3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS DIRECÇÃO NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO PROJECTO DE SANEAMENTO URBANO E DRENAGEM EM MOÇAMBIQUE (P161777) QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) Relatório Final JANEIRO, 2019 i LISTA DE ACRÓNIMOS AA Avaliação Ambiental AAS Avaliação Ambiental Simplificado AIA Avaliação do Impacto Ambiental AIAS Administração de Abastecimento de Água e Infra-estruturas de Saneamento AIAS Avaliação do Impacto Ambiental e Social AT Assistência Técnica PARA Plano de Acção de Reassentamento Abreviado DINOTER Direcção Nacional de Planeamento Territorial e Reassentamento DNDR Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural DPOPHRH Direcção Provincial das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos DPS Direcção Provincial da Saúde DPTADER Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural DVT Doação Voluntária da Terra ESAS Especialista de Salvaguardas Ambientais e Sociais ETLF Estações de Tratamento de Lodo Fecal PGA Plano de Gestão Ambiental PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social OMA Oficial de Meio Ambiente QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social GdM Governo de Moçambique GRF Gestão de Resíduos Fecais HIV/SIDA Síndroma de Imunodeficiência Adquirida MGR Mecanismo de Gestão de Reclamações MGQ Mecanismo de Gestão de Queixas MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural MOPHRH Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos MZM Metical (moeda moçambicana) NOB No Objection/Consentimento ONG Organização Não-Governamental PB Política do Banco PO Política Operacional PAPs Pessoas Afectadas pelo Projecto PAR Plano de Acção de Reassentamento PAR-A Plano de Acção de Reassentamento Simplificado/Abreviado PC Plano de Compensação PSDU Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem QPR Quatro de Política de Reassentamento SdP Série de Projectos SDPI Serviços Distritais de Planificação e Infra-estruturas TdR Termos de Referência NU Nações Unidas BM Banco Mundial ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável OMS Organização Mundial da Saúde UIP Unidade de Implementação do Projecto USD Dólar Norte-americano ii iii SUMÁRIO EXECUTIVO Introdução Conforme referido no capítulo introdutório deste documento (Capítulo 1), Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério da Economia e Finanças, solicitou ao Banco Mundial que considere o investimento em saneamento e drenagem urbana no âmbito do Plano Integrado de Saneamento nos municípios de Maputo, Quelimane e Tete.O projecto será implementado pela Direcção Nacional do Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH). O projecto visa responder a alguns dos desafios relacionados ao saneamento enfrentados pela população urbana em Moçambique. O presente documento constitui-se Quadro de Política de Reassentamento (QPR) do Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem de Moçambique (PSDU), referido acima, o que se refere às intervenções a ser realizadas nas cidades de Quelimane e Tete, cujos subprojectos encerram aspectos que ainda não são bem conhecidos quanto ao seu desenho final e potenciais impactos ambientais e sociais, incluindo o que respeita ao reassentamento. Estudos diversos mostram que caso não sejam introduzidas alterações substanciais nos ritmos de crescimento das taxas de cobertura de abastecimento de água e no que tem interesse particular para este projecto, as de saneamento, o GoM poderá não cumprir com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável – 2015-2030 (ODS) nestes dois subsectores, do mesmo modo que no período 2000-2015 falhou no cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Para contrariar a tendência negativa já reconhecida são necessários esforços adicionais por parte de todos os sectores e níveis de estruturação da administração pública (central e local, incluindo o municipal) e dos actores da sociedade civil incluindo o sector privado na identificação e implementação de formas alternativas e mais eficazes de aumentar os níveis de cobertura e prestação de serviços quer em termos quantitativos quer qualitativos. Ao abrigo do (PSDU) estão previstas actividades relacionadas com a construção e a supervisão das obras de reabilitação e expansão das infra-estruturas de saneamento urbano e drenagem nas cidades de Quelimane e Tete bem como a reabilitação e expansão da Estacão de Tratamento das Águas Residuais de Infulene em Maputo. Componentes do Projecto O Capítulo 2 deste QPR apresenta o sumário das componentes do Projecto, que também resumem o tipo de intervenções a ser abraçadas e respectivos níveis de afectação de recursos assim como áreas de incidência (estas também constam nos Capítulos 1 e 4 do QPR), que se circunscrevem no seguinte: Componente 1: Investimentos Prioritários de Saneamento em Maputo, Quelimane e Tete (USD 56,50 milhões). Esta componente financiará investimentos em esgotos em Maputo, Quelimane e Tete, incluindo: iv a. Obras de saneamento prioritárias para Maputo, incluindo a (i) reabilitação e expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Infulene, (ii) reabilitação e modernização de 8,5km de esgotos, (iii) reabilitação e modernização de duas estações de bombagem, e (iv) modernização de 12.800 ligações de esgoto existentes. b. Obras de saneamento prioritárias para Quelimane, incluindo a (i) reabilitação e expansão de 29km de esgotos, (ii) construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), (iii) modernização de cerca de 2.000 ligações existentes, (iv) construção de três condomínios com sistemas de esgoto piloto para atender cerca de 600 novas ligações, e (v) reabilitação de cerca de 10 km de drenos de pequena a média escala para canalizar o excesso de águas pluviais e áreas inundadas. c. Obras de saneamento prioritárias para Tete, incluindo (i) reabilitação e ampliação de 20km de esgotos, (ii) construção de Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), (iii) modernização de cerca de 3.300 ligações existentes, (iv) construção de três condomínios com sistemas de esgoto piloto para atender cerca de 600 novas ligações, e (v) reabilitação de cerca de 8 km de drenos de pequena a média escala para canalizar o excesso de águas pluviais e áreas inundadas. Componente 2: Investimentos de Saneamento Localizados em Quelimane e Tete (USD 32,50 milhões). Esta componente financiará o saneamento prioritário localizado ao nível do agregado familiar e a construção de instalações sanitárias públicas, em Quelimane e Tete, incluindo: a. Investimentos de saneamento localizados em Quelimane, incluindo (i) marketing de saneamento e promoção de higiene para influenciar os comportamentos de saneamento; (ii) apoio à construção e modernização de 11.000 sistemas de saneamento domiciliar, (iii) construção de 65 instalações sanitárias públicas em escolas e mercados; (iv) construção de duas Estações de Tratamento de Lodo Fecal (ETLFs), e (v) apoio ao sector privado no desenvolvimento de negócios de FSM. b. Investimentos de saneamento localizados em Tete, incluindo (ii) marketing de saneamento e promoção de higiene para influenciar os comportamentos de saneamento; (ii) apoio à construção e modernização de 9.200 sistemas domiciliares de saneamento, (iii) construção de 13 instalações sanitárias públicas em escolas e mercados (iv) construção de duas Estações de Tratamento de Lodo Fecal (ETLFs), e (v) apoio ao sector privado no desenvolvimento de negócios de GRF. Componente 3: Melhorias nos Serviços de Saneamento Municipais (US $ 16,00 milhões). Esta Componente fornecerá subsídios baseados em desempenho para financiar actividades de melhoria de serviços. As subvenções estarão ligadas à obtenção de um conjunto mínimo de indicadores (institucionais, operacionais e financeiros) sobre uma folha de pontuação de desempenho acordada entre cada município participante e a DNAAS. A doação será composta de duas partes: (i) uma parte fixa vinculada ao alcance de certos pré- requisitos institucionais (como o estabelecimento de um departamento municipal de saneamento, aprovação do plano de melhoria do serviço de saneamento e introdução de taxa de saneamento) durante os dois primeiros anos do projecto, e (ii) uma parte variável vinculada às receitas reais de saneamento arrecadadas pelo município durante todo o período do projecto. Os municípios utilizarão as doações para financiar equipamentos e apoio logístico, além de outros activos e ferramentas necessárias para a prestação eficiente de serviços de saneamento. v A doação também contribuirá para, numa base decrescente, financiar as lacunas entre o custo da prestação de serviços de saneamento e as receitas de saneamento arrecadadas. Componente 4: Assistência Técnica e Apoio à Gestão de Projectos (US $ 10,00 milhões) . Esta componente financiará assistência técnica para apoiar o fortalecimento institucional nacional e a gestão de projectos. As principais actividades de fortalecimento institucional incluem: (i) revisão e harmonização do quadro legal e institucional, incluindo a revisão da Lei de Águas e da Política de Águas para esclarecer papéis e responsabilidades entre os órgãos centrais e os órgãos municipais para efeitos de planeamento de investimentos em saneamento; e prestação de serviços; (ii) ferramentas reguladoras para a prestação de serviços de limpeza urbana; (iii) estudos preparatórios fundamentais para a próxima geração de investimentos em saneamento; e iv) desenvolvimento de acordos de financiamento ao nível municipal que abordem questões de acessibilidade doméstica e sustentabilidade de longo prazo dos provedores de serviços. O projecto também financiará a formação de pessoal das principais instituições envolvidas na planificação do saneamento ao nível nacional. O apoio à gestão do projecto inclui assistência técnica e custos operacionais incrementais para garantir a conformidade fiduciária, incluindo gestão financeira, aquisições e salvaguardas ambientais e sociais, monitorização e avaliação. Esta componente apoiará a aquisição do equipamento necessário (por exemplo, computadores, software e outros bens), capacitação (formação) e aumento do pessoal para permitir que a unidade implementadora do projecto cumpra com as suas responsabilidades. 5: Contingência e Resposta a Emergências (US $ 0). Esta componente dota de 'zero dólar' fornecerá uma resposta imediata no caso de ocorrer uma crise ou emergência qualificada no país. Por intermédio desta componente, o Governo de Moçambique poderá solicitar ao Banco Mundial para que canalize alguns recursos do Projecto para actividades de resposta a emergências. Se isso for autorizado pelo Banco Mundial, os recursos serão realocados nessa componente para esse fim. Espera-se que a AIAS seja responsável pelo Gestão geral do projecto e hospede a principal unidade de implementação do projecto (UIP). Equipas especializadas estarão estabelecidas na DNAAS, AIAS e FIPAG. A subcomponente 1, a (i) (i.e., Expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene) situa-se fora da alçada deste QPR e está a ser objecto de AIAS/PGAS e PAR. Áreas abrangidas pelo Projecto O projecto proposto irá apoiar no desenvolvimento de infra-estruturas de saneamento (por exemplo, a reabilitação de esgotos, estações de tratamento de lamas fecais, drenagem de águas pluviais) e serviços em cidades seleccionadas ao longo de cinco anos, onde as comunidades vulneráveis estão sujeitas a doenças de origem hídrica tal como os casos de surtos de cólera como a mais frequente, diarreias e malária. Embora conhecidas as cidades-alvo da primeira fase do Projecto (Maputo, Tete e Quelimane), a localização exacta de cada intervenção ainda não é conhecida, com a excepção da reabilitação da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Infulene em Maputo, a ser financiada através da Componente 1. vi Quadro Jurídico Aplicável Entre outros, o QPR, que se aplica às intervenções nas cidades de Tete e Quelimane, assenta sobre os seguintes instrumentos jurídicos e regulatórios, que são aqui resumidos e serão detalhadamente apresentados e discutidos no Capítulo 9 deste QPR: • A Constituição da República de Moçambique • Lei Ambiental • Avaliação de Impacto Ambiental • Lei das Autoridades Locais • Lei de Terras • Legislação sobre Água e Direitos de Acesso a Água • Decreto n.° 94/2014 de 31 de Dezembro, que é o Regulamento Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que revoga o Decreto 13/2006 sobre a mesma matéria • Lei de Trabalho • Contratação de Obras Publicas Civis • Disposições sobre o Processo de Consulta Publica (por ex. Diploma Ministerial 130/2006, que é a Directiva Geral para o Processo de Participação Pública assim como as disposições do Decreto 54/2015 que regula o processo de avaliação de impacto ambiental, no que respeita ao processo de envolvimento do público) • Lei da Expropriação n°230 de 22 Junho de 1948 e Decreto n° 43587 • Decreto Ministerial 31/2012, o qual define o “Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante das Actividades Económicas” • Resoluções Ministeriais 155/2014 e 156/2004 sobre o Regulamento Interno da Comissão Técnica de Reassentamento e as Directrizes Técnicas para a Preparação e Implementação dos Planos de Acção do Reassentamento • Lei do Ordenamento Territorial N°19/2007 de 18 de Julho • Decreto N° 23/2008 de 1 de Junho/Regulamento da Lei do Ordenamento do Território • Políticas de Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Mundial Aplicáveis Objectivos do QPR O capítulo introdutório (Capítulo 1) e uma série de outros capítulos deste QPR, que elaboram sobre os vários aspectos a ser considerados no processo, lidam com os objectivos do QPR que, em grande medida, decorre do facto de os detalhes acerca das intervenções construção e a supervisão da infra-estrutura de saneamento e drenagem deverem ser determinados assim que terminarem os estudos de viabilidade e desenho final de cada suPBrojecto e estes deverem ser em parte baseados em estudos que oportunamente serão levados a cabo. À partida, pode-se antever que todas essas intervenções se traduzirão no melhoramento das condições de saneamento e drenagem nos locais visados e em última análise no melhoramento das condições e padrões de vida das populações beneficiárias. Mas é também um facto que se não forem tomadas as medidas necessárias as mesmas intervenções podem traduzir-se em efeitos adversos para o ambiente natural e social receptor incluindo a possibilidade de provocar a aplicação da política PO 4.12 sobre reassentamento involuntário. É essa possibilidade e o facto de as escalas das operações previstas e em outros casos os locais em que elas terão lugar serem ainda desconhecidos nesta fase que justifica a preparação de um Quadro de Política de Reassentamento (QPR). vii O QPR tem vários princípios e trata de aspectos que precisam de ser considerados no tratamento das várias questões envolvidas no processo do reassentamento que vão desde o seu desencadeamento até à sua conclusão e confirmação de que os modos de vida afectados se encontram restabelecidos e/ou melhorados. Os princípios e abordagens incluem os seguintes: a) Uma lista completa das componentes do projecto, com destaque para as que têm o potencial de requerer expropriação de terras; b) Consulta pública e participação; c) Determinação dos direitos de uso da terra; d) Determinação dos impactos sobre os meios de vida/subsistência e) Triagem dos locais do projecto e actividades do projecto; f) Avaliação de activos/e perdas e definição do tipo de plano ou planos de reassentamento específico (s), que, conforme os casos, poderão ser Planos de Acção de Reassentamento Completos ou Abreviados (PAR ou PARA). g) Preparação e aprovação do plano ou dos planos referidos acima; h) Implementação do plano ou planos referidos; i) Recebimento e reparação eficaz de queixas e reclamações; j) Monitorização do plano ou planos de acção do reassentamento/compensação para a implementação de medidas de mitigação; e k) Um orçamento para assegurar que o projecto tenha recursos adequados para ir de encontro às suas exigências de reassentamento involuntário. Estrutura do QPR Em conformidade com o exposto acima, para além da introdução o QPR compreende os seguintes principais capítulos: 1. Descrição do projecto; 2. Arranjos de implementação do projecto; 3. Contexto de desenvolvimento em Moçambique e na área do projecto; 4. Potenciais impactos do projecto; 5. Princípios e objectivos para a preparação e implementação de um quadro de política de reassentamento; 6. O processo de triagem social; 7. Preparação, revisão e aprovação de planos que poderão ser PAR ou PARA; 8. Quadro legal; 9. Método de avaliação e compensação por perdas; 10. Padrões de elegibilidade e aspectos práticos da preparação e implementação do PAR, PARA ou PC; 11. Arranjos institucionais; 12. Fortalecimento institucional e capacitação; 13. Participação da comunidade e envolvimento de partes interessadas na planificação, implementação e monitorização; 14. Mecanismo/ferramentas de reparação de queixas; 15. Mecanismos de monitorização e avaliação; 16. Arranjos para o financiamento do reassentamento e orçamento estimado do QPR. Os capítulos são complementados por uma série de anexos incluindo formulários de triagem de subprojectos, as actas das reuniões públicas e outros instrumentos de apoio aos utilizadores do QPR nas várias fases de evolução do projecto. viii O QPR que é preparado como complemento do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) para orientar o projecto quanto aos seus potenciais impactos sobre as pessoas, comunidades e seus activos e meios de vida de acordo com a política de reassentamento involuntário (PO 4.12), do BM. O QPR destaca a importância de se evitar/minimizar o reassentamento involuntário e assegurar que, onde tal tenha de acontecer, a consulta e o engajamento necessários das pessoas afectadas e dos seus representantes sejam levados a cabo e que as Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) sejam compensadas e/ou assistidas antes do início de qualquer actividade de construção. Elas devem ter a oportunidades de participar na planificação e implementação de programas de reassentamento e ser assistidas nos seus esforços para melhorar os seus meios de subsistência e padrões de vida ou pelo menos restaurá-los, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos níveis predominantes antes do início da implementação do projecto, dependendo do que for melhor. Ao abrigo da política do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário (OP 4.12), este fenómeno não se restringe ao ao deslocamento físico. Dependendo dos casos, o reassentamento involuntário pode incluir (i) a perda de terra ou de estruturas físicas sobre a terra, incluindo negócios; (ii) o movimento físico involuntário, (iii) a reabilitação económica das pessoas afectadas pelo deslocamento económico causado pelo projecto, a fim de melhorar (ou pelo menos restaurar) os níveis de renda ou meios de subsistência existentes ao melhor entre os níveis antes de anteriores antes de a acção causadora do ou a implantação do plano de reassentamento terem tido lugar. A política aplica-se às pessoas afectadas que tenham ou não que se mover da área. Formulação e Desenho das Componentes e Intervenções do Projecto Conforme referido no Capítulo 9 e sobretudo no Subcapítulo que lida com os dispositivos do Banco Mundial, o projecto despoleta quatro (04) das 10 +2 Políticas Operacionais das Salvaguardas do Banco Mundial, ou seja, a Avaliação Ambiental (PO/PB 4.01), Habitats Naturais (PO/PB 4.04), Recursos Culturais Físicos (PO/PB 4.11), e Reassentamento Involuntário (PO/PB 4.12). De acordo com as directrizes do Banco Mundial e devido ao que à partida se reconhece que pelo menos um dos subprojectos do PSDU (a reabilitação da estação de tratamento do Infulene, no Grande Maputo), mas não todos, podem ter impactos de certa magnitude, o projecto foi classificado como sendo de Categoria A. Em função da PO 4.01, do Banco Mundial, para um projecto de Categoria A, o mutuário é responsável pela elaboração de documentos de salvaguardas, normalmente quer um quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS), quando o espaço físico de um projecto for desconhecido para efeitos de avaliação detalhada imediata, ou uma Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS) com um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), ou uma Auditoria Ambiental/Avaliação de Risco sempre que o espaço físico de uma actividade de um projecto seja conhecido para efeitos de avaliação. As regras do GdM não diferem muito destas disposições, tal como descrito no QGAS do PSDU. Apesar de maior parte dos casos (à excepção do caso de Maputo acima referido) os impactos sociais do projecto serem reduzidos e poderem ser atendidos com base em Planos de Acção de Reassentamento Simplificados/Abreviados (PRA-A) o projecto é preliminarmente avaliado como tendo implicações de reassentamento, daí a necessidade formulação e adoção deste QPR. E por causa da presença do projecto da Estação de Tratamento do Infulene, em Maputo, ix reconhecido como sendo certo que vai exigir um PRA, o PSDU é avaliado como sendo de Categoria A. O QGAS apresenta uma lista de projectos que não são elegíveis ao abrigo do PSDU. Em relação às intervenções em Tete e Quelimane o QGAS estipula que se deve evitar Reassentamento Involuntário, numa medida que possa exigir um Plano de Reassentamento Completoou seja que subprojectos nessas ciadades “requeiram aquisição involuntária de terra ou qualquer reassentamento de pessoas que diga respeito a mais de 200 pessoas”, sendo que excepção a esta disposição refere-se à “Reabilitação e Expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene”. Este é um dispositivo da PO do BM sobre o Ressentamento Involuntário, que prevê Planos de Acção de Reassentamento Abreviados precisamente para projectos que não abranjam mais do que 200 PAPs com menos de 10% do total dos seus activos affectados. A legislação moçambicana não tem este dispositivo. Ela apenas diz é que a aprovação do PAR precede a emissão da Licença Ambiental e é parte integrante do Processo de Avaliação Ambiental (Anexo 1 do DM 54/2015, que estipula no seu ponto 2, 2.1. Infra- estruturas, na sua alínea a) que caem na Categoria A+ todas as actividades que impliquem reassentamento populacional. Porém a prática tem ditado a aceitação tácita das disposições do BM, o que neste caso fará ainda mais sentido por se tratar de um projecto financiado por esta entidade e em relação ao qual os instrumentos de salvaguardas (QGAS e QPR claramente especificam que sempre que houver conflitos entre os dois consjuntos de regras, as regras do BM prevalecerão. No cômputo geral foi principalmente a excepção aberta ao subprojecto do Infulene que explica a categorização do conjunto do Projecto em A. Quanto aos demais subprojectos, esforços devem ser feitos para que a sua escala, localização e/ou operações não se situem acima das 200 pessoas afectadas, o que as colocaria na Categoria A. Porém caso depois de se tomarem todas as medidas nesse sentido eles continuarem a exigir PAR completo isso deve ser reconsiderado e avançar-se com esse instrumento, com respeito estrito das disposições deste QPR e da legislação moçambicana e do BM correspondente. Ao abrigado deste QPR a planificação, implementação, monitorização e avaliação das actividades do projecto serão realizados de forma participativa para minimizar os impactos negativos e garantir que os benefícios do projecto sejam gerados para as pessoas afectadas, particularmente as mulheres, as pessoas pobres e mais vulneráveis (por ex. agregados familiares chefiados por mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência). A monitorização das acções de reassentamento será realizada para garantir que as pessoas afectadas não fiquem piores do que eram antes do projecto ou das actividades de reassentamento. Nos seus Capítulos 10 e 11 o QPR estabelece também uma matriz de os métodos de valoração dos activos potencialmente afectados assim como os direitos/benefícios a ser aplicados em relação às diferentes categorias de pessoas a ser afectadas pelo projecto em função do tipo de perdas que poderão sofrer, bem como critérios de valoração dos diferentes activos/meios de vida que potencialmente poderão ser perdidos, respectivamente e ainda um mecanismo de apresentação e atendimento de queixas (Capítulo 15) com o objectivo de responder às reclamações das PAPs de uma forma rápida, transparente e efectiva. O QPR será divulgado publicamente, tanto dentro do país assim como no InfoShop/Página da Internet do Banco Mundial. O mesmo sucederá com a AIAS/PGAS e PAR do Projecto de x Tratamento de Águas Residuais do Infulene. A divulgação será feita em português e nas línguas locais nas cidades dos subprojectos. Formação e Capacitação Em reconhecimento das fragilidades que existem e da necessidade de desenvolvimento de accões para reverter o quadro existente, as questões de fortalecimento humano e institucional são abordadas em várias secções deste documento, mas mais particularmente no Capítulo 13. Em conformidade com todas as constatações feitas, vai haver extensiva formação e capacitação com o objectivo de preparar as instituições relevantes aos vários níveis para planificar, implementar, monitorizar e avaliar os diferentes aspectos envolvidos numa boa gestão social e reposição dos modos de vida das PAPs, como preconizado no QPR. Será necessário conceber maneiras práticas de se chegar a todos os grupos-alvo para a formação e avaliações de necessidades de capacitação, bem como para a prestação dessa formação. Será dada prioridade máxima à abordagem que consiste em “aprender a fazer fazendo”. O presente QPR apresenta os elementos de base a ser considerados para se chegar a e atingir este objectivo. Monitorização Do mesmo modo que muitas das questões abordadas neste QPR as acções de monitorização são tratadas em diversas secções do mesmo dado que a monitorização será fundamental para garantir que, a todo o momento, os objectivos estabelecidos no QPR estejam a ser alcançados de forma satisfatória e onde existirem discrepâncias para que sejam introduzidas acções corretivas oportunas. O Capítulo 16 destaca detalhes sobre as acções a desenvolver assim como parte dos indicadores a ser adoptados. A Equipa de Gestão do Projecto, na pessoa do Coordenador da Unidade de Implementação do Projecto e os Oficiais de Salvaguardas Ambientais e Sociais, com destaque para estes últimos, estacionados aos níveis central e provincial em estreita colaboração com o Oficial de Monitoria e Avaliação ao nível central, terão a responsabilidade geral pela coordenação e acompanhamento da execução do QPR. Consultas Públicas Em conformidade com o disposto no Capítulo 14 ao abrigo do projecto foram realizadas Consultas Públicas nas 4 cidades que são alvo do Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem, nomeadamente em Maputo, Tete, Zambézia Quelimane e Nampula com o objectivo de dar a conhecer o projecto e seus potenciais impactos positivos e negativos e reunir as percepções públicas sobre as actividades propostas. O processo de consulta serviu-se de dois métodos (i) consultas individuais com as principais partes interessadas (funcionários dos sectores de abastecimento de água e saneamento, organizações nacionais, ONGs, OBCs, Banco Mundial e equipas técnicas das províncias e cidades alvo do projecto) e (ii) reuniões públicas realizadas nas cidades acima mencionadas, envolvendo também as partes interessadas e afectadas pelo projecto. A informação sobre o objectivo das reuniões de consulta pública e as datas foram divulgados no Jornal Noticias, o jornal mais circulado do país. Para além dos anúncios públicos e como é geral prática na gestão de projectos em Moçambique, uma série de entidades chave, individuais e colectivas, reconhecidas como tendo interesse e envolvimento com o projecto, foi directamente convidada para participar nas reuniões públicas e consultada em separado, como indivíduos e/ou em grupo, para opinar acerca das várias questões de interesse para a concepção e funcionamento das diferentes componentes do projecto. Uma versão preliminar xi do QPR, foi partilhada e disponibilizada ao público para revisão e comentários. O Anexo 1 apresenta o resumo dos procedimentos e resultados das reuniões públicas. Estimativa de Orçamento para a Implementação do QPR para o Projecto O Capítulo 17 apresenta uma estimativa e justificação iniciais sobre o custo total da preparação e implementação do QPR que neste momento se situa em 1% do valor total das componentes de intervenção com implicações de reassentamento, designadamente: (i) Investimentos Prioritários de Saneamento em Maputo, Quelimane e Tete (USD 56,50 milhões) ; (ii) Investimentos de Saneamento Localizados em Quelimane e Tete (USD 32,50 milhões); e (iii) Melhorias nos Serviços de Saneamento Municipais (US $ 16,00 milhões), que totalizam 105 milhões de USD. Assim o orçamento estimado para o financiamento do QPR e das acções dele decorrentes situa-se nos 1.050.000,00 US$ (um milhão e cinquenta mil dólares norte- americanos), no entendido que o compromisso do Mutuário e executar as acoes previstas ajustando para ele o orçamento quando necessário. Conclusões e Recomendações Em termos gerais avaliações preliminares, condensadas principalmente no QGAS do Projecto, destacam que os impactos ambientais e sociais negativos ssociados ao projecto proposto serão de médio a curto prazo, localizados, limitados e reversíveis e poderão ser minimizados e/ou geridos através do cumprimento dos Regulamentos de AIA (Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro) e de um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) que será elaborado após a realização de AIAS para todos os projectos da categoria A, e das avaliações simplificadas para os projectos de Categoria B, e guias de boas praticas para os projectos de Categoria C. As medidas específicas deverão ser implementadas também pelos Empreiteiros e Prestadores de Serviços, e deverão fazer parte dos seus respectivos PGASs. À excepção da Reabilitação e Expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene (que justificou a categorização do Projecto em A e que deverá requerer um PAR Completo), em função do tipo de actividades de construção previstas pelo projecto, considera- se improvável que as obras requeiram expropriação da terra em quantidades significativas. Contudo as mesmas poderão ter efeitos sobre os activos/meios de vida das pessoas que vivem nas proximidades das diferentes componentes físicas do projecto, tais como culturas e actividades rendimento informais da população (Ver Tabela 5.1). Nesta conformidade exceptuando a Reabilitação e Expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene, não directamente coberto por este QPR, os impactos socioeconómicos típicos das outras intervenções do PSDU serão tratados através de PARs Simplificados e/ou Abreviados PAR-A) independentemente de encerrarem mais ou menos medidas de compensação, o que é matéria específica deste QPR. Porém, como medida precaucionária o QPR aborda todas as possibilidades e oferece ferramentas aos gestores do projecto para estes identificarem e responderem de forma efectiva no tratamento de qualquer das modalidades de expropriação e compensação/reposição que se vier a confirmar no terreno. xii EXECUTIVE SUMMARY Introduction As mentioned in the introductory chapter of this document (Chapter 1), the Government of Mozambique (GOM) through the Ministry of Economy and Finance requested the World Bank to consider investment in the cities of Maputo, Tete and Quelimane . The project will be implemented by the National Directorate for Water Supply and Sanitation (DNAAS) of the Ministry of Public Works, Housing and Water Resources (MOPHRH). The project aims to respond to some of the challenges related to sanitation faced by the urban population in Mozambique. This document is the Resettlement Policy Framework (RPF) of the Urban Sanitation and Drainage Project of Mozambique (PSDU) referred to above, in what concerns activities to be undertaken in the cities of Quelimane and Tete, whose subprojects have aspects of design and environmental and social impacts, including resettlement, which are not yet well known at this stage of project development. Several studies show that if substantial changes are not made to the growth rates of water supply coverage and in what is of interest for this project, in sanitation, the GoM may not meet the Sustainable Development Goals - 2015- 2030 (SDG) in these two sub-sectors, just as in the 2000-2015 period it failed to meet the Millennium Development Goals (MDGs). To counteract the already recognized negative trend, additional efforts are required by all sectors and levels of public administration (central and local, including municipal) and civil society actors including the private sector in identifying and implementing alternative and more effective ways of increasing the levels of coverage and provision of services in both quantitative and qualitative terms. Under PSDU construction activities and works supervision related with the rehabilitation and expansion of urban sanitation infrastructure and drainage in the cities of Quelimane and Tete and the rehabilitation and expansion of the wastewater treatment plant of Infulene in Maputo are foreseen. Project Components Chapter 2 of this RPF provides a summary of the Project components, and also summarizes the types of interventions to be embraced and their levels of resource allocation as well as advocacy areas (these are also listed in Chapters 1 and 4), which are the following: Component 1: Priority Sewerage Investments in Maputo, Quelimane and Tete (USD 56.50 million). This component will finance sewerage investments in Maputo, Quelimane and Tete including: a. Priority sewerage works for Maputo, including the (i) rehabilitation and expansion of the Infulene Wastewater Treatment Plant (WWTP), (ii) rehabilitation and upgrade of 8.5km of sewers, (iii) rehabilitation and upgrade of two pumping stations, and (iv) upgrading of 12,800 existing sewer connections. b. Priority sewerage works for Quelimane, including the (i) rehabilitation and expansion of 29km of sewers, (ii) construction of a Wastewater Treatment Plant (WWTP), (iii) upgrading of approximately 2,000 existing connections, (iv) construction of three pilot condominium sewer systems to serve about 600 new connections, and (v) rehabilitation of about 10 km of small to medium scale drains to channel excess storm water and water-logged areas. xiii c. Priority sewerage works for Tete, including the (i) rehabilitation and expansion of 20km of sewers, (ii) construction of a Wastewater Treatment Plant (WWTP), (iii) upgrading of approximately 3,300 existing connections, (iv) construction of three pilot condominium sewer systems to serve about 600 new connections, and (v) rehabilitation of about 8 km of small to medium scale drains to channel excess storm water and water- logged areas. Component 2: On-site Sanitation Investments for Quelimane and Tete (USD 32.50 million). This component will finance priority on-site sanitation at the household level, and the construction of public sanitation facilities, in Quelimane and Tete including: a. On-site Sanitation investments in Quelimane, including the (i) sanitation marketing and hygiene promotion to influence sanitation behaviours; (ii) support to the construction and upgrade of 11,000 household on-site sanitation systems, (iii) construction of 65 public sanitation facilities in schools and markets; (iv) construction of two Fecal Sludge Treatment Plants (FSTPs), and (v) support to private sector on FSM business development. b. On-site Sanitation investments in Tete, including the (ii) Sanitation marketing and hygiene promotion to influence sanitation behaviors; (ii) support to the construction and upgrade of 9,200 household on-site sanitation systems, (iii) construction of 13 public sanitation facilities in schools and markets; (iv) construction of two Fecal Sludge Treatment Plants (FSTPs), and (v) support to private sector on FSM business development. Component 3: Municipal Sanitation Services Improvements (USD 16.00 million) . This Component will provide performance-based grants to finance service improvement activities. The grants will be linked to achievement of a minimum set of indicators (institutional, operational and financial) on a performance scorecard agreed between each participating municipality and DNAAS. The grant will consist of two parts: (i) a fixed part linked to achievement of certain institutional prerequisites (such as establishment of a ring-fenced municipal sanitation department, approval of the sanitation service improvement plan and introduction of a sanitation fee) during the first two years of the project, and (ii) a variable part linked to actual sanitation revenues collected by the municipality throughout the project period. Municipalities will utilize the grants to finance equipment and logistical support, and other assets and tools needed for effective sanitation service provision. The grant will also contribute to, on a declining basis, financing gaps between the cost of delivering sanitation services and the sanitation revenues collected. Component 4: Technical Assistance and Project Management Support (USD 10.00 million). This component will finance technical assistance to support national institutional strengthening and project management. Key activities for institutional strengthening include: (i) the review and harmonization of the legal and institutional framework, including the review of the Water Law and Water Policy to clarify roles and responsibilities between the central agencies and the municipal entities for sanitation investment planning, implementation, and service delivery; (ii) Regulatory tools for urban sanitation service delivery; (iii) key preparatory studies for the next generation of sanitation investments; and iv) development of financing arrangements at the municipal level that address issues of household affordability and long xiv term sustainability of service providers. The project will also finance staff training for the key institutions involved on sanitation planning at the national level. Project management support comprises technical assistance and incremental operating costs to ensure fiduciary compliance including financial management, procurement and environment and social safeguards, monitoring and evaluation. This component will support necessary equipment (e.g. computers, software and other goods), capacity building (training), and incremental staff to allow the project implementing unit to carry out their responsibilities. Component 5: Contingency and Emergency Response (USD 0). This ‘zero-dollar’ component will provide immediate response in the event of an eligible crisis or emergency in the country. Through this component, the Government of Mozambique may request the World Bank to channel some resources from the Project for emergency response activities. If agreed by the World Bank, resources will be reallocated to this component for this purpose. It is expected that AIAS will be responsible for overall project management and host the principle project implementation unit (PIU). Dedicated teams will be established in DNAAS, CRA and FIPAG. Component 1, a. (i) (i.e. Rehabilitation of the Infulene Wastewater Treatment Plant) falls outside the scope of this RPF and it is having ESIA/ESMP and RAP being prepared for it. Areas covered by the Project The proposed project will support the development of sanitation infrastructure (for example, rehabilitation of sewage, fecal sludge treatment plants, rainwater drainage) and services in selected cities over five years, where vulnerable communities are subject to water-borne diseases such as cholera outbreaks, which are the most common, diarrhea and malaria. Although the target locations for the first phase of the Project (Maputo, Tete, Quelimane and Nampula) are well known, the exact location of each intervention is still unknown, except for the rehabilitation of the Infulene Wastewater Treatment Plant in Maputo, financed through Component 3. Applicable Legal Framework Among other provisions, the RPF is based on the following legal and regulatory instruments, which are summarized here and are be presented and discussed in detail in Chapter 9 of this RPF: • The Constitution of the Republic of Mozambique • Environmental Law • Environmental Impact Assessment Regulation • Law of Local Authorities • Land Law • Legislation on Water and Water Access Rights •Decree No 94/2014 of 31 December, which is the Regulation on the Management of Urban Solid Waste, which repeals Decree 13/2006 on the same subject • Labor Law • Contracting of Civil Works Law xv • Provisions on the Public Consultation Process (e.g. Ministerial Diploma 130/2006, which is the General Directive for the Public Participation Process as well as the provisions of Decree 54/2015 regulating the environmental impact assessment process, as regards to the process of public involvement) • Expropriation Law No. 230 of June 22, 1948 and Decree No. 43587 • Decree 31/2012, which defines the "Regulation on the Resettlement Process Resulting from Economic Activities" • Ministerial Resolutions 155/2014 and 156/2004 that regulate the Procedures related with the Technical Resettlement Committee and the Technical Guidelines for the Preparation and Implementation of Resettlement Action Plans • Territorial Planning Law N ° 19/2007 of July 18 • Decree No. 23/2008 of June 1/Regulating Territorial Planning • Applicable World Bank Environmental and Social Policy Safeguards Objectives RPF The introductory chapter (Chapter 1) and a number of other chapters of this RPF, which elaborate on the various aspects to be considered in the process, deal with the objectives of the RPF, which to a large extent stem from the fact that the details about the interventions construction and works supervision of the sanitation and drainage infrastructure subprojects be determined once the feasibility studies and final design of each subproject have been completedand these should, in part, be based on studies that will be carried out in due course. At the outset, it can be envisaged that all such interventions will result in improved sanitation and drainage conditions in the target areas and ultimately in improving the conditions and living standards of the beneficiary populations. But it is also a fact that if the necessary measures are not taken the same interventions can translate into adverse effects on the natural and social receiving environment including the possibility of triggering the OP 4.12 on involuntary resettlement. It is this possibility and the fact that the scales of operations envisaged and in other cases the sites where they will take place are still unknown at this stage, which justifies the preparation of a Resettlement Policy Framework (RPF). The RPF has several principles and deals with aspects that need to be considered in addressing the various issues involved in the resettlement process, ranging from triggering it to preparing resettlement actions plans and confirming that affected livelihoods are restored and/or improved. The principles and approaches include the following: a) A full list of project components, particularly those with the potential to require land expropriation; b) Public consultation and participation; c) Determination of land use rights; d) Determination of impacts on livelihoods/subsistence e) Screening of project sites and project activities; f) Assessment of assets/losses and definition of the type of plan or specific resettlement plans, which, as appropriate, may be either Full or Abbreviated Resettlement Action Plans (RAP or A-RAP). There is also the possibility that A-RAPs, in practical terms, may be more circumscribed to compensation actions than to relocation as such; g) Preparation and approval of the plan or plans referred to above; h) Implementation of the said plan or plans; i) Receipt and effective redress of grievances and complaints; xvi j) Monitoring of the resettlement/compensation action plan or plans for the implementation of mitigation measures; and k) A budget to ensure that the project has adequate resources to meet its involuntary resettlement requirements. Structure of the RPF In line with the above, in addition to the introduction the RPF comprises the following main chapters: 1. Description of the project; 2. Project implementation arrangements; 3. Development context in Mozambique and in the project area; 4. Potential impacts of the project; 5. Principles and objectives for the preparation and implementation of a resettlement policy framework; 6. The process of social screening; 7. Preparation, review and approval of resettlement action plans that may be RAP or A- RAP; 8. Legal framework; 9. Method of evaluation and compensation for losses; 10. Eligibility standards and practical aspects of the preparation and implementation of RAP or A-RAP; 11. Institutional arrangements; 12. Institutional strengthening and capacity building; 13. Community participation and involvement of stakeholders in planning, implementation and monitoring; 14. Mechanism/tools to address complaints; 15. Mechanisms for monitoring and evaluation; 16. Arrangements for resettlement financing and RPF estimated budget. The chapters are complemented by a series of annexes including subproject screening forms, minutes of public meetings and other RPF user support tools at the various stages of project development. The RPF is prepared to complement the Environmental and Social Management Framework (ESMF) to guide the project on its potential impacts on people, communities and their assets and livelihoods in accordance with the WB involuntary resettlement policy (OP 4.12). The RPF stresses the importance of avoiding/minimizing involuntary resettlement and ensuring that where necessary, consultation and engagement of the affected persons and their representatives are carried out and that Project Affected People (PAPs) are compensated and/or assisted prior to the commencement of any construction activity. PAPs should have opportunities to participate in the planning and implementation of resettlement programs and be assisted in their efforts to improve their livelihoods and living standards or at least to restore them, in real terms, to pre-displacement levels or pre-project levels, depending on what is best. Under the World Bank's policy on involuntary resettlement (PO 4.12), this phenomenon is not restricted to the physical displacement. Depending on the cases, involuntary resettlement may include (i) loss of land or physical structures on land, including businesses; involuntary physical movement, (iii) the economic rehabilitation of persons affected by the economic displacement caused by the project to improve (or at least restore) existing levels of income or livelihoods before the resettlement action has taken place. The policy applies to those affected irrespectively of having or not having to move from the area. Design of and Interventions of Project Components xvii As mentioned in Chapter 9 and especially in the Chapter dealing with the Bank 's regulations, the project triggers four (04) of the 10 + 2 Operational Policies of the World Bank Environmental and Social Safeguards, i.e. Environmental Assessment (PO/PB 4.01), Natural Habitats (PO/PB 4.04), Physical Cultural Resources (PO/PB 4.11), and Involuntary Resettlement (OP/PB 4.12). According to the World Bank guidelines and because at least one of the PSDU subprojects (the rehabilitation of the Infulene wastewater treatment plant in the Greater Maputo Area) is recognized has having the potential of triggering impacts of a certain magnitude, the project has been classified as Category A. Under the World Bank's OP 4.01, for a Category A project, the borrower is responsible for drawing up safeguards documents, usually an Environmental and Social Management Framework (ESMF), when the footprint of a project is unknown for the purposes of immediate detailed evaluation, or an Environmental and Social Impact Assessment (ESIA) with an Environmental and Social Management Plan (ESMP), or an Environmental Audit/Risk Assessment whenever the physical space of an activity of a project is known for evaluation purposes. The GoM rules do not differ substantially from these provisions, as described in the PSDU ESMF. Although the social impacts of the project are moderate and can be addressed based on Simplified/Abbreviated Resettlement Action Plans (A-RAP), the project is preliminarily assessed as having resettlement implications, hence the need to formulate and adopt this RPF. And because of the presence of the Infulene Waste Treatment Plant project in Maputo, recognized as requiring a full RAP, the PSDU is rated as Category A Project. The ESMF presents a list of projects that are not eligible under the PSDU. Regarding interventions in Tete and Quelimane, the ESMF stipulates that Involuntary Resettlement should be avoided to the extent that it may require a Full Resettlement Plan or that subprojects in these cities should not "require involuntary land acquisition or any resettlement of persons affecting more than 200 people ". Exception to this provision refers to the “Rehabilitation and Expansion of the Infulene Wastewater Treatment Plant”. This is a provision of the WB OP on Involuntar y Resettlement, which provides for Abbreviated Resettlement Action Plans precisely for projects that do not affect more than 200 people. Mozambican legislation does not have this provision. It merely states that the RAP approval precedes the issuance of the Environmental License and it is an integral part of the Environmental Assessment Process (Annex 1 to DM 54/2015, which stipulates in paragraph 2, 2.1.) that all activities that imply population resettlement fall under Category A+. However, the practice has dictated the tacit acceptance of WB provisions, which in this case will make even more sense because it is a project funded by this entity and for which the safeguards instruments (ESMF and RPF) clearly specify that whenever there is conflicts between the two sets of rules, WB rules will prevail. In general a from the onset it was mainly the open exception to Infulene's subproject that explains the categorization of the Project under A. For the other subprojects, efforts should be made so that their scale, location and/or operations are not above 200 people affected, which it would put them under Category A. If, however, after all steps are taken to continue to require a full RAP, this should be reconsidered and make a full RAP an acceptable instrument, with strict respect for the provisions of this RPF and the corresponding Mozambican law and that of the WB. Under this RPF, the planning, implementation, monitoring and evaluation of project activities will be carried out in a participatory manner to minimize negative impacts and ensure that the benefits of the project are generated for those affected, particularly women, the poor and the most vulnerable (e.g. households headed by women, children, the elderly and differently abled xviii people). Monitoring of resettlement actions will be undertaken to ensure that the affected persons do not get worse than they were prior to the project or resettlement activities. Chapters 10 and 11 of this RPF also establish a matrix of the valuation method of the potentially affected assets as well as the entitlements/benefits to be applied in relation to the different categories of persons to be affected by the project according to the type of losses that they may incur as well as criteria for valuing the different assets/livelihoods that could potentially be lost, respectively, as well as a mechanism for presenting and handling grievances (Chapter 15) in order to respond to PAPs complaints in a timely, transparent and effective manner. The RPF will be made public both within the country as well as in the World Bank's InfoShop/Website. The same will be done regarding the ESIA/ESMP and RAP for the Infulene Wastewater Treatment Plant. The disclosure will be done in Portuguese and in the local languages in the subproject cities. Training and Capacity Building In recognition of the weaknesses that exist and the need to develop actions to reverse the prevailing situation, human and institutional strengthening issues are addressed in various sections of this document, but more particularly in Chapter 13. In accordance with all the findings, there will be extensive training and capacity building with the aim of preparing relevant institutions at various levels to plan, implement, monitor and evaluate the different aspects involved good social management and restoration of the livelihoods of the PAPs, as recommended in this RPF. It will be necessary to devise practical ways of reaching all target groups for the training and assessments of training needs, as well as for the provision of such training. The "learning by doing" approach will be given top priority. This RPF sets out the basic elements to be considered to achieve this objective. Monitoring As with many of the issues addressed in this RPF, monitoring actions are dealt with in several sections of the same as this will always be crucial to ensure that the objectives established in the RPF are being achieved satisfactorily and where there will be discrepancies corrective actions are timely adopted. Chapter 16 details the actions to be undertaken as well as some of the indicators to be adopted. The Project Implementation Unit Coordinator and the Environmental and Social Safeguards Officers, especially the latter, stationed at central and provincial levels, in close collaboration with the Monitoring and Evaluation Officers at central level, will have the general responsibility for the coordination and monitoring of the implementation of the RPF and verification of the fulfillment of its objectives. Public Consultations In accordance with the provisions of Chapter 14 under the project, Public Consultations were held in the four Project targeted cities, namely in Maputo, Tete and Quelimane, with the aim of presenting the project and its potential positive and negative impacts and to gather public perceptions about the proposed activities. The consultation process consisted of two methods: (i) individual consultations with key stakeholders (water and sanitation sector officials, national organizations, NGOs, CBOs, World Bank and technical teams from the project provinces and cities) and (ii) public meetings held in the cities mentioned above, also involving stakeholders and people affected by the project. Information on the purpose of the public consultation meetings and the dates were announced in Jornal Noticias, the most circulated newspaper in the country. In addition to the public announcements and as a general practice in project management in Mozambique, a number of xix key individual and collective entities recognized as having interest and involvement in the project were directly invited to participate in the public meetings and consulted separately, as individuals and/or in group, to express opinions on the various issues of interest for the design and operation of the different components of the project. A draft RPF was shared and made available to the public for review and comment before and after the meetings. Annex 1 summarizes the proceedings and results of public meetings. Budget Estimate implementation Chapter 17 provides an initial estimate and justification for the total cost of preparation and implementation of , which currently stands at 1% of the total value of the intervention components with resettlement implications, namely: (i) Priority Sewerage Investments in Maputo, Quelimane and Tete (USD 56.50 million); (ii) On-site Sanitation Investments for Quelimane and Tete (USD 32.50 million); and Municipal Sanitation Services Improvements (USD 16.00 million), which total USD 105.0 millionThus, the estimated budget for the financing of the RPF and the resulting actions stands at US $ 1,050,000.00 (one million, fifty thousand US dollars), provided that the commitment of the Borrower is to carry out the envisaged actions adjusting the budget when necessary. Conclusions and Recommendations In general, preliminary assessments, mainly summarized in the Project ESMF, indicate that the negative environmental and social impacts associated with the proposed project will be medium to short term, localized, moderate and reversible and may be minimized and/or managed through compliance with Regulations in force (e.g. Decree 54/2015 of 31 December) and an Environmental and Social Management Plan (ESMP) to be drawn up after the implementation of ESIA for the Category A project and simplified assessments for Category B projects, and adherence to environmental and social good practices for Category C projects. Specific measures should also be implemented by Contractors and Service Providers and should be part of their respective ESMPs. Except for the Rehabilitation and Expansion of the Infulene Wastewater Treatment Plant (which justified the categorization of the Project under A and which is likely to require a full RAP), depending on the type of construction activities envisaged by the project, it is considered unlikely that works will require the expropriation of land in significant quantities. In this respect except for the Rehabilitation and Expansion of the Infulene Wastewater Treatment Plant, not directly covered by the RPF, typical PSDU socioeconomic impact of other interventions will be dealt with through A-RAP irrespectively of entailing compensation measures, as specified in this RPF. However, as a precautionary measure the RPF addresses all possibilities and provides tools to project managers for them identify and respond effectively to any of the forms of expropriation and compensation/restoration that might arise. xx ÍNDICE LISTA DE ACRÓNIMOS II SUMÁRIO EXECUTIVO IV EXECUTIVE SUMMARY XIII TERMOS E DEFINIÇÕES XXIV 1. INTRODUÇÃO 28 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO: OBJECTIVOS E ESTRUTURA 32 2.1. Enquadramento e Objectivos 32 2.2. Componentes do Projecto 33 2.3. Tipos de Sub-Projectos Antecipados 35 3. ACORDO E ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO 37 3.1. O Subsector de Abastecimento de Água, Saneamento e Higiene 37 3.2. O Quadro de Gestão Delegada Incompleto 39 4. UMA VISÃO GERAL DO AMBIENTE RECEPTOR DO PROJECTO 42 4.1. Níveis de Cobertura em Abastecimento de Água e Saneamento 42 4.2. Traços Destacáveis na Área do Projecto 45 5. POTENCIAIS IMPACTOS DO PROJECTO 49 5.1. Percepções Acerca dos Potenciais Impactos do Projecto 53 5.2. Impactos devido a Subcomponente 1 - Investimentos em Infra-estruturas e Serviços de Saneamento Urbano 54 5.3. Impactos resultantes da Componente 3 – Fortalecimento dos Serviços de Saneamento no Grande Maputo 58 5.4. Potenciais Impactos Gerais 59 6. PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS PARA A PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 61 6.1. Aspectos Gerais 61 7. O PROCESSO DE TRIAGEM SOCIAL 67 8. PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DE PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO 74 8.1. Consulta e Participação Pública 75 8.2. Aprovação e Divulgação dos PAR 77 9. QUADRO LEGAL PARA AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO EM MOÇAMBIQUE EXIGÊNCIAS DO BANCO MUNDIAL 78 9.1. Legislação Moçambicana 78 9.2. Outros Dispositivos Legais Moçambicanos Relevantes 80 9.3. Políticas do Banco Mundial 86 9.4. Discrepâncias entre a Legislação Moçambicana e a Política do Banco Mundial 88 10. MÉTODO DE VALORAÇÃO E COMPENSAÇÃO PELAS PERDAS 94 11. PADRÕES DE ELIGIBILIDADE E ASPECTOS PRÁTICOS DE PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PAR 98 11.1. Doação Voluntária de Terra (DVT) 110 12. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS 114 12.1. Para a Preparação dos PAR, PAR-A/PCs 114 12.2. Implementação dos PAR e PAR-A 115 12.3. Capacidade Institucional dos órgãos responsáveis 118 13. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO 120 13.1. Avaliação e Análise da Capacidade Institucional 120 13.2. Programas de Formação e Consciencialização Propostos 120 14. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E ENVOLVIMENTO DE PARTES INTERESSADAS NA PLANIFICAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO 123 15. MECANISMO/FERRAMENTAS DE REPARAÇÃO DE QUEIXAS 127 15.1. Tipo de Possíveis Questões/Solicitações de Informações/Reclamações (Queixas) 127 15.2. Procedimentos Gerais 128 xxi 15.3. Procedimentos Disponíveis e Acessíveis para a Resolução de Conflitos Decorrentes do Reassentamento 129 16. MECANISMOS DE MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO 133 17. ARRANJOS PARA O FINANCIAMENTO DO REASSENTAMENTO E ORÇAMENTO ESTIMADO DO QPR 140 REFERÊNCIAS 142 Lista de Caixas CAIXA 5-1: PERCEPÇÕES QUANTO AOS POTENCIAIS IMPACTOS SOCIAIS E DE REASSENTAMENTO DO PROJECTO .............................. 53 CAIXA 5-2: RESULTADOS DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL PRELIMINAR DOS INVESTIMENTOS E LOCAIS NOS 3 MUNICÍPIOS SOB A SUBCOMPONENTE 1 .......................................................................................................................................... 54 CAIXA 6-1: PRINCÍPIOS ESSENCIAIS A SER SEGUIDOS NO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (OP 4.12) ...................................... 62 CAIXA 6-2: ESTRUTURA E CONTEÚDOS GERAIS DE UM PAR COMPLETO (PAR) ...................................................................... 64 CAIXA 6-3: ESTRUTURA E CONTEÚDOS GERAIS DE UM PAR SIMPLIFICADO (PAR-A) ............................................................... 66 CAIXA 9-1: POLÍTICAS DE BASE SOBRE O REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DO BM .............................................................. 86 CAIXA 10-1: MÉTODO DE VALORAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS (PARA DE REPOSIÇÃO) ............................................................. 95 CAIXA 10-2: MÉTODO DE VALORAÇÃO DE CULTURAS E ÁRVORES ........................................................................................ 96 CAIXA 10-3: MÉTODO DE VALORAÇÃO DE RENDIMENTOS PERDIDOS .................................................................................... 96 Lista de Diagramas DIAGRAMA 7-1: PROCESSO DE TRIAGEM (AMBIENTAL) E SOCIAL ......................................................................................... 67 DIAGRAMA 7-2: DECISÃO SOBRE SITUAÇÃO E INSTRUMENTO DE SALVAGUARDA AMBIENTAL E SOCIAL A SER ADOPTADO................. 72 DIAGRAMA 12-1: FASES DA IMPLEMENTAÇÃO DO PAR .................................................................................................. 116 DIAGRAMA 15-1: PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO E ATENDIMENTO DE QUEIXAS ........................................................... 130 Lista de Gráficos GRÁFICO 3-1: INSTITUIÇÕES DO ASSH NO MOPHRH E LIGAÇÕES COM OS GOVERNOS CENTRAL E LOCAL .................................. 38 GRÁFICO 4-1: SITUAÇÃO DAS PROVÍNCIAS QUANTO À SEGURANÇA DAS FONTES DE ÁGUA ........................................................ 43 GRÁFICO 4-2: SITUAÇÃO DAS PROVÍNCIAS QUANTO AOS TIPOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO .................................................. 44 Lista de Figuras FIGURA 1-1: VISÃO GERAL DOS LOCAIS DA ÁREA DO PROJECTO ......................................................................................... 29 FIGURA 4-1: UMA VISÃO GERAL DE ÁREAS ORDENADA E DESORDENADA NA PERIFERIA DA CIDADE DE MAPUTO (POLANA CANIÇO) .. 47 FIGURA 5-1: VISÃO GERAL DA LOCALIZAÇÃO DA ETAR DE INFULENE.................................................................................... 58 Lista de Tabelas TABELA 4-1: DISTRIBUIÇÃO DOS AGREGADOS FAMILIARES POR TIPO DE FONTE DE ÁGUA POR PROVÍNCIA E ÁREA DE RESIDÊNCIA EM 2014/15 ........................................................................................................................................................ 42 TABELA 4-2: ACESSO DOS AGREGADOS FAMILIARES A SERVIÇOS DE SANEAMENTO POR PROVÍNCIA E ÁREA DE RESIDÊNCIA ............... 44 TABELA 4-3: CARACTERÍSTICAS DE BASE DAS CIDADES DO PROJECTO .................................................................................... 46 TABELA 5-1: CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS ................................................................................................ 49 TABELA 5-2: RESUMO DAS ACTIVIDADES COM POTENCIAL PARA ACCIONAR A AQUISIÇÃO DE TERRAS OU O REASSENTAMENTO ........ 51 TABELA 8-1: PAPÉIS E RESPONSABILIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DO QPR E PREPARAÇÃO DO PAR OU PAR-A/PC...................... 75 TABELA 9-1: COMPARAÇÃO DA LEI MOÇAMBICANA E DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO DO BANCO MUNDIAL ........................... 92 xxii TABELA 11-1: MATRIZ DE DIREITOS A COMPENSAÇÃO DO PROJECTO ................................................................................. 104 TABELA 16-1: MONITORIA E AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DO DESEMPENHO NA PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DO REASSENTAMENTO .......................................................................................................................................... 136 TABELA 17-1: RESUMO DO ORÇAMENTO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO QPR ...................................................................... 141 LISTA DE ANEXOS ANEXO 1: ACTAS DAS REUNIÕES DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA ................................................................................. B ANEXO 2: FORMULÁRIO DE TRIAGEM AMBIENTAL E SOCIAL PROPOSTO ............................................................... A ANEXO 3: FOLHA DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR (FIAP) ..................................................................... E ANEXO 4: TABELA DE CATEGORIAS DE PERDAS E SEUS IMPACTOS NAS PAPS A SEREM CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO. ............................................................................................. J ANEXO 5: EXEMPLO DE QUESTIONÁRIO DOS AGREGADOS FAMILIARES ................................................................ K ANEXO 6: FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS ................................................................................. MM ANEXO 7: FORMULÁRIO DA CONFIRMAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE QUEIXAS .......................................................... PP ANEXO 8: PROTOCOLO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA ............................................................. SS ANEXO 9: FORMULÁRIO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA.......................................................... VV ANEXO 10: OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS E REGIONAIS APLICÁVEIS AO PROJECTO ..................................... WW xxiii TERMOS E DEFINIÇÕES Censo significa qualquer inquérito de campo realizado para identificar e determinar o número de Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) e os seus activos/meios de vida, de acordo com os procedimentos satisfatórios à legislação nacional e às políticas de salvaguarda do GBM. O censo deve ser complementado por informações adicionais recolhidas durante as consultas com as comunidades afectadas e os líderes locais. Compensação é o pagamento em dinheiro ou a restituição em espécie (empregos, casas, terra e medidas de conservação, ou outros activos ou benefícios) dados em troca de obtenção de terra, incluindo os activos fixos e outros meios de vida, em parte ou todo, dependendo do contexto, da natureza do direito ou do uso ou ocupação, do tipo de perdas e da finalidade do reassentamento ou do deslocamento económico. Data Limite é a data da conclusão do censo das PAPs dentro dos limites da área do projecto. Esta é a data na qual ou para além da qual qualquer pessoa cuja terra esteja ocupada para uso do projecto, não será elegível para compensação. A data deve ser anunciada amplamente como a data limite e tempo suficiente deve ser dado as PAPs para que as acções subsequentes sejam válidas. As PAPs e seus activos fixos devem ser registados e catalogados e devem ser implementadas medidas contínuas de comunicação e controlo de incrustação da área do projecto. Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) é um instrumento de salvaguarda ambiental e social que estabelece procedimentos e directrizes para as medidas de mitigação, adaptação, monitoria e governação a serem consideradas e implementadas durante o projecto, construção e operacionalização do Programa, que fornece orientação para o desenvolvimento de ESMPs. Para o Projecto Nacional de Saneamento de Moçambique, o QGAS foi preparado como um documento distinto a ser usado em conjunto com a presente QPR. Mecanismos de Gestão de Queixas (MGQ), significa todos os processos e ferramentas que servem para direcionar o conflito para um mecanismo institucionalizado de resolução pacífica. Estes facilitam a comunicação entre as pessoas afectadas e os gestores (gestores de projectos, autoridades locais, governo, etc.) em relação a questões que surgem e permitem que as pessoas afectadas apresentem queixas com dignidade, sabendo que existe um sistema de apelações que leva a uma tomada de decisão imparcial. Uma descrição detalhada sobre o processo MGR pode ser encontrada no capítulo 15. Deslocamento involuntário significa a tomada involuntária de terra, resultando em impactos económicos e sociais directos ou indirectos causados por: • Perda de benefícios pelo uso dessas terras; • Relocação ou perda de abrigo; • Perda de activos ou acesso aos activos; ou • Perda de fontes de renda ou de meios de sobrevivência, independentemente de a pessoa afectada pelo projecto ter ou não se mudado para outra área. Terra refere-se a terrenos agrícolas e/ou não agrícolas e quaisquer infra-estruturas erguidas sobre estes, temporárias ou permanentes, cuja aquisição/ocupação possam ser necessárias para o Projecto. xxiv Aquisição de terras significa a obtenção ou alienação de terrenos, edifícios ou outros activos para os fins do Projecto. Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) significa as pessoas que, como resultado da aquisição de terras ou deslocação involuntária, impactos adversos económicos e/ou sociais decorrentes diretamente da aquisição, ocupação ou mudança do uso das terras, independentemente de as Pessoas Afectadas pelo Projecto forem realocadas fisicamente ou não. PAPs podem incluir ocupantes/usuários informais de terra que não possuem direitos formais e/ou legais. Essas pessoas podem ter: • Padrão/meios de vida afectados negativamente, quer a Pessoa afectada pelo projecto deva ou não se mudar para outro local; • Direito, título, interesse, ocupação e uso em qualquer casa, terreno (incluindo infra- estruturas, terrenos agrícolas e pastagens) ou qualquer outro activo fixo ou móvel adquirido ou possuído, de forma temporária ou permanente, adversamente afectado; • Acesso a activos produtivos ou aos recursos naturais afectados de forma adversa, temporaria ou permanente; ou • Actividades, ocupação, trabalho ou local de residência ou habitat negativamente afectados. Custo de Substituição significa um montante suficiente para cobrir o custo total de reposição de activos perdidos e custos de transação relacionados. O custo deve basear-se na taxa de mercado (taxa comercial), tendo em conta a legislação moçambicana para transacção de propriedade. Em termos de terra, isso pode ser categorizado da seguinte forma: Custo de reposição para terrenos agrícolas significa no momento do pré-projecto ou pré- deslocamento, o que for maior, o valor no mercado (ou um valor suficiente para a obtenção de um DUAT) de um terreno de igual potencial produtivo ou uso, localizado nas proximidades da terra afectada, mais os custos de: • Preparar a terra para níveis semelhantes aos da terra afectada; e • Qualquer registo, transferência de impostos e outras taxas associadas; Custo de substituição para casas e outras estruturas significa o custo de mercado de substituição das estruturas afectadas com qualidade igual ou melhor do que as de estruturas afectadas, numa área similar. Esses custos incluem: • Compra de materiais de construção; • Transporte de materiais de construção para o local das obras; • Quaisquer honorários de mão-de-obra e taxas da contratada; • Quaisquer custos de registo de activos; e • Pré-projecto ou pré-deslocamento, o que for maior, valor da terra de igual tamanho terra e vantagem locacional numa área similar no mercado, mais os custos de transação. Assistência de Reassentamento significa as medidas para assegurar que as pessoas afectadas pelo projecto que devam ser realocadas fisicamente recebam assistência, como subsídios de xxv mudança, habitação ou arrendamento, conforme necessário, para facilitar o reassentamento durante a realocação e quaisquer perdas transitórias. Quadro de Política de Reassentamento (QPR) significa o presente instrumento de salvaguardas que fornece orientação na preparação de Planos de Acção de Reassentamento (PAR) ou PAR Abreviados (PARA), ou Planos de Compensação (PC) ao longo da implementação do Projecto Nacional de Saneamento de Moçambique. O QPR será divulgado para definir a política de reassentamento e compensação, arranjos organizacionais e critérios de elaboração a serem aplicados para responder às necessidades das pessoas que podem ser afectadas pela aquisição de terras para o programa. Os Planos de Acção de Reassentamento (PARs) ou PARAs ou PCs para o Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem de Moçambique serão preparados de acordo com as provisões deste QPR. Plano de Açcão de Reassentamento (PAR) é um instrumento de reassentamento (documento) a ser preparado quando os locais exactos da actividade do projecto forem identificados e quando a aquisição de terras para o projecto for necessária. Quando a aquisição de terras leva ao deslocamento físico de pessoas e/ou perda de abrigo e/ou perda de meios de subsistência e/ou perda, recusa ou restrição de acesso aos recursos económicos ou de subsistência. A proponente do projecto que afecta os activos das pessoas (DNAAS, FIPAG e AIAS) e seus meios de subsistência prepara os PARs. Os PARs contem requisitos específicos e legalmente vinculativos para serem cumpridos pelo Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem de Moçambique para reassentar e compensar as pessoas afectadas antes da implementação das actividades do projecto, causando impactos adversos. Onde os impactos do projecto são limitados pela natureza e o número de PAPs é menor, um PARA pode ser usado. Onde os impactos do projecto são limitados pela natureza e o número de PAPs é menor, e os impactos não envolvem deslocamento físico, pode ser usado um Plano de Compensação. Plano de Acção de Reassentamento Abreviado ou Simplificado (PAR-A) é o instrumento de reassentamento utilizado quando os impactos de um projecto significam que menos de 200 pessoas devem ser realocadas ou se essas pessoas não são fisicamente deslocadas, mas perdem menos de 10% dos seus activos devido ao projecto. Num contexto desses torna-se possível manter a maior parte dos modos de vida dos afectados (laços familiares e de vizinhança, acesso a serviços e bens (educação, saúde, mercados, etc.) a que as pessoas e famílias afectadas estão habituadas e consequentemente causa-se menos perturbação. Desse modo elas precisam apenas de receber formas de compensação e acompanhamento para restabelecer plenamente os seus modos de vida. Um projecto que cause impactos de maior magnitude que estes (≥200 pessoas afectadas) e perdas superiores a 10% dos seus activos exige um Plano de Acção de Reassentamento completo (PAR – ver acima). Contribuição Voluntária de Terras refere-se a um processo através do qual um proprietário individual ou comunitário concorda em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ser obtido sem coerção ou coação de pessoas com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências, e ciente de seu direito de não contribuir ou transferir a terra. A contribuição voluntária da terra pode ser de dois tipos: • Contribuição Voluntária com Compensação, ou • Contribuição Voluntária sem Compensação xxvi • Em ambos casos a contribuição voluntaria de terras deve aderir aos critérios, processos e documentação especificado no Protocolo de Contribuicao Voluntaria de Terras satisfatório para o GBM, de acordo com as disposições/procedimentos do Banco Mundial. Anexos 8 e 9). Grupos vulneráveis refere-se a: • Famílias com baixa capacidade - especialmente aquelas abaixo da linha de pobreza, os sem-terra, idosos, viúvas, minorias étnicas e/ou sujeitos a perspectivas do gênero, famílias de baixa renda e operadores do sector informal; • Famílias incapacitadas - aquelas sem alguém apto para trabalhar e; • Famílias chefiadas por crianças e crianças de rua. • Quaisquer outros grupos vulneráveis identificados durante o censo, de acordo com o que consta no Capítulo 9. • Qualquer grupo que apresente entre outras coisas, características de baixos níveis de nutrição, baixa ou nenhuma educação, falta de emprego ou renda. xxvii 1. INTRODUÇÃO O Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério da Economia e Finanças, solicitou ao Banco Mundial para considerar o investimento na área de saneamento urbano e drenagem no âmbito do Plano Integrado de Saneamento nos municípios de Maputo, Tete, and Quelimane. A Cidade de Nampula esteve incluída na área do projecto inicialmente, mas depois foi retirada. O projecto será implementado pela Direcção Nacional do Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH). O projecto visa responder a alguns dos desafios relacionados com o saneamento enfrentados pela população urbana em Moçambique. O uso de serviços de saneamento nas cidades cresceu anualmente à taxa de 2,2%, de 34% em 2004 para aproximadamente 58% em 2015. Com uma taxa anual de crescimento da população que ao longo do período 2007 e 2017 se situou acima dos 2,8-2,5 (INE, 2007), claramente, o sector não conseguiria com os ritmos de crescimento exibidos dar resposta aos Planos Quinquenais do Governo (PQG) e os Objectivos de Desenvolvimento do Sustentável (ODMs) estabelecidos para o saneamento urbano (cobertura de 80%); e definitivamente perderá o acesso universal aos serviços de saneamento urbano até 2030 e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Com vista a enfrentar esses desafios, o GdM solicitou ao Banco Mundial para apoiar investimentos na área de saneamento urbano e drenagem. Torna-se necessário introduzir medidas diversas com vista a acelerar os ritmos de crescimento. Ao abrigo deste projecto vai haver acções de construção e a supervisão da infra-estrutura de saneamento e drenagem em cada cidade-alvo (Quelimane e Tete) e subsequente: Infra-estrutura base nos centros urbanos: • Reabilitação e expansão de redes de esgotos, incluindo conexões de rede; • Infra-estrutura de drenagem de pequena a média escala; • Estações de tratamento de águas residuais Gestão de Resíduos Fecais (GRF): • Melhoramento e construção de latrinas familiares em Quelimane e Tete; • Desenvolvimento de serviços de recolha de resíduos fecais e favor dos pobres; • Construção de instalações de tratamento de resíduos fecais e estações de transferência, se necessário. De forma particular na Área do Grande Maputo vai haver as seguintes intervenções: • Reabilitação da Estação de Tratamento de Resíduos do Grande Maputo existente, localizada em Infulene; • Melhorias no manuseamento de águas residuais e lamas fecais para garantir um transporte fiável e ambientalmente seguro para a Estação de Tratamento de Resíduos da Grande Maputo; e • Capacitação do departamento municipal de saneamento e outras partes interessadas relevantes para garantir acesso eqüitativo, acessibilidade, confiabilidade e eficiência dos serviços. 28 Na pode-se ver as áreas de abrangência do projecto. Figura 1-1: Visão Geral dos Locais da Área do Projecto Pode-se antever que todas essas intervenções se traduzirão no melhoramento das condições de saneamento e drenagem nos locais visados e em última análise no melhoramento das condições e padrões de vida e de saúde das populações beneficiárias. Mas é também um facto que se não forem tomadas as medidas necessárias as mesmas intervenções podem traduzir-se em efeitos adversos para o ambiente natural e social receptor incluindo a possibilidade de provocar reassentamento involuntário. Este último definido no seu sentido lato, tal como se vai descrever mais adiante neste texto. É essa possibilidade e o facto de as escalas das operações previstas e 29 em outros casos os locais em que elas terão lugar serem ainda desconhecidas nesta fase que justifica a preparação de um Quadro de Política de Reassentamento (QPR). O mesmo abrange apenas as intervenções a ser efectuadas nas cidades de Tete and Quelimane. As intervenções na Cidade de Maputo têm contornos bem conhecidos e estão a ser objecto de avaliação de impacto ambiental e social (AIAS) e respectivos plano de gestão ambiental e social (PGAS) e plano de acção de reassentamento (PAR), caso este último se justifique depois das diversas medidas de evitar e minimizar terem sido accionadas. O QPR, que se circunscreve às intervenções nas cidades de Tete e Quelimane, tem vários princípios e trata de aspectos que precisam de ser considerados no tratamento das várias questões envolvidas no processo do reassentamento que vão desde o seu desencadeamento até à sua conclusão e confirmação de que os modos de vida afectados se encontram restabelecidos e/ou melhorados. Entre outros, estes incluem os seguintes: a) Uma lista completa das componentes do projecto, com destaque para as que têm o potencial de requerer expropriação de terras; b) Consulta pública e participação; c) Determinação dos direitos de uso da terra; d) Determinação dos impactos sobre os meios de vida/subsistência e) Triagem dos locais do projecto e actividades do projecto; f) Avaliação de activos/e perdas e definição do tipo de plano ou planos de reassentamento específico (s), que, conforme os casos, poderão ser Planos de Acção de Reassentamento Completos ou Abreviados (PAR ou PARA) ou simplesmente Planos de Compensação (PC); g) Preparação e aprovação do plano ou dos planos referidos acima; h) Implementação do plano ou planos referidos; i) Recebimento e reparação eficaz de queixas e reclamações; j) Monitorização do plano ou planos de acção do reassentamento/compensação para a implementação de medidas de mitigação; e k) Um orçamento para assegurar que o projecto tenha recursos adequados para ir de encontro às suas exigências de reassentamento involuntário O Banco Mundial (BM) estabelece a necessidade de preparação de um Quadro de Política de Reassentamento (QPR) para antecipar e mitigar os efeitos sociais negativos dos projectos, particularmente as actividades que provavelmente causam o deslocamento involuntário de comunidades ou a suspensão dos seus meios de subsistência, conforme a Política Operacional de Reassentamento Involuntário (OP 4.12). A política inclui os impactos económicos e sociais directos decorrentes da aquisição involuntária de terras, resultando em impacto, realocação ou perda de abrigo; impacto ou perda de activos; perda de fontes de renda ou meios de subsistência; e/ou perda de acesso a locais que proporcionem rendimentos mais elevados ou despesas reduzidas para empresas ou pessoas. Antes de empreender quaisquer actividades de reassentamento, será levada a cabo uma análise das condições no terreno e um Plano de Acção de Reassentamento será elaborado para determinar os impactos positivos e negativos de intervenção proposta para as comunidades e famílias a serem impactadas. Para os fins do Projecto de Saneamento e Drenagem de Moçambique, um QPR é elaborado como um documento separado, mas que será usado em simultâneo e ao abrigo do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) que também foi preparado para o projecto em conformidade com a PO 4.01 do BM, também designada de Política Mãe (Umbrella). 30 Os princípios do QPR serão aplicados em todo o ciclo de vida do projecto. Para além deste capítulo introdutório, este QPR compreende dezassete (16) capítulos que sucessivamente apresentam: 1. Descrição do projecto; 2. Arranjos de implementação do projecto; 3. Contexto de desenvolvimento em Moçambique e na área do projecto; 4. Potenciais impactos do projecto; 5. princípios e objectivos para a preparação e implementação de um quadro de política de reassentamento; 6. o processo de triagem social; 7. preparação, revisão e aprovação de planos que poderão ser PAR, PARA ou PC; 8. quadro legal; 9. método de avaliação e compensação por perdas; 10. padrões de elegibilidade e aspectos práticos da preparação e implementação do PAR, PARA ou PC; 11. quadro institucional; 12. fortalecimento institucional e capacitação; 13. Participação da comunidade e envolvimento de partes interessadas na planificação, implementação e monitorização; 14. mecanismo/ferramentas de reparação de queixas; 15. mecanismos de monitorização e avaliação; 16. arranjos para o financiamento do reassentamento e orçamento estimado do QPR. Os capítulos são complementados por uma série de anexos incluindo formulários de triagem de projecto. A formulação do QPR serviu-se de uma série de metodologias com destaque para (i) revisão de dados secundários; (ii) entrevistas e discussões individuais e de grupo com as partes envolvidas e interessadas relevantes; (iii) observações diretas e medições no terreno. Nos seguintes dias e locais 30 de Julho (Nampula), 01 de Agosto (Tete), 03 de Agosto (Quelimane) e 06 de Agosto (Cidade de Maputo) de 2018 foram realizadas Reuniões Públicas de apresentação e discussão do esboço deste mesmo documento assim como do acompanhante QGAS. Os detalhes dessa reunião podem ser consultados nos Anexo 1, ao mesmo tempo que muitos dos seus elementos foram considerados e se encontram incluídos em várias secções deste mesmo documento. 31 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO: OBJECTIVOS E ESTRUTURA 2.1. Enquadramento e Objectivos O projecto proposto será o primeiro de uma "Série de Projectos" (SdP) a contribuir directamente para o objectivo geral do Quadro de Parceria do País (QPP) de apoiar um crescimento mais inclusivo. O Quadro reconhece os riscos para o desenvolvimento humano quando o acesso aos serviços básicos essenciais não é equitativo nem sustentável e faz parte da Área de Foco 2 do Quadro, i.e., “Investir no Capital Humano”, prioriza explicitamente a redução da incidência de doenças relacionadas com a água e o saneamento. Proporcionar melhor acesso aos serviços de água e saneamento a mais 1,1 milhão de pessoas que vivem em áreas periurbanas e pequenas cidades situa-se no centro das atenções. O projecto proposto apoiará também a Área de Foco 3 do Quadro de Parceria de Países do Grupo Banco Mundial (PCF), Objectivo 11 do quadro através da melhoria de saneamento e drenagem que contribuirão para aumentar a resiliência de bairros urbanos de baixa altitude, muitos dos quais incluem assentamentos informais povoados por populações vulneráveis. Ao fortalecer o financiamento municipal e a gestão dos serviços de saneamento, o projecto aumentará a capacidade dos conselhos municipais para a sustentabilidade e resiliência. O Projecto irá reduzir a prevalência das condições ambientais anti-higiénicas nos bairros urbanos que contribuem para altos índices de desnutrição infantil, desencadeiam epidemias de cólera e surtos de diarreia crónica e alta mortalidade infantil nas cidades-alvo. Assim, ao abordar os motores dos riscos para a saúde pública, o projecto irá contribuir directamente para melhorar o estado de saúde da classe pobre urbana. Além disso, através do enfoque nos investimentos a favor dos pobres e reforma de políticas, o Projecto também assegurará uma provisão mais equitativa de serviços de saneamento para um desenvolvimento urbano mais inclusivo. O projecto proposto irá apoiar Moçambique a cumprir o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6, que se centra na água potável e saneamento, e especificamente irá apoiar a atingir a meta de saneamento de acabar com o fecalismo a céu aberto e garantir acesso universal ao saneamento até 2030. Este objectivo ambicioso requer uma um amplo e esforço continuo para estabelecer e expandir serviços e infra-estrutura de saneamento urbano sustentáveis. O projecto proposto será o ponto de entrada para a implementação dos marcos institucionais, de gestão e financeiros para a implementação da estratégia nacional e para o início do fortalecimento das capacidades organizacionais necessárias a níveis central e municipal (objectivos do PIS). Além disso, dada a falta de atenção a este sector nos 40 anos a partir da independência nacional, a carteira de investimentos é grande e a demanda continuará a crescer devido à rápida urbanização. O projecto um proposto ajuda a estabelecer um sistema para operacionalizar a estratégia nacional para melhoria do saneamento urbano em todo o país; não apenas oferece financiamento para investimentos em várias cidades. Assim, ao adoptar uma abordagem programática, a fundação será estabelecida para a implementação de longo prazo da estratégia nacional sobre a qual o Governo, o Banco e outros parceiros de desenvolvimento e financiadores poderiam oferecer apoio contínuo. 32 Considerando a natureza integrada do saneamento, a correcta combinação e a sequência dos investimentos (por exemplo, manuseamento de resíduos fecais, reabilitação e expansão de esgotos, expansão de drenagem) serão identificados de cidade para cidade para que cada uma tenha um roteiro para alcançar o ODS relacionados e a resiliência urbana. A este respeito, as cidades de Quelimane e Tete terão prioridade. Como resultado dos complexos desafios institucionais, técnicos e sociais inerentes ao saneamento urbano, o primeiro projecto irá cumprir um papel fundamental no esclarecimento e na melhoria dos quadros políticos e institucionais existentes, para que o financiamento possa aumentar e os serviços possam ser efectivamente oferecidos em maior escala nas fases subsequentes. O primeiro projecto irá identificar e promover iniciativas de apoio às reformas sectoriais que terão continuidade nos projectos subsequentes do SoP. Conforme mencionado acima, o aumento da capacidade dos municípios de fornecer e coordenar a provisão de serviços a nível local será uma parte fundamental da sustentabilidade da infra-estrutura financiada pelo primeiro projecto. Durante a implementação do primeiro projecto, um número limitado de cidades será alvo de acordo com o Governo (e.g., Quelimane, Tete1) de implementação de pacotes de investimento. No final do projecto um, cidades adicionais serão seleccionadas e pacotes de investimentos serão preparados. O projecto dois (2022-2027) expandiria os modelos de prestação de serviços desenvolvidos no projecto um para outros municípios. O projecto dois poderia ser projectado como um Programa para Operação de Resultados (PforR). O projecto dois também coincidiria com o fim da actual Estratégia Nacional de Água e Saneamento Urbano (em 2025) e apoiaria a definição da próxima estratégia nacional. O projecto três (2027-2032) consolidaria os ganhos obtidos nos projectos anteriores, ampliaria a cobertura para as restantes 27 a 30 cidades com o objectivo de alcançar o acesso universal e consolidar as reformas para a sustentabilidade. O projecto três poderia similarmente ser projectado como um Programa para Operação de Resultados (PforR). 2.2. Componentes do Projecto O projecto tem quatro componentes, cada uma com diferentes níveis de impactos ambientais e sociais. As componentes 1 e 3 desencadearão alguns impactos, enquanto as componentes 2 e 4 terão impactos não significativos ou não muito significativos. Por outro lado o facto de os contornos da subcomponente 1, a. (i) serem bem conhecidos e os seus impactos estarem já a ser tratados pel via da preparação, em curso, de AIAS/PGAS e PAR, faz com que não entre sob a alçada deste QPR nem do seu QGAS. Componente 1: Investimentos Prioritários de Saneamento em Maputo, Quelimane e Tete (USD 56,50 milhões). Esta componente financiará investimentos em esgotos em Maputo, Quelimane e Tete, incluindo: d. Obras de saneamento prioritárias para Maputo, incluindo a (i) reabilitação e expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Infulene, (ii) reabilitação e modernização de 8,5km de esgotos, (iii) reabilitação e modernização de duas estações de bombagem, e (iv) modernização de 12.800 ligações de esgoto existentes. 1 População de Nampula (638,000); de Quelimane (245,000); de Tete (213,000) 33 e. Obras de saneamento prioritárias para Quelimane, incluindo a (i) reabilitação e expansão de 29km de esgotos, (ii) construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), (iii) modernização de cerca de 2.000 ligações existentes, (iv) construção de três condomínios com sistemas de esgoto piloto para atender cerca de 600 novas ligações, e (v) reabilitação de cerca de 10 km de drenos de pequena a média escala para canalizar o excesso de águas pluviais e áreas inundadas. f. Obras de saneamento prioritárias para Tete, incluindo (i) reabilitação e ampliação de 20km de esgotos, (ii) construção de Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), (iii) modernização de cerca de 3.300 ligações existentes, (iv) construção de três condomínios com sistemas de esgoto piloto para atender cerca de 600 novas ligações, e (v) reabilitação de cerca de 8 km de drenos de pequena a média escala para canalizar o excesso de águas pluviais e áreas inundadas. Componente 2: Investimentos de Saneamento Localizados em Quelimane e Tete (USD 32,50 milhões). Esta componente financiará o saneamento prioritário localizado ao nível do agregado familiar e a construção de instalações sanitárias públicas, em Quelimane e Tete, incluindo: c. Investimentos de saneamento localizados em Quelimane, incluindo (i) marketing de saneamento e promoção de higiene para influenciar os comportamentos de saneamento; (ii) apoio à construção e modernização de 11.000 sistemas de saneamento domiciliar, (iii) construção de 65 instalações sanitárias públicas em escolas e mercados; (iv) construção de duas Estações de Tratamento de Lodo Fecal (ETLFs), e (v) apoio ao sector privado no desenvolvimento de negócios de FSM. d. Investimentos de saneamento localizados em Tete, incluindo (ii) marketing de saneamento e promoção de higiene para influenciar os comportamentos de saneamento; (ii) apoio à construção e modernização de 9.200 sistemas domiciliares de saneamento, (iii) construção de 13 instalações sanitárias públicas em escolas e mercados (iv) construção de duas Estações de Tratamento de Lodo Fecal (ETLFs), e (v) apoio ao sector privado no desenvolvimento de negócios de GRF. Componente 3: Melhorias nos Serviços de Saneamento Municipais (US $ 16,00 milhões). Esta Componente fornecerá subsídios baseados em desempenho para financiar actividades de melhoria de serviços. As subvenções estarão ligadas à obtenção de um conjunto mínimo de indicadores (institucionais, operacionais e financeiros) sobre uma folha de pontuação de desempenho acordada entre cada município participante e a DNAAS. A doação será composta de duas partes: (i) uma parte fixa vinculada ao alcance de certos pré- requisitos institucionais (como o estabelecimento de um departamento municipal de saneamento, aprovação do plano de melhoria do serviço de saneamento e introdução de taxa de saneamento) durante os dois primeiros anos do projecto, e (ii) uma parte variável vinculada às receitas reais de saneamento arrecadadas pelo município durante todo o período do projecto. Os municípios utilizarão as doações para financiar equipamentos e apoio logístico, além de outros activos e ferramentas necessárias para a prestação eficiente de serviços de saneamento. A doação também contribuirá para, numa base decrescente, financiar as lacunas entre o custo da prestação de serviços de saneamento e as receitas de saneamento arrecadadas. 34 Componente 4: Assistência Técnica e Apoio à Gestão de Projectos (US $ 10,00 milhões) . Esta componente financiará assistência técnica para apoiar o fortalecimento institucional nacional e a gestão de projectos. As principais actividades de fortalecimento institucional incluem: (i) revisão e harmonização do quadro legal e institucional, incluindo a revisão da Lei de Águas e da Política de Águas para esclarecer papéis e responsabilidades entre os órgãos centrais e os órgãos municipais para efeitos de planeamento de investimentos em saneamento; e prestação de serviços; (ii) ferramentas reguladoras para a prestação de serviços de limpeza urbana; (iii) estudos preparatórios fundamentais para a próxima geração de investimentos em saneamento; e iv) desenvolvimento de acordos de financiamento ao nível municipal que abordem questões de acessibilidade doméstica e sustentabilidade de longo prazo dos provedores de serviços. O projecto também financiará a formação de pessoal das principais instituições envolvidas na planificação do saneamento ao nível nacional. O apoio à gestão do projecto inclui assistência técnica e custos operacionais incrementais para garantir a conformidade fiduciária, incluindo gestão financeira, aquisições e salvaguardas ambientais e sociais, monitorização e avaliação. Esta componente apoiará a aquisição do equipamento necessário (por exemplo, computadores, software e outros bens), capacitação (formação) e aumento do pessoal para permitir que a unidade implementadora do projecto cumpra com as suas responsabilidades. 5: Contingência e Resposta a Emergências (US $ 0). Esta componente dota de 'zero dólar' fornecerá uma resposta imediata no caso de ocorrer uma crise ou emergência qualificada no país. Por intermédio desta componente, o Governo de Moçambique poderá solicitar ao Banco Mundial para que canalize alguns recursos do Projecto para actividades de resposta a emergências. Se isso for autorizado pelo Banco Mundial, os recursos serão realocados nessa componente para esse fim. Espera-se que a AIAS seja responsável pelo Gestão geral do projecto e hospede a principal unidade de implementação do projecto (UIP). Equipas especializadas estarão estabelecidas na DNAAS, AIAS e FIPAG. 2.3. Tipos de Sub-Projectos Antecipados Os subprojectos previstos envolverão obras de reabilitação, ampliação, reconstrução e construção de infra-estruturas de saneamento. Não se espera que estas obras sejam de grande escala, no entanto, dada a sua própria natureza, são classificadas como Categoria A e podem ter impactos ambientais e sociais significativos, caso as medidas de mitigação necessárias não sejam implementadas ou cumpridas. Os subprojectos previstos incluem: • Reabilitação e expansão de redes de esgotos, incluindo conexões de rede; • Reabilitação e ampliação de infra-estrutura de drenagem de pequena e média escala; • Reabilitação e ampliação de estações de tratamento de águas residuais; • Melhoria e construção de latrinas familiares em regime de partilha de custos (a definir na preparação do projecto) com os usuários; • Desenvolvimento de serviços de recolha de Resíduos Fecais em favor dos pobres; • Construção de infra-estruturas de tratamento de Resíduos Fecais e estações de transferência, quando necessário; 35 • Construção de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) em Quelimane e Tete; • Reabilitação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene; • Melhorias no manuseio de águas residuais e resíduos fecais para garantir um transporte fiável e ambientalmente seguro para a Estação de Tratamento de Resíduos da Grande Maputo. O projecto proposto está directamente alinhado com este Objectivo, uma vez que financiará investimentos destinados a aumentar o acesso aos serviços de saneamento com gestão segura nas áreas periurbanas. O Projecto reduzirá a prevalência de condições ambientais anti- higiênicas em bairros urbanos que contribuem para altos índices de desnutrição infantil, desencadeiam epidemias de cólera e surtos de diarreia crónica e alta mortalidade infantil nas cidades-alvo. Assim, ao abordar os impulsionadores dos riscos para a saúde pública, o projecto contribuirá directamente para melhoria do estado de saúde da população urbana pobre. Além disso, através do enfoque nos investimentos a favor dos pobres e na reforma de políticas, o Projecto também assegurará uma provisão mais equitativa de serviços de saneamento para um desenvolvimento urbano mais inclusivo. Porém, caso não se tomem as necessárias precauções o projecto pode agravar a qualidade e os modos de vida de parte dos cidadãos, particularmente aqueles que poderão ter que ceder uma parte dos seus activos (terra e outros bens) para dar espaço à construção, instalação e funcionamento das infra-estruturas apontadas e traduzir-se no fenómeno do Reassentamento, tal como aparece definido em várias secções deste documento. Indicações preliminares são as de que à excepção da Expansão da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene, as demais intervenções do projecto deverão ter implicações reduzidas sobre os meios de vida e activos das pessoas. Estas devem circunscrever-se, onde as acções de evitar/minimizar e exploração de desenhos alternativos dos subprojectos apresentarem limitações, a pequenas porções de terras cultivadas ou não, culturas, árvores, pequenos negócios informais e/ou partes de infra-estruturas auxiliares à habitação tais como vedações, passeios, alpendres, capoeiras, sanitários, etc. Mesmo assim trata-se de bens que podem ser significativos para os modos de vida das pessoas e famílias afectadas de tal forma que todas as precauções devem ser tomadas para evitar que a interferência com eles se transforme no agravamento da pobreza em que muitas delas já vivem. O actual Quadro de Política de Reassentamento (QPR) surge em cumprimento das directrizes estabelecidas pelo Banco Mundial (BM), bem como pelo Quadro Legal de Moçambique, que estabelecem disposições para os procedimentos e processos que devem ser seguidos para evitar e/ou minimizar impactos sociais adversos como um todo, resultantes da aquisição de terras para efeitos de desenvolvimento de projectos. Isso inclui princípios de reassentamento e de gestão do impacto do deslocamento económico, arranjos organizacionais e critérios de projecto a serem aplicados, caso o deslocamento involuntário seja necessário para a implementação das obras e actividades do projecto. Além disso, o QPR actual fornece orientação destinada a evitar/minimizar o reassentamento involuntário e, quando isso não for viável, ajudar as pessoas deslocadas a melhorar ou, pelo menos, restaurar os seus meios de subsistência e padrões de vida em termos reais em relação aos níveis anteriores aos do projecto. 36 3. ACORDO E ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO 3.1. O Subsector de Abastecimento de Água, Saneamento e Higiene O projecto será implementado pelo Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) a nível central através de várias das suas instituições subordinadas e pelos municípios a nível local. As agências a nível central - DNAAS, AIAS, FIPAG e CRA - têm substancial experiência e capacidade na gestão de operações financiadas pelo Banco. A AIAS implementa actualmente dois projectos financiados pelo Banco e o seu desempenho é considerado adequado. No entanto, nenhum dos municípios possui actualmente capacidade adequada para a implementação do projecto e isso exigirá capacitação extensiva, também no que diz respeito às salvaguardas ambientais e sociais. Uma Unidade de Implementação do Projecto (UIP) será estabelecida na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento (AIAS). A AIAS estabeleceu no passado, como parte de outros projectos financiados pelo Banco Mundial (WASIS II, Emergency Resilient Response Project) capacidade institucional suficiente para lidar com os requisitos das salvaguardas ambientais e sociais do presente projecto na Componente 1. Apesar da reconhecida experiência/capacidade da AIAS em lidar com os requisitos de salvaguardas ambientais e sociais, será necessário recrutar pelo menos um especialista em salvaguardas ambientais e um especialista em salvaguardas sociais para fazer parte da UIP e ajudar a garantir que as intervenções do projecto em todas as componentes estejam em conformidade com as políticas de salvaguardas do Banco Mundial. A legislação nacional, incluindo a prestação de assistência relevante a outras Agências de Implementação do Projecto, especialmente os Municípios nas cidades seleccionadas. Como os municípios não têm capacidade adequada para a implementação de salvaguardas ambientais e sociais (A&S), será necessário pessoal dedicado para trabalhar nesta área em todos os municípios onde as actividades do projecto serão implementadas. Assim sendo cada município implementador das actividades do projectoo irá dispor de um especialista de salvaguardas ambientais e sociais que trabalhará em estreita coordenação com os especialistas de nível central e garantir total conformidade com os requisitos de gestão neste domínio A UIP, através dos seus Especialistas A&S, será responsável pela formação, apoio e supervisão geral do projecto, em conformidade com os requisitos das políticas do BM das leis e regulamentos Moçambicanos em relação a estas matérias. Conforme apresentado no Gráfico 3-1, abaixo, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) é a principal agência política para o abastecimento de água e saneamento urbano e rural; planificação e implementação de investimentos nas áreas rurais através dos Departamentos Provinciais e dos Governos Distritais2. 2 Direcção Nacional de Águas - fornece descrições dos papéis, responsabilidades e funções da instituição 37 Gráfico 3-1: Instituições do ASSH no MOPHRH e ligações com os governos central e local Conselho de Ministros Conselho Nacional de Água Conselho de Regulação Ministério da Obras Públicas, Governos da Água Habitação e Recursos Hídricos Provinciais Direcção Nacional de Direcção Nacional de Gestão de Recursos Abastecimento de Água Hídricos e Saneamento Administrações DGBH DAA FIPAG AIAS Regionais de Águas DOH DS Direcções Provinciais DRI DP das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos DP DAF Departamento DAF de Água e Saneamento Governos Distritais No âmbito do Quadro de Gestão Delegada (QGD), a AIAS é a agência nacional responsável por gerir os recursos de abastecimento de água nas pequenas cidades e vilas e os activos de saneamento público (infra-estruturas de esgoto e drenagem) em todos os aglomerados urbanos em Moçambique3; O Fundo do Investimento e Património do Abastecimento de Água – FIPAG é o responsável por 21 sistemas de abastecimento de água urbana nas grandes cidades urbanas, incluindo a cidade de Maputo4; O Conselho de Regulador de Água – CRA é responsável por garantir o equilíbrio de interesses entre as partes interessadas envolvidas, desde 3 AIAS – Criado ao abrigo do Decreto 19/2009 – apresenta descrições do papel, responsabilidades e funções da instituição 4 FIPAG - apresenta descrições do papel, responsabilidades e funções da instituição 38 o gestor de activos até aos fornecedores de serviços e consumidores5. O CRA é, portanto, responsável por supervisionar e regulamentar todas as entidades (públicas e privadas) que fornecem serviços urbanos de água e saneamento 6. 3.2. O Quadro de Gestão Delegada Incompleto Entre os principais desafios do sector está a estrutura institucional fragmentada e a falta de clareza sobre os papéis e responsabilidades pelo saneamento, especialmente a nível do governo central. Em particular, os papéis da DNAAS e AIAS não são claros, pois ambos podem planificar e gerir investimentos para o saneamento. No âmbito do Quadro de Gestão Delegada (QGD), a infra-estrutura crítica deverá ser desenvolvida pelo FIPAG e pela AIAS através do financiamento do Governo, parceiros de desenvolvimento e outras instituições financeiras. As entidades autónomas (preferencialmente privadas) são então contratadas pelo FIPAG ou pela AIAS para operar e manter os sistemas de prestação de serviços de água urbana ou de saneamento. No entanto, no subsector de água urbana, o FIPAG opera, na verdade, muitos sistemas em si; enquanto no subsector de saneamento urbano, os municípios são os principais operadores com algumas excepções. De facto, de acordo com a Estratégia Nacional de Água e Saneamento Urbano (2012-2025)7, os conselhos municipais são responsáveis por instituir uma abordagem abrangente para gerir todos os elementos da cadeia de serviços de saneamento, tanto nas áreas urbanizadas como nas não urbanizadas. A prestação de serviços de saneamento é uma competência municipal clara, conforme definido nas leis-quadro do governo local de 1997 e regulamentos associados. Os municípios são, portanto, responsáveis tanto pelo esgoto sanitário e pela drenagem de águas pluviais, quanto pela gestão de resíduos sólidos. Os municípios também são responsáveis pela regulamentação e fiscalização do uso da terra no sector doméstico e privado, bem como a gestão ambiental de resíduos sólidos e líquidos e infra-estruturas de saneamento associadas. Além disso, os conselhos municipais desempenham um papel importante colaborando com as autoridades locais de saúde pública na educação sanitária e na promoção da higiene. Até o momento, o foco principal dos esforços de saneamento municipais tem sido sobre a gestão de resíduos sólidos e a manutenção de pequenas redes mistas de águas pluviais/esgoto localizadas nas áreas centrais das principais cidades. Os municípios carecem de recursos humanos e financeiros para implementar devidamente o seu mandato na área de saneamento. A Espinha-Dorsal das infra-estruturas de saneamento é praticamente inexistente. Não houve grandes investimentos na área de saneamento em Moçambique excluindo Maputo e Beira, as águas residuais não tratadas (frequentemente misturadas com o escoamento de águas pluviais) são descarregadas no mar ou em rios próximos. Mesmo em Maputo, há mais de 20 anos que as infra-estruturas de tratamento de resíduos têm sido negligenciadas, resultando em sistemas de esgoto e tratamento de esgoto dilapidados devido à falta de manutenção e resultando em impactos ambientais negativos nos bairros circunvizinhos8. As Infra-estruturas fora da rede ou saneamento no local são essenciais para melhorar o acesso urbano aos serviços de saneamento. Para complicar ainda mais a situação, os sistemas 5 CRA – Decreto 74/98 de 23 de Dezembro e a sua revisao de Decreto 23/2011 de 8 de Junho - apresenta descrições do papel, responsabilidades e funções da instituição 6 Ibid 7 GoM Ministério das Obras Públicas e Habitação 2011 8 Conforme detalhado no Plano Director de Saneamento e Drenagem do Grande Maputo concluído em 2015 com financiamento da IDA através do Projecto Cidades e Mudanças Climáticas. 39 de saneamento em rede têm uma cobertura extremamente limitada, que geralmente abrange menos de 10% da população municipal e menos de 20% do território municipal. A curto prazo, as pequenas redes de esgotos não podem ser expandidas de forma viável para dar resposta à demanda do saneamento doméstico nos bairros populacionais periurbanos. Assim, qualquer iniciativa de saneamento urbano que vise expandir significativamente a cobertura exigirá um foco significativo em “soluções localizadas”, ou seja, latrinas domésticas e pequenos tanques sépticos, juntamente com os serviços associados. Até o momento, o manuseamento limitado da gestão de resíduos fecais no local (GRF) é feito pelo sector privado doméstico, com regulamentação mínima. Mas a política do governo reconhece essa realidade e há um realce maior na GRF e no papel dos actores do sector privado como fornecedores de serviços de GRF (da construção à recolha e deposição) no PIS e outros planos sectoriais e documentos do programa. Os investimentos na drenagem são parte integrante dos serviços de saneamento e proporcionam benefícios tanto para a saúde pública como para os económicos. Conforme acima observado, as inundações são uma ameaça comum para muitos bairros urbanos e periurbanos, especialmente nas cidades costeiras de Moçambique, que são as mais vulneráveis aos impactos climáticos. Nas áreas de baixa altitude, as chuvas sazonais muitas vezes resultam na contaminação generalizada da água das cheias com resíduos fecais. A disseminação resultante de patógenos, especialmente entre as crianças pequenas, resulta em aumentos sazonais nas doenças transmitidas pela água, que prejudicam os benefícios para a saúde resultantes do aumento da cobertura das latrinas. Assim, investimentos estratégicos para melhoria de drenagem nos bairros de alto risco e baixa renda são frequentemente necessários para acompanhar os investimentos em infra-estrutura de saneamento, com vista a alcançar as melhorias necessárias para a saúde pública. Em alguns casos, a disposição das famílias ou comunidades em investir em latrinas melhoradas ou pequenos sistemas sépticos também pode ser prejudicada pelo risco de inundações que poderiam destruir ou degradar os seus activos de saneamento. Modalidades de financiamento para o saneamento urbano são subdesenvolvidas. Apesar do reconhecimento das necessidades do sector por parte do governo, a estrutura de financiamento ainda está por ser estabelecida. Sabe-se muito pouco sobre a acessibilidade, confiabilidade ou eficiência dos serviços nas áreas urbanas, uma vez que os sistemas de saneamento se encontram ainda na fase embrionária. Actualmente, não existem mecanismos de financiamento de capital para investimentos na área de saneamento urbano. Ao contrário do papel do FIPAG na mobilização e gestão de investimentos no abastecimento de água urbano, a AIAS tem experiência limitada na mobilização de recursos e na gestão de programas de investimento para o saneamento urbano em várias cidades. Os regulamentos permitem o estabelecimento de taxas de saneamento a nível municipal para recuperar os custos de operação e de manutenção, mas a forma de cobrança pelos serviços é incerta e inconsistente (seja na factura de água ou na factura de electricidade). Indiscutivelmente, a forma de cobrança mais fácil pelos serviços de saneamento seria a inclusão destes na factura de água, mas isso só pode ser feito mediante a aprovação prévia do CRA e essa abordagem não está bem alinhada com a lei do governo local. Até à data apenas dois municípios, Beira e Quelimane9 assinaram os acordos de enquadramento regulamentar necessários com o CRA; e embora os projectos recentes de saneamento incluam apoio institucional para estabelecer entidades para operação e manutenção de activos de saneamento 9 Acordos semelhantes estão actualmente em debate entre o CRA os Conselhos Municipais de Maputo e Nampula. 40 (como na Beira), um modelo sustentável de prestação de serviços financeiros não foi desenvolvido. No final, a legislação e os regulamentos do governo local precisarão de ser estabelecidos em todos os municípios de forma a permitir que as taxas de saneamento sejam cobradas e recolhidas. Um gestor adequado de activos, responsável pela planificação do investimento de capital e pela mobilização financeira, também será necessário. A AIAS irá também utilizar as condições de execução existentes e partilhar os recursos de outros projectos. A AIAS é responsável pelo fornecimento de infra-estruturas urbanas de água fora das grandes cidades e pelas infra-estruturas de saneamento, incluindo a drenagem em todo o país. Um contrato separado do projecto será necessário para a AIAS, uma vez que esta é uma agência independente com autonomia financeira e de aquisições. A AIAS possui estrutura de implementação de projecto adequada e desde então tem sido consistente em assegurar que os documentos de salvaguardas para diferentes projectos financiados pelo Banco sejam oportunamente e adequadamente preparados antes da implementação do projecto. A AIAS tem longa experiência em lidar com projectos com requisitos complexos de salvaguarda ambientais e sociais. Além disso, o Especialista em Salvaguardas com base no AIAS tem-se beneficiado extensamente de uma série de acções de capacitação em matéria de salvaguardas organizados pelo Banco ou por outras entidades, tanto a nível nacional como a nível internacional. O especialista será fundamental para garantir que as recomendações de salvaguardas do Projecto de Saneamento e Drenagem de Moçambique sejam totalmente cumpridas durante todo o ciclo do projecto. Embora a subcomponente deste projecto seja implementada por diferentes entidades, é de suma importância que o projecto seja gerido correctamente para assegurar a coerência, bem como assegurar que os seus objectivos e os resultados esperados sejam alcançados. Cada entidade envolvida no ciclo do projecto, incluindo as funções de coordenação do MOPHRH e do Comité Directivo, tem um papel e responsabilidades fundamentais na implementação oportuna das actividades, na monitoria e avaliação, bem como na apresentação de relatórios. 41 4. UMA VISÃO GERAL DO AMBIENTE RECEPTOR DO PROJECTO 4.1. Níveis de Cobertura em Abastecimento de Água e Saneamento Moçambique foi um dos países membro das Nações Unidas (NU) que falhou no alcance dos ODM em 2015 em uma série de áreas incluindo no que diz respeito à “Água e Saneamento”. A situação quanto ao abastecimento de água em Moçambique, por fontes, com base nos dados do Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2014-1510 (INE, 2016), pode resumir-se tal como se segue na tabela abaixo. Tabela 4-1: Distribuição dos agregados familiares por tipo de fonte de água por província e área de residência em 2014/15 Fontes seguras Fontes não seguras Província Poço ou furo Rio, lago ou Em garrafa com bomba Canalizada sem bomba Fontenária protegidas protegidas Nascentes Nascentes protegido protegido móvel ou não Total Cisterna Água da camião) (tanque manual Outro chuva lagoa Poço não Poço Niassa 311,468 4.7 10.5 23.8 0.0 6.8 0.4 3.9 0.1 32.7 16.8 0.2 0.0 Cabo 386,346 9.0 6.3 29.3 0.0 4.1 0.0 3.5 0.1 33.3 13.1 1.5 0.0 Delgado Nampula 1,016,455 14.0 13.5 10.6 0.0 5.6 0.0 0.2 0.4 30.9 24.4 0.2 0.1 Zambézia 1,006,241 7.7 7.5 15.4 0.0 4.6 0.2 1.6 0.0 43.3 19.5 0.1 0.0 Tete 494,825 9.6 5.0 35.1 0.0 4.1 2.3 3.7 0.2 23.5 16.6 0.0 0.0 Manica 328131 16.4 4.2 31.9 0.0 5.0 0.0 7.1 0.0 22.7 12.6 0.0 0.0 Sofala 339,013 28.8 22.5 15.9 0.0 8.4 0.0 0.0 0.0 16.5 7.9 0.0 0.0 Inhamban 316,044 15.7 11.0 26.8 0.0 10.2 0.0 1.9 1.6 25.2 3.2 4.3 0.0 e Gaza 271,125 32.6 15.3 25.8 0.2 5.0 0.0 0.0 0.2 13.2 3.5 2.3 1.9 Maputo 348,948 76.5 4.2 5.7 0.6 4.0 0.4 0.5 0.4 1.4 5.6 0.7 0.0 Província Maputo 237,034 95.5 0.8 1.0 2.2 0.3 0.0 0.0 0.0 0.2 0.0 0.0 0.0 Cidade Área de residência Urbana 1 547 577 63.1 11.3 7.8 0.5 4.6 0.0 0.2 0.4 8.9 3.2 0.2 0.0 Rural 3 508 053 3.5 8.6 23.9 0.0 5.6 0.5 2.6 0.2 34.5 19.6 0.8 0.2 Total 5 055 630 21.8 9.4 18.9 0.2 5.3 0.3 1.8 0.3 26.6 14.6 0.6 0.1 Fonte: IOF 2014-15 (INE, 2016) São nítidas as assimetrias, por ex. entre as zonas rurais e urbanas e entre as províncias. Enquanto nas zonas urbanas apenas 17.5% dos cidadãos se servem de fontes impróprias nas zonas rurais estes situam-se nos 64%. Em comparação com os dados de 2008-09, do mesmo inquérito, nota-se que enquanto nas zonas urbanas, em cerca de seis anos, houve um aumento de 17.8% (i.e. de 64.7% dos que se serviam de fontes seguras em 2008-09 passou-se para 82.5% em 2014-15) da população que se servia de fontes seguras nas zonas rurais esse aumento correspondeu apenas a 5.6% (de 30.5% no período anterior passou-se para 36.1% dos que se servem de fontes seguras). 10 Em 2008/09 foi realizado o primeiro destes inquéritos e em 2014/15 o segundo. 42 Os cálculos devem considerar a progressiva diminuição da população rural e o aumento da urbana em termos absolutos o que está associado a uma série de fenómenos, incluindo a forte tendência de emigração do campo para a cidade que se tem verificado em Moçambique há já uma série de décadas assim como a transformação de pequenas aglomerações de pessoas em urbes. Quanto às províncias (Gráfico 4-1) nota-se que enquanto na Cidade de Maputo as fontes não seguras encontram-se praticamente eliminadas nas províncias de Niassa, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Tete estas situam-se na posição dominante. Nas províncias de Manica e Inhambane as fontes seguras apesar de ligeiramente superiores às não seguras as diferenças não são pronunciadas. Nas restantes províncias i.e. Maputo, Gaza, Inhambane e Sofala a superioridade das fontes seguras em relação às não seguras é ligeira. O objectivo é a total eliminação de pessoas que se servem de fontes não seguras. Gráfico 4-1: Situação das províncias quanto à segurança das fontes de água Fontes de água por província Maputo Cidade 0.5 99.5 Maputo Província 12.6 87 Gaza 25.9 73.9 Inhambane 44.8 53.5 Sofala 32.8 67.2 Manica 47.452.5 Tete 50.2 49.7 Zambézia 30.6 69.3 Nampula 38.1 61.4 Cabo Delgado 44.6 55.5 Niassa 39 60.8 0 20 40 60 80 100 120 Fontes não seguras Fontes seguras No que respeita ao saneamento (ver Tabela 4-2 e Gráfico 4-1) para além de um atraso generalizado quanto à expansão do acesso a serviços recomendados ao ponto de nas zonas urbanas, que são as mais favorecidas, ser apenas 57.8% da população que tem acesso a esses serviços e nas rurais esta baixa para 13.2%, por províncias nem mesmo a Cidade de Maputo se situa perto do acesso universal como acontece com o acesso à água potável. No plano nacional apenas 27% da população tem acesso a serviços recomendados (fossa séptica ou latrina melhorada). Cerca de 73% recorrem a serviços não recomendados (por ex. latrina tradicional ou total ausência de infra-estruturas construídas para o efeito). 43 Tabela 4-2: Acesso dos agregados familiares a serviços de saneamento por província e área de residência Tipo de saneamento Província População Retrete ligada á fossa Latrina não Latrina melhorada Não tem latrina séptica melhorada Niassa 311 468 0,6 16,7 68,4 14,3 Cabo 386,346 1.0 14.1 64.1 20.2 Delgado Nampula 1,016,455 1.1 19.3 33.6 46.0 Zambézia 1 006 241 1,3 11,7 21,8 65,2 Tete 494 825 1,6 21,4 32,9 44,1 Manica 328 131 4,0 16,9 33,3 45,9 Sofala 339 013 7,0 23,9 28,5 40,7 Inhambane 316,044 3.5 20.3 53.1 23.2 Gaza 271,125 5.4 29.3 49.6 15.7 Maputo 348,948 27.1 43.0 21.7 8.1 Província Maputo 237,034 51.8 36.7 11.2 0.3 Cidade Área de residência Urbana 1 547 577 18,8 39,0 29,5 12,7 Rural 3 508 053 0,7 12,5 38,2 48,5 Total País 5 055 630 6,3 20,6 35,5 37,5 Fonte: IOF 2014-15 (INE, 2016) O Gráfico 4-2, abaixo evidencia o que se disse acima ao mesmo tempo que reconfirma o significativo atraso das províncias de Niassa, Nampula, Zambézia e Cabo Delgado quanto às baixas coberturas de saneamento com base em serviços recomendados o que repete e agrava o que se verifica com o abastecimento de água. E nas restantes províncias também praticamente se repete o que se constata com o abastecimento de água sendo que a diferença é que no saneamento o cenário é ainda mais grave. Gráfico 4-2: Situação das províncias quanto aos tipos de serviços de saneamento Tipos de serviços de saneamento por província MAPUTO CIDADE 11.5 88.5 MAPUTO PROVÍNCIA 29.8 70.1 GAZA 65.3 34.7 INHAMBANE 76.3 23.8 SOFALA 69.2 30.9 MANICA 79.2 20.9 TETE 77 23 ZAMBÉZIA 87 13 NAMPULA 79.6 20.4 CABO DELGADO 84.3 15.1 NIASSA 82.7 17.3 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Serviços não recomendados Serviços recomendados 44 À excepção da Cidade de Maputo e província do mesmo nome, o uso de serviços não recomendados supera o uso dos recomendados em todas as províncias. Da mesma forma que no abastecimento de água, enquanto nas zonas urbanas de 2008-09 para 2014-15 houve um aumento de cobertura por níveis de serviços recomendados de cerca de 16%11 (i.e. de 41.6% em 2008-09 para 57.8% em 2014-15) nas zonas rurais nos mesmos períodos as mudanças foram menos pronunciadas, tendo-se cifrado apenas em 7.7%12 (i.e. de 5.5% em 2008-09 para 13.2% em 2014-15). Sem descurar o fenómeno do incessante aumento da população urbana e urbanizada, isto destaca a necessidade de acções mais enérgicas nas zonas rurais com vista a se eliminar o fosso. Com base num crescimento médio anual decrescente que vai de 2.8% entre 2007 e 2013 que decresce até atingir 2.2% em 2030, os dados do recenseamento geral da população e habitação de 2007 permitem calcular que em 2030 Moçambique deverá ter uma população um pouco acima dos 32 milhões de habitantes, sendo que em 2017 esta situou-se um pouco acima dos 28.8 milhões, ligeiramente superior aos cálculos iniciais e o que também sugere um crescimento populacional médio anual de 3,5% na década 2007-2017 (INE, 201713). Entretanto os dados dos IOF sugerem que entre 2008-09 e 2014-15 o crescimento médio anual agregado de água e saneamento situou-se nos 1.6% e 1.8%, respectivamente (DNAAS, 2017). Quando se contrasta os actuais níveis de aumento da população com os do aumento de cobertura dos serviços de água e saneamento fica evidente que, caso não se introduzam medidas mais enérgicas, o país corre o risco de também falhar o alcance dos ODS. Isto teria consequências desastrosas, sobretudo nos meios urbanos em que os problemas de insalubridade tendem a ter consequências mais graves sobre a saúde pública e a qualidade de vida dos cidadãos. Neste sentido o projecto reveste-se de grande relevância no quadro dos esforços do governo de Moçambique com ajuda diversificada para alcançar os ODS no saneamento urbano e não só. As áreas de incidência do projecto, i.e. Tete, Quelimane e Nampula e ainda a Cidade de Maputo apresentam-se também relevantes. Esta consiste numa combinação mais ou menos equilibrada entre províncias/cidades com diferentes níveis de desempenho, ou seja, baixo (Quelimane), moderado (Nampula e Tete) e alto (Cidade de Maputo). Isto deverá proporcionar ricas oportunidades para tirar lições sobre como agir em cada um dos casos, que depois poderão ser alargadas à escala nacional. 4.2. Traços Destacáveis na Área do Projecto Em 2007 as cidades seleccionadas representavam cerca de 13% da população nacional e distribuíam-se tal como se apresenta na Tabela 4-3. A mesma tabela revela que em 2017 estas regrediram ligeiramente para passar a representar cerca de 12%. As áreas de maior crescimento foram Matola (9%), seguida de Tete (4.67%) e Nampula (3.93%). Consta que a Cidade de Maputo pouco cresceu e até que em certos distritos (por ex. Urbano de KaMphumo (3,1%), KaNlhamanKulo (-1,9%) e KaMaxakeni (-1,3%)), se registou um crescimento negativo. Notou-se um significativo êxodo das pessoas da Cidade de Maputo 11 Foi de 17% com o abastecimento de água. 12 Foi de 5.6% com o abastecimento de água. 13 INE (2017), Gabinete do Presidente (2017) Divulgação dos resultados preliminares IV RGPH 2017. Maputo: Instituto Nacional de Estatística. 45 para a periferia, sendo que a Cidade da Matola e arredores foram as que receberam mais população. Tabela 4-3: Características de base das cidades do projecto Cidades de Características Tete Quelimane Nampula14 Maputo e Matola População 2007 (censo) 155,870 193,393 471,717 1,766,184 População 2016 (estimado INE) 221,415 245,886 638,530 2,370,584 Taxa de Crescimento (est) 4.67% 2.56% 3.93% 0,0 e 9% % Pop. Feminina 49.74% 48.70% 49.70% 51.5% Área (km2) 287 117 404 347 e 373 Densidade Populacional (pessoas/km2--2016 771.5 2101.6 1580.5 3,154 e 49 est) Entretanto a Cidade de Tete apesar de nos últimos 3-4 anos ter testemunhado uma relativa regressão nas elevadas taxas de crescimento que se vinham verificando desde a segunda metade dos anos 2000, continua a denotar significativa afluência de pessoas de todo o país e de outras partes do mundo em função do boom mineiro que então iniciou a mudança. A diminuição deveu-se à queda dos preços do carvão que, entretanto, estão a registar uma franca retoma. Já Nampula é uma cidade marcada por elevadas taxas de crescimento populacional por se situar na província mais populosa do país e por se situar no corredor de desenvolvimento de Nacala, que agora também liga Moatize (área carbonífera na província de Tete) ao porto de Nacala-a- Velha. Esse factor e outros têm se traduzido em grandes movimentações na Cidade de Nampula. A província de Nampula também alberga duas importantes explorações mineiras, as de areias pesadas, nos distritos costeiros de Larde e Angoche. As cidades que definem a área do projecto, à semelhança de outras cidades e vilas em Moçambique tendem a caracterizar-se por três principais zonas, nomeadamente: (i) uma zona urbana consolidada em que em geral predominam infra-estruturas básicas de água, saneamento, viárias (pavimentadas) e outras com um considerável nível de ordenamento ainda que nos últimos anos estejam a denotar obsolência devido a deficiências de operação e manutenção; (ii) uma zona periurbana com poucos serviços conectados e que tem estado a testemunhar várias fases de transição. Logo depois da independência estas áreas eram em geral muito desordenadas e albergavam casas de construção precária com recurso a materiais também precários tais como caniço, madeira e chapas de zinco. Nas últimas 2-3 décadas as mesmas zonas têm estado a expandir-se sendo que as chamadas “Zonas de Expansão” tendem a registar um melhor ordenamento marcado por definição de estradas e áreas parceladas para a construção de casas e em que paulatinamente se fazem chegar serviços públicos diversos fornecidos por operadores públicos e privados, de forma mas ordenada. Outro melhoramento que se tem estado a observar-se de forma generalizada relaciona-se com a crescente adopção de materiais cada vez mais convencionais na construção das casas apesar de ainda se notar a ausência de padrões. A maior parte dos habitantes desta zona distribuem-se por uma multiplicidade de ocupações que lhes servem de principais meios de subsistência, nomeadamente trabalho formal mas sobretudo muitas ocupações informais com destaque para o comércio a actividades artesanais diversas; e (iii) rural, que tende a situar-se mais na periferia 14 Que, entretanto, deixou de fazer parte da área do projecto. 46 e em que predominam modos de vida mais rurais e muito dependentes da agricultura como principal meio de subsistência. É principalmente na zona periurbana e sobretudo a menos ordenada que se registam mais problemas de saneamento e drenagem dado que se tem de fazer uma série de correcções sobre (i) os modelos de ocupação dos espaços que em alguns casos inclui construções em áreas impróprias (por ex. linhas naturais de drenagem de águas pluviais), declives, áreas propensas a erosão e/ou inundações; (ii) congestionamento e falta de espaços para construir novas infra- estruturas de saneamento (por ex. mesmo instalar latrinas familiares) e/ou para desenvolver qualquer outro tipo de infra-estruturas públicas (por ex. estradas, mercados, centros comunitários, etc.). A maior parte destas áreas clamam por processos de requalificação e em alguns casos existem experiências iniciadas sobre como prosseguir com este processo (por ex. os casos de Chamanculo e Bairros Polana Caniço A e B, na Cidade de Maputo). Figura 4-1: Uma visão geral de áreas ordenada e desordenada na periferia da Cidade de Maputo (Polana Caniço) Mas mesmo na zona consolidada notam-se crescentes sérios problemas decorrentes do deficiente dimensionamento das infra-estruturas existentes para albergar quer a quantidade de pessoas que nelas actualmente vivem quer as actividades económicas que albergam. A maior parte das áreas consolidadas das zonas urbanas de Moçambique foram desenvolvidas durante o período colonial e destinavam-se a albergar um número limitado de pessoas. Nos últimos pouco mais de 40 anos isso mudou drasticamente e os seus ocupantes cresceram exponencialmente sendo que os problemas se tornam ainda mais graves devido ao facto de as acções de manutenção serem, em geral, deficientes. Em qualquer um dos três ambientes são necessárias acções de reabilitação e/ou de expansão e ao mesmo tempo de reorganização institucional para garantir que à jusante do processo quer a operação quer a manutenção sejam realizadas de forma adequada que garanta sustentabilidade das intervenções a ser feitas. Em função das suas próprias características descritas nos capítulos anteriores o projecto terá efeitos benéficos sobre o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida dos seus habitantes. Porém, em função da série de factores acima apontados, de onde se pode destacar o deficiente planeamento urbano e ainda as fragilidades institucionais e humanas, caso não se tomem as necessárias medidas o projecto também pode traduzir-se em impactos ambentais e sociais adversos, incluindo o potencial de agravamento de conflitos e da pobreza. Estes são efeitos que devem ser evitados a todo o custo. 47 Este documento aborda de forma particular os potenciais impactos do projecto sobre a expropriação e reassentamento entendidos no seu sentido lato e refere-se às cidades de Tete e Quelimane. O QGAS que deve ser usado em conjunto com este QPR trata das matérias respeitantes aos outros potenciais impactos do projecto. 