramento macroeconómico abrangente de médio prazo – como uma base para qualquer ASD – impediu, até à data, a elaboração de cenários de sustentabilidade da dívida. Logo, não foram cumpridos os requisitos mínimos para este indicador. DPI-7 Coordenação com a Política Monetária Dimensão Nota Separação clara entre as operações de política monetária e as transacções de N/C Gestão da Dívida. Coordenação através da partilha regular de informações sobre as transacções D correntes e futuras da dívida e dos fluxos de caixa do governo central com o Banco Central. Limite ao acesso directo a recursos do Banco Central. C A DeMPA 2008 deu a este indicador a classificação C. Duas das três dimensões para este indicador mudaram entretanto: (i) a partilha de informações, entre as instituições que executam as políticas fiscais e monetárias, faz agora a distinção entre partilha para fins relacionados com política monetária, por um lado, e transacções da DeM, 14 por outro; e (ii) a DeMPA exige agora uma frequência mínima de troca de informações entre o Banco Central e as autoridades da política fiscal pelo menos uma vez por mês. Dimensão 1 A Lei Orgânica do Banco Central (Lei No. 8, de 3 de Agosto de 1992) estipula uma clara separação entre operações de política monetárias levadas a cabo através do Banco Central e operações de gestão da dívida pública motivadas por objectivos fiscais. As operações pertinentes à dívida interna, contudo, excepto no que tange a crédito do Banco Central, não são actualmente apoiadas pelo contexto jurídico dado. Assim sendo, contrair dívidas de curto prazo no mercado interno para executar a política monetária não é uma opção de política. Desde a indexação da Dobra ao Euro em princípios da década de 2010, a política monetária fica limitada em grande parte a variações das exigências de reservas a que os bancos são sujeitos. Por isso, esta dimensão não é classificada, uma vez que actualmente não são levadas a efeito operações de endividamento no mercado financeiro. Dimensão 2 O Departamento do Tesouro do Ministério das Finanças está a preparar previsões mensais, trimestrais e anuais de fluxos de caixa, as quais não são compartilhadas com o Banco Central. Se bem que tenha melhorado o alcance e a frequência da informação compartilhada entre o Ministério das Finanças e o Banco Central, em comparação com 2008, ela só cobre implicitamente informações sobre a gestão da dívida. Não se realizam regularmente reuniões de coordenação com o Banco Central sobre o fluxo de caixa do governo, mas apenas numa base ocasional, ou quando se manifeste necessidade (indicadores de política) e, sem dúvida, por ocasião das missões do FMI (duas vezes ao ano).Como não são compartilhadas, pelo menos com frequência mensal, informações sobre os fluxos de caixa e endividamento do governo, os requisitos mínimos para a segunda dimensão não são cumpridos. Dimensão 3 O crédito do Banco Central ao governo é claramente limitado por lei. A Lei do Banco Central de 1992 permite adiantamentos ao Governo de até 5% das receitas tributárias do ano anterior.8 O crédito é permitido somente para curto prazo e deve ser reembolsado dentro do exercício fiscal em curso, podendo, porém, ser prorrogado por mais um ano contra pagamento de juros às taxas de desconto do Banco.9 O acordo com o Banco Central de Portugal aplicado desde Janeiro de 2010 sobre a indexação monetária da Dobra ao Euro proíbe qualquer adiantamento do Banco Central ao governo. Em resultado, a conta do tesouro deve estar permanentemente equilibrada 8Em contraposição à Lei do Banco Central, a lei do SAFE permite adiantamentos ao governo de até 10%. 9Lei Orgânica do Banco Central de 1992, Artigo 26. Para um Segundo ano de crédito exige-se que o Banco Central cobre juros. A prática em São Tomé e Príncipe é reembolsar dentro do exercício fiscal em curso. 15 ou acusar superavit, como se tem observado nos últimos quatro anos, antes do acordo sobre a indexação da moeda. Dada a orientação jurídica no tocante ao crédito do Banco Central ao governo e a prática observada em São Tomé e Príncipe nos últimos anos, esta dimensão cumpre o requisito mínimo e recebe a classificação C. Não se pode considerar uma classificação mais alta pelo facto de ser o crédito limitado a um período máximo de três meses mas poderia ser prorrogado para um período de até dois anos. 3.3 Endividamento e Actividades Financeiras Correlatas DPI-8 Endividamento Interno Dimensão Nota A medida em que são usados mecanismos baseados no mercado para N/C emissão de dívida; a publicação de um plano de endividamento para letras e obrigações do Tesouro; e a preparação de um plano anual para o montante global de endividamento em moeda local no mercado interno, dividido entre os mercados institucional e secundário. A disponibilidade e qualidade dos procedimentos documentados para N/C endividamento em moeda local no mercado interno. A DeMPA 2008 não classificou este