63537 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL (MICOA) PROGRAMA CONJUNTO DE APOIO A 13 MUNIC�PIOS DO CENTRO E NORTE DE MOÇAMBIQUE (P`13) COMPONENTE C: FINANÇAS MUNICIPAIS Estudo sobre Potencial Tributário no Município da Vila de Vilankulo Ozias Chimunuane, Minoz Hassam, Sven Hindkjaer, Bernhard Weimer Agosto de 2010 Em cooperação com o Banco Mundial Acrónimos AM Assembleia Municipal ATM Autoridade Tributária de Moçambique BT Base Tributável CFM Caminhos de Ferro de Moçambique CM Conselho Municipal CMVV Conselho Municipal da Vila de Vilankulo CTA Código Tributário Autárquico DAF Direcção de Administração e Finanças DUAT Uso e Aproveitamento de Terra ET Esforço Tributário FCA Fundo de Compensação Autárquica FIIL Fundo de Investimento de Iniciativa Local IASISA Imposto Autárquico de Sisa IAV Imposto Autárquico Sobre Veículos IGF Inspecção Geral das Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IPA Imposto Pessoal Autárquico IPRA Imposto Predial Autárquico IRN Imposto de Reconstrução Nacional MT Metical P-13 Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique PCM Presidente do Conselho Municipal PROGOV Programa de Governação Autárquica Democrática R Receita Arrecadada RA Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada RCo Rácio de Cobertura RCu Rácio de Cumprimento SGM Sistema de Gestão Municipal STA Sistema Tributário Autárquico SUC Serviços de Urbanização e Cadastro TA Tribunal Administrativo TAE Taxa de Actividade Económica UTRAFE Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado 2 �ndice Acrónimos .................................................................................................................................. 2 �ndice.......................................................................................................................................... 3 1 Introdução .......................................................................................................................... 5 1.1 Questões de partida ..................................................................................................... 5 1.2 Estrutura do trabalho ................................................................................................... 6 2 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação .................................................. 7 2.1 Potencial tributário: metodologia e definições ............................................................ 7 2.2 Tipos de receita analisados .......................................................................................... 8 2.3 Métodos de estimativa, fontes e qualidade de dados .................................................. 9 3 Diagnóstico da situação actual ......................................................................................... 11 3.1 Contexto .................................................................................................................... 11 3.2 Receitas próprias municipais – Perfil e Evolução ..................................................... 13 4 Estimativa do potencial tributário .................................................................................... 16 4.1 Estimativa do potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) .................................... 16 4.1.1 Introdução .......................................................................................................... 16 4.1.2 Cobertura............................................................................................................ 17 4.1.3 Avaliação, taxa usada......................................................................................... 17 4.1.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 17 4.1.5 Conclusões ......................................................................................................... 17 4.2 Estimativa do potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) .................................. 18 4.2.1 Introdução .......................................................................................................... 18 4.2.2 Cobertura............................................................................................................ 19 4.2.3 Avaliação da fonte, taxa aplicada ...................................................................... 19 4.2.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 19 4.2.5 Conclusões ......................................................................................................... 20 4.3 Estimativa do potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) ............................ 20 4.3.1 Introdução .......................................................................................................... 20 4.3.2 Cobertura............................................................................................................ 21 4.3.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 21 4.3.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 21 4.3.5 Conclusões ......................................................................................................... 21 4.4 Estimativa do potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) ........................................ 22 4.4.1 Introdução .......................................................................................................... 22 4.4.2 Cobertura............................................................................................................ 23 4.4.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 23 4.4.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 23 4.4.5 Conclusões ......................................................................................................... 23 4.5 Estimativa do potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) ........ 23 4.5.1 Introdução .......................................................................................................... 23 4.5.2 Cobertura............................................................................................................ 24 4.5.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 24 4.5.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 24 4.5.5 Conclusões ......................................................................................................... 25 4.6 Estimativa do potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) ............................ 26 4.6.1 Introdução .......................................................................................................... 26 4.6.2 Cobertura............................................................................................................ 27 4.6.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 27 4.6.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 27 3 4.6.5 Conclusões ......................................................................................................... 27 4.7 Estimativa do potencial: Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras ................................................................................................................................. 27 4.7.1 Introdução .......................................................................................................... 27 4.7.2 Cobertura............................................................................................................ 28 4.7.3 Avaliação da fonte, taxa usada........................................................................... 28 4.7.4 Arrecadação da receita ....................................................................................... 28 4.7.5 Conclusões ......................................................................................................... 28 4.8 Resultado: estimativa do potencial ............................................................................ 28 5 Fortalecer a arrecadação da receita municipal ................................................................. 31 5.1 Elementos de uma estratégia tributária ..................................................................... 31 5.2 Investir na capacidade institucional .......................................................................... 33 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte ..................................................................... 33 6 Anexos ............................................................................................................................. 35 6.1 Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2005-2009 .............................................. 35 6.2 Contas de Gerencia, 2005-2009 ................................................................................ 37 4 1 Introdução 1.1 Questões de partida O presente estudo sobre o fisco da Vila de Vilankulo integra um conjunto de seis estudos de caso, que abrange igualmente as autarquias da Beira, Cuamba, Marromeu, Nacala e Ribáue. O objectivo central deste trabalho de investigação é o de contribuir para a promoção de um debate em torno de uma questão essencial ao sucesso do processo da municipalização em Moçambique: a ‘saúde financeira e fiscal’ dos municípios moçambicanos, ou seja a sustentabilidade financeira e, por consequência, a viabilidade das autarquias. A motivação e por conseguinte o ponto de partida destes estudos é a convicção generalizada, quase sempre exprimida na observação de que o nível das receitas municipais se situa sempre, muito aquém das despesas necessárias para o desempenho das funções básicas das autarquias: prestar melhores serviços básicos para os seus munícipes, enquanto eleitores, clientes e contribuintes municipais. Este é o argumento mais usado pelos dirigentes municipais para a reivindicação de uma fatia maior do Orçamento Geral do Estado, incentivando, desta forma, a alteração dos critérios da política de alocação e distribuição dos fundos públicos às autarquias. Actualmente, estas transferências são reflectidas através do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). Contudo, esta série de estudos de caso em referência, coloca e eleva aa motivação e a questão de partida para uma perspectiva de análise diferente e porventura mais pró-activa na procura de soluções conjuntas. Assim, a questão base será: em que medida e grau de eficácia, as autarquias usam a sua própria base fiscal, cuja atribuição se integra no âmbito do quadro institucional legal da descentralização e autonomia fiscal, traduzida legalmente através da lei sobre as Finanças Autárquicas (Lei 1/2008) e do Código Tributário Autárquico (CTA) definido no Decreto 63/2008. Sem dúvidas, ambas perspectivas têm a sua razão de ser, pois na lógica da descentralização fiscal, uma autarquia depende, em termos de recursos, das transferências do governo central bem como do aproveitamento e utilização da sua base própria de tributação. Qualquer uma das duas fontes é necessária para o exercício das funções autárquicas, apesar do reconhecimento de que cada uma representa uma lógica própria, de gestão, legitimação e prestação de contas, uma lógica sui generis: Por razões de eficácia e prestação de contas ao munícipe, a cobertura cada vez mais das despesas (correntes) pelas receitas próprias é crucial. Assim, o enfoque deste estudo está sobre a capacidade municipal de gerar melhor as suas receitas próprias. Espera-se que o estudo possa contribuir e suscitar um debate informado sobre a questão da mobilização de recursos municipais, bem como proporcionar aos municípios abrangidos um instrumento analítico útil à gestão estratégica da sua base tributária. O Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Moçambique (P-13) integrou este estudo no seu Programa e Orçamento 2010, aprovado pelo Comité de Gestão do Programa em Março de 2010. 5 Este projecto de investigação conta, desde o seu início, com a colaboração e o apoio e do Banco Mundial, interessado nesta temática por motivos relacionados com as suas prioridades na área de descentralização e da política pública no âmbito das finanças públicas. Agradecimentos Os autores deste estudo gostariam de exprimir a sua profunda gratidão à todas as pessoas que directa ou indirectamente, tenham contribuído com dados e informações relevantes ao presente estudo, nomeadamente ao Presidente e outros membros do Conselho Municipal (CM) de Vilankulo, os técnicos da administração municipal e os directores e funcionários da Delegação da Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), bem como do Conservatório de Registos e Notariado em Vilankulo. Os agradecimentos dos autores são igualmente extensivos ao senhor Jamie Boex, Urban Institute, Washington, cujas contribuições e conselhos ou assessoria na qualidade de consultor sénior do P 13, foram decisivos para o desenho da metodologia e execução do estudo e ao senhor Uri Raich do Banco Mundial, Washington, pelo seu precioso apoio, assessoria e acompanhamento no decorrer dos trabalhos. Não obstante toda a colaboração recebida dos diversos parceiros envolvidos no estudo, designadamente na disponibilização de dados, sua verificação e respectiva validação, o conteúdo deste estudo, incluindo potenciais erros, são da inteira responsabilidade dos autores. 1.2 Estrutura do trabalho O estudo é dividido em quatro partes. A seguir ao capítulo introdutório apresenta-se, no Capítulo 2, a metodologia usada neste estudo, o conjunto das receitas seleccionadas para análise e os critérios da sua escolha. O Capítulo 3 serve para apresentar os dados básicos financeiros e a evolução orçamental da autarquia entre o período de 2004 e 2009, diferenciada detalhadamente por receitas e despesas,. Estes dados sobre a execução orçamental, foram recolhidos junto do CM. O objectivo no âmbito deste capítulo consistia em fazer o diagnóstico da situação actual, bem como algumas análises financeiras, como por exemplo, relativas ao grau de cobertura das despesas correntes pelas receitas próprias (sustentabilidade financeira), o relacionamento entre receitas próprias e transferências (grau da dependência do orçamental do governo central) e outras. No Capítulo 4 é apresentada a análise do potencial tributário de Vilankulo, com recurso a uma metodologia e três critérios analíticos, definidos no capítulo 2, secção 2.1. Esta abordagem permite, numa base informada, fazer uma estimativa do potencial tributário da autarquia, na base de uma selecção de fontes de receitas próprias (fiscais e não fiscais) e do grau em que esta base é actualmente usada para gerar receitas próprias. No Capítulo 5 serão apresentadas as conclusões do estudo, tomando em consideração os resultados parciais apresentados nos dois capítulos anteriores. Este capítulo também tece algumas considerações sistemáticas, em termos de recomendações, que visam proporcionar pistas estratégicas para o melhor uso da base fiscal própria das autarquias. 