REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL (MICOA) 63531 PROGRAMA CONJUNTO DE APOIO A 13 MUNICÍPIOS DO CENTRO E NORTE DE MOÇAMBIQUE (P-13) COMPONENTE C: FINANÇAS MUNICIPAIS Estudo sobre o Potencial Tributário no Município da Cidade da Beira Ozias Chimunuane, Minoz Hassam, Sven Hindkjaer, Bernhard Weimer Outubro de 2010 Em cooperação com o Banco Mundial Acrónimos AM Assembleia Municipal ATM Autoridade Tributaria de Moçambique BT Base Tributável BT Base Tributável CFM Caminhos de Ferro de Moçambique CM Conselho Municipal CMCB Conselho Municipal da Cidade da Beira CTA Código Tributário Autárquico DAF Direcção de Administração e Finanças DSU Direcção de Serviços Urbanos e Cadastro DUAT Uso e Aproveitamento de Terra ET Esforço Tributário FCA Fundo de Compensação Autárquica FIIL Fundo de Investimento de Iniciativa Local IASISA Imposto Autárquico de Sisa IAV Imposto Autárquico de Veículos IGF Inspecção da Geral das Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IPA Imposto Pessoal Autárquico IPRA Imposto Predial Autárquico IRN Imposto de Reconstrução Nacional MT Metical P-13 Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique PCM Presidente do Conselho Municipal R Receita Arrecadada RA Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada RCo Rácio de Cobertura RCu Rácio de Cumprimento SGM Sistema de Gestão Municipal STA Sistema Tributário Autárquico TA Tribunal Administrativo TAE Taxa de Actividade Económica UTRAFE Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado Índice Acrónimos .................................................................................................................................................. Índice.......................................................................................................................................................... 1. Introdução........................................................................................................................................... 1.1. Questões de partida .................................................................................................................... 1.2. Estrutura do trabalho .................................................................................................................. 2. Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação .................................................................. 2.1. Potencial tributário: metodologia e definições ........................................................................... 2.2. Tipos de receita analisados......................................................................................................... 2.3. Métodos de estimativa, fontes de qualidade de dados............................................................... 3. Diagnóstico da situação actual ......................................................................................................... 3.1. Contexto ................................................................................................................................... 3.2. Receitas próprias municipais – Perfil e Evolução .................................................................... 4. Estimar o potencial tributário........................................................................................................... 4.1. Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA).......................................................... 4.1.1. Introdução......................................................................................................................... 4.1.2. Cobertura.......................................................................................................................... 4.1.3. Avaliação, taxa usada ....................................................................................................... 4.1.4. Arrecadação da receita ..................................................................................................... 4.1.5. Conclusões ....................................................................................................................... 4.2. Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA)........................................................ 4.2.1. Introdução................................................................................................................................. 4.2.2. Cobertura.......................................................................................................................... 4.2.3. Avaliação da fonte, taxa usada ......................................................................................... 4.2.4. Arrecadação da receita ..................................................................................................... 4.2.5. Conclusões ....................................................................................................................... 4.3. Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA).................................................. 4.3.1. Introdução......................................................................................................................... 4.3.2. Cobertura.......................................................................................................................... 4.3.3. Avaliação da fonte, taxa usada ......................................................................................... 4.3.4. Arrecadação da receita ..................................................................................................... 4.3.5. Conclusões ....................................................................................................................... 4.4. Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA).............................................................. 4.4.1. Introdução......................................................................................................................... 4.4.2. Cobertura.......................................................................................................................... 4.4.3. Avaliação da fonte, taxa usada ......................................................................................... 4.4.4. Arrecadação da receita ..................................................................................................... 4.4.5. Conclusões ....................................................................................................................... 4.5. Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT).............................. 4.5.1. Introdução......................................................................................................................... 4.5.2. Cobertura.......................................................................................................................... 4.5.3. Avaliação da fonte, taxa usada ......................................................................................... 4.5.4. Arrecadação da receita ..................................................................................................... 4.5.5. Conclusões ....................................................................................................................... 4.6. Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE).................................................. 4.6.1. Introdução......................................................................................................................... 4.6.2. Cobertura.......................................................................................................................... 4.6.3. Avaliação da fonte, taxa usada ......................................................................................... 4.6.4. Arrecadação da receita ..................................................................................................... 4.6.5. Conclusões ....................................................................................................................... 4.7. Estimar o potencial: Ocupação e Utilização Locais Reservados aos Mercados e Feiras ......... 4.7.1. Introdução......................................................................................................................... 4.7.2. Cobertura.......................................................................................................................... 4.7.3. Avaliação da fonte, taxa usada ......................................................................................... 4.7.4. Arrecadação da receita ..................................................................................................... 4.7.5. Conclusões ....................................................................................................................... 4.8. Resultado: estimativa do potencial........................................................................................... 5. Fortalecer a arrecadação da receita municipal.................................................................................. 5.1 Elementos de uma estratégia tributária ................................................................................ 5.2 Investir na capacidade institucional...................................................................................... 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte................................................................................. 6 Anexos.............................................................................................................................................. 6.1 Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2005-2009 ............................................................... 1. Introdução 1.1. Questões de partida O presente estudo sobre o fisco da Cidade da Beira, capital da Província de Sofala integra um conjunto de seis estudos de caso, que abrange igualmente as autarquias da Cuamba, Marromeu, Nacala, Ribáue e Vilankulo. O objectivo central deste trabalho de investigação é o de contribuir para a promoção de um debate em torno de uma questão essencial ao sucesso do processo de municipalização em Moçambique: a ‘saúde financeira e fiscal’ dos municípios moçambicanos, ou seja a sustentabilidade financeira, e por consequência, a viabilidade das autarquias. O móbil e por conseguinte o ponto de partida destes estudos é a convicção generalizada, quase sempre exprimida na observação de que o nível das receitas municipais se situa sempre, muito aquém das despesas necessárias para o desempenho das funções básicas das autarquias: prestar melhores serviços básicos para os seus munícipes, enquanto eleitores, clientes e contribuintes municipais. Este é o argumento mais usado pelos dirigentes municipais para a reivindicação de uma fatia maior do Orçamento Geral do Estado, incentivando, desta forma, a alteração dos critérios da política de alocação e distribuição dos fundos públicos às autarquias. Actualmente, estas transferências são reflectidas através do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). Contudo, esta série de estudos de caso em referência coloca e eleva o móbil e a questão de partida para uma perspectiva de análise diferente e porventura mais pró-activa na procura de soluções conjuntas. Assim, a questão base será: em que medida e grau de eficácia, as autarquias usam a sua própria base fiscal, cuja atribuição se integra no âmbito do quadro institucional legal da descentralização e autonomia fiscal, traduzida legalmente através da lei sobre as Finanças Autárquicas (Lei 1/2008) e do Código Tributário Autárquico (CTA) definido no Decreto 63/2008. Sem dúvidas, ambas as perspectivas têm a sua razão de ser pois, na lógica da descentralização fiscal, uma autarquia depende, em termos de recursos, das transferências do governo central bem como do aproveitamento e utilização da sua base própria de tributação. Qualquer uma das duas fontes é necessária para o exercício das funções autárquicas, apesar do reconhecimento, que cada uma representa uma lógica própria, de gestão, legitimação e prestação de contas, uma lógica sui generis: Por razões de eficácia e prestação de contas ao munícipe, a cobertura de cada vez mais das despesas (correntes) pelas receitas próprias é crucial. Assim, neste estudo foi escolhido o foco sobre a capacidade municipal de gerar melhor as suas receitas próprias. Espera-se que o estudo contribua e suscite um debate informado sobre a questão da mobilização de recursos municipais, e proporcione aos municípios abrangidos um instrumento analítico útil à gestão estratégica da sua base tributária. O Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique (P-13) integrou este estudo no seu Programa e Orçamento 2010, aprovado pelo Comité de Gestão do Programa em Março de 2010. Desde o início, este projecto de investigação contou com a colaboração e o apoio do Banco Mundial, interessado nesta temática por motivos relacionados com as prioridades na área de descentralização e da política pública na área de finanças públicas. Agradecimentos Os autores deste estudo gostariam de exprimir a sua profunda gratidão a todas as pessoas que directa ou indirectamente, contribuíram, com dados e informações relevantes ao presente estudo, nomeadamente ao Senhor Presidente e outros membros do Conselho Municipal (CM) , aos técnicos da administração municipal e aos funcionários da Delegação da Autoridade Tributaria de Moçambique (ATM). Os agradecimentos dos autores são igualmente extensivos ao senhor Jamie Boex, Urban Institute, Washington cujas contribuições e conselhos na qualidade de consultor sénior do P 13, foram decisivos para o desenho da metodologia e execução do estudo e ao senhor Uri Raich do Banco Mundial, Washington, pelo seu precioso apoio, conselhos e acompanhamento no decorrer dos trabalhos. Não obstante toda a colaboração recebida dos diversos parceiros envolvidos no estudo, designadamente na disponibilização de dados, sua verificação e respectiva validação, o conteúdo deste estudo, incluindo potenciais erros, são da inteira responsabilidade dos autores. 