63532 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL (MICOA) PROGRAMA CONJUNTO DE APOIO A 13 MUNIC�PIOS DO CENTRO E NORTE DE MOÇAMBIQUE (P`13) COMPONENTE C: FINANÇAS MUNICIPAIS Estudo sobre Potencial Tributário no Município da Cidade de Cuamba DRAFT Bernhard Weimer, Minoz Hassam, Ozias Chimunuane Novembro de 2010 Em cooperação com o Banco Mundial Acrónimos AM Assembleia Municipal ATM Autoridade Tributária de Moçambique BT Base Tributável BT Base Tributável CFM Caminhos de Ferro de Moçambique CM Conselho Municipal CTA Código Tributário Autárquico DAF Direcção de Administração e Finanças DUAT Uso e Aproveitamento de Terra ET Esforço Tributário EUA Estados Unidos de América FCA Fundo de Compensação Autárquica FIIL Fundo de Investimento de Iniciativa Local IASISA Imposto Autárquico de Sisa IASV Imposto Autárquico de Veículos Imp S/ Veículos Automóveis (ISVA)?? IGF Inspecção Geral das Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IPA Imposto Pessoal Autárquico IPRA Imposto Predial Autárquico IRN Imposto de Reconstrução Nacional ISPC Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes MCC Millenium Challenge Corporation MT Metical P-13 Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique PCM Presidente do Conselho Municipal R Receita Arrecadada RA Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada RCo Rácio de Cobertura RCu Rácio de Cumprimento SGM Sistema de Gestão Municipal SISTAFE Sistema da Administração Financeira do Estado STA Sistema Tributário Autárquico TA Tribunal Administrativo TAE Taxa de Actividade Económica UTRAFE Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado 2 �ndice Acrónimos .................................................................................................................................. 2 �ndice.......................................................................................................................................... 3 1 Introdução .......................................................................................................................... 5 1.1 Questões de partida ..................................................................................................... 5 1.2 Estrutura do trabalho ................................................................................................... 6 2 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação .................................................. 7 2.1 Potencial tributário: metodologia e definições ............................................................ 7 2.2 Tipos de receita analisados .......................................................................................... 8 2.3 Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados .............................................. 9 3 Diagnóstico da situação actual ......................................................................................... 11 3.1 Contexto .................................................................................................................... 11 3.2 Receitas próprias municipais – Perfil e Evolução ..................................................... 12 4 Estimar o potencial tributário........................................................................................... 15 4.1 Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) .......................................... 15 4.1.1 Introdução .......................................................................................................... 15 4.1.2 Cobertura............................................................................................................ 16 4.1.3 Avaliação, taxa usada......................................................................................... 16 4.1.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 16 4.1.5 Conclusões ......................................................................................................... 17 4.2 Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) ........................................ 17 4.2.1 Introdução .......................................................................................................... 17 4.2.2 Cobertura............................................................................................................ 18 4.2.3 Avaliação da fonte, taxa aplicada ...................................................................... 18 4.2.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 18 4.2.5 Conclusões ......................................................................................................... 19 4.3 Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA)................................... 19 4.4 Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) ............................................... 20 4.4.1 Introdução .......................................................................................................... 20 4.4.2 Cobertura............................................................................................................ 21 4.4.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 21 4.4.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 21 4.4.5 Conclusões ......................................................................................................... 21 4.5 Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) .............. 22 4.5.1 Introdução .......................................................................................................... 22 4.5.2 Cobertura............................................................................................................ 23 4.5.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 23 4.5.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 23 4.5.5 Conclusões ......................................................................................................... 24 4.6 Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) .................................. 24 4.6.1 Introdução .......................................................................................................... 24 4.6.2 Cobertura............................................................................................................ 25 4.6.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 25 4.6.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 25 4.6.5 Conclusões ......................................................................................................... 25 4.7 Estimar o potencial: Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras ............................................................................................................................ 26 4.7.1 Introdução .......................................................................................................... 26 4.7.2 Cobertura............................................................................................................ 26 3 4.7.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 26 4.7.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 26 4.7.5 Conclusões ......................................................................................................... 27 4.8 Resultado: estimativa do potencial ............................................................................ 27 5 Fortalecer a arrecadação da receita municipal ................................................................. 29 5.1 Elementos de uma estratégia tributária ..................................................................... 29 5.2 Investir na capacidade institucional .......................................................................... 30 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte ..................................................................... 31 6 Anexos ............................................................................................................................. 32 6.1 Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2004-2009 .............................................. 32 6.2 Contas de Gerência, 2004-2009 ................................................................................ 34 4 1 Introdução 1.1 Questões de partida O presente estudo sobre o fisco da Cidade de Cuamba integra um conjunto de seis estudos de caso, que abrange, igualmente, as autarquias da Beira, Marromeu, Nacala, Ribáue e Vilankulo. O objectivo central deste trabalho de investigação é o de contribuir para a promoção de um debate em torno de uma questão essencial ao sucesso do processo da municipalização em Moçambique: a ‘saúde financeira e fiscal’ dos municípios moçambicanos, ou seja a sustentabilidade financeira, e por consequência, a viabilidade das autarquias. O móbil e por conseguinte o ponto de partida destes estudos é a convicção generalizada, quase sempre exprimida na observação de que o nível das receitas municipais se situa, sempre, muito aquém das despesas necessárias para o desempenho das funções básicas das autarquias: prestar melhores serviços básicos para os seus munícipes, enquanto eleitores, clientes e contribuintes municipais. Este é o argumento mais usado pelos dirigentes municipais para reivindicação de uma fatia maior do Orçamento Geral do Estado, incentivando, desta forma, a alteração dos critérios da política de alocação e distribuição dos fundos públicos às autarquias. Actualmente estas transferências são reflectidas através do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). Contudo, esta série de estudos de caso acima referidos, coloca e eleva o móbil e a questão de partida para uma perspectiva de análise diferente e porventura mais pró-activa na procura de soluções conjuntas. Assim, a questão base será: em que medida e grau de eficácia, as autarquias usam a sua própria base fiscal, cuja atribuição se integra no âmbito do quadro institucional legal da descentralização e autonomia fiscal, traduzida legalmente através da lei sobre as Finanças Autárquicas (Lei 1/2008) e do Código Tributário Autárquico (CTA) definido no Decreto 63/2008? Assim, com o fim de contribuir e suscitar um debate informado sobre estas questões e proporcionar aos municípios abrangidos, um instrumento analítico útil à sua gestão estratégica, o Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique (P-13) integrou este estudo no seu Programa e Orçamento 2010, aprovado pelo Comité de Gestão do Programa em Março de 2010. Este projecto de investigação conta, desde o seu início, com a colaboração e o apoio do Banco Mundial, interessado nesta temática por motivos relacionados com as suas prioridades na área da descentralização e da política pública no âmbito das finanças públicas. Agradecimentos Os autores deste estudo gostariam de exprimir a sua profunda gratidão a todas as pessoas que directa ou indirectamente, contribuíram, com dados e informações relevantes ao presente estudo, nomeadamente ao Senhor Presidente e outros membros do Conselho Municipal (CM) de Cuamba, aos técnicos da administração municipal e aos funcionários da Delegação da Autoridade Tributária de Moçambique (ATM). Os agradecimentos dos autores são igualmente extensivos ao senhor Jamie Boex, Urban Institute, Washington, cujas contribuições e conselhos na qualidade de consultor sénior do P 5 13, foram decisivos para o desenho da metodologia e execução do estudo e ao senhor Uri Raich do Banco Mundial, Washington, pelo seu precioso apoio, conselhos e acompanhamento no decorrer dos trabalhos. Não obstante toda a colaboração recebida dos diversos parceiros envolvidos no estudo, designadamente na disponibilização de dados, sua verificação e respectiva validação, o conteúdo deste estudo, incluindo potenciais erros, são da inteira responsabilidade dos autores. 1.2 Estrutura do trabalho O estudo é dividido em quatro partes. A seguir ao capítulo introdutório apresenta-se, no Capítulo 2, a metodologia usada neste estudo, o conjunto das receitas seleccionadas para análise e os critérios da sua escolha. O Capítulo 3 serve para apresentar os dados básicos financeiros e a evolução orçamental da autarquia entre o período de 2004 e 2009, diferenciada detalhadamente por receitas e despesas. Estes dados sobre a execução orçamental, foram recolhidos junto do CM. O objectivo no âmbito deste capítulo consistia em fazer o diagnóstico da situação actual, bem como algumas análises financeiras, como por exemplo, as relativas ao grau de cobertura das despesas correntes pelas receitas próprias (sustentabilidade financeira), ao relacionamento entre receitas próprias e transferências (grau da dependência orçamental do governo central) e outras. No Capítulo 4 é apresentada a análise do potencial tributário de Cuamba, com recurso a uma metodologia e três critérios analíticos, definidos no capítulo 2.1. Esta abordagem permite, numa base informada, fazer uma estimativa do potencial tributário da autarquia, na base de uma selecção de fontes de receitas próprias (fiscais e não fiscais), e do grau em que esta base é actualmente usada para gerar receitas próprias. No Capítulo 5 serão apresentadas as conclusões do estudo, tomando em conta os resultados parciais apresentados nos dois capítulos anteriores. Também serve para tecer algumas considerações sistemáticas, no sentido de recomendações, que visam dar pistas estratégicas para o melhor uso da base fiscal própria das autarquias. O Anexo com a base de dados e as folhas de cálculo que sustentam a análise completam este estudo. 