63538 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL (MICOA) 352*5$0$ &21-8172 '( $32,2 $  081,&Ì3,26 '2 &(1752 ( 1257( '( 02d$0%,48( 3C COMPONENTE C: FINANÇAS MUNICIPAIS Estudo sobre Potencial Tributário no Município da Cidade de Nacala - Porto Bernhard Weimer, Minoz Hassam e Ozias Chimunuane Outubro de 2010 Em cooperação com o Banco Mundial 1 Acrónimos AM Assembleia Municipal ATM Autoridade Tributária de Moçambique BT Base Tributável CFM Caminhos de Ferro de Moçambique CM Conselho Municipal CMCN Conselho Municipal da Cidade de Nacala Porto CTA Código Tributário Autárquico DAF Direcção de Administração e Finanças DUAT Uso e Aproveitamento de Terra ET Esforço Tributário FCA Fundo de Compensação Autárquica FIIL Fundo de Investimento de Iniciativa Local IASISA Imposto Autárquico de Sisa IAV Imposto Autárquico de Veículos IGF Inspecção Geral das Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IPA Imposto Pessoal Autárquico IPRA Imposto Predial Autárquico IRN Imposto de Reconstrução Nacional MT Metical P-13 Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique PCM Presidente do Conselho Municipal PROGOV Programa de Governação Autárquica Democrática R Receita Arrecadada RA Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada RCo Rácio de Cobertura RCu Rácio de Cumprimento SGM Sistema de Gestão Municipal STA Sistema Tributário Autárquico SUC Serviços de Urbanização e Cadastro TA Tribunal Administrativo TAE Taxa de Actividade Económica 2 Índice Acrónimos............................................................................................................................. 2 Índice .................................................................................................................................... 3 1 Introdução ..................................................................................................................... 5 1.1 Questões de partida ................................................................................................. 5 1.2 Estrutura do trabalho ............................................................................................... 6 2 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação................................................ 7 2.1 Potencial tributário: metodologia e definições ......................................................... 7 2.2 Tipos de receita analisados ...................................................................................... 8 2.3 Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados............................................ 9 3 Diagnóstico da situação actual ..................................................................................... 11 3.1 Contexto................................................................................................................ 11 3.2 Receitas Próprias Municipais – Perfil e Evolução .................................................. 13 4 Estimar o potencial tributário....................................................................................... 16 4.1 Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA)......................................... 16 4.1.1 Introdução ...................................................................................................... 16 4.1.2 Cobertura ....................................................................................................... 16 4.1.3 Avaliação, taxa usada..................................................................................... 17 4.1.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 17 4.1.5 Conclusões..................................................................................................... 17 4.2 Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA)....................................... 18 4.2.1 Introdução ...................................................................................................... 18 4.2.2 Cobertura ....................................................................................................... 19 4.2.3 Avaliação da fonte, taxa aplicada ................................................................... 19 4.2.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 20 4.2.5 Conclusões..................................................................................................... 21 4.3 Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) ................................. 21 4.3.1 Introdução ...................................................................................................... 21 4.3.2 Cobertura ....................................................................................................... 22 4.3.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 22 4.3.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 22 4.3.5 Conclusões..................................................................................................... 23 4.4 Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA)............................................. 23 4.4.1 Introdução ...................................................................................................... 23 4.4.2 Cobertura ....................................................................................................... 24 4.4.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 24 4.4.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 24 4.4.5 Conclusões..................................................................................................... 24 4.5 Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT).............. 25 4.5.1 Introdução ...................................................................................................... 25 4.5.2 Cobertura ....................................................................................................... 26 4.5.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 26 4.5.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 26 4.5.5 Conclusões..................................................................................................... 26 4.6 Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE)................................. 27 4.6.1 Introdução ...................................................................................................... 27 4.6.2 Cobertura ....................................................................................................... 27 3 4.6.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 28 4.6.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 28 4.6.5 Conclusões..................................................................................................... 28 4.7 Estimar o potencial: Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras 28 4.7.1 Introdução ...................................................................................................... 28 4.7.2 Cobertura ....................................................................................................... 29 4.7.3 Avaliação da fonte, taxa usada ....................................................................... 29 4.7.4 Arrecadação da receita ................................................................................... 29 4.7.5 Conclusões..................................................................................................... 30 4.8 Resultado: estimativa do potencial......................................................................... 30 5 Fortalecer a arrecadação da receita municipal .............................................................. 32 5.1 Elementos de uma estratégia tributária .................................................................. 32 5.2 Investir na capacidade institucional ....................................................................... 34 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte................................................................... 35 6 Anexos ........................................................................................................................ 37 6.1 Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2005-2009............................................ 37 6.2 Orcamentos 2005-2009 ......................................................................................... 39 4 Introdução Questões de partida O presente estudo sobre o fisco da Cidade de Nacala - Porto integra um conjunto de seis estudos de caso, que abrange igualmente as autarquias da Beira, Cuamba, Marromeu, Ribáue e Vilankulo. O objectivo central deste trabalho de investigação é o de contribuir para a promoção de um debate em torno de uma questão essencial ao sucesso do processo da municipalização em Moçambique: a ‘saúde financeira e fiscal’ dos municípios moçambicanos, ou seja a sustentabilidade financeira, e por consequência, a viabilidade das autarquias. O móbil e por conseguinte o ponto de partida destes estudos é a convicção generalizada, quase sempre exprimida na observação de que o nível das receitas municipais se situa sempre, muito aquém das despesas necessárias para o desempenho das funções básicas das autarquias: prestar melhores serviços básicos para os seus munícipes, enquanto eleitores, clientes e contribuintes municipais. Este é o argumento mais usado pelos dirigentes municipais para reivindicação de uma fatia maior do Orçamento Geral do Estado, incentivando, desta forma, a alteração dos critérios da política de alocação e distribuição dos fundos públicos às autarquias. Actualmente estas transferências são reflectidas através do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). Contudo, esta série de estudos de caso acima referidos coloca e eleva o móbil e a questão de partida para uma perspectiva de análise diferente e porventura mais pró-activa na procura de soluções conjunta. Assim a questão base será: em que medida e grau de eficácia, as autarquias usam a sua própria base fiscal, cuja atribuição se integra no âmbito do quadro institucional legal da descentralização e autonomia fiscal, traduzida legalmente através da lei sobre as Finanças Autárquicas (Lei 1/2008) e do Código Tributário Autárquico (CTA) definido no Decreto 63/2008? Sem dúvidas, ambas as perspectivas tem a sua razão de ser pois, na lógica da descentralização fiscal, uma autarquia depende, em termos de recursos, das transferências do governo central bem como do aproveitamento e utilização da sua base própria de tributação. Qualquer uma das duas fontes é necessária para o exercício das funções autárquicas, apesar do reconhecimento que cada uma representa uma lógica própria de gestão, legitimação e prestação de contas, uma lógica sui generis. Por razões de eficácia e prestação de contas ao munícipe, a cobertura de cada vez mais das despesas (correntes) pelas receitas próprias é crucial. Assim, neste estudo foi escolhido o foco sobre a capacidade municipal de gerir melhor as suas receitas próprias. Espera-se que o estudo contribua e suscite um debate informado sobre a questão da mobilização de recursos municipais, bem como proporcionar aos municípios abrangidos um instrumento analítico útil à gestão estratégica da sua base tributária. O Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique (P-13) integrou este estudo no seu Programa e Orçamento 2010, aprovado pelo Comité de Gestão do Programa em Março de 2010. Desde o início, este projecto de investigação contou com a colaboração e o apoio do Banco Mundial, interessado nesta temática por motivos relacionados com as prioridades na área de descentralização e da política pública na área de finanças públicas. 5 Agradecimentos Os autores deste estudo gostariam de exprimir a sua profunda gratidão a todas as pessoas que directa ou indirectamente, contribuíram, com dados e informações relevantes ao presente estudo, nomeadamente ao Senhor Presidente e outros membros do Conselho Municipal (CM) de Nacala - Porto (CMCN), aos técnicos da administração municipal e aos senhores directores e funcionários da Delegação da Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) bem como da Conservatória dos Registos e Notariado em Nacala-Porto. Os agradecimentos dos autores são igualmente extensivos ao senhor Jamie Boex, Urban Institute, Washington, cujas contribuições e conselhos na qualidade de consultor sénior do P 13 foram decisivos para o desenho da metodologia e execução do estudo, e ao senhor Uri Raich do Banco Mundial, Washington, pelo seu precioso apoio, conselhos e acompanhamento no decorrer dos trabalhos. Não obstante toda a colaboração recebida dos diversos parceiros envolvidos no estudo, designadamente na disponibilização de dados, sua verificação e respectiva validação, o conteúdo deste estudo, incluindo potenciais erros, são da inteira responsabilidade dos autores. Estrutura do trabalho O estudo é dividido em quatro partes. A seguir ao capítulo introdutório apresenta-se, no Capítulo 2, a metodologia usada neste estudo, o conjunto das receitas seleccionadas para análise e os critérios da sua escolha. O Capítulo 3 serve para apresentar os dados básicos financeiros e a evolução orçamental da autarquia entre o período de 2005 e 2009, diferenciada detalhadamente por receitas e despesas. Estes dados sobre a execução orçamental, foram recolhidos junto do CM. O objectivo no âmbito deste capítulo consistia em fazer o diagnóstico da situação actual, bem como algumas análises financeiras, como por exemplo as relativas ao grau de cobertura das despesas correntes pelas receitas próprias (sustentabilidade financeira), o relacionamento entre receitas próprias e transferências (grau da dependência do orçamento do governo central) e outras. No Capítulo 4 é apresentada a análise de potencial tributário de Nacala-Porto, com recurso e uma metodologia e três critérios analíticos, definidos no capítulo 2.1. Esta abordagem permite, numa base informada, fazer uma estimativa do potencial tributário da autarquia, na base de uma selecção de fontes de receitas próprias (fiscais e não fiscais), e do grau em que esta base é actualmente usada para gerar receitas próprias. No Capítulo 5 serão apresentadas as conclusões do estudo, tomando em conta os resultados parciais apresentados nos dois capítulos anteriores. Também serve para tecer algumas considerações sistemáticas, no sentido de recomendações, que visam dar pistas estratégicas para um melhor uso da base fiscal própria das autarquias. O anexo com a base de dados e as folhas de cálculo que sustentam a análise completam este estudo. 