48 5. POTENCIAIS IMPACTOS DO PROJECTO Este capítulo fornece uma visão geral dos potenciais impactos do projecto com efeitos sobre o reassentamento e compensação, tendo em consideração as principais componentes 1 e 3 cobertos pelo Projecto de Saneamento e Drenagem proposto, uma vez que a localização e o objectivo exacto de algumas das actividades ainda são desconhecidos nesta fase, excepto para a reabilitação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Infulene em Maputo, sob a componente 1, a. (i), cujo PAR já se encontra em fase de preparação. Não se espera que as obras civis sejam executadas no âmbito das componentes 2 e 4 uma vez que estas são actividades soft que não resultam em aquisição de terras ou reassentamento involuntário. Porém, estas, por si sós e/ou em coordenação com outras inicitivas similares (por ex. Programa Nacional de Desenvolvimento Urbano e Local (PNDUL), também financiado pelo BM e que encerra uma componente explícita de ordenamento territorial) podem ser usadas para apoiar de diferentes formas na gestão dos vários aspectos do reassentamento, como pode ser o caso do melhoramento dos padrões de ocupação da terra, reforço da regulamentação e de cumprimento dos dispositivos de ordenamento territorial, etc. Este QPR está preparado para cobrir qualquer possível evento de aquisição de terras e/ou restrição de uso e/ou acesso à mesma e recursos que ela acomoda, levando à necessidade de reposição/compensação dos activos afectados pelas acções directas e indirectamente associadas aos subprojectos de infra-estruturas. Para avaliar cada um desses factores para cada impacto, as escalas de classificação foram empregadas da seguinte forma (Tabela 5-1): Tabela 5-1: Critérios de classificação dos impactos Probabilidade (P): Duração (D): 5 – Definido/Não se sabe 5 – Permanente 4 – Alta probabilidade 4 – Longo Prazo (O impacto cessa após a operação) 3 – Média probabilidade 3 – Médio Prazo (5-15 anos) 2 – Baixa probabilidade 2 – Curto prazo (0-5 anos) 1 – Improvável 1 – Imediato 0 – Nenhuma Escala (E): Magnitude (M): 5 – Internacional Em conformidade com a PO 4.12 reconhecem-se dois tipos 4 – Nacional de PAR nomeadamente: 3 – Regional 2 – Local (i) O completo que implica no reassentamento 1 – Somente no Local de mais de 200 pessoas; e (ii) O abreviado que implica o reassentamento de menos de 200 pessoas Tanto num caso como no outro as acções concretas de reposição das perdas podem assumir várias formas que podem ir desde a simples compensação até outras de realocação e assistência na restauração dos modos de vida. Os PAR-A serão simples nos casos em que em geral não haja necessidade de realocação de pessoas e bens devido ao facto de os activos afectadas serem mínimos (até 10%) e apresentem ser preferível manter tudo nos mesmos 49 Probabilidade (P): Duração (D): lugares e compensação monetária pelas perdas combinadas com medidas de restauração em casos pontos Serão mais complexos se envolverem deslocação quer de pessoas ou de bens. A Tabela 5-2, abaixo, apresenta um resumo das principais obras de reconstrução e reabilitação planificadas sob as Componentes 1, 2 e 3, bem como a probabilidade de as mesmas desencadearem reassentamento ou aquisição de terras. 50 Tabela 5-2: Resumo das actividades com potencial para accionar a Aquisição de Terras ou o Reassentamento Local Actividade Probabilidade de Bens afectados e implicações de Reassentamento/Compensação Magnitude accionar Aquisição de esperada Terras/Reassentamento Tete e Quelimane Reabilitação e ampliação Provável Os aglomerados costumam ser elevados nas cidades e isso durante a reabilitação Media a Alta de redes de esgoto, e expansão e conexões de redes de esgoto. Espera-se um impacto de incluindo conexões de reassentamento directo médio a alto, onde bens públicos e privados, incluindo redes partes de casas, vedações, outras infra-estruturas ou activos domésticos e de negócios (barracas e/ou kiosks fixos e postos de venda móveis), incluindo árvores e plantações, com probabilidades de serem afectados. As intervenções também podem interferir com activos de outros fornecedores de serviços públicos e privados (postes e ligações de energia e de telecomunicações aéreas ou subterrâneas, componentes de abastecimento de água e saneamento, placards de publicidade, etc.) Tete e Quelimane Construção de Estações Provável A construção de novas estações de tratamento de águas residuais poderá incidir Baixa de Tratamento de Águas sobre áreas que embora relativamente desocupadas tenham ao seu redor terras Residuais (ETAR) de Tete associadas a pessoas locais e outros activos que levarão à aquisição de terras e ao e Quelimana reassentamento/compensação. Normalmente este tipo de infra-estruturas pode ser confinado em áreas marginais, de pouca ocupação, mas que mesmo assim podem estar situadas em terras detidas por privados e contendo culturas/árvores e/ou outras pequenas benfeitorias que poderão precisar de ser compensados Tete e Quelimane Reabilitação e ampliação Provável Como uma tendência geral, as infra-estruturas de drenagem nas cidades são Alta de infra-estrutura de geralmente cercadas por aglomerados populacionais não planificados com todos drenagem de pequena a os tipos de activos, incluindo partes de casas, vedações, outras infra-estruturas ou média escala activos domésticos e de negócios (barracas e/ou kiosks fixos e postos de venda móveis), incluindo árvores e plantações, com probabilidades de serem afectados. As intervenções também podem interferir com activos de outros fornecedores de serviços públicos e privados (postes e ligações de energia e de telecomunicações aéreas ou subterrâneas, componentes de abastecimento de água e saneamento, placards de publicidade, etc.). Como resultado, impactos significativos de reassentamento provavelmente estarão associados a qualquer reabilitação e expansão de infra-estruturas de drenagem de pequena a média escala. Tete e Quelimane Reabilitação e ampliação Provável A reabilitação e a expansão de estações de tratamento de águas residuais exigirão Alta de estações de tratamento novas terras que levarão à aquisição de terras e ao reassentamento/compensação. de águas residuais Normalmente este tipo de infra-estruturas pode ser confinado em áreas marginais, de pouca ocupação, mas que mesmo assim podem estar situadas em terras detidas por privados e contendo culturas/árvores e/ou outras pequenas benfeitorias que poderão precisar de ser compensados 51 Local Actividade Probabilidade de Bens afectados e implicações de Reassentamento/Compensação Magnitude accionar Aquisição de esperada Terras/Reassentamento Tete e Quelimane Melhoria e construção de Improvável A modernização e construção de latrinas familiares, em princípio, pode exigir Baixa latrinas domésticas em terra, mas não deve levar a qualquer compensação ou reassentamento. Assume-se regime de partilha de que a família beneficiária é o actual proprietário da terra que ira disponibilizar custos com os utilizadores terras para a construção de latrinas domésticas. Em áreas de grande densidade populacional até espaços para este tipo de desenvolvimentos podem provar ser difíceis de criar. Pode ser que venha a ser necessária uma concertação entre os membros de uma determinada área em que uns terão de fazer concessões a bem próprio e da comunidade. É nestas situações que pode ter cabimento a Doação Voluntária de Terra, i.e. nos projectos de apoio à comunidade e a pedido desta. Tete e Quelimane Desenvolvimento de Provável Serviços de recolha de Resíduos Fecais, bem como infra-estruturas de tratamento Media a Alta serviços de recolha de de resíduos fecais podem desencadear a necessidade de aquisição/reassentamento Resíduos Fecais em favor e compensação de terras, uma vez que novas terras serão procuradas para as infra- dos pobres estruturas. Tal como com as estações de tratamento, normalmente este tipo de infra-estruturas pode ser confinado em áreas marginais, de pouca ocupação, mas que mesmo assim podem estar situadas em terras detidas por privados e contendo culturas/árvores e/ou outras pequenas benfeitorias que poderão precisar de ser compensados Construção de infra- estruturas de tratamento de resíduos fecais e estações de transferência, quando necessário Maputo Reabilitação da Estação Provável A reabilitação e expansão da estação de tratamento de Águas Residuais de Muito Alta de Tratamento de Águas Infulene irá desencadear o reassentamento/compensação particularmente para as Residuais de Infulene culturas nas proximidades da estação. Tete e Quelimane Melhorias no Provável Essa actividade pode não necessariamente exigir novas terras, pois irá melhorar o Baixa manuseamento de águas processo de manuseio e transporte. residuais e resíduos fecais para garantir um transporte fiável e ambientalmente seguro para a Estação de Tratamento de Resíduos do Grande Maputo. 52 5.1. Percepções Acerca dos Potenciais Impactos do Projecto No que respeita aos aspectos sociais e sobretudo potenciais impactos do projecto em matéria de reassentamento, no âmbito da preparação do projecto e dos seus instrumentos de salvaguardas foram realizadas, entre Julho e Agosto de 2018, quatro reuniões públicas para apresentar o projectos, os esboços dos seus instrumentos de salvaguardas e auscultar as potenciais PAPs e outras pessoas interessadas e envolvidas acerca das suas percepções quanto ao projecto. Na caixa que se segue apresenta-se o sumário dos aspectos que se destacam dessas reuniões quanto aos peotenciais impactos do projecto sobre o ambiente social e sobretudo reassentamento. Caixa 5-1: Percepções quanto aos potenciais impactos sociais e de reassentamento do projecto Aspectos gerais 1. De uma maneira geral os participantes entendem que o projecto de saneamento e drenagem irá traduzir-se em impactos sociais, económicos e de saúde pública positivos, mas que o mesmo suscita questões de sustentabilidade caso as autoridades receptoras dos investimentos não possam estar à altura de acções adequadas de operação e manutenção; 2. Como forma acrescentar valor ao que vai ser feito o projecto deveria ir de mãos dadas com acções concertadas de educação dos beneficiários, dado que a experiência mostra que o sucesso das acções saneamento, em particular, dependo muito das mudanças de atitudes por parte de vários segmentos da população. As acções de educação devem procurar atingir escolas e outros locais públicos; 3. Alguns dos municípios (por ex. Quelimane) têm limitações de espaço territorial para realizar as várias intervenções que poderiam advir do projecto. Torna-se relevante estabelecer acordos com os distritos circundantes para lidar com os problemas que possam advir das limitações de espaço físico dos municípios; 4. Nesta fase de formulação do projecto e das suas possíveis intervenções as indicações são muito gerais para permitir uma avaliação mais concisa e orientar acção prática. A generalidade da identificação e avaliação dos impactos é ainda tão genérica que não se pode delinear que acções de mitigação é que se deve adoptar. Vai ser só nas fases posteriores que isso poderá acontecer; Reassentamento e aspectos conexos 5. Quanto ao reassentamento uma das questões que pareceu preocupar as pessoas é o potencial de reocupação das áreas libertas depois de se ter completado o processo de reassentamento e compensações. Nota-se que nos casos em que não se tomam medidas enérgicas a tendência das pessoas retiradas de um local e reassentadas/compensadas devidamente, é regressar ao local de origem. O projecto terá que considerar o facto de que as áreas urbanas e/ou urbanizadas são as mais apetecíveis para certos segmentos da população e tratar de estabelecer um bom convívio entre os interesses dessas pessoas e os do projecto; 6. Os processos de reassentamento (em todas as suas facetas, incluindo onde possa have deslocação física, mas não só) devem procurar harmonizar-se com o desenvolvimento das áreas beneficiárias e de cero modo deixarem de ser reassentamento em si e passarem a ser extensão do processo de desenvolvimento do território; 7. Também se destacou a relevância de se ser muito claro junto das PAPs com os calendários dos processos de reassentamento, incluindo no que respeita à definição realista de datas limite. Tem se notado que certo projectos evocam iminência de implementaçã o e provocam “congelamento” de desenvolvimentos e iniciativas locais para por vezes até nem se materializarem; 8. Na Cidade de Tete em particular surgiu a questão das más experiências anteriores com as acções de reassentamento de tal forma que no seio dos cidadãos reina uma atitude negativa quanto a este fenómeno. Isso aconselha a que se seja ainda mais cauteloso em todos os aspectos do processo de modo a que não se evoquem experiências que as pessoas não querem reviver; 9. Mas também foi referido o facto de o reassentamento não se um tema novo em Moçambique e já haver diversas experiências positivas que devem ser usadas para iluminar as intervenções do PSUD 53 5.2. Impactos devido a Subcomponente 1 - Investimentos em Infra- estruturas e Serviços de Saneamento Urbano Esta subcomponente proposta no Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem de Moçambique centrar-se-á na melhoria e construção de infra-estruturas de tratamento de águas residuais, na reabilitação de infra-estruturas de drenagem de pequena e média escala, reabilitação e expansão de redes de esgotos e na construção de infra-estruturas de tratamento e manuseamento de resíduos fecais. As infra-estruturas propostas servirão para assegurar o manuseio e tratamento adequado dos esgotos e, consequentemente melhorar o padrão de vida das populações nas cidades-alvo. O documento de informação do projecto (BM, Setembro 2017) destaca que “embora as cidades alvo do primeiro projecto sejam conhecidas ( Quelimane e Tete), a localização exacta da intervenção, ainda não é conhecida nesta fase, excepto a reabilitação da Estação de Tratamento de Resíduos do Grande Maputo existente, localizada no Infulene, i.e. a área a ser financiada ao abrigo da Componente 3 e que não entra no escopo deste QPR dado que os potenciais impactos do projecto sobre ela são já bem conhecidos e se prestam a ser tratados pelos instrumentos da AIAS/PGAS e PAR, que têm estado em curso, há já algum tempo.. Em Fevereio/Março de 2018 a DNAAS em coordenação com os Municípios efectuou uma avaliação preliminar mais detalhada aos potenciais investimentos e locais em cada uma das 3 cidades, nomeadamente Tete e Quelimane. A Caixa 5-2, apresenta resumo dos resultados dessa avaliação. Caixa 5-2: Resultados da avaliação ambiental e social preliminar dos investimentos e locais nos 3 municípios sob a subcomponente 1 No contexto da preparação do Projecto DNAAS identificou locais potenciais para a localização das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e Estações de Tratamento de Lamas Fecais (ETLF) nos municípios beneficiários do projecto, e foram efectuadas avaliações ambientais e sociais preliminares (durante visitas aos locais ocorridas entre 28 de fevereiro e 12 de março de 2018). No Município de Nampula, foram analisados três locais propostos nos bairros de Muhahivire, Muatala e Namicopo. Estas são áreas com edifícios residenciais, muitos dos quais são feitos de material local e os locais estão nas proximidades das linhas de água que fazem parte do rio Muhala. Não foi identificado qualquer grande risco ambiental. No entanto, recomenda-se que durante o desenvolvimento da AIAS os poços de água existentes na vizinhança de cada um dos locais propostos sejam avaliados de forma que a solução tecnológica da ETAR inclua medidas específicas para evitar a contaminação do lençol freático, especialmente para a área o bairro de Muhahivire. No Município de Tete foram analisadoscinco sítios propostos um no bairro de Mpadue e um no bairro de Xingodzi. À excepção de um dos locais no bairro Francisco Manyanga, todos os outros quatro locais não possuem edifícios no seu interior ou nas proximidades. Um dos locais propostos fica no Vale do Nhartanda uma área bastante importante, onde estão localizados os furos de captação de água que abastecem a cidade. O risco real de contaminação do aqüífero do vale de Nhartanda é considerado elevado devido à existência de descargas ilegais de águas residuais. Estudos técnicos anteriores no Vale de Nhartanda já indicaram que a solução tecnológica a ser adotada para a ETAR, bem como para a ETLF, deveria incluir medidas específicas para evitar a potencial contaminação do lençol freático. A tabela abaixo resume os resultados da avaliação ambiental e social preliminares desenvolvida para os locais propostos para as ETARs e o ETLF em Nampula e Tete. Durante a implementação do projecto, uma avaliação específica e detalhada deve ser feita para cada um dos locais propostos. A avaliação foi baseada nos seguintes critérios: (i) sensibilidade do ambiente que recebe o efluente (descarga num ecossistema sensível requer níveis mais altos de tratamento) e medidas complexas de mitigação ambiental; (ii) presença de áreas densamente ocupadas nas proximidades; (iii) presença de lençol freático alto. 54 Propostos Distância de Proximidade em Proximidade de Presença de separação da fonte relação à zona de zonas húmidas floresta de água inundação protegida Município de Nampula Muhahivire Visualmente, Como o local fica NÃO NÃO nenhuma fonte de nas margens do rio água foi identificada Muhala, é provável nas proximidades. que seja inundado Pode haver poços de durante períodos de água nas fortes chuvas. proximidades do rio. Muatala Visualmente, É uma área com uma NÃO NÃO nenhuma fonte de encosta íngreme e água foi identificada não é propensa a nas proximidades. inundações. - Namicopo Visualmente, Nenhum risco de NÃO NÃO nenhuma fonte de inundação, água foi identificada considerando a nas inclinação média proximidades.No que permite a entanto, a parte mais drenagem da água baixa do Local deve da chuva para a ser avaliada em parte inferior, onde detalhes. há uma linha de água. Município de Tete 1 - F. Manyanga Longe de poços de É considerado NÃO NÃO água conhecidos, propenso a mas localizado a inundações, uma poucos metros das vez que está margens do rio localizado perto do Zambeze. rio Zambeze. 2 - F. Manyanga Longe de poços de É considerado NÃO NÃO água conhecidos, propenso a mas localizado a inundações, uma poucos metros das vez que está margens do rio localizado perto do Zambeze. rio Zambeze. 3 - F. Manyanga Situa-se a cerca de É altamente Situa-se no vale NÃO 500 metros a jusante susceptível a de Nhartanda; dos poços de água inundações. portanto, pode que abastecem a ser considerado cidade. terra húmida e de recarga do aquífero. 4 - Mpadue Longe de poços de É altamente NÃO NÃO água conhecidos, susceptível a mas localizado a inundações. poucos metros das margens do rio Zambeze. 55 5 - Xingodzi Longe de poços de NÃO NÃO NÃO água conhecidos. No caso de Quelimane, a situação pode ser resumida da seguinte forma: Selecção do local para a construção da ETAR A seleção foi baseada na identificação de possíveis locais com base em critérios consistentes, tais como: a) a sensibilidade do ambiente que recebe o efluente (descarga num ecossistema sensível requer níveis mais altos de tratamento) e medidas complexas de mitigação ambiental; b) presença de áreas densamente ocupadas por residências nas proximidades, c) efeitos secundários adversos, tal como apresentados no formulário de avaliação preliminar, que consta do Anexo ao relatório da visita d) ocorrência de aquisição de terra induzida e / ou a restrição de acesso a recursos naturais, com probabilidade de ocorrência de risco social com o mínimo de perturbação de actividades socioeconômicas, como pesca e agricultura familiar de pequena escala Dos três possíveis locais identificados pelo Município de Quelimane para a construção da ETAR por ordem de preferência são classificados da seguinte forma: 1 - local mais preferido; 2 - Local preferido 3 - Local menos preferido. mais preferido preferido Local menos preferido • Sensibilidade ambiental • Ecossistema • Moradores nas favorável e condições relativamente sensível proximidades; do solo; devido à presença de • Ecossistema sensível área húmida; • Proximidade em relação devido à presença de ao aeroporto é uma • Condições locais do zonas húmidas e grande preocupação solo e geomorfologia; floresta de mangal degradada; • Área escassamente • Comprimento e povoada elevação do transporte • Distúrbio público de água necessário devido ao odor e ruídos Para todas as opções analisadas preliminarmente no local, os potenciais riscos ambientais e sociais estarão principalmente relacionados a (1) sensibilidade (habitats críticos) do ambiente que recebe o efluente, (2) gestão de resíduos de construção, que é comum em qualquer obra civil; (3) distúrbio ao público devido a odores e ruídos (4) questões de saúde e segurança; (5) ruído e vibração, que mesmo que não esteja além dos níveis aceitáveis, pode ser inconveniente para as comunidades, (6) impactos sobre a avifauna; e (7) geração de poeira. Apesar de nesta fase a avaliação ter um teor mais geral e qualitativo, nota-se que em todos os casos, apesar de moderados existem mais preocupações com o ambiente natural (por ex. interferência com áreas húmidas, potencial de contaminação do lençol freático, efeitos na avifauna, etc.) do que com o social e sobretudo que o potencial de provocar reassentamento pode ser nulo ou trazido ao mínimo. Consequentememte os critérios e a localização detalhadas das infra-estruturas nas cidades são actualmente desconhecidos, no entanto, dado o padrão de ocupação populacional nas cidades caracterizadas por bairros densamente povoados e relativa ocupação desordenada dos espeços físicos para o desenvolvimento de uma multiplicidade de actividades (habitação, comércio (principalmente informal (fixo e ambulante), pequenas actividades de fabrico/reparação de bens (também informais)), pode ser que surjam pequenos desafios pontuais e localizados em relação à aquisição de terras e a compensação de activos afectados em locais propostos para as intervenções previstas no âmbito do projecto. 56 A respeito do exposto acima, medidas de precaução devem ser tomadas pelas entidades responsáveis (DNAAS, AIAS e FIPAG) para ir de encontro às directrizes deste QPR que assentam em evitar/minimizar a necessidade de interferir com os activos e modos de vida das pessoas e comunidades, através da continuação da exploração de todas as alternativas viáveis de desenho das intervenções a ser implementadas no terreno. Serão apenas, caso isso se comprove, os aspectos residuais depois das medidas acima que se irá identificar e compensar quaisquer impactos ou perdas no caso de terrenos e/ou outros activos (por ex. culturas, árvores, pequenos negócios informais fixos ou ambulantes), necessários para as várias infra-estruturas que sejam subcomponentes do projecto. Esse processo será enquadrado num trabalho mais amplo de consulta e engajamento das partes interessadas e afectadas para que elas sejam parte activa de todo o processo de reparação e reposição das perdas e com base em conhecimento e informação sólidos. A localização das obras auxiliares, como áreas de empréstimo, campos de construção e pátios de construção e seus respectivos acessos devem também ser desenvolvidas obedecendo às mesmas directrizes e orientações. Como especificado no QGAS deve-se sempre fazer uso de fornecedores licenciados para estes bens e/ou selecionar locais com base numa avaliação ambiental e social sã. Em todos os casos de intervenções nesta subcomponente não se espera que seja necessário proceder à deslocação de agregados familiares de um ponto para o outro e sobretudo em cada subrojecto não se espera que sejam afectadas mais do que 200 pessoas. Nestes casos Planos de Acção de Reassentamento Simplificados ou Abreviados (PAR-A) deverão ser os mais comuns sob esta subcomponente, que é a mais significativa de todo o projecto. Recorde-se que a PO 4.12 especifica que quando os impactos de um projecto significam que menos de 200 pessoas devem ser realocadas ou se essas pessoas não forem fisicamente deslocadas, mas perderem mais do que 10% dos seus activos devido ao projecto, pode-se simplesmente preparar um Plano de Acção Reassentamento Abreviado (PAR-A). Mas caso a magnitude seja maior do que isso então terá de ser preparado um PAR completo Consultas públicas serão realizadas antes de qualquer trabalho durante a preparação do projecto e ao longo de todas as fases do Projecto, de acordo com as disposições do Decreto 54/2015 e do Diploma Ministerial 130/2006, e envolverão directa ou indirectamente pessoas afectadas pelas actividades do projecto. Essas reuniões serão usadas para informar as Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs) sobre o projecto e subprojecto específico e os impactos associados, incluindo impactos na aquisição de terras e no reassentamento. As PAPs serão informadas sobre os critérios de elegibilidade, os procedimentos de reassentamento e compensação e o Mecanismos de Gestão de Queixas de modo a poderem participar na tomada de decisão com base em conhecimento de causa. Ressalva-se que a primeira prioridade do projecto é garantir que o reassentamento seja evitado através do projecto, garantindo assim que a selecção dos locais dos subprojectos, locais de armazenamento de materiais, estaleiros de construção, áreas de empréstimo e seus respectivos acessos sejam projectados para evitar impactar activos públicos e privados. Isso será tratado pela UIP durante a fase de triagem. Caso o reassentamento seja considerado inevitável, o processo de reassentamento deve ser gerido de acordo com a Regulamentação do Decreto 31/2012 do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Economicas, de 8 de Agosto, e em conformidade com a Política de Salvaguarda do Banco Mundial sobre Reassentamento Involuntário OP/PB 4.12. Este QPR fornece orientação sobre a aplicação 57 destes requisitos aos projectos planificados no âmbito do Projecto Urbano de Saneamento e Drenagem de Moçambique. Para efeitos deste QPR e para oferecer uma visão geral dos custos e outras implicações de reassentamento vai se estimar em um máximo de 200 pessoas e uma média de 40 agregados familiares, com base nos dados do IOF de 2014/15 (INE, Dezembro 2015), que poderão perder pequenas porções de terra, culturas, árvores, pequenos negócios informais fixos ou ambulantes, de forma parcial ou total, interferência com outros bens públicos (por ex. postes de energia, telecomunicações, estradas, componentes dos sistemas de água e até de saneamento), etc. 5.3. Impactos resultantes da Componente 3 – Fortalecimento dos Serviços de Saneamento no Grande Maputo Esta componente incidirá sobre a reabilitação e expansão de uma Estação de Tratamento de águas residuais existente em Maputo, localizada nas planícies do Vale de Infulene. Uma vez reabilitada, esta instalação fornecerá mais capacidade para o tratamento de águas residuais da rede de esgotos, bem como para águas pluviais de parte da cidade de Maputo. Além disso, a melhoria da estação de tratamento de águas residuais resultará em melhores condições de saneamento e higiene, o que levará a um melhor padrão de vida. A cidade de Maputo carece actualmente de infra-estruturas de tratamento de águas residuais adequadas, e a maioria das entidades privadas depende de infra-estruturas próprias (em um número bastante limitado) ou simplesmente das de tratamento de esgotos e a qualidade da rede de esgotos tratada descarregada para o ambiente não pode ser garantida. Um estudo de 2017 mostra que três intervenções contribuiriam para fazer a diferença no âmbito do Grande Maputo com a reabilitação e expansão desta infra-estruturas e essas medidas são (i) duplicação do sistema de lagunagem existente; (ii) construção d euma nova obra de entrada; e (ii) construção de uma linha de tratamento de lamas fecais (AIAS, Março de 2017). Isso alargaria para perto de 130,000 o número de habitantes beneficiários da estação. Estes estudos encontram-se neste momento em fase avançada de actualização no âmbito dos estudos de impacto ambiental e social, incluindo preparação do PAR do projecto que tem estado em curso desde a segunda metade de 2018. Figura 5-1: Visão geral da localização da ETAR de Infulene 58 Esta componente proposta tem o potencial quase certo de accionar a PO.4.12 particularmente porque a expansão do tratamento de águas residuais existente em Infulene exigirá terras adicionais e, portanto, provavelmente afectará a produção de culturas nas proximidades da estação de tratamento de águas residuais existente. Terrenos adicionais também podem ser necessários para dar início à construção temporária e locais de acampamento para trabalhadores da construção civil, armazenamento de equipamentos e vias de acesso. As obras também podem exigir a limpeza da vegetação e das culturas nas áreas circundantes ou, em última instância, levar à interrupção das actividades comerciais ou de subsistência das comunidades vizinhas e deslocamentos, incluindo o deslocamento económico dos horticultores no Vale Infulene mais próximos da estação de tratamento de águas residuais. Essas obras também podem resultar na possível necessidade de restrição temporária de acesso a terrenos públicos durante a fase de construção, particularmente devido às obras civis relacionadas com a construção da estação de tratamento de águas residuais em Infulene. Mas mesmo neste caso não se espera que seja necessário proceder à deslocação de habitações de agregados familiares de um ponto para o outro e é bem possível que não sejam afectadas mais do que 200 pessoas. Consequentemente é bem possível que um Plano de Acção de Reassentamento Simplificado ou Abreviado (PAR-A) seja o instrumento mais adequado. Porém vai ser necessário esperar para que o levantamento socioeconómico seja feito e se confirme no terreno a situação que vai prevalecer e decidir sobre preparar um Plano de Acção Reassentamento Abreviado (PAR-A) ou um PAR completo. O número exacto de pessoas e a magnitude do impacto já estão a ser avaliados e examinados como parte da Avaliação de Impacto Ambiental e Social para a Estação de Tratamento de Águas Residuais, que está a ser realizada separadamente do QGAS e do presente QPR. . Nesse ponto, um censo local e inventário, consultas públicas antes de qualquer trabalho durante a preparação do projecto e ao longo de todas as fases do projecto serão realizados para identificar a delimitação do local, o número de pessoas afectadas e identificar alternativas para a aquisição de terras ou reassentamento se possível, de acordo com as disposições do Decreto 54/2015 e do Diploma Ministerial 130/2006 sobre o Processo de Participação Pública. A DNAAS, FIPAG e AIAS devem considerar a prevenção/minimização do reassentamento/compensação através da consideração de várias alternativas de desenho do projecto, e através da consideração de locais alternativos e outros ajustes durante a fase de triagem, com vista a minimizar perturbações e impactos socioeconómicos nas comunidades. Caso o reassentamento seja considerado inevitável, este será administrado de acordo com o Decreto Regulamentar sobre o Processo de Reassentamento 31/2012, de 8 de Agosto, e em conformidade com a Política de Salvaguarda do Banco Mundial sobre Reassentamento Involuntário OP/PB 4.12., mas isso situa-se fora da alçada deste QPR e do QGAS que o acompanha. 5.4. Potenciais Impactos Gerais Alguns potenciais impactos gerais incluem: • Deslocamento físico e/ou económico da população devido à aquisição de terras para construção de infra-estruturas de saneamento e drenagem como parte da reabilitação e expansão de sistemas de drenagem de pequena e média escala, construção de estações de tratamento de esgoto nas cidades alvo, construção de infra-estruturas de tratamento de Resíduos Fecais e tratamento em cidades-alvo das respectivas obras e auxiliares 59 (serão necessários terrenos para acampamentos de construção, pátios de construção, áreas de empréstimo e acessos); • Deslocamento económico da população para aquisição de terras ou restrições temporárias nas áreas do projecto de obras civis relacionadas com a reabilitação e expansão da Estação de Tratamento de águas residuais em Infulene, Cidade de Maputo. • Perda de acesso a terra e/ou perdas devido a insuficiência de substituição de terras em termos de quantidade e qualidade agroecológica; • Perda de vegetação ou culturas em áreas de todos os locais do projecto e suas infra- estruturas auxiliares e áreas circundantes identificadas para instalação das infra- estruturas do projecto; • Perda de/ou interrupção de actividades de geração de renda e dificuldades de acesso a serviços básicos, como saúde, educação e a mercados, como resultado da apropriação de terras e/ou reassentamento de comunidades para áreas distantes dessas comodidades; • Perda de terra, outras infra-estrutura públicas ou privadas, plantações e árvores de fruta e impactos de longo prazo sobre os meios de subsistência devido a compensação injusta ou medidas de restauração insuficientes; Circunscrevendo-se apenas às cidades de Tete, Quelimane, and Nampula (sob a Componente 1), este QPR está preparado para cobrir qualquer possível evento de aquisição de terras, levando à necessidade de compensação dos activos afectados pelas acções directas e indirectamente associadas aos subprojectos de infra-estrutura de saneamento e drenagem propostos. A Componente 3 (Fortalecimento dos Serviços de Saneamento no Grande Maputo e mais especificamente Estação de Tratamento de Águas Residuais em Infulene) já tem contornos de desenho e potenciais impactos ambientais e sociais bem conhecidos e está a ser objecto de AIAS/PGAS e PAR. 60 6. PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS PARA A PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO 6.1. Aspectos Gerais Assim que os detalhes sobre a expropriação da terra e do reassentamento involuntário se tornarem conhecidos em relação a cada subrojecto, um ou mais Planos de Acção de Reassentamento (PARs) ou Planos de Reassentamento Simplificados/Abreviados (PAR-As) serão preparados para fornecer um guia de implementação das acções a serem realizadas para se continuar a evitar e minimizar a interferência, bem como restaurar recursos perdidos e modos de vida das pessoas e entidades afectadas. Porém, quando, como neste caso, os detalhes sobre as áreas de intervenção do projecto (que poderiam levar à aquisição de terras e reassentamento físico involuntário) não são totalmente conhecidos, como é o caso deste projecto nesta fase, um Quadro de Política de Reassentamento (QPR) que estabelece o os princípios e directrizes de políticas para a preparação pelo Mutuário de um ou mais PAR específicos, é recomendado tanto para a conformidade com a PO 4.12 do BM como para estar de acordo com as regras nacionais realizar informação e discussão públicas. Nos casos em que um projecto envolve restrição de acesso a recursos em áreas de conservação ou protegidas, o mutuário fornece ao Banco um Quadro Processual (QP) preliminar que está em conformidade com as disposições relevantes da PO 4.12 como condição de avaliação Os princípios delineados na Política Operacional do Banco Mundial PO 4.12, bem como nas directrizes do GdM, foram usados na preparação deste Quadro de Política de Reassentamento15. Esses princípios e as medidas de reassentamento relacionadas serão aplicados em todas as intervenções do Projecto de Saneamento e Drenagem, independentemente de a escala e a complexidade das questões de reassentamento. O Quadro de Política de Reassentamento está a ser desenvolvido como parte da preparação do Projecto, uma vez que o mesmo envolverá a aquisição de direitos de uso da terra, levando a algumas perdas/restrições de acesso a alguns recursos de apoio à subsistência (ainda que possam ser mínimas) para dar lugar à reabilitação de infra-estruturas existentes (saneamento e drenagem). O objectivo do QPR é o de assegurar que, ao avaliar as mudanças no uso da terra e desenvolvimento de infra-estruturas, se identifique aonde é que a aquisição de direitos de uso da terra para uso público é inevitável, e onde o reassentamento involuntário e a compensação pelas perdas da população local são inevitáveis, as actividades serão projectadas e executadas de maneira socialmente sustentável. Isso requer o fornecimento de recursos adequados para 15 O reassentamento involuntário deve ser evitado ou minimizado, explorando todos os desenhos alternativos viáveis do projecto. Onde for inevitável, as actividades de reassentamento devem ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que as pessoas deslocadas pelo projecto compartilhem os benefícios do projecto. 61 atender às necessidades das pessoas afectadas pelo projecto (PAPs), sejam eles afectadas física ou economicamente pelas actividades do projecto. Também requer consulta adequada, significativa e participativa com as pessoas afectadas pelo projecto para garantir que elas compreendam plenamente os seus direitos. Essa consulta pública participativa deve incluir e prestar atenção às mulheres, aos grupos de pessoas e/ou famílias pobres e mais vulneráveis das comunidades afectadas e anfitriãs. Isto foi referido pelas pessoas consultadas durante a preparação deste QPR. Apesar de essas pessoas não se terem mostrado muito familiarizadas com os detalhes do projecto expressaram preocupação acerca das formas de reparação das perdas das diferentes categorias de PAPs. O reassentamento involuntário tem o potencial de causar graves adversidades a longo prazo, empobrecimento e danos ambientais, a menos que medidas apropriadas sejam cuidadosamente planificadas e executadas. O processo de triagem fornecido através do desenvolvimento deste QPR é consistente com os princípios e directrizes de salvaguardas da PO 4.12 do Banco para os Reassentamento Involuntário. A política exige que todas as actividades financiadas pelo Banco sejam avaliadas quanto a eventuais impactos, e que o reassentamento e compensação que se seguirem sejam levados a cabo com base nos resultados da triagem. O trabalho considera as disposições da legislação do GOM e os objectivos políticos do Banco Mundial sobre o reassentamento involuntário, que podem ser resumidos da seguinte forma: Caixa 6-1: Princípios essenciais a ser seguidos no Reassentamento involuntário (OP 4.12) 1. O reassentamento deve ser evitado sempre que possível, ou deve ser minimizado, explorando todos os aspetos alternativos viáveis de desenho do projecto. 2. Quando não for viável evitar o reassentamento, as suas actividades devem ser concebidas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo recursos de investimento suficientes para permitir que as pessoas deslocadas pelo projecto compartilhem os benefícios do projecto; 3. As pessoas deslocadas devem ser consultadas de forma significativa e ter oportunidades de participar no planificação e implementação de programas de reassentamento; 4. As pessoas afectadas terão de ser totalmente compensadas antes da expropriação e início das obras civis; 5. As pessoas deslocadas devem ser auxiliadas nos seus esforços para melhorar os seus meios de subsistência e padrões de vida ou pelo menos restaurá-los, em termos reais, aos níveis anteriores ao deslocamento ou aos níveis prevalentes antes do início da implementação do projecto, dependendo do que for maior ou melhor. Para além disso, o BM adopta uma visão ampla sobre o fenómeno, ele não se restringe apenas ao seu significado usual do deslocamento físico, inclui também o deslocamento económico, que afecta adversamente os meios de subsistência das pessoas, mesmo quando elas não precisam de se deslocar. Dependendo dos casos, o reassentamento involuntário pode incluir (i) perda de terra ou estruturas físicas na terra, incluindo negócios, (ii) o movimento físico involuntário, e (iii) a reabilitação económica das pessoas afectadas pelo projecto para melhorar (ou pelo menos restaurar) os níveis de renda ou meios de vida prevalecentes ao melhor que anterior a acção que causou o reassentamento ocorrido ou a implementação do plano de reassentamento. Isto também é geralmente endossado pelas autoridades moçambicanas. A planificação, implementação, monitorização e avaliação serão realizados de forma participativa para minimizar os impactos negativos e garantir que os benefícios do projecto sejam gerados para as pessoas afectadas, particularmente as mulheres, as pessoas pobres e mais vulneráveis (por ex. agregados familiares chefiados por mulheres, crianças, idosos e pessoas 62 portadoras de deficiência). A monitorização das acções de reassentamento também deve ser incentivada para garantir que as pessoas afectadas não fiquem em condições piores do que eram antes do projecto. A PO 4.12 especifica que quando os impactos de um projecto significam que menos de 200 pessoas devem ser realocadas ou se essas pessoas não são fisicamente deslocadas, mas perdem menos de 10% dos seus activos devido ao projecto, um Plano de acção Reassentamento Abreviado (PAR-A) é aceitável. Nessa conformidade torna-se possível manter a maior parte dos modos de vida dos afectados (laços familiares e de vizinhança, acesso a serviços e bens (educação, saúde, mercados, etc.) a que as pessoas e famílias afectadas estão habituadas. Desse modo elas precisam apenas de receber formas de compensação e acompanhamento para restabelecer plenamente os seus modos de vida. Um projecto que cause impactos de maior magnitude que estes (≥200 pessoas afectadas) e perdas superiores a 10% dos seus activos exige um Plano de Acção de Reassentamento completo (também coberto por este QPR, para precaver a eventualidade de isso ocorrer em qualquer uma das duas cidades de Tete e Quelimane). Um Plano de Acção de Reassentamento Abreviado também é preparado quando não há deslocação física necessária, mas onde a compensação por danos, perda de propriedade ou perda de acesso a recursos de meios de subsistência precisa de ser planificada e orçamentada. Caso o Projecto de Saneamento e Drenagem inevitavelmente implique uma mudança nos padrões de uso da terra que resultem em reassentamento involuntário ou impactos socioeconómicos negativos nas comunidades beneficiárias ou usuários dos recursos da área em geral, a UIP do Projecto garantirá o desenvolvimento de informações, discussões e acordos públicos de esboços dos PAR ou PAR-A para orientar a implementação das operações de reassentamento e compensação. Nestes casos o PAR será preparado de acordo com os princípios e procedimentos deste Quadro de Políticas e a legislação Moçambicana. Cada esboço do PAR será submetido ao MITADER/DPTADERs e ao Banco Mundial para aprovação antes de se implementar um processo de restauração/compensação das perdas e início de obras. Em conformidade com as caraterísticas finais do desenho do projecto e das suas implicações de reassentamento, entre outros aspectos um PAR Completo apresentará: 63 Caixa 6-2: Estrutura e conteúdos gerais de um PAR Completo (PAR) Introdução Descrição do projecto e componentes; descrição dos componentes do projecto que requerem aquisição de terra e reassentamento; estimativas globais de aquisição de terras e reassentamento. Minimização do Reassentamento Descrição detalhada dos esforços feitos para minimizar o deslocamento e os resultados de tais esforços, incluindo mecanismos usados para minimizar o deslocamento durante a implementação. Censo e Pesquisas Socioeconómicas Realizar o censo detalhado das pessoas e bens afectados pelo projecto e apresentar os resultados do censo, inventários de activos, avaliações de recursos naturais e pesquisas socioeconómicas; identificação de todas as categorias de impactos e pessoas afectadas; resumo das consultas sobre os resultados das diversas pesquisas com as pessoas afectadas; elaborar sobre a necessidade de actualizações do censo, inventários de activos, avaliações de recursos e pesquisas socioeconómicas, se necessário, como parte da avaliação e monitorização do PAR. Enquadramento Legal Descrição de todas as leis e políticas relevantes que se aplicam ao reassentamento; identificação de lacunas entre as leis de Moçambique e as políticas do Grupo Banco Mundial; descrição dos mecanismos específicos do projecto para tratar de conflitos; políticas de direitos para cada categoria de impacto e especificação do facto de que a implementação do reassentamento será baseada em disposições específicas do PAR acordado; descrição do método de avaliação usados para estruturas, terras, árvores e outros activos afectados; matriz de direitos. Locais de Reassentamento (caso seja aplicável) Processo participativo para identificar locais, avaliação de vantagens e desvantagens de cada local e seleção de locais preferidos; envolvimento de pessoas afectadas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a substituição de moradias; alocação de terras agrícolas ou pastagens; estudos de viabilidade conduzidos para determinar a adequação dos locais propostos, incluindo avaliações de recursos naturais (solos e capacidade de uso da terra, capacidade de suporte de vegetação e gado, levantamentos de recursos hídricos e florestais) e avaliações de impacto ambiental e social dos locais; arranjos para desenvolvimento dos locais para prática de agricultura e outras actividades económicas, etc. Restauração da Renda Estratégias de restauração da renda para cada categoria de impacto, incluindo descrição dos aspectos institucionais, financeiros e técnicos; consulta com populações afectadas e sua participação na finalização de estratégias para restauração de renda; promoção activa do Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) pelas diferentes categorias de PAP’s com base na identificação das categorias existentes de tais pessoas e desenvolvimento e oferta de opções de reassentamento e compensação; formas de simplificar as intervenções propostas de apoio ao projecto com sistemas, programas, projectos e planos do governo (agricultura, pesca, florestas, construção, etc.); principais riscos institucionais e outros riscos para a boa execução dos programas de reassentamento; monitorização da eficácia das medidas de restauração de renda; programas de desenvolvimento actualmente existentes dentro ou ao redor da área do projecto e como o PAR poderia construir sinergias com esses programas Acordos Institucionais Descrição da (s) instituição (ões) responsável (is) pelo desenvolvimento de cada actividade; implementação de programas de recuperação de renda; e coordenação das actividades associadas e descritas no plano de acção de reassentamento; coordenação entre várias jurisdições (distrital, local e municipal) e/ou etapas de reassentamento ao longo de um período; coordenação das agências implementadoras; instituições externas (não-do projecto) envolvidas no processo de restauração de renda (desenvolvimento da terra, alocação de terras, crédito, formação) 64 e os mecanismos para assegurar o desempenho adequado dessas instituições; capacidade institucional e compromisso com o reassentamento; mecanismos para assegurar o monitorização independente, a avaliação e a auditoria financeira do PAR e para assegurar que as medidas corretivas sejam executadas em tempo útil. Cronograma de Implementação Listar as etapas cronológicas da implementação do PAR, incluindo a identificação das agências responsáveis por cada actividade e com uma breve explicação de cada actividade. Preparar um cronograma de implementação mês a mês (usando um gráfico de Gantt, por exemplo) das actividades a serem realizadas como parte da implementação do reassentamento. Descrever a ligação entre a implementação do reassentamento e o início de outras obras civis para cada uma das componentes do projecto. Participação e Consulta Descrever as várias partes interessadas. Descrever o processo de promoção da consulta/participação das populações afectadas e das partes interessadas na preparação e planeamento do reassentamento. Descrever o processo de envolvimento das populações afectadas e outras partes interessadas na implementação e monitorização. Descrever o plano de disseminação da informação do PAR às populações e partes interessadas afectadas, incluindo informações sobre a compensação por bens perdidos, elegibilidade para compensação, assistência ao reassentamento e atendimento às reclamações. Atendimento das Reclamações Descrever o passo-a-passo do processo de registo e tratamento de reclamações e fornecer detalhes específicos sobre um processo isento de custos, o tempo de resposta e meios de comunicação. Descrever o mecanismo a recursos. Descrever as provisões para se contactar tribunais civis se outras opções falharem. Monitora e avaliação Descrever o processo de monitora interno/desempenho. Definir os principais indicadores de monitorização derivados da pesquisa de base. Fornecer uma lista de indicadores de monitorização que serão usados para monitorização interno. Descrever os arranjos institucionais (inclusive financeiros). Descrever a frequência de elaboração dos relatórios e o conteúdo para a monitorização interna. Descrever o processo de integração do “feedback” da monitorização interna no processo de implementação. Definir a metodologia da monitorização externa. Definir indicadores-chave para a monitorização externa. Descrever a frequência de elaboração dos relatórios e o conteúdo da monitorização externa. Descrever o processo de integração do “feedback” da monitorização externa na implementação. Descrever os arranjos para avaliação externa final. Custos e Orçamentos Fornecer uma declaração clara sobre a responsabilidade e autoridade financeira. Listar as fontes dos fundos para o reassentamento e descrever o fluxo desses fundos. Assegurar que o orçamento para o reassentamento seja suficiente e que esteja incluído no orçamento geral do projecto. Identificar os custos de reassentamento, se houver custos, a serem financiados pelo governo e os mecanismos que serão estabelecidos para assegurar a coordenação dos desembolsos desses fundos para implementação do PAR dentro do cronograma do projecto. Preparar um orçamento estimativo, por custo e por item, para todos os custos de reassentamento, incluindo planeamento e implementação, gestão e administração, monitoria, avaliação e contingências. Descrever os mecanismos específicos para ajustar as estimativas dos custos e pagamentos de compensação tendo em conta a inflação e as flutuações cambiais. Descrever as provisões para contabilizar as contingências físicas e de preço. Descrever as disposições financeiras para monitoria e avaliação externa, incluindo o processo de concessão e manutenção de contratos durante todo o período de reassentamento. Anexos Adaptado de WB (2004)16 16 WB (2004) Involuntary Resettlement Sourcebook/Planning and Implementation in Development Projects 65 Um PAR-A tem uma abrangência mais limitada e os seus principais capítulos e conteúdos gerais são apresentados na Caixa 6-3: Estrutura e conteúdos gerais de um PAR Simplificado (PAR-A) a. um levantamento censitário das pessoas deslocadas e a avaliação dos seus activos; b. descrição da compensação e outra assistência de reassentamento a ser prestada; c. consultas às pessoas deslocadas sobre alternativas aceitáveis; d. responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para a reparação de reclamações; e. arranjos para o monitoramento e implementação; e f. um cronograma e um orçamento Adaptado de WB (2004)17 O escopo e o nível de detalhes de um PAR variam de acordo com a magnitude e a complexidade do reassentamento envolvido. A título de exemplo para areabilitação da Estação de Tratamento do Infulene, a triagem preliminar do campo indicou que as actividades planificadas do projecto podem afectar mais de 200 pessoas que perderão as suas pequenas machambas , mas não haverá nenhuma deslocação física, do ponto de vista dos locais de habitação. Porém, dado que o local do subprojecto já é conhecido, e dado que mais de 200 PAPs serão potencialmente afectadas, irá ser preparado um PAR. Dependendo da escala, do nível de magnitude e da abrangência dessas actividades previstas, a DNAAS/AIAS/FIPAG e as autoridades municipais provavelmente terão de elaborar um PAR completo ou um PAR Abreviado para atender aos requisitos da política de salvaguardas do BM. Os níveis de organização e informação requeridos por um PAR-A devem estar em conformidade com os requisitos das políticas do Banco Mundial sobre Reassentamento Involuntário OP/PB 4.12 e deste Quadro. 17 WB (2004) “Idem”. 66 7. O PROCESSO DE TRIAGEM SOCIAL Os projectos devem estar em conformidade com os regulamentos do GOM e as políticas do BM sobre reassentamento involuntário em termos de evitar/minimizar a ocorrência deste fenómeno em primeiro lugar e subsequentemente o de transformá-lo numa oportunidade de desenvolvimento onde será inevitável. Ao longo de todas as fases de desenvolvimento dos subprojectos e sobretudo na fase inicial todas as estratégias devem ser combinadas para conseguir isso. O processo sugerido é apresentado no Diagrama 7-1, abaixo, e descrito nos parágrafos que se seguem. Diagrama 7-1: Processo de triagem (ambiental) e social Ideia geral do projecto e • Proponentes do avaliação inicial da sua projecto viabilidade técnica, (municípios com económica, ambiental e social recurso ao seu pessoal técnico) Estudos de pré-viabilidade e de viabilidade técnica, • Do ponto do vista ambiental e social isso incluirá: económica, ambiental e • FIAP (ESAS/Consultores) • Categorizacao do Subprojecto (A, B ou C) (MITADER/DPTADER) social e desenho final do • AIAS/PGAS/PAR-PRA-PC (Consultores) subprojecto • Empreiteiros • Fiscais de obras Processo de Consulta e Implementação do PGAS e • Comités Locais (distritais/Municipais) de Gestão Participação das partes do Reassentamento do PAR-PAR-A • PAPs interessadas e • ONGs • Outras partes interessadas envolvidas UIP/Municípios/ Monitoria e avaliacão Distritos/Propon entes O reassentamento pode ser um processo complexo, que pode estar repleto de conflitos e riscos para os vários actores envolvidos. Apesar de todo o enquadramento legal de Moçambique e das normas e referências internacionais que visam operacionalizar um conjunto de boas práticas nesta área, o que a experiência mostra é que os reassentamentos em curso ou realizados no país são por vezes marcados por controvérsias e confrontações. Daí a importância, mais uma vez, de no âmbito do PSDU ele dever ser evitado/minimizado ao máximo. O princípio de restabelecer os meios de subsistência deve centrar-se em restaurar as perdas causadas pelo deslocamento e por isso ser assertivo; todos os riscos inerentes ao deslocamento involuntário e a melhor maneira de evitá-lo/minimizá-lo devem ser demonstrados. A gestão dos riscos de deslocamento involuntário é um processo que deve começar antes da planificação do reassentamento em si e seguir todo o ciclo de vida de cada subprojecto. Entre outros aspectos isso implica: ▪ Analisar o contexto social, político e económico no qual o deslocamento pode ser efectuado; ▪ Identificar e analisar riscos e vulnerabilidades; ▪ Estabelecer o grau de ocorrência e intensidade dos riscos e definir os recursos necessários para evitar ou mitigar os riscos de deslocamento; 67 ▪ Preparar um plano para mitigar os riscos de deslocamento; e ▪ Organizar e implementar acções para reverter os riscos de deslocamento. Com base nas disposições do projecto o pessoal técnico dos municípios e/ou outras entidades com iniciativa de projecto (DNAAS, AIAS, FIPAG) no âmbito do PSDU irá fazer a primeira triagem em representação dos Proponentes dos Subprojectos (autoridades municipais). Os Proponentes serão os primeiros a fazer uma avaliação preliminar das implicações do Subprojecto em consideração sobre o ambiente natural e social e identificar à partida potenciais efeitos negativos/fatais que possam inviabilizar a sua escolha em termos de localização, escala de operações ou outras considerações. Na Cidade de Maputo este processo já se encontra numa fase muito avançada dado que os estudos de impacto ambiental e social e a preparação do plano de acção de reassentamento já foram iniciados. Nas restantes cidades as acções irão começar assim quehouver arranque do projecto e será com base nos elementos dos estudos anteriores (pré-viabilidade e outros) que se irão apoiar. Depois de alinhar os principais elementos que justificariam a viabilidade ambiental e social do subprojecto, ainda que numa fase preliminar, os Proponentes irão engajar Consultores apropriados (de engenharia e/ou outros) para proceder a estudos mais detalhados e desenho final do subprojecto. Os Consultores Ambientais e Sociais podem ser independentes dos Consultores de Engenharia ou não. Do ponto de vista social estes Consultores (de Engenharia e Ambientais e Sociais) tratarão de delinear o layout assim como as peugadas do Subprojecto incluindo as implicações deste sobre o ambiente (natural) e social e fazer uma avaliação mais sistemática que desemboque no desenho final e quantificação das implicações sociais do mesmo. Combinando trabalho no terreno e o uso de imagens de satélites e imagens por drones e/ou outros meios técnicos, as áreas de influência serão devidamente delineadas com base nas principais questões que serão captadas, tais como planeamento urbano e uso e ocupação do solo, zoneamento dos recursos naturais utilizados pela população, padrões habitacionais, pólos de atracção e crescimento vectores e restrições de mobilidade. Tudo isso é possível através do sensoriamento remoto (remote sensing), que é uma das tecnologias de recolha de dados automáticos de maior sucesso para o levantamento e monitoramento de recursos terrestres a escala global. Actualmente, a resolução espectral das imagens obtidas pelos sensores de imagem já ultrapassa centenas de bandas, e a resolução espacial de muitas imagens já é maior que 1 metro, permitindo aplicações nas áreas de levantamento de recursos naturais e mapeamento temático, mapeamento de precisão, e gestão territorial, entre outras utilizações. A planificação baseada em cartografia permitirá representar aspectos geográficos que permitam a visão espacial dos elementos que compõem o território que faz parte do ecossistema local em relação a cada subprojecto, tais como: ▪ Limites do empreendimento e suas áreas de influência; ▪ Distribuição demográfica da população e tendências dos movimentos sociais; ▪ Características produtivas dos micro-territórios; ▪ Distribuição de equipamentos e serviços públicos e de lazer; ▪ Transporte e vias de acesso; ▪ Áreas desocupadas; ▪ Obstáculos físicos naturais, entre outros elementos. Os dados, lançados na base cartográfica, permitirão a construção de diversos mapas temáticos, formando um primeiro olhar sobre a organização do território, que servirá os vários interesses do trabalho em matéria de evitar/minimizar, restaurar, compensar, etc. Eles darão uma visão 68 inicial e numérica sobre o que é afectado, total e/ou parcialmente e eventualmente os espaços utilizáveis para relocação e outras operações de restauração. É neste capítulo, mas também em outros que cabe a discussão e clarificação da noção de “Corredor de Impacto” (CDI) em oposição à da “Faixa de Servidão”. Esta última (i.e. “Faixa de Servidão”) refere-se ao que se encontra estabelecido por lei em função dos diferentes tipos e localização de infra-estruturas. Por ex. na legislação de Moçambique, está prevista uma faixa de 50 metros para cada lado a partir do eixo das estradas nacionais nas zonas rurais, que devem estar livres de qualquer forma de ocupação. A mesma distância se aplica para as linhas férreas e respectivas estações (art. 6 do Decreto 66/98 de 8 de Dezembro que regulamenta a Lei de Terras). Situa-se nos 15 metros em relação a estradas secundárias e terciárias. Ela estende-se para 100 metros quando se trata da faixa da orla marítima medida da linha das máximas preia- marés (artigo 5 do mesmo decreto), etc. Essa é a “Faixa de Servidão”, que adopta diferentes distâncias para os diferentes equipamentos socioeconómicos. No que respeita aos meios urbanos e particularmente às infra-estruturas de estradas, água e saneamento, que estarão no centro das atenções neste projecto, as condicionantes (faixas de servidão e mesmo as dimensões das das infra-estruturas diversas) são determinados pelos Planos de Estrutura Urbana, Planos Gerais, Parciais e/ou de Pormenor. Estes terão que ser consultados caso a caso para identificar os locais definidos como de servidão e/ou de restrição e para compatibilizar as intervenções do projecto. Trata-se de planos e delimitações sujeitos a alterações conforme o contexto urbano evolui, do mesmo modo que reconhecem situações excepcionais (artigos 15 e 17 da Lei do Ordenamento Territorial (Lei n.º 19/2007) incluindo as que poderiam decorrer dos subprojectos deste Projecto. O artigo 8 do decreto acima estipula que o exercício de quaisquer actividades nas zonas de protecção parcial é licenciado pela entidade responsável nos termos da legislação em vigor e que … para as áreas relacionadas com o sector de águas e do mar…, a realização de qualquer tipo de construções é licenciada pelas entidades que superitendem os sectores de gestão das águas interiores e marítimas. Porém, nos centros urbanos, mas mesmo nas zonas rurais e sobretudo em ambientes em que o ordenamento territorial ainda é deficiente, como é o caso de Moçambique, as definições sobre áreas de servidão e/ou de restrição têm pouco valor prático. Do exposto acima resulta a importância de considerar as noções sobre “Corredor de Impacto” ou faixa de domínio que se refere à mesma área, sendo o primeiro o termo utilizado pelo Banco Mundial e o segundo utilizado pelas empresas operadoras de empreendimentos lineares (por ex. estradas, linhas férreas, linhas de conduta/distribuição de água, saneamento, drenagem, etc.). Esta área é constituída pela faixa directamente afectada e pela faixa definida como necessária para a operação e manutenção da segurança da infra-estrutura em consideração e suas interferências. Faixa directamente afectada, também definida pela engenharia como “offset” de uso, diz respeito à área em que existe interferência directa pela infra-estrutura, ou seja, onde se altera o solo existente através do estabelecimento das infra-estruturas e super- estruturas essenciais. A faixa de domínio sendo definida pelo Offset somada à área necessária ao bom funcionamento da infra-estrutura, caracteriza-se como bem operacional e objecto por parte da concessionária de zelar pela sua integridade, mantendo-a em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança operacional. A faixa de dominío pode assumir diferentes magnitudes e isso tem provado ser instrumental nos esforços de evitar/minimizar o reassentamento, mesmo 69 que por vezes se possa traduzir em adiamento de problemas que terão que ser atendidos mais tarde. As infra-estruturas do PSDU tratarão de ariticular de forma criativa as noções de “Faixa de Servidão” e “Corredor de Impacto”. Finalmente o artigo 17 do Regulamento da Lei de Terras estipula que “quando, por motivo de necessidade de utilização de parte de um terreno objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, seja para a instalação de condutores aéreos, superficiais ou subterrâneos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás, água ou outros, houver restrição desse direito, deverá a entidade pública ou privada indemnizar o titular do direito, em quantia que represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada, constituindo-se sobre ela a respectiva servidão, a qual será registada no Cadastro Nacional de Terras e averbada no titulo. Esta matéria depois melhor tratada nos regulamentos sobre expropriações (DM 181/2010) e sobre reassentamento (D 31/2012). Para efeitos deste projecto e em termos práticos quanto ao que os diferentes instrumentos de ordenamento territorial urbanos indicarem como áreas de servidão sugere-se que: Dados os riscos associados ao estabelecimento das Zonas de Protecção Parcial (ZPP) para infra-estruturas relacionadas com a água, por força da Lei de Terras, o Projecto prevê o estabelecimento de um Corredor de Impacto e de reassentamento / compensação mais restrito apenas na área tecnicamente requerida pelo Projecto. Como a lei moçambicana estipula que a ZPP de 50m é aplicada automaticamente quando condutores de água e instalações são estabelecidas (potencialmente restringindo direitos e usos pelos ocupantes da terra), o princípio de isentar o Projeto da ZPP só é válido com a condição de que, antes de se iniciar quaisquer obras de construção sobre qualquer nova infra-estrutura sob o Projecto, o Proponente forneça evidências, que satisfaça o Banco Mundial, que medidas legalmente eficazes foram tomadas para eliminar ou estreitar a ZPP legalmente imposta para redes de distribuição de água em geral, ou pelo menos para as novas redes específicas ou instalações cobertas pelo Projecto, ou de outra forma garantir que os direitos dos detentores de uso da terra e ocupantes dentro da ZPP legalmente imposto não sejam afectados negativamente, ou que serão compensados de acordo com as exigências do OP4.12. Em paralelo como isso deve-se garantir: 1. Como primeira medida se procure estruturar os subprojectos de modo a que se respeite o que os planos de ordenamento indicam como áreas de servidão e, portanto, livres de qualquer interferência; 2. Caso haja espaço para alterar o zoneamento e acomodar os interesses de desenvolvimento urbano geral com os da necessidade de aquisição de terra específicos do projecto as autoridades municipais procederão à alteração dos dispositivos legais que que definem esse zoneamento, seguindo o disposto na lei para esse efeito; e 3. Se depois de explorado o descrito acima ainda houver necessidade de reassentamento, as autoridades urbanas terão de identificar formas e/ou áreas de reposição dos modos de vida e activos das pessoas afectadas por intermédio de relocalização numa outra área da preferência das PAPs, compensação em dinheiro, aquisição comercial dos activos afectados numa área de interesse das PAPs em nome das PAPs e passagem desses activos a estas com os respectivos títulos de propriedade. 70 O fundamental é que qualquer das opções decorra de um processo transparente de consulta e envolvimento de modo a que as decisões e consentimentos das PAPs sejam com informação e conhecimento prévios. Os Formulários de Ambiental e Social Preliminares (Anexo 2 e Anexo 3) desenvolvidos como parte da formulação deste documento e do QGAS para o Projecto serão usados para facilitar o processo de pré-avaliação. Isso inclui, mas não está limitado a: 1. identificação de potenciais impactos ambientais e sociais e identificação de riscos de saúde e segurança; 2. determinação do seu significado; 3. atribuição da categoria ambiental apropriada; 4. determinação de medidas apropriadas de mitigação ambiental e social; e 5. determinação da necessidade de conduzir uma AIAS, um PGAS independente e/ou preparar Plano ou Planos de Acção de Reassentamento, simplificados ou não, quando necessário, ou determinar que nenhuma acção de precisa ser tomada. Quando o processo de triagem indicar que um PAR e/ou PAR-A é necessário, uma avaliação adicional deve ser realizada para: 1. confirmar que todos os esforços razoáveis foram feitos para evitar e minimizar a aquisição de terras /reassentamento; 2. identificar que o PAR é necessário porque não foi possível evitá-lo totalmente; 3. determinar se existem PAP vulneráveis que exijam provisões especiais no PAR. Agregados familiares chefiados por mulheres, crianças, idosos e pessoas com habilidades diferenciadas enquadram-se nessa categoria. As actividades de preparação para o processo de rastreio incluirão uma avaliação documental da intervenção (por exemplo, planos de reabilitação) para as infra-estruturas e desenvolvimentos relacionados com o projecto. O Diagrama abaixo tentar representar num relance o processo a ser seguido. 