6 2 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação 2.1 Potencial tributário: metodologia e definições Como se estima o potencial tributário de uma entidade pública? Obviamente uma abordagem simples é a de definir o produto do esforço tributário desta entidade, neste caso do CM de Cuamba, como a relação entre a receita arrecadada e o total da receita própria possível. Com outras palavras, o Esforço Tributário (ET) pode ser exprimido pelo quociente entre a Receita Arrecadada (R) e o total da Base Tributável (BT) vezes a Taxa da Tributação (TT) desta receita, ou, exprimido de forma matemática, como a equação: ET = R / BT x TT De acordo com esta fórmula, o grau ou percentagem do Potencial Não Utilizada (PNU), ou seja a reserva tributária de uma fonte de receita pode ser definida da seguinte maneira: PNU = (BT x TT) – R / (BT x TT) = 1 - ET Quais são os factores que influenciam a variação deste quociente, ou seja, o aumento do resultado do esforço (ET)? Posta a questão de uma outra forma: quais são os factores que o determinam a Receita (R), ou seja, as ‘alavancas tributárias’ (Inglês: ‘tax handles’) que o CM pode empregar para aumentar a receita (R), assumindo que a Base Tributária (BT) muda por razões em grande medida fora do controlo do CM (p. ex crescimento demográfico)? Neste estudo foram usadas três categorias analíticas (alavancas tributárias) para todas as fontes de receita estudadas, a saber: a) o rácio de cobertura, b) o rácio de avaliação e da taxa aplicada e c) o rácio de cumprimento da arrecadação. As características de cada um destes rácios são definidas de seguinte maneira: a) Rácio de Cobertura (RCo): O grau ou rácio de cobertura dá resposta à seguinte pergunta: o CM tenta cobrar o imposto a todos os contribuintes obrigados por lei a pagá-lo e tem os instrumentos necessários para tal? O rácio é definido como o número total dos contribuintes (do imposto sob estudo) na base de dados municipal ( no caso dos prédios, os cobertos pelo cadastro fiscal), dividido pelo número do universo de contribuintes (ou o número total de prédios). Este rácio mede em que medida a base de dados ou seja os cadastros e registos fiscais são completos e exactos. b) Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada (RA): A questão de partida é: estará a autarquia a cobrar do contribuinte o valor certo ou legalmente permitido? O rácio é definido como o valor em que o imposto é avaliado de facto ( no caso de imóveis o valor registado na documentação) dividido pelo valor do imposto, que deveria ser usado de acordo com a lei, (valor de mercado no caso de imóveis). Este rácio mede a exactidão com que o valor da matéria tributável é avaliado. 7 c) Rácio de Cumprimento (RCu) A questão de partida é: Qual é o grau de sucesso que o município apresenta na arrecadação das suas receitas junto do contribuinte? O rácio de arrecadação é definido como a receita arrecadada de facto num determinado ano, em relação à receita que deveria ter sido arrecadada, em função dos avisos e conhecimentos etc., emitidos nesse ano. Assim, o rácio mede a eficácia da cobrança da instituição (CM) que arrecada a receita. Este rácio é influenciado pela qualidade e efectividade da administração municipal, traduzido na sua capacidade de emitir avisos e conhecimentos, na facilidade do contribuinte em efectuar o pagamento do imposto, no grau de corrupção na cobrança e entrega do imposto, etc., bem como no grau de cumprimento do contribuinte do seu dever de pagar os impostos, respectivamente o fenómeno de fuga ao fisco, bem como a eficácia do controlo e da fiscalização, incluindo a cobrança coerciva em casos graves. Voltando à fórmula inicial, pode-se fazer a ampliação da equação, usando estes factores: ET = (R/ RCu x RCu/ RA x RA / RCo x RCo / BT) x TT. Esta fórmula, reflectida na construção da matriz da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8), foi aplicada para todas as fontes de receita analisadas neste estudo. 2.2 Tipos de receita analisados A legislação i.e. a Lei 1/ 2008 e o CTA (Decreto 63/2008) define a base tributária das autarquias. Distinguem-se receitas fiscais, ou seja impostos, e receitas não fiscais (taxas, licenças, etc.), cobradas pela Autarquia em contrapartida por um serviço prestado ou uma concessão / licença dada para o exercício de uma actividade económica. No capítulo 3, para o diagnóstico e análise das receitas na sua globalidade e diferenciada por fonte, todas as fontes de receita foram consideradas de acordo com a forma e classificação prescrita por lei, reflectidas e apresentadas nos respectivos orçamentos de Cuamba nos anos 2004-2009. Para fins da análise do potencial tributário (Capítulo 4) foram seleccionadas apenas sete fontes de receitas, a saber: Receitas fiscais: a) Imposto Pessoal Autárquico (IPA); b) Imposto Predial Autárquico (IPRA); c) Imposto Autárquico de Sisa (IASISA); d) Imposto Autárquico Sobre Veículos (IASV); Receitas não fiscais1 e) Licenças de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT); f) Taxa por Actividade Económica (TAE), e 1 A Lei 1/2008 (artigo 73) subsume todas as seguintes fontes de receitas na única categoria de ‘Taxas por licenças concedidas por actividade económica’. 8 g) Taxas provenientes da Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras. As características destas categorias de receita são apresentadas no Capítulo 4, na introdução para cada secção. 2.3 Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados Partiu-se inicialmente da premissa que para além dos dados orçamentais das autarquias, outros dados primários do Censo Populacional e da Habitação de 2007, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderiam servir como uma fonte importante de informação para o cálculo ou estimativa do potencial tributário municipal, como por exemplo:  Estrutura etária da população autárquica;  Total de habitações por tipo e zonas (bairros) no território autárquico;  Número de veículos por agregado familiar na circunscrição territorial da autarquia. Contudo, apesar de solicitações iniciais nesse sentido ficou patente, que o INE não usa a categoria de “autarquia� como classificador territorial na organização da sua base de dados. Assim sendo, a equipa de investigadores usou uma metodologia alternativa2 para estimar o potencial tributário para cada uma das receitas analisadas, nomeadamente informações e estimativas partilhadas e validadas pelos interlocutores, nomeadamente sobre os seguintes factores:  Nº de população activa;  Distribuição de habitações por área territorial (urbana, periurbana, rural) e por tipo de uso (habitação, comércio e industria)  Preços de mercado para edifícios, diferenciados por tipo de uso;  Nº de transacções de edifícios;  Nº de veículos registados e/ou baseados na autarquia Para a estimativa da qualidade e abrangência dos dados utilizou-se o método de amostragem aleatória no cadastro municipal de terrenos e edifícios, em caso da sua existência. Seleccionou-se, na base de uma fotografia satélite (GoogleEarth), uma amostragem de um número de edifícios, com significância estatística numa área limitada, fazendo-se de seguida um apuramento directo (proprietário, enumeração, etc.) através de uma visita ao campo. Fazendo a confrontação dos dados apurados directamente, com os dados constantes nos respectivos cadastros na sede do CM, é possível estimar a qualidade e abrangência do cadastro. Os dados gerados foram lançados e sistematizados numa planilha para cada uma das sete fontes de receita analisadas. As informações contidas nestas planilhas explicitam as premissas 2 Esta metodologia alternativa foi elaborada e aprovada num Workshop metodológico organizado pelo P 13 e o Banco Mundial, em Nacala Porto, nos dias 17 e18 de Maio de 2010. Participaram, para além dos investigadores, o consultor internacional do projecto, Sr. Jamie Boex, o especialista para finanças públicas do Banco Mundial, Sr. Uri Raich, o gestor financeiro do P 13, Sr. Hans Erskog, bem como o pessoal técnico do CM de Nacala. A Autoridade Tributária de Moçambique participou numa vídeo conferência com os investigadores e o pessoal sénior do Banco Mundial no dia 27 de Janeiro de 2010, mostrando assim o seu interesse no tema. 9 e assunções que serviram de base para a análise contida na matriz agregada da estimativa do potencial tributário (anexos). Esta matriz poderá ser considerada a peça chave da metodologia para a estimativa do potencial tributário neste estudo. Para as análises do Capítulo 3, e parcialmente para a do Capítulo 4, as Contas da Gerência da autarquia, submetidas à AM, ao Governo Central e ao Tribunal Administrativo, constituíram a principal fonte de recolha dos dados para o actual. Por isso, a qualidade dos dados primários reflecte em proporção directa a qualidade das informações contidas naquele documento oficial da autarquia, que é submetido quer, à Assembleia Municipal (AM), quer ao Tribunal Administrativo (TA) para fins de prestação de contas. Não obstante esta exigência, foi observada, em todos os estudos de caso efectuados, uma certa insegurança na classificação de algumas receitas (p. ex. IASISA), bem como informações aparentemente incompletas, nomeadamente no que diz respeito às transferências pelo governo central (p. ex do Fundo de Estradas) ou doações de parceiros e projectos. Não sendo o propósito deste estudo nem inspecção, nem auditoria, que caberá às instituições do Estado (Inspecção Geral das Finanças – IGF, e Tribunal Administrativo, 3ª Secção, respectivamente), a equipa de investigadores absteve-se de qualificar os dados encontrados e fornecidos pelas entidades municipais. Em alguns casos, os técnicos municipais foram alertados para erros óbvios, incluindo propostas de rectificação. Um desafio específico foi o de obter e verificar os dados sobre IASV e IASISA, que são até agora arrecadados pela ATM, com poucas excepções. As razões para isso foram mencionadas nos parágrafos 4.3 e 4.4.1. Durante a pesquisa para este estudo, os membros da equipa de investigação visitaram o Município de Cuamba duas vezes, nos dias 15 a 19 Junho de 20109 (levantamento de dados fiscais e financeiros básicos) e nos dias 8, 9 e 10 de Julho de 2010 (pesquisa sobre o potencial). Foram mantidas reuniões de trabalho com as seguintes pessoas:  Sr. Arnaldo Maloa, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Cuamba  Sr. Osmane Carimo, Vereador da Administração e Finanças  Sr. Cipriano, Chefe da Contabilidade,  Sra. Laurinda, Chefe dos Serviços para Actividades Económicas  Sr. Dionísio Basílio, Técnico, Serviços para Actividade Económicas  Sr. Eusébio Costias, Vereador, Urbanização, Infra-estruturas e Meio Ambiente  Sra. Elsa Calisto, Topografa, Serviços de Urbanização  Sr. Elias, Técnico, Serviços de Urbanização, para assuntos ambientais  Sr. Pascoal, ATM, Delegação Cuamba  Sr. Estêvão, Conservador, Conservatória dos Registos e Notariado Numa sessão de debriefing com a Sra Laurinda e o Sr. Dionísio Basílio no dia 9 de Julho, os dados levantados e as estimativas usadas na matriz analítica foram discutidas e validadas. 