6 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação Potencial tributário: metodologia e definições Como se estima o potencial tributário de uma entidade publica? Obviamente, uma abordagem simples é a de definir o produto do esforço tributário desta entidade, neste caso do CM de Nacala, como a relação entre a receita arrecadada e o total da receita própria possível. Por outras palavras, o Esforço Tributário (ET) pode ser exprimido pelo quociente entre Receita Arrecadada (R) e o total da Base Tributável (BT) vezes a Taxa da Tributação (TT) desta receita, ou, exprimido de forma matemática, como a equação: ET = R / BT x TT De acordo com esta fórmula, o grau ou percentagem do Potencial Não Utilizada (PNU), ou seja a reserva tributária de uma fonte de receita pode ser definido da seguinte maneira: PNU = (BT x TT) – R / (BT x TT) = 1 - ET Quais são os factores que influenciam a variação deste quociente, ou seja, o aumento do resultado do esforço (ET)? Posta a questão de uma outra forma: quais são os factores que determinam a Receita (R), ou seja, as ‘alavancas tributárias’ (Inglês: ‘tax handles’) que o CM pode empregar para aumentar a receita (R), assumindo que a Base Tributária (BT) muda por razões em grande medida fora do controlo do CM (p. ex crescimento demográfico)? Neste estudo foram usadas três categorias analíticas (alavancas tributárias) para todas as fontes de receita estudadas, a saber: a) o rácio de cobertura, b) o rácio de avaliação e da taxa aplicada e c) o rácio de cumprimento da arrecadação. As características de cada um destes rácios são definidas de seguinte maneira: a) Rácio de Cobertura (RCo): O grau ou rácio de cobertura dá resposta à seguinte pergunta: o CM tenta cobrar o imposto a todos os contribuintes obrigados por lei a pagá-lo e tem os instrumentos necessários para tal? O rácio é definido como o número total dos contribuintes (do imposto sob estudo) na base de dados municipal (, no caso dos prédios, os cobertos pelo cadastro fiscal), dividido pelo número do universo de contribuintes (ou o número total de prédios). Este rácio mede em que medida a base de dados ou seja os cadastros e registos fiscais são completos e exactos. b) Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada (RA): A questão de partida é: estará a autarquia a cobrar do contribuinte o valor certo ou legalmente permitido? O rácio é definido como o valor em que o imposto é avaliado de facto ( no caso de imóveis o valor registado na documentação) dividido pelo valor do imposto, que deveria ser usado de 7 acordo com a lei, (ou o valor de mercado no caso de imóveis). Este rácio mede a exactidão com que o valor da matéria tributável é avaliado. c) Rácio de Cumprimento (RCu) A questão de partida é: Qual é o grau de sucesso que o município apresenta na arrecadação das suas receitas junto do contribuinte? O rácio de arrecadação é definido como a receita arrecadada de facto num determinado ano, em relação à receita que deveria ter sido arrecadada, em função dos avisos e conhecimentos etc., emitidos nesse ano. Assim, o rácio mede a eficácia da cobrança da instituição (CM) que arrecada a receita. Este rácio é influenciado pela qualidade e efectividade da administração municipal, traduzido na sua capacidade de emitir avisos e conhecimentos, na facilidade do contribuinte em efectuar o pagamento do imposto, no grau de corrupção na cobrança e entrega do imposto, etc., bem como no grau de cumprimento do contribuinte no seu dever de pagar os seus impostos, respectivamente o fenómeno de fuga ao fisco, bem como a eficácia do controlo e da fiscalização, incluindo a cobrança coerciva em casos graves. Voltando à fórmula inicial, pode-se fazer a ampliação da equação, usando estes factores: ET = (R/ RCu x RCu/ RA x RA / RCo x RCo / BT) x TT. Esta fórmula, reflectida na construção da matriz da estimativa do potencial tributário (capítulo 4.8), foi aplicada para todas as fontes de receita analisadas neste estudo. Tipos de receita analisados A legislação i.e. a Lei 1/ 2008 e o CTA (Decreto 63/2008) define a base tributária das autarquias. Distingue-se receitas fiscais, ou seja impostos, e receitas não fiscais (taxas, licenças, etc.), cobradas pela Autarquia em contrapartida por um serviço prestado ou uma concessão / licença dada para o exercício de uma actividade económica. No capítulo 3, para o diagnóstico e análise das receitas na sua globalidade e diferenciada por fonte, todas as fontes de receita foram consideradas de acordo com a forma e classificação prescrita por lei, reflectidas e apresentadas nos respectivos orçamentos de Nacala nos anos 2005-2009. Para fins de análise do potencial tributário (capítulo 4) foram seleccionadas apenas sete fontes de receitas, a saber: Receitas fiscais: a) Imposto Pessoal Autárquico (IPA); b) Imposto Predial Autárquico (IPRA); c) Imposto Autárquico de Sisa (IASISA) d) Imposto Autárquico de Veículos (IAV); 8 Receitas não fiscais1 e) Licenças de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT); f) Taxa de Actividade Económica (TAE), e g) Taxas provenientes da Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras. As características destas categorias de receita são apresentadas no Capítulo 4, na introdução para cada secção. Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados Partiu-se inicialmente da premissa que, para além dos dados orçamentais das autarquias, outros dados primários do Censo Populacional e da Habitação de 2007, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderiam servir como uma fonte importante de informação para o cálculo ou estimativa do potencial tributário municipal, como são os casos da: • Estrutura etária da população autárquica; • Total de habitações por tipo e zonas (bairros) no território autárquico; • Número de veículos por agregado familiar na circunscrição territorial da autarquia. Contudo, apesar de solicitações iniciais neste sentido ficou patente, que o INE não usa a categoria de “autarquia” como classificador territorial na organização da sua base de dados. Assim sendo, a equipa de investigadores usou uma metodologia alternativa2· para estimar o potencial tributário para cada uma das receitas analisadas, nomeadamente informações e estimativas partilhadas e validadas pelos interlocutores, nomeadamente sobre os seguintes factores: • Nº de população activa; • Distribuição de habitações pela área territorial (urbana, periurbana, rural) e por tipo de uso (habitação, comércio e industria) • Preços de mercado para edifícios, diferenciados por tipo de uso; • Nº de transacções de edifícios; • Nº de veículos registados e/ou baseados na autarquia Para estimativa da qualidade e abrangência dos dados utilizou-se o método de amostragem aleatória no cadastro municipal de terrenos e edifícios, em caso da sua existência. Seleccionou-se, na base de uma fotografia satélite (GoogleEarth) uma amostragem de um número de edifícios, com significância estatística numa área limitada, fazendo-se de seguida um apuramento directo (proprietário, enumeração, etc.) através de uma visita ao campo. Fazendo a confrontação dos dados apurados directamente, com os dados constantes nos 1 A Lei 1/2008 (artigo 73) subsume todas as seguintes fontes de receitas na única categoria de ‘Taxas por licenças concedidas por actividade económica’. 2 2 Esta metodologia alternativa foi elaborada e aprovada num Workshop metodológico organizado pelo P 13 e o Banco Mundial, em Nacala Porto, nos dias 17 e18 de Maio de 2010. Participaram, para além dos investigadores, o consultor internacional do projecto, Sr. Jamie Boex, o especialista para finanças públicas do Banco Mundial, Sr. Uri Raich, o gestor financeiro do P 13, Sr. Hans Erskog, bem como o pessoal técnico do CM de Nacala. A Autoridade Tributária de Moçambique participou numa vídeo-conferência com os investigadores e o pessoal sénior do Banco Mundial no dia 27 de Janeiro de 2010, mostrando assim o seu interesse no tema. 9 respectivos cadastros na sede do CM, é possível estimar a qualidade e abrangência do cadastro. Os dados gerados foram lançados e sistematizados numa planilha para cada uma das sete fontes de receita analisadas. As informações contidas nestas planilhas explicitam as premissas e assunções que serviram de base para a análise contida na matriz agregada da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8, Mapa 9). Esta matriz poderá ser considerada a peça chave da metodologia para a estimativa do potencial tributário neste estudo. Foram usados valores monetários (em meticais) não deflacionados (em termos reais), ou seja, valores em termos nominais. Isso pode ser justificado por constrangimentos em termos de tempo e capacidade para a investigação. Contudo, tomando em conta uma taxa média de inflação de perto de 11% durante os anos reflectidos na base de dados (2005-2009), o valor real das receitas é mais baixo do que os números sugerem. Para as análises do Capítulo 3, e parcialmente para a do Capítulo 4, as Contas da Gerência da autarquia, submetidas à AM, ao Governo e ao Tribunal Administrativo, constituíram a principal fonte de recolha dos dados para o estudo em referência. Por isso, a qualidade dos dados primários reflecte, em proporção directa, a qualidade das informações contidas naquele documento oficial da autarquia, que é submetido quer à Assembleia Municipal (AM), quer ao Tribunal Administrativo (TA) para fins de prestação de contas. Não obstante esta exigência, foi observado em todos os estudos de caso efectuados uma certa insegurança na classificação de algumas receitas (p. ex. IASISA), bem como informações aparentemente incompletas, nomeadamente no que diz respeito às transferências pelo governo central (p. ex do Fundo de Estradas) ou doações de parceiros e projectos. Não sendo o propósito deste estudo nem inspecção, nem auditoria, que caberá às instituições do Estado (Inspecção Geral das Finanças – IGF, e Tribunal Administrativo, 3ª Secção, respectivamente), a equipa de investigadores absteve-se de qualificar os dados encontrados e fornecidos pelas entidades municipais. Em alguns casos, os técnicos municipais foram alertados para erros óbvios, incluindo propostas de rectificação. Um desafio específico foi o de obter e verificar os dados sobre IAV e IASISA, que são até agora arrecadados pela ATM, com poucas excepções. As razões para isso foram mencionadas nos parágrafos 4.3 e 4.4.1. Durante a pesquisa para este estudo, membros da equipa de investigação visitaram o Município de Nacala - Porto duas vezes, nos dias 27 e 31 de Maio de 2010 (pesquisa sobre o potencial) e nos dias 15 a 19 Junho de 2010 (levantamento de dados fiscais e financeiros básicos). Foram mantidas reuniões de trabalho com as seguintes pessoas: • Sr.Ossufo Chale, PCM • Sr . Buana Ali, Vereador de Finanças • Sr Antoninho António, Director, DAF • Sra. Francisca Canhaua, Chefe da Contabilidade • Sr.Naíte Ussufo, Técnico Administração e Finanças • Sra.Emília, Técnica, Administração e Finanças • Sra. Flora Chale, Assessora, Orçamento Participativo • XXX, Chefe, Secção de Urbanização e Cadastro • Sr. Matola, Técnico de Planificação no DAF 10 • Sr.Raimundo, Topografo, Secção de Urbanização e Cadastro • Sr. Manuel Mateus Morais Sumaila, Chefe do Posto, Mutiva • Sra. Júlia, Técnica, Administração e Finanças, Posto Mutiva • Sra Maria Inês, Conservadora, Conservatória dos Registos e Notariado • Sr. Santos Horácio, Director, Delegação da Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), Nacala - Porto Técnicos do CMCN participaram no trabalho de campo, nomeadamente o que diz respeito à análise da qualidade do cadastro de talhões e prédios (IPRA, DUAT), nas zonas Mutiva e Bloco 1. Os dados levantados e as estimativas foram validados numa sessão de debriefing com o Director do DAF, Sr Antoninho António, em Maputo, no dia 31 de Agosto de 2010. Diagnóstico da situação actual Contexto A Cidade da Nacala - Porto é o segundo maior centro urbano da Província de Nampula, depois da Cidade capital Nampula, tendo como limites geográficos a Baía de Nacala a Norte; o Oceano Índico a Este, o Distrito de Mossuril a Sul e o Distrito de Nacala Velha a Oeste. Com uma população estimada em 350.000 habitantes, distribuída por uma superfície de 400 Kms², a cidade possui um tecido urbano rico e diversificado, abrangendo 23 Bairros. Nacala é uma cidade portuária na Província de Nampula. O seu porto está localizado na Baía de Bengo, cuja profundidade é tão elevada que permite a movimentação de navios 24 horas por dia, sendo um dos mais importantes da costa oriental de África. Este porto é servido por uma linha férrea que liga a costa de Moçambique ao Malawi, à cidade de Lichinga na Província de Niassa, passando por Nampula e outros distritos, constituindo o ponto de entrada do famoso Corredor de Nacala. O porto tem desempenhado um papel importante na transacção de mercadorias nacionais e internacionais, designadamente, para as províncias de Nampula, Niassa e Cabo Delgado e, externamente para o Malawi e a Zâmbia. A base aérea de Nacala está a ser transformada num aeroporto internacional. Para além das actividades económicas associadas ao porto (armazenagem, transporte ferroviário e rodoviário, administração portuária, etc.) e actividades industrias (2 fabricas de cimento) e comerciais (grosso e retalho), o turismo desempenha um papel cada vez mais importante na economia. Nacala também é anfitriã para instituições de ensino técnico e superior. Para atrair cada vez mais investimento, o governo criou uma zona de comércio livre no território municipal e distrital de Nacala Porto. Por isso, a demanda para terrenos e serviços públicos (agua, saneamento, etc.) é alta. A Cidade foi construída em terreno com declives acentuados tornando a erosão e drenagem os principais desafios ambientais do CM. Numa análise geral da evolução da estrutura de financiamento do Município nos últimos 5 anos (gráfico 1) podemos, desde logo, inferir, que as transferências do Governo central e doações financiam quase 79% do orçamento municipal. Deste montante, 65% constituem receitas consignadas e não consignadas do Governo (FCA, FIIL) e 14% de donativos diversos. Do conjunto das receitas próprias somente 1% do total agregam as receitas fiscais e 20% as receitas não fiscais. No geral as receitas próprias têm crescido ao longo dos cinco anos em análise (2005-2009) de forma 11 contínua, mas moderada. Por seu turno os donativos mesmo ocupando o 3º lugar na estrutura das receitas, têm crescido de forma muito mais consistente e marcante durante todo o período considerado. O USAID, através do PROGOV (ate 2008), e o P 13 são os principais parceiros internacionais. Gráfico 1: Nacala - Evolução de Receitas por Natureza, 2005-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN Do lado da despesa, quando analisamos conjuntamente os Gráficos 2 a) e b), não podemos deixar de realçar o peso excessivo das despesas de funcionamento no conjunto total das despesas o que é sintomático dos baixos níveis de produtividade do seu quadro de pessoal. Por outro lado, mesmo do lado das despesas de capital, o município revela, por força da observação anterior, uma baixa capacidade de investimento. Note-se que em 2009 as despesas de capital não ultrapassaram a cifra de 28% no seu peso relativo, contra 53% das despesas com pessoal; 27% com bens e serviços (anexo 1). Gráfico 2 : Nacala - Receitas e Despesas, 2005-2009 (MT) a) Receitas Próprias vs Despesas de Funcionamento (MT) b) Receitas Totais vs Despesas de Capital (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN 12 Receitas Próprias Municipais – Perfil e Evolução No que respeita ao perfil das receitas municipais, no seguimento do ponto anterior, podemos facilmente concluir, observando o gráfico 3, que o peso das receitas fiscais é realmente irrelevante em termos relativos quando comparado com o peso das receitas não fiscais. No entanto é igualmente oportuno realçar que o peso reduzido das receitas fiscais deve-se, essencialmente, à excelente performance do município na cobrança das receitas não fiscais, mais do que pelo (fraco) desempenho das receitas fiscais. Gráfico 3: Nacala - Receitas Próprias Fiscais vs Não Fiscais, 2005-2009 (%) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN Quando fazemos uma análise mais detalhada das receitas em estudo, individualmente, confirmamos logo o que atrás, genericamente, afirmamos. O desempenho das receitas não fiscais em estudo (DUAT e Mercados) situa-se a um nível totalmente diferente do resto das receitas que compõem o grupo das receitas fiscais. É importante realçar o facto de que, até 2008, o ISVA estava a ser cobrado directamente pelo Estado e como tal a sua evolução foge ao controlo do município. Gráfico 4: Nacala - Receitas Municipais por fonte, 2005-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN 13 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN O DUAT é, de longe, a receita com maior expressão no município com uma evolução positiva a todos os níveis impressionante e revela não apenas a demanda para terrenos associada ao investimento maciço em Nacala-Porto (zona de comércio livre!) mas também a boa organização que o município tem na organização do seu cadastro. Gostaríamos, no entanto, de realçar que o DUAT é uma receita que se esgota no tempo, e recomendamos, por isso, que o município faça o esforço necessário para manter a organização do seu cadastro porque dele dependerá toda a performance na arrecadação do IPRA no futuro (ver paragrafo 5.1). A receita proveniente dos mercados é a receita mais expressiva depois da Licença para DUAT. O desempenho do município em relação aos níveis de arrecadação das receitas fiscais tem ainda um longo caminho a percorrer, se considerarmos o potencial tributário posteriormente analisado. O IPRA e o IPA são, em termos absolutos, as receitas com os níveis de arrecadação mais baixos e apresentam taxas de crescimento bastante tímidas e até irrelevantes ao longo de todo o período (gráfico 5) em análise. A variação extrema do ISVA pode ser observada em todas as autarquias estudadas no âmbito do projecto do qual este estudo faz parte. Uma das razões poderia ser a falta de articulação entre o CM e a AT e uma base de dados não corroborada ao nível autárquico (ver Capítulo. 4.4). Também verificamos uma variação considerável e errática do ISVA, que como resultado da última reforma da legislação fiscal municipal, concluída em 2008, é uma receita municipal, que por razões práticas, é arrecadada e transferida ao CM pela ATM. Este comportamento irregular do ISVA, genericamente verificado em todos os municípios estudados, é atribuído à falta de critérios claros e objectivos no cálculo do valor do ISVA a atribuir a cada município. Ou seja, o ISVA foi legalmente definido como imposto municipal, mas a sua aplicação exige o aprimoramento da sua regulamentação para uma efectiva aplicação ao nível municipal. Gráfico 5: Nacala - Receitas Fiscais, 2005- 2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN 14 As receitas não fiscais analisadas, designadamente o DUAT e Mercados, têm uma evolução bastante diferenciada. Por um lado o DUAT, que ocupando um posição de clara liderança, cresce de forma marcante e consistente e, por outro lado, os mercados que apesar de mostrarem um ligeiro crescimento no ultimo ano (2009), aprestam uma evolução caracterizada marcadamente pela estagnação, o que em termos reais significa uma perda no desempenho municipal. Este enorme crescimento do DUAT nos últimos anos, principalmente a partir de 2007 explica-se pelo decreto que define e cria uma Zona Económica Especial para Nacala, o que desde logo potenciou um crescimento enorme na procura de terrenos destinados a grandes investimentos. É a todos os níveis impressionante a quantidade de investimentos de vulto ocupando áreas enormes que presenciamos aquando a nossa visita àquela cidade. Contudo, e diferentemente das outras receitas, o comportamento desta receita não fiscal é determinado exclusivamente pela demanda e pela disponibilidade de terrenos demarcados, razão pela qual, esta pode ter um comportamento bastante peculiar em função da realidade sócio geográfica de cada município. Gráfico 6: Nacala-Porto - Receitas Não Fiscais, 2005-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCN Da análise da evolução das finanças municipais durante o período em análise podemos extrair quatro conclusões: a) Peso excessivo dos fundos provenientes do Governo Central na estrutura de financiamento do seu Orçamento; b) Limitações do Município na sua capacidade de geração de receitas próprias, nomeadamente receitam fiscais; c) Risco associado a uma deficiente ligação entre o DUAT e IPRA d) Erosão dos níveis investimento em despesas de capital que não tem acompanhado o aumento do orçamento anual municipal. 15 Estimar o potencial tributário Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) Introdução O Imposto Pessoal Autárquico IPA é um imposto, cuja origem provém do tempo colonial, à semelhança do que está em uso nos outros países da região Austral com nomes diversos: ‘ poll tax’ ou ‘head tax’. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que tem várias desvantagens, tais como efeitos regressivos, altos custos de arrecadação e a sua associação às práticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo. O IPA cobrado nos territórios autárquicos corresponde ao Imposto de Reconstrução Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobrança do IRN no passado foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos da guerra de libertação, e contornar os danos causados pelas calamidades naturais da época. Com a criação das autarquias em 1997 em Moçambique, foi legalmente definido que, por uma questão de distinção, as autarquias deveriam cobrar o IPA enquanto as administrações fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Num certo sentido este imposto é descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas, e tomando em conta as novas formas de tributação promovidas pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), existem considerações de eventualmente eliminar o IRN. Contudo, no caso das autarquias moçambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a população activa (pessoas entre 18 e 60 anos de idade), com certas excepções. A lei permite, que a cobrança seja feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administração publica e municipal, por brigadas moveis, através das estruturas de base na autarquia (postos administrativos, chefe de bairros, autoridades comunitárias) e na sede do CM, onde o recibo do pagamento do imposto é exigido quando o cidadão da autarquia vem tratar de assuntos administrativos, etc. A lei exige, que a autarquia mantenha um registo de contribuintes actualizado. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, i.e. entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro. A base desta fonte de receita na Cidade de Nacala para 2010 corresponde, em termos de estimativa, a 40% da população, ou seja, 142.442 pessoas. Esta estimativa toma em conta, que mais do que a metade da população moçambicana tem menos de 18 anos. A alíquota (taxa) aplicada, definida por lei, varia de acordo com a categoria da autarquia (A – C), entre 4 e 1% do salário mínimo mais alto no ano precedente ao ano da tributação (dia 30 de Junho). No caso de Nacala Porto (Categoria C) a alíquota é de 2%. Cobertura 16 No caso de Nacala, os autores partem da premissa, que a grande maioria dos contribuintes sabem que devem pagar este imposto, e são conhecidas, devido à estrutura política e organizacional dos bairros e postos administrativos. Assim, o rácio de cobertura corresponde a 90%. O CM usa vários meios para fazer chegar a informação ao contribuinte, incluindo programas de rádio, avisos para empresas, lojas e através das administrações ao nível do posto administrativo. Avaliação, taxa usada No caso da Cidade de Nacala Porto, uma Cidade de Categoria C, a taxa é 2% sobre 2,745 MT (salário mínimo no sector financeiro, em 2009), ou seja, 55 MT/pessoa. A taxa aplicada em 2010 é de 15 MT, ou seja 27% do valor máximo permitido pela lei. Por isso o rácio da aplicação / avaliação corresponde a 27%. Arrecadação da receita A lei define de uma forma pormenorizada os procedimentos da arrecadação, na premissa que existe uma base de dados actualizada dos contribuintes do IPA. Na prática, a arrecadação é feita através de três modalidades: i. Arrecadação através de empresas e instituições públicas; ii. Cobrança ao cidadão no CM. Caso um cidadão se dirija ao CM para tratar de um assunto pessoal e ou oficial, p. ex. a emissão de uma licença, é-lhe exigida a apresentação de um recibo comprovativo do pagamento; iii. Cobrança através dos Chefes dos Bairros, respectivamente Secretários de zona. Para além da cobrança efectuada nas instituições e empresas ela é feita nos dois Postos Administrativos de Nacala (Mutiva, Muanona). A administração destes recebe anualmente do DAF um certa quantidade de cadernetas de senhas, contra recibo e a débito da conta do exactor para efectuar as cobranças localmente, através de chefes de bairro, líderes comunitários, etc. Por exemplo, no início do ano 2010 o PA de Mutiva recebeu 24 cadernetas de 100 senhas cada, ou seja um total inicial de 2,400 senhas, num valor de 15 MT (taxa), correspondente ao total de 36,000 Mt. À medida que as cobranças são efectuadas, e os valores arrecadados, forem entregues juntamente com os respectivos canhotos à tesouraria na sede do CM, o exactor pode requisitar mais cadernetas, cujo valor será lançado na sua conta de conhecimentos. Note-se que todos os exactores do IPA recebem 10% do valor arrecadado. Durante a pesquisa não foi possível estabelecer o número completo das cadernetas emitidas para o ano 2009 e dos valores arrecadados. Assim usou-se o método de estimar o grau de arrecadação: rácio de cumprimento ou da arrecadação = Número estimado dos contribuintes passíveis de pagar o IPA (=142.442 pessoas em 2009) / Valor total (em MT) da arrecadação em 2009 (= 52730 MT) / 15 MT (taxa). Assim o rácio de cumprimento é estimado em 2,5%. Este valor significa que apenas uma pequena parte da base pare este imposto está a ser cobrada. As razões podem ser múltiplas, desde a ineficiência técnica da administração fiscal e dos procedimentos fiscais, à impopularidade deste imposto e à falta de vontade politica de cobra-lo até à existência de registos incompletos de contribuintes. Conclusões 17 A baixa percentagem do esforço municipal na cobrança do IPA (0.5%) resulta basicamente do baixo rácio de cumprimento (2,5%) e do baixo rácio de aplicação / avaliação (27%). Isto tem várias causas: a ineficiência técnica da administração fiscal, os procedimentos fiscais complexos, a impopularidade deste imposto e a falta de vontade politica de cobra-lo. Parece que o desempenho dos postos administrativos e chefes de bairro bem como das empresas públicas e privadas na arrecadação, respectivamente retenção do IPA na fonte, é muito fraco. Nacala é uma cidade com um alto número populacional e, portanto, o seu potencial da receita do IPA é muito alto, de facto o mais alto de todas as fontes analisadas. No entanto, a utilização desta base tributária é fraca pois o IPA é politicamente sensível, tomando em conta, que a oposição em Nacala é relativamente forte, e já governou a Cidade durante o mandato anterior. Talvez seja por isso, que a cobrança do imposto não é dinâmica. Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) Introdução O IPRA faz parte da base tributária das autarquias de acordo com a Lei 1/2008 art. 55ff e o Código Tributário Autárquico, Capítulo III, art. 35 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide, objectivamente sobre o valor patrimonial de um prédio urbano, considerado como uma infra-estrutura incorporada no solo urbano da autarquia. O valor patrimonial é o valor registado na matriz predial, e, na ausência deste, o valor declarado pelo proprietário de acordo com os valores de mercado. O desajustamento dos valores matriciais, em muitos casos sem actualização desde o tempo colonial, a posse da base de dados pela direcção das Finanças na Província e a ausência de meios coercivos eficientes são os maiores desafios para a sua cobrança por parte da autarquia Para estimar metodologicamente o valor de mercado de um prédio, geralmente tomam-se em consideração os seguintes critérios: • Valor / preço base da construção do prédio por m2; • Área Bruta da Construção (edifício e terreno); • Coeficiente de Afectação (tipo de uso. p. ex. habitação, comércio, serviços, armazém, industria); • Coeficiente de Localização (rural, periurbano, urbano, etc.) • Coeficiente de Antiguidade. A avaliação ou a actualização do valor do prédio deve ser feita na base de um regulamento específico, em processo de elaboração pelo Ministério das Finanças, que tem autoridade de regulamentar em matéria de receitas fiscais3. A lei estipula uma alíquota anual de 0,4 % do valor predial para prédios de habitação e de 0,7% para edifícios destinados ao comércio, industria, armazenamento e outros fins de exercício profissional. O IPRA deve ser pago anualmente, em duas prestações que vencem nas datas 30 de Junho e 31 de Dezembro. Prédios na posse do Estado de organizações com fins filantrópicos e de outros Estados são isentos do pagamento do IPRA. Também são 3 Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos, Esboço, Maputo, Julho de 2010. O esboço propõe, entre outros, a inscrição obrigatória pelo contribuinte do seu prédio no cadastro fiscal municipal e sugere a avaliação anual de todos os valores prediais por uma comissão municipal de avaliação de prédios. 18 isentos novos edifícios habitacionais, durante um período de cinco anos, contados a partir da data da licença de habitação em nome do proprietário. No caso de Nacala, o processo de cobrança do IPRA, já revela razoável organização, com um cadastro organizado e com um nível bastante aceitável de cobertura que varia de bairro para bairro Cobertura O CM de Nacala tem um cadastro de terrenos e prédios razoavelmente bem elaborado se considerado o contexto municipal nacional. O seu único desafio situa-se na sua actualização sistemática. Para o cálculo do nível de cobertura dos cadastros existentes os consultores usaram uma amostra aleatória de 30 casas em dois Bairros (Bloco I e Mocone), o plano de estrutura já com fotografias digitalizadas de todos os bairros, e alguns dados apresentados pelos técnicos municipais em relação a outros 18 bairros. O quadro seguinte apresenta os dados e a metodologia utilizada para o cálculo do rácio de cobertura que estimamos em 40%. Mapa 1: Nacala - Qualidade do cadastro M Q C N C P P M B B R F M F T Avaliação da fonte, taxa aplicada Assumindo a aplicação das alíquotas plasmadas na legislação sobre toda a base tributária do município de Nacala, o rácio de aplicação é estimado em 37,42%, tomando em conta factores relacionados com a diferenciação entre os valores que constam nas matrizes prediais e os valores de mercado dos referidos imóveis. O CM já tem definida uma tabela com taxas aplicadas. Para tal cálculo deu-se o primeiro passo que se resumia ao cálculo aproximado do nº de prédios cadastrados em função do rácio de cobertura calculado no ponto anterior, bem comoa sua distribuição em função do tipo de uso dos referidos prédios. O quadro seguinte elucida tal cálculo. Mapa 2: Nacala- prédios cadastrados (Zona cimento) P N O P P P P 19 T T M O segundo passo consistiu no cálculo da receita do IPRA, aplicando comparativamente os valores matriciais actuais e os valores de mercado dos imóveis, sistematizado nos quadros que seguem. O mapa 3 mostra a receita total sob a premissa (hipotética) de uma actualização das matrizes prediais no sentido de reflectir o valor de mercado de um prédio, na ausência, de facto, de matrizes prediais actualizadas4 Mapa 3: Nacala- Calculo da Receita IPRA (estimativa baseado no valor de mercado) V T P N RECEITA IPRA TOTAL MT MT MT C H C C T IPRA Mapa 4: Nacala- Calculo da Receita IPRA (na base da matriz actual) V T P N RECEITA IPRA TOTAL MT MT MT C H C C T IPRA O rácio de cumprimento é calculado em 37,42%, correspondente ao rácio (cociente??) dos dois valores (10.149.072/27.119.350 = 0,3742) Arrecadação da receita No que respeita à capacidade de arrecadação do IPRA nas actuais circunstâncias, o seu nível de arrecadação mede-se comparando o número total de avisos emitidos para cobrança através do SGM com o número de edifícios existentes em função da cobertura do cadastro. Partiu-se da premissa que existem 63.400 edifícios / casas correspondente ao número total de agregados familiares. Mapa 5: Nacala- Calculo do rácio de cumprimento P T N A N N SGM 4 Na ausência de um instrumento aprovado de actualização de matrizes prediais o ‘valor de mercado’ resulta de uma estimativa do valor de transacção de um prédio, na base de informações providenciadas pelos interlocutores locais dos investigadores. 20 R Conclusões Como era de esperar o esforço na arrecadação é muito baixo. Embora, o potencial deste tributo seja altíssimo, o grau de cumprimento é baixo. Em termos comparativos, a Matriz no Capítulo 4.8 (Mapa 9) mostra que o potencial do IPRA é o mais alto de todas as fontes de receitas se for feito um maior esforço para criar os instrumentos técnicos e legais (cadastro, regulamento) e outros pressupostos (capacitação) para a cobrança deste imposto. Do ponto de vista estratégico a arrecadação do IPRA no caso de edifícios para fins habitacionais nas zonas de construção de alto custo, bem como os edifícios para fins comercias e turísticos representam os objectos tributáveis de primeira prioridade. O padrão geral da tributação de prédios mostra que o grosso do potencial da IPRA pode ser realizado através de uma tributação concentrada apenas nos prédios para fins habitacionais, comerciais e turísticos nas zonas da autarquia que são privilegiadas em termos de acessibilidade e serviços urbanos e cadastro, tendo, portanto, um valor predial médio até alto em relação à maioria dos edifícios nas zonas periurbanas e rurais da autarquia. Por outras palavras, o esforço de tributação direccionado aos prédios da primeira categoria rende, regra geral, muito mais que a tributação dos mais númerosos edifícios de baixo valor predial, para além de ser mais económico em termos dos custos da administração tributária. Os elementos chave para a plena utilização do potencial do IPRA são i) a existência de um cadastro de qualidade e regularmente actualizado, bem como ii) a reavaliação do valor predial reflectido nas matrizes prediais (isto é, a base tributável), cada vez mais aproximado ao valor de mercado do respectivo prédio. No momento actual, o governo central, isto é, o Ministério de Finanças está num processo avançado de elaboração de um instrumento legal que regulariza e orienta a actualização dos valores prediais nas autarquias5. A aprovação deste instrumento e a sua aplicação ao nível das autarquias constituem condições indispensáveis e cruciais para a realização crescente do potencial do IPRA. Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) Introdução O Imposto Autárquico de SISA foi introduzido no pacote da legislação autárquica através da Lei 1/2008 (Artigo 59) e do Código Tributário Autárquico (Decreto 63/2008), art. 94ff. Este imposto incide sobre a transacção de um imóvel urbano na circunscrição territorial municipal, quer através de um acto de compra e venda, trespasse a título oneroso, beneficio e usufruto permanente e outras formas de transacção, excluindo vários casos de isenção (p. ex. imóveis do Estado, do município etc.), definidos pela lei. A base deste imposto é constituída pelo respectivo valor declarado ou de mercado (deve ser usado o mais alto dos dois) na transacção de um imóvel, pagável pelo comprador do mesmo, no acto da escritura da transacção, antes do registo do imóvel. A alíquota é de 2 % sobre o valor da transacção. O desafio reside no facto, que as autarquias, regra geral, ainda não têm uma base de dados para este imposto, que apenas lhes foi atribuído em 2008. Constatou-se nos estudos de caso uma colaboração fraca entre o CM, a Conservatória dos Registos e Notariado do Ministério da 5 Ver nota de rodapé 2. 21 Justiça (onde as transacções estão ou deveriam estar registados) e a ATM, onde, regra geral, o Imposto de SISA é pago. Também, regra geral, o raio de cobertura da conservatória não coincide com a circunscrição territorial da autarquia, ou seja os registos não são classificados por território autárquico criando assim dificuldades aos conservadores no apuramento de transacções por autarquia. Na Cidade de Nacala, este imposto coloca vários desafios, do ponto de vista institucional. Primeiro, o acto da escrituração da transacção do imóvel é independente do local (i.e. da autarquia) onde se encontra o prédio. Não há domicílio fiscal para esta transacção (à semelhança do registo de um veiculo). Apenas o registo predial na Conservatória dos Registos e Notariado deve ser feito naquele local. Segundo, a circunscrição da Conservatória não coincide com a circunscrição territorial da autarquia. Por exemplo, prédios situados na Ilha de Moçambique podem ser registados na delegação da Conservatória em Monapo bem como na Conservatória em Nacala. A conservadora de Nacala informou aos pesquisadores que em toda a circunscrição da sua Conservatória foram registadas em 2009 15 transacções de imóveis, com uma estimativa de 7 transaccionados na autarquia de Nacala. O número total para o ano anterior foi de 7, com 3 imóveis para fins comerciais e 4 para fins habitacionais. Terceiro, a AT da Região de Nacala regista e contabiliza os pagamentos do imposto da SISA de toda a sua circunscrição (abrangendo Nacala Porto bem como vários distritos adjacentes), sem discriminar e registar separadamente por autarquia. Por isso, não é fácil seleccionar, na base de dados da AT, o número de transacções que dizem respeito ao município de Nacala bem como os seus respectivos valores. Cobertura O DCU prepara a documentação para a escritura da transacção do imóvel junto da conservatória, baseando-se nos cadastros. Estimando o rácio de cobertura, os pesquisadores partiram da premissa, que a maioria dos imóveis transaccionados são imóveis registados no cadastro do Município, quer para fins habitacionais, comerciais ou industriais. Por isso, assumiram que o rácio de cobertura deve ser mais alto que no caso do IPRA. Assim, foi assumido um rácio de 60%. Avaliação da fonte, taxa usada De acordo com os entrevistados (AT, CM, Conservatória), o valor da transacção de imóveis registados é, regra geral, muito baixo em comparação com o valor de mercado (que deveria ser usado neste caso, de acordo com a legislação). As fontes indicam que nos casos de imóveis com finalidade de habitação o valor declarado representa apenas 10-15 % do valor de mercado, enquanto no caso de transacções de imóveis para fins económicos é mais realista, na casa dos 90-95% do valor de mercado. A razão dada é que este tipo de transacção muitas vezes reflecte-se nos activos das empresas. Os pesquisadores estimaram o rácio de avaliação como sendo 53%, um valor médio, que toma em conta, que o valor declarado reflecte apenas 15% do valor de mercado no caso de prédios habitacionais, e 90% no caso de edifícios para fins comerciais. Arrecadação da receita Estima-se que o rácio de cumprimento seja de 50%. Esta estimativa baseia-se em duas considerações: primeiro, apenas uma fracção das escrituras e registos de transacções são feitos em Nacala. E, em segundo lugar, é provável que haja transacções não participadas / registadas. Por isso, assume-se que um número considerável de casos foge do registo e da 22 atenção das autoridades. O orçamento de 2009 não regista nem uma transferência do IASISA pelo Ministério de Finanças. Estimando o potencial do IASISA para 2009, assumimos que há, em média, sete transacções de imóveis por ano, três para fins habitacionais, e 4 para fins comerciais. Usando um valor médio por transacção de 400,000 MT (habitação) e de 800,000 MT (comércio), a receita total anual da IASISA (taxa: 2% sobre o valor de mercado) é de 88.000 MT. Conclusões O IASISA ainda não é muito relevante para a autarquia, e o potencial é relativamente baixo. Ate agora, a autarquia ainda não registou transferências do IASISA para a sua conta. A arquitectura do registo, cadastro e cobrança, é bastante complexa e as instituições envolvidas não comunicam entre si de uma forma sistemática. Uma forma de melhorar a comunicação poderia ser a troca regular de informação relevante entre o Cartório dos Registos e Notariado, a AT e o CM de Nacala. Outra possibilidade poderia ser incluir uma cópia para o município no recibo emitido pela AT no acto do pagamento do imposto, que posteriormente é enviado ao CM. Assim, este pelo menos toma conhecimento do acto de transacção de um imóvel dentro da sua circunscrição territorial. Uma solução mais duradoira, de longo prazo é a de o CM emitir os títulos dos imóveis e cobrar a SISA no acto da elaboração da documentação da transacção de um imóvel, na base dos seus cadastros. A emissão, pelo CM, dos títulos dos imóveis e a cobrança do IASISA no acto da elaboração da documentação da transacção de um imóvel, na base dos cadastros municipais, fazem parte de uma solução mais duradoira. Recomenda-se também a elaboração, pelo CM, de um sistema eficaz e com alto custo - eficiência, para a monitoria do mercado das transacções, dos valores prediais, conforme a proposta do Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos esboçada pelo Ministério das Finanças (ver: nota de rodapé 2.). Isso representaria um investimento não apenas na cobrança realista do IASISA e do IPRA, mas, através disso, realizar-se-ia sobretudo o potencial elevado associado com a tributação de prédios e às transacções destes, ate agora sub- explorado na autarquia. Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) Introdução A legislação passada em 2008 transferiu toda a receita deste imposto aos municípios, de acordo com os dispositivos legais (Lei 1/2008, art. 65 ff, Decreto 63/2008, art. 64 ff (Código Tributário Autárquico). A base deste imposto é o universo de todos os veículos registados numa autarquia (incluindo de passageiros, camiões, transporte público, barcos de recreio e aeronaves), com excepção dos pertencente ao Estado, autarquias e missões diplomáticas. A taxa da tributação varia com o tipo, cilindrada e idade do veiculo, variando entre 50.00 - 4,400.00 MT (veículos ligeiros), 60.00 -2,160.00 MT (veículos pesados), 37.50-500.00 (motas) e 60.00-2,160.00 (veículos de transporte de passageiros). Como no caso do IASISA, este imposto não tem domicílio fiscal, facto que, de acordo com a AT facilita a fuga ao fisco, nomeadamente no caso de frotas de veículos pesados. Estima-se 23 que apenas 30% da base de veículos pesados é coberta, enquanto este fenómeno é pouco conhecido no caso de veículos ligeiros. Como antes de 2008, o imposto é cobrado pela AT e anualmente, entre Janeiro e Abril, a parte que diz respeito ao município é transferida centralmente. A Delegação da ATM em Nacala não dispõe de dados que permitam avaliar o número de veículos registados na circunscrição do CM de Nacala. Também não tem conhecimento da fórmula para o cálculo da parte do imposto transferido para o CM de Nacala. Em 2009, o CM de Nacala recebeu do Governo central o valor de 171, 840 MT. Cobertura Estimando o rácio de cobertura para o IAV os pesquisadores partiram da premissa que apenas cerca de metade dos veículos está coberta pelos registos, que não estão sistematizados, nomeadamente no caso dos veículos pesados e dos motociclos. Por isso, foi assumido um valor de 60% para este rácio. Registos de aeronaves e de barcos de recreio foram negligenciados, apesar do facto de Nacala dispor de um grande porto e de um aeroporto, em transformação num aeroporto civil. Avaliação da fonte, taxa usada Assumimos, que a taxa usada na cobrança do imposto para os vários tipos de veículos corresponde quase integralmente aos valores plasmados na lei, com o rácio da avaliação estimado em 90 %. Arrecadação da receita Partimos da premissa que devem existir em Nacala cerca de 600 automóveis e aproximadamente 13,000 motociclos6. Usando uma taxa média de 2000 MT para automóveis e 150 MT para motociclos, o potencial da receita total anual é estimado em 1,130.000 MT. Tomando em conta, que o CM de Nacala apenas recebeu 171, 840 MT em 2009 (0,00 MT e 537.588 MT em 2008 e 2007, respectivamente), ou seja um valor médio anual de 354,714 MT durante este período, calcula-se o rácio de cumprimento na arrecadação desta receita como sendo 11.3% (= 354,714 MT / 1,130.000 MT). Conclusões Como se pode depreender da matriz no Capítulo 4.8, o IAV tem um potencial de receita não arrecadada considerável, em termos relativos e absolutos, basicamente por razões de um rácio de cumprimento bastante baixo. Tomando em conta que a cidade está a viver um desenvolvimento económico muito dinâmico (zona económica franca, porto, turismo) com o consequente aumento da circulação de veículos, o CM deveria envidar esforços na arrecadação deste imposto, ou numa parceria melhor com a ATM nesse sentido. Porem, a arrecadação deste imposto é bastante complexa, e se calhar, custosa, do ponto de vista da autarquia. Contudo, isso não significa, que a interacção entre a AT, o Instituto Nacional de Viação e o CM não possa ser melhorada, nomeadamente no que diz respeito à troca regular de informações sobre registo de veículos e de barcos de recreio. 6 Cuamba com apenas um quarto da população de Nacala tem cerca de 6500 motociclos registados. 24 Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) Introdução Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo moçambicano. As condições de uso e aproveitamento da terra são determinadas pelo Estado. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social. Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. O direito de uso e aproveitamento da terra, não pode ser concedido nas zonas de protecção total e parcial, visto tratar-se de zonas de domínio público (zonas destinadas à satisfação do interesse público). Nestas zonas só é permitido o exercício de determinadas actividades mediante emissão de licenças especiais. A aprovação do pedido do DUAT não dispensa a obtenção de licenças ou outras autorizações exigidas por legislação aplicável ao exercício de actividades comerciais. O pedido do DUAT faz-se junto aos Serviços de Cadastro, da Província/autarquia onde se localiza o terreno pretendido. Nas áreas cobertas por planos de urbanização, compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de Povoações e aos Administradores de Distritos, nos locais onde não existem órgãos municipais, desde que tenham Serviços Públicos de Cadastro. Em áreas não cobertas por planos de urbanização compete aos governadores provinciais, Ministro da agricultura e conselho de ministros. O Município de Nacala-Porto tem criado as condições para a concessão de licenças no âmbito do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). Existem os SUC, um plano de estrutura e um cadastro de talhões demarcados com o respetivo arquivo de processos. Passos significativos foram dados no sentido de criar uma base eletrônica de dados para fins cadastrais. Com base no plano de urbanização do Município elaboramos um quadro que nos indica com precisão os níveis de cobertura do cadastro, a avaliação da fonte e taxa usada e os níveis de arrecadação da receita. Mapa 6: Nacala - Estimativa do valor de terrenos (projecção de 25 anos) Á M P T Á C C Á U Á S U Z F I Z A A Z P C Z P M Z H TOTAL Fonte: informação do CM 25 Cobertura O rácio de cobertura resulta do cálculo da média ponderada de todas as taxas de cobertura relacionadas com o respectivo peso dos bairros com disponibilidade de terra não ocupada. Mapa 7: Nacala- Calculo do Rácio de cobertura N B T C C M P O TOTAL D N D B R O rácio de cobertura considerado é 39%, muito semelhante ao rácio de cobertura do IPRA. Avaliação da fonte, taxa usada O rácio de aplicação estimado é de 60% uma vez que as taxas em uso foram aprovadas em 1998 e por isso carecem de actualização. Arrecadação da receita Mapa 8: Nacala – DUAT Potencial (projecção) Á T T MT P MT DUAT MT R O rácio de cumprimento será o resultado da comparação entre o DUAT cobrado e o potencial anual: 6.504.212 MT / 18.260.300 (MT) = 36%. Conclusões Há efectivamente um enorme potencial para aumentar a receita do DUAT considerando que a reserva de terra no município, segundo os técnicos municipais se esgotará nos próximos 25 anos. Contudo, uma gestão financeira prudente tomará em consideração que esta receita, pela sua natureza, e os seus determinantes tem um comportamento errático, que pode dificultar a programação de receitas e despesas. A melhoria da receita do DUAT depende, em nossa opinião de três medidas essências: a) Actualização das taxas actuais; b) Organização e actualização do cadastro municipal e c) Uma melhor ligação com o IPRA. 26 Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) Introdução A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade comercial ou industrial incluindo a prestação de serviços, na circunscrição territorial da respectiva autarquia, desde que se exerça num estabelecimento, revestindo-se da natureza de porta aberta. Assim previa a definição desta taxa no Código Tributário Autárquico (Decreto 52/2000 de 21 de Dezembro) ora revogado, onde a TAE constava como imposto do STA (Sistema Tributário Autárquico) moçambicano e simultaneamente uma receita fiscal. O novo CTA (Decreto 63/2008) prevê como uma receita não fiscal e consta do STA moçambicano. Como uma receita não fiscal deve ser regulado segundo um regulamento/resolução aprovada pela AM. No entanto, a cobrança da TAE não prejudica, nem substitui a cobrança de outras licenças cobradas por outras instituições para o exercício da respectiva actividade. Desta forma, receitas não fiscais na base de actividades económicas incluem também as receitas provenientes de licenças incluindo de DUAT, do uso do espaço municipal para mercados e feiras e de taxas cobradas em contrapartida da prestação de serviços públicos. Contudo, para fins deste estudo mantém-se a diferenciação entre a receita proveniente de licenças de DUAT, dos mercados e da TAE, propriamente dita. Como é aplicada a taxa para cobrança da TAE? A TAE é calculada tendo em consideração os seguintes factores: • Natureza da actividade exercida; • Localização do estabelecimento, e a • Área ocupada. No município de Nacala a liquidação da TAE é feita considerando três aspectos: a natureza de actividade exercida, a localização do estabelecimento e a área ocupada. Mas é sempre considerada a capacidade do contribuinte em quitar as suas obrigações para com o município, também é analisado o caso de contribuintes com vários estabelecimentos que têm um tratamento especial pelo município. O agente económico local tem a possibilidade de amortizar o pagamento da TAE em três prestações, mediante um pedido formal ao PCM. Os contribuintes faltosos, são notificados duas vezes num intervalo de 15 dias e caso não observem o estabelecido, o CM elabora uma lista de contribuintes faltosos que envia ao juízo das execuções fiscais. A emissão dos avisos de cobrança da TAE é sistematizada a partir do SGM7 que gera os relatórios de contribuintes activos e assim o técnico de receitas envia a lista à fiscalização para distribuição dos respectivos avisos. O SGM tem um módulo que permite fazer a gestão, actualização da informação sobre a TAE. O CM faz cobrança baseada na resolução da TAE aprovada pela AM em 2006. Cobertura Estima se um rácio de cobertura de 86%, baseado na premissa dos pesquisadores de que258 contribuintes, constam no cadastro e que300 contribuintes é a base tributária (potencial) projectada pela equipa de pesquisadores. A percentagem relativa de 258 contribuintes por 300 contribuintes dá um nível de cobertura de 86%. 7 SGM - Sistema de Gestão Municipal, financiado pela USAID através do PROGOV em 2007 27 Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobrança da TAE variam consoante os índices estipulados e aprovados pela AM da respectiva autarquia. O valor da TAE é obtido a partir da seguinte fórmula TAE = B x L x A, onde: B = Taxa base por tipo de actividade, L = índice de localização e A = índice da área ocupada. O valor médio pago pelos contribuintes de TAE varia de 600 MT a 4.500 MT, o que nos fornece uma taxa média de 2.500 MT (premissa dos pesquisadores). A estimativa da taxa aplicada é de 83%, baseada na ideia de que a taxa média cobrada deveria estar na ordem dos 3.000 MT, estimativa dos pesquisadores. Arrecadação da receita Estima-se um rácio de cumprimento de 39%, ou seja, os pesquisadores com base no volume anual de receita proveniente da TAE em 2009 fizeram a seguinte análise: receita anual 2009= 254.018 MT/ 258 (contribuintes) = 984.57 MT (Taxa média paga nas lojas efectivamente) e a taxa média concluída por meio da sondagem é de 2.500 MT que nos dá um rácio de cumprimento de 39%. Conclusões A TAE é uma fonte de receita com uma estrutura de liquidação razoável em relação às outras taxas, pois por ser uma taxa baseada na licença de porta aberta, a sua liquidação é baseada em três itens consoante a actividade exercida, a localização e a área que ocupa, conforme explica o parágrafo 4.6.3. O município de Nacala está a sofrer uma grande mutação na área de investimentos com fins comerciais, grandes extensões de terra ao longo do corredor do Norte , foram concedidas para exploração económica , o que significa que floresce também a oportunidade de aumentar a receita da TAE nos próximos anos. O uso do SGM permite aos técnicos do CM ter um relatório actualizado sobre a marcha evolutiva da receita da TAE e poder confrontar, contribuintes activos e inactivos, bem como os faltosos. O diálogo com os comerciantes incentiva a participação activa dos agentes económicos nas acções do CM. Estimar o potencial: Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras Introdução A ocupação e utilização de locais reservados a feiras e mercados é uma receita não fiscal, normalmente considerada uma das fontes de receitas primárias para os municípios. Esta é considerada uma das maiores fontes de receitas não fiscais depois da soma das taxas relacionadas com o ciclo de DUAT (atribuição do DUAT, licenças de construção até o IPRA). Para ser um contribuinte de taxas de mercado, regra geral o munícipe/vendedor deve solicitar à direcção de finanças do município a licença anual para exploração de um local dentro do mercado, após aprovação e concessão da licença, do pagamento de um valor pela licença anual, o munícipe/ vendedor tem o direito a explorar uma banca e a partir daí pagar as taxas de bancas e barracas, que podem ser diárias ou mensais, segundo a negociação entre o vendedor, associação dos vendedores do mercado e o município. Esta licença pode ser precária (para vendedores ambulantes) ou anual (para vendedores permanentes). O Município de Nacala possui 11 mercados, dos quais dois são os maiores geradores de receita: o mercado da Cidade Alta e o mercado da Cidade Baixa. O município estende-se 28 pelos dois maiores postos administrativos, nomeadamente o Posto Administrativo de Mutiva e Posto Administrativo de Muanona, sendo que o Posto Administrativo de Mutiva agrega 10 mercados nomeadamente: Mercado da Cidade Alta, Mercado da Cidade Baixa, Nauaia, Namapa e seus arredores, Muquaipa, Triângulo, Memba, Mocone, Naherengue e o Posto Administrativo de Muanona somente o mercado de Muanona. Os mercados da Cidade Alta e da Cidade Baixa geram receitas que equivalem ao nível de receitas cobradas pelos 09 outros mercados no seu todo, segundo o Sr.Naite8. A gestão dos mercados neste município