1.2. Estrutura do trabalho O estudo é dividido em quatro partes. A seguir ao capítulo introdutório apresenta-se, no Capítulo 2, a metodologia usada neste estudo, o conjunto das receitas seleccionadas para análise e os critérios da sua escolha. O Capítulo 3 serve para apresentar os dados básicos financeiros e a evolução orçamental da autarquia entre 2003 e 2009, diferenciada por receitas e despesas, detalhadamente. Estes dados sobre a execução orçamental, foram recolhidos junto do CM. Com este capítulo pretendeu-se fazer o diagnóstico da situação actual bem como algumas análises financeiras, p.ex. sobre o grau de cobertura das despesas correntes pelas receitas próprias (sustentabilidade financeira) o relacionamento entre receitas próprias e transferências (grau de dependência do orçamento do governo central) e outras. No Capítulo 4 é apresentada a análise de potencial tributário da Beira, com recurso a uma metodologia e três critérios analíticos, definidos no capítulo 2.1. Esta abordagem permite, numa base informada, fazer uma estimativa do potencial tributário da autarquia, na base de uma selecção de fontes de receitas próprias (fiscais e não fiscais), e do grau em que esta base é actualmente usada para gerar receitas próprias. No Capítulo 5 serão apresentadas as conclusões do estudo, tomando em conta os resultados parciais apresentados nos dois capítulos anteriores. Também serve para tecer algumas considerações sistemáticas, no sentido de recomendações, que visam dar pistas estratégicas para o melhor uso da base fiscal própria das autarquias. O Anexo com a base de dados e as folhas de cálculo que sustentam a análise completam este estudo. 2. Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação 2.1. Potencial tributário: metodologia e definições Como se estima o potencial tributário de uma entidade pública? Obviamente, uma abordagem simples é a de definir o produto do esforço tributário desta entidade, neste caso do CM da Beira, como relação entre a receita arrecadada e o total da receita própria possível. Por outras palavras, o Esforço Tributário (ET) pode ser exprimido pelo quociente entre Receita Arrecadada (R) e o total da Base Tributável (BT) vezes a Taxa da Tributação (TT) desta receita, ou, exprimido de forma matemática, como a equação: ET = R / BT x TT De acordo com esta fórmula, o grau ou percentagem do Potencial Não Utilizada (PNU), ou seja a reserva tributaria de uma fonte de receita pode ser definida da seguinte maneira: PNU = (BT x TT) – R / (BT x TT) = 1 - ET Quais são os factores que influenciam a variação deste quociente, ou seja, o aumento do resultado do esforço (ET)? Posta a questão de uma outra forma: quais são os factores que determinam a Receita (R), ou seja, as ‘alavancas tributarias’ (Inglês: ‘tax handles’) que o CM pode empregar para aumentar a receita (R), assumindo que a Base Tributaria (BT) muda por razões em grande medida fora do controlo do CM (p. ex crescimento demográfico)? Neste estudo foram usadas três categorias analíticas (alavancas tributarias) para todas as fontes de receita estudadas, a saber: a) o rácio de cobertura, b) o rácio de avaliação e da taxa aplicada e c) o rácio de cumprimento da arrecadação. As características de cada um destes rácios são definidas de seguinte maneira: a) Rácio de Cobertura (RCo): O grau ou rácio de cobertura dá resposta à seguinte pergunta: o CM tenta cobrar o imposto a todos os contribuintes obrigados por lei a pagá-lo e tem os instrumentos necessários para tal? O rácio é definido como o número total dos contribuintes (do imposto sob estudo) na base de dados municipal (no caso dos prédios, os cobertos pelo cadastro fiscal), dividido pelo número do universo de contribuintes (ou o número total de prédios). Este rácio mede em que medida a base de dados ou seja os cadastros e registos fiscais são completos e exactos. b) Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada (RA): A questão de partida é: estará a autarquia a cobrar do contribuinte o valor certo ou legalmente permitido? O rácio é definido como o valor em que o imposto é avaliado de facto (ou, no caso de imóveis o valor registado na documentação) dividido pelo valor do imposto, que deveria ser usado de acordo com a lei, (ou o valor do mercado em casos de imóveis). Este rácio mede a exactidão com que o valor da matéria tributável é avaliado. c) Rácio de Cumprimento (RCu) A questão da partida é: Qual é o grau de sucesso que o município apresenta na arrecadação das suas receitas junto do contribuinte? O rácio de arrecadação é definido como a receita arrecadada de facto num determinado ano, em relação à receita que deveria ter sido arrecadada, em função dos avisos e conhecimentos etc., emitidos nesse ano. Assim, o rácio mede a eficácia da cobrança da instituição (CM) que arrecada a receita. Este rácio é influenciado pela qualidade e efectividade da administração municipal, traduzido na sua capacidade de emitir avisos e reconhecimentos, na facilidade do contribuinte em efectuar o pagamento do imposto, no grau de corrupção na cobrança e entrega do imposto, etc., bem como no grau de cumprimento do contribuinte no seu dever de pagar os seus impostos, respectivamente o fenómeno de fuga ao fisco, bem como a eficácia do controlo e da fiscalização, incluindo a cobrança coerciva em casos graves. Voltando à fórmula inicial, pode-se fazer a ampliação da equação, usando estes factores: ET = (R/ RCu x RCu/ RA x RA / RCo x RCo / BT) x TT. Esta fórmula, reflectida na construção da matriz da estimativa do potencial tributário (ver mapa (Capítulo 4.8), foi aplicada para todas as fontes de receitas analisadas neste estudo. 2.2. Tipos de receita analisados A legislação i.e. a Lei 1/ 2008 e o CTA (Decreto 63/2008) define a base tributária das autarquias. Distingue-se receitas fiscais, ou seja impostos, e receitas não fiscais (taxas, licenças etc.,) cobradas pala Autarquia como contrapartida por um serviço prestado ou uma concessão / licença dada para o exercício de uma actividade económica. No capítulo 3, para o diagnóstico e análise das receitas na sua globalidade, diferenciadas por fonte, todas as fontes de receita foram consideradas de acordo com a forma e classificação prescrita por lei, reflectidas e apresentadas nos respectivos orçamentos da Beira nos anos 2004- 2009. Para fins da análise do potencial tributário (Capítulo 4) foram seleccionadas apenas sete fontes de receitas, a saber: Receitas fiscais: a) Imposto Pessoal Autárquico (IPA); b) Imposto Predial Autárquico (IPRA); c) Imposto Autárquico de Sisa (IASISA) d) Imposto Autárquico de Veículos (IAV); Receitas não fiscais1 e) Licenças de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT); f) Taxa por Actividade Económica (TAE), e g) Taxas provenientes da Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras As características destas categorias de receita são apresentadas no Capítulo 4, na introdução para cada secção. 2.3. Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados Partiu-se inicialmente da premissa que, para além dos dados orçamentais das autarquias, outros dados primários do Censo Populacional e da Habitação de 2007, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderiam servir como uma fonte importante de informação para o cálculo ou estimativa do potencial tributário municipal, como são os casos da: • Estrutura etária da população autárquica; • Total de habitações por tipo e zonas (bairros) no território autárquico; • Número de veículos por agregado familiar na circunscrição territorial da autarquia. Contudo, apesar de solicitações iniciais neste sentido ficou patente, que o INE não usa a categoria de “autarquia” como classificador territorial na organização da sua base de dados. Assim sendo, a equipa de investigadores usou uma metodologia alternativa2· para estimar o potencial tributário para cada uma das receitas analisadas, nomeadamente informações e estimativas partilhadas e validadas pelos interlocutores, sobre os seguintes factores: 1 A Lei 1/2008 (artigo 73) subsume todas as seguintes fontes de receitas na única categoria de ‘Taxas por licenças concedidas por actividade económica’. • Nº de população activa; • Distribuição de habitações por área territorial (urbana, peri urbana, rural) e por tipo de uso (habitação, comércio e industria) • Preços de mercado para edifícios, diferenciados por tipo de uso; • Nº de transacções de edifícios; • Nº de veículos registados e/ou baseados na autarquia Para estimativa da qualidade e abrangência dos dados utilizou-se o método de amostragem aleatória no cadastro municipal de terrenos e edifícios, em caso da sua existência. Seleccionou- se, na base de uma fotografia satélite (Google Earth) uma amostragem de um número de edifícios, com significância estatística numa área limitada, fazendo-se de seguida um apuramento directo (proprietário, enumeração, etc.) através de uma visita ao campo. A confrontação dos dados apurados directamente, com os dados constantes nos respectivos cadastros na sede do CM, permite estimar a qualidade e abrangência do cadastro. Os dados gerados foram lançados e sistematizados numa planilha para cada uma das sete fontes de receita analisadas. As informações contidas nestas planilhas explicitam as premissas e assunções que serviram de base para a análise contida na matriz agregada da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8, Mapa 4). Esta matriz poderá ser considerada a peça chave da metodologia para a estimativa do potencial tributário neste estudo. Foram usados valores monetários (em meticais) não deflacionados (em termos reais), ou seja, valores em termos nominais. Isso pode ser justificado devido a constrangimentos em termos de tempo e capacidade para a investigação. Contudo, tomando em conta uma taxa média de inflação de perto de 11% durante os anos reflectidos na base de dados (2004-2009), o valor real das receitas é mais baixo do que os números sugerem. Para as análises do Capítulo 3, e parcialmente para as do Capítulo 4, as Contas da Gerência da autarquia, submetidas à AM, ao Governo Central e ao Tribunal Administrativo constituíram a principal fonte de recolha de dados para o estudo em referência. Por isso, a qualidade dos dados primários reflecte em proporção directa a qualidade das informações contidas naquele documento oficial da autarquia, que é submetido quer, à Assembleia Municipal (AM), quer ao Tribunal Administrativo (TA) para fins de prestação de contas. Não obstante esta exigência, foi observado em todos os estudos de caso efectuados uma certa insegurança na classificação de algumas receitas (p. ex. IASISA), bem como informações aparentemente incompletas, nomeadamente no que diz respeito a transferências pelo governo central (p. ex do Fundo de Estradas) ou doações de parceiros e projectos. Não sendo o propósito deste estudo nem inspecção, nem auditoria, que caberá às instituições do Estado (Inspecção Geral das Finanças – IGF, e Tribunal Administrativo, 3ª Secção, respectivamente), a equipa de investigadores absteve-se de qualificar os dados encontrados e fornecidos pelas entidades municipais. Em alguns casos, os técnicos municipais foram alertados para erros óbvios, incluindo propostas de rectificação. 2 Esta metodologia alternativa foi elaborada e aprovada num Workshop metodológico organizado pelo P 13 e o Banco Mundial, em Nacala Porto, nos dias 17 e18 de Maio de 2010. Participaram, para além dos investigadores, o consultor internacional do projecto, Sr. Jamie Boex, o especialista para finanças públicas do Banco Mundial, Sr. Uri Raich, o gestor financeiro do P 13, Sr. Hans Erskog, bem como o pessoal técnico do CM de Nacala. A Autoridade Tributária de Moçambique participou numa vídeo-conferência com os investigadores e o pessoal sénior do Banco Mundial no dia 27 de Janeiro de 2010, mostrando assim o seu interesse no tema. Um desafio específico foi o de obter e verificar os dados sobre IAV e IASISA, que são até agora arrecadados pela ATM, com poucas excepções. As razões para isso foram mencionadas nos parágrafos 4.3 e 4.4.1. Durante a pesquisa para este estudo, os membros da equipa visitaram o Município da Beira três vezes, nos dias 2 e 3 de Março, (levantamento de dados fiscais e financeiros básicos) e entre 14 e 18 de Junho de 2010 (pesquisa sobre o potencial). Foram mantidos encontros com as seguintes pessoas: • Sr. Deviz Mbepo Simango, PCM • Sr. Francisco Majoy, Vereador de Administração e Finanças • Sr. Albano António, Vereador da Urbanização • Sr.Basílio Jone, Director dos Mercados • Sr. José Domingos Manuel, Vereador da Administração Institucional • Sr. Cerveja, Técnico, Urbanização • Domingos Marques, Técnico, Chefe do Cadastro • António José Mujogue, Técnico, Topógrafo • Sr. Santos Assunção, Director Adjunto da Autoridade Tributária (1° bairro fiscal) • Sr. Guina, Técnico, Chefe da Urbanização • Sr. Emanuel Becape, Técnico, Chefe da Secção de Receitas • Sra. Paula, Técnica de Recursos Humanos • Sr. João Jaime Ndaípa, Notário do 1º Cartório Notarial da Beira • Sr. Mateu Saize, Presidente da Assembleia Municipal Técnicos do CM da Beira participaram no trabalho no campo, nomeadamente no que diz respeito à análise da qualidade do cadastro de talhões e prédios (IPRA, DUAT). Numa sessão de debriefing com os vereadores das Finanças, Urbanização e Administração e Técnicos da Finanças e Urbanização no dia 17 de Junho os dados levantados e as estimativas foram validados. 