10 3 Diagnóstico da situação actual 3.1 Contexto A cidade de Cuamba tem 88.032 habitantes, e situa-se no interior sul da província do Niassa. É, a seguir à capital provincial, Lichinga, o maior centro urbano da Província do Niassa. Com uma superfície de 131.4 km2, a cidade está estruturada em 11 bairros. Por se situar no Corredor de Desenvolvimento de Nacala como um centro importante de tráfego rodoviário e ferroviário na zona fronteiriça com o Malawi, a cidade de Cuamba representa um pólo político, administrativo, comercial e agrícola de expressão na província. A cidade de Cuamba foi constituída Autarquia de classe D em 1997, aquando do inicio do processo de autarcização em Moçambique. Desde então, à semelhança da maior parte das autarquias no país, o município de Cuamba tem vindo a enfrentar enormes desafios na consolidação das suas finanças, de forma a munir-se dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de investimentos estruturais para a mudança e bem-estar dos munícipes. Numa análise geral da evolução da estrutura de financiamento do Município nos últimos 5 anos (gráfico 1) podemos, desde logo, inferir que os níveis de dependência dos fundos externos para o financiamento do seu orçamento são bastante elevados, situando-se, em finais de 2009 em 83%. Este facto confirma uma tendência, a todos níveis preocupante, desde 2004, cujo valor se cifrava em 58%. Este quadro de dependência crescente deriva do facto de o crescimento das receitas próprias apresentar níveis de evolução bastante inferiores aos das receitas externas, entre 2004 e 2009. Grafico 1: Cuamba- Evolução de Receitas por Natureza, 2004-2009 (MT) Evolução das Receitas por Natureza 2004 - 2009 20,000,000 Mt 15,000,000 Mt 10,000,000 Mt 5,000,000 Mt 0 Mt 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias 2,659,083 2,741,297 3,090,697 3,522,548 3,314,475 4,750,878 Tranf. Do Estado 3,800,556 4,282,128 7,552,924 9,262,474 16,097,495 13,798,654 Donativos 104,435 0 0 0 0 1,979,000 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCC Numa análise conjunta aos gráficos três e quatro podemos, desde logo, confirmar a incapacidade do município de gerar receitas próprias para financiamento das suas despesas de funcionamento. Até 2009 as receitas próprias cobriam apenas metade das despesas de funcionamento. No quadro em referência está bem patente, quando olhamos para os dados do gráfico 2 a) e b), que apesar das receitas totais subirem de forma visível nos últimos 5 anos, o gasto em despesas de capital (investimento) se mantém quase constante, à excepção do 11 último ano 2009, que apresenta uma subida, muito à custa de um aumento significativo de fundos provenientes de doadores, obrigatoriamente canalizados ao investimento municipal. Gráfico 2 : Cuamba - Receitas e Despesas, 2005-2009 (MT) a) Receitas Próprias vs Despesas de Funcionamento b) Receitas Totais vs Despesas de Capital Receitas Próprias vs Despesas Funcionamento Receitas Totais vs Despesas Capital 16,000,000 25,000,000 M M e e 20,000,000 t 12,000,000 t i i 15,000,000 c c 8,000,000 a a 10,000,000 i i s 4,000,000 s 5,000,000 0 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias Despesas Funcionamento Receitas Totais Despesas Capital Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCC 3.2 Receitas próprias municipais – Perfil e Evolução Como se pode depreender do Gráfico 3, as receitas fiscais constituem apenas 10% das receitas próprias, que na sua globalidade apresentam uma evolução constante durante o período em análise (2004-2009). Este comportamento das receitas próprias do município de Cuamba evidencia a sua incapacidade em aumentar a arrecadação das receitas de cariz fiscal a um patamar mais elevado, correspondente à dinâmica económica da cidade. Observando o gráfico 3, as variações anuais das receitas próprias dependem, em grande medida, das flutuações sensíveis das receitas fiscais que conheceram uma desaceleração em 2008, o ano de eleições municipais. Logo após as eleições, em 2009, estas receitas cresceram assinalavelmente. Pelo facto de no mesmo período, o aumento dos fundos externos ter sido em proporção maior, o peso relativo do conjunto das receitas próprias no orçamento municipal baixou de 28% em 2007 para 17% em 2008, agravando ainda mais a dependência do município de fundos externos, que se cifra em 2008 nos 83%. Gráfico 3: Cuamba - Receitas Próprias Fiscais vs Não Fiscais, 2004-2009 (%) 100% 80% 60% 40% 20% 0% 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Fiscais Receitas Não Fiscais Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCC 12 Assim, e na perspectiva do ponto anterior, pode-se concluir que o município não tem sido capaz de dinamizar o crescimento das suas receitas próprias, no sentido de inverter este quadro de forte dependência de transferências do Governo Central e de doações, no financiamento do seu plano de actividades. É um risco muito grande manter o grau de dependência orçamental no nível actual, que limita bastante a capacidade de investimento e prestação de serviços do CM de Cuamba. O gráfico 4 ilustra-nos com clareza, que existem dois níveis de cobranças quando considerado o universo das rubricas em análise. Num primeiro nível, representando 70% do total das receitas próprias, situa-se a receita que provém da cobrança de senhas nos mercados. Num outro nível, substancialmente abaixo, situam-se todas as outras receitas próprias. De facto, durante todo o período considerado, esta receita acumula mais do triplo do somatório das restantes rubricas consideradas. Não podemos, no entanto, deixar de realçar o facto positivo de todas as receitas próprias, genericamente, apresentarem um crescimento no último ano em análise (2009). De realçar que este é o ano após as eleições autárquicas. Também verificamos uma variação considerável e errática do ISVA, que como resultado da última reforma da legislação fiscal municipal, concluída em 2008, é uma receita municipal, que, por questões práticas, é arrecadada e transferida ao CM pela ATM. Este comportamento irregular do ISVA, genericamente verificado em todos os municípios estudados é atribuído à falta de critérios claros e objectivos no cálculo do valor do ISVA a atribuir a cada município. Ou seja, o ISVA foi legalmente definido como imposto municipal, mas a sua aplicação exige o aprimoramento da regulamentação para uma efectiva aplicação ao nível municipal. Gráfico 4: Cuamba - Receitas Municipais por fonte, 2004-2009 (MT) 2,000,000 1,800,000 1,600,000 1,400,000 1,200,000 Meticais 1,000,000 800,000 600,000 400,000 200,000 TAE ISVA 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 IPA 21,380 43,065 26,321 36,824 15,090 71,039 TAE 137,710 163,217 169,580 303,075 179,351 235,088 ISVA 117,585 0 135,998 145,376 0 0 DUAT 45,468 50,079 19,993 95,552 230,889 677,871 Mercados 1,482,308 1,484,506 1,510,403 1,732,482 1,574,054 1,711,693 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCC Como foi já observado, o CMC tem enfrentado enormes dificuldades para aumentar as suas receitas próprias. Este problema deriva de fraquezas na identificação, sistematização e gestão das bases tributárias locais. Dadas as dificuldades na cobrança dos principais impostos, designadamente o IPA, o IPRA e o TAE, o actual nível de arrecadação das receitas fiscais, se comparado ao universo da sua base de tributação, tem ainda um enorme potencial de crescimento. Tal facto é evidenciado com clareza, quando observamos o gráfico 5. 13 Gráfico 5: Cuamba - Receitas Fiscais, 2004- 2009 (MT) 400,000 Mt 300,000 Mt 200,000 Mt 100,000 Mt 0 Mt 2004 2005 2006 2007 2008 2009 IPA 21,380 43,065 26,321 36,824 15,090 71,039 TAE 137,710 163,217 169,580 303,075 179,351 235,088 ISVA 117,585 0 135,998 145,376 0 0 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCC Efectivamente, ao analisarmos mais detalhadamente a gráfico acima (gráfico 5), o fenómeno que nos salta logo à vista, é o facto de todas as receitas fiscais que actualmente dependem do esforço municipal para a sua cobrança, não apresentarem qualquer crescimento significativo durante os últimos cinco anos. A evolução do ISVA, que resulta de uma transferência aleatória anual do governo, e que como tal, devia ter tido uma evolução regular, apresenta, no período considerado, uma variação inexplicavelmente irregular que resulta de recebimentos do ISVA com alternância anual. Teoricamente, o valor do ISVA deveria variar com o número de veículos registados na Cidade de Cuamba. Devido à total falta de informação nesta área, não é possível validar ou rejeitar esta suposição teórica. Gráfico 6: Cuamba - Receitas Não Fiscais, 2004-2009 (MT) 2,000,000 Mt 1,600,000 Mt 1,200,000 Mt 800,000 Mt 400,000 Mt 0 Mt 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Mercados 1,482,308 1,484,506 1,510,403 1,732,482 1,574,054 1,711,693 DUAT 45,468 50,079 19,993 95,552 230,889 677,871 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCC Por outro lado, no que diz respeito ao grupo das receitas não fiscais (gráfico 6), não podemos deixar de realçar o facto de a principal fonte de receita própria do município (mercados), voltar a apresentar um crescimento no último ano, contrariando uma tendência desfavorável verificada em 2008, ano do sufrágio autárquico. 14 Enquanto as receitas provenientes dos mercados evoluem de forma regular, por seu turno as receitas provenientes do DUAT têm-se caracterizado por uma evolução bastante dinâmica, a partir de 2007, conforme indica o gráfico 5. Diferentemente das outras receitas, o comportamento desta receita não fiscal é determinado exclusivamente pela demanda e pela disponibilidade de terrenos demarcados, razão pela qual, esta pode ter um comportamento bastante peculiar em função da realidade sócio geográfica de cada município. Genericamente, durante o período considerado, a evolução das receitas próprias não fiscais tem sido consistentemente regular, denotando um esforço visível do município de Cuamba em melhorar a performance destas receitas. Da análise da evolução das finanças municipais durante o período em análise, podemos extrair quatro conclusões: a) Forte dependência do Município na estrutura de financiamento do seu Orçamento dos fundos provenientes do Governo Central e doações; b) Limitações do Município na sua capacidade de geração de receitas próprias, nomeadamente receitas fiscais; c) Alta dependência das receitas dos mercados, que, no período em consideração, são aproximadamente sete vezes mais do que a média de todas as outras receitas próprias; d) Crescimento de todas as receitas próprias no último ano em análise, depois do ano eleitoral (eleições autárquicas). 4 Estimar o potencial tributário 4.1 Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 4.1.1 Introdução O Imposto Pessoal Autárquico IPA é um imposto, cuja origem provém do tempo colonial, à semelhança do que está em uso nos outros países da região Austral com denominações diversas: “poll tax� ou “head tax�. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que tem várias desvantagens, tais como, efeitos regressivos, altos custos de arrecadação e a sua associação às práticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo. O IPA cobrado nos territórios autárquicos, corresponde ao Imposto de Reconstrução Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobrança do IRN no passado foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos da guerra de libertação e de contornar os danos causados pelas calamidades naturais da época. Com a criação das autarquias em 1997 em Moçambique, foi legalmente definido que, por uma questão de distinção, as autarquias deveriam cobrar o IPA enquanto as administrações fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Num certo sentido este imposto é descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas, e tomando em conta as novas formas de tributação promovidas pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), existem considerações de eventualmente eliminar o IRN. 15 Contudo, no caso das autarquias moçambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a população activa (pessoas entre 18 e 60 anos de idade), com certas excepções. A lei permite, que a cobrança seja feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administração pública e municipal, por brigadas moveis, através de estruturas de base na autarquia (postos administrativos, chefe de bairros, autoridades comunitárias) e na sede do CM, onde o recibo comprovativo do pagamento do imposto é exigido quando o cidadão da autarquia vem tratar de assuntos administrativos, etc. A lei exige, que a autarquia mantenha um registo de contribuintes actualizado. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, i.e. entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro. No populoso Município de Cuamba, a base desta fonte de receita corresponde, em termos de estimativa, a 35% da população em 2010, aproximadamente 79,000 habitantes, ou seja, cerca de 27,650 pessoas. Esta estimativa toma em consideração, que mais de metade da população moçambicana tem menos de 18 anos. A taxa aplicada, definida por lei, varia de acordo com a categoria da autarquia (A-C), entre 4 e 1% do salário mínimo mais alto do ano precedente (dia 30 de Junho) ao ano da cobrança deste imposto. No caso de Cuamba (Categoria C) a alíquota é de 2%. 