71 Diagrama 7-2: Decisão sobre situação e instrumento de salvaguarda ambiental e social a ser adoptado Incerto QPR (pop + custos) Sim Peugadas e impactos bem conhecidos? Direitos de uso da terra a ser Sim adquiridos para interesse público PRA-A com reabilitação Sim económica com potencial de afectar modos de vida e causar reassentamento Afecta mais do que 10% dos Não Sim modos de vida Sim Deslocação necessária? PAR/PRA com reabilitação Não económica Afecta mais de 200 pessoas Não Não PRA Sim PRA Deslocação necessária? PRA-A com reabilitação económica Após a avaliação documental das intervenções, a triagem inicial das actividades do subrojecto proposto será verificada no campo, com o Formulário de Informação Ambiental (e Social) Preliminar (FIAP) preparado pelo pessoal das Salvaguardas do Projecto. Os Oficiais do MITADER/DINAB/DINOTER ou entidades que os representem ao nível distrital/municipal farão a verificação. Posteriormente, o pessoal do MITADER/DINAB/DINOTER/DPTADER, ou seja, o que estiver o mais perto possível e possuir a necessária capacidade supervisionará a implementação das medidas necessárias. Neste momento é, em geral, reconhece-se ser a partir do nível provincial que tal capacidade existe, pelo menos em relação a projectos de moderada complexidade (Categoria B). Nos muncipios e distritos esta capacidade normalmente ainda não existe. Ao abrigo deste projecto recomenda-se que a verificação e tramitação dos PAR-A seja feita pelas DPTADERs e a dos PAR pela DINOTER. Será durante esta fase e através desta informação inicial sobre o projecto que as entidades relevantes ficarão informadas sobre a intervenção potencial e a categoria sob a qual se enquadra em termos do processo da AIAS (ver documento do QGAS). Isto oferece uma oportunidade importante para a triagem de subprojectos e para se receber feedback, incluindo a avaliação em termos de implicações de reassentamento. Os processos de participação pública previsto nos processos de AIAS e PAR, oferecem oportunidades válidas para a avaliação e identificação contínuas e comunicação de questões de interesse para uma gestão adequada das questões de reassentamento. Nos casos dos PAR simplificados/abreviados ou simplemente planos de compensação, não previstos na legislação moçambicana, os procedimentos (do BM) tenderão a ser mais simples e centrar-se em garantir que os objectivos provistos sejam plenamente alcançados, incluindo no que se refere ao número de reuniões de consulta e participação. Consulta e participação 72 As pessoas e comunidades locais, bem como os seus representantes (distritais, municipais, de localidade, bairro, etc.), precisam de estar continuamente envolvidos na tomada de decisões relacionadas com diversidade das intervenções do Projecto. A legislação moçambicana sobre terra e gestão ambiental coloca a consulta pública e a participação no topo da agenda. A preparação do QGAS e deste QPR deu início a este processo de consulta pública e envolvimento. Os principais resultados do processo podem ser vistos no Anexo 1 e nos capítulos 5 e 14. Este último, assim como o Capítulo 9, que trata do quadro legal, destacam o facto de os processos de preparação de um Plano de Reassentamento em Moçambique exigirem a realização de 4 rondas de reuniões públicas que devem ser exploradas ao máximo para este efeito. Durante as fases subsequentes da implementação do projecto, devem ser envidados esforços para garantir que as disposições dos documentos regulamentares sobre a participação sejam rigorosamente seguidas. As pessoas/comunidades locais e seus representantes estão adequadamente posicionados para enquadrar as necessidades das partes interessadas locais e promover a capacidade de gestão de recursos locais. A preparação de todos os planos de compensação e reassentamento, precisa de garantir que todas as partes interessadas relevantes (desagregadas por género) sejam activamente envolvidas e consultadas. Esta é a única maneira de garantir que os seus pontos de vista e preocupações sejam informados e devidamente capturados. As sessões de consulta devem ser adequadamente documentadas, mostrando todas as questões e informações apresentadas aos participantes, bem como as questões levantadas pelos participantes e as respostas dadas. Também deve haver informações sobre como as sugestões apresentadas pelos participantes foram incorporadas no esboço do Plano e medidas de mitigação ou razões para a sua não incorporação no Plano. É fundamental que o Projecto não contribua de forma alguma para criar conflitos de terra e/ou exacerbar tais conflitos, onde eles existirem. Projectos adequadamente planificados como este têm o potencial de trazer emprego, infra-estrutura, tecnologias modernas, melhoramento dos padrões e qualidade de vida. Caso contrário, eles também podem contribuir para a falta de terra, insegurança alimentar local, danos ambientais, migração rural-urbana etc., que não são resultados desejáveis. O Capítulo 14 deste documento oferece as recomendações práticas a serem adoptadas na condução do processo de participação pública para reassentamento físico e em separado, para os outros planos de compensação no caso de deslocação económica. No âmbito do Projecto, os estudos de viabilidade, bem como a concepção e implementação final do projecto, serão realizados de forma a que seja sempre dada atenção à necessidade de evitar/minimizar o reassentamento e promover participação em tornos de todas as questões relacionadas com a identificação e implementação de medidas de gestão. 73 8. PREPARAÇÃO, REVISÃO E APROVAÇÃO DE PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO Os Municípios, DNAAS, AIAS e FIPAG serão as instituições donas dos Subprojectos a derivar do Projecto-mãe, que terão a DNAAS como gestora de parte dos fundos, sobretudo os externos. Eles trabalharão lado a lado com outros ministérios/sectores/subsectores e níveis territoriais (principalmente municípios e distritos, mas também províncias) envolvidos em diferentes aspectos do desenvolvimento do projecto (por exemplo, obras públicas/água, transporte, agricultura, meio ambiente, incluindo as autoridades locais (distritos/municípios), etc.). O arranjo institucional que será adoptado para este projecto pode ser visto nos Capítulos 2 e 3. Os Proponentes e outras partes interessadas seguindo as etapas previstas no QGAS para este projecto, e sob a orientação dos Especialistas de Salvaguardas Sociais e Ambientais das respectivas instituições (AIAS e FIPAG) e da DNAAS em colaboração com o pessoal de água e saneamento e de gestão ambiental e social dos municípios ( Quelimane e Tete) e outras partes interessadas responsáveis pelo projecto, trabalharão em conjunto na triagem dos suprojectos para determinar e finalizar a categorização ou necessidade de preparação de um PAR, para cada subrojecto. Esta decisão será tomada pelas DPTADER, com base na submissão da Ficha de Informação Ambiental Preliminar (FIAP) pelo Proponente do Projecto. Onde seja identificada a necessidade de reassentamento, sejam quais forem as suas características, Consultores Privados pagos pelo Projecto, ou seja, fundos geridos pela DNAAS, executarão a Elaboração e Implementação do PAR ou PAR Abreviado. Pessoal ao nível distrital e municipal será formado e assistido pelo projecto para ter uma boa compreensão e habilidades práticas para estar envolvido no trabalho e prestar a devida facilitação. A monitorização do PAR será igualmente da responsabilidade da UIP, bem como da Comissão Municipal de Reassentamento. Onde for necessário, a UIP também poderá contratar entidades externas (por exemplo, consultores, ONGs, etc.), que poderão ser as mesmas que elaboraram o PAR ou outras independentes. A extensão e o detalhamento da triagem do projecto e das necessidades de planificação e informação, implementação e monitorização dependerão da gravidade do impacto. O processo deve incluir, entre outros aspectos, um estudo socio-económico de base, um censo e inventário de bens das PAPs para identificar o nível de impacto do projecto sobre as PAPs e seus activos; e estabelecimento da data limite. Mais especificamente, serão adoptados os seguintes passos resumidos na Error! Reference source not found. e melhor descritos no texto: 74 Tabela 8-1: Papéis e responsabilidades na implementação do QPR e preparação do PAR ou PAR-A/PC Papéis/ Responsabilidades Institucionais Assistência/Colaboração Execução Triagem das actividades do Proponentes: ESAS da projecto e dos locais físicos DNAAS/AIAS/FIPAG DNAAS/AIAS/FIPAG ESAS Categorização incluindo a DINAB do MITADER aos níveis ESAS da DNAAS/AIAS/FIPAG confirmação da necessidade de provinciais (DPTADER) AIAS/PGAS18 e PAR NOB do BM Preparação do PAR UIP Consultores Contratados UIP Proponentes: DNAAS/AIAS/FIPAG Municípios Preparação do PAR-A UIP Consultores contratados Aprovação do PAR) MITADER//DINOTER/DPTADER UIP/ESAS/BM Governo do Distrito Aprovação do PAR-A/PC DPTADER/UIP BM Consulta Pública Participativa Proponentes: DNAAS/AIAS/FIPAG, Consultores Contratados UIP Autoridades distritais/municipais Governo do Distrito Atendimento e UIP/Autoridades distritais/municipais Consultores Contratados Encaminhamento das Queixas Comissão Distrital de Autoridades distritais/municipais Reassentamento/CTASR (para PAR) Comité Comunitária de Reassentamento (para PAR) Relatórios de Monitorização e Proponentes: DNAAS/AIAS/FIPAG, Consultores Contratados Revisão UIP Autoridades distritais/municipais Comissão Distrital de Reassentamento/CTASR (para PAR) Auditoria Social MITADER UIP/ESAS/BM CDR (DINAB/DINOTER)/CTASR/BM 8.1. Consulta e Participação Pública A participação e consulta das comunidades são privilegiadas pelas políticas nacionais e internacionais sobre o reassentamento involuntário. A PO 4.12 do Banco Mundial que refere que “as pessoas deslocadas deverão ser consultadas extensivamente e deverão ter oportunidades para participar do planeamento e implementação de programas de reassentamento”. Especificamente e conforme melhor explicitado no capítulo que lida com o quadro legal deste QPR (10) o Decreto 31/2012, que regula o processo do reassentamento em Moçambique, especifica que pelo menos (4) reuniões públicas deverão ser realizadas durante a planificação, 18 Já confirmado 75 preparação e a implementação do Plano de Acção de Reassentamento (PAR), e que as reuniões deverão ser anunciadas num “meio de informação” local (artigo 23). Por sua vez o Decreto que regula os processos de avaliação ambiental (54/2015) refere que “durante o processo da AIAS/ PGAS como tal, haverá duas reuniões (Artigo II, ponto 2, alínea p). E nos casos em que o projecto tenha implicações de reassentamento e tenha sido objecto de AIAS deve-se preparar um Relatório de Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE), como um anexo separado da AIAS a ser submetido à entidade que supervisiona as questões de reinstalação (DINOTER), de acordo com a Directriz Técnica para a Preparação e Implementação de Planos de Acção de Reassentamento, incluindo o processo de consulta pública que abranja pelo menos duas consultas públicas, nomeadamente: (i) uma para informar as partes interessadas e pessoas afectadas sobre os objectivos, relevância e impactos do processo de reassentamento; e (ii) outra, para apresentar e discutir alternativas sobre os locais de reassentamento. Independentemente do número de reuniões há que reter que a consulta é um processo contínuo e, deve estar presente em todas as etapas de planificação e implementação do reassentamento. São consideradas intervenientes os seguintes: ▪ Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAPs); ▪ Os Proponentes do Projecto e dos Subprojectos; ▪ As Autoridades Locais (Município, Departamentos do Governo); ▪ Operadores Comerciais Locais; ▪ Associações de Residentes; e ▪ Indivíduos que sintam que irão sofrer impactos (positivos ou negativos) pelo estabelecimento do projecto ou pelo processo de reassentamento. Uma nota especial deve ser feita em relação à participação das mulheres e de outros grupos vulneráveis. Os projectos de água e saneamento são de interesse particular para as mulheres na medida em que, devido à sua posição e papel na reprodução e no bem-estar do agregado familiar, elas é que carregam o fardo mais pesado sempre que estes bens e serviços não existem ou são prestados de forma deficiente. As reuniões públicas e os grupos de discussão focal que as irão acompanhar tratarão de criar espaço para que as mulheres, as pessoas pobres e mais vulneráveis (por ex. agregados familiares chefiados por mulheres, crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência), possam fazer ouvir a sua voz em torno das diversas matérias de interesse público ligadas ao projecto. Na fase inicial a consulta pública visará: 1. Divulgar conceitos sobre as actividades propostas do projecto, com vistas a evocar o interesse do projecto e subprojectos entre as comunidades; 2. Convidar contribuições e participação na selecção dos alinhamentos do projecto e subprojectos; 3. Determinar a disposição da comunidade em contribuir para a manutenção a longo prazo dos activos do projecto e respectivos subprojectos; 4. Obter feedback de todas as partes afectadas e interessadas sobre a maneira como eles vêm o projecto ou suPBrojecto a lidar com as perdas potenciais que ele pode causar para incorporá-las posteriormente no subprojecto. Durante a consulta pública, é necessário esclarecer os critérios de compensação e formas de resolução de conflitos, que serão então aplicados individualmente. 76 Os detalhes desses processos são fornecidos principalmente no Capítulo 14 deste documento. 8.2. Aprovação e Divulgação dos PAR Formalmente, a aprovação final dos PARs é da responsabilidade do Governo do Distrito com as opiniões da DINOTER/DPTADER do MITADER em resposta a submissões feitas pelos Proponentes dos subprojectos auxiliados por ESAS ou por consultores contratados e pagos por fundos do Projecto/UIP. Assim que o PAR/PRA/PC estiver pronto, ele deve ser encaminhado ao MITADER/DINOTER/DPTADER. Este enviará o PAR às instituições relevantes em cada caso, por ex. governos distritais e municipais e outras entidades do governo relevantes para revisão e recomendações. O Banco Mundial também terá de ser solicitado a endossar o PAR. Uma vez que o No Objection (NOB) for fornecido junto com a AIAS/PGAS do projecto, o PAR, como o QGAS e o QPR, também serão divulgados publicamente tanto no país quanto no site do Banco Mundial antes da implementação. O QPR estará disponível em duas línguas, i.e. português e inglês, para que sejam utilizados pelas várias partes. A divulgação dos PARs exclui os nomes das PAP, bem como os detalhes dos montantes/direitos envolvidos na compensação/restauração da vida. Estes estarão disponíveis separadamente para serem usados pelos gestores do projecto para as várias tarefas de gestão do reassentamento. Os elementos essenciais do PAR também podem ser traduzidos para as línguas locais para garantir que todas as PAPs e partes interessadas compreendam o seu conteúdo e implicações práticas. Isto refere- se a outras línguas moçambicanas, que não sejam o português. 77 9. QUADRO LEGAL PARA AQUISIÇÃO DA TERRA E REASSENTAMENTO EM MOÇAMBIQUE EXIGÊNCIAS DO BANCO MUNDIAL Este capítulo trata do quadro legal moçambicano usado na preparação de procedimentos de reassentamento involuntário e das políticas do Banco Mundial sobre o reassentamento. 9.1. Legislação Moçambicana Depois de muitos anos sem ter um único instrumento que orientasse a planificação e acção de reassentamento, em Agosto de 2012, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto 31/2012, que é o “Regulamento do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas”. Este regulamento preenche uma lacuna de há longa data sobre esta matéria. O documento é válido e aplicável ao projecto em consideração neste documento e é descrito resumidamente nos parágrafos seguintes. O Artigo 15 indica que um Plano de Acção do Reassentamento faz parte da Avaliação do Impacto Ambiental, em conformidade com o então Decreto 45/2004, de 29 de Setembro deste último processo, que entretanto foi revogado e substituído pelo Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro. Entretanto o facto de o Reassentamento ser uma continuação da AIAS e requisito para a atribuição da licença ambiental não foi alterado pelo novo Regulamento. Em termos de princípios, o novo regulamento estabelece que o processo de reassentamento deve garantir a coesão social, a igualdade social e benefícios directos na medida em que as pessoas afectadas devem beneficiar directamente das intervenções que estiveram na origem do seu reassentamento e respectivos impactos socioeconómicos. Na definição de objectivos, o regulamento reafirma o princípio de tornar o reassentamento numa oportunidade de desenvolvimento ao permitir que as pessoas afectadas tenham uma vida de qualidade, igualdade social e garantam a sustentabilidade dos aspectos físicos, ambientais, sociais e económicos à sua volta. Em conformidade com o interesse final de ligar o reassentamento aos Planos de Uso da Terra dos Distritos, também indica que os Governos Distritais devem aprovar os planos de acção do reassentamento e isto deve ser feito pelo departamento que supervisiona o planeamento do uso da terra a esse nível, ou seja, os Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas. Em relação aos direitos das pessoas afectadas, o regulamento estabelece o seguinte: • Restabelecimento da renda e dos níveis de vida iguais e/ou superiores aos que tinham antes do reassentamento; • Transporte dos seus bens para o novo local; • Viver numa zona com infra-estrutura social e económica adequada; • Ter espaço suficiente para a realização das suas actividades de subsistência; e • Dar as suas opiniões ao longo de todo o processo de reassentamento. Depois passa a elaborar sobre as várias unidades que, do lado do governo e da comunidade, devem fiscalizar, monitorizar e avaliar o processo de reassentamento de modo a garantir que 78 sejam adoptadas as melhores práticas e que sejam tiradas lições em benefício do processo em apreço e outros afins no país. De particular interesse sobre esta matéria é o estabelecimento da Comissão de Reassentamento Distrital ou Municipal. A Comissão Técnica de Acompanhamento de Reassentamento: ordinariamente dirigida pelo representante da área de Ordenamento do Território, é composta por dois membros da área de Ordenamento do Território; um membro da área de Administração Local; um membro da área das Obras Públicas e Habitação; um membro da área da Agricultura e um membro da área afim. Tem a competência de acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre o processo, intervir em todas as fases do processo, de entre outras competências. Normalmente, o processo de activação e envolvimento desta comissão deve ser conduzido tendo em vista maximizar as relações, sejam elas na instituição que superintende a área do território, seja nos demais membros que compõem a comissão, de modo que as deliberações desta comissão estejam em consonância com o plano de trabalho do projecto. O Decreto prvê ainda que no processo de reassentamento participem os seguintes intervenientes: (i) cinco representantes da população afectada; (ii) um representante da Sociedade Civil; (iii) três líderes comunitários; (iv) dois representantes do sector privado. Esta participação tem em vista a: (a) mobililização e sensibilização da população sobre o processo de reassentamento; (b) intervenção em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização; (c) consciencialização sobre os seus direitos e obrigações resultantes do processo de reassentamento; e (d) comunicação as autoridades competentes sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades detectadas durante o reassentamento. Os aspectos operacionais destas comissões são regidos Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento (DM 155/2014), de onde se destacam as seguintes regras: (i) o valor e a tomada de deliberações da Comissão: emite deliberações vinculativas, tomadas por maioria simples; (ii) a obrigatoriedade de submissão de relatórios técnicos trimestrais ao Ministro que superintende a área do ordenamento do território. Esses relatórios devem conter informações sobre os processos de reassentamento; (iii) a composição dos órgãos de apoio da Comissão (comissões provinciais e distritais de reassentamento) e respectivas competências. O Artigo 13 do Regulamento trata da “Participação Pública” e sublinha que o reassentamento deve ser um processo participativo em todas as suas fases e que as principais reuniões públicas devem ser divulgadas formalmente. O Artigo 14 destaca a importância do “Direito à Informação” por parte das pessoas afectadas e de outros intervenientes relevantes. Em relação à participação pública e à divulgação em geral, o Artigo 23 indica claramente que a planificação, preparação e implementação de um PAR deve resultar em pelo menos quatro (4) reuniões públicas, as quais devem ser divulgadas nos órgãos de informação locais. Ao abrigo do Diploma Ministerial n° 156/2014 de 19 de Setembro, que entretanto foi activado para ser ainda mais específico acerca de asepctos gerais do Decreto 31/2012 estabelece-se a Directiva Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento. Esta destaca que durante a elaboração dos Planos de Reassentamento, a CTASR, através das suas Comissões Distritais e Provinciais, faz o acompanhamento de todo o processo, devendo também pronunciar-se em relação à escolha do local para o reassentamento, compensações, consultas públicas e implementação de todo o projecto de reassentamento. 79 A define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento, que deve envolver três fases, nomeadamente: 1. Fase1: A elaboração de um Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica; 2. Fase 2: A preparação do Plano de Reassentamento; e 3. Fase 3: A Preparação de um Plano de Acção de Implementação de Reassentamento. Sob o Decreto nº 31/2012 e Diploma Ministerial nº 156/2014 o processo de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. Os Artigos 16, 17 e 18 tratam de aspectos específicos relacionados com os tipos de reassentamento, especificações de terras e habitação, incluindo detalhes sobre a infra-estrutura social e económica que deve ser disponibilizada às pessoas reassentadas. Os Artigos 19, 20, 21 e 22 aprofundam as etapas e os conteúdos do trabalho relacionados com a planificação, preparação e implementação do PAR e apresentam as directivas a serem observadas. O Decreto 31/2012 é conhecido por possuir lacunas consideráveis, e que brevemente deverá ser actualizado. Assim, onde houver discrepâncias entre os dois conjuntos de regulamentos, as políticas do Banco Mundial terão precedência. 9.2. Outros Dispositivos Legais Moçambicanos Relevantes a) Posse de terras e questões ligadas à terra A expropriação de terras é o aspecto mais sensível ligado a qualquer reassentamento involuntário. Desde a sua independência em 1975 que Moçambique tem vindo a implementar uma série de reformas legais com o objectivo de regular os direitos de acesso e uso da terra . As mais relevantes são resumidas nos parágrafos seguintes. A Constituição da República de Moçambique estipula em relação aos aspectos ligados à Terra: (i) a manutenção da terra como propriedade do Estado; (ii) a terra não pode ser transferida (ou seja, vendida) e o país não tem um “mercado de terras” per se. Os detentores de direitos da terra podem transferir benfeitorias como edifícios de uma parte para outra. Além disso, ao invés de indicar que a indemnização deve ser paga quando a terra é expropriada no interesse público, tanto a Constituição como a Lei de Terras (vide mais adiante) não desenvolvem questões relacionadas com a indemnização, em termos de princípios, formas, elegibilidade, avaliação, adequação, procedimentos, tempo e responsabilidades; (iii) a segurança do acesso e uso da terra pela população e os investidores (…), reconhecendo os direitos do acesso costumeiro e de administração da terra pelas populações residentes nas zonas rurais, promovendo a justiça social e económica; (iv) a salvaguarda dos direitos da mulher ao acesso e uso da terra e (v) o uso sustentável dos recursos naturais com o objectivo de garantir a qualidade de vida para as gerações actuais e futuras, garantindo que as zonas de protecção total e parcial mantenham a sua qualidade ambiental e as intenções específicas para as quais foram criados. 80 A Lei de Terras Nº 19/1997 apresenta as bases para a definição dos direitos de uso da terra das pessoas, apresentando os detalhes dos direitos com base nas reivindicações costumeiras e nos procedimentos de aquisição de títulos de uso e aproveitamento pelas comunidades e pessoas singulares. A lei recomenda um processo baseado em consultas que reconheça os direitos costumeiros como meio de identificação dos direitos das comunidades e membros individuais das comunidades sem títulos. O Regulamento da Lei de Terras, aprovado através do Decreto 66/98 de 8 de Dezembro, indica, no seu artigo 8, que a aprovação da construção de infra-estruturas, públicas, incluindo obras ligadas a instalações e condutas de águas subterrâneas, resultará na criação automática de Zonas de Protecção Parcial, isto é, faixas de 50 m cada lado do eixo, que as delimitam. Não se pode adquirir os direitos de uso e aproveitamento dessa terra nem desenvolver actividades sem uma licença especial. Na prática, esta disposição não é seguida e com a aplicação deficiente da lei em muitas partes do país, a usurpação das áreas desta faixa tende a tornar-se a norma. No Capítulo 7, na secção em que se discute a temática das áreas de servidão foram oferecidos mais pormenores acerca disto e reiterado o facto de principalmente nos meios urbanos os locais e as distâncias a serem respeitadas para com e para o estabelecimento de infra-estruturas de saneamento estar muito dependente dos diferentes instrumentos de planeamento urbano. As regras comuns e especiais seguidas para o desenvolvimento de infra- estruturas de saneamento e drenagem serão adoptados no quadro deste projecto. O Regulamento da Lei de Terras identifica igualmente as taxas a serem pagas pelos detentores de títulos de posse de terras antes da conclusão da demarcação e autorização, assim como a taxa anual pelos direitos de uso da terra e seus benefícios. Estas taxas foram actualizadas recentemente (2011). O Regulamento recomenda ainda a indemnização em caso de perdas por transferência, sendo as directivas básicas referentes à indemnização em forma de tabelas produzidas e actualizadas pelas Direcções Provinciais da Agricultura. Estas tabelas abarcam os valores médios (valor do mercado) atribuídos a várias culturas arbóreas temporárias e permanentes. E este terá de ser seguido ao abrigo deste projecto incluindo possíveis ajustamentos que as DPASA possam possuir em cada uma das províncias alvo. A Lei do Ordenamento Territorial No. 19/2007, de 18 de Julho tem como objectivo garantir a organização da terra nacional e o uso sustentável dos seus recursos naturais; a observância das condições legais, administrativas e culturais; proporcionar condições favoráveis para o desenvolvimento socioeconómico do país; a promoção da qualidade de vida da população; e a protecção e conservação ambiental. Esta lei aplica-se a todos os níveis, do nacional ao distrital, e requer a preparação de planos directores territoriais (nacionais, provinciais, distritais, municipais/das cidades) em conformidade com as condições reais a cada nível. Entre outros aspectos, esta lei confirma que a expropriação por motivos de interesse público deverá acarretar o pagamento de uma indemnização calculada de forma justa de modo a compensar pela perda de bens tangíveis e intangíveis e de bens produtivos, assim como pela perturbação da coesão social19. O Diploma Ministerial 181/2010, aprovado em Novembro de 2010, apresenta os procedimentos deste processo de indemnização. O Decreto 60/2006, de 26 de Dezembro (Solo Urbano): Entretanto ao nível autárquico já haviam sido definidos os seguintes principais instrumentos de ordenamento territorial 19 Um documento específico que regula o processo foi aprovado em 2010 (Diploma Ministerial 181/2010 de 3 de Novembro. 81 • Plano de Estrutura Urbana (PEU) – instrumento que estabelece a organização espacial da totalidade do território do município e autarquia de povoação, os parâmetros e as normas para a sua utilização, tendo em conta a ocupação actual, as infra-estruturas e os equipamentos sociais existentes e a implantar e a sua integração na estrutura espacial regional. • Plano Geral de Urbanização (PGU) – instrumento que estabelece a estrutura e qualifica o solo urbano na sua totalidade, tendo em consideração o equilíbrio entre os diversos usos e funções urbanas, define as redes de transporte, comunicações, energia e saneamento, e os equipamentos sociais, com especial atenção às zonas de ocupação espontânea como base sócio - espacial para a elaboração do plano. • Plano Parcial de Urbanização (PPU) – instrumento que estabelece a estrutura e qualifica o solo urbano parcialmente, tendo em consideração o equilíbrio entre os diversos usos e funções urbanas, define as redes de transporte, comunicações, energia e saneamento, e os equipamentos sociais, com especial atenção às zonas de ocupação espontânea como base sócio - espacial para a elaboração do plano. • Plano de Pormenor (PP) – instrumento que define com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área específica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço urbano, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, as características das redes de infra-estruturas e serviços, quer para novas áreas ou para áreas existentes, caracterizando as fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres. O Decreto No. 23/2008, de 1 de Junho/Regulamento da Lei do Ordenamento Territorial , no seu Artigo 68 (No. 2a) especifica ainda que a expropriação para efeitos de ordenamento territorial é considerada como do interesse público quando o objectivo final é a salvaguarda do interesse comum de uma comunidade através da instalação de infra-estrutura económica ou social com um grande impacto social positivo. O Artigo 70 (Nos. 1-3) estabelece igualmente que deve ser paga uma indemnização justa antes da transferência ou expropriação de propriedade e bens e não só deve cobrir o valor real dos bens expropriados, como também os danos e perda de lucros. Tal como foi anteriormente mencionado, os procedimentos específicos da indemnização são redigidos na Diploma Ministerial No. 181/2010, o que é referido no DM 31/2012. O Decreto No. 23/2008 afirma que a expropriação de terra em benefício de interesses públicos deve ser declarada pelo Conselho de Ministros, sob proposta do empreendedor. Mas ainda não é prática corrente. O mecanismo que deve ser seguido não é muito claro e requer muito tempo. b) Avaliação dos bens e perdas e indemnização por perdas O "Regulamento No. 66/98 da Lei de Terras” recomenda a indemnização resultante de perdas, tendo as directivas básicas para a indemnização em forma de tabelas sido produzidas e actualizadas pelas Direcções Provinciais da Agricultura abarcando os valores médios (valor do mercado) atribuídos a várias culturas anuais e árvores, mas estes dados irregularmente estão disponíveis, e na maioria dos casos não estão actualizados quando necessários. Ressalve-se que em muitos dos seus aspectos o DM 31/2012 constitui-se em instrumento de ordenamento territoria. Para as infra-estruturas e para as culturas a 3 de Novembro de 2010 os então Ministérios da Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), Finanças (MF) e Justiça (MJ) aprovaram o Diploma Ministerial No. 181/2010 atinente ao "Processo de Expropriação Relacionado com o Ordenamento Territorial". O Diploma poe em prática aspectos importantes da Lei do 82 Ordenamento Territorial (Lei No. 19/2007) e o regulamento dessa lei (Decreto No. 23/2008). No seu ponto “4.2.1 Termos de cálculo de infra-estrutura”, a diploma abarca termos para o cálculo de infra-estruturas. O Diploma não revoga necessariamente as disposições já existentes, mas dá-lhes uma maior consistência. Para efeitos de cálculo inicial dos custos do reassentamento veiculados neste documento, que se refere ao cenário do pior caso, e conforme apresentado na matriz de direitos (Capítulo 10), foi usado um factor de 20% (o máximo previsto no Diploma Ministerial 181/2010) como factor de compensação pela perturbação em relação a um certo número de bens e situações. Na fase de ajustamento das compensações depois de confirmados os níveis em que cada PAP será perturbada vai se proceder a acertos directos com cada PAP em função de avaliação e negociação específicas. c) Direitos de uso dos recursos naturais No que diz respeito aos direitos de uso dos recursos naturais e à protecção ambiental em geral,. Constituição: A Constituição moçambicana de 2004 inclui dois pilares ambientais fundamentais, nomeadamente: “o direito de todo o cidadão de viver num ambiente limpo e a responsabilidade de proteger este direito”, assim como o reconhecimento da protecção ambiental como interesse público. Lei de Terras (Lei No. 19/97, de 1 de Outubro): conforme anteriormente referido, a lei e o seu Regulamento 66/98 oferecem as bases que permitem definir os direitos de acesso, bem como o uso da terra e os procedimentos a serem seguidos para a aquisição do título de propriedade da terra e uso pelas comunidades e pessoas singulares. A mesma lei e regulamento incorporam aspectos cruciais definidos na constituição em relação à terra, tais como a manutenção da terra como propriedade do Estado e que a terra não pode ser vendida, assim como a inexistência de um “mercado de terras” per se no país. Entre outros aspectos, define “áreas destinadas a satisfazer o interesse público” como sendo de domínio público. Protege igualmente os direitos costumeiros e comunitários à terra. Lei Nacional de Águas em 1991 e Política Nacional de Águas a partir de 199520: ao abrigo da lei e política de águas, são observados os seguintes princípios: (i) os serviços de abastecimento de água e saneamento devem ser fornecidos de acordo com a procura e a capacidade económica dos utentes; (ii) as tarifas devem permitir a recuperação de custos operacionais e de manutenção e, posteriormente, contribuir para o investimento e a sustentabilidade dos sistemas e (iii) na medida do possível, os serviços de abastecimento de água e saneamento devem ser descentralizados a agências locais autónomas. O Anexo 10 apresenta outros instrumentos legais regionais e internacionais relevantes para o processo de reassentamento e gestão social. d) Leis Ambientais Constituição: a lei fundamental do país contém uma série de disposições legais gerais destinada a prevenir e a controlar a poluição e a erosão; integrar as preocupações ambientais nas políticas sectoriais; promover a integração de valores ambientais nas políticas e programas 20 Actualizada em 2007 83 educacionais; garantir o uso racional dos recursos naturais, mantendo ao mesmo tempo a sua capacidade de renovação, estabilidade ecológica e direitos humanos das futuras gerações. Também se preocupa com a promoção do planeamento do uso da terra com o intuito de garantir uma localização adequada das actividades e um desenvolvimento socioeconómico sensato. Estratégias de redução da pobreza21: Ao nível macroeconómico, o PARPA III22 define as principais directivas de políticas conducentes à integração do ambiente na estratégia de alívio à pobreza. Como parte dessas prioridades definidas para o ambiente, o saneamento coloca-se em primeiro lugar, sublinhando a relação directa entre as condições de acesso à água e saneamento, a pobreza e o estado de saúde da população. Uma má saúde e pobreza são vistas como estando interligadas. Dentro de “saneamento, saúde e ambiente”, os subsectores de saúde e ambiente foram colocados no topo da agenda da luta contra a pobreza. Lei do Ambiente No. 20/97, de 1 de Outubro: esta Lei “destina-se a definir a base legal do uso e gestão correctos do ambiente e suas componentes rumo à realização de um sistema de desenvolvimento sustentável no país”. O Artigo 4 da Lei do Ambiente estabelece um leque de princípios básicos legais que destacam o princípio do uso e gestão racionais das componentes ambientais, com o objectivo de melhorar ainda mais a qualidade de vida dos cidadãos e a manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas: o princípio da precaução, segundo o qual a gestão ambiental deve priorizar o estabelecimento de sistemas que visam prevenir actos que podem ser prejudiciais ao ambiente, prevenir a ocorrência de impactos ambientais negativos de realce ou danos irreversíveis, independentemente da existência de certeza científica sobre a ocorrência de tais impactos, e o princípio da visão global e integrada do ambiente como um conjunto de ecossistemas naturais interdependentes que deve ser gerido de modo a manter o seu equilíbrio funcional. Esta lei constituiu a base para a definição de leis e regulamentos específicos sobre o ambiente, nomeadamente: • O Regulamento da Avaliação do Impacto Ambiental (AIA), aprovado pelo Decreto No. 51/2015, de 31 de Dezembro: Moçambique produziu regulamentos abrangentes destinados a cobrir o processo de AIA, os quais estão incluídos no Regulamento do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental. O regulamento está em conformidade com as boas práticas mundiais em matéria de gestão ambiental e social, incluindo as recomendações e procedimentos do Banco Mundial. Existem três objectivos específicos principais em qualquer exercício de Avaliação Ambiental (AA): o Definição do âmbito dos desenvolvimentos propostos em termos do seu potencial impacto no ambiente receptor natural e social, indicando os seus resultados benéficos e efeitos adversos. A triagem inicial destina-se a determinar o âmbito da Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) necessária antes da aprovação das intervenções. Caso algum investimento seja susceptível de produzir impactos ambientais adversos significativos que sejam sensíveis, diversificados ou sem precedentes (Categoria A+ ou simplesmente A), a AIA será mais rigorosa do que se o investimento tiver impactos que sejam menos adversos, específicos ao local, 21 Desde 1996, existiram três estratégias de redução da pobreza orientadoras do desenvolvimento do país. 22 Plano de Acção de Redução da Pobreza 2011-2014. A partir de 2015 estes Planos deixaram de ser usados de forma explícita. 84 basicamente reversíveis e em que possam ser desenhadas medidas de mitigação adequadas (Categoria B). No caso de investimentos com múltiplos subprojectos, esta triagem é muitas vezes feita sob a forma de uma lista de verificação de potenciais impactos incluídos nos Quadros de Gestão Ambiental e Social (QGAS) padrão. o A Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) em si, que avalia detalhadamente os potenciais impactos do investimento e avalia as alternativas. o Proposta de medidas a serem tomadas com vista a evitar, mitigar e/ou eliminar os efeitos adversos das fases de planificação, desenho e instalação e durante a operação e eventual desactivação do projecto. Isto é normalmente feito em forma de Plano de Gestão Ambiental (PGA), que normalmente é uma parte intrínseca da AIA. o Licenças e licenciamento: o regulamento define 3 etapas para o licenciamento ambiental, nomeadamente (i) provisório (após a aprova,cão do EPDA da AIA); (ii) de instalação (após a aprovação da AIAS e do PAR, quando o projecto envolva este último); e (iii) operação (após confirmação de conformidade com todos os requisitos da AIAS e plena implementação do PAR, quando este último esteja envolvido). Certas intervenções poderão implicar o reassentamento de pessoas. O Regulamento do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, que rege o processo de AIA em Moçambique, diz muito pouco sobre o reassentamento, à excepção do seu Anexo I, ponto 1. Infra-estruturas, alínea a), em que estabelece que “ao abrigo do licenciamento ambiental, todas as intervenções que impliquem o reassentamento de pessoas serão consideradas Actividades da Categoria A”. Conforme indicado anteriormente, o Decreto 31/2012 passou a preencher o vazio que existia sobre esta matéria. • Regulamento de Prevenção da Poluição e de Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro, aprovado pelo Decreto No. 45/2006, de 30 de Novembro: este instrumento tem como seu objectivo principal prevenir e limitar a poluição resultante de descargas ilegais dos barcos, plataformas ou fontes terrestres ao largo da costa de Moçambique e o estabelecimento de uma base legal para a protecção e conservação de áreas no mar, lagos e rios, nas praias e ecossistemas frágeis que sejam de domínio público. Também categoriza as várias actividades e determina os níveis da sua aceitabilidade. Trata igualmente de fontes terrestres de poluição marinha. • Decreto 13/2006 Regulamento sobre Gestão de Resíduos: Este regulamento operacionaliza a intenção da lei ambiental. Estabelece o quadro legal para a gestão de resíduos em Moçambique. O objectivo desta disposição legal é estabelecer regras para a geração, transferência e deposição de resíduos sólidos. O artigo 5 classifica os resíduos em duas categorias: perigosos e não perigosos. A gestão de resíduos perigosos é atribuída ao MITADER, incluindo a gestão de licenças. Somente empresas e entidades registadas e licenciadas podem recolher, transportar e manusear resíduos perigosos em locais apropriados e) Legislações sobre o bem-estar social A Direcção Provincial da Mulher e Coordenação da Acção Social (DPMAS) e o Instituto Nacional da Acção Social (INAS) são responsáveis pelo subsídio concedido aos elementos mais pobres e desamparados da população e por garantir que os direitos dos mais vulneráveis sejam respeitados. Embora não existam directivas legais específicas referentes aos aspectos sociais do reassentamento, a ratificação por Moçambique das Convenções Internacionais sobre 85 os Direitos da Criança e Direitos Humanos, a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, a agenda de Moçambique sobre os Assentamentos Humanos e a Lei do Trabalho definem direitos específicos com base na justiça e igualdade de oportunidades, sem discriminação, em benefício das empresas e investimentos privados. 9.3. Políticas do Banco Mundial O Banco Mundial adoptou os seguintes objectivos em termos de políticas referentes ao reassentamento involuntário: Caixa 9-1: Políticas de base sobre o Reassentamento Involuntário do BM a) Onde for viável, deve-se evitar ou minimizar o reassentamento involuntário, explorando todas as alternativas viáveis do projecto; b) As actividades de reassentamento devem ser desenhadas e executadas como programas de desenvolvimento sustentável, proporcionando recursos de investimentos suficientes que permitam às pessoas deslocadas pelo projecto partilhar os seus benefícios. As pessoas deslocadas devem ser consultadas e devem ter a oportunidade de participar na planificação e execução de programas de reassentamento; e c) As pessoas deslocadas devem ser apoiadas nos seus esforços no sentido de melhorar os seus meios de sustento e padrões de vida, ou pelo menos recuperá-los em termos reais para os níveis anteriores à deslocação ou para os níveis existentes antes do início da execução do projecto, o que for superior. Em conformidade com a definição do Banco Mundial, o reassentamento não se restringe ao ao deslocamento físico. Dependendo dos casos, o reassentamento involuntário pode incluir (i) a perda de terra ou de estruturas físicas sobre a terra, incluindo negócios; (ii) o movimento físico involuntário, (iii) a reabilitação económica das pessoas afectadas pelo deslocamento económico causado pelo projecto, , a fim de melhorar (ou pelo menos restaurar) os níveis de renda ou meios de subsistência existentes ao melhor entre os níveis antes de anteriores antes de a acção causadora do ou a implantação do plano de reassentamento terem tido lugar. A política aplica-se às pessoas afectadas que tenham ou não que se mover da área O Banco disponibilizou os seguintes princípios orientadores para se atingirem os objectivos de restauração e melhoramento das vidas das pessoas reassentadas involuntariamente através de preparação do QPR e PARs que garantam que as pessoas deslocadas: • Sejam informadas sobre as opções e direitos relativos ao reassentamento; • Sejam consultadas, oferecidas opções e disponibilizadas alternativas de reassentamento que sejam técnica e economicamente viáveis; • Lhes seja dada uma indemnização expedita e efectiva ao custo total de reposição das perdas de bens atribuíveis directamente ao projecto; • Recebam assistência (por exemplo, subsídios de mudança) durante a fixação; • Recebam habitação para fins residenciais ou locais de habitação, ou conforme for necessário, locais para a prática da agricultura em relação aos quais uma combinação de vantagens produtivas e de localização e outros factores sejam, no mínimo, equivalentes às vantagens do antigo local; • Recebam apoio após a deslocação durante um período de transição, com base numa estimativa razoável do tempo que será provavelmente necessário para recuperar os seus meios de sustento e padrões de vida; 86 • Recebam ajuda de desenvolvimento, além da indemnização, por exemplo, preparação da terra, facilidades de crédito, formação ou oportunidades de emprego; e • Beneficiem de uma oportunidade para a resolução de conflitos através de um mecanismo de resolução de reclamações. A política também defende que: • Deve ser prestada particular atenção às necessidades dos grupos vulneráveis entre os deslocados, especialmente os que se encontram abaixo da linha de pobreza, os sem terra, os idosos, mulheres e crianças, populações indígenas, minorias étnicas ou outras pessoas deslocadas que possam não estar protegidas por legislação nacional sobre a indemnização de terras; • A implementação de actividades de reassentamento deve estar associada à implementação da componente de investimento do projecto de modo a garantir que a deslocação ou a restrição de acesso não ocorra antes de terem sido tomadas as medidas necessárias para o reassentamento. Estas medidas incluem a disponibilização de indemnização e de outra assistência necessária para a fixação antes da deslocação, e preparação e disponibilização de locais de reassentamento com condições adequadas, onde for necessário. De forma particular, a expropriação de terra e de bens relacionados só pode ter lugar depois de a indemnização ter sido paga e, onde for aplicável, os locais de reassentamento e os subsídios de mudança deverão ter sido providenciados às pessoas deslocadas; • As pessoas deslocadas e suas comunidades, e quaisquer comunidades de acolhimento tenham recebido informação atempada e relevante, tenham sido consultadas sobre as opções de reassentamento e lhes tenham sido oferecidas oportunidades de participar na planificação, implementação e monitoria do reassentamento. Sejam criados mecanismos de reclamação adequados e acessíveis para estes grupos; • Nos novos locais de reassentamento ou nas comunidades de acolhimento, seja providenciada infra-estrutura e serviços públicos necessários para melhorar, recuperar e manter a acessibilidade e níveis de serviço para as pessoas deslocadas e comunidades de acolhimento. Sejam providenciados recursos alternativos ou semelhantes para compensá-los da perda de acesso aos recursos comunitários (tais como áreas de pesca, de pasto, combustível ou forragem); e • Padrões de organização comunitária adequada às novas circunstâncias sejam baseados em escolhas feitas pelas pessoas deslocadas. Na medida do possível, as instituições sociais e culturais existentes dos reassentados e quaisquer comunidades de acolhimento sejam preservadas e que as preferências dos reassentados em relação à fixação em comunidades e grupos previamente existentes sejam respeitadas. A política também define os seguintes princípios orientadores em que os critérios para definir a elegibilidade para a indemnização, reassentamento e medidas de ajuda à reabilitação para as PAP se baseiam: (i) Pessoas que têm direitos legais formais à terra, incluindo direitos costumeiros e tradicionais e direitos religiosos reconhecidos pelas leis em vigor (em Moçambique); (ii) As pessoas que não tenham direitos legais formais à terra ou bens na altura do início do censo, mas tenham uma reclamação reconhecida em relação a essa terra ou bens através das leis nacionais e costumeiras (de Moçambique). Esta classe de pessoas inclui as que 87 são oriundas de fora do país e tenham recebido terra das autoridades locais para o seu assentamento e/ou para ocupar numa sociedade matrimonial; e (iii)Pessoas que não tenham um direito ou reclamação legal reconhecível em relação à terra que ocupam, usam ou de onde obtêm o seu sustento. Esta classe de pessoas inclui as que se instalam num lugar num regime semi-permanente, ou as que se fixam num lugar sem qualquer concessão ou autoridade formal. As PAP classificadas nos parágrafos (i) e (ii) receberão indemnização e assistência ao reassentamento e reabilitação em relação à terra, construção ou bens fixos existentes na terra e construções expropriados pelo projecto. A indemnização deverá estar em conformidade com as disposições contidas neste QPR e se as PAP tiverem ocupado a área do projecto antes da data limite (data de início do censo). As pessoas abrangidas pelo sub-parágrafo (iii) devem receber indemnização pelas benfeitorias na terra. Além disso, deverão receber a assistência necessária para satisfazer as disposições estabelecidas na política, caso tenham ocupado a área do projecto antes da data limite estabelecida. As comunidades incluindo distritos, vilas, bairros e aldeias que percam terra, recursos e/ou acesso aos bens permanentemente serão elegíveis à indemnização. A indemnização às comunidades deverá incluir casas de banho públicas, mercados, parques de viaturas e postos de saúde ou outra indemnização adequada escolhida pela comunidade. As medidas de indemnização deverão garantir que a situação socioeconómica das comunidades anterior ao reassentamento seja recuperada ou melhorada. 9.4. Discrepâncias entre a Legislação Moçambicana e a Política do Banco Mundial A principal discrepância que existia entre as leis moçambicanas e a política do Banco Mundial assentava no facto de as leis moçambicanas não exigirem a preparação de instrumentos de reassentamento como tal, nomeadamente planos de reassentamento ou quadros de políticas de reassentamento, dependendo da dimensão e das características. Isto foi resolvido pela adopção recente do Decreto 31/2012, que se aplica todo o território nacional e às pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, envolvidas no processo de reassentamento. A aprovação do Decreto 31/2012 e do Diploma 181/2010 aproxima cada vez mais o conteúdo dos dispositivos moçambicanos aos do Banco Mundial no que respeita ao tratamento a dar à temática do reassentamento e pessoas/entidades e activos afectados. Uma importante lacuna presente no Decreto 31/2012 e do Diploma 181/2010 é a relativa ausência de um enquadramento do fenómeno do reassentamento como algo que deve ser evitado e/ou minimizado. Na sua actual formulação o decreto não se concentra sobre a discussão do que as intervenções devem fazer antes de decidir sobre a necessidade de reassentar. A PO 4.12 do Banco Mundial reconhece que o reassentamento involuntário pode originar uma perturbação significativa e risco de maior vulnerabilidade para as pessoas afectadas provocados pela deslocação física ou perturbações nos seus sistemas de sustento e fontes de renda. Especificamente, a PO 4.12 contém os seguintes princípios e disposições fundamentais: 88 • O reassentamento involuntário deve ser evitado onde for viável ou minimizado; • As actividades de reassentamento devem ser consideradas como programas de desenvolvimento sustentável, com consulta significativa às pessoas afectadas na planificação e implementação dos programas; • As pessoas afectadas devem ser indemnizadas pela perda de bens e apoiadas nos seus esforços com vista a melhorar/recuperar os seus padrões de vida; • O reassentamento abrange a fixação/perda de abrigo; perda de bens/acesso aos bens; e perda de fontes de renda ou de meios de sustento (quer as pessoas afectadas tenham de ser deslocadas fisicamente quer não); • É necessário um plano de reassentamento formal ou quadro de políticas de reassentamento para fazer face aos impactos do reassentamento associados ao projecto. De acordo com a PO 4.12, um plano de reassentamento deve descrever os seguintes aspectos: o O projecto, potenciais impactos e medidas tomadas para evitar ou minimizar o reassentamento; o Estudos socioeconómicos realizados para identificar quem é afectado e a natureza dos efeitos; informação sobre grupos vulneráveis; sistemas de sustento e de posse de terras locais, bem como as características sociais e culturais das populações afectadas; etc.; o Quadro legal aplicável que o processo de aquisição da terra e de reassentamento deve cumprir, bem como quaisquer discrepâncias existentes entre as leis nacionais e a PO 4.12; o Pessoas afectadas e elegibilidade para indemnização e outra assistência ao reassentamento, incluindo datas limite; o Metodologias de avaliação de perdas e indemnização ao custo de reposição; o Medidas de reassentamento e apoio a ser prestado às pessoas afectadas pelo projecto; o Locais de reassentamento, incluindo a sua identificação, adequação, procedimentos de reassentamento, riscos de fluxo e considerações de ordem institucional e legal; o Planos de prestação de quaisquer serviços de habitação, infra-estrutura e sociais; o Consulta e participação comunitária durante a planificação e implementação do reassentamento; o Medidas com vista a mitigar os impactos do reassentamento nas comunidades de acolhimento; o Mecanismos e procedimentos de reclamação; o Quadro organizacional para a implementação do reassentamento; o Programa de implementação do reassentamento; o Custos e orçamento do reassentamento; o Monitoria e avaliação da implementação do reassentamento (interna e externa). No contexto actual, no que respeita aos aspectos específicos tais como (i) a necessidade de preparar um plano de acção do reassentamento; (ii) a realização de estudos socioeconómicos; (iii) medidas de reassentamento; (iv) consulta e participação comunitária; (v) quadro institucional e organizacional; e (vi) monitoria e avaliação, onde existiam diferenças entre os dois lados, estas foram praticamente eliminadas pelos decretos acima mencionados. Persistem algumas diferenças e estas podem ser resumidamente identificadas nas seguintes áreas: 89 Valorização e Compensação Pelas Perdas A legislação moçambicana exige compensação a “taxas de mercado” para uma série de bens imobiliários e agrários. Porém, à excepção dos bens agrários que gozam de um mercado com relativo dinamismo que pode facilitar a valorização com base nas regras activas da oferta e procura, para os bens imobiliários o mercado é reconhecido como sendo pouco dinâmico e por isso torna-se difícil fazer valorações isentas e independentes. Reconhece-se que existe muita especulação nesta última área. POPB 4.12, por outro lado, afirma que todas as propriedades afectadas devem ser compensadas pelo valor total de substituição - incluindo todos os insumos (materiais, mão-de-obra, sementes, mudas, produtos químicos agrícolas, etc.) e todos os custos de transacção, e que não deve haver descontos relativos à depreciação, salvamento (ou seja, de culturas ou materiais de construção), ou qualquer outra assistência de reassentamento fornecida. Isso parece fazer sentido numa situação em que o reassentamento é involuntário, e isso deve ser perseguido no âmbito do Projecto. Portanto, é recomendado e aceite no projecto que as directrizes da OPPB 4.12 determinem como este assunto será tratado. Sob a PO 4.12, por exemplo, os proprietários também devem ser compensados pelas melhorias que fizeram nas terras que usam (estruturas, plantações). Sob a PO 4.12, a compensação deve ser feita a custos totais de reposição incluindo o terreno ainda que não cultivado, e sem depreciação pela idade do activo (imóvel incluindo idade das culturas perenes), enquanto, no sistema nacional, a idade é um factor para determinar o nível de compensação. Em todos os casos onde existirem discrepâncias entre a PO 4.12 e o sistema de Moçambique, o padrão da PO 4.12 deve ser aplicado no projecto. Consulta e Participação Comunitárias e Procedimentos de Reclamações/Queixas Apesar de valorizar a consulta e participação públicas e o direito dos cidadãos de recorrer à justiça para fazer valer os seus direitos a legislação moçambicana também apresenta lacunas quanto à definição de procedimentos e regulamentos específicos sobre como isso deve ser feito no dia-a-dia. A fixação do númeo de reuniões em pelo menos 4 pode suscitar problemas em determinados contextos em que por ex. mais reuniões se apresentem necessárias para se ter a certeza que o objectivo da comunicação e participação é atingido em pleno. Neste caso o Projecto deve obedecer ao que é comumente aceite, que consiste em extensa participação pública a ser conduzida como parte do processo da AIAS/PGAS e neste caso dos PAR ou PAR-A/PC dos subprojectos, envolvimento das autoridades locais aos níveis Municipal, distrital, local, comunitário e de vizinhança, fazendo notificações atempadas às pessoas e entidades afectadas e assinar acordos de compensação. 1. Serão implementados sistemas e mecanismos para garantir que, nas línguas portuguesas e locais, e utilizando os meios de comunicação locais, as PAPs e todas as partes envolvidas e interessadas sejam atempadamente informadas sobre a intenção do governo de adquirir a terra; 2. O propósito pelo qual a terra será adquirida; 3. Que os detalhes do projecto para o qual a terra deve ser adquirida possam ser inspecionados em locais públicos a serem seleccionados (por exemplo, município, distrito, localidade, bairro, etc.), durante o horário normal de trabalho; 90 4. Que qualquer pessoa afectada possa, por notificação escrita, objectar à transação das suas terras e activos, dando razão para fazê-lo à UIP e à gestão do projecto com cópias para o Município/Distrito e à Sede do Bairro local da sua jurisdição dentro de 14 dias do anúncio público ou da aparição do aviso. Este sistema para apresentar e divulgar as queixas será mantido durante todas as fases de implementação e monitorização dos PAR e/ou PAR-A. A POPB 4.12 exige o envolvimento das pessoas afectadas na planificação e implementação de todos os aspectos da planificação e implementação do reassentamento - incluindo a avaliação da natureza e escala dos impactos do reassentamento, medidas de compensação e reassentamento necessárias, incluindo revisão de alternativas e em relação à selecção e preparação de locais de reassentamento e monitorização e avaliação. A POPB 4.12 também exige a publicação do plano final de reassentamento junto da população local, de uma forma que seja prontamente compreensível e que estabeleça mecanismos de queixa que sejam acessíveis e significativos para as pessoas afectadas pelo projecto. Sob a POPB 4.12, as pessoas afectadas pelo projecto podem incluir membros das comunidades anfitriãs, bem como aqueles que sejam fisicamente deslocados ou perdam activos por meio da aquisição de terras. Em suma, existem algumas discrepâncias significativas entre o sistema moçambicano e a política do Banco Mundial sobre o reassentamento involuntário (OP 4.12). Em todos os casos em que houver discrepâncias entre a PO 4.12 e o sistema moçambicano, o padrão da PO 4.12 deverá ser aplicado no projecto. A tabela abaixo é uma tentativa de resumir as principais diferenças entre a OPPB 4.12 e a legislação moçambicana relevante em relação ao reassentamento e compensação. 