6 O anexo com a base de dados e as folhas de cálculo que sustentam a análise completam este estudo. 2 Metodologia, receitas analisadas e fontes de informação 2.1 Potencial tributário: metodologia e definições Como se estima o potencial tributário de uma entidade pública? Obviamente, uma abordagem simples é a de definir o produto do esforço tributário desta entidade, neste caso do CM de Vilankulo, como relação entre a receita arrecadada e o total da receita própria possível. Por outras palavras, o Esforço Tributário (ET) pode ser exprimido pelo quociente entre Receita Arrecadada (R) e o total da Base Tributável (BT) vezes a Taxa da Tributação (TT) desta receita, ou, exprimido de forma matemática, como a equação: ET = R / BT x TT De acordo com esta formula, o grau ou percentage da do Potencial Nao Utilizada (PNU), ou seja a reserva tributaria de uma fonte de receita pode ser definido da seguinte maneira: PNU = (BT x TT) – R / (BT x TT) = 1 - ET Quais são os factores que influenciam a variação deste quociente, ou seja, o aumento do resultado do Esforço (ET)? Posta a questão de uma outra forma: quais são os factores que determinam a Receita (R), ou seja, as ‘alavancas tributárias’ (ou em Inglês: ‘tax handles’) que o CM pode empregar para aumentar a receita (R), assumindo que a Base Tributária (BT) muda por razões em grande medida fora do controlo do CM (por Exemplo, crescimento demográfico)? Neste estudo foram usadas três categorias analíticas (alavancas tributárias) para todas as fontes de receita estudadas, nomeadamente: a) o rácio de cobertura, b) o rácio de avaliação e da taxa aplicada e c) o rácio de cumprimento da arrecadação. As características de cada um destes rácios são definidas de seguinte maneira: a) Rácio de Cobertura (RCo): O grau ou rácio de cobertura proporciona uma resposta à seguinte questão: Será que o CM tenta cobrar o imposto a todos os contribuintes com uma obrigação legal de pagá-lo e tem os instrumentos necessários para este fim? O rácio é definido como o número total dos contribuintes (do imposto sob estudo) na base de dados municipal (ou seja, no caso dos prédios, cobertos pelo cadastro fiscal, dividido pelo número do universo de contribuintes (ou o número total de prédios). Este rácio mede em que medida a base de dados ou seja os cadastros e registos fiscais são completos e exactos. 7 b) Rácio de Avaliação e de Taxa Aplicada (RA): A questão de partida é: estará a autarquia a cobrar do contribuinte o valor certo ou legalmente permitido? O rácio é definido como o valor em que o imposto é avaliado de facto (ou, no caso de imóveis), o valor registado na documentação dividido pelo valor do imposto, que deveria ser usado de acordo com a lei, (ou o valor do mercado em casos de imóveis). Este rácio mede a exactidão com que o valor da matéria tributável é avaliado. c) Rácio de Cumprimento (RCu) A questão da partida é: Qual é o grau de sucesso que o município apresenta na arrecadação das suas receitas junto do contribuinte? O rácio de arrecadação é definido como a receita arrecadada de facto num determinado ano, em relação à receita que deveria ter sido arrecadada, em função dos avisos e conhecimentos etc., emitidos nessse ano. Assim o rácio mede a eficácia da cobrança da instituição (CM) que arrecada a receita. Este rácio é influenciado pela qualidade e efectividade da administração municipal, traduzido na sua capacidade de emitir avisos e reconhecimentos, na facilidade do contribuinte em efectuar o pagamento do imposto, no grau da corrupção na cobrança e entrega do imposto, etc., bem como no grau de cumprimento do contribuinte no seu dever de pagar os seus impostos, respectivamente o fenómeno de fuga ao fisco, bem como a eficácia do controlo e da fiscalização, incluindo a cobrança coerciva em casos graves. Voltando a fórmula inicial, pode-se fazer a ampliação da equação, usando estes factores: ET = (R/ RCu x RCu/ RA x RA / RCo x RCo / BT) x TT. Esta fórmula, reflectida na construção da matriz da estimativa do potencial tributário (Mapa, Capítulo 4, secção 4.8 ), foi aplicada para todas as fontes de receitas analisadas neste estudo (ver próximo Capítulo, secção 1.4). 2.2 Tipos de receita analisados A legislação, isto é, a Lei 1/ 2008 e o CTA (Decreto 63/2008) define a base tributária das autarquias. Faz-se uma distinção entre receitas fiscais, ou seja impostos, e receitas não fiscais (taxas, licenças, etc., cobradas pala Autarquia em contrapartida a um serviço prestado ou uma concessão ou uma licença atribuída para o exercício de uma actividade económica. No Capítulo 3, para o diagnóstico e análise das receitas na sua globalidade e diferenciada por fonte, todas as fontes de receita foram consideradas de acordo com forma e classificação prescrita por lei, reflectida e apresentada nos respectivos orçamentos de Cuamba no período de 2003-2009. Para fins da análise do potencial tributário (capítulo 4) foram seleccionadas apenas sete fontes de receitas, nomeadamente: Receitas fiscais: a) Imposto Pessoal Autárquico (IPA); 8 b) Imposto Predial Autárquico (IPRA); c) Imposto Autárquico de Sisa (IASISA) d) Imposto Autárquico de Veículos (IASV); Receitas não fiscais1 e) Licenças de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT); f) Taxa por Actividade Económica (TAE), e g) Taxas provenientes da Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras. As características destas categorias de receita são apresentadas no Capítulo 4, na introdução à cada secção. 2.3 Métodos de estimativa, fontes e qualidade de dados Partiu-se da premissa de que para além dos dados orçamentais das autarquias, outros dados primários do Censo Geral da População e Habitação de 2007, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderiam servir como uma fonte importante de informação para o cálculo ou a estimativa do potencial tributário municipal, como são os os seguintes casos:  Estrutura etária da população autárquica;  Total de habitações por tipo e zonas (bairros) no território autárquico;  Número de veículos por agregado familiar na circunscrição territorial da autarquia. Contudo, apesar de solicitações iniciais neste sentido ficou patente, que o INE não usa a categoria de “autarquia� como classificador territorial na organização da sua base de dados. Assim sendo, a equipa de investigadores usou uma metodologia alternativa2 para estimar o potencial tributário para cada uma das receitas analisadas, nomeadamente, informações e estimativas partilhadas e validadas pelos interlocutores, especialmente sobre os seguintes factores:  Número de população activa;  Distribuição de habitações por área territorial (urbana, peri-urbana, rural) e por tipo de uso (habitação, comércio e indústria);  Preços de mercado para edifícios, diferenciados por tipo de uso;  Número de transacções de edifícios;  Número de veículos registados e/ou baseados na autarquia. Para a estimativa da qualidade e abrangência dos dados, utilizou-se um método de amostragem aleatória no cadastro municipal de terrenos e edifícios, nos casos onde este existia e estava disponível. Seleccionou-se, na base de uma fotografia satélite (GoogleEarth) uma amostragem de um número de edifícios, com significância estatística numa área limitada, fazendo-se de seguida um apuramento directo (proprietário, enumeração, etc.) 1 A Lei 1/2008 (artigo 73) subsume todas as seguintes fontes de receitas na única categoria de ‘Taxas por licenças concedidas por actividade económica’. 2 Esta metodologia alternativa foi elaborada e aprovada num Workshop metodológico organizado pelo P 13 e o Banco Mundial, em Nacala Porto, nos dias 17 e18 de Maio de 2010. Participaram, para aléem dos investigadores, o consultor internacional do projecto, Sr. Jamie Boex, o especialista para finanças públicas do Banco Mundial, Sr. Uri Raich, o gestor financeiro do P 13, Sr. Hans Erskog, bem como o pessoal técnico do CM de Nacala. A Autoridade Tributária de Moçambique participou numa vídeo conferência com os investigadores e o pessoal sénior do Banco Mundial no dia 27 de Janeiro de 2010, mostrando assim o seu interesse no tema. 9 através de uma visita ao campo. A confrontação dos dados apurados directamente,, com os dados constantes nos respectivos cadastros na sede do CM, permite estimar a qualidade e abrangência do cadastro. Os dados gerados foram lançados e sistematizados numa planilha para cada uma das sete fontes de receita analisadas. As informações contidas nestas planilhas explicitam as premissas e assunções que serviram de base para a análise contida na matriz agregada da estimativa do potencial tributário (Mapa 4, Capítulo 4.8). Esta matriz poderá ser considerada a peça chave da metodologia para a estimativa do potencial tributário neste estudo. Foram usados valores monetários (em meticais) não deflacionados (em termos reais), ou seja, valores em termos nominais. Isso pode ser justificado com constrangimentos em termos de tempo e capacidade para a investigação. Contudo, tomando em consideração uma taxa de inflação média de aproximadamente 11% durante os anos reflectidos na base de dados (2004- 2009), o valor real das receitas é mais baixo do que os números sugerem. Para as análises no Capítulo 3 e parcialmente para a análise no Capítulo 4, as Contas da Gerência da autarquia, submetidas à AM, o Governo e ao Tribunal Administrativo constituíram a principal fonte de recolha dos dados para o estudo em referência. Por isso, a qualidade dos dados primários reflecte em proporção directa a qualidade das informações contidas naquele documento oficial da autarquia, que é submetido quer, à Assembleia Municipal (AM), quer ao Tribunal Administrativo (TA) para fins de prestação de contas. Não obstante esta exigência, observou-se,em todos os estudos de caso efectuados, uma certa insegurança na classificação de algumas receitas (como por exemplo,IASISA), bem como informações aparentemente incompletas, nomeadamente no que diz respeito a transferências pelo governo central (por exemplo, do Fundo de Estradas) ou doações de parceiros e projectos. Não sendo o propósito deste estudo nem a inspecção ou a auditoria, que caberá as instituições do Estado (Inspecção Geral das Finanças – IGF e Tribunal Administrativo, 3ª Secção, respectivamente), a equipa de investigadores absteve-se de qualificar os dados encontrados e fornecidos pelas entidades municipais. Em alguns casos, os técnicos municipais foram alertados de erros óbvios, incluindo propostas de rectificação. Um desafio específico foi o de obter e verificar os dados sobre o IASV e o IASISA, que são até agora arrecadados pela ATM, com poucas excepções. As razões para isso são mencionadas nos parágrafos 4.3 e 4.4.1. Durante a pesquisa para este estudo, os membros da equipa de investigação visitaram o Município de Vilanculos duas vezes, nos dias 12 a 16 de Abril de 2009 (para o levantamento de dados fiscais e financeiros básicos) e nos dias 9 e 13 de Junho de 2010 (para a pesquisa sobre o potencial). Foram realizadas reuniões de trabalho com as seguintes pessoas:  Sr. Suleimane Amuiji, PCM  Sr. Jeremias, Vereador de Finanças  Sr. Chichava, Chefe da Contabilidade  Sr. Zeferino, Técnico de Administração e Finanças  Sr. Sérgio, Técnico de Administração e Finanças  Sr. Dembele, Chefe da Secção de Urbanização e Cadastro  Sr. Max, Topógrafo na Secção de Urbanização e Cadastro  Sr. Azarias, Secretário do Bairro Desse  Sr. Messias, Conservador, Conservatóorio de Registos e Notariado 10  Sr. Hilario, Director da Delegação da Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) Vilankulo  Sr. Lopes, Técnico, ATM Vilankulo  Sr. Matsinhe, ATM Vilankulo Os Técnicos do CM de Vilankulo participaram no trabalho de campo, nomeadamente no concernente à analise da qualidade do cadastro de talhões e prédios (IPRA, DUAT). Numa sessão de informação ou debriefing com o PCM, realizada no dia 12 de Junho, procedeu-se ao levantamento de dados e a a validação das estimativas. 