PLANO ABREVIADO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO SISTEMA ADUTOR CURIMATAÚ ADUTORA DE ÁGUA TRATADA - TRECHOS 02 e 03 PROJETO DE SEGURANÇA HÍDRICA DO ESTADO DA PARAÍBA Governo do Estado da Paraíba Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA Março de2020 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 03 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO ..................................................................................................... 03 2.1. Sistema Adutor Transparaíba ................................................................................................... 03 2.2. Ramal do Curimataú ................................................................................................................. 06 2.3. Trecho 02 Compreendido entre as estações elevatórias EE 3-SII e EE 4-SII ........................... 08 2.4. Trecho 03 Compreendido entre as estações elevatórias EE 4-SII e EE 5-SII ........................... 08 3. MARCO REGULATÓRIO ......................................................................................................... 11 3.1. A Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial (OP/BP 4.12) ........................ 12 4. CONTEXTO SOCIOECONÔMICO .......................................................................................... 13 4.1. Caracterização das áreas de intervenção ....................................................................................13 4.2. Censo das pessoas afetadas ....................................................................................................... 14 4.3. Formas de afetação ................................................................................................................... 17 5. DESCRIÇÃO DE COMPENSAÇÃO E OUTRA ASSISTÊNCIA AO REASSENTAMENTO A SER FORNECIDA ................................................................................22 5.1. Elegibilidade e data de corte .................................................................................................... 22 5.2. Métodos de atribuição do valor das compensações ...................................................................22 5.3. Cálculos compensatórios ...........................................................................................................24 5.4. Assistência ao reassentamento ..................................................................................................24 5.5. Procedimentos para operacionalização das aquisições e instituição de servidão .......................25 5.5.1. Desapropriação administrativa ...............................................................................................25 5. 5.2. Desapropriação Judicial ........................................................................................................25 6. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA ................................................................... 28 7. MECANISMO DE REGISTRO E RESPOSTA A RECLAMAÇÃO .........................................29 8. RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS ......................................................................32 9. CRONOGRAMA .........................................................................................................................34 10. ORÇAMENTO ..........................................................................................................................36 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ....................................................................................39 11.1. Monitoramento ........................................................................................................................39 11.2. Avaliação .................................................................................................................................39 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 2 1. APRESENTAÇÃO Este documento apresenta o Plano Abreviado de Reassentamento (PAR) do PROJETO DE SEGURANÇA HÍDRICA DO ESTADO DA PARAÍBA-PSH/PB, executado pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA) e da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), relativo às obras de implantação do Sistema Adutor Transparaíba- Ramal Curimataú, trecho da adutora compreendido entre as estações elevatórias de água tratada EE 3-SII, localizada no município de Cabaceiras e a EE 4-SII, localizada na cidade de Boa Vista – PB, e o trecho da adutora compreendido entre as estações elevatórias de água tratada EE 4-SII, localizada na cidade de Boa Vista e a EE 5-SII, localizada na cidade de Soledade - PB aqui denominados de TRECHO 02 e TRECHO 03respectivamente, incluindo as servidões administrativas de passagem destes trechos da adutora de água tratada. O presente documento tem como objetivo registrar os procedimentos e documentação pertinentes ao processo de aquisição de áreas e instituição de servidão administrativa de passagem que compõem a política de regularização fundiária adotada pelo Projeto. Este Plano de Reassentamento Abreviado está em consonância com a OP 4.12 Reassentamento Involuntário, as diretrizes gerais do Marco de Reassentamento do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba, bem como com a legislação federal, estadual e municipal, pertinentes e em vigência. Os trechos 02 e 03 já se encontram com projeto executivo concluído e com poligonais de intervenções definidas para desapropriação e aquisição de áreas e implementação de servidão administrativa de passagem, as quais se encontram em terrenos livres de ocupação (terra nua), à exceção de duas pequenas extensões na área de nº 22 do Trecho 02, onde se identificou plantação de culturas de milho e palma e na área de nº 01 do Trecho 03, onde se identificou plantação de culturas de palma, utilizadas como ração animal. 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO 2.1 Sistema Adutor Transparaíba O Sistema Adutor Transparaíba, no Estado da Paraíba, insere-se no Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, em observância ao disposto na Portaria Ministerial nº 811/MI de 9 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 10/11/2011, e tem como objetivo materializar uma oferta em quantidade e qualidade de água para o Semiárido Nordestino. As águas oriundas da transposição do rio São Francisco, através do Eixo Leste chegarão ao alto rio Paraíba na região de Monteiro, situada no Cariri Ocidental, que integra a Mesorregião da Borborema e deverão ser encaminhadas, a princípio, segundo dois sub-eixos: uma parte será lançada no rio Paraíba, alimentando os açudes Epitácio Pessoa e Acauã, integrando-se ao Canal Acauã-Araçagi; e outra, destinar-se-á ao abastecimento de água de diversos municípios das regiões da Borborema e do Agreste, por meio do Sistema Adutor Transparaíba. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 3 A região a ser contemplada pelo Sistema Adutor Transparaíba tem uma área de aproximadamente 28.000 km², pertencente ao semiárido paraibano e possui os menores índices pluviométricos do estado, com população estimada de 346.422 hab. (censo 2010), abrangendo os municípios inseridos, em sua quase totalidade, nas Mesorregiões da Borborema e do Agreste Paraibano. O projeto do Sistema Adutor Transparaíba é parte integrante do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba Componente II – Melhoria da Eficiência e da Segurança dos Serviços de Água e Saneamento, subcomponente (i) Infraestrutura hídrica na região do agreste. O Sistema Adutor Transparaíba totaliza uma extensão de mais de 700 km, com tubulação de diâmetro que varia de 150 mm até 600 mm, levando água tratada para 37 municípios e é compreendido por dois grandes segmentos, conforme Figura I abaixo: 1. Segmento I: Ramal Cariri: O Sistema Adutor do Cariri, com vazão aproximada de 388 l/s, apresentará uma extensão de 358 km de adutora, dotado de equipamentos para proteção das linhas - TAU´s (tanque de amortecimento unidirecional), uma estação de tratamento e 14 estações de bombeamento, beneficiando em final de plano 142.000 mil habitantes em 18 municípios. 2. Segmento II: Ramal Curimataú: A implantação deste Ramal corresponde a contrapartida dessa operação de crédito externo. O Sistema Adutor do Curimataú, com vazão aproximada de 544 l/s, contará com 349 km de adutoras que captarão a água do açude Epitácio Pessoa (Boqueirão) para abastecer 19 municípios, uma estação de tratamento, 21 estações de bombeamento, Stand Pipes e equipamentos para proteção das adutoras - TAU´s (tanque de amortecimento unidirecional). Deve-se mencionar que as obras de implantação do Sistema Adutor Transparaíba - Segmento II - Curimataú correspondem à contrapartida do Estado da Paraíba no contexto da proposta apresentada ao Banco Mundial para apoio ao Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 4 Figura I – Arranjo Geral do Sistema Adutor Transparaíba 2.2 Ramal do Curimataú O Sistema Adutor do Curimataú contará com 364 km de adutora que captará a água do açude Epitácio Pessoa (Boqueirão) para abastecer as cidades de Boa Vista, Soledade, Boqueirão, São Vicente do Seridó, Cubati, Sossego, Baraúna, Picuí e Frei Martinho (1ª etapa), e Juazeirinho, Olivedos, Pedra Lavrada, Nova Palmeira, Cuité, Nova Floresta, Barra de Santa Rosa, Damião, Cacimba de Dentro e Araruna (2ª etapa). O sistema se desenvolve a partir de Boqueirão margeando estradas vicinais até a cidade de Boa Vista, e a partir daí segue em direção sul até a cidade de Soledade, preferencialmente de forma paralela a uma linha adutora já existente, nas faixas de servidões das estradas de domínios municipal e/ou estadual. Desta localidade segue em direção norte do Estado até Frei Martinho margeando as PB-177, PB-187 