91 Tabela 9-1: Comparação da lei moçambicana e da política de reassentamento do Banco Mundial Procedimento/Categoria de Lei Moçambicana OP 4.12 do Banco Mundial Medidas de Mitigação e PAP/Tipo de Activos Afectados Tratamento a Dar Neste PAR Planificação/enquadramento geral Centra-se sobre os projectos em si e suas O reassentamento deve ser evitado ou O reassentamento deve ser evitado implicações sobre o reassentamento. A minimizado onde for possível ou minimizado onde for possível importância de se evitar/minimizaar este explorando aspectos de desenho e fenómeno não está vincada até de implementação do projecto Titularidade de uso e benefício As PAP têm direito à indeminização que cubra Recomenda-se compensação de terra por terra. Procurar substituir terra por terra sobre a terra e direitos das PAP os custos dos melhoramentos efectuados sobre A compensação por terra não compensada em Onde não se consiga compensar a a terra (benfeitorias) não a terra em si. Tem espécie e outras perdas relacionadas é com terra perdida por terra equivalente, direito de receber terra de substituição com os base no seu custo de reposição. Onde não se a compensação deve ser feita em direitos assegurados do Governo Distrital para consiga compensar a terra perdida por terra dinheiro e/o espécie conforme reassentamento. equivalente, o BM também recomenda que a preferência expressas das PAPs compensação possa ser feita em dinheiro, com base num leque de opções incluindo medidas de acompanhamento para desenvolvidas e apresentadas pelo garantir restauração dos modos de vida, projecto, incluindo consultas e sobretudo no que respeita a grupos medidas de acompanhamento para vulneráveis. garantir restauração dos modos de vida, sobretudo no que respeita a grupos vulneráveis. Os que não têm titulo formail de Faz-se uma análise caso a caso para verificar se É lhes concedida compensação pela terra que Devem receber compensação pela uso e aproveitamento da terra no tais reivindicações têm mérito ao abrigo das leis perdem e outras formas de assistência para terra que perdem e outras formas de momento do começo do censo, nacionais. restaurarem os seus modos de vida assistência para restaurarem os seus mas que reivindicam tais terras ou modos de vida bens nelas sitas Os que não têm direito legal São excluídos de beneficiar de quaiquer forma É lhes prestada assistência de reassentamento Receberão assistência de reconhecido ou direito de de compensação/benefícios no âmbito do em vez de compensação pela terra que reassentamento em vez de reivindicar a terra que ocupam reassentamento e recebem aviso para abandonar ocupam, e outra assistência, conforme compensação pela terra que a terra que ocupam, num prazo determinado necessário, para alcançar a restauração dos ocupam, e outra assistência, modos, se eles ocuparem a área do projecto conforme necessário, para alcançar antes da data limite estabelecida pelo mutuário a restauração dos modos e aceitável para o banco Avaliação e indeminização dos Pagamento da indemnização à “taxa do Todos os bens afectados devem ser Com direito a compensação em activos afectados/perdidos mercado”, definida na legislação para estruturas indemnizados ao valor total de reposição – espécie e/ou dinheiro ao custo de e culturas. Qualquer ajustamento às taxas incluindo todos os insumos (materiais, mão- substituição incluindo os custos de publicadas deve ser acordada com o de-obra, sementes, mudas, agro-químicos, mão-de-obra, transporte, etc. antes MITADER. A indemnização deve reflectir a etc.) e todos os custos de transacção, e que não dos impactos do projecto, e 92 Procedimento/Categoria de Lei Moçambicana OP 4.12 do Banco Mundial Medidas de Mitigação e PAP/Tipo de Activos Afectados Tratamento a Dar Neste PAR depreciação do valor das estruturas devido à deve haver descontos por causa da quaisquer custos de transação e idade depreciação, recuperação (por exemplo de transição culturas ou materiais de construção), ou qualquer outra assistência prestada ao reassentamento Especificação do número mínimo O Decreto 31/2012 obriga a que se prepare pelo As directrizes do BM enfatizam a necessidade Não existe um número mínimo nem de reuniões públicas a realizar menos e realize pelo menos 4 reuniões públicas de se enveredar por um processo de máximo de reuniões. Serão como parte de preparação e no contexto da preparação e aprovação de um comunicação e participação que seja realizadas tantas reuniões quanto as aprovação do PAR PAR abrangente e profundo de modo a garantir que que forem necessárias para garantir as PAPs participam de forma plena em todas a plena participação das PAPs no fases do processo de reassentamento delineamento das acções de reassentamento e medidas de compensação e reposição dos meios de vida e na sua implementação satisfactória Especificação dos direitos e locais O Decreto 31/2012 indica que, sobretudo em O aspecto essencial à luz das directivas do BM Sobretudo porque ao abrigo deste em que devem passar a viver as caso de deslocamento físico, as PAPs devem ser é que as PAPs sejam compensadas de forma projecto não estão previstas PAPs instaladas num lugar com características justa e participativa e que corresponda aos seus deslocações das habitações dos AF especificadas, incluindo as características de genuínos interesses e os das pessoas que as de um ponto ao outro deve-se terreno, dos solos, e das casas de reposição representem. Essencial também é que os seguir o espírito das directrizes do padrões de vida passem a ser iguais ou BM, i.e. “repor os meios de vida a superiores aos que prevaleciam antes da acção um nível igual ou superior ao que de reassentamento prevalecia antes da acção de reassentamento”. Mecanismo de reparação de Para além do que consta na legislação geral Um mecanismo apropriado e acessível de A PO 4.12 é mais específica sobre queixas sobre as responsabilidades dos Comités reparação de queixas deve ser estabelecido o Mecanismo de Reclamações e (Distritais) de reassentamento no tratamento oferece proteção considerável às das várias questões do reassentamento, não é PAP em caso de não-conformidade feita qualquer referência a mecanismos de com os princípios por trás do queixas e reclamações em conexão com reassentamento. Ela será seguida de processos de reassentamento acordo no âmbito do projecto em relação aos RAPs/RAP-A/PC do mesmo 93 10. MÉTODO DE VALORAÇÃO E COMPENSAÇÃO PELAS PERDAS Este capítulo lida com metodologias para calcular a compensação que deve ser aplicada consistentemente a todas as pessoas afectadas pelo projecto para proteger o Proponente do projecto e as PAP de reivindicações injustificadas e exageradas ou desconsideração dos princípios básicos estabelecidos nos regulamentos de reassentamento no que diz respeito à restauração dos meios de subsistência, ao mesmo nível ou melhor do que o do pré- deslocamento ou simplesmente efeitos do projecto e reassentamento involuntário. Esta é uma área normalmente aberta a divergências e desacordos e deve ser tratada com cuidado e máxima objectividade quanto possível. Sob a orientação do Especialista em Salvaguardas Ambientais e Sociais e da Unidade de Implementação do Projecto (UIP) e suas contrapartes na AIAS e/ou FIPAG, consultores experientes serão contratados para auxiliar no cálculo de custos para todas as categorias de activos afectados, incluindo activos intangíveis. No entanto, a Política Operacional do Banco Mundial sobre Reassentamento Involuntário (OP 4.12) requer que a compensação seja feita com o custo de reposição actual, ou seja, sem depreciação pela idade de uma estrutura. Portanto, ela será aplicada. Para um projecto que beneficia de financiamento do Banco Mundial, isso é aceitável para o GdM e para todas as instituições envolvidas, tal como visto em muitos outros projectos similares. Sugestões obtidas do DM 181/2010 sobre expropriação são apresentadas nas Caixas que se seguem. Trata-se de sugestões que têm que ser tomadas como tal e não como fórmulas acabadas que têm que ser aplicadas cegamente, sobretudo porque vastas regiões de Moçambique ainda não possuem mercados dinâmicos dos vários activos que serão transacionadas no âmbito do processo de reassentamento tais como terras, infra-estruturas, culturas, árvores e outros negócios, sobretudo informais, que possam oferecer medidas de valor facilmente comparáveis e compreensíveis para as várias partes e sobretudo as PAPs que neste neste caso entrarão nesse mercado de forma involuntária. As sugestões deverão ser ajustadas no terreno assim que as acções de valoração tiverem início. Perda e reposição de terra Sob a OP/BP 4.12 toda a aquisição de terras indirectamente associada ao projecto principal (tais como trabalhos auxiliares) deve ser abordada, do mesmo modo que a associada ao projecto principal em si. De acordo com os PARs deste projecto, os detentores de direitos de uso formal ou consuetudinário sobre a terra a serem usada temporariamente pelo Projecto terão a opção de escolher a compensação/restauração da sua terra perdida, que pode ser em espécie (reposição) ou em dinheiro. A forma de compensação deve levar em conta o tempo de disponibilidade da terra, as condições de devolução e o tempo de retomada para actividade pre-existente à toma. 94 Caixa 10-1: Método de valoração de infra-estruturas (para de reposição) Valoração de infra-estruturas Os seguintes elementos relacionados à propriedade são levados em consideração: Tipo Localização Idade Valor da construção Valor actual Essas variáveis foram expressas pela fórmula abaixo: Vn = A x P x K1 x K2 x K3 xK4 Vn = P x A x K x x K 2 x K 3 x K 4 Onde: Vn - É o valor da propriedade quando nova. A - Área dentro da propriedade; P = preço de construção do imóvel (por metro quadrado); Kl = Factor que expressa a tipologia; K2 = Factor que reflete a importância da infra-estrutura; K3 = Factor que reflete a qualidade da construção; K4 = Factor que reflete a localização da propriedade. Finalmente, o valor real da propriedade é baseado na seguinte fórmula: V = AxPxK1xK2xK3xK4x (1-dxIxCxM)) Onde: V = é o valor da propriedade. Um factor “y” foi adicionado aos cálculos para a perda de activos intangíveis. O factor “y” reflete os activos intangíveis e a perturbação da coesão social infligida às pessoas afectadas pelo projecto. Este factor pode variar de 0 a 20% do valor da propriedade (ajustável) A recuperação de partes dos activos afectados e a depreciação não serão descontadas do valor a ser pago às PAPs. 95 Caixa 10-2: Método de valoração de culturas e árvores Valorização de culturas e árvores Para a avaliação das culturas, pode-se fazer uso da área total de cada unidade e estimar-se a área para cada cultura. Para este efeito, a área total da exploração é dividida pelo número de culturas existentes na exploração para obter a percentagem de cada cultura. Posteriormente, o percentual de lavouras por área de produção é multiplicado pelo preço por m2 da cultura com base em valores fornecidos pela Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar para o qual se sugere a consideração de um factor de inflação de xxx23%, conforme estimativa do Banco de Moçambique, referente ao nível de inflação no período. Assim, a compensação total = Percentagem da safra na área de produção * Preço da safra por m2 * Área total da produção. Os valores das árvores acham-se multiplicando-se o número de cada espécie arbórea pelos preços por árvore fornecidos pelas DPASAs (mais o factor de inflação de xxx% para ajustar-se ao um ano X de implementação do projecto e último ano de apresentação dos valores pelas DPASAS). Caixa 10-3: Método de valoração de rendimentos perdidos Valoração pelos Rendimentos Perdidos Assumindo que o processo de compensação social poderá envolver a remoção de negócios e a substituição da infra-estrutura física, a perda de receita será associada ao tempo de inactividade, ou seja, o período em que o negócio estará desativado durante a realocação física. Este período, mais o tempo para se adaptar à nova situação no novo ambiente, constitui o custo das oportunidades de negócios. Assim, o período total não deve ser inferior a três meses, apesar de dois meses serem um período razoável para adaptação. Embora o processo de mudança possa ocorrer em um limite de tempo não superior a dois meses, é realista supor que um período de adaptação adicional de um mês (ou mais) seja considerado para fins de contabilização da receita perdida. Como os negócios não perderão seus stocks (definidos como bens e serviços não perecíveis para venda), a compensação é justificada com base no custo de oportunidade de receita (receita) perdida no período de transição. No caso de mercadorias perecíveis, porque o montante da compensação não pode ser estimado antes da sua implementação pode ser calculado utilizando os preços actuais vigentes no momento da efetivação da mudança, considerando, as quantidades de produtos conforme acima indicado Como as pequenas empresas não mantêm registos das suas transações e não projectam fluxos de caixa, é difícil fazer estimativas confiáveis. Rendas médias mensais calculadas com base nos valores dos empresários com negócios semelhantes que declararam a sua renda através de pesquisas realizadas durante o Censo poderão ser usadas. Alternativamente, inferência baseada em dados oficiais sobre renda de pequenas e médias empresas pode ser feita. O valor final de cada tipo de negócio é calculado descontando ao presente o lucro médio dos três meses relevantes na análise. A taxa de desconto utilizada é calculada com base na taxa de inflação média real na área em causa, multiplicada pelo número de pessoas envolvidas em cada tipo de negócio identificado (por exemplo, venda de lenha, carpintaria, padaria, fruta, vegetais, etc.). Os valores de receita e lucros recolhidos por meio do questionário a ser aplicado no Censo serão usados para avaliar o grau de confiabilidade dos dados, analisando o grau de dispersão de valores entre os diferentes operadores de cada negócio. Ao abrigo do princípio do consentimento livre com base em informação prévia fornecidas as PAPs devem estar activamente envolvidas e dar o seu consentimento a respeito destes processos de valoração da perda dos rendimentos 23 A taxa a ser usada deverá refletir a flutuação inflacionária do período a ser considerado. 96 Consultores experientes em obras públicas, agricultura e negócios devem ser contratados para realizar trabalhos de avaliação. Eles precisam de estar envolvidos desde o início para garantir que as ferramentas de recolha e processamento de dados a serem projectadas e usadas já considerem todos esses aspectos. Tais consultores, embora poucos, existem em Moçambique, especialmente na Cidade de Maputo. Em caso de necessidade pode-se trazer consultores experientes de outras latitudes para trabalhar com consultores locais e construir uma base a ser usada para este projecto e outros. Princípios a serem seguidos incluem: 1) Que as famílias afectadas concordem com métodos de avaliação e valoração, julgando- os justos e adequados. Isto deve ser estabelecido logo no início do processo através de consultas a nível da comunidade; 2) O nível de compensação será suficiente para permitir que as pessoas restaurem a sua produtividade e padrões de vida após a compensação/reassentamento; 3) Os pagamentos de compensação serão feitos antes que os activos sejam adquiridos para o desenvolvimento do subrojecto e antes do reassentamento; 4) Os pagamentos de compensação não serão feitos de forma que se coloque o receptor numa posição de insegurança. É preferível fazer pagamentos por meio do correio, banco ou outra instituição financeira reconhecida; 5) Os pagamentos em moeda local devem levar em conta as flutuações da moeda local e a inflação, usando um índice de correção. Todos os acordos de compensação devem ser registados e assinados na presença de testemunhas locais, bem como ter verificação assinada das autoridades locais. Cópias desses documentos devem ser mantidas pela família afectada e pelo projecto de saneamento e drenagem e pela DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios e UIP/ESSS por um período não inferior a cinco anos. 97 11. PADRÕES DE ELIGIBILIDADE E ASPECTOS PRÁTICOS DE PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PAR As Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) têm direito a diversas formas de compensação pelas suas perdas com o objectivo de melhorar ou, pelo menos, restaurar os padrões de vida que tinham antes de a necessidade de reassentamento se tornar uma realidade. Neste capítulo procura-se abranger todas as possíveis categorias de activos passíveis de ser afectados, embora se reconheça à partida que alguns deles devem não ser achados ao abrigo deste projecto, por ex. o caso de habitações. À excepção do que diz respeite à Estação do Infulene, uma vez que a certeza da ocupação da terra seja confirmada, serão realizados um censo e um estudo socioeconómicoe em relação a cada subrojecto em que isso tenha cabimento. Os resultados do censo e levantamentos socioeconómicos e inventários de activos e respetiva verificação serão usados para comunicar à população local que qualquer ocupação de terra dentro do Corredor de Impacto (COI) ou a volta das outras obras que for feita após a data limite (a data do início do censo e inventário de activos) e verificação/confirmação) não serão elegíveis para consideração no âmbito dos PARs (essencialmente PRA-A e PC) dos Subrojecto. As autoridades locais irão monitorizar a aplicação deste princípio e assegurar que aqueles que o desconsiderarem estejam plenamente cientes das implicações. Assim, a data de conclusão dos levantamentos socioeconómicos/inventários de activos será considerada como a data limite para o PAR do Subrojecto. Com base na avaliação preliminar do ambiente socioeconómico receptor, bem como na experiência com projectos semelhantes, os activos com maior probabilidade de serem afectados pelo Projecto incluem: 1. Perda de terra por aquisição permanente de terras 2. Perda de terra por aquisição temporária de terras 3. Perda de casas 4. Perda de outras estruturas domésticas 5. Perda de empreendimentos comerciais 6. Perda de culturas 7. Perda de árvores socioeconómicas 8. Perda de árvores não socioeconómicas 9. Perda de plantas ornamentais 10. Perda de receita de outras fontes, resultante de intervenções do projecto 11. Perda de propriedade cultural 12. Perda/relocação de locais sagrados, sepulturas e infra-estrutura pública 13. Perda de mobilidade e acessibilidade De acordo com as políticas e regulamentos do GdM e sobretudo do BM, cada categoria de activos será compensada de uma determinada maneira. As descrições abaixo oferecem uma maneira prática de lidar com a compensação pela perda desses activos. Direitos ao abrigo do PAR do sub-Projecto 98 Os direitos das pessoas afectadas ao abrigo do PAR do sub-Projecto são estabelecidos de acordo com as categorias de impacto que provavelmente serão encontradas conforme descrito acima e considerando a legislação nacional aplicável e a OPPB 4.12, nomeadamente: 1. Direito por perda de terra por aquisição permanente de terras; 2. Direito por perda de terra por aquisição temporária de terras; 3. Direito por perda de casas residenciais, na eventualidade de isso ocorrer; 4. Direito à perda de outras estruturas domésticas; 5. Direito à perda de estruturas comerciais; 6. Direito à perda de culturas, árvores e outras plantas; 7. Direito à perda de receita de outras fontes resultante de intervenções do projecto; e 8. Responsabilidades do projecto pelo deslocamento de locais sagrados e sepulturas (incluindo cerimônias tradicionais) e infra-estrutura pública/serviços públicos. Dado que a perda de casas de habitação e outras parece ser improvável sob o projecto de saneamento e drenagem, uma parte dos casos e os respetivos direitos são dados apenas para referência e/ou como consideração preventiva, caso sejam encontrados na área do projecto. Direito a compensação por perda de terra por aquisição permanente de terras Sob o Projecto a perda de terra será tratada de acordo com a PO/PB 4.12, que exige compensação por terra ao custo total de reposição (em dinheiro ou em espécie) para terras que tenham título formal ou direitos de uso consuetudinário reconhecidos, incluindo quaisquer melhorias feitas e quaisquer custos de perturbação ou transacção incorridos. A PO/PB 4.12 também exige que se preste atenção aos impactos de aquisição de terras dos grupos particularmente vulneráveis. Onde os meios de subsistência sejam baseados em terra e em contextos de segurança limitada de posse, esforços devem ser feitos para assegurar que a terra perdida seja substituída por terra. Este. último aspecto é particularmente favorecido na legislação moçambicana e como se vai notar na secção da Matriz de Direitos que se refere a medidas adicionais, nas comunidades, grupos e pessoas desfavorecidas e vulneráveis a substituição/reposição de terra por terra e mesmo a de outros activos, prova oferecer maior sustentabilidade do que as compensações em dinheiro. Este deve ser o factor que influenciou significativamente o Decreto 31/2012 que destaca esta modalidade. Por isso, e atendo à reconhecida vulnerabilidades das comunidades potencialmente a ser afecatas, a substituição e reposição terão um carácter prioritário nas acções de reassentamento involuntário do PSDU. Somente onde for claramente comprovado que outra modalidade oferece vantagens é que essa será adoptada. De acordo com as directrizes do Banco Mundial, serão adoptados os seguintes elementos: 1. Dependendo de casos específicos e com base em avaliação concisa serão pagos em espécie e em dinheiro por perda de terra (ou uso da terra). 2. Os agregados familiares mais afectados serão os que gozam de direitos consuetudinários sobre os seus terrenos residenciais e terras agrícolas. Mecanismos terão de ser desenvolvidos com as autoridades distritais e municipais para garantir que onde a terra for perdida, ela seja substituída perto do local em que vivem os afectados, sempre que a substituição seja possível. No caso vertente deve tratar-se de pequenas parcelas de terra dado que o projecto terá mesmo de evitar/minimizar expropriar grandes porções de terra. Onde isso provar ser vantajoso para as pessoas afectadas, será 99 paga compensação em dinheiro para que as pessoas restaurem seus meios de subsistência à sua vontade e escolha. 3. Os inquilinos, que receberão um aviso prévio e serão compensados pelo valor perdido, seja através da obtenção de um contrato substituto ou através de compensação monetária apropriada. O tempo para tal aviso será definido no devido tempo, mas deve se lhes dar tempo suficiente para preparar a realocação e a restauração dos meios de subsistência num lugar diferente. Onde os locatários terão arrendamentos formais que são interrompidos por causa do projecto, eles devem ser compensados pelo valor perdido, seja através da obtenção de um contrato de locação substituto ou através de compensação monetária apropriada. 4. Haverá também a necessidade de considerar e examinar se quaisquer ocupantes/usuários informais de terra “terceiros” serão afectados/impactados por uma transação negociada entre o proprietário do terreno e o contratado, notificando-os e compensando-os da mesma forma feita para inquilinos direitos. Inquilinos ou utilizadores da terra não titulares sob nenhuma das formas (formal/costumeira) existem em Moçambique e devem ser tratados de modo a ser devidamente compensados por potenciais perdas Em todos os casos, vai haver acção direcionada de advocacia para consulta e monitorização de famílias vulneráveis para assegurar que os seus meios de subsistência sejam sustentados ou restaurados após o reassentamento e que a sua vulnerabilidade não seja aumentada. Sob a PO 4.12 toda a aquisição de terras associada ao projecto principal (tais como para trabalhos auxiliares) deve ser abordada, do mesmo modo que a associada ao projecto principal em si Direito a compensação por perda de terra por aquisição temporária de terras Sob a POPB 4.12 toda a aquisição temporária de terras para para acções ou obras temporárias – como áreas de guarda de materiais, que serão devolvidos aos donos de direito posterior á obra terão de ser consideradas. Os PARs deste projecto irão reconhecer os detentores de direitos de uso formal ou consuetudinário sobre a terra a serem usada pelo empreiteiro temporariamente terão direito a compensação que pode ser em espécie (reposição) ou em dinheiro em função de tamanho, uso e dependência do PAP na área. À medida que os locais são seleccionados, o empreiteiro fixará contratos de locação negociados com os usuários actuais. As partes afectadas terão direito a apoio da Unidade de Implementação do Projecto e/ou de entidades à sua escolha na revisão dos contratos de locação, para assegurar que os seus termos e disposições sejam legais e equitativos. Direito a compensação por perda de casas residenciais Embora as probabilidades de afectar casas residenciais como tal no âmbito do projecto sejam avaliadas como quase nulas, como medida de precaução, estas são consideradas aqui sob a condição de se não for possível evitar-las por nenhuma alteração de desenho ou localização do projecto. Para as casas perdidas, a legislação moçambicana permite a indemnização em dinheiro ao custo de reposição, de acordo com o tipo de construção, custos de materiais e vários factores como a 100 localização, qualidade de construção e idade (ou seja, depreciação) de casas não usadas como residências principais. Mas exige que as famílias afectadas se forem residentes actuais nas casas, sejam reassentadas numa área infra-estruturada e fornecidas casas de substituição que obedecem a padrões pré-determinados do alto nível (pelo menos T3, serviços e terreno de 800m2 entre outros). Nos termos da POPB 4.12, as estruturas devem ser substituídas (com características ou vantagens semelhantes ou melhores àquelas da estrutura anterior e, no caso de habitação, deve se dar total segurança de posse), ou compensadas em dinheiro ao custo total de reposição, incluindo todos os custos, incluindo os custos de transação e registo associados. As vantagens de localização podem incluir a proximidade a serviços (escolas, mercados, saúde, etc.), bem como o acesso a importantes relações e redes sociais (incluindo famílias imediatas e extensas, amigos e vizinhos e esposas adicionais que vivem separadas, mas próximas nos casos de casamentos polígamos). Essas relações sociais são particularmente importantes para as mulheres que geralmente têm responsabilidades dentro do lar (saúde e educação da família), e que frequentemente organizam com parentes e amigos que moram perto, por exemplo, para creches ou outras formas de entre-assistência, por exemplo agricultura. PBDireito a compensação pela perda de outras estruturas domésticas A perda de estruturas domésticas (vedações, sanitários, casas adicionais não residenciais principais etc.) será compensada em dinheiro ao custo total de reposição, incluindo material e mão-de-obra, sem deduções para a depreciação ou recuperação/reutilização de materiais, de acordo com as disposições da OP/PB 4.12. Quaisquer agregados familiares vulneráveis afectados serão auxiliados na reconstrução de estruturas de substituição. Direito a compensação pela perda de estruturas comerciais Estes também são considerados aqui como medida de precaução, pois as chances de serem encontradas e efectivamente afectadas são quase nulas, quando se considera que isso deve ser evitado a todo o custo. Em relação às várias estruturas comerciais e industriais que possam ser perdidas ou realocadas através da aquisição de terras (lojas, barracas, bancas/bancas, etc. à beira de estrada), a OPPB 4.12 exige uma indemnização pela perda (pelo menos temporária) de rendimentos associados a estes, bem como às próprias estruturas a custo total de substituição e quaisquer outros custos de perturbação, sem deduções por depreciação ou recuperação permitida de materiais. Recomenda-se: 1. Compensação em dinheiro ao valor total de substituição para todas as estruturas que possam ser perdidas - valor total de substituição para cobrir todos os materiais, mão de obra e custos de transporte de materiais associados. 2. Preparação de novas áreas de mercado - com incentivos fornecidos (por exemplo, isenções de aluguer e incentivos fiscais) para atrair os comerciantes a se afastarem dos locais de onde serão deslocados. 3. Assistência, apoio e monitorização direccionados a serem fornecidos às famílias vulneráveis - conforme necessário, assegurando que a sua vulnerabilidade não seja aumentada. 101 Direito a compensação pela Perda de Negócios Móveis Da mesma forma que acima, mas se forem encontrados, eles receberão um aviso para parar de usar as áreas dentro do Corredor de Impacto (CDI) e outras áreas de projecto para conduzir as suas actividades e compensar as oportunidades perdidas, de acordo com os sistemas e procedimentos detalhados no Capítulo 10. Direito a compensação pela à perda de culturas, árvores e outras plantas Assim como no caso de terras e estruturas, a OPPB 4.12 exige que as culturas e árvores sejam compensadas ao custo total de reposição, de acordo com os sistemas e procedimentos detalhados no Capítulo 10. Isso inclui considerar os custos de preparação da terra e (nos casos de árvores económicas e algumas culturas perenes) tempo para produção e anos de produção restante. Assim como outras actividades de subsistência (por exemplo, empreendimentos comerciais, como descrito acima), a POPB 4.12 recomenda investimento em habilidades melhoradas ou alternativas de subsistência onde a terra agrícola seja afectada - dada a importância da agricultura para a renda familiar, que é de extrema relevância para a maioria das famílias na área do projecto. De facto, a PO 4.12 recomenda a substituição de terra por terra onde os meios de subsistência sejam baseados na agricultura, ajudando o desenvolvimento de habilidades alternativas de subsistência sendo uma “segunda melhor opção”. A legislação moçambicana segue a mesma orientação e responsabiliza as autoridades distritais/municipais em coordenação com as áreas técnicas (por ex. agricultura) pela garantia da reposição dos modelos de produção. Sempre actualizarão os valores dos activos levando em consideração os seus valores actuais de mercado. Direito a compensação pela perda de receita de outras fontes resultante de intervenções do projecto Se forem encontrados operadores de quaisquer outras formas de renda, eles receberão uma notificação para parar de usar as áreas dentro do CDI para conduzir suas actividades e compensá-los pelas oportunidades perdidas, de acordo com os sistemas e procedimentos detalhados no Capítulo 10. Restauração dos Meios de Vida e Desenvolvimento Comunitário As áreas específicas do projecto são predominantemente urbanas onde existem níveis elevados de monetarização das transacções e onde também existem muitas limitações para nas proximidades dados os níveis de congestionamento. É por isso que evitar e minimizar a deslocação será essencial no desenho dos subprojectos. Em meios menos urbanizados e com maiores margens de manobra para as substituições de terra e residências com serviços a compensação por activos afectados (reposição) visa facilitar a recuperação completa, suave e sustentável sem expor as PAPs à vulnerabilidade e ao empobrecimento. 102 Para garantir um padrão de subsistência aceitável, a preparação dos PARs pode considerar um Programa de Restauração dos Meios de Subsistência (PRMV) quandoocorrer com pessoas que de outro modo teriam dificuldades de reconstruir os seus modos habituais de vida, considerando que as acções durante a fase de pré-construção e durante a construção poderão ser realizadas e oportunamente complementar os objectivos de desenvolvimento social do projecto. O PRMV baseia-se no processo participativo das PAPs apoiado pela avaliação de iniciativas comunitárias locais e regionais, parcerias potenciais com actores e interacção com outros programas sociais no território, viabilidade de implementação, estudos socioeconómicos de base e disposição das PAPs para participar total ou parcialmente nas actividades de desenvolvimento social promovidos pelo Projecto e seus subprojectos. Um pacote social abrangente deve ser considerado pelo PAR para ampliar as oportunidades de negócios e meios de subsistência junto das pessoas afectadas. Referência é feita a apoio aos serviços de extensão agrícola, negócios inclusivos (ou seja, avicultura, apicultura e horticultura), gestão e preservação ambiental, formação vocacional e básico vinculado ao microcrédito comunitário, etc. são intervenções propostas para abordar a restauração da subsistência por meio da segurança alimentar, impulsionando condições de emprego e de geração de renda. Os programas darão atenção especial ao equilíbrio do género e grupos vulneráveis. Onde houver incertezas relacionadas à mitigação do impacto impulsionado por famílias consideradas em risco, de acordo com os critérios de vulnerabilidade na determinação de áreas e sua restauração de meios de subsistência não estiver totalmente assegurada, a actividade não deve ser implementada. Responsabilidades do Projecto na Realocação de Utilidades/Bens Públicas Normalmente existem muitos postes de iluminação, transporte de energia e telecomunicações, cartazes publicitários (outdoors), tubagens de abastecimento de água e outras infra-estruturas de saneamento e drenagam ao longo das áreas urbanas de vários tipos, em particular, com potencial de ser afectados. Caso tenham de ser deslocados, serão realizadas negociações entre os promotores do projecto e gestores de tais infra-estruturas com o objectivo de determinar as melhores opções de compensação/recuperação de perdas e, acima de tudo, impedir que os serviços públicos por trás de tais infra-estruturas sejam interrompidos no interesse de todas as partes interessadas. Se encontrados, as empresas do sector privado que possuem outdoors serão notificadas dos objectivos do projecto e envolvidas em discussões e acções com o objectivo de encontrar as melhores maneiras de harmonizar os seus activos com o projecto e serão compensadas de acordo com as preferências do valor de substituição, incluindo potenciais perdas de oportunidade que a relocação pode desencadear. Este tipo de perdas e reposições será objecto de negociações particulares. Matriz Geral de Direitos a compensação para guiar o PAR Em resumo, a Matriz de Direitos a compensação para guiar o PAR geralmente prevista sob este QPR é dada na tabela abaixo. A responsabilidade de assegurar que as várias medidas estabelecidas na matriz sejam cumpridas será da responsabilidade dos Especialistas em Salvaguardas Ambientais e Sociais da DNAAS/AIAS/FIPAG e Municípios. Eles/elas trabalharão em estreita colaboração com os distritos e os municípios e as PAPs para garantir que o previsto na Matriz seja rigorosamente cumprido. 103 Tabela 11-1: Matriz de direitos a compensação do Projecto Impacto do Projecto População/Entidade Compensação de Bens Subsídio de Outras Medidas de Requisitos Adicionais para Afectada perdidos Transporte Compensação Grupos Vulneráveis PAP com título ou direitos Disponibilização de terra Orientação ou advocacia Ofertas de advocacia tradicionais à terra equivalente dentro das áreas (onde for direccionadas na localizada no Área de ocupação e uso das PAP necessário/solicitado) para identificação de terra de Impactada pelo Projecto – sempre que possível a identificação de terra de reposição adequada no contígua ao(s) seus reposição adequada no bairro/município para campo(s) agrícola(s). bairro/município para garantir a adequação. garantir a adequação. Consultas/acompanhamento direccionados para garantir que as condições de vida sejam sustentadas/recuperadas e a vulnerabilidade não seja Perda de terra devido agravada. à aquisição Arrendatários da terra Não haverá nenhuma Consultas/acompanhamento permanente dos localizada no Área compensação por perda de direccionados para garantir direitos Impactada pelo Projecto terra. Os arrendatários que as condições de vida receberão um aviso prévio sejam de 2 meses para sustentadas/recuperadas e a desocuparem. vulnerabilidade não seja agravada. Utentes livres da terra Nenhuma compensação por Consultas/acompanhamento localizada no Área perda de terra. Assistência direccionados para garantir Impactada pelo Projecto para identificar locais de que as condições de vida assentamento e sejam regularização do direito de sustentadas/recuperadas e a uso da terra vulnerabilidade não seja agravada. Perda de terra devido PAP com título ou direitos Nenhuma compensação; Consultor deve rever os Consultas/acompanhamento à aquisição tradicionais à terra sujeitas arrendamento da terra pelo acordos de arrendamento direccionados para garantir temporária à aquisição temporária empreiteiro com base nos para garantir um acordo que as condições de vida preços do mercado (acordo legal/equitativo sejam negociado). sustentadas/recuperadas e a vulnerabilidade não seja agravada. 104 Impacto do Projecto População/Entidade Compensação de Bens Subsídio de Outras Medidas de Requisitos Adicionais para Afectada perdidos Transporte Compensação Grupos Vulneráveis Arrendatários da terra Não aplicável, mas caso Consultas/acompanhamento sujeitos à aquisição sejam identificados, direccionados para garantir temporária receberão pré-aviso para que as condições de vida deixar de usar a área e sejam compensação por potenciais sustentadas/recuperadas e a perdas. vulnerabilidade não seja agravada. Utentes livres da terra Nenhuma compensação por Consultas/acompanhamento sujeitos à aquisição perda de terra. Terão direito direccionados para garantir temporária a compensação pela perda que as condições de vida de bens como culturas, sejam árvores e outros sustentadas/recuperadas e a vulnerabilidade não seja agravada. Proprietários de casas Reposição em espécie das Materiais de construção Têm prioridade de localizadas no Área partes afectadas poderão ser recuperados assistência ao Impactada pelo Projecto OU das estruturas antigas. reassentamento /mudança e que serão parcialmente Compensação em dinheiro Pagamento em dinheiro outras medidas. afectadas no valor total de reposição de 20% do custo de Consultas/acompanhamento com base no valor de reposição a título de direccionados para garantir reposição (sem desconto subsídio de perturbação que as condições de vida para depreciação). Incentivar os empreiteiros sejam Onde for possível, reposição a empregar PAP na sustentadas/recuperadas e a das partes nas imediações da construção de quaisquer vulnerabilidade não seja Perda de residências casa existente. casas de reposição ou na agravada. Onde não for possível a preparação dos locais de reposição de partes das casas reassentamento ou das casas como tal nas imediações da casa existente, deve ser identificada terra adequada para o reassentamento e preparada nas proximidades da casa existente. 105 Impacto do Projecto População/Entidade Compensação de Bens Subsídio de Outras Medidas de Requisitos Adicionais para Afectada perdidos Transporte Compensação Grupos Vulneráveis Os inquilinos das casas (e Se forem identificados, a Não aplicável Oferta de assistência em quaisquer instalações compensação por perda de espécie para a identificação auxiliares associadas) casa será paga ao de casa de reposição. localizadas no Área proprietário. Consultas/acompanhamento Impactada pelo Projecto Os inquilinos receberão um direccionados para garantir aviso prévio de 2 meses e que as condições de vida um pagamento único em sejam dinheiro (valor a ser sustentadas/recuperadas e a oportunamente calculado, vulnerabilidade não seja com base nos valores do agravada. mercado) para procurarem uma nova casa. Proprietários de estruturas Compensação em dinheiro Não aplicável Materiais de construção Oferta de assistência em domésticas auxiliares ao custo total de reposição podem ser recuperados de espécie para a reconstrução (cozinhas, instalações com base no valor de estruturas antigas. de estruturas domésticas de sanitárias, reposição (sem desconto Pagamento em dinheiro reposição. paredes/vedações, para a depreciação). de 20% do subsídio do Consultas/acompanhamento Perda de outras alpendres, celeiros, etc.) custo de reposição direccionados para garantir estruturas domésticas localizadas no Área que as condições de vida Impactada pelo Projecto sejam sustentadas/recuperadas e a vulnerabilidade não seja agravada. Proprietários de Compensação em dinheiro Subsídio pago de uma Pagamento em dinheiro Assistência dirigida ao quiosques/barracas, ao custo total de reposição só vez para cobrir os de 20% do custo de reassentamento/ mudança e bancas, etc. localizados no (sem desconto para a custos de reposição a título de outras medidas. Área Impactada pelo depreciação). remoção/transferência subsídio de perturbação Consultas/acompanhamento Perda de Projecto Onde for possível, estruturas com base na seguinte Pagamento em dinheiro direccionados para garantir empreendimentos de reposição a serem fórmula: peso x de em dinheiro (valor a que as condições de vida comerciais localizadas nas imediações quilómetro x ser oportunamente sejam informais/precários da propriedade existente custo/quilómetro. Ao calculado) pela perda de sustentadas/recuperadas e a Onde não for possível que as abrigo deste projecto, o rendimentos (quando o vulnerabilidade não seja estruturas de reposição valor foi estabelecido proprietário é também o agravada. estejam localizadas nas em MZN (valor a ser operador do negócio24); se 24 O dono de uma barraca e o proprietário do negócio que nela opera pode não ser necessariamente a mesma pessoa. 106 Impacto do Projecto População/Entidade Compensação de Bens Subsídio de Outras Medidas de Requisitos Adicionais para Afectada perdidos Transporte Compensação Grupos Vulneráveis imediações da propriedade oportunamente não for o operador do existente, deve ser calculado) por infra- negócio, este subsídio não identificada terra de estrutura comercial é pago. reassentamento adequada e afectada em que o Materiais de construção preparada num lugar proprietário é também podem ser recuperados de acessível e apropriada para o o operador do negócio estruturas antigas. negócio. Deve ser oferecido um local adequado para o restabelecimento do negócio. Assistência à obtenção de qualquer registo legal e documentação que seja necessária no novo local (licenciamento, etc.) Incentivar o empreiteiro a empregar PAP Inquilinos de barracas, Metade do subsídio de Pagamento em dinheiro Assistência dirigida ao bancas, etc. localizadas no transporte (valor a ser reassentamento/ mudança e Área Impactada pelo oportunamente calculado) outras medidas. Projecto. por perda de oportunidade Consultas/acompanhamento de rendimentos por um direccionados para garantir período fixo (por ex. 3 que as condições de vida meses, até se sejam restabelecerem). sustentadas/recuperadas e a vulnerabilidade não seja agravada. Proprietários de negócios Nenhuma compensação por ambulantes, por exemplo, perda de negócios mesas ou no chão. ambulantes. Os proprietários/gestores receberão um aviso prévio para deixarem de usar o Área Impactada pelo Projecto para realizarem o seu negócio. Onde for 107 Impacto do Projecto População/Entidade Compensação de Bens Subsídio de Outras Medidas de Requisitos Adicionais para Afectada perdidos Transporte Compensação Grupos Vulneráveis possível e onde a quantidade o justificar serão orientados para mercados locais existentes. Ons novos locais deverão oferecer vantagens de localização e de dinâmica de mercado iguais ou superiores aos dos locais de origem, devendo haver acções de compensação diversa para atingir essa situação Proprietários de culturas Compensação em dinheiro Pagamento em dinheiro Oferta de assistência em localizadas no Área pelas culturas de 1 de em dinheiro (valor a espécie para a preparação da Impactada pelo Projecto campanha agrícola. ser oportunamente terra (incluindo o pagamento calculado) pelas culturas de salários a taxas do perdidas e oportunidade mercado para as pessoas de rendimentos por um empregues). período fixo (por ex. 3 Assistência dirigida ao meses, até se reassentamento/ mudança e Perda de culturas restabelecerem). outras medidas. Assistência com um Consultas/acompanhamento pacote de sementes, direccionados para garantir instrumentos etc. e que as condições de vida assistência técnica onde sejam necessário para realizar a sustentadas/recuperadas e a actividade de produção no vulnerabilidade não seja outro lugar. agravada. Perda de árvores Proprietários de árvores Compensação em dinheiro Pagamento em dinheiro Pagamento em dinheiro Consultas/acompanhamento económicas económicas localizadas no para a reposição de de 20% do custo de de em dinheiro (valor a direccionados para garantir Área Impactada pelo viveiros/mudas, mais reposição a título de ser oportunamente que as condições de vida Projecto (ex. caju, manga, Compensação em dinheiro subsídio de perturbação calculado) pelas árvores sejam banana, goiaba, citrinos, pelo valor da produção perdidas e oportunidade sustentadas/recuperadas e a etc.) perdida. de rendimentos por um vulnerabilidade não seja período fixo (por ex. agravada. 108 Impacto do Projecto População/Entidade Compensação de Bens Subsídio de Outras Medidas de Requisitos Adicionais para Afectada perdidos Transporte Compensação Grupos Vulneráveis (meses – por definir), até se restabelecerem). Assistência com mudas, etc. e assistência técnica onde necessário para realizar a actividade de produção no outro lugar. Perda de árvores não Proprietários de árvores Compensação em dinheiro Pagamento em dinheiro económicas não económicas/não para cobrir o custo de de 20% do custo de comestíveis localizadas no reposição reposição a título de Área Impactada pelo subsídio de perturbação Projecto (ex. acácias, eucaliptos) Perda de plantas Proprietários de jardins Compensação em dinheiro . ornamentais ornamentais no Área para a sua reposição. Impactada pelo Projecto Perda de bens Cemitérios, campas, Não aplicável (Área culturais igrejas, árvores ou áreas Impactada pelo Projecto sagradas localizados na ajustado/estreitado onde for Área Impactada pelo necessário para evitar Projecto. impactos em cemitérios) Perda da infra- Linhas de transporte de A Agência de O consultor deve facilitar estrutura pública energia, postes de Implementação do PAR do a comunicação e a telégrafo, cabos de fibra SuPBrojecto coordenará coordenação entre as óptica, caixas de válvulas com as instituições do partes, consoante as de água, tubagem de água, Governo relevantes para necessidades. sinalização de estradas, chegarem a acordo quanto às caixas de correio, valas de medidas a serem adoptadas drenagem, etc. 109 Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar os seus activos perdidos. O valor da substituição deve corresponder ao valor de mercado dos activos afectados. Contudo isto não deve perder de vista o facto de que o objectivo final de todas as acções será o de assegurar que as famílias e instituições afectadas pelo projecto melhorem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do projecto ou suPBrojecto. Elas também devem sentir que estão a ser tratadas de forma justa. O que se apresenta a seguir formará a espinha dorsal de todas as acções a serem consideradas para conduzir o processo de compensação: 1. A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras; 2. Com recurso à base de dados do PAR e os valores de compensação acordados por escrito, quando estes foram concluídos, o pagamento deve começar o mais cedo possível (dentro das primeiras semanas de implementação do PAR); 3. Sempre que aplicável (para os agregados familiares que podem optar pela substituição dos seus activos afectados) deve ser dado auxílio para reconstruir as infra-estruturas afectadas; 4. Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam compensados/substituídos/realocados de tal forma que não haja interrupção/descontinuidade dos mercados locais; 5. Todos os agregados familiares que perderão terra para cultivo precisam de ser assistidos pela Gestão do Projecto (ESAS) em colaboração com as autoridades locais para identificar e executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, instalações de gestão da água, etc.), feita pelo proponente do subprojecto; 6. Todas as famílias afectadas precisam de ser informadas oportunamente sobre o cronograma geral do projecto/subprojecto e, particularmente, sobre os vários marcos com implicações directas sobre os seus meios de subsistência. Entre outros, isso deve se concentrar em fornecer informações relevantes e outras orientações práticas para todas as PAPs sempre com antecedência adequada. 11.1. Doação Voluntária de Terra (DVT) Sendo normalmente desaconselhável, sobretudo no seio de populações vulneráveis e em investimentos maracadamente públicos ou privados a contribuição voluntária da terra sem compensação ocorre quando indivíduos ou grupos relacionados com um projecto ou subprojecto optam voluntariamente por doar terras para as actividades relacionadas desse projecto ou subprojecto de desenvolvimento sem exigir qualquer compensação. Isso pode acontecer quando as pessoas ou grupos entenderem que a sua contribuição se traduzirá em ganhos significativos para si e para o interesse comum, de uma forma que possa superar a não realização dessa contribuição. Em alguns dos subprojectos e/ou subcomponentes deste projecto (por ex. (a) sistemas de saneamento familiares em regime de partilha de custos (a definir na preparação do projecto) com os usuários; (b) desenvolvimento de serviços comunitários mas também em outras intervenções, sobretudo as de base comunitária e de vizinhança a a doação 110 voluntária de terra podera ser utilizada consoante os critérios definidos neste QPR para doação voluntaria. Este subcapítulo e os anexos que lhe dizem respeito elaboram sobre o quadro e os procesimentos a adoptar no tratamento da temática da Doação Voluntária de Terra (DVT). Em conformidade com as práticas consuetudinárias da comunidade e/ou no direito comum, as pessoas, famílias ou grupos beneficiários do projecto ou subprojectos podem optar por contribuir voluntariamente a sua terra ou bens sem receber compensação pelos mesmos. Isso muitas vezes pode ser justificado quando o subprojecto fornece um benefício direto para às pessoas afectadas. As disposições/protocolo para doações voluntárias de terras (DVTs) encontram-se incluídas no ANEXO 8. Âmbito da doação voluntária de terras: a DVT aplica-se a comunidades beneficiárias sem aquisição involuntária de terras e com base na demanda da comunidade. A DVT será aceite apenas nos casos em que haja pequenas áreas de terra privada e activos em que os usuários afectados concordam em doar essas terras e outros activos como contribuição voluntária para o subprojecto. Nesses casos nenhum indivíduo ou família deve perder mais do que 10% das suas terras ou outros activos de valor elevado. Não se vai permitir que pequenos proprietários de terrenos residenciais com área de 300 m2 ou menos façam doação voluntaria de terra. Para além disso, a parte da terra a ser voluntariamente doada deve não ter casas, estruturas ou outros activos fixos. Nestes casos o Chefe da Comunidade ou outra entidade similar deve preparar um relatório que mostre que os usuários da terra foram totalmente informados sobre o subprojecto, e sobre o seu direito de se recusar dar as suas terras e outros bens sem compensação. Este relatório será chamado de “Relatório de Doação Voluntária de Terras”, em conformidade com o Manual para esse efeito. A contribuição voluntária é um acto de consentimento informado: a equipa do subprojecto assegurará que as contribuições voluntárias sejam feitas com o conhecimento prévio de que existem outras opções disponíveis, incluindo a compensação com base em valores de substituição, que podem são obtidas sem coerção ou coação. As PAPs têm o direito de se recusar a doar activos e receber os seus direitos de compensação pela suas terras e bens perdidos. Elas serão totalmente informadas acerca dos seus direitos e acesso aos mecanismos de reclamação descritos neste QPR. Devidas diligências: à doação voluntária de terras será documentada no relatório de avaliação da viabilidade do investimento do subprojecto e incorporará, no mínimo, o seguinte: a) Verificação e documentação de que os terrenos necessários para o projecto são fornecidos voluntariamente e que as terras a serem doadas estão livres de qualquer disputa sobre posse ou qualquer outro ônus; b) A verificação de que nenhum agregado familiar será empobrecido pela doação de terras (ou seja, não perderá mais do que 10% do total de terra a ser expropriada e a proporção a ser doada não irá traduzir-se em redução dos padrões de vida dos 111 doadores) exigirá que os grupos de desenvolvimento da comunidade negociem medidas de restituição de meios de subsistência, tais como redução das taxas de operação e manutenção ou partilha de terras cultiváveis de outros membros da comunidade c) A verificação de que a doação de terras não substituirá os inquilinos/arrendatários ou o trabalhadores contratados da terra a ser expropriada, se estes existirem; d) Uma consulta significativa,conduzida de boa fé com todos os potenciais doadores de terra. Verificação documentada de que os doadores de terra estão de acordo com o subprojecto e seus benefícios. Discussões separadas a serem realizadas com mulheres e grupos comunitários, conforme necessário para facilitar uma participação significativa em torno do assunto; e e) Garantia de que um mecanismo comunitário para a implementação de atividades de investimento é operacional e tem um sistema justo de reparação de reclamações, bem como um sistema para a monitorização e prestação de contas. Documentação: a equipa de gestão do subprojeto documentará o relatório de diligência sobre a doação voluntária de terra em cada comunidade beneficiária que requeira doação de terras privadas. A equipa garantirá o preenchimento do formulário de consentimento por escrito referente à doação de terras (ver exemplo no ANEXO 9). A doação será verificada por duas testemunhas que sejam líderes da comunidade, mas não os beneficiários directos da actividade de investimento, para assegurar que a terra foi voluntariamente doada sem qualquer tipo de coação. As informações sobre diligência de doação de terras serão verificadas durante o projecto detalhado do subprojecto e actualizadas conforme se apresentar necessário. Monitorização da Doação Voluntário de Terras: as questões relacionadas com a doação de voluntária de terras serão monitorizadas pela equipa de gestão do subprojecto e o Banco Mundial irá, periodicamente, rever os formulários do acordo de doação de terras e entrevistará aleatoriamente os doadores. Durante as missões de revisão, o BM irá verificar se a devida diligência de doação de terra foi conduzida de acordo com os procedimentos acima expostos. Mecanismo de Reparação de Reclamações: as queixas antecipadas podem estar relacionadas com a coerção para a doação de terras ou a uma doação de mais de 10% de terras privadas, que podem levar ao empobrecimento. Qualquer queixa será encaminhada ao comité que no âmbito do subprojecto irá lidar com a gestão de reparação de reclamações (GRR) estabelecidas para o Projecto e seus subprojectos. Questões Importantes e Sugestões: Embora, do ponto de vista do reassentamento, não se espere que este projecto resulte em significativas mudanças nos meios de subsistência das pessoas locais, onde o reassentamento e principalmente a compensação acontecerão, será fundamental trabalhar para a criação de consciência sobre a necessidade de as famílias que receberem dinheiro de compensação para usá-lo para o propósito para o qual o mesmo se destina. Este é um aspecto que deve estar nas mãos da comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento, conforme explicado no capítulo sobre quadro institucional a ser adoptado. 112 Os ESAS e as autoridades distritais, municipais, de localidade e de bairro devem iniciar campanhas de educação/informação direccionadas para sensibilizar as PAPs sobre a importância do uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias semelhantes, há frequentemente o risco de certos beneficiários usarem esse dinheiro para outros fins que podem necessariamente não adicionar valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas negativas) e consequentemente empobrecer as famílias e as comunidades. Ao nível do agregado familiar, será importante envolver homens e mulheres na recepção da compensação e na gestão de todos os aspectos do reassentamento e não apenas os homens. Em caso de emissão de escrituras, deve ser dada a opção de registar os dois nomes (marido e mulher), para a nova terra ou casa. Isto prova ser consistente com a relevância de envolver as mulheres para assegurar que as medidas de restauração sejam usadas para construir o capital das famílias. Onde as PAPs forem qualificadas para trabalhar com competência como contratadas que podem ser envolvidas no projecto e, particularmente, na implementação do QPR/PAR assim como do PGAS, elas devem ser encorajadas a dar a sua contribuição como empregadas temporárias e/ou permanentes e como força de trabalho prioritária a seleccionar no local. Sempre que adequado os empregos devem ser dados às mulheres. Um certo grau de treinamento também deve ser considerado para aumentar as oportunidades de empregar pessoas locais, desde que isso não se traduza em custos significativamente elevados para o projecto/subprojecto. 113 12. ARRANJOS INSTITUCIONAIS PARA A PREPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS Em conformidade com os requisitos legais e regulatórios inerentes ao envolvimento de todos os intervenientes relevantes na preparação e implementação dos PARs dos subprojectos, e como parte da adesão às melhores práticas adoptadas pela DNAAS/AIAS/FIPAG, foram e continuarão a ser feitos esforços com vista a garantir que todas as partes relevantes sejam envolvidas nos PARs em todas as fases do processo. À partida reconhece-se que a Estação do Infulene (Maputo) deverá requerer um PAR completo ou um PAR-A de certa magnitude. Nos outros pontos do Projecto as acções de reassentamento serão de magnitude reduzida e poderão ser tratadas com base em PAR- As (simplificados ou simplemente) e PCs, em que poderão estar envolvidas até 200 PAPs ou muito menos. Ao abrigo deste projecto é possível falar de acções de reassentamento de grande, média e pequena dimensão. Uns e outros apresentam requisitos institucionais e de níveis de esforço (tempo e recursos) diferentes para efeitos de preparação e implementação. Abaixo apesentam-se indicações gerais sobre os arranjos institucionais para cada uma das fases e exigências. 12.1. Para a Preparação dos PAR e PAR-A A preparação do PAR inicia-se depois de se ter seguido os passos indicados no Diagrama Diagrama 7-2 e se ter chegado à conclusão de que o subprojecto precisa de uma acção de reassentamento para lidar com as interferências com os activos e/ou modos de vida das pessoas. Dependendo da magnitude e características a acção de reassentamento pode ser (i) PAR Completo; (ii) PAR Abreviado/Simplificado. A UIP em colaboração com o pessoal das salvaguardas aos níveis central e provincial irá determinar envolver Provedores de Serviços Licenciados (colectivos ou individuais), para os PARs e PAR-A para preparar e implementar esses instrumentos. 114 Sem prejuízo dos ajustamentos a ser feitos em função da complexidade de cada acção de reassentamento, os passos a ser seguidos são os que se encontram sumariados na estrutura/conteúdos e roteiro do PAR no Capítulo 7, que vão desde o evitar/minimizar, passando pelos censos e cartografia das PAPs e activos e culmina na monitoria e avaliação. Em todas as etapas as entidades preparadoras e implementadoras dos planos de reassentamento das diferentes magnitudes trabalharão em estreita coordenação com e sob orientação dos: ▪ Proponentes do subprojecto (munisípios, DNAAS, AIAS, FIPAG); ▪ UIP/ESAS ▪ Equipas de Desenho dos Subprojectos, ▪ PAPs e outras pessoas e entidades interessadas e/ou de alguma maneira envolvidas, Particular atenção será prestada à comunicação e participação das PAPs, conforme orientado nas diferentes secções deste documento. 12.2. Implementação dos PAR e PAR-A O modelo seguido na preparação das acções de reassentamento e em função da magnitude e complexidade de cada um será em geral adoptado na fase de implementação. Na posse do documento que condensa os vários aspectos da acção de reassentamento em consideração a DNAAS e sobretudo os donos/promotores dos subprojectos (AIAS/FIPAG/Municípios), em coordenação com a UIP e ESAS designarão e entregarão esses documentos às entidades indicadas em cada caso para efeitos de implementação. A implementação normalmente segue o conjunto de etapas apresentadas no Error! Reference source not found., abaixo. 115 Diagrama 12-1: Fases da implementação do PAR I - Mobilização e Preparação VI - Actividades II- Estudos de monitoria e Adicionais avaliação pós- /actualização de reassentamento cadastro V - Efectivação II - Disseminação da e Sensibilização Desapropriação do PAR IV - Negociação e Assinatura de acordos Apesar de a apresentação das fases transmitir a impressão de se tratar de uma acção linear, em que uma fase leva a e desmboca na outra, a implementação de um PAR é um processo cíclico em que as diferentes fases se podem intercambiar. Por ex. a “disseminação e sensibilização” assim como a “monitoria e avaliação" estarão praticamente presentes em todas as fases. Do ponto de vista dos conteúdos do trabalho também se destaca o facto de haver elementos constantes, por ex. os de ligação e comunicacão com e os de capacitação das várias entidades envolvidas para que elas próprias possam competentemente se ocupar das diferentes funções quer durante a implementação do PAR na presença do Consultor/Facilitador quer depois de o Consultor/Facilitador terminar a sua função de assistência técnica (por ex. durante as fases posteriores de monitoria e avaliação e normalização geral e desenvolvimento da vida das pessoas afectadas no contexto mais geral dos ambientes receptores). As questões relativamente complexas a serem abordadas requerem um arranjo institucional bem elaborado para conduzir os processos de reassentamento. As seguintes instituições serão envolvidas na preparação, implementação, monitoria e avaliação dos PARs: • DNAAS • AIAS/FIPAG • Governos dos Distritos e Municípios de Quelimane, Tete, Nampula e Maputo e seus Postos Administrativos e Localidades relevantes 116 • Provedores de Serviços de Implementação de PAR (a ser contratados oportunamente) • Direcções provinciais, distritais e municipais relevantes (por exemplo: Terra, Planificação, Desenvolvimento de Infraestrutura, Agricultura, Educação, Saúde, Género, Criança e Assuntos Sociais, Ambiente) • As autoridades locais e comunidades tais como Grupos Dinamizadores, Chefes de 10 Casas, Líderes tradicionais, • Representantes das pessoas afectadas pelo projecto (PAPs) • Entidades Públicas afectadas • Empreiteiros da Construção (a ser contratados oportunamente) • ONGs/OBCs relevantes O processo deve ser prático, embora devidamente inclusivo e participativo. Terão de ser claramente definidos e articulados os papéis e responsabilidades entre as várias partes. A distribuição geral de responsabilidades para a planificação deve ser a seguinte: • A DNAAS irá supervisionar e gerir o processo a partir de Maputo em Zambézia, Tete e Nampula. A DNAAS será responsável por questões políticas, consulta e representação e por fornecer orientação a todo o processo; • A AIAS/FIPAG e Municípios serão os donos/promotores dos subprojectos específicos e lidarão com as questões da contratação de prestadores de serviços, implementação, monitoria e avaliação do desempenho dos subprojectos; • Os Provedores de Serviços de Implementação dos PARs irão trabalhar no sentido de reforçar a participação de todas as entidades envolvidas e garantir que o processo seja facilitado e gerido de forma adequada. E em coordenação com as autoridades locais (municípios/distritos) assegurarão que as actividades dos PARs sejam integradas e harmonizadas na planificação e desenvolvimento urbano e local; • Em coordenação com os Provedores de Serviços de Implementação dos PARs as autoridades municipais e distritais assegurarão que as actividades dos PARs sejam integradas e harmonizadas na planificação e desenvolvimento urbano e local e serão responsáveis para activação das Comissões Técnicas de Acompanhamento de Reassentamento; • As PAPs e seus representantes irão garantir que a sua voz, interesses e preocupações genuínas sejam adequadamente consideradas em todas as fases do processo, entre outros aspectos designarão os seus respresentanets nas Comissões Técnicas de Acompanhamento de Reassentamento; • Outras entidades afectadas (serviços públicos e privados) serão responsáveis por colaborar com o Proponente do Project/sub-projecto para garantir que as suas contribuições, principalmente na deslocação dos serviços e bens afectados seja feitas de modo oportuno e adequado; e • ONGs/OBCs para lidar com questões específicas como educação/comunicação, HIV/AIDS e DSTs, facilitação na gestão de queixas, etc. 117 12.3. Capacidade Institucional dos órgãos responsáveis Apesar de a DNAAS e a AIAS e FIPAG já reunirem considerável experiência e capacidade de gestão de processos de AIAS/PGAS e PAR, em muitos casos e em relação a projectos específicos com exigências específicas nota-se que se torna necessário introduzir medidas de reforço para que as mesmas instituições sejam consistentes no tratamento das várias questões envolvidas. As medidas de reforço são sob a forma de aumento de pessoal e formação e capacitação para lidar com questões específicas. Isto é ainda mais relevante no que respeita aos municípios que serão os donos últimos das infra- estruturas e consequentemente os responsáveis pela gestão das questões ambientais e sociais deles decorrentes. As avaliações preliminares revelam incipiência das unidades de gestão das questões de água e saneamento nos muncípios sob a forma de fraca experiência, limitações quantitativas e qualitativas de pessoal e sistemas de gestão. As instituições municipais e distritais, assim como as instituições de escalão inferior, tais como postos administrativos, localidades, aldeias/bairros e os “chefes das dez casas” e as próprias famílias, incluindo ONG/OBC, em geral são frágeis em Moçambique e na área do projecto. Não estão habituadas a gerir questões e processos complexos que exigem uma comunicação sistemática e uma mobilização e envolvimento contínuos de pessoas, como será necessário durante as várias fases dos processos dos PARs. Esta situação tem o potencial de exacerbar os mal-entendidos em torno dos diferentes aspectos dos PARs, tais como a avaliação dos bens, critérios de elegibilidade, medidas de indemnização, apresentação e atendimento de reclamações, etc. A menos que sejam implementadas medidas adequadas, muitos aspectos do processo dos PARs poderão não decorrer de forma harmoniosa devido à fraca capacidade das instituições locais de tratar dos vários aspectos e lidar com as populações locais e envolvê- las de forma construtiva ao longo do processo. Os vários assuntos a ser tratados repartem-se pelas principais fases de desenvolvimento do projecto e particularmente dos PARs, nomeadamente: (i) triagem das actividades do projecto em termos de preparação do Relatório de identificação inicial das questões do reassentamento estará sob a responsabilidade do Consultor Contratado pelo Proponente usando fundos do Projecto. Isto deveria ocorrer já durante a fase dos estudos de impacto ambiental e social; (ii) A determinação sobre a necessidade dos PARs deve ser feita pelo MITADER/DINOTER com base na avaliação do Consultor no âmbito da AIAS/PGAS; (iii) Preparação do PAR propriamente dito, pelo Consultor Contratado; e (iv) Aprovação da AIAS/PGAS/PAR será da responsabilidade do MITADER/DINOTER em cumprimento dos mesmos decretos. O processo deve ser prático ao mesmo tempo que é adequadamente inclusivo e participativo. 118 A preparação, implementação, supervisão e monitorização do PAR de um projecto exigem muito trabalho, são processos demorados, sensíveis e até mesmo potencialmente eivados de conflitos. Para garantir boa qualidade e sucesso do exercício deve-se ser assertivo acerca da entidade a ser colocada na gestão de cada um dos tipos de acções de reassentamento e dentro de cada uma destas dos papéis de cada uma das agências envolvidas. O pessoal da DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípos e mesmo do MITADER/DINAB/DINOTER/DPTADER e mesmo dos SDPI e serviços municipais que tratam das questões ambientais e sociais vai precisar de capacitação adequada e dedicada para liderar o processo. 119 13. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO Particularmente nos níveis distrital e municipal, mas mesmo ao nível da DNAAS/AIAS/FIPAG e MITADER/DINAB/DINOTER/DPTADER, apesar de considerável experiência prática, torna-se relevante identificar as necessidades de capacitação e desenhar as respectivas intervenções para desenvolver as competências necessárias entre instituições e pessoal. Isso é ainda mais pronunciado ao nível dos distritos e municípios (i.e. SDPI e unidades ambientais e sociais dos municípios), incluindo os membros dos comités de acompanhamento dos processos. Trata-se de processos que exigem considerável desenvolvimento de habilidades práticas por parte daqueles que estão envolvidos. O Projecto disponibilizará recursos para acomodar a satisfação deste importante requisito, nos municípios e distritos. 13.1. Avaliação e Análise da Capacidade Institucional Apesar de, de uma maneira geral existirem rotinas consolidadas para lidar com PARs em Moçambique, não são raros os casos em que depois se verifica que os dispositivos em vigor nem sempre são implementados de forma rigorosa e consistente. E ao nível distrital, municipal e local essas carências são ainda mais pronunciadas. Isso é ainda agravado pelo facto de o reassentamento em Moçambique ainda estar regulamentado por uma diversidade de documentos relativamente elevada. É um processo que requer uma combinação de múltiplos instrumentos legais para se chegar a uma certa conclusão. Isso acresce o potencial de problemas e desorientação. No futuro previsível, o reassentamento pode vir a exigir esforços concertados para assegurar que seja realizada de uma forma que cumpra os objectivos declarados e, particularmente, os princípios estabelecidos na PO 4.12 do Banco Mundial. 13.2. Programas de Formação e Consciencialização Propostos O objectivo geral dos programas de formação e consciencialização para a implementação dos PARs é: 1. sensibilizar as várias partes interessadas sobre as ligações entre os impactos ambientais e sociais do Projecto e outras áreas de desenvolvimento, particularmente os sistemas de saneamento e drenagem e o desenvolvimento de infraestruturas em geral (estradas, abastecimento de água, etc.), a demarcação de terras e a titulação, etc.; 2. demonstrar o papel dos vários intervenientes-chave na implementação e monitorização dos instrumentos de salvaguardas (QGAS-AIAS/PGAS e QPR/PARs,), disseminando estes instrumentos como tal e extraindo e divulgando as lições aprendidas; 3. sensibilizar representantes e líderes de grupos e associações da comunidade (que por sua vez transmitirão a mensagem às respectivas comunidades) sobre a formulação dos planos de reassentamento ou de compensação e implementação e gestão das medidas de mitigação; e sobre os seus papéis na obtenção de sustentabilidade ambiental e, mais importante ainda a social; 120 4. assegurar que tanto o pessoal municipal como distrital seja capaz de fornecer liderança e orientação, bem como supervisionar a implementação das suas componentes na AIAS/PGAS e QPR/PARs; 5. assegurar que os Proponentes de subprojectos específicos e as PAPs possam analisar os potenciais impactos ambientais e sociais, e recomendar, com competência, opções de mitigação, bem como supervisionar a implementação dos planos de gestão; 6. fortalecer as ONGs locais e equipas de extensionistas para fornecer apoio técnico aos agricultores, comerciantes e a outras populações locais. As partes interessadas têm diferentes necessidades de formação e sensibilização, nomeadamente: 1. sensibilização para os participantes que precisam de avaliar o significado ou a relevância das questões ambientais e sociais, que vão para além das salvaguardas (ou seja, integração do género, responsabilização social e/ou mecanismos de reparação de queixas, etc.); 2. sensibilização para os participantes que precisam de estar familiarizados com a AIAS/PGAS e PARs e monitorar a respectiva implementação; e 3. Formação abrangente para os participantes que precisarão de entender os potenciais impactos ambientais e sociais adversos e que, às vezes, supervisionarão a implementação de medidas de mitigação e informarão às autoridades relevantes. A formação deve ser prática na medida do possível. Sobretudo onde não haverá envolvimento de Prestadores de Serviços externos, as sessões de trabalho para preparar/preencher os vários formulários que precisam de ser preenchidos durante a preparação do reassentamento (por exemplo, triagem de subprojectos sobre as suas implicações sociais), preparação dos PARs (por exemplo, pesquisas dos agregados familiares) e implementação e monitorização (por exemplo, documentos de reclamação) devem estar na vanguarda da capacitação processo. Ao “aprender a fazer fazendo”25 abordagem em oposição a palestras e estudos e outras formas de aconselhamento e assistência será dada consideração prioritária. A formação de formadores também é vista como uma abordagem relevante, uma vez que ajudará na criação de condições básicas para a sustentabilidade e replicação das intervenções. Os resultados de tal processo vão viver para além da expectativa de vida do projecto. Formação e capacitação serão na forma de: Transferência de conhecimento entre instituições: visa promover e apoiar o pessoal da DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios aos níveis central e distrital para participar em actividades que incentivem a transferência de experiências e conhecimentos através da participação em fóruns, conferências e cursos e seminários nacionais e internacionais que lidam com questões específicas de reassentamento, incluindo acções de tutoria das entidades centrais/provinciais, que são normalmente mais experientes, para com as municipais e distritais, menos experientes; 25 Em que pessoal diverso é exposto a situações e exemplos de boas práticas e/ou em que aprendem por intermédio de verem como é que as coisas se fazem em termos práticos. 