3 Diagnóstico da situação actual 3.1 Contexto A Vila de Vilankulo Sede do Distrito do mesmo nome, situa-se à Norte da província de Inhambane e tem como limites físicos a localidade de Chixocane ao Sul; a Localidade de Macunhe ao Norte; Pambarra a Oeste e o Oceano �ndico a Este, onde se encontra, há há aproximadamente 10 quilómetros da costa, o famoso Arquipélago de Bazaruto, consagrado como um dos destinos turísticos privilegiados de Moçambique. A população, actualmente estimada em 38.432 habitantes (Censo 2007), é constituída principalmente pelo grupo étnico denominado de Matswas da família Tonga, embora existam também Chenguas do grupo Shangana-Tonga e Chopes. A Vila de Vilankulo foi elevada à categoria de município em 1998, dispondo desde então de um governo local eleito e liderado por um presidente que foi sucessivamente reeleito para o cargo em 2003 e 2008. Administrativamente, o Município é dividido em 9 bairros que ocupam uma área total de 43.48 Km2. A vila possui 11 mercados, em média, um em cada bairro, mais três mercados centrais localizados na zona de cimento. As actividades económicas de maior expressão da Vila são o comércio e serviços, o turismo, a pesca e a agricultura, esta em forma de subsistência. Vilankulo, com o seu aeroporto internacional, para além de explorar o seu turismo próprio, serve igualmente de estrutura logística principal de apoio ao turismo orientado para o arquipélago de Bazaruto, oriundo essencialmente da �frica do Sul. É neste contexto, que a Vila de Vilankuloé, geralmente considerada como uma “vila turística�. O crescimento populacional, o aumento da demanda de serviços e terrenos por agentes económicos localizados fora da circunscrição territorial de Vilankulo (das Ilhas do Paraíso, do Distrito de Vilankuloe de Inhassoro), a ocupação desordenada das áreas de expansão vocacionadas para o turismo e o consequente estrangulamento das infra-estruturas de saneamento básico, constituem estruturalmente os grandes desafios à gestão do Município, uma vez que o crescimento não obedece, ainda, a um planeamento geográfico adequado, com metas e intervenções estruturadas. Do ponto de vista financeiro, o grau de dependência de fundos externos para o financiamento do seu orçamento é ainda bastante elevado, com a agravante de observarmos um rítmo de 11 crescimento dos fundos externos (e doações) e transferências do governo central bastante mais elevado do que as receitas próprias, com especial ênfase nos últimos 3 anos (2007/2009), conforme ilustra o gráfico 1. Grafico 1: Vilankulo - Evolução de Receitas por Natureza, 2005-2009 (MT) 25,000,000 Mt 20,000,000 Mt 15,000,000 Mt 10,000,000 Mt 5,000,000 Mt 0 Mt 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias 3,256,866 3,908,556 3,378,603 5,105,711 4,546,616 Tranf. Do Estado 4,562,460 9,990,631 6,019,300 12,210,655 19,170,510 Donativos 1,845,005 8,740,850 1,224,548 4,309,935 5,334,557 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVV Fazendo uma análise do gráfico 1, podemos concluir que, no seu conjunto, as receitas próprias do município, em termos absolutos, têm-se mantido numa evolução praticamente constante ao longo de todo o período de 2005 à2009. Em 2009, o conjunto dos fundos externos ascende a um peso relativo acima dos 70%, facto que pronuncia um risco muito grande de manutenção do grau de dependência orçamental nos níveis actuais. O gráfico 1 ilustra também a queda de receitas no ano 2007, ano em que Vilankulo foi assolado pelo ciclone Fávio. Mas também mostra um comportamento errático de transferências do governo central (e de doações) que não permite uma gestão orçamental e das despesas de uma forma racional e consistente no curto e médio prazos. As receitas próprias apresentam um comportamento mais consistente, atribuível a uma capacidade considerável de gestão dos recursos financeiros do Município da Vila. Numa análise conjunta aos gráficos 2 a) e b) podemos realçar que os índices de investimento em despesas de capital do município de Vilankulosão bastante elevados, o que desde logo demonstra o esforço do CM em melhorar os serviços prestados. Não podemos deixar de referenciar que nos últimos dois anos (2008 e 2009) as despesas de capital foram superiores as despesas de funcionamento, facto que elucida o esforço que o município tem vindo a fazer em privilegiar investimentos para melhorar os serviços municipais e conter despesas correntes. 12 Gráfico 2 : Vilankulo- Receitas e Depesas, 2005-2009 (MT) a) Receitas Próprias vs Despesas de Funcionamento b) Receitas Totais vs Despesas de Capital (MT) (MT)) Rec Proprias vs Desp Funcionmento Rec Totais vs Despesas Capital 12,000,000 35,000,000 M M e 10,000,000 e 30,000,000 t 8,000,000 t 25,000,000 i i 20,000,000 c 6,000,000 c 15,000,000 a 4,000,000 a i 10,000,000 i 2,000,000 5,000,000 s s 0 0 2005 2006 2007 2008 2009 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias Despesas Funcionamento Receitas Totais Despesas Capital Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVV 3.2 Receitas próprias municipais – Perfil e Evolução Em complemento, quando analisamos o gráfico 3, podemos observar que as receitas fiscais apresentam um peso relativo não muito relevante no conjunto das receitas próprias, não ultrapassando a cifra dos 25% durante o período considerado. Gráfico 3: Vilankulo - Receitas Próprias Fiscais vs Não Fiscais, 2005-2009 (%) 100% 80% 60% 40% 20% 0% 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Fiscais Receitas N Fiscais Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVV A aceleração verificada no último ano (2009) deve-se ao início do processo de cobrança do Imposto do SISA pelo Município como nos ilustra o gráfico 3. É importante realçar o facto de que, até 2008, o ISVA estava a ser cobrado directamente pelo Estado e como tal a sua evolução foge ao controlo do município. 13 Gráfico 4: Vilankulo - Receitas Municipais por fonte, 2005-2009 (MT) 1,600,000 1,400,000 1,200,000 1,000,000 Meticais 800,000 600,000 400,000 200,000 0 2005 2006 2007 2008 2009 IPA 25,773 44,835 18,513 35,710 14,695 IPRA 4,289 1,025 473 118 2,000 ISVA 232,654 317,180 128,504 489,031 473,592 TAE 262,200 498,500 289,324 595,815 498,550 DUAT 660,350 414,416 428,309 1,379,334 576,169 Mercados 533,019 916,965 1,102,882 1,051,483 1,107,598 SISA 0 0 11,411 329,926 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVV Por outro lado, de acordo com o gráfico 4 até 2009, o IPA e o IPRA não apresentam qualquer expressão no conjunto das receitas fiscais. Esta é uma situação, sobre a qual, o município deverá desenvolver redobrados esforços para a sua alteração. O presente estudo será um indicador do potencial de arrecadação destas receitas por parte do município, com especial relevância para o IPRA. A queda das receitas fiscais em 2007 é atribuível ao facto de o CM ter suspendido a arrecadação do TAE e IPA em consequência dos estragos devastadoras causados pelo ciclone Fávio. Gráfico 5: Vilankulo - Receitas Fiscais, 2005- 2009 (MT) 600,000 Mt 500,000 Mt 400,000 Mt 300,000 Mt 200,000 Mt 100,000 Mt 0 Mt 2005 2006 2007 2008 2009 IPA 25,773 44,835 18,513 35,710 14,695 IPRA 4,289 1,025 473 118 2,000 ISVA 232,654 317,180 128,504 489,031 473,592 SISA 0 0 11,411 329,926 Contas de Gerência, DAF-CMVV 14 Também verificamos uma variação considerável e errática do ISVA, que como resultado da última reforma da legislação fiscal municipal, concluída em 2008, é uma receita municipal, que, por efeitos práticos é arrecadada e transferida ao CM pela ATM. Este comportamento irregular do ISVA, genericamente verificado em todos os municípios estudados é atribuído à falta de critérios claros e objectivos no cálculo do valor do ISVA a atribuir a cada município. Ou seja, o ISVA foi legalmente definido como imposto municipal, mas a sua aplicação exige o aprimoramento da sua regulamentação para uma efectiva aplicação ao nível municipal. Gráfico 6: Vilankulo - Receitas Não Fiscais, 2005-2009 (MT) 1,600,000 Mt 1,400,000 Mt 1,200,000 Mt 1,000,000 Mt 800,000 Mt 600,000 Mt 400,000 Mt 200,000 Mt 0 Mt 2005 2006 2007 2008 2009 DUAT 660,350 414,416 428,309 1,379,334 576,169 Mercados 533,019 916,965 1,102,882 1,051,483 1,107,598 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVV No que diz respeito ao grupo de receitas não fiscais, especificamente o DUAT e as senhas dos mercados, podemos afirmar, com base na observação ao gráfico 5, que estas constituem, actualmente, a espinha dorsal deste grupo. Os níveis de arrecadação, tanto em termos absolutos como em termos relativos, mantém-se consistentemente fortes. No entanto, no que respeita à sua evolução, as receitas em referência apresentam comportamentos diferenciados. Enquanto as receitas provenientes dos mercados informais evoluem de forma regular, por seu turno as receitas provenientes do DUAT têm-se caracterizado por uma evolução bastante irregular ao longo do período considerado, conforme indica o gráfico 5. Diferentemente das outras receitas, o comportamento desta receita não fiscal é determinado exclusivamente pela demanda e pela disponibilidade de terrenos demarcados, razão pela qual, esta pode ter um comportamento bastante peculiar em função da realidade sócio-geográfica de cada município. Em forma de conclusão, como resultado da análise da evolução das finanças municipais durante o período em análise podemos extrair quatro conclusões: a) Forte dependência do município, sobre as transferências do governo central na estrutura de financiamento do seu orçamento; b) Limitações do município na sua capacidade de desenvolver e expandir os níveis de receitas próprias; c) O IPA e IPRA não têm qualquer expressão no conjunto das receitas próprias municipais; 15 d) O Conselho Municipal conseguiu, com algum sucesso, transferiro processo de cobrança do Imposto de SISA da ATM para o município. 4 Estimativa do potencial tributário 4.1 Estimativa do potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 4.1.1 Introdução O Imposto Pessoal Autárquico IPA é um imposto, cuja origem provém do tempo colonial, à semelhança do que está em uso nos outros países da região Austral com nomes diversos: ‘ poll tax’ ou ‘head tax’. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que tem várias desvantagens, tais como efeitos regressivos, altos custos de arrecadação e a sua associação às praticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo. O IPA, cobrado nos territórios autárquicos, corresponde ao Imposto de Reconstrução Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobrança do IRN, no passado, foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos de guerra de libertação e contornar os danos gerados pelas calamidades naturais da época. Com a criação das autarquias em 1997 em Moçambique, foi legalmente definido que, por uma questão de distinção, as autarquias deveriam cobrar o IPA, enquanto que as administrações fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Até certo ponto, este imposto está descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas e tomando em consideração as novas formas de tributação promovidas pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), existem considerações de eventualmente eliminar o IRN. Contudo, no caso das autarquias moçambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (Lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a população activa (pessoas entre os 18 e 60 anos de idade), com certas excepções. A lei permite, que a cobrança possa ser feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administração pública e municipal, por brigadas móveis, através de estruturas da base ao nível da autarquia (postos administrativos, chefe de bairros, autoridades comunitárias) e na sede do CM, aquando da exigência do recibo do pagamento do imposto, no momento em que o cidadão da autarquia vai tratar assuntos administrativos, etc. A lei exige, que a autarquia deve manter um registo actualizado de contribuintes. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, isto é,. entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro. A base afonte de receita corresponde, em termos de estimativa, à 35% da população do Município de Vilankulo em 2010 (aproximadamente 40.000 habitantes), ou seja, aproximadamente 14.000 pessoas. Esta estimativa toma em conta, que mais da metade da população moçambicana tem menos de 18 anos de idade. A alíquota (taxa) aplicada, definida por lei, varia de acordo com a categoria A- C de autarquias, entre 4 e 1% do salário mínimo mais alto do ano passado (dia 30 de Junho). No caso de Vilankulo (Categoria D) a alíquota é de 1%. 16 4.1.2 Cobertura A cobertura é definida pela percentagen dos contribuintes desta fonte de receita registados ou avisados. Tomando em conta que o CM de Vilankulo faz campanhas sobre o IPA (através da rádio, nos mercados, nos bairros) é razoável assumir, que todos os contribuintes sabem que devem pagar este imposto. Assim o rácio de cobertura corresponde a 100%. O CM usa vários meios para fazer chegar a informação ao contribuinte, incluindo programas de rádio, avisos para empresas, através dos chefes do Bairros bem como os cobradores nos mercados 4.1.3 Avaliação, taxa usada No caso de Vilankulo uma autarquia da Categoria D, a taxa corresponde a 1% sobre 2,745 Meticais (salário mínimo no sector financeiro, em 2009), ou seja, 27 Meticais/pessoa. A taxa aplicada em 2010 é de 15 MT, ou seja 56% do valor máximo permitido pela lei. Por isso o rácio da aplicação / avaliação corresponde à 56%. 4.1.4 Arrecadação da receita A lei define, de uma forma pormenorizada, os procedimentos da arrecadação, na premissa de que existe uma base de dados actualizados dos contribuintes do IPA. Na prática, a arrecadação é feita através de quatro modalidades: i. Arrecadação através de empresas e instituições públicas. ii. Cobrança ao cidadão no CM. Caso um cidadão se dirige para o CM para tratar um assunto pessoal e ou oficial, como por exemplo, a emissão de uma licença, é lhe exigida a apresentação de um recibo do pagamento. iii. Cobrança através dos Chefes do Bairro, respectivamente Secretários de zona. iv. Cobrança pelos cobradores nos mercados e brigadas móveis. Nota-se que todos os exactores do IPA recebem 10% do valor arrecadado. Em uso são cadernetas de 100 recibos no valor de 15 MT. Por exemplo, no Bairro Desse em 2009, foram entregues aos exactores 6 cadernetas num valor total de 9.000 Metical. De acordo com o Vereador das Finanças, aproximadamente 50% do total das cadernetas emitidas em 2009 não foram usadas. Para chegar a uma estimativa realista, assumiu-se que 35% da população de Vilankulo(total: 40.000), ou seja 14.000 pessoas estejam sujeitas à tributação do IPA. Em consequência, o rendimento total do IPA por ano deveria corresponder a cerca de 210,000 MT. Contudo, a média do valor arrecadado (entre 2004 e 2009) foi 23,000 MT / ano, ou seja 11% do total possível. 4.1.5 Conclusões A baixa percentagem do esforço municipal na cobrança do IPA (5.5%) resulta basicamente do baixo rácio de cumprimento (11%). Este tem várias causas: a ineficiência técnica da administração fiscal, possíveis desvios entre o momento da cobrança e o da entrega, pelo cobrador, ao tesouro, os procedimentos fiscais complexos prescritos pela lei, a impopularidade deste imposto e a falta de vontade política de cobrá-lo até a parcial inexistência de registos de contribuintes. O PCM , consciente do efeito regressivo do IPA, do baixo grau de custo-eficiência da cobrança, bem como da impopularidade deste imposto salientou nas entrevistas com os consultores que o CM de Vilankulo não tem e não quer 17 assumir uma política de forçar a cobrança deste imposto. Contudo, pretende aumentar o grau de cumprimento através de educação fiscal e trabalho mais intensivo com brigadas moveis. Olhando para a matrix no Capítulo 4, secção 4.8, esta política é correcta, pois o IPA não tem um grande potencial, em relação à outras fontes de receita. 