3. Diagnóstico da situação actual 3.1. Contexto A Cidade da Beira, Capital da Província de Sofala é o segundo maior Centro Urbano do País a seguir a Maputo, tendo como limites geográficos o Distrito de Dondo a Norte; o Oceano Índico a Sul e Este e o rio Pungué a Oeste. Com uma população estimada em 437.000 habitantes, distribuída por uma superfície de 643 km², a cidade possui um tecido urbano rico e diversificado, abrangendo 26 Bairros. O município da Beira, como uma grande cidade, foi definida em 1946 e na década de 1940-50 foram implementados planos neoclássicos com grandes rotundas e avenidas radiais na zona da Ponta Gêa, Palmeiras e Macuti. A cidade foi construída em terreno plano, parcialmente ao nível das águas do mar, junto à foz do rio Púngue, estende-se por uma faixa ao longo da linha costeira sobre o alongamento de dunas de areia desde o Porto até o Farol do Macuti. Estas condições topográficas difíceis condicionam de forma marcante o desenvolvimento urbanístico da cidade, nomeadamente, as vertentes de saneamento básico, sistemas de drenagem e zonas de expansão. Ao nível do desenvolvimento regional, é o Centro Urbano mais importante da região Centro do País, não apenas devido ao desenvolvimento das suas infra-estruturas aeroportuárias mas, também, ao facto de ser a terminal do Corredor da Beira que congrega a rede de transportes ferro portuários, a estrada EN 6 e o Oleoduto. O porto tem desempenhado um papel importante na transacção de mercadorias nacionais e internacionais, designadamente, para o Malawi, Zâmbia e Zimbabwe. A cidade da Beira é um município de grande porte, quando analisamos o nível de valores que compõem os fluxos financeiros do CM. Do ponto de vista de finanças municipais, evolução das receitas do Município por natureza nos últimos 5 anos (gráfico 1), apresenta um cenário positivamente raro no contexto financeiro autárquico Moçambicano, quando observamos que as receitas próprias ocupam a liderança na estrutura do financiamento do orçamento municipal. As receitas próprias mantêm, em média, um peso relativo superior a 50% ao longo do período em análise. Por seu turno as transferências do Estado representam 43% e os donativos 6%. Gráfico 1: Beira - Evolução de Receitas por Natureza, 2005-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB Um outro facto curioso é a constatação de que logo após o ano das eleições 2008, as receitas próprias, cujo esforço de arrecadação depende da capacidade interna do município, conheceram uma aceleração, contrariamente ao que acontece com as transferências vindas do Governo Central e donativos que praticamente não cresceram. Por outro lado, numa análise conjunta aos gráficos 2 a) e b), podemos realçar dois factos importantes: por um lado o município consegue cobrir a maior parte das despesas de funcionamento através das suas receitas próprias o que constitui um indicador positivo do controlo e gestão das suas despesas correntes; por outro lado, como facto menos positivo, a sua capacidade bastante limitada em canalizar fundos para investimento em despesas de capital ao longo do período considerado, revelando-nos que, apesar das receitas totais subirem de forma visível nos últimos 5 anos, o gasto em despesas de capital (investimento) se mantém quase constante. Gráfico 2: Beira - Receitas e Despesas, 2005-2009 (MT) a) Receitas Próprias vs Despesas de Funcionamento b) Receitas Totais vs Despesas de Capital Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB 3.2. Receitas próprias municipais – Perfil e Evolução Fazendo uma análise ao perfil e evolução das receitas próprias do município, através do gráfico 3, podemos logo à primeira vista concluir que a relação de forças entre as “Receitas Fiscais” e “Não Fiscais”, traduzida pelo seu peso relativo no total das Receitas Próprias se mantém quase inalterável ao longo do último quinquénio (2005-2009). As Receitas Fiscais representam em média 20%, como complemento das Receitas Não Fiscais, que representam a fatia maior, que ascende à cifra dos 80%, em média, durante todo o período considerado. Devemos contudo anotar que, esta relação proporcional entre as receitas fiscais e não fiscais, apesar de preocupante, deve ser considerada como normal, quando integrada no contexto financeiro municipal em todo o país. Gráfico 3: Beira - Receitas Próprias Fiscais vs Não Fiscais, 2005-2009 (%) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB Este perfil das receitas próprias é claramente evidenciado pelo gráfico 4 onde se apresenta a evolução individual de cada receita própria que integra o grupo das receitas seleccionadas para o presente estudo. Este comportamento das receitas próprias do município, leva-nos a concluir que, tendo em consideração o contexto socioeconómico da cidade da Beira, a 2ª do “ranking” nacional, existe ainda, um longo caminho a percorrer no sentido da optimização do potencial tributário a ela associado. O presente estudo poderá constituir um excelente veículo nesse sentido. A incapacidade do CM em exponenciar a arrecadação das receitas de cariz fiscal de forma consistente, constitui, em nossa opinião a grande causa deste desempenho financeiro, caracterizado por um comportamento quase que inalterável na evolução de todas as receitas Fiscais e Não Fiscais, com a excepção do “DUAT”, que tem revelado um sensível crescimento, até 2008 em resultado do aumento significativo da pressão populacional no assentamento habitacional da cidade da Beira. Gráfico 4: Beira - Receitas Municipais por fonte, 2005-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB Numa análise mais específica ao perfil e evolução das receitas fiscais, apresentado no gráfico 5, podemos observar que não obstante os desafios inerentes às fraquezas na identificação, sistematização e gestão das bases tributárias locais, consegue-se reconhecer um esforço razoável do município em aumentar estas receitas, particularmente o IPRA. A TAE mantém uma evolução constante e o IPA conheceu uma ligeira desaceleração em 2008, ano das eleições autárquicas. O ISVA, apesar de apresentar um vigoroso crescimento, actualmente, a sua cobrança não depende directamente do esforço municipal, porque resulta de uma transferência anual aleatória do governo. Como é sabido o valor do ISVA deveria variar com o número de veículos registados na Cidade da Beira, mas, devido à total falta de informação nesta área, não é possível fazer qualquer previsão cientificamente válida. Este é mais um caso de um imposto legalmente definido como Imposto Municipal, mas que, por várias razões ligadas à progressividade da sua transferência para os municípios, ainda depende, em grande medida da, máquina estatal central para a sua cobrança. É importante realçar o facto de que, até 2008, o ISVA estava a ser cobrado directamente pelo Estado e como tal a sua evolução foge ao controlo do município. No entanto, no cômputo geral, não podemos deixar de realçar que existe ainda um enorme potencial de crescimento das receitas fiscais na cidade de Beira, como aliás poderemos demonstrar ao longo do estudo. Gráfico 5: Beira - Receitas Fiscais, 2005- 2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB Por outro lado, no que diz respeito ao grupo das receitas não fiscais (gráfico 6), temos as receitas provenientes dos mercados municipais que apresentam uma evolução constante, caracterizada por um crescimento muito ligeiro mas constante. Por outro lado o DUAT que tem crescido de forma mais significativa tornando-se, em termos absolutos na maior receita própria a partir de 2008. Diferentemente das outras receitas, o comportamento desta receita não fiscal é determinado exclusivamente pela demanda e pela disponibilidade de terrenos demarcados, razão pela qual, esta pode ter um comportamento bastante peculiar em função da realidade sócio geográfica de cada município. Gráfico 6: Beira - Receitas Não Fiscais, 2005-2009 (MT) Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB Da análise da evolução das finanças municipais durante o período em estudo podemos extrair quatro conclusões: a) Genericamente, tendência de crescimento de todas as receitas próprias; b) Forte dependência do Município na estrutura de financiamento do seu Orçamento dos fundos provenientes do Governo Central; c) Limitações do Município na sua capacidade de geração de receitas próprias, nomeadamente receitas fiscais; d) Apesar disso, as receitas próprias cobrem pelo menos 50% das despesas correntes na média dos últimos anos – um caso pouco comum nas autarquias moçambicanas analisadas no âmbito do presente trabalho; e) Erosão dos níveis de investimento em despesas de capital que não tem acompanhado o aumento do orçamento anual municipal durante os anos das eleições e depois. 4. Estimar o potencial tributário 4.1. Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 4.1.1. Introdução O Imposto Pessoal Autárquico IPA é um imposto, cuja origem provém do tempo colonial, à semelhança do que está em uso nos outros países da região Austral com nomes diversos: ‘ poll tax’ ou ‘head tax’. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que tem várias desvantagens, tais como efeitos regressivos, altos custos de arrecadação e a sua associação às práticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo. O IPA cobrado nos territórios autárquicos corresponde ao Imposto de Reconstrução Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobrança do IRN no passado foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos de guerra de libertação, e contornar os danos gerados pelas calamidades naturais da época. Com a criação das autarquias em 1997 em Moçambique, foi legalmente definido que, por uma questão de distinção, as autarquias deveriam cobrar o IPA enquanto as administrações fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Num certo sentido este imposto é descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas, e tomando em conta as novas formas de tributação promovidas pela Autoridade Tributaria de Moçambique (ATM), existem considerações de eventualmente eliminar o IRN. Contudo, no caso das autarquias moçambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a população activa (pessoas entre 18 e 60 anos de idade), com certas excepções. A lei permite, que a cobrança seja feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administração publica e municipal, por brigadas moveis, através de estruturas da base na autarquia (postos administrativos, chefes de bairros, autoridades comunitárias) e na sede do CM, onde o recibo do pagamento do imposto é exigido quando o cidadão da autarquia vai tratar de assuntos administrativos, etc. A lei exige que a autarquia mantenha um registo de contribuintes actualizado. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, i.e. entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro. O município da Beira tem uma gestão da cobrança do IPA aceitável para o caso de pessoas empregadas no sector formal, onde há uma retenção do IPA na fonte, que é canalizado todos os anos para autarquia. O CM tem um total de 2820 contribuintes registados das empresas que canalizam esta receita ao município por via de um cheque acompanhado da relação nominal dos seus trabalhadores. O CM emite uma guia de receita única (espécie de recibo), acompanhada das senhas do IPA para cada empregado da respectiva instituição. E no caso do sector informal e dos munícipes em geral este processo de controlo da cobrança verifica-se quando o munícipe solicita um serviço ao município. Assim, para um universo de 437.000 habitantes e estimando que 35% da população (152.950 habitantes) é activa e pode pagar o IPA (notamos que o município tem um universo reduzido de população no sector formal e que a grande maioria está no sector informal). Os técnicos dos municípios acreditam que a alavanca para o IPA está no reconhecimento deste imposto por outras instituições do Estado como condição sine qua non para que o munícipe possa tratar do seu expediente. 4.1.2. Cobertura A cobertura é definida pela % dos contribuintes desta fonte de receita registados /ou avisados. No caso da Beira, os autores do estudo partem da premissa, que todos os contribuintes sabem que devem pagar este imposto. (assim o rácio de cobertura corresponde a 100%). O CM usa vários meios para fazer chegar a informação ao contribuinte, incluindo programas de rádio, avisos para empresas, lojas e através das administrações ao nível do posto administrativo. 4.1.3. Avaliação, taxa usada No caso da Cidade da Beira, uma cidade de Categoria B, a taxa é 3% sobre 2,745 MT (salário mínimo no sector financeiro, em 2009), ou seja, 82 Meticais/pessoa. A taxa aplicada em 2010 é de 20 MT, ou seja 24% do valor máximo permitido pela lei. Por isso o rácio da aplicação / avaliação corresponde a 24%. 4.1.4. Arrecadação da receita A lei define de uma forma pormenorizada os procedimentos da arrecadação, na premissa que existe uma base de dados actualizada dos contribuintes do IPA. Na prática, a arrecadação é feita através de três modalidades: a) Arrecadação através de empresas e instituições públicas. Estas fazem a retenção do IPA devido na fonte, e no acto de pagamento eles enviam uma lista com os nomes de todos munícipes (a trabalhar nessa instituição) residentes nesta autarquia, que entregam na recebedoria do município, e em contrapartida a recebedoria/tesouraria emite um recibo colectivo, contra o recebimento dos valores e emite conhecimento recibo) de IPA para cada funcionário da respectiva empresa; b) Cobrança ao munícipe no CM. Caso o munícipe se dirija ao CM para tratar um assunto pessoal e ou oficial, p. ex. a emissão de uma licença/atestado de residência, é-lhe exigida a apresentação de comprovativo de pagamento do IPA. Caso não possua, é-lhe cobrado o valor do IPA, contra a emissão de um recibo, tirado da caderneta das senhas (com canhotos), produzidos anualmente. c) Cobrança através dos Postos Administrativos e cobradores dos mercados. Assim, usou-se o método de estimar a o grau da arrecadação: rácio de cumprimento ou da arrecadação = Numero estimado dos contribuintes passíveis de pagar o IPA (152.950 pessoas em 2009) / Valor total da arrecadação em 2007-09 (532.823 MT) / 20 MT (taxa) =26.641 conhecimento , ou seja, em média o município emitia 26.641 conhecimentos do IPA, pois é aproximado a este valor tendo em conta que o valor do conhecimento remisso é de 30,00 MT. Assim, em termos absolutos o CM apresenta um potencial para arrecadar (de acordo com a estimativa populacional desenvolvida pelos pesquisadores) uma receita anual de 3.059.000 MT. Se este valor for comparado com o obtido nos últimos três anos , o rácio de cumprimento é estimado em 17. %. As razões podem ser múltiplas, desde a ineficiência técnica da administração fiscal e dos procedimentos fiscais, à impopularidade deste imposto e à falta de vontade política de cobra-lo até à existência de registos de contribuintes incompletos. 4.1.5. Conclusões O IPA no CM da Beira tem uma expressão qualitativa e quantitativa baixa no cômputo das receitas fiscais quando olhamos para a sua evolução no período 2005- ?. Na base deste facto, apontam-se factores exógenos, como por exemplo, a indisponibilidade de uma informação de qualidade sobre os munícipes que residem na autarquia através do Instituto Nacional de Estatística; a fraca cooperação com as outras instituições no controlo da cidadania fiscal dos munícipes em relação aos impostos autárquicos. O CM tem uma máquina de fiscalização forte para as outras taxas e impostos como no caso da TAE, atribuição de DUAT, mercados, etc. No caso do IPA, a fiscalização tem dificuldades enormes de fazer este controlo. A estimativa indicativa da receita anual que o IPA poderia gerar no município, elaborada pelos pesquisadores, traz também inquietações referentes ao processo de como o município pode chegar a este plano indicativo com uma margem de erro mínima na estimativa e poder elaborar uma base de dados dos contribuintes sólida. O mais estranho é que a TAE tem, em média, 3.000 contribuintes e o IPA tem um cadastro de 2.820, o que significa que mesmo o cadastro do IPA no sector formal é muito pobre, se considerarmos que no mínimo encontramos 1 funcionário dentro de cada estabelecimento/empresa. 