indicador por não ter havido emissão de dívida interna. Não há mudança desde 2008. No momento presente, o Governo não tem a opção de contrair dívida interna, conforme se mencionou na discussão do DPI 7. Assim, não está a ocorrer financiamento baseado no mercado e nenhuma das duas dimensões deste indicador é avaliada. DPI-9 Endividamento Externo Dimensão Nota Grau de avaliação dos termos e condições de endividamento mais benéficos e D eficazes em função dos custos (credor ou fonte de fundos, moeda, taxa de juros e prazo de vencimento). Disponibilidade e qualidade dos procedimentos documentados para D endividamento externo. Disponibilidade e grau de participação de assessores jurídicos antes da C assinatura do contrato de empréstimo. A DeMPA 2008 deu a este indicador a classificação D, na ausência de documentação e procedimentos legais sobre contracção de dívida externa, bem como na ausência de assessores jurídicos no processo de contracção de dívida. Dimensão 1 16 Não é preparado plano anual de endividamento, nem são as condições de endividamento sistematicamente avaliadas dentro de um enquadramento mais amplo da política ou estratégia de endividamento, embora a lei do SAFE exija que o governo analise a eficiência e eficácia económica do endividamento. O grau de concessionalidade do endividamento geralmente é verificado pelo DGDP . Está actualmente em curso em São Tomé e Príncipe um programa de reformas apoiado no âmbito da Linha de Crédito Ampliada (ECF), que exige um nível de pelo menos 50% de concessionalidade, grau que somente um número reduzido de credores se mostra disposto a conceder. Neste contexto, é importante lembrar que a maior parte dos fluxos de ajuda externa contraídos nos últimos anos ocorreu na forma de doações. Na ausência de um plano anual de endividamento para o endividamento externo e de uma avaliação dos termos e condições mais benéficos e efectivos em função do custo para o endividamento externo, esta dimensão tem a classificação D. Dimensão 2 Com referência à segunda dimensão deste indicador, não há mudança em comparação com a avaliação de 2008. Não há procedimentos documentados específicos para a contracção de endividamento externo, excepto quanto aos que são dados na legislação ou nas directrizes para a operação do Comité da Dívida de 1998, que nunca chegou a ser operativo. A dimensão requer procedimentos de endividamento específicos e estes não existem em forma documentada. Assim, não são cumpridos os requisitos mínimos para a segunda dimensão. Dimensão 3 Procura-se orientação jurídica no processo de negociação de um contrato de endividamento. Em geral, o Ministro das Finanças pede assistência do seu consultor jurídico antes de dar sua opinião sobre um pedido de endividamento,10 embora não haja requisitos e exigências documentados.11Assim, são cumpridos os requisitos mínimos para esta dimensão. DPI-10 Garantias de Empréstimos, Empréstimos de Retrocessão e Transacções Relacionadas com a Dívida Dimensão Nota Disponibilidade e qualidade das politicas e procedimentos documentados para N/C aprovação e emissão de garantias de empréstimos pelo governo central. Disponibilidade e qualidade das politicas e procedimentos documentados para N/C 10 Convém assinalar, contudo, que, nos últimos anos, foram raras as ocorrências de endividamento público, compreendendo aproximadamente um caso por ano desde 2007. Actualmente, a maior parte das necessidades de financiamento de São Tomé e Príncipe é satisfeita mediante doações. 11 Como já se mencionou, alguns doadores pedem a opinião do advogado geral antes que os empréstimos sejam efectivados. Esta opinião, contudo, diz respeito somente aos procedimentos internos e não considera o próprio contrato. 17 retrocessão de fundos tomados de empréstimo. Disponibilidade de um sistema de gestão da dívida com funcionalidades para N/C manejo de derivados financeiros, bem como disponibilidade e qualidade de procedimentos documentados para o uso de derivados financeiros. A DeMPA 2008 não avaliou qualquer das dimensões pertinentes a este indicador pelo facto de não haver actividades em curso nessas áreas. Dimensão 1 Actualmente o Governo não está a emitir garantias de empréstimos nem tem garantias de empréstimos pendentes. O relatório DeMPA 2008 fez referência a dois casos de garantias de empréstimos internos em favor da Empresa Pública de Água e Electricidade. Ambos os empréstimos foram reembolsados entretanto. A única garantia levada ao conhecimento da missão foi uma garantia de crédito mercantil. Contudo, este tipo de garantia não é coberto pela DeMPA. A legislação actual contém poucas disposições sobre emissão de garantias e não há documentação disponível sobre políticas e procedimentos. Na opinião da missão, não se pode esperar que, tipicamente, haja políticas e procedimentos aprovados e documentados para actividades que não sejam levadas a cabo ou onde não exista plano definitivo de