4.2 Estimativa do potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) 4.2.1 Introdução O IPRA faz parte da base tributária das autarquias de acordo com a Lei 1/2008 art. 55ff e o Código Tributário Autárquico, Capítulo III, art. 35 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide objectivamente sobre o valor patrimonial de um prédio urbano, considerado como uma infra-estrutura incorporada no solo urbano da autarquia. O valor patrimonial e o valor registado na matriz predial e, na ausência deste, o valor declarado pelo proprietário de acordo com os valores de mercado. O desajustamento dos valores matriciais, em muitos casos sem actualização desde o tempo colonial, a posse da base de dados pela direcção das Finanças na Província e a ausência de meios coercivos eficientes constituem os maiores desafios para a sua cobrança por parte da autarquia Para estimar metodologicamente o valor de mercado de um prédio, geralmente toma-se em consideração os seguintes critérios:  Valor / preço base da construção do prédio por m2;  �rea Bruta da Construção (edifício e terreno);  Coeficiente de Afectação (tipo de uso,por exemplo, habitação, comércio, serviços, armazém, indústria);  Coeficiente de Localização (rural, periurbano, urbano etc.)  Coeficiente da Antiguidade. A avaliação ou a actualização do valor do prédio deve ser feita na base de um regulamento específico, em processo de elaboração pelo Ministério das Finanças, que tem autoridade de regulamentar em matéria de receitas fiscais (ver ponto de rodapé 5). A lei estipula uma alíquota (taxa) anual de 0,4 % do valor predial para prédios de habitação e de 0,7% para edifícios destinados ao comércio, indústria, armazenamento e outros fins de exercício profissional. O IPRA deve ser pago anualmente, em duas prestações que vencem nas datas de 30 de Junho e 31 de Dezembro. Prédios na posse do Estado, de organizações com fins filantrópicos e de outros Estados são isentos do pagamento do IPRA. Também estão isentos novos edifícios habitacionais, durante um período de cinco anos, a contar a partir da data da licença de habitação em nome do proprietário. No caso de Vilankulo, o IPRA ainda não está a ser cobrado. Mas o CM de Vilankulo está a preparar os instrumentos (cadastro, regulamento, etc.) para começar a cobrar este imposto, com prioridade para prédios para fins habitacionais e comerciais nas zonas com edifícios de construção de alto custo. 18 4.2.2 Cobertura O CM de Vilankulo tem um cadastro de terrenos demarcados bastante elaborado e actualizado, em grande parte, em forma electrónica, resultando num alto grau de cobertura para talhões (ver: Capítulo 3, secção 3.8). Isto constitui um resultado do reconhecimento da importância dos talhões e prédios / casas para fins de tributação, associado com o investimento estratégico neste sector (capacitação institucional e pessoal, meios técnicos, etc.), parcialmente apoiado pelo PROGOV, entre o período de 2005 e 20083. Contudo, esta base de dados ainda não foi alargada no sentido de incluir casas e prédios. Isso faz com que o rácio de cobertura para o IPRA, estimado em 30% é muito aquém do possível e desejável. Como se chega a esta estimativa? Os consultores usaram a amostra aleatória de 17 casas em dois Bairros (19 de Outubro, 5º Congresso) para averiguar o rácio de cobertura para DUAT (ver: 3.8) como ponto de partida. A estimativa do rácio de cobertura do DUAT ( 50%) foi, no caso do IPRA, reajustada para 30%, assumindo que, pelos motivos acima mencionados, menos prédios foram registados em comparação com os talhões e apenas em zonas de construção de alto custo. 4.2.3 Avaliação da fonte, taxa aplicada A estimativa é de 30%, tomando em consideração, que não é o valor real do mercado do edifício que está a ser usado, devido a falta de um instrumento (regulamento) de avaliação do valor predial do imóvel. 4.2.4 Arrecadação da receita O IPRA ainda não está a ser cobrado. Por isso o rácio de cumprimento foi definido como 04. Mas o potencial é elevado, conforme a seguinte estimativa: Mapa 1: Vilankulo- Estimativa IPRA Valor de Tipo de prédio, area Taxa Receita Base Receita total mercado valor medio Taxa/ por casa No de Habitação (cabana, casa, edifício): TOTAL (MT) (MT) aliquota (MT) edificios �reas de construção de baixo e médio 250,000 0.40% 1,000 7,200 7,200,000 custo , casa/ edifício �reas de construção de alto custo 3,500,000 0.40% 14,000 800 11,200,000 Sub Total 18,400,000 Edificio, fins comerciais �reas de construção de baixo e médio 1,000,000 0.70% 7,000 219 1,530,900 custo , casa/ edifício �reas de construção de alto custo 5,000,000 0.70% 35,000 24 850,500 Sub Total 2,381,400 TOTAL IPRA (estimativa) 20,781,400 3 Programa de Governação Autárquica Democrática, financiado pela USAID. 4 Por razões matemáticas, o valor usado é, de facto, 0.1%, 19 4.2.5 Conclusões Como era de esperar, o esforço na arrecadação é muito baixo, ou seja, o potencial deste tributo é altíssimo, nomadamente, devidoao baixo grau de cumprimento. Mas em termos comparativos, a Matriz no Capítulo 4, secção 4.8 (Mapa 4) mostra que o potencial do IPRA é o mais alto de todas as fontes de receitas. O CM e nomeadamente o PCM de Vilankuloestão consciente disso, fazendo um maior esforço para criar os instrumentos técnicos e legais para (cadastro, regulamento) e outros pressupostos (capacitação) para a cobrança deste imposto. Do ponto de vista estratégico, a arrecadação do IPRA nos casos de edifícios com fins habitacionais nas zonas de construção de alto custo, bem como os edifícios com fins comercias e turísticos representa os objectos tributáveis de primeira prioridade. O padrão geral da tributação de prédios mostra que o grosso do potencial da IPRA pode ser realizado através de uma tributação concentrada apenas nos prédios para fins habitacionais, comerciais e turísticos nas zonas da autarquia que são privilegiadas em termos de acessibilidade e serviços urbanos e cadastramento, tendo, portanto um valor predial médio até alto em relação à maioria dos edifícios nas zonas periurbanas e rurais da autarquia. Por outras palavras, o esforço da tributação direccionada aos prédios da primeira categoria rende, como regra geral, muito mais que a tributação dos mais numerosos edifícios de baixo valor predial, para além de ser mais económico em termos dos custos da administração tributária. Os elementos chave para a plena utilização do potencial do IPRA são i) a existência de um cadastro de qualidade e regularmente actualizado, bem como ii) a re-avaliação do valor predial reflectido nas matrizes prediais (isto é, a base tributável), cada vez mais aproximado ao valor do mercado do respectivo prédio. No momento actual, o governo central, isto é, o Ministério de Finanças está num processo avançado de elaboração de um instrumento legal que regulariza e orienta a actualização dos valores prediais nas autarquias5. A aprovação deste instrumento e a sua aplicação ao nível das autarquias constituem condições indispensáveis e cruciais para a realização crescente do potencial do IPRA. 4.3 Estimativa do potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) 4.3.1 Introdução O Imposto Autárquico de SISA foi introduzido no pacote da legislação autárquica através da Lei 1/2008 (Artigo 59) e o Código Tributário Autárquico (Decreto 63/2008), art. 94ff. Este imposto incide sobre a transacção de um imóvel urbano na circunscrição territorial municipal, quer através de um acto de compra e venda, trespasse a título oneroso, benefíicio e usufruto permanente e outras formas de transacção, excluindo vários casos de isenção (como por exemplo, imóveis do Estado, do município, etc.), definidas por lei. A base deste imposto é constituída pelo respectivo valor declarado ou de mercado (deve ser usado o mais alto dos dois) na transacção de um imóvel, pagável pelo comprador, no acto da escritura da transacção, antes do registo do imóvel. A alíquota é de 2 % sobre o valor da transacção. O desafio reside no facto de que as autarquias, de modo geral, ainda não têm uma base de dados para este imposto, que apenas foi a si atribuído em 2008. Constatou-se nos estudos de caso, 5 Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos, Esboço, Maputo, Julho de 2010. O esboço propõe, entre outros, a inscrição obrigatória pelo contribuinte do seu prédio no cadastro fiscal municipal e sugere a avaliação anual de todos os valores prediais por uma comissão municipal de avaliação de prédios. 20 uma colaboração fraca entre o CM, a Conservatória de Registo e Notariado do Ministério da Justiça (onde as transacções estão ou deveriam estar registadas) e a ATM, onde, em regra geral, o Imposto de SISA é pago. Também, como uma regra geral, o raio de cobertura da conservatória não coincide com a circunscrição territorial da autarquia, ou seja os registos não são classificados por território autárquico criando assim dificuldades aos conservadores no apuramento de transacções por autarquia. O Município de Vilankulo representa um caso, em que estes factores estão bem patentes e jogam contra o interesse público em termos de transparência e eficácia na administração deste imposto, ao custo do munícipe e do município, na análise final. De acordo com os entrevistados, não existe uma boa e eficiente colaboração institucional. De facto, quer o CM, quer a AT cobram o IASISA, sem concertação e coordenação institucionalizadas. O CM alega que a ATM não transfere todos os valores cobrados, pois as transferências não são acompanhadas pelos justificativos. Nem existe clareza sobre o número anual de transacções de imóveis. Enquanto a CM parte da premissa de que se realizam até 50 transacções por ano, a ATM estima o número de transacções em seis (por ano). A estimativa do Conservador é de menos de cinco transacções por ano. 4.3.2 Cobertura O CM (Serviços de Urbanização e Cadastro - SUC) prepara a documentação para a escrituração da transacção do imóvel junto do conservatório, baseando-se nos cadastros. Também emite os títulos e controla, em grande medida, o cadastro de terrenos. Estimando o rácio de cobertura, os pesquisadores partiram da premissa de que a maioria dos imóveis transaccionados são imóveis registados no cadastro do Município, quer para fins habitacionais, comerciais ou turísticos. Por isso assumiram que o rácio de cobertura deve ser mais alto que no caso do IPRA, assumindo um rácio de 85%. 4.3.3 Avaliação da fonte, taxa usada De acordo com os entrevistados (AT, CM, Conservatório), o valor da transacção de imóveis registados, em regra geral, é muito baixo em comparação com o valor do mercado (que deveria ser usado neste caso, de acordo com a legislação). Estima-se um rácio de avaliação de 40%, tomando em conta a premissa observada empiricamente, que um valor declarado de um imóvel (casa melhorada tipo 2 ou 3) de 80.000 MT corresponde um valor de mercado de 200.000 MT. 4.3.4 Arrecadação da receita Estima-se que o rácio de cumprimento é de 50%. Esta estimativa baseia-se em três considerações: primeiro, nem todas as escrituras e registos de transacções são feitos em Vilankulo. E, segundo, é provável que hajam transacções não participadas / registadas. Terceiro, a falta de colaboração entre a ATM e o CM afecta negativamente a transparência no processo de arrecadação e facilita a fuga ao fisco. 4.3.5 Conclusões Em Vilankulo, uma vila em pleno crescimento económico e demográfico, o IASISA é bastante relevante como uma fonte de receita e tem bastante potencial, reconhecido pelo PCM e o CM. Estima-se que a cobrança eficaz do IASISA pode trazer um rendimento ilíquido de perto de 2.000.000 MT / ano. Neste contexto, este imposto está no terceiro lugar 21 como potencial fonte, depois do IPRA e as receitas provenientes dos mercados. Por isso mesmo, o CM está a envidar esforços para controlar e registar as transacções imobiliárias. Contudo, devido a deficiente interacção entre as instituições chave no regista, tributação e monitoria de transacções (CM, Conservatório, ATM) e a falta de colaboração frutífera e eficaz entre o CM e a ATM, o resultado do esforço na tributação está muito aquém do possível. Quem perde com esta situação é a autarquia, e, na análise final, o munícipe. Por isso recomenda-se a definição de procedimentos claros de colaboração entre as instituições envolvidas e eventualmente, a transferência total da responsabilidade da arrecadação da ATM para a autarquia, com todos os processos e a documentação necessária, bem como eventos de formação e capacitação institucional conforme estipulados na Lei 1/2008. A emissão, pelo CM, dos títulos dos imóveis e a cobrança do IASISA no acto de elaboração da documentação, na base dos cadastros municipais, na transacção de um imóvel fazem parte de uma solução mais duradoira. . Recomenda-se também a elaboração, pelo CM, de um sistema eficaz e com alto custo- eficiência de monitoria do mercado das transacções, dos valores prediais, proposta do Regulamento de Avaliação de Prédios Urbanos esboçada pelo Ministério das Finanças (ver: ponto de rodapé 4.). Isso representaria um investimento não apenas na cobrança realista do IASISA, bem com do IPRA, mas, através disso, sobretudo na realização do potencial elevado associado com a tributação de prédios e as transacções destes, ate agora sub-explorado na autarquia. 4.4 Estimativa do potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) 4.4.1 Introdução A legislação aprovada em 2008 transferiu toda a receita deste imposto aos municípios, de acordo com os dispositivos legais (Lei 1/2008, art. 65 ff, Decreto 63/2008, art. 64 ff (Código Tributário Autárquico). A base deste imposto é o universo de todos os veículos registados numa autarquia (incluindo de passageiros, camiões, transporte público, barcos de recreio e aeronaves), com a excepção dos pertencentes ao Estado, autarquias e missões diplomáticas. A taxa da tributação varia com o tipo, cilindrada e idade do veículo, variando entre 50.00 - 4,400.00 MT (veículos ligeiros), 60.00 -2,160.00 MT (veículos pesados), 37.50-500.00 (veículos motorizados) e 60.00-2,160.00 (veículos de transporte de passageiros). Como no caso do IASISA, este imposto não tem domicílio fiscal. Um veículo de um munícipe residente, por exemplo em Cuamba pode ser registado em qualquer parte do país. Por outro lado, os dados estatísticos sobre veículos (e outros dados de natureza sócio- económica e demográfica) não são desagregados por autarquias e, ainda menos, para Distritos, estando apenas disponíveis ao nível da Província. No âmbito do presente estudo foi feita uma estimativa de automóveis baseados em Vilankulo base da premissa de que cada 100 pessoas de universo da população dispõe de um veículo automóvel. Outros tipos de veículos (barcos de recreio, aeronaves, motorizadas) foram negligenciados neste cálculo. 