4.2. Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) 4.2.1. Introdução O IPRA faz parte da base tributária das autarquias de acordo com a Lei 1/2008 art. 55ff e o Código Tributário Autárquico, Capítulo III, art. 35 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide, objectivamente sobre o valor patrimonial de um prédio urbano, considerado como uma infra- estrutura incorporada no solo urbano da autarquia. O valor patrimonial e o valor registado na matriz predial, e, na ausência deste, o valor declarado pelo proprietário de acordo com os valores de mercado. O desajustamento dos valores matriciais, em muitos casos sem actualização desde o tempo colonial, a posse da base de dados pela direcção das Finanças na Província e a ausência de meios coercivos eficientes são os maiores constrangimentos para a sua cobrança por parte da autarquia Para estimar metodologicamente o valor de mercado de um prédio, geralmente levam-se em consideração os seguintes critérios: • Valor / preço base da construção do prédio por m2; • Área Bruta da Construção (edifício e terreno); • Coeficiente de Afectação (tipo de uso. p. ex. habitação, comércio, serviços, armazém, industria); • Coeficiente de Localização (rural, peri urbano, urbano etc.) • Coeficiente da Antiguidade. A avaliação ou a actualização do valor do prédio deve ser feita na base de um regulamento específico, em processo de elaboração pelo Ministério das Finanças, que tem autoridade de regulamentar em matéria de receitas fiscais3. A lei estipula uma alíquota (taxa) anual de 0,4 % do valor predial para prédios de habitação e de 0,7% para edifícios destinados ao comércio, industria, armazenamento e outros fins de exercício profissional. O IPRA deve ser pago anualmente, em duas prestações que vencem a 30 de Junho e 31 de Dezembro. Prédios na posse do Estado, de organizações com fins filantrópicos e de outros Estados, são isentos do pagamento do IPRA. Também são isentos, novos edifícios habitacionais, durante um período de cinco anos, a contar da data da licença de habitação em nome do proprietário. O IPRA é um imposto que revela visíveis incongruências do ponto de vista da justiça fiscal no município da Beira, pois o sistema de cadastro que já existe no município, permitiu verificar que: • Imóveis localizados na zona nobre da cidade (Ponta Gêa), pagam ao município valores irrisórios do IPRA, como 100 MT, ou menos sendo que os imóveis em referência no mercado actual custam no mínimo 100.000 USD. A herança dos valores cobrados através do sistema anterior proveniente da Direcção Provincial das Finanças é a causa principal apontada para a actual situação. Temos que notar que existe uma falta de entendimento na aplicação e até, em muitos casos, um vazio legislativo em muitos impostos descentralizados para os municípios. Imóveis recém-construídos (alguns mal conservados) localizados em zonas de classe média e pobre (p. ex bairro Alto da Manga ou mesmo zonas de expansão), quando sujeitos aos coeficientes para determinação do IPRA pagam valores muito elevados que atingem 6.000 MT, sobre imóveis avaliados entre 30.000 -60.000 USD, no máximo. • Imóveis recém-construídos, não concluídos, sem vistoria feita, mas cujo proprietário já lá reside e não efectua qualquer pagamento ao CM. Isto revela uma fraca fiscalização preventiva, pois este poderia ser analisado pela comissão de imóveis e determinar o enquadramento destes imóveis. No desenvolvimento do seu sistema de cadastro para o IPRA a ATM apoiou no fornecimento de uma lista de pessoas que pagavam a Contribuição Predial nas finanças. No entanto, verificamos que a ATM tem um acervo muito bem organizado sobre os imóveis, mas tem receio de passá-lo ao CM. Realçamos que o mesmo acervo já não tem utilidade tributária para a ATM, a partir do momento em que a nova lei lhes retira a cobrança do SISA. De certa forma, esta atitude da ATM revela a inconsistência na afirmação do governo central, que alega estar a incentivar a descentralização fiscal, pois esta não é acompanhada de um treinamento para a gestão dos impostos que a nova lei confere às autarquias. E, com a nova lei, o número de contribuintes abrangidos pelo IPRA reduz, pois o município já não pode cobrar aos proprietários cujo imóveis tenham valores abaixo de 100MT (artigo 52 N° 03 do CTA). Significa isso, que imóveis localizados na zona nobre e que pagam um valor abaixo de 100 MT, não irão pagar o IPRA. Por sinal, a maioria dos imóveis localizados no centro da cidade e na zona nobre, encontram-se nesta situação, ou seja imóveis que pagavam em média 100 MT ou abaixo, devido à sua antiguidade. 3 Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos, Esboço, Maputo, Julho de 2010. O esboço propõe, entre outros, a inscrição obrigatória pelo contribuinte do seu prédio no cadastro fiscal municipal e sugere a avaliação anual de todos os valores prediais por uma comissão municipal de avaliação de prédios 4.2.2. Cobertura O CM da Beira tem um cadastro de terrenos e demarcações bastante bem elaborado e actualizado, em grande parte em formato electrónico, resultando num alto grau de cobertura para talhões. Isto é resultado do reconhecimento da importância dos talhões e prédios / casas para fins de tributação, associado com investimento estratégico neste sector (capacitação institucional e do pessoal, meios técnicos etc.), com o sistema PRÓ-RECEITAS4. Contudo, esta base de dados ainda não foi alargada para todas as casas e prédios do município. Para efeitos do estudo, os pesquisadores fizeram uma análise com o número estimado de casas que possam existir na Beira (na base do número da população, comparado com a média de habitantes por casa, (ver tabela 8) ou seja uma estimativa de 87.400 edifícios para habitação no CM da Beira. Isso faz com que o rácio de cobertura para o IPRA, estimado em 35% fique muito aquém do possível. Mapa 1: Beira - Estimativa da distribuição do IPRA Finalidade de prédios No de prédios Distribuição Fins habitacionais, dos quais em 87,400 Peso p/tipo de edifício Áreas de baixo rendimento 65,550 75% Áreas de médio rendimento 17,480 20% Áreas de alto rendimento 4,370 5% Fins comerciais, dos quais em 3,014 Áreas de baixo rendimento 2,713 90% Áreas de alto rendimento 301 10% Fonte: CM da Beira 4.2.3. Avaliação da fonte, taxa usada A estimativa é de 20%, tomando em consideração que o valor usado para valorização se situa longe dos valores de mercado dos edifícios em questão, devido à falta de um instrumento (regulamento) adequado para avaliação do valor predial do imóvel. A liquidação do imposto é feita recorrendo a dois instrumentos; para o caso dos que já estão no cadastro antes do novo CTA é feita na base do Decreto 52/2000, ora revogado; para os novos imóveis a serem introduzidos na base de dados o instrumento utilizado é o novo CTA, Decreto 63/2008. 4.2.4. Arrecadação da receita A cobrança do IPRA do ano em análise inclui pagamentos dos anos transactos e, por isso, o mesmo ultrapassou a meta de 2009 em 144%. Para efeitos de análise, os pesquisadores, a partir da estimativa do técnico responsável das receitas, dividiram a cobrança por três, para obter uma estimativa de quanto tem sido anualmente a marcha normal da receita do IPRA. Mapa 2: Beira - Estimativa do IPRA 4 PRO – RECEITAS, software que faz a gestão das cobranças ao nível do CM desde 2006, a única dificuldade do sistema é não estar integrado aos departamentos do cadastro, mercados. Valor do Mercado Tipo de prédio, área Taxa Receita Base Receita total médio Fins de Habitação (cabana, casa, por casa No de Valor médio (MT) Taxa/ alíquota TOTAL (MT) edifício): (MT) edifícios Baixo rendimento, tipo 3 400,000 0.40% 1,600 65,550 104,880,000 Médio rendimento, tipo 3 800,000 0.40% 3,200 17,480 55,936,000 Alto custo 3,500,000 0.40% 14,000 4,370 61,180,000 Sub total (1) 221,996,000 Fins Comerciais Baixo, médio 1,000,000 0.70% 7,000 2,713 18,988,200 Alto custo 5,000,000 0.70% 35,000 301 10,549,000 Sub total (2) 29,537,200 TOTAL IPRA (Sub Total 1+2) 251,533,200 4.2.5. Conclusões O esforço na arrecadação deste tributo, cujo potencial é altíssimo, tem ainda um longo caminho por percorrer, nomeadamente pelo baixo grau de cobertura do cadastro, e também pelas questões acima analisadas que têm a ver com o valor de mercado e o valor que está a ser cobrado no momento. O IPRA requer uma maior concertação no desenho de uma regulamentação que possa abranger todos os edifícios passíveis de cobrança do IPRA. Desta forma, o investimento para um IPRA e posterior gestão do SISA deve, primordialmente, ser canalizado na organização dos cadastros de DUAT, que está correlacionado ao cadastro do IPRA e IASISA. Concomitantemente a este processo de cadastro deve investir-se na capacitação dos técnicos para a gestão tributária deste imposto. 4.3. Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) 4.3.1. Introdução O Imposto Autárquico de SISA foi introduzido no pacote da legislação autárquica através da Lei 1/2008 (Artigo 59) e do Código Tributário Autárquico (Decreto 63/2008), art. 94ff. Este imposto incide sobre a transacção de um imóvel urbano na circunscrição territorial municipal, quer através de um acto de compra e venda, trespasse a título oneroso, beneficio e usufruto permanente e outras formas de transacção, excluindo vários casos de isenção (p. ex. imóveis do Estado, do município, etc.), definidas pela lei. A base deste imposto é constituída pelo respectivo valor declarado ou de mercado (deve ser usado o mais alto dos dois) na transacção de um imóvel, pagável pelo comprador do imóvel, no acto da escritura da transacção, antes do registo do mesmo. A alíquota é de 2 % sobre o valor da transacção. O desafio reside no facto, de as autarquias, regra geral, ainda não terem uma base de dados para este imposto, que apenas lhes foi atribuído em 2008. Constatou-se nos estudos de caso uma colaboração fraca entre o CM, a Conservatória dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça (onde as transacções estão ou deveriam estar registados) e a ATM, onde, regra geral, o Imposto de SISA é pago. Também, regra geral, o raio de cobertura da conservatória não coincide com a circunscrição territorial da autarquia, ou seja os registos não são classificados por território autárquico criando assim dificuldades aos conservadores no apuramento das transacções por autarquia Na Cidade da Beira o registo predial é feito na Conservatória dos Registos e Notariado. A ATM (o director adjunto do primeiro bairro fiscal) informou aos pesquisadores que no primeiro bairro fiscal são registados em média cinco transacções por dia do Imposto da SISA. Os pesquisadores concluíram que em 240 dias, o primeiro bairro fiscal em média colectou SISA referente a 1200 transacções em 2009. E, desta forma, como o primeiro bairro fiscal possui maior número de imóveis com documentação mais organizada comparado com o 2° bairro fiscal, tomamos como base o 1° bairro fiscal para análise. O volume de receitas provenientes da SISA em 2009 foi de 3.260.000 MT , no primeiro bairro fiscal. A ATM da Beira é constituída por três direcções fiscais, nomeadamente: 1° Bairro Fiscal, 2° Bairro Fiscal e repartição especial de grandes contribuintes. Estas direcções contabilizam o que se encontra na província de Sofala. A actuação do 2° bairro fiscal e da repartição especial ultrapassa o raio do município, enquanto o 1º Bairro Fiscal está mais concentrado no município. 4.3.2. Cobertura Estimando o rácio de cobertura, os pesquisadores partiram da premissa, que a maioria dos imóveis transaccionados estão cobertos pelo cadastro da ATM, quer dizer, possuem documentação que possibilita a transacção e cobrança do imposto. e, portanto, , assumimos que o rácio de cobertura é de 85%. 4.3.3. Avaliação da fonte, taxa usada De acordo com os entrevistados (ATM, CM, Conservatória), o valor da transacção de imóveis registados, regra geral é muito baixo em comparação com o valor de mercado (que deveria ser usado neste caso, de acordo com a legislação). As fontes indicam que, nos casos de imóveis com finalidade de habitação o valor registado representa apenas 10-15 % do valor de mercado, enquanto no caso de transacções de imóveis com fins económicos é mais realista, na casa de 90-95% do valor do mercado. A razão dada é que este tipo de transacção muitas vezes reflecte- se nos activos das empresas. Tomando em conta que há uma grande probabilidade de os imóveis transaccionados serem prédios de utilidade económica, os pesquisadores estimaram o rácio de avaliação como sendo 40%. 4.3.4. Arrecadação da receita Estima-se que o rácio de cumprimento seja de 50%. Esta estimativa baseia-se na premissa de que metade dos imóveis estão devidamente registados (principalmente os localizados na zona urbana) pelo que a sua venda pode ser concretizada usando as vias legais, enquanto a outra metade dos imóveis, precisamente os localizados nas zonas periurbanas e suburbanas, com frequência não possuem todos os documentos, pelo que a venda consiste em declarações, pois grande parte destes imóveis se encontram em situação de inacabados, na medida em que grande parte dos munícipes nesta zona começam a residir nas suas casas sem a vistoria, possuindo somente documentos da licença de DUAT, licença de construção, etc. 4.3.5. Conclusões O IASISA ainda não é muito relevante para a autarquia, e o potencial é relativamente alto comparado ao que a ATM cobrou este ano (partindo da premissa dos pesquisadores), ou seja poderiam cobrar aproximadamente seis vezes mais do que o actual. Até agora, a autarquia ainda não regista transferências do IASISA para a sua conta. Uma forma de melhorar a partilha de informação pode ser a troca regular de informação relevante entre o Cartório dos Registos e Notariado, a ATM e o CM da Beira. Os cartórios notariais devem ser notificados, com conhecimento da ATM, de que este imposto é pago nas autarquias, para eles procederem com os actos administrativos legais, ou seja informar ao munícipe que o pagamento deve ser feito no município e não na ATM. E este imposto é complementado com o IPRA, pois qualquer transacção feita sobre um imóvel deve ser registada/actualizada na sua matriz predial, para que constem todas as mudanças que ocorreram. Assim, a capacidade técnica para fazer esta monitoria ainda se encontra diminuta, pois toda a informação, relevante para este fim ainda se encontra na ATM, para o caso de imóveis antigos, já que para os recentes os municípios possuem bastante informação que só precisa estar muito mais conectada com a tributação para permitir a monitoria dos processos dos imóveis. A emissão, pelo CM, dos títulos dos imóveis e a cobrança do IASISA no acto da elaboração da documentação, na base dos cadastros municipais, na transacção de um imóvel fazem parte de uma solução mais duradoira. Recomenda-se também a elaboração, pelo CM, de um sistema eficaz, com alto custo – eficiência, para monitoria do mercado das transacções, dos valores prediais, conforme proposto no Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos esboçado pelo Ministério das Finanças. Isso representaria um investimento não apenas na cobrança realista do IASISA, bem como do IPRA, mas, através disso, realizar-se-ia sobretudo o potencial elevado associado com a tributação de prédios e as transacções destes, ate agora sub-explorado na autarquia. 