iniciar operações deste tipo. As políticas e procedimentos precisam ser actualizados regularmente, reflectindo as operações efectivas, e isso constitui um processo enfadonho e desnecessário para uma actividade puramente hipotética. Assim, a primeira dimensão não é avaliada. Dimensão 2 Actualmente, o Governo não está a fazer empréstimos de retrocessão de quaisquer fundos e não tem contratos de retrocessão pendentes. Como os empréstimos de retrocessão não constituem uma actividade corrente ou planeada, é opinião da missão que esta dimensão não deve ser avaliada. Dimensão 3 O Governo não tem desenvolvido quaisquer transacções com derivados financeiros. Por isto, a terceira dimensão não pode ser avaliada. DPI-11 Previsão de Fluxos de Fundos e Gestão do Saldo em Caixa Dimensão Nota Eficácia da previsão do nível agregado de saldos de caixa nas contas D bancárias do governo. Eficácia da gestão do saldo agregado de caixa da(s) conta(s) bancária(s) do D estado, incluindo a integração com o programa de endividamento interno. A DeMPA 2008 chegou à conclusão de que o Governo não estava a preencher os requisitos mínimos para a primeira e a segunda dimensão, devido à falta de projecções de fluxos de caixa semanais e à ausência de remuneração de fundos do governo depositados no Banco Central. A DeMPA anterior avaliou também a 18 conciliação das contas bancárias usadas em operações de gestão da dívida, mas não há requisito correspondente na actual metodologia DeMPA (Dezembro de 2009). Dimensão 1 O Tesouro é responsável pela execução do orçamento e pelos acordos bancários do estado. A execução do orçamento é facilitada através do Sistema Informático de Contabilidade das Finanças Públicas (SAFINHO). O tesouro transmite ao sistema os limites mensais de pagamento e os ministérios operacionais requisitam pagamentos por seu intermédio. Os pedidos de pagamento são examinados para verificar se estão dentro do limite orçamental estabelecido e se há fundos disponíveis na Conta Única do Tesouro (CUT) no Banco Central. O pedido de pagamento resultará num pagamento pelo Tesouro, mediante débito na CUT e crédito na conta bancária do beneficiário. A ordem de pagamento ao Banco Central tem ainda a forma de um documento físico. O Tesouro verifica diariamente o saldo da CUT mediante demonstrações bancárias obtidas do Banco Central. O Tesouro não está a utilizar qualquer crédito do Banco Central ou de outras fontes financeiras internas para gestão de fluxos de caixa. Assim, as receitas, inclusivamente os recursos de contas em divisas estrangeiras convertidas em Dobras e o saldo da CUT, devem ser suficientes para pagar as despesas. Na prática, esta limitação financeira leva muitas vezes a atrasos nos pagamentos. O Tesouro começou recentemente a programar gastos através de um plano de caixa anual, que é actualizado numa base mensal. As receitas, incluindo assistência externa e despesas, são projectadas com apoio dos ministérios operacionais, resultando num plano de caixa abrangente. O plano de caixa é usado para libertar mensalmente verbas orçamentais aos ministérios operacionais. O plano representa uma melhoria significativa em comparação com a situação prevalecente quando foi realizada a DeMPA anterior. Contudo, uma comparação entre projecções e resultados até Abril do ano corrente mostra que os erros de projecção são grandes com relação às receitas, tanto internas como externas. Dada a limitada capacidade de financiar gastos públicos, as despesas propriamente ditas dependem de um fluxo volátil de receitas. Assim sendo, os erros de projecção vêm a ser significativos, especialmente para gastos de capital. A projecção de fluxos de caixa não pode ser considerada razoavelmente fiável, nem é, tão-pouco, decomposta semanalmente. Assim, não são cumpridos os requisitos mínimos para a primeira dimensão. Dimensão 2 Além da CUT, o Tesouro mantém também outras contas no Banco Central. Os fundos doados, por exemplo, são depositados nas contas bancárias em divisas do Tesouro no Banco Central. O Tesouro transfere fundos destas contas para a CUT quando necessários para despesas do estado. As contas do Tesouro não são remuneradas pelo Banco Central. Nesta altura, o Tesouro não está a tomar decisões sobre investimentos com relação ao excesso de liquidez nas suas contas, uma vez que não pode ser auferido nenhum rendimento. Devido a isso, não são cumpridos os requisitos mínimos para a segunda dimensão deste indicador. 