SFG4008 REV Marco de Gestão Socioambiental Projeto FinBRAZEEC Versão Final Tabela de Conteúdos Marco de Gestão Socioambiental ................................................................................................................. 1 Projeto FinBRazeec ....................................................................................................................................... 1 Introdução................................................................................................................................................. 3 Descrição do Projeto ................................................................................................................................. 3 Marcos para Avaliação Socioambiental .................................................................................................... 4 A Política Operacional OP/BP 4.01 Avaliação Ambiental do Banco Mundial ................................... 6 A Política de Responsabilidade Socioambiental da Caixa ................................................................. 6 Procedimentos da CAIXA de Revisão Socioambiental ...................................................................... 7 Procedimentos de Classificação da Categoria de Risco Ambiental do Projeto ................................ 8 Processo de Revisão Socioambiental das Propostas de Financiamento ........................................ 10 Procedimentos de implementação, monitoramento e avaliação da gestão socioambiental ........ 11 Avaliação de Riscos e Impactos Socioambientais do Projeto ................................................................. 12 Políticas de salvaguardas acionadas para o Projeto ............................................................................... 14 Gestão de Riscos Socioambientais do Projeto ........................................................................................ 14 OP/BP 4.01 – Avaliação Ambiental ................................................................................................. 15 OP/BP 4.04 Habitat Natural ............................................................................................................ 16 OP/BP 4.09 Manejo Integrado de Pragas ....................................................................................... 16 OP/BP 4.11 Patrimônio Físico-Cultural ........................................................................................... 17 Condições de Trabalho, Saúde e Segurança ................................................................................... 18 Destinação de resíduos sólidos ....................................................................................................... 18 Equidade de Gênero ....................................................................................................................... 19 Processos de Transparência e Responsabilidade............................................................................ 20 Mecanismo de Reparo de Reclamações ......................................................................................... 20 Consulta Pública ...................................................................................................................................... 21 Lista de Anexos ....................................................................................................................................... 22 Anexo 1 – Formulário de Verificação Socioambiental ............................................................................ 23 Anexo 2 - Modelo de relatórios periódicos de acompanhamento da implementação da gestão socioambiental dos projetos ................................................................................................................... 28 Anexo 3 – Súmula do Processo de Consulta ........................................................................................... 35 Introdução Este Marco de Gestão Socioambiental (MGSA) é elaborado para orientar a gestão socioambiental do Projeto FinBrazeec – Instrumentos de Financiamento para Cidades Energeticamente Eficientes no Brazil (P162455). O Marco de Gestão Socioambiental é considerado o instrumento apropriado para este Projeto uma vez que as atividades a serem apoiadas ainda não estão completamente definidas, nem os locais onde serão desenvolvidas. Todos os entes financeiros que acessarem o recurso do projeto deverão atender este marco socioambiental. O MGSA pretende que o Projeto contribua com o empreendimento a partir de políticas e práticas bancárias que sejam precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental e que estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as necessidades das gerações futuras. A elaboração do MGSA tem por princípio a concepção de que as instituições financeiras devem cumprir um papel indutor fundamental na busca de um desenvolvimento sustentável que pressuponha a preservação ambiental e uma contínua melhoria no bem-estar da sociedade. Com a elaboração do MGAS, almeja-se responder questões urgentes como a gestão de recursos hídricos, a preservação da biodiversidade, o manejo sustentável de florestas e o combate ao aquecimento global investem-se de prioridade por estarem associadas ao potencial declínio dos serviços ambientais comprometendo a sobrevivência humana caso não sejam adequadamente equacionadas. Do ponto de vista social, o desenvolvimento sustentável envolve o respeito aos direitos humanos e do trabalho, a valorização da diversidade e das culturas locais, a redução da pobreza e da desigualdade na distribuição de renda e contribui para o fortalecimento dos laços sociais e culturais. Descrição do Projeto O Programa tem como objetivo alavancar o financiamento em projetos de eficiência energética de forma inovadora no Brasil, fomentando a participação de outras instituições financeiras privadas nacionais no crédito de longo prazo nos setores de Iluminação Pública Municipal e Eficiência Energética na Indústria. A proposta de financiamento prevê a criação de uma Facility de Eficiência Energética (”FEE”), gerenciada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), para investir em subprojetos de iluminação pública e eficiência energética industrial. A CAIXA é uma instituição financeira, signatária dos Princípios do Equador, 100% pública, que exerce um papel fundamental no desenvolvimento urbano uma vez que prioriza setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura e prestação de serviços. Além disso, ela apoia inúmeras atividades artísticas-culturais, educacionais e desportivas. A FEE terá três fontes básicas de recursos para financiamento: 1. GCF (Green Climate Fund), totalizando U$ 196 milhões; 2. CAIXA, com as linhas de crédito já administradas, totalizando U$ 180 milhões; 3. Bancos privados nacionais, valores estimados de aporte de U$ 400 milhões. A CAIXA deverá contrair uma linha de crédito contingencial do Banco Mundial (DDO – Deferred Drawdown Option) de U$ 200 milhões (taxa libor + aproximadamente 0,90%), com objetivo de criação de um instrumento financeiro pela CAIXA para fomentar o financiamento com os recursos de bancos privados nacionais. A proposta prevê, também, o aporte de recursos para assistência técnica, a “fundos perdidos”, com dois objetivos: 1. US$ 4 milhões para a Assistência Técnica, advindos do "GCF Grant", que serão disponibilizados à CAIXA, com propósito de apoiar o estabelecimento da FEE e auxiliar na definição de uma carteira de projetos a serem financiados; 2. US$ 15-30 milhões para criar fontes de liquidez para a FEE, com propósito de mitigar o risco de inadimplência dos mutuários da FEE (ou seja, os subprojetos). Estes recursos virão dos fundos climáticos, incluindo GCF e/ou CTF (Clean Technology Fund). Os recursos do GCF somente poderão ser captados por meio do Banco Mundial, tendo em vista ser o Banco Mundial a instituição acreditada (Accredited Entity) junto àquele Fundo. Em caso de não aprovação dos recursos pelo GCF, há a possibilidade do Banco Mundial aportar recursos em complemento ou em substituição àquela fonte. O DDO do Banco Mundial (BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) disponibilizará uma liquidez à FEE, provendo, assim, garantia de reembolso dos empréstimos oferecidos pelos bancos privados sindicalizados pela CAIXA, permitindo que a FEE alavanque um volume maior de recursos e taxas de juros reduzidas. Estudos do Banco Mundial estimam que os recursos disponibilizados pelos bancos privados nacionais serão equivalentes ao dobro do valor do DDO, totalizando U$ 400 milhões. O DDO somente será utilizado após o esgotamento das garantias contratuais, sendo que a CAIXA deverá arcar com taxa de compromisso de 0,25% a.a. Marcos para Avaliação Socioambiental A legislação ambiental Brasileira é considerada robusta, disciplinando sobre o licenciamento, infrações, danos/impactos sobre o meio ambiente e outros. Abaixo, um pequeno resumo dos principais marcos legais que respaldam a análise socioambiental da CAIXA. Constituição Federal 88 Artigo 5º, LXXIII: Dispõe sobre a ação popular com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Artigo 216, V e parágrafos 1º e 3º: Dispõem sobre patrimônios culturais brasileiros relacionados ao meio ambiente. Artigo 225: Dispõe sobre o meio ambiente. Artigos 231 e 232: Dispõem sobre as comunidades indígenas. Regularidade Socioambiental Lei 12.651, de 25/05/2012. Novo Código Florestal. Lei 6.938, de 31/8/1981. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. ∙ Lei 7.347, de 24/7/1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e dá outras providências. ∙ Lei 9.605, de 12/2/1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. ∙ Lei 9.966, de 28/3/2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. ∙ Instrução Normativa Ibama 146/07, de 10/1/2007. Estabelece critérios e padroniza os procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre. ∙ Lei 10.650, de 16/4/2003. Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama. ∙ Decreto-Lei 3.365, de 21/6/1941. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. ∙ Decreto 3.179, de 21/9/1999. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. ∙ Resolução Conama 1/86, de 23/1/1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - Rima. ∙ Resolução Conama 6/86, de 24/1/1986. Dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento. ∙ Resolução Conama 9/87, de 3/12/1987. Dispõe sobre a questão de audiências públicas. ∙ Resolução Conama 1/88, de 13/6/1988. Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental. ∙ Resolução Conama 237/97, de 19/12/1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. ∙ Resolução Conama 306/02, de 5/7/2002. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. ∙ Lei 3.924, de 26/7/1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Lei 12.305/2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. A Política Operacional OP/BP 4.01 Avaliação Ambiental do Banco Mundial O projeto levará em consideração a política operacional do Banco Mundial de Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01). Esta política de salvaguardas, considerada como de acionamento mandatório pelo projeto, guiará a realização de análises prévias (filtro ambiental e fichas de avaliação socioambiental) dos impactos potenciais das intervenções do Projeto, incluindo-se impactos diretos, indiretos e cumulativos. Desta forma, será possível reconhecer os impactos potenciais do projeto, tanto positivos como negativos, de modo a subsidiar a definição de medidas mitigadoras e planos de ação específicos; assim como, o acionamento de outras políticas de salvaguardas, assegurando a preparação e implantação dos instrumentos de avaliação ambiental requeridos. Também prevê a definição de medidas para prevenir, mitigar, minimizar ou compensar os efeitos negativos, avaliando os instrumentos mais apropriados para essa atividade. Inclui, ainda, a avaliação da capacidade institucional dos executores para a gestão do conjunto de medidas propostas. O Projeto adota como instrumento central o Marco de Gestão Socioambiental, que avalia os potenciais riscos ambientais das ações a serem apoiadas pelo Projeto e estabelecem procedimentos para sua concepção considerando a análise de alternativas em cada ação: seleção, localização, planejamento, concepção e execução do projeto; medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os efeitos ambientais adversos; e realce dos impactos positivos. Cabe salientar que OP 4.01 estabelece, nesses casos, a necessidade de consulta pública. A Política de Responsabilidade Socioambiental da Caixa A Política Socioambiental da CAIXA (link) tem como objetivo assegurar a atuação sustentável da CAIXA e suas subsidiárias, a partir da integração das dimensões social e ambiental na sua estratégia, garantindo a incorporação dos princípios e diretrizes desta Política nos negócios, processos e relacionamentos com as partes interessadas. A CAIXA adota modelos de avaliação e gerenciamento do risco socioambiental nos seus processos, produtos, negócios e serviços, de forma a garantir a: o Identificação, classificação, avaliação, monitoramento, mitigação e controle do risco socioambiental nas atividades e operações da CAIXA. o Aplicação das diretrizes estabelecidas pelos Princípios do Equador e demais protocolos, pactos e convenções nacionais e internacionais, quando aplicáveis, na gestão de ativos (próprios e de terceiros), nas operações corporativas e nas análises de riscos de clientes e de projetos. o Manutenção de registro de dados relativos às perdas efetivas em função de danos socioambientais. o Adoção de diretrizes específicas para setores e segmentos sensíveis e a atividades que representarem maior potencial de impacto socioambiental negativo. o Avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços, estabelecendo avaliação de riscos e oportunidades no lançamento e reposicionamento de produtos e serviços. Procedimentos da CAIXA de Revisão Socioambiental (a) Critérios de Elegibilidade O Projeto FinBrazeec não financiará: (i) Projetos que acionem a OP 4.12 Reassentamento Involuntário e a OP 7.50 Vias Navegáveis Internacionais. (ii) O Projeto não apoiará atividades que requeiram aquisição de terras e possam causar impactos adversos relacionados a reassentamento involuntário (deslocamento físico, deslocamento econômico ou restrição de acesso a recursos naturais em áreas protegidas). O reassentamento físico será evitado no Projeto por meio de mecanismos de rastreio e planificação que proporcionem acesso a atividades alternativas de desenvolvimento sustentável. (iii) O Projeto não apoiará projetos hidroelétricos, de irrigação, de controle de inundações, de drenagem, de navegação, que impliquem no uso ou possível contaminação de cursos de água e vias navegáveis internacionais. (iv) O Projeto também não apoiará atividades que envolvam a conversão de habitats naturais ou áreas ecologicamente sensíveis e a introdução de espécies vegetais invasoras. (b) Procedimentos de Identificação de Riscos Socioambientais de Projetos São considerados todos os impactos socioambientais, avaliando sua magnitude, relevância, proporcionalidade, mecanismos de mitigação e/ou compensação. Todavia, alguns impactos, em função dos riscos e danos gerados, são avaliados com maior cautela, tais como: o Habitats naturais protegidos, florestas nativas ou áreas de alta diversidade biológica; o Perda de diversidade biológica, impacto em espécies endêmicas, raras ou ameaçadas, introdução de espécies exóticas, fragmentação e/ou alteração de paisagem; o Alterações significativas nas propriedades físico-químicas do solo (desertificação, compactação/impermeabilização, fertilidade, geração de resíduos sólidos, erosão), da água (qualidade e/ou disponibilidade, assoreamento, eutrofização) e do ar (partículas, emissões de GEE); o Povos indígenas, comunidades tradicionais, minorias étnicas e/ou grupos vulneráveis; o Saúde e segurança da comunidade e trabalhadores; o Reassentamento involuntário e/ou deslocamento da atividade socioeconômica; o Propriedade cultural, artística ou paisagística (sítios religiosos, cavidades naturais, arqueológicos, etc.) Na fase de análise dos projetos, são avaliados os impactos no meio físico, biótico e socioeconômico por meio da análise da documentação do cliente, exigida pelo órgão ambiental competente, tais como estudos de impacto ambiental, planos básicos ambientais, licenças e autorizações emitidas. Cabe ao órgão ambiental definir, conforme o grau de impacto do projeto, quais documentos e exigências serão necessárias. Cabe à CAIXA, acompanhar o cumprimento das condicionantes das licenças emitidas, do plano de ação e/ou plano de controle ambiental e as exigências dos Princípios do Equador. Caso sejam identificados impactos e/ou ações que possam ser adotadas pelo empreendedor e que não foram exigidas e/ou analisadas pelo órgão ambiental, o banco solicita um plano de adequação, o Plano de Ação corretivo. O cliente, além da documentação legal exigida pelos órgãos de controle, também é avaliado por meio de questionários específicos, reuniões e, caso necessário, por empresa de auditoria independente, responsável pela Due Diligence socioambiental. Após a contratação, o projeto segue para acompanhamento periódico, no qual o plano de ação é reavaliado e os impactos/riscos são novamente mensurados. Caso o cliente não esteja cumprindo plenamente com suas obrigações sociais ou ambientais ou, caso sejam identificados novos impactos associados ao projeto, novos itens são incorporados ao plano de ação, realizadas visitas técnicas, de auditoria e reuniões de alinhamento visando garantir a conformidade socioambiental do cliente e o compromisso da CAIXA com os Princípios do Equador. Procedimentos de Classificação da Categoria de Risco Ambiental do Projeto Todos os projetos enquadrados nos Princípios do Equador são categorizados com base na magnitude de seus riscos e impactos socioambientais, baseado no sistema de categorização desenvolvido pela IFC, conforme abaixo: Impacto/ Categoria Principal característica Exigências risco Projetos com potencial de risco ▪ Necessita contratação de e/ou impactos socioambientais auditor independente para A Alto adversos significativos e que elaboração de Due Diligence e sejam múltiplos, irreversíveis monitoramento ou sem precedentes; socioambiental periódico. Projetos com potencial de ▪ Com contratação de auditoria riscos e/ou impactos socioambiental: atender os B Médio socioambientais adversos mesmos requisitos exigidos limitados, em número para Cat. A; reduzido, geralmente locais, ▪ Sem auditoria socioambiental: possivelmente reversíveis e além da documentação controláveis por meio de socioambiental do projeto, medidas mitigatórias. apresentar o SGAS e Plano de Ação. ▪ Necessita regularidade da Projetos com impactos documentação socioambientais reversíveis, C Baixo socioambiental; com riscos mínimos ou de fácil ▪ Apresenta Plano de Ação, se mitigação/compensação. for o caso. Vários fatores influenciam a categorização de um projeto, incluindo escala, localização, sensibilidade e magnitude de seus impactos, podendo variar de categoria de acordo com suas especificidades. A análise socioambiental é realizada de acordo com os Princípios do Equador, Padrões de Desempenho da IFC e Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial. Quando identificada a necessidade de Due Diligence para confirmar a categorização do projeto e/ou sanar alguma dúvida sobre determinados impactos, a CAIXA solicita ao cliente a contratação de empresa de auditoria independente (Anexo 2). O processo de contratação da auditoria passa pela aprovação do banco, que verifica os critérios de competência, habilidade e independência com relação ao cliente. Cabe ressaltar que o processo de contratação do projeto só é finalizado quando todo o rito de identificação, classificação e mitigação de riscos socioambientais é avaliado e incorporado na análise do cliente/projeto. Isso implica que a análise da Due Diligence, do sistema de gestão socioambiental do cliente e plano de ação