e-)OC 4403BB4C Proc 150/2019 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS Relatório de Auditoria de Regularidade do National Statistics And Data For Development Project (NSDD), 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018 Maputo Maputo, Junho de 2019 e-DOC 4403BB4C Proc 150/2019 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS NAToINAL ST ATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT RELATÓRIO DE AUDITORIA DE REGULARIDADE AO NATIONAL STATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT (COMPONENTE 4), REFERENTE AO PERíODO DE 01 DE JANEIRO À 31 DE DEZEMBRO DE 2018 OPINIÃO SEM RESERVA Examinámos as Demonstrações Financeiras do Projecto NSDD - Ministério de Economia e Finanças, relativas ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018, que acompanham o presente relatório, as quais compreendem o Demonstrativo do Fluxo de Caixa e as respectivas Notas naquele período. Em nossa opinião, as Demonstrações Financeiras acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Projecto NSDD - Ministério de Economia e Finanças, em 31 de Dezembro de 2018, o resultado de suas operações, as origens e aplicações de recursos referentes ao exercício findo, de acordo com os princípios Contabilísticos Geralmente Aceites e com a Legislação Moçambicana. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE É da responsabilidade dos gestores do Projecto, a elaboração das demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da a1tdade u insultado das suas opnuyões de acordo coin as Normas Internacionais de Contabilidade para o Sector Público (IPSAS) - Base de Caixa. 2 e-DOC 4403BB4C Proc 150/2019 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO - CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS NATOINAL STATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT RESPONSABILIDADE DO AUDITOR A nossa Responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. ÂMBITO A auditoria foi efectuada de acordo com os procedimentos aprovados pelo Tribunal Administrativo (TA), que coincidem com os padrões internacionais de auditoria recomendadas pela Organização Internacional de Instituições Supremas de Auditoria (INTOSAI). Uma auditoria inclui, numa base de teste, a verificação das evidências que suportam os valores e informações constantes das demonstrações financeiras. Adicionalmente, uma auditoria inclui a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados e avaliação das estimativas significativas efectuadas pela instituição, bem como a forma de apresentação das demonstrações financeiras. Planeamos e executamos a nossa auditoria por forma a obtermos convicção razoável sobre se as referidas demonstrações financeiras não contêm distorções significativas. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião sobre aquelas demonstrações financeiras. Maputo, 17 de Julho de 2019 Jeremias Francisco Zuande 3 c-DOC 4403BB4C Proc 150/2019 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS NATOINAL STATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT ANEXOS 4 e-DOC 4403BB4C Proc 150,2019 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS NATOINAL, STATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT Demonstrativo do Fluxo de Caixa de 01 de Janeiro á 31 de Dezembro de 2018 Moedas Notas (FOREX) (USD) (MZN) USD Saldo Inicial 3.4 00 00 00 Recebimentos FOREX 1borderaux 3200004328 de 3.5 239.960,00 29/01/2018 Transferência para a conta em USD (239.960,00) 239.960,00 borderaux 3200012768 de 19/03/2018 Transferência para a conta em MZN borderaux 3200013677 de 22/03/2018 (100.000,00) 6.139.000,00 TOTAL DE RECEBIMENTOS 3.5 00 139.960,00 6.139.000,00 Saídas no Extracto 3.6 Pagamentos (6.599,36) (881.042,56) TOTAL DE PAGAMENTOS 3.6 6.599,36 881.042,56 Posição da conta a 31/12/2018 3.7 133.360,64 5.257.957,44 5 e-DoC 44038B4C TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Proc 150/2019 CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS NATOINAL STATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT PRINCIPAIS POLITICAS CONTABILISTICAS E NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1. Enquadramento Legal O Governo de Moçambique (GdM) representado pelo Ministério da Economia e Finanças e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) - Banco Mundial rubricaram no dia 17 de Julho de 2017, o acordo de financiamento n.° D228 MZ, no qual o Ministério da Economia e Finanças - MEF beneficia - se de um financiamento do Banco Mundial que consiste em implementar o Projecto de Gerenciamento de dados de ajuda para planeamento, orçamento e monitoramento aprimorados (Componente 4). As propostas do projecto incidem sobre as seguintes actividades: Elaboração do plano de negócios, desenvolvimento, capacitação e manutenção do novo sistema de dados; Aquisição de bens e equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (TICs); Apoiar o uso de dados nas decisões políticas com base na evidência, através de uma melhor capacidade no que se refere ao planeamento do desenvolvimento e a gestão de ajuda. No entanto, no exercício económico de 2018 foram planificadas as seguintes actividades: o Criação e Funcionamento do Comité de gestão da base de dados; • Troca de experiência com outros países (Ruanda e Bangladesh); 6 e-DOC 4403BB4C Prcc 15012019 TRIBUNAL ADMINMSTRATIVO CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS NATOINAL STATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT • Aquisição de bens, equipamentos, consumíveis e géneros alimentícios; • Testagem e correção de erros e certificação de softwares; • Assistência técnica ao processo de desenvolvimento da nova base de dados; • Assessoria á DC nos diversos processos e capacitação das diferentes unidades do MEF; • Seminários de Harmonização; • Capacitação de técnicos informáticos do MEF e CEDSIF. Nos termos da alínea d) n.° 2 do artigo 230 da Constituição da Republica de Moçambique, está estabelecido que, compete ao Tribunal Administrativo (TA) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros obtidos no estrangeiro, nomeadamente, através de empréstimos, subsídios, avales e donativos. Nestes termos, aplica-se ao NSDD, o previsto nas Leis n.°s 9/2002, de 12 de Fevereiro, 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela 8/2015, de 6 de Outubro, no Decreto n.° 15/20 10, de 24 de Maio, Instruções Sobre a Execução do Orçamento do Estado Publicadas pela Direcção Nacional de Contabilidade Publica (DNCP), no Manual de Administração Financeira do Estado (MAF), aprovado pelo Diploma inicti4 n° 1°1/201:, p ào d Outubro o nas Diruts t Banco Mundial. 7 e-DOC 4403BB4C TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Proc1 CONTADORIA DE CONTAS E AUDITORIAS NATOINAL STATISTICS AND DATA FOR DEVELOPMENT PROJECT 2. Financiamento O National Statístics And Data For Development Project é financiado pelo Banco Mundial e o seu período de vigência é de 2017 a 2022. É constituído por 4 componentes, e está orçado em 62.000.OOOUSD dos quais 6.000.OOOUSD não estão alocados. Para as actividades da componente 4 (Projecto de Gerenciamento de dados de ajuda para planeamento, orçamento e monitoramento aprimorados) foram alocados 2.000.00OUSD correspondente a 3,23% do orçamento global. Fonte de Valor do Período de Período de DesemhoIo Execução Execução Valor Por Recurso Financiamento Execução execução realizar até UISI USD MZN 2022 (USD) 0 1 de Janeiro a 3 1 Banco 2.000.000,00 2017-2022 Dezembro de 239.960,00 6.599,36 881.042,56 1.760.040,00 Mundial 2~ Fonte: (Eix(racwos Bancúrmsy,bordrmux) Câmbio médio: (201 N- 60,3 Boncu de Moçambiq ue) 3. Politicas Contabilísticas e Notas às Demonstrações Financeiras 3.1 Preparação dos Relatórios Financeiros 0 Relatéul fuuc p