19 3.4 Gestão dos Riscos Operacionais DPI-12 Gestão da Dívida e Segurança dos Dados Dimensão Nota Existência e qualidade de procedimentos documentados para o D processamento do serviço da dívida. Existência e qualidade de procedimentos documentados para o registo e D validação dos dados da dívida e conservação de acordos e registos da administração dos dados relacionados com a dívida. Existência e qualidade de procedimentos documentados para controlar o D acesso ao sistema de registos e gestão de dados da dívida do governo central. Frequência e conservação remota; conservação segura das cópias de D segurança do registo e gestão da dívida. A avaliação DeMPA anterior concluiu que os requisitos mínimos de todas as quatro dimensões não estavam preenchidos, por não haver manuais de procedimentos documentados para processamento de pagamentos, registo de dados e controlo do acesso ao registo de dados. Além do mais, não havia controlo do acesso às bases de dados e as cópias de segurança não eram conservadas em lugar seguro. Desde 2008, a situação não foi alterada. Dimensão 1 Se bem que não haja manuais escritos de procedimentos para pagamentos de serviço da dívida, existe na prática um ciclo bem estabelecido de pagamentos de serviço da dívida. A unidade responsável pela dívida envia ao Departamento do Tesouro um pedido de pagamento acompanhado da documentação de apoio. Uma vez que o pagamento seja verificado e autorizado por seu Director, o pedido é enviado ao Departamento do Orçamento, para registar e verificar se está dentro da dotação orçamentada. Em seguida, é devolvido ao Tesouro, que o envia ao Banco Central para efectuar o pagamento. O processo inclui uma verificação no mínimo por duas pessoas. Os pagamentos propriamente ditos, porém, podem ser sujeitos a considerável demora, de até dois meses, devido a limitações de liquidez, sejam quais forem os procedimentos aplicados. Em face da ausência de manuais escritos com relação a procedimentos para processamento de pagamentos de serviço da dívida e atrasos na efectivação de tais pagamentos, não são preenchidos os requisitos mínimos para a primeira dimensão e é atribuída a pontuação D. Dimensão 2 Tal como na primeira dimensão, não há manual escrito de procedimentos para registo do serviço da dívida. Consoante a prática actual, um membro do pessoal da unidade encarregada da dívida actualiza a base de dados pertinente, na forma de um ficheiro Excel. O país ainda não possui um sistema dedicado ao registo da dívida. E nenhum membro do pessoal verifica a exactidão do registo. Além do mais, as dependências de conservação não têm quaisquer medidas de segurança, nem são mantidas em local protegido contra furto ou incêndios. 20 Dado que não existe manual de procedimentos para registo de dados da dívida nem acordos de conservação, e considerando também que os registos de administração da dívida e os correspondentes acordos não são conservados em lugar seguro, os requisitos mínimos não são cumpridos. É dada à segunda dimensão a pontuação D. Dimensão 3 Tal como nas duas dimensões anteriores, não existem manuais escritos de procedimentos para controlar o acesso à base de dados da dívida. Esta é mantida num computador no Departamento de Gestão da Dívida Pública. O DGDP tem acesso ao computador, que não requer senha de acesso, se bem que somente um funcionário seja responsável por manter a base de dados. Na ausência de um manual de procedimentos para acesso efectivo, o requisito mínimo não é preenchido, justificando a nota D. Dimensão 4 O procedimento de salvaguarda que reflecte a situação da execução orçamental é levado a cabo mensalmente por pessoal do MFIC e mantido em local seguro e secreto. A geração de cópias de segurança da base de dados da dívida é feita com carácter aleatório, usando uma memória USB externa, que não é bem protegida, por não ser conservada em lugar seguro. Como a prática actual não preenche o requisito mínimo para esta dimensão, a pontuação é D. DPI-13 Separação de Tarefas, Capacidade do Pessoal e Continuidade Operacional Dimensão Nota Separação de funções para certas tarefas essenciais e presença de uma D função de verificação de observância de normas e gestão de riscos. Capacidade do pessoal e gestão de recursos humanos. D Presença de um plano operacional de gestão de riscos, incluindo planos para a D continuidade operacional e recuperação em caso de catástrofes. A avaliação DeMPA anterior concluiu que os requisitos mínimos, em todas as três dimensões, não estavam preenchidos, porque o número de funcionários não era suficiente para que houvesse uma clara divisão do trabalho e para que se estabelecessem certos procedimentos de controlo. Além do mais, os termos de referência para os diferentes cargos não são revistos nem actualizados periodicamente, e não existe plano estabelecido para continuidade operacional. Dimensão 1 Se bem que caiba ao chefe do DGDP verificar se as actividades da unidade estão em consonância com as obrigações estatutárias e contratuais, isso é feito aleatoriamente, e esta responsabilidade não está especificamente pormenorizada nos Termos de Referência para a unidade. 