proposto impacta na avaliação do cliente/projeto e é levado em consideração para a contratação. Categoria A Projetos com potencial de risco e/ou impactos socioambientais adversos significativos e que sejam múltiplos, irreversíveis ou sem precedentes são categorizados como “A – alto risco”. Nestes projetos é necessário que o cliente contrate auditor socioambiental independente para elaboração de Due Diligence e monitoramento socioambiental periódico. Após a avaliação da Due Diligence e, com base na análise técnica da área de risco socioambiental, é definida a periodicidade dos monitoramentos socioambientais. O monitoramento deve contemplar, no mínimo, todo o período de obras. Quando do término das obras, o projeto é reavaliado e, caso os impactos na fase de operação permaneçam/se mantenham como de alto impacto, o monitoramento permanece e sua periodicidade é reavaliada. • Categoria B Projetos com potencial de riscos e/ou impactos socioambientais adversos limitados, em número reduzido, geralmente locais, possivelmente reversíveis e controláveis por meio de medidas mitigatórias são classificados como de médio impacto/risco – Categoria “B”. Para estes projetos, quando identificados que alguns impactos/riscos merecem maior atenção, pode ser solicitada a contratação de empresa de auditoria para elaboração do Due Diligence, assim como na Categoria A. Após avaliação do Due Diligence é identificado se o projeto necessita de acompanhamento periódico pela auditoria independente e, nestes casos, segue o mesmo rito dos projetos de alto impacto. Caso o projeto não necessite de monitoramento por auditoria independente, cabe ao empreendedor fornecer relatórios de acompanhamento das obras/operação, com periodicidade definida pelo banco, podendo este, caso identifique qualquer inconformidade e/ou risco socioambiental, solicitar a contratação de empresa de auditoria independente para acompanhar o projeto. O acompanhamento socioambiental de projetos com ou sem auditoria deve ser, no mínimo, anual para as categorias A e B. • Categoria C Projetos categorizados como “C” – baixo risco/impacto apresentam impactos socioambientais reversíveis, com riscos mínimos ou de fácil mitigação/compensação. Nestes casos, além da documentação socioambiental do cliente, como comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental, é necessária a comprovação de que o cliente possui um sistema de gestão de riscos socioambientais e apresentação de Plano de Ação para cumprimento das condicionantes das licenças ambientais e planos exigidos pelo órgão ambiental e/ou demais órgãos intervenientes. Processo de Revisão Socioambiental das Propostas de Financiamento Para avaliação e categorização dos projetos, a CAIXA utiliza-se da seguinte documentação do cliente: o Formulário de Informações Socioambientais do Projeto (Anexo 1) o Licenças ambientais (LP, LI), de acordo com o estágio do empreendimento e protocolos de solicitação de licença e/ou de renovação, se for o caso; o Autorizações ambientais (outorgas, supressão de vegetação, captura, coleta e transporte de fauna e outros); o Manifestação de órgãos oficiais, quando necessário (tais como IPHAN, FUNAI, Fundação Cultural Palmares, IBAMA, ICMBio); o Estudos de impactos socioambientais (EIA/RIMA, RAS), se exigido pelo órgão ambiental; o Programas socioambientais (PBA, RCA), se exigido pelo órgão ambiental; o Sumário executivo contendo a descrição concisa do projeto proposto, valor de investimento, valor de financiamento da operação, cronograma de execução do empreendimento e outras informações relevantes. o Outros documentos referentes ao projeto, tais como: mapas topográficos, mapas de estradas de acesso, planos de canteiros de obras, estudos sísmicos, relatórios específicos e eventuais informações sobre investimentos fora do local que possam ser necessários para a funcionalidade do projeto. Dependendo do grau de impacto do projeto, o órgão ambiental pode exigir o rito de licenciamento simplificado, sem necessidade de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Plano Básico Ambiental - PBA. Nestes casos, como são projetos de menor impacto, o documento que subsidia a análise socioambiental é, geralmente, o Relatório de Controle Ambiental e as condicionantes impostas nas licenças ambientais. Para projetos de maior impacto social ou ambiental geralmente o órgão ambiental exige a apresentação de EIA e PBA, consultas/audiências públicas, anuência de órgãos intervenientes como FUNAI e IPHAN, bem como indica uma quantidade maior de condicionantes nas licenças ambientais (prévia, instalação e operação). Toda essa documentação é analisada pelo banco, assim como as demais autorizações necessárias, como outorgas e autorizações de supressão vegetal. A documentação básica para análise, descrita acima, é base para a categorização que, conforme o grau de exposição do cliente/projeto, pode incluir ainda a Due Diligence para a contratação e monitoramento periódico por auditoria independente, se for o caso. Procedimentos de implementação, monitoramento e avaliação da gestão socioambiental Um Sistema de Gestão Socioambiental - SGAS eficaz é um processo dinâmico e contínuo e requer o engajamento do cliente, de seus funcionários, das comunidades locais diretamente afetadas pelo projeto e, quando apropriado, de outras partes interessadas. O Padrão de Desempenho 1 é aplicável a todos os projetos, apresentando a estrutura necessária para que o empreendedor consiga identificar, avaliar, mitigar e monitorar os riscos e impactos socioambientais do projeto. Estabelece a importância da avaliação integrada para identificar os impactos e riscos socioambientais e as oportunidades dos projetos; do engajamento efetivo da comunidade por meio da divulgação de informações relacionadas ao projeto e da consulta com as comunidades locais sobre assuntos que as afetam diretamente; e da gestão, por parte do cliente, do desempenho socioambiental durante todo o ciclo de vida do projeto. O Manual de Implementação do Sistema de Gestão Socioambiental elaborado pela IFC, fornece instruções sobre como desenvolver e implementar o SGAS de acordo com o PD1 e está disponível em: http://www.ifc.org/publications_handbook_esms-general O SGAS da CAIXA incorpora os seguintes elementos: o Política; o Identificação de riscos e impactos; o Programas de gestão; o Capacidade e competência organizacional; o Preparação e resposta à emergência; o Engajamento das partes interessadas; Compõem o dossiê do projeto/cliente, a documentação socioambiental (acima), relatórios, manifestação de órgãos governamentais e outros documentos considerados relevantes para o projeto em questão. São arquivadas, ainda, cópias do contrato de financiamento, desembolsos e demais alterações contratuais que possam impactar a análise socioambiental do projeto. Avaliação de Riscos e Impactos Socioambientais do Projeto Um diagnóstico socioambiental preliminar foi realizado e identificou os riscos, benefícios e impactos socioambientais gerais da implementação da Lei 12.651/2012 e do Plano ABC. Essa análise considera aspectos relacionados à qualidade ambiental, à gestão ambiental e à produção rural. Essa análise também identificou medidas preventivas e mitigadoras de impactos adversos, bem como potencializadoras dos benefícios socioambientais do Projeto. A partir da análise desses riscos, impactos e benefícios, definiram-se as políticas de salvaguardas ambientais e sociais do Banco Mundial que serão acionadas e devem ser cumpridas pelo sistema de gestão socioambiental do Projeto, especificando-se processos e procedimentos a serem adotados nessa gestão. A conclusão geral da análise é que os impactos negativos identificados representam basicamente riscos ou necessidades de melhorias visando maior efetividade e eficiência do Projeto. Os resultados da implementação do Projeto não projetam impactos negativos na qualidade ambiental, na gestão ambiental ou para os proprietários rurais. POTENCIAIS IMPACTOS POSITIVOS COM MEDIDAS DE INTENSIFICAÇÃO Ações Potenciais impactos positivos Medidas de intensificação Eficiência ➢ Aumento da percepção de ➢ Recomendação de priorizar Energética na segurança em espaços públicos áreas de intervenção marcadas Iluminação Pública por altos níveis de insegurança – Plano de Ação de Gênero ➢ Aumento das condições de ➢ Recomendação de priorizar mobilidade urbana áreas de intervenção marcadas por altos níveis de insegurança – Plano de Ação de Gênero ➢ Expansão do acesso à iluminação ➢ Reuso de lâmpadas substituídas pública para áreas urbanas Eficiência ➢ Dinamização das economias locais e ➢ Recomendação de contratação Energética em setoriais de mão-de-obra local Plantas Industriais Ações Potenciais impactos positivos Medidas de intensificação Ambas ➢ Diminuição das emissões de ➢ Recomendação de trabalho de carbono educação ambiental/consumo ➢ Economia de energia consciente de energia ➢ Fortalecimento do mercado de logística reversa e consequente economia de insumos ➢ Sensibilização para a equidade de ➢ Implementação do Plano de gênero Ação de Gênero do Projeto POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS COM MEDIDAS DE PREVENÇÃO/MITIGAÇÃO Ações Riscos e impactos negativos potenciais Medidas de prevenção/mitigação Eficiência ➢ Financiamento de projetos com ➢ Cumprimento das diretrizes do Energética na riscos socioambientais substanciais Marco de Gestão Iluminação Pública Socioambiental e em Plantas ➢ Aplicação do Formulário Industriais Socioambiental como parte do processo de seleção de empreendimentos ➢ Acompanhamento da implementação dos empreendimentos pela equipe responsável pela gestão de riscos socioambientais da FEE ➢ Disposição inadequado dos resíduos ➢ Aderência às diretrizes do Plano gerados durante os processos de Nacional de Resíduos Sólidos substituição de lâmpadas ou modernização de plantas industriais ➢ Acidentes de trabalho ➢ Aderência às Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego e diretrizes de ESH do Grupo Banco Mundial ➢ Regras contratuais claras sobre a necessidade das