4.4. Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) 4.4.1. Introdução A legislação passada em 2008 transferiu toda a receita deste imposto aos municípios, de acordo com os dispositivos legais (Lei 1/2008, art. 65 ff, Decreto 63/2008, art. 64 ff (Código Tributário Autárquico). A base deste imposto é o universo de todos os veículos registados numa autarquia (incluindo de passageiros, camiões, transporte publico, barcos de recreio e aeronaves), com excepção dos pertencentes ao Estado, autarquias e missões diplomáticas. A taxa da tributação varia com o tipo, cilindrada e idade do veículo, variando entre 50.00 - 4,400.00 MT (veículos ligeiros), 60.00-2,160.00 MT (veículos pesados), 37.50-500.00 (motas) e 60.00-2,160.00 (veículos de transporte de passageiros). Como no caso do IASISA, este imposto não tem domicílio fiscal. O carro de um munícipe residente, p. ex. na Beira pode ser registado em qualquer parte do país. Por outro lado, os dados estatísticos sobre veículos (e outros dados de natureza socioeconómica e demográfica) não são desagregados por autarquias e, ainda menos, por distritos, estando apenas disponíveis ao nível das províncias. O imposto é cobrado pela ATM, anualmente entre Novembro e Janeiro, é transferido a nível central pela ATM a parte que diz respeito ao município. O primeiro bairro fiscal da ATM na Beira não dispõe de dados que permitam avaliar o número de veículos registados na circunscrição do CM da Beira. Também não tem conhecimento da fórmula para o cálculo da parte do imposto transferido para o CM da Beira. Em 2009, o CM da Beira recebeu o valor de 5.249.137 MT. 4.4.2. Cobertura Estimando o rácio de cobertura para o ISVA os pesquisadores partiram da premissa que uma alta percentagem dos veículos está coberta pelos registos. Por isso, foi assumido um valor de 60% para este rácio. 4.4.3. Avaliação da fonte, taxa usada Assumimos, que a taxa usada na cobrança do imposto para os vários tipos de veículos corresponde integralmente aos valores plasmados na lei, com um rácio da avaliação de 100 %. 4.4.4. Arrecadação da receita No que diz respeito ao Rácio de arrecadação, os autores partiram da premissa que o controlo dos manifestos pela polícia de trânsito faz com que o rácio seja elevado. Usamos a estimativa de 85%. 4.4.5. Conclusões Como se pode depreender o ISVA é expressivo e tem potencial no caso do CM Beira, pelo facto de a economia se mostrar muito dinâmica na actual conjuntura internacional onde há uma grande circulação de veículos. Além disso, a arrecadação deste imposto é bastante complexa e complicada, e se calhar, custosa, do ponto de vista da autarquia. Contudo, isso não significa, que a interacção entre a ATM, o Instituto Nacional de Viação e o CM não possa ser melhorada, nomeadamente no que diz respeito à troca regular de informações sobre o registo de veículos. Uma reforma do registo, que permita atribuir um domicílio fiscal a este imposto, pode ser uma das soluções. Mas, se analisarmos a questão do ISVA para o governo central, naquilo que tem sido as transferências para os municípios, notamos a presença de uma necessidade de equidade fiscal a nível das autarquias, ou seja, os municípios que nem têm registo de veículos considerável tal como por exemplo Metangula, Mocímboa da Praia e Ribaué, recebem um valor considerável e, os municípios que têm maior concentração de empresas/ pessoas recebem um valor relativamente baixo. Apesar de não sabermos os critérios usados pelo Ministério das Finanças – ATM para esta redistribuição, supomos que funciona o processo de equidade na distribuição da receita nacional, por parte do governo central ou seja, o ISVA resolve os objectivos sociais do imposto que é a repartição justa da riqueza e dos rendimentos, a diminuição das desigualdades, tendo em conta as necessidades do rendimento agregado, operando-se assim uma verdadeira redistribuição da riqueza. O esforço que o município deve fazer na colecta deste imposto é uma questão que deveria ser objecto - de análise. Valerá a pena o CM investir neste imposto ou deixar que a ATM continue a cobrar e assuma o papel de redistribuição deste pelas autarquias, pois o potencial que se verifica é de quase metade do actual cobrado na ATM (o que significa que esta metade pode ser uma parte do custo de investimento de toda estrutura para cobrança devida deste imposto). 4.5. Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) 4.5.1. Introdução Em Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o moçambicano. As condições de uso e aproveitamento da terra são determinadas pelo Estado. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social. Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. O direito de uso e aproveitamento da terra, não pode ser concedido nas zonas de protecção total e parcial, visto tratar-se de zonas de domínio público (zonas destinadas à satisfação do interesse público). Nestas zonas só é permitido o exercício de determinadas actividades mediante emissão de licenças especiais. A aprovação do pedido do DUAT não dispensa a obtenção de licenças ou outras autorizações exigidas por legislação aplicável ao exercício de actividades comerciais. O pedido do DUAT faz-se junto aos Serviços de Cadastro, da província/autarquia onde se localiza o terreno pretendido. Nas áreas cobertas por planos de urbanização, compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de Povoações e aos Administradores de Distritos, nos locais onde não existem órgãos municipais, desde que tenham Serviços Públicos de Cadastro. Em áreas não cobertas por planos de urbanização compete aos governadores provinciais, ministro da agricultura e conselho de ministros. A Cidade da Beira com uma área estimada de 643 km² está dividida em 26 Bairros, cada um com uma evolução ocupacional diferente. Os pesquisadores apresentam de seguida a metodologia utilizada para o cálculo do potencial tributário desta receita Não Fiscal. 4.5.2. Cobertura A fim de averiguar a qualidade do cadastro municipal, foi seleccionada uma amostra de 16 talhões para estimar o grau de cobertura de cadastro de DUAT. No Bairro do Alto da Manga, considerado bairro de classe média e pobre, foi seleccionada aleatoriamente uma amostra de 30 casas para verificar a razoabilidade da informação do cadastro no CM. Uma outra equipa fez o mesmo exercício na zona nobre da cidade da Beira (Ponta Gêa). Foi possível determinar e verificar que todos estão contemplados e há necessidade de alguns munícipes efectuarem a legalização final do imóvel, pois alguns já estão a residir nos imóveis sem a documentação regularizada. A estimativa é de que 80% estão cobertos pelo cadastro do CM. 4.5.3. Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para o DUAT variam bastante: de 1.5 MT/m2 nos bairros considerados para prática de agricultura ou quintas, 5 MT/m2 nos bairros considerados de custo baixo/médio, até 10 MT/m2 nos bairros considerados médio/alto e 15 MT/m2 nos bairros de custo elevado. Neste momento o município pondera a alteração destas taxas para valores mais próximos dos valores de mercado. Assim, estimamos o rácio de aplicação a 90%. 4.5.4. Arrecadação da receita Nos Serviços de Urbanização e Cadastro a estimativa de rácio de cumprimento foi de 90%. Como foi evidente durante o trabalho de campo, estes serviços estão muito bem informados sobre a situação da demarcação e ocupação da terra no município. Por consequência, utilizamos esta estimativa como rácio de cumprimento. Isto verifica-se mesmo pelo potencial anual estimado e pela colecta de 2009. 4.5.5. Conclusões A estimativa do DUAT é de facto uma projecção de receita em função da projecção da velocidade do esgotamento do ‘capital’ de terra (quer talhões já demarcados e não ocupados, quer de talhões ainda não demarcados) num período de 25 anos. A área disponível para urbanização e construção é considerada como recurso fixo e limitado no tempo. Assim, o “capital” terra, como fonte de receita municipal será esgotado uma vez que toda a área territorial municipal para fins de habitação, comércio e turismo seja demarcada e ocupada. Isto pode verificar-se, a partir da tabela abaixo, que nos fornece uma informação sobre os espaços ainda por explorar em alguns bairros e também mostra o potencial de cada bairro segundo a taxa aplicada, bem como os bairros totalmente esgotados. Contudo, uma gestão financeira prudente tomará em consideração que esta receita, pela sua natureza, e os seus determinantes tem um comportamento errático, que pode dificultar a programação de receitas e despesas. No quadro abaixo (pagina seguinte) para determinar a coluna V, os pesquisadores partiram da premissa que do espaço disponível, 80% é que é possível ocupar, e na determinação do DUAT potencial = V x VI x 10.000 m2 (1 hectare). Mapa 3: Beira - Estimativa do DUAT I II III IV V VI VII Área Área bruta Área Disponível Área para DUAT Potencial por bairro Ocupação Tarifa/m2 ha disponível para ocupação talhões Potencial ha % ha ha ha MT MT 1 Nhaconjo 480 100% - - - 5 0 2 Chaimite 158 100% - - - 10 0 3 Munhava 936 100% - - - 5 0 4 Alto de Manga 526 100% - - - 5 0 5 Esturro 157 100% - - - 10 0 6 Pioneiros 236 100% - - - 10 0 7 Chingussura 228 100% - - - 5 0 8 Chipangara 189 100% - - - 5 0 9 Matacuane 212 100% - - - 10 0 10 Matadouro 3,215 5% 3,054.3 1,069.0 855.2 1.5 12,827,850 11 Ndunda 781 0% 781.0 273.4 218.7 1.5 3,280,200 12 Mungasse 611 0% 611.0 213.9 171.1 1.5 2,566,200 13 Nhangau 24,170 0% 24,170.0 8,459.5 6,767.6 1.5 101,514,000 14 Nhangoma 9,223 0% 9,223.0 3,228.1 2,582.4 1.5 38,736,600 15 Tchondja 7,024 0% 7,024.0 2,458.4 1,966.7 1.5 29,500,800 16 Macurongo 241 20% 192.8 67.5 54.0 5 2,699,200 17 Muave 2,324 30% 1,626.8 569.4 455.5 5 22,775,200 18 Vila Massane 358 80% 71.6 25.1 20.0 5 1,002,400 19 Inhamizua 5,610 20% 4,488.0 1,570.8 1,256.6 5 62,832,000 20 Mananga 227 85% 34.1 11.9 9.5 5 476,700 21 Chota 1,441 35% 936.7 327.8 262.3 5 13,113,100 22 Maraza 301 90% 30.1 10.5 8.4 5 421,400 23 Vaz 367 70% 110.1 38.5 30.8 5 1,541,400 24 Manga Mascarenha 1,226 60% 490.4 171.6 137.3 5 6,865,600 25 Macuti 257 75% 64.3 22.5 18.0 15 2,698,500 26 Ponte Gea 303 90% 30.3 10.6 8.5 15 1,272,600 POTENCIAL em 10 60,241 52,844 18,495 14,796 304,123,750 ANOS Tempo de Ocupação - Projecção 25 ANOS Ocupação por ano (Nº de talhões) 12,164,950 Talhões / ano (potencial) 5,919 4.6. Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) 4.6.1. Introdução A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade comercial ou industrial incluindo a prestação de serviços, na circunscrição territorial da respectiva autarquia, desde que se exerça num estabelecimento, revestindo-se da natureza de porta aberta. Assim previa a definição desta taxa o Código Tributário Autárquico (Decreto 52/2000 de 21 de Dezembro) ora revogado, onde a TAE constava como imposto do STA (Sistema Tributário Autárquico) moçambicano e simultaneamente uma receita fiscal. O novo CTA (Decreto 63/2008) considera-o como uma receita não fiscal e consta do STA moçambicano. Como uma receita não fiscal deve ser regulado segundo um regulamento/resolução aprovada pela Assembleia Municipal. Toda a informação sobre o regulamento da TAE prevista no decreto revogado deve ser considerada, através de uma resolução a aprovar pela AM. No entanto, a cobrança da TAE não prejudica, nem substitui a cobrança de outras licenças cobradas por outras instituições para o exercício da respectiva actividade. Desta forma receitas não fiscais na base de actividades económicas incluem também as receitas provenientes de licenças incluindo de DUAT, do uso do espaço municipal para mercados e feiras e de taxas cobradas em contrapartida da prestação de serviços públicos. Contudo, para fins deste estudo mantém-se a diferenciação entre a receita proveniente de licenças de DUAT, dos mercados e da TAE propriamente dita. Como é aplicada a taxa para cobrança da TAE? A TAE é calculada tendo em consideração os seguintes factores: • Natureza da actividade exercida; • Localização do estabelecimento; • Área ocupada No município da Beira, a liquidação da TAE é feita na base do tipo de actividade Assim, o município aprovou taxas para 55 tipos de actividade comercial, prestação de serviços e hotelaria e, 22 tipos de actividade industrial. 4.6.2. Cobertura Estima se um rácio de cobertura de 100%, baseado na premissa do pesquisadores de que todos os contribuintes inscritos no cadastro pagam a TAE. 4.6.3. Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobrança da TAE variam consoante os índices estipulados e aprovados pela AM da respectiva autarquia. O valor da TAE é obtido a partir da seguinte fórmula TAE = B x L x A, onde: B = Taxa base por tipo de actividade, L = índice de localização e A = índice da área ocupada. O valor médio pago pelos contribuintes de TAE varia de 900 MT a 2.500 MT, o que nos dá uma taxa média de 2.500 MT (premissa dos pesquisadores). Avaliando o grau de liquidação que o município executa neste momento bem como a capacidade que a lei lhe permite , a TAE na Beira deveria alcançar uma taxa média de 4.500 MT, se o município utilizar os índices necessários para o calculo da TAE, nomeadamente o factor localização, espaço que ocupa o estabelecimento e a taxa base por actividade. Isto permitir-lhe-ia ganhar mais e promover a justiça fiscal. Tendo em conta que agora o município estabelece uma taxa por tipo de actividade a ser paga pelos contribuintes, e racionando a taxa média concluída pela pesquisa de 2.500 MT com a taxa média de 4.500 MT que deveria ser paga, o nível/rácio de aplicação é de 56%. 