22 4.4.2 Cobertura Estimando o rácio de cobertura para o IASV, os pesquisadores partiram da premissa de que uma percentagem elevada dos veículos está coberta pelo registo, assumindo um valor de 80% para este rácio. 4.4.3 Avaliação da fonte, taxa usada Assumimos que a taxa usada na cobrança do imposto para os vários tipos de veículos corresponde integralmente aos valores determinados na lei, com um alto rácio da avaliação de 90 %. 4.4.4 Arrecadação da receita No que diz respeito ao rácio de arrecadação, os autores partiram da premissa de que os controlos dos manifestos pela polícia de trânsito fazem com que o rácio esteja alto. Usamos a estimativa de 85%. 4.4.5 Conclusões Como se pode depreender com base no Mapa 4 no Capítulo 4, secção 4.8 , o IASV não é muito expressivo e tem pouco potencial no caso do CM de Vilankulo, relativamente as outras fontes de receita, apesar do facto da cidade estar a testemunhar um desenvolvimento económico dinâmico, com uma maior circulação de veículos que resulta deste processo. Além disso, a arrecadação deste imposto é bastante complexo e ,se calhar, implica altos custos, do ponto de vista da autarquia. Contudo, isso não significa, que a interacção entre a AT, o Instituto Nacional de Viação e o CM não pode ser melhorada, nomeadamente no que diz respeito a troca regular de informações sobre o registo de veículos e o envio da documentação que acompanha as transferências do IASV ao município. Uma reforma do registo, que permite atribuir um domicílio fiscal a este imposto e identificar, na matrícula, o local (e o ano) do registo do veículo pode ser uma solução numa perspectiva de longo prazo. 4.5 Estimativa do potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) 4.5.1 Introdução Em Moçambique, a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o moçambicano. As condições de uso e aproveitamento da terra são determinadas pelo Estado. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social. Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra, o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. O direito de uso e aproveitamento da terra não pode ser concedido nas zonas de protecção total e parcial, visto tratar-se de zonas de domínio público (zonas destinadas à satisfação do interesse público). Nestas zonas só é permitido o exercício de determinadas actividades mediante emissão de licenças especiais. A aprovação do pedido do DUAT não dispensa a obtenção de licenças ou outras autorizações exigidas por legislação aplicável ao exercício de actividades comerciais. 23 O pedido do DUAT faz-se junto aos Serviços de Cadastro da Província/autarquia onde se localiza o terreno pretendido. Nas áreas cobertas por planos de urbanização, esta responsabilidade compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de povoações e aos Administradores de Distritos, nos locais onde não existem órgãos municipais, desde que tenham Serviços Públicos de Cadastro. Em áreas não cobertas por planos de urbanização compete aos governadores provinciais, Ministro da agricultura e conselho de ministros. O Município de Vilankulo tem criado as condições para a concessão de licenças no âmbito do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT). Existem ao nível dos SUC, um plano e estrutura e um cadastro de talhões demarcados com o respetivo arquivo de processos. Passos significativos foram dados no sentido de criar uma base de dados electrónica para fins cadastrais. 4.5.2 Cobertura A fim de averiguar a qualidade do cadastro municipal, foi seleccionada uma amostra de 16 talhões para estimar o grau de cobertura de cadastro de DUAT. Através de um mapa satélite produzido via Google Earth, oito talhões foram aleatoriamente escolhidos no Bairro 19 de Outubro (que é um bairro residencial com propriedades de valor elevado) e oito talhões no Bairro 5 Congresso (com propriedade de valores médios e baixos). Foram realizadas visitas aos talhões e foram identificados os nomes dos proprietários e o número de talhão, onde possível. Dos 16 talhões, 7 constam no cadastro (44%). Tomando em conta que amostra era reduzida devido a constrangimentos de tempo disponível para este trabalho, este valor foi arredondado para 50%, a estimativa do presente rácio de cobertura. Contudo, a estimativa do DUAT é de facto uma projecção de receita em função da projecção da velocidade do esgotamento do ‘capital’ de terra (quer talhões já demarcados e não ocupados, quer de talhões ainda não demarcados) num período de dez anos. A área disponível para urbanização e construção é considerada como uma variável fixa e limitada. Assim o ‘capital’ terra, como fonte de receita municipal será esgotado uma vez que toda a área territorial municipal para fins de habitação e comércio e turismo é demarcada e ocupada. Este ponto já foi atingido no caso na faixa costeira do município. Prevemos um período de 10 anos de exploração até que todos os talhões sejam utilizados. Durante este período pressupomos que a qualidade do cadastro venha a melhorar a cobertura, numa margem entre 1 a 2 % por ano. Assim, estimamos o rácio de cobertura de DUAT em 50%+10 anos x 1.5% = 75%. 4.5.3 Avaliação da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para o DUAT variam consideravelmente: de MT 0.8/m2 nos bairros de custo baixo/médio até MT 3.9/m2 nos bairros de custo elevado. Por conseguinte, parece que o município está a utilizar as possibilidades de diferenciar as taxas de acordo com os valores do mercado. Assim, estimamos o rácio de aplicação em 90%. 4.5.4 Arrecadação da receita Nos Serviços de Urbanização e Cadastro a estimativa de rácio de cumprimento foi de 65%. Conforme evidente durante o trabalho de campo, estes Serviços estão muito bem informados 24 sobre a situação de demarcação e ocupação da terra no município. Em consequência, utilizamos esta estimativa como rácio de cumprimento. 4.5.5 Conclusões Existe um potencial para aumentar a receita de DUAT, em particular através da melhoria da qualidade e cobertura de cadastro, bem como por meio de um melhor controle do pagamento e, em particular, melhor coordenação entre o Departamento de Urbanização e a Secção de Finanças relativamente ao controle dos pagamentos dos avisos emitidos.. A estimativa é de que se pode duplicar as receitas durante 10 anos da presente receita (2009) de MT 576.129 a MT 1.2 milhões. Com vista averificar a plausibilidade e a validade desta estimativa foi calculado o ‘capital’ da terra. Em primeiro lugar foi calculado o valor médio do DUAT por m2: Mapa 2: Vilankulo-Estimativa do valor médio ponderado da Licença DUAT 2 2 �rea Taxa (MT/m ) Peso na Distribuição territorial Taxa ajustada (MT/m ) Bairros (baixo custo) 0.8 20% 0.16 Outros bairros (fins habitacionais e comerciais) 1.5 30% 0.45 Zona Turística média 3.1 40% 1.28 Zona Turística alta 3.9 10% 0.39 2 Estimativa do valor médio por m 2.251 Em segundo lugar foi estimado o valor total do ‘capital’ terra: Mapa 3: Vilankulo- Estimativa do valor de terrenos (projecção de 10 anos) Potenciais terrenos Taxa média Número de terrenos Número total Valor(MT) adicionais (MT) 1 Terrenos demarcados e ocupados 1,200 420 2,251 945,210 2 Terrenos demarcados, ainda não ocupados 2,228 2,228 2,251 5,014,114 3 Terrenos ainda não demarcados 2,720 2,720 2,251 6,121,360 TOTAL 6,148 5,368 2,251 12,080,684 Se pressupomos que este capital seja esgotado num período de 10 anos, o valor médio de receita anual seria de MT 1.2 milhões. Contudo, uma gestão financeira prudente tomará em consideração que esta receita, pela sua natureza, e os seus determinantes têm um comportamento errático, que pode dificultar a programação de receitas e despesas. 25 4.6 Estimativa do potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) 4.6.1 Introdução A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade comercial ou industrial incluindo a prestação de serviços, na circunscrição territorial da respectiva autarquia, desde que seja exercida num estabelecimento, revestindo a natureza de porta aberta. Assim se previa aquando da definição desta taxa no âmbito do Código Tributário Autárquico (Decreto 52/2000 de 21 de Dezembro) ora revogado, onde a TAE constava como imposto do STA (Sistema Tributário Autárquico) moçambicano e simultaneamente uma receita fiscal. O novo CTA (Decreto 63/2008) prevê como uma receita não fiscal e consta do STA moçambicano, e como uma receita não fiscal deve ser regulada segundo um regulamento/resolução aprovada pela assembleia municipal. Aos municípios o aproveitamento de toda a informação sobre o regulamento da TAE previsto no decreto revogado, deve ser considerado, através de uma resolução a aprovar pela AM. No entanto, a cobrança da TAE não prejudica, nem substitui a cobrança de outras licenças cobradas por outras instituições para o exercício da respectiva actividade. Desta forma, receitas não fiscais na base de actividades económicas incluem também as receitas provenientes de licenças incluindo do DUAT, do uso do espaço municipal para mercados e feiras e de taxas cobradas em troca da prestação de serviços públicos. Contudo, para fins deste estudo, mantém-se a diferenciação entre a receita proveniente de licenças de DUAT, dos mercados e da TAE, propriamente dita. Como é aplicada a taxa de cobrança da TAE? A TAE é calculada tendo em consideração os seguintes factores:  Natureza da actividade exercida;  Localização do estabelecimento;  �rea ocupada No Município de Vilankulo, aquando da liquidação da TAE estes três aspectos são tomados em consideração na fixação e diferenciação das tarifas. Além disso, étambém considerado o factor da capacidade do contribuinte de pagar, segundo uma avaliação levada a cabo pelo município. Em casos excepcionais de não pagamento da dívida, o CM recorre a execução fiscal, depois de ter esgotado todas as formas não coercivas de cumprimento do pagamento da TAE. Avaliando as tarifas no cadastro parece que há uma certa uniformidade de aplicação de tarifas, mas o processo e o cálculo parecem não estar bem claros. A cobrança da TAE é facilitada por uma base de dados de agentes económicos (em forma electrónica), iniciada em 2007 com o apoio do PROGOV. Esta base parece ter actualização regular. O CM também cobra, fora da TAE, uma ‘Taxa de Turismo’ junto dos estabelecimentos turísticos de hospedagem de vários tipos, estimados em número de 27. Os operadores acrescentam uma taxa de 1% na factura dos seus clientes, cujo produto representa a ‘taxa de turismo’, que é enviada ao CM. Numa autarquia com uma elevada dinâmica turística como Vilankulo este tipo de TAE tem, por um lado, um grande potencial, mas, tratando-se de uma receita não fiscal, obriga o CM a prestar cada vez melhores serviços nas zonas de concentração da actividade turística. 26 Tecnicamente, esta taxa pode ou deve ser considerada como fazendo parte da TAE, apesar do facto desta taxa estar a ser cobrada separadamente. A presente análise não toma esta taxa em consideração 4.6.2 Cobertura O cadastro dos contribuintes da TAE de 2008 incluiu 201 empresas, as quais juntam-se mais 53 empresas registadas entre 2009 até Maio de 2010. A equipa parte da premissa de que este cadastro é quase completo e actualizado. Assim estimamos o rácio de cobertura em 100% 4.6.3 Avaliação da fonte, taxa usada As tarifas indicadas no cadastro parecem próximas dos limites recomendados na lei mesmo que a aplicação não seja sem dúvidas, em alguns casos, conforme acima referido.. Assim estimamos o rácio de aplicação em 90%. 4.6.4 Arrecadação da receita Os avisos da TAE emitidos em 2008 são avaliados num total de MT 1.197.400. A receita da TAE neste ano foi MT 595.816. Assim estimamos o rácio de cumprimento em 50%. 4.6.5 Conclusões A TAE, apesar da sua base tributária ser relativamente bem gerida, ainda tem um potencial considerável para Vilankulo. Este pode ser realizado particularmente através da melhoria do grau de cumprimento. As estimativas indicam que se pode duplicar a receita desta fonte. A experiência do município é de que os grandes contribuintes pagam com maior facilidade do que os pequenos. Uma concertação com a ATM, que cobra o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), como por exemplo, na área da educação fiscal, é recomendável, a fim de evitar uma dupla tributação dos pequenos contribuintes (informais). 4.7 Estimativa do potencial: Ocupação e Utilização de Locais Reservados aos Mercados e Feiras 4.7.1 Introdução A ocupação e utilização de locais reservados a feiras e mercados é uma receita não fiscal, normalmente considerada uma das fontes de receitas primárias para os municípios, esta é considerada uma das maiores fontes de receitas não fiscais depois das somas das taxas relacionadas com o ciclo de DUAT (atribuição do DUAT, licenças de construção até o IPRA). Para ser um contribuinte de taxas de mercado, como regra geral, o munícipe/vendedor deve solicitar, à direcção de finanças do município, a licença anual para exploração de um local dentro do mercado; após aprovação e concessão da licença de pagamento de um valor pela licença anual, o munícipe/ vendedor tem o direito de explorar uma banca e a partir daí pagar as taxas de bancas e barracas, que podem ser diárias ou mensais, segundo a negociação entre o vendedor, a associação dos vendedores do mercado e o município. Esta licença pode ser precária (para vendedores ambulantes) ou anual (para vendedores permanentes). O Município de Vilankulo possui 11 mercados com um total de 1.512 bancas, barracas e outras instalações precárias (2007). 27 4.7.2 Cobertura O cadastro é de 2007 e no total possui 1.512 unidades (bancas, barracas e outros). Estima-se que o actual número corresponda a aproximadamente 2.000 unidades6, um aumento causado pelo desenvolvimento económico dinâmico na vila. Assim, o rácio de cobertura é estimado em 76%. 