Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 Auditoria do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados PforR Ceará – Estado do Ceará Acordo de Empréstimo nº 8302-BR Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 Fortaleza/Ceará 2017 Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 ÍNDICE 1 – Resumo Executivo........................................................................................................... 3 2 – Carta endereçada ao Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para 4 Resultados (PforR Ceará) – N°8302-BR........................................................................ 3 – Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras............... 5 4 – Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2016..................................... 8 5 – Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2016.. 21 6 – Carta Gerencial............................................................................................................... 54 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 RESUMO EXECUTIVO I) OPINIÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Em nossa opinião, as Demonstrações Financeiras apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará) – Contrato de Empréstimo nº 8302-BR , em 31 de dezembro de 2016, utilizando-se o critério contábil de regime de caixa. Ênfases Baixa Execução do Componente 2 – Assistência Técnica. As Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2016 evidenciaram que o montante de execução acumulada do Componente 2 (Assistência Técnica) do PforR (R$ 12.253.831,57) representa 18% do total previsto para o projeto (R$ 67.723.768,81), o que pode ser considerado um percentual baixo de execução e comprometer o atendimento das metas do PforR. Ausência de documentação de qualificação para formação da Lista Curta Não nos foi possível comprovar a adequada qualificação da empresa Data Systems – Eisenhower Center Business, que compôs a Lista Curta da SBQC referente à Manifestação de Interesse nº 20140001 de origem da SEMACE. Esse processo gerou o Contrato nº 20/2016 (SIC nº 992535) firmado com a empresa M B S Estratégias e Sistemas Ltda., cuja vigência foi de 13/07/2016 a 07/07/2017 no valor de R$ 672.609,00, tendo sido pago até 31/12/2016 o montante de R$ 336.304,50. Apesar do valor não ser material a ponto de causar distorções relevantes nas Demonstrações Financeiras do Programa, consideramos que o assunto é de fundamental importância para o entendimento dos seus usuários. II) OPINIÃO SOBRE OS CONTROLES INTERNOS As análises realizadas demonstram que, apesar das oportunidades de melhoria apontadas ao longo do relatório, a maioria dos controles funcionam adequadamente, e, portanto, é possível inferir que o nível de segurança dos controles internos pode ser considerado compatível com a execução do Projeto. III) OPINIÃO SOBRE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES Em nossa opinião, os procedimentos de aquisições e a contratação de consultores constante nas Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31.12.2016 foram consideradas satisfatórias, em conformidade com o Manual Operacional – MOP e com as Diretrizes para aquisições financiadas por empréstimos do BIRD e Créditos da AID. A documentação comprobatória das despesas efetuadas está razoavelmente apresentada e representa despesas válidas e elegíveis para o Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará) – N°8302-BR. IV) OPINIÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES OFICIAIS COM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DO PROJETO Em nossa opinião, as cláusulas contratuais do Projeto foram cumpridas durante o período auditado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 3 Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 CARTA AO PROJETO PforR CEARÁ Aos Administradores e Financiadores do Projeto, Estamos encaminhando o Resumo Executivo, o Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras, que contém a opinião dos auditores sobre os aludidos Demonstrativos, as Demonstrações Financeiras Auditadas e as respectivas Notas Explicativas, bem como a Carta Gerencial, que expõe aspectos significativos encontrados durante os trabalhos de auditoria que não estão representados no Relatório de Auditoria, relativos às despesas ocorridas entre 01/01/2016 a 31/12/2016 do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará) – N°8302-BR. Agradecemos ao Banco Mundial pela escolha do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através do Presidente, Exmo. Sr. Edilberto Carlos Pontes Lima, e da Secretaria de Controle Externo desta Corte, por meio do Secretário de Controle Externo Dr. Raimir Holanda Filho, para a realização desta auditoria e esperamos ter contribuído positivamente para a execução do Projeto. Agradecemos, ainda, ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, representado pelo Exmo. Sr. Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto, e à Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP), na figura da Sr.