121 Fortalecimento Institucional para Governos Locais: consistirá no desenho e implementação de actividades tais como o desenvolvimento de modelos de gestão, para sistematizar processos ou actividades de controlo, implementação de Planos de Acção de Reassentamento cobrindo todo o ciclo. 122 14. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E ENVOLVIMENTO DE PARTES INTERESSADAS NA PLANIFICAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO As directrizes especificam que a consulta e a participação da comunidade devem estar no centro de todo o processo, como uma forma de proporcionar uma oportunidade para que todos os interessados relevantes, e particularmente as famílias e comunidades afectadas, se informem sobre o projecto. O processo também é desenhado para incutir um sentido de propriedade em relação ao projecto e respectivos subprojectos e fornecer uma oportunidade para todas as partes interessadas apresentarem os seus pontos de vista e interesses e expandir as opções para lidar com assuntos delicados. Os princípios participativos e de envolvimento público já estão presentes na formulação do QGAS e deste QPR. Para além dos contactos com instituições do nível central em Maputo, pessoas relevantes nas áreas do projecto foram consultadas inicialmente para preparar os esboços dos documentos de salvaguardas. Em Julho/Agosto de 2018, realizaram-se reuniões públicas para apresentar este QPR e o seu correspondente QGAS e recolher as contribuições das potenciais PAPs e outras partes interessadas e envolvidas, nos seguintes dias e locais: • 30 de Julho (Nampula), • 01 de Agosto (Tete), • 03 de Agosto (Quelimane) e • 06 de Agosto (Cidade de Maputo) Como forma de atender aos requisitos das leis, regulamentos, políticas e diretrizes nacionais e do Banco Mundial as AIAS/PGAS e PARs em todas as fases do Projecto, incluindo aquelas que virão após a aprovação destes instrumentos, deve-se continuar a fazer esforços conjuntos para obter o máximo de benefícios da consulta e do envolvimento do público. Esta será a principal responsabilidade dos Especialistas de Salvaguardas Ambientais e Sociais estacionados na DNAAS e dos Gestores dos Subprojectos (AIAS/FIPAG/Municípios) em coordenação com a DNAAS, bem como de todas as UIP do Projecto. O seguinte deve ser considerado durante as principais fases do processo dos PARs: Preparação dos PARs Os PARs no âmbito dos Subprojectos beneficiarão grandemente do processo de participação pública, uma vez que se espera que muitos intervenientes sugiram formas úteis de abordar os vários problemas que podem surgir durante os processos de AIAS/PGAS e PARs. Outras ocasiões privilegiadsa para ser adequadamente utilizadsa para manter as PAPs informadas e obter as suas opiniões serão durante os inquéritos socioeconómicos que levarão à preparação de documentos dos PARs. Os Consultores responsáveis pela 123 preparação dos PARs, em colaboração com os Proponentes e as Autoridades Distritais/Municipais, devem ter a responsabilidade de contactar todas as autoridades relevantes do Bairro e Vizinhança no subprojecto e particularmente na área do subprojecto para fornecer informações gerais sobre o Projecto e Subprojecto específico, aspectos específicos e preparar os agregados familiares e outras entidades e fazer com que as partes interessadas colaborem com o projecto. Os questionários a serem utilizados para a recolha de dados devem incluir um resumo sobre o histórico do projecto/suuprojecto e elementos específicos disponíveis, conforme sugerido no modelo fornecido no Anexo 5. Implementação dos PARs Os Plano de Acção de Reassentamento (PARs) incluirão um cronograma para implementar as acções de reassentamento de acordo com o desenvolvimento do Projecto e dos subprojectos. É importante incluir as comunidades afectadas como parte integrante dos planos de reassentamento. As comunidades devem ter seus os próprios representantes (representantes masculinos e femininos), que farão parte das Comssões de Reassentamento de Distrito/Município (CR) em representação de todos os grupos relevantes de PAPs. Os líderes comunitários devem envolver-se no processo de reassentamento para integrar os desejos da comunidade e os arranjos institucionais para chegar a acordos. Os órgãos de gestão da comunidade serão responsáveis por: 1. Participar na monitorização do reassentamento/compensação 2. Receber e dar conselhos sobre queixas e desempenhar um papel ativo na reparação de injustiças 3. Ajudar as famílias que serão afectadas e reconstruir os seus bens perdidos: Cada Comité deve ser organizado e todos os contactos com as famílias afectadas devem ser principalmente feitos através dessas estruturas organizacionais. Porém, isto não deve constituir-se em obstáculo ao funcionamento das linhas de ligação que devem existir entre os Gestores do Projecto e as pessoas afectadas. Comunicação Haverá a necessidade de garantir o estabelecimento de um sistema de comunicação que seja prático com vista a fortalecer a capacidade de todas as pessoas afectadas articularem, disseminarem e tomarem as suas decisões. Por outro lado, será necessário criar condições para ajudar as pessoas e as comunidades a aceitarem os critérios e regras de elegibilidade que serão acordados de uma maneira transparente. Os principais grupos sociais a serem abrangidos serão: • Os que serão indemnizados em dinheiro • Os que terão a reposição dos seus bens 124 • As famílias vulneráveis que poderão ser identificadas no decurso da formulação e implementação dos PARs. Tal como foi analisado no capítulo anterior, e conforme é indicado mais adiante, para empoderar as comunidades e as famílias afectadas, os sistemas de comunicação a serem adotados devem seguir a “abordagem baseada em direitos”. As ONG e outras entidades com experiência nesta área devem ser envolvidas na promoção desta abordagem. Essa abordagem visa garantir que as acções de compensação e restauração das perdas sejam vistas como direitos das pessoas afectadas e não como ofertas/favores que estas recebem por parte das autoridades locais. Por vezes acontece que ocasiões destas sejam utilizadas pelos detentores de poder para fazer passar ideias erróneas e comprar fidelidades não justificadas, o que deve ser evitado e combatido pela via de uma comunicação efectiva. A comunicação deve ser feita de diferentes maneiras e utilizando diferentes métodos, conforme for mais adequado para cada caso e circunstância, como por exemplo: • Reuniões gerais com grupos de pessoas afectadas; • Discussões de grupos de enfoque envolvendo essencialmente mulheres, homens, jovens, homens/pessoas de negócios, etc. Cada reunião deve ser devidamente documentada. As actas dessas reuniões devem conter, entre outros aspetos: 1. Data 2. Local a. Distrito/Município b. Localidade c. Bairro 3. Resumo das principais questões apresentadas durante a reunião pelos organizadores 4. Resumo das principais questões apresentadas pelos participantes (Obs. Todas as preocupações e interesses devem ser registados) 5. Lista de participantes, incluindo os nomes e o cargo dos organizadores, assim como os contactos de todos os que tenham participado na reunião. Uma parte dessas reuniões deve ser orientada nas línguas mais usadas em nas áreas específicas de cada subprojecto. Devem ser utilizados outros meios de comunicação para disseminar a informação e todo o tipo de instruções às pessoas afectadas. Estes meios de comunicação devem incluir, mas não se devem limitar aos seguintes: • Rádio – nacional, distrital/municipal e comunitária • Televisão • Jornais e boletins informativos – nacionais e comunitários • Brochuras 125 • Cartas • Comunicação verbal • etc. O material de comunicação destinado especificamente a promover os interesses do PAR deve ser produzido em português. Pressupostos e Riscos Dependendo da magnitude e das características de cada acção de reassentamento a ocorrer colocar-se-ão diferentes níveis de risco. Os PAR-A e sobretudo os PC deverão apresentar níveis relativamente reduzidos de risco. Mas de uma maneira geral o sucesso da implementação deste QPR e das subsequentes acções de reassentamento baseia-se em alguns pressupostos relacionados ao envolvimento dos intervenientes, sendo os mais importantes os seguintes: • O projecto continua a beneficiar do apoio de todos os intervenientes e sectores relevantes à sua implementação e desenvolvimento. Entre outros aspectos, será fundamental que as autoridades garantam que os padrões de assentamento existentes nos vários locais durante a preparação das acções de reassentamento sejam mantidos tal como era durante o estudo e que nenhuma família nova seja autorizada a ocupar terra para qualquer fim dentro da Área de Servidão/Corredor de Impacto; • subprojectossubprojectosDesastres naturais e/ou outras circunstâncias negativas fora do controlo dos intervenientes identificados não impeçam a implementação do projecto. No decurso da implementação das acções de reassentamento, será fundamental ter em mente que, de uma forma geral, as instituições em Moçambique são frágeis e que estas fragilidades serão sentidas em todo o processo de uma ou de outra forma. As instituições do Governo/municipais possuem uma fraca capacidade de lidar com estas tarefas adicionais. Possuem limitações em termos de recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos, ao mesmo tempo que estão sobrecarregadas por uma multiplicidade de prioridades. Por vezes, a corrupção impede a prestação de serviços e a responsabilização. Este aspecto é ainda mais exacerbado pela fraca procura ao nível das comunidades, onde a vulnerabilidade, dependência, os constrangimentos de natureza cultural e os baixos níveis de capital social impedem as pessoas pobres e seus representantes de exigir os seus direitos básicos. O envolvimento de organizações externas com uma larga experiência de resolução das questões acima mencionadas será fundamental. A “abordagem baseada em direitos” em relação à educação/capacitação deve presidir todo o processo. As populações locais e as suas organizações devem ser capacitadas para conhecer e entender os seus direitos e devem ser-lhes fornecidos canais de comunicação apropriados para promover os seus interesses legítimos. 126 15. MECANISMO/FERRAMENTAS DE REPARAÇÃO DE QUEIXAS Dadas as complexidades e sensibilidades inerentes aos processos de reassentamento, é normal a ocorrência de reclamações e conflitos durante a planificação e implementação. Tipicamente, as reclamações dizem respeito aos direitos de indemnização (se os bens afectados ou os seus proprietários ou utentes foram correctamente identificados ou avaliados, etc.), mas também podem reflectir preocupações relativas ao processo ou transparência da planificação e implementação (por exemplo, se as famílias foram devidamente consultadas em relação às opções e direitos a compensação) assim como outras preocupações em todas as fases de desenvolvimento do projecto, i.e. desde a concepção até à construção e funcionamento conforme se vai notar mais abaixo. Como tal, é essencial (e um requisito da Salvaguarda do BM sobre Reassentamento Involuntário) que todos os projectos de reassentamento incorporem um Mecanismo de Gestão de Reclamações – e que este seja acessível, livre, fácil de entender, transparente, com capacidade de resposta e eficaz, que não restrinja o acesso aos canais de reclamação oficiais (tais como tribunais) e que não cause receio de consequências negativas aos utentes por recorrerem a ele. Esta secção irá descrever o Mecanismo de Gestão de Reclamações do projecto em relação aos seguintes aspectos: • Recepção das reclamações • Registo e resposta às reclamações; • Mecanismos de recurso; • Disposições para o recurso aos tribunais civis, caso as outras opções não tenham sucesso. O objectivo é o de responder às reclamações das PAP de uma forma rápida e transparente. Acredita-se que o mecanismo institucional proposto para este projecto irá garantir que as PAPs tenham canais para apresentar e resolver as suas reclamações relacionadas com qualquer aspecto do Projecto no seu todo e em função dos seus subprojectos. Todas as partes interessadas e envolvidas relevantes devem trabalhar de mãos dadas para assegurar que os processos sejam efectivos em termos de comunicação e reacção atempada. Conforme a natureza e características de enquadramento institucional dos subprojectos DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios devem ser sempre informados acerca de todas questões, mesmo nos casos em que possam não estar directamente envolvidos na resposta a essas questões que possam estar no centro das atenções num caso particular. 15.1. Tipo de Possíveis Questões/Solicitações de Informações/Reclamações (Queixas) As necessidades de mais informação, reclamações e queixas por parte das PAPs abrangem todas as fases de desenvolvimento do projecto, i.e., desde a concepção até à construção e funcionamento. Estas podem incluir, mas não se limitar a: 127 ▪ Perguntas/solicitações de informação/reclamações (reclamações) referentes à aquisição de terras e/ou reassentamento; ▪ Ruído decorrentes das obras de construção; ▪ Presença e possível interrupção da força de trabalho da construção civil e seus efeitos nas comunidades, serviços locais e infraestrutura; ▪ Saúde e segurança da comunidade em relação aos impactos do aumento do tráfego em moradores próximos; ▪ Intrusão visual; ▪ Congestionamento e acesso a locais; ▪ Danos ao meio ambiente natural circundante; ▪ Desapontamento relacionado com as expectativas sobre o emprego no Projecto. ▪ Impactos negativos sobre uma pessoa ou comunidade (por exemplo, perdas financeiras, danos físicos, perturbações); ▪ Perigos para a saúde e segurança ou o meio ambiente; ▪ Falha dos empreiteiros/prestadores de serviços e seus trabalhadores ou motoristas em cumprir as normas ou obrigações legais; ▪ Assédio de qualquer tipo. O mecanismo prestará especial atenção às reclamações/queixas provenientes das pessoas e grupos mais vulneráveis (mulheres, jovens, idosos, pessoas de habilidades diferentes e agregados familiares chefiados por estas pessoas), que normalmente são as que tendem a ser objecto de tratamentos lesivos por parte dos vários agentes envolvidos na planificação e implementação de projectos. O mecanismo deve estar sempre fortemente associado aos processos de fortalecimento e capacitação institucional (Capítulo 13) e participação (Capítulo 14). 15.2. Procedimentos Gerais O processo e os procedimentos devem ser estruturados nos seguintes moldes: Princípios Gerais Como já foi mencionado durante a notificação, isto é, quando a DNAAS e Proponentes específicos dos subprojectos (AIAS/FIPAG/Municípios) manifestarem a sua intenção de adquirir terra, deve ficar claro que qualquer pessoa afectada pode, através de notificação escrita ou oral sendo que nestes últimos casos é aconselhável, para efeitos de documentação, que as pessoas sejam assistidas a colocar por escrito as suas reclamações se não o puderem fazer por si sós, contestar a expropriação da sua terra e bens, apresentando razões para tal à AIAS/FIPAG/Municípios, com cópias à Administração do Distrito/Conselho Municipal e às Sedes dos Bairros locais da sua jurisdição dentro de 14 dias após o anúncio público ou o surgimento da notificação. Este sistema de apresentação e circulação de reclamações será mantido durante todas as fases da implementação dos PARs. O sistema adere aos seguintes princípios fundamentais: • O Proponente deve manter-se empenhado em garantir que o MGR seja acessível e sem custo (a custo zero) para qualquer PAP queixosa; • Devem ser criadas medidas para assegurar que o MGR seja acessível a pessoas desfavorecidas e vulneráveis; 128 • Em primeiro lugar, deve tentar-se resolver o assunto objecto de reclamação no local em que é apresentado entre as partes envolvidas; • As reclamações e disputas devem, na medida do possível, ser resolvidas através de negociação e compromisso – o recurso a instituições externas de nível superior e tribunais de justiça só deverá ser efectuado em caso de insucesso das negociações àqueles níveis; • O processo deve ser participativo, transparente e oportuno; e • Todas as reclamações devem ser tratadas como confidenciais e não deverão ser tornadas públicas sem o consentimento do autor da reclamação; • A pessoa que reclama deve estar consciente do facto de que em caso de a sua reclamação não seja atendida no âmbito do MGR estabelecido internamente no âmbito do projecto, ela pode recorrer aos tribunais. 15.3. Procedimentos Disponíveis e Acessíveis para a Resolução de Conflitos Decorrentes do Reassentamento A regra geral é que todas as reclamações relacionadas com o incumprimento de contratos, níveis de indemnização, ou expropriação de bens sem indemnização devem ser levadas ao conhecimento dos funcionários e outras entidades envolvidas nas várias fases de desenvolvimento do projecto relevantes, incluindo empreiteiros, promotores (DNAAS, AIAS, FIPAG, Municípios, etc.), autoridades locais (municipais e comunitárias) e gestores do projecto e resolvidas o mais prontamente possível. A comunicação deve ser feita nas línguas relevantes locais (principalmente para a comunicação verbal no âmbito dos PARs; o material escrito será apenas em português) e português. Os formulários e/ou outros meios (simples cartas/notas) de reclamações gerais a serem usados devem ser preenchidos pelos reclamantes com ajuda de líderes locais e/ou outras pessoas da escolha dos reclamante. No mecanismo institucional e em todos os casos há sempre alguma forma de organização e/ou de representação das famílias que representa as pessoas que vivem dentro de uma certa jurisdição (por distritos, municípios, postos administrativos, localidades, bairros, Chefes de 10 Casas, etc.). Dependendo de casos específicos, estes devem ser escolhidos para organizar e representar as famílias ao longo dos processos dos PARs, particularmente durante a apresentação e reparação de reclamações. Pode-se fazer uso das Comissões Técnicas de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento, mas isso não deve ser o único fórum. Estas entidades devem, por si próprias e/ou apoiadas por outras pessoas, ser capazes de realizar todo o trabalho de secretariado envolvido no processo, como por exemplo, preparar/redigir as reclamações onde for necessário, recolhê-las, arquivar, enviar, traduzir, etc. Nos casos em que as pessoas/famílias afectadas queiram tratar pessoalmente de todo o processo, devem ser livres a fazê-lo. A representação pode ser a melhor abordagem, mas não deve ser imposta. De forma esquemática o processo pode ser retratado conforme se apresenta na figura abaixo. 129 Diagrama 15-1: Procedimentos de apresentação e atendimento de queixas Etapa 34 Recurso do Tribunal (Municipal/Distrital) Etapa 3 Apresentação e resolução/atendimento/esclarecimento da reclamação ao nível de uma Entidade Mediadora que vai tentar facilitar entendimento entre as partes Etapa 2 Apresentacão e resolucão/atendimento/esclarecimento da reclamacão ao nível da UIP Etapa 1 Chefes das Dez (10) Casas (nivel de vizinhança) Apresentacão e resolucão/atendimento/esclarecimento da reclamacão ao nível da vizinhanca (10 casas/bairro/comunidade O máximo de brevidade possível Etapa 0 Pessoas/Famílias Afectadas pelo Projecto (PAPs) Que têm uma reclamação São sugeridas as seguintes etapas e procedimentos durante o processo: Etapa 0: Potencial reclamação da PAP documentada no respectivo formulário na posse da família/pessoa afectada. As PAPs devem ser assistidas pelos responsáveis da vizinhaça comunidade no preenchimento das reclamações fazendo uso de formulários do projecto ou outros documentos da sua preferência. O nível de literacia prevalecente em muitas comunidades em Moçambique, sobretudo nos meios urbanos, abre espação para que se identifiquem pessoas capazes de assistir as PAPs a redigir e documentar as suas reclamações. Etapa 1: A reclamação é formalmente entregue ao Chefe das Dez (10) Casas do local de residência das PAPs que devem procurar esclarecer, atender, levar à atenção da entidade mais indicada (promotores do projecto, empreiteiros, autoridades municipais/distritais e outras) para a sua pronta resolução e atendimento no espaço de tempo mais curto possível. Espera-se que questões simples e consensuais possam ser rapidamente resolvidas nesta etapa. Etapa 2: Se a pessoa lesada não ficar satisfeita com a decisão tomada na Etapa 1 irá encaminhar a sua reclamação/queixa à UIP para a sua devida consideração e atendimento. A UIP 130 identificará a entidade ou entidades mais apropriadas (ela própria, empreiteiros, autoridades municipais/distritais e outras) para atender e resolver a reclamação. O processamento desde a Recepção à resolução deve ocorrer dentro de um máximo de 14 dias. Etapa 3: Se a PAP continuar insatisfeita com a decisão tomada depois da Etapa 2, pode levar o caso até a uma entidade de Mediação de Conflitos. Devido aos reconhecidos problemas (morosidade e outros) do sistema judicial em Moçambique as entidades mediadoras são normalmente vistas como sendo as mais apropriadas na resolução de muitos diferendos. A entidade intermediadora procurará colocar as partes litigantes e outras interessadas e envolvidas em diálogo até se chegar a uma solução. Etapa 4 Caso não se chegue a uma solução amigável na Etapa 3, a PAP poderá interpor recurso aos tribunais Distritais/de Cidade. Estes tratarão do assunto dentro dos moldes e prazos próprios dos processos judiciais da mesma natureza. Esta é a etapa que, embora deve estar sempre ao dispor, deve ser desencorajada por todos os meios positivos, tais como a comunicação atempada e a negociação aberta. O mecanismo institucional e os princípios de consulta e participação comunitárias que são intrínsecos ao QGAS, QPR e aos EIAS/PGAS/PARs destinam-se a permitir que o processo detecte e resolva os problemas de uma forma oportuna e satisfatória para todas as partes envolvidas. Violência Baseada no Género Nas situações normais do dia-a-dia, mas particularmente em momentos de mudança social como a que pode ser despoletada por acções de reassentamento, são comuns violações dos direitos das pessoas com base no género. Estas surgem sob as mesmas formas que a tipificação apresentada em 15.1 acima, mas não só. Sugere-se que os casos de Violência Baseada no Género (VBG) sejam transmitidos directamente da pessoa afectada à UIP com apoio dos Chefes das Dez (1) Casas, incluindo ONGs e OCBs locais vocacionadas a trabalhar nesta matéria. Empenho na Solução das Reclamacões Recomenda-se fortemente que sejam tomadas todas as medidas necessárias com vista a assegurar que as soluções sejam adoptadas por consenso com base na negociação e acordo. Os procedimentos detalhados para o atendimento às reclamações e para o processo de apresentação de recurso devem ser divulgados entre as PAP, as quais devem ser capacitadas para usá-los quando assim o julgarem conveniente. Os processos de informação, identificação de necessidades de formação das pessoas e entidades colectivas, capacitação e empoderamento descrito nos capítulos anteriores (i.e. Capítulo 13 sobre fortalecimento institucional e 14 sobre participação) devem focalizar-se nestes 131 procedimentos, entre outros aspectos. Os procedimentos devem ser disseminados durante todas as fases de desenvolvimento do projecto e da elaboração e implementação dos PARs. Em última análise, as principais entidades de gestão das queixas, independentemente dos outros actores, incluindo os facilitadores mais próximos das PAPs são as Comissões Técnicas de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento de cada jurisdição (distrital/ municipal), que devem receber a devida capacitação para estarem ao nível desta responsabilidade. Confidencialidade e anonimato O projecto terá como objectivo proteger a confidencialidade de uma pessoa quando a isso for solicitado e garantirá o anonimato nos relatórios. Os indivíduos terão permissão para divulgar a sua identidade. As investigações serão realizadas de maneira respeitosa com a parte lesada e com base no princípio da confidencialidade. Pode haver situações em que a divulgação da identidade da pessoa envolvida seja necessária. Se este for o caso, a UIP identificará isso e perguntará se a parte prejudicada deseja continuar com as atividades de investigação e resolução. Canais de recepção das reclamações e queixas Deve haver vários canais de captação de questões/solicitações de informações/reclamações (queixas). Estes devem ser acessíveis e culturalmente apropriados para todas as pessoas potencialmente afectadas pelo projecto, incluindo subsectores vulneráveis da população. Entre os canais de captação sugeridos figuram caixas de correio físicas, um endereço de e-mail dedicado, um número de telefone dedicado, um número de mensagem de texto dedicado e a possibilidade de envio oral. Em cada município/subprojecto deve ser designado um oficial de tratamento das reclamações e queixas para se ocupar pela: ▪ recepção; ▪ registo; ▪ tramitação; e ▪ seguimento até à resolução. A existência deste oficial deve ser levada ao conhecimento de todas as partes e sobretudo das PAPs. Os vários aspectos de tramitação do mecanismo devem ser objecto de um processo sistemático de monitoria e avaliação, conforme descrito no Capítulo 16, que se segue. 132 16. MECANISMOS DE MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Diferentes formas de desenvolvimento de um projecto e particularmente de reassentamento tendem a demorar um pouco antes que o sustento dos afectados volte ao normal. A restauração e normalização dos meios de subsistência das PAPs pode ser um processo lento. Pode demorar alguns meses ou mais para se alcançar a estabilidade. Pode se esperar que os primeiros 6 a 12 meses de implementação de cada PAR sejam de mudanças significativas. É durante este estágio que intervenções adequadas e imediatas para corrigir quaisquer desvios serão em grande parte necessárias. O tempo restante será dedicado à manutenção do processo. Mas será crucial ter sistemas e procedimentos para assegurar que os objectivos finais de cada acção de reassentamento sejam plena e satisfatoriamente atingidos, incluindo para os que se refere aos de menor magnitude. Um processo participativo de monitorização e avaliação será fundamental durante a implementação do Projecto. Este processo deve ser conduzido de forma a permitir que todas as partes interessadas e, em particular, as famílias e comunidades beneficiárias se envolvam em todos os aspectos de planificação, monitorização e avaliação. O processo deve ser o mais simples possível para permitir que todas as partes interessadas reflictam regularmente sobre o progresso em cada etapa e identifiquem o que precisa de ser feito para garantir que as intervenções do Projecto/Subprojecto beneficiem a todos e não tenham impacto negativo sobre as vidas das pessoas directamente afectadas e de outras pessoas ao longo das áreas directamente afectadas. A Monitorização e Avaliação (M&A) é uma parte essencial da implementação de um projecto e de PAR para medir o desempenho real em relação ao que foi planificado de acordo com os vários indicadores selecionados - em termos de produtos e resultados e particularmente em relação aos meios de subsistência e padrões de vida das pessoas afectadas pelo projecto/subprojecto. Os seguintes aspectos da M&A serão importantes: 1. Indicadores de Desempenho PAR; 2. Processo de monitorização do desempenho interno; 3. Feedback da monitorização interna para implementação; 4. Monitorização Externa; 5. Avaliação Externa Final. Indicadores de Desempenho do PAR Os indicadores de desempenho do PAR serão derivados do levantamento socioeconómico e censo formarão a base sobre a qual o desempenho do PAR será medido. Quaisquer mudanças nos indicadores (qualitativos ou quantitativos) serão avaliadas para identificar até que ponto essas mudanças foram causadas pelo reassentamento ou por causa de outros factores. Em muitos casos, a ligação é directa e óbvia (como pode ser o caso do número de pessoas que optam pela substituição, em vez de compensação em dinheiro ou o número de pessoas que recebem formação de restauração de modos de vida). Mudanças em outros casos (como mudanças na renda, níveis educacionais ou aspirações das mulheres) podem requerer investigação adicional para atribuir causalidade. 133 Formulários/tabelas específicos serão preparados para os PARs estabelecendo vários indicadores contra os quais o desempenho dos PARs pode ser monitorado e avaliado - para os propósitos de monitorização interna e externa. Os resultados das pesquisas socioeconómicas que levarão à formulação do PAR serão usados como indicadores da situação de base para medir objetivamente o progresso à medida que a implementação do PAR evoluir. As conclusões sobre o número de famílias e pessoas que terão que ser compensadas e terão os seus ativos afectados substituídos, bem como os princípios a serem seguidos e a qualidade da restauração dos meios de subsistência formarão a base de todo o processo. Monitoria Interna As análises quantitativas usarão as bases de dados contendo informações sobre cada família que foram preparadas como parte dos PARs na fase de levantamento e inventariação das pessoas e activos afectados. Os bancos de dados ou apenas partes deles continuarão a ser usados durante a implementação para, regularmente, gerar relatórios sobre o progresso feito por cada agregado familiar/entidade afectada em termos de: 1. Situação dos activos, ocupação e condições de vida e supervisão da implementação da compensação e substituição conforme acordado com os agregados familiares afectados; 2. Monitorar se a implementação de todos os aspectos está a progredir conforme previsto nos PARs e/ou suas versões actualizadas; 3. Monitorar o desembolso oportuno e suficiente de fundos; 4. Investigar e avaliar cada caso de reclamação e de queixas; 5. Monitorar e avaliar a restauração da qualidade de vida e o progresso em direcção à redução da pobreza e melhoria dos padrões de vida. As análises qualitativas serão extraídas da revisão/reflexão ao nível da comunidade sobre o progresso, questões que surgem e identificação de questões a serem tratadas à medida que o tempo avança. Pessoas seleccionadas no nível da comunidade farão e prepararão as actas durante as reuniões da comunidade e serão usadas pela gestão do projecto para realizar as acções relevantes. Os formulários e modelos para preparar esses relatórios devem ser preparados pelo Consultor e pela AT em geral contratada, sob a supervisão dos Gestores da UIP e dos ESAS. As pessoas devem receber formação para fazer o seu uso adequado. As instituições acima mencionadas prepararão relatórios regulares sobre o ponto de situação usando um formato de relatório e indicadores de desempenho acordados. O relatório anual contribuirá para uma revisão anual apresentando as realizações, áreas carentes de melhoramentos, lições aprendidas e recomendações. Monitoria e Avaliação Externas Esta será mobilizada fora do projecto, ou seja, indivíduos e/ou organizações independentes ao projecto e, de preferência, aqueles que não tiveram qualquer outro papel a desempenhar na concepção ou na implementação do projecto. Para além de avaliar os relatórios regulares (por exemplo, trimestrais) produzidos durante a monitoria interna e 134 conduzir o mesmo tipo de investigação atribuído à monitorização interna, a entidade de monitorização externa será responsável pelo seguinte: 1. Avaliação do inventário e do censo 2. Avaliação do impacto do projecto socioeconómico sobre as PAPs 3. Supervisão da implementação dos PARs para atingir os objectivos e, em particular, "melhorar ou, pelo menos, manter os rendimentos e condições de vida do PAP após o reassentamento/compensação”. Uma avaliação final participativa será realizada três meses antes do final de cada PAR para medir resultados e impactos. Isso será feito por uma equipa externa contratada especificamente para conduzir este processo de avaliação final, que se concentrará sobre: 1. Avaliação do inventário e do censo 2. Avaliação do impacto socioeconómico do PAR 3. Verificar até que ponto os princípios estabelecidos no PAR foram cumpridos, particularmente no que diz respeito à “melhoria dos padrões de vida das pessoas afectadas ou, pelo menos, a restauração dos padrões de vida em relação ao tempo anterior ao projecto”. Em suma, a monitorização e a avaliação serão contínuos e vão se concentrar sobre os objectivos de curto e médio/longo prazo dos PARs. A tabela abaixo fornece um exemplo de estrutura e questões que podem ser adoptadas para monitorar e avaliar a implementação das acções de reassentamento, incluindo os aspectos contidos neste QPR. Os consultores contratados assumirão a liderança em todas as instâncias e serão activamente assistidos pelas autoridades locais sob a supervisão da UIP e pelos Especialistas em Salvaguardas Ambientais e Sociais da DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios. As questões cobertas pelo questionário do agregado familiar e os respectivos resultados após a recolha de dados, processamento e relatórios também oferecem exemplos de itens que podem ser usados para preparar e realizar a monitoria socioeconómica e sociodemográfica e avaliação do impacto das acções de reassentamento sobre os agregados familiares ao longo do tempo. Referência é feita a aspetos como: 1. Mudanças quantitativas e qualitativas no acesso a bens e serviços (abastecimento de água, saneamento, educação, saúde, etc.) 2. Mudanças nos níveis de renda 3. Mudanças na diversificação/melhoria de habitações, actividades geradoras de renda 4. Etc. 135 Tabela 16-1: Monitoria e avaliação dos indicadores do desempenho na preparação e implementação dos planos do reassentamento N.º Actividade/desenvolvimento a ser monitorada/avaliada Indicadores Entidade Responsável 1 Preparação da acção ou do plano de reassentamento 1.1 Número de PAPs/activos evitados com base na revisão do Número de pessoas/activos afectados nos Consultores Contratados desenho do subprojecto diferentes cenários de desenho do projecto 1.2 Levantamento socioeconómico e Relatório da acção ou do Documento da da acção ou do plano de Consultores Contratados plano de reassentamento reassentamento e número/características de pessoas/activos afectados 2 Início da Implementação do ARAPPAR 1 Início da Implementação do ARAPPAR 2.1 Finalização da identificação de todas as partes interessadas e Lista de partes interessadas relevantes do Consultores Contratados criação do perfil de partes interessadas e definição de projecto e suPBrojecto funções e responsabilidades 2.2 Definição dos Grupos de Trabalho de cada PAR desde o Número de grupos de trabalho criados e em Consultores Contratados nível municipal até ao nível do bairro/agregado familiar e funcionamento estabelecimento dos vários subgrupos 2.3 Estabelecimento de um sistema eficaz de gestão, Folhas de dados de uso interno; Conselhos Distritais/Municipais administração e relatórios. Desenvolvimento/melhoria de Contratos/acordos finais com as PAPs; todos os formulários/modelos de trabalho relevantes Contas bancárias Verificações Sistema de reparação de queixas e respetivas ferramentas 2.4 Desenvolver e estabelecer uma estratégia de comunicação a Número de anúncios de rádio, TV, Líderes comunitários ser adoptada pelos grupos de trabalho de cada RAP jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a boca, reuniões de programas de actividades dedicadas ao RAP 3 Disseminação de PAR 3.1 Notificação formal de todas as partes interessadas sobre a Número de anúncios de rádio, TV, Consultores Contratados intenção do PROPONENTE em adquirir terras e a jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a boca, Oficial de Comunicação TPC necessidade de reassentamento e disseminação inicial dos reuniões de programas de actividades dedicadas Comissão de Reassentamento cronogramas de cada PAR à notificação de ocupação de terrenos Distrital/Municipal 4 Preparação e implementação de Aquisição de Terras/PAR (antes de expropriar a terra) 4.1 Comunicação contínua e disseminação de informações Número de anúncios de rádio, TV, Consultores Contratados relevantes para todas as partes interessadas, incluindo jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a boca, Comissão de Reassentamento actividades de programas de reuniões dedicadas Distrital/Municipal 136 comunicação de datas limite e consulta/participação da à comunicação de datas limite e questões do Oficiais de Comunicação da comunidade. PAR em geral DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios 4.2 Demarcação da área autorizada a ser afectada Número de adesivos/outros marcadores Consultores Contratados demarcando CDI 4.3 Fazer o rastreamento e encontrar PAPs ausentes Número de PAPs identificados após o início de Consultores Contratados cada RAP 4.4 Ajudar a preparar as PAPs para receber compensação Actas de reuniões sobre impactos e opções do Consultores Contratados financeira; por exemplo comunicação sobre impactos e projecto para compensação/realocação opções associadas a isso Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 4.5 Auxiliar as PAPs a obter a documentação necessária (por Número de PAPs com BIs que não tiveram Consultores Contratados exemplo, BI) para realizar as várias etapas exigidas por cada antes do início de cada PAR PAR (por exemplo, abertura de contas bancárias) Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 4.6 Obter números de contas bancárias ou ajudar a abrir contas Número de contas bancárias abertas pelas PAPs Consultores Contratados bancárias a todas as PAPs que receberão pagamentos com assistência bancários 4.7 Fornecer listas de PAPs a serem compensadas de acordo Listas e número de PAPs e direitos entregues ao Consultores Contratados com o método de pagamento. Fornecer lista ao Agente Agentes Fiscais da Fiscal do TPC DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios 5 Entrega de Direitos (Reassentamento/Compensação) Consultores Contratados 5.1 Comunicação contínua e disseminação de informações Número de anúncios de rádio, TV, Consultores Contratados relevantes para todas as partes interessadas e jornais/boletins, folhetos, cartas, boca a boca, consulta/participação da comunidade, bem como formação e actividades de programas de reuniões dedicadas capacitação conforme necessário e identificado às questões de cada PAR e progresso em geral 5.2 Verificar o pagamento com o número da conta bancária Número de PAPs pagos através de Consultores Contratados cheques/transferências bancárias 5.3 Supervisionar que as PAPs recebam compensação em % de PAPs com compensação paga Consultores Contratados dinheiro 5.4 Verificar se a compensação foi depositada na conta bancária A ser desenvolvido Consultores Contratados ou se o cheque foi emitido pelos Agentes Fiscais da DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios 5.5 Notificar as PAPs e facilitar o processo pelo qual as PAPs Número de notificações recebidas pelas PAPs Consultores Contratados podem ter acesso a conta bancária ou o cheque em dinheiro notificando sobre contas bancárias e Comissão de Reassentamento pagamentos em dinheiro Distrital/Municipal 137 5.6 Receber a declaração de que as PAP receberam Número de declarações assinadas pelas PAPs Consultores Contratados compensação em comparação com o número de PAPs Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 5.7 Garantir que as áreas desocupadas não sejam novamente A ser desenvolvido Consultores Contratados invadidas Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 5.8 Verificação e tratamento de queixas, incluindo a verificação A ser desenvolvido Consultores Contratados de perdas no processo Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 5 Actividades pós-reassentamento e monitorização e avaliação Consultores Contratados 6.1 Ajudar os agregados familiares compensados a normalizar e, Avaliação da renda e meios de subsistência nas Consultores Contratados sempre que possível, melhorar os seus sistemas produtivos áreas afectadas pelo projecto em comparação Comissão de Reassentamento em áreas relevantes com a fase pré implementação de cada PAR Distrital/Municipal 6.2 Restabelecimento de mercados locais Avaliação do fornecimento de bens e serviços e Consultores Contratados satisfação dos clientes nas áreas afectadas pelo Comissão de Reassentamento projecto em comparação com a fase antes de Distrital/Municipal implementação de cada PAR 6.3 Garantir que as áreas desocupadas não sejam novamente Número de pessoas dentro do CDI após a Consultores Contratados invadidas implementação de cada PAR Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 6.4 Verificação e tratamento de queixas 6.4.1 Número de queixas e resoluções recebidas UIP Consultores Contratados Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 6.4.2 Número de reclamações/queixas registradas UIP Consultores Contratados Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 6.4.3 Percentagem de queixas resolvidas UIP Consultores Contratados Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 6.4.41 Percentagem de queixas corrigidas dentro do UIP período de tempo estipulado Consultores Contratados 138 Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 6.4.5 Tempo necessário para resolver reclamações UIP (desagregado por diferentes tipos de queixas) Consultores Contratados Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 6.4.6 Percentagem de reclamantes satisfeitos com a UIP resposta e reparação de queixas processo Consultores Contratados Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 6.4.7 Percentagem de beneficiários do projecto que UIP têm acesso ao MGR Consultores Contratados Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 7.1 Actividades pós-reassentamento e monitorização e avaliação Consultores Contratados 7.2 Ajudar os agregados familiares compensados a normalizar e, Avaliação da renda e meios de subsistência nas Consultores Contratados sempre que possível, melhorar os seus sistemas produtivos áreas afectadas pelo projecto em comparação Comissão de Reassentamento em áreas relevantes com a fase antes da implementação de cada Distrital/Municipal PAR 7.3 Restabelecimento de mercados locais Avaliação do fornecimento de bens e serviços e Consultores Contratados satisfação dos clientes nas áreas afectadas pelo Comissão de Reassentamento projecto em comparação com a fase antes da Distrital/Municipal implementação de cada PAR 7.4 Garantir que as áreas desocupadas não sejam novamente Número de pessoas dentro do CDI após a Consultores Contratados invadidas implementação de cada PAR 7.5 Verificação e tratamento de queixas Número de queixas e resoluções processadas Consultores Contratados Comissão de Reassentamento Distrital/Municipal 8 Avaliação final Relatório Final da avaliação externa de cada Consultores Contratados PAR DNAAS/AIAS/FIPAG/Municípios - UIP 139 17. ARRANJOS PARA O FINANCIAMENTO DO REASSENTAMENTO E ORÇAMENTO ESTIMADO DO QPR De acordo com o QPR, ao abrigo do projecto serão disponibilizados, entre outros aspectos, recursos para financiar a gestão das salvaguardas ambientais e sociais incluindo formação, preparação de PARs e monitorização da implementação de instrumentos de salvaguardas, bem como avaliação de impacto em muitas áreas de actividade do projecto. Para além da gestão geral das questões previstas no âmbito do QPR do Projecto, os fundos serão utilizados para cobrir os custos de preparação, gestão e supervisão dos PARs. Onde as acções de reassentamento o justificarem, os fundos também cobrirão os custos de contratação de consultores/prestadores de serviços/facilitadores da implementação e monitorização do reassentamento. Todas as medidas de compensação e mitigação, incluindo o pagamento de compensações em dinheiro no âmbito dos PARs serão da responsabilidade do Governo de Moçambique. As rubricas orçamentais iniciais e a estimativa do montante fixo necessário para cobrir esta componente do Projecto são calculadas com base na percentagem dos montantes atribuídos a cada uma das principais áreas de intervenção com implicações de AIAS/PGAS e PARs, designadamente: (i) Investimentos Prioritários de Saneamento em Maputo, Quelimane e Tete (USD 56,50 milhões); (ii) Investimentos de Saneamento Localizados em Quelimane e Tete (USD 32,50 milhões) e (ii) Melhorias nos Serviços de Saneamento Municipais (US $ 16,00 milhões). As três componentes juntas perfazem 105 $ milhões. Tomando em consideração que as acções de reassentamento embora diminutas em cada caso poderão ser muitas em todo o projecto, foi adoptada uma percentagem inicial de 1% de custo destas duas componentes para cobrir esta componente particular. Uma média geral de projectos do BM implementados nos anos mais recentes (por ex. Sustenta, IRRIGA, MozBio, etc.) mostra que entre 1 e 5% é aceitável e comum neste tipo de projectos. Em devida altura poder- se-á realizar os ajustamentos necessários quanto ao montante a mobilizar e a sua distribuição pelas diferentes rúbricas a ser cobertas. Assim sendo o custo de implementação deste QPR situa-se nos 1.05 milhão de USD (um milhão e cinquenta mil dólares norte-americanos). À partida calcula-se que a disseminação, capacitação/formação em torno dos requisitos do QPR irá mobilizar uma parcela considerável dos fundos. Isto será seguido pela garantia de que a formulação, o monitoramento e a avaliação da implementação sejam feitos de maneira consistente com este documento orientador. O pagamento de todas as formas de compensação e restabelecimento dos meios de subsistência, seguido da prestação de vários tipos de serviços, formará a outra área de custos, que será directamente abrangida pelo Governo de Moçambique. Abaixo estão os itens a serem considerados para a implementação do QPR, bem como para a preparação, implementação, monitoria e avaliação do PAR. 140 Tabela 17-1: Resumo do orçamento para a implementação do QPR Fonte de Montante Total em Nr. Item Financiamento US$1,000.00 1 Disseminação do QPR GBM 30 2 Elaboração do PAR (Infulene) GBM 150 3 Elaboração dos PAR-A GBM 150 Desenvolvimento da capacidade da 4 comunidade e facilitação do GBM 70 reassentamento 5 Implementação dos PARs GBM 5.1 Contratação da Assistência Técnica GBM 130 Pagamento de compensações e outras 5.2 despesas de implementação dos PARs GdM 300 (PAR e PAR-A) 5.3 Organização de gestão e supervisão GBM 80 5.4 Gestão de reclamações e queixas GBM/GdM 25 5.5 Monitoria interna GBM 50 5.6 Monitoria e avaliação externas GBM 40 5.7 Auditoria do PAR GBM/GdM 25 Total 1050 141 REFERÊNCIAS AfDB, O. U. (2012). African Economic Outlook: Mozambique Country Note. African Economic Outlook. The World Bank, (n.d.). 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Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) 2014-2015 Ministério Para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA), 2008, Perfil Ambiental e Plano de Desenvolvimento Integrado da Zona Costeira da Província de Inhambane, Rogério Wamusse (Director Nacional – DNGA) e Diogo Borges David (Director Provincial – DPCA- I) Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental – Departamento de Gestão Ambiental com assistência técnica de Direccao Nacional de Gestão Ambiental - Departamento Costeiro Moyo, S., O’Keefe, P., & Sill, M. (1993) The Southern African Environment: Profile of the SADC Countries. Earthscan Publications Ltd, London. Pp. 137 -152; Serra, C. (2012). Da Problematica Ambiental a Mudancas: Rumo a um Mundo Melhor. Maputo: Escolar Editora. The ENVIROPEDIA “be the Change” ediion 2006-2008. Starr, C and Taggart, R. (1995), The Unity and Diversity of Life, seventh ed. p 279. Marsden, S. (2008), Strategic Environmental Assessment in International and European Law – A Practitioners’ Guide. 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Guidelines for drinking-water quality - 4th ed. 143 ANEXOS A ANEXO 1: ACTAS DAS REUNIÕES DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS (MOPHRH) PROJECTO DE SANEAMENTO URBANO E DRENAGEM EM MOÇAMBIQUE (P161777) QUADRO DE POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (QPGAS) QUADRO DE POLITICA DE REASSENTAMENTO (QPR) Actas das Reuniões de Consulta Pública, realizadas nas cidades de Tete, Quelimane e Maputo B Acta da Reunião de Consulta Pública em Nampula Local: Hotel Milénio Como parte do QPGAS e QPR no âmbito do Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem de Moçambique actualmente em negociação entre o Governo de Moçambique (GdM) e o Banco Mundial (BM), foi convocada uma reunião de consulta pública (RCP) através de um anúncio publicado na edição do dia 13 de Julho do Jornal “Notícia”. Porque o projecto abrange quatro municípios (Maputo, Tete, Nampula e Quelimane), quatro RCP foram planificadas para estes municípios. Os objectivos da RCP para o processo de concepção do QPGAS e do QPR foram os seguintes: • Informar o público sobre o projetco e sobre a necessidade de desenvolvimento do QPGAS e QPR; • Debater sobre os potenciais impactos ambientais e sociais associados à implementação das componentes do projecto, particularmente no que diz respeito às infraestruturas de saneamento e drenagem; e • Reunir contribuições dos participantes em relação a outros impactos ambientais e sociais relacionados com a futura implementação do projecto. A reunião teve lugar no dia 30 de julho de 2018, com um total de 27 participantes. A agenda da reunião foi a seguinte: • Registo dos participantes • Notas de boas-vindas e breve apresentação do projecto pelo representante provincial do MOPHRH • Objetivos da reunião e apresentação detalhada do projecto; • Apresentação do draft preliminar do QPGAS e debate com os participantes; • Intervalo; • Apresentação do Draft preliminar do QPR e debate com os participantes; e • Comentários finais e Acções Futuras C Antes da nota de abertura, teve lugar a apresentação dos participantes e das suas instituições de proveniência. Entre as instituições representadas no encontro estiveram instituições de ensino, Organizações Não-Governamentais (ONG), entidades públicas dos sectores da água e saneamento e ambiental, conforme indicado na lista de participantes anexa a presente acta. De seguida, o Sr.Daniel Massingue, o Chefe do Departamento de Saneamento na Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (DPOPHRH) de Nampula proferiu o discurso de boas vindas em nome do Director Provincial. No seu discurso, o Sr. Daniel saudou presentes e agradeceu por estes terem dedicado o seu tempo para participar do processo de elaboração dos instrumentos estratégicos (QPGAS e QPR) para o próximo projecto de saneamento e drenagem urbana. O consultor (Sr. Jocitala) tomou o pódio e apresentou de forma separada o QPGAS e o QPR. No que diz respeito ao último, a apresentação esteve centrado no seguinte: • Esclarecimento dos objectivos da reunião; • Descrição do projecto de saneamento urbano e drenagem; • Descrição dos objetivos; • Instrumentos legais internos aplicáveis, incluindo Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial; • Descrição ampla da situação do saneamento em Moçambique; • Impactos positivos do projecto esperados; • Impactos ambientais e socioeconómicos negativos esperados; • Contribuições dos participantes em relação aos impactos económicos ambientais e sociais esperados; e • Resumo das Acções Futuras. O consultor apresentou os seguintes objetivos da reunião: (a) informar os participantes sobre a necessidade de se elaborar os dois documentos estratégicos - QPGAS e QPR; (b) gerar debates em torno dos impactos descritos nos relatórios do QGAS e do QPR e (c) reunir as contribuições dos participantes, relacionadas com outros impactos ambientais e sociais, bem como sobre as actividades do projecto que potencialmente resultarão na aquisição de terras. Ele prosseguiu explicando que os dois documentos estavam sendo desenvolvidos num nível estratégico e que haveria estágio no processo, e que os documentos específicos do projecto (EIA, EMP, RAP) serão desenvolvidos para projectos específicos. O consultor explicou que tanto o QPGAS como o QPR são concebidos como documentos estratégicos e de políticas que antecipam os possíveis impactos ambientais e sociais do projecto e as suas medidas de mitigação. Na descrição do projecto, o consultor indicou que este (que ainda está em negociação entre o GdM e o Banco Mundial) visa melhorar os serviços de saneamento nos Municípios de Maputo, Quelimane, Nampula e Tete, bem como aumentar a capacidade da planificação e implementação de investimentos na área de saneamento em Moçambique. O orçamento total proposto é de 135 Mil USD, distribuídos por quatro (04) D componentes: Investimentos em infra-estruturas e Serviços de Saneamento urbano (85 milhões de USD); Capacitação de Serviços Municipais de Saneamento (20 Milhões de USD); Melhoria dos Serviços de Saneamento dos Grandes Projectos de Maputo (15 Milhões de USD) e Gestão de Saneamento (15 Milhões de USD). Tipos específicos de intervenções para cada componente do projecto foram apresentados. Em seguida, o consultor apresentou informações específicas sobre o QPGAS. Ele primeiro descreveu o quadro jurídico nacional e internacional aplicável relevante. No primeiro, ele fez menção a um conjunto de leis e regulamentos, incluindo as de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA); Terra, Autoridades Locais; Processo de Participação Pública; Trabalho; Água; Gestão de Resíduos Sólidos e Regulamentos para Contratos de Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços. No último, evidenciou a Política de Salvaguardas do Banco Mundial, e especificamente indicou as políticas que podem ser desencadeadas como as da AIA; Habitats naturais; Recursos físicos e culturais e a política de reassentamento involuntário. Para cada quadro jurídico nacional e internacional aplicável mencionado, o consultor tentou justificar a escolha/ selecção. Foi apresentada uma breve informação sobre a situação do saneamento em Moçambique. O consultor indicou que o saneamento em Moçambique ainda enfrenta desafios com apenas 4% da população urbana com acesso ao sistema de esgotos e de drenagem; fecalismo a ceu-aberto, especialmente nas áreas peri-urbanas e ainda na vida quotidiana, o que revela falta de infra-estruturas adequadas de saneamento. A combinação destes desafios afecta o bem-estar da população, especialmente os grupos vulneráveis - por ex. mulheres e crianças, o que se reflecte no surto regular de doenças transmitidas pela água, como cólera e malária, resultando em altas taxas de mortalidade infantil. Em seguida, o consultor fez um resumo sobre os potenciais benefícios decorrentes da implementação do projecto, nomeadamente a melhoria da saúde e do bem-estar (cidades mais limpas e saudáveis); redução de doenças transmitidas pela água (malária, dengue, cólera e diarréia); redução do potencial de epidemia de doenças infecciosas epidêmicas - cólera e contaminação da água devido ao fornecimento de água potável e melhoria do saneamento em áreas-alvo; maior consciencialização sobre saúde pública e higiene; emprego para as populações locais (incluindo mulheres) e benefícios directos da renda familiar local; redução da pobreza, bem como a melhoria dos indicadores socioeconómicos e de saúde da população urbana; redução de inundações localizadas resultantes de sistemas de drenagem deficientes e cidades mais limpas; melhoria das condições de vida das populações em resultado do funcionamento eficaz das infraestruturas de saneamento e drenagem; e redução de doenças associadas à falta de saneamento e drenagem. Para terminar a apresentação sobre o QPGAS, o consultor apresentou um resumo sobre o potencial impacto ambiental e socioeconómico negativo que pode ocorrer em conexão com a implementação do projecto. Para cada impacto, as medidas de mitigação foram avançadas, conforme se ilustra abaixo. E Impactos Negativos Medidas de Mitigação Esperadas Esperados Ambiental Destruição de • Recomenda-se a realização de estudos sobre fauna e habitats e de espécies flora nas áreas identificadas para implantação da infraestrutura. • Restringir a limpeza da vegetação natural • Minimizar a poluição do solo e da água Aumento de • Distribuir redes mosquiteiras aos trabalhadores incubadoras de envolvidos no projecto, especialmente na construção mosquitos civil • Monitorar os surtos de malária, infecções urinárias e doenças transmitidas através da água • Prevenção da propagação do mosquito adulto • Eliminação de habitats de mosquito Pressão sobre os • Melhorar a gestão da água e a identificação de fontes recursos hídricos alternativas Destruição de • Evitar ou minimizar a limpeza da vegetação Vegetação • Criar vegetação ao redor das estruturas Emissão de Gases • Rega da superfície para reduzir o uso de produtos químicos • Limitar a velocidade de veículos • Manutenção regular de veículos SOCIOECONOMICA Conflitos Sociais • Tomar em consideração as leis e direitos da terra resultantes da • Proteger grupos vulneráveis - mulheres e crianças aquisição de terras. • Garantir a participação de grupos vulneráveis Poluição Sonora • Priorizar equipamentos menos ruidosos • Instituir o uso de auriculares entre os trabalhadores Taxas de infeção por • Realizar campanhas de consciencialização sobre o HIV/SIDA Elevadas HIV/SIDA Acidentes • Instituir a Saúde Ocupacional e Medidas de Segurança relacionados com o • Fornecer infraestruturas sanitárias adequadas para os Trabalho trabalhadores • Estabelecer fontes de água seguras, armazém para vários materiais Frustração das • Recomenda-se a contratação de mão-de-obra local, comunidades locais quando possível e adequado por não serem • As empresas de construção locais devem ter prioridade consideradas para nos concursos para construção de infraestruturas F Impactos Negativos Medidas de Mitigação Esperadas Esperados empregos gerados pelo projecto Destruição de • Evitar a destruição de recursos culturais locais Recursos Culturais • O proponente do projecto deve determinar e destacar se Locais os recursos culturais serão afectados • Devera existir diretrizes específicas sobre as áreas de conservação e transferência e compensação das pessoas afectadas. Após a apresentação do resumo acima, conforme descrito no relatório do QPGAS, o consultor convidou os participantes para um debate destinado a ampliar o âmbito dos impactos ambientais e socioeconómicos esperados e as respectivas medidas de mitigação. A tabela a seguir apresenta os nomes dos participantes, a instituição que representa, a questão levantada e o impacto ambiental e socioeconómico associado. As contribuições de cada participante com uma observação geral foram também registadas e se aplicáveis, essas contribuições irão contribuir para o relatório do QPGAS. G Nr. Participante Instituições Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados 1 Stefano Marcelino FFH Acolheu o projecto. Questionou sobre a promoção de A promoção de latrinas pode levar à latrinas do projecto. contaminação das águas subterrâneas. Stefano Marcelino FFH Sugere que o projecto inclua, como parte das intervenções Se a questão do rio Muhala não for abordada, planificadas, a restauração de áreas ambientalmente os benefícios do projecto ficarão muito sensíveis; rios. Actualmente o rio Muhala na cidade de comprometidos, uma vez que a situação actual Nampula serve como local de deposito de resíduos sólidos tem sido a fonte de surtos de doenças e tem e outros. causado impactos sociais consideráveis. Stefano Marcelino FFH Considera que o actual aglomerado periurbano como um Qualquer projecto de desenvolvimento de estilo de vida. É um lugar onde as pessoas buscam infraestrutura que requer a aquisição de terras oportunidades sociais e económicas na cidade de provavelmente desencadeará conflitos sociais. Nampula. Assim, qualquer iniciativa de desenvolvimento de infra-estrutura nessas áreas deve ser cuidadosamente gerida. 2 Anastácia Aly DPTADER Gostaria de conhecer o cronograma do BM na expansão do N/A projecto para outros municípios. O consultor e o proponente do projecto informaram que não havia um prazo indicado no documento do projecto e, que acima de tudo, era uma prerrogativa do GdM definir. 3 Bendita Chapale CMCN N/A Questionou sobre a sustentabilidade do projecto de desenvolvimento de infraestruturas proposto. O consultor indicou que o projecto prevê o financiamento de iniciativas 8 Nr. Participante Instituições Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados de formação e capacitação para a gestão de infra-estruturas de técnicos / funcionários municipais e do governo e isso lhes proporcionará o conhecimento e as habilidades para uma melhor gestão dessas infraestruturas após o término do projecto. Além disso, o projecto prevê o desenvolvimento de taxas de uso, que se espera que ofereçam as instituições responsáveis pela gestão dessas infraestruturas a capacidade de responder às necessidades financeiras para sua manutenção. Bendita Chapale CMCN A multinacional que opera na área que embarcou noutro Isso tem o potencial de levar à erosão do solo. projecto de desenvolvimento de infraestrutura deixou "crateras" consideráveis onde colectavam os solos. Aconselhou ao projecto a seriamente fazer a monitoria das empresas de construção civil em relação às áreas onde os solos são extraídos 4 Samuel Mocana ICIN Quis saber sobre a ligação entre o projecto proposto e os N/A antigos projectos da MCA na área de Nampula. O proponente do projecto indicou que existe uma ligação, uma vez que algumas das lições do projecto financiado pelo MCA foram incorporadas no actual projecto 9 Nr. Participante Instituições Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados Samuel Mocana ICIN Em relação às latrinas, propôs que estas fossem Isso minimizaria significativamente o substituídas usando uma abordagem diferente - colectores potencial de contaminação das águas externos “caixas colectores” subterrâneas Samuel Mocana ICIN No que diz respeito à sugestão do QPGAS, sobre a Isso levará à minimização de conflitos sociais existência de emprego que ira exigir altamente qualificado, decorrentes de oportunidades de trabalho Samuel rebateu esse argumento indicando que os limitadas para a população local. municípios têm boas universidades, escolas técnicas e que o projecto deveria usar essas instituições para recrutar trabalhadores. Isso pode ser feito através de Memorandos de Entendimento (MoU) com essas instituições de ensino. Samuel Mocana ICIN O Sr. Samuel também alertou sobre o potencial de questões N/A políticas que interferem na sustentabilidade das infraestruturas. Isto está especialmente ligado a municípios liderados por partidos da oposição, onde a abordagem do governo pode tender a ser diferente dos municípios liderados pelo partido no poder. 5 Azarias AIAS Questionou sobre a equidade e imparcialidade na fixação N/A Vilankulos de taxas para usuários de infraestrutura de saneamento. Pediu um esclarecimento sobre o tratamento especial a a ser dado aos grupos vulneráveis e questionou se será definida uma taxa especial. 10 Nr. Participante Instituições Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados 6 Daniel Massingue DPOPHRH Semelhante aos outros participantes acima, ele apresentou N/A a questão da sustentabilidade da infraestrutura versus política. O proponente do projecto informou que o projecto terá uma abordagem similar, independentemente do município e da área geográfica a ser implementado. 7 Jaime Muhate DNAAS Na sua intervenção procurou esclarecer muitas das N/A questões levantadas acima: 1- Em relação à restauração de áreas sensíveis (rio), ele indicou que o serviço de colecta previsto no projecto está programado para minimizar o impacto ambiental no rio. 2- Capacitação no âmbito da componente 3 do projecto é uma forma de garantir a sustentabilidade do projecto e da infraestrutura 3- Concordar que os centros de formação profissional através de Nampula devem ser usados para melhorar os impactos do projecto. 4- A questão da força de trabalho será apresentada através de instrumentos específicos, como EMP 5- No que diz respeito à ligação entre o projecto e os municípios, foram envolvidos os presidentes do conselho municipal durante a fase de projecto 11 Nr. Participante Instituições Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados 6- expansão do projecto para outros municípios dependerá do desempenho actual do projecto 8 Alfredo Perez Unilúrio Questionado se antes da implementação do projecto haverá N/A Garcia estudos anteriores sobre saneamento e tendência demográfica da cidade de Nampula. O consultor apontou que estudos como EIA, PGA e estudos de viabilidade para projectos específicos serão realizados, incluindo aqueles com intenção de avaliar a situação sanitária e demográfica. 9 Odete Miguel AMASI Perguntou se o conceito de “saneamento inclusivo” e se o N/A Muchanga projecto levará em conta a cultura local, como o fecalismo a céu aberto. O proponente do projecto explicou que não deveriam ser esperadas mudanças radicais da intervenção do projecto, mas as sementes para essa mudança teriam sido plantadas. Além disso, a participação de grupos-alvo no projecto deve ser esperada, bem como a sensibilização das comunidades 10 Odete Miguel AMASI De que forma o projecto está ligado ao papel do município. N/A Muchanga O consultor esclareceu que o projecto prevê a ligação com o município, conforme estabelecido na Lei 2/97 de 28 de Maio, que prevê que o sistema de saneamento deve ser progressivamente transferido para os municípios 12 Nr. Participante Instituições Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados 11 Carolos Capitão AIAS O que o projecto fará para evitar conflitos sociais? O N/A projecto prevê actividades específicas (como preparação) antes do reassentamento? O consultor explicou que o reassentamento será implementado conforme previsto por lei e pela política do BM sobre o assunto, e estas são projetacdas para evitar / minimizar os conflitos sociais. 