4.7.3 Avaliação da fonte, taxa usada As taxas diárias aplicadas são de MT 5 para bancas e de MT 10 para barracas, com um desconto de 10% para pagamento mensal. Estas taxas são determinadas pela AM e estão a ser aplicadas em todos os mercados. Desta forma, estimamos o rácio de aplicação em 100%. 4.7.4 Arrecadação da receita O cadastro de 2009 indica a existência de 1512 vendedores. Se for pressuposto que hajam 20 dias de venda por mês e a taxa é de MT 5, a receita seria 1512x20x12x5 = MT 1.814.400/ano. Em 2009 a receita foi MT 1.107.598. Assim, o rácio de cumprimento é estimado em 61%. Isto reflecte, em grande medida, o fenómeno de fuga ao fisco na área dos mercados, nomeadamente pelos vendedores ambulantes. Um estudo realizado em 2007, no âmbito da colaboração com o PROGOV7, mostrou uma ‘reserva’ tributária nos principais mercados de 50%. 4.7.5 Conclusões A receita proveniente dos mercados representa, nos últimos anos, a receita própria mais importante. Conforme ilustrado pelo cálculo, ainda é possível aumentá-la, pois tem um grande potencial, equivalente a um total duas vezes maior da receita proveniente da TAE. Para realizar gradualmente este potencial, seria necessário um melhor instrumento de gestão dos mercados como alavanca para o aumento do fraco grau de cumprimento. De acordo com alguns entrevistados, o baixo rácio tem várias explicações: uma é de que numa vila como Vilankulo, onde a gente se conhece, será difícil para um cobrador exigir o pagamento a um amigo que tem uma banca. Para mudar isso é preciso uma mudança de mentalidade de pagamento através da educação fiscal e o melhoramento do serviço prestado pelo município ao vendedor no mercado, em troca da taxa que este está a pagar. Reconhecendo esta lógica, o CM de Vilankuloinveste consideravelmente no melhoramento das condições para os vendedores nos principais mercados municipais. 4.8 Resultado: estimativa do potencial A seguinte matriz resume a análise parcial dos capítulos anteriores. 6 Vereador de Finanças, Senhor Jeremias 7 Abdul Ilal, Município de Vilankulo. Gestão de mercados, Relatório de Consultoria. PROGOV, Maputo, Vilankulo, Fevereiro de 2007. 28 Mapa 4: Vilankulo - Matriz estimativa do potencial tributário I II III IV V VI VII VIII Potencial Nao Utilizado Fonte de Receita Rácios Esforço (ET) Receita Arrecadada (PNU) Rácio de Por ano Rácio de Rácio da cobertura (base: Designação cumprimento aplicação Resultado (ET) % Receita 2009 (R) do cadastro receita (Rcu) (RA) (RCa) 2009) % % % % % MT MT 1. IPA 11.0% 56% 90% 5.5% 94.5% 268,343 14,695 2. IPRA 0.1% 30% 30% 0.0% 100.0% 22,222,222 2,000 3.IASISA 50.0% 40% 85% 17.0% 83.0% 1,940,741 329,926 4. IASV 85% 90% 65% 49.7% 50.3% 952,422 473,592 5. DUAT 65% 100% 75% 48.8% 51.3% 1,255,664 576,169 6. TAE 50% 90% 100% 44.8% 55.2% 1,113,252 498,550 7. Mercados 62% 90% 76% 41.9% 58.1% 2,645,503 1,107,598 TOTAL Potencial como % das Receitas 1-7 (2009) 9.9% 90.1% 30,398,147 3,002,530 TOTAL Potencial como % das receitas próprias (2009) 15.0% 85.0% 30,398,147 4,546,616 Despeas 2009 Total Potencial como % das despesas correntes de 2009 284.0% 10,703,331 Total Potencial como % das despesas de capital de 2009 142.6% 21,322,241 Total Potencial como % das despesas totais de 2009 94.9% 32,025,572 Neste mapa, os resultados do exercício da estimativa dos rácios de cumprimento, aplicação / avaliação e de cobertura, são reflectidos nas colunas II-IV. Os valores representados na Coluna V (Esforço Tributário ET) resultam da multiplicação dos rácios RCu, RA e RCa, por fonte de receita (ver: fórmula no paragráfo 2.1). Os valores na coluna VIII representam a receita arrecadada em 2009 por fonte de receita. O potencial tributário não utilizada (PNU) em % na Coluna VI é calculado subtraindo de 100% a percentagem do actual ET (coluna VI = 100 – Coluna V). E o PNU em ternos monetários (Coluna VII) é calculado como produto da Receita actual (R) na Coluna VIII com a percentagem do potencial (Coluna VI). Os valores nas células assinaladas em vermelho exprimem o valor monetário do potencial não utilizado das receitas 1-7 como rácio da receita total (1-7, receita própria), bem como da despesa (corrente, de capital, total). O mapa indica que o potencial estimado na base das receitas de 2009 representa mais de 90.1% do valor da receita actual das sete fontes (rubricas) em análise no presente estudo. Em relação ao total da receita própria do Município de Vilankulo em 2009, o potencial não utilizado representa ainda 85%. Isso significa, que o CM está a utilizar aproximadamente 15 % da sua base tributária (receitas próprias), ou apenas 10 % das sete fontes de receitas sob análise. Comparando o potencial tributário não utilizado com as despesas realizadas pelo município em 2009, chegamos a conclusão que este é muito maior, quer das despesas correntes (284%), quer das despesas de capital (142%). Se, em termos teóricos, todo o potencial tributário fosse realizado, o valor arrecadado,somente nas fontes em estudo, iria cobrir 94% do total das despesas totais realizadas pelo município de Vilankulo em 2009, o que poderia ser considerado como um desempenho surpreendente, em todos os títulos. 29 Por outras palavras, a análise do potencial tributário permite-nos concluir, que a exploração da base tributária do Município de Vilankulo no seu potencial real, tornaria esta cidade numa autarquia viável e financeiramente sustentável, com recursos substanciais para investimento, sem recurso as transferências do governo central. Neste âmbito, todas as transferências poderiam ser usadas para investimentos locais que poderiam melhorar consideravelmente as infra-estruturas e serviços. Há necessidade de chamar atenção para o facto de que se chegou a estimativa do potencial tributário, numa base técnica, isto é, através da análise acima apresentada e das premissas e dados financeiros, que tendo em consideração os limites inerentes à sua recolha, possam apresentar eventuais erros. Por isso, a conclusão apresentada apenas deve ser considerada como uma estimativa pragmática que mostra a ordem do potencial tributário, mas não necessariamente o valor exacto. Além disso, a realização do presente estudo sobre o potencial tributário não é apenas uma função, constitui igualmente, a aplicação prática de técnicas tributárias criteriosamente seccionadas para o efeito. As finanças públicas que se expressam na composição de orçamentos (quer na parte de despesas, quer das receitas), em geral, e na tributação em especial, têm uma dimensão eminentemente política e implicando escolhas políticas, que produzem consequências políticas e socioeconómicas desejáveis ou não desejáveis junto da população, enquanto eleitorado, com especial incidência no sector privado. Os políticos locais enfrentam um dilema face a sub-utilização da base tributária local: por um lado, verifica-se uma tendência de evitar aumentar o esforço tributário próprio, com o argumento de que os impostos não são populares e podem impedir a re-eleição (ou eles apelam ao governo central para aumentar as transferências). Por outro lado, estão conscientes de que a falta da receita impede a prestação de serviços e bens públicos. Assim, eles têm a escolha entre aumentar a receita para prestar melhores serviços ou ficar sem esforço tributário adicional, com uma falta de serviços públicos em quantidade e qualidade suficientes como consequencia. Enfim, o político local deve avaliar os custos políticos da sua decisão face a este dilema. É óbvio que a realização e a concretização das conclusões e recomendações de um estudo de potencial tributário requerem um investimento em recursos humanos, meios técnicos e informáticos, base de dados, entr outros aspectos, que, considerados como despesas, iriam consumir uma parte considerável do potencial. Mas mesmo tomando em conta todas estas considerações, a presente análise mostra, que Vilankulo tem o potencial (e não necessariamente a capacidade) para ser uma cidade mais rica e, consequentemente, mais sustentável, em termos orçamentais, de investimento e serviços. Assim poder-se-ia transformar num agente proeminente nas estratégias do Governo para a redução da pobreza. A liderança da autarquia está claramente em optar pela via de produzir melhores e mais serviços na urbe, com uma melhor utilização dos recursos disponíveis para financiá-los. Partindo desta visão, quais seriam os passos a dar neste sentido, com enfoque sobre a tributação? 30 5 Fortalecer a arrecadação da receita municipal 5.1 Elementos de uma estratégia tributária A matriz no capítulo anterior representa um instrumento bastante útil e didáctico para a análise estratégica da base tributária e sua posterior utilização. Das receitas incluídas no estudo, ela indica, com clareza, aquelas que acarretam o maior potencial tributário. Ela revela, igualmente, as fraquezas institucionais, associadas aos três factores (‘rácios’), que determinam, essencialmente, a optimização e o rendimento de uma fonte, indicando os elementos que limitam ou impedem um maior aproveitamento no uso da respectiva fonte. Por outras palavras, a análise e a leitura ou interpretação dos resultados apresentados na matriz são instrutivas no que diz respeito, primeiro, às fontes tributárias mais rentáveis (com potencial mais elevado) e; segundo, a área técnica, em que o município deveria considerar investir recursos (humanos, capacitação institucional, sistemas de cadastro e registo, base de dados, etc.), necessários para realizar aquela parte do potencial tributário que promete o rendimento mais alto. No caso de Vilanculos, os elementos chave de uma estratégia, baseada na matriz, podem ser formulados no seguinte mapa; Mapa 5: Vilankulo- Elementos de uma estratégia tributária Grau de Elementos para o aumento da rendimento / Fonte Constrangimentos existentes capacidade prioridade - Elaboração de um cadastro - Capacitação técnica  Cadastro inexistente - Desenvolvimento de legislação e  Legislação e regulamentação municipal desajustada Muito regulamentação ajustada ao tempo e IPRA  Taxas e preços desajustados Elevado ao mercado actual  Falta de capacidade técnica e humana para - Melhoria dos mecanismos de fiscalização formação - Reorganização da administração tributária dos mercados  Mecanismos de controlo interno com falhas - Melhoria dos instrumentos e Elevado MERCADOS  Cadastros desactualizados processos de licenciamento e  Fuga ao fisco cobrança - Melhoria dos procedimentos de controlo Interno e fiscalização - Promoção e desenvolvimento pelo  Fraca coordenação entre o CM, AT e Conserv Dos Município de regulamentação Registos específica para a cobrança do SISA IASISA  Inexistência de regulamentação Municipal específica - Melhoria da coordenação entre a para o SISA Conservatória e o CM Médio - Capacitação técnica  Inexistência de cadastro, - Actualizações periódicas do cadastro DUAT  Falta de capacidade técnica e humana - Formação e reorganização do sector  Cadastro actualizado, mas desorganizado - Melhoria da estrutura de tipificação e TAE  Processo de cobrança não sistematizado classificação das empresas - Gestão participativa  Fraca administração fiscal - Promoção de coordenação com  Falta de mecanismos de controlo interno instituições do Estado. Governo IPA  Fraca coordenação com outras instituições do Provincial, Conservatória do Estado Registos Baixo  Efeito regressivo do imposto - Melhoria da coordenação com empresas do Sector privado - Diálogo com a ATM / Min Fin ISVA  Fraca administração fiscal - Actualização anual de cadastro de veículos 31 Contudo, o pensamento estratégico exprimido no Mapa 5 deve considerar factores específicos relacionados com as fontes de receitas e os seus efeitos de tributação. Sem dúvida, o potencial do IPRA é muito elevado. A liderança do CMVV reconhece isso e tem vindo a fazer um investimento considerável (em termos de recursos humanos, equipamento e espaço) nos Serviços Municipais de Cadastro e Urbanização nos últimos anos. De facto, Vilankulo é uma das poucas autarquias moçambicanas, que se pode orgulhar de ter começado a criar uma base de dados electrónica de cadastros fiscais acoplada ao mapeamento geográfico, processo ainda não concluído. Como já foi referido no Capítulo 4, secção 4.2.5, a arrecadação do IPRA nos casos de prédios com fins habitacionais nas zonas de construção de alto custo, bem como os edifícios com fins comerciais e turísticos representam os objectos tributáveis de primeira prioridade. No caso da licença do DUAT, há necessidade de recordar que esta constitui uma receita esgotável. A taxa é paga uma única vez, no acto da aquisição e entrega da licença do terreno ao munícipe, pela autarquia, para fins do uso e aproveitamento8. O DUAT como fonte de receita para a autarquia é esgotado quando já não há terrenos para demarcar e ocupar dentro da circunscrição territorial do município. Devido ao seu comportamento errático, causado pelos factores de demanda de terrenos, bem como a disponibilidade de terrenos demarcados, seria aconselhável não incluir esta receita na programação de receitas e despesas, mas sim, usar esta receita pelo menos parcialmente para fins de investimentos públicos nas áreas geográficas da autarquia que produzem esta receita, por exemplo, no sentido de melhoramento das infra-estruturas. Isso, por seu turno, pode criar condições para a cobrança da Contribuição para Melhorias, uma receita prevista pela Lei 1/2008. Neste cointexto, um elemento chave na política e estratégia tributária da autarquia é garantir a substituição dO DUAT como fonte, pelo IPRA que incide sobre o edifício ou prédio que o titular da licença do DUAT poderá vir a construir no terreno atribuído. Por isso, do ponto de vista fiscal, um investimento massivo da autarquia num sistema eficaz e eficiente de cadastro, capaz de registar todo o historial de um terreno, desde a aquisição da licença do DUAT, emissão do título, licença de construção, edificação de um prédio até à sua eventual venda ou trespasse (IASISA), é um investimento extremamente importante para uma autarquia como Vilankulo, que pretende aproveitar melhor a sua base tributária mais rentável. Quanto à receita proveniente dos mercados (formais e informais), esta continua a ser uma receita bastante importante, nomeadamente numa autarquia turística como Vilankulo. O presente estudo mostra a dependência da autarquia desta fonte de receita bem como o potencial que ainda existe. Contudo, uma estratégia fiscal deve tomar em consideração que a tributação excessiva das transacções nos mercados pode produzir efeitos negativos, do ponto de vista de justiça social e da política de combate a pobreza: primeiro os efeitos regressivos, no sentido de pesar mais, em termos relativos, sobre os rendimentos das camadas mais pobres e, segundo, o encarecimento dos bens e mercadorias de primeira necessidade. Um terceiro efeito pode ser o risco de uma carga fiscal cumulativa sobre o contribuinte, caso a tributação autárquica das transacções nos mercados não esteja bem harmonizada com o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), cobrado pela ATM. Em ambos casos, o tributo incide sobre o mesmo tipo de contribuinte. 