atividades técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho ➢ Interferência com a vegetação ➢ Observância às exigências locais relativas à autorização ou licença para supressão vegetal ➢ Impacto adverso sobre patrimônio Observância das exigências físico cultural nacionais e do Banco Mundial e procedimentos para lidar com “achados fortuitos” Ações Riscos e impactos negativos potenciais Medidas de prevenção/mitigação ➢ Uso inadequado de substâncias Observância aos parâmetros legais químicas para controle de pragas e nacionais e às diretrizes da OMS parasitas ➢ Tratamento inadequado de queixas Estabelecimento de Mecanismos e falta de informações às de Reclamações envolvendo comunidades diferentes níveis de reparação e estratégia de comunicação Políticas de salvaguardas acionadas para o Projeto Considerando-se os riscos, benefícios e impactos negativos potencialmente associados à implementação do Projeto, definiram-se salvaguardas do Banco Mundial a serem acionadas e os procedimentos a serem seguidos para garantir seu cumprimento. Políticas de salvaguardas Acionadas no Projeto Sim Não Avaliação Ambiental (OP/BP 4.01) X Habitats Naturais (OP/BP 4.04) X Manejo Integrado de Pragas (OP 4.09) X Povos Indígenas (OP/BP 4.10) X Patrimônio Físico-Cultural (OP/BP 4.11) X Reassentamento Involuntário (OP/BP 4.12) X Florestas (OP/BP 4.36) X Segurança de Barragens (OP/BP 4.37) X Projetos em Hidrovias Internacionais (OP/BP 7.50) X Projetos em Áreas Disputadas (OP/BP 7.60) X Gestão de Riscos Socioambientais do Projeto A FEE terá a responsabilidade global para o acompanhamento, supervisão e monitoramento dos processos de gestão dos riscos socioambientais do projeto. Na FEE, será formada uma equipe responsável pela verificação preliminar dos aspectos socioambientais dos projetos, pela supervisão da implementação dos projetos para garantir o cumprimento das salvaguardas socioambientais e para reportar periodicamente ao Banco Mundial e a CAIXA no que tange ao atendimento das políticas de salvaguardas. A FEE estará subordinada à CAIXA e reportará ao Banco Mundial. Os empreendedores serão responsáveis pela gestão dos riscos socioambientais de seus projetos e deverão seguir as diretrizes definidas nesse Marco de Gestão Socioambiental, reportando à FEE de forma periódica sobre os procedimentos e processos de gestão socioambiental e tempestivamente sobre quaisquer intercorrências de natureza socioambiental. No Projeto FinBrazeec serão adotados os procedimentos de análise realizados pela CAIXA para projetos tipo A, que são plenamente aceitáveis para o Banco Mundial. Auditorias independentes serão necessárias somente quando as atividades do Projeto tiverem alguma interferência com patrimônio histórico/cultural. Outros impactos, que não os descritos anteriormente, podem levar à contratação de auditoria independente, conforme magnitude e relevância do impacto causado. Para empreendimentos alto (Categoria A) e de médio impacto (Categoria B) pode ser solicitada a contratação de empresa de auditoria para elaboração da Due Diligence. Após avaliação da Due Diligence decidir-se-á se o empreendimento necessita ou não de acompanhamento periódico por auditoria independente. Nestes casos, seguir-se-á o mesmo rito que a CAIXA adota para seus empreendimentos de alto impacto, sendo analisados os documentos de projeto, as manifestações dos órgãos ambientais (inclusive suas condicionantes), grau de maturidade do SGAS do cliente e fase da estruturação do empreendimento. A seguir consideram-se os processos e procedimentos que serão adotados para atendimento das políticas de salvaguardas do Banco Mundial acionadas para o projeto e para lidar com outros aspectos de gestão de riscos e impactos socioambientais. OP/BP 4.01 – Avaliação Ambiental Esta política de salvaguardas guiará a realização de análises prévias e gestão dos impactos potenciais das intervenções do Projeto, incluindo-se a consideração de impactos diretos, indiretos e cumulativos, bem como de medidas para prevenir, mitigar, minimizar ou compensar os efeitos negativos, avaliando os instrumentos mais apropriados para essa atividade. Aplicados ao projeto, esses instrumentos viabilizarão o reconhecimento de seus impactos potenciais, tanto positivos como negativos, e subsidiarão a definição de medidas mitigadoras e planos de ação específicos. Tornarão também possível decidir-se sobre o acionamento de outras políticas de salvaguardas, assegurando a preparação e implantação dos instrumentos de avaliação ambiental requeridos. Esta política também requer a avaliação da capacidade institucional dos empreendedores para a gestão do conjunto de medidas propostas. Para o presente projeto adotou-se como instrumento central o presente Marco de Gestão Socioambiental (MGSA), que avalia os potenciais riscos ambientais e sociais das ações que serão apoiadas, estabelece procedimentos para sua concepção e execução do projeto, bem como define medidas para evitar, minimizar, mitigar ou compensar os efeitos ambientais e sociais adversos e realçar os benefícios ambientais e sociais. Em atendimento às diretrizes da OP/BP 4.01- Avaliação Ambiental, uma avaliação do Sistema de Gestão Socioambiental do Intermediário Financeiro (Caixa Econômica Federal) foi realizada. Essa avaliação concluiu que o sistema da Caixa é robusto e seus procedimentos para verificação preliminar de impactos socioambientais, monitoramento e avaliação de projetos são consistentes com os Princípios do Equador e os requisitos das políticas de salvaguardas sociais e ambientais do Banco Mundial. Não é esperado nenhum impacto ambiental adverso significativo decorrente das atividades propostas pelo Projeto. Os maiores riscos em sua implementação estão associados à destinação das lâmpadas a serem substituídas nos projetos de eficiência da iluminação pública e às condições de saúde e segurança dos trabalhadores. A legislação brasileira dispõe de mecanismos suficientes para lidar de forma adequada com esses riscos. OP/BP 4.04 Habitat Natural A principal diretriz dessa política de salvaguarda é de não financiar projetos que degradem os habitats críticos, apoiando projetos que afetem tais habitats somente no caso de não haver alternativas disponíveis e se existirem medidas de mitigação suficientes. Não há previsão de conversão ou degradação de habitats naturais pelo Projeto, que não atuará em Unidades de Conservação ou outros habitats naturais críticos. A política foi acionada essencialmente de forma preventiva para abranger possíveis interferências em áreas de preservação permanente localizadas proximamente a plantas industriais no ambiente urbano. Não serão promovidas atividades que descaracterizem a cobertura vegetal existente e prejudiquem a função ambiental da área. Em nenhuma circunstância o projeto se envolve ou financia atividades que levam à conversão ou degradação de habitats naturais críticos, incluindo áreas de floresta. Nos casos raros em que o projeto considerar apoiar uma atividade que afete negativamente habitats naturais não críticos, o resultado do preenchimento Formulário Verificação Socioambiental ajudará a ponderar ações alternativas e a orientar medidas de mitigação. OP/BP 4.09 Manejo Integrado de Pragas Essa Política é acionada de forma preventiva e sua essência é garantir que o uso de produtos químicos para controle de pragas atendam aos padrões de risco estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde [World Health Organization's Recommended Classification of Pesticides by Hazard and Guidelines to Classification (Geneva: WHO 1994-95)] e que se privilegie o uso de técnicas de manejo integrado. Não haverá custeio para qualquer tipo de pesticidas que não atendam aos critérios da Organização Mundial de Saúde (Classes IA, IB ou II). Todavia, tecnologias propostas para manejo de pragas podem considerar o uso de insumos, como pesticidas e herbicidas, em suas estratégias de campo, devendo considerar preceitos da legislação (especialmente aqueles do IBAMA e da ANVISA), baixa toxicidade, prazos e procedimentos de aplicação, assim como o monitoramento e seus potenciais impactos negativos. A melhor estratégia de mitigação contra a aplicação inadequada de insumos (em quantidades, procedimentos ou prazos não recomendados) é através da assistência técnica qualificada. Esta estratégia precisa ser seguida no caso de surgirem demandas para o uso dessas substâncias em decorrência das atividades do Projeto. OP/BP 4.11 Patrimônio Físico-Cultural Essa política se refere aos recursos culturais físicos: objetos, sítios, estruturas, grupos de estruturas, bens culturais intangíveis, além dos aspectos e paisagens naturais, móveis ou imóveis, de importância arqueológica, paleontológica, histórica, arquitetônica, religiosa, estética ou outro significado histórico. Encontrados em ambientes urbanos ou rurais, no solo, subsolo ou imersos em corpos d’água. O interesse cultural pode ser de âmbito local, estadual, nacional ou da comunidade internacional. A Política do Banco objetiva evitar ou atenuar os impactos adversos sobre os recursos físicos culturais no âmbito do Projeto, considerando a legislação nacional incidente e as obrigações em tratados e acordos internacionais relevantes. Essa política foi acionada de forma preventiva para o Projeto, com vista a assegurar a preservação de recursos culturais físicos, evitando a sua destruição ou dano, em plena conformidade com os padrões brasileiros de preservação histórica, em caso de “achados fortuitos” durante a fase de implementação de atividades do Projeto. Nesses casos, o Projeto seguirá as diretrizes determinadas pela OP/BP 4.11 Recursos Físico Culturais do Banco Mundial, em consonância com as determinações do IPHAN. Diretrizes para os casos de “achados fortuitos”: • O projeto consulta as populações locais e as principais partes interessadas para documentar a presença e a importância de recursos culturais físicos. • Se possível, o projeto evita implementar atividades que possam causar danos significativos a recursos culturais físicos, utilizando, quando