Projecto Energia para Todos (ProEnergia) Quadro da Política de Reassentamento Electricidade de Moçambique, E.P. Fundo de Energia Maputo, Janeiro de 2019 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Projecto Energia para Todos (ProEnergia) Quadro da Política de Reassentamento Janeiro de 2019 Electricidade de Moçambique, E.P. e Fundo Nacional de Energia Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY i Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) EXECUTIVE SUMMARY Introduction The Government of Mozambique intends to implement the Mozambique Energy for All Project (PROENERGIA – P165453), with Banco Mundial Group funding. The Project’s objective is to intensify access to electricity for more families and companies throughout the country, contributing to the universal electrification of Mozambique by 2030, as established in the National Electrification Strategy (NES) approved by the Council of Ministers on 16 October 2018. The Project will help expand access to electricity to peri-urban and rural areas throughout the country, using and expanding the existing national grid and installing mini-grids based on solar generation in areas not covered by the national grid. The Ministry of Mineral Resources and Energy (Ministério dos Recursos Minerais e Energia - MIREME), and the Ministry of Economy and Finance are the entities requesting funding to implement PROENERGIA. Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM) and Fundo de Energia (FUNAE) (both under MIREME) will be the implementing entities, hereinafter termed “Proponent”. EDM and FUNAE will implement the project autonomously in distinct territorial units according to the Project component. EDM will implement Component 1 activities (densification and extension of the national grid) while FUNAE will implement Component 2 activities (mini-grids). The PROENERGIA Project will be implemented with strong participation by the beneficiary and affected municipalities, districts and communities. As part of the Project’s preparation, the Proponent has prepared the Project Resettlement Policy Framework, hereinafter termed “RPF”. The purpose of the RPF is to establish the main guidelines for specific subproject Compensation Plans, should it be necessary to acquire land that is already occupied. The RPF describes the objectives and principles of compensation for the resulting losses, the organisational arrangements and the financing mechanisms for any economic displacement action that might be required under the PROENERGIA Project. The land acquisition can also be done through Voluntary Land Donation (VLD), when an individual, corporate or communal owner, agree to freely provide land or property for project activities. The VLD is applicable if the donor do not lose more than 10% of its land and if its subsistence capacity is not affected. The VLD is filed by completing and signing a specific form which a template is provided in appendix to the QPR Already in the Project’s initial planning phase, the RPF made it possible to identify and propose measures to minimise the need for economic displacement, by recommending viable strategies that influence the project design so that it considers alternatives that have minimum impacts on the displacement of the community’s assets. Once the details of the subprojects are sufficiently known, Compensation Plans (CP) to compensate for economic displacement will be drawn up. In the World Bank the same document (CP) uses the term Abbreviated Resettlement Action Plan (ARAP). As PROENERGIA is a fast implementation project, any extraordinary circumstance, currently unforeseen, that requires permanent physical displacement will make the subproject ineligible. In other words, as a risk Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY ii Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) management measure, when it is not possible to identify alternative, unoccupied routes that trigger physical displacement (e.g. in unplanned neighbourhoods) the section of the subproject that will potentially result in physical displacement must be excluded or the subproject itself will not be implemented by PROENERGIA. Project Description The Project comprises the expansion of access to electricity in per-urban and rural areas throughout the country, harnessing and expanding existing grids and installing photovoltaic mini-grids in areas far from the existing grid. It has three components that make up a sustainable approach to electrification that incorporates proven international experience, technical assistance and capacity building support. Component 1 – Densification of the national grid The existing grid covers all the country’s 154 districts, but many structures (residences, companies, etc.) are still not connected to it. Component 1 of the Project will use the available capacity of the current infrastructure to densify and expand additional distribution networks to include and serve new consumers. On-grid electrification (Component 1) will be implemented by EDM in 500 settlements in 19 predominantly rural and peri-urban districts throughout the country. The project will finance all activities (design, supply and construction) needed to connect some 150,000 households (approximately 900,000 beneficiaries)1 70% of whom are in rural areas. It is estimated that some 1,500 km of medium voltage (MV) distribution lines will be built, 1,200 distribution transformers installed, 3.500 km of low voltage (LV) lines under 1 kV and some 11,000 km in service drops (users’ connections) installed. Ready-boards will be installed in low income households unable to pay for the internal wiring. Component 2 – Off-grid electrification – through mini-grids Component two (2) comprises the installation of mini-grids producing and distributing electricity in areas where connection to the national grid is not viable in the short and medium term. This component will be implemented by FUNAE through public-private partnerships (PPP) based on contracts for the sale of electricity to EDM. The Project envisages 13 mini-grids comprising (i) a photovoltaic power plants, with solar panels and battery storage, and (ii) a medium and low voltage electricity distribution grid. In indicative terms, for the purposes of the RPF, it is envisaged that the photovoltaic plants could occupy an area of between a half and one hectare and, depending on the local conditions of each grid could, for example, have 5 km of medium voltage lines taking electricity from the plant to communities and 16 km of low voltage lines to deliver energy to beneficiary households and businesses. Component 3: Technical Assistance and Implementation Support Component three (3) will finance various technical assistance activities, capacity building and implementation support by MIREME, EDM, FUNAE and the Energy Regulatory Authority, to ensure the Project’s sustainability and monitor the impact of the interventions conceived and implemented in the above-mentioned components. As this component does not have activities that could potentially require the acquisition of land, it is not analysed in this RPF. The following figures illustrate how the Project infrastructure (Components 1 and 2) fits into the national grid (on the left) and its distribution throughout the country (on the right). 1 These figures are indicative and are still being finalized, so they could vary in different documents. Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY iii Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) PROENERGIA’s activities take place in the final part of the energy chain, directed towards the delivery/distribution of electricity to consumers. Distribution will be medium (between 1 kV and 33 kV) and low (less than 1 kV) voltage and will have the same technical standards for on-grid (Component 1) and off-grid (Component 2) activities, in order to guarantee an adequate interconnection when the grid extension reaches off-grid areas. It includes poles, connectors, transformation posts etc. installed in wayleaves in existing roads and avenues. Technically, and to ensure the safety of property and the community, the poles require a minimum occupation of the land as shown in the following figure. This infrastructure will be connected to the existing national grid through distribution transformer stations or, in places far from the national grid, it will be connected to photovoltaic power plants. The following figures show distribution transformation stations and medium and low voltage power lines similar to those foreseen for the project. Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY iv Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Potential impacts of displacement The activities of Project components 1 and 2 will require occupying new land and are thus likely to have impacts related to occupation of the land. Activities with potential land occupation impacts are summarised in the following table. Infrastructure Estimated Activity quantity/scale • Installation of poles and wayleave Medium Voltage 1,500 km • Movement of vehicles and equipment Lines (MV) (1 to 33 • Setting up construction yards kV) • Opening temporary access paths • Installation of DTS Distribution 1,200 units • Movement of vehicles and equipment transformer station (DTS) • Acquisition of land for the photovoltaic Mini-grids 13 photovoltaic power power plant plants in different • Movement of vehicles and equipment districts, covering 0.5 to • Setting up temporary construction yards 1 ha and with some 5 km • Opening temporary access paths of MV line per mini-grid. Based on the proponent’s experience with similar infrastructure, it is felt that the acquisition of land could result in losses that could include small land areas, crops, trees, paved areas and animal pens. On the whole, most losses are expected to be temporary and small (less than 10% of the property affected). The RPF strongly discourages physical displacement. Other alternative routes with minimum impact should be identified, and should only result in economic displacement. If there are no viable alternatives, the activity or subproject should be discontinued during the planning phase. Minimising impacts Various measures must be taken by the proponent (EDM/FUNAE) and its contractees (consultants involved in detailed design, contractors involved in works and providers involved in preparing and implementing compensation) to minimise cases of economic displacement. These measures include: • Using the RPF Environmental and Social Management Framework (ESMF), the Environmental and Social Management Plan (ESMP), and Compensation Plans (CPs) to establish contractual requirements to alert and forestall displacement in subprojects. • Adoption of interactive processes to establish the footprint of sub-project infrastructure with a view to identifying alternative routes and locations with minimal obstructions. • Careful selection of sites minimizes negative impacts: accesses, yards, parks and warehouses, the temporary storage of material and equipment and borrow pits. • Hiring a consultant to prepare Compensation Plans, and training field implementation teams. • Manual installation of poles, conductors, etc. in locations with obstructions, including farming areas. Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY v Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Considering compensation only in the Corridor of Impact (CoI)2 instead of clearing the whole wayleave or Partial Protection Zone to implement the project, as shown in the following figure. RPF Principles and objectives Components 1 and 2 of the Project have activities that potentially require the acquisition of land. As the precise location of the subprojects and their activities is not yet known, it is not possible to determine the potential areas to be acquired and the resulting concrete impacts on land usage. Given the sensitive nature of impacts associated with the acquisition of land, this Resettlement Policy Framework (RPF) was prepared in order to provide directives on managing the socioeconomic impacts linked to the Project’s acquisition of land, communities’ loss of access (temporary or permanent) to natural resources; loss of land owing to the construction of infrastructure and protecting communities. The main guidelines for this RPF are World Bank Operational Policy 4.12 and the country’s legislation on land, resettlement and energy. The purpose of this RPF is to ensure that, by tracking changes in land use and infrastructure improvements, and identifying cases where the acquisition of land use rights for public use is unavoidable, mitigation activities can be designed and implemented in a socially sustainable way. This will require adequate resources to meet the needs of the Project-affected persons (PAPs) who suffer physical and economic impacts. The guiding principles of the Project’s RPF are: • All physical displacement should be avoided; • The acquisition of land use rights should be minimal, whenever possible; • Compensation activities should be designed and implemented as sustainable development programmes. Sufficient investment resources should be provided to enable PAPs to share in the Project’s benefits. Particular attention should be paid to women and the most vulnerable people in affected communities; • PAPs must be consulted and have opportunities to participate in the planning and implementation of compensation programmes; and • PAPs should be assisted in their efforts to improve their livelihoods and living conditions, or at least to restore them to pre-Project levels or levels that existed before Project implementation started, whichever is the highest. 2 In order to mitigate the social impacts and risks that could arise from clearing or resettling the entire population living in the Partial Protection Zone (PPZ) of the planned power lines, PROENERGIA combines the PPZ, the wayleave and the infrastructure safety distance and establishes a compensation Corridor of Impact (CoI) of between 22 m wide (wayleave in rural areas) and 8 m wide (in populated areas with less land available). A precondition for the definition of the CoI is that MIREME, EDM and FUNAE must obtain legally valid and widely published solutions to legitimise this approach of not resettling all PPZ occupants, and to safeguard the current and future rights of PPZ occupants outside the Impact Corridor. Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY vi Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Already in the initial stage, the RPF proposes a set of measures for screening subprojects that require attention before the Project is implemented, in order to avoid/minimise negative environmental and social impacts. It aims to give the Project Implementation Unit (PIU), financing entities and the public in general, a point of reference or directives on defining, implementing and monitoring: • Potential socioeconomic and cultural impacts; • Categories of affected persons (including marginalised and vulnerable groups); • Eligibility criteria for compensation; • Entitlement or compensation package, method for calculating compensation and payment methods based on the category of affected persons; • Consultation and participation strategy to be used during project implementation. • Mechanism whereby stakeholders and those affected by the project can present and resolve grievances and complaints; • Monitoring and evaluation; • Environmental and social specifications to be observed when planning and implementing compensation, including a code of conduct, preventing an influx of workers, gender based violence and violence against children, among others. Capacity building The EDM e FUNAE environmental and social safeguards specialists have the skills to manage compensation but the national scope of PROENERGIA means that day-to-day management is done locally, involving Local Supervision Coordinators, Local Social Facilitators and other key personnel from the local EDM/FUNAE Delegations. These people are not familiar with compensation procedures that comply with World Bank policy on involuntary resettlement. So the EDM and FUNAE teams who will be involved in designing the layout of the subprojects, and will support the coordination, planning, supervision and monitoring of the ARAP/CP, including internal implementation, payment of compensation, managing/monitoring complaints, code of conduct, gender-based violence and violence against the child, etc. must be trained in World Bank resettlement procedures. Training should take place during the Project’s planning phase so as to include alternatives that avoid resettlement – as this involves the design of the subprojects’ layout. Similarly, people on the co-management committee, compensation committee and local leaders will be trained in managing complaints and mediating conflicts. Preparing and approving compensation plans Once the details of the Project are known and it is possible to know exactly which concrete activities will be implemented in which specific locations, the subprojects can be screened. Based on the estimated impacts, Social Consultants (SC) will be hired to prepare Compensation Plans (CPs) for subprojects where economic displacement is required. The World Bank calls the CP an Abbreviated Resettlement Action Plan (ARAP). The degree of detail in the ARAP/CP will vary according to the scale and complexity of the compensation involved: i Census of affected persons and valuation of their respective property; ii Description of compensation and other assistance to be provided; iii Consultations with the displaced population about acceptable compensation alternatives; iv Institutional responsibility for implementation and procedures for presenting and resolving grievances; v Agreements on monitoring and implementation; and vi The budget and schedule Essential aspects to be considered in the preparation and implementation of the plans include: Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY vii Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • The replacement value must correspond to the (current) market value of affected assets, including the value of lost future income, where applicable; • The amount must be paid in ways that give the PAPs the opportunity to improve their living standards or at least maintain the living standard they had before the subproject started; • Compensation for all assets must be paid and completed before works and displacement start; • Whenever applicable, households can be helped to rebuild associated structures; • Ensuring that fixed sale stalls and kiosks and other important businesses are compensated/replaced/ relocated in such a way that there is no interruption or discontinuity in local markets; • In collaboration with local authorities, the Project will help households that lose over 5x5 m of farmland to identify replacement land and to prepare the new land on time (land clearance, demarcation, etc.) before sowing. All ARAP/CP will undergo a public consultation process and will be submitted to the Proponent and the World Bank for review and approval, before compensation is handed over and the subsequent start of civil construction work. Implementing compensation plans Economic Resettlement/Compensation Implementation Service Providers (Provedores de Serviços para Implementação do Reassentamento Económico / Compensação - PROSIR) will implement the ARAP/CPs that involve more than 20 affected households. When there are less, the Compensation Plan can be implemented by the proponent’s social facilitators. A key aspect of the compensation process (monetary or in kind) is providing the resources for each household or any other affected entity to restore their standard of living. The first step will be to engage with the PAPs to confirm the assets that will be lost and inform them about the Project’s policy. When compensation is provided, assistance will be provided for the following: • Obtaining replacement land; • Transport to transfer assets; • Awareness-raising to discourage the incorrect use of compensation amount; • Access to employment on the Project, to the extent necessary and possible; • Obtaining documents and opening an account; • Moving funds and acquiring assets for the disabled and other vulnerable people. Whenever possible, compensation (monetary or in kind) must be handed over personally and directly to the legitimate affected party, and involve the couple (not just the man). The act of handing over compensation must be duly witnessed and documented. Proof of payment is signed in the presence of witnesses and filed by, at least, the PAP, PROSIR, the Proponent and the District Services. Monetary compensation will preferably be paid through duly authorised financial institutions, preferably traditional bank accounts, mobile bank accounts (managed by mobile phones) or mobile wallet services offered by mobile phone operators (e.g. M-pesa, mKesh and e-Mola). The transfer (including services such as M-pesa for enterprises, for example) will generate legally valid proof for justification, signature and filing. Only in exceptional cases will cash up to ten thousand meticais be paid. Grievance Redress Mechanism (GRM) As a general Project policy, EDM and FUNAE will work proactively to avoid grievances by the community and workers during implementation of PROENERGIA. However, there may be events that could give rise to complaints, mainly in the compensation and works phases. The RPF has a Grievance Redress Mechanism (GRM) that is applicable to the entire project cycle. Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY viii Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) The mechanism covers the need for: the actors involved to be trained, measure to prevent grievances, and conflicts, channels for presenting grievances and a speedy system for responding to and managing grievances of the community and workers. The elements of the mechanism can be organised as information flows, as follows: STEP 1: Disseminate Grievance Redress Mechanism (GRM) procedures EDM and FUNAE EDM and FUNAE raise awareness about GRM procedures. (Implementing agents: PROSIRs, Contractors, EdM and FUNAE Safeguard Specialists, Local Supervision Coordinators (LSC), Local Social Facilitators (LSF) and municipal/district technicians Means of communication: stakeholder meetings, GRM mural in affected areas, focus group discussions, pamphlets/leaflets, radio announcements. STEP 2: Receive and track complaints Ensure accessibility for all PAPs - regular meetings with PAPs, dedicated telephone line(s), complaints box/physical registers in local leaderships (PROSIRs/Contractors, LSF, municipal/district technicians and local leaders) PROSIRs and Contractors complete the form in the case of oral grievances and register all grievances in a simple electronic database, with back up maintained regularly in progress reports, in EDM/FUNAE delegations and the PIU. STEP 3: Preliminary Assessment of the Complaint The PROSIRs/Contractors classify the complaints: e.g. EDM or FUNAE, compensation, property damage, access to land, employment, social or environmental issue, health and safety. They decide how and who will be responsible for resolving the complaint and who will channel the communication to the stakeholders. STEP 4: Initial response to the complainant PROSIR/Contractor writes or communicates verbally (the most appropriate) to the complainant within five (5) days, explaining the grievance management process. The deadline for a response (to the complainant) is within 15 days of receiving the complaint. STEP 5: Investigate the complaint and develop solution options PROSIR/Contractor with the support of the LSF, LSC, safeguard specialists or the Town Council or district service, depending on the nature of the grievance, appoint an appropriate person or team to obtain information and investigate each case. The responsible officials prepare a proposal on the redress process involving, where appropriate, communities and/or respected third parties, to help resolve the problem with the complainant. Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY ix Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) STEP 6: Implement and monitor the agreed solution The agreed solution is implemented through the entities indicated during the process. PROSIR/Contractor supported by LSF, LSC and local authorities monitor the complainant to ensure that he/she is satisfied with the solution. Whenever possible, the PROSIR/Contractor obtains a written agreement from the complainant confirming his/her position and files the documents in the database. STEP 7: Additional action if the complainant is not satisfied PROSIR/Contractor supported by the LSF, LSC and officials of the other entities involved discuss other options and intensify community involvement in order to build trust and find solutions If no solution can be found, the Safeguard Specialists and the entity involved in finding a solution, refer the case for mediation by third parties or an external review, by an expert or mediator selected by mutual agreement between EDM/FUNAE and the complainant.. STEP 8: Monitor, evaluate and report on GRM implementation The PROSIR/Contractor, Safeguard Specialists and PIU monitor monthly the number of complaints received, resolved and pending. The PROSIR/Contractor and Safeguard Specialists assess trends over time and the stages in the Project’s development. The Safeguard Specialists assess internally the work of the GRM and provide regular reports to the IPU and World Bank on the overall results of the mechanism. Budget It is estimated that the implementation of compensation under the Project will require a total of $ 1,866,441 (American dollars) divided into $ 1,274,464 for EDM and $ 671,977 for FUNAE. This will cover management, supervision, training and execution of compensation for socioeconomic impacts with estimated losses, following the guidelines in this RPF. In most cases, it will correspond to compensation for crop losses and informal trade structures. The amount in each compensation plan will differ, depending on the actual distribution of the assets and livelihoods that will be lost and require compensation. World Bank funds can be used as part of investment budget in the Project, to prepare and implement compensation plans, except for cash compensation. Cash compensation must come from the proponents’ own funds. The estimated costs presented in this Resettlement Policy Framework will be updated as the Project design evolves and the ARAP/CPs are produced and implemented. Quadro de Política de Reassentamento - EXECUTIVE SUMMARY x Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) SUMÁRIO EXECUTIVO Introdução O Governo de Moçambique pretende implementar, o Projecto Energia para Todos, em inglês denominado Mozambique Energy for All Project (PROENERGIA – P165453), com financiamento do Grupo Banco Mundial. O Projecto tem por objectivo intensificar o acesso à electricidade para mais famílias e empresas a nível nacional, como contributo à electrificação universal de Moçambique até 2030 definida na Estratégia Nacional de Electrificação (ENE) aprovada pelo Conselho de Ministros a 16 de Outubro de 2018. O Projecto apoiará a expansão do acesso de energia às áreas peri-urbanas e rurais em todo o país, aproveitando e ampliando a rede eléctrica nacional existente e implantando mini-redes na base de geração solar em áreas não cobertas pela rede nacional. O Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) e o Ministério da Economia e Finanças constituem as entidades que solicitam o financiamento para a implementação do PROENERGIA enquanto a Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM) e Fundo de Energia (FUNAE) (ambas tuteladas e subordinadas ao MIREME) serão as entidades implementadoras, adiante designadas “Proponente”. A EDM e o FUNAE actuarão de forma autónoma na implementação do projecto em distintas unidades territoriais em função da componente do Projecto. A EDM implementará as actividades da Componente 1 (densificação e extensão da rede nacional de energia) enquanto o FUNAE implementará actividades da Componente 2 (mini- redes). A implementação do Projecto PROENERGIA será feita com estreita participação dos municípios, distritos e comunidades beneficiárias e afectadas. Como parte de preparação do Projecto, o Proponente preparou o Quadro de Política de Reassentamento do Projecto, adiante designado por “QPR”. O propósito do QPR é estabelecer os princípios orientadores para os Planos de Compensação específicos dos sub-projectos no caso de necessidade de aquisição de terra já ocupada. O QPR descreve os objectivos e princípios de compensação dos danos emergentes, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de deslocamento económico que possam vir a ser necessárias para o Projecto PROENERGIA. A aquisição de terra pode ser também através da Doação Voluntária de Terra (DVT), no qual um proprietário individual, corporativo ou comunal concorda livremente em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. A DVT é aplicável se as PAPs não perdem mais de 10% de terra e se a sua capacidade de subsistência das PAPs não for afectada. A DVT é protocolada através do preenchimento e assinatura de um formulário específico cujo modelo consta como apêndice do QPR. O QPR permitiu, ainda na fase inicial de planificação do Projecto, identificar e propor medidas para evitar no todo a deslocação física de famílias e minimizar a necessidade de deslocações económicas, através de recomendação de estratégias viáveis que influenciem no desenho do projecto para que considere alternativas com o mínimo de impactos de deslocamento de bens da comunidade. Depois que suficientemente conhecidos os detalhes dos sub-projectos serão desenvolvidos Planos de Compensação (PC) para compensar deslocamentos económicos. A nível do Banco Mundial o mesmo documento (PC) usa a terminologia Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (PARA). Dado que o PROENERGIA é um projecto de rápida implementação, qualquer circunstância extraordinária, actualmente não prevista, que requeira deslocação física permanente irá tornar o subprojecto não elegível. Ou seja, como medida de gestão de riscos, onde não for possível identificar rotas alternativas livre de ocupações que desencadeiam deslocação física (p. ex. em bairros desordenados) deverá se excluir a secção do subprojecto potencialmente geradora de deslocamento físico ou o próprio subprojecto não será implementado a nível do PROENERGIA. Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO I Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Descrição do Projecto O Projecto consiste na expansão do acesso à energia eléctrica nas áreas periurbanas e rurais a nível nacional, aproveitando e ampliando as redes existentes e instalando mini-redes fotovoltaicas em áreas distantes da rede nacional existente. Ele compreende três componentes que consideram uma abordagem sustentável de electrificação que incorpora experiências internacionais comprovadas, assistência técnica e suporte de capacitação. Componente 1 – Densificação e extensão da rede nacional de energia A rede de distribuição existente abrange todos os 154 distritos do país, no entanto, um número significativo de estruturas (residências, empresas, etc.) ainda não está conectado à rede. A componente 1 do Projecto irá usar a capacidade disponível da infraestrutura existente para densificar e expandir redes de distribuição adicionais para incorporar e fornecer novos consumidores. A electrificação na rede existente (Componente 1) será implementada pela EDM em 500 assentamentos de 19 distritos predominantemente rurais e periurbanos em todo o país. O projecto financiará todas as actividades (projecto, fornecimento e construção) necessárias para conectar cerca de 150.000 domicílios (aproximadamente 900.000 beneficiários)3, dos quais cerca de 70% em áreas rurais. Estima-se que serão construídos cerca de 1.500 km de linhas de distribuição de média tensão (MT), instalados 1.200 transformadores de distribuição, extensos 3.500 km de linhas de baixa tensão (BT) e instaladas de cerca de 11.000 km baixadas (conexão de usuários). Quadros prontos serão instalados em domicílios de baixa renda sem condições de pagar pela instalação eléctrica domiciliária. Componente 2 – Electrificação fora da rede nacional – através de mini-redes A componente dois (2) consiste na implantação de mini-redes de produção e distribuição de energia em áreas aonde a ligação à rede nacional não é viável a curto e médio prazo. Esta componente será implementada pelo FUNAE através de parcerias público-privada (PPP) com base em contratos de venda de energia a EDM. O Projecto prevê 13 mini-redes constituídas por (i) central (ou planta) fotovoltaica, que terá painéis solares e casa de baterias, e (ii) uma rede de distribuição de energia em média e baixa tensão. Em termos indicativos, para efeitos do QPR, prevê-se que as centrais fotovoltaicas poderão ocupar uma área de terreno que poderá variar de meio a um hectare, e dependendo das condições locais cada rede poderá, por exemplo, ter 5 km de linhas de média tensão para levar a energia da planta às comunidades e 16 km de baixa tensão para entrega da energia às residências e negócios dos beneficiários. Componente 3: Assistência Técnica e Suporte a Implementação A componente 3 financiará várias actividades de assistência técnica, capacitação e apoio a implementação pelo MIREME, EDM, FUNAE e Autoridade Reguladora de Energia, para garantir a sustentabilidade do Projecto e a monitorização do impacto das intervenções concebidas e implementadas nas componentes atrás referidas. Esta componente não tem actividades que potencialmente requerem aquisição de terras, não sendo por isso alvo de análise a nível do QPR. As figuras que se seguem ilustram o enquadramento das infraestruturas do Projecto (Componentes 1 e 2) na rede nacional de energia (a esquerda) e a sua distribuição pelo território nacional (a direita). 3 Estes números são indicativos e ainda estão em apuramento, podendo por esse motivo variar em diferentes documentos. Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO II Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) As actividades do PROENERGIA estão na parte final da cadeia de energia, direccionadas a entrega/distribuição de energia aos consumidores. A distribuição será em média (entre 1 kV e 33 kV) e baixa tensão (abaixo de 1 kV) e seguirá os mesmos padrões técnicos para actividades na rede (Componente 1) e fora da rede (Componente 2), a fim de garantir uma interconexão adequada quando a extensão da rede atingir áreas fora da rede. Inclui postes, condutores, postos de transformação, etc. implantados nas servitudes das ruas e avenidas existentes. Tecnicamente e em termos de segurança patrimonial e comunitária os postes requerem mínima ocupação do solo conforme figura abaixo. Esta infraestrutura será conectada à rede nacional de energia existente através de postos de transformação ou, nos locais distantes da rede nacional, será conectada a centrais fotovoltaicas. As figuras abaixo ilustram postos de transformação e linhas de distribuição de energia de média e baixa tensão similares as previstas no projecto. Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO III Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Potenciais impactos de deslocamento As actividades das componentes 1 e 2 do Projecto irão requerer a ocupação de novas terras e, por isso, são susceptíveis de causar impactos relacionados a ocupação do solo. As actividades potencialmente geradoras de impacto estão sumarizadas na tabela abaixo. Infra-estrutura Estimativa de Actividade quantidade/dimensão • Instalação de postes e servidão Linhas de Média 1.500 km • Movimentação de viaturas e Tensão (MT) (1 a 33 equipamentos kV) • Abertura de estaleiros • Abertura de vias de acesso temporárias • Instalação de PT Transformadores de 1.200 unidades • Movimentação de viaturas e distribuição (PT) equipamentos • Aquisição de terra para a central Mini-redes 13 centrais fotovoltaicas fotovoltaica em diferentes distritos, • Movimentação de viaturas e com um total de 0.5 a 1 equipamentos ha e cerca de 5 km de • Abertura de estaleiros temporários linha de MT por mini- • Abertura de vias de acesso temporárias rede. Considerando a experiência do proponente em infra-estruturas similares, considera-se que a aquisição de terra poderá originar perdas que podem incluir pequenas áreas de terra, culturas, árvores, áreas pavimentadas e cercas. Em geral, espera-se que as perdas sejam maioritariamente temporárias e de baixo magnitude (abaixo 10% dos bens dos afectados). O QPR desencoraja firmemente a deslocação física, devendo se identificar outras alternativas de traçado com mínimo de impacto, e sendo somente económico. Na ausência de alternativas viáveis, deverá se descontinuar a actividade ou o subprojecto gerador de deslocamento físico ainda na fase de planificação. Minimização de impactos Diferentes acções devem ser implementadas pelo proponente (EDM/FUNAE) e seus contratados (consultores envolvidos no desenho detalhado, empreiteiros envolvidos nas obras e provedores envolvidos da elaboração e implementação da compensação) com vista a minimizar casos de deslocamento económico. Essas medidas incluem: • A utilização do QPR, Quando de Políticas de Gestão Ambiental e Social (QPGAS), Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), e Planos de Compensação (PC) para fornecer requisitos contratuais para alertar e prevenir o deslocamento a nível dos sub-projectos. • Adopção de processos interactivos de definição do alinhamento das infraestruturas dos sub-projectos com vista a identificar locais e rotas alternativas com o mínimo de obstruções. • A selecção cuidadosa dos locais para os acessos, estaleiros, parques e armazéns, o armazenamento temporário de material e equipamento, e câmaras de empréstimo para minimizar os impactos negativos. • A contratação de consultor para elaboração dos Planos de Compensação e capacitação das equipas de implementação do terreno. • Instalação manual dos postes, condutores, etc. nos locais com obstruções, incluindo áreas de produção agrícola. Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO IV Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Considerar a compensação apenas no Corredor de Impacto (CdI)4 ao invés de limpeza de toda servidão ou zona de protecção parcial para a implantação do projecto conforme ilustrado na figura abaixo. Princípios e objectivos do QPR As Componentes 1 e 2 do Projecto têm actividades que potencialmente requerem a aquisição de terras. Dado que ainda não é conhecida a localização exacta dos sub-projectos e suas actividades, ainda não é possível determinar as potenciais áreas a serem adquiridas e os impactos concretos a serem gerados a nível do uso de terra. Dada a sensibilidade dos impactos associados a aquisição de terra, foi desenvolvido o presente Quadro da Política de Reassentamento (QPR) para fornecer directrizes para a gestão dos impactos socioeconómicos ligados à aquisição de terras pelo projecto, perda de acesso (temporária ou permanente) aos recursos naturais pelas comunidades; perda de terras devido à construção de infraestruturas e para a protecção das comunidades. A principal linha de orientação para este QPR são a Política Operacional 4.12 do Banco Mundial a legislação nacional sobre terras, reassentamento e energia. O objectivo deste QPR consiste em assegurar que, fazendo o rastreio das alterações no uso da terra e das melhorias das infraestruturas, e identificando os casos em que a aquisição dos direitos de uso da terra para uso público seja inevitável, possam conceber-se e efectuar-se actividades de mitigação de uma forma socialmente sustentável. Para tal, será necessária a disponibilização de recursos adequados para satisfazer as necessidades das pessoas afectadas pelo Projecto (PAP) sofrendo impactos físicos e económicos. Os princípios do QPR orientadores para o Projecto são: • O deslocamento físico deve ser evitado no seu todo; • A aquisição de direitos de uso de terra deve ser minimizada sempre que possível; • As actividades de compensação devem ser concebidas e executadas sob a forma de programas de desenvolvimento sustentável. Devem disponibilizar-se recursos de investimento suficientes para permitir às PAP partilhar dos benefícios do Projecto. Deve prestar-se particular atenção às mulheres, e às pessoas mais vulneráveis das comunidades afectadas; • As PAP devem ser consultadas e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de compensação; e • As PAP devem ser auxiliadas nos seus esforços de melhorar os seus modos de subsistência e condições de vida, ou pelo menos de os repor para níveis pré-Projecto ou para os níveis prevalecentes antes do início da implementação do Projecto, dependendo de qual seja mais elevado. 4 Por forma a mitigar os impactos sociais e riscos que poderiam advir do reassentamento de toda população residente na Zona de Protecção Parcial (ZPP) das linhas de distribuição previstas, o PROENERGIA faz uma combinação entre a ZPP, servidão e distância de segurança da infra-estrutura e define um Corredor de Impacto (CdI) de compensação, com largura total variável entre 22 m (servidão em áreas rurais) e 8 m (em áreas povoadas com menor disponibilidade de terra). A definição do CdI considera como condição que o MIREME, EDM e FUNAE irão obter soluções legalmente válidas e publicamente divulgadas, para legitimar esta abordagem de não reassentar todos ocupantes da ZPP, bem como salvaguardar os direitos actuais e futuros dos ocupantes da ZPP fora do corredor de impacto. Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO V Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) O QPR propõe um conjunto de medidas para a triagem de subprojectos ainda no estágio inicial de modo a se evitarem/minimizar impactos ambientais e sociais negativos, que exijam uma atenção antes da implementação do projecto. Ele visa dotar a Unidade de Implementação do Projecto (UIP), financiadores e público em geral com referência ou diretrizes para definir, implementar e monitorar: • Potenciais impactos socioeconómicos e culturais; • Categorias de pessoas afectadas (incluindo grupos marginalizados e vulneráveis); • Critérios de elegibilidade para compensação; • Direito ou pacote de compensação, metodologia de cálculos de compensação e métodos de pagamento de acordo com a categoria de pessoas afectadas; • Consulta e estratégia de participação a ser utilizada durante a implementação do projecto; • Mecanismo de apresentação e resolução de queixas e reclamações apresentadas pelas partes interessadas e afectadas pelo projeto. • Monitoria e avaliação • Especificações Ambientais e Sociais a observar na planificação e implementação da compensação, incluindo código de conduta, prevenção de influxo de trabalhadores, violência baseada do género e criança, entre outros. Capacitação Os especialistas de salvaguardas ambientais e sociais da EDM e FUNAE têm conhecimentos que lhes permitam gerir compensações, todavia, o âmbito nacional do PROENERGIA faz com que a gestão do dia-a-dia seja feita a nível local, envolvendo os Coordenadores de Supervisão Local, os Facilitadores Sociais Locais e outro pessoal chave das Delegações locais da EDM/FUNAE. Este pessoal não está familiarizado com procedimentos de compensação que seguem a Política do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário. Assim, as equipas da EDM e FUNAE que estarão envolvidas nas actividades de definição do traçado dos subprojectos e apoio a coordenação, planificação, supervisão, e monitoria dos PARA/PC, incluindo implementação interna, pagamento de compensações, gestão/monitoria de queixas, de código de conduta, de violência baseada no género e criança, etc. deverão passar por capacitação sobre os procedimentos de reassentamento do Banco Mundial. A capacitação deverá ser feita ainda na fase de planificação do Projecto por forma a incluir alternativas que evitam o reassentamento – por se aplicar ainda no desenho do alinhamento dos subprojectos. De igual modo, o pessoal dos comités de co-gestão de recursos, comités de compensação e líderes locais serão formados em gestão de reclamações e mediação de conflitos. Preparação e aprovação de planos de compensação Depois de conhecidos os detalhes do Projecto que permitam saber que actividades concretas serão implementadas em que locais específicos, será possível proceder à triagem dos subprojectos. Em função da estimativa de impactos, Consultores Sociais (CS) serão contratados para elaborarem Planos de Compensação (PC) dos subprojectos que requeiram deslocamentos económicos. A nível do Banco Mundial, os PC são chamados de Plano de Acção para o Reassentamento Abreviado (PARA). O nível de detalhe dos PARA/PC irá variar com a magnitude e a complexidade da compensação envolvida. Como conteúdo mínimo deverão apresentar: i O censo das pessoas afectadas e avaliação dos respectivos bens; ii Descrição da compensação e outra assistência a ser fornecida; iii Consultas à população deslocada, acerca de alternativas aceitáveis de compensação; iv Responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para a apresentação e resolução de reclamações; v Acordos para monitoramento e implementação; e vi O orçamento e cronograma Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO VI Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Aspectos essenciais a considerar na elaboração e implementação dos planos incluem: • O valor da substituição deve corresponder ao valor (actual) de mercado dos activos afectados , incluindo o valor de perdas de rendimento futuro onde aplicável. • O valor deve ser pago de forma a criar a oportunidade das PAP melhorem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do subprojecto. • A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras e das acções de deslocação. • Sempre que aplicável os agregados podem ser apoiados para reconstruir as estruturas auxiliares. • Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam compensados/substituídos/realocados de tal forma que não haja interrupção ou descontinuidade dos mercados locais; • Os agregados familiares que perderem terra para cultivo acima de 5x5 m serão assistidos pelo Projecto em colaboração com as autoridades locais na identificação da terra de substituição e serão apoiados para executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Todos os PARA/PC passarão por processo de consulta pública e serão submetidos ao Proponente e ao Banco Mundial para revisão e aprovação, antes da compensação ser entregue e de subsequente início da realização das obras de construção civil. Implementação de planos de compensação A implementação dos PARA/PC que envolvem mais de 20 agregados familiares afectados será feita por Provedores de Serviços para Implementação do Reassentamento Económico / Compensação (PROSIR). Para os menores, a execução do Plano de Compensação poderá ser feita pelos facilitadores sociais dos proponentes. Um aspecto central no processo de entrega da compensação (monetária ou em espécie) é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar o seu nível da vida. O primeiro passo será o engajamento com as PAP para a confirmação dos bens a serem perdidos e a sensibilização sobre a política do Projecto. Durante a entrega da compensação, será provida assistência: • Na obtenção de terra de substituição; • No transporte para transferência de bens; • Na consciencialização para desencorajar do uso indevido da compensação; • No acesso a emprego no Projecto, à medida das necessidades e possibilidades; • Na obtenção de documentos e abertura de conta; • Na movimentação de valores e aquisição de bens para deficientes e outros vulneráveis. Sempre que possível, a entrega da compensação (monetária e/ou em espécie) será efectuada de forma presencial e directamente ao afectado legítimo, e envolvendo o casal (e não apenas o homem). O acto da entrega da compensação deve ser devidamente testemunhado e documentado. O comprovativo do pagamento é assinado na presença de testemunhas e arquivado, no mínimo, pela PAP, PROSIR, Proponente e Serviços Distritais. O pagamento da compensação monetária será efectuada preferencialmente através de instituições financeiras devidamente autorizadas, com eleição para contas bancárias tradicionais, contas bancarias móveis (geridas por telemóveis) ou serviços de carteira móvel oferecidos por operadoras de telefonias móvel (ex. M-pesa, mKesh e e-Mola). A transferência (incluindo de serviços como o M-pesa para empresas, por exemplo) irá gerar comprovativos legalmente validos para justificação, assinatura e arquivo. Apenas em casos excepcionais será efectuado pagamento em numerário para valores até dez mil meticais. Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) Como política geral do Projecto a EDM e o FUNAE irão trabalhar proactivamente no sentido de se evitarem reclamações da comunidade e dos trabalhadores durante a implementação do PROENERGIA. Todavia, poderão Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO VII Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) existir eventos que venham a dar origem a reclamações principalmente nas fases de compensação e de obras. O QPR apresenta um Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) aplicável a todo ciclo do projecto. O mecanismo indica necessidades de capacitação dos actores envolvidos, medidas para prevenção de reclamações e conflitos, canais para apresentação de queixas, sistema de celeridade de resposta e de gestão das reclamações da comunidade e dos trabalhadores. Os elementos do mecanismo podem ser organizados em termos de fluxos de informação da seguinte forma: PASSO 1: Divulgar procedimentos do Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) EDM e FUNAE promovem a consciencialização sobre os procedimentos do MGR. (Agentes de implementação: PROSIR, Empreiteiros, Especialistas de Salvaguardas da EDM e FUNAE, Coordenadores de Supervisão Local (CSL), Facilitadores Sociais Locais (FSL) e técnicos dos municípios/distritos). Meios de comunicação: Reuniões de partes interessadas, mural do MGR nas áreas afectadas, discussões em grupos focais, panfletos/folhetos, anúncios na rádio. PASSO 2: Receber e acompanhar as reclamações Assegurar a acessibilidade a todas as PAP - reuniões regulares com as PAP, linha (s) telefónica dedicada, caixa de reclamações/livros de registo físico nas lideranças locais (PROSIRs/Empreiteiros, FSL, técnicos do município/distrito e lideranças locais) PROSIRs e Empreiteiros preenchem o formulário no caso de reclamações orais e registam todas as reclamações num banco de dados electrónico simples, com um back-up regularmente mantido nos relatórios de progresso, nas delegações da EDM/FUNAE e na UIP. PASSO 3: Avaliação preliminar da reclamação Os PROSIRs/Empreiteiros categorizam as reclamações: p.ex. EDM ou FUNAE, compensação, danos a propriedade, acesso à terra, emprego, questão social, ambiental, saúde e segurança. É decido como e quem será responsável por resolver a reclamação e quem vai canalizar a comunicação aos intervenientes. PASSO 4: Resposta inicial ao autor da reclamação PROSIR/Empreiteiro escreve ou comunica verbalmente (o mais apropriado) para o autor da reclamação dentro de (5) cinco dias explicando o processo de gestão da reclamação. O prazo da resposta da resolução (ao autor da queixa) é de até 15 dias da recepção da reclamação. PASSO 5: Investigar a reclamação e desenvolver opções de resolução PROSIR/Empreiteiro com apoio do FSL, CSL, especialistas de salvaguardas ou a vereação do Município ou serviço do Distrito, dependendo da natureza da reclamação, nomeiam uma pessoa ou equipe apropriada para obter informações e investigar cada caso. Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO VIII Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Os oficiais responsáveis elaboram uma proposta de processo de resolução, envolvendo quando apropriado, comunidades e / ou terceiros respeitados, para ajudar a resolver o problema junto com o queixoso. PASSO 6: Implementar e acompanhar a resolução acordada Implementa-se a solução acordada através das entidades indicadas durante o processo. PROSIR/Empreiteiro com apoio do FSL, CSL e autoridades locais acompanha o queixoso para garantir a sua satisfação com a medida de resolução. Quando possível, o PROSIR/Empreiteiro obtém acordo escrito do autor da reclamação que confirma a sua posição e arquiva os documentos no banco de dados. PASSO 7: Acção adicional se autor da reclamação não estiver satisfeito PROSIR/Empreiteiro com apoio do FSL, CSL e os oficiais das outras entidades envolvidas discutem outras opções e aprofundam o envolvimento da comunidade para fortalecer a confiança e encontrar soluções. Se não se consegue resolver, os Especialistas de Salvaguardas junto com a entidade envolvida na remediação, remete para mediação de terceiros ou revisão externa, por um perito ou mediador selecionado de comum acordo entre a EDM/FUNAE e o reclamante. PASSO 8: Monitorar, avaliar e reportar sobre implementação do MGR O PROSIR/Empreiteiro, Especialistas de Salvaguardas e UIP monitoram mensalmente o número de reclamações recebidas, resolvidas e pendentes. O PROSIR/Empreiteiro e Especialistas de Salvaguardas avaliam tendências ao longo do tempo e as etapas do desenvolvimento do Projecto. Os Especialistas de Salvaguardas avaliam internamente o funcionamento do MGR e prestam relatórios regulares a UIP e Banco Mundial sobre os resultados globais do mecanismo. Orçamento Para a implementação da compensação no âmbito do projecto, estima-se que será necessário o total de $ 1,866,441 (dólares americanos) repartidos em $ 1,274,464 para EDM e $ 671,977 para FUNAE. Este valor cobrirá a gestão, supervisão, capacitação e execução de compensação para os impactos socioeconómicos por perdas estimadas, seguindo orientações neste QPR. Na maioria dos casos, corresponderá à compensação pelas perdas de culturas e de estruturas de comércio informal. O valor da compensação irá variar por plano de compensação, dependendo da real distribuição dos bens e dos meios de subsistência que serão perdidos e exigirão uma compensação. Poderão ser utilizados fundos do Banco Mundial como parte do orçamento do investimento no Projecto para a elaboração e implementação dos planos de compensação, excepto para o pagamento de compensação em dinheiro. A compensação em dinheiro deve ser originária de fundos dos próprios proponentes. A estimativa dos custos apresentada neste Quadro da Política de Reassentamento será actualizada à medida que o desenho do Projecto for evoluindo e os PARA/PC forem produzidos e implementados. Quadro de Política de Reassentamento - SUMÁRIO EXECUTIVO IX Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Índice Capítulo | Título Página EXECUTIVE SUMMARY ............................................................................................................................................. II SUMÁRIO EXECUTIVO ............................................................................................................................................... I ÍNDICE...................................................................................................................................................................... 1 LISTA DE ABREVIATURAS ......................................................................................................................................... 5 GLOSSÁRIO .............................................................................................................................................................. 7 1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................10 1.1 VISÃO GERAL ..................................................................................................................................................... 10 1.2 CONTEXTUALIZAÇÃO ............................................................................................................................................ 10 1.3 O PROPONENTE.................................................................................................................................................. 11 1.4 ESTRUTURA DO QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO ...................................................................................... 12 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ...............................................................................................................................14 2.1 VISÃO GERAL ..................................................................................................................................................... 14 2.2 JUSTIFICAÇÃO ..................................................................................................................................................... 14 2.3 COMPONENTES DO PROJECTO ............................................................................................................................... 14 2.3.1 Componente 1 – Densificação e curta extensão da rede existente ........................................................ 15 2.3.2 Componente 2 – Electrificação fora da rede nacional – através de mini-redes ..................................... 16 2.3.3 Componente 3: Assistência Técnica e Suporte a Implementação .......................................................... 17 2.4 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROENERGIA NAS INFRA-ESTRUTURAS DE SISTEMAS DE ENERGIA .............................................. 18 3. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL ...................................................................................................................21 3.1 VISÃO GERAL ..................................................................................................................................................... 21 3.2 CONTEXTO NACIONAL LEGAL E REGULADOR ............................................................................................................. 21 3.2.1 Zona de Protecção Parcial ...................................................................................................................... 29 3.3 QUADRO INSTITUCIONAL ...................................................................................................................................... 31 3.4 PO 4.12 REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DO BANCO MUNDIAL .............................................................................. 32 3.5 COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E A POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL (PO 4.12). ................................. 33 4. POTENCIAIS IMPACTOS ...................................................................................................................................36 4.1 VISÃO GERAL ..................................................................................................................................................... 36 4.2 IMPACTOS DO PROJECTO RELACIONADOS A OCUPAÇÃO DO SOLO .................................................................................. 36 4.3 RESUMO DA ESTIMATIVA DE PERDAS RESULTANDO EM COMPENSAÇÃO OU REASSENTAMENTO ECONÓMICO ........................ 37 4.4 IMPACTOS SEVEROS............................................................................................................................................. 38 5. PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO QPR .................................................................................................................39 5.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................................... 39 5.2 PREPARAÇÃO E OBJECTIVOS DO QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO ................................................................. 39 5.3 PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS ....................................................................................................................................... 40 5.4 METODOLOGIA UTILIZADA PARA PREPARAR O QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO .............................................. 41 6. REDUZINDO OS IMPACTOS ..............................................................................................................................42 6.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................................... 42 Quadro de Política de Reassentamento 1 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 6.2 PLANIFICAÇÃO PARA MINIMIZAR O DESLOCAMENTO ................................................................................................... 42 6.3 ESTABELECIMENTO DE CORREDOR DE IMPACTO ......................................................................................................... 42 6.4 DESENHO PARTICIPATIVO DO ALINHAMENTO DAS INFRAESTRUTURAS DOS SUBPROJECTOS .................................................. 44 6.5 TRIAGEM DOS SUBPROJECTOS ............................................................................................................................... 45 6.6 SELECÇÃO DA MODALIDADE DE REASSENTAMENTO ................................................................................................... 45 6.7 USO DA MORATÓRIA ........................................................................................................................................... 46 6.8 POPULAÇÃO VULNERÁVEL..................................................................................................................................... 46 7. PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE COMPENSAÇÃO ......................................................................47 7.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................................... 47 7.2 PREPARAÇÃO DOS PLANOS DE COMPENSAÇÃO ......................................................................................................... 47 7.3 CONTEÚDO DOS PARA/PC .................................................................................................................................. 47 7.4 RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL PARA A PREPARAÇÃO DOS PLANOS ......................................................................... 48 7.5 APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE COMPENSAÇÃO...................................................................................... 51 8. DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DAS PAP E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ..........................................................53 8.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................................... 53 8.2 CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO ............................................................................................... 53 8.3 AQUISIÇÃO DA TERRA E CATEGORIAS DE PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO ............................................................... 54 8.4 ELEGIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO COMUNITÁRIA .................................................................................................. 55 8.5 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS À COMPENSAÇÃO .............................................................................. 55 8.6 DATA LIMITE ...................................................................................................................................................... 56 9. MÉTODOS PARA AVALIAR BENS AFECTADOS ..................................................................................................57 9.1 VISÃO GERAL ..................................................................................................................................................... 57 9.2 CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO................................................................................................................................. 57 9.3 PREPARAÇÃO ..................................................................................................................................................... 58 9.4 INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DO VALOR DE ACTIVOS ..................................................................................................... 59 9.5 PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO ........................................................................................................................ 59 10. ORGANIZAÇÃO PARA A ENTREGA DAS COMPENSAÇÕES DE DIREITO ..........................................................67 10.1 VISÃO GERAL ..................................................................................................................................................... 67 10.1 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO ....................................................................... 67 10.1 SENSIBILIZAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO .......................................................................................................................... 68 10.2 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................................................................... 68 11. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO .................................................................................................................70 11.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................................... 70 11.2 PROVIDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE DIREITO ........................................................................................ 70 11.3 PÓS-COMPENSAÇÃO ............................................................................................................................................ 74 12. MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES ...............................................................................................75 12.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................................... 75 12.2 RECLAMAÇÕES ................................................................................................................................................... 75 12.3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO ..................................................................................................................................... 75 12.3.1 Conhecimento dos Direitos e Capacidade de Negociação dos Conflitos ................................................ 76 12.4 LÍNGUA ............................................................................................................................................................. 76 12.5 CANAIS DE RECEPÇÃO DAS RECLAMAÇÕES E QUEIXAS .................................................................................................. 76 12.6 CELERIDADE ....................................................................................................................................................... 78 12.7 ELEMENTOS CHAVE DO MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES.............................................................................. 78 Quadro de Política de Reassentamento 2 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 12.8 RECURSOS E SOLUÇÕES LEGAIS ............................................................................................................................... 80 13. ORÇAMENTO PARA A COMPENSAÇÃO ........................................................................................................81 13.1 RESUMO ........................................................................................................................................................... 81 13.2 ESTIMATIVA DE CUSTOS ....................................................................................................................................... 81 13.3 FONTES DE FINANCIAMENTO ................................................................................................................................. 84 14. CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DAS PAP .........................................................................................................85 14.1 PREPARAÇÃO DO QPR ......................................................................................................................................... 85 14.2 PREPARAÇÃO DOS PLANOS DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO / COMPENSAÇÃO............................................................... 86 14.3 IMPLEMENTAÇÃO E SEGUIMENTO DA COMPENSAÇÃO ................................................................................................ 87 15. REGIMES DE MONITORIA E AVALIAÇÃO ......................................................................................................88 15.1 VISÃO GERAL ..................................................................................................................................................... 88 15.2 PRINCÍPIOS ........................................................................................................................................................ 88 15.3 PROCESSOS DE MONITORIA ................................................................................................................................... 88 15.1 FREQUÊNCIA DE MONITORIA.................................................................................................................................. 89 15.2 INDICADORES ..................................................................................................................................................... 89 15.3 CRONOGRAMA PRELIMINAR .................................................................................................................................. 91 16. ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROJECTO ..............................................................................92 16.1 REQUISITOS GERAIS ............................................................................................................................................. 92 16.2 INFLUXO DE TRABALHADORES ................................................................................................................................ 92 16.3 CÓDIGO DE CONDUTA .......................................................................................................................................... 93 APÊNDICES ..............................................................................................................................................................95 Figuras Figura 2.1: Elementos das Componentes 1 (densificação e extensão da rede existente) e 2 (mini-redes) sobrepostas à Rede Nacional de Transporte de Energia 16 Figura 2-2: Representação esquemática das infra-estruturas do ProEnergia (em laranja) 19 Figura 2-3: Postes de 0.4 e 33 kV similares aos previstos no ProEnergia 20 Figura 3.1: Representação de uma área a eletrificar (a esquerda) e sobreposição de polígonos radiais (buffer) de 50 m de largura para cada lado das linhas de baixa tensão (a direita) 30 Figura 3.2: Linhas de distribuição de energia em média e baixa tensão – sem observância de ZPP para levar energia aos consumidores 30 Figura 6-1: ZPP e distâncias de segurança aplicáveis ao ProEnergia 43 Figura 6-2: Corredor de Impacto 44 Figura 7.1: Organograma da Unidade de Implementação do Projecto (UIP) 49 Figura 7.2: Organograma do Pelouro de Planeamento e Desenvolvimento de Negócios da EDM 49 Figura 7.3: Organograma do FUNAE 50 Figura 7.4: Organograma com representação das Delegações a nível da EDM 51 Figura 9.1: Situações de Propriedade e Estratégias para Compensação 58 Tabelas Tabela 1-1: Dados de Contacto da EDM 11 Tabela 1-2: Dados de Contacto do FUNAE 12 Tabela 3.1: Servidão e distâncias de separação entre linhas 28 Tabela 3.2: Papeis e responsabilidades das entidades envolvidas na compensação durante as diferentes fases do ciclo do Projecto 31 Quadro de Política de Reassentamento 3 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Tabela 3.3: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a Política Operacional 4.12 do Banco Mundial 34 Tabela 4.1: Actividades potencialmente geradoras de impactos de ocupação do solo 36 Tabela 4.2: Estimativa da Localização das Perdas 38 Tabela 8-1: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas 53 Tabela 9.1: Matriz de Direitos 62 Tabela 13.1: Estimativa dos Custos de Compensação do Projecto 83 Tabela 15-1: Periodicidade de monitoria 89 Tabela 15-2 Indicadores sugeridos para Guiar a Monitoria de Compensação 90 Quadro de Política de Reassentamento 4 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Lista de Abreviaturas AAT Avaliação de Aquisição de Terra AD Administrador Distrital Agências que Elaboram ou Implementam os Planos de AEIP Reassentamento/Compensação AFO Áreas de Fornecimento Obrigatório AIA Avaliação de Impacto Ambiental AIS Avaliação de Impacto Social AISA Avaliação de Impacto Social e Ambiental APIE Administração do Parque Imobiliário do Estado BM Banco Mundial BT Baixa Tensão CC Comité de Compensação CdI Corredor de Impacto CFV Central Fotovoltaica CM Conselho Municipal CNAH Comissão Nacional de Assentamentos Humanos CS Consultores Sociais CSL Coordenadores de Supervisão Local CTASR Comissão técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento DES Direção de Energia Social DM Diploma Ministerial DPASA Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar DPE Direcção de Planeamento de Sistemas e Engenharia da EDM PDIE Plano Director Integrado de Infraestruturas de Electricidade 2018 - 2043 DPOPHRH Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos DPQA Departamento de Qualidade e Planeamento Ambiental da EDM DPTADER Direcção Provincial de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural DUAT Direito de Uso e Aproveito da Terra EDM Electricidade de Moçambique ENE Estratégia Nacional de Electrificação FSL Facilitadores Sociais Locais FUNAE Fundo de Energia GdM Governo de Moçambique GIS Sistema de Informação Geográfica, do inglês Geographic Information System HIV Vírus da Imunodeficiência Humana ID Número de identificação Kg Quilograma MASA Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar MGR Mecanismo de Gestão de Reclamações MIREME Ministério do Recursos Naturais e Energia Quadro de Política de Reassentamento 5 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) MISAU Ministério de Saúde MITADER Ministério de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural MOPA Monitoria Participativa MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos PROENERGIA Projecto Energia para Todos MT Media Tensão MZN Metical ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável ONG Organização Não-governamental PAP Pessoa afectada pelo projecto PAR Plano de Acção para o Reassentamento PARA Plano de Acção para o Reassentamento Abreviado PC Plano de Compensação Projecto de Emergência Para a Melhoria de Qualidade e Eficiência de Energia do PERIP inglês Power Efficiency and Reliability Improvement Project PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social PGS Plano de Gestão Social PI&A Partes Interessadas e Afectadas PO Política Operacional PROSIR Provedores de Serviços para Implementação do Reassentamento/Compensação QPR Quadro de Política do Reassentamento SAPP Grupo de Energia da África Austral do inglês Southern African Power Pool SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas SDPI Serviço Distrital de Planeamento e Infraestrutura SE Secção de Ambiente, do FUNAE SIDA Síndrome de Imunodeficiência Adquirida SIG Sistema de Informação Geográfica SPER Serviços Provinciais de Extensão Rural SPGC Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro UIP Unidade de Implementação de Projectos ZPP Zona de Protecção Parcial Quadro de Política de Reassentamento 6 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Glossário Faixa de terra que será utilizada pelo empreiteiro do Projecto durante implantação Áreas segura dos apoios (postes) e condutores, postos de transformação, central fotovoltaica, Tecnicamente etc., bem como a área ao redor da infraestrutura (apoio condutor, etc.) que deverá Requeridas pelo permanecer permanentemente livre de obstruções durante a operação do Projecto por projecto forma a prevenir acidentes. Bens não mensuráveis individuais ou colectivos como por exemplo vias de Bens intangíveis comunicação, florestas sagradas, locais históricos, sepulturas e acessibilidade aos serviços básicos, meios de transporte e outros [Decreto nº 31/2012, Artigo 1 (c)]. Bens mensuráveis individuais ou colectivos, como por exemplo colheitas, imóveis e Bens tangíveis benfeitorias efectuadas na área expropriada [Decreto nº 31/2012, Artigo 1(b)] Processo através do qual um proprietário individual ou colectivo concorda em fornecer Doação voluntária terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer de terra livremente, sem coerção ou coação de pessoas com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. Levantamento de campo sistemático realizado para identificar e definir o número de pessoas afectadas pelo projecto (PAP) ou pessoas deslocadas (PD). O censo é a Censo referência para o estabelecimento de critérios de elegibilidade para a compensação/reassentamento e outras medidas de assistência que emanam do projecto Comité de Compensação corresponde ao conjunto de representantes das pessoas afectadas e suas lideranças, com o intuito de representar e defender os interesses das Comité de famílias afectadas. Este fórum chave constitui uma das principais interfaces entre a Compensação comunidade e o Projecto, apoiando na disseminação de informação e recepção e resolução de reclamações da comunidade. Pagamento, em dinheiro ou em espécie/bens, de um activo (terra, propriedade, bens, Compensação etc.), meio de restauração de vida, recurso ou acesso aos mesmos, ao afectado durante a aquisição de terras para o projecto. Compensação Compensação em dinheiro. monetária Compensação em Pagamento de um activo (bens, propriedade) recurso ou acesso aos mesmos por outro espécie activo (bens, propriedades) que não seja dinheiro. Área a ser mantida livre de ocupação e obstruções por forma a garantir a segurança da Corredor de infraestrutura e comunidade ao entorno, durante as obras e operação do Projecto. Ou Impacto seja, considera a área tecnicamente requerida para a implantacao da infraestrutura, ficando subjacente os limites do censo/área a ser reassentada pelo Projecto. A declaração de data limite às pessoas que ocupem uma área prescrita corresponde Data limite ao dia a partir do qual elas (as pessoas) ficam proibidas de desenvolver actividades de construção e investimento em melhorias permanentes e expansão de terras agrícolas Quadro de Política de Reassentamento 7 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) entre outras actividades, até que as pessoas afectadas sejam compensadas. Qualquer nova construção/ocupação de terra depois da data limite, não será elegível para compensação. A perda de uso ou de acesso a recursos que providenciam abrigo e / ou uma maneira Deslocamento de sustentar a sua família. A perda de bens ou acesso a bens que induza a perda de fontes de rendimento ou Deslocamento outros meios de sustento como resultado de aquisição de terra relacionada com o económico projecto e/ou restrições no uso da terra. Deslocamento A perda de abrigo e bens em resultado da aquisição de terras para o projecto, que exige físico que a pessoa afectada mude-se para outro local. Direitos atribuídos na base legal ou estatutário. Neste contexto, significa que os direitos Direitos estatutários são adquiridos através do processo de autorização descrita na legislação estatutários nacional sobre a terra. DUAT (Direito de Certificado formal que atribui o direito de uso da terra a um indivíduo ou conjunto de Uso e indivíduos. A ausência do certificado formal não exclui ao seu utente de direitos sobre Aproveitamento de o uso da terra, pois este poderá adquirir o direto de forma costumeira em boa fé. Terra) Levantamento e caracterização de informações demográficas, sociais e económicas da população afectada e residente na área de influência directa do projecto, tais como: demografia, idiomas, tipo de posse de terra/imoveis/bens, actividades económicas, etc. De acordo com a Política Operacional 4.12 do Banco Mundial, o estudo socio- Estudo socio- económico e as medidas para recuperação dos rendimentos aplicam-se a subprojectos ecónomico com elevada magnitude de impactos, ou seja, quando as pessoas deslocadas perdem 10% ou mais dos seus bens produtivos ou são realojadas fisicamente. Isto equivale a dizer que o levantamento socio-económico é facultativo para Planos de Compensação e Planos de Reassentamento Abreviados. A remoção obrigatória de posse de direitos de uso da terra e a aquisição simultânea Expropriação destes pela entidade expropriadora através de utilização da legislação por interesse público. A realização de um inventário e avaliação económica de todos os bens (amostragem de 100%) tangíveis ou não possuídos e actividades económicas localizados dentro de Inventário de bens uma área prescrita. Visa estimar o valor de reposição no intuito de restaurar o meio de vida do dono para níveis iguais ou melhores que os pré-existentes. Moratória O período em que uma actividade especificada é proibida, adiada ou suspendida. Abrange todas as pessoas afectadas pelo uso ou aquisição de terras necessárias para Pessoas afectadas o projecto. Os PAP são afectados devido a perda, que podem sofrer, em ter o acesso pelo projecto impedido ou restringido aos activos económicos; abrigo; fontes de renda; ou meios de (PAP) subsistência. Essas pessoas podem representar interesses individuais ou colectivos, serem membros de agregado familiar ou actividade comercial formal ou não. Quadro de Política de Reassentamento 8 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Grupo de pessoas que, em virtude de género, etnia, idade, deficiência física ou mental, desvantagem económica ou condição social, podem ser mais prejudicadas por uma Pessoas perda. Ou seja, que são particularmente vulneráveis ou desfavorecidas e que poderiam vulneráveis sentir impactos adversos do projecto proposto mais severamente que outras pessoas. Estes devem receber uma atenção especial durante o planeamento e implementação da compensação. Inclui todas as pessoas que são deslocadas fisicamente ou economicamente para dar Pessoa deslocada lugar ao desenvolvimento de um projecto. Descreve a compensação para perdas físicas e económicas devido a deslocação ou Quadro de direitos reassentamento e identifica categorias de pessoas que receberão compensação devido a compensação às suas perdas. A deslocação ou transferência da população afectada de um lugar para um outro lugar dentro do território nacional e a restauração ou criação de condições de vida iguais ou Reassentamento melhores que o padrão anterior (Decreto nº 31/2012). O Banco Mundial esclarece que o padrão de vida anterior ao início do Projecto deve ser medido. A faixa de serviço de cerca de 5 m ao longo de uma linha de transporte ou distribuição de energia e flanqueada por uma zona de protecção de variável largura dependente da tensão nominal que garante a segurança de exploração das linhas. A servidão é Servidão mantida livre de árvores e edifícios altos para permitir acesso para inspecção e manutenção das linhas. É criada por lei para proteger o sistema de contactos com objectos externos que possam criar perigos que resultem em falhas do sistema (interpretado do Decreto n.º 57/2011). Para implantação de infraestrutura pública é automaticamente criada a zona de proteção parcial demarcada e onde não pode ser adquirido o direito de uso e aproveitamento da terra excepto por singulares nos aglomerados urbanos nas zonas fronteiriças. Inclui os “terrenos ocupados … pelos condutores aéreos, superficiais, Zona de Protecção subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e Parcial água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado” [Lei de Terras 19/97, Artigo 8 (g)]. O exercício de quaisquer actividades nas zonas de protecção parcial só pode ser realizado sob licença emitido pela entidade responsável. Quadro de Política de Reassentamento 9 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 1. Introdução 1.1 Visão Geral O presente capítulo apresenta a contextualização do Projecto Energia para Todos (PROENERGIA)5, o proponente e a estrutura deste documento – o Quadro de Política de Reassentamento. 1.2 Contextualização O Governo de Moçambique pretende implementar, o Projecto Energia para Todos, em inglês denominado Mozambique Energy for All Project ( PROENERGIA – P165453), com financiamento do Grupo Banco Mundial. O Projecto tem por objectivo intensificar o acesso à electricidade para mais famílias e empresas a nível nacional, como contributo à electrificação universal de Moçambique até 20306 definida na Estratégia Nacional de Electrificação (ENE) recentemente desenvolvida pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME), Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM) e Fundo de Energia (FUNAE). A ENE foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 16 de Outubro de 2018. O Projecto apoiará a expansão do acesso de energia às áreas peri-urbanas e rurais em todo o país, aproveitando e ampliando a rede eléctrica nacional existente e implantando mini-redes na base de geração solar em áreas não cobertas pela rede nacional. O PROENERGIA compreende três (3) componentes que visam conectar domicílios e empresas na rede e fora da rede com base em abordagem sustentável de eletrificação que incorpora experiência internacional comprovada, assistência técnica e suporte de capacitação. O MIREME dirige e assegura a execução da política do Governo na investigação geológica, exploração dos recursos minerais e energéticos, e no desenvolvimento e expansão das infra-estruturas de fornecimento de energia eléctrica, gás natural e produtos petrolíferos. A EDM é a entidade pública que gere o serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em Moçambique em nome do Governo de Moçambique (GdM). A EDM, tutelada pelo MIREME, tem estado a aumentar a rede de distribuição de energia em todas as províncias do país e grande parte dos distritos incluindo algumas localidades. O FUNAE é uma instituição pública igualmente tutelada pelo MIREME que visa o desenvolvimento, produção e aproveitamento de diversas formas de energia a baixo custo, bem como promoção da conservação e gestão racional e sustentável de recursos energéticos. O FUNAE opera em projectos de geração e acesso a energia eléctrica a partir de diversas fontes fora da rede nacional de electrificação. Como parte de preparação do Projecto, o Proponente preparou o Quadro de Política de Reassentamento do Projecto, adiante designado por “QPR”. O propósito do QPR é o de estabelecer os princípios orientadores para a compensação das pessoas afectadas pelos sub-projectos, no caso de necessidade de aquisição de terra já ocupada, descrevendo para tal os objectivos e princípios de compensação dos danos emergentes, os arranjos organizacionais e os mecanismos de financiamento para quaisquer acções de reassentamento que possam vir a ser necessárias para o Projecto 5 O Projecto Energia para Todos (ProEnergia) enquadra-se no Programa Nacional de Energia para Todos lançado em Novembro de 2018 pelo Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi. O referido programa, de âmbito nacional, preconiza o acesso à energia eléctrica para todo o universo populacional do país até 2030 Antes do lançamento do Programa, o Projecto ProEnergia denominava-se Projecto do Aumento de Acesso à Energia Eléctrica (MOZA-LIGA), motivo pelo qual algumas figuras e apêndices do documento poderão ostentar o nome MOZA- LIGA, anterior designação. 6 A electrificação universal constitui o objectivo 7 dos 17 objectivos da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável Quadro de Política de Reassentamento 10 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) PROENERGIA em sua totalidade. Assim, ele incide sobre os subprojectos do PROENERGIA passiveis de impactos sociais relacionados a deslocamento económico das pessoas e bens. A elaboração do QPR considerou a legislação nacional e directrizes regionais e em particular as directrizes do Grupo de Energia da África Austral (Southern African Power Pool – SAPP), em relação a questões ambientais e sociais, assim como aos requisitos da Política Operacional (PO) 4.12 do Banco Mundial, referente ao Reassentamento Involuntário. O QPR permite, ainda na fase inicial de planificação do Projecto, identificar e propor medidas para evitar no todo a deslocação física de famílias e minimizar a necessidade de deslocações económicas, através de recomendação de estratégias viáveis que influenciem no desenho do projecto para que considere alternativas com o mínimo de impactos de deslocamento de bens da comunidade. Considerando que não se prevê a necessidade de deslocamentos físicos, depois que suficientemente conhecidos os detalhes dos sub-projectos serão desenvolvidos Planos de Compensação7 (PC) para compensar deslocamentos económicos. A nível do Banco Mundial o mesmo documento (PC) usa a terminologia Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (PARA). Dado que o PROENERGIA é um projecto de rápida implementação, qualquer circunstância extraordinária, actualmente não prevista, que requeira deslocação física permanente irá tornar o subprojecto não elegível. Ou seja, como medida de gestão de riscos, onde não for possível identificar rotas alternativas livre de ocupações que desencadeiam deslocação física (p. ex. em bairros desordenados onde não existem condições para instalar as linhas do projecto sem remover residências) deverá se excluir a secção do subprojecto potencialmente geradora de deslocamento físico ou o próprio subprojecto não será implementado a nível do PROENERGIA. 