e no segmento final pela BR-104. Conforme descrito acima o sistema contará também com uma estação de tratamento e 21 estações de bombeamento. As obras para a implementação do Ramal do Curimataú tiveram início em 30 de outubro 2017. Deste ramal principal, partem ramais secundários para atendimento das localidades situadas lateralmente em relação ao seu eixo. Os principais dados do sistema projetado estão apresentados, de forma resumida, no Quadro 01 abaixo. A seguir, se encontra a planta com a concepção do projeto e com detalhamentos do trecho a ser implantado nessa primeira etapa do projeto (Figura II). Quadro 01-Projeto PISF -Segmento II Ramal Curimataú - 1ª Etapa Segmento - II Pop. beneficiada Vazão (l/s) Extensão (m) Diâmetro (mm) Unidades PISF Boqueirão ano (2050) ano 2050 Boqueirão/Frei 205.286 hab. 544,7 364.190 150 a 600 21 Est. Elevatórias e Martinho 01 Est. de Tratamento Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 6 Figura II – Projeto PISF Segmento II Ramal Curimataú –1ª Etapa O objeto do presente Plano Abreviado de Reassentamento está inserido no segmento II do PISF, compreende o Trecho 02, entre a estação elevatória - EE 3-SII e a estação elevatória EE 4-SII (Figura III) e o Trecho 03, entre a estação elevatória - EE 4-SII e a estação elevatória EE 5-SII (Figura IV), cada trecho com os seguintes componentes: 2.3 Trecho 02 compreendido entre as estações elevatórias EE 3-SII e EE 4-SII  Estação elevatória de água tratada - EE 3-SII: Unidade onde termina o trecho 01 e se inicia o trecho 02, será equipada com 3 conjuntos motor bomba (01 reserva) com altura manométrica de 109,91 m.c.a. e motor de 530 CV (cada) para uma vazão nominal de 500,25 l/s.  Adutora de água tratada - Trecho 02: Interliga a EE 3-SII a EE 4-SII com extensão total de 20.306,80 metros e diâmetro de 600 mm, sendo dotada de 04 (quatro) tanques de amortecimento unidirecional (TAU´s) para proteção da linha.  Estação elevatória de água tratada - EE 4-SII: Será equipada com 03 conjuntos motor bomba (01 reserva) com altura manométrica de 140,24m.c.a. e motor de 675 CV (cada) para uma vazão nominal de 484,70 l/s. 2.4 Trecho 03 compreendido entre as estações elevatórias EE 4-SII e EE 5-SII  Estação elevatória de água tratada - EE 4-SII: Unidade onde termina o trecho 02 e se inicia o trecho 03, será equipada com 03 conjuntos motor bomba (01 reserva) com altura manométrica de 140,24 m.c.a e motor de 675 CV (cada) para uma vazão nominal de 484,70 l/s.  Adutora de água tratada - Trecho 03: Interliga a EE 4-SII a EE 5-SII com extensão total de 26.670,00 metros e diâmetro de 600 mm, dotada de 03(três) Stand Pipes e 03 (três) tanques de amortecimento unidirecional (TAU´s) para proteção da linha.  Estação elevatória de água tratada - EE 5-SII: será equipada com 03 conjuntos motor bomba (01 reserva) com altura manométrica de 179,70 m.c.a. e motor de 750 CV (cada) que conduzirão uma vazão nominal de 390,06 l/s para São Vicente do Seridó (EE 05.1) e com mais 02 conjuntos motor bomba (01 reserva) com altura manométrica de 133,95 m.c.a. e motor de 250 CV (cada) que conduzirão uma vazão nominal de 88,16 l/s para Juazeirinho (EE 05.2). Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 8 Figura III – Trecho 02 - Compreendido entre as Estações Elevatórias EE03-SII e a EE04-SII Figura IV – Trecho 03 - Compreendido entre as Estações Elevatórias EE04-SII e a EE05-SII Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 10 3 MARCO REGULATÓRIO O Plano Abreviado de Reassentamento ora proposto está respaldado, pela Constituição Federal, pelo Decreto-Lei nº 3365/41 e demais instrumentos normativos abaixo elencados (Quadro 02), encontrando-se em conformidade com a legislação vigente, além de atender aos requisitos da Política Operacional 4.12 - Reassentamento Involuntário do Banco Mundial e do Marco de Reassentamento do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba (ver Anexo I). Quadro 02: MARCO LEGAL NORMATIVO CONTEÚDO Art. 5º, XXIII, XXIV; Art. 182, § 4º, III. Art. 5º, XXIII (CF/88) - a propriedade atenderá a sua função social; Constituição da Art. 5º, IV (CF/88) - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por República necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia Federativa do Brasil indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 1988 Art. 182 (CF/88). A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Desapropriação por Utilidade Pública: Art. 5º. Consideram-se casos de utilidade pública: Decreto-lei nº i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução 3365/1941 de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; p) os demais casos previstos por leis especiais. Lei Federal Nº 6.938 Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus afins e mecanismos de DE 31 de agosto de formulação e ampliação, e dá outras providências. 1981 Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Ressalta-se o Art. 42 e seu parágrafo primeiro, identifica que as populações tradicionais LEI Federal Nº devem ser reassentadas: 9.985, de 18 de julho Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais de 2000 sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes (Regulamento). § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas. Portaria nº 317/2013 Dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos do Ministério das involuntários de famílias de seu local de moradia ou de exercício de suas atividades Cidades econômicas, provocados pela execução de programa e ações, sob gestão do Ministério das Cidades, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Constituição Art. 177: O Estado consignará no orçamento dotações necessárias ao pagamento das Estadual da Paraíba desapropriações e outras indenizações, suplementando-as sempre que se revelem de 1989: insuficientes para o atendimento das requisições judiciais. Lei Estadual Art. 7º: A CAGEPA é declarada de utilidade pública, gozará dos favores de 3.459/66 (lei de desapropriação por utilidade pública na forma da legislação vigente, e seus atos criação da constitutivos, e modificações assim como seus bens, receitas, serviços, direitos e CAGEPA) operações serão isentos de quaisquer tributos estaduais. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 11 NORMATIVO CONTEÚDO NBR 14653 – A NBR- 14.653 é subdividida em quatro partes de acordo com a natureza do bem, quais Avaliações de sejam: Imóveis Parte 1 – Procedimentos Gerais. Nessa parte a avaliação de um bem consiste na análise técnica, realizada por avaliador de imóveis, para identificar um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores de viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data. Parte 2 - Específica para Imóveis Urbanos, utiliza critérios para tratamento de dados denominados “tratamentos por fatores” ou “tratamento científico”, além dos níveis de fundamentação e níveis de precisão. Apresenta classificações independentes do tipo de tratamento empregado nos dados com base na inferência estatística, sendo referenciada pelas normas técnicas como uma das alternativas de aplicação do método comparativo direto, tendo sua fundamentação e precisão também fundamentada. Parte 3 detalha as diretrizes e padrões específicos de procedimentos para a avaliação de imóveis rurais, inclusive servidões rurais. O presente Plano Abreviado de Reassentamento Involuntário atende, além da legislação brasileira citada acima, os requisitos e princípios estabelecidos na OP 4.12, conforme seção 3.1. 3.1 A Política de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial (OP/BP 4.12) Os princípios básicos da Política Operacional de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial são: (i) evitar sempre que possível ou minimizar o reassentamento involuntário, explorando-se todas as alternativas viáveis para a concepção do projeto; (ii) quando o reassentamento for inevitável, conceber e executar as atividades de reassentamento como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos suficientes para que as pessoas afetadas possam ser beneficiadas pelo projeto; (iii) consultar extensivamente as pessoas afetadas, conferindo-lhes todas as oportunidades para participar no planejamento e implementação das atividades de reassentamento; (iv) assistir as pessoas afetadas de modo a melhorar ou, no mínimo, restaurar as condições em que viviam previamente ao processo de reassentamento. A OP 4.12 se aplica quando as atividades do projeto (i) requerem a aquisição involuntária de terras, que resultem em reassentamento ou perda de abrigo, perda de ativos ou de acesso a patrimônio (deslocamento físico), e perda de fontes de renda ou meios de sobrevivência (deslocamento econômico) ou (ii) provocam a restrição involuntária no acesso a recursos naturais em virtude da criação de áreas protegidas. O Marco da Política de Reassentamento do Projeto (transcrito no Anexo I), em sua seção 4.3, compara o Marco Regulatório do País à OP 4.12 Reassentamento Involuntário e aponta as lacunas existentes. De acordo com este Marco, sempre que haja lacunas entre os dois marcos regulatórios, os princípios e diretrizes da OP 4.12 Reassentamento Involuntário do Banco Mundial devem prevalecer e serem seguidas. O presente Plano Abreviado de Ação de Reassentamento obedece esta diretriz, estipulando compensação para proprietários e posseiros, adotando o princípio da compensação pelo custo de reposição e o da aquisição de áreas que, sendo parcialmente afetadas, se tornem inadequadas à atividade econômica ou como local de moradia (apesar de tais casos não terem sido identificados até o momento),bem Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 12 como compensando por perdas de benfeitorias e produção agrícola (permitindo a realização das colheitas das áreas cultivadas que venham a ser afetadas antes da afetação). 