apropriado, pesquisas de campo com especialistas qualificados. • O projeto promove a análise de alternativas viáveis de projeto para evitar, minimizar ou compensar impactos adversos e estimular impactos positivos sobre recursos culturais físicos, através do desenho das atividades e escolha do local da sua implementação. • O projeto exige planos de gestão e conservação prévios, por parte dos empreendedores, para lidar adequadamente com achados fortuitos de recursos culturais físicos. • Em caso de um achado fortuito de recursos culturais físicos, o projeto exige a divulgação de um esboço de planos de mitigação às principais partes interessadas, em tempo hábil. • Em casos de “achados fortuitos”, os empreendedores deverão parar imediatamente os trabalhos que estão sendo conduzidos e notificar a equipe responsável pela gestão socioambiental do Projeto que, por sua vez, deverá notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). • O IPHAN fornecerá as instruções cabíveis. Se necessário, a equipe responsável pela gestão socioambiental do Projeto deverá preparar e executar atividades de resgate, proteção e documentação. • As atividades de campo só serão retomadas após a resposta do IPHAN. Condições de Trabalho, Saúde e Segurança Não será permitido o uso de trabalho infantil e/ou de trabalho forçado análogo a escravo. O Projeto colaborará com a legislação dedicada à eliminação do trabalho forçado tal como indicado no Artigo 149 do Código Penal, atualizado por meio da Lei 10.803/2003, e com o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, estabelecido pelo Decreto 1.538/1995. Os seguintes procedimentos e requisitos serão adotados: • Respeito as normas trabalhistas, de saúde e de segurança. As empresas de consultoria e não consultoria contratadas pelo projeto deverão exercer as atividades contratadas em conformidade com a legislação trabalhista, de saúde e segurança vigentes. Os documentos de licitação e de contrato deverão especificar esse requisito. • As normas reguladoras (NRs) aplicadas em todo o país para questões de saúde e segurança relacionadas ao trabalho em alturas (NR-35) e trabalho com equipamentos elétricos (NR-10) deverão ser cumpridas. o A NR-35 é a Norma Reguladora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvido com esta atividade. É considerado trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de dois metros, onde existe o risco de queda. o A NR-10 é a Norma Reguladora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. Esta NR cobre todas as fases de transformação da energia elétrica e todos os trabalhos realizados com ou perto da eletricidade: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo o projeto, a construção, a montagem, a operação, a manutenção de instalações elétricas e qualquer trabalho realizado em suas vizinhanças. Essas normas reguladoras do país estão totalmente alinhadas com as Diretrizes Gerais de EHS para Transmissão de Energia. • Acidentes e Incidentes: Todos os acidentes ou incidentes ocorridos no âmbito do projeto serão reportados ao Banco Mundial, incluindo aqueles sucedidos com consultores, empresas terceirizadas e equipes diretamente envolvidas no projeto. Em caso de ocorrência de um acidente ou incidente, deverão ser analisadas as suas causas, efeitos e as medidas preventivas e mitigadoras a serem adotadas para evitar sua recorrência. Destinação de resíduos sólidos A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, exige que as empresas integrem as melhores práticas nos seus processos internos e, no setor de energia, o resíduo que merece atenção especial é o óleo ascarel, uma substância conhecida cientificamente como PCB (Bifenil Policlorado), que é usado como eletrólito, principalmente em transformadores. Apesar de ter sido banido do Brasil em novos produtos, desde 1981, este óleo ainda é encontrado em subestações e edifícios industriais. O possível vazamento deste produto pode causar graves danos ambientais e à saúde humana. A PNRS exige a garantia de uma disposição adequada de resíduos sólidos, efluentes e produtos químicos, tanto na fase de construção como no funcionamento dos projetos, mantendo, no plano de gerenciamento ambiental, todas as ações relacionadas à eliminação de resíduos sólidos nas diversas fases de um projeto. As lâmpadas que contêm mercúrio são classificadas como Resíduos de Classe I (perigosos), de acordo com a ABNT NBR 10004: 2004 (Sobre Classificação de Resíduos Sólidos), devido à característica de risco tóxico do produto, atribuída à presença de mercúrio, substância que, além de causar danos ao meio ambiente, também podem causar efeitos adversos à saúde humana e aos animais, seja por via dérmica, inalação ou ingestão. A PNRS define que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para lâmpadas fluorescentes (de sódio, vapor de mercúrio e luz mista), entre outros produtos, retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos. Antes desta legislação, não havia nenhuma padronização legal da gestão de resíduos de lâmpadas contendo mercúrio. Até esse momento, esta questão fora tratada através da lei federal n. 9.605 / 98 (crimes ambientais), que pune os agentes que geram poluição passiva causando danos à saúde humana e aos ecossistemas e legislação complementar estadual e municipal. Hoje em dia, os bulbos que contêm mercúrio devem ser devidamente gerenciados, com o planejamento da coleta e eliminação deste e outros tipos de resíduos pós-consumo, estendendo o ciclo de vida e recuperando o valor dos materiais componentes através da reciclagem, reaproveitamento ou mesmo do descarte apropriado, última opção, quando os outros não são tecnicamente e/ou economicamente viáveis. O Projeto, além de fazer cumprir as exigências legais, buscará estimular inovações para a reciclagem e reuso das lâmpadas substituídas através das atividades que apoiar. Equidade de Gênero O Banco Mundial dispõe da Política Operacional OP/BP 4.20 Desenvolvimento e Gênero, onde orienta seus clientes a incorporarem em seus projetos ações voltadas à promoção da equidade de gênero. Nesse sentido, o Projeto deverá seguir as seguintes diretrizes: • O projeto rejeita todas as formas de preconceito de gênero e discriminação em suas operações. • O projeto promove uma política proativa de integração de gênero na concepção e implementação das atividades a serem realizadas. • O projeto pretende ajudar a construir uma maior compreensão entre os seus funcionários e parceiros sobre as dimensões essenciais de gênero. • O projeto repudia remunerações desiguais para trabalhos equivalentes entre homens e mulheres. • O projeto segue as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas (1948) e da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979). Para assegurar a integração de avanços na equidade de gênero, um Plano de Ações de Gênero foi desenvolvido para o Projeto. Processos de Transparência e Responsabilidade Ao solicitar, junto ao órgão ambiental a obtenção das licenças (1) prévia, (2) de instalação e (3) de operação do projeto, o empreendedor deve atender a todas as exigências impostas pelo órgão ambiental e órgãos intervenientes pertinentes. Dependendo do grau de impacto do projeto, o órgão ambiental define quais estudos serão necessários. Em geral, é exigido o Estudo de Impacto Ambiental – EIA (para a fase 1 e 2) e são obrigados a publicarem o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, de forma clara e acessível ao público geral. O estudo serve de subsídio para o órgão ambiental definir as condicionantes com planos e programas, inclusive a comprovação de mecanismos de participação das partes interessadas que devem ser obedecidos pelo empreendedor obter a licença ambiental de instalação. Durante o processo de licenciamento são realizadas as consultas e audiências públicas exigidas pelo poder público para cada fase correspondente. Ou seja, cabe ao órgão ambiental, após as audiências e consultas públicas, definir os critérios e condicionantes a serem obedecidas pelo empreendedor, sendo condição obrigatória para a obtenção das próximas fases do licenciamento. Quando o projeto é analisado pela CAIXA, geralmente a fase de consulta pública e identificação das partes interessadas já foi realizada, uma vez que o cliente já obteve a licença prévia do projeto e, muitas vezes, a de instalação. Assim, cabe à CAIXA avaliar as condicionantes impostas, bem como se o cliente possui Sistema de Gestão Socioambiental capaz de atender a todas as partes interessadas. Anualmente, a CAIXA reporta em seu Relatório de Sustentabilidade os projetos que foram contratados no ano corrente e quais ações são adotadas para análise e mitigação do risco socioambiental para os projetos. Além disso, os projetos contratados também são reportados e publicados anualmente no site dos Princípios do Equador. Mecanismo de Reparo de Reclamações No financiamento de seus projetos, a CAIXA requer o estabelecimento de Programa de Comunicação Social contínuo e estruturado onde são recebidas as reclamações, sugestões ou dúvidas e faz o acompanhamento na resolução da demanda. Este programa é parte integrante do PBA – Plano Básico Ambiental. Seguindo os Princípios do Equador, a política de responsabilidade socioambiental da CAIXA também requer que todos os empreendedores que recebem financiamento para projetos da Categoria A e, quando apropriado, da Categoria B criem, como parte do seu sistema de gestão socioambiental, um mecanismo de reclamação para receber comentários e queixas quanto ao desempenho socioambiental do Projeto e facilitar a busca de soluções para tais demandas. Esse mecanismo de reclamação dos empreendedores deve ser projetado de acordo com os riscos e impactos do Projeto e deve ter as Comunidades Afetadas como suas principais usuárias. Ele busca atender às demandas com presteza, empregando um processo consultivo transparente e de fácil compreensão que seja apropriado culturalmente, de fácil acesso, sem custo e sem retaliação às partes que deram origem a reclamação ou preocupação. O mecanismo não deve