4.1.2 Cobertura A cobertura é definida pela percentagem dos contribuintes desta fonte de receita registados /ou avisados. No caso de Cuamba, um município populoso e de grande extensão parece razoável assumir, que nem todos os contribuintes são conhecidos e sabem que devem pagar este imposto, apesar da educação fiscal, programas radiofónicos, mobilização através de líderes comunitários, etc. Assim o rácio de cobertura, estimado em 80%, está aquém de possível. 4.1.3 Avaliação, taxa usada No caso de Cuamba, uma autarquia da Categoria C, a taxa é 2% sobre 2,745 Meticais (salário mínimo no sector financeiro, em 2009), ou seja, 27 MT/pessoa. A taxa aplicada em 2010 é de 20 MT, ou seja 64% do valor máximo permitido pela lei. Por isso o rácio da aplicação / avaliação corresponde a 64%. 4.1.4 Arrecadação da receita A lei define de uma forma pormenorizada os procedimentos da arrecadação, na premissa que existe uma base de dados actualizada dos contribuintes do IPA. Na prática, também em Cuamba, a arrecadação é feita através de quadro modalidades: a) Arrecadação na fonte através de empresas e instituições públicas. Avisos do CM são enviados regularmente, mas raras vezes são enviadas pelas instituições avisadas, em retorno, as de listas nominais dos contribuintes e o valor do imposto retido. b) Cobrança ao cidadão na sede do CM. Caso um cidadão se dirija ao CM para tratar de um assunto pessoal e ou oficial, p. ex. a emissão de uma licença, é-lhe exigida a apresentação de um recibo comprovativo do pagamento. c) Cobrança através dos Chefes do Bairro, respectivamente Secretários de Zona. d) O CM planifica para 2011 uma campanha porta - a- porta para aumentar o grau da cobertura. 16 Note-se que todos os exactores do IPA recebem 10% do valor arrecadado. Estão em uso cadernetas de 100 recibos no valor de 20 MT. Para chegar a uma estimativa realista, assumiu-se que 35% da população de Cuamba, ou seja 27,650 pessoas estão sujeitas à tributação do IPA. Por consequência o rendimento anual total do IPA deveria corresponder a cerca de 553,000 MT. Contudo, o valor arrecadado em 2009 foi de 71,039 MT, ou seja, apenas 13% do total possível. 4.1.5 Conclusões A baixa percentagem do esforço municipal na cobrança do IPA (7.6 %) resulta basicamente do baixo rácio de cumprimento (13%). Assim, aproximadamente 90% do potencial não está a ser explorado, apesar do facto de o esforço do CM ser algo melhor em comparação a outras autarquias de género rural. Contudo, o peso relativo do potencial do IPA é relativamente baixo em comparação com outras fontes, tais como DUAT, IPRA e IASV e Mercados. O fraco desempenho da cobrança desta receita parece ter várias causas: a ineficiência técnica da administração fiscal, incluindo, parcialmente falta de transparência e actos de corrupção3, a impopularidade deste imposto e a falta de vontade política de cobra-lo. 4.2 Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) 4.2.1 Introdução O IPRA faz parte da base tributária das autarquias de acordo com a Lei 1/2008 art. 55ff e o Código Tributário Autárquico, Capítulo III, art. 35 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide, objectivamente sobre o valor patrimonial de um prédio urbano, considerado como uma infra-estrutura incorporada no solo urbano da autarquia. O valor patrimonial é o valor registado na matriz predial, e, na ausência deste, o valor declarado pelo proprietário de acordo com os valores de mercado. O desajustamento dos valores matriciais, em muitos casos sem actualização desde o tempo colonial, a posse da base de dados pela Direcção das Finanças na Província e, por último, a ausência de meios coercivos eficientes são os maiores desafios para a sua cobrança por parte da autarquia. Para estimar metodologicamente o valor de mercado de um prédio, geralmente tomam-se em consideração os seguintes critérios:  Valor / preço base da construção do prédio por m2;  �rea Bruta da Construção (edifício e terreno);  Coeficiente de Afectação (tipo de uso. p. ex. habitação, comércio, serviços, armazém, industria);  Coeficiente de Localização (rural, periurbano, urbano etc.)  Coeficiente de Antiguidade. A avaliação ou a actualização do valor do prédio deve ser feita na base de um regulamento específico, em processo de elaboração pelo Ministério das Finanças, que tem autoridade de regulamentar em matéria de receitas fiscais4. 3 Vários entrevistados fizeram alusão a isso 4 Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos, Esboço, Maputo, Julho de 2010. O esboço propõe, entre outros, a inscrição obrigatória pelo contribuinte do seu prédio no cadastro fiscal municipal e sugere a avaliação anual de todos os valores prediais por uma comissão municipal de avaliação de prédios. 17 A lei estipula uma taxa (alíquota) anual de 0,4 % do valor predial para prédios de habitação e de 0,7% para edifícios destinados ao comércio, industria, armazenamento e outros fins de exercício profissional. O IPRA deve ser pago anualmente, em duas prestações que vencem nas datas 30 de Junho e 31 de Dezembro. Prédios na posse do Estado, de organizações com fins filantrópicos e de outros Estados, são isentos do pagamento do IPRA. Também são isentos novos edifícios habitacionais, durante um período de cinco anos, contados a partir da data da licença de habitação em nome do proprietário. No caso de Cuamba, o IPRA ainda tem pouca expressão na composição da receita própria, basicamente devido a um cadastro quase inexistente5. Estima-se que o número de edifícios de médio e alto custo na cidade de cimento para fins habitacionais e comerciais não ultrapassa os 1000 prédios, correspondente a apenas 6% de todas as edificações, incluindo palhotas e cabanas. A grande maioria, aproximadamente 17.000 (estimativa) edificações encontra-se nas vastas zonas periurbanas e rurais da autarquia, espalhadas em bairros com assentamentos desordenados e espontâneos. Este padrão de uso do solo urbano e periurbano coloca múltiplos desafios à cobrança do IPRA, desde o processo de cadastro até à arrecadação. Numa visão de simplificar a tributação nestas circunstâncias, o CM está a considerar a introdução de um “imposto de palhota� (hut tax). Numa reunião com representantes das organizações da sociedade civil foi proposto que o CM considerasse uma taxa anual de 10 MT para este tipo de imposto. 4.2.2 Cobertura O cadastro abrange apenas 112 prédios (94 para fins habitacionais e 18 para comércio e indústria) na zona de cimento, de um universo estimado em 1000 edifícios. Por consequência, o rácio da cobertura é de apenas 11%. 4.2.3 Avaliação da fonte, taxa aplicada Assumindo a aplicação das alíquotas plasmadas na legislação sobre toda a base tributária da zona cimento de Cuamba, o rácio de aplicação é estimado em 68%, tomando em conta factores como a diferença entre os valores nas matrizes prediais e os valores de mercado. 4.2.4 Arrecadação da receita O rácio de cumprimento no caso de imóveis cadastrados é estimado em 18%. O valor resulta do facto de em 2009, apenas 20 contribuintes, dos 112 registados, terem pago o IPRA. Incluindo a base periurbana e rural, o potencial total do IPRA é de 528,200MT, conforme o seguinte cálculo: Mapa 1: Cuamba - estimativa do potencial do IPRA Valor médio Alíquota Por prédio No prédios TOTAL Casas melhoradas e de alvenaria 450,000 0.40% 1,800 94 169,200 Comercial 1,500,000 0.70% 10,500 18 189,000 sub total 358,200 Casas de baixo custo: taxa anual: 10 MT / palhota (planificado 10 17,000 170,000 para 2010) Total IPRA (potencial) 528,200 5 Entrevista com Vereador de Urbanização 18 Em 2009 foram cobrados apenas 15.229,00 MT6. Usando a metodologia acima, o grau de cumprimento é de apenas 2.9 %. Em relação ao total possível de 358.200,00 MT, tomando em conta, que o grau de cumprimento no caso de imóveis cadastrados é mais elevado (18%), conclui-se que um rácio de cumprimento (médio) de aproximadamente 12 % se apresente mais realista. 4.2.5 Conclusões A análise mostra um elevado potencial do IPRA, perto de 99%, ou, em termos monetários aproximadamente 1,700,000,00 MT / ano. Contudo, em termos relativos a outras fontes este valor tem menos peso, nomeadamente por causa do padrão do assentamento em Cuamba, com pouca expressão na zona de cimento. Para realizar este potencial é preciso investir no melhoramento dos cadastros, em instrumentos e processos que permitam um aumento drástico do grau de cumprimento. A introdução do “imposto de palhota�, uma “subespécie� do IPRA, pode ser considerado um passo importante, bem como a parceria com a Millenium Challenge Corporation (MCC) dos Estados Unidos de América, no âmbito da sua componente de gestão de terras. Espera-se que esta parceria produza um impacto significativo na qualidade do cadastro. O padrão geral da tributação de prédios mostra que o grosso do potencial do IPRA pode ser realizado através de uma tributação concentrada apenas nos prédios para fins habitacionais, comerciais e turísticos nas zonas da autarquia que são privilegiadas em termos de acessibilidade e serviços urbanos e cadastro, tendo, portanto um valor predial médio até alto em relação à maioria dos edifícios nas zonas periurbanas e rurais da autarquia. Por outras palavras, o esforço da tributação direccionada aos prédios da primeira categoria rende, regra geral, muito mais do que a tributação dos mais numerosos edifícios de baixo valor predial, para além de ser mais económico em termos dos custos da administração tributária. Os elementos chave para a plena utilização do potencial do IPRA são i) a existência de um cadastro de qualidade e regularmente actualizado, bem como ii) a reavaliação do valor predial reflectido nas matrizes prediais (isto é, a base tributável), cada vez mais aproximada ao valor de mercado do respectivo prédio. No momento actual, o governo central, isto é, o Ministério das Finanças está num processo avançado de elaboração de um instrumento legal para regularizar e orientar a actualização dos valores prediais nas autarquias7. A aprovação deste instrumento e a sua aplicação ao nível das autarquias constituem condições indispensáveis e cruciais para a realização crescente do potencial do IPRA. 4.3 Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) O Imposto Autárquico de SISA foi introduzido no pacote da legislação autárquica através da Lei 1/2008 (Artigo 59) e do Código Tributário Autárquico (Decreto 63/2008), art. 94ff. Este imposto incide sobre a transacção de um imóvel urbano na circunscrição territorial municipal, quer através de um acto de compra e venda, trespasse a título oneroso, beneficio e usufruto permanente e outras formas de transacção, excluindo vários casos de isenção (p. ex. imóveis do Estado, do município etc.), definidas por lei. A base deste imposto é constituída pelo respectivo valor declarado ou de mercado (deve ser usado o mais alto dos dois) na 6 Comunicaçãoo verbal. O valor não está contabilizado na Conta da Gerência 7 Ver nota de rodapé 4. 19 transacção de um imóvel, pagável pelo comprador , no acto da escritura da transacção, antes do registo do imóvel. A taxa é de 2 % sobre o valor da transacção. O desafio reside no facto que as autarquias, regra geral, ainda não têm uma base de dados para este imposto, que apenas lhes foi atribuído em 2008. Constatou-se nos estudos de caso uma colaboração fraca entre o CM, a Conservatória dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça (onde as transacções estão ou deveriam estar registados) e a ATM, onde, regra geral, o imposto de SISA é pago. Também, regra geral, o raio de cobertura da conservatória não coincide com a circunscrição territorial da autarquia, ou seja os registos não são classificados por território autárquico criando assim dificuldades aos conservadores no apuramento de transacções por autarquia. Em Cuamba não existem ainda condições para a cobrança do IASISA, pelas seguintes razões8:  Há poucas transacções de imóveis registadas, pois estas são feitas informalmente;  Não existe uma Conservatória dos Registos e Notariado de Primeira Classe, onde as transacções de imóveis poderiam ser registadas. Para registar uma transacção é preciso faze-lo na Conservatória de Lichinga, a capital da Província, a 350 km de Cuamba. Por estas razões esta fonte de receita é praticamente irrelevante em Cuamba. 