4 CONTEXTO SOCIOECONÔMICO As áreas de intervenção dos Trechos 02 e 03 do Sistema Adutor do Curimataú estão inseridas na zona rural dos municípios de Cabaceiras e, na zona rural e urbana dos municípios de Boa Vista e Soledade, Estado da Paraíba, incluídos na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca. O índice de Desenvolvimento Humano dos municípios (IDHM 2013) de Cabaceiras, Boa Vista e Soledade são respectivamente, 0,611, 0,649 e 0,616 permitindo aferir a dimensão do desenvolvimento humano dos mesmos. As características socioeconômicas específicas de cada município estão resumidas a seguir: . Cabaceiras: A caprinocultura tem sido uma atividade eficiente para o desenvolvimento socioeconômico do município. A economia local também tem no turismo não só uma alternativa, mas uma realidade e faz parte do processo de crescimento econômico do município. O ecoturismo é fomentado pelas belas formações rochosas existentes na região, a exemplo do lajedo Pai Mateus, que é o de maior valor turístico entre os visitantes. . Boa Vista: A produção (extração e beneficiamento) da Bentonit União - BUN, pela importante parcela financeira que gera, se constitui como o setor econômico mais importante para o município, colocando-o, em meio aos demais municípios do Estado, na 14ª posição em arrecadação do ICMS. O espaço da produção (extração e beneficiamento) da Bentonit se fixa ao longo da BR 412, da estrada estadual que liga Boa Vista à cidade de Cabaceiras e no sudeste do território municipal, onde estão assentadas as jazidas em processo de exploração (Sítios Bravo, Juá e Lages). . Soledade: Suas atividades principais são agricultura e pecuária, possuindo expressividade no comércio. Sua avenida principal é larga e possui estabelecimentos de alimentação. Apesar do clima seco a criação de caprinos, animais resistentes as altas temperaturas, é bem sucedida e movimenta a economia da cidade. A economia dos rebanhos caprinos suste-se por produtos como queijo e leite, além da exposição dos animais em leilões por todo o Brasil. 4.1 Caracterização das áreas de intervenção: Convém destacar que as intervenções requerem "servidão administrativa e aquisição de áreas", mas não resultam em reassentamento físico de pessoas, ou afetação significativa Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 13 em patrimônio produtivo, o que vem justificar um Plano Abreviado de Ação de Reassentamento.  TRECHO 02 Para implantação da linha adutora, Trecho 02, é necessária a intervenção parcial em 26 (vinte e seis) áreas de terra, sendo: (i) 10 áreas de propriedade particular, das quais 04 (quatro) não têm titularidade (posseiros) e 06 possuem titularidade, sendo que destas 06 áreas, 03 (três) estão encravadas em uma mesma propriedade, cujo domínio é exercido, em suas frações ideais respectivas, por dois herdeiros; e (ii) 16 áreas de domínio público, sendo que 02 áreas pertencem ao Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA), e 14 trechos estão em faixa de domínio de estradas estaduais e municipais que correspondem a 74,45 % da extensão total do trecho. Cabe observar que o grau de afetação das áreas privadas é irrelevante (máximo de 2,85%), com exceção da área 24 cuja posse é da BENTONITUNIÃO - Mineradora, que embora represente um percentual de 42,11%, é utilizada pela empresa apenas para fins de estacionamento de veículos. Além das áreas ocupadas pela adutora, será necessária a intervenção em 05 (cinco) áreas adicionais para implantação da estação elevatória EE 04-SII e 04 (quatro) TAU’s (07 a 10), todas encravadas em propriedades particulares ainda em fase de regularização.  TRECHO 03: Para implantação da linha adutora no Trecho 03 é necessária a intervenção parcial em 10 (dez) áreas de terra, sendo 05 (cinco) imóveis de propriedade particular, todos com titularidade, e 05 (cinco) trechos em faixa de domínio de estradas federais e municipais que correspondem a 91,20 % da extensão total do trecho. Além das áreas ocupadas pela adutora, será necessária a intervenção em 07 (sete) áreas adicionais para implantação da estação elevatória EE 05-SII, 03 (três) Stand Pipes e 03 (três) TAU’s. A área da estação elevatória EE 05-II, dos Stand Pipes (01 a 03) e dos tanques de amortecimento unidirecional (TAU’s 11 a 13) estão encravadas em propriedades particulares ainda em fase de regularização. 4.2 Censo das pessoas afetadas O perfil socioeconômico dos proprietários nos trechos 02 e 03 foram obtidos mediante pesquisa, censitária com perguntas abertas e de múltipla escolha, objetivando a caracterização das famílias afetadas, através da construção de indicadores sociais contendo dados da sua realidade social e história da comunidade O trabalho de campo do trecho 02 foi executado nos meses de agosto de 2018 e abril de 2019 e do trecho 03, nos meses de abril e maio de 2019, por uma equipe multidisciplinar da CAGEPA. O levantamento socioeconômico inclui, entre outras, as seguintes informações básicas: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 14 i. Dados do Controle: Quantos e quem são os ocupantes do imóvel; escolaridade do proprietário; número de idosos e deficientes; dados e localização do imóvel. ii. Características do Lote/Terreno: Titularidade do imóvel (próprio, cedido ou alugado) e número de residências e tipo de edificações. iii. Condição da Ocupação: Características da moradia, incluindo a descrição do sistema produtivo e as relações de trabalho. iv. Característica do domicílio: Área construída e número de pavimentos do domicílio, materiais de construção, estado de conservação e infraestrutura existente; instalações e equipamentos comunitários existentes nas proximidades do domicílio. v. Caracterização das Famílias e moradores: Tempo de residência no imóvel, caracterização dos membros da família, meios de transporte utilizados e representação social. O método utilizado na pesquisa socioeconômica envolveu entrevistas e análise de dados quantitativos e qualitativos. Nos anexos II e III estão apresentados os questionários aplicados e a análise descritiva dos dados da pesquisa socioeconômica, respectivamente. Abaixo um sumário da caracterização socioeconômica da área afetada, por trecho.  TRECHO 02: A pesquisa foi realizada com todos os proprietários, posseiros e foreiros das áreas afetadas pela obra tanto com servidão administrativa de passagem quanto com aquisição de áreas para implantação das unidades físicas, totalizando 11 entrevistas, das quais 09em área de domínio particular e 02em área de domínio público. A pesquisa constatou que a maioria das famílias é constituída por três membros; estando 46% dos chefes de família na faixa etária entre 44 e 59 anos e 54% acima de 60 anos de idade e a maioria reside na propriedade. Suas fontes de rendas são provenientes das aposentadorias e de benefícios sociais (INSS, RURAL, BPC e Bolsa Família) e da pecuária, e está compreendida entre um e três salários mínimos. Quanto ao grau de instrução, detectou-se maior índice entre o ensino fundamental e médio, 38%. Quanto à utilização da terra, levando em consideração que o período da pesquisa não era época de chuvas, não foi constatada a existência de plantações de subsistência como, feijão, arroz entre outros. Constatou-se a predominância de capim e palmas para alimentações de animais tais como bovinos, ovinos e caprinos. Foram identificados animais de trabalho, como cavalos, éguas e muares/bois. Os investimentos, benfeitorias, máquinas, implementos e equipamentos das propriedades estão direcionados para atender as atividades de subsistências. No que diz respeito às benfeitorias foram identificados currais, silos e galpões, os quais não serão afetados. As máquinas e equipamentos encontrados nas propriedades incluem arado, forrageira e picadeira. Na maior propriedade do trecho as relações de trabalho são com meeiros, trabalhadores permanentes e temporários no período de chuva. No que se referem às características dos domicílios existentes nas propriedades, em sua maioria são utilizados para fins residenciais com casas isoladas, edificadas em alvenaria, cobertas com telhas cerâmicas, de tamanho médio e grande, estado de conservação considerado bom e regular Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 15 segundo opinião dos proprietários. Todas possuem energia elétrica, são abastecidas por água da rede pública, chafariz e/ou por carro pipa, com destino dos esgotos sanitários para fossas sépticas e negras, e uma residência a céu aberto. Ressalta-se que essas residências não serão afetadas e que em razão da área utilizada em cada propriedade ser pequena, estas propriedades rurais continuam sendo viáveis do ponto de vista econômico. As propriedades dispõem em seu entorno de equipamentos públicos (escola, igreja, associação comunitária, posto policial e posto de saúde) existentes nos municípios de Boqueirão, Cabaceiras e Boa Vista. Em relação à participação social identificou-se que a maioria adere a grupos religiosos, além da participação de alguns proprietários em sindicatos.  