8 Negligencia-se, neste argumento, o facto de que o terreno cujo proprietário é o Estado e o DUAT, revertem ao Estado depois de 50 anos (Artigo 17, Lei No 19/97 de 1 de Outubro – Lei de Terras). 32 Finalmente, o IPA e IASV têm, em termos relativos, pouco potencial. Por isso a escolha estratégica do CM de Vilankulo em investir na criação de condições técnicas e administrativas para a utilização da base tributária de receitas mais rentáveis tem razão de ser. 5.2 Investir na capacidade institucional Já foi salientada a importância de cadastros eficazes e eficientes numa estratégia de captar, cada vez mais, o potencial tributário existente em Vilankulo. Outras medidas que visam aumentar a capacidade institucional da autarquia incluem:  A criação de uma Unidade Tributária especíifica no DAF;  A admissão e formação de técnicos qualificados nesta Unidade, como por exemplo, em matéria de legislação e técnicas tributárias, em Excel, etc;  A consolidação e o uso sistemático de meios informáticos;  A criação e actualização de bases de dados fiscais (para além de cadastros), bem como a interligação e uso racional, ou seja, a unificação gradual das bases de dados e cadastros fiscais de várias fontes (por exemplo, IPRA, IASISA, TAE);  A revisão dos procedimentos e instrumentos de arrecadação, contabilização, fiscalização e administração das receitas, incluindo métodos inovadores de gestão de mercados;  O fortalecimento institucional e a capacitação da unidade de controlo externo e de fiscalização; e  Eventualmente, a introdução do Sistema de Gestão Municipal (SGM). Este para além de ter um motor de contabilidade da gestão das despesas, receitas e de património, alinhado às normas definidas pelo Sistema da Administração Financeira do Estado (SISTAFE), tem vários módulos de gestão municipal (como por exemplo, dos mercados, cadastros, folha salarial, orçamento, reconciliação bancária, etc.)9. 5.3 Investir no diálogo com o contribuinte Por último, deveríamos nos lembrar da finalidade de qualquer actividade tributária no processo orçamental nas finanças públicas: transformar receitas fiscais e não fiscais, ou seja contribuições individuais de pessoas em bens e serviços públicos cada vez melhores e mais abrangentes. Por outras palavras, o ‘sacrifício’ do cidadão constituído pelo pagamento de impostos e taxas, neste caso, ao fisco municipal deve ter, como contrapartida, a produção e distribuição de serviços municipais palpáveis, em termos qualitativos e quantitativos, de acordo com as prioridades e necessidades articuladas, em última instancia, pelo munícipe. A utilização eficiente e transparente da base tributária e todo oseu potencial pelo governo municipal deveria tomar em conta esta finalidade. Em consequência, serviços de bens públicos municipais deveriam ser apresentados e vistos como um produto que resulta da vontade do cidadão, no exercício da sua cidadania e do poder local, de pagar tributos a fim de resolver problemas que afligem toda a colectividade da autarquia. Por outras palavras, uma autarquia que, usando o seu potencial tributário, gera receitas sem produzir um equivalente 9 O desenvolvimento da segunda geração do SGM está presentemente a ser apoiado pelo P-13, em colaboração com a Cidade de Nacala-Porto (município piloto) e com a Unidade Técnica da Reforma da Administração Financeira do Estado (UTRAFE). 33 em termos de melhores estradas, serviços, sistemas de abastecimento e saneamento, etc., irá fracassar na realização da razão da sua própria existência. Entre as consequências desta fracasso encontram-se a não legitimação do governo municipal, a fuga ao fisco pelo munícipe, um gap ou um fosso fiscal orçamental entre receitas e despesas, uma gestão deficitária e pouco eficiente da coisa pública e a abstenção nas eleições autárquicas. Por isso, na opinião dos autores, o uso cada vez maior do potencial existente, em Vilanculos e nas outras autarquias estudadas no âmbito deste projecto, deve ser acompanhado por uma abordagem de participação dos munícipes no processo de planeamento urbano e orçamental. Esta oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir as suas prioridades. Isso é tão importante como a gestão transparente, eficiente e eficaz das finanças municipais e, acima de tudo, a produção e manutenção de bens e serviços públicos para usufruto de todo o contribuinte, esses comensuráveis às receitas e o grau da utilização da base tributária própria da autarquia. A participação dos munícipes na formulação dos instrumentos de planeamento urbano oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir as suas prioridades. 34 6 Anexos 6.1 Perfil e Evolução de Receitas e Despesas, 2005-2009 RECEITAS 2005 2006 2007 2008 2009 Receitas Próprias 3.256.866 3.908.556 3.378.603 5.105.711 4.546.616 Receitas Fiscais 540.416 865.010 437.253 1.132.085 1.318.763 Receitas não Fiscais 2.716.450 3.043.546 2.941.350 3.973.626 3.227.853 Alienação de Património Receitas Externas 6.407.465 18.731.481 7.243.847 16.520.590 24.505.067 Fundo de Compensação Autárquica (FCA) 2.541.700 2.978.000 3.400.000 5.347.194 5.531.600 Fundo de Investimento de Iniciativas Locais (FIIL) 2.020.760 2.020.760 2.619.300 2.946.690 2.946.690 Fundo de Estradas Fundo de turismo 4.991.871 3.916.771 10.692.220 sub total (Tranf. Estado) 4.562.460 9.990.631 6.019.300 12.210.655 19.170.510 Donativos 1.845.005 8.740.850 1.224.548 4.309.935 5.334.557 TOTAIS 9.664.331 22.640.038 10.622.451 21.626.302 29.051.683 Taxas de Crescimento Anual Receitas Próprias 20% -14% 51% -11% Receitas Fiscais 60% -49% 159% 16% Receitas não Fiscais 12% -3% 35% -19% Receitas Externas 292% 39% 228% 148% Trasferências do Estado 119% -40% 103% 57% Donativos 24% TOTAIS 134% -53% 104% 34% Taxas de Estrutura Relativa Receitas Próprias 34% 17% 32% 24% 16% Receitas Fiscais 6% 4% 4% 5% 5% Receitas não Fiscais 28% 13% 28% 18% 11% Alienação de Património Receitas Externas 66% 83% 68% 76% 84% Trasferências do Estado 47% 44% 57% 56% 66% Donativos 19% 39% 12% 20% 18% DESPESAS 2005 2006 2007 2008 2009 Despesas Correntes 6.826.481 7.210.036 7.181.101 9.226.934 10.703.331 Despesas com Pessoal 3.330.831 3.883.671 3.970.423 4.989.652 6.566.654 Bens e Serviços 3.031.131 3.108.370 2.842.093 3.820.911 3.601.131 Transferências Correntes 442.189 195.753 339.820 333.761 386.738 Subsídios Outras Despesas Correntes 3.145 2.055 39.500 133.718 Exercícios Findos 19.185 20.188 28.765 43.110 15.089 Despesas de Capital 4.336.745 16.262.837 2.651.715 9.382.129 21.322.241 Bens de Capital / Investimento Fixo 4.336.745 16.262.837 2.651.715 9.382.129 21.322.241 TOTAIS 11.163.226 23.472.873 9.832.816 18.609.063 32.025.572 35 Taxas de Crescimento Anual Despesas com Pessoal 17% 2% 26% 32% Bens e Serviços 3% -9% 34% -6% Transferências Correntes -56% 74% Outras Despesas Correntes 239% Despesas de Capital 127% TOTAIS 110% -58% 89% 72% Taxas de Estrutura Relativa Despesas com Pessoal 30% 17% 40% 27% 21% Bens e Serviços 27% 13% 29% 21% 11% Transferências Correntes 4% 1% 3% 2% 1% Outras Despesas Correntes 0% 0% 0% 0% Despesas de Capital 39% 69% 27% 50% 67% 36 6.2 Contas de Gerencia, 2005-2009 CONSELHO MUNICIPAL DE VILANKULOS Orçamento de Receita, 2005-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2005 P(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 RECEITAS CORRENTES 5.975.178 59,2 6.905.056 30,2 16 6.824.292 62,4 -1 10.477.905 47,6 54 10.262.602 34,7 -2 1.1 Receitas Fiscais 540.416 5,4 865.010 3,8 60 437.253 4,0 -49 1.132.085 5,1 159 1.318.763 4,5 16 1.1.1 Imposto sobre o Rendimento 15.500 0,2 3.470 0,0 -78 439 0,0 -87 11.411 0,1 2.502 329.926 1,1 2.791 1.1.1.1 Imposto Autárquico de Comércio Indústria (IACI) 15.500 0,2 3.470 0,0 -78 439 0,0 -87 -100 #### 1.1.1.2 Imposto de SISA #### ##### 11.411 0,1 #### 329.926 1,1 2.791 1.1.2 Imposto sobre Bens e Serviços 236.943 2,3 318.205 1,4 34 128.978 1,2 -59 489.150 2,2 279 475.592 1,6 -3 1.1.2.1 Imposto Predial Autárquico ( IPRA) 4.289 0,0 1.025 0,0 -76 473 0,0 -54 118 0,0 -75 2.000 0,0 1.590 1.1.2.2 Imposto de Turismo (30%) (IT) #### ##### #### #### 1.1.2.3 Imposto sobre Veículos (75%) (ISVA)_ 232.654 2,3 317.180 1,4 36 128.504 1,2 -59 489.031 2,2 281 473.592 1,6 -3 1.1.3 Outros Impostos 287.973 2,9 543.335 2,4 89 307.837 2,8 -43 631.525 2,9 105 513.245 1,7 -19 1.1.3.1 Imposto Pessoal Autárquico (IPA) 25.773 0,3 44.835 0,2 74 18.513 0,2 -59 35.710 0,2 93 14.695 0,0 -59 1.1.3.2 Taxa por Actividade Económica (TAE) 262.200 2,6 498.500 2,2 90 289.324 2,6 -42 595.815 2,7 106 498.550 1,7 -16 1.1.3.3 Derramas #### ##### #### #### 1.1.3.4 Adicionais sobre os Impostos do Estado #### ##### #### #### 1.1.3.99 Outros #### ##### #### #### 1.2 Receitas não Fiscais 2.716.450 26,9 3.043.546 13,3 12 2.941.350 26,9 -3 3.973.626 18,1 35 3.227.853 10,9 -19 1.2.1 Taxas por licenças concedidas 1.812.574 18,0 2.126.521 9,3 17 2.479.677 22,7 17 3.258.028 14,8 31 2.541.718 8,6 -22 1.2.1.1 Realização infra-estruturas e equipamentos simples #### ##### #### #### 1.2.1.2 Loteamento 140.901 1,4 116.470 0,5 -17 62.729 0,6 -46 94.410 0,4 51 98.250 0,3 4 1.2.1.3 Execução Obras Particulares, Ocupação Vias Públicas 241.460 2,4 357.058 1,6 48 665.100 6,1 86 416.872 1,9 -37 528.010 1,8 27 1.2.1.5 Utilização de edifícios #### ##### #### #### 1.2.1.6 Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico 660.350 6,5 414.416 1,8 -37 428.309 3,9 3 1.379.334 6,3 222 576.169 1,9 -58 1.2.1.7 Ocupação e Aprovei Domínio Público #### 1.125 0,0 ##### 7.500 0,0 567 713 0,0 -91 1.2.1.9 Prestação de Servicos Públicos 41.041 0,4 40.597 0,2 -1 48.779 0,4 20 81.759 0,4 68 80.542 0,3 -1 1.2.1.10 Ocupação e Utilização Locais Reser Mercados e Feiras 533.019 5,3 916.965 4,0 72 1.102.882 10,1 20 1.051.483 4,8 -5 1.107.598 3,7 5 37 1.2.1.11 Autorização Venda Ambul Vias Recintos Públicos 3.895 0,0 9.085 0,0 133 3.140 0,0 -65 1.935 0,0 -38 3.845 0,0 99 1.2.1.12 Aferição e confericão medidas. e Aparelhos de medição 4.510 0,0 2.200 0,0 -51 1.750 0,0 -20 2.050 0,0 17 350 0,0 -83 1.2.1.13 Estacionamento de veículos 51.580 0,5 69.530 0,3 35 41.770 0,4 -40 52.000 0,2 24 46.125 0,2 -11 1.2.1.14 Autorização Publicidade destinada Propaganda Comercial 36.650 0,4 51.210 0,2 40 29.827 0,3 -42 33.133 0,2 11 13.748 0,0 -59 1.2.1.15 Cemitérios e realização de enterros 5.910 0,1 5.690 0,0 -4 8.120 0,1 43 12.350 0,1 52 9.000 0,0 -27 1.2.1.16 Instalações Destinadas ao Conforto, Comodidade e Recr. Púb. #### 5.750 0,1 ##### -100 #### 1.2.1.17 Licenças Sanitárias para Instalações 3.300 0,0 5.650 0,0 71 -100 4.800 0,0 #### 5.500 0,0 15 1.2.1.18 Registo determinados por Lei #### ##### #### #### 1.2.1.99 Outras 89.958 0,9 137.650 0,6 53 80.396 0,7 -42 120.403 0,5 50 71.869 0,2 -40 1.2.2 Tarifas e Taxas por Prest.de serviços 772.128 7,7 642.855 2,8 -17 381.065 3,5 -41 536.908 2,4 41 426.916 1,4 -20 1.2.2.1 Recolha, depósito e tratamento de lixo 34.850 0,3 67.395 0,3 93 68.360 0,6 1 108.255 0,5 58 96.932 0,3 -10 1.2.2.2 Ligação, conservação e tratamento de esgotos #### ##### #### #### 1.2.2.3 Abastecimento de água 513.220 5,1 385.175 1,7 -25 -100 #### #### 1.2.2.4 Abastecimento de energia eléctrica #### ##### #### #### 1.2.2.5 Utilização de matadouros 400 0,0 730 0,0 83 1.150 0,0 58 440 0,0 -62 360 0,0 -18 1.2.2.6 Transportes urbanos colectivos P. mercadorias #### ##### #### #### 1.2.2.7 Manutenção de jardins e mercados #### ##### #### #### 1.2.2.10 Taxas Sobre Turistas #### 207.709 1,9 ##### 196.902 0,9 -5 192.869 0,7 -2 1.2.2.99 Outras 223.658 2,2 189.555 0,8 -15 103.846 0,9 -45 231.311 1,1 123 136.755 0,5 -41 1.2.3 Outras Receitas Não Fiscais 131.749 1,3 274.171 1,2 108 80.608 0,7 -71 178.691 0,8 122 259.220 0,9 45 1.2.3.1 Reembolsos, reposições e indemnizações 4.595 0,0 180.998 0,8 3.839 10.365 0,1 -94 22.568 0,1 118 172.158 0,6 663 1.2.3.2 Receitas de operações financeiras #### ##### #### #### 1.2.3.3 Coimas e multas 45.666 0,5 56.004 0,2 23 10.265 0,1 -82 49.140 0,2 379 6.287 0,0 -87 1.2.3.4 Venda de Peças Desenhads #### ##### 54.800 0,2 #### 34.450 0,1 -37 1.2.3.99 Outras 81.488 0,8 37.169 0,2 -54 59.978 0,5 61 52.183 0,2 -13 46.325 0,2 -11 1.3 Receitas Consignadas #### ##### #### #### 1.3.0.1 Taxas consignadas as inst. da autarquia #### ##### #### #### 1.3.0.2 Taxas consignadas ao serviço autónomo #### ##### #### #### 1.3.0.99 Outras #### ##### #### #### 1.4 Produto Transferencias Correntes e públicas 2.541.700 25,2 2.978.000 13,0 17 3.400.000 31,1 14 5.347.194 24,3 57 5.715.986 19,3 7 1.4.1 Transferências correntes do Estado 2.541.700 25,2 2.978.000 13,0 17 3.400.000 31,1 14 5.347.194 24,3 57 5.715.986 19,3 7 1.4.1.1 Fundo de Compensação Autárquica 2.541.700 25,2 2.978.000 13,0 17 3.400.000 31,1 14 5.347.194 24,3 57 5.531.600 18,7 3 1.4.1.2 Transferência de competências e atribuições #### ##### #### 184.386 0,6 #### 1.4.1.3 Transferências extraordinárias #### ##### #### #### 1.4.2 Transferências Correntes Organismos e Empresas Púb. #### ##### #### #### 38 1.4.2.99 Outras #### ##### #### #### 1.5 Donativos 176.612 1,8 18.500 0,1 -90 45.689 0,4 147 25.000 0,1 -45 -100 1.5.0.1 Herança, legados, doações e outras liberalidades 2.500 0,0 #### 45.689 0,4 1.728 16.000 0,1 -65 -100 1.5.0.2 Donativos consignados a projectos 128.712 1,3 -100 ##### #### #### 1.5.0.2.1 Donativos consignados a projectos 128.712 1,3 -100 ##### #### #### 1.5.0.2.2 #### ##### #### #### 1.5.0.3 Donativos em espécie e projectos #### ##### #### #### 1.5.0.99 Outros 47.900 0,5 16.000 0,1 -67 -100 9.000 0,0 #### -100 2 RECEITAS DE CAPITAL 4.114.215 40,8 15.980.380 69,8 288 4.113.163 37,6 -74 11.511.576 52,4 180 19.317.077 65,3 68 2.1 Alienação