1.3 O Proponente O MIREME e o Ministério da Economia e Finanças constituem as entidades que solicitam o financiamento para a implementação do PROENERGIA enquanto a EDM e o FUNAE (ambas tuteladas e subordinadas ao MIREME) serão as entidades implementadoras, adiante designadas “Proponente” ou “Autoridade do Projecto”. O MIREME, EDM e FUNAE são juntos os responsáveis pelo desenvolvimento do Projecto em nome do Governo de Moçambique. A EDM e o FUNAE actuarão de forma autónoma na implementação do projecto em distintas unidades territoriais em função da componente do Projecto. A EDM implementará as actividades da Componente 1 (densificação e extensão da rede nacional de energia) enquanto o FUNAE implementará actividades da Componente 2 (mini- redes). A implementação do Projecto PROENERGIA será feita com estreita participação dos municípios, distritos e comunidades beneficiárias e afectadas. A EDM (ver detalhes na Tabela 1-1) é a empresa pública de electricidade em Moçambique. Tem a responsabilidade de fornecimento de electricidade de boa qualidade através da produção, transporte, distribuição e venda por todo o país e em defesa do interesse público, em benefício do consumidor, e preservando o meio ambiente. Tabela 1-1: Dados de Contacto da EDM Proponente do Projecto Detalhes Nome da Empresa Electricidade de Moçambique, E.P. Endereço Av. Filipe Samuel Magaia No. 368, Caixa Postal no. 2532, Maputo, Moçambique Telefone (+258) 21353600 7 A nível da PO 4.12 do Banco Mundial a denominação de Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (PARA) refere ao Plano de Reassentamento para menos de 200 afectados ou para perdas de até 10% dos bens dos afectados. Na legislação Moçambicana, as perdas de baixa magnitude e sem deslocamento físico são tratadas por meio de Plano de Compensação (PC). Quadro de Política de Reassentamento 11 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Proponente do Projecto Detalhes Fax (+258) 21322074 Correio electrónico Joao.Catine@edm.co.mz Página de Internet www.edm.co.mz O FUNAE (ver detalhes na Tabela 1-2) é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que desenvolve a sua actividade à escala nacional com o objectivo de (i) desenvolvimento, produção e aproveitamento de diversas formas de energia a baixo custo e (ii) promover a conservação e gestão racional e sustentável de recursos energéticos. Tabela 1-2: Dados de Contacto do FUNAE Proponente do Projecto Detalhes Nome da Empresa Fundo de Energia, E.P. Endereço Rua da Imprensa, No. 256, 6º Andar, Portas 607-610 Caixa Postal 2289 (Prédio 33 andares) Maputo, Moçambique Telefone +258 21 304717 / 20 Celular 258 82 ou 84 3216550 Fax +258 21 309228 Correio electrónico filipemondlane@funae.co.mz Página de Internet www.funae.co.mz 1.4 Estrutura do Quadro da Política de Reassentamento O QPR encontra-se estruturado da seguinte forma: Num. Capítulo 1 Introdução 2 Descrição do Projecto 3 Quadro Legal 4 Potenciais Impactos 5 Princípios e objectivos do QPR 6 Reduzindo os impactos 7 Preparação e Aprovação dos Planos de Reassentamento 8 Critérios de Elegibilidade para a Definição das Categorias das PAP 9 Métodos para a Avaliação dos Bens Afectados 10 Organização para a Entrega das Compensações do Direito 11 Processo de Implementação 12 Mecanismo de Gestão de Reclamações 13 Orçamento para Reassentamento Quadro de Política de Reassentamento 12 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Num. Capítulo 14 Consulta e Participação das PAP 15 Regimes de Monitoria e Avaliação 16 Especificações Ambientais e Sociais a observar na planificação e implementação da compensação, incluindo código de conduta, influxo de trabalhadores, violência baseada do género e criança, entre outros. Quadro de Política de Reassentamento 13 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 2. Descrição do Projecto 2.1 Visão Geral O Projecto PROENERGIA tem por objectivo aumentar o acesso à electricidade para mais famílias e empresas a nível nacional. Este capítulo descreve o Projecto, seus componentes e integração espacial. 2.2 Justificação O Governo de Moçambique adoptou a Agenda 2030 das Nações Unidas e comprometeu-se em atingir os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os ODS devem ser implementados por todos os países do mundo até 2030. O ODS #78 determina o acesso universal a energia elétrica até 2030. Para atingir este objectivo Moçambique necessitará, a curto prazo, de aumentar significativamente (+6.250.000, aproximadamente 80%) as ligações dos consumidores à energia elétrica, passando de 1.550.000 existentes para cerca de 7.800.000. Este aumento de número de consumidores acarreta desafios não apenas na distribuição e nas práticas comerciais, mas também na transmissão e na geração de energia. A prossecução do ODS # 7 irá exigir, mudanças profundas nas estruturas de gestão, operação e logística da EDM, FUNAE e de outras instituições afins. Irá igualmente constituir um desafio para o Governo de Moçambique pois o custo total de 6,65 bilhões de dólares americanos (USD ) é estimado pela Estratégia Nacional de Electrificação (ENE) para alcançar o acesso universal. A ENE é um instrumento para apoiar o desenvolvimento do acesso à eletricidade em Moçambique e tem de ser complementado com assistência técnica para transpor as decisões políticas em planos de acção. Assim, duas (2), actividades são essências para a efectiva implementação da ENE: a) ferramenta de planeamento geo- espacial (GIS), que permite aos planificadores modelar a eletrificação de menor custo tecnológico e determinar como otimizar a expansão da rede elétrica, identificando as opções economicamente viáveis, e sugerindo áreas de foco prioritário para mini-redes independentes na base de energia solar. Esta actividade irá identificar e mapear a demanda existente dos vários segmentos que consomem e necessitam de energia elétrica (agregados familiares, clientes comerciais e industriais, instalações comunitárias, etc.) e b) técnicas de projecto de eletrificação a baixo custo, aonde a extensão de rede é priorizada usando diversas técnicas que podem ser empregues para otimizar o uso dos recursos e, assim, maximizar o acesso. O projecto PROENERGIA representa um esforço coordenado para implementar a ENE. Tal esforço poderá harmonizar procedimentos para uma implementação mais rápida e estabelecer um conjunto de sub-projectos para apoiar os esforços de expansão da rede e a electrificação das áreas próximas da rede existente a curto e medio prazos. 2.3 Componentes do Projecto O Projecto consiste na expansão do acesso à energia eléctrica nas áreas periurbanas e rurais, aproveitando e ampliando as redes existentes com linhas de media tensão (MT) e baixa tensão (BT) nas Áreas de Fornecimento Obrigatório9 (AFO) e Não-AFO e instalando mini-redes através do FUNAE em áreas não pertencentes a AFO. O Projecto apoiará três componentes que pretendem ligar domicílios na rede existente e fora da rede existente com 8 Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos. 9 A Área de Fornecimento Obrigatório – AFO corresponde a área de 100 metros para cada lado das linhas de baixa tensão de energia. Nesta área a EDM tem a obrigação de ligar e fornecer serviços de electricidade a qualquer um que solicite o serviço e pague pela taxa de conexão. Na área de expansão fora da AFO (Não-OEA) EDM não é obrigada a conectar à rede todos que solicitam o serviço. Quadro da Política de Reassentamento 14 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) base em uma abordagem sustentável de electrificação que incorpora experiências internacionais comprovadas, assistência técnica e suporte de capacitação. 2.3.1 Componente 1 – Densificação e curta extensão da rede existente A electrificação na rede nacional existente (Componente 1) será implementada pela EDM. Fundamentação: O sistema nacional de transporte de energia de Moçambique é composto por duas redes não interconectadas, construídas nas regiões sul e norte do país. A rede de distribuição existente abrange todos os 154 distritos do país, no entanto, um número significativo de estruturas (residências, empresas, etc.) ainda não está conectado à rede. Isso cria uma oportunidade de usar a capacidade disponível da infraestrutura existente para construir redes de distribuição adicionais e conexões para incorporar e fornecer novos usuários. Âmbito e extensão geográfica: O GdM e a EDM identificaram mais de 500 assentamentos em 19 distritos predominantemente rurais e periurbanos em todo o país, localizados relativamente próximos da rede de eletricidade existente, que podem ser totalmente electrificados através de uma combinação de densificação e extensão da rede em curta distância. Dos 19 distritos-alvo, seis estão localizados na Região Norte, quatro na Região Centro e três na Região Sul. Beneficiários: O projecto financiará todas as actividades (projecto, fornecimento e construção) necessárias para conectar cerca de 150.000 domicílios (aproximadamente 900.000 beneficiários)10, dos quais cerca de 70% estão em áreas rurais. Todas as instalações públicas e empresas localizadas nos assentamentos abrangidos também serão conectadas. Em particular, cerca de 450 unidades de saúde localizadas nas áreas do projecto (30% do total) actualmente sem acesso ao serviço de electricidade serão conectadas a rede. Infra-estrutura física a construir: estima-se que serão construídos cerca de 1.500 km de linhas de distribuição de média tensão (MT) entre 1 kV e 33 kV, instalados 1.200 transformadores de distribuição, extensos 3.500 km de linhas de baixa tensão (BT) abaixo de 1 kV e instaladas de cerca de 11.000 km baixadas (conexão de usuários). Quadros prontos serão instalados em domicílios de baixa renda sem condições de pagar pela instalação eléctrica domiciliária. A construção da rede distribuição (média e baixa tensão) nas áreas urbanas, peri-urbanas e rurais seguirá os mesmos padrões técnicos para actividades na rede e fora da rede, a fim de garantir uma interconexão adequada quando a extensão da rede atingir áreas fora da rede. A construção incluirá a incorporação de tecnologias de baixo custo adotadas com sucesso para electrificação rural massiva nos Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, Brasil, Peru e Tunísia (entre outros países). 10 Estes números são indicativos e ainda estão em apuramento, podendo por esse motivo variar em diferentes documentos. Quadro da Política de Reassentamento 15 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 2.1: Elementos das Componentes 1 (densificação e extensão da rede existente) e 2 (mini- redes) sobrepostas à Rede Nacional de Transporte de Energia 2.3.2 Componente 2 – Electrificação fora da rede nacional – através de mini-redes Esta componente será implementada pelo FUNAE em áreas aonde a ligação à rede nacional não é viável a curto e médio prazo. As mini-redes serão desenvolvidas no âmbito de parcerias público-privada (PPP) em que: (i) produtores independentes de energia (PIDs) investirão, operarão e manterão instalações de geração de cada mini-rede com base em contratos de venda de energia a EDM; e (ii) a rede de distribuição e as baixadas (ligações) constituirão Quadro da Política de Reassentamento 16 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) investimentos públicos financiados pelo Projecto, geridos pelo FUNAE. O FUNAE contratará serviços de desenho e construção de todos os componentes da mini rede e supervisionará as atividades de implementação. Já em operação, todos os consumidores de eletricidade fornecidos através de mini-redes serão clientes da EDM. Para garantir que a qualidade do serviço atenda aos padrões aplicáveis, a EDM terceirizará a operação e manutenção da rede e alguns serviços para provedores privados qualificados através de contratos de operação e manutenção (O & M). Os PIDs e os contratos de O & M serão selecionados por meio de concursos competitivos. As tarifas de energia aplicadas aos clientes das mini-redes serão as mesmas cobradas aos usuários conectados à rede nacional, garantindo a implementação efectiva de uma política nacional de tarifas uniformes. Infra-estrutura física: Prevê-se que as mini-redes serão constituídas por (i) uma central (ou planta) fotovoltaica, que terá painéis solares e casa de baterias, e (ii) uma rede de distribuição de energia, que terá postes, condutores, postos de transformação, etc. com características técnicas similares aos da rede distribuição descrita na componente 1. Em termos indicativos, para efeitos do QPR, prevê-se que as centrais fotovoltaicas poderão ocupar uma área de terreno que poderá variar de meio a um hectare, para produzir entre 100 a 500 kWp (kilowatts-pico) de energia. Essas centrais estarão ligadas a uma mini-rede cuja extensão poderá ir até cerca de 900 m se for muito simplificada ou até 30 a 40 km se incluir linhas de média tensão e transformadores. Dependendo das condições locais a rede poderá, por exemplo, ter 5 km de linhas de MT para levar a energia da planta às comunidades e 16 km de BT para entrega da energia às residências e negócios dos beneficiários. A componente 2 será complementada por estudos preparatórios para (i) confirmar os locais através de estudos de viabilidade adicionais e análise técnico-económica; (ii) promover o uso produtivo e eficiente da energia pelos usuários; e (iii) fornecer suporte técnico, legal e de logística na elaboração dos documentos de licitação e supervisionar a construção dos activos de mini-rede. Âmbito e extensão geográfica: dados indicativos permitem estimar 13 mini-redes, sendo uma na região sul, uma no centro e o resto na região norte. Os locais que potencialmente se beneficiarão das mini-redes (Componente 2) estão apresentados no mapa acima, onde também estão representados os elementos da Componente 1 sobrepostos aos elementos chave da rede nacional de transporte de energia. 2.3.3 Componente 3: Assistência Técnica e Suporte a Implementação Esta componente financiará várias actividades de assistência técnica, capacitação e apoio a implementação pelo MIREME, EDM, FUNAE e Autoridade Reguladora de Energia, para garantir a sustentabilidade do Projecto e a monitorização do impacto das intervenções concebidas e implementadas nas componentes atrás referidas. Esta componente poderá incluir as seguintes actividades: a) Apoiar a implementação efectiva da ferramenta de planeamento geo-espacial baseada em sistema de informação geográfica (GIS); b) Consciencialização do consumidor e pesquisa do grau de satisfação (vontade e capacidade de pagar) pelos serviços de electricidade na rede nacional e fora da rede (mini-redes) e uso eficiente da electricidade. c) Assistência técnica e capacitação dos aspectos regulatórios derivados de processos de electrificação, como padrões técnicos para sistemas isolados, procedimentos de licenciamento, aplicação de tarifárias, recolha de dados, divulgação de actividades de monitorização, etc. Suporte das despesas relacionadas à gestão de projectos, como o financiamento de auditoria externa, supervisão da implementação dos instrumentos ambientais e de salvaguardas para os investimentos, incluindo a supervisão dos aspectos de saúde e segurança durante a construção e operação, equipamentos de escritório e custos operacionais incrementais para EDM e FUNAE. Quadro da Política de Reassentamento 17 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 2.4 Contextualização do ProEnergia nas infra-estruturas de sistemas de energia Por forma a facilitar a compreensão dos elementos do Projecto, na figura abaixo, apresenta-se um esquema que ilustra o enquadramento das diversas componentes de um sistema de transporte e distribuição de energia, integrando a produção, linhas de transporte, subestações e linhas de distribuição, para além da geração. Estes sistemas são constituídos pelas seguintes principais componentes: • Produção – Geração de energia eléctrica em centrais hidroeléctricas, térmicas, solares, eólicas entre outras. As principais centrais de produção do país são as hidroeléctricas de Cahora Bassa, Chicamba e Mavuzi, localizadas no centro do País, Barragem de Corrumana, Central Térmica de Ressano Garcia e a recentemente inaugurada Central Térmica de Maputo localizadas no sul do País. • Transporte – Transmissão de energia eléctrica em Alta Tensão (AT), desde os transformadores das subestações elevadoras ligadas a centrais geradoras de alta potência (ex. Cahora Bassa) até às subestações abaixadoras ligadas à distribuição, como é o caso da Subestação de Infulene. A energia em AT, por ter tensão elevada11, requer maiores servidões e distância de afastamento de segurança a outros objectos e pessoas. • Distribuição – Transmissão de energia em Média Tensão (MT)12 e Baixa Tensão (BT) a partir das subestações abaixadoras ou centrais de geração de baixa potência (ex. as mini-centrais fotovoltaicas previstas no PROENERGIA). Estas subestações, assim como os postos de transformação e/ou de secionamento reduzem progressivamente a potência da corrente eléctrica até que esteja apta para os consumidores. A energia na rede de distribuição tem, portanto, uma tensão reduzida, requerendo menores distâncias de afastamento de segurança a obstáculos, como edifícios, árvores ou outras linhas aéreas, o que facilita a sua instalação e o desvio a eventuais obstáculos. Com base nas explicações acima e imagens abaixo, as actividades do PROENERGIA estão na parte final da cadeia de energia, direccionadas a entrega/distribuição de energia aos consumidores. As infraestruturas do PROENERGIA consistem em linhas de distribuição de energia de 0.4 a 33 kV. O MIREME, EDM e FUNAE ainda estão a definir as especificações da rede que seja uniforme para a densificação e para a mini-rede, todavia, considerando as normas da EDM em vigor e conforme figura abaixo, prevê-se que os postes de média tensão (de 1 a 33 kV) poderão ter uma altura de 12 metros dos quais dois ficam enterrados (ver figura). Os postes de baixa tensão (abaixo de 1 kV) poderão ter altura de 8 metros com fundação em 1.5 metros. Ambos postes poderão ser em madeira. Tecnicamente e em termos de segurança patrimonial e comunitária, os postes requerem mínima ocupação do solo e, em áreas urbanas, podem ser instalados nos passeios conforme ilustrado na figura abaixo. Esta infraestrutura será conectada à rede nacional de energia existente através de postos de transformação ou, nos locais distantes da rede nacional, será conectada a centrais fotovoltaicas que ocuparão até um hectare de terra. Apesar da reduzida necessidade de espaço, a Lei de Terras (Art.º 8, alínea g) preconiza o estabelecimento automático de uma Zona de Proteção Parcial (ZPP) de 50 m para cada lado de condutores de energia sem especificar o nível de tensão dos condutores. Esta questão é discutida abaixo, no quadro legal (Secção 3.2.1) e na definição de estratégias de minimização de impactos de uso de terra (Secção 6.3). 11 Alta Tensão – potência superior a 66 kV 12 Média Tensão compreende energia entre 66 e 1 kV. Baixa tensão compreende energia abaixo de 1 kV. Um quilovolt equivale a mil voltes (1000 V). Quadro da Política de Reassentamento 18 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 2-2: Representação esquemática das infra-estruturas do ProEnergia (em laranja) Quadro da Política de Reassentamento 19 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 2-3: Postes de 0.4 e 33 kV similares aos previstos no ProEnergia Quadro da Política de Reassentamento 20 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 3. Quadro Legal e Institucional 3.1 Visão Geral Este capítulo apresenta o enquadramento legal nacional a que o QPR adere, e os requisitos da PO 4.12 do Banco Mundial. Apresenta também a comparação dos dois quadros e recomenda medidas para colmatar as diferenças identificadas. 3.2 Contexto Nacional Legal e Regulador O princípio fundamental da Constituição da República de Moçambique (2004) é que os recursos naturais e os meios de produção são propriedade pública de interesse colectivo. Especificamente, a terra pertence ao Estado e o direito de uso apenas pode ser atribuído pelo Estado. O artigo 111 clarifica que o Estado concessiona títulos de direito de uso da terra e também reconhece e protege os direitos adquiridos por herança e por ocupação por comunidades e indivíduos nacionais salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída à outra pessoa ou entidade. A Política Nacional da Terra (Conselho de Ministros, Resolução n° 10/1995) estabelece que o Estado deve providenciar terra para cada família para ter ou construir a sua casa própria e que é responsável pelo uso e o planeamento físico, embora os planos possam ser feitos pelo sector privado. O solo urbano não pode ser transferido quando não tiver construções ou outras infraestruturas de investimento instaladas. O seu valor aumenta quando são providenciados serviços e infraestruturas públicas. A Lei de Terras (Lei nº 19/1997) permite a todos os cidadãos moçambicanos, pessoas colectivas (associações e empresas) e comunidades locais, o direito de uso e aproveitamento da terra (artigo 10). O exercício deste direito pode ser feito de forma individual ou coletiva. O referido diploma legal reconhece a legitimidade da ocupação sem oposição em zonas rurais, pois neste caso de acordo com o artigo 12, constitui-se direito de uso e aproveitamento da terra por meio do regime de ocupação sem oposição. Os utentes da terra têm direito de possuir os respectivos títulos de uso e aproveitamento da terra, sendo que estes são emitidos pelos Serviços Públicos de Cadastro, conforme disposto pelo artigo 13 da Lei de Terras, mas deve-se ressalvar que não são necessários títulos para confirmar os direitos de uso e aproveitamento da terra, aceitando-se apenas a posse sem oposição por mais de dez anos no local, como garantia de uso e aproveitamento da terra. Assim, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar a terra adquirida por herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente transferidas para outra pessoa ou organismo. Todos os cidadãos têm direitos iguais e deveres de acordo com a Lei, as mulheres têm direitos iguais aos homens em termos de acesso à terra e à habitação. Podem requerer o direito de uso e aproveitamento da terra para fins de exploração cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas individuais e coletivas. A Lei estipula ainda que as comunidades locais participam na gestão dos recursos naturais, na resolução de conflitos, no processo de titularização, bem como na identificação e definição dos limites das terras por elas ocupadas. Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa e, no caso de benfeitorias existentes fixas, revertem a favor do Estado. Enquanto a Lei de Terras confere a responsabilidade de alocação de direitos em diferentes níveis do Governo, a revogação do direito de uso e aproveitamento da terra por motivos de interesse público envolve a declaração de expropriação (DM nº 181/2010) que é emitida ao nível de Conselho de Ministros. A lei não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos. A Lei da Terra refere que para a construção de infraestruturas pública incluindo linhas aéreas de electricidade se cria automaticamente uma Zona de Protecção Parcial de 50 metros de cada lado do eixo. Os direitos do uso e aproveito da terra dentro da Zona de Protecção Parcial não podem ser adquiridos, e somente actividades específicas podem ser promovidas mediante uma Licença Especial emitida pelo Governador Provincial. Esta lei não especifica o tamanho da Zona de Protecção Parcial em função da capacidade da linha de transporte de electricidade, por exemplo entre 66 kV e 400 kV. Quadro da Política de Reassentamento 21 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) O Regulamento da Lei da Terra (Decreto nº 66/1998 de 8 de Dezembro) regula os processos para obter os direitos de usar a terra. É aplicável para as áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora das áreas cadastradas. O regulamento também se aplica para áreas peri-urbanas sem planeamento. É raramente aplicado em áreas urbanas. Os aspectos relevantes do regulamento incluem: • Onde existe uma cotitularidade, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares; • A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior; • Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer para a delimitação e título da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e uma autorização definitiva é dada em vez de uma autorização provisória; e, • Aos detentores de títulos solicita-se que paguem uma taxa de autorização para o direito do uso da terra, acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e as comunidades locais estão isentos de tais impostos. A compensação por perdas incorridas como resultado de relocação é recomendada no Regulamento da Lei de Terra. O artigo 17 constitui uma das principais bases do contexto legal, particularmente no que se refere corredores de passagem sendo instaurados no interesse público. Este indica que quando por motivo de necessidade de utilização de parte de um terreno objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, seja para a instalação de condutores aéreos, superficiais ou subterrâneos de electricidade ou de outros, e houver restrição desse direito, deverá a entidade pública ou privada indemnizar o titular do direito, em quantia que represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada, constituindo-se sobre ela a respectiva servidão. Esta servidão ainda deveria ser registada no Cadastro Nacional de Terras e averbada no título. A expropriação para interesse público e as modalidades de indemnização em Moçambique são orientadas pela legislação sobre a terra bem como pelo Diploma Ministerial nº 181/2010 que se refere aos procedimentos para implementação do processo de expropriação. O Decreto-lei nº 15/2000 descreve a articulação das autoridades locais do Estado e a liderança comunitária, na maioria em áreas rurais através dos conselhos locais e legitima os líderes da comunidade – sendo líderes tradicionais e secretários da zona. Atribui poderes sob o Art.º 24 da Lei de Terras para participar na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias. O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos urbanos de estrutura, os planos de urbanização gerais e parciais e os planos de pormenor substituindo a legislação sobre a terra rural nas áreas urbanas cadastradas e planificadas. Os vários tipos de plano urbano são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local / município, ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública e publicados no Boletim da República regulam a gestão e o uso de terra. O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação urbana é um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base socio-espacial obtida da consulta com as partes interessadas e afectadas do governo e da área sob planificação. Os resultados da consulta são disseminados e disponibilizados publicamente, antes da aprovação, e é organizada uma audiência pública para juntar os comentários. O processo de urbanização é progressivo e os planos reflectem-se em termos de melhoramento e actualização dos serviços urbanos, das infraestruturas e da ocupação ao longo do tempo. Os direitos de uso da terra podem ser atribuídos por deferimento, sorteio, hasta pública, (com 20% dos talhões reservado para as pessoas de baixa renda), negociação particular ou ocupação de boa fé. O decreto define claramente os direitos de uso da terra dos titulares que existiam previamente (incluindo os com direitos por ocupação em boa fé), que cumprem com os planos de ordenamento territorial urbano, a continuarem a sua ocupação, enquanto os que não podem ser razoavelmente incluídos devem ser priorizados na atribuição de novas áreas de ocupação e compensados pelas suas perdas. A terra e a propriedade urbana podem ser expropriadas para projectos de interesse nacional ou público, e nestes casos a compensação é atribuída para a perda de propriedade. Quadro da Política de Reassentamento 22 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) A Lei do Enquadramento Municipal nº 2/1997 responsabiliza os municípios pela urbanização, habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e juntamente com outros órgãos do Estado. Aos municípios são também atribuídas competências para exercer os poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras. A Lei das Finanças Municipais nº 11/1997 concede poderes aos municípios para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas de desenvolvimento da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. Os municípios podem igualmente colectar taxas sobre as terras e edifícios urbanos, incluindo terras não utilizadas que tenham sido atribuídas provisoriamente. O artº 56 estabelece que serão elaborados regulamentos apropriados para a avaliação do valor do imobiliário urbano. Porém, enquanto esses regulamentos não estiverem disponíveis, a avaliação provisória será feita de acordo com as normas para a avaliação de estruturas urbanas destinadas à alienação pela Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE). A Conservatória do Registo Predial é responsável pelo registo independente do uso da terra e dos títulos de propriedade e transações. O Decreto Nº 51/2014 cria a Comissão Nacional de Assentamentos Humanos (CNAH). A CNAH é um órgão consultivo e de coordenação multissectorial para a implementação das políticas e programas do governo relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos. Esta comissão terá um Conselho Técnico constituído por vários intervenientes cuja finalidade é fiscalizar a coordenação das políticas e programas relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos, bem como a sua implementação. A Lei de Ordenamento Territorial nº 19/2007 é desenhada para promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente, através da providência de instrumentos para o ordenamento e planeamento territorial, para promover qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos, segurança pública, e reduzir a vulnerabilidade a catástrofes naturais e acidentes. Faz com que o ordenamento espacial seja obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização de vários planos territoriais. Os princípios de participação pública, a sensibilização sobre os direitos à informação e igualdade de oportunidades de acesso à terra, infraestruturas e serviços, complementam o objectivo do uso sustentável dos recursos. Onde ocorrem danos ou a degradação de uma área territorial, afectando a sustentabilidade ambiental, o público ou a entidade responsável pública é solicitada a reparar tais danos e a pagar compensação por danos na qualidade de vida dos cidadãos afectados. O art. 20 da Lei refere que quando os projectos de desenvolvimento identificados em solo rural ou urbano pelo sector público requerem a expropriação com base no interesse público, necessidade ou uso, estes devem ser amplamente justificados e uma compensação justa deve ser calculada e paga por perdas de propriedade tangível e intangível, a quebra da coesão social e a perda de activos produtivos. A Lei clarifica canais de recurso para os cidadãos com reivindicações justificadas contra o uso de instrumentos de planeamento territorial, o direito de todos os cidadãos à informação, incluindo detalhes do cadastro de planeamento e os processos, bem como os seus direitos de participação na produção e implementação dos planos. O Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto nº 23/2008) especifica nos termos dos artigos 70 a 72 que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que tome em consideração os danos indirectos e perdas de lucros causados. A informação providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia da reivindicação legal do promotor à área de terra, a base proposta de cálculo da compensação, os moldes de pagamento e o período até que o pagamento seja feito, quando será tomada posse da propriedade pelo promotor e por último, o período em que reivindicações das partes afectadas contra a proposta de compensação podem ser apresentadas. Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 3 de Novembro). Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados nesta situação em específico. É desencadeado pela aquisição de locais de interesse público para a instalação de infraestruturas sociais ou económicas de maior benefício social. O Diploma clarifica que a declaração de uma Quadro da Política de Reassentamento 23 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é levado a cabo pelo Concelho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República. Os guias orientadores básicos sobre compensação de culturas permanentes e anuais providenciado e actualizado por algumas Direcções Provinciais de Agricultura e Segurança Alimentar baseia-se nos formulários contidos na Directiva sobre expropriação. Estes utilizam o preço corrente no mercado e factores de produtividade, idade, período de crescimento, e um factor que cobre o valor intangível das condições de crescimento da planta para várias culturas anuais e permanentes locais. A Directiva considera que a justa indemnização cobre não só o valor real e actual dos bens expropriados à data do pagamento, como também os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu património. É elaborado o método de cálculo dos valores para a indemnização dos imóveis e das culturas, e reconhece as modalidades de pagamento em dinheiro numa só prestação, (salvo se houver acordo das partes para pagamento em prestações) ou em espécie por ex.: através da construção de imóveis de valor equivalente; Os factores para avaliação dos imóveis incluem tipo, localização, idade, valor a data da sua construção e actual considerando a depreciação relevante. Os imóveis previstos são para fins de habitação, comércio, indústria ou serviços, praia ou campo. A compensação terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais); A Directiva ainda refere a orientações complementares a serem observadas para a definição das compensações, destacando-se as seguintes: O potencial expropriado tem 30 dias, após recebimento da notificação, para apresentar uma contraproposta do valor da indemnização. A indemnização deve ser paga em 12 meses contados da notificação e, a tomada de posse dá-se no prazo de 60 dias após o pagamento ter sido efectuado; O valor da compensação será actualizado na data em que o pagamento for efectivado; A Directiva fixa, ainda, os termos de cálculo para a compensação de culturas, determinando que será feito em atenção à vida útil, idade da planta, período de crescimento, produção média anual e o coeficiente entre 0 a 1, atribuído com base no terreno, estado da planta, entre outros factores que possam influenciar o seu rendimento. O Diploma Ministerial Nº 181/2010 define o valor e as modalidades de pagamento das compensações sendo relevante para os subprojectos do PROENERGIA. Os Planos de Compensação deverão ser elaborados e implementados tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais específica para situações que não necessariamente requerem um processo de expropriação. De acordo com o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas (Decreto Nº 31/2012 de 8 de Agosto) o proponente da actividade é responsável pelo desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, além de suportar os custos do processo. A aprovação dos Planos de Reassentamento é da responsabilidade do Governo Distrital (Artigo 9.1) e será precedida da emissão de parecer técnico favorável do sector responsável pelo planeamento territorial ouvidos os sectores da agricultura, administração local e obras públicas e habitação (Artigo 9.2). O Decreto, no Artigo 10, estabelece os Direitos da População Afectada - entendida como aquela que tenha perdido os seus bens (como casas, meios de subsistência e outro tipo de infraestruturas) de ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ver transportada com os seus bens para o novo local de residência; viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais; ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; e poder dar opinião em todo o processo de reassentamento. De acordo com o Decreto nº 31/2012, a aprovação do plano de reassentamento antecede a emissão da licença ambiental afirmado no Art. 15, "a elaboração e aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental nos termos da legislação ambiental". O Artigo 21 refere os seguintes elementos aos quais deve obedecer o Plano de Reassentamento: A análise do perfil socioeconómico das famílias; A avaliação e análise dos bens tangíveis e intangíveis; A definição do grau Quadro da Política de Reassentamento 24 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) de afectação – quantitativa e qualitativa; A definição de critérios de compensação; e a presentação de soluções que permitam manter ou melhorar o actual nível de vida das famílias afectadas. Sobressai aqui que, no âmbito do Projecto PROENERGIA, o proponente, a EDM, através da UIP, será responsável pelo desenvolvimento e implementação dos Planos de Compensação e devera suportar os custos do processo. O Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 155/2014, de 19 de Setembro) define que Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR) garante o acompanhamento e monitoria da preparação e implementação dos processos de reassentamento da população, nomeadamente através da criação de Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento. Mais concretamente, conforme estipulado no artigo 18, compete às Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento: • Supervisionar ao seu nível o processo de Reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados pelo processo; • Comunicar aos órgãos competentes quaisquer actos ilícitos durante todo o processo de reassentamento; • Receber reclamações dos afectos e encaminhar aos órgãos competentes, os casos que, por força maior não tenham soluções locais de litígios entre o proponente e os afectados; • Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados; • Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento; • Mobilizar e sensibilizar a população sobre o processo de Reassentamento; • Intervir em todas as fases do processo de Reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização; • Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de Reassentamento; • Dar uma apreciação dos relatórios de consulta pública e pronunciar-se sobre a matéria de Reassentamento; • Submeter a apreciação à CTASR e informação relativa ao seu funcionamento. Note-se, no entanto, que, relativamente às competências das Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento, o Decreto nº 155/2014 não define qualquer disposição específica de supervisão de pequenos Planos de Compensação. No âmbito do PROENERGIA estes serão tratados contemplando as disposições definidas para os Planos de Reassentamento do Banco Mundial. A Directiva Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 156/2014 de 19 de Setembro) tem por objectivo operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas. Durante a elaboração dos Planos de Reassentamento, a CTASR, através das suas Comissões Distritais e Provinciais, faz o acompanhamento de todo o processo, devendo também se pronunciar em relação à escolha do local para o reassentamento, compensações, consultas públicas e implementação de todo o projecto de reassentamento. A directiva técnica define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento. As etapas da elaboração do plano de reassentamento são as seguintes: • Fase 1. Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica: De acordo com o Diploma Ministerial Nº 156/2014, a elaboração do Relatório de Pesquisa Física e Socioeconómica coincide com a elaboração do Relatório de Avaliação de Impacto Ambiental. Ocorre antes que os detalhes de um projecto sejam conhecidos. Esta etapa envolve a realização de censo da população e inventário da infraestrutura potencialmente directa e indirectamente afectada, fazendo uma avaliação dos potenciais impactos do Quadro da Política de Reassentamento 25 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) projecto e do processo reassentamento e fazendo recomendações sobre como melhorar e / ou mitigar tais impactos. A primeira fase envolve também uma avaliação preliminar de áreas alternativas de acolhimento, bem como a elaboração de disposições de planeamento e implementação para o processo de reassentamento (i.e., mecanismos de reparação de queixas, arranjos institucionais, critérios de elegibilidade e matriz de direitos, sistemas de consulta e participação pública, acordos entre famílias afectadas e o proponente do projecto, procedimentos de monitoria e acordos, etc.). Durante esta fase também são redigidos os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Reassentamento. • Fase 2. Plano de Reassentamento: A segunda etapa, o Plano de Reassentamento, inicia-se uma vez finalizado o Relatório do Estudo Físico e Socioeconómico e seleccionadas as áreas de acolhimento (com base nas alternativas indicadas no relatório da Fase 1). Esta etapa envolve a actualização do censo de pessoas e inventário dos bens afectados, realizando estudos detalhados sobre áreas de acolhimento seleccionadas (isto é, relacionadas a morfológica, ambiental, sociocultural, uso da terra, ocupação e características históricas e os potenciais impactos nas comunidades de acolhimento). Preparação e apresentação de projectos técnicos e detalhes relacionados com o plano executivo e projecto executivo da aldeia de reassentamento, casas de substituição e infraestrutura associada, bem como a elaboração de directrizes para planos de desenvolvimento comunitário (que é suposto também incluir restauração de meios de subsistência). • Fase 3. O Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento: A última fase refere-se à elaboração do Plano de Acção para a Implementação do Reassentamento, definido como o documento orientador do processo de implementação do reassentamento e que deve incluir a matriz institucional (todos os organismos envolvidos no processo do planeamento de implantação e das respectivas tarefas e responsabilidades), o cronograma de execução, o orçamento para implementação (incluindo os custos de construção da aldeia de reassentamento e respectivas infraestruturas, bem como a compensação por bens tangíveis e intangíveis perdidos para o projecto) para a transferência das famílias e dos respectivos bens, a fase de obras civis, programas de capacitação e práticas ambientais sólidas e programas de geração de emprego e geração de renda. Participação e Consulta Pública: Um processo robusto de consulta pública durante o processo de reassentamento é prescrito pelo Decreto nº 31/2012 e elaborado mais amplamente pelo Diploma Ministerial nº 156/2014. O sistema de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as comunidades de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. A participação inclui consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às partes interessadas oportunidades para solicitar esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. O Decreto nº 31/2012 estabelece a exigência de pelo menos quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento, que deverão ocorrer nos seguintes momentos: • Primeira reunião de consulta pública - no início do processo, para informar as partes interessadas sobre os objectivos, a pertinência e os impactos do processo; • Segunda reunião de consulta pública - para apresentar e discutir locais alternativos de acolhimento; • Terceira reunião de consulta pública - após a conclusão do Plano de Reassentamento, incluindo o orçamento e o cronograma de implementação; e • Quarta reunião de consulta pública - no momento da finalização do Plano de Reassentamento e da sua implementação. Estas quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento não serão relevantes para os subprojectos do PROENERGIA que não demandarem deslocamento físico. No caso de situações de perdas de propriedade que somente envolvem deslocação económica, poderão ser administradas por meio de exercícios de expropriação se forem projectos do interesse público e/ou os princípios de compensação explícitos na Constituição da República e na legislação sobre a expropriação e de Quadro da Política de Reassentamento 26 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) reassentamento. Assim, no contexto do Projecto actual os pequenos Planos de Compensação farão parte dos Planos de Gestão Social de subprojectos classificados como de Categoria B ou C. O Decreto Nº 54/2015 de 31 de Dezembro - Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental estabelece que um dos instrumentos fundamentais para a gestão ambiental é o processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS), o qual visa mitigar os impactos negativos que determinados projectos dos sectores público e privado possam causar ao ambiente natural e socioeconómico, através da realização de estudos ambientais e sociais antes do início do projecto. No âmbito do processo de Avaliação Ambiental, o Regulamento estabelece quatro categorias: • Categoria A+: Projectos e actividades que devido à sua complexidade, localização e/ou irreversibilidade e magnitude de possíveis impactos mereçam um elevado nível de vigilância social e ambiental com envolvimento de especialistas nos processos de AIA. Estas actividades estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental Completo sob supervisão de Revisores Especialistas independentes com experiência comprovada; • Categoria A: Projectos e actividades que afectem significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis, com impactos de maior duração, intensidade, magnitude e significância, sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Completo e Plano de Gestão Ambiental (PGA); • Categoria B; Projectos e actividades que não afectem significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis; estando sujeitos a Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e PGA; • Categoria C: Projectos e actividades que provoquem impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos sujeitos à apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação. Alguns dos subprojectos do PROENERGIA poderão ser classificados como de categoria C ou B. Isto implica a realização de EAS e PGA para os subprojectos de categoria B; e para a categoria C, apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação, não sendo necessário um processo de consulta pública a categoria C. Acrescenta-se que, para além do que já disposto no QPR relativamente ao regulamento da Lei da Terra no Decreto Nº 66/1998, estabelece que deve haver compensação justa paga pela perda dos direitos de uso e aproveitamento da terra. Projectos com impactos de deslocamento físico, independente de outros impactos, são categorizados de A ou A+ consoante a cobertura pela legislação de reassentamento e estão sujeitos a demais legislação sobre reassentamento involuntário. Um projecto com a necessidade de realocação de famílias ainda que tenha impactos negligenciáveis em todos outros descritores ambientais e sociais, ao invés de C, é categorizado por A ou A+. O deslocamento económico não influencia que os projectos sejam categorizados de A ou A+ pois tem tratamento estatutário diferente do reassentamento de abrigos. A Lei da Família nº 10/2004 estipula que ambos os parceiros podem legitimamente tratar de transaccionar a propriedade enquanto salvaguardam os direitos do outro. Os bens imóveis, tanto da pertença da esposa individualmente ou em propriedade comum, poderão ser apenas transferidos a outros com a expressa autorização de ambos os parceiros: • A co-titularidade da propriedade, incluindo casas, é a tipologia mais comum e está associada ao primeiro casamento. Neste caso, todas as propriedades trazidas ao casamento pelos dois parceiros, e a casa e outros itens adquiridos durante o casamento, incluindo direitos do uso e aproveitamento da terra, pertencem ao marido e esposa em partes iguais. • A comunhão de propriedade acumulada por direitos anteriores, especificamente inclui propriedades adquiridas através de ocupação de terras em boa-fé que se iniciou antes do casamento, embora a compensação pelas perdas possa ser paga como propriedade comum (art. 1717, n° 2). No entanto, um parceiro, neste caso, não ganha metade da quota da terra ou de outra propriedade adquirida através da Quadro da Política de Reassentamento 27 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) ocupação em boa-fé. A lei define este tipo de propriedade como o normal para uniões de facto ou casamentos tradicionais, ou ainda no caso em que nada seja especificado. Isto é importante dado que uma mulher pode reter titularidade das suas posses de antes do casamento, bem como ser automaticamente titular de metade da propriedade conjugal. • Finalmente, sob o modelo de separação de bens, cada parte retém a posse dos seus actuais e futuros activos e podem dispensá-los como entendem melhor. A Lei da Protecção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objectivo proteger todo o património cultural, histórico e antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser evitado na selecção dos sítios para os subprojectos. O Guia Ambiental para Linhas de Transporte (Ministério de Energia, Dezembro de 2006) estabelece procedimentos ambientais para o estabelecimento de linhas de transporte de energia incluindo de Avaliação de Impacto Ambiental. Ele define as servidões de linhas eléctricas consoante a voltagem, ver tabela abaixo. Tabela 3.1: Servidão e distâncias de separação entre linhas Voltagem (kV) Distância entre linhas paralelas (m) Servidão (m) 60-66 15 21-30 110 25 21-30 220 30 46-50 275 35 50 330-400 35 50 525 + 61 Fonte: Guia Ambiental para Linhas de Transporte (ME, 2006) O Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta Tensão (Decreto nº 57/2011, de 11 de Novembro) estabelece a regras de segurança para as instalações elétricas de alta tensão. Determina as caraterísticas dos materiais a serem usados, as distâncias entre as linhas e destas com as várias infraestruturas. Através do artigo 136, o Decreto define as distâncias mínimas recomendadas de afastamento de condutores eléctricos de alta tensão em povoações. No estabelecimento de linhas aéreas nas proximidades de edifícios isolados, ou fazendo parte de aglomerados populacionais ou industriais ou por cima de arruamentos no interior de povoações, deve observar-se os dispostos seguintes: Arts. 28 e 29 notam que deve estabelecer-se ao longo das linhas uma faixa de serviço com uma largura de 5 m, dividida ao meio pelo eixo da linha, na qual se efectua o corte e decote de árvores necessários para tornar possível a sua montagem e conservação. Isto inclui as árvores que, por queda ou outra razão, se reconheça constituírem um risco inaceitável para a segurança da linha e não garantam em relação aos condutores, na hipótese de flecha máxima sem sobrecarga de vento, a distância mínima de 1,5 m. Com vista a garantir a segurança de exploração das linhas a zona de protecção deve ter a largura máxima de 30 m, para linhas de tensão nominal inferior a 66 kV e 50 m, para linhas de tensão nominal igual ou superior a 66 kV. Em relação às coberturas, chaminés e todas as partes salientes susceptíveis de serem normalmente escaladas por pessoas, os condutores nus devem ficar, desviados ou não pelo vento a uma distância mínima de 4 m e nas condições de flecha máxima e simultaneamente desviados pelo vento, as janelas, varandas e terraços deve-se manter a distância horizontal mínima de 4 m. Art. 80 trata de profundidade mínima de enterro dos cabos de linhas de tensão nominal inferior a 66 kV, de um metro quando montados sob faixas de rodagem e de 0.7 m em todos os outros locais. Os cabos de linhas de tensão nominal igual ou superior a 66 kV, devem ser enterrados a uma profundidade mínima de 1,2 m quando montados sob faixas de rodagem e de um metro em todos os outros locais. Todos os cabos enterrados devem ser sinalizados por meio de um dispositivo de aviso colocado por cima deles. Quadro da Política de Reassentamento 28 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Os condutores nas condições de flecha máxima, devem manter em relação às auto-estradas e às estradas nacionais e municipais uma distância mínima de sete metros e os seus apoios o mínimo de cinco metros. Para outros acessos viários os apoios devem ser colocados a uma distância mínima de três metros da via. Para os efeitos do PROENERGIA o rastreio dos subprojectos 33 kV bem como o posicionamento dos postes de apoio das linhas, recomenda-se que se utilize a distância de seguranças das linhas de média tensão de quatro metros, para garantir a segurança das pessoas nos edifícios e realizando actividades não relacionadas com a construção ou manutenção do sistema eléctrico. Foi recentemente aprovado o Plano Director Integrado de Infraestruturas de Electricidade 2018 - 2043 (PDIE) pelo Conselho de Ministro, a 16 de Outubro de 2018. O PDIE que define as directrizes da expansão do parque de produção, transporte e distribuição de energia, bem como a diversificação da matriz de produção de electricidade, em resposta ao acentuado crescimento da demanda que se perspetiva para os próximos anos. Com uma projecção de 25 anos, o instrumento pretende assegurar o alinhamento institucional na implementação dos diversos projectos de produção, transporte e distribuição, com enfoque para a segurança energética, estabilidade, qualidade e fiabilidade do sistema eléctrico nacional. Para o efeito, o Plano identifica e caracteriza os investimentos necessários e prioritários para o desenvolvimento da Infraestrutura eléctrica, servindo de suporte para a industrialização nacional, aumento do acesso à electricidade através da Rede Eléctrica Nacional, e monetização dos recursos naturais com a exportação de energia eléctrica para a região austral. O PDIE prevê o aumento da demanda nacional, doméstica e industrial, de energia para cerca de 8,000 MW em 2043 (10 vezes acima dos níveis actuais), representando uma taxa média anual de crescimento da ordem dos 8.6%, a segunda na região austral depois de Tanzânia, enquanto na exportação para região prevê-se atingir níveis acima dos 7,000 MW. Esta demanda deverá ser satisfeita nos termos da Estratégia Nacional de Electrificação 2018 – 2030 (igualmente aprovada pelo Conselho de Ministro a 16 de Outubro de 2018), no âmbito da qual cerca de 70% do acesso em 2030 será providenciado por sistemas da Rede Eléctrica Nacional, que englobam na sua matriz de produção as fontes hídricas, a carvão, solar, eólica e a gás. 3.2.1 Zona de Protecção Parcial Conforme apresentado no contexto legal moçambicano acima descrito, a construção de condutores de energia implica o estabelecimento automático de uma Zona de Proteção Parcial (ZPP) de 50 m para cada lado do condutor [Lei de Terras – Lei 19/1997, Art 8. (g)]. Os direitos do uso e aproveito da terra dentro da ZPP não podem ser adquiridos, e somente actividades específicas podem ser desenvolvidas mediante uma Licença de Uso Especial. Sempre que houver restrição do direito de uso da terra, a entidade pública ou privada que restringe os direitos deverá indemnizar ao titular (formal ou costumeiro) do direito, em quantia que represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada (Regulamento da Lei da Terra - Decreto nº 66/1998, Art 17). A Lei de Terras e o Regulamento da Lei de Terras não especificam a largura da ZPP em função da tensão do condutor, o que implica que a ZPP se aplica a todos condutores de energia, desde as linhas de baixa às linhas de alta tensão. O PROENERGIA fez análise de riscos do estabelecimento da ZPP nas linhas de distribuição energia a serem construídas no âmbito do Projecto, nomeadamente, linhas em baixa tensão (abaixo de 1 kV) e média tensão (de 1 a 33 kV). A análise revelou não ser praticável reassentar toda população existente na faixa confinante de 50 m das linhas de distribuição, até porque o projecto visa essencialmente a entrega/fornecimento de energia aos domicílios dos consumidores e não seria possível o fazer se a rede de distribuição não pode chegar à residência do consumidor caso se respeite 50 m de ZPP. Quadro da Política de Reassentamento 29 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Foi então estudada a possibilidade de elaboração de censo e atribuição de licenças de uso especial a todos residentes nas ZPP a serem automaticamente criadas pelas linhas de distribuição do Projecto. Esta abordagem seria desafiante devido a baixa capacidade de muitos municípios e distritos na atribuição massiva de DUAT bem como não familiarização com os princípios da licença de uso especial. Considerou- se ainda o risco de os detentores de licenças de uso especial reclamarem o seu reassentamento para retirada da ZPP pela EDM/FUNAE sem que este reassentamento seja de interesse da EDM/FUNAE. Num exercício prático de simulação observou-se adicionalmente que o estabelecimento de um buffer (área radial) de 50 m ao entorno das linhas de baixa tensão implicaria a realização do censo em quase todos residentes da comunidade por electrificar, conforme representado na figura abaixa, a direita. Figura 3.1: Representação de uma área a eletrificar (a esquerda) e sobreposição de polígonos radiais (buffer) de 50 m de largura para cada lado das linhas de baixa tensão (a direita) Durante a elaboração deste QPR foram efectuadas consultas informais a diferentes académicos e profissionais de sectores ligados a planificação e ordenamento (vide Secção 14.1) e visitados diferentes projectos de distribuição de energia em construção ou operação (vide Secção 5.4) e constata-se que, a ZPP não tem estado a ser aplicada a linhas de distribuição de energia, conforme ilustra a figura abaixo. Figura 3.2: Linhas de distribuição de energia em média e baixa tensão – sem observância de ZPP para levar energia aos consumidores Quadro da Política de Reassentamento 30 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Atendendo aos riscos associados ao estabelecimento da ZPP para linhas de distribuição de energia e conforme descrito na Secção 6.3, o Projecto prevê o estabelecimento de corredor de impacto e reassentamento/compensação apenas na área tecnicamente requerida para o projecto. Atendendo que a legislação Moçambicana define que a ZPP aplica-se automaticamente ao estabelecer condutores de energia, este principio, de isentar a ZPP para o Projecto, só é válido na condição de o Proponente fornecer, a contento do Banco Mundial, antes de iniciar qualquer obra no Projeto, evidências de que medidas legais efectivas foram adotadas para eliminar a aplicação da PPZ às redes de distribuição de energia eléctrica em geral, ou, no mínimo, em todas as áreas do Projceto PROENERGIA. 3.3 Quadro institucional A secção 7.4 descreve a Responsabilidade Institucional do Proponente para a Preparação e Implementação dos Planos de Compensação, com enfoque para a Unidade de Implementação do Projecto (UIP) e sectores chave da EDM e FUNAE a nível central e local que estarão envolvidos na implementação do Projecto. O Proponente irá interagir com diversas outras instituições nas diferentes fases do ciclo do Projecto como mostra a tabela abaixo. Tabela 3.2: Papeis e responsabilidades das entidades envolvidas na compensação durante as diferentes fases do ciclo do Projecto Etapa do ciclo do Agência Responsável Papel e Responsabilidades projecto Identificação do MIREME, EDM e FUNAE a Coordenação e implementação do projecto (QPR e subprojecto nível central QPGAS) Banco Mundial Triagem e determinação da elegibilidade do projecto Determinação da categoria de projecto e DPTADER instrumentos estatutários (PC/PARA EIAS e PGAS) Preparação do Consultor contratado Preparação de PC/PARA, EIAS e PGAS subprojecto (Estudo de Pessoas afectadas, Participação no(a): viabilidade e Administração desenho) Distrital/Municipal e • censo e inventário de activos; estruturas e lideranças • Consulta pública; locais • Desenho e implementação do mecanismo de gestão de reclamações. Quadro da Política de Reassentamento 31 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Etapa do ciclo do Agência Responsável Papel e Responsabilidades projecto Revisão e EDM e FUNAE a nível Revisão dos instrumentos de salvaguardas aprovação central e das Delegações elaborados pelos consultores; Banco Mundial Aprovação do PC/PARA, EIAS e PGAS Governo Provincial (DPTADER) Aprovação do PC/PARA, EIAS e PGAS Implementação PROSIR e Empreiteiros; Responsável pela implementação PARA e PGAS do Projecto Avaliação da implementação do PARA e PGAS Consultor e DPTADER (auditoria) EDM e FUNAE Monitorar o mecanismo de reclamação e a implementação do PARA e PGAS dos sub projectos PROSIR, Empreiteiros, DPTADER, Comité de Resolver as reclamações das PAPs Reassentamento, estruturas e lideranças locais, Conclusão/entrega Consultor, Avaliação da implementação do PARA e PGAS das infra- DPTADER/Comité de estruturas do Reassentamento projecto Operação/ Delegações da EDM e Operação do projecto e implementação do PGAS manutenção FUNAE e Produtores Independentes de Energia Empreiteiro e Delegações Manutenção das infra-estruturas do Projecto e da EDM e FUNAE implementação do PGAS 3.4 PO 4.12 Reassentamento Involuntário do Banco Mundial Relativamente ao PROENERGIA, os objectivos da PO 4.12 do Banco Mundial são os seguintes: • Evitar a todo o custo o reassentamento involuntário, explorando todas as alternativas de desenho do projecto. Quadro da Política de Reassentamento 32 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Ajudar as pessoas temporariamente deslocadas no melhoramento do seu nível anterior de vida, da sua capacidade de geração de rendimentos e dos seus níveis de produção ou, pelo menos restaurá-los. • Encorajar a participação da comunidade na planificação da implementação das compensações; e, • Providenciar assistência para as pessoas afectadas independentemente da legalidade da sua vinculação com a terra. Esta política é accionada no caso de qualquer perda de terra ou outros bens. Para os subprojectos do PROENERGIA é muito provável que venha a ser necessário devido a: • Perda de bens ou acesso aos bens; e • Perda de rendimentos ou meios de subsistência. 3.5 Comparação entre a legislação Moçambicana e a Política do Banco Mundial (PO 4.12). O enquadramento legal relativo à administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. O direito ao pagamento de compensação é essencialmente baseado no direito do uso e aproveitamento da terra que é propriedade do Estado, conforme definido por lei. A PO 4.12 do Banco Mundial refere que todas as PAP têm direito a uma forma ou outra de compensação, independentemente de terem ou não título legal da terra que ocupam até à fixação da data limite. O Banco Mundial tem enfoque na mitigação dos impactos adversos da pobreza como parte de um projecto onde qualquer impacto adverso ocorrido é directa ou indirectamente atribuído às actividades financiadas pelo projecto. Portanto, para este Projecto, a Lei Moçambicana tem precedência, na medida em que reconhece os direitos de uso e aproveitamento. Nos casos onde a PAP não tem direitos de uso e aproveitamento, de acordo com a Lei de Moçambique, a provisão da PO 4.12 aplica-se nos termos dos seus direitos à compensação, consulta e mecanismo de reclamação. Onde existem conflitos entre as leis de Moçambique e a política do Banco Mundial PO 4.12, o último deve ter precedência como o Banco Mundial é financiador do PROENERGIA. Os requisitos de sustentabilidade da PO 4.12 do Banco Mundial indicam que os residentes locais das comunidades afectadas que são obrigados a parar ou a reduzir as suas actividades, devem estar confiantes que podem encontrar fontes alternativas de alimentação e/ou meios de subsistência. Caso não sejam acessíveis, os meios serão providenciados no plano de reassentamento. O enquadramento legal de Moçambique para Terras, Ordenamento Territorial e Ambiente apoia esta abordagem de desenvolvimento humano sustentável e da gestão ambiental. As políticas Moçambicanas de descentralização e de desconcentração promovem uma maior participação dos cidadãos e do governo local, de forma a providenciar um compromisso para uma governação mais transparente, um processo de planificação participativo, e consultas onde as comunidades são consideradas clientes. Esta abordagem é endossada pela política do Banco Mundial PO 4.12, que salienta a necessidade de uma consulta participativa e real e, uma planificação conjunta no processo de reassentamento, como meios de encorajar confiança e resultados duradoiros. A legislação de Moçambique requer o pagamento de compensação para a perda de activos ou do benefício de actividades interrompidas devido ao Projecto e sublinha que o potencial deslocamento automaticamente acciona a necessidade de uma AIA e um Plano de Gestão Ambiental. A legislação da AIA e sobre o processo de planificação do reassentamento não faz referência distinta ao processo de planificação para compensação para somente deslocação económica. O único guia sobre compensação encontra-se na legislação sobre expropriação. Na ausência de orientação sobre a planificação para compensação de menor porte como previsto para os subprojectos do PROENERGIA, bem como outras lacunas na legislação sobre a terra, os princípios e procedimentos estipulados na política do Banco Mundial PO 4.12 prevalecerão. A Tabela 3.2 sumariza as diferenças principais. Quadro da Política de Reassentamento 33 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Tabela 3.3: Comparação entre a Legislação Moçambicana e a Política Operacional 4.12 do Banco Mundial Questão de Legislação Moçambicana PO 4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação Reassentame nto Uso e Terra por terra, O Decreto Uso e aproveitamento da A compensação de aproveitamento nº 31/2012 estabelece que terra para titulares de terra por terra será da terra para terra deve ser propriedades e utilizadores privilegiada. Onde a titulares de compensada por terra. compensação em propriedades e género evidencia-se utilizadores como difícil de aplicar (formais e poderá ser privilegiada informais) a compensação para a perda do direito de uso, em dinheiro. Proprietários Compensação em dinheiro Direito a uma compensação Convergência entre as de construções baseado no valor real (do em espécie ou em dinheiro duas políticas. Não não mercado), incluindo ao valor de substituição, havendo diferenças, permanentes depreciação ou direito a incluindo mão-de-obra, aplica-se a legislação localizados em nova habitação em despesas de transferência e Moçambicana. terrenos com terrenos autorizados sob custos de transação a partir ou sem título programas (estatais ou de antes do impacto do locais) de habitação. projecto. Proprietários A compensação é Direito a uma compensação A compensação em de construções baseada em valores de em espécie ou em dinheiro espécie será permanentes lo mercado, incluindo a ao valor de substituição, privilegiada. Onde a calizados em depreciação ou o direito a incluindo mão-de-obra, compensação em terrenos com nova habitação em terra despesas de transferência e espécie se torne difícil ou sem autorizada. custos de transação a partir de aplicação por falta título de antes do impacto do de espaço ou mercado, projecto poderá ser privilegiada a compensação em dinheiro ao valor de substituição. Culturas de Compensação em dinheiro Compensação ao valor de Convergência geral ciclo anual ou pela perda de culturas de substituição para a perda de entre as duas políticas. menos pé na machamba na altura culturas incluindo todos os Mas, para garantir que do inventário. custos administrativos e o valor de substituição é provisão para inflação caso privilegiado, a pagamentos atrasam. legislação Moçambicana será considerada como a condição mínima sobre qual a política do Banco será aplicada. Quadro da Política de Reassentamento 34 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Questão de Legislação Moçambicana PO 4.12 do Banco Mundial Medidas de mitigação Reassentame nto Culturas Compensação em dinheiro Compensação ao valor de Conforme em cima. perenes de baseada em taxas médias substituição para as árvores ciclo longo de rendimento líquido perenes. (árvores de agrícola, incluindo a fruta) produtividade da planta. Divulgação de O QPR não é um Requer divulgação do QPR Além da divulgação do Informação instrumento de no país e no site externo do QPR, os planos de planificação para Banco Mundial. compensação irão compensação reconhecida seguir o Capítulo 7 na legislação deste QPR e quando for Moçambicana. aprovado pela EDM e o Banco Mundial será divulgado nas províncias onde o subprojecto será implementado e no site externo do Banco Mundial. * As Direcções Provinciais deveriam actualizar anualmente as tabelas do custo-valor para uma variedade de árvores e culturas Todos os pagamentos de compensação têm de ser feitos por inteiro antes do início das obras. A compensação de terra por terra, estipulada no Regulamento Nº. 31/2012, será sempre privilegiada. No entanto, - em situações onde não haja terra disponível para substituição com produtividade igual, - ou terra que não ofereça vantagens de localização equivalentes, poderá ser privilegiada a compensação pela perda de direito de uso, em dinheiro. A compensação em dinheiro só será aplicada nos casos em que exista o risco das Pessoas Afectadas ficarem prejudicadas com a troca de terra por terra, ou nos casos de não haver terra equivalente disponível, e servirá para garantir que vejam restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior ao Projecto assim como restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior ao Projecto, conforme estipulado pelo Artigo 21 do mesmo Regulamento e requerido pela PO 4.12. O Decreto Nº 31/2012 não faz distinção de magnitude de reassentamento e não trata de compensação directamente, nem distingue entre reassentamentos lineares ou faseados. Nos casos, como este, onde haja um vácuo a nível da legislação Moçambicana, será contemplada a PO 4.12. Esta abordagem também é valida para os critérios de elegibilidade, sendo que o decreto Nº 31/2012 não esclarece quem é afectado e como seus bens e direitos são impactados. Isto é necessário para definir o tipo de compensação e pacote apropriado. A alínea d) do art. 21 menciona a definição de critérios de compensação, mas não fornece informações suficientes sobre o mesmo. A PO 4.12 oferece directrizes quanto aos passos a seguir na identificação das pessoas que serão afectadas pelo projecto, na determinação de quem é elegível (paragrafo 14) e na definição das categorias de Pessoas Afectadas (paragrafo 15). Quadro da Política de Reassentamento 35 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 4. Potenciais Impactos 4.1 Visão Geral Este Capítulo contém a estimativa de potenciais impactos relacionados a mudança de uso de terra a nível do Projecto PROENERGIA. Durante o desenho do alinhamento detalhado dos subprojectos será possível fazer a triagem dos subprojectos e PARA/PC poderão ser elaborados para os subprojectos com potenciais deslocamentos económicos. 4.2 Impactos do Projecto relacionados a ocupação do solo As actividades das componentes 1 e 2 do Projecto irão requerer a ocupação de novas terras e, por isso, são susceptíveis de causar impactos relacionados a ocupação do solo. As actividades potencialmente geradoras de impacto estão sumarizadas na tabela abaixo. Tabela 4.1: Actividades potencialmente geradoras de impactos de ocupação do solo Infra-estrutura Estimativa de Actividade quantidade/dimensão Linhas de Média 1.500 km • Instalação de postes e servidão Tensão (MT) (1 a 33 • Movimentação de viaturas e kV) equipamentos • Abertura de estaleiros • Abertura de vias de acesso temporárias Transformadores de 1.200 unidades • Instalação de PT distribuição (PT) • Movimentação de viaturas e equipamentos Mini-redes 13 centrais fotovoltaicas • Aquisição de terra para a central em diferentes distritos, fotovoltaica com um total de 0.5 a 1 • Movimentação de viaturas e ha e cerca de 5 km de equipamentos linha de MT por mini- • Abertura de estaleiros temporários rede. • Abertura de vias de acesso temporárias As componentes 1 e 2 incluem 3.500 km de linhas de baixa tensão, 11.000 km de baixadas (conexão de usuários) e quadros eléctricos intra-domiciliários. Considera-se que estes elementos não são susceptíveis de causar impactos relacionados a ocupação do solo ou de deslocamento. Das actividades com potencial de gerar impactos de ocupação do solo verifica-se que: • As linhas de média tensão requerem reduzida área livre de ocupações (estruturas e árvores) e serão instaladas na servidão de vias públicas de modo a causar a menor perturbação possível à propriedade privada e facilitar acesso para manutenção. Em áreas peri-urbanas e rurais menos densamente povoadas, pode ser necessário instalar as linhas de distribuição de média tensão (de 1 a 33 kV) em campos de cultivo e outras áreas abertas. Quadro da Política de Reassentamento 36 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Estima-se que os impactos das linhas de distribuição serão de baixa magnitude, criado pelo deslocamento criado pela própria infra-estrutura física bem como a criação da servidão de acesso e pode incluir: o estruturas (pequenos estabelecimentos comerciais, vedações e passeios pavimentados) em vias públicas de áreas urbanas, principalmente em locais com parcelamento deficiente o árvores altas em áreas urbanas e rurais o campos agrícolas e outras áreas abertas (principalmente na área dos postes) em áreas urbanas e rurais. • Havendo adequada planificação do local de implantação que mitigue impactos, para os transformadores de distribuição poderá se identificar áreas sem ocupação em servidões de vias públicas junto as linhas. No entanto, nas áreas urbanas densamente povoadas poderá ser difícil encontrar espaço disponível. Nesses casos excepcionais poderá se ter de instalar na vedação (muro) de propriedades privadas, usar espaços de uso comum ou de infraestruturas públicas (p.ex. quintal de unidade sanitária), criando a necessidade de obter direitos de acesso e uso de terra e potencial de causar menores danos às propriedades. • As mini-redes (actualmente estimadas em 13) poderão ser constituídas por centrais fotovoltaicas que ocuparão espaço de até 100 x 100 m de terra e cerca de 5 km de linhas de MT em áreas rurais. Com a maximização do engajamento das lideranças locais e governamentais que o FUNAE tem estabelecido, presume-se que a identificação de espaços sem ocupação nas comunidades rurais será relativamente fácil. No entanto, é provável que em algumas situações os terrenos tecnicamente adequados sejam áreas de cultivo agrícola ou com árvores da comunidade. • Como apoio para a obra poderá haver necessidade de ocupação de terra para vias de acesso e estaleiros. A aquisição de terra poderá originar perdas que podem incluir pequenas áreas de terra, culturas, árvores, áreas pavimentadas e cercas. Em geral, espera-se que as perdas sejam maioritariamente temporárias. Em algumas áreas urbanas desordenadas poderá se identificar que a retirada permanente de residências iria facilitar a abertura de passagem para a rede de distribuição. O QPR desencoraja firmemente essa abordagem, devendo se identificar outras alternativas de traçado com mínimo de impacto, e sendo somente económico. Na ausência de alternativas viáveis sem a necessidade de deslocamento físico, deverá se descontinuar a actividade ou o subprojecto ainda na fase de planificação. Os subprojectos do PROENERGIA serão muito provavelmente categorizados por “C” ou, no máximo, “B” de acordo com o Decreto nº 54/2015 que regula o processo de Avaliação de Impacto Ambiental em Moçambique. O Proponente procura que a electrificação tenha custos baixos e flexibilidade de tempo de execução por forma a que possa abranger a maior número possível de beneficiários com vista a satisfazer a meta de acesso universal de energia até 2030. A existência de apenas um caso de deslocamento físico iria causar impactos sociais significativos sobre os afectados e faria com que o subprojecto fosse classificado de “A” perante o referido Decreto nº 54/2015, o que acarretaria custos consideráveis a nível de tempo e dinheiro que iriam comprometer o caracter de baixo custo/fácil acesso que se pretende da electrificação no âmbito do Projecto. 4.3 Resumo da Estimativa de Perdas Resultando em Compensação ou Reassentamento Económico A Tabela 4.2 apresenta um sumário estimado dos principais impactos antecipados de deslocamento económico causados pelo Projecto que poderiam requerer compensação, por categorias de perdas. As perdas foram estimadas com base nos dados disponíveis sobre o tipo e dimensão da infraestrutura a construir, conjugada com a experiência do Proponente e Consultor em projectos similares. Quadro da Política de Reassentamento 37 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Tabela 4.2: Estimativa da Localização das Perdas 13 centrais Cerca de 65 Estaleiros e 1.500 km de foto 1.200 km de linhas vias de Tipo de Perdas linhas de voltaicas de transformadores de MT das acesso MT até 1 ha CFV (todos) cada Estruturas (muro, portão, 26% urbano Urbanizado Urbanizado passeios pavimentados, Rural Rural 74% rural etc.) Locais de pequenos Rural Rural 26% urbano Urbanizado Urbanizado negócios (estaleiros, 74% rural barracas, lojas, etc.) 26% urbano Urbanizado Rural Rural 26% urbano Terra para agricultura (ha) 74% rural 74% rural urbanizado Urbanizado Rural Rural 26% urbano Culturas (hortícolas) (ha) 74% rural 26% urbano 26% urbano Rural Rural 26% urbano Árvores de fruto 74% rural 74% rural 74% rural Vias de acesso Rural Rural 26% urbano 26% urbano 26% urbano (afectando terras 74% rural 74% rural 74% rural agrícolas) A identificação real dos impactos e número de famílias potencialmente afectadas pelos subprojectos somente será esclarecida nos Planos de Compensação elaborados depois de definidos os detalhes dos projectos. 4.4 Impactos Severos No caso de alguma família perder mais de 10 porcento do total das suas terras aráveis, negócios ou fontes de subsistência, será considerada potencialmente severamente afectada porque perderá uma proporção suficiente das suas principais fontes de rendimento que poderá precisar de assistência para se reabilitar a vida. É de notar que as acções para a redução de impactos previstas no QPR tem em vista a prevenção de impactos severos. De momento não se prevê esses impactos a nível do PROENERGIA, e recomenda-se que o Projecto continue a evitar todos os potenciais impactos que possam causar efeitos severos nas famílias afectadas. Outra situação que concorre para que os impactos se tornarem severos é quando o deslocamento afecta pessoas e famílias mais vulneráveis (altamente sensíveis13), cujo rendimento é baixo de ou perto da linha da pobreza, sem terras alternativas e desprovidos de bens e recursos económicos para manter o seu bem-estar durante a fase de transição, ou para reinvestir em novos meios de sustento. O deslocamento que remove permanentemente mais de 10 porcento da propriedade e fonte de subsistência de vulneráveis poderá impulsionar estas pessoas para uma pobreza e insegurança alimentar maior, especialmente nas áreas em que essas pessoas possam perder negócios ou terrenos férteis utilizados para agricultura de subsistência. Sem adequar a monitoria, compensação e as medidas de restituição das fontes de subsistência, o deslocamento permanente económico severo de pessoas afectadas pelo projecto (PAP) pode ser considerado um impacto adverso de significância elevada. Assim, é sublinhada a necessidade de evitar causar impactos severos. 13Pessoas particularmente vulneráveis seriam também aquelas que não têm suporte de estruturas familiares ou comunitárias (por exemplo mães solteiras), ou aquelas que já sofreram exclusão social por motivos culturais, étnicos, de deficiência, idade ou outros. Quadro da Política de Reassentamento 38 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 5. Princípios e objectivos do QPR 5.1 Visão geral O objectivo de desenvolvimento do Projecto é um foco importante do QPR. Um mecanismo importante para alcançar as metas de desenvolvimento será a capacidade real do quadro institucional estabelecido. Para cumprir com os objectivos de desenvolvimento do Projecto, os princípios e objectivos do QPR são descritos abaixo. 5.2 Preparação e objectivos do Quadro da Política de Reassentamento Quando os detalhes sobre a aquisição de direitos de uso de terras e reassentamento involuntário forem plenamente conhecidos, poderá ser definido um Plano de Acção para o Reassentamento Abreviado (PARA) ou um Plano de Compensação (PC), que constituirá um guia de implementação do processo de compensação no subprojecto. No entanto, se os detalhes sobre a aquisição de direitos de uso de terras e a deslocação não forem conhecidos totalmente, é elaborado um Quadro de Política de Reassentamento (QPR), o qual estabelece os princípios da política para a preparação de PARA/PC específicos e subsequentes para informação e debate públicos. Os motivos que ditaram que, na fase inicial de planificação, se elaborasse um QPR, e não PARA/PC, para o PROENERGIA foi a falta de clareza na definição do traçado final das infraestruturas do Projecto. Durante o desenho detalhado do Projecto será possível conhecer em pormenor as diferentes intervenções que estão na origem de deslocação económica e aí será elaborado os planos de compensação com base no quadro de políticas acordado neste QPR. Um PC contém dados de compensação para a deslocação económica. Os princípios descritos na Política Operacional PO 4.12 sobre Reassentamento Involuntário do Banco Mundial foram utilizados na preparação deste QPR e irão aplicar-se a todas as actividades do Projecto e a preparação de planos de compensação. O QPR tem em consideração as provisões da legislação nacional bem como os requisitos da política operacional (PO) do Banco Mundial. Importa referir que a legislação pode tratar de casos de apenas deslocamento económico através do processo de expropriação. Contudo, o processo de preparação e implementação de um PARA/PC não é considerado na legislação, assim, neste QPR serão usados princípios consistentes com a PO 4.12. O objectivo deste QPR consiste em assegurar que, fazendo o rastreio das alterações no uso da terra e das melhorias das infraestruturas, e identificando os casos em que a aquisição dos direitos de uso da terra para uso público seja inevitável, possam conceber-se e efectuar-se actividades de mitigação de uma forma socialmente sustentável. Para tal, será necessária a disponibilização de recursos adequados para satisfazer as necessidades das pessoas afectadas pelo Projecto (PAP) sofrendo impactos físicos e económicos. Os princípios do QPR orientadores para o Projecto são: • O deslocamento físico deve ser evitado no seu todo; • A aquisição de direitos de uso de terra deve ser minimizada sempre que possível; • As actividades de compensação devem ser concebidas e executadas sob a forma de programas de desenvolvimento sustentável. Devem disponibilizar-se recursos de investimento suficientes para permitir às PAP partilhar dos benefícios do Projecto. Deve prestar-se particular atenção às mulheres, e às pessoas mais vulneráveis das comunidades afectadas; • As PAP devem ser consultadas e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de compensação; e As PAP devem ser auxiliadas nos seus esforços de melhorar os seus modos de subsistência e condições de vida, ou pelo menos de os repor para níveis pré-Projecto ou para os níveis prevalecentes antes do início da implementação do Projecto, dependendo de qual seja mais elevado.A planificação da compensação para o Projecto será efectuado de forma participativa, para minimizar os impactos negativos e assegurar que os Quadro da Política de Reassentamento 39 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) benefícios do Projecto poderão ser aproveitados pelas PAP. Irá também incluir a monitoria, para assegurar que as pessoas afectadas não fiquem numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes do Projecto. 5.3 Princípios Específicos A principal linha de orientação para este QPR é a legislação nacional sobre reassentamento e a PO 4.12 do Banco Mundial. Pela tipologia de projecto e medidas de mitigação já afirmadas com o Proponente, espera-se que o PROENERGIA venha a criar apenas deslocamento económico, sem deslocamento físico. Por conseguinte, o Projecto irá assegurar que a população que perde bens ou o acesso a bens em resultado do Projecto, receba uma compensação e benefícios do mesmo. Isto abrange aqueles que detenham direitos consuetudinários à terra ou a outros recursos tomados para uso do Projecto, ou benefícios resultantes destes direitos, bem como aqueles que não detém direitos reconhecidos de uso da terra. Todos aqueles que sejam inevitavelmente afectados, directa ou indirectamente, pelos desenvolvimentos do Projecto, serão compensados como parte do Projecto. O mais provável é que o Projecto irá causar: • perda de, ou perda de acesso a bens que cresçam ou estejam permanentemente afixados à terra, como por exemplo, culturas e estruturas; e • a perda de, ou perda de acesso a uma base de recursos económicos ou aos meios de subsistência das pessoas, ou • perda de acesso a locais que proporcionem rendimentos ou reduzem despesas para negócios e pessoas. Se fará reposição em espécie com bens similares ou melhores e/ou se fará compensação monetária da perda temporária ou permanente de fontes de rendimento e recursos económicos de famílias e indivíduos. No entanto, admite-se a possibilidade de o Projecto causar perda permanente de abrigo (residência) que estará sujeita a reassentamento e restauração dos meios de vida. As PAP, sobretudo as mulheres e as pessoas mais vulneráveis, serão envolvidos no planeamento, implementação e monitoria das intervenções. Assim será necessário que o Projecto assegure: • A disponibilização de informações às PAP e a sua participação será facultada livremente; e • Como parte das fases de planificação, implementação e monitoria, serão identificados mecanismos de resolução de conflitos e reparação de injustiças. O pagamento de compensações em dinheiro por bens perdidos é apropriado nos casos em que os modos de subsistência não se baseiem na terra. O pagamento de compensação em dinheiro também poderá ser apropriado se a terra tomada pelo Projecto for uma pequena fracção do bem afectado, por exemplo 10 por cento da propriedade, e a parte residual seja economicamente viável. O Projecto terá de assegurar: • Os níveis de compensação serão suficientes para substituir os bens ao custo total de substituição nos mercados locais (utilizando os preços actuais de mercado e os custos de mão-de-obra). • Os programas de reassentamento irão incluir disposições institucionais adequadas para assegurar a concepção efectiva, planeamento e implementação das medidas de compensação e reabilitação. • Serão tomadas disposições adequadas para a monitoria atempada, interna e externa, na implementação das medidas de compensação. • A aquisição de direitos do uso das terras estará sujeita à Avaliação de Aquisição de Terreno (AAT), como parte do processo de triagem do subprojecto para verificar se pessoas serão deslocadas, ou se haverá perda de bens em resultado do Projecto. A AAT identifica a terra, as pessoas que a ocupam ou utilizam, os usos da terra e as atitudes das pessoas relativamente à aquisição. É necessário que o acordo seja assinado pelo avaliador e um testemunho do local para fornecer uma prova documentada de cumprimento do proponente do Projecto com os acordos de financiamento do Projecto, no que respeita às actividades de reassentamento. Uma ficha de AAT é proposta no Apêndice A. Quadro da Política de Reassentamento 40 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Para o Projecto, qualquer dano à terra e à propriedade causado pelos empreiteiros durante as actividades de construção, será abordado através de compensação em dinheiro pela perda de produtividade e pela provisão de medidas de restauração (devolvendo a terra à sua condição antes do Projecto, fornecendo sementes para a colheita seguinte, fornecendo compensação suficiente para substituir os bens danificados e garantir que a PAP poderá recuperar o nível da sua vida para igual ou melhor a aquele que teve antes do Projecto etc.). Os princípios deste QPR orientarão para a provisão de compensação por danos não esperados, causados inadvertidamente ou advertidamente, durante a construção e operação. 5.4 Metodologia utilizada para preparar o Quadro da Política de Reassentamento A elaboração do QPR compreendeu: • Revisão documental sobre os detalhes do PROENERGIA e ENE. • Revisão das políticas do Banco Mundial e quadro legal moçambicano. • Foram revistas outras fontes secundárias, para contribuir para a tomada de decisões relativamente ao QPR, MGR e definição de procedimentos para o PARA/PC. • Reuniões com pessoal chave da EDM e FUNAE, para esclarecimento de informação que orientasse a melhor perceção da pegada (footprint) do projecto, previsão de impactos e definição do arranjo institucional. • Análise de projectos anteriores implementados pelo proponente (EDM e FUNAE) para identificar lições aprendidas e estratégias utilizadas para evitar a necessidade de reassentamento físico e minimizar a deslocação económica. A experiência do consultor em projectos similares também teve realce. • Visita a projectos de distribuição de energia em fase de obra e em operação, por forma a conformar as necessidades de ocupação do solo pela infra-estrutura, servidão e ZPP. • Visita a locais para instalação de mini-redes ou densificação da rede nacional em Mapulanguene, Boane, Nacala-a-Velha, Nacala Porto e Palma, para verificar a disponibilidade de espaço para potenciais projectos de distribuição de energia. • Consulta a informantes chave na cidade de Maputo, cidade de Nampula, cidade e distrito de Nacala, Posto Administrativo de Matola Rio. Incluíram-se consultas à académicos e técnicos de serviços e municipais para confirmar o critério actualmente usado no estabelecimento de ZPP para diferentes tensões (kV) de linhas de energia e cedência de DUATs e Licenças de Uso Especial (LUE) na ZPP de linhas de distribuição. • Condução de reunião de consulta pública no Distrito de Boane. Quadro da Política de Reassentamento 41 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 6. Reduzindo os impactos 6.1 Visão geral O reassentamento resulta em mudanças nas relações e estatuto socioeconómicos que, não havendo uma planificação cuidadosa, poderá causar perturbações graves e prejudicar a vida e o bem-estar das pessoas afectadas. O princípio mais importante da planificação do reassentamento defendido pela PO 4.12 do Banco Mundial consiste em tentar evitar o reassentamento, sempre que for possível, alterando os desenhos dos projectos. A seguir são recomendadas medidas para reduzir os impactos do PROENERGIA. 