TRECHO 03: A pesquisa foi realizada com todos os proprietários das áreas particulares afetadas pela obra tanto com servidão administrativa de passagem quanto com aquisição de áreas para implantação das unidades físicas, totalizando 11 entrevistas. A pesquisa identificou que em 62% dos imóveis, as famílias são constituídas de mais de dois membros e no trecho residem 40pessoas. Em todos os casos, o chefe da família é o proprietário e a maioria reside na propriedade e 37,5% estão acima de 65 anos de idade. Foi constatado maior índice de escolaridade dos proprietários está entre ensino fundamental e médio representando 54%. Identificou-se que em73% das famílias a renda média está entre dois e cinco salários mínimos e 23 % acima de cinco salários mínimos, provenientes de salários, fabricação de queijo artesanal e manteiga, comercialização de animais, aves e ovos. De acordo com informações dos proprietários, as terras são utilizadas para pastagens e culturas de subsistência como: milho, feijão, com maior predominância do plantio de capim e palmas para alimentações de animais. Constatado que, 32% das propriedades utilizam mão de obra terceirizada, permanentes ou serviços temporários, no entanto, a maioria das atividades é executada só por membros da família. As propriedades são bem cuidadas e equipadas, possuindo a infraestrutura necessária para desenvolver as atividades de subsistência. No que diz respeito às benfeitorias foram identificados currais, aviários e galpões os quais não serão afetados. As máquinas e equipamentos encontrados nas propriedades incluem forrageira e picadeira. No que se referem às características dos domicílios pesquisados, 82% são utilizados para fins residenciais, 91% são casas isoladas, todas edificadas em alvenaria, cobertas com telhas cerâmicas ou laje, de tamanho grande e estado de conservação considerado bom ou muito bom, segundo opinião dos proprietários. Todas possuem energia elétrica, 91% são abastecidas por água de rede pública, com destino dos esgotos sanitários para fossas sépticas e negras. Ressalta-se que essas residências não serão afetadas e que em razão da área utilizada em cada propriedade ser pequena, estas propriedades rurais continuam sendo viáveis do ponto de vista econômico. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 16 As famílias dispõem de equipamentos públicos (escola, igreja, associação comunitária, posto policial e posto de saúde) existentes na cidade de Boa Vista e Soledade, em face da proximidade das propriedades. Em relação à participação social identificou-se que a maioria dos proprietários adere a grupos religiosos, sindicatos e associações comunitárias. 4.3 Formas de afetação As soluções de engenharia propostas, quando do desenvolvimento do projeto executivo, tiveram como objetivo minimizar os impactos decorrentes das intervenções para implantação da linha adutora de água tratada, das estações elevatórias acima citadas, de sete tanques de amortecimento unidirecional (TAU’s) e três Stand Pipes. Por imposição técnica, na passagem de um córrego, a linha adutora será implantada com um pequeno trecho aéreo (163 metros na área nº 14), correspondendo a um percentual de aproximadamente 45% da área total do trecho, e de 0,53 % da área afetada do imóvel. Para garantir a implantação da linha adutora e seu acesso para manutenções futuras nas propriedades particulares, a CAGEPA realiza a regularização da área afetada através da instituição de servidão administrativa de passagem, exceto para o imóvel sem título de domínio (posseiro1), em que, por questões legais, a regularização se processa através de aquisição da área afetada, sendo a compensação financeira correspondente a 100% do valor calculado, não incidindo o percentual de 33% que é aplicado normalmente às indenizações de servidão. Dizendo o mesmo em outras palavras, os posseiros recebem como se proprietários fossem. Ademais, urge ressaltar que como essa peculiaridade sempre pressupõe judicialização, na petição inicial, a autora esclarece que nada tem a se opor à continuidade do exercício do direito de posse pelo então posseiro, desde que observadas as limitações impostas pela implantação da tubulação e até que sobrevenha necessidade adicional da autora da utilização da área desapropriada. Em áreas do domínio público (áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA), a regularização se processa através de Termo de Cessão de Uso expedido pelo ente público ao qual pertence imóvel, com anuência dos foreiros2. As áreas das estações elevatórias EE 04-SII e EE 05-SII estão encravadas em propriedades particulares localizadas nos municípios de Boa Vista e Soledade, respectivamente. Os tanques de amortecimento unidirecional TAU’s 07 a 13 bem como os Stand Pipes 01 a 03 também serão implantados em áreas localizadas em propriedades privadas. Convém destacar que as áreas afetadas pela intervenção do projeto não estão ocupadas por residências ou benfeitorias, não resultando em reassentamento físico. Da mesma forma pode-se afirmar que não há perda significativa de ativos ou acesso a ativos produtivos uma vez que a afetação é mínima, representando0,20 % da propriedade 22 / Trecho 02e 1Posseiro é aquele que detém a posse, mas não possui um documento oficial registrado junto ao serviço notarial e registral da comarca a qual pertence o imóvel, que lhe confira a propriedade da terra. 2 Foreiro é aquele que adquire direitos sobre um terreno ou um imóvel de domínio público, através de um contrato com o poder público, mas não é o titular da propriedade. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 17 0,09% na da propriedade 01 / Trecho 03, que serão devidamente compensadas conforme descrito na seção 5 do presente documento. Para os trechos enterrados (subterrâneos), o uso atual das áreas não será afetado em decorrência da instituição da servidão, que possui intervenção física não aparente, não sendo as mesmas cercadas, e ocupam áreas das propriedades utilizadas apenas para a pecuária de pequeno porte, não atingindo nenhuma edificação e/ou benfeitorias existentes nas mesmas, conforme pode ser verificado no registro fotográfico apresentado no anexo IV, podendo assim, os proprietários utilizá-las para: i. Cruzar sobre as tubulações com veículos leves; ii. Cruzar sobre as tubulações com veículos de peso, desde que adotadas as providências técnicas pertinentes, em comum acordo com a autora; iii. Trafegar ao longo da faixa com veículos leves (carros de passeio, jipes, etc.); iv. Criação de animais de pequeno e grande porte; v. Pastos e culturas temporários ou de pequeno porte, feijão, mandioca, milho, etc. Cabe ressaltar que o uso presente dessas áreas e, por conseguinte, a passagem da tubulação não terá qualquer impacto nas atividades econômicas que os proprietários e posseiros exercem. Para o trecho aéreo anteriormente referenciado, por se tratar de passagem para cruzar um riacho, não acarreta em maior grau de restrição de uso, em comparação com os trechos enterrados. Não obstante, no caso dessas servidões, há de se levar em conta alguns fatores como riscos, incômodos ou restrições, a saber: i. Passagem pela faixa do pessoal de manutenção, alheio ao proprietário do imóvel serviente; ii. Proibição de culturas de médio e grande porte; iii. Proibição de construções de qualquer natureza, mesmo que provisórias ou de pequeno porte na área; iv. Utilização de explosivos; v. Promover queimadas e/ou acender fogueiras; vi. Impedir a passagem da serviente, seus prepostos e empregados, bem como seus empreiteiros e subempreiteiros, quando da execução da obra; vii. Explorar silviculturas, reflorestamento ou fruticulturas de grande porte. Em resumo, nos Trechos 02 e 03, objeto do presente plano não se identificou nenhum impacto relacionado ao reassentamento físico de benfeitorias particulares (como moradias ou outras estruturas físicas) e de bens de uso comunitário (como escolas, postos de saúde, sede de associações, sede de sindicatos), tampouco ao reassentamento econômico associado à afetação de atividades comerciais e de prestação de serviços, uma vez que a afetação em ativos produtivos é mínima (em duas pequenas áreas com plantações de milho e palma), conforme descrito acima. Os Quadros 03 e 04 apresentam um resumo das áreas afetadas pelo projeto, grau e tipo de afetação, dos trechos 02 e 03, respectivamente. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 18 Quadro 03: CATEGORIAS E GRAUS DE AFETAÇÃO DAS PROPRIEDADES NO TRECHO 02 - ADUTORA ÁREAS CATEGORIA DE GRAU DE TIPO DE ÁREA ÁREA TOTAL % DE OCUPAÇÃO ADUTORA PESSOAS AFETADAS AFETAÇÃO AFETAÇÃO AFETADA (m²) DO IMÓVEL (ha) DA PROPRIEDADE 1 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 2 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 3 FOREIRO PARCIAL TERRA NUA 2.499,24 39,24 0,64 4 FOREIRO PARCIAL TERRA NUA 632,77 - - 5 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 6 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 7 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 1.736,00 72,60 0,24 8 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 9 POSSEIRO PARCIAL TERRA NUA 912,20 130,00 0,07 10 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 11 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 537,24 90,00 0,06 12 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 13 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 14 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 2.060,29 39,00 0,53 15 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 16 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 17 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 18 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 1.084,69 39,00 0,28 19 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 20 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 1.350,35 39,00 0,35 21 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - TERRA NUA / 22 POSSEIRO PARCIAL 940,57 47,00 0,20 CULTURA 23 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - ESTACIONAMENTO 24 POSSEIRO PARCIAL 3.537,53 0,84 42,11 (Carga / Descarga) 25 POSSEIRO PARCIAL TERRA NUA 5.727,17 20,10 2,85 26 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 20.620,06 228,71 0,90 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 19 ÁREAS CATEGORIA DE GRAU DE TIPO DE ÁREA ÁREA TOTAL % DE OCUPAÇÃO ADUTORA PESSOAS AFETADAS AFETAÇÃO AFETAÇÃO AFETADA (m²) DO IMÓVEL (ha) DA PROPRIEDADE 27 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 400,00 72,60 0,06 28 POSSEIRO PARCIAL TERRA NUA 400,00 