12 Dalila Arune DPTADER O projecto incluirá a intervenção de saneamento no centro N/A da cidade (edifícios do tempo colonial)? Isto foi respondido positivamente pelo proponente do projecto. 13 Após o intervalo, o relatório do QPR foi apresentado. O consultor deixou claro que o projecto resultaria provavelmente num reassentamento involuntário de pessoas e, por isso, havia a necessidade de se desenvolver uma política de reassentamento e compensação. Ele definiu o QPR como um documento que estabelece os princípios para o reassentamento e a compensação das pessoas afectadas, bem como um arranjo institucional adequado para responder às suas necessidades. Além disso, ele comunicou que o QPR esclarece sobre o prazo final; estabelece os critérios de elegibilidade de remuneração; o arranjo institucional para gerir o processo de reassentamento; mecanismo de comunicação e resolução de litígios; e identifica a área para o reassentamento e os valores de compensação. Então ele esclareceu que o reassentamento não está estritamente relacionado com a realocação física. Pode igualmente incluir perda de terra ou infraestruturas físicas - por ex. infraestruturas comerciais e outros; culturas e árvores; movimento físico (perda de estruturas habitacionais); e perda de rendimentos; e por isso, qualquer compensação deve restaurar a renda ou bem-estar anterior ou melhor. De seguida, ele fez a delimitação dos princípios aplicados ao reassentamento - (i) sempre que possível, o reassentamento deve ser evitado e projectos alternativos devem ser explorados; (ii) as intervenções de reassentamento devem ser concebidas dentro do conceito de desenvolvimento sustentável; (iii) as pessoas afectadas devem ser extensivamente consultadas e devem participar activamente na planificação e implementação das actividades de reassentamento. Mais adiante foi apresentada cada actividade do projecto e a probabilidade de se activar a terra e a aquisição e sua magnitude. De todas as actividades do projecto (especialmente aquelas relacionadas com o desenvolvimento de infraestrutura), a maioria provavelmente resultará na aquisição de terras e a magnitude é geralmente alta / média. Tendo apresentado o princípio do reassentamento e a probabilidade de desencadear a aquisição de terras, o consultor introduziu o mecanismo de cinco etapas para a resolução de litígios e conflitos no contexto do reassentamento. Ele esclareceu que serviam para resolver o litigio a nível do projecto, mas que as pessoas afectadas estavam livres de prosseguir com a queixa a diferentes níveis em caso de insatisfação até que um caso fosse apresentado no tribunal. Após a breve apresentação sobre o QPR, o consultor convidou os participantes para um debate destinado a ampliar o âmbito dos impactos esperados e que devem ser considerados no desenvolvimento do QPR. A tabela a seguir apresenta os nomes dos participantes, a instituição que representam e a questão apresentada. 14 Nr. Participante Instituição Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados 01 Comunidades possuem características características N/A específicas. Como o projecto irá lidar com essas questões específicas? Stefano Marcelino FFH Deve haver uma definição clara sobre a terra adquirida que N/A não é usada para o projecto. O que vai acontecer? Necessidade de se afastar do conceito de reassentamento N/A para integração. O reassentamento deve ser feito de forma integrada, onde todos os aspectos da vida das pessoas afectadas são abordados. De que forma as diferentes instituições que precisam de N/A terra para a melhoria dos seus serviços coordenam as suas atividades (Movitel, Vodacom, Mcel, TDM e outras) 02 Maria Odete AMASI Relação entre PEU e o plano de reassentamento N/A 15 Lista de Participantes 16 17 18 Acta da Reunião de Consulta Pública em Zambézia Local: Hotel Milénio Como parte do QPGAS e QPR no âmbito do Projecto de Saneamento Urbano e Drenagem de Moçambique actualmente em negociação entre o Governo de Moçambique (GdM) e o Banco Mundial (BM), foi convocada uma reunião de consulta pública (RCP) através de um anúncio publicado na edição do dia 13 de Julho do Jornal “Notícia”. Porque o projecto abrange quatro municípios (Maputo, Tete, Nampula e Quelimane), quatro RCP foram planificadas para estes municípios. Os objectivos da RCP para o processo de concepção do QPGAS e do QPR foram os seguintes: • Informar o público sobre o projetco e sobre a necessidade de desenvolvimento do QPGAS e QPR; • Debater sobre os potenciais impactos ambientais e sociais associados à implementação das componentes do projecto, particularmente no que diz respeito às infraestruturas de saneamento e drenagem; e • Reunir contribuições dos participantes em relação a outros impactos ambientais e sociais relacionados com a futura implementação do projecto. A reunião teve lugar no dia 30 de julho de 2018. A agenda da reunião foi a seguinte: • Registo dos participantes • Notas de boas-vindas e breve apresentação do projecto pelo representante provincial do MOPHRH • Objetivos da reunião e apresentação detalhada do projecto; • Apresentação do draft preliminar do QPGAS e debate com os participantes; • Intervalo; • Apresentação do Draft preliminar do QPR e debate com os participantes; e • Comentários finais e Acções Futuras Reunião iniciou com a apresentação dos participantes e aprovação da agenda. O Sr. Jaime Muhate, em representação do DNAAS, fez poucas observações sobre o projecto, tendo feito a descrição das fases do projecto até ao presente e de seguida convidou os participantes a tomarem parte dos debates sobre os dois documentos estratégicos - o QPGAS e o QPR. O Sr. Roberto Segredo, em representação da Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, apesar da sua preocupação em relação ao nível de participação, reconheceu a relevância das instituições presentes (Município, universidade local e instituições governamentais de recursos hídricos) no processo de finalização dos documentos em elaboração. - QPGAS e QPR. Além disso, ele considerou 19 o projecto como crucial para a cidade de Quelimane, em particular, devido aos desafios de saneamento que a cidade enfrenta atualmente. O consultor (Sr.Guido) tomou o pódio e apresentou de forma separada o QPGAS e o QPR. No que diz respeito ao último, a apresentação esteve centrado no seguinte: • Esclarecimento dos objectivos da reunião; • Descrição do projecto de saneamento urbano e drenagem; • Descrição dos objetivos; • Instrumentos legais internos aplicáveis, incluindo Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial; • Descrição ampla da situação do saneamento em Moçambique; • Impactos positivos do projecto esperados; • Impactos ambientais e socioeconómicos negativos esperados; • Contribuições dos participantes em relação aos impactos económicos ambientais e sociais esperados; e • Resumo das Acções Futuras. O consultor apresentou os seguintes objetivos da reunião: (a) informar os participantes sobre a necessidade de se elaborar os dois documentos estratégicos - QPGAS e QPR; (b) gerar debates em torno dos impactos descritos nos relatórios do QGAS e do QPR e (c) reunir as contribuições dos participantes, relacionadas com outros impactos ambientais e sociais, bem como sobre as actividades do projecto que potencialmente resultarão na aquisição de terras. Ele prosseguiu explicando que os dois documentos estavam sendo desenvolvidos num nível estratégico e que haveria estágio no processo, e que os documentos específicos do projecto (EIA, EMP, RAP) serão desenvolvidos para projectos específicos. O consultor explicou que tanto o QPGAS como o QPR são concebidos como documentos estratégicos e de políticas que antecipam os possíveis impactos ambientais e sociais do projecto e as suas medidas de mitigação. Na descrição do projecto, o consultor indicou que este (que ainda está em negociação entre o GdM e o Banco Mundial) visa melhorar os serviços de saneamento nos Municípios de Maputo, Quelimane, Nampula e Tete, bem como aumentar a capacidade da planificação e implementação de investimentos na área de saneamento em Moçambique. O orçamento total proposto é de 135 Mil USD, distribuídos por quatro (04) componentes: Investimentos em infra-estruturas e Serviços de Saneamento urbano (85 milhões de USD); Capacitação de Serviços Municipais de Saneamento (20 Milhões de USD); Melhoria dos Serviços de Saneamento dos Grandes Projectos de Maputo (15 Milhões de USD) e Gestão de Saneamento (15 Milhões de USD). Tipos específicos de intervenções para cada componente do projecto foram apresentados. Em seguida, o consultor apresentou informações específicas sobre o QPGAS. Ele primeiro descreveu o quadro jurídico nacional e internacional aplicável relevante. No primeiro, ele fez menção a um conjunto de leis e regulamentos, incluindo as de Avaliação 20 de Impacto Ambiental (AIA); Terra, Autoridades Locais; Processo de Participação Pública; Trabalho; Água; Gestão de Resíduos Sólidos e Regulamentos para Contratos de Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços. No último, evidenciou a Política de Salvaguardas do Banco Mundial, e especificamente indicou as políticas que podem ser desencadeadas como as da AIA; Habitats naturais; Recursos físicos e culturais e a política de reassentamento involuntário. Para cada quadro jurídico nacional e internacional aplicável mencionado, o consultor tentou justificar a escolha/ selecção. Foi apresentada uma breve informação sobre a situação do saneamento em Moçambique. O consultor indicou que o saneamento em Moçambique ainda enfrenta desafios com apenas 4% da população urbana com acesso ao sistema de esgotos e de drenagem; fecalismo a ceu-aberto, especialmente nas áreas peri-urbanas e ainda na vida quotidiana, o que revela falta de infra-estruturas adequadas de saneamento. A combinação destes desafios afecta o bem-estar da população, especialmente os grupos vulneráveis - por ex. mulheres e crianças, o que se reflecte no surto regular de doenças transmitidas pela água, como cólera e malária, resultando em altas taxas de mortalidade infantil. Alguns desses exemplos estão relacionados com os desafios actuais de saneamento enfrentados pela cidade de Quelimane. Em seguida, o consultor fez um resumo sobre os potenciais benefícios decorrentes da implementação do projecto, nomeadamente a melhoria da saúde e do bem-estar (cidades mais limpas e saudáveis); redução de doenças transmitidas pela água (malária, dengue, cólera e diarreia); redução do potencial de epidemia de doenças infecciosas epidêmicas - cólera e contaminação da água devido ao fornecimento de água potável e melhoria do saneamento em áreas-alvo; maior consciencialização sobre saúde pública e higiene; emprego para as populações locais (incluindo mulheres) e benefícios directos da renda familiar local; redução da pobreza, bem como a melhoria dos indicadores socioeconómicos e de saúde da população urbana; redução de inundações localizadas resultantes de sistemas de drenagem deficientes e cidades mais limpas; melhoria das condições de vida das populações em resultado do funcionamento eficaz das infraestruturas de saneamento e drenagem; e redução de doenças associadas à falta de saneamento e drenagem. Para terminar a apresentação sobre o QPGAS, o consultor apresentou um resumo sobre o potencial impacto ambiental e socioeconómico negativo que pode ocorrer em conexão com a implementação do projecto. Para cada impacto, as medidas de mitigação foram avançadas, conforme se ilustra abaixo. Impactos Negativos Medidas de Mitigação Esperadas Esperados Ambiental Destruição de • Recomenda-se a realização de estudos sobre fauna e habitats e de espécies flora nas áreas identificadas para implantação da infraestrutura. 21 Impactos Negativos Medidas de Mitigação Esperadas Esperados • Restringir a limpeza da vegetação natural • Minimizar a poluição do solo e da água Aumento de • Distribuir redes mosquiteiras aos trabalhadores incubadoras de envolvidos no projecto, especialmente na construção mosquitos civil • Monitorar os surtos de malária, infecções urinárias e doenças transmitidas através da água • Prevenção da propagação do mosquito adulto • Eliminação de habitats de mosquito Pressão sobre os • Melhorar a gestão da água e a identificação de fontes recursos hídricos alternativas Destruição de • Evitar ou minimizar a limpeza da vegetação Vegetação • Criar vegetação ao redor das estruturas Emissão de Gases • Rega da superfície para reduzir o uso de produtos químicos • Limitar a velocidade de veículos • Manutenção regular de veículos SOCIOECONOMICA Conflitos Sociais • Tomar em consideração as leis e direitos da terra resultantes da • Proteger grupos vulneráveis - mulheres e crianças aquisição de terras. • Garantir a participação de grupos vulneráveis Poluição Sonora • Priorizar equipamentos menos ruidosos • Instituir o uso de auriculares entre os trabalhadores Taxas de infeção por • Realizar campanhas de consciencialização sobre o HIV / HIV/SIDA Elevadas AIDS Acidentes • Instituir a Saúde Ocupacional e Medidas de Segurança relacionados com o • Fornecer infraestruturas sanitárias adequadas para os Trabalho trabalhadores • Estabelecer fontes de água seguras, armazém para vários materiais Frustração das • Recomenda-se a contratação de mão-de-obra local, comunidades locais quando possível e adequado por não serem • As empresas de construção locais devem ter prioridade consideradas para nos concursos para construção de infraestruturas empregos gerados pelo projecto Destruição de • Evitar a destruição de recursos culturais locais Recursos Culturais • O proponente do projecto deve determinar e destacar se Locais os recursos culturais serão afectados 22 Impactos Negativos Medidas de Mitigação Esperadas Esperados • Devera existir diretrizes específicas sobre as áreas de conservação e transferência e compensação das pessoas afectadas. Após a apresentação do resumo acima, conforme descrito no relatório do QPGAS, o consultor convidou os participantes para um debate destinado a ampliar o âmbito dos impactos ambientais e socioeconómicos esperados e as respectivas medidas de mitigação. A tabela a seguir apresenta os nomes dos participantes, a instituição que representa, a questão levantada e o impacto ambiental e socioeconómico associado. As contribuições de cada participante com uma observação geral foram também registadas e se aplicáveis, essas contribuições irão contribuir para o relatório do QPGAS. 23 Nr. Participante Instituição Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados 1 Zeca Fazema Direcção O Sr. Zeca defendeu que qualquer projecto voltado N/A Provincial dapara o desenvolvimento de infraestrutura de Educação saneamento só terá sucesso se esforços adicionais e Desenvolvimento forem feitos. Entre outros, estes esforços devem Humano incluir uma forte educação da comunidade na área ambiental antes, durante e depois das infraestruturas estarem em funcioamento. 2 Américo Sumale Direcção O Sr. Sumale sugeriu que antes que as águas sejam There is a potential that sea water may be Provincial do Mar, drenadas no mar, é necessário que sejam tratadas. polluted Pesca e Aguas Este recomendou à equipe do projecto consultasse Interiores o Decreto 45/2006 que estabelece / regula a questão da apresentação da poluição do mar. A equipe do projecto deve igualmente consultar o Decreto 16/2015 sobre a gestão e controlo de resíduos plásticos. 3 Joao de Brito Conselho Ele expressou preocupação com a possível N/A Lopes Municipal de disparidade entre os impactos propostos e as Quelimane medidas de mitigação avançadas. Na sua opinião, alguns dos impactos são amplos, assim como as medidas de mitigação. Por conseguinte, é relevante que estas sejam feitas de forma detalhada. O Sr. Brito acrescentou que outras entidades devem estar 24 Nr. Participante Instituição Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados envolvidas no projecto, especialmente os governos distritais vizinhos de Quelimane e Nicoadala, dado que o Município não possui terra de reserva estatal. 4 Imede Universidade A semelhança de outras sugestões acima, o Sr. Catolica de Imede mencionou a necessidade de envolver as Moçambique escolas no projecto. Na sua opinião, as escolas devem ser alvo de campanhas de consciencialização ambiental com foco no saneamento. 5 Roberto Segredo Direcao Provincial No que diz respeito à contratação de mão-de-obra N/A de Obras Publicas, local, Segredo sugeriu que, apesar de a contratação Habitaçao e e de mão-de-obra local ser boa para o projecto, as leis Recursos Hidricos do país devem ser respeitadas, visto que esta prevê a contratação de mão-de-obra adequada. 25 Após o intervalo, o relatório do QPR foi apresentado. O consultor deixou claro que o projecto resultaria provavelmente num reassentamento involuntário de pessoas e, por isso, havia a necessidade de se desenvolver uma política de reassentamento e compensação. Ele definiu o QPR como um documento que estabelece os princípios para o reassentamento e a compensação das pessoas afectadas, bem como um arranjo institucional adequado para responder às suas necessidades. Além disso, ele comunicou que o QPR esclarece sobre o prazo final; estabelece os critérios de elegibilidade de remuneração; o arranjo institucional para gerir o processo de reassentamento; mecanismo de comunicação e resolução de litígios; e identifica a área para o reassentamento e os valores de compensação. Então ele esclareceu que o reassentamento não está estritamente relacionado com a realocação física. Pode igualmente incluir perda de terra ou infraestruturas físicas - por ex. infraestruturas comerciais e outros; culturas e árvores; movimento físico (perda de estruturas habitacionais); e perda de rendimentos; e por isso, qualquer compensação deve restaurar a renda ou bem-estar anterior ou melhor. De seguida, ele fez a delimitação dos princípios aplicados ao reassentamento - (i) sempre que possível, o reassentamento deve ser evitado e projectos alternativos devem ser explorados; (ii) as intervenções de reassentamento devem ser concebidas dentro do conceito de desenvolvimento sustentável; (iii) as pessoas afectadas devem ser extensivamente consultadas e devem participar activamente na planificação e implementação das actividades de reassentamento. Mais adiante foi apresentada cada actividade do projecto e a probabilidade de se activar a terra e a aquisição e sua magnitude. De todas as actividades do projecto (especialmente aquelas relacionadas com o desenvolvimento de infraestrutura), a maioria provavelmente resultará na aquisição de terras e a magnitude é geralmente alta / média. Tendo apresentado o princípio do reassentamento e a probabilidade de desencadear a aquisição de terras, o consultor introduziu o mecanismo de cinco etapas para a resolução de litígios e conflitos no contexto do reassentamento. Ele esclareceu que serviam para resolver o litigio a nível do projecto, mas que as pessoas afectadas estavam livres de prosseguir com a queixa a diferentes níveis em caso de insatisfação até que um caso fosse apresentado no tribunal. Após a breve apresentação sobre o QPR, o consultor convidou os participantes para um debate destinado a ampliar o âmbito dos impactos esperados e que devem ser considerados no desenvolvimento do QPR. A tabela a seguir apresenta os nomes dos participantes, a instituição que representam e a questão apresentada. 26 Nr. Participante Instituição Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados 1 Ascensão CMCQ Apontou que no passado houve um projecto similar e N/A Chauchane depois de as pessoas afectadas terem sido reassentadas, estas voltaram novamente para áreas de origem. Portanto, defendeu que o Município tem um papel importnte na implementação de qualquer projecto de reassentamento. Além disso, ele apontou a necessidade de se estabelecer uma forte campanha de consciencialização destinada a explicar efectivamente às pessoas afectadas sobre a relevância do sistema de drenagem. 2 Imede Universidade Lições devem ser tiradas de projectos passados e N/A Catolica de similares, especialmente em relação ao reassentamento e Moçambique a compensação de pessoas afectadas. No passado houve casos de desordem e de pessoas que regressaram para as suas zonas de origem, bem como mal-entendidos das partes envolvidas. 3 Roberto Segredo Direcção O calendário de reassentamento deve ser claramente N/A Provincial de definido e compartilhado com as partes interessadas. É Obras também importante que as instituições afectadas não Publicas, sejam fechadas e tudo deve ser feito para evitar o Habitação e encerramento dessas instituições. A cadeia de instituições Recursos envolvidas no projecto deve ser claramente identificada, e Hídricos estas devem ser usadas para sensibilizar as comunidades e 27 Nr. Participante Instituição Principais Aspectos Levantados Impactos Ambientais e Sociais Relacionados as partes interessadas sobre possíveis impactos, especialmente em relação ao reassentamento. 28 Lista de Participantes 29 Acta da Reunião de Consulta Pública em Tete Local: Hotel Vip Carlos Francisco Cabo – DPOPHRH-DAAS Coube ao Sr. Cabo, Chede de Departamento na DAS em Tete, fazer a abertura da reunião. Na ocasião referiu que o projecto de saneamento e drenagem urbano já vem atrasado tendo em conta que um dos maiores desafios da cidade, de há bastante tempo, é o saneamento do Meio. O Sr. Cabo falou dos objectivos e componentes do projecto, bem como da necessidade de elaboração do quadro de políticas ambientais e socias assim como o quadro de políticas de reassentamento. Agradeceu a presença dos participantes e instou-lhes a contribuir com suas ideias e experiências sobre potenciais impactos ambientais e sociais e necessidade de reassentamento que pode resultar da implementação do proposto. O consultor – Eduardo Macuácua Em seguida, o consultor procedeu com a apresentação do draft do QPGAS e QPR, tendo destacado os objectivos e a razão da produção destes instrumentos, a necessidade de auscultação das partes interessadas e afectadas. Em seguida, Macuácua apresentou o projecto tendo destacado o âmbito, proponente, financiador e as componentes do mesmo com enfoque para o tipo de infraestruturas/tecnologias de saneamento que deverão ser financiados. Posto isto, apresentou o quadro legal moçambicano e as salvaguardas do banco mundial que serão activadas pelas actividades do projecto. Finalmente, Macuácua descreveu os potenciais impactos positivos e negativos do projecto, com enfoque para os impactos negativos (ambientais e sociais) bem como as respectivas medidas de mitigação. Porque estes projectos podem implicar aquisição de terras e consequente reassentamento involuntário, o Macuácua apresentou o QPR tendo destacado o conceito sobre reassentamento, a necessidade de o evitar sempre que possível e a necessidade de preparação de um PAR quando não é possível invita-lo. Milton Nhachengo – FIPAG_Maputo Referiu o ponto de entrada das queixas, no âmbito dos mecanismos de reclamações, é o empreiteiro da obra, através da sua área social. Este deve registar a reclamação e iniciar démarches para dar a resposta dentro dos prazos. Caso o reclamante não esteja satisfeito o assunto é depois canalizado a instâncias superiores até chegar ao nível provincial e nacional. Acrescentou que experiencias mostram que estes casos são fechados muito antes de chegar a instancias superiores. Porém, há que prestar muita atenção, através do mecanismo de comunicação com o reclamante se este está de facto satisfeito com resposta dada a sua reclamação. Pois houve casos de assuntos que aparentemente estavam resolvidos, mas que veio mais tarde de cima obrigando ao cancelamento do projecto. As ONGs estão muito atentas a este tipo de casos e, por isso, se recomenda que o PSUD tome 30 muito sério o atendimento adequado das reclamações através de um mecanismo próprio e claro como foi nos propostos pelo consultor. Freitas – UNAC Usando da palavra referiu que durante a apresentação o consultor usou frequentemente a expressão “reassentamento involuntário “. Quererá isso dizer que há, em contrapartida, um reassentamento que se podia considerar voluntário? Questionou. Eduardo Macuácua - Consultor O consultor esclareceu que o termo involuntário por si significa espontaneidade, isto é, não parte da vontade própria da pessoa envolvida. Uma situação em que uma pessoa decide, por livre e espontânea vontade se mudar de um local para outro, pode sim considerar um reassentamento voluntário. Reassentamento involuntário está associado a factores externos do afectado (neste caso a necessidade de aquisição de terra para dar lugar ao projecto). Alfatílio Huo – UCM_Tete Considerou o projecto oportuno e bem-vindo para a cidade de Tete. Recordou que a questão de saneamento na cidade é bastante crítica de tal ponto que tem havido encontros sobre o saneamento que tem abordado questões muito sérias de saneamento do meio. A título de exemplo, referiu que o actual sistema de esgoto na cidade para além de estar obsoleto lança as águas residuais e lamas fecais directamente para o rio Zambeze sem nenhum tratamento. Face a isso questionou-se o PSDU contempla ou não a construção de uma estacão de tratamento das águas residuais e lamas fecais. Questionou-se o Município já tinha espaços para acomodar essas infraestruturas e qual vai ser o destino final dessas lamas fecais. Em relação ao reassentamento, o Alfatílio disse que talvez por ser um projecto do governo o reassentamento caso haja poderá trazer um alento as populações de Tete. A experiência de reassentamento Tete não é muito boa. Pessoas foram expropriadas das sua terras agrícolas e não foram datas terras substitutas, deixando-as numa situação pior do que antes. Algumas famílias dependiam das águas de um riacho que com a actividade mineira este riacho está completamente poluído e nenhuma compensação foi paga as famílias que perdem fonte de renda. Concluiu dizendo que conhece apenas um reassentamento que promete bagar uma boa compensação (já acordada com as PAPs) que levam as pessoas afectadas a reclamar a demora. Tudo isto para dizer que o processo de reassentamento em Tete não tem sido conduzido de forma a não prejudicar as pessoas afectadas. O PSDU deve poder evitar trilhar os mesmos erros de um reassentamento inacabado e prejudicial a PAPs. 31 Rafael Luís Tembo – Conselho Municipal Em relação a localização e destino final das lamas fecais referiu que em 2015 foi contratada uma consultoria que já identificou um local para a construção da estação de tratamento das águas residuais e lamas fecais. Referiu que para além de reabilitar o actual sistema de esgoto do centro da cidade e construção da estação de tratamento que beneficia apenas cerca de 9% da população da cidade, o projecto vai financiar a construção de tanques sépticas e latrinas melhoradas que quando cheias serão esvaziadas e levadas para uma área de transferência. O município pensa em construir lagoas de estabilização e posterior uso como fertilizantes. Referiu que actualmente tanto as águas residuais como as lamas fecais do sistema de esgoto da cidade despejam para o rio Zambeze sem nenhum tratamento, o que contribui para a poluição das águas do rio. Marcela Tamele – Agência de Desenvolvimento do Zambeze Saudou a apresentação e forma clarividente na apresentação dos objectivos e discussão dos potenciais impactos feitos pelo Consultor. Lamentou a fraca participação das pessoas chave ligadas ao saneamento ao nível do Município e Governo da cidade de Tete. Falou da expropriação da terra versus compensação, tendo referido que a Lei de terra não é muito clara quanto ao cálculo da compensação. Ela limita-se a dizer que os afectados pela perda da terra tem que ter uma compensação justa. Mesmo em relação ao cálculo da compensação das culturas com base em tabelas do Governo, mostrou lacunas de tal ponto que ultimamente organizações estão a usar suas próprias tabelas que são melhores que a tabela do Governo. Isso faz com que as PAPs já compensadas na base da tabela do Governo se aproximem ao proponente para exigir o pagamento dum valor adicional, gerando conflitos. Recomenda a necessidade de criação de um instrumento para regular a questão do cálculo da compensação, pois tanto quanto ela sabe actualmente não há um instrumento claro sobre quanto se deve pagar por perda por exemplo de um negócio (barraca). Quanto ao congelamento da área do projecto (cut-off-date) ela referiu que as vezes a definição desta data é problemática na medida em que não há um horizonte temporal certo para a sua vigência. Por vezes, os projectos levam muito tempo para arrancar e isso faz com que as pessoas acabem ignorando esse comando, construindo infraestruturas no corredor de impacto. Ela solicitou que QPR indique claramente qual é o prazo máximo de validade findo o qual as pessoas estão livre de tocar sua vida para frente, acompanhando o crescimento da cidade. 32 Eduardo Macuácua - Consultor Esclareceu que o PAR é documento que deve definir, na base da legislação e salvaguardas do banco, as metodologias e os preços aplicados no cálculo das compensações. Este PAR deve ser elaborado e implementado com a participação das comunidades afectadas através dos comités de reassentamento locais e através das reuniões de consulta pública. No caso de perda de terra não havendo lugar para uma compensação monetária, recomenda-se sempre a compensação de terra por terra. Mas pode se decidir pagar um valor adicional pelo distúrbio e para o transporte. Milton Nhachengo – FIPAG_Maputo Quanto ao Cut-off-Date referiu que a demora tem sido perpetuada pela necessidade de realização de estudos incluindo o desenho do próprio PAR, passando pelas consultas públicas e revisão, até a sua aprovação pelo Governo/MITADER. Por isso nem sempre é fácil prever o fim do congelamento da área. Conhece-se apenas a data de início de proibição e não se conhece o fim dessa proibição. Outro problema, que faz com que se leve muito tempo é que estes projectos financiados pelo banco não inclui verbas para o pagamento de qualquer compensação. O pagamento das compensações é responsabilidade do Governo de Moçambique e quando este não tem disponibilidade os projectos atrasam e o tempo de congelamento da área fica também dilatado. Hermenegildo Nhanquila – DPOPHRH-DAAS Referiu que a cidade de Tete tal como mencionado durante a apresentação, sofre do problema de fecalismo a céu aberto e baixa qualidade das infraestruturas de saneamento (latrinas). Perguntou se o projecto contempla o financiamento desta componente. Eduardo Macuácua - Consultor Foi esclarecido que para além de construção de latrinas, num modelo que releva a contribuição dos beneficiários, o projecto contempla os serviços de recolha de fezes e consciencialização dos cidadãos. Raul Mutevuie Jr. – DNAAS/MOPHRH Referiu que pessoas vulneráveis e famílias desfavorecida (famílias de baixa rebda0 merecerão uma atenção especial, recebendo apoio e assistência técnica na construção de latrinas melhoradas como parte das intervenções do PSDU. 33 Manuel Mussequejua – FIPAG_Tete Saudou o projecto de saneamento para a cidade de Tete, uma vez que sempre que há chuvas há uma eclosão de doenças associadas as condições precárias do saneamento do meio. Doenças comuns inclui a cólera, malária e doenças diarreicas. Quanto ao reassentamento, lamentou a existência de casos de reassentamento não concluído há mais de 10 anos com impactos negativos para as populações locais. Questionou se o projecto poderia interferir ou não com a rede de distribuição de água à cidade qual seria o tratamento no caso deste, afectar a tubagem. Raul Mutevuie Jr. – DNAAS/MOPHRH Referiu que este exercício (consulta pública) visa mesmo a identificação dos potenciais impactos com vista a sua eliminação ou redução. Para além do sistema de abastecimento de água há muitos outros serviços que estão na mesma situação de FIPAG tais como, estradas, telecomunicações, electricidade, etc... Eduardo Macuácua - Consultor Acrescentou que qualquer impacto do projecto sobre as infraestruturas públicas deve ser tratado/negociado ao nível das instituições envolvidas. Tratando do património do estado não parece justo falar das compensações entre instituições co-tuteladas pelo mesmo Ministério/Governo. A coordenação das instituições pode permitir o seu reassentamento/afastamento. Régis Tandia – Vale Moçambique Colocou cinco questões: • Qual é o horizonte temporal do projecto • O que determinou a escolha das quatros cidades? • A contratação de mão-de-obra local deve ser vista como uma forma de compensação e recomenda que sejam dados primazia a pessoas que perdem rendimentos devido ao projecto. • Cut-off-date (congelamento da área) referiu que é responsabilidade do Governo monitorar para que as pessoas não construam infraestruturas definitivas; • A Lei é clara em relação as compensações por perda de habitação e culturas/árvores. Porém continua um desafio em relação as machambas (terrenos). 34 Raul Mutevuie Jr. – DNAAS/MOPHRH Esclareceu que, na primeira fase, o projecto é de 5 anos e poderá ser estendido caso se chegue ao consenso com o doador por mais 5, totalizando 10 anos. Acrescentou que escolha das 4 cidades foi com base em indicadores de saúde (ocorrência de doenças diarreicas). Estes dados foram dados pelo MISAU. Outro critério para a área de drenagem das águas fluviais é o tipo de drenagem existente aqui poderiam entre outras cidades como Gaza. Porém este foi abandonado por representar elevadíssimo esforço financeiro. Os recursos são limitados e não se podia acomodar mais do que as quatro cidades. Porém caso seja estendido para dez anos serão trazídas mais cidades para se beneficiar. Milton Nhachengo – FIPAG_Maputo Clarificou que a contratação da mão-de-obra local não é automática. O projecto só poderá acomodar pessoa não muito qualificado. Pessoas qualificadas/chave já vem na proposta do empreiteiro na altura de concurso. Eduardo Macuácua - Consultor Acrescentou que é por isso que se recomenda a contratação da força de trabalho local sempre que possível. Adérito Tomás Bernardo – UP-Tete Disse que no que tange ao saneamento e drenagem, a cidade de Tete tem uma linha divisória das águas de chuva de tal ponto uma parte (zona de cimento) escorre para o lado do rio Zambeze e a outra parte (zona suburbana) escorre para o lago Nhapanga. A zona suburbana é tem problemas sérios de ordenamento do território, sem estradas de acesso e sem valas para escoar as águas fluviais. Por isso, nestes bairros há sempre acumulação de águas gerando problemas de encubação de mosquitos e malária. Este problema só pode ser resolvido com abertura de valas de drenagem das águas fluviais. Queria saber o financiamento dos PSDU cobrir as zonas suburbanas ou apenas a área de cimento? Raul Mutevuie Jr. – DNAAS/MOPHRH Lembrou que embora a drenagem das águas fluviais contribui para a saúde pública e o meio ambiente, este projecto não tem o seu foco nas águas fluviais. O foco do projecto é saneamento. O projecto em si contempla diferentes tecnologias para cobrir todos os 35 bairros das cidades tais como a construção de fossas/latrinas e seu esvaziamento, recolha das lamas fecais e seu tratamento e educação das famílias sobre questões de saúde. Rafael Luís Tembo – Conselho Municipal Referiu que o PSDU vai essencialmente reabilitar o sistema de esgoto e drenagem da área de cidade e vai construir centros de tratamento das águas residuais e lamas fecais. As zonas suburbanas terão o benefício de outras tecnologias de esvaziamento de fossas e transferência das lamas fecais que foram mesmo pensadas a contar com os problemas de ordenamento territorial das nossas cidades em Moçambique. Beneficiarão também dos pontos de transferências e valas de estabilização. Referiu que a visita presidencial fez com que algumas pessoas de peso como sejam o presidente do Município de Tete, Director provincial das Obras Públicas e Recursos Hídricos de Tete, Governo da Cidade e outras individualidades não se fizesse presente devido a visita presidencial que está a decorrer em Tete. Eduardo Macuácua - Consultor O Consultor agradeceu a todos os participantes pela presença e ricas contribuições e convidou os para que logo a seguir as notas de encerramento todos fosse ao lanche servido numa das salas anexas do VIP Executive Hotel. Carlos Francisco Cabo – DPOPHRH-DAAS Referiu que apesar da fraqueza das presenças o que pode estar associado à visita presidencial que decorre na cidade de Tete, os níveis de participação e a profundidade das questões levantadas mostram a importância do projecto de saneamento para cidade de Tete. Agradeceu os participantes e encerrou a reunião de consulta pública para a elaboração do QPGAS e QPR. 36 37 38 Acta da Reunião de Consulta Pública em Maputo Local: Hotel Vip A Reunião foi aberta pelo Consultor, tendo esclarecido que o MOPHRH está a preparar um Projecto de Saneamento e Drenagem Urbana (PSDU) cujo âmbito são as cidades de Maputo, Tete, Nampula e Quelimane porem serem cidades mais críticas do país em termos de gestão das lamas fecais e águas residuais. O consultor explicou que este projecto de implementação de cinco ano poderá no futuro ser estendido para abranger outras cidades não cobertas na primeira fase. O consultor explicou que O projecto tem um orçamento estimado em 135 milhões para financiar quatro principais componentes a saber: ❑ Investimentos em Infraestruturas e Serviços de Saneamento Urbano (85 Milhões USD); ❑ Fortalecimento dos Serviços Municipais de Saneamento (20 Milhões de USD); ❑ Fortalecimento dos Serviços de Saneamento no Grande Maputo (15 Milhões de USD); ❑ Saneamento e Gestão de Projectos (15 Milhões de USD). Macuácua explicou que a implementação das actividades do projecto, nas quatro componentes, pode estar associado a potenciais impactos ambientais e sociais bem como reassentamento daí a necessidade de mapeia-los e propor as respectivas medidas de mitigação. Explicou a Reunião Pública convocada tinha como objectivo (i) informar ao Público sobre o PSDU e a necessidade de elaboração do QPGAS e QPR; (ii) Discussão sobre os potenciais impactos ambientais e sociais associados a implementação das várias componentes do Projecto incluindo diversas infraestruturas de saneamento e drenagem; (iii) Avaliar necessidades de aquisição de terras e por conseguintes de reassentamento e (iv) Auscultar e registar contribuições dos participantes no que concerne a outros impactos ambientais e sociais associados às actividades propostas com vista a melhorar os instrumentos de mitigação destes durante a fase de implementação dos projectos. Posto isto, Macuácua passou a apresentar os esboços do QGAS e QPR destacando os potenciais impactos (positivos e negativos) sócio ambientais e ligados ao reassentamento. A seguir são apresentadas as contribuições dos participantes, bem como esclarecimentos feitos durante os debates. Sérgio Sigavane – INGEROP Referiu que investimentos nas áreas de saneamento e drenagens não são novos, temos no país experiencias bastante assinaláveis. Dando exemplo da construção/reabilitação das drenagens falou da drenagem de Chiveve, na Beira, drenagem Infulene, ao longo da Av. Joaquim Chissano, a drenagem da baixa da cidade de Maputo. 39 Comentando sobre a baixa participação referiu que muita das vezes a forma como endereçamos o convite determina a participação. Se escrever no convite consulta pública sem dar detalhes sobre as áreas do projecto pode determinar a fraca participação. Falou da necessidade de reaproveitamento das águas residuais mesmo os grandes escoamentos durante a época chuvosa na cidade de Maputo. A cidade enfrenta grande escassez de água e podia-se muito bem capitalizar os grandes escoamentos durante a época chuvosa poderiam ser usados para outros fins não necessariamente o abastecimento, tais como o uso industrial, agrícola, etc. dessas águas. Tem havido grandes investimentos na componente de drenagem ao nível da cidade. Porém se esses investimentos não forem acompanhados por um sistema eficaz de recolha de resíduos sólidos e sensibilização da população para gestão correta do lixo esses investimentos serão em vão, pois, o lixo plástico afecta as condutas e drenagens. O transporte de inertes (brita, areia de construção e próprio asfalto) tem sido feito em plena cidade pelos empreiteiros de maneira inadequada. Há casos de camiões que descarregam o asfalto na via pública afectado a qualidade da estrada e do trânsito. A destruição de mangal na cidade de Maputo para dar ligar as obras civis cria um risco enorme para as populações. Este problema é agravado pela falta de valas de drenagem para os grandes escoamentos. Um total desrespeito pelas posturas urbanas e da Lei. Devia-se usar as prerrogativas deste projecto, em coordenação com outras instituições, para fazer o enforcement da Lei. Domingos Tsucana - Kulima Depois de saudar a apresentação referiu que a sua intervenção iria focalizar os aspectos sociais. Um dos aspectos realçados por este interveniente tem a ver com a necessidade de recolha e gestão dos resíduos pois estes afectam os serviços de drenagem e saneamento. Referiu também que a falta de planificação coordenada entre os sectores tem afectado o desempenho dos projectos. Deu exemplo do projecto de abastecimento de água a grande Maputo, levado a cabo FIPAG que se propõe a trazer de Corumana a Machava muita água que será distribuída na zona de Grande Maputo. Porém não incorpora nenhum aspecto de saneamento pois o uso de água pressupõe a produção de águas residuais. Quanto a possibilidade de deslocamento física e económica das populações, o interveniente não tem dúvida que o PSDU vai afectar as populações na medida em que muitas dessas populações dependem de actividade comercial informal a maior parte da qual é desenvolvida nas vias públicas. Experiências em Maputo mostram que quando o Município tem um projecto, estas populações ou vendedores são escorraçados alegadamente porque não tem licença para exercer a actividade. Sendo o comércio seu ganha-pão, estas comunidades ficam desprovidas dos seus meios de sobrevivência. 40 Saíde Agostinho – Parlamento Juvenil Questionou como seriam feitas as drenagens dado que o modelo actual trata-se de drenagens a céu aberto o que levam as populações a descarregar lixo nas drenagens e inclusive tomar banho ou pescar o que traz problemas sérios de saúde pública. Deu exemplo da drenagem na Joaquim Chissano onde crianças e adultos são vistos a deitar lixo, tomar banho ou lavar roupe e até pescar para depois ir comercializar o produto nos mercados informais. Este problema acontece noutras cidades, tendo mencionado Quelimane como um exemplo de drenagens cheios de lixo. Sugeriu que as drenagens fossem de dimensão menor, mas cobertas para minimizar o problema acima. Sérgio Sigavane - INGEROP Referiu que quando há uma reabilitação de estradas (dando exemplo da 24 de Julho em Maputo) nota-se que é mais revestimento de mais uma camada de asfalto/pavimento o que torna os canais de escoamento irrelevantes pois estes estão tecnicamente desajustadas as novas camadas. Este problema faz com que as valas de escoamento deixem de funcionar com todas as consequências daí resultantes. Outro problema tem a ver com estrada construídas sem as valas de escoamento (exemplificando referiu a estra da Machava a partir da Coca-Cola) que não tem valetas de escoamento das águas o que faz com a estrada fique completamente coberta durante a época chuvosa e as populações circunvizinhas sofram com as águas da chuva vindo da estrada. Finalmente referiu-se que o tamanho das valas (como a de Joaquim Chissano) é um desperdício total. Esta vala só funciona na sua capacidade máxima uma vez ao ano na época chuvosa. Dado o problema de mobilidade urbana poderia se reduzir o tamanho para dar lugar o aumento das faixas de rodagem. Eng. Mutevue - MOPHRH Agradeceu as contribuições dos presentes tendo de explicar que este projecto, na sua fase inaugural irá se focalizar na área de saneamento, um dos grandes problemas nas nossas cidades. O projecto está preocupado muito mais com a produção, transporte e tratamento das águas residuais. Em relação ao aspecto coordenação mencionado como sendo importante por alguns intervenientes explicou que já na sua génese, traz uma coordenação com outras instituições MITADER, MISAU, MINEDDH, Municípios, etc. cada uma com o seu papel. 41 Estamos numa fase piloto do projecto e saudamos a proposta feita para o reaproveitamento das águas residuais e nós acrescentaríamos também as lamas fecais. A componente financiamento para sensibilização das populações sobre questões de saneamento (tipos de tecnologias e como usar de maneira correta) está incluída no projecto e acredito que essa sensibilização pode incluir aspectos sobre a gestão de resíduos sólidos. Domingos – Kulima Solicitou para que o PSDU identificasse desde já uma empresa que tem a tecnologia para o tratamento dos resíduos fecais de modo a se estabelecer parcerias. Há também aspectos de coordenação com outras instituições para a utilização dessas lamas pós tratamento (mercado) que precisam ser planificados quanto antes. Eduardo Macuácua – Consultor Referiu que o projecto está ainda na fase de levantamento para o seu enriquecimento e deverá incorporar todas as contribuições aqui avançadas. O último fim deste projecto é criar as condições de saúde para as comunidades das cidades abrangidas e evitar problemas recorrentes de cóleras, etc... Agradeceu os participantes e convidou-os para tomar o lanche. 42 A A ANEXO 2: FORMULÁRIO DE TRIAGEM AMBIENTAL E SOCIAL PROPOSTO N. º de ordem: .................. Data de preenchimento Este formulário de AASP é concebido para ajudar na avaliação ambiental e social preliminar dos subprojectos a serem executados no campo nos locais de incidência do projecto. Localização do projecto: ............................................................... Líderes de projecto:…………………………………………………… Parte A: Breve descrição do projecto ……………………………………………………… Parte B: Identificação dos impactos ambientais e sociais Preocupações ambientais e sociais Sim Não Observações Recursos do sector Será que o Projecto requer grandes volumes de materiais de construção a partir dos recursos naturais locais (areia, pedra, laterite, água, madeira, etc.)? Requer grande limpeza ou expropriação de áreas de terras? Biodiversidade Terá o Projeto impacto sobre espécies endémicas, raras, vulneráveis (i.e. espécies na Lista Vermelha da IUCN) e ou, recursos e componentes culturais físicos, ecológicos, económicos importantes Será que existem áreas de sensibilidade ambiental ou ecológica que podem ser adversamente afetadas pelo Projeto? Por exemplo, florestas, zonas húmidas (lagos, rios, planícies de inundação sazonal), etc. As áreas protegidas Terá a área do Projeto (ou suas componentes) impacto sobre áreas protegidas? (parques nacionais, reservas nacionais, florestas protegidas, Património Mundial, etc.) Se o Projeto está fora das áreas protegidas, mas a uma curta distância de áreas protegidas, será que poderá afetar negativamente a ecologia dentro da área protegida? (por exemplo, interferência com o voo dos pássaros, a migração de mamíferos) Geologia e Solos Do Ponto de vista geológico ou do solo, será que existem áreas instáveis (erosão, deslizamento de terra, queda)? Será que existem áreas de risco de salinização do solo? Paisagem/estética Será que o projeto tem qualquer efeito adverso sobre o valor estético da paisagem? A Preocupações ambientais e sociais Sim Não Observações Sítios históricos, arqueológicos ou culturais Terá o projecto o potencial de mudar um ou vários locais, arqueológicos, culturais históricos, ou exigir escavações? Perda de bens e outros activos e necessidades de acções de reassentamento Será que o projecto provoca a perda temporária ou permanente de habitat natural ou crítico, culturas, terras agrícolas, pastagens, árvores de fruta, casas e infraestrutura doméstica? Será que o projecto vai requerer alguma acção de reassentamento? Qual poderá ser a magnitude da acção de reassentamento requerida Em caso de afectar acima Acima de 200 pessoas? de 200 pessoas irá exigir um Menor ou igual a 200 pessoas? PAR Caso afecte até ou menos de 200 pessoas irá exigir um PAR-A Poluição Será que o projeto é suscetível de causar altos níveis de ruído? Tem o projeto o potencial de gerar uma quantidade significativa de resíduos sólidos e líquidos? (ou seja, resíduos de óleos, efluentes com elevado DBO, metais pesados, outros produtos químicos tóxicos, pesticidas, fertilizantes, poluição, etc.) Se “sim” será que o promotor do projeto preparou um plano para a recolha e eliminação ou gestão de resíduos? Será que existe Capacidade e Equipamentos para a Gestão Ambiental e Social? Será que existe algum risco de o projeto poder afetar a qualidade das águas superficiais, subterrâneas e fontes de água potável? Terá o projeto qualquer potencial de afetar a atmosfera e causar a poluição do ar (poeira, PM 10, vários gases como NOx, SO2, etc.) ? Estilo de vida Será que o projeto tem algum potencial de causar alterações no estilo de vida da população local? Será que o projeto tem algum potencial de levar à acentuação das desigualdades sociais? B Preocupações ambientais e sociais Sim Não Observações Terá o projeto o potencial de levar a usos incompatíveis de recursos ou a conflitos sociais entre diferentes usuários ou haverá o risco de as comunidades locais poderem perder o acesso às suas terras ou perder os direitos de uso das suas terras? Saúde e Segurança Terá o projeto o potencial de levar a riscos de acidente para os trabalhadores e comunidades? Terá o projeto o potencial de causar riscos à saúde dos trabalhadores e das comunidades? (ou seja, HIV/SIDA) Terá o projeto o potencial de levar a um aumento de vetores de doenças na população? Malária, doenças intestinais e urinárias bilharzioses e outras Renda local Será que o projeto cria empregos temporários ou permanentes? Será que o projeto promove o aumento da produção agrícola e/ou cria outras atividades geradoras de renda? Questões de género Será que o projeto promove a integração das mulheres e outros grupos vulneráveis e proporcionar-lhes o acesso a recursos como a agricultura irrigada, mercados, etc.? Será que o projeto tem em conta as preocupações das mulheres e incentiva a sua participação na tomada de decisões? Consulta Pública e Participação Será que foi realizada alguma consulta e participação públicas? Sim____ Não___ Se “Sim”, descrever sucintamente as medidas tomadas para esse efeito. Parte C: Mitigação • Para todos os “sim” dados descrever sucintamente as medidas tomadas para esse efeito. Parte D: classificação dos projetos e do trabalho ambiental e social • Nenhum trabalho ambiental e social necessário ....................... • PGAS Independente ....................... • PAR completo ....................... • PRA-A ....................... • PC ....................... C AIAS com um Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) • PGAS do Empreiteiro Projeto classificado como sendo de categoria: A B C D ANEXO 3: FOLHA DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL PRELIMINAR (FIAP26) Ficha de Informação Ambiental Preliminar (FIAP) 27 1. Nome da Actividade _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 2. Tipo de Actividade a) Turística Industrial Agropecuária Energética Serviços Outra (especifique) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ b) Nova Reabilitação Expansão Outro (especifique) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 3. Identificação do(s) Proponente(s): _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 4. Endereço/Contacto Av./Rua: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 26 Anexado ao Decreto 54/2015, de 31 de Dezembro 27 Appears as Annex VI of Decree 54/2015 of December 31st, which regulates the environmental impact assessment process in Mozambique E _____________________________________________________________________________ Telefone Fixo: _______________________________; Fax: _____________________________ Celular: _________________________ /_______________________/ ___________________ E-Mail _______________________________________________________________________ 5. Localização da Actividade 5.1. Localização Administrativa Bairro: __________________________________ Vila ________________________________ Cidade ______________________________________________________________________ Localidade ___________________________ Distrito _________________________________ Província ____________________________________________________________________ Coordenadas Geográficas: 1. _______________________________________, 2. _________________________________ 1. _______________________________________, 2. _________________________________ 5.2. Meio de Inserção Urbano Rural Periurbano 6. Enquadramento no Instrumento de Ordenamento Territorial Espaço habitacional Industrial Serviços Outro (especifique) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7. Descrição da Actividade: 7.1. Infra-estruturas da actividade, suas dimensões e capacidade instalada (juntar sempre que possível as peças desenhadas e descritas da actividade). _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.2. Actividades Associadas _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ F _____________________________________________________________________________ 7.3. Breve descrição da tecnologia de construção e de operação _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.4. Actividades principais e complementares _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.5. Tipo, origem e quantidade da mão-de-obra _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.6. Tipo, origem e quantidade de matéria-prima e sua proveniência _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.7. Produtos químicos citados cientificamente a serem usados (caso a lista seja longa deverse-á produzir- se em anexo) _____________________________________________________________________________ G _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.8. Tipo, origem e quantidade de consumo de água e energia _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.9. Origem e quantidade de combustíveis e lubrificantes a serem usados _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 7.10. Outros recursos necessários _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 8. Posse de Terra (situação legal sobre a aquisição do espaço físico) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 9. Alternativas de localização da actividade: (motivo da escolha do local de implantação da actividade indicando pelo menos dois locais alternativos) _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ H 10. Breve informação sobre a situação ambiental de referência local e regional: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 10.1. Características físicas do local de implantação da actividade Planície Planalto Vale Montanha 10.2. Ecossistemas predominantes Fluvial Lacustre Marinho Terrestre 10.3. Zona de localização Costeira Interior Ilha 10.4. Tipo de vegetação predominante Floresta Savana Outro 10.5. Uso do solo de acordo com o plano de estrutura ou outra política vigente Agropecuário Habitacional Industrial Pretecção Outro (especifique) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 10.6. Infra-estruturas principais existentes ao redor da área da actividade __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 11. Informação Complementar • Mapa de localização (a escala conveniente) • Mapa de enquadramento da actividade na zona de localização (a escala conveniente) • Outra informação que julgar relevante. 12. Valor Total de Investimento: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ I ANEXO 4: TABELA DE CATEGORIAS DE PERDAS E SEUS IMPACTOS NAS PAPs A SEREM CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO. Categoria de perda Impacto Social Realocação Empobrecimento geral, interrupções dos sistemas de produção, perda de fontes de renda, perda ou enfraquecimento das estruturas comunitárias e redes sociais, perda de acesso aos serviços sociais, incluindo infra-estruturas de saúde, fontes de água, impactos nas culturas tradicionais, perturbação da autoridade tradicional, perda de normas sociais igualitárias. Perda de terra, mas sem realocação Empobrecimento geral resultante da perda de meios de produção, actividades económicas e fontes de renda e meios de subsistência, perda de activos ou acesso aos activos, aumento do tempo de acesso aos recursos, aumento de custos de produtos e serviços. Perda de activos passíveis de repor com Pequenas perdas de activos imóveis e móveis incluindo simples acções de compensação bens agrários (por ex. culturas, árvores para os mais diversos fins) cujo melhor atendimento será o de compensação monetária e manutenção dos outros factores de modos de vida e suas vantagens comparativas Alienação devido a realocação da Empobrecimento, enfraquecimento dos sistemas vizinhança comunitários e redes sociais, perda de ajuda mútua e apoio comunitário, perda de autoridade tradicional, perda de identidade cultural e sobrevivência cultural, estresse emocional Hospedagem das PAPs Empobrecimento, perda de fontes de renda, redução do tempo e acesso aos recursos como hospitais e escolas, água, aumento do tempo de acesso aos recursos, Rompimento do tecido social, aumento do crime, surgimento de conflitos sociais, aumento da pressão sobre recursos naturais, aumento de doenças como DTS e HIV/AIDS, Choque de crenças culturais e religiosas e normas culturais. J ANEXO 5: EXEMPLO DE QUESTIONÁRIO DOS AGREGADOS FAMILIARES NR. Do Data questionário Inquiridor INSTRUÇÕES PARA O ENTREVISTADOR: • Peça para falar com o/a chefe do agregado familiar ou com a sua esposa/o seu esposo e solicite o seu consentimento para fazer a entrevista. • O questionário deve, de preferência, ser ministrado simultaneamente ao/à chefe do agregado familiar e à sua esposa/ao seu esposo. Se só um estiver disponível, fale apenas com ele (ela). Se nenhum deles estiver disponível, tal facto deve ser reportado ao supervisor. O supervisor deve avaliar a possibilidade de reunir com eles noutro lugar ou aguardar que eles cheguem. INTRODUÇÃO: Bom dia/boa tarde. O meu nome é ………………………………………. e sou um entrevistador da Empresa xxx, uma empresa registada em Moçambique como Consultor Ambiental independente na Direcção Nacional de Avaliação de Impacto Ambiental (DINAB), do Ministério da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), para a realização dos estudos de avaliação ambiental. A xxxx foi contratada para fazer o levantamento de infra-estruturas afectadas pela reabilitação de xxxx. Para a realização de Processo de Accão do Reassentamento no Projecto As suas respostas serão usadas para preparar o Processo de Accão do Reassentamento que caracterizará as condições de vida das famílias afectadas que vivem ao longo do projecto, mas permanecerão confidenciais. A sua participação é extremamente valiosa para o estudo e apreciaríamos se você e/ou a sua esposa gastasse (m) algum tempo connosco e nos dissesse(m) como você(s) e o seu(vosso) agregado familiar vive(m). IDENTIFICAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Coordenadas do Agregado Familiar X: Y: Distrito XXXXXX Posto Administrativo |__| 1 – xxx; 2 – xxx; 3 – xxx Localidade Vila/Povoado/Bairro Quarteirão Nº da Casa Nome do chefe do agregado familiar Nome pelo qual o chefe do agregado familiar é mais conhecido na área Nome do respondente Relação do respondente com o chefe do 1. Chefe do agregado familiar (CAF) agregado familiar |__| 2. Esposa do CAF 3. Filho/filha do CAF K 4. Genro/Nora do CAF 5. Pai/Mãe do CAF 6. Padrasto/Madrasta do CAF 7. Sogro/Sogra do CAF 8. Irmão/irmã do CAF 9. Avô/Avó do CAF 10. Neto/Neta do CAF 11. Sobrinho/Sobrinha do CAF 12. Adoptado/criado por/enteado do CAF 13. Outro parente do CAF (especificar) _________________________ L A. COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Instruções para o entrevistador: • Liste todas as pessoas do agregado familiar, desde a mais velha à mais nova. Não esqueça de incluir bebés, crianças pequenas e a pessoa entrevistada. • “Membro do agregado familiar”: todas as pessoas que comem ou contribuem para a mesma panela, quer presentemente vivam ou não em casa. # Nome do membro do A1. Relação com o chefe do A2. Género A3. Idade A4. Estado Civil A5. Residência A6. Nível de educação mais agregado familiar agregado familiar (anos) elevado que completou 1 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 2 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 3 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 4 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 5 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 6 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 7 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 8 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 9 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 10 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 11 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 12 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 13 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 14 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 15 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 16 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 17 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 18 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 19 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| 20 |__|__| |__| |__|__| |__| |__| |__|__| A7. Número total de 1. Chefe do agregado familiar 1. Masculino 99. Não sabe 1. Solteiro 1. A viver em casa 1. Nenhum pessoas do agregado (CAF) 2. Feminino 2. Casado pelo civil 2. Ausente a 2. Sabe ler e escrever o seu familiar 2. Esposa do CAF 3. Casado pela igreja trabalhar noutro nome e alguns números 3. Filho/filha do CAF 4. Casado tradicionalmente ponto do país 3. Jardim infantil/Escolinha |__|__| 4. Genro/Nora do CAF 5. Casado com cerimónias mistas 3. Ausente a 4. Primário (1ª – 7ªclasse) 5. Pai/Mãe do CAF (civil e/ou igreja e/ou tradicional) trabalhar fora do país 5. Secundário I (8ª – 10ªclasse) 6. Padrasto/Madrasta do CAF 6. Casado de facto (vivem juntos) 4. Ausente a estudar 6. Secundário II (11ª-12ªclasse) 7. Sogro/Sogra do CAF 7. Separado/divorciado noutro ponto do país 8. Cunhado/Cunhada 8. Viúvo(a) 5. Ausente a estudar 7. Formação Profissional/Nível 9. Irmão/irmã do CAF fora do país Básico (8ª – 10ª classe) 10. Avô/Avó do CAF 06. Ausente 8. Formação Profissional/Nível 11. Neto/Neta do CAF temporariamente por Técnico (11ª-12ª classe) 12. Sobrinho/Sobrinha do CAF outras razões 9. Universitário 13. Adoptado/criado por/enteado (especificar) 99. Não sabe 14. Outro parente (especificar)____________ M # Nome do membro do A1. Relação com o chefe do A2. Género A3. Idade A4. Estado Civil A5. Residência A6. Nível de educação mais agregado familiar agregado familiar (anos) elevado que completou 15. Sem parentesco com o CAF (especificar)____________ N B. CARACTERÍSTICAS DO CHEFE DO AGREGADO FAMILIAR Instruções para o entrevistador: • Assinale com [x] a opção correcta nas questões com códigos. Qual é a língua materna do CAF? [01] Macua [02] Maconde [03] Português [04] Inglês [98] Outra (especificar) _____________________________________ Qual a principal religião professada pelo agregado familiar? [01] Nenhuma [02] Católica [03] Protestante (especificar) _________________________________ [04] Outra religião Cristã (especificar) ___________________________ [05] Muçulmana [06] Animista [07] Zione [08] Testemunha de Jeová [98] Outra (especificar) ______________________________________ Quantas esposas, ou esposos, tem o CAF? |__|__| Registe 00 se o CAF não tiver esposas ou esposos (CAF é solteiro, separado/divorciado ou viúvo). Se o CAF não tiver esposas/esposos ou tiver apenas uma esposa/esposo passe para a Secção C. As esposas ou esposos vivem todas (os) no mesmo terreno? [1] Sim [2] Não O C. EDUCAÇÃO Instruções para o entrevistador: • Liste por favor todas as crianças em idade escolar (dos 6 aos 15 anos de idade) • Providencie informação baseada na lista da Secção A acima, i.e. os números atribuídos aos membros do agregado familiar na primeira tabela devem permanecer os mesmos ao longo do questionário. # C1. A criança está C2. Em que nível de C3. A que distância fica, a pé, C4. Como vai a criança para a C5. Porque é que a criança não está actualmente matriculada educação está a criança a escola onde a criança está escola habitualmente? matriculada na escola? na escola? matriculada? matriculada? 1 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 2 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 3 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 4 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 5 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 6 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 7 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 8 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 9 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 10 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 11 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 12 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 13 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 14 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 15 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 16 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 17 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 18 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 19 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 20 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| 1. Sim 1. Jardim infantil/Escolinha 1. Menos de 5 minutos 1. A pé 1. Já não tem idade 2. Não 2. Primário (1ª-7ªclasse) 2. Entre 5 e 30 minutos 2. De bicicleta 2. É muito jovem 3.Não está em idade escolar 3. Secundário (8 ª-10ªclasse) 3. Mais de 30 minutos 3. Carro pessoal 3. Não consigo pagar as despesas Se [1] Sim: passe para a 4. Secundário (11ª-12ªclasse) 4.Transporte gratuito em veículo 4. A escola fica muito longe pessoa seguinte 5. Formação Profissional do motorizado privado 5. Casou-se Se [2] Não: passe para a Nível Básico (8ª-10ªclasse) 5.Transporte pago em veículo 6. Está a trabalhar pergunta C5 6. Formação Profissional do motorizado privado 7. Não quer estudar Se [3] Não está em idade Nível Técnico (11ª-12ª classe) 6.Transporte público por estrada 8. Já atingiu o nível de educação que escolar: passe para a pessoa 99. Não sabe 7. Transporte público ferroviário pretendia seguinte. 