é feita de forma centralizada, ou seja, os cobradores e fiscais de todos os mercados são geridos pelo sector de receitas na sede do município e não têm uma ligação com os postos administrativos. Os chefes dos postos administrativos não têm informação de quantas bancas e barracas existem nos mercados, nem ideia de quanto os mercados geram em termos de receitas. Cobertura Para o rácio de cobertura referente às receitas dos mercados, os pesquisadores partiram da premissa, que tomando como base os dois mercados da cidade Alta e Baixa, há 1449 bancas e barracas, segundo a base de dados do SGM9, que diz respeito à gestão de mercados. Os restantes 09 mercados equivalem em termos da sua soma de bancas e barracas a 02 mercados, em comparação comos da Cidade Alta e Baixa,. Assim, dividimos 1449 (bancas e barracas) / 2 (mercados da cidade alta e baixa) =725 bancas e barracas por cada mercado, e multiplicamos por 4 para ter a projecção do número de vendedores nos 4 mercados que correspondem a 11 mercados. Assim teremos 2898 bancas e barracas no total e é possível estimar o rácio de cobertura em 50%. Avaliação da fonte, taxa usada O município de Nacala tem três taxas distintas para cobrança de receitas nos mercados, nomeadamente 5 MT para Bancas, 7 MT para Barracas e 2,5 MT para Torrados (torrados são considerados os vendedores sem lugar fixo que circulam pelo mercado vendendo água, doces, quinquilharias). Para efeitos de análise, partimos da premissa que a taxa média dos mercados é de 5 MT [ (5 +7 +2,5) / 3] . Estas taxas são fixadas por consenso e aprovadas pela assembleia municipal através de uma resolução para torna-las de cobrança legal. Nesta base a equipa estimou como rácio de aplicação 100%. Arrecadação da receita O cadastro de 2009 indica que há 2898 vendedores. Se partirmos do pressuposto que haja vendas em 300 dias/ano e que a taxa média é de MT 5, a receita seria 2898 x 300 x 5 = 4.347.000 MT/ano. Em 2009 a receita foi 1.662.215 MT. Assim o rácio de cumprimento é estimado em 60%. Isto significa que devido ao tamanho do município, os cobradores têm dificuldades de atingir a maioria dos vendedores. 8 Responsável pela gestão das cobranças de receitas dos mercados no sector de receitas em Nacala 9 SGM = Sistema de Gestão Municipal 29 Conclusões O CM de Nacala tem vários mercados e é notável a dificuldade no controlo sistemático dos mesmos. O relacionamento directo entre a tesouraria sede do CM e os cobradores torna frágil a gestão dos mercados. O CM deve incentivar a participação dos chefes dos postos na gestão dos mercados, pois eles têm um maior domínio da informação sobre o que acontece nos bairros, e podem apoiar o CM a gerir os mercados, bem como manter um contacto permanente com os fiscais assim como com as associações dos vendedores dos respectivos mercados. O SGM tem uma base de dados dos maiores mercados existentes com um cadastro pormenorizado. O update correcto desta base e dados, incluindo os outros mercados ainda não abrangidos só pode ser feito com o apoio das células dos Postos Administrativos, que neste momento só cobram o IPA e as taxas por emissão de atestados de residência. O CM deve incentivar também as associações dos vendedores a apoiar o CM na fiscalização. A experiência mostra que eles têm feito bom trabalho neste âmbito, como é o caso do CM da Beira, em que as associações conseguiram criar uma caixa de poupança e com este valor construíram balneários e garantem salário para o pessoal de limpeza do CM. Para explorar melhor o espaço reservado aos mercados o CM municipal deve instituir o pagamento de uma licença, que garanta o espaço ao vendedor pelo período de um ano. Este processo daria ao CM a possibilidade de logo no início do ano fazer uma actualização da informação sobre os mercados. Resultado: estimativa do potencial A seguinte matriz resume a análise parcial dos capítulos anteriores. Mapa 9: Nacala - Matriz estimativa do potencial tributário I II III IV V VI VII VIII P N U R F R E PNU A R R R P R R D RT RC RA RC MT MT IPA IPRA IASISA IASV DUAT TAE MERCADOS TOTAL P R TOTAL P R T P T P T P Neste mapa os resultados do exercício de estimar os rácios de cumprimento, aplicação / avaliação e de cobertura, são reflectidos nas colunas II-IV. Os valores representados na Coluna V (Esforço Tributário ET) resultam da multiplicação dos rácios RCu, RA e RCa, por fonte de Receita (ver formula, paragrafo 2.1). Os valores na coluna VIII representam a receita arrecadada em 2009 por fonte de receita. O potencial tributário não utilizado (PNU) em % na 30 Coluna VI é calculado subtraindo de 100% a percentagem do actual ET (coluna VI = 100 – Coluna V). E o PNU em termos monetários (Coluna VII) é calculado como produto da Receita actual (R) na Coluna VIII com a percentagem do PNU (Coluna VI). Os valores nas células assinaladas em vermelho exprimem o valor monetário do potencial das receitas 1-7 como rácio da receita total (1-7, receita própria), bem como das despesas (correntes, de capital, total). O mapa mostra que o PNU estimado na base das receitas de 2009 representa mais de 64,5% do valor da receita actual das sete fontes (rubricas) em análise no presente estudo. Em relação ao total das receitas próprias do Município de Nacala em 2009, este representa ainda 43,6%. Se compararmos o Potencial Tributário Não-utilizado com as despesas realizadas pelo município em 2009, chegamos à conclusão que o valor do PNU poderia cobrir, em 2009, 59% das despesas correntes, 266,5% das despesas de capital e 48,3% das despesas totais do município, o que não deixa de constituir um cenário surpreendente. Por outras palavras, a análise do potencial tributário permite-nos concluir, que a exploração da base tributária do Município de Nacala-Porto no seu real potencial, tornaria esta cidade numa autarquia viável e financeiramente sustentável, com substanciais recursos para investimento, sem recurso às transferências do governo central. Nesta ordem de ideias, todas as transferências poderiam ser usadas para investimentos locais que poderiam melhorar consideravelmente as infra-estruturas e serviços. Deve-se chamar a atenção, para o facto de se ter chegado à estimativa do potencial tributário, numa base técnica, i.e. na análise acima apresentada e nas premissas e dados financeiros, que tendo em consideração os limites inerentes à sua recolha, poderão apresentar eventuais erros. Por isso, a conclusão apresentada apenas deve ser considerada como uma estimativa pragmática que mostra a ordem do potencial tributário, mas não necessariamente o valor exacto. Para além disso, a realização do presente estudo sobre o potencial tributário não é apenas uma função da aplicação prática de técnicas tributárias criteriosamente seleccionadas para o efeito. É preciso tomar em conta que as finanças públicas que se expressam na composição de orçamentos (quer na parte de despesas, quer das receitas), em geral, e na tributação em especial, têm uma dimensão eminentemente politica, implicando escolhas políticas, que produzem consequências políticas e socioeconómicas desejáveis ou não desejáveis junto da população, enquanto eleitorado, com especial incidência ao sector privado. Os políticos locais enfrentam um dilema face à subutilização da base tributária local. Por um lado há uma tendência para evitar aumentar o esforço tributário próprio, com o argumento que impostos não são populares e podem impedir a reeleição (ou eles apelam ao governo central para aumentar as transferências). Por outro lado, estão conscientes, que a falta de receita impede a melhoria da prestação de serviços e dos bens públicos. Assim, eles têm a escolha entre aumentar a receita para prestar melhores serviços ou ficar sem esforço tributário adicional, com uma falta de serviços públicos em quantidade e qualidade suficientes como consequência. Enfim, o político local deve avaliar os custos políticos da sua decisão face a este dilema. 31 É óbvio, que a realização e concretização das conclusões e recomendações de um estudo de potencial tributário requerem investimento, em recursos humanos, meios técnicos e informáticos, base de dados etc., que, considerado como despesas, iria consumir uma parte considerável do potencial. Mas mesmo tomando em conta todas estas considerações, a presente análise mostra, que Nacala tem o potencial (e não necessariamente a capacidade) para ser uma cidade mais rica e, consequentemente, mais sustentável, em termos orçamentais, de investimento e serviços. Assim poder-se-ia tornar num agente proeminente nas estratégias do Governo para a redução da pobreza. Partindo desta visão, quais seriam os passos a dar neste caminho, com enfoque à tributação? Fortalecer a arrecadação da receita municipal Elementos de uma estratégia tributária A matriz no capítulo anterior representa um instrumento bastante útil e didáctico para a análise estratégica da base tributária e sua posterior utilização. Das receitas incluídas no estudo, ela, mostra-nos, com clareza, aquelas que acarretam o maior potencial tributário. Revela-nos, igualmente, as fraquezas institucionais, associadas aos três factores (‘rácios’), que determinam, essencialmente, a optimização e o rendimento de uma fonte, indicando-nos, os elementos que limitam ou impedem um maior aproveitamento no uso da respectiva fonte. Em outras palavras, a análise e leitura dos resultados apresentados na matriz são instrutivos no que diz respeito, primeiro, às fontes tributárias mais rentáveis (com mais alto potencial), e segundo, à área técnica, em que o município deveria considerar investir recursos (humanos, capacitação institucional, sistemas de cadastro e registo, base de dados, etc.), necessários para realizar aquela parte do potencial tributário que promete o rendimento mais alto. No caso de Nacala, os elementos chave de uma estratégia, baseada na matriz, podem ser formulados no seguinte mapa: Mapa 10: Nacala- Elementos de uma estratégia tributária 32 G F C E • C - A DUAT • F - F • T - P A • C - C • L - D IPRA • T M A • F - F - G • F - P • F E G P IPA • F E C R • E - M S - R • M - M A MERCADOS • C • F - M I - D ATM M F M ISVA • F - A • C - M TAE • P -P • F CM AT C R M B • I M SISA IASISA SISA -M C CM -C Contudo, o pensamento estratégico exprimido no Mapa 10 deve considerar factores específicos relacionados com as fontes de receitas e os seus efeitos de tributação. No caso das licenças do DUAT deve ter-se presente que estas constituem uma receita esgotável. A taxa é paga uma única vez, no acto da aquisição da licença e da entrega, pela autarquia, do terreno ao munícipe para fins do uso e aproveitamento10. O DUAT como fonte de receita para a autarquia é esgotado quando já não há terrenos para demarcar e ocupar dentro da circunscrição territorial do município. . Devido ao seu comportamento errático, causado pelos factores de demanda de terrenos, bem como da disponibilidade de terrenos demarcados, seria aconselhável não incluir esta receita na programação de receitas e despesas, mas sim, usar esta receita pelo menos parcialmente para fins de investimentos públicos nas áreas geográficas da autarquia que produzem esta receita, por exemplo, no sentido de melhoramento das infra-estruturas. Isto, por seu turno, pode criar condições para a cobrança da Contribuição para Melhorias, uma receita prevista pela Lei 1/2008. Por isso, um elemento chave na política e estratégia tributária da autarquia é garantir a substituição da DUAT como fonte, pelo IPRA que incide sobre o edifício ou prédio que o titular da licença do DUAT está a construir no terreno atribuído. Por isso, do ponto de vista fiscal, um investimento maciço da autarquia num sistema eficaz e eficiente de cadastro, capaz de registar todo o historial de um terreno, desde a aquisição da licença do DUAT, emissão do título, licença de construção, edificação de um prédio até à sua eventual venda ou trespasse, é 10 Negligencia-se neste argumento o facto, que o terreno cujo proprietário é o Estado e o DUAT, revertem ao Estado depois de 50 anos (Artigo 17, Lei No 19/97 de 1 de Outubro – Lei de Terras). 