38,50 0,10 29 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 400,00 228,71 0,02 30 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 400,00 228,71 0,02 31 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 4.118,00 228,71 0,18 N.A. – NÃO SE APLICA Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 20 Quadro 04: CATEGORIAS E GRAUS DE AFETAÇÃO DAS PROPRIEDADES NO TRECHO 03 - ADUTORA ÁREAS CATEGORIA DE GRAU DE TIPO DE ÁREA AFETADA ÁREA TOTAL DO % DE OCUPAÇÃO DA ADUTORA PESSOAS AFETADAS AFETAÇÃO AFETAÇÃO (m²) IMÓVEL (ha) PROPRIEDADE TERRA NUA / 1 PROPRIETÁRIO PARCIAL 2.014,47 228,71 0,09 CULTURA 2 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 3 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 4 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 5.915,73 37,34 1,58 5 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 1.188,14 13,00 0,91 6 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 7 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 6.727,13 32,70 2,06 8 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 5.706,78 20,00 2,85 9 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 10 N.A. PARCIAL ESTRADA - - - 11 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 400,00 373,20 0,01 12 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 400,00 25,00 0,16 13 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 400,00 47,00 0,09 14 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 225,00 Em Levantamento Em Levantamento 15 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 225,00 Em Levantamento Em Levantamento 16 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA 225,00 Em Levantamento Em Levantamento 17 PROPRIETÁRIO PARCIAL TERRA NUA Em Levantamento Em Levantamento Em Levantamento N.A. – NÃO SE APLICA Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 21 5. DESCRIÇÃO DE COMPENSAÇÃO E OUTRA ASSISTÊNCIA AO REASSENTAMENTO A SER FORNECIDA A compensação proposta para atendimento de impactos relacionados aos casos de desapropriação de áreas de terras nuas com aquisição e/ou instituição de servidão administrativa de passagem é a indenização financeira, com seus valores definidos através da elaboração dos laudos de avaliação física das áreas afetadas, feitos por Comissão de Avaliação vinculada à CAGEPA. Nos trechos em questão foi identificada afetação das atividades produtivas e de subsistência com impactos temporários em apenas 02 (duas) áreas:22 do trecho 02 e 01 do trecho 03, onde foram identificadas pequenas plantações de milho e palma, sendo os laudos de avaliação referente às culturas em apreço elaboradas em período antecedentes à execução dos trechos afetados. Caso a execução do Plano Abreviado de Ação de Reassentamento tenha início mais de 6 (seis) meses depois de sua preparação, proceder-se-á a uma nova avaliação das condições de uso das áreas a serem afetadas. Caso estas tenham sido cultivadas, oferecer-se-ão aos proprietários: (i) a indenização dos cultivos agrícolas pelo valor de referência da tabela da FETAG/PB (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba) e (ii) a autorização para a realização da colheita antes do início das obras. Em todos os casos, durante a etapa de execução das obras, será garantido o acesso às propriedades, evitando-se, assim, transtornos temporários. Restrições mais duradouras sobre o uso das áreas adquiridas serão compensadas através do pagamento da indenização por servidão administrativa de passagem. Em virtude do uso tradicional das terras a serem afetadas (culturas temporárias e de subsistência e atividades de pastoreio), as restrições impostas pela passagem das tubulações não trazem impactos negativos permanentes aos modos de vida das famílias afetadas, que poderão continuar utilizando essas áreas para essas atividades. 5.1. Elegibilidade e Data de Corte São elegíveis para as formas de compensação descritas a seguir todas as famílias (proprietários e posseiros) que se encontravam estabelecidos na área de interferência na data de conclusão do Cadastro de Propriedades e do Censo Socioeconômico em 01 de agosto de 2018 e 03 de abril de 2019 para os trechos 02 e 03 respectivamente, conforme anunciado aos mesmos durante a aplicação dos referidos questionários. 5.2. Métodos de Atribuição do Valor das Compensações Os métodos de atribuição do valor das compensações físicas e econômicas, aqui aplicadas para a desapropriação estão em conformidade com a legislação pertinente e a Política Operacional de Reassentamento Involuntário do Banco Mundial (OP/BP 4.12). A compensação se dá por indenização por servidão administrativa de passagem que varia de 33% a 100% do valor determinado no laudo de avaliação, para o hectare de terra, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 22 dependendo das características rurais e/ou localização do imóvel e corresponde à restrição imposta à utilização plena do imóvel. No caso do trecho aéreo a compensação será de 100% do valor definido no laudo para esse trecho. A compensação com indenização por aquisição de terra corresponde a 100% do valor do imóvel determinado no laudo de avaliação, para o hectare de terra nua. A compensação com indenização por atividades econômicas, no caso da área 22 referente às culturas de milho e palma, foram calculadas com preços baseados na tabela da FETAG/PB (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba) sendo o levantamento e a avaliação feitos imediatamente antes do início das obras e facultado ao proprietário, o direito de retirada das palmas bem como de replantio após a conclusão dos serviços no trecho. Nos casos de cessão de uso, os foreiros/assentados serão compensados com indenização por limitação e/ou restrição de uso da área afetada seja por servidão ou ocupação com construção de unidades do sistema. Conhecendo as características e a localização das áreas de terras nesses trechos o método de avaliação previsto na NBR 14.653 - PARTE 2 e PARTE 3, utilizado para a compensação das áreas de intervenção que tem as características de áreas de terras rural, foi o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO. A descrição das compensações aplicáveis para intervenção em terra nua está sintetizada no Quadro 05. Todos os imóveis afetados tiveram sua propriedade parcialmente atingida, portanto estes irão receber o valor da indenização correspondente ao valor determinado no laudo de avaliação referente à área afetada. Cabe observar que devido à existência de restrições agravadas pela instituição da servidão administrativa de passagem imposta pela CAGEPA assim como fatores que possam trazer algum incomodo aos proprietários das áreas de terra durante a execução da obra, bem como os baixos valores encontrados e/ou comercializados na região, referente aos preços do hectare de terra nua, esta comissão a título de indenização estabeleceu um valor mínimo a ser indenizado para as áreas em questão. Assim sendo, conforme as justificativas e fatores supramencionados, a comissão de avaliação estabeleceu como valor mínimo de partida R$ 500,00 (quinhentos reais), em se tratando dos trechos com tubulações subterrâneas e R$ 1.000,00 (mil reais), em se tratando de trechos com tubulações aparentes (trecho aéreo), os quais foram somados aos valores determinados nos cálculos avaliatórios. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 23 Quadro 05: MÉTODOLOGIA DE COMPENSAÇÃO CATEGORIA ITEM TIPO DE AFETAÇAO DE PESSOAS GRAU DE COMPENSAÇÃO AFETADAS AFETAÇÃO  Indenização financeira com Proprietário, Total Aquisição de áreas e/ou transferência de titularidade; posseiro ou TERRA NUA glebas sem edificação  Indenização financeira com ocupante Parcial transferência de titularidade. Instituição de servidão  Indenização financeira sem Proprietário, transferência de titularidade; administrativa de posseiro ou Parcial passagem em áreas e/ou  Indenização financeira sem ocupante glebas sem edificação transferência de titularidade CULTURAS Proprietário, Culturas temporárias  Indenização financeira sem posseiro ou Parcial existentes transferência de titularidade ocupante 5.3. Cálculos compensatórios A Comissão de Avaliação da CAGEPA realizou pesquisa de preços na região de influência do imóvel avaliando, nos municípios de Cabaceiras, Boa Vista e Soledade - PB, ofertas de venda e/ou vendas efetuadas, procedendo às homogeneizações adequadas para o grupo avaliado, passando a ser o parâmetro de referência em torno do qual as homogeneizações foram feitas. Conforme anteriormente elencado, foi utilizado o modelo de Homogeneização de Amostras criado por Chauvenet - Critério Excludente de Chauvenet, para se chegar ao preço médio de um lote padrão na região em estudo (Método Comparativo e em consequência, no valor das áreas de terras em avaliação). Os avaliadores realizaram pesquisa de mercado, e de posse da delimitação das áreas, conforme memórias descritivas apresentadas no anexo V chegaram aos valores compensatórios das áreas de terra em intervenção, constantes nos laudos de avaliação do anexo VI e resumidos na tabela apresentada do anexo VII. 5.4. Assistência ao reassentamento: Além da compensação monetária, as partes afetadas terão acesso às seguintes formas de assistência: i. Recolocação de cercas e relocação do seu acesso, caso haja a necessidade de modificá-lo; ii. Apoio aos afetados na obtenção de documentos pessoais; iii. Apoio jurídico aos posseiros para regularização da área; iv. Assistência técnica para atividades produtivas/replantio (quando aplicável). Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 24 5.5. Procedimentos para operacionalização das aquisições e instituição de servidão Serão criados, aprovados e promulgados os seguintes instrumentos jurídicos para apoio ao processo de reassentamento: i. Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação para as áreas requeridas pelo projeto; ii. Transferência de titularidade ou averbação de instituição de servidão administrativa de passagem. Em linhas gerais, os procedimentos a serem seguidos para os casos de aquisição de terras e servidão administrativa de passagem são: i. Definição das áreas e quantidade de afetados; ii. Identificação e definição do direito das partes afetadas; iii. Definição do montante de indenização e assistências adicionais por meio da elaboração de laudos de avaliação; iv. Formalização de decretos de desapropriação; v. Pagamento de compensações (referente à terra nua, das benfeitorias existentes e atividades de subsistência, quando aplicável) por parte da CAGEPA antes de qualquer interferência na área. O processo de desapropriação para as áreas requeridas pelo projeto será feito por via administrativa ou judicial, conforme descrição abaixo e com as principais fases e ações do processo de desapropriação indicadas na seção a seguir: 5.5.1 Desapropriação administrativa: Esta modalidade de desapropriação ocorre quando há um entendimento entre as partes, ou seja, órgão promotor da desapropriação e expropriado, e quando o imóvel afetado tem a sua documentação de propriedade regularizada. Logo, é montado, pelo primeiro, um processo que deverá conter no mínimo as seguintes peças e seguir fluxograma do Quadro 05. i. Documentação relativa aos proprietários / pessoa física: carteira de identidade; CPF; certidão de nascimento (se for solteiro); certidão de casamento (se for o caso, com averbação de separação, divórcio e/ou viuvez); ii. Documentação relativa ao imóvel expropriado: escritura de aquisição com o respectivo registro do imóvel; certidão atualizada de inteiro teor e certidão negativa de débitos municipais. 5.5.2 Desapropriação Judicial Não havendo o entendimento entre as partes e/ou o imóvel afetado não tendo a sua documentação de propriedade regularizada, a desapropriação ocorrerá judicialmente. Para isto, será proposto, pelo órgão promotor da desapropriação, um Processo Judicial que indicará o valor avaliado pelo imóvel. O juiz responsável pelo processo poderá acatar este valor, autorizar o depósito e emitir o órgão na posse do imóvel; ou poderá nomear um perito judicial Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 25 que fará uma nova avaliação. A equipe social da CAGEPA informará as pessoas afetadas sobre seus direitos e os passos que serão seguidos durante o processo judicial. Caso o valor de avaliação do perito judicial seja acatado pelo órgão, este deverá efetuar o depósito e posteriormente o Juiz o emitirá na posse do imóvel. O desapropriado poderá acatar o valor depositado e retirá-lo, ou poderá retirar 80% do valor, dando continuidade ao processo de discussão, sempre representado por um advogado. Emitido a posse, o órgão deverá entrar em contato com o oficial de justiça responsável pela execução do mandado, a fim de dar apoio ao cumprimento do mesmo. No caso de as famílias afetadas serem comprovadamente enquadradas como de baixa renda, e, portanto, não possuírem condições, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, de contratar advogado para atuar em defesa de seus interesses, a equipe social procederá aos esclarecimentos necessários no sentido de orientá-los acerca da previsão legal que normatiza a assistência judiciária gratuita através da Defensoria Pública3(Constituição da República Federativa, Art. 134 e Lei 1.060/50). Caso o imóvel afetado não tenha sua documentação de propriedade regularizada, mesmo que exista entendimento entre as partes, não é possível regularizar a desapropriação amigavelmente, obrigando o órgão promotor da desapropriação a percorrer a via judicial, seguindo com o fluxograma a seguir. 3A Defensoria Pública é instituição constitucionalmente autônoma e independente, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita. A persecução de tais objetivos é realizada por intermédio dos defensores públicos juntamente com o Ministério Público, que atuam no sentido de prestar a supracitada assistência jurídica integral e gratuita à população carente. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 26 QUADRO 05 - FLUXOGRAMA DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 27 6. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA O processo de participação e consulta desenvolvidos junto às famílias afetadas tem como princípio norteador informar, orientar e consultar a população sobre o projeto em intervenção e seus direitos. Devido à distância entre as residências na área pesquisada e a predominância de habitações isoladas, esse processo está sendo realizado de forma individual através de visita domiciliar. Em geral são realizadas quatro visitas e encontros com cada família afetada por parte dos técnicos da área social e de regularização fundiária da CAGEPA.  A primeira visita feita pelos técnicos da CAGEPA serve para estabelecer contato, informar sobre as obras do Ramal do Curimataú, explicar sobre a necessidade de aquisição dos direitos de servidão de passagem da adutora e aquisição de áreas, informar os canais de atendimento da CAGEPA para dirimir dúvidas e responder a questões e queixas, bem como pedir autorização para adentrar à propriedade e proceder ao laudo de avaliação da área afetada.  A segunda visita é feita – após o consentimento do proprietário – por técnicos da equipe social e da equipe de regularização fundiária da CAGEPA para levantamento das informações necessárias à elaboração do laudo de avaliação e aplicação do questionário socioeconômico.  A terceira visita é feita para apresentação do laudo e estabelecimento das negociações. Se as negociações forem concluídas amigável e satisfatoriamente nessa visita, e existindo a documentação da propriedade e proprietário, agenda-se a data para pagamento da indenização e lavratura da Escritura Pública de Servidão de Passagem e de Registro do Imóvel (transferência de titularidade) das áreas desapropriadas, no caso das áreas adquiridas, em cartório. Não havendo acordo sobre o valor da indenização financeira, uma nova visita é marcada.  Todos os encontros e visitas são acompanhados e registrados por técnicos da equipe da CAGEPA. Essas rodadas de contato, consultas e negociações com as famílias afetadas são pautadas no princípio do respeito a seus direitos e decisões. Realizam-se em número suficiente para que as famílias cheguem a uma decisão e envolve-se todos os membros adultos da família. Assim sendo as famílias afetadas foram informadas a respeito do empreendimento e consultadas quando da realização do cadastro socioeconômico. Os primeiros contatos realizados revelaram amplo apoio das famílias afetadas à realização das obras e sua preferência pelo pagamento de indenizações financeiras com a realização das colheitas das áreas cultivadas que venham a ser afetadas (antes da afetação). Estas preferências foram incorporadas ao presente Plano Abreviado de Ação de Reassentamento. Nenhuma outra preocupação foi manifestada. Considerando que os impactos da intervenção nesse trecho são positivos e com grau de afetação parcial, sem deslocamento físico e/ou econômico, os seguintes procedimentos estão Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 28 sendo adotados durante a elaboração e implementação do Plano Abreviado de Reassentamento.  Identificação e consulta às pessoas afetadas pelas atividades de aquisição de terras e/ou restrição ao uso das mesmas;  Elaboração de cadastro censitário socioeconômico para formulação do Plano Abreviado de Reassentamento;  Levantamento de dados qualitativos sobre histórico, organização social, potencialidades e vulnerabilidades da área afetada;  Levantamento de dados das propriedades/imóveis afetados;  Realização de reuniões/negociações individuais para discutir medidas compensatórias;  Acompanhamento das famílias afetadas através de visitas domiciliares, quando necessário. 7. MECANISMOS DE REGISTRO E RESPOSTA A RECLAMAÇÃO Nessa fase de implementação das obras no trecho objeto do presente Plano Abreviado de Reassentamento, para atendimento às reclamações e demandas das famílias afetadas estão disponibilizados o Plantão Social e a Ouvidoria do Estado. i. Plantão social: As demandas e reclamações devem ser preferencialmente resolvidas no próprio local no plantão social junto à equipe responsável pela implementação do projeto, que inclui assistentes sociais e engenheiros responsáveis pelas obras. Quando as reclamações não forem resolvidas no plantão local, serão encaminhadas para a coordenação geral do projeto; ii. Ouvidorias do OGE/GAGEPA/ARPB: Reclamações podem ser registradas diretamente nos canais de ouvidoria do Estado através do site, e-mail, linhas telefônicas, carta ou atendimento presencial na sede das ouvidorias. Destaca-se o decreto nº 34.147 de 25 de julho de 2013 que estabelece prazos e procedimentos para respostas às demandas proposta na Ouvidoria Geral do Estado - OGE. iii. Canais de Contato: Órgão Canal de Contato Linha Telefônica Gratuita – 115 CAGEPA http://appcodata.pb.gov.br/ouvidoria/cadastro/2 Telefone: (83) 3218-4660 SEIRHMA E-mail: engenharia @serhmact.pg.gov.br AESA http://www.aesa.pb.gov.br/aesa-website/consulta-de-denuncias/ Além desses órgãos vinculados ao Governo do Estado, os reclamantes dispõem dos canais oferecidos pela Defensoria Pública (https://www.defensoria.pb.def.br/) e o Ministério Público, Estadual (http://www.mppb.mp.br/) e Federal (http://www.mpf.mp.br/pb), que atendem gratuitamente as pessoas necessitadas. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 29 Todas as informações sobre os responsáveis pelo Projeto estão publicamente disponíveis através dos seguintes sítios eletrônicos: http://www.cagepa.pb.gov.br/programa-seguranca-hidrica-do-estado-da-paraiba-pshpb/ http://paraiba.pb.gov.br/projeto-de-sustentabilidade-hidrica Todas as reclamações e comunicações recebidas são registradas de acordo com procedimentos específicos definidos pela equipe responsável pelo projeto e pelas atividades de reassentamento, de forma a serem monitoradas desde o recebimento até a resolução. O tempo de resposta dependerá do nível de solicitação, no entanto, estima-se, em média, um tempo máximo de 15 dias úteis para resposta. Quando as reclamações não forem resolvidas atendendo as expectativas dos reclamantes no âmbito do Mecanismo de Registro e Resposta a Reclamações do Projeto, os mesmos podem recorrer a diferentes canais para escalonar suas queixas. Estes canais incluem: A Ouvidoria Geral do Estado da Paraíba, que atua junto a todas as secretarias e órgãos do Governo Estadual, para assegurar o canal de manifestação e representação dos interesses da população e dos servidores públicos junto à administração estadual. Os canais de contato com a OGE são o telefone (83) 3214-7221, o endereço eletrônico ouvidoriageral@casacivil.pb.gov.br e o sítio eletrônico http://ouvidoria.pb.gov.br/index.php/registre-sua-demanda. Maiores informações no sítio eletrônico: http://ouvidoria.pb.gov.br/. A Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que é uma autarquia de regime especial, criada pela Lei Estadual n.º 7.843, de 02 de novembro de 2005, regulamentada pelo decreto Lei n.º 26.884 de 26 de fevereiro de 2006. A ARPB tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar o serviço público de fornecimento de energia elétrica, distribuição de gás canalizado, saneamento e outros serviços públicos, de competência do Estado da Paraíba. Compete à ARPB, entre outras atribuições, dirimir ou prevenir conflitos entre os órgãos estaduais e os consumidores (https://arpb.pb.gov.br/a-agencia). Vale ressaltar que o mecanismo de registro e resposta à reclamação em todos os níveis está submetido à Lei de Acesso à Informação (LAI) lei federal nº 12.527/2011, que regulamenta o direito à informação pública previsto na constituição federal de 1988. Essa lei estabelece que toda informação lançada pelos órgãos públicos pode ser ofertada ao cidadão, levando em consideração as restrições estabelecidas pela lei no que se refere às informações que demandem sigilo. Com isso, deve ocorrer o desenvolvimento das ações baseadas nos processos de mediação, participação e garantia de direitos da população envolvida, com o objetivo de minimização de conflitos e efeitos negativos. Os dados coletados a partir dos instrumentos para recebimento de queixas e reclamações serão reportados semestralmente ao Banco Mundial e deverão contemplar os indicadores disponíveis, como número de denúncias, tempo de resposta e graus de solução e de satisfação. As equipes responsáveis pela implementação do projeto e acompanhamento social atuam nesses canais de forma integrada, dando suporte e esclarecendo dúvidas da população em todas as etapas conforme fluxograma abaixo – Quadro 06. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 30 Siglas: OGE - Ouvidoria Geral do Estado ARPB - Agência de Regulação do Estado da Paraíba CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 31 8. RESPONSABILIDADES ORGANIZACIONAIS Cabe ao Governo do Estado da Paraíba e a seus órgãos competentes, sob a orientação e supervisão da Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA, realizar os encaminhamentos necessários aos processos de reassentamento involuntário, no âmbito da implementação do Projeto de Segurança Hídrica do Estado da Paraíba. A elaboração e implementação desse Plano de Reassentamento Abreviado ficou a cargo da CAGEPA sob a supervisão da SEIRHMA e é resultado da consulta e de negociações livres e informadas a população afetada, conforme quadro 07 e 08 a seguir. Na CAGEPA, a responsabilidade pelas ações de reassentamento involuntário está delegada à Gerência de Apoio Técnico e a Subgerência de Meio Ambiente e Educação Sanitária. Estas unidades contam com uma equipe de dez profissionais de nível superior com larga experiência em processos de aquisição de terras e em trabalhos sociais junto às populações afetadas por seus empreendimentos. Para preparação do Marco da Política de Reassentamento do Projeto e desse Plano Abreviado de Ações de Reassentamento, a CAGEPA desenvolveu parceria com a Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP) e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS). A Unidade Gestora do Projeto a ser estabelecida na SEIRHMA contratará um especialista em salvaguardas sociais, que supervisionará a implementação de todos os Planos de Ação de Reassentamento e ficará responsável por reportar o progresso de sua implementação ao Banco Mundial. O Projeto inclui em seu escopo atividades de assistência técnica visando o aprimoramento do Sistema de Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais da CAGEPA, incluindo entre seus indicadores intermediários de resultados a operacionalização desse Sistema. Siglas: SEIRHMA - Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente UGP - Unidade de Gerenciamento de Projetos CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 32 Quadro 08: ARRANJO INSTITUCIONAL ORGÃO ATUAÇÃO RESPONSÁVEIS ATIVIDADE RESPONSÁVEL  Secretário de Estado;  Elaboração dos Planos de  Coordenador da UGP Reassentamento e termos de SEIRHMA referências, Licitação, COORDENAÇÃO (Unidade de Gestão Licenciamento, Captação de de Projeto - UGP) recursos, Articulação Institucional, Acompanhamento dos projetos, da Mobilização e da Comunicação.  Coordenador da UGP  Avaliação de imóveis e apoio à elaboração dos Planos de Reassentamento (cadastro, SEIRHMA mobilização e comunicação social); (Unidade de Gestão  Apoio à elaboração dos planos, de Projeto - UGP) específicos de reassentamento, no Cadastro, no Monitoramento, na negociação, na Mobilização Social e na articulação institucional;  Engenheiros;  Elaboração dos planos específicos  Assessoria jurídica; de reassentamento, Cadastro,  Assessoria de Monitoramento, negociação, APOIO DIRETO comunicação; Mobilização Social e articulação  Assistentes sociais; institucional; CAGEPA  Técnico de saneamento e  Diagnóstico socioeconômico da geoprocessamento; área a ser reassentada;  Avaliadores de bens e  Avaliação dos imóveis afetados ativos;  Levantamento de áreas para reassentamento (de propriedade do estado / município ou possível desapropriação.  Lideranças comunitárias; Apoio para elaboração e/ou CONSULTORIA Representantes de implementação dos Planos de associações e conselhos. Reassentamento. ASSOCIAÇÕES  Chefes da família.  Articulação e mobilização social e COMUNITÁRIAS apoio ao desenvolvimento de ações E CONSELHOS e atividades sociais previstos no LOCAIS Plano de Reassentamento. APOIO  Envolvimento e participação em FAMÍLIAS todas as ações e atividades sociais e ATENDIDAS no cumprimento das atribuições que lhes são pertinentes. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 33 9. CRONOGRAMA Os cronogramas de execução das atividades de reassentamento do Seguimento II do Sistema adutor Curimataú - Trecho 02 e 03 estão apresentados nos quadros 09 e 10 a seguir, pontuando as principais ações envolvidas. Quadro 09: Cronograma de implementação do Plano Abreviado de Reassentamento - Trecho 02 Ano 2018 Ano 2019 FASES AÇÕES ago set. out nov dez jan. fev. mar. abril maio jun julh ago set. Identificação das áreas afetadas Realização do cadastro individual das propriedades afetadas Atividades técnicas prévias à Coleta e análise de documentação pessoal do proprietário e da publicação do Decreto de propriedade Utilidade Pública Avaliação das áreas afetadas a serem desapropriadas (servidão e aquisição) Elaboração de minuta do decreto de utilidade pública Publicação dos Decretos de utilidade pública Negociação com proprietário Solicitação através de processo administrativo de emissão de cheque para pagamento das indenizações Lavratura de escritura acompanhado do pagamento da indenização Execução / efetivação das Registro do Imóvel / averbação da servidão no cartório de registro desapropriações (parte de imóveis da comarca econômica) No caso de não acordo ou naquelas situações nas quais a documentação do imóvel e/ou do proprietário não permita solução administrativa, a CAGEPA instruirá processo judicial de desapropriação ou servidão administrativa de passagem Expedição de Imissão de Posse pela Justiça Reconhecimento da área Censo Socioeconômico Diagnostico socioeconômico Atividades/acompanhamento Visitas domiciliares de caráter informativo e consultivo Equipe Social Acompanhamento do processo de negociação Monitoramento (trimestral) Avaliação final Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 34 Quadro 10: Cronograma de implementação do Plano Abreviado de Reassentamento - Trecho 03 Ano 2018 Ano 2019 FASES AÇÕES set. out. nov. dez. jan. fev. mar. abril maio junho julho agos set. out Identificação das áreas afetadas Realização do cadastro individual das propriedades afetadas Atividades técnicas prévias à Coleta e análise de documentação pessoal do proprietário e da publicação do Decreto de propriedade Utilidade Pública Avaliação das áreas afetadas a serem desapropriadas (servidão e aquisição) Elaboração de minuta do decreto de utilidade pública Publicação dos Decretos de utilidade pública Negociação com proprietário Solicitação através de processo administrativo de emissão de cheque para pagamento das indenizações Lavratura de escritura acompanhado do pagamento da indenização Execução / efetivação das Registro do Imóvel / averbação da servidão no cartório de registro desapropriações (parte de imóveis da comarca econômica) No caso de não acordo ou naquelas situações nas quais a documentação do imóvel e/ou do proprietário não permita solução