4.4 Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) 4.4.1 Introdução A legislação aprovada em 2008 transferiu toda a receita deste imposto aos municípios, de acordo com os dispositivos legais (Lei 1/2008, art. 65 ff, Decreto 63/2008, art. 64 ff (Código Tributário Autárquico). A base deste imposto é o universo de todos os veículos registados numa autarquia (incluindo de passageiros, camiões, transporte público, barcos de recreio e aeronaves), com excepção dos pertencente ao Estado, autarquias e missões diplomáticas. A alíquota da tributação varia com o tipo, cilindrada e idade do veiculo, variando entre 50.00 -4,400.00 MT (veículos ligeiros), 60.00 -2,160.00 MT (veículos pesados), 37.50-500.00 (motas) e 60.00-2,160.00 (veículos de transporte de passageiros). Como no caso do IASISA, este imposto não tem domicílio fiscal. O carro de um munícipe residente, por exemplo, em Cuamba, pode ser registado em qualquer parte do país. Por outro lado, os dados estatísticos sobre veículos (e outros dados de natureza socioeconómica e demográfica) não são desagregados por autarquias e, ainda menos, por distritos, estando apenas disponíveis ao nível da Província. O CM de Cuamba não dispõe de dados sobre o número exacto de veículos cujo proprietário reside na vila, com excepção dos motociclos. A delegação da ATM em Cuamba estima que o número de carros em Cuamba é de 156 (2009), enquanto o CM parte da premissa que 250 carros estão baseados em Cuamba. Os consultores estimaram o total em 203, a média das duas estimativas referidas. 8 Entrevistas com interlocutores no CM 20 Foi feita uma estimativa do potencial deste tributo na base da seguinte metodologia: Mapa 2: Cuamba – Potencial tributário do IASV (estimativa) Número de automóveis 203 Taxa média (MT) 2,000 Subtotal receita automóveis (MT) 406,000 Motociclos registados –CM 6,477 Taxa média (MT) 150 Subtotal receita Motociclos (MT) 971,550 Receita Total / ano 1,377,550 Em 2009, o CM de Cuamba recebeu das Finanças um valor do IASV de 120.765 MT, que parece bastante aquém do potencial, mesmo usando apenas a estimativa da ATM sobre o universo de carros em Cuamba, e assumindo uma taxa média de apenas 1000 MT/carro. Como nas outras autarquias, a transferência não foi acompanhada pela documentação que suporta o cálculo do valor transferido. 4.4.2 Cobertura Para estimar o rácio de cobertura do IASV os pesquisadores partiram da premissa que uma alta percentagem dos veículos está coberta pelo registo, assumindo um valor de 90% para este rácio. 4.4.3 Avaliação da fonte, taxa usada Assumimos, que a taxa usada na cobrança do imposto para os vários tipos de veículos corresponde integralmente aos valores plasmados na lei, com um alto rácio de aplicação de 90 %. 4.4.4 Arrecadação da receita No que diz respeito ao rácio de arrecadação, os autores partiram de uma estimativa de 55%. Este valor representa o valor de facto cobrado IASV sobre carros e motociclos) sobre o potencial total calculado de acordo com a metodologia acima referida. 4.4.5 Conclusões Como se pode depreender da tabela em anexo, o CM de Cuamba fez um grande esforço de cobrar o IASV na parte que diz respeito aos motociclos, que abundam nesta vasta cidade de característica eminentemente rural. O resultado do esforço é de 44%, com uma reserva de 56%, correspondente a um valor anual aproximado de 1,700.00 MT. Para realizar este valor, parece necessário manter o cadastro dos motociclos actualizado. Por outro lado, um diálogo com a ATM sobre o IASV proveniente de veículos (carros, camiões) e a base do seu cálculo pode ser útil, tomando em conta a variação acentuada da receita nos últimos anos. 21 4.5 Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) 4.5.1 Introdução Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo moçambicano. As condições de uso e aproveitamento da terra são determinadas pelo Estado. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social. Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. O direito de uso e aproveitamento da terra, não pode ser concedido nas zonas de protecção total e parcial, visto tratar-se de zonas de domínio público (zonas destinadas à satisfação do interesse público). Nestas zonas só é permitido o exercício de determinadas actividades mediante emissão de licenças especiais. A aprovação do pedido do DUAT não dispensa a obtenção de licenças ou outras autorizações exigidas por legislação aplicável ao exercício de actividades comerciais. O pedido do DUAT faz-se junto aos Serviços de Cadastro, da Província/Autarquia onde se localiza o terreno pretendido. Nas áreas cobertas por planos de urbanização, compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de Povoações e aos Administradores de Distritos, nos locais onde não existem órgãos municipais, desde que tenham Serviços Públicos de Cadastro. Em áreas não cobertas por planos de urbanização compete aos governadores provinciais, ministro da agricultura e conselho de ministros. No município de Cuamba, os serviços de cadastro tiveram um apoio da cooperação Suíça (2005-2006) no apetrechamento, formação dos técnicos e preparação dos bairros de expansão. Com a saída deste programa, o executivo não monitorizou as actividades deste sector, o que culminou com a atribuição do DUAT de forma desordenada durante o mandato passado, originando um serviço de urbanização e cadastro ineficiente, ou seja, sem informação sobre o cadastro de distribuição de terras, distribuição de terras de forma fraudulenta (influenciada pelos técnicos), as zonas definidas como de expansão foram ocupadas de forma espontânea em conluio com os técnicos do cadastro, do então executivo municipal. Nesta vertente, o actual edil municipal junto com os técnicos do cadastro passa a maior parte de tempo a resolver conflitos de terra, originados pelo executivo anterior. Por esta razão a atribuição do DUAT foi suspensa, estando gradualmente a organizar os processos e o município conta para esta acção com o apoio do Millenium Challenge Corporation (MCC) que já identificou uma empresa para trabalhar com o município no desenvolvimento de todas as capacidades para organizar o serviço de cadastro do município. No entanto, os técnicos do cadastro afirmaram que atribuíram 70 DUATs em 2009. O exercício realizado nesta taxa é similar ao realizado na Vila de Ribáuè porque o cadastro não existe, está num processo de construção, embora não se justifique esta situação, pois Cuamba foi criada como município em 1997. 22 4.5.2 Cobertura A cobertura da atribuição do DUAT no município de Cuamba, devido à escassez de informação foi projectada com o apoio dos técnicos do município. Possivelmente, poderíamos considerar que cerca de 10% das atribuições do DUAT estão no cadastro, ou seja, é uma premissa de que pelo menos os terrenos na zona centro da cidade estão no cadastro de forma organizada. 4.5.3 Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobrança do DUAT, normalmente obedecem ao pré estabelecido pela lei de terras em Moçambique, e os municípios de forma específica regulam através de posturas camarárias aprovando taxas para a cobrança da atribuição do DUAT. O CM de Cuamba cobra a taxa de 2 MT/m2 para terrenos/zonas destinadas a habitação e 10 MT/m2 para zonas/terrenos destinados ao comércio. O tamanho médio dos talhões parcelados é de 800 m2 (20x40). Nesta base os pesquisadores estimaram um rácio de aplicação da taxa, de 90%. 4.5.4 Arrecadação da receita Os pesquisadores na base da informação colhida junto aos técnicos do cadastro e tributação, projectaram o nível de receitas que o município deveria estar a cobrar, e o potencial para os próximos 10 anos da atribuição do DUAT. A estimativa concluída na pesquisa é que existe um potencial de o município arrecadar durante 10 anos 2.918.592 MT. Para explicar a conclusão acima referida foi feito o cálculo do potencial do DUAT e uma análise ao valor médio ponderado do DUAT por m2 , de acordo com os seguintes mapas: Mapa 3: Cuamba - Taxa de DUAT 2 Peso na Distribuição �REA Taxa (MT/m ) Valor ajustado territorial Bairros peri urbanos e rurais (baixo custo) 2 95% 1.9 Outros bairros (fins comerciais e habitacionais) 10 5% 0.5 2 Estimativa do valor médio por m 2.4 Tendo em conta que o padrão de distribuição de terras na Cidade de Cuamba é de 800 m2 então teremos uma taxa média cobrada pela atribuição de DUAT de 1.920 MT= 2.4 x 800 m2. E nesta base determinamos o potencial de DUAT, da seguinte forma: Mapa 4: Cuamba- DUAT potencial tributário Número de contribuintes potenciais Número total Potenciais Taxa média Valor 1 Demarcadas e ocupadas 200 20 1920 38.400 2 Demarcadas, não ocupadas 0 0 1920 0 3 Potenciais ainda não demarcadas 1500 1500 1920 2.880.000 TOTAL 1700 1520 2.918.400 23 Pressupondo que este capital é esgotado durante 10 anos, então temos um potencial médio da receita anual de 291.840 MT. Evidenciando que por ano o município arrecada 291.840 MT (na base de um cadastro para o qual se prevêem melhorias em resultado do apoio do MCC), significa que em 2010, o que consta no cadastro (projecção) é de 200 e o peso relativo em relação ao total previsto de 1.700 terrenos (demarcados e não demarcado), dá um rácio de 12%. 4.5.5 Conclusões O CM deve investir na capacitação dos técnicos da urbanização em gestão do cadastro e posterior criação de um cadastro actualizado numa base cartográfica digital. Este investimento passa também por requalificar e reordenar os assentamentos informais. Este investimento no cadastro de terras deve ser pensado com uma forte ligação com a secção tributária municipal para permitir retornos ao município e por via destes, melhorar cada vez mais o provimento de serviços de qualidade aos munícipes desta urbe. Contudo, uma gestão financeira prudente tomará em consideração que esta receita, pela sua natureza, e os seus determinantes tem um comportamento errático, que pode dificultar a programação das receitas e despesas. 4.6 Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) 4.6.1 Introdução A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade comercial ou industrial incluindo a prestação de serviços, na circunscrição territorial da respectiva autarquia, desde que se exerça num estabelecimento, revestindo-se da natureza de porta aberta. Assim previa a definição desta taxa o Código Tributário Autárquico (Decreto 52/2000 de 21 de Dezembro) ora revogado, onde a TAE constava como imposto do STA (Sistema Tributário Autárquico) moçambicano e simultaneamente uma receita fiscal. O novo CTA (Decreto 63/2008) prevê como uma receita não fiscal e consta do STA moçambicano. Como uma receita não fiscal deve ser regulado segundo um regulamento/resolução aprovada pela Assembleia Municipal. No entanto, a cobrança da TAE não prejudica, nem substitui a cobrança de licenças por outras instituições para o exercício da respectiva actividade. Desta forma, receitas não fiscais na base de actividades económicas incluem também as receitas provenientes de licenças incluindo de DUAT, do uso do espaço municipal para mercados e feiras e de taxas cobradas em contrapartida da prestação de serviços públicos. Contudo, para fins deste estudo mantém- se a diferenciação entre a receita proveniente de licenças de DUAT, dos mercados e da TAE, propriamente dita. Como é aplicada a taxa para cobrança da TAE? A TAE é calculada tendo em consideração os seguintes factores:  Natureza da actividade exercida;  Localização do estabelecimento;  �rea ocupada 24 No município de Cuamba, a liquidação da TAE é feita na base do tipo de actividade. Assim, o município aprovou taxas para 05 tipos de actividade económica. 4.6.2 Cobertura Estão registados 200 contribuintes e os técnicos estimam que 10 agentes económicos possam estar fora do registo. Assim, estima-se um rácio de cobertura de 95%, baseado na premissa dos pesquisadores, de que todos os contribuintes inscritos no cadastro pagam a TAE. 4.6.3 Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para a cobrança da TAE variam consoante os índices estipulados e aprovados pela AM da respectiva autarquia. Regra geral o valor da TAE é obtido a partir da seguinte fórmula TAE = B x L x A, onde: B = Taxa base por tipo de actividade, L= índice de localização e A= índice da área ocupada. O valor médio pago pelos contribuintes da TAE varia de 1500 MT a 2.500 MT, para os cinco tipos de actividade económica. Mapa 5: Cuamba - Taxas por actividade económica Actividade Taxa (MT) A 2500 B 2250 C 2170 D 2000 E 1500 Media: 2084 Este mapa nos fornece uma taxa média de 2.084 MT que permite afirmar que o rácio de aplicação estimado é de 90% . 4.6.4 Arrecadação da receita Estima-se um rácio de cumprimento de 72%, ou seja, os pesquisadores com base no volume anual da receita proveniente da TAE em 2009 fizeram a seguinte análise: receita anual 2009= 314.300 MT e a estimativa total prevista seria de 200 x 2084 MT = 437.640 MT, então teriamos 314.300 MT/437.640 MT. 4.6.5 Conclusões A TAE é uma receita não fiscal que até este momento os municípios conseguem controlar com facilidade. Devido ao facto de se revestir da natureza de porta aberta, a fiscalização é muito fácil e os prazos de pagamento estão bem estipulados, havendo a possibilidade de pagamento deste imposto em três prestações anuais, se solicitado. O esforço na cobrança deste imposto é minimizado pela qualidade das taxas aplicadas, mas em outros elementos/factores de análise é de quase 100%. O investimento na organização desta taxa depende exclusivamente do município e não implica grandes custos financeiros e económicos, o que torna fácil a sua gestão.. 