4.6.4. Arrecadação da receita Estima-se um rácio de cumprimento de 81%, ou seja, os pesquisadores com base no volume anual de receita proveniente da TAE em 2009 fizeram a seguinte análise: receita anual 2009= 6.078.518 MT/ 3014 (contribuintes) = 2.016 MT (Taxa média paga nas lojas efectivamente) e a taxa média a que se chegou por meio da sondagem é de 2.500 MT o que nos dá um rácio de cumprimento de 81%. 4.6.5. Conclusões A cobrança da TAE no município da Beira é efectuada com um nível de controlo elevado comparado com outras autarquias. A dificuldade na gestão deste imposto está na tipificação de diversas actividades para cobrança da TAE. O CM tem uma média de 77 actividades classificadas, quando a lei permite a simplificação para três tipos, variando a cobrança na base do tipo de actividade, localização e espaço que ocupam. Foi possível verificar na visita de campo que por exemplo a Mutari Comercial (um grande estabelecimento) localizado no Alto da Manga, próximo ao Centro Hípico, que se dedica ao comércio paga 3.000 MT e um outro estabelecimento no centro da cidade próximo ao edifício do CM paga a TAE de 2.600 MT, e é um estabelecimento muito pequeno que se dedica ao comércio a retalho. Não obstante esta situação, foi possível verificar que o cadastro do TAE tem uma boa qualidade, confirmada pelos pesquisadores que a partir de uma amostra efectuaram uma confrontação entre o que está no cadastro do CM e o que está no campo. Por isso o rácio de cumprimento encontra se nos níveis de 81%. 4.7. Estimar o potencial: Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras 4.7.1. Introdução A ocupação e utilização de locais reservados a feiras e mercados é uma receita não fiscal, normalmente considerada uma das fontes de receitas primárias para os municípios. Esta é considerada uma das maiores fontes de receitas não fiscais depois das somas das taxas relacionadas com o ciclo de DUAT (atribuição do DUAT, licenças de construção até o IPRA). Para ser um contribuinte de taxas de mercado, regra geral o munícipe/vendedor deve solicitar à direcção de finanças do município a licença anual para exploração de um local dentro do mercado. Após aprovação e concessão da licença, do pagamento de um valor pela licença anual, o munícipe/ vendedor tem o direito a explorar uma banca e a partir daí passa a pagar as taxas de bancas e barracas, que podem ser diárias ou mensais, segundo a negociação entre o vendedor, associação dos vendedores do mercado e o município. Esta licença pode ser precária (para vendedores ambulantes) ou anual (para vendedores permanentes). O Município da Beira possui 41 mercados dos quais cinco são considerados mercados grandes, e destes 5, o mercado Maquinino é o maior de todos. O valor anual de uma licença para explorar um banca ou barraca varia de 100 a 150 MT (paga-se anualmente). 4.7.2. Cobertura Para os rácios de cobertura referentes a receitas de mercados, os pesquisadores partiram da premissa, que tomando como base o número inscrito no cadastro de 8578 bancas e barracas (considerados os que têm bancas e barracas fixas, ou seja os formais), existem 50% de informais que não estão no cadastro do município, ou seja, 8.578 contribuintes x 1,5= 12.867 contribuintes. Racionando o número dos que estão inscritos no cadastro com o número que os pesquisadores concluíram que não consta no cadastro, obtemos um rácio de 67%. 4.7.3. Avaliação da fonte, taxa usada O município da Beira tem duas taxas distintas para cobrança de receitas no mercado, nomeadamente 4 MT para bancas e 6 MT para barracas. Analisando o contexto localização do município da Beira bem como as constatações das entrevistas efectuadas nos mercados com a comissão de vendedores e, tendo em conta que outros municípios que possuem mercados grandes cobram três vezes mais do que a Beira, conclui-se que a taxa é muito baixa. Visto que o município já apresentou uma revisão de taxa da seguinte forma: 5 MT para bancas e 10 MT para barracas, assumimos um grau de aplicação de 75%. 4.7.4. Arrecadação da receita O cadastro de 2009 indica que há 8578 vendedores. Se for pressuposto que haja vendas em 300 dias/ano e que a taxa média é de 5 MT, a receita seria 8578 x 300 x 5 = 12.867.400 MT/ano. Em 2009 a receita foi 10.975.000 MT. Assim o rácio de cumprimento é estimado em 85%. Isto reflecte o facto de devido ao tamanho do município, os cobradores conseguirem atingir a maioria dos vendedores. 4.7.5. Conclusões Os mercados são considerados uma das principais fontes de receita, mesmo em municípios de pequeno porte onde o nível de actividade económica é muito baixo, os mercados é que representam a maior fonte de receita. À semelhança do que acontece com a TAE os mercados também necessitam de envolver mais os informais no sector formal. Apesar de os informais de uma certa forma contribuírem para o município, eles não se encontram registados na estatística do município. Com base no contexto económico e localização deste município, e tendo em conta as taxas praticadas pelos municípios mais próximos do CM da Beira, há necessidade de aumentar as taxas, ou seja deve ser analisada qual a taxa a aplicar, para melhorar a arrecadação anual em mais de 50%. 4.8. Resultado: estimativa do potencial A seguinte matriz resume a análise parcial dos capítulos anteriores. Mapa 4: Beira - Matriz estimativa do potencial tributário I II III IV V VI VII VIII Ano Base Fonte de Receita Rácios Esforço Potencial (2009) Rácio de Potencial Rácio de Rácio de Receita cobertura do Resulta Não Designação cumprimento aplicação % Arrecadada cadastro do (ET) Utilizado (RCu) (RA) (R) (RCa) (PNU) % % % % % MT MT 1. IPA 17.4% 37% 100% 6.5% 93.5% 6,786,652 437,820 2. IPRA 45.0% 20% 35% 3.2% 96.9% 258,995,619 8,158,362 3. IASISA 50.0% 40% 85% 17.0% 83.0% 19,200,000 3,264,000 4. IASV 85% 100% 60% 51.0% 49.0% 10,282,353 5,249,137 5. DUAT 90% 90% 80% 64.8% 35.2% 17,206,421 11,149,761 6. TAE 81% 56% 100% 44.8% 55.2% 13,563,000 6,078,518 7. MERCADOS 85% 75% 67% 42.6% 57.4% 25,735,927 10,975,822 TOTAL Potencial como % das Receitas 1-7 (2009) 12.88% 87.1% 351,769,973 45,313,420 TOTAL Potencial como % das receitas próprias (2009) 25.87% 74.1% 351,769,973 90,991,309 Despesas Potencial / Despesas (%) (2009) Total Potencial como % das despesas correntes de 2009 206.7% 351,769,973 170,175,236 Total Potencial como % das despesas de capital de 2009 999.4% 351,769,973 35,196,972 Total Potencial como % das despesas totais de 2009 171.3% 351,769,973 205,372,208 Neste mapa os resultados do exercício de estimar os rácios de cumprimento, aplicação / avaliação e de cobertura, são reflectidos nas colunas II-IV. Os valores representados na Coluna V (Esforço Tributário ET) resultam da multiplicação dos rácios RCu, RA e RCa, por fonte de Receita (ver: formula paragrafo 2.1). Os valores na coluna VIII representam a receita arrecadada em 2009 por fonte de receita. O Potencial Não Arrecadado (PNA) em % na Coluna VI é calculado subtraindo de 100% a percentagem do actual ET (coluna VI = 100 – Coluna V). E o PNA em termos monetários (Coluna VII) é calculado como produto da Receita actual (R) na Coluna VIII com a percentagem do PNA (Coluna VI). Os valores nas células assinaladas a vermelho exprimem o valor monetário do potencial não arrecadado como percentagem das receitas 1-7 e como rácio da receita total, bem como da despesa (corrente, de capital, total). Comparando o potencial tributário não arrecadado com as despesas realizadas pelo município em 2009, chegamos à conclusão que este é muito maior, quer das despesas correntes (206%), quer das despesas de capital (999%). Se, teoricamente, todo o potencial tributário fosse realizado, o valor arrecadado, somente nas fontes em estudo, iria cobrir 171 % do total das despesas realizadas pelo município da Beira em 2009 o que se consideraria um desempenho a todos os títulos surpreendente. Por outras palavras, a análise da utilização do potencial tributário permite-nos concluir, que a exploração da base tributária do Município da Cidade da Beira no seu real potencial, tornaria esta cidade numa autarquia viável e financeiramente sustentável, com substanciais recursos próprios para investimento, sem recurso às transferências do governo central. Nesta ordem de ideias, todas as transferências do Governo central poderiam ser usadas para investimentos locais que poderiam melhorar consideravelmente as infra- estruturas e serviços. Deve-se chamar a atenção para o facto de se ter chegado à estimativa do potencial tributário, numa base técnica, i.e. na análise acima apresentada e nas premissas e dados financeiros, que, tendo em consideração os limites inerentes à sua recolha, podem apresentar eventuais erros. Por isso, a conclusão apresentada apenas deve ser considerada como uma estimativa pragmática que mostra a ordem do potencial tributário, mas não necessariamente o valor exacto. Para além disso, a realização do presente estudo sobre o potencial tributário não é apenas uma função, constitui igualmente, a aplicação prática de técnicas tributárias criteriosamente seleccionadas para o efeito. Finanças públicas que se interessam pela composição de orçamentos (quer na parte de despesas, quer das receitas), em geral, e pela tributação em especial e aos seus efeitos, têm uma dimensão eminentemente política e implicando escolhas políticas, que produzem consequências políticas e socioeconómicas desejáveis ou não desejáveis junto da população, enquanto eleitorado, com especial incidência ao sector privado. Os políticos locais enfrentam um dilema face à subutilização da base tributária local: por um lado há uma tendência de evitar aumentar o esforço tributário próprio, com o argumento que impostos não são populares e podem impedir a reeleição (ou eles apelam ao governo central para aumentar as transferências). Por outro lado estão conscientes, que a falta da receita impede a prestação de serviços e bens públicos. Assim, eles têm a escolha entre aumentar a receita para prestar melhores serviços ou ficar sem esforço tributário adicional, com uma falta de serviços públicos em quantidade e qualidade suficientes como consequência. Enfim, o politico local deve avaliar os custos políticos da sua decisão face a este dilema. É óbvio, que a realização e concretização das conclusões e recomendações de um estudo de potencial tributário requerem investimento, em recursos humanos, meios técnicos e informáticos, base de dados etc., que, considerado como despesas, iria consumir uma parte considerável do potencial. Mas mesmo tomando em conta todas estas considerações, a presente análise mostra, que a Beira tem o potencial (e não necessariamente a capacidade) para ser uma cidade mais rica e, consequentemente, mais sustentável, em termos orçamentais, de investimento e serviços. Assim poder-se-ia tornar num agente proeminente nas estratégias do Governo para a redução da pobreza. Partindo desta visão, quais seriam os passos a dar neste caminho, com enfoque à tributação? 5. Fortalecer a arrecadação da receita municipal 5.1 Elementos de uma estratégia tributária A matriz no capítulo anterior representa um instrumento bastante útil e didáctico para a análise estratégica da base tributária para sua posterior utilização. Das receitas incluídas no estudo, a matriz mostra-nos, com clareza, aquelas que acarretam maior potencial tributário. Revela-nos, igualmente, as fraquezas institucionais, associadas aos três factores (‘rácios’), que determinam, essencialmente, a optimização e o rendimento de cada fonte, indicando-nos, os elementos que limitam ou impedem um maior aproveitamento no uso da respectiva fonte. Em outras palavras, a análise e leitura dos resultados apresentados na matriz são instrutivos no que diz respeito, primeiro, às fontes tributarias mais rentáveis (com mais alto potencial) ; segundo, às áreas técnicas, em que o município deveria considerar investir recursos (humanos, capacitação institucional, sistemas de cadastro e registo, base de dados etc.), necessários para realizar aquela parte do potencial tributário que promete o rendimento mais alto. No caso da Beira, os elementos chave de uma estratégia, baseada na matriz, pode ser formulada no seguinte mapa: Mapa 5: Beira - Elementos de uma estratégia tributária G F C E − A • C − C • L M A IPRA −D • T • −M • M −R • T • M −M A MERCADOS • C • D −M I • F −A • F CM ATM C D −P M R N SISA • F E −M C IASISA • I M CM SISA −C M • I • I −A DUAT • −F −M TAE • U −D ATM M F ISVA • F − A −G • F −P • F E G P C B IPA • F E R • E −M S Contudo, o pensamento estratégico exprimido no Mapa 4 deve considerar factores específicos relacionados com as fontes de receitas e os seus efeitos de tributação. O potencial mais alto é, sem dúvida nenhuma, o IPRA, pois a segunda maior cidade do país tem muitos prédios. Como em situações semelhantes (Maputo) o desafio está na actualização da matriz predial, ou seja, a actualização do valor predial bem como no cadastro sistemático dos prédios. Quanto ao último aspecto, o CMCB já fez bastantes avanços, enquanto a actualização da matriz predial carece ainda de um instrumento orientador. Neste momento o governo central está a preparar um diploma que define passos para tal. No caso das licenças do DUAT deve-se sempre ter em consideração, que constitui uma receita esgotável no tempo. A taxa é paga uma única vez, no acto da aquisição da licença e a entrega, do terreno ao munícipe para fins do uso e aproveitamento5. O DUAT como fonte de receita para a autarquia é esgotado quando já não há terrenos para demarcar e ocupar dentro da circunscrição territorial do município. Devido ao seu comportamento errático, causado pelos factores de demanda de terrenos, bem como a disponibilidade de terrenos demarcados, seria aconselhável não incluir esta receita na programação de receitas e despesas, mas sim, usar esta receita pelo menos parcialmente para fins de investimentos públicos nas áreas geográficas da autarquia que produzem esta receita, 5 Negligencia-se neste argumento o facto, que o terreno cujo proprietário é o Estado e o DUAT, revertem ao Estado depois de 50 