21 Em termos de responsabilidades pela gestão da dívida, existe clara separação entre actividades do front office, levadas a cabo pelos ministérios sectoriais e outras idades,12 e actividades do “back office”, que são levadas a cabo em grande parte pelo DGDP, limitando-se os papéis do Departamento do Tesouro e do Banco Central às suas responsabilidades pelos pagamentos de serviço da dívida. Funcionários do DGPD são responsáveis tanto por registar dados da dívida como por iniciar pagamentos de serviço da dívida, enquanto o Departamento do Tesouro e o Banco Central executam a transacção pertinente. Actualmente, não há clara distinção entre funcionários que fazem o registo de dados de pagamento e funcionários que verificam as entradas de tais dados. Como os termos de referência para o pessoal do DGDP não incluem responsabilidades claras pela monitorização da dívida, e os mesmos funcionários efectuam o registo de dados e iniciam ordens de pagamento. Não havendo função separada para verificação ou controlo das entradas de dados, os requisitos mínimos não são cumpridos e esta dimensão recebe a nota D. Dimensão 2 Desde a última avaliação DeMPA, em 2008, foi contratado um funcionário adicional no DGDP, elevando para quatro o número total de funcionários disponíveis. A nova contratação poderia levar a uma certa revisão da divisão do trabalho na repartição, permitindo assim melhorar o controlo operacional. Contudo, o novo funcionário ainda está a receber formação. Além do mais, o trabalho da unidade da dívida é dificultado por limitações de capacidade para fazer análises de sustentabilidade da dívida, bem como de riscos e de ordem financeira. O s deveres e responsabilidades do pessoal do DGDP são claramente descritos, excepto no que tange ao novo funcionário contratado.13 E finalmente, as descrições de cargo não têm sido revistas ou actualizadas desde 2004. Em face destes aspectos, não foi preenchido o requisito mínimo para a segunda dimensão, a qual recebe a nota D. A Unidade de Cooperação Internacional do MFIC não dispõe actualmente de pessoal suficiente para assumir as responsabilidades como front office. Haverá também necessidade de formação para o pessoal. Os funcionários da unidade da dívida e da unidade de cooperação internacional não têm preparação suficiente em princípios de gestão da dívida, análise de empréstimos e análise de indicadores de risco e financeiros. As descrições de cargos não são actualizadas periodicamente. Dimensão 3 12 A maioria das actividades em busca de financiamento, senão todas elas, iniciadas ou levadas a cabo pelos ministérios sectoriais, não são acordos de crédito, mas sim financiamento por doações. 13 Ver o Decreto No 21/2004, de 7 de Dezembro de 2004, que define as responsabilidades do DGDP e descreve a composição da Unidade da Dívida. 22 Não há, a nível do Ministério das Finanças nem do DGDP, um plano de continuidade operacional e recuperação de catástrofes. Consequentemente, não é preenchido o requisito mínimo para esta dimensão. DPI-14 Registos da Dívida Dimensão Nota Integralidade e pontualidade dos registos da dívida do estado. D Registos completos e actualizados de todos os detentores de títulos do estado N/C num sistema seguro de registo. A DeMPA 2008 concluiu que o Governo não estava a preencher os requisitos mínimos para a primeira dimensão devido a demoras na compilação de registos da dívida. A segunda dimensão não foi avaliada devido à ausência de títulos domésticos a registar no sistema de registo. Dimensão 1 A estrutura e composição da dívida do estado não é muito complexa, e também não existem muitos créditos activos. Cerca de 20 empréstimos externos estão activos e não há garantias pendentes. Actualmente, apenas três empréstimos estão a ser desembolsados. Contudo, devido à falta de coordenação dentro do Governo (DPI 2 e DPI 12) e à falta de manuais de procedimentos, os registos da dívida não são completos ou abrangentes para estes 20 empréstimos. A missão foi informada de que, para alguns empréstimos, não havia documentação disponível no DGDP, e de que, em alguns casos, funcionários do DGDP se haviam inteirado das condições dos empréstimos em veículos de divulgação públicos e não em fontes do Governo. Além do mais, também falta integralidade à base de dados da dívida. A base de dados mostra o número do empréstimo, credor, moeda, título, stock de dívida (corrente e em atraso) e serviço anual da dívida projectado. Não inclui, porém, todos os empréstimos, dados sobre desembolsos e serviço da dívida efectivamente pago. A projecção do serviço da dívida mostra apenas quantias anuais estimadas devidas aos credores, em vez de mostrar pagamentos mensais com as datas de vencimento. Não cobre todos os empréstimos públicos pendentes, porque o DGDP não recebe pontualmente todos os contratos de empréstimo.14 Não há processo de reconciliação anual com todos os credores.15 A dívida é reconciliada caso por caso, quando os credores enviam notificações de pagamento com referência ao stock de dívida pendente. Como o DGDP não é sistematicamente informado a respeito de desembolsos, as notificações de desembolso em conjunção com registos internos não são a fonte 14 Alguns dos registos pertinentes a acordos de crédito firmados em época recente não estão em poder do DGDP. Passaram-se anos antes que fossem compartilhados com o Departamento, o que deixou os registos do DGDP incompletos por longo tempo. 