ª Viviane Ramos da Costa, que colaboraram da melhor maneira possível para o desenvolvimento dos trabalhos desta auditoria. Por fim, reforçamos que estamos à disposição para esclarecimentos adicionais e para dirimir eventuais dúvidas. Atenciosamente, Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Jocyrrégia Maria Peixoto Alves Manuel Salgueiro Rodrigues Júnior Assessora da Gerência de Fiscalização de Analista de Controle Externo Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação - GECETI ____________________________ Reuben Bezerra Barbosa Gerente de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação - GECETI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 4 Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos administradores da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará) – N°8302-BR. Opinião sem ressalva Examinamos as Demonstrações Financeiras do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará), que compreendem os Relatórios de Gerenciamento Financeiro dos Componentes 1 e 2, referentes ao período de 01.01.2016 a 31.12.2016, assim como as correspondentes Notas Explicativas, executado de forma multisetorial pelo Governo do Estado do Ceará, parcialmente financiado com recursos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), por intermédio do Contrato de Empréstimo nº 8302-BR. Fez parte do escopo desta auditoria, também, a análise do cumprimento das cláusulas contratuais constantes no Acordo de Empréstimo. Em nossa opinião, as Demonstrações Financeiras acima referidas apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos do Projeto em 31 de dezembro de 2016, utilizando-se o critério contábil de regime de caixa. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que são convergentes – com as adequações de concordância – com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), e requerimentos específicos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação ao Projeto, de acordo com os princípios éticos relevantes para nossa auditoria de demonstrações financeiras previstos no Código de Ética deste Tribunal de Contas (Resolução Administrativa TCE-CE nº 01/2016) e da INTOSAI, e cumprimos com as demais responsabilidades de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Parágrafos de ênfase: Sem modificar a nossa opinião, chamamos atenção para os seguintes aspectos: Ênfases Baixa Execução do Componente 2 – Assistência Técnica. As Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2016 evidenciaram que o montante de execução acumulada do Componente 2 (Assistência Técnica) do PforR (R$ 12.253.831,57) representa 18% do total previsto para o projeto (R$ 67.723.768,81), o que pode ser considerado um percentual baixo de execução e comprometer o atendimento das metas do PforR. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 5 Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 Ausência de documentação de qualificação para formação da Lista Curta Não nos foi possível comprovar a adequada qualificação da empresa Data Systems – Eisenhower Center Business, que compôs a Lista Curta da SBQC referente à Manifestação de Interesse nº 20140001 de origem da SEMACE. Esse processo gerou o Contrato nº 20/2016 (SIC nº 992535) firmado com a empresa M B S Estratégias e Sistemas Ltda., cuja vigência foi de 13/07/2016 a 07/07/2017 no valor de R$ 672.609,00, tendo sido pago até 31/12/2016 o montante de R$ 336.304,50. Apesar do valor não ser material a ponto de causar distorções relevantes nas Demonstrações Financeiras do Programa, consideramos que o assunto é de fundamental importância para o entendimento dos seus usuários. Responsabilidade da Administração sobre as Demonstrações Financeiras A administração do Projeto de Apoio ao Crescimento Econômico com Redução das Desigualdades e Sustentabilidade Ambiental do Estado do Ceará – Programa para Resultados (PforR Ceará) é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras, utilizando-se o critério contábil de regime de caixa, que constitui uma base contábil aceitável para a preparação das demonstrações financeiras nas circunstâncias e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. A base contábil de fundos reconhece as transações e os fatos somente quando os recursos (incluindo o equivalente aos fundos) são recebidos ou pagos pela Entidade e não quando resultam, auferem ou se originam de direitos ou obrigações, ainda que não se tenha produzido uma movimentação de fundos (caixa). Os responsáveis pela governança do Projeto são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras do Programa. Responsabilidade dos Auditores Independentes Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimen- tos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apro- priada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 6 Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação Período: 01.01.2016 a 31.12.2016 envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representa- ções falsas intencionais.  Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de ex- pressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.  Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, in- clusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes tran- sações e eventos subjacentes de forma a alcançar a apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de dezembro de 2017. Jocyrrégia Maria Peixoto Alves Manuel Salgueiro Rodrigues Júnior Assessora da Gerência de Fiscalização de Contador CRC-CE 012.836/O-4 Operações de crédito Externas e Analista de Controle Externo Tecnologia da Informação- GECETI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 7