do Património da Autarquia #### ##### #### #### 2.1.0.1 Alienação de bens imóveis #### ##### #### #### 2.1.0.2 Alienação de outros bens de património #### ##### #### #### 2.2 Outras Receitas de Capital 248.450 2,5 226.899 1,0 -9 269.315 2,5 19 338.180 1,5 26 343.610 1,2 2 2.2.1 Rendimento Serviços Pertencentes a Autarquia #### ##### #### #### 2.2.1.1 Serviços directamente administrados pela própria autarquia #### ##### #### #### 2.2.1.2 Serviços dados em concessão #### ##### #### #### 2.2.2 Rendimento de Bens Imóveis 248.450 2,5 226.899 1,0 -9 269.315 2,5 19 338.180 1,5 26 343.610 1,2 2 2.2.2.1 Bens móveis incluindo equipamento 4.950 0,0 27.605 0,1 458 10.215 0,1 -63 20.300 0,1 99 46.010 0,2 127 2.2.2.2 Bens imóveis, incluindo rendas . Foros sobre terras 243.500 2,4 199.294 0,9 -18 259.100 2,4 30 317.880 1,4 23 297.600 1,0 -6 2.2.3 Rendimento de Participações Financeiras #### ##### #### #### 2.2.3.1 Participações financeiras em empresas públicas autárquicas #### ##### #### #### 2.2.3.99 Outras participações financeiras #### ##### #### #### 2.3. Produto de Transferencia Correntes Empresas Públicas 2.020.760 20,0 7.012.631 30,6 247 2.619.300 23,9 -63 6.863.461 31,2 162 13.638.910 46,1 99 2.3.1 Transferência do Capital do Estado 2.020.760 20,0 7.012.631 30,6 247 2.619.300 23,9 -63 6.863.461 31,2 162 13.638.910 46,1 99 2.3.1.1 Investimentos de iniciativa local 2.020.760 20,0 2.020.760 8,8 2.619.300 23,9 30 2.946.690 13,4 12 2.946.690 10,0 2.3.1.2 Transferências extraordinárias #### ##### #### #### 2.3.1.3 Outras transferências do capital do Estado 4.991.871 21,8 #### -100 3.916.771 17,8 #### 10.692.220 36,1 173 2.3.2 Transferências. C O. Entidades Públicas #### ##### #### #### 2.3.2.1 Outras Entidades Públicas - Fundo Prom. Desportiva #### ##### #### #### 2.4 Donativos 1.845.005 18,3 8.740.850 38,2 374 1.224.548 11,2 -86 4.309.935 19,6 252 5.334.557 18,0 24 2.4.0.1 Heranças, legados, doações e outras liberalidades 161.600 0,7 #### 175.081 1,6 8 137.549 0,6 -21 -100 2.4.0.2 Donativos consignados a projectos 1.845.005 18,3 8.579.250 37,5 365 1.049.467 9,6 -88 4.172.386 19,0 298 1.680.250 5,7 -60 2.4.0.2.1 Donativos consignads a Projectos 1.845.005 18,3 8.579.250 37,5 365 1.049.467 9,6 -88 4.172.386 19,0 298 1.680.250 5,7 -60 2.4.0.2.2 Transferência do Projecto 13 Cidades #### ##### #### #### 2.4.0.2.3 Transferência do Fundo de Estradas #### ##### #### #### 39 2.4.0.2.4 Fundo Nacional de Turismo #### ##### #### #### 2.4.0.2.5 #### ##### #### #### 2.4.0.2.6 #### ##### #### #### 2.4.0.3 Donativos em espécie a projectos #### ##### #### 3.654.307 12,4 #### 2.4.0.99 Outros #### ##### #### #### 2.5 Produto de Empréstimos #### ##### #### #### 2.5.0.1 Banco Central #### ##### #### #### 2.5.0.2 Outros bancos e instituições financeiras #### ##### #### #### TOTAL 10.089.393 100,0 22.885.436 100,0 127 10.937.455 100,0 -52 21.989.482 100,0 101 29.579.679 100,0 35 Fonte: Contas de Gerência, Conselho Municipal de Vilanculos CONSELHO MUNICIPAL DA VILANKULOS Oraçamento de Despesa, 2005-2009 Em Meticais CÓDIGO DESIGNAÇÃO 2005 P(%) 2006 P(%) V(%) 2007 P(%) V(%) 2008 P(%) V(%) 2009 P(%) V(%) 1 DESPESAS CORRENTES 6.826.481 61 7.210.036 31 6 7.181.101 73 0 9.226.934 50 28 10.703.331 33 16 1,1 Despesas com Pessoal 3.330.831 30 3.883.671 17 17 3.970.423 40 2 4.989.652 27 26 6.566.654 21 32 1.1.1 Salários e Remunerações 2.770.764 25 3.412.818 15 23 3.396.647 35 0 4.191.210 23 23 5.504.353 17 31 1.1.1.0.01 Vencimento Base Pessoal do Quadro 162.568 1 1.119.599 5 589 1.618.327 16 45 2.549.606 14 58 3.572.134 11 40 1.1.1.0.02 Vencimento Base Pessoal Fora do Quadro 2.122.766 19 1.629.317 7 -23 935.078 10 -43 431.785 2 -54 313.658 1 -27 1.1.1.0.03 Remunerações do Pessoal Estrangeiro #### 514.359 5 #### -100 #### 1.1.1.0.04 Remunerações Pessoal Aguardando Aposentação 19.566 0 21.993 0 12 23.536 0 7 64.656 0 175 95.242 0 47 1.1.1.0.05 Gratificação de chefia 62.310 1 62.416 0 0 46.130 0 -26 136.055 1 195 174.043 1 28 1.1.1.0.06 Outras remunerações certas 112.807 1 125.645 1 11 68.217 1 -46 43.411 0 -36 30.234 0 -30 1.1.1.0.07 Remunerações extraordinárias 46.588 0 48.701 0 5 41.043 0 -16 50.346 0 23 60.767 0 21 1.1.1.0.08 Remunerações Órgãos Conselho Municipal #### 46.654 0 #### 827.635 4 1.674 1.204.975 4 46 1.1.1.0.09 Senhas Presença dos Membros da Ass. Municipal #### #### 12.580 0 #### -100 1.1.1.0.99 Outras remunerações 244.159 2 405.147 2 66 103.303 1 -75 75.136 0 -27 53.300 0 -29 1.1.2 Outras Remunerações Com Pessoal 560.067 5 470.853 2 -16 573.776 6 22 798.442 4 39 1.062.301 3 33 40 1.1.2.0.01 Ajudas de custo dentro do País 240.179 2 120.382 1 -50 187.800 2 56 276.950 1 47 255.375 1 -8 1.1.2.0.02 Ajudas de custo no exterior #### #### #### #### 1.1.2.0.03 Pessoal estrangeiro #### #### 77.714 0 #### -100 1.1.2.0.04 Representação 72.000 1 72.000 0 72.000 1 -100 124.634 0 #### 1.1.2.0.05 Despesas com Dirigentes Superiores do Estado #### #### #### #### 1.1.2.0.06 Subsídios de combustível e manutenção de viaturas #### #### #### #### 1.1.2.0.07 Suplemento de vencimentos 169.053 2 187.957 1 11 186.837 2 -1 258.381 1 38 381.385 1 48 1.1.2.0.08 Subsídio funeral 7.500 0 #### 30.000 0 300 25.000 0 -17 17.500 0 -30 1.1.2.0.09 Subsídio de transpotre #### #### 3.809 0 #### 136.311 0 3.479 1.1.2.0.10 Subsídio de falhas #### 92.843 1 #### 101.115 1 9 147.096 0 45 1.1.2.0.11 Honorário e extras exercidas #### 4.296 0 #### 11.216 0 161 -100 1.1.2.0.12 Prémios para o Pessoal #### #### 32.357 0 #### -100 1.1.2.0.99 Outras 78.835 1 83.014 0 5 -100 11.900 0 #### -100 1,2 Bens e Serviços 3.031.131 27 3.108.370 13 3 2.842.093 29 -9 3.820.911 21 34 3.601.131 11 -6 1.2.1 Bens 1.750.834 16 2.122.919 9 21 1.919.688 20 -10 1.760.867 9 -8 1.910.243 6 8 1.2.1.0.01 Combustíveis e lubrificantes 1.021.940 9 1.271.263 5 24 1.032.159 10 -19 913.945 5 -11 648.854 2 -29 1.2.1.0.02 Manutenção e reparação de imóveis 36.125 0 79.374 0 120 216.455 2 173 53.544 0 -75 133.521 0 149 1.2.1.0.03 Manutenção e reparação de equipamentos 112.550 1 234.637 1 108 137.499 1 -41 86.331 0 -37 119.226 0 38 1.2.1.0.04 Construções e equipamentos militares #### #### #### #### 1.2.1.0.05 Material não duradouro de escritório 162.415 1 215.863 1 33 262.948 3 22 383.191 2 46 347.202 1 -9 1.2.1.0.06 Material duradouro de escritório 42.689 0 -100 20.423 0 #### 15.700 0 -23 67.024 0 327 1.2.1.0.07 Fardamento e calçado 83.079 1 1.620 0 -98 57.856 1 3.471 -100 118.411 0 #### 1.2.1.0.08 Outros bens não duradouros 132.219 1 189.734 1 43 138.104 1 -27 217.706 1 58 386.484 1 78 1.2.1.0.99 Outros bens duradouros 159.817 1 130.428 1 -18 54.244 1 -58 90.450 0 67 89.521 0 -1 1.2.2 Serviços 1.280.297 11 985.451 4 -23 922.405 9 -6 2.060.045 11 123 1.690.889 5 -18 1.2.2.0.01 Comunicações 254.118 2 291.516 1 15 314.226 3 8 442.756 2 41 493.137 2 11 1.2.2.0.02 Passagens dentro do País 38.270 0 18.860 0 -51 16.057 0 -15 46.155 0 187 100.200 0 117 1.2.2.0.03 Passagens fora do País #### #### #### #### 1.2.2.0.04 Renda das instalações 1.200 0 #### -100 #### 5.342 0 #### 1.2.2.0.05 Manutenção e reparação de imóveis 83.156 1 12.893 0 -84 56.171 1 336 60.480 0 8 59.088 0 -2 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 255.759 2 137.041 1 -46 84.568 1 -38 144.818 1 71 73.582 0 -49 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 5.850 0 #### 3.500 0 -40 15.600 0 346 -100 1.2.2.0.08 Seguros 1.731 0 1.668 0 -4 1.669 0 0 13.703 0 721 5.309 0 -61 1.2.2.0.09 Representação 122.393 1 106.982 0 -13 139.712 1 31 164.905 1 18 270.712 1 64 1.2.2.0.10 Consultorias e Assistência Técnica residente 10.370 0 -100 79.911 1 #### -100 #### 41 1.2.2.0.11 Consultorias e Assistência Técnica, não residente #### #### 806.754 4 #### 219.172 1 -73 1.2.2.0.12 �gua e Electricidade 441.096 4 249.677 1 -43 127.719 1 -49 112.729 1 -12 131.666 0 17 1.2.2.0.13 Formação do Pessoal ( incluindo Policia Municipal) #### 60.209 1 #### -100 #### 1.2.2.0.14 Despesas da Assembleia Municipal #### #### #### #### 1.2.2.0.99 Outros Seviços 73.404 1 159.764 1 118 38.663 0 -76 252.145 1 552 332.681 1 32 1,3 Encargos da Dívida #### #### #### #### 1.3.0.0.01 Juros internos #### #### #### #### 1.3.0.0.02 Juros externos #### #### #### #### 1.3.0.0.99 Outros #### #### #### #### 1,4 Transferências Correntes 442.189 4 195.753 1 -56 339.820 3 74 333.761 2 -2 386.738 1 16 1.4.1 Administração Pública 62.000 1 50.000 0 -19 25.000 0 -50 75.000 0 200 58.318 0 -22 1.4.1.0.01 Instituições autónomas #### #### #### #### 1.4.1.0.03 Direitos aduaneiros #### #### #### #### 1.4.1.0.04 Outros impostos indirectos #### #### #### #### 1.4.1.0.99 Outras 62.000 1 50.000 0 -19 25.000 0 -50 75.000 0 200 58.318 0 -22 1.4.2 Administração Privada 29.422 0 24.423 0 -17 29.177 0 19 33.230 0 14 32.030 0 -4 1.4.2.0.01 Partidos Políticos 29.422 0 24.423 0 -17 29.177 0 19 33.230 0 14 32.030 0 -4 1.4.3 Famílias 350.767 3 121.330 1 -65 285.643 3 135 225.531 1 -21 296.390 1 31 1.4.3.1 Pensões de Civís #### 53.911 1 #### 16.115 0 -70 12.492 0 -22 1.4.3.1.01 Aposentação #### #### #### #### 1.4.3.1.02 Sobrevivência #### #### #### #### 1.4.3.1.03 Sangue #### #### #### #### 1.4.3.1.04 Serviços excep e relev prestados País #### #### #### #### 1.4.3.1.05 Subsídio por morte #### 53.911 1 #### 16.115 0 -70 12.492 0 -22 1.4.3.3 Despesas Sociais 63.912 0 #### 137.599 1 115 -100 #### 1.4.3.3.01 Subsídio de alimentos 3.880 0 #### 1.495 0 -61 -100 #### 1.4.3.3.99 Outras( Internamento Hospitalar) 60.032 0 #### 136.104 1 127 -100 #### 1.4.3.4 Outras transferências 350.767 3 57.418 0 -84 94.133 1 64 209.416 1 122 283.898 1 36 1.4.3.4.01 Bolsas de estudo 51.172 0 57.418 0 12 93.533 1 63 9.285 0 -90 36.000 0 288 1.4.3.4.02 Deslocações de doentes 500 0 -100 600 0 #### -100 #### 1.4.3.4.99 Outras 299.095 3 -100 #### 200.131 1 #### 247.898 1 24 1.4.4 Transferências ao Exterior #### #### #### #### 1.4.4.0.01 Organismos Internacionais gerais #### #### #### #### 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais sectoriais #### #### #### #### 1,5 Subsídios #### #### #### #### 42 1.5.1 Sociedades #### #### #### #### 1.5.1.0.01 Empresas #### #### #### #### 1.5.1.0.03 Juros bonificados #### #### #### #### 1.5.1.0.04 Associação dos Municipios de Mocambique #### #### #### #### 1.5.1.0.99 Outros #### #### #### #### 1.5.2 Outros #### #### #### #### 1.5.2.0.99 Outros #### #### #### #### 1,6 Outras despesas Correntes 3.145 0 2.055 0 -35 -100 39.500 0 #### 133.718 0 239 1.6.0.0.01 Dotações provisionais 2.500 0 -100 #### #### #### 1.6.0.0.02 Restituições de cobranças indevidas 45 0 2.055 0 4.467 -100 39.500 0 #### 121.718 0 208 1.6.0.0.03 Visitas de Chefes de Estado #### #### #### 12.000 0 #### 1.6.0.0.04 Despesas com a realização Festas da Cidade #### #### #### #### #### #### #### #### 1.6.0.0.05 Despesas pagamento Tribunal Administrativo #### #### #### #### julgamento de Contas de Gerência #### #### #### #### 1.6.0.0.06 Aquisição trofeus, bandeiras, distintivos, objectos arte, #### #### #### #### #### #### #### #### 1.6.0.0.99 Outras 600 0 -100 #### #### #### 1,7 Exercícios Findos 19.185 0 20.188 0 5 28.765 0 42 43.110 0 50 15.089 0 -65 1.7.0.0.01 Salários e Remunerac. 9.496 0 3.231 0 -66 24.149 0 647 -100 #### 1.7.0.0.02 Outras despesas com o pessoal civil 2.120 0 99 0 -95 2.307 0 2.230 -100 #### 1.7.0.0.05 Bens 1.774 0 203 0 -89 -100 43.110 0 #### 8.689 0 -80 1.7.0.0.06 Servicos 5.795 0 16.655 0 187 2.309 0 -86 -100 6.400 0 #### 2 DESPESAS DE CAPITAL 4.336.745 39 16.262.837 69 275 2.651.715 27 -84 9.382.129 50 254 21.322.241 67 127 2,1 Bens de Capital 4.336.745 39 16.262.837 69 275 2.645.715 27 -84 9.382.129 50 255 21.322.241 67 127 2.1.1 Construções 4.118.146 37 16.139.095 69 292 2.370.521 24 -85 8.467.109 45 257 16.543.004 52 95 2.1.1.0.01 Habitações 1.992.129 8 #### -100 #### #### 2.1.1.0.02 Edifícios 2.259.314 20 -100 #### 2.753.878 15 #### 5.350.576 17 94 2.1.1.0.99 Outras Construções 1.858.832 17 14.146.966 60 661 2.370.521 24 -83 5.713.231 31 141 11.192.428 35 96 2.1.1.0.99.01 Outras Construções 1.858.832 17 14.146.966 60 661 2.064.106 21 -85 5.713.231 31 177 11.192.428 35 96 2.1.1.0.99.02 #### #### #### #### 2.1.1.0.99.03 #### #### #### #### 2.1.1.0.99.04 #### #### #### #### 2.1.1.0.99.05 #### 306.415 3 #### -100 #### 2.1.2 Serviços 163.099 1 12.252 0 -92 215.122 2 1.656 515.569 3 140 3.541.825 11 587 43 2.1.2.0.01 Meios de transporte #### #### 380.000 2 #### 3.273.570 10 761 2.1.2.0.01.01 Meios de transporte #### #### 380.000 2 #### 3.273.570 10 761 2.1.2.0.01.02 #### #### #### #### 2.1.2.0.01.03 #### #### #### #### 2.1.2.0.01.04 #### #### #### #### 2.1.2.0.01.99 #### #### #### #### 2.1.2.0.99 Outra Maquinaria e Equipamento 163.099 1 12.252 0 -92 215.122 2 1.656 135.569 1 -37 268.255 1 98 2.1.2.0.99.01 Outra Maquinaria e Equipamento 163.099 1 12.252 0 -92 215.122 2 1.656 135.569 1 -37 268.255 1 98 2.1.2.0.99.02 #### #### #### #### 2.1.2.0.99.03 #### #### #### #### 2.1.2.0.99.04 #### #### #### #### 2.1.2.0.99.99 #### #### #### #### 2.1.3 Outros bens de Capital 55.500 0 111.490 0 101 60.072 1 -46 399.451 2 565 1.237.412 4 210 2.1.3.0.01 Melhoramentos fundiários 55.500 0 17.890 0 -68 7.500 0 -58 121.269 1 1.517 -100 2.1.3.0.01.01 55.500 0 17.890 0 -68 7.500 0 -58 121.269 1 1.517 -100 2.1.3.0.99 Outros 93.600 0 #### 52.572 1 -44 278.182 1 429 1.237.412 4 345 2,2 Transferências de Capital #### #### #### #### 2.2.1 Administração Pública #### #### #### #### 2.2.1.0.01 Instituições autónomas #### #### #### #### 2.2.1.0.03 Direitos aduaneiros #### #### #### #### 2.2.1.0.04 Outros impostos indirectos #### #### #### #### 2.2.1.0.99 Outras #### #### #### #### 2,3 Outras despesas de Capital #### 6.000 0 #### -100 #### 2.3.0.0.01 Dotação provisional #### 6.000 0 #### -100 #### 2.3.0.0.99 Outras #### #### #### #### 3 OPERAÇÕES FINANCEIRAS #### #### #### #### 3,1 Operações Activas #### #### #### #### 3.1.0.0.01 Capital Social das Empresas #### #### #### #### 3.1.0.0.02 Amortizações Empréstimos Contraídos #### #### #### #### 3.1.0.0.99 Outras #### #### #### #### 3,2 Operações Passivas #### #### #### #### 3.2.0.0.01 Empréstimos internos Bancários #### #### #### #### 3.2.0.0.02 Obrigações internas #### #### #### #### 3.2.0.0.99 Outros #### #### #### #### 4 SALDOS #### #### #### #### 44 4.1.0.0.01 Saldo de Previsão a Transitar #### #### #### #### TOTAL 11.163.226 100 23.472.873 100 110 9.832.816 100 -58 18.609.063 100 89 32.025.572 100 72 45