15 A última reconciliação completa ocorreu quando foi atingido o Ponto de Conclusão PPME, em 2007. 23 primária para actualização da base de dados. Ao contrário, a base de dados é actualizada principalmente por meio de pedidos de pagamento recebidos semestralmente dos credores. Esta prática, combinada com a falta de integralidade dos registos de crédito, impede qualquer reconciliação significativa de fontes de informação externas e internas e ocasiona demoras no registo efectivo do serviço da dívida.16 Devido à falta de integralidade dos registos da dívida e às demoras na compilação dos registos, o Governo não cumpre os requisitos mínimos da primeira dimensão. O projecto de lei da dívida contém disposições sobre a gestão da base de dados da dívida, no capítulo IX e em outros capítulos, e isto irá melhorar a coordenação na contracção e administração da dívida, bem como nos desembolsos de empréstimos, inclusivamente a exigência de que a unidade executora de projectos submeta ao MFIC informações sobre desembolsos, quando tal lhe é solicitado. Dimensão 2 O Governo não emitiu quaisquer títulos domésticos. Por isto, não existe sistema de registo para valores. Em consequência, a segunda dimensão não pode ser avaliada. DPI-15 Notificação da Dívida Dimensão Nota Cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais do governo central D para com todas as entidades internas e externas. Cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais de notificação de D dados da dívida total do sector público não financeiro e de garantias de empréstimos para com todas as entidades internas e externas. Qualidade e pontualidade da publicação de um boletim estatístico da dívida D (ou equivalente), cobrindo a dívida do governo central. A DeMPA 2008 chegou à conclusão de que o Governo estava a preencher os requisitos mínimos da primeira dimensão, uma vez que cumpria as exigências contratuais de notificação e não havia exigências estatutárias de notificação identificadas. Para a segunda dimensão, não foram identificadas exigências de notificação contratuais e estatutárias. Assim, esta dimensão não recebeu nota. A terceira dimensão recebeu a nota D devido à ausência de um boletim estatístico da dívida. Dimensão 1 De acordo com a lei do SAFE, é exigida do Governo a preparação uma vez ao ano das Contas Gerais do Estado, contendo, por exemplo, informações sobre receitas, gastos e financiamento para o orçamento, incluindo um demonstrativo de activos e 16O Banco Mundial também prestou assistência directa, no âmbito do seu Projecto de Assistência Técnica para Aumento de Capacidade, destinada à compra do sistema de gestão da dívida CS-DRMS e formação no uso do novo programa de software. 24 passivos existentes no início e no fim do exercício fiscal. As Contas Gerais serão submetidas ao Tribunal de Contas até 30 de Abril, o mais tardar, após o encerramento do exercício fiscal (fim do ano). O relatório e o parecer do Tribunal de Contas serão enviados para a Assembleia Nacional até 31 de Julho de cada ano. Entretanto, nãotêm sido produzidas Contas Gerais pelo Governo desde 1991.17 O relatório do FMI “First Review Under the Three Year Arrangement Under the Extended Credit Facility Arrangement”, Relatório 10/100, de 2010, contém, a propósito de aspectos estatísticos, a seguinte observação: “As principais áreas que estão a requerer fortalecimento no Ministério do Plano e Finanças são (i) monitorização de gastos em projectos financiados por doadores; e (ii) operações financeiras.” A informação sobre a dívida fornecida ao Banco Mundial é considerada como tendo problemas de qualidade. Devido a isto, o Banco Mundial considera “preliminares” os dados publicados. Como o Governo não preenche o requisito estatutário de notificação à Assembleia Nacional sobre a execução do orçamento anual, e a qualidade da notificação exigida contratualmente ao FMI e ao Banco Mundial sobre a dívida do estado é considerada fraca, os requisitos mínimos para a primeira dimensão não são cumpridos. A diferença na pontuação, em comparação com a DeMPA 2008, deve-se ao facto de que a missão anterior não identificou os requisitos de notificação na lei do SAFE. Além do mais, na altura da missão anterior, o FMI não havia comentado explicitamente a qualidade dos dados da dívida em seus relatórios, nem o Banco Mundial manifestou qualquer reclamação sobre a qualidade dos dados da dívida fornecidos pelo Governo. Dimensão 2 As exigências contratuais e estatutárias de apresentação de relatórios sobre a dívida ao Banco Mundial e ao FMI compreendem todas as formas de dívida pública externa. As obrigações contratuais de notificação ao Banco Mundial (Condições Gerais do BIRD e