Ref.2224284-10 VTCE PARECER DOS AUDITORES Ao Exm.° Sr. Secretário de Infraestrutura N Projeto: Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias do Estado da Bahia - 2a fase (PREMAR 2) Opinião Examinamos as demonstrações financeiras do Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias - 2a fase (PREMAR 2), que compreendem os demonstrativos de Fontes de Uso por Categoria de Despesas e de Investimentos por Componente, Subcomponente e Atividades, bem como as respectivas Notas explicativas, referentes ao exercício findo em 31/12/2018, executado pela Secretaria de Infraestrutura por intermédio do Acordo de Empréstimo n° 8580-BR. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representam razoavelmente, em todos os seus aspectos relevantes, os recursos recebidos e os desembolsos efetuados, bem como os investimentos acumulados do Projeto no exercício findo em 31/12/2018. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com o estabelecido no Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que está baseado nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), as quais são compatíveis com as diretrizes de auditoria aceitas pelo Banco Mundial. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Projeto, de acordo com os princípios éticos relevantes para nossa auditoria de demonstrações financeiras previstos no Código de Ética deste Tribunal de Contas e da INTOSAI e cumpritmos com as demais responsabilidades de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outros assuntos Cumprimento de cláusulas contratuais de caráter contábil, financeiro e gerencial, leis e disposições oficiais O cumprimento de cláusulas contratuais de caráter contábil, financeiro e gerencial, estabelecidas por meio do Acordo de Empréstimo n° 8580-BR e das leis e disposições aplicáveis é de responsabilidade da administração do Projeto e foi submetido a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras. Em nossa opinião, foram cumpridas, em todos os seus TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA 9 Avenida 4, n.I 495. Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002 Ref.2224284-11 VATCE aspectos substanciais, as cláusulas contratuais de caráter contábil, financeiro e gerencial do Acordo de Empréstimo n° 8580-BR, as leis e as disposições aplicáveis. Aquisições de bens, obras e serviços e seleção e contratação de consultores As aquisições de bens, obras e serviços, bem como a seleção e contratação de consultores, ocorridas no exercício findo em 31/12/2018, cuja responsabilidade pela execução é da administração do Projeto, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras. Esses procedimentos incluíram a verificação da conformidade das aquisições de bens, obras e serviços e seleção e contratação de consultores com o Acordo de Empréstimo n° 8580-BR, o Manual Operativo do Projeto e os Planos de aquisições aprovados pelo Banco Mundial. Em nossa opinião, foram cumpridos, em todos os seus aspectos substanciais, os procedimentos previstos para aquisição de bens, obras e serviços, bem como para a seleção e contratação de consultores. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações financeiras A administração do Projeto é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com o critério contábil de caixa, descrito na Nota 2, a qual inclui determinar que o critério de caixa constitui uma base contábil aceitável para a preparação das demonstrações financeiras nas circunstâncias e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. A base contábil de fundos reconhece as transações e os fatos somente quando os recursos são recebidos ou pagos pelo Projeto e não quando resultam, auferem ou se originam de direitos ou obrigações que não tenha produzido uma movimentação de fundos (caixa). Na elaboração das demonstrações financeiras a administração do Projeto é responsável pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante. Os responsáveis pela governança são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras do Projeto. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas internacionais de auditoria sempre detecte as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA 1( Avenida 4, n.' 495, Plataforma V. CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002 Ref.2224284-1-2 VATCE Como parte da auditoria, realizada de acordo com o Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que está baseado nas Normas Internacionais da ISSAI, desenvolvidas pela INTOSAI, exercemos julgamento profissional e mantivemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria e os consideramos satisfatórios para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Projeto. • Obtivemos entendimento dos procedimentos utilizados pela Administração para aquisições e para contratação de consultores e consideramos satisfatórios para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e eventos subjacentes de forma a alcançar a apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Salvador, 30 de abril de 2019. Jucival Santana de Souza Marcos Tadeu Carneiro Lima Coordenador de Controle Externo Gerente de Auditoria Antonio Fábio Dantas Filho Auditor TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA II Avenida 4, n.' 495. Plataforma V, CAB, Salvador-BA - CEP 41.475-002 l0 'LOOW�GZ4VbП ��ое5еэqиа�пе ар об:рцо о opue�iбp'eidoooeoeopua�nepq�no6�eq�ao�'мммрsф�ц о5а�ариа по apo�ab иР S�пеЛе V81Э�1 ор �е1,од ои epeoquan �as арод apepiayua�ne епс � -euiбgd ewq�n ens ша sepe7si� oelsa sepezi�ea� sein�ewsse sy �а�иашеоша�а�а opeuisse io� о�иашп�ор а�sЭ �. � N � N N N N � � n�ь ,л н� дг3 � ы Ф Сл и�С зЕΡо и оо25$°�g'iR�"В`�w��°о�'д'!ё° + И g g � о й LS И о иI� rhi �йЕй q .M1- и � жжи� M1м� ! 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