administrativa, a CAGEPA instruirá processo judicial de desapropriação ou servidão administrativa de passagem Expedição de Imissão de Posse pela Justiça Reconhecimento da área Censo Socioeconômico Diagnostico socioeconômico Atividades/acompanhamento Visitas domiciliares de caráter informativo e consultivo Equipe Social Acompanhamento do processo de negociação Monitoramento (trimestral) Avaliação final Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 35 10. ORÇAMENTO Com base nos dados disponíveis sobre os imóveis e nos laudos de avaliação já elaborados, procedeu-se a uma primeira estimativa dos custos, relativos às servidões administrativas de passagem dos trechos 02 e 03 e das áreas destinadas as unidades físicas do trecho 02. Os custos levantados para o Plano Abreviado de Reassentamento, do Trecho 02 da adutora de água tratada, referentes à aquisição das áreas 09, 22, 24 e 25 (posseiros), e às servidões administrativas de passagem das demais áreas do Trecho 02 somam um valor estimado de R$ 12.692,00 (doze mil seiscentos e noventa e dois reais). Já a aquisição das áreas dos TAU’s e elevatória do Trecho, tem um valor estimado em R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), perfazendo assim um valor total para as indenizações do Trecho 02 de R$ 59.292,00 (cinquenta e nove mil duzentos e noventa e dois reais). Para o Trecho 03, às servidões administrativas de passagem da adutora somam um valor estimado de R$ 8.625,00 (oito mil seiscentos e vinte e cinco reais), todos com base nos laudos de avaliação já elaborados, conforme resumo apresentado nos Quadros 11 e 12. A aquisição das áreas dos TAU’s, Stand Pipes e elevatória do Trecho 03, com laudos de avaliação, em fase de elaboração, tem um valor estimado em R$ 51.030 (cinquenta e um mil e trinta reais), perfazendo assim um valor estimado total para as indenizações do Trecho 03 de R$ 59.655,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). Aos custos dos laudos de avaliação devem ser adicionados os referentes a impostos e taxas transacionais de averbação e transferência de titularidade de registro do imóvel, tanto para aquisição como para servidão administrativa de passagem. Quando das rodadas de negociações com as pessoas cujas áreas sejam afetadas, sejam por aquisição do título ou direito de servidão de passagem, os valores serão revistos e ajustados, se necessário, e serão oferecidas cumulativamente a indenização financeira da área mais a indenização financeira dos cultivos e os proprietários/posseiros poderão realizar a colheita da safra. Em todos os casos, a CAGEPA se responsabilizará pela remoção e reconstrução de cercas. Os custos associados à implementação deste Plano Abreviado de Reassentamento serão financiados com recursos do tesouro estadual (recursos próprios) e/ou CAGEPA. As culturas de milho e palma (áreas 22 – trecho 02 e 01-trecho 03) se encontram em fase de levantamento para quantificação e em seguida se proceder a avaliação e indenização. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 36 Quadro 11: Resumo da estimativa atual de Custos – Trecho 02 CONDIÇÃO DE GRAU DE VALOR DA TIPO DE COMPONENTES TIPO DE AFETAÇÃO QTDE OCUPAÇÃO AFETAÇÃO TERRA (R$) COMPENSAÇÃO Servidão administrativa de passagem - Terra nua Proprietário Parcial 05 6.142,00  Indenização e ativos agrícolas Adutora de água tratada Projeto de Assentamento  Indenização por Cessão de Uso Parcial 02 1.300,00 - INCRA restrição de uso Aquisição de terra nua Posseiro Parcial 04 5.250,00  Indenização Total Adutora- Trecho 02 12.692,00 Estação elevatória de água tratada Será implantada em área de domínio público de propriedade do INCRA, conforme apresentado no Plano de Reassentamento- - EE 3-SII Trecho 01 – SEM CUSTO ADICIONAL para o trecho 02 EEAT04-SII, TAUS’s 07, 09 e 10 Aquisição de terra nua Proprietário Parcial 04 43.300,00  Indenização TAU 08 Aquisição de terra nua Posseiro Parcial 01 3.300,00  Indenização Total Áreas Físicas- Trecho 02 46.600,00 Total Geral - Trecho 02 59.292,00 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 37 Quadro 12: Resumo da estimativa atual de Custos – Trecho 03 CONDIÇÃO DE GRAU DE VALOR DA TIPO DE COMPONENTES TIPO DE AFETAÇÃO QTDE OCUPAÇÃO AFETAÇÃO TERRA (R$) COMPENSAÇÃO Servidão administrativa de Adutora de água tratada passagem - Terra nua e Proprietário Parcial 05 8.625,00  Indenização ativos agrícolas Total Adutora - Trecho 03 8.625,00 Estação elevatória de água tratada Será implantada em área de propriedade particular, conforme apresentado no Quadro 11 (acima) - Trecho 02 – SEM CUSTO - EE 4-SII ADICIONAL para o trecho 03 Estação elevatória de água tratada Aquisição de terra nua Proprietário Parcial 01 42.000,00  Indenização - EE 5-SII TAU 11 a 13 Aquisição de terra nua Proprietário Parcial 03 5.000,00  Indenização Stand Pipe 01 a 03 Aquisição de terra nua Proprietário Parcial 03 4.030,00  Indenização Total Áreas Físicas- Trecho 03 51.030,00 Total Geral - Trecho 03 59.655,00 Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 38 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e a avaliação serão desenvolvidos durante e após a implementação do Plano Abreviado de Reassentamento, conforme descrito a seguir. 11.1. Monitoramento O monitoramento deverá ocorrer durante todo o período de implementação do plano, com periodicidade trimestral para garantir que caso se identifique falhas na implementação as mesmas sejam corrigidas. O processo de monitoramento tem como principais objetivos (i) verificar se as atividades do Plano de Reassentamento estão sendo implementados adequadamente; (ii) identificar dificuldades e oportunidades para a implantação das ações, indicando, em tempo hábil, o encaminhamento para superação e otimização das mesmas; (iii) monitorar a gestão dos impactos associados ao reassentamento para garantir a recomposição da qualidade de vida das famílias afetadas de forma física e econômica. Os indicadores que serão utilizados para o monitoramento foram escolhidos de acordo com as necessidades específicas dos Trechos 02 e 03. A seguir alguns aspectos a serem monitorados.  Estabelecimento dos instrumentos legais (contratos, registros, relação de documentos, etc.) e de rotinas processuais;  Liberação de orçamento para implementação;  Número de pessoas afetadas;  Número de negociações concluídas;  Nível de participação das pessoas afetadas e grau de satisfação;  Número de queixas e reclamações recebidas e tratadas;  Disponibilidade de equipe e estrutura compatíveis com o presente plano. 11.2. Avaliação Após a conclusão do período de monitoramento, será realizada uma avaliação final do processo para verificar se (i) todas as indenizações foram concluídas conforme laudos individuais e (ii) todas as queixas e reclamações das partes interessadas foram endereçadas de forma apropriada. A avaliação final envolverá uma avaliação mais aprofundada do que as atividades regulares de monitoramento, incluindo, uma análise de todas as medidas de compensação aplicadas, uma análise dos resultados da implantação e os objetivos acordados, uma conclusão sobre o processo e, quando necessário, um Plano de Ação Corretiva contendo uma lista das ações pendentes para atingir os objetivos. A seguir apresenta-se as principais questões a serem consideradas: (i) Tipos de indenização fornecidos e adequação dessa indenização; (ii) Eficácia das medidas de recuperação de subsistência; Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 39 (iii) Medidas tomadas para proteger pessoas e grupos vulneráveis (afetados); (iv) Extensão e adequação das informações e consultas às partes afetadas e do mecanismo de reclamação. Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 40 ANEXOS: Anexo I - Marco de Reassentamento; Anexo II - Questionário aplicado na pesquisa (Modelo) - Trechos 02 e 03; Anexo III - Análise dos dados da pesquisa socioeconômica - Trechos 02 e 03; Anexo IV - Registro fotográfico das áreas de propriedades afetadas - Trechos 02 e 03 (*); Anexo V - Memória descritiva das áreas das propriedades e plantas - Trechos 02 e 03 (*); Anexo VI - Laudos de avaliação das áreas de servidão da adutora e desapropriação - Trecho 02 e de servidão da adutora - Trechos 03 (*); Anexo VII – Estimativas de custo de compensação das áreas - Trechos 02 e 03 (*); Anexo VIII - Registro fotográfico de indenizações Trechos 02 e 03 - em fase de elaboração; Anexo IX - RGI Servidões e Desapropriações Trechos 02 e 03- em fase de elaboração. (*) Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, que regula a proteção de dados pessoais, as informações constantes dos anexos V, VI, VII, VIII e IX, por terem tal caráter, devem ter sua publicidade restrita, assim serão excluídos dos documentos a serem publicados nos sites da Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA), da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) e do World Bank Group (WBG). Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 41 Equipe técnica envolvida na elaboração do Plano de Reassentamento- Trechos 02 e 03 junto ao governo do Estado da Paraíba . Secretaria de Estado de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA Coordenação Geral: Virgiane da Silva Melo . Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA Unidade Implementadora do Projeto: UIP Luciano da Nóbrega Pereira Gerencia de Apoio Técnico: GEAT Celia Dalva Alves Serafim Ane France Braz de Ataíde Daniel Cahino de Sá Sara Daniele Matias Roque Nathalia Oliveira Marques Subgerência de Educação Sanitária e Ambiental- SMES Joana D’arc Marcelino Maria Madalena Lima Maria de Fátima Cavalcanti Acioly Companhia de Água e Esgotos da Paraíba –CAGEPA - www.cagepa.pb.gov.br Av. Feliciano Cirne, nº 220 - Jaguaribe – João Pessoa / PB - CEP 58.015-570 Fone:(83) 3218.1262 - Fax: (83) 3218.1264 – dex@cagepa.pb.gov.br 42