Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2017 a 31.12.2017 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos administradores da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará) – N°8302-BR. Opinião sem ressalva Examinamos as Demonstrações Financeiras do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará), que compreendem os Relatórios de Gerenciamento Financeiro dos Componentes 1 e 2, referentes ao período de 01.01.2017 a 31.12.2017, assim como as correspondentes Notas Explicativas, executado de forma multisetorial pelo Governo do Estado do Ceará, parcialmente financiado com recursos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), por intermédio do Contrato de Empréstimo nº 8302-BR. Fez parte do escopo desta auditoria, também, a análise do cumprimento das cláusulas contratuais constantes no Acordo de Empréstimo. Em nossa opinião, as Demonstrações Financeiras acima referidas apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos do Projeto em 31 de dezembro de 2017, utilizando-se o critério contábil de regime de caixa. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que são convergentes – com as adequações de concordância – com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), e requerimentos específicos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Projeto, de acordo com os princípios éticos relevantes para nossa auditoria de demonstrações financeiras previstos no Código de Ética deste Tribunal de Contas (Resolução Administrativa TCE-CE nº 01/2016) e da INTOSAI, e cumprimos com as demais responsabilidades de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfases Execução do Componente 1 As Demonstrações Financeiras do PforR permitem identificar que o total de despesas acumuladas, consideradas elegíveis no Componente 1 do projeto, é no valor de R$ 993.613.678,42. Desta forma, o patamar de US$ 325 milhões de dólares estadunidenses, equivalentes a R$ 728 milhões de reais, que corresponde ao valor da operação de crédito, foi atingido. Os valores correspondentes ao Componente 1 continuarão a ser incluídos nas Demonstrações Financeiras mas, para fins de emissão de opinião dos auditores, serão considerados somente os gastos referentes ao Componente 2 (Assistência Técnica). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 5 Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2017 a 31.12.2017 Responsabilidade da Administração sobre as Demonstrações Financeiras A administração do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará) é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras, utilizando-se o critério contábil de regime de caixa, que constitui uma base contábil aceitável para a preparação das demonstrações financeiras nas circunstâncias e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. A base contábil de fundos reconhece as transações e os fatos somente quando os recursos (incluindo o equivalente aos fundos) são recebidos ou pagos pela Entidade e não quando resultam, auferem ou se originam de direitos ou obrigações, ainda que não se tenha produzido uma movimentação de fundos (caixa). Os responsáveis pela governança do Projeto são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras do Programa. Responsabilidade dos Auditores Independentes Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de ex- pressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, in- clusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes tran- sações e eventos subjacentes de forma a alcançar a apresentação adequada. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 6 Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2017 a 31.12.2017 Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de dezembro de 2018. Jocyrrégia Maria Peixoto Alves Manuel Salgueiro Rodrigues Júnior Assessora da Gerência de Fiscalização de Contador CRC-CE 012.836/O-4 Operações de Crédito Externas e Analista de Controle Externo Tecnologia da Informação- GECETI ____________________________________ Mateus de Carvalho Sousa Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19