25 4.7 Estimar o potencial: Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras 4.7.1 Introdução A ocupação e utilização de locais reservados a feiras e mercados é uma receita não fiscal, normalmente considerada uma das fontes de receita primárias para os municípios. Esta é considerada uma das maiores fontes de receita não fiscais depois das somas das taxas relacionadas com o ciclo de DUAT (atribuição do DUAT, licença de construção até ao IPRA). Para ser um contribuinte de taxas de mercado, regra geral o munícipe/vendedor deve solicitar à direcção de finanças do município a licença anual para exploração de um local dentro do mercado. Após aprovação e concessão da licença e do pagamento de um valor pela licença anual, o munícipe/ vendedor tem o direito a explorar uma banca e a partir daí pagar as taxas de bancas e barracas, que podem ser diárias ou mensais segundo a negociação entre o vendedor, associação dos vendedores do mercado e o município. Esta licença pode ser precária (para vendedores ambulantes) ou anual (para vendedores permanentes). O Município da Cuamba possui 3 mercados principais (mercado 25 de Junho, 07 de Setembro e o Mercado Central) e 3 periféricos. Sendo um município rural com alta importância comercial para a Província do Niassa e para a região norte devido aos Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) que ligam Nacala, no Indico, ao Malawi e, parcialmente, a capital Provincial Lichinga, as actividades e transacções comerciais são uma das características predominantes da economia de Cuamba. Isto reflecte-se também nos seus mercados. 4.7.2 Cobertura Para os rácios de cobertura referentes à receita proveniente dos mercados, os pesquisadores partiram da premissa que, tomando como base o número inscrito no cadastro (428 bancas e barracas fixas) dos principais mercados, existem igualmente 150 barracas mais 50 vendedores nos mercados periféricos, , ou seja, 200 vendedores que os pesquisadores concluíram que não constam no cadastro. Assim sendo, obteve-se um rácio de 68%. 4.7.3 Avaliação da fonte, taxa usada O município de Cuamba tem três taxas distintas para cobrança das receitas nos mercados, nomeadamente, 2 MT para as bancas precárias, 4 MT para Bancas e 7 MT para Barracas. A taxa média destas três taxas é de 4.8 MT Analisando o contexto da localização do município de Cuamba e a dinâmica da vida económica, os pesquisadores assumiram um grau de aplicação de 100%. 4.7.4 Arrecadação da receita O CM de Cuamba tem um cadastro estimado de 628 vendedores , de que resulta uma receita anual de 904.320 MT (628 vendedores x 300 dias/ano x 4.8 MT). O CM arrecadou em 2009, 1.881.509 MT (receita possivelmente viciada, pois contradiz os dados das actividades económicas). Assim, estima-se um rácio de cumprimento de 60%. 26 4.7.5 Conclusões Os mercados são considerados uma das principais fontes de receita, mesmo em municípios de pequeno porte, onde o nível de actividade económica é muito baixo. À semelhança do que acontece com a TAE os mercados também necessitam de um esforço da parte do município no sentido de impulsionar a passagem de comerciantes do sector informal para o formal. 4.8 Resultado: estimativa do potencial A seguinte matriz resume a análise parcial dos capítulos anteriores. Mapa 6: Cuamba - Matriz estimativa do potencial tributário Fonte de Esforço Potencial Não Utilizado Rácios Ano base Receita (ET) (PNU) Rácio de Rácio de Rácio da MT /ano (base: Receitas (2009) Designação cobertura do Resultado % cumprimento aplicação receita 2009) Despesas (2008) cadastro % % % % % 1. IPA 13% 74% 80% 7.6% 92.4% 933,188 71,039 2. IPRA 12% 68% 11% 1% 99.1% 1,693,922 15,229 3.IASISA 0% 0% 0% 0% 100.0% 0 0 4. IASV 55% 90% 90% 44% 56% 1,700,679 756,565 5. DUAT 88% 90% 10% 8% 92% 8,536,655 677,871 (projecção) 6. TAE 72% 90% 95% 62% 38% 381,900 235,088 7. Mercados 60% 100% 68% 41% 59% 4,18,5916 1,711,693 TOTAL Potencial como % das Receitas 1-7 (2009) 19.89% 80.1% 17,432,260 3,467,485 TOTAL Potencial como % das receitas próprias (2009) 27,25% 72,7% 4,750.878 Total Potencial como % das despesas correntes de 2009 144.3% 12.081.243 Total Potencial como % das despesas de capital de 2009 205.8% 8.471.954 Total Potencial como % das despesas totais de 2009 84.0% 20.553.197 Neste mapa, os resultados do exercício da estimativa dos rácios de cumprimento, aplicação / avaliação e de cobertura, são reflectidos nas colunas II-IV. Os valores representados na Coluna V (Esforço Tributário ET) resultam da multiplicação dos rácios RCu, RA e RCa, por fonte de receita (ver fórmula no parágrafo 2.1). Os valores na coluna VIII representam a receita arrecadada em 2009 por fonte de receita. O potencial tributário não utilizado (PNU) em % na Coluna VI é calculado subtraindo de 100% a percentagem do actual ET (coluna VI = 100 – Coluna V). E o PNU em ternos monetários (Coluna VII) é calculado como produto da Receita actual (R) na Coluna VIII com a percentagem do potencial (Coluna VI). 27 Os valores nas células assinaladas em vermelho exprimem o valor monetário do potencial não utilizado das receitas 1-7 como rácio da receita total (das fontes 1-7, e da receita própria total, bem como da despesa (corrente, de capital, total). O mapa mostra que o Potencial Não Utilizado (PNU), estimado na base das receitas de 2009, representa mais de 80% do valor da receita actual das sete fontes (rubricas) em análise no presente estudo. Em relação ao total da receita própria do Município de Cuamba em 2009, o potencial representa ainda 72,7%. Comparando o PNU com as despesas realizadas pelo município em 2009, chegamos à conclusão que este é muito maior, quer das despesas correntes (144,45%), quer das despesas de capital. Se, teoricamente, todo o potencial tributário fosse realizado, o valor arrecadado, somente nas fontes em estudo, iria cobrir 84% do total das despesas realizadas pelo município de Cuamba em 2009, o que se consideraria uma performance a todos os títulos surpreendente. Por outras palavras, a análise do potencial tributário permite-nos concluir, que a exploração da base tributária do Município de Cuamba no seu real potencial, tornaria esta cidade numa autarquia viável e financeiramente sustentável, com substanciais recursos para investimento, sem depender das transferências do governo central. Nesta ordem de ideias, todas as transferências poderiam ser usadas para investimentos locais que poderiam melhorar consideravelmente as infra-estruturas e serviços. Deve chamar-se a atenção, para o facto de se ter chegado a esta conclusão numa base técnica, i.e. na análise acima apresentada e nas premissas e dados financeiros, que, tendo em consideração os limites inerentes à sua recolha, podem necessitar de eventuais melhorias. Por isso, a conclusão apresentada, deve apenas ser considerada como uma estimativa pragmática que mostra o nível do potencial tributário com razoável consistência e fiabilidade. Para além disso, a realização do presente estudo sobre o potencial tributário não representa apenas um exercício analítico e técnico, na base da aplicação prática de técnicas tributárias criteriosamente seleccionadas para o efeito. Finanças públicas que se expressam na composição de orçamentos (quer na parte de despesas, quer das receitas), em geral, e na tributação em especial, têm uma dimensão eminentemente política, implicando escolhas políticas, que produzem consequências políticas e socioeconómicas desejáveis ou não desejáveis junto da população, enquanto eleitorado, com especial incidência ao sector privado. Finalmente, a realização e concretização de um estudo do potencial tributário requer investimento, em recursos humanos, meios técnicos e informáticos, base de dados, etc., que, considerado como despesas, iria consumir uma parte considerável do potencial. Mas, mesmo tomando em conta todas estas considerações, a presente análise mostra que Cuamba tem o potencial (e não necessariamente a capacidade) para ser uma cidade mais rica e, consequentemente, mais sustentável, em termos orçamentais, de investimento e serviços. Assim, poder-se-ia tornar num agente proeminente nas estratégias do Governo para a redução da pobreza. Partindo desta visão, quais seriam os passos a dar neste caminho, com enfoque à tributação? 28 5 Fortalecer a arrecadação da receita municipal 5.1 Elementos de uma estratégia tributária A matriz no capítulo anterior representa um instrumento bastante útil e didáctico para a análise estratégica da base tributária e sua posterior utilização. Das receitas incluídas no estudo, ela, mostra-nos, com clareza, aquelas que acarretam maior potencial tributário. Revela-nos, igualmente, as fraquezas institucionais, associadas aos três factores (‘rácios’), que determinam, essencialmente, a optimização e o rendimento de uma fonte, indicando-nos, os elementos que limitam ou impedem um maior aproveitamento no uso da respectiva fonte. Em outras palavras, a análise e leitura dos resultados apresentados na matriz são instrutivos no que diz respeito, primeiro, às fontes tributárias mais rentáveis (com mais alto potencial); e, segundo, às áreas técnicas, em que o município deveria considerar investir recursos (humanos, capacitação institucional, sistemas de cadastro e registo, base de dados, etc.), necessários para realizar aquela parte do potencial tributário que promete o rendimento mais alto. No caso de Cuamba, os elementos chave de uma estratégia, baseada na matriz, podem ser formulados no seguinte mapa; Mapa 7: Cuamba - Elementos de uma estratégia tributária Grau de rendimento / Fonte Constrangimentos existentes Elementos para aumentar capacidade prioridade - Investimento estratégico nos SUC - Recrutamento de RH - Capacitação técnica, instrumentos de  Inexistência de cadastro, trabalho DUAT  Falta de capacidade técnica - Parcerias estratégicas com parceiros (p. e humana ex MCC, DINAPOT) - Plano anual de actividades com metas Muito alto - Actualizações periódicas do cadastro - Reorganização da administração  Fraca administração fiscal, tributária dos mercados  Deficit de transparência na - Melhorar instrumentos e processos de Mercados arrecadação e contabilização licenciamento, cobrança da receita, - Melhorar e capacitar Unidade de  Fuga ao fisco controlo interno e fiscalizado IPRA Ver: DUAT Ver: DUAT - Dialogo com ATM / Min Fin Alto IASV Fraca administração fiscal - Actualização anual de cadastro de veículos Contudo, o pensamento estratégico exprimido no Mapa 7 deve considerar factores específicos relacionados com as fontes de receitas e os seus efeitos na tributação. No caso das licenças do DUAT deve ter-se em mente que constitui uma receita esgotável. A taxa é paga uma única vez, no acto da aquisição da licença e da entrega, pela autarquia, do terreno ao munícipe para fins do uso e aproveitamento9. O DUAT como fonte de receita para 9 Negligencia-se neste argumento o facto, que o terreno cujo proprietário é o Estado e o DUAT, revertem ao Estado depois de 50 anos (Artigo 17, Lei No 19/97 de 1 de Outubro – Lei de Terras). 29 a autarquia é esgotado quando já não há terrenos para demarcar e ocupar dentro da circunscrição territorial do município. Devido ao seu comportamento errático, causado pelos factores de demanda de terrenos, bem como da disponibilidade de terrenos demarcados, seria aconselhável não incluir esta receita na programação de receitas e despesas, mas sim, usá-la, pelo menos parcialmente, para fins de investimento público nas áreas geográficas da autarquia que produzem esta receita, por exemplo, no sentido do melhoramento das infra-estruturas. Isso, por seu turno, pode criar condições para a cobrança da Contribuição para Melhorias, uma receita prevista pela Lei 1/2008. Por isso, um elemento chave na política e estratégia tributária da autarquia é garantir a substituição do DUAT, como fonte, pelo IPRA que incide sobre o edifício ou prédio que o titular da licença do DUAT está a construir no terreno atribuído. Por isso, do ponto de vista fiscal, um investimento maciço da autarquia num sistema eficaz e eficiente de cadastro, capaz de registar todo o historial de um terreno, desde a aquisição da licença do DUAT, emissão do título, licença de construção, edificação de um prédio até à sua eventual venda ou trespasse, é um investimento extremamente importante para uma autarquia como Cuamba, que pretende aproveitar melhor a sua base tributária mais rentável. Quanto à receita proveniente dos mercados (formais e informais), esta continua a ser uma receita bastante importante, nomeadamente numa autarquia rural como Cuamba, uma cidade de cruzamento de vias de transporte e uma praça comercial rural de importância regional. O presente estudo mostra a dependência da autarquia desta fonte de receita bem como o potencial que ainda existe. Contudo, uma estratégia fiscal deve tomar em consideração que tributação excessiva das transacções nos mercados pode produzir efeitos negativos, do ponto de vista da justiça social e da política de combate à pobreza. Primeiro efeitos regressivos, no sentido de pesar mais, em termos relativos, sobre os rendimentos das camadas mais pobres, e segundo, o encarecimento dos bens e mercadorias de primeira necessidade. Um terceiro efeito pode ser o risco de uma carga fiscal cumulativa sobre o contribuinte, caso a tributação autárquica das transacções nos mercados não esteja bem harmonizada com o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) cobrado pela ATM. Em ambos os casos, o tributo incide sobre o mesmo tipo de contribuinte. 