anos (Artigo 17, Lei No 19/97 de 1 de Outubro – Lei de Terras). por exemplo, no sentido do melhoramento das infra-estruturas. Isso, por seu turno, pode criar condições para a cobrança da Contribuição para Melhorias, uma receita prevista pela Lei 1/2008. Por isso, um elemento chave na política e estratégia tributária da autarquia é garantir a substituição do DUAT como fonte, pelo IPRA que incide sobre o edifício ou prédio que o titular da licença do DUAT está a construir no terreno atribuído. Por isso, do ponto de vista fiscal, um investimento maciço da autarquia num sistema eficaz e eficiente de cadastro, capaz de registar todo o historial de um terreno, desde a aquisição da licença do DUAT, emissão do título, licença de construção, edificação de um prédio até à sua eventual venda ou trespasse, é um investimento extremamente importante para uma autarquia como a Beira, que pretende aproveitar melhor a sua base tributária mais rentável, incluindo captar melhor a receita proveniente do IASISA. Quanto à receita proveniente dos mercados (formais e informais), esta continua a ser uma receita bastante importante para uma cidade de importância regional. O presente estudo mostra a dependência da autarquia desta fonte de receita bem como o potencial que ainda existe. Contudo, uma estratégia fiscal deve tomar em consideração que tributação excessiva das transacções nos mercados pode produzir efeitos negativos, do ponto de vista da justiça social e da política de combate à pobreza: primeiro efeitos regressivos, no sentido de pesar mais, em termos relativos, sobre os rendimentos das camadas mais pobres, e segundo, o encarecimento dos bens e mercadorias de primeira necessidade. Um terceiro efeito pode ser o risco de uma carga fiscal cumulativa sobre o contribuinte, caso a tributação autárquica das transacções nos mercados não esteja bem harmonizada com o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) cobrado pela ATM. Em ambos os casos, o tributo incide sobre o mesmo tipo de contribuinte 5.2 Investir na capacidade institucional Já foi salientada a importância de cadastros eficazes e eficientes numa estratégia de captar, cada vez mais, o potencial tributário existente em Beira. Outras medidas que visam aumentar a capacidade institucional da autarquia incluem: • A criação de uma Unidade Tributaria especificada no DAF; • A consolidação e o uso sistemático de meios informáticos; • A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros); • Integração do sistema de contabilidade e gestão financeira num único software. • A revisão dos procedimentos e instrumentos de arrecadação, contabilização, fiscalização e administração das receitas, incluindo métodos inovadores de gestão de mercados. • A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros), bem como a interligação e uso racional, ou seja, a unificação gradual das bases de dados e cadastros fiscais de várias fontes (por exemplo, IPRA, IASISA, TAE); • O fortalecimento institucional e a capacitação da unidade de controlo externo e de fiscalização, e • Eventualmente, a introdução do Sistema de Gestão Municipal (SGM). Este para além de ter um motor de contabilidade da gestão das despesas, receitas e de património, alinhado às normas definidas pelo Sistema da Administração Financeira do Estado (SISTAFE), tem vários módulos de gestão municipal (p. ex. dos mercados, cadastros, folha salarial, orçamento, reconciliação bancária etc.)6. 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte Finalmente, deveríamos nos lembrar da finalidade de qualquer actividade tributária no processo orçamental nas finanças públicas: transformar receitas fiscais e não fiscais, ou seja contribuições individuais de pessoas em bens e serviços públicos cada vez melhores e mais abrangentes. Com outras palavras, o ‘sacrifício’ do cidadão constituído pelo pagamento de impostos e taxas, neste caso, ao fisco municipal deve ter, como contrapartida, a produção e distribuição de serviços municipais palpáveis, em termos qualitativos e quantitativos, de acordo com as prioridades e necessidades articuladas, em última instancia, pelo munícipe. A utilização eficiente e transparente da base tributária e o seu potencial todo pelo governo municipal deveria tomar em conta esta finalidade. Por consequência, serviços e bens públicos municipais deveriam ser apresentados e vistos como produto que resulta da vontade do cidadão, no exercício da sua cidadania e do poder local, de pagar tributos a fim de resolver problemas que afligem a colectividade toda da autarquia. Com outras palavras, uma autarquia que, usando o seu potencial tributário, gera receitas sem produzir um equivalente em termos de melhores estradas, serviços, sistemas de abastecimento e saneamento, etc., irá falhar na realização da razão da sua própria existência. Entre as consequências desta falha encontram-se a não legitimação do governo municipal, a fuga ao fisco pelo munícipe, um gap (lacuna) fiscal orçamental entre receitas e despesas, uma gestão deficitária e pouco eficiente da coisa pública e a abstenção nas eleições autárquicas. Por isso, na opinião dos autores, o uso cada vez maior do potencial existente, no município da Beira e nas outras autarquias estudadas no âmbito deste projecto, deve ser acompanhado por uma abordagem de participação dos munícipes no processo de planeamento urbano e orçamental. Esta oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir a suas prioridades. Isso é tão importante como a gestão transparente, eficiente e eficaz das finanças municipais e, acima de tudo, a produção e manutenção de bens e serviços públicos para o usufruto por todo o contribuinte, esses comensuráveis às receitas e o grau da utilização da base tributária própria da autarquia. 6 O desenvolvimento da segunda geração do SGM esta presentemente a ser apoiado pelo P-13, em colaboração com a Cidade de Nacala - Porto (município piloto) e com a Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado (UTRAFE). 6 Anexos 6.1 Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2005-2009 RECEITAS 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias 48.379.334 53.174.296 69.870.496 87.468.225 90.991.309 Receitas Fiscais 13.884.728 12.566.590 13.821.555 14.737.285 20.031.552 Receitas não Fiscais 34.494.606 40.607.706 56.048.941 72.730.940 70.959.757 Alienação de Património Receitas Externas 44.043.267 69.025.551 58.441.776 86.461.739 87.882.318 Fundo de Compensação Autárquica (FCA) 25.287.329 31.009.598 33.517.169 54.530.250 54.530.250 Fundo de Investimento de Iniciativas Locais 16.542.350 16.542.349 20.170.800 22.702.009 23.199.640 (FIIL) Fundo de Estradas Fundo de turismo sub total (Tranf. Estado) 41.829.679 47.551.947 53.687.969 77.232.259 77.729.890 Donativos 2.213.588 21.473.604 4.753.807 9.229.480 10.152.428 TOTAIS 92.422.601 122.199.847 128.312.272 173.929.964 178.873.627 Taxas de Crescimento Anual Receitas Próprias 10% 31% 25% 4% Receitas Fiscais -9% 10% 7% 36% Receitas Não Fiscais 18% 38% 30% -2% Receitas Externas 157% 85% 148% 102% Transferências do Estado 14% 13% 44% 1% Donativos 10% TOTAIS 32% 5% 36% 3% Taxas de Estrutura Relativa Receitas Próprias 52% 44% 54% 50% 51% Receitas Fiscais 15% 10% 11% 8% 11% Receitas Não Fiscais 37% 33% 44% 42% 40% Alienação de Património Receitas Externas 48% 56% 46% 50% 49% Transferências do Estado 45% 39% 42% 44% 43% Donativos 2% 18% 4% 5% 6% DESPESAS 2005 2006 2007 2008 2009 Despesas Correntes 73.158.332 88.356.726 105.379.896 141.812.697 170.175.236 Despesas com Pessoal 43.283.079 55.487.023 67.263.063 86.346.153 103.615.384 Bens e Serviços 25.078.355 29.928.014 34.848.108 50.681.558 60.817.870 Transferências Correntes 1.802.071 2.532.670 2.465.390 3.543.761 4.252.513 Subsídios Outras Despesas Correntes 196.248 294.663 803.335 1.241.225 1.489.470 Exercícios Findos 2.798.579 114.356 Despesas de Capital 20.828.300 19.265.560 21.067.497 33.222.243 35.196.972 Bens de Capital / Investimento Fixo 20.828.300 19.265.560 21.067.497 33.222.243 35.196.972 TOTAIS 93.986.632 107.622.286 126.447.393 175.034.940 205.372.208 Taxas de Crescimento Anual Despesas com Pessoal 28% 21% 28% 20% Bens e Serviços 19% 16% 45% 20% Transferências Correntes 41% -3% 44% 20% Outras Despesas Correntes 50% 173% 55% 20% Despesas de Capital -8% 9% 58% 6% TOTAIS 15% 17% 38% 17% Taxas de Estrutura Relativa Despesas com Pessoal 46% 52% 53% 49% 50% Bens e Serviços 27% 28% 28% 29% 30% Transferências Correntes 2% 2% 2% 2% 2% Outras Despesas Correntes 0% 0% 1% 1% 1% Despesas de Capital 22% 18% 17% 19% 17% CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DA BEIRA Orçamento de Receita, 2005-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2005 P(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 RECEITAS CORRENTES 73.666.663 79,5 84.223.894 68,7 14 103.387.665 80,3 23 141.998.475 81,4 37 145.521.559 81,0 2 1.1 Receitas Fiscais 13.884.728 15,0 12.566.590 10,2 -9 13.821.555 10,7 10 14.737.285 8,4 7 20.031.552 11,2 36 1.1.1 Imposto sobre o Rendimento 93.197 0,1 91.695 0,1 -2 93.389 0,1 2 97.923 0,1 5 107.715 0,1 10 1.1.1.1 Imposto Autárquico de Com Indústria (IACI) 92.347 0,1 91.471 0,1 -1 93.196 0,1 2 97.923 0,1 5 107.715 0,1 10 1.1.1.2 Imposto Sisa 850 0,0 224 0,0 -74 193 0,0 -14 -100 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 7.725.732 8,3 7.110.515 5,8 -8 7.689.075 6,0 8 8.336.467 4,8 8 13.407.499 7,5 61 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico ( IPRA) 3.806.695 4,1 4.913.747 4,0 29 5.815.563 4,5 18 5.849.697 3,4 1 8.158.362 4,5 39 1.1.2.2 Imposto Incend (?) 23.061 0,0 -100 1.1.2.3 Imposto sobre Veículos (75%) (ISVA)_ 3.895.976 4,2 2.196.768 1,8 -44 1.873.512 1,5 -15 2.486.770 1,4 33 5.249.137 2,9 111 1.1.3 Outros Impostos 6.065.799 6,5 5.364.380 4,4 -12 6.039.091 4,7 13 6.302.895 3,6 4 6.516.338 3,6 3 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 479.085 0,5 641.380 0,5 34 696.580 0,5 9 464.070 0,3 -33 437.820 0,2 -6 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica (TAE) 4.142.141 4,5 4.723.000 3,9 14 5.342.511 4,1 13 5.838.825 3,3 9 6.078.518 3,4 4 1.1.3.3 Derramas 1.1.3.4 Adicionais sobre os Impostos do Estado 1.1.3.99 Outros 1.444.573 1,6 -100 1.2 Receitas não Fiscais 34.494.606 37,2 40.607.706 33,1 18 56.048.941 43,5 38 72.730.940 41,7 30 70.959.757 39,5 -2 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 23.421.584 25,3 27.605.840 22,5 18 34.424.827 26,7 25 50.857.908 29,1 48 46.899.422 26,1 -8 1.2.1.1 Realização infra-estruturas e equipamentos simples 1.2.1.2 Loteamento 1.2.1.3 Execução Obras Particulares, Ocupação Vias Públicas 1.937.377 2,1 2.542.151 2,1 31 3.469.077 2,7 36 4.587.717 2,6 32 5.046.489 2,8 10 1.2.1.5 Utilização de edifícios 1.2.1.6 Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico 1.444.573 1,6 2.051.061 1,7 42 5.325.815 4,1 160 17.303.856 9,9 225 11.149.761 6,2 -36 1.2.1.7 Ocupação e Aprovei Domínio Público 1.2.1.9 Prestação de Serviços Públicos 124.018 0,1 128.500 0,1 4 163.289 0,1 27 160.330 0,1 -2 176.363 0,1 10 1.2.1.10 Ocupação e Utilização Locais Reser Mercados e Feiras 9.230.908 10,0 10.293.908 8,4 12 10.782.064 8,4 5 11.032.380 6,3 2 10.975.822 6,1 -1 1.2.1.11 Autorização Venda Ambul Vias Recintos Públicos 1.2.1.12 Aferição e medidas. e Aparelhos de medição 230.850 0,2 252.447 0,2 9 378.480 0,3 50 480.911 0,3 27 529.002 0,3 10 1.2.1.13 Estacionamento de veículos 1.2.1.14 Autorização Publicidade destinada Propaganda Comercial 2.031.861 2,2 3.109.042 2,5 53 3.031.724 2,4 -2 3.881.338 2,2 28 4.269.472 2,4 10 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros 850.251 0,9 1.100.940 0,9 29 1.276.049 1,0 16 1.412.740 0,8 11 1.554.014 0,9 10 1.2.1.16 Instalações Destinadas ao Conforto, Comodidade e Recr. Púb. 1.2.1.17 Licenças Sanitárias para Instalações 2.884.550 3,1 2.309.709 1,9 -20 2.613.345 2,0 13 3.507.250 2,0 34 3.857.975 2,1 10 1.2.1.18 Veículos Motorizados de duas rodas 458.232 0,5 487.537 0,4 6 495.848 0,4 2 678.436 0,4 37 746.280 0,4 10 1.2.1.99 Outras 4.228.964 4,6 5.330.545 4,3 26 6.889.136 5,3 29 7.812.950 4,5 13 8.594.245 4,8 10 1.2.2 Tarifas e Taxas por Prest. de serviços 6.408.897 6,9 9.384.307 7,7 46 14.623.989 11,4 56 17.010.154 9,7 16 18.711.169 10,4 10 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 4.761.012 5,1 5.071.403 4,1 7 10.997.561 8,5 117 13.710.570 7,9 25 15.081.627 8,4 10 1.2.2.2 Ligação, conservação e tratamento de esgotos 1.2.2.3 Abastecimento de água 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica 1.2.2.5 Licenças De Extracção de Solos 231.387 0,2 2.028.907 1,7 777 1.027.060 0,8 -49 441.985 0,3 -57 486.184 0,3 10 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos P. mercadorias 412.017 0,4 1.051.132 0,9 155 1.038.480 0,8 -1 1.011.419 0,6 -3 1.112.561 0,6 10 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados 104.657 0,1 -100 1.2.2.8 Foros R/ Terra 154.248 0,2 26.393 0,0 -83 120.545 0,1 357 -100 1.2.2.99 Outras 850.233 0,9 1.101.815 0,9 30 1.440.343 1,1 31 1.846.180 1,1 28 2.030.798 1,1 10 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 4.664.125 5,0 3.617.559 3,0 -22 7.000.125 5,4 94 4.862.878 2,8 -31 5.349.166 3,0 10 1.2.3.1 Reembolsos, reposições e indemnizações 1.2.3.2 Receitas de operações financeiras 1.2.3.3 Coimas e multas 4.664.125 5,0 3.617.559 3,0 -22 7.000.125 5,4 94 4.862.878 2,8 -31 5.349.166 3,0 10 1.2.3.4 Comparticipações de APIE 1.2.3.99 Outras (Motos e Bicicletas) 1.3 Receitas Consignadas 1.3.0.1 Taxas consignadas as inst. da autarquia 1.3.0.2 Taxas consignadas ao serviço autónomo 1.3.0.99 Outras 1.4 Produto Transferências Correntes e públicas 25.287.329 27,3 31.009.598 25,3 23 33.517.169 26,0 8 54.530.250 31,2 63 54.530.250 30,4 1.4.1 Transferências correntes do Estado 25.287.329 27,3 31.009.598 25,3 23 33.517.169 26,0 8 54.530.250 31,2 63 54.530.250 30,4 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 25.287.329 27,3 31.009.598 25,3 23 33.517.169 26,0 8 54.530.250 31,2 63 54.530.250 30,4 1.4.1.2 Transferência de competências e atribuições 1.4.1.3 Transferências extraordinárias 1.4.2 Transferências Correntes Organismos e Empresas Púb. 1.4.2.99 Outras 1.5 Donativos 40.000 0,0 1.5.0.1 Herança, legados, doações e outras liberalidades 1.5.0.2 Donativos consignados a projectos 40.000 0,0 1.5.0.2.1 Donativos consignados a projectos 40.000 0,0 1.5.0.2.2 1.5.0.3 Donativos em espécie e projectos 1.5.0.99 Outros 2 RECEITAS DE CAPITAL 18.991.502 20,5 38.398.068 31,3 102 25.421.140 19,7 -34 32.552.295 18,6 28 34.034.955 19,0 5 2.1 Alienação do