6.2 Planificação para minimizar o deslocamento Diferentes acções devem ser implementadas pelo proponente (EDM/FUNAE) e seus contratados (consultores envolvidos no desenho detalhado, empreiteiros envolvidos nas obras e provedores envolvidos da elaboração e implementação da compensação) com vista a minimizar casos de deslocamento económico. Essas medidas incluem: • A utilização do QPR, Quadro de Políticas de Gestão Ambiental e Social (QPGAS), Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), e Planos de Compensação (PC) para fornecer requisitos contratuais para alertar e prevenir o deslocamento a nível dos sub-projectos. • Adopção de processos interactivos de definição do alinhamento das infraestruturas dos sub-projectos com vista a identificar locais e rotas alternativas com o mínimo de obstruções. • A selecção cuidadosa dos locais para os acessos, estaleiros, parques e armazéns, o armazenamento temporário de material e equipamento, e câmaras de empréstimo para minimizar os impactos negativos. • A contratação de consultor para elaboração dos Planos de Compensação e capacitação das equipas de implementação do terreno. • Instalação manual dos postes, condutores, etc. nos locais com obstruções, incluindo áreas de produção agrícolas. • Estabelecimento de áreas livres de ocupação baseadas em margens de segurança (corredor de impacto) nas zonas urbanas ao invés de limpeza de toda servidão. 6.3 Estabelecimento de corredor de impacto Conforme atrás discutido (vide Capítulo 3), a Lei de Terras [Lei 19/1997, Art 8. (g)] define o estabelecimento automático de Zona de Protecção Parcial (ZPP) de 50 metros de cada lado do eixo de condutores de energia sem definir a tensão (quantos kV) aplicável. Por outro lado, o Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta tensão (Decreto 57/2011) e de Baixa Tensão (Decreto 67/2011) definem os requisitos de segurança para a instalação de linhas de energia. As linhas do projecto tem requisitos de segurança abaixo de quatro (4) metros, porém, adoptando princípios conservadores o PROENERGIA assume 4 m de segurança, conforme ilustrado na figura abaixo. Quadro da Política de Reassentamento 42 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 6-1: ZPP e distâncias de segurança aplicáveis ao ProEnergia O PROENERGIA estudou a possibilidade de remover as ocupações de terra em toda ZPP a ser automaticamente estabelecida pelo projecto e após diversas análises e consultas verificou-se ser impraticável para as infraestruturas previstas pois as linhas de energia do projecto (todas de distribuição - de 0.4 a 33 kV) visam fazer chegar a energia aos consumidores. Por forma a mitigar os impactos sociais e riscos que poderiam advir da limpeza ou reassentamento de toda ZPP, o PROENERGIA faz uma combinação entre a ZPP, servidão14 e a distância de segurança descrita acima e define um Corredor de Impacto (CdI)15 para compensação com largura total variável entre 22 m (servidão em áreas rurais) e 8 m (em áreas urbanas com menor disponibilidade de terra) conforme figura que se segue. O CdI corresponde a área por compensar no âmbito do Projecto. A sua definição considera como condição que o MIREME, EDM e FUNAE irão obter soluções legalmente válidas e publicamente divulgadas, para legitimar esta abordagem (de não reassentar todos ocupantes da ZPP fora da área tecnicamente requerida para as linhas de até 33 kV), bem como salvaguardar os direitos actuais e futuros dos ocupantes da área da ZPP e fora do corredor de impacto. 14 A servidão é definida com base na Directriz da Southern Africa Power Pool (SAPP) para infra-estruturas de energia (SAPP 2010). 15 Para o propósito de planificação do ressentamento em infraestruturas lineares, o corredor de impacto de reassentamento corresponde a área a ser mantida livre de ocupação e obstruções por forma a garantir a segurança da infraestrutura e comunidade ao entorno durante as obras e operação do Projecto. Ou seja, a definição do corredor considera a faixa de terra que será utilizada pelo empreiteiro durante a implantação segura dos postes e condutores, bem como a área ao redor que deverá permanecer permanentemente livre de obstruções durante a operação do Projecto por forma a prevenir acidentes, ficando subjacente os limites do censo/área a ser reassentada pelo Projecto. Quadro da Política de Reassentamento 43 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 6-2: Corredor de Impacto O Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, de 11 de Novembro, estabelece os requisitos de segurança para a instalação de linhas de média e alta tensão. Aplicável às linhas de média tensão do projecto (de até 33 kV) e referenciando a outros artigos, o Artigo 136 do Decreto nº 57/2011 define as distâncias mínimas recomendadas de afastamento de linhas eléctricas aéreas em povoações. O decreto estipula que os condutores devem ser estabelecidos de forma a não serem atingíveis, sem meios especiais, de quaisquer lugares acessíveis a pessoas (Artigo 26); estar até uma distancia não inferior a quatro (4) metros da parte mais saliente de edifícios suscetíveis de serem normalmente escaladas por pessoas, incluindo coberturas e chaminés (Artigo 29); e respeitar distancias padronizadas em relação a outras infraestruturas (estradas, linhas férias, linhas de telecomunicação, etc.) (Artigos 86 e 92). A definição da distância de segurança tem em conta requisitos internacionais que consideram riscos de electrocução, interferência electromagnética, ruído e segurança da navegação aérea. Embora os requisitos nacionais e internacionais considerem distancia abaixo de quatro (4) metros para linhas de 33 kV, o Projecto procura ser mais conservador e usa uma distância de quatro (4) metros conforme as figuras acima. 6.4 Desenho participativo do alinhamento das infraestruturas dos subprojectos O PROENERGIA é um projecto com fins sociais – aumentar o acesso à energia pelas comunidades. Por forma a prevenir impactos sociais de desapropriações económicas e, principalmente, físicas, é importante que a definição dos locais de implantação das plantas fotovoltaicas e da extensão da rede de distribuição de energia seja feita a nível local. Através de um contínuo trabalho conjunto entre as equipas locais da EDM/FUNAE com as estruturas locais municipais e de posto administrativo a nível de bairro e localidade, incluindo lideranças tradicionais relevantes, será possível identificar alternativas viáveis ao projecto que estejam livres de ocupação de terra. O engajamento das estruturas de base faz com que estas se sintam parte integrante do processo de planificação do desenvolvimento local e as atribui protagonismo na sua relação com as comunidades. Dado tratar-se de subprojectos de distribuição cujo objectivo é levar energia ao consumidor, o interesse e colaboração será maior e isso ajudará a evitar conflito com potenciais oportunistas que possam aparecer a posterior. Quadro da Política de Reassentamento 44 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Esta interacção tem sido feita em projectos do FUNAE e alguns projectos da EDM e está provado que dá ganhos significativos ao Projecto. O PROENERGIA deverá prover recursos aos facilitadores sociais locais (da EDM/FUNAE) por forma a que estes não estejam totalmente dependentes dos recursos da Delegação local em termos de transporte, ajudas de custo e saldo de telefone, por exemplo. Deverá se criar uma base de dados das estruturas e lideranças locais envolvidas na fase de planificação dos subprojectos pois estas estruturas locais permanecerão úteis nas restantes fases do ciclo de vida do projecto. Durante a implementação do PROENERGIA serão úteis, por exemplo, na elaboração e implementação dos PARA /PC e gestão do MGR da compensação e da construção. Por esse motivo, a base de dados das estruturas e lideranças locais deve ser arquivada pela UIP provincial e central. Este exercício participativo acarretará custos de tempo e dinheiro no desenho do projecto, todavia, os custos serão certamente menores que os custos de gestão do reassentamento/compensação. 6.5 Triagem dos Subprojectos O Banco Mundial exige a triagem dos subprojectos. Durante a elaboração do QPR não se obteve detalhes suficientes para realizar a triagem dos subprojectos do PROENERGIA. Se as actividades do Projecto causarem impactos socioeconómicos adversos, ou necessitem da aquisição de direitos de uso da terra, o Proponente deverá assegurar que seja elaborada uma Avaliação de Aquisição de Terra (AAT) resumida (ver formulário no Apêndice A), como um mecanismo para determinar se, e que tipo de plano de reassentamento / compensação é necessário. Esta triagem é um mecanismo útil para identificar onde a alienação de terra no interesse público provavelmente terá impactos na população local e nos seus meios de sustento. A triagem será realizada durante as actividades de confirmação dos locais de implementação dos diferentes subprojectos, podendo ser concluída, no máximo, durante a Instrução do Processo para o licenciamento ambiental do subprojecto, ou seja, durante a triagem para efeitos de Avaliação de Impacto Ambiental. Os PARA/PC devem ser elaborados em simultâneo com a Avaliação de Impacto Ambiental e implementados, o mais tardar, durante o período de seleção e contratação dos empreiteiros para a execução das obras. As recomendações do plano que incidem sobre a fase de planificação e execução de obras deverão constar dos cadernos de concurso para a contratação de empreiteiros. Considerando a tipologia de projecto e o histórico da EDM e do FUNAE em projectos similares presume-se que o mais provável é que sub-projectos irão causar apenas deslocamentos económicos, afectando geralmente menos de 10% da proporção dos activos das PAPs. 6.6 Selecção da Modalidade de Reassentamento Na terminologia da PO 4.12, quando menos de 200 pessoas devem ser reassentadas, ou em que essas pessoas (mesmo que acima de 200) não sejam reassentadas fisicamente, mas perdem até 10 por cento dos seus activos por causa do Projecto, pode ser preparado um Plano de Acção de Reassentamento Abreviado (PARA). Quando as actividades têm um impacto maior que esta magnitude, tem de ser preparado um Plano de Acção para o Reassentamento (PAR). A nível do PROENERGIA, a planificação para avaliar e entregar a compensação poderá ser apresentada através de um PARA para compensar deslocamentos físicos e económicos ou um Plano de Compensação para compensar apenas deslocamentos económicos. Será privilegiada o Plano de Compensação quando a magnitude de deslocação económica for menor, dado as conotações que o PAR tem na legislação moçambicana a ser ligada a um processo formal, amplo e demorado. O PARA/PC no contexto do PROENERGIA irá descrever a actividade do Projecto e as acções para evitar o reassentamento físico e minimizar a necessidade de deslocamento económico; fornecer dados validados sobre o número das pessoas deslocadas, um inventário de activos avaliados e, se for o caso de se esperar impactos de deslocamento económico abrangentes, uma pesquisa socioeconómica. O PARA descreve em detalhes a compensação e, quando os impactos são maiores, outra assistência para garantir a restituição dos meios de vida, incluindo o direito à participação em actividades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos a serem providos. O PARA/PC também descreve os resultados das consultas com as pessoas deslocadas sobre Quadro da Política de Reassentamento 45 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) as alternativas e decisões tomadas. O Plano deve identificar responsabilidades institucionais para a implementação e procedimentos para atender as reclamações, bem como as modalidades de implementação e acompanhamento. Um calendário de execução e orçamento detalhado são obrigatórios. 6.7 Uso da Moratória No caso em que os locais propostos para construção estejam ocupados; após um censo das pessoas afectadas e inventário da sua propriedade, será declarada uma data limite que irá marcar o início do período de uma moratória. A moratória é definida na altura da declaração da data limite e identifica o período previsto de suspensão de actividades específicas ou gerais, e poderá ser repartida a aplicação, a linhas de energia eléctrica diferentes em momentos diferentes. A moratória será usada para travar o investimento novo em benfeitorias permanentes na área identificada para o desenvolvimento do Projecto, tais como construções e árvores de fruto. O censo identificará as pessoas elegíveis para compensação e o inventário da propriedade afectada, e durante o período da moratória, será divulgada a informação definitiva das pessoas elegíveis a compensação. A imposição da suspensão de certas actividades de investimento iniciada pela declaração da data limite é utilizada para a) minimizar os impactos da utilização exclusiva da área pelo Projecto, b) evitar a repetição do censo e inventário e, c) evitar a invasão da área durante o período antes da compensação ser entregue, por especuladores. Não se deve manter uma moratória de um subprojecto por um período longo, pois é necessário gerir a expectativa da compensação e quando o período é prolongado cria antagonismo na população afectada, o que poderá prejudicar o sucesso do Projecto e afectar negativamente os meios de subsistência de algumas pessoas. Onde as pessoas afectadas perdem culturas anuais, o período de moratória não deve ser mais que um ciclo agrícola, caso contrário será necessário apoio aos meios de subsistência. Quando possível, a moratória deve ser planificada para começar o mais cedo possível antes do início da época de sementeira e para terminar na altura da sementeira. As declarações de moratórias poderão ser por subprojecto ou por linha de energia/planta de painéis fotovoltaicas dependendo das cronologias específicas do plano de construção. Será necessária a prévia colaboração das autoridades locais para impedir a invasão de novos investidores ou aumento de investimentos por residentes ou negócios existentes. A gestão da moratória pode ser um desafio, particularmente em zonas peri-urbanas em plena expansão. O Proponente terá de supervisar as moratórias implementadas pelas autoridades locais. Caso haja solicitações para compensar pessoas e bens não registadas pelo censo e inventário, será necessário considerar e verificar estas, caso por caso. Todos os encontros e resultados de consultas individuais e a verificação com os líderes locais, e pelos vizinhos, da veracidade das reclamações serão registados por escrito. Finalmente, acordos assinados pelas partes identificarão os detalhes dos impactos ou os danos ocasionados e os termos de compensação. Este documento defenderá a EDM/FUNAE contra reclamações injustas e irá proteger os direitos da parte afectada. 6.8 População Vulnerável Os mais desfavorecidos frequentemente obtêm uma parte do seu sustento a partir de uma variedade de serviços prestados, ou de pequenas actividades comerciais. Para garantir que os mais desfavorecidos não sejam deixados numa situação pior do que antes do Projecto, a compensação para as perdas de bens será definida em conjunto com eles seguindo os princípios e matriz de elegibilidade identificados neste QPR, negociado e acordado. Além disso, caso a família tiver um ou mais membros vulneráveis identificados através do censo, poderá ser necessário discutir e implementar opções adequadas e acessíveis de apoio na substituição dos meios de sustento. Dado a expectativa de impactos menores de deslocamento causados por este Projecto, estas discussões poderão ser raras e no caso de serem necessárias, o tipo de apoio irá variar caso por caso, mas provavelmente envolverá reforço da ligação com os serviços governamentais relevantes. Durante e após a realização do censo, os facilitadores sociais identificarão as prioridades e preferências de compensação da população afectada. Nessa altura, terão a oportunidade para identificar os grupos ou indivíduos potencialmente vulneráveis. Esses grupos podem incluir as pessoas que receberão menos benefício das actividades de compensação por causa da sua posição social (p.ex. algumas mulheres, doentes crónicos, chefes de família com muitos dependentes e os mais velhos). Podem incluir, também, as famílias que terão custos sociais ou económicos inesperadamente altos, tal como no caso de perda de mais de 10 porcento da propriedade ou do acesso a uma fonte de rendimento ou doutro recurso. Quadro da Política de Reassentamento 46 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 7. Preparação e Aprovação dos Planos de Compensação 7.1 Visão geral Os processos de preparação e aprovação dos PARA/PC são discutidos neste capítulo. Estas actividades envolvem a Unidade de Implementação do Projecto (UIP) a nível central, que é responsável pelo planeamento, gestão e supervisão de questões ambientais e sociais. Por esse motivo, a UIP possui especialistas de salvaguardas ambientais e sociais, tanto a nível da EDM como do FUNAE. Consultores Sociais serão contratados para elaborar os PARA/PC que forem necessários para os subprojectos. 7.2 Preparação dos Planos de Compensação Depois de melhor conhecidos os detalhes do Projecto que permitam saber com exactidão que actividades concretas serão implementadas em que locais específicos, será possível proceder à triagem dos subprojectos (ver instruções na secção 6.5 e apêndice A) por forma a definir a modalidade de reassentamento (ver secção 6.6)16. Em função da estimativa de impactos que requeiram deslocamentos económicos a serem criados pelos subprojectos, Consultores Sociais (CS) serão contratados para elaborarem os PARA/PC para informação pública e discussão de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. Cada rascunho do PARA/PC deverá ser submetido a UIP para aprovação e ao Banco Mundial para o ‘no objection’ antes da implementação da compensação e do início dos trabalhos de construção civil. As equipas locais e centrais da EDM e FUNAE deverão receber capacitação em elaboração e implementação de PARA/PC, incluindo em Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) e violência baseada no género e criança conforme descrito na secção 12.4 deste QPR. A PO 4.12 distingue entre a compensação para perda de bens e as medidas de restauração ou melhoramento dos meios da vida para garantir que as PAP sejam retornadas ao nível de vida anterior ao Projecto ou melhor. A prior, o princípio de cálculo do valor da compensação deve ser ajustado ao valor de substituição da perda pelo preço de mercado, incluindo o valor de perdas de rendimento futuro onde aplicável. O Apêndice B apresenta as responsabilidades das agências envolvidas na elaboração e implementam do PARA / PC. 7.3 Conteúdo dos PARA/PC O nível de detalhe dos PARA/PC irá variar com a magnitude e a complexidade da compensação envolvida. Como conteúdo mínimo, de acordo com a PO 4.12 o PARA/PC deverá apresentar: i O censo das pessoas afectadas e avaliação dos respectivos bens; ii Descrição da compensação e outra assistência a ser fornecida; 16Conforme descrito em 6.4, a triagem será realizada durante as actividades de confirmação dos locais de implementação dos diferentes subprojectos, podendo ser concluída, no máximo, durante a Instrução do Processo para o licenciamento ambiental do subprojecto, ou seja, durante a triagem para efeitos de Avaliação de Impacto Ambiental. Os PARA/PC devem ser elaborados em simultâneo com a Avaliação de Impacto Ambiental e implementados, o mais tardar, durante o período de seleção e contratação dos empreiteiros para a execução das obras. As recomendações do plano que incidem sobre a fase de planificação e execução de obras deverão constar dos cadernos de concurso para a contratação de empreiteiros. Quadro da Política de Reassentamento 47 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) iii Consultas à população deslocada, acerca de alternativas aceitáveis de compensação; iv Responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para a apresentação e resolução de reclamações; v Acordos para monitoramento e implementação; e vi O orçamento e cronograma O Apêndice E apresenta maiores detalhes do conteúdo acima. Adicionalmente ao conteúdo mínimo recomendado acima, quando possível, é recomendável incluir também: • Síntese do projecto e da caracterização da área de influência do empreendimento proposto; • As acções tomadas para minimizar os impactos; • Resumo dos principais impactos identificados com o tipo de impactos esperados (interrupção de actividade económica, perda de estrutura, perda de terra agrícola para cultivo, perda de árvores, etc.) e o número de pessoas afectadas; • Identificação das medidas mitigatórias e da compensação; • Os resultados de consulta com os afectados; • A base de cálculo do valor dos bens afectados para compensação; • A lista de compensações calculadas por cada pessoa ou agregado familiar afectado bem como as modalidades de pagamento ou entrega desta; • Um plano de monitoria para verificar a implementação da compensação e a restituição dos meios de vida dos afectados; e No caso de algumas das pessoas deslocadas perderem 10% ou mais dos seus bens produtivos ou se alguns forem realojadas fisicamente (não previsto no Projecto), de acordo com a PO 4.12 o plano cobre também um estudo socio-económicos e medidas para recuperação dos rendimentos. O Apêndice F apresenta uma sugestão de ficha de identificação de propriedade e o Apêndice H sugere um formulário de acordo de compensação com as PAP, ambos para uso durante a elaboração do PARA/PC. 7.4 Responsabilidade Institucional para a Preparação dos Planos Embora o projecto é desenvolvido de forma coordenada entre o MIREME, EDM e FUNAE, a elaboração e implementação dos PARA/PC para os subprojectos será desenvolvida de forma independente a nível dos subprojectos da Componente 1 (densificação e extensão da rede existente), pela EDM, e dos subprojectos da Componente 2 (Mini-redes fora da rede nacional de energia), pelo FUNAE. Nada obsta, porém, o uso de sinergias, por exemplo na produção de material de divulgação do MGR. A Figura 7.1 apresenta o organograma da UIP a nível do PROENERGIA. A Autoridade do Projecto (EDM e FUNAE) é representada pelo Gestor e pelo Co-Gestor do Projecto a quem é delegada a responsabilidade de liderar as actividades da Unidade de Implementação do Projecto (UIP) e assegurar a produção e implementação atempada dos planos de compensação sem comprometer ao calendário geral do Projecto. Quadro da Política de Reassentamento 48 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 7.1: Organograma da Unidade de Implementação do Projecto (UIP) EDM FUNAE Project Manager Co-Project Manager João Catine Filipe Mondlane Financial Manager Eliseu Moiane EDM Safeguards EDM Engeering Manager Manageer Dra Belarmina FUNAE Engineering Manager FUNAE Safeguards Manager Eng. Silvio Nurmahomed Mirasse Eng. Abel Boane Enga. Isalia Dimene A UIP está baseada a nível central na Direção de Energia Social (DES) a nível da EDM e na Divisão de Estudos e Planificação a nível do FUNAE. Para as actividades ambientais e sociais a UIP tem assessoria interna fornecida pelo Departamento de Qualidade e Planeamento Ambiental (DPQA) a nível da EDM e pela Secção de Ambiente (SE) a nível do FUNAE. A DPQA pertence a Direcção de Planeamento de Sistemas e Engenharia (DPE) e a SE pertence a Divisão de Qualidade e Ambiente. As figuras abaixo mostram organigramas da EDM (Pelouro de Planeamento e Desenvolvimento de Negócios) e do FUNAE. Figura 7.2: Organograma do Pelouro de Planeamento e Desenvolvimento de Negócios da EDM Quadro da Política de Reassentamento 49 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 7.3: Organograma do FUNAE A DPQA/EDM e a SE/FUNAE constituem unidades transversais que auxiliam aos diferentes projectos e departamentos da EDM/FUNAE em planificação e implementação de salvaguardas ambientais e sociais. Ambas (DPQA/EDM e a SE/FUNAE) têm experiência de gestão de salvaguardas ambientais e sociais em diferentes projectos corporativos, incluindo os projectos ERAP e EDAP financiados pelo Banco Mundial. A EDM tem implementado diferentes projectos com reassentamento e compensação, porém, pela tipologia de actividades (de âmbito comunitário e com impactos de baixa magnitude), o FUNAE apenas teve de gerir poucos casos de compensação com baixa magnitude. A Gestão do Projecto (o Gestor e o Co-Gestor do Projecto), assessorado pela peritagem de salvaguardas do DPQA/EDM e SE/FUNAE será envolvido no processo de elaboração e implementação de salvaguardas sociais, através da contratação de provedores para elaboração e implementação dos PARA/PC, supervisão das relações inter-institucionais, mecanismos de comunicação e desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação. Os especialistas de salvaguardas da DPQA/EDM e SE/FUNAE farão monitoria das actividades do dia-a-dia de elaboração e implementação dos PARA/PC A nível local, para as actividades de compensação a UIP contará com apoio dos já previstos Coordenadores de Supervisão Local (CSL), e das respectivas Delegações da EDM/FUNAE. Facilitadores Sociais Locais (FSL) deverão ser criados com pontos focais para apoiarem ao CSL, DPQA/EDM e SE/FUNAE. Quadro da Política de Reassentamento 50 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 7.4: Organograma com representação das Delegações a nível da EDM Consultores Sociais (CS) ou Provedores de Serviços para Implementação do Reassentamento Económico / Compensação (PROSIR) serão contratados pela UIP para elaborar e, onde os Planos envolvem restauração dos meios de vida ou são de escala moderada, implementar os PARA/PC dos subprojectos. A lista das funções do CS e outros indivíduos ou equipas a quem serão atribuídos os serviços de elaboração e implementação dos PARA/PC encontra-se no Apêndice B. Um grande desafio do reassentamento nos projectos lineares relaciona-se com os problemas frequentes que ocorrem quando as acções de compensação têm de ser coordenadas por múltiplas jurisdições administrativas, ou diferentes áreas culturais e linguísticas. Dependendo das particularidades do subprojecto e das condições locais a elaboração e implementação do PARA/PC poderá envolver direções provinciais, serviços distritais e vereações municipais diversas. A participação na planificação da compensação iniciar-se-á a nível local. Os líderes locais serão incluídos nos principais fóruns consultivos bem como os representantes das famílias afectadas. 7.5 Aprovação e Divulgação dos Planos de Compensação Todos os PARA/PC provisórios serão submetidos ao Proponente e ao Banco Mundial para revisão e aprovação, antes da compensação ser entregue e de subsequente início da realização das obras de construção civil. Uma vez que tenha sido preparada uma versão provisória aceitável (com conteúdo sumário ou integral conforme apropriado para a audiência), terá de ser apresentado e posto à disposição para consulta pública envolvendo em particular os intervenientes directamente afectados e envolvidos. Por exemplo, serão elaboradas cópias do Plano em Português, e serão disponibilizados em locais de acesso fácil nas áreas afectadas. Os comentários obtidos da consulta pública serão incorporados no documento final. Dever-se-á reiterar que o PARA/PC é um documento de trabalho dinâmico e quando se verificar alguma alteração de situações no terreno, poderá ser necessário efectuar correcções para reflectir a realidade do terreno. Estas Quadro da Política de Reassentamento 51 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) correcções poderão ser anexadas ao plano original, seguindo um processo semelhante de divulgação/consulta pública. Quadro da Política de Reassentamento 52 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 8. Definição das Categorias das PAP e Critérios de Elegibilidade 8.1 Visão geral A definição da elegibilidade dos ocupantes ou utentes dos bens a serem compensados pelo Projecto deve ser feita através de um processo transparente e legal, tomando em consideração as leis em vigor em Moçambique, as políticas do Banco Mundial e os costumes locais. Esta secção identifica as diferentes categorias de pessoas afectadas pela perda do direito ao uso de terra, bem como acesso a fontes de recursos naturais ou meios de subsistência. 8.2 Categorias de Pessoas Afectadas pelo Projecto A implantação de projectos de desenvolvimento de infra-estrutura pode implicar a deslocação física de pessoas, resultando na perda de abrigo, de bens produtivos e de acesso a bens produtivos em vários graus. Considera- se a isto de deslocação física. Além da deslocação física, as famílias podem também ser afectadas pela deslocação económica, pelos resultados de acções que interrompem ou eliminam o seu acesso e utilização de bens ou fontes de rendimento, embora elas próprias não sejam deslocadas fisicamente. A política de reassentamento involuntário do Banco Mundial foi concebida para garantir que as pessoas que sejam deslocadas física ou economicamente em resultado de projectos de desenvolvimento não estejam numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes da deslocação. O proponente do Projecto tem ainda a oportunidade de providenciar meios para restabelecer os meios de subsistência com vista a garantir que as famílias afectadas tenham melhores condições do que antes. A avaliação do grau de impacto nos meios de subsistência deve ser feita em relação a todos os subprojectos causadores da potencial deslocação revelados pelo processo de triagem do subprojecto. É muito provável que a dimensão dos impactos da deslocação seja muito reduzida para densificação e extensão da rede de distribuição e implantação das mini-redes e que não requeira deslocamento físico, porem, dada a falta de dados inclui-se na tabela abaixo. As categorias de pessoas que perdem bens irão provavelmente incluir as indicadas na tabela abaixo; todavia, outras poderão ser identificadas durante a elaboração dos planos para os subprojectos. Os agregados familiares em que os membros individuais são afectados pelo subprojecto são considerados unidades familiares afectadas. O número exacto de pessoas afectadas, o grau do impacto nos meios de subsistência das famílias (as suas perdas, o estatuto de propriedade, o estatuto de arrendamento, etc.) será determinado durante o processo de elaboração do PARA/PC. Tabela 8-1: Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas Tipo de Impacto Descrição I. Famílias vivendo na área do Projecto (servidão das linhas, plantas foto voltaicas ou outros). Perdas económicas Famílias que perderão estruturas auxiliares e parte das parcelas de terra permanentes. agrícola, produção agrícola e fontes não agrícolas de subsistência. II. Famílias que pratiquem agricultura na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão parte das parcelas de terra agrícola e produção na permanentes servidão. Famílias que poderão somente perder árvores altas. Perdas económicas parciais Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra temporárias agrícola e produção e poderão ter de se adaptar à produção de culturas baixas no futuro. Quadro da Política de Reassentamento 53 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Tipo de Impacto Descrição III. Famílias que somente vivam e cultivem sazonalmente na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas na área do Projecto. permanentes Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas e parte das parcelas de terra agrícola e produção agrícola na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra temporárias. agrícola e produção e poderão ter de se adaptar à produção de culturas baixas no futuro. IV. Famílias que fazem pequenos negócios (com estruturas permanentes ou temporárias) na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão permanentes. estruturas construídas para a actividade na área do Projecto. Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão Perdas económicas parciais estruturas construídas para a actividade. temporárias. V Famílias vivendo em casas alugadas que estão localizadas na área do Projecto. Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa que alugam para viver, na área do temporárias. Projecto. VI Famílias vivendo e/ou trabalhando em casas / estruturas comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa que eles alugam e ocasionalmente ocupam permanentes. como abrigo, ou para fazer negócios na área do Projecto. VII Famílias que alugam sua casa a terceiros na área do Projecto Perdas económicas parciais Famílias que perderão a casa e/ou outras estruturas que eles alugam a permanentes. outros por períodos de curto ou longo prazo, na área do Projecto. VIII Famílias ou comunidades com propriedade cultural na área do Projecto Perdas de culturas parciais. Famílias ou comunidades que poderão perder o acesso a sítios físicos de relevância cultural (lugares sagrados, cemitérios ou similares) Além das perdas descritas na tabela acima, existem pessoas individuais ou colectivas que poderão doar voluntariamente suas terras ou propriedades ao projecto, o qual deverá ser através do preenchimento e assinatura do Formulário de Doação Voluntária de Terra (DVT) disponível no Apêndice G. Nesta forma de obtenção de terra, os impactos nas famílias individuais, empresas ou comunidades devem limitar marginalmente até 10% dos activos produtivos e os recursos remanescentes devem ser economicamente viáveis para garantir subsistência e abrigo. A doação é feita livremente e não deve afectar a segurança alimentar do agregado familiar, empresa ou comunidade doadora e, se os bens restantes permanecerem inviáveis, será providenciada assistência e apoio adequados. Os indivíduos, famílias e empresas ou comunidades que fazem doação voluntária da terra são normalmente beneficiários directos do projecto. 8.3 Aquisição da Terra e Categorias de Pessoas Afectadas pelo Projecto As pessoas que se espera que sejam deslocadas económica ou fisicamente podem ser categorizadas em três grupos, nomeadamente Pessoas Afectadas, Famílias Afectadas e Grupos Vulneráveis (que podem incluir Quadro da Política de Reassentamento 54 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) pessoas afectadas pelo HIV/SIDA, órfãos, idosos, pessoas portadoras de deficiência, agregados familiares chefiados por mulheres, etc.). Os agregados familiares são normalmente a unidade de levantamento para os impactos nos bens. Contudo, nos casos em que empresas comerciais formais ou informais sejam afectadas por um subprojecto, estas podem ser actividades de pessoas cujas famílias podem não estar dentro ou próximo da zona de impacto do subprojecto. Os grupos vulneráveis são identificados o mais cedo possível para que possam merecer atenção especial. Deste modo, as suas necessidades podem ser identificadas a partir do estudo socioeconómico de base e do censo para que: (i) sejam consultados individualmente e lhes seja dada a oportunidade (isto é, não sejam excluídos) de participar nas actividades do subprojecto, (ii) o seu reassentamento e compensação sejam desenhados de modo a melhorar o nível de vida que tinham antes do projecto, (iii) seja prestada atenção especial ao seu acompanhamento, a fim de garantir que o seu nível de vida antes do projecto seja realmente melhorado, (iv) recebam assistência técnica e financeira se pretenderem usar os mecanismos de reclamação do subprojecto e (v) as decisões que lhes dizem respeito sejam tomadas no período de tempo mais curto possível. 8.4 Elegibilidade para Compensação Comunitária As comunidades que perdem permanentemente a possibilidade de usar a terra e/ou o acesso a bens e/ou a recursos são elegíveis para compensação ao abrigo de direitos estatutários. A lógica é garantir a recuperação da situação socioeconómica das comunidades, caso tenha sido afectada negativamente. No entanto, quando os bens de uso público incluem sanitários públicos, mercado, praça de táxis, escolas ou unidades sanitárias por exemplo, são celebrados acordos para evitar impactos ou para se efectuar a sua substituição com os sectores relevantes do governo ou município. É muito pouco provável que seja necessária compensação para bens comunitários no âmbito do PROENERGIA, particularmente dos menores impactos da rede de distribuição de energia. 8.5 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação Os procedimentos para avaliar o direito à compensação e a outras formas de assistência devem ser organizadas nos seguintes moldes: Deve ser efectuado um levantamento de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto logo na fase inicial de planificação. Este levantamento irá identificar as pessoas elegíveis para assistência e desencorajar um fluxo de pessoas não elegíveis. Devem ser registados os nomes de todos os membros do agregado familiar e o seu grau de parentesco com o chefe do agregado, assim como dados referentes ao uso e localização dos recursos e à localização dos agregados familiares; Em conjunto com as autoridades locais (secretário do bairro ou autoridade semelhante), os líderes de influência local e um representante do município, o proponente do subprojecto deve investigar a base de cada reclamação das famílias identificadas. A informação deve ser cruzada através de entrevistas iniciais com os líderes locais individualmente, seguido por visitas a cada família afectada para fazer um registo detalhado de todos os bens afectados; O inventário deve registar o número de casas, a área que ocupam, a sua idade e estado, assim como os tipos de culturas, a sua idade, produtividade e quantidade e extensão do terreno tomado e todas as outras fontes de subsistência fora da exploração agrícola; A avaliação das famílias com reivindicações parciais de deslocação económica deve ser sensível à complexidade da obtenção de acesso e utilização dos recursos que constituem o meio de subsistência para que se possa determinar que famílias irão genuinamente perder o uso destes recursos e a renda proveniente deles em resultado do desenvolvimento do projecto. A decisão sobre o direito à compensação deve ser tomada pela Autoridade do Projecto, após análise de todas as reivindicações. Cada família elegível para compensação ou outro tipo de assistência deve, então, ser informada da base da decisão, assim como as opções de assistência disponíveis; Este processo deve ser documentado na íntegra no PARA/PC, incluindo as decisões tomadas e as razões para tal em todas as etapas. Caso sejam apresentadas reclamações contra as decisões sobre a elegibilidade, estas devem ser tratadas através dos procedimentos estabelecidos para notificar as reivindicações; Quadro da Política de Reassentamento 55 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Os acordos sobre os tipos de compensação, a localização de terra de substituição e os valores devem ser assinados por cada família e testemunhados por um líder local e funcionários do governo. O documento servirá para clarificar os direitos das famílias afectadas e defender o promotor do Projecto na eventualidade da existência de reclamações. 8.6 Data limite O censo e o inventário dos bens serão usados para ajudar a estabelecer uma data limite. As pessoas que ocupem os locais das obras do Projecto serão informadas da moratória que se inicia após esta data que proíbe actividades de construção e investimento em melhorias permanentes e enterros, até que os ocupantes sejam compensados. O estabelecimento de uma data limite o mais cedo possível durante o processo de planificação irá evitar que as pessoas que invadem a área depois da data limite, consigam obter compensação ou qualquer outra forma de assistência a que eles não sejam elegíveis. Esta data poderá ser estabelecida a qualquer momento depois da organização de toda informação do censo e, de acordo com a experiência do Proponente, muitas vezes é mais conveniente após o inventário de bens. No último caso terá confirmado as perdas em acordos escritos assinados pelas PAP. Contudo, é de reconhecer que quanto mais tarde for a declaração, menos controlo o proponente tem sobre a entrada de oportunistas na zona do Projecto. A data limite de cada local de obras do subprojecto será escolhida pela UIP (incluindo especialistas de salvaguardas e coordenadores de supervisão local), em estreita colaboração com as autoridades provincial e local (especialmente aqueles responsáveis pela administração da terra), líderes locais e tradicionais influentes, e as comunidades afectadas. A data limite declarada dependerá de uma análise de risco em relação, entre outros, os seguintes factores: a) a confirmação do investimento no Projecto, b) a selecção definitiva das centrais e dos alinhamentos das linhas, c) os antecedentes, atitudes e experiências dos potenciais PAP na área do Projecto com compensação, d) a distribuição espacial das potenciais PAP ao longo das linhas, e) a prontidão das autoridades municipais ou distritais para colaborar na implementação da moratória, e f) a colecção de toda informação censitária e sobre os bens afectados, necessária para confirmar os direitos a compensação. Este processo será em concordância total com os mecanismos de resolução de conflitos. A data deve ser comunicada eficazmente para as potenciais PAP e comunidades locais envolventes. Porque o Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as necessidades e melhores condições lhes permitirem optimizar os meios de subsistência, é importante acordar com as PAP na presença dos líderes locais e autoridades governamentais um prazo temporal tangível de validade da data limite acima indicada. Muitas vezes um período de seis meses a um ano é considerado aceitável para tal vigência. No entanto, sempre que o Projecto é confrontado com desafios que possam criar obstáculos ao prazo proposto, a EDM/FUNAE poderá ser obrigada a imediatamente consultar de novo as PAP, para informá-los sobre os desafios inesperados, e acordar um novo prazo temporal para evitar reivindicações futuras que poderão causar um risco ao subprojecto. O objectivo do Projecto é de manter uma relação de proximidade com as comunidades afectadas, via um canal de comunicação interactivo, de forma a promover a aceitação das actividades do Projecto e a colaboração. Caso não seja mantido e sejam verificados mais atrasos de implementação, por exemplo, o Projecto terá de efectuar um novo censo para captar qualquer novo desenvolvimento que tenha ocorrido durante este intervalo. Isto pode incluir novas construções de casas, campos agrícolas e outros valores socioeconómicos, entre outros. Quadro da Política de Reassentamento 56 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 9. Métodos para Avaliar Bens Afectados 9.1 Visão Geral O estabelecimento de metodologias para o cálculo de compensações é importante, para que possam ser aplicadas de forma consistente a todas as PAP, salvaguardando o proponente do Projecto de receber reivindicações injustificadas e exageradas. Este capítulo descreve o processo de avaliação de estruturas e recursos naturais. 