5.2 Investir na capacidade institucional Já foi salientada a importância de cadastros eficazes e eficientes numa estratégia de captar, cada vez mais, o potencial tributário existente em Cuamba. Outras medidas que visam aumentar a capacidade institucional da autarquia incluem:  A criação de uma Unidade Tributária especifica no DAF;  A admissão e formação de técnicos qualificados nesta Unidade, p. ex. em matéria de legislação e técnicas tributárias, em Excel, etc.  A consolidação e o uso sistemático de meios informáticos;  A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros), bem como a interligação e uso racional, ou seja, a unificação gradual das bases de dados e cadastros fiscais de várias fontes (por exemplo, IPRA, IASISA, TAE);  A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros); 30  A revisão dos procedimentos e instrumentos de arrecadação, contabilização, fiscalização e administração das receitas, incluindo métodos inovadores de gestão de mercados;  O fortalecimento institucional e a capacitação da unidade de controlo externo e de fiscalização, e  Eventualmente, a introdução do Sistema de Gestão Municipal (SGM). Este para além de ter um motor de contabilidade para a gestão das despesas, receitas e do património, alinhado às normas definidas pelo Sistema da Administração Financeira do Estado (SISTAFE), tem vários módulos de gestão municipal (p. ex. dos mercados, cadastros, folha salarial, orçamento, reconciliação bancária etc.)10. 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte Finalmente, deveríamos lembrar-nos da finalidade de qualquer actividade tributária no processo orçamental das finanças públicas: transformar receitas fiscais e não fiscais, ou seja contribuições individuais de pessoas em bens e serviços públicos cada vez melhores e mais abrangentes. Com outras palavras, o ‘sacrifício’ do cidadão constituído pelo pagamento de impostos e taxas, neste caso, ao fisco municipal, deve ter como contrapartida, a produção e distribuição de serviços municipais palpáveis, em termos qualitativos e quantitativos, de acordo com as prioridades e necessidades articuladas, em última instancia, pelo munícipe. A utilização eficiente e transparente da base tributária e de todo o seu potencial pelo governo municipal deveria tomar em conta esta finalidade. Por consequência, serviços e bens públicos municipais deveriam ser apresentados e vistos como produto que resulta da vontade do cidadão, no exercício da sua cidadania e do poder local, de pagar tributos a fim de resolver problemas que afligem a colectividade toda da autarquia. Com outras palavras, uma autarquia que, usando o seu potencial tributário, gera receitas sem produzir um equivalente em termos de melhores estradas, serviços, sistemas de abastecimento e saneamento, etc., irá falhar na realização da razão da sua própria existência. Entre as consequências desta falha encontram- se a não legitimação do governo municipal, a fuga ao fisco pelo munícipe, um gap (lacuna) fiscal orçamental entre receitas e despesas, uma gestão deficitária e pouco eficiente da coisa pública e a abstenção nas eleições autárquicas. Por isso, na opinião dos autores, o uso cada vez maior do potencial existente, em Cuamba e nas outras autarquias estudadas no âmbito deste projecto, deve ser acompanhado por uma abordagem de participação dos munícipes no processo de planeamento urbano e orçamental. Esta participação oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir a suas prioridades. Isso é tão importante quanto a gestão transparente, eficiente e eficaz das finanças municipais e, acima de tudo, da produção e manutenção de bens e serviços públicos para o usufruto por todo o contribuinte, esses comensuráveis às receitas e ao grau da utilização da base tributária própria da autarquia. 10 O desenvolvimento da segunda geração do SGM esta presentemente a ser apoiado pelo P-13, em colaboração com a Cidade de Nacala- Porto (município piloto) e com a Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado (UTRAFE). 31 6 Anexos 6.1 Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2004-2009 RECEITAS 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias 2.659.083 2.741.297 3.090.697 3.522.548 3.314.475 4.750.878 Receitas Fiscais 276.675 206.282 331.899 485.275 194.441 612.254 Receitas Não Fiscais 2.382.408 2.535.015 2.758.798 3.037.274 3.120.034 4.138.624 Receitas Externas 3.904.991 4.282.128 7.552.924 9.262.474 16.097.495 15.777.654 Fundo de Compensação Autárquica (FCA) 2.785.400 3.063.940 3.599.000 4.225.730 6.346.140 7.658.340 Fundo de Investimento de Iniciativas Locais (FIIL) 1.015.156 1.218.188 2.424.770 3.406.700 2.931.864 4.062.070 Fundo de Estradas 1.529.154 1.630.044 6.819.491 2.078.244 sub total (Tranf. Estado) 3.800.556 4.282.128 7.552.924 9.262.474 16.097.495 13.798.654 Donativos 104.435 1.979.000 TOTAIS 6.564.074 7.023.425 10.643.621 12.785.022 19.411.970 20.528.532 Taxas de Crescimento Anual Receitas Próprias 3% 13% 14% -6% 43% Receitas Fiscais -25% 61% 46% -60% 215% Receitas não Fiscais 6% 9% 10% 3% 33% Receitas Externas 10% 76% 23% 74% -2% Transferências do Estado 13% 76% 23% 74% -14% Donativos -100% TOTAIS 7% 52% 20% 52% 6% Taxas de Estrutura Relativa Receitas Próprias 41% 39% 29% 28% 17% 23% Receitas Fiscais 4% 3% 3% 4% 1% 3% Receitas não Fiscais 36% 36% 26% 24% 16% 20% Alienação de Património Receitas Externas 59% 61% 71% 72% 83% 77% Transferências do Estado 58% 61% 71% 72% 83% 67% Donativos 2% 10% 32 DESPESAS 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Despesas Correntes 5.036.697 5.044.510 7.032.616 7.887.733 9.932.458 12.081.243 Despesas com Pessoal 4.065.786 4.018.908 5.260.437 5.822.346 6.977.677 9.535.483 Bens e Serviços 970.911 975.598 1.471.517 1.791.485 2.509.612 2.545.760 Transferências Correntes 28.589 800 120.000 Subsídios Outras Despesas Correntes Exercícios Findos 21.415 300.662 273.102 325.169 Despesas de Capital 1.144.697 1.827.513 2.165.978 2.083.404 2.011.291 8.471.954 Bens de Capital / Investimento Fixo 1.144.697 1.827.513 2.165.978 2.083.404 2.011.291 8.471.954 TOTAIS 6.181.394 6.872.023 9.198.594 9.971.138 11.943.749 20.553.197 Taxas de Crescimento Anual Despesas com Pessoal -1% 31% 11% 20% 37% Bens e Serviços 0% 51% 22% 40% 1% Transferências Correntes -100% 14900% -100% Subsídios Outras Despesas Correntes Exercícios Findos 1304% -9% 19% -100% Despesas de Capital 60% 19% -4% -3% 321% TOTAIS 11% 34% 8% 20% 72% Taxas de Estrutura Relativa Despesas com Pessoal 66% 58% 57% 58% 58% 46% Bens e Serviços 16% 14% 16% 18% 21% 12% Transferências Correntes 0% 0% 1% Subsídios Outras Despesas Correntes Exercícios Findos 0% 3% 3% 3% Despesas de Capital 19% 27% 24% 21% 17% 41% 33 6.2 Contas de Gerência, 2004-2009 CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE CUAMBA Orçamento de Receita, 2004-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2004 P(%) 2005 P(%) V(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 RECEITAS CORRENTES 5.444.483 82,9 5.805.237 82,7 7 6.689.697 62,9 15 7.748.278 60,6 16 9.660.615 49,8 25 12.103.091 59,8 25 1.1 Receitas Fiscais 276.675 4,2 206.282 2,9 -25 331.899 3,1 61 485.275 3,8 46 194.441 1,0 -60 306.127 1,5 57 1.1.1 Imposto sobre o Rendimento - - - - - 1.1.1.1 Imposto Autárquico de Com Indústria (IACI) - - - - - 1.1.1.2 Imposto sobre o rend. do Trabalho secção B (IRTB) - - - - - 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 117.585 1,8 -100 135.998 1,3 145.376 1,1 7 -100 - 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico IPRA) - 1.1.2.2 Imposto de Turismo (30%) (IT) - - - - - 1.1.2.3 Imposto sobre Veículos (75%) (ISVA) 117.585 1,8 -100 135.998 1,3 145.376 1,1 7 -100 - 1.1.3 Outros Impostos 159.090 2,4 206.282 2,9 30 195.901 1,8 -5 339.899 2,7 74 194.441 1,0 -43 306.127 1,5 57 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 21.380 0,3 43.065 0,6 101 26.321 0,2 -39 36.824 0,3 40 15.090 0,1 -59 71.039 0,4 371 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica (TAE) 137.710 2,1 163.217 2,3 - 169.580 1,6 4 303.075 2,4 79 179.351 0,9 -41 235.088 1,2 31 1.1.3.3 Derramas - - - - - 1.1.3.4 Adicionais sobre os Impostos do Estado - - - - - 1.1.3.99 Outros - - - - - 1.2 Receitas não Fiscais 2.382.408 36,3 2.535.015 36,1 6 2.758.798 25,9 9 3.037.274 23,8 10 3.120.034 16,1 3 4.138.624 20,5 33 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 1.911.902 29,1 2.172.527 30,9 14 2.185.828 20,5 1 2.426.624 19,0 11 2.361.985 12,2 -3 3.590.947 17,8 52 1.2.1.1 Realização infraestruturas e equipamentos simples 236.090 3,4 -100 - - 1.2.1.2 Loteamento - - - - - 1.2.1.3 Execução Obras Particulares, Ocupação Vias Públicas 37.101 0,6 74.800 1,1 102 14.250 0,1 -81 66.765 0,5 369 54.575 0,3 -18 80.212 0,4 47 1.2.1.5 Utilização de edifícios 8.050 0,1 -100 1.2.1.6 Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico 45.468 0,7 50.079 0,7 10 19.993 0,2 -60 95.552 0,7 378 230.889 1,2 142 677.871 3,4 194 1.2.1.7 Ocupação e Aprovei Domínio Público - - - - - 1.2.1.9 Prestação de Serviços Públicos 52.462 0,7 - - - - - 1.2.1.10 Ocupação e Utilização Locais Reser Mercados e Feiras 1.482.308 22,6 1.484.506 21,1 0 1.510.403 14,2 2 1.732.482 13,6 15 1.574.054 8,1 -9 1.711.693 8,5 9 34 1.2.1.11 Autorização Venda Ambul Vias Recintos Públicos - 241.268 2,3 - 80.530 0,6 - - 13.700 0,1 - 1.2.1.12 Aferição e medidas e Aparelhos de medição - - 1.2.1.13 Estacionamento de veículos - - - - Autorização Publicidade destinada Propaganda 1.2.1.14 Comercial 41.400 0,3 3.500 0,0 -92 52.860 0,3 1.410 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros 5.950 0,1 -100 5.400 0,1 #### 3.450 0,0 -36 2.150 0,0 -38 123.675 0,6 5.652 Instalações Destinadas ao Conforto, Comodidade e 1.2.1.16 Recr. Púb. - - - - - 1.2.1.17 Licenças Sanitárias para Instalações - - - - - 1.2.1.18 Registo determinados por Lei 47.150 0,4 72.535 0,4 54 411.785 2,0 468 1.2.1.19 Licenças de v. c/ ou sem motor 268.490 2,1 323.205 1,7 417.050 2,1 1.2.1.20 Licença de criação de animais domésticos 1.2.1.21 Licenças de Bar, Quiosque e Salão de Chá 1.2.1.22 Licença de actividade comercial de pequena escala 1.2.1.23 Licença de Empreitadas 1.2.1.99 Outras 341.075 5,2 266.540 3,8 - 394.514 3,7 - 90.805 0,7 - 101.078 0,5 11 102.101 0,5 1 1.2.2 Tarifas e Taxas por Prest. de serviços 463.876 7,1 358.459 5,1 -23 540.818 5,1 51 597.151 4,7 10 758.049 3,9 27 547.678 2,7 -28 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 257.513 3,9 148.738 2,1 -42 303.195 2,8 104 318.306 2,5 5 237.973 1,2 -25 325.758 1,6 37 1.2.2.2 Ligação, conservação e tratamento de esgotos - - - - - 1.2.2.3 Abastecimento de água 206.363 3,1 209.721 3,0 2 237.624 2,2 13 278.845 2,2 17 520.076 2,7 87 221.920 1,1 -57 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica - - - - - 1.2.2.99 Outras - 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 6.630 0,1 4.030 0,1 -39 32.152 0,3 698 13.499 0,1 -58 -100 - 1.2.3.1 Reembolsos, reposições e indemnizações 1.2.3.2 Receitas de operações financeiras - - - - 1.2.3.3 Coimas e multas 6.630 0,1 4.030 0,1 -39 32.152 0,3 698 13.499 0,1 -58 -100 - 1.2.3.4 Comparticipações da APIE - - - - 1.2.3.6 Taxas de realização de espectáculos 1.2.3.8 Exposição de artigos para venda 1.3 Receitas Consignadas - - - - - 1.3.0.1 Taxas consignadas as inst. da autarquia - - - - - 1.3.0.2 Taxas consignadas ao serviço autónomo - - - - - 1.3.0.99 Outras - - - - - 1.4 Produto Transferências Correntes e públicas 2.785.400 42,4 3.063.940 43,6 10 3.599.000 33,8 17 4.225.730 33,1 17 6.346.140 32,7 50 7.658.340 37,9 21 1.4.1 Transferências correntes do Estado 2.785.400 42,4 3.063.940 43,6 10 3.599.000 33,8 17 4.225.730 33,1 17 6.346.140 32,7 50 7.658.340 