Condições Gerais da IDA) aplicam-se uma vez assinados os contratos de empréstimo e enquanto o empréstimo ainda não esteja inteiramente reembolsado. As exigências de notificação ao FMI sobre a situação da dívida do país são expressas no Convénio Constitutivo do Fundo e aplicam-se igualmente a todos os seus países membros. Os serviços relevantes, no Banco, não confirmam que São Tomé e Príncipe cumpra este requisito pontualmente e num nível razoável de qualidade da notificação. Assim, os requisitos mínimos relativos à segunda dimensão resultam numa pontuação D. Dimensão 3 O DGDP prepara relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre a dívida. Os relatórios contêm informações sobre actividades de gestão da dívida envidadas e fornecem informação muito pormenorizada sobre o serviço da dívida e fluxos de dívida. Os 17Por recomendação do FMI, foi recentemente instituída dentro do MFIC uma Direcção de Contabilidade. 25 relatórios contêm também informações sobre a dívida pendente, mas apenas em forma agregada (inclusive rácios da dívida) e sem detalhes em termos de moedas, taxas de juro e maturidade residual. Além do mais, os relatórios não são publicados. Assim, os requisitos mínimos para a terceira dimensão não são preenchidos. 26 Anexo 1: LISTA DE PERSONALIDADES AVISTADAS Nome Cargo Organização Américo d'Oliveira dos Ramos Ministro Ministério das Finanças e Cooperação Internacional Maria dos Santos Torres Director do Departamento de Ministério das Finanças e Gestão da Dívida Pública Cooperação Internacional (DGDP) Carlos Alberto Costa Analista da Dívida Ministério das Finanças e Cooperação Internacional Carlos Castro Chefe da Unidade de Ministério das Finanças e Cooperação Bilateral na Cooperação Internacional Coordenação da Ajuda Luís Vaz de Sousa Bastos Director da Cooperação Ministério das Finanças e Internacional Cooperação Internacional Francisco Costa Alegre Quadro da Direcção da Ministério das Finanças e Cooperação Internacional Cooperação Internacional Ginesio da Mata Director do Orçamento Ministério das Finanças e Cooperação Internacional Ana Maria Conceição Silveira Director do Tesouro e Ministério das Finanças e Património do Estado Cooperação Internacional Joana Damiana da Graça Director da Contabilidade Ministério das Finanças e Varela Cooperação Internacional Belmiro Costa Direcção do Tesouro e Ministério das Finanças e Património do Estado, Chefe Cooperação Internacional de Departamento do Tesouro e Gestão de Conta Justino Mota Chefe do Departamento de Ministério das Finanças e Operações Financeiras Cooperação Internacional Natacha Amadora Vaz Assessora Jurídica do Ministro Ministério das Finanças e das Finanças Cooperação Internacional Felipe Muniz Director de Planeamento Ministério do Plano e Desenvolvimento Ernestina Menezes Directora da Administração Ministério da Justiça e Pública Administração Pública 27 Armindo de Brito Fernandes Secretário-geral Ministério dos Negócios Estrangeiros, Av. Amílcar Cabral, CP 201 Calixto Moniz Departamento de Projecções Banco Central STP Macroeconómicas Maria de Farias Fortes Administrador da Dívida Banco Central STP José António de Monta Cristo Vice-chefe do Departamento Tribunal de Contas Geral de Contabilidade Isabel Maria Cunha Chefe do Gabinete do Tribunal de Contas Presidente do Tribunal de Contas Bernardino Araújo Assessor Jurídico Tribunal de Contas Deputados Alcino Martinho de Barros Presidente, Membro da 2.a Assembleia Nacional Pinto comissão, Assembleia Assembleia Nacional Nacional José da Graça Diogo Vice-Presidente, Membro da Assembleia Nacional 2.a comissão, Assembleia Nacional Francisco da Silveira Rita Vice-Presidente, Membro da Assembleia Nacional 2.a comissão, Assembleia Nacional António da Trindade Afonso Secretário, Membro da 2.a Assembleia Nacional Ramos comissão, Assembleia Nacional Octavio Boa Morte Membro da 2.a comissão, Assembleia Nacional Assembleia Nacional Alexandre da Conceição ADI, Membro da 2.a Assembleia Nacional Guadalupe comissão, Assembleia Nacional Adilson Cabral Managem ADI, Membro da 2.a Assembleia Nacional comissão, Assembleia Nacional Dionisio Fernandes MLSTP/PSD, Membro da 2.a Assembleia Nacional comissão, Assembleia Nacional Guilherme Octaviano Viegas Deputado, Membro da 2.a Assembleia Nacional dos Ramos comissão, Assembleia Nacional 28 Parceiros de Desenvolvimento Gana Fofang Coordenador Residente Nações Unidas Idrissa Sanoussi Economista Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Abdoulaye Konaté Economista Sénior Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Fernando Ramos Machado Embaixador de Portugal Embaixada de Portugal Bancos José Martinho Director Financeiro Banco Equador David Mata Director-Geral Banco Equador João Cristóvão Presidente Banco Internacional de S. Tomé e Príncipe Acacio Elba Bonfim Administrador Executivo Banco Internacional de S. Tomé e Príncipe Alfred Ksongo Director-Geral Ecobank 29 Anexo 2: REFERÊNCIAS Banco Central de São Tomé e Príncipe: Tesouro Publico, Maio 2, 2011 Banco Mundial: Reforma da Governação e da Gestão dos Recursos Públicos, Doação para Política de Desenvolvimento à República Democrática de São Tomé e Príncipe, Report N.