comprometer o acesso a recursos judiciais ou administrativos. Os empreendedores devem informar as Comunidades Afetadas a respeito da implantação desse sistema ao longo do processo de Engajamento de Partes Interessadas. A criação e operação de Mecanismos de Reclamação será exigida pela FEE de todos os empreendedores financiados com recursos do Projeto. A FEE manterá um canal de recepção, registro e reparo de reclamações para atender a queixas que não possam ser resolvidas ao nível dos empreendimentos. Finalmente, comunidades e cidadãos que sejam adversamente afetados por projetos apoiados pelo Banco Mundial podem submeter queixas e solicitações de informação ao mecanismo de reparo de queixas corporativo – o Grievance Redress Service (GRS). O GRS assegura que as queixas recebidas sejam prontamente revistas de forma a abordarem-se os assuntos diretamente relacionados ao projeto. Após terem apresentado suas queixas ao Banco Mundial e terem dado ao mesmo a oportunidade de as responderem, comunidades e cidadãos que se sintam adversamente afetados em consequência do não- cumprimento das políticas e procedimentos corporativos podem também recorrer ao Painel de Inspeção do Banco Mundial. Informações sobre o GRS estão disponíveis através do sítio eletrônico http://www.worldbank.org/en/projects-operations/products-and-services/grievance-redress-service. Informações sobre como submeter queixas ao Painel de Inspeção do Banco Mundial estão disponíveis no sítio eletrônico www.inspectionpanel.org. Consulta Pública O Marco de Gestão Socioambiental será publicamente disseminado através do sítio eletrônico http://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/responsabilidade-social/compromissos/Paginas/default.aspx durante o período de 30 dias a contar de 16 de janeiro de 2018. Através desse link, as pessoas interessadas poderão enviar comentários, sugestões e críticas a respeito da avaliação de impactos sociais e ambientais e das propostas de medidas de minimização de riscos, mitigação dos impactos adversos e intensificação dos benefícios do Projeto. Os comentários, sugestões e críticas recebidas serão registrados, analisados e incorporados ao Marco de Gestão Socioambiental conforme sua adequação. Um relato sumário do processo de consulta será incorporado como anexo à versão final do Marco de Gestão Socioambiental. Lista de Anexos Anexo 1: Formulário de Verificação Socioambiental Anexo 2: Modelo de relatórios periódicos de acompanhamento da implementação da gestão socioambiental dos projetos Anexo 3: Processo de Consulta do Marco Anexo 1 – Formulário de Verificação Socioambiental FORMULÁRIO SOCIOAMBIENTAL – PROJETOS I. EMPRESA 1 – Nome da empresa: 2 – Endereço: Estado: 3 – CNPJ: 4 – Setor de atividade: 5 – Responsáveis na empresa pelas questões ambientais e trabalhistas: Nome: Cargo: Setor da empresa: Email: Fone: Nome: Cargo: Setor da empresa: Email: Fone: II. EMPREENDIMENTO 1 – Título: Endereço: Município(s): 2 – Localização: Estado(s): Bacia Hidrográfica: Coordenadas Geográficas (Sistema Geodésico, SIRGAS 2000, em latitude e longitude): 3 – Zona de Urbano Perímetro urbano Rural localização no município: 4 – Principais itens do projeto: 5 – Situação atual: (não iniciado, itens e % realizado) 6 – Tempo previsto para implantação (em meses): 7 – Número previsto Durante as obras Número previsto de Durante as obras de funcionários: Na operação terceirizados: Na operação 8 – Houve divulgação do projeto e consulta anterior à população afetada? 9 – População a ser beneficiada: III. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL Caso afirmativo, Ocorrências no local ou na Área Diretamente Afetada (ADA) Sim Não especificar Povoamento, habitações ou atividade comercial Indústria em pequena escala Indústria em larga escala Propriedade de significância cultural (Exemplos: cemitério, sítio arqueológico, histórico ou religioso, acidentes naturais, etc.) Grupos indígenas, quilombolas ou minorias étnicas Áreas Protegidas (UC, APP, Zona de amortecimento, cavernas, etc.) Agricultura ou silvicultura em pequena escala Agricultura ou silvicultura em larga escala Pastagens Oficinas ou estábulos Corpos hídricos (rio, lago, córrego, nascente, queda d’água, etc.) Espécies ameaçadas – Flora Espécies ameaçadas – Fauna Florestas nativas Áreas alagáveis Habitats naturais protegidos ou áreas de alta diversidade biológica, incluindo pantanais, arrecifes de coral e manguezais Ocorrências anteriores ao projeto: impactos socioambientais e/ou ações de mitigação (exemplo: áreas contaminadas, alagamentos, queimadas, etc.) Exploração mineral Outros IV. IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS DO PROJETO 1 – Meio socioeconômico Medidas mitigadoras / compensatórias Principais impactos negativos (especificar se realizadas ou previstas) Reassentamento involuntário Grupo indígena Comunidade quilombola Grupos vulneráveis Patrimônio cultural, religioso ou arqueológico Outros impactos 2 – Meio biótico Medidas mitigadoras / Compensatórias Principais impactos negativos (especificar se realizadas ou previstas) Habitats críticos Espécies ameaçadas - fauna Espécies ameaçadas – flora Supressão vegetal Outros impactos 3 – Meio físico Medidas mitigadoras / Compensatórias Principais impactos negativos (especificar se realizadas ou previstas) Erosão do solo Alteração da drenagem natural Alteração nos rios e córregos Outros impactos V. ESTUDOS SOCIOAMBIENTAIS Informar estudos socioambientais, caso existentes ou em andamento, com avaliação do projeto e seus impactos socioambientais no local de implantação e entorno. (Exemplo: Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Avaliação de Impactos Socioambientais, etc.). Utilizar o quadro abaixo. Quadro demonstrativo dos estudos ambientais Estudo Instituição / empresa Data Obs. VI. DOCUMENTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL Informar dados e situação atual das Licenças, Autorizações Ambientais e outros documentos pertinentes ao projeto. (Exemplos: Licenças Ambientais Prévia, de Instalação, de Operação, Outorgas de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, Autorizações de Supressão Vegetal – ASV, Manifestação do IPHAN, FUNAI, etc.). Utilizar o quadro abaixo. Quadro demonstrativo da documentação socioambiental Item Órgão Data de Data de Doc. Documento Nº do Obs. emissor Emissão Vencimento Renovação projeto VII. CONDIÇÕES TRABALHISTAS 1 – Em relação a seus funcionários: Sim Não A empresa tem sistema de acompanhamento de empregados referente à regularidade trabalhista. A empresa tem sistema de acompanhamento de empregados referente à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) A empresa oferece programas de desenvolvimento e capacitação profissional. A empresa possui políticas explícitas contra todo tipo de discriminação na admissão, nos salários, nas promoções, nos treinamentos e nas demissões. 2 – Em relação a seus empregados terceirizados e empresas contratadas: Sim Não A empresa tem sistema de acompanhamento de empregados referente à regularidade trabalhista. A empresa tem sistema de acompanhamento de empregados referente à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) A empresa oferece programas de desenvolvimento e capacitação profissional. A empresa possui políticas explícitas contra todo tipo de discriminação na admissão, nos salários, nas promoções, nos treinamentos e nas demissões. VIII. MUDANÇAS CLIMÁTICAS A empresa possui ou tem previsão de iniciativas de redução de impactos ou Sim Não compensação referente às mudanças climáticas? Utilização de energia de fontes renováveis na produção. Utilização de combustíveis renováveis na frota da empresa. Diagnóstico de emissão de gases de efeito estufa e adoção de medidas de redução das emissões nos pontos mais críticos da produção. Compensação da emissão de gases de efeito estufa (GEE). Gestão de resíduos sólidos Gestão de recursos hídricos Se existirem outras iniciativas, especificar: OBS: VERIFICADO, EM QUALQUER TEMPO, QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA NÃO EXPRESSAM A VERDADE, A OPERAÇÃO CONTRATADA PODERÁ TER SEU VENCIMENTO ANTECIPADO. DECLARAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA EXPRESSAM A VERDADE. COLOCAMO-NOS A DISPOSIÇÃO PARA VISITAS EM NOSSAS INSTALAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. / / Local Data _____________________________________________________ Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da empresa Nome: Cargo/Função: CPF: Anexo 2 - Modelo de relatórios periódicos de acompanhamento da implementação da gestão socioambiental dos projetos Os modelos de relatórios periódicos são descritos no Termo de Referência para contratação da consultoria socioambiental que acompanha os projetos. Os relatórios devem conter, no mínimo, as especificações descritas no documento abaixo (item 5). Termo de Referência para Proposta de Trabalho de Consultoria Introdução Os Princípios do Equador (PE) são um referencial na atividade financeira internacional, para avaliação e gestão do risco ambiental e social em projetos, com o objetivo de garantir que os projetos financiados sejam desenvolvidos de forma social e ambientalmente responsáveis e que incorporem práticas seguras de gestão ambiental. Conforme os Princípios 7 e 9, para todos os projetos de alto impacto (Categoria A) e, quando necessário, para os projetos de médio impacto (Categoria B), deverá ser contratada empresa especializada para a realização de auditoria socioambiental independente, que prestará serviços aos Bancos. Nesse sentido, estamos convidando a [nome da auditoria] a apresentar uma proposta de trabalho para o projeto (incluir uma identificação clara do projeto e informações sobre qualquer limitação que seja relevante como: Características do Projeto, descrição do setor /objeto de trabalho). Objetivo 2.1 A análise socioambiental independente tem por objetivo subsidiar os Bancos na avaliação da conformidade do projeto quanto aos requisitos exigidos pelos Princípios do Equador e Padrões de Desempenho da IFC, cabendo-lhe apoiar os Bancos na sua Due Diligence do projeto, assim como na etapa de monitoramento socioambiental. 