98. Outro (especificar) 98. Outro motivo (especificar) _______________________ __________________________________ 99. Todas as crianças em idade escolar estão matriculadas. P D. SAÚDE D1. Você ou algum dos membros do seu agregado familiar contraiu alguma destas doenças no último ano: Doença Contraída D2. Qual foi a primeira D3. Porque é que o doente não foi medida tomada para tratar a levado a uma unidade sanitária para doença? tratamento? Só para doenças não tratadas na unidade sanitária 1. Malária/febre [1] Sim [2] |__|__| |__|__| Não 2. Diarreia [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 3. Constipação/Gripe [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 4. Tosse [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 5. Sarampo [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 6. Tuberculose [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 7. Dor de dentes [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 8. Doença da [1] Sim |__|__| |__|__| pele/Erupção [2] Não cutânea 9. Doença dos [1] Sim |__|__| |__|__| ouvidos, nariz ou [2] Não garganta 10. Outra (especificar) [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 11. Outra (especificar) [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não 12. Outra (especificar) [1] Sim |__|__| |__|__| [2] Não Se [2] Não, 01. Dar muita comida e água 01. Não há Unidade Sanitária na área passe para a 02. Médico tradicional 02. A Unidade Sanitária fica muito longe doença 03. Remédio caseiro e não há transporte seguinte. Não 04. Unidade Sanitária 03. Não há pessoal médico responda às 05. Farmácia 04. É muito caro perguntas D2 06. Ir à Igreja/Mesquita/Rezar 05. Não havia necessidade de tratamento e D3. 07. Nenhuma 06. A doença não era grave, achou que 98. Outra (especificar) podia tratar sozinho em casa. __________________________ 98. Outro motivo (especificar) __________________________________ Se [4].Unidade Sanitária: não responda D3 e passe para a doença seguinte Q E. OCUPAÇÃO E EMPREGO Instruções para o entrevistador: • Providencie informação baseada na lista da Secção A acima, i.e. os números atribuídos aos membros do agregado familiar na primeira tabela devem permanecer os mesmos ao longo do questionário. • Preencha a tabela para todos os membros do agregado. # Situação de Emprego Para os Membros Empregados E1. Ocupação Principal E2. Tipo de E3. Rendimento Mensal Médio Empregador 1 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 2 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 3 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 4 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 5 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 6 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 7 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 8 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 9 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 10 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 11 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 12 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 13 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 14 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 15 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 16 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 17 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 18 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 19 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 20 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 21 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 22 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 23 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 24 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 25 |__|__| |__|__| |__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT 1. Criança (com menos de Passar para 1.Agricultura 1. Governo Risque se 0,00 MT 5 anos) F1… 2. Pesca 2. Empresa 2. Estudante 3. Artesanato privada Passar para F1… 3. Com emprego formal 4. Trabalho doméstico 3. Individual Se Não sabe, escreva 99 no (contrato formal e salário 5. Comércio (loja) 4. Trabalho por espaço dos centavos regular) 6. Comércio (barraca ou outro conta própria 4. Com emprego informal negócio informal) 5. Parente (com (sem contrato nem acordo 7. Comércio ambulante ou no remuneração) formal) chão 6. Parente (sem 5. Trabalhador sazonal 8. Trabalhador não qualificado remuneração) 6. Trabalho por conta (sem habilidade - ex. guardador própria carros, cobrador) 7. Desempregado Passar para 9. Trabalhador qualificado (procurando activamente F1… (com habilidade, trabalha por emprego) conta própria - mecânico, 8. Doméstico (não electricista, carpinteiro, etc) procurando emprego) Passar para 10. Profissional (com contrato 9. Reformado (recebe F1… formal - professor, enfermeiro, pensão) contabilista, etc) Passar para F1… 10. Incapacitado e não Passar para 98. Outra (especificar) empregado F1… ___________________________ F. RENDIMENTO ADICIONAL E DESPESAS F1. Indique por favor se no mês anterior o seu agregado familiar teve acesso às seguintes fontes de rendimento: R Instruções para o entrevistador: • Considere todas as fontes de rendimento, mesmo que já tenham sido mencionadas na Secção anterior. Fonte de Rendimento F2. Rendimento F3. Montante do rendimento F4. Frequência do obtido obtido no mês anterior rendimento 1. Ordenado/salário [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| (provém de um contrato formal) 2. Remessas de valores [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 3. Pensão/Reforma [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 4. Poupanças [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 5. Aluguer de [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| casas/quartos/anexos/terrenos 6. Venda de água [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 7. Venda de carvão [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 8. Venda de lenha [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 9. Venda de bebidas [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 10. Venda de culturas de rendimento [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 11. Venda de vegetais [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 12. Venda de fruta [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 13. Venda de animais [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 14. Venda de produtos de origem animal [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| (leite, ovos, carne, etc.) 15. Venda de peixe [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 16. Venda de material de construção [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 17. Loja [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 18. Barraca [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 19. Venda ambulante [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 20. Extracção de areia/pedra para [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| construção 21. Artesanato [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 22. Mecânico [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 23. Electricista [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 24. Trabalho na construção civil [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 25. Outra (especificar) [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 26. Outra (especificar) [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| 27. Outra (especificar) [1] Sim [2] Não |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT |__|__| Assinale com [x] a opção Risque se 0,00 MT 1. Diária correcta. Se Não sabe ou não quer 2. Semanal responder, escreva 99 no espaço 3. Quinzenal Se [2] Não: passe para a dos centavos 4. Mensal Fonte de Rendimento 5. Semestral seguinte e não responda a 6. Anual 7. Irregularmente/quando F3 e F4. arranjo trabalho 98. Outra (especificar) ________________________ S G. BENS G1. Algum dos membros do agregado familiar possui alguns dos bens listados abaixo? Instruções para o entrevistador: • Assinale com [x] a opção correcta. • Considere apenas bens que estejam em uso e estejam em funcionamento. • Todas as linhas devem ser preenchidas, seja qual for a opção. Bem Posse Quantidade Principal utilizador 1. Rádio/Aparelhagem de música [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 2. Televisão [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 3. Vídeo/Leitor de DVD e CD [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 4. Telefone/Telemóvel [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 5. Relógio de pulso/Relógio [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 6. Cama (não apenas colchão ou esteira) [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 7. Fogão eléctrico [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 8. Fogão a gás [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 9. Ferro de engomar [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 10. Frigorífico/geleira [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 11. Congelador [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 12. Máquina de costura [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 13. Charrua [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 14. Enxada [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 15. Machado [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 16. Carro de bois [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 17. Tractor [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 18. Bicicleta [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 19. Motocicleta [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 20. Veículo motorizado (automóvel, [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| camião, machimbombo, camioneta, etc.) 21. Bomba de água [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 22. Outro bem importante (especificar) [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 23. Outro bem importante (especificar) [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 24. Outro bem importante (especificar) [1] Sim [2] Não |__|__| |__|__| 1. CAF 2. Esposa/o do/a CAF 3. Filhos do/a CAF 4. Todos T H. PROPRIEDADE H1. Há quanto tempo é que você e o seu agregado familiar vivem nesta casa? (anos) |__|__| H2. Como é que adquiriu cada um dos componentes da propriedade? Instruções para o entrevistador: escreva o código da opção correcta para cada um dos componentes da propriedade. Componente da propriedade Modo de aquisição i. Casa principal |__|__| ii. Quarto (s) |__|__| iii. Cozinha |__|__| iv. Latrina |__|__| v. Casa de banho |__|__| vi. Casa para banho |__|__| vii. Casa espiritual |__|__| viii. Celeiro |__|__| ix. Capoeira |__|__| x. Pocilga |__|__| xi. Curral |__|__| xii. Varanda |__|__| xiii. Vedação |__|__| xiv. Garagem |__|__| xv. Barraca/loja |__|__| xvi. Outro (especificar) |__|__| xvii. Outro (especificar) |__|__| xviii. Outro (especificar) |__|__| xix. [01] Autoconstrução [02] Compra [03] Herança [04] Recebido como donativo [05] Recebido como empréstimo [06] Paga renda [98] Outro (especificar) __________________________________ H3. Para aqueles que pagam renda, registe por favor a periodicidade: [01] Mensal [02] Trimestral [03] Semestral [04] Anual [98] Outra (especificar) __________________________________ U I. CARACTERIZAÇÃO DA HABITAÇÃO I1. Qual é a forma da casa principal da propriedade? [1] Redonda [2] Quadrangular (quatro lados iguais) [3] Rectangular [4] Em forma de L I2. Qual é o principal material de construção da casa principal e como é que o adquiriu? Instruções para o entrevistador: seleccione só uma opção. Chão Aquisiçã Paredes Aquisiçã Tecto Aquisiçã Vedação Aquisição o o o Barro/Terra |__|__| 1. Blocos de betão |__|__| 1. Chapas de |__|__| 1. Cimento |__|__| zinco/ferro i. Cascalho |__|__| 2. Tijolos de barro |__|__| 2. Madeira |__|__| 2. Plantas |__|__| ii. Cimento |__|__| 3. Tijolos queimados |__|__| 3. Madeira e |__|__| 3. Arame farpado |__|__| chapas de zinco/ferro iii. Tijolo |__|__| 4. Pau Maticado |__|__| 4. Telha |__|__| 4. Chapas de |__|__| zinco/ferro v. Ladrilhos |__|__| 5. Estacas de madeira |__|__| 5. Betão |__|__| 5. Madeira |__|__| (não maticadas) vi. Outro |__|__| 6. Estacas de bambu |__|__| 6. |__|__| 6. Não tem vedação |__|__| (especificar) (não maticadas) Colmo/caniço 7. Caniço/outra |__|__| 8. |__|__| 7. Outro (especificar) |__|__| vegetação Plástico/outro material sintético 8. Plástico/outro |__|__| 9. Outro |__|__| material sintético (especificar) 9. Outro (especificar) |__|__| Aquisição: [01] Comprado [02] Extraído localmente [03] Outro (especificar) I3. Quantas janelas tem a casa? |__|__| Se não tem janelas, escreva 00 e passe para I5. I4. Qual é o principal material das janelas e como é que o adquiriu? Instruções para o entrevistador: seleccione só uma opção. Material Modo de aquisição 1. Vidro |__|__| 2. Rede Mosquiteira |__|__| 3. Vidro e rede mosquiteira |__|__| 4. Madeira |__|__| 5. Pano |__|__| 6. Outro (especificar) |__|__| 7. Não tem janelas Passe para I8 [01] Comprado [02] Extraído localmente [03] Outro (especificar)____________________________ I5. As paredes estão pintadas? [01] Sim, totalmente [02] Sim, parcialmente [03] Não I6. Quantos quartos/compartimentos compõem a habitação? V Compartimentos Número 1. Sala de Estar |__|__| 2. Sala de Jantar |__|__| 3. Quartos de dormir |__|__| 4. Casa de banho |__|__| 5. Casa para banho |__|__| 6. Latrina |__|__| 7. Cozinha |__|__| 8. Celeiro |__|__| 9. Capoeira |__|__| 10. Pocilga |__|__| 11. Curral |__|__| 12. Casa espiritual |__|__| 13. Garagem |__|__| 14. Barraca/loja |__|__| 15. Outro compartimento (especificar o uso) |__|__| 16. Outro compartimento (especificar o uso) |__|__| 17. Outro compartimento (especificar o uso) |__|__| Número total de compartimentos |__|__| I7. Qual é a principal fonte de água do agregado familiar? Fonte de Água Para Consumo Humano Para Cozinhar 1. Água canalizada na casa/quintal [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não (torneira) 2. Água canalizada de vizinhos [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não 3. Tanque de água no quintal (água [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não comprada fora) 4. Poço/furo no quintal [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não 5. Poço/furo privado [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não 6. Poço/furo público/bomba [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não manual/fontanário 7. Rio/lago/barragem [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não 98. Outra (especificar) [1] Sim [2] Não [1] Sim [2] Não __________________________ I8. Com que periodicidade o agregado familiar vai buscar água fora da habitação? [01] Mais do que uma vez por dia [02] Todos os dias [03] Dia sim, dia não [04] 2-3 Vezes por semana [05] Uma vez por semana [06] 2-3 Vezes por mês [07] Uma vez por mês [08] Nunca (usa água da habitação, não tem de ir buscar água fora) [98] Outra (especificar) __________________________________ I9. Quanto tempo gasto para ir buscar água? (minutos) Instruções ao entrevistador: • 1 hora = 60 minutos • Se o agregado não busca água fora de habitação, escreva 00 e passe para I11. I10. Que meio de transporte usa para ir buscar água? [01] A pé [02] Bicicleta [03] Carro próprio do agregado familiar [04] Transporte gratuito em veículo motorizado privado [05] Transporte pago em veículo motorizado privado [06] Transporte público (machimbombo) [98] Outro (especificar) _______________________ I11. Qual é a fonte principal de combustível para iluminação do agregado familiar? [01] Electricidade [02] Petróleo W [03] Capim [04] Madeira/Lenha [05] Velas [06] Lanterna [07] Bateria/painel solar [98] Outra (especificar) __________________________________ I12. Quais as instalações sanitárias que o agregado familiar tem e usa? [01] Casa de banho e WC dentro de casa [02] Latrina simples no quintal [03] Latrina para necessidades e para banho no quintal [04] Latrina/WC do vizinho [05] Terreno/mato a céu aberto [98] Outra (especificar) __________________________________ I13. Como é que o agregado familiar se desfaz do seu lixo? [01] Enterra-o no quintal [02] Queima-o no quintal [03] Despeja-o num caixote de lixo/contentor/lixeira pública (fora de casa) [98] Outro (especificar) __________________________________ X J. AGRICULTURA Liste por favor toda a terra possuída (mesmo que não esteja a ser usada actualmente) ou normalmente usada pelo agregado familiar: # J1. Nome do J2. Localiza- J3. Tamanho J4. J5. Acordo de J6. J7. J8. Uso J9. A J10. Quantidade J11. Rendimento obtido no terreno/talhão ção aproximado Proprietário utilização Principal Principal principal da machamba foi aproximada último ano, resultante da forma de cultura colheita usada na produzida na venda da principal cultura irrigação cultivada última época última época agrícola? agrícola 1 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT Sacos de 50 kg 2 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT Sacos de 50 kg 3 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT Sacos de 50 kg 4 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT Sacos de 50 kg 5 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT Sacos de 50 kg 6 |__| |__|__| |__| |__|__| |__|__| |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|,|__|__| MT Sacos de 50 kg J12. Núme-ro 1. Dentro do 01. Meio 1. CAF 01.Habitação 1. Água da 1. Feijão 1. Consumo do 1. Sim Risque se não vendeu nada total de quintal campo de 2. Outro 02. Uso do agregado chuva 2. Milho agregado 2. Não terrenos/talhõe 2. A menos de futebol (CF) membro do familiar 2. Poço 3. Arroz familiar s 30 minutos de 02. 1 CF agregado 03. Plantação a 3. 4. Mandioca 2. Troca Se 2 Não passe casa 03. 2 CF familiar meias Bombagem 5. 3. Venda para a |__|__| 3.30 min -1h 04. 3 CF 3. Outro 04. Espaço cedido do Amendoi 4. Consumo do machamba de distância 05. 4 CF parente (não sem renda rio/lago/barr m agregado seguinte e não de casa 06. 5 CF ou membro do 05. Espaço agem 6. Abóbora familiar e responda J10 e 4.1h - 2h de mais agregado alugado/cedido com 98. Outra 7. Tomate venda J11 distância de 99. Não sabe familiar) renda (especificar) 8. Batata 98. Outro casa 4. Outro: não 98. Outro __________ 9. Batata- (especificar) 5. Mais de 2 h parente (especificar) _ doce ____________ de distância _______________ 10. Cana ___ de casa açúcar Se 1: Habitação 11. Cebola passe para o 12. terreno seguinte e Hortícolas não responda de J6 98. Outra a J11 (especificar) __________ _ 99.Machamb a fora de uso Y K. ÁRVORES Indique por favor quantas das seguintes árvores o agregado familiar possui actualmente, onde estão localizadas, a sua idade média e o seu uso: # K1. Tipo de K2. Número K3. Localização K4. Idade média K5. Uso K6. Rendimento obtido árvore aproximado de da maioria das com árvores no ano árvores árvores anterior possuídas 1 Laranjeira |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 2 Limoeiro |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 3 Coqueiro |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 4 Cajueiro |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 5 Mangueira |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 6 Bananeira |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 7 Papaieira |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 8 Tangerineira |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 9 Eucalipto |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 10 Moringa |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 11 Canhueiro |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 12 Abacateira |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 13 Mafurreira |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 14 Outra (especificar) |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT _______________ 15 Outra (especificar) |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT _______________ 16 Outra (especificar) |__|__| |__| |__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT _______________ 99. Não sabe 1. Dentro do quintal 1. Muda com menos 01. Consumo do Risque se não vendeu Registe 00, se da habitação de 3 anos agregado familiar nada nenhuma →Passe 2. Na machamba 2. Nova 02. Venda para a árvore 3. Noutro 3. Adulta (pico de 98. Outro (especificar) seguinte e não terreno/talhão do produção) _______________ responda de K3 a agregado 4. Velha 99. Nenhum K6. 4. Na terra de outra pessoa L. ANIMAIS Indique por favor quantos dos seguintes animais o agregado familiar possui actualmente, o seu uso e onde se localiza o pasto: # L1. Tipo de animal L2. Número I3. Principal uso do animal I4. Pasto I5. Rendimento obtido aproximado de com animais no ano animais possuídos anterior 1 Galinha |__|__| |__|__| Passar para L5 |__|__|.|__|__|__|MT 2 Coelho |__|__| |__|__| Passar para L5 |__|__|.|__|__|__|MT 3 Peru |__|__| |__|__| Passar para L5 |__|__|.|__|__|__|MT 4 Pato |__|__| |__|__| Passar para L5 |__|__|.|__|__|__|MT 5 Pomba |__|__| |__|__| Passar para L5 |__|__|.|__|__|__|MT 6 Porco |__|__| |__|__| Passar para L5 |__|__|.|__|__|__|MT 7 Cabrito |__|__| |__|__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 8 Ovelha |__|__| |__|__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 9 Vaca/boi |__|__| |__|__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 10 Burros |__|__| |__|__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT 12 Outro (especificar) |__|__| |__|__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT __________________ 13 Outro (especificar) |__|__| |__|__| |__|__| |__|__|.|__|__|__|MT __________________ Não considere gatos ou Registe 00 se nenhum 01. Consumo do agregado 01. Machamba/terreno do cães e passe para o animal familiar agregado familiar seguinte. Não 02. Venda/aluguer 02. Pasto do agregado responda de L3 a L5. 03. Trabalho agrícola familiar 04. Consumo e venda 03. Pasto/terra comunitária 98. Outro (especificar) 98. Outro (especificar) Z # L1. Tipo de animal L2. Número I3. Principal uso do animal I4. Pasto I5. Rendimento obtido aproximado de com animais no ano animais possuídos anterior ______________________ _______________________ M. MOVIMENTO E ACESSO A SERVIÇOS E RECURSOS Tome por favor em consideração cada um dos serviços/instalação/recursos listados abaixo que são usados pelo agregado familiar: Serviços/instalação/recursos M1. Você, ou algum membro do M2. Quanto tempo M3. Qual o principal meio que seu agregado familiar, usa algum demora, em minutos, você ou os membros do seu dos serviços/instalação/recursos desde a habitação até ao agregado familiar utilizam para listados? serviço/instalação/recurso? chegar até ao serviço/instalação/recurso? 1. Escola primária [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 2. Escola secundária [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 3. Centro de formação profissional [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 4. Centro de saúde/Hospital [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 5. Igreja/mesquita [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 6. Armazém/lojas [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 7. Mercado para comprar mercadorias [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 8. Mercado para vender mercadorias [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 9. Moagem [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 10. Paragem de machimbombo/chapa [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 11. Estação de caminho-de-ferro [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 12. Combustível para cozinhar [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 13. Água [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 14. Terreno para cultivar [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 15. Polícia [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 16. Banco [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 17. Administração/Governo Local [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 18. Outra (especificar)_______________ [1] Sim [2] Não [9] |__| |__|__| 1. Nenhum 01. A pé Marque [9] com [x] se o serviço 2. Menos de 5 minutos 02. Bicicleta não é usado porque não existe 3. Entre 5 e 30 minutos 03. Carro pessoal 4. Entre 30 minutos e 1 04. Transporte gratuito em veículo Se [2] ou [9] passe para o próximo hora motorizado privado serviço e não responda M2 e M3. 5. Mais de 1 hora 05. Transporte pago em veículo motorizado privado 06. Transporte público (TPM) 07. Comboio 98. Outro (especificar) __________________________ M4. Qual é o tipo de estrada que vai até à próxima vila/bairro? [01] Asfaltada [02] Areia/lama/terra batida [98] Outro (especificar) __________________________________ M5. Sobre a deslocação dos membros do agregado familiar: Instrução ao entrevistador: seleccione só uma opção. # M6. Principal meio de M7. Frequência da M8. Destino da M9. Razão da transporte usado deslocação deslocação deslocação 1 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 2 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 3 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 4 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 5 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 6 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 7 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| AA 8 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 9 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 10 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 11 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 12 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 13 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 14 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 15 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 16 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 17 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 18 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 19 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 20 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 21 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 22 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 23 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 24 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| 25 |__|__| |__|__| |__|__| |__|__| [01]A pé [01] Todos dias [01] Dentro do [01] Ir a machamba [02]Bicicleta [02] Algumas vezes por bairro [02] Trabalhar [03]Carro pessoal semana [02] Outro bairro [03] Estudar [04]Transporte gratuito em [03] Uma vez por semana [03] Localidade [04] Fazer negócios veículo motorizado privado [04] 2-3 vezes por mês [04] Posto [05] Comprar [05]Transporte pago em [05] Uma vez por mês Administrativo [06] Ir ao hospital veículo motorizado privado [06] Algumas vezes por ano [05] Sede do distrito [07] Ir à igreja [06] Transporte público [07]Irregularmente (quando [06] Cidade mais [08] Visitar [07] Comboio necessário) próxima família/amigos [98] Outro [98] Outro (especificar) [09] Passear/lazer (especificar)____________ __________________ [98] Outro (especificar) _____________ N. LOCAIS SAGRADOS, RELIGIOSOS E CAMPAS Fale-nos por favor sobre quaisquer campas que pertençam ao seu agregado familiar e onde se localizam. Se o agregado familiar NÃO tiver campas escreva 00 na primeira linha, risque os espaços restantes e passe para # N1. Número de campas N2. Onde se localizam 1 – Dentro do quintal da casa 2 – Fora do quintal da casa 1 |__||__| |__| 2 |__||__| |__| 3 |__||__| |__| 4 |__||__| |__| 5 |__||__| |__| N3. O agregado familiar possui outros locais sagrados ou religiosos? [01] Sim [02] Não N4. Onde está (ão) localizado (s)? # Nome/identificação do N1. Onde se localizam local sagrado 1 – Dentro do quintal da casa 2 – Fora do quintal da casa 1 |__| 2 |__| 3 |__| 4 |__| 5 |__| BB O. CARACTERIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS Enumerar todas as infra-estruturas pertencentes ao agregado familiar. O9 Qual é a sua expectativa O4 Dimensões O5Qual é o Descrição dos materiais de construção O2 Quem é o O3 de compensação proprietário da Número da principal Nr. O1 Tipo de infra-estruturas (s) infra- de infraestrutura material da (área m2) vedação? O6 Chão O7 Paredes O8 Cobertura estruturas? divisões 1 2 3 4 5 6 7 8 9 CC 01.Casa Principal (habitação) 01. Propriedade do 01.Blocos de 01.Betão 01. Blocos de 01. Laje/betão 01.Receber o valor da 02. Cozinha (fora da casa) Chefe do agregado Cimento 02.Parque cimento 02. Losalite propriedade em dinheiro 03.Casa de banho (se estiver familiar 02.Tijolo 03.Tijoleira/azuleo 02. Blocos de 03.Telhas 02.Receber uma nova infra- fora da casa e separada da 02. É propriedade tradicional s cimento e 04. Chapas de estrutura em condições iguais ou latrina) de algum membro 03. Chapas de 04.Barro/terra rebocadas zinco melhores em relação a actual 04.Latrina (se estiver separada do agregado zinco 05.Pedra/pedaços 03. Tijolo 05. Capim/palha próximo a esta da casa de banho) familiar 04. Arame de bloco e tijolo tradicional cru 06.Plástico/outr 03.Receber uma nova infra- 05. Anexo (dependências, etc) 03. É arrendada farpado 06. Outro 04. Tijolo o material estrutura em condições iguais ou 06. Armazém 04. Foi emprestada 05.Paus/bambu (especificar) tradicional sintético melhores em qualquer lugar, em 07.Celeiro 05.Outro s queimado 07. Outro Micaune 08.Bomba de água/poço de (especificar) 06.Paus/bambu 05. Tijolo (especificar) 04.Não aceita nenhuma das 3 água s e palha tradicional 08. Sem opcões 09.Cisterna 07. Madeira rebocado cobertura 05.Outra (Especificar) 10. Vedação 08.Plástico/out 06. Tijolo 11.Loja ro material tradicional 12. Barraca/banca (especificar sintético maticado o negócio) 09. Vegetação 07. Chapas de 13. Pavimento/passeio 10.Outro zinco 14. Casa espiritual (especificar) 08. Madeira 15.Curral 09. Paus e pedras 16.Pocilga não maticado 17.Capoeira 10. Paus e pedras 18.Pombal maticado 19. Outro (especificar) 11. Caniço 12. Macubar/nhocas 13.Outro (especificar) DD P. LOCALIZACÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS Nr. P1 Tipo de infra-estruturas P2 Coordenadas P3 Código da Infra-estrutura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 01.Casa Principal (habitação) 02. Cozinha (fora da casa) 03.Casa de banho (se estiver fora da casa e separada da latrina) 04.Latrina (se estiver separada da casa de banho) 05. Anexo (dependências, etc) 06. Armazém 07.Celeiro 08.Bomba de água/poço de água 09.Cisterna 10. Vedação 11.Loja 12. Barraca/banca (especificar o negócio) 13. Pavimento/passeio 14. Casa espiritual 15.Curral 16.Pocilga 17.Capoeira 18.Pombal 19. Outro (especificar) EE 10 Possui algum documento da propriedade (título, declaração)? 01. Sim Não 11 Quanto pagou ou custou a construção das suas infra-estruturas alistadas acima (todas)? 12 Você ou algum membro do AF possui uma outra propriedade sem ser esta onde estão a residir? Se sim 01. Sim (Localização): 01. Menos de 15 minutos de distância preencha a tabela abaixo 02. 15 a 30 minutos de distancia a pé 03. 30 a 45 minutos de distância a pé 04. 45 Minutos a 1 hora de distância a pé 05. Mais de 1 hora de distância a pé 02. Nao FF Enumerar todas as infra-estruturas pertencentes ao agregado familiar P10. Qual é a sua P9. Descrição dos materiais de construção expectativa de P5. Quem é o P6. Número P7. Dimensões da P8. Qual é o compensação Nr. P4. Tipo de infra-estruturas proprietário da de divisões infra estrutura principal (s) infra- (área m2) material da P9.1Chão P9.2 Paredes P9.3 Cobertura estruturas? vedação? 1 2 3 4 5 GG P10. Qual é a sua P9. Descrição dos materiais de construção expectativa de P5. Quem é o P6. Número P7. Dimensões da P8. Qual é o compensação Nr. P4. Tipo de infra-estruturas proprietário da de divisões infra estrutura principal (s) infra- (área m2) material da P9.1Chão P9.2 Paredes P9.3 Cobertura estruturas? vedação? 01.Casa Principal (habitação) 01. É propriedade 01.Blocos de 01.Betão 01. Blocos de 01. Laje/betão 01.Receber o valor da 02.Cozinha (fora da casa) do Chefe do Cimento 02.Parque cimento 02. Losalite propriedade em 03.Casa de banho (se estiver agregado familiar 02.Tijolo 03.Tijoleira/azul 02. Blocos de 03.Telhas dinheiro fora da casa e separada da 02. É propriedade tradicional ejos cimento e 04. Chapas de zinco 02.Receber uma nova latrina) de algum membro 03. Chapas 04.Barro/terra rebocadas 05. Capim/palha infra-estrutura em 04.Latrina (se estiver separada do agregado de zinco 05.Pedra/pedaço 03. Tijolo 06.Plástico/outro condições iguais ou da casa de banho) familiar 04. Arame s de bloco e tradicional cru material sintético melhores em relação a 05. Anexo (dependências, etc) 03. É arrendada farpado tijolo 04. Tijolo 07. Outro actual próximo a esta 06. Armazém 04. Foi 05.Paus/bam 06. Outro tradicional (especificar) 03.Receber uma nova 07.Celeiro emprestada bus (especificar) queimado 08. Sem cobertura infra-estrutura em 08.Bomba de água/poço de 05.Outro 06.Paus/bam 05. Tijolo condições iguais ou água (especificar) bus e palha tradicional melhores em qualquer 09.Cisterna 07. Madeira rebocado lugar, em Micaune 10. Vedacão 08.Plástico/o 06. Tijolo 04.Não aceita 11.Loja utro material tradicional nenhuma das 3 opcões 12. Barraca/banca (especificar o sintético maticado 05.Outra (Especificar) negócio) 09. 07. Chapas de 13. Pavimento/passeio Vegetação zinco 14. Casa espiritual 10.Outro(esp 08. Madeira 15.Curral ecificar) 09. Paus e pedras 16.Pocilga não maticado 17.Capoeira 10. Paus e pedras 18.Pombal maticado 19. Outro (especificar) 11. Canico 12. Macubar/nhocas 13. Outro (especificar) HH Q. GESTÃO DE CONFLITOS E FONTES DE INFORMAÇÃO Q1. Quais são hoje em dia as suas três principais preocupações no que respeita à sua comunidade? Instruções para o entrevistador: • Seleccione no máximo três opções • Escreva o número de cada resposta válida na coluna "Opinião" e deixe em branco as opções não mencionadas • NÃO leia as opções em voz alta. Preocupações Opinião 1. Falta de oportunidades de emprego |__| 2. Falta de oportunidades de negócio |__| 3. Falta de mercados/lojas |__| 4. Falta de insumos agrícolas |__| 5. Fome/produção insuficiente |__| 6. Falta de Unidades Sanitárias |__| 7. Má qualidade dos serviços prestados nas Unidades Sanitárias |__| 8. Falta de escolas |__| 9. Falta de escolas secundárias |__| 10.Falta de transporte |__| 11.Más estradas/estradas em mau estado de manutenção |__| 12.Falta de água/difícil acesso a água |__| 13.Falta de energia/difícil acesso a energia |__| 14.Crime |__| 15. Outra preocupação (especificar) |__| 16. Outra preocupação (especificar) |__| R. PERDAS E GANHOS DE RECURSOS COMUNAIS R1. Todos os projectos trazem CDIsas boas e CDIsas más. Na sua opinião, que CDIsas boas podem acontecer com a XXXXXXX? Avalie por favor numa escala de 1 a 5, onde 1 = é totalmente improvável, 2 = não é provável, 3 = manter-se-á na mesma, 4 = relativamente provável, 5 = muito provável. Instruções para o entrevistador: • Escreva 9 se o entrevistado não sabe ou não tem opinião. • Leia cada opção em voz alta para o entrevistado. Recursos Opinião 1. Oportunidades de emprego 1 2 3 4 5 9 2. Oportunidades de negócio 1 2 3 4 5 9 3. Mais infra-estruturas 1 2 3 4 5 9 4. Alfabetização 1 2 3 4 5 9 5. Saúde 1 2 3 4 5 9 6. Transporte e comunicação 1 2 3 4 5 9 7. Acesso a água 1 2 3 4 5 9 8. Acesso a energia 1 2 3 4 5 9 9. Outros recursos importantes para a comunidade (especificar) 1 2 3 4 5 9 10. Outros recursos importantes para a comunidade (especificar) 1 2 3 4 5 9 R2. Na sua opinião, que CDIsas más podem acontecer com a Reabilitação a infra-estrutura a ser implantada? Avalie por favor numa escala de 1 a 5, onde 1 = = é totalmente improvável, 2 = não é provável, 3 = manter-se-á na mesma, 4 = relativamente provável, 5 = muito provável. Instruções para o entrevistador • Escreva 9 se o entrevistado não sabe ou não tem opinião. • Leia cada opção em voz alta para o entrevistado. Recursos Opinião 1. Terra de cultivo (menos terra, ficar sem terra de cultivo) 1 2 3 4 5 9 2. Terra de pastagem (menos terra, ficar sem terra de pastagem) 1 2 3 4 5 9 3. Plantas medicinais (acesso mais difícil, menos locais para sua extracção) 1 2 3 4 5 9 4. Material de construção (acesso mais difícil para sua extracção) 1 2 3 4 5 9 5. Acesso a água (acesso mais difícil) 1 2 3 4 5 9 6. Oportunidades de negócio (menos oportunidades) 1 2 3 4 5 9 7. Transporte e comunicação (mais dificuldade) 1 2 3 4 5 9 8. Outros recursos (especificar) 1 2 3 4 5 9 9. Outros recursos (especificar) 1 2 3 4 5 9 II S. PERCEPÇÃO DO PROJECT0 S1. Qual é a sua opinião geral sobre o projecto de XXXXXXXXX? Instrução para o entrevistador: seleccione só uma opção. [1] Estou muito feliz com ele [2] Estou feliz com ele [3] Espero para ver ➔ passe para Q3 [4] Não estou feliz com ele ➔ passe para Q3 [5] Não estou nada feliz com ele ➔ passe para Q3 [9] Não tenho opinião ➔ passe para Q3 S2. Porque é que se sente feliz com o projecto? __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ S3. Qual é a sua principal preocupação no que respeita ao projecto? Instruções para o entrevistador: • Não leia para o entrevistado as opções listadas abaixo. • Seleccione só uma opção. • Escreva o número de cada resposta válida na coluna "Opções" e deixe em branco as opções não mencionadas. Razões Opções 1. Com a reabilitação da estrada não mudara nada em minha vida [ ] 2. Não serão pagas compensações satisfatórias pelos prejuízos [ ] 3. Não há áreas de substituição tão boas como esta área [ ] 4. Não vai dar trabalho a mão de obra local [ ] 5. O meio ambiente será afectado negativamente [ ] 6. Serão rompidas as estruturas e relações comunitárias [ ] 7. Haverá mais acidentes durante a construção [ ] 8. Os meios de subsistência das pessoas serão afectados [ ] negativamente (especificar porquê) 98. Outra [ ] (especificar)_________________________________ T. PREFERÊNCIAS DE COMPENSAÇÃO T1. Não está confirmado que o projecto requeira que alguns agregados familiares sejam deslocados. Todavia, no caso de uma casa/construção e/ou parte (s) dela ter de ser deslocada ou deitada abaixo, o que é que prefere como compensação pela perda sofrida? Instrução para o entrevistador: Seleccione só uma opção. [01] Substituição por uma nova construção [02] Materiais de construção [03] Pagamento em dinheiro [98] Outra (especificar) __________________________________ T2. Se a sua terra for afectada pelo projecto, o que é que prefere como compensação pela perda? [01] Terra de substituição [02] Pagamento em dinheiro [98] Outra (especificar) __________________________________ T3. Se as suas culturas forem afectadas pelo projecto, o que é que prefere como compensação pela sua perda? [01] Quantidade equivalente do produto esperado no fim da campanha [02] Assistência para cultivar um local alternativo [03] Pagamento em dinheiro [98] Outra (especificar) __________________________________ [99] Não tem culturas afectadas T4. Se as suas árvores forem afectadas pelo projecto, o que é que prefere como compensação pela sua perda? [01] Mudas de substituição [02] Pagamento em dinheiro [98] Outra (especificar) __________________________________ [99] Não tem árvores afectadas U. PREFERÊNCIAS DE MUDANÇA DE LOCAL U1. Se você e o seu agregado familiar tiverem de ser mudados para outro local, onde pensa que seria o melhor local para ir, de forma a vocês poderem manter o vosso nível de vida actual? JJ Instrução ao entrevistado: se ainda não pensou ou não sabe, passe para S4. __________________________________________________________________________________ U2. Porque é que escolheu esse local? __________________________________________________________________________________ U3. A que distância fica esse local de onde se situa actualmente o seu agregado familiar? [1] Menos de 1 km/meia hora a pé [2] 1 a 5 km/entre meia hora e duas horas a pé [3] Mais de 5 km/duas horas de distância U4. Há alguma CDIsa que precise de ser feita nesse lugar, de forma a torná-lo mais atraente para as pessoas que foram deslocadas para lá? Instruções para o entrevistador: • Não leia para o entrevistado as opções listadas abaixo. • Escreva o número de cada resposta válida na coluna "Necessário" e deixe em branco as opções não mencionadas. • Múltiplas opções possíveis. Melhoramentos Necessário 1. Escolas [ ] 2. Unidades sanitárias [ ] 3. Bombas de água públicas [ ] 4. Sistema de água canalizada [ ] 5. Energia [ ] 6. Mercados [ ] 7. Transporte [ ] 8. Estradas [ ] 9. Banco [ ] 10. Polícia [ ] 11. Outro (especificar)________________________________ [ ] 12. Outro (especificar)________________________________ [ ] 13. Outro (especificar)________________________________ [ ] KK DESENHO DA CASA COMENTÁRIOS ADICIONAIS RELEVANTES (PARA O ENTREVISTADOR) LL ANEXO 6: FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS Este formulário de ser preenchido e depois de concluído, o mesmo pode ser imprimido e assinado, ou enviar uma foto da sua assinatura (instruções fornecidas abaixo) e enviar por e-mail o formulário preenchido. 1. Informações do queixoso (Estas informações devem ser fornecidas. A identidade dos reclamantes será confidencial se eles o solicitarem. Reclamações anónimas não serão aceitas.) Nomes e títulos: Por favor, marque o que se aplica ao seu caso ) Posições / Organizações (se houver) Endereços: Números de contato: Endereços de e-mail: Por favor, indique como prefere ser contatado (e-mail, celular, etc.): Será que solicita que a sua identidade seja mantida em sigilo? Marque Sim ou Não abaixo ☐ sim ☐ Não 2. Informações sobre o representante autorizado (se houver). (Caso os Representantes Autorizados não sejam os próprios reclamantes, os seus nomes serão divulgados conforme necessário, a fim de garantir a transparência). Nomes e Títulos: Posições / Organizações (se houver): Endereços: Números de contacto: Endereços de e-mail: 3. Informação do Projeto Nome do projeto (e número do projecto, caso esse seja conhecido) Projeto PSDU Localização do projecto (Província, Cidade, Vila, Povoação, Aldeia, Bairro, etc.): 4. A Reclamação 1. Que é o dano que acredita que o projecto financiado pelo Banco Mundial lhe causou ou provavelmente lhe causará? Inserir texto MM _______________________________________________________________________________________ Porquê é que acredita que o alegado dano resulta directamente do projecto financiado pelo Banco Mundial? Inserir texto ______________________________________________________________________________________ Por favor inclua qualquer outra informação que considere relevante. Inserir texto ______________________________________________________________________________________ Esforços anteriores para resolver a queixa 1 Será que apresentou a sua queixa com base no mecanismo de reclamações do projecto ou com base no mecanismo de reclamações da agência implementadora do projecto? ☐ Sim Se SIM, por favor, forneça o seguinte: Quando, como e com quem é que as questões foram levantadas. Inserir texto ______________________________________________________________________________________ 2 Por favor, descreva qualquer resposta recebida e / ou quaisquer acções tomadas com base no mecanismo de reclamações ao nível do projeto. Por favor, explique também porquê é que a resposta ou as acções tomadas não são satisfatórias. Inserir texto ______________________________________________________________________________________ ☐ Não Se NÃO, porque não? Inserir texto ______________________________________________________________________________________ Como é que deseja ver a reclamação resolvida? Inserir texto ______________________________________________________________________________________ Será que tem outros assuntos ou factos (incluindo documentos de apoio) que gostaria de compartilhar? NN Inserir texto ______________________________________________________________________________________ Assinatura do Reclamante (se for um Representante Autorizado que estiver a enviar a reclamação e tiver uma carta separada fornecendo autorização que foi assinada pelo Reclamante, o Reclamante não terá que assinar abaixo): Pode imprimir o formulário e assiná-lo Alternativamente, pode adicionar uma foto da sua assinatura, se preferir. _____________________________________ : Nome da pessoa que preencheu este formulário, se for diferente do Queixoso e/ou Representante Autorizado: Inserir texto ______________________________________________________________________________________ Por favor, envie a reclamação para: Endereço da entidade à qual se pode encaminhar a reclamação As reclamações podem ser enviadas por correio, fax, e-mail ou entrega em mãos à xxxx. OO ANEXO 7: FORMULÁRIO DA CONFIRMAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE QUEIXAS Parte 1 - Informações Gerais Data do formulário de resolução de reclamações submetido à Equipa do Projecto Nome completo do reclamante Área / comunidade Província / Distrito / Município Gestor de projectos na área Parte 2 - Detalhes da queixa Por favor, especifique a data em que o problema ou preocupação surgiu Por favor, forneça detalhes da reclamação / problema / preocupação que procura resolver (Por favor, anexe mais informações a este formulário, se necessário) Parte 3 - Tentativas informais de resolução (por completar pelo reclamante) Eu tentei resolver essa queixa Detalhes de tentativas informalmente informais de resolução Eu não tentei resolver essa queixa Razões para não tentar informalmente buscar uma solução informal (Por favor, anexe mais informações a este formulário, se necessário) Parte 4 - Solução solicitada (reclamante para completar) (Por favor, anexe mais informações a este formulário, se necessário) PP Parte 5 - Resultado da resolução de reclamações Etapa 1 - Conciliação Detalhes da resolução proposta Será que o queixoso concordou com a proposta de resolução? Não Etapa 2 - Investigação Detalhes da resolução proposta Queixoso concordou com a proposta de resolução? Não Etapa 3 - Revisão (pelas autoridades locais / distritais e outros delegados para fazê-lo) Detalhes da resolução proposta Será que o queixoso concordou com a proposta de resolução? m Não Etapa 4 - Determinação final pela entidade relevante (autoridades locais / distritais, Gestores do PSDU e outros delegados a fazê-lo) QQ Parte 5 - Resultado da resolução de reclamações Detalhes da resolução proposta Queixoso concordou com a proposta de resolução? m Não (Por favor, anexe mais informações a este formulário, se necessário) Parte 6 - PSDU (por exemplo, ESAS ou outros gestores do projeto para concluir Conservado em arquivo confidencial por RR ANEXO 8: PROTOCOLO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA Protocolo de Doação de Terra O processo incluirá o seguinte: Informação oficial e avaliação inicial: determinar a adequação da DVT nas circunstâncias do projecto. As actividades que exigirão DVT como resultado do processo de triagem e do estudo da terra, especificamente o pessoal de gestão do subprojeto relacionado com o Relatório de Doação Voluntária de Terras informará ao chefe da aldeia/bairro e os moradores ou proprietários de terras através de notificação oficial sobre onde serão implementadas as actividades que exigirão DVT. Deve-se registar e documentar as razões pelas quais a doação de terras é apropriada para o subprojecto. O Chefe da Comissão de Reassentamento ou outra entidade relevante tomará em consideração os seguintes detalhes para essa documentação: ▪ Para quê é que a terra será usada; ▪ Quanta terra é que o projecto exigirá tanto de forma permanente quanto temporária; ▪ Quanta terra será doada; ▪ Quais são as alternativas que existem à doação (por exemplo, direito de uso, direito de passagem); ▪ Os termos da doação; ▪ As identidades das partes que pretendem doar; ▪ Beneficiário/s da doação; e ▪ Quaisquer detalhes relevantes acerca do motivo que faz com que a doação seja apropriada. Elaboração de mapa de levantamento de terras e cronograma de aquisição de terras Depois de recolher as informações relacionadas com a terra e os activos que serão afectados pela implementação do subprojecto, o funcionário/oficial responsável, com a assistência das pessoas relacionadas, preparará um mapa de levantamento de terras e um cronograma de aquisição de terras. O mapa do levantamento de terras deve mostrar cada parcela de terra que será afectada, e cada parcela de terra deve receber um código (uma letra ou um número). Verificação de doações voluntárias: as seguintes condições serão confirmadas pelo Comité, incluindo o chefe da aldeia/bairro. a) Confirmação de que as pessoas afectadas concordam em doar terras ou activos, com base numa reunião presencial; b) Ninguém perderá mais do que 10% do total de activos produtivos e esses 10% não interferirão negativamente nos modos de vida das pessoas que fazem a doação;; c) A posse total da terra da pessoa afectada deve ser de 200 m2 ou mais; e d) Nenhuma realocação física será necessária. Consulta Inicial à Aldeia/Bairro: sob a liderança do chefe da aldeia/bairro, será lançado um processo de consulta para convidar diferentes partes interessadas, incluindo proprietários de terra, para discutir e ratificar a adequação da base voluntária de doação de terras. Transferir e formalizar a terra: o processo de doação de terras inclui procedimentos muito claros que explicam o processo que deve ser seguido para transferir a terra e formas adequadas de formalizar a respectiva transferência. O processo inclui a consideração dos requisitos legais e administrativos com base no quadro legal de Moçambique constante neste QPR e resspectivo QGAS e outras fontes relevantes. O processo descreverá um processo de tomada de decisão claro e transparente. Processo de verificação (pesquisas) para identificar a propriedade e uso da terra : o Líder Comunitário e o Assistente Técnico assegurarão que o estudo da terra inclua pesquisas específicas para entender o tipo de direito à terra que existe na área do subprojecto, e para identificar quaisquer questões particulares relacionadas com a propriedade e uso da terra. As pesquisas específicas devem ser conduzidas em cada parcela de terra proposta para doação para identificar: a) O proprietário ou proprietários da terra; b) Os usuários da terra, ou quaisquer partes que ocupam a terra (seja fisicamente ou através da propriedade de um activo ou de meios de subsistência ou actividades comerciais na terra); c) Quaisquer reivindicações concorrentes de propriedade ou uso; d) Estruturas e activos sobre a terra; e e) Qualquer ônus sobre a terra. Será importante: (i) Identificar o direito que está a ser transferido (um direito de propriedade, de uso, de passagem, etc.); e SS (ii) Verificar se o cessionário realmente tem o direito que pretende ter. Em muitas circunstâncias, onde não tenha havido cuidadosa diligência, pode surgir um conflito significativo num estágio posterior, quando qualquer uma das outras partes alegar deter o mesmo direito ou um direito concorrente. Em algumas circunstâncias - mas não todas - o cessionário terá provas documentais de tal direito. Onde não existe tal evidência, a devida diligência pode estabelecer direitos por intermédia de consultas com pessoas da comunidade local e vizinhos. Consultas públicas e divulgação: a decisão de doar deve ser tomada com base numa compreensão completa dos subprojectos e as consequências de concordar em doar a terra. Assim, as partes que serão afectadas pela doação (os proprietários e usuários da terra) devem receber informações precisas e acessíveis sobre o uso da terra, por quanto tempo e o impacto que a doação terá sobre a terra e suas famílias. É importante que uma notificação prévia por escrito indicando a localização e a quantidade de terrenos solicitados seja fornecida e que o uso pretendido para o subprojecto seja revelado (publicitado). Quando a intenção for a de privar as partes afectadas pela doação da terra permanentemente, ou por um período significativo de tempo, isso deve ficar claro. Deve-se notar que em muitas comunidades o conceito de alienação da terra é incomum e difícil de entender, e é preciso tomar cuidado para assegurar que as implicações disso sejam totalmente compreendidas. Também é importante decidir quem mais deve ser consultado sobre a doação proposta; por exemplo, cônjuges e filhos mais velhos. Deve haver um acordo claro sobre qual parte pagará os custos associados à terra doada. Isso pode incluir custos de medição, documentação e taxas notariais, impostos de transferência, taxas de registo. Também deve incluir os custos de remedição/recanalização do terreno restante do beneficiário e qualquer nova documentação relacionada a ele. Estabelecimento do consentimento informado : o Líder Comunitário, em coordenação com a equipa de gestão do subprojecto, verifica a autenticidade do consentimento informado ou o poder de escolha das pessoas que doaram terra ou um activo. Em particular, o seguinte será verificado e documentado no relatório de doação voluntária: a) Para quê é que a terra será usada, por quem e por quanto tempo; b) Quem são as pessoas/entidades privadas da propriedade ou direito de usar a terra, e o que isto realmente significa; c) Será que eles têm o direito de se recusar a doar a terra; d) Se existem alternativas para usar esta terra; e) O que é que os doadores precisarão fazer para doar a terra (por exemplo, preparar documentos, obter consentimentos do cônjuge, pagar impostos); f) O efeito da doação sobre a família e o que eles podem fazer se os doadores (ou a família ou herdeiros) quiserem a terra de volta; e g) Todas as condições previstas acima. O direito de recusar deve ser um direito legítimo, incondicional e o potencial doador deve ser capaz de exercê-lo na comunidade local e no contexto político. Por essa razão, é importante ter certeza de que a decisão de doar é realizada sem coerção, manipulação ou qualquer forma de pressão por parte das autoridades públicas ou tradicionais. Para terras colectivas ou comunais, a doação deve ser baseada no consentimento informado de todos os indivíduos que usam ou ocupam a terra. Documentação correcta: durante o processo de DVT para investimentos em subprojectos, é importante distinguir entre: (a) o acordo para doar a terra; e (b) o documento que materializa e evidência da transferência legal da terra. Embora seja importante ter evidência de uma intenção e concordância em doar a terra, é igualmente importante garantir, quando necessário e apropriado, que a terra seja legalmente transferida. Apesar de o processo relativo à transferência legal da terra ser geralmente complicado e demorado, o mesmo deve ser tratado. (Em circunstâncias específicas, por exemplo, quando a terra está a ser transferida para a comunidade, pode não ser necessário transferir legalmente a terra. No entanto, a experiência indica que a falta de transferência formal pode criar uma incerteza significativa no futuro, o que impacta a sustentabilidade das infra-estruturas e serviços, e pode ter um efeito negativo nas relações com a comunidade.] O Líder Comunitário e a gestão do subprojecto devem: a) Identificar a documentação apropriada, incluindo o acordo para efectuar a transferência e qualquer documentação legal que possa ser necessária; b) Garantir que o acordo: o Refere-se à consulta realizada; o Estabelece os termos da transferência; o Confirma que a decisão de transferência foi feita livremente e não foi sujeita a coerção, manipulação ou qualquer forma de pressão; o Anexa um mapa preciso da terra a ser transferida (limites, coordenadas); o Estabelece quem pagará os custos da transferência (por exemplo, taxas notariais, impostos, emissões de títulos) e documentará os direitos residuais à terra; TT c) Assegurar que todas as partes relevantes assinem os documentos, incluindo a obtenção do consentimento dos cônjuges e das crianças acima de certa idade; d) Garantir que a transferência e o título sejam registados ou reconhecidos; e e) Assegure-se de que a terra remanescente após a terra doada seja extirpada correctamente, registada ou reconhecida Também é importante manter um registo do processo que foi seguido. Esses documentos podem incluir o seguinte: a) A notificação indicando a localização e a quantidade de terras solicitadas e o uso pretendido para o projecto, com um registo de quando e onde isso foi tornado público; b) Registos das consultas realizadas e o que foi discutido; c) Uma cópia da devida diligência realizada; d) Cópias de cada uma das declarações formais de doação, estabelecendo o consentimento informado conforme descrito acima e assinado por cada proprietário ou usuário envolvido; e) Cópias de todos os documentos, registos ou reconhecimentos que comprovem a transferência legal da terra; e f) Um mapa mostrando cada parcela de terra. A Unidade de Gestão/Implementacão do Projecto deve manter um registo com documentação para cada parcela de terra doada. Essa documentação deve estar disponível para revisão do Banco Mundial e para revisão em relação a quaisquer queixas que possam surgir. Arranjos de reparação de reclamações: o subprojecto especifica os meios pelos quais os doadores (e, potencialmente, pessoas cujo uso ou ocupação não foi reconhecido na transferência de terras) podem levantar queixas e medidas para garantir a consideração e a resposta oportuna às queixas levantadas. O processo de reclamação inclui a participação de revisores não directamente afiliados à agência implementadora do projecto. O processo de reclamação não impõe nenhum custo para aqueles que levantam as queixas, e a participação no processo de reclamação não impede a busca de recursos legais vigentes no país. UU ANEXO 9: FORMULÁRIO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA Este formulário ou um documento equivalente deve ser usado para registar o consentimento dos proprietários de terras que oferecem terras privadas para uma actividade da comunidade ou na comunidade que seja aceite por esta. O essencial da doação voluntária é que os doadores tenham sido consultados e informados para consentir livremente antes da doação, não sejam pressionados ou coagidos, que a doação não afectará uma proporção significativa (mais de 10%) de seus activos produtivos e que eles tenham o direito de recusar e apresentar uma reclamação se tiverem uma queixa sobre o processo. Formulário de Consentimento para a Doação Voluntária Eu/Nós: ___________________ chefe do agregado familiar masculino/feminino ___________________ e/ou pessoa (s) que exerçam os direitos consuetudinários sobre a terra descritos como (descrição legal, coordenadas GPS se disponível) na Aldeia /Bairro______________________ Nome da Associação_____________________ Distrito______________________ Província ____________________ declaro/(mos) por este meio que eu/nós/o grupo somos os donos/usuários da terra requerida para (descrição): _________________________________________________________________________ Eu/nós estamos voluntariamente a doar a terra e/ou activos sobre a terra (área do terreno, tipo de activos/árvores/plantações, etc.) _____________________________________________________ ________________________________________________________________________ com a finalidade de: (especificar a actividade) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Concordo/amos com esse objectivo a partir de (data) ___________, desde que o objectivo seja cumprido ou até (especificar a data final, normalmente a expectativa de vida da instalação) __________________ Eu/nós fazemos esta doação de Meu/Nosso próprio livre arbítrio. Eu/Nós renunciamos ao Meu/Nosso direito à indemnização de qualquer espécie pela duração especificada da actividade. Declaro/mos que fomos consultados e informados de forma plena e gratuita sobre a actividade antes do acordo, não fomos submetidos a nenhuma forma de coerção, entendemos que temos o direito de recusar e buscar reparação por qualquer queixa concernente a esta transacção. Assinado: Chefe do agregado familiar masculino/feminino _________________ Autoridade/Chefe Local____________________ Representante da agência governamental em questão_______________________________ VV ANEXO 10: OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS E REGIONAIS APLICÁVEIS AO PROJECTO Moçambique tem vindo a aderir a uma série de instrumentos legais internacionais relacionados com a necessidade de ser proactivo na protecção e conservação do ambiente. Ao abrigo da alínea 2 do Artigo 18 da Constituição, as regras do direito internacional têm o mesmo valor na legislação interna, e assim que forem ratificadas pelo Parlamento e pelo Governo, tornam-se actos normativos constitucionais. À luz do No. 1 deste artigo, "os tratados e acordos internacionais, devidamente aprovados e ratificados, são decretados na ordem jurídica moçambicana". Alguns tratados e convenções internacionais e regionais importantes ratificados até à data: • A Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, ratificada pela Resolução No. 2/94, de 24 de Agosto: esta convenção tem como objectivo "a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável das suas componentes e a distribuição justa e equitativa dos benefícios decorrentes do uso de recursos genéticos, nomeadamente através do acesso adequado aos recursos genéticos e transferência adequada de tecnologias relevantes, tomando em consideração todos os direitos a esses recursos e tecnologias, assim como através do financiamento adequado”. • Convenção sobre a Protecção, Gestão e Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro na África Oriental, ratificada pela Resolução No. 17/96, de 26 de Novembro: destaca uma série de medidas com vista a proteger e a conservar o ambiente marinho e costeiro dos Estados Partes, particularmente em termos de prevenção e combate à poluição e de protecção da flora e fauna das regiões contra as ameaças crescentes causadas por actividades humanas. • Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais pela Comissão Permanente da Assembleia da República, através da Resolução No. 18/81, de 30 de Dezembro: tem como objectivo garantir a conservação, uso e desenvolvimento da terra, água, florestas e fauna bravia dos Estados Membros, tomando em consideração não apenas os princípios gerais da conservação da natureza, mas também os melhores interesses das próprias comunidades. • Protocolo relativo à Conservação da Fauna Bravia e sua aplicação na SADC, ratificado através da Resolução No. 14/2002, de 5 de Março: tem como objectivo estabelecer abordagens comuns e apoio à conservação e ao uso sustentável dos recursos faunísticos relativamente à aplicação efectiva das leis na região e no âmbito da legislação interna de cada Estado Parte. • Setembro de 2000 e Objectivos de Desenvolvimento do Milénio de Setembro de 2000, através dos quais o GM aceitou e reiterou que o desenvolvimento do país depende de uma série de factores que se influenciam mutuamente. Foram seleccionados oito objectivos que devem ser alcançados até 2015 (vide ODM). A saúde, a educação, a água e saneamento ocupam uma posição central nos compromissos. Depois de uma prolongada avaliação do nível de alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) de 2000-2015, a reunião dos Chefes de Estado da Organização das Nações Unidas, de 25 a 27 de Setembro de 2015, aprovou os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a vigorar de 2015 a 2030. Tal como com os ODM Moçambique é subscritor dos (ODS) que cobrem 17 áreas de actuação ou Objectivos em que Objectivo 6 se refere à “Água Potável e Saneamento”, cujas metas se resumem abaixo: WW Caixa: Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 6: Água Potável e Saneamento Objectivo 6 Água potável e saneamento Objectivo: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos Metas • Até 2030, alcançar acesso universal e equitativo à água potável segura e acessível para todos • Até 2030, alcançar o acesso a um saneamento e higiene adequados e equitativos para todos e acabar com a defecação a céu aberto, prestando especial atenção às necessidades das mulheres e das raparigas assim como das pessoas vulneráveis • Até 2030, melhorar a qualidade da água reduzir a poluição, eliminar o lixo e minimizar a libertação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo pela metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e a reutilização segura a nível global • Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os sectores e assegurar captação e fornecimentos sustentáveis de água potável para enfrentar a escassez de água e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem de escassez de água • Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos a todos os níveis, incluindo através da cooperação transfronteiriça, conforme for apropriado • Até 2020, proteger e restaurar os ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos • Até 2030, expandir a cooperação internacional e o apoio à capacitação aos países em desenvolvimento em actividades e programas relacionados com a água e o saneamento, incluindo a captação de água, dessalinização, eficiência da água, tratamento de águas residuais, reciclagem e tecnologias de reutilização • Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais na melhoria da gestão da água e saneamento Outras convenções e protocolos internacionais e regionais importantes ratificados pelo Estado moçambicano incluem: • A Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (Resolução No. 8/93 de 8 de Dezembro); • Convenção Quadro das Nações sobre as Mudanças Climáticas – UNFCCC (Resolução No. 1/94 de 24 de Agosto de 1994); • Protocolo de Kyoto (Resolução No. 10/2004 de 28 de Julho); • Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em Perigo – CITES (Resolução No. 20/81 de 30 de Dezembro); • Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança (Resolução No. 11/2001 de 20 de Dezembro); • Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Seca (Resolução No. 20/96 de 26 de Novembro); • Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) (Resolução No. 19/96 de 26 de Novembro de 1996); • Convenção da Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Resolução 18/96 de 26 de Novembro de 1996); • Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (Resolução 10/2009 de 29 de Setembro. A Convenção entrou em vigor em Moçambique em Julho de 2010) Existem também convenções e protocolos internacionais regionais importantes ratificados pelo Estado moçambicano que desempenham um papel na gestão ambiental, nomeadamente: o o A Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (Resolução No. 8/93 de 8 de Dezembro); o o Convenção Quadro das Nações sobre as Mudanças Climáticas – UNFCCC (Resolução No. 1/94 de 24 de Agosto de 1994); o o Protocolo de Kyoto (Resolução No. 10/2004 de 28 de Julho); XX o o Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em Perigo – CITES (Resolução No. 20/81 de 30 de Dezembro); o o Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança (Resolução No. 11/2001 de 20 de Dezembro); o o Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Seca (Resolução No. 20/96 de 26 de Novembro); o o Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) (Resolução No. 19/96 de 26 de Novembro de 1996); o o Convenção da Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Resolução 18/96 de 26 de Novembro de 1996); o o Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos o Comércio Internacional (Resolução 10/2009 de 29 de Setembro. A Convenção entrou em vigor em Moçambique em Julho de 2010) YY