9.2 Cálculo da Compensação As directrizes do Banco Mundial e a legislação nacional descrevem métodos para calcular a justa indemnização para o valor real e actual dos bens expropriados, dos danos emergentes e os lucros cessantes decorrentes do despojamento de património. Os termos de cálculo do valor de imóveis com fins comerciais tomam em conta a localização, a importância, a tipologia e o custo de construção, e incluem a depreciação. De forma a cumprir as exigências do Banco Mundial, o valor final da avaliação de imóveis deverá ser calculado utilizando os custos integrais de substituição, não depreciados. A compensação monetária para um imóvel ou estrutura subsidiária por exemplo, corresponderá ao valor total, sem depreciação, de substituir o imóvel ou estrutura original. Quando possível, em presença de tabelas com valores actualizadas, a compensação de culturas e árvores de fruta pode ser calculada tendo em conta as tabelas emitidas pela Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar (DPASA) e, a) cruzando essa informação com os resultados de cálculos baseados no Diploma Ministerial nº 181/2010 e b) selecionando o valor mais alto, assegurando que a compensação é pelo valor total de interrupção de produção e de substituição ao preço do mercado actual. Note-se que a legislação que guia os cálculos, em que estão baseadas as tabelas da DPASA, requer que o valor da cultura anual seja calculado através da multiplicação da quantidade produzida por área de produção (kg/m2) vezes o preço da cultura por kg (MZN/kg), vezes o esforço social e condições locais (factor de 0-1). Este último, o factor discricionário, permite que o resultado do cálculo poderá atingir o valor de substituição, e não mais. No que concerne ao valor de árvores de fruta o cálculo da compensação, será considerada a fórmula estipulada pela legislação nacional ajustada de modo a reflectir o custo de substituição, como requerido pela PO 4.12. Assim, os anos da vida produtiva da árvore são multiplicados pela produção por ano (kg/ano) vezes o preço de venda dos frutos e outros derivados (MZN/kg), vezes o factor discricionário de esforço social e as condições especiais do local (factor de 0-1). Os princípios da PO 4.12 consideram a) uso de custos de substituição para estruturas afectadas (calculado na base dos preços actualizados dos materiais e mão de obra no mercado local), b) a inclusão dos custos transaccionais no valor de compensação e c) a consideração do custo pleno de substituição sem considerar a depreciação. Além do caso da produção agrícola, o cálculo relativo à perda (temporária) de outros meios de vida (cessação temporária de actividade económica), não está referido na legislação sobre expropriação. Assim, a perda (temporária) de meios de vida será estimada com base nos princípios do Banco Mundial. Os princípios que se seguem na Figura 9.1 orientam decisões sobre compensação para as componentes lineares do Projecto e aplicam-se também as componentes não lineares (centrais fotovoltaicas): Quadro da Política de Reassentamento 57 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Figura 9.1: Situações de Propriedade e Estratégias para Compensação Faixa de servidão Faixa de SITUAÇÕES DE POSSE S Situação 1 E O terreno encontra-se parcialmente dentro da servidão, estando a outra parte não afectada. Estrutura inexistente. S G S Situação 2 E U E O terreno afectado encontra-se largamente na área da servidão e a restante parte fora da área afectada. Estrutura R R R inexistente. Situação 3 V A V Terreno afectado na sua totalidade encontra-se dentro dos limites da servidão. Estrutura inexistente. I N I Situação 4 D Ç D Existe uma estrutura na parte afectada do terreno. Ã A Ã Situação 5 O O A totalidade do terreno e a estrutura encontram-se afectadas. Situação 6 Existe uma estrutura na parte não afectada do terreno. SITUAÇÕES PARA COMPENSAÇÃO Situação 1 L O cultivo pode decorrer dentro dos limites da servidão mas sujeito a limitações de altura. A perda de valor I resultante desta restrição será indemnizada monetariamente. Situação 2 N A porção de solo dentro da servidão estará sujeita às mesmas limitações da Situação 1 e a perda do valor será indemnizada monetariamente. As culturas anuais e perenes nesta faixa serão indemnizadas. Indemnizações de H 'terra por terra' serão propostas como opção, no caso da restante área de terreno não ser suficiente para o sustento do agregado familiar. Situação 3 A Tal como Situação 2. a indemnização de terra por terra será também proposta como opção se o agregado não possuir área de terra suficiente. Situação 4 D Referindo à indemnização de terra, a Situação 4 é idêntica à Situação 2, mas neste caso a estrutura terá que ser E destruída e indemnização ser monetária reconhecendo a possibilidade de reafixação por conta própria no mesmo terreno. Situação 5 E A PAP perderá todo o terreno e benfeitorias. A Situação 5 é identica a Situação 4 e no caso das PAP preferir indemnização monetária procederão na procura de um outro terreno para reafixar por conta própria caso haja N condições propícias. Situação 6 E A estrutura não tem que ser removida. A situação 6 é idêntica à situação 2. R G I A Restrições à Utilização do Solo Adaptado Fonte: Servidão: do ESG/WS Atkins / G. Govanneti, no Manual para Preparação do Plano de Acção de Reassentamento da IFC limitações na utilização do solo (ausência de estruturas, árvores limitadas a 1,8 m de altura) Faixa de segurança: área que se deverá manter livre para a segurança das pessoas e a linha sendo no minimo 10m de largura Legenda: 9.3 Preparação PAP - Pessoas Afectadas pelo Projecto Como primeiro passo, deve ser produzido uma folha informativa explicando a elegibilidade, as taxas de compensação e outros direitos, o calendário de implementação e informação sobre procedimentos para a resolução de queixas, nas línguas locais apropriadas e num formato de fácil compreensão. A informação sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas. Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAP com vista a assegurar o seu acordo. Estes incluem: • Que as famílias afectadas concordem com os métodos de avaliação e o cálculo do valor, considerando- os justos e adequados. Isto deverá ser estabelecido no início do processo, através da consulta ao nível da comunidade; Quadro da Política de Reassentamento 58 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • O nível de compensação será suficiente para garantir que as pessoas recuperem a sua produtividade e o nível de vida, após a compensação e os benefícios do reassentamento; • O pagamento da compensação será efectuado antes de os activos serem adquiridos pelo Projecto, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida. • O pagamento da compensação não será de maneira alguma efectuado, para que possa colocar a PAP numa situação de insegurança. Será dada preferência aos pagamentos feitos através dos serviços de correio, bancos ou outra instituição reconhecida. As taxas associadas terão de ser incluídas no pacote de compensação; • O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos membros femininos do agregado familiar (por exemplo em casos polígamos, a totalidade do pagamento, poderá ser dividido por esposa); e, finalmente, • O pagamento na moeda local deverá ter em conta as flutuações da moeda e inflação, aplicando um índice de correção. 9.4 Inventário e Avaliação do Valor de Activos O passo seguinte, a avaliação dos bens afectados, é efectuado pelos facilitadores através dum processo de consulta envolvendo os proprietários ou usuários, durante a preparação do PARA/PC. Os objectivos do processo de consulta são: • Realizar uma avaliação objectiva dos bens; e • Chegar a acordo quanto à forma e quantia de indemnização associada. Todos os activos deverão ser avaliados cuidadosamente, medidos e fotografados, por forma a garantir que os valores pagos são justos ou a substituição de bancas ou lojas sejam de igual ou melhor qualidade que as originais. Após o valor dos bens ter sido avaliado, o valor resultante deverá ser verificado com a família afectada, num processo de discussão envolvendo os chefes de família proprietária dos bens. Os procedimentos para a avaliação dos bens encontram-se abaixo descritos. 9.5 Procedimentos para Avaliação Os procedimentos para avaliação dos bens são definidos a seguir: • Deverá ser estabelecida uma equipa que inclua elementos das autoridades locais, líderes locais, representantes da DPASA, Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (DPOPHRH), do Município ou do Governo Distrital. Esta equipa deverá desenvolver um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados e registar o nível de impacto. • Deverá ser feito um inventário dos bens de cada família que serão perdidos ou afectados, incluindo as estruturas físicas como: abrigos auxiliares, latrinas, bancas para venda de bens, lojas, oficinas, armazéns, poços e currais; culturas estabelecidas no solo, área de terra para cultivo, estrutura para negócios, culturas arbóreas e actividades de geração de rendimento. Nesta fase, é importante reunir a informação necessária para determinar o rendimento total de cada família e a fracção que será interrompida ou perdida pela actividade do subprojecto. Poderá ser necessária uma verificação subsequente para famílias cuja proporção de terra, cultivos ou fontes de subsistência afectada seja mudada devido a mudança no desenho do subprojecto. • Os procedimentos para o cálculo dos valores de compensação poderão envolver: o Uso de um técnico qualificado em avaliação de imóveis do governo envolvido na equipa do inventário para calcular o valor das estruturas e abrigos auxiliares e usados para comércio afectados, baseado na legislação sem aplicar o factor de depreciação e acordado pelas famílias afectadas. A avaliação de substituição dos materiais tomará em conta o valor actual dos materiais e produtos no mercado local e a mão-de-obra necessária para a reconstrução e o valor conferido ao terreno pelo edifício. Quadro da Política de Reassentamento 59 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) o Uso de um técnico qualificado em avaliação de culturas do governo envolvido na equipa do inventário para calcular o valor monetário de compensação de perda de culturas, de acordo com as taxas por cultura determinada pela legislação, actualizadas com preços do mercado local e cruzado com as taxas locais produzidas pelo sector governamental de agricultura e acordado pelas famílias afectadas. Este mesmo técnico irá calcular o valor de preparação da terra (usando taxas para desbravamento, limpeza anual, lavoura inicial, manutenção diversa e provisão para inconveniência e distúrbio) caso seja necessário pagar em dinheiro para a perda dos direitos de uso, em vez de substituir a terra agrícola por outra igual ou melhor; e, o Entrevista para determinar com o proprietário, o rendimento do negócio a ser interrompido e os custos reais desta interrupção. O valor monetário será calculado a produzir uma taxa acordada com a PAP e aplicada de acordo com o período de interrupção. Poderá ser necessário identificar oportunidades de subsistência alternativas para colmatar a interrupção no rendimento se esta for demorada, para aqueles cuja totalidade do negócio seja afectada pelo desenvolvimento do Projecto. Poderá também necessitar de alguma assistência durante a interrupção prolongada, assim, se recomenda para interrupções de menos de um mês que o pagamento seja feito de acordo com o tempo real previsto a ser perdido, mas para interrupções planificadas para mais de um mês um valor pode ser pago uma única vez que cobre três meses de renda perdida. • No caso de PAPs que perdem a sua fonte de rendimento por tempo prolongado e recebem assistência transicional em pagamentos únicos cobrindo o valor de perda por três meses, é também boa prática monitorar se o re-estabelecimento dos meios de rendimento acontece a tempo, e estiver preparado para fornecer mais pagamentos ou assistência a PAP para engajar numa actividade rentável alternativa - se existirem razões bem fundamentadas para a demora. No PROENERGIA é muito improvável que interrupções prolongadas (por mais de um dia) afectarão as actividades económicas em áreas urbanas. No caso de perda permanente de campos agrícolas de produção para a venda, durante a interrupção, a compensação tomará em conta o período de interrupção e poderá incluir assistência transicional. Se houver perdas permanentes de locais de negócio, as recomendações deste QPR e da PO 4.12 serão seguidas. • Todos os acordos de compensação deverão ser registados e assinados com testemunhas locais e as assinaturas verificadas por autoridades locais. As cópias destes documentos deverão ficar na posse de ambos, as famílias afectadas e a EDM/FUNAE. • Qualquer área de solo produtivo fornecida sob a política de compensação do Projecto de substituir terra por terra, deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área produtiva original. Essa área de terra deveria ser avaliada por especialistas da área do governo local e ser acordado pelos afectados, e ainda deverá situar-se numa localização preferida pela PAP, o mais perto possível da área original. Será necessário a clara identificação desta área antes de deslocação. A terra de substituição da que originalmente sustentava culturas estabelecidas deverá ser fornecida já limpa, com o campo preparado para ser semeado. Este procedimento poderá ser feito utilizando mão-de-obra local ou compensando financeiramente ao afectado para limpar a nova área. • No caso de ser previsível que a compensação irá desestabilizar significativamente a vida das PAP, deverão ser fornecidas às pessoas a ser compensadas, na medida do possível, opções alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas alternativas apropriadas de geração de rendimento. Tais pacotes de formação e acompanhamento deverão ser providenciados por ONG que operem na área do Projecto. • Os acordos de compensação com titulares de direitos adquiridos de uso da terra afectados por servidões e outras actividades da construção, deverão ser feitos pela EDM/FUNAE em conjunto com os beneficiários na base de negociação e um acordo de livre vontade do afectado, onde possível. A EDM tem experiência no uso das fórmulas de compensação para as colheitas anuais e permanentes fornecidas pela DPASA local. A actualização anual da fórmula e das taxas devem ser realizadas onde necessário, por forma a oferecer maior benefício aos afectados. Os especialistas de salvaguarda da DPQA/EDM têm experiência de colaboração com os representantes do governo local a nível municipal e distrital para assegurar que a avaliação dos valores da compensação por danos e perdas sejam justos e transparentes. Os especialistas Quadro da Política de Reassentamento 60 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) de salvaguarda da SE/FUNAE também têm alguma experiência que poderá ser reforçada pelo intercâmbio com a DPQA/EDM Na Tabela 9.1 seguinte encontram-se resumidas as categorias das PAP e os seus direitos: Quadro da Política de Reassentamento 61 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Tabela 9.1: Matriz de Direitos Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio Famílias com ou sem Perda de culturas - Compensação monetária Se o terreno alternativo não for direitos formais ao terreno, anuais e perenes pela perda de culturas fornecido a tempo de assegurar a que cultivam na área do desenvolvidas e de desenvolvidas de acordo colheita seguinte e se o prejuízo Projecto utilização de terra com taxas ao valor de subsequente corresponder a mais de para fins de cultivo. substituição e provisão de 10% da fonte de subsistência da família, terreno alternativo de igual poderá ser necessário um subsídio ou melhor qualidade para alimentar. Para garantir o re- cultivo. Caso se prova que estabelecimento das condições da vida nenhuma terra alternativa para igual ou melhor das de antes do adequada existe, Projecto, após o término do subsídio, compensação monetária alternativas de compensação definitiva para a perda dos direitos de devem ser entregues a tempo e incluir uso da terra. insumos e assistência técnica. Famílias com ou sem Perda de bens Indemnização Compensação monetária Compensação monetária de transição direitos formais ao terreno, físicos e de monetária ou em pela perda de culturas de por perda temporária de estruturas de que apenas ocupam e utilização de terra materiais de acordo com taxas ao valor abrigo temporário ou, reposição cultivam na área do para agricultura. construção pela de substituição e provisão imediata em local alternativo (com Projecto sazonalmente perda de estruturas de terreno alternativo para condições equivalentes). Assim, caso não residenciais, cultivo caso seja necessário, assistência incluirá a) assistência no apropriada. Caso se prova identificar terrenos alternativos transporte de que nenhuma terra comparáveis ou melhores, b) materiais antigas e alternativa adequada existe, pagamento da assistência transicional novas e na compensação monetária de acordo com o período de construção interrupção, arrendamento de imoveis temporários) desenvolver actividades Quadro da Política de Reassentamento 62 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio para a perda dos direitos de alternativas que gerem rendimento igual uso da terra. ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Indivíduos ou famílias com Perda de uso Substituição da Compensação monetária Compensação monetária de transição ou sem direitos formais ao temporário ou estrutura, pela perda de bens, de por perda temporária de rendimento ou, terreno, que possuem permanente da compensação em acordo com os custos de reposição imediata em local de banca de negócios ou loja estrutura e materiais de substituição sem actividade alternativo (com condições como fonte de subsistência interrupção de construção ou depreciação. Terreno de equivalentes). Assim, caso necessário, na área do Projecto rendimento. monetária. substituição com condições assistência incluirá a) identificar iguais ou melhores que terrenos alternativos comparáveis ou antes do Projecto. Caso se melhores, b) pagamento da assistência prova que nenhuma terra transicional de acordo com o período de alternativa adequada existe interrupção, e c) desenvolver para implantação dos actividades alternativas que gerem negócios em outra área, rendimento igual ou melhor do que compensação monetária antes do Projecto. para a perda dos direitos de Para garantir o re-estabelecimento das uso da terra ao preço do condições da vida para igual ou melhor mercado. das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva Quadro da Política de Reassentamento 63 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Indivíduos ou famílias Perda de Tal como o Tal como o anterior. Tal como o anterior. proprietárias com ou sem propriedade. anterior. direitos formais ao terreno, na área do Projecto que é alugada ou utilizado por outros Indivíduos ou famílias que Perda de uso Nenhum Nenhum Compensação monetária transicional alugam propriedades para temporário ou por perda temporária de rendimento e actividades comerciais na permanente da assistência para reposição em local de área do Projecto que são a estrutura e actividade alternativo (com condições fonte de subsistência interrupção de equivalentes); ou caso necessário, rendimento. assistência para desenvolvimento de actividades alternativas que gerem rendimento igual ou melhor do que antes do Projecto. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das que tinha antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo. Individuo que trabalha para Interrupção Nenhum Nenhum Nenhum outra pessoa numa temporária do actividade informal na área rendimento do do Projecto trabalho para outrem. Quadro da Política de Reassentamento 64 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio Individuo que tem emprego Interrupção Nenhum Nenhum Compensação monetária, após numa actividade na área do temporária do evidência de salário mais recente, e Projecto rendimento do durante o período de interrupção do emprego. trabalho devido ao Projecto. Indivíduos ou famílias que Perda de acesso Nenhum Nenhum Compensação monetária, após estão impedidos acesso as temporariamente à aceitação da evidência de valor perdida, suas fontes de rendimento sua fonte de durante o período de interrupção de pelas actividades do rendimento. acesso devido ao Projecto. Projecto Famílias ou comunidades Perda de acesso Nenhum Nenhum Compensação monetária simbólica, em com propriedade cultural na ou do local espécie para cerimónias, e apoio com a área do Projecto transladação se for necessário ou outra transferência física ou intangível. Famílias com ou sem Dano de bens Indemnização paga Compensação monetária Assistência durante o período de direitos formais ao terreno, físicos e fontes de pelo empreiteiro de paga pelo empreiteiro por interrupção de negócio/fonte de renda. que habitam áreas subsistência acordo com os perda de culturas e danos à adjacentes àquelas onde (recursos agrícolas custos não propriedade, de acordo com terá lugar a construção e negócios). depreciados de taxas unitárias oficiais e as substituição. recomendações sobre o Ou reposição das cálculo de valores de estruturas substituição neste QPR. destruídas, por Caso se prova que outros similares. nenhuma terra alternativa adequada existe, compensação monetária para a perda dos direitos de uso da terra. Quadro da Política de Reassentamento 65 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Compensação por Categoria de Pessoas Perda de Compensação por Perda Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda Estruturas de Bens Outro tipo de Apoio Famílias vulneráveis Perda de terra e/ou Reposição da terra, Reposição, Assistência com subsídios alimentares (chefiadas por idosos, dano de bens bens e meios de preferencialmente em ou emprego até que a subsistência seja crianças, deficientes, etc.) físicos e fontes de subsistência espécie, qualquer activo restabelecida; assistência na subsistência alternativos. afectado. transferência de bens; apoio pós- (recursos agrícolas reassentamento; compensação em e negócios). dinheiro pelo período de interrupção do comércio ou outra fonte de subsistência. Assistência para aceder a serviços médicos, se aplicável. Quadro da Política de Reassentamento 66 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 10. Organização para a Entrega das Compensações de Direito 10.1 Visão Geral A EDM/FUNAE será responsável pela implementação dos PARA/PC. O Gestor do Projecto (com o auxílio dos especialistas de salvaguardas e Coordenadores de Supervisão Local (CSL)), poderá tomar as decisões estratégicas, no desenvolvimento e execução de recursos e procedimentos. Os papéis dos vários actores envolvidos no processo de execução das tarefas principais são apresentados a seguir. 10.1 Organização institucional para o Pagamento da Compensação A UIP irá liderar a implementação dos PARA/PC através de serviços fornecidos pelo DPQA/EDM, SE/FUNAE e CSL. O processo de compensação requer uma sensibilização da comunidade acerca dos procedimentos e modalidades temporais de implementação da indemnização, bem como do desenvolvimento de todo o Projecto. Essa acção de sensibilização fica a cargo das agências que elaboram e implementam os planos de reassentamento/compensação. Um Provedor de Serviços para Planificação do PARA/PC (PROSIR) especializado em processos de reassentamento que obedecem princípios da PO 4.12 poderá também ser utilizado para a implementação dos Planos que envolvem mais de 20 agregados familiares. Para os menores, a execução do Plano de Compensação poderá ser feita pelos facilitadores sociais dos proponentes. Nos casos de implementação interna (pela EDM e/ou FUNAE) poderá ser necessária no princípio, a assistência de especialistas de salvaguardas da DPQA/SE, aos coordenadores de supervisão local e facilitadores sociais locais. Poderá também ser necessária participação de um especialista em Comunicação e Imagem, o qual será também responsável pela comunicação externa. A agência de implementação (AI) (seja PROSIR ou Proponente) deverá assegurar que todos os procedimentos sejam compreendidos pelos homens e mulheres da comunidade envolvidos, e aplicados da melhor forma possível, através dos recursos locais. Em primeiro lugar todos os bens afectados devem ser confirmados e documentação preparada para afirmar isto. Daí os acordos de compensação podem ser elaborados baseado nos dados confirmados dos bens afectados. A AI irá coordenar o envolvimento de técnicos das DPTADER, DPASA, DPOPHRH, do Município ou do Governo Distrital consoante o caso para a confirmação dos bens e a verificação de posse de conta bancária ou de telemóvel bem como da identificação necessária para abrir uma nova conta onde necessário. Depois do engajamento das PAP e assinatura dos acordos, disponibilização das contas para pagamento, a AI instruirá a UIP para efectuar o pagamento da compensação às PAP. A UIP transferirá o dinheiro da compensação para as Delegações, que depositarão na conta das PAP ou emitirão cheques às PAP. A transferência de valores ou entrega dos cheques será na presença de testemunhas e gerida pelo PROSIR ou coordenadores de supervisão local assessorados pela peritagem da DPQA/EDM e SE/FUNAE. Somente onde não tem nenhuma facilidade para receber a compensação numa outra maneira, que as PAP podem receber em dinheiro. No caso dos cheques e do dinheiro, um sistema de segurança satisfatório deve ser montado para garantir a confidencialidade do pagamento. Sempre que possível as PAP devem ser apoiados para depositar no banco ou numa conta das poupanças nos Correios ou semelhante, para evitar roubo ou perda do dinheiro. A descrição do processo de implementação que se segue considera implementação de pagamento interna, todavia, o Proponente poderá facilmente contratar serviços de PROSIRs locais em função de cada caso. Em locais onde o número de famílias afectadas é igual ou superior a 30 poderá se estabelecer um Comité de Compensação (CC) do subprojecto, com o intuito de as representar e defender os interesses destas famílias. O CC irá incluir representantes das diversas áreas afectadas segundo as suas divisões administrativas. Serão tomadas medidas para assegurar que os comités tenham uma representação equilibrada dos dois sexos e que as mulheres sejam participantes activas na tomada de decisões. Os membros do comité devem incluir pelo menos 30% de mulheres, e de preferência uma percentagem ainda maior, para que sua representação seja Quadro da Política de Reassentamento 67 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) adequada. Os Facilitadores Sociais organizarão a criação e o desenvolvimento da capacidade dos comités. Estes comités serão focos importantes para implementar e resolver questões da compensação, constituindo mecanismos de ligação dos facilitadores sociais aos empreiteiros, às autoridades locais, aos Municípios, Governo Distrital, Coordenadores de Supervisão Local, e o Gestor do Projecto. Os CC podem ser formados em questões sociais e de gestão e ser apoiados por facilitadores sociais, sempre que possível. Os facilitadores sociais locais, os representantes para as questões ambientais dos municípios e governos distritais, e as autoridades locais irão coordenar, acompanhar e supervisionar a consulta e participação da comunidade na implementação do PARA/PC, a nível local. Os coordenadores de supervisão local irão coordenar as actividades nas províncias e distritos e fornecer informações ao Gestor do Projecto. Os coordenadores de supervisão local deverão garantir que seja fornecida uma cópia de todas as informações recolhidas localmente – aos escritórios centrais da UIP. Os facilitadores sociais terão seu enfoque no desenvolvimento da capacidade comunitária e no apoio às famílias durante e após a compensação onde for necessário. Serão feitos esforços no sentido de manter as estruturas criadas para a gestão das compensações e mecanismos de gestão de queixas para a fase de construção e operação do projecto. Os facilitadores sociais do subprojecto em conjunto com o coordenador de supervisão local devem esforçar-se por conhecer técnicos especialistas, membros do governo local, e representantes de outras comunidades com experiência em compensação localmente, que possam ser utilizados para ajudar a conseguir uma implementação serena do Projecto. Os CC contribuirão na avaliação objectiva da eficácia da execução dos PARA/PC. Além de fazerem monitoria durante a implementação, os CC irão participar nas auditorias e avaliações internas e para tal, após a recepção das tarefas, devem apresentar relatórios, incluindo um de avaliação final das acções de compensação. 10.1 Sensibilização e indemnização Os facilitadores sociais, masculinos e femininos, irão trabalhar com as PAP para que tenham conhecimento dos seus direitos e responsabilidades, dos mecanismos de apresentação de reclamações e de recursos, e os procedimentos de implementação. Os CC irão verificar se a indemnização em dinheiro, paga pela EDM/FUNAE, é realizada de forma transparente antes do deslocamento das PAP. Os facilitadores sociais irão apoiar nas actividades de verificação e trabalhar com as PAP, para assegurar que seleccionam áreas para cultivar ou fazer comércio, e actividades de subsistência que são socialmente aceitáveis, para todos eles, os líderes locais e as comunidades vizinhas. A AI também é responsável pela organização da assistência adequada às pessoas deslocadas que perderem a maior parte da sua fonte de rendimento. Essa assistência poderá incluir insumos agrícolas, transporte, etc. para a continuação da prática agrícola/comercial num outro lugar ou orientações sobre estratégias de subsistência alternativas. A EDM/FUNAE irá assegurar que sejam dadas instruções aos empreiteiros de modo a que eles não comecem as obras em locais do Projecto que estão ocupados até que os seus ocupantes sejam compensados e as áreas fisicamente desocupados. 10.2 Capacitação Institucional Os especialistas de salvaguardas ambientais e sociais da DPQA/EDM e SE/FUNAE têm conhecimentos que lhes permitam gerir compensações, todavia, o âmbito nacional do PROENERGIA faz com que a gestão do dia-a- dia seja feita a nível local, envolvendo os Coordenadores de Supervisão Local, os Facilitadores Sociais Locais e outro pessoal chave das Delegações locais da EDM/FUNAE. Este pessoal não está familiarizado com procedimentos de compensação que seguem a Política do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário. Assim, as equipas da EDM e FUNAE que estarão envolvidas nas actividades de definição do traçado dos subprojectos e apoio a coordenação, planificação, supervisão, e monitoria dos PARA/PC, incluindo Quadro da Política de Reassentamento 68 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) implementação interna, pagamento de compensações, gestão/monitoria de queixas, de código de conduta, de violência baseada no género e criança, etc. deverão passar por capacitação sobre os procedimentos de reassentamento do Banco Mundial. A capacitação deverá ser feita ainda na fase de planificação do Projecto por forma a incluir alternativas que evitam o reassentamento – por se aplicar ainda no desenho do alinhamento dos subprojectos conforme descrito na secção 6.4. Quadro da Política de Reassentamento 69 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 11. Processo de Implementação 11.1 Visão geral Depois de alcançado e documentado o acordo sobre as formas de compensação, os diferentes tipos de compensação serão efectuados i) em espécie ou ii) monetário, e assistência logística ou de capacitação será providenciada de acordo com a matriz dos direitos. A execução do Plano de Compensação poderá ser realizada directamente pelos Facilitadores Sociais em locais com 20 ou menos famílias com impactos reduzidos. No caso de Planos de maior envergadura, a compensação e a assistência do direito serão organizadas pelo PROSIR. Os pagamentos serão feitos pela EDM/FUNAE nos seus respectivos subprojectos através de instituições financeiras autorizadas (contas bancárias e contas móveis oferecidas por operadoras de telefonia) antes de deslocamento. O levantamento pela PAP não deverá acarretar nenhuns custos a mesma. O Banco Mundial e a legislação moçambicana (decretos Nº 23/2008, 181/2010 e 31/2012) identificam princípios para a entrega de compensação. Tais princípios devem ser aplicados de forma consistente a todas as pessoas afectadas pelo subprojecto, tal como se indica a seguir. Será ministrada pelos consultores envolvidos nas anteriores fases do projecto ou outros com capacidades demonstrada e que tomem em consideração o QPR e Quadro de Politicas de Gestão Ambiental e Social do PROENERGIA ou um PROSIR especializado. Recomenda-se a condução de capacitações por região e/ou província. O nível de detalhe da formação poderá variar em função volume dos subprojectos por província e da decisão do proponente se fará (i) implementação directa/interna ou (ii) apenas coordenação, suporte, supervisão e monitoria. As províncias com poucos subprojectos (ex. as províncias da zona sul) poderão participar na formação regional. No geral, é recomendável que os técnicos sejam treinados fora das cidades de residência/trabalho por forma a evitar interferências com obrigações profissionais do dia-a-dia. 11.2 Providência de assistência e compensação de direito Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar o seu nível da vida. O primeiro passo será o engajamento com as PAP para a confirmação dos bens a serem perdidos e a sensibilização sobre a política do Projecto que estabelece padrões e mantem elas (as PAP) informadas sobre assuntos do seu interesse como por exemplo: • O cronograma geral do projecto/subprojecto e, particularmente, sobre os vários marcos com implicações directas sobre os seus meios de subsistência. • O valor da substituição deve corresponder ao valor (actual) de mercado dos activos afectados, • O valor deve ser pago de forma a criar a oportunidade das PAP melhorem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do subprojecto. • A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras e das acções de deslocação. • Sempre que aplicável (para os agregados familiares que podem optar pela substituição dos seus activos afectados) podem ser apoiados para reconstruir as estruturas auxiliares. • Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam compensados/substituídos/realocados de tal forma que não haja interrupção ou descontinuidade dos mercados locais; • Os agregados familiares que perderem terra para cultivo acima de 5x5 m serão assistidos pelo Projecto em colaboração com as autoridades locais na identificação da terra de substituição e serão apoiados Quadro da Política de Reassentamento 70 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) para executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Assistência com a terra de substituição Com as PAP do direito, na fase inicial de planificação da compensação, a EDM e o FUNAE e o respectivo PROSIR, em consulta com as autoridades e líderes locais, devem usar os princípios orientadores apresentados neste QPR para identificar a terra de substituição necessária para o Projecto, incluindo áreas designadas para agricultura e para estabelecimentos comerciais. As áreas de substituição devem ser adquiridas, demarcadas e deve ser garantida a sua regularização. A terra deve ser solicitada pelo Proponente ou PROSIR ao governo distrital ou municipal, num processo que pode durar seis meses. Sempre que possível, o espaço para estabelecimentos comerciais poderá ser em mercados próximos. Assim que tiver sido seleccionado e aprovado um local para actividades agrícolas e comerciais, o pessoal das delegações correspondentes da EDM e FUNAE devem, na fase de implementação do PARA/PC liderar o processo para que a terra/barraca possa ser oficialmente atribuída à pessoa afectada. Se a reposição estiver situada numa área em que as questões ligadas à terra são regidas por normas e práticas costumeiras, devem ser acordados mecanismos de atribuição adequados com os líderes administrativos e tradicionais locais. Se a reposição ocorrer num local em que as questões ligadas à terra/estabelecimentos comerciais não são regidas por normas e práticas costumeiras, a atribuição deverá seguir os procedimentos legais de registo e, onde possível, serem emitidos títulos. O registo da terra é feito da iniciativa da PAP com apoio do Projecto. Um requerimento será feito através do Governo Distrital aos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro ou aos Serviços Cadastrais Municipais para o registo da terra, ou ao Balcão de Atendimento Único ou Serviços Distritais de Actividades Económicas para estabelecimentos comerciais. Este processo pode durar entre 2 e 12 meses. Assistência no transporte de bens Sempre que necessário, deve ser prestada assistência às famílias que estão a ser compensadas na transferência de seus bens para o novo local de rendimento. A assistência poderá ser monetária, através de um subsídio de transporte como o fornecimento do próprio transporte. Consciencialização para desencorajar uso indevido da compensação Embora do ponto de vista dos impactos que resultem em perdas não se espere que o PROENERGIA resulte em significativas mudanças nos meios de subsistência das pessoas locais, onde compensação acontecerá, será sempre importante a sensibilização às famílias interessadas que recebem a compensação (principalmente em dinheiro) usá-la para repor a perda e melhorar a condição da família. Este aspecto está na responsabilidade conjunta do proponente, PROSIR e estruturas locais (municipais, distritais, de localidade e bairro). Os facilitadores sociais do PROSIR, as autoridades distritais, municipais, de localidade e de bairro serão as agências de educação/informação direccionadas a sensibilizar as PAPs sobre a importância de uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias semelhantes, há frequentemente o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para fins que não adicionam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas negativas) e consequentemente empobrecem as famílias e as comunidades. Alguns bens, embora benéficos, ex. motorizadas, que se não forem usadas para obter rendimento, só incrementam as despesas do agregado. Representatividade e evidências da entrega da compensação Os seguintes princípios devem ser tomados em conta no desenho dos sistemas de entrega de compensação: Quadro da Política de Reassentamento 71 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Sempre que possível, a entrega da compensação deve ser efectuada directamente ao afectado legítimo. Quando entregue a um representante deverá estar especificado os motivos da substituição e estes devem ser aprovados por testemunhos como líderes locais, vizinhos e autoridades locais onde apropriado. • Ao nível do agregado familiar, é importante envolver homens e mulheres (e não apenas os homens) na gestão de todos os aspectos da compensação, principalmente na recepção da compensação (monetária e em espécie). • Em caso de emissão de escrituras, deve ser dada a opção de registar os nomes do marido e da mulher, para a nova terra ou barraca. Espera-se que o envolvimento das mulheres ajude a assegurar que as medidas de restauração sejam usadas para construir o capital das famílias. • O acto da entrega da compensação deve ser devidamente testemunhado, documentado, sendo necessário obter os respectivos recibos. • O comprovativo do pagamento é arquivado no mínimo pela PAP, PROSIR, Proponente e Serviços Distritais, estando evidente a identificação e assinatura da PAP, a assinatura de testemunhas locais (líder e/ou representante do distrito), representante da EDM/FUNAE, do PROSIR, etc. • Para propósitos de registo e prestação de contas, deverão ser tiradas e arquivadas na base de dados do Projecto, fotografias de todos eventos de entrega de compensação. Assistência no acesso ao emprego no Projecto • Onde as PAP forem qualificadas para trabalhar com competência como contratadas que podem ser envolvidas no Projecto e, particularmente, na implementação do PARA/PC, elas devem ser encorajadas a dar a sua contribuição como trabalhadores temporários e/ou permanentes e como força de trabalho prioritária a seleccionar no local. Sempre que adequado os empregos devem ser dados às mulheres, com destaque para as mães solteiras e viúvas. Um certo grau de treinamento também deve ser incluído para aumentar as oportunidades de empregar pessoas locais, desde que isso não se traduza em custos significativamente elevados para o Projecto/subprojecto. • Uma vez empregues, as PAP devem ser consciencializadas que tem os mesmos direitos e deveres que os demais trabalhadores, a nível de cumprimento de horários, assiduidade, respeito a orientação de seus superiores, etc. Estes requisitos devem estar claros desde os documentos de seleção e contratação. Pagamentos de compensação O censo e o acordo de compensação indicarão se o agregado afectado tem conta bancária, de que outro serviço financeiro faz uso, qual o valor de direito e quais são as suas preferências para a recepção do valor da compensação monetária. O pagamento da compensação monetária será efectuada com preferência através de instituições financeiras devidamente autorizadas, com eleição para contas bancárias tradicionais, contas bancarias móveis (geridas por telemóveis) ou serviços de carteira móvel oferecidos por operadoras de telefonias móvel (ex. M-pesa, mKesh e e-Mola) obedecendo aos seguintes princípios: • Sempre que o agregado disponha de conta bancária será dada preferência a transferência bancária para todas quantias. • Aos agregados sem conta bancária ou que prefiram modalidades mais flexíveis pela distância aos bancos p.ex, será dada preferência a serviços de carteira móvel até ao montante de $ 500,00 (de momento equivalente a 30.000,00 MZN). Acima deste valor será dada assistência ao agregado na abertura de conta bancária ou móvel. Quadro da Política de Reassentamento 72 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Para os agregados sem conta bancária e sem telemóvel em zonas rede (que lhes permitiria gerir o valor da conta/carteira móvel) ou que rejeitem outros modalidades acima será aceite o pagamento de até $ 166,67 (actualmente 10.000,00 MZN) em moeda. Acima deste valor será dada assistência para abertura de conta bancaria. Este cenário poderá acontecer de forma mais frequente em áreas a serem cobertas por mini-redes, por serem rurais e actualmente distantes da rede de energia eléctrica. Planificação do momento de pagamento O pagamento da compensação pela perda de culturas deve ser preferencialmente feito numa altura que está directamente relacionada com a preparação das áreas de cultivo substitutas. Isto serve para assegurar uma melhor possibilidade deste dinheiro ser utilizado de modo a garantir os benefícios a longo prazo de actividades agrícolas de subsistência. É recomendado que o pagamento da compensação seja efectuado num único acto e logo que criadas todas as condições para o efeito, por forma a permitir rápido acesso ao corredor de impacto pelo construtor, Os impactos e custos de interrupção temporária de fontes de rendimento poderão ser minimizado através (i) da entrega da compensação (monetária ou em espécie) para o novo rendimento (negócio/agricultura) antes da retirada do rendimento em curso ou (ii) pela provisão de actividade alternativa em área própria, para onde as várias actividades económicas possam ser transferidas. Neste caso, poderá ser prestada assistência de modo a que as várias actividades se venham a desenvolver com sucesso nas novas condições. Pagamento de rendimentos cessantes A compensação por cessação temporária de fontes de rendimentos (ex. agrícolas e negócios) será calculada de forma a cobrir o período até que o afectado volte a dispor de rendimentos. Os pagamentos deveriam ser realizados de acordo com o tempo em que o rendimento está suspenso, se for por mais de três meses ao longo do período, e, se for menos de três, todo o valor será pago num único momento, Para as famílias que perdem uma grande parte da sua fonte de rendimento agrícola, durante a planificação da compensação deverá se apoiar a restauração do meio da vida através de entrega de pacotes de arranque. Assistência na abertura de conta • Será dada assistência na abertura de conta móvel aos agregados sem conta bancaria ou móvel. • A assistência na abertura de conta (bancária ou móvel) incluirá aconselhamento (sobre tipos de conta, forma e custos de movimentação, requisitos de segurança e intransmissibilidade de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e o pagamento, pelo Projecto, dos respectivos custos de abertura de conta e de tratar cheques e cartões de debito. É recomendável que se negoceie isenção destes custos com o operador e seja ele a efectuar o treinamento/aconselhamento aos afectados, ou se for inevitável, que sejam cobertos pelo Projecto. • Caso o agregado não disponha de documentos suficientes para abertura de conta (ex. não tem BI – Bilhete de identidade pessoal ou equivalente) será dada assistência inclusive em obter o requisito em falta e os custos suportados pelo Projecto. Assistência na movimentação de valores • Aos agregados vulneráveis com dificuldade de deslocação para movimentar conta bancaria ou móvel (ex. deficientes e velhos) será dada assistência na compra dos artigos que estes venham a solicitar. • O Projecto deverá assumir os custos de movimentar as contas por um período inicial para todas as PAP. Quadro da Política de Reassentamento 73 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 11.3 Pós-compensação As actividades de pós compensação são muito importantes particularmente nos subprojectos onde há PAPs com perdas acima de 10%. A consulta e participação das PAP é um processo que deve ser mantido em curso durante todo o ciclo do projecto e os facilitadores sociais irão manter a comunicação com as PAP. Após o pagamento da compensação, se forem detectadas situações onde as pessoas podem não estar a adaptar-se ou a conseguir aproveitar as oportunidades para uma adequada reabilitação do nível de vida, os facilitadores sociais irão acompanhar e prestar apoio a estas pessoas. Os coordenadores de supervisão terão de coordenar a reabilitação dos meios de subsistência dos PAP vulneráveis e dos PAP mais negativamente afectados. A EDM/FUNAE, através do nível central da UIP, terá a responsabilidade da supervisão da coordenação intra e interdepartamental, e por assegurar o cumprimento da divulgação, participação e consulta pública. Quadro da Política de Reassentamento 74 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 12. Mecanismo de Gestão de Reclamações 12.1 Visão geral Uma queixa pode ser definida como um problema real ou percebido que possa dar motivos para uma reclamação. Como política geral do Projecto a EDM e o FUNAE irão trabalhar proactivamente no sentido de se evitarem reclamações da comunidade e dos trabalhadores durante a implementação do PROENERGIA. Todavia, poderão existir eventos que venham a dar origem a reclamações principalmente nas fases de compensação e de obras. Este capítulo explica como estas serão abordadas durante as diferentes fases do ciclo do projecto. 