Património da Autarquia 2.1.0.1 Alienação de bens imóveis 2.1.0.2 Alienação de outros bens de património 2.2 Outras Receitas de Capital 235.564 0,3 382.115 0,3 62 496.533 0,4 30 620.806 0,4 25 682.887 0,4 10 2.2.1 Rendimento Serviços Pertencentes a Autarquia 2.2.1.1 Serviços directamente administrados pela própria autarquia 2.2.1.2 Serviços dados em concessão 2.2.2 Rendimento de Bens Imóveis 235.564 0,3 382.115 0,3 62 496.533 0,4 30 620.806 0,4 25 682.887 0,4 10 2.2.2.1 Bens móveis incluindo equipamento 382.115 0,3 496.533 0,4 30 620.806 0,4 25 682.887 0,4 10 2.2.2.2 Bens imóveis, incluindo rendas . Foros sobre terras 235.564 0,3 -100 2.2.3 Rendimento de Participações Financeiras 2.2.3.1 Participações financeiras em empresas públicas autárquicas 2.2.3.99 Outras participações financeiras 2.3. Produto de Transferências Correntes Empresas Públicas 16.542.350 17,9 16.542.349 13,5 0 20.170.800 15,7 22 22.702.009 13,0 13 23.199.640 12,9 2 2.3.1 Transferência do Capital do Estado 16.542.350 17,9 16.542.349 13,5 0 20.170.800 15,7 22 22.702.009 13,0 13 23.199.640 12,9 2 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 16.542.350 17,9 16.542.349 13,5 0 20.170.800 15,7 22 22.702.009 13,0 13 23.199.640 12,9 2 2.3.1.2 Transferências extraordinárias 2.3.1.3 Outras transferências do capital do Estado 2.3.2 Transferências. C O. Entidades Públicas 2.3.2.1 Outras Entidades Públicas - Fundo Prom. Desportiva 2.4 Donativos 2.213.588 2,4 21.473.604 17,5 870 4.753.807 3,7 -78 9.229.480 5,3 94 10.152.428 5,7 10 2.4.0.1 Heranças, legados, doações e outras liberalidades 2.4.0.2 Donativos consignados a projectos 2.213.588 2,4 21.473.604 17,5 870 4.753.807 3,7 -78 9.229.480 5,3 94 10.152.428 5,7 10 2.4.0.2.1 PDM 2.213.588 2,4 12.231.265 10,0 453 -100 2.4.0.2.2 Transferência do Projecto 13 Cidades 2.4.0.2.3 Transferência do Fundo de Estradas 2.4.0.2.4 Fundo Nacional de Turismo 2.4.0.2.5 Unicef 9.242.339 7,5 4.753.807 3,7 -49 3.979.415 2,3 -16 4.377.357 2,4 10 2.4.0.2.6 PADEL 5.250.065 3,0 5.775.072 3,2 10 2.4.0.3 Donativos em espécie a projectos 2.4.0.99 Outros 2.5 Produto de Empréstimos 2.5.0.1 Banco Central 2.5.0.2 Outros bancos e instituições financeiras TOTAL 92.658.165 100,0 122.621.962 100,0 32 128.808.805 100,0 5 174.550.770 100,0 36 179.556.514 100,0 3 Fonte: Contas de Gerência, Conselho Municipal da Cidade Beira CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DA BEIRA Orçamento de Despesa, 2005-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2005 P(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 DESPESAS CORRENTES 73.158.332 77,8 88.356.726 82,1 20,8 105.379.896 83,3 19,3 141.812.697 81,0 34,6 170.175.236 82,9 20,0 1,1 Despesas com Pessoal 43.283.079 46,1 55.487.023 51,6 28,2 67.263.063 53,2 21,2 86.346.153 49,3 28,4 103.615.384 50,5 20,0 1.1.1 Salários e Remunerações 41.107.157 43,7 49.715.201 46,2 20,9 60.538.399 47,9 21,8 78.992.044 45,1 30,5 94.790.453 46,2 20,0 1.1.1.0.01 Vencimento Base Pessoal do Quadro 32.539.095 34,6 39.701.759 36,9 22,0 13.527.578 10,7 -65,9 19.028.031 10,9 40,7 22.833.637 11,1 20,0 1.1.1.0.02 Vencimento Base Pessoal Fora do Quadro 4.600.796 4,9 3.432.117 3,2 -25,4 33.374.792 26,4 872,4 40.348.994 23,1 20,9 48.418.793 23,6 20,0 1.1.1.0.03 Remunerações do Pessoal Estrangeiro - 1.1.1.0.04 Remunerações Pessoal Aguardando Aposentação 778.218 0,8 2.372.921 1,9 # 3.080.158 1,8 29,8 3.696.190 1,8 20,0 100,0 1.1.1.0.05 Gratificação de chefia 1.1.1.0.06 Outras remunerações certas 539.569 0,6 707.249 0,7 31,1 852.029 0,7 20,5 976.500 0,6 14,6 1.171.800 0,6 20,0 1.1.1.0.07 Remunerações extraordinárias 2.458.687 2,6 5.661.866 5,3 130,3 7.142.511 5,6 26,2 8.340.956 4,8 16,8 10.009.147 4,9 20,0 1.1.1.0.08 Remunerações Órgãos Conselho Municipal 183.292 0,2 212.210 0,2 15,8 439.339 0,3 107,0 801.558 0,5 82,4 961.870 0,5 20,0 1.1.1.0.09 Senhas Presença dos Membros da Ass. Municipal - 1.1.1.0.99 Outras remunerações 7.500 0,0 2.829.229 2,2 6.415.847 3,7 126,8 7.699.016 3,7 20,0 100,0 1.1.2 Outras Remunerações Com Pessoal 2.175.922 2,3 5.771.822 5,4 165,3 6.724.664 5,3 16,5 7.354.109 4,2 9,4 8.824.931 4,3 20,0 1.1.2.0.01 Ajudas de custo dentro do País 644.076 0,7 1.413.455 1,3 119,5 2.502.538 2,0 77,1 1.872.537 1,1 -25,2 2.247.044 1,1 20,0 1.1.2.0.02 Ajudas de custo no exterior 295.330 0,3 28.921 0,0 -90,2 199.335 0,2 589,2 107.517 0,1 -46,1 129.020 0,1 20,0 1.1.2.0.03 Pessoal estrangeiro 1.1.2.0.04 Representação 1.1.2.0.05 Despesas com Dirigentes Superiores do Estado 381.670 0,4 446.631 0,4 17,0 526.335 0,4 17,8 572.925 0,3 8,9 687.510 0,3 20,0 1.1.2.0.06 Subsídios de combustível e manutenção de viaturas 1.1.2.0.07 Suplemento de vencimentos - 1.1.2.0.08 Subsídio funeral 350.550 0,4 421.155 0,4 20,1 100,0 1.1.2.0.09 Subsídio de transporte 1.1.2.0.10 Subsídio de falhas 1.1.2.0.11 Honorário e extras exercidas 1.1.2.0.12 Prémios para o Pessoal 1.1.2.0.99 Outras 504.296 0,5 3.461.660 3,2 586,4 3.496.456 2,8 1,0 4.801.130 2,7 37,3 5.761.356 2,8 20,0 1,2 Bens e Serviços 25.078.355 26,7 29.928.014 27,8 19,3 34.848.108 27,6 16,4 50.681.558 29,0 45,4 60.817.870 29,6 20,0 1.2.1 Bens 18.010.508 19,2 21.202.418 19,7 17,7 21.279.951 16,8 0,4 31.615.106 18,1 48,6 37.938.127 18,5 20,0 1.2.1.0.01 Combustíveis e lubrificantes 6.289.794 6,7 10.460.590 9,7 66,3 10.847.784 8,6 3,7 16.990.026 9,7 56,6 20.388.031 9,9 20,0 1.2.1.0.02 Manutenção e reparação de imóveis 924.191 1,0 689.966 0,6 -25,3 345.133 0,3 -50,0 608.560 0,3 76,3 730.272 0,4 20,0 1.2.1.0.03 Manutenção e reparação de equipamentos 3.147.647 3,3 2.639.395 2,5 -16,1 3.079.713 2,4 16,7 4.060.412 2,3 31,8 4.872.494 2,4 20,0 - 1.2.1.0.04 Construções e equipamentos militares 4.424.816 4,1 100,0 - 1.2.1.0.05 Material não duradouro de escritório 3.955.497 4,2 3.309.644 2,6 4.113.687 2,4 24,3 4.936.424 2,4 20,0 100,0 1.2.1.0.06 Material duradouro de escritório 258.176 0,3 51.846 0,0 -79,9 16.091 0,0 -69,0 55.870 0,0 247,2 67.044 0,0 20,0 1.2.1.0.07 Fardamento e calcado 371.540 0,4 543.119 0,5 46,2 472.584 0,4 -13,0 1.280.110 0,7 170,9 1.536.132 0,7 20,0 1.2.1.0.08 Outros bens não duradouros 653.038 0,7 1.188.357 1,1 82,0 1.996.323 1,6 68,0 2.842.288 1,6 42,4 3.410.746 1,7 20,0 1.2.1.0.99 Outros bens duradouros 2.410.625 2,6 1.204.329 1,1 -50,0 1.212.679 1,0 0,7 1.664.153 1,0 37,2 1.996.984 1,0 20,0 1.2.2 Serviços 7.067.847 7,5 8.725.596 8,1 23,5 13.568.157 10,7 55,5 19.066.452 10,9 40,5 22.879.742 11,1 20,0 1.2.2.0.01 Comunicações 1.090.496 1,2 1.126.245 1,0 3,3 1.969.942 1,6 74,9 2.871.347 1,6 45,8 3.445.616 1,7 20,0 1.2.2.0.02 Passagens dentro do País 497.378 0,5 879.746 0,8 76,9 1.642.277 1,3 86,7 1.724.282 1,0 5,0 2.069.138 1,0 20,0 - 1.2.2.0.03 Passagens fora do País 99.023 0,1 52.162 0,0 137.537 0,1 163,7 165.044 0,1 20,0 100,0 1.2.2.0.04 Renda das instalações 113.000 0,1 465.160 0,4 311,6 461.220 0,4 -0,8 81.140 0,0 -82,4 97.368 0,0 20,0 - 1.2.2.0.05 Manutenção e reparação de imóveis 10.190 0,0 100,0 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 1.206.162 1,3 204.791 0,2 -83,0 641.926 0,5 213,5 765.326 0,4 19,2 918.391 0,4 20,0 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 248.986 0,3 404.750 0,4 62,6 881.667 0,7 117,8 664.145 0,4 -24,7 796.974 0,4 20,0 - 1.2.2.0.08 Seguros 2.600 0,0 2.009 0,0 9.748 0,0 385,2 11.698 0,0 20,0 100,0 1.2.2.0.09 Representação 639.962 0,7 792875 0,7 23,9 556.082 0,4 -29,9 1.434.145 0,8 157,9 1.720.974 0,8 20,0 1.2.2.0.10 Consultorias e Assistência Técnica residente 149.638 0,2 569.100 0,5 280,3 477.431 0,4 -16,1 760.500 0,4 59,3 912.600 0,4 20,0 1.2.2.0.11 Consultorias e Assistência Técnica, não residente 1.2.2.0.12 Água e Electricidade 1.413.001 1,5 1.592.333 1,5 12,7 3.658.306 2,9 129,7 2.214.887 1,3 -39,5 2.657.864 1,3 20,0 1.2.2.0.13 Formação do Pessoal incluindo Policia Municipal) 1.2.2.0.14 Despesas da Assembleia Municipal 1.2.2.0.99 Outros Serviços 1.607.601 1,7 2.690.596 2,5 67,4 3.214.945 2,5 19,5 8.403.395 4,8 161,4 10.084.074 4,9 20,0 1,3 Encargos da Dívida 1.3.0.0.01 Juros internos 1.3.0.0.02 Juros externos 1.3.0.0.99 Outros 1,4 Transferências Correntes 1.802.071 1,9 2.532.670 2,4 40,5 2.465.390 1,9 -2,7 3.543.761 2,0 43,7 4.252.513 2,1 20,0 - 1.4.1 Administração Pública 485.316 0,5 100,0 1.4.1.0.01 Instituições autónomas - 1.4.1.0.03 Direitos aduaneiros 1.980 0,0 100,0 1.4.1.0.04 Outros impostos indirectos - 1.4.1.0.99 Outras 483.336 0,5 100,0 1.4.2 Administração Privada 1.4.2.0.01 Partidos Políticos 1.4.3 Famílias 1.316.755 1,4 2.532.670 2,4 92,3 2.465.390 1,9 -2,7 3.543.761 2,0 43,7 4.252.513 2,1 20,0 1.4.3.1 Pensões de Civis 400.372 0,4 517.390 0,4 29,2 683.061 0,4 32,0 819.673 0,4 20,0 - 1.4.3.1.01 Aposentação 400.372 0,4 517.390 0,4 29,2 100,0 1.4.3.1.02 Sobrevivência 1.4.3.1.03 Sangue 683.061 0,4 819.673 0,4 20,0 1.4.3.1.04 Serviços excep e relev prestados País 1.4.3.1.05 Subsídio por morte 1.4.3.3 Despesas Sociais 824.972 0,9 689.531 0,6 -16,4 948.389 0,8 37,5 868.321 0,5 -8,4 1.041.985 0,5 20,0 1.4.3.3.01 Subsídio de alimentos 537.786 0,6 30.225 0,0 -94,4 252.500 0,2 735,4 378.528 0,2 49,9 454.234 0,2 20,0 1.4.3.3.99 Outras Internamento Hospitalar) 287.186 0,3 659.306 0,6 129,6 695.889 0,6 5,5 489.793 0,3 -29,6 587.752 0,3 20,0 1.4.3.4 Outras transferências 491.783 0,5 1.442.767 1,3 193,4 999.611 0,8 -30,7 1.992.379 1,1 99,3 2.390.855 1,2 20,0 1.4.3.4.01 Bolsas de estudo 491.783 0,5 1.442.767 1,3 193,4 999.611 0,8 -30,7 1.989.879 1,1 99,1 2.387.855 1,2 20,0 1.4.3.4.02 Deslocações de doentes 2.500 0,0 3.000 0,0 20,0 1.4.3.4.99 Outras 1.4.4 Transferências ao Exterior 1.4.4.0.01 Organismos Internacionais gerais 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais sectoriais 1,5 Subsídios 1.5.1 Sociedades #### #### #### #### 1.5.1.0.01 Empresas #### #### #### #### 1.5.1.0.03 Juros bonificados #### #### #### #### 1.5.1.0.04 Associação dos Muniíipios de Moçambique #### #### #### #### 1.5.1.0.99 Outros #### #### #### #### 1.5.2 Outros #### #### #### #### 1.5.2.0.99 Outros #### #### #### #### 1,6 Outras despesas Correntes 196.248 0,2 294.663 0,3 50,1 803.335 0,6 172,6 1.241.225 0,7 54,5 1.489.470 0,7 20,0 - 1.6.0.0.01 Dotações provisionais #### 56.162 0,0 #### #### 100,0 1.6.0.0.02 Restituições de cobranças indevidas #### #### #### #### 1.6.0.0.03 Visitas de Chefes de Estado #### #### #### #### 1.6.0.0.04 Despesas com a realização Festas da Cidade #### #### #### #### #### #### #### #### 1.6.0.0.05 Despesas pagamento Tribunal Administrativo #### #### #### #### julgamento de Contas de Gerência #### #### #### #### 1.6.0.0.06 Aquisição troféus, bandeiras, distintivos, objectos arte, #### #### #### #### #### #### #### #### 1.6.0.0.99 Outras 196.248 0,2 294.663 0,3 50,1 747.173 0,6 153,6 1.241.225 0,7 66,1 1.489.470 0,7 20,0 - 1,7 Exercícios Findos 2.798.579 3,0 114.356 0,1 -95,9 #### #### 100,0 - 1.7.0.0.01 Salários e Remunerações. 2.755.913 2,9 114.356 0,1 -95,9 #### #### 100,0 1.7.0.0.02 Outras despesas com o pessoal civil #### #### #### #### - 1.7.0.0.05 Bens 42.666 0,0 #### #### #### 100,0 1.7.0.0.06 Serviços #### #### #### #### 2 DESPESAS DE CAPITAL 20.828.300 22,2 19.265.560 17,9 -7,5 21.067.497 16,7 9,4 33.222.243 19,0 57,7 35.196.972 17,1 5,9 2,1 Bens de Capital 16.133.232 17,2 14.218.702 13,2 -11,9 21.067.497 16,7 48,2 24.183.375 13,8 14,8 29.020.050 14,1 20,0 2.1.1 Construções 6.188.419 6,6 457.686 0,4 -92,6 413.478 0,3 -9,7 3.894.427 2,2 841,9 4.673.312 2,3 20,0 2.1.1.0.01 Habitações #### #### #### #### 2.1.1.0.02 Edifícios 6.188.419 6,6 457.686 0,4 -92,6 413.478 0,3 -9,7 3.894.427 2,2 841,9 4.673.312 2,3 20,0 - 2.1.1.0.99 Outras Construções 1.767.308 1,6 #### 532.544 0,4 -69,9 #### 100,0 2.1.1.0.99.01 Transferência Cooperação Suíça #### #### #### #### 2.1.1.0.99.02 Transferência do Projecto 13 Cidades #### #### #### #### 2.1.1.0.99.03 Transferência do Fundo de Estradas #### #### #### #### 2.1.1.0.99.04 Fundo Nacional de Turismo #### #### #### #### - 2.1.1.0.99.05 Outras 1767308 1,6 #### 532544 0,4 -69,9 #### 100,0 2.1.2 Serviços 9.944.813 10,6 13.261.016 12,3 33,3 20.411.020 16,1 53,9 20.288.948 11,6 -0,6 24.346.738 11,9 20,0 2.1.2.0.01 Meios de transporte 9.944.813 10,6 12.418.029 11,5 24,9 20.411.020 16,1 64,4 20.288.948 11,6 -0,6 24.346.738 11,9 20,0 2.1.2.0.01.01 Meios de transporte 4.154.450 4,4 6.181.373 5,7 48,8 14.606.501 11,6 136,3 10.664.414 6,1 -27,0 12.797.297 6,2 20,0 2.1.2.0.01.02 #### #### #### #### 2.1.2.0.01.03 #### #### #### #### 2.1.2.0.01.04 #### #### #### #### 2.1.2.0.01.99 Outros 5.790.363 6,2 6.236.656 5,8 7,7 5.804.519 4,6 -6,9 9.624.534 5,5 65,8 11.549.441 5,6 20,0 - 2.1.2.0.99 Outra Maquinaria e Equipamento 842.987 0,8 #### #### #### 100,0 2.1.2.0.99.01 Transferência Cooperação. Suíça #### #### #### #### 2.1.2.0.99.02 Transferência do Projecto 13 Cidades #### #### #### #### 2.1.2.0.99.03 Transferência do Fundo de Estradas #### #### #### #### 2.1.2.0.99.04 Fundo Nacional de Turismo #### #### #### #### - 2.1.2.0.99.99 Outras 842.987 0,8 #### #### #### 100,0 - 2.1.3 Outros bens de Capital 500.000 0,5 #### 242.999 0,2 -51,4 #### 100,0 2.1.3.0.01 Melhoramentos fundiários #### #### #### #### 2.1.3.0.01.01 #### #### #### #### - 2.1.3.0.99 Outros 500.000 0,5 #### 242.999 0,2 -51,4 #### 100,0 - 2,2 Transferências de Capital 146.362 0,2 #### #### #### 100,0 - 2.2.1 Administração Pública 146.362 0,2 #### #### #### 100,0 2.2.1.0.01 Instituições autónomas #### #### #### #### - 2.2.1.0.03 Direitos aduaneiros 146.362 0,2 #### #### #### 100,0 2.2.1.0.04 Outros impostos indirectos #### #### #### #### 2.2.1.0.99 Outras #### #### #### #### - 2,3 Outras despesas de Capital 4.548.706 4,8 5.046.858 4,7 11,0 9.038.868 5,2 #### 6.176.922 3,0 -31,7 100,0 2.3.0.0.01 Dotação provisional 9.158.269 8,5 #### 4.735.820 3,7 -48,3 3.891.433 2,2 -17,8 4.669.720 2,3 20,0 - 2.3.0.0.99 Outras 4.548.706 4,8 5.046.858 4,7 11,0 5.147.435 2,9 #### 6.176.922 3,0 20,0 100,0 3 OPERAÇÕES FINANCEIRAS #### #### #### #### 3,1 Operações Activas #### #### #### #### 3.1.0.0.01 Capital Social das Empresas #### #### #### #### 3.1.0.0.02 Amortizações Empréstimos Contraídos #### #### #### #### 3.1.0.0.99 Outras #### #### #### #### 3,2 Operações Passivas #### #### #### #### 3.2.0.0.01 Empréstimos internos Bancários #### #### #### #### 3.2.0.0.02 Obrigações internas #### #### #### #### 3.2.0.0.99 Outros #### #### #### #### 4 SALDOS #### #### #### #### 4.1.0.0.01 Saldo de Previsão a Transitar #### #### #### #### TOTAL 93.986.632 100,0 107.622.286 100,0 14,5 126.447.393 100,0 17,5 175.034.940 100,0 38,4 205.372.208 100,0 17,3 Fonte: Contas de Gerência, Conselho Municipal da Cidade Beira