º 5783-ST, Abril 20, 2011 Banco Mundial: São Tomé e Príncipe – Avaliação do Desempenho da Gestão da Dívida (Debt Management Performance Assessment -DeMPA), Fevereiro 2008 Dados preliminares, Quadro Resumo do 1º Trimestre de 2011, -- Fundo Monetário Internacional/Associação Internacional de Desenvolvimento: República Democrática de São Tomé e Príncipe – Análise Conjunta de Sustentabilidade da Dívida do FMI-Banco Mundial , Fevereiro 2011 Fundo Monetário Internacional: Relatório de país do FMI Nº 10/100, República Democrática de São Tomé e Príncipe: Primeira Revisão no âmbito do Acordo Trienal da Linha de Crédito Ampliada e Pedido de Isenção dos Critérios de Desempenho - Staff Report; Staff Supplement; e Press Release sobre as Discussões do Conselho Executivo, Abril 2010 Ministério das Finanças e Cooperação Internacional: Orgânica do Ministério das Finanças e Cooperação Internacional, Natureza e atribuições – draft Ministério das Finanças e Cooperação Internacional:Direcção do Tesouro, Maio 5, 2011 Nota explicativa – drft, (Estatuto Orgânico da General Planning Directorate) Programação Financeira para O ano 2010 Regime Geral das Empresas Públicas – Law Republic Democratic of São Tomé And Príncipe: Diário da República – Número 48, 7.º Suplemento, December 29, 2006 Republic Democratic of São Tomé And Príncipe: Diário da República - Número 5, February 14,. 2007 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Assembleia Nacional , Lei N.º 03/2007 : Lei sobre o Sistema de Administração Financeira do Estado, Dezembro 2006 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Assembleia Nacional, Proposta de Lei-quadro Da Dívida Pública, -- República Democrática de São Tomé e Príncipe: Assembleia Nacional, Lei n.º___/2010, Lei do Orçamento Geral do Estado para o Ano Económico de 2011 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Concelho de Ministros, Decreto-Lei n.º 48/78, Publicado n.º DR, 2.º suplemento, n.º 52, de 30 de Dezembro de 1978 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Concelho de Ministros, Decreto-Lei n.º República Democratica de São Tomé e Príncipe: Constituição da República Democratica de São Tomé e Príncipe, República Democrática de São Tomé e Príncipe: Diário Da República - 7.º Suplemento, Dezembro 29, 2006 30 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Diário da República - Número 86, Estrutura Orgânica do Ministerio dus Finanças e da Cooperação Internacional o Organica do XIV Goven o Constitucional, Outubro 4, 2010 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Diário da República - Número 62, Estatuto Organico da Direccão do Tesouro, Setembro 2009 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Diário da República - Decree n.º 13, Abril 9, 2009 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Diário da República - Número 7, Lei Org^nica do Tribunal de Contas de S. Tomé e Príncipe, Agosto 20, 1999 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Ministério Das Finanças e Cooperação Internacional, Direcção do Orçamento/Direcção do Tesouro, Relatório de Execução Orçamental – I Trimestre de 2011, Abril 2011 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Ministério Das Finanças e Cooperação Internacional, Estrutura da Coordenação da Ajuda para São Tomé e Príncipe, Janeiro 2011 República Democratica de São Tomé e Príncipe: Ministério do Plano e Finanças, Cabinete do Ministro, Despacho N.º 21/2004, September 26, 2001 República Democratica de São Tomé e Príncipe: Ministério do Plano e Finanças, Cabinete da Ministra, Despacho conjunto, /2009 República Democrática de São Tomé e Príncipe: Ministério do Plano e Finanças Direcção do Orçamento, Resumo de Despesas Por Órgão E Fonte de Recurso, Exercício 2011, Maio 23, 2011 República Democrática de São Tomé e Príncipe: N.º 86-4 - Capitulo __, Outubro 20__ República Democrática de São Tomé e Príncipe: Relatório Final do Seminário Sobre A Estratégia De Dívida E O Novo Financiamento Em São Tomé e Príncipe, Abril 2005 UCA: Unidade de Coordenação das Ajudas, Diálogo entre o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento, Draft de Uma Proposta de Carta Política do Governo aos Parceiros de Desenvolvimento UCA: Unidade de Coordenação das Ajudas, Projecto de Termos de Referencia, Estudo Para a Coordenação das Estruturas de Gestão da Ajuda Pública ao Desenvolvimento União Europeia: Avaliação das Finanças Públicas segundo a Metodologia PEFA (Public Expenditure and Financial Accountability) em São Tomé e Príncipe - Relatório Final, Janeiro 2010 Visto do Ministro – Américo D’Oliveira Ramos: Programação Financeira Para 2011, Direcção Do Tesouro AOS 20 de Janeiro de 2011, Janeiro 20, 2011 31