33 um investimento extremamente importante para uma autarquia como Nacala , que pretende aproveitar melhor a sua base tributária mais rentável. O IPA tem um potencial bastante alto. Isto resulta basicamente de três factores: primeiro o número de habitantes passível é relativamente alto nesta cidade (em comparação com a maioria das autarquias moçambicanas) e, segundo, pelo facto de o rácio de cumprimento ser muito baixo pois este imposto quase não é cobrado. O terceiro factor é um rácio de aplicação relativamente baixo em comparação aos outros municípios estudados no âmbito do presente projecto.. Contudo, como enfatizado no capítulo 4.1, a arrecadação deste imposto é complexa e potencialmente associada com custos políticos altos, tomando em conta a dinâmica local da democracia e da política. Quanto à receita proveniente dos mercados (formais e informais), esta continua a ser uma receita bastante importante, nomeadamente numa autarquia portuária, economicamente forte e industrializada como Nacala. O presente estudo mostra a dependência da autarquia desta fonte de receita bem como o potencial que ainda existe. Contudo, uma estratégia fiscal deve tomar em consideração que tributação excessiva das transacções nos mercados pode produzir efeitos negativos, do ponto de vista da justiça social e da política de combate à pobreza: primeiro efeitos regressivos, no sentido de pesar mais, em termos relativos, sobre os rendimentos das camadas mais pobres, e segundo, o encarecimento dos bens e mercadorias de primeira necessidade. Um terceiro efeito pode ser o risco de uma carga fiscal cumulativa sobre o contribuinte, caso a tributação autárquica das transacções nos mercados não esteja bem harmonizada com o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) cobrado pela ATM. Em ambos os casos, o tributo incide sobre o mesmo tipo de contribuinte Investir na capacidade institucional Já foi salientada a importância de cadastros eficazes e eficientes numa estratégia de captar, cada vez mais, o potencial tributário existente em Nacala-Porto. Outras medidas que visam aumentar a capacidade institucional da autarquia incluem: • A criação de uma Unidade Tributária especifica no DAF; • A admissão e formação de técnicos qualificados nesta Unidade, p. ex. em matéria de legislação e técnicas tributárias, em Excel, etc; • A consolidação e o uso sistemático de meios informáticos; • A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros), bem como a interligação e uso racional, ou seja, a unificação gradual das bases de dados e cadastros fiscais de várias fontes (por exemplo, IPRA, IASISA, TAE); • A criação e actualização de bases de dados fiscais (para alem de cadastros); • A revisão dos procedimentos e instrumentos de arrecadação, contabilização, fiscalização e administração das receitas, incluindo métodos inovadores de gestão de mercados • O fortalecimento institucional e a capacitação da unidade de controlo externo e de fiscalização, Em 2007 foi instalado no CM de Nacala o Sistema de Gestão Municipal (SGM), no âmbito da cooperação entre o município de Nacala e a USAID através do Programa de Governação 34 Autárquica Democrática (PROGOV)11. Este sistema, actualmente adaptado e alinhado às normas contabilísticas e de classificação orçamental definidos no âmbito do Sistema da Administração Financeira do Estado (SISTAFE) 12, tem vários módulos relevantes para a gestão da receita municipal, entre outros para a • Gestão de mercados, • Tributação (TAE, DUAT, IPRA) • Cadastros de contribuintes. • Orçamentação Estes estão ligados a um ‘motor de contabilidade’ de gestão das despesas, receitas e de património que, uma vez o SGM completado, produzirá toda a documentação relevante e necessária (orçamento, balancete, Conta de Gerência, etc.) para os órgãos autárquicos, órgãos centrais de tutela e o Tribunal Administrativo. O SGM, nomeadamente as aplicações de cadastros e de tributação permitirá, com mais facilidade, eficácia e eficiência, mexer naquelas alavancas tributárias relevantes para o uso progressivo da base tributária naquela cidade. Investir no diálogo com o contribuinte Finalmente, deveríamos nos lembrar da finalidade de qualquer actividade tributária no processo orçamental nas finanças públicas: transformar receitas fiscais e não fiscais, ou seja contribuições individuais de pessoas em bens e serviços públicos cada vez melhores e mais abrangentes. Com outras palavras, o ‘sacrifício’ do cidadão constituído pelo pagamento de impostos e taxas, neste caso, ao fisco municipal deve ter, como contrapartida, a produção e distribuição de serviços municipais palpáveis, em termos qualitativos e quantitativos, de acordo com as prioridades e necessidades articuladas, em última instancia, pelo munícipe. A utilização eficiente e transparente da base tributária e o seu potencial pelo governo municipal deveria tomar em conta esta finalidade. Por consequência, serviços e bens públicos municipais deveriam ser apresentados e vistos como produto que resulta da vontade do cidadão, no exercício da sua cidadania e do poder local, de pagar tributos a fim de resolver problemas que afligem a colectividade toda da autarquia. Com outras palavras, uma autarquia que, usando o seu potencial tributário, gera receitas sem produzir um equivalente em termos de melhores estradas, serviços, sistemas de abastecimento e saneamento, etc. irá falhar na realização da razão da sua própria existência. Entre as consequências desta falha encontram- se a não legitimação do governo municipal, a fuga ao fisco pelo munícipe, um gap (lacuna) fiscal orçamental entre receitas e despesas, uma gestão deficitária e pouco eficiente da coisa pública e a abstenção nas eleições autárquicas. Por isso, na opinião dos autores, o uso cada vez maior do potencial existente, em Nacala e nas outras autarquias estudadas no âmbito deste projecto, deve ser acompanhado por uma abordagem de participação dos munícipes no processo de planeamento urbano e orçamental, 11 www.progov.org 12 O desenvolvimento da segunda geração do SGM está presentemente a ser apoiado pelo P-13, em colaboração com a Cidade de Nacala- Porto (município piloto) e com a Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado (UTRAFE). 35 como é, de facto, o caso em Nacala13. Esta participação oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir a suas prioridades. Isto é tão importante quanto a gestão transparente, eficiente e eficaz das finanças municipais e, acima de tudo, a produção e manutenção de bens e serviços públicos para o usufruto por todo o contribuinte, esses comensuráveis às receitas e ao grau da utilização da base tributária própria da autarquia. A participação dos munícipes na formulação dos instrumentos de planeamento urbano oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir a suas prioridades. 13 Nacala tem uma experiencia, já bastante rica, de planificação e orçamentação participativa, no âmbito da cooperação com PROGOV (2005-2008) e actualmente com UNHABITAT. 36 Anexos Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2005-2009 RECEITAS 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias 7.475.495 4.966.169 10.803.826 10.004.987 13.875.943 Receitas Fiscais 620.845 182.146 1.153.377 513.187 546.066 Receitas não Fiscais 6.854.650 4.784.023 9.650.449 9.485.700 13.301.117 Receitas de Capital 6.100 28.760 Receitas Externas 25.259.406 22.694.638 40.134.352 51.910.404 52.915.107 Fundo de Compensação Autárquica (FCA) 9.149.366 6.092.840 11.376.063 18.508.120 20.484.009 Fundo de Investimento de Iniciativas Locais (FIIL) 7.110.040 7.110.040 8.756.900 10.352.808 11.472.180 Fundo de Estradas 2.211.531 3.202.690 8.218.007 4.550.250 OGE 9.000.000 4.626.076 12.700.000 7.000.000 6.841.543 sub total (Tranf. Estado) 25.259.406 20.040.487 36.035.653 44.078.935 43.347.982 Donativos 2.654.151 4.098.699 7.831.469 9.567.125 TOTAIS 32.734.901 27.660.807 50.938.178 61.915.391 66.791.050 T C A R P R F R F R E T E D TOTAIS T E R R P R F R F A P R E T E D DESPESAS 2005 2006 2007 2008 2009 Despesas Correntes 22.682.251 28.807.265 32.055.430 42.844.847 41.630.628 Despesas com Pessoal 14.265.603 16.575.370 19.425.645 23.305.572 27.180.418 Bens e Serviços 7.698.292 11.232.302 12.108.416 18.495.114 13.645.642 Transferências Correntes 718.356 999.593 521.369 1.044.161 804.568 Subsídios 37 Outras Despesas Correntes Exercícios Findos Despesas de Capital 10.883.576 4.121.814 9.418.227 5.317.685 9.225.459 Bens de Capital / Investimento Fixo 10.883.576 4.121.814 9.418.227 5.317.685 9.225.459 TOTAIS 33.565.827 32.929.079 41.473.657 48.162.532 50.856.087 T C A D P B S T C O D C DIV DIV D C TOTAIS T E R D P B S T C O D C D C 38 Orcamentos 2005-2009 CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE NACALA Orçamento de Receita, 2005-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2005 P(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 RECEITAS CORRENTES 16.639.381 50,7 11.065.149 39,9 -34 22.508.231 44,1 103 28.519.532 #### 27 39.350.607 58,9 38 1.1 Receitas Fiscais 620.845 1,9 182.146 0,7 -71 1.153.377 2,3 533 513.187 #### -56 546.066 0,8 6 1.1.1 Imposto sobre o Rendimento #### #### #### #### #### 1.1.1.1 Imposto Autárquico de Com Indústria (IACI) #### #### #### #### #### 1.1.1.2 Imposto sobre o rend. de Trabalho secção B (IRTB) #### #### #### #### #### 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 316.511 1,0 13.831 0,0 -96 581.549 1,1 4.105 35.641 #### -94 222.608 0,3 525 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico ( IPRA) 28.195 0,1 13.831 0,0 -51 43.961 0,1 218 #### -100 50.768 0,1 #### 1.1.2.2 Imposto de Turismo (30%) (IT) #### #### 35.641 #### #### -100 1.1.2.3 Imposto sobre Veículos (75%) (ISVA)_ 288.316 0,9 -100 537.588 1,1 #### #### -100 171.840 0,3 #### 1.1.3 Outros Impostos 304.334 0,9 168.315 0,6 -45 571.828 1,1 240 477.546 #### -16 323.458 0,5 -32 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 48.150 0,1 18.965 0,1 -61 52.440 0,1 67.179 #### 28 38.280 0,1 -43 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica (TAE) 247.879 0,8 146.130 0,5 -41 513.726 1,0 252 404.292 #### -21 254.018 0,4 -37 1.1.3.3 Derramas #### #### #### #### 25.212 0,0 #### 1.1.3.4 Adicionais sobre os Impostos do Estado #### #### #### #### #### 1.1.3.99 Outros 8.305 0,0 3.220 0,0 -61 5.662 0,0 76 6.075 #### 7 5.948 0,0 -2 1.2 Receitas não Fiscais 6.854.650 20,9 4.784.023 17,3 -30 9.650.449 18,9 102 9.485.700 #### -2 13.301.117 19,9 40 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 3.603.070 11,0 2.991.321 10,8 -17 5.754.469 11,3 92 6.152.897 #### 7 8.058.086 12,1 31 1.2.1.1 Realização infraestruturas e equipamentos simples #### #### #### #### #### 1.2.1.2 Loteamento #### #### #### #### #### 1.2.1.3 Execução Obras Particulares, Ocupação Vias Públicas 295.874 0,9 207.380 0,7 -30 250.418 0,5 21 547.251 #### 119 503.918 0,8 -8 1.2.1.5 Utilização de edifícios #### #### #### #### #### 1.2.1.6 Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico 2.724.690 8,3 2.266.598 8,2 -17 3.864.217 7,6 70 4.522.344 #### 17 6.504.121 9,7 44 1.2.1.7 Ocupação e Aprovei Domínio Público #### #### #### #### #### 39 1.2.1.9 Prestação de Serviços Públicos 40.994 0,1 12.000 0,0 -71 585.477 1,1 4.779 134.813 #### -77 26.180 0,0 -81 1.2.1.10 Ocupação e Utilização Locais Reser Mercados e Feiras #### 750 0,0 #### 5.000 #### 567 -100 1.2.1.11 Autorização Venda Ambul Vias Recintos Públicos 29.065 0,1 15.625 0,1 -46 39.360 0,1 152 20.115 #### -49 50.960 0,1 153 1.2.1.12 Aferição e medidas e Aparelhos de medição 16.760 0,1 3.050 0,0 -82 4.095 0,0 34 7.100 #### 73 8.375 0,0 18 1.2.1.13 Estacionamento de veículos 600 0,0 28.800 0,1 4.700 55.350 0,1 92 21.865 #### -60 25.570 0,0 17 1.2.1.14 Autorização Publicidade destinada Propaganda Comercial 210.807 0,6 100.060 0,4 -53 191.725 0,4 92 98.535 #### -49 82.975 0,1 -16 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros 1.680 0,0 2.110 0,0 26 1.820 0,0 -14 2.700 #### 48 3.600 0,0 33 1.2.1.16 Instalações Destinadas ao Conforto, Comodidade e Recr. Púb. #### #### #### #### #### 1.2.1.17 Licenças Sanitárias para Instalações #### #### #### #### 14.515 0,0 #### 1.2.1.18 Registo determinados por Lei 156.200 0,5 81.488 0,3 -48 253.683 0,5 211 259.060 #### 2 304.295 0,5 17 1.2.1.99 Outras 126.400 0,4 274.210 1,0 117 507.574 1,0 85 534.114 #### 5 533.577 0,8 0 1.2.2 Tarifas e Taxas por Prest. de serviços 2.818.350 8,6 1.560.872 5,6 -45 3.333.475 6,5 114 2.893.868 #### -13 3.831.931 5,7 32 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 786.040 2,4 644.907 2,3 -18 1.563.697 3,1 142 1.531.248 #### -2 1.950.241 2,9 27 1.2.2.2 Ligação, conservação e tratamento de esgotos 16.000 0,1 #### 5.924 0,0 -63 19.500 #### 229 54.750 0,1 181 1.2.2.3 Abastecimento de água #### #### #### #### #### 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica #### #### #### #### #### 1.2.2.5 Utilização de matadouros #### #### #### #### #### 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos P. mercadorias 92.025 0,3 72.200 0,3 -22 133.215 0,3 85 114.375 #### -14 164.725 0,2 44 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados 1.940.285 5,9 827.765 3,0 -57 1.630.639 3,2 97 1.228.745 #### -25 1.662.215 2,5 35 1.2.2.8 Manutenção de vias #### #### #### #### #### 1.2.2.99 Outras #### #### #### #### #### 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 433.230 1,3 231.830 0,8 -46 562.505 1,1 143 438.935 #### -22 1.411.100 2,1 221 1.2.3.1 Reembolsos, reposições e indemnizações #### #### #### #### #### 1.2.3.2 Receitas de operações financeiras #### #### #### #### #### 1.2.3.3 Coimas e multas 14.428 0,0 19.343 0,1 34 63.802 0,1 230 71.737 #### 12 1.582 0,0 -98 1.2.3.4 Comparticipações da APIE #### #### #### #### #### 1.2.3.99 Outras 418.802 1,3 212.487 0,8 -49 498.703 1,0 135 367.198 #### -26 1.409.518 2,1 284 1.3 Receitas Consignadas 14.520 0,0 6.140 0,0 -58 17.910 0,0 192 12.525 #### -30 16.460 0,0 31 1.3.0.1 Taxas consignadas as inst. da autarquia 14.520 0,0 6.140 0,0 -58 17.910 0,0 192 12.525 #### -30 16.460 0,0 31 1.3.0.2 Taxas consignadas ao serviço autónomo #### #### #### #### #### 1.3.0.99 Outras #### #### #### #### #### 1.4 Produto Transferências Correntes e públicas 9.149.366 27,9 6.092.840 22,0 -33 11.376.063 22,3 87 18.508.120 #### 63 20.484.009 30,7 11 1.4.1 Transferências correntes do Estado 9.149.366 27,9 6.092.840 22,0 -33 11.376.063 22,3 87 18.508.120 #### 63 20.484.009 30,7 11 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 9.149.366 27,9 6.092.840 22,0 -33 11.376.063 22,3 87 18.508.120 #### 63 20.484.009 30,7 11 1.4.1.2 Transferência de competências e atribuições #### #### #### #### #### 40 1.4.1.3 Transferências extraordinárias #### #### #### #### #### 1.4.2 Transferências Correntes Organismos e Empresas Púb. #### #### #### #### #### 1.4.2.99 Outras #### #### #### #### #### 1.5 Donativos #### 310.432 0,6 #### #### -100 5.002.955 7,5 #### 1.5.0.1 Herança, legados, doações e outras liberalidades #### #### #### #### #### 1.5.0.2 Donativos consignados a projectos #### #### #### #### #### 1.5.0.2.1 #### #### #### #### #### 1.5.0.2.2 #### #### #### #### #### 1.5.0.3 Donativos em espécie e projectos #### 307.041 0,6 #### #### -100 4.726.155 7,1 #### 1.5.0.99 Outros #### 3.391 0,0 #### #### -100 276.800 0,4 #### 2 RECEITAS DE CAPITAL 16.209.975 49,3 16.641.248 60,1 3 28.475.607 55,9 71 33.408.384 #### 17 27.440.443 41,1 -18 2.1 Alienação do Património da Autarquia #### #### 6.100 #### #### -100 2.1.0.1 Alienação de bens imóveis #### #### #### #### #### 2.1.0.2 Alienação de outros bens de património #### #### 6.100 #### #### -100 2.2 Outras Receitas de Capital 99.935 0,3 39.450 0,1 -61 27.750 0,1 -30 #### -100 12.300 0,0 #### 2.2.1 Rendimento Serviços Pertencentes a Autarquia 12.000 0,0 -100 #### #### #### #### 2.2.1.1 Serviços directamente administrados pela própria autarquia 12.000 0,0 -100 #### #### #### #### 2.2.1.2 Serviços dados em concessão #### #### #### #### #### 2.2.2 Rendimento de Bens Imóveis 87.935 0,3 39.450 0,1 -55 27.750 0,1 -30 #### -100 12.300 0,0 #### 2.2.2.1 Bens móveis incluindo equipamento 31.735 0,1 11.800 0,0 -63 11.850 0,0 0 #### -100 #### 2.2.2.2 Bens imóveis, incluindo rendas Foros sobre terras 56.200 0,2 27.650 0,1 -51 15.900 0,0 -42 #### -100 12.300 0,0 #### 2.2.3 Rendimento de Participações Financeiras #### #### #### #### #### 2.2.3.1 Participações financeiras em empresas públicas autárquicas #### #### #### #### #### 2.2.3.99 Outras participações financeiras #### #### #### #### #### 2.3. Produto de Transferências Correntes Empresas Públicas 16.110.040 49,0 11.736.116 42,4 -27 21.456.900 42,1 83 17.352.808 #### -19 18.313.723 27,4 6 2.3.1 Transferência do Capital do Estado 16.110.040 49,0 11.736.116 42,4 -27 21.456.900 42,1 83 17.352.808 #### -19 18.313.723 27,4 6 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 7.110.040 21,6 7.110.040 25,7 8.756.900 17,2 23 10.352.808 #### 18 11.472.180 17,2 11 2.3.1.2 Transferências extraordinárias #### #### #### #### #### 2.3.1.3 Outras transferências do capital do Estado (OGE) 9.000.000 27,4 4.626.076 16,7 -49 12.700.000 24,9 175 7.000.000 #### -45 6.841.543 10,2 -2 2.3.2 Transferências. C O. Entidades Públicas #### #### #### #### #### 2.3.2.1 Outras Entidades Públicas - Fundo Prom. Desportiva #### #### #### #### #### 2.4 Donativos 4.865.682 17,6 #### 6.990.957 13,7 44 16.049.476 #### 130 9.114.420 13,6 -43 2.4.0.1 Heranças, legados, doações e outras liberalidades #### #### #### #### #### 2.4.0.2 Donativos consignados a projectos 4.865.682 17,6 #### 6.990.957 13,7 44 16.049.476 #### 130 9.114.420 13,6 -43 2.4.0.2.1 #### #### #### #### #### 41 2.4.0.2.2 Transferência do Projecto 13 Cidades 2.654.151 9,6 #### 3.788.267 7,4 43 7.831.469 #### 107 4.564.170 6,8 -42 2.4.0.2.3 Transferência do Fundo de Estradas 2.211.531 8,0 #### 3.202.690 6,3 45 8.218.007 #### 157 4.550.250 6,8 -45 2.4.0.2.4 Fundo Nacional de Turismo #### #### #### #### #### 2.4.0.2.5 #### #### #### #### #### 2.4.0.2.6 #### #### #### #### #### 2.4.0.3 Donativos em espécie a projectos #### #### #### #### #### 2.4.0.99 Outros #### #### #### #### #### 2.5 Produto de Empréstimos #### #### #### #### #### 2.5.0.1 Banco Central #### #### #### #### #### 2.5.0.2 Outros bancos e instituições financeiras #### #### #### #### #### TOTAL 32.849.356 100,0 27.706.397 100,0 -16 50.983.838 100,0 84 61.927.916 #### -100 66.791.050 100,0 #### A‚‡r)Ã8‚‡h†ÃqrÃBr…rpvhÃ8‚†ryu‚ÃHˆvpvƒhyÃqhÃ8vqhqrÃqrÃIhphyhà CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE NACALA Orçamento de Despesa, 2005-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2005 P(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 DESPESAS CORRENTES 22.682.251 68 28.807.265 87 27 32.055.430 77 11 42.844.847 89 34 41.630.628 82 -3 1,1 Despesas com Pessoal 14.265.603 43 16.575.370 50 16 19.425.645 47 17 23.305.572 48 20 27.180.418 53 17 1.1.1 Salários e Remunerações 13.071.668 39 15.126.703 46 16 17.492.548 42 16 20.708.620 43 18 25.596.654 50 24 1.1.1.0.01 Vencimento Base Pessoal do Quadro 4.777.893 14 6.285.894 19 32 6.885.450 17 10 8.021.451 17 16 9.673.372 19 21 1.1.1.0.02 Vencimento Base Pessoal Fora do Quadro 2.865.030 9 2.882.420 9 1 3.985.116 10 38 4.450.503 9 12 3.537.792 7 -21 1.1.1.0.03 Remunerações do Pessoal Estrangeiro 1.464.661 4 1.569.891 5 7 1.651.425 4 5 2.031.691 4 23 1.588.799 3 -22 1.1.1.0.04 Remunerações Pessoal Aguardando Aposentação 534.905 2 269.893 1 -50 303.418 1 12 263.939 1 -13 361.925 1 37 1.1.1.0.05 Gratificação de chefia 206.413 1 199.201 1 -3 75.041 0 -62 183.408 0 144 -100 1.1.1.0.06 Outras remunerações certas 846.750 3 -100 #### #### #### 1.1.1.0.07 Remunerações extraordinárias 982.350 3 #### 981.700 2 0 1.492.697 3 52 5.444.016 11 265 1.1.1.0.08 Remunerações Órgãos Conselho Municipal #### 20.203 0 #### 26.752 0 32 46.088 0 72 1.1.1.0.09 Senhas Presença dos Membros da Ass. Municipal 10.802 0 23.712 0 120 2.209.274 5 9.217 2.178.536 5 -1 2.735.929 5 26 42 1.1.1.0.99 Outras remunerações 2.365.214 7 2.913.342 9 23 1.380.921 3 -53 2.059.643 4 49 2.208.733 4 7 1.1.2 Outras Remunerações Com Pessoal 1.193.935 4 1.448.667 4 21 1.933.097 5 33 2.596.952 5 34 1.583.764 3 -39 1.1.2.0.01 Ajudas de custo dentro do País 405.410 1 509.876 2 26 591.935 1 16 920.412 2 55 871.603 2 -5 1.1.2.0.02 Ajudas de custo no exterior #### #### 58.512 0 #### 31.688 0 -46 1.1.2.0.03 Pessoal estrangeiro #### #### #### #### 1.1.2.0.04 Representação 304.489 1 297.330 1 -2 421.338 1 42 514.683 1 22 413.033 1 -20 1.1.2.0.05 Despesas com Dirigentes Superiores do Estado 92.854 0 35.682 0 -62 37.547 0 5 191.859 0 411 164.563 0 -14 1.1.2.0.06 Subsídios de combustível e manutenção de viaturas #### #### #### #### 1.1.2.0.07 Suplemento de vencimentos 52.500 0 -100 #### #### #### 1.1.2.0.08 Subsídio funeral 60.000 0 #### 37.500 0 -38 52.500 0 40 42.500 0 -19 1.1.2.0.09 Subsídio de transporte 272.999 1 207.093 1 -24 -100 #### #### 1.1.2.0.10 Subsídio de falhas #### #### #### #### 1.1.2.0.11 Honorário e extras exercidas #### #### #### #### 1.1.2.0.12 Prémios para o Pessoal #### #### #### #### 1.1.2.0.99 Outras 65.683 0 338.686 1 416 844.777 2 149 858.986 2 2 60.377 0 -93 1,2 Bens e Serviços 7.698.292 23 11.232.302 34 46 12.108.416 29 8 18.495.114 38 53 13.645.642 27 -26 1.2.1 Bens 3.560.851 11 5.748.576 17 61 8.419.391 20 46 12.189.317 25 45 8.345.829 16 -32 1.2.1.0.01 Combustíveis e lubrificantes 1.981.917 6 3.319.407 10 67 5.820.577 14 75 7.788.756 16 34 4.369.342 9 -44 1.2.1.0.02 Manutenção e reparação de imóveis 314.313 1 228.054 1 -27 380.281 1 67 131.956 0 -65 539.992 1 309 1.2.1.0.03 Manutenção e reparação de equipamentos 314.707 1 1.299.325 4 313 854.093 2 -34 2.266.526 5 165 916.025 2 -60 1.2.1.0.04 Construções e equipamentos militares #### #### #### #### 1.2.1.0.05 Material não duradouro de escritório 314.679 1 329.147 1 5 282.981 1 -14 197.758 0 -30 586.616 1 197 1.2.1.0.06 Material duradouro de escritório 120.625 0 130.548 0 8 334.149 1 156 68.096 0 -80 42.545 0 -38 1.2.1.0.07 Fardamento e calcado 227.595 1 12.940 0 -94 36.118 0 179 -100 582.795 1 #### 1.2.1.0.08 Outros bens não duradouros 107.826 0 125.504 0 16 116.119 0 -7 164.927 0 42 302.415 1 83 1.2.1.0.99 Outros bens duradouros 179.189 1 303.651 1 69 595.073 1 96 1.571.298 3 164 1.006.099 2 -36 1.2.2 Serviços 4.137.441 12 5.483.726 17 33 3.689.025 9 -33 6.305.797 13 71 5.299.813 10 -16 1.2.2.0.01 Comunicações 468.935 1 594.781 2 27 1.110.761 3 87 1.167.937 2 5 1.095.970 2 -6 1.2.2.0.02 Passagens dentro do País 78.577 0 164.394 0 109 103.056 0 -37 319.582 1 210 256.209 1 -20 1.2.2.0.03 Passagens fora do País 40.635 0 #### -100 #### 33.378 0 #### 1.2.2.0.04 Renda das instalações 39.900 0 94.270 0 136 39.018 0 -59 39.018 0 45.521 0 17 1.2.2.0.05 Manutenção e reparação de imóveis 213.721 1 830.033 3 288 74.226 0 -91 14.717 0 -80 541.242 1 3.578 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 122.697 0 14.206 0 -88 522.973 1 3.581 1.202.493 2 130 511.163 1 -57 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 14.933 0 -100 21.000 0 #### 10.000 0 -52 164.229 0 1.542 1.2.2.0.08 Seguros 93.438 0 98.548 0 5 1.921 0 -98 58.343 0 2.937 102.768 0 76 43 1.2.2.0.09 Representação 16.406 0 233.288 1 1.322 286.343 1 23 489.271 1 71 259.421 1 -47 1.2.2.0.10 Consultorias e Assistência Técnica residente 2.800 0 239.751 1 8.463 25.253 0 -89 30.000 0 19 240.400 0 701 1.2.2.0.11 Consultorias e Assistência Técnica, não residente 244.191 1 503.787 2 106 5.100 0 -99 -100 #### 1.2.2.0.12 Água e Electricidade 415.647 1 525.298 2 26 495.719 1 -6 530.999 1 7 697.175 1 31 1.2.2.0.13 Formação do Pessoal incluindo Policia Municipal) #### #### #### #### 1.2.2.0.14 Despesas da Assembleia Municipal #### #### #### #### 1.2.2.0.99 Outros Serviços 2.426.196 7 2.144.735 7 -12 1.003.655 2 -53 2.443.437 5 143 1.352.337 3 -45 1,3 Encargos da Dívida #### #### #### #### 1.3.0.0.01 Juros internos #### #### #### #### 1.3.0.0.02 Juros externos #### #### #### #### 1.3.0.0.99 Outros #### #### #### #### 1,4 Transferências Correntes 718.356 2 999.593 3 39 521.369 1 -48 1.044.161 2 100 804.568 2 -23 1.4.1 Administração Pública #### #### #### #### 1.4.1.0.01 Instituições autónomas #### #### #### #### 1.4.1.0.03 Direitos aduaneiros #### #### #### #### 1.4.1.0.04 Outros impostos indirectos #### #### #### #### 1.4.1.0.99 Outras #### #### #### #### 1.4.2 Administração Privada 199.836 1 459.619 1 130 200.353 0 -56 342.142 1 71 337.336 1 -1 1.4.2.0.01 Partidos Políticos 199.836 1 459.619 1 130 200.353 0 -56 342.142 1 71 337.336 1 -1 1.4.3 Famílias 518.520 2 539.974 2 4 321.016 1 -41 702.019 1 119 467.232 1 -33 1.4.3.1 Pensões de Civis 104.713 0 -100 65.159 0 #### 53.118 0 -18 88.692 0 67 1.4.3.1.01 Aposentação #### #### #### #### 1.4.3.1.02 Sobrevivência #### #### #### #### 1.4.3.1.03 Sangue #### #### #### #### 1.4.3.1.04 Serviços excep e relev prestados País #### #### #### #### 1.4.3.1.05 Subsídio por morte 104.713 0 -100 65.159 0 #### 53.118 0 -18 88.692 0 67 1.4.3.3 Despesas Sociais 80.532 0 96.017 0 19 177.125 0 84 275.935 1 56 266.544 1 -3 1.4.3.3.01 Subsídio de alimentos 50.848 0 46.777 0 -8 102.445 0 119 85.471 0 -17 117.808 0 38 1.4.3.3.99 Outras Internamento Hospitalar) 29.684 0 49.240 0 66 74.680 0 52 190.464 0 155 148.736 0 -22 1.4.3.4 Outras transferências 333.275 1 443.957 1 33 78.732 0 -82 372.966 1 374 111.996 0 -70 1.4.3.4.01 Bolsas de estudo 215.462 1 335.333 1 56 -100 215.019 0 #### 81.860 0 -62 1.4.3.4.02 Deslocações de doentes 32.951 0 58.043 0 76 9.217 0 -84 17.247 0 87 30.136 0 75 1.4.3.4.99 Outras 84.862 0 50.581 0 -40 69.515 0 37 140.700 0 102 -100 1.4.4 Transferências ao Exterior #### #### #### #### 1.4.4.0.01 Organismos Internacionais gerais #### #### #### #### 44 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais sectoriais #### #### #### #### 1,5 Subsídios #### #### #### #### 1.5.1 Sociedades #### #### #### #### 1.5.1.0.01 Empresas #### #### #### #### 1.5.1.0.03 Juros bonificados #### #### #### #### 1.5.1.0.04 Associação dos Municípios de Moçambique #### #### #### #### 1.5.1.0.99 Outros #### #### #### #### 1.5.2 Outros #### #### #### #### 1.5.2.0.99 Outros #### #### #### #### 1,6 Outras despesas Correntes #### #### #### #### 1.6.0.0.01 Dotações provisionais #### #### #### #### 1.6.0.0.02 Restituições de cobranças indevidas #### #### #### #### 1.6.0.0.03 Visitas de Chefes de Estado #### #### #### #### 1.6.0.0.04 Despesas com a realização Festas da Cidade #### #### #### #### #### #### #### #### 1.6.0.0.05 Despesas pagamento Tribunal Administrativo #### #### #### #### Julgamento de Contas de Gerência #### #### #### #### 1.6.0.0.06 Aquisição troféus, bandeiras, distintivos, objectos arte, #### #### #### #### #### #### #### #### 1.6.0.0.99 Outras #### #### #### #### 1,7 Exercícios Findos #### #### #### #### 1.7.0.0.01 Salários e Remunerac. #### #### #### #### 1.7.0.0.02 Outras despesas com o pessoal civil #### #### #### #### 1.7.0.0.05 Bens #### #### #### #### 1.7.0.0.06 Serviços #### #### #### #### 2 DESPESAS DE CAPITAL 10.883.576 32 4.121.814 13 -62 9.418.227 23 128 5.317.685 11 -44 9.225.459 18 73 2,1 Bens de Capital 10.117.297 30 4.121.814 13 -59 9.418.227 23 128 5.317.685 11 -44 9.225.459 18 73 2.1.1 Construções 7.247.347 22 3.458.115 11 -52 5.022.945 12 45 1.763.471 4 -65 6.228.266 12 253 2.1.1.0.01 Habitações 3.098.295 9 -100 #### #### #### 2.1.1.0.02 Edifícios 2.310.300 7 683.566 2 -70 942.000 2 38 75.840 0 -92 -100 2.1.1.0.99 Outras Construções 1.838.752 5 2.774.549 8 51 4.080.945 10 47 1.687.631 4 -59 6.228.266 12 269 2.1.1.0.99.01 Transferência Coop. Suíça #### #### #### #### 2.1.1.0.99.02 Transferência do Projecto 13 Cidades #### #### #### #### 2.1.1.0.99.03 Transferência do Fundo de Estradas #### #### #### #### 2.1.1.0.99.04 Fundo Nacional de Turismo #### #### #### #### 45 2.1.1.0.99.05 Outras 1.838.752 5 2.774.549 8 51 4.080.945 10 47 1.687.631 4 -59 6.228.266 12 269 2.1.2 Serviços 2.121.755 6 502.353 2 -76 4.395.282 11 775 3.539.749 7 -19 2.997.193 6 -15 2.1.2.0.01 Meios de transporte 2.121.755 6 502.353 2 -76 4.330.314 10 762 1.640.082 3 -62 2.250.000 4 37 2.1.2.0.01.01 Transferência Coop. Suíça #### #### 734.000 2 #### -100 2.1.2.0.01.02 Transferência do Projecto 13 Cidades 211.893 1 #### -100 #### #### 2.1.2.0.01.03 Transferência do Fundo de Estradas #### #### #### #### 2.1.2.0.01.04 Fundo Nacional de Turismo #### #### #### #### 2.1.2.0.01.99 Outras 2.121.755 6 290.460 1 -86 4.330.314 10 1.391 906.082 2 -79 2.250.000 4 148 2.1.2.0.99 Outra Maquinaria e Equipamento #### 64.968 0 #### 1.899.667 4 2.824 747.193 1 -61 2.1.2.0.99.01 Transferência Coop. Suíça #### #### #### #### 2.1.2.0.99.02 Transferência do Projecto 13 Cidades #### #### #### #### 2.1.2.0.99.03 Transferência do Fundo de Estradas #### #### #### #### 2.1.2.0.99.04 Fundo Nacional de Turismo #### #### #### #### 2.1.2.0.99.99 Outras #### 64.968 0 #### 1.899.667 4 2.824 747.193 1 -61 2.1.3 Outros bens de Capital 748.195 2 161.346 0 -78 -100 14.465 0 #### -100 2.1.3.0.01 Melhoramentos fundiários #### #### 14.465 0 #### -100 2.1.3.0.01.01 #### #### 14.465 0 #### -100 2.1.3.0.99 Outros 748.195 2 161.346 0 -78 -100 #### #### 2,2 Transferências de Capital 766.279 2 -100 #### #### #### 2.2.1 Administração Pública 766.279 2 -100 #### #### #### 2.2.1.0.01 Instituições autónomas #### #### #### #### 2.2.1.0.03 Direitos aduaneiros 766.279 2 -100 #### #### #### 2.2.1.0.04 Outros impostos indirectos #### #### #### #### 2.2.1.0.99 Outras #### #### #### #### 2,3 Outras despesas de Capital #### #### #### #### 2.3.0.0.01 Dotação provisional #### #### #### #### 2.3.0.0.99 Outras #### #### #### #### 3 OPERAÇÕES FINANCEIRAS #### #### #### #### 3,1 Operações Activas #### #### #### #### 3.1.0.0.01 Capital Social das Empresas #### #### #### #### 3.1.0.0.02 Amortizações Empréstimos Contraídos #### #### #### #### 3.1.0.0.99 Outras #### #### #### #### 3,2 Operações Passivas #### #### #### #### 3.2.0.0.01 Empréstimos internos Bancários #### #### #### #### 3.2.0.0.02 Obrigações internas #### #### #### #### 46 3.2.0.0.99 Outros #### #### #### #### 4 SALDOS #### #### #### #### 4.1.0.0.01 Saldo de Previsão a Transitar #### #### #### #### TOTAL 33.565.827 100 32.929.079 100 -2 41.473.657 100 26 48.162.532 100 16 50.856.087 100 6 A‚‡r)Ã8‚‡h†ÃqrÃBr…rpvhÃ8‚†ryu‚ÃHˆvpvƒhyÃqhÃ8vqhqrÃqrà Ihphyhà 47 48