12.2 Reclamações Os conflitos ou reclamações resultantes do processo de planeamento e implementação da compensação ou da obra, surgem geralmente da má comunicação, da inadequada ou falta de consulta, do fluxo insuficiente de informações precisas, ou de restrições que podem ser impostas nas PAP. Qualquer pessoa poderá apresentar uma queixa ao Projecto, se considerar que um procedimento é injusto, ou tem um efeito negativo na sua qualidade de vida. Tipo de Possíveis Questões/Solicitações de Informações/Reclamações (Queixas) Incluem: ▪ Perguntas/solicitações de informação/reclamações referentes à aquisição de terras e/ou reassentamento; o Contestação da intenção de expropriar; o Contestação de propriedade; o Valor da avaliação. ▪ Ruído decorrentes das obras de construção; ▪ Disputa por oportunidades de emprego; ▪ Presença e possível interrupção da força de trabalho da construção civil e seus efeitos nas comunidades, serviços locais e infraestrutura; ▪ Saúde e segurança da comunidade em relação aos impactos das obras e das infra-estruturas de energia em moradores próximos; ▪ Intrusão visual; ▪ Congestionamento e acesso a locais; ▪ Danos ao meio ambiente natural circundante; ▪ Desapontamento relacionado com as expectativas sobre o emprego no Projecto. ▪ Impactos negativos sobre uma pessoa ou comunidade (por exemplo, perdas financeiras, danos físicos, perturbações); ▪ Perigos para a saúde e segurança ou o meio ambiente; ▪ Falha dos empreiteiros/prestadores de serviços e seus trabalhadores em cumprir as normas ou obrigações legais; ▪ Assédio de qualquer tipo; ▪ Tentativas de esconder qualquer uma das situações acima referidas. 12.3 Medidas de Prevenção As reclamações e conflitos são minimizados quando as pessoas conhecem seus direitos, dispõem de eficientes sistemas de comunicação para apresentação de dúvidas, se sintam incluídas na planificação e implementação do projecto. Quadro da Política de Reassentamento 75 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Para evitar o surgimento e/ou exacerbação dos conflitos serão colocadas em prática actividades de sensibilização e engajamento da comunidade em todo o ciclo do projecto, a fim de reduzir mal-entendidos e ressentimentos. O mecanismo institucional e os princípios de consulta e participação comunitárias que são intrínsecos aos processos de gestão ambiental e social destinam-se a permitir que o processo detecte e resolva os problemas de uma forma oportuna e satisfatória para todas as partes envolvidas. O envolvimento de líderes e membros da comunidade no mecanismo de gestão de reclamações apoia na identificação de potenciais fontes de conflitos. Consultas e negociações serão realizadas com as PAPs onde existam indicações de potenciais conflitos. A capacitação de equipas técnicas, comités de co-gestão e líderes locais em gestão de conflitos também vai ajudar a minimizar o impacto negativo dos conflitos. Para dar poder às comunidades elas serão envolvidas na sensibilização e formação sobre os seus direitos e obrigações, o que pode incluir obter aconselhamento e representação legal, e como buscar reparação contra o que eles virem como sendo práticas desleais por parte dos vários actores do projecto Será dada especial atenção às mulheres, aos grupos pobres e mais vulneráveis nas famílias afectadas, bem como nas comunidades de acolhimento, para garantir que compreendam os seus direitos. Isto pode ser ajudado pelo uso de Facilitadoras Sociais do sexo feminino e garantindo que as mulheres integram os CC locais e outros grupos vulneráveis relevantes. 12.3.1 Conhecimento dos Direitos e Capacidade de Negociação dos Conflitos As comunidades serão envolvidas em acções de sensibilização sobre os seus direitos e obrigações. A equipe do Projecto ou uma agência contratada com competências adequadas deverão promover formação em gestão de conflitos para os técnicos da EDM e do FUNAE a nível das Províncias. Os membros dos comités de compensação (CC) e os líderes locais terão formação na gestão de conflitos ministrada pelos facilitadores sociais do PROSIR e/ou do empreiteiro, para ajudar a minimizar os impactos negativos destes conflitos. 12.4 Língua Os materiais escritos, incluindo formulário de apresentação de reclamação, estarão em Português17, todavia, o idioma não deve ser um impedimento para os autores de denúncia. Os Facilitadores devem ser capazes de trabalhar em português e noutras línguas locais relevantes, utilizadas nos distritos de implementação dos subprojectos. 12.5 Canais de recepção das reclamações e queixas Deverão existir vários canais de captação de questões/solicitações de informações/reclamações (queixas). Estes devem ser acessíveis e culturalmente apropriados para todas as pessoas potencialmente afectadas pelo Projecto, incluindo grupos vulneráveis da população. Entre os canais de captação sugeridos figuram linha telefónica e caixas de reclamações em locais estratégicos dos subprojectos. A linha de telefone poderá 17 Geralmente quem sabe ler e escrever nas línguas vernaculares o sabe também em português (língua de aprendizagem). Quadro da Política de Reassentamento 76 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) ser uma única universal para todo projecto ou diferentes contactos por subprojecto. Sempre que possível, a apresentação de reclamações não deve incorrer em custos indevidos para o queixoso. Dado que em larga parte do país nas áreas urbanas e ruais a posse de telefones celulares por agregados familiares é elevada (quase 100% nas principais áreas urbanas), incluindo mulheres, é recomendado que a EDM e o FUNAE considerem o estabelecimento de uma única linha telefónica dedicada a recepção de reclamações e a gestão de entrega das respostas por instituição. A linha não deve acarretar custos à pessoa que liga ou manda mensagem para registar a reclamação, para facilitar o acesso a todos. A linha deverá estar associada a sistema informático que permita notificação automática ao queixoso e aos responsáveis pela gestão da reclamação. A EDM e o FUNAE podem aproveitar do mesmo serviço e é provado em Moçambique que esta forma de registar reclamações funciona, particularmente para projectos lineares que são difíceis de monitorar constantemente. Será necessário que haja uma pequena equipa de duas ou mais pessoas responsáveis por receber e registar a informação e direcioná-la à UIP para a tomada da decisão sobre quem deve responder. Esta equipa pode também gerir um endereço de emails dedicado. Os membros da equipa precisarão de ser capacitadas sobre a operação do sistema de resposta e remédio de reclamações relacionadas com o Projecto. Considerando a extensão nacional do Projecto e a pluralidade de idiomas, alternativamente poderá se estabelecer caixas de reclamações em locais estratégicos e colocar um aparelho de telemóvel com operadoras locais de telefonia nos subprojectos. • As caixas de reclamações e os números de telefone deverão ser largamente divulgados às partes interessadas e afectadas (PI&A) do subprojecto, incluindo comités de reassentamento, estruturas de liderança e governação local, etc. • Na divulgação dos números deverá se atribuir poderes às PI&A de enviarem mensagens curtas de texto (SMS) ou mandarem ’bip’ (simularem chamadas para que a ligação seja retornada). • Os números de telefone deverão ser usados exclusivamente para a recepção e gestão de reclamações no âmbito do Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) do ciclo de vida do subprojecto. • A EDM/FUNAE deverá entregar o aparelho para ser gerido em primeira instância pela (1) agência que elabora o PARA/PC e depois passar os mesmos contactos para (2) a agência que implementa o PARA/PC, ao (3) empreiteiro que constrói as infra-estruturas do subprojecto e (4) a agência que faz monitoria e por fim à entidade de gestão/operação da infra-estrutura. • O aparelho deverá estar habilitado a receber evidências em imagem (fotos e vídeos) e voz através de plataformas de redes sociais (ex. WhatsApp). • A entidade que gere o telemóvel será a interface de recepção da reclamação, apresentação de esclarecimentos à PI&A, encaminhamento da reclamação à entidade/pessoa de resolução e notificação da resposta à PI&A. Registo das Reclamações As agências envolvidas na elaboração e implementação dos PARA/PC e os facilitadores sociais locais da EDM/FUNAE serão responsáveis pelo registo de quaisquer reclamações que sejam apresentadas pelas PAP, Quadro da Política de Reassentamento 77 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) município, distrito ou a CC. As actividades e a respectiva calendarização para chegar a uma resolução serão registadas. A agência envolvida na elaboração e implementação do PARA/PC será responsável por manter o queixoso informado das decisões e actividades empreendidas para chegar à resolução. As reclamações apresentadas a níveis do governo distrital ou provincial (DPREME / EDM / FUNAE) serão geridas mais eficazmente se por escrito. Recomenda-se que os mecanismos para a recepção de reclamações sejam sempre focados o mais possível ao nível local, antes do seu transporte aos níveis provinciais ou regionais. As PAP com reclamações relativas a compensação proposta ou efectiva, ou aos acordos de compensação, devem poder apresentá-las a líderes de confiança, que podem actuar como ligação, se necessário, a outras pessoas que possam resolver os problemas. As reclamações podem ser apresentadas numa língua local para resolução, a um líder local de influência ou ao CC local, onde forem criados. Os líderes tradicionais e outros líderes de influência deverão ser membros do CC local e ser envolvidos na sensibilização e na resolução de problemas locais. Alguns conflitos sociais ou relacionados com terras e utilização de recursos podem ser resolvidos pelos líderes locais tradicionais ou por outros. Se estes problemas ultrapassam os seus limites de autoridade, poderão ser passados para os secretários de zona e para as autoridades locais, municipais ou para o Governo Distrital, para resolução, se apropriado. Se os problemas e as reclamações estão relacionados com as relações entre as partes interessadas externas ou secundárias, ou estão fora da capacidade de resolução da comunidade ou das autoridades locais, podem ser comunicados ao facilitador social. Este canal pode auxiliar na resolução local, ou fornecer um canal rápido para resolução atempada, envolvendo o Município ou Governo Distrital, a DPREME, ao Coordenador da Supervisão Local (CSL), DPQA/ SE e em última análise, se necessário, a UIP na EDM central. 12.6 Celeridade As decisões sobre a reparação da queixa e a comunicação destas ao autor da denúncia deverão ser atempadas a todos os níveis. Normalmente um período de 15 dias é considerada o máximo para ter uma resposta sobre a reparação da situação apresentada de volta ao autor da denúncia. A celeridade irá promover uma maior confiança no sistema de comunicação e melhorar as atitudes relativamente ao Projecto na comunidade. A informação deverá, normalmente, ser encaminhada para a comunidade usando os mesmos canais utilizados inicialmente na recepção da queixa. Os resultados devem ser comunicados a todos os níveis e estruturas ao mesmo tempo, para coordenação e consciencialização. Em casos onde os conflitos ou as reclamações são direccionadas contra agentes do governo local ou a gestão de subprojectos, sempre que possível, as PAP e as comunidades serão incentivadas a resolver os conflitos harmoniosamente, com mediação informal por agências externas ou outros representantes do governo. 12.7 Elementos chave do Mecanismo de Gestão de Reclamações Os elementos do mecanismo de gestão das reclamações reconhecem os princípios já apresentados neste capítulo e podem ser organizados em termos de fluxos de informação de seguinte forma: PASSO 1: Divulgar procedimentos do Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) EDM e FUNAE promovem a consciencialização sobre os procedimentos do MGR. (Agentes de implementação: PROSIR, Empreiteiros, DPQA/EDM, SE/FUNAE, Coordenadores de Supervisão Local (CSL), Facilitadores Sociais Locais (FSL) e técnicos dos municípios/distritos). Meios de comunicação: Reuniões de partes interessadas, mural do MGR nas áreas afectadas, discussões em grupos focais, panfletos/folhetos, anúncios na rádio. PASSO 2: Receber e acompanhar as reclamações Quadro da Política de Reassentamento 78 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Assegurar a acessibilidade a todas as PAP - reuniões regulares com as PAP, linha (s) telefónica dedicada, caixa de reclamações/livros de registo físico nas lideranças locais (PROSIRs/Empreiteiros, FSL, técnicos do município/distrito e lideranças locais) PROSIRs e Empreiteiros preenchem o formulário no caso de reclamações orais e registam todas as reclamações num banco de dados electrónico simples, com um back-up regularmente mantido nos relatórios de progresso, nas delegações da EDM/FUNAE e na UIP. PASSO 3: Avaliação preliminar da reclamação Os PROSIRs/Empreiteiros categorizam as reclamações: p.ex. EDM ou FUNAE, compensação, danos a propriedade, acesso à terra, emprego, questão social, ambiental, saúde e segurança. É decido como e quem será responsável por resolver a reclamação e quem vai canalizar a comunicação aos intervenientes. PASSO 4: Resposta inicial ao autor da reclamação PROSIR/Empreiteiro escreve ou comunica verbalmente (o mais apropriado) para o autor da reclamação dentro de (5) cinco dias explicando o processo de gestão da reclamação. O prazo da resposta da resolução (ao autor da queixa) é de até 15 dias da recepção da reclamação. PASSO 5: Investigar a reclamação e desenvolver opções de resolução PROSIR/Empreiteiro com apoio do FSL, CSL, DAS/EDM, DPQA e SE ou a vereação do Município ou serviço do Distrito, dependendo da natureza da reclamação, nomeiam uma pessoa ou equipe apropriada para obter informações e investigar cada caso. Os oficiais responsáveis elaboram uma proposta de processo de resolução, envolvendo quando apropriado, comunidades e / ou terceiros respeitados, para ajudar a resolver o problema junto com o queixoso. PASSO 6: Implementar e acompanhar a resolução acordada Implementa-se a solução acordada através das entidades indicadas durante o processo. PROSIR/Empreiteiro com apoio do FSL, CSL e autoridades locais acompanha o queixoso para garantir a sua satisfação com a medida de resolução. Quando possível, o PROSIR/Empreiteiro obtém acordo escrito do autor da reclamação que confirma a sua posição e arquiva os documentos no banco de dados. PASSO 7: Acção adicional se autor da reclamação não estiver satisfeito PROSIR/Empreiteiro com apoio do FSL, CSL e os oficiais das outras entidades envolvidas discutem outras opções e aprofundam o envolvimento da comunidade para fortalecer a confiança e encontrar soluções. Se não se consegue resolver, a DPQA/SE junto com a entidade envolvida na remediação, remete para mediação de terceiros ou revisão externa, por um perito ou mediador selecionado de comum acordo entre a EDM/FUNAE e o reclamante. PASSO 8: Monitorar, avaliar e reportar sobre implementação do MGR O PROSIR/Empreiteiro, DPQA/EDM, SE/FUNAE e UIP monitoram mensalmente o número de reclamações recebidas, resolvidas e pendentes. O PROSIR/Empreiteiro, DPQA/EDM e SE/ FUNAE avaliam tendências ao longo do tempo e as etapas do desenvolvimento do Projecto. DPQA/EDM e SE/ FUNAE avaliam internamente o funcionamento do MGR e prestam relatórios regulares a UIP e Banco Mundial sobre os resultados globais do mecanismo. Quadro da Política de Reassentamento 79 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 12.8 Recursos e soluções legais Quando as disputas não podem ser resolvidas informalmente ao nível do Projecto, serão necessários mecanismos mais formais. O Governador Provincial ou o Ministro de Recursos Minerais e Energia podem ser chamados. Na maioria da legislação existem disposições de recurso de reclamações sectoriais para níveis mais elevados do governo, como Directores Nacionais e Ministros. As decisões tomadas pelos líderes do Governo Provincial ou Distrital podem ser objecto de recurso num tribunal civil ou no Tribunal Administrativo, onde irá se resolver a reclamação segundo a Lei Moçambicana. Se qualquer das partes permanecer insatisfeita, a parte lesada poderá levar a queixa à última análise, embora não seja prática comum, ao Ministério Público, a instituição responsável por assegurar que a Lei seja aplicada correctamente, incluindo na elaboração de instrumentos de gestão territorial e na sua implementação. As instituições formais tratarão do assunto dentro dos moldes e prazos próprios dos processos da mesma natureza. Embora deva estar sempre ao dispor, o recurso a instituições formais deve ser desencorajada por todos os meios positivos, tais como a comunicação atempada e a negociação aberta. Quadro da Política de Reassentamento 80 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 13. Orçamento para a Compensação 13.1 Resumo Foram realizadas estimativas de custos para a compensação com base em valores actuais, calculados na probabilidade de que a construção das secções das linhas aéreas de MT e centrais fotovoltaicas será implementada ao longo dos próximos cinco anos. Os resultados são apresentados neste capítulo. 13.2 Estimativa de Custos A tabela de custos abaixo mostra o total de $ 1,866,441 repartidos em $ 1,274,464 da EDM e $ 671,977 do FUNAE, estimado para a gestão, supervisão, capacitação e execução de compensação para os impactos socioeconómicos por perdas estimadas, seguindo orientações neste QPR. Na maioria dos casos, corresponderá à compensação pelas perdas de culturas e de estruturas de comércio informal . A estimativa de custos para é baseado em pressupostos de cerca de 50 sub-projectos a serem implementados pela EDM em todas as províncias, e 13 sub-projectos de construção de mini-redes a serem realizados pelo FUNAE em 6 províncias. Destes sub-projectos estima-se que 50% precisarão de um Plano de Compensação para orientar o registo, participação, direitos e pagamento de baixos números de PAP, estimado para os efeitos do orçamento em cerca de 35 agregados familiares por Plano. Baseado nos resultados do PERIP, se pressupõe para este Projecto cerca de 12% das servidões das linhas 33 kV serão ocupadas por culturas ou estruturas pertencentes a indivíduos ou agregados familiares locais que precisarão de compensação. Em termos dos terrenos que serão adquiridos para a construção das centrais fotovoltaicas, estima-se para os efeitos orçamentais, que cerca de 12% do terreno poderá também ser usado por culturas nos sub-projectos considerados. A capacitação de facilitadores sociais nas delegações de ambos, FUNAE e EDM, receberão capacitação no trabalho sem custo adicional, e formação formal em dois momentos durante o período de implementação do projecto por um provedor de serviços especializado. Outros provedores de serviços locais serão contratados para a elaboração dos planos de compensação quando necessário. A contratação de facilitadores locais para cada delegação está custeada neste orçamento do QPR em termos de pagamento de salários por dois anos (linha B2). Os detalhes são discriminados a seguir. • Linha A: Gestão, organização e supervisão (UIP / EDM/FUNAE) o FUNAE - São custos de deslocação a cerca de duas vezes para cada sub-projecto. o EDM – São custos de deslocação de duas pessoas duas vezes por ano a visitar vários sub- projectos em cada visita. • Linha B1: Capacitação interna pelo DPQA/SE e pelo PROSIR o FUNAE – São $39,600 para um provedor de serviço realizar a capacitação dos facilitadores sociais das delegações. O balanço é para os custos de deslocação do pessoal da SE para as delegações, para realizar supervisão e capacitação no trabalho. o EDM – São $ 59,400 para um provedor de serviço realizar a capacitação dos facilitadores sociais das delegações. O balanço é para os custos de deslocação do pessoal do DPQA para as delegações, para realizar supervisão e capacitação no trabalho. • Linha B2: Supervisão e monitoria interna + implementação do PARA/PC por DPQA/SE e facilitadores o FUNAE – São os custos de deslocação dos especialistas de salvaguardas da SE às delegações para realizar a supervisão e monitoria interna nos locais dos sub-projectos. A maior parte do Quadro da Política de Reassentamento 81 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) custo é do salário dos facilitadores sociais, nas delegações por dois anos, e os custos de deslocação em serviço aos locais dos sub-projectos. o EDM – São os custos de deslocação dos especialistas de salvaguardas do DPQA às delegações para realizar a supervisão e monitoria interna nos locais dos sub-projectos. A maior parte do custo é do salário dos facilitadores sociais nas delegações por dois anos e os custos de deslocação aos locais dos sub-projectos em serviço. • Linha C: Avaliação (externa) meio-termo e final o FUNAE – São os custos de avaliação externa da implementação dos Planos de Compensação duas vezes no período de cinco anos, para avaliar progresso e impactos no meio termo e no final do projecto. o EDM – São os custos de avaliação externa da implementação dos Planos de Compensação duas vezes no período de cinco anos, para avaliar progresso e impactos no meio termo e no final do projecto. • Linha D: Capacitação comunitária, consulta (por facilitadores sociais ) e participação do governo do distrito + PROSIR local na planificação e implementação do PARA/PC o FUNAE - São $ 56,000 para provedores de serviço locais elaborarem os planos de compensação de cerca de 7 sub-projectos e organizar as PAP para receber os eventuais pagamentos e assistência do direito. O balanço é para os custos de participação da comunidade na capacitação e consulta, e do Governo do Distrito, na avaliação de bens necessários para a elaboração dos planos. o EDM - São $ 125,000 para provedores de serviço locais elaborarem os planos de compensação de cerca de 25 sub-projectos e organizar as PAP para receber os eventuais pagamentos e assistência do direito. O balanço é para os custos de participação da comunidade na capacitação e consulta e do Governo do Distrito na avaliação de bens necessários para a elaboração dos planos. • Linha E: Medidas de mitigação (assistência aos vulneráveis e meios da vida) estimada em cerca de 60% do valor da compensação em caso do FUNAE e da EDM. • Linha F: Medidas de compensação monetária (culturas, bens / propriedades físicas e comerciais e interrupção de renda). Os valores são estimados baseado nos custos do PERIP e os pressupostos indicados no princípio desta secção para perdas de culturas, estruturas, actividades de comércio e a interrupção da renda, bem como mecanismos alternativos para compensar a perda de acesso ao uso da terra de substituição. Os cálculos tomam em conta a diferença de probabilidade de encontrar interferências nas linhas entre áreas urbanas e rurais dependendo de tipo de interferência (por exemplo estruturas comerciais, de vedação, culturas anuais, hortícolas e árvores) e a localização dos centros fotovoltaicas em zonas rurais fora de pequenas centrais em urbanização. • Linha G: Estabelecimento e operação do Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR). O valor considera $ 450,000 para implantação e divulgação de um sistema electrónico de gestão de reclamações através de telemóvel e internet similar a Monitoria Participativa (MOPA)18 já com resultados satisfatórios comprovados em Moçambique. O saldo será para outras actividades do MGR para o 18 A Monitoria Participativa – MOPA está disponível em todas operadoras de telefonia móvel em operação em Moçambique através do código *311# e na internet pelo endereço https://www.mopa.co.mz/. MOPA é uma plataforma moçambicana para a monitoria participativa da prestação de serviços públicos entre a sociedade e os provedores, recebeu prémios de destaque internacional pela UNESCO, Quadro da Política de Reassentamento 82 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) FUNAE e EDM. O sistema electrónico baseado em telemóvel (similar ou acoplado ao MOPA) será solicitado apenas por um dos proponentes (EDM ou FUNAE) para servir a ambos a nível do Projecto. Ele tem um custo elevado de implantação e reduzidos custos operacionais. Depois de implantado servirá a diversos outros projectos dos proponentes, podendo incluir também sistema de reclamação pelo fornecimento operacional de energia ao consumidor. • Linha H: Resolução de conflitos conta com cerca de 2% do orçamento total do FUNAE e da EDM. • Linha I: A contingência de 10% é estimada para ambos FUNAE e EDM para tomar em conta qualquer variação nos custos estimados neste QPR ao longo dos cinco anos de implementação do Projecto. A seguir em sumário se apresenta a tabela da estimativa dos custos para a elaboração e execução de cerca de 38 planos de compensação, capacitação das agências a nível local, e da gestão e supervisão das actividades realizadas internamente e por provedores de serviço. Tabela 13.1: Estimativa dos Custos de Compensação do Projecto Fonte de Item Descrição EDM FUNAE Total US$ financiam ento A Gestão, organização e supervisão (UIP / EDM/FUNAE) Projecto 86,667 65,000 71,667 B1 Capacitação interna pelo DPQA/SE e pelo PROSIR 84,067 52,100 136,167 Projecto Supervisão e monitoria interna + implementação do Projecto B2 565,467 377,450 942,917 PARA/PC por DPQA/SE e facilitadores. C Avaliação (externa) meio-termo e final 43,200 24,800 68,000 Projecto Capacitação comunitária, consulta (por facilitadores sociais 168,333 68,133 236,467 Projecto D ) e participação do governo do distrito + PROSIR local na planificação e implementação do PARA/PC Medidas de mitigação (assistência aos vulneráveis e meios Projecto E 65,215 3,035 68,250 da vida) Fundos Medidas de compensação monetária (culturas, bens / 108,692 5,058 113,750 F internos do propriedades físicas e comerciais e interrupção de renda) proponente Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) Projecto G 500,000 20,000 520,000 H Resolução de conflitos 30,626 11,970 42,596 Projecto I Contingência de 10% 122,198 64,430 186,628 Projecto TOTAL GLOBAL EM USD 2,827,489 694,098 2,441,587 Projecto O valor da compensação irá variar por PARA/PC, dependendo da real distribuição dos bens e dos meios de subsistência que serão perdidos e exigirão uma compensação. Será importante que os PARA/PC elaborados na fase de desenho detalhado do Projecto mostrem que todos os esforços foram feitos para evitar localizar linhas de energia e centrais fotovoltaicas em pontos onde elas possam afectar estruturas ou culturas. Quadro da Política de Reassentamento 83 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 13.3 Fontes de Financiamento Poderão ser utilizados fundos do Banco Mundial como parte do orçamento do investimento no Projecto para a elaboração do PARA/PC, para os custos de gestão e supervisão, os facilitadores da implementação, a monitoria e todas as medidas de compensação, excepto para o pagamento de compensação em dinheiro. A compensação em dinheiro deve ser originária de fundos dos próprios proponentes. A estimativa dos custos apresentada neste Quadro da Política de Reassentamento será actualizada à medida que o desenho do Projecto for evoluindo e os PARA/PC forem produzidos e implementados. Quadro da Política de Reassentamento 84 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 14. Consulta e Participação das PAP 14.1 Preparação do QPR A preparação do QPR e do Quadro de Gestão Ambiental e Social (QPGAS) iniciaram o processo de consulta e participação pública da compensação no âmbito do projecto. No âmbito da consulta, a preparação do QPR incluiu visita a locais para implementação do projecto em Nacala (Província de Nampula), Mapulanguene (Distrito de Magude na Província de Maputo), dentre outros, para auscultação de informantes chave. No geral a população clama por energia e oportunidades de emprego no projecto. As versões preliminares dos relatórios QPGAS e QPR, foram colocadas a disposição do público interessado e potencialmente afectado nos portais da EDM e do FUNAE, nos escritórios da EDM e do FUNAE, na Sede Distrital da Administração e do Conselho Municipal de Boane, em concordância com os princípios de consulta pública do Banco Mundial. O relatório preliminar do QPR foi apresentado na reunião pública que teve lugar dia 21 de Novembro de 2018, na sala de reuniões do Governo do Distrito de Boane, Posto-Administrativo de Boane Sede. A reunião foi divulgada por dois dias no Jornal Notícias (Apêndice D.1.), além de convites direcionados, e contou com a participação de 52 pessoas. A acta da reunião pública é apresentada no Apêndice D.2. As principais questões levantadas não são directamente relacionadas com o PROENERGIA, mas sim com os problemas da qualidade de energia em geral; com a necessidade de expansão da rede para novos bairros e áreas planificadas para a expansão das Vilas. Constitui também preocupação comum o acesso a emprego, privilegiando às comunidades locais. No acto de encerramento da reunião pública, a Administradora do Distrito de Boane recomendou que ao invés de se realizar o censo em toda ZPP das linhas do Projecto (de 33 kV ou inferiores), o distrito prefere que se use os princípios actualmente em prática, de não realização do censo nem retirada de famílias além do estritamente necessário nas linhas de distribuição por forma a permitir que o projecto seja implementado de forma célere pois muita população tem reclamado ausência de energia. Por outro lado, explicou não ser comum a atribuição de Licenças de Uso Especial (LUE) para residências na ZPP e que a atribuição massiva pela EDM/FUNAE constituirá um desafio significativo para as estruturas locais que terão de gerir o processo. Quadro da Política de Reassentamento 85 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Adicionalmente, com relação ao estabelecimento automático de ZPP pelo projecto, foram realizadas consultas informais presenciais e por telefone a diferentes actores chave ligados à academia e elaboração e implementação de planos de ordenamento do território a nível municipal e distrital, nomeadamente: • Técnicos de serviços distritais de Actividades Económicas (SDAE) e de Planeamento e Infraestrutura (SDPI) – são envolvidos na preparação e fazem a implementação dos Planos de Distritais de Uso de Terra (PDUT) e reassentamento; • Técnicos provinciais de ordenamento do território do MITADER; • Docentes da Universidade Eduardo Mondlane – UEM (cursos de Geografia e Arquitetura) • Arquitecto do município de Maputo. Eles são unânimes em dizer que ZPP não se aplica a redes distribuição de água e energia e recomendam aprofundamento de pesquisas para encontrar instrumentos legais correspondentes. Houve, no entanto, quem evidenciou que alguns planos de urbanização e distritais especificam que a ZPP se aplica a linhas de transporte (Regulamento do Plano Geral de Urbanização do Distrito Municipal da Katembe – PGUDMK, Resolução n.º 7/AM/2012, da Assembleia Municipal de Maputo, aprovada em Boletim da República III SÉRIE — Número 24 de Quarta-feira, 25 de Março de 2015). Por outro lado, o Manual de Técnicas Básicas de Planeamento Físico (MICOA, 2006) promovido pela Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial (DINAPOT), largamente usado em aulas de planeamento físico no nível médio, bem como para divulgação dos instrumentos de ordenamento do território para a comunidade indica que a ZPP se aplica a alta e média tensão. As recomendações e expectativas das PI&A foram tomadas em conta na elaboração do QPR bem como na identificação de opões de minimização de impactos de deslocamento pelo Projecto (vide resultados na Secção 6.3). 14.2 Preparação dos Planos de Acção de Reassentamento / Compensação O processo de preparação do PARA/PC é participativo e de consulta. Através das consultas serão identificados os potenciais conflitos e organizações sociais e canais de comunicação para reclamações. As consultas e negociações serão realizadas com todas as PAP que perderão activos como resultado de actividades do Projecto, para determinar a sua elegibilidade e preferências para a compensação e a participação em oportunidades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos. Poderão ser necessários estudos socioeconómicos se os impactos forem significativos e extensos (ex. perda de abrigo ou de mais de 10% dos activos do PAP), embora actualmente não previsto. O censo dos activos cobrirá 100% das PAP e será feito de forma participativa. As equipas envolvidas no desenvolvimento do PARA/PC consultarão as PAP, os líderes locais e as autoridades durante esta fase, por forma a identificar: As alternativas e soluções aceitáveis para compensação; Os indicadores para a monitoria da recuperação dos meios de subsistência, após a compensação caso hajam PAPs com perdas acima de 10%. O Banco Mundial deve aprovar a versão provisória do PARA/PC antes da sua implementação. A EDM/FUNAE (através da UIP a nível central, e das Delegações, Coordenadores de Supervisão e Facilitadores Sociais a nível Local), é responsável por disponibilizar uma cópia do PARA/PC provisório em local acessível às PAP e organizações locais baseadas na comunidade, numa forma e linguagem que sejam para eles compreensíveis para consulta. O PARA, desenvolvido em circunstâncias de magnitude de impactos significativo (não previstos no PROENERGIA) também é enviado para o Banco Mundial que, uma vez aprovado, o torna disponível ao público através da sua Info Shop. Quadro da Política de Reassentamento 86 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Após a divulgação e a incorporação do feedback no PARA/PC, e depois de o Banco Mundial ter aprovado o PARA/PC Final, O Banco Mundial e o Governo são obrigados a divulgá-lo novamente da mesma maneira. Qualquer PARA/PC que não forneça, no mínimo, dados das consultas à população deslocada, acerca de alternativas aceitáveis de compensação, não será aprovado. 14.3 Implementação e Seguimento da Compensação A consulta e a participação das comunidades e pessoas afectadas é um elemento essencial do processo de aquisição de terras, compensação e reassentamento. Durante todo o processo, desde a triagem, deve haver consulta e participação adequadas das comunidades locais e das pessoas afectadas. A consulta deve iniciar logo que possível, ainda na fase inicial de planificação da compensação, e deve ser abrangente a todas as PAPs, incluindo com estratégias para envolver as pessoas vulneráveis e mulheres. A entrega da compensação e assistência adicional, incluindo a monitoria, serão desenvolvidos de forma participativa. Por forma a divulgar informação relativamente uniforme entre os diferentes subprojectos, recomenda-se a elaboração de um Guia de Comunicação no Projecto. O Guia deve salientar a sensibilização sobre as actividades do Projecto, os procedimentos e direitos a compensação, para promover o diálogo e minimizar mal-entendidos e reclamações. Este Guia deverá sublinhar a importância de assegurar que as mulheres são igualmente consultadas e que participam activamente nas decisões do Projecto. Esta abordagem de comunicação planeada para a implementação da compensação deve ser desenvolvida pela UIP, com o apoio de um especialista de Imagem e Comunicação. O Guia de Comunicação deve considerar tanto os mecanismos escritos como os orais. Quadro da Política de Reassentamento 87 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 15. Regimes de Monitoria e Avaliação 15.1 Visão Geral A monitoria e avaliação serão o principal mecanismo para alertar o Proponente sobre eventuais atrasos e problemas e estas actividades ajudarão a medir em que medida é que os principais objectivos do QPR e dos PARA/PC foram atingidos. A monitoria visa corrigir os métodos de implementação no decurso do Projecto, conforme necessário, enquanto a avaliação destina-se a verificar se as políticas foram cumpridas e fornecer lições aprendidas para alterar as estratégias e a implementação numa perspectiva de longo prazo. A monitoria será interna e a avaliação externa. 15.2 Princípios O objectivo geral do acompanhamento da compensação é fazer uma avaliação do processo a fim de determinar: Se as pessoas afectadas foram devidamente consultadas e compensadas na totalidade antes da realização das actividades do Projecto, e; Se as PAP vivem com uma qualidade de vida mais elevada do que anteriormente, se vivem com uma qualidade de vida inalterada, ou se são mais necessitadas do que antes. A fim de avaliar se estes objectivos são cumpridos, os PARA/PC devem indicar parâmetros a serem monitorizados, instituir marcos de monitoria e fornecer os recursos necessários para a realização das actividades de monitoria. Um indicador importante é o tipo, a ausência ou a prevalência de conflitos. 15.3 Processos de monitoria As actividades abordadas em qualquer acordo escrito entre a EDM/FUNAE e os representantes da comunidade serão monitoradas em conjunto. As comunidades poderão participar na identificação de indicadores para os PARA/PC, que permitirão a identificação antecipada de grupos ou famílias vulneráveis, de modo a que a reparação ou assistência possa ser fornecida. As comunidades irão participar na avaliação externa dos resultados da compensação. A nível comunitário, os Comités Comunitários e, onde não existem, os líderes locais serão os principais estruturas locais envolvidas na monitoria. Os Facilitadores Sociais irão recolher a informação e certificar com os Comités Comunitários, os líderes locais, e as autoridades. Quando possível, irão garantir uma resposta directa às questões locais salientados pelo processo de monitoria e/ou transmitir as informações para os coordenadores de supervisão local e DPQA/EDM e SE/FUNAE A DPQA e SE e as Delegações locais serão responsáveis pela monitoria interna e pela supervisão da realização do PARA/PC, em nome da EDM/FUNAE. Irão manter um registo de informações da monitoria dos planos. Os facilitadores sociais irão monitorar periodicamente o estado dos grupos e das famílias vulneráveis por meio da consulta. A monitoria contínua dos resultados e funcionamento do MGR será da responsabilidade dos actores identificados no Capítulo 12, a partir de base com as PAP, e incluindo todos os níveis envolvidos na recepção e gestão de reparação de reclamações. Relatórios mensais por estes intervenientes, que avaliam a eficácia do sistema bem como reportam o número e natureza das reclamações, os prazos de resolução e os casos pendentes irão ajudar a UIP a compreender as tendências de funcionamento do sistema e os impactos; e ser capaz de responder a indicações negativas a tempo. As auditorias de processo e de impacto podem ser mecanismos úteis para aprendizagem de lições e melhoramento das práticas de compensação. Questões como liderança, representação, igualdade e tratamento de indivíduos vulneráveis às dificuldades particulares, serão abordadas através deste processo. Será essencial que haja uma verificação da capacidade em como utilizar a monitoria e a avaliação para decisões de gestão adaptativa e para o fluxo de uma boa comunicação. Quadro da Política de Reassentamento 88 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 15.1 Frequência de monitoria Os PARA/PC irão identificar a periodicidade de monitoria, que poderá ser: Tabela 15-1: Periodicidade de monitoria Tipo de Periodicidade Responsável verificação Monitoria Mensal Proponente interna Avaliação Semestral Banco Mundial, MITADER, externa a anual avaliador independente ( consultor) 15.2 Indicadores Os PARA/PC indicarão os parâmetros a serem monitorizados, as metas de acompanhamento institucional, e identificarão os recursos necessários para realizar as actividades de monitoria. Eles retratam dois objectivos socioeconómicos fundamentais, que permitirão avaliar o sucesso: Se as pessoas, famílias e comunidades afectadas, são capazes de manter a sua qualidade de vida anterior ao projecto, e se consequentemente conseguem melhorá-lo; Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto. Devem ser utilizados vários indicadores para determinar a situação das pessoas afectadas antes e depois das intervenções que original a compensação, incluindo a o tipo de actividade que desenvolve, terra que está a ser usada, o padrão de habitação, os níveis de renda familiar, o número de crianças na escola, os padrões de saúde, etc. Outros indicadores importantes que devem ser utilizados são a ausência ou prevalência de conflitos e o tipo de conflitos. Os indicadores de padrão da vida são comparados em relação aos dados de base recolhidos no estudo socioeconómico, no caso de este ser realizado, e do censo e inventário das PAP. O foco é nos resultados da entrega de compensação, orientado para os padrões da vida, a manutenção ou iniciação de novos meios de rendimento, a satisfação das PAP. A consulta da Tabela 15-1 permitirá obter uma lista de indicadores genéricos para a monitoria do processo de implementação de um plano de compensação. Para cada item, por exemplo censo e mobilização do facilitador social, questões como a pontualidade, a qualidade, precisam de ser utilizados para avaliar o desempenho. A existência por si só não será suficiente para sugerir que a implementação de compensação seja eficaz e eficiente. Quadro da Política de Reassentamento 89 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Tabela 15-2 Indicadores sugeridos para Guiar a Monitoria de Compensação Actividade Indicadores/Objectivos Sugeridos Fontes de informação Agência responsável Monitoria do Comité de Compensação da área instituído e operacional • Relatórios do Comité de • Comité de desempenho Reuniões públicas de divulgação feitas Compensação Compensação do Censo completo • Registos de consulta subprojecto / das autoridades locais Facilitadores Sociais indicados/contratados/destacados • Relatórios de campo dos Facilitadores • Prestadores de Serviço Campanha de comunicação para a sensibilização sobre a compensação • Relatórios de progresso • Delegações locais da Informação atempada técnico e financeiro EDM/FUNAE PAP verificadas • Relatórios de avaliação • Coordenadores de Inventários de bens completos supervisão Local e • Relatório final do Comité Sistema de reclamações e reparação implantado em todos os locais e operacional Facilitadores Sociais de Compensação Sistemas de monitoria operacional Locais Locais de terra agrícola de substituição seleccionadas • DPQA e SE Compensações pagas Avaliações externas realizadas e relatórios submetidos Aperfeiçoamentos realizados periodicamente para o programa de compensação em resposta a relatórios da monitoria e avaliação Todas as reclamações respondidas/reparadas dentro do período de tempo estipulado Aprovação do Relatório Final do Comité de Compensação autorizando iniciação de obras em áreas previamente ocupadas Quadro da Política de Reassentamento 90 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 15.3 Cronograma preliminar Apresenta-se a seguir um esboço preliminar de cronologia de implementação das actividades recomendadas neste QPR. Quadro da Política de Reassentamento 91 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) 16. Especificações Ambientais e Sociais do Projecto 16.1 Requisitos gerais Os funcionários da EDM/FUNAE, seus provedores de serviços envolvidos na elaboração e implementação de PARA/PC e seus empreiteiros e subempreiteiros envolvidos no Projecto devem cumprir as especificações do QPGAS, QPR e PGAS, dentre outros documentos vinculativos. Dentro de suas tarefas, devem buscar pela proteção ambiental, da saúde e segurança ocupacional e comunitária, incluindo igualdade de gênero, proteção à criança, assistência a pessoas vulneráveis (incluindo portadores de deficiências), prevenir influxo de trabalhadores, violência baseada em género e crianças, HIV / SIDA e incluir o engajamento de partes interessadas nos processos de planeamento e execução das atividades de compensação. Devem: 1. proteger a saúde e segurança das comunidades locais, com especial preocupação para os deficientes, idosos ou outros vulneráveis; 2. ser intolerante e aplicar medidas disciplinares para prevaricadores, incluindo violadores de mulheres, crianças e cometedores de assédio sexual; 3. incorporar a perspectiva de género e proporcionar um ambiente propício em que mulheres e homens tenham oportunidades iguais de participar e se beneficiar do planeamento e desenvolvimento do projecto e compensação; 4. trabalhar em cooperação, inclusive com os beneficiários das obras do projecto, autoridades competentes, empreiteiros e comunidades locais; 5. envolver e auscultar as pessoas e organizações afectadas e responder às suas preocupações, com especial atenção para pessoas vulneráveis, deficientes e idosos; 6. proporcionar um ambiente que promova a troca de informações, pontos de vista e ideias sem qualquer receio de retaliação; 7. desenvolver acções que previnam o risco de transmissão do HIV / SIDA associados à execução do trabalho; 16.2 Influxo de trabalhadores Muitos impactos sociais são difíceis de remediar/corrigir. As condições sociais pré-existentes na comunidade anfitriã podem ser facilmente exacerbadas até mesmo por um modesto influxo de trabalhadores. O influxo pode levar a riscos relacionados com a disseminação de doenças transmissíveis, assédio sexual, violência baseada no género, inflação local de preços, comportamento ilícito, criminalidade, etc. A fim de evitar esses impactos, relacionados ao influxo, bem como maximizar os impactos sociais positivos do Projecto a nível local, as entidades envolvidas no processo de compensação devem: Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 92 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Definir um processo de recrutamento transparente e não discriminatório (por exemplo, com base no status da família, etnia, raça, sexo, religião, idioma, estado civil, local de nascimento, idade, deficiência ou afiliações políticas). Deve ser promovido o recrutamento de mulheres; • As comunidades locais (moradores dos locais de implementação dos subprojectos) deverão ter prioridade de empregabilidade, especialmente para posições semiqualificadas e não qualificadas (inquiridores, facilitadores sociais, etc.); • O processo de recrutamento deve ser transparente e, sempre que possível, efectuado em coordenação com os líderes locais e ligado ao processo de engajamento das partes interessadas e mecanismo de queixas e reclamação. 