2.2 Cabe à auditoria a verificação documental e in loco para emissão de relatórios, laudos, planos de ação e demais documentos pertinentes à avaliação da regularidade e conformidade dos empreendimentos, apontando as oportunidades de melhorias e/ou não conformidades por meio de Plano de Ação e relatórios de monitoramento, de forma a atingir a conformidade às exigência de Princípios do Equador, ou indicar quando isso não for possível. Escopo da Atividade da Análise de Due Diligence/Monitoramento O escopo do trabalho está definido como uma Avaliação Independente para Due Diligence e/ou Monitoramento Periódico, que deverão avaliar o grau de aderência do empreendimento com: A Legislação Socioambiental, entendida como a legislação que trata dos aspectos ambientais, de saúde e segurança do trabalho, e sociais, esses últimos compreendidos, mas não limitados, a comunidades afetadas pelo Projeto. Entende-se como parte integrante deste item, a verificação da conformidade do Projeto com o licenciamento ambiental, incluindo a vigência das licenças ambientais, outorgas, autorizações e afins do Projeto, bem como atendimento às respectivas condicionantes, e Planos Básicos Ambientais, de forma adequada e tempestiva; Requisitos dos Princípios do Equador aplicáveis ao projeto, incluindo critérios dos Padrões de Desempenho de Sustentabilidade Ambiental e Social da International Finance Corporation – IFC e as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Grupo Banco Mundial (EHS Guidelines) e documentos correlatos deste Grupo; Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho – OIT; Eventuais obrigações que venham a ser estabelecidas por órgãos competentes, incluindo, no caso do Brasil, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC); Outros que o auditor ou os Bancos julgarem necessários. Para a etapa de monitoramento, além dos itens acima, a auditoria deverá verificar também o cumprimento ao Plano de Ação dos Princípios do Equador acordado para o Projeto, documento que contém medidas e ações para a adequação do empreendimento os requisitos e padrões aplicáveis, inclusive quanto às condicionantes estabelecidas nas outorgas, autorizações, licenças ambientais e afins. A auditoria deve destacar claramente quaisquer desvios que representem riscos/ impactos para a saúde humana ou meio ambiente correlacionando com os itens listados acima. Deve indicar a magnitude e frequência de cada desvio. Além disso, o auditor deve apresentar uma justificativa completa e detalhada para cada desvio. Produtos: Deverá ser entregue para: Due Diligence: Relatório Prévio de Due Diligence que apresente eventuais temas críticos que tenham sido identificados na visita técnica; Relatório de Due Diligence Socioambiental que apresente a análise de conformidade do empreendimento com os parâmetros explicitados nesta Proposta; Plano de Ação que reflita os gaps e itens a serem monitorados durante a implantação e operação, identificando os responsáveis e prazos para atendimento. Monitoramento: (i) Relatório Prévio que apresente eventuais temas críticos que tenham sido identificados na visita técnica; (ii) Relatório de Monitoramento Socioambiental que apresente a análise de conformidade do empreendimento com os parâmetros explicitados nesta Proposta; Plano de Ação com manifestação sobre o cumprimento do status de atendimento, bem como novas ações que eventualmente sejam identificadas como necessários, identificando os responsáveis e prazos para atendimento. Estrutura do Relatório de Due Diligence e Monitoramento Os Relatórios devem apresentar uma estrutura que contenha, no mínimo, os itens do modelo a seguir: Sumário Executivo, informando inclusive, caso se refira a uma etapa de monitoramento, a evolução do projeto de modo comparativo com a campanha anterior. Caracterização do empreendimento (identificação do empreendedor, localização, histórico, objetivo e justificativas) 2.1.Descrição do projeto (incluindo eventuais instalações associadas e as características socioambientais da área de influência) 2.2.Status atual das atividades de construção ou operação (conforme o caso- Descrição (comparação de executado X planejado; indicadores e metas) Mapas, figuras e fotos caracterizando os aspectos principais do projeto, riscos, impactos e inconformidades socioambientais e fontes analisadas (ex.: fontes primárias de observação ou documentos, EIA/RIMA, PBA, licenças, autuações, etc) Em etapa de monitoramento, caso impactos não identificados anteriormente sejam registrados, a consultoria deverá reportar ao(s) banco(s) sua caracterização, assim como sugerir medidas de mitigação através da revisão de Plano de Ação. Sistema de Gestão SGA – Descrição e comentários críticos sobre: Políticas (MA, SSO, RH, Governança, etc) Alcance do SGA (operação principal, operações auxiliares, etc) Procedimentos existentes de SGA com respectivos objetivos, metas e indicadores Governança do SGA (estrutura de elaboração e revisão de procedimentos; estrutura de execução dos procedimentos; estrutura de verificação e auditoria da execução de procedimento) Programas de monitoramento dos impactos socioambientais – avaliação e identificação de atendimento ao PBA ou documento similar Sugestão de Categorização do projeto de acordo com o risco socioambiental verificado na Due Diligence Atendimento às exigências determinadas por órgãos socioambientais, incluindo, no caso do Brasil, Plano Básico Ambiental, condicionantes das licenças, assim como de outros atos administrativos e eventuais Termos de Ajustamento de Conduta, bem como o atendimento às Normas Regulatórias (NRs) de saúde e segurança no trabalho; Existência de Procedimentos Investigativos (Inquéritos, Sindicâncias, etc), ações audiciais e/ou processos ou penalidades administrativas (ex.: multas, embargos) sobre o projeto ou que possam afetar sua implantação ou operação; Análise de conformidade com relação aos Princípios do Equador nos aspectos aplicáveis ao empreendedor e demais requisitos aplicáveis, incluindo aos Padrões de Desempenho (PD1 ao PD8) e EHS Guidelines aplicáveis ao projeto. Em etapa de monitoramento, será esperada verificação do Plano de Ação vigente como requisito que deveria ser cumprido para condição de compliance do projeto Conclusão e Recomendações - Avaliação crítica da capacidade do sistema de gestão socioambiental do empreendimento, assim como do orçamento previsto pela empresa, para cumprir os programas já previstos inicialmente pelo projeto, assim como as necessidades de adequação/melhorias conforme sugerido pela consultoria. Equipe Técnica da consultoria, incluindo suas respectivas responsabilidades e atribuições. Plano de Ação - Em formato de tabela, com as recomendações claras para cada lacuna identificada, ou pontos a serem monitorados identificando a ação, relevância, responsável, prazo / data para conclusão (conforme item 6 abaixo) Em atenção ao requisito de independência dos Princípios do Equador 7 e 9, os drafts tanto do Relatório de Due Diligence Socioambiental quanto do Relatório de Monitoramento Socioambiental, deverão ser enviados previamente ao(s) banco(s). Somente depois que o(s) banco(s) esclarecerem dúvidas e que eventuais considerações destes sejam incorporadas no documento, a auditoria poderá compartilhar os referidos documentos com a empresa que tem gestão do empreendimento em análise. Caso haja demanda do empreendedor para conhecer o material de forma prévia, poderá ser, a seu tempo, ser acordada com o(s) banco(s) a entrega simultânea dos documentos. Estrutura do Plano de Ação O Plano de Ação, aplicável para a Due Diligence e monitoramento periódico, deve conter as recomendações necessárias identificando gaps em relação a legislação pertinente e aos requisitos dos Princípios do Equador, Padrões de Desempenho e EHS Guidelines, podendo incluir as condicionantes das licenças ambientais e demais exigências dos órgãos intervenientes, bem como o PBA, ou seja, itens que apesar de não serem gaps necessitam ser monitorados. O Plano de Ação precisa tratar as ações de forma consolidada e devem estar em um formulário que facilite sua incorporação na documentação do financiamento. O Plano de Ação para o monitoramento deve apresentar, ainda, o status de atendimento às recomendações feitas na Due Diligence ou nos relatórios anteriores, incluindo a avaliação do relatório emitido pelo empreendedor (RSAP). Os Planos devem apresentar uma estrutura que contenha, no mínimo, os itens do modelo a seguir: Modelo de Plano de Ação para Due Diligence Critérios: Padrão de Ação/ Item Desempenho/ EHS/ Situação/ Risco Prazo Recomendação Legislação Modelo de Plano de Ação para Monitoramento Status de Padrão de Ação/ Prazo Situação/ Item atendimento Avaliação Novo Prazo Desempenho Recomendação Anterior Risco - RSAP Critérios de Apresentação da Proposta de Trabalho da Auditoria 7.1. Critérios de seleção que serão considerados As propostas deverão ser submetidas aos Bancos para aprovação da empresa que prestará os serviços de auditoria socioambiental seguindo o conteúdo mínimo apresentado no item 7.2. A empresa não pode ter vínculo direto com o empreendedor e/ou ter elaborado quaisquer estudos socioambientais do projeto. Conteúdo Mínimo da Proposta a ser enviada 7.2.1. Dados da empresa 1. Razão social 2. CNPJ 3. Distribuição geográfica de seus escritórios 4. Foco de atuação da empresa 5. Tempo de mercado 6. Número de funcionários 7. Experiência com a metodologia dos Princípios do Equador, incluindo os Padrões de Desempenho da IFC e Diretrizes de EHS do Grupo Banco Mundial 8. Principais clientes 9. Principais projetos realizados, mencionando o cliente e o ano de realização e setor do projeto em questão 7.2.2. Qualificação dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços e respectivas atribuições (os currículos deverão estar anexos à proposta). Neste item, o banco poderá descrever os profissionais que entende como necessário para analisar o projeto. 7.2.3. Qualificação da auditoria Experiência da empresa no setor de atividade do projeto e com análise de PE, incluindo os principais projetos realizados, clientes e setores. Atividades previstas na Due Diligence e Monitoramento (Escopo de Trabalho e Metodologia) Cronograma de atividades O cronograma deverá levar em consideração itens como: reuniões, análise documental, visita técnica, elaboração do relatório e outros prazos que a consultoria entenda necessário. Orçamento detalhado Deverá incluir horas técnicas dos profissionais envolvidos e estimativa para custos de viagem. O cálculo das horas de cada profissional deverá considerar sua atuação, conforme necessário, pelo menos as seguintes ações: Reunião de kick-off com os bancos e com a empresa Análise Documental em preparação à visita técnica Visita Técnica Elaboração dos Relatórios, assim como do Plano de Ação Reuniões com os Bancos para esclarecimento de dúvidas, assim como revisão dos Produtos Reunião de Fechamento de Produtos com os Bancos e com a empresa e eventuais revisões dos Produtos Deverá ser apresentado o orçamento para a campanha de Due Diligence e para uma campanha de Monitoramento. Confidencialidade As informações contidas na correspondência entre os Bancos, a auditoria e o empreendedor, seu envio, o conteúdo da proposta técnica de prestação de serviços de auditoria conforme aqui especificados, bem como quaisquer informações que vierem a ser disponibilizadas, devem ser tratadas pela empresa de forma estritamente confidencial. As informações produzidas/fornecidas por qualquer parte relacionada ao projeto, somente poderão ser utilizadas pela auditoria para finalidades pertinentes à análise deste documento. Essas informações devem ser mantidas confidenciais pela parte receptora. Qualquer outra divulgação não autorizada por este instrumento deverá ser precedida da prévia aprovação por escrito do empreendedor e dos Bancos. A empresa de auditoria se compromete a manter e a fazer com que suas afiliadas, seus respectivos conselheiros, diretores, empregados e consultores mantenham confidenciais todas as opiniões e avaliações que forem produzidas pelo empreendedor e pelos Bancos. Todas as instituições financeiras que venham a conceder crédito direcionado para o projeto objeto da verificação socioambiental em questão, podem se beneficiar do produto entregue pela auditoria. Anexo 3 – Súmula do Processo de Consulta Descrição do processo de divulgação A consulta pública deste marco socioambiental foi realizada em duas etapas. A primeira etapa, por meio da divulgação do documento no endereço eletrônico da CAIXA, no período de 02/03/2018 a 26/04/2018, no qual foi aberta a possibilidade para manifestação dos interessados. Durante o período não houve manifestação encaminhada a CAIXA. A segunda etapa da consulta foi realizada presencialmente em audiência pública, no dia 18/05/2018, às 14:00, no endereço SAUS QUADRA 3 LOTE 3/4 III - ED TELEMUNDI, ASA SUL - 4º Andar – Ala Sul – Auditório, tendo sido encerrada por volta das 16:30 do mesmo dia. Para a consulta pública foram encaminhados convites, via e-mail, para a lista de entidades/órgãos abaixo: ABRACE - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres; ABESCO - Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia; ABRADEE – Associação Brasileiro de Distribuidores de Energia Elétrica; Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; Ministério de Minas e Energia – MME; PenseEco; Philips; Banco Santander; Escritório TozziniFreire Advogados; EPE – Empresa de Pesquisa Energética; CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos; Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S. A; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Ministério do Trabalho; Confederação Nacional da Indústria – CNI; Carbon Trust; CNS – Companhia Siderúrgica Nacional; COMERC Energia; Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Energia; Light Esco Prestação de Serviços S.A.; Universidade de Brasília – UnB. Lista de participantes Participaram da audiência pública representantes das seguintes entidades/órgãos: UNB, Banco Santander, IBAMA, ABESCO e Escritório TozziniFreire Advogados. Resumo da apresentação A apresentação do marco socioambiental contou com uma breve descrição sobre o projeto FinBrazeec – Instrumentos de Financiamento para Cidades Energeticamente Eficientes no Brazil e na sequência foi apresentado o documento, contendo os seguintes tópicos: • Objetivo do Programa: alavancar o financiamento em projetos de eficiência energética de forma inovadora no Brasil, fomentando a participação de outras instituições financeiras privadas nacionais no crédito de longo prazo nos setores de Iluminação Pública Municipal e Eficiência Energética na Indústria; • Objetivo da Política de Responsabilidade Socioambiental da CAIXA e suas diretrizes; • Principais riscos identificados: Habitat Natural; Biodiversidade; Solo, Ar e Água; Povos Tradicionais; Trabalhadores e Comunidade afetada; Reassentamento; e Patrimônio Cultural; • Lista restritiva para a elegibilidade; • Princípios do Equador; • Procedimento de análise e documentação utilizada; • Categorização dos projetos pelos Princípios do Equador; • Monitoramento; • Impactos Positivos; • Impactos Negativos; • Políticas do Banco Mundial alinhadas ao marco socioambiental. Ao final do roteiro foi aberta a etapa de discussão, no qual a CAIXA questionou os participantes quanto: • Foram adequadamente identificados os impactos sociais e ambientais do projeto? Que impactos deveriam ter sido considerados e não o foram? • As medidas mitigadoras propostas são adequadas? Que outras medidas deveriam ser consideradas? Resumo dos comentários recebidos Após a apresentação foram colhidas contribuições dos participantes: • Representante IBAMA: questionou se a CAIXA buscou incorporar a verificação de áreas embargadas pelo IBAMA para os projetos de Iluminação Pública. Análise da CAIXA: Os procedimentos atuais, exigidos para outras linhas de financiamento do portfólio da empresa já considera isso, visto que são exigidas as apresentações das devidas licenças ambientais. A consideração não foi incorporada no marco socioambiental por já constar em normas internas da CAIXA. • Representante ABESCO: questionou se o projeto trata-se de linha de financiamento e se é apenas para setor público e como são garantidas as operações, se a CAIXA prevê utilizar como garantias os próprios recebíveis da Prefeitura, por exemplo. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante SANTANDER: questionou como o marco socioambiental se conecta com as demais exigências para a tomada do crédito, visto que qualquer operação exige avaliações de risco. Análise da CAIXA: A CAIXA informou que a esteira das operações do projeto, seguem a esteira normal de uma operação, onde a operação é precificada, o risco do cliente e da operação são avaliados, e as demais exigências do mercado bancário são verificadas. O questionamento não tem aplicabilidade direta no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante SANTANDER: questionou quem faz a análise da operação e se houver desconformidade ambiental, gerando portanto um passivo ambiental quem sofre as penalidades, se o Fundo, a CAIXA, o setor privado. Análise da CAIXA: A CAIXA informou que assim como realizado no processo de consorcio de projetos um banco líder é designado para acompanhar o projeto e que este terá a obrigação de reportar as demais Instituições Financeiras. Todos os bancos que acessarem o recurso deverão atender o marco socioambiental. Foi incorporado no documento (2º parágrafo do item Introdução) a condicionante para acesso ao recurso: Todos os entes financeiros que acessarem o recurso do projeto deverão atender este marco socioambiental. • Representante SANTANDER: Questionou se cada projeto terá um mix de funding já que o modelo prevê CAIXA, GCF e Bancos privados. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante ABESCO: relatou que entes públicos têm o desafio extra de vencer a Lei 8.666, já que muitas vezes, após grande esforço, levantamentos, o município se vê impedido de contratar por possuir alguma restrição. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante ABESCO: questionou ainda se o tomador poderia ser uma ESCO (Empresa de Serviço de Energia), setor privado, indústria. Colocou ainda que tem a preocupação de que não se criem novas linhas do tipo PROESCO, do BNDES, que destinou recursos para Eficiência Energética, porém não conseguiu alavancar projetos. Questionou ainda se CAIXA já tem as tipologias de projetos na indústria definidos. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representantes da ABESCO e SANTANDER sugeriram criar um evento para discutir com diversos atores os instrumentos de garantia e de Medição e Verificação, visto que há grande desconfiança hoje entre quem concede o crédito e quem toma, pela ausência de consenso sobre os mecanismo de avaliação. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante SANTANDER questionou se toda a análise será feita pela CAIXA e se a CAIXA sempre participará em todos os projetos. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante ABESCO sugeriu CAIXA verificar os parâmetros do programa Desenvolve São Paulo de E.E. e E.R. visto ser um programa com taxas muito acessíveis. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante SANTANDER esclareceu que justamente em função do possível alto custo é que sugeriu anteriormente, ao Banco Mundial, que há necessidade da criação de instrumentos de garantia que barateiem o custo final. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento. • Representante ABESCO sugeriu que se separe a análise de garantia e do projeto entre equipamento e serviço, visto que muitas vezes o insumo mostra redução do custo e de energia, como uma placa solar, por exemplo, porém o responsável pela sua instalação não domina a prestação do serviço. Análise da CAIXA: A CAIXA esclareceu o questionamento contudo o mesmo não tem aplicabilidade no marco socioambiental, portanto não foi incorporada no documento.