37,9 21 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 2.785.400 42,4 3.063.940 43,6 10 3.599.000 33,8 17 4.225.730 33,1 17 6.346.140 32,7 50 7.658.340 37,9 21 35 1.4.1.2 Transferência de competências e atribuições - - - - - 1.4.1.3 Transferências extraordinárias - - - - - Transferências Correntes Organismos e Empresas 1.4.2 Púb. - - - - - 1.4.2.99 Outras - - - - - 1.5 Donativos - - - - - 1.5.0.1 Herança, legados, doações e outras liberalidades - - - - - 1.5.0.2 Donativos consignados a projectos - - - - - 1.5.0.2.1 - - - - - 1.5.0.2.2 - - - - - 1.5.0.3 Donativos em espécie e projectos - - - - - 1.5.0.99 Outros - - - - - 2 RECEITAS DE CAPITAL 1.119.591 17,1 1.218.188 17,3 9 3.953.924 37,1 225 5.036.744 39,4 27 9.751.355 50,2 94 8.119.314 40,2 -17 2.1 Alienação do Património da Autarquia - - - - 2.1.0.1 Alienação de bens imóveis - - - - - 2.1.0.2 Alienação de outros bens de património - - - - 2.2 Outras Receitas de Capital - - - - - 2.2.1 Rendimento Serviços Pertencentes à Autarquia - - - - - Serviços directamente administrados pela própria 2.2.1.1 autarquia - - - - - 2.2.1.2 Serviços dados em concessão - - - - - 2.2.2 Rendimento de Bens Imóveis - - - - - 2.2.2.1 Bens móveis incluindo equipamento - - - - - 2.2.2.2 Bens imóveis, incluindo rendas Foros sobre terras - - - - - 2.2.3 Rendimento de Participações Financeiras - - - - - Participações financeiras em empresas públicas 2.2.3.1 autárquicas - - - - - 2.2.3.99 Outras participações financeiras - - - - - Produto de Transferências Correntes Empresas 2.3. Públicas 1.015.156 15,5 1.218.188 17,3 20 3.953.924 37,1 225 5.036.744 39,4 27 9.751.355 50,2 94 6.140.314 30,4 -37 2.3.1 Transferência do Capital do Estado 1.015.156 15,5 1.218.188 17,3 20 3.953.924 37,1 225 5.036.744 39,4 27 9.751.355 50,2 94 6.140.314 30,4 -37 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 1.015.156 15,5 1.218.188 17,3 20 2.424.770 22,8 99 3.406.700 26,6 40 2.931.864 15,1 -14 4.062.070 20,1 39 2.3.1.2 Transferências extraordinárias - - - - - 2.3.1.3 Transferência do Fundo de Estradas 1.529.154 14,4 1.630.044 12,7 - 6.819.491 35,1 - 2.078.244 10,3 - 2.3.2 Transferências. C O. Entidades Públicas - - - - - 2.3.2.1 Outras Entidades Públicas - - - - - 2.4 Donativos 104.435 1,6 -100 1.979.000 9,8 36 2.4.0.1 Heranças, legados, doações e outras liberalidades - - - - - 2.4.0.2 Donativos consignados a projectos 104.435 1,6 -100 1.979.000 9,8 2.4.0.2.1 Donativos em espécie a projectos 104.435 1,6 - - - - - 2.4.0.2.2 Donativos consignados a projectos (P13) - 1.979.000 9,8 2.4.0.3 - - - - - 2.4.0.99 Outros - - - - - 2.5 Produto de Empréstimos - - - - - 2.5.0.1 Banco Central - - - - - 2.5.0.2 Outros bancos e instituições financeiras - - - - - TOTAL 6.564.074 100,0 7.023.425 100,0 7 10.643.621 100,0 52 12.785.022 100,0 20 19.411.970 100,0 52 20.222.405 100,0 4 37 CONTA DE GERÊNCIA CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE CUAMBA Orçamento de Despesa, 2004-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2004 P(%) 2005 P(%) V(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 DESPESAS CORRENTES 5.036.697 81,5 5.044.510 73,4 0,2 7.032.616 76,5 39,4 7.887.733 79,1 12,2 9.932.458 83,2 25,9 12.081.243 58,8 21,6 1,1 Despesas com Pessoal 4.065.786 65,8 4.018.908 58,5 -1,2 5.260.437 57,2 30,9 5.822.346 58,4 10,7 6.977.677 58,4 19,8 9.535.483 46,4 36,7 1.1.1 Salários e Remunerações 3.392.865 54,9 3.240.412 47,2 -4,5 4.062.608 44,2 25,4 4.710.838 47,2 16,0 5.393.088 45,2 14,5 7.516.276 36,6 39,4 1.1.1.0.01 Vencimento Base Pessoal do Quadro 1.242.430 20,1 953.887 13,9 -23,2 1.868.440 20,3 95,9 1.396.104 14,0 -25,3 1.502.878 12,6 7,6 1.648.843 8,0 9,7 1.1.1.0.02 Vencimento Base Pessoal Fora do Quadro 1.723.523 27,9 1.863.666 27,1 8,1 1.954.496 21,2 4,9 2.173.059 21,8 11,2 2.561.757 21,4 17,9 3.512.202 17,1 37,1 1.1.1.0.03 Remunerações do Pessoal Estrangeiro 866.517 8,7 1.151.897 9,6 32,9 -100,0 1.1.1.0.04 Remunerações Pessoal Aguardando Aposentação 1.1.1.0.05 Gratificação de chefia 248.708 2,5 175.836 1,5 -29,3 -100,0 1.1.1.0.06 Outras remunerações certas 1.055.457 5,1 1.1.1.0.07 Remunerações extraordinárias 1.1.1.0.08 Remunerações Órgãos Conselho Municipal 425.425 6,9 402.058 5,9 -5,5 239.672 2,6 -40,4 26.451 0,3 -89,0 -100,0 1.1.1.0.09 Senhas Presença dos Membros da Ass. Municipal 1.299.774 6,3 1.1.1.0.99 Outras remunerações 1.486 0,0 20.800 0,3 -100,0 720 0,0 -100,0 1.1.2 Outras Remunerações Com Pessoal 672.921 10,9 778.497 11,3 15,7 1.197.829 13,0 53,9 1.111.507 11,1 -7,2 1.584.588 13,3 42,6 2.019.207 9,8 27,4 1.1.2.0.01 Ajudas de custo dentro do País 443.911 7,2 472.954 6,9 6,5 599.890 6,5 26,8 532.000 5,3 -11,3 774.108 6,5 45,5 926.515 4,5 19,7 1.1.2.0.02 Ajudas de custo no exterior 21.200 0,2 25.459 0,2 20,1 -100,0 1.1.2.0.03 Pessoal estrangeiro 1.1.2.0.04 Representação 225.743 3,7 280.256 4,1 24,1 304.597 3,3 8,7 254.287 2,6 -16,5 -100,0 1.069.143 5,2 1.1.2.0.05 Despesas com Dirigentes Superiores do Estado 242.236 2,6 287.120 2,9 18,5 376.737 3,2 31,2 -100,0 1.1.2.0.06 Subsídios de combustível e manutenção de viaturas 403.285 3,4 -100,0 1.1.2.0.07 Suplemento de vencimentos 1.1.2.0.08 Subsídio funeral 3.267 0,1 25.287 0,4 674,0 51.106 0,6 102,1 16.900 0,2 -66,9 5.000 0,0 -70,4 6.350 0,0 27,0 1.1.2.0.09 Subsídio de transporte 17.199 0,1 1,2 Bens e Serviços 970.911 15,7 975.598 14,2 0,5 1.471.517 16,0 50,8 1.791.485 18,0 21,7 2.509.612 21,0 40,1 2.545.760 12,4 1,4 1.2.1 Bens 553.157 8,9 647.602 9,4 17,1 797.354 8,7 23,1 882.290 8,8 10,7 1.259.571 10,5 42,8 1.031.912 5,0 -18,1 1.2.1.0.01 Combustíveis e lubrificantes 237.190 3,8 267.020 3,9 12,6 371.608 4,0 39,2 393.234 3,9 5,8 499.759 4,2 27,1 428.885 2,1 -14,2 1.2.1.0.02 Manutenção e reparação de imóveis 36.315 0,6 31.525 0,5 -13,2 49.655 0,5 57,5 47.046 0,5 -5,3 71.490 0,6 52,0 80.481 0,4 12,6 38 1.2.1.0.03 Manutenção e reparação de equipamentos 109.648 1,8 117.172 1,7 6,9 163.973 1,8 39,9 194.874 2,0 18,8 203.958 1,7 4,7 153.453 0,7 -24,8 1.2.1.0.04 Construções e equipamentos militares 1.2.1.0.05 Material não duradouro de escritório 99.999 1,6 179.093 2,6 79,1 152.304 1,7 -15,0 207.902 2,1 36,5 379.357 3,2 82,5 234.830 1,1 -38,1 1.2.1.0.06 Material duradouro de escritório 3.814 0,1 7.348 0,1 92,7 13.395 0,1 82,3 17.672 0,2 31,9 960 0,0 -94,6 10.870 0,1 1.2.1.0.07 Fardamento e calçado 20.237 0,3 802 0,0 -96,0 6.150 0,1 666,8 -100,0 37.725 0,3 -100,0 1.2.1.0.08 Outros bens não duradouros 17.887 0,3 9.979 0,1 -44,2 14.003 0,2 40,3 5.212 0,1 -62,8 27.438 0,2 426,4 72.314 0,4 163,6 1.2.1.0.99 Outros bens duradouros 28.067 0,5 34.663 0,5 23,5 26.267 0,3 -24,2 16.350 0,2 -37,8 38.884 0,3 137,8 51.079 0,2 31,4 1.2.2 Serviços 417.755 6,8 327.996 4,8 -21,5 674.163 7,3 105,5 909.195 9,1 34,9 1.250.041 10,5 37,5 1.513.848 7,4 21,1 1.2.2.0.01 Comunicações 138.537 2,2 122.458 1,8 -11,6 157.944 1,7 29,0 468.016 4,7 196,3 652.617 5,5 39,4 897.818 4,4 37,6 1.2.2.0.02 Passagens dentro do País 7.620 0,1 600 0,0 -92,1 69.506 0,8 10.150 0,1 -85,4 16.962 0,1 67,1 -100,0 1.2.2.0.03 Passagens fora do País 1.2.2.0.04 Renda das instalações 1.2.2.0.05 Manutenção e reparação de imóveis 13.955 0,2 15.000 0,2 7,5 11.213 0,1 -25,2 43.535 0,2 288,3 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 53.464 0,9 39.485 0,6 -26,1 39.872 0,4 1,0 62.888 0,6 57,7 213.696 1,8 239,8 155.557 0,8 -27,2 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 952 0,0 9.227 0,1 869,5 709 0,0 -92,3 200 0,0 -71,8 514 0,0 157,1 19.565 0,1 1.2.2.0.08 Seguros 3.727 0,1 2.805 0,0 -24,7 8.104 0,1 188,9 -100,0 1.2.2.0.09 Representação 104389 1,7 64.020 0,9 -38,7 85.428 0,9 33,4 77.984 0,8 -8,7 107.705 0,9 38,1 1.946 0,0 -98,2 1.2.2.0.10 Consultorias e Assistência Técnica residente 3.320 0,0 1.2.2.0.11 Consultorias e Assistência Técnica, não residente 1.2.2.0.12 �gua e Electricidade 34.068 0,6 55.998 0,8 64,4 94.364 1,0 68,5 142.879 1,4 51,4 52.799 0,4 -63,0 99.808 0,5 89,0 1.2.2.0.13 Formação do Pessoal (incluindo Policia Municipal) 1.2.2.0.14 Despesas da Assembleia Municipal 2.601 0,0 65.228 0,5 2.407,8 -100,0 1.2.2.0.99 Outros 78.725 1,3 32.482 0,5 -58,7 209.580 2,3 545,2 121.374 1,2 -42,1 129.307 1,1 6,5 292.299 1,4 126,1 78.725 1,3 32.482 0,5 -58,7 209.580 2,3 545,2 121.374 1,2 -42,1 129.307 1,1 6,5 292.299 1,4 126,1 1,3 Encargos da Dívida 1.3.0.0.01 Juros internos 1.3.0.0.02 Juros externos 1.3.0.0.99 Outros 1,4 Transferências Correntes 28.589 0,4 -100,0 800 0,0 120.000 1,0 -100,0 1.4.1 Administração Pública 1.4.1.0.01 Instituições autónomas 1.4.1.0.03 Direitos aduaneiros 1.4.1.0.04 Outros impostos indirectos 1.4.1.0.99 Outras 1.4.2 Administração Privada 39 1.4.2.0.01 Partidos Políticos 1.4.3 Famílias 28.589 0,4 -100,0 800 0,0 120.000 1,0 1.4.3.1 Pensões de Civis 800 0,0 1.4.3.1.01 Aposentação 1.4.3.1.02 Sobrevivência 1.4.3.1.03 Sangue 1.4.3.1.04 Serviços excep e relev prestados País 1.4.3.1.05 Subsídio por morte 800 0,0 1.4.3.3 Despesas Sociais 28.589 0,4 1.000 0,0 1.4.3.3.01 Subsídio de alimentos 28.589 0,4 1.000 0,0 1.4.3.3.99 Outras (Internamento Hospitalar) 1.4.3.4 Outras transferências 119.000 1,0 1.4.3.4.01 Bolsas de estudo 119.000 1,0 1.4.3.4.02 Deslocações de doentes 1.4.3.4.99 Outras 1.4.4 Transferências ao Exterior 1.4.4.0.01 Organismos Internacionais gerais 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais sectoriais 1,5 Subsídios 1.5.1 Sociedades 1.5.1.0.01 Empresas 1.5.1.0.03 Juros bonificados 1.5.1.0.04 Associação dos Municípios de Moçambique 1.5.1.0.99 Outros 1.5.2 Outros 1.5.2.0.99 Outros 1,6 Outras despesas Correntes 1.6.0.0.01 Dotações provisionais 1.6.0.0.02 Restituições de cobranças indevidas 1.6.0.0.03 Visitas de Chefes de Estado Despesas com a realização Festas da Cidade, 1.6.0.0.04 Festas outubrinas outras realizações inter Municipal 1.6.0.0.05 Despesas pagamento Tribunal Administrativo Julgamento de Contas de Gerência 40 Aquisição troféus, bandeiras, distintivos, objectos 1.6.0.0.06 arte, artigos de desporto outros artigos festas Municipais 1.6.0.0.99 Outras 1,7 Exercícios Findos 21.415 0,3 300.662 3,3 273.102 2,7 -9,2 325.169 2,7 19,1 1.7.0.0.01 Salários e Remunerac. 21.415 0,3 279.487 3,0 60.346 0,6 -78,4 188.578 1,6 212,5 1.7.0.0.02 Outras despesas com o pessoal civil 800 0,0 163.730 1,6 136.591 1,1 -16,6 1.7.0.0.05 Bens 49.026 0,5 -100,0 1.7.0.0.06 Serviços 20.375 0,2 -100,0 2 DESPESAS DE CAPITAL 1.144.697 18,5 1.827.513 26,6 59,7 2.165.978 23,5 18,5 2.083.404 20,9 -3,8 2.011.291 16,8 -3,5 8.471.954 41,2 321,2 2,1 Bens de Capital 1.144.697 18,5 1.827.513 26,6 59,7 2.165.978 23,5 18,5 2.083.404 20,9 -3,8 2.011.291 16,8 -3,5 8.471.954 41,2 321,2 2.1.1 Construções 1.087.964 17,6 1.305.538 19,0 20,0 1.450.552 15,8 11,1 1.953.922 19,6 34,7 1.509.556 12,6 -22,7 6.332.227 30,8 319,5 2.1.1.0.01 Habitações 25.000 0,4 30.000 0,4 20,0 -100,0 308.250 3,1 -100,0 2.1.1.0.02 Edifícios 429.662 7,0 1.172.208 17,1 172,8 983.358 10,7 -16,1 477.612 4,8 -51,4 482.407 4,0 1,0 -100,0 2.1.1.0.99 Outras Construções 633.302 10,2 103.330 1,5 -83,7 467.195 5,1 352,1 1.168.060 11,7 150,0 1.027.149 8,6 -12,1 6.332.227 30,8 516,5 2.1.1.0.99.01 2.1.1.0.99.02 2.1.1.0.99.03 2.1.1.0.99.04 Outras 633.302 10 103.330 2 -83,7 467.195 5 352,1 1.168.060 12 150,0 1.027.149 9 -12,1 6.332.227 30,8 516,5 2.1.2 Serviços 56.733 0,9 521.975 7,6 820,1 715.426 7,8 37,1 129.483 1,3 -81,9 501.735 4,2 287,5 2.139.727 10,4 326,5 2.1.2.0.01 Meios de transporte 498.776 7,3 445.070 4,8 -10,8 27.413 0,3 -93,8 455.104 3,8 1.560,2 -100,0 2.1.2.0.01.01 498.776 7,3 445.070 4,8 -10,8 27.413 0,3 -93,8 455.104 3,8 1.560,2 -100,0 2.1.2.0.01.02 2.1.2.0.01.03 Outros 2.1.2.0.99 Outra Maquinaria e Equipamento 56.733 0,9 23.199 0,3 -59,1 270.356 2,9 102.070 1,0 -62,2 46.631 0,4 -54,3 2.139.727 10,4 2.1.2.0.99.01 Equipamento 56.733 0,9 23.199 0,3 -59,1 -100,0 18.900 0,2 -100,0 2.1.2.0.99.02 2.1.2.0.99.03 2.1.2.0.99.04 270.356 2,9 83.170 0,8 -69,2 46.631 0,4 -43,9 2.139.727 10,4 2.1.3 Outros bens de Capital 2.1.3.0.01 Melhoramentos fundiários 2.1.3.0.01.01 2.1.3.0.99 Outros 2,2 Transferências de Capital 2.2.1 Administração Pública 41 2.2.1.0.01 Instituições autónomas 2.2.1.0.03 Direitos aduaneiros 2.2.1.0.04 Outros impostos indirectos 2.2.1.0.99 Outras 2,3 Outras despesas de Capital 2.3.0.0.01 Dotação provisional 2.3.0.0.99 Outras 3 OPERAÇÕES FINANCEIRAS 3,1 Operações Activas 3.1.0.0.01 Capital Social das Empresas 3.1.0.0.02 Amortizações Empréstimos Contraídos 3.1.0.0.99 Outras 3,2 Operações Passivas 3.2.0.0.01 Empréstimos internos Bancários 3.2.0.0.02 Obrigações internas 3.2.0.0.99 Outros 4 SALDOS 4.1.0.0.01 Saldo de Previsão a Transitar TOTAL 6.181.394 100,0 6.872.023 100,0 11,2 9.198.594 100,0 33,9 9.971.138 100,0 8,4 11.943.749 100,0 19,8 20.553.197 100,0 72,1 Fonte: Contas de Gerência, Conselho Municipal da Cidade de Cuamba 42 43