16.3 Código de Conduta Deverá existir um código de conduta satisfatório com deveres para todo o pessoal do projecto (incluindo provedores de serviços envolvidos na planificação e implementação de reassentamento/compensação, empreiteiros de construção de casas, etc.). O código deve abordar as questões a seguir, no mínimo. Obrigações adicionais podem ser incluídas para responder a preocupações específicas da região, do local ou de requisitos específicos do subprojecto. As questões a serem abordadas incluem: • Conformidade com as leis, regras e regulamentos aplicáveis; • Conformidade com os requisitos de saúde e segurança aplicáveis (incluindo o uso de equipamentos de protecção individual prescrito, prevenção de acidentes, e o dever de denunciar a existência de condições ou práticas que representem um risco a segurança ou ameaçam ao ambiente); • Inibição do uso de substâncias ilegais; • Não-discriminação (por exemplo com base em estatuto familiar, etnia, raça, sexo, religião, língua, estado civil, nascimento, idade, deficiência ou convicção política); • Modo de interação com membros da Comunidade (por exemplo, para transmitir uma atitude de respeito e a não-discriminação); • Assédio sexual (por exemplo, para proibir o uso de linguagem ou comportamento que seja inadequado, ofensivo, abusivo, sexualmente provocativo, humilhante ou culturalmente inadequado, em especial para as mulheres e crianças); • Violência ou exploração (por exemplo a proibição da troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços de sexo, incluindo favores sexuais ou outras formas de comportamento humilhante, ou exploratório); • Proteção de crianças (incluindo proibições de abuso ou outro comportamento inaceitável com crianças, limitação de interações com as crianças e garantia de sua segurança nas áreas de Projecto); • Requisitos de saneamento (por exemplo, para garantir que os trabalhadores utilizem instalações sanitárias especificadas fornecidas pelo empregador e não áreas indiscriminadas) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 93 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Prevenção de conflitos de interesse (benefícios de contratos, ou emprego, ou qualquer tipo de preferência ou favores, não são fornecidos para qualquer pessoa com quem há uma conexão financeira, familiar ou pessoal); • Respeitando as instruções de trabalho razoáveis (incluindo em matéria de normas ambientais e sociais); • Protecção e uso adequado da propriedade (por exemplo, proibir o roubo, descuido ou desperdício) • Dever de reportar violações a este Código; • Não retaliação contra os trabalhadores que denunciem violações do Código, se a queixa é feita de boa-fé. O Código de Conduta deve ser um documento resumido, escrito em linguagem simples e traduzido para as línguas locais, sempre que aplicável, e assinado por cada trabalhador para indicar que eles: • Receberam uma cópia do Código; • Tiveram uma explicação sobre o Código; • Reconhecem que a adesão a este Código de Conduta é uma condição de emprego; e • Reconhecem que as violações do Código podem resultar em graves consequências, até e inclusive a demissão, ou encaminhamento às autoridades legais. Um Código de Conduta para evitar a violência baseada no género (VBG) bem como a violência contra as crianças (VAC) é sugerido no Apêndice C. Um segundo Código de Conduta deve ser preparado para abordar todos os outros requisitos gerais acima descritos. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 94 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndices Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 95 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndice A. Ficha de Triagem AAT ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE e FUNDO DE ENERGIA AVALIAÇÃO DE TITULARIDADE DE USO DA TERRA F –1/1 A.T.U.T. DISTRITO: PROVÍNCIA: DATA: Nº I - OBRA A SER EXECUTADA Descrição: Área de construção (m 2): Área total do terreno (m 2): II - LOCALIZAÇÃO DO TERRENO Localização do terreno: Localidade: Bairro: Posto Administrativo: Zona: Coordenadas do terreno (por GPS): III – TITULAR DO TERRENO Direito de Uso e Aproveitamento da Terra: Público ( ) Privado ( ) Nome: Nº do título: Endereço: Data de emissão do título: Validade: Outras informações: IV – UTILIZAÇÃO ACTUAL DA TERRA Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 96 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) USO ACTUAL : Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comércio ( ) Outros_________________ V - PARECER A) O local está disponível para concessão do direito de uso e aproveitamento. ( ) B) O Titular do terreno existe, mas não foi localizado. ( ) C) Será necessário montar um processo de titulação do direito de uso. ( ) D) Será necessário montar um processo somente para cadastro. ( ) E) Será necessário revogar o direito de uso por motivos de interesse público. ( ) F) O perímetro do terreno não está definido. ( ) G) Outros. ( ) OBSERVAÇÕES: Elaborado por: Assinatura: Data : Testemunhado por: Assinatura: Data : Aprovado por: Assinatura: Data : Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 97 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndice B. Responsabilidades das Agências que elaboram e implementam o PARA / PC As funções da agência que facilita a elaboração de um PARA/PC devem incluir: • Promoção dos princípios de planificação reflectidos no presente QPR e endossados pela EDM/FUNAE e pelo Banco Mundial. Este passo incluirá o envolvimento das comunidades na planificação e implementação das intervenções que resultem de tais políticas e da utilização de mecanismos aceitáveis de resolução de conflitos. • Assegurar que atenção particular é dada às necessidades dos grupos vulneráveis, especialmente aqueles abaixo da linha da pobreza, os sem-terra, os idosos, as mulheres vivendo sem outros familiares, e as crianças. • Assegurar que o deslocamento físico e económico ou a restrição de acesso aos recursos naturais não ocorra antes que as medidas necessárias para a compensação estejam estabelecidas, incluindo o pagamento de compensação e outro tipo de assistência necessária ao deslocamento. • Fornecer às PAP informações oportunas e relevantes, consultando os mesmos sobre as suas opções, e oferecendo oportunidades de participação na planificação, implementação e monitoria. As funções da agência que facilita a Implementação do PARA/PC, devem incluir, mas não ser limitadas à garantia de: • Concepção adequada de materiais de sensibilização sobre o processo de reassentamento e compensação; e desenvolvimento e implementação de uma estratégia de comunicação quando necessário. • Que os facilitadores sociais disponham de formação adequada para desempenhar as funções. • Avaliações situacionais, planificação e implementação de estratégias de comunicação sejam levadas a cabo. • Que todo o processo seja documentado e desempenhado com transparência. • A realização de reuniões públicas para informar e actualizar os PARA/PC. • Que os pagamentos de compensação sejam feitos antes das obras. • Quando aplicável, que a monitoria e o seguimento sejam realizados junto com as PAP, para verificar a sua rápida recuperação das condições de vida e redes sociais, por exemplo, através de: o Análise de necessidades e apoio às famílias vulneráveis; o Formação em técnicas/habilidades de meios de subsistência alternativos, quando aplicável; o Formação em saúde básica, higiene e nutrição; e, o Apoio na organização comunitária e na formação sobre liderança. • Coordenação entre as Delegações locais da EDM/FUNAE, os FSL, a DPQA/EDM e SE/FUNAE e a UIP por forma a identificar e fornecer acções de formação e necessidades de apoio, quando aplicável. • Utilização de canais de queixas monitoradas pelos facilitadores sociais e facilitar a sua utilização com eficácia pelas partes afectadas, de tal modo que a compensação pela EDM/FUNAE ou por outras partes indicadas seja efectuada atempadamente. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 98 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndice C. Código de Conduta para VBG e VCC Código de Conduta Individual Para Prevenção de Violência baseada no Género e Violência contra Crianças Eu, ______________________________, reconheço que a prevenção da Violência Baseada no Género (VBG) e a Violência Contra Crianças (VCC) é importante. A empresa considera que as actividades de VBG e VCC constituem actos de má conduta grosseira e, portanto, são motivo de sanções, penalidades ou potencial encerramento do emprego. Todas as formas de VBG ou de VCC são inaceitáveis, seja no local de trabalho, no ambiente de trabalho ou nos estaleiros. A acusação de quem comete VBG ou VCC pode ser prosseguida se for o caso. Concordo que enquanto trabalhar no Projecto e irei: • Consentir na verificação de antecedentes criminais. • Tratar mulheres, crianças (pessoas menores de 18 anos), e homens com respeito apesar da raça, cor, linguagem, religião, opinião política ou outra, origem nacional, étnica ou social, propriedade, deficiência, nascimento ou estado. • Não usar linguagem ou comportamento para mulheres, crianças ou homens que seja impróprio, agressivo, abusivo, sexualmente provocante, rebaixante ou culturalmente impróprio. • Não participar em contactos sexuais ou actividades com crianças – incluindo instigação ou contacto através da média digital. A crença equivocada sobre a idade de uma criança não é uma defesa. O consentimento da criança também não é uma defesa ou desculpa. • Não se envolver em favores sexuais – por exemplo, promessas ou tratamento favorável dependente de actos sexuais – ou outras formas de comportamento humilhante, degradador ou explorador. • A menos que exista o pleno consentimento 19 de todas as partes envolvidas, não terei interações sexuais com membros das comunidades vizinhas. Isso inclui relacionamentos que envolvem a retenção na fonte ou a promessa de prestação efectiva de benefício (monetário ou não monetário) aos membros da comunidade em troca de sexo – essa actividade sexual é considerada “não consensual” no âmbito deste Código. 19 O consentimento é definido como a escolha informada subjacente à intenção, aceitação ou concordância voluntária de um indivíduo de fazer algo. Nenhum consentimento pode ser encontrado quando tal aceitação ou acordo é obtido através do uso de ameaças, força ou outras formas de coerção, abdução, fraude, decepção ou falsas declarações. De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o Banco Mundial considera que o consentimento não pode ser dado por crianças menores de 18 anos, mesmo que a legislação nacional do país em que o Código de Conduta seja introduzido tenha uma idade mais baixa. A crença equivocada sobre a idade da criança e o consentimento da criança não é uma defesa. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 99 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Participar ou fazer parte de forma activa de cursos de formação relacionados ao VIH/SIDA, VBG e VCC conforme solicitado pelo empregador. • Considerar denunciar através do MRR ou ao meu gestor qualquer suspeita ou caso real de VBG ou VCC por um colega de trabalho, seja empregado pela minha empresa ou não, ou quaisquer violações deste Código de Conduta. No que se refere às crianças menores de 18 anos: • Sempre que possível, assegure-se de que outro adulto esteja presente ao trabalhar na proximidade de crianças. • Não convide crianças não acompanhadas que não estão relacionadas à minha família em minha casa, amenos que estejam em risco imediato de ferimentos ou em perigo físico. • Não durma perto de crianças não supervisionadas, a menos que seja absolutamente necessário, caso em que deve obter a permissão de um supervisor e, garantir que outro adulto esteja presente, se possível. • Uso de computadores, vídeos, telefones celulares ou câmaras digitais adequadamente, e nunca para explorar ou assediar crianças ou para aceder pornografia infantil através de qualquer meio (veja também “uso de imagens infantis para fins relacionados ao trabalho” abaixo). • Abster-se de punição física ou disciplinar de crianças. • Abster-se de contratar crianças para trabalho doméstico ou de outra forma, o que é inadequado, dado a idade ou estágio de desenvolvimento, o que interfere com o tempo disponível para actividades educacionais e recreativas, ou que os coloque em risco significativo de lesão. • Cumprir com todas as leis locais relevantes, incluindo leis trabalhistas em relação ao trabalho infantil. Uso de imagens infantis para fins relacionados ao trabalho Ao fotografar ou filmar uma criança para fins relacionados ao trabalho, devo: • Antes de fotografar ou filmar uma criança, avalie e tente cumprir as tradições ou restrições locais para reproduzir imagens pessoais. • Antes de fotografar ou filmar uma criança, obtenha o consentimento informado da criança e de um dos pais ou responsável da criança. Como parte disso, deve explicar como a fotografia ou o filme serão usados. • Assegurar que fotografias, filmes, vídeos e DVDs apresentem crianças de maneira digna e respeitosa e não de forma vulnerável ou submissa. As crianças devem ser adequadamente vestidas e não em poses que possam ser vistas como sexualmente sugestivas. • Certifique-se de que as imagens são representações honestas do contexto e dos factos. • Verifique se os rótulos dos arquivos não revelam informações de identificação sobre uma criança ao enviar imagens eletronicamente. Sanções Entendo que se eu transgredir esse Código de Conduta Individual, o meu empregador irá tomar acções disciplinares que podem incluir: • Advertência informal; • Advertência formal; Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 100 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) • Formação adicional; • Perda de até uma semana de salário; • Suspensão do emprego (sem pagamento de salário), por um período mínimo de um mês e máximo de seis meses; • Cessação do emprego; • Reportar a Polícia, se comprovado. Entendo que é minha responsabilidade evitar acções ou comportamentos que possam ser interpretados como VBG ou VCC ou violar este Código de Conduta Individual. Reconheço que li o Código de conduta individual acima mencionado, concordo em cumprir com os padrões contidos nele e compreendo meus papéis e responsabilidades para evitar e responder à VBG e VCC. Entendo que qualquer acção inconsistente com este Código de Conduta Individual ou falha de acção exigida por este Código de Conduta Individual pode resultar em acção disciplinar e pode afectar o meu emprego. Assinatura: _________________________ Nome Impresso: _________________________ Título: _________________________ Data: _________________________ Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 101 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndice D. Processo de Consulta Pública para elaboração do QPR Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 102 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) D.1: Anúncio de Jornal Notícias: publicitação da Reunião Pública a Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 103 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) D.2: Acta da Reunião Pública de Boane REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PROJECTO ENERGIA PARA TODOS (PROENERGIA) QUADRO DE POLÍTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO Acta de Reunião da Consulta Pública Local Data Sede Distrital de Boane (Sala de Reuniões do Governo do distrito de 21/11/2018 Boane) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 104 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Introdução Teve lugar das 10h-13h do dia 21 de Novembro de 2018, na sala de reuniões do Governo do Distrito de Boane, Posto-Administrativo de Boane Sede, uma reunião de consulta pública sobre a revisão do Quatro de Política de Gestão Ambiental e Social (QPGAS) e Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) no âmbito do Projecto Energia para Todos (PROENERGIA). A consulta tinha como objectivos: • Informar ao Público sobre o Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) e a sua área de actuação • Divulgar o esboço dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais que orientam o projecto (QPGAS e QPR) • Recolher contribuições das partes interessadas, pessoas envolvidas e/ou afectadas Nas reuniões de consulta pública participaram 52 pessoas conforme apresenta-se na lista dos presentes na reunião pública A reunião teve a seguinte Agenda: • Abertura da reunião, feita pela Administradora do Distrito • Objectivos da reunião • Apresentação do Projecto • Resultados preliminares do QPGAS • Resultados do QPR • Necessidade de uso de terra e reassentamento • Sessão de perguntas e respostas • Encerramento Depois da apresentação do projectos pelos Consultores, a Administradora moderou a sessão de perguntas e repostas. Na tabela abaixo são apresentadas as questões/contribuições feitas pelos participantes em cada local bem como as respostas/comentários feitos pelos consultores Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 105 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Síntese de questões discutidas Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Costa Mabunda Elogiou pela parceria entre a EDM e A FUNAE, pois com esta, haverá maior flexibilidade na resolução dos problemas actuais no que tange ao fornecimento de N/A energia eléctrica. Sobre os PT`s a serem montados pelo projecto, será que vai incluir a substituição dos PT`s existentes? Pois estes Existem outros projectos (não o PROENERGIA) que tem Sílvio Romeu não respondem as necessidades de consumo da como objectivo reforçar ou substituir equipamentos de população, isto porque verificam-se falhas e avarias algumas subestações e PT`s incluindo as linhas existentes frequentes no sistema eléctrico do distrito. para acompanhar a actual demanda pela energia. Será que o projecto vai incluir a parte da manutenção e Todas linhas de baixa tensão a serem construídas serão montagem de iluminação pública? beneficiadas de iluminação pública, a iluminação para os locais onde já existe a linha, o empreiteiro precisava ainda comprar as luminárias, fase esta que já foi ultrapassada, faltando a montagem das mesmas. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 106 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Jochua Quando se fala de reassentamento e compensação, o Existem sim pessoas que quando ficam sabendo que David Malauene Nhabanga espaço passa a ser mais valorizado pelos proprietários. existira uma compensação ao ser afectado pelo projecto, Gestor de Existe uma grande dificuldade por parte dos empreiteiros tentam dificultar o processo como meio de ter um ganho em Projectos na para realização dos trabalhos que estabelecem a relação termos monetários. Sendo assim os líderes locais devem Electroredes empreiteiro-comunidade. Sendo assim, gostava que os ser os primeiros a cultivar o espírito de cooperação entre a consultores encontrem parâmetros que possam satisfazer comunidade e o empreiteiro. a comunidade, de modo a facilitar o trabalho ao quão do seu início. Serão montados 41 transformadores, sendo alimentados Existem projectos que tem como objectivo reforçar as pelas mesmas subestações na linha existente. Será que as subestações e as linhas existentes para acompanhar a Sílvio Romeu subestações não estão na sua carga limite para alimentar actual demanda pela energia as novas ligações, uma vez que se assiste problemas no fornecimento actual? Sra. Teresa Em primeiro lugar, gostava de agradecer a EDM, FUNAE e o próprio governo por abranger estes bairros, pois actualmente estes estão sem iluminação. Sendo assim, no mapa apresentado, Mulotana e Gumbane Mário Rassul não foram contemplados pelo projecto. Respondido ao Sr. João Zandamela Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 107 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Constâncio Em 2017 lançou-se o projecto de desenvolvimento de Afonso Saveca Boane, onde delimitaram-se espaços para colocação de indústrias no distrito. Gostava que estas mesmas áreas fossem abrangidas, pois actualmente os investidores estão sendo retraídos pela falta de energia e água. No caso específico de zonas industriais, existe um outro Belarmina Mirasse projecto que tem em vista fazer ligação para estas áreas Sugiro que Tchomissa e Mahubo, sejam incluídos na identificadas como de grande potencial, onde para além de primeira fase de execução do projecto, isto porque são beneficiar o sector industrial poderá beneficiar a zonas potenciais para o desenvolvimento das indústrias e comunidade local, para o projecto PROENERGIA o habitação. financiamento ‘é apenas para electrificar áreas habitacionais. Custódio Primeiro deixar o meu obrigado. N/A Mulhanga Gostava de saber das medidas que serão tomadas para Existira uma comissão responsável pela manutenção da Minaxi Chaúque garantir a qualidade de energia. central fotovoltaica, esta que será composta por um grupo pertencente a comunidade e outro grupo do FUNAE. Qual é o tempo de vida de um painel solar? Em média, um painel solar tem um tempo de vida de 25 anos, isto se bem usado. O bairro fixe beneficiou-se de postes que sobraram de um O consultor falou que em Boane existiriam 10.000 ligações projecto que foi executado em Moamba, sendo assim foram e não consta o bairro Fixe, neste momento existem 5 km aproveitadas as sobras, e a EDM vai electrificar todas zonas Sílvio Romeu de rua com postes sem linhas eléctricas, gostava de saber, com postes levantados. se os mesmos fazem parte do projecto apresentado? Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 108 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Afonso Pedro Primeiro gostava de elogiar aos consultores que N/A Sambo apresentaram uma abordagem melhor em relação aos outros projectos, como o projecto de Belavista que colocou as comunidades próximo a uma linha de alta tensão. Concordo quando o consultor diz que os impactos serão mínimos, pois o distrito já está intervencionado pelas acções antrópicas. N/A Mas para contrariar isso o distrito tem áreas em que o parcelamento não está devidamente feito, sendo assim, qual foi a área identificada pelo consultor, onde foi diagnosticado maior risco de retirar as pessoas devido as condições de afastamento das casas em relação as linhas? Arlindo Mate Em relação as baixadas, será que elas serão gratuitas ou As baixadas serão montadas de forma gratuita pelo Sílvio Romeu todos terão acesso mediante a um pagamento? empreiteiro, mas isso não incluirá o contador, que poderá ser montado mediante ao pagamento do contrato do cliente Gostava que ainda no início do projecto, se contratasse um perante a EDM empreiteiro que será responsável pelas instalações das linhas (baixadas) pois quando se deixa tudo para equipa técnica da EDM o processo tem apresentado certa morosidade. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 109 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu João Buque Em relação ao universo dos que vão se beneficiar da O projecto pretende fazer a ligação para maior parte da ligação feita pelo projecto, os valores parecem inferiores população moçambicana até ao ano de 2030. em relação as necessidades do país. Qual foi o critério usado para definição deste número? Na execução das baixadas e o número sugerido para Os números são inferiores, mas trata-se de apenas uma média tensão, parece inferior as necessidades do distrito e fase do projecto, cujo objectivo é abranger toda população, Sílvio Romeu existe uma grande desproporcionalidade entre estes. numa primeira fase serão feital duzentas mil ligações com o Quero discordar com a ideia colocada no que se refere a objectivo de atingir um grosso número da população até estas ligações 2030, a concretização do projecto depende do financiamento que neste momento está ainda na fase de negociação comos parceiros. Apostou-se mais em baixadas do que a rede de média tensão porque actualmente assistimos maior existência deste último em relação a ligação doméstica. Nesta fase, pretendemos ligar as pessoas em maior número. Américo Quando se falou de Boane e Beluluane, deixou-me com a Respondido ao Sr. João Buque Sílvio Romeu Samuel curiosidade em saber o raio de abrangência que o projecto Limeme terá, pois, algumas zonas sem energia não estão abrangidas segundo a apresentação feita pelo consultor. Chitevene, Tchonissa e Mavoco vêm reclamando da falta de acesso a ligação eléctrica, será que estes bairros não estarão abrangidos? Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 110 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Elisa Laura Na localidade de Mulotana, a linha que distribui a corrente A resposta desta questão, pode ser dada pelo sector Sílvio Romeu Baptista vem da Matola, será que existe a possibilidade da administrativo da EDM. subestação de Boane estender uma linha para fornecer energia a este bairro? Pois sempre que vamos solicitar Está em curso a negociação para que Mulotana passe a ser novas ligações o atendimento não tem sido satisfatório. E administrada pelo distrito de Boane, este processo iniciou Governadora do das poucas ligações existentes, abrangem um e outro em 2016, e sonhamos com Mulotana fazendo parte de Distrito quarterão do bairro, esta situação verifica-se me Mulotana, Boane, no que diz respeito ao fornecimento de electricidade. Gumbane, Bile e Mavoco. Jamal Com base no mapa o bairro Tchonissa não será abrangido, Pipoco e Tchonissa serão abrangidos futuramente, os Sílvio Romeu Chambule o que nos preocupa bastante. Na maioria das situações a bairros apresentados serão os primeiros, mas o plano da população não ocupa zonas sem corrente eléctrica e EDM e do FUNAE é de cobrir todo território nacional, e tudo transporte, será que estas infraestruturas e serviços não será feito de forma gradual, deste modo a electrificação nos podem ser instalados de modo a atrair gente para habitar bairros vai atrair a todos que tem receio em morar nestes estes bairros? locais. Um dos grandes indicadores para implementação do projecto num local, é a existência da população, sendo assim a linha será montada em locais habitados. João Tchonissa é um bairro sem corrente e isto preocupa a Pipoco e Tchonissa serão abrangidos futuramente, os Mário Rassul Zandamela população bairros apresentados serão os primeiros, mas o plano da EDM e do FUNAE é de cobrir todo território nacional, e tudo Ao quão da montagem dos painéis solares, será feita a sua será feito de forma gradual, deste modo a eletrificação nos manutenção? bairros vai atrair a todos que tem receio os moradores dos diferentes locais. Qual é a capacidade de voltagem que os painéis irão fornecer a estas áreas O projecto PROENERGIA, pretende colocar energia solar onde a EDM não poderá electrificar agora. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 111 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Orlando Mário Qual pode ser a motivação que posso ter para mudar de Poderá não existir essa possibilidade, pois uma zona com Mário Rassul Cossa um sistema de fornecimento para o outro (eléctrico e energia solar não irá beneficiar-se de energia eléctrica, solar)? actualmente o único local que poderá ter energia solar e eléctrica poderá ser o posto administrativo de A EDM deve responsabilizar os líderes locais para Mapulanguene em Magude. mobilizar a população, assim estes poderão reunir condições para ter acesso a energia Costa Mabula Elogiar o casamento que existe entre a FUNAE e a EDM, N/A que veio para ajudar a província de Maputo e em particular a Boane Será feita a substituição dos PTS? Pois estes têm Respondido ao Sr. Joshua Nhabanga apresentado problemas, que se manifestam através da baixa qualidade de energia. Sílvio Romeu Será que haverá a componente da iluminação pública? Respondido ao sr. Costa Mabunda Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 112 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Maurício O projecto de Beluluane inclui a construção de uma nova Já foi apresentado o DUAT ao SDPI, o mesmo foi achado Sidónio subestação. Como foi dito, os projectos tem alguma nos arquivos da DPASA de Maputo. Mangue ligação, um está focada nas subestações e outro na distribuição de energia eléctrica. A população ocupou toda área que não esteve sendo usada durante o ano de 1998 até ao dia de hoje, pois houve Gostaria que fosse esclarecido o problema da entendimento da área estar abandonada, em algum indemnização dos moradores retirados no espaço da momento a EDM assume a culpa, pois não esteve nos subestação de Maputo momentos inicias da ocupação da área para impedir a população de fazê-lo. Belarmina Mirasse A contratação de mão-de obra, não tem privilegiado a população local, este é um ponto que gostaria que fosse visto. Veremos como lidar com a situação, mas as campas O que está sendo feito em relação as campas existentes existentes não serão afectados pelo projecto, podendo estar na área vedada da subestação de Maputo? de fora da área da subestação. A comunidade pede a autorização para utilizar a área da A liberação do espaço para o plantio vai depender da planta subestação para o plantio das suas culturas. de implantação da subestação, ainda não se sabe da área que poderá estar disponível para a prática de outras actividades dentro da subestação. Elisa Laura É importante que a EDM se aproxime a população para N/A Baptista saber dos conflitos e chegar-se a um meio-termo para resolução dos mesmos. Recebi a informação de que algumas residências e campas foram vedados ao quão da construção da vedação. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 113 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Administradora Em Mavoco, a ligação a ser feita terá como fonte a energia Em Mavoco, a ligação será feita pela EDM, o mapa serviu David Malauene do distrito solar? apenas para mostrar um sistema de distribuição e o tipo de movimentação que poderá ser feito em caso de usar-se os Agradecia que o DUAT fosse apresentado ao governo do 50 metros requeridos pela lei nacional. distrito, que será muito importante para a resolução do problema que esta sendo assistido. Agradeceu pela aproximação dos consultores perante o governo, e agradeceu a EDM por ter melhorado a qualidade no abastecimento de energia eléctrica. N/A Gostava que a EDM levasse a sério a montagem das linhas eléctrica no bairro onde ergueram-se apenas os postes, pois vem parecer que era uma estratégia para vencer as eleições, pois os mesmos foram montados nas vésperas delas. Quanto a distância requerida para ser a área de reserva parcial para as linhas, podemos assumir que a distância mais viável é a de 5 metros ao invés dos 50 metros. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 114 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Interveniente Comentário/Questão Resposta Respondeu Administradora A EDM deve ter maior atenção no que diz respeito a N/A do distrito iluminação pública, pois actualmente em quase todos locais estratégicos não existe esta componente. Segundo a lei a faixa de reserva deve ser de 100 metros para linhas até 535 kV, porém, para as linhas do Projecto (de 33 kV e inferiores) preferimos que se use os princípios actualmente em prática, de não realização do censo nem retirada de famílias além do estritamente necessário por forma a permitir que o projecto seja implementado de forma célere pois muita população tem reclamado ausência de energia como aqui foi dito. Por outro lado, não estamos familiarizados com a atribuição de Licenças de Uso Especial para residências e a sua atribuição massiva constituirá um desafio significativo. Fotografias da Reunião Pública em Boane Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 115 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 116 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) D.3: Lista de Presenças na reunião pública de Boane Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 117 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 118 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 119 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 120 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 121 Projecto Energia para Todos (PROENERGIA) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 122 Apêndice E. Conteúdo para os Planos de Compensação Os esboços dos Planos elaborados deverão incluir pelo menos os elementos que seguem: Elementos a constar no Plano de Compensação Detalhe sobre os elementos a constar no Plano de Compensação Um censo das pessoas afectadas e um Resultados do censo – número de PAP e uma levantamento dos bens afectados com avaliação caracterização dos agregados familiares: perfil da de activos; família (nº de membros, sexo, idade, educação, actividade, doenças crónicas), fonte de rendimento principal, rendimento mensal, posse de bens afectados e não afectados, acesso a serviços, etc. Lista de bens afectados e sua caracterização. A descrição da compensação e outra assistência a Deverá indicar a fórmula/critério usado e os ser fornecida preços considerados (assim como o modo como os valores foram determinados) indicando a opção de compensação escolhida (quando aplicável). As consultas com pessoas deslocadas sobre Relatório da consulta com os PAP e outros alternativas aceitáveis; intervenientes, os tópicos tratados e os resultados. Os acordos discutidos e realizados com as PAP, as actas das reuniões com listas de presença, acordos individuais firmados, etc. devem ser mencionados no Plano de Compensação e anexados. A responsabilidade institucional pela Incluir as responsabilidades, os indivíduos, (nome, implementação e procedimentos para contacto e função) e a estrutura autorizada para a reclamações, procedimentos para recurso e implementação do Plano. resolução das queixas; Indicar a composição e articulação do sistema de Reclamações e Resolução de Queixas. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 123 Elementos a constar no Plano de Compensação Detalhe sobre os elementos a constar no Plano de Compensação Os arranjos para monitoria e implementação Identificar as tarefas dos Pontos Focais e outras instituições e pessoas a serem envolvidas e as suas responsabilidades. Apresentar a cronologia das acções de monitoria em relação ao cronograma do Projecto. Um cronograma e orçamento O orçamento deverá indicar o total dos valores da compensação e todos os custos implicados pela implementação devidamente detalhados. O cronograma deverá indicar a data planeada para a entrega de compensação a cada pessoa afectada e o período de monitoria considerado Anexo I Actas das consultas e relatório destas poderá estar posto num anexo. Anexo II A lista dos PAP (incluindo, o local de residência e o contacto telefónico), as perdas e ponto da situação em relação ao acordo assinado sobre as perdas. Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 124 Apêndice F. Ficha de identificação de Propriedade Nome do Projecto: Registo de Identificação de Propriedade de benfeitoria: Distrito: Província: Data No. I- Obra a ser executada Descrição: II- Localização do Terreno Localização do Terreno: Localidade: Bairro: Posto Administrativo: Zona: Coordenadas do terreno (por GPS): III - Titular do Terreno , Direito de Uso e Aproveitamento da Terra: Público ( ) Privado ( ) Nome: No. do titulo: Endereço: Doc. de Identificação: Validade: Outras Informações: IV - Uso actual da Terra Uso Actual: Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comercio ( ) Habitação ( ) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 125 Outros ( ) V - Parecer Elaborado por: Instituição: Assinatura: Data: Aprovado por: Instituição: Assinatura: Data: Assinatura do Titular do Terreno: Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 126 CARACTERÍSTICAS DOS BENS AFECTADOS EM NUMERÁRIO Idade Área DESCRIÇÃO Quantidade Preço VALORES (MT) (Anos) (m2) Total Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 127 Apêndice G. Formulário de Doação Voluntária de Terra A Doação Voluntária de Terras pode ser usada para projectos lineares, incluindo redes de água e energia. A seguir são fornecidos detalhes sobre como esses cenários devem ser geridos. Toda aquisição de terras dentro do CdI está sujeita a compensação conforme descrito na matriz de direitos. Por outro lado, a aquisição de terra no Corredor de Impacto (CdI) pode ser obtida também através da Doação Voluntária de Terra (DVT). A DVT é aplicável se as PAPs não perdem mais de 10% de terra e se a subsistência das PAPs não for afectada. Província / Região: Distrito: Comunidade: ID do subprojecto: Nome do proprietário do Número do BI: Benificiário do projecto: terreno: Sim/Não Sexo: Idade: Ocupação: Endereço: Descrição da terra que Área Área total de Proporção da Código do será usada para o projecto: Afectada: terra possuída terra afectada Mapa, se pela PAP: ao total da existir: terra possuída: Descrição das culturas anuais que existem agora na terra e impactos do projecto: Detalhes Número − Árvores que serão retiradas Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 128 − Fruteiras − Árvores utilizadas para outros fins econômicos ou domésticos − Árvores florestais já crescidas − Outros (as) Descreva quaisquer outros activos que serão perdidos ou devem ser movidos para implementar o projecto: Valor dos activos doados: Direitos da terra- Outros activos- O usuário ou doador da terra confirma que recebeu informações sobre o projecto e entende que os activos acima serão transferidos (permanente ou temporariamente) e que ele / ela não terá acesso à terra ou aos bens (especifique tempo ou usos restritos). Se o usuário ou proprietário da terra não quiser contribuir com seus bens para o projecto, ele ou ela deve se recusar a assinar ou fornecer impressão digital e, em vez disso, pedir uma compensação. Data: ............................... Data: ............................... Assinatura do Líder comunitário Assinatura da pessoa afectada (ambos, marido e sua esposa) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 129 Apêndice H. Formulário de Acordo de Compensação FORMULÁRIO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO COM AS PESSOAS AFECTADAS PELO PROJECTO (PAPs) Nome completo da pessoa afectada pelo projecto Número do documento de identificação (foto a ser anexada neste formulário) Aldeia ou Município Posto Administrativo Distrito Endereço Celular (Se disponível) Nº da PAP de Número de activos na acordo com a base de dados (se base de dados aplicável) 1. Valor total de compensação de culturas, árvores, infraestruturas auxiliares, negócios e outros subsídios: ……………................... MT. 2. Valor de pagamento para culturas e árvores: Tipo Culturas (Ha) Árvores (Nr) Valor (MT) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 130 Tipo Culturas (Ha) Árvores (Nr) Valor (MT) Total 3. Pagamento por infra-estrutura afectada e auxiliares Tipo Infraestrutura ou Auxiliar Tamanho (m2) Valor (MT) Total 4. Pagamento das receitas e activos de negócios afectados Tipo Negócio Ganhos Valor (MT) mensais (MT) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 131 Total 5. Substituição de terras Tipo Tamanho (área) Uso actual Substituição em espécie / subsídio de substituição em MT 6. Acordo de Compensação: (a) Pagamento directo em numerário (somente valido para culturas e árvores) ………………......... Valor Total: …………...…………. (b) Atribuição formal de ---------- ha de terras agrícolas / comerciais substitutas por ----------------------------- Administração Distrital (outra parte), em local de substituição identificado pelos Serviços Distritais para as Atividades Económicas e aceite pelo PAP, com o título DUAT. [ou subsídio de substituição de terra: Valor Total:………….] (c) Pagamento directo em dinheiro (infraestruturas e auxiliares) : Valor Total:…………...…………. 7. Informações sobre contas bancárias. (a) Conta bancária: Nome do Balcão Nome completo do titular Número da conta NIB nº. banco da conta bancária (b) Conta móvel: Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 132 Nome da operadora Nome comercial do Nº de Nome completo do titular da /telefonia serviço de conta telemóvel conta móvel móvel Ex. M-pesa Tenho preferência em receber quantias monetárias pela conta ________________________________ acima indicada. 8. Concordo em desocupar o local em …………... [x Dias / Meses] após a compensação em espécie ter sido disponibilizada e todos os pagamentos em dinheiro terem sido concluídos. 9. Inquilinos: Sim / Não. Se sim, em função da posse, o inquilino recebe compensação por culturas e subsídio de perturbação, incluindo todas as perdas transitórias. O proprietário recebe a terra, árvores perenes perdidas, estruturas, e subsídio de perturbação (renda perdida). Ambos, inquilino e proprietário, assinam o contrato de compensação. 10. Subsídios aplicáveis (a) Nome ou motivo do subsídio: ...................................................................... .............................................................................. Valor: .......................................................... (b) Nome ou motivo do subsídio: ...................................................................... .............................................................................. Valor: .......................................................... (c) Nome ou motivo do subsídio: ...................................................................... .............................................................................. Valor: .......................................................... Soma dos total dos subsídios.......................................... .................................................. .............. MT 11. Assinatura do beneficiário e cônjuge Eu.............................................................................. confirmo que li e compreendi as informações deste formulário e aceito sem reivindicação o valor da compensação e dos benefícios adicionais. Entendo que o cálculo dos meus direitos de reposição em espécie e compensação monetária foi realizado de forma Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 133 imparcial, com base nas boas práticas e considerando o valor total de reposição (valor de mercado mais custos transacionais). Eu também concordo em levar comigo os bens patentes na terra ou minha propriedade de acordo com os procedimentos de segurança do projecto e desocupar o local em ......... dias / mês (s) após a compensação em espécie ter sido disponibilizada e toda a compensação monetária ter sido paga e enquanto as ações de restauração de meios de vida estiverem a ocorrer. O beneficiário (chefe da família) Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... Cônjuge do (a) Beneficiário (a) Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... 12. Outras Assinaturas Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... Administração do distrito/ Serviços Distritais de Actividades Económicas: Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... Administração do distrito / Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas: Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... Representante do consultor/Provedor de Serviços Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... Líder comunitário local Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... Testemunha (por exemplo, vizinho, amigo, etc.) Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 134